FACULDADES INTEGRADAS CAMPOGRANDENSES
COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE COMPUTAÇÃO
COLEGIADO DOS CURSOS
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Dispõe sobre objetivos, procedimentos, orientação e
avaliação dos projetos de pesquisa e trabalhos de
conclusão de curso para Bacharelado em Sistemas
de Informação nas Faculdades Integradas Campograndenses.
CAPÍTULO I: Disposições Preliminares
Art.1º. Este presente regulamento define as diretrizes técnicas, objetivos, atribuições
de responsabilidades, procedimentos de acompanhamento e critérios de avaliação
do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Sistemas de Informação
das Faculdades Integradas Campograndenses – FIC.
Art.2º. O TCC é uma atividade curricular obrigatória, indispensável para a obtenção
do Grau de Bacharel em Sistemas de Informação nas FIC.
Art.3º. O TCC se constituirá de um Projeto Final ou uma Monografia, caracterizado
como um trabalho de final de curso, e desenvolvido de acordo com os padrões
metodológicos ajustados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
Manual de Elaboração próprio e por este Regulamento.
§1º. O Projeto Final é um trabalho estruturado de produção técnica, elaborado
individualmente ou em grupos de no máximo quatro (4) alunos, tendo como
resultado um produto funcional ou protótipo testável.
§2º. A Monografia é um trabalho estruturado de pesquisa científica, elaborado
individualmente e composto por no mínimo 50 laudas, sendo pelo menos 35
delas compostas por conteúdo.
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§3º. Cada aluno tem liberdade de escolher o tema e o tipo de trabalho que irá
desenvolver, porém concomitantemente, deve enquadrar seu tema em algum
dos eixos de atuação do curso, suas respectivas ênfases, sendo obrigatório
sua apresentação a uma banca examinadora, que ficará responsável por sua
avaliação final.
Art.4º. É vedada a convalidação de TCC realizado em outro curso de graduação ou
em outra Instituição de Ensino Superior.
Art.5º. Para se matricular na disciplina TCC, o aluno deve ter cursado previamente,
com a devida aprovação, as disciplinas de Métodos e Técnicas de Estudo e
Elaboração de Projeto.
Art.6º. Somente estudantes regularmente matriculados do oitavo período, em diante,
do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação poderão oficialmente elaborar
e apresentar o TCC, salvo casos relativos à transferências externas e de alunos
adaptantes, que devem ser previamente autorizados pela Coordenação de Curso.
Parágrafo Único. Confirmada a sua rematrícula no oitavo período, o aluno
está, de forma automática, matriculado na disciplina de TCC, salvo os casos
que não atenderem os requisitos listados no artigo 5º.
Art.7º. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou organizações
externas deverá ser firmado um termo de compromisso, definindo as atribuições,
direitos e deveres das partes envolvidas e à autorização da divulgação do nome da
empresa na publicação do trabalho.
Art.8º. Quando o produto gerado pelo TCC resultar em patente, a propriedade desta
será estabelecida conforme regulamentação vigente na data de apresentação do
trabalho à banca.
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CAPÍTULO II: Objetivos
Art.9º. No curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, o TCC tem por
objetivo geral complementar a formação profissional do egresso, no sentido de
aprimorar sua capacidade de propor soluções na área da gestão da informação, bem
como
aplicar
seus
conhecimentos
de
forma
independente
e
inovadora,
acompanhando a evolução do setor e contribuindo na busca de soluções nas áreas
aplicadas.
Art.10. No curso de Sistemas de Informação, o TCC tem por objetivos específicos:
I – estimular a pesquisa;
II – aperfeiçoar a capacidade de interpretação, de reflexão e de crítica dos
alunos em relação às ferramentas, metodologias e novas tecnologias da
informação;
III – incentivar a relação do acadêmico com os procedimentos científicos
indispensáveis à abordagem dos diferentes problemas técnicos e científicos,
que perfazem o cenário de atuação do bacharel em Sistemas de Informação
no atual mercado de trabalho;
IV – otimizar a sistematização dos conhecimentos apreendidos no decorrer do
processo de sua formação, de maneira que o estudante se torne apto à
transformar e aplicar seus saberes;
V – estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que
levem ao desenvolvimento de produtos, os quais futuramente possam ser
patenteados e/ou comercializados;
VI – estimular o conhecimento coletivo e o trabalho em equipe;
VII – incentivar a produção científica;
VIII – incentivar a formação continuada.
