Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BARRACÃO SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................05 CHOPINZINHO................................................................................................................07 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................07 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................08 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................08 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................10 HONÓRIO SERPA............................................................................................................14 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................14 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................14 MANGUEIRINHA..............................................................................................................14 MARIÓPOLIS...................................................................................................................15 MARMELEIRO.................................................................................................................15 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................15 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................16 PALMAS...........................................................................................................................17 PATO BRANCO................................................................................................................18 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................25 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................25 PRANCHITA.....................................................................................................................26 REALEZA.........................................................................................................................26 SALGADO FILHO............................................................................................................26 SALTO DO LONTRA........................................................................................................27 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................28 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................28 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................30 SULINA.............................................................................................................................31 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................32 Consórcios CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS..... 32 AMPÉRE INICIO Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 200/2014 b ) Licitação Nr.: 54/2014-PR c ) Modalidade: Pregão Presencial d ) Data Homologação: 24/10/2014 e ) Data da Adjudicação: 24/10/2014 f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade do município. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Fornecedor Itens gente seguradora sa 01 e 02 Total dos itens em R$ 895,00 itau seguros de auto e residencia s.a 03 2.300,00 Ampére (Pr), 24 de outubro de 2014. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod117712 EXTRATO DE DIARIAS Secretaria de Saúde Nome Antonio Ciesca Função Motorista Destino CURITIBA - PR Motivo Transporte de Pacientes Veículo AUA 4034 Meio de transporte Saída 26/10/2014 às 00h00min. Nº de Diárias 02 (duas) Orildes F.T. Bortolomedi Secretária de Saúde Retorno Página 1 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 28/10/2014 às 00h00min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Cod117713 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura DECRETO Nº 308/2014 Dispõe sobre a avaliação Especial de desempenho dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando a obrigatoriedade constitucional expressa no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº. 1011/93, de 15 de fevereiro de 1.993 e 1.400/02, de 3 de maio de 2002, DECRETA: Art. 1º. Fica por este Decreto regulamentado os fatores, métodos, conceitos e cálculos, para a verificação dos critérios de avaliação de desempenho que destina a apurar a eficiência e a adequação do servidor Municipal em estágio probatório. Art. 2º. A avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório terá sua implantação coordenada e desenvolvida pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 3º. Todos os servidores a serem avaliados deverão ser orientados sobre a obrigatoriedade da avaliação de desempenho. Art. 4º. Durante a vigência do estágio probatório o servidor municipal receberá 6 (seis) avaliações cujos fatores serão variáveis conforme o período que estiver sendo cumprido. § 1º. A primeira avaliação ocorrerá dentro, de no máximo, 30 (trinta) dias após o servidor completar 10 (dez) meses de efetivo exercício e avaliará: I–Interesse; II–Respeito às normas e regulamentos; III–Responsabilidade; IV–Adaptação. § 2º. A segunda avaliação ocorrerá dentro de, no máximo 30 (trinta) dias após o servidor completar 15 (quinze) meses de efetivo exercício e avaliará, além dos itens previstos nos parágrafos anteriores: I–Cooperação e Solidariedade com os Colegas; II–Respeito; III–Qualidade e Atenção. § 3º. A ter eira avaliação ocorrerá dentro e, no máximo, 30 (trinta) dias, após o servidor completar 20 (vinte) meses de efetivo exercício e avaliará além dos itens previstos nos parágrafos anteriores: I–Produtividade; II–Economia; III–Flexibilidade; IV–Iniciativa. § 4º. A Quarta avaliação ocorrerá dentro e, no máximo, 30 (trinta) dias, após o servidor completar 25 (vinte e cinco) meses de efetivo exercício, quinta avaliação ocorrerá dentro de, no máximo 30 (trinta) dias após o servidor completar 30 (trinta) meses de efetivo exercício e a sexta avaliação ocorrerá dentro de, no máximo 30 (trinta) dias após o servidor completar 35 (Trinta e cinco) meses de efetivo exercício e avaliará todos os itens previstos no parágrafos anteriores. Art. 5º. Para apuração dos fatores previstos no artigo 4º, será utilizado o “Método da Escala Gráfica” através de aplicação de fichas de verificação, compostas por questões, cujas definições são: I–Interesse: Refere-se à atitude de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e o cumprimento das informações recebidas; II–Respeito às normas e regulamentos: Refere-se à organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito às normas e à hierarquia; III–Responsabilidade: Refere-se à atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante; IV–Adaptação: Refere-se à postura do servidor face às tarefas, procedimentos e à necessidade de sua atuação no serviço público; V–Cooperação e solidariedade com os colegas: Refere-se à disponibilidade e vontade que apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho; VI–Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade a chefia, os colegas e munícipes; VII–Qualidade e atenção: Refere-se à atenção do servidor ao trabalho, caracterizando-se pela execução correta e com qualidade das tarefas; VIII–Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões de qualidade e produtividade exigidos, em determinado espaço de tempo; IX–Economia: Refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e a conservação; X–Flexibilidade: Refere-se a capacidade do servidor avaliado de se adaptar a novos métodos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que lhe são próprias; XI–Iniciativa: Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuação do trabalho. § 1º. Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho está sendo avaliado, após o preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios estabelecidos neste artigo, conhecer do resultado. § 2º. O preenchimento da ficha de avaliação de desempenho, para apuração dos critérios previstos neste artigo, será realizado pela Chefia imediata. § 3º. Após o preenchimento da ficha de avaliação desempenho, ao conhecer dela, poderá o servidor avaliado registrar as suas observações em campo específico. § 4º. Após o preenchimento, a ficha de avaliação de desempenho deverá ser encaminhada para a Comissão de Avaliação do Estágio probatório para sua análise, totalização e homologação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.10.24 18:02:05 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 § 5º. Após a homologação o servidor será cientificado do resultado da avaliação de seu desempenho, podendo apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. § 6º. Para a realização da avaliação do desempenho do servidor, ficam instituídos por este Decreto os instrumento denominados de Fichas de Avaliação de Desempenho em número de 6 (seis), que correspondem a cada uma das avaliações que deverão ser realizadas durante o período de estágio probatório, que são partes integrantes deste Decreto, como Anexo II. Art. 6º. Fica estabelecida a competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para o julgamento do recurso de que trata o § 5º do artigo 5º. Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para o julgamento do recurso. Art. 7º. O padrão adotado para a graduação dos critérios previstos nos incisos I a V do artigo 5º nos termos previstos no método de fatores descritivos é o seguinte: I–Grau 1: o servidor avaliado já apresenta falhas inaceitáveis em relação a um comportamento específico; II–Grau 2: o servidor avaliado não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas falhas que podem ser corrigidas no futuro; III–Grau 3: o servidor avaliado já se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator; IV–Grau 4: o servidor avaliado atingiu plenamente o desempenho esperado como “ideal” para o fator. Art. 8º. Os pesos dos critérios de desempenho, atribuídos aos cargos existentes no Município, são os constantes do anexo I – Quadro 1 deste Decreto, em conformidade com as peculiaridades e especificidades das carreiras que lhe são pertinentes. Parágrafo Único. Os pesos negativos a serem atribuídos aos critérios disciplinares são os constantes do Anexo I – Quadro 2 deste Decreto. Art. 9º. Para o cálculo da pontuação final obtida pelo servidor na avaliação de seu desempenho deverão ser somados os pontos obtidos nos critérios de desempenho após a multiplicação pelo peso correspondente e deduzidos os pontos negativos apontados nos critérios disciplinares. Art. 10. Será considerado de desempenho suficiente no critério avaliado, o servidor que obtiver acima de 249 (duzentos e quarenta e nove) pontos, após a somatória prevista no artigo anterior. § 1º. O servidor que obtiver o conceito de desempenho insuficiente, entre 200 (duzentos) e 249 (duzentos e quarenta e nove) pontos em qualquer uma das avaliações, desde que não seja a última do período de estágio probatório, será considerado “aprovado com restrições”, devendo ser tomadas as medidas necessárias para o seu aprimoramento. § 2º. Na próxima avaliação, caso não haja melhoria de seu desempenho ou após outras avaliações seu conceito seja considerado novamente insuficiente deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação, podendo levar à sua exoneração. § 3º. Caso o servidor tenha seu desempenho considerado como insuficiente na última avaliação do estágio probatório, independentemente dos conceitos obtidos nas avaliações anteriores, deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação, podendo levar à exoneração. § 4º. O servidor que não obtiver pelo menos 199 (cento e noventa e nove) pontos na avaliação de seu desempenho será considerado reprovado, independentemente de outras avaliações e deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação, podendo levar à sua exoneração. Art. 11. O servidor que, face ao interesse e oportunidade do Município, tiver que de ser removido do seu local de trabalho durante seu estágio probatório, será avaliado em seu desempenho no local onde tiver permanecido maior tempo em serviço e novamente, observada a periodicidade prevista no art. 4º deste Decreto. Art. 12. Os servidores já empossados receberão sua primeira avaliação por este sistema após a publicação deste Decreto, seguindo normalmente a periodicidade prevista no seu artigo 4º. Art. 13. Deverá ser nomeada a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, que será composta por 5 (cinco) servidores estáveis da Administração Direta 1 (um) suplente. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação e Desempenho terá como funções: a) revisar as fichas de avaliação, adequando para melhor atender às necessidades do Município; b) revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-os ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação; c) emitir parecer sobre os resultados das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório; d) indicar à Secretaria Municipal de Administração, programas de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores; e) participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho. Art. 14. Os avaliadores deverão: I–atribuir ao servidor avaliado à graduação de cada fator compatível com o desempenho demonstrado, assinalando no boletim de avaliação os itens apropriados, conforme instruções recebidas; II–avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e conceitos pessoais no processo de avaliação; III–assinar os boletins de avaliação e encaminhá-los a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, dentro do prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento dos boletins. Art. 15. Caberá à Comissão da Avaliação de Desempenho: I–orientar às chefias quanto aos objetivos, procedimentos e cuidados relativos à avaliação de desempenho; II–conferir a identificação dos Boletins de Avaliação e encaminhá-los as chefias que deverão proceder à avaliação; III–tomar medidas cabíveis para que os Boletins de Avaliação, devidamente preenchidos sejam devolvidos dentro do prazo determinado; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 2 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 IV–convocar os avaliadores para prestar esclarecimentos e, caso se constatarem erros ou distorções na avaliação e determinar sua revisão; V–decidir sobre os recursos impetrados. Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio probatório. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n. 152/09. Barracão/PR, 23 de outubro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁPREFEITO MUNICIPAL ANEXO I – TABELA DE PESOS Quadro 1 – Critérios de Desempenho GRUPOS OCUPACIONAIS FATORES AVALIAÇÕES Interesse Respeito às normas e regulamentos Responsabilidade OPERACIONAL 1ª 30 2ª 20 3ª 12 4ª 10 5ª 10 6ª 10 SEMI-PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 30 15 8 5 5 PROFISSIONAL 6ª 5 1ª 15 2ª 10 3ª 5 4ª 10 5ª 10 6ª 10 20 10 8 5 5 5 25 15 5 5 5 5 25 15 10 15 15 15 30 10 7 5 5 5 15 10 5 5 5 5 25 10 5 5 5 5 30 X 35 X Adaptação Cooperação e solidariedade Respeito 20 X 15 5 5 5 5 10 5 15 15 15 15 7 5 5 5 20 15 10 10 10 10 10 10 10 10 20 15 8 8 8 X 10 8 5 5 5 X 15 10 8 8 8 X 20 10 5 5 5 Qualidade e atenção X 25 13 15 15 15 X 10 15 15 15 15 X 15 15 10 10 10 Produtividade X X 13 15 15 15 X X 15 15 15 15 X X 10 15 15 15 Economia X X 13 10 10 10 X X 5 15 15 15 X X 5 5 5 5 Flexibilidade X X 8 5 5 5 X X 5 7 7 7 X X 10 7 7 7 Iniciativa X X 8 10 10 10 X X 10 10 10 10 X X 5 10 10 10 Quadro 2 – Critérios Disciplinares CRITÉRIOS PESOS PONTUALIDADE Atraso até 10 minutos -0,3 Atraso acima de 10 minutos -0,5 ASSIDUIDADE Falta justificada -1 Falta injustificada -3 DISCIPLINA Advertência -5 Suspensão até 3 dias -15 Suspensão superior a 3 dias -30 ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CRITÉRIO DE DESEMPENHO Interesse Respeito às normas e regulamentos Responsabilidade Adaptação Cooperação e solidariedade com os colegas Respeito Qualidade e atenção Produtividade Economia Flexibilidade Iniciativa DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO GRAU 1 2 PESO 3 TOTAL 4 Refere-se à atitude de buscar as informações necessárias para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e o cumprimento das informações recebidas. Refere-se à organização das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito às normas e à hierarquia. Refere-se à atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervisão constante. Refere-se à postura do servidor face às tarefas, procedimentos e à necessidade de sua atuação no serviço público. Refere-se à disponibilidade e vontade que apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho. Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com urbanidade a chefia, os colegas e munícipes. Refere-se à atenção do servidor ao trabalho, caracterizando-se pela execução correta e com qualidade das tarefas. Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões de qualidade e produtividade exigidos, em determinado espaço de tempo. Refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e a conservação. Refere-se a capacidade do servidor avaliado de se adaptar a novos métodos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que lhe são próprias. Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuação do trabalho. CRITÉRIOS DISCIPLINARES Atraso até 15 minutos Atraso acima de 15 minutos OC PESO TOTAL CRITÉRIOS DISCIPLINARES Falta justificada OC PESO TOTAL OC PESO TOTAL Pontualidade Assiduidade Falta injustificada CRITÉRIOS DISCIPLINARES Advertência Disciplina ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Suspensão de até 3 dias Suspensão superior a 3 dias Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 PROCESSO Nº 070/2014 Observação e justificativa do Avaliador: Apresente as principais qualidades que se destacam no servidor avaliado, tendo em vista os critérios de avaliação de desempenho. Apresente os principais pontos indicados para melhoria e que interferem no desempenho do servidor e as sugestões para o aprimoramento de seu desempenho, tendo em vista os critérios de avaliação de desempenho. Os pontos indicados para melhoria são repetições dos apresentados na avaliação de desempenho anterior: ( ) sim ( ) não Em caso positivo, a que se atribui o fato do mesmo ainda não terem sido aprimorados: MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL TIPO:MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA:MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 07 de novembro de 2014, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando Aquisição de uma processadora automática usada (reformada/revisada) de filmes de RX para o Departamento Municipal de Saúde. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 23 de Outubro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod117582 Considerando todos os critérios e observações sobre o desempenho do servidor avaliado, de uma maneira geral, ele está nesta avaliação? ( ) aprovado ( ) aprovado com ressalvas ( ) reprovado Justifique: O servidor avaliado deverá ser declarado estável no serviço público do Município de Barracão? ( ) sim ( ) não Justifique: Área destinada às observações do servidor avaliado Data: / / . Assinatura do servidor avaliado RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAMPO PONTOS POSSÍVEIS PONTOS ADQUIRIDOS % DO TOTAL Interesse Respeito às normas e regulamentos Responsabilidade BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura ATO Nº. 053/2014 SUMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I-B DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2012, DO QUADRO DE PESSOAL, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE–CPIDDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do CPIDDCA, por este Ato. RESOLVE Art. 1º–Fica alterado o Anexo I-B da Resolução Normativa nº 001/2012, alterado pelo ato nº 042/2014, e, conforme ata nº 03/2014, o Quadro de Pessoal, do Consórcio Intermunicipal passa a vigorar de acordo com a tabela a seguir: ANEXO I-B Quadro demonstrativo dos cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado. CC – Cargos Comissionados Adaptação Cooperação e solidariedade com os colegas Respeito CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Coordenador Geral Nº VAGAS NÍVEL VENCIMENTO 01 CC – 01 R$ 2.920,00 Assistente Social 30 h 01 CC – 02 R$ 1.760,00 Psicólogo 30 h 01 CC – 03 R$ 1.760,00 Qualidade e atenção Cuidador Residente 40 h 03 CC – 04 R$ 1.023,00 Produtividade Assessor Jurídico 06 h 01 CC – 05 R$ 880,00 Economia Assessor Contábil 06 h 01 CC – 06 R$ 880,00 Flexibilidade Auxiliar de Cuidador 40 h 10 CC – 07 R$ 796,40 Iniciativa Servente 40 h 02 CC – 08 R$ 796,40 Sub-total Motorista 40 h 01 CC – 09 R$ 796,40 Pontualidade Art. 2º–Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Presidente–CPIDDCA, Bela Vista da Caroba, 24 de outubro de 2014. DILSO STORCH Presidente do CPIDDCA Assiduidade Disciplina Sub-total Total geral de pontos da avaliação Cod117714 Assinatura Avaliado Assinatura Avaliador ÁREA DESTINADA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO Barracão/PR, de de . Presidente AVALIAÇÃO HOMOLOGADA Em / / por __________ Secretário Membro CIENTE DO SERVIDOR AVALIADO Em / / ____________ Cod117604 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 3 Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2012. Diário Oficial dos Municípios RESOLVE: Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Art. 1º. Enquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e 18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a progressão horizontal de uma referência para outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e Página 4 / 032 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0713 remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo: BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 Prefeitura Promove a progressão horizontal dos servidores municipais que especifica, e dá outras providências. DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 Promove a progressão horizontal servidoresdemunicipais que especifica, dá outras Claudemir Freitas, Prefeito dos do Município Boa Esperança do Iguaçu, eEstado do providências. Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Claudemir Freitas, Dezembro de 2012. Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2012. RESOLVE: RESOLVE: 1º. Enquadrar os servidores públicos municipais, conformidade com Art. 1º.Art. Enquadrar os servidores públicos municipais, dedeconformidade com ooArt. Art.9°9°e e 18° da Lei Municipal prevê a progressão horizontal de uma para 18° Municipal nº nº 204/2012, 204/2012,a aqual qual prevê a progressão horizontal de referência uma referência outra outra pela avaliação de desempenho na tabelana detabela vencimentos do plano de carreira e para pela avaliação de desempenho de vencimentos docargos, plano de cargos, remuneração dos servidores públicos, de acordo com de a tabela abaixo: carreira e remuneração dos servidores públicos, acordo com a tabela abaixo: Nome CPF Cargo Neivaci Schervinski Pereira 034.651.419-38 Zeladora Valdecir Gonçalves de Araújo 968.314.649-04 Vigia Nível Progressão Horizontal 6 5 Art. 2º. Art. Revogam-se as disposições em em contrário. 2º. Revogam-se as disposições contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 outubro de 2014. Art.de3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a Gabinete do01Executivo partir do dia de outubroMunicipal de 2014. de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Registre-se; Publique-se; Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Claudemir Freitas Cod117601 Prefeito DECRETO Nº 842, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 DEFINE DATAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL Registre-se; Publique-se; URBANO–IPTU, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOTES NÃO EDIFICADOS–IL, Cumpra-se. E TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO–ALVARÁ, TODOS DO EXERCÍCIO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de Antonio Bianchini suas atribuições e com base na Lei Municipal nº 061/2009, de 24 de dezembro de Secretáriolegais de Governo 2009, Código Tributário Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU, Taxa de Iluminação Pública para Lotes não Edificados-IL, e Taxa de Licença de Localização– Alvará, para o exercício de 2014, serão os seguintes: - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: - Parcela Única com 10% (dez por cento) de desconto, com vencimento em 10 de novembro de 2014; - Parcelado em até 02 (duas) vezes, com vencimentos: primeira parcela em 10 de novembro de 2014, e a segunda parcela em 10 de dezembro de 2014; -Taxa de Iluminação Pública para Lotes não Edificados–IL, exercício 2014: -Cota Única com vencimento em 10 de novembro de 2014; - Parcelado em até 02 (duas) vezes, com vencimentos: primeira parcela em 10 de novembro de 2014, e a segunda parcela em 10 de dezembro de 2014; -Taxa de Licença de Localização – Alvará Anual, para o exercício 2014: - Cota Única com Vencimento em 30 de novembro de 2014. Art. 2º–O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Cod117620 DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 Promove a progressão horizontal dos servidores municipais que especifica, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º. Enquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e 18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a progressão horizontal de uma referência para outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Nome CPF Cargo Neivaci Schervinski Pereira 034.651.419-38 Zeladora Valdecir Gonçalves de Araújo 968.314.649-04 Vigia Nível Progressão Horizontal 6 5 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de3º. outubro de 2014. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a Gabinete do01 Executivo partir do dia de outubroMunicipal de 2014. de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Registre-se; Publique-se; Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Claudemir Freitas Cod117621 Prefeito RESOLUÇÃO Nº 001/2014 Regulamenta o Processo de Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar Registre-se; Publique-se; do Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU/PR. Cumpra-se. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – CMDCA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 143/2011 e aBianchini Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos da Antonio Lei Municipal 143/2011 que dispõe sobre o Conselho Tutelar de BOA ESPERANÇA DO Secretário de Governo IGUAÇU. RESOLVE: Art. 1º–A escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar do Município de Boa Esperança do Iguaçu–CMDCA, será feita pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano. Parágrafo único – Será empossada a chapa que obtiver a maioria dos votos. Art. 2º–A sessão para escolha do Presidente e Vice-Presidente será instalada com quorum mínimo de 2 (dois) conselheiros. Art. 3° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá organizar a eleição para a direção do Conselho Tutelar ou constituir uma Comissão Organizadora pra conduzir o processo eleitoral. Art. 4º–As inscrições das chapas deverão ser feitas no seguinte local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, localizado na Rua dos Cravos, nº 64, entre os dias 29 de outubro de 2014 até dia 30 de outubro de 2014, no horário das 8h00 às 11h30min e das 13h30 às 16h00. Art. 5º–Somente poderão participar da eleição os candidatos que não estiverem impedidos e preencherem os demais requisitos previstos na legislação. Art. 6º–Encerrado o prazo para registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicará Edital no órgão de imprensa Oficial do Município, informando as chapas inscritas para a eleição, definindo o prazo de 2 (dois) dias para possíveis impugnações. Art. 7º–A escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar será realizada no dia 06 de novembro de 2014 das 09h00 às 10h00, na sede do Conselho Tutelar, localizado na Avenida Vereador Valmir Antônio Alexandre, s/nº, Centro. Art. 8º–As cédulas para o processo de escolha serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 9º–A votação será do tipo Sim ou Não, no caso de haver apenas uma chapa inscrita. Havendo mais de uma chapa inscrita a votação deverá ser para apenas uma delas. Parágrafo único – no caso de empate, realizar-se-á sorteio das chapas inscritas. Art. 10–O processo de escolha de que trata esta Resolução poderá ser fiscalizado pelo representante do Ministério Público da Comarca e qualquer pessoa do povo. Art. 11–Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público. Desse ato será lavrada Ata. Art. 12 – Do resultado da eleição, é facultado aos Conselheiros ou qualquer pessoa apresentar impugnação ao CMDCA, no prazo de três dias, a contar da divulgação do resultado. Art. 13 – Passado o prazo recursal e decididas às eventuais impugnações, o CMDCA providenciará a posse dos eleitos. Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, que deverá expedir resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário. Art. 15 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no órgão de Imprensa Oficial do Município. Boa Esperança do Iguaçu, 23 de outubro de 2014. SIMONI R. COUSSEAU COLETTI Presidente CMDCA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod117580 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO Nº 003/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas do dia 12 de novembro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, sito a Av. Cícero Barbosa Sobrinho nº 1190, nesta cidade, licitação na modalidade de leilão dos seguintes bens móveis: a) 01 (uma) Prancha usada, para transporte de maquinas pesadas, no estado de conservação quase inservível.....................................R$ 3.000,00 (três mil reais). Os valores mínimos para lance serão os constantes do item acima. O edital bem como os documentos, estão a disposição dos interessados no Departamento de Licitação desta Prefeitura Municipal, em horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 hrs, maiores informações através do telefone (45) 32871331. Boa Vista da Aparecida, em 24 de outubro de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod117680 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à aquisição parcelada de camisetas promocionais personalizadas e squeeze 500 ML para Eventos do Município. - Data de abertura: 07/11/2014 - Horário: 15:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45) 32871331. PUBLIQUE–S E Boa Vista da Aparecida, 24 de Outubro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod117682 DECRETO nº.225/2014 Data: 24/10/2014 Declara deserta a Licitação, modalidade Leilão nº 002/2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e, CONSIDERANDO que após cumpridas as formalidades legais na realização de processo licitatório na modalidade Leilão não houve qualquer interessado. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada DESERTA para todos os efeitos administrativos e legais a licitação, modalidade Leilão nº 002/2014. Art. 2o Compete à Divisão de Licitações a adoção das providências necessárias ao encerramento do Processo, a juntada de cópia do presente Decreto no Processo, bem como o seu respectivo arquivamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito do Município de Boa Vista da Aparecida Cod117685 EXTRATO DO CONTRATO 105/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: MAV Indústria Metalúrgica Ltda – ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos para as academias ao ar livre do município de Boa Vista da Aparecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod117687 EXTRATO DO CONTRATO 106/2014 Ano III – Edição Nº 0713 Página 5 / 032 de manutenção de rede interna (intranet) e fornecimento de internet banda larga para todos os computadores das Secretarias, departamentos/divisões do Município de Boa V ista da Aparecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Cod117689 Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial (Registro de Preços) n° 038/2014. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos de “A a Z” que não façam parte da farmácia básica, do tipo medicamentos referência(s), genérico(s) e similares, conforme definidos pela Lei nº 9.787/99, através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a Tabela ABC FARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para complementar o atendimento nas áreas da Saúde e Ação Social do Município de Boa Vista da Aparecida, à empresa: Rafael Zanette e Cia Ltda–ME, com os percentuais: medicamentos de referência 20% (vinte por cento), medicamentos genéricos 60% (sessenta por cento) e medicamentos similares 66% (sessenta e seis por cento). Boa Vista da Aparecida, 24 de outubro de 2014. Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal Cod117691 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 091, de 23 de outubro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e e Decreto nº 2.016 de 01/10/2014: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Luiz Carlos Arsego, servidor público, CPF Nº 487.441.239-49, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014, para Cascavel – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal PORTARIA Nº 092, de 24 de outubro de 2014. Cod117579 O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e e Decreto nº 2.016 de 01/10/2014: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Darci Dalponte, Conselheiro Tutelar, CPF Nº 451.798.089-87, 01 e ½ (uma e meia) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2014, para Londrina – PR., para participar do V Encontro de Conselheiros do Estado do Paraná. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal PORTARIA Nº 093, de 24 de outubro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e do Decreto nº 2.016 de 01/10/2014: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, servidor público, CPF Nº 030.709.039-67, 01 (uma) diária de viagem, no dia 27 de outubro de 2014, para Curitiba – PR., a serviço da Administração Municipal. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Ampernet–Telecomunicações Ltda – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada e licenciada para prestação de serviços Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 5 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 094, de 24 de outubro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17.06.2011 e Decreto nº 2.016 de 01.10.2014: RESOLVE Art. 1º Conceder a Sra. Cleudete Drancka Nichelle, servidor público, CPF Nº 525.461.28949, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 30 de outubro de 2014, para Curitiba – PR., a serviço do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod117638 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014 O Município de Bom Sucesso do Sul/PR., torna público que realizará, às 14h00min do dia 14/11/2014, na sede da Prefeitura Municipal, Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa para execução de serviços, em regime de empreitada por preço global, de instalação de rede de prevenção e combate a incêndio. O edital encontra-se disponível para download no site www.bssul.pr.gov.br. Maiores informações pelo fone (46) 3234-1135 ou pelo email [email protected]. Bom Sucesso do Sul, 24 de outubro de 2014. Helder Felipe Klassen Presidente da Comissão Permanente de Licitação Cod117641 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 Em concordância com a ata datada em 24/10/2014 de abertura do processo licitatório PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.objeto a contratação na modalidade de pregão presencial nº 032/2014, que teve como HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de empresa para locação, montagem e desmontagem de infraestrutura para eventos PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 Em concordância com a ata datada em 24/10/2014 de abertura do processo licitatório na modalidade de municipais do tipo sonorização, iluminação, banheiros químicos, pirâmides, arquibancadas pregão presencial nº 032/2014, que teve como objeto a contratação de empresa para locação, montagem e e desmontagem cercas, conforme especificações descritas de referência em banheiros anexo ao edital, de infraestrutura para eventos municipaisno do termo tipo sonorização, iluminação, químicos, pirâmides, arquibancadas e cercas, conforme especificações descritas no termo de seja referência em anexo ao edital, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que ADJUDICADO o seu HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das objeto, a favor das empresas, relação e valores abaixo descritos: empresas, conforme relação e valores conforme abaixo descritos: LOTE 01 02 03 LOTE/DESCRIÇÃO Locação, instalação e operação de equipamentos de sonorização e iluminação para o evento natal de luz - datas: 20 a 26 novembro de 2014. Locação, montagem e desmontagem de estruturas para o natal de luz de 2014 - datas: 20 a 26 novembro de 2014. Locação, montagem e desmontagem de estruturas para a festa do leitão desossado na grelha 2014 - datas: 02 a 07 de dezembro de 2014. PROPONENTE VALOR TOTAL DO LOTE MAURO JOSE MARTINELLO ME. CNPJ Nº 07.576.497/0001-30 R$ 21.400,00 J.A BRUSTOLIN & CIA LTDA – ME. CNPJ Nº 09.390.385/0001-15 R$ 35.620,00 DESERTO R$ Ano III – Edição Nº 0713 Página 6 / 032 decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas. Bom Sucesso do Sul, 07 de outubro de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2014 Cod117709 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Acolhimento do Município de Bom Sucesso do Sul. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 109/1995, e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 13 de Outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Acolhimento de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Com a aprovação estabelece o local de articulação necessária à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Acolhimento, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais, bem como sua efetivação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 22 de Outubro de 2014. Cleverson Jorge da Silva Presidente do CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2014 Cod117589 Dispõe sobre a aprovação de alterações e ajustes no Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo do Estado, Incentivo Família Paranaense. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 109/1995, e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 24 de Outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as alterações e ajustes no Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo do Estado, Incentivo a Família Paranaense, referentes aos itens II – Proposta de Atendimento Físico e no item IV – Previsão de Execução de Despesa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 24 de Outubro de 2014. Cleverson Jorge da Silva Presidente do CMAS Cod117657 - R$ 57.020,00 (Cinqüenta e sete mil e vinte reais) Bom Sucesso do Sul, 24 de outubro de 2014. de outubroAntônio de 2014. Celso Pilonetto Prefeito Municipal VALOR TOTAL HOMOLOGADO Bom Sucesso do Sul, 24 Antônio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod117661 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2013 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: CETRIC - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE CHAPECÓ LTDA. Cláusula Primeira – Valor - Tendo em vista o aumento da quantidade de resíduos produzidos no Município, que acarretam aumento dos custos da Contratada para a prestação dos serviços, conforme justificativa apresentada, fica atualizado o valor inicial do presente contrato pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, apurada no período de outubro de 2013 a setembro de 2014, no percentual de 6,59%, passando a corresponder a R$ 10.765,59 (dez mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), o qual fica reajustado em 25% (vinte e cinco por cento), passando a ser de R$ 13.456,99 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos). Cláusula Segunda – Prazo de Vigência - Considerando que se trata de serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano, executados de forma contínua, e considerando que sua manutenção propicia condições de preço mais vantajosas ao Contratante, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual, contados a partir desta data. Cláusula Terceira – Disposições Finais - Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0713 CHOPINZINHO CLEVELÂNDIA Prefeitura Prefeitura Página 7 / 032 DECRETO N° 405/2014 AVISO DE LICITAÇÃO Dispõe sobre a comemoração do “Dia do Servidor Público”, no âmbito do Município de Chopinzinho, referente ao exercício de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, CONSIDERANDO que 28 de outubro é o “Dia do Servidor Público” e que, este ano a referida data recai em uma terça-feira, o que importaria interrupção prejudicial à continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO que o artigo 239, da Lei Complementar n° 068/2012, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho dispõe que o dia 28 de outubro será comemorativo ao servidor público municipal sendo ponto facultativo. DECRETA: Art. 1º–Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais de Chopinzinho, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira), adiando, excepcionalmente, a comemoração alusiva ao “Direito do Servidor Público” no âmbito do Município de Chopinzinho. Art. 2º–O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Art. 3°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE OUTUBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito DECRETO Nº 407/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2014 – PROCESSO Nº. 074/2014 TIPO: Menor Preço Por Item O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 07/11/2014, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa prestadora de serviços para: Capacitação de servidores das Estratégias de Saúde da Família; profissionais para ministrar palestras sobre os temas Violência Doméstica e Violências em Geral; aquisição de material de informática, material de expediente, confecção de uniforme; e, coffe break para palestras e reuniões, em atendimento ao Projeto Celebrando a Vida, da Secretaria Municipal de Saúde”, conforme especificado no Termo de Referência–Anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 24 de outubro de 2014. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro DECRETO Nº 407/2014 Cod117607 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Geral do Município e dá outras providências. DECRETO Nº 407/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento dousando Município e dálegais outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO Geral PARANÁ, das atribuições que O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que providências. lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, DECRETA: DECRETA: de 20/11/2013, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (Cento e um mil e DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (Cento e um mil e novecentos reais) no Orçamento Geral do MunicípioSuplementar Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na101.900,00 classificação funcional Art. 1º–Fica aberto um Crédito node valor de R$na (Cento novecentos reais) no Orçamento Geral Adicional do Município Lei nº 3.193/2013 20/11/2013 classificação funcional programática abaixo: eprogramática um mil eabaixo: novecentos reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO CÓDIGO 0300 0300 03.01 03.01 041220002.2.005 041220002.2.005 3.3.90.39 3.3.90.39 NOMENCLATURA NOMENCLATURA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação Administrativa Coordenação Administrativa Manutenção dos Serviços Administrativos Manutenção dos de Serviços Administrativos Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 0700 0700 07.01 07.01 267820008.2.013 267820008.2.013 3.3.90.30 3.3.90.30 TOTAL TOTAL SECRETARIA DE VIAÇÃO SECRETARIA DE VIAÇÃO Divisão de Viação Divisão de Viação Manutenção da Divisão de Viação Manutenção da Divisão de Viação Material de Consumo Material de Consumo FONTE FONTE VALOR VALOR 504 504 35.220,00 35.220,00 504 504 66.680,00 66.680,00 101.900,00 101.900,00 Art. 2º -- Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar serão Art. Osrecursos recursos fazer face àscom despesas a abertura Créditoacima Adicional Art. 2º 2º - Os para para fazer face às despesas a aberturacom do Crédito Adicional do Suplementar acima serão utilizados pela anulação parcial dasutilizados dotações, no pela valor de R$ 90.000,00 (noventadas mil reais), e ainda por excesso de Suplementar acima serão anulação parcial dotações, no valor de utilizados pela anulação parcial das dotações, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e ainda por excesso de arrecadação nas categorias identificadas no demonstrativo no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais): R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e ainda por excesso de arrecadação nas categorias arrecadação nas categorias identificadas no demonstrativo no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais): identificadas no demonstrativo no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais): CÓDIGO CÓDIGO 0700 0700 07.01 07.01 267820008.2.013 267820008.2.013 3.3.90.39 3.3.90.39 1325.01.01.01 1325.01.01.01 1325.01.01.02 1325.01.01.02 1721.22.20.00 1721.22.20.00 TOTAL TOTAL NOMENCLATURA NOMENCLATURA SECRETARIA DE VIAÇÃO SECRETARIA DE VIAÇÃO Divisão de Viação Divisão de Viação Manutenção da Divisão de Viação Manutenção da de Viação Outros ServiçosDivisão de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços deFin. Terceiros - Pessoa Jurídica Aplicações Comp. Recursos Hídricos Aplicações Comp. Fin. Recursos Hídricos Aplicações Fundo Especial Petróleo Aplicações Especial PetróleoFinanceira de Cota-Parte Fundo da Compensação Cota-Parte da Compensação Financeira de Minerais Minerais FONTE FONTE Recursos Recursos VALOR VALOR 504 504 504 504 504 504 90.000,00 90.000,00 7.283,13 7.283,13 358,26 358,26 504 504 4.258,61 4.258,61 101.900,00 101.900,00 Art. 3º - Art. Este entra vigor depublicação, sua publicação, revogadas ascontrário. disposições 3º -Decreto Este Decreto entraem em vigor nana datadata de sua revogadas as disposições em Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DOGABINETE PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, DEOUTUBRO OUTUBRO DE 2014. DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR,24 24 DE DE 2014. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE OUTUBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Leomar Bolzani Ronnie Emerson Bordin Leomar Bolzani Prefeito Prefeito Secretário de Fazenda Cod117608 Ronnie Emerson Bordin Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Secretário de Fazenda Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DO CONTRATO N°. 253/2014. Cod117581 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de Clevelândia e HC Suprimentos Ltda, CNPJ sob nº. 17.951.624/0001-97. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 01, 02, 09, 14, 18, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 36, 40 e 55; R$ 54.853,15 (cinquenta quatro mil, oitocentos e cinquenta três reais e quinze centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo Municipal de Saúde; 103010015.2.008000Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495Material de Processamento de Dados (680); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303- Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303Equipamento de Processamento de Dados (2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.144Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000- Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486). PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N°. 254/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de Clevelândia e Itamar Luis Guimarães & Cia Ltda – ME, CNPJ sob nº. 05.686.030/000117. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 57, 58 e 59; R$ 22.253,40 (vinte dois mil, duzentos e cinquenta três reais e quarenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados (2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486). PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Página 8 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 EURIDES DADEIA SANTOS E CIA LTDA–ME. C.P.N.J. sob n°. 07.275.370/0001-80. 01 101.800,00 OBJETO: “Contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução de serviços pertinentes a consertos de pavimentação poliédrica, com pedras irregulares, em diversas Ruas do perímetro urbano e Estradas do interior deste Município”. Clevelândia, 24 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Cod117609 EXTRATO DO CONTRATO N°. 255/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de Clevelândia e Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda – ME, CNPJ sob nº. 01.429.437/0001-08. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 42 e 53; R$ 38.876,00 (trinta oito mil, oitocentos e setenta seis reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados (2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486). PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2014 – PMCDS O Município de Coronel Domingos Soares torna público que fará realizar, às 14 horas do dia 11 de novembro do ano de 2014, na Av Araucaria n° 3120 em Coronel Domingos Soares, Paraná, TOMADA DE PREÇOS para edificação de escola em alvenaria, com 6 salas de aula, modelo Espaço Educativo Urbano II do FNDE, na localidade de Marcon, com 854m². Prazo de execução: 09 meses. Preço máximo R$ 930.637,06. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados e/ou retirados no endereço acima indicado a partir de 28 de outubro de 2014, no horário comercial. Cadastro de proponentes até a data de 07/11/2014. Protocolo de envelopes até as 12 horas da data de abertura. Não serão enviados e/ou recebidos edital, anexos e documentos via e-mail ou fax. Valdir Pereira Vaz-Prefeito. AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2014 – PMCDS O Município de Coronel Domingos Soares torna público que fará realizar, às 15 horas do dia 11 de novembro do ano de 2014, na Av Araucaria n° 3120 em Coronel Domingos Soares, Paraná, TOMADA DE PREÇOS para pavimentação com pedras irregulares de vias urbanas com área total de 9.411,05m². Prazo de execução: 06 meses. Preço máximo R$ 258.588,52. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser examinados e/ou retirados no endereço acima indicado a partir de 28 de outubro de 2014, no horário comercial. Cadastro de proponentes até a data de 07/11/2014. Protocolo de envelopes até as 12 horas da data de abertura. Não serão enviados e/ou recebidos edital, anexos e documentos via e-mail ou fax. Valdir Pereira Vaz-Prefeito. Cod117469 CRUZEIRO DO IGUAÇU EXTRATO DO CONTRATO N°. 256/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de Clevelândia e W P do Brasil Ltda – EPP, CNPJ sob nº. 04.483.808/0001-28. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 05, 17, 19, 20, 25, 26, 31, 34, 35, 37, 39, e 41; R$ 56.087,50 (cinquenta seis mil, oitenta sete reais e cinquenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados (2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486). PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Cod117595 TOMADA DE PREÇOS Nº. 07/2014 – PROCESSO Nº. 066/2014–HOMOLOGACÃO ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ALVARO FELIPE VALERIO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o transcurso do prazo recursal, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, adjudicando seu objeto na forma abaixo: Item Proponente Prefeitura HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão Presencial nº 064/2014, referente a registro de preços para futura e eventual aquisição de peças para máquinas de tração pesada. Declarando vencedora a empresa: SIDERIO ALMIRIO SCHROPFER & CIA LTDA vencedora do Lote 01 com uma proposta no valor total de R$: 23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais) e Lote 03 com uma proposta no valor total de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais); DLS – VENDAS E MANUTENÇÃO – EIRELLI –ME vencedora do Lote 02 com uma proposta no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); PATROMAQ INDUSTRIA E RECUPERADORA DE MAQUINAS LTDA EPP vencedora do Lote 04 com uma proposta no valor total de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) . Portanto, este foi o menor preço, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Cod117593 Câmara ESPÉCIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTES CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-PR OBJETO VALOR TOTAL PRAZO MARIA FLOR MOVEIS LTDA-ME - CNPJ: 12.602.836/0001-45 Contratação de Empresa especializada para a confecção e a instalação de um painel em MDF para arquivo de fotos no Plenário da Câmara Municipal medindo 9,74m x 3,06m, acompanhado de uma mesa para proteger o sistema de gravação do áudio das sessões e mais duas portas em MDF acopladas sem fechaduras e puxadores. R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais) até 03/11/2014 DOTAÇÃO 01.00101.031.00012.003.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA 24/10/2014 EXTRATO DE DISPENSA N.º 005/2014 Cod117652 Valor Global (R$) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 006/2014 LURDES BERTOLDO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no Art. 45, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, Convoca: Os Senhores vereadores que tomam assento à Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, a reunirem-se extraordinariamente no dia 28 de outubro de 2014, Terça-Feira, às 08hs00min nas dependências da Câmara Municipal, com finalidade de deliberarem sobre as seguintes matérias: Projeto de Lei n.º 060/2014 de autoria do Poder Executivo Municipal o qual revoga as Leis Municipais n.º 642/2009 e n.º 838/2011, e da outras providências; Emenda n.º 004/2014 de autoria dos vereadores Silvio Antônio Viganó-PSD e Idemar Grassi-PSDB a qual modifica a redação do Art. 4º e Parágrafo Primeiro do Projeto de Lei n.º 061/2014; Projeto de Lei n.º 061/2014 de autoria do Poder Executivo Municipal o qual autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso, com encargos, de bem imóvel de propriedade do Município, a empresa CM MECANICA E AUTO PEÇAS LTDA-ME, e da outras providências; e Projeto de Lei n.º 062/2014 de autoria do Poder Executivo Municipal o qual regulamenta destinação de recursos recebidos a titulo de incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ, e da outras providências. Sala da Presidência, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. LURDES BERTOLDO PRESIDENTE Registra–se Comunica–se Publica–se Em 24/10/2014 SANDRO PAULO BORTONCELLO SECRETARIO EXECUTIVO Cod117653 DOIS VIZINHOS Prefeitura Página 9 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 AYG6025 W000144525 12/08/14 74550 R$ 85,13 CRH8618 W000144544 15/08/14 74550 3027929986 R$ 85,13 DTY5563 W000144514 11/08/14 74550 R$ 85,13 ETI8171 W000144522 12/08/14 74550 R$ 85,13 GVE3639 W000144511 11/08/14 74550 R$ 85,13 GVL4283 W000144519 11/08/14 74550 R$ 85,13 HQC5673 W000144521 12/08/14 74550 R$ 85,13 JQC1980 W000144549 15/08/14 74550 5762743604 R$ 85,13 LXU4806 W000144510 11/08/14 74550 R$ 85,13 MGU3876 W000144507 03/08/14 74550 R$ 85,13 MHW9771 W000144518 11/08/14 74550 R$ 85,13 MJV6532 W000144530 13/08/14 74550 R$ 85,13 MKL4163 W000144527 13/08/14 74550 R$ 85,13 MLC3546 W000144534 13/08/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 08/12/2014, o qual será re metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa ABM7101 NIC0002726 18/10/14 50020 R$ 85,13 AHV8382 W000144568 16/08/14 74550 R$ 85,13 AJA5043 W000144556 16/08/14 74550 R$ 85,13 ANK7238 NIC0002723 18/10/14 50020 R$ 85,13 AQU9068 NIC0002728 18/10/14 50020 R$ 85,13 ARC2498 NIC0002721 18/10/14 50020 R$ 85,13 ASG2420 W000144553 16/08/14 74550 R$ 85,13 AST4825 W000144558 16/08/14 74550 R$ 85,13 ATE7201 NIC0002724 18/10/14 50020 R$ 255,39 ATE7201 NIC0002725 18/10/14 50020 R$ 340,52 ATS4662 W000144554 16/08/14 74550 R$ 85,13 AUC4886 NIC0002722 18/10/14 50020 R$ 85,13 AUL5305 W000144564 16/08/14 74550 R$ 85,13 AVP6892 W000144562 16/08/14 74550 2863515130 R$ 85,13 AVU2664 W000144565 16/08/14 74550 R$ 85,13 AWB5840 NIC0002720 18/10/14 50020 R$ 85,13 AXA8189 NIC0002727 18/10/14 50020 R$ 85,13 AXT6038 W000144560 16/08/14 74550 R$ 85,13 AYE7483 NIC0002729 18/10/14 50020 R$ 85,13 AYG5687 W000144559 16/08/14 74550 R$ 85,13 BPU1264 W000144561 16/08/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/12/2014, o qual será re metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa BZU9690 W000144555 16/08/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 NIC0002719 15/10/14 50020 R$ 170,26 CYB5421 W000144552 16/08/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 NIC0002715 15/10/14 50020 R$ 85,13 CZI0803 W000144566 16/08/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 NIC0002714 15/10/14 50020 R$ 255,39 MDT6525 W000144557 16/08/14 74550 R$ 85,13 ANP1229 NIC0002716 15/10/14 50020 R$ 170,26 MKK7034 W000144563 16/08/14 74550 R$ 85,13 AQZ4310 NIC0002713 15/10/14 50020 R$ 85,13 MLA5325 W000144567 16/08/14 74550 R$ 85,13 ATE7201 NIC0002712 15/10/14 50020 R$ 170,26 ATE7201 NIC0002717 15/10/14 50020 R$ 85,13 BCW3006 NIC0002711 15/10/14 50020 R$ 170,26 DER9591 NIC0002718 15/10/14 50020 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 08/12/2014, o qual será re metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 12/12/2014, o qual será re metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Número Habilitação Valor da Multa ACA6555 W000144573 11/08/14 74550 R$ 85,13 ACD7135 W000144581 17/08/14 74550 R$ 85,13 AMI3711 W000144586 18/08/14 74550 R$ 85,13 Valor da Multa ANS2156 W000144571 10/08/14 74550 R$ 85,13 AHV9583 W000144515 11/08/14 74550 R$ 85,13 AOB8199 W000144577 13/08/14 74550 R$ 85,13 AJA5043 W000144512 11/08/14 74550 R$ 85,13 AOU4915 W000144574 12/08/14 74550 R$ 85,13 AKF0853 W000144540 15/08/14 74550 R$ 85,13 ATF4399 W000144579 14/08/14 74550 R$ 85,13 ALC2932 W000144542 15/08/14 74550 R$ 85,13 AVQ8606 W000144585 18/08/14 74550 R$ 85,13 ALR9461 W000144520 11/08/14 74550 3943330701 R$ 85,13 AVZ9545 W000144583 17/08/14 74550 R$ 85,13 AMB2990 W000144526 13/08/14 74550 R$ 85,13 AXZ3253 W000144580 17/08/14 74550 R$ 85,13 AMM6938 W000144516 11/08/14 74550 5640952625 R$ 85,13 CRH8618 W000144575 12/08/14 74550 3027929986 R$ 85,13 APR9169 W000144532 13/08/14 74550 R$ 85,13 DJH8490 W000144584 17/08/14 74550 R$ 85,13 AQB5819 W000144529 13/08/14 74550 4695285088 R$ 85,13 LPC2432 W000144569 07/08/14 74550 1839595636 R$ 85,13 AQE0413 W000144533 13/08/14 74550 R$ 85,13 MHN9889 W000144576 13/08/14 74550 R$ 85,13 ARR6766 W000144531 13/08/14 74550 R$ 85,13 MHP3715 W000144582 17/08/14 74550 R$ 85,13 ARX9108 W000144513 11/08/14 74550 3081190109 R$ 85,13 MHW9771 W000144587 18/08/14 74550 R$ 85,13 ASE2419 W000144517 11/08/14 74550 R$ 85,13 MJY0097 W000144572 11/08/14 74550 R$ 85,13 AST8968 W000144541 15/08/14 74550 R$ 85,13 MLF2917 W000144578 14/08/14 74550 1389386719 R$ 85,13 ATJ7027 W000144537 14/08/14 74550 R$ 85,13 ATP5505 W000144536 14/08/14 74550 R$ 85,13 AUV6604 W000144506 03/08/14 74550 R$ 85,13 AUW6889 W000144535 14/08/14 74550 4623431073 R$ 85,13 AUX5348 W000144545 15/08/14 74550 R$ 85,13 AUZ4659 W000144546 15/08/14 74550 1511365173 R$ 85,13 AVH8431 W000144538 14/08/14 74550 R$ 85,13 AVI1458 W000144524 12/08/14 74550 R$ 85,13 AWD5287 W000144539 14/08/14 74550 R$ 85,13 AWG7466 W000144551 15/08/14 74550 R$ 85,13 AWH2462 W000144523 12/08/14 74550 R$ 85,13 AWH7339 W000144543 15/08/14 74550 R$ 85,13 AWJ1494 W000144547 15/08/14 74550 R$ 85,13 AWO9326 W000144528 13/08/14 74550 R$ 85,13 AWY4882 W000144550 15/08/14 74550 R$ 85,13 AXQ1218 W000144548 15/08/14 74550 R$ 85,13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod117666 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 019/2014 Termo de Rescisão 018/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº 036/2013 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado INSTITUTO DE SAÚDE DE DOIS VIZINHOS–ISDV, CPF/ MF nº 08.298.687/0001-03 1–Fica para todos os efeitos legais “rescindido amigavelmente” o saldo remanescente ao Convênio de Cooperação Financeira 036/2013, por interesse público, não restando obrigações para ambas as partes. 2–A presente rescisão não gera a CONTRATADA, qualquer direito à indenização, por perdas e danos ou a outro título, quer na esfera judicial ou extrajudicial, em qualquer tempo. 3 – A rescisão de que trata este instrumento, terá vigência a partir do dia 31 de outubro de 2014. 23 de outubro de 2014 Objeto Data de assinatura Ata de Registro de Preços Empresa 198/2014, Pregão Presencial nº 154/2014 RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o nº 06.889.977/0001-98 Ata de Registro de Preços 218/2014, Pregão Presencial nº 171/2014 Empresa TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH–MEI, CNPJ sob o nº 20.145.467/0001-37 Ata de Registro de Preços 214/2014, Pregão Presencial nº 169/2014 ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELLI–EPP, CNPJ sob o nº 02.607.956/0001-81 Empresa Ata de Registro de Preços 222/2014, Pregão Presencial nº 172/2014 Empresa TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH–MEI, CNPJ sob o nº 20.145.467/0001-37 Dois Vizinhos, 24 de outubro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod117667 Câmara DECRETO nº. 010/2014 EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e ainda: Considerando o estabelecido no Art. 41, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos; Considerando o Decreto nº 11479/2014 do Poder Executivo. DECRETA 1º–A Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos DETERMINA como Ponto Facultativo, com suspensão das atividades normais do Poder Legislativo o ponto facultativo previsto no DECRETO Nº 11479/2014 do Poder Executivo Municipal. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, em vinte e três de outubro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Ezequias Hein Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Altamir Adão Constantino Diretor Executivo Cod117655 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura DECRETO N.º 768/2014 Libera os encargos previstos na Lei Municipal nº 2.014, de 16/12/92. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 7743/2014 e o contido no Parecer Jurídico n.º 027/2014 do Procurador Geral do Município D E C R ETA Art. 1º–Ficam liberados os encargos estabelecidos nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.014, de 16/12/92, relativamente ao lote urbano n.º 06, da Quadra nº 395, com área de 866,25 m2, matriculado sob o n.º 14.976, junto ao Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão, tendo em vista o cumprimento dos mesmos pela beneficiária. Art. 2º–Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder as anotações devidas. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Ano III – Edição Nº 0713 Página 10 / 032 LEI N.º 4.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Tribuna Livre durante a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para concessão da palavra às pessoas representativas de entidades constituídas e das comunidades e bairros em geral. Parágrafo único. Entende-se por tribuna livre a oportunidade concedida aos representantes da comunidade Beltronense, inclusive os de entidades constituídas neste território, para usar a tribuna do Poder Legislativo Municipal, apresentando suas reflexões sobre temas ou reivindicações de interesse público. Art. 2º A Tribuna Livre será exercida na primeira terça-feira de cada mês e nas sessões descentralizadas nos bairros e comunidades, antes das Explicações Pessoais, e seu uso será autorizado pela Mesa Diretora, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: I – A entidade ou o representante da comunidade interessada deverá inscrever-se para esta finalidade com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência; II – A inscrição deverá conter o nome e qualificação do orador, função que ocupa na entidade ou sua representação na comunidade, devendo o orador ter mais de 16 (dezesseis) anos; III – No ato da inscrição deverá conter ainda o assunto a ser abordado. § 1º As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Câmara. § 2º Nenhuma entidade ou representante de comunidade poderá participar da Tribuna Livre mais de uma vez por sessão legislativa. § 3º O uso da Tribuna Livre será feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica das inscrições, exceto quando se tratar das sessões descentralizadas, quando a Tribuna Livre será utilizada exclusivamente pelo representante do bairro ou comunidade onde a Sessão Ordinária ocorre. § 4º Excetuam-se das disposições previstas nos parágrafos anteriores, definidos através de deliberação do Plenário da Câmara, assuntos que por sua natureza específica interessem apenas a uma determinada categoria. § 5º Será indeferido o uso da Tribuna Livre quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais, políticas ou partidárias. § 6º A Tribuna Livre poderá também ser utilizada mediante convite de Vereadores, por órgãos, entidades constituídas ou representantes de comunidades. § 7º Em casos excepcionais, a critério do Plenário, poderá ser reduzido o prazo previsto no inciso I deste artigo. § 8º Não será permitida a exibição de vídeo durante a utilização da Tribuna Livre. § 9º Deferida a inscrição para uso da Tribuna Livre, o orador deverá ser comunicado, por telefone ou email, da data agendada pela Secretaria, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 3º O orador no exercício da Tribuna Livre terá 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 3 (três) minutos, para usar da palavra sobre o tema previamente comunicado na forma do inciso III do artigo 2º, respeitando o dispositivo no artigo 6º desta Lei. Art. 4º A Tribuna Livre será realizada por um orador e o tema a ser abordado será distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores, juntamente com a ordem do dia. Art. 5º O orador na Tribuna Livre deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo Regimento Interno, ficando seu pronunciamento sujeito as sanções legais. Parágrafo único. No exercício da Tribuna Livre, o orador não poderá, sob pena de ter cassada a palavra pelo Presidente da Câmara: I – desviar-se do tema proposto; II – usar linguagem imprópria; III – ultrapassar o tempo previsto no artigo 3º, salvo o disposto no artigo 6º; IV – referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas. Art. 6º O orador da Tribuna Livre poderá ser aparteado nos termos regimentais, a cargo do Presidente, ficando o tempo dos apartes acrescido ao tempo previsto no artigo 3º. Art. 7º Os discursos proferidos na parte destinada à Tribuna Livre serão taquigrafados e constarão em Ata e nos Anais da Câmara. Art. 8º A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio para controle de inscrições, mencionando o nome, data de inscrição, assunto e a data da Sessão Ordinária que o interessado fará uso da Tribuna Livre. Art. 9º Os casos omissos a esta Lei serão resolvidos soberanamente pela Mesa Diretora, não cabendo contra a decisão qualquer reclamação ou recurso. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº. 004/1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod117706 Cod117673 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI N.º 4.254, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2014, e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 453.273,53 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações: 11 – Secretaria Municipal de Urbanismo 001 – Departamento de Serviços Urbanos 15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ 3982 00739 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 00115 3.3.90.30 Material de Consumo 302.984,95 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 002 – Departamento de Agropecuária 20.606.2001.02.026 – Prog. Incentivo ao Assoc, Cooper, Agroind. Produtor Rural 3612 00974 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 107.250,00 Art. 2º Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos Bancários não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Fonte Especificação Valor 000115 FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/2012 291.039,85 Art. 3º Para cobertura de parte do Crédito Adicional Suplementar será utilizado o cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Urbanismo 001 – Departamento de Serviços Urbanos 15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ 4002 00739 4.4.90.51 Obras e Instalações PREÇO POR DIA DE USO EM URM DEPENDÊNCIA LOCADA CENTRO DE EVENTOS Eventos sociais sem fins lucrativos 10 URM Eventos de formatura para Escolas ou Universidades 50 URM Eventos particulares com cobrança de ingressos 120 URM Eventos de entidades religiosas sem cobrança de ingressos 10 URM Eventos de entidades religiosas com cobrança de ingressos 50 URM 43.038,58 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Departamento de Ensino 12.365.1201.02.045 – Educação Básica/Educação Infantil/CMEI 2164 Página 11 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 Canet Júnior. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Art. 1º- Ficam estabelecidos os valores para cobrança pela locação das dependências do Parque de Exposições Jaime Canet Júnior, conforme descrição abaixo: 34.357,25 Art. 4º Para cobertura final do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados recursos oriundos do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes alíneas de receitas: CENTRO DE EVENTOS – AUDITÓRIO 06 URM RESTAURANTE 05 URM PALCO 04 URM PARQUE TODO (ÁREA ABERTA) 12 URM Parágrafo Único–Quando se tratar da realização de grandes eventos, o valor da locação será estabelecido pela administração municipal, independentemente dos valores constantes na tabela supra, de acordo com as características e dimensões de cada caso. Art. 2º–A locação deverá ser requerida junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, após reserva prévia junto à direção do Parque de Exposições. Art. 3º–O valor relativo a locação deverá ser recolhido antecipadamente através de guia de pagamento, fornecido pelo município, no ato do requerimento, a qual deverá ser apresentada à direção do parque com antecedência mínima de 24 horas da data de utilização das dependências locadas. Art. 4º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 285/2009 de 8 de junho de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO N º 771/2014 Cod117676 Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei n.º 4.142, de 18/12/13, do Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, e na Lei n.º 4.071, de 20/06/13, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 2633/1997 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado o candidato NELCIR BASSO, RG nº 13.335.938-9, para o cargo efetivo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA – símbolo 3C, em caráter probatório, a partir de 1º de outubro de 2014. Art. 2º–O candidato ora nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO LEI N.º 4.253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETO Nº 773/2014 Fonte Receita Valor 00739 1325.01.66.00 – REND. MAPA 2ª Etapa Setor Agropecuário 8.681,33 00115 1325.01.75.00 – REND. FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/12 11.945,10 00974 2471.99.99.22 – MAPA–IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 107.250,00 Cod117707 Altera o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4106/2013 e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n. 4.106/2013, no seguinte cargo: Odontólogo CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 horas 026 Telefonista 40 horas 002 CARGO N.º DE VAGAS Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod117708 DECRETO N º 767/2014 Estabelece o valor para locação das dependências do Parque de Exposições Jaime Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod117677 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA 1º–Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 770/2014, de 20 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º–Fica concedida pensão por morte do servidor municipal OSCAR GONÇALVES DOS SANTOS, no valor de R$ 1.396,81 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), equivalentes a 100% da remuneração do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais – nível 02-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço.” Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURIDÍCO DECRETO N º 774/2014 Cod117692 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R ETA 1º–Fica retificado do Decreto nº 771/2014, de 22 de outubro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica nomeado NELCIR BASSO, RG nº 13.335.938-9, para o cargo de DIRETOR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA – símbolo 3C, a partir de 1º de outubro de 2014.” Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 23 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod117695 DECRETO N.º 772/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2014, e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização legislativa constante na Lei Municipal n.º 4.254, de 22 de outubro de 2014 D E C R ETA Art. 1º Abra-se Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor de R$ 453.273,53 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações: 11 – Secretaria Municipal de Urbanismo 001 – Departamento de Serviços Urbanos 15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ 3982 00739 3.3.20.93 Indenizações e Restituições 00115 3.3.90.30 Material de Consumo 302.984,95 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 002 – Departamento de Agropecuária 20.606.2001.02.026 – Prog. Incentivo ao Assoc, Cooper, Agroind. Produtor Rural 3612 00974 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 107.250,00 Art. 2º Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar ora aberto utilizem-se os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos Bancários não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: Fonte Especificação Valor 000115 FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/2012 291.039,85 Art. 3º Para cobertura de parte do Crédito Adicional Suplementar utilizem-se os recursos oriundos do o cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Urbanismo 001 – Departamento de Serviços Urbanos 15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ 4002 00739 4.4.90.51 Obras e Instalações 34.357,25 Art. 4º Para cobertura final do Crédito Adicional Suplementar ora aberto utilizem-se os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes alíneas de receitas: Fonte 00739 00115 00974 Receita 1325.01.66.00 – REND. MAPA 2ª Etapa Setor Agropecuário 1325.01.75.00 – REND. FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/12 2471.99.99.22 – MAPA–IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro civil ROBSON MENIN – CREA-PR 135971/D, para acompanhar e fiscalizar a “Contratação de empresa para execução da plataforma elevatória para promover a acessibilidade, no prédio Câmara Municipal de Vereadores, localizado sobre o lote nº 15, da quadra nº 177, na esquina nas Ruas Tenente Camargo e Octaviano Teixeira dos Santos, no município de Francisco Beltrão – PR”, de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade – Convite nº 128/2014. Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod117678 PORTARIA Nº 455/2014 43.038,58 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002 – Departamento de Ensino 12.365.1201.02.045 – Educação Básica/Educação Infantil/CMEI 2164 Página 12 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 PORTARIA Nº 459/2014 Valor 8.681,33 11.945,10 107.250,00 Art. 5º Ajuste-se na Lei n.º 4.142, de 18/12/13, do Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, e na Lei n.º 4.071, de 20/06/13, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod117697 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 1028/2014 RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o servidor MANOEL BREZOLIN, para a Função Gratificada de Chefe de Unidade de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 16% do respectivo vencimento básico, a partir de 1º de outubro de 2014. Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Alterar para 35% sobre o vencimento básico, a gratificação pelo exercício da função gratificada de Chefe de Serviços Previdenciários da servidora DANIELA LOTICI KOWALSKI, a partir de 01 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod117681 PORTARIA Nº 454/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Artigo 1º–Fica revogada a portaria n.° 449/2014, de 16 de outubro de 2014. Artigo 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Cod117683 PORTARIA Nº 458/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER aos servidores abaixo relacionados licença para tratamento de saúde, conforme segue: MAT NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO 4851 ADALMIRO NESI OFICIAL ADMINISTRATIVO DATA INÍCIO 09/10/2014 DATA TÉRMINO 09/12/2014 206651 ADEMIR LIMA AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 24/09/2014 05/10/2014 11 212741 ADEMIR STRASSBURGER AGENTE DE TRÂNSITO 13/10/2014 19/10/2014 6 77731 ANA PADILHA ILIA MONITOR 10/10/2014 06/11/2014 27 211942 ANDREA TALHEIMER PROFESSOR 08/10/2014 07/11/2014 30 213541 ANGELA CRISTINA BORGES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 23/08/2014 09/10/2014 47 152531 AURORA DA ROSA P DE MELLO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 09/10/2014 15/10/2014 6 185891 02/10/2014 10/12/2014 69 08/10/2014 04/12/2014 57 214051 BEATRIZ TECHY POTRICH ENFERMEIRO BERNADETE PREIS HELLMANN AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SCHMITZ BRUNA LETICIA BORGES BIGATON AGENTE ADMINISTRATIVO 06/10/2014 11/10/2014 5 203302 CARMELIANA ALBINO DE ABREU 19/09/2014 24/09/2014 5 146991 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod117679 PORTARIA N º 456/2014 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL AGENTE DE TRÂNSITO DIAS 61 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 32631 CAROLINA SOARES DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 03/10/2014 05/01/2015 94 72851 CELMA CARROZZA L GREGÓRIO MÉDICO CLÍNICO GERAL 09/10/2014 25/10/2014 16 148341 CLAUDETE BRANCALINE LIRA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 09/10/2014 09/12/2014 61 106001 CLEUNIR DOS SANTOS HARKA PROFESSOR 29/09/2014 12/11/2014 44 198781 CRISTOPHEN RIBEIRO ENFERMEIRO 03/10/2014 01/01/2015 90 79191 DEOLINDA DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 29/09/2014 09/11/2014 41 211951 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10/10/2014 27/11/2014 48 AGENTE ADMINISTRATIVO 12/09/2014 27/10/2014 45 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 10/10/2014 30/10/2014 20 EDUCADOR INFANTIL 26/09/2014 19/11/2014 54 101381 EDINA DE OLIVEIRA BRAND ELAINE APARECIDA FLORES NONATO ELIANE LOTICI CANOVA ELIZABETE DE FATIMA DE LIMA SCHMIT ERONDINA STEINHEUSER AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 20/09/2014 22/10/2014 32 204581 ESTELA IMARA MARIA AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 10/09/2014 19/11/2014 70 117971 FRANCISCA VIEIRA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 08/10/2014 05/11/2014 28 154661 HELENA CONCEICAO DO AMARAL PROFESSOR 07/10/2014 05/01/2015 90 161791 JEANETE STIPP PROFESSOR 16/09/2014 29/11/2014 74 161792 JEANETE STIPP PROFESSOR 16/09/2014 29/11/2014 74 203061 JULIA GRACIANA D ZORZI PROFESSOR 05/10/2014 11/10/2014 6 211761 27/09/2014 07/01/2015 102 10/10/2014 10/02/2015 123 216541 JULIANA VALANDRO FARMACÊUTICO LEONIR GODINHO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PIMENTEL LIDIA SIRIA PARTICHELI AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 30/09/2014 03/10/2014 3 211211 LORENI DA ROSA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 16/10/2014 25/10/2014 9 205631 LORENI DE FATIMA DIAS COSTA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 20/09/2014 24/10/2014 34 66371 LUCI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17/09/2014 26/09/2014 9 107821 LUCIANE BALBINOTTI PROFESSOR 29/09/2014 17/10/2014 18 161951 MARI ISTELA DA SILVA SOARES TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 19/09/2014 01/10/2014 12 211571 MARIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/09/2014 02/10/2014 14 211641 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 15/09/2014 20/09/2014 5 PROFESSOR 04/10/2014 08/11/2014 35 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 03/10/2014 05/11/2014 33 34251 MARIA ELISABETE FAGUNDES MARIA HELENA CARDOSO BARCELOS MARIA JURANDINA SILVA DE OLIVEIRA MARIANO KUCZKOWKI AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 06/10/2014 11/12/2014 66 9651 MARINES ROMBALDI GIRARDI PROFESSOR 11/10/2014 05/12/2014 55 200071 MARIZETE ALVES DA ROSA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 02/10/2014 02/11/2014 31 108631 MARLEIDE GIRARDELLI DA ROSA PROFESSOR 20/10/2014 10/11/2014 21 206931 MICHELE SERGEL EDUCADOR INFANTIL 16/09/2014 23/09/2014 7 61061 MIGUEL MARIANO DE SALLES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 06/10/2014 10/12/2014 65 215811 NADIRLEIA GRACIANI EDUCADOR INFANTIL 09/10/2014 09/12/2014 61 64321 NEIVANIR BORGES DA ROSA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 13/10/2014 28/10/2014 15 20111 NERI TEREZINHA Z DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 23/09/2014 28/09/2014 5 214251 NOELI MOSCHEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06/10/2014 12/10/2014 6 201591 ORTENILA CERUTTI HERMES PROFESSOR 01/10/2014 30/10/2014 29 102941 PEDRO CARDOSO DA SILVA AGENTE DE MANUTENÇÃO 03/10/2014 09/10/2014 6 71371 REGINA HELLMANN PROFESSOR 10/10/2014 10/01/2015 92 189021 ROMILDA DAS GRACAS FAGNESE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 10/10/2014 01/12/2014 52 162921 ROSANGELA PIOVESAN FARIAS MÉDICO GINECOLOGISTA 10/10/2014 20/10/2014 10 33011 ROSELI DA APARECIDA VARGAS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 10/09/2014 28/10/2014 48 144781 SONIA MARILEY BIAZUS TELEFONISTA 10/10/2014 03/01/2015 85 102431 TANIA MARIA PRAMIO AGENTE ADMINISTRATIVO VALERIA APARECIDA ZANCHETA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS CASTOLDI VANDERLEIA MARCIA RODRIGUES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DA ROSA 02/10/2014 08/10/2014 6 10/10/2014 20/10/2014 10 09/10/2014 07/11/2014 29 203401 210811 77061 205611 70051 42781 213871 216081 Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 457/2014 Cod117686 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE Art. 1º–Fica retificada a Portaria nº 448/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “CONVERTER em abono pecuniário a licença prêmio de 90 dias, da servidora MARTA FLORES, referente ao período aquisitivo de 2005/2010.” Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Página 13 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 23 de outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 011/2014 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Cod117690 OBJETO: Contratação de empresa para execução do prédio da Escola Municipal Jardim Primavera, com área de 2.945,00m2, sobre o lote nº 01, da quadra nº 1262, na Rua Capinzal s/n, no Bairro Jardim Floresta, no Município de Francisco Beltrão – PR. O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público rerratificação do edital, de acordo com o especificado abaixo, considerando que foi rejeitada a impugnação ao edital, protocolada sob o nº 7682/2014, de 09/09/2014: 1 – A data prevista para entrega e abertura dos envelopes contendo a habilitação e a proposta fica transferida para o dia 10 de novembro de 2014, às 09:00 horas. 2–Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no edital. Francisco Beltrão, 24 de outubro de 2014. Antonio Cantelmo Neto Prefeito Municipal Cod117702 AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014 – SRP A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 13 de novembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de mão de obra para execução de reforma e manutenção de prédios públicos da Municipalidade. Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 13 de novembro de 2014, às 09:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores, anexo à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão–PR, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br–licitações Comprovante de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 24 de outubro de 2014. FERNANDO JOSÉ STEIMBACH Pregoeiro Cod117703 EDITAL Nº 137/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/2012 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público, aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 à 30 de Novembro de 2014, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação: CARGO –EDUCADOR INFANTIL C CANDIDATO PF DN 44º Veritana Geovana Kmiecik 59,68 15/11/1987 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 21 de Outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod117674 Cod117688 PORTARIA Nº 460/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 RESOLVE CONCEDER, à servidora IVONETE DE LOURDES CAVAZINI REITZ, licença maternidade por um período de 180 dias, conforme processo DRH 298/2014, a partir de 27 de outubro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL Nº 136/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 149/2011 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso Público, aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 01 à 30 de Novembro de 2014, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação: CARGO: PROFESSOR CLAS. CANDIDATO DATA NASC PONTUAÇÃO FINAL 112º Ivete Vanzetto Policeno 27/04/1974 56,5 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de Outubro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod117675 Ano III – Edição Nº 0713 Página 14 / 032 PORTARIA Nº 2055/2014 23.10.2014 Súmula: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 80; RESOLVE: Art. 1°–Conceder Licença Prêmio de 90 (Noventa) dias a Servidora Pública Municipal Sra. NOELI PEGORARO PIRES, portadora do RG sob n° 6.398.246-6 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Matrícula n° 121-1, no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, referente ao Período Aquisitivo de 13/08/2003 a 13/08/2008. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2014. Claudio Gubertt - Prefeito Municipal Cod117584 HONÓRIO SERPA MANGUEIRINHA Prefeitura Prefeitura RESUMO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato n° 04/2013 – PR nº 01/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: R.F. PESSETI–ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.666.460/000189. Objeto: Transporte Escolar. De comum acordo entre as partes fica reajustado o valor do km rodado em 8% (oito por cento) a contar de 01 de Agosto de 2014, passando o valor do km rodado para R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos). Valor do Aditivo: R$ 3.765,16 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos). Valor Atualizado do Contrato Passa ser de R$ 220.051,68 (duzentos e vinte mil cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. Honório Serpa, 23 de Outubro de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. Cod117660 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Extrato de Aditivo de Contrato N° 1475/2013 DECRETO Nº 197/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal. DECRETA: Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da servidora Pública Municipal JAQUISCELI LESSI, Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal DECRETO Nº. 198/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Call Ecg Serviços de Telemedicina S/C Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.071.210/0001–21. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Edital de Pregão Presencial N° 065/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 18 (dezoito) de Outubro de 2014 para 31 (trinta e um) de Janeiro de 2015 e fica aditivado o valor contratual passando de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais). Data do Aditivo: 18 (dezoito) de Outubro de 2014. Cod117637 MANFRINÓPOLIS Cod117600 Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 22 de outubro de 2014, a Servidora Pública Municipal SANDRA APARECIDA FERNANDES SOUZA, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nomeação de nº 107/2013 de 01 de abril de 2013 publicado no Jornal DIOEMS em 03 de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos -Prefeito Municipal Cod117603 Prefeitura DECRETO N° 0822/2014 23.10.2014 Súmula: Exonera a pedido Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de 2014 e conforme Processo nº 412/14 de 21 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1°–Exonerar a pedido a Servidora Pública Sra. ANA PAULA PERONDI, portadora do RG nº 9.559.713-0 SESP/PR, ocupante do cargo Efetivo de ENFERMEIRO, conforme Matrícula nº 971-1 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 1º de novembro de 2014, conforme Requerimento/Processo nº 412/14 de 21 de outubro de 2014. Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2014. Claudio Gubertt - Prefeito Municipal Cod117583 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 MARIÓPOLIS NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 27/2014 Processo nº 538/2014 O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de 2014, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 1 de DEZEMBRO de 2014, às 09 (NOVE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 27/2014, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual confecção de material gráfico (impressos), que serão utilizados nos diversos Departamentos Municipais do município de Mariópolis, de acordo com as especificações do anexo IV, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em MariópolisPR, ou pelo e-mail [email protected] Mariópolis, 24 de outubro de 2014. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal. O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: Cod117630 MARMELEIRO Prefeitura NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PARCELA ÚNICA a) Processo nº 99/2014 b) Licitação nº c) Natureza: d) Data Homologação Pregão nº 57/2014 Registro de Preços 24 de outubro de 2014 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESQUADRILHA PARA MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR. e) Objeto da Licitação À empresa: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor 1 Parafuso 7/16x3 TIAGO DA SILVA–ME V. Homologado por item 579,00 2 Parafuso 3/4x3 TIAGO DA SILVA–ME 1.299,00 3 Parafuso 5/16x3 TIAGO DA SILVA–ME 282,00 4 Parafuso 5/16x6 TIAGO DA SILVA–ME 477,00 5 Parafuso 4.2x40 TIAGO DA SILVA–ME 63,00 6 Parafuso 1/2x1 TIAGO DA SILVA–ME 360,00 7 Parafuso 1/2x3 TIAGO DA SILVA–ME 711,00 8 Parafuso 7/8x5 TIAGO DA SILVA–ME 2.985,00 9 Parafuso soberba ¼ x 60 TIAGO DA SILVA–ME 192,00 10 Parafuso soberba ¼ x 65 TIAGO DA SILVA–ME 201,00 11 Parafuso 5/16x40 TIAGO DA SILVA–ME 141,00 12 Parafuso soberba 5/16x80 TIAGO DA SILVA–ME 264,00 13 TIAGO DA SILVA–ME 222,00 TIAGO DA SILVA–ME 3.850,00 TIAGO DA SILVA–ME 2.500,00 TIAGO DA SILVA–ME 1.260,00 17 Parafuso soberba 5/16x65 Grade De Ferro Para Boca Lobo Medindo 1,00 X 1,00m, Confeccionada com Ferro Redondo de 5/8 Espaçados de Aproximadamente 4cm na Maior Dimensão da Cantoneira 5/8 que Forma o Perímetro da Grade. Com 2 Chumbadores de 22cm de Comprimento Confeccionado com Ferro 1/2. Grade De Ferro Para Janela, Confeccionado Com Ferro Redondo de 5/16, Espaçados de Aproximadamente 12cm com Cantoneira 3/4,m² Grade De Ferro Para Porta, Confeccionado Com Ferro Redondo de 5/16, Espaçados de Aproximadamente 12cm. Janela Basculante 60x60 TIAGO DA SILVA–ME 315,00 18 Reposição De Vidros Canelado 4mm TIAGO DA SILVA–ME 4.850,00 19 Reposição De Vidro Incolor 3mm TIAGO DA SILVA–ME 4.400,00 20 Reposição De Vidro Incolor 5mm TIAGO DA SILVA–ME 3.060,00 21 Vidro temperado para abertura 4mm incolor TIAGO DA SILVA–ME 4.650,00 22 Vidro temperado para abertura 6mm incolor TIAGO DA SILVA–ME 3.460,00 23 Vidro temperado para abertura 8mm incolor TIAGO DA SILVA–ME 1.830,00 24 TIAGO DA SILVA–ME 2.150,00 TIAGO DA SILVA–ME 1.200,00 TIAGO DA SILVA–ME 1.880,00 TIAGO DA SILVA–ME 790,00 TIAGO DA SILVA–ME 470,00 29 Vidro temperado para abertura 10mm incolor Grampo Para Fixação De Ponte Vergalhão ½ De 60cm De Comprimento Suporte Para Lata De Lixo Circular Com Diametro De 53cm e 15 de Altura, Confeccionado com Ferro de 5/16, Espaçados de Aproximadamente de 15 cm com Base de Tubo Galvanizado de 1,5 Polegadas com 1,5 Metros de Altura. Cano Galvanizado Para Corrimão De ½ Polegada Com 3 Metros de Comprimento Cavadeira Confeccionada Com Mola De Caminhão E Cabo em Tubo Galvanizado de 1/4 de 1,5 Metros Fechadura 602 Instalada TIAGO DA SILVA–ME 1.040,00 30 Fechadura 803 Instalada TIAGO DA SILVA–ME 1.040,00 31 Fechadura 813 Instalada TIAGO DA SILVA–ME 1.040,00 32 Fechadura 601 TIAGO DA SILVA–ME 1.040,00 33 Porca Para Parafuso 3/4 TIAGO DA SILVA–ME 119,00 34 Arruela 3/4 TIAGO DA SILVA–ME 49,00 35 Ferro Trabalhado 5/16 TIAGO DA SILVA–ME 1.650,00 36 Ferro Trabalhado 3/4 TIAGO DA SILVA–ME 1.100,00 37 Ferro Trabalhado 1/2 TIAGO DA SILVA–ME 1.100,00 38 Miolo para fechadura interna TIAGO DA SILVA–ME 450,00 39 Miolo para fechadura externa TIAGO DA SILVA–ME 480,00 40 Serviços de solda TIAGO DA SILVA–ME 2.500,00 14 Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais, demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a liberação de recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil para Execução de Ações de Socorro e Assistência, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). Marmeleiro, 23 de outubro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PARCELA ÚNICA Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais, demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes às matrículas de crianças beneficiárias do Bolsa Família, que poderão ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, no valor de R$ 32.112,25 (Trinta e dois mil cento e doze reais e vinte e cinco centavos). Marmeleiro, 13 de outubro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL Cod117635 15 16 25 26 27 28 Total do fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado TIAGO DA SILVA–ME 56.049,00 Valor homo. por extenso Cinquenta e seis mil e quarenta e nove reais Nova Esperança do Sudoeste, 24 de Outubro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0713 Página 16 / 032 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 07/11/2014, às 10:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 061/2014, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras monocromáticas e suprimentos. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 23 de outubro de 2014. JANETE DE CASTRO – Pregoeira a) Processo nº 98/2014 b) Licitação nº c) Natureza: d) Data Homologação Pregão nº 56/2014 Registro de Preços 24 de Outubro de 2014 Registro de Preços para futura e eventual contratação de hora/máquina, caminhões e serviços de caminhão munck, com operadores e motoristas, para a realização de serviços nas estradas vicinais do Município, bem como em obras e serviços públicos, a pedido do Departamento Municipal de Viação, Obras. e) Objeto da Licitação À empresa: Item 1 2 3 4 Desc. do Item SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA:–com operador e combustível–equipado com horímetro–peso bruto de operação de 14 a 24 toneladas, com potência de 120 a 140 hp, ano de fabricação superior a 2000. SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA:–com operador e combustível–equipado com horímetro–peso operacional mínimo de 12.000 kg e potência mínima de 100hp, lâmina angular no sistema hidráulico e ano de fabricação superior a 2000. SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO:–com motorista e combustível–equipado com horímetro–capacidade de 10 a 12 m³, 6x4, potência entre 140 a 350 cv e ano de fabricação superior a 2005. SERVIÇOS DE CAMINHÃO MUNCK:–com motorista e combustível–equipado com horímetro–potência mínima de 150cv–capacidade mínima de 5 toneladas. Fornecedor Vencedor V. Homologado por item SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA 29.600,00 SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA 17.500,00 SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA 15.800,00 SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA 14.800,00 AVISO DE LICITAÇÃO Total do fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA 77.700,00 Setenta e sete mil e setecentos reais Nova Esperança do Sudoeste, 24 de outubro de 2014. JAIR STANGE- Prefeito Municipal Cod117617 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO Nº 014/2014 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 12/11/2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu–Pr realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 014/2014, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a pavimentação poliédrica com pedras irregulares no Loteamento Holandio Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino Soares da Cunha, conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 100421437–MCIDADES. O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 23 de outubro de 2014. JANETE DE CASTRO – Presidente C.P.L. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA N.º 3128/2014 SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n.º 891/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, artigo 82, Decreto 1891/00 e conforme requerimento protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos: RESOLVE Art. 1º–Conceder Licença Prêmio de 03 (três) meses, a Servidora Pública Municipal, conforme a seguir: Eliane Casamali, CPF nº 045.533.529-07, Agente Comunitário de Saúde, período aquisitivo de 09/09/2009 á 09/09/2014, a partir de 02/10/2014. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER- Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod117671 PORTARIA N.º 3129/2014 SÚMULA: Concede gratificação por dedicação exclusiva a Servidora Pública Municipal, e dá outras providências. ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 1193/2013; RESOLVE Art. 1º–Em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal 1193/2013, conceder gratificação por dedicação exclusiva a Servidora Pública Municipal, a partir de outubro de 2014, conforme segue: Marilene Rodrigues, RG nº 5.423.379-5, gratificação de 50%, por prazo determinado, até 20/12/2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER -Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod117672 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod117626 Cod117627 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2014, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, na realização de campeonatos promovidos pelo Departamento de Esporte do Município de Nova Prata do Iguaçu, em favor à empresa ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FRANCISCO BELTRÃO PR – CNPJ Nº 81.271.900/0001-75. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Associação dos Árbitros de Francisco Beltrão PR–CNPJ Nº 81.271.900/0001-75– Francisco Beltrão–Pr. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, na realização de campeonatos promovidos pelo Departamento de Esporte do Município de Nova Prata do Iguaçu. VALOR: R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais). PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados (por jogos). RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.0017.2020 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 24 de outubro de 2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 Cod117628 CONTRATO Nº 083/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Marisa Somavila de Couto – Me – Nova Prata do Iguaçu - Pr - CNPJ nº 80.848.922/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 083/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 referente ao lote 05. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 24 de outubro de 2014. Cod117629 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 Ano III – Edição Nº 0713 Página 17 / 032 O município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, autoriza pela presente ORDEM DE SERVIÇO, o início dos serviços na obra acima especificada, a ser executada pela empresa CONSTRUTORA SAIMOR LTDA, conforme especificações e quantidades descritas na CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 e CONTRATO Nº 140/2014. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 27 de outubro de 2014. Município de Nova Prata do Iguaçu - Contratante Construtora Saimor Ltda - Contratada Cod117634 CONTRATO Nº 084/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Valdir A. Salazar & Cia Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 18.476.258/0001-24. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 084/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente ao lote 01. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014. Cod117631 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 CONTRATO Nº 085/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Ernesto Viecili & Cia Ltda – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 06.133.580/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 085/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente aos lotes 03 e 04. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014. Cod117632 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2014 CONTRATO Nº 086/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: WO – Alimentos Ltda – Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 15.533.212/0001-01. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 086/2014, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE, referente ao lote 02. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014. PALMAS Prefeitura EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2014. Processo: n.º 109/2014. Pregão Presencial nº 55/2014. Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de artigos de cama e banho em atendimento da rede Municipal de Ensino e CMEIs do Município de Palmas PR, conforme solicitado pelo Departamento de Educação, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 21/10/2014 Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: HC SUPRIMENTOS LTDA–ME CNPJ nº 17.951.624/0001-97. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http://www. pmp.pr.gov.br. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/2014. Cod117658 Processo: n.º 158/2014. Pregão Presencial nº 85/2014. Objeto: de melhor proposta para Aquisição de materiais esportivos e para premiação, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura da Ata: 23/10/2114 Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: HC SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.951.624/0001-97, estabelecida na Avenida La Salles, 599, bairro La Salle, na cidade de Xanxerê, estado do Santa Catarina, CEP 89.820000, neste ato legalmente representada por Valdoir Roberto Colli, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade n° 1.128.300, inscrito no CPF 605.365.35949, residente e domiciliado a Rua Campos Palmas, 206, Bairro Vila Sesamo,na cidade de Xanxere, estado do Santa Catarina, nos valores de: R$ 7.284,00 (sete mil duzentos e oitenta e quatro reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http:// www.pmp.pr.gov.br. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2014. Cod117659 Processo: n.º 138/2014. Pregão Presencial nº 75/2014. Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de camisas sociais, camisas pólo e coletes (todos com bordados), conforme especificações constantes no termo de referência Conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 22/10/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa, HC SUPRIMENTOS LTDA ME, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor total de: RS 24.430,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http://www.pmp.pr.gov.br. Cod117662 Cod117633 ORDEM DE SERVIÇO De: Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito interno, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no CNPJ nº 78.103.884/0001-05. Neste Ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Adroaldo Hoffelder, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.687.290-6 SESP/PR e inscrito no CPF nº 820.933.429-87, Residente na Rua Otacílio Rodrigues, nº 654, nesta cidade. Para: Construtora Saimor Ltda, Pessoa Jurídica, com sede na Rua Padre Marcelino nº 340, no Município de Nova Prata do Iguaçu, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.247.665/0001-18, representada neste ato pelo senhor Romias Davi Rover, portador do CPF nº 644.316.909-30, Carteira de Identidade Civil RG nº 4.496.453-8 SSP/PR e CREA PR-29139/D. Referente: Construção de unidade escolar de educação infantil, Projeto Espaço Educativo Urbano (12 salas), Padrão FNDE–Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Processo nº 23400005776201412. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 17 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 18 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 através do Edital nº 003/2013, para provimento no Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE PATO BRANCO Prefeitura Nome Rosangela Pereira dos Santos DECRETO Nº 7.618, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 Anula parcialmente o processo licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 de 08 de agosto de 2014. Considerando que a Administração Municipal em 08 de agosto de 2014 deflagrou procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 para a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos diversos, destinados a atender as necessidades das secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal; Considerando que posteriormente verificou-se que para os itens 12 e 13 do Lote 2, o Edital continha exigências que não poderiam ser atendidas por nenhum proponente; Considerando o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “Anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...)”; Considerando a vinculação da Administração Pública com o atendimento do interesse público bem como pela regularidade de seus atos; O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com amparo legal na Lei 8.666/93, em seu Art. 49, D E C R E T A: Art. 1º Fica anulado parcialmente, especificamente os itens 12 e 13 do Lote 2 do processo licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 de 08 de agosto de 2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos diversos, destinados a atender as necessidades das secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal, conforme fundamentação declinada no preâmbulo do presente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Augustinho Zucchi PREFEITO MUNICIPAL Cod117606 PORTARIA Nº 606 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco: R E S O L V E: Art. 1o. Determinar à Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, no uso das atribuições legais, a abertura de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora JAQUELINE LALUCHA DE OLIVEIRA, tendo em vista possível ofensa às disposições contidas no artigo 110, IX, XI, 111, V e 126, VII todos da Lei Municipal nº 1245, de 17 de setembro de 1993, conforme fatos relatados no protocolo 2014/10/334755 de 22 de outubro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod117585 PORTARIA Nº 607 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de servidores públicos municipais, efetuadas pelas Portarias n.º 590 e 591/2014. Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod117587 PORTARIA Nº 609 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem – 40H. TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H Nome Giana Terezinha Babinski Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod117588 PORTARIA Nº. 610 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Alterar símbolo de Gratificação concedido a servidor público municipal, a partir de 01 de novembro de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME Símbolo De Símbolo Para % (percentual) Carlos Henrique Galvan Gnoatto CC FG 25% Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº 611 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidoras dentro do quadro da Administração Municipal: NOME DA PARA A PARTIR DE MOTIVO Rosangela Pontes Sec. De Educação e Cultura – Escola Udir Cantu Sec. De Educação e Cultura – CMEI Elisa Padoan 21/10/2014 Readequação de pessoal Liziane Aparecida Molinari Sec. De Educação e Cultura – CMEI Frei Sergio Sec. De Educação e Cultura – CMEI Três Marias 21/10/2014 Readequação de pessoal Lucia Fátima Leonardi Sec. De Educação e Cultura – CMEI Criança Feliz Sec. De Educação e Cultura – Escola La Salle 21/10/2014 Readequação de pessoal Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº 612 CARGO/FUNÇÃO BASE LEGAL Deniz Maria Batistus Pessoal Docente Item 22.3 – Edital Regulador de Abertura Nome Símbolo % Gratificação Tereza de Jesus Agente Comunitária de Saúde Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura Jonas Galeazzi Borges CC4 20 PORTARIA Nº 608 Cod117586 Cod117591 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Conceder gratificação por Tempo Integral, a servidor nomeado, conforme abaixo, a partir de 01 de outubro de 2014: NOME Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod117590 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod117592 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: O Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.016 de 22 de outubro de 2008. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Cod117616 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios no site www.cidadecompras.com.br, que no dia 12 de novembro de 2014, realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 83/2014, que tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Recursos Estaduais do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS, Recursos Federais da Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida do Município, conforme especificações estabelecidas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.cidadecompras.com.br; horário de Brasília–DF, conforme datas e horários a seguir: Recebimento das propostas até às 09h (nove horas) do dia 12 de novembro de 2014. Abertura das propostas às 09h01min (nove horas e um minuto) do dia 12 de novembro de 2014. Inicio da disputa de lances será realizada às 10h (dez horas) do dia 12 de novembro de 2014. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br / www.cidadecompras.com.br, demais informações: Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected] Branco, 22 de outubro de 2014. Loreci Dolores Bim– Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2014–PROCESSO Nº 294/2014 1. PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 12 de novembro de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinada a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, protocolo nº 333692/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. 