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SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM
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RETIFICAÇÃO Nº O2/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NASF/MELHOR EM CASA
SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI
O Secretário de Saúde Municipal de Piripiri-PI, no uso de suas atribuições
legais, torna público o edital 02/2014, referente ao Processo Seletivo Simplificado para
seleção de funcionários para compor o Programa NASF e Melhor em Casa.
1. Altera o Cronograma do Processo Seletivo, retificando-se o anexo VI e as demais
datas do Edital, conforme disposto a seguir:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
PERÍODO
Inscrição e entrega de Curriculum
20 a 27.01.2014
Homologação das inscrições
28.01.2014
Análise dos Currículos
29.01.2014 e 30.01.2014
Resultado Preliminar
31.01.2014
Interposição dos Recursos
03.02.2014
Resultado Final da Avaliação Curricular
04.02.2014
Convocação para as provas subjetivas
05.02.2014
Aplicação das Provas Subjetivas
09.02.2014
Resultado parcial
10.02.2014
Interposição de Recursos
11.02.2014
Resultado final
13.02.2014
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2. Altera o item 3 do edital, para incluir o item 3.4, onde se lê: Serão oferecidas vagas de
cadastro de reserva para atender as necessidades da Secretária de Saúde Municipal, leiase: Serão oferecidas vagas de cadastro de reserva para atender as necessidades da
implantação dos Programas objeto deste processo seletivo.
3. Altera a forma de seleção definida no item 13, para o Processo Seletivo
Simplificado, excluindo a entrevista e incluindo a avaliação por meio de prova
subjetiva escrita para a segunda fase do Certame, conforme disposto a seguir:
13 – DA AVALIAÇÃO SUBJETIVA
13.1 - A Prova Subjetiva valerá 100,00 (cem) pontos e será composta de cinco questões
dissertativas, valendo cada 20(vinte) pontos.
13.2 - A segunda etapa de seleção dos candidatos, após a análise dos currículos será
realizada por meio de Avaliação Subjetiva, sendo esta de caráter eliminatório e
classificatório.
13.3 - Serão convocados para a Avaliação subjetiva, os candidatos que obtiverem nota
mínima de 10(dez) pontos do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido.
13.4 - A nota na prova subjetiva será a soma das notas obtidas nas questões dissertativas.
13.5 - A Avaliação Subjetiva, que versará sobre os conteúdos especificados no Anexo VII
deste Edital, será aplicada a todos os candidatos aprovados na primeira fase que
comparecerem na data, hora e local especificados para a realização da mesma.
13.6 - As questões serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema
apresentado.
13.7 - A Avaliação Subjetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas.
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13.8 - Os candidatos serão convocados, para a Avaliação Subjetiva, mediante publicação no
Mural da Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri e através do endereço eletrônico:
www.piripiri.pi.gov.br, informando a data, horário e local da realização da Avaliação
Subjetiva.
13.9 - O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Subjetiva, pelo menos, 30
(trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento original de
identificação, lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirarse definitivamente do recinto de realização das Avaliações após 60 (sessenta) minutos do
efetivo início das provas, não podendo levar consigo o caderno de questões, que deverá ser
entregue ao fiscal junto com o caderno de respostas. O candidato que chegar após o horário
determinado para o início das provas, não poderá realizar a avaliação. Não haverá avaliação
em outros locais e horários diversos daqueles indicados na publicação oficial.
13.10 - O candidato deverá assinalar em letra legível as respostas das questões subjetivas
na folha de respostas, respondendo às perguntas com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul.
13.11 - O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
13.12 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
13.13 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a folha de respostas preenchida
e assinada no local indicado, Após a entrega da folha de respostas preenchida, o candidato
não poderá permanecer nas dependências do local de aplicação da avaliação objetiva, bem
como, não poderá utilizar os sanitários.
13.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão
sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
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13.15 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de
identificação original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo Público.
13.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.
13.17 - Não haverá sob hipótese alguma realização de prova fora da data e horário
previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada.
13.18 - O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.
