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ANO XXIII
NÚMERO 162
SUMÁRIO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-41
T.R.E................................A-42 a A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-48
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.243/2005-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 15/08/2005,
Protocolo 281590,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento das servidoras
JOSEFINA RIÇA MOURÃO, Cadastro nº 2033992, e SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE
nº 203413-1, Psicólogas, lotadas na Vara da
Justiça de Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho/RO, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a cidade
de Campinas/SP, para participarem do X
Congresso Holístico Internacional Unipaz e V
Congresso Internacional ALUBRAT, no período de
03 a 06/09/2005, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº 2.244/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 644/
2005, datado de 22/08/2005, Protocolo nº
283386,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora INÊS
CANCELIER MORETTO, Cadastro nº 002971-8,
Escrivã Judicial pro tempore da Vara dos Juizados
Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos
municípios de Vale do Paraíso/RO e Mirante da
Serra/RO, em objeto serviço, nos dias 08, 09, 20
e 22/09/2005, concedendo-lhe o equivalente a
½ (meia) diária por dia de deslocamento.
PORTARIA Nº 2.245/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 512/
2005-ADM, datado de 23/08/2005,
Protocolo 283146,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento dos servidores
NEIDE GESSER MÜLLER FREITAS DOS SANTOS,
Cadastro nº 002612-3, Secretária de Juiz, símbolo
FG-3, ALLE SANDRA ADORNO DOS SANTOS,
Cadastro nº 204743-8, Conciliadora, símbolo PJDAS-1, e ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO,
Cadastro nº 002745-6, Oficial de Justiça, lotados
na Comarca de Vilhena/RO, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, ao
município de Chupinguaia/RO, em objeto de
serviço, no dia 26/08/2005, concedendo a cada
um o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2.246/2005-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 04/08/2005,
Protocolo 283389,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor HARRY
ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº 203122-1,
Escrivão Judicial, lotado no Cartório da 1ª Vara
Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO,
2005
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, aos municípios de
Primavera de Rondônia/RO e São Felipe do
Oeste/RO, em objeto de serviço, nos dias 21 e
22/09/2005, concedendo-lhe o equivalente a
½ (meia) diária por dia de deslocamento.
PORTARIA Nº 2.247/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 17/08/2005,
Protocolo 282149,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento do servidor
HARRY ROBERTO SCHIRMER, Cadastro nº
203122-1, Escrivão Judicial, lotado no Cartório
da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao município
de Primavera de Rondônia/RO, em objeto de
serviço, no dia 04/08/2005, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 2.248/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 24/08/2005,
Protocolo nº 283159,
R E S O L VE:
Excluir o nome do servidor MARCELO
TOLEDO BEZERRA, Cadastro nº 203952-4,
Comissário de Menores, lotado na Vara da
Justiça de Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, da Portaria nº
1.892/2005-PR, de 03/08/2005, publicada no
DJ nº 144, de 05/08/2005.
PORTARIA Nº 2.249/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo
nº687/DRH/2005, de 18/08/2005,
Protocolo 282040,
R E S O L V E:
Conceder 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, a servidora MÁRCIA
KANAZAWA, Cadastro nº 203649-5, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Ariquemes/RO, símbolo FG-1,
para gozo no período de 02/01/2006 a 31/01/
2006, com base no art. 123 da LC 068/92.
A
- 2
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 2.250/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
350/DRH/97, datado de 18/08/1997,
Protocolo 2184,
R E S O L V E:
Alterar o período de gozo de Licença
Prêmio por Assiduidade, concedida através da
Portaria nº 1921/2005-PR, de 05/08/05,
publicada no DJ nº 145 de 08/08/05, à servidora
DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA, Cadastro
nº 002585 2, Técnico Judiciário, Padrão 29,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o
Cargo em Comissão de Taquígrafo, símbolo PJDAS-1, lotada na Coordenadoria de Revisão
Redacional/SJ, de 31/10/2005 a 29/11/2005
para 03/11/2005 a 02/12/2005.
PORTARIA Nº 2.251/2005-PR.
Considerando o que consta no Processo nº
128/DAI/90, datado de 03/09/1990,
Protocolo 21151,
R E S O L V E:
Transferir o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade, concedida através da Portaria nº
2.063/05-PR, de 17/08/05, publicada no DJ nº
152, de 18/08/05, à servidora ILDA CAMILO
RODRIGUES, Cadastro nº 002175-0, Técnico
Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal/RO, de 01 a 30/09/2005
para 01 a 30/12/2005 com base no art. 123 da
LC 068/92.
162
ANO XXIII
PORTARIA Nº 2.252/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
137/2005, datado de 13/04/2005,
Protocolo 262889,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 01/11/2005 a
30/11/2005 para 01/03/2006 a 30/03/2006, a
que faz jus à servidora ELAINE VIEIRA DOS
SANTOS, Cadastro nº 204230-4, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Presidente Médici/RO.
PORTARIA Nº 2.253/2005-PR.
Considerando o que consta na Instrução nº
005/98-PR, de 08/07/1998, publicada no
D.J. nº 128, de 10/07/1998,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 25/
08/2005, Protocolo 283422,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor
WALMIR NASCIMENTO DE JESUS, Cadastro nº
003984-5, Agente Judiciário, lotado na Divisão
de Apoio aos Usuários/COINF, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -Elemento de
Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do Poder Judiciário, para atender a
Coordenadoria de Informática.
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
A-
3
PORTARIA Nº 2.254/2005-PR.
Considerando o que consta do Processo nº 120/2005-CG, de 20/07/
2005, Protocolo 277543,
R E S O L V E:
I - Nomear o Sr. MOISES TOMAZ, portador do R.G. nº 46.238/SSP/
RO, inscrito no CPF sob o nº 199.186.749-20, para exercer o Cargo de Juiz
de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil do município de Nova Mamoré/
RO, pelo período de 04 (quatro) anos.
II - Nomear o Sr. JOSÉ DE SOUSA LEITE, portador do RG nº 189.025/
SSP/RO, inscrito no CPF nº 149.429.922-49, para exercer o Cargo de
Suplente de Juiz de Paz, e atuar durante as faltas e impedimentos do
titular.
III - Efeitos a partir da data de publicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IXI, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.255/2005-PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001-PRCG,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Ofício nº 08/2005, de 14/06/2005,
Protocolo nº 272704,
R E S O L V E:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do
servidor WOLNEY ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 203639-8,
Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Vara da Auditoria Militar, para apurar os fatos narrados
e eventual responsabilidade do servidor, por ter deixado de cumprir em
tese os incisos IV e V do artigo 154 da LC nº 068/92, assegurando-lhe
ampla defesa:
II - Conforme Certidão emitida pela Escrivã Judicial Srª GIGLIANNE
CASTRO ROMANINI CESAR, foi declarado que o servidor WOLNEY
ANTONIO FERREIRA DA SILVA, não vem desempenhando suas funções a
contento, pois ora ou outra se exalta com as partes no balcão e não
providencia a juntada de petições dentro do prazo razoável. Foi também
evidenciado através do Ofício nº 08/2005-1º JEC/GAB em que o magistrado
solicitou a substituição do servidor, tendo em vista, que o mesmo não está
desempenhando suas funções a contendo, causando prejuízo processual.
III - Encaminhar os autos para Comissão Processante Permanente da
Comarca de Porto Velho/RO para instrução.
IV - A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data
da publicação, para a conclusão dos trabalhos.
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo
PORTARIA Nº 2.256/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 264/2005, datado de 22/08/
2005, Protocolo 282732,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK
DE CARVALHO, Cadastro nº 204064-6, Agente Judiciário, Padrão 38, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, lotada Divisão
de Desenvolvimento de Sistemas/COINF, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Chefe de Seção
I, símbolo FG-5, em substituição ao titular ALMIR DOS SANTOS
ALBUQUERQUE, até 02/12/2005.
PORTARIA Nº 2.257/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 022/GAB/05, datada de 08/
04/2005, Protocolo 261228,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora SHEILA DA SILVEIRA
MELO DOS SANTOS, Cadastro nº 002504-6, Técnico Judiciário, Padrão
29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função Escrivã
Judicial pro tempore da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
em substituição ao titular KAUÊ ALEXSANDRO LIMA, no período de 21/03/
2005 a 04/04/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 31 de agosto de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
PORTARIA Nº 2.258/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 258/2005, de 16/08/
05, Protocolo 281772,
R E S O L V E:
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem do Projeto de
Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no período de 12 a 16/09/
2005, concedendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor de uma diária por dia de deslocamento e passagens terrestres:
A
01-09-2005
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.259/2005-PR.
NÚMERO
162
ANO XXIII
ATO N. 681/2005-PR
Considerando o que consta na C.I nº 258/2005, de 16/08/
05, Protocolo 281772,
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
R E S O L V E:
17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do
Estado;
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participarem do Projeto de
Treinamento e Capacitação da COINF - 2005, no período de 17 a 21/10/
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da
Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;
2005, concedendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor de uma diária por dia de deslocamento e passagens terrestres:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459,
de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16
de março de 2005, bem como adequar o orçamento às
necessidades deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o
3º trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de Justiça, no
valor de R$9.771.100,00 (nove milhões, setecentos e setenta e um mil e
cem reais), de acordo com o anexo I.
Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais
estabelecidas no Ato n.126/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado
no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo II.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 31 de agosto de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Des. Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
A-
5
A
- 6
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
PORTARIA Nº 389/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, para responder pela 4ª Vara Cível da
Comarca de Ji-Paraná, no período de 26 a 30/9/2005, sem prejuízo das
demais designações.
PORTARIA Nº 390/2005-CG
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2000.001992-6
Requerente:Eleide Soares Cerqueira
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro
Requerido:
Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros
“Vistos.
Manifeste-se a requerente sobre a alegação de
fls. 35/41.Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
DESPACHO DO PRESIDENTE
Designar a MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, para responder pela 2ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes, no período de 6 a 9/9/2005.
PORTARIA Nº 391/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária
ELISÂNGELA NOGUEIRA, para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca
de Guajará-Mirim nos dias 1º e 2/9/2005.
Precatório nº 100.001.2001.002433-5
Requerente:Aquino Alves da Silva
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro
Requerido:
Instituto de Previdência e Assistência Social dos
Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros
“Vistos, etc.
Considerando que a informação de fls. 57/60
importou na elaboração de novos cálculos (fls. 62/65), manifestem-se os
interessados.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 392/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
Precatório nº 100.015.2001.005471-0
Requerente:Floriano de Mello Figueiredo Neto
Advogado:
Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO nº 558)
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Evanir Antônio de Borba e outros
R E S O L V E:
Designar a MMª Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária
VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, para auxiliar na 1ª Vara
Cível da Comarca de Cacoal, no período de 1º a 30/9/2005, atuando
exclusivamente nos processos de competência do Juizado Especial Cível,
bem como para sentenciar processos com conclusão mais antiga, que
tramitem perante a 1ª Vara Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
“Vistos.
1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os
cálculos de fl. 161, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº
001/96-PR.
2. Inclua-se na previsão orçamentária de
pagamentos.
3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
4. Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.005.1998.006686-1
Requerente:Antônio Alves de Carvalho
Advogada:
Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO
nº 416)
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Oficie-se ao Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ji-Paraná/RO, solicitando os documentos indicados na certidão supra.
2. Após, encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, inciso II do Provimento nº
001/96-PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
3. Após, ouçam-se os interessados.
4. Intime-se
Porto Velho, 10 de maio de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 66.596,02 (sessenta e seis mil,
quinhentos e noventa e seis reais e dois centavos) - fl. 37.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.001.1998.004745-6
Requerente:Maria Aparecida da Silva Albano
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO nº 91) e outro
Requerido:
Município de Itapuã do Oeste
Advogado:
Whanderley da Silva Costa (OAB/RO nº 916)
“Vistos.
1. Considerando a certidão supra, homologo os
cálculos de fl. 129, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº
001/96-PR.
2. Requisite-se o respectivo pagamento.
3. Intime-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da distribuição: 27/06/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
200.000.2005.003996-2 Habeas Corpus
Paciente:
Valentim Alberto Brum
Impetrante/advogada: Marcia Antonetti (OAB/RO 1.028)
Impetrado:
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Relator:
Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:
“ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Contas bancárias. Instituições públicas. Sigilo das
operações financeiras. Inaplicabilidade da LC n.
105/2001. Poder de requisição do Ministério
Público.
As contas bancárias que envolvam recursos
públicos não são acobertadas pelo sigilo das operações financeiras,
disposto na Lei Complementar n. 105/2001, considerando a supremacia
do interesse público.
Não configura coação ilegal a requisição
ministerial de informações e documentos à instituição bancária relativos a
contas públicas, consoante previsão da Lei n. 8.628/93 (art. 26, incs. I e II).
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Data da distribuição: 01/06/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
200.000.2005.003233-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco Manfredo do Amaral Almeida
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1.747)
Impetrado:
Presidente da Comissão do III Concurso Público
de Provas e Títulos para o Ingresso e Remoção
para os Serviços Notariais e de Registro do Estado
de Rondônia
Relator:
Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Concurso público. Edital. Candidato. Processo
disciplinar. Inscrição indeferida.
Constitui motivo para o indeferimento de inscrição
a concurso de remoção se se encontrar o notário sob investigação por
prática, em tese, de falta grave.
Data da distribuição: 17/05/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
200.501.2003.007833-0 Revisão Criminal
Revisionando:
Cícero Braz da Silva
Defensora Pública:
Deuzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor:
Juiz convocado Walter Waltenberg Junior
Decisão:
“REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Cerceamento de defesa. Testemunha. Desistência.
Inviável a alegação de cerceamento de defesa,
se a testemunha arrolada na defesa prévia deixa de ser ouvida em audiência
com a concordância expressa da advogada constituída nos autos.