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CAPÍTULO III: Elaboração e Avaliação do Projeto de Pesquisa
Art.11. Os Trabalhos de Conclusão de Curso no curso de Bacharelado em Sistemas
de Informação possuem duas etapas distintas: um projeto de pesquisa e o TCC
propriamente dito.
Art.12. No projeto de pesquisa, o aluno ou grupo deve confeccionar um documento
que apresente, embase e contextualize seu tema proposto, usando como alicerce
para formatação as regras da ABNT e as regras do Manual de Elaboração de
Projetos.
§1º. O projeto de pesquisa deve ser elaborado, de forma individual ou em
grupo, dependendo do tipo de trabalho a ser desenvolvido, sob a tutela do
professor responsável pela disciplina de Elaboração de Projeto, cujas
responsabilidades se estendem da orientação à avaliação do mesmo.
§2º. Devem constar como etapas mínimas obrigatórias de um projeto de
pesquisa: escolha do tema, formulação do problema e justificativa, definição
dos objetivos e questões do estudo, definição da metodologia do trabalho,
levantamento e a seleção da bibliografia.
§3º. Além das etapas mínimas definidas no parágrafo anterior, fica garantida a
autonomia do professor responsável por Elaboração de Projeto delimitar as
demais etapas documentais obrigatórias, como regras de negócios, descrição
de requisitos, mini-mundo, diagramas, modelos, casos de uso, layouts de
interface, entre outros..., de acordo com a complexidade do tema escolhido.
Art.13. A escolha do professor responsável por Elaboração de Projeto é feita
semestralmente pela Coordenação de Curso, não sendo facultada esta escolha ou
solicitações de alteração por parte dos alunos.
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Art.14. Delimita-se como requisitos obrigatórios para a aprovação na disciplina de
Elaboração de Projeto a entrega do projeto de pesquisa finalizado e a apresentação
de um seminário sobre o projeto de pesquisa perante a turma, configurando portanto
a falta de um dos dois na reprovação da disciplina.
Art.15. Para avaliação dos seminários não se faz necessário a formação de banca,
sendo o professor responsável o único responsável pela sua avaliação.
Parágrafo Único: O professor responsável pode convidar outros professores
ou profissionais da área para assistirem as apresentações, ou parte delas,
para fins de emissão de parecer técnico de caráter sugestivo.
Art.16. A avaliação da disciplina de Elaboração de Projeto será realizada pela média
entre duas notas que valem 10.0 pontos, uma para o projeto de pesquisa que é dada
em grupo e outra individual para o seminário, devendo cada aluno obter nota igual
ou superior a 6.0 para alcançar sua aprovação na disciplina.
§1º. Casos em que a média seja menor que 4.0, configura-se em reprovação
automática, sem direto a avaliação final.
§2º. Casos em que a média seja maior ou igual a 4.0 e inferior a 6.0, fica a
cargo do professor responsável emitir uma lista de correções obrigatórias ao
projeto de pesquisa, tendo o grupo ou aluno como prazo a semana de provas
finais para entrega das correções e sendo a nota obtida pós-correção lançada
como prova final.
Art.17. Ao término do semestre letivo, o professor responsável deve entregar à
Coordenação de Curso uma via de cada projeto de pesquisa aprovado, as cópias
digitais das apresentações dos seminários e uma lista dos temas classificados por
eixo/ênfase, constando os nomes de 3 (três) professores ordenados por preferência
para orientação, mais os contatos dos alunos.
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CAPÍTULO IV: Processo de Orientação do TCC
Art.18. No inicio de cada semestre letivo, a indicação dos orientadores do semestre
será realizada em Conselho de Curso – CONSEC, com a presença dos integrantes
do Colegiado e respeitando os eixos e preferências indicadas pelos alunos, sendo o
projeto de pesquisa entregue na reunião diretamente ao proposto orientador.
Art.19. Qualquer TCC somente poderá ser elaborado mediante a orientação de
professor integrante do quadro docente do Curso de Sistemas de Informação, sendo
vetada a orientação externa.
