Credenciada pela Portaria 1908/99 EDITAL Nº 015, DE 02 DE MARÇO DE 2015 Torna público para o conhecimento de todos, o presente Edital de Processo Seletivo adicional para preenchimento de vagas remanescentes para a 1ª Série do curso de Medicina da Faculdade Ingá. O Professor Ms. Ricardo Benedito de Oliveira, Diretor Geral da FACULDADE INGÁ, Instituição de Ensino Superior Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 699/12, mantida pela UNINGÁ - Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público para conhecimento de todos os interessados, o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo Adicional para preenchimento de vagas remanescentes do 1º ano do curso de graduação em Medicina da Faculdade Ingá para o ano letivo de 2015, tendo como fundamentação legal no Edital nº 040, de 11 de agosto de 2014, que prevê no item 6.2, a abertura de novo edital para preenchimento de vagas remanescentes, conforme se segue: I. DO CURSO, DA SÉRIE E DAS VAGAS 1. O presente edital visa o preenchimento de 07 (SETE) vagas remanescentes, para a 1ª SÉRIE do curso de graduação em MEDICINA da FACULDADE INGÁ, no ano letivo de 2015, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital. II. DA MODALIDADE DE INGRESSO 2. O presente edital, terá como modalidades de ingresso a Transferência Interna e a Transferência Externa. 2.1. A modalidade de ingresso de Transferência Interna, será destinada a alunos de cursos de graduação de área afim ao Curso de graduação em Medicina, regularmente matriculado na Faculdade Ingá, sendo, exclusivamente, para os ingressantes na 1ª série do ano letivo de 2015. 2.1. A modalidade de ingresso de Transferência Externa, será destinada a alunos, exclusivamente, ingressantes na 1ª série do ano letivo de 2015, de curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado ou reconhecido pelo órgão público competente, mantido por Instituição de Ensino Superior Nacional, para prosseguimento de seus estudos na Faculdade Ingá. III. DAS INSCRIÇÕES 3. Os candidatos interessados deverão realizar sua inscrição, de modo presencial, pessoalmente ou por terceiro autorizado por procuração registrada em cartório, no Protocolo Geral da Instituição, no dia 02/03/15, sendo que o atendimento terá início as 16h00min. e encerramento às 18h00min., no dia 03/03/15, o atendimento terá início das 8h00min. e encerramento às 18h00min., com período de intervalo das 12h00min. às 13h00min. e no dia 04/03/15, o atendimento terá início das 8h00min. e encerramento às 12h00min.. Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 3.1 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição no valor de R$300,00 (trezentos reais), na tesouraria da Faculdade Ingá. Não serão devolvidos sob qualquer hipótese o valor referente a taxa de inscrição. 3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá protocolar obrigatoriamente todos os documentos descritos abaixo: a) Para transferência externa: I. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio; II. Declaração emitida pela Instituição de origem do candidato, em que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas se for o caso, se não constar no histórico escolar; III. Declaração de vínculo com a Instituição de origem, constando o período de ingresso, devidamente assinada e carimbada; IV. Declaração emitida pela Instituição de origem do candidato em que conste a Portaria de autorização ou reconhecimento do curso; V. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma folha); VI. Fotocópia do CPF (frente e verso na mesma folha). b) Para transferência Interna: I. Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio II. Declaração de Matrícula da Faculdade Ingá, constando o período de ingresso do candidato. III. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso na mesma folha); IV. Fotocópia do CPF (frente e verso na mesma folha). 3.3 Para fins de apurar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a Faculdade Ingá resguarda o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário, pelo que o candidato autoriza expressamente, por meio de sua inscrição neste processo seletivo, a consulta de seus dados pessoais junto a órgãos públicos ou instituições de ensino. 3.4 O candidato que deixar de protocolar qualquer dos documentos descritos no item 3.2, alíneas a ou b, conforme o caso, estará automaticamente desclassificado. 3.5 Não será permitida a entrega da documentação especificada no item 3.2, em dia e horários diversos do estabelecido no presente Edital. IV. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 4. O processo de seleção será constituído por: AVALIAÇÕES Prova de redação Entrevista Análise de currículo NATUREZA eliminatória classificatória classificatória PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 pontos 20 pontos 10 pontos 4.1 A prova será constituída por uma redação sobre o assunto: Políticas Públicas de Saúde no Brasil, no valor de 70 (setenta) pontos. 4.2 A prova será realizada no dia 04 de março de 2015, com início às 14h00min. e término às 16h00min., no Bloco G, localizado no campus da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR 317, 6114 – Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná. 4.3 O candidato deverá chegar ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora de seu início. Após às 14h00min., o candidato não terá mais acesso à sala de realização da prova. 