Data da distribuição: 28/06/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
200.002.2004.001657-0 Embargos Infringentes
Embargantes:
Michel Edson Ferreira e outro
Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311) e outro
Embargante:
Ademir Simplício da Mota
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisora:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO PELO CRIME
PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 6.368/76,
APLICANDO-SE, AO CASO, A HIPÓTESE PREVISTA
NOS ARTS. 615, § 1º, DO CPP E 398, § 2º, DO RITJ/RO”
Ementa:
Embargos infringentes e de nulidade. Limitada
matéria da divergência. Tráfico de substância
entorpecente. Formação de associação. Ausências
de animus associativo, não se reconhece o delito
autônomo do art. 14 da Lei n. 6.368/76. Estatuto
do Desarmamento. Vacatio legis. Não-aplicação
aos arts. 14 e 16.
Os embargos infringentes devem ser conhecidos
no limite da matéria objeto do voto vencido.
O tipo objetivO do delito autônomo capitulado no
art. 14 da Lei n. 6.368/76, exige pluralidade de agentes, duas ou mais
pessoas, ligadas entre si por um animus associativo, para o fim de praticar,
reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13
da Lei n. 6.368/76. É necessário que a associação seja estável; é preciso
identificar certa permanência na societas criminis, que não se confunde
com mera co-autoria.
O período da vacatio legis do Estatuto do
Desarmamento não alcança os infratores dos arts. 14 e 16 do referido
estatuto.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
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01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nº 200.000.2004.001808-3
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli e outros
Recorrido:
Edmilson de Melo Brilhante
Advogados:
Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado
em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
disposto no artigo 735 do RITJ/RO.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO
Recursos Especial e Extraordinário em Mandado de Segurança nº
200.000.2004.001414-2
Recorrente:
Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Recorrida:
Silvia Darwich Zacharias
Advogados:
Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outros
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado
em 13.9.01, abro vista a parte recorrida para, querendo apresentar contrarazões aos Recursos Especial de fls. 424/430 e Extraordinário de fls. 431/
445, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos artigos 726 e 735
do RITJ/RO.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nº 101.005.2000.001478-2
Revisionando:
João de Oliveira Targino
Advogado:
Jorge Muniz Barreto (OAB/RO nº 185-A)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Tendo em vista a presença dos pressupostos de
admissibilidade da ação revisional, ratifico as provas produzidas na
instrução do presente feito.
Considerando a remessa dos autos a este relator,
manifesta-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de deliberações
que entender sejam ainda necessárias.
Após, à Procuradoria de Justiça para
manifestação.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Revisão Criminal nº 102.005.2000.001478-2
Revisionandos:
Levy Santana Delfino e outro
Advogados: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº 157) e outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Tendo em vista a presença dos pressupostos de
admissibilidade da ação revisional, ratifico as provas produzidas na
instrução do presente feito.
Considerando a remessa dos autos a este relator,
manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de
deliberações que entenderem ainda sejam necessárias.
Após, à Procuradoria de Justiça para
manifestação.]
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.005499-6
Impetrante: Francisca Maria Coutinho da Silva
Advogado:
Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO
nº 742)
Impetrado:
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia - Amadeu Guilherme Matzenbacher
Machado
“Vistos.
Francisca Marinho Coutinho da Silva, impetrou
mandado de segurança apontando como autoridades coatoras o
Conselheiro Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e o egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, objetivando anular a decisão n.
37/2004 (fls. 32/33) proferida no processo n. 3755/02-TCER.
Por meio de referida decisão, as autoridades
impetradas determinaram ao Comando Geral da Polícia Militar de Rondônia
que promovesse o imediato retorno da impetrante à ativa “para fins de
complemento do lapso de 20 (vinte) anos de exercício do cargo de natureza
estritamente policial, de acordo com o inc. I, do art. 1º, da LC n. 51/85”.
Relata estar na reserva remunerada da polícia
militar desde 31/08/2000, nos termos do Decreto n. 9284/00 (fl. 61) e,
agora, quase cinco anos após, as autoridades impetradas determinaram o
seu retorno à ativa. Em 30/06/2005 apresentou-se ao Comando-Geral da
Polícia Militar, mas por estar acometida de doença foi dispensada do
serviço por 156 (cento e cinqüenta e seis dias).
Aduz ter sido transferida para a reserva
remunerada, nos termos do Decreto-lei n. 9-A (Estatuto dos Policiais
Militares de Rondônia), com as alterações dada pelas Leis n. 305/91 e
683/96 e as autoridades impetradas promoveram o seu retorno à ativa
com base na LC n. 51, de 20/12/1985 que é anterior à atual Constituição
Federal, motivo pelo qual o ato combatido é ilegal, pois referida lei diz
respeito à aposentadoria de “funcionário policial” e não de “policial militar
estadual”.
Requer a concessão de liminar para suspender
os efeitos do ato apontado como ilegal.
Posto isso, decido.
A impetrante foi transferida para a reserva
remunerada da polícia militar do Estado de Rondônia, por meio do Decreto
n. 9284, de 29 de novembro de 2000 que, em princípio, está revestido dos
requisitos legais (fl. 61).
Por sua vez, o Tribunal de Contas Estadual, no
exercício de sua função fiscalizadora e visando salvaguardar iminente
lesão ao patrimônio público, revogou tal decreto e decidiu promover
imediatamente o retorno da impetrante à ativa, por não considerar
suficientemente preenchido o tempo averbado para sua transferência à
inatividade.
Ao restabelecer a situação anterior, as autoridades
impetradas retiraram da impetrante um direito que já lhe era legalmente
assegurado e, por conseqüência, criou mudanças imediatas e significativas
na sua vida, eis que estava na reserva remunerada há quase cinco anos.
Com efeito, a Administração Pública pode rever e anular seus próprios
atos (princípio da autotutela), mas com observância ao devido processo
legal, o que não ocorreu na espécie.
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Assim, defiro a liminar para suspender os efeitos
da decisão n. 37/2004 até o julgamento final desta ação e determino:
1. Oficie-se ao Comando-Geral da Polícia Militar
de Rondônia para que tome ciência desta decisão;
2. Solicitem-se informações das autoridades
impetradas;
3. À impetrante para promover, em 10 (dez) dias,
a citação do Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral do Estado,
para que integre à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário;
4. Ao Dedist (Departamento de Distribuição) para
retificar a autuação, incluir no pólo passivo da presente, o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, e excluir a pessoa de Amadeu Guilherme
Matzenbacher Machado, ad referendum do Tribunal Pleno, corrigindo-se a
autuação; e,
5. Conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
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oficial de jurisprudência. Há que se mencionar as circunstâncias que
assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a
demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as
quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impedem
essa verificação, não dá azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.000612-0
Recorrente:
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados:
Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO-1433),
José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e
outros
Recorrido:
Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogados:
Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
(OAB/RO-391A), Joana D’arc Cavalcante
da Silva (OAB/RO-1134) e outro
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.016186-3
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Recorrido: José Roberto Franchetto
Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
“Vistos.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,
inconformada com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da
Constituição Federal, alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência
pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se:
(...)
As regras estabelecidas em Resolução expedida por órgão da
Administração Pública devem amoldar-se às normas
hierarquicamente superiores, sob pena de invalidade.
Considerada ilegal a cobrança de sobretaxa de tarifa de energia
elétrica, prevista em contrato de demanda mensal certa imposto
pela concessionária, extingue-se para o consumidor a obrigação
com o pagamento, pelo preço da tarifa normal, do seu consumo
real de energia elétrica.
Sem contra-razões.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação de consignação em pagamento proposta pelo
recorrido em face da recorrente, julgada procedente em primeiro e segundo
graus de jurisdição. Daí o inconformismo da recorrente, lançando mão da
via especial, alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência
pátria.
Não obstante tal afirmação, o alegado dissenso pretoriano não
restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração
analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, tampouco
juntou cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório
“Vistos.
Banco Sudameris Brasil S/A, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado contrariou o art. 188, inciso I, do CC bem como
dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim
posicionar-se:
(...)
A negligência da instituição financeira em não disponibilizar o
valor do financiamento, na data pactuada, ocasionando a
devolução do cheque emitido pelo recorrido, já causa dano
moral, sendo que o envio do nome do apelado à inscrição em
cadastro de inadimplente configura um plus à configuração da
responsabilidade civil.
Por conseguinte, ao arbitrar o quantum indenizatório, o julgador
considerou a condição econômica do apelado e a situação
financeira do apelante, portanto a decisão monocrática merece
ser ratificada, pois proferida dentro dos parâmetros da
razoabilidade.
O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela
manutenção do acórdão.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação de indenização por dano moral proposta pelo
recorrido em face do recorrente, julgada parcialmente procedente em
primeiro e segundo graus jurisdição. Daí o inconformismo do recorrente,
lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou
vigência ao artigo precitado, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.
Não obstante tal afirmação, e lendo-se a decisão recorrida, vêse que a pretensão do recorrente é de revisão das provas dos autos, como
se depreende dos seguintes fragmentos de suas razões:
(...)
Todavia, como pode ser verificado pelo documento de fl. 38
(Ficha Proposta - Bens e Serviços), juntado pelo recorrido, antes
das referências bancárias este informa a Conta Corrente (...), e
determina que o depósito nela se efetive, sem no entanto, atentar
que necessitaria do número de sua sub-conta para que o crédito
estivesse disponível.
As evidências estão ainda mais explícitas no extrato unificado,
fls. 40/42, quanto verifica-se a emissão do cheque no valor de
R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais) e no mesmo dia 14/01/
2003 ele é devolvido pela alínea 11 (falta de fundos), mas, durante
todo o decorrer do extrato em nenhum momento verificamos
algum depósito através de DOC, justificando assim o erro grasso
cometido pelo próprio recorrido ao informar a conta incorreta,
mesma que o 1º DOC estivesse com o número correto iria
retornar, posto que a conta ainda era a errada. (fl. 145)
(...)
A-
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01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ora, Vossas Excelências, não ficou sequer comprovado o suposto
DANO MORAL, ficando na seara das alegações e hipóteses,
sendo que no direito pátrio não se indenizam danos potenciais,
eventuais, supostos ou abstratos.
Portanto, o cliente jamais poderá alegar que foi surpreendido
com a negativação de seu nome. (fl. 147)
Incide, na espécie, o teor da Súmula 7 do STJ.
Com relação ao alegado dissenso pretoriano, este não restou
caracterizado, pois o recorrente sequer mencionou em suas razões a
divergência alegada, descumprindo a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005".
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2003.006859-8
Recorrente:
Adilson Borges Rodrigues
Advogado:
Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO-64B)
Recorrido:
Itaú Seguros S/A
Advogados:
Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A), Douglacir Antônio E.
Sant’Ana (OAB/RO-287) e outros
“Vistos.
ADILSON BORGES RODRIGUES, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado dissentiu da jurisprudência pátria quanto à
matéria apreciada, ao assim posicionar-se:
(...)
Comprovado nos autos que o veículo segurado foi adquirido
com benefício tributário, é lícito à seguradora condicionar a
liberação do valor da indenização ao recolhimento, por parte
do segurado, do valor devido ao Fisco para a exclusão da
restrição, a fim de que o salvado lhe seja transferido livre e
desembaraçado de qualquer gravame, máxime se no contrato
entabulado há previsão expressa a respeito.
Contra-razões do recorrido pugnando pela inadmissão do
recurso.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação de repetição de indébito cumulada com
reparação de danos proposta pelo recorrente em face do recorrido, julgada
parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição e reformada em
grau de apelação, sendo o pedido julgado totalmente improcedente.
Interposto embargos de declaração, restou improvido. Daí o inconformismo
do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado
combatido dissentiu da jurisprudência pátria.
Não obstante tal afirmação, o dissenso pretoriano não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu a demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, tampouco procedeu a
juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do
repositório oficial de jurisprudência. Há que se mencionar as circunstâncias
que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a
demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as
quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impedem
essa verificação, não dá azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005".
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
162
ANO XXIII
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1237
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos seis dias do mês de setembro
do ano dois mil e cinco, às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0001 100.003.2005.000859-8 Agravo de Instrumento
Origem : 00320050008598Jaru / 1ª Vara Cível
Agravante: Maria de Lourdes Gomes Milhomens
Advogada: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1106)
Agravado: Saulo Correa Moreira
Advogados : Lionela Ferreira (OAB/RO 2473) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 07/07/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0002 100.001.2004.019959-1 Apelação Cível
Origem : 00120040199591Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: José Paulo da Silva
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 04/08/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0003 100.021.2005.001179-1 Agravo de Instrumento
Origem : 02120050011791Buritis / 1ª Vara Cível
Agravante: L. dos S.
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: J. B. de A.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 06/07/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0004 100.001.2001.002584-6 Apelação Cível
Origem : 00120010025846Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante: J. I. M. B.
Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra
Apelados : A. S. B. P. e outros
Defensora Pública : Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 12/02/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0005 100.001.1999.002947-7 Apelação Cível
Origem : 00119990029477Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante: Auto Posto Catarinense Ltda
Advogados : Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
Apelados : Zenaide Busarello dos Santos e outros
Advogados : Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/03/2005
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 0006 100.006.2003.000814-5 Apelação Cível
Origem : 00620030008145Presidente Médici / 1ª Vara Cível
Apelante: L. V.
Defensor Público : Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Apelado: A. L. F.
