www.tj.ro.gov.br ANO XXIII NÚMERO 162 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-41 T.R.E................................A-42 a A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-48 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.243/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 15/08/2005, Protocolo 281590, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento das servidoras JOSEFINA RIÇA MOURÃO, Cadastro nº 2033992, e SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE nº 203413-1, Psicólogas, lotadas na Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a cidade de Campinas/SP, para participarem do X Congresso Holístico Internacional Unipaz e V Congresso Internacional ALUBRAT, no período de 03 a 06/09/2005, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº 2.244/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 644/ 2005, datado de 22/08/2005, Protocolo nº 283386, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora INÊS CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8, Escrivã Judicial pro tempore da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Vale do Paraíso/RO e Mirante da Serra/RO, em objeto serviço, nos dias 08, 09, 20 e 22/09/2005, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. PORTARIA Nº 2.245/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 512/ 2005-ADM, datado de 23/08/2005, Protocolo 283146, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento dos servidores NEIDE GESSER MÜLLER FREITAS DOS SANTOS, Cadastro nº 002612-3, Secretária de Juiz, símbolo FG-3, ALLE SANDRA ADORNO DOS SANTOS, Cadastro nº 204743-8, Conciliadora, símbolo PJDAS-1, e ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO, Cadastro nº 002745-6, Oficial de Justiça, lotados na Comarca de Vilhena/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, ao município de Chupinguaia/RO, em objeto de serviço, no dia 26/08/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 2.246/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 04/08/2005, Protocolo 283389, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor HARRY ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº 203122-1, Escrivão Judicial, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, 2005 pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Primavera de Rondônia/RO e São Felipe do Oeste/RO, em objeto de serviço, nos dias 21 e 22/09/2005, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. PORTARIA Nº 2.247/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 17/08/2005, Protocolo 282149, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento do servidor HARRY ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº 203122-1, Escrivão Judicial, lotado no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Primavera de Rondônia/RO, em objeto de serviço, no dia 04/08/2005, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 2.248/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 24/08/2005, Protocolo nº 283159, R E S O L VE: Excluir o nome do servidor MARCELO TOLEDO BEZERRA, Cadastro nº 203952-4, Comissário de Menores, lotado na Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Portaria nº 1.892/2005-PR, de 03/08/2005, publicada no DJ nº 144, de 05/08/2005. PORTARIA Nº 2.249/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº687/DRH/2005, de 18/08/2005, Protocolo 282040, R E S O L V E: Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, a servidora MÁRCIA KANAZAWA, Cadastro nº 203649-5, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG-1, para gozo no período de 02/01/2006 a 31/01/ 2006, com base no art. 123 da LC 068/92. A - 2 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 2.250/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 350/DRH/97, datado de 18/08/1997, Protocolo 2184, R E S O L V E: Alterar o período de gozo de Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria nº 1921/2005-PR, de 05/08/05, publicada no DJ nº 145 de 08/08/05, à servidora DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA, Cadastro nº 002585 2, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Taquígrafo, símbolo PJDAS-1, lotada na Coordenadoria de Revisão Redacional/SJ, de 31/10/2005 a 29/11/2005 para 03/11/2005 a 02/12/2005. PORTARIA Nº 2.251/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 128/DAI/90, datado de 03/09/1990, Protocolo 21151, R E S O L V E: Transferir o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria nº 2.063/05-PR, de 17/08/05, publicada no DJ nº 152, de 18/08/05, à servidora ILDA CAMILO RODRIGUES, Cadastro nº 002175-0, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, de 01 a 30/09/2005 para 01 a 30/12/2005 com base no art. 123 da LC 068/92. 162 ANO XXIII PORTARIA Nº 2.252/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 137/2005, datado de 13/04/2005, Protocolo 262889, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 01/11/2005 a 30/11/2005 para 01/03/2006 a 30/03/2006, a que faz jus à servidora ELAINE VIEIRA DOS SANTOS, Cadastro nº 204230-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici/RO. PORTARIA Nº 2.253/2005-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no D.J. nº 128, de 10/07/1998, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 25/ 08/2005, Protocolo 283422, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor WALMIR NASCIMENTO DE JESUS, Cadastro nº 003984-5, Agente Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários/COINF, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender a Coordenadoria de Informática. AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 3 PORTARIA Nº 2.254/2005-PR. Considerando o que consta do Processo nº 120/2005-CG, de 20/07/ 2005, Protocolo 277543, R E S O L V E: I - Nomear o Sr. MOISES TOMAZ, portador do R.G. nº 46.238/SSP/ RO, inscrito no CPF sob o nº 199.186.749-20, para exercer o Cargo de Juiz de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil do município de Nova Mamoré/ RO, pelo período de 04 (quatro) anos. II - Nomear o Sr. JOSÉ DE SOUSA LEITE, portador do RG nº 189.025/ SSP/RO, inscrito no CPF nº 149.429.922-49, para exercer o Cargo de Suplente de Juiz de Paz, e atuar durante as faltas e impedimentos do titular. III - Efeitos a partir da data de publicação. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IXI, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.255/2005-PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PRCG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Ofício nº 08/2005, de 14/06/2005, Protocolo nº 272704, R E S O L V E: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor WOLNEY ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203639-8, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Vara da Auditoria Militar, para apurar os fatos narrados e eventual responsabilidade do servidor, por ter deixado de cumprir em tese os incisos IV e V do artigo 154 da LC nº 068/92, assegurando-lhe ampla defesa: II - Conforme Certidão emitida pela Escrivã Judicial Srª GIGLIANNE CASTRO ROMANINI CESAR, foi declarado que o servidor WOLNEY ANTONIO FERREIRA DA SILVA, não vem desempenhando suas funções a contento, pois ora ou outra se exalta com as partes no balcão e não providencia a juntada de petições dentro do prazo razoável. Foi também evidenciado através do Ofício nº 08/2005-1º JEC/GAB em que o magistrado solicitou a substituição do servidor, tendo em vista, que o mesmo não está desempenhando suas funções a contendo, causando prejuízo processual. III - Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho/RO para instrução. IV - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo PORTARIA Nº 2.256/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 264/2005, datado de 22/08/ 2005, Protocolo 282732, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO, Cadastro nº 204064-6, Agente Judiciário, Padrão 38, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, lotada Divisão de Desenvolvimento de Sistemas/COINF, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, em substituição ao titular ALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE, até 02/12/2005. PORTARIA Nº 2.257/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 022/GAB/05, datada de 08/ 04/2005, Protocolo 261228, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora SHEILA DA SILVEIRA MELO DOS SANTOS, Cadastro nº 002504-6, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função Escrivã Judicial pro tempore da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular KAUÊ ALEXSANDRO LIMA, no período de 21/03/ 2005 a 04/04/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 31 de agosto de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA Nº 2.258/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 258/2005, de 16/08/ 05, Protocolo 281772, R E S O L V E: relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem do Projeto de Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no período de 12 a 16/09/ 2005, concedendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de uma diária por dia de deslocamento e passagens terrestres: A 01-09-2005 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.259/2005-PR. NÚMERO 162 ANO XXIII ATO N. 681/2005-PR Considerando o que consta na C.I nº 258/2005, de 16/08/ 05, Protocolo 281772, O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo R E S O L V E: 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem do Projeto de Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no período de 17 a 21/10/ CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; 2005, concedendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de uma diária por dia de deslocamento e passagens terrestres: CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder; RESOLVE: Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 3º trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$9.771.100,00 (nove milhões, setecentos e setenta e um mil e cem reais), de acordo com o anexo I. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo II. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 31 de agosto de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Des. Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 5 A - 6 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII PORTARIA Nº 389/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, para responder pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, no período de 26 a 30/9/2005, sem prejuízo das demais designações. PORTARIA Nº 390/2005-CG DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2000.001992-6 Requerente:Eleide Soares Cerqueira Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros “Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a alegação de fls. 35/41.Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: DESPACHO DO PRESIDENTE Designar a MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no período de 6 a 9/9/2005. PORTARIA Nº 391/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA NOGUEIRA, para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim nos dias 1º e 2/9/2005. Precatório nº 100.001.2001.002433-5 Requerente:Aquino Alves da Silva Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro Requerido: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros “Vistos, etc. Considerando que a informação de fls. 57/60 importou na elaboração de novos cálculos (fls. 62/65), manifestem-se os interessados. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 392/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, Precatório nº 100.015.2001.005471-0 Requerente:Floriano de Mello Figueiredo Neto Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Evanir Antônio de Borba e outros R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no período de 1º a 30/9/2005, atuando exclusivamente nos processos de competência do Juizado Especial Cível, bem como para sentenciar processos com conclusão mais antiga, que tramitem perante a 1ª Vara Cível. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça “Vistos. 1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 161, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. 3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 4. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.005.1998.006686-1 Requerente:Antônio Alves de Carvalho Advogada: Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO nº 416) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Oficie-se ao Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, solicitando os documentos indicados na certidão supra. 2. Após, encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II do Provimento nº 001/96-PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. 3. Após, ouçam-se os interessados. 4. Intime-se Porto Velho, 10 de maio de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 66.596,02 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dois centavos) - fl. 37. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.001.1998.004745-6 Requerente:Maria Aparecida da Silva Albano Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 91) e outro Requerido: Município de Itapuã do Oeste Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO nº 916) “Vistos. 1. Considerando a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 129, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2. Requisite-se o respectivo pagamento. 3. Intime-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da distribuição: 27/06/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 200.000.2005.003996-2 Habeas Corpus Paciente: Valentim Alberto Brum Impetrante/advogada: Marcia Antonetti (OAB/RO 1.028) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça em exercício Relator: Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Contas bancárias. Instituições públicas. Sigilo das operações financeiras. Inaplicabilidade da LC n. 105/2001. Poder de requisição do Ministério Público. As contas bancárias que envolvam recursos públicos não são acobertadas pelo sigilo das operações financeiras, disposto na Lei Complementar n. 105/2001, considerando a supremacia do interesse público. Não configura coação ilegal a requisição ministerial de informações e documentos à instituição bancária relativos a contas públicas, consoante previsão da Lei n. 8.628/93 (art. 26, incs. I e II). 01-09-2005 A- 7 Data da distribuição: 01/06/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 200.000.2005.003233-0 Mandado de Segurança Impetrante: Francisco Manfredo do Amaral Almeida Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1.747) Impetrado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Concurso público. Edital. Candidato. Processo disciplinar. Inscrição indeferida. Constitui motivo para o indeferimento de inscrição a concurso de remoção se se encontrar o notário sob investigação por prática, em tese, de falta grave. Data da distribuição: 17/05/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 200.501.2003.007833-0 Revisão Criminal Revisionando: Cícero Braz da Silva Defensora Pública: Deuzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Juiz convocado Walter Waltenberg Junior Decisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Cerceamento de defesa. Testemunha. Desistência. Inviável a alegação de cerceamento de defesa, se a testemunha arrolada na defesa prévia deixa de ser ouvida em audiência com a concordância expressa da advogada constituída nos autos. Data da distribuição: 28/06/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 200.002.2004.001657-0 Embargos Infringentes Embargantes: Michel Edson Ferreira e outro Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311) e outro Embargante: Ademir Simplício da Mota Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 6.368/76, APLICANDO-SE, AO CASO, A HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTS. 615, § 1º, DO CPP E 398, § 2º, DO RITJ/RO” Ementa: Embargos infringentes e de nulidade. Limitada matéria da divergência. Tráfico de substância entorpecente. Formação de associação. Ausências de animus associativo, não se reconhece o delito autônomo do art. 14 da Lei n. 6.368/76. Estatuto do Desarmamento. Vacatio legis. Não-aplicação aos arts. 14 e 16. Os embargos infringentes devem ser conhecidos no limite da matéria objeto do voto vencido. O tipo objetivO do delito autônomo capitulado no art. 14 da Lei n. 6.368/76, exige pluralidade de agentes, duas ou mais pessoas, ligadas entre si por um animus associativo, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 da Lei n. 6.368/76. É necessário que a associação seja estável; é preciso identificar certa permanência na societas criminis, que não se confunde com mera co-autoria. O período da vacatio legis do Estatuto do Desarmamento não alcança os infratores dos arts. 14 e 16 do referido estatuto. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno A - 8 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001808-3 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli e outros Recorrido: Edmilson de Melo Brilhante Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.001414-2 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Recorrida: Silvia Darwich Zacharias Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contrarazões aos Recursos Especial de fls. 424/430 e Extraordinário de fls. 431/ 445, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos artigos 726 e 735 do RITJ/RO. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 101.005.2000.001478-2 Revisionando: João de Oliveira Targino Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO nº 185-A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade da ação revisional, ratifico as provas produzidas na instrução do presente feito. Considerando a remessa dos autos a este relator, manifesta-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de deliberações que entender sejam ainda necessárias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação. Porto Velho, 31 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator Revisão Criminal nº 102.005.2000.001478-2 Revisionandos: Levy Santana Delfino e outro Advogados: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº 157) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade da ação revisional, ratifico as provas produzidas na instrução do presente feito. Considerando a remessa dos autos a este relator, manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de deliberações que entenderem ainda sejam necessárias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.] Porto Velho, 31 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DA RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005499-6 Impetrante: Francisca Maria Coutinho da Silva Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO nº 742) Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado “Vistos. Francisca Marinho Coutinho da Silva, impetrou mandado de segurança apontando como autoridades coatoras o Conselheiro Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e o egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, objetivando anular a decisão n. 37/2004 (fls. 32/33) proferida no processo n. 3755/02-TCER. Por meio de referida decisão, as autoridades impetradas determinaram ao Comando Geral da Polícia Militar de Rondônia que promovesse o imediato retorno da impetrante à ativa “para fins de complemento do lapso de 20 (vinte) anos de exercício do cargo de natureza estritamente policial, de acordo com o inc. I, do art. 1º, da LC n. 51/85”. Relata estar na reserva remunerada da polícia militar desde 31/08/2000, nos termos do Decreto n. 9284/00 (fl. 61) e, agora, quase cinco anos após, as autoridades impetradas determinaram o seu retorno à ativa. Em 30/06/2005 apresentou-se ao Comando-Geral da Polícia Militar, mas por estar acometida de doença foi dispensada do serviço por 156 (cento e cinqüenta e seis dias). Aduz ter sido transferida para a reserva remunerada, nos termos do Decreto-lei n. 9-A (Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia), com as alterações dada pelas Leis n. 305/91 e 683/96 e as autoridades impetradas promoveram o seu retorno à ativa com base na LC n. 51, de 20/12/1985 que é anterior à atual Constituição Federal, motivo pelo qual o ato combatido é ilegal, pois referida lei diz respeito à aposentadoria de “funcionário policial” e não de “policial militar estadual”. Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato apontado como ilegal. Posto isso, decido. A impetrante foi transferida para a reserva remunerada da polícia militar do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n. 9284, de 29 de novembro de 2000 que, em princípio, está revestido dos requisitos legais (fl. 61). Por sua vez, o Tribunal de Contas Estadual, no exercício de sua função fiscalizadora e visando salvaguardar iminente lesão ao patrimônio público, revogou tal decreto e decidiu promover imediatamente o retorno da impetrante à ativa, por não considerar suficientemente preenchido o tempo averbado para sua transferência à inatividade. Ao restabelecer a situação anterior, as autoridades impetradas retiraram da impetrante um direito que já lhe era legalmente assegurado e, por conseqüência, criou mudanças imediatas e significativas na sua vida, eis que estava na reserva remunerada há quase cinco anos. Com efeito, a Administração Pública pode rever e anular seus próprios atos (princípio da autotutela), mas com observância ao devido processo legal, o que não ocorreu na espécie. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Assim, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão n. 37/2004 até o julgamento final desta ação e determino: 1. Oficie-se ao Comando-Geral da Polícia Militar de Rondônia para que tome ciência desta decisão; 2. Solicitem-se informações das autoridades impetradas; 3. À impetrante para promover, em 10 (dez) dias, a citação do Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para que integre à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário; 4. Ao Dedist (Departamento de Distribuição) para retificar a autuação, incluir no pólo passivo da presente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e excluir a pessoa de Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado, ad referendum do Tribunal Pleno, corrigindo-se a autuação; e, 5. Conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora 01-09-2005 A- 9 oficial de jurisprudência. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impedem essa verificação, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000612-0 Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO-1433), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros Recorrido: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO-391A), Joana D’arc Cavalcante da Silva (OAB/RO-1134) e outro DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.016186-3 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Recorrido: José Roberto Franchetto Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) “Vistos. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, inconformada com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se: (...) As regras estabelecidas em Resolução expedida por órgão da Administração Pública devem amoldar-se às normas hierarquicamente superiores, sob pena de invalidade. Considerada ilegal a cobrança de sobretaxa de tarifa de energia elétrica, prevista em contrato de demanda mensal certa imposto pela concessionária, extingue-se para o consumidor a obrigação com o pagamento, pelo preço da tarifa normal, do seu consumo real de energia elétrica. Sem contra-razões. É o breve relatório. Tratou-se de ação de consignação em pagamento proposta pelo recorrido em face da recorrente, julgada procedente em primeiro e segundo graus de jurisdição. Daí o inconformismo da recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação, o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, tampouco juntou cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório “Vistos. Banco Sudameris Brasil S/A, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 188, inciso I, do CC bem como dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se: (...) A negligência da instituição financeira em não disponibilizar o valor do financiamento, na data pactuada, ocasionando a devolução do cheque emitido pelo recorrido, já causa dano moral, sendo que o envio do nome do apelado à inscrição em cadastro de inadimplente configura um plus à configuração da responsabilidade civil. Por conseguinte, ao arbitrar o quantum indenizatório, o julgador considerou a condição econômica do apelado e a situação financeira do apelante, portanto a decisão monocrática merece ser ratificada, pois proferida dentro dos parâmetros da razoabilidade. O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela manutenção do acórdão. É o breve relatório. Tratou-se de ação de indenização por dano moral proposta pelo recorrido em face do recorrente, julgada parcialmente procedente em primeiro e segundo graus jurisdição. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado, bem como dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação, e lendo-se a decisão recorrida, vêse que a pretensão do recorrente é de revisão das provas dos autos, como se depreende dos seguintes fragmentos de suas razões: (...) Todavia, como pode ser verificado pelo documento de fl. 38 (Ficha Proposta - Bens e Serviços), juntado pelo recorrido, antes das referências bancárias este informa a Conta Corrente (...), e determina que o depósito nela se efetive, sem no entanto, atentar que necessitaria do número de sua sub-conta para que o crédito estivesse disponível. As evidências estão ainda mais explícitas no extrato unificado, fls. 40/42, quanto verifica-se a emissão do cheque no valor de R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais) e no mesmo dia 14/01/ 2003 ele é devolvido pela alínea 11 (falta de fundos), mas, durante todo o decorrer do extrato em nenhum momento verificamos algum depósito através de DOC, justificando assim o erro grasso cometido pelo próprio recorrido ao informar a conta incorreta, mesma que o 1º DOC estivesse com o número correto iria retornar, posto que a conta ainda era a errada. (fl. 145) (...) A- 10 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ora, Vossas Excelências, não ficou sequer comprovado o suposto DANO MORAL, ficando na seara das alegações e hipóteses, sendo que no direito pátrio não se indenizam danos potenciais, eventuais, supostos ou abstratos. Portanto, o cliente jamais poderá alegar que foi surpreendido com a negativação de seu nome. (fl. 147) Incide, na espécie, o teor da Súmula 7 do STJ. Com relação ao alegado dissenso pretoriano, este não restou caracterizado, pois o recorrente sequer mencionou em suas razões a divergência alegada, descumprindo a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005". (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2003.006859-8 Recorrente: Adilson Borges Rodrigues Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO-64B) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Douglacir Antônio E. Sant’Ana (OAB/RO-287) e outros “Vistos. ADILSON BORGES RODRIGUES, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se: (...) Comprovado nos autos que o veículo segurado foi adquirido com benefício tributário, é lícito à seguradora condicionar a liberação do valor da indenização ao recolhimento, por parte do segurado, do valor devido ao Fisco para a exclusão da restrição, a fim de que o salvado lhe seja transferido livre e desembaraçado de qualquer gravame, máxime se no contrato entabulado há previsão expressa a respeito. Contra-razões do recorrido pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos proposta pelo recorrente em face do recorrido, julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição e reformada em grau de apelação, sendo o pedido julgado totalmente improcedente. Interposto embargos de declaração, restou improvido. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria. Não obstante tal afirmação, o dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, tampouco procedeu a juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impedem essa verificação, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005". (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 162 ANO XXIII Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1237 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos seis dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.003.2005.000859-8 Agravo de Instrumento Origem : 00320050008598Jaru / 1ª Vara Cível Agravante: Maria de Lourdes Gomes Milhomens Advogada: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106) Agravado: Saulo Correa Moreira Advogados : Lionela Ferreira (OAB/RO 2473) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 07/07/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 100.001.2004.019959-1 Apelação Cível Origem : 00120040199591Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: José Paulo da Silva Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/08/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 100.021.2005.001179-1 Agravo de Instrumento Origem : 02120050011791Buritis / 1ª Vara Cível Agravante: L. dos S. Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: J. B. de A. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 06/07/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0004 100.001.2001.002584-6 Apelação Cível Origem : 00120010025846Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família e Sucessões Apelante: J. I. M. B. Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Apelados : A. S. B. P. e outros Defensora Pública : Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 12/02/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0005 100.001.1999.002947-7 Apelação Cível Origem : 00119990029477Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Auto Posto Catarinense Ltda Advogados : Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Apelados : Zenaide Busarello dos Santos e outros Advogados : Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/03/2005 ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 0006 100.006.2003.000814-5 Apelação Cível Origem : 00620030008145Presidente Médici / 1ª Vara Cível Apelante: L. V. Defensor Público : Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Apelado: A. L. F. Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 10/02/2005 n. 0007 100.005.2003.000357-7 Apelação Cível Origem : 00520030003577Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante: Colégio Porto Seguro S/C Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/10/2004 n. 0008 100.002.2004.007723-5 Agravo de Instrumento Origem : 00220040077235Ariquemes / 1ª Vara Cível Agravante: Danilo Vollbrecht Advogados : Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outros Agravada: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Saúde Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 10/08/2005 n. 0009 100.001.2004.019613-4 Apelação Cível Origem : 00120040196134Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada: Maria Tatiane de Souza Oliveira Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 n. 0010 100.001.2004.019295-3 Apelação Cível Origem : 00120040192953Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada: Eletrônica Halley Ltda Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 05/08/2005 n. 0011 100.001.2003.018253-0 Apelação Cível Origem : 00120030182530Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Global Village Telecom Ltda Advogados: Adriana Rigueira Losito (OAB/DF 16755), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO-1950) e outros Apelado: Fábio Feitosa Bernardo Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 24/09/2004 01-09-2005 A- n. 0014 100.010.2005.001507-9 Apelação Cível Origem : 01020050015079Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante: João Oziel Leite Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0015 100.001.2004.000097-3 Apelação Cível Origem : 00120040000973Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Manoel Carlos da Silva Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 10/08/2004 n. 0016 100.001.1998.016350-2 Apelação Cível Origem : 00119980163502Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros Apelada: Elis Meire de Souza Jerônimo Francisco Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 23/03/2005 n. 0017 100.001.1997.001649-3 Agravo de Instrumento Origem : 00119970016493Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outro Agravada: Sacks Industrial e Mineradora Ltda Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2005 n. 0018 100.001.2005.010764-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120050107649Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível Agravante: Raimundo Machado de Aguiar - ME Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Agravado: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 02/08/2005 n. 0019 100.001.2003.002068-8 Apelação Cível Origem : 00120030020688Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Francisco de Souza Costa Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO-845) e outro Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 n. 0012 100.001.2005.008063-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120050080635Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Agravante: Rápido Roraima Ltda Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Agravada: Pactel Comércio e Representações Ltda Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 n. 0020 100.001.2003.000183-7 Apelação Cível Origem : 00120030001837Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Francisco de Souza Costa Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO-845) e outro Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004 n. 0013 100.001.2002.015593-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120020155939Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Valdeci Cavalcante Machado Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Agravada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A. Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 29/07/2005 n. 0021 100.004.2004.002599-7 Agravo de Instrumento Origem : 00420040025997Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Agravante: Valter Leoblein Advogados: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) e outros Agravada: Associação Cultural Esportiva Oupretense - ACEO Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 11 A- 12 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII n. 0022 100.014.2005.005271-7 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 01420050052717Vilhena / 3ª Vara Cível Embargante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outrosEmbargada: Madeireira Continental Ltda Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Interpostos em 18/08/2005 n. 0030 100.001.2004.010186-9 Apelação Cível Origem : 00120040101869Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Sebastião Inácio Pereira Advogada: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2005 n. 0023 100.009.2005.001500-0 Agravo de Instrumento Origem : 00920050015000Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Agravante: Friboi Ltda Advogados : Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402) e outros Agravado: Edimar Barbosa de Matos Advogados : Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 25/07/2005 n. 0031 100.001.2003.018757-4 Apelação Cível Origem : 00120030187574Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outrosApelada: Leila Aparecida Evangelista Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 03/02/2005 n. 0024 100.005.2004.006040-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00520040060409Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Embargante: Naif Abdo Faris Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Embargado: Erasmo Aparecido Luz Advogados : João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Interpostos em 15/08/2005 n. 0025 100.001.2003.009300-6 Agravo de Instrumento Origem : 00120030093006Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Agravante: Mercanorte Comércio e Representações Ltda Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Agravado: Aderaldo Ramos de Andrade Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 21/07/2005 n. 0026 100.001.2004.010513-9 Apelação Cível Origem : 00120040105139Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Teleron Celular S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada: Elizabeth Leite de Oliveira Advogados : Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0027 101.001.2003.008770-7 Agravo de Instrumento Origem : 00120030087707Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Agravante: Espólio - Nelson Rezende representado pela Inventariante Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Agravada : CNR Indústria e Comércio Ltda Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Agravada: Lacerda e Rios Ltda - ME Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO-962) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/07/2005 n. 0028 100.001.1999.014472-1 Apelação Cível Origem : 00119990144721Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Frigorífico Santa Elvira Ltda Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Apelada: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004 n. 0029 100.001.2003.012238-3 Apelação Cível Origem : 00120030122383Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Hewlett - Packard Arrendamento Mercantil S/A Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda Advogado : Sidney Candeloro (OAB/RO 293A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/03/2005 n. 0032 100.001.2003.004166-9 Apelação Cível Origem : 00120030041669Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom Bosco Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Apelado: Juan França Bezerra Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Redistribuído por Sorteio em 04/10/2004 n. 0033 100.001.2004.011307-7 Apelação Cível Origem : 00120040113077Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Carlos Alberto Rabelo Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0034 100.001.2004.015717-1 Apelação Cível Origem : 00120040157171Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Delson Carvalho Reis Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada: Teleron Celular S/A - VIVO Advogados : Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 24/08/2005 n. 0035 100.001.2004.006613-3 Apelação Cível Origem : 00120040066133Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados : Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086) e Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO-700) Apelado: Alberto de Resende Gonçalves Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 26/11/2004 n. 0036 100.006.2003.001179-0 Apelação Cível Origem : 00620030011790Presidente Médici / 1ª Vara Cível Apelante: Irineu Dias da Silva Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelada: Hilgert & Cia Ltda Advogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 01/10/2004 n. 0037 100.001.2002.015577-7 Apelação Cível Origem : 00120020155777Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: L. S. do N. Advogados : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outro Apelada: M. S. T. G. Advogados : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 16/08/2004 ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0038 100.001.2004.004402-4 Apelação Cível Origem : 00120040044024Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Serasa S. A. Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO-1088) e outra Apelado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 24/08/2005 n. 0039 100.001.2003.022406-2 Apelação Cível Origem : 00120030224062Porto Velho - Fórum Cível / Apelante: Djanira Brito da Silva Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B) Apelado: Fernando Olanda Cavalcante Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 07/03/2005 5ª Vara Cível n. 0040 100.001.2004.017677-0 Apelação Cível Origem : 00120040176770Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 n. 0041 100.001.2004.005605-7 Apelação Cível Origem : 00120040056057Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelado: Edvaldo Costa de Alencar Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/03/2005 n. 0042 100.001.2001.009739-1 Apelação Cível Origem : 00120010097391Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Banco ABN AMRO Real S. A. Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Vânia Maria da Rocha Abensur Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outras Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 08/08/2005 n. 0043 100.012.2001.002708-6 Apelação Cível Origem : 01220010027086Colorado do Oeste /1ª Vara Cível Apelante: Reginaldo Miotto da Silva Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelado: Neres Rodrigues Corim Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 28/03/2005 01-09-2005 A- 13 n. 0046 100.001.2004.018613-9 Apelação Cível Origem : 00120040186139Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Apelada: Regiane de Araújo Ramiro Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 19/08/2005 n. 0047 100.002.2000.002665-6 Apelação Cível Origem : 00220000026656Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante: BB - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros Apelados : Zangão Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 12/03/2005 n. 0048 100.006.2004.001392-3 Apelação Cível Origem : 00620040013923Presidente Médici / 1ª Vara Cível Apelante: Presidente Auto Posto Ltda. Advogados : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) e outro Apelada: Elizete de Fátima Jusviascki Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0049 100.004.2003.003397-0 Apelação Cível Origem : 00420030033970Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante: Rozana Uchôa Paes Barreto Advogados : Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Apelada: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogados: Renato Presotto (OAB/RS-41664) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 14/06/2004 n. 0050 100.007.2004.005534-1 Apelação Cível Origem : 00720040055341Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante: V.T.S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Apelada: Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno - RO Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0051 100.001.2002.013896-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120020138961Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravado: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Advogados : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 03/08/2005 n. 0044 100.005.2004.010151-2 Apelação Cível Origem : 00520040101512Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante: Neuza Zavaglia Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelada: Telegoiás Celular S/A Advogados : Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n. 0052 100.001.2004.002236-5 Apelação Cível Origem : 00120040022365Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Ivanice Domingos de Melo Advogados : Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B) e outro Apelada: Construtora Andrade Gutierrez S/A Advogados : Neide Jane dos Reis(OAB/RO 1268) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 13/10/2004 n. 0045 100.002.2002.006644-0 Apelação Cível Origem : 00220020066440Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante: Osmar Alves Trindade Advogado: Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) Apelado: Lorival Ribeiro de Amorim Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/11/2004 n. 0053 100.010.2003.004872-9 Apelação Cível Origem : 01020030048729Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Apelante: Imoart - Indústria de Móveis Rústicos e Artefatos de Madeira Ltda - ME Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2032) Apelado: Geloé Rodrigues Lopes Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/03/2005 A- 14 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0054 200.000.2003.009221-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00620010024021Presidente Médici / 1ª Vara Cível Embargantes: Salvador Ramos de Moura Júnior e outra Advogados : Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outros Embargados : João Manoel da Silva e outros Advogados : Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outro Embargado : Manoel João Filho Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 19/07/2005 n. 0055 100.001.2004.003257-3 Apelação Cível Origem : 00120040032573Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Apelada: Serasa S.A. Advogados: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 05/11/2004 n. 0056 100.010.2005.002710-7 Agravo de Instrumento Origem : 01020050027107Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Agravante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Agravado: Paulo Afonso Ribeiro Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 11/05/2005 Impedido: Des. Renato Martins Mimessi Pedido de Vista do Des. Sebastião Teixeira Chaves NÚMERO 162 ANO XXIII Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.015694-3 Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outros Recorrido: Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJRO CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2004.004628-7 Apelante :Banco Volkswagen S/A Advogados :Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelado :Paulo Roberto de Oliveira Vargas Advogados :Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 81, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Procedidas as anotações e baixas de estilo, remetam-se os autos à primeira instância. Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. (a.)Des. Renato Martins Mimessi Relator Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Correição Parcial nº 100.010.2005.000509-0 Corrigente: Eduardo Pignatari Roque Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A) Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura-RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2002.003660-7 Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A), Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332-E) e outros Recorrida: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outros Recorrida: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam as recorridas intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJRO “EDUARDO PIGNATARI ROQUE, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que suspendeu todas as ações da Brasil Telecom S/A que tenham como pedido questões atinentes à assinatura básica, considerando o Conflito de Competência n. 4773-1/DF, que tramita no STJ, e, a decisão exarada pelo Relator Min. Francisco Falcão na ação declaratória de inexigibilidade da assinatura básica de telefonia c/c nulidade de cláusula contratual c/c restituição em dobro de cobrança de assinatura básica de telefonia com antecipação de tutela que move em desfavor de BRASIL TELECOM S/A., interpôs a presente correição parcial. Sustenta o corrigente que o despacho, por ser de mero expediente, não comporta recurso, nos termos do art. 504 do CPC, e que a decisão afronta a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. Diz que está o magistrado cerceando o acesso à Justiça, quando a competência está definida no Código de Defesa do Consumidor e que o foro para julgar as relações de consumo é sempre o domicílio do autor. Indeferido o pedido de liminar às fls. 46/48. O Juiz da causa não prestou informações. Parecer do douto Procurador de Justiça, da lavra Dr. Edmilson José de Matos da Fonseca, concluindo pelo provimento parcial do recurso para que a ação tenha prosseguimento no juízo monocrático. Os autos vieram-me conclusos por distribuição. É o relatório. Decido Ao decidir pela não-suspensão liminar da decisão recorrida, às fls. 46/48, conferi ao patrono do agravante o prazo de 10 dias para suprir a falta de assinatura do recurso, sob pena de indeferimento. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 15 A decisão foi publicada no Diário de Justiça n. 119 de 1º/6/2005 e até a presente data o patrono não assinou o recurso ou as suas razões de não o fazê-lo. O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, entendeu que a falta de assinatura do advogado em recurso na instância especial, torna-o inexistente. Se na instância especial o recurso não pode ser conhecido, muito menos em segundo grau, onde a parte já teve indeferida a sua pretensão e objetiva a modificação da decisão monocrática. No caso em julgamento, não se pode dizer que se trata de mera irregularidade para ser afastada do Poder Judiciário lesão ao direito da parte, considerando que regularmente intimado para sanar a irregularidade o patrono permaneceu inerte e a ele cabe a responsabilidade por não defender o interesse de seu constituinte, além de caracterizar um desrespeito à dignidade da Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento à presente correição parcial por ser manifestamente inadmissível, determinando o arquivamento do feito. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005.” (a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVE Relator Apelação cível nº 100.001.1999.003087-4 Apelante :Banco do Brasil S/A Advogados : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)e outros Apelado :Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações ltda Advogados : José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) e outro Apelado : Antoine Saad e outros DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010847-5 Agravante: Comercial Extrema Ltda Advogados: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO311B) e Cláudio Clementino Oliveira (OAB/ RO-668) Agravados: Jesus Coutinho dos Santos e outra “COMERCIAL EXTREMA LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão do processo e da inscrição de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, na ação de indenização por danos morais e materiais que move em desfavor de J. C. ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA., e JESUS COUTINHO DOS SANTOS, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, que, segundo a empresa agravada, devia o valor de R$88.570,72 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos) e que de tal importância já havia pago R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), não podendo a agravada criar um título e levá-la a protesto por um valor maior do que supostamente devia. Transcreve vários julgados e conclui afirmando que a denegação do pedido de tutela antecipada causará prejuízos de forma a não serem suportados, o que torna irreversível o estado pelo qual caminha a agravante, uma vez que não pode participar de licitações e as portas do mercado estão fechando-se para ela. Conclui pedindo a reforma da decisão para determinar o cancelamento do protesto. O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certidão de fl. 36. É o relatório. Decido. Apesar de o recurso está incluído com todas as peças obrigatórias, a agravante juntou aos autos alguns comprovantes de pagamento e extratos bancários não trazendo, entretanto, a cópia da inicial ou a comprovação dos prejuízos que alega está suportando, além de a maioria dos julgados transcritos não se aplicarem ao caso, uma vez que a agravante ingressou com ação de indenização e não com ação de rescisão contratual para rediscutir a dívida. Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Porto Velho, 25 de agosto de 2005.” (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR BANCO DO BRASIL S/A, inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos incs. I e VI do art. 267 do CPC, na ação de execução de título extrajudicial que move em desfavor de ELETRO REDE ELÉTRICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e OUTROS, interpôs o presente apelo. Sustenta preliminarmente a desnecessidade de intimação da executada Regina Barbieri de Souza já ciente da execução por oposição de embargos, conforme Processo n. 001.2000.001660-9, e falta de intimação da parte que gerou a nulidade da sentença, transcrevendo vários julgados desta Corte e de outros tribunais, além de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, alega que ocorreu a extinção da execução sem obediência ao art. 794 do CPC, além da desnecessidade de citação da devedora que já compareceu aos autos apresentando embargos. Finaliza afirmando que se encontra há mais de 6 anos tentando receber os créditos dos devedores e foi contrariado em uma decisão que cerceou sua defesa, pedindo prosseguimento da ação com a execução dos atos subseqüentes. Contra-razões às fls. 91/96, que conclui pela manutenção da sentença que está fundamentada na inércia do exeqüente. Subindo os autos a esta corte, estes vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido Verifica-se dos autos que não se trata na espécie de indeferimento de inicial por não concorrer qualquer condição da ação como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, mas sim de extinção do feito sem julgamento do mérito por não ter o apelante promovido os atos e diligências que lhe competiam, na forma do art. 267, inc. III, do CPC. Sem dúvida, ocorreu o cerceamento de defesa com a falta de intimação para que o banco apelante procedesse a citação da executada Regina Barbieri de Souza, conforme determinado inicialmente à fl. 56, tendo o autor aduzido que não conseguiu localizar o endereço da devedora, pedindo 30 dias de prazo, cuja pretensão foi indeferida no despacho de fl. 58, publicado no DJ de 19/4/2005, vindo a sentença no dia 6/5/2005 extinguindo o processo. Observa-se dos autos que no dia 3/5/2005 o banco protocolou a petição de fl. 62 demonstrando que a devedora já havia embargado a execução, que se torna desnecessária nova citação, e requereu que, persistindo a decisão judicial, fosse expedida a citação para a devedora no endereço fornecido. Este pedido foi protocolado no dia 3/5/2005, data em que os autos foram conclusos para o magistrado, o que o levou a extinguir o processo indeferindo a petição inicial. A- 16 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA A necessidade da intimação da parte autora para dar andamento no feito, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC, é matéria inquestionável nesta Corte, conforme se vê dos julgados trazidos nas razões de recurso às fls. 73/78. Além dos julgados que ilustram as razões do apelante, vale transcrever a ementa da AC n. 100.001.2004.005813-0, j. em 30/11/2004, da qual fui Relator: Processo civil. Extinção do processo. Aplicação do § 1º do art. 267 do CPC. É precedente deste Tribunal de Justiça o entendimento de que é defeso ao juiz extinguir o processo na circunstância prevista no preceito contido no art. 267, inc. III, do CPC sem antes intimar pessoalmente o autor na forma determinada no § 1º do festejado art. 267 da Lei de Rito. Acrescente-se que a mesma decisão foi adotada na AC n. 100.003.2004.002430-2, j. em 26/10/2004; AC n. 100.003.1998.0009530, j. em 13/10/2004; AC n. 101.007.2004.007111-8, j. em 9/11/2004; AC n. 100.005.2003.009492-0, j. em 23/8/2005, além de inúmeros outros julgados que poderiam ser transcritos. Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. V, do Regimento Interno e no art. 557 § 1º, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida, que está em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores, a fim de determinar o prosseguimento da execução, ficando a critério do 1º grau a apreciação do pedido formulado à fl. 62 dos autos. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, devolva-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004157-5 Agravante : Antônio Borges de Souza Advogado : Rochilmer Melo da Rocha Filho (PAB/RO 635) Agravado: Sílvia Nazaré Santos Lima Advogada : Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) DECISÃO Antônio Borges de Souza, inconformado com a decisão monocrática que concedeu antecipação de tutela para compelir o agravante ao pagamento mensal de um salário mínimo à agravada, além das despesas referentes ao tratamento médico de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo, interpôs agravo de instrumento objetivando a suspensão de referida decisão e, ao final, sua anulação. Examinados, decido. É obrigação do advogado, ao protocolizar agravo de instrumento, instruí-lo previamente com todas as peças necessárias para seu conhecimento, visando assim aparelhar o relator a melhor decidir o feito, com base nos documentos trazidos aos autos. O art. 525 do CPC determina quais requisitos obrigatórios são necessários à instrução do agravo de instrumento, in verbis: Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; A análise dos documentos juntados com a inicial apontam pela ausência da procuração outorgada ao advogado do agravante, elemento obrigatório à instrução do agravo e cuja ausência implica necessariamente no não conhecimento do recurso interposto. Há, em verdade, a juntada de uma cadeia de procurações outorgadas pela Vera Cruz Seguradora S.A., pessoa jurídica estranha à presente relação processual sendo, portanto, inservíveis tais instrumentos para o conhecimento do pedido. Pelo exposto, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, com base no art. 139, IV, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, não conheço do agravo de instrumento interposto e nego-lhe seguimento. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a.) Dese. Péricles Moreira Chagas Relator NÚMERO 162 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 100.501.2003.005610 7 Recorrente: Ana Lúcia Escobar Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. ANA LÚCIA ESCOBAR, interpôs o presente Recurso Ordinário, com fundamento no art. 105, II, “a”, da CF, contra acórdão assim sumariado: (...) O prazo para sanar defeito na procuração não se encontra pacífico nos Tribunais Superiores, havendo entendimento no sentido de que a irregularidade pode ser sanada até a sentença e entendimento no sentido de que deve ser até o prazo decadencial. Entretanto, a questão não deve ser resolvida em sede de habeas corpus, e sim na ação penal, pois o trancamento da ação penal só é possível quando a ilegalidade é patente. Contra razões pugnando pelo improvimento do recurso. Breve relatório. Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido denegado, admito o presente Recurso Ordinário. Publique se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Agravo de Instrumento n.100.501.2004.008472-3 Agravante: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravada: Marilene Carvalho dos Santos Castro Advogado: José D‘Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro “Vistos, João Miguel do Monte Andrade interpôs o presente agravo de instrumento da decisão do d. Juízo da 1ª Vara criminal desta Capital que indeferiu seu pedido de realização de diligência, na fase do art. 499 do CP, no processo nº 001.2001.008472-3. É a síntese. Decido. O recurso interposto não é próprio e tampouco cabível, mormente porque afeto ao processo civil. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA As diligências na fase do art. 499 do CPP serão deferidas ou não ao prudente arbítrio do juiz, que avaliará a necessidade e conveniência da medida (JTJ 188/315). A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que: “O despacho que indefere diligências, na fase do art. 499 do Código de Processo Penal é irrecorrível, porquanto vige o entendimento segundo o qual, o elenco do art. 581, do CPP, é exaustivo e não prevê tal hipótese.” (RT724/633) Assim, de plano, ante a manifesta inadmissibilidade do agravo, nego-lhe seguimento, nos termos ao art. 139, inciso IV do RITJ/RO. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora 01-09-2005 A- 17 Contra-razões do recorrido pugnando pela manutenção do acórdão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela admissão do recurso. É o relatório. O recorrente interpôs Ação Ordinária objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decorrente de julgamento de contas à revelia do autor. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Em grau de recurso, foi-lhe negado provimento. Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas constitucionais precitadas. O fundamento do acórdão recorrido é pela legalidade do julgamento, haja vista ter o prefeito praticado “atos de gestão tornando-se ordenador de despesas, fincando, desse modo, os pés na responsabilidade, fazendo com que a definição de responsabilidade por parte da Corte de Contas não se constitua em uma ilegalidade.” (fl. 160) O recorrido, no entanto, entende que inexiste competência para o Tribunal de Contas julgar as contas do Chefe do Poder Executivo e, consequentemente, aplicar-lhe multa, estando, por isso, contrariado o art. 71 da CF. Entretanto, o tribunal local, ao apreciar a questão da competência, baseou-se no art. 70 e parágrafo único da CF, inexistindo prequestionamento a esse respeito. Quanto a alegada ofensa aos arts. 31 e 49 da CF tem-se a dizer que igualmente não foram prequestionados, incidindo o teor da Súmula 282 do STF. CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008856-9 Recorrente: Ademar Marcol Alfredo Suckel Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Recorrido : Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Ademais, o acórdão recorrido assentou a premissa de que o recorrente, na qualidade de prefeito, “exerce cumulativamente duas funções: chefe da administração pública e chefe de governo, podendo, ser um agente político bem como ser ordenador de despesa, sujeitando-se, em algumas hipóteses, tanto ao julgamento político pelo respectivo legislativo, quanto ao julgamento técnico do Tribunal de Contas” (fls. 150), sendo certo afirmar que a decisão recorrida baseou-se em fundamento que não foi atacado especificamente pelo recurso. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” “Vistos. ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado violou os arts. 31, 49, e 71 da CF, ao assim concluir: (...) A sentença que expõe as razões de fato e de direito ao decidir, embora concisa, não é nula. Ao assumir dupla função, política e administrativa, quando pratica atos de governo ou quando executa tarefas orçamentárias captando receitas ou ordenando despesas, o Prefeito submetese a duplo julgamento: um político, perante o respectivo Parlamento precedido de parecer prévio; e outro técnico a cargo do Tribunal de Contas, visto que o conteúdo das contas globais prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público, pois as primeiras demonstram o retrato da situação das finanças do Poder Público, revelando o cumprir do orçamento atinentes aos planos de governo, de programas governamentais, níveis de endividamento, gastos com saúde, educação, gastos com pessoal, etc.; já as segundas, atrelam-se ao dever de prestar contas de todos aqueles que lidam com recursos públicos quando captam receitas, ordenam despesas. Desse modo, o julgamento das contas do Prefeito, na qualidade de gestor financeiro-orçamentário (captação de receita e ordenador de despesas), independe de sujeição à Câmara Municipal. CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal n. 100.501.2004.001263-3 Recorrente: Antônio Carlos Ferreira da Silva Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, “e” da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou o art. 5º, X da CF, ao assim concluir: (...) A apreensão de matéria-prima destinada à preparação de substância entorpecente (barrilha, sultato, amônia e água oxigenada) aliada à identificação de resquícios de “cocaína”, testemunhos de policiais e do povo são prova suficientes para a condenação, nos termos do art. 12, § 1º, inc. I, da Lei Antitóxico. A- 01-09-2005 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII O recorrido apresentou suas contra-razões pugnando pela não admissão do recurso. É o relatório. De início, saliento que não procede o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo recorrente, para o fim de não-recolhimento do preparo do recurso, porquanto em nenhum momento nos autos há pedido de gratuidade judicial e o recorrente demonstrou ter capacidade financeira, tanto que constituiu advogado particular. Por fim, o valor do preparo deste Recurso Especial não é exorbitante que empeça o seu recolhimento. Incide na espécie o teor da Súmula 187 do STJ. Outrossim, mesmo que ultrapassado tal óbice, é inviável o presente recurso, uma vez que o recorrente omitiu-se em indicar o inciso do dispositivo constitucional autorizador do acesso à via excepcional. Ademais, é certo que não há viabilidade para o processamento de recurso extraordinário se este não é corretamente formulado, com precisa indicação do dispositivo ou alínea que o autorize, bem como com a exposição dos fatos e menção dos dispositivos legais que teriam sido violados, ou aos quais se teria negado vigência (STF, RE 399.350-0/RO, rel. Min. Carlos Veloso; AI 119.300-ED/RJ, rel. Min. Carlos Madeira). Incide, na espécie, o verbete sumular n. 284 do STF. Além de que, a pretensão do recorrente é de revisão de matéria de prova, circunstância que também encontra óbice sumular (Súmula 07 do STJ), como se vê, dentre outros, dos seguintes fragmentos de suas razões: (...) Ora Senhor Presidente, Senhores Ministros, a defesa insiste na tese que apresentou em sede de Apelação Criminal, o processo, desde o inquérito policial se apresenta como uma orquestração magnífica. Conforme descrito na sentença as fls. 101, quando o Magistrado afirma que a defesa erra por duas vezes, que o acusado não foi preso em flagrante delito vez que não estava em sua casa a quando da obordagem dos policiais, deveriam estes proceder a exame de constatação in loco, com testemunhas presentes de que no material encontrado havia resquício de cocaína, levar simplesmente todo esse material e de posse e poder da polícia, sem que o acusado possa ter uma contra prova dos laudos que foram feitos todos a posteriori, sem a sua presença apresentando simplesmente resquícios, não deve servir como prova para levar o acusado a uma condenação. (fls. 171/172) (...) Portanto Senhor Presidente, Senhores Ministros não se pode simplesmente por suposição, por ilação, sem que se disponha de um laudo efetivo e que demonstre a existência de matériaprima destinada para o preparo ou fabrico de substância entorpecente, levar o acusado neste processo a uma condenação, até porque, demonstrado está que a materialidade não se faz devidamente provada. (fl. 176) (...) Diante dessas considerações e, considerando que o as provas trazidas à colação dos autos não merecem credibilidade, considerando ainda que os materiais apreendidos no seu conjunto não continham a PASTA BASE DE COCA, substância base para a fabricação do Cloridrato de Cocaína, a materialidade do delito não está provada, não podendo, portanto, subsistir a condenação exarada em sede Decisão Singular e Colegiada. (fl. 179) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível 100.002.2003.008683-5 Origem: 00220030086835 Ariquemes/4ª Vara Cível Recorrentes: Paulo Rodrigues dos Santos e outros Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Recorrido: Francisco Feliciano Valadares Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial de fls. 125/135, (art. 542 do CPC). Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível 100.009.2002.002403-5 Origem: 00920020024035 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Recorrido: Município de Pimenta Bueno - RO Procurador: Marcos Antonio Nunes (OAB/RO 337) Relator: Des. Eliseu Fernandes ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial de fls. 346/353, (art. 542 do CPC). Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO” DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005535-8 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outro Agravados: M.L. Leôncio de Lima Comércio EPP e outra “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 100.501.2005.007025-3 Paciente: Fábio Lopes da Silva Impetrante: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. O Advogado Walmir Benarrosh Vieira impetrou o presente habeas corpus a favor de Fábio Lopes da Silva, alegando não existir justa causa para sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de substância entorpecente (art. 12, Lei 6368/76). 01-09-2005 A- 19 Segundo consta dos autos, no dia 24/07/2005, por volta das 01h00min, na Rua Raimundo Cantuária com a Rua Uurguai, no Bar Babi, o paciente fora preso em flagrante delito porque estaria comercializando entorpecentes, localizados embaixo de um saco de lixo, nas imediações do bar onde estava o paciente. DECISÃO Não se verifica presente o liame objetivo entre a droga apreendida e a conduta do paciente. Não se extrai dos autos que ele tenha sido surpreendido praticando o delito ou em circunstâncias que façam presumir ser ele o autor da infração penal (art. 302, CPP). Com o paciente não fora encontrado entorpecente, sendo que os policiais não chamaram outras pessoas que estavam no bar Babi ou nas imediações para acompanharem as diligências realizadas, as quais culminaram com a descoberta da droga. O ato de flagrância não pode ser presumido pela autoridade policial. Deve ser comprovado objetivamente. A prisão em flagrante que se efetiva sem os requisitos deve ser relaxada. ASSIM, defere-se a liminar requerida. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005348-7 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outro Agravados: Vanvera Comércio de Móveis e Produtos Têxteis Ltda e outro “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A- 20 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/ RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005340-1 ORIGEM: 00220050053401 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO AGRAVADOS: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TAKIGAWA LTDA. E OUTROS NÚMERO 162 ANO XXIII Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/ RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005400-9 ORIGEM: 00220050054009 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/ RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” 01-09-2005 A- 21 CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005531-5 ORIGEM: 00220050055315 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO AGRAVADOS: CEPESCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E OUTRO ADVOGADA: VANDA SALETE GOMES DE ALMEIDA (OAB/RO 418) AGRAVADA: ADRIANA HERNANDES MARTINS “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. A- 22 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.002225-5 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outra Agravados: V. do Nascimento Aviário e outro “Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas execução não embargadas. O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente da apresentação de embargos à execução. DECISÃO Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou de fixar honorários. Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do Juiz. Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba honorária em execução, de modo geral. Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j. em 27/03/2003). O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC). Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal sem o pagamento de honorários para seus procuradores. A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública só nas execuções embargadas. Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”. O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o NÚMERO 162 ANO XXIII débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do CPC. A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com embargos ou penhora. Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento de plano dos honorários advocatícios. Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições. Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.000640-8). Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso. Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.008927-6 Origem: 00120050089276 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Renato Niemeyer Advogada: Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) Agravados: Estado de Rondônia e outro Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Agravados: Alecsandro Rangel Sales e outros Relator: Des. Rowilson Teixeira “Vistos etc. Tratando-se os presentes autos de agravo de instrumento em sede de ação popular, tenho como necessária a intervenção do Ministério Público, aplicando-se analogicamente o art. 6º, § 4º da Lei 4717/65, que assim dispõe: “Art. 6º - (...) § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores” Diante do dispositivo supra transcrito, vejo como necessária a intervenção do Ministério Público nesta sede, posto que a causa de pedir recursal pode atingir indiretamente o mérito da ação principal, eis que trata-se de antecipação de tutela. A jurisprudência pátria assevera que a ausência de participação da Ministério Público na Ação Popular, pode acarretar vício insanável ao processo (RJTJSP 121/107) Neste prisma, com fulcro no artigo 6º, § 4º da Lei 4717/65 c/c artigo 527, IV do CPC c/c ART. 668, IV do RITJRO, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a.) DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Relator” ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 CÂMARA ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.017.2003.001813-3 ORIGEM: 01720030018133 ALTA FLORESTA DO OESTE/1ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: ADELAR CAZAGRANDE E OUTROS ADVOGADO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/RO 532) AGRAVADOS: ADALTON PEREZ VAREA E OUTRO ADVOGADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES (OAB/RO 1156) “Vistos. Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 139, caput, do Regimento Interno desta Corte. Expeça-se ofício ao magistrado de 1º grau, solicitando a realização de vistoria no local em litígio, que se encontra devidamente identificado no Relatório de Vistoria de fls. 119/123, a fim de identificar a área e os possíveis ocupantes, que deverão ser qualificados. Envie-se cópias das fls. 119/123 com o ofício. A- 23 Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.010992-7 Origem: 00120050109927 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Osvaldo Alves Pereira e outros Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior “Decisão Cuida-se de agravo em face da decisão que entendeu haver prevenção do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e, em conseqüência, determinou a remessa dos autos àquela vara. O presente recurso é para a concessão da liminar requerida em primeiro grau a fim de manter a posse dos agravantes. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator” A decisão agravada não apreciou a questão, não podendo o segundo grau supri-la, pena de suprimir uma instância. Com certeza o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública irá analisar o pedido de liminar. Pelo exposto, com fulcro no art. 526, inc. I, c/c com o art. 557, nego seguimento ao agravo. Dê-se ciência ao juízo da causa. CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível 100.005.1997.014351-0 Origem: 00519970143510 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Agravado: J.R.Martins Distr.Bebidas Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior “Decisão Publique-se e arquive-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Relator” CÂMARA ESPECIAL Apelou a Fazenda Pública do Estado de Rondônia de sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinto o crédito tributário. Alegando que a argüição de prescrição só poderia ocorrer via embargos à execução, assim como sua intempestividade. Nas contra-razões, o apelado pugnou pela manutenção da decisão de 1º grau. Às fls. 64/65, houve o julgamento monocrático do feito, nos termos do art. 557 do CPC. A Fazenda Pública do Estado de Rondônia agravou da citada decisão, aduzindo que a súmula n. 9 desta Corte não pode ser aplicada ao caso. Por mais que o Fisco sustente a não aplicação da Súmula n.09 dessa corte, verifica-se que o crédito tributário foi atingido pela prescrição, tendo em vista que sua constituição se deu em 30.06.1995 e a citação válida, realizada por meio de edital, ocorreu em 16.07.2001, ou seja, após o transcurso do prazo qüinqüenal previsto na lei. Acresço, que a prescrição pode ser argüida nos próprios autos, sem necessidade de embargar à execução. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso com base no art. 557, caput, do CPC. DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.007.2004.002846-8 Origem: 00720040028468 Cacoal/1ª Cível Agravante: Evangelista Bento da Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO n.1211) Agravado: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes “Vistos. Evangelista Bento da Silva moveu ação trabalhista em face do Estado de Rondônia perante o Juízo Cível da Comarca de Cacoal. Declinada a competência à Justiça Especializada do Trabalho, vem o reclamante, por agravo de instrumento, pugnar pela competência da Justiça Comum do Estado. Com efeito, o agravo é daqueles manifestamente improcedentes. A Emenda Constitucional n.45/04 veio afastar expressamente a competência da Justiça Comum Estadual, nas ações decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas em face de entes públicos, estabelecendo a competência da Justiça do Trabalho. Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o recurso, razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe seguimento e decreto-lhe a extinção. Transitada em julgado, devolva-se a origem. Publique-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Relator” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator” A- 24 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.013.2002.000411-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/PR 215B) Recorrido: Adelina Maria dos Santos Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL NÚMERO 162 ANO XXIII “Vistos Trento Comercial de Rondônia pede a reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento por não estar instruído com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC). Afirma que não juntou a certidão de intimação da decisão agravada porque o processo esteve com carga ao procurador do agravado desde o dia 26/07/2005 até 23/08/2005. DECISÃO Conforme a certidão de fls. 67, juntada agora pelo agravante, a decisão agravada foi publicada no Diário Oficial em 21/07/2005, dessa forma não se constata que existisse, na data da interposição do agravo (05/08/2005), a impossibilidade de ser comprovada a intimação da decisão recorrida. A decisão foi divulgada na imprensa oficial, de forma que tal publicação serviria de prova da intimação. Não se constata a existência de situação de força maior que impossibilitasse a prática desse ato pela parte interessada. Assim, mantenho a decisão de fls. 62. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.009009-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Recorrida: Rosemira Gomes da Silva Advogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) e outros (a.) Desembargador Sansão Saldanha” ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 29/08/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.008348-9 Recorrentes: Flávio Pinho Ferreira e outros Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Recorridos: Ismael França de Paris e outro Advogados: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 200.000.2005.005538-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impetrante: Carlos Luanga Ribeiro Lima Advogado: Carlos Luanga Ribeiro Lima (OAB/MT 6615) Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2005.005539-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impetrante: Orlando Ribeiro do Nascimento Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Governador do Estado de Rondônia CÂMARA ESPECIAL Distribuição por Sorteio DESPACHO DO RELATOR 200.000.2005.005540-2 Agravo de Instrumento - 100.010.2005.000567-7 - Pedido de Reconsideração Origem: 01020050005677 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2032) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Relator: Des. Sansão Saldanha Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Borges Impetrante: Orlando Ribeiro do Nascimento Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CÍVEL 01-09-2005 A- 25 100.001.2004.003137-2 Apelação Cível Origem:00120040031372 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, 100.001.2002.017886-6 Apelação Cível Falência e Concordata Origem:00120020178866 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Falência e Concordata Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Jomar Garcia dos Santos Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489) Apelante: Maria Algenaide Ferreira da Silva Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Apelado: Célio Ricardo Gomes Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038) Distribuição por Sorteio Apelado: Olávio Hideki Kassaoka - ME Advogada: Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OAB/RO 2417) 100.001.2003.011457-7 Apelação Cível Origem:00120030114577 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Distribuição por Sorteio Relator: Des. Renato Martins Mimessi 100.001.2004.007604-0 Apelação Cível Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem:00120040076040 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Apelante: Brasil Telecom S. A. Falência e Concordata Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Apelante: Real Norte Transportes Ltda. Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Apelada: Maria Sebastiana Nonato de Carvalho Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Advogada: Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Distribuição por Sorteio Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Apelado: Walter Bernardo de Araújo Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.012607-9 Apelação Cível Origem:00120030126079 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Walter Bernardo de Araújo Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) 100.001.2004.017717-2Agravo de Instrumento Origem:00120040177172 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Agravado: José Alves Pereira Filho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Distribuição por Sorteio Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Brasil Telecom S. A. Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) 100.001.2004.018126-9Agravo de Instrumento Origem:00120040181269 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Leonardo Corrêa do Nascimento (OAB/RO 266E) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Agravado: Tecnoshopping Ltda Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Distribuição por Sorteio Agravada: Tatiana Castilho Caranza A- 26 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 Agravada: Ana Maria Carranza Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Agravado: Wlademir José Carranza Apelante: Francisco de Assis Vieira Distribuição por Sorteio Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelado: Vicente Raimundo Alves 100.001.2005.004157-5Agravo de Instrumento Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Origem:00120050041575 Distribuição por Prevenção de Magistrado Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Antônio Borges de Souza Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Agravada: Silvia Nazaré Santos Lima Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Distribuição por Sorteio 100.002.2002.006004-3Apelação Cível Origem:00220020060043 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Sebastião Severino da Silva Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) 100.001.2005.011250-2Agravo de Instrumento Origem:00120050112502 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Gilmar Gianesini Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Apelante: Reinaldo Aparecido Pires Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Ozório Manoel Neves Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Odenis Aparecido Paganini Agravada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Distribuição por Sorteio Apelante: Patrocínio Pereira da Silva 100.001.2005.011252-9Agravo de Instrumento Origem:00120050112529 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Pedro Tavares da Costa Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Agravante: Carlos Alberto Weffort Lourenço Apelado: Vicente Raimundo Alves Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Agravada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Distribuição por Sorteio Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2005.011254-5Agravo de Instrumento 100.007.2005.001530-0Apelação Cível Origem:00120050112545 Origem:00720050015300 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Maria Cândida Ramos de Lima Cardoso - Me Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Apelante: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Agravada: Brasil Telecom S. A. Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795) Distribuição por Sorteio Advogado: Franklin Alves Eduardo (OAB/SP 223396) Apelado: Orlando Schmidt Keppe 100.002.2002.006003-5Apelação Cível Origem:00220020060035 Ariquemes/3ª Vara Cível Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Distribuição por Sorteio Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Esmerindo Freire da Silva Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Martiles Santiago de Carvalho Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: José da Cruz Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Maria Pereira da Silva Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Apelante: Manoel Ferreira dos Santos 100.008.2002.001191-9Apelação Cível Origem:00820020011919 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Auto Posto Espigão Ltda Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489) Apelado: Imesa Veículos Ltda Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Distribuição por Sorteio ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 101.014.2005.000730-4Medida Cautelar Inominada Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Origem:01420050007304 Distribuição por Sorteio Vilhena/3ª Vara Cível A- 27 Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Requerente: Banco da Amazônia S/A 100.005.2005.004111-3 Habeas Corpus Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Origem:00520050041113 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Relator: Juiz Francisco Borges Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Paciente: Steferson Estevão Souza Carvalho Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Paciente: Robson Schimith da Silva Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Requerido: Sérgio Abrahão Elias Distribuição por Prevenção de Magistrado Paciente: Wellington José Henrique Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2004.005057-4Apelação Criminal Origem:00220040050574 Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Ariquemes/2ª Vara Criminal 100.014.2004.004200-0 Apelação Criminal Origem:01420040042000 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator: Juiz Francisco Borges Apelante: Wander Nairne de Carvalho Apelante: Julio Pereira Gomes Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Apelante: Cleber Nairne de Carvalho Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Distribuição por Sorteio Apelante: Osvaldo Vieira de Souza Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) 100.018.2005.000174-1 Apelação Criminal Apelante: Edivaldo Ferreira Crispim Origem:01820050001741 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Distribuição por Sorteio Apelante: Rogério Guimarães da Silva Advogado: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869) 100.003.2005.001956-5 Agravo em Execução de Pena Origem:00320050019565 Jaru/1ª Vara Criminal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Valter Ferreira da Silva Defensor nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.004.2003.000416-4 Apelação Criminal Origem:00420030004164 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 100.501.2002.002392-3 Apelação Criminal Origem:50120020023923 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ezequiel Batista de Lira e Souza Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Apelante: Miguel dos Santos Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelante: Paulo Henrique da Conceição Pereira Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) Distribuição por Sorteio Apelante: Genival Batista de Oliveira Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B) 100.005.2005.002149-0 Apelação Criminal Apelante: Ginaldo Alves de Souza Origem:00520050021490 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Roberto Carlos Batista Cavalcante Revisor: Juiz Francisco Borges Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelante: Dilmar Santos Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Distribuição por Sorteio A- 28 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII 100.501.2002.002709-0 Apelação Criminal Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Origem:50120020027090 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Criminal Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Relator: Juiz Francisco Borges Paciente: Eduardo Souza Mota Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Apelante: Mário Marcelo da Silva Rolim Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Paciente: Ismael Clauze Lourenço Distribuição por Sorteio Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) 100.501.2003.008037-7 Apelação Criminal Origem:50120030080377 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Paciente: Juarez de Campos Araújo Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Francisco Borges Apelante: Valdomi da Costa Reichert Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Paciente: José Donizeti Ferreira Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Distribuição por Sorteio Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) 100.501.2004.001657-4 Apelação Criminal Origem:50120040016574 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Paciente: Gilson Teles da Costa Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Criminal Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Relator: Juiz Francisco Borges Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Wanderson Carlos do Couto Teixeira Apelante: Fagner Antunes de Oliveira Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Distribuição por Sorteio Paciente: Edelson Ricardo Vieira Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) 100.501.2005.001434-5 Apelação Criminal Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Origem:50120050014345 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Criminal Paciente: José Lírio Mendes Correia Relator: Juiz Francisco Borges Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Apelante: Heric de Oliveira Sussuarana Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Paciente: Nelson Aparecido Estevão Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) 101.019.2005.000087-8 Habeas Corpus Origem:01920050000878 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Osmar Vieira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Paciente: Aníbal Antônio da Silva 101.501.2005.002828-1 Habeas Corpus Origem:50120050028281 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Paciente: Israel Duarte dos Santos Silva Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Paciente: Moisés Jonatas de Oliveira Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) de Porto Velho - RO Paciente: Adilson Ferreira dos Santos Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIII NÚMERO 200.000.2005.005547-0 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Habeas Corpus 01-09-2005 A- 29 Apelante: Município de Porto Velho - RO Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Paciente: Evaldiro Mendes Correia Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Apelado: Sinaltec Empresa de Sinalização e Engenharia Ltda Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984) Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Distribuição por Sorteio Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO 100.001.2004.008954-0 Apelação Cível Distribuição por Sorteio Origem:00120040089540 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior CÂMARA ESPECIAL Revisor: Des. Eliseu Fernandes 100.001.2003.015916-3 Apelação Cível Origem:00120030159163 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Apelante: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Federal de RO - Asspometron Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327) Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Apelado: Francisco Barbosa de Aquino Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010437-0 Apelação Cível Origem:00120040104370 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432) Apelante: Edivaldo Moura Sena Distribuição por Sorteio Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) 100.001.2004.004716-3 Apelação Cível Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Origem:00120040047163 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Apelado: Município de Porto Velho - RO Fazenda Pública Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Relator: Des. Eliseu Fernandes Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Sorteio Apelante: Antonio Sobreira de Santiago Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) 100.001.2004.012248-3 Reexame Necessário Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Origem:00120040122483 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Fazenda Pública Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuição por Sorteio Interessada (Parte Ativa): Talessa Francielle Coletti Baptista Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) 100.001.2004.008136-1 Apelação Cível Origem:00120040081361 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Advogada: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Interessado (Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Apelado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013358-2 Apelação Cível Origem:00120040133582 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Antonio Germano Torres Soares Advogada: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Distribuição por Sorteio Apelante: Edson Ferraz Gominho Wanderley Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) 100.001.2004.008728-9 Apelação Cível Apelante: Jercimey Ercilia Silva Origem:00120040087289 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Fazenda Pública Apelado: Estado de Rondônia Relator: Des. Eliseu Fernandes Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Sorteio A- 30 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII 100.001.2004.016772-0 Reexame Necessário 100.001.2004.021356-0 Apelação Cível Origem:00120040167720 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Origem:00120040213560 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Cleuton de Sousa Maia Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Advogada: Thaís de Souza Arantes (RO 2405) Interessado (Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti Rondônia - IPERON Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237) Procuradora: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570) Distribuição por Sorteio Apelado: Antônio das Graças Souza 100.001.2004.019357-7 Reexame Necessário Origem:00120040193577 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Distribuição por Sorteio Fazenda Pública 100.001.2005.000651-6 Reexame Necessário Interessada (Parte Ativa): Roseli das Dores Almeida Origem:00120050006516 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Fazenda Pública Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessada (Parte Ativa): Lucineide Frazão de Oliveira Interessada (Parte Ativa): Cássia Cristina Marangôni de Viveiros Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Assistido por sua mãe Maria Sueli Marangôni Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) Interessado (Parte Ativa): Frankmar da Silva Reis Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) de Jovens e Adultos Padre Moretti Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Ativa): José Almiro Tavares Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Max Samir Leite Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Neuzi Herculina Alves Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) 100.001.2005.002253-8 Reexame Necessário Origem:00120050022538 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499) Interessado (Parte Ativa): Carlos Alberto Astenreter Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Interessado (Parte Ativa): Florivaldo Moreno Andrade Distribuição por Sorteio Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) 100.001.2005.006414-1 Apelação Cível - Rito Sumário Interessado (Parte Ativa): Hélio Calixto Ferreira Origem:00120050064141 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Fazenda Pública Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Verônica Zacarias Vargas Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Eleonett Dorado Gomes Serra Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237) Apelado: Antônio Andrade Filho Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 01-09-2005 100.001.2005.006656-0 Apelação Cível - Rito Sumário Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Origem:00120050066560 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Fazenda Pública Apelada: Martha Lautert Ribeiro Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Distribuição por Sorteio 31 Rondônia - IPERON Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: Alberto Ney Vieira Silva Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.003267-8 Apelação Criminal Origem:01420050032678 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Osvaldo Alves de Andrade Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527A) Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 100.002.2005.001849-5 Reexame Necessário Origem:00220050018495 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Interessada (Parte Ativa): Cíntia Aparecida Pereira dos Santos Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Advogado: Elton Sadi Fülber (OAB/RO 216B) Advogada: Filomena de Fatima Gouveia dos Santos Fulber (OAB/RO 646) TRIBUNAL PLENO Juiz Francisco Borges 1 0 0 1 Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1 Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1 Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3 Relator: Des. Rowilson Teixeira Des. Péricles Moreira Chagas 5 0 0 5 Revisor: Des. Sansão Saldanha Des. Sebastião Teixeira Chaves 6 0 0 6 Apelante: Município de Jaru - RO Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2 Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino Superior de Ariquemes Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.003.2005.002827-0 Apelação Cível Origem:00320050028270 Jaru/2ª Vara Cível Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) CÂMARA CRIMINAL Juiz Francisco Borges 5 0 0 5 Desª Zelite Andrade Carneiro 5 0 0 5 Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5 4 0 0 4 Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município CÂMARA ESPECIAL de Jaru - SINDSMUJ Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Des. Sansão Saldanha Apelado: Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren Des. Eliseu Fernandes 5 0 0 5 Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2 Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Des. Eurico Montenegro Júnior 8 0 0 8 Total de Distribuições 53 0 0 53 Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Distribuição por Sorteio 100.013.2002.000404-7 Apelação Cível Origem:01320020004047 Cerejeiras/1ª Vara Cível Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A- 32 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 33 A- 34 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 35 A- 36 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 37 A- 38 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 39 A- 40 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 A- 41 A- 42 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII PORTARIA Nº 144/2005 PORTARIA Nº 142/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados como PREGOEIROS OFICIAIS do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: Jamil Januário – Analista Judiciário Ramon Cujuí Freitas – Técnico Judiciário Mário Leme da Rocha Júnior - Técnico Judiciário. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro: Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva – Analista Judiciário Tatiana Márcia Queiroz - Técnico Judiciário Carlos Roberto Cavalcanti da Silva – Técnico Judiciário Cláudio Aparecido Pinto – Técnico Judiciário Art. 3º. Compete ao Pregoeiro elaborar e assinar os editais de licitação, processar todo o julgamento das propostas e documentos de habilitação até a divulgação do resultado final e conceder prazo para apresentação de novas propostas, nos casos previstos no parágrafo 3º do Art. 48 da Lei 8666/93. Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 165, de 10 de setembro de 2004. Art. 5º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de agosto de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 143/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o Disposto no § 1º do Art. 2º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia a modalidade de PREGÃO por meio da utilização de recursos de tecnologia e informação – PREGÃO ELETRÔNICO – em vista da necessidade de implementação de mecanismos que possibilitem ampliar a redução de custos nas compras de bens e serviços comuns, adotandose, naquilo que for compatível, as regras do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Parágrafo único. A modalidade de pregão na forma eletrônica de que trata este artigo será adotada, prioritariamente nas licitações patrocinadas pelo TRE/RO, sem prejuízo das demais modalidades licitatórias e do pregão presencial. Art. 2º. Estender a competência dos Pregoeiros Oficiais e Comissão de Apoio designados pela Portaria nº 142, de 25.08.2005, para atuarem nos pregões eletrônicos promovidos pelo TRE/RO. Art. 3º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de agosto de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a designação da CPL-TRE/RO pela Portaria nº083/2005, de 02 de junho de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência ao Presidente da Comissão para elaborar e assinar os editais de licitação e à Comissão para processar todo o julgamento das propostas e documentos de habilitação até a divulgação do resultado final e conceder prazo para apresentação de novas propostas, nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93. Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 083/2005. Art. 3º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de agosto de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 146/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 264/2005-SRH, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento do servidor JEAN CARLOS ALVES DOS ANJOS – Técnico Judiciário - Área Administrativa, em função de usufruto de Licença Paternidade, no período de 10 a 14.08.2005, nos termos do art. 208 da Lei 8112/90. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 147/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e considerando o Memorando nº 009/CCI/TRE/2005, RESOLVE: Designar o servidor PAULO ANDRÉ VIANA COTA, Assistente de Chefia da Seção de Verificação e Análises, nível FC 4, para responder pela Coordenadoria de Controle Interno, nível CJ 2, em razão de afastamento do titular, bem como, de seu substituto automático, no período de 29.08 a 01.09.2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 06/09/2005, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já 01-09-2005 A- 43 RESOLUÇÃO Nº 15 DE 16 DE AGOSTO DE 2005 PROCESSO Nº 304 – CLASSE 11 RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, inclusive quando utilizada a sistemática do Cartão de Pagamento do Governo Federal. publicadas: DENÚNCIA Nº 40 – Classe 6 ORIGEM: JI PARANÁ-RONDONIA Reautuação do Inquérito Criminal nª 41 - Classe 10, IPL nº 125/2002 Data da distribuição: 04/02/2005 DENUNCIANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADOS : FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, “CHICO O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência legal, com base nas disposições dos arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320/1964; do § 3º do art. 74, do Decreto-Lei nº 200/1967; do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/1993; dos arts. 45, 46 e 47, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO PARAÍBA”, DEPUTADO ESTADUAL e IVANI GONÇALVES ARAÚJO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : JONAS MARTINS FERNANDES RELATOR: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente TRE/RO ACÓRDÃO Nº 127 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 PROCESSO Nº 243 – CLASSE 11 RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO BURTON, SERVIDOR DA SECRETARIA DO TRE/RO RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA CAPÍTULO I DA CONCESSÃO Art. 1o . Para a realização de despesas com serviços e aquisição de bens de consumo de pequena monta, fica autorizado o Ordenador de Despesa a conceder suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, em conformidade com as disposições desta resolução, nos seguintes casos: Ipara atender despesas eventuais e serviços especiais, inclusive em viagem, que exijam pronto pagamento em espécie; II para atender, em caráter excepcional, despesas de pequeno vulto que não possam submeter-se ao processo regular de contratação ou aquisição; III para o pagamento de outras despesas urgentes e inadiáveis, desde que devidamente justificadas pelo ordenador de despesa a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesas públicas; IV para atender despesas com aquisição de passagens rodoviárias ou hidroviárias, tipo leito ou, na falta deste, o tipo convencional; e Vpara aquisição de combustíveis, quando em viagem, no abastecimento de veículos da frota oficial do Tribunal ou os requisitados oficialmente pelos juízes eleitorais em serviços específicos, inclusive embarcações. EMENTA – Administrativo. Bens móveis. Extravio. Responsabilidade funcional. Acordo. Reparação do dano. Compensação. Anulado acordo firmado para solucionar irregularidade apurada em sindicância, representa prejuízo ao erário a devolução ao recorrente do valor pago em razão da restituição de bens extraviados. Efetuada a reposição dos objetos desaparecidos tem-se como reparado o dano causado à Administração. § 1o. Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, a concessão para aquisição de material de consumo, fica condicionada a: Iinexistência temporária ou eventual no Almoxarifado, ou no Serviço de Assistência Médica e Social quanto a material ou medicamento a adquirir; II impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material; ou III autorização no ato de concessão do suprimento de fundos, quando utilizada a sistemática do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). – Recurso não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em exercício e Relator (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral § 2o. Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, a concessão para aquisição de passagem ocorrerá quando: Inão houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido; II não houver disponibilidade de transporte aéreo na data desejada e não se puder aguardar a data e horário oferecidos pelas empresas, devendo ser devidamente justificado o motivo da impossibilidade da viagem ocorrer no horário e data colocados à disposição pelas concessionárias do serviço; e III o servidor manifestar preferência por um transporte rodoviário regular em detrimento do transporte aéreo, justificados pela conveniência e pelo interesse do serviço, sendo vedada a utilização de transporte tipo táxi. Art. 2o. A concessão do suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, utilizando-se as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional quando, comprovadamente, não seja possível utilizar o cartão. A- 44 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII Art. 3o. O suprimento de fundos de que trata esta resolução dar-se-á em processo administrativo devidamente autuado na Secretaria de Administração e Orçamento para cada suprido, no qual se processará a prestação de contas na forma disciplinada no Capítulo IV desta resolução. Art. 11. Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação após o exercício financeiro correspondente, devendo a importância ser aplicada até 31 de dezembro e comprovada no prazo fixado no caput do art. 36, observadas as disposições do art. 35. Art. 4o. A concessão de suprimento de fundos de que trata o artigo 1º desta resolução fica limitada a: I5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, para serviços e compras em geral (art. 1º, II, da Port./MF nº 95/2002); e II 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia (art. 1º, I, da Port./MF nº 95/2002). Parágrafo único. Sendo absolutamente necessária a medida, o detentor de suprimento de fundos deverá fornecer à Coordenadoria de Controle Interno o saldo em seu poder, no dia 31 de dezembro, cuja aplicação não ultrapassará o décimo dia do mês de janeiro do exercício seguinte e sua comprovação não excederá o décimo quinto dia do mesmo mês, consoante previsão do art. 83, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei no 200/67. § 1o. Excepcionalmente, o Presidente do Tribunal, a seu critério, desde que caracterizada a necessidade, em despacho fundamentado, poderá autorizar suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste artigo. § 2o. Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez por cento). Art. 5o. Fica estabelecido o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor constante na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, para execução de obras e serviços de engenharia; e de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor constante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da mencionada Lei, no caso de compras e outros serviços. § 1o. O percentual estabelecido no caput deste artigo, será de 1% (um por cento), na sistemática de pagamento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. § 2 . Os limites a que se refere este artigo são o de cada despesa, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação a esse valor. o Art. 6o. O limite definido pelo ordenador de despesa para registro no Cartão de Pagamento do Governo Federal, referente ao limite de gasto total da Unidade Gestora Titular e de cada um dos portadores de cartão por ele autorizado, deverá subordinar-se ao limite orçamentário. Art. 7o. Os valores pagos referentes a multa/juros por atraso no pagamento da fatura deverão ser ressarcidos ao erário pelo ordenador de despesa ou quem der causa, após apuração das responsabilidades. Art. 8o. O suprimento de fundos poderá ser concedido a juízes eleitorais e a servidores que estejam em efetivo exercício no TRE-RO. Art. 9o. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital. Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados em processo específico, o Presidente do Tribunal poderá autorizar a aquisição, por suprimento de fundos, de material permanente de pequeno vulto, assim entendido aquele cujo valor seja igual ou inferior ao limite estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/1993. Art. 10. Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor: Iresponsável por 2 (dois) suprimentos; II em atraso na prestação de contas de suprimento ou declarado em alcance; III que não esteja em exercício de cargo efetivo, ou em comissão, ou de função comissionada, na Justiça Eleitoral deste Estado; IV designado ordenador de despesa; Vresponsável pela unidade de execução orçamentária e financeira; VI lotado na unidade de Controle Interno; e VII lotado nas Seções de Almoxarifado e Patrimônio, ou que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a ser adquirido. Art. 12. A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá conter: Ia finalidade; II a justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando fundamento normativo; III a especificação da natureza de despesa; e IV a indicação do valor total e por natureza de despesa. Art. 13. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter: Ia data da concessão; II o elemento de despesa; III o nome completo, cargo ou função do suprido; IV o valor do suprimento, em algarismo e por extenso; Vos valores de gasto para a modalidade de fatura e de saque, necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque, quando da utilização do cartão; VI o período de aplicação; VII o prazo de comprovação e prestação de contas; e VIII - a natureza da despesa a realizar e, sendo o caso, seus respectivos subitens. Parágrafo único. Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de gasto do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a revogação do limite de gasto do cartão, após expiração do prazo de utilização. Art. 14. O suprimento de fundos será entregue ao servidor das seguintes formas: Iordem bancária de pagamento (OBP); II ordem bancária de crédito em conta corrente institucional, em nome do suprido, aberta especificamente para essa finalidade, com autorização expressa do ordenador de despesa; ou III mediante autorização para uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal, com limite estipulado no ato de concessão devidamente autorizado pelo ordenador de despesa. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO Art. 15. O suprimento de fundos será concedido para aplicação em período não superior a 90 (noventa) dias, contados do ato de concessão, observando-se as disposições do art. 11. Art. 16. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho. Parágrafo único. Para aquisição de material de consumo e obtenção de serviços, simultaneamente, a dotação poderá ser classificada no elemento correspondente a Material de Consumo ou Serviço, e o valor do suprimento poderá ter aplicação numa e noutra espécie de despesa, conforme houver necessidade. Art. 17. Nenhuma despesa poderá ser paga com cheque ou cartão de crédito pessoal do suprido ou outras formas não previstas nesta resolução. Art. 18. Caso o suprido tenha recebido o numerário através de ordem bancária de pagamento (OBP), o pagamento das despesas deverá ser efetuado somente em dinheiro. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 19. Se o suprimento for creditado em conta bancária institucional, o pagamento das despesas poderá ser efetuado mediante cheque da respectiva conta ou em dinheiro previamente sacado, sendo que, nesse caso, deverá corresponder ao valor das despesas a serem realizadas. Art. 20. Em se tratando de suprimento de fundos através de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), as despesas deverão ser pagas utilizando-se a modalidade crédito do cartão nos estabelecimentos conveniados ou, excepcionalmente, realização de saque no valor das despesas a serem realizadas. Art. 21. Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o excedente deverá ser devolvido, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), código de recolhimento 68888-6 – anulação de despesa no exercício – no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do dia seguinte ao da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado. Art. 22. Considera-se interrompida, para todos os efeitos, a aplicação do suprimento de fundos pelo impedimento de seu responsável em prosseguíla. § 1o. O impedimento poderá decorrer de força maior ou caso fortuito e de afastamento provisório da função pública, devidamente comprovado por meio hábil. § 2o. Entende-se, ainda, como interrompida a aplicação que deixar de ser efetuada por impedimento do responsável, definitivo ou provisório, ou que exceda o prazo de aplicação assinado no ato de concessão. § 3o. Na hipótese deste artigo, o processo de prestação de contas deverá ser instruído com documento comprobatório da causa do impedimento. CAPÍTULO III DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO DO GOVERNO FEDERAL Art. 23. Para fins desta resolução, adotam-se as seguintes definições: ICARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – cartão de crédito para uso exclusivo de servidor suprido (Portador) na forma disciplinada nesta resolução, no ato de concessão e nas demais normas pertinentes; II PORTADOR – servidor autorizado pelo ordenador de despesa à utilização do cartão de crédito corporativo; III AFILIADO – Estabelecimento comercial integrante da rede a que estiver associada à BB Administradora de Cartões de Crédito S/A (BBCAR), onde podem ser efetivadas transações com o cartão de crédito corporativo; IV TRANSAÇÃO – Operação comercial efetuada entre o Portador e o Afiliado, com pagamento por meio do cartão de crédito corporativo. Art. 24. O uso do cartão fica restrito às transações realizadas no âmbito do Estado de Rondônia, para aquisição de bens e serviços por meio de suprimento de fundos, na forma desta resolução. Parágrafo único. Em hipótese alguma serão admitidas realizações de despesas pela modalidade de “assinatura em arquivo”, entendendo-se como tal aquelas em que o portador adquire bens e serviços via telefone, internet, ou outros meios não previstos nesta resolução, sem efetivamente assinar o correspondente comprovante de venda. Art. 25. O cartão de pagamento e respectiva senha é de uso pessoal e intransferível do Portador nele identificado para as aquisições autorizadas pelo ordenador de despesa, sendo o mesmo responsável pela sua guarda e uso, nos termos desta resolução, não podendo ser utilizado para outros fins. Parágrafo único. A senha do cartão de crédito corporativo é de total responsabilidade do Portador, o qual, havendo suspeita da quebra do sigilo, deverá tomar as providências previstas no art. 31. Art. 26. O ordenador de despesa é a autoridade responsável pela entrega do cartão corporativo ao Portador (suprido), pela definição das despesas e pelo controle dos limites de sua utilização. 01-09-2005 A- 45 Art. 27. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo de valor em função do pagamento com cartão de crédito corporativo, excetuando-se os encargos por atraso de pagamento. Art. 28. Toda transação efetuada através do cartão de crédito corporativo deverá ser efetivada na data da compra ou realização do serviço, mediante assinatura do respectivo comprovante, emitido em duas vias, pelo valor final da operação. Art. 29. Na ocorrência de demissão ou exoneração do cargo ou da função pública, bem como na hipótese de impedimento permanente ou expiração de validade e substituição do cartão de crédito corporativo, o Portador (suprido) deverá inutilizá-lo, quebrando-o ao meio, e devolvê-lo à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO). Parágrafo único. O Portador é responsável pelas despesas decorridas da utilização do cartão até a data da inclusão no Boletim de Cancelamento da BBCAR, na hipótese de que trata este artigo. Art. 30. O Portador do cartão de crédito corporativo que utilizá-lo para outros fins, não autorizados, deverá efetuar o ressarcimento dos respectivos valores, até a data limite para prestação de contas, mediante recolhimento, por intermédio da GRU, à conta única do Tesouro Nacional, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. § 1o. O Portador que não efetuar o ressarcimento de que trata o caput deste artigo sujeitar-se-á à Tomada de Contas Especial (TCE) e será, também, responsabilizado penal e civilmente na forma da lei. § 2o . O comprovante do depósito de que trata este artigo deverá ser encaminhado pelo Portador à Secretaria de Administração e Orçamento, juntamente com a documentação de prestação de contas. Art. 31. Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão de crédito corporativo, bem como da quebra do sigilo da respectiva senha ou suspeita de “clonagem”, o Portador deverá imediatamente providenciar o bloqueio junto à Central de Atendimento da BBCAR, via telefone ou sistema on-line, e comunicar o fato à Secretaria de Administração e Orçamento, informando o Código Interno de Denúncia (CID) numérico, fornecido pela Central BBCAR, sem prejuízo da responsabilidade, para todos os efeitos, até a data e hora da comunicação da ocorrência àquela Central. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 32. O processo de comprovação das despesas à conta do suprimento de fundos será instruído, no que couber, com os seguintes documentos: Ioriginal da proposta de concessão de suprimento de fundos; II original ou cópia do ato de concessão; III primeira via da nota de empenho da despesa; IV cópia da ordem bancária emitida para o suprido; Vextrato da conta bancária com toda a movimentação financeira do período; VI primeiras vias dos comprovantes das despesas realizadas, a saber: a) documentos fiscais relacionados no § 3o do art. 34, em caso de pagamento a pessoa jurídica ou física; b) comprovante de saque ou autorização emitida no ato da compra firmada pelo Portador, quando da transação com Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF); c) demonstrativo mensal e cópias das faturas, encaminhadas pela BBCAR, quando da utilização do Cartão de Crédito de Pagamento; VII comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso. Parágrafo único. Os comprovantes de despesas, especificados no inciso VI deste artigo, só serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato de concessão. Art. 33. Para efeito de liquidação e pagamento da fatura mensal emitida pela BBCAR em função da transação com cartão de crédito corporativo, ficam os Portadores obrigados a encaminhar mensalmente à Secretaria de Administração e Orçamento os documentos comprobatórios da utilização do cartão (comprovação de saques e documentos fiscais), acompanhados do Demonstrativo Mensal da Despesa, Anexo I desta resolução. A- 46 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 34. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contendo, necessariamente: Idiscriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas; II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido pela repartição, passada por funcionário que não o suprido ou o ordenador de despesas; e III - data de emissão. § 1o. Somente serão admitidos os comprovantes, de que trata o caput deste artigo, emitidos contemporânea ou posteriormente à emissão da nota de empenho, respeitado o período autorizado para a aplicação. § 2o. A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura, NÚMERO 162 ANO XXIII § 1o. Após tomar ciência, o Diretor-Geral encaminhará o processo ao ordenador de despesa, com a manifestação ou providências que entender necessárias, no prazo de 3 (três) dias. § 2o . No prazo do caput deste artigo não será computado o período necessário ao cumprimento de diligências, o qual não poderá exceder a 15 (quinze) dias. Art. 39. A autoridade ordenadora deverá proceder à aprovação ou a impugnação da prestação de contas analisada pela Coordenadoria de Controle Interno e: Ise aprovada, homologará a prestação de contas e determinará a baixa da responsabilidade do suprido; e II se impugnada, mandará adotar as providências administrativas cabíveis para apuração da responsabilidade do servidor suprido, com a finalidade de ressarcir os valores não prestado contas, determinando à Coordenadoria de Controle Interno a instauração de Tomada de Contas Especial após esgotadas as medidas administrativas. seguidas de nome legível, cargo ou função do atestante. § 3o. Exigir-se-á, nos pagamentos com suprimento de fundos, a respectiva documentação fiscal específica, devendo conter, por parte do fornecedor do material ou do prestador do serviço, a declaração de recebimento da importância paga: I- na aquisição de material de consumo: Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal; II - na aquisição de passagens rodoviárias ou hidroviárias: Bilhetes de Passagens emitidos pelas empresas com numeração própria; III - na prestação de serviço realizado por pessoa jurídica: Nota Fiscal de Prestação de Serviços; e IV - Art. 40. Não ocorrendo a prestação de contas no prazo estipulado no art. 36, o ordenador de despesas deverá notificar o suprido, para que a apresente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização administrativa, e demais providências nos termos da legislação vigente. na prestação de serviço realizado por pessoa física: Recibo de Serviço Prestado por Pessoa Física – que constará obrigatoriamente, de forma clara, o nome, CPF e o número de inscrição no INSS do prestador de serviço, ou Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Prefeitura Municipal do local da realização do serviço. Art. 35. Para numerário recebido através de ordem bancária de pagamento ou de crédito em conta corrente, restando saldo do suprimento de fundos não utilizado, o suprido deverá fazer o recolhimento mediante depósito identificado à conta “única” do Tesouro Nacional, por meio da GRU, Art. 41. Caso o suprido deixe fluir o prazo de 30 (trinta) dias após o término do período de aplicação determinado no ato de concessão sem prestar contas, sujeitar-se-á, automaticamente, à Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis (Decreto-lei no 200/67, § 3o do art. 80 e parágrafo único do art. 81). Parágrafo único. Em casos excepcionais, outro prazo poderá ser fixado a critério do ordenador de despesa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, devendo prestar contas no prazo e na forma estabelecidos nesta Resolução. observando o prazo para a prestação de contas. Art. 36. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser formalizada pelo suprido, mediante juntada ao processo do Relatório das Parágrafo único. É vedado ao suprido transferir a outrem, ainda que parcial ou temporariamente, a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do suprimento de fundos recebido. Transações Realizadas, contendo os demonstrativos de receita e despesa, e da respectiva documentação comprobatória e posterior encaminhamento dos autos à Secretaria de Administração e Orçamento nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao término do período de aplicação determinado no Art. 43. O suprimento de fundos concedido é considerado despesa efetiva, registrada sob a responsabilidade do suprido, até que lhe seja procedida à respectiva baixa, após regular aprovação das contas prestadas. ato de concessão. § 1o. Os cartórios eleitorais encaminharão o Relatório das Transações Realizadas e a documentação comprobatória, no prazo fixado no caput Art. 44. O controle dos prazos para prestação de contas de suprimento de fundos concedidos, para efeito de baixa de responsabilidade, será feito pela Secretaria de Administração e Orçamento. deste artigo, à Secretaria de Administração e Orçamento, que mandará juntá-los ao processo correspondente. § 2o. O Relatório das Transações Realizadas de que trata este artigo é o constante no Anexo II desta resolução. Art. 37. A Secretaria de Administração e Orçamento, ao receber a prestação de contas de que trata o art. 36, providenciará, através do setor competente, sendo o caso, a reclassificação das despesas e encaminhará os autos à Coordenadoria de Controle Interno no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 38. A Coordenadoria de Controle Interno procederá ao exame das contas e, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhará os autos ao DiretorGeral acompanhado de parecer conclusivo. Art. 45. Compete à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta resolução, devendo instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente, quando verificar o descumprimento das condições e dos prazos aqui estabelecidos. Art. 46. Caso ocorra a prestação de contas pelo suprido ou recolhimento de débito pelo responsável, com os devidos acréscimos pecuniários, durante a formalização ou tramitação do processo de tomada de contas especial, será providenciada pela Coordenadoria de Controle Interno a respectiva baixa contábil e, quando cabível, comunicado o fato ao Tribunal de Contas da União (TCU), na forma da legislação pertinente. Art. 47. Os casos omissos serão analisados e submetidos à apreciação do Presidente deste Tribunal, através do Diretor-Geral. ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 48. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49. Fica revogada a Resolução TRE/RO no 23, de 1o de outubro de 2003, e demais disposições em contrário. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 16 de agosto de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES Presidente e Relator (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (a) Juíza JOSELIA VALENTIM Jurista (a) NEY LEAL Jurista (a) WALTENBERG JUNIOR Juiz de Direito (a) DANIEL LAGOS Juiz de Direito (a) FRANCISCO MARTINS Juiz Federal (a) SILVIO AMORIM JUNIOR Procurador Regional Eleitoral 01-09-2005 A- 47 A- 48 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 044/2005 Vistos: AUTOS N.º: 1652/04 REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (TERMO CIRCUNSTANCIADO-CRIME ELEITORAL) INFRATOR:JURACY DA COSTA FAGUNDES. EXPEDIENTE DO DIA: 30/08/2005 DECISÃO Vistos, etc... Considerando os termos da ata e decisão de fls. 22/23; Considerando que o imputado autor do fato cumpriu integralmente a transação penal homologada( fls. 22-23); Considerando que o referido apenado não fora preso em flagrante ou novamente indiciado/processado por qualquer outro delito; e Considerando-se os termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da LF 9.099/95, DECALRO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JURACY DA COSTA FAGUNDES, já qualificado nos autos, em função do fiel cumprimento da pena não privativa de liberdade transacionada com o Ministério Público, devendo o cartório arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de requisição judicial. Deverá controle específico ser mantido para fins do art. 76,§ 2º, II, LF 9.099/95 Publique-se e Registre-se e CUMPRA-SE (a)Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 045/2005 Vistos: AUTOS N.º: 1636/04 REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (TERMO CIRCUNSTANCIADO-CRIME ELEITORAL) INFRATORES:DOMINGOS ARAÚJO CARVALHO e MARIA VALDENORA ARAÚJO FEITOSA. EXPEDIENTE DO DIA: 07/07/2005 DECISÃO Vistos, etc... Considerando os termos da ata e decisão de fls. 20 e 21 e do despacho exarado às fls. 41/41 dos autos; Considerando que os imputados autores do fato cumpriram integralmente a transação penal homologada( fls. 20/21); Considerando que os referidos apenados não foram presos em flagrante ou novamente indiciados/processados por qualquer outro delito; e Considerando-se os termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da LF 9.099/95, DECALRO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DOMINGOS ARAÚJO CARAVALHO E MARIA VALDENORA ARAÚJO FEITOSA, já qualificados nos autos, em função do fiel cumprimento da pena não privativa de liberdade transacionada com o Ministério Público, devendo o cartório arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de requisição judicial. Deverá controle específico ser mantido para fins do art. 76,§ 2º, II, LF 9.099/95 Publique-se, Intime-se e Registre-se e CUMPRA-SE (a)Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral ANOXXIII NÚMERO 162 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 31-08-2005 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORI ESCRIVÃ: BELª SANDRA REGINA GIL N. MENEZES Autos nº 601.2005.004187-0 - Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Vítima: Amazonina da Costa Moura Advogado: DR.CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559 Autos: 501.2005.001510-4 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Lucas Monteiro Santos Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB 816/RO. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir. Despacho : “ Designo audiência de instrução para o dia 30 de novembro de 2005, ás 8h 30min”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autora do fato: Ivanilce Fernandes Barcellos Gemelli Advogado:DR. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO EDITAL DE INTIMAÇÃO OAB/RO 872. FINALIDADE: INTIMAR os Advogados acima citados para comparecerem neste 1º Juizado Especial Criminal a fim de participarem da Audiência para composição civil que será realizada no dia 09.09.2005, às 8 horas. Autos nº 601.2005.003759-8 - Inquérito Policial Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Ezequiel Marques Marizeiro Autos : 501.2001.006866-5 Classe: Ação Penal Apenada: Nilce de Souza Magalhães Advogado: SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS - OAB AC 2027. Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ ...Assim, defiro o pedido, isentando a ré Nilce de Souza Magalhães do pagamento da multa e das custas processuais...” (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio Advogado: DR. JOSÉ CLARINDO QUEIROZOAB/RO Nº265-A. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para comparecer na audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 14.09.2005, às 8h e 30min. SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2001.000885-9 Classe: Ação Penal Acusado: Geraldo Gonçalves Araújo Advogado: ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787 RO . Finalidade: Intimação do advogado do tópico final da sentença a seguir: “ ...Diante do exposto, por unanimidade, julga-se improcedente a denúncia de fls 2/3 e, em consequência, absolve-se GERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO, 01 DE SETEMBRO DE 2005 de todas as imputações que lhe foram feitas na inicial, com fulcro no artigo 439, letra “d” do CPPM, declarando sua inimputabilidade nos termos do artigo 48 do CPM...”. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS Autos: 501.2005.000197-9 Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: AURICÉLIO CARVALHO MARTINS Finalidade : Intimar o réu da sentença prolatada nos autos supra mencionados. Despacho : “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão estatal punitiva aduzida na denúncia de fls. 03/04, em conseqüência, condeno o acusado AURICÉLIO CARVALHO MARTINS, como incurso na conduta descrita no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, passando-se à dosimetria da pena.... ....Fixo a pena base em quatro anos de reclusão. Não aplico a atenuante da menoridade, porque a reprimenda já está no mínimo legal. Ausente circunstância agravante ou causa de aumento.Por derradeiro, aplicando o art. 14, II, do CP, constata-se que o acusado nem sequer conseguiu levar o objeto furtado do local do crime, percorrendo aproximadamente metade do “iter criminis”. Não se aproximou, portanto, da consumação.Assim, reduzo a pena pela metade (1/2), totalizando esta em 2 (dois) anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime aberto. Isto em face do art. 33 do CP, porque o réu é primário, possui bons antecedentes (fl. 31) e demonstra merecer o regime mais brando de cumprimento de pena.Deixo de condená-lo ao pagamento de multa, ponderando a sua hipossuficiência econômica e pelo fato de estar representado pela Defensoria Pública. ...Assim, preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, concedo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. .Observa-se que as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis, portanto é aplicável a substituição nos termos do art. 78, §2º, do CP.Durante o período de suspensão da pena, estará sujeito as condições estabelecidas B - 2 01-09-2005 em lei”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereçõs: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA Por ser inferior a um ano, substituo-a pela prestação de serviços à comunidade, com base no art. 44 e seus incisos, combinado com art. 46, ambos do Código Penal, em local a ser designado por ocasião da audiência admonitória, pelo mesmo período de pena aplicada, durante oito horas semanais. Em face da condição econômica do réu, não tendo recursos para contratar advogado, deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais. PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 29/07/05. (a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial NÚMERO 162 ANOXXIII EXPEDIENTE DO DIA 31.08.2005 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Processo : 501.2004.007436-1 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Jeferson Oliveira Moreira Advogado: João de Castro Sobrinho - OAB 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar Defesa Prévia, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 31/08/05 Processo nº 501.05.006819-4 Réu: Marcos Firmino Guimarães Adv.: Dr. José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 685-A Intimar o defensor do acusado do seguinte despacho: “ Que possui defensor na pessoa do Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, o qual deverá ser intimado a apresentar as alegações preliminares de defesa, bem como da audiência de instrução e julgamento ora designada para o dia 15 de setembro do corrente, às 08:00 horas.” Processo Crime: Nº 501.03.001871-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: VALTER BEZERRA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE: Drª Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 FINALIDADE: Intimar o advogado acima para apresentar as Alegações Finais no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 90 dias Autos nº 501.2004.006518-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu ELIONAI TRUESTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 24/09/83, natural de Porto Velho/RO, filho de João Ferreira da Silva e de Maria Trueste Sérgio. Atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o acusado acima mencionado a fim de que seja intimado da parte final da r.sentença a seguir transcrita “.......Posto isso, hei por bem julgar procedente a denúncia para CONDENAR o réu ELIONAI TRUESTE DA SILVA, pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente destinada ao consumo próprio, tipificado no artigo 16 da Lei 6368/76. Fixo-lhe a pena base em 10 (dez) meses de detenção e pagamento de 30 dias-multa. O Réu era, ao tempo da infração, menor de 21 anos de idade, além de ter confessado espontaneamente o crime. Portanto, faz jus as atenuantes genéricas previstas no art. 65, inciso I e Inciso II, letra d do CP, razão pela qual atenuo a pena de detenção em dois meses para cada circunstância atenuante, ou seja, em 04 (quatro) meses de detenção. Não há circunstâncias agravantes, bem como não existem causas de diminuição ou aumento de pena. Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, torno a pena definitiva em 06 (seis) meses de detenção e 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade imposta ao réu será cumprida em regime aberto, nos termos do artigo 33 parágrafo 2º, letra c do CP. EXPEDIENTE do dia 31/08/2005. Processo : 501.2004.001356-7 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Réu : Francisco Gutemberg Carvalho Cezário Advogado: Dr. Beniaminie Gegle de Oliveira Chaves -OAB/RO 123-B Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para a Audiência de proposta de Suspensão, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionados, referente aos autos em epígrafe. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/ Sugestões e Reclamações: [email protected] - kbc EXPEDIENTE DO DIA 30.08.2005 Processo : 501.2005.006730-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público EstadualRéu : Balbino Alves Cardoso Advogado: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do inteiro teor do despacho de fls. 69 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “... A defesa arrola como testemunha o Dr. João Dimas da Silva, perito que realizou o exame de corpo de delito na vítima (fls. 50). Entretanto, como se sabe, o perito não é testemunha, podendo quando mérito, prestar esclarecimentos em Juízo, observando a formalidade do art. 435 do CPC. Assim, intime-se o advogado do Réu, a fim de que no prazo de 03 (três) dias esclareça se tem interesse de que o Sr. Perito seja intimado a prestar esclarecimentos, ocasião em que deverá formular suas perguntas, na forma de quesitos, da forma como determina o art. 435 do CPC, advertindo-o de que o silêncio equivalerá a desistência quanto a oitiva do “expert”. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta”. Porto Velho-RO, 30 de agosto de 2005. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial DATA E HORÁRIO: 09-09-2005 às 09:00 h Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no email [email protected] Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro, Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 -Fone: (69) 217-1212 Reclamações e Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email. [email protected] /aism SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões e Reclamações: - kbc EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2005 Processo : 501.2005.007020-2 Classe : Ação Penal Réu : Zeno Adriano Gomes Ribeiro Advogado: Dr. POMPÍLIO MENDONÇA RO 769 OAB/ ANOXXIII NÚMERO 162 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para Audiência de Interrogatório que realizarse-á na data e horário abaixo mencionados, referente aos autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO: 02/09/2005 às 11:00h. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 03 dias Processo: 501.2003.004186-0 Classe: Execução Penal Condenado (a): André Luiz de Araújo. Advogado (a): Dr (a). Gilberto Maciel da Costa OAB/SP n. 176197. Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se manifestar quanto ao cálculo de liquidação de pena, conforme projeção de benefício a seguir transcrita: “O apenado encontra-se cumprido pena na Casa de Detenção. Terá direito ao aberto a partir de 13.01.2006 e ao livramento condicional em 25.01.2007. O término da pena ocorrerá no dia 12.08.2008". Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. 01-09-2005 B - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 3 dias Execução de Pena: 501.2004.003451-3 Apenado: CLEBSON DA SILVA RODRIGUES Finalidade: intimar a advogada Dr HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO 958 para manifestar sobre os cálculos de liquidação de pena de fls 48. Cuja projeção de benefícios se segue: direito ao aberto a partir de 15/07/2006 e Livramento Condicional a partir de 05/10/2006. Com término da pena em 04/02/2012. Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro Porto Velho-RO (a) Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão: [email protected]. ----------------------- EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 03 dias Processo: 501.2004.003096-8 Classe: Execução Penal Condenado (a): Jesus Gomes dos Santos. Advogado (a): Dr (a). José Maria de Souza Rodrigues - OAB/RO n. 1909. Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para ciência do despacho a seguir transcrito: “O apenado cumpre pena em regime fechado, não sendo hipótese prevista na LEP a autorização de saída temporária em casos tais. Além disso, não esclarece objetivamente o motivo de seu pedido. INDEFIRO, assim, o pleito de fls. 50/51 “. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 03 dias Processo: 501.2000.008156-2 Classe: Execução Penal Condenado (a): Ariuson da Silva Nascimento. Advogado (a): Dr (a). Floriano Vieira dos santos - OAB/RO n. 544. Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se manifestar quanto ao cálculo de liquidação de pena, conforme projeção de benefício a seguir transcrita: “O apenado cumpre pena na Colônia Agrícola Penal, terá direito ao aberto a partir de 31.03.06 e ao livramento condicional em 30.05.06. O término da pena ocorrerá no dia 14.04.2010". EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 03 dias Processo: 501.2004.003296-0 Classe: Execução Penal Condenado (a): Marcos Willian Gomes Luz. Advogado (a): Dr (a). Alonso Joaquim da Silva OAB/RO n. 753. Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se manifestar quanto ao cálculo de liquidação de pena, conforme projeção de benefício a seguir transcrita: “O apenado cumpre pena na Casa de prisão Albergue Masculino. Terá direito ao livramento condicional em 29.11.2005. O término da pena ocorrerá no dia 29.12.2008". Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 03 dias Processo: 501.2005.003436-2 Classe: Pedido de providência Condenado (a): Edivaldo Pereira da Costa. Advogado (a): Dr (a). Maria Jandira Zanoli OAB/RO n. 72-A. Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para ciência do despacho a seguir transcrito: “Manifeste-se o requerente, via defensor, em 10 (dez) dias, sobe pena de arquivamento “. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico Escrivão: [email protected]. Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 8ª Sessão Periódica, com realização no período de 14 a 30 de setembro de 2005, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. --------------------------------------------------------Dia: 14-9-2005 Proc. n. 501.2000.007188-5 Réu: LUCIANO GOMES Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. --------------------------------------------------------Dia: 15-9-2005 Proc. n. 501.1999.006132-5 Réu: JOSÉ CLÁUDIO BOTELHO BARROS Adv: Pedro Wanderley dos Santos, OAB/RO 1461 Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. --------------------------------------------------------Dia: 19-9-2005 RÉU PRESO Proc. n. 501.1996.021444-6 Réu: CLAUDINEI GOMES DA SILVA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. --------------------------------------------------------Dia: 21-9-2005 Proc. n. 001.1995.018778-0 Réu: MANOEL DAS GRAÇAS SILVA Adv: Marcos Soares, OAB/RO 314-A. Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. --------------------------------------------------------Dia: 22-9-2005 Proc. n. 501.1999.005329-2 Réu: OSMAR ALVES PENINGA Adv: Arcelino Leon, OAB/RO 991. Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. --------------------------------------------------Dia: 23-9-2005 Proc. n. 501.2000.011533-5 Réus: RAIMUNDO SEBASTIÃO BELARMINO DA SILVA, VANDERLEI REGO DA SILVA e HOSANO REGO DA SILVA. B - 4 01-09-2005 Adv: João Lucena Leal, OAB/RO 52-B, Francisco das Chagas Aragão, OAB/RO 226-A e Letícia Maria de Sá Basílio Lucena, OAB/RO 1.222. Art: 121, caput, na forma do art. 29, ambos do Código Penal. ----------------------------------------------------Dia: 26-9-2005 Proc. n. 501.2000.001173-4 Réu: JOSÉ RAIMUNDO SÁ SUEIRO Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84. Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. ----------------------------------------------------Dia: 27-9-2005 RÉU PRESO Proc. n. 501.2005.006473-0 Réu: ALTAÍDE MARQUES DE OLIVEIRA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. ---------------------------------------------------Dia: 28-9-2005 Proc. n. 001.1996.000190-6 Réus: CLODOALDO NUNES DO NASCIMENTO e FRANCISCO DE ASSIS LIMA Adv: Marcos Soares, OAB/RO 314-A. Art: 121, caput, c.c art. 14, II, c.c art. 29, todos do Código Penal. ---------------------------------------------------Dia: 29-9-2005 RÉU PRESO Proc. n. 501.2005.002174-0 Réu: WANDERLEY FERNANDES FAVERO Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I e IV, c.a art. 14, II, todos do Código Penal. --------------------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos: 501.2001.005575-0 Réus: EDLELSON FREITAS SOUTO, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Rio Branco/AC, nascido aos 19-01-1974, filho de Edgar Bastos Souto e de Maria da Conceição de Freitas Souto, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), e as custas processuais no valor de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2000.009265-3 Réu: Raimundo Crispim de Paula Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/RO- 433-A DESPACHO:Diga as partes na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (a) Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Autos: 501.2004.008472-3 Querelado: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 2371 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado da parte final do despacho de fls 152 a seguir transcrito: “(...) Ante todo o exposto, não há que se falar em reconsideração da decisão proferida outrora, razão pela qual dou prosseguimento ao feito, com a apresentação das alegações finais”; bem como para apresentar alegações finais. Pvh, 26 de agosto de 2005. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Processo Crime N. 501.2005.002661-0 Réu: JOSUÉ FERREIRA LIMA Advogado: DR. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA - OAB/PA 3355 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, que foi designado o dia 29/ Setembro/2005, às 14h00min para a audiência de inquirição de testemunha, perante o MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, situada à Rua Des. Floriano Benevides, n.º 220. Bairro Água Fria. ------------------------------------------------------- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº501.2004.001235-8 Réu: FREDSON BOSCO DE ANDRADE, brasileiro, amasiado, nascido aos 29.03.1962 em CuritibaMT, filho de Antônio Andrade Caetano e Maria de Jesus,, residente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 155, caput, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 03.10.2005 às 09:00 horas, para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 01.09.05 Processo: 501.2005.002584-3 Classe: Ação Penal (réu preso). Autor: Ministério Público-RO Réu: Jefferson Carvalho de Oliveira, Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/ RO/1.069. FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para apresentar as Alegações Finais no prazo de lei .PVH/RO., 30.08.05Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório. NÚMERO 162 ANOXXIII Processo: 501.2004.010389-2 Classe: Ação Penal (réu preso). Autor: Ministério Público-RO Réu: Elson Pacheco de Aguiar e outros. Advogado: Dr. José Ribamar Silva, OAB/RO/ 1701; Drª. Malbânia M. M. A. F. Ferriera, OAB/ RO/1756; Drª. Angélica Caminha, OAB/RO/ 2020. FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para apresentarem as Alegações Finais no prazo de lei .PVH/RO., 30.08.05Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2005.001709-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público-RO Réu: Vagner Passos e outros Advogado: Dr. Geraldo Assis - OAB/RO 1976 e Dr. Carlos Catanhede - OAB/RO 220-E Sentença: Intimar os advogados acima nominados para ciência da r. sentença prolatada nos autos acima. Vistos etc.. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a denúncia para condenar VAGNER PASSOS, WIDSON BATISTA BORGES E WILIAN MAIA SOARES nas penas do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal. Fixação da Pena: VAGNER PASSOS: (...) Em razão da qualificadora aumento a pena em um terço (1/ 3), ficando seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar , torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência do acusado, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. WIDSON BATISTA BORGES: (...) Por fim, considerando o reconhecimento da qualificadora, aumento a pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar , torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. WILIAN MAIA SOARES: (...) Considerando o reconhecimento da qualificadora acima apontada, aumento a pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e oito (8) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la. Por não haver outras circunstâncias a considerar , torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se às comunicações necessárias, expeça-se guia de execução, quando se levará em conta os dois nomes utilizado pelo acusado WILIAN MAIA SOARES, e arquive-se. Sem custas. PRI. PVH, 10.08.2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. ANOXXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 B - 5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. CITAÇÃO DE: J. A. Lima - Me, na pessoa do responsável tributário, Sr. ANTONIO JAIR ALVES LIMA, portador do CPF nº 379.935.77187, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2003.002928-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Mário Sérgio Saraiva de Oliveira Advogado : Tadeu Fernandes OAB/RO 79-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Belém/PA, a fim de interrogar o réu Mário Sérgio Saraiva de Oliveira. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Processo n.º: 001.1996.018293-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: CITAÇÃO da executada na pessoa de seu representante legal para no prazo legal de 05 (cinco) dias pagar a importância de R$ 6.524,23 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), em 16/09/1996, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais. Havendo penhora, prazo para opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital.. Em não localizado o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir á dívida. conforme despacho abaixo transcrito. Despacho de fls. 55: “J. Como requer”. PVH, (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.007006-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : José Nilson Soares Júnior Advogado : José Viana Alves OAB/RO 2585 Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza/CE, a fim de citar e interrogar o réu José Nilson Soares Júnior. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PRAZO: 05 (cinco) dias. EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.002393-4 Ação: Adoção Autor: A.N.N. Réu: ROSINEIDE APARECIDA JACOBÓSKI FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de Adoção, impetrada neste Juízo por A.N.N., bem como contestar referida aç o no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. ENIO SALVADOR VAZ JUIZ DE DIREITO Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho - RO, CEP 78900-650 Fone/Fax (069) 3217-1237 - FAX (069)32171240. Eu, Rubens Galvão Modesto, Escrivão Judicial o subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz, conforme Provimento 001/2001-CG. Porto Velho-, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Expediente do dia 31/08/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Sebastião Paulo de Souza, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. B - 6 01-09-2005 Processo nº: 001.2000.003494-1 Executado (a): Sebastião Paulo de Souza CDA nº: 00055-01-5670/99 Data da Inscrição: 15/09/99 Valor da dívida: R$ 2.015,30 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Marbo Transportes e Comércio Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.016176-1 Executado (a): Marbo Transportes e Comércio Ltda CDA nº: 20030200001090 Data da Inscrição: 10/09/03 Valor da dívida: R$ 85.365,34 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.018425-7 Executado (a): Distribuidora de Bebidas Souza Ltda CDA nº: 20030200000831 Data da Inscrição: 02/09/03 Valor da dívida: R$ 21.599,87 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial 162 ANOXXIII Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Casa das Frutas Tricolor, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2004.002310-8 Executado (a): Casa das Frutas Tricolor CDA nº: 20030200002044 Data da Inscrição: 24/11/03 Valor da dívida: R$ 19.287,78 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Expediente do dia 31.8.2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Cemape Transporte S/A, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2003.022171-3 Executado (a): Cemape Transporte S/A CDA nº: 20030200001723 Data da Inscrição: 13/10/03 Valor da dívida: R$ 27.138,09 Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Distribuidora de Bebidas Souza Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, NÚMERO Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Sempre Viva Const Tr. e Terraplanagem, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2004.009312-2 Executado (a): Sempre Viva Terraplanagem CDA nº: 20040200000886 Data da Inscrição: 07/05/2004 Valor da dívida: R$ 22.336,57 Const. e SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial ANOXXIII NÚMERO 162 Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) F. H. V. da Frota, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2004.017328-2 Executado (a): F. H. V. da Frota CDA nº: 20040200002061 Data da Inscrição: 22/06/04 Valor da dívida: R$ 18.616,00 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Ciclone Ciclo Bike Peças – ME – Celso de Sousa Bueno, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº: 001.2004.018830-1 Executado (a): Ciclone Ciclo Bike Peças – ME – Celso de Sousa Bueno CDA nº: 20040200002073 Data da Inscrição: 16/07/2004 Valor da dívida: R$ 16.468,00 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2004.019222-8 Executado (a): Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda. CDA nº: 20040200001153 Data da Inscrição: 19/05/2004 Valor da dívida: R$ 32.062,26 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial 01-09-2005 B - 7 Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Frigorífico Porto Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.001037-8 Executado (a): Frigorífico Porto Ltda CDA nº: 20040200004546 Data da Inscrição: 15/12/04 Valor da dívida: R$ 4.168,28 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Comercial de Veículos Ltda e Outrois, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. B - 8 01-09-2005 Processo nº: 001.2005.001706-2 Executado (a): Comercial de Veículos Ltda e Outros CDA nº: 20040200002585 Data da Inscrição: 28/09/04 Valor da dívida: R$ 73.719,36 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Antonio Cardozo de Araújo - ME, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.001998-7 Executado (a): Antonio Cardozo de Araújo ME CDA nº: 20040200001757 Data da Inscrição: 22/06/04 Valor da dívida: R$ 8.003,88 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANOXXIII Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Processo nº: 001.2005.002606-1 Executado (a): Plastnorte Ind. Comércio de Plástico Ltda CDA nº: 20040200002674 Data da Inscrição: 16/04/04 Valor da dívida: R$ 9.177,22 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Ale Distribuidora de Bebidas Ltda e Outros, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Expediente do dia 31.8.2005. Processo nº: 001.2005.002517-0 Executado (a): Ale Distribuidora de Bebidas Ltda CDA nº: 20040200000673 Data da Inscrição: 26/04/04 Valor da dívida: R$ 9.051,83 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Arcilon Rodrigues Gomes, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.002616-9 Executado (a): Arcilon Rodrigues Gomes CDA nº: 20040200002363 Data da Inscrição: 22/09/04 Valor da dívida: R$ 5.052,98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Plastnorte Ind. Comércio de Plástico Ltda e Outros, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Alvorino Solarin da Silva, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento ANOXXIII NÚMERO 162 da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.002619-3 Executado (a): Alvorino Solarin da Silva CDA nº: 20030200000661 Data da Inscrição: 20/08/03 Valor da dívida: R$ 4.945,87 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Fórmula Veículos Ltda., em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.003255-0 Executado (a): Fórmula Veículos Ltda. CDA nº: 20040200004516 Data da Inscrição: 14/12/04 Valor da dívida: R$ 58.597,44 Expediente do dia 31.8.2005. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Audir Mendes de Assunção, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.003244-4 Executado (a): Audir Mendes de Assunção CDA nº: 20050200000172 Data da Inscrição: 15/02/05 Valor da dívida: R$ 78.393,39 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) F. Cardoso Restaurante ME, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. 01-09-2005 B - 9 Processo nº: 001.2005.003305-0 Executado (a): F. Cardoso Restaurante ME CDA nº: 20040200003066 Data da Inscrição: 24/11/04 Valor da dívida: R$ 11.599,84 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Francisco Oliveira Farias, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.2005.003582-6 Executado (a): Francisco Oliveira Farias CDA nº: 20050200000061 Data da Inscrição: 04/02/05 Valor da dívida: R$ 3.067,82 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial B - 10 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANOXXIII Expediente do dia 31.8.2005. Expediente do dia 31.8.2005. Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Data Fênix Com. e Rep. Ltda., em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. FINALIDADE: Citação da Executada J. I. M. de Oliveira, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) L. E. Franca, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1993.007279-9 Executado (a): Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda. CDA nº: 00166.01.2482/93 Data da Inscrição: 05/08/93 Valor da dívida: R$ 475,12 Processo nº: 001.1993.009295-9 Executado (a): J. I. M. de Oliveira CDA nº: 00273.01.2589/93 Data da Inscrição: 09/09/93 Valor da dívida: R$ 1.128,70 Processo nº: 001.1994.008907-7 Executado (a): L. E. Franca CDA nº: 00240.01.3156/94 Data da Inscrição: 08/04/94 Valor da dívida: R$ 23.895,20 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Odontologia de Rondônia Comércio e Rep. Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) João Ferreira Neto, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1993.008177-9 Executado (a): Rogério Livros e Rep. Ltda. CDA nº: 00207.01.2322/93 Data da Inscrição: 14/06/93 Valor da dívida: R$ 10.258,29 Processo nº: 001.1993.009604-9 Executado (a): Odontologia de Rondônia Comércio e Rep. Ltda. CDA nº: 00163.01.2779/93 Data da Inscrição: 27/09/93 Valor da dívida: R$ 5.371,43 Processo nº: 001.1994.010681-8 Executado (a): João Ferreira Neto CDA nº: 00099.01.3314/94 Data da Inscrição: 16/05/94 Valor da dívida: R$ 2.010,74 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação da Executada Rogério Livros e Rep. Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. ANOXXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) E. J. Oliveira, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1996.015256-4 Executado (a): E. J. Oliveira CDA nº: 00290-01-3805/96 Data da Inscrição: 12/02/96 Valor da dívida: R$ 3.227,39 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial Expediente do dia 31.8.2005. Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Tupy Comércio de Carnes Ltda, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens suficiente que garantam a dívida e, posteriormente, querendo oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do prazo deste edital. Processo nº: 001.1996.019408-9 Executado (a): Tupy Comércio de Carnes Ltda CDA nº: 0236-01-4352/96 Data da Inscrição: 30/08/96 Valor da dívida: R$ 1.285,48 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2005.009344-7 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advª. Drª. Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich, OAB/RO 801 RR: Valter Vieira de Freitas FINALIDADE -SENTENÇA: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 598 e 267,VIII , do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe P. R. I. Cumpra-se. PVH, 30 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.001520-9 Ação: Reparação de danos AA: Lucivaldo Oliveira Mendes Advº. Drº. José Martinho Medeiros, OAB/RO 2185 RR: Colégio Carlos Costa FINALIDADE - SENTENÇA: “ISTO POSTO , e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL,nos termos do art. 8º da LF 9099/95 e 295, II , V e VI, CPC, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes dos arts. 51, IV, LF 9099/95, e 267, I e VI, do CPC, EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009317-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento da Silva Advº. Drº. Anderson Machado, OAB/RO 1.437 RR: Leidionara Aparecida de Vargas FINALIDADE - SENTENÇA: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.001233-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO 2035 RR: Saife Marques Silva FINALIDADE - SENTENÇA: “ Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Os autos somente poderão ser desarquivados mediante pagamento das custas processuais respectivas (Regimento de Custas - Lei Estadual 301/90). PRI e CUMPRASE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.015462-1 Ação: Cobrança AA: Edileuza Maria de Siqueira Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/ RO 535-A RR: Francisco Wagner Dutra Pacheco 01-09-2005 B - 11 FINALIDADE - SENTENÇA: “ Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.010210-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Synval Martins dos Reis de Jesus Advº. Drº. Sylvan Bessa dos Reis, OAB/RO1300 RR: Marcos Roberto da Silva Felicidade FINALIDADE - SENTENÇA: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 598 e 267,III , do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.000885-7 Ação: Cobrança AA: Delurdes Antônio Silvestre Advª. Drª. Karin de Oliveira, OAB/RO-256-B RR: Robson dos Santos Machado FINALIDADE - SENTENÇA: “ ISTO POSTO, levando-se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado P. R. I. e CUMPRA-SE”. PVH, 29 DE agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009324-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA: José Bruno Ceconello, OAB/RO, 1855 RR: João Batista de Souza Silva FINALIDADE - DESPACHO: “ A nota promissória apresentada não está regularmente preenchidas, bem como não possui todos os requisitos necessários à formalização do título executivo extrajudicial que se pretende (não há local de pagamento e nem data de emissão). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 03/10/ 2005, às 09h40min. Cite-se e Intime-se com as advertências e recomendações de praxe. Retifique-se o registro e classe dos autos, diligenciando-se. Intimem-se e CUMPRASE”.PVH, 29 de agosto de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009283-1 Ação: Ação de execução AA: Geraldo Vasconcelos de Abreu Adv. Dr Carlos R. R. Costa, OAB/RO 2643 RR: Francia de Souza Araújo Silva FINALIDADE -SENTENÇA: “ ISTO POSTO, com fulcro no art. 8º, da LF 9099/95, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO conseqüentemente EXTINTO o feito, nos moldes do art. 51, IV, da mesma LEX.. P. R. I. e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” B - 12 01-09-2005 Proc. n.º 601.2005.009318-8 Ação: Execução e título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento Salina Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1.437 RR: Admilson de Souza Alves Vargas FINALIDADE -SENTENÇA: “ ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009315-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento Salina Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437 RR: Mirele Pereira FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009316-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento Salina Adv. Dr Anderson Machado, OAB/RO 1437 RR: Alessandra Sales da Silva FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e Cumpra-se. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009320-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento Salina Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437 RR: Sirlene Bastos FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” -Proc. n.º 601.2005.009319-6 Ação: execução de título extrajudicial AA: Jociléia Nascimento Salina Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437 RR: Antônio Bento Lacerda FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o feito ser arquivado, nos moldes subsidiários do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009339-0 Ação: Declaratória AA: Maria Catarina Vilhena de Miranda Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737. RR: Brasil Telecom S/A FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o., da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art. 51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo os autos serem arquivados com as cautelas e anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2005.009341-2 Ação: Declaratória AA: Sônia Batista de Oliveira Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737. RR: Brasil Telecom S/A FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o., da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art. 51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo os autos serem arquivados com as cautelas e anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009340-4 Ação: Declaratória AA: Kátia Madalena Vilhena de Miranda Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737. RR: Brasil Telecom S/A FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o., da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art. 51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo os autos serem arquivados com as cautelas e anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.003188-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Andréa Valéria Ferneda Batista Advª. Drª Nadiza da Costa Moura Meanovich, .OAB/RO-801. RR: Washington Luis Tobias FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, levando-se em consideração a certidão do Sr. Oficial de Justiça, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. Saliento, todavia, que o presente processo poderá ser desarquivado desde que a parte exeqüente forneça as informações necessárias para o prosseguimento da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou correto endereço do executado. PRI e CUMPRASE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.003539-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Isis Gomes de Queiroz Advª. Drª Flávio Gaspar de Carvalho Júnior, .OAB/RO- 2158. RR: Hospital 09 de julho Ltda Advº. Drº Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO1.096. FINALIDADE -DESPACHO: “Diga o(a) embargado(a) sobre os embargos opostos , manifestando-se sobre os documentos apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato do feito. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.000984-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Isaias Reis de Carvalho Advº. Drº Jorge Pacheco, OAB/RO- 1888. RR: Benti-ti-vi Comércio de Combustível Ltda Advº. Drº Firmino Gisbert Banus, OAB/RO163. NÚMERO 162 ANOXXIII FINALIDADE -DESPACHO: “Diga o(a) embargado(a) sobre os embargos opostos , manifestando-se sobre os documentos apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de julgamento imediato do feito. Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 141 Proc: 601.2005.001458-0 Ação: Reparação de Danos AA: Manoel Nunes das Neves Advg: Antônio Pereira da Silva - OAB/RO 802 RR: Osni Shweppe Sentença: “...Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.335,00 (cinco mil trezentos e trinta e cinco reais), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra terceiros. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R. Intime-se a parte autora. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.001278-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Cézar Cordeiro da Silva Advg: Anderson Oliveira - OAB/RO 1406 RR: Edilson Alberlany Pinto Barros Advg:- OAB/RO Sentença: “...Isto Posto, Julgo Extinto O Processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, condenando a parte autora-exeqüente ao pagamento de custas, nos termos do enunciado cível no. 28, FONAJE. Dou a presente por publicada em audiência, devendo o cartório promover as intimações e registros de praxe. CUMPRA-SE”. Nada mais. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.014886-9 Ação: Reparação de Danos AA: Edson de Castro Botelho Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RR: Marcos Vieira Marques Advg: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1089 Sentença: “...Acato a preliminar de incompetência territorial deste Juízo da Capital, declarando a incompetência deste Juízo. Intimem-se as partes e remeta-se o feito para a Vara do Juizado Especial da Comarca de Cacoal/RO. P.R.I.C. Porto Velho/RO 17 de agosto de 2005. Wanderley Jose Cardoso - Juiz de Direito Substituto.” ANOXXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 601.2005.001118-1 Ação: Reparação de Danos AA: Fátima Sankari Advg: Erivaldo Mantes da Silva - OAB/RO 1247 RR: Lelis Misael Vieira Junior Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ RO 1256 Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão aduzida na inicial, rejeitando o pedido de indenização por danosmorais, extinguindo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Porto Velho/ RO, 22 de agosto de 2005. Wanderley Jose Cardoso - Juiz de Direito Substituto Despacho: “...Dá análise dos autos, tenho que a r. sentença de fls. 43/46 é clara e precisa quanto a condenação da empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 534,00, e não a entregar um aparelho celular novo, razão pela qual, neste tocante, não há o que se falar em obscuridade ou omissão da referida decisão. Quanto a obrigatoriedade do autor em entregar o aparelho usado e com defeito, bem como os respectivos acessórios, já há decisão neste sentido à fl. 51,de forma que, uma vez cumprida a sentença condenatória por parte da ré, incumbe ao autor a obrigação de devolver a esta, o aparelho usado e acessório. Intime-se. Porto Velho/RO 22 de agosto de 2005. Wanderley José Cardoso - Juiz de Substituto.” Proc: 601.2005.000474-6 Ação: Indenização AA: Maria dos Remédios Pedrosa Pinto Advg: Samuel dos Santos Júnior - OAB/RO 1238 RR: Caerd - Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia S/A Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida, ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à requerente, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e, juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Wanderley Jose Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.013658-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Marileudo Lopes de Macedo Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903 RR: M. B. Castro - Me Despacho: “...Intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a substituição da penhora de fl. 048. Porto velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.012709-8 Ação: Cobrança AA: Odair de Souza Oliveira Advg: Vera Maria da C. Souza - OAB/RO 573 RR: E. A. De Barros Assessoria Contábil Advg: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B Sentença: “...Ante o exposto, em razão da intempestividade, julgo deserto o recurso. Intime-se. PVH 09/08/2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto..” Proc: 601.2004.013286-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Magda Chaul barbosa Aidar Pereira Advg: Magda Chaul barbosa Aidar Pereira OAB/RO 1530 RR: Joel Garcia da Silva Despacho: “...Intime-se pessoalmente a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, bens em nome da devedora para prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento. Atualize-se o débito. Cumpra-se.. Porto Velho/ RO 17 de agosto de 2005. Wanderley Jose Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2003.001703-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: José Ribamar Silva Advg: José Ribamar Silva -OAB/AC 1701 RR: Movimento de Resgate da Asdefron/Outros Despacho: “...Intime-se pessoalmente o credor para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, devendo cumprir o que foi determinado no despacho de fl. 043, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO 22 de agosto de 2005. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.014723-4 Ação: Reparação de Danos AA: Ricardo Vagner de Oliveira Advg: - OAB/RO RR: Motorola do Brasil Ltda Advg: Fabrício Grisi Medici Jurado - OAB/RO 1751 Proc: 601.2005.009049-9 Ação: Reparação de Danos AA: Leandro dos Santos Ferreira Advg: Pedro das S F Queiroz - OAB/RO 2339 RR: Vera Cruz Seguradora Despacho: “...O autor deverá juntar, no prazo de 10 dias, mais 02 orçamentos referente aos danos materiais que pretende ver ressarcido, adequando-se o montante dos referidos danos ao menor valor orçado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 17 de agosto de 2005- Wanderley José Cardoso 0 Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.008987-3 Ação: Reparação de Danos AA: Elias Tenório Vargas e Ismael Tenório Vargas Advg: Carlos manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304 RR: Walney dos Santos Passos Despacho: “...Os autores relatam na inicial que as avarias sofridas no veículo já foram reparadas (item 20, à fl. 10), razão pela qual faculto aos autores a juntarem a nota fiscal referente aos consertos realizados no veiculo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A escrivania para inclusão do requerente Ismael Tenório Vargas nos registros e capeamento dos autos. Porto Velho, 17 de agosto de 2005- Wanderley José Cardoso 0 Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.003508-0 Ação: Revisional de Contrato AA: Francisco Moura Bonfim Advg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/ RO 1073 RR: Sabemi Previdência Privada Despacho: “...Vistos etc. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e determino que a requerida apresente cópia do contrato, no prazo de 10 dias. Deixo para apreciar o pedido da tutela antecipada de suspensão dos descontos em folha de pagamento, após a apresentação dos cálculos. Intime-se. Porto Velho 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” 01-09-2005 B - 13 Proc: 601.2005.009043-0 Ação: Reparação de Danos AA: Vladimir Reis da Graça Advg: Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO 861 RR: Adelphia Comunicações S.A. (Viacabotv) Despacho: “...Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, adequando-se o valor da causa ao benefício patrimonial total pretendido, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.001379-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Condomínio Residencial Parque dos Pequias II Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO 1592 RR: Raphael Thomaz Aquino Felismino Despacho: “...Atualize-se o débito, abatendo o valor pago, conforme requerimento de fl. 22, após, intime-se o credor a indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.009040-5 Ação: Cobrança AA: Luci do Carmo Carvalho Advg: Ângela M. Mendes dos Santos - OAB/RO 2651 RR: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros Despacho: “... Emendes-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor da causa, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.008442-1 Ação: Reparação de Danos AA: Geraldo Torquato de Calda/Outros Advg: Germana Torquato Alves de Calda - OAB/ RO 2445 RR: Unicard Banco Múltiplo S/A Despacho: “...Concedo ás autoras, excepcionalmente, mais 5 dias, para juntada do original da procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Porto velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.009174-6 Ação: Reparação de Danos AA: Adaias Dias Martins Advg: Anderson Nery Silva - OAB/RO 2799 RR: Banco de Brasília S/A Despacho: “...Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 10 dias, o recibo de pagamento do cheque, emitido pela Camisaria Colombo, conforme narrado na inicial, sob pena de indeferimento da tutela antecipada. Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” 601.2003.012995-0 Ação: Execução de Título extrajudicial AA: Irailton de Albuquerque Cabral Advg: José Ribamar Silva - OAB/AC 1701 RR: Movimento de Resgate da Asdefron Despacho: “...Não restou expressamente consignado no termo da audiência pós-penhora realizada nos autos do processo nº 601.2003.023354-0, que aquele ato se aproveitaria para ambos os processos. Desta forma, se faz necessária a realização da referida audiência também nestes autos, já que há penhora de bens. Intime-se a parte credora a cumprir a parte final do r. despacho de fls. 030. Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” B - 14 01-09-2005 Proc: 601.2005.009042-1 Ação: Cobrança AA: José Antônio Machado Advg: Giuliano de Toledo Viecili - OAB/RO 2396 RR: Marcos Aurélio Turismo Despacho: “...Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, devendo o autor juntar o contrato firmado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.009470-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Celso Santin Advg: Hiran Cesar Silveira - OAB/RO 547 RR: Banco do Brasil S/A Despacho: “...Expeça-se alvará, conforme requerido à fl. 72 e intime-se a parte credora a fazer o levantamento. Porto Velho, 10 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.003700-8 Ação: Reparação de Danos AA: José Carlos Davi Duarte Advg: Josyleia Silva dos Santos Melo - OAB/RO 2188 RR: Banco Cruzeiro do Sul S/A Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 071, que na verdade, trata-se de pedido de inclusão de terceira pessoa no pólo passivo da demanda, o que é expressamente vedado nos Juizados Especiais, conforme preceitua o art. 10, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.000010-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Condomínio Residencial Parque dos Piquiás II Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO 1592 RR: Sara Pereira Ferraz Despacho: “...Intime-se a parte credora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 072-verso. Porto Velho, 18 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.011123-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: José Maria Leitão da Costa Advg: Ana Maria Lessa Mariaca - OAB/RO 1182 RR: José Correia da Silva Despacho: “...Indefiro o pedido de fl. 022. A credora deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários da Parte Devedora para fins de penhora de valores, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 22 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.009074-0 Ação: Cobrança AA: Paulo Cesar Bardella Advg: Astrid Alencar de Oliveira Bardella OAB/RO 1974 RR: Dalma Evangelista de Souza Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 013, pois o processo já foi extinto, nos termos da r. sentença de fl. 012. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 601.2005.008541-0 Ação: Cobrança AA: Sandro Lúcio de Feitas Nunes Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR: Bruno Soares Amaral Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 010, pois o processo já foi extinto, nos termos da r. sentença de fl. 008. Portanto, poderá a parte credora desentranhar o documento de fl. 004, mediante substituição por cópias. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2003.011008-7 Ação: Raimundo da Silva Ribeiro Advg: Pompílio Mendonça - OAB/RO 769 RR: Vânia Maria Fróes Ramos Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 068 pelas razões já expostas no despacho de fl. 065. Intime-se a Credora, a informar o prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da executada, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.008540-1 Ação: Cobrança AA: Sandro Lúcio de Freitas Nunes Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR: Elder Basílio e Silva Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 009, pois o processo já foi extinto, nos termos da r. sentença de fls. 007. Portanto, poderá a parte credora desentranhar o documento de fl. 004, mediante substituição por cópia. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.000142-9 Ação: Cobrança AA: Andreia Dias de Almeida Advg: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2060 RR: Odonto Norte Despacho: “...Indefiro o pedido de revelia do requerido Pedro Bernardo de Oliveira, pois não houve a citação pessoal do mesmo, conforme infere-se da certidão de fls. 075-v°. Intime-se a autora a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 18 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.009000-6 Ação: Embargos de Terceiro AA: Mariana Arinãna Canuto Advg: Marcos Antônio S. Pereira - OAB/RO 367A RR: Vitor Almeida de Aguiar Despacho: “...A embargante deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, indicando o endereço da parte embargada, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2004.013064-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Francisco Ferreira dos Anjos Advg: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/ RO 1361 RR: Keli Cristina de Oliveira Finalidade: “... Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 29, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” NÚMERO 162 ANOXXIII Proc: 601.2005.003659-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: R. Andrade de Souza Material Para Construção - Me Advg: Maria do Socorro Pinheiro Lima - OAB/ RO 1547 RR: Francisco Campos de Souza Finalidade: “...Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 15vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Proc: 601.2004.015345-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Alysson José Almeida Advg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535 - A e Maria de Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 RR: Viação Aérea São Paulo S/A Finalidade: “...Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 43vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Proc: Proc: 601.2005.008846-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Leonice Correia Advg: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2717 RR: Roberto Bastos das Santos Finalidade: “...Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 09vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Proc: 601.2005.008902-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich - OAB/RO 801 RR: Duilo Souza Matos Finalidade: “...Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 09vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Proc: 601.2005.001934-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Maria Aparecida Fechio Rotava Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ RO 1256 RR: Marta Lima dos Santos Finalidade: “...Intimar a parte autora a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 11vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Proc: 601.2003.001750-8 Ação: Execução da Obrigação de Fazer AA: Irene de Oliveira Barata Advg: José Ademir Alves - OAB/RO 618 RR: Isaias de Araújo de Oliveira Finalidade: “...Intimar o Advg: José Ademir Alves, a manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 84vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.” Ieda Cella Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 162 EXPEDIENTE DO DIA 01.09.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2005.008175-5 AÇÃO: Sumária AA: Marly Ferreira Campos e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.56) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls. 47/55, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008160-7 AÇÃO: Cobrança AA: Ademir Barboza e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.52) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls. 42/51, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.011850-0 AÇÃO: Sumária AA: Manoel Moraes dos Santos Filho ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.21) 1- Designo audiência para o dia 13/12/05 às11h30; 2- Cite-se. Porto velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.011848-9 AÇÃO: Sumária AA: Isaque Apolônio de Lima ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.24) 1- Designo audiência para o dia 13/12/05 às10h45; 2- Cite-se. Porto velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.011852-7 AÇÃO: Sumária AA: Iemeton Gleison Silva de França ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.24) 1- Designo audiência para o dia 13/12/05 às11h00; 2- Cite-se. Porto velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.011846-2 AÇÃO: Sumária AA: Gilsandro Pereira Campos ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.25) 1- Designo audiência para o dia 13/12/05 às11h15; 2- Cite-se. Porto velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. N. 001.2005.012651-1 AÇÃO: Sumária AA: Gilsandro Pereira Campos ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.14) 1- Designo audiência para o dia 18/11/05 às09h00; 2- Cite-se. Porto velho, 23 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.005726-9 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Jorge Eudes da Costa ADV.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) SENTENÇA:(fl.30/32) Posto isto, ausente o direito líquido e certo do Impetrante a cingir sua pretensão, denego a segurança requerida, mantendo a liminar em seus integrais termos. Extingo o processo com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ. Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 26 de julho de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.012339-3 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Tarcis Pereira de Andrade ADV.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.46/47) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Tarcis Pereira de Andrade contra ato do Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, objetivando em liminar o direito a posse no cargo de médico ultra sonografista.Diz que, depois de aprovado no concurso para provimento na área de saúde, como médico no cargo de ultra-sonografista, conforme Edital nº 221/ CGRH de 11 de setembro de 2003, teve sua nomeação conferida no Decreto nº 11.522, de 08/03/2.005 publicada no Diário Oficial nº 0222, de 08/03/2.005.Informa o Impetrante que, quando de sua posse requereu prorrogação por mais trinta dias, por motivo de ordem pessoal, o que foi conferido posto a previsão legal para o pleito.Afirma que, ao término do prazo se apresentou tendo sido informado naquela oportunidade que não mais tomaria posse no referido cargo. Por entender tratar-se de ato ilegal, o Impetrante requereu reconsideração, tendo sido reformado o parecer pela Procuradoria, na data de 23/05/ 2005, a favor do Impetrante, no que se refere à condição de médico militar e civil, simultaneamente.Porém, alega o Impetrante que ignorando o referido parecer jurídico 01-09-2005 B - 15 emitido pelo Procurador Geral do Estado, o Impetrado indefere o pedido na data de 25/05/ 2005, justificando que: “o interessado já é médico militar exercendo seu ministério, das 7;00 as 12;00 hs, de 2ª a sexta feira. Por ser um cargo de dedicação exclusiva, não haverá compatibilidade de horários, entre o cargo que ocupa e o outro que pretende tomar posse”, ou seja matéria superada juridicamente em despacho.Com a inicial (fls. 03/26) vieram os documentos (fls. 27/45).Pretende concessão de liminar determinando ao Impetrado que de posse ao Impetrante no cargo de médico ultra sonografista.É o que interessa relatar para decidir. O Mandado de Segurança tem por objeto seja determinada a posse do Impetrante no cargo de médico ultra sonografista, considerando que a lei a reger o exercício dos militares não impede o ofício, também, na condição de civil. Para a concessão de liminar em mandado de segurança, necessário se faz a concorrência dos dois pressupostos ensejadores da medida descritos no art. 7º, II da Lei nº 1.533/51, que são a relevância dos fundamentos e a ineficácia da decisão se somente ao final for concedida.Incontroverso, a condição de concursado aprovado para ocupar o cargo de médico ultra sonografista de acordo com o Decreto Estadual nº 11522, 08/03/2005 de nomeação conforme fls. 30.Incontroverso, também, a permissão de atuar simultaneamente na condição de militar e civil, de acordo com a Lei nº 6.880/80, que regula estatuto dos militares.Destarte, o próprio Procurador Geral do Estado já se manifestou a respeito da matéria, conforme despacho expedido as fls. 36/37.O Edital deixou de fazer menção à exclusividade, porquanto sem prejuízo da função o médico pode responder por mais de um contrato de trabalho profissional. Noutro ponto, se assenta a ineficácia da decisão se somente ao final for concedida à medida, considerando que fora indeferido a posse do Impetrante e, portanto em ato continuo para preenchimento do cargo, a Administração Pública chamará o próximo classificado.Assim, concedo a liminar para determinar a Administração Pública proceda com a posse do Impetrante, no cargo de médico ultra sonografista, posto ter sido aprovado em concurso público conforme decreto de nomeação.Notifique-se a Autoridade para as informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para manifestação.Int. Porto Velho, 16 de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.012311-3 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Henrique Ferreira Ramos ADV.: VERA MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573 RR: Estado de Rondônia (Diretora do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA) DESPACHO:(fl.25/27) Trata-se de Mandado de Segurança em que Henrique Ferreira Ramos B - 16 01-09-2005 move contra ato da Vice Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Noretti - CEEJA, objetivando a concessão de liminar para submeter-se às provas relativas ao exame de suplência de educação geral, nível de 2º grau, e em sendo aprovado a expedição de certificado de conclusão do ensino médio. Relata que, foi aprovado para o curso de Enfermagem no processo seletivo 2004.2 no Centro de Ensino São Lucas Ltda, iniciando as aulas no 2º semestre de 2005, conforme fls.24.Noticia que, embora tenha procedido sua matrícula para o 2º semestre do ano letivo de 2005, porquanto não encerrou o ensino médio, faltando ainda concluir o 3ª ano, tendo reprovado nas disciplinas de português, física e química, conforme declaração as fls. 21, expedida pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rio Branco. Indicia que, requereu junto a administração do Centro Padre Moretti, na pessoa da Vice-Diretora, sua inscrição para submeter-se as provas especiais para conclusão do 3º ano do ensino médio, e teve o pleito indeferido, sob o argumento de que não tem a idade mínima exigida, 18 anos, contrariando a Lei 9394/96, as fls.16 verso e anverso.Invoca legislações a seu favor, juntando documentos pertinentes aos fatos.Distribui a ação por dependência conforme dispositivo processual (inciso II, do art. 253, do C.P.C).É o relatório, decido.Trata-se de Mandado de Segurança objetivando obter a determinação para que o Impetrante tenha o direito de submeter-se às provas relativas ao exame de suplência de educação geral, na modalidade banco de questões, e em sendo aprovado a expedição de certificado de conclusão do ensino médio, ao tempo em que requer ainda a expedição de ofício a Faculdade São Lucas determinando mantenha a matrícula do Impetrante até que apresente o referido certificado de conclusão de 2º grau. Relata que, efetuou requerimento para a realização de provas, o qual foi indeferido pela Vice Diretora com fundamento no art. 38, § 1º, inc. II, da Lei n. 9.394/96.A despeito da aprovação do Impetrante no vestibular em faculdade particular não induz este Juízo sobre a excelência do candidato em “possuir conhecimento suficiente e necessário para ingresso em qualquer curso universitário”, observa-se que a aprovação institui condição favorável ao Impetrante em adiantar o estudo em poucos meses.Certo que, o art. 208, V, da CF/88, prestigia o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um.Induvidosamente, o Impetrante não se atribuiu na inicial a qualificação legal de aluno de “altas habilidades/superdotação”, caso em que há tratamento excepcional em relação à idade mínima para o exame de suplência, ao contrário reprovou em três disciplinas do 3º ano, 2º grau.Observa-se que, a Lei nº 9.394/96 e seus regulamentos definem que a idade mínima para suplência ao ensino médio é de 18 anos, sendo que o Impetrante é nascido em 27/ 01/1988, estando com 17 anos e 7 meses, DIÁRIO DA JUSTIÇA assim prestes a atender o requisito exigido.A disciplina proposta nesses regulamentos normativos dispõe sobre as condições diferenciadas de acessos e resgates ao ensino regular.Na própria regulamentação legal permite-se a suplência do ensino em casos excepcionais, porém, revela-se que em tais situações exige-se precedência também de indicação de “maturidade” e “laudo psicológico” submetido à apreciação do Conselho de Educação.Essa condicionante de compatibilidade do acesso à elevação da graduação escolar mercê reflexão nesta ação.Estando o Impetrante com idade próxima a de 18 anos milita em seu favor presumida a maturidade exigida. Não se vê razoável entender que esse curto lapso temporal poderia definir alteração substancial em relação à maturidade do Impetrante.Em relação ao risco inverso, tratando-se de estudante de aproveitamento regular, a perda da oportunidade de freqüentar o curso superior no qual aprovado poderá lhe ser de dano relevante.Noutro norte, o direito do Impetrante não se estende a manter sua matricula junto ao curso de Enfermagem considerando que para este fato não tem direito liquido e certo, posto que não concluiu o segundo grau, requisito essencialmente necessário.Nestas razões, concedo a liminar para determinar tão somente à Impetrada proceda a matrícula do Impetrante submetendo-o ao exame de suplência na modalidade de banco de questões, em sendo aprovado expeça-se o certificado de conclusão de curso. Intime-se.Notifique-se a Autoridade coatora para as informações no prazo legal. Após, certificada a regularidade, ao Ministério Público para parecer.Expeça-se o necessário.Ao cartório distribuidor para retificação do pólo passivo da ação, passando a figurar a ViceDiretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti.Porto Velho, 16 de agosto de 2005.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.011718-0 AÇÃO: Ordinária AA: Geraldo Rodrigues de Souza Júnior ADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.27) Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela antecipada para o fim de que seja determinado o pagamento de R$ 6.438,51 (seis mil e quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos), referente a diferença residual de 11,98%(URV).A natureza da verba pleiteada não é diversa da que já foi objeto de julgado de nosso Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:[...] A Lei Federal n. 9.494/97 veda a concessão de tutela antecipada para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos. (AI n. 00.002021-4, Rel. Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, j. 11/10/00, à unanimidade).Além do mais, os julgados trazidos na inicial não se aplicam ao caso em NÚMERO 162 ANOXXIII análise, pois as enfermidades sofridas pela Autora, embora sérias, não requerem tratamento urgente para o qual os valores pleiteados sejam imprescindíveis.Assim, diante da vedação legal à concessão da tutela antecipada contra a fazenda pública por ser a verba vindicada oriunda de vínculo funcional, e por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 273, inciso I, do CPC, indefiro-a. Cite-se na forma da lei.Int.Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.011628-1 AÇÃO: Medida Cautelar Inominada AA: Telma Q. Coutinho ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.25/27) Telma Queiroz Coutinho, (Sorvetes Dullin) propõe Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar em face do Estado de Rondônia, tendo por objeto a inexigibilidade do crédito tributário.Aduz ser, pessoa jurídica de direito privado no qual atua no ramo de fabricação e produtora de sorvetes vindo a recolher ICMS pelo regime da substituição tributária nos termos do artigo 150, §7º da CF/88, Lei Complementar nº 87/96, regulamentada no Estado de Rondônia pela Lei Ordinária Estadual nº 688/96.A partir das citações acima, ocorre que, a base de cálculo será do imposto nas operações futuras, ou seja, quando os fabricantes sugerirem preço ao consumidor, o valor de agregação aplicado será aquele proposto pelo fabricante, conforme realidade de mercado. No entanto, a Autora foi autuada pela fiscalização deste Estado sob argumento de que “a base de cálculo do ICMS substituição com percentual de agregação de valor inferior do previsto na tabela constante do anexo (...) As mercadorias (...) constantes das notas fiscais acima citadas e que não possuem preço sugerido do consumidor pelo fabricante”. O que a levou a propor Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal, tendo obtido a suspensão da exigibilidade de auto de infração, que lhe cobrava o ICMS de maneira diversa do acima estipulado, estando em tramite na 2ª Vara da Fazenda Pública, tendo sido deferido liminar.Alega a Requerente que, passados 10 (dez) meses da suspensão, a empresa é surpreendida com a lavratura do Auto de Infração de nº 01-037087-8, fiscalizado no período de 01/07/05 a 02/07/05 (fls. 14), em cometendo a mesma ilegalidade já afastada pelo Poder Judiciário de Rondônia:Trás a descrição do Auto de Infração: O sujeito passivo acima identificado promoveu a venda de sorvetes, acondicionados em caixa de 10 litros, emitindo para acompanhar trânsito as notas ficais de nº 039427, 039440, 039454, 039471, 039447, 039459 e 039432, nas quais destacou “base de cálculo do ICMS substituição tributária e valor do ICMS substituição” inferior ao devido. O sujeito passivo agregou o percentual de 36% ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 sobre o valor da venda dos produtos, sendo que a legislação do ICMS prevê a agregação de 70% sobre o valor total dos produtos para o estabelecimento da base de cálculo discriminando as diferenças apuradas. (Infração: artigos 27, inciso II, alínea “c”, 99 e item 44 do anexo V - todos do Decreto nº 8321/98 Regulamento do ICMS. Multa: artigo 78 - inciso III, letra “p” da Lei nº 688/96). - valor R$ 1.783,89.Aduz que, a partir da decisão do Tribunal de Justiça, não poderá o Estado autuar o contribuinte e inscreve-lo em dívida ativa ou cadastro de inadimplentes, quando este tem a seu favor decisão judicial nos termos da Lei.Discorreu sobre a cobrança antecipada do ICMS de operações futuras com base em um valor presumido de venda, citando diversos dispositivos legais, além do cabimento de ação cautelar em razão da matéria, requerendo ao final liminar.Com a inicial de fls. 03/12, seguiram os documentos de fls.13/23. É o relatório. Decido.Trata-se de Ação Cautelar Inominada objetivando em sede de liminar a suspensão do crédito tributário oriundo do Auto de Infração nº 01-037087-8, tendo a substituição tributária pelo valor de agregação sugerido pela Requerente, ou seja, de 36% e, que se abstenha o Estado de praticar qualquer ato em decorrência da tributação questionada devendo ser fornecida Certidão Negativa de Débito (CND’s).A medida cautelar proposta requerendo a concessão de liminar prescinde da presença dos seus requisitos ensejadores, quais sejam, “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.A princípio, passando pelo crivo das decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia tenho por certo a presença da fumaça do bom direito e, a partir desta o prejuízo a causar a empresa Requerente se a decisão for dada tão somente ao final, segundo posição jurídica sobre o mesmo tema:Há existência de indícios sérios de que o procedimento na apuração do tributo pende para a aplicação da legislação referida pelo agravante, o que se confronta com a motivação do auto de infração. A conjuntura ressalta a relevância do direito, que é apontado como regente da questão tributária em debate.Conforme a inicial, a Requerente recolheu o imposto de ICMS pelo regime da substituição tributária conforme dispõe a Lei Complementar nº 87/96, cuja base de cálculo será pelo preço sugerido pela fabricanteAutora, alcançando uma agregação em média geral de 36%, vindo ser autuada sob argumento de que o percentual é inferior do previsto na tabela.As notas fiscais de fls. 14/22 revelam existir preço sugerido ao consumidor final, e que o valor médio de agregação não ultrapassa a media geral do preço do produto.Porquanto, é certa a existência do perigo de lesão grave que se encontra na possibilidade de exigibilidade do crédito em execução fiscal, bem como nos transtornos provenientes da inscrição em dívida ativa, prejudicando o andamento de suas atividades comerciais em relação ao fisco.Posto isso, defiro a liminar para determinar ao Estado B 01-09-2005 abstenha-se de exigir o crédito tributário - 17 oriundo do Auto de Infração nº 01-037087-8 DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes embargos para discussão;2.Suspendendo o datado de 01/07/2005; expeça-se Certidão feito Positiva de Débito, com efeito, negativo, fica incidente;3.Intime-se impedida da inclusão em divida até que finalize impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os o julgamento do feito.Cite-se o Estado de cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de Rondônia para apresentar contestação no prazo agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de legal. Aguardar o prazo de 30 dias para Oliveira - Juiz Substituto interposição da ação principal, principal, apensando-o o a este embargado para após certificar.Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto PROC. N. 001.2005.011974-4 de AÇÃO: Embargos à Execução 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de AA: Instituto de Previdência dos Servidores Oliveira - Juiz Substituto Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC. N. 001.2005.011770-9 ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA AÇÃO: Cobrança RR: Mozart Hamilton Bueno AA: Estela Dalva Bezerra e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 ADV.: SANDRA TEREZINHA MAIA OAB/RO 248 DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes RR: Instituto de Previdência dos Servidores feito Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.49) 1- Designo audiência para o dia 12/12/05 às 09:00h; 2- Cite-se. Porto velho, 18 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROCURADORA: MARIA DA PENHA NOBRE NOGUEIRA ADV.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 DESPACHO:(fl.17) 1.Se no prazo, recebo estes embargos para discussão;2.Suspendendo o o a este embargado para impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA RR: Espólio de Honorina Pereira Pedreira incidente;3.Intime-se o AÇÃO: Embargos à Execução AA: Município de Porto Velho apensando-o apensando-o PROC. N. 001.2005.011929-9 AÇÃO: Embargos à Execução principal, principal, incidente;3.Intime-se Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.010483-6 feito embargos para discussão;2.Suspendendo o a este embargado para impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os RR: Tânia Márcia de Lellis ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes embargos para discussão;2.Suspendendo o feito principal, apensando-o incidente;3.Intime-se o a este embargado para impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de cálculos;5.Após, concluso.Porto Velho, 17 de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.005700-5 PROC. N. 001.2005.005491-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AÇÃO: Embargos à Execução AA: José Vitorino de Lima AA: Instituto de Previdência dos Servidores ADV.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 2280 PROCURADORA: FLÁVIA GRISI MÉDICI JURADO RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de OAB/RO 1570 Recursos Humanos - CGRH) RR: Sheila Maria Ferreira Mendonça SENTENÇA:(fl.23/25) Posto isto, ausente o ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA direito líquido e certo do Impetrante a cingir sua OAB/RO 1946 pretensão, denego a segurança requerida, DESPACHO:(fl.15) Manifeste-se às partes sobre mantendo a liminar em seus integrais termos. os cálculos do Sr. Contador. Porto Velho, 16 de Extingo o processo com apreciação do mérito, agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Oliveira - Juiz Substituto. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ. PROC. N. 001.2005.011972-8 Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 26 de AÇÃO: Embargos à Execução julho de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque AA: Instituto de Previdência dos Servidores da Rosa - Juiz de Direito Públicos do Estado de Rondônia - IPERON OBS: A íntegra desta decisão poderá ser ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA solicitada RR: Ênio Salvador Paz [email protected] ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 diretamente no SAP. através do ou e-mail consultada B - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 PROC. N. 001.2005.012743-7 AÇÃO: Indenização AA: Celene Maria Passos da Cunha Silva ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659 RR: Município de Porto Velho-RO DESPACHO:(fl.48) 1. Emende-se a inicial para regularização do pólo passivo da ação, posto que a Prefeitura Municipal de Porto Velho não é ente público a responder em demanda judicial. 2. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos PROC. N. 001.2005.007571-2 AÇÃO: Cobrança AA: Rondonorte Vigilância e Segurança Ltda ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.221) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, declinando o objetivo para aferir-se à pertinência. Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto. de Oliveira. PROC. N. 001.2005.008173-9 AÇÃO: Sumária AA: Manoel Moraes dos Santos Filho ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS INTIMAÇÃO:(fl.51) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 42/50, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2002.012500-2 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Jucicléia Batista da Silva e outro ADV.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI SOARES MARIA FRANCO DESPACHO:(fl.213) Expeça-se mandado de seqüestro e alvará.Entregue alvará e decorrido o prazo de 48 horas, se nada requerido, venham os autos para sentença.Int. PVh, 21 de julho de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.007757-0 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato Dos Trabalhadores Administrativos no Estado de Rondônia - SINTRAER ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALH INTIMAÇÃO: (fl.205) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls. 193/ 204, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.011972-5 AÇÃO: Cobrança AA: Orlando Pereira da Silva Júnior ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado do Autor (Vanda de Melo Bogoevich) para a retirada de Alvará Judicial no prazo de 05 dias. PROC. N. 001.2002.016164-5 AÇÃO: Declaratória AA: Júlio Martins Figueiroa Faria ADV.: ANETE V. MACHADO OAB/RO 98-B RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE RODRIGUES MAYNHONE INTIMAÇÃO: da parte requerida (Estado de Rondônia) para retirada de Carta de Adjudicação de bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. PROC. N. 001.2003.019192-0 AÇÃO: Cobrança AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Rondônia - SINDSAUDE ADV.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148 RR: Município de Porto Velho-RO PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA SENTENÇA:(fl.123) ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 267, III, IV e XI c/c parágrafo único do art. 47 do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, entre as partes acima consignadas.Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC.P.R.I.P o r t o Velho/RO, 24 de agosto de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2005.007852-5 AÇÃO: Declaratória AA: Jucélia Marques da Silva ADV.: CAETANO VENDIMIATTI NETO OAB/RO 1853 RR: Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Técnico e Científico - IPAD SENTENÇA:(fl.25) À parte autora foi intimada a emendar a inicial no prazo de dez dias, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. A vista do exposto e nos termos do artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. NÚMERO 162 ANOXXIII PROC. N. 001.2004.015479-2 AÇÃO: Justificação Judicial AA: Vinícius Oliveira Portela ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Velho - IPAM PROCURADOR: MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES INTIMAÇÃO:(fl.51) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 50/59, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008808-3 AÇÃO: Cobrança AA: Williames Pimentel de Oliveira ADV.: REGINA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.30) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 26/29, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008624-2 AÇÃO: declaratória AA: Rosemary Almeida de Oliveira ADV.: JONES DA SILVA MENDANHA OAB/RO 2658 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.61) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 57/60, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.021365-9 AÇÃO: Cominatória AA: Fábio José Gobbi Duran ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/ RO 755 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA SENENÇA:(fl.40/43) ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fábio José Gobbi Duran em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida à fl. 19 para que o Réu abstenha-se, em definitivo, de descontar na folha de pagamento do Autor a contribuição do seguro pecúlio. CONDENO ainda o Réu a restituir ao Autor o valor de R$ 3.311,47 (três mil e trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos), corrigidos a partir da data do ajuizamento da ação, conforme tabela utilizada pelo TJ/RO, e aplicados juros de mora desde a citação, a razão de 01 (um por cento) ao mês.Custas de lei. Pelo princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do ANOXXIII NÚMERO 162 Autor de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, §2º).Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação das partes, certifique-se e arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. PROC. N. 001.2004.014148-8 AÇÃO: Cobrança AA: Marta Deise Pinto Barros ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO:(fl.53) do autor, para apresentar as contra-razões da apelação de fls. 49/52, no prazo comum de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.007255-1 AÇÃO: Sumária AA: Sandra Bezerra Mourão e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.41) do advogado da parte autora para a réplica da contestação de fls. 32/40, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.012411-0 AÇÃO: Declaratória AA: Ocenir Sanches ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA RR: Município de Porto Velho RR: SERASA - Serviço de Centralização dos Bancos DESPACHO:(fl.19v) Vistos etc. Emende a inicial, nos termos do art.284 doCPC, para o fim de adequar o valor da causa ao correspondente efetio patrimonial desejado (letra “b”, fls.08), recolhendo a complementação da despesa forense. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. Porto Velho, 18 de agosto de 2005 - Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.006798-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Maisa dos Santos Pavan ADV.: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA OAB/RO 573 RR: Estado de Rondônia (Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia) DESPACHO:(fl.38/39) Pretende a Impetrante reconsideração da liminar de fls. 30/31, dizendo que a decisão assentou-se ao fato de que o interesse da Administração Pública sobreponha-se ao interesse particular da DIÁRIO DA JUSTIÇA interessada.A liminar trás em justificando que, constava do Edital a condição de serem os aprovados lotados de acordo com a necessidade do Estado, e, porquanto ao participar do concurso os interessados detinham conhecimento desse fato.Porém, sustenta a Impetrante que a condição de estudante em Universidade Federal, no curso de Educação Física, ainda que sua lotação seja inicial, o seu direito líquido e certo esta ameaçado posto que, a permanecer no interior do Estado poderá perder a sua vaga junto à instituição de ensino federal, destarte não podendo responder por despesa em faculdade particular.Por esta razão, reitera o pedido de determinar a Autoridade coatora, seja sua lotação inicial para a cidade de Porto Velho, ou alternativamente, seja a liminar determinando que a Autoridade coatora permita a Permuta com outro policial proveniente de Ji-Paraná, sem que acarrete nenhum prejuízo a Administração.É o que sucintamente, importa.A Impetrante insiste na condição de acadêmica e, por esta razão entende que o seu direito líquido e certo esta ameaçado ao ter a Autoridade coatora lotado-a na comarca de Ji-Paraná onde deverá exercer sua atividade de policial civil.É certo que o Edital previa a condição de lotação em todo o Estado, de acordo com a necessidade da Administração Pública, como é certo que a Impetrante ao habilitar-se no concurso público, já acadêmica, conhecia das regras e condições impostas, não merecendo nesta oportunidade rever cláusula em Edital, pois superada esta permissão.De outro lado, a permuta como pedido alternativo em sede de reconsideração, tenho como certo não atender aos critérios da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, que sobre a remoção assim determina em seu Capítulo III - Da movimentação, Seção I - Da Remoção:Art. 47 - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido “ex-ofício” de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Chefe do Poder Executivo.(...)Art. 49 - A remoção processar-se-á: I - por permuta, mediante requerimento conjunto dos interessados, desde que observada a compatibilidade de cargos, com anuência dos respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos, conforme dispuser em regulamento; De acordo com o colacionado acima, a Impetrante não se reveste dos direito inerentes a remoção na modalidade permuta, sendo certo que não juntou nenhuma prova inerente a este pedido, não sendo possível assentar o seu direito a esta condição de forma subjetiva como quer a Impetrante.Assim, por todo o exposto mantenho a liminar de fls. 30/31 nos seus termos.Int.Porto Velho, 27 de maio de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 01-09-2005 B - 19 JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA ESCRIVà JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 01/09/2005 AUTOS N.001.001.2004.012906-2 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: ALAN MOTA CORDEIRO E OUTROS ADV.: ARCELINO LEON-OAB/RO 991 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.; JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO.: Proceda-se à execução em autos apartados, com as cópias necessárias, isento de custas. Depois, arquive-se estes. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2000.004572-2 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: AILDO DA CRUZ E OUTROS ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS -OAB/RO 1069 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: CLARICEA SOARES DESPACHO.: Diga o exequente quanto ao prosseguimento da execução em relação aos executados Abdes e Sandoval, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2003.008362-0 AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS AA.: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VIEIRA ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO 1069 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO.: Recebo o recurso e o recurso adesivo em seus próprios efeitos. Às contrarazões quanto ao recurso adesivo, e, depois, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1999.010600-5 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES-ASPOM E OUTROS ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA DESPACHO.: Recebo o recurso em seus próprios efeitos. Às contra-razões e, depois, de juntadas, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2002.013106-1 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO 785 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR.: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA- B - 20 01-09-2005 DESPACHO.: Especifiquem provas, justificando sua necessidade. Ao M. P. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2000.000236-5 AÇÃO/DEMOLITÓRIA AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR.: MARIA LÚCIA ROCHA BORBA ADV.: JOÃO EVARISTO DE MENDONÇA FILHOOAB/RO 637 SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, porquanto não se afiguram presentes o interesse público ou de relevante benefício à coletividade, em prejuízo dos princípios constitucionais de cunho personalíssimo e social. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Ivens dos Reis FernandesJuiz Substituto. AUTOS N. 001.2002.016373-7 AÇÃO/DECLARATÓRIA AA.: GARIBALDE DONATO DE ARAÚJO ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJO OAB/RO 601-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO.: Recebo o recurso em ambos os efeitos. Às contra-razões, e, depois de juntadas, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1994.009354-6 AÇÃO/POPULAR AA.; NÉRIO LOURENÇO BIANCHINI ADV.: ERNANDE SEGISMUNDO-OAB/RO 532 RR.: ANTÔNIO DELNIR MARTINS LIMA E OUTROS ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA-OAB/RO 630 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO RR.: OSWALDO PIANA FILHO ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS-OAB/ RO 491 RR.: REDITÁRIO CASSOSL ADV.: GILSON LUIZ JUCA RIOS -OAB/RO 178 RR.: SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS ADV.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO DESPACHO.: Às partes, quanto aos documentos juntados, bem como manifestar se pretendem produção de provas, justificando. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1998.009382-2 AÇÃO/INDENIZATÓRIA AA.: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA -ENARO ADV.: ALIOMAR ALBERTO M. MORHY-OAB/RO 587-A; CLÓVIS VALADARES-OAB/RO 383-A RR.: ADALBERTO PINTO BARROS FILHO E WALTER BARTOLO ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO-OAB/RO 242-B DESPACHO.: Especifiquem as partes se pretendem produção de provas, justificando sua necessidade. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANOXXIII AUTOS N. 001.1998.001004-8 AÇÃO/INDENIZATÓRIA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D RONDÔNIA LITSC. ATIVO .: ENARO-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA -ENARO ADV.: ALIOMAR ALBERTO M. MORHY-OAB/RO 587-A; CLÓVIS VALADARES-OAB/RO 383-A RR.: ADALBERTO PINTO BARROS FILHO E WALTER BARTOLO ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO-OAB/RO 242-B DESPACHO.: Especifiquem as partes se pretendem produção de provas, justificando sua necessidade. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2002.018747-4 AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS AA.: IBÁ COMIN ADV.: LEME BENTO LEMES -OAB/RO ; ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO 652 RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: KÁRITHA MENEZES MAGALHÃES INTIMAÇÃO DAS PARTES - prazo de suspensão exprirado. manifestem-se no prazo de 05 ( cinco) dias. PVH, 12/08/05. AUTOS N. 001.1999.009255-1 AÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS AA.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LIA TORRES DIAS RR.: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE/RO ADV.: AD BALDO -OAB/RO 112-A DESPACHO.: Vistas às partes sobre cálculos de fls. 84. Prazo: 05 (cinco) dias cada. Porto Velho, 09 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Expediente do dia 30/08/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2005.000776-8 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: I.R.V. de S. rep. por K.R.V.S. Adv.: Christóvão Pereira Neto / OAB-RO 832 R.: M.F.N. Adv.: Roberto Pereira Souza e Silva / OABRO 755 FINALIDADE: Intimar a parte autora para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção. ----------------------------------------------Proc.: 001.2005.000634-6 (Guarda) A.: M.V. de A. Adv.: Sérgio Luis Condelli / OAB-RO 335-B e Aroldo Pereira Cavalcante / OAB-AM 3904 R.: M.L.V. Adv.: Heliane Nogueira / OAB-AM 4041 e Yara Marinho / OAB-AM 4468 DESPACHO: “ Visto. Em Saneador. Partes regulares, até aqui devidamente representadas nos autos e feito juridicamente possível. Não há preliminares a serem apreciadas e o MP está presente nos autos. O presente feito enseja, em princípio, dilação probatória. Assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova testemunhal, vez que o estudo social já está em curso, porquanto a ouvida da menor e das partes só será feito se de conveniência do juízo. Para tanto designo desde logo o dia 13 de dezembro de 2005, às 11h, para a ouvida das testemunhas com instrução e julgamento do feito. Intime-se, sendo que a requerida via AR/MP. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 162 Autos: 001.2003.017516-9 Ação: Investigação de paternide/maternidade Reqte: V. F. S. Adv: Defensoria Pública Reqdo: E. F. R. Adv: Walter Alves Maia Neto, OAB/RO 1943 Despacho de fl. 40: Vistos, etc., Diante do novo endereço do requerido declinado às fls. 39, designo o dia 08 de novembro de 2005, à 07:30 horas, para a colheita do material necessario para a realizaçao do exame de DNA, cujas despesas serao custeadas pelo requerido conforme acordo entabulado às fls. 16/17. Intimem-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2002.019740-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: K. J. C. de S. Adv: Ednilce Dantas da Silva, OAB/RO 569 Excdo: J. M. de O. Adv: Francisco Cesar Trindade Rêgo, OAB/RO 75 -A Intimar o autor para retirar a carta precatória. Autos: 001.2004.015620-5 Ação: Separação Judicial Litigiosa Reqte: M. C. Adv: Juacy dos Santos Loura Jr. OAB/RO 656-A Adv.: Ademar Santos Silva OAB/RO 810 Reqdo: N. do C. B. Adv: Nery Alvarenga, OAB/RO 470 -A Despacho de fl. 33: Vistos, etc., Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimem-se, inclusive, as testunhas que forem tempestivamente arroladas. Porto Velho, 12 de julho de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2003.001194-8 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Reqte: B. G. de S Adv: Defensoria Pública Reqdo: R. A. da S. Adv: Aurimar Lacouth da Silva, OAB/RO 602 Adv: Luiz Antônia Rebelo Miralha, OAB/RO 700 Adv: Juliane Muniz Miralha de Lucena, OAB/RO 1297 Adv: Sylvan Bessa dos Reis, OAB/RO 130 Adv: Neyara Simeas, OAB/RO1692 Despacho de fls. 39: Vistos, etc., 1. Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2005, às 10:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministerio Público. Porto Velho, 25 de maio de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2005.010748-7 Ação: Revisional de Alimentos Reqte: M. L. da C. Adv: Luciene Silva Marins, OAB/RO 1093 Adv: José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163 Reqdo: D. M. L. da C. Despacho de fl. 14: Vistos, etc., 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 26 de setembro de 2005, às 09:15 horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial -. PV, 12.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.010749-5 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Reqte: M. L. da C. Adv: Luciene Silva Marins, OAB/RO 1093 Adv: José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163 Reqdo: M. J. de L. Despacho de fl. 14: Vistos, etc., 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 26 de setembro de 2005, às 09:00 horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial -. PV, 12.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2005.010721-5 Ação: Divórcio direto litigioso Reqte: C. R. C. de M. P. Adv: André Messias de Souza Barbosa, OAB/RO 2260 Reqdo: I. C. P. Despacho de fl. 18: Vistos, etc., 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação dos litigantes para o dia 26 de setembro de 2005, às 08:45 horas. 2. Cite-se e intimem-se, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial-. PV, 10.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.008607-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: O. R. da S. Adv: Tancredo Pereira, OAB/RO 1031/RO Adv: Sílvia Moncks Garcia, OAB/RO 1686 Reqdo: V. A. P. e outros Adv: Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/RO 1170 Despacho de fl. 129: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de dezembro de 2005, às 09:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. PVH, 01 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2005.001104-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: H. A. M. Adv: José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872 Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto, OAB/ RO 990 Reqdo: C. J. B. Adv: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363 Despacho de fl. 102: Vistos, etc., Defiro. Designo audiencia para o dia 24 de novembro às 10:00 horas. Defiro a intimação das testemunhas tempestivamente arroladas. O ponto controvertido sera o definido na cota ministerial de fls. 102. Intimem-se. Porto Velho, 03 de agosto de 2005.(a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2005.007473-2 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: C. J. B. Adv: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363 Impugnado: H. A.M M. Adv: José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872 Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto, OAB/ RO 990 Despacho de fl. 12: Vistos, etc., 1.Apense-se aos autos noticiados. 2.Diga a parte contraria em 10 dias. Porto Velho, 25 de maio de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. 01-09-2005 B - 21 Proc.: 001.2005.005917-2 (Alimentos) Reqte.: H. J. L. Z. P. Adv.: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163 Reqdo.: A. J. G. P. Adv.: Taciana Germiniani OAB/RO 2725 DESPACHO : “ Vistos: Instrução e julgamento dia 14 de setembro de 2005 às 10:00 horas. Defiro a produção de : depoimento pessoal e prova testemunhal (03 testemunhas) para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado em dez dias, sob pena de comparecerem independente de intimação. Os documentos de fls. 75/79 deve ser processado como execução, em autos separados e apensados ao processo principal. Desentranhe se o documento e promova se a sua distribuição. Intime se as partes e o MP. Porto Velho, 12 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.005916-4 (Separação judicial litigiosa) Reqte.: M. C. G. V. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494-A Reqdo.: C. V. DESPACHO: “ Vistos: O feito não comporta julgamento antecipado. Defiro a produção de prova testemunhal. Para a comprovação dos bens a partilhar deve a autora trazer a comprovação de existência dos mesmos por documento até a audiência de instrução. Rol de testemunha a ser juntado em cinco dias , sob pena de comparecerem independentemente de intimação. Instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2005 às 09:00 horas. Intime se a Autora e o MP. Porto Velho, 02 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.004664-0 (Alimentos) Reqte.: D. G. M. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: D. C. M. DESPACHO: “ Redesigno o ato para o dia 20 de Outubro de 2005 às16:30. Expeça se o necessário. Porto Velho/RO, 03 de agosto de2005 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.009828-3 (Alimentos) Reqte.: T. N. S. J. e outros Adv.: Patrícia de Oliveira F. Curi (ULBRA) OAB/ RO 2364 Reqdo.: T. N. S. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pelos requerentes. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 06 de outubro de 2005 às 15:00 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome do alimentando e oficie se ao órgão(empresa) empregador(a) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos do alimentante. Expeça se o necessário. Porto Velho, 04 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito””. B - 22 01-09-2005 Proc.: 001.2005.011350-9 (Exoneração de pensão alimentícia) Reqte.: H. P. R. Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 e outros Reqdo: L. C. R. R. DESPACHO: “ Vistos: R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Incabível a antecipação de tutela, pois a maioiridade da requerida, por si só, não leva a exoneração da obrigação de alimentar, que pode perisistir pela relação parental, sendo imprescindível também a produção de prova. Assim, não estando nos Autos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2005, às 17:00 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em confissão e revelia. Expeça se o necessário. Porto Velho, 08 de abril de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.007895-9 (Investigação de paternidade/maternidade) Reqte.: C. C. C. Adv.: Elenrrízia S. da Silva (FARO) OAB/RO 1546 e outros DESPACHO: “R. A. Cite se e intime se para concilação dia 26 de outubro de 2005 às 14:40 horas. Contestação em 15 dias da tentativa de conciliação. Concedo a gratuidade da justiça. Porto Velho, 12 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “. Proc.: 001.2005.007135-0 (Revisional de alimentos) Reqte.: B. G. F. A. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: M. F. da S. DESPACHO.(...) Pelo MMº. Juiz foi deliberado o seguinte: Redesigno o ato para o dia 18 de outubro de 2005 às 16:00 horas. Expeça se o necessário. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.007800-2 (Alimentos) Reqte.: D. A. S. R. V. S. A. Adv.: Sandra T. A. Ferreira Maia OAB/RO nº 248 Reqdo.: J. A. de A. DESPACHO : “Houve erro do CArtório na publicação. Constatado o efetivo prejuízo a autora, revogo a decisão de fls. 20, restabeleço os provisórios fixados às fls. 10. Conciliação para o dia 06/10/05 as 13h45m. Promova se a citação e intimação do requerido. Porto Velho, 12 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito””. Proc.: 001.2005.06429-0 (Negatória de paternidade) Reqte.: F. dos S. F. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: N. L. F. DESPACHO: “ Vistos:Autos nº 001.2005.006429 0. O autor digo réu é revel. O processo não comporta julgamento antecipado. Há necessidade de produção de prova. Audiência de instrução para o dia 14 de setembro de 2005 às 09:00 horas. Defiro a produção de : depoimento pessoal do autor e prova testemunhal . Intime se autor a juntar rol e a requerer outro tipo de prova a ser produzida em 10 dias. Indefiro os itens 2, 3 e 4 da manifestação ministerial de fls. 17, pois a produção de prova é ônus e incumbência das partes. Intime se o Autor e MP. Porto Velho, 07 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2005.005593-2 (Investigação de paternidade c/c alimentos) Reqte.: E. M. da S. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: A. B. da S. Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 DESPACHO “ Vistos: O processo não comporta julgamento antecipado, há a necessidade de produção de prova. Não há questões processuais pendentes e o ponto controvertido será fixado quando da abertura da audiência de instrução e julgamento. Designo audiência para o dia 19 de outubro de 2005 às 10:00 horas. Defiro a produção de : depoimento pessoal, prova testemunhal e prova pericial (exame DNA). Nos termos do artigo 904, do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de dez dias, sob pena das partes trazerem as suas testemunhas independente de intimação. Intime se requerente e requerido à realização de exame de DNA ou hematológico a ser suportado pelas partes e para apresentação de laudo em Juízo até a data da audiência. Intime se as partes em MP. Porto Velho, 21 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Direito”. Juiz de Expediente:29/Agosto/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2001.006223-7 Ação: Execução AA: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Oceania Construções Ltda Despacho de fls. 103v.: Vistos. Diga a exequente PVH 10/08/2005. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.008022-5 Ação: Ação Monitória AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Antonio Clemilson Portela Despacho de fls. 19: Vistos. Intime-se a parte autora a promever a citação da parte ré em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Porto Velho, 17/08/2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2001.008540-7 Ação: Cobrança ( rito ordinário ) AA: Terezinha Moraes da Fonseca Salomão Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/ RO 1063 RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Despacho de fls. 186: Vistos.Esclareça a parte exequente se pretende prosseguir quanto ao eventual saldo remanescente ou se pretende a extinção do feito com a adjudicação do bem penhorado às fls. 166. Porto Velho, 17/08/2005 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ NÚMERO 162 ANOXXIII Processo: 001.1997.001274-9 Ação: Declaratória AA: Espolio de Roque Jose da Costa e Outro Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A RR: Petróleo Sabbá S/A Despacho de fls. 419: Vistos. I - Intime-se a parte autora a comprovar a distribuição da carta precetória, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. II - Desapense-se os autos do agravo de instrumento e certifique-se as decisões de fls. 420, 433 e 448. Porto Velho, 19/08/ 2005Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2005.002649-5 Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp contenciosa ) AA: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Luciete Coelho de Mendonça Dias Vistos, etc. Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Banco Dibens S/A em desfavor de Luciete Coelho de Mendonça Dias, possibilitando à autora a venda extrajudicial do bem. A Requerida deverá ser notificada sobre o valor de venda do bem. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran/RO para baixa de eventuais restrições existentes, bem ainda para a comunicar a autorização de transferência do bem. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta. ____________________________________ Processo: 001.2005.008853-9 Ação: Indenização AA: Leandro Cavol Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A RR: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 Despacho de fls. 69: Vistos. Especifiquem circunstanciadamenteas provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. 12/05/ 2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2003.012270-7 Ação: Ação Monitória AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B RR: Martha Magally Viana Batista Despacho de fls. 32: Vistos. Defiro a suspensão do feito até o dia 18/10/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, para impulsionar o feito validamente, sob pena de extinção. Intime-se. PVH 18/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2001.007761-7 Ação: Declaratória AA: Donizete Tavares de Souza Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A RR: Mercantil do Brasil Financeira S/A Despacho de fls. 120: Vistos. Diga a parte autora. PVH 11/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2003.002744-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira RR: Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me Despacho de fls.93: Indefiro o pedido de fl. 92. Impossível a utilização de edital expedido à fl. ANOXXIII NÚMERO 162 81, já publicado, para a intimação de novos atos sequer designados.Os arts. 686 e 687 dp CPC estabelecem que o edital deve conter dia. lugar e hora da praça ou leilão, sendo necessária sua publicação com cinco dias de antecedência. Diga o exeuqnte sobre a petição de fl. 83 em 05 dias. PVH 14/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedov ____________________________________ Processo: 001.2004.019758-0 Ação: Ação Ordinária AA: Valdirlei Marques da Silva Adv.: Valnice Custodio Melo OAB/RO 1829 RR: Flamboyam Modas Ltda - loja 07 Adv: Janine Batista Paz OAB/MT 8786 Processo nº 001.2004.019758-0 Processo nº 001.2004.019758-0 Ação: Odrinária Autor: Valdirlei Marques da Silva Réu: Flanboyan Modas Ltda loja 07 Vistos etc. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a Flaboyan Modas Ltda a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a medida concedida em antecipação de tutela. Comunique-se. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação. Custas pela requerida. P.R.I. e Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 04 de agosto de 2005. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.008627-4 Ação: Indenização AA: Silvio Vargas Porto RR: Barsa Planeta Internacional Ltda e outros Adv: Rosa Maria Bento Brandão Bicker OAB/SP 101.967 Despacho de fls. 101v.: Diga a requerida sobre os documentos de fls. 94/101, em 05 dias. PVH 18/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2003.007544-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 RR: Francisco Leandro de Menezes Filho e Outros Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A Vistos, etc. Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos por Francisco Leandro de Menezes Filho, com fulcro no art. 535, inciso I do CPC, fazendo-se constar a sentença da seguinte forma: “Expeçam-se alvarás para o levantamento do crédito constante às fls. 66, devendo ser deduzida a importância de R$ 139,84 em favor do executado Francisco Leandro de Menezes Filho. Sem custas.” No mais, a decisão resta inalterada. Publique-se e intimem-se. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta ____________________________________ Processo: 001.2004.002582-8 Ação: Embargos a Execução AA: Francisco Leandro de Menezes Filho e Outros Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A RR: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230 Despacho de fls 19vc :. Diga o Exeqüente em 05 dias. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2005.Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza. Substituta ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.017050-7 Ação: Indenização AA: Lucia Maria Farias da Silva Adv.: Malbania Ferreira OAB/RO 1756 RR: Peixe Beer despacho de fls. 90v.: Vista à exequente. PVH 19/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2005.004552-0 Ação: Ação Ordinária AA: Retifica Exata Ltda Adv.: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho de fls. 62: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. PVH 14/ 07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2001.010062-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Escon Factoring Fomento Ltda Adv.: Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668 RR: Isac Borges Vitorino despacho de fls. 48: Indefiro, por agora, o pedido de penhora de imóvel formulado às fls. 46/47, ante a ausência de comprovação de sua prioridade, bem ainda de que este não se trata de “bem de família”, impenhorável nos termos do art. 1º da lei 8009/90. Indique a credora bens do Executado passíveis de penhora no prazo de 10 dias. PVH 11/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2005.008254-9 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco do Brasil S/A - AG. Dom Pedro II Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179 RR: Pompília Armelina dos Santos despacho de fls.43/44: A purgação da mora é um direito subjetivo do devedor, decorrente da própria relação jurídica de direito material que mantém com o credor. Assim sendo, lei nova não pode solapar tal direito se oriundo de contrato firmado antes da sua entrada em vigor, sob pena de ofensa ao postulado constitucional do ato jurídico perfeito. É certo, pois, conquanto não se trate de matéria cujo entendimento esteja consolidado nos tribunais, que o direito de purgar a mora deve ser assegurado aos devedores de contratos de alienação fiduciária firmados antes da entrada em vigor da Lei 10.931/2004, a qual, dentre outras alterações de direito processual e material introduzidas no Decreto-Lei 911/69, excluiu a possibilidade de purgação da mora. Na hipótese destes autos, consoante de verifica do contrato juntado às fls. 09/15, foi esse firmado entre as partes em 07 de julho de 2003, antes da entrada em vigor da referenciada lei. Deve, portando, ser garantido à devedora o direito de, se for o caso, purgar a mora. Nessa perspectiva, mostra-se pertinente que o autor EMENDE A INICIAL, no prazo de dez dias, com o fito de nela fazer constar, de forma detalhada, o valor atualizado (com todos os encargos contratuais) das prestações inadimplidas, a fim de assegurar à requerida, se for o caso, o direito de purgar a mora. Intime-se. Porto Velho/RO, 09 de junho de 2005. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH. JUIZ SUBSTITUTO ____________________________________ Processo: 001.2001.011029-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Ceramica Rosalino S/A Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR: Telha do Norte Materiais Para Construção despacho de fls. 52: Intime-se o Exequente para efetuar o depósito da diligência necessária à nova avaliação, determinada no despacho de fls. 42v, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. PVH 11/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ 01-09-2005 B - 23 Processo: 001.2004.004045-2 Ação: Ação Monitória AA: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/colégio Dom Bosco Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/RO 1081 RR: Nazare Regina Bezerra Gomes Despacho de fls. 25: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, ao final do qual a parte deverá impulsionar válidamente o processo, sob pena de extinção. Intimem-se. PVh 10/08/ 2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2001.016231-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: G. B. Nazaro e Outros Despacho de fls. 27: Vistos. Inviável a eternização do processo, pelo que defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, ao final do qual a parte deverá impulsionar validamente o processo, sob pena de extinção. Intimem-se. PVH 20/072005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo ____________________________________ Processo: 001.2005.003565-6 Ação: Declaratória AA: Elzaneide de Paula Monteiro e outros Adv.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1582 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Despacho de fls. 144: Vistos. Nos termos da decisão do STJ promovida no CCnº 48.117-SP, suspendo o curso do processo até o deslinde da questão da competência. PVH 08/08/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 01/09/2005 Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC.001.2000.007529-0 - MONITÓRIA RQTE: INDÚSTRIA DE CALÇADOS J. CARRARA LTDA ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 RQDA: PONTES E SILVA LTDA ADV.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798 SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 23/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2004.009181-2 - EMBARGOS DE RETENÇÃO EMBGTE: ANTÔNIO CARDOSO LIMA JÚNIOR ADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO 333 EMBGDO: JORGE DOS SANTOS AGUIAR ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089 EMBGDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL B - 24 01-09-2005 SENTENÇA: Vistos etc., ... Desta forma, julgo extinto o processo, conforme artigo 267, VI, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários ao réu que arbitro em 10% do valor da causa. Certifique-se nos autos principais. P.R.I. PVH, 22/08/05. _______________________________________ PROC. 001.1995.018508-7 - EXECUÇÃO AA: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV.:Ana Paula Lorenzetti - OAB/RO 2000, ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 RR: IRIS DE PAULA MENEZES SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 25/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2005.005505-3 - DECLARATÓRIA RQTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO ADV.: Dione Maria Andrade Costa - OAB/RO 1637 RQDA: VIVO TELERON CELULAR S/A Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/RO 2/A SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em face de VIVO TELERON CELUALR, ambos qualificados às fls. 03, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO e em conseqüência CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). CONFIRMO a antecipação de tutela de fls. 34. Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.R.I.C. PVH, 18/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2003.013542-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: NÁDIA GEANE TELES MARTINS ADV.: Antonio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO 1592 RQDO: BANCO BMG ADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655/A SENTENÇA:Vistos etc; ... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, CONFIRMANDO os efeitos da tutela concedida à fl. 11, e cominando multa de R$1.000,00 em caso de descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º do Código de Processo Civil. Considerando que o réu, após a citação, procedeu com a devolução dos valores pleiteados pela autora, deixo de condená-lo neste ponto. Contudo, o cumprimento da obrigação após a citação não o isenta dos efeitos da sucumbência. Portanto, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 60% das custas processuais, e de R$400,00 a título de honorários advocatícios, eis que sucumbente em maior parte dos pedidos. A autora arcará com o pagamento de 40% das custas processuais, além dos honorários advocatícios, estes que arbitro em R$200,00. P.R.I. PVH, 17/ 08/05. _______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. 001.2004.009173-1 - CAUTELAR INOMINADA RQTE: MAURICIO ORESTES TOLEDO ADV.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101 RQDO: BANCO SANTANDER ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/ RO 846 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, ausente a fumaça do bom direito e a plausibilidade do direito invocado, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, REVOGO A LIMINAR deferida à fl. 22, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários que arbitro em 15% sobre o valor da causa. P.R.I.C. PVH, 17/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2004.015853-4 - EXECUÇÃO AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RR: JOSÉ NOGUEIRA BORGES SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 18/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2004.012608-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: BENEDITO BOTTI JÚNIOR ADV.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/ RO 1063 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da liminar concedida à fl. 26 e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, no pagamento ao requerente de indenização a título de danos morais no valor de R$10.000,00(dez mil reais). Considerando que a ré foi sucumbente em maior parte dos pedidos, condeno-a no pagamento de 2/3 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre a condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. O autor arcará com o correspondente à 1/3 das custas processuais, e com o pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre o valor do pedido de dano material, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 18/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2005.003974-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: AUGUSTO SOUZA CRUZ ADV.: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/ RO 1983 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivos os efeitos da liminar concedida à fl. 26 e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, no pagamento ao requerente de indenização a título de danos morais no valor de R$10.000,00. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 17/08/05. _______________________________________ NÚMERO 162 ANOXXIII PROC. 001.1998.000403-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: ROSILEIDE DOS SANTOS FERREIRA ADV.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572 RQDO: ALBERTO NUNES MARTINS ADV.: Helena M. Brondani Sadahiro - OAB/RO 942 SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e o faço para CONDENAR o réu, Alberto Nunes Martins, a pagar à requerente o valor de R$20.000,00(vinte mil reais) a título de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência do réu, condeno-o no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I. PVH, 22/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2004.007640-6 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA EVA DOS SANTOS MACHADO ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 RQDOS: FÉLIX OLIMPO RODRIGUES FILHO E JÚLIA NORBERTO RODRIGUES ADV.: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650/A SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Eva dos Santos Machado em desfavor de Félix Olímpo Rodrigues Filho e Julia Noberto Rodrigues. Considerando que a autora se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condená-la no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. PVH, 23/08/05. _______________________________________ PROC. 001.2005.012338-5 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO ADV.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875 EMBGDA: IPIRANGA ASFALTOS S/A ADV.: Hiram Marques - OAB/RO 205 SENTENÇA: Vistos etc., ... Nestas condições, falta à executada o necessário interesse processual para a causa, razão pela qual rejeito liminarmente os embargos, e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, VI, 295, III, e 739, III, do CPC. Custas e despesas processuais pelo embargante. Certifique-se nos principais. P.R.I.C. PVH, 24/08/05. _______________________________________ PROC. 001.1998.000862-0 - EXECUÇÃO AA: TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO ADV.: Hiram Marques - OAB/RO 205, Simone de Melo - OAB/RO 1322 RR: AUTO POSTO CLEUZA LTDA RR: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF RR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV.: Cleuzemer Sorene Uhlendorf - OAB/RO 549 SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação, e a concordância do requerido, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. Libere-se a penhora. P.R.I. PVH, 24/08/05. _______________________________________ ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 Autos : 001.2004.012085-5 Ação : Indenização Autor : Maria do Carmo Porto DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE DIREITO, JUIZ DE DIREITO. Adv : MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br Réu : Condomínio Vertical SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Intimar o causídico do autor para informar novo Autos : 001.2004.010929-0 Ação : Reintegração de posse Autor : Espólio de Vilsom Edson Swinka Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 Réu : Emanoel Edpolo Carvalho Marques Adv: HIRAM SOUZA MARQUES OAB/RO 205 Despacho: Ao preparo das custas de desarquivamento. Após desarquivamento dos autos. Intime-se, Porto Velho-RO, 30/08/2005. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL. 315-B Adv: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926/JANE B - 25 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet - Endereços Eletrônicos: [email protected] Juiz:[email protected] Escrivã: [email protected] Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Expediente do dia 1º de setembro de 2005 RODRIGUES MAYNHONE E OUTRO endereço do autor, conforme diligência negativa dos correios de fls. 153 (mudou-se), referente audiência dia 08/09/2005, às 08:00 horas. Autos : 001.2005.003149-9 Ação : Reparação de Danos Autor : Valdir Costa Araújo Adv : MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845 Réu : Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda Adv: VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-B/ RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 Intimar o causídico do autor para informar novo endereço do autor, conforme diligência negativa dos correios de fls. 56 (mudou-se), referente audiência dia 08/09/2005, às 08:00 horas. Autos : 001.2005.000512-9 Ação : Reparação de Danos Autor : Selimar Pereira da Silva Adv : JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752 Réu : Brasil Telecom S/A Adv: MARCELO LESSA PEREIRA 1501 E OUTROS DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE DIREITO, JUIZ DE DIREITO. Intimar o autor para manifestar sobre diligência O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br referente audiência dia 15/09/2005, às 11:00 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] 01-09-2005 negativa dos correios de fls. 95 (fechado), horas. Autos : 001.2005.005447-2 Ação : Indenização Autor : Raimundo Alves dos Santos Adv : MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 E OUTRO Réu : F.L. Agenciamento Transporte de Carga Ltda Adv: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 Autos : 001.2004.012768-0 Ação : Cobrança Autor : Edson Novais Mota Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A E WANDA FERNANDES ARRUDA BRAGA BRANDÃO OAB/RO 1820 Réu : Rosana Mota Sposito Adv: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163 Intimar as partes para manifestarem sobre diligência negativa do Oficial de Justiça de fls. 77 verso (mudou-se/viajando), referente audiência dia 01/09/2005, às 08:00 horas. Intimar o causídico do autor para informar novo Autos : 001.2005.001555-8 Ação : Indenização Autor : Cristiane Alves da Costa Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/ RO 1605 Réu : Alex Modas Indústria e Com. Ltda Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 E OUTROS Intimar o causídico do autor para informar novo endereço do autor, conforme diligência negativa dos correios de fls. 65 (mudou-se), referente audiência dia 14/09/2005, às 08:00 horas. Réu : Rovema Veículos e Máquinas Ltda endereço do autor, conforme diligência negativa dos correios de fls. 84 (mudou-se), referente audiência dia 15/09/2005, às 08:00 horas Autos : 001.2004.000972-5 Ação : Ordinária Autor : Heriomar Médice Júnior Adv : LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA OAB/RO 408-A Adv: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B/ FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA OAB/RO 349-B E OUTRO Intimar as partes da data da perícia para coleta do material gráfico padrão, designada para o dia 15/09/2005, às 16:00 horas. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVà JUDICIAL. Processo: 001.2002.0151321-1 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Waltraud Sebold ADV.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 / ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO 1237 Réu: Guido de Freitas Castelo Branco ADV.: SÉRGIO LUÍS CONDELLI - OAB/RO 335-B DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 08:30 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 08:30 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------Processo: 001.2004.000541-0 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Banco da Amazônia S/A ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1096 Réu: F. M. de Oliveira - ME e Antônio Martins Rodrigues ADV.: DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 09:00 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 09:00 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. -------------------------------------------------------------------Processo: 001.2001.009385-0 Ação: Execução de título judicial Autor: José Maria Leitão da Costa ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663 / STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES - OAB/RO 1409 Réu: Associação Recreativa da Caerd - ARCA ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI - OAB/RO 1198 DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 09:30 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 09:30 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intimese. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------------------Processo: 001.2002.011416-7 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO 1553 / DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA - OAB/RO 287 Réu: Tambaú Equipamentos Eletrônicos Ltda ADV.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568 B - 26 01-09-2005 DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 10:00 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 10:00 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------Processo: 001.2001.007764-1 Ação: Execução de título judicial Autor: Arcelino Leon ADV.: ARCELINO LEON - OAB/RO 991 Réu: Divino Donizete Amaral Macedo ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 10:30 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 10:30 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------Processo: 001.2003.001272-3 Ação: Execução de título judicial Autor: José Ary Gurjão Silveira ADV.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA - OAB/RO 121 / LUÍS CARLOS FERREIRA MOREIRA - OAB/ RO 1433 Réu: Osvaldo Leal Dias Filho ADV.