Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BARRACÃO
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................05
CHOPINZINHO................................................................................................................07
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................07
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................08
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................08
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................09
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................10
HONÓRIO SERPA............................................................................................................14
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................14
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................14
MANGUEIRINHA..............................................................................................................14
MARIÓPOLIS...................................................................................................................15
MARMELEIRO.................................................................................................................15
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................15
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................16
PALMAS...........................................................................................................................17
PATO BRANCO................................................................................................................18
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................25
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................25
PRANCHITA.....................................................................................................................26
REALEZA.........................................................................................................................26
SALGADO FILHO............................................................................................................26
SALTO DO LONTRA........................................................................................................27
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................28
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................28
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................30
SULINA.............................................................................................................................31
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................32
Consórcios
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DE PINHAIS..... 32
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 200/2014
b ) Licitação Nr.: 54/2014-PR
c ) Modalidade: Pregão Presencial
d ) Data Homologação: 24/10/2014
e ) Data da Adjudicação: 24/10/2014
f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa prestadora de serviço de seguro, para
cobertura do seguro de responsabilidade civil e seguro total dos veículos de propriedade
do município.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
Itens
gente seguradora sa
01 e 02
Total dos itens
em R$
895,00
itau seguros de auto e residencia s.a
03
2.300,00
Ampére (Pr), 24 de outubro de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod117712
EXTRATO DE DIARIAS
Secretaria de Saúde
Nome
Antonio Ciesca
Função
Motorista
Destino
CURITIBA - PR
Motivo
Transporte de Pacientes
Veículo AUA 4034
Meio de transporte
Saída
26/10/2014 às 00h00min.
Nº de Diárias
02 (duas)
Orildes F.T. Bortolomedi
Secretária de Saúde
Retorno
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Ano III – Edição Nº 0713
28/10/2014 às 00h00min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Cod117713
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Prefeitura
DECRETO Nº 308/2014
Dispõe sobre a avaliação Especial de desempenho dos Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições e considerando a obrigatoriedade constitucional expressa no §
4º do art. 41 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº.
1011/93, de 15 de fevereiro de 1.993 e 1.400/02, de 3 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º. Fica por este Decreto regulamentado os fatores, métodos, conceitos e cálculos,
para a verificação dos critérios de avaliação de desempenho que destina a apurar a
eficiência e a adequação do servidor Municipal em estágio probatório.
Art. 2º. A avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório
terá sua implantação coordenada e desenvolvida pelo Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 3º. Todos os servidores a serem avaliados deverão ser orientados sobre a
obrigatoriedade da avaliação de desempenho.
Art. 4º. Durante a vigência do estágio probatório o servidor municipal receberá 6 (seis)
avaliações cujos fatores serão variáveis conforme o período que estiver sendo cumprido.
§ 1º. A primeira avaliação ocorrerá dentro, de no máximo, 30 (trinta) dias após o servidor
completar 10 (dez) meses de efetivo exercício e avaliará:
I–Interesse;
II–Respeito às normas e regulamentos;
III–Responsabilidade;
IV–Adaptação.
§ 2º. A segunda avaliação ocorrerá dentro de, no máximo 30 (trinta) dias após o servidor
completar 15 (quinze) meses de efetivo exercício e avaliará, além dos itens previstos nos
parágrafos anteriores:
I–Cooperação e Solidariedade com os Colegas;
II–Respeito;
III–Qualidade e Atenção.
§ 3º. A ter
eira avaliação ocorrerá dentro e, no máximo, 30 (trinta) dias, após o servidor completar
20 (vinte) meses de efetivo exercício e avaliará além dos itens previstos nos parágrafos
anteriores:
I–Produtividade;
II–Economia;
III–Flexibilidade;
IV–Iniciativa.
§ 4º. A Quarta avaliação ocorrerá dentro e, no máximo, 30 (trinta) dias, após o servidor
completar 25 (vinte e cinco) meses de efetivo exercício, quinta avaliação ocorrerá dentro
de, no máximo 30 (trinta) dias após o servidor completar 30 (trinta) meses de efetivo
exercício e a sexta avaliação ocorrerá dentro de, no máximo 30 (trinta) dias após o
servidor completar 35 (Trinta e cinco) meses de efetivo exercício e avaliará todos os itens
previstos no parágrafos anteriores.
Art. 5º. Para apuração dos fatores previstos no artigo 4º, será utilizado o “Método da
Escala Gráfica” através de aplicação de fichas de verificação, compostas por questões,
cujas definições são:
I–Interesse: Refere-se à atitude de buscar as informações necessárias para a execução
do seu trabalho, bem como a atenção e o cumprimento das informações recebidas;
II–Respeito às normas e regulamentos: Refere-se à organização das tarefas, considerando
o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito às normas e à hierarquia;
III–Responsabilidade: Refere-se à atitude de executar o que lhe compete de forma
correta, sem a necessidade de supervisão constante;
IV–Adaptação: Refere-se à postura do servidor face às tarefas, procedimentos e à
necessidade de sua atuação no serviço público;
V–Cooperação e solidariedade com os colegas: Refere-se à disponibilidade e vontade
que apresenta para ajudar colegas e chefia em situações de trabalho;
VI–Respeito: Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude de tratar com
urbanidade a chefia, os colegas e munícipes;
VII–Qualidade e atenção: Refere-se à atenção do servidor ao trabalho, caracterizando-se
pela execução correta e com qualidade das tarefas;
VIII–Produtividade: Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões de
qualidade e produtividade exigidos, em determinado espaço de tempo;
IX–Economia: Refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando
o aproveitamento e a conservação;
X–Flexibilidade: Refere-se a capacidade do servidor avaliado de se adaptar a novos
métodos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que lhe são próprias;
XI–Iniciativa: Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites de atuação do trabalho.
§ 1º. Fica assegurado o direito ao servidor cujo desempenho está sendo avaliado, após o
preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios estabelecidos neste artigo, conhecer
do resultado.
§ 2º. O preenchimento da ficha de avaliação de desempenho, para apuração dos critérios
previstos neste artigo, será realizado pela Chefia imediata.
§ 3º. Após o preenchimento da ficha de avaliação desempenho, ao conhecer dela, poderá
o servidor avaliado registrar as suas observações em campo específico.
§ 4º. Após o preenchimento, a ficha de avaliação de desempenho deverá ser encaminhada
para a Comissão de Avaliação do Estágio probatório para sua análise, totalização e
homologação.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Date: 2014.10.24 18:02:05 -02'00'
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
§ 5º. Após a homologação o servidor será cientificado do resultado da avaliação de seu
desempenho, podendo apresentar recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
§ 6º. Para a realização da avaliação do desempenho do servidor, ficam instituídos por
este Decreto os instrumento denominados de Fichas de Avaliação de Desempenho em
número de 6 (seis), que correspondem a cada uma das avaliações que deverão ser
realizadas durante o período de estágio probatório, que são partes integrantes deste
Decreto, como Anexo II.
Art. 6º. Fica estabelecida a competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para o julgamento do recurso de que trata o § 5º do artigo 5º.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para o
julgamento do recurso.
Art. 7º. O padrão adotado para a graduação dos critérios previstos nos incisos I a V do
artigo 5º nos termos previstos no método de fatores descritivos é o seguinte:
I–Grau 1: o servidor avaliado já apresenta falhas inaceitáveis em relação a um
comportamento específico;
II–Grau 2: o servidor avaliado não chegou a atingir os limites da normalidade exigida,
possuindo ainda algumas falhas que podem ser corrigidas no futuro;
III–Grau 3: o servidor avaliado já se encontra acima da média de desempenho aceitável
para o fator;
IV–Grau 4: o servidor avaliado atingiu plenamente o desempenho esperado como “ideal”
para o fator.
Art. 8º. Os pesos dos critérios de desempenho, atribuídos aos cargos existentes no
Município, são os constantes do anexo I – Quadro 1 deste Decreto, em conformidade
com as peculiaridades e especificidades das carreiras que lhe são pertinentes.
Parágrafo Único. Os pesos negativos a serem atribuídos aos critérios disciplinares são os
constantes do Anexo I – Quadro 2 deste Decreto.
Art. 9º. Para o cálculo da pontuação final obtida pelo servidor na avaliação de seu
desempenho deverão ser somados os pontos obtidos nos critérios de desempenho após
a multiplicação pelo peso correspondente e deduzidos os pontos negativos apontados
nos critérios disciplinares.
Art. 10. Será considerado de desempenho suficiente no critério avaliado, o servidor que
obtiver acima de 249 (duzentos e quarenta e nove) pontos, após a somatória prevista no
artigo anterior.
§ 1º. O servidor que obtiver o conceito de desempenho insuficiente, entre 200 (duzentos)
e 249 (duzentos e quarenta e nove) pontos em qualquer uma das avaliações, desde
que não seja a última do período de estágio probatório, será considerado “aprovado com
restrições”, devendo ser tomadas as medidas necessárias para o seu aprimoramento.
§ 2º. Na próxima avaliação, caso não haja melhoria de seu desempenho ou após outras
avaliações seu conceito seja considerado novamente insuficiente deverá ser aberto
processo administrativo para apurar a situação, podendo levar à sua exoneração.
§ 3º. Caso o servidor tenha seu desempenho considerado como insuficiente na última
avaliação do estágio probatório, independentemente dos conceitos obtidos nas avaliações
anteriores, deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação, podendo
levar à exoneração.
§ 4º. O servidor que não obtiver pelo menos 199 (cento e noventa e nove) pontos na
avaliação de seu desempenho será considerado reprovado, independentemente de
outras avaliações e deverá ser aberto processo administrativo para apurar a situação,
podendo levar à sua exoneração.
Art. 11. O servidor que, face ao interesse e oportunidade do Município, tiver que de ser
removido do seu local de trabalho durante seu estágio probatório, será avaliado em seu
desempenho no local onde tiver permanecido maior tempo em serviço e novamente,
observada a periodicidade prevista no art. 4º deste Decreto.
Art. 12. Os servidores já empossados receberão sua primeira avaliação por este sistema
após a publicação deste Decreto, seguindo normalmente a periodicidade prevista no seu
artigo 4º.
Art. 13. Deverá ser nomeada a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório, que será composta por 5 (cinco) servidores estáveis da Administração Direta
1 (um) suplente.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação e Desempenho terá como funções:
a) revisar as fichas de avaliação, adequando para melhor atender às necessidades do
Município;
b) revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-os ao avaliador, caso
alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
c) emitir parecer sobre os resultados das avaliações, especialmente para efeito de estágio
probatório;
d) indicar à Secretaria Municipal de Administração, programas de treinamento e de
acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos
servidores;
e) participar do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho.
Art. 14. Os avaliadores deverão:
I–atribuir ao servidor avaliado à graduação de cada fator compatível com o desempenho
demonstrado, assinalando no boletim de avaliação os itens apropriados, conforme
instruções recebidas;
II–avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e à análise do
seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e conceitos
pessoais no processo de avaliação;
III–assinar os boletins de avaliação e encaminhá-los a Comissão de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório, dentro do prazo de cinco dias úteis contados da data
do recebimento dos boletins.
Art. 15. Caberá à Comissão da Avaliação de Desempenho:
I–orientar às chefias quanto aos objetivos, procedimentos e cuidados relativos à avaliação
de desempenho;
II–conferir a identificação dos Boletins de Avaliação e encaminhá-los as chefias que
deverão proceder à avaliação;
III–tomar medidas cabíveis para que os Boletins de Avaliação, devidamente preenchidos
sejam devolvidos dentro do prazo determinado;
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Ano III – Edição Nº 0713
IV–convocar os avaliadores para prestar esclarecimentos e, caso se constatarem erros ou
distorções na avaliação e determinar sua revisão;
V–decidir sobre os recursos impetrados.
Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de
Desempenho do Estágio probatório.
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto
n. 152/09.
Barracão/PR, 23 de outubro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁPREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TABELA DE PESOS
Quadro 1 – Critérios de Desempenho
GRUPOS
OCUPACIONAIS
FATORES
AVALIAÇÕES
Interesse
Respeito às normas e
regulamentos
Responsabilidade
OPERACIONAL
1ª
30
2ª
20
3ª
12
4ª
10
5ª
10
6ª
10
SEMI-PROFISSIONAL
ADMINISTRATIVO
EDUCAÇÃO
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
30 15 8
5
5
PROFISSIONAL
6ª
5
1ª
15
2ª
10
3ª
5
4ª
10
5ª
10
6ª
10
20
10
8
5
5
5
25
15
5
5
5
5
25
15
10
15
15
15
30
10
7
5
5
5
15
10
5
5
5
5
25
10
5
5
5
5
30
X
35
X
Adaptação
Cooperação e
solidariedade
Respeito
20
X
15
5
5
5
5
10
5
15
15
15
15
7
5
5
5
20
15
10
10
10
10
10
10
10
10
20
15
8
8
8
X
10
8
5
5
5
X
15
10
8
8
8
X
20
10
5
5
5
Qualidade e atenção
X
25
13
15
15
15
X
10
15
15
15
15
X
15
15
10
10
10
Produtividade
X
X
13
15
15
15
X
X
15
15
15
15
X
X
10
15
15
15
Economia
X
X
13
10
10
10
X
X
5
15
15
15
X
X
5
5
5
5
Flexibilidade
X
X
8
5
5
5
X
X
5
7
7
7
X
X
10
7
7
7
Iniciativa
X
X
8
10
10
10
X
X
10
10
10
10
X
X
5
10
10
10
Quadro 2 – Critérios Disciplinares
CRITÉRIOS
PESOS
PONTUALIDADE
Atraso até 10 minutos
-0,3
Atraso acima de 10 minutos
-0,5
ASSIDUIDADE
Falta justificada
-1
Falta injustificada
-3
DISCIPLINA
Advertência
-5
Suspensão até 3 dias
-15
Suspensão superior a 3 dias
-30
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CRITÉRIO DE
DESEMPENHO
Interesse
Respeito às normas e
regulamentos
Responsabilidade
Adaptação
Cooperação e
solidariedade com os
colegas
Respeito
Qualidade e atenção
Produtividade
Economia
Flexibilidade
Iniciativa
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
GRAU
1
2
PESO
3
TOTAL
4
Refere-se à atitude de buscar as informações
necessárias para a execução do seu trabalho, bem
como a atenção e o cumprimento das informações
recebidas.
Refere-se à organização das tarefas, considerando
o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o
respeito às normas e à hierarquia.
Refere-se à atitude de executar o que lhe compete
de forma correta, sem a necessidade de supervisão
constante.
Refere-se à postura do servidor face às tarefas,
procedimentos e à necessidade de sua atuação no
serviço público.
Refere-se à disponibilidade e vontade que
apresenta para ajudar colegas e chefia em
situações de trabalho.
Refere-se ao relacionamento no trabalho e a atitude
de tratar com urbanidade a chefia, os colegas e
munícipes.
Refere-se à atenção do servidor ao trabalho,
caracterizando-se pela execução correta e com
qualidade das tarefas.
Refere-se ao volume de trabalho executado, dentro
dos padrões de qualidade e produtividade exigidos,
em determinado espaço de tempo.
Refere-se ao uso que faz de seus materiais e
equipamentos, considerando o aproveitamento e a
conservação.
Refere-se a capacidade do servidor avaliado de se
adaptar a novos métodos e a atender solicitações
de trabalho que fogem a rotina, mas que lhe são
próprias.
Refere-se à atitude de agir dentro dos seus limites
de atuação do trabalho.
CRITÉRIOS DISCIPLINARES
Atraso até 15 minutos
Atraso acima de 15 minutos
OC
PESO
TOTAL
CRITÉRIOS DISCIPLINARES
Falta justificada
OC
PESO
TOTAL
OC
PESO
TOTAL
Pontualidade
Assiduidade
Falta injustificada
CRITÉRIOS DISCIPLINARES
Advertência
Disciplina
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Suspensão de até 3 dias
Suspensão superior a 3 dias
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Ano III – Edição Nº 0713
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014
PROCESSO Nº 070/2014
Observação e justificativa do Avaliador:
Apresente as principais qualidades que se destacam no servidor avaliado, tendo em vista
os critérios de avaliação de desempenho.
Apresente os principais pontos indicados para melhoria e que interferem no desempenho
do servidor e as sugestões para o aprimoramento de seu desempenho, tendo em vista os
critérios de avaliação de desempenho.
Os pontos indicados para melhoria são repetições dos apresentados na avaliação de
desempenho anterior: ( ) sim ( ) não
Em caso positivo, a que se atribui o fato do mesmo ainda não terem sido aprimorados:
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL
TIPO:MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA:MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 07 de novembro de 2014,
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando Aquisição
de uma processadora automática usada (reformada/revisada) de filmes de RX para
o Departamento Municipal de Saúde. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao
Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 23 de Outubro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117582
Considerando todos os critérios e observações sobre o desempenho do servidor avaliado,
de uma maneira geral, ele está nesta avaliação?
( ) aprovado ( ) aprovado com ressalvas ( ) reprovado
Justifique:
O servidor avaliado deverá ser declarado estável no serviço público do Município de
Barracão? ( ) sim ( ) não
Justifique:
Área destinada às observações do servidor avaliado
Data: / / . Assinatura do servidor avaliado
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAMPO
PONTOS POSSÍVEIS
PONTOS
ADQUIRIDOS
% DO TOTAL
Interesse
Respeito às normas e
regulamentos
Responsabilidade
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
ATO Nº. 053/2014
SUMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I-B DA RESOLUÇÃO NORMATIVA
Nº 001/2012, DO QUADRO DE PESSOAL, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE–CPIDDCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do
CPIDDCA, por este Ato.
RESOLVE
Art. 1º–Fica alterado o Anexo I-B da Resolução Normativa nº 001/2012, alterado pelo
ato nº 042/2014, e, conforme ata nº 03/2014, o Quadro de Pessoal, do Consórcio
Intermunicipal passa a vigorar de acordo com a tabela a seguir:
ANEXO I-B
Quadro demonstrativo dos cargos e Vencimentos de Provimento Comissionado.
CC – Cargos Comissionados
Adaptação
Cooperação e
solidariedade com os
colegas
Respeito
CARGOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Coordenador Geral
Nº VAGAS
NÍVEL
VENCIMENTO
01
CC – 01
R$ 2.920,00
Assistente Social
30 h
01
CC – 02
R$ 1.760,00
Psicólogo
30 h
01
CC – 03
R$ 1.760,00
Qualidade e atenção
Cuidador Residente
40 h
03
CC – 04
R$ 1.023,00
Produtividade
Assessor Jurídico
06 h
01
CC – 05
R$ 880,00
Economia
Assessor Contábil
06 h
01
CC – 06
R$ 880,00
Flexibilidade
Auxiliar de Cuidador
40 h
10
CC – 07
R$ 796,40
Iniciativa
Servente
40 h
02
CC – 08
R$ 796,40
Sub-total
Motorista
40 h
01
CC – 09
R$ 796,40
Pontualidade
Art. 2º–Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Presidente–CPIDDCA, Bela Vista da Caroba, 24 de outubro de 2014.
DILSO STORCH
Presidente do CPIDDCA
Assiduidade
Disciplina
Sub-total
Total geral de pontos da
avaliação
Cod117714
Assinatura Avaliado
Assinatura Avaliador
ÁREA DESTINADA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
Barracão/PR, de de .
Presidente
AVALIAÇÃO HOMOLOGADA
Em / /
por
__________
Secretário
Membro
CIENTE DO SERVIDOR AVALIADO
Em / /
____________
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Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de
Dezembro de 2012.
Diário Oficial dos Municípios
RESOLVE:
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Art. 1º. Enquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e
18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a progressão horizontal de uma referência para
outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos,
carreira e
Página 4 / 032
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0713
remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo:
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Prefeitura
Promove a progressão horizontal dos servidores municipais
que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Promove
a progressão
horizontal
servidoresdemunicipais
que especifica,
dá outras
Claudemir
Freitas,
Prefeito dos
do Município
Boa Esperança
do Iguaçu, eEstado
do
providências.