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 10/02/2005
n. 0007 100.005.2003.000357-7 Apelação Cível
Origem : 00520030003577Ji-Paraná /
5ª Vara Cível
Apelante: Colégio Porto Seguro S/C Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/10/2004
n. 0008 100.002.2004.007723-5 Agravo de Instrumento
Origem : 00220040077235Ariquemes / 1ª Vara Cível
Agravante: Danilo Vollbrecht
Advogados : Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) e outros
Agravada: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Saúde
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 10/08/2005
n. 0009 100.001.2004.019613-4 Apelação Cível
Origem : 00120040196134Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada: Maria Tatiane de Souza Oliveira
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
n. 0010 100.001.2004.019295-3 Apelação Cível
Origem : 00120040192953Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Apelada: Eletrônica Halley Ltda
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 05/08/2005
n. 0011 100.001.2003.018253-0 Apelação Cível
Origem : 00120030182530Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Global Village Telecom Ltda
Advogados: Adriana Rigueira Losito (OAB/DF 16755), Jânio Sérgio da
Silva Maciel (OAB/RO-1950) e outros
Apelado: Fábio Feitosa Bernardo
Advogados: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 24/09/2004
01-09-2005
A-
n. 0014 100.010.2005.001507-9 Apelação Cível
Origem : 01020050015079Rolim de Moura /
2ª Vara Cível
Apelante: João Oziel Leite
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0015 100.001.2004.000097-3 Apelação Cível
Origem : 00120040000973Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante: Manoel Carlos da Silva
Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 10/08/2004
n. 0016 100.001.1998.016350-2 Apelação Cível
Origem : 00119980163502Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) e outros
Apelada: Elis Meire de Souza Jerônimo Francisco
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Sorteio em 23/03/2005
n. 0017 100.001.1997.001649-3 Agravo de Instrumento
Origem : 00119970016493Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outro
Agravada: Sacks Industrial e Mineradora Ltda
Advogados : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2005
n. 0018 100.001.2005.010764-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00120050107649Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível
Agravante: Raimundo Machado de Aguiar - ME
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Agravado: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 02/08/2005
n. 0019 100.001.2003.002068-8 Apelação Cível
Origem : 00120030020688Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Francisco de Souza Costa
Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO-845) e outro
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 03/09/2004
n. 0012 100.001.2005.008063-5 Agravo de Instrumento
Origem : 00120050080635Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Agravante: Rápido Roraima Ltda
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Agravada: Pactel Comércio e Representações Ltda
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
n. 0020 100.001.2003.000183-7 Apelação Cível
Origem : 00120030001837Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Francisco de Souza Costa
Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO-845) e outro
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2004
n. 0013 100.001.2002.015593-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00120020155939Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante: Valdeci Cavalcante Machado
Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras
Agravada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A.
Advogados: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Distribuído por Sorteio em 29/07/2005
n. 0021 100.004.2004.002599-7 Agravo de Instrumento
Origem : 00420040025997Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
Agravante: Valter Leoblein
Advogados: Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2394) e outros
Agravada: Associação Cultural Esportiva Oupretense - ACEO
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
11
A-
12
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
n. 0022 100.014.2005.005271-7 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem : 01420050052717Vilhena / 3ª Vara Cível
Embargante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outrosEmbargada:
Madeireira Continental Ltda
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Interpostos em 18/08/2005
n. 0030 100.001.2004.010186-9 Apelação Cível
Origem : 00120040101869Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Sebastião Inácio Pereira
Advogada: Ednilce Dantas Silva Lima (OAB/RO 569)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2005
n. 0023 100.009.2005.001500-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00920050015000Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível
Agravante: Friboi Ltda
Advogados : Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402) e outros
Agravado: Edimar Barbosa de Matos
Advogados : Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 25/07/2005
n. 0031 100.001.2003.018757-4 Apelação Cível
Origem : 00120030187574Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados
: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e
outrosApelada: Leila Aparecida Evangelista
Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 03/02/2005
n. 0024 100.005.2004.006040-9 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem : 00520040060409Ji-Paraná /
2ª Vara Cível
Embargante: Naif Abdo Faris
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Embargado: Erasmo Aparecido Luz
Advogados : João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outro
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Interpostos em 15/08/2005
n. 0025 100.001.2003.009300-6 Agravo de Instrumento
Origem : 00120030093006Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Agravante: Mercanorte Comércio e Representações Ltda
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Agravado: Aderaldo Ramos de Andrade
Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 21/07/2005
n. 0026 100.001.2004.010513-9 Apelação Cível
Origem : 00120040105139Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada: Elizabeth Leite de Oliveira
Advogados : Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0027 101.001.2003.008770-7 Agravo de Instrumento
Origem : 00120030087707Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Agravante: Espólio - Nelson Rezende representado pela Inventariante
Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Agravada : CNR Indústria e Comércio Ltda
Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Agravada: Lacerda e Rios Ltda - ME
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO-962)
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/07/2005
n. 0028 100.001.1999.014472-1 Apelação Cível
Origem : 00119990144721Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Apelada: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2004
n. 0029 100.001.2003.012238-3 Apelação Cível
Origem : 00120030122383Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Hewlett - Packard Arrendamento Mercantil S/A
Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
Apelado: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado : Sidney Candeloro (OAB/RO 293A) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/03/2005
n. 0032 100.001.2003.004166-9 Apelação Cível
Origem : 00120030041669Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia/Colégio Dom
Bosco
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Apelado: Juan França Bezerra
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Redistribuído por Sorteio em 04/10/2004
n. 0033 100.001.2004.011307-7 Apelação Cível
Origem : 00120040113077Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante: Carlos Alberto Rabelo
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0034 100.001.2004.015717-1 Apelação Cível
Origem : 00120040157171Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Delson Carvalho Reis
Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada: Teleron Celular S/A - VIVO
Advogados : Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 24/08/2005
n. 0035 100.001.2004.006613-3 Apelação Cível
Origem : 00120040066133Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados : Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086) e Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO-700)
Apelado: Alberto de Resende Gonçalves
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 26/11/2004
n. 0036 100.006.2003.001179-0 Apelação Cível
Origem : 00620030011790Presidente Médici / 1ª Vara Cível
Apelante: Irineu Dias da Silva
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelada: Hilgert & Cia Ltda
Advogados : Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 01/10/2004
n. 0037 100.001.2002.015577-7 Apelação Cível
Origem : 00120020155777Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: L. S. do N.
Advogados : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outro
Apelada: M. S. T. G.
Advogados : Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 16/08/2004
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0038 100.001.2004.004402-4 Apelação Cível
Origem : 00120040044024Porto Velho - Fórum Cível /
4ª Vara Cível
Apelante: Serasa S. A.
Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO-1088) e outra
Apelado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
Advogado: Norbert Wiener de Oliveira (OAB/PB 8370)
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 24/08/2005
n. 0039 100.001.2003.022406-2 Apelação Cível
Origem : 00120030224062Porto Velho - Fórum Cível /
Apelante: Djanira Brito da Silva
Advogado: Antônio Hadime Nakamura (OAB/RO 354B)
Apelado: Fernando Olanda Cavalcante
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 07/03/2005
5ª Vara Cível
n. 0040 100.001.2004.017677-0 Apelação Cível
Origem : 00120040176770Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Maria Mimozete Lopes Caitano Carneiro
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/08/2005
n. 0041 100.001.2004.005605-7 Apelação Cível
Origem : 00120040056057Porto Velho - Fórum Cível /
1ª Vara Cível
Apelante: União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelado: Edvaldo Costa de Alencar
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 23/03/2005
n. 0042 100.001.2001.009739-1 Apelação Cível
Origem : 00120010097391Porto Velho - Fórum Cível /
2ª Vara Cível
Apelante: Banco ABN AMRO Real S. A.
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Vânia Maria da Rocha Abensur
Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outras
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 08/08/2005
n. 0043 100.012.2001.002708-6 Apelação Cível
Origem : 01220010027086Colorado do Oeste /1ª Vara Cível
Apelante: Reginaldo Miotto da Silva
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelado: Neres Rodrigues Corim
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 28/03/2005
01-09-2005
A-
13
n. 0046 100.001.2004.018613-9 Apelação Cível
Origem : 00120040186139Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Apelada: Regiane de Araújo Ramiro
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 19/08/2005
n. 0047 100.002.2000.002665-6 Apelação Cível
Origem : 00220000026656Ariquemes / 1ª Vara Cível
Apelante: BB - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros
Apelados : Zangão Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 12/03/2005
n. 0048 100.006.2004.001392-3 Apelação Cível
Origem : 00620040013923Presidente Médici / 1ª Vara Cível
Apelante: Presidente Auto Posto Ltda.
Advogados : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315) e outro
Apelada: Elizete de Fátima Jusviascki
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0049 100.004.2003.003397-0 Apelação Cível
Origem : 00420030033970Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
Apelante: Rozana Uchôa Paes Barreto
Advogados : Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e outros
Apelado : Banco do Brasil S/A
Advogados : Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros
Apelada: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI
Advogados: Renato Presotto (OAB/RS-41664) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 14/06/2004
n. 0050 100.007.2004.005534-1 Apelação Cível
Origem : 00720040055341Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante: V.T.S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Apelada: Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno - RO
Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0051 100.001.2002.013896-1 Agravo de Instrumento
Origem : 00120020138961Porto Velho - Fórum Cível /
3ª Vara Cível
Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravado: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Advogados : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outro
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 03/08/2005
n. 0044 100.005.2004.010151-2 Apelação Cível
Origem : 00520040101512Ji-Paraná / 4ª Vara Cível
Apelante: Neuza Zavaglia
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelada: Telegoiás Celular S/A
Advogados : Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) e outros
Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n. 0052 100.001.2004.002236-5 Apelação Cível
Origem : 00120040022365Porto Velho - Fórum Cível /
4ª Vara Cível
Apelante: Ivanice Domingos de Melo
Advogados : Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359B) e outro
Apelada: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Advogados : Neide Jane dos Reis(OAB/RO 1268) e outros
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por Sorteio em 13/10/2004
n. 0045 100.002.2002.006644-0 Apelação Cível
Origem : 00220020066440Ariquemes / 1ª Vara Cível
Apelante: Osmar Alves Trindade
Advogado: Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Apelado: Lorival Ribeiro de Amorim
Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/11/2004
n. 0053 100.010.2003.004872-9 Apelação Cível
Origem : 01020030048729Rolim de Moura /
1ª Vara Cível
Apelante: Imoart - Indústria de Móveis Rústicos e Artefatos de Madeira
Ltda - ME
Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2032)
Apelado: Geloé Rodrigues Lopes
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 18/03/2005
A-
14
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0054 200.000.2003.009221-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem : 00620010024021Presidente Médici / 1ª Vara Cível
Embargantes: Salvador Ramos de Moura Júnior e outra
Advogados : Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e outros
Embargados : João Manoel da Silva e outros
Advogados : Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) e outro
Embargado : Manoel João Filho
Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 19/07/2005
n. 0055 100.001.2004.003257-3 Apelação Cível
Origem : 00120040032573Porto Velho - Fórum Cível /
5ª Vara Cível
Apelante: Mônica Maria Pereira Faustino
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Apelada: Serasa S.A.
Advogados: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outros
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Distribuído por Sorteio em 05/11/2004
n. 0056 100.010.2005.002710-7 Agravo de Instrumento
Origem : 01020050027107Rolim de Moura /
2ª Vara Cível
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Agravado: Paulo Afonso Ribeiro
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 11/05/2005
Impedido: Des. Renato Martins Mimessi
Pedido de Vista do Des. Sebastião Teixeira Chaves
NÚMERO
162
ANO XXIII
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.015694-3
Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas
Cabral (OAB/RO 1104) e outros
Recorrido: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJRO
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2004.004628-7
Apelante :Banco Volkswagen S/A
Advogados :Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelado :Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Advogados :Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) Vistos.
Tendo em vista a petição de fl. 81, homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Procedidas as anotações e baixas de estilo, remetam-se os autos
à primeira instância.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
(a.)Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Presidente da Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Correição Parcial nº 100.010.2005.000509-0
Corrigente:
Eduardo Pignatari Roque
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO-313A)
Corrigido:
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim
de Moura-RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2002.003660-7
Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A), Antônio
Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332-E) e outros
Recorrida: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Mário Pasini
Neto (OAB/RO 1075) e outros
Recorrida: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Advogados: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e Rosecleide Dutra
Damasceno (OAB/RO 1266)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam as recorridas intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV/TJRO
“EDUARDO PIGNATARI ROQUE, inconformado com a decisão
do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que
suspendeu todas as ações da Brasil Telecom S/A que tenham como pedido
questões atinentes à assinatura básica, considerando o Conflito de
Competência n. 4773-1/DF, que tramita no STJ, e, a decisão exarada pelo
Relator Min. Francisco Falcão na ação declaratória de inexigibilidade da
assinatura básica de telefonia c/c nulidade de cláusula contratual c/c
restituição em dobro de cobrança de assinatura básica de telefonia com
antecipação de tutela que move em desfavor de BRASIL TELECOM S/A.,
interpôs a presente correição parcial.
Sustenta o corrigente que o despacho, por ser de mero expediente,
não comporta recurso, nos termos do art. 504 do CPC, e que a decisão
afronta a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. Diz que está
o magistrado cerceando o acesso à Justiça, quando a competência está
definida no Código de Defesa do Consumidor e que o foro para julgar as
relações de consumo é sempre o domicílio do autor.
Indeferido o pedido de liminar às fls. 46/48.
O Juiz da causa não prestou informações.
Parecer do douto Procurador de Justiça, da lavra Dr. Edmilson
José de Matos da Fonseca, concluindo pelo provimento parcial do recurso
para que a ação tenha prosseguimento no juízo monocrático.
Os autos vieram-me conclusos por distribuição.
É o relatório.
Decido
Ao decidir pela não-suspensão liminar da decisão recorrida, às
fls. 46/48, conferi ao patrono do agravante o prazo de 10 dias para suprir
a falta de assinatura do recurso, sob pena de indeferimento.
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
A-
15
A decisão foi publicada no Diário de Justiça n. 119 de 1º/6/2005
e até a presente data o patrono não assinou o recurso ou as suas razões de
não o fazê-lo.
O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, entendeu
que a falta de assinatura do advogado em recurso na instância especial,
torna-o inexistente. Se na instância especial o recurso não pode ser
conhecido, muito menos em segundo grau, onde a parte já teve indeferida
a sua pretensão e objetiva a modificação da decisão monocrática.
No caso em julgamento, não se pode dizer que se trata de mera
irregularidade para ser afastada do Poder Judiciário lesão ao direito da
parte, considerando que regularmente intimado para sanar a irregularidade
o patrono permaneceu inerte e a ele cabe a responsabilidade por não
defender o interesse de seu constituinte, além de caracterizar um
desrespeito à dignidade da Justiça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, do Regimento
Interno desta Corte, nego seguimento à presente correição parcial por ser
manifestamente inadmissível, determinando o arquivamento do feito.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem
presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.”