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A / EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510 DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 11:00 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 11:00 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. ----------------------------------------------------------------Processo: 001.2004.017939-6 Ação: Execução de título judicial Autor: Autovema Veículos Ltda ADV.: BRENO DIAS DE PAULA - OAB/RO 399-B / FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA OAB/RO 349-B Réu: João Batista das Neves Ximenes ADV.: DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro de 2005, às 11:30 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário for, 29 de setembro de 2005, às 11:30 horas, para a segunda venda. Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.1999.012246-9 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Antônio Rodrigues de Moura ADV.:ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA OAB/RO 1.116 / MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE - OAB/RO 212 Réu: Moisés dos Santos ADV.: DESPACHO DE FLS. 52: “Aos atos de arrematação. Designo o dia 19/09/2005 às 12:00 horas, para a primeira venda judicial e, se necessário, o dia 29/09/2005, às 12:00, para a segunda venda. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda Judicial disponível. --------------------------------------------------------- Belª Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 01.09.2005 Autos: 001.2004.008691-6 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Rosário Cicoti Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) Réu: Solo Corretores Associados Ltda Despacho de fls. 53: “Aos atos de arrematação. Expeça-se o necessário. Intimemse. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2004.017375-4 Ação: Execução de Título Judicial Autor: União das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON Adv: José Ademir Alves (OAB/RO n. 618) Réu: Maxweel Geisivan Santos e Outro NÚMERO 162 ANOXXIII Autos: 001.2003.002107-2 Ação: Indenização Autor: Manoel Nonato da Silva Adv: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO n. 1.349) e Outros Réu: José Camurça Filho Adv: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO n. 1.384) Despacho de fls. 120: “Como requer-se. Defiro o prazo de 10 dias para regularizar a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................. Autos: 001.2005.011957-4 Ação: Embargos à Execução Autor: M. Silva Comércio de Carnes – ME Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO n. 601-A) Réu: Banco Rural S.A Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028) e Outro Despacho de fls. 22: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo o autor atribuir valor à causa. Intime-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2003.017179-1 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Irmãos Pires Móveis e Refrigerantes Ltda Adv: Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO n. 1.409) e Maria Almeida de Jesus (OAB/RO n. 663) Réu: Janaína Carvalho de Melo Despacho de fls. 32: “Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH, 23.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: Adv: 001.2000.010703-5 Cobrança Banco do Brasil S.A Marcos Araújo (OAB/RO n. 846) Álvaro Gerhardt e Outro Carlos Dobbis (OAB/RO n. 127) Despacho de fls. 43: “Indefiro a suspensão, eis que há penhora nos autos. Promova o credor o que entender de direito, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia intime-se pessoalmente a parte autora, se não localizada promova por edital, com prazo de 05 dias, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” Decisão de fls. 295/297: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Álvaro Gerhardt e Ana Flora Camargo Gerhardt, qualificados nos autos, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Considerando serem os embargos meramente protelatórios, com base no Artigo 538 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplico aos embargantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente em favor do autor, embargado. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 26.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... ............................................................................... ANOXXIII Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: Adv: RO n. 820) NÚMERO 162 001.2001.011638-8 Prestação de Contas Benedito Lacerda Paixão Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.559) Mário Lúcio Machado Profeta Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ Decisão de fls. 301/302: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Mário Lúcio Machado Profeta, qualificado às fls. 03, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. PVH, 26.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: Ação: Autor: Adv: n. 266-B) Réu: 001.2004.006157-3 Execução de Título Extrajudicial Luci Franco Donizete Elias de Souza (OAB/RO Antônio Nemézio de Miranda Filho Despacho de fls. 39: “Defiro mais uma vez o pedido retro, porém, tendo em vista o autor não ter publicado por duas vezes o Edital de Venda Judicial, tornando a requerer novas datas, caso não publique desta vez, o processo será extinto por falta de interesse processual. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: 208-B) Réu: Adv: 704) 001.1997.006878-7 Reparação de Danos Dorcídio José dos Santos Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO n. Banco Bradesco S.A Alexandre Camargo (OAB/RO n. Despacho de fls. 371: “Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de fls. 369/370. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.1998.000364-5 Ação: Ação Popular Autor: Domingos Borges da Silva Adv: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO n. 537-A) Autor: Gilberto Estrela Adv: Eude Oliveira Barros (OAB/RO n. 144B) Réu: Centrais Elétricas Brasileiras S.A Adv: Ney Luz de Freitas (OAB/RO n. 28A) Réu: ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A Adv: Marcelo Lopes da Silva (OAB/RJ n. 82.795) Réu: José Ademir Alves Adv: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO n. 700) Réu: Antônio Carlos Mendonça Adv: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/ RO n. 731) Réu; José Luiz Lenzi Adv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02A) Réu: ETEL – Instalações Com. e Representações Ltda Adv: Edmundo Santiago Chagas (OAB/ RO n. 491-A) Autos: 001.2000.001910-1 Ação: Execução Autor: Banco da Amazônia S.A – BASA Adv: Lúzzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO n. 378) e Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO n. 1.096) Réu: Cidnei Sérgio Marini Despacho de fls. 84: “Desentranhese a Carta Precatória para cumprimento integral, observando-se o nome do depositário fiel indicado às fls. 83. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: e Outros Adv: RO n. 12B) 001.2004.002402-3 Cobrança Banco do Brasil S.A Marcos Araújo (OAB/RO n. 846) Comercial Agrícolo Terranova Ltda 01-09-2005 Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: Outros Adv: RO n. 12-B) B - 27 001.2003.016532-5 Ordinária Banco do Brasil S.A Marcos Araújo (OAB/RO n. 846) Apolo Comercial e Serviços Ltda e Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/ – Curador Especial Despacho de fls. 175: “ Vistos. Conforme se observa pelos autos, o réu foi citado por edital e para sua defesa nomeado curadora, o qual vem aos autos reqeurendo a arealização de perícia contábil e o autor a condenação do réu por litigância de má-fé. Primeiramente ao autor pedir a litigância de má-fé do réu, penso que não observou nos autos que se trata de pessoa ausente, não localizada nos locais fornecidos pelo próprio autor. Assim, se efetivamente tem conhecimento do paradeiro dele, para a intimação pessoal e litigância de má-fé, penso que deveria tê-lo informado quando do requerimento para citação editalícia. Dessa forma, esclareça o autor, no prazo de cinco dias, o pedido de condenação por litigância de má-fé do réu. Com relação a perícia contábil requerida pelo réu, é de se salientar que afirma ele em sua contestação que há cobrança de juros remuneratórios e comissão de permanência de forma capitalizada, o que seria indevido. Na impugnação à contestação o autor impugna as alegações , afrima que as cobranças encontramse em base contratual. Ora, então, a se considerar isso, não vejo razões para produção de prova pericial, sendo possível o julgamento do feito com as provas que nele se contém. Dessa forma, indefiro a prova pericial. Intimem-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/ – Curador Especial Despacho de fls. 73: “Vistos. Despacho de fls. 463: “Diante do r. parecer ministerial, citem-se como litisconsortes passivos as pessoas indicadas no item I, com as advertências legais. Intimem-se. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” Conforme se observa pelos autos, o réu foi citado por edital e para sua defesa nomeado curador, o qual vem aos autos requerendo a realização de perícia contábil e o autor a condenação do réu por litigância de máfé. Primeiramente ao autor pedir a litigância de má-fé do réu, penso que não observou nos autos que se trata de pessoa ausente, não localizada nos locais fornecidos pelo próprio autor. Assim, se efetivamente tem conhecimento do paradeiro dele, para a intimação pessoal e litigância de má-fé, penso que deveria tê-lo informado quando do requerimento para citação editalícia. Dessa forma, esclareça o autor, no prazo de cinco dias, o pedido de condenação por litigância de má-fé do réu. Com relação a perícia contábil requerida pelo réu, é de se salientar que afirma ele em sua contestação que há cobrança de juros remuneratórios e comissão de permanência de forma capitalizada, o que seria indevido. Na impugnação á contestação o autor impugna as alegações, afirma que as cobranças encontramse em base contratual. Ora, então, a se considerar isso, não vejo razões para a produção da prova pericial, sendo possível o julgamento do feito com as provas que nele se contém. Dessa forma indefiro a pretensão de prova pericial. Intimem-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ........................................................................... ............................................................................... Autos: Ação: Autor: Barros Adv: 2.281) Réu: dos Bancos 001.2005.009500-4 Reparação de Danos Maria Helena Moura Monteiro de Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. SERASA – Centralização de Serviços S.A Despacho de fls. 21: “Acolho a emenda. O requerente não nega a existência do débito, portanto não vislumbro a verossimilhança necessária para conceder a antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências legais. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: do Estado Réu: Ltda Adv: 1.075) 001.2004.021404-3 Execução Fiscal Estado do Acre José Rodrigues Teles – Procurador Petroamazon Petróleo da Amazônia Mário Pasini Neto (OAB/RO n. B - 28 01-09-2005 Despacho de fls. 25: “Defiro a suspensão até 02 de fevereiro 2006. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). A intimação do credor deverá ser feita na pessoa de seu procurador. Intime-se. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: Ação: Autor: Adv: RO n. 327) Réu: Adv: n. 2.351) 001.2005.000944-2 Indenização José Ferreira Lima e Outro Carmelita Gomes dos Santos (OAB/ e Outra Sindicato dos Jornalistas – SINJOR Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO Despacho de fls. 133: “Emende-se a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, devendo o autor providenciar a regularização da representação, comprovando-se a outorga de poderes ao subscritor da inicial. Intime-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.011019-4 Ação: Exceção de Incompetência Autor: Endoview do Brasil Ltda Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO n. 644) Réu: Ivan Gregório Ivanovicks Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028) e Outro Despacho de fls. 06: “De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Intime-se. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................ Autos: 001.2004.020866-3 Ação: Reparação de Danos Autor: Sílvio da Silva Pereira Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA n. 11.399) e Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB /RO n. 635) Réu: Serviço de Proteção ao Crédito – SPC BRASÍLIA Adv: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO n. 700) e Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF n. 12.086) Despacho de fls. 71: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 04/10/2005, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 23.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ 162 ANOXXIII Despacho de fls. 69: “Tendo em vista que o Agravo foi provido, entendendo ser este o Juízo competente: 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 06/10/2005, às 09:00 horas.(...) Intimem-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Despacho de fls. 48: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 04/10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2005.012427-6 Ação: Execução de Título Judicial Autor: David Pinto Castiel Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO n. 635) Réu: Banco do Brasil S.A NÚMERO Autos: 001.2004.004437-7 Ação: Embargos à Monitória Autor: Humaitá pescados Ltda Adv: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/ROn. 265-B) Réu: Estrumetal – Estruturas e Coberturas Metálicas Ltda – ME Adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO n. 1.361) Despacho de fls. 74: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05/10/2005, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. PVH, 23.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.009269-2 Ação: Sumária Autor: AJE – Construtora e Comércio de Materiais De Construção Ltda. Adv: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO n. 1.142) Réu: DUFRIO – Comércio e Importação Ltda. Despacho de fls. 17: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2005, às 08:00 horas. Cite-se a ré para comparecer à audiência em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, §3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, §2º). Intimem-se. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2004.005857-2 Ação: Cobrança (Rito Sumário) Autor: Castro e Palharini Comércio e Representações Adv: Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) Réu: Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda Autos: 001.1999.002843-8 Ação: Reivindiatória Autor: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n. 1.553) Réu: José Rodrigues de Oliveira Despacho de fls. 77: “É lamentável a situação do presente feito, onde se constata que o próprio autor não tem demonstrado interesse na definitiva solução da lide. Já há sentença no presente feito favorável ao autor e a decisão judicial nunca foi cumprida, sempre com pedido do autor para suspender a execução em razão de que está em vias de composição. Entretanto, a sentença foi prolatada em 2001 (fls. 39), não tendo sido cumprida até a presente. Pior ainda é que este Juízo designou esta audiência excepcionalmente e a pedido da autora. Sequer ela se dignou a comparecer ao ato designado, demonstrando completo desprezo para com seu próprio direito e pedidos desnecessários de designação de audiência. Concedo à autora o prazo de 05 dias para requerer efetivamente o que pretende. Em nada sendo requerido, considerando que já houve a prestação jurisdicional no presente feito, ao arquivo com as anotações necessárias. Intimemse. Nada mais. PVH, 30.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2003.021218-8 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Bradesco S.A Adv: Ely Roberto de Castro (OAB/RO n. 509) Réu: Casa das Bombas Ind. Com. e Representações e Outros Despacho de fls. 53: “1. Defiro o requerimento de conversão que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor dos bens (R$ 55.329,20) e, com fundamento no art. 4º do DL 911/69, com redação da Lei n. 6.071/ 74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. 2. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquemse a autuação e registros cartorários. 3. Cite-se o devedor na forma do art. 902, do CPC, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). 4.Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319), bem como que já foi requerida pelo credor, a prisão do devedor, como depositário infiel, até um ano, na forma do §1º do art. 902 do Código de Processo Civil. Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ ANOXXIII NÚMERO 162 Autos: 001.2004.020744-6 Ação: Reparação de Danos Autor: Bleyner Max Nery Cavalcante Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO n. 535-A) e Outros Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO n. 2.079) e Outros Despacho de fls. 89: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18/10/2005, às 08:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2000.001099-6 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Raimundo Martins de Souza Adv: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/ RO n. 1.349) e Outro Réu: Francisco Milton da Silva Adv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/ RO n. 816) e Outro Despacho de fls. 82: “Defiro a suspensão até 01 de novembro 2005. Findo o prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2003.021327-3 Ação: Monitória Autor: Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho – ILES Adv: Benedito Antônio Alves (OAB/RO n. 947) Réu: Freddy Alexander Gimenez Abrão Despacho de fls. 37: “As publicações não estão dentro do prazo estabelecido pelo Art. 232, III, do Código de Processo Civil. Renovemse as publicações. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.000006-2 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria da Conceição Pantoja dos Santos Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO n. 535-A) Réu: Avon Cosméticos Ltda Adv: Alan Arais Lopes (OAB/RO n. 1.787) Despacho de fls. 127: “Junte-se. Defiro. PVH, 30.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz” ................................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: 704) Réu: 001.2002.003622-0 Execução Einstein Instituição de Ensino Ltda Alexandre Camargo (OAB/RO n. Ademar Rodrigues Pereira Despacho de fls. 70: “Tendo em vista que se trata de réu revel, na forma do inciso II do art. 9º do CPC, nomeio Curador Especial ao réu citado por edital o Defensor Público que atua nesta Vara, que será intimado a apresentar defesa no prazo legal. Intime-se. Após analisarei o pedido de fls. 69. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2003.002749-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Adv: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO n. 2.128) Réu: Janaína Andreana de Souza – ME Despacho de fls. 78: “Tendo em vista que se trata de réu revel, na forma do inciso II do art. 9º do CPC, nomeio Curador Especial ao réu citado por edital o Defensor Público que atua nesta Vara, que será intimado a apresentar defesa no prazo legal. Intime-se. Após analisarei o pedido de fls. 77. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.010517-4 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE/ RO Adv: Charleston Hartmann (OAB/RO n. 2.148) Réu: Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Rondônia – SECHS Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: Norte Ltda Adv: 56-A) .............................................................................. Autos: Ação: Autor: Adv: 912) Réu: Adv: B - 29 001.2003.015065-4 Execução de Título Judicial Banco do Brasil S.A Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n. Olaria Pau Brasil Ltda e Outros Mário Cervo (OAB/RO n. 459-A) Despacho de fls. 91: “Defiro o pedido retro, devendo o mesmo Oficial de Justiça proceder a reavaliação do bem penhorado, especificando o estado de conservação do bem. Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.003154-5 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Instituto Laura Vicuña Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO n. 1.081) Réu: Martha Maria de Melo Nascimento Despacho de fls. 57: “Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pela requerida (fls. 54/56), requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... ................................................................................ Despacho de fls. 18: “Como requerse. Expeça-se a carta de sentença, entregandoa ao patrono do autor. Após, tornem ao arquivo. Int. C. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” 01-09-2005 001.2003.009698-6 Execução de Título Judicial Paulo César Barbosa Arcelino Leon (OAB/RO n. 991) Empresa Jornalista Estadão do Antônio Osman de Sá (OAB/RO n. Despacho de fls. 182: “Intime-se o exeqüente para se manifestar sobre o bem indicado às fls. 175. Após, tornem. PVH, 30.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2003.020913-6 Ação: Produção Antecipada de Provas Autor: Carlos Alves Barbosa Adv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704) Réu: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e Outros Adv: Márcia Cristina Rodrigues Masioli (OAB/RO n. 1.632) e Outra Despacho de fls. 83/84: “ Vistos.É lamentável a falta de interesse dos senhores peritos nomeados por este juízo para a realização do exame determinado. Fatos como esses levam a se acreditar realmente na inoperância do serviço público, haja vista o total desprezo de seus servidores para com o cumprimento das determinações judiciais. Defiro os pedidos dos itens A e B, formulado pelo autor as fls 80/81. Retomo o trâmite do presente feito. Nomeio os profissionais Eliú de Freitas Cabral e Elifaz de Freitas Cabral, ambos servidores públicos, lotados no Instituto Médico Legal. Por esse motivo deixo de arbitrar honorários, até porque a parte é beneficiária da Assistência Judiciária. Intimem-se os peritos para, no prazo de cinco dias, prestarem o devido compromisso legal, neste cartório. Prestado o compromisso, fixo o prazo de cinco dias ás partes para o oferecimento de quesitos, bem como indicação de assistentes, que também deverão ser compromissados. Dos quesitos sejam intimados os peritos e a parte para início da perícia, sendo que fixo o prazo de trinta dias para a sua finalização, ciente os senhores peritos de que deverão providenciar os exames necessários à realização da perícia, contando, para tanto e com o que for necessário, com o IML. No B - 30 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA presente feito os senhores peritos demoraram oito meses somente para dizer que não realizaram os exames para a perícia. Para que tal fato não mais ocorra, devem estar eles cientes de que o não cumprimento das presentes determinações implicará em crime de desobediência. Intimem-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: Ação: 001.2003.018184-3 Consignação em Pagamento Autor: – CERON Adv: Centrais Elétricas de Rondônia S.A A) Réu: Adv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02Rápido Roraima Ltda Maria Isabel Mantoan de Oliveira (OAB/SP n. 141.232) Decisão de fls. 135/136: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Rápido Roraima Ltda, qualificada nos autos, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Considerando serem meramente protelatórios os presentes embargos, com base no Artigo 538, parágrafo único, condeno a embargante a pagar à embargada a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: Ação: 001.2003.012439-4 Indenização Autor: Ângela Caminoto Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO n. 632-A) Réu: Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Adv: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (OAB/RO n. 391-A) Despacho de fls. 140: “Recebo as apelações em ambos os efeitos. Intime-se a ré para contra-arrazoar no prazo legal. Em seguida, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/RO. Intime- se. PVH, 26.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 31-08-2005 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2001.008240-8 AA.: Signo Imobiliaria e Construtora Ltda Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA (OAB/RO 1214) RR.: Valdelici da Silva Adv.: Defensoria Publica DESPACHO de fls.46: “ J. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando quanto a necessidade. Porto Velho, 03/06/05. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2004.014486-0 AA.: Construtora Jamari Ltda Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB/RO 650A) RR.: Horizonte Materiais Construção - Co. Mad. Const. Souza Ltda RR: Banco do Brasil S.A. Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA (OAB/RO 149E) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada quanto a certidão de fls.90v, onde a escrivania informa que a carta encaminhada ao Requerido Horizonte Materiais Construção, foi devolvida pela ECT com informação de “mudou-se”. ....................................................... PROC. n. 001.1999.012468-2 AA.: Meridian Comércio e Serviços Ltda Adv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT’ANA (OAB/RO 287); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2A) RR.: Selva Norte Mineração, Engenharia e Transportes Ltda - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada para desentranhar os documentos que instruíram a inicial. ....................................................... PROC. n. 001.2005.01598-1 AA.: Jonas Garcia Marinho Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104); MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/ RO 1096) RR.: V. S. Comercio e Serviços Ltda e outros Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR (OAB/RO 656A) RR: Francisco Francicleudo Rodrigues Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS (OABA/ RO 2162) DESPACHO de fls.64: “Vistos, etc. ...A presente ação foi ajuizada em fevereiro do corrente ano, vindo a contestação, noticiou da ação de consignação em pagamento envolvendo as partes e tendo o mesmo objeto, já em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível desde dezembro de 2004. Na oportunidade, os Requeridos alegaram conexão e pleitearam a remessa destes autos àquele Juízo. Colacionaram documentos. Intimado, o Requerente apresentou réplica alegando, em NÚMERO 162 ANOXXIII síntese, a inviabilidade eis que não se aperfeiçoou relação jurídica processual naqueles autos, bem como, não fora ainda intimado dos depósitos, dentre outros argumentos. Trouxe documentos. A prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível independe da efetivação da relação jurídica processual como aduz o Requerente. Assim e com espeque nos arts. 105 e 106, ambos do Código de Processo Civil, determino a remessa àquele Juízo. Intimem-se. Porto Velho, 11 de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito .................................................... PROC. n. 001.2004.021227-0 AA.: Antonio Felix Neto Adv.:MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS (OAB/ RO 1039); LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA (OAB/RO 1583) RR.: Antonio Acacio Moraes do Amaral Adv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ (OAB/RO 1228) DESPACHO de fls.17: “Vistos. Registre-se e autue-se. Intime-se o Interpelado, para em cinco dias, responder as perguntas constantes da exordial. Decorrido o prazo de 48 horas, recolhidas as custas do processo, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, entregue os autos ao Requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto.” DESPACHO de fls.27: “Vistos. Atente-se o cartório para o integral cumprimento do despacho de fls.17. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimados para recolher as custa finais que importam no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). E, após, retirar os autos do cartório, conforme despacho de fls.17. ....................................................... PROC. n. 001.2003.017204-6 AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai Adv.: GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373); MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA (OAB/ RO 1496) RR.: Allan Marques de Almeida DESPACHO de fls.33: “Vistos. Defiro o pleito de fls. 32. Desentranha-se o mandado com ônus a Exequente (art. 29, CPC). Autorizo a diligência de acordo com os benefícios constantes no art. 172 do CPC. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juiza de Direito - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimados da atualização do valor da dívida às fls.34/35. ....................................................... PROC. n. 001.2004.000148-1 AA.: Almir Kerdy do Casal - Me Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/ RO 1088) RR.: Paulimac Comércio em Máquinas Reprográficas e Suprimentos Imp. e Exp. Ltda Adv.: FLAVIO EMYDIO POLISEL (OAB/SP 111697); STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB/RO 1336) SENTENÇA de fls.55/57: “Por todo o exposto, tenho que a prova milita em favor da Requerida e assim, julgo improcedente a ação. Arcará a Autora com os honorários advocatícios que ANOXXIII NÚMERO 162 arbitro em dois salários mínimos. Custas de lei. Após as formalidades legais, arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.003157-0 AA.: Ignez Eunice do Cazal Adv.: EDIVAL GRANGEIRO DE ALMEIDA (OAB/ RO 2611); BLANDINA AMÉLIA LEONARDO PINTO GONÇALVES (OAB/RO 1705) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) SENTENÇA de fls.53/55: “Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e torno definitiva a tutela concedida liminarmente. Determino que a Requerida pague a Autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 12.000,00, o que faço com espeque nos artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Arcara, ainda, a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se a Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.1999.003648-1 AA.: Adalberto Penatti Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA (OAB/RO 1116) RR.: João Carlos Batista de Souza - Fica a parte autora, através de sua advogada, intimado sobre a resposta do Banco Bradesco S/ A às fls.55, quanto a solicitação de fls.54. ....................................................... NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS DA CONTESTAÇÃO APRESENTADOS PELA REQUERIDA. PROC. n. 001.2003.009034-1 AA.: Olivio Lanzarin Adv.: FABIO VIANA OLIVEIRA (OAB/RO 2060); VIRGINIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230) RR.: CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ (OAB/RO 998); MARCO ANTONIO SANTOS DE GREGÓRIO (OAB/RJ 78721) Contestação de fls.48/56 ....................................................... PROC. n. 001.2005.00035-6 AA.: Aristeu Sembarkis de Oliveira Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843); JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO 2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls. 31/39. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002689-4 AA.: Sandro Prestes Euzebio Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843); JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.28/37 ....................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2005.002542-1 AA.: Paula Rogéria Silva de Vasconcelos Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.31/67 ....................................................... PROC. n. 001.2005.004848-0 AA.: Servilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.43/78. ....................................................... PROC. n. 001.2004.017404-1 AA.: Marcos Ferreira dos Santos Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO (OAB/RO 1730) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO 2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls. 20/26. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002703-3 AA.: Maria Luiza de Oliveira Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843); JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.29/34 ....................................................... PROC. n. 001.2005.003122-7 AA.: Nova Rondônia Comércio e Representações Ltda Adv.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB/RO 1237); MEIRE ANDRÉIA GOMES (OAB/RO 1857) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.35/71. ....................................................... PROC. n. 001.2005.002773-4 AA.: Francisca dos Santos de Souza Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281); WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655A) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.21/57 ....................................................... PROC. n. 001.2005.002874-9 AA.: Antonio Henrique Lemos Leite Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281); WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655A) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Contestação de fls.21/56 ....................................................... 01-09-2005 B - 31 NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS PARA, QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS, JUSTIFICANDO QUANTO A SUA NECESSIDADE E UTILIDADE. PROC. n. 001.2005.008264-6 AA.: Acleumisson Ortiz Barros Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO (OAB/RO 796) RR.: Brasil Televom S.A. RR.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2005.008242-5 AA.: Dirceu Antonio Chittolina Junior Adv.: FRANCISCO DE ASSIS DE O. FILHO (OAB/ RO 1306) RR.: Brasil Televom S.A. RR.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2005.007921-1 AA.: João Rodrigues Pandelot Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS (OAB/RO 1256) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO 2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2004.020630-0 AA.: Rosana Soccorro Araújo Souza Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601A) RR.: Brasil Televom S.A. RR.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2003.010484-9 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198); VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI (OAB/RO 1248) RR.: Maria do Socorro Furtado Marques Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RO 12B) ................................................... PROC. n. 001.2005.003175-8 AA.: Marilene Rodrigues Souza Adv.: ANDRÉIA MAIA DE QUEIROZ (OAB/RO 935); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/RO 531) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA (OAB/RO 1246); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2005.008933-0 AA.: Antonieta Ovidio da Silva e outros Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA (OAB/RO 2445); VALÉRIA MARCELA FERRO MARQUES ARAÚJO (OAB/RO 2255) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA (OAB/RO 1246); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... B - 32 01-09-2005 PROC. n. 001.2005.000834-9 AA.: Neilon Nunes da Silva Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO 1688) RR.: Teleron Celular S/A e outro Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO 287); OSCAR L. DE MORAIS (OAB/DF 4300) * parte Autora especificar provas. ....................................................... PROC. n. 001.2005.004622-4 AA.: Etelvina Rosa de Macedo Neta Rodrigues Adv.: SAMUEL MILET (OAB/RO 2117); ELEN CRISTINA T. MILET (OAB/RO 196E) RR.: Ponte Irmão & Cia Ltda Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES (OAB/RO 1099) *parte Requerida especificar provas. ....................................................... PROC. n. 001.2005.003830-2 AA.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS (OAB/RO 1081) RR.: Tania Maria Mendes Lima Adv.: FRANCISCA MARQUES MENDES (OAB/RO 1488); EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA (OAB/RO 1462) ....................................................... PROC. n. 001.2004.015548-9 AA.: Romilda da Silva Oliveira Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO 2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) ....................................................... PROC. n. 001.2004.019679-7 AA.:Banco Dibens S.A. Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO 655A), CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB/ES 8773) RR.: José Carlos Melo Varjão Adv.: MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO 838) ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial EXP. :31 DE AGOSTO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2005.010014-8 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ALEXANDRE MIGUEL Adv.: Rochilmer M. da R. Filho OAB/RO 635 RQDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA de fls.92: Vistos, etc., HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por ALEXANDRE MIGUEL contra HSBC BANK BRASIL S. A BANCO MÚLTIPLO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeça se alvará em nome da parte autora para levantar o depósito de fls. 91. Sem custas finais. Procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 29/ 08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010203-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CAIXA SEGURADORA S/A Adv.: Maria A. Pazdziorny OAB/RO 777 RQDO: CONCIC ENGENHARIA S/A Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011148-4 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.28) —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.0010126-8 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602 RQDO: CLAUDIA S. B. PIMENTEL Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.009608-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: PEMAZA S/A Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 RQDO: JOAQUIM RODRIGUES FILHO Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010227-2 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Adv.: Maguis U. Correia OAB/RO 1214 RQDO: TELEMAR - BAHIA Adv.: Márcio Vinhas Barreto OAB/RO 14.427 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010962-5 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: EPAMINONDAS P. DOS REIS Adv.: Marcelo R. de Oliveira OAB/RO 2463 RQDO: JOSÉ ATAÍDE DA SILVA Intimação da parte autora para manifestar acerca do “AR” negativo. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.009585-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ A - CERON Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 NÚMERO 162 ANOXXIII EXCDO: EDIVALDO V. TITO E OUTRO Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.14v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010640-5 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A Adv.: Patrick H. P. de M. Müller OAB/PA 9937 Adv.: Cristiane P. Y. Atta OAB/RO 104.700 RQDO: PAULO SÉRGIO V. CARNEVATE Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010390-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA Adv.: Vivian B. Nunes OAB/RO 2386 EXCDO: LILIAN LIMA DA CRUZ Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.15v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.010753-3 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S.A Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: LOURIVAL J. DOS SANTOS Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.22v). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011311-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: MARIA DE F. CAVALCANTE Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23). —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.012341-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARLÚCIO E. DOS SANTOS Adv.: Vinícios Silva Lemos OAB/RO 2281 RQDO: CABAL BRASIL LTDA - BANCOOB SERVIDOR CARD DESPACHO de fls.19v: Vistos, etc., “ Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da manifestação do requerido. Cite se , com as advertências legais.” PVH, 22/07/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011740-7 - IMISSÃO NA POSSE REQTE: RUZINEI QUEIROZ DE MENDONÇA Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 RQDO: JUSSARA C. CARLOS PEREIRA DESPACHO de fls.: Vistos, etc., “ Recebo a emenda. Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da manifestação da requerida. Cite se, com as advertências legais.” PVH, 22/08/ 2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. —————————————————————— PROC. Nº 001.2005.011412-2 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA REQTE: MARIA D. CAPUANO Adv.: Nelma Adriana Silva OAB/MT 6049 RQDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO de fls.: Vistos, etc., “ Recebo a emenda. Analisarei o pedido de liminar depois da manifestação do requerido. Cite se, com as advertências legais.” PVH, 23/008/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 162 PORTO VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE R.: Nelino Pereira Proc.: 00204.003900-7 - Carga: 11/07/2005 A.: Alan Silva de Olivreira R.: Leila dos Santos Cunha NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS Primeiro Juizado Especial Cível Ariquemes/ RO. Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: De conformidade com o capítulo II, Subseção VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do Dr. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes/RO, ficam os senhores advogados, INTIMADOS a devolverem os autos, abaixo relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Busca e Apreensão, bem como de que os autos não restituídos neste prazo serão cobrados por mandado para imediata entrega ao oficial de justiça (ítem 92, letra “b”, cap. II, das DGJ); Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo o que deverá ser anotado na capa dos autos respectivos. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. Drª Poliana Gomes F. Chavbes OAB/RO 2528 Proc.:00204.008438-0- Carga: 05/07/2005 A.: Janildo Schmoor R.:José Antônio Soares Proc.: 00205.001423-6 - Carga: 05/07/2005 A.: Móveis Cujubim Ltda - ME R.: Vilson José da Silva Proc.: 00204.008591-2 - Carga: 05/07/2005 A.: Janildo Schmoor R.: Juliana Carvalho Garbinato Proc.: 00205.001419-8 - Carga: 05/07/2005 A.: Móveis Cujubim Ltda - ME R.: Cledir de Almeida Proc.: 00205.001413-9 - Carga: 05/07/2005 A.: T. B. Da Silva - ME R.: Ozéias Brito Silva Proc.: 00204006429-0 - Carga: 04/08/2005 A.: Janildo Schmoor R.: Sonária Gomes Oliveira Dr. Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO1940 Proc.:00204.007307-8 - Carga: 11/07/2005 A.: Osvandil dos Santos R.: Sidinei Lopes da Silva Proc.: 00204.009445-8 - Carga: 22/07/2005 A.: Wagner Novaes de Oliveira Dr. Norberto Pereira Rigolon - OAB/RO - 2676 Proc.: 00203.008916-8 Carga: 22/07/2005 A.: Reinaldo Ribeiro R.:Isabel Cristina Pereira dos Santos Proc.: 00203.002911-4 - Carga: 22/07/2005 A.: Noeli Schultz R.: Ademar Marquett Dr. Weverton Jefferson T. Heringer - OAB/RO 2514 Proc.:00204.006720-5 - Carga: 01/08/2005 A.: Alzira Custódio Casarin R.:Associação Rural Ouropretense... Proc.: 00204.003911-2 - Carga: 01/08/2005 A.: Teixeira e Mezabarba Com. e Rep. Ltda R.: Renata Gracieli Pereira Soares ................................................................................... Gabarito nº 0269/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: Proc: 002.04.006717-5 Ação: Monitória A.: L. Rigolon (Bella Vest) Adv: Tatiaina Golin, OAB/PR 26.190-B R: Helena Aparecida da Silva FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 00205.006248-6 Ação: Monitória A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R: Ederjean Cardoso dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face a carta de citação ter sido devolvida pelo correio com a informação de endereço “insuficiente”. 2005 Proc: 00205.004928-5 Ação: Indenização A.: José Mateus da Silva Adv: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 R: Israel Teixeira Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo legal apresentar impugnação a contestação de fls. 41/88. Proc: 00200.002617-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Itaú S/A Adv: Marcia Antonetti, OAB/RO 1028 R: Inepar Agropecuária Ltda FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face a carta de citação ter sido devolvida pelo correio com a informação de “Mudou-se”. Proc: 002.03.001106-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Crediari-Coop. de Crédito Rural de Ariquemes Adv: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920 R: Idair Pasqualine de Assis e outros Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 00203.006814-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Adv: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972 R: Fábio Alexandre Pedon FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0270/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.04.001931-6 Ação: Depósito A.: Banco do Brasil S/A C - 2 01-09-2005 Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo, OAB/RO 1390 R: Gilson Lopes de Quevedez FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de citação dos editais sem manifestação do requerido. Proc: 00203.001301-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ivan Carlos de Oliveira Adv: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423 R: Floro da Silva Ferreira Filho FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 00205.004873-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727 R: Matusalém Gonçalves Fernandes e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 00205.003594-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B R: José Pereira Marques FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc: 00205.002721-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133 R: Celso dos Santos FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 28, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 25/08/2005. Proc: 002.05.006207-9 Ação: Cobrança A.: Panificadora Popular Ltda Adv: Fernando Salioni de Souza, OAB/RO 1890 R: Antônio Vitorino Cosmo FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 27, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da transação extrajudicial realizada entre as partes e informada pela autora (fls. 26), JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/08/05. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 0271/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.05.005667-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: R. D. L. Adv: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B R: R. P. M. L. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 15, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/ 08/05. Proc: 00204.008490-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco Fiati S/A Adv: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 R: Walterson Silveira Lopes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 49, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Ariq. 23/08/2005. Proc: 00205.005552-8 Ação: Conversão de Separação Jud. em divórcio A.: F. de P. C. Adv: Nelson Barbosa, OAB/PR 25.417 R: J. G. de A. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 15, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeita a exigência legal, pois a separação data de mais de um ano (art. 1580 do CC), CONVERTO em divórcio a separação das partes, com fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se mandado de averbação e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/2005. NÚMERO 162 ANO XXIII R: Planurb Planejamento e Construções Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0272/2005 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 002.00.003001-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cooperativa dos Transportes de Veículos e de Carga em Geral - CTV. Adv: Marilda Shirley de Souza L. T. Chaves, OAB/RO 1080 R: Romave Veículos Ariquemes-RO Adv.: Armando Reigota Ferreira, OAB/RO 122AFINALIDADE: INTIMAR os advogados das parte autora da sentença de fls. 383, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 17/08/05. Proc: 00205.006431-4 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio A.: R. M. C. e outros Adv: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121 R: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 09, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (Lei n. 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), CONVERTO em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se mandado de averbação e arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 19/08/2005. Proc: 00205.005240-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Leal de Medeiros Adv: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842 R: Claudino Sangalletti FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da Sentença de fls. 12, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários. P. R. I. Ariq. 17/08/2005. Proc: 00204.004972-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Adv: Luciene S. Marina, OAB/RO 1093 R: L. A. De Lima - ME FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 69, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência da ação comunicada pela exeqüente às fls. 67, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Desentranhe-se os títulos mediante cópia e contra recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P R. I. Ariq. 16/08/2005. Proc: Ação: A.: Adv.: Proc: Ação: A.: Adv: 00202.008565-8 Execução de Título Extrajudicial Amâncio Torriani Leandro Nasc. Martins, OAB/SP 185.284 00204.009091-6 Embargos a Execução Indústria Mecânica Rondon Ltda Nelson Barbosa, OAB/PR 26.190-B ANO XXIII NÚMERO 162 R: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo legal apresentar impugnação de fls. 73/92. DESPACHO: Ao embargante. Ariq. 25/08/2005. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc.: 00203.009605-9 Valor R$ 29.699,86 (Vinte e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/10/2003. Certidão de n. 20030200001894. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO N. 02 PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: MADEIREIRA URTIGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.523.419/0001-90, na pessoa do seu representante legal, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00204.008809-1 Valor: R$ 4.092,51 (quatro mil noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 15/01/2002. Certidão de n. 24502 00054-83. De: FARMÁCIA DROGAMIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 34.766.477/0001-02, na pessoa do seu representante legal, Milton Aparecido de Lima, inscrito no CPf de n. 199.154.389-15, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00205.003328-1 Valor R$ 129.651,57 (Cento e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e sete centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004. Certidão de n. 24404 001212-85. De: COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E TRANSPORTES CAPIXABA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.785.638/0001-03, na pessoa dos coresponsáveis tributários ODIVAL ANTÔNIO RONCON, inscrito no CPF de n. 252.317.077-91 e LUCIMAR MARIA ZANOTTI ROCON, inscrita no CPF de n. 577.045.627-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. Gabarito nº 0273/20052 ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc: 00204.008200-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510 R: Marcelo Pereira Seixas Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 55, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante do pagamento da dívida, bem como do recolhimento das custas finais pelo executado (fls. 52/53), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no Art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 16/08/2005. Proc: 00205.000016-2 Ação: Reivindicatória A.: Josué Batista Leite e outros Adv: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093 R: Gerson Batista Leite e outros Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls. 139/147, conforme parte dispositiva abaixo transcrita, bem como para apresentar contra razões ao recurso de apelação de fls. 148/153. SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, após o trânsito em julgado, determinar a expedição de mandado de desocupação do imóvel e entrega aos autores. Fica garantido o entanto, o direito de retenção previsto no art. 1219 do CC pelas benfeitorias ali edificadas não obstante a falta de manifestação formal da requerida neste sentido eis que a má fé não se presume e a desconsideração desse direito redundaria em desengana iniqüidade. Devido à sucumbência, condeno os requeridos ao pagmento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor dado à causa, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive se. P.R.I. Ariq. 30/ 07/2005. 01-09-2005 C - 3 Proc: 00204.009416-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: José de Oliveira Heringer Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B R: Estado de Rondônia Adv.: FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 64, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 1º/08/2005. Proc: 002.04.001534-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv: Valter G. da Silva Lemos, OAB/RO 655-A R: Margarida da Hora Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 87-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Certamente a apreensão levada a cabo pela Policia Rodoviária está relacionada ao não pagamento de impostos, questão administrativa não discutida nos autos. Indefiro, pois. Ariq. 19/08/2005. E.T. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 19/08/05. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO N. 01 PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: COMERCIAL CASA NOVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.108.648/0001-49, na pessoa do seu representante legal Sr. JAIR JOSÉ NUNES, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00205.003227-7 Valor: R$ 16.348,42 (dezesseis mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004. Certidão de n. 24404 000925-95. C - 4 01-09-2005 De: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS SERRANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 34.726.919/ 0001-18, na pessoa do seu representante legal, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00204.008872-5 Valor R$ 6.273,20 (Seis mil duzentos e setenta e três reais e vinte centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/03/2003. Certidão de n. 24703 000107-18. De: N. B. S. MADEIRAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.232.245/0001-70, na pessoa do seu representante legal Napoleão Ferreira de Souza, inscrito no CPF de n. 567.028.922-68, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00204.008818-0 Valor R$ 3.102,97 (Três mil cento e dois reais e noventa e sete centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/08/2000. Certidão de n. 24500 000950-71. DIÁRIO DA JUSTIÇA De: RANGER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 00.717.902/0001-43, na pessoa do seu representante legal, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc.: 00204.007979-3 Valor R$ 3.614,16 (Três mil seiscentos e catorze reais e dezesseis centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/204. Certidão de n. 24404 00001822. De: CONDILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTA VOGT & OLIV. (nome fantasia CONDIPLAST), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63622211/0001-86, na pessoa do co-responsável tributário ERCI VOGT, inscrito no CPF de n. 685.839.152-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. A: União Federal Proc.: 00203.005439-9 Valor R$ 3.411,08 (três mil quatrocentos e onze reais e oito centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/02/2003. Certidão de n. 24503 00008-74. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito NÚMERO 162 ANO XXIII 00200.002300-2, da 4ª Vara Cível; 00200.003103-0 da 3ª Vara Cível; 00298.0035297 da 3ª Vara Cível e com débito no valor de R$ 5.717,27(cinco mil e setecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), referente à IPTU dos anos de 2004 a 2005. VALOR TOTAL : R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/09/2005, às 10 horas e 15 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03/10/2005, às 10 horas e 15 minutos. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador(a) do Estado EXECUTADO: Kozerski e De Cesaro Ltda e outros Advogado : não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 30 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO N. 03 PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: AÇUCAREIRA FERREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 84.575.851/0001-52, na pessoa do seu representante legal, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública Nacional Proc.: 00205.003215-3 Valor: R$ 64.159,46 (sessenta e quatro mil cento e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Natureza da dívida: Debito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 13/02/2004. Certidão de n. 24604 000114-92 e 24204 000093-08. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.03.007975-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel urbano denominado lote 12, Bloco L, Setor de Áreas Especiais, com área de R$ 5.000,00m², localizado em Ariquemes/RO, com as seguintes confrontações: Frente - Rua Piraiba, com 50,00 m; Fundos - Lote 11 com 50,00m; Lateral Direitalote 10 com 100,00m e Lateral Esquerda - lote 14 com 100,00 m, situado lado ímpar da Rua Piraíba, distância de 100,00 m da Rua Pacu, matriculado no CRI local sob n. 4.184, fls 093 do Livro 2-X, possui atualmente uma construção de um barracão em alvenaria com área de 1.840,00 m², coberto com estrutura metálica e telha de zinco, piso em cimento, sem forro, tijolo aparente, localizado na região de topografia plana e rua sem asfalto. Encontra-se fechado e sem uso, estando em bom estado de conservação e construção de boa qualidade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ÔNUS: imóvel penhorado nos autos de Execução n. 00299.002160-4, da 1ª Vara Cível; JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO da Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Edilson Neuhaus Juiz de Direito [email protected] Expediente do dia 30/08/2005 Autos n. 002.05.005089-5 Ação: Monitória AA: Rildo Neves Rubim-ME Adv: Luiz Antônio Previatti-OAB/RO 213 RR: Município de Cujubim Adv: Evanete Revay-OAB/RO 1061 Intimação do advogada do autor quanto ao despacho e audiência a seguir : “ Visto em saneador...Defiro as provas requeridas às fl. 47, consistentes na oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado oportunamente, depoimento pessoal do representante da autora e juntada de documentos novo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2005, às 09:00 horas... ............................................................................................ ANO XXIII NÚMERO 162 Autos n. 002.05.004801-7 Ação: Indenização AA: Marlan da Silva Santos Adv: Denis Augusto M. Lopes-OAB/RO 2433 RR: Brasil Telecon S/A Adv. Rochilmer M. Rocha filho-OAB/RO 635 e Lygia Cidin de Souza- OAB/PA 11.399 Intimação dos advogados das partes quanto ao despacho a seguir: “Visto em saneador...Defiro as provas requeridas às fl. 06 e 26 dos autos, consistentes no depoimento pessoal, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2005, ás 09:00 horas.” Bem como intimação do advogado da parte requerida, para distribuir Carta Precatória expedida nos autos para oitiva de testemunha. ........................................................................... Autos n. 002.05.007196-5 Ação: Indenização AA: João Maria Ferreira dos Santos Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A RR: Elson Carlos dos Santos Adv. não informado Intimação do advogado do autor quanto audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 14 de setembro de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 30/08/2005 Autos n. 002.99.006614-4 Ação: Execução de título extrajudicial A: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Gilberto Hiromi Kubotani Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e / ou Luísa Paula N. Ribeiro Melo OAB/RO 1575 Intimação dos advogados das partes quanto à venda judicial do bem penhorado nos autos, designada para os dias 22/09 e 03/10/2005, às 9 horas e 45 minutos, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, devendo o advogado do autor providenciar a retirada do Edital de Venda Judicial junto ao Cartório para devida publicação. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Endereço Eletronico: [email protected] Expediente do dia 30-08-2005 Autos n. 002.02.008625-5 Ação: Execução de Título Judicial AA: Anésio de Oliveira Santos Adv. Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361–B RR: Valdenice Gomes de Souza Adv: Não Informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juíz de direito. ............................................................................ Autos n. 002.03.006041-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Nilton Edgard Mattos Marena Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B RR: Frigorífico Fernandes S/A. Adv: Não Informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juíz de direito. ........................................................................... Autos n. 002.03.006062-3 Ação: Execução de Título Judicial AA: Nilton Edgard Mattos Marena Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B RR: Frigorífico Fernandes S/A. Adv: Não Informado Intimação do exequente, na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juíz de direito. ......................................................................... Autos n. 002.02.002824-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Proccion Antares Factoring Fomento Mecanti Ltda Adv: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO 418 RR: Emilia Forti de Almeida e outros Adv. Não Informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “...defiro a suspensão dos autos ate 2 de março de 2006, período em que o exeqüente deverá localizar bens do executado passíveis de penhora. Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção” Ariquemes(RO), 29 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito .......................................................................... Autos n. 002.00.001812-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Horácio Gil Pereira Adv: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO 418 RR: Ilton Machado de Miranda 01-09-2005 C - 5 Adv: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503-A, Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “...defiro a suspensão dos autos ate 2 de fevereiro de 2006, período em que o exeqüente deverá localizar bens do executado passíveis de penhora. Caso não haja manifestação até o prazo acima mencionado, intime-se pessoalmente a parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção” Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito .......................................................................... Autos n. 002.04.006962-3 Ação: Reivindicatória AA: Gilson Lino Junior Adv: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 RR: Amaral Cinta Larga Adv: Juvenilço Iriberto Delicari - OAB/RO 248A, Juvenilço Iriberto Delicari Junior - OAB/RO 1193 Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. ............................................................................ Autos n. 002.04.001932-4 Ação: Depósito AA: Banco do Brasil S/A Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daut de AraujoOAB/RO 1390 RR: Pedro Paulo Sodré Adv: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246 e Justino Araújo - OAB/RO 1038 Intimação da parte requerente, na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à devolução da carta precatória nos autos, bem como quanto às alegações do requerido a saber: “O requerido tentou entregar o bem ao responsável legal da requerente na cidade de Ji-Paraná/RO, mas não obteve êxito. Tentou, ainda, proceder a entrega do veículo ao oficial de justiça, sendo que este o informou que, por não haver depósito público na comarca, a entrega não seria possível. Portanto solicita da parte autora que providencie os meios para que o bem seja entregue ao seu representante legal”. ......................................................................... Autos n. 002.04.001531-0 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 RR: Amazon Celular Ltda ME Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão. ——————————————————————— Autos n. 002.03.003800-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Osvaldo Daltiba Adv: Leandro Nascimento Martins - OAB/SP 285.284 RR: Márcio Roberto Lopes de Souza Adv: Não Informado Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho de fls.46, conforme transcrição a seguir: “...Indefiro, por falta de amparo legal. I” Ariquemes, 26.08.2005, Edilson Neuhaus - Juiz de Direito. ——————————————————————— Autos n. 002.05.003829-1 Ação: Ação Monitória AA: Campeã Máquinas Agrícolas Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 RR: Columbrás do Brasil Mineração e Metais Ltda Adv: Renato Augusto Platz Guimarães Junior - C - 6 01-09-2005 OAB/SP 142953 e Tatiana Golin OAB/PR 26190-B Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão. ........................................................................... Autos n. 002.01.008632-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 RR: Erlon Santos Amorim Adv: Não Informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, quanto a sentença exarada a fls 39 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ... Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Sem custas e verba honorária. PRI e, após transito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito. ........................................................................... Autos n. 002.01.008633-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 RR: Eugênio Elzo Rabel Adv: Não Informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, quanto a sentença exarada a fls 60 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ... Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Sem custas e verba honorária. PRI e, após transito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito. ............................................................................ Autos n. 002.04.000480-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 RR: Elias Mollulo Adv: Não Informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, quanto a sentença exarada as fls 33 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ... Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Sem custas e verba honorária. PRI e, após transito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito. ............................................................................ Autos n. 002.05.005368-1 Ação: Ação Monitória AA: Magrit Sapiras Adv: Caroline França Ferreira - OAB/RO 2713, e/ou Cesarino Ferreira - OAB/RO 42 e/ou Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 RR: J.D. Industria e Comércio de Madeiras Ltda Adv: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e/ou Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351 Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, quanto a sentença exarada as fls 37/8 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Posto isto e por tudo mais que consta dos autos, afasto as preliminares levantadas, e, no mérito acolho parcialmente os embargos interpostos para excluir a multa de 20% sobre o saldo devedor, e, conseqüentemente, julgo procedente o pedido monitório, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo DIÁRIO DA JUSTIÇA judicial, condenando a requerida a pagar a requerente a importância de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), acrescida de juros de mora e correção monetária a partir da data de emissão dos cheques. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor do débito. Transitada em julgado, intimese a promover a execução, querendo, na forma estabelecida em lei.” Ariquemes/RO, 24 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito. ........................................................................... Autos n. 002.04.008478-9 Ação: Indenização AA: Manoel da Silva Vasconcelos Adv: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 RR: Edilza Lins Santos Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, quanto a sentença exarada as fls 64/ 66 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:”...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido do autor, ante a comprovação dos requisitos necessários para configuração da responsabilidade civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir desta da citação, com fulcro no artigo 5º, inciso C, da Constituição da República, c/c artigo 186, do Código Civil e artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento as custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% sobre o valor da condenação. PRIC, e, após transito em julgado, arquive-se.” Ariquemes/RO, 23 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito ........................................................................... Autos n. 002.04.009512-8 Ação: Indenização AA: Edilza Lins Santos Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 RR: Manoel da Silva Vasconcelos Adv: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, quanto a sentença exarada as fls 66/ 68 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:”...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido da requerente, uma vez que não ficaram demonstrados os requisitos da responsabilidade civil, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. PRIC, e, após transito em julgado, arquive-se.” Ariquemes/RO, 23 de agosto de 2005 - Edilson Neuhaus- Juiz de Direito. ............................................................................ Autos n. 002.02.006701-3 Ação: Ação Monitória AA: Aparecido Lima Salomão Adv: Jormicezar Fernandes da Rocha - OAB/RO 899, Deraldo Manoel Pereira Filho - AOB/RO 933 RR: Frigorífico Fernandes S/A Adv: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834, Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/AC 2195 NÚMERO 162 ANO XXIII Intimação das partes, na pessoa de seus patronos, quanto a sentença exarada as fls 134 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. PRI, e, após transito em julgado, arquive-se observada as formalidades legais.” Ariquemes/RO, 23 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: 3535-2493. Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.05.007223-6 Classe : Carta Precatória oriunda dos autos de Execução Fiscal n. 2000.71.07.001416-8 em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Fiscais de Caxias do Sul/RS DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) secador de lâminas, com oito câmaras (sete câmaras quente e uma de resfriamento) e três (3) pistas, marca Bernaver , avaliado em R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). O bem encontra-se depositado em mãos do Sr. João Acir Noss, na BR 364, Km 518,5. VALOR TOTAL: R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/09/2005, às 9 horas e 30 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03/10/2005, às 9 horas e 30 minutos. EXEQÜENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Autárquico EXECUTADO: Compensados Rondosul Ltda e outros Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 30 de agosto de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 7 Expediente : 30 de agosto de 2005 PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA: 30/08/05 INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA-OAB/RO. n. 1280 e Dr. VIVIANI RAMIRES DA SILVA-OAB/RO. n. 1360 Autos n. 00705.000214-3 -Indenização A: Antonio Siviero R :Comercial PSV Ltda. FINALIDADE : Intimação dos advogados das partes, para ciência da r. sentença a seguir transcrita. SENTENÇA: “Vistos etc. Diante do requerimento mencionado acima, JULGO EXTINTO a presente ação, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Custas e honorários não incidentes. Sentença publicada nesta audiência Registre-se, Nada mais foi dito, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente. Cacoal, 29 de agosto de 2005. (as.) Drª. Euma Mendonça Tourinho - Juiza de Direito”. .SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 30 de agosto de 2005. Euma Mendonça Tourinho Juiza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00705000674-2 Classe: Monitória AA.: Lino Gomes Pacheco Adv. Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 e Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO, 248/A RR.: Madeireira Espírito Santo Ltda Adv: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO, 1793 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para comparecer a audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 25/10/05 às 08:30 horas neste Juízo. Processo: 00702004878-1 Classe: Declaratória AA.: Francisco Bezerra Neto Adv: Márcia Passaglia, OAB/RO 1695 RR.: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda (Rosana Maria de Lima Azevedo) Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 19/10/05 às 10:00 horas neste Juízo. Processo: 00701006084-3 Classe: Execução AA.: Cred Fácil Fomento Comercial Ltda Adv: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816 e Çaercio Batista de Lima, OAB/RO 843 RR.: A.V. Fernandes e Cia Ltda e outro Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Processo: 00705007407-1 Classe: Monitória AA.: Roberto Carlos Mailho Adv: Mario Cesar Tores Mendes, OAB/RO 2305 RR.: Elisabete Aparecida Leonel Cortes e Renato Cortes Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 19/10/05 às 09:15 horas neste Juízo. Processo: 00705002298-5 Classe: Exibição de documentos AA.: Edileuza Maria dos Santos Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: União das Escolas Superiores de Cacoal Unesc Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 5 dias (CPC. Art. 398); Após, intimação dos advogados das partes para em igual prazo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 20/09/05 às 10:00 horas. Processo: 00702006287-3 Classe: Separação Judicial Litigiosa AA.: Verina Vieira de Lima Adv: Matilde Mendes Bertalha, OAB/RO, 1558 RR.: Lazinho Alves de Lima C - 8 01-09-2005 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para retirar em cartório o formal de partilha que se encontra confeccionado. Processo: 00705001848-1 Classe: Ordinária AA.: L.A.S. Silva - ME Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO, 1171 RR.: Physicus Equipamentos Esportivos e Sports Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda - EPP Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00797005419-6 Classe: Indenização AA.: Banco do Brasil S/A Adv: Aparecido Pereira dos santos, OAB/RO 1896 e Anely de Moraes Pereira Merlin, OAB 2.009 RR.: Sedmar - Serviços de Transportes Maringá Adv: Mauro Luis Siqueira da Silva, OAB/PR 31.724 Finalidade: Intimação dos advogados das partes: parte autora, apresentar contra RAZÕES DE APELAÇÃO face a interposição de recurso pela requerida; parte requerida, para manifestação quanto aos embargos de declaração com efeito modificativo, apresentado pela parte autora. Processo: 00799003196-5 Classe: Embargos a Execução AA.: Antonio Carlos do Nascimento Adv: Antonio Carlos do Nascimento, OAB/SP 78.375 RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista a baixa dos autos vindos do TJ/RO com a seguinte decisão: “por unanimidade confirmar à sentença nos termos do voto do redator”. Processo: 00705007436-5 Classe: Medida Cautelar AA.: Otoniel Braz Odorico Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impugnar a contestação apresentada pela requerida. Processo: 00704001899-3 Classe: Depósito AA.: Banco Volkswagen S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO, 1510 RR.: Marcos André da Conceição Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos quanto a certidão do oficial de justiça a qual consta não ter cumprido o mandado, por não ter encontrado o requerido, sendo informado que no local reside o Sr. Marcos André dos Santos, filho de Helena Rosa dos Santos. Processo: 00703001490-1 Classe: Monitória AA.: Paulo Luiz de Laia Filho Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415 RR.: Jaci Gomes da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a certidão do oficial de justiça a qual consta não ter cumprido o mandado, por informações de vizinhos de que o imóvel encontra-se fechado e o executado encontra-se viajando. Processo: 00705007501-9 Classe: Arrolamento de bens AA.: Geusa Ribeiro dos Santos DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, 1560 RR.: José Adário dos Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, juntando aos autos procuração, dar valor a causa, recolher as custas devidas e requerer o que de direito. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE : LUIZ ORMÍDIO DA SILVA e MARLI GONÇALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-los acerca da Sentença de fls 12/13, cujo tópico principal transcrevo a seguir: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno os requeridos no pagamento de três (3) salários mínimos, a serem recolhidos em favor do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Faculto o pagamento em três parcelas de um salário mínimo cada uma. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Cacoal, 28 de julho de 2005. (a.) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo : 007.05.001888-0 Classe : I N F R A Ç Ã O ADMINISTRATIVA Requerente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Promotor de Justiça Representados: LUIZ ORMÍDIO DA SILVA e OUTRA Advogado : não informado Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 29 de ago. de 2005. (a). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: OSCAR JOSÉ SILVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 3.240.325-5 SSP/ PR; CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante; e IZONEIA CARLA DEMSKI OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG n° 5.545.531-7 SSP/PR, atualmente encontrando-se em lugares incertos e não sabidos. FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos acima qualificados para no para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente. NÚMERO 162 ANO XXIII PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) Dias, após o transcurso do prazo deste edital. Processo : 007.05.004996-4 Classe : ANULATÓRIA Requerente : BENEDITO PEDRO ANDRADE Advogado : Marcelo Vandrusculo OAB-RO nº 304-B Requeridos : OSCAR JOSÉ SILVEIRA e OUTROS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069) 3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 29 de agosto de 2005. (a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ. ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 26/08/2005. Processo nº 007.05.003992-6 - Sustação de Protesto Requerente: Edilene Piloni de Souza. Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/ RO 1193 e outro. Requerido: J. R. Factoring Fomento Mercantil Ltda. SENTENÇA DE FLS 19: “A parte autora desiste da ação antes que a parte ré seja citada, de acordo com o pedido de fls 18. Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.003469-0 - Execução de Prestação Alimentícia. Requerente: C. C. L. G. Adv: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO 1.558. Requerido: H. G. SENTENÇA DE FLS 21: “A parte executada quitou totalmente o débito, conforme consta às fls 20. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito” Processo nº 007.05.001275-0 - Declaratória. Declarante: Friboi Ltda. Adv.: Dra Kátia Carlos Ribeiro - OAB/RO 2.402. Declarado: K. S. Q. Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv.: Dr Silvio Donato Scagliusi - OAB/SP 90.851. Declarado: Athenas Comercial Elétrica Ltda e Outros. SENTENÇA DE FLS 75/78: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial por FRIBOI LTDA em face de ATHENAS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA e KSQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA para declarar inexigível o débito no valor de dois mil, trezentos e vinte reais (R$ 2.320,00), referente à Duplicata n. 1208, cancelando, por conseqüência, o protesto dele advindo. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o ANO XXIII NÚMERO 162 que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, estes fixados em vinte por cento (20%) sobre o valor da causa, levando em conta o trabalho e a dedicação de sua patrona (§4º, artigo 20 do CPC). Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. Processo nº 007.05.004811-9 - Cobrança (Rito Ordinário). Requerente: Marli Geraldo Folgado Diniz. Adv.: Dr. André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 Requerido: Grupo Bradesco de Seguros. Adv.: Dr. Edilson Stutz - OAB/RO 309-B DECISÃO DE FLS 69: “Recebo o recurso am ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra-razões. Em seguida, remata-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito” Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Espólio de Nelson Baungrotz. Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/ PR 20.184. Executado: Roberto Demário Caldas. Adv.: Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO 1.259. Executado: Matusalém Gonçalves Fernandes. Adv.: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40. DECISÃO DE FLS 954: “O pedido de fls 951/952 já foi atendido, conforme documento de fls 734/ 740, prestado pelo Escrivão deste Juízo. Assim, dê-se vista ao Exeqüente para requerer o que entender de direito. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.007459-4 - Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico Requerente: Alexandre Cezar Ribeiro Motta. Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1.341. Requerido: Jussimara Pereira da Silva Motta e Outros. DESPACHO DE FLS. 29: “Cite-se para responder com prazo de quinze dias. (...). Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA AOS 23/08/ 2005, PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO., TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. Processo nº 007.02.003331-8 - Depósito. Requerente: Banco Wolkswagem S/A. Adv.: Drª. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA - OAB/RO 608 Requerido: Osvaldo José dos Santos. Adv.: Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1.467. DECISÃO DE FLS 102: “Dê-se vista às partes. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito” Processo nº 007.05.001779-5- Busca e Apreensão. Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda. Adv.: Drª. Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240. Requerido: Marcos Santos Souza. Adv.: Dr. Anelise Justino - Defensora Pública. DECISÃO DE FLS 48: “Recebo o recurso am ambos os efeitos. À parte contrária para, em querendo, apresentar contra-razões. Em seguida, remata-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 9 EXPEDIENTE DO DIA Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.05.004148-3 Réus: EGENOR DUARTE SENA Artigo: 12, caput, da Lei 6.368/76 Advogado: Dr. José Otacílio de Souza - OAB/RO 2370, militante na comarca de Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado da audiência para inquirição da testemunha arrolada pelo Ministério Público LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA designada para o dia 01/09/2005, às 9 horas na Comarca de Vilhena/RO. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.:007.02.006401-9 De: JOSÉ CHICORSKI, brasileiro, casado, corretor, nascido aos 08.05.43, natural de Cerro Azul-PR, filho de Pedro Chicorski e Elídia Moreira Chicorski, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu supracitado do r. despacho de 10.08.05: “ Atualize-se o cálculo da pena de multa. Após, intime-se o apenado via edital para que pague o valor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Nacional.”(A)FABIANO PEGORARO FRANCO - Juiz de Direito VALOR DA MULTA R$-357,00(TREZENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS) MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. EDITAL DE VENDA JUDICIAL Nº. 011/2005O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona.AUTOS :012.02.001868-3CLASSE :Execução de título judicialEXEQUENTE :Justiça da Inf. Juventude EXECUTADA :Fábio Pereira dos SantosBEM (NS): (01) uma caixa de som K-61, com 04 altos falantes de 12 polegadas, 02 cornetas e 02 Twit, para publicidade de rua, com 01 potência PA 1800 X e mesa Staner de 06 canais, bastante usada e sem notas.VALOR TOTAL: R$ 1.200,00,00 (hum mil e duzentos reais).NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO / DEPOSITÁRIO: Fábio Pereira dos Santos- Av. Tapajós s/n- Swing BrasilDATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de outubro de 2005, às 08:45 hs.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10 de outubro de 2005, às 08:45 hs.