Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação – DPPG Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/n – Lindo Vale – Cx Postal 45 – Rio Pomba – MG – 36180-000 Tel.: (32) 3571-5715 [email protected] Regimento do Curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos Da Natureza, Finalidades e Objetivos Art. 1º – O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, IF Sudeste MG, manterá o Curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos conduzindo ao grau de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Art. 2º – A organização e o funcionamento do curso obedece às normas do Regimento Geral da Pós-Graduação do IF Sudeste MG aprovadas pelos órgãos competentes, bem como as disposições desse Regimento. Da Admissão Art. 3º – Para inscrever-se no curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos, o candidato apresentará à secretaria de Pós-graduação do IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba os documentos exigidos pelo edital de seleção. Art. 4º – O aluno regular do curso deverá ser selecionado mediante processo previsto no edital de seleção. Art. 5º – A critério da comissão coordenadora do curso, poderão ser aceitos pedidos de transferência de alunos de outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES e o eventual aproveitamento de créditos conforme as normas vigentes na Instituição envolvida. Da Matrícula Art. 6º – O aluno admitido no curso deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse no IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba, dentro do prazo estabelecido no 1 respectivo calendário escolar e com anuência do seu orientador. Parágrafo Único – A Comissão Coordenadora do curso poderá conceder trancamento de matrícula. A contagem de tempo de permanência do discente no programa será feita levando-se em conta o período de tempo entre a matrícula original e a defesa final, independente dos interregnos. Art. 7º – Será considerado desistente, com consequente abertura de vaga para transferência, o aluno que deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo. Art. 8º – O aluno poderá matricular-se em disciplina de Pós-Graduação não integrante do currículo de seu programa, considerada disciplina eletiva, com anuência de seu orientador. Art. 9º – Profissionais graduados e não regularmente inscritos no curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos poderão matricular-se em disciplinas oferecidas pelo curso, então considerada isolada, desde que haja vaga e a juízo da Comissão Coordenadora do curso. Da Organização Didática Art. 10 – Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, com correspondente carga horária de aula teórica ou prática ou trabalho equivalente, segundo legislação vigente no IF Sudeste MG. Art. 11 – A Instituição oferecerá disciplinas obrigatórias e optativas. Art. 12 – Será disciplina obrigatória a matrícula em “Dissertação de Mestrado”. Art. 13 – As disciplinas obrigatórias serão oferecidas pelo menos uma vez por ano pela instituição. As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a demanda conjunta. A decisão final sobre o oferecimento de disciplinas é de responsabilidade da comissão coordenadora. Art. 14 – A proposta de criação ou transformação, a exclusão e a extinção de disciplinas será realizada pela comissão coordenadora ao Conselho de Pós-Graduação, com prévia aprovação do colegiado do curso. Art. 15 – A proposta de abertura de vagas será submetida à Coordenação de PósGraduação 30 (trinta) dias antes do início do processo de seleção. Art. 16 – Ao aluno especial de disciplinas isoladas a que se refere o artigo 9 será permitido cursar 25% do total de créditos exigidos para o curso. Art. 17 – Cada aluno regular terá um professor orientador, definido nos prazos estabelecidos no artigo 26 desse Regulamento. 2 § 1º – Para ser professor orientador do curso exige-se o título de Doutor ou equivalente e seu credenciamento ou descredenciamento será proposto pela Comissão Coordenadora do Curso para homologação pelo Conselho de Pós-Graduação. § 2º – O credenciamento a que se refere o § 1º deverá ser reavaliado a cada 03 (três) anos pelo colegiado do curso. Art. 18 – Os docentes do programa deverão ter titulação de Doutor ou equivalente, podendo excepcionalmente, a critério da Comissão Coordenadora do Curso, ser aceito docente não doutor de comprovada produtividade e notoriedade acadêmica. Art. 19 – Incluindo a dissertação de mestrado, o aluno não poderá completar o curso de mestrado