(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVE
Relator
Apelação cível nº 100.001.1999.003087-4
Apelante :Banco do Brasil S/A
Advogados
: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)e outros
Apelado :Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações ltda
Advogados
: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) e outro
Apelado : Antoine Saad e outros
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.010847-5
Agravante:
Comercial Extrema Ltda
Advogados:
Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO311B) e Cláudio Clementino Oliveira (OAB/
RO-668)
Agravados:
Jesus Coutinho dos Santos e outra
“COMERCIAL EXTREMA LTDA., inconformada com a decisão do
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que indeferiu
o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão do processo
e da inscrição de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, na ação de
indenização por danos morais e materiais que move em desfavor de J. C.
ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA., e JESUS COUTINHO
DOS SANTOS, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.
Sustenta, em suas razões, que, segundo a empresa agravada,
devia o valor de R$88.570,72 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta reais
e setenta e dois centavos) e que de tal importância já havia pago
R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), não podendo a agravada criar
um título e levá-la a protesto por um valor maior do que supostamente
devia.
Transcreve vários julgados e conclui afirmando que a denegação
do pedido de tutela antecipada causará prejuízos de forma a não serem
suportados, o que torna irreversível o estado pelo qual caminha a agravante,
uma vez que não pode participar de licitações e as portas do mercado
estão fechando-se para ela. Conclui pedindo a reforma da decisão para
determinar o cancelamento do protesto.
O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças
obrigatórias, conforme certidão de fl. 36.
É o relatório.
Decido.
Apesar de o recurso está incluído com todas as peças obrigatórias,
a agravante juntou aos autos alguns comprovantes de pagamento e extratos
bancários não trazendo, entretanto, a cópia da inicial ou a comprovação
dos prejuízos que alega está suportando, além de a maioria dos julgados
transcritos não se aplicarem ao caso, uma vez que a agravante ingressou
com ação de indenização e não com ação de rescisão contratual para
rediscutir a dívida.
Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário
que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja
perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra
nos autos.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.”
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
BANCO DO BRASIL S/A, inconformado com a decisão do Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que julgou extinto o
processo sem julgamento do mérito, nos termos dos incs. I e VI do art. 267
do CPC, na ação de execução de título extrajudicial que move em desfavor
de ELETRO REDE ELÉTRICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e
OUTROS, interpôs o presente apelo.
Sustenta preliminarmente a desnecessidade de intimação da
executada Regina Barbieri de Souza já ciente da execução por oposição de
embargos, conforme Processo n. 001.2000.001660-9, e falta de intimação
da parte que gerou a nulidade da sentença, transcrevendo vários julgados
desta Corte e de outros tribunais, além de cerceamento de defesa. Quanto
ao mérito, alega que ocorreu a extinção da execução sem obediência ao
art. 794 do CPC, além da desnecessidade de citação da devedora que já
compareceu aos autos apresentando embargos.
Finaliza afirmando que se encontra há mais de 6 anos tentando
receber os créditos dos devedores e foi contrariado em uma decisão que
cerceou sua defesa, pedindo prosseguimento da ação com a execução dos
atos subseqüentes.
Contra-razões às fls. 91/96, que conclui pela manutenção da
sentença que está fundamentada na inércia do exeqüente.
Subindo os autos a esta corte, estes vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido
Verifica-se dos autos que não se trata na espécie de indeferimento
de inicial por não concorrer qualquer condição da ação como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, mas sim de
extinção do feito sem julgamento do mérito por não ter o apelante promovido
os atos e diligências que lhe competiam, na forma do art. 267, inc. III, do
CPC.
Sem dúvida, ocorreu o cerceamento de defesa com a falta de
intimação para que o banco apelante procedesse a citação da executada
Regina Barbieri de Souza, conforme determinado inicialmente à fl. 56,
tendo o autor aduzido que não conseguiu localizar o endereço da devedora,
pedindo 30 dias de prazo, cuja pretensão foi indeferida no despacho de fl.
58, publicado no DJ de 19/4/2005, vindo a sentença no dia 6/5/2005
extinguindo o processo.
Observa-se dos autos que no dia 3/5/2005 o banco protocolou a
petição de fl. 62 demonstrando que a devedora já havia embargado a
execução, que se torna desnecessária nova citação, e requereu que,
persistindo a decisão judicial, fosse expedida a citação para a devedora
no endereço fornecido.
Este pedido foi protocolado no dia 3/5/2005, data em que os autos
foram conclusos para o magistrado, o que o levou a extinguir o processo
indeferindo a petição inicial.
A-
16
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A necessidade da intimação da parte autora para dar andamento
no feito, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC, é matéria inquestionável
nesta Corte, conforme se vê dos julgados trazidos nas razões de recurso
às fls. 73/78.
Além dos julgados que ilustram as razões do apelante, vale
transcrever a ementa da AC n. 100.001.2004.005813-0, j. em 30/11/2004,
da qual fui Relator:
Processo civil. Extinção do processo. Aplicação do § 1º do art. 267
do CPC.
É precedente deste Tribunal de Justiça o entendimento de que é
defeso ao juiz extinguir o processo na circunstância prevista no preceito
contido no art. 267, inc. III, do CPC sem antes intimar pessoalmente o autor
na forma determinada no § 1º do festejado art. 267 da Lei de Rito.
Acrescente-se que a mesma decisão foi adotada na AC n.
100.003.2004.002430-2, j. em 26/10/2004; AC n. 100.003.1998.0009530, j. em 13/10/2004; AC n. 101.007.2004.007111-8, j. em 9/11/2004; AC
n. 100.005.2003.009492-0, j. em 23/8/2005, além de inúmeros outros
julgados que poderiam ser transcritos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. V, do Regimento
Interno e no art. 557 § 1º, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar
a decisão recorrida, que está em manifesto confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte e dos Tribunais Superiores, a fim de determinar o
prosseguimento da execução, ficando a critério do 1º grau a apreciação
do pedido formulado à fl. 62 dos autos.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
devolva-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004157-5
Agravante : Antônio Borges de Souza
Advogado
: Rochilmer Melo da Rocha Filho (PAB/RO 635)
Agravado: Sílvia Nazaré Santos Lima
Advogada
: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
DECISÃO
Antônio Borges de Souza, inconformado com a decisão
monocrática que concedeu antecipação de tutela para compelir o agravante
ao pagamento mensal de um salário mínimo à agravada, além das despesas
referentes ao tratamento médico de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
sob pena de multa diária equivalente a um salário mínimo, interpôs agravo
de instrumento objetivando a suspensão de referida decisão e, ao final,
sua anulação.
Examinados, decido.
É obrigação do advogado, ao protocolizar agravo de instrumento,
instruí-lo previamente com todas as peças necessárias para seu
conhecimento, visando assim aparelhar o relator a melhor decidir o feito,
com base nos documentos trazidos aos autos.
O art. 525 do CPC determina quais requisitos obrigatórios são
necessários à instrução do agravo de instrumento, in verbis:
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da
certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado;
A análise dos documentos juntados com a inicial apontam pela
ausência da procuração outorgada ao advogado do agravante, elemento
obrigatório à instrução do agravo e cuja ausência implica necessariamente
no não conhecimento do recurso interposto.
Há, em verdade, a juntada de uma cadeia de procurações
outorgadas pela Vera Cruz Seguradora S.A., pessoa jurídica estranha à
presente relação processual sendo, portanto, inservíveis tais instrumentos
para o conhecimento do pedido.
Pelo exposto, ausente um dos pressupostos objetivos de
admissibilidade do recurso, com base no art. 139, IV, do RITJ/RO c/c art.
557 do CPC, não conheço do agravo de instrumento interposto e nego-lhe
seguimento.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a.) Dese. Péricles Moreira Chagas
Relator
NÚMERO
162
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 100.501.2003.005610 7
Recorrente: Ana Lúcia Escobar
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
ANA LÚCIA ESCOBAR, interpôs o presente
Recurso Ordinário, com fundamento no art. 105, II, “a”, da CF, contra
acórdão assim sumariado:
(...)
O prazo para sanar defeito na procuração não se
encontra pacífico nos Tribunais Superiores,
havendo entendimento no sentido de que a
irregularidade pode ser sanada até a sentença e
entendimento no sentido de que deve ser até o
prazo decadencial. Entretanto, a questão não deve
ser resolvida em sede de habeas corpus, e sim na
ação penal, pois o trancamento da ação penal só
é possível quando a ilegalidade é patente.
Contra razões pugnando pelo improvimento do
recurso.
Breve relatório.
Presentes, no caso, os pressupostos de
admissibilidade deste Recurso, porque a recorrente teve seu pedido
denegado, admito o presente Recurso Ordinário.
Publique se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Agravo de Instrumento n.100.501.2004.008472-3
Agravante: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravada: Marilene Carvalho dos Santos Castro
Advogado: José D‘Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
“Vistos,
João Miguel do Monte Andrade interpôs o presente agravo de
instrumento da decisão do d. Juízo da 1ª Vara criminal desta Capital que
indeferiu seu pedido de realização de diligência, na fase do art. 499 do CP,
no processo nº 001.2001.008472-3.
É a síntese.
Decido.
O recurso interposto não é próprio e tampouco cabível, mormente
porque afeto ao processo civil.
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
As diligências na fase do art. 499 do CPP serão deferidas ou não
ao prudente arbítrio do juiz, que avaliará a necessidade e conveniência da
medida (JTJ 188/315).
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que:
“O despacho que indefere diligências, na fase do art. 499 do
Código de Processo Penal é irrecorrível, porquanto vige o
entendimento segundo o qual, o elenco do art. 581, do CPP, é
exaustivo e não prevê tal hipótese.” (RT724/633)
Assim, de plano, ante a manifesta inadmissibilidade do agravo,
nego-lhe seguimento, nos termos ao art. 139, inciso IV do RITJ/RO.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
01-09-2005
A-
17
Contra-razões do recorrido pugnando pela manutenção do
acórdão. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela admissão do recurso.
É o relatório.
O recorrente interpôs Ação Ordinária objetivando a declaração
de nulidade de ato administrativo oriundo do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia decorrente de julgamento de contas à revelia do autor. A
ação foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, nos termos
do art. 269, inciso I do CPC. Em grau de recurso, foi-lhe negado provimento.
Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas
constitucionais precitadas.
O fundamento do acórdão recorrido é pela legalidade do
julgamento, haja vista ter o prefeito praticado “atos de gestão tornando-se
ordenador de despesas, fincando, desse modo, os pés na responsabilidade,
fazendo com que a definição de responsabilidade por parte da Corte de
Contas não se constitua em uma ilegalidade.” (fl. 160)
O recorrido, no entanto, entende que inexiste competência para
o Tribunal de Contas julgar as contas do Chefe do Poder Executivo e,
consequentemente, aplicar-lhe multa, estando, por isso, contrariado o art.
71 da CF. Entretanto, o tribunal local, ao apreciar a questão da competência,
baseou-se no art. 70 e parágrafo único da CF, inexistindo prequestionamento
a esse respeito.
Quanto a alegada ofensa aos arts. 31 e 49 da CF tem-se a dizer
que igualmente não foram prequestionados, incidindo o teor da Súmula
282 do STF.
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008856-9
Recorrente: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)
Recorrido : Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Ademais, o acórdão recorrido assentou a premissa de que o
recorrente, na qualidade de prefeito, “exerce cumulativamente duas
funções: chefe da administração pública e chefe de governo, podendo, ser
um agente político bem como ser ordenador de despesa, sujeitando-se,
em algumas hipóteses, tanto ao julgamento político pelo respectivo
legislativo, quanto ao julgamento técnico do Tribunal de Contas” (fls. 150),
sendo certo afirmar que a decisão recorrida baseou-se em fundamento
que não foi atacado especificamente pelo recurso.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
“Vistos.
ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, inconformado com o
acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da
Constituição da República, alegando que esse julgado violou os arts. 31,
49, e 71 da CF, ao assim concluir:
(...)
A sentença que expõe as razões de fato e de direito ao decidir,
embora concisa, não é nula.
Ao assumir dupla função, política e administrativa, quando pratica
atos de governo ou quando executa tarefas orçamentárias
captando receitas ou ordenando despesas, o Prefeito submetese a duplo julgamento: um político, perante o respectivo
Parlamento precedido de parecer prévio; e outro técnico a cargo
do Tribunal de Contas, visto que o conteúdo das contas globais
prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das
contas dos administradores e gestores de recurso público, pois
as primeiras demonstram o retrato da situação das finanças do
Poder Público, revelando o cumprir do orçamento atinentes aos
planos de governo, de programas governamentais, níveis de
endividamento, gastos com saúde, educação, gastos com
pessoal, etc.; já as segundas, atrelam-se ao dever de prestar
contas de todos aqueles que lidam com recursos públicos quando
captam receitas, ordenam despesas.
Desse modo, o julgamento das contas do Prefeito, na qualidade
de gestor financeiro-orçamentário (captação de receita e
ordenador de despesas), independe de sujeição à Câmara
Municipal.
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 100.501.2004.001263-3
Recorrente: Antônio Carlos Ferreira da Silva
Advogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, inconformado com o
acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior
Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, “e” da Constituição da
República, alegando que esse julgado afrontou o art. 5º, X da CF, ao assim
concluir:
(...)
A apreensão de matéria-prima destinada à preparação de
substância entorpecente (barrilha, sultato, amônia e água
oxigenada) aliada à identificação de resquícios de “cocaína”,
testemunhos de policiais e do povo são prova suficientes para a
condenação, nos termos do art. 12, § 1º, inc. I, da Lei Antitóxico.
A-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
O recorrido apresentou suas contra-razões pugnando pela não
admissão do recurso.
É o relatório.
De início, saliento que não procede o pedido de gratuidade de
justiça requerido pelo recorrente, para o fim de não-recolhimento do
preparo do recurso, porquanto em nenhum momento nos autos há pedido
de gratuidade judicial e o recorrente demonstrou ter capacidade financeira,
tanto que constituiu advogado particular. Por fim, o valor do preparo deste
Recurso Especial não é exorbitante que empeça o seu recolhimento. Incide
na espécie o teor da Súmula 187 do STJ.
