Universidade Estadual de Maringá Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Programa de Pós-Graduação em Psicologia RESOLUÇÃO Nº 006/2007-PPI Aprova o regulamento de seleção para aluno não-regular do Programa de Pósgraduação em Psicologia considerando o disposto no Art. 30 do Regulamento do Programa de Pósgraduação em Psicologia, aprovado pela Resolução 030-06-CEP; considerando a decisão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Psicologia, em reunião no dia 29/11/2007; O COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para ingresso e matrícula de alunos não-Regulares do Programa de Pós-graduação em Psicologia, que é parte integrante desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá-PR, 12 de dezembro de 2007. Profª. Drª. Marilda Gonçalves Dias Facci Coordenadora do PPI .../ Av. Colombo, 5.790 • Câmpus Universitário • Bloco 118 • sala 10 • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Fone: (44) 3261-3871 • E-mail: [email protected] • Internet: www.ppi.uem.br Universidade Estadual de Maringá Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Programa de Pós-Graduação em Psicologia fl. 02 .../Res. 006/07-PPI ANEXO I REGULAMENTO PARA INGRESSO E MATRÍCULA DE ALUNOS NÃOREGULARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA TÍTULO I – DA ABERTURA DE VAGAS Art. 1º - No início de cada semestre letivo, em data definida no Calendário do PPI, divulgado em edital, poderão ser abertas vagas nas disciplinas eletivas do Programa, para alunos não-regulares. Art. 2º - Para definir o número de vagas em cada disciplina, o Colegiado do PPI levará em consideração os seguintes critérios: I – o número de alunos regulares já inscritos; II – o estabelecimento de outras limitações pelo Professor da disciplina, considerando o número máximo de alunos por disciplina, conforme o disposto no § 1º deste artigo. § 1º – O número máximo de alunos não-regulares por turma será igual ao número de alunos regulares ingressantes no Curso no ano de oferta da disciplina; § 2º - Se nenhum aluno regular inscrever-se em uma disciplina eletiva, essa deixará de ser ofertada naquele semestre. TÍTULO II – DA INSCRIÇÃO Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo de seleção para alunos nãoregulares graduados em Psicologia ou áreas afins. § único – Os alunos não regulares poderão cursar somente uma disciplina por semestre e duas disciplinas no total. Art. 4º - No ato da inscrição, em data definida no calendário do PPI, o candidato entregará, na secretaria do PPI, o formulário previsto devidamente preenchido (ver anexo). § 1º - O candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: I. Fotocópia autenticada do diploma da graduação ou documento equivalente; II. Fotocópia autenticada do histórico escolar de graduação; III. Copia do Curriculum que consta na Plataforma Lattes, acompanhado de documentos comprobatórios. § 2º - Ficam dispensados da apresentação dos documentos de que trata o § 1º acima, os alunos que tenham concorrido ao Processo Seletivo correspondente ao ano de oferta da disciplina. .../ Av. Colombo, 5.790 • Câmpus Universitário • Bloco 118 • sala 10 • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Fone: (44) 3261-3871 • E-mail: [email protected] • Internet: www.ppi.uem.br Universidade Estadual de Maringá Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Programa de Pós-Graduação em Psicologia fl. 03 .../Res. 006/07-PPI § 3 - Ao preencher o formulário de inscrição cada candidato poderá indicar, por ordem decrescente de preferência, todas as disciplinas eletivas constantes no rol de oferta naquele semestre letivo. TÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO Art. 5º - O candidato regularmente matriculado em outro Programa de Pós-graduação terá sua solicitação analisada em primeiro lugar e, se considerada conforme, será classificada numa vaga / disciplina por semestre. Art. 6º - O segundo grupo de candidatos a ser analisado será constituído por aqueles que tiverem participado do Processo Seletivo imediatamente anterior e que não tenham sido aceitos como alunos regulares. O critério de classificação destes candidatos será a nota obtida na Prova Escrita do referido Processo Seletivo, independente desta nota ter sido aprovatória ou não Art. 7º. – Outros candidatos, não contemplados no Art. 6º. e 7º. serão aceitos somente no caso da existência de vagas remanescentes nas disciplinas e serão classificados de acordo com pontuação do Curriculum. Essa pontuação será realizada conforme a Tabela de Ascensão Docente da UEM vigente na época da seleção de alunos não-regulares. Art. 8º - O processo de classificação dos alunos não-regulares será realizado por uma comissão de três docentes credenciados no PPI e aprovado pelo Colegiado do PPI. § único – os resultados do processo de classificação serão divulgados em edital em data definida no Calendário do PPI. TITULO IV – DA MATRÍCULA Art. 9º - Os classificados dentro do limite de vagas deverão matricular-se na disciplina escolhida em data definida no Calendário do PPI. § 1º – Caso um classificado dentro do limite de vagas não se matricule no período previsto, o classificado subseqüente poderá matricular-se num prazo de até 48 horas, após ser informado pela Secretaria do PPI. § 2º – O aluno deverá cursar créditos conforme Art. 9º da Resolução 030/2006-CEP .../ Av. Colombo, 5.790 • Câmpus Universitário • Bloco 118 • sala 10 • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Fone: (44) 3261-3871 • E-mail: [email protected] • Internet: www.ppi.uem.br Universidade Estadual de Maringá Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Programa de Pós-Graduação em Psicologia fl. 04 .../Res. 006/07-PPI TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Ao inscrever-se, o candidato aceita as condições e normas estabelecidas na presente resolução. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do PPI. .../ Av. Colombo, 5.790 • Câmpus Universitário • Bloco 118 • sala 10 • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Fone: (44) 3261-3871 • E-mail: [email protected] • Internet: www.ppi.uem.br Universidade Estadual de Maringá Centro de Ciências Humanas Letras e Artes Programa de Pós-Graduação em Psicologia .../Res. 006/07-PPI fl. 05 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ALUNO NÃO-REGULAR IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO(A) Nome Completo: CPF: Data de Nascimento: Identidade: Órgão Emissor: UF: Naturalidade: Nacionalidade: Sexo: Data de Emissão: ( )M FORMAÇÃO ACADÊMICA Curso de Graduação Instituição Ano/Conclusão Curso de Especialização Instituição Ano/Conclusão ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/Av.: Nº Bairro: CEP: Bloco/Apart. Cidade: UF: Celular: DDD: Telefone(s): E-mail: DISCIPLINAS PRETENDIDAS 1ª OPÇÃO 2ª OPÇÃO 3ª OPÇÃO Aluno regularmente matriculado em outro programa (SIM ou Não)? ____________________ Qual programa?_____________________________________________________________ Maringá, ___ de _______________ de 200__ _____________________________ Assinatura DECLARO CONHECER E CONCORDAR AS NORMAS ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO N. 006/07-PPI PARA O PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA PARA ALUNO NÃO REGULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. Av. Colombo, 5.790 • Câmpus Universitário • Bloco 118 • sala 10 • CEP 87.020-900 • Maringá – PR Fone: (44) 3261-3871 • E-mail: [email protected] • Internet: www.ppi.uem.br ( )F