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de
Claudemir
Freitas,
Dezembro de
2012. Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro
de 2012.
RESOLVE:
RESOLVE:
1º. Enquadrar
os servidores
públicos
municipais,
conformidade com
Art. 1º.Art.
Enquadrar
os servidores
públicos
municipais,
dedeconformidade
com ooArt.
Art.9°9°e e
18° da Lei Municipal
prevê
a progressão
horizontal
de uma
para
18°
Municipal nº
nº 204/2012,
204/2012,a aqual
qual
prevê
a progressão
horizontal
de referência
uma referência
outra outra
pela avaliação
de desempenho
na tabelana
detabela
vencimentos
do plano de
carreira
e
para
pela avaliação
de desempenho
de vencimentos
docargos,
plano de
cargos,
remuneração
dos servidores
públicos,
de acordo
com de
a tabela
abaixo:
carreira
e remuneração
dos
servidores
públicos,
acordo
com a tabela abaixo:
Nome
CPF
Cargo
Neivaci Schervinski Pereira
034.651.419-38
Zeladora
Valdecir Gonçalves de Araújo
968.314.649-04
Vigia
Nível Progressão
Horizontal
6
5
Art. 2º. Art.
Revogam-se
as disposições
em em
contrário.
2º. Revogam-se
as disposições
contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01
outubro
de 2014.
Art.de3º.
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
Gabinete
do01Executivo
partir do dia
de outubroMunicipal
de 2014. de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Registre-se;
Publique-se;
Paraná,
aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário
de Governo
Claudemir
Freitas
Cod117601
Prefeito
DECRETO Nº 842, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
DEFINE
DATAS PARA
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
Registre-se;
Publique-se;
URBANO–IPTU,
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOTES NÃO EDIFICADOS–IL,
Cumpra-se.
E TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO–ALVARÁ, TODOS DO EXERCÍCIO
2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Claudemir
Freitas,
Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
Antonio
Bianchini
suas atribuições
e com base na Lei Municipal nº 061/2009, de 24 de dezembro de
Secretáriolegais
de Governo
2009, Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU, Taxa de
Iluminação Pública para Lotes não Edificados-IL, e Taxa de Licença de Localização–
Alvará, para o exercício de 2014, serão os seguintes:
- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU: - Parcela Única com 10% (dez por cento) de
desconto, com vencimento em 10 de novembro de 2014;
- Parcelado em até 02 (duas) vezes, com vencimentos: primeira parcela em 10 de
novembro de 2014, e a segunda parcela em 10 de dezembro de 2014;
-Taxa de Iluminação Pública para Lotes não Edificados–IL, exercício 2014:
-Cota Única com vencimento em 10 de novembro de 2014;
- Parcelado em até 02 (duas) vezes, com vencimentos: primeira parcela em 10 de
novembro de 2014, e a segunda parcela em 10 de dezembro de 2014;
-Taxa de Licença de Localização – Alvará Anual, para o exercício 2014:
- Cota Única com Vencimento em 30 de novembro de 2014.
Art. 2º–O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário de Governo
Cod117620
DECRETO Nº 841, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Promove a progressão horizontal dos servidores municipais que especifica, e dá outras
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Enquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e
18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a progressão horizontal de uma referência
para outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos,
carreira e remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo:
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Nome
CPF
Cargo
Neivaci Schervinski Pereira
034.651.419-38
Zeladora
Valdecir Gonçalves de Araújo
968.314.649-04
Vigia
Nível Progressão
Horizontal
6
5
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01
de3º.
outubro
de 2014.
Art.
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
Gabinete
do01
Executivo
partir do dia
de outubroMunicipal
de 2014. de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Registre-se;
Publique-se;
Paraná,
aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário
de Governo
Claudemir
Freitas
Cod117621
Prefeito
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
Regulamenta
o Processo
de Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar
Registre-se;
Publique-se;
do Município
de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU/PR.
Cumpra-se.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de BOA ESPERANÇA
DO IGUAÇU – CMDCA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal
nº 143/2011
e aBianchini
Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos da
Antonio
Lei Municipal
143/2011
que dispõe sobre o Conselho Tutelar de BOA ESPERANÇA DO
Secretário
de Governo
IGUAÇU.
RESOLVE:
Art. 1º–A escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar do Município de
Boa Esperança do Iguaçu–CMDCA, será feita pelos seus pares, para um mandato de 1
(um) ano.
Parágrafo único – Será empossada a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Art. 2º–A sessão para escolha do Presidente e Vice-Presidente será instalada com quorum
mínimo de 2 (dois) conselheiros.
Art. 3° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá organizar
a eleição para a direção do Conselho Tutelar ou constituir uma Comissão Organizadora
pra conduzir o processo eleitoral.
Art. 4º–As inscrições das chapas deverão ser feitas no seguinte local: Sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA, localizado na Rua dos
Cravos, nº 64, entre os dias 29 de outubro de 2014 até dia 30 de outubro de 2014, no
horário das 8h00 às 11h30min e das 13h30 às 16h00.
Art. 5º–Somente poderão participar da eleição os candidatos que não estiverem impedidos
e preencherem os demais requisitos previstos na legislação.
Art. 6º–Encerrado o prazo para registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicará Edital no órgão de imprensa
Oficial do Município, informando as chapas inscritas para a eleição, definindo o prazo de 2
(dois) dias para possíveis impugnações.
Art. 7º–A escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Tutelar será realizada no
dia 06 de novembro de 2014 das 09h00 às 10h00, na sede do Conselho Tutelar, localizado
na Avenida Vereador Valmir Antônio Alexandre, s/nº, Centro.
Art. 8º–As cédulas para o processo de escolha serão confeccionadas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 9º–A votação será do tipo Sim ou Não, no caso de haver apenas uma chapa inscrita.
Havendo mais de uma chapa inscrita a votação deverá ser para apenas uma delas.
Parágrafo único – no caso de empate, realizar-se-á sorteio das chapas inscritas.
Art. 10–O processo de escolha de que trata esta Resolução poderá ser fiscalizado pelo
representante do Ministério Público da Comarca e qualquer pessoa do povo.
Art. 11–Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua
apuração, sob responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público. Desse
ato será lavrada Ata.
Art. 12 – Do resultado da eleição, é facultado aos Conselheiros ou qualquer pessoa
apresentar impugnação ao CMDCA, no prazo de três dias, a contar da divulgação do
resultado.
Art. 13 – Passado o prazo recursal e decididas às eventuais impugnações, o CMDCA
providenciará a posse dos eleitos.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, que deverá expedir resoluções
acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.
Art. 15 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no órgão de Imprensa
Oficial do Município.
Boa Esperança do Iguaçu, 23 de outubro de 2014.
SIMONI R. COUSSEAU COLETTI
Presidente CMDCA
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE LEILÃO Nº 003/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, TORNA PÚBLICO, para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas do dia 12 de novembro
de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida, sito a Av.
Cícero Barbosa Sobrinho nº 1190, nesta cidade, licitação na modalidade de leilão dos
seguintes bens móveis:
a) 01 (uma) Prancha usada, para transporte de maquinas pesadas, no estado de
conservação quase inservível.....................................R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os valores mínimos para lance serão os constantes do item acima.
O edital bem como os documentos, estão a disposição dos interessados no Departamento
de Licitação desta Prefeitura Municipal, em horário de expediente das 08:00 às 12:00
horas e das 13:30 as 17:30 hrs, maiores informações através do telefone (45) 32871331.
Boa Vista da Aparecida, em 24 de outubro de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod117680
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço
por item”, visando à aquisição parcelada de camisetas promocionais personalizadas e
squeeze 500 ML para Eventos do Município.
- Data de abertura: 07/11/2014
- Horário: 15:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 13:30 às
17:30 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45) 32871331.
PUBLIQUE–S E
Boa Vista da Aparecida, 24 de Outubro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod117682
DECRETO nº.225/2014
Data: 24/10/2014
Declara deserta a Licitação, modalidade Leilão nº 002/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e, CONSIDERANDO que após
cumpridas as formalidades legais na realização de processo licitatório na modalidade
Leilão não houve qualquer interessado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada DESERTA para todos os efeitos administrativos e legais a licitação,
modalidade Leilão nº 002/2014.
Art. 2o Compete à Divisão de Licitações a adoção das providências necessárias ao
encerramento do Processo, a juntada de cópia do
presente Decreto no Processo, bem como o seu respectivo arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de outubro
de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito do Município de Boa Vista da Aparecida
Cod117685
EXTRATO DO CONTRATO 105/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: MAV Indústria Metalúrgica Ltda – ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para as academias ao ar livre do município de Boa
Vista da Aparecida.
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod117687
EXTRATO DO CONTRATO 106/2014
Ano III – Edição Nº 0713
Página 5 / 032
de manutenção de rede interna (intranet) e fornecimento de internet banda larga para
todos os computadores das Secretarias, departamentos/divisões do Município de Boa V
ista da Aparecida.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod117689
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial (Registro de Preços) n° 038/2014.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente a contratação de empresa para fornecimento de
medicamentos de “A a Z” que não façam parte da farmácia básica, do tipo medicamentos
referência(s), genérico(s) e similares, conforme definidos pela Lei nº 9.787/99, através de
oferta de maior porcentagem de desconto sobre a Tabela ABC FARMA – Órgão Oficial
da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor,
para complementar o atendimento nas áreas da Saúde e Ação Social do Município de
Boa Vista da Aparecida, à empresa: Rafael Zanette e Cia Ltda–ME, com os percentuais:
medicamentos de referência 20% (vinte por cento), medicamentos genéricos 60%
(sessenta por cento) e medicamentos similares 66% (sessenta e seis por cento).
Boa Vista da Aparecida, 24 de outubro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal
Cod117691
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 091, de 23 de outubro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e e
Decreto nº 2.016 de 01/10/2014:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Luiz Carlos Arsego, servidor público, CPF Nº 487.441.239-49,
02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014, para
Cascavel – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 23 de
outubro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 092, de 24 de outubro de 2014.
Cod117579
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e e
Decreto nº 2.016 de 01/10/2014:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Darci Dalponte, Conselheiro Tutelar, CPF Nº 451.798.089-87, 01
e ½ (uma e meia) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de
2014, para Londrina – PR., para participar do V Encontro de Conselheiros do Estado do
Paraná.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 093, de 24 de outubro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011 e
do Decreto nº 2.016 de 01/10/2014:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI, servidor público, CPF Nº
030.709.039-67, 01 (uma) diária de viagem, no dia 27 de outubro de 2014, para Curitiba
– PR., a serviço da Administração Municipal.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Ampernet–Telecomunicações Ltda – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada e licenciada para prestação de serviços
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895732544
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 094, de 24 de outubro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17.06.2011 e Decreto
nº 2.016 de 01.10.2014:
RESOLVE
Art. 1º Conceder a Sra. Cleudete Drancka Nichelle, servidor público, CPF Nº 525.461.28949, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 30 de outubro de 2014, para Curitiba
– PR., a serviço do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod117638
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
O Município de Bom Sucesso do Sul/PR., torna público que realizará, às 14h00min do
dia 14/11/2014, na sede da Prefeitura Municipal, Tomada de Preços, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa para execução de serviços, em
regime de empreitada por preço global, de instalação de rede de prevenção e combate
a incêndio. O edital encontra-se disponível para download no site www.bssul.pr.gov.br.
Maiores informações pelo fone (46) 3234-1135 ou pelo email [email protected].
Bom Sucesso do Sul, 24 de outubro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Cod117641
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
Em concordância com a ata datada em 24/10/2014 de abertura do processo licitatório
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE BOM SUCESSO
DO SUL
– PR.objeto a contratação
na modalidade de pregão
presencial
nº 032/2014,
que teve
como
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
de empresa para locação, montagem
e desmontagem
de infraestrutura para eventos
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 032/2014
Em concordância
com a ata datada
em 24/10/2014
de abertura
do processo
licitatório na
modalidade de
municipais
do tipo sonorização,
iluminação,
banheiros
químicos,
pirâmides,
arquibancadas
pregão presencial nº 032/2014, que teve como objeto a contratação de empresa para locação, montagem e
e desmontagem
cercas, conforme
especificações
descritas
de referência
em banheiros
anexo ao
edital,
de infraestrutura
para eventos
municipaisno
do termo
tipo sonorização,
iluminação,
químicos,
pirâmides, arquibancadas
e cercas,
conforme
especificações
descritas no termo
de seja
referência
em anexo ao edital,
HOMOLOGO
por seus
próprios
fundamentos
determinando
que
ADJUDICADO
o seu
HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto, a favor das
objeto,
a favor
das
empresas,
relação e valores abaixo descritos:
empresas,
conforme
relação
e valores conforme
abaixo descritos:
LOTE
01
02
03
LOTE/DESCRIÇÃO
Locação, instalação e operação de equipamentos
de sonorização e iluminação para o evento natal
de luz - datas: 20 a 26 novembro de 2014.
Locação,
montagem
e
desmontagem
de
estruturas para o natal de luz de 2014 - datas: 20
a 26 novembro de 2014.
Locação,
montagem
e
desmontagem
de
estruturas para a festa do leitão desossado na
grelha 2014 - datas: 02 a 07 de dezembro de
2014.
PROPONENTE
VALOR TOTAL
DO LOTE
MAURO JOSE MARTINELLO ME.
CNPJ Nº 07.576.497/0001-30
R$ 21.400,00
J.A BRUSTOLIN & CIA LTDA – ME.
CNPJ Nº 09.390.385/0001-15
R$ 35.620,00
DESERTO
R$
Ano III – Edição Nº 0713
Página 6 / 032
decorrentes do presente ajuste, firmam-no em três vias de igual teor e forma, perante as
testemunhas adiante assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 07 de outubro de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2014
Cod117709
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Acolhimento do Município de Bom
Sucesso do Sul.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 109/1995, e
considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 13 de Outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Acolhimento de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Com a aprovação estabelece o local de articulação necessária à implantação,
execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Acolhimento, na esfera
municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais, bem como sua
efetivação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul, 22 de Outubro de 2014.
Cleverson Jorge da Silva
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2014
Cod117589
Dispõe sobre a aprovação de alterações e ajustes no Plano de Ação para Cofinanciamento
do Governo do Estado, Incentivo Família Paranaense.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 109/1995, e
considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 24 de Outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações e ajustes no Plano de Ação para Cofinanciamento do
Governo do Estado, Incentivo a Família Paranaense, referentes aos itens II – Proposta de
Atendimento Físico e no item IV – Previsão de Execução de Despesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul, 24 de Outubro de 2014.
Cleverson Jorge da Silva
Presidente do CMAS
Cod117657
-
R$ 57.020,00
(Cinqüenta e sete mil e vinte reais)
Bom Sucesso do Sul, 24 de outubro de 2014.
de outubroAntônio
de 2014.
Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
VALOR TOTAL HOMOLOGADO
Bom Sucesso do Sul, 24
Antônio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod117661
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2013
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: CETRIC - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE CHAPECÓ LTDA.
Cláusula Primeira – Valor - Tendo em vista o aumento da quantidade de resíduos
produzidos no Município, que acarretam aumento dos custos da Contratada para a
prestação dos serviços, conforme justificativa apresentada, fica atualizado o valor
inicial do presente contrato pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC/IBGE, apurada no período de outubro de 2013 a setembro de 2014,
no percentual de 6,59%, passando a corresponder a R$ 10.765,59 (dez mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), o qual fica reajustado em 25% (vinte
e cinco por cento), passando a ser de R$ 13.456,99 (treze mil, quatrocentos e cinquenta
e seis reais e noventa e nove centavos).
Cláusula Segunda – Prazo de Vigência - Considerando que se trata de serviços de
coleta, transporte e destinação final de lixo urbano, executados de forma contínua,
e considerando que sua manutenção propicia condições de preço mais vantajosas ao
Contratante, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual,
contados a partir desta data.
Cláusula Terceira – Disposições Finais - Permanecem em plena vigência todas as
demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim sendo, por
estarem justos e contratados, obrigando-se mutuamente ao cumprimento das obrigações
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Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0713
CHOPINZINHO
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
Prefeitura
Página 7 / 032
DECRETO N° 405/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
Dispõe sobre a comemoração do “Dia do Servidor Público”, no âmbito do Município de
Chopinzinho, referente ao exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO que 28 de outubro é o “Dia do Servidor Público” e que, este ano
a referida data recai em uma terça-feira, o que importaria interrupção prejudicial à
continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o artigo 239, da Lei Complementar n° 068/2012, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho dispõe que o dia 28 de outubro será
comemorativo ao servidor público municipal sendo ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º–Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas Repartições Públicas Municipais de
Chopinzinho, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira), adiando, excepcionalmente,
a comemoração alusiva ao “Direito do Servidor Público” no âmbito do Município de
Chopinzinho.
Art. 2º–O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza,
houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
DECRETO Nº 407/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2014 – PROCESSO Nº. 074/2014 TIPO: Menor Preço
Por Item O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará
realizar licitação no dia 07/11/2014, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio
Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a
qual tem por objeto a: “Contratação de empresa prestadora de serviços para: Capacitação
de servidores das Estratégias de Saúde da Família; profissionais para ministrar palestras
sobre os temas Violência Doméstica e Violências em Geral; aquisição de material de
informática, material de expediente, confecção de uniforme; e, coffe break para palestras
e reuniões, em atendimento ao Projeto Celebrando a Vida, da Secretaria Municipal
de Saúde”, conforme especificado no Termo de Referência–Anexo “I” do edital. OBS:
O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal
de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias
úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail
[email protected]. Clevelândia, 24 de outubro de 2014. José Murilo Maia Grevetti
Pregoeiro
DECRETO Nº 407/2014
Cod117607
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
Geral do Município e dá outras providências.
DECRETO Nº 407/2014
Abre Crédito
Adicional
Suplementar
no Orçamento
dousando
Município
e dálegais
outras
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO
DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO Geral
PARANÁ,
das atribuições
que
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que
providências.
lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
DECRETA:
DECRETA:
de 20/11/2013,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (Cento e um mil e
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (Cento e um mil e
novecentos
reais)
no Orçamento
Geral do MunicípioSuplementar
Lei nº 3.193/2013
de
20/11/2013
na101.900,00
classificação funcional
Art.
1º–Fica
aberto
um Crédito
node
valor
de R$na
(Cento
novecentos
reais)
no Orçamento
Geral Adicional
do Município Lei nº 3.193/2013
20/11/2013
classificação funcional
programática
abaixo:
eprogramática
um mil eabaixo:
novecentos reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de
20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
CÓDIGO
0300
0300
03.01
03.01
041220002.2.005
041220002.2.005
3.3.90.39
3.3.90.39
NOMENCLATURA
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação Administrativa
Coordenação
Administrativa
Manutenção dos
Serviços Administrativos
Manutenção
dos de
Serviços
Administrativos
Outros Serviços
Terceiros
– P. Jurídica
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
0700
0700
07.01
07.01
267820008.2.013
267820008.2.013
3.3.90.30
3.3.90.30
TOTAL
TOTAL
SECRETARIA DE VIAÇÃO
SECRETARIA
DE VIAÇÃO
Divisão de Viação
Divisão
de Viação
Manutenção
da Divisão de Viação
Manutenção
da Divisão de Viação
Material de Consumo
Material de Consumo
FONTE
FONTE
VALOR
VALOR
504
504
35.220,00
35.220,00
504
504
66.680,00
66.680,00
101.900,00
101.900,00
Art. 2º -- Os
recursos
para fazer face
às despesas
com
a abertura do Crédito
Adicional Suplementar
serão
Art.