1.2–O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br; horário de Brasília– DF, conforme segue: - Recebimento das propostas: até às 9h (nove horas), do dia 12 de novembro de 2014; - Abertura das propostas: às 09h01min ( nove horas e um minuto), do dia 12 de novembro de 2014; - Inicio da disputa de lances será realizada: às 10h (dez horas), do dia 12 de novembro de 2014. 1.3–Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação, através do e-mail: loreci@ patobranco.pr.gov.br, Fones: (46) 3220-1511/1534. Fax: (46) 3220-1532. 1.4–Referências de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.5–O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança–criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.6–Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do Portal Cidade Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 19 / 032 Compras. 2. OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Recursos Estaduais do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS, Recursos Federais da Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida do Município, conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: 3.1.1–Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastrada no portal da Confederação Nacional dos Municípios no site www. cidadecompras.com.br. 3.1.2–Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento; 3.2–Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93. 3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública. 3.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para o item específico. 3.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.3–A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. CREDENCIAMENTO 4.1–Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o seu cadastramento junto ao site: www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, bem como apresentar toda documentação exigida para ter acesso ao Portal. 4.2–As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-administrador ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3–É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pato Branco–PR e ao Portal da CNM–Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.4–O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelados por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Pato Branco e do Portal www.cidadecompras.com.br , devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1–Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.2–O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 5.3–A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4- Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5–Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO e MARCA/MODELO, encontrado na tela, com o preço proposto para o objeto do edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais; 5.6–Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, contribuições, fretes e carretos, inclusive o ICMS. 5.6.1–Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com os Impostos, taxas, contribuições, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 5.7–Para impugnação do contido no Edital e seus anexos deverão os proponentes e demais interessados observar as datas e horários estipulados para tal no Portal www. cidadecompras.com.br. 6. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1–Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 6.2–A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.3–O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido. 6.4–Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital. 6.5–Cotações sem MARCA/MODELO ou N/C serão DESCLASSIFICADAS. 7. SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1–A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital. 7.2–Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3–Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.4–Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 7.5–Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6–Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7–A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrado o recebimento de lances. 7.8–Encerrada a etapa competitiva a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.9–A pregoeira anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão da pregoeira sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances e negociação com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–No caso de haver desconexão da pregoeira com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12–Quando a desconexão persistir, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.13–Na hipótese do licitante ser microempresa, empresa de pequeno porte, será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da proposta de preços sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.13.1–Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 7.14–Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital. 7.15–Definidos os melhores classificados, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta, na forma e nos prazo estabelecidos no Edital. 7.16–A proposta de Preços anexada no sistema não deverá conter identificação da Licitante, sob pena de desclassificação. 8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1–Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão e assim em sendo aceito pelo(a) pregoeiro(a), lhe será concedido o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário especifico no sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual numero de dias. 8.1.1–Imediatamente após divulgação do(s) vencedor(s), a pregoeira comunicará via “chat” o prazo para a intenção de recurso, sendo que é de responsabilidade dos licitantes acessar o sistema para acompanhamento dos prazos. 8.2–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.3–A falta de manifestação dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 20 / 032 8.4–O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço www.cidadecompras.com.br, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do pregão. 8.5–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, 271, Pato Branco/PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12hs e das 13h30min às 17h30min. 8.6–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do (s) vencedor (es). 8.7–Os recursos intempestivos, ou seja, interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 9. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1–Os licitantes classificados em primeiro lugar deverão ENCAMINHAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, DIGITALIZADA, ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected], NUM PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS, CONTADOS DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, BEM COMO O DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, EM CONFORMIDADE COM O ÚLTIMO LANCE OFERTADO. Caso a empresa não encaminhe os documentos digitalizados e de acordo com o solicitado no edital, SERÁ INABILITADA E, POR CONSEGUINTE EXCLUÍDA DO PROCESSO. 9.1.1–Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 9.2–POSTERIORMENTE, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a Divisão de Licitações toda a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, sem tolerâncias, sob pena de inabilitação e, por conseguinte exclusão do processo. 9.3–O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado contendo, a razão social ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo–Modelo Proposta de Preços). 9.4–A Habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos: 9.4.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.5. 9.4.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.4.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.4.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão. 9.4.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.4.6–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo no anexo IV). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 9.4.6.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.4.6.2–Caso não seja apresentado todos os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do Item 9.4.6, não será concedido os benefícios da Lei 123/06. 9.4.6.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 9.4.6.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.4.6.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.4.6.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4.6.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 9.4.6.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez) por cento do valor total da proposta apresentada pela proponente. 9.5–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.4.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos exigidos para cadastramento, a saber: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.6–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 9.7–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Pregoeira. 9.8–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 9.9–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET, quando disponíveis. 10.2–Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pela Pregoeira Oficial do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo. 10.3–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 10.4–A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua conseqüente exclusão do processo. 10.5–Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 10.6–A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos. 10.7–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.8–Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de menor preço por item. 12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de forma eletrônica, cabendo a Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 21 / 032 Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46)3220-1511/1534. 12.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. 12.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 12.4–Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA 13.1–A contratada deverá realizar a entrega do objeto da presente licitação, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência contratual. 13.2–A entrega deverá ser feita ao gestor do contrato ou pessoa designada pelo mesmo, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná, 340, Centro em Pato Branco-PR, Fone: (46)3902-1276. 13.3–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 14.2–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 14.3–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital. 14.5–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal. 14.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 14.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 14.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 14.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação. 14.10 – Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo determinado. 14.11–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 14.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 15.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 15.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 15.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 16.2–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 16.3–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato de Fornecimento poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso. 17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.3.1–Advertência por escrito; 17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso; 17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior. 17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: 0802.1030400432 .131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795– Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109; 0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento: 4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde– Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054– Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442– Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106; 19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 19.1–Os preços são fixos e irreajustáveis, expressos em reais. 20. DA ASSINATURA DO CONTRATO 20.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 03 (três) dias. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 03 (três) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 20.2–O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 21. GESTORA DO CONTRATO 21.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros tos ilícitos. 21.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.2–Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/ inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 22.3–É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 22 / 032 disposto em contrário. 22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.8–A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 22.9–O resultado da licitação será divulgado pelo site de compras da Confederação Nacional dos Municípios: www.cidadecompras.com.br e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco. 22.10–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR. 22.12–O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.cidadecompras. com.br, e www.patobranco.pr.gov.br, ou ainda poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, junto a Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, centro, na cidade de Pato Branco–PR. 22.13–A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. 22.14–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.15–Fazem parte integrante deste Edital: 22.15.1–ANEXO I–Termo de Referência. 22.15.2–ANEXO II–Minuta do Futuro Contrato de Fornecimento. 22.15.3–ANEXO III–Modelo da Declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 22.15.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.15.5–ANEXO V–Modelo Proposta de Preços. 22.15.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. Pato Branco, 22 de outubro de 2014. _________________________________ Loreci Dolores Bim–Pregoeira ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA 1. APRESENTAÇÃO Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, que tem por objeto a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme condições que segue: 2. OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Recursos Estaduais do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS, Recursos Federais da Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida do município, conforme quantidades e especificações estabelecidas a seguir: Lote Item Qtde Vlr Máx.Unit. Valor Máx. Total Un Veículo zero quilômetro, sedan, motor com potencia mínima de 101cv, bi-combustível (gasolina e álcool), protetor de Carter, capacidade de combustível no tanque no mínimo 48 litros, ano de fabricação 2014, modelo 2014, na cor branca, capacidade mínima 5 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, 04 (quatro) portas, console central, vidros elétricos nas 04 portas, travamento elétrico, alarme, câmbio de 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, cinto de segurança dianteiro retrátil de 03 (três) pontas, espelho retrovisor externo (direito e esquerdo) com ajuste interno, retrovisor interno, airbag dianteiro para motorista e passageiro, freios ABS. Vidro traseiro fixo com anti–embaçante, som com entrada USB e alto falantes. Tampa no tanque de combustível, jogo de tapete, banco dianteiro reclinável, porta mala no mínimo 480 litros. Indicador de temperatura da água, indicador de combustível, rodas em aço no mínimo de “15”, pneus compatíveis e com acessórios obrigatórios: extintor, macaco, sinalizador, chave de rodas e estepe. 47.616,67 47.616,67 Un Veículos tipo passageiro, sedan, zero quilômetro, motor com potência mínima 72CV, direção hidráulica, bi-combustível (gasolina e álcool) com capacidade de tanque combustível no mínimo 48 (quarenta e oito) litros, protetor de Carter, ano de fabricação 2014, na cor branca, capacidade mínima de 05 lugares, 04 portas, travamento elétrico, bancos dianteiros reclináveis, barra de segurança lateral. Ar quente, ar condicionado, câmbio de 05 marchas a frente e uma a ré, cinto de segurança dianteiro retráteis de 03 pontas, espelho retrovisor externos (direito e esquerdo), jogo de tapete, portas malas de no mínimo 420 litros. Indicador de temperatura da água, do combustível, rodas em aço no mínimo de “13” com pneus compatíveis, hodômetro digital total parcial, indicador de água, indicador de combustível, freios ABS, airbag dianteiro para motorista e passageiro, vidros elétricos, jogo de tapetes e com os acessórios obrigatórios: extintor, macaco, sinalizador, chave de roda e estepe com pneu e roda. 39.032,00 78.064,00 Und Descrição LOTE 01 – VEÍCULOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 1 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 2 1 2 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Lote 1 Item 3 Qtde 1 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Valor Máx. Vlr Máx.Unit. Total Und Descrição Un Veículo utilitário tipo pick-up; cabine simples; lugar para duas pessoas; cor Branca; de no mínimo 1.4 CS; air bag frontal; Freios ABS; Protetor de caçamba; Volante e/ou banco com regulagem de altura; Pneu de no mínimo 175/70 R14; Direção Hidráulica; Ar condicionado; Retrovisor com comando interno; Vidros elétricos; Potência mínima de 85 cv (gasolina) e de 86 cv (etanol); mínimo de seis marchas, sendo uma 41.332,67 de ré; capacidade do tanque de combustível de no mínimo 55 (cinqüenta e cinco) litros; capacidade de carga (caçamba) no mínimo de 700 quilos; tapetes e todos os itens mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Garantia mínima de 12 (doze) meses; bem como as demais normas de segurança exigidas pelo CONTRAN e ABNT. Ano de fabricação 2014, Modelo 2014. 41.332,67 LOTE 02–VEÍCULO TRANSPORTE SANITÁRIO APSUS 2 1 2 Un Veículo de passageiro, zero quilômetro, ano fabricação 2014, modelo 2014, com capacidade para 7 lugares, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, AIR BAG duplo, freios ABS, cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura, cintos de segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e cinto central de 2 pontos fixo, computador de bordo, conta giros, desembaçador do vidro traseiro, hodômetro digital, limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro, protetor de cárter, 63.928,00 retrovisores externos com controle interno, rodas em aço, pneus mínimo 175/70 raio 14, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros. Motor mínimo 1.8, potência mínima de 108 cv, bi-combustível (gasolina e etanol), câmbio manual de 5 marchas à frente e uma à ré, capacidade do tanque de combustível mínimo de 50l, e com acessórios obrigatórios: extintor, macaco, sinalizador, chave de roda e estepe com pneu e roda, jogo de tapetes. Cor Branca. 127.856,00 TOTAL MÁXIMO 294.869,34 3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência contratual. 3.2–A entrega deverá ser feita a gestora do contrato ou pessoa designada pelo mesmo, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná, 340, Centro em Pato Branco-PR. 3.3–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 4.2–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 4.3–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital. 4.5–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal. 4.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos itens, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 4.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 4.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 4.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 4.10 – Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo determinado. 4.11–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 4.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 5.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 5.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 5.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 5.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 6.2–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 23 / 032 regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 6.3–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795– Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109; 0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento: 4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde– Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054– Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442– Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106; 8. DA GESTORA DO CONTRATO 8.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 8.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. ANEXO II–MINUTA CONTRATUAL Contrato nº __/2014/GP. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 83/2014, Processo n° 294/2014, conforme autorização constante do protocolo nº 333692/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Objeto O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos ...........e contra partida do Município, conforme quantidades e especificações estabelecidas a seguir: ...... Cláusula Segunda–Valor I–O valor certo e ajustado para a aquisição do objeto do presente contrato é de......: II–Os valores serão fixos e irreajustáveis, expresso em reais. Cláusula Terceira–Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual I–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência contratual. II–A entrega do objeto deverá ser feita a gestora do contrato ou pessoa designada pelo mesmo, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná, 340, Centro em Pato Branco-PR. III–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014. Cláusula Quarta–Pagamento I–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. Cláusula Quinta–Dotação Orçamentária ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 I–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795– Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109; 0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento: 4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde– Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054– Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442– Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106; Cláusula Sexta–Gestora do Contrato I–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Sétima–Obrigações da Contratada I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. III–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais condições estabelecidas no contrato. V–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal. VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação. X–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo determinado. XI–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Oitava–Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Nona–Sanções por Inadimplemento I–O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 24 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima–Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e art 88 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Primeira–Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (02) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2014. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (NOME DA EMPRESA -CNPJ -ENDEREÇO -TELEFONE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO (Nome da Proponente)....................................................................................................... CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 83/2014, DECLARA expressamente que : I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público; III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se em manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e Data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA -CNPJ–ENDEREÇO -TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) ___ ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 9.4.6 do Edital do Pregão nº 83/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa/ empresa de pequeno porte/cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO V–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS MODELO PROPOSTA DE PREÇOS A Pregoeira do Município de Pato Branco Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão n° 83/2014, que tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas a seguir: Item Qtde Und Descrição Vlr. Unit Vlr. Total ... ... .. . .... ... Marca/ Modelo Prazo de garantia (......):.................................... Prazo de validade da proposta é de (no mínino 60 dias) ......................... Local e Data. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VI–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e Data ____________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod117636 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 038 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 019/2013, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: DIREITO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO Ana Lucia Sousa De Lima 10º Pato Branco, 24 de outubro de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod117612 PÉROLA DO OESTE Prefeitura DECRETO Nº 102 / 2014 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 155.500,00 ( Cento e Cinquenta e Cinco mil e quinhentos Reais) no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 893/13 de 03 de dezembro de 2013. Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 155.500,00 ( Cento e Cinquenta e Cinco mil e quinhentos Reais) no Orçamento– Programa do Município de Pérola d’ Oeste (PR), para o Exercício de 2014, nas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0007.2.012 Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.1.90.11.00.00.00.00-1495 Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 120.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00-1495 Obrigações Patronais R$10.500,00 3.3.90.14.00.00.00.00-1495 Diárias–P. Civil R$ 15.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00-1497 Diárias–P. Civil R$ 10.000,00 TOTAL R$155.500,00 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos: FONTE DE RECEITA VALOR R$ 1495 PAB–PISO ATENÇÃO BÁSICA R$ 155.500,00 TOTAL R$ 155.500,00 Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei nº 892/2013–LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei; Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e Catorze. ALCIR VALENTIN PIGOSO Prefeito Municipal Cod117618 DECRETO Nº 103 / 2014 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor de R$498.802,35 (Quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e dois Reais e trinta e cinco centavos ) no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 893/13 de 03 de dezembro de 2013. Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 498.802,35 ( Quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e dois Reais e trinta e cinco centavos ) no Orçamento–Programa do Município de Pérola d’ Oeste (PR), para o Exercício de 2014, nas seguintes dotações orçamentárias: 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0713 Página 25 / 032 05.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0005.1.004 Revitalizar Vias e Calçadas Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00-1819 Obras e Instalações R$ 498.802,35 TOTAL R$498.802,35 Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: FONTE DE RECEITA VALOR R$1819 Recap.Asfáltico Vias Públ UrbanasConv803551/2014/MCIDADES/CAIXA R$ 498.802,35 TOTAL R$ 498.802,35 Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei nº 892/2013–LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei; Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste - Estado do Paraná, aos Vinte e quatro dias do mês de outubro dois mil e Catorze. ALCIR VALENTIN PIGOSO Prefeito Municipal EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2014. Cod117639 O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de licitações, designada pela Portaria nº 04/2014, expedida pelo Prefeito Municipal, pelo presente Edital de Convocação, TORNA PÚBLICO que encontra-se aberto o Edital de Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo Menor Preço em Regime de Empreitada por Preço Global. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas conforme contrato de repasse nº 803551/2014/CAIXA E PROCESSO Nº 1016530-87/2014 que entre si celebram a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério das Cidades representado pela Caixa econômica federal e o Município de Perola D’Oeste/Pr, visando a Execução de recapeamento de pavimentação em vias publicas urbanas da cidade de Perola D’Oeste sendo trechos da Rua Rio Grande do Sul, Paraná, Rua Castelo Branco e Rua Iguaçu no perímetro urbano do município de Perola D’Oeste/Pr, de acordo com o plano de trabalho e planilhas orçamentarias em regime de empreitada Global do tipo menor preço para o município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná. PREÇO MÁXIMO: R$ 498.802,35 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e dois reais e trinta e cinco centavos). ABERTURA: 14/11/2014 às 08:30hs, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua Presidente Costa e Silva n º 290. A Licitação reger-se-á pela Lei n º 8.666/93 e alterações posteriores. EDITAL E INFORMAÇÕES: Rua Presidente Costa e Silva n º 290, cidade de Pérola D’Oeste (PR), durante o horário normal de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, do dia 28/10/2014 até o dia 13/11/2014, com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais). Pérola D’Oeste (PR), 28 de outubro de 2014. _____________________ Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal ______________________________ Gledson Rodrigo Pigoso Presidente da Comissão de Licitações Cod117656 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 104/2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 03(Três diárias), para o(a) Sr(a).Lenir dos Santos Lima Hanck, CPF nº005.772.139-46, para viagem a Curitiba-PR, no dia 27 e retorno no dia 29 de outubro de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 336,00 Pinhal de São Bento,25 de outubro de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod117599 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0713 Página 26 / 032 ambos lavrados em 20 de outubro de 2014. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de R$ 157.769,51 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Pranchita/PR, em 24 de outubro de 2014. MARCOS MICHELON -Prefeito Municipal PRANCHITA Prefeitura DECRETO Nº.062/2014 Cod117624 SÚMULA: Abre Crédito adicional suplementar por cancelamento de dotação orçamentária, e por excesso de arrecadação no valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) O Prefeito Municipal de Pranchita,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização contida na Lei Municipal nº.1054/2013 DECRETA Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento Geral do MUNICÍPIO DE PRANCHITA, para o exercício de 2014 um Crédito adicional por cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),e, por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),conforme segue: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001-Secretaria de Administração Geral 04.122.0003.02006-Atividades do Departamento de Adm.Geral 00290 – 3390.30.00.00-F.000-Outros Serv.Terc.P.Jurídica..............................R$ 40.000,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.001 – Secretaria de Administração da Educação 12.361.0006.02030-Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 60% 01060 – 3190.11.00.00-F.101-Venc.e Vant.Fixas – P.Civil......................R$100.000,00 exc. 01070–3190.13.00.00-F.101-Obrigações Patronais ...............................R$ 20.000,00 exc. 12.361.0006.02031-Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 40% 01080 – 3190.11.00.00-F.102-Venc. e Vant.Fixas-P.Civil........................R$ 60.000,00 exc. 01090–3190.13.00.00-F.102-Obrigações Patronais ................................R$ 20.000,00 exc. 07– SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 07.001-Fundo Municipal de Saúde 10.122.0007.02040-Atividades da Gestão da Secretaria de Saúde 001680 – 3390.39.00.00-F.303-Outros Serv.Terc.P.Jurídica ..........................R$ 50.000,00 10.122.0007.02081 – EIXO 2 – Atenção Básica 01800 – 3390.39.00.00-F.495-Outros Serv.Terc.P.Jurídica.............................R$ 40.000,00 Art.2º.-Os recursos indicados para cobertura da suplementação aberta no Art.1º., são provenientes das seguintes contas orçamentárias: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001-departamento de Administração Geral 10.122.0007.02081-EIXO 2 – Atenção Básica 01750 – 3390.30.00.00-F.303-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00 01770–3390.30.00.00-F.495-Material de Consumo ...................................... R$ 40.000,00 Art. 3º. – As suplementações por excesso de arrecadação são oriundas da receita 172401000000-Transf. Dos recursos do Fundef/Fundeb. Art. 4º–Este Decreto, entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pranchita-Pr, em 01 de outubro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod117594 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2014. CONTRATADO: PATOTERRA TERRAPLENAGEM LTDA. CNPJ N.º 82.461.823/0001-98. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE CASCALHAMENTO DE ESTRATADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA – CONTRATO DE REPASSE 788839/2013–MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). ORIGEM: Tomada de Preço nº 06/2014. VIGÊNCIA: 04(quatro) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 254.499,07 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sete centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: REALEZA Prefeitura PORTARIA Nº 4.651/14 20/10/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–NOMEAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 20/10/2014: ADRIANO JOSÉ ANDREIS, portador do RG nº 7.625.353-6 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Obras do Nível C-9 do GO 01; MARIA LUCIA PLIZZARI, portadora do RG nº 5.147.483-0 SSP/PR, para exercer o cargo em Comissão de Encarregada de Obras do Nível C-00 do GO 01. VAGNER GUSTAVO RETZLAFF, portador do RG nº 13.045.747-9 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Assistente Geral do Nível C-0 do GO 01. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod117613 PORTARIA Nº 4.645/14 08/10/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Nomear ROBSON FARIAS, portador do RG nº 10.231.780-7 SSP/PR, para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do Nível C-00 do GO 01, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI- Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Cod117614 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 241/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: I.R REOLON CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE REALEZA ADITIVO: ACRESCENTAR A INSTALAÇÃO DE DUAS PORTAS NA CASA FAMILIAR RURAL ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 3899,70 (TRÊS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2014 DATA DA ASSINATURA: 24/10/2014 Cod117605 SALGADO FILHO Prefeitura DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 2400 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 00000 – Recursos Ordinários (Livres). Pranchita, 23 de outubro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 192/2014 Cod117623 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação em 23/10/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório modalidade Tomada de Preço n.º 08/2014, considerando a decisão da comissão julgadora, bem como, o parecer emanado pela nobre Advogada desta municipalidade, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Tomada de Preço n.º 08/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO PARCIAL (CONCLUSÃO) DE OBRA–CRECHE/ESCOLA INFANTIL – PROINFÂNCIA, CONFORME CONVÊNIO Nº 700352/2011 – FNDE e ADJUDICO o resultado a licitante vencedora relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Servidor Público Municipal; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado, RESOLVE: Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do dia 15 de outubro de 2014, a servidora Pública Municipal CRISTIANE KRAUSE, lotada no cargo de Provimento efetivo de Educador Infantil, Nível/Referência EB-02. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod117668 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 PORTARIA Nº. 193/2014 SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Auxiliar Administrativo– Aprendiz; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado, RESOLVE: Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do dia 17 de outubro de 2014, ao menor aprendiz EDINEI RODRIGO DE ABREU, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 17 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod117669 PORTARIA Nº. 194/2014 SÚMULA – Concede Pedido de Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para o Servidor Público Municipal VALDERI RIVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível/Referência C-12, Licença Prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 03 de novembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.09.2005 à 01.09.2010. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod117670 Cod117654 SALTO DO LONTRA Prefeitura AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: AGILLE- CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência. CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, iniciando em 08 de Novembro de 2014 e com término em 07 de maio de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 22 de Outubro de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PREGÃO Nº 83/2014 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): LOTE ITEM 1 1 DESCRIÇÃO DO ITEM Contração de pessoa jurídica devidamente constituída para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL N & S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 24,00 4.099,00 98.376,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR N & S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 98.376,00 Salto do Lontra, 21 de outubro de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod117651 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura LEI N. 2.497/2014 Abre crédito adicional suplementar Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO no valor de R$ 121.000,00 A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte; LEI Art. 1 Autoriza a abertura no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste, um crédito adicional suplementar e especial e altera as ações do PPA e LDO, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) conforme se especifica a seguir: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 06.001 – DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1201-02032–ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.1.00.0000113 – FTE (113 FNDE/BRASIL SOLIDÁRIO) excesso de arrecadação R$ 99.000,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 06.001 – DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1201-02032–ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.00.0000113 – FTE (113 FNDE/BRASIL SOLIDÁRIO) excesso de arrecadação R$ 22.000,00 Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o provável excesso de arrecadação da fonte de recurso (113) FNDE/BRASIL CARINHOSO; no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais). Art. 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 24 de outubro de 2014. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Cod117647 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 244/2013 Tomada de preços Nº 7/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica com Pedras Irregulares entre o Bairro Princesa Izabel e Linha Tarumã–Contrato de Repasse 779989/2012 Processo 1001964-03–MAPA. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA ; VIGENCIA ATUAL: 03/10/2015 DATA DA ASSINATURA: 04/10/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN–Representante Legal Cod117648 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2013 Pregão Nº 117/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Instalação de uma estrutura de Alta tensão, uma estrutura N3NSTTPRCF (com projeto elétrico, material e mão de obra - ART) e tambem instalação e retirada de um transformador de 112,5 KVA eventual (com Projeto de Execução e ART) no Parque de Exposições Municipal. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR; CONTRATADA: VIVIOESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA; VIGENCIA ATUAL: 23/10/2015 DATA DA ASSINATURA: 24/10/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA - Prefeito Municipal e pela contratada: RAFAEL BALBINOT - Representante Legal Cod117649 Cod117619 PORTARIA Nº 18.049/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido a menor aprendiz LUANA APARECIDA FORNAZARI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Aprendiz de Auxiliar Administrativo, lotada no Departamento de Saúde, a partir de 23 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2014. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña PREFEITO MUNICIPAL Cod117640 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período de: 24 de outubro a 07 de novembro de 2014, das 8:00 às 14:00 horas. ZILDA FONTANELLA GRILLO O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será considerado como desistência da candidata a vaga oferecida. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 24 DE OUTUBRO DE 2014. AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014 PROCESSO Nº 440/2014 Cod117611 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 115/2014 de 24/10/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos do município tais como: Show de virada do ano, aniversário emancipação do município, natal, inauguração de obras e abertura de jogos. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 35.820,00 (Trinta e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 06/11/2014 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 06/11/2014 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 28 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e quatro dias de outubro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 090/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIORENTINA VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA RUA ATILIO FONTANA- DOIS VIZINHOSPR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 72.421.936/0001-05, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DO FIORINO PLACA AWZ 7986 REVISÃO DOS 15.000 km, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: FIORENTINA VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 72.421.936/0001-05, com sede na RUA SENADOR ATTILIO FONTANA, 1299 LOJA–CEP: 85660000–BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 633,73 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), RECONHECIMENTO: 24/10/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 24/10/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Cod117622 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº048/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA CICLOVIA SITUADA A MARGEM DIREITA DA AVENIDA PREFEITO ADELARTE DEBORTOLI, TRECHO ENTRE AS RUAS SÃO PEDRO E EMERITA RUPP, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 766755/2011 E PROCESSO Nº 0372991-42/2011–ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PANILHA E CRONOGRAMA, EM ANEXO, SENDO QUE A REFERIDA OBRA FICA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: SM RESENDE & CIA LTDA-ME Lote Item Produto/Serviço Fornecimento de Material e Mão de obra para execução de uma CICLOVIA em CBUQ a quente para continuação da ciclovia na Avenida Adelarte Debortoli, 1 1 entre as Ruas São Pedro e Emerita Rupp, neste município, conforme contrato de repasse da Caixa Econômica Federal nº 764735/2011. AREA TOTAL DE AMPLIAÇÃO: A= 936 M² ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Marca Unidade SM RESENDE UN & CIA LTDA-ME Quantidade Preço Preço total R$ 1,00 48.046,12 48.046,12 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0713 Página 29 / 032 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 13 de outubro de 2014. Diogo de oliveira Presidente da CPL Portaria 965/2014 Data assinatura A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 382/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Valor Data assinatura JMB ARESTA ME–CNPJ nº. 14.579.435/0001-47 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 9.443,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais) A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 383/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura KRATZ & KRATZ LTDA – ME–CNPJ nº. 05.930.708/0001-65 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TOLDOS EM LONA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 384/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura THIAGO BORTOLOTTO ME–CNPJ nº. 20.164.560/0001-99 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais) A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 385/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura GRAFICA BAIXADA LTDA–CNPJ nº. 00.330.949/0001-50 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais), A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 386/2014–Pregão Presencial N°. 