Outrossim, mesmo que ultrapassado tal óbice, é inviável o
presente recurso, uma vez que o recorrente omitiu-se em indicar o inciso
do dispositivo constitucional autorizador do acesso à via excepcional.
Ademais, é certo que não há viabilidade para o processamento de recurso
extraordinário se este não é corretamente formulado, com precisa indicação
do dispositivo ou alínea que o autorize, bem como com a exposição dos
fatos e menção dos dispositivos legais que teriam sido violados, ou aos
quais se teria negado vigência (STF, RE 399.350-0/RO, rel. Min. Carlos
Veloso; AI 119.300-ED/RJ, rel. Min. Carlos Madeira). Incide, na espécie, o
verbete sumular n. 284 do STF.
Além de que, a pretensão do recorrente é de revisão de matéria
de prova, circunstância que também encontra óbice sumular (Súmula 07
do STJ), como se vê, dentre outros, dos seguintes fragmentos de suas
razões:
(...)
Ora Senhor Presidente, Senhores Ministros, a defesa insiste na
tese que apresentou em sede de Apelação Criminal, o processo,
desde o inquérito policial se apresenta como uma orquestração
magnífica. Conforme descrito na sentença as fls. 101, quando o
Magistrado afirma que a defesa erra por duas vezes, que o
acusado não foi preso em flagrante delito vez que não estava em
sua casa a quando da obordagem dos policiais, deveriam estes
proceder a exame de constatação in loco, com testemunhas
presentes de que no material encontrado havia resquício de
cocaína, levar simplesmente todo esse material e de posse e
poder da polícia, sem que o acusado possa ter uma contra prova
dos laudos que foram feitos todos a posteriori, sem a sua presença
apresentando simplesmente resquícios, não deve servir como
prova para levar o acusado a uma condenação. (fls. 171/172)
(...)
Portanto Senhor Presidente, Senhores Ministros não se pode
simplesmente por suposição, por ilação, sem que se disponha
de um laudo efetivo e que demonstre a existência de matériaprima destinada para o preparo ou fabrico de substância
entorpecente, levar o acusado neste processo a uma condenação,
até porque, demonstrado está que a materialidade não se faz
devidamente provada. (fl. 176)
(...)
Diante dessas considerações e, considerando que o as provas
trazidas à colação dos autos não merecem credibilidade,
considerando ainda que os materiais apreendidos no seu conjunto
não continham a PASTA BASE DE COCA, substância base para a
fabricação do Cloridrato de Cocaína, a materialidade do delito
não está provada, não podendo, portanto, subsistir a condenação
exarada em sede Decisão Singular e Colegiada. (fl. 179)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível 100.002.2003.008683-5
Origem: 00220030086835 Ariquemes/4ª Vara Cível
Recorrentes: Paulo Rodrigues dos Santos e outros
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Recorrido: Francisco Feliciano Valadares
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial de fls. 125/135, (art. 542 do CPC).
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível 100.009.2002.002403-5
Origem: 00920020024035 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Recorrido: Município de Pimenta Bueno - RO
Procurador: Marcos Antonio Nunes (OAB/RO 337)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial de fls. 346/353, (art. 542 do CPC).
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO”
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005535-8
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outro
Agravados: M.L. Leôncio de Lima Comércio EPP e outra
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de
Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução
Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio
da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não
há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta
pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia,
deixou de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios
são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que
nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções,
embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação
eqüitativa do Juiz.
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento
da verba honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na
execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de
honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº
433299/RS, j. em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada
por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos
da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte.
Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma
inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos
honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não
embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida
noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à
Fazenda Pública só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das
expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os
honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim,
os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da
execução, com embargos ou penhora.
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a
decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o
pagamento de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n.
617807/RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a
vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários
serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput,
do CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 100.501.2005.007025-3
Paciente: Fábio Lopes da Silva
Impetrante: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos.
O Advogado Walmir Benarrosh Vieira impetrou o presente
habeas corpus a favor de Fábio Lopes da Silva, alegando não existir justa
causa para sua prisão em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (art. 12, Lei 6368/76).
01-09-2005
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Segundo consta dos autos, no dia 24/07/2005, por volta das
01h00min, na Rua Raimundo Cantuária com a Rua Uurguai, no Bar Babi, o
paciente fora preso em flagrante delito porque estaria comercializando
entorpecentes, localizados embaixo de um saco de lixo, nas imediações
do bar onde estava o paciente.
DECISÃO
Não se verifica presente o liame objetivo entre a droga
apreendida e a conduta do paciente. Não se extrai dos autos que ele tenha
sido surpreendido praticando o delito ou em circunstâncias que façam
presumir ser ele o autor da infração penal (art. 302, CPP).
Com o paciente não fora encontrado entorpecente, sendo que
os policiais não chamaram outras pessoas que estavam no bar Babi ou nas
imediações para acompanharem as diligências realizadas, as quais
culminaram com a descoberta da droga.
O ato de flagrância não pode ser presumido pela autoridade
policial. Deve ser comprovado objetivamente. A prisão em flagrante que
se efetiva sem os requisitos deve ser relaxada.
ASSIM, defere-se a liminar requerida.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver
preso.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como
coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005348-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outro
Agravados: Vanvera Comércio de Móveis e Produtos Têxteis Ltda e outro
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de
Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução
Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio
da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não
há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta
pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia,
deixou de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são
matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas
ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas
ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do
Juiz.
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento
da verba honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução
de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários
(EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j.
em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada
por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos
da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte.
Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma
inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos
honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não
embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida
noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à
Fazenda Pública só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das
expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os
honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim,
os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da
execução, com embargos ou penhora.
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a
decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o
pagamento de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/
RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência
da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários
serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal
de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput,
do CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005340-1
ORIGEM: 00220050053401 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO
AGRAVADOS: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS TAKIGAWA
LTDA. E OUTROS
NÚMERO
162
ANO XXIII
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da
verba honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução
de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários
(EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j.
em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por
legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da
regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte.
Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida
no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários
advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O
nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o
sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública
só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das
expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os
honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim,
os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da
execução, com embargos ou penhora.
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão
recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento
de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/
RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência
da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários
serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do
CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de
Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução
Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio
da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há
situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela
Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou
de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são
matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas
ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas
ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do
Juiz.
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005400-9
ORIGEM: 00220050054009 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO
AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de
Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução
Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio
da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há
situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela
Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou
de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são
matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas
ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas
ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do
Juiz.
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da
verba honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução
de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários
(EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j.
em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por
legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da
regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte.
Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida
no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários
advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O
nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o
sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública
só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das
expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os
honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim,
os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da
execução, com embargos ou penhora.
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão
recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento
de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/
RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência
da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários
serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do
CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
01-09-2005
A-
21
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO 100.002.2005.005531-5
ORIGEM: 00220050055315 ARIQUEMES/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORES: JOEL DE OLIVEIRA (OAB/RO 147-B) E OUTRO
AGRAVADOS: CEPESCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E OUTRO
ADVOGADA: VANDA SALETE GOMES DE ALMEIDA (OAB/RO 418)
AGRAVADA: ADRIANA HERNANDES MARTINS
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Rondônia
contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução Fiscal,
não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio da
isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não há
situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta pela
Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia, deixou
de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios são
matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que nas
ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas
ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação eqüitativa do
Juiz.
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento da verba
honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na execução de
título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de honorários
(EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº 433299/RS, j.
em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada por
legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos da
regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte. Diante
dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma inserida
no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos honorários
advocatícios pela fazenda pública nas execuções não embargadas”. O
nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida noutro sentido, o
sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à Fazenda Pública
só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das expressões
“fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os honorários,
isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim, os honorários
podem ser fixados e devidos se houver seqüência da execução, com
embargos ou penhora.
A-
22
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a decisão
recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o pagamento
de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n. 617807/RS)
são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a vigência da
MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários serão
devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput, do CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.002225-5
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outra
Agravados: V. do Nascimento Aviário e outro
“Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de
Rondônia contra a decisão que, ao despachar a inicial da Ação de Execução
Fiscal, não fixou honorários advocatícios, fundamentando-se no princípio
da isonomia e em virtude do disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que
estabelece a isenção da Fazenda Pública ao pagamento de honorários nas
execução não embargadas.
O fisco diz que o despacho merece ser reformado, porque não
há situação de igualdade entre a Fazenda Pública e a outra parte. No
arbitramento de honorários para os particulares aplicam-se as regras do
art. 20, §4º, do CPC. Requer a fixação de honorários independentemente
da apresentação de embargos à execução.
DECISÃO
Na hipótese, a execução, ainda não embargada, foi proposta
pela Fazenda Pública, e o despacho, invocando o princípio da isonomia,
deixou de fixar honorários.
Os aspectos que dizem respeito aos honorários advocatícios
são matérias de direito processual, dispondo o art. 20, § 4º, do CPC, que
nas ações em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções,
embargadas ou não, os honorários serão fixados mediante apreciação
eqüitativa do Juiz.
Referido artigo 20 do CPC não deixa dúvida sobre o cabimento
da verba honorária em execução, de modo geral.
Nesse sentido a Corte Especial do STJ já decidiu que na
execução de título judicial, embargada ou não, é cabível a condenação de
honorários (EREsp nº 217883/RS, DJ 01/09/2003 e AgReg no EREsp nº
433299/RS, j. em 27/03/2003).
O presente agravo refere-se à execução fiscal, aliás, regulada
por legislação especial. Os fatores que influenciam a lide são distintos dos
da regra geral proposta no CPC (art. 20, § 4º, do CPC).
Estão presentes na questão a fazenda pública e o contribuinte.
Diante dessa situação peculiar, o que vem à luz da discussão é o elemento
desenvolver uma atividade e a ela corresponder uma compensação. Da
mesma forma que os patronos das partes podem ficar sem pagamento se
laborarem por elas, pode a Fazenda suportar trabalhar na execução fiscal
sem o pagamento de honorários para seus procuradores.
A regra é de simples equilíbrio jurídico decorrente da norma
inserida no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Segundo ela “não serão devidos
honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções não
embargadas”. O nosso sistema jurídico recomenda que a regra seja lida
noutro sentido, o sentido inverso: serão devidos honorários advocatícios à
Fazenda Pública só nas execuções embargadas.
Outra maneira de discutir a questão é quanto ao sentido das
expressões “fixar honorários” e “condenar em honorários”.
O que pretende o agravante de fato e de direito é perceber os
honorários com a só proposição da ação de execução fiscal. Antes da
alteração legal, era regra arbitrar os honorários em geral para que o
NÚMERO
162
ANO XXIII
débito executado fosse pago imediatamente, como se fosse um estímulo
ao devedor para o pronto pagamento. A regra era a do § 4º, do art. 20, do
CPC.
A partir da alteração na Lei n. 9.494/97 não são devidos os
honorários, isto é, o devedor não deve pagá-los, se não embargar. Assim,
os honorários podem ser fixados e devidos se houver seqüência da
execução, com embargos ou penhora.
Como a pretensão do exeqüente é de receber honorários, a
decisão recorrida ajusta-se ao direito aplicável à espécie: não cabe o
pagamento de plano dos honorários advocatícios.
Os precedentes do STJ, por sua Corte Especial, (EREsp n.
617807/RS) são no sentido de que são “indevidos os honorários” após a
vigência da MP n. 2.180-35, de 24/08/2001, e reedições.
Neste tribunal, a Câmara Especial entendeu que os honorários
serão devidos se a execução fiscal foi embargada (Recurso em Agravo de
Instrumento n. 100.012.1998.000640-8).
Pelo exposto, considerando os precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e deste Tribunal também, nega-se provimento ao recurso.
Decide-se monocraticamente de acordo com o art. 557, caput,
do CPC.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.008927-6
Origem: 00120050089276 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Renato Niemeyer
Advogada: Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429)
Agravados: Estado de Rondônia e outro
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Agravados: Alecsandro Rangel Sales e outros
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“Vistos etc.
Tratando-se os presentes autos de agravo de instrumento em sede
de ação popular, tenho como necessária a intervenção do Ministério Público,
aplicando-se analogicamente o art. 6º, § 4º da Lei 4717/65, que assim
dispõe:
“Art. 6º - (...)
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar
a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal,
dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese,
assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”
Diante do dispositivo supra transcrito, vejo como necessária a
intervenção do Ministério Público nesta sede, posto que a causa de pedir
recursal pode atingir indiretamente o mérito da ação principal, eis que
trata-se de antecipação de tutela.
A jurisprudência pátria assevera que a ausência de participação da
Ministério Público na Ação Popular, pode acarretar vício insanável ao
processo (RJTJSP 121/107)
Neste prisma, com fulcro no artigo 6º, § 4º da Lei 4717/65 c/c
artigo 527, IV do CPC c/c ART. 668, IV do RITJRO, remetam-se os autos à
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a.) DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Relator”
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
CÂMARA ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.017.2003.001813-3
ORIGEM: 01720030018133 ALTA FLORESTA DO OESTE/1ª VARA CÍVEL
AGRAVANTES: ADELAR CAZAGRANDE E OUTROS
ADVOGADO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/RO 532)
AGRAVADOS: ADALTON PEREZ VAREA E OUTRO
ADVOGADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES (OAB/RO 1156)
“Vistos.
Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 139, caput,
do Regimento Interno desta Corte.
Expeça-se ofício ao magistrado de 1º grau, solicitando a realização
de vistoria no local em litígio, que se encontra devidamente identificado
no Relatório de Vistoria de fls. 119/123, a fim de identificar a área e os
possíveis ocupantes, que deverão ser qualificados.
Envie-se cópias das fls. 119/123 com o ofício.
A-
23
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.010992-7
Origem: 00120050109927 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Osvaldo Alves Pereira e outros
Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
“Decisão
Cuida-se de agravo em face da decisão que entendeu haver
prevenção do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e, em conseqüência,
determinou a remessa dos autos àquela vara.