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.Colorado do Oeste/RO 29 agosto de 2005RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESAssina por Ordem do Juiz -Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Colorado do Oeste-Ro Justiça da Infância e da Juventude EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 20( vinte) dias. Nº. 012/2005AUTOS : 012.05.0003145CLASSE: Execução de Título Judicial.EXEQUENTE: Ministério Público. EXECUTADA : Edna Raulino Barreto, bras.residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO: Maycon Cristian Pinho. FINALIDADE: 01- CITAR: a executada acima qualificada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 900,00 ( nnovecentos reais), no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.Ficando ciente de que terá o prazo de 10 ( dez) dias, à partir da penhora para embargar a presente execução.Sede do Juízo: Fórum Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, n. 3879 – Colorado do Oeste-Ro, fone: 069-3341-3021 ou 3022Colorado do Oeste-RO 29 de agosto de 2005 Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão da Vara Cível Assina por ordem do MM. Juiz Prova. N. 001/01- CG. Cap. II, ítem 52. C - 10 01-09-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 199/05 PRAZO: 20 dias. Processo 01202.002034-3 Classe Execução de título judicial. PARTE EXEQUENTE 1) PAULO ROBERTO MACHADO BORGES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-GO, 17.129, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A) Dr. Paulo R. Machado Borges PARTE EXECUTADA Bidú Factoring Fomento Comercial. ADVOGADO (A) Dr. Jçosé Carlos Laux. FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente, acima qualificada a, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, efetuar o pagamento das custas no valor de R$ 99,58 (noventa e nove reais e cinqüenta e oito centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. R. DESPACHO(Fl. 82): “ A intimação para pagamento das custas via AR restou frustrada fls. 80/81. Reitere a intimação agora via edital. Colorado do Oeste, 07 de Julho de 2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES - Juiz de Direito” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste-RO, 25 de agosto de 2005 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Judicial Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 Gabarito nº 93/05 Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 003.05.001997-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gráfica Lex Ltda Adv.: Lionela Ferreira - OAB/RO 2473; Adrian Karla Freitas Moreira - OAB/RO 1798 R.: Rocha & Kuibida e Repr. Ltda - ME Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 30, e do cálculo de fls 29. Despacho de fls 30: “Para que possa ser deferido a adjudicação do bem penhorado às fls 14 é necessário que o autor deposite a diferença existente entre o seu crédito e o bem a ser adjudicado, conforme cálculo de fls 29.” Cálculo de fls 29: Total do saldo excedente: R$ 50,99 (cinqüenta reais e noventa e nove centavos). Proc.: 003.05.002617-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Airam Fernandes Lage Adv.:Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: David Pagung e outros Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732; Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. Despacho de fls 21 Despacho de fls 21: “Ante o teor da petição que encontra se na contra capa dos autos deixo de analisar o pedido de fls. 20. Junte se a petição. Considerando que sobre o bem indicado a penhora pesa o ônus de estar alienado ao Banco do Brasil, manifeste se o autor em 5 dias, se tem interesse em se apenas penhorado a cota parte que pertence a executada.” produzidas em audiência de instrução, conforme determina o art. 33 da Lei n. 9.099/95, bem como, são as partes que deverão trazer as testemunhas independente de intimação, conforme art. 34 da mesma lei. Ademais as testemunhas arroladas na referida petição são funcionários da empresa requerida, podendo ela, se realmente achar imprescindível o depoimento das mesmas, traze los para a solenidade de instrução.” Proc.: 003.05.002556-5 Ação: Indenização A.: Ademir Pereira de Souza Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Editora Abril S/A Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/ RO 846 Finalidade: Intimar o requerente ora recorrido do r. despacho de fls 109. Despacho de fls 109: “Recebo o presente recurso em ambos os seus efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as contra-razões no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal.” Proc.: 003.05.003550-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Cirlene Vieira Franco Souza Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Lucia Maria Rodrigues Ferreira Finalidade: Intimar a patrona do autor do r. Despacho de fls 16. Despacho de fls 16: “Defiro parcialmente o requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 05 dias, sob pena de extinção.” Proc.: 003.05.002718-5 Ação: Cominatória A.: Joel Severino Bispo Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Erasmo Alves Vizilato Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A Finalidade: Intimar o requerente ora recorrido do r. despacho de fls 58. Despacho de fls 58: “Recebo o presente recurso em ambos os seus efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as contra-razões no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal.” Proc.: 003.05.003571-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maringá Tecidos e Confecções Ltda Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Rogério Fernandes Bom Finalidade: Intimar a patrona do autor do r. Despacho de fls 23 Despacho de fls 23: “Considerando que a audiência já está muito próxima, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/09/05 às 13:30 horas. Expeça se mandado de citação0intimação no novo endereço do requerido fornecido às fls. 22. Intime se também o autor.” Proc.: 003.05.003050-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alberto Gonçalves da Costa Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725 R.: Ariberto Cavasin Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 Finalidade: Intimar os patronos do autor para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, pois fluiu o prazo de suspensão em 25-08-05. Proc.: 003.05.002583-2 Ação: Indenização A.: Transportadora NSA Ltda - ME Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725 R.: Moben Com. De Veículos Ltda Adv.: Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida do r. Despacho de fls 57. Despacho de fls 57: “Indefiro o pedido de fls. 55/56, eis que nos processos que tramitam no Juizado Especial, todas as provas devem ser Proc.: 003.05.002933-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maria Marco Pereira Repr. - ME Adv.: José Pereira Tavares OAB 441/RO R.: Ernandes da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor manifestar acerca do saldo remanescente, conforme cálculos de fls 19 Cálculos de fls 19: Saldo remanescente: R$ 115,14 (Cento e quinze reais e quatorze centavos) Proc.: 003.05.001665-5 Ação: Execução de título judicial A.: Cleber Correa Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o patrono do credor do r. Despacho de fls 38. Despacho de fls 38: “Manifeste-se o autor acerca da petição e documento de fls 36/37, em 5 dias.” Proc.: 003.05.003195-6 Ação: Declaratória A.: Aparecida Leonídia Camargo Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553; Pedro Origa - OAB/RO 1953 Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença, fls 65/66 Sentença de fls 65/66 (parte dispositiva): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 11/12 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida Teleron Celular S/A ao pagamento a autora Aparecida Leonídia Camargo a título de danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar concedida às fls. 15 dos autos, no sentido de ser excluído o nome da autora nos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. P.R.I.C.” Proc.: 003.05.002584-0 Ação: Indenização A.: Transportadora NSA Ltda - ME Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725 R.: Moben Com. de Veículos Ltda Adv.: Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B Finalidade: Intimar o patrono do requerido do r. Despacho de fls 61 Despacho de fls 61: “Indefiro o pedido de fls. 59/60, eis que nos processos que tramitam no ANO XXIII NÚMERO 162 Juizado Especial, todas as provas devem ser produzidas em audiência de instrução, conforme determina o art. 33 da Lei n. 9.099/95, bem como, são as partes que deverão trazer as testemunhas independente de intimação, conforme art. 34 da mesma lei. Ademais as testemunhas arroladas na referida petição são funcionários da empresa requerida, podendo ela, se realmente achar imprescindível o depoimento das mesmas, traze los para a solenidade de instrução.” Proc.: 003.04.001795-0 Ação: Execução de título judicial A.: Catarina Smerecki Correa de Faria Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda Adv.: Márcia Cristina Rodrigues Masioli - OAB/ RO 1632; Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo - OAB/RO 1390 Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença nos embargos, fls 310. Sentença nos embargos, fls 310 (parte dispositiva): “Pelo motivos acima expostos, deixo de receber os embargos, e julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do processo executivo. PRI.” Proc.: 003.05.003366-5 Ação: Declaratória A.: Euziene Ribeiro dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/RO 2018-A; Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença de fls 58. Sentença, fls 58 (parte dispositiva): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente os débitos descritos às fls. 18 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida Brasil Telecom S/A ao pagamento a autora Euziene Ribeiro dos Santos a título de danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.05.001464-4 Ação: Execução de título judicial A.: Maria Marta da Silva Gasparine Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: Lázaro de Oliveira da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito. Despacho de fls 23: “Defiro o requerido as fls 22. Suspendo o presente feito pelo prazo de 10 dias. Decorridos o prazo manifeste-se a autora em 5 dias, sob pena de extinção.” Proc.: 003.05.003187-5 Ação: Busca e apreensão A.: Valdivina rosa de Jesus Pinho Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A; Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO 2813 R.: Eucatur - Emp. União Cascavel de Transp.e Tur Adv.: Edson Ferreira do Nascimento - OAB/RO 296-B Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença de fls 176. Sentença, fls 176: “Considerando a certidão de fls. 175v, certificando que decorreu o prazo legal sem que a autora ajuizasse a ação principal no DIÁRIO DA JUSTIÇA prazo determinado no art. 806 do CPC, julgo extinto o processo com fundamento no art. 808, I, do CPC. P. R. Após, as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.002775-4 Ação: Declaratória A.: Ivair Gomes de Araújo Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A; Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Dismobrás Imp. Exp. e Distr. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Jackson Mário de Souza - OAB/MT 4635 e Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281 Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença de fls 72/74 Sentença de fls 72/74 (parte dispositiva): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente os débitos descritos às fls. 25 dos autos; 2) Condenar as empresas requeridas Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promoções de Venda Ltda solidariamente ao pagamento ao autor Ivair Gomes de Araújo a título de danos morais o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar concedida às fls. 28 dos autos, no sentido de ser excluído o nome do autor nos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. P.R.I.C.” Proc.: 003.05.003267-7 Ação: Declaratória A.: Elio Faria da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Embratel S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos - OAB/RO 391-A Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença, fls 67/68. Despacho de fls 67/68 (parte dispositiva): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 12. 2) Condenar a requerida Embratel ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros e correção monetária a partir da publicação desta, em favor do requerente Élio Faria da Silva ; Sem custas ou honorários advocatícios. Por derradeiro, torno definitiva a medida liminar concedida às fls. 18 dos autos, no sentido de ser excluído o nome do autor nos órgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficie se. Transitada em julgado, arquivem se. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 003.05.003570-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Maringá Tecidos e Confecções Ltda Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Mariquinha de Souza Cordeiro Finalidade: Intimar a patrona do autor do r. Despacho de fls 24. Despacho de fls 24: “Defiro o requerido às fls. 23. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção.” Proc.: 003.05.000977-2 Ação: Execução de título judicial A.: Almerinda Campin Pereira Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: Jorge Vital Filho Finalidade: Intimar a patrona do autor do desarquivamento dos autos para vista. 01-09-2005 C - 11 Proc.: 003.05.001153-0 Ação: Execução provisória A.: José Batista da Silva Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp (Telefônica) Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar a patrona do autor do Ofício 3682, fls 74, oriundo do Banco do Brasil S/A, em que informa estar os valores a disposição em conta da agência 1401-X, Jaru/RO. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: FSA Gabarito nº 93/05 Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito Proc.: 003.02.000454-3 Ação: Indenização A.: Otacir Ribeiro da Luz Adv.: Ruy Carlos Freire Filho- OAB/RO 1012 R.: Roima Ind. Com. Madeiras Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B Finalidade: Intimar os patronos das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da devolução dos autos, vindo do TJ/RO. Proc.: 003.05.001189-0 Ação: Cobrança A.: Sindsmuj Adv.: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834 R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar a patrona do autor da r. Sentença, fls 458/460. Sentença (parte dispositiva): “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de cobrança formulado por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais SINDSMUJ, em face de Município de Jaru/RO, com fundamento no art. 269, V, do CPC. Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no §4°, do art. 20, do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, os registros pertinentes, arquive se.” Proc.: 00304004508-3 Ação: Mandado de segurança A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Gervásio Fernandes Cunha Filho - OAB/ RO 2344-A; Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3.332-E R.: Prefeito Municipal de Jaru Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os patronos da parte impetrante da r. Sentença, fls 196/199. Sentença (parte dispositiva): “DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de mandado de segurança impetrado por Banco C - 12 01-09-2005 Brades S/A em face do Prefeito do Município de Jaru/RO. Condeno o impetrante no pagamento das custas processuais. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF. Publique se. Registre se e Intimem se.” Proc.: 003.03.000304-3 Ação: Execução de título judicial A.: Ramiro Eustáquio Vieira Sobrinho Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Cesar Gonçalves Santos e outros Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630; Nelma Pereira Guedes Alves -OAB/RO 1218 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 244, e intimar a patrona da parte autora opara no prazo de 15 (quinze) dias retirar C. Precatória para distribuição. Despacho de fls 244: “A parte credora não concordou com os bens penhorados, por estartem totalmente inadequados para o uso, e indicou, na mesma peça, gado de propriedade do executado para pagamento da quantia devida. O pedido da parte credora merece acolhimento. Consoante certidão do Oficial de Justiça, os bens se encontram em péssimo estado de conservação, e para a recuperação do bem o valor ficaria excessivamente oneroso, contrariando os princípios vigentes no processo executivo. Assim, libere se os bens de fls. 240 da penhora, expedindo se novo mandado para avaliação dos bens indicados às fls. 242/243. Intimem se.” Proc.: 003.05.003833-0 Ação: Embargos a execução A.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 R.: Geralda Roque de Souza Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A Finalidade: Intimar o patrono da parte embargada do r. despacho de fls 20. Despacho de fls 20: “RA. Recebo os embargos a execução, determinando a suspensão do processo principal. Certifique se nos autos principais. Intime se o embargado para impugnar no prazo de 10 dias.” Proc.: 003.05.001554-3 Ação: Indenização A.: Aniba Joaquim dos Santos e outros Adv.: Mayk Jeferson Barros - OAB/RO 1113; Neri Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A R.: Ivan da Silva Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. Despacho de fls 84 vº Despacho de fls 84 vº: “Em que pese ter sido decretada a revelia da requerida, designo audiência de conciliação para o dia 30/09/05 às 08:30 horas. Int.” Proc.: 003.02.004246-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Dayane Cristyne Sardinha de Oliveira Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Espólio de Antônio de Assis Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 207. Despacho de fls 207: “Designo o dia 23/09/05, às 16:00 horas para a coleta do material. Intimem-se.” Proc.: 003.04.002786-7 Ação: Arrolamento de bens A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; R.: Antônio de Assis Herdeiro: Gabriel Souza da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar o patrono do inventariante do r. Despacho de fls 618 Despacho de fls 618: “Intime-se a inventariante sobre a cota ministerial de fls 612, verso, no prazo de 15 dias.” Proc.: 003.04.001634-2 Ação: Execução de título judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de justiça R.: Ademário Serafim de Andrade e outros Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/RO 2-A; Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743; Magali F. da Silva - OAB/RO 646-A; Adrian K. F. Moreira - OAB/RO 1798; Cleber Correa - OAB/RO 1732; Augusto C. de Oliveira - OAB/RO 1054 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 358. Despacho de fls 358: “Homologo o acordo firmado entre o Município de Jaru/RO e a Incol Instaladora e Construtora Ltda às fls. 348 e 352/ 353, o qual teve anuência do Ministério Público, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. Intime se os interessados.” Proc.: Ação: A.: Adv.: 003.01.003465-2 Execução de título judicial Betizan de Souza Santos e outros Márcia Soares de Souza R.: Município de Jaru/RO Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501; Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o patrono do autor para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar do Ofício 310/2005 PREC, oriundo do Dejupleno TJ/RO, fls 372. Teor do Ofício de fls 372: “Senhora juíza, Considerando que o Ofício 950/CV/05, requisitório de Precatório em epígrafe, oriundo desse juízo não consignou o nome de Manoel Alves de Freitas, cujo instrumento de procuração nos foi encaminhado em anexo, procedemos a sua devolução, para as providências cabíveis.” Proc.: 003.05.000457-6 Ação: Retificação de registro públicos A.: Wagner Oliveira da Silva e outros Adv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568; Cleber Correa - OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os patronos do autor para manifestar da devolução dos autos, vindo do TJ/ RO. Proc.: 003.04.000883-8 Ação: Execução de título judicial A.: Sérgio Roberto Pegorer e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247; Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A R.: João Ferreira Gomes dos Santos e outros Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630; Nelma Pereira Guedes Alves - OAB/RO 1218 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. Despacho de fls 118. Despacho de fls 118: “Chamo o feito à ordem. As execuções decorrem do mesmo fato, ou seja, sentença condenatória. Assim, as execuções de fls. 109/111 (honorários) e 114/117 serão o mesmo feito. Reautue se. Cite se em execução. Honorários em 10%, salvo embargos.” Proc.: 003.05.000607-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 NÚMERO 162 ANO XXIII R.: Ind. Transformadores Solimões Finalidade: Intimar a patrona do credor para manifestar da Avaliação do bem penhorado, de fls 26. Valor da avaliação: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) Proc.: 003.04.003841-9 Ação: Embargos de terceiros A.: Tereza Fernandes e outros Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/RO 2-A; Josué Leite - OAB/RO 625-A R.: Neide da Silva Maciel Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 Finalidade: Intimar o patrono do embargado ora recorrido do r. despacho de fls 320. Despacho de fls 320: “Recebo o apelo em ambos os efeitos. Venha as contra-razões. Após, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia.” Proc.: 00304000629-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Jennefer Nascimento Guizalbert Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A R.: Manoel Antônio Guizalbert Adv.: André Luiz Pires Curuca Finalidade: Intimar a patrona da autora do desarquivamento dos autos e para no prazo de 8 (oito) dias obter vista dos autos. Proc.: 00305002156-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Natália Fernanda Almeida Giacomini e outros Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732; Ana Carolina Almeida Galvão - OAB/RO 1907 R.: José Pedro Ferdinandi Giacomini Finalidade: Intimar os patronos do autor para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem acerca do cumprimento negativo do Mandado de Citação por hora certa. Certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o executado mudou para o Mun. Rolim de Moura/RO, prédio Samuca, próximo a rodoviária, em frente uma revendedora de motoserra Husquana. Proc.: 003.05.003723-7 Ação: Embargos a execução A.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 R.: Josefa Rita da Silva Bernardes Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A Finalidade: Intimar o patrono do embargado do r. despacho de fls 31. Despacho de fls 31: “RA. Recebo os embargos a execução, determinando a suspensão do processo principal. Certifique se nos autos principais. Intime se o embargado para impugnar no prazo de 10 dias.” Proc.: 00305001810-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciário A.: Vilma Rocha dos Santos Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar do r. Despacho de fls 32. Despacho de fls 32: “O INSS foi devidamente intimado, deixando o prazo decorrer sem apresentação de defesa, razão pela qual decreto sua revelia. No entanto, tratando se de autarquia federal, deixo de aplicar os seus efeitos. Requeira a autora o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Int.” ANO XXIII NÚMERO 162 Proc.: 003.05.003818-7 Ação: Indenização A.: Valdivina Rosa de Jesus Pinho e outros Adv.: Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO 2813; Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Eucatur Finalidade: Intimar as patronas do autor do r. Despacho de fls 122. Despacho de fls 122: “RA. Emende se a peça inicial recolhendo as custas processuais e taxas da OAB ou na impossibilidade de efetuá las declaração comprovando a real hipossuficiência. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.” Proc.: 003.03.002403-2 Ação: Embargos de terceiros A.: Unicentro Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 R.: Fazenda Pública do Mun. de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o patrono do embargante para manifestar da devolução dos autos, vindo do TJ/RO. Proc.: 00304000546-4 Ação: Execução de título judicial A.: Weziton dos Santos Oliveira Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Humberto Alencar Dickel de Souza - OAB/ RO 1678 R.: Telemar-RJ Finalidade: Intimar os patronos do credor do r. despacho de fls 72, e para retirar a Carta precatória para distribuição. Despacho de fls 72: “Reautue se como execução de título judicial. Expeça se mandado executivo. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito.” Proc.: 003.04.004434-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: KLM Com. Comb. Repr. Ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.: Jefferson Antônio dos Santos Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. Despacho de fls 73 Despacho de fls 73: “Designo as vendas judiciais para os dias 03/10/05 e 13/10/05 às 08:45 horas. devendo o exequente atender as disposições do art. 687, do CPC. Expeça se o necessário.” Proc.: 003.04.003133-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Francisco das Chagas Diógenes Cavalcante Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A ; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 R.: Assoc. bras. Tec. Educ. de Rondônia Finalidade: Intimar os patronos do credor da r. sentença, fls 42 Sentença, fls 42: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 41, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual constrição. Desentranhe se os documentos que instruíram a peça inicial, mediante cópia. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.03.005098-0 Ação: Cobrança A.: João Soares dos Reis Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Município de Jaru/RO e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765 ; Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 Finalidade: Intima a patrona do autor para manifestarem da devolução dos autos, vindo do TJ/RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.05.003194-8 Ação: Conversão de separação em divórcio A.: Márcia Aparecida Corteleti e outros Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106; Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar as patronas das partes para retirar o Mandado de Averbação. Proc.: 003.05.001795-3 Ação: Execução de título judicial A.: Natanna Silva Coimbra Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 R.: Mirovaldo de Almeida Coimbra Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar os patronos das partes da r. sentença, fls 38. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 37, julgo extinto o processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.97.003487-6 Ação: Concessão de benefícios previdenciário A.: Avelina Aparecida Paulino da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - OAB/PB 2841 Finalidade: Intimar o patrono do autor da devolução dos autos, vindo do TRF 1ª Região. Proc.:00305002306-6 Ação: Arresto A.: Salvador Cezar Garcia Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 R.: Thimóteo Igor Santana Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar o autor do r. despacho de fls 69. Despacho de fls 69: “Sobre a contestação diga do autor.” Proc.: 003.04.004014-6 Ação: Concessão de benefícios previdenciário A.: Jorgina Guaribara de Oliveira da Silva Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - OAB/PB 2841 Finalidade: Intimar os patronos do autor da r. Sentença de fls 104/106. Sentença (parte dispositiva): “Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, Julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar a autora aposentadoria por morte, no valor do salário de benefício calculado na forma do art. 75, da lei 821/91, desde a data do falecimento do Sr. Cícero Dimas da Silva em 24/ 06/03, conforme documento de fls 14, incindindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo terceiro salário conforme dispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, § 3º , do CPC. Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais da Justiça. Custas de lei. PRI.” Proc.: 003.05.003847-0 Ação: Medida cautelar inominada A.: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros Adv.: Mário Roberto P. de Souza - OAB/RO 1765 R.: Rinaldo da Silva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. 01-09-2005 C - 13 Despacho de fls 03 e vº. Despacho de fls 03 e vº: “Com fundamento no art. 798 do CPC (poder geral de cautela) atribuido ao Juiz, suspendo a eleição designada para o dia 29/08/05, por existirem diversas irregularidades, a começar pelo decreto de emissão do presidente que contraria o estatuto, como o modo de formação da comissão eleitoral, não afastamento dos concorrentes dos cargos exercidos. Expeça se o competente mandado. As matérias pedidas em liminar dizem respeito ao processo principal. Após cumprida a liminar, cite se o requerido, para querendo, contestar a ação em 05 dias, pena de revelia. Após, ao MP. Ação principal: deverá ser proposta em 30 dias. Int.” Proc.: 003.04.004129-0 Ação: Separação judicial ligiosa A.: Dirce Rufino de Souza Brito Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501 R.: Damião de Brito Finalidade: Intimar o patrono da autora da r. sentença de fls 71/72. Sentença (parte dispositiva): “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial da autora, para: 1) Decretar a separação judicial dos litigantes Dirce Rufino de Souza Brito e damião de Brito. 2) Fixar os alimentos no valor de 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Expeça se o necessário para a devida averbação. Expeça se o termo de guarda. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 003.04.003756-0 Ação: Reintegração de posse A.: Aleuda Andrade da Silva Adv.: Dilcenir Camilo de Melo - OAB/RO 2343 R.: Laucir Rigoni Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. Despacho de fls 61, e para o patrono do autor retirar a Carta precatória para distribuição. Despacho de fls 61: “A preliminar argüida pelo requerido confunde se com o mérito, motivo que fundamenta sua análise no julgamento final. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a suposta turbação na posse da autora, praticada pelo réu, sobre o imóvel rural situado na Linha 605, Km 70, Travessão C 66, Km 08, no município do Vale do Anari. Designo audiência de instrução para o dia 29/09/05 às 10:00 horas. Intime se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente.” Proc.: 003.05.003160-3 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894; Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498A R.: E. F. Decorações “Paraíso dos Colchões” Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença, fls 25/26. Sentença (parte dispositiva): “Isto posto, julgo procedente a ação com base no artigo 66 da lei n. 4728/65 e do dec. Lei 911/69, declarando o contrato rescindido entre as partes consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, determinando a expedição de mandado de reintegração definitiva do bem objeto da lide, transferindo sua propriedade ao autor. Cumpra se o disposto no art. 2º do dec. Lei n. 911/69, oficie se ao Detran, comunicando C - 14 01-09-2005 estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor do débito, conforme artigo 20, § 3º do C. P. C. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 00305002335-0 Ação: Divórcio direito litigioso A.: Joana Soares Lima Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 R.: Francisco Gonçalves de Souza Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. Despacho de fls 29, e da cota do MP, fls 28 vº. Despacho de fls 29: “Intime-se a autora para que atenda as consignações feitas pelo Ministério público às fls 28 v.” Consignação do MP, fls 28vº: “MM. Juiz: A autora deve trazer certidão do registro de imóvel e desde já requerido que ela apresente o plano de partilha.” Proc.: 003.05.000699-4 Ação: Declaratória A.: José Eraldo Justino - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Ishikwa & Cia Ltda Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540 Finalidade: Intimar a patrona da parte requerente do r. despacho de fls 65. Despacho de fls 65: “O art. 508, do CPC, preconiza que o recurso de apelação de ser interposto no prazo de 15 dias. Assim, considerando a certidão supra, deixo de receber o apelo interposto às fls. 60/64, por ser intempestivo. Int.” Proc.: 003.05.000698-6 Ação: Declaratória A.: José Eraldo Justino - ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Ishikwa & Cia Ltda Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540 Finalidade: Intimar a patrona da parte requerente do r. despacho de fls 64. Despacho de fls 64: “O art. 508, do CPC, preconiza que o recurso de apelação de ser interposto no prazo de 15 dias. Assim, considerando a certidão supra, deixo de receber o apelo interposto às fls. 59/63, por ser intempestivo. Int.” Proc.: 003.05.003861-6 Ação: Alimentos A.: Jessica Souza Ferreira do Nascimento Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A: Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO 2813 R.: Leonardo Ferreira do Nascimento Finalidade: Intimar as patronas do autor do r. Despacho de fls 15. Despacho de fls 15: “RA. Emende a inicial recolhendo as custas processuais e taxas da OAB, ou na impossibilidade de efetuá lo, comprovar a sua hipossuficiência e, ainda, adequar o valor dado a causa. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime se.” Proc.: 00305003645-1 Ação: Homologação de acordo A.: Jéssica Alves da Silva e outros Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B Finalidade: Intimar o patrono dos requerentes da r. sentença, fls 18. Sentença: “Vistos, etc... Havendo concordância do Ministério Público, homologo o acordo DIÁRIO DA JUSTIÇA realizado às fls. 05/06, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.99.001159-6 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Geracina Neves Ribeiro Adv.: José Pereira Tavares OAB 441/RO R.: Sebastião Vianna Ribeiro Filho Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 20, do desarquivamento dos autos, e para no prazo de 08 dias, tomar vista dos autos. Despacho de fls 20: “Desarquive-se.” Proc.: 00305002181-0 Ação: Arrolamento de bens A.: Milagros Garcia Cortijo Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Constantino Cortijo Finalidade: Intimar o patrono do inventariante do r. despacho de fls 99, e da cota do Contador, fls 97. Despacho de fls 99: “Intime-se o inventariante para atender as consignações feitas pelo Sr. Contador às fls 97.” Consignações do Sr. Contador, fls 97: “MM juiz: O inventariante deve adequar o Plano de Partilha ao laudo da Fazenda Pública de fls 86, e recolher a diferença de custas existentes emter o valor atribuido aos bens e o laudo fazendário de fls 86: 215.000,00 - 50.000,00 = 165.000,00 x 1,5 % = 2.475,00. Dou fé.” Proc.: 003.05.002918-8 Ação: Usucapião A.: Maria José Barbosa Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630 R.: Luiz Carlos Orlandini Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar da contestação tempestiva, fls 43/ 82. Proc.: 00304004720-5 Ação: Ação monitória A.: Unicentro Adv.:José Ademir Alves - OAB/RO 618 R.: Maria Verônica Santos Valadão Finalidade: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 25. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na certidão de fls. 24, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 00305003869-1 Ação: Consignação em pagamento A.: Laminadora Nicomar Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Espólio de Elizeu Gonçalves Pereira e outros Finalidade: Intimar a patrona dos autor da decisão interlocutória de fls 38. Despacho de fls 38 (parte dispositiva): “Pelos motivos acima expostos, declino da competência, em razão da matéria, para a Justiça to Trabalho, devendo os autos serem encaminhados para apreciação. Intimem se.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: NÚMERO 162 ANO XXIII GABARITO nº 72 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.05.003840-3 Classe: Justificação Judicial Autor: Aiton Calegari Adv. Mayk Jefferson Barros, OAB/RO 1113 Réu: Selina Aparecida Rodrigues Ferreira FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 03, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: O petitório deixa muito a desejar. Não vejo vários dos requisitos do art. 282 do CPC. Tenho dúvidas quanto a competência do Juizo, inclusive, já que o endereço, se não for erro material, pertence a Comarca de Machadinho. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 26 08 05, (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.05.003357-6 Classe: Execução prestação alimentícia Autor: Attiene Aguiar Pires e outros Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831 Réu: Salomão Batista Pires Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a causídica acima nominada do r. despacho de fls 26, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: concedo o prazo de 48 horas para juntada de procuração, por parte do executado, sob pena de ser desconsiderada a petição de fls. 22/24. Decorrido o prazo constante no mandado, sem juntada da procuração, certifique se. Jaru, 26 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.04.004675-6 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Autor: Maria Ferreira Neiva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Federal FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls. 50, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: A fim de que seja preservado o exercício do contraditório e da ampla defesa, intime se as partes do documento de fls. 48 para que, querendo manifestem se no prazo de 03 dias. Jaru, 26 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 03.98.001842-3 Classe: Arrolamento Autor: Maria da Conceição Alves do Rosário Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 142, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Intime-se a inventariante à comprovar o pagamento das custar. Jaru, 26 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.05.000841-5 Classe: Declaratória Autor: Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia - CAERD Adv. Breno de Paula, OAB/RO 399-B Réu: Municipio de Jaru - RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 98, com o seguinte teor abaixo transcrito. ANO XXIII NÚMERO 162 Despacho: Cientifique-se as partes do retorno dos autos. Não havendo manifestação, no prazo de 10 dia, arquive-se. Jaru, 26 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003866-9 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Autor: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira e outros Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Federal FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 102, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Intimem-se as partes quanto ao retorno doas autos. Não havendo manifestação, no prazo de 10 dias, arquive-se. Jaru, 26 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.05.003698-2 Classe: Execução de título judicial Autor: Derli Mendes da Silva Souza Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156 Réu: Rosalvo de Souza Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a causídica acima nominada do r. despacho de fls 13, com o seguinte teor abaixo transcrito, bem como providenciar cópias para a CP e encaminha-la. Despacho: Execução de título judicial não incide as custa iniciais. No entanto, as custas finais e demais despesas processuais devem ser recolhidas pela parte. No caso dos autos indefiro o pedido de AJG, considerando que a exequente se vencedora, não terá ônus de sucumbência. Se vencida, arcará com as custas finais. Intime se deste despacho e para recolher as custas da precatória. Jaru, 26/08/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002662-3 Classe: Declaratória Autor: Neusa Rodrigues Antunes Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737 Réu: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537 FINALIDADE: Intimar os causídicos acima nominados do r. despacho de fls 154, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Cientifique-se as partes do retorno dos autos. Não havendo manifestação no prazo de 10 dias e pagas as custas em sua totalidade, arquive-se. Jaru, 26 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000180-1 Classe: Divórcio direto litigioso Autor: Maria Aparecida Martins Silva Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Hélio Lopes da Silva Advogado: Sebastião de Castro Lima, OAB/AC 1.640 FINALIDADE: Intimar o patrono da parte autora para providenciar cópias para o mandado de averbação, bem como retira-lo para encaminhamento. Proc.: 003.03.002082-7 Classe: Execução de título extra judicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Milton Borges Rodrigues Advogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 84, com o seguinte teor abaixo transcrito. DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 15 Despacho: Observa se as fls. 62, que foram penhorados “arrobas de boi gordo” as quais se avalia pelo valor de mercado, não havendo necessidade de encontrar nenhum semovente em poder do executado. Portanto, indefiro o pedido de fls. 83 e determino que se proceda a avaliação, independentemente de se encontrar os bens em poder do executado. jaru, 25 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Federal FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 126 com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Intime-se as partes quanto ao retorno dos autos. Não havendo manifestação, no prazo de 10 dias, arquive-se. Jaru, 25 de agosto de 2005. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002789-4 Classe: Justificação Judicial Autor: Maria das Graças Fernandes Bathe Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 743 Réu: Valdemir dos Santos e outros Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do oficio de fls 36, expedido pela comarca de Cacoal/RO, informando que designado o dia 27 de setembro de 2005, às 08:30 horas, para oitiva das testemunhas: Denival Vieira dos Santos, Valmir Vieira dos Santos e Dorvalino Casimiro. Outrossim, solicitamos a intimação das partes. Proc.: 003.05.00001537-3 Classe: Declaratória Autor: Municipio de Jaru/RO Adv. Mário Roberto Pereira de Souza Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira, OAB/RO 1553 FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido do r. despacho de fls 251v, com o seguinte teor abaixo transcrito, bem como dos documentos juntadados ás fls 252/266 Despacho: Oficie se ao Juízo da 1ª Vara solicitando se copias autenticadas do convênio que foi objeto do litigio entre as partes nos autos 003.99.000727 0. Após a vinda do documento dê se vistas as partes. Jaru, 22 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 03.04.004145-2 Classe: Divórcio direto litigioso Autor: Felícia Camilo dos Reis Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 e Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO 1678 Réu: João Paulino dos Reis Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar os causídicos acima nominados para providenciarem cópias para o mandado de averbação, bem como retira-lo para encaminhamento. Proc.: 003.02.000001-7 Classe: Execução de Sentença Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv. Patricia Maria Uehara, OAB/SP 150.707 Réu: Reigis Daniel Alves de Oliveira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 141, com o seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls.139/140 e JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem se os autos a seguir. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 25 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003283-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Vitamais Nutrição Animal S/A Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 Réu: Jairo Moura Advogado: não informado FINALIDADE: Intimação do patrono do autor da r. sentença de fls 34, com a parte dispositiva abaixo transcrito. Sentença: ... Ante o exposto e considerando que ainda não foi formada a relação processual, indefiro a petição inicial, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários, vez que a parte contrária sequer foi citada. P.R.I. Com o transito em julgado, arquive se. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.02.003789-1 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Autor: Maria Zelita de Jesus e outras Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Proc.: 003.05.003515-3 Classe: Embargos a execução Autor: Itamar Batista de Oliveira Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO 498-A Réu: Thaliane Lizardo de Oliveira Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar os causídicos acima nominados do r. despacho de fls 38, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Embora o § 1º do art. 739 do CPC determine que os embargos sejam sempre recebidos no efeito suspensivo, o § 2º do mesmo artigo dispõe que “Quando os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto a parte não embargada”. No caso em tela, os embargos tem por objeto apenas a metade do débito, que segundo o embargante, não seria devido por pertencer a menor Franciane, que encontra se sob sua guarda de fato. Assim sendo, determino o prosseguimento da execução, quanto a outra metade do débito, devendo a exequente/ embargada ser intimada para requerer o que de direito, nos autos de execução. Nestes autos, digam as partes se desejam produzir outras provas, especificando as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Jaru, 24 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001792-9 Classe: Execução de prestação alimentícia Autor: Thaliane Lizardo de Oliveira Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Réu: Itamar Batista de Oliveira Advogado: Marta de Assis Nogueira, OAB/RO 498-A FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para dar prosseguimento ao feito tendo em vista o r. despacho prolatado nos autos de nº 003.05.003515-3, com o seguinte teor resumido abaixo transcrito. Despacho: ...Assim sendo, determino o prosseguimento da execução, quanto à outra metade do débito, devendo a exequente/ embarga ser intimada para requerer o que de direito, nos autos de execução... Jaru, 24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 16 01-09-2005 Proc.: 003.05.003151-4 Classe: Medida Cautelar Inominada Autor: Sindicato das Indústrias de Lacticínios do Estado de Rondônia - SINDILEITE Adv. Luiz Carlos de Oliveira, 1032 Réu: Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar os causídicos acima nominados da r. sentença de fls 71, com o seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: Considerando a desistência da ação por parte do requerente, consoante petição de fls. 66/68 e não havendo objeção do orgão ministerial, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Fica o autor, dispensado das custas fianis, conforme item 5.3 das Diretrizes Judiciais do TJ/RO. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 23 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001450-4 Classe: Indenização Autor: Raimundo Vaz da Silva e outros Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 e Ivone de Paula Chagas Sant‘Ana, OAB/RO 1114 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 141, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Verifico que o autor juntou os documentos de fls. 119/137, com suas alegações finais. Embora a juntada seja permitida, por se tratar de documento novo (CPC art. 397), deve ser preservado o principio do contraditório, razão pela qual determino a intimação da requerida para que, querendo, manifeste se sobre os mesmos. Jaru, 24 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.001397-9 Classe: Indenização por acidente de veículo Autor: Valdecir Marinho dos Santos e outros Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Sérgio Botelho Teixeira Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls. 229, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos. Na ausência de manifestação e nada mais havendo pendente, arquive-se. Jaru, 24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003189-1 Classe: Separação judicial consensual Autor: Nelma Pereira Guedes Alves e outros Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 e Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 FINALIDADE: Intimar os causídicos acima nominados do r. despacho de fls 11, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, certifique-se o decurso do prazo para emenda. Jaru, 24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.001102-2 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Autor: Maria Dias Teixeira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Federal FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 92, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. Venham as contra-razões. Após, encaminhe-se ao E. T. Federal da 1ª região. Jaru, 24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 162 ANO XXIII EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.03.004805-5 Classe : Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO 441 Proc.: 003.05.000133-0 Classe: Revisional de Alimentos Autor: Ademar Telek Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/ RO 1678 Réu: Leossara Teles Telek Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 51, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 48, pois embora o substabelecente tenha participado da audiência de conciliação, o mesmo não juntou procuração nos autos, de modo que não possui poderes para substabelecer. Jaru, 24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002605-7 Classe: Conversão de separação em divórcio Autor: Alceu Rocha Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 Réu: Eva de Oliveira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 12, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 1.580 do Novo Código Civil, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 25 da Lei nº 6.515/77. Expeça se o necessário para a devida averbação. Sem custas. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação e arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Jaru, 23 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Executado: Marcia Cateringer da Costa Curador: Dr. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 imóvel urbano no setor 04, quadra 02, lote 05, bloco F, terreno medindo 14x40m, contendo uma casa em madeira com área construída de 56m², cerca de balaústre, nesta cidade. VALOR TOTA L: R$ 15.476,11 (quinze mil quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 26.09.2005, às 07:40 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.10.2005, às 07:40 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta informação acerca de ônus do referido bem referente a IPTU no valor de R$ 743,51 (setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos), mais acréscimos legais. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Proc.: 003.05.002336-8 Classe: Inventário Autor: Natalice Freitas Nunes Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Inventariado: Theodoro José Nunes e Dalva Freitas Nunes FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para retirar o formal de partilha. 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 26 de agosto de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 17 Desentranhe - se títulos de crédito. P.R .I. arquivando oportunamente. Ji-Pr, 17/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 0052004.005288-0 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Arlindo Fraga da Silva Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 R: Itau - Vida e Previdencia e Seguro Sa Adv : Renata Alice Pessoa R. de Castro Stutz OAB/RO 1.112 Despacho : Manifeste-se o exequente. Intimese. Ji-Pr, 18 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. Gabarito 012/2005 Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski Autos: 805.2005.000763-0 Origem: Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Edilso Gonçalves Michels Adv. : José Neves Bandeira OAB/RO 182 Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Marcos Alberto Oldakowski - 01 Despacho: Mantenho a decisão recorrida. Consoante o artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil, cabe a parte apresentar as peças necessárias para a formação do Instrumento. Intime-se o agravado para contra-razoar o presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta do agravado, encaminhem-se os autos do Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se. JP, 24/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz Presidente. Proc : 005.2004.000553-0 Ação : Embargos a execução A : Paulo Sykora Adv :Valeria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365 R: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Adv : Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Despacho : “ No que pese a liquidação de divida ser feita pela parte exequente com a apresentação de planilha detalhada, baseiamse os embargos em discordar com o valor da correção feita.Para melhor solução do feito, determino sejam os autos encaminhados ao contador para que proceda a correção monetária da divida de R$ 57.430,47, de 24/10/2001 a 26/ 10/2001, em que foi feito o pagamento de R$ 50.000,00, restando a ser corrigido o valor de R$ 7.430,43, a partir de 26/10/2001 até 13/06/ 2002,apurando-se ainda os juros desde a citação. Deve ser corrigido ainda o valor de 57.430,47, referente a segunda parcela do termo de confissão da divida, a partir do dia 05/11/ 2001 até 13/06/2002, atualizados desde a citação, apurando-se ainda o valor das custas iniciais em 1,5%, sobre o valor encontrado.Com referidos cálculos, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro de 2005, ás 09h30min, devendo ser intimado o embargante e pessoa da empresa embargada que tenha poderes para transigir. Expeça-se o necessário. Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Angela Rodríguez Brôndolo Duarte Secretária EDITAL DE VENDA JUDICIAL Vara: INFÂNCIA E JUVENTUDE O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo :005.2004.009313-7 Classe : Infração Administrativa DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Balcão Freezer, marca Geiopar, construido em inox, com a parte superior em vidro, funcionando em bom estado de uso e conservação.Obs:Parte do vidro superior quebrado, avaliado em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) VALOR TOTAL: R$ 810.00(oitocentos e dez reais DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/10/2005, ás 09:30h. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/10/2005, ás 09:30h EXEQUENTE:Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ji-Paraná EXECUTADO:Lanchonete Canecão OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 26 de agosto de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Proc : 005.2005.001289-0 Ação : Execução contra devedor Solvente A : Copmedh Cooperativa de Serviços Médicos Adv :Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 R: João Cleder Alves Despacho : “ Desentranhe-se com as cautelas de estilo. Após, arquive-se. Intimem-se.Ji-Pr, 10 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Gabarito nº 85 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2005.006166-1 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R.: Anita Faustina de Lima Sentença : “ Homologo por sentença o pedido de desistência formulado á fls 24 e em consequência julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem custas. Libere-se os bens eventualmente constritados. Proc : 005.2004.007459-0 Ação : Execução de titulo extrajudicial A: Alcino Fermino Moreira Adv :Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064 B R: Paulo Afonso Fonseca Adv : Sergio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B Sentença : “Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e com arrimo no art. 794, II, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente Ação de Execução.Outrossim, determino o arquivamento do presente feito, com as baixas de estilo, facultando á exequente o desarquivamento do feito, em caso de descumprimento, independente do pagamento da respectiva taxa. Libere-se eventual penhora, após efetivo cumprimento do acordo. Sem custas. P.R.I. , arquivando-se oportunamente. Ji-Pr, 17/ 08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” C - 18 01-09-2005 Proc :005.2004.004655-4 Ação: Reparação de Danos A: Raimundo Nonato de Souza Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B R: Sony Comercio e Industria Ltda Adv : Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1.646 Sentença: “ Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a pretensão inicial para condenar a Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a titulo de danos morais ,devidamente atualizado e corrigido monetariamente desde a propositura da ação e o valor de R$ 1.630,00(um mil seiscentos e trinta reais), referente á aquisição do aparelho de som,devidamente atualizado monetariamente da data da aquisição do bem. Concedido inversão do ônus da prova.Indefirido pleito de lucros cessantes.Diante da mínima sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, corrigido, além do pagamento das custas processuais.P.R.I.C., oportunamente , arquive-se. Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Proc : 005.2004.010647-6 Ação : Impugnação ao valor da causa A: Erasmo Teodoro de Oliveira Adv : Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO n. 1217 R:Ismael Meguro Adv : Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 Sentença : “ ...JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada com esteio no art. 269, I, do CPC, e em consequência declaro que o valor atribuído á causa é de R$ 68.000,00(sessenta e oito mil reais), certificando-se nos autos principais.A complementação das custas processuais poderá ser feita ao final. Retifiquese. Observadas as formalidades, desapensemse e arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C.Ji-Pr, 23 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Proc : 005.2004.000747-8 Ação : Cobrança A: José Itamir de Abreu Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1.245 R: Estado de Rondonia Adv: Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922. Intimação:” Manifeste-se a parte autora quanto a devolução de carta precatória. (fls 447-450)” Proc : 005.2005.000637-7 Ação : Declaratóra A: Cometa de Comércio de Veículos Ltda Adv : Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 R: Telbras Guias e Listas -Ltda-me Sentença : “ ...Jugo procedente o pedido inicial, para declarar a inexisteência de débito relativo á inclusão do número do telefone da requerente em site de lista telefônica, ante a flagrante prática de abusividade pela empresa requerida, contrariando os dispositivos do Código de defesa do Consumidor, e, por consequência, extinto o processo, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 300.00(trezentos reais), além das custas e despesas processuais. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Pr, 23 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz. Santiago. Juíza de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc : 005.2005.007377-5 Ação : Medida Cautelar Inominada A: Cercame- Centro de Reintegração e capacitação do Menor. Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012 R: Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron Adv : Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho:” Ante as preliminares apresentadas, manifeste-se parte autora. Intime-se. Ji-Pr,22/ 08/2005. Ana Valéria de Queiroz . Santiago. Juíza de Direito.” Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:15 2ª Vara Cível DE: Salete Santiro Fernandes FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Processo: 005.2005.002406-5 Classe : Dissolução de Sociedade de Fato Parte Autora: João Olmiro Moreira Advogado: Milton Fugiwara - OAB/RO - 1194 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 12 de agosto de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito Gabarito nº 84 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago 2ª Vara Cível Proc.: 005.2000.008920-0 Ação: Execução de Titulo Judicial A.: BB/ Financeira- Crédito Financiamento e Investimento. Adv.: Luiz Nunes Almeida OAB/RO-273-B R.: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves e outros. Adv.: Lurival Anatonio Ercolin OAB/064-B Despacho: “.. Necessário o cancelamento da realização do leilão, que correria nesta data, para evitar prejuízos a eventuais arrematantes.Por consequência, determino seja publicado novo edital de venda judicial, dessa vez com a descrição correta do imóvel, na forma da lei.Após, designem-se datas para o leilão judicial. Intimem-se. Ji-Pr, 04/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Intimação: “ Designo para venda judicial os dias. 1º ATO: 26/09/2005 ás 08:30 horas.2º ATO:04/ 10/2005, ás 08:30 horas. Ji-Pr, 04/08/2005. NÚMERO 162 ANO XXIII Proc:005.2005.008486-6 Ação: Embargos a execução A:Instituto Nacional de Seguro Social -INSS Adv : Adalberto Jorge Silva Porto Matrícula 1481153 R: Maria Edina de Oliveira Adv : Solange Aparecida da Silva OAB/1.153 Despacho: “ Cite-se para impugnação, sob o prazo e advertências legais.Ji-Pr, 05/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juízo de Direito. Proc : 005.2005.000606-7 Ação : Indenização A:Ana Maria Chaves Santos Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 R: Cirilo Francisco de Oliveira Adv::Euripides Vaz de Almeida OAB/RO 1484 Despacho: “ Designo audiência preliminar para o dia 12/09/2005, ás 09 h:30min.Intimem-se. Ji-Pr, 10/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc:005.2004.000242-5 Ação : Ação Ordinária A: Jorge Ferreira de Barros Adv: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 R: Cerealista Londrina Ltda Adv : Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B Despacho: “...Compulsando os autos, verificase que assiste razão ao Requerente. Não promoveu a parte requerida a comprovação da distribuição das cartas precatórias no prazo legal. Mesmo este Juízo tendo oficiado a Comarca de Vilhena solicitando informações, estas não vieram,sendo que as constantes de fls 276 refere-se a outra diligência.Nesta perspectiva, considero a desistência da requerida em promover a produção de prova testemunhal áquelas que não comprovou a distribuição das cartas precatórias. Á Requerida para alegações finais no prazo legal. Intime-se. Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2004.012741-4 Ação : Mandado de Segurança A : Jorge Nogueira de Souza Adv : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/ RO -301 B R: Secretaria Municipal de Educação -Semed Adv : Armando Reigota Ferreira Filho -Procurador Geral do Município Sentença : “... Ante o exposto, denego a segurança pleiteada, revogando, pois, a liminar já deferida.Custas de lei. Cientifique-se o MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc: 005.2004.002113-6 Ação : Ação Declaratória A : Silas Ferreira Adv : Arcelino Leon OAB/RO 991 R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv ;Henry Anderson Corso Henrique OAB-922 Sentença: “...Por todo exposto, confirmo a liminar concedida, julgando improcedente o pedido inicial e declarando, destarte, a legalidade do ato administrativo que determinou os descontos na remuneração do policial militar Silas Ferreira, e do ato que negou ao autor o cômputo do período de cumprimento de pena para fins de antiguidade e de aposentadoria, extinguindo o processo com base no artigo 269 ,I, do Código de Processo Civil.Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezendtos reais). Expeça-se o oficio ao comando da policia militar do Estado de Rondônia, informando-o acerca deste decisum. P.R.I.Oportunamente, arquivem-se. Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” ANO XXIII NÚMERO 162 Proc : 005.2003.009424-6 Ação: Cobrança A: Valdir Lourenço de Souza Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1.245 R: Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson CorsoHenrique OAB-922 Intimação: Manifeste-se a parte autora quanto a devolução da carta precatória. (fls 48-51). Proc : 005.2005.000518-4 Ação : Reparação de danos A: Pague Menos Materiais de Construção Ltda Me Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 R : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv : Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Despacho : “Defiro (fls 99). Ao autor para que se manifeste com relação aos honorários do perito. Intime-se.Ji-Pr, 18/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.002566-5 Ação : Rescisão de Contrato A : Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda. Adv : Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401 R : Zelia Amaral Loureiro Sentença :” Homologo por sentença o acordo entabulado e apresentado pelas partes (fls. 126), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o presente feito com análise do mérito, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Sem custas. P.R.I.arquivando-se oportunamente. P.R.I. Ji-Pr, 17 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiagol Juíza de Direito” Proc : 005.2001.007788-5 Ação : Revisional de Contrato A: Milton Fugiwara Adv : Milton Fugiwara OAB/RO - 1194 R: Banco da Amazonia S/A -Basa Adv : Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Sentença :”... Resta evidente que inexiste contradição a ser sanada via embargos de declaração. No mais observo que o que ocorre, no caso em tela, é que busca o embargante obter reforma do julgamento, com o qual não se conforma, mediante embargos, ao invés de acionar as vias adequadas, enterpondo o recurso cabível.Se não concorda com a decisão, deve o embargante promover o que de direito. Por tudo isso, julgo improcedentes os embargos opostos, devendo a decisão proferida permanecer como proferida. Diante do evidente intuito protelatório do embargante, condeno-o ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, atualizado. Reaberto o prazo de apelo. Ji-Pr, 23 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc: 005.2005.002256-9 Ação : Embargos a execução A: Municiípio de Ji-Paraná-RO Adv : Magda Regina Morillas Cunha OAB-RO227 R: Marli de Melo Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107- B Despacho: “ Ante os motivos constantes da petição de fls 96/97. Concedo á embargante prazo legal para especificar as provas que entender necessárias. Intime-se. Ji-Pr, 10 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito.” Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 19 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS DE: Madeireira Urupá Ltda, através de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2004.013143-8 Classe : Indenização Parte Autora: Luzia Maria Biuzat Advogado: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO n. 2324 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 24 de agosto de 2005 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* aff *assina por determinação judicial CITAÇÃO DE: José Mateus Viana, atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2004.003786-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO. Executado: José Mateus Viana FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$ 264,30(duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01(um) imóvel denominado lote 23, quadra M8, setor 103, medindo 12x28 metros. Com os seguintes limites e confrontações: Frente para a rua B, medindo 12 metros; Lado direito lote n. 24; lado esquerdo lote n. 22 e fundos com o lote n. 12. PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 18 de agosto de 2005. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: SANDRA PAULA LOPES, brasileira, inscrita no CPF n. 722060041-00 e PAULO FLAUSTINO GONÇALVES, brasileira, inscrito no CPF n. 835797531-34, em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2004.012835-6 Valor: R$307.445,75 em 14/06/2004 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/06/2004 Certidão nº: 20040200001597 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO,19 de agosto de 2005 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivão(ã) aff *assina por determinação judicial 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: Cassio Marques dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido. Processo: 005.2003.010942-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO. Executado: Cassio Marques dos Santos FINALIDADE: Citação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$269,58(duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01(um) imóvel denominado lote de terras urbano n. 005, quadra 0024, setor Dom Bosco, medindo 12 x 28 (doze metros de frente por 28 de fundo), em suas laterais confrontando, frente para a Rua Tapajós, lado direito para o lote 06, lado esquerdo com o lote 04, fundos para o lote 36, contendo uma edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 30 metros quadrados, feito em madeira, coberta de telhas de amianto. PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supre. C - 20 01-09-2005 OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da divida e/ou interposição de embargos, passa a correr a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 22 de agosto de 2005. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* aff *assina por determinação judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA (a) Nadir Marques da Silva Escrivã Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito N. 002 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2002.017311-9 Ação Penal A.: Justiça Pública R.: GILCELENE ROCHA DA SILVA Despacho: Intimar a réu Gilcelene Rocha da Silva, acima mencionada, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 162 ANO XXIII 9.099/95, julgo extinta a punibilidade de Gilcelene Rocha da Silva, ante ao cumprimento de todas as condições aceitas na audiência de suspensão condicional do processo. Procedamse as devidas baixas... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de agosto de 2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz Substituto” (a) Nadir Marques da Silva Escrivã Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito N. 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.1997.011633-5 Ação Penal A.: Justiça Pública R.: ZAQUEU HONORATO ALVES Adv.: José Otacílio de Souza Despacho: Intimar o réu Zaqueu Honorato Alves e seu defensor, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Diante do exposto, com fundamento nos arts. 109, incisos II e III, e 117, inciso II, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e julgo extinta a punibilidade de Zaqueu Honorato Alves... Por conseqüência, o recurso em sentido estrito de fls. 85 a 99 perdeu seu objeto, motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TJRO. Transitada em julgado, procedam-se as devidas baixas... Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de agosto de 2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz Substituto” NÚMERO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Processo : 005.2003.004648-9 Parte Autora Ministério Público do Estado de Rondônia. DE: PAULO BECHER NETO, brasileiro, solteiro, eletricista, filho de Solange Maria Correia Becher, nascido em Foz do Iguaçu/Rs em 3/11/ 1977, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu da sentença condenatória proferida por este juízo em 14/9/ 2004"...Posto isto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER Paulo Becher Neto, da imputação relativa à conduta descrita no art. 147, do CP, com fundamento no art. 386, VI , do CPP e condenálo incurso nas penas do art. 10, §1º, III, da Lei 9.437/97. Na aplicação da pena, atenta aos parâmetros traçados pelo art. 59 do Código Penal e, atendendo à culpabilidade, porquanto dispunha o réu de plena consciência da ilicitude de sua conduta, registra antecedentes (fl. 13/ 15), levo em conta a conduta social, a personalidade voltada ao crime, os motivos, conseqüências e circunstâncias do delito, e fixo a pena base em 01 (um) e 02 (dois) meses de detenção. Em razão da reincidência (fl.14), elevo a pena em 1/7, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção. Fixo a pena pecuniária em 16 (dezesseis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Tendo em vista a reincidência, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena. Transitada em julgado, encaminhe-se guia de execução à Vara de Execuções Penais desta Comarca e lance o nome do réu no rol dos culpados. Isento o sentenciado das custas processuais porque pobre na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de setembro de 2004. ...” (a) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Juíza de Direito. Ji Paraná, 29 de agosto de 2005. Ângela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial Pro Tempore assina cfm. determinação judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.05.000474-7 Ação: Extinção de usufruto A.: José Rosa Garcia Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO 2063 R.: Silvana Batista Garcia Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B Despacho: “A contestação não veio acompanhada de procuração e o advogado não apresentou o instrumento procuratório no prazo de 15 dias como exige a lei. Observa se que a procuração juntada às fls. 22 é de outro advogado. Portanto, prossiga se o processo à revelia, podendo a parte requerida constituir advogado a qualquer momento enquanto estiver tramitando o feito. Intime se a parte autora a especificar provas. Entrementes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 10 05, às 10:30 horas. Expeça se o necessário para realização do ato.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Dr(a) Haruo Mizusaki MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002150-9 - EF Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano denominado Lote 040 Quadra 243 Setor 03, com área de 155,16m2, localizado à Rua Vitorio Sabaine, 0077, nesta cidade. Natureza da Dívida: IPTU 91/92/95/96 Valor da Avaliação: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.09.2005 às 08:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26.09.2005 às 08:15 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO ANO XXIII NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 21 EXECUTADO: Sinval Loubak, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.003306-0 de Interdição proposta por Leida Ferreira de Carvalho em face de Eliezer Carvalho. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Eliezer Carvalho, nascido(a) aos 23/03/1982, em Pancas-ES, filho de Gedair de Carvalho e Leida Ferreira de Carvalho, portador(a) da CI RG nº 898.683SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 876.385.332 91, residente e domiciliado(a) na Linha 81 km 12 Gleba 20 A Lote 05, neste município, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo lhe nomeado(a) curador(a) Leida Ferreira de Carvalho, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 180.996 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 115.662.482 72, residente e domiciliado(a) no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Posto isto, decreto a interdição de Eliézer Carvalho, nomeando lhe curadora Leida Ferreira de Carvalho, sob o compromisso a ser prestado em cinco dias após a publicação da sentença, independente de especialização de hipoteca. Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando ao curador os poderes referidos nos artigos 497, inciso I, 580 e 1728 a 1766 do Código Civil. Expeça se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publiquem se editais na forma do art 1184 CPC. Sem custas. P.R.I. Após as formalidades, arquivem se os autos. Ouro Preto do Oeste, 23 de fevereiro de 2005. (a) Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950 000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax). Ouro Preto do Oeste RO, 22 de junho de 2005. DE: MÁRCIO VITOR DOS SANTOS - brasileiro, lavrador, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.05.004182-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Josiane Guedes Vitor dos Santos Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO,26/Agosto /2005 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127- Bairro União- CEP:78950000 - Fone (Fax): (69)3461-2050/3461-3813 Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de Agosto de 2005 Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Dr(a) Haruo Mizusaki MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 004.04.002158-4 - EF Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano denominado Lote 450 Quadra 028 Setor 03, com área de 302,92m2, contendo uma construção em madeira, coberta com eternit, piso em cimento, medindo 42,84m2 localizado à Av: Mal. Rondon, 1701, nesta cidade. Natureza da Dívida: IPTU 97/99/2000/2001 Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) Haruo Mizusaki Juiz de Direito DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14.09.2005 às 08:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26.09.2005 às 08:00 horas EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO EXECUTADO: Neri Brun, atualmente em lugar incerto e não sabido. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127- Bairro União- CEP:78950000 - Fone (Fax): (69)3461-2050/3461-3813 Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de Agosto de 2005 Dr. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: GENILDO PEDRO DO CARMO - brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias Processo: 004.05.004104-9 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Andressa Cristina Nunes da Rocha Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO,26/Agosto /2005 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial- Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.05.003269-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: A.V.S. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: A.B.S. Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 Despacho: “Tendo em vista que a requerente pleiteou a nova realização do exame de DNA e assume o ônus, designo nova audiência de conciliação para o dia 22 9 05, às 8:30 horas. Intimem se dando lhes ciência que será feita a coleta do material. Int. Ciência ao MP” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena d o arresto efetivado nos autos converter-se em penhora, e querendo, opor embargos no prazo de trinta(30) dias, contados da publicação do Edital. C - 22 01-09-2005 De: Aclemir Barbosa Gonçalves Autos nº: 004.04.002197-5 Valor: R$ 202,23 (Duzentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000 DataInsc/RegDívida Ativa:04/08.2003 Certidão nº 393/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69) 3461-3813/3461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) DIÁRIO DA JUSTIÇA De: Francisca Fricolente Autos nº: 004.04.002385-4 Valor: R$ 369,53 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Cinqüenta e Três Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 95/96/2000/2001 DataInsc/RegDívida Ativa:17.10.1996/ 01.11.2000/04/08.2003/05.08.2003 Certidão nº 512/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69) 3461-3813/3461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) NÚMERO 162 ANO XXIII cidade de Mirante da Serra - RO, o denunciado efetuou disparo com uma arma de fogo, tipo revólver, sem autorização e em desacordo com determinação legal...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 11 de outubro de 2005, às 08h30min, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 30 de agosto de 2005 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto Gabarito nº 61/2005 Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena d o arresto efetivado nos autos converter-se em penhora, e querendo, opor embargos no prazo de trinta(30) dias, contados da publicação do Edital. De: Nilda Ramos de Oliveira Autos nº: 004.04.002446-0 Valor: R$ 173,97 (Cento e Setenta e Três Reais e Noventa e Sete Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 92/2000/2001 DataInsc/RegDívida Ativa:20.05.1996/04/ 08.2003/05.08.2003 Certidão nº 596/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69) 3461-3813/3461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ÁGILI RONDÔNIA LTDA - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.022.749/0001-00, com endereço anterior Av. Guaporé 4.247, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Fica intimado para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais na importância de R$ 394,83 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa e posterior execução fiscal. Processo: 004.03.004682-7 Classe : Cobrança Parte Autora: Àgili Rondônia Ltda Advogado: Charleston Hartmann Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO 25/Agosto/2005 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.05.000400-3 Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena d o arresto efetivado nos autos converter-se em penhora, e querendo, opor embargos no prazo de trinta(30) dias, contados da publicação do Edital. De: 1 - DEIGD JOSÉ DA SILVA, conhecido por “David”, brasileiro, solteiro, nascido aos 23.02.1985, natural de Conselheiro Pena - MG, filho de Genadir José de Souza e Maria Lúcia da Silva, atualmente em local incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.05.000400-3 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 15, da Lei 10.826/03, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 24.12.2004, por volta das 22 horas, na praça municipal localizada na Proc.: 00404 0004575-0 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Roberto Cláudio Viana Adv.: Imperatris de Castro Paula, OAB/RO 2214 Despacho: “À luz das ponderações supra, firme no artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado ROBERTO CLÁUDIO VIANA...” Proc.: 00404 000621-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Márcio Antonio de Oliveira Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, OAB/ RO 301-B INTIMAÇÃO do Advogado DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB/RO 301-B, da expedição da Guia de Recolhimento e demais documentos em relação ao apenado Márcio Antonio de Oliveira, encaminhados à Vara de Execuções Penais da Comarca de Ji-Paraná RO, para cumprimento da respectiva pena. Proc.: 00402 001198-2 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: James Carlos da Silva Gomes Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 INTIMAÇÃO dos Advogados Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041, do Cálculo de Liquidação de Pena, elaborado nos autos supramencionados, com pena a cumprir de 169 meses e 25 dias, com término previsto para o dia 22/11/2015, com progressão de 2/3 da pena com cumprimento previsto para o dia 22/11/ 2010. Proc.: 00405 003131-0 Ação: Execução Penal A.: Ministério Público R.: Atevaldo Rocha Souza Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041 INTIMAÇÃO dos Advogados Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041, do Cálculo de Liquidação de Pena, elaborado nos autos supramencionados, com pena a cumprir de 15 meses e 26 dias, com término previsto para o dia 27/11/2006, com progressão de 2/3 da pena com cumprimento previsto para o dia 07/05/ 2006. ANO XXIII NÚMERO 162 Proc.: 00404 003920-3 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Elizeu de Jesus Vergílio Adv.: José Martinelli, OAB/RO 585-1 Despacho: “... estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime o semi-aberto para o aberto ao apenado Elizeu de Jesus Vergílio...” (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrõnico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.0001112-8 Ação : Cobrança A: Ângelo Fioravante Damitto Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Adv: ADRIANA S. GUEDES - Assessora IPERON Sentença de fl. 39/42 - Parte dispositiva: “Por estas razões, não havendo impugnação específica quanto a pretensão do fundo de direito e comprovadas as despesas originadas da cirurgia para extirpação de úlcera supurada (v. fls. 10/14), julgo o pedido inicial procedente, para condenar o réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON ao pagamento ao autor ÂNGELO FIORAVANTI DAMITTO da quantia de R$ 1.651,10 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e dez centavos), corrigidos monetariamente desde a data do requerimento administrativo (15.12.1998), além de juros a contar da citação (18.05.2005). Honorários fixados em R$ 250,00. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno-RO, 25/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.003630-9 Ação : Ação Ordinária A: Antônio de Andrade Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 R: Banco Bradesco S/A Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B Sentença de fls. 56/58 - Parte dispositiva: “Pelo disposto nessas normas, pode se concluir que, o nome do Autor permaneceu nos cadastros de restrição ao crédito porque este deixou de anexar ao pedido de exclusão de seu nome do CCF as cártulas de cheque, ou originais, nos termos da alínea “a”, ou cópias , conforme alínea “c”, ambas do aludido art. 15, bem como as certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente , e, ainda, declaração do favorecido do cheque/pessoa nominada no título dando quitação ao débito. Logo, lídima a permanência do nome do Autor no CCF, consubstanciando o ato (restrição de DIÁRIO DA JUSTIÇA crédito) mero exercício regular de direito. DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial. Pagará o Autor as custas e honorários advocatícios fixados em R$ 200,00. P.R.I. Pimenta Bueno-RO, 24/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004370-4 Ação : Execução de título extrajudicial A: Leal & Correia Ltda. (Casas 3 Irmãos) Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 R: Fernanda Emanuele Souza de Azevedo Adv: Não Informado Sentença de fl. 17 : “ Vistos etc. As partes informaram composição, por meio de acordo, solicitando homologação do acordo e extinção do feito (fl. 16). Assim, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 24/ 08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004880-3 Ação :Suprimento de idade A: E. L. G., representada por E. G. e I. L. Da M. G. Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 Sentença de fl.30 - Parte dispositiva: “ A lei Civil impede o casamento de homens e mulheres menores de 16 anos (art. 1.517, CC). Para este impedimento o legislador levou em conta a imaturidade para o casamento das pessoas que ainda não atingiram aquela idade. A exceção aberta pela Lei, única por sinal, permite o casamento de menores, quando o façam para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez (art. 1.520, CC), o que não é o caso dos autos, consoante se observa dos termos da r. petição inicial. Por isso, INDEFIRO a pretensão, por absoluta falta de amparo legal. Sem custas e honorários. P.R.I Pimenta Bueno/RO, 25/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.001261-0 Ação : Execução de título judicial A: Edson Rodrigues Primo & Cia Ltda Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512 A R: Cássio Donizete de Souza e outros Adv: ÉRIC JULIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO 2507 I e MARIA EMILIA CAZELLI - OAB/RO 2735 Despacho de fl. 73: “CHAMO O FEITO À ORDEM: Considerando que a alegação de nulidade da penhora deve ser feita mediante embargos à execução ou por simples petição (Lex JTA 156/ 409, RJTAMG 28/267), é o caso dos autos consoante se dessume do petitório de fls. 56/ 62. Considerando, ainda, que é imprescindível a intimação regular da penhora aos executados, sob pena de nulidade “pleno jure”, o que, inclusive, independe de argüição de interessados, retrato-me do despacho de fl. 70 verso e acolho parcialmente a impugnação de fls. 56/62, para o fim único de declarar nulos de pleno direito os atos que se seguiram após a penhora realizada à fl. 40, determinando, em conseqüência, a regular intimação dos 01-09-2005 C - 23 executados sobre a penhora e também sobre o prazo para apresentação de embargos à execução. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 29/ 08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.97.004010-3 Ação : Execução de título judicial A: Carlins Soares de Camargo Adv: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS - OAB/ RO 301 R: Madeireira e Industrial Amazonas Ltda Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 Despacho de fl. : “Vistos: Resta, diante do teor da presente certidão, sem objeto o recurso de apelação, intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 26/ 08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” ET: Remetam-se a Junta Trabalhista de Pimenta Bueno. Proc.: 009.05.000262-5 Ação : Cobrança A: Antônio Fernandes de Souza Adv: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2237 e DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/ RO 37352 R: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 R. Sentença de fls.111: “ Vistos etc. Nos termos do art. 269, III, e para fins do art. 584, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante de fls. 108/109 julgando extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos. Custas da lei. P.R.I. Pimenta Bueno/RO, 25/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004977-0 e apenso 009.04.0016496 Ação : Embargos de terceiro A: Raimundo Filipini Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 R: José Ricardo Rios Adv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B e CRISTHIANNE PAULA CREMONESE - OAB/RO 2470 R: João Natal Filipini Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 Despacho de fl. 16: “ Recebo os embargos, para discussão, determino a suspensão do processo principal (CPC, art. 1052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias (art. 1053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803,285 e 319). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao art. 1053 do CPC). Pimenta Bueno/RO, 22/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.003588-4 Ação : Reintegração de posse A: Roberval Teixeira de Matos Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 R: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte Turismo Ltda Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/ RO 296-B Despacho de fl. 80: “ Vistos: Sobre a contestação e documentos exibidos pelo requerido, para C - 24 01-09-2005 réplica, se manifeste o autor no prazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno/RO, 23/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.001873-4 Ação : Alvará Judicial A: Neusa Maria Casagrande Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 Despacho de fl. 74: “ Vistos: A prestação de contas, item “4”, fl. 72, foi devidamente ultimadas nos autos sob nº 009.03.003426-2. Assim, nada pendente, desapense-se e arquive-se. Ciência ao M. P.. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.003256-4 Ação :Indenização A: Karen Cristina Nepomuceno Torres e outros Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO 1205 R: Estado de Rondônia Adv: ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA Procurador do Estado Chefe Regional Despacho de fl. 96: “ Vistos: O recurso é adequado e foi interposto dentro do prazo legal, porquanto tempestivo. A parte é legítima, está representada e tem interesse em recorrer. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, intime-se os autores a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). Após, dê-se vista ao Ministério Público para seu r. parecer. A seguir, com ou sem resposta, e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia. Int. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004530-8 Ação : Despejo A: Alexandre Estevan da Silva Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 R: B. do Nascimento - ME Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Despacho de fl. 29: “ Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao depósito de fls. 24/25. Pimenta Bueno/ RO, 22/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004104-0 Ação : Indenização A: Sirlei Fernandes Pessoa Gonçalves Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Sérgio Pacheco Mérida Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Despacho de fl. 83: “ J. A parte ré deverá juntar aos autos cópia integral da sindicância administrativa sob nº 61/2004. Oficie-se a delegacia de Polícia, requisitando informações sobre o inquérito policial sob nº 253/04. Intimemse. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.003392-7 Ação : Inventário A: L. A. de S. Adv: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067 R: Espólio de A. B. de S. Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 Fica intimado o procurador da parte autora, acerca do desapensamento dos autos de habilitação de crédito em face a sua improcedência, requerendo o que de direito, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.05.003820-4 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação : Execução de título extrajudicial A: João Adejute Salema de Souza Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R: Gold Factoring Ltda Adv: Não Informado Decisão Interlocutória de fl. 16: “A despeito do petitório de fls. 13/15, merece indeferido. Com efeito, a inexistência de bens livres para penhora não se presta, por si só, para autorizar o levantamento do véu da pessoa jurídica e a constrição de bens dos sócios, medida excepcionalíssima que só se justifica se a empresa devedora vem se utilizando meios indevidos para frustrar a execução, o que não é o caso dos autos. Sobre o assunto confira se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DA SENTENÇA PRETENDIDA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR INÉRCIA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE AGRAVO IMPROVIDO UNÂNIME. Em face do extremismo que representa e por ser uma exceção ao princípio insculpido no artigo 20, caput, do Código Civil “as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros”, a desconsideração da personalidade jurídica só será admitida se comprovado o motivo relevante a justificá la. As dificuldades narradas na peça recursal, referentes a localização dos bens da executada, são comuns em quase todas as execuções e não presumem, por si só, a ocorrência das hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor. PROCESSUAL CIVIL COMERCIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. I A desconsideração da personalidade jurídica é exceção ao princípio insculpido no artigo 20, caput, do Código Civil, assim, só será admitida se comprovado ter havido fraude ou abuso de direito na utilização da pessoa jurídica; II Ausente motivo relevante que autorize a desconsideração da pessoa jurídica, exclui se a possibilidade de penhora de bem pessoal de sócio da agravada. III Recurso conhecido e desprovido .I.Pimenta Bueno, 29 de agosto de 2005. (a) Juiz José Gonçalves da Silva Filho” Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122 Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: LUCIANO RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, filho de Francisco Ananias Ribeiro e de Maria José de Souza Ribeiro, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o requerido para tomar conhecimento de todos os termos da presente ação, consoante cópias anexas, bem como para querendo no prazo legal apresentar contestação, ciente de que não sendo a mesma apresentada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 285 do CPC), e INTIMAR o requerido) à comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 29 de SETEMBRO de 2005, às 08:30 NÚMERO 162 ANO XXIII horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, oportunidade em que deverão comparecerem acompanhados de advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a sua ausência em revelia e confissão e do autor em extinção e arquivamento. Na ocasião se não houver acordo, poderá oferecer contestação oral ou escrita desde que através de advogado constituído. E ainda, para pagar mensalmente a título de alimentos provisórios, a importância equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo, devidos à partir da citação, a serem depositados em conta corrente nº 19.058-6, Agência 1181-9, Banco do Brasil S/A de Pimenta Bueno, em nome da representante legal do menor Srª. Ivone Pereira, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, sendo os comprovantes de depósitos, válidos como recibos. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 de SETEMBRO de 2005 , às 08:30 horas. Processo : 009.05.001767-3 Classe : Ação de Alimentos Parte Autora: B. R. representado por IVONE PEREIRA Advogado: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A Requerido: LUCIANO RIBEIRO Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2968. P. Bueno -RO, 29 de agosto de 2005. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 mjoa EXPEDIENTE DO DIA 26.08.2005 EDITAL DE PRAÇA O Juiz de Direito da 2º Vara Cível desta Comarca de Pimenta Bueno -RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução abaixo. Processo: 009.03.004566-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Douglas Salles e outros BEM (NS): 01 (um) Lote rural remanescente nº 01, da gleba 03, setor Barão de Melgaço, Gleba Corumbiária, com 131.4140 ha (cento e trinta e um hectares, quarenta e um ares e quarenta centiares), área com 50 % de reserva legal, 50 % formado em pastagens com 05 divisões, com cercas de arame liso, curral de 20 x 24 metros, construído com régua de garapeira, e palanques de itaúba, casa residencial construída de madeira serrada, piso de cimento, e telhas de Eternit, avaliado em 1.100,00 (um mil e cem reais) o hectare, perfazendo um total de R$ 144.555,40 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos). 1ª PRAÇA: 18/10/2005 2ª PRAÇA: 28/10/2005 09 HORAS. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. ANO XXIII NÚMERO 162 Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477. Processo: 009.03.000943-8 Classe: Reparação de Danos A.: Cairu Transportes Ltda Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Roque Colatto e outros Adv.: N.Xavier Gama OAB/RO 95-A Adv.:Marcos A.O. Lopes OAB/RO 1706 Adv.:Dilcenir Camilo de Melo OAB/AC2013 Adv.:Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 Adv.:Dalnecir Morello OAB/ES 7697 Adv.:José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B Adv.: Ronny Ton Zanoletti OAB/RO1393 Adv.:Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/ RO543-A Adv.:Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 Depoimento da testemunha Clodomir Mendes Palha de fl. 349: “O depoente foi o condutor do flagrante de fl. 41/48, confirmando no integra o depoimento ali prestado à autoridade policial, que lhe foi lido neste ato pelo Juiz. Dada a palavra ao patrono da autora: nada reperguntou. Dada a palavra aos patronos dos requeridos Messias e Antônio Carlos: Não conhecia os réus anteriormente aos fatos. O depoente não participou da equipe que prendeu os requeridos Messias e Antônio Carlos. Nada mais havendo, determinou-se o encerramento do presente”. Termo deliberativo da ata de audiência de fl. 350: “A autora desistiu do depoimento da testemunha Vidal Vez da Costa, o que foi homologado. Ausentes as testemunhas arroladas pelos requeridos Wilson Macedo Foster e Davi Macedo Foster, que, segundo os requeridos, compareceriam independentemente de intimação. Considerando que as precatórias para intimação dessas partes não retornaram, mas que através de contato telefônico com a escrivania do Juízo Deprecado, sobreveio a informação de que os requeridos Davi e Aristeu não foram encontrados, compulsando os autos, verifico que houve erro por parte do autor na indicação do endereço de ambos, já que consta às fls. 59, o endereço de Aristeu Fiúza da Silva como sendo Rua T-26 com Rua K-04, sendo que o erro quanto ao endereço de Davi Macedo Foster deve ser debitado à escrivania deste Juízo, que indicou na Precatória de fl. 335, o endereço como sendo na Rua T-28, quando o correto seria Rua T-18, conforme fl. 50. Assim, considerando que os patronos de ambos foram regularmente intimados e também não compareceram, intimem-se os Drs. Marcos Antonio Oliveira Lopes (fl. 129) e Dr. Nazarino Xavier Gama (fl. 123) a se manifestarem sobre a presente audiência em nome de seus constituintes, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que, findo o prazo sem impugnação, será considerado como anuência ao ato processual praticado. Aguardese o prazo ora determinado, após o que, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, ou seja, abertura de prazo para as alegações finais das partes. Na intimação dos advogados N. Xavier Gama e Marcos Antonio O. Lopes, faça-se constar o inteiro DIÁRIO DA JUSTIÇA teor do depoimento prestado pela testemunha Clodomir Mendes palha” Pimenta Bueno, 10 de Agosto de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.03.003532-3 Classe: Indenização A.: Ozeias Lopes Louzado Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Finalidade: Intimação da patrona do requerente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal da devolução da Carta Precatória expedida para Citação da requerida juntada às fl. 34/36, sem o devido cumprimento em face da falta de pagamento de taxas judiciárias. Processo : 009.04.004537-2 Classe: Indenização A.: José Bispo da Silva Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Sebastião Mariano Filho Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616 A FINALIDADE: Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento de que foi designado audiência para oitivas das testemunhas Abmael Setúbal, Luiz Carlos de Almeida, Dijalma Ruiz Panduro e Henrique César Gonçalves na data de 05/10/2005 às 10:00 horas, na Comarca de Vilhena – RO, nos autos (Carta Precatória) de n. 014.05.007946-1 da 2ª Vara Cível. Processo : 009.04.004933-5 Classe: Ação de Indenização A.: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira Adv.: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira OAB/ RO 2041 R.: Associação Vilhenense de Educação e Cultura – AVEC e outros Adv.: Mário César Torres Mendes OAB/RO 2.305 Despacho de fl. 323: “Defiro os pedidos de prova testemunhal, pelo que, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/11/2005, às 9 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes até o dia 30/09/2005, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 6º do CDC, opero a inversão do ônus da prova no que diz respeito a estar ou não o curso de mestrado autorizado e regularizado pelo MEC. Assim, caberá aos réus esse ônus. Intimem-se. P. Bueno, 22/08/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.05.004820-0 Classe: Ação Ordinária A.: Canopus – Administradora de Consórcios S/ C Ltda Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608 A R.: Itamar Moreira da Silva FINALIDADE: Intimar a patrona da autora para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal da certidão do oficial de justiça, fl. 25 vº, a seguir transcrita: “(...) procedi as Buscas, deixando de proceder a APREENSÃO do bem descrito no mandado, em razão de não ter encontrado em poder do Requerido, tendo em vista o mesmo ter vendido a terceiros, na pessoa do Sr. Cleiton, vulgo Bobe, ex-locutor da Rádio FM MERIDIONAL desta cidade, sendo que logo após procedi a citação do Sr. Itamar Moreira da Silva, residente e domiciliado na Av. Salvador, n. 1768, no B. Nova Pimenta, o que 01-09-2005 C - 25 bem ciente ficou do inteiro teor do r. mandado e da petição inicial, os quais foram lidos por mim em voz alta e clara, a seguir exarou sua assinatura no mandado e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda mais que o nominado acima me alegou que a referida Motocicleta foi roubada em frente do Clube Apediá, a qual estava em poder do Bobe. Assim, suspendi minha diligência, (...)”. Pimenta Bueno, 26 de agosto de 2005. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 2º VARA CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA 29.08.2005 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MENDEL, brasileiro, casado, filho de Hugo Atalíbio Mendel e de Rosalba Mendel, sem mais qualificações nos autos, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, ou seja: janeiro/ 04 a fevereiro/04 havida com seu (s) filho (s) menor (es) no valor de 1.582,44 (um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Processo: 009.05.000337-0 Classe: Execução Prestação Alimentícia A.: M.C.M. e outro, repr. por Jacqueline Lia Carati Mendel Adv.: Leide L. S. Ximenes OAB/RO 131 R.: José Carlos Mendel ———————————— Processo: 009.05.001869-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB 356 B R.: Gold Factoring Ltda e outros Adv.: Dannilo Preti Vieira OAB/PR 37.352 DESPACHO DE FL. 31: “Junte-se. Indefiro, eis que tal providência cabe à parte. Intime-se. P. Bueno, 23/08/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. —————————— Processo : 009.04.003028-6 Classe: Ação de Declaratória A.: Elci Quirina de Oliveira Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1205 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros DESPACHO DE FL. 114: “1. Não se cuidando de recurso de apelação contra sentença: a) que homologou a divisão ou demarcação; b) que estabeleceu condenação à prestação alimentícia; c) que julgou a liquidação de sentença; d) que decidiu processo cautelar; e) que rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgouos improcedentes; f) que julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem; g) que C - 26 01-09-2005 confirmou a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 520, I a V), RECEBO a aludida apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o apelado para responder o recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508). A seguir, com ou sem resposta e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Intimem-se. Diligências necessárias. Pimenta Bueno, 23/08/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: ANTÔNIO VALES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Damião clemente de Oliveira e de Nelza Vales de Oliveira, sem mais qualificações nos autos, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima qualificada, para tomar conhecimento de todos os termos da presente ação. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. E ainda para pagar mensalmente, a título de alimentos provisórios a importância equivalente à 40 % (quarenta por cento) do salário mínimo, devido à partir da citação, devendo ser pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido e depositados no Banco do Bradesco S/A, agência n. 0483-9, conta corrente n. 06511368. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo - 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO : EDIMILSON MIGUEL DO NASCIMENTO, brasileiro, sem mais qualificações nos autos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, pagar a importância equivalente a R$ 502,12 (QUINHENTOS E DOIS MIL E DOZE CENTAVOS), bem como honorários advocatícios na base de 10% do total, sob pena de não o fazendo, ser CONVERTIDO EM PENHORA o arresto efetuado em fl.14 dos autos, ou seja: 01(um) lote urbano denominado n 04, da quadra 14, Setor 01, localizado na Av. 31 de Março, n. 1160, b. Alvorada, no município de Pimenta Bueno, com suas respectivas benfeitorias.E, querendo , apresentar Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Autos n1 009.05.003396-2 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno - RO. Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/ RO 442 Executado (a): Edimilson Miguel do Nascimento Valor da Causa: R$ 502,12 (quinhentos e dois reais e doze centavos). Pimenta Bueno – RO, 29/08/2005 Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível Processo: 009.05.001312-0 Classe: Ação de Alimentos A.: L.M.V. e outra, repr. por Claudinéia Medina da Cruz Adv.: João Gomes Filho OAB/RO 378 A R.:Antônio Vales de Oliveira Processo : 009.04.001925-8 Classe: Execução de Título Judicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72 B R.: Tereza Ribeiro do Nascimento FINALIDADE: Intimar o patrono da autora para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal dos bens penhorados nos autos, fl. 44, a seguir transcritos: “01 (um) vídeo cassete, marca semp, modelo x681, n. de série AA053350, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); e, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Nokia, modelo 1220, pré-pago, prefixo 99641793, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. Fica, desde já, intimado da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 43 Vº: “(...) Certifico, outrossim, que deixei de penhorar os bens indicados no presente, haja vista o péssimo estado de conservação dos bens e o seu ínfimo valor, insuficiente para cobrir o débito e acréscimos legais”. 1ª Vara Cível Juíza Substituta: Dr(ª) Márcia Regina Gomes Serafim Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 28 de julho de 2005 Processo: 01005.003698-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Gildo Moura Bueno Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/ RO1726 RR: Maria Madalena dos Santos Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do- despacho de fls 10, conforme a seguir transcrito: “Indefiro. Cumpra o exeqüente o despacho inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se via D.J. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Processos: 01005.003695-5; 01005.003683-1; 01005.003685-8; 01005.003834-6; 01005.003847-8; 01005.003856-7; 01005.003849-4; 01005.003826-5; 01005.003947-4; 01005.004124-0; 01005.003860-5; 01005.003943-1; NÚMERO 162 ANO XXIII 01005.003756-0; 01005.004130-4; 01005.003845-1; 01005.003954-7; 01005.003828-1; 01005.003846-0; 01005.003864-8; 01005.003858-3; 01005.004133-9; 01005.003942-7; 01005.003944-0; 01005.003844-3; 01005.003830-3; 01005.004128-2; 01005.003939-3; 01005.003862-1; 01005.003843-5; 01005.003838-9; 01005.003840-0; 01005.003753-6; 01005.003952-0; 01005.004126-6; 01005.003945-8; 01005.003832-0; 01005.003867-2; 01005.003940-7; 01005.004135-5; 01005.003854-0; 01005.003760-9; 01005.003758-7; 01005.003762-5; 01005.003942-3; 01005.003702-1; 01005.003689-0; 01005.003687-4; 01005.003693-9; 01005.003691-2; 01005.003681-5; 01005.003700-5 Ações de: Execução de título extrajudicial (tendo como autor) AA: Nilson Timporim Caffer Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/ RO 1726 (tendo como requeridos os abaixo nominados) RR: Ivonete Ribeiro Maia de Almeida; Braz Ribeira; Davi Ferreira; Cícero Antunes; José Antônio Rodrigues; Maria de Jesus Anastácia Ferreira; Maria Aparecida Antunes de Lima; José Martins Pisque; Clarindo Soares de Oliveira; Paulo Pedro dos Santos; Marlene Vitorino Filho; Jonas Vitorino Filho; Roberto Lopes dos santos; Edinéia Moreira; Marcelo Barreira da Costa; Daniel Antunes; Ezequiel Alves Pereira; Claudinei Costa Soares; Regiane Huller; Edileuza Maria da Silva; Gislaine Prates Moreira Santos; Adnir Nogueira Bispo; Antônio Elio; Kleber Gildo Goularte; Jonas Carrisco; Keylo Leite Justino; Maria de Lourdes Caetano; Maria Lidia; Ivair Augusto dos Santos; Luiz Barbosa da Silva; Reginaldo Santos de Oliveira; Oséias Antônio da Silva; Geneir Andrade de Lima; Marcelo Pereira; Moacir Heitor; Sebastião Sena Dutra; Maria Helena S. Martinioro; Aparecida Julião Mário Sales; Maria Ribeiro; Gisele Ferreira de Jesus; Valdir brás da Silva; Eube dos Santos Costa; Lorenço Sutil; Cleuza Venâncio da Silva; José Frazncisco Lopes da Silva; Paulo César da Silva; Adão Pereira; Adiar Oliveira dos Santos; Genese Gomes da Silva; Evandro Borges da Silva; Ednê dos Santos Costa Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do despacho proferido nos processos supra mencionados, conforme a seguir transcrito: “Indefiro. Cumpra o exeqüente o despacho inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se via D.J. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Processo: 01002.004683-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos AA: G.C.R.E, rep.p/Z.R.E. Adv.: Dr(a) Roberta de Oliveira Lima Paes, OAB/ RO 1568 RR: A.M. ANO XXIII NÚMERO 162 Adv.: Dr(a) Diatiucá Emanuela de Moura, OAB/ PR 31.463 Ficam V.Sªs INTIMADO(A)(S) do despacho de fls. 73, conforme a seguir transcrito:”Designo audiência para ciência do resultado do exame de DNA, para o dia 29 de Agosto de 2005, às 10:00 horas. Intime se as partes. Rolim de Moura, 22/07/2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Processo: 01005.003477-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Milton Branco Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/ RO 1726 RR: Condessa Norte Ind. e Com. Ltda Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do despacho de fls 12, conforme a seguir transcrito: “Indefiro. Cumpra o exeqüente o despacho inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime se via D.J. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”; Processo: 01004.000261-6 Ação: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Ivo Narciso Cassol e Outros Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO 2100 Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2651/ 2653, conforme a seguir transcrito: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como objeto as irregularidades encontradas no Processo Licitatório 1173/98 (obras de reforma de unidades habitacionais do Bairro Bom Jardim de Rolim de Moura.). Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de : a) rasuras, inserção e supressão de folhas do processo licitatório, b) ausência de projeto técnico (arquitetônico, elétrico, hidráulico e sanitário) para aferição real da qualidade da obra, c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e direcionamento dos certames, d) da semelhança de estilo, forma e contexto das cartas propostas apresentadas pelas empresas “concorrentes”, e) de planilhas orçamentárias e cronogramas físicos semelhantes ou iguais, nos mesmos moldes da alínea anterior, inclusive com erros ortográficos idênticos, f) empresas que não possuíam patrimônio suficiente para garantia da obra (inidoniedade financeira), g) empresas funcionando no mesmo endereço das DIÁRIO DA JUSTIÇA empresas do Grupo Cassol, h) empresa adquirindo caminhão do Grupo Cassol para execução das obras, i) o contador de uma das empresas era comum ao do Grupo Cassol, j) existência de sucessão empresarial apenas para burlar a legislação, k) utilização entre as empresas do mesmo contador e/ou engenheiro civil responsável, l) empresas que não possuíam maquinário para execução das obras, utilizando se constantemente de contrato de locação entre si, além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam serem melhores apurados durante instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para analisar o pedido liminar após a vinda da contestação. Neste sentido: TRF4 076902) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a decisão que recebeu a inicial da Ação Civil Pública movida pelo MPF contra administradores do SENAC/RS, imputando lhes fatos e descrevendo a conduta de cada um dos réus, mediante prova documental suficiente para um juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O momento processual não comporta o exame das alegações que fazem os réus, matéria que somente pode ter lugar após o processamento e instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225 45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de Instrumento nº 208116/RS (200404010115346), 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004, unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao 01-09-2005 C - 27 erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE INITIO LITIS IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições especiais da ação, o recebimento da inicial se impõe, máxime quando os réus, notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei C - 28 01-09-2005 nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido como irregular pelo autor, justificando o em urgência indemonstrada.2) A declaração de nulidade de ato administrativo, por referir se a tema do mérito, não pode ser objeto de provimento cautelar, que não pode ir além de suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis indícios de que o prefeito municipal criará dificuldade à produção da prova dos efeitos do ato de improbidade que lhe é imputado, o afastamento do cargo por período razoável é medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/ 03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel. Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE 26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para contestarem no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam, para que ninguém alegue desconhecimento desta ação, citem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura, 28 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de direito. Processo: 010.04.000262-4 Ação: Cívil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Ivo Narciso Cassol e Outros Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO 2100 Wágner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2409/ 2411, conforme a seguir transcrito: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como objeto as irregulariedades encontradas no Processo Licitatório 1282/00 (obras relativas a construção de escolas na zona rural). Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de : a) inserção, rasura e supressão de folhas do processo licitatório, b) ausência de projeto técnico para aferição real da qualidade da obra e de termo de recebimento, c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e direcionamento dos certames, sendo constatados 45 erros de grafia coincidentes nas propostas apresentadas, d) da identidade e/ou semelhança de estilo, forma e contexto das cartas propostas, planilhas orçamentárias e cronogamas de execução apresentadas pelas empresas rés, e) divisão de editais para evitar a abertura da licitação na DIÁRIO DA JUSTIÇA modalidade tomada de preços, f) existência de funcionários trabalhando e/ou registrados nas mesmas empresas concorrentes, g) empresas que não possuíam patrimônio suficiente para garantia da obra (inidoniedade financeira), h) empresas que não possuíam maquinário para execução das obras, utilizando se de contrato de locação entre si, i) empresas funcionando no mesmo endereço das empresas do Grupo Cassol, j) empresa adquirindo caminhão do Grupo Cassol para execução das obras, h) o contador de uma das empresas é o mesmo do Grupo Cassol, i) o sócio de uma empresa concorrente possuía parentesco com a esposa do Governador Cassol, j) testemunhas dos contratos sociais são comuns às empresas requeridas, além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam de uma melhor apuração durante a instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para analisar o pedido liminar após a vinda da contestação. Neste sentido: TRF4 076902) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a decisão que recebeu a inicial da Ação Civil Pública movida pelo MPF contra administradores do SENAC/RS, imputando lhes fatos e descrevendo a conduta de cada um dos réus, mediante prova documental suficiente para um juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O momento processual não comporta o exame das alegações que fazem os réus, matéria que somente pode ter lugar após o processamento e instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225 45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de Instrumento nº 208116/RS (200404010115346), 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004, unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE NÚMERO 162 ANO XXIII IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003).TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE INITIO LITIS IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL PRESENÇA DOS REQUISITOS ANO XXIII NÚMERO 162 AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições especiais da ação, o recebimento da inicial se impõe, máxime quando os réus, notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido como irregular pelo autor, justificando o em urgência indemonstrada.2) A declaração de nulidade de ato administrativo, por referir se a tema do mérito, não pode ser objeto de provimento cautelar, que não pode ir além de suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis indícios de que o prefeito municipal criará dificuldade à produção da prova dos efeitos do ato de improbidade que lhe é imputado, o afastamento do cargo por período razoável é medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/ 03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel. Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE 26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para contestarem no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam, para que ninguém alegue desconhecimento desta ação, citem se e intimem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura, 27 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de direito.” Processo: 010.04.000260-8 Ação: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Ivo Narciso Cassol e Outros Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO 2100 Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2363/ 2365, conforme a seguir transcrito: “1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como objeto as irregulariedades encontradas no Processo Licitatório 682/00 (obras relativas a construção do Anfiteatro de Rolim de Moura.). Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo criminal, não podem ser acolhidos, restando indícios suficientes de ato de improbidade e de responsabilidades dos réus, mormente pelos indícios de : a) inserção, rasura e supressão de folhas do processo licitatório, b) ausência de projeto técnico para aferição real da qualidade da obra e de termo de recebimento, c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e direcionamento dos certames, sendo constatados 45 erros de DIÁRIO DA JUSTIÇA grafia coincidentes nas propostas apresentadas, d) da identidade e/ou semelhança de estilo, forma e contexto das cartas propostas, planilhas orçamentárias e cronogamas de execução apresentadas pelas empresas rés, e) divisão de editais para evitar a abertura da licitação na modalidade tomada de preços, f) existência de funcionários trabalhando e/ou registrados nas mesmas empresas concorrentes, g) empresas que não possuíam patrimônio suficiente para garantia da obra, h) empresas que não possuíam maquinário para execução das obras, utilizando se de contrato de locação entre si, i) empresas funcionando no mesmo endereço das empresas do Grupo Cassol, j) empresa adquirindo caminhão do Grupo Cassol para execução das obras, k) testemunhas dos contratos sociais são comuns às empresas requeridas, l) o sócio de uma empresa concorrente possuía parentesco com a esposa do Governador Cassol, m) o mesmo engenheiro civil era responsável por mais de uma empresa concorrente, n) além de outras irregulariedades narradas pelo autor. 3. Analisando os fatos descritos e superficialmente as provas dos autos, recebo a inicial, pois entendo que os fatos necessitam de uma melhor apuração durante a instrução probatória e também porque existe em tese o enquadramento dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis de ação civil pública e de improbidade administrativa. A ação proposta não é temerária ou teratológica. Para a inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que o denunciado demonstre, de plano, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a relação processual, acolhendo se a peça exordial, mormente estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ainda mais quando os requeridos, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para analisar o pedido liminar após a vinda da contestação. Neste sentido: TRF4 076902) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a decisão que recebeu a inicial da Ação Civil Pública movida pelo MPF contra administradores do SENAC/RS, imputando lhes fatos e descrevendo a conduta de cada um dos réus, mediante prova documental suficiente para um juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O momento processual não comporta o exame das alegações que fazem os réus, matéria que somente pode ter lugar após o processamento e instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225 45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de Instrumento nº 208116/RS (200404010115346), 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004, 01-09-2005 C - 29 unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL 1. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o Ministério Público para propor Ação Civil Pública com o objetivo de proteger patrimônio público, visando o ressarcimento de possível dano ao erário.2. A existência ou não de atos de improbidade administrativa é matéria de mérito a ser analisada em primeiro grau. No entanto , pelas provas dos autos, denota se a presença de indícios suficientes que estão a autorizar o recebimento da inicial e o processamento da ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedido de rejeição liminar de ação civil pública, pela prática de atos de improbidade administrativa.Estando presentes fundados indícios da prática de atos que atentam à moralidade administrativa, e havendo a plausibilidade mínima das alegações, houve por bem o magistrado ao receber a petição inicial, possibilitando as partes envolvidas a mais ampla defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ 13.05.2003, p. 420).TJMG 033292) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA JUSTIÇA ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS C - 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE INITIO LITIS IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO PREFEITO MUNICIPAL PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições especiais da ação, o recebimento da inicial se impõe, máxime quando os réus, notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido como irregular pelo autor, justificando o em urgência indemonstrada.2) A declaração de nulidade de ato administrativo, por referir se a tema do mérito, não pode ser objeto de provimento cautelar, que não pode ir além de suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis indícios de que o prefeito municipal criará dificuldade à produção da prova dos efeitos do ato de improbidade que lhe é imputado, o afastamento do cargo por período razoável é medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/ 03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel. Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE 26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para contestarem no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam, para que ninguém alegue desconhecimento desta ação, citem se e intimem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura, 27 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de direito.” Processo: 010.04.000239-0 Ação: Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Ivo Narciso Cassol e Outros Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO 2100 Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2414/ 2416, conforme a seguir transcrito: “”1. O Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude de eventual prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, tendo como objeto as irregulariedades encontradas no Processo Licitatório 397/01 (obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural de Rolim de Moura.). Devidamente notificados, os réus manifestaram se em defesa prévia. 2. Os fundamentos expostos nas manifestações dos réus, que se examinam agora, apenas em juízo preliminar, mera delibação, a exemplo da decisão de recebimento de denúncia no processo NÚMERO 162 ANO XXIII criminal, não podem ser acolhidos, restando SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO indícios suficientes de ato de improbidade e de SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA responsabilidades dos réus, mormente pelos SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a indícios de : a) inserção e supressão de folhas decisão que recebeu a inicial da Ação Civil do processo licitatório, b) ausência de projeto Pública movida pelo MPF contra administradores técnico para aferição real da qualidade da obra, do SENAC/RS, imputando lhes fatos e c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e descrevendo a conduta de cada um dos réus, direcionamento dos certames, d) da semelhança mediante prova documental suficiente para um de estilo, forma e contexto das cartas propostas juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O apresentadas pelas empresas “concorrentes”, momento processual não comporta o exame das e) de planilhas orçamentárias e cronogramas alegações que fazem os réus, matéria que físicos semelhantes ou iguais, nos mesmos somente pode ter lugar após o processamento e moldes da alínea anterior, inclusive com erros instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na ortográficos idênticos, f) de reforma das quadras forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225 poliesportivas ao invés de construção, g) de 45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de construção (alambrados, postes, etc...) abaixo Instrumento nº 208116/RS (200404010115346), das dimensões (Escola Rondônia, linha 188, Sul, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos km. 08 e Escola Prof. Guilherme M. de Souza) e Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004, piso das quadras apenas reformados (Escola unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822) Mário Palmério, linha 196, Sul, km. 12 e Escola AGRAVO DE INSTRUMENTO Prof. Guilherme M. de Souza, linha 172, Norte, PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO km. 12), QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL h) empresas que não possuíam AÇÃO CIVIL 1. patrimônio suficiente para garantia da obra ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA (inidoniedade financeira), i) empresas que não INOCORRÊNCIA possuíam maquinário para execução das obras, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA utilizando se constantemente de contrato de MÉRITO locação entre si, j) o sócio de uma empresa DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o concorrente possuía parentesco com a esposa Ministério Público para propor Ação Civil Pública do Governador Cassol, k) empresas adquirindo com o objetivo de proteger patrimônio público, caminhão do Grupo Cassol para execução das visando o ressarcimento de possível dano ao obras, l) empresas funcionando no mesmo erário.2. A existência ou não de atos de endereço das empresas do Grupo Cassol, m) improbidade administrativa é matéria de mérito testemunhas dos contratos sociais são comuns a ser analisada em primeiro grau. No entanto , às empresas requeridas, n) utilização entre as pelas provas dos autos, denota se a presença de empresas do mesmo contador e/ou engenheiro indícios suficientes que estão a autorizar o civil outras recebimento da inicial e o processamento da irregulariedades narradas pelo autor. 3. ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores Analisando os fatos descritos e superficialmente integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de as provas dos autos, a inicial, pois Justiça do Estado do Paraná por unanimidade entendo que os fatos necessitam serem melhores de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo apurados durante instrução probatória e também de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325, porque existe em tese o enquadramento dos 3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª. fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5 de ação civil pública e de improbidade 045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. administrativa. A ação proposta não é temerária AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ou teratológica. Para a inadmissibilidade da ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL inicial, é imprescindível que o denunciado PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. Agravo de demonstre, de plano, a inexistência do ato de instrumento contra decisão judicial que indeferiu improbidade, da improcedência da ação ou da pedido de rejeição liminar de ação civil pública, inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº pela 8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a administrativa. Estando presentes fundados relação processual, acolhendo se a peça indícios da prática de atos que atentam à exordial, mormente estando presentes os moralidade administrativa, e havendo a pressupostos processuais e as condições da plausibilidade mínima das alegações, houve por ação, ainda mais quando os requeridos, bem o magistrado ao receber a petição inicial, notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei possibilitando as partes envolvidas a mais ampla nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em defesa .Agravo de instrumento improvido. Agravo suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento analisar o pedido liminar após a vinda da nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do contestação. Neste sentido: TRF4 076902) TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL Carvalho. PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO responsável, além recebo de 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE MATÉRIA DE PRESENÇA DE INDÍCIOS prática j. de atos de 20.03.2003, RECURSO improbidade unânime, DJ NÚMERO ANO XXIII DE INSTRUMENTO RECEBIMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA ELEITORAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 DECISÃO INICIAL JUSTIÇA VINCULAÇÃO. Não é nula a decisão interlocutória, brevemente fundamentada, que recebe a petição inicial de 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Escrivão(ã) Judicial: EDILEUSA APARECIDA BARBOSA Expediente do dia: 29 de agosto de 2005 ação civil pública, determinando a citação dos requeridos, por vislumbrar a existência de indícios dos atos de improbidade administrativa narrados na proemial, não sendo de se exigir, nesta fase preliminar, um maior aprofundamento dos fatos discutidos, nem tampouco extensa fundamentação. Não vincula a Justiça Comum decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral, mormente versando sobre objetos distintos. (Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ. 19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESSUPOSTOS CONDIÇÕES PRESENTES PROCESSUAIS ESPECIAIS RECEBIMENTO DA INICIAL NULIDADE INITIO LITIS DA E OS AS AÇÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE Processo: 010.05.005454-6 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: José Batista dos Santos Açougue -ME Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto -OAB/RO 271A RR: Flora Agência de Viagens e Turismo Ltda. Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 4, nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, devendo ser tomadas as providências necessárias no prazo de dez dias: DESPACHO: “Intime se, via D.J., o causídico a apresentar, no prazo de 10 dias, as peças constantes no art. 202 do CPC (despacho e cópia do título) , sob as penas da lei. Rolim de Moura, 23 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CARGO MUNICIPAL PREFEITO PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, presentes os pressupostos processuais e as condições especiais da ação, o recebimento da inicial se impõe, máxime quando os réus, notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei Processo: 010.04.004625-7 Ação: Carta Precatória (área cível) AA: Avenorte Industria Alimentícias S.A. Adv.: Dr(a) Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304B RR: Gilmar Luiz de Andrade Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061, Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 Cristovam Coelho Carneiro - OAB/RO 115 nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido como irregular pelo autor, justificando o em urgência indemonstrada.2) A declaração de nulidade de ato administrativo, por referir se a tema do mérito, não pode ser objeto de Fica o advogado do DEVEDOR/EXECUTADO INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 33 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: provimento cautelar, que não pode ir além de suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis indícios de que o prefeito municipal criará dificuldade à produção da prova dos efeitos do ato de improbidade que lhe é imputado, o afastamento do cargo por período razoável é medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/ 03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel. DESPACHO: “ Concedo o prazo de 15 dias para que o devedor junte aos autos prova prova documental de nova avaliação do bem por pessoa (fisica/juridica) que reside neste Estado de Rondônia. Após, diga o Credor. Intime se. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE 26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para contestarem no prazo legal (15 dias), pena de revelia e confissão e o Município para querendo, também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda contestação, intime se o autor a manifestar se sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam, para que ninguém alegue desconhecimento desta ação, citem se todas as partes também por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura, 28 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”; ; (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Processo: 010.05.001779-9 Ação: Reintegração de posse AA: Litinha Maria de Jesus Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima - OAB/RO 1669 RR: Claudio Cesar Carneiro Adv.: Dr(a) Antônia Margarida de Jesus - OAB/ RO 1.891 Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 56 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “Esclareça o autor as divergências nos números dos lotes (213x381), dos documentos fls 32x45, além dos documentos juntados pela parte (fls43/54). Intime se. Prazo 01-09-2005 C - 31 de 15 dias. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.03.000561-2 Ação: Cancelamento de registro AA: D.S.Zampieri & Cia. Ltda Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1258, Michele Samara Zampieri - OAB/RO 2244 RR: Luiz Roberto Campanholo e outros Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 33 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: Comprove o andamento da CP em 10 dias, sob as penas da lei. Rolim de Moura, 23 de maio de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.003628-9 Ação: Embargos de terceiros AA: Sebastião Ferreira da Silva Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Roberto Carlos da Silva Silveira Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO299A, Vanderlei Casprechen - OAB/RO 2242; Marta Martins Ferraz Paloni - OAB/RO 1602 Fica os advogados das partes INTIMADO da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls. 32/33 nos autos supra mencionado, cuja parte final segue adiante transcrito, podendo serem tomadas as providências que entender necessária: SENTENÇA: “É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de terceiros serve postular a liberação de bem constritado, no fundamento de ser dono ou possuidor, entretanto, quem postular não é parte no processo em que se procedeu a constrição do bem. No caso em tela, o embargante fundamentou seu direito no parágrafo segundo do art. 1046 do Código de Processo Civil, que assim, dispõe: “ § 2º equipara se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial”. O presente dispositivo não se adequa aos autos, pois o ora embargante é parte no processo cautelar, bem como da ação principal proposta pelo ora embargado, por isso carecedor da presente ação, pois existem outros meios adequados para defesa do bem objeto de litígio. Nesse sentido, nos ensina Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra Instituições de Direito Processual Civil, ed. Malheiros, vejamos: “A própria lei induz a esse entendimento, ao admitir os embargos de terceiro quando opostos por”quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (Código de Processo Civil, art. 1.046)”. A condição de terceiro no processo é responsável pela adequação da tutela jurisdicional a ser ministrada nos embargos de terceiros, carecendo de ação quem for parte (falta C - 32 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA do interesse adequação. (p. 733)” Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI, extingo o processo em julgamento de mérito dos presentes embargos de terceiro, por falta de uma das condições da ação, ou seja, por falta de interesse processual. Sem custas. P.R.I. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” RR: Fátima Pereira de Oliveira dos Santos Adv.: Dr(a) Maria Aparecida Custódio dos Santos - OAB/RO 1675 Processo: 010.05.004909-7 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/ suspeicão AA: Ercolin & Cia Ltda. Adv.: Dr(a) Lurival Antonio Ercolin - OAB/RO 064B RR: Gramed Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 12 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, podendo serem tomadas as providências que entender necessária: DESPACHO: 1. Autue se em apenso (CPC art. 299): Se no prazo, recebo a exceção e determino o processamento. 2. De acordo com os arts. 306 e 265, III, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada. 3. Certifiquem se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça se o excepto, em 10 dias (art. 308). Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Processo: 010.05.001981-3 Ação: Depósito (área civel) AA: Banco do Bradesco S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894/E RR: Helena Carvalho Rosa Alves Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO das CERTIDÕES de fls. 28 e 28/verso dos autos supra mencionado, que segue adiante transcritas, devendo serem tomadas as providências que entender necessária, no prazo legal: Processo: 010.04.003753-3 Ação: Alimentos AA: Ivo Monteiro da Silva Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José - OAB-RO 1180 RR: Ana Lúcia Camargo da Silva Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/PR 11.969 Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls. , que segue adiante transcrita, podendo serem tomadas as providências que entender necessária. SENTENÇA: “Vistos, etc. ... Considerando que o objeto pleiteado neste feito (pedido de Alimentos) consta dos autos de Separação Judicial Litigiosa sob nº 010.04.005203 6, em apenso, e, considerando o pedido de extinção, formulado pelo requerente em fls. 46, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento de mérito, com esteio no art. 267, VI (perda de objeto), do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Cumpra se. Após o trânsito em julgado, desapense se e arquive se estes autos. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim” Processo: 010.05.001223-1 Ação: Exoneração de pensão alimenticia AA: Wilson Aparecido dos Santos Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B, Maria de Fátima Louveira Marra Silva - OAB/MS 6462 Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS para apresentarem as alegações finais, no prazo de dez dias sucessivos. CERTIDÃO 1: Certifico que nesta data compareceu em cartório a requerida Sra. Helena Carvalho Rosa Alves, qualificada nos autos, e informou que o bem alienado, ou seja um micro AMD Duron 1.3 GHZ, 256MB de memória HD 40 GB video, som rede e saída USB, modem 56K, gravador com BO, teclado e mouse, caixa de som, monitor 15", nobreak 600 VA, impressora HP 3320, placa de som criattii, encontra -se a disposicão do requerente ou do seu representante legal. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. Edileusa Aparecida Barbosa. Chefe de Cartório. CERTIDÃO 2: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve interposição de embargos. Rm. 19/08/2005. Edileusa Aparecida Barbosa. Chefe de Cartório. Processo: 010.02.000223-8 Ação: Execução de título judicial AA: Amadeu da Cruz Netto Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: Nelson Mário Arbugeri Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A -ITAMAR DE AZEVEDO - OAB/RO 1898 Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 120 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, podendo serem tomadas as providências que entenderem necessária, fica ainda o advogado do credor INTIMADO a indicar novos bens à penhora, pena de extinção da execução, prazo de 30 dias, conforme determina o já referido despacho. DESPACHO: 1. A hipoteca é um direito real de garantia indivisível, público e especial que recai sobre os bens imóveis, vinculando o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua (direito de seqüela). Não cumprindo o devedor originário com as obrigações assumidas perante o agente financeiro, com o pagamento do preço NÚMERO 162 ANO XXIII do bem, é de ser tida como acertada a execução da hipoteca nos termos do Dec. Lei 70/66, que respalda a dívida contraída e devidamente inscrita no Registro de Imóvel, garantindo a satisfação do crédito da CEF, independentemente do devedor ter vendido o imóvel a terceiro mediante contrato de compra e venda (contrato de gaveta). No presente caso, além do direito de seqüela, vislumbro que a constrição judicial (fls. 34/v penhora e 110 inscrição) é posterior à arrematação pelo terceiro interessado. 2. Isto posto, desconstituo a penhora de fls. 29 e 34/V e determino ao Cartório de Registro de Imóveis de Rolim de Moura que proceda o levantamento da penhora lavrada nestes autos relativa ao bem em questão (matrícula 4.344 de 16/10/98). Intimem se a C.E.F. e as partes. 3.Intime se o credor a indicar novos bens à penhora, pena de extinção da execução, prazo de 30 dias. Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.005128-5 Ação: Indenização AA: Renato Flávio Lopes Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898 RR: Caixa Economica Federal Adv.: Dr(a) Maria Angélica Pazdziorny - OAB/ RO 777- VALDIR MALANGHE JÚNIOR OAB/RO 2520, e outros Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls.91/92 dos autos supra mencionado, segue adiante transcrito: DESPACHO: Inafastável o imperativo constitucional, consubstanciado no art. 109, I da Constituição Federal, que propugna pela competência absoluta daquelas causas donde empresa pública federal for interessada. Neste sentido: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...; TRF5 053556) CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR NOMINADA DE PROTESTO. PRESENÇA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, I.Hipótese em que a CEF intentara ação cautelar nominada de protesto perante Juízo Federal e este declinou de sua competência em favor da Justiça Estadual por se tratar de jurisdição voluntária. Sabendo se que a competência é também fixada em razão das pessoas (ratione personae), e sendo a CEF empresa pública federal, aplica se à hipótese a regra do art. 109, I, da Carta Magna, segundo a qual compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem ANO XXIII NÚMERO 162 interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Reforma da decisão monocrática recorrida.Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento nº 51408/AL (200305000255157), 2ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Petrúcio Ferreira. j. 18.05.2004, unânime, DJU 17.06.2004). TJRS 260983) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ENVOLVENDO INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. DECLINAÇÃO. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Declinaram da competência. (Apelação Cível nº 70007275902, 10ª Câmara Cível do TJRS, Rio Grande, Rel. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. j. 29.04.2004, unânime). TRF5 050648) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF E EMGEA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL. EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DO INCISO I, DO ART. 109 DA CF/88.1. A medida cautelar de protesto interruptivo do prazo prescricional objetiva resguardar a cobrança, ‘a posteriori’, de créditos cedidos pela CEF à EMGEA.2. O inciso I, do art. 109 da CF/88 não exclui de sua incidência os processos de jurisdição voluntária, logo, se o legislador não estabeleceu esta restrição não se pode admitir que o intérprete atribua à referida lei tal restrição.3. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento nº 51393/AL (200305000255200), 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha. j. 27.05.2004, unânime, DJU 15.06.2004). TRF5 053631) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL MOVIDO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.I. Decisão monocrática proferida em ação cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional, movido pela Caixa Econômica Federal, declarando como competente a Justiça Estadual para o processo e julgamento da lide.II. Figurando a Caixa Econômica Federal, como interessada na condição de autora, ré, assistente ou opoente, no deslinde da causa, é competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal.III. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento nº 51419/AL (200305000254852), 1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Ubaldo Ataíde Cavalcante. j. 01.04.2004, unânime, DJU 03.06.2004). Isto posto, declino da competência para a Justiça Federal com as baixas de estilo, inclusive com referência aos autos em apenso (ação cautelar 010.05.001209 6). Intimem se as partes e encaminhe se os autos. Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.001504-4 Ação: Consignação em pagamento AA: Magno Cesar Vieira de Jesus Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica o advogado do autor INTIMADO da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls. 14, que segue adiante transcrita, podendo serem tomadas as providências que entender necessária. SENTENÇA: “Em que pese as ponderações do autor, mantenho o entendimento já manifestado na decisão anterior e, por conseqüência, indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. e, com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 16 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.02.003585-3 Ação: Anultatória AA: Elibes Neves e outros Adv.: Dr(a) Ronan de Almeida Aráujo - OAB/AC 2.203 RR: Diretório Academico da Univ. Fed. de Rondônia - Campus de Rolim de Moura Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1258, Márcio Antônio Pereira - OAB/RO 1615 Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls.174/175, cuja parte final segue adiante transcrita, podendo serem tomadas as providências que entender necessária: SENTENÇA: “[...] Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, declarando nulos todos os atos processuais . Indefiro o pedido de assistência judiciária pleiteado, condenando os autores ao recolhimento de custas finais e despesas judiciais e honorários advocatícios em que arbitro em R$ 600,00, dado o zelo profissional, o tempo de duração do processo e a pouca complexidade da causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 8 de agosto de 2005. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS. Juiz de Direito” Processo: 010.02.000680-2 Ação: Execução de prestação alimenticia AA: Diene Gonçalves de Souza e outros Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Milton Gonçalves de Souza Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls.72 , que segue adiante transcrita, podendo serem tomadas as providências que entender necessária. SENTENÇA: Vistos, etc. ...DIEINE GONÇALVES DE SOUZA e DION ÉRICO GONÇALVES DE SOUZA representado por sua genitora Elisabete Soares de Souza moveu Execução de Alimentos 01-09-2005 C - 33 em face de MILTON GONÇALVES DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial (fls. 06/07). Com a exordial veio o demonstrativo de débito de fls. 08, apontando o valor de R$ 982,20. A ação foi distribuída em março/2002. O Executado foi devidamente citado em abril/2003 (fls. 33vº), apresentou contestação (fls. 34/36) e comprovantes de depósito em conta da genitora e da avó materna dos Exeqüentes (fls. 38), totalizando o valor de R$ 982,20. O Exeqüente, em julho/2003 (fls. 40) requereu a atualização do débito e em sendo equiparados os valores, protestou pela extinção do feito. Cálculos pela contadoria, dos valores devidos e depositados, atualizados até a data da solicitação (fls. 67/68) sendo apurado a diferença de R$ 58,75, os quais foram depositados, em maio/2005, conforme faz prova o comprovante de depósito de fls. 69. Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I. Observadas as formalidades legais, arquive se estes autos. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.001486-0 Ação: Indenização AA: Aparecido Ramalho dos Santos Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho - OAB/ RO 2010 RR: Luiz Carlos Machado dos Santos Adv.: Dr(a) Rosimeire Alves de Macedo Kromberg - OAB/RO 1108 Ficam os advogado das partes INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 70 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, bem como da audiência designada para o dia 05 de outubro de 2005, às 10:00 horas. DESPACHO: 01. Cumpra integralmente o despacho exaurado em fls 50 e 60 verso. Autorizo o levantamento pelo perito de 50%. Intime as partes do laudo e o requerido para deposito do restante em 5 dias. 02. Desde já, designo audiência de instrução probatória para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas para o dia 05 de outubro de 2005, às 10:00 horas. Concedo o prazo de 15 dias antes da audiência para o arrolamento das mesmas. Intime se. Rolim de Moura, 14 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” ;; Processo: 010.04.005416-0 Ação: Excecão de impedimento / incompetência / suspeição AA: Formate - Industria Comércio Transporte Importação e Exportação ltda. Adv.: Dr(a) THALES ROCHA BORDIGNON OAB/ AC 2160; JUCYANE PONTES DE ASSIS - OAB/AC 2540 RR: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda. Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B C - 34 01-09-2005 Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito às fls.34/35, que segue adiante transcrita, podendo serem tomadas as providências que entender necessária. SENTENÇA: Vistos, etc. FORMATE IND. E COM. TRANSP, qualificada na inicial, interpôs a presente exceção de incompetência em face de CONDESSA NORTE E IND. E COM, já qualificado nos autos, alegando que o excepto ajuizou ação de medida cautelar nesta Comarca, quando deveria tê lo feito em Rio Branco Acre, nos termos do artigo 100, IV do Código de Processo Civil, onde reside a excipiente e previsto no contrato fls. 17/19, sendo inclusive o local de pagamento do título fls. 16. O excepto impugnou em fls. 21/ 23. É o breve relatório, decido. No caso dos autos, inobstante as partes tenham previsto cláusula contratual que apontava o foro de Rio Branco Acre como o adequado para resolução de qualquer divergência, o excipiente, ao protestar os títulos nesta Comarca de Rolim de Moura Rondônia, por sua livre opção estabeleceu esta loclidade como local para o pagamento da obrigação, mesmo que outra tivesse sido estabelecida, renunciando tacitamente o foro de eleição. Vejamos o que diz a jurisprudência: 86027907 DIREITO CAMBIÁRIO † AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COMPETÊNCIA DO FORO ONDE OCORREU O PROTESTO EM DETRIMENTO DO FORO DE ELEIÇÃO O foro competente para julgar a cautelar de sustação de protesto, bem como a ação principal, é aquele constante da praça de pagamento, onde os títulos foram protestados. Recurso provido. (TJSC AI 01.007176†2 3ª C.Cív. Rel. Des. Silveira Lenzi J. 26.06.2001) DUPLICATA. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA DO FORO DA PRAÇA DO PAGAMENTO EM RELAÇÃO AO FORO PREVISTO EM CLÁUSULA ELETIVA Cláusula de eleição de foro que não prevalece sobre o foro do lugar do pagamento Hipótese em que, ademais, se operou a renúncia tácita ao foro de eleição, em virtude de haver o credor levado a protesto o título em Comarca diversa, no local onde deveria ter sido feito o pagamento Recurso especial não conhecido.” (REsp n. 173232/SP, Min. Barros Monteiro, julgado em 20.08.98, DJU de 28.09.98, p. 77). Medida cautelar de sustação de protesto. Foro de eleição. Competência. A despeito da cláusula de eleição do foro, se o credor leva a protesto, em comarca diversa, o titulo oriundo do contrato, é porque pretende que ali seja feito o pagamento. Competência, para a medida cautelar, que assim se define a favor do local onde apresentado a protesto o titulo. Recurso especial não conhecido.” (REsp n. 29586/RS, Min. Nilson Naves, julgado em 08.02.93, DJU de 22.03.93). Recurso especial. Exceção de incompetência. Foro de eleição. Protesto de titulo. Medida cautelar. Precedente da corte Na forma de precedentes desta corte, a ‘despeito da clausula de eleição do foro, se o credor leva a protesto, em comarca diversa, o titulo oriundo do contrato, é porque pretende que ali seja feito o pagamento. competencia para a medida cautelar, que assim se define a favor do local onde apresentado a protesto o titulo’ Recurso especial conhecido e provido.” (REsp n. 58.735/MG, Min. Carlos DIÁRIO DA JUSTIÇA Alberto Menezes Direito, julgado em 03.12.96, DJU de 10.03.97, p. 5964). Imperioso, assim, concluir que o local de pagamento das obrigações contraídas pela excipiente é o da praça de Rolim de Moura. De outra feita, consoante os motivos, fatos e fundamentos alegados na ação cautelar e na ação anulatória para o não pagamento do título, a fixação da competência nesta Comarca não inviabilizará a defesa do excipiente e agilizará a instrução do feito. Ante o exposto, indefiro a exceção de incompetência. Condeno o excepto ao pagamento das custas resultantes do incidente. Sem honorários pois incabíveis a teor do art. 20 (1145106 AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU Alteração do domicílio do réu após o ajuizamento da ação. Verificado o novo endereço do réu, tal alteração fática é irrelevante para os fins de modificar a competência (rt 726/210). Honorários advocatícios. Em incidente processual não cabe a condenação em honorários advocatícios, conforme regra do art. 20, par. 1, do CPC. Agravo provido. (TARS AI 198100950 15ª C.Cív. Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos J. 01.07.1998) R.R.I. Certifique se a presente decisão nos autos da ação cautelar e da principal. Decorrido o prazo de dez dias da intimação das partes, arquivem se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.003913-7 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Mauro Brandão da Silva Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: Davi Pereira Leite Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José - OAB-RO 1180 Fica o advogado do devedor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 23 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Manifeste se o devedor sobre a avaliação, nos termos do despacho de fls 19. Havendo necessidade, indique outros bens que cubram toda a dívida, pena de não recebimento dos embargos. Prazo de 05 dias. Após, Conclusos. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.003075-0 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) AA: Maria Terezinha de Fátima Oliveira Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes - OAB/RO 273RO RR: José Rodrigues de Oliveira Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 44 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, devendo tomar a providencias necessárias, no prazo legal. DESPACHO: Aplica se a herança a lei vigente ao dia da morte do falecido. O conjugue tem direito apenas a meação do bem (50%). Esclareça o inventariante a partilha efetuada, retificando a caso necessário. Intime se. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” NÚMERO 162 ANO XXIII Processo: 010.02.000833-3 Ação: Inventário AA: Selei Soares Macedo Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho - OAB/ RO 1042 RR: Milton Soares Macedo Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 73 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Os herdeiros chegaram num acordo e partilharam os bens sem que houvesse prejuízo a ninguém. A partilha amigável e até mesmo a judicial não significa que todos os herdeiros devam ficar com uma parte aritmética e ideal em todos os bens. Neste sentido: “ A igualdade nas partilhas não assenta em que todos os herdeiros tirem uma parte aritmética e ideal em cada uma das propriedades da herança, pois, assim o juiz , no pressuposto de ter desfeito o extinto litígio, criaria ou aumentaria a comunhão, que é a discordiarium nutrix” (Inventários e Partilhas, pag. 281, Sebastião Amorim, Leud, 2000). O princípio da igualdade e de comodidade dos herdeiros deve ser privilegiada no sentido de evitar, tanto quanto o possível, o condomínio. Não havendo erros e omissões na partilha amigável, indefiro o pedido. Int. Arquive se. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.02.003101-7 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Joel Ferreira Neto ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Francisco Carlos Passos Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 60 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “01 Indefiro, por ora. O executado ainda não foi citado da execução e, nos termos do art. 649, IV do CPC os vencimento/soldos são impenhoraveis. 02 * Desentranhe se a precatória fls 49, caso possível para nova citação. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.03.005187-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Otávio Nestor Laverdi Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061 RR: Domingos Gonçalves Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 35 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “ 1. O art. 69 do Dec. Lei 167/67 declara a impenhorabilidade do bem objeto de hipoteca cedular. ( art. 69: Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados arrestados ANO XXIII NÚMERO 162 ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.). Indefiro o pleito fls. 33. 2. Intime o credor a indicar o endereço do devedor e também outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.005722-4 Ação: Ação Sumária AA: Audineide Fonseca Farias ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim RR: Caixa Economica Federal Adv.: Dr(a) Procurador da Caixa Econômica Federal Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADOS da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 72 Dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Inafastável o imperativo constitucional, consubstanciado no art. 109, I da Constituição Federal, que propugna pela competência absoluta daquelas causas donde empresa pública federal for interessada em relação ao depósitos e correções do FGTS. Neste sentido: “ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...;”. A Súmula 82 do STJ é clara neste sentido: “Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS”. 133069681 – ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – FGTS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – 1. A Justiça Federal é competente para julgar ações em que se pretendam movimentações dos depósitos de FGTS, uma vez que ocorre interesse da Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo. 2. Não se trata de reclamatória trabalhista, por que não se pretende verba rescisória decorrente de contrato de trabalho, mas, sim, pagamento em contas vinculadas do FGTS não recolhido por extinto Território Federal. 3. A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para atuar em feitos nos quais se requerem atualização de juros e depósitos de FGTS não efetuados à época própria. 4. Agravo de Instrumento provido. (TRF 1ª R. – AG 01000752506 – AP – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Fed. Conv. Vallisney de Souza Oliveira – DJU 25.09.2003 – p. 110) Isto posto, nos termos do art. 113 do Código de Processo Civil declino da competência para a Justiça Federal com as baixas de estilo. Intimem se as partes e encaminhe se os autos. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.03.003371-3 Ação: Indenização AA: Sélio soares de Queiroz Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061 RR: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO; Marta Martins Ferraz Paloni - OAB/RO 1602 Fica o advogado do requerido INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 128 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: Comprove o requerido a distribuição da precatória no prazo de 15 dias, pena de desistência da prova. Expeça se o necessario, observando se o novo endereço de fls 127. Rolim de Moura, 16 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.02.001648-4 Ação: Inventário AA: Solange Rodrigues da Silva Souza Adv.: Dr(a) JOSÉ RENATO MOTA - OAB/RO 1485, e outros RR: Arnaldo Dias de Souza Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 158 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “1 Processo em ordem, quase pronto para ser sentenciado. No entanto, venha novo esboço de partilha com os valores especificados de cada um.. Esclareço que as últimas (inventário) ou únicas (arrolamento) declarações devem vir com o valor de cada quinhão (porcentagem) e da cada quota parte do herdeiro e do cessionário/adjudicatário (porção certa de dinheiro com que cada herdeiro participará da partillha) e devem ser calculados sobre o valor total dos bens (art/. 1.026, I, “c”e II do Código Processo Civil), nos termos das avaliações. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.01.002655-0 Ação: Depósito AA: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: Dr(a) Heide Landi - OAB-SP 170165, ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB-SP 188.416 RR: Manuel Herculano da Cruz Adv.: Dr(a) Ronaldo Furtado - OAB-RO 594-A Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 93 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “Incabível a prisão por depositário, conforme já decidido na sentença. Atente se o credor para os fins do art. 906 do CPC, propondo ação de execução nos próprios autos, no prazo de 30 dias, pena de arquivamento. Rolim de Moura, 16 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.005089-0 Ação: Embargos de terceiros AA: Vilso Antônio Gheller Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A 01-09-2005 C - 35 RR: Elson Monteiro da Silva Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A Fica o advogado do embargado INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 36 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “Diga o embargado. Após, Conclusos. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.005266-7 Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp. contenciosa) AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C LTDA. Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/ MT 7240 RR: José Valter Nunes Júnior Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 26 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado cálculos discriminados (no. da parcela, valor, acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas vencidas e vincendas, pois o direito de defesa deve ser exercido em toda a sua plenitude e o extrato juntado é imprestável, confuso e ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.005263-2 Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp. contenciosa) AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C LTDA. Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/ MT 7240 RR: Mário Eduardo Lanza da Cunha Duarte Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 29 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado cálculos discriminados (no. da parcela, valor, acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas vencidas e vincendas, pois o direito de defesa deve ser exercido em toda a sua plenitude e o extrato juntado é imprestável, confuso e ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.005264-0 Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp. contenciosa) AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C LTDA. C - 36 01-09-2005 Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/ MT 7240 RR: Nelson Tristão Oliane Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 27 Dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado cálculos discriminados (no. da parcela, valor, acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas vencidas e vincendas, pois o direito de defesa deve ser exercido em toda a sua plenitude e o extrato juntado é imprestável, confuso e ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.05.005253-5 Ação: Indenização AA: Diomar Fernandi Porcel Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 25 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “01 Comprove a necessidade da concessão do Beneficio da assistência judiciaria, informe o salário da autora e juntando contra cheques. Prazo de 15 dias. 02 Esclareça a declaração de fls24, mormente em relação ao ano de 1991. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.04.002823-2 Ação: Embargos a execução AA: José Antônio Smozinski Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: Banco do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A Fica o advogado do embargado/credor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 140 nos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Diga o embargado/credor sobre os fatos e documentos fls 114/139. Prazo de 10 dias. intime se.. Após, Conclusos. Rolim de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.02.003258-7 Ação: Inventário AA: Daniel Duarte de Araújo Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO 257-A RR: José Tavares da Silva Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 43 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito. DESPACHO: “Indefiro, por ora. Aguardo comprovante da distribuição e andamento da precatória encaminhada a São Paulo (Fls 27), sob as penas da Lei. Prazo de 30 dias. Intime se. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.00.002687-5 Ação: Depósito (área cível) AA: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv.: Dr(a) Patricia Maria Uehera OAB/SP 150707; Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 RR: Elizeu Gonçalves Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DECURSO do prazo de suspensão requerido, devendo o autor dar o devido andamento no feito, no prazo legal. Processo: 010.05.002534-1 Ação: Inventário AA: Nelson Pereira de Lima Adv.: Dr(a) Adi Baldo -OAB/RO122-A RR: Maria José Masson Lima e outros Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 39 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, devendo tomar a devidas providências, no prazo de legal. DESPACHO: “01 Esclareça o inventariante a metragem do bem inventariado ou dos bens inventariados, anexando a certidão narrativa faltante. 02 Venha ultimas declarações com novo valor do bem. (fls 34) Intime se. Prazo de 30 dias. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.03.002818-3 Ação: Inventário AA: Eva Rosa Pereira Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, e outros RR: José Maria Pereira Adv.: Dr(a) Fica o advogado do autor INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 69 dos autos supra mencionado, que segue adiante transcrito, devendo tomar a devidas providências, no prazo de legal. DESPACHO: “01 Cumpra a inventariante o despacho de fls. 19, ítem 3. 02 Venha novo plano de partilha, incluindo os herdeiros omitidos na inicial, partilhando se o bem tendo como parametro a avaliação fls 55, dividindo os guinhões/procentagem conforme exigido por este juízo. Prazo de 30 dias. Intime se. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito” Processo: 010.97.007473-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar -OAB/ RO 2219 RR: Sandra Vicente de Almeida Rodini Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B Ficam as partes por seus respectivos advogados INTIMADO a manifestar quanto a avaliação feita pelo Oficial de Justiça, do imóvel penhorado. Laudo de avaliação às fls. 118 dos autos supra mencionado, o qual oficial avaliou um imóvel urbano localizado na Av. Boa Vista, Rolim de Moura,/RO, lote nº 142, quadra 044, setor 003, territorial - valor R$1.000,00 (hum mil reais), na data de 04-agosto-2005. (a) EDILEUSA APARECIDA BARBOSA Escrivão Judicial Substituta NÚMERO 162 ANO XXIII SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. E mail do Escrivão:[email protected] E mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos n. 010.03.004490-1 De: JUAREZ BENTO FILHO, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de José Bento Neto e de Ercília Maria de Jesus, nascido aos 12/07/1973, natural de Querência do Norte-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito, da sentença condenatória contra sua pessoa, acerca dos autos n. 010.03.004490-1, em resumo, adiante transcrito: “...Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Juarez Bento Filho, já qualificado, condenando-o pela prática da infração prevista no art. 129, §1º, inc. II, do Código Penal Brasileiro, eis que me convenço da existência do delito e de que o réu foi o autor, passando à dosimetria e fixação da pena. (...) Fixo lhe a pena base em 01 (um) anos e 06 (seis) meses de reclusão, que, a mingua de outras causas de aumento ou diminuição da pena, torno em definitiva...O regime de cumprimento da pena será o aberto (art. 33, §2º, “c”, do Código Penal)...”. Rolim de Moura, 09 de agosto de 2005. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 F o n e : PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. E mail do Escrivão:[email protected] E mail do Juiz: [email protected] Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. (Diligência do Juízo). Autos n. 01404.005670.1 Possessória de Interdito Proibitório c/c Liminar Requerente: Daniel de Oliveira Breda representando o espólio de Aclino Breda e Julice de Oliveira Breda Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625 De: Ananias Alves Vieira - líder do Movimento sem Terra, e outros, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar pagamento de custas processuais no montante de R$ 1.189,49 (hum mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos - cálculo datado de Agosto/ 2005). ANO XXIII NÚMERO 162 Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. DILIGÊNCIA DO JUÍZO Autos n. 01404.000741.7 Cobrança Requerente: Queritur Transportes Ltda Requerido: Elite Transportes Rodoviário de Cargas Ltda De: Queritur Transportes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob n.04.909.821/000104, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez) dias constituir novo advogado. Autos n. 01403.001654.5 Indenização por Acidente de Trânsito. Requerente: José Antonio Soares. Requerido: Carol Automóveis Ltda e outros. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Finalidade: Intimação para efetuar recolhimento dos honorários do perito nomeado, Dr. Newton Pandolfo, no montante de 01 (um) salário mínimo. Autos n. 01405.004323.8 Indenização por Acidente de Trabalho com Antecipação da Tutela. Requerente: Rosana Lima de Oliveira. Adv. Drª Fabricia Da Lamarta - OAB/RO 1.199. Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A. Adv. Drª Eliane Gonçalves Facinni Lemos - OAB/ RO 1.135, e Friboi Ltda. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 126 a seguir transcrito: “Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. Vha, 19.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.005072.2 Embargos de Terceiro. Embargante: Jacyr Rosa Júnior. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO n. 1.084. Finalidade: Intimação para impugnar contestação de fls. 155/176. Autos n. 01405.005071.4 Cobrança de Honorários. Requerente: Jacyr Rosa Júnior. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/ RO 1.084. Requerido: João Naconechny Júnior e outros. Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO 115-A. Finalidade: Intimação para manifestarem-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01400.003810.9 Execução. Exequente: Auto Posto Miriam Ltda e Airo Antônio Maciel Pereira. Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO 693. Executado: Madeireira Cabixi Ltda. Finalidade: Intimação para proceder retirada do Auto de Arrematação. Autos n. 01402.003333.1 Indenização. Requerente: Madeireira Realce Ltda. Requerido: Adones Hoffmann. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022. Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas. Autos n. 01405.000573.5 Embargos de Terceiro. Embargante: Antonio Hélio Soares da Costa. Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin OAB/RO 689. Embargada: Vanessa Guizoni da Silva. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 017 a seguir transcrita em seu DIÁRIO DA JUSTIÇA tópico final: “...Em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 15v, julgo procedente o pedido do requerente, determino a extinção do processo, com apreciação do mérito, nos termos do art.269, I do CPC. Condeno a embargada no pagamento de verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas na forma da lei. Certifique-se a presente decisão nos autos em apenso. P.R.I.C. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.000574.3 Embargos de Terceiro. Embargante: Leonicio Santos Souza. Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO 689. Embargada: Vanessa Guizoni da Silva. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 016 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 14v, julgo procedente o pedido do requerente, determino a extinção do processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno a embargada no pagamento de verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Custas na forma da lei. Certifique-se a presente decisão nos autos em apenso. P.R.I.C. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.001243.4 Execução de Sentença. Exequente: Joice Carla Santoni Antonio. Adv. Drª Joice Carla Santini Antonio - OAB/RO 617. Executada: Alzira Antônia Neta. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. Autos n. 01404.006808.4 Cobrança. Requerente: Angela Maria Braz Lima e Silva e outros. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Requerido: Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 213/214 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Governo do Estado de Rondônia ao pagamento dos valores descritos às fls. 16, 48/49, 101/102, 115, 128, 143, 158, e 173, devidamente corrigidos na forma da Lei. Porém, deverá ser excluído deste pagamento o período 15-17/06/ 2001 da requerente Genoli Maria Kopp, discriminado no documento de fls. 101, por existir nos autos provas do pagamento deste. Condeno ainda ao pagamento de verba honorária, que fixo em 20% sobre o valor dado à causa. Após decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para reexame necessário. P.R.I.C. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.005058.1 Separação Litigiosa c/c Alimentos. Requerente: Dirce Donadon Batista Nichio. Adv. Drª Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/ RO 645-A. Requerido: Luiz Carlos Nichio. Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO 2.022. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 124/125 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, decreto a separação judicial do casal, com fundamento no art. 5º da Lei 6.515/77, e declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonal de bens. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja Dirce Donadon Batista. A partilha será feita em 50% para cada um, somente sobre os bens provados 01-09-2005 C - 37 documentalmente nos autos. Quais sejam: um lote urbano n. 07, quadra 40, setor 04, com um imóvel residencial de alvenaria financiado pela Caixa Econômica Federal. Torno definitivo a título de alimentos o desconto de 20%, em folha de pagamento do requerido. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de averbação após o recolhimento das custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 20.06.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, e r. despacho exarado às fls. 130 a seguir transcrito: “O despacho de fls. 67 deferiu o pagamento das custas ao final. Deixo de receber o presente recurso por falta de preparo. Intime-se. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.006829.4 Indenizatória por Cobrança Indevida. Requerente: Elso Aparecido da Costa. Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel. Adv. Drª Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 054/055 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Assim, entendo inadequada a indenização, abrangente da reparação de danos ao requerente, por ter a requerida agido de boafé no exercício de seu direito, e por ter sido o contrato efetuado por ato de terceiro. No entanto, necessária se faz a exclusão do nome do requerente do serviço de proteção ao crédito, uma vez que tal inscrição se deu de maneira indevida. Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de indenização, porém concedo a liminar em caráter definitivo para exclusão do nome do requerente dos serviços de proteção ao crédito. Oficie-se ao S.C.P.C. e SERASA, para que proceda a exclusão do nome do requerente de seus sistemas. Sem custas ou honorários. P.R.I.C. Vha, 10.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.001622.7 Execução de Prestação Alimentícia. Exequente: Natália Ribeiro Bassi. Adv. Drª Joice Carla Santini Antonio - OAB/RO 617. Executado: Othon Paniago Bassi. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 088 a seguir transcrito: “Intime-se a exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006309.0 Embargos a Execução. Embargante: S. A. Garcia e Cia Ltda ME/Comércio Cristo Rei. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/RO 369-B. Embargado: Friron Frios de Rondônia Comércio e Representação Ltda. Adv. Dr. Itamar Cesar Rover -OAB/RO 1.557. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 017 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Posto isto, julgo extinto os embargos opostos por S.A. Garcia e Cia Ltda em face de Friron Frios Rondônia Comércio e Representação Ltda, sem apreciação do mérito, por ser a embargante carecedora de ação por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 267, inciso VI, segunda figura. Condeno a embargante ao pagamento da verba honorária que fixo em vinte por cento do valor da causa. P.R.I. Vha, 17.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. C - 38 01-09-2005 Autos n. 01403.004967.2 Execução de Título Judicial. Exequente: Brambila & Cia Ltda. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/ RO 369-B. Executado: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Houve desistência do feito, formulado pelo requerente, como se vê às fls. 49 dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Libere-se eventual constrição. Desentranhemse os documentos requeridos mediante cópias. P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.008034.3 Monitória. Requerente: Semp Toshiba Amazonas S/A. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior -OAB/RO 264-B. Requerido: Bike Sport Ltda-ME e outros. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação. Autos n. 01405.005469.8 Embargos a Execução. Embargante: Robson Henrique Ruiz. Embargado: Brito & Korb Ltda. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 013 a seguir transcrito: “Especifiquem provas que pretendem produzir. Vha, 05.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.002078.5 Exoneração de Pensão Alimentícia. Requerente: Sebastião Lacerda de Amorim. Adv. Dr. Ademir Manoel de Souza -OAB/RO 781. Requerida: Katiúscia Pierre de Amorim. Adv. Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda OAB/RO 1.043. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 035 a seguir transcrita em seu tópico final: “...As partes celebraram acordo conforme apresentado às fls. 31/32, requerendo homologação. Assim, homologo o acordo estabelecido nos autos, para que produza seus legais efeitos. Em consequência, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Oficie-se ao órgão empregador do requerente informando que deverá a partir do mês de outubro descontar apenas 8,5% de seu salário, a título de alimentos. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.004885.4 Execução. Exequente: Posto de Molas Noma Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO 1.542. Executado: Milton Gomes da Silva. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face negativa dos leilões realizados nos dias 02.08 e 16.08.2005, às 09:00 horas, 1º e 2º, respectivamente. Autos n. 01405.001990.6 Cobrança. Requerente: Matheus Vinicius Cirilo Silva e outros. Requerido: UNIMED Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico. Adv. Dr. Valdir Antoniazzi -OAB/RO 375-B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 121 a seguir transcrito: “Especifiquem provas DIÁRIO DA JUSTIÇA que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade. Vha, 21.07.2005. (a.). Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito em substituição”. Autos n. 01404.007796.2 Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Requerente: Kanitar Santos Oberst. Requerido: General Motors do Brasil Ltda. Adv. Dr. Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107-B. Finalidade: Intimação para manifestar-se face interposição de Agravo Retido (fls.127/129), em conformidade com r. despacho exarado às fls. 130 a seguir transcrito: “Manifeste-se a parte contrária. Vha, 25.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.005463.9 Impugnação ao Valor da Causa. Impugnante: SERASA S/A. Adv. Dr. Waldir Carneiro França Junior - OAB/ SP 147.456. Impugnado: Mauro Bianchin. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 014 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Impugnado o pedido, constata-se que, em verdade, dada a natureza da demanda, indenização por ato ilícito, objetivando reparação de danos morais e materiais decorrente de cobrança indevida. À toda evidência, não foram apresentadas razões suficientementes convincentes para que, de início, seja alterado o valor atribuído à causa, pelo autor. Ressalva-se, contudo, a oportunidade do julgamento da pretensão inicial que admitirá ou não o pedido de indenização. Por ora, não se vislumbra razão jurídica alguma para que seja alterado o valor atribuído à causa, que tem meramente efeitos processuais. Pelo exposto, indefiro a impugnação de fls. 03/06 e mantenho o valor da causa, atribuído na inicial do pedido principal, forte no art. 261 do CPC. P.R.I.C. Vha, 08.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.003272.4 Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Pedido de Reparação de Dano Moral e Material. Requerente: Mauro Bianchin. Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B. Requerido: Banco Santander Brasil S/A. Adv. Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1.482; SERASA Centralização de Serviços dos Bancos S/A. Adv. Dr. Waldir Carneiro França Junior - OAB/SP 147.456, e Associação Comercial de São Paulo mantenedora do Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC. Adv. Dr. Rodrigo Rodrigues Pedroso - OAB/SP 195.886. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 170 a seguir transcrito: “Especifiquem provas justificando a necessidade. Vha, 08.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.002021.1 Mandado de Segurança. Impetrante: Paula Juliana Abati Jakymiu. Impetrado: AVEC Associação Vilhenense de Educação e Cultura. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 087 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Houve desistência do feito, formulado pela requerente, como se vê às fls. 85 dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com NÚMERO 162 ANO XXIII amparo noa rt. 267, VIII do CPC. Sem custas finais. Revogue-se a liminar anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.003759.3 Execução de Sentença. Exequente: Vilma Borges dos Santos. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Frigorífico Novo Estado S/A. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face penhora realizada (fls. 074). Autos n. 01405.000531.0 Reparação de Danos Causados por Acidentes de Trânsito. Requerente: Reginaldo Roque da Silva. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Requerido: Sulmaq Sul Rondoniense de Máquinas e Móveis Ltda e outro. Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 064 a seguir transcrito: “Defiro a prova pericial requerida às fls. 60, para tanto nomeio o médico Newton Pandolfo que deverá ser intimado para aceitação ou não do encargo. Arbitro honorários em 02 (dois) salários mínimos que serão pagos pela parte sucumbente ao final da ação. O prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Vha, 15.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como da aceitação do encargo pelo perito nomeado. Autos n. 01499.000470.1 Cobrança. Requerente: Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda. Adv. Dr. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802. Requerido: Alex Fabiani Monteiro Pinto. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01400.005193.8 Indenização por Acidente de Trabalho. Requerente: Cícero Nunes de Lima. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Município de Vilhena. Finalidade: Intimação para providenciar cópias das peças requeridas (fls. 112). Autos n. 01405.001479.3 Depósito. Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A. Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB/RO 1.894. Requerida: Francilei da Silva. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 042 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Houve desistência do feito, formulado pela requerente como se vê às fls. 38/39 dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, VIII do CPC. Oficie-se do Detran/RO, para que seja o veículo liberado da restrição judicial, mantendo a restrição de alienação ficudiária. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 06.07.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 162 Autos n. 01402.002631.9 Execução de Sentença. Exequente: Ozana Baptista Gusmão. Adv. Drª Gisela Alves Cardoso - OAB/MT 7.725. Executado: Sérgio Luiz Nehls e outro. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 259 a seguir transcrito: “Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vha, 01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.006881.2 Ordinária. Requerente: Ramos e Bravin Ltda-ME. Adv. Drª Girleyve Domingos de Aguiar -OAB/ RO 2.467. Requerida: Castorina Elaine da Costa. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 048 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A parte autora não cumpriu as diligências que lhe incumbia, embora intimada para tanto, como se verifica às fls. 46/46v. Até a presente data não houve qualquer manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, III do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.001320.1 Monitória. Requerente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes Ltda. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542. Requerido: Osvaldo Candido Filho. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01404.000853.7 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO 333-B. Executado: Ede Zamboni. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a seguir transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 31. O exequente deverá indicar bens passíveis de penhora. Vha, 16.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.007421.0 Execução de Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos. Exequente: Claudinei Corozzola. Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO 369-B. Executado: Amazon Motos Ltda e outros. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01404.008314.8 Indenizatória por Danos Morais. Requerente: Ana Gomes da Silva. Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda. Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 035/037 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante ao exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de Ana Gomes da Silva, e por consequência condeno Losango Promoções de Vendas Ltda ao pagamento de indenização no valor de 05 (cinco) salários mínimos. Condeno ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se ao S.C.P.C. e SERASA, para que proceda a exclusão do nome da requerente de seus sistemas. P.R.I.C. Vha, 10.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 01402.005814.8 Declaratória de Constituição e Extinção de Sociedade Conjugal Estável c/c Partilha de Bens. Requerente: Norma Paula Fernandes da Silva. Requerida: Célia Sant’Ana Lisboa. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto ao pedido de suspensão do feito, formulado pelo patrono da Requerente (fls. 087), por 60 dias, face possibilidade de acordo. Autos n. 01405.000380.5 Execução de Sentença. Exequente: Reginaldo Ribeiro de Jesus. Adv. Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO 149. Executado: Joel Henrique Schultz. Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO 2.022. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 062 a seguir transcrita em seu tópico final: “...As partes celebraram acordo conforme apresentado às fls. 57, requerendo homologação. Assim, homologo o acordo estabelecido nos autos, para que produza seus legais efeitos. Em consequência, decreto a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Vha, 09.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.005844. 5 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894. Requerido: Valdenir José Penteado. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 054 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A parte autora recebeu seu crédito extraautos, conforme se verifica na petição de fls. 53, requerendo ao final a extinção dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, VIII do CPC. Custas e honorários pela executada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Oficie-se ao Detran como requerido às fls. 53. P.R.I.C. Vha, 05.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.006559.0 Embargos a Execução. Embargante: Sérgio Frey. Adv. Dr. Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211. Embargado: Idair Antonio Lupatini. Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 063/064 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Posto isto, rejeito os embargos à execução promovidos por Sérgio Frey em face de Idair Antônio Lupatini. Tenho que o embargante alterou a verdade dos fatos ao afirmar que “o documento fiscal apresentado pelo embargado foi considerado inidôneo pelo FISCO” (fls. 06). Conforme restou demonstrado acima, a inscrição estadual do embargado roi regularizada e a nota fiscal foi colocada à disposição do embargante que negou-se a retirála, ingressando com os presentes embargos, quase um ano após. O embargante descumpriu os deveres do artigo 14, incisos I e II do código de procedimentos, devendo ser reputado como litigante de má-fé nos termos dos incisos II e VI do mesmo estatuto. Nos termos do artigo 18 do CPC, condeno o embargante ao pagamento de multa no valor de um por cento e indenização no valor de quinze por cento sobre o valor da execução. Julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do código de procedimentos. Condeno o embargante, ainda, ao pagamento da verba honorária que fixo em quinze por cento do valor da causa principal. Custas na forma da lei. Dêse continuidade ao processo de execução. P.R.I. 01-09-2005 C - 39 Vha, 04.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, bem como da r. sentença prolatada às fls. 071 a seguir transcrita: “Recebo os embargos para acolhê-los. Sobre o valor da condenação deverá incidir a multa de 100% da execução, conforme pactuado entre as partes em decisão homologada judicialmente. Assim a verba honorária também incidirá sobre o valor total da condenação, incluindo a multa. P.R.I. Vha, 23.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. EXPEDIENTE DO DIA 27-07-2005 2ªVARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.97.006181-5 AÇÃO: ARROLAMENTO AA.: FRANCISCA BRAGA DE ALMEIDA MOREIRA e outros ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A RR.: ESPÓLIO DE FRANCISCO MOREIRA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso do prazo de suspensão do processo. 02-AUTOS: 014.97.007287-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: VALTIM JOSÉ DA SILVA ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146 RR.: EDILAMAR PARDIM SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 113vº, bem como o exeqüente ter sido intimado via edital sem qualquer manifestação, nos termos do artigo 794, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. O material penhorado deverá ser doado para a Casa da Cidadania. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 03-AUTOS: 014.98.002875-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: BRAMBILA & CIA LTDA ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: SIDELVAN NEVES RIBEIRO SENTENÇA: “Também, a extinção do feito nos termos do artigo 267, VI não acarreta prejuízos ao exeqüente, eis que este não julga o mérito e, constatando que o executado adquiriu bens, pode o exeqüente requerer o desarquivamento e regular prosseguimento do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse processual. Custas ex-lege. Os títulos permanecerão nos autos até iniciativa do devedor. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 04-AUTOS: 014.01.002485-3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: WILSON POMPERMAIER RR.: IMOBILIÁRIA LUA E SOL LTDA e outros ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146; ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO 1135 DESPACHO: “Recebo os recursos interpostos às fls. 150 e seguintes. À parte contrária para contrarazões. Intime-se.” C - 40 01-09-2005 05-AUTOS: 014.01.003477-7 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: CORDEIRO & BORDUCHI LTDA ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: JOSÉ LUIZ ALVES DESPACHO: “Intime-se o Procurador do requerente a dar andamento no processo no prazo de 05 dias. Caso permaneça inerte, renove a intimação na pessoa do requerente, advertindo-o que se não movimentar o processo o mesmo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267, III, do Código de Processo Civil.” 06-AUTOS: 014.03.001182-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: ERI MODESTO RR.: SÁVIO INDÚSTRIA DE MADEIRAS HENRIQUE SÁVIO & CIA LTDA ADV.: MARCOS ARNOLD, OAB/MT 7682-B, SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos do artigo 113 do CPC, por tratar-se de competência “ratione materiae” e, portanto, absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento da ação. Nos termos do artigo 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho da comarca de Vilhena.” 07-AUTOS: 014.03.003015-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: URANO FREIRE DE MORAIS RR.: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO 1790 EXPEDIENTE: Intimação do retorno dos autos, do Egrégio Tribunal de Justiça, bem ainda, intimação para recolher as custas processuais no valor R$: 1.248,56 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) atualizados na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO 1724; LUIZ BRESSAN NETO, OAB/RO 1598 EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto as certidões dos cálculos realizados pela Contadoria, abaixo descritas, e para requerer o que de direito, no prazo legal: -Litigância de Má-fé: R$ 4.963,28 ( quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos); -Indenização: R$ 9.926,55 (nove mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos); -Custas processuais: R$ 744,50 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e -Honorários Advocatícios: R$ 7.444,91 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). 10-AUTOS: 014.03.005299-1 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: CHEN TSAI CHI CHUN RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES, OAB/GO 6952 EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a proposta dos honorários do perito Sr. Paulo Shinshiti Shiokawa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora, num total estimado de 7 (sete) horas, perfazendo um valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), podendo o trabalho sofrer uma carga adicional de até 4 (quatro) horas. 11-AUTOS: 014.04.000746-8 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO DIBENS S/A ADV.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES, OAB/RO 2018 RR.: ALEX SANDRO JARETTA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a devolução da carta precatória, em que o Oficial de Justiça deixou de proceder a busca e apreensão por não ter localizado o veículo. 08-AUTOS: 014.03.003522-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: ITAMAR JOSÉ DE MEDEIRA RR.: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO 1135 SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos do artigo 113 do CPC, por tratar-se de competência “ratione materiae” e, portanto, absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento da ação. Nos termos do artigo 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho da comarca de Vilhena.” 12-AUTOS: 014.04.003128-8 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO DIBENS S/A ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: MARIA PEREIRA CARVALHO DESPACHO: “Intime-se o Procurador do requerente a dar andamento no processo no prazo de 05 dias. Caso permaneça inerte, renove a intimação na pessoa do requerente, advertindo-o que se não movimentar o processo o mesmo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267, III, do Código de Processo Civil.” 09-AUTOS: 014.03.003808-5 AÇÃO: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OU JURÍDICO AA.: JOSÉ MILTON BATISTA RR.: WALDEMIR CLÁUDIO FERREIRA 13-AUTOS: 014.04.006466-6 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: LOURDES IMACULADA PERIN RR.: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO NÚMERO 162 ANO XXIII ADV.:FRANCIANY DE PAULA, OAB/RO 349-B DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/02/2006, às 11 horas.” 14-AUTOS: 014.04.009174-4 AÇÃO: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/ INCOMPETÊNCIA/ SUSPEIÇÃO AA.: BURITIZAL AGROPASTORIL LTDA ADV.: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/ MT 4032 RR.: EZEQUIEL COSTA DA SILVA ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904 SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a exceção de incompetência pelos fatos acima expostos formulada por Buritizal Agropastoril Ltda contra Ezequiel Costa da Silva. Condeno o excepto ao pagamento das custas resultantes do incidente. Decorrido o prazo de eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remetamse os autos à Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso que definirá a Comarca competente para apreciar os fatos aqui descritos. P. R. I. Cumpra-se. Arquive-se oportunamente” 15-AUTOS: 014.05.004841-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA AGÊNCIA DE VILHENA ADV.: CÉZAR VOLPI, OAB/RO 533 RR.: ESPÓLIO DE ODÉLIO FERNANDES ÁVILA e outros EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a nomeação de bens à penhora, quais sejam: * Lotes 11, 12, 13 e 14, da Quadra 61, do Setor 02, com suas respectivas construções em alvenaria, avaliados em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 16-AUTOS: 014.05.004912-0 AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: C. G. C. e outros ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146; ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO 2644 EXPEDIENTE: Ciência de que fora designado o dia 12 de setembro de 2005, às 11h30min, para audiência de oitiva dos adolescentes A. P. J. DA C. E. DA R. S. 17-AUTOS: 014.05.005122-2 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: WILSON KAZUO ITO e outros RR.: DALVA MÁXIMA DA SILVA ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146 DESPACHO: “Trata-se de ação ordinária onde os autores postulam que este juízo determine a ré a alienação dos imóveis sob litígio, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa diária, nos termos do art. 461 do CPC. Pediu antecipação da tutela para que este juízo proíba, no curso do processo, a realização de qualquer alienação do Lote 58, Linha 135, Setor 12, da Gleba Corumbiara. Ao contestar o pedido, a ré informou ANO XXIII NÚMERO 162 que o Lote 58, compreende a área de 1.929,5274 hectares e a área pretendida pelos autores é de 131,1156 hectares, ou seja, aproximadamente 7% da área total do imóvel. Juntou documentos e requereu a revogação da liminar. Compulsando os autos, observo que o impedimento imposto, em antecipação da tutela, de alienação de todo lote 58 é medida que ultrapassa os limites deste processo, pois atinge área que não está sob discussão. Permanece, ao meu ver, a necessidade de se manter a liminar concedida, mas atinente somente à proibição de alienação das sete chácaras desmembradas, descritas às folhas 5/ 7, eis que a área remanescente não pertence a este processo. Posto isso, revogo parcialmente a decisão de folha 126 e, conseqüentemente, libero da restrição o Lote 58, Linha 135, Setor 12, da Gleba Corumbiara, com exceção das chácaras desmembradas e descritas às folhas 5/7 pela autora. Expeça-se o necessário. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando a pertinência. Na mesma oportunidade, informem se estão dispostos a uma conciliação nestes autos ou se mantém irredutíveis. Prazo sucessivo de 5 dias. Int.” (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: ADELINO PEREIRA SOARES, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-608,76 (seiscentos e oito reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.05.000992-7 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. de Paiva Executado: ADELINO PEREIRA SOARES Certidão nº: 002463 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 2001/2003 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 27 de julho de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito C - 41 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias PRAZO: 30 DIAS DE: ANTONIO INÁCIO, brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº 1.231.479-0-SSP-MT e CPF nº 786.612.348-91, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-lo para no prazo de quarenta e oito (48) horas, comparecer em Cartório da 2ª Vara Cível, nesta Cidade e dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. AUTOS: 014.04.002364-1 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: ANTONIO INÁCIO Advogada: Célia Maria dos Santos - OAB/MT nº 5.278-B REQUERIDA: MARLI CLEMENTINA INÁCIO Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 27 de julho de 2005 Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO do executado J. RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA -ME, na pessoa de seu representante legal, inscrito no CNPJ nº 02.831.707/0001-75, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-4.640,49 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.05.001609-5 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível Executado: J. RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA -ME. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01.03.2004 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias 01-09-2005 Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da executada EVANE LUCIANO DA SILVA- ME, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº 01.657.983/0001-04, e IE nº 50710-5, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-3.142,11 (três mil, cento e quarenta e dois reais e onze centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Certidão nº: 20040200000564 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 27 de julho de 2005 (a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Processo : 014.05.001055-0 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori Executada: EVANE LUCIANO DA SILVA -ME Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16.09.2004 Certidão nº: 20040200002284 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 27 de julho de 2005 (a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito FINALIDADE: CITAÇÃO do executado AÇOUGUE DO POVO LTDA, na pessoa de seu representante legal, inscrito no CNPJ nº 34.769.729/0001-49, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-36.545,61 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. C - 42 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 014.05.000891-2 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori Executado: AÇOUGUE DO POVO LTDA Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23.09.2004 Certidão nº: 20040200002449 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 26/08/2005 Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 27 de julho de 2005 (a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Processo: 014.02.008212-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda. Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Executado: Manoel Gentilio Sá de Barros Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Do auto de penhora do veículo consta que ele está alienado a um banco. Tal situação em regra impede a penhora porquanto o bem não integraria o patrimônio do devedor. Esclareça e requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 25 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MARCOS ROCHA DE AZEVEDO, brasileiro, separado judicialmente, natural de GoioerêPR, filho de Sebastião Rocha de Azevedo e Jandira Fagundes de Azevedo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar para comparecer à audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 12 de dezembro de 2005, às 10 horas, na Sala de Audiências da 2º Vara cível, nesta Cidade. Processo: 014.04.006597-2 Classe: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Parte Autora: Parte Ré: C. M. DE A. MARCOS ROCHA DE AZEVEDO Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã Judicial Processo: 014.05.000730-4 Classe: Medida Cautelar Inominada Requerente: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/ RO 1223 Adv.: em causa própria Requerido: Banco da Amazônia - s/a Adv.: Paulo Eduardo da. S. Nascimento - OAB/ RO 2537, Tarcizo Tenório de Melo - OAB/RO 961, Daniele Gurgel do Amaral - OAB/RO 1221 FINALIDADE: Intimar o requerente a retirar a Carta de Sentença expedida. Processo: 014.01.009035-9 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/ RO 356-B Requerido: Aldo Luiz dos Santos Adv.: Não informado DESPACHO: “Defiro o desarquivamento. Dêemse vistas por 5 dias.” Vilhena, 23 de agosto de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.006927-0 Classe: Arresto Requerente: Coimbra Importação e Exportação Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/ RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerido: F. D. P. Azevedo e Cia Ltda - ME Adv.: Não informado SENTENÇA: “...A confissão decorrente da revelia deve incidir, sempre com a ressalva implícita : “se o contrário não resultar da convicção do Juiz”. Assim, porque a ré não contestou, passo ao julgamento antecipado da lide em virtude da revelia (CPC, arts. 330,II e 803).Dela, decorre o efeito de presunção dos fatos alegados na inicial, constitutivos da pretensão cautelar, nos termos do Código de Processo Civil. Ademais, tais fatos, além de presumidos pela revelia são indicados pelos documentos juntados, que possibilita o convencimento que o requerido ausentou se furtivamente, fechando seu estabelecimento sem satisfazer seus débitos. Posto isso, com NÚMERO 162 ANO XXIII fundamento nos arts. 813 e ss. do CPC, julgo procedente o arresto cautelar, mantendo a providência já efetivada em cumprimento da decisão liminar. Custas pelo requerente. Sem honorários de sucumbência ante a ausência de litígio, evidenciada pela revelia do requerido. Advirto que esta sentença não faz coisa julgada no processo principal (CPC, art. 817). Nada obstante, transitada em julgado esta decisão, o arresto se resolve em penhora (art. 818 do mesmo código), devendo, após, ser efetivado na execução. Assim, translade se esta decisão aos autos de execução em apenso. Publique se. Registre se. Intimem se.Vilhena, 18 de agosto de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.00.005912-2 Classe: Cobrança/Execução de Sentença Exeqüente: José Humberto Siqueira Souza Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Executado: Fiat Leasing Arrendamento Mercantil Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/GO 18814 DESPACHO: “Diga o credor se sua pretenção já foi satisfeita ou se ainda há crédito remanescente. Em sendo o caso, que apresente memória discriminada do saldo. Prazo de 5 dias sob pena de extinção por satisfação pela anuência tácita.” Vilhena, 19 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.004402-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Faris & Ramos Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “O ofício de fl. 60 relata que o Banco não localizou contrato, hipótese distinta de eventual afirmação de existência de débito, mormente quando há notícia de que o bem penhorado foi alienado fiduciariamente. Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.005264-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “O ofício de fl. 62 relata que o Banco não localizou contrato, hipótese distinta de eventual afirmação de existência de débito, mormente quando há notícia de que o bem penhorado foi alienado fiduciariamente. Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.004397-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “O ofício de fl. 77 relata que o ANO XXIII NÚMERO 162 Banco não localizou contrato, hipótese distinta de eventual afirmação de existência de débito, mormente quando há notícia de que o bem penhorado foi alienado fiduciariamente. Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 28/07/2005 Processo: 014.05.003936-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Comércio e Representações Signor Ltda. Adv.: ELIANA DA COSTA - OAB/MT 5447-B Executado: Armando Fernando Matos Adv: Antônio Carlos Guimarães Wiszka - OAB/ RO 2493 DESPACHO: “Vistos. A nomeação dos bens à penhora feita pelo executado torna se ineficaz, pois não aceita pelo exeqüente, não obedece a ordem legal, nos termos do art. 656 do CPC. Quanto ao pedido de expedição de ofícios aos órgãos referenciados pelo exeqüente, entendo que incumbe ao credor diligenciar acerca da existência de bens passíveis de penhora e indicá los, motivo pelo qual indefiro o pedido retro. Indefiro também o pedido de quebra de sigilo bancário, que somente se é deferido em casos extremos e excepcionais, medidas não comprovadas e/ou justificadas na petição do credor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e remansosa no sentido de que: “O contribuinte ou o titular de conta bancária tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo” (REsp n. 306.570/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18.02.2002. Em sentido aproximado: TAPR 0088591) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRECIONADOS À VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS A GARANTIR O CRÉDITO NÃO COMPROVAÇÃO DE TER O EXEQÜENTE ESGOTADO OS MEIOS ADMINISTRATIVOS DISPONÍVEIS A AUTORIZAR O DEFERIMENTO DE MEDIDA EXCEPCIONAL PRECEDENTES DO STJ DECISÃO ACERTADA RECURSO DESPROVIDO. “A requisição judicial à Receita Federal, à Telesp e ao Detran para que informem sobre a declaração de bens do DIÁRIO DA JUSTIÇA executado somente se admite em casos excepcionais, demonstrado que o exeqüente esgotou os esforços possíveis para obtê los, com resultado infrutífero” (REsp n. 191.961/SP, 4ª Turma, DJ de 05.04.1999, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). (Agravo de Instrumento n. 0262440 4 (19432) 7ª Câmara Cível do TAPR, Londrina, rel. Prestes Mattar. j. 11.08.2004, unânime). Incabível outrossim, a remoção de bens antes da penhora e da arrematação, ato excepcional que deve estar fundado no perigo da demora. Tal não é a situação nesses autos, ademais por não terem sequer sido penhorados, motivo pelo qual os bens devem permanecer com o proprietário deles que exerce a faculdade de uso e gozo das coisas, desde que mantido o estado de conservação delas. Intime se o credor da decisão e expeça se mandado a fim de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução.” Vilhena, 18 de julho de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta. Processo: 014.05.001652-4 Classe: Reintegração de posse Requerente: Leonel Gustmann e outros Adv.: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON - OAB/RO 2100 e MICHELE SODRÉ AZEVEDO OAB/PR 34.412 Requerido: Harley Bumentnes Pereira da Silva e outros Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES- OAB/RO 2305 DESPACHO: “Vistos e examinados em saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. Presentes à espécie os pressupostos processuais, resta enfrentar as questões preliminares suscitadas pelo requerido. Com efeito, não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade ativa dos requerentes, uma vez que não se faz necessário, para postular proteção possessória, seja os autores proprietários do imóvel em litígio. Por outro lado, a alegação de que os mesmos nunca foram possuidores é matéria que se confunde com o mérito e será julgada oportunamente. 3. A preliminar de ausência de interesse processual também não se afigura nos autos, pois os argumentos do contestante também se referem à alegação de que os requerentes nunca foram possuidores, fato que enseja a procedência ou improcedência da ação. 4. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, razão pela qual julgo saneado o feito. 5. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelos autores. Mesmo considerando que, nos termos da certidão de fls. 115, os requeridos não procederam à especificação de provas, defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores, pugnados na contestação pelo réu Harley Blumentnes Pereira da Silva (art. 300, CPC). 6. Fixo como pontos controvertidos: a posse do imóvel em litígio antes da alegada invasão, a ocorrência do esbulho, a existência de benfeitorias e eventuais prejuízos causados ao imóvel. 7. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de Setembro de 2005, as 09h30min. 8. Intimem se. Vilhena, 13 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa 01-09-2005 C - 43 Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.05.006325-5 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido: Laerte Deolindo de Farias Adv.: Não Informado FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de proceder a apreensão do veículo retro qualificado em virtude de não tê-lo encontrado, pois o mesmo não se encontra mais em posse do réu Laerte Deolindo de Farias, tendo vendido para terceira pessoa, não sabendo informar o seu atual paradeiro. Assim sendo, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena, 12 de julho de 2005.” (a) Vitor Gonçalves da Rocha - Oficial de Justiça. Processo: 014.05.004825-6 Classe: Indenização Requerente: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Requerido: Primão e Teixeira Ltda-ME Adv.: Greicis André Biazussi - AB/RO 1542 e Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Processo: 014.05.005511-2 Classe: Notificação Requerente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Requerido: Shirley de Fátima Germojeschi Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de CITAR a requerida, tendo em vista que a mesma não se encontra mais residindo nesta cidade, sendo que no local fui informado pela Sra. Vanuza de Oliveira, que alegou que a executada morava ali de aluguel e que fugiu sem dar endereço. Sendo que a mesma deixou a casa fechada e contas de água e luz sem pagar. Em face do exposto devolvo o r. mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 11 de julho de 2005.” (a) Orisvaldo Augusto Carvalho - Oficial de Justiça. Processo: 014.05.005769-7 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: U. N. R. F. Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/ RO2644 e outros Executado: S. F. Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...DEIXEI de CITAR o Executado SEBASTIÃO FELIX, tendo em vista não tê-lo encontrado; pois na referida via não existe o nº 4113 como espelhado no mandado, sendo que a numeração daquela rua inicia com o nº 295 e termina com o nº 2243; indaguei para C - 44 01-09-2005 vários moradores, mas as buscas não lograram êxito. Diante do exposto, dirigi-me aos locais de costume com o intuito de localizar bens para proceder ao arresto, mas foram também infrutíferas. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena/RO, 15 de julho de 2005.” (a) Solange Bertucci - Oficiala de Justiça. Processo: 014.05.007219-0 Classe: Divórcio direto consensual Requerente: L. de S. C. e outro Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/ RO 1523 e outros DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de reconciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de 08 de 2005, às 10 h 30 min. Intimem-se os divorciandos por meio do advogado por ambos constituídos que poderá promover o comparecimento dos requerentes e das testemunhas independentemente de intimação. Ciência ao M. P. Vilhena, 26 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.05.003316-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: Willian Ferreira dos Santos Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/ RO 654-A e CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Requerido: Brasil Telecom S. A. - filial Adv: Não informado DESPACHO: “Considerando o ofício de n. 017/ 2005 DA/DECOR/CG, bem como a intensa divergência jurisprudencial acerca da suspensão dos efeitos referentes à assinatura básica cobrada pela Brasil Telecom S/A, bem como por não existir ainda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça, deixo de apreciar o pedido de concessão liminar dos efeitos da tutela e determino a continuidade da suspensão do presente feito até ulteriores deliberações.” Vilhena, 21 de julho de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.04.002879-1 Classe: Divisão e demarcação de terras Requerente: José Barrocas Maciel e outros Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Antônio Clausen Adv: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO 314-B DESPACHO: “Indefiro por ora o pedido de expedição de ofício ao INCRA, entendo que incumbe ao autor diligenciar acerca de documentos referentes à sua propriedade. Entendo que somente se é deferido em casos extremos e excepcionais, medidas não comprovadas e/ou justificadas na petição dos autores. As jurisprudências são pacíficas e remansosas com relação à possibilidade do judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo. Em sentido aproximado: TJRS 232613) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR AO JUDICIÁRIO ÔNUS DO AUTOR. DILIGÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. Tratando se de demanda com interesse exclusivamente privado, descabe deferir se a expedição de ofícios visando a localização de devedor. Recurso com negativa de seguimento por manifesta improcedência. (Agravo de Instrumento nº 70005792254, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, DIÁRIO DA JUSTIÇA Rel. Des. Ney Wiedemann Neto. j. 31.01.2003). Intime se o autor da decisão. quanto ao pedido de produção de prova pericial (fls. 64/65), tendo em vista que os quesitos formulados referem se também ao mapeamento a ser alcançado junto ao INCRA, analisarei após a manifestação dos autores. Vilhena, 20 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.05.001994-9 Classe: Alimentos Requerente: I. P. da S. e outros Adv.: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386 Requerido: A. da S. Adv: Não informado DESPACHO: “Cite se o requerido, no endereço fornecido pela autora às fls. 39, em todos os termos do despacho inicial, alterando somente quanto à audiência de conciliação que redesigno para o dia 14/09/05 às 9 h 00 min. Intimem se as partes. Ciência ao MP. Vilhena, 22 de julho de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.05.005745-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/RO 2591 Executado: Thiago Tremea dos Santos - ME Adv.: Não informado SENTENÇA: “O credor noticiou transação extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos do acordo, motivo pelo qual a execução não pode ser extinta por satisfação do crédito. Nada obstante, em virtude da manifestação do Exeqüente, equivalente a um pedido de desistência da execução, julgo a extinta com fundamento no artigo 569 do C. P. C. Autorizo o levantamento de documentos e comunicações necessárias, mediante cópia autenticada pela Escrivania e recibo nos autos. Custas satisfeitas. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena-RO, 12 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.04.005909-3 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: E. de A. B. Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/ RO 617 Executado: E. B. Adv.: JEAN MARCOS SAUT - OAB/MS 92.332 SENTENÇA: “Em virtude da quitação pelo requerido das pensões executadas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2004, conforme manifestação da exeqüentes (fl. 45) e documentos juntados aos autos, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Embora a relação de prestar alimentos seja continuativa, para efeito de execução a lide é delimitada pela propositura da causa, não cabendo a execução nela própria das prestações que se vencerem durante o curso processual, inclusive sob pena de a inclusão de novos débitos eternizarem a relação jurídica processual. Assim, a pretensão originária do credor já foi satisfeita. Eventuais débitos existentes são posteriores e não integram o objeto deste processo. Sem custas em virtude da gratuidade. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 13 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.01.010425-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/ RO 369-B e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO 1378 NÚMERO 162 ANO XXIII Executado: Miguel Nogueira da Silva Adv: não informado DESPACHO: “Cabe ao credor comprovar e dar andamento à carta precatória no juízo deprecado. Comprove, no prazo de 10 (dez) dias, suas tentativas, sob pena de prejudicado o pedido.” Vilhena, 11 de julho de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.02.005939-0 Classe: Cobrança Requerente: Alcir Teixeira de Carvalho Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - AB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B Requerido: Jesualdo Eduardo Martins Adv: José Morello Scariott - OAB/RO 1066 DESPACHO: “Diga o vencedor. Vilhena, 6 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.99.000743-3 Classe: Alimentos Requerente: L. H. C. F. e outros Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693, RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510 e outra Requerido: G. C. F. Adv: Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A DESPACHO: “Que os autores esclareçam o pedido, eis que a presente Ação de Alimentos há muito já foi sentenciada e encontra-se arquivada. Prazo de 10 dias. Intime-se. Vilhena, 14 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.00.007685-0 Classe: Embargos a Embargante: Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda e outro Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Embargado: Banco da Amazônia S/A Adv: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533 FINALIDADE: Intimar o embargante para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, considerando o retorno dos autos da instância superior. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 29/08/2005 Processo: 014.01.009818-0 Classe: Embargos de terceiros/Execução de sentença Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Adv.: em causa própria Executado: Rosiana Franco Ferreira Adv.: Lucimar Abrão da Silva - OAB/GO 14.412 e Wanderson Ferreira - OAB/GO 18.096 FINALIDADE: Intimar o exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão ANO XXIII NÚMERO 162 do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...diligenciei no endereço retro e ali reside a Srª Madalena Pereira Ferreira, que declarou que a Requerida Roseane é sua filha e que esta viajando mora de favor em sua casa mas não possui bens de espécie alguma. Outrossim ainda ao perguntar sobre a motocicleta retro mencionada a mesma declarou desconhecê-la, pois diz que sua filha não tem moto. Quanto a viagem de sua filha disse que não tem data prevista para retorno. Diante do exposto devolvo o R. Mandado ao Cartório para os devidos fins. Dou fé. Vilhena RO aos 17 de Agosto de 2005.” (a) Antônio Lemes de Souza - Oficial de Justiça. Processo: 014.02.000695-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais para Construção Ltda. Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/ RO 1523 Executado: Sandowal de Souza Franca Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 25 de agosto de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.004836-9 Classe: Embargos a arrematação Embargante: Vilmar José Paslauski Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/ RO 93-A Embargado: Servizem Metalúrgica Ltda. Adv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 e GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR - OAB/RO 2467 FINALIDADE: Intimar o procurador do embargado para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito considerando o retorno dos autos da instância superior. Processo: 014.01.006750-0 Classe: Declaratória Requerente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B e Greicis André Biazussi - OAB/RO 1542 Requerida: Aquárius Factoring Fomento Comercial Ltda. Adv.: ROBERT CALIFE - OAB/SP 12.907 e VERIANO MIDENA - OAB/RO 35.025 Requerido: SPS Química Indústria e Comércio Ltda. Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B FINALIDADE: Intimar o procurador da requerida Aquárius Factoring Fomento Comercial Ltda. para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito considerando o retorno dos autos da instância superior. Processo: 014.05.005496-5 Classe: Embargos a execução fiscal Embargante: Sidnei Pagnocelli - ME Adv.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - OAB/ RO 2435 e ELISÃNGELA DE OLIVEIRA T. MIRANDA - OAB/RO 1043 Executado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador do Estado DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 C - 45 DESPACHO: “Acerca da petição de fls. 29/30 e demais documentos juntados diga o embargante em 5 dias.” Vilhena, 23 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.003230-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais de Construção Ltda. Adv.: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523 Executado: Sinclair Francisco Silva Adv.: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.99.003677-8 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: M. M. Araújo & Cia Ltda. Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Executado: José Tiago Tex de Vasconcellos Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executada: Otaiza Vanzan Adv.: Não informado SENTENÇA: “...Posto isso, em virtude da inércia e desídia quanto ao seguimento do feito, conforme determinação legal e, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. P. R. I.” Vilhena-RO, 24 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008660-0 Classe: Reintegração de posse Requerente: Moacir Tomazi e outros Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros Requerido: Hélio Kellen Adv: João Gomes Filho - Defensor Público DESPACHO: “De acordo com o que preceitua o § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/1950, contar-seão em dobro todos os prazos para a Defensoria Pública. Diante disto, porque tempestiva, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC). Vista ao apelado para responder.” Vilhena, 24 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.05.004666-0 Classe: Exceção de incompetência Excipiente: Carlos Roberto Ayres Sobrinho Adv: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A Excepdo: Manoel Ayres Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625 DESPACHO: “Sobre a contestação diga o excipiente em 10 dias.” Vilhena, 25 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.05.004686-5 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Requerido: Leila Viana Pereira Adv: Lindsay Viana Lima - OAB/RO 2696, Francisco Resplandes Botelho - OAB/RO 137-A e José Aurélio Barcelos - OAB/RO 85 DESPACHO: “Sobre as alegações da ré e comprovantes de depósito juntados aos autos, diga o autor em 10 dias.” Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.005126-0Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Aryon de Souza Lobo Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616A FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes para tomarem ciência da designação de venda judicial no juízo deprecado para os dias 20/09/ 05 e 30/09/05, ambos às 9 horas. Processo: 014.05.003445-0Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Jordão Zolinger Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Mariana Barbosa Adv: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o Processo: 014.04.002206-8 Classe: Alimentos Requerente: E. de A. B. Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/ RO 617 Requerido: E. B. Adv: Marcelo Moraes Salles - Defensor Público DESPACHO: “1) Que o requerido regularize sua representação processual em 5 dias, oferecendo procuração de seu advogado. 2) Que no mesmo prazo apresente suas alegações finais.” Vilhena, 24 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.000779-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Agostinho de Freitas Neto Adv: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008021-4 Classe: Embargos a execução Embargante: Paulo Martins da Rocha Adv.: Agenor Martins -OAB/RO 654-A e Cristiane Tessaro - OAB/RO 1562 Embargado: Ilário Bodanese Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B C - 46 01-09-2005 DESPACHO: “Recebo os embargos determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se. Ao embargado para impugnação, querendo, no prazo legal. Vilhena, 23 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008439-2 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Manoel Correa de Almeida Filho Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO 318-A Impugnado: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B DESPACHO: “1- Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2- Processese na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.006459-6 Classe: Oposição Requerente: Lavino Pacheco Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Requerido: Manoel Correa A. Filho Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO 318-A Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia Adv.: Mário César Torres Mendes - OAB/RO 2305 Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda Adv.: Não informado Requerido: Carlos Luiz Pinto Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 30/08/2005 Processo: 014.00.002497-3 Classe: Execuções especiais Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Coopernorte - Cooperativa dos prod. hortf. Brasil Norte Ltda e outros Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A Executado: Ademar Marcol Alfredo Suckel Adv.: Maguis Umberto Correia- OAB/RO 1214 Executados: Neudi Dalazem Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807 e Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 Executada: Helen da Costa Viana Tirapelli Adv.: Josemário Secco - OAB/RO 724 FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para retirar o Edital de Intimação de Anselmo DIÁRIO DA JUSTIÇA Arnold e Irene Arnold a fim de proceder à sua publicação, bem como retirar a Carta Precatória para intimação de Everaldo Castro Magalhães para que seja distribuída. Processo: 014.05.002094-7 Classe: Indenização Requerente: Moacir Antônio Barlette Adv: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO 2305 Requerido: Volkswagem do Brasil Ltda. Adv.: ANA HELENA CASADEI - OAB/MT 7240 e ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA - OAB/RO 608-A DESPACHO: “Defiro a produção de prova testemunhal. Embora instadas, as partes ão arrolaram testemunhas. Prestigiando a busca da verdade real, concedo novo prazo de 10 dias para, querendo, arrolarem testemunha sob pena de preclusão. Não se afiguram necessárias as demais provas requeridas pelo autor. Int.” Vilhena, 26 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.01.005592-8 Classe: Ação monitória Requerente: Ruth da Silva de Oliveira Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616A Requerido: Construtora Girioli Ltda. Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar a procuradora da requerente a retirar a Carta de Sentença expedida. Processo: 014.05.007283-1 Classe: Cobrança Requerente: Amadeus Galvão Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 696 Requerido: Zerfeso Marangoni Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Cristiane Tessaro - OAB/RO 1562 FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação. Processo: 014.05.005236-9 Classe: Declaratória Requerente: Marajá Materiais para Construção Ltda. Adv: Alex André Smaniotto - OAB/RO 2681 Requerido: Teleron Brasil Telecom S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - OAB/RO 1.246 e CAMILA PEREIRA OAB/RO 208-E DESPACHO: “Que em 15 dias (CPC, art. 37) o réu regularize sua representação oferecendo procuração original ou cópia de instrumento de mandato reconhecida em Cartório. Int” Vilhena, 26 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008741-3 Classe: Embargos a execução Embargante: Armando Fernando Matos Adv: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA OAB/RO 2.493 Embargado: Comércio e Representações Signor Ltda. Adv.: Não informado DESPACHO: “Que o embargante emende a inicial para comprovar a penhora realizada nos autos principais. Prazo de 10 dias.” Vilhena, 25 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.97.005978-0 Classe: Execução NÚMERO 162 ANO XXIII Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO 1221, MAYRA AMÉLIA ANDRADE - OAB/RO 1587, MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO 1790, MARCELO MALDONADO RODRIGUES - OAB/ RO 2080 e outros Executado: Elias Vieira Neto Promoções Ltda. e outro Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...dirigi-me à Rua D. Pedro I, nº 263, Centro, residência do pai do executado, Sr. Valério Mendes Vieira, e fui informado por este que seu filho e executado, Elias Vieira Neto, não possui nenhum gado na Fazenda Jacutinga, sendo que àquela área e todo o rebanho ali existente lhe pertence, tendo ainda afirmado que o executado reside na cidade de Ji-Paraná-RO, mas que dificilmente faz contato com ele. Certifico, ainda, que efetuei diligências junto ao IDARON nesta cidade, onde constatei que não há nenhum registro de gado em nome do executado Elias Vieira Neto, mas sem em nome de Valério Mendes Vieira. Diante do exposto, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 15 de agosto de 2005.” (a) Renato Alexandre de Almeida - Oficial de Justiça. Processo: 014.05.005854-5 Classe: Carta Precatória, oriunda da Comarca de Colorado do Oeste/RO, extraída dos autos 012.98.001110-0 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Elias David Gauszer Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Processo: 014.05.007074-0 Classe: Protesto Judicial Requerente: Edson Flausino Dias Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B Requerido: Luthério Galina e outros Valor: R$ 1.000,00 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO de LUTHÉRIO GALINA, brasileiro, casado, comerciante, e MARIA ALICE PEREIRA GALINA, brasileira, casada, para tomar conhecimento da presente ação como medida preventiva com a finalidade de resguardar os direitos da Requerente, nos termos do Art. 867, e seguintes do CPC. ANO XXIII NÚMERO 162 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 26/07/2005. JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO Juíza Substituta Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo: 014.00.009832-2 Ação: MONITÓRIA Requerente: CERON-CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A Advogado: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR OAB/RO-1193 Requerido: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/10/05 às 11:30 hs. Intimem-se as partes e perito. Deposite-se rol até 15 dias antes da audiência. Intimem-se eventuais assistentes periciais. Vilhena, 17/08/ 05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 23 de agosto de 2005. Proc.: 014.05.005361-6 Ação: GUARDA Requerente: L. C. S. e S. C. C. Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/ RO 616-A Requerida: S. R. C. C. INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r. sentença prolatada às fls. 23 a seguir transcrita: “... ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para conceder a Guarda da menor S. C. C. C. aos requerentes L. C. S. e S. C. C., mediante termo de compromisso. Expeça se o necessário. Procedimento isento de custas. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 12/ 08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” E intimação da parte autora para assinar e retirar Termo de Guarda. Vilhena-RO, 23 de agosto de 2005 Processo: 014.03.005019-0 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Requerente: ACCÁCIO ANTÔNIO DE FRANÇA Advogada: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇAOAB/RO 562 DESPACHO: “Reduza-se a penhora o bem oferecido em fls. 100, diante da concordância tácita da Fazenda Nacional. Vilhena, 01/08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” E intimação para assinar e retirar Termo de Nomeação de Bens à Penhora. Vilhena, 23 de agosto de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: HÉLIO CLÓVIS NUNES RAMOS, brasileiro, portador do CPF nº 030.717.311-91, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 40.645,03 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos), atualizado em 09/12/03, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.97.003009-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: SEITI ROBERTO MORI Executado: DASOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOMAR LTDA Valor da ação: R$ 11.608,67 C. D. A.: 00071-03-2001/97 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10-10-1997 Fato Gerador: PAT 3018/97, objeto de rito especial e sumário, referente à ICMS declarado em GIAM do mês de 02/97. Vilhena, 25 de agosto de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível 01-09-2005 C - 47 Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Gabarito nº 226/05 Autos nº 01405.006438-3 Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Sérgio Luiz Teixeira da Rocha Advogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/ RO 149 Finalidade: intimar o advogado supracitado para apresentar alegações finais. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 227/05 Autos nº 01405.001286-3 Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Flávio Araújo Vieira e outros Advogado: Dr. André Luiz Marques, OAB/RO 2498 Finalidade: intimar o advogado supracitado para apresentar razões de apelação no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: HÉLIO CLÓVIS NUNES RAMOS, brasileiro, portador do CPF nº 030.717.311-91, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 45.758,09 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e nove centavos), atualizado em 09/ 12/03, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.97.004694-8 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: SEITI ROBERTO MORI Executado: DASOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SOMAR LTDA Valor da ação: R$ 14.235,53 C. D. A.: 00088-03-2018/97 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30-10-1997 Fato Gerador: PAT 3808/97, objeto de rito especial e sumário, referente à ICMS declarado em GIAM do mês de 06/97. Vilhena, 25 de agosto de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 01403.005329-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JOCELINO ROCHA MELO, brasileiro, solteiro, filho de Vivaldino Machado de Melo e Donilda Rocha Melo, nascido aos 10/10/1976, em Anchieta/SC. Finalidade: intimar o acusado acima da r. Sentença de fls.96/99, parte final a saber: “...Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar JUCELINO ROCHA MELO, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 129, § 1º, I do CP. Passo a analisar circunstâncias e dosar a pena. Atento as diretrizes do artigo 59 CP constata-se culpabilidade evidente por parte do acusado, pois se embriagou voluntariamente, sendo que os atos que advieram dessa prática são de sua inteira responsabilidade; os antecedentes juntados dão conta de que agressões mutuas faz parte de sua vida pregressa; não existe nos autos informações sobre sua conduta social; personalidade voltada para a prática desse tipo de ilícito; praticou o delito sem nenhum motivo de relevante valor, pelo contrário apenas satisfazia sentimento de dominação sobre o sexo tido como mais frágil, e isso deve ser motivo de repreensão; as circunstâncias fazem parte da própria capitulação penal; as consequências deste tipo de crime são as piores possíveis, pois o casal C - 48 01-09-2005 possuía filhos e são eles os que mais sofrem presenciando tamanha brutalidade; entendo que o comportamento da vítima não tenha sido o fator determinando para o lícito, haja vista que não coube a ela nenhum ato positivo, apenas defensivo. Fixo a pena base em 02 anos de reclusão. Reconheço a atenuante da confissão espontânea, a qual se deu perante a autoridade policial, pois seria contra-senso utilizá-la para fundamentar o decreto condenatório e não utiliza-la na fase que beneficiar o acusado, pelo que reduzo a pena em 06 meses de reclusão. Não havendo outras causas de aumento ou diminuição da pena torna-la definitiva em 01 ano e 06 meses de reclusão. O regime para o cumprimento da pena será o aberto. Tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, torna-se inviável qualquer tipo de substituição da pena imposta, por não se mostrar suficiente. Isento o acusado das custas. Com o trânsito em julgado da presente lancem-lhe o nome no rol dos culpados, expedindo-se documentação para execução da pena. P.R.I.C. Vilhena, 08 de agosto de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito” Vilhena - RO, 30 de agosto de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 01405001123-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: CÉLIO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, filho de Bento Rodrigues de Almeida e de Dorvalina Miguel de Almeida, nascido aos 23/08/1974, em Governador Valadares/MG. Finalidade: intimar o acusado acima da r. Sentença de fls.90/93, parte final a saber: “...Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar CÉLIO RODRIGUES DA ALMEIDA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 157, caput, c/c art. 14 do CP. Atento as diretrizes do artigo 59 CP constata-se culpabilidade evidente por parte do réu, pois agiu positivamente e consciente de seus ato; possuia antecedentes à época dos fatos; não existe nos autos informações sobre sua conduta social; personalidade voltada para a prática de ilícitos; praticou o delito sem nenhum motivo de relevante valor, pelo contrário, pretendi apenas satisfazer sentimentos pessoais de apropriação de bem alheio; as circunstâncias fazem parte da própria capitulação penal; consequências desse tipo de crime são as piores; o comportamento da vítima pode até ter facilitado a ação do réu, visto que estava embriagada, mas não pode ser considerado como fator favorável sob pena de transferir a responsabilidade para a própria vítima. Fixo a pena base em 04 anos e 06 meses de reclusão e 30 dias multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado. Trata-se de crime tentado e diante do que dispõe o artigo 14, II do CP, reduzo a pena supra em 2/3 para fixá-la em 01 ano e 06 meses de reclusão e 10 dias multas, na mesma base acima. Não havendo outras causas a serem analisadas fixo o regime inicial para cumprimento da pena como sendo o aberto. Tendo em vista que se trata de crime praticado DIÁRIO DA JUSTIÇA com violência contra pessoa, inviável qualquer tipo de substituição. Isento o acusado das custas. Com o trânsito em julgado da presente lancemlhe o nome no rol dos culpados, proceda-se cálculo da multa e intime-se para pagamento, expedindo-se o necessário para execução da pena. Ao ser levado a efeito a prisão do acusado, observe-se o regime prisional imposto. PRIC. Vilhena, 08 de agosto de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” Vilhena - RO, 30 de agosto de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito NÚMERO 162 ANO XXIII Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.04.002441-9 De: OSNIL CORDEIRO, brasileiro, filho de Francisco Cordeiro e de Maria da Conceição Cordeiro, nascido aos 11/05/1967, natural de Ubiratã/PR, RG 5.011.927-0- SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.04.002441-9, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 20/09/ 2005 às 08h00 para INTERROGATÓRIO na ocasião em que poderá ser oferecida PROPOSTA DE SUSPENSÃO do processo que poderá ser aceita ou não, por estar incurso nas penas Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO . Autos de Execução Penal nº 014.04.001912-1 Apenada : Nilda Braz de Olivera Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/ RO nº 2414 - Vilhena/RO ELLYS CELINE PACHE- OAB-/RO 2425 - Vilhena/ RO FINALIDADE: Intimar as advogadas acima referenciadas do Cálculo de Liquidação da Pena elaborado às folhas 073 dos autos em epígrafe. DATAS PROVÁVEL PARA PROGRESSÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL 2/3= 730 dias - 121 (remição) = 609 -112 (cumprido) = 497 dias em 13.07.05 TÉRMINO DA PENA com remição = 13/07/05. Vilhena/RO, 15 de agosto de 2005. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Execução Penal nº 014.05.004542-7 Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/ RO nº 2414 - Vilhena/RO FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada da r. sentença prolatada às fls 057 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ Visto, etc...POSTO ISTO, CONCEDO-LHE a Progressão do Regime FECHADO para o SEMI-ABERTO, o que faço pelas razões acima... P.R.I. Vilhena 05/08/2005. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal n 014.05.006465-0 Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/ RO nº 2414 - Vilhena/RO FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada da expedição da Carta Precatória de fls 087 aos 19/08/2005 para Comarca de Santa Luzia do Oeste com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha de acusação/defesaNivaldo Pinto da Silva. GABARITO - 2ª Vara Criminal GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.00.003270-4 Réu: José Francisco Miranda Alves Neto Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/ RO nº 616-A - Vilhena-RO FINALIDADE: Intimar a defensora acima referenciada para apresentar Defesa Prévia no prazo legal, bem como, da audiência de Instrução designada para o dia 19/09/05 às 11horas. Ação Penal nº 014.04.000793-0 Réu: Carlos Renato Souza Barbeiro Advogado: ODAIR FRAUZINO DE MORAESOAB/SP 53.350 e OAB/RO 115-A- Vilhena-RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da audiência para ouvida da testemunha Luiz Alfredo Alferes Bertoncini, designada para o dia 21/09/2005 às 09h45. Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. NÚMERO 162 ANOXXIII PORTO VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2005 Processo: 013.05.001849-6 GABARITO N. 30/2005 Classe : Justificação Judicial Autos nº:013.05.000895-4 Queixa-crime Requerente: Maria Aparecida Cortelassi Querelado: Osias Labajos Garate Adv.: Maria Lurdes Simionatto Advogado : Dr. MAYCON CRISTIAN PINHO, OAB/ Valor da Ação : R$ 500,00 RO 2030-A, Militante na Comarca de Colorado Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida do Oeste-RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL N. 27/05 FINALIDADE: Intimação do Dr. MAYCON CRISTIAN PINHO, militante na Comarca de Colorado do SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Oeste/RO, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal nos autos de Queixa-Crime descrito. Despacho: “ Às partes, para alegações ESCRIVÃO: José Carlos da Silva Finais, em memoriais.”Cerejeiras, 17 de agosto prazo: Quinze (15) dias. de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de Autos N. 013.01.001787-1 Ação Penal Direito. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. das Nações, nº 2225 - Centro brasileira, solteira, doméstica, nascida aos 1006-1981 em Nova Venécia/ES, filha de Ivonete (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, 29/8/2005. (a) José Gustavo de Melo Andrade supracitado, conforme r. Despacho a seguir JUIZ: José Gustavo Melo Andrade Intimação da denunciada Sabrina Rodrigues Lima, das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 N. 159/05 Cerejeiras - RO, 30 de agosto de 2005. Rodrigues Lima , atualmente encontrando-se em PRAZO: TRINTA (30) DIAS José Carlos da Silva lugar incerto, para comparecer perante a sala de audiência deste Juízo no dia 19-10-2005 às 8:30 Chefe de Cartório horas, para ser submetida a interrogatório Assina por ordem do MM. Juiz de Direito FINALIDADE: CITAÇÃO de JOBERNIS PAULINO, designada nos autos supra, conforme r. despacho brasileiro, a seguir transcrito. endereço atualmente Despacho: “Em face do teor da certidão de fl.85vº, sabido, ou de seu representante legal, na forma intime-se por edital. Designo o dia 19-10-2005, do artigo 862 do Código de Processo Civil, e às 8:30 horas, para interrogatório da ré. Solicite- INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de se a devolução da carta precatória. Cientifique o Justificação designada para o dia 14-11-2005, às MP.” Cerejeiras, 26 de agosto de 2005.(a) José Gustavo Melo Andrade. demais dados ignorados, com em lugar incerto e não 10h, na sede deste Juízo, na companhia de EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Advertência: deverá a denunciada comparecer advogado, na qual poderá N. 155/05 testemunhas e reinqueri-las. PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.05.001857-7 contraditar as no interrogatório acompanhada de advogado (a), ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a). Após o Classe : Justificação Judicial interrogatório, poderá a denunciada, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado, FINALIDADE: CITAÇÃO de CLÁUDIO JAMIL Requerente: Antônio Francisco da Silva apresentar alegações escritas em defesa prévia, DAHER, brasileiro, demais dados ignorados, Adv.: Maria Lurdes Simionatto arrolar testemunhas e requerer diligências. com endereço atualmente Valor da Ação : R$ 500,00 Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das não sabido, ou de seu representante legal, na Nações, nº 2225 - Centro forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 Cerejeiras - RO, 30 de agosto de 2005. José Carlos da Silva Escrivão Substituto Assina por ordem do MM Juiz de Direito em lugar incerto e e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 14-11-2005, às Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Cerejeiras-RO, 29/8/2005. 9h30min, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá testemunhas e reinqueri-las. contraditar as (a) José Gustavo de Melo Andrade Juiz de Direito D DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 - 2 NÚMERO 162 ANO XXIII Proc.: 013.04.001935-0 venderam madeira sem licença válida outorgada Classe: Execução de título extrajudicial pela autoridade competente. Por ocasião dos Exequente.: Banco do Estado de Rondônia S/A- fatos, a madeira (509,096 metros cúbicos BERON descritos no auto de infração em fl. 04) Adv.: Dr. Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824 encontrava-se Executado: José Dalbem entre a 1ª e 2ª via do ATPF, momento em que foi SENTENÇA:”Considerando a composição denunciados incorreram nas sanções do art. 46, Prazo: 05 dias levantamentos de documentos, mediante cópia e Autos nº: 016.05.001930-4 recibo Autor: Ministério público nos autos. Fica liberada eventual parágrafo único da Lei 9605/98, pelo que oferece o MP a presente denuncia, bem como para comparecer perante este juízo no dia 20/ constrição judicial de penhora realizada. Réu: Edite Sebastião da Silva Souza. Sem custas finais, nos termos das Diretrizes. INTIMAÇÃO Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se brasileiro, solteiro, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” militante na Comarca de São Francisco do Cerejeiras, 23/08/2005. (a)José Gustavo Melo Guaporé/RO. andrade - Juiz de Direito. FINALIDADE: DE: DR. CLEVERSON PLENTZ, advogado, OAB/RO 1481, Intimar o advogado acima para apresentar defesa prévia no prazo legal.(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Escrivão Judicial Pró-Têmpore Av. Chianca, 1061 - Centro Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito 09/2005, às 16:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, com as advertências do disposto no art. 366 do CPP.(aa)... Andresson Cavacante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Portaria 007/98 desacordo lavrou o auto de infração. Assim agindo, os PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais havendo surpreendido pela fiscalização do IBAMA, que EDITAL DE INTIMAÇÃO amigável das partes, DECLARO EXTINTO O serrada, Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Costa Marques-RO, 30 de Agosto de 2005 Av. Chianca, 1061 - Centro CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Proc.: 01304.002857-0 Prazo: 60 dias Classe: Busca e Apreensão Prazo: 15 dias Requerente: Banco Bradesco S/A Autos nº: 016.04.001872-0 Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO Classe: Ação Penal (contravenções). 1.894 Autor: Ministério Público Estadual Requerido: Welton Donato Ribeiro “Impulsione INTIMAÇÃO DE RÉU: Adão Adelir Teles da Silva jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o o autor o feito, requerendo o que de direito, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção.” Cerejeiras, 22/08/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235. Autor: Ministério Público Estadual Réu: BOA VENTURA MADEIRAS LTDA, pessoa Adv.: Não informado DESPACHO: Autos nº: 016.04.003207-3 nº 04.205.685/0001-63, com sede na Rua 02 com T 02, setor 01, São Francisco do Guaporé, nesta comarca; MARIA DA CRUZ CESPEDES, FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de absolvição a seguir passo a trancrever: “...Posto isto, Declaro extinta a pena, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se o necessário. PRI. Arquivem-se.” brasileira, solteira, comerciante, residente e (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de domiciliada na Av Santa Cruz, s/nº, São Direito. Francisco /RO, ambos atualmente em lugar Sugestões incerto e não sabido; pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. FINALIDADE: Citar as partes supracitada para Endereço Eletrônico: defenderem-se na Ação Penal supra, conforme Juiz: [email protected] Denúncia do Ministério Público: “Consta Escrivã: [email protected] dos documentos em anexo que, na data de 01/04/ ou reclamações, façam-nas Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, 2004, na Rua 02, Setor 01, São Francisco do Chianca, 1061 - Centro Guaporé, CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. nesta comarca, os denunciados Av. NÚMERO ANO XXIII Autos nº: 008.05.000369-8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 apenso ao 00804.000041-6 D 01-09-2005 - 3 FINALIDADE: Intimar a advogados do requerente Autos nº: 008.04.002892-2 para tomar ciência do r. despacho de fl. 36: Ação: Execução Prestação Alimentícia “Ademais, como é cediço, o ofendido deve A: S. V. S. P., representada por Regina silva buscar, antes da esfera judicial, o direito de Pereira resposta extrajudicial. Não se diga que a questão Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 fere a Constituição porque se constitui em R: Alexandro Rodrigues da Silva condição legal, como relata o acórdão Adv.: não informado (...) Assim, antes de qualquer providência, requeira o postulante nos termos da lei de imprensa”. Ação: Embargos a Execução Fiscal FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente para tomar ciência da r. sentença de fl. 32: “... A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, Rondônia - CAERD Autos nº: Adv.: Breno de Paula OAB-RO 399-B R: Município de Espigão do Oeste-RO Adv.: Procuradora do Município 008.05.001419-3 apenso aos 00804.002108-1 autorizando, em conseqüência, os necessários Ação: Embargos a Execução A: Gilmar Luiz Andrade com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, levantamentos. Adv.: Fábio José Reato OAB-RO 2061 FINALIDADE: Intimar o advogado do embargante R: Avenorte Indústrias Alimentícias S. A. quanto o r. despacho de fl. 35: “ Digam as partes Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B Custas e honorários pelo executado, sendo estes estipulado segundo as prescrições legais em 01 (um) salário mínimo”. se pretendem produzir provas”. Autos FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, quanto a data da audiência de conciliação Autos nº: 008.04.001200-7 designada para o dia 28 de setembro de 2005 às Ação: Inventário 11h 30min. A: Márica Ullig nº: 008.05.001385-5 apenso ao 00805.000859-2 Ação: Embargos a Execução A: Fabiano Rodrigues dos Santos Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 R: C. B. da Silva Santos (Maderbasa) Adv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO 2237 Autos nº: 008.05.000974-2 R: Claudemiro Schwanz Ação: Declaratória Adv.: não informado A: Iolando José Ferreira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO FINALIDADE: Intimar o advogado da inventariante 1171 para manifestar-se acerca da avaliação a seguir R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon descrita, devendo o mesmo proceder na forma Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO do artigo 995 - III e IV do CPC, conforme 635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, quanto a data da audiência de conciliação designada para o dia 11 de outubro de 2005 às 07h 30min. Autos nº: 008.05.000827-4 determina o r. despacho de fl. 20. Avaliação “01 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes Ação: Execução Prestação Alimentícia 120, na gleba 21 na estrada Pacarana Km 75 na para manifestarem-se acerca do r. despacho de A., e G. P. A., representados por Ana Lúcia Batista Linha 40, também denominada linha Capichaba, fl. 68: “Digam as partes se pretendem produzir Alves denominado Sítio Boa Esperança, com área de mais provas, justificando a utilidade e pertinência, R: Antônio Pereira Dias 50,40 hectares. Benfeitorias: uma casa de no prazo de 05 (cinco) dias”. Adv.: não informado (um) Imóvel rural localizado na linha 40 sob o n. A: G. P. madeira, lavoura branca e pastagem, cercado FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente com arame liso e farpado. Avaliado pelo valor de Autos nº: 008.05.000962-9 para tomar ciência da r. sentença de fl. 15: “... 