§1º. É admitida a co-orientação, com a participação de professor de outro
curso das FIC ou profissional externo, desde que esta co-orientação seja
autorizada pelo professor orientador, outorgada pela Coordenação de Curso e
o co-orientador possua sua formação acadêmica ou experiência profissional
aderente ao tema do trabalho.
§2º. A participação do co-orientador é exclusiva do processo de elaboração do
TCC, e por isto, fica vetada sua participação na Banca Examinadora.
Art.20. Cada orientador pode assumir por semestre, no máximo, cinco orientações.
Art.21. Após a indicação de todos os professores orientadores e a divulgação oficial
da Coordenação de Curso, cada professor indicado fica responsável por estabelecer
contato com seus alunos para que, em conjunto, seja preenchido o Protocolo de
Aceitação de Orientação.
§1º. O professor indicado possui um prazo limite de 30 dias corridos, contados
a partir da reunião de CONSEC, para entregar o Protocolo de Aceitação na
Secretaria das Faculdades.
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§2º. Somente após a entrega do Protocolo de Aceitação de Orientação é que
o aluno assume a condição de orientando, e, o professor, de orientador.
§3º. Ao ultrapassar o prazo limite para entrega dos Protocolos de Aceitação
de Orientação, o aluno matriculado em TCC sem orientador fica reprovado por
faltas automaticamente, de maneira que somente poderá se matricular em
TCC no próximo período letivo, obedecendo a todos os tramites formais
estabelecidos pelo presente regulamento novamente.
Art.22. É facultado ao aluno ou grupo o direto de modificar o tema do TCC ou o
professor orientador, mediante autorização formal da Coordenação, firmada através
de um requerimento próprio e fundamentado.
Parágrafo único. A modificação do tema de um TCC, durante o período de
orientação, impossibilita o agendamento de banca para o semestre vigente,
sendo obrigatória e irrevogável sua prorrogação para o semestre seguinte,
assim como a orientação será estendida.
Art. 23. Na hipótese do orientador desistir da orientação, deverá comunicar sua
intenção à Coordenação e ao orientando, por escrito, seus motivos e competentes
justificativas, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do prazo limite
para a entrega dos originais à Secretaria.
Parágrafo Único: O orientador somente poderá desistir da orientação após a
anuência da Coordenação, por despacho fundamentado que indicará o novo
orientador ao grupo ou aluno.
Art. 24. O professor orientador deverá auxiliar o(s) aluno(s) no aprofundamento dos
fundamentos teóricos e metodológicos do seu estudo, na conferência da parte
documental necessária, no teste das aplicações ou protótipos e na elaboração do
documento de projeto final ou monografia.
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Art. 25. O acompanhamento dos trabalhos deve ser feito por meio de encontros com
periodicidade mínima mensal, livremente agendadas entre o orientador e os seus
orientandos.
§1º. Para formalizar os encontros de orientação deve ser preenchida uma
ficha de acompanhamento dos assuntos tratados nela, que deverá ser
assinada pelo(s) aluno(s) e pelo orientador, sendo entregues porteriormente à
Coordenação.
§2º. Também é de responsabilidade do orientador indicar a coordenação de
curso os casos de abandono de projeto, onde considera-se abandono os
casos em que nenhum dos integrantes responde aos contatos ou comparece
aos encontros marcados pelo orientador por mais de 30 dias, sendo o
abandono lançado no sistema com reprovação por faltas.
CAPÍTULO V: Processo de Avaliação do TCC
SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 26. Cumprido o período completo de orientação, e, de acordo com os prazos
estabelecidos pelo Calendário Acadêmico, o aluno ou grupo entregará seu trabalho
na Secretaria das FIC, com o número de cópias de 3 (três) exemplares em espiral.
Parágrafo Único: No ato da entrega do TCC, o aluno ou grupo deverá anexar
as Fichas de Acompanhamento de Orientação, bem como o Protocolo de
Agendamento da Banca, todos assinados pelo orientador.
Art. 27. Funcionários das FIC, especialmente designados, ficarão encarregados de
distribuir as cópias aos membros da banca examinadora, para leitura e análise do
resultado do trabalho escrito.
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SEÇÃO II – DA BANCA EXAMINADORA
Art. 28. A banca examinadora será composta por três profissionais internos ou
externos, sendo um deles o orientador, o segundo um professor ativo do quadro
docente da IES e o terceiro um professor/profissional da área sem restrições, ambos
indicados pelo próprio orientador para compor a banca.