O presente recurso é para a concessão da liminar requerida em
primeiro grau a fim de manter a posse dos agravantes.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
A decisão agravada não apreciou a questão, não podendo o segundo
grau supri-la, pena de suprimir uma instância. Com certeza o juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública irá analisar o pedido de liminar.
Pelo exposto, com fulcro no art. 526, inc. I, c/c com o art. 557, nego
seguimento ao agravo.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC em Apelação Cível
100.005.1997.014351-0
Origem: 00519970143510 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Agravado: J.R.Martins Distr.Bebidas
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
“Decisão
Publique-se e arquive-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
Apelou a Fazenda Pública do Estado de Rondônia de sentença que
reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinto o crédito tributário.
Alegando que a argüição de prescrição só poderia ocorrer via embargos à
execução, assim como sua intempestividade.
Nas contra-razões, o apelado pugnou pela manutenção da decisão
de 1º grau.
Às fls. 64/65, houve o julgamento monocrático do feito, nos termos
do art. 557 do CPC.
A Fazenda Pública do Estado de Rondônia agravou da citada decisão,
aduzindo que a súmula n. 9 desta Corte não pode ser aplicada ao caso.
Por mais que o Fisco sustente a não aplicação da Súmula n.09
dessa corte, verifica-se que o crédito tributário foi atingido pela prescrição,
tendo em vista que sua constituição se deu em 30.06.1995 e a citação
válida, realizada por meio de edital, ocorreu em 16.07.2001, ou seja, após
o transcurso do prazo qüinqüenal previsto na lei.
Acresço, que a prescrição pode ser argüida nos próprios autos,
sem necessidade de embargar à execução.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso com base no art. 557,
caput, do CPC.
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.007.2004.002846-8
Origem: 00720040028468 Cacoal/1ª Cível
Agravante: Evangelista Bento da Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO n.1211)
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
“Vistos.
Evangelista Bento da Silva moveu ação trabalhista em face do
Estado de Rondônia perante o Juízo Cível da Comarca de Cacoal.
Declinada a competência à Justiça Especializada do Trabalho, vem
o reclamante, por agravo de instrumento, pugnar pela competência da Justiça
Comum do Estado.
Com efeito, o agravo é daqueles manifestamente improcedentes.
A Emenda Constitucional n.45/04 veio afastar expressamente a
competência da Justiça Comum Estadual, nas ações decorrentes da relação
de trabalho, ainda que propostas em face de entes públicos, estabelecendo a
competência da Justiça do Trabalho.
Evidencia-se, assim, ser manifestamente improcedente o recurso,
razão por que, com base no art. 139, IV, do RI/TJ-RO, nego-lhe seguimento e
decreto-lhe a extinção.
Transitada em julgado, devolva-se a origem.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro
Relator”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator”
A-
24
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.013.2002.000411-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/PR 215B)
Recorrido: Adelina Maria dos Santos
Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
NÚMERO
162
ANO XXIII
“Vistos
Trento Comercial de Rondônia pede a reconsideração da decisão
que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento por não estar
instruído com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC).
Afirma que não juntou a certidão de intimação da decisão agravada
porque o processo esteve com carga ao procurador do agravado desde o
dia 26/07/2005 até 23/08/2005.
DECISÃO
Conforme a certidão de fls. 67, juntada agora pelo agravante, a
decisão agravada foi publicada no Diário Oficial em 21/07/2005, dessa
forma não se constata que existisse, na data da interposição do agravo
(05/08/2005), a impossibilidade de ser comprovada a intimação da decisão
recorrida.
A decisão foi divulgada na imprensa oficial, de forma que tal
publicação serviria de prova da intimação. Não se constata a existência de
situação de força maior que impossibilitasse a prática desse ato pela parte
interessada.
Assim, mantenho a decisão de fls. 62.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005.
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.009009-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Recorrida: Rosemira Gomes da Silva
Advogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) e outros
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 29/08/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.008348-9
Recorrentes: Flávio Pinho Ferreira e outros
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Recorridos: Ismael França de Paris e outro
Advogados: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2005.005538-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impetrante: Carlos Luanga Ribeiro Lima
Advogado: Carlos Luanga Ribeiro Lima (OAB/MT 6615)
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2005.005539-9
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impetrante: Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Governador do Estado de Rondônia
CÂMARA ESPECIAL
Distribuição por Sorteio
DESPACHO DO RELATOR
200.000.2005.005540-2
Agravo de Instrumento - 100.010.2005.000567-7 - Pedido de
Reconsideração
Origem: 01020050005677 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogada: Cristina Lucena Pereira Dias (OAB/RO 2032)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Des. Sansão Saldanha
Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Borges
Impetrante: Orlando Ribeiro do Nascimento
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CÍVEL
01-09-2005
A-
25
100.001.2004.003137-2
Apelação Cível
Origem:00120040031372
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
100.001.2002.017886-6
Apelação Cível
Falência e Concordata
Origem:00120020178866
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Falência e Concordata
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Jomar Garcia dos Santos
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO 2489)
Apelante: Maria Algenaide Ferreira da Silva
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Apelado: Célio Ricardo Gomes
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Olávio Hideki Kassaoka - ME
Advogada: Claudia Marina Barcasse Moretto Alves (OAB/RO 2417)
100.001.2003.011457-7
Apelação Cível
Origem:00120030114577
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
100.001.2004.007604-0
Apelação Cível
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Origem:00120040076040
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Falência e Concordata
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Apelante: Real Norte Transportes Ltda.
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Neide Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Apelada: Maria Sebastiana Nonato de Carvalho
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Advogada: Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Apelado: Walter Bernardo de Araújo Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.012607-9
Apelação Cível
Origem:00120030126079
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Walter Bernardo de Araújo Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
100.001.2004.017717-2Agravo de Instrumento
Origem:00120040177172
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Agravado: José Alves Pereira Filho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
100.001.2004.018126-9Agravo de Instrumento
Origem:00120040181269
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Leonardo Corrêa do Nascimento (OAB/RO 266E)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Agravado: Tecnoshopping Ltda
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Distribuição por Sorteio
Agravada: Tatiana Castilho Caranza
A-
26
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
Agravada: Ana Maria Carranza
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Agravado: Wlademir José Carranza
Apelante: Francisco de Assis Vieira
Distribuição por Sorteio
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelado: Vicente Raimundo Alves
100.001.2005.004157-5Agravo de Instrumento
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Origem:00120050041575
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Antônio Borges de Souza
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Agravada: Silvia Nazaré Santos Lima
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Distribuição por Sorteio
100.002.2002.006004-3Apelação Cível
Origem:00220020060043
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Sebastião Severino da Silva
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
100.001.2005.011250-2Agravo de Instrumento
Origem:00120050112502
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Gilmar Gianesini
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Apelante: Reinaldo Aparecido Pires
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Ozório Manoel Neves
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Odenis Aparecido Paganini
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Patrocínio Pereira da Silva
100.001.2005.011252-9Agravo de Instrumento
Origem:00120050112529
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Pedro Tavares da Costa
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Agravante: Carlos Alberto Weffort Lourenço
Apelado: Vicente Raimundo Alves
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Distribuição por Sorteio
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2005.011254-5Agravo de Instrumento
100.007.2005.001530-0Apelação Cível
Origem:00120050112545
Origem:00720050015300
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Maria Cândida Ramos de Lima Cardoso - Me
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Apelante: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137795)
Distribuição por Sorteio
Advogado: Franklin Alves Eduardo (OAB/SP 223396)
Apelado: Orlando Schmidt Keppe
100.002.2002.006003-5Apelação Cível
Origem:00220020060035
Ariquemes/3ª Vara Cível
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Esmerindo Freire da Silva
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Martiles Santiago de Carvalho
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: José Antônio de Oliveira
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: José da Cruz
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Maria Pereira da Silva
Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Apelante: Manoel Ferreira dos Santos
100.008.2002.001191-9Apelação Cível
Origem:00820020011919
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Auto Posto Espigão Ltda
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489)
Apelado: Imesa Veículos Ltda
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
101.014.2005.000730-4Medida Cautelar Inominada
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Origem:01420050007304
Distribuição por Sorteio
Vilhena/3ª Vara Cível
A-
27
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Requerente: Banco da Amazônia S/A
100.005.2005.004111-3
Habeas Corpus
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Origem:00520050041113
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Relator: Juiz Francisco Borges
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Paciente: Steferson Estevão Souza Carvalho
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Paciente: Robson Schimith da Silva
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Requerido: Sérgio Abrahão Elias
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Paciente: Wellington José Henrique
Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2004.005057-4Apelação Criminal
Origem:00220040050574
Impetrante(Advogado): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Ariquemes/2ª Vara Criminal
100.014.2004.004200-0
Apelação Criminal
Origem:01420040042000
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator: Juiz Francisco Borges
Apelante: Wander Nairne de Carvalho
Apelante: Julio Pereira Gomes
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Apelante: Cleber Nairne de Carvalho
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Osvaldo Vieira de Souza
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
100.018.2005.000174-1
Apelação Criminal
Apelante: Edivaldo Ferreira Crispim
Origem:01820050001741
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Distribuição por Sorteio
Apelante: Rogério Guimarães da Silva
Advogado: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)
100.003.2005.001956-5
Agravo em Execução de Pena
Origem:00320050019565
Jaru/1ª Vara Criminal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Valter Ferreira da Silva
Defensor nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.004.2003.000416-4
Apelação Criminal
Origem:00420030004164
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
100.501.2002.002392-3
Apelação Criminal
Origem:50120020023923
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ezequiel Batista de Lira e Souza
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Apelante: Miguel dos Santos
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Apelante: Paulo Henrique da Conceição Pereira
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Genival Batista de Oliveira
Defensora pública: Liliana Torres dos Santos Amaral (OAB/RO 58B)
100.005.2005.002149-0
Apelação Criminal
Apelante: Ginaldo Alves de Souza
Origem:00520050021490
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Roberto Carlos Batista Cavalcante
Revisor: Juiz Francisco Borges
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelante: Dilmar Santos Silva
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Distribuição por Sorteio
A-
28
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
100.501.2002.002709-0
Apelação Criminal
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Origem:50120020027090
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Criminal
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Relator: Juiz Francisco Borges
Paciente: Eduardo Souza Mota
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Apelante: Mário Marcelo da Silva Rolim
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Paciente: Ismael Clauze Lourenço
Distribuição por Sorteio
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
100.501.2003.008037-7
Apelação Criminal
Origem:50120030080377
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Paciente: Juarez de Campos Araújo
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Francisco Borges
Apelante: Valdomi da Costa Reichert
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Paciente: José Donizeti Ferreira
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Distribuição por Sorteio
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
100.501.2004.001657-4
Apelação Criminal
Origem:50120040016574
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Paciente: Gilson Teles da Costa
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Criminal
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Relator: Juiz Francisco Borges
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Wanderson Carlos do Couto Teixeira
Apelante: Fagner Antunes de Oliveira
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Distribuição por Sorteio
Paciente: Edelson Ricardo Vieira
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
100.501.2005.001434-5
Apelação Criminal
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Origem:50120050014345
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Criminal
Paciente: José Lírio Mendes Correia
Relator: Juiz Francisco Borges
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Apelante: Heric de Oliveira Sussuarana
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Paciente: Nelson Aparecido Estevão
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
101.019.2005.000087-8
Habeas Corpus
Origem:01920050000878
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Osmar Vieira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Paciente: Aníbal Antônio da Silva
101.501.2005.002828-1
Habeas Corpus
Origem:50120050028281
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Paciente: Israel Duarte dos Santos Silva
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Paciente: Moisés Jonatas de Oliveira
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
de Porto Velho - RO
Paciente: Adilson Ferreira dos Santos
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIII
NÚMERO
200.000.2005.005547-0
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Habeas Corpus
01-09-2005
A-
29
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Paciente: Evaldiro Mendes Correia
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Apelado: Sinaltec Empresa de Sinalização e Engenharia Ltda
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984)
Impetrante(Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Distribuição por Sorteio
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
100.001.2004.008954-0
Apelação Cível
Distribuição por Sorteio
Origem:00120040089540
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
CÂMARA ESPECIAL
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
100.001.2003.015916-3
Apelação Cível
Origem:00120030159163
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Apelante: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Federal de
RO - Asspometron
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM
Advogada: Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Apelado: Francisco Barbosa de Aquino
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010437-0
Apelação Cível
Origem:00120040104370
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432)
Apelante: Edivaldo Moura Sena
Distribuição por Sorteio
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
100.001.2004.004716-3
Apelação Cível
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Origem:00120040047163
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Fazenda Pública
Advogada: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Sorteio
Apelante: Antonio Sobreira de Santiago
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
100.001.2004.012248-3
Reexame Necessário
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Origem:00120040122483
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Fazenda Pública
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuição por Sorteio
Interessada (Parte Ativa): Talessa Francielle Coletti Baptista
Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373)
100.001.2004.008136-1
Apelação Cível
Origem:00120040081361
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Advogada: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
Interessado (Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos Padre Moretti
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de
Rondônia
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Apelado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013358-2
Apelação Cível
Origem:00120040133582
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Antonio Germano Torres Soares
Advogada: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Edson Ferraz Gominho Wanderley
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
100.001.2004.008728-9
Apelação Cível
Apelante: Jercimey Ercilia Silva
Origem:00120040087289
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Fazenda Pública
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuição por Sorteio
A-
30
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
100.001.2004.016772-0
Reexame Necessário
100.001.2004.021356-0
Apelação Cível
Origem:00120040167720
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Origem:00120040213560
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Cleuton de Sousa Maia
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Advogada: Thaís de Souza Arantes (RO 2405)
Interessado (Parte Passiva): Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos Padre Moretti
Rondônia - IPERON
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237)
Procuradora: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570)
Distribuição por Sorteio
Apelado: Antônio das Graças Souza
100.001.2004.019357-7
Reexame Necessário
Origem:00120040193577
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Distribuição por Sorteio
Fazenda Pública
100.001.2005.000651-6
Reexame Necessário
Interessada (Parte Ativa): Roseli das Dores Almeida
Origem:00120050006516
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Fazenda Pública
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessada (Parte Ativa): Lucineide Frazão de Oliveira
Interessada (Parte Ativa): Cássia Cristina Marangôni de Viveiros
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Assistido por sua mãe Maria Sueli Marangôni
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Interessado (Parte Ativa): Frankmar da Silva Reis
Interessada (Parte Passiva): Diretora do Centro Estadual de Educação
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
de Jovens e Adultos Padre Moretti
Relator: Des. Sansão Saldanha
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Distribuição por Sorteio
Interessado (Parte Ativa): José Almiro Tavares
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Ativa): Max Samir Leite Silva
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Neuzi Herculina Alves
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
100.001.2005.002253-8
Reexame Necessário
Origem:00120050022538
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessada (Parte Ativa): Transcorreia Transportes e Turismo Ltda - ME
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Advogada: Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)
Interessado (Parte Ativa): Carlos Alberto Astenreter
Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento de Viação e
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
Interessado (Parte Ativa): Florivaldo Moreno Andrade
Distribuição por Sorteio
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
100.001.2005.006414-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Interessado (Parte Ativa): Hélio Calixto Ferreira
Origem:00120050064141
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Fazenda Pública
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Verônica Zacarias Vargas
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessada (Parte Ativa): Eleonett Dorado Gomes Serra
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237)
Apelado: Antônio Andrade Filho
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
01-09-2005
100.001.2005.006656-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Origem:00120050066560
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Fazenda Pública
Apelada: Martha Lautert Ribeiro
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Distribuição por Sorteio
31
Rondônia - IPERON
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Procurador: Adriana Souza Guedes (OAB/AC 2237)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: Alberto Ney Vieira Silva
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.003267-8
Apelação Criminal
Origem:01420050032678
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Osvaldo Alves de Andrade
Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527A)
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
100.002.2005.001849-5
Reexame Necessário
Origem:00220050018495
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Interessada (Parte Ativa): Cíntia Aparecida Pereira dos Santos
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
Advogado: Elton Sadi Fülber (OAB/RO 216B)
Advogada: Filomena de Fatima Gouveia dos Santos Fulber (OAB/RO
646)
TRIBUNAL PLENO
Juiz Francisco Borges
1
0
0
1
Des. Sebastião Teixeira Chaves
1
0
0
1
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
0
0
1
Des. Renato Martins Mimessi
3
0
0
3
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Des. Péricles Moreira Chagas
5
0
0
5
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Des. Sebastião Teixeira Chaves
6
0
0
6
Apelante: Município de Jaru - RO
Des. Gabriel Marques de Carvalho
2
0
0
2
Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino Superior de Ariquemes
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.003.2005.002827-0
Apelação Cível
Origem:00320050028270
Jaru/2ª Vara Cível
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Francisco Borges
5
0
0
5
Desª Zelite Andrade Carneiro
5
0
0
5
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
0
0
5
4
0
0
4
Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município
CÂMARA ESPECIAL
de Jaru - SINDSMUJ
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Des. Sansão Saldanha
Apelado: Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren
Des. Eliseu Fernandes
5
0
0
5
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Des. Rowilson Teixeira
2
0
0
2
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Des. Eurico Montenegro Júnior
8
0
0
8
Total de Distribuições
53
0
0
53
Advogado: Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373)
Distribuição por Sorteio
100.013.2002.000404-7
Apelação Cível
Origem:01320020004047
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
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PORTARIA Nº 144/2005
PORTARIA Nº 142/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados
como PREGOEIROS OFICIAIS do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia:
Jamil Januário – Analista Judiciário
Ramon Cujuí Freitas – Técnico Judiciário
Mário Leme da Rocha Júnior - Técnico Judiciário.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados
para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro:
Marisa Leonardo de Araújo Lima da Silva – Analista
Judiciário
Tatiana Márcia Queiroz - Técnico Judiciário
Carlos Roberto Cavalcanti da Silva – Técnico Judiciário
Cláudio Aparecido Pinto – Técnico Judiciário
Art. 3º. Compete ao Pregoeiro elaborar e assinar os
editais de licitação, processar todo o julgamento das propostas e
documentos de habilitação até a divulgação do resultado final e conceder
prazo para apresentação de novas propostas, nos casos previstos no
parágrafo 3º do Art. 48 da Lei 8666/93.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 165, de 10 de setembro
de 2004.
