P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO RETIFICAÇÃO Nº O2/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NASF/MELHOR EM CASA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI O Secretário de Saúde Municipal de Piripiri-PI, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital 02/2014, referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção de funcionários para compor o Programa NASF e Melhor em Casa. 1. Altera o Cronograma do Processo Seletivo, retificando-se o anexo VI e as demais datas do Edital, conforme disposto a seguir: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO EVENTO PERÍODO Inscrição e entrega de Curriculum 20 a 27.01.2014 Homologação das inscrições 28.01.2014 Análise dos Currículos 29.01.2014 e 30.01.2014 Resultado Preliminar 31.01.2014 Interposição dos Recursos 03.02.2014 Resultado Final da Avaliação Curricular 04.02.2014 Convocação para as provas subjetivas 05.02.2014 Aplicação das Provas Subjetivas 09.02.2014 Resultado parcial 10.02.2014 Interposição de Recursos 11.02.2014 Resultado final 13.02.2014 Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO 2. Altera o item 3 do edital, para incluir o item 3.4, onde se lê: Serão oferecidas vagas de cadastro de reserva para atender as necessidades da Secretária de Saúde Municipal, leiase: Serão oferecidas vagas de cadastro de reserva para atender as necessidades da implantação dos Programas objeto deste processo seletivo. 3. Altera a forma de seleção definida no item 13, para o Processo Seletivo Simplificado, excluindo a entrevista e incluindo a avaliação por meio de prova subjetiva escrita para a segunda fase do Certame, conforme disposto a seguir: 13 – DA AVALIAÇÃO SUBJETIVA 13.1 - A Prova Subjetiva valerá 100,00 (cem) pontos e será composta de cinco questões dissertativas, valendo cada 20(vinte) pontos. 13.2 - A segunda etapa de seleção dos candidatos, após a análise dos currículos será realizada por meio de Avaliação Subjetiva, sendo esta de caráter eliminatório e classificatório. 13.3 - Serão convocados para a Avaliação subjetiva, os candidatos que obtiverem nota mínima de 10(dez) pontos do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido. 13.4 - A nota na prova subjetiva será a soma das notas obtidas nas questões dissertativas. 13.5 - A Avaliação Subjetiva, que versará sobre os conteúdos especificados no Anexo VII deste Edital, será aplicada a todos os candidatos aprovados na primeira fase que comparecerem na data, hora e local especificados para a realização da mesma. 13.6 - As questões serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado. 13.7 - A Avaliação Subjetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas. Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO 13.8 - Os candidatos serão convocados, para a Avaliação Subjetiva, mediante publicação no Mural da Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri e através do endereço eletrônico: www.piripiri.pi.gov.br, informando a data, horário e local da realização da Avaliação Subjetiva. 13.9 - O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Subjetiva, pelo menos, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento original de identificação, lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirarse definitivamente do recinto de realização das Avaliações após 60 (sessenta) minutos do efetivo início das provas, não podendo levar consigo o caderno de questões, que deverá ser entregue ao fiscal junto com o caderno de respostas. O candidato que chegar após o horário determinado para o início das provas, não poderá realizar a avaliação. Não haverá avaliação em outros locais e horários diversos daqueles indicados na publicação oficial. 13.10 - O candidato deverá assinalar em letra legível as respostas das questões subjetivas na folha de respostas, respondendo às perguntas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 13.11 - O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas. 13.12 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 13.13 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a folha de respostas preenchida e assinada no local indicado, Após a entrega da folha de respostas preenchida, o candidato não poderá permanecer nas dependências do local de aplicação da avaliação objetiva, bem como, não poderá utilizar os sanitários. 13.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO 13.15 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 13.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio. 13.17 - Não haverá sob hipótese alguma realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada. 13.18 - O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato. 13.19 - Será excluído deste Processo Seletivo Público, o candidato que faltar ou chegar atrasado à Avaliação Subjetiva, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, de posse de material, conteúdo ou de informações relacionados às provas ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das Avaliações, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. 