FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM
CURSO DE DIREITO
Portaria de Autorização nº 109, de 02.02.2007
Portaria de Reconhecimento nº 11 de 02.03.2012
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PARA GRADUAÇÃO NO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM
RESOLUCAO N.º 003 / 2013
Regulamenta as atividades do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) para graduação no curso
de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim.
O Colegiado do Curso de Direito, nos termos regimentais da Faculdade Pitágoras de Betim
considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 09/2004 resolve Regulamentar as Atividades de
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Direito pela Faculdade Pitágoras de Betim.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho
de Conclusão do Curso (TCC) para graduação no curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim.
Parágrafo Único: O Trabalho de Conclusão de Curso, totalizando 110 (cento e dez) horas na estrutura
curricular do curso, é dividido em três disciplinas da seguinte forma:
a) TCC I (Projeto e Orientação Individual), no 7º semestre
Art. 2º A elaboração e a apresentação do Trabalho Conclusão de Curso é condição obrigatória para a
obtenção do grau, conforme previsto na matriz curricular do Curso e consiste em uma pesquisa orientada,
de cunho prático ou aplicado, em qualquer ramo da Ciência Jurídica ou a ela correlata.
Art. 3º São objetivos Trabalho de Conclusão de Curso, propiciar ao aluno do Curso de Graduação em
Direito:
I – a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à
produção científica, à consulta de bibliografia especializada;
II – a oportunidade de experiência com a pesquisa e iniciação científica em direito das mais variadas
formas;
III – o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito;
IV – a oportunidade de integrar e aplicar dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, por meio de
projeto de pesquisa;
V - Possibilitar a utilização de técnicas de planejamento e sistematização na resolução de problemas nas
mais diversas áreas de atuação.
VI - Estimular a interdisciplinaridade.
VII – Fomentar a criação de atitudes críticas e reflexivas sobre o meio social onde o aluno se insere.
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II – DA COORDENAÇÃO DO TCC
Art. 4º A Coordenação do TCC será realizada por um professor do curso, designado pela Coordenação do
Curso de Direito, que tem como tarefas acompanhar os alunos e seus orientadores, organizar e conduzir
todas as etapas para conclusão e apresentação final do TCC do curso, garantindo o cumprimento deste
Regulamento.
III – DO COORDENADOR DE TCC
Art. 5º São atribuições do Coordenador do Trabalho de Conclusão do Curso:
I – fomentar a pesquisa entre docentes e discentes;
II – executar as tarefas administrativas das atividades de pesquisa;
III – procurar viabilizar os Projetos de Pesquisa Científica e TCC juntos aos professores e acadêmicos de
Direito tendo em vista o fomento à pesquisa;
IV – atender aos alunos matriculados nas disciplinas do TCC;
V – proporcionar, com a ajuda dos professores da disciplina Metodologia da Pesquisa, orientação básica
aos alunos em fase de iniciação do projeto de TCC;
VI – elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de frequência e avaliação das
disciplinas do TCC;
VII – indicar professores orientadores para os alunos que não os conseguirem, nos termos do artigo 8º
deste Regimento;
VIII – manter, junto à Coordenadoria de Pesquisa e TCC, informações atualizadas sobre os projetos de TCC
em desenvolvimento;
IX – elaborar, periodicamente, o planejamento da disciplina Trabalho de Conclusão do Curso, mantendo o
Coordenador do Curso informado;
X – elaborar e divulgar o calendário de TCC à comunidade acadêmica;
XI – informar aos alunos sobre o presente Regulamento e registrar a ciência desse documento XII XII – até
o final do semestre em que a disciplina for ministrada;
XIII – elaborar, disponibilizar aos alunos e encaminhar para os responsáveis, depois de preenchidos, os
formulários para os pareceres de avaliação e para os requerimentos definidos por este regulamento.
Sendo eles:
a) Termo de Orientação do TCC;
b) Formulário de Acompanhamento de Orientação;
c) Calendário do TCC.