Osrecursos
recursos
fazer
face àscom
despesas
a abertura
Créditoacima
Adicional
Art. 2º
2º - Os
para para
fazer face
às despesas
a aberturacom
do Crédito
Adicional do
Suplementar
acima
serão
utilizados pela anulação
parcial
dasutilizados
dotações, no pela
valor de
R$ 90.000,00
(noventadas
mil reais),
e ainda por
excesso
de
Suplementar
acima
serão
anulação
parcial
dotações,
no
valor
de
utilizados pela anulação parcial das dotações, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e ainda por excesso de
arrecadação
nas categorias
identificadas
no demonstrativo
no valor
de R$ 11.900,00
(onze mil e novecentos
reais):
R$
90.000,00
(noventa
mil reais),
e ainda por
excesso
de arrecadação
nas categorias
arrecadação nas categorias identificadas no demonstrativo no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais):
identificadas no demonstrativo no valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais):
CÓDIGO
CÓDIGO
0700
0700
07.01
07.01
267820008.2.013
267820008.2.013
3.3.90.39
3.3.90.39
1325.01.01.01
1325.01.01.01
1325.01.01.02
1325.01.01.02
1721.22.20.00
1721.22.20.00
TOTAL
TOTAL
NOMENCLATURA
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE VIAÇÃO
SECRETARIA
DE VIAÇÃO
Divisão de Viação
Divisão
de Viação
Manutenção
da Divisão de Viação
Manutenção
da
de Viação
Outros ServiçosDivisão
de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Outros
Serviços
deFin.
Terceiros
- Pessoa
Jurídica
Aplicações
Comp.
Recursos
Hídricos
Aplicações
Comp.
Fin.
Recursos
Hídricos
Aplicações Fundo Especial Petróleo
Aplicações
Especial PetróleoFinanceira de
Cota-Parte Fundo
da Compensação
Cota-Parte
da Compensação Financeira de
Minerais
Minerais
FONTE
FONTE
Recursos
Recursos
VALOR
VALOR
504
504
504
504
504
504
90.000,00
90.000,00
7.283,13
7.283,13
358,26
358,26
504
504
4.258,61
4.258,61
101.900,00
101.900,00
Art. 3º - Art.
Este
entra
vigor
depublicação,
sua publicação,
revogadas
ascontrário.
disposições
3º -Decreto
Este Decreto
entraem
em vigor
nana
datadata
de sua
revogadas as
disposições em
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
em contrário.
GABINETE DOGABINETE
PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
PR,
DEOUTUBRO
OUTUBRO
DE 2014.
DO PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
PR,24
24 DE
DE 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Leomar Bolzani
Ronnie Emerson Bordin
Leomar
Bolzani
Prefeito
Prefeito
Secretário de Fazenda
Cod117608
Ronnie Emerson Bordin
Ronnie
Emerson
Bordin
Secretário
de Fazenda
Secretário de Fazenda
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DO CONTRATO N°. 253/2014.
Cod117581
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município
de Clevelândia e HC Suprimentos Ltda, CNPJ sob nº. 17.951.624/0001-97. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias
de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens:
01, 02, 09, 14, 18, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 36, 40 e 55; R$ 54.853,15
(cinquenta quatro mil, oitocentos e cinquenta três reais e quinze centavos). CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no
primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente
anterior e sua aceitação. RECURSO ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo Municipal de Saúde; 103010015.2.008000Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495Material de Processamento de Dados (680); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento de Processamento de Dados (2633);
103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303- Material de Processamento de Dados
(685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303Equipamento de Processamento de Dados (2634); 103040015.2.033000- Vigilância
em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material
de Processamento de Dados (682); 07- Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche; 123650027.2.026000- Manutenção
de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.144Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e Processamento de Dados (3525);
07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000- Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material de Processamento
de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material Permanente;
4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486). PRAZO
DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE
ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de outubro
de 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 254/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de
Clevelândia e Itamar Luis Guimarães & Cia Ltda – ME, CNPJ sob nº. 05.686.030/000117. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento
as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS:
Lote 01: Itens: 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49,
50, 51, 52, 54, 56, 57, 58 e 59; R$ 22.253,40 (vinte dois mil, duzentos e cinquenta três
reais e quarenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão
no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com
as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO
ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo
Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material
de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680);
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento
de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados
(2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de
Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche;
123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e
Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material
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Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486).
PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA
DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de
outubro de 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito Municipal
Página 8 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
EURIDES DADEIA SANTOS E CIA LTDA–ME.
C.P.N.J. sob n°. 07.275.370/0001-80.
01
101.800,00
OBJETO: “Contratação de empresa do ramo de construção civil, para execução de
serviços pertinentes a consertos de pavimentação poliédrica, com pedras irregulares, em
diversas Ruas do perímetro urbano e Estradas do interior deste Município”. Clevelândia,
24 de outubro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
Cod117609
EXTRATO DO CONTRATO N°. 255/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município
de Clevelândia e Sisterpel Suprimentos Para Informática Ltda – ME, CNPJ sob nº.
01.429.437/0001-08. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais de informática,
para atendimento as Secretarias de Saúde e Educação deste Município. VALOR
TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 42 e 53; R$ 38.876,00 (trinta oito mil, oitocentos
e setenta seis reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão no
dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com
as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO
ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo
Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material
de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680);
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento
de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados
(2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de
Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche;
123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e
Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material
de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486).
PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA
DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de
outubro de 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito Municipal
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2014 – PMCDS
O Município de Coronel Domingos Soares torna público que fará realizar, às 14 horas
do dia 11 de novembro do ano de 2014, na Av Araucaria n° 3120 em Coronel Domingos
Soares, Paraná, TOMADA DE PREÇOS para edificação de escola em alvenaria, com 6
salas de aula, modelo Espaço Educativo Urbano II do FNDE, na localidade de Marcon, com
854m². Prazo de execução: 09 meses. Preço máximo R$ 930.637,06. A Pasta Técnica,
com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser
examinados e/ou retirados no endereço acima indicado a partir de 28 de outubro de 2014,
no horário comercial. Cadastro de proponentes até a data de 07/11/2014. Protocolo de
envelopes até as 12 horas da data de abertura. Não serão enviados e/ou recebidos edital,
anexos e documentos via e-mail ou fax. Valdir Pereira Vaz-Prefeito.
AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2014 – PMCDS
O Município de Coronel Domingos Soares torna público que fará realizar, às 15 horas
do dia 11 de novembro do ano de 2014, na Av Araucaria n° 3120 em Coronel Domingos
Soares, Paraná, TOMADA DE PREÇOS para pavimentação com pedras irregulares de
vias urbanas com área total de 9.411,05m². Prazo de execução: 06 meses. Preço máximo
R$ 258.588,52. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,
adendos e anexos, poderão ser examinados e/ou retirados no endereço acima indicado a
partir de 28 de outubro de 2014, no horário comercial. Cadastro de proponentes até a data
de 07/11/2014. Protocolo de envelopes até as 12 horas da data de abertura. Não serão
enviados e/ou recebidos edital, anexos e documentos via e-mail ou fax. Valdir Pereira
Vaz-Prefeito.
Cod117469
CRUZEIRO DO IGUAÇU
EXTRATO DO CONTRATO N°. 256/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014–PROCESSO Nº. 073/2014 PARTES: Município de
Clevelândia e W P do Brasil Ltda – EPP, CNPJ sob nº. 04.483.808/0001-28. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atendimento as Secretarias
de Saúde e Educação deste Município. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote 01: Itens: 05,
17, 19, 20, 25, 26, 31, 34, 35, 37, 39, e 41; R$ 56.087,50 (cinquenta seis mil, oitenta sete
reais e cinquenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos ocorrerão
no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com
as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e sua aceitação. RECURSO
ORÇAMENTARIO: 05-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02- Fundo
Municipal de Saúde; 103010015.2.008000- Atenção Básica; 3.3.90.30.00.00- Material
de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.495- Material de Processamento de Dados (680);
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-495- Equipamento
de Processamento de Dados (2633); 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.303Material de Processamento de Dados (685); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-303- Equipamento de Processamento de Dados
(2634); 103040015.2.033000- Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00.00- Material de
Consumo; 3.3.90.30.17.00.00.497- Material de Processamento de Dados (682); 07Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 07.03- Ensino Infantil e Creche;
123650027.2.026000- Manutenção de Creche 5%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.17.00.00.144- Material de Processamento de Dados (694); 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.35.00.00-144-Equipamento e
Processamento de Dados (3525); 07.01-Administração S.M.E.C.E.; 123610020.2.025000Fundeb 40%; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.17.00.00-102- Material
de Processamento de Dados (3062); 4.4.9.52.00.00.00- Equipamento e Material
Permanente; 4.4.90.52.00.00.00-102-Equipamento e Processamento de Dados (3486).
PRAZO DE ENTREGA: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA
DE ASSINATURA: 21/10/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 21 de
outubro de 2014.
ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito Municipal
Cod117595
TOMADA DE PREÇOS Nº. 07/2014 – PROCESSO Nº. 066/2014–HOMOLOGACÃO
ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ALVARO FELIPE VALERIO no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o transcurso do prazo
recursal, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe,
adjudicando seu objeto na forma abaixo:
Item
Proponente
Prefeitura
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Apoio, referente ao Pregão
Presencial nº 064/2014, referente a registro de preços para futura e eventual aquisição
de peças para máquinas de tração pesada. Declarando vencedora a empresa: SIDERIO
ALMIRIO SCHROPFER & CIA LTDA vencedora do Lote 01 com uma proposta no valor
total de R$: 23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais) e Lote 03 com uma proposta
no valor total de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais); DLS – VENDAS E MANUTENÇÃO
– EIRELLI –ME vencedora do Lote 02 com uma proposta no valor total de R$ 29.000,00
(vinte e nove mil reais); PATROMAQ INDUSTRIA E RECUPERADORA DE MAQUINAS
LTDA EPP vencedora do Lote 04 com uma proposta no valor total de R$ 12.200,00 (doze
mil e duzentos reais) . Portanto, este foi o menor preço, aos vinte e quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod117593
Câmara
ESPÉCIE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTES
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU-PR
OBJETO
VALOR
TOTAL
PRAZO
MARIA FLOR MOVEIS LTDA-ME - CNPJ: 12.602.836/0001-45
Contratação de Empresa especializada para a confecção e a instalação de um painel em MDF para arquivo
de fotos no Plenário da
Câmara Municipal medindo 9,74m x 3,06m, acompanhado de uma mesa para proteger o sistema de
gravação do áudio das sessões
e mais duas portas em MDF acopladas sem fechaduras e puxadores.
R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais)
até 03/11/2014
DOTAÇÃO 01.00101.031.00012.003.3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
DATA
24/10/2014
EXTRATO DE DISPENSA N.º 005/2014
Cod117652
Valor
Global (R$)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. º 006/2014
LURDES BERTOLDO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do
Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no
Art. 45, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná,
Convoca:
Os Senhores vereadores que tomam assento à Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, a reunirem-se extraordinariamente no dia 28 de outubro de 2014,
Terça-Feira, às 08hs00min nas dependências da Câmara Municipal, com finalidade de
deliberarem sobre as seguintes matérias: Projeto de Lei n.º 060/2014 de autoria do Poder
Executivo Municipal o qual revoga as Leis Municipais n.º 642/2009 e n.º 838/2011, e
da outras providências; Emenda n.º 004/2014 de autoria dos vereadores Silvio Antônio
Viganó-PSD e Idemar Grassi-PSDB a qual modifica a redação do Art. 4º e Parágrafo
Primeiro do Projeto de Lei n.º 061/2014; Projeto de Lei n.º 061/2014 de autoria do Poder
Executivo Municipal o qual autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso,
com encargos, de bem imóvel de propriedade do Município, a empresa CM MECANICA
E AUTO PEÇAS LTDA-ME, e da outras providências; e Projeto de Lei n.º 062/2014
de autoria do Poder Executivo Municipal o qual regulamenta destinação de recursos
recebidos a titulo de incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e
da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ, e da outras providências.
Sala da Presidência, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quatorze.
LURDES BERTOLDO
PRESIDENTE
Registra–se
Comunica–se
Publica–se
Em 24/10/2014
SANDRO PAULO BORTONCELLO
SECRETARIO EXECUTIVO
Cod117653
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Página 9 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
AYG6025
W000144525
12/08/14
74550
R$ 85,13
CRH8618
W000144544
15/08/14
74550
3027929986
R$ 85,13
DTY5563
W000144514
11/08/14
74550
R$ 85,13
ETI8171
W000144522
12/08/14
74550
R$ 85,13
GVE3639
W000144511
11/08/14
74550
R$ 85,13
GVL4283
W000144519
11/08/14
74550
R$ 85,13
HQC5673
W000144521
12/08/14
74550
R$ 85,13
JQC1980
W000144549
15/08/14
74550
5762743604
R$ 85,13
LXU4806
W000144510
11/08/14
74550
R$ 85,13
MGU3876
W000144507
03/08/14
74550
R$ 85,13
MHW9771
W000144518
11/08/14
74550
R$ 85,13
MJV6532
W000144530
13/08/14
74550
R$ 85,13
MKL4163
W000144527
13/08/14
74550
R$ 85,13
MLC3546
W000144534
13/08/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a
penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer
recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 08/12/2014, o qual será re metido à JARI para
julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
ABM7101
NIC0002726
18/10/14
50020
R$ 85,13
AHV8382
W000144568
16/08/14
74550
R$ 85,13
AJA5043
W000144556
16/08/14
74550
R$ 85,13
ANK7238
NIC0002723
18/10/14
50020
R$ 85,13
AQU9068
NIC0002728
18/10/14
50020
R$ 85,13
ARC2498
NIC0002721
18/10/14
50020
R$ 85,13
ASG2420
W000144553
16/08/14
74550
R$ 85,13
AST4825
W000144558
16/08/14
74550
R$ 85,13
ATE7201
NIC0002724
18/10/14
50020
R$ 255,39
ATE7201
NIC0002725
18/10/14
50020
R$ 340,52
ATS4662
W000144554
16/08/14
74550
R$ 85,13
AUC4886
NIC0002722
18/10/14
50020
R$ 85,13
AUL5305
W000144564
16/08/14
74550
R$ 85,13
AVP6892
W000144562
16/08/14
74550
2863515130
R$ 85,13
AVU2664
W000144565
16/08/14
74550
R$ 85,13
AWB5840
NIC0002720
18/10/14
50020
R$ 85,13
AXA8189
NIC0002727
18/10/14
50020
R$ 85,13
AXT6038
W000144560
16/08/14
74550
R$ 85,13
AYE7483
NIC0002729
18/10/14
50020
R$ 85,13
AYG5687
W000144559
16/08/14
74550
R$ 85,13
BPU1264
W000144561
16/08/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a
penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer
recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/12/2014, o qual será re metido à JARI para
julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
BZU9690
W000144555
16/08/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
NIC0002719
15/10/14
50020
R$ 170,26
CYB5421
W000144552
16/08/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
NIC0002715
15/10/14
50020
R$ 85,13
CZI0803
W000144566
16/08/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
NIC0002714
15/10/14
50020
R$ 255,39
MDT6525
W000144557
16/08/14
74550
R$ 85,13
ANP1229
NIC0002716
15/10/14
50020
R$ 170,26
MKK7034
W000144563
16/08/14
74550
R$ 85,13
AQZ4310
NIC0002713
15/10/14
50020
R$ 85,13
MLA5325
W000144567
16/08/14
74550
R$ 85,13
ATE7201
NIC0002712
15/10/14
50020
R$ 170,26
ATE7201
NIC0002717
15/10/14
50020
R$ 85,13
BCW3006
NIC0002711
15/10/14
50020
R$ 170,26
DER9591
NIC0002718
15/10/14
50020
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a
penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer
recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 08/12/2014, o qual será re metido à JARI para
julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
Número Habilitação
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a
penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer
recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 12/12/2014, o qual será re metido à JARI para
julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração Código da Infração
Número Habilitação
Valor da Multa
ACA6555
W000144573
11/08/14
74550
R$ 85,13
ACD7135
W000144581
17/08/14
74550
R$ 85,13
AMI3711
W000144586
18/08/14
74550
R$ 85,13
Valor da Multa
ANS2156
W000144571
10/08/14
74550
R$ 85,13
AHV9583
W000144515
11/08/14
74550
R$ 85,13
AOB8199
W000144577
13/08/14
74550
R$ 85,13
AJA5043
W000144512
11/08/14
74550
R$ 85,13
AOU4915
W000144574
12/08/14
74550
R$ 85,13
AKF0853
W000144540
15/08/14
74550
R$ 85,13
ATF4399
W000144579
14/08/14
74550
R$ 85,13
ALC2932
W000144542
15/08/14
74550
R$ 85,13
AVQ8606
W000144585
18/08/14
74550
R$ 85,13
ALR9461
W000144520
11/08/14
74550
3943330701
R$ 85,13
AVZ9545
W000144583
17/08/14
74550
R$ 85,13
AMB2990
W000144526
13/08/14
74550
R$ 85,13
AXZ3253
W000144580
17/08/14
74550
R$ 85,13
AMM6938
W000144516
11/08/14
74550
5640952625
R$ 85,13
CRH8618
W000144575
12/08/14
74550
3027929986
R$ 85,13
APR9169
W000144532
13/08/14
74550
R$ 85,13
DJH8490
W000144584
17/08/14
74550
R$ 85,13
AQB5819
W000144529
13/08/14
74550
4695285088
R$ 85,13
LPC2432
W000144569
07/08/14
74550
1839595636
R$ 85,13
AQE0413
W000144533
13/08/14
74550
R$ 85,13
MHN9889
W000144576
13/08/14
74550
R$ 85,13
ARR6766
W000144531
13/08/14
74550
R$ 85,13
MHP3715
W000144582
17/08/14
74550
R$ 85,13
ARX9108
W000144513
11/08/14
74550
3081190109
R$ 85,13
MHW9771
W000144587
18/08/14
74550
R$ 85,13
ASE2419
W000144517
11/08/14
74550
R$ 85,13
MJY0097
W000144572
11/08/14
74550
R$ 85,13
AST8968
W000144541
15/08/14
74550
R$ 85,13
MLF2917
W000144578
14/08/14
74550
1389386719
R$ 85,13
ATJ7027
W000144537
14/08/14
74550
R$ 85,13
ATP5505
W000144536
14/08/14
74550
R$ 85,13
AUV6604
W000144506
03/08/14
74550
R$ 85,13
AUW6889
W000144535
14/08/14
74550
4623431073
R$ 85,13
AUX5348
W000144545
15/08/14
74550
R$ 85,13
AUZ4659
W000144546
15/08/14
74550
1511365173
R$ 85,13
AVH8431
W000144538
14/08/14
74550
R$ 85,13
AVI1458
W000144524
12/08/14
74550
R$ 85,13
AWD5287
W000144539
14/08/14
74550
R$ 85,13
AWG7466
W000144551
15/08/14
74550
R$ 85,13
AWH2462
W000144523
12/08/14
74550
R$ 85,13
AWH7339
W000144543
15/08/14
74550
R$ 85,13
AWJ1494
W000144547
15/08/14
74550
R$ 85,13
AWO9326
W000144528
13/08/14
74550
R$ 85,13
AWY4882
W000144550
15/08/14
74550
R$ 85,13
AXQ1218
W000144548
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Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 019/2014
Termo de Rescisão
018/2014, Convênio de Cooperação Financeira nº 036/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
INSTITUTO DE SAÚDE DE DOIS VIZINHOS–ISDV, CPF/ MF nº 08.298.687/0001-03
1–Fica para todos os efeitos legais “rescindido amigavelmente” o saldo remanescente ao
Convênio de Cooperação Financeira 036/2013, por interesse público, não restando obrigações
para ambas as partes.