§1º. Designa-se automaticamente o professor orientador como o presidente
desta banca examinadora.
§2º. São impedidos de atuar como membros de bancas quaisquer parentes
de algum dos alunos, consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na linha
colateral até o 3º grau.
Art. 29. É competência do presidente da banca:
I – inaugurar a sessão com a apresentação dos demais membros da banca,
os trabalhos que serão avaliados, com a indicação de orientando e orientador;
II – delimitar alterações no tempo estabelecido pelo artigo 33;
III – controlar para que os avaliados e membros não prorroguem o tempo de
avaliação do trabalho;
IV – ao final da sessão, reunir os membros da banca para a atribuição das
respectivas notas;
V – divulgar os resultados aos alunos avaliados;
VI – preencher a ficha de avaliação geral recolher a assinatura dos membros.
Art. 30. A Coordenação do Curso emitirá no término da última banca agendada, aos
membros de cada banca examinadora, certificados que atestem suas respectivas
participações, se assim for solicitado.
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SEÇÃO III – DA APRESENTAÇÃO
Art. 31. Somente se habilitará à apresentação pública o aluno ou grupo que estiver
regularmente matriculado na disciplina de TCC, e tiver cumprido todas as etapas e
instâncias do processo de orientação, sendo a assinatura do orientador no Protocolo
de Agendamento considerada seu atestado de aptidão.
Parágrafo Único: A apresentação pública consistirá em apresentação oral do
trabalho, pelo aluno, perante banca examinadora, composta de acordo com
os preceitos do artigo 28.
Art. 32. As sessões de apresentação pública serão abertas ao público, e se
desenvolverão em local designado pela Coordenação do Curso, através uma
agenda de apresentação.
§1º. A agenda de apresentação deverá ser publicada no mínimo 05 (cinco)
dias úteis antes da primeira apresentação, indicando a data, o horário, a
composição da banca examinadora, a titulação de cada um dos membros, o
título do trabalho a ser defendido com a especificação do(s) orientando(s) e
orientador.
§2º. Nenhum TCC poderá ser apresentado fora de prazo ou perante banca
diversa daquela publicada na agenda, exceto na ocorrência de situação de
caráter excepcional.
§3º. Nestas situações, o estudante ou professor orientador deverá protocolar
perante a Secretaria da IES, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes,
um requerimento fundamentado que justifique e ateste o motivo da
apresentação não ter ocorrido.
§4º. Recebido o protocolo da Secretaria, a Coordenação, ao analisar os fatos,
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justificado motivo e deferir a solicitação, deve designar uma nova data para
apresentação do trabalho.
§5º. Na hipótese do aluno perder a data de apresentação da banca redesignada para a sua apresentação, o mesmo somente poderá apresentar
sua monografia no semestre seguinte, mediante o cumprimento de todas as
exigências estabelecidas pelo presente Regulamento.
§6º. Nos casos em que a apresentação seja remarcada, pode ocorrer a
substituição dos professores designados para a banca.
Art. 33. Cada sessão de apresentação pública terá duração máxima de 30 (trinta)
minutos, dos quais, 20 (vinte) serão destinados à apresentação do TCC, pelos
avaliados, e os outros 10 (dez), à banca examinadora, na proporção de cinco
minutos para cada membro tecer os competentes e necessários questionamentos.
Parágrafo Único: O Presidente da Banca fará a abertura dos trabalhos, o
controle do tempo e das intervenções dos demais membros e/ou público.
SEÇÃO IV – DA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 34. Os alunos serão avaliados pela postura diante da banca, do domínio do
conteúdo durante a apresentação e arguição, e, sobretudo, em virtude dos níveis de
complexidade e exigência inerentes ao desenvolvimento do TCC.
Art. 35. O resultado de cada apresentação será obtido mediante a média dos
valores atribuídos pelos membros da banca examinadora aos indicadores
estabelecidos no parágrafo anterior, devendo, para aprovação, alcançar o grau
mínimo de seis.
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§1º. Verificada a nota, a banca examinadora fará constar a observação:
I – De 0 a 5.0, o trabalho é REPROVADO;
II – De 6.0 a 7.0, o trabalho é APROVADO COM RESTRIÇÕES;
III – De 8.0 a 9.0, o trabalho é considerado APROVADO.