2.800,00 por alqueires paulista, ou seja R$ Ação: Declaratória POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, 1.157,03 por Hectares X 50,4 hectares = A: Rosa de Almeida com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, 58.314,31 (cinqüenta e oito mil trezentos e Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO autorizando, em conseqüência, os necessários quatorze reais e trinta e um centavos).” 1171 levantamentos...”. mercado na região por aproximadamente R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO Autos nº: 008.05.002468-7 635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 Autos nº: 008.05.001898-9 Ação: Execução Prestação Alimentícia Ação: Indenização A: Cícero Sampaio Leite FINALIDADE: Intimar os advogados das partes A: A. M. S., A. M. S. e L. A. M. S., representados Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e para manifestarem-se acerca do r. despacho de por Evalcir Rodrigues Macedo fl. 68: “Digam as partes se pretendem produzir Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 mais provas, justificando a utilidade e pertinência, R: Francisco de Assis Simão no prazo de 05 (cinco) dias”. Adv.: não informado Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 R: Gedi Da Silva Adv.: não informado D - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 NÚMERO 162 ANO XXIII FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para tomar ciência da r. sentença de fl. 14: “... para tomar ciência do r. despacho de fl. 23: “ para manifestar-se quanto o r. despacho de fl. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso 37: “Antes com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, requerido pelas partes, o processo poderá voltar intimação via edital é necessário se esgotar autorizando, em conseqüência, os necessários a seguir seu curso normal a qualquer momento”. todos os meios. Efetivado o arresto o devedor levantamentos...”. de se proceder deverá ser intimado. 00804.000847-6 Autos nº: 008.03.000681-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Madeireira Paulista Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Holzform Componentes para Móvies ltda e Autos nº: 008.05.001245-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Supermercado Casa Portuguesa Ltda possível a citação ou Como consta nos autos telefone do executado e localização de endereço (fls. 19). Manifesta-se o autor fornecendo endereço do executado para ser citado e intimado.” Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 R: Eunice Martins dos Santos Adv.: não informado outros Autos nº: 008.01.000184-8 Ação: Monitória A: Rodasul Comércio de Peças Ltda FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374 para tomar ciência do r. despacho de fl. 19: “... R: Lucila Dalmolin FINALIDADE: Intimar os advogados das partes POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 para tomar ciência do r. despacho de fl. 42: “ com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso autorizando, em conseqüência, os necessários FINALIDADE: Intimar os advogados das partes requerido pelas partes, o processo poderá voltar levantamentos...”. para tomarem ciência da r. sentença de fl. 93: “ .. Adv.: Vanderlei Luis Guesser OAB-SC 5725 POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, a seguir seu curso normal a qualquer momento”. com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, Autos nº: 008.01.001223-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Rondo Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: José Maria da Silva e outros Adv.: Goal Itália Guimarães OAB-RO 252 Autos nº: 008.03.000505-9 Ação: Cobrança autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos, se houver...”. A: Trento Supermercados (P. L. Alimentos Ltda ) Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374 R: Johni Limper Adv.: não informado Autos nº: 008.05.001219-0 Ação: Indenização A: Selvina Maria de Sá dos Reis e outros Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes para tomar ciência do r. despacho de fl. 66: “ Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se quanto o r. despacho de fl. 44: “manifeste-se o autor”. R: Município de Espigão do Oeste-RO e outros Adv.: Procuradora do Município e Rosiane Mocelin José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1.900 OAB-RO 1956, Cláudia Machado dos requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento”. Santos OAB-RO 1344 e José Edilson da Silva Autos nº: 008.05.000424-4 OAB-RO 1554 Autos nº: 008.05.001192-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Ação: Sustação de Protesto A: Comércio de Material de Construção Ypiranga FINALIDADE: Intimar o advogado dos requerentes A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda Ltda para impugnar a contestação juntada. Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374 OAB/RO 338-B R: Márcio Roberto Glanzel R: Real Parts. Ltda Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente FINALIDADE: Intimar o advogado do requente para manifestar-se quanto o prosseguimento do feito, face decurso de prazo sem manifestação. Autos nº: 008.05.002019-3 Ação: Medida Cautelar Inominada Adv.: não informado quanto as datas designadas para Venda Judicial, nos dias 15/09/05 e 06/10/05 sempre às 08h. Bem como para querendo publicar o edital. A: Vale do Oeste Indústria e Comércio Laticínios Ltda Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Espigão do Oeste-RO Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 Autos nº: 008.05.000142-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Andrey Autos nº: 008.04.000849-2 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes Filippi Ação: Execução de Título Extrajudicial para tomarem ciência da r. sentença de fl. 74/75, Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho A: Pecuagril - Pecuária e Agrícola Ltda parte dispositiva: “... Isto Posto, JULGO EXTINTO OAB/RO 338-B Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374 o presente feito, com fundamento no artigo 267, R: José Juliano da Silva Correia e outros Adv.: R: Sebastião Carlos Quiuqui Inciso XI, do Código de Processo Civil. Custas de não informado Adv.: não informado Lei. P. R. I.”. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 D 01-09-2005 - 5 Autos nº: 008.03.004522-0 FINALIDADE: Intimar a advogada da autora para FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente Ação: Execução de Título Extrajudicial no prazo legal apresentar as últimas declarações, para tomar ciência da r. sentença de fl. 41: “... A: Jurandir de Oliveira conforme determina o ítem 4 do r. despacho de fl. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso VI, Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B 40. do Código de Processo Civil, julgo extinto o R: Jamil Marques da Silva processo. Condeno o requerente nas custa Adv.: não informado processuais e honorários de advogado, que fixo Autos nº: 008.05.001429-0 em R$ 300,00 (trezentos reais). Translade-se FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente Ação: Declaratória cópia dos autos para o apenso. P. R. I. C”. para tomar ciência da r. sentença de fl. 66: “ .. A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, Rondônia - CAERD com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, Adv.: Breno de Paula OAB-RO 399-B Autos nº: 008.04.000577-9 autorizando, em conseqüência, os necessários R: Município de Espigão do Oeste-RO levantamentos... Ação: Separação Judicial Consensual Adv.: não informado A: Mário Inácio Eidt e outros Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B Autos nº: 008.03.005333-9 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente R: - para impugnar a contestação apresentada. Adv.: não informado Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Mara Valvedri Hoffmann Trajano Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B R: Roberto Rodrigues dos Santos Adv.: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente Autos nº: 008.05.001974-8 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno-RO para retirar em cartório, o mandado para transferência do imóvel, conforme determina o r. despacho de fl. 27. A: Sociedade Pimentense de Educação e Cultura FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente para manifestar sua aceitação, quanto ao bem penhorado às fl. 58, a seguir transcrito: “01 (um) terreno urbano localizado na Rua Vale Formoso com a Rua Petrônio Camargo, Bairro Vista Alegre, sendo: Lote 10, Setor 04, quadra 32, com 1.997,88m2, contendo 25m de frente para Rua Vale Formoso e 25m de fundos, 79,90m do lado direito na divisa com a residência do requerido, e 79,93m ao lado esquerdo, que faz frente a Rua Petrônio Camargo, contendo um barracão pré Ltda SUGESTÕES Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB-RO 571-A R: Rosana Vieira Cardoso Adv.: não informado RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça, onde o E PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS mesmo informa que a requerida foi devidamente citada, porém, não Escrivã:[email protected] Espigão do Oeste, 30 de agosto de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito localizou bens passíveis de penhora. moldado, aberto, com cobertura de amianto. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).”. Autos nº: 008.04.003578-3 Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de INTIMAÇÃO Pimenta Bueno-RO Autos nº: 008.05.000947-5 Ação: Declaratória A: Levi Butzke Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 A: C. C. I. - Comércio de Combustíveis Itaporanga Autos nº Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB-RO 309 R: Mauro Luiz Fuzari Adv.: não informado R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente 635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079 para manifestar sua aceitação, quanto ao bem 008.05.001789-3 Classe: Carta Precatória Autor: Ministério Público Federal Réu: Orlando Borges Leal e outros Adv: Drª. Maria Odete Miranda OAB/RO 1353 penhorado às fl. 16, a seguir transcrito: “01 (um) Finalidade: INTIMAR a advogado supracitado FINALIDADE: Intimar os advogados das partes terreno, no distrito de Boa Vista Pacarana, Km 85, para apresentar defesa prévia, no prazo legal. para manifestarem-se acerca do r. despacho de Localizado na Rua Ceará S/N, medindo 15 X 30, fl. 66: “Digam as partes se pretendem produzir ou seja 450 m2, centro. Avaliado em R$ 1.800,00 mais provas, justificando a utilidade e pertinência, (um mil e oitocentos reais)”. Emails: Juiz no prazo de 05 (cinco) dias”. [email protected] Autos nº: 008.05.000260-8 apenso aos Escrivã Criminal [email protected] Autos nº: 008.05.000919-0 00805.000261-6 Ação: Arrolamento Ação: Busca e Apreensão de Criança A: Jandira Kimiko Yamaguchi A: Joacir Calegari Adv.: Maria Odete Miranda OAB-RO 1353 Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra R: - R: Markcione Luiza Gomes Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito Adv.: não informado Adv.: Defensor Público na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. D 01-09-2005 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXIII para que seja interrogado, devidamente processado e ao final condenado nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76...” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Vara Única - Cartório Criminal Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Kerley Regina Ferreira de Juíza DE DIREITO: Drª Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Machadinho do Oeste, 30 de agosto de 2005 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente à Juíza ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Arruda Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata Expediente do dia: 31/08/2005 Processo: 020.04.000025-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Autos : 019.05.000220-0 Classe : Ação penal Réu: Gilmar Castro Balieiro Tipificação : Art. 16 da Lei 6368/76 Adv. Dr. Aírton Pereira de Araújo, OAB/RO n. Autor : Ministério Público de RondôniA Réu :Moisés Dádimas de Araújo Santos DE: MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Belém/PA, nascido aos 15/03/1986, filho de Raimundo Lourenço de Araújo Santos e de Maria Luiza de Araújo Santos, residente na Av. Tancredo Neves, nº 3612, Bairro Bom Futuro, Machadinho D´Oeste-RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, 243 e Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO n. ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE Vara Única - Cartório Criminal Juíza DE DIREITO: Drª Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves interrogatório, quando o acusado deverá comparecer neste Juízo, acompanhado de advogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: “no dia 21 de fevereiro de 2005, por volta da uma hora e trinta e cinco minutos, na Praça Municipal desta cidade, o denunciado MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO SANTOS trazia consigo para uso próprio e sem amparo legal, um invólucro de plástico contendo substância entorpecente vulgarmente conhecida como cocaína, consoante Auto de Apresentação Autos: 019.03.001044-4 Artigo: 121, § 2º, I e III, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. II, todos CP Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Luiz Benites Fernandes Advogado: Dr. Merquizedks Moreira, OAB/RO 501 Balieiro, para se manifestarem na fase do art. 500 do CPP, prazo de 03 (três) dias. N.B.O. 31/ 08/2005” ;; Maria Luzinete Correia da Mata Escrivão(ã) Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 90 DIAS De: Terceiros e Interessados interessados da interdição de DAVI ROSSINI, brasileiro, solteiro, portador da certidão de nascimento nº 1.693, fls 124, livro 02, município de Iguatemi, distrito de Mundo , por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) EZEQUIEL ROSSINI, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 26 dos autos infra caracterizado. Processo: 02005.000169-8 Classe: Interdição e Curatela Machadinho do Oeste, 30 de agosto de 2005 Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo Valor: R$ 260,00 Requerente(s): Ezequiel Rossini OAB-RO 2523 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito denunciado MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO SANTOS, após o recebimento e autuação desta, Escrivão: [email protected] a citação do advogados do réu Gilmar Castro SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] requer o Ministério Público os Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e FINALIDADE: Intimar o acusado Luiz Benites Fernandes, bem com o ser Defensor, Dr. Merquizedks Moreira, OAB/RO 501, advogados militante na Comarca de Jaru/RO, de que foi designado o dia 15/09/2005, às 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste, sito à Av. Rio de Janeiro, nº 1416 – Centro, na Comarca de Machadinho do Oeste/ RO, para sessão de julgamento popular do acusado Luiz Benites Fernandes, nos autos supra citados. e Apreensão de fl. 14 e Laudo de Exame de Constatação Preliminar de fl. 17. Face o exposto, Intimar EDITAL DE INTIMAÇÃO conforme resumo abaixo, ficando designado o dia 07/11/2.005, às 10:00 hs, para audiência de 115 Requerido(s): Davi Rossini Sentença: “(...)Assim sendo JULGO PROCEDENTE o pedido, com anuência do Ministério Público, modificando a curatela de DAVI ROSSINI para EZEQUIEL ROSSINI uma vez que o mesmo preenche os requisitos descrito da Lei objetiva, sendo irmão do interditado e inexistindo nos NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 Despacho de Sentença fls. 57: “JULGO por sentença, para que Dispenso a aplicação do disposto no art. 1.184 instrução para o dia 28.09.2005, às 11:30 horas. produza seus jurídicos e legais efeitos, a apartir do CPC, uma vez que o interditado já foi Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do (fls. 25/27) destes autos de inventário dos bens submetido a tais procedimento quando da Oeste-RO, 29.06.2005 (a) Kerley Regina Ferreira deixados por Braulino Ratund, atribuindo aos sentença de interdição lavrada no dia 26.06.2002. de Arruda, Juíza de Direito. Determino a expedição de termo de compromisso ;; Ezequiel Rossini a representar o interditado em todos os atos, inclusive junto ao INSS, órgão para qual determino a expedição de ofício 74: Designo audiência - 7 autos qualquer prova de sua inidoneidade moral. de curador, imediatamente. Passará o senhor fls. D 01-09-2005 nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direito de Processo: 02003.002195-2 terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal ou Ação: Cobrança AA: Funspro- Federação Unitária dos certidão de pagamento, se for o caso, e a seguir, Trabalhadores no Serviço Público no Estado de arquive-se. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO, Rondônia 08.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, determinando o retorno do pagamento do Adv.: benefício previdenciário devido ao interditado, 28.135-B ;; bem como os valores que o mesmo deixou de RR: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia do Processo: 02002.000472-9 receber em decorrência do falecimento de seu Oeste-RO antigo curador. Sentença publicada em audiência, Adv.: Dr(a) saindo intimados os presentes. Registre-se. Despacho Cumpra-se.” Pelos interessados por intermédio instrução para o dia 28.09.2005, às 10:30 horas. de seu procurador foi manifestada a desistência Dr(a) Charleston Hartmann OAB/RO Juíza de Direito” Ação: Depósito fls. 111: Designo audiência de Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do AA: Consorcio Nacional Honda Ltda Adv.: Dr(a) CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB-RO 972 Oeste-RO, 29.06.2005 (a) Kerley Regina Ferreira RR: João Batista Gomes de Arruda, Juíza de Direito. Adv.: Dr(a) ;; Certidão fls. 90 verso: “...dirigi-me no endereço Processo: 02005.000974-5 necessárias e, após observadas as formalidades descrito no mandado, porém, fui informado pelo Ação: Execução de Título Extrajudicial legais, o arquivamento deste processo. NADA Sr. Saulo Messias, consultor de tráfego daquela AA: A.C. Bueno e Cia Ltda MAIS. Nova Brasilândia do Oeste-RO 21.06.2005. Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB-RO 313-A (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de RR: Emerson Cavalcante de Freitas Direito .” Adv.: Dr(a) Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia Certidão de fls. 12: “...Citei Emerson Cavalcanti D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP de Freitas de todo o teor do presente mandado, o ;; 78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599 qual lhe foi lido, entregue cópia e colhido seu Processo: 02001.000517-0 ciente na contra-fé. Decorrido prazo legal deixei Ação: Embargos a Execução de efetuar PENHORA face não ter localizado AA: Município de Novo Horizonte do Oeste-RO bens do executado a não ser os móveis básicos Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A, do prazo para recurso, com que concordou o Ministério Público. Pela MMª Juíza foi homologada a desistência e determinou as expedições Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 25 de julho de 2005 empresa e provavelmente reside em Machadinho mesmo. Ji-Paraná, 21 de junho de 2004 (a) que guarnecem sua residência tais como fogão, (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda geladeira e camas. O referido é verdade dou fé. Juiz(a) de Direito Do Oeste-RO, e não sabe precisar o endereço do Nova Brasilândia do Oeste-RO, 20.06.2005 (a) Gideão Gonçalves Apolinário, Oficial de Justiça.” Joaquim Luiz Barbosa da Silva, oficial de justiça.” Procurador do Município RR: Nilson Francisco da Silva Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258 Despacho fls. 84: “Considerando que os autos já ;; Processo: 02005.001053-0 encontram-se arquivados, deverá o autor Ação: Mandado de Seguraça desentranhar a inicial de fls. 81/83 e ingressar SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS AA: Ewerton Son Florêncio da Costa Segundo com ação competente. Defiro o desarquivamento PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 dos autos para fins de extração de cópias dos VIA RR: Prefeito Municipal de Nova Brasilândia do documentos necessários para a propositura da INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Kerley Regina Ferreira de Arruda Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Oeste-RO referida ação, após retornem os autos ao Adv.: Dr(a) Sentença fls. 112/113: “...Pelas razões expendidas, denego a segurança impetrada, e mantenho a liminar deferida. Deixo de impor Expediente do dia: 23.08.2005 condenação ao pagamento de honorários arquivo. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 21. 07. 2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” ;; advocatícios, em razão da súmula 512 do STF. Processo: 02003.001608-8 Processo: 02003.002196-0 Sem custas. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste- Ação: Ordinária Ação: Cobrança RO, 25 de julho de 2005 (a) Kerley Regina AA: Antônio Pereira da Silva Filho Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” Adv.: Dr(a) ARTHUR PAULO DE LIMA OAB-RO Trabalhadores no Serviço Público no Estado de ;; 1669 Rondônia Processo: 02003.001877-3 RR: Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás Ação: Inventário Adv.: Dr(a) 28.135-B AA: Fridalina Neimorg Ratund Despacho fls. 442: Vistas as partes. Int. Expeça- RR: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056 se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, D´Oeste-RO RR: Espólio de Braulino Ratund 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) Juíza de Direito. AA: Adv.: Funspro- Dr(a) Federação Charleston Unitária Hartmann dos OAB/RO D DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 - 8 NÚMERO 162 ANO XXIII Processo: 02005.000405-0 sobrestamento do feito até decisão definitiva posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova Ação: Interdito Proibitório quanto a competência por aquele Superior Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Kerley Tribunal. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” Amazônia Ltda Nova Brasilândia do Oeste-RO,05/05/2005 (a) ;; Adv.: Dr(a) Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO .Kerley Regina Ferreria Arruda, Juíza de Direito” Processo: 02004.001475-4 541-A, Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO ;; Ação: Cobrança 1925 Processo: 02004.001081-3 AA: Domingos Cavalcante Satélite e outros RR: Teólides Viana dos Santos Esposito e outros Ação: Cobrança Adv.: Dr(a) AA: Deivid de Oliveira Soares e outros AA: Agromaza- Despacho fls. Agropecuária 96: Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Sinval Barros OAB/RO 2321 RR: Real Seguros S.A Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873, instrução e julgamento para o dia 28.09.2005, às Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Sinval 09 horas. Intimem-se. Nova Brasilândia do Barros OAB/RO 2321 Oeste-RO, 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira RR: Interbrazil Seguradora S.A de Arruda, Juíza de Direito. Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO Fica Vossa Senhoria intimado a retirar carta 1561 precatória para intimação da parte autora Sentença fls. 87: “Homologo o aditivo do acordo autos serão arquivados. P.R.I. Nova Brasilândia ;; de fls. 85/86, o qual se refere ao acordo de fls. do Oeste-RO, 28.03.2005 (a) Haruo Mizusaki, (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez 80/81 com fundamento no art. 269, III, do CPC, Juiz de Direito “ Escrivão(ã) Judicial posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova ;; Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Kerley Processo: 02004.001481-9 Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.” Ação: Cobrança ;; AA: Neilsa Nunes da Silva Processo: 02004.001644-7 Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A , Ação: Cobrança Sinval Barros OAB/RO 2321 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS AA: José Carlos da Costa e Outros RR: Itaú Seguros S.A PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2321, Neri Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309-B VIA Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A Despacho fls. 72: Diante da comprovação do ENDEREÇO audiência da de INTERNET. Designo Martins ELETRÔNICO: 1561 Sentença fls. 77: “Homologo o acordo de fls. 75/ 76, com fundamento no art. 269, III, di CPC, posto que formalmente em ordem. Decorrido o prazo estipulado sem manifestação das partes, os recolhimento das custas (fls. 70 ), torno sem [email protected]: Kerley Regina Ferreira RR: Interbrazil Seguradora S.A de Arruda Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira 1561 Frez Sentença fls. 61/63: Ante o exposto JULGO efeito o despacho de fls. 68 e recebo o recurso em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. Expediente do dia: 24.08.2005 Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para CONDENAR a para contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal providenciando-se o necessário. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 22.02.2005. (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito. ;; Processo: 02005.000283-0 parte ré a pagar aos autores a diferença do Ação: Declaratória Seguro Obrigatório DPVAT, AA: Cláudio Roberto Simões Rodrigues seguradora, e com juros de 1% ao mês contados AA: José Amado Pereira e outros Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO estes da citação. Casi existam menores a receber Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, 2523 o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser Sinval Barros OAB/RO 2321. RR: Brasil Telecon S.A depositado em conta judicial. Sem custas e RR: Interbrazil Seguradora S.A Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ honorários advocatícios, salvo recurso. Publique- Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO RO 635, Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079, se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente, 1561 Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246, arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO, Sentença fls. 83: “Homologo o aditivo do acordo Camila Pereira OAB/RO 208-E. 18.04.2005 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito” de fls. 81/82, o qual se refere ao acordo de fls. Despacho fls. 88: “Verifica que o STJ suspendeu ;; 77/78 com fundamento no art. 269, III, do CPC, mediante conflito de competência nº 5731/DF, Processo: 02004.001473-8 posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova da Ação: Cobrança Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo tramitação na justiça estadual e Federal em AA: Fernando Pio de Souza e outros Mizusaki, Juiz de Direito.” todos os processos onde o objeto seja a Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, declaração de inexigibilidade de assinatura Sinval Barros OAB/RO 2321 básica mensal cobrada pela Brasil Telecom esse RR: APS Seguradora S.A ano. Na mesma decisão, ficou deliberado pelo Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nobre Ministro que o Juízo da segunda vara 1561 federal da sessão judiciária do Distrito Federal Sentença fls. 78: “Homologo o aditivo do acordo como competente para resolver quanto as de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls. medidas urgentes. Assim sendo determino o 71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC, lavra do Ministro Francisco Falcão a atualizada pela Processo: 02004.001076-7 Ação: Cobrança ;; Processo: 02004.001477-0 Ação: Cobrança AA: Jair Fortunato e outros Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Sinval Barros OAB/RO 2321 RR: Real Seguros S.A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 D 01-09-2005 Despacho fls. 84: Com a prolatação da sentença Processo: 02005.001307-6 Processo: 02001.001041-6 termina a atividade jurisdicional desta Ação: Cobrança Ação: Execução de Título Extrajudicial magistrada. Assim, sendo o pedido de Vossa AA: Funeraria Maria Cândida AA: Excelência somente pode ser revisto em sede de Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257, Rondônia Ltda recurso. Devolva-se o processo ao Ministério Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 Público. RR: Município de Novo Horizonte D´Oeste-RO Nova Brasilândia do Oeste-RO, Pecoagro- Pecuária e Agricultura - 9 de Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A RR: Cafeeira Trevo 24.05.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Adv.: Dr(a) Juíza de Direito. Despacho fls. 20: Cite-se, para querendo, Despacho fls. 91: Às partes para contra-razões. contestar Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) mandado as advertências legais. Defiro o prazo Pública dos bens penhorados neste processo, no Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de de 72 horas para o recolhimento das custas, após dia e hora marcados, tudo conforme a publicação Direito. expeça-se Nova do edital. No entanto, não houve arrematação. O ;; Brasilândia do Oeste, João referido e verdade e dou fé. Nova Brasilândia do Processo: 02004.001072-4 Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Oeste-RO, Ação: Cobrança ;; Apolinário, Oficial/Leiloeiro.” AA: Paulo José da Silva e outros Processo: 02001.001967-7 Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Ação: Execução de Título Extrajudicial Sinval Barros OAB/RO 2321 AA: Edson Luiz Rolim RR: Interbrazil Seguradora S.A Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB-RO 313-A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO RR: Adalto Luiz da Fonseca 1561 Adv.: Dr(a) arrematação. O referido e verdade e dou fé. Sentença fls. 85: Homologo o aditivo do acordo Certidão fls. 88v: “...deixei de efetuar penhora Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.08.05 (a) de fls. 83/84, o qual se refere ao acordo de fls. sobre bens do executado Adalto Luiz da Fonseca, Edson Vieira dos Santos, Oficial/Leiloeiro.” 78/79 com fundamento no art. 269, III, do CPC, face não tê-lo encontrado, seus residência ;; posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova encontra-se vazia, vizinhos informaram que o Processo: 02005.000443-3 Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a)Haruo mesmo foi para Belo Horizonte MG, para Ação: Embargos a Execução Fiscal Mizusaki, Juiz de Direito.” tratamento de saúde, não sabe quando será seu ;; retorno. O referido e verdade dou fé. Nova Processo: 02004.001082-1 Brasilândia do Oeste-RO, 19.07.2005 (a) Gideão Ação: Cobrança Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.” AA: Leonildes Bahia de Souza e outros Despacho fls. 89: Intime-se o exeqüente a Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, manifestar-se sobre a certidão de fl. 88 vº, sob do Estado Sinval Barros OAB/RO 2321 pena de extinção. Nova Brasilândia do Oeste- Despacho fls. 44: Intimem-se as partes a RR: Interbrazil Seguradora S.A RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de especificar as provas que pretendem produzir. Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO Arruda, Juíza de Direito. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do 1561 ;; Oeste-RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira Sentença fls. 89: Homologo o aditivo do acordo Processo: 02001.000336-3 de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls. Ação: Execução de Título Extrajudicial 71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC, AA: Oliveiras Pneus Ltda posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova Adv.: Dr(a) CLAUDETE SOLANGE FERREIRA Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo OAB-RO 972 Mizusaki, Juiz de Direito. RR: José Ivoney Miranda AA: Cezário Simião Neto ;; Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) ARTHUR PAULO DE LIMA OAB-RO Processo: 02004.001075-9 Certidão fls. 94: Certifico que realizei a 1ª Hasta 1669 Ação: Cobrança Pública dos bens penhorados neste processo, no RR: Aldelícia Paulino de Campos Simião AA: Francismar da Costa e outros dia e hora marcados, tudo conforme a publicação Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056 Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, do edital. No entanto, não houve arrematação. O Sentença fls. 23/24: Sinval Barros OAB/RO 2321 referido e verdade e dou fé. Nova Brasilândia do RR: Interbrazil Seguradora S.A Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Sentença fls. 88: Homologo o aditivo do acordo de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls. 71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC, posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito. no o prazo legal. necessário. Consigne-se Intime-se. 09.08.2.005. (a) no Oeste-RO, 28.07.05 (a) Gideão G. Apolinário, Oficial/Leiloeiro.” Certidão Fls. 94: “Certifico que realizei a 2ª Hasta Pública dos bens penhorados neste Adv.: Dr(a) Certidão fls. 85: Certifico que realizei a 1ª Hasta 28.07.05 (a) Gideão Gonçalves Certidão Fls. 85: “Certifico que realizei a 2ª Hasta Pública dos bens penhorados neste processo, no dia e hora marcados, tudo conforme a publicação do edital. No entanto, não houve AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489 RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02004.001638-2 Ação: Divórcio direto Litigioso “...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio do casal, que observará as condições supra- estabelecidas. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, de que constará que a processo, no dia e hora marcados, tudo conforme requerida voltará a utilizar o nome de solteira, ou a publicação do edital. No entanto, não houve seja Aldecícia Paulino de Campos. Custas ex vi arrematação. O referido e verdade e dou fé. legis. P.R.I.C. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.08.05 (a) 20.07.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Edosn V. dos Santos, Oficial/Leiloeiro.” Juíza de Direito.” Nova Brasilândia do Oeste, D DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 - 10 NÚMERO 162 ANO XXIII Processo: 02001.002933-8 Despacho fls. 29: Considerando que o autor é Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A Ação: Interdição e Curatela funcionário público e considerando ainda os Sentença fls. 30/32: “...Ante o exposto JULGO AA: José Raimundo Barbosa e outros documentos acostados, recolham-se as custas, PARCIALMENTE Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279- prazo de 10 dias. Intime-se expedindo o monitórios, com fundamento noa rt. 269, inciso I, A necessário. Oeste, Código de Processo Civil, para reduzir os juros RR: 12.05.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, de mora a 6% ao ano, ficando constituído de Adv.: Dr(a) Juíza de Direito. pleno direito o título executivo judicial, nos Despacho fls. 114: Indefiro a gratuidade do ;; termos dos arts. 1102 e ss. do mesmo Código, pedido, Processo: 02001.001079-3 pelo desarquivamento, dê-se vista ao procurador o Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos sucumbência recíproca nos embargos, deixo de qual deverá substituir os documentos referidos AA: Vinícios Gabriel dos Santos e Outros condenar quaisquer das partes em honorários por cópias autenticadas. int. Nova Brasilândia do Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO advocatícios. O valor das custas ficam carreadas Oeste-RO, 2523 à embargante. Oportunamente, prossigam-se Ferreira de Arruda, Juíza de direito. RR: Donizete Bernardes dos Santos com a execução, providenciando a serventia a ;; Adv.: Dr(a) Emerson Carlos da Silva OAB/RO alteração de classe da ação para execução. PRI. Processo: 02002.002093-7 1352 Nova Brasilândia do Oeste-RO , 18/04/2005 (a) Ação: Cobrança Sentença fls. 104106: “...Isto Posto, e por tudo o Haruo Mizusaki, Juiz de Direito” AA: Banco do Brasil S.A mais ;; Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez e reconhecer o réu DONIZETE BERNARDES DOS Escrivão(ã) Judicial após o pagamento 04/08/2005. (a) da taxa Kerley de Regina RR: Dirceu Mistrello Adv.: Dr(a) JOÃO ANTONIO ALVES GODINHO Despacho fls. 128: Intime-se o autor para o pagamento dos honorários do perito no prazo estipulado na ata de fl. 100. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, autos do consta, JULGO valor remanescente. Em embargos razão da SANTOS como pai biológico e natural de junto ao assento civil acostado às fl. 08 dos autos, averbando-se o nome do réu como pai e os destes como avós, observados o enunciado nos art. 5º, 6º §§, todos da Lei 8.560-92. CONDENO de 30% do salário mínimo vigente (art. 7º da Lei ;; 8.560-92), devidos a partir da citação. Após o Processo: 02004.002013-4 Ação: Embargos a Execução AA: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Adv.: Dr(a) Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB-RO 1719 Despacho fls. 28: Tendo em visita que a decisão de fls. 25 refere-se a um despacho e não uma há nos trânsito em julgado, expedido os mandados EDITAL DE INTIMAÇÃO necessários, proceda as baixas e anotações de Prazo: 20 (vinte) dias. estilo, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Nova Brasilândia do Oeste, 20.06.2005. (a) Kerley autos nenhuma comprovação de que a embargante agravou o despacho, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se as partes a produzirem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 04.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. DE: APARECIDA GONÇALVES, portadora do RG 4.872.722-0 SSP/PR, lavradora, filha de José Regina Ferreira de Arruda, Juíza de direito”. RR: Rose Aparecida Cordeiro não que sejam procedidas as alterações necessárias o réu a pagar ao investigante a quantia mensal Juíza de Direito. e destes Brasilândia os VINÍCIUS GABRIEL DOS SANTOS, ordenando OAB-RO 2010 sentença que Nova PROCEDENTE Alcides ;; Gonçalves e Constantina Pereira Gonçalves, nascida em 05/11/1952 em Campo Processo: 02003.002050-6 Mourão/PR, residente e domiciliada em local Ação: Execução de Título Extrajudicial incerto e não sabido. AA: Amaury Adão de Souza Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279- FINALIDADE: A andamento ao processo no prazo de quarenta e RR: Evaldo Barbosa do Nascimento oito horas sob pena de extinção e arquivamento. Intimação da autora para dar Adv.: Dr(a) Despacho fls. 25: Defiro a suspensão do feito Processo pelo prazo de 90 dias, sob pena de extinção se Classe não sumário) houver informações do endereço executado. Int. Expeça-se o necessário. do Nova ;; Brasilândia do Oeste, 18.07.2005. (a) Kerley Processo: 02005.001059-0 regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Ação: Cobrança ;; AA: Jose Vivaldi de Souza Processo: 02004.002100-9 Adv.: Dr(a) JOÃO ANTONIO ALVES GODINHO Ação: Monitória OAB-RO 2010, Rejane Maria de Melo Andrade AA: Tradição Materiais para Construção Araujo OAB-RO 1042 Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258 , RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO Marcio Antonio Pereira OAB/RO 1615 Adv.: Dr(a) RR: Cleunice Wunsch Gonçalves Ferreira : 006.05.000152-9 : Cobrança Requerente : Aparecida Gonçalves Requerido : José Luiz da Silva (rito Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 30 de agosto de 2005. Gilson Antunes Pereira Escrivão Cível ANO XXIII NÚMERO 162 Autos n. 006.04.000440-1 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Lucimar Pedraça da Silva Advogado: Antenor Lacerda Lemos Requerido: Edvaldo Ferreira de Souza Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender oportuno, ficando advertido desde já que, caso não aceite a adjudicação será arquivada a execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Presidente Médici, 29 de agosto de 2005. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto.” : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial Autos n. 006.03.000331-3 - Inventário P. Autora - José Mariano da Silva Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/ RO 592-A. Despacho - Vistos e examinados. Para sanear o feito, intime-se o inventariante, na pessoa do patrono, para trazer: 1-Cópia da certidão de casamento da herdeira, Cícera da Silva, procuração do cônjuge Jinalton Oliveira da Silva e seus documentos pessoais. 1.1-Cópia da certidão de nascimento/casamento dos filhos de Cícera e Jinalton, documentos pessoais, procuração inclusive dos cônjuges, se for o caso. 2-Cópia dos documentos pessoais de José Moraes Filho, procuração. 2.1-Procuração de Maria de Fátima e Francisco José pereira e seus documentos pessoais. 2.2-Procuração de Ademilson Moraes e seus documentos pessoais. 2.3-Procuração de Maria Aparecida Moraes Pereira e de José Antônio Pereira e seus documentos pessoais. 2.4- Procuração de Antônio Carlos Moraes. 2.5-Procuração de Maria Salete Moraes de Souza e de paulo Silas Amado de Souza e seus documentos pessoais. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, em razão de tais qualificações ser imprescindíveis para confecção do esboço de partilha. PM. 29.08.05. Autos n. 006.03.001971-6 - Revisional de Alimentos P. Autora - C. F. S., menor, representada por A. S. F. Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos - OAB/RO 1315. P. Ré - C. F. S. Advogado - Dr. Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO 1372. Despacho - Vistos e Examinados. 1-Noto que a decisão de primeiro grau foi mantida em grau de recurso (fls.79), sendo que a requerente pleiteou a expedição de carta de sentença visando à execução dos alimentos atrasados, o que é desnecessário, já que para a execução de prestação alimentícia, basta a decisão com o trânsito em julgado e o demonstrativo do débito atualizado (art. 614, II CPC),e os documentos indispensáveis para instrumentalização da ação. 2-Para a hipótese de execução dos honorários, independe da expedição da carta de sentença, visto este procedimento poder ser requerido nos presentes autos. 3-Intime-se a autora para requerer o que entender oportuno no prazo de 5 (cinco) dias. 4-Após, se nada for requerido arquive-se. PM. 29.08.05. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 006.04.000435-5 -Execução Exeqüente - Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043. Executado - Deluci Darós Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se. PRIC. PM. 25.08.05. Autos n. 006.04.000281-6 - Execução Exeqüente - Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A. Executado - Antônio Misael da Silva Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043. Despacho - Vistos e examinados. 1 - O objeto da penhora já está depositado em conta judicial conforme documento de fls. 73. 2 - Intime-se o exeqüente para indicar bens do executado passíveis de penhora, ou requerer o que entender oportuno, no prazo de 05 (cinco) dias. Pm. 25.08.05. Autos n. 006.04.001691-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente - D. F. V. e outros Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043. Executado - D. J. V. Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. 1 - Intimem-se os exeqüentes para se manifestarem sobre o documento de fls. 58, prazo 5 dias. 2 - Após, ao MP. PM. 25.08.05. Autos n. 006.05.001302-0 -Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente - G. F. A., menor, representada por T. P. F. Advogado - Dr. Grimoaldo Barreto Botelho OAB/RO 1503. Executado - M. M. A. Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Intimem-se a autora na pessoa de seu patrono para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual de fls. 05, atender o disposto no art. 614 II do CPC. Bem como promover o recolhimento das custas processuais nos termos do Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ de Rondônia ou juntar documento hábil que viabilize o deferimento da justiça gratuita. PM. 25.08.05. Autos n. 006.05.000258-4 - Inventário P. Autora - Marleia Joaquina Viana Rocha Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ RO 1474. Despacho - Vistos e examinados. Para sanear o feito, intime-se o inventariante, na pessoa do patrono, para trazer: a)Cópia autenticada da certidão de nascimento/casamento dos herdeiros Cláudio e Vanusa. b) Cópia do CPF e RG de todos os herdeiros exceto Osmildes. c) Procuração “ad judicia” de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, se for o caso. d) Plano de partilha, especificando a fração ideal do quinhão hereditário de cada herdeira e possível fração a ser adjudicada a terceiros, instruindo com a documentação necessária. Deverá ainda o inventariante ser intimada para que explique o porquê da juntada dos documentos de fls. 71/76. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. P. 24.08.05. 01-09-2005 D - 11 Autos n. 006.01.002320-3 - Sobrepartilha Requerente - José Rosa de Lima Advogado - Dra. Cleonice Silveira dos Santos OAB/RO 2506 Inventariante - Marcos da Silva Muniz Advogado - Dra. Cléia Aparecida Ferreira - OAB/ RO 69 “A”. Expediente - Intimação do requerente para no prazo de cinco dias comparecer perante este Juízo, na serventia cível, a fim de receber, instruir e distribuir a deprecata expedida para a Comarca de Alvorada do Oeste/RO. Autos n. 006.05.000943-0 - Execução Exeqüente - Pemaza S/A Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos - OAB/RO 1315. Executado - Carlos Roberto Diniz Coelho Advogado - Não informado Expediente - Intimação da exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da certidão de fls. 35 que noticia a citação do executado e a não realização de penhora de bens de sua propriedade por não terem sidos localizados. Autos n. 006.01.002339-4 - Execução Exeqüente - Gasparello & Souza Ltda Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043. Executado - Marly Aparecida Santos Advogado - Não informado Expediente - Intimação do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE JURADOS 40 REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JURI A Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal e Presidenta do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos e quem interessar possa que, de acordo com a Lei, designou o dia 27 de setembro de 2005, às 08 horas, para abertura da 40 REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI, cujas sessões serão realizadas nos dias 27/09, 04/10 e 11/10 de 2005, no Plenário do Tribunal do Júri de São Miguel do Guaporé/RO, localizado à Av. São Paulo, 1395, Bairro Cristo Rei, procedendo-se o sorteio dos 21 (vinte e um) Jurados Titulares e 15 (quinze) Suplentes de Jurados, os quais deverão servir na referida reunião, cujos nomes são os seguintes: D - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 NÚMERO 162 ANO XXIII JURADOS TITULARES N1 NOME PROFISSÃO ENDEREÇO 01 Isaias Arantes Coutinho 02 Paulina Brandão da Silva 03 Leia Pereira Leite 04 Bento Fertonani 05 Jorge Antonio de Souza 06 Jocelma Gomes de Oliveira 07 Thiago de Oliveira Alves 08 Silvania Aquino do Nascimento 09 Ana Maria Catelan de Souza 10 Adelina Percilio Peter 11 Sandra Cícero Mariano Sampaio 12 Paulo Sergio de Freitas 13 Elda Alves da Silva 14 Rosangela Maria Carvalho de Marco 15 Cristiana de Oliveira 16 Nilson Fernandes Cangussu 17 Pedro Ricarte Teixeira da Silva 18 Maria Inês de Moraes Teixeira 19 Rozelane Soares 20 Maria Paulino de Pinho 21 Itamar Avelino da Silva Agente Comunitário Professor Professora Agricultor Gerente Comercial Agente Comunitário Téc. em Agropecuária Téc. em Enfermagem Professora Agente de Saúde Agricultora Guarda Agente de Saúde Professora Atendente Comercial Comerciante Operador de Máquinas Técnica Tributária Serviços Gerais Zeladora Gari Rua das Acácias, 2495 Av. 16 de Junho, 1300 Rua Mogno, 1536 Br 429, Km 07 Escritório da Ceron Av. Capitão Silvio, 820 Rua Costa Marques nº 2215 Av. Presidente Vargas nº 436 Rua Noroeste, 2480 Av. Coronel Jorge Teixeira, 821 Linha 25, km 03 Av. São Miguel, 2075 Rua São Miguel, 1676 Rua Costa Marques nº 2621 Av. Gov. Jorge Teixeira nº 1250 Guairá Materiais para Construções Av. São Paulo, 1490 Rua 15 de novembro nº 2480 Av. Presidente Vargas, 691 Rua Peroba nº 1771 Av. Marechal Rondon, 4951 SUPLENTES DE JURADOS N1 NOME 01 Emilson Antunes de Castro 02 Eni Rodrigues de Lima 03 Elizangela Izidoro de Melo 04 Everaldo Luiz Fabian 05 Lidiani Libardi de Luna 06 Maurino Xavier de Souza 07 Elizete Teixeira de S. Bondezan 08 Mauri Vidal Ribeiro 09 Alcione de Freitas 10 Adalberto Francisco de Luna 11 José Avelar de Carvalho 12 Laércio de Oliveira 13 Lucia de Fátima Pereira 14 José de Arimatéia F. Filho 15 Marilza Selos de Oliveira PROFISSÃO Farmacêutico Cozinheira Escrituraria Gari Comerciante Agricultor Bancária Bancário Agricultor Operador de Máquina Eng. Agrônomo Funcionário Público Aux. Administrativo Agente Operacional Professor ENDEREÇO Farmácia Atlântica Av. João Batista de Figueira, 2356 Rua Noroeste nº 2651 Av. Capitão Silvio, 1571 Luna Magazine Linha 25, Km 02 Credipe – Coop. de Crédito Vale do Guap. Credipe – Coop. de Credito Vale do Guap. Linha 25, Km 08 Rua Caribamba, 2650 Rua José Lourenço nº 2605 Rua Mogno, 2090 Av. São Paulo, 41 Rua Guaporé nº 1816 Rua Peroba, 2186 A todos os quais e a cada um por si ficam intimados a comparecerem nos dias, horários e local já mencionados sob as penas da Lei, na abertura da 40 Reunião Periódica do Tribunal do Júri e reuniões subseqüentes, onde serão os processos em pauta julgados. E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e afixado no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. Eu, Adriano da Silva, Escrivão Judicial Criminal, digitei o presente e subscrevi. LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, n1 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 - São Miguel do Guaporé/RO. Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin Expediente do dia: 30 de agosto de 2005 Processo: 022.03.000497-9 Ação: Indenização AA: Wellynton Rodrigues de Oliveira Adv.: Dr(a) Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838 RR: Município de São Miguel do Guaporé/RO Adv.: Dr(a) Procurador Municipal FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 19/09/2005, às 08:00 horas. Int. a;Continua?;Digite S p/continuar ou N p/interromper; a=n; ; ; (a) nmescrivão Escrivão(ã) Judicial Substituto? DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXIII ( ANEXO J.F. Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA DA SILVA. Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Expediente do dia 31 de Agosto de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.41.00.006201-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MILTON DIAS DE SOUSA ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO “Intime-se o defensor do acusado para que, no prazo de 15 dias, forneça os endereços das testemunhas arroladas em sua defesa prévia de fl. 224”. 2005.41.00.002434-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FRANCISCO MARINHO REU : EMERSON CAVALCANTE CASSIANO ADVOGADO : RO00001664 - ADELITA FELIPE SANTIAGO ADVOGADO : RO00001369 - GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA “Considerando a informação do Delegado de Polícia Civil de Cacoal/RO prestada no ofício de fl. 55, que noticia a instauração do Inquérito Policial nº 193/2005, a pedido do Ministério Público Estadual, visando apurar os delitos previstos nos art. 180 e 311 do Código Penal, praticados, em tese, pelo acusado Emerson Cavalcante Cassiano, RECONSIDERO o segundo parágrafo do despacho exarado à fl. 74. Destarte, deixo de acolher o aditamento à denúncia proposto pelo Ministério Público Federal às fls. 77/ 78. (...) No mais, depreque-se a Juízo de Direito da Comarca de Cacoal/ RO a inquirição das testemunhas de acusação arroladas à fl. 04, ressaltando que a testemunha Vanderson Rodrigues do Prado também foi arrolada pela defesa do acusado à fl. 70”. DE 2005 2000.41.00.000671-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : DORIVAL SOBREIRA REGO REU : DALVA LOPES DA COSTA ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO “Recebo o recurso de fl. 423, nos efeitos suspensivo e devolutivo. À defesa do acusado Dorival Sobreira Rego para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões da apelação (art. 600, caput, do Código de Processo Penal)”. 2003.41.00.006579-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : BRAULINO ZAMPIERI REU : DIOMAR DOS SANTOS ZAMPIERI ADVOGADO : RO00001022 - ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC GOULART ADVOGADO : RO00002612 - EDINEIA CARINA DALLA MARTHA ADVOGADO : RO00002244 - MICHELE SAMARA ZAMPIERI “Considerando que a acusada Diomar dos Santos Zampieri mudou de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, conforme comprova certidão de fl. 116v, e, ainda, que o acusado Braulino Zampieri, apesar de regularmente intimado, consoante certidão de fl. 114, deixou de justificar o seu não comparecimento, decreto suas revelias nos termos do art. 367, do CPP, devendo, doravante, o processo seguir seu curso sem sua intimação”. 2003.41.00.003465-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : ROOSEVELT MORAES ITO ADVOGADO : RJ00109586 - ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA ADVOGADO : RO00000177 - ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00002499 - RICARDO DE CASTRO GONCALVES “Vista às partes para os fins do artigo 500, do CPP”. 2004.41.00.003379-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FRANCISCO MARINHO REU : CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS ADVOGADO : RO00000678 - FRANCISCO LOPES COELHO 2003.41.00.000862-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO. ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT REU : UNIAO FEDERAL “Designo para o dia 15 de setembro de 2005, às 10h30min, a audiência destinada à inquirição das testemunhas de acusação Leia Josefa de Castro Figueiredo, Maria Fátima de Oliveira Franco e Antônio Alves Maia Filho”. “Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se”. 2 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2002.41.00.002595-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : NAGATO NAKASHIMA ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO EXCDO : UNIAO FEDERAL “Intime-se o exeqüente para que comprove sua capacidade postulatória, sob pena de desentranhamento das manifestações exaradas às fls. 335/ 336 e 340/343, ou para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias”. 2004.41.00.005157-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : LEONILDO PEREIRA NEVES ADVOGADO : - ** ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO “Conforme noticiado à fl. 98 dos autos principais, foi proferida decisão, em sede de antecipação da tutela, nos autos da ação rescisória nº 2005.01.00.053812-9/RO, determinando a suspensão do curso da execução nº 2004.41.00.003651-1, em face da ilegitimidade passiva da União na ação ordinária nº 2003.41.00.004211-0/RO, que originou o título exeqüendo. Considerando que eventual decisão proferida na ação rescisória influenciará diretamente na matéria discutida nestes embargos, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento final daquela ação rescisória. Intimem-se”. (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 ANOXXIII 2004.41.00.004794-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE SIMIAO DOS REIS ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO ADVOGADO : RO00002613 - PAULA BAYAO BICHLER REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ “Recebo o recurso de apelação de fls. 91/98, no efeito devolutivo. Intimese o IBAMA da sentença prolatada às fls. 84/89, bem como para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal”. 2004.41.00.000213-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA JOSE SOUZA LIMA ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o efetivo pagamento do valor de custas e honorários, conforme estipulado na sentença. Intime(m)-se”. 2004.41.00.002101-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ELIANA DA ROCHA BRASIL ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY “Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 262/263 e em caso de aceitação da proposta ali formulada, depositar 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado pela perita, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se”. 2004.41.00.002831-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ALEX GOMES FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : MAGNO CARVALHO DE JESUS “Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TRF-1ª Região, e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que for de seus interesses. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se”. 2004.41.00.000432-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : IDEVALDO DA SILVEIRA ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : RO00000529 - HAILTON OTERO R. DE ARAUJO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RS00028403 - JOAO BATISTA GABBARDO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY “Intime-se a parte autora, no endereço fornecido à folha 245, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”. ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 3 96.00.01405-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SERGIO AUGUSTO DE SALES ANDRADE MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO ADVOGADO : PA0009013A - ANTONIO DARWICH ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES ADVOGADO : RO00002721 - NELSON CANEDO MOTTA ADVOGADO : RO0000156E - RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2005.41.00.003680-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : IRISMAR BARBOSA ALVES ADVOGADO : RO00001888 - JOSE JORGE TAVARES PACHECO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, promovendo a execução do julgado. Transcorrendo o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimem-se”. 2003.41.00.001022-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAO MAURY HARGER E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : RONDONPOUP - CREDITO IMOBILIARIO S.A. ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA 2005.41.00.003378-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : PEDRO DA SILVA BRITO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2005.41.00.003381-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JENOEL VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2005.41.00.003830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELIZEU PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 2005.41.00.003833-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ADONIAS MARQUES DA CRUZ ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA “Indefiro o pedido de assistência judiciária porquanto o autor não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processuais. Intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do Código de Processo Civil”. 2005.41.00.003063-4 IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00002520 - VALDIR MALANCHE JUNIOR IMPGDO : GERLEIDE MONTEIRO DA COSTA ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA “Intime-se a impugnada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado na inicial”. 2005.41.00.003414-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE MOQUEDACE DOS SANTOS ADVOGADO : RO00002651 - ANGELA MARIA MENDES DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL “Defiro o pedido de assistência judiciária, na forma da Lei 1.060/50”. “Emende o autor a inicial, indicando corretamente o valor da causa, observando o disposto no art. 259, inciso II, do CPC, porquanto o valor atribuído à fl. 14, não corresponde à soma dos valores dos pedidos formulados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. Intime-se”. “Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição de fls. 342 e em caso de aceitação da proposta ali formulada, depositar 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado pela perita, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se”. 2004.41.00.002592-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE GENARO DE ANDRADE ADVOGADO : RO00001308 - RENNEA CRUZ TAKEDA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. Intime(m)-se”. 2004.41.00.003329-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALMIR MORGADO ADVOGADO : RO00002359 - CARLOS FREDERICO BRAGA CURI ADVOGADO : RO00002364 - PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇA CURI REU : UNIAO FEDERAL “Recebo o recurso de apelação de folhas 73/81, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à União para ciência da sentença de folhas 68/71, bem como para apresentar as contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se”. 2000.41.00.000814-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ALBERTO FONSECA DE SOUZA ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALES ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA “Considerando que a parte autora não apresentou manifestação sobre a aceitação ou não da proposta de refinanciamento da dívida formulada pela Caixa Econômica Federal, determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às fls. 212/266”. 4 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2000.41.00.004546-4 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : JAIME CORREA LIMA E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO “Intime-se a parte autora para, prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo de proposta de renegociação da dívida e em caso de acordo, apresentar, no mesmo prazo, o respectivo termo, para fins de homologação. Intimemse”. 2000.41.00.004839-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AGNALDO SAMPAIO E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE ANDRADE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA “Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de execução”. 2002.41.00.002325-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : KUMIKO YAMAZAKI ADVOGADO : RO00000573 - MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - HERBERT PEREIRA DA SILVA “Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Transcorrendo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição”. 2003.41.00.002698-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA EXCDO : PANIFICADORA PALACIO DO PAO LTDA 2004.41.00.004059-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA SILVA EXCDO : ARNALDO VALENZUELA EXCDO : RAIMAC CONSTRUCAO LTDA. EXCDO : MILENA CRISTIANE MENEZES DE CARVALHO “Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pelo(a) credor(a) às fls... Decorrido o prazo, dê-se vista ao(à) exeqüente. Intime(m)-se”. (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 ANOXXIII 2005.41.00.004046-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL DO AMARAL EXCDO : FRANCISMAR LANDI SILVA “Aguarde-se o cumprimento do acordo. Defiro o pedido de suspensão do processo, como requerido pelas partes, nos termos do art. 265, inciso II, do CPC. Intimem-se”. 1997.41.00.001780-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICER ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADE EXCDO : FRANCISCO VICENTE 2003.41.00.004434-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY EXCDO : IRENE ALVES ZIRONDI 2004.41.00.004302-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY EXCDO : MARIANA PEREIRA SOARES “Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com espeque no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para requerer que for pertinente. Intime-se”. 1997.41.00.003461-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM0000218A - CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER ADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADE ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA EXCDO : LAMINADORA NACIONAL LTDA ADVOGADO : RO00000347 - AIRAM FERNANDES LAGE “Defiro o pedido de fls. 177. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com espeque no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para requerer que for pertinente. Intime-se”. 93.00.01551-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS EXCDO : DEOCLECIO CLAUDINO DE SOUZA EXCDO : EVANDRO DE SOUZA PINTO EXCDO : MARIA OTACILIA PATEZ DA SILVA 2000.41.00.004122-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : CE00005667 - FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA EXCDO : GENESE TOP COM. E IND. GRAF. LTDA EXCDO : ECIR REZENDE DOS SANTOS EXCDO : JOEL LOPES COSTA “Defiro o pedido de fls. 203. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 06 (seis) meses, com espeque no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para requerer que for pertinente. Intimese”. “Em razão do decurso do prazo requerido, vista à exeqüente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 40 da Lei 6830/80). Intime-se”. “Diante disso, INDEFIRO o pedido da exeqüente de folha 474. Dê-se vista ao exeqüente, para, no prazo de 10 (dez), requerer o que achar pertinente. Intime(m)-se”. 2004.41.00.004936-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARILENE MIOTO E OUTRO ADVOGADO : RO00000968 - MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO : RO0000499A - MARILENE MIOTO EXCDO : LUIZ JOSE PONTES MOURA ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.006415-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VERA LUCIA FLORES E OUTROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA “Vista aos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto à petição e documentos juntados pela executada às fls. 244/256 e 266/269, que dão conta do cumprimento da obrigação”. 2004.41.00.003272-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADO : - ** ADVOGADO : RO00001121 - ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO ADVOGADO : RO00000608 - NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIACREA-RO ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA “Ante a não interposição de Embargos pela executada, conforme certidão de fls. 55, determino a expedição de Requisição de Pagamento. Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento). Intime(m)-se”. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara Federal 01-09-2005 5 2005.41.00.000756-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DO AMPARO VIEIRA FERNANDES ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.000762-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LILIAN LUCY MENDONCA DE SALES ADVOGADO : RO00001096 - MARCELO LONGO DE OLIVEIRA 2005.41.00.000850-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO NIRVANO MACIEL ROCHA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO 2005.41.00.000893-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELITON ALVES DE AGUIAR ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA “Recebo os recursos interpostos de fls..., nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes recorridas para as contra-razões no prazo legal”... 2005.41.00.000959-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : HELLY PEDRISCHI ALVES DA SILVA ADVOGADO : RO00002118 - REGINALDO FERREIRA LIMA ENTIDADE : FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA IMPDO : DIRETORA DE REGISTRO E CONTROLE ACADEMICO DA UNIR 2005.41.00.001186-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO : RO00000508 - MARGARIDA DOS SANTOS MELO IMPDO : GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA FAZENDA EM RONDONIA “Recebo o recurso interposto de fls..., no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para as contra-razões no prazo legal”... 2005.41.00.000816-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE ANTONIO LEMOS ADVOGADO : - ** IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA “Recebo o recurso interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA à fl. 85, no efeito devolutivo. Intime-se o impetrante para as contra-razões no prazo legal”... Expediente do dia 30 de Agosto de 2005 Autos com Despacho 2005.41.00.000124-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FLAVIO DONIN ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.000269-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : VALCI DE SOUZA ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO 2005.41.00.000280-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : OSCAR JULIO FAUSTINO ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO 2005.41.00.000586-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOAQUIM CARLOS DE LIMA ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.000588-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RAIMUNDO JOSE ZACARIAS DA COSTA ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.000589-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : CLAVIO WELLIGHTON DE ARAUJO TENORIO ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.000754-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SENILDA VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA 2005.41.00.003292-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBDO : ALAN DO NASCIMENTO MAYNHONE ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO “Recebo os presentes Embargos para discussão, com a suspensão da Execução. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no prazo legal”... 2005.41.00.004109-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002682 - ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS EXCDO : DANILO ALBERTO ZANETTI 2005.41.00.004513-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA EXCDO : MARISTELA HELENA BARBIERI TEIXEIRA 2005.41.00.004536-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA EXCDO : WALTER LUIS DA SILVA MATOS 2005.41.00.004541-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA EXCDO : KARLA FAININA FREITAS CAMPOS 6 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005.41.00.004547-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA EXCDO : MARIA GORETH VITORIANO SILVA “... determino a baixa e remessa do presente feito à... em face do domicílio da parte executada”... 2001.41.00.001944-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIO CARLOS DE MIRANDA E OUTRO ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS “... Intimem-se as exeqüentes para que tragam aos autos as peças necessárias da contrafé para citação”... 2000.41.00.000178-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DE FATIMA DUARTE DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO “... Assim, indefiro o pedido de execução da multa diária...”... 2005.41.00.004811-9 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : CARLOS ALBANO SANTOS PEREIRA ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO MOREIRA “Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).. Prazo: trinta dias”... 2004.41.00.005485-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RO ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : FRANCISCO FERREIRA BRANDAO NETO ADVOGADO : RO00000454 - FRANCISCO FERREIRA BRANDAO NETO 2004.41.00.005522-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RO ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES EXCDO : EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA “Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 791, III, do CPC”... (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 ANOXXIII 2005.41.00.002581-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : NORMA TEMIS SEREJO RIBEIRO ADVOGADO : RO00001591 - MARIA MARILU DO ROSARIO EMBDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES “... os presentes autos encontram-se à disposição das partes para especificação das provas... Prazo: cinco dias”... 2005.41.00.003817-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE RONDONIA ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES “... os presentes autos encontram-se à disposição da Exeqüente - OAB, para manifestação em relação à certidão da folha 18-verso, promovendo o regular prosseguimento do feito”... 2004.41.00.002035-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ “... os presentes autos encontram-se à disposição da Exeqüente - ECT, para manifestação em relação ao Despacho da folha 121 - item 1 e Certidão da folha 126, promovendo o regular prosseguimento do feito”... 2004.41.00.003212-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SOLANGE HENRIQUES ADVOGADO : RO00001759 - MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA “... os presentes autos encontram-se com VISTA À PARTE AUTORA para que requeira o que for de seu interesse... Prazo: quinze dias”... 2004.41.00.001156-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR REU : ABEL PEREIRA LIMA REU : HELIO ELSON LEMKE ADVOGADO : RO00000067 - EUCLIDES BRAGARD BELO ADVOGADO : RO00001205 - ROUSCELINO PASSOS BORGES “... os presentes autos encontram-se com VISTAS aos advogados EUCLIDES BRAGARD BELO, defensor constituído do réu Hélio Elson Lenke, e ROUSCELINO PASSOS BORGES, defensor constituído do réu Abel Pereira Lima, para os termos do art. 500, do CPP”... Autos com Sentença 2005.41.00.004048-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALDEMIRA MARIA DAS GRACAS DE SOUZA ADVOGADO : RO00002410 - JANAINA KARLA DE SOUZA MOTA IMPDO : GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRACAO GRAMF “... Isso posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC”... 2004.41.00.001093-7 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO REQDO : MARIA EDNA MARTINS LISBOA REQDO : JOSE BENEDITO FILHO ADVOGADO : RO00001915 - CAROLINE CARRANZA FERNANDES ADVOGADO : RO00001531 - DELMARIO SANTANA DE SOUZA “... Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC”... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Expediente do dia 30 de Agosto de 2005 Autos com Despacho 2003.41.00.006210-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 2004.41.00.002354-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR REU : IVONETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : RO00000947 - BENEDITO ANTONIO ALVES “... julgo improcedente a denúncia, para absolver a ré IVONETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, forte no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal”... Autos com Ato Ordinatório AUTOR : JOSE EDIMAR DE SOUZA ADVOGADO : RO00002199 - PEDRO MIRANDA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA “Defiro o pedido de prova oral requerida pelo IBAMA. Designo o dia 22 de setembro de 2005, às 15h00min, para audiência com a finalidade de colher o depoimento das testemunhas qualificadas à fl. 49. Intimem-se.” ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-09-2005 7 2005.41.00.005222-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ARTUR PEREIRA MALDONADO ADVOGADO : RO00001493 - MAURILIO PEREIRA CARDOSO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA 2005.41.00.005220-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE ALVES TEIXEIRA ADVOGADO : RO0000380B - LENIERTAN MARIANO IMPDO : CHEFE DA RHATI/GRA/RO “Tenho por bem oportunizar a formação do contraditório, mediante notificação da autoridade impetrada para oferecer informações. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar”. “... Posto isso, não sendo o caso de mandado de segurança, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 1.533/51 c/c o art. 267, I do CPC, indefiro a petição inicial, dando por extinto o processo sem julgamento do mérito”. 2004.41.00.002672-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE/CRF/RO/AC ADVOGADO : RO00002039 - BRENO AZEVEDO LIMA EXCDO : LUCIANO PEREIRA DA CUNHA (DROGARIA PEREIRA) 2004.41.00.001964-9 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI REU : JOSE LAERTE DE GARRIDO BRAGA ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE VARGAS “Indefiro o pedido de fls. 26. Compulsando os autos, verifico que a intenção do exeqüente, nas petições de fls. 18 e 26, é que este Juízo promova a negociação do débito exeqüendo entre as partes, o que é procedimento extrajudicial. Portanto, intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar regularmente o feito”. Autos com Decisão 2005.41.00.003091-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : AGROPECUARIA AMARALINA LTDA ADVOGADO : RO00001153 - SOLANGE APARECIDA DA SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JI-PARANA/RO 2005.41.00.004812-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NEIDE MARIA RONCEN ADVOGADO : RO00001393 - RONY TOM ZANOTELLI IMPDO : UNESC - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CACOAL IMPDO : DIRETOR DA UNESC - PROFESSOR ISMAEL CURY “... Diante dessas razões, ausentes os requisitos do artigo 7º, II, da Lei nº 1.533/51, indefiro a liminar requerida”. 2005.41.00.004827-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PEDRO ZIRONDI ADVOGADO : PR00035209 - MARCIO FABIANO DE SOUZA REQDO : UNIAO FEDERAL “... Posto isso, indefiro o pedido de liminar”. 2005.41.00.000309-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FERNANDO GONCALES NETO ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO : PR00019265 - EDGAR CORTES FIGUEIREDO REU : UNIAO FEDERAL REU : TRADE CENSUS ADVOGADO : RJ00097674 - JOSE RICARDO LUTZ “... POSTO ISSO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Observo que o profissional que representa a Trade Census Tecnologia e Serviços LTDA. não subscreveu a contestação das fls. 275/277. Dê-se vista para que sane a omissão, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, não vislumbro a necessidade de produção de outras provas, porque a questão é unicamente de direito. Mesmo assim, dê-se vista às partes e retornemme os autos conclusos para a prolação de sentença”. Autos com Sentença 2005.41.00.003060-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JULIET MARIA DA SILVA NUNES ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO IMPDO : MINISTERIO DA DEFESA - EXERCITO BRASILEIRO - COMANDANTE DE FRONTEIRA RONDONIA - 17A BATALHAO DE INFA “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e denego a segurança vindicada”. 2004.41.00.001967-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI REU : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA— REU : MARIA APARECIDA DA SILVA 2004.41.00.002766-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI REU : ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE VARGAS “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, reconhecendo a ocorrência da condição resolutiva inserta no Título de Propriedade n. 232.2.04/1.241, relativo ao imóvel rural localizado no Projeto Fundiário Guajará-Mirim, gleba Samaúma, no Município de Guajará-Mirim/RO, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial para determinar o cancelamento do registro imobiliário correspondente e de todos os atos de serventia subseqüentes àqueles, que impeçam o exercício pleno do domínio sobre o imóvel pela União”. 2004.41.00.000643-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST. - INMETRO ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA EXCDO : PANIFICADORA CANAA J.P.CARDOSO ME “... DECLARO extinta a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos limites do art. 794, inciso I, do CPC”. 2002.41.00.000595-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : GILMAR PACINI “... Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia e condeno o réu GILMAR PACINI, já qualificado nos autos, nas penas dos artigos 40 e 44 da Lei n. 9.605/98. Crime do artigo 40 da Lei n. 9.605/98. Verifico que o acusado, embora primário, está sendo processado em outra Vara desta Seção Judiciária, agiu com culpabilidade de alta reprovabilidade, extraindo minerais com o propósito de lucro fácil, em detrimento das populações locais, e pelas circunstâncias em que o crime ocorreu, repetindo a conduta mesmo após autuação, o descaso dele com as ações do poder público, além das conseqüências graves do crime devido a irreversibilidade do dano ambiental, fixo a pena base acima do mínimo legal em 03 (três) anos de reclusão. Sem atenuantes ou agravantes. Aumento a pena de 1/6 (um sexto), em razão do concurso formal com o crime do artigo 44 da Lei n. 9.605/98, fixando a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, alterado pela Lei nº 9.714/98, e observadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito (art. 44, § 2º, parte final, do Código Penal), a saber, prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, sediada no lugar onde reside e a ser especificada quando da execução, consistente na atribuição de tarefas ao réu, observadas as suas aptidões, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, facultando- 8 01-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA lhe cumprir a pena substitutiva em menor tempo que a pena substituída, mas nunca em tempo inferior à metade da pena privativa de liberdade. A segunda, na pena pecuniária de 10 (dez) dias-multas à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, a qual, também, deverá ser atualizada pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2.º, do CP). Concedo ao réu a prerrogativa de recorrer em liberdade, por não divisar a presença dos fundamentos que autorizam a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 594). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Em caso de conversão das penas restritivas de direitos, fixo o regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, do CP). Determino a perda dos equipamentos apreendidos às fls.14/15 por caracterizarem instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais (art. 25, § 4.º, da Lei 9.605/ 98). Com o trânsito em julgado da sentença, deve o IBAMA realizar à venda administrativa dos bens ou incorporá-los ao seu patrimônio, caso haja interesse. Arbitro o valor dos honorários do defensor dativo, no valor mínimo, à vista da simplicidade da causa, nos termos da Resolução n. 440, de 30 de maio de 2005 do CJF. Transitada em julgado esta sentença, seja lançado o nome do réu no Rol de Culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a condenação criminal, para os fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal”. 2004.41.00.001374-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA CARMELITA DAMASCENO ADVOGADO : RO00001384 - RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA REU : SONIELI VERISSIMO CASTRO REU : EMANUEL VERISSIMO CASTRO REU : EDERSON VERISSIMO CASTRO “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, para declarar a condição de companheira de Maria Carmelita Damasceno, em relação ao falecido, Manoel Pascoal de Souza, bem como para condenar a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA a pagar pensão mensal vitalícia para a autora, revertendo para esta, também, os valores recebidos pelos titulares da pensão temporária, nos termos do artigo 223 da Lei n. 8112/ 90, com inclusão da pensão na folha de pagamento da demandada, a partir da intimação desta sentença, devido a natureza alimentar da verba. Condeno os demandados ao pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devido a simplicidade da causa. Demanda isenta de custas processuais, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita deferida para a autora. Corrija-se a autuação neste processo incluindo no pólo passivo da demanda Emanuel Verríssimo Castro, Éderson Verríssimo Castro e Sonieli Verríssimo Castro”. 2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO : RO00002213 - JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA REQDO. : UNIAO FEDERAL “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, e condeno a União a abster-se de descontar sobre a remuneração do autor os valores (R$ 25.002,27) recebidos pelo exercício da função comissionada (FC 05) de Oficial de Justiça “ad hoc”, no período de fevereiro/1999 a março/2003". 2005.41.00.000094-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO : RO00002213 - JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL “... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos, e condeno a União a abster-se de descontar da remuneração do autor os valores (R$ 25.002,27) recebidos pelo exercício da função comissionada (FC 05) de Oficial de Justiça “ad hoc”, no período de fevereiro/1999 a março/2003, bem como a proceder ao pagamento dos valores indevidamente descontados a partir de setembro de 2003, corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais da Tabela da Justiça Federal, a partir de quando se tornaram devidos, e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação. De outro giro, julgo improcedente o pedido posto na reconvenção, forte no art. 269, inc. I, do CPC, pelas razões acima mencionadas”. (ANEXO J.F.-Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005 ANOXXIII PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA TERCEIRA VARA EDITAL DE LEILÃO O MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Dr. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA, torna pública a realização de LEILÃO do bem penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 2001.41.00.004600-5, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDRAL em face de HIDRO EMPREENDIMENTOS LTDA, MANOEL FRANCISCO CHAGAS NETO E RICARDOconforme abaixo especificado: OBJETO DO LEILÃO 1 – 01(um) lote de terras urbano o nº 036, quadra 15, loteamento “Park Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado, expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho. Limitando-se: ao norte, lote 21, ao sul, Av Rio de Janeiro; a leste, lote 35; a oeste, lote 37. Matrícula nº 032007, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 2 – 01(um) lote de terras urbano o nº 037, quadra 15, loteamento “Park Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado, expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho. Limitando-se: ao norte, lote 20, ao sul, Av Rio de Janeiro; a leste, lote 36; a oeste, lote 38. Matrícula nº 032008, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 3 - 01(um) lote de terras urbano o nº 022, quadra 20, loteamento “Park Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado, expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho. Limitando-se: ao norte, com a Rua Crato, ao sul, lote 33; a leste, lote 23; a oeste, lote 21. Matrícula nº 032205, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 4 - 01(um) lote de terras urbano o nº 010, quadra 34, loteamento “Park Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado, expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho. Limitando-se: ao norte, com a Rua Crato, ao sul, lote 39; a leste, lote 11; a oeste, lote 0009. Matrícula nº 032269, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os imóveis penhorados perfazem o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Os bens encontram-se depositados em poder do Sr. Ricardo Vasconcelos de Andrade, CPF 262.683.293-68 e RG 91011018139 – SSP/ CE, pondendo ser encontrado na Rua Joaquim Araújo Lima, nº 1560, Bairro Olaria, nesta capital. DATA, LOCAL E HORÁRIO 14 de setembro de 2005, às 10h30min, no saguão principal do Fórum Ministro Jarbas Nobre, situado na Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, em Porto Velho/RO. OBSERVAÇÃO Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica designado o dia 28 de setembro de 2005, às 10h30min, no mesmo local, para a venda a quem mais der, desprezado o valor mínimo de avaliação. Fica a parte executada devidamente intimada do referido leilão através deste edital. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. (a)JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal Titular da 3ª Vara