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XIV – ministrar a disciplina de TCC I, que tem o objetivo de orientar e avaliar os alunos quanto à
elaboração do projeto de trabalho;
XV – orientar os alunos sobre as normas de elaboração da monografia, durante o semestre em que a
disciplina de TCC I for ministrada;
XVI – organizar (após o levantamento dos docentes que comporão a banca examinadora e da data defesa,
feito em conjunto com o Coordenador de Curso) os demais procedimentos para a realização da atividade;
XVII – organizar a banca de defesa do TCC, informando, o nome dos integrantes da banca e a data de
defesa, para que possam ser tomadas as providências necessárias à organização da atividade.
XVIII – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste Regimento.
IV – DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido sob a orientação de um professor do curso
de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim, livremente escolhido pelo acadêmico, podendo
excepcionalmente, com autorização expressa da Coordenação do Curso, ser feita por professor vinculado
a outro curso ofertado pela IES.
Art. 7º Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite
levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regimento para a entrega do projeto do TCC.
§1º Ao assinar o termo de aceite de orientação, o professor orientador estará assumindo todos os ônus
decorrentes da atividade de orientação.
§2º Pode o aluno contar com a colaboração de um outro profissional que não faça parte do corpo
docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras de Betim, atuando como coorientador, desde que obtenha a aprovação do Professor Orientador de seu TCC e homologação dos
Coordenadores de TCC e do Curso de Direito.
§3º O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno,
periodicamente.
Art. 8º Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua
orientação, deve procurar o Coordenador de TCC a fim de que este lhe indique um Professor Orientador.
Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador de TCC deverá observar o
Plano de Trabalho Acadêmico e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com
as áreas de interesse, conhecimento e atuação profissional dos professores, bem como a distribuição
equitativa entre eles.
Art. 9º Cada professor poderá orientar, no máximo,15 (quinze) alunos.
Parágrafo único. A carga horária semanal, por aluno, destinada à orientação do Trabalho de Conclusão de
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Curso, para fins do cômputo da carga didática do docente no plano de Trabalho da faculdade, obedece às
normas específicas em vigor na Faculdade Pitágoras de Betim.
Art. 10 A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação,
mediante aquiescência expressa do Coordenador de TCC.
Parágrafo único. É da competência do Coordenador de TCC a solução de casos especiais, podendo ele, se
entender necessário, encaminhá-los para decisão pelo Coordenador do Curso de Direito.
Art. 11 Compete ao Professor Orientador de TCC:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou Coordenador do Curso de Direito;
II – orientar alunos em processo de elaboração do TCC, seja na fase da execução do projeto, seja no
momento de desenvolvimento e sistematização da pesquisa;
III – atender seus alunos orientandos, em datas e horários combinados de acordo com a disponibilidade
de orientação, auxiliando-os no desenvolvimento das diferentes etapas de construção do TCC.
IV – entregar, semestralmente, as fichas de frequência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas;
V – avaliar os relatórios parciais que lhe forem entregues pelos orientandos, ao término da primeira etapa
do Trabalho de Curso, atribuindo-lhes as respectivas avaliações e/ou correções (e comentários);
VI – preencher, junto com o orientando, o Formulário de Acompanhamento de Orientação, a ser
distribuído pelo professor da disciplina de TCC, e devolvê-lo, para o aluno anexar nas vias da monografia
concluída
VII – presidir a banca de defesa de TCC do(s) seu(s) orientando(s) e participar das defesas para as quis
estiver designado;
VIII – assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação de
apresentação oral das monografias;
IX – reavaliar as monografias, em até 20 dias após a defesa, caso os trabalhos sejam aprovados pela banca
com ressalvas, pressupondo alterações
X – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 12 A responsabilidade pela elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é integralmente do aluno,
o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas
neste Regimento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
V – DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA E TCC
Art. 13 É considerado aluno em fase de realização de Trabalho de Conclusão de Curso, todo aquele
regularmente matriculado em qualquer das disciplinas do TCC pertencentes à matriz curricular do Curso
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de Graduação em Direito, a partir do 7º período.