2–A presente rescisão não gera a CONTRATADA, qualquer direito à indenização, por perdas e
danos ou a outro título, quer na esfera judicial ou extrajudicial, em qualquer tempo.
3 – A rescisão de que trata este instrumento, terá vigência a partir do dia 31 de outubro de 2014.
23 de outubro de 2014
Objeto
Data de assinatura
Ata de Registro de Preços
Empresa
198/2014, Pregão Presencial nº 154/2014
RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob o nº
06.889.977/0001-98
Ata de Registro de Preços
218/2014, Pregão Presencial nº 171/2014
Empresa
TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH–MEI, CNPJ sob o nº 20.145.467/0001-37
Ata de Registro de Preços
214/2014, Pregão Presencial nº 169/2014
ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELLI–EPP,
CNPJ sob o nº 02.607.956/0001-81
Empresa
Ata de Registro de Preços
222/2014, Pregão Presencial nº 172/2014
Empresa
TCHARLYSTON FELIPE VALTRICH–MEI, CNPJ sob o nº 20.145.467/0001-37
Dois Vizinhos, 24 de outubro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod117667
Câmara
DECRETO nº. 010/2014
EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
Considerando o estabelecido no Art. 41, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Dois Vizinhos;
Considerando o Decreto nº 11479/2014 do Poder Executivo.
DECRETA
1º–A Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos DETERMINA como Ponto
Facultativo, com suspensão das atividades normais do Poder Legislativo o ponto
facultativo previsto no DECRETO Nº 11479/2014 do Poder Executivo Municipal.
2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência,
em vinte e três de outubro do ano de dois mil e quatorze,
53º ano de emancipação.
Ezequias Hein
Presidente
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor Executivo
Cod117655
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
DECRETO N.º 768/2014
Libera os encargos previstos na Lei Municipal nº 2.014, de 16/12/92.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado
sob nº 7743/2014 e o contido no Parecer Jurídico n.º 027/2014 do Procurador Geral do
Município
D E C R ETA
Art. 1º–Ficam liberados os encargos estabelecidos nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº
2.014, de 16/12/92, relativamente ao lote urbano n.º 06, da Quadra nº 395, com área de
866,25 m2, matriculado sob o n.º 14.976, junto ao Segundo Ofício de Registro de Imóveis
de Francisco Beltrão, tendo em vista o cumprimento dos mesmos pela beneficiária.
Art. 2º–Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis competente a proceder as
anotações devidas.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Ano III – Edição Nº 0713
Página 10 / 032
LEI N.º 4.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e
dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Tribuna Livre durante a realização da Sessão Ordinária
da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para concessão da palavra às pessoas
representativas de entidades constituídas e das comunidades e bairros em geral.
Parágrafo único. Entende-se por tribuna livre a oportunidade concedida aos representantes
da comunidade Beltronense, inclusive os de entidades constituídas neste território, para
usar a tribuna do Poder Legislativo Municipal, apresentando suas reflexões sobre temas
ou reivindicações de interesse público.
Art. 2º A Tribuna Livre será exercida na primeira terça-feira de cada mês e nas sessões
descentralizadas nos bairros e comunidades, antes das Explicações Pessoais, e seu uso
será autorizado pela Mesa Diretora, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – A entidade ou o representante da comunidade interessada deverá inscrever-se para
esta finalidade com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
II – A inscrição deverá conter o nome e qualificação do orador, função que ocupa na
entidade ou sua representação na comunidade, devendo o orador ter mais de 16
(dezesseis) anos;
III – No ato da inscrição deverá conter ainda o assunto a ser abordado.
§ 1º As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Câmara.
§ 2º Nenhuma entidade ou representante de comunidade poderá participar da Tribuna
Livre mais de uma vez por sessão legislativa.
§ 3º O uso da Tribuna Livre será feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica
das inscrições, exceto quando se tratar das sessões descentralizadas, quando a Tribuna
Livre será utilizada exclusivamente pelo representante do bairro ou comunidade onde a
Sessão Ordinária ocorre.
§ 4º Excetuam-se das disposições previstas nos parágrafos anteriores, definidos através
de deliberação do Plenário da Câmara, assuntos que por sua natureza específica
interessem apenas a uma determinada categoria.
§ 5º Será indeferido o uso da Tribuna Livre quando a matéria não disser respeito, direta ou
indiretamente, ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais, políticas
ou partidárias.
§ 6º A Tribuna Livre poderá também ser utilizada mediante convite de Vereadores, por
órgãos, entidades constituídas ou representantes de comunidades.
§ 7º Em casos excepcionais, a critério do Plenário, poderá ser reduzido o prazo previsto
no inciso I deste artigo.
§ 8º Não será permitida a exibição de vídeo durante a utilização da Tribuna Livre.
§ 9º Deferida a inscrição para uso da Tribuna Livre, o orador deverá ser comunicado, por
telefone ou email, da data agendada pela Secretaria, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência.
Art. 3º O orador no exercício da Tribuna Livre terá 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais
3 (três) minutos, para usar da palavra sobre o tema previamente comunicado na forma do
inciso III do artigo 2º, respeitando o dispositivo no artigo 6º desta Lei.
Art. 4º A Tribuna Livre será realizada por um orador e o tema a ser abordado será
distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores, juntamente com a ordem do dia.
Art. 5º O orador na Tribuna Livre deverá usar da palavra em termos compatíveis com
o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo Regimento Interno, ficando seu
pronunciamento sujeito as sanções legais.
Parágrafo único. No exercício da Tribuna Livre, o orador não poderá, sob pena de ter
cassada a palavra pelo Presidente da Câmara:
I – desviar-se do tema proposto;
II – usar linguagem imprópria;
III – ultrapassar o tempo previsto no artigo 3º, salvo o disposto no artigo 6º;
IV – referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas.
Art. 6º O orador da Tribuna Livre poderá ser aparteado nos termos regimentais, a cargo
do Presidente, ficando o tempo dos apartes acrescido ao tempo previsto no artigo 3º.
Art. 7º Os discursos proferidos na parte destinada à Tribuna Livre serão taquigrafados e
constarão em Ata e nos Anais da Câmara.
Art. 8º A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio para controle de inscrições,
mencionando o nome, data de inscrição, assunto e a data da Sessão Ordinária que o
interessado fará uso da Tribuna Livre.
Art. 9º Os casos omissos a esta Lei serão resolvidos soberanamente pela Mesa Diretora,
não cabendo contra a decisão qualquer reclamação ou recurso.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº.
004/1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod117706
Cod117673
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Página 10
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI N.º 4.254, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento de 2014, e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014, no valor
de R$ 453.273,53 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e
cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações:
11 – Secretaria Municipal de Urbanismo
001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ
3982
00739
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
00115
3.3.90.30
Material de Consumo
302.984,95
09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
002 – Departamento de Agropecuária
20.606.2001.02.026 – Prog. Incentivo ao Assoc, Cooper, Agroind. Produtor Rural
3612
00974
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
107.250,00
Art. 2º Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos
do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos
Bancários não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
Fonte
Especificação
Valor
000115
FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/2012
291.039,85
Art. 3º Para cobertura de parte do Crédito Adicional Suplementar será utilizado o
cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Urbanismo
001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ
4002
00739
4.4.90.51
Obras e Instalações
PREÇO POR DIA DE USO
EM URM
DEPENDÊNCIA LOCADA
CENTRO DE EVENTOS
Eventos sociais sem fins lucrativos 10 URM
Eventos de formatura para Escolas ou Universidades 50 URM
Eventos particulares com cobrança de ingressos 120 URM
Eventos de entidades religiosas sem cobrança de ingressos 10 URM
Eventos de entidades religiosas com cobrança de ingressos 50 URM
43.038,58
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 – Departamento de Ensino
12.365.1201.02.045 – Educação Básica/Educação Infantil/CMEI
2164
Página 11 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
Canet Júnior.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º- Ficam estabelecidos os valores para cobrança pela locação das dependências do
Parque de Exposições Jaime Canet Júnior, conforme descrição abaixo:
34.357,25
Art. 4º Para cobertura final do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados recursos
oriundos do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes alíneas de receitas:
CENTRO DE EVENTOS – AUDITÓRIO
06 URM
RESTAURANTE
05 URM
PALCO
04 URM
PARQUE TODO (ÁREA ABERTA)
12 URM
Parágrafo Único–Quando se tratar da realização de grandes eventos, o valor da locação
será estabelecido pela administração municipal, independentemente dos valores
constantes na tabela supra, de acordo com as características e dimensões de cada caso.
Art. 2º–A locação deverá ser requerida junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de
Francisco Beltrão, após reserva prévia junto à direção do Parque de Exposições.
Art. 3º–O valor relativo a locação deverá ser recolhido antecipadamente através de
guia de pagamento, fornecido pelo município, no ato do requerimento, a qual deverá
ser apresentada à direção do parque com antecedência mínima de 24 horas da data de
utilização das dependências locadas.
Art. 4º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 285/2009 de 8 de junho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N º 771/2014
Cod117676
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei n.º 4.142, de 18/12/13, do
Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, e na Lei n.º 4.071, de 20/06/13, de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 2633/1997
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado o candidato NELCIR BASSO, RG nº 13.335.938-9, para o cargo
efetivo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA – símbolo 3C, em
caráter probatório, a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 2º–O candidato ora nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerado tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
LEI N.º 4.253, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETO Nº 773/2014
Fonte
Receita
Valor
00739
1325.01.66.00 – REND. MAPA 2ª Etapa Setor Agropecuário
8.681,33
00115
1325.01.75.00 – REND. FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/12
11.945,10
00974
2471.99.99.22 – MAPA–IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
107.250,00
Cod117707
Altera o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4106/2013 e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n. 4.106/2013, no seguinte cargo:
Odontólogo
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
20 horas
026
Telefonista
40 horas
002
CARGO
N.º DE VAGAS
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod117708
DECRETO N º 767/2014
Estabelece o valor para locação das dependências do Parque de Exposições Jaime
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Cod117677
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
1º–Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 770/2014, de 20 de outubro de 2014, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º–Fica concedida pensão por morte do servidor municipal OSCAR GONÇALVES
DOS SANTOS, no valor de R$ 1.396,81 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta
e um centavos), equivalentes a 100% da remuneração do cargo efetivo de Agente de
Serviços Gerais – nível 02-12, acrescido de 50% de adicionais por tempo de serviço.”
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURIDÍCO
DECRETO N º 774/2014
Cod117692
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R ETA
1º–Fica retificado do Decreto nº 771/2014, de 22 de outubro de 2014, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica nomeado NELCIR BASSO, RG nº 13.335.938-9, para o cargo de DIRETOR
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA – símbolo 3C, a partir de 1º de outubro de
2014.”
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 23 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod117695
DECRETO N.º 772/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2014, e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização legislativa constante
na Lei Municipal n.º 4.254, de 22 de outubro de 2014
D E C R ETA
Art. 1º Abra-se Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014, no valor de R$ 453.273,53 (Quatrocentos e cinquenta e três mil,
duzentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações:
11 – Secretaria Municipal de Urbanismo
001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ
3982
00739
3.3.20.93
Indenizações e Restituições
00115
3.3.90.30
Material de Consumo
302.984,95
09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
002 – Departamento de Agropecuária
20.606.2001.02.026 – Prog. Incentivo ao Assoc, Cooper, Agroind. Produtor Rural
3612
00974
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
107.250,00
Art. 2º Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar ora aberto utilizem-se
os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior,
decorrentes de Saldos Bancários não comprometidos conforme o seguinte detalhamento
por fontes de Recursos:
Fonte
Especificação
Valor
000115
FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/2012
291.039,85
Art. 3º Para cobertura de parte do Crédito Adicional Suplementar utilizem-se os recursos
oriundos do o cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Urbanismo
001 – Departamento de Serviços Urbanos
15.452.1502.02.024 – Manutenção do Parque de Exposições JCJ
4002
00739
4.4.90.51
Obras e Instalações
34.357,25
Art. 4º Para cobertura final do Crédito Adicional Suplementar ora aberto utilizem-se
os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação verificado nas seguintes alíneas de
receitas:
Fonte
00739
00115
00974
Receita
1325.01.66.00 – REND. MAPA 2ª Etapa Setor Agropecuário
1325.01.75.00 – REND. FNDE/APOIO A CRECHE Res.29/12
2471.99.99.22 – MAPA–IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro civil ROBSON MENIN – CREA-PR 135971/D, para
acompanhar e fiscalizar a “Contratação de empresa para execução da plataforma
elevatória para promover a acessibilidade, no prédio Câmara Municipal de Vereadores,
localizado sobre o lote nº 15, da quadra nº 177, na esquina nas Ruas Tenente Camargo
e Octaviano Teixeira dos Santos, no município de Francisco Beltrão – PR”, de acordo
com projeto, planilha e memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade
– Convite nº 128/2014.
Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod117678
PORTARIA Nº 455/2014
43.038,58
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002 – Departamento de Ensino
12.365.1201.02.045 – Educação Básica/Educação Infantil/CMEI
2164
Página 12 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
PORTARIA Nº 459/2014
Valor
8.681,33
11.945,10
107.250,00
Art. 5º Ajuste-se na Lei n.º 4.142, de 18/12/13, do Plano Plurianual para o quadriênio 2014
a 2017, e na Lei n.º 4.071, de 20/06/13, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod117697
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 1028/2014
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor MANOEL BREZOLIN, para a Função Gratificada de Chefe
de Unidade de Saúde, atribuindo-lhe a gratificação equivalente a 16% do respectivo
vencimento básico, a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Alterar para 35% sobre o vencimento básico, a gratificação pelo exercício da função
gratificada de Chefe de Serviços Previdenciários da servidora DANIELA LOTICI
KOWALSKI, a partir de 01 de outubro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod117681
PORTARIA Nº 454/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º–Fica revogada a portaria n.° 449/2014, de 16 de outubro de 2014.
Artigo 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod117683
PORTARIA Nº 458/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados licença para tratamento de saúde,
conforme segue:
MAT
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
4851
ADALMIRO NESI
OFICIAL ADMINISTRATIVO
DATA
INÍCIO
09/10/2014
DATA
TÉRMINO
09/12/2014
206651
ADEMIR LIMA
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
24/09/2014
05/10/2014
11
212741
ADEMIR STRASSBURGER
AGENTE DE TRÂNSITO
13/10/2014
19/10/2014
6
77731
ANA PADILHA ILIA
MONITOR
10/10/2014
06/11/2014
27
211942
ANDREA TALHEIMER
PROFESSOR
08/10/2014
07/11/2014
30
213541
ANGELA CRISTINA BORGES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
23/08/2014
09/10/2014
47
152531
AURORA DA ROSA P DE MELLO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
09/10/2014
15/10/2014
6
185891
02/10/2014
10/12/2014
69
08/10/2014
04/12/2014
57
214051
BEATRIZ TECHY POTRICH
ENFERMEIRO
BERNADETE PREIS HELLMANN
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
SCHMITZ
BRUNA LETICIA BORGES BIGATON AGENTE ADMINISTRATIVO
06/10/2014
11/10/2014
5
203302
CARMELIANA ALBINO DE ABREU
19/09/2014
24/09/2014
5
146991
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod117679
PORTARIA N º 456/2014
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
AGENTE DE TRÂNSITO
DIAS
61
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
32631
CAROLINA SOARES DOS SANTOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
03/10/2014
05/01/2015
94
72851
CELMA CARROZZA L GREGÓRIO
MÉDICO CLÍNICO GERAL
09/10/2014
25/10/2014
16
148341
CLAUDETE BRANCALINE LIRA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
09/10/2014
09/12/2014
61
106001
CLEUNIR DOS SANTOS HARKA
PROFESSOR
29/09/2014
12/11/2014
44
198781
CRISTOPHEN RIBEIRO
ENFERMEIRO
03/10/2014
01/01/2015
90
79191
DEOLINDA DOS SANTOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
29/09/2014
09/11/2014
41
211951
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
10/10/2014
27/11/2014
48
AGENTE ADMINISTRATIVO
12/09/2014
27/10/2014
45
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
10/10/2014
30/10/2014
20
EDUCADOR INFANTIL
26/09/2014
19/11/2014
54
101381
EDINA DE OLIVEIRA BRAND
ELAINE
APARECIDA
FLORES
NONATO
ELIANE LOTICI CANOVA
ELIZABETE DE FATIMA DE LIMA
SCHMIT
ERONDINA STEINHEUSER
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
20/09/2014
22/10/2014
32
204581
ESTELA IMARA MARIA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
10/09/2014
19/11/2014
70
117971
FRANCISCA VIEIRA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
08/10/2014
05/11/2014
28
154661
HELENA CONCEICAO DO AMARAL
PROFESSOR
07/10/2014
05/01/2015
90
161791
JEANETE STIPP
PROFESSOR
16/09/2014
29/11/2014
74
161792
JEANETE STIPP
PROFESSOR
16/09/2014
29/11/2014
74
203061
JULIA GRACIANA D ZORZI
PROFESSOR
05/10/2014
11/10/2014
6
211761
27/09/2014
07/01/2015
102
10/10/2014
10/02/2015
123
216541
JULIANA VALANDRO
FARMACÊUTICO
LEONIR GODINHO DOS SANTOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
PIMENTEL
LIDIA SIRIA PARTICHELI
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
30/09/2014
03/10/2014
3
211211
LORENI DA ROSA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
16/10/2014
25/10/2014
9
205631
LORENI DE FATIMA DIAS COSTA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
20/09/2014
24/10/2014
34
66371
LUCI CORREA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
17/09/2014
26/09/2014
9
107821
LUCIANE BALBINOTTI
PROFESSOR
29/09/2014
17/10/2014
18
161951
MARI ISTELA DA SILVA SOARES
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
19/09/2014
01/10/2014
12
211571
MARIA DA SILVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
18/09/2014
02/10/2014
14
211641
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
15/09/2014
20/09/2014
5
PROFESSOR
04/10/2014
08/11/2014
35
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
03/10/2014
05/11/2014
33
34251
MARIA ELISABETE FAGUNDES
MARIA
HELENA
CARDOSO
BARCELOS
MARIA JURANDINA SILVA DE
OLIVEIRA
MARIANO KUCZKOWKI
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
06/10/2014
11/12/2014
66
9651
MARINES ROMBALDI GIRARDI
PROFESSOR
11/10/2014
05/12/2014
55
200071
MARIZETE ALVES DA ROSA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
02/10/2014
02/11/2014
31
108631
MARLEIDE GIRARDELLI DA ROSA
PROFESSOR
20/10/2014
10/11/2014
21
206931
MICHELE SERGEL
EDUCADOR INFANTIL
16/09/2014
23/09/2014
7
61061
MIGUEL MARIANO DE SALLES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
06/10/2014
10/12/2014
65
215811
NADIRLEIA GRACIANI
EDUCADOR INFANTIL
09/10/2014
09/12/2014
61
64321
NEIVANIR BORGES DA ROSA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
13/10/2014
28/10/2014
15
20111
NERI TEREZINHA Z DA SILVA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
23/09/2014
28/09/2014
5
214251
NOELI MOSCHEN
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
06/10/2014
12/10/2014
6
201591
ORTENILA CERUTTI HERMES
PROFESSOR
01/10/2014
30/10/2014
29
102941
PEDRO CARDOSO DA SILVA
AGENTE DE MANUTENÇÃO
03/10/2014
09/10/2014
6
71371
REGINA HELLMANN
PROFESSOR
10/10/2014
10/01/2015
92
189021
ROMILDA DAS GRACAS FAGNESE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
10/10/2014
01/12/2014
52
162921
ROSANGELA PIOVESAN FARIAS
MÉDICO GINECOLOGISTA
10/10/2014
20/10/2014
10
33011
ROSELI DA APARECIDA VARGAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
10/09/2014
28/10/2014
48
144781
SONIA MARILEY BIAZUS
TELEFONISTA
10/10/2014
03/01/2015
85
102431
TANIA MARIA PRAMIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
VALERIA APARECIDA ZANCHETA
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CASTOLDI
VANDERLEIA MARCIA RODRIGUES
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
DA ROSA
02/10/2014
08/10/2014
6
10/10/2014
20/10/2014
10
09/10/2014
07/11/2014
29
203401
210811
77061
205611
70051
42781
213871
216081
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 457/2014
Cod117686
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
Art. 1º–Fica retificada a Portaria nº 448/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CONVERTER em abono pecuniário a licença prêmio de 90 dias, da servidora MARTA
FLORES, referente ao período aquisitivo de 2005/2010.”