IV –Nota 10.0, o trabalho é considerado APROVADO COM DISTINÇÃO.
§2º Verificada a qualidade do TCC e atestada distinção no desempenho do
aluno, qualquer membro da banca poderá solicitar que a Coordenação confira
Menção Honrosa ao acadêmico, tendo em vista sua colaboração para o
fortalecimento e inovação da ciência tecnológica.
§3º Na eventualidade da banca examinadora, por qualquer de seus membros,
comprovar que o TCC é plagiado na integra, ou em parte, o presidente da
banca, fará constar o incidente em ata, para que a Coordenação solicite as
sanções disciplinares e legais por decisão do CONSEC – Conselho de Curso
e CONSUP – Conselho Superior.
Art. 36. Culminada a sessão do encontro, a banca se reunirá de forma secreta para
processar a avaliação, tornando o resultado público entre todos os interessados
presentes, imediatamente após o consenso, mediante a leitura das notas pelo
presidente.
CAPÍTULO VI: Atribuições dos Envolvidos
Art.37. São consideradas as partes diretamente envolvidas no desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de Curso:
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I – Coordenação do Curso;
II – Professor responsável pela disciplina Elaboração de Projetos.
III – Professores orientadores;
IV – Alunos ou orientandos;
V – Secretaria das Faculdades.
VI – Biblioteca Joaquim Ribeiro.
Art.38. Compete à Coordenação de Curso:
I – atualizar periodicamente o Manual de Elaboração do TCC, de acordo com
as solicitações aprovadas em Conselho de Curso;
II – promover a eleição semestral dos professores orientadores em CONSEC;
III – divulgar à Comunidade Acadêmica os grupos e seus orientadores eleitos;
IV – distribuir os projetos de pesquisa aos orientadores eleitos;
V – inscrever ou acompanhar as inscrições dos alunos orientandos no sistema
acadêmico das Faculdades;
VI – encaminhar/acompanhar envio da lista de orientações ao Departamento
Pessoal para fins de pagamento das orientações aos professores;
VII – elaborar e divulgar o calendário de apresentações semestral, bem como
reservar os espaços nas datas necessárias;
VIII – lançar ou acompanhar o lançamento das notas e situações dos alunos ao
final do semestre no sistema acadêmico;
IX – arquivar todos os documentos associados às orientações entregues pelos
professores orientadores ou encaminhados pela Secretaria;
X – manter atualizado um acervo online, das apresentações de seminários e
projetos aprovados, para manutenção da memória do curso;
XI – encaminhar para a Biblioteca a listagem dos TCC aprovados;
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XII – emitir certificados de participação em banca aos membros;
XIII – decidir ou encaminhar para os conselhos correspondentes, em instância
recursal, todas as questões relacionadas ao TCC.Art.39. Compete ao
professor responsável pela disciplina Elaboração de Projetos:
I – propor atualizações periódicas do Manual de Elaboração do TCC, em
conjunto com o NDE, para envio e análise em Conselho de Curso;
II – esclarecer sobre o processo, regras, prazos e critérios de avaliação do TCC
para os alunos matriculados na disciplina de Elaboração de Projeto;
III – orientar sobre o uso do Regulamento e Manual de TCC;
IV – orientar e acompanhar as escolhas dos temas;
V – classificar os temas propostos e levantar as preferências de orientação que
estão disponíveis para eleição em CONSEC;
VI – orientar, acompanhar e avaliar a confecção dos projetos de pesquisa;
VII – aplicar e avaliar os Seminários de Projeto;
VIII – delimitar os itens obrigatórios de documentação técnica que devem
constar em cada projeto de pesquisa, de acordo com a complexidade do tema
escolhido pelo aluno ou grupo;
IX – entregar na Coordenação de Curso todos os projetos de pesquisa
aprovados na disciplina de Elaboração de Projeto no semestre.
Art.40. Compete aos professores orientadores:
I – delimitar seus eixos e ênfases de atuação;
II – entregar o Protocolo de Aceitação de Orientação, após colher a assinatura
de seus orientandos, na Secretaria dentro do prazo estabelecido em Calendário
Institucional, ou por normas suplementares.