Art. 14 O aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes
deveres específicos:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou pelo seu Professor Orientador;
II – manter contatos, no mínimo quinzenais, com o professor orientador para discussão e aprimoramento
de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de TCC para entrega de projetos, relatórios
parciais do TCC;
IV – entregar ao orientador, ao término da primeira etapa do Trabalho de Conclusão de Curso, relatório
parcial sobre as atividades desenvolvidas no período , em duas vias;
V – elaborar a versão final do seu TCC, de acordo com o presente Regimento e as instruções de seu
orientador e do Coordenador de TCC;
VII – entregar ao Coordenador de TCC, ao término da terceira etapa do Trabalho de Curso, 3 (três) cópias
de seu TCC, devidamente assinadas pelo orientador e 3 (três) cópias em formato *doc ou *.docx gravadas
em dispositivo CD-ROM.
VIII – comparecer em dia, hora e local determinados para fazer exposição oral de apresentação e defesa
públicas da versão final de seu TCC, devendo responder aos questionamentos da banca examinadora;
IX – proceder às revisões do TCC, caso sejam necessárias, e entregar a nova versão ao professor
orientador, até 10 dias depois da data da defesa.
X – ao finalizar o trabalho, entregar ao professor orientador uma cópia da monografia encadernada em
capa dura, até 30 dias depois da data da defesa, a fim de que seja encaminhada para arquivamento.
XI – respeitar os direitos autorais no que se refere à produção intelectual de artigos, livros, revistas, sites,
entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio.
XII – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
VI – DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 15 Para se matricular na disciplina do TCC I, o aluno deve estar cursando, no mínimo, o 7º período do
Curso de Graduação em Direito.
§1º O acadêmico só poderá se matricular em TCC II se aprovado em TCC I e se matricular em TCC III se
aprovado em TCC II.
§2º Em casos excepcionais poderá o Coordenador do Curso de Direito permitir que o acadêmico,
matriculado a partir do 8º período se matricule em duas ou mais disciplinas relacionadas ao Trabalho de
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Conclusão de Curso, como forma de permitir a conclusão do curso dentro do período mínimo de
integralização.
VII – DO PROJETO DE TCC E DO TCC
Art. 16 O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regimento e com as orientações do
seu Professor Orientador, e da disciplina de TCC 1.
§1º A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT
sobre documentação, no que forem eles aplicáveis e deve ser apresentado até o final do 7º semestre,
condição para sua aprovação na disciplina.
§ 2º O TCC, que é individual, poderá ser apresentado nas seguintes modalidades:
I – monografia;
II – artigo científico para publicação em revistas, nacionais ou internacionais, especializadas e indexadas.
Art. 17 O projeto de monografia ou de artigo científico deve ser entregue ao professor da disciplina de
TCC 1 em uma via, assinada pelo acadêmico e pelo Professor Orientador.
§1º Cabe ao professor de TCC 1 a avaliação e aprovação dos projetos apresentados, tendo em vista a
elaboração futura do Trabalho de Conclusão de Curso.
§2º O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno para que seja reformulado ou refeito e possa ser
entregue novamente ao professor da disciplina de TCC 1 antes do término do período letivo no qual o
aluno se encontra.
Art. 18 Para a aprovação do projeto de monografia ou de artigo científico, deve ser levada em
consideração a existência ou não de trabalho já apresentado e defendido com base em projeto idêntico.
Art. 19 Aprovado o projeto de monografia ou de artigo científico, a mudança de tema só é permitida
mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I - ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de início do
período letivo;
II - haver a aprovação do professor orientador;
III - existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância
expressa de outro docente em substituí-lo;
IV - haver a aprovação do Coordenador de TCC.
Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto de pesquisa
são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do professor orientador.
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DO PROJETO DE MONOGRAFIA
Art. 20 A estrutura do projeto de monografia compõe-se de:
I - apresentação;
II - objeto (problema e hipótese);
III - objetivos (geral e específicos);
IV - justificativas;
V - revisão bibliográfica;
VI - metodologia;
VII - cronograma;
VIII - levantamento bibliográfico inicial;
IX - instrumento de pesquisa (quando houver pesquisa de campo).