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Página 13 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 23 de outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA DMINISTRAÇÃO
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 011/2014
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
Cod117690
OBJETO: Contratação de empresa para execução do prédio da Escola Municipal Jardim
Primavera, com área de 2.945,00m2, sobre o lote nº 01, da quadra nº 1262, na Rua
Capinzal s/n, no Bairro Jardim Floresta, no Município de Francisco Beltrão – PR.
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à
rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público rerratificação do edital, de
acordo com o especificado abaixo, considerando que foi rejeitada a impugnação ao edital,
protocolada sob o nº 7682/2014, de 09/09/2014:
1 – A data prevista para entrega e abertura dos envelopes contendo a habilitação e a
proposta fica transferida para o dia 10 de novembro de 2014, às 09:00 horas.
2–Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no edital.
Francisco Beltrão, 24 de outubro de 2014.
Antonio Cantelmo Neto
Prefeito Municipal
Cod117702
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014 – SRP
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 13 de novembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade
Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS de mão de obra para execução de reforma e manutenção de prédios públicos
da Municipalidade.
Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 13 de novembro
de 2014, às 09:00 horas.
Local da realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores,
anexo à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão–PR, situada na Rua Octaviano Teixeira
dos Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo
endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br–licitações Comprovante de retirada:
anexo ao Edital. Informações complementares através dos telefones (46)3520-2107 e
3520-2103.
Francisco Beltrão, 24 de outubro de 2014.
FERNANDO JOSÉ STEIMBACH
Pregoeiro
Cod117703
EDITAL Nº 137/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/2012
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público,
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 à 30 de Novembro de
2014, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
CARGO –EDUCADOR INFANTIL
C
CANDIDATO
PF
DN
44º
Veritana Geovana Kmiecik
59,68
15/11/1987
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 21 de Outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117674
Cod117688
PORTARIA Nº 460/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
RESOLVE
CONCEDER, à servidora IVONETE DE LOURDES CAVAZINI REITZ, licença maternidade
por um período de 180 dias, conforme processo DRH 298/2014, a partir de 27 de outubro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL Nº 136/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 149/2011
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso Público,
aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 01 à 30 de
Novembro de 2014, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
CARGO: PROFESSOR
CLAS.
CANDIDATO
DATA NASC
PONTUAÇÃO FINAL
112º
Ivete Vanzetto Policeno
27/04/1974
56,5
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de Outubro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117675
Ano III – Edição Nº 0713
Página 14 / 032
PORTARIA Nº 2055/2014
23.10.2014
Súmula: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0157/2002 de
08.07.2002, Art. 80;
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder Licença Prêmio de 90 (Noventa) dias a Servidora Pública Municipal
Sra. NOELI PEGORARO PIRES, portadora do RG sob n° 6.398.246-6 SSP/PR, ocupante
do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Matrícula
n° 121-1, no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, referente ao
Período Aquisitivo de 13/08/2003 a 13/08/2008.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de outubro
de 2014.
Claudio Gubertt - Prefeito Municipal
Cod117584
HONÓRIO SERPA
MANGUEIRINHA
Prefeitura
Prefeitura
RESUMO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato n° 04/2013 – PR nº 01/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório
Serpa/PR; Contratada: R.F. PESSETI–ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.666.460/000189. Objeto: Transporte Escolar. De comum acordo entre as partes fica reajustado o valor
do km rodado em 8% (oito por cento) a contar de 01 de Agosto de 2014, passando o
valor do km rodado para R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos). Valor do Aditivo:
R$ 3.765,16 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos). Valor
Atualizado do Contrato Passa ser de R$ 220.051,68 (duzentos e vinte mil cinquenta e
um reais e sessenta e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato original. Honório Serpa, 23 de Outubro de 2014. Rogério Antônio Benin –
Prefeito Municipal.
Cod117660
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1475/2013
DECRETO Nº 197/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços
Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de
ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da
servidora Pública Municipal JAQUISCELI LESSI, Professora com Pós Graduação,
com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em
conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e um dias
do mês de outubro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 198/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Call Ecg Serviços de Telemedicina S/C Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.071.210/0001–21.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de
eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do Município, conforme Edital de
Pregão Presencial N° 065/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 18 (dezoito) de Outubro de
2014 para 31 (trinta e um) de Janeiro de 2015 e fica aditivado o valor contratual passando
de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
Data do Aditivo: 18 (dezoito) de Outubro de 2014.
Cod117637
MANFRINÓPOLIS
Cod117600
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 22 de outubro de 2014, a Servidora
Pública Municipal SANDRA APARECIDA FERNANDES SOUZA, do cargo de Servente de
Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
de nomeação de nº 107/2013 de 01 de abril de 2013 publicado no Jornal DIOEMS em 03
de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e quatro
dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos -Prefeito Municipal
Cod117603
Prefeitura
DECRETO N° 0822/2014
23.10.2014
Súmula: Exonera a pedido Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de
2014 e conforme Processo nº 412/14 de 21 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°–Exonerar a pedido a Servidora Pública Sra. ANA PAULA PERONDI, portadora do
RG nº 9.559.713-0 SESP/PR, ocupante do cargo Efetivo de ENFERMEIRO, conforme
Matrícula nº 971-1 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, a contar a partir de 1º de novembro de 2014, conforme
Requerimento/Processo nº 412/14 de 21 de outubro de 2014.
Art. 2°–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de outubro
de 2014.
Claudio Gubertt - Prefeito Municipal
Cod117583
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 15 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
MARIÓPOLIS
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 27/2014
Processo nº 538/2014
O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e
a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de
2014, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 1 de
DEZEMBRO de 2014, às 09 (NOVE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações
da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a
documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 27/2014,
que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual confecção
de material gráfico (impressos), que serão utilizados nos diversos Departamentos
Municipais do município de Mariópolis, de acordo com as especificações do anexo IV,
sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei
nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor
do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta
data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura
Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em MariópolisPR, ou pelo e-mail [email protected]
Mariópolis, 24 de outubro de 2014.
Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
Cod117630
MARMELEIRO
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
PARCELA ÚNICA
a) Processo nº
99/2014
b) Licitação nº
c) Natureza:
d) Data Homologação
Pregão nº 57/2014
Registro de Preços
24 de outubro de 2014
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESQUADRILHA PARA MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.
e) Objeto da Licitação
À empresa:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
1
Parafuso 7/16x3
TIAGO DA SILVA–ME
V.
Homologado
por item
579,00
2
Parafuso 3/4x3
TIAGO DA SILVA–ME
1.299,00
3
Parafuso 5/16x3
TIAGO DA SILVA–ME
282,00
4
Parafuso 5/16x6
TIAGO DA SILVA–ME
477,00
5
Parafuso 4.2x40
TIAGO DA SILVA–ME
63,00
6
Parafuso 1/2x1
TIAGO DA SILVA–ME
360,00
7
Parafuso 1/2x3
TIAGO DA SILVA–ME
711,00
8
Parafuso 7/8x5
TIAGO DA SILVA–ME
2.985,00
9
Parafuso soberba ¼ x 60
TIAGO DA SILVA–ME
192,00
10
Parafuso soberba ¼ x 65
TIAGO DA SILVA–ME
201,00
11
Parafuso 5/16x40
TIAGO DA SILVA–ME
141,00
12
Parafuso soberba 5/16x80
TIAGO DA SILVA–ME
264,00
13
TIAGO DA SILVA–ME
222,00
TIAGO DA SILVA–ME
3.850,00
TIAGO DA SILVA–ME
2.500,00
TIAGO DA SILVA–ME
1.260,00
17
Parafuso soberba 5/16x65
Grade De Ferro Para Boca Lobo Medindo 1,00 X 1,00m,
Confeccionada com Ferro Redondo de 5/8 Espaçados de
Aproximadamente 4cm na Maior Dimensão da Cantoneira 5/8 que
Forma o Perímetro da Grade. Com 2 Chumbadores de 22cm de
Comprimento Confeccionado com Ferro 1/2.
Grade De Ferro Para Janela, Confeccionado Com Ferro Redondo de
5/16, Espaçados de Aproximadamente 12cm com Cantoneira 3/4,m²
Grade De Ferro Para Porta, Confeccionado Com Ferro Redondo de
5/16, Espaçados de Aproximadamente 12cm.
Janela Basculante 60x60
TIAGO DA SILVA–ME
315,00
18
Reposição De Vidros Canelado 4mm
TIAGO DA SILVA–ME
4.850,00
19
Reposição De Vidro Incolor 3mm
TIAGO DA SILVA–ME
4.400,00
20
Reposição De Vidro Incolor 5mm
TIAGO DA SILVA–ME
3.060,00
21
Vidro temperado para abertura 4mm incolor
TIAGO DA SILVA–ME
4.650,00
22
Vidro temperado para abertura 6mm incolor
TIAGO DA SILVA–ME
3.460,00
23
Vidro temperado para abertura 8mm incolor
TIAGO DA SILVA–ME
1.830,00
24
TIAGO DA SILVA–ME
2.150,00
TIAGO DA SILVA–ME
1.200,00
TIAGO DA SILVA–ME
1.880,00
TIAGO DA SILVA–ME
790,00
TIAGO DA SILVA–ME
470,00
29
Vidro temperado para abertura 10mm incolor
Grampo Para Fixação De Ponte Vergalhão ½ De 60cm De
Comprimento
Suporte Para Lata De Lixo Circular Com Diametro De 53cm e
15 de Altura, Confeccionado com Ferro de 5/16, Espaçados de
Aproximadamente de 15 cm com Base de Tubo Galvanizado de 1,5
Polegadas com 1,5 Metros de Altura.
Cano Galvanizado Para Corrimão De ½ Polegada Com 3 Metros de
Comprimento
Cavadeira Confeccionada Com Mola De Caminhão E Cabo em Tubo
Galvanizado de 1/4 de 1,5 Metros
Fechadura 602 Instalada
TIAGO DA SILVA–ME
1.040,00
30
Fechadura 803 Instalada
TIAGO DA SILVA–ME
1.040,00
31
Fechadura 813 Instalada
TIAGO DA SILVA–ME
1.040,00
32
Fechadura 601
TIAGO DA SILVA–ME
1.040,00
33
Porca Para Parafuso 3/4
TIAGO DA SILVA–ME
119,00
34
Arruela 3/4
TIAGO DA SILVA–ME
49,00
35
Ferro Trabalhado 5/16
TIAGO DA SILVA–ME
1.650,00
36
Ferro Trabalhado 3/4
TIAGO DA SILVA–ME
1.100,00
37
Ferro Trabalhado 1/2
TIAGO DA SILVA–ME
1.100,00
38
Miolo para fechadura interna
TIAGO DA SILVA–ME
450,00
39
Miolo para fechadura externa
TIAGO DA SILVA–ME
480,00
40
Serviços de solda
TIAGO DA SILVA–ME
2.500,00
14
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a
liberação de recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil para Execução de Ações
de Socorro e Assistência, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).
Marmeleiro, 23 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
PARCELA ÚNICA
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a
liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,
referentes às matrículas de crianças beneficiárias do Bolsa Família, que poderão ser
aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, no valor
de R$ 32.112,25 (Trinta e dois mil cento e doze reais e vinte e cinco centavos).
Marmeleiro, 13 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117635
15
16
25
26
27
28
Total do fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
TIAGO DA SILVA–ME
56.049,00
Valor homo. por extenso
Cinquenta e seis mil e quarenta e
nove reais
Nova Esperança do Sudoeste, 24 de Outubro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0713
Página 16 / 032
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 07/11/2014, às 10:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 061/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
POR ITEM, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de
locação de impressoras monocromáticas e suprimentos.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 23 de outubro de 2014.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira
a) Processo nº
98/2014
b) Licitação nº
c) Natureza:
d) Data Homologação
Pregão nº 56/2014
Registro de Preços
24 de Outubro de 2014
Registro de Preços para futura e eventual contratação de hora/máquina, caminhões e
serviços de caminhão munck, com operadores e motoristas, para a realização de serviços
nas estradas vicinais do Município, bem como em obras e serviços públicos, a pedido do
Departamento Municipal de Viação, Obras.
e) Objeto da Licitação
À empresa:
Item
1
2
3
4
Desc. do Item
SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA:–com operador
e combustível–equipado com horímetro–peso bruto de
operação de 14 a 24 toneladas, com potência de 120 a 140
hp, ano de fabricação superior a 2000.
SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA:–com operador e
combustível–equipado com horímetro–peso operacional
mínimo de 12.000 kg e potência mínima de 100hp, lâmina
angular no sistema hidráulico e ano de fabricação superior
a 2000.
SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO:–com
motorista e combustível–equipado com horímetro–capacidade
de 10 a 12 m³, 6x4, potência entre 140 a 350 cv e ano de
fabricação superior a 2005.
SERVIÇOS DE CAMINHÃO MUNCK:–com motorista e
combustível–equipado com horímetro–potência mínima de
150cv–capacidade mínima de 5 toneladas.
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
SABIA ECOLOGICO
TRANSPORTES DE LIXO
LTDA
29.600,00
SABIA ECOLOGICO
TRANSPORTES DE LIXO
LTDA
17.500,00
SABIA ECOLOGICO
TRANSPORTES DE LIXO
LTDA
15.800,00
SABIA ECOLOGICO
TRANSPORTES DE LIXO
LTDA
14.800,00
AVISO DE LICITAÇÃO
Total do fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
SABIA ECOLOGICO TRANSPORTES DE LIXO LTDA
77.700,00
Setenta e sete mil e setecentos reais
Nova Esperança do Sudoeste, 24 de outubro de 2014.
JAIR STANGE- Prefeito Municipal
Cod117617
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO Nº 014/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 12/11/2014, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, sito
a Rua Vereador Valmor Gomes, cidade de Nova Prata do Iguaçu–Pr realizará licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 014/2014, pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, tendo como objeto a pavimentação poliédrica com pedras irregulares no
Loteamento Holandio Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino
Soares da Cunha, conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 100421437–MCIDADES.
O edital e seus elementos técnicos poderão ser retirados pelos interessados, após
recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de guia de recolhimento
própria, à ser retirada junto ao Departamento de Tributos Municipais.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu no endereço citado, em dias úteis, no
horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 23 de outubro de 2014.
JANETE DE CASTRO – Presidente C.P.L.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA N.º 3128/2014
SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Lei Municipal n.º 891/2008 – Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais, artigo 82, Decreto 1891/00 e conforme requerimento
protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos:
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Licença Prêmio de 03 (três) meses, a Servidora Pública Municipal,
conforme a seguir:
Eliane Casamali, CPF nº 045.533.529-07, Agente Comunitário de Saúde, período
aquisitivo de 09/09/2009 á 09/09/2014, a partir de 02/10/2014.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e
quatorze.
ADROALDO HOFFELDER- Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod117671
PORTARIA N.º 3129/2014
SÚMULA: Concede gratificação por dedicação exclusiva a Servidora Pública Municipal,
e dá outras providências.
ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
1193/2013;
RESOLVE
Art. 1º–Em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal 1193/2013, conceder
gratificação por dedicação exclusiva a Servidora Pública Municipal, a partir de outubro de
2014, conforme segue:
Marilene Rodrigues, RG nº 5.423.379-5, gratificação de 50%, por prazo determinado, até
20/12/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e
quatorze.
ADROALDO HOFFELDER -Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod117672
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Cod117626
Cod117627
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2014, tendo como
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, na realização
de campeonatos promovidos pelo Departamento de Esporte do Município de Nova
Prata do Iguaçu, em favor à empresa ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FRANCISCO
BELTRÃO PR – CNPJ Nº 81.271.900/0001-75.
Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Associação dos Árbitros de Francisco Beltrão PR–CNPJ Nº
81.271.900/0001-75– Francisco Beltrão–Pr.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem, na
realização de campeonatos promovidos pelo Departamento de Esporte do Município de
Nova Prata do Iguaçu.
VALOR: R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais).
PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados (por jogos).
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.0017.2020 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 24 de outubro de 2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014
Cod117628
CONTRATO Nº 083/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Marisa Somavila de Couto – Me – Nova Prata do Iguaçu - Pr - CNPJ nº
80.848.922/0001-92.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 083/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou
seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de
atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova
Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE,
ON
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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895732544
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
referente ao lote 05.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 24 de outubro de 2014.
Cod117629
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014
Ano III – Edição Nº 0713
Página 17 / 032
O município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, autoriza pela presente ORDEM
DE SERVIÇO, o início dos serviços na obra acima especificada, a ser executada pela
empresa CONSTRUTORA SAIMOR LTDA, conforme especificações e quantidades
descritas na CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 e CONTRATO Nº 140/2014.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 27 de outubro de 2014.
Município de Nova Prata do Iguaçu - Contratante
Construtora Saimor Ltda - Contratada
Cod117634
CONTRATO Nº 084/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Valdir A. Salazar & Cia Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
18.476.258/0001-24.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 084/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou
seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de
atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova
Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE,
referente ao lote 01.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014.
Cod117631
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014
CONTRATO Nº 085/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Ernesto Viecili & Cia Ltda – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
06.133.580/0001-71.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 085/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou
seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de
atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova
Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE,
referente aos lotes 03 e 04.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014.
Cod117632
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2014
CONTRATO Nº 086/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: WO – Alimentos Ltda – Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
15.533.212/0001-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 086/2014,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 04 (quatro) meses, ou
seja, até 25/02/2015, para continuidade na aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis, não perecíveis e panificados) para merenda escolar, com a finalidade de
atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Nova
Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE,
referente ao lote 02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 24 de outubro de 2014.
PALMAS
Prefeitura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2014.
Processo: n.º 109/2014.
Pregão Presencial nº 55/2014.
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento
de artigos de cama e banho em atendimento da rede Municipal de Ensino e CMEIs do
Município de Palmas PR, conforme solicitado pelo Departamento de Educação, conforme
especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 21/10/2014
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: HC SUPRIMENTOS LTDA–ME CNPJ nº 17.951.624/0001-97. A
ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta,
no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado
do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http://www.
pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/2014.
Cod117658
Processo: n.º 158/2014.
Pregão Presencial nº 85/2014.
Objeto: de melhor proposta para Aquisição de materiais esportivos e para premiação,
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura da Ata: 23/10/2114
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: HC SUPRIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.951.624/0001-97, estabelecida na Avenida La Salles,
599, bairro La Salle, na cidade de Xanxerê, estado do Santa Catarina, CEP 89.820000, neste ato legalmente representada por Valdoir Roberto Colli, brasileiro, divorciado,
empresário, portador da cédula de identidade n° 1.128.300, inscrito no CPF 605.365.35949, residente e domiciliado a Rua Campos Palmas, 206, Bairro Vila Sesamo,na cidade
de Xanxere, estado do Santa Catarina, nos valores de: R$ 7.284,00 (sete mil duzentos e
oitenta e quatro reais).
A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para
consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas,
Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46) 3263-7000, no site http://
www.pmp.pr.gov.br.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2014.
Cod117659
Processo: n.º 138/2014.
Pregão Presencial nº 75/2014.