13.20 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou portando a folha de respostas; b) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos; c) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; d) não devolver a folha de respostas; Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos fiscais, membros da comissão ou autoridades presentes; f) descumprir as instruções contidas no caderno de Avaliação Subjetiva, na folha de respostas ou neste Edital; g) utilizar, ou tentar utilizar, meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público; h) entregar a folha de resposta sem assinatura no local indicado; i) utilizar durante a realização das provas; boné, chapéu, bem como fazer uso ou portar aparelhos ligados tais como: telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a comissão do Processo Seletivo Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 13.21 - Somente serão permitidos assinalamentos na folha de resposta feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência. 13.22 - O examinando receberá nota zero nas questões da prova Subjetiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. Para a redação das respostas às questões subjetivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato. Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO 13.23 - O candidato deverá transcrever as respostas da Avaliação para a folha de resposta, que será o único documento válido para a correção da Avaliação, apondo, ainda, sua assinatura no cartão. 13.24 - O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de resposta. 13.25 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 13.26 - As instruções constantes na Avaliação Subjetiva e na folha de resposta complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 13.27 - Na correção da folha de resposta da Avaliação Subjetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas. 13.28 – Será considerada nula a folha de resposta que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 13.29 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. O candidato que se retirar do local onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma. 13.30 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Avaliação Subjetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de Avaliação Subjetiva. 13.31 - No dia de realização da Avaliação Subjetiva, não serão fornecidas, por qualquer dos fiscais, membros da comissão e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Avaliação e/ou aos critérios de avaliação. Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO 13.32 - Não será permitida a entrada de candidatos no local da Avaliação Subjetiva após o fechamento dos portões. 13.33 - Ao término da Avaliação Subjetiva, o candidato entregará, ao Fiscal de Sala a folha de resposta, devidamente preenchida. 13.34 - Será considerado ausente o candidato que por qualquer motivo não entregar a folha de resposta ao Fiscal de Sala. 13.35 – O conteúdo programático para a Avaliação Subjetiva esta especificada no Anexo VII deste Edital. 13.36 – A Comissão do Processo Seletivo Público e a Prefeitura Municipal de Piripiri não se responsabilizam pela comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo Público, bem como não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas. 13.37 - O tempo de duração da Avaliação inclui o preenchimento da folha de resposta. 13.38 - Os candidatos que obtiverem menos de 60% (sessenta por cento) de acerto na avaliação Subjetiva estarão desclassificados do certame. 4. Retifica-se o item 12, para inclusão do item 12.1, conforme a seguir: 12.1 - Caberão interposição de Recurso na primeira e segunda fase do Processo Seletivo, no dia útil imediatamente seguinte à divulgação do resultado de cada fase. 5. Retifica-se o item 14 do edital para inclusão do item 14.2, conforme a seguir: 14.2 - Para o resultado final será considerado o resultado da soma das notas na primeira e segunda fase do Processo Seletivo, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente. 6.Inclui o anexo VII, conforme disposto a seguir: Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Comum a NASF e MELHOR EM CASA • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 NASF • • • • • Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, Portaria 548 de 04 de abril de 2013 Portaria 562 de 04 de abril de 2013 Caderno de Atenção Básica nº 27 - Diretrizes do NASF MELHOR EM CASA • Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013 • Cartilha do Programa Melhor em Casa (http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/cartilha_folder_melhor_em_casa.pdf) • Caderno de Atenção Domiciliar - Volume 1 (http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/melhor_em_casa) • Caderno de Atenção Domiciliar - Volume 2 (http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cad_vol2) • Manual de Instrução Melhor em Casa (http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/manual_instrucao_melhor_casa.pdf) Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75 P R EF EI TU R A MU NI CIP AL D E PI RI PIRI SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM Rua Rui Barbosa, 496 – Fonte dos Matos 64.260-000 - Piripiri – PI P IRI PI RI É P AR A O PO VO Graziela Katiuscia Carvalho de Araújo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO Rua Rui Barbosa, n°496 – Fonte dos Matos - Piripiri - Piauí - CEP 64.260-000 - Fone/Fax: 3276-4127 CNPJ n° 02.601.314/0001-75