Credenciada pela Portaria 1908/99
EDITAL Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Torna público para o conhecimento de todos, o presente
Edital de Processo Seletivo adicional para preenchimento
de vagas remanescentes para a 1ª Série do curso de
Medicina da Faculdade Ingá.
O Professor Ms. Ricardo Benedito de Oliveira, Diretor Geral da FACULDADE INGÁ, Instituição de Ensino
Superior Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 699/12, mantida pela UNINGÁ - Unidade de Ensino
Superior Ingá Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público para conhecimento de
todos os interessados, o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo Adicional
para preenchimento de vagas remanescentes do 1º ano do curso de graduação em Medicina da Faculdade
Ingá para o ano letivo de 2015, tendo como fundamentação legal no Edital nº 040, de 11 de agosto de
2014, que prevê no item 6.2, a abertura de novo edital para preenchimento de vagas remanescentes,
conforme se segue:
I.
DO CURSO, DA SÉRIE E DAS VAGAS
1. O presente edital visa o preenchimento de 07 (SETE) vagas remanescentes, para a 1ª SÉRIE do
curso de graduação em MEDICINA da FACULDADE INGÁ, no ano letivo de 2015, de acordo com os
critérios estabelecidos no presente Edital.
II. DA MODALIDADE DE INGRESSO
2. O presente edital, terá como modalidades de ingresso a Transferência Interna e a Transferência
Externa.
2.1. A modalidade de ingresso de Transferência Interna, será destinada a alunos de cursos de
graduação de área afim ao Curso de graduação em Medicina, regularmente matriculado na Faculdade
Ingá, sendo, exclusivamente, para os ingressantes na 1ª série do ano letivo de 2015.
2.1. A modalidade de ingresso de Transferência Externa, será destinada a alunos, exclusivamente,
ingressantes na 1ª série do ano letivo de 2015, de curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado ou reconhecido pelo órgão público competente, mantido por Instituição de Ensino Superior
Nacional, para prosseguimento de seus estudos na Faculdade Ingá.
III. DAS INSCRIÇÕES
3. Os candidatos interessados deverão realizar sua inscrição, de modo presencial, pessoalmente ou por
terceiro autorizado por procuração registrada em cartório, no Protocolo Geral da Instituição, no dia
02/03/15, sendo que o atendimento terá início as 16h00min. e encerramento às 18h00min.,
no dia
03/03/15, o atendimento terá início das 8h00min. e encerramento às 18h00min., com período de intervalo
das 12h00min. às 13h00min. e no dia 04/03/15, o atendimento terá início das 8h00min. e encerramento às
12h00min..
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3.1 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$300,00 (trezentos reais), na tesouraria da
Faculdade Ingá. Não serão devolvidos sob qualquer hipótese o valor referente a taxa de inscrição.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá protocolar obrigatoriamente todos os documentos descritos
abaixo:
a) Para transferência externa:
I.
Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio;
II. Declaração emitida pela Instituição de origem do candidato, em que constem o sistema de
verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas se for o caso, se
não constar no histórico escolar;
III. Declaração de vínculo com a Instituição de origem, constando o período de ingresso, devidamente
assinada e carimbada;
IV. Declaração emitida pela Instituição de origem do candidato em que conste a Portaria de
autorização ou reconhecimento do curso;
V. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma folha);
VI. Fotocópia do CPF (frente e verso na mesma folha).
b) Para transferência Interna:
I. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio
II. Declaração de Matrícula da Faculdade Ingá, constando o período de ingresso do candidato.
III. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma folha);
IV. Fotocópia do CPF (frente e verso na mesma folha).
3.3 Para fins de apurar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a Faculdade Ingá
resguarda o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar
necessário, pelo que o candidato autoriza expressamente, por meio de sua inscrição neste processo
seletivo, a consulta de seus dados pessoais junto a órgãos públicos ou instituições de ensino.
3.4 O candidato que deixar de protocolar qualquer dos documentos descritos no item 3.2, alíneas a ou b,
conforme o caso, estará automaticamente desclassificado.
3.5 Não será permitida a entrega da documentação especificada no item 3.2, em dia e horários diversos do
estabelecido no presente Edital.
IV. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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4. O processo de seleção será constituído por:
AVALIAÇÕES
Prova de redação
Entrevista
Análise de currículo
NATUREZA
eliminatória
classificatória
classificatória
PONTUAÇÃO MÁXIMA
70 pontos
20 pontos
10 pontos
4.1 A prova será constituída por uma redação sobre o assunto: Políticas Públicas de Saúde no Brasil, no
valor de 70 (setenta) pontos.