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento
de camisas sociais, camisas pólo e coletes (todos com bordados), conforme especificações
constantes no termo de referência Conforme especificações e condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 22/10/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 17.951.624/0001-97 – empresa, HC SUPRIMENTOS
LTDA ME, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, no valor total de: RS 24.430,00 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e trinta reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á
disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura
Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, telefone (46)
3263-7000, no site http://www.pmp.pr.gov.br.
Cod117662
Cod117633
ORDEM DE SERVIÇO
De: Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de
Direito interno, com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no CNPJ nº
78.103.884/0001-05. Neste Ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor Adroaldo Hoffelder, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.687.290-6 SESP/PR
e inscrito no CPF nº 820.933.429-87, Residente na Rua Otacílio Rodrigues, nº 654, nesta
cidade.
Para: Construtora Saimor Ltda, Pessoa Jurídica, com sede na Rua Padre Marcelino nº
340, no Município de Nova Prata do Iguaçu, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
05.247.665/0001-18, representada neste ato pelo senhor Romias Davi Rover, portador do
CPF nº 644.316.909-30, Carteira de Identidade Civil RG nº 4.496.453-8 SSP/PR e CREA
PR-29139/D.
Referente: Construção de unidade escolar de educação infantil, Projeto Espaço Educativo
Urbano (12 salas), Padrão FNDE–Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
conforme Processo nº 23400005776201412.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 18 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
através do Edital nº 003/2013, para provimento no Emprego Público de Agente
Comunitário de Saúde.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – REGIÃO NORTE
PATO BRANCO
Prefeitura
Nome
Rosangela Pereira dos Santos
DECRETO Nº 7.618, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Anula parcialmente o processo licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 de 08
de agosto de 2014.
Considerando que a Administração Municipal em 08 de agosto de 2014 deflagrou
procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 para a implantação de
registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos diversos,
destinados a atender as necessidades das secretarias, entidades e departamentos da
Administração Pública Municipal;
Considerando que posteriormente verificou-se que para os itens 12 e 13 do Lote 2, o
Edital continha exigências que não poderiam ser atendidas por nenhum proponente;
Considerando o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração
Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “Anular
seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se
originam direitos (...)”;
Considerando a vinculação da Administração Pública com o atendimento do interesse
público bem como pela regularidade de seus atos;
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com amparo legal na Lei
8.666/93, em seu Art. 49,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica anulado parcialmente, especificamente os itens 12 e 13 do Lote 2 do processo
licitatório na modalidade Concorrência nº 34/2014 de 08 de agosto de 2014, que tem por
objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis e
equipamentos diversos, destinados a atender as necessidades das secretarias, entidades
e departamentos da Administração Pública Municipal, conforme fundamentação declinada
no preâmbulo do presente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: _____________ Pág: “B” _______
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Augustinho Zucchi
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117606
PORTARIA Nº 606
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso
XXXI da Lei Orgânica do Município de Pato Branco:
R E S O L V E:
Art. 1o. Determinar à Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, no uso das atribuições legais, a abertura de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora JAQUELINE LALUCHA DE
OLIVEIRA, tendo em vista possível ofensa às disposições contidas no artigo 110, IX, XI,
111, V e 126, VII todos da Lei Municipal nº 1245, de 17 de setembro de 1993, conforme
fatos relatados no protocolo 2014/10/334755 de 22 de outubro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod117585
PORTARIA Nº 607
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de servidores públicos municipais, efetuadas pelas
Portarias n.º 590 e 591/2014.
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod117587
PORTARIA Nº 609
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 001/2013, para provimento no cargo de Técnico de Enfermagem –
40H.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40H
Nome
Giana Terezinha Babinski
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod117588
PORTARIA Nº. 610
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar símbolo de Gratificação concedido a servidor público municipal, a partir de
01 de novembro de 2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME
Símbolo De
Símbolo Para
% (percentual)
Carlos Henrique Galvan Gnoatto
CC
FG
25%
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 611
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidoras dentro do quadro da Administração Municipal:
NOME
DA
PARA
A PARTIR DE
MOTIVO
Rosangela Pontes
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Udir
Cantu
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Elisa
Padoan
21/10/2014
Readequação de
pessoal
Liziane Aparecida
Molinari
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Frei
Sergio
Sec. De Educação e
Cultura – CMEI Três
Marias
21/10/2014
Readequação de
pessoal
Lucia Fátima Leonardi
Sec. De Educação
e Cultura – CMEI
Criança Feliz
Sec. De Educação
e Cultura – Escola
La Salle
21/10/2014
Readequação de
pessoal
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº 612
CARGO/FUNÇÃO
BASE LEGAL
Deniz Maria Batistus
Pessoal Docente
Item 22.3 – Edital Regulador de Abertura
Nome
Símbolo
% Gratificação
Tereza de Jesus
Agente Comunitária de Saúde
Item 7.3 – Edital Regulador de Abertura
Jonas Galeazzi Borges
CC4
20
PORTARIA Nº 608
Cod117586
Cod117591
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder gratificação por Tempo Integral, a servidor nomeado, conforme abaixo,
a partir de 01 de outubro de 2014:
NOME
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod117590
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de outubro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod117592
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
O Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.016 de 22 de outubro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Cod117616
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastradas no portal da
Confederação Nacional dos Municípios no site www.cidadecompras.com.br, que no dia 12
de novembro de 2014, realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 83/2014,
que tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Recursos Estaduais do
Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e Transporte Sanitário do
Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS, Recursos Federais da
Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida do Município, conforme
especificações estabelecidas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com
critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17
de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente
a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. O
recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio
eletrônico, no endereço www.cidadecompras.com.br; horário de Brasília–DF, conforme
datas e horários a seguir: Recebimento das propostas até às 09h (nove horas) do dia 12
de novembro de 2014. Abertura das propostas às 09h01min (nove horas e um minuto)
do dia 12 de novembro de 2014. Inicio da disputa de lances será realizada às 10h (dez
horas) do dia 12 de novembro de 2014. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos
estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações,
na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº
271, Centro, em Pato Branco–PR. sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br
/ www.cidadecompras.com.br, demais informações: Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail:
[email protected] Branco, 22 de outubro de 2014. Loreci Dolores Bim–
Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2014–PROCESSO Nº 294/2014
1. PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 12 de novembro de 2014, realizará
Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinada a aquisição do objeto abaixo
especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, protocolo nº
333692/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”,
com critério de julgamento “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de
setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a
Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria.
1.2–O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br; horário de Brasília–
DF, conforme segue:
- Recebimento das propostas: até às 9h (nove horas), do dia 12 de novembro de 2014;
- Abertura das propostas: às 09h01min ( nove horas e um minuto), do dia 12 de novembro
de 2014;
- Inicio da disputa de lances será realizada: às 10h (dez horas), do dia 12 de novembro
de 2014.
1.3–Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular
consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação, através do e-mail: loreci@
patobranco.pr.gov.br, Fones: (46) 3220-1511/1534. Fax: (46) 3220-1532.
1.4–Referências de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
1.5–O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança–criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.6–Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco,
denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do Portal Cidade
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Ano III – Edição Nº 0713
Página 19 / 032
Compras.
2. OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com
Recursos Estaduais do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e
Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS,
Recursos Federais da Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida
do Município, conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I – Termo de
Referência.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
3.1.1–Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída,
especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente
cadastrada no portal da Confederação Nacional dos Municípios no site www.
cidadecompras.com.br.
3.1.2–Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento;
3.2–Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública.
3.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para o item específico.
3.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.3–A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante
e subseqüente encaminhamento de proposta de preços nas datas e horários previstos
neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. CREDENCIAMENTO
4.1–Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão
fazer o seu cadastramento junto ao site: www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo
de Adesão, bem como apresentar toda documentação exigida para ter acesso ao Portal.
4.2–As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação
de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-administrador ou dirigente
da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato
social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.3–É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao Município de Pato Branco–PR e ao Portal da CNM–Confederação Nacional dos
Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e
a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.4–O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
cancelados por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de
Pato Branco e do Portal www.cidadecompras.com.br , devidamente justificada, ou em
virtude de sua inabilitação.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1–Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico,
deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente,
o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por
quaisquer outros meios.
5.2–O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista
de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do
certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o
objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.3–A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
5.4- Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5.5–Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo
PREÇO e MARCA/MODELO, encontrado na tela, com o preço proposto para o objeto
do edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas
apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três
ou mais;
5.6–Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes,
tais como taxas, impostos, contribuições, fretes e carretos, inclusive o ICMS.
5.6.1–Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com
os Impostos, taxas, contribuições, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do
certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
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5.7–Para impugnação do contido no Edital e seus anexos deverão os proponentes e
demais interessados observar as datas e horários estipulados para tal no Portal www.
cidadecompras.com.br.
6. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1–Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de
preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua
conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
6.2–A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO
POR ITEM.
6.3–O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de
omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
6.4–Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos
deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente. Também não serão
consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta
licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.5–Cotações sem MARCA/MODELO ou N/C serão DESCLASSIFICADAS.
7. SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1–A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância
com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
7.2–Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3–Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.4–Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente
registrado no sistema.
7.5–Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6–Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7–A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada por decisão
do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
7.8–Encerrada a etapa competitiva a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
7.9–A pregoeira anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão da pregoeira sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso
não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta
inicial.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances e negociação com valor acima
do máximo estipulado no edital.
7.11–No caso de haver desconexão da pregoeira com o sistema eletrônico, no decorrer
da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes
para o recebimento dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12–Quando a desconexão persistir, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes.
7.13–Na hipótese do licitante ser microempresa, empresa de pequeno porte, será
necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da proposta de preços
sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar os benefícios do direito de
preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº
123/2006.
7.13.1–Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas.
7.14–Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou
inabilitada, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes
na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda
ao edital.
7.15–Definidos os melhores classificados, estes deverão encaminhar a documentação de
habilitação e proposta, na forma e nos prazo estabelecidos no Edital.
7.16–A proposta de Preços anexada no sistema não deverá conter identificação da
Licitante, sob pena de desclassificação.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1–Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer da decisão e assim em sendo aceito pelo(a) pregoeiro(a), lhe será
concedido o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através
de formulário especifico no sistema, que será disponibilizado a todos os participantes,
ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual
numero de dias.
8.1.1–Imediatamente após divulgação do(s) vencedor(s), a pregoeira comunicará via
“chat” o prazo para a intenção de recurso, sendo que é de responsabilidade dos licitantes
acessar o sistema para acompanhamento dos prazos.
8.2–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.3–A falta de manifestação dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
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8.4–O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital
poderão ser consultados no endereço www.cidadecompras.com.br, que será atualizado
automaticamente a cada nova etapa do pregão.
8.5–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, 271, Pato Branco/PR, nos dias úteis, no horário das
8h00min às 12hs e das 13h30min às 17h30min.
8.6–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do (s) vencedor (es).
8.7–Os recursos intempestivos, ou seja, interpostos após o encerramento da sessão não
serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DE PREÇOS
9.1–Os licitantes classificados em primeiro lugar deverão ENCAMINHAR TODA A
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, DIGITALIZADA, ATRAVÉS DO
EMAIL: [email protected], NUM PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS, CONTADOS
DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, BEM COMO O DETALHAMENTO DE SUA
PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, EM CONFORMIDADE COM O ÚLTIMO LANCE
OFERTADO. Caso a empresa não encaminhe os documentos digitalizados e de acordo
com o solicitado no edital, SERÁ INABILITADA E, POR CONSEGUINTE EXCLUÍDA DO
PROCESSO.
9.1.1–Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a
pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
9.2–POSTERIORMENTE, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a
Divisão de Licitações toda a documentação exigida para habilitação, bem como o
DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, num prazo máximo de
04 (quatro) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, sem tolerâncias, sob
pena de inabilitação e, por conseguinte exclusão do processo.
9.3–O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado contendo, a razão
social ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço completo, com CEP e
os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador
acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente as informações
exigidas no respectivo anexo–Modelo Proposta de Preços).
9.4–A Habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
9.4.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.5.
9.4.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.4.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.4.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta)
dias contados a partir da sua emissão.
9.4.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.4.6–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo no anexo IV).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
9.4.6.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
9.4.6.2–Caso não seja apresentado todos os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b”
e “c”, do Item 9.4.6, não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
9.4.6.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste
edital.
9.4.6.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
9.4.6.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.4.6.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4.6.5, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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9.4.6.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez) por cento do valor total da proposta
apresentada pela proponente.
9.5–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.4.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos exigidos para
cadastramento, a saber:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.6–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
9.7–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira.
9.8–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
9.9–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos
“sites” na INTERNET, quando disponíveis.
10.2–Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser
apresentados em original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada
dos respectivos originais, para autenticação pela Pregoeira Oficial do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não
se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo ou
comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.3–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.4–A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas
nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua conseqüente
exclusão do processo.
10.5–Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob
as penalidades legais cabíveis.
10.6–A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e
sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos
anexos.
10.7–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8–Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
menor preço por item.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de forma eletrônica, cabendo a
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Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações
poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46)3220-1511/1534.
12.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão.
12.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4–Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
13. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA
13.1–A contratada deverá realizar a entrega do objeto da presente licitação, em até 30
(trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência
contratual.
13.2–A entrega deverá ser feita ao gestor do contrato ou pessoa designada pelo mesmo,
diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná, 340,
Centro em Pato Branco-PR, Fone: (46)3902-1276.
13.3–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
14.2–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
14.3–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais
condições estabelecidas no Edital.
14.5–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo
de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
14.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
14.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
14.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
14.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação.
14.10 – Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo
determinado.
14.11–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
14.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
15.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
15.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
15.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante
Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16.2–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
16.3–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária
de titularidade da contratada.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato
de Fornecimento poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrada judicialmente se for o caso.
17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
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com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
17.3.1–Advertência por escrito;
17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrada
judicialmente se for o caso;
17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item
anterior.
17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das
Dotações Orçamentárias:
0802.1030400432 .131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde
– 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795–
Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria
Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material
Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109;
0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde –
449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento:
4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–
Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código
Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054–
Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos
e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de
Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal
de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442–
Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106;
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1–Os preços são fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário
para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 03 (três) dias. Nos
casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o
mesmo prazo para devolução, até 03 (três) dias contados do recebimento, sob pena de
decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.2–O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e
condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21. GESTORA DO CONTRATO
21.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros tos ilícitos.
21.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2–Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/
inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
22.3–É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0713
Página 22 / 032
disposto em contrário.
22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.8–A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto objeto desta licitação.
22.9–O resultado da licitação será divulgado pelo site de compras da Confederação
Nacional dos Municípios: www.cidadecompras.com.br e estará disponível junto a Divisão
de Licitações do Município de Pato Branco.
22.10–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
22.12–O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.cidadecompras.
com.br, e www.patobranco.pr.gov.br, ou ainda poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª
a 6.ª feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Pato
Branco, junto a Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, centro, na cidade de
Pato Branco–PR.
22.13–A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não
forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município
de Pato Branco quanto do emissor.
22.14–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.15–Fazem parte integrante deste Edital:
22.15.1–ANEXO I–Termo de Referência.
22.15.2–ANEXO II–Minuta do Futuro Contrato de Fornecimento.
22.15.3–ANEXO III–Modelo da Declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto
no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.15.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.15.5–ANEXO V–Modelo Proposta de Preços.
22.15.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 22 de outubro de 2014.
_________________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 123/2006,
suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais
legislação pertinente a matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, que tem
por objeto a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme condições que segue:
2. OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com
Recursos Estaduais do Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde – VIGIA SUS e
Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde–APSUS,
Recursos Federais da Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica e contra partida
do município, conforme quantidades e especificações estabelecidas a seguir:
Lote
Item
Qtde
Vlr Máx.Unit.
Valor Máx.
Total
Un
Veículo zero quilômetro, sedan, motor com potencia
mínima de 101cv, bi-combustível (gasolina e álcool),
protetor de Carter, capacidade de combustível no
tanque no mínimo 48 litros, ano de fabricação 2014,
modelo 2014, na cor branca, capacidade mínima
5 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, 04
(quatro) portas, console central, vidros elétricos nas
04 portas, travamento elétrico, alarme, câmbio de
05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, cinto
de segurança dianteiro retrátil de 03 (três) pontas,
espelho retrovisor externo (direito e esquerdo) com
ajuste interno, retrovisor interno, airbag dianteiro para
motorista e passageiro, freios ABS. Vidro traseiro
fixo com anti–embaçante, som com entrada USB e
alto falantes. Tampa no tanque de combustível, jogo
de tapete, banco dianteiro reclinável, porta mala
no mínimo 480 litros. Indicador de temperatura da
água, indicador de combustível, rodas em aço no
mínimo de “15”, pneus compatíveis e com acessórios
obrigatórios: extintor, macaco, sinalizador, chave de
rodas e estepe.
47.616,67
47.616,67
Un
Veículos tipo passageiro, sedan, zero quilômetro,
motor com potência mínima 72CV, direção hidráulica,
bi-combustível (gasolina e álcool) com capacidade de
tanque combustível no mínimo 48 (quarenta e oito)
litros, protetor de Carter, ano de fabricação 2014,
na cor branca, capacidade mínima de 05 lugares,
04 portas, travamento elétrico, bancos dianteiros
reclináveis, barra de segurança lateral. Ar quente, ar
condicionado, câmbio de 05 marchas a frente e uma a
ré, cinto de segurança dianteiro retráteis de 03 pontas,
espelho retrovisor externos (direito e esquerdo), jogo
de tapete, portas malas de no mínimo 420 litros.
Indicador de temperatura da água, do combustível,
rodas em aço no mínimo de “13” com pneus
compatíveis, hodômetro digital total parcial, indicador
de água, indicador de combustível, freios ABS, airbag
dianteiro para motorista e passageiro, vidros elétricos,
jogo de tapetes e com os acessórios obrigatórios:
extintor, macaco, sinalizador, chave de roda e estepe
com pneu e roda.
39.032,00
78.064,00
Und
Descrição
LOTE 01 – VEÍCULOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1
1
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
2
1
2
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Lote
1
Item
3
Qtde
1
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Valor Máx.
Vlr Máx.Unit.
Total
Und
Descrição
Un
Veículo utilitário tipo pick-up; cabine simples; lugar
para duas pessoas; cor Branca; de no mínimo 1.4
CS; air bag frontal; Freios ABS; Protetor de caçamba;
Volante e/ou banco com regulagem de altura; Pneu
de no mínimo 175/70 R14; Direção Hidráulica; Ar
condicionado; Retrovisor com comando interno; Vidros
elétricos; Potência mínima de 85 cv (gasolina) e de
86 cv (etanol); mínimo de seis marchas, sendo uma
41.332,67
de ré; capacidade do tanque de combustível de no
mínimo 55 (cinqüenta e cinco) litros; capacidade de
carga (caçamba) no mínimo de 700 quilos; tapetes
e todos os itens mínimos obrigatórios, conforme
legislação em vigor. Garantia mínima de 12 (doze)
meses; bem como as demais normas de segurança
exigidas pelo CONTRAN e ABNT. Ano de fabricação
2014, Modelo 2014.
41.332,67
LOTE 02–VEÍCULO TRANSPORTE SANITÁRIO
APSUS
2
1
2
Un
Veículo de passageiro, zero quilômetro, ano fabricação
2014, modelo 2014, com capacidade para 7 lugares,
direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado,
AIR BAG duplo, freios ABS, cintos de segurança
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem
de altura, cintos de segurança laterais traseiros
retráteis de 3 pontos e cinto central de 2 pontos fixo,
computador de bordo, conta giros, desembaçador do
vidro traseiro, hodômetro digital, limpador e lavador
dos vidros dianteiro e traseiro, protetor de cárter,
63.928,00
retrovisores externos com controle interno, rodas em
aço, pneus mínimo 175/70 raio 14, travas elétricas,
vidros elétricos dianteiros. Motor mínimo 1.8, potência
mínima de 108 cv, bi-combustível (gasolina e etanol),
câmbio manual de 5 marchas à frente e uma à ré,
capacidade do tanque de combustível mínimo de
50l, e com acessórios obrigatórios: extintor, macaco,
sinalizador, chave de roda e estepe com pneu e roda,
jogo de tapetes. Cor Branca.