4.4 Para a realização da prova o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, passaporte, Carteira de Trabalho ou de Habilitação). 4.5 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova, os documentos exigidos no item 4.4, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento oficial que ateste o registro de ocorrência (Boletim de Ocorrência), expedido por órgão oficial no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da realização da prova. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do Processo Seletivo. 4.6 A prova deverá ser identificada e respondida pelo candidato em caneta esferográfica azul ou preta. 4.7 Será proibido o uso de materiais de uso pessoal durante a realização da prova, tais como estojo, cadernos, livros, entre outros. 4.8 O candidato receberá um envelope antes do início da prova para guardar seus pertences pessoais, incluindo relógios, celulares, e outros pertences. O envelope deverá ser lacrado e acondicionado no chão, ao lado da carteira do candidato. Bolsas e sacolas do candidato deverão ser colocadas à frente da sala de aula. 4.9 Durante a realização da prova não será permitida qualquer forma de consulta, nem mesmo quanto ás questões da prova, uma vez que a interpretação faz parte da avaliação. 4.10 Só será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova após decorrido 01(uma) hora do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer no recinto os 03(três) últimos candidatos, até que todos concluam suas provas. 4.11 Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal. 4.12 Será concedido atendimento especial ao candidato com deficiência, mediante solicitação prévia e apresentação de laudo de médico especialista na área, em papel timbrado, emitido há menos de um ano, Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 contendo a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID). O laudo deverá ser protocolado junto ao protocolo Geral da Faculdade Ingá, até o prazo final de inscrição, conforme o presente Edital. 4.13 Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de prova. 4.14 Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova: a. For surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar livros, códigos, manuais, apostilas, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital; b. Afastar-se da sala de provas durante a realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal; c. Deixar de assinar a lista de presença; d. Descumprir qualquer regra estabelecida no presente Edital. 4.15. Será eliminado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento), da pontuação máxima na prova dissertativa. V. DA ENTREVISTA 5. O candidato deverá ser entrevistado pela Comissão do Processo Seletivo, seguindo o critério de ordem alfabética do nome dos candidatos inscritos, que será realizada no dia 05 de março de 2015, com início às 08h00min., no Bloco da Diretoria, localizado no campus da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR 317, 6114 – Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná. 5.1 A pontuação máxima que o candidato poderá totalizar nesta verificação de entrevista é de 20 (vinte) pontos. VI. DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS 6. Será critério de análise de currículo do candidato a nota global do seu histórico escolar de Ensino Médio. 6.1. A pontuação máxima que o candidato poderá totalizar nesta verificação de análise de currículo é de 10 (dez) pontos. VII. DO RESULTADO 7. A composição da nota final será estabelecida conforme segue: NF = PR + E + AC Onde se entende que: NF = nota final PD = prova de redação E = entrevista AC = análise de currículo Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 7.1 O candidato será classificado em ordem decrescente, a partir da nota final (NF) obtida, e poderá receber os seguintes resultados: a) APROVADO – o candidato que pontuar no limite das vagas ofertadas, na primeira chamada; b) CLASSIFICADO – o candidato que pontuar a partir do limite das vagas ofertadas (lista de espera); c) DESCLASSIFICADO – o candidato não atingir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova, e/ou cometer fraude, ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas, e que atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades; E, ainda, o candidato que desrespeitar membro da equipe de fiscalização. d) AUSENTE – o candidato que não comparecer no local de prova dentro do horário estabelecido no presente Edital. 7.2 Em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios: 1º - o candidato que obtiver a maior nota de conteúdo específico, e mantendo-se o empate; 2º - o candidato que obtiver a maior nota na análise do currículo (AC), e se ainda assim permanecer o empate: 3º - o candidato com maior idade cronológica. 7.3 O resultado final de classificação será divulgado no dia 06 de março, à partir das 10h00min., no site da Instituição. 