Código:
PG-REARD
Registro
Emitido por: Diretores
e/ou Coordenadores
Aprovado por: Pró-Reitor
Adjunto
Título: Ata Reunião do CAPOG – 10/08/2015
Ata da reunião ordinária do Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (CAPOG) realizada no dia 10/08/2015, na sala de reunião da Reitoria, às
9h30min, sob a presidência da Prof. ª Mira Wengert.
Membros Presentes: Shaiene Costa Moreno, Ana Ferreira Ribeiro, Bruno Almeida Cotrim, Giselle Rôças de Souza Fonseca, Renato Pereira de Freitas, Alexandre
Maia do Bomfim, Renata Santana Lorenzo Raices e Cláudia Silva Castanheira (redatora da Ata).
Sessão aberta às 9h30min.
Expediente: (1) Normas de TCC do curso Gestão da Segurança de Alimentos e Qualidade Nutricional; 2) Normas de TCC e de Credenciamento /
Descredenciamento do Curso Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática;
Assuntos
Ata da reunião do dia 13/07/2015.
Ações
Responsáveis
Prazo
Disposição
 Encaminhada com antecedência aos Conselheiros, por e-mail. Aberta às
considerações, não houve nenhuma objeção ao texto redigido.
Prof.ª Mira
Wengert
10/08/2015
APROVADO
Prof.ª Mira
Wengert
13/07/2015
APROVADO
Alterações a serem realizadas: 1) Nos parágrafos 2º e 3º do Art. 6º, onde se
lia “Manual para Elaboração de Trabalho de Conclusão” passou-se a ler
“Roteiro para elaboração dos projetos de TCC”. O prof. Alexandre Maia
aponta que o aluno tem que ser o 1º autor do artigo, e a temática tem que
estar relacionada com o projeto que foi aprovado. 2) No art. 8º, onde se lia “É
permitido ao aluno ter um co-orientador interno, ou externo..., passa-se a ler
“É permitido ao aluno ter um segundo orientador (...)” 3) No parágrafo 1º do
Art. 12, onde se lia “A banca deverá ser composta por, no mínimo, 1 (um)
Normas de TCC do curso Gestão membro interno” passou-se a ler “A banca deverá ser composta,
da Segurança de Alimentos e preferencialmente, por 2 (dois) membros internos e 1 (um) membro
externo.” 4) Ao final do Art. 17 incluiu-se a expressão “em até 5 (cinco)
Qualidade Nutricional
dias úteis.” 5) Foi eliminada do Art. 19 a expressão “e um arquivo no
formato .doc ou .odt” 6) No Art. 26, onde se lia (...) “divulgar aos
estudantes as normas e orientações contidas neste regulamento”, passou-se
a ler “(...) divulgar aos estudantes as orientações contidas nesta norma.”
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12/03/2012
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Normas
de
TCC
e
de
Credenciamento
/
Descredenciamento do Curso de
Especialização em Ensino de
Ciências Naturais e Matemática;
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e/ou Coordenadores
Aprovado por: Pró-Reitor
Adjunto
Título: Ata Reunião do CAPOG – 10/08/2015
Alterações a serem realizadas: 1) Ao final do Art. 8º, onde se lia “(...) deverão
ser fornecidos pelo orientador e a Secretaria Acadêmica”, passou-se a ler
““(...) deverão ser fornecidos pelo orientador e a Coordenação do Curso”.
2) No Art. 9º a palavra “norteada” foi substituída pela palavra
“condicionada.” 3) No parágrafo 1º do Art. 15, onde se lia “A banca deverá
ter um membro externo desde que não haja qualquer ônus para o IFRJ”,
passou-se a ler “A banca deverá ter um membro externo ao curso.” 4) No
Art. 18, onde se lia “até 72 horas”, passou-se a ler “em até 5 (cinco) dias
úteis”. 5) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação (alteração em negrito): “O
TCC será avaliado pela banca e os resultados serão expressos pelos
conceitos: aprovado, aprovado com restrições ou reprovado. 6) O parágrafo
único do Art. 19 passou a ter a seguinte redação (alteração em negrito):
“Caso o TCC seja aprovado com restrições, o aluno terá o prazo máximo de
90 (noventa) dias para reencaminhá-lo, com as devidas alterações, para a
Banca Examinadora, cabendo ao Presidente da Banca providenciar a
emissão de uma nova ata final. 7) No Art. 20 foi eliminada a expressão “e
um arquivo no formato .doc ou .odt”. 8) O parágrafo 1º do Art. 20 passou a
ter a seguinte redação: “O estudante deverá solicitar à Biblioteca do seu
campus
a
elaboração
da
ficha catalográfica,
mediante
o
preenchimento
de
formulário
próprio
e
apresentação
dos
documentos informados no anexo 11 do Regulamento Geral de TCC dos
cursos Lato Sensu.” 9) O Art. 22 passou a ter a seguinte redação
(alterações em negrito): “O credenciamento e a manutenção dos docentes
do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências Naturais
e Matemática caberá ao Colegiado de Pós-graduação, que deverá zelar pelo
cumprimento desta Norma. 10) Nos parágrafos 1º e 2º do Art. 22, onde se
lia “5 (cinco anos)” passou-se a ler 3 (três) anos. 11) No Art. 23 eliminou-se a
expressão “campus Volta Redonda” e criou-se um parágrafo único com a
seguinte redação: “A participação de profissionais de outras instituições
deverá ser formalizada por meio de termos de cooperação técnica com o
IFRJ.” 12) A alínea IV do Art. 26 foi suprimida, e a alínea III passou a ter a
seguinte redação (alteração em negrito): “Orientar, pelo menos, um aluno
deste curso a cada 3 (três) anos.” 13) Na alínea II do Art. 27 a sigla
“PROPEC” foi substituída pela palavra “curso”. 14) Art 28: na alínea I, onde
se lia “período de um ano” passou-se a ler período de 3 (três) anos; nas
alíneas II e III a palavra “programa” foi substituída por “curso”, e o parágrafo
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Prof.ª Mira
Wengert
13/07/2015
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1º passou a ter a seguinte redação: “As publicações citadas neste artigo
devem ter como autores, preferencialmente, docentes e discentes do
curso.” 15) O final do Capítulo VI foi acrescido de um novo artigo (Art. 30),
com a seguinte redação: “Caberá ao Colegiado decidir pela retirada do
docente que não se enquadrar nos quesitos apresentados neste Capítulo.”
16) O Art. 31 passou a ser o Art. 32, e onde se lia “Esta Norma entrará em
vigor após a sua aprovação pelo Conselho Superior”, passou-se a ler: “Os
casos omissos nesta Norma serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.”
Após a revisão do conteúdo, ambos os documentos ficaram de passar por
uma revisão linguística por parte da PROPPI.
Observação: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 12h.
Cláudia Silva Castanheira
(TAE-Letras/PROPPI – Redatora da Ata )
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12/03/2012
Mira Wengert
(Pró-Reitora de Pesquisa, Inovação e Pós -Graduação)
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