127.856,00
TOTAL MÁXIMO
294.869,34
3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência contratual.
3.2–A entrega deverá ser feita a gestora do contrato ou pessoa designada pelo mesmo,
diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná, 340,
Centro em Pato Branco-PR.
3.3–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
4.2–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
4.3–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais condições
estabelecidas no Edital.
4.5–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de
12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
4.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos itens, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
4.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
4.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
4.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
4.10 – Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo
determinado.
4.11–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
4.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
5.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
5.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
5.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
5.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante
Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
6.2–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0713
Página 23 / 032
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
6.3–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária
de titularidade da contratada.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das
Dotações Orçamentárias:
0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde
– 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795–
Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria
Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material
Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109;
0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde –
449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento:
4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–
Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código
Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054–
Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos
e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de
Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal
de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442–
Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106;
8. DA GESTORA DO CONTRATO
8.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
8.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
ANEXO II–MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº __/2014/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida ______,em
_____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________,
portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante
denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado,
cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 83/2014, Processo n° 294/2014,
conforme autorização constante do protocolo nº 333692/2014, que independente da sua
transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93
e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados ao
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos ...........e
contra partida do Município, conforme quantidades e especificações estabelecidas a
seguir:
......
Cláusula Segunda–Valor
I–O valor certo e ajustado para a aquisição do objeto do presente contrato é de......:
II–Os valores serão fixos e irreajustáveis, expresso em reais.
Cláusula Terceira–Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual
I–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Nota de Empenho obedecendo o prazo de vigência contratual.
II–A entrega do objeto deverá ser feita a gestora do contrato ou pessoa designada pelo
mesmo, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Paraná,
340, Centro em Pato Branco-PR.
III–O período de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2014.
Cláusula Quarta–Pagamento
I–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante
Certificação de Recebimento e aceitação do objeto, emitida pelo Gestor do Contrato, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de
titularidade da contratada.
Cláusula Quinta–Dotação Orçamentária
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
I–As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações
Orçamentárias:
0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde
– 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 4795–
Desdobramento: 5124) Reserva de Saldo: 5070; 0802.1030400432.131- Secretaria
Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material
Permanente (Código Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6109;
0802.1030500432.132–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde –
449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 606–Desdobramento:
4859) Reserva de Saldo: 6108; 0802.1030400432.131- Secretaria Municipal de Saúde–
Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código
Reduzido: 4597–Desdobramento: 4860) Reserva de Saldo: 6107; 0802.1012200431.054–
Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal de Saúde – 449052.00 Equipamentos
e Material Permanente (Código Reduzido: 4861–Desdobramento: 5126) Reserva de
Saldo: 5130; 0802.1012200431.054–Secretaria Municipal de Saúde–Fundo Municipal
de Saúde – 449052.00 Equipamentos e Material Permanente (Código Reduzido: 442–
Desdobramento: 3681) Reserva de Saldo: 6106;
Cláusula Sexta–Gestora do Contrato
I–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, especialmente designada para este fim, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Sétima–Obrigações da Contratada
I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
II–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, o
objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as demais condições
estabelecidas no contrato.
V–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, pelo período mínimo de
12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal.
VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da licitação.
X–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as irregularidades no prazo
determinado.
XI–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Oitava–Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste contrato.
III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Nona–Sanções por Inadimplemento
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ensejará na
aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrada
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total do contrato, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
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Ano III – Edição Nº 0713
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima–Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e art 88 da Lei nº
8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Primeira–Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em duas (02) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE
COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA -CNPJ -ENDEREÇO -TELEFONE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
(Nome da Proponente).......................................................................................................
CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por
intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º
83/2014, DECLARA expressamente que :
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público;
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se em manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Local e Data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
(NOME DA EMPRESA -CNPJ–ENDEREÇO -TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) ___
______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 9.4.6 do Edital do Pregão nº 83/2014, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa/ empresa de pequeno
porte/cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira do
Município de Pato Branco
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão n° 83/2014,
que tem por objeto a aquisição de veículos, zero quilômetro, destinados para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações estabelecidas
a seguir:
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr. Unit
Vlr. Total
...
...
..
.
....
...
Marca/
Modelo
Prazo de garantia (......):....................................
Prazo de validade da proposta é de (no mínino 60 dias) .........................
Local e Data.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo
funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de
Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
Local e Data ____________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod117636
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 038
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
019/2013, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
DIREITO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
Ana Lucia Sousa De Lima
10º
Pato Branco, 24 de outubro de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod117612
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
DECRETO Nº 102 / 2014
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 155.500,00 ( Cento e Cinquenta e Cinco mil e quinhentos Reais) no orçamento
vigente.
O Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 893/13 de 03 de dezembro de 2013.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 155.500,00 ( Cento e Cinquenta e Cinco mil e quinhentos Reais) no Orçamento–
Programa do Município de Pérola d’ Oeste (PR), para o Exercício de 2014, nas seguintes
dotações orçamentárias:
07.00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2.012
Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00.00-1495
Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil
R$
120.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00-1495
Obrigações Patronais R$10.500,00
3.3.90.14.00.00.00.00-1495
Diárias–P. Civil
R$ 15.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00-1497
Diárias–P. Civil
R$ 10.000,00
TOTAL
R$155.500,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
fica utilizado o excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECEITA VALOR R$
1495
PAB–PISO ATENÇÃO BÁSICA
R$ 155.500,00
TOTAL
R$ 155.500,00
Art. 3º Ficam alterados os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da
Lei nº 892/2013–LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º
e 2º desta
Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, aos vinte e três
dias do mês de outubro de dois mil e Catorze.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
Cod117618
DECRETO Nº 103 / 2014
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor
de R$498.802,35 (Quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e dois Reais e trinta e
cinco centavos ) no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste–Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 893/13 de 03 de dezembro de 2013.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 498.802,35 ( Quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e dois Reais e
trinta e cinco centavos ) no Orçamento–Programa do Município de Pérola d’ Oeste (PR),
para o Exercício de 2014, nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Ano III – Edição Nº 0713
Página 25 / 032
05.02
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.004
Revitalizar Vias e Calçadas Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00-1819
Obras e Instalações R$ 498.802,35
TOTAL
R$498.802,35
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
fica utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:
FONTE DE RECEITA
VALOR R$1819 Recap.Asfáltico Vias Públ UrbanasConv803551/2014/MCIDADES/CAIXA
R$ 498.802,35
TOTAL R$ 498.802,35
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013–PPA 2014 a 2017, e anexos da Lei
nº 892/2013–LDO 2014, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º
desta Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D’ Oeste - Estado do Paraná, aos Vinte e quatro
dias do mês de outubro dois mil e Catorze.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
Nº 08/2014.
Cod117639
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE, Estado do Paraná, através da Comissão
Permanente de licitações, designada pela Portaria nº 04/2014, expedida pelo Prefeito
Municipal, pelo presente Edital de Convocação, TORNA PÚBLICO que encontra-se
aberto o Edital de Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo Menor Preço
em Regime de Empreitada por Preço Global.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas conforme contrato
de repasse nº 803551/2014/CAIXA E PROCESSO Nº 1016530-87/2014 que entre si
celebram a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério das Cidades representado
pela Caixa econômica federal e o Município de Perola D’Oeste/Pr, visando a Execução de
recapeamento de pavimentação em vias publicas urbanas da cidade de Perola D’Oeste
sendo trechos da Rua Rio Grande do Sul, Paraná, Rua Castelo Branco e Rua Iguaçu no
perímetro urbano do município de Perola D’Oeste/Pr, de acordo com o plano de trabalho
e planilhas orçamentarias em regime de empreitada Global do tipo menor preço para o
município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná.
PREÇO MÁXIMO: R$ 498.802,35 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e dois
reais e trinta e cinco centavos).
ABERTURA: 14/11/2014 às 08:30hs, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à
Rua Presidente Costa e Silva n º 290.
A Licitação reger-se-á pela Lei n º 8.666/93 e alterações posteriores.
EDITAL E INFORMAÇÕES: Rua Presidente Costa e Silva n º 290, cidade de Pérola
D’Oeste (PR), durante o horário normal de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e das
13:30 às 17:30 horas, do dia 28/10/2014 até o dia 13/11/2014, com o Presidente da
Comissão Permanente de Licitações, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais).
Pérola D’Oeste (PR), 28 de outubro de 2014.
_____________________
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
______________________________
Gledson Rodrigo Pigoso
Presidente da Comissão de Licitações
Cod117656
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 104/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 03(Três diárias), para o(a) Sr(a).Lenir dos
Santos Lima Hanck, CPF nº005.772.139-46, para viagem a Curitiba-PR, no dia 27 e
retorno no dia 29 de outubro de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 336,00
Pinhal de São Bento,25 de outubro de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod117599
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 25
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0713
Página 26 / 032
ambos lavrados em 20 de outubro de 2014. Por fim, saliento que o valor total gasto com a
presente licitação é de R$ 157.769,51 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta
e nove reais e cinquenta e um centavos). Dê-se ciência aos interessados, observadas as
prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Pranchita/PR, em 24
de outubro de 2014.
MARCOS MICHELON -Prefeito Municipal
PRANCHITA
Prefeitura
DECRETO Nº.062/2014
Cod117624
SÚMULA: Abre Crédito adicional suplementar por cancelamento de dotação orçamentária,
e por excesso de arrecadação no valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
O Prefeito Municipal de Pranchita,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conforme autorização contida na Lei Municipal nº.1054/2013
DECRETA
Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento Geral do MUNICÍPIO DE PRANCHITA, para o exercício
de 2014 um Crédito adicional por cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais),e, por excesso de arrecadação de recursos vinculados
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),conforme segue:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001-Secretaria de Administração Geral
04.122.0003.02006-Atividades do Departamento de Adm.Geral
00290 – 3390.30.00.00-F.000-Outros Serv.Terc.P.Jurídica..............................R$ 40.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.001 – Secretaria de Administração da Educação
12.361.0006.02030-Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 60%
01060 – 3190.11.00.00-F.101-Venc.e Vant.Fixas – P.Civil......................R$100.000,00 exc.
01070–3190.13.00.00-F.101-Obrigações Patronais ...............................R$ 20.000,00 exc.
12.361.0006.02031-Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 40%
01080 – 3190.11.00.00-F.102-Venc. e Vant.Fixas-P.Civil........................R$ 60.000,00 exc.
01090–3190.13.00.00-F.102-Obrigações Patronais ................................R$ 20.000,00 exc.
07– SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
07.001-Fundo Municipal de Saúde
10.122.0007.02040-Atividades da Gestão da Secretaria de Saúde
001680 – 3390.39.00.00-F.303-Outros Serv.Terc.P.Jurídica ..........................R$ 50.000,00
10.122.0007.02081 – EIXO 2 – Atenção Básica
01800 – 3390.39.00.00-F.495-Outros Serv.Terc.P.Jurídica.............................R$ 40.000,00
Art.2º.-Os recursos indicados para cobertura da suplementação aberta no Art.1º., são
provenientes das seguintes contas orçamentárias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001-departamento de Administração Geral
10.122.0007.02081-EIXO 2 – Atenção Básica
01750 – 3390.30.00.00-F.303-Material de Consumo......................................R$ 50.000,00
01770–3390.30.00.00-F.495-Material de Consumo ...................................... R$ 40.000,00
Art. 3º. – As suplementações por excesso de arrecadação são oriundas da receita
172401000000-Transf. Dos recursos do Fundef/Fundeb.
Art. 4º–Este Decreto, entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pranchita-Pr, em 01 de outubro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod117594
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2014.
CONTRATADO: PATOTERRA TERRAPLENAGEM LTDA.
CNPJ N.º 82.461.823/0001-98.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE
CASCALHAMENTO DE ESTRATADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA –
CONTRATO DE REPASSE 788839/2013–MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO (MAPA).
ORIGEM: Tomada de Preço nº 06/2014.
VIGÊNCIA: 04(quatro) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 254.499,07 (duzentos e cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e sete centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
REALEZA
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.651/14
20/10/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–NOMEAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 20/10/2014:
ADRIANO JOSÉ ANDREIS, portador do RG nº 7.625.353-6 SSP/PR, para exercer o cargo
em comissão de Encarregado de Obras do Nível C-9 do GO 01;
MARIA LUCIA PLIZZARI, portadora do RG nº 5.147.483-0 SSP/PR, para exercer o cargo
em Comissão de Encarregada de Obras do Nível C-00 do GO 01.
VAGNER GUSTAVO RETZLAFF, portador do RG nº 13.045.747-9 SSP/PR, para exercer
o cargo em comissão de Assistente Geral do Nível C-0 do GO 01.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod117613
PORTARIA Nº 4.645/14
08/10/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Nomear ROBSON FARIAS, portador do RG nº 10.231.780-7 SSP/PR, para
exercer o cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do Nível C-00 do GO 01, a
partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de
outubro de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI- Prefeito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Cod117614
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
241/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: I.R REOLON CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMAS E
MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE REALEZA
ADITIVO: ACRESCENTAR A INSTALAÇÃO DE DUAS PORTAS NA CASA FAMILIAR
RURAL ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$ 3899,70 (TRÊS MIL OITOCENTOS
E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), CONFORME FACULTA O
DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS
ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2014
DATA DA ASSINATURA: 24/10/2014
Cod117605
SALGADO FILHO
Prefeitura
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
2400
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 23 de outubro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 192/2014
Cod117623
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Sr. Presidente da Comissão Permanente de
Licitação em 23/10/2014, analisando o teor dos documentos acostados ao presente
processo licitatório modalidade Tomada de Preço n.º 08/2014, considerando a decisão
da comissão julgadora, bem como, o parecer emanado pela nobre Advogada desta
municipalidade, conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação
pertinente. Portanto, HOMOLOGO o processo de licitação modalidade Tomada de Preço
n.º 08/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
PARCIAL (CONCLUSÃO) DE OBRA–CRECHE/ESCOLA INFANTIL – PROINFÂNCIA,
CONFORME CONVÊNIO Nº 700352/2011 – FNDE e ADJUDICO o resultado a licitante
vencedora relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação,
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SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Servidor Público Municipal;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico
apresentado,
RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do
dia 15 de outubro de 2014, a servidora Pública Municipal CRISTIANE KRAUSE, lotada no
cargo de Provimento efetivo de Educador Infantil, Nível/Referência EB-02.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15 de outubro de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de outubro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0713
PORTARIA Nº. 193/2014
SÚMULA–Concede Licença para Tratamento de Saúde, para Auxiliar Administrativo–
Aprendiz;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico
apresentado,
RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, Licença para Tratamento de Saúde de 15 (quinze) dias à partir do
dia 17 de outubro de 2014, ao menor aprendiz EDINEI RODRIGO DE ABREU, ocupante
do cargo de Auxiliar Administrativo.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 17 de outubro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 22 de outubro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod117669
PORTARIA Nº. 194/2014
SÚMULA – Concede Pedido de Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da
outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para o Servidor Público Municipal VALDERI RIVA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor, Nível/Referência C-12, Licença Prêmio de 45
(quarenta e cinco) dias, a partir de 03 de novembro de 2014, correspondente ao período
aquisitivo de 01.09.2005 à 01.09.2010.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de outubro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod117670
Cod117654
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 222/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: AGILLE- CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência.
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte
redação:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 06 (seis) meses,
iniciando em 08 de Novembro de 2014 e com término em 07 de maio de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 22 de Outubro de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
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PREGÃO Nº 83/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
1
1
DESCRIÇÃO DO ITEM
Contração de pessoa jurídica
devidamente constituída para
prestação de serviços de
assessoria em licitações e
contratos
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
N & S SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
24,00
4.099,00
98.376,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
N & S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
98.376,00
Salto do Lontra, 21 de outubro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI N. 2.497/2014
Abre crédito adicional suplementar
Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO
no valor de R$ 121.000,00
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1 Autoriza a abertura no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste,
um crédito adicional suplementar e especial e altera as ações do PPA e LDO, no valor de
R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) conforme se especifica a seguir:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
06.001 – DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201-02032–ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.1.00.0000113 – FTE (113 FNDE/BRASIL SOLIDÁRIO) excesso de arrecadação R$
99.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
06.001 – DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201-02032–ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.00.0000113 – FTE (113 FNDE/BRASIL SOLIDÁRIO) excesso de arrecadação R$
22.000,00
Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o provável excesso
de arrecadação da fonte de recurso (113) FNDE/BRASIL CARINHOSO; no valor de R$
121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).
Art. 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 24
de outubro de 2014.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod117647
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 244/2013
Tomada de preços Nº 7/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica com
Pedras Irregulares entre o Bairro Princesa Izabel e Linha Tarumã–Contrato de Repasse
779989/2012 Processo 1001964-03–MAPA.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA ;
VIGENCIA ATUAL: 03/10/2015
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN–Representante Legal
Cod117648
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 255/2013
Pregão Nº 117/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Instalação de uma estrutura de
Alta tensão, uma estrutura N3NSTTPRCF (com projeto elétrico, material e mão de obra
- ART) e tambem instalação e retirada de um transformador de 112,5 KVA eventual (com
Projeto de Execução e ART) no Parque de Exposições Municipal.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR;
CONTRATADA: VIVIOESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 23/10/2015
DATA DA ASSINATURA: 24/10/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA - Prefeito Municipal
e pela contratada: RAFAEL BALBINOT - Representante Legal
Cod117649
Cod117619
PORTARIA Nº 18.049/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido a menor aprendiz LUANA APARECIDA FORNAZARI DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Aprendiz de Auxiliar Administrativo, lotada no Departamento de
Saúde, a partir de 23 de outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
PREFEITO MUNICIPAL
Cod117640
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA
a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos,
munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período
de:
24 de outubro a 07 de novembro de 2014,
das 8:00 às 14:00 horas.
ZILDA FONTANELLA GRILLO
O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será
considerado como desistência da candidata a vaga oferecida.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 24 DE OUTUBRO DE 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014 PROCESSO Nº 440/2014
Cod117611
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 115/2014 de 24/10/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de fogos de artifícios para eventos festivos
do município tais como: Show de virada do ano, aniversário emancipação do município,
natal, inauguração de obras e abertura de jogos.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 35.820,00 (Trinta e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 06/11/2014
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 06/11/2014 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
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Ano III – Edição Nº 0713
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e quatro dias de outubro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 090/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FIORENTINA
VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA RUA ATILIO FONTANA- DOIS VIZINHOSPR, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº
72.421.936/0001-05, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DO FIORINO PLACA AWZ
7986 REVISÃO DOS 15.000 km, PERTENCENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: FIORENTINA VEICULOS
LTDA. CNPJ Nº. 72.421.936/0001-05, com sede na RUA SENADOR ATTILIO FONTANA,
1299 LOJA–CEP: 85660000–BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR.
CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 633,73 (seiscentos e trinta e três
reais e setenta e três centavos), RECONHECIMENTO: 24/10/2014, por Ivanir da Silva,
Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 24/10/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito
de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Cod117622
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº048/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E
MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA CICLOVIA SITUADA A MARGEM DIREITA DA
AVENIDA PREFEITO ADELARTE DEBORTOLI, TRECHO ENTRE AS RUAS SÃO PEDRO
E EMERITA RUPP, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 766755/2011 E
PROCESSO Nº 0372991-42/2011–ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO,
MEMORIAL DESCRITIVO, PANILHA E CRONOGRAMA, EM ANEXO, SENDO QUE
A REFERIDA OBRA FICA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame
em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
SM RESENDE & CIA LTDA-ME
Lote Item Produto/Serviço
Fornecimento de Material e Mão de obra
para execução de uma CICLOVIA em
CBUQ a quente para continuação da
ciclovia na Avenida Adelarte Debortoli,
1
1
entre as Ruas São Pedro e Emerita Rupp,
neste município, conforme contrato de
repasse da Caixa Econômica Federal nº
764735/2011.