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III – realizar encontros periódicos com seus alunos orientados, mantendo os
resultados e desenvolvimento registrados em fichas de acompanhamento;
IV – selecionar e convidar os professores integrantes da banca;
V – acompanhar a distribuição das cópias aos professores da banca;
VI – acatar as decisões do presidente da banca examinadora;
VII – delimitar, de acordo com as sugestões e pareceres dos integrantes da
banca, as correções obrigatórias, se responsabilizando em conferir suas
execuções, e liberando a ata de aprovação somente após esta conferência;
VIII – confeccionar, colher assinaturas e indicar situação em Ata de Aprovação;
IX – comunicar a coordenação sobre as co-orientações, junto com seus dados
pessoais, contatos e comprovantes de formação;
X – Atuar como presidente da banca examinadora, em todas suas atribuições.
Art.41. Compete aos alunos ou orientandos:
I – cumprir regular e criteriosamente os prazos estabelecidos pelo presente
Regulamento, ou por eventuais atos institucionais baixados por ordem da
Direção Geral ou da Coordenação do Curso, esta última, mediante aprovação
em reunião como o NDE e com o Colegiado;
II – preencher juntamente com o professor orientador o Protocolo de Aceitação
de Orientação, conforme prazo previsto em calendário;
III – comparecer aos encontros agendados pelo professor orientador;
IV – preencher e assinar as fichas de acompanhamento de orientação;
V – preencher com o professor orientador o Protocolo de Agendamento de
Apresentação e entregar na Secretaria este Protocolo junto com três vias do
Projeto ou Monografia desenvolvido, conforme prazo previsto em calendário;
VI – entregar na Coordenação as fichas de avaliação da banca.
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VII – apresentar o TCC perante a banca examinadora;
VIII – efetuar as correções solicitadas pelo professor orientador e apresentar
para o mesmo, no prazo solicitado, o projeto ou monografia corrigidos;
XI – apresentar a ata de aprovação e a uma unidade de mídia digital à
Biblioteca, para liberação final da ata;
X – apresentar a ata de aprovação e a uma unidade de mídia digital à
Secretaria das FIC.
Art.42. Compete à Secretaria das Faculdades:
I – receber, protocolar e encaminhar à Coordenação de Curso todos os
requerimentos relacionados ao TCC;
II – receber, protocolar e encaminhar à Secretária dos Professores as cópias
dos Projetos e Monografias entregues;
III – receber e encaminhar à Coordenação de Curso a unidade de mídia digital
que lhe foi entregue.
Art.43. Compete à Biblioteca da Instituição:
I – receber, protocolar e arquivar uma cópia da unidade de mídia digital;
II – emitir parecer na ata de aprovação da entrega do material.
III – disponibilizar cópias impressas das Normas da ABNT para consulta dos
alunos e professores orientadores;
IV – disponibilizar de forma impressa os Manuais e Regulamentos de TCC e
monografia para consulta dos alunos e professores orientadores.
CAPÍTULO VII: Disposições Finais
Art.44. Para cada apresentação, devem ser preenchidas 3 vias da “Ata de
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Apresentação”, onde devem constar necessariamente os dados dos alunos,
orientador, banca, apresentação, nota emitida pela banca e a sua situação: aprovado
com distinção aprovado, aprovado com restrições ou reprovado.
§1º. A confecção das atas e recolhimento das assinaturas é de obrigação do
professor orientador.
§2º. Em casos de aprovação com restrições, o professor orientador somente
poderá disponibilizar as cópias aos alunos após a conferência das correções,
emitindo este parecer nas atas.
§3º. Em casos de reprovação o próprio orientador deve entregar uma cópia da
ata na Secretaria por requerimento.
Art. 42. Após o recebimento das Atas de Aprovação, o aluno deve levar as cópias à
Biblioteca, entregar uma mídia com a cópia digital da documentação completa e
solicitar o carimbo do responsável, em ambas.
Art. 43. Após a liberação da Biblioteca, os alunos devem entregar uma via das atas
juntamente com uma segunda mídia a cópia digital da documentação completa na
Secretaria, através de requerimento, sendo tal solicitação feita impreterivelmente até
7 dias após o término do semestre.
Art. 44. Os estudantes que forem reprovados na apresentação do seu TCC deverão,
novamente, cumprir com os procedimentos institucionais de matricula, e elaborar um
outro TCC.
Art.45. Este regulamento se torna oficial e tem validade a partir da sua aprovação
pelos CONSUP e CONSEC.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2014.
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