DA MONOGRAFIA
Art. 21 A monografia deve ser elaborada durante o 8º semestre, na disciplina de TCC II, e terá como
condição para aprovação para o semestre seguinte considerando-se:
I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação,
no que forem eles aplicáveis;
II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3º deste Regulamento e a vinculação direta do
seu tema com a Ciência do Direito, pela sua inserção nas áreas de conhecimento jurídico identificadas
pelas disciplinas ofertadas no currículo pleno do Curso de Graduação em Direito.
Art. 22 A estrutura da monografia compõe-se de:
a) folha de rosto;
b) folha de aprovação;
c) sumário;
d) introdução;
e) desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica;
f) considerações finais (ou conclusão);
g) referências bibliográficas (ou bibliografia);
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h) anexos (quando for o caso).
Art. 23 A monografia deverá possuir no mínimo 40 e no máximo 120 páginas de texto escrito no corpo do
trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) e deverá ser apresentada obedecendo-se os critérios
de formatação descritos no Manual de Normalização da Faculdade Pitágoras, anexo a este Regimento.
Parágrafo único. Monografias que extrapolem o limite de tamanho estabelecido no caput deste artigo
são consideradas excepcionais e devem, para apresentação, possuírem a aprovação do Coordenador de
TCC.
DO PROJETO DE ARTIGO
Art. 24 O projeto de artigo científico será desenvolvido na disciplina de TCC I.
Art. 25Cabe ao professor da disciplina de TCC I orientar os alunos que cursarem a disciplina de TCC I.
Art. 26 Em TCC I, o acadêmico deverá produzir um Projeto de Artigo Científico visando desenvolver um
tema e uma problemática com abordagem original no campo do Direito e/ou com suas interfaces.
Art. 27 A estrutura do projeto de artigo científico compõe-se de:
a) introdução;
b) justificativa
c) objetivo
d) fundamentação ou referencial teórico;
e) metodologia;
f) cronograma;
g) levantamento bibliográfico inicial;
h) instrumento de pesquisa (quando houver pesquisa de campo)
DO ARTIGO CIENTÍFICO
Art. 28 A produção do Artigo Científico visa desenvolver no acadêmico a capacidade de um estudo
teórico-reflexivo a partir de atividades de pesquisa, sua análise e procedimentos metodológicos,
organizados de forma técnica adequada às normas de produção de um trabalho científico e sua estrutura
compõe-se dos seguintes elementos:
I – Pré-textuais
a) Título (e subtítulo se houver) (obrigatório)
b) Autor (obrigatório)
c) Resumo (obrigatório)
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d) Sumário (opcional)
e) Palavras-chave (obrigatório)
II – Textuais
a) Introdução (obrigatório)
b) Desenvolvimento (obrigatório)
c) Conclusão (obrigatório)
III – Pós-textuais
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Título em língua inglesa (obrigatório)
Resumo em língua inglesa (obrigatório)
Palavras-chave em língua inglesa (obrigatório)
Notas explicativas (opcional)
Referencias (obrigatório)
Glossário (opcional)
Apêndice (opcional)
Anexo (opcional)
Art. 29 O artigo científico deverá possuir no mínimo 20 e no máximo 25 páginas de texto escrito no corpo
dos elementos textuais (introdução, desenvolvimento e conclusão) e deverá ser apresentado
obedecendo-se os critérios de formatação descritos Manual de Normalização da Faculdade Pitágoras,
anexo a este Regimento.
IX – DA DEFESA DO TCC
Art. 30 O TCC será submetido, segundo cronograma divulgado pela Coordenação de TCC, a uma Banca
Examinadora composta por três professores: o professor orientador e outros dois arguidores, sendo ao
menos um destes, necessariamente, professor do curso de Direito.
Art. 31 Antes de finalizar a disciplina de TCC III, o acadêmico deve depositar seu trabalho à Coordenação
de TCC, na data fixada, em três cópias impressas e três cópias em formato *doc ou *.docx gravadas em
dispositivo CD-ROM, junto com o termo de autorização de depósito assinado pelo seu Professor
Orientador.