AREA TOTAL DE AMPLIAÇÃO: A= 936 M²
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Marca
Unidade
SM
RESENDE
UN
& CIA
LTDA-ME
Quantidade
Preço
Preço total R$
1,00
48.046,12
48.046,12
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0713
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Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 13 de outubro de 2014.
Diogo de oliveira
Presidente da CPL
Portaria 965/2014
Data assinatura
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 382/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Valor
Data assinatura
JMB ARESTA ME–CNPJ nº. 14.579.435/0001-47
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 9.443,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais)
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 383/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
KRATZ & KRATZ LTDA – ME–CNPJ nº. 05.930.708/0001-65
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TOLDOS EM LONA PARA AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 384/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
THIAGO BORTOLOTTO ME–CNPJ nº. 20.164.560/0001-99
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais)
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 385/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
GRAFICA BAIXADA LTDA–CNPJ nº. 00.330.949/0001-50
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais),
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 386/2014–Pregão Presencial N°. 152/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
ELOI BULIGON–CNPJ nº. 82.489.626/0001-78
AQUISIÇÃO DE QUAISQUER MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA
FARMÁCIA”, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA
BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO QUE
NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ CONFORME NECESSIDADE, OS QUAIS DEVERÃO
SER ENTREGUES DE IMEDIATO, AO PACIENTE OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO, MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO
DA NOTA FISCAL DEVERÁ LISTAR OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERIODICIDADE
QUINZENAL
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sendo que o desconto será de 10,00 % (dez por cento) sobre
quaisquer medicamentos relacionados na Revista Guia da Farmácia.
A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, (19/04/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 20/10/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 387/2014–Pregão Presencial N°. 153/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
ELZA MALFESSONI WULFF – ME–CNPJ nº. 79.446.142/0001-37
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR PARA RETIRADA CONFORME A NECESSIDADE
R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais)
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (19/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 20/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 388/2014 -Tomada de preços N°. 36/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Valor Total R$.............
48.046,12
Objeto
LICITAÇÃO N°048/2014–MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE
OBRA PARA EXECUÇÃO DA CICLOVIA SITUADA A MARGEM DIREITA DA AVENIDA
PREFEITO ADELARTE DEBORTOLI, TRECHO ENTRE AS RUAS SÃO PEDRO E
EMERITA RUPP, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 766755/2011 E
PROCESSO Nº 0372991-42/2011–ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO,
MEMORIAL DESCRITIVO, PANILHA E CRONOGRAMA, EM ANEXO, SENDO QUE A
REFERIDA OBRA FICA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe,
sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
SM RESENDE & CIA LTDA-ME
Lote Item Produto/Serviço
Fornecimento de Material e Mão de obra
para execução de uma CICLOVIA em
CBUQ a quente para continuação da
ciclovia na Avenida Adelarte Debortoli,
1
1
entre as Ruas São Pedro e Emerita Rupp,
neste município, conforme contrato de
repasse da Caixa Econômica Federal nº
764735/2011.
AREA TOTAL DE AMPLIAÇÃO: A= 936 M²
Marca
Unidade
SM
RESENDE
UN
& CIA
LTDA-ME
Quantidade Preço
1,00
Preço total R$
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
48.046,12 48.046,12
Valor Total R$.............
Prazo de
vigência
Valor
Prazo de
vigência
48.046,12
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 16/10/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod117715
EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Contrato
CONTRATO Nº. 377/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Valor
N.M. REBELO–ME–CNPJ nº. 19.128.521/0001-57
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE IPAD PARA CONCURSO DE LEITURA,
QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR..
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais)
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 378/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
c.j centofante & cia ltda–CNPJ nº. 07.559.294/0001-35
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CELULAR PARA PREMIAÇÃO DO III
CANTA CRIANÇA QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR.
R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais)
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 379/2014–Pregão Presencial N°. 146/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
GILSON GILBERTO LISE–CNPJ nº. 04.255.660/0001-74
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TABLET E BICICLETA PARA
PREMIAÇÃO DO III CANTA CRIANÇA QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 1.000,00 (um mil reais)
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (07/10/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 380/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
GRÁFICA E EDITORA SCHIO LTDA–CNPJ nº. 01.170.904/0001-28
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais)
A vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, (09/10/2016), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 08/10/2014.
Data assinatura
INTEGRA–DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL LTDA–ME–CNPJ nº. 17.857.915/0001-10
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO
PERFIL SÓCIO ECONÔMICO DAS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM NA OCUPAÇÃO IRREGULAR
DO BAIRRO FAZENDA VELHA, MEDIANTE RECADASTRAMENTO E AVALIAÇÃO DOS OCUPANTES
EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2013 DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ – PROMOTORIA PUBLICA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO-PR
E EM OBSERVÂNCIA À LEI MUNICIPAL 485/2011 DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (19/10/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de
execução é de 60 (sessenta) dias, (18/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 20/10/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 381/2014–Pregão Presencial N°. 134/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 389/2014–Pregão Presencial N°. 160/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Gráfica e Editora Kaygangue Ltda–CNPJ nº. 75.624.932/0001-04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR..
R$ 11.776,00 (onze mil, setecentos e setenta e seis reais
Contratada
CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA–CNPJ nº. 05.000.011/0001-95
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS
MECÂNICOS PARA RETROESCAVADEIRA CASE 580 L ANO 2006 PERTENCENTE A SECRETARIA
DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta reais)
Objeto
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
895732544
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Prazo de
vigência
Data assinatura
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Contrato
CONTRATO Nº. 390/2014–Processo inexigibilidade N°. 15/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Data assinatura
SAN FRANCISCO TRANSPORTES E SONORIZAÇÕES LTDA–ME–CNPJ nº. 72.275.076/0001-30
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SAN FRANCISCO TRANSPORTES E SONORIZAÇÕES LTDA-ME
SITUADA A RUA SAN FRANCISCO Nº 81-BAIRRO CENTRO, CUNHA PORÃ –S C, CADASTRADA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 72.275.076/0001-30, PARA REALIZAÇÃO
DE SHOW COM A BANDA EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO QUE
ACONTECERÁ NO DIA 21/11/2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, até 23/04/2015, contados a partir da data da assinatura
do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na
Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 24/10/2014
Contrato
CONTRATO Nº 391/2014 – DISPENSA nº 68/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
BANENSEG CORRETORA DE SEGUROS E IMOVEIS LTDA – ME–CNPJ nº. 04.313.410/0001-43
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BANENSEG CORRETORA DE SEGUROS E IMÓVEIS LTDA SITUADA
A RUA JACIRETÃ Nº 19, BAIRRO–CENTRO. PATO BRANCO – PR DEVIDAMENTE CADASTRADA
NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 04.313.410/0001-43 PARA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (CIR) PARA O VEICULO SPIN 1.8 LT PLACAS AYU – 0554
PERTENCENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
R$ 1.269,58 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)
A cobertura deste seguro terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelas partes antes
de vencido o prazo de vigência do mesmo. A vigência deste Contrato terá início no dia 24/10/2014.
São Jorge D’Oeste, 24/10/2014.
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Objeto
Valor
Prazo de
vigência
Data assinatura
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 470/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 201/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
ANTONIO FAVERO ME–CNPJ Nº. 85.496.172/0001-50
Fica prorrogado o prazo previsto, passando a ter sua vigência dentro do seguinte novo período:
iniciando-se o mesmo em 15/09/2014 e findando em 15/09/2015, em razão de que há saldo financeiro
e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
São Jorge D`Oeste(PR), 15/09/2014
Objeto:
Data assinatura:
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 482/2013, parte integrante do Pregão Presencial
nº 208/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
ITEM
QUANT.
UNID.
1
400,00
HR
2
300,00
HR
3
150,00
HR
4
150,00
HR
5
200,00
LB
6
100,00
LB
7
50,00
LB
8
50,00
LB
9
50,00
LB
10
50,00
LB
11
350,00
HR
12
60,00
UN
13
60,00
UN
14
60,00
UN
15
50,00
UN
16
50,00
UN
17
50,00
UN
18
50,00
UN
19
50,00
UN
20
50,00
UN
21
60,00
UN
22
50,00
UN
60,00
UN
Contratada:
DA ROSA E FLORENCIO LTDA–CNPJ Nº. 05.870.450/0001-59
23
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto, passando a ter sua execução dentro do seguinte novo período:
iniciando-se o mesmo em 29/09/2014 e findando em 24/09/2015, em razão de que há saldo financeiro e
que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
24
50,00
UN
25
60,00
UN
26
45,00
UN
27
20,00
UN
28
20,00
UN
29
20,00
UN
30
20,00
UN
31
20,00
UN
32
20,00
UN
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 093/2014–SRP,
de 10/10/2014, com abertura e julgamento em 24/10/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 093/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº 04.961.119/0001-81.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
33
20,00
UN
34
20,00
UN
35
20,00
UN
36
20,00
UN
37
20,00
UN
38
20,00
UN
39
20,00
UN
40
30,00
UN
41
30,00
UN
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 093/2014.
42
30,00
UN
43
30,00
UN
44
30,00
UN
45
30,00
UN
46
30,00
UN
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 29/09/2014
Cod117717
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO
Cod117642
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização futura de
serviços de torno, solda e serviços em geral, em veículos e maquinários da Prefeitura
Municipal, com fornecimento de material, conforme condições, especificações, valores e
estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e
para fornecimento de acordo com as necessidades.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 30 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº 04.961.119/0001-81.
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (23/10/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
São Jorge D’Oeste, 24/10/2014.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Servico de Torno Mecânico em Máquinas Pesadas das
Secretarias.
Servico de Torno Mecânico em Veículos Pesados,
Caminhões e ônibus das Secretarias.
Servico de Torno Mecânico em Caminhões Médios e
Micro-ônibus das Secretarias.
Servico de Torno Mecânico em Equipamentos das
Secretarias.
Serviço de Maçarico com Oxigênio em Máquinas
Pesadas das Secretarias.
Serviço de Maçarico com Oxigênio em Veículos
Pesados, Caminhões e ônibus das Secretarias.
Serviço de Maçarico com Oxigênio em Caminhões
Médios e Micro-ônibus das Secretarias.
Serviço de Maçarico com Oxigênio em Veículos Médios
das Secretarias.
Serviço de Maçarico com Oxigênio em Equipamentos
das Secretarias.
Serviços de Solda com oxigenio com base em 1 vareta
em Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos das
Secretarias.
Serviço de Solda Mig em Máquinas,Caminhões,
veículos Médios, Leves e Equipamentos.
Serviço em Cubo e Freio de Máquinas Pesadas das
Secretarias.
Serviço em Cubo e Freio de Caminhões e Ônibus das
Secretarias.
Serviço em Cubo e Freio de Micro-ônibus e Caminhões
Médios das Secretarias.
Serviço de Trocar Cruzeta de Máquinas Pesadas das
Secretarias.
Serviço de Trocar Cruzeta de Caminhões e Ônibus das
Secretarias.
Serviço de Trocar Cruzeta de Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de trocar Cardãns de Máquinas Pesadas das
Secretarias.
Serviço de trocar Cardãns de Caminhões e Ônibus das
Secretarias.
Serviço de trocar Cardãns de Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de Molejo dianteiro em Caminhões Pesados e
Ônibus das Secretarias.
Serviço de Molejo Dianteiro em Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de Molejo Traseiro em Caminhões Pesados e
Ônibus das Secretarias.
Serviço de Molejo Traseiro em Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de Molejo dianteiro em Caminhões Pesados e
Ônibus das Secretarias.
Serviço de Molejo Dianteiro em Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em
Máquinas Pesadas das Secretarias.
Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em
Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de trocar Disco e Platô de Embreagem em
Veículos Médios das Secretarias.
Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Máquinas
Pesadas das Secretarias.
Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Caminhões
Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de Revisão em Caixa de Câmbio de Veículos
Médios das Secretarias.
Serviço de Embuchamento Dianteiro de Máquinas
Pesadas das Secretarias.
Serviço de Embuchamento Dianteiro de Caminhões
Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de Embuchamento Dianteiro de Veículos
Médios das Secretarias.
Serviço de Revisão de Diferencial de Caminhões
Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de Revisão de Diferencial de Veículos Médios
das Secretarias.
Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda
Máquinas Pesadas das Secretarias.
Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda de
Caminhões Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de Recondicionamento do Centro de Roda de
Veículos Médios das Secretarias.
Serviço de Recuperação Cuíca de Caminhões Pesados
e Ônibus das Secretarias.
Serviço de Recuperação Cuíca de Veículos Médios das
Secretarias.
Serviço de trocar Terminal de Direção de Máquinas
Pesadas das Secretarias.
Serviço de trocar Terminal de Direção de Caminhões
Pesados e Ônibus das Secretarias.
Serviço de trocar Terminal de Direção de Veículos
Médios das Secretarias.
Serviço de Conexão para Relógio de Temperatura.
Marca
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
P. Unit.
49,50
49,50
49,50
49,50
4,90
4,90
4,90
4,90
4,90
MARCELO
7,25
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
MARCELO
RIZZATTI–ME
145,00
95,00
76,00
57,00
81,00
72,00
47,00
145,00
125,00
95,00
95,00
78,00
105,00
78,00
95,00
78,00
287,00
287,00
238,00
335,00
285,00
268,00
380,00
330,00
235,00
340,00
268,00
258,00
220,00
190,00
112,00
112,00
83,00
73,00
47,50
47,50
Saudade do Iguaçu–PR 24 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
GLEISE PELIZZARI
Pregoeira Oficial
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod117643
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 093/2014, de 10 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 24 de outubro de
2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira,
designado pela Portaria nº 092/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 093/2014 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
EMPRESA
MARCELO RIZZATTI–ME, CNPJ Nº
04.961.119/0001-81.
Lote 01–ITENS
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,
24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,
42,43,44,45,46.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014.
Gleise Pelizzari
Pregoeira
Prefeitura
Cod117663
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 094/2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de
adubo proveniente de granja, para atender aos pequenos produtores do Município de
Saudade do Iguaçu participantes de Programas e Associações, conforme condições,
especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos
do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade do Dep. de
Agricultura.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal
de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43.
Und.
toneladas
Descrição
Adubo proveniente de aviário
P. Unit.
40,00
Saudade do Iguaçu–PR 24 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
LEI Nº 817/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas privadas para
transporte de trabalhadores.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
L E I:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas privadas
localizadas em Municípios próximos a Sulina, destinado ao fornecimento de transporte de
trabalhadores residentes em Sulina até a sede das respectivas empresas, bem como o
retorno ao Município.
Artigo 2º O transporte poderá ser feito mediante veículos próprios do Município ou
contratação, mediante procedimento licitatório, de empresa para disponibilização do
transporte.
Artigo 3º Deve obrigatoriamente constar no Convênio, dentre outras cláusulas:
I – As obrigações das partes, inclusive no que se refere à responsabilidade civil;
II – Dever de manutenção de cadastro atualizado dos trabalhadores beneficiários, com
demonstração do vínculo empregatício;
III – Inexistência de qualquer responsabilidade trabalhista para o Município de Sulina;
IV – Obrigação da empresa conveniada de manter número mínimo de trabalhadores
sulinenses sob pena de rescisão do convênio;
V – A Secretaria Municipal responsável pelo controle e fiscalização do convênio.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei serão arcadas por dotação orçamentária
própria.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 24 de outubro de 2014, 28º da Emancipação
e 26º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 24 de outubro de 2014.
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod117650
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2014
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014
Cod117664
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 094/2014, de 13 de outubro de 2014, com abertura e julgamento em 24 de outubro
de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 94/2014 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43.
SULINA
Cod117645
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 094/2014–SRP,
de 13/10/2014, com abertura e julgamento em 24/10/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 094/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
PLUMA AGROAVICOLA LTDA, CNPJ Nº 04.656.880/0001-43.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Quantidade
1200
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de bombons conforme especificações,
condições, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do
edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 07 de NOVEMBRO de 2014 às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708 – Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046)
3246-1166 ou pelo e-mail [email protected]
Saudade do Iguaçu, 24 de outubro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod117684
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014
Item
1
Página 31 / 032
Ano III – Edição Nº 0713
PROCESSO 176/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 099/2014
CONTRATADA
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO,
TÉCNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA OU EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS.
LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 6/2014
VALOR
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
VIGÊNCIA
23/10/15| FORO: Comarca de São João–PR
CNPJ
05.128.703/0001-13
Cod117625
Lote 01–ITENS
01.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 24 de outubro de 2014.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
Cod117665
AVISO DE LICITAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 31
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Ano III – Edição Nº 0713
Página 32 / 032
FIM
Associação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal
n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente
Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa de
Licitação para contratação de Empresas Especializada no fornecimento de medicamentos
para uso de diversos setores do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits,
inclusive nas UTI´s NEONATAL E ADULTA com um custo estimado de R$ 117.187,00
(cento e dezessete mil cento e oitenta e sete reais) com execução de forma única, sendo
assim, que se faça então publicação em diário oficial.
Francisco Beltrão, 24 de Outubro de 2014.
Alberto Arisi - Presidente da ARSS
Cod117701
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2014
O Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto nos Artigos 15 do Estatuto em vigor.
CONVOCA:
TODOS OS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS dos Municípios que constitui a
Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS), para participar de uma ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2014, no auditório da
AMSOP, situado na Rua Peru, nº 1301, Bairro Miniguaçu, Francisco Beltrão, PR, em
primeira convocação às 14:00 horas, com cinquenta por cento, mais um dos conselheiros
ou em segunda convocação às 14:30 horas, com qualquer número de Conselheiros, com
a seguinte ordem do dia:
Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 104/2014 – que dispõe sobre
o Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, para o Exercício Financeiro de 2015;
Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 105/2014 – que dispõe
sobre da Estrutura de Programas para a elaboração do Plano de Aplicação Anual, para o
Exercício Financeiro de 2015;
Discussão, votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 106/2014 – que estima a
Receita e fixa a Despesa da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, para o Exercício
Financeiro de 2015;
Projeto de Resolução nº 107/2014 de alteração orçamentária da fonte de recursos do
Hospital Regional;
Proposta de reajuste da contribuição mensal;
Férias coletivas;
Construção da Sede Própria;
Contas a Receber dos Municípios;
Concurso Público;
Projeto de Resolução nº 108/2014 que reestrutura o Quadro Funcional da ARSS;
Assuntos Gerais.
Francisco Beltrão, PR, 24 de outubro de 2014
ELTON PASQUALLI NUNES
ALBERTO ARISI
Coordenador Geral
Presidente
Cod117710
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
SUDOESTE DE PINHAIS
Consórcio
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região
Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, torna pública a realização na Praça Ângelo
Mezzomo, s/n, sede do Município de Coronel Vivida, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia
11 de novembro de 2014, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da
Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 03/2014, objetivando-se o REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS,
CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA DE CAMINHÕES
E MÁQUINAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PINHAIS. O valor máximo total estimado é de
R$ 342.931,00 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e um reais). Prazo de
registro de preços é de 12 (doze) meses. Os envelopes deverão SER PROTOCOLADOS
até as 17:30 do dia 10 de novembro de 2014 junto ao setor de protocolo do município de
Coronel Vivida. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00
às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.
br – Consórcios / Consórcio Pinhais. Informações (046) 3232-8331.
Coronel Vivida, 24 de outubro de 2014.
Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Especial de Licitação.
Cod117597
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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