Art. 5º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de
agosto de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 143/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando o Disposto no § 1º do Art. 2º da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia a modalidade de PREGÃO por meio da utilização de recursos
de tecnologia e informação – PREGÃO ELETRÔNICO – em vista da
necessidade de implementação de mecanismos que possibilitem ampliar
a redução de custos nas compras de bens e serviços comuns, adotandose, naquilo que for compatível, as regras do Decreto Federal nº 5.450, de
31 de maio de 2005.
Parágrafo único. A modalidade de pregão na forma
eletrônica de que trata este artigo será adotada, prioritariamente nas
licitações patrocinadas pelo TRE/RO, sem prejuízo das demais modalidades
licitatórias e do pregão presencial.
Art. 2º. Estender a competência dos Pregoeiros Oficiais
e Comissão de Apoio designados pela Portaria nº 142, de 25.08.2005,
para atuarem nos pregões eletrônicos promovidos pelo TRE/RO.
Art. 3º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de
agosto de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a
designação da CPL-TRE/RO pela Portaria nº083/2005, de 02 de junho de
2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Presidente da
Comissão para elaborar e assinar os editais de licitação e à Comissão
para processar todo o julgamento das propostas e documentos de
habilitação até a divulgação do resultado final e conceder prazo para
apresentação de novas propostas, nos casos previstos no parágrafo 3º do
art. 48 da Lei 8.666/93.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 083/2005.
Art. 3º. Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de
agosto de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 146/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Processo Administrativo nº 264/2005-SRH,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento do servidor JEAN CARLOS
ALVES DOS ANJOS – Técnico Judiciário - Área Administrativa, em função
de usufruto de Licença Paternidade, no período de 10 a 14.08.2005, nos
termos do art. 208 da Lei 8112/90.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 147/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e considerando o Memorando
nº 009/CCI/TRE/2005,
RESOLVE:
Designar o servidor PAULO ANDRÉ VIANA COTA,
Assistente de Chefia da Seção de Verificação e Análises, nível FC 4, para
responder pela Coordenadoria de Controle Interno, nível CJ 2, em razão
de afastamento do titular, bem como, de seu substituto automático, no
período de 29.08 a 01.09.2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
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NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia 06/09/2005, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo
relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já
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A-
43
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 16 DE AGOSTO DE 2005
PROCESSO Nº 304 – CLASSE 11
RELATOR: DES. ELISEU FERNANDES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento
de Fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, inclusive
quando utilizada a sistemática do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
publicadas:
DENÚNCIA Nº 40 – Classe 6
ORIGEM: JI PARANÁ-RONDONIA
Reautuação do Inquérito Criminal nª 41 - Classe 10, IPL nº 125/2002
Data da distribuição: 04/02/2005
DENUNCIANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADOS
: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, “CHICO
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício
de sua competência legal, com base nas disposições dos arts. 68 e 69, da
Lei nº 4.320/1964; do § 3º do art. 74, do Decreto-Lei nº 200/1967; do
parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/1993; dos arts. 45, 46 e 47, do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e do Decreto nº 5.355, de
25 de janeiro de 2005, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO
PARAÍBA”, DEPUTADO ESTADUAL e IVANI GONÇALVES ARAÚJO
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
: JONAS MARTINS FERNANDES
RELATOR: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente TRE/RO
ACÓRDÃO Nº 127 DE 18 DE AGOSTO DE 2005
PROCESSO Nº 243
–
CLASSE 11
RELATOR: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO BURTON, SERVIDOR DA SECRETARIA
DO TRE/RO
RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 1o . Para a realização de despesas com serviços e aquisição de bens
de consumo de pequena monta, fica autorizado o Ordenador de Despesa
a conceder suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho
na dotação própria, em conformidade com as disposições desta resolução,
nos seguintes casos:
Ipara atender despesas eventuais e serviços especiais, inclusive
em viagem, que exijam pronto pagamento em espécie;
II para atender, em caráter excepcional, despesas de pequeno vulto
que não possam submeter-se ao processo regular de contratação ou
aquisição;
III para o pagamento de outras despesas urgentes e inadiáveis, desde
que devidamente justificadas pelo ordenador de despesa a inviabilidade
da sua realização pelo processo normal de despesas públicas;
IV para atender despesas com aquisição de passagens rodoviárias
ou hidroviárias, tipo leito ou, na falta deste, o tipo convencional; e
Vpara aquisição de combustíveis, quando em viagem, no
abastecimento de veículos da frota oficial do Tribunal ou os requisitados
oficialmente pelos juízes eleitorais em serviços específicos, inclusive
embarcações.
EMENTA – Administrativo. Bens móveis. Extravio. Responsabilidade
funcional. Acordo. Reparação do dano. Compensação.
Anulado acordo firmado para solucionar irregularidade apurada
em sindicância, representa prejuízo ao erário a devolução ao recorrente
do valor pago em razão da restituição de bens extraviados.
Efetuada a reposição dos objetos desaparecidos tem-se como
reparado o dano causado à Administração.
§ 1o. Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, a concessão para aquisição
de material de consumo, fica condicionada a:
Iinexistência temporária ou eventual no Almoxarifado, ou no Serviço
de Assistência Médica e Social quanto a material ou medicamento a
adquirir;
II impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de
estocagem do material; ou
III autorização no ato de concessão do suprimento de fundos, quando
utilizada a sistemática do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
– Recurso não provido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de agosto de 2005.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício e Relator
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
§ 2o. Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, a concessão
para aquisição de passagem ocorrerá quando:
Inão houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho
pretendido;
II não houver disponibilidade de transporte aéreo na data desejada
e não se puder aguardar a data e horário oferecidos pelas empresas,
devendo ser devidamente justificado o motivo da impossibilidade da viagem
ocorrer no horário e data colocados à disposição pelas concessionárias do
serviço; e
III o servidor manifestar preferência por um transporte rodoviário
regular em detrimento do transporte aéreo, justificados pela conveniência
e pelo interesse do serviço, sendo vedada a utilização de transporte tipo
táxi.
Art. 2o. A concessão do suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do
Cartão de Pagamento do Governo Federal, utilizando-se as contas de
suprimento de fundos somente em caráter excepcional quando,
comprovadamente, não seja possível utilizar o cartão.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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162
ANO XXIII
Art. 3o. O suprimento de fundos de que trata esta resolução dar-se-á em
processo administrativo devidamente autuado na Secretaria de
Administração e Orçamento para cada suprido, no qual se processará a
prestação de contas na forma disciplinada no Capítulo IV desta resolução.
Art. 11. Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação
após o exercício financeiro correspondente, devendo a importância ser
aplicada até 31 de dezembro e comprovada no prazo fixado no caput do
art. 36, observadas as disposições do art. 35.
Art. 4o. A concessão de suprimento de fundos de que trata o artigo 1º desta
resolução fica limitada a:
I5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso
II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, para serviços e compras em geral (art. 1º,
II, da Port./MF nº 95/2002); e
II 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso
I do art. 23 da Lei nº 8.666/93, para execução de obras e serviços de
engenharia (art. 1º, I, da Port./MF nº 95/2002).
Parágrafo único. Sendo absolutamente necessária a medida, o detentor
de suprimento de fundos deverá fornecer à Coordenadoria de Controle
Interno o saldo em seu poder, no dia 31 de dezembro, cuja aplicação não
ultrapassará o décimo dia do mês de janeiro do exercício seguinte e sua
comprovação não excederá o décimo quinto dia do mesmo mês, consoante
previsão do art. 83, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei no 200/67.
§ 1o. Excepcionalmente, o Presidente do Tribunal, a seu critério, desde que
caracterizada a necessidade, em despacho fundamentado, poderá autorizar
suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste artigo.
§ 2o. Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por
meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, os percentuais
estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ficam alterados para 10% (dez
por cento).
Art. 5o. Fica estabelecido o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco
por cento) do valor constante na alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei nº
8.666/93 como limite máximo de despesa de pequeno vulto, para execução
de obras e serviços de engenharia; e de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco
por cento) do valor constante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da
mencionada Lei, no caso de compras e outros serviços.
§ 1o. O percentual estabelecido no caput deste artigo, será de 1% (um por
cento), na sistemática de pagamento por meio do Cartão de Pagamento do
Governo Federal.
§ 2 . Os limites a que se refere este artigo são o de cada despesa, vedado
o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para
adequação a esse valor.
o
Art. 6o. O limite definido pelo ordenador de despesa para registro no
Cartão de Pagamento do Governo Federal, referente ao limite de gasto
total da Unidade Gestora Titular e de cada um dos portadores de cartão
por ele autorizado, deverá subordinar-se ao limite orçamentário.
Art. 7o. Os valores pagos referentes a multa/juros por atraso no pagamento
da fatura deverão ser ressarcidos ao erário pelo ordenador de despesa ou
quem der causa, após apuração das responsabilidades.
Art. 8o. O suprimento de fundos poderá ser concedido a juízes eleitorais e
a servidores que estejam em efetivo exercício no TRE-RO.
Art. 9o. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de
material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como
despesa de capital.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados em
processo específico, o Presidente do Tribunal poderá autorizar a aquisição,
por suprimento de fundos, de material permanente de pequeno vulto,
assim entendido aquele cujo valor seja igual ou inferior ao limite
estabelecido no art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/1993.
Art. 10. Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:
Iresponsável por 2 (dois) suprimentos;
II em atraso na prestação de contas de suprimento ou declarado em
alcance;
III que não esteja em exercício de cargo efetivo, ou em comissão, ou
de função comissionada, na Justiça Eleitoral deste Estado;
IV designado ordenador de despesa;
Vresponsável pela unidade de execução orçamentária e financeira;
VI lotado na unidade de Controle Interno; e
VII lotado nas Seções de Almoxarifado e Patrimônio, ou que tenha a
seu cargo a guarda ou a utilização do material a ser adquirido.
