Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste
de Minas Gerais – Campus Rio Pomba
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação – DPPG
Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos
Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/n – Lindo Vale – Cx Postal 45 – Rio Pomba – MG – 36180-000
Tel.: (32) 3571-5715
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Regimento do Curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de
Alimentos
Da Natureza, Finalidades e Objetivos
Art. 1º – O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas
Gerais, IF Sudeste MG, manterá o Curso de Mestrado Profissional em Ciência e
Tecnologia de Alimentos conduzindo ao grau de Mestre em Ciência e Tecnologia de
Alimentos.
Art. 2º – A organização e o funcionamento do curso obedece às normas do Regimento
Geral da Pós-Graduação do IF Sudeste MG aprovadas pelos órgãos competentes, bem
como as disposições desse Regimento.
Da Admissão
Art. 3º – Para inscrever-se no curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de
Alimentos, o candidato apresentará à secretaria de Pós-graduação do IF Sudeste MG,
Campus Rio Pomba os documentos exigidos pelo edital de seleção.
Art. 4º – O aluno regular do curso deverá ser selecionado mediante processo previsto no
edital de seleção.
Art. 5º – A critério da comissão coordenadora do curso, poderão ser aceitos pedidos de
transferência de alunos de outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
recomendados pela CAPES e o eventual aproveitamento de créditos conforme as normas
vigentes na Instituição envolvida.
Da Matrícula
Art. 6º – O aluno admitido no curso deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu
interesse no IF Sudeste MG, Campus Rio Pomba, dentro do prazo estabelecido no
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respectivo calendário escolar e com anuência do seu orientador.
Parágrafo Único – A Comissão Coordenadora do curso poderá conceder trancamento de
matrícula. A contagem de tempo de permanência do discente no programa será feita
levando-se em conta o período de tempo entre a matrícula original e a defesa final,
independente dos interregnos.
Art. 7º – Será considerado desistente, com consequente abertura de vaga para
transferência, o aluno que deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo.
Art. 8º – O aluno poderá matricular-se em disciplina de Pós-Graduação não integrante do
currículo de seu programa, considerada disciplina eletiva, com anuência de seu
orientador.
Art. 9º – Profissionais graduados e não regularmente inscritos no curso de Mestrado
Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos poderão matricular-se em disciplinas
oferecidas pelo curso, então considerada isolada, desde que haja vaga e a juízo da
Comissão Coordenadora do curso.
Da Organização Didática
Art. 10 – Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, com correspondente carga
horária de aula teórica ou prática ou trabalho equivalente, segundo legislação vigente no
IF Sudeste MG.
Art. 11 – A Instituição oferecerá disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 12 – Será disciplina obrigatória a matrícula em “Dissertação de Mestrado”.
Art. 13 – As disciplinas obrigatórias serão oferecidas pelo menos uma vez por ano pela
instituição. As disciplinas optativas serão oferecidas de acordo com a demanda conjunta.
A decisão final sobre o oferecimento de disciplinas é de responsabilidade da comissão
coordenadora.
Art. 14 – A proposta de criação ou transformação, a exclusão e a extinção de disciplinas
será realizada pela comissão coordenadora ao Conselho de Pós-Graduação, com prévia
aprovação do colegiado do curso.
Art. 15 – A proposta de abertura de vagas será submetida à Coordenação de PósGraduação 30 (trinta) dias antes do início do processo de seleção.
Art. 16 – Ao aluno especial de disciplinas isoladas a que se refere o artigo 9 será
permitido cursar 25% do total de créditos exigidos para o curso.
Art. 17 – Cada aluno regular terá um professor orientador, definido nos prazos
estabelecidos no artigo 26 desse Regulamento.
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§ 1º – Para ser professor orientador do curso exige-se o título de Doutor ou equivalente e
seu credenciamento ou descredenciamento será proposto pela Comissão Coordenadora
do Curso para homologação pelo Conselho de Pós-Graduação.
§ 2º – O credenciamento a que se refere o § 1º deverá ser reavaliado a cada 03 (três)
anos pelo colegiado do curso.
Art. 18 – Os docentes do programa deverão ter titulação de Doutor ou equivalente,
podendo excepcionalmente, a critério da Comissão Coordenadora do Curso, ser aceito
docente não doutor de comprovada produtividade e notoriedade acadêmica.
