Contratação de um técnico especializado - animador sociocultural – Horário 21 (Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho) 1. Identificação da modalidade do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2. Identificação da duração do contrato Anual – 10 horas 3. Identificação do local de trabalho Agrupamento de Escolas de Lordelo 4. Caraterização das funções Lecionação de Animação Sociocultural, no curso profissional Animador Sociocultural. 5. Requisitos de admissão São admitidos a concurso os candidatos com licenciatura em animação sociocultural. 6. Formalização de candidaturas Página www.dgae.min-edu.pt na área de Contratação de Escola 1|Página 7. Critérios de seleção Critério 1. Avaliação de portfolio (ponderação de 30%) A avaliação do portfolio será estabelecida pela média aritmética de 3 elementos de avaliação, a seguir discriminados, numa escala expressa de 0 a 20 valores. a) Média final do curso que confere a habilitação para o exercício de funções de animador sociocultural (ponderação 10%) b) Habilitações académicas (ponderação 10%) a. b. c. d. 5 pontos – licenciatura 10 pontos – especialização ou pós-graduação 15 pontos – mestrado 20 pontos - doutoramento A valoração das habilitações académicas será efetuada no grau académico mais elevado, não havendo lugar à acumulação de pontos, nos casos em que o candidato apresente mais do que uma habilitação. c) Formação profissional (ponderação 10%) a. 5 pontos – até 25h de formação em animação sociocultural ou áreas similares, nos últimos 3 anos b. 10 pontos – até 50h de formação em animação sociocultural ou áreas similares, nos últimos 3 anos c. 15 pontos – até 75h de formação em animação sociocultural ou áreas similares, nos últimos 3 anos d. 20 pontos – até 100h de formação em animação sociocultural ou áreas similares, nos últimos 3 anos Observações: O candidato deve entregar, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Lordelo, o formulário de candidatura, disponível na página web do agrupamento, na área de contratação de escola, e fotocópia simples dos documentos (ex: certificados de habilitações e participação em ações de formação) que permitem proceder à avaliação de acordo com as alíneas a), b) e c), do critério 1, até às 17:00h do dia 25 de setembro de 2012. Em alternativa, os candidatos poderão enviar os documentos, via CTT, com data de entrega até ao dia 25 de setembro de 2012. Os documentos entregues fora das datas previstas não serão considerados para efeitos de avaliação de candidatura. 2|Página Critério 2. Entrevista de avaliação de competências (ponderação de 35%) O guião da entrevista inclui 4 domínios: a. b. c. d. Motivação para o cargo (ponderação de 9%) Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (ponderação de 9%) Conhecimento sociopedagógico da área do agrupamento (ponderação de 9%) Conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao cargo (ponderação de 8%) Cada um dos domínios será pontuado de 1 a 5 pontos, conforme as respostas reflitam um dos seguintes níveis: Elevado (5 pontos) Bom (4 pontos) Suficiente (3 pontos) Reduzido (2 pontos) Insuficiente (1 ponto) Observações: A classificação final do critério 2 corresponderá à soma dos níveis atribuídos a cada um dos respetivos domínios. A falta do candidato à entrevista de avaliação de competências determina a exclusão do concurso. Critério 3. Número de anos de experiência profissional na área de animação sociocultural em estabelecimentos de ensino, até 31 de Agosto de 2012. (ponderação de 35%) Observações: O candidato deverá confirmar no dia da entrevista o número de anos de experiência profissional que possui. 3|Página 8. Classificação final A classificação final é atribuída de acordo com a média aritmética ponderada das pontuações obtidas em cada critério de seleção. Em caso de empate releva, sucessivamente, o seguinte: a) Maior pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências (critério 2) b) Maior número de anos de experiência profissional (critério 3) c) Mais velho em idade 9. Composição do júri Presidente: Beatriz Ester Moura de Castro 1º Vogal: José Carlos Lopes de Carvalho 2º Vogal: Rui Manuel Carvalho Pimenta 1º vogal suplente: José Lourenço Graça 2º vogal suplente: Camila Ferreira Costa O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. 10. Prazos Os prazos de seleção, publicitação dos resultados e aceitação da colocação pelo candidato são os constantes do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho. 11. Publicitação dos resultados Terminado o procedimento de seleção, a lista final ordenada do concurso será publicitada na página eletrónica do agrupamento (http://www.eb23-lordelo.edu.pt/) e afixada no hall de entrada do Agrupamento de Escolas de Lordelo. Agrupamento de Escolas de Lordelo 18 de setembro de 2012 A diretora (Beatriz Ester Moura de Castro) 4|Página