7.4 Do resultado final, incluindo a prova, a entrevista e a análise do currículo, não caberá recurso. VIII. DAS MATRÍCULAS 8. O candidato aprovado no limite das vagas deverá realizar sua matrícula, no dia de 06 de março de 2015, das 10h00min. às 18h00min., no setor de matriculas da Faculdade Ingá, localizada na Rod. PR 317, 6114 – Parque Industrial 200, na cidade de Maringá – Paraná, perdendo o direito à vaga o candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido, ou comparecendo não apresentar a toda a documentação exigida para confirmação da matrícula. 8.1 Documentos para a efetivação da matrícula a) 2 (duas) fotografias 3x4 coloridas e recentes; b) 1 (uma) fotocópia legível da Carteira de Identidade (R.G.); c) 1 (uma) fotocópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) 1 (uma) fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme estado civil, se for separado/divorciado, apresentar certidão devidamente averbada; e) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de endereço atual (água ou luz); Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 f) 2 (duas) f o t o cópias legíveis e autenticadas do Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau), contendo a carga horária e a nota das disciplinas de todas as séries, além da respectiva certidão de conclusão; g) 2 (duas) fotocópias legíveis e autenticadas do Diploma de Ensino Médio (2º Grau), nos casos de cursos Técnico- Profissionalizantes; h) Atestado de vacinação em dia, conforme Portaria nº 597 do Ministério da Saúde, de 08 de abril de 2004 e Lei Municipal nº 6.821/2005, de 13 de abril de 2005; i) Requerimento de Matrícula Inicial, fornecido pela Faculdade Ingá, em 2 (duas) vias, devidamente preenchidos e com a assinatura do acadêmico e seu representante legal se menor de idade; j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, fornecido pela Faculdade Ingá, em 2 (duas) vias, devidamente preenchidos e com a assinatura do acadêmico e seu representante legal se menor deidade, devedor(es) solidário(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), todas com reconhecimento de firma em Cartório e duas testemunhas maiores de idade; k) Ficha de Cadastro Acadêmico, fornecido pela Faculdade Ingá, em 1 (uma) via, devidamente preenchida e com a assinatura do(a) acadêmico(a) e seu representante legal se menor de idade; l) Ficha de Cadastro do Devedor Solidário, fornecido pela Faculdade Ingá, em 1 (uma) via, e com a assinatura dos devedor(es) solidário(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em); m) 1 (uma) fotocópia legível da Carteira de Identidade (R.G.) do devedor solidário ou representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge; n) 1 (uma) fotocópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF, do devedor solidário ou representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge; o) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de endereço (água ou luz) do devedor solidário ou representante legal se for o caso; p) 1 (uma) fotocópia legível do comprovante de rendimento atual do devedor solidário ou representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge. Será exigido a comprovação da renda correspondente ao dobro do valor da parcela do curso; q) 1 (uma) fotocópia legível do Comprovante de Rendimento do devedor solidário ou representante legal se for o caso, bem como do respectivo cônjuge; r) 1(uma) fotocópia legível da certidão de nascimento ou casamento do devedor solidário. 8.2 Para realização da matrícula o candidato deverá estar acompanhando do(s) seu(s) respectivo(s) fiador(es). Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br Credenciada pela Portaria 1908/99 8.3 O Candidato deverá, no ato da matrícula, efetuar o pagamento à vista do valor correspondente às parcelas da Anuidade Escolar de 2015 já vencidas, bem como, o pagamento das adaptações que poderão ocorrer, cujo valor será calculado pela Tesouraria da IES. IX. DISPOSIÇÕES FINAIS 9. O período letivo do candidato ingressante na 1ª Série do Curso de Medicina por meio do processo seletivo de que trata o presente edital teve início em 23/02/2015, conforme calendário acadêmico disponível no site da Instituição. 9.1 A documentação do candidato que não efetuar matrícula, ou que foi desclassificados, ou ainda, que não foi classificado no limite das vagas ofertadas, poderá ser retirada pessoalmente no Protocolo Geral da Instituição, mediante requerimento pessoal, ou por terceiro devidamente autorizado, no período de 30 (trinta) dias da realização da prova, sendo que após este prazo, a documentação será inutilizada. 9.2 A efetivação da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na concordância das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.3 Será eliminado ou terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato que em algum momento tenha prestado informações falsas ou usado de outros meios ilícitos, para obtenção de vantagem indevida. 9.4 Não haverá, em hipótese alguma, dispensa de disciplinas em decorrência de pedido de aproveitamento. 9.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Prof. Ms. Ricardo Benedito de Oliveira Diretor Geral Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda – UNINGÁ Av. Colombo, 9727 | Km 130 | CEP 87070-810 | Maringá – PR | Fone/Fax: 44-3033-5009 E-mail: [email protected] | Site: www.faculdadeinga.com.br