Art. 19 – Incluindo a dissertação de mestrado, o aluno não poderá completar o curso de
mestrado em prazo inferior a 12 (doze) nem superior a 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Único – A comissão coordenadora do curso poderá, excepcionalmente,
estender esse prazo, de acordo com o estabelecido no Regimento Geral da PósGraduação.
Art. 20 – O rendimento escolar dos alunos em cada disciplina será expresso em notas ou
conceitos de acordo com o estabelecido no Regimento Geral da pós-graduação.
Art. 21 – Será desligado do Curso ou Programa o estudante que se enquadrar em uma ou
mais das situações especificadas a seguir, exceto nos casos em que ele se matricular
apenas em disciplinas que não entram no cômputo do coeficiente de rendimento:
a) obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,3 (um e
três décimos);
b) obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a
1,7 (um e sete décimos);
c) obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a
2,0 (dois), tendo completado o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa;
d) obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento
acumulado inferior a 2,0 (dois);
e) obtiver nota R (reprovação) em qualquer disciplina repetida, de graduação ou pósgraduação, exceto no caso das disciplinas específicas para cumprimento das exigências
de língua estrangeira;
f) obtiver duas notas conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivas ou não, em Pesquisa; e
g) não completar todos os requisitos do Programa no prazo estabelecido.
Parágrafo único – O conceito "R" será computado no cálculo do coeficiente de
rendimento enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida.
Art. 22 – O aluno que tiver rendimento acadêmico médio no ano, inferior a nota 60 ou
conceito C, será desligado do curso.
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Art. 23 – A banca examinadora de dissertação será composta pelo Orientador e mais três
Doutores ou portador de título equivalente, ou por seus suplentes, indicados pelo
Colegiado do Curso e aprovados pelo Conselho de Pós-graduação.
Art. 24 – A cada dissertação de mestrado, a Banca Examinadora atribuirá uma das
seguintes menções: aprovado, aprovado condicionalmente ou reprovado.
Art. 25 – O aluno que completar os créditos poderá requerer certificado de especialização
desde que atinja à carga horária mínima exigida pela legislação superior vigente. A
obtenção de tal certificado implicará no desligamento do aluno do programa.
Da orientação
Art. 26 – A comissão Coordenadora do Curso definirá após a seleção dos candidatos um
orientador dentro do quadro de orientadores do Curso.
Art. 27 – A pesquisa para elaboração da dissertação será supervisionada individualmente
pelo orientador.
Art. 28 – Cada orientador poderá ter, no máximo, dois orientados de mestrado profissional
simultaneamente.
Da Coordenação do Curso
Art. 29 – A Coordenação do Curso será realizada por uma Comissão Coordenadora,
presidida pelo Coordenador do Curso.
Art. 30 – A Coordenação do Curso será amparada pela Colegiado do Curso de acordo
com Regimento Geral da Pós-graduação.
Art. 31 – Serão atribuições da Comissão Coordenadora:
a) designar as comissões necessárias para o funcionamento do Curso;
b) definir o professor orientador para cada aluno a ingressar no programa;
b) decidir sobre a composição das Bancas Examinadoras de dissertações;
c) deliberar sobre os assuntos acadêmicos, curriculares e escolares do Curso;
d) apreciar as propostas e planos do Coordenador para a política acadêmica, financeira e
administrativa do Curso, bem como os relatórios e informações por ele preparados;
e) exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Geral da Pós-graduação.
Art. 32 – O Coordenador do Curso terá o mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições;
a) convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;
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b) coordenar a execução do Curso de Pós-Graduação, de acordo com as deliberações da
Comissão Coordenadora;
c) Remeter à Coordenação de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as
atividades do Curso;
d) Preparar e enviar aos órgãos competentes o calendário das principais atividades
escolares de cada ano e demais informações solicitadas;
e) Exercer outras atribuições definidas no Regimento Geral da Pós-graduação.
Diplomas
Art. 33 – É atribuição do IF Sudeste MG a expedição do Diploma de Mestre aos
estudantes, dependendo de ter completado os créditos e ter sido aprovado na sua defesa
de Dissertação.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 34 – Compete à Comissão Coordenadora decidir sobre os casos omissos neste
Regimento.
Profa Vanessa Riani Olmi Silva
Vice-coordenadora do Curso
Prof. Maurílio Lopes Martins
Coordenador do Curso
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