em prazo inferior a 12 (doze) nem superior a 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo Único – A comissão coordenadora do curso poderá, excepcionalmente, estender esse prazo, de acordo com o estabelecido no Regimento Geral da PósGraduação. Art. 20 – O rendimento escolar dos alunos em cada disciplina será expresso em notas ou conceitos de acordo com o estabelecido no Regimento Geral da pós-graduação. Art. 21 – Será desligado do Curso ou Programa o estudante que se enquadrar em uma ou mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que ele se matricular apenas em disciplinas que não entram no cômputo do coeficiente de rendimento: a) obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,3 (um e três décimos); b) obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,7 (um e sete décimos); c) obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois), tendo completado o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa; d) obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois); e) obtiver nota R (reprovação) em qualquer disciplina repetida, de graduação ou pósgraduação, exceto no caso das disciplinas específicas para cumprimento das exigências de língua estrangeira; f) obtiver duas notas conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivas ou não, em Pesquisa; e g) não completar todos os requisitos do Programa no prazo estabelecido. Parágrafo único – O conceito "R" será computado no cálculo do coeficiente de rendimento enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida. Art. 22 – O aluno que tiver rendimento acadêmico médio no ano, inferior a nota 60 ou conceito C, será desligado do curso. 3 Art. 23 – A banca examinadora de dissertação será composta pelo Orientador e mais três Doutores ou portador de título equivalente, ou por seus suplentes, indicados pelo Colegiado do Curso e aprovados pelo Conselho de Pós-graduação. Art. 24 – A cada dissertação de mestrado, a Banca Examinadora atribuirá uma das seguintes menções: aprovado, aprovado condicionalmente ou reprovado. Art. 25 – O aluno que completar os créditos poderá requerer certificado de especialização desde que atinja à carga horária mínima exigida pela legislação superior vigente. A obtenção de tal certificado implicará no desligamento do aluno do programa. Da orientação Art. 26 – A comissão Coordenadora do Curso definirá após a seleção dos candidatos um orientador dentro do quadro de orientadores do Curso. Art. 27 – A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada individualmente pelo orientador. Art. 28 – Cada orientador poderá ter, no máximo, dois orientados de mestrado profissional simultaneamente. Da Coordenação do Curso Art. 29 – A Coordenação do Curso será realizada por uma Comissão Coordenadora, presidida pelo Coordenador do Curso. Art. 30 – A Coordenação do Curso será amparada pela Colegiado do Curso de acordo com Regimento Geral da Pós-graduação. Art. 31 – Serão atribuições da Comissão Coordenadora: a) designar as comissões necessárias para o funcionamento do Curso; b) definir o professor orientador para cada aluno a ingressar no programa; b) decidir sobre a composição das Bancas Examinadoras de dissertações; c) deliberar sobre os assuntos acadêmicos, curriculares e escolares do Curso; d) apreciar as propostas e planos do Coordenador para a política acadêmica, financeira e administrativa do Curso, bem como os relatórios e informações por ele preparados; e) exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Geral da Pós-graduação. Art. 32 – O Coordenador do Curso terá o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições; a) convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as; 4 b) coordenar a execução do Curso de Pós-Graduação, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora; c) Remeter à Coordenação de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso; d) Preparar e enviar aos órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada ano e demais informações solicitadas; e) Exercer outras atribuições definidas no Regimento Geral da Pós-graduação. Diplomas Art. 33 – É atribuição do IF Sudeste MG a expedição do Diploma de Mestre aos estudantes, dependendo de ter completado os créditos e ter sido aprovado na sua defesa de Dissertação. Disposições Finais e Transitórias Art. 34 – Compete à Comissão Coordenadora decidir sobre os casos omissos neste Regimento. Profa Vanessa Riani Olmi Silva Vice-coordenadora do Curso Prof. Maurílio Lopes Martins Coordenador do Curso 5