4.2 A prova será realizada no dia 04 de março de 2015, com início às 14h00min. e término às
16h00min., no Bloco G, localizado no campus da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR 317, 6114 –
Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná.
4.3 O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma)
hora de seu início. Após às 14h00min., o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova.
4.4 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, passaporte, Carteira de
Trabalho ou de Habilitação).
4.5 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova, os documentos exigidos no
item 4.4, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de
ocorrência (Boletim de Ocorrência), expedido por órgão oficial no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias de antecedência da realização da prova. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
organizadora do Processo Seletivo.
4.6 A prova deverá ser identificada e respondida pelo candidato em caneta esferográfica azul ou preta.
4.7 Será proibido o uso de materiais de uso pessoal durante a realização da prova, tais como estojo,
cadernos, livros, entre outros.
4.8 O candidato receberá um envelope antes do início da prova para guardar seus pertences pessoais,
incluindo relógios, celulares, e outros pertences. O envelope deverá ser lacrado e acondicionado no chão,
ao lado da carteira do candidato. Bolsas e sacolas do candidato deverão ser colocadas à frente da sala de
aula.
4.9 Durante a realização da prova não será permitida qualquer forma de consulta, nem mesmo quanto ás
questões da prova, uma vez que a interpretação faz parte da avaliação.
4.10 Só será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova após decorrido 01(uma) hora do seu início.
Ao final da prova, deverão permanecer no recinto os 03(três) últimos candidatos, até que todos concluam
suas provas.
4.11 Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser
acompanhado por um fiscal.
4.12 Será concedido atendimento especial ao candidato com deficiência, mediante solicitação prévia e
apresentação de laudo de médico especialista na área, em papel timbrado, emitido há menos de um ano,
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contendo a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID). O laudo deverá ser
protocolado junto ao protocolo Geral da Faculdade Ingá, até o prazo final de inscrição, conforme o
presente Edital.
4.13 Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de prova.
4.14 Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova:
a. For surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar livros, códigos,
manuais, apostilas, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros
aparelhos de telecomunicações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;
b. Afastar-se da sala de provas durante a realização, sem autorização e desacompanhado de um
fiscal;
c. Deixar de assinar a lista de presença;
d. Descumprir qualquer regra estabelecida no presente Edital.
4.15. Será eliminado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento), da pontuação máxima na
prova dissertativa.
V. DA ENTREVISTA
5. O candidato deverá ser entrevistado pela Comissão do Processo Seletivo, seguindo o critério de ordem
alfabética do nome dos candidatos inscritos, que será realizada no dia 05 de março de 2015, com início
às 08h00min., no Bloco da Diretoria, localizado no campus da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR 317,
6114 – Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná.
5.1 A pontuação máxima que o candidato poderá totalizar nesta verificação de entrevista é de 20 (vinte)
pontos.
VI. DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS
6. Será critério de análise de currículo do candidato a nota global do seu histórico escolar de Ensino Médio.
6.1. A pontuação máxima que o candidato poderá totalizar nesta verificação de análise de currículo é de
10 (dez) pontos.
VII. DO RESULTADO
7. A composição da nota final será estabelecida conforme segue:
NF = PR + E + AC
Onde se entende que:
NF = nota final
PD = prova de redação
E = entrevista
AC = análise de currículo
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7.1 O candidato será classificado em ordem decrescente, a partir da nota final (NF) obtida, e poderá
receber os seguintes resultados:
a) APROVADO – o candidato que pontuar no limite das vagas ofertadas, na primeira
chamada;
b) CLASSIFICADO – o candidato que pontuar a partir do limite das vagas ofertadas (lista de espera);
c) DESCLASSIFICADO – o candidato não atingir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) na
prova, e/ou cometer fraude, ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e
que atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas
proximidades; E, ainda, o candidato que desrespeitar membro da equipe de fiscalização.
d) AUSENTE – o candidato que não comparecer no local de prova dentro do horário estabelecido
no presente Edital.
7.2 Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios:
1º - o candidato que obtiver a maior nota de conteúdo específico, e mantendo-se o empate;
2º - o candidato que obtiver a maior nota na análise do currículo (AC), e se ainda assim permanecer o
empate:
3º - o candidato com maior idade cronológica.
7.3 O resultado final de classificação será divulgado no dia 06 de março, à partir das 10h00min., no site
da Instituição.