152/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura ELOI BULIGON–CNPJ nº. 82.489.626/0001-78 AQUISIÇÃO DE QUAISQUER MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA FARMÁCIA”, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ CONFORME NECESSIDADE, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DE IMEDIATO, AO PACIENTE OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ LISTAR OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERIODICIDADE QUINZENAL R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo que o desconto será de 10,00 % (dez por cento) sobre quaisquer medicamentos relacionados na Revista Guia da Farmácia. A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, (19/04/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 20/10/2014. Contrato CONTRATO Nº. 387/2014–Pregão Presencial N°. 153/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura ELZA MALFESSONI WULFF – ME–CNPJ nº. 79.446.142/0001-37 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR PARA RETIRADA CONFORME A NECESSIDADE R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais) A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (19/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 20/10/2014 Contrato CONTRATO Nº. 388/2014 -Tomada de preços N°. 36/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Valor Total R$............. 48.046,12 Objeto LICITAÇÃO N°048/2014–MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA CICLOVIA SITUADA A MARGEM DIREITA DA AVENIDA PREFEITO ADELARTE DEBORTOLI, TRECHO ENTRE AS RUAS SÃO PEDRO E EMERITA RUPP, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 766755/2011 E PROCESSO Nº 0372991-42/2011–ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PANILHA E CRONOGRAMA, EM ANEXO, SENDO QUE A REFERIDA OBRA FICA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: SM RESENDE & CIA LTDA-ME Lote Item Produto/Serviço Fornecimento de Material e Mão de obra para execução de uma CICLOVIA em CBUQ a quente para continuação da ciclovia na Avenida Adelarte Debortoli, 1 1 entre as Ruas São Pedro e Emerita Rupp, neste município, conforme contrato de repasse da Caixa Econômica Federal nº 764735/2011. AREA TOTAL DE AMPLIAÇÃO: A= 936 M² Marca Unidade SM RESENDE UN & CIA LTDA-ME Quantidade Preço 1,00 Preço total R$ Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Objeto 48.046,12 48.046,12 Valor Total R$............. Prazo de vigência Valor Prazo de vigência 48.046,12 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 16/10/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod117715 EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Objeto Valor Prazo de vigência Contrato CONTRATO Nº. 377/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Valor N.M. REBELO–ME–CNPJ nº. 19.128.521/0001-57 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IPAD PARA CONCURSO DE LEITURA, QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) Data assinatura São Jorge D’Oeste, 08/10/2014. Contrato CONTRATO Nº. 378/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura c.j centofante & cia ltda–CNPJ nº. 07.559.294/0001-35 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CELULAR PARA PREMIAÇÃO DO III CANTA CRIANÇA QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais) A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014. Contrato CONTRATO Nº. 379/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura GILSON GILBERTO LISE–CNPJ nº. 04.255.660/0001-74 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TABLET E BICICLETA PARA PREMIAÇÃO DO III CANTA CRIANÇA QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 1.000,00 (um mil reais) A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014. Contrato CONTRATO Nº. 380/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura GRÁFICA E EDITORA SCHIO LTDA–CNPJ nº. 01.170.904/0001-28 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais) A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 08/10/2014. Data assinatura INTEGRA–DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL LTDA–ME–CNPJ nº. 17.857.915/0001-10 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO PERFIL SÓCIO ECONÔMICO DAS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM NA OCUPAÇÃO IRREGULAR DO BAIRRO FAZENDA VELHA, MEDIANTE RECADASTRAMENTO E AVALIAÇÃO DOS OCUPANTES EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2013 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – PROMOTORIA PUBLICA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO-PR E EM OBSERVÂNCIA À LEI MUNICIPAL 485/2011 DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (19/10/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de 60 (sessenta) dias, (18/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 20/10/2014. Contrato CONTRATO Nº. 381/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014 Contrato CONTRATO Nº. 389/2014–Pregão Presencial N°. 160/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Gráfica e Editora Kaygangue Ltda–CNPJ nº. 75.624.932/0001-04 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. R$ 11.776,00 (onze mil, setecentos e setenta e seis reais Contratada CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA–CNPJ nº. 05.000.011/0001-95 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580 L ANO 2006 PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta reais) Objeto Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Valor Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Valor Prazo de vigência Objeto Valor ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Prazo de vigência Data assinatura Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Contrato CONTRATO Nº. 390/2014–Processo inexigibilidade N°. 15/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Data assinatura SAN FRANCISCO TRANSPORTES E SONORIZAÇÕES LTDA–ME–CNPJ nº. 72.275.076/0001-30 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SAN FRANCISCO TRANSPORTES E SONORIZAÇÕES LTDA-ME SITUADA A RUA SAN FRANCISCO Nº 81-BAIRRO CENTRO, CUNHA PORÃ –S C, CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 72.275.076/0001-30, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A BANDA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO QUE ACONTECERÁ NO DIA 21/11/2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, até 23/04/2015, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 24/10/2014 Contrato CONTRATO Nº 391/2014 – DISPENSA nº 68/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada BANENSEG CORRETORA DE SEGUROS E IMOVEIS LTDA – ME–CNPJ nº. 04.313.410/0001-43 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BANENSEG CORRETORA DE SEGUROS E IMÓVEIS LTDA SITUADA A RUA JACIRETÃ Nº 19, BAIRRO–CENTRO. PATO BRANCO – PR DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 04.313.410/0001-43 PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (CIR) PARA O VEICULO SPIN 1.8 LT PLACAS AYU – 0554 PERTENCENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR R$ 1.269,58 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos) A cobertura deste seguro terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelas partes antes de vencido o prazo de vigência do mesmo. A vigência deste Contrato terá início no dia 24/10/2014. São Jorge D’Oeste, 24/10/2014. Objeto Valor Prazo de vigência Objeto Valor Prazo de vigência Data assinatura EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 470/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 201/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: ANTONIO FAVERO ME–CNPJ Nº. 85.496.172/0001-50 Fica prorrogado o prazo previsto, passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 15/09/2014 e findando em 15/09/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. São Jorge D`Oeste(PR), 15/09/2014 Objeto: Data assinatura: Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 482/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº 208/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 ITEM QUANT. UNID. 1 400,00 HR 2 300,00 HR 3 150,00 HR 4 150,00 HR 5 200,00 LB 6 100,00 LB 7 50,00 LB 8 50,00 LB 9 50,00 LB 10 50,00 LB 11 350,00 HR 12 60,00 UN 13 60,00 UN 14 60,00 UN 15 50,00 UN 16 50,00 UN 17 50,00 UN 18 50,00 UN 19 50,00 UN 20 50,00 UN 21 60,00 UN 22 50,00 UN 60,00 UN Contratada: DA ROSA E FLORENCIO LTDA–CNPJ Nº. 05.870.450/0001-59 23 Objeto: Fica prorrogado o prazo previsto, passando a ter sua execução dentro do seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 29/09/2014 e findando em 24/09/2015, em razão de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato. 24 50,00 UN 25 60,00 UN 26 45,00 UN 27 20,00 UN 28 20,00 UN 29 20,00 UN 30 20,00 UN 31 20,00 UN 32 20,00 UN REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 093/2014–SRP, de 10/10/2014, com abertura e julgamento em 24/10/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 093/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº 04.961.119/0001-81. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL 33 20,00 UN 34 20,00 UN 35 20,00 UN 36 20,00 UN 37 20,00 UN 38 20,00 UN 39 20,00 UN 40 30,00 UN 41 30,00 UN EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 093/2014. 42 30,00 UN 43 30,00 UN 44 30,00 UN 45 30,00 UN 46 30,00 UN Data assinatura: São Jorge D`Oeste(PR), 29/09/2014 Cod117717 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura HOMOLOGAÇÃO Cod117642 VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização futura de serviços de torno, solda e serviços em geral, em veículos e maquinários da Prefeitura Municipal, com fornecimento de material, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 30 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº 04.961.119/0001-81. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (23/10/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. São Jorge D’Oeste, 24/10/2014. DESCRIÇÃO PRODUTO Servico de Torno Mecânico em Máquinas Pesadas das Secretarias. Servico de Torno Mecânico em Veículos Pesados, Caminhões e ônibus das Secretarias. Servico de Torno Mecânico em Caminhões Médios e Micro-ônibus das Secretarias. Servico de Torno Mecânico em Equipamentos das Secretarias. Serviço de Maçarico com Oxigênio em Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de Maçarico com Oxigênio em Veículos Pesados, Caminhões e ônibus das Secretarias. Serviço de Maçarico com Oxigênio em Caminhões Médios e Micro-ônibus das Secretarias. Serviço de Maçarico com Oxigênio em Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Maçarico com Oxigênio em Equipamentos das Secretarias. Serviços de Solda com oxigenio com base em 1 vareta em Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos das Secretarias. Serviço de Solda Mig em Máquinas,Caminhões, veículos Médios, Leves e Equipamentos. Serviço em Cubo e Freio de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço em Cubo e Freio de Caminhões e Ônibus das Secretarias. Serviço em Cubo e Freio de Micro-ônibus e Caminhões Médios das Secretarias. Serviço de Trocar Cruzeta de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de Trocar Cruzeta de Caminhões e Ônibus das Secretarias. Serviço de Trocar Cruzeta de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de trocar Cardãns de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de trocar Cardãns de Caminhões e Ônibus das Secretarias. Serviço de trocar Cardãns de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Molejo dianteiro em Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Molejo Dianteiro em Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Molejo Traseiro em Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Molejo Traseiro em Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Molejo dianteiro em Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Molejo Dianteiro em Veículos Médios das Secretarias. Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Embuchamento Dianteiro de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de Embuchamento Dianteiro de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Embuchamento Dianteiro de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Revisão de Diferencial de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Revisão de Diferencial de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Recuperação Cuíca de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de Recuperação Cuíca de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de trocar Terminal de Direção de Máquinas Pesadas das Secretarias. Serviço de trocar Terminal de Direção de Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias. Serviço de trocar Terminal de Direção de Veículos Médios das Secretarias. Serviço de Conexão para Relógio de Temperatura. Marca MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME P. Unit. 49,50 49,50 49,50 49,50 4,90 4,90 4,90 4,90 4,90 MARCELO 7,25 RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME MARCELO RIZZATTI–ME 145,00 95,00 76,00 57,00 81,00 72,00 47,00 145,00 125,00 95,00 95,00 78,00 105,00 78,00 95,00 78,00 287,00 287,00 238,00 335,00 285,00 268,00 380,00 330,00 235,00 340,00 268,00 258,00 220,00 190,00 112,00 112,00 83,00 73,00 47,50 47,50 Saudade do Iguaçu–PR 24 de outubro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal GLEISE PELIZZARI Pregoeira Oficial ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod117643 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 093/2014, de 10 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 24 de outubro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira, designado pela Portaria nº 092/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 093/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº 04.961.119/0001-81. Lote 01–ITENS 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23, 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41, 42,43,44,45,46. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014. Gleise Pelizzari Pregoeira Prefeitura Cod117663 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 094/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de adubo proveniente de granja, para atender aos pequenos produtores do Município de Saudade do Iguaçu participantes de Programas e Associações, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade do Dep. de Agricultura. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43. Und. toneladas Descrição Adubo proveniente de aviário P. Unit. 40,00 Saudade do Iguaçu–PR 24 de outubro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO BOCALON Pregoeiro Oficial LEI Nº 817/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas privadas para transporte de trabalhadores. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: L E I: Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas privadas localizadas em Municípios próximos a Sulina, destinado ao fornecimento de transporte de trabalhadores residentes em Sulina até a sede das respectivas empresas, bem como o retorno ao Município. Artigo 2º O transporte poderá ser feito mediante veículos próprios do Município ou contratação, mediante procedimento licitatório, de empresa para disponibilização do transporte. Artigo 3º Deve obrigatoriamente constar no Convênio, dentre outras cláusulas: I – As obrigações das partes, inclusive no que se refere à responsabilidade civil; II – Dever de manutenção de cadastro atualizado dos trabalhadores beneficiários, com demonstração do vínculo empregatício; III – Inexistência de qualquer responsabilidade trabalhista para o Município de Sulina; IV – Obrigação da empresa conveniada de manter número mínimo de trabalhadores sulinenses sob pena de rescisão do convênio; V – A Secretaria Municipal responsável pelo controle e fiscalização do convênio. Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei serão arcadas por dotação orçamentária própria. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 24 de outubro de 2014, 28º da Emancipação e 26º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 24 de outubro de 2014. PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod117650 EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2014 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 Cod117664 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 094/2014, de 13 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 24 de outubro de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 94/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43. SULINA Cod117645 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 094/2014–SRP, de 13/10/2014, com abertura e julgamento em 24/10/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 094/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Quantidade 1200 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de bombons conforme especificações, condições, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 07 de NOVEMBRO de 2014 às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo e-mail [email protected] Saudade do Iguaçu, 24 de outubro de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod117684 HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 Item 1 Página 31 / 032 Ano III – Edição Nº 0713 PROCESSO 176/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2014 CONTRATADA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TÉCNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA OBJETO CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS. LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 6/2014 VALOR 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA 23/10/15| FORO: Comarca de São João–PR CNPJ 05.128.703/0001-13 Cod117625 Lote 01–ITENS 01. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014. José Roberto Bocalon Pregoeiro Cod117665 AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Ano III – Edição Nº 0713 Página 32 / 032 FIM Associação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa de Licitação para contratação de Empresas Especializada no fornecimento de medicamentos para uso de diversos setores do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits, inclusive nas UTI´s NEONATAL E ADULTA com um custo estimado de R$ 117.187,00 (cento e dezessete mil cento e oitenta e sete reais) com execução de forma única, sendo assim, que se faça então publicação em diário oficial. Francisco Beltrão, 24 de Outubro de 2014. Alberto Arisi - Presidente da ARSS Cod117701 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2014 O Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos Artigos 15 do Estatuto em vigor. CONVOCA: TODOS OS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS dos Municípios que constitui a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS), para participar de uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2014, no auditório da AMSOP, situado na Rua Peru, nº 1301, Bairro Miniguaçu, Francisco Beltrão, PR, em primeira convocação às 14:00 horas, com cinquenta por cento, mais um dos conselheiros ou em segunda convocação às 14:30 horas, com qualquer número de Conselheiros, com a seguinte ordem do dia: Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 104/2014 – que dispõe sobre o Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, para o Exercício Financeiro de 2015; Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 105/2014 – que dispõe sobre da Estrutura de Programas para a elaboração do Plano de Aplicação Anual, para o Exercício Financeiro de 2015; Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 106/2014 – que estima a Receita e fixa a Despesa da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, para o Exercício Financeiro de 2015; Projeto de Resolução nº 107/2014 de alteração orçamentária da fonte de recursos do Hospital Regional; Proposta de reajuste da contribuição mensal; Férias coletivas; Construção da Sede Própria; Contas a Receber dos Municípios; Concurso Público; Projeto de Resolução nº 108/2014 que reestrutura o Quadro Funcional da ARSS; Assuntos Gerais. Francisco Beltrão, PR, 24 de outubro de 2014 ELTON PASQUALLI NUNES ALBERTO ARISI Coordenador Geral Presidente Cod117710 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS Consórcio AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014 REGISTRO DE PREÇOS O Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, torna pública a realização na Praça Ângelo Mezzomo, s/n, sede do Município de Coronel Vivida, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 11 de novembro de 2014, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 03/2014, objetivando-se o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS, CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA DE CAMINHÕES E MÁQUINAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PINHAIS. O valor máximo total estimado é de R$ 342.931,00 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais). Prazo de registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS até as 17:30 do dia 10 de novembro de 2014 junto ao setor de protocolo do município de Coronel Vivida. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov. br – Consórcios / Consórcio Pinhais. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 24 de outubro de 2014. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Especial de Licitação. Cod117597 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 895732544 Página 32