13.19 - Será excluído deste Processo Seletivo Público, o candidato que faltar ou chegar
atrasado à Avaliação Subjetiva, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante
comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou
através de equipamentos eletrônicos, de posse de material, conteúdo ou de informações
relacionados às provas ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das Avaliações,
podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
13.20 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou portando a folha de
respostas;
b) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos;
c) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
d) não devolver a folha de respostas;
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e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
fiscais, membros da comissão ou autoridades presentes;
f) descumprir as instruções contidas no caderno de Avaliação Subjetiva, na folha de
respostas ou neste Edital;
g) utilizar, ou tentar utilizar, meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
h) entregar a folha de resposta sem assinatura no local indicado;
i) utilizar durante a realização das provas; boné, chapéu, bem como fazer uso ou portar
aparelhos ligados tais como: telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica,
calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de
mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a comissão
do Processo Seletivo Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos
anteriormente citados.
13.21 - Somente serão permitidos assinalamentos na folha de resposta feitos com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de
terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência.
13.22 - O examinando receberá nota zero nas questões da prova Subjetiva em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou
de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de
identificação em local indevido. Para a redação das respostas às questões subjetivas, a
extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. Os prejuízos advindos de
marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do
candidato.
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13.23 - O candidato deverá transcrever as respostas da Avaliação para a folha de resposta,
que será o único documento válido para a correção da Avaliação, apondo, ainda, sua
assinatura no cartão.
13.24 - O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
regulamento e na folha de resposta.
13.25 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de correção da mesma.
13.26 - As instruções constantes na Avaliação Subjetiva e na folha de resposta
complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo
candidato.
13.27 - Na correção da folha de resposta da Avaliação Subjetiva, serão computadas como
erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.
13.28 – Será considerada nula a folha de resposta que estiver marcada ou escrita,
respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do
lugar especificamente indicado para tal finalidade.
13.29 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o
horário fixado para o seu início. O candidato que se retirar do local onde está realizando a
prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.
13.30 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da
Avaliação Subjetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de Avaliação Subjetiva.
13.31 - No dia de realização da Avaliação Subjetiva, não serão fornecidas, por qualquer dos
fiscais, membros da comissão e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo da Avaliação e/ou aos critérios de avaliação.
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13.32 - Não será permitida a entrada de candidatos no local da Avaliação Subjetiva após o
fechamento dos portões.
13.33 - Ao término da Avaliação Subjetiva, o candidato entregará, ao Fiscal de Sala a folha
de resposta, devidamente preenchida.
13.34 - Será considerado ausente o candidato que por qualquer motivo não entregar a folha
de resposta ao Fiscal de Sala.
13.35 – O conteúdo programático para a Avaliação Subjetiva esta especificada no Anexo VII
deste Edital.
13.36 – A Comissão do Processo Seletivo Público e a Prefeitura Municipal de Piripiri não se
responsabilizam pela comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo
Seletivo Público, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste
gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.
13.37 - O tempo de duração da Avaliação inclui o preenchimento da folha de resposta.
13.38 - Os candidatos que obtiverem menos de 60% (sessenta por cento) de acerto na
avaliação Subjetiva estarão desclassificados do certame.
4. Retifica-se o item 12, para inclusão do item 12.1, conforme a seguir:
12.1 - Caberão interposição de Recurso na primeira e segunda fase do Processo Seletivo,
no dia útil imediatamente seguinte à divulgação do resultado de cada fase.
5. Retifica-se o item 14 do edital para inclusão do item 14.2, conforme a seguir:
14.2 - Para o resultado final será considerado o resultado da soma das notas na primeira e
segunda fase do Processo Seletivo, sendo os candidatos classificados por ordem
decrescente.
6.Inclui o anexo VII, conforme disposto a seguir:
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Comum a NASF e MELHOR EM CASA
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
• Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
NASF
•
•
•
•
•
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011,
Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012,
Portaria 548 de 04 de abril de 2013
Portaria 562 de 04 de abril de 2013
Caderno de Atenção Básica nº 27 - Diretrizes do NASF
MELHOR EM CASA
• Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013
• Cartilha do Programa Melhor em Casa
(http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/cartilha_folder_melhor_em_casa.pdf)
• Caderno de Atenção Domiciliar - Volume 1
(http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/melhor_em_casa)
• Caderno de Atenção Domiciliar - Volume 2
(http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cad_vol2)
• Manual de Instrução Melhor em Casa
(http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/manual_instrucao_melhor_casa.pdf)
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Graziela Katiuscia Carvalho de Araújo
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
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retificação nº o2/2014 processo seletivo simplificado nasf/melhor em