Código: PG-REARD Registro Emitido por: Diretores e/ou Coordenadores Aprovado por: Pró-Reitor Adjunto Título: Ata Reunião do CAPOG – 10/08/2015 Ata da reunião ordinária do Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (CAPOG) realizada no dia 10/08/2015, na sala de reunião da Reitoria, às 9h30min, sob a presidência da Prof. ª Mira Wengert. Membros Presentes: Shaiene Costa Moreno, Ana Ferreira Ribeiro, Bruno Almeida Cotrim, Giselle Rôças de Souza Fonseca, Renato Pereira de Freitas, Alexandre Maia do Bomfim, Renata Santana Lorenzo Raices e Cláudia Silva Castanheira (redatora da Ata). Sessão aberta às 9h30min. Expediente: (1) Normas de TCC do curso Gestão da Segurança de Alimentos e Qualidade Nutricional; 2) Normas de TCC e de Credenciamento / Descredenciamento do Curso Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática; Assuntos Ata da reunião do dia 13/07/2015. Ações Responsáveis Prazo Disposição Encaminhada com antecedência aos Conselheiros, por e-mail. Aberta às considerações, não houve nenhuma objeção ao texto redigido. Prof.ª Mira Wengert 10/08/2015 APROVADO Prof.ª Mira Wengert 13/07/2015 APROVADO Alterações a serem realizadas: 1) Nos parágrafos 2º e 3º do Art. 6º, onde se lia “Manual para Elaboração de Trabalho de Conclusão” passou-se a ler “Roteiro para elaboração dos projetos de TCC”. O prof. Alexandre Maia aponta que o aluno tem que ser o 1º autor do artigo, e a temática tem que estar relacionada com o projeto que foi aprovado. 2) No art. 8º, onde se lia “É permitido ao aluno ter um co-orientador interno, ou externo..., passa-se a ler “É permitido ao aluno ter um segundo orientador (...)” 3) No parágrafo 1º do Art. 12, onde se lia “A banca deverá ser composta por, no mínimo, 1 (um) Normas de TCC do curso Gestão membro interno” passou-se a ler “A banca deverá ser composta, da Segurança de Alimentos e preferencialmente, por 2 (dois) membros internos e 1 (um) membro externo.” 4) Ao final do Art. 17 incluiu-se a expressão “em até 5 (cinco) Qualidade Nutricional dias úteis.” 5) Foi eliminada do Art. 19 a expressão “e um arquivo no formato .doc ou .odt” 6) No Art. 26, onde se lia (...) “divulgar aos estudantes as normas e orientações contidas neste regulamento”, passou-se a ler “(...) divulgar aos estudantes as orientações contidas nesta norma.” PG-REARD 12/03/2012 Página 1 de 3 Código: PG-REARD Registro Normas de TCC e de Credenciamento / Descredenciamento do Curso de Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática; PG-REARD Emitido por: Diretores e/ou Coordenadores Aprovado por: Pró-Reitor Adjunto Título: Ata Reunião do CAPOG – 10/08/2015 Alterações a serem realizadas: 1) Ao final do Art. 8º, onde se lia “(...) deverão ser fornecidos pelo orientador e a Secretaria Acadêmica”, passou-se a ler ““(...) deverão ser fornecidos pelo orientador e a Coordenação do Curso”. 2) No Art. 9º a palavra “norteada” foi substituída pela palavra “condicionada.” 3) No parágrafo 1º do Art. 15, onde se lia “A banca deverá ter um membro externo desde que não haja qualquer ônus para o IFRJ”, passou-se a ler “A banca deverá ter um membro externo ao curso.” 4) No Art. 18, onde se lia “até 72 horas”, passou-se a ler “em até 5 (cinco) dias úteis”. 5) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação (alteração em negrito): “O TCC será avaliado pela banca e os resultados serão expressos pelos conceitos: aprovado, aprovado com restrições ou reprovado. 6) O parágrafo único do Art. 19 passou a ter a seguinte redação (alteração em negrito): “Caso o TCC seja aprovado com restrições, o aluno terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reencaminhá-lo, com as devidas alterações, para a Banca Examinadora, cabendo ao Presidente da Banca providenciar a emissão de uma nova ata final. 7) No Art. 20 foi eliminada a expressão “e um arquivo no formato .doc ou .odt”. 8) O parágrafo 1º do Art. 20 passou a ter a seguinte redação: “O estudante deverá solicitar à Biblioteca do seu campus a elaboração da ficha catalográfica, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação dos documentos informados no anexo 11 do Regulamento Geral de TCC dos cursos Lato Sensu.” 9) O Art. 22 passou a ter a seguinte redação (alterações em negrito): “O credenciamento e a manutenção dos docentes do Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências Naturais e Matemática caberá ao Colegiado de Pós-graduação, que deverá zelar pelo cumprimento desta Norma. 10) Nos parágrafos 1º e 2º do Art. 22, onde se lia “5 (cinco anos)” passou-se a ler 3 (três) anos. 11) No Art. 23 eliminou-se a expressão “campus Volta Redonda” e criou-se um parágrafo único com a seguinte redação: “A participação de profissionais de outras instituições deverá ser formalizada por meio de termos de cooperação técnica com o IFRJ.” 12) A alínea IV do Art. 26 foi suprimida, e a alínea III passou a ter a seguinte redação (alteração em negrito): “Orientar, pelo menos, um aluno deste curso a cada 3 (três) anos.” 13) Na alínea II do Art. 27 a sigla “PROPEC” foi substituída pela palavra “curso”. 14) Art 28: na alínea I, onde se lia “período de um ano” passou-se a ler período de 3 (três) anos; nas alíneas II e III a palavra “programa” foi substituída por “curso”, e o parágrafo 12/03/2012 Prof.ª Mira Wengert 13/07/2015 Página 2 de 3 - Código: PG-REARD Registro Emitido por: Diretores e/ou Coordenadores Aprovado por: Pró-Reitor Adjunto Título: Ata Reunião do CAPOG – 10/08/2015 1º passou a ter a seguinte redação: “As publicações citadas neste artigo devem ter como autores, preferencialmente, docentes e discentes do curso.” 15) O final do Capítulo VI foi acrescido de um novo artigo (Art. 30), com a seguinte redação: “Caberá ao Colegiado decidir pela retirada do docente que não se enquadrar nos quesitos apresentados neste Capítulo.” 16) O Art. 31 passou a ser o Art. 32, e onde se lia “Esta Norma entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Superior”, passou-se a ler: “Os casos omissos nesta Norma serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.” Após a revisão do conteúdo, ambos os documentos ficaram de passar por uma revisão linguística por parte da PROPPI. Observação: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 12h. Cláudia Silva Castanheira (TAE-Letras/PROPPI – Redatora da Ata ) PG-REARD 12/03/2012 Mira Wengert (Pró-Reitora de Pesquisa, Inovação e Pós -Graduação) Página 3 de 3