CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CMDCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE – BA
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE / BA
Resolução 018/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do
Conde - Bahia, no uso de sua competência, atribuída na Lei Federal N° 8069/90, Lei
Municipal N° 359, de 11 de junho de 2014, Resolução N° 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e por meio de sua Comissão
Organizadora do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para
o quadriênio 2016/2019.
Resolve:
Art. 1° Aprovar o Edital N ° 007/2015 que trata das informações referentes à realização e
resultado da prova de conhecimento específico com caráter eliminatório do Processo de
Escolha Unificado para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019 no dia
26 de julho de 2015.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Conde, 20 de julho de 2015.
Raimunda Santos Monteiro
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE
SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA
O QUADRIÊNIO 2016/2019
EDITAL N° 007 DE 20 DE JULHO DE 2015
INFORMAÇÕES REFERENTES A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR PARA O QUADRÊNIO 2016/2019.
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Conde Bahia, no uso de sua competência, atribuída na Lei Municipal n. 359, de 11 de junho de 2014, por
meio de sua Comissão Organizadora e conforme a Resolução do CMDCA nº 16 de 07 de julho de
2015, torna pública as informações referentes a realização e resultado da prova de conhecimento
específico com caráter eliminatório do Processo de Escolha Unificado para membros do conselho
tutelar para o quadriênio 2016/2019 no dia 26 de julho de 2015.
2. O Local de realização da prova de conhecimento específico com caráter eliminatório do
Processo de Escolha Unificado para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019
no dia 26 de julho de 2015 será realizada no PREVESF – Praça Santa Cruz, s/n, Centro – São
Francisco do Conde / BA, às 09:00h( nove horas).
3. Fica alterada a data do resultado da referida prova com a relação dos candidatos habilitados,
do dia 31 de julho de 2015 para 04 de agosto de 2015.
4. As demais orientações ao candidato seguem no anexo deste Edital sob a denominação
“MANUAL DO CANDIDATO”.
São Francisco do Conde, 20 de julho de 2015.
Presidente do CMDCA
Raimunda Santos Monteiro
Presidente da Comissão organizadora
Maria Cristina de Sá Barreto
ANEXO I
MANUAL DO CANDIDATO
1. APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado com a finalidade de fornecer informações
importantes ao candidato. Portanto, leia-o atentamente.
2.PROVA
Data da prova: 26 de julho de 2015
Abertura dos portões: 08:30h (oito horas e trinta minutos)
Fechamento dos portões: 08:50h (oito horas e cinqüenta minutos)
Horário das provas: das 09:00h (nove horas) às 12:00h (doze horas)
O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos
portões não poderá entrar, ficando eliminado automaticamente do
Processo Seletivo.
Para a entrada na sala de prova, o candidato deverá estar munido de
seu documento original de identidade.
Serão considerados como documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade,
como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n° 9.503, de
23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto,
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial.
Por ocasião da realização da prova, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida
neste
manual, não
poderá
fazer
a
prova
e
será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
A prova será realizada no seguinte endereço: PREVESF- Praça
Santa Cruz, s/n, Centro – São Francisco do Conde/BA
O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do
prédio somente depois de decorridas 2:00h (duas horas) do
início da prova e poderá levar seu Caderno de Questões.
Os 02(dois) últimos candidatos deverão sair juntos da sala da
prova após assinar a ata de sala.
(três horas)
e
A prova objetiva terá duração de 3:00h
abordará o conteúdo programático informado no Edital. Ao
receber seu Caderno de Questões, o candidato deverá ler as
instruções constantes em sua capa e conferir, atentamente, se
o Caderno de Questões está completo. A prova será objetiva,
com questões de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas,
sendo que o candidato deve assinalar apenas uma delas,
conforme o enunciado da questão.
Serão 20(vinte) questões objetivas para o cargo de Conselheiro
Tutelar. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que
obtiver o número de acertos menor que 50% (cinqüenta por
cento) na prova objetiva. O candidato deverá assinalar suas
respostas n Folha de Respostas com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, conforme modelo constante no próprio
formulário.
Não haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro
de preenchimento. É proibido o uso de corretivos.
A correção da prova objetiva será realizada por meio de
processamento eletrônico, sendo consideradas para esse efeito,
exclusivamente, as questões transferidas para a Folha de
Respostas. Terão pontuação zero as questões cujas marcações
forem feitas incorretamente na Folha de Respostas, tais como:
emenda; rasura; mais de uma marcação, ainda que legível;
aquela que for deixada em branco (sem marcação) e ou na
qual for utilizado corretor líquido.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Auxiliar de
Aplicação, a Folha de Respostas assinada e somente a partir
desse momento poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do
prédio. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega
da Folha de Respostas assinada em local apropriado.