7.4 Do resultado final, incluindo a prova, a entrevista e a análise do currículo, não caberá recurso.
VIII. DAS MATRÍCULAS
8. O candidato aprovado no limite das vagas deverá realizar sua matrícula, no dia de 06 de março de
2015, das 10h00min. às 18h00min., no setor de matriculas da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR
317, 6114 – Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná, perdendo o direito à vaga o candidato
que não comparecer dentro do prazo estabelecido, ou comparecendo não apresentar a toda a
documentação exigida para confirmação da matrícula.
8.1 Documentos para a efetivação da matrícula
a) 2 (duas) fotografias 3x4 coloridas e recentes;
b) 1 (uma) fotocópia legível da Carteira de Identidade (R.G.);
c) 1 (uma) fotocópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) 1 (uma) fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme
estado civil, se for separado/divorciado, apresentar certidão devidamente averbada;
e) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de endereço atual (água ou luz);
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f)
2 (duas) f o t o cópias legíveis e autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau),
contendo a carga horária e a nota das disciplinas de todas as séries, além da respectiva
certidão de conclusão;
g) 2 (duas) fotocópias legíveis e autenticadas do Diploma de Ensino Médio (2º Grau), nos
casos de cursos Técnico- Profissionalizantes;
h) Atestado de vacinação em dia, conforme Portaria nº 597 do Ministério da Saúde, de 08 de
abril de 2004 e Lei Municipal nº 6.821/2005, de 13 de abril de 2005;
i)
Requerimento de Matrícula Inicial, fornecido pela Faculdade Ingá,
em
2
(duas)
vias,
devidamente preenchidos e com a assinatura do acadêmico e seu representante legal se
menor de idade;
j)
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pela Faculdade Ingá, em 2
(duas) vias, devidamente preenchidos e com a assinatura do acadêmico e seu representante
legal se menor deidade, devedor(es) solidário(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se
casado(s) for(em), todas com reconhecimento de firma em Cartório e duas testemunhas maiores
de idade;
k) Ficha de Cadastro Acadêmico, fornecido pela Faculdade Ingá, em 1 (uma) via, devidamente
preenchida e com a assinatura do(a) acadêmico(a) e seu representante legal se menor de
idade;
l)
Ficha de Cadastro do Devedor Solidário, fornecido pela Faculdade Ingá, em 1 (uma) via, e
com a assinatura dos devedor(es) solidário(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s)
for(em);
m) 1 (uma) fotocópia
legível da
Carteira
de
Identidade
(R.G.)
do
devedor
solidário
ou
representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge;
n) 1 (uma) fotocópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do devedor solidário ou
representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge;
o) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de endereço (água ou luz) do devedor solidário
ou representante legal se for o caso;
p) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de rendimento atual do devedor solidário ou
representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge. Será exigido a
comprovação da renda correspondente ao dobro do valor da parcela do curso;
q) 1 (uma) fotocópia legível do Comprovante de Rendimento do devedor solidário ou representante
legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge;
r) 1(uma) fotocópia legível da certidão de nascimento ou casamento do devedor solidário.
8.2 Para realização da matrícula o candidato deverá estar acompanhando do(s) seu(s) respectivo(s)
fiador(es).
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8.3 O Candidato deverá, no ato da matrícula, efetuar o pagamento à vista do valor correspondente às
parcelas da Anuidade Escolar de 2015 já vencidas, bem como, o pagamento das adaptações que poderão
ocorrer, cujo valor será calculado pela Tesouraria da IES.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9. O período letivo do candidato ingressante na 1ª Série do Curso de Medicina por meio do processo
seletivo de que trata o presente edital teve início em 23/02/2015, conforme calendário acadêmico
disponível no site da Instituição.
9.1 A documentação do candidato que não efetuar matrícula, ou que foi desclassificados, ou ainda, que
não foi classificado no limite das vagas ofertadas, poderá ser retirada pessoalmente no Protocolo Geral da
Instituição, mediante requerimento pessoal, ou por terceiro devidamente autorizado, no período de 30
(trinta) dias da realização da prova, sendo que após este prazo, a documentação será inutilizada.
9.2 A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na concordância das normas e
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.3 Será eliminado ou terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que em algum
momento tenha prestado informações falsas ou usado de outros meios ilícitos, para obtenção de vantagem
indevida.
9.4 Não haverá, em hipótese alguma, dispensa de disciplinas em decorrência de pedido de
aproveitamento.
9.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Prof. Ms. Ricardo Benedito de Oliveira
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