Art. 12. A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá conter:
Ia finalidade;
II a justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de
fundos, indicando fundamento normativo;
III a especificação da natureza de despesa; e
IV a indicação do valor total e por natureza de despesa.
Art. 13. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter:
Ia data da concessão;
II o elemento de despesa;
III o nome completo, cargo ou função do suprido;
IV o valor do suprimento, em algarismo e por extenso;
Vos valores de gasto para a modalidade de fatura e de saque,
necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de
saque, quando da utilização do cartão;
VI o período de aplicação;
VII o prazo de comprovação e prestação de contas; e
VIII - a natureza da despesa a realizar e, sendo o caso, seus respectivos
subitens.
Parágrafo único. Todo o procedimento de concessão de suprimento de
fundos por meio de limite de gasto do Cartão de Pagamento do Governo
Federal (CPGF), deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a
revogação do limite de gasto do cartão, após expiração do prazo de
utilização.
Art. 14. O suprimento de fundos será entregue ao servidor das seguintes
formas:
Iordem bancária de pagamento (OBP);
II ordem bancária de crédito em conta corrente institucional, em
nome do suprido, aberta especificamente para essa finalidade, com
autorização expressa do ordenador de despesa; ou
III mediante autorização para uso do Cartão de Pagamento do
Governo Federal, com limite estipulado no ato de concessão devidamente
autorizado pelo ordenador de despesa.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Art. 15. O suprimento de fundos será concedido para aplicação em período
não superior a 90 (noventa) dias, contados do ato de concessão,
observando-se as disposições do art. 11.
Art. 16. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela
especificada no ato de concessão e na nota de empenho.
Parágrafo único. Para aquisição de material de consumo e obtenção de
serviços, simultaneamente, a dotação poderá ser classificada no elemento
correspondente a Material de Consumo ou Serviço, e o valor do suprimento
poderá ter aplicação numa e noutra espécie de despesa, conforme houver
necessidade.
Art. 17. Nenhuma despesa poderá ser paga com cheque ou cartão de
crédito pessoal do suprido ou outras formas não previstas nesta resolução.
Art. 18. Caso o suprido tenha recebido o numerário através de ordem
bancária de pagamento (OBP), o pagamento das despesas deverá ser
efetuado somente em dinheiro.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 19. Se o suprimento for creditado em conta bancária institucional, o
pagamento das despesas poderá ser efetuado mediante cheque da
respectiva conta ou em dinheiro previamente sacado, sendo que, nesse
caso, deverá corresponder ao valor das despesas a serem realizadas.
Art. 20. Em se tratando de suprimento de fundos através de Cartão de
Pagamento do Governo Federal (CPGF), as despesas deverão ser pagas
utilizando-se a modalidade crédito do cartão nos estabelecimentos
conveniados ou, excepcionalmente, realização de saque no valor das
despesas a serem realizadas.
Art. 21. Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o
excedente deverá ser devolvido, por intermédio da Guia de Recolhimento
da União (GRU), código de recolhimento 68888-6 – anulação de despesa
no exercício – no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir do dia
seguinte ao da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser
utilizado.
Art. 22. Considera-se interrompida, para todos os efeitos, a aplicação do
suprimento de fundos pelo impedimento de seu responsável em prosseguíla.
§ 1o. O impedimento poderá decorrer de força maior ou caso fortuito e de
afastamento provisório da função pública, devidamente comprovado por
meio hábil.
§ 2o. Entende-se, ainda, como interrompida a aplicação que deixar de ser
efetuada por impedimento do responsável, definitivo ou provisório, ou que
exceda o prazo de aplicação assinado no ato de concessão.
§ 3o. Na hipótese deste artigo, o processo de prestação de contas deverá
ser instruído com documento comprobatório da causa do impedimento.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO DO
GOVERNO FEDERAL
Art. 23. Para fins desta resolução, adotam-se as seguintes definições:
ICARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – cartão de
crédito para uso exclusivo de servidor suprido (Portador) na forma
disciplinada nesta resolução, no ato de concessão e nas demais normas
pertinentes;
II PORTADOR – servidor autorizado pelo ordenador de despesa à
utilização do cartão de crédito corporativo;
III AFILIADO – Estabelecimento comercial integrante da rede a que
estiver associada à BB Administradora de Cartões de Crédito S/A (BBCAR),
onde podem ser efetivadas transações com o cartão de crédito corporativo;
IV TRANSAÇÃO – Operação comercial efetuada entre o Portador e o
Afiliado, com pagamento por meio do cartão de crédito corporativo.
Art. 24. O uso do cartão fica restrito às transações realizadas no âmbito do
Estado de Rondônia, para aquisição de bens e serviços por meio de
suprimento de fundos, na forma desta resolução.
Parágrafo único. Em hipótese alguma serão admitidas realizações de
despesas pela modalidade de “assinatura em arquivo”, entendendo-se
como tal aquelas em que o portador adquire bens e serviços via telefone,
internet, ou outros meios não previstos nesta resolução, sem efetivamente
assinar o correspondente comprovante de venda.
Art. 25. O cartão de pagamento e respectiva senha é de uso pessoal e
intransferível do Portador nele identificado para as aquisições autorizadas
pelo ordenador de despesa, sendo o mesmo responsável pela sua guarda
e uso, nos termos desta resolução, não podendo ser utilizado para outros
fins.
Parágrafo único. A senha do cartão de crédito corporativo é de total
responsabilidade do Portador, o qual, havendo suspeita da quebra do
sigilo, deverá tomar as providências previstas no art. 31.
Art. 26. O ordenador de despesa é a autoridade responsável pela entrega
do cartão corporativo ao Portador (suprido), pela definição das despesas e
pelo controle dos limites de sua utilização.
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Art. 27. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo de valor em função
do pagamento com cartão de crédito corporativo, excetuando-se os
encargos por atraso de pagamento.
Art. 28. Toda transação efetuada através do cartão de crédito corporativo
deverá ser efetivada na data da compra ou realização do serviço, mediante
assinatura do respectivo comprovante, emitido em duas vias, pelo valor
final da operação.
Art. 29. Na ocorrência de demissão ou exoneração do cargo ou da função
pública, bem como na hipótese de impedimento permanente ou expiração
de validade e substituição do cartão de crédito corporativo, o Portador
(suprido) deverá inutilizá-lo, quebrando-o ao meio, e devolvê-lo à Secretaria
de Administração e Orçamento (SAO).
Parágrafo único. O Portador é responsável pelas despesas decorridas da
utilização do cartão até a data da inclusão no Boletim de Cancelamento da
BBCAR, na hipótese de que trata este artigo.
Art. 30. O Portador do cartão de crédito corporativo que utilizá-lo para
outros fins, não autorizados, deverá efetuar o ressarcimento dos respectivos
valores, até a data limite para prestação de contas, mediante recolhimento,
por intermédio da GRU, à conta única do Tesouro Nacional, sem prejuízo
das sanções administrativas cabíveis.
§ 1o. O Portador que não efetuar o ressarcimento de que trata o caput
deste artigo sujeitar-se-á à Tomada de Contas Especial (TCE) e será,
também, responsabilizado penal e civilmente na forma da lei.
§ 2o . O comprovante do depósito de que trata este artigo deverá ser
encaminhado pelo Portador à Secretaria de Administração e Orçamento,
juntamente com a documentação de prestação de contas.
Art. 31. Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão de
crédito corporativo, bem como da quebra do sigilo da respectiva senha ou
suspeita de “clonagem”, o Portador deverá imediatamente providenciar o
bloqueio junto à Central de Atendimento da BBCAR, via telefone ou sistema
on-line, e comunicar o fato à Secretaria de Administração e Orçamento,
informando o Código Interno de Denúncia (CID) numérico, fornecido pela
Central BBCAR, sem prejuízo da responsabilidade, para todos os efeitos,
até a data e hora da comunicação da ocorrência àquela Central.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32. O processo de comprovação das despesas à conta do suprimento
de fundos será instruído, no que couber, com os seguintes documentos:
Ioriginal da proposta de concessão de suprimento de fundos;
II original ou cópia do ato de concessão;
III primeira via da nota de empenho da despesa;
IV cópia da ordem bancária emitida para o suprido;
Vextrato da conta bancária com toda a movimentação financeira do
período;
VI primeiras vias dos comprovantes das despesas realizadas, a saber:
a)
documentos fiscais relacionados no § 3o do art. 34, em caso
de pagamento a pessoa jurídica ou física;
b)
comprovante de saque ou autorização emitida no ato da
compra firmada pelo Portador, quando da transação com Cartão de
Pagamento do Governo Federal (CPGF);
c)
demonstrativo mensal e cópias das faturas, encaminhadas
pela BBCAR, quando da utilização do Cartão de Crédito de Pagamento;
VII comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso.
Parágrafo único. Os comprovantes de despesas, especificados no inciso
VI deste artigo, só serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação
definido no ato de concessão.
Art. 33. Para efeito de liquidação e pagamento da fatura mensal emitida
pela BBCAR em função da transação com cartão de crédito corporativo,
ficam os Portadores obrigados a encaminhar mensalmente à Secretaria
de Administração e Orçamento os documentos comprobatórios da utilização
do cartão (comprovação de saques e documentos fiscais), acompanhados
do Demonstrativo Mensal da Despesa, Anexo I desta resolução.
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Art. 34. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter
rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem
prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia contendo, necessariamente:
Idiscriminação clara do serviço prestado ou material fornecido,
não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o
conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
II -
atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material
foi recebido pela repartição, passada por funcionário que não o suprido ou
o ordenador de despesas; e
III -
data de emissão.
§ 1o. Somente serão admitidos os comprovantes, de que trata o caput deste
artigo, emitidos contemporânea ou posteriormente à emissão da nota de
empenho, respeitado o período autorizado para a aplicação.
§ 2o. A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura,
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§ 1o. Após tomar ciência, o Diretor-Geral encaminhará o processo ao
ordenador de despesa, com a manifestação ou providências que entender
necessárias, no prazo de 3 (três) dias.
§ 2o . No prazo do caput deste artigo não será computado o período
necessário ao cumprimento de diligências, o qual não poderá exceder a
15 (quinze) dias.
Art. 39. A autoridade ordenadora deverá proceder à aprovação ou a
impugnação da prestação de contas analisada pela Coordenadoria de
Controle Interno e:
Ise aprovada, homologará a prestação de contas e determinará a
baixa da responsabilidade do suprido; e
II se impugnada, mandará adotar as providências administrativas
cabíveis para apuração da responsabilidade do servidor suprido, com a
finalidade de ressarcir os valores não prestado contas, determinando à
Coordenadoria de Controle Interno a instauração de Tomada de Contas
Especial após esgotadas as medidas administrativas.
seguidas de nome legível, cargo ou função do atestante.
§ 3o. Exigir-se-á, nos pagamentos com suprimento de fundos, a respectiva
documentação fiscal específica, devendo conter, por parte do fornecedor
do material ou do prestador do serviço, a declaração de recebimento da
importância paga:
I-
na aquisição de material de consumo: Nota Fiscal, Nota Fiscal
Fatura, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal;
II -
na aquisição de passagens rodoviárias ou hidroviárias: Bilhetes
de Passagens emitidos pelas empresas com numeração própria;
III -
na prestação de serviço realizado por pessoa jurídica: Nota Fiscal
de Prestação de Serviços; e
IV -
Art. 40. Não ocorrendo a prestação de contas no prazo estipulado no art.
36, o ordenador de despesas deverá notificar o suprido, para que a
apresente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
responsabilização administrativa, e demais providências nos termos da
legislação vigente.
na prestação de serviço realizado por pessoa física: Recibo de
Serviço Prestado por Pessoa Física – que constará obrigatoriamente, de
forma clara, o nome, CPF e o número de inscrição no INSS do prestador de
serviço, ou Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Prefeitura Municipal do local
da realização do serviço.
Art. 35. Para numerário recebido através de ordem bancária de pagamento
ou de crédito em conta corrente, restando saldo do suprimento de fundos
não utilizado, o suprido deverá fazer o recolhimento mediante depósito
identificado à conta “única” do Tesouro Nacional, por meio da GRU,
Art. 41. Caso o suprido deixe fluir o prazo de 30 (trinta) dias após o término
do período de aplicação determinado no ato de concessão sem prestar
contas, sujeitar-se-á, automaticamente, à Tomada de Contas Especial, sem
prejuízo das providências administrativas para a apuração das
responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis (Decreto-lei no
200/67, § 3o do art. 80 e parágrafo único do art. 81).
Parágrafo único. Em casos excepcionais, outro prazo poderá ser fixado a
critério do ordenador de despesa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade
que conceder o suprimento, devendo prestar contas no prazo e na forma
estabelecidos nesta Resolução.
observando o prazo para a prestação de contas.
Art. 36. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser
formalizada pelo suprido, mediante juntada ao processo do Relatório das
Parágrafo único. É vedado ao suprido transferir a outrem, ainda que parcial
ou temporariamente, a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação
do suprimento de fundos recebido.
Transações Realizadas, contendo os demonstrativos de receita e despesa,
e da respectiva documentação comprobatória e posterior encaminhamento
dos autos à Secretaria de Administração e Orçamento nos 10 (dez) dias
úteis subseqüentes ao término do período de aplicação determinado no
Art. 43. O suprimento de fundos concedido é considerado despesa efetiva,
registrada sob a responsabilidade do suprido, até que lhe seja procedida
à respectiva baixa, após regular aprovação das contas prestadas.
ato de concessão.
§ 1o. Os cartórios eleitorais encaminharão o Relatório das Transações
Realizadas e a documentação comprobatória, no prazo fixado no caput
Art. 44. O controle dos prazos para prestação de contas de suprimento de
fundos concedidos, para efeito de baixa de responsabilidade, será feito
pela Secretaria de Administração e Orçamento.
deste artigo, à Secretaria de Administração e Orçamento, que mandará
juntá-los ao processo correspondente.
§ 2o. O Relatório das Transações Realizadas de que trata este artigo é o
constante no Anexo II desta resolução.
Art. 37. A Secretaria de Administração e Orçamento, ao receber