O gabarito das provas será divulgado por meio de Edital
no dia 28 de Julho de 2015.
1.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A
PROVA
Para a entrada na sala de prova, o (a) candidato (a) deverá
estar trajado de maneira condizente ao cargo de conselheiro
tutelar. Não será aceito o uso de camisetas, bermudas, shorts,
calçados abertos, blusas decotadas, saias e vestidos curtos. Não
será permitido também, o uso de relógio digital, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné,
gorro, etc.
Não será permitida, durante a realização da prova,
comunicação entre candidatos, a utilização de aparelhos
celular e ou similares, de máquinas calculadora ou similar, de
livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de
consulta, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que
descumprir esta determinação. A FAPES recomenda que nenhum
candidato leve tais objetos no dia da realização da prova.
As questões da prova serão impressas, não sendo permitida a
solicitação de esclarecimentos sobre o seu enunciado ou
método de resolução durante o processo de realização das
mesmas.
O candidato somente poderá pôr sua assinatura nos locais
indicados no Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive
religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados fora
dos locais indicados, serão considerados elementos de
identificação do candidato, o que fará com que a sua prova
seja desconsiderada, não corrigida e será atribuída pontuação
zero.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que vier a
manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com
qualquer membro da equipe de realização do Processo Seletivo
durante a aplicação das provas.
3.CLASSIFICAÇÃO
A classificação final referente a prova, será obtida através da
soma do escores brutos de cada prova. Aprova terá 20(vinte)
questões e terá o valor total de 10(dez) pontos. Cada questão
valerá 0,5 (meio) ponto.
Serão considerados aprovados no processo seletivo os
candidatos que Tenham obtido pontuação igual ou superior a
50% na prova objetiva.
Em caso de igualdade de pontos na nota final entre dois ou
mais candidatos habilitados, serão aplicados pelo CMDCA do
município de São Francisco do Conde, na ordem em que são
aqui apresentados, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência na
área
b) O mais idoso.
Se constatada qualquer irregularidade na documentação
utilizada para comprovação de qualquer dos critérios dos itens
acima, o candidato perderá a classificação, ficando sem efeito
o desempate realizado.
4 RECURSOS
Serão
admitidos
quanto:
recursos
a)Às questões das provas e gabaritos preliminares;
O prazo para interposição de recurso será de 02(dois) dias úteis a
partir da publicação do gabarito.
Os recursos deverão ser entregues em formulário específico
(anexo II) à Comissão do Processo Seletivo, no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de
São Francisco do Conde, situado à Rua Antonio Santana
Portugal, n.28-Nova São Francisco- São Francisco do Conde
Ba, no horário das 08h às 12h, respeitando o prazo estipulado
acima.
O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome
do candidato e número do documento de identidade.
Será rejeitado liminarmente o recurso
que:
Não possuir fundamentação lógica e consistente
baseada no
Edital e na
Lei;
Não for entregue em duas vias (original e cópia);
Estiver incompleto;
For enviado fora do prazo;
 For encaminhado via fax, via postal, via internet / ou
correio eletrônico ou encaminhado para endereço
diferente do estabelecido.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Se
do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão
(ões) a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões)
será atribuída a todos os candidatos, independente de terem
recorrido ou não.
A partir da análise de recursos, também, poderá haver alteração
da classificação obtida para outra superior ou inferior ou, ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtivera nota mínima exigida para aprovação.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos
recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
5.PENALIDADES
Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o
candidato que não cumprir o disposto no Edital e no Manual do
Candidato, e que:
For responsável por falsa identificação pessoal;
 Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter a
provação própria ou de terceiros no Processo Seletivo;
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
 For surpreendido, durante a realização das provas, em
comunicação verbal, pó rescrito ou qualquer outra forma
com outro candidato, bem como utilizando-se de livros,
notas, impressos, calculadora, quando não permitido ou
qualquer
tipo
de
equipamento
eletrônico
de
comunicação;
Ausentar-se do recinto da prova sem a devida autorização;
Recusar-se a prestar as provas;
Deixar de devolver aos Auxiliares de Aplicação do Processo
Seletivo a Folha de Respostas da prova objetiva
devidamente identificada;
Recusar-se a deixar o local de prova após ter concluído a
mesma.
São Francisco do Conde, 20 de julho de 2015.
RAIMUNDA SANTOS MONOTEIRO
Presidente do CMDCA
MARIA CRISTINA DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do
Candidato: Nº.
da identidade:
Fundamento:
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Assinatura:
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