Art. 32 As sessões de defesa dos TCCs são públicas e ocorrerão sempre ao final do semestre da disciplina
de TCC III, de acordo com o calendário a ser elaborado pelo Coordenador de TCC
Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os
conteúdos das monografias antes de suas defesas.
Art. 33 O Coordenador de TCC, deve elaborar calendário semestral fixando prazos para entrega dos TCCs,
designação das bancas examinadoras e realização das defesas.
§1º Quando o TCC for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador
de TCC.
§2º Não é permitido um segundo atraso, significando esse à reprovação na respectiva disciplina.
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Art. 34 Após a data limite para a entrega de cópias finais dos TCCs, o Coordenador de TCC divulgará a
composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 35 Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15
(quinze) dias para procederem à leitura das monografias.
Art. 36 Na defesa, que será pública, o aluno terá no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos
para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 05 (cinco) minutos para fazer
sua arguição, dispondo ainda o discente de outros 05 (cinco) minutos para responder cada um dos
examinadores.
Art. 37 Após a defesa, o acadêmico deverá se retirar do local para que a Banca Examinadora prossiga seu
trabalho e para que cada um de seus membros (o professor orientador e os dois arguidores) atribua uma
nota de zero (0,0) a dez (10,0)o TCC e sua defesa, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
I – Na avaliação do trabalho escrito:
a) delimitação adequada do objeto de estudo;
b) importância do desenvolvimento da pesquisa;
c) fundamentação teórica pertinente à problematização;
d) análise consiste, analítica e propositiva;
e) conclusões fundamentadas na análise;
f) clareza e objetividade;
g) observação dos aspectos formais da língua;
h) respeito às diretrizes pressupostas na ABNT, aos passos da metodologia científica e às regras
ortográficas vigentes.
II – Na apresentação da defesa e resposta às arguições:
a) domínio do conteúdo;
b) clareza e organização do tempo;
c) adequação do discurso à formalidade da apresentação;
d) correção no material apresentado;
e) pertinência das respostas às proposições da banca examinadora.
§1º Após analisados os aspectos contidos nos incisos I e II deste artigo, a Banca examinadora deverá
convidar o acadêmico para retornar à sala, sendo-lhe comunicado o resultado da avaliação de seu
trabalho, resultado registrado em ata.
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§2° A média final é resultante da divisão por três (3) do somatório das notas emitidas por cada um dos
três membros da Banca Examinadora (o professor orientador e os dois arguidores), que, portanto,
possuem o mesmo peso em termos de atribuição de nota.
§ 3º Para aprovação na disciplina de TCC II o acadêmico deve obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na
média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
§4º A decisão da Banca Examinadora é soberana e irrevogável, dela não cabendo qualquer tipo de
recurso.
Art. 38 Eventuais solicitações de alterações registradas em ata por parte da Banca Examinadora deverão
necessariamente ser objetivas, pontuais e exequíveis no prazo de 05 dias, contados a partir da data da
defesa do TCC.
Parágrafo Único: Entregues as novas cópias do TCC, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente
a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação, na forma prevista no artigo anterior,
inexistindo nova defesa oral.
Art. 39 Em casos excepcionais e em havendo solicitação formal da Coordenação de TCC, a versão final do
TCC deverá ser entregue em uma (1) cópia impressa e uma (1) digital (em CD), na última semana letiva do
semestre, em data fixada pela Coordenação de TCC, respeitando um prazo de no mínimo uma (1) semana
após a data da defesa de TCC.
Art. 40 A versão final do TCC deverá obrigatoriamente atender às alterações solicitadas em ata pela Banca
Examinadora, sendo o caso, atendimento cuja verificação fica sob responsabilidade do professor
orientador.
Art. 41 O aluno que não protocolizar o TCC, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo
justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na respectiva disciplina.
Art. 42 O acadêmico reprovado por nota em TCC III deverá se rematricular no semestre seguinte na
mesma disciplina, para fins de novamente realiza-la, podendo prosseguir com o mesmo professor
orientador ou outro professor, respeitando-se o disposto no artigo 8º deste Regimento.
Parágrafo Único: Optando por mudança de tema, deverá o acadêmico observar o disposto no artigo 19
deste Regimento.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 Este Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do
Colegiado do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim.
Art. 44 Compete ao Colegiado do Curso de Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste
Regulamento bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem
necessários.
Art. 45 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação revogando-se todas as disposições
anteriores.
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE VINCULO DE ORIENTAÇÃO
ACADEMICO(A):
E-MAIL:
Tel: (
)
REGISTRO ACADÊMICO:
TEMA / TÍTULO DO TRABALHO:
PROFESSOR ORIENTADOR(A):
Por meio do presente documento, solicito, junto à Coordenação de TCC, o início da orientação para a
produção de Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro estar de ciente e de acordo com as normas legais
e administrativas pertinentes à apresentação de trabalhos acadêmicos, inclusive das sanções
Administrativas, Civis e Criminais decorrentes da prática de irregularidades, notadamente a prática
denominada PLÁGIO ACADÊMICO.
Declaro estar ciente de que deverei comparecer às reuniões de orientação agendadas pelo orientador,
seguindo as diretrizes por ele elencadas e promovendo as alterações pertinentes em tempo hábil.
Betim, _____ / _____ / _____
___________________________________________
Assinatura do orientando – requerente
Autorizo o início da orientação.
____________________________________________
Coordenador TCC
Ciente.
___________________________________________
Professor(a) Orientador(a)
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ANEXO II
REGISTRO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE TCC
IDENTIFICAÇÃO
Acadêmico(a)
Título do trabalho
Professor(a)
Orientador(a)
Data
CONTROLE DE ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO
Atividade Desenvolvida
Orientação realizada
(acadêmico)
(professor)
Betim, _____ / _____ / _____
_______________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
_________________________________
Assinatura do(a) Acadêmico(a)
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ANEXO III
RENOVAÇÃO DE VINCULO DE ORIENTAÇÃO
ACADEMICO(A):
E-MAIL:
Tel: (
)
REGISTRO ACADÊMICO:
TEMA / TÍTULO DO TRABALHO:
PROFESSOR ORIENTADOR(A):
Por meio do presente documento, informo à Coordenação de TCC, que neste semestre, para fins de
continuidade na elaboração do meu Trabalho de Conclusão de Curso, continuo sob orientação do
professor acima identificado.
Reforço estar de ciente e de acordo com as normas legais e administrativas pertinentes à apresentação
de trabalhos acadêmicos, inclusive das sanções Administrativas, Civis e Criminais decorrentes da prática
de irregularidades, notadamente a prática denominada PLÁGIO ACADÊMICO.
Declaro, novamente, estar ciente de que deverei comparecer às reuniões de orientação agendadas pelo
orientador, seguindo as diretrizes por ele elencadas e promovendo as alterações pertinentes em tempo
hábil.
Betim, _____ / _____ / _____
___________________________________________
Assinatura do orientando
Ciente.
___________________________________________
Professor(a) Orientador(a)
____________________________________________
Coordenador TCC
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ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TCC1 – PROJETO DE PESQUISA
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO
Autor: ______________________________________________________________________________
Título do projeto: _____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Avaliador(a):_____________________________________________________ Data: ____/____/____
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ITEM DE AVALIAÇÃO
A introdução conseguiu contextualizar o assunto para o
leitor?
A delimitação foi elaborada em uma frase afirmativa ou
interrogativa que conduz para uma pesquisa exequível?
A justificativa apresenta motivos convincentes para que a
pesquisa seja realizada?
Os objetivos expostos estão claros e coerentes com a
proposta?
A hipótese1 é uma resposta provisória à delimitação e está
bem articulada a ela?
A metodologia é adequada à pesquisa? Em caso de pesquisa
bibliográfica, o pesquisador aponta o tipo de pesquisa que
desenvolverá2?
As referências e a formatação obedecem às normas da
ABNT?
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
8. As citações e notas de rodapé seguem as normas da ABNT?
9. A linguagem está adequada ao documento proposto,
respeitando a norma culta?
10. A apresentação foi clara, bem elaborada e contou com
postura e linguagens adequadas ao evento?
TOTAL:
As ressalvas e recomendações devem ser registradas aqui. As alterações deverão ser apresentadas ao
orientador no início do próximo semestre.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Betim, _____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do professor avaliador
1
2
A hipótese deve ser apresentada apenas quando a delimitação for uma pergunta.
O item 6 deverá ser avaliado em dobro nos casos em que a pesquisa não apresentar hipótese – item 5.
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ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TCC2 – ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO
Autor: ______________________________________________________________________________
Título do projeto: _____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Orientador(a):_____________________________________________________ Data: ____/____/____
ITEM DE AVALIAÇÃO
1. O aluno realizou as alterações do projeto apontadas pela
banca do TCC1 e pelo orientador?
2. O aluno transferiu com fidelidade os dados do projeto para a
estrutura de monografia fornecida pela instituição, alterando
os tempos verbais para o passado?
3. O texto de introdução possui contextualização do tema,
delimitação, objetivos, justificativas, hipótese (se for o caso),
menção ao método e fecho?
4. O referencial teórico é suficiente, profundo e fidedigno na
abordagem, promovendo o diálogo corretamente por meio
das citações e notas de rodapé, bem como evitando o plágio?
5. Os procedimentos metodológicos são adequados à
delimitação e apresenta consistência?
6. Os dados teóricos, legais ou de campo foram coletados e
registrados?
7. As referências e a formatação obedecem às normas da ABNT?
8. A linguagem está adequada ao documento proposto,
respeitando a norma culta?
9. No decorrer do trabalho, o orientando tem demonstrado
compromisso com a execução e com a qualidade da
pesquisa?
10. No decorrer do trabalho, o orientando tem dado retornos
tempestivos, éticos e positivos aos apontamentos da
orientação?
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
TOTAL:
As ressalvas e recomendações devem ser registradas aqui. As alterações deverão ser apresentadas ao
orientador no início do próximo semestre.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Betim, _____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)
Obs.: este documento deve ser preenchido, assinado e entregue à coordenação no período da Avaliação de 2ª chamada.
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ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC III – APRESENTAÇÃO / DEFESA
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO
Autor: _____________________________________________________________________________
Título do Trabalho: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Professor Orientador(a): _______________________________________________________________
Professor Avaliador 1: _________________________________________________________________
Professor Avaliador 2: _________________________________________________________________
Data: ____/____/____
Obs.: os comentários são obrigatórios quando a nota for 1 ou 2.
QUANTO AO CONTEÚDO E À ESTRUTURA DO TRABALHO: (3,0)
Critério/pontuação
0,1
0,2
0,3
1) O autor foi convincente quanto à relevância e à validade do
tema escolhido, demonstrando originalidade na proposta?
2) O trabalho foi estruturado de modo a evidenciar a
organização lógica das partes?
3) A introdução revela os aspectos e propostas principais do
trabalho?
4) O desenvolvimento revela profundidade e fidedignidade na
abordagem teórica e procedimentos metodológicos adequados
e consistentes?
5) Os resultados foram analisados em função da delimitação do
tema, da hipótese (se houve) e dos objetivos?
6) A conclusão revela o resultado principal da pesquisa e uma
análise crítica do processo e do produto final?
SUBTOTAL:
Comentários:
QUANTO À QUALIDADE TEXTUAL (1,5)
Critério/pontuação
0,1
0,2
7) Quanto à correção linguística (ortografia, pontuação, crase,
estrutura das frases, concordância, regência, conjugação verbal,
coesão...): até 7 incorreções (5); de 8 a 20 incorreções (4); de 21
a 30 incorreções (3); de 31 a 40 incorreções (2); de 41
incorreções em diante - 1.
8) O texto demonstra clareza e segurança no raciocínio do
autor?
9) O texto é coerente, consistente e objetivo?
SUBTOTAL:
Comentários:
0,3
0,4
0,5
0,4
0,5
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QUANTO À FORMATAÇÃO, EDIÇÃO E METODOLOGIA (1,5)
Critério/pontuação
0,1
0,2
0,3
10) O texto está formatado conforme as normas de edição e
apresenta qualidade gráfica?
11) As normas de metodologia científica (citação, notas de
rodapé e referências) foram atendidas conforme instruções?
12) O método de pesquisa utilizado foi adequado à abordagem
proposta?
SUBTOTAL:
0,4
0,5
0,4
0,5
Comentários:
QUANTO À APRESENTAÇÃO E DEFESA DO TRABALHO (2,5)
Critério/pontuação
0,1
0,2
0,3
13) O autor apresentou o trabalho com clareza, segurança
e tempestividade?
14) A qualidade (visual e de conteúdo) do material de
apoio foi boa?
(X 2)
15) As respostas dadas à banca atenderam às
expectativas, tendo o autor participado ativamente da
discussão?
16) O(s) autor(es) valorizaram o trabalho no momento da
apresentação, adotando uma postura formal, apropriada
para o momento?
SUBTOTAL:
Comentários:
TOTAL DA PONTUAÇÃO (em 8,5):
QUANTO À AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO (1,5) – Avaliado pelo orientador
Critério/pontuação
0,1
0,2
0,3
0,4
17) No decorrer do trabalho, o orientando demonstrou
compromisso com a execução e com a qualidade da
pesquisa?
18) No decorrer do trabalho, o orientando foi capaz de
realizar as pesquisas bibliográficas e de campo com ética
e honestidade intelectual?
19) No decorrer do trabalho, o orientando deu retornos
tempestivos e positivos aos apontamentos da orientação?
SUBTOTAL:
Comentários:
TOTAL DA PONTUAÇÃO em 10,0:
0,5
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CURSO DE DIREITO
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O avaliador considera o aluno ______________________________________ com a nota ____________.
(aprovado, aprovado com ressalvas ou reprovado)
Se houver ressalvas, registre-as aqui. O aluno terá 15 dias para encaminhar nova versão ao orientador.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Betim, _____/_____/_____
__________________________________
Assinatura do professor avaliador
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ANEXO VII
Texto básico para abertura da banca (apenas para orientar o presidente)
Em nome do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim, eu, “Nome do Presidente”, declaro aberta
a sessão de apresentação e defesa da monografia de “Nome do orientando”, cujo título é “Título do
Trabalho de Conclusão de Curso”.
Informo, também, que o tempo de apresentação de que o(a) acadêmico(a) dispõe é de 20 minutos,
passando depois às considerações e questionamentos da mesa, sendo 5 minutos para cada componente.
Após cada pronunciamento, o graduando tem direito a comentário e/ou resposta, cabendo também à
banca, uma nova manifestação.
Posteriormente ao debate, haverá um recesso para apuração do resultado e, em seguida, a divulgação da
nota com o devido encerramento.
Agradeço aos colegas “Professores Avaliadores 1 e 2” que, juntos comigo, compõem esta banca e deixo a
palavra com “nome do acadêmico”.
Texto básico para encerramento da banca
Declaro, em nome do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim, encerrada a sessão de
apresentação e defesa da monografia de “Nome do orientando”, intitulada “Título do Trabalho de
Conclusão de Curso”.
Tendo a banca considerado a monografia “destacar comentários avaliativos da banca”, cabe-me,
portanto, confirmar que o aluno foi “reprovado/ ou aprovado com alterações/ aprovado ou aprovado
com louvor” no TCC.
Pode fazer algum comentário, dentro do que ele julgar cabível e/ou pedir uma salva de palmas se
o trabalho for merecedor.
Caso o trabalho seja aprovado com louvor, deve-se solicitar ao aluno uma cópia encadernada em
capa dura, com letreiros dourados, a fim de servir de referência para a biblioteca. Esse exemplar
deverá ser entregue em um prazo de 15 dias.
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ANEXO VIII
MANUAL DE NORMALIZAÇÃO DA FACULDADE PITÁGORAS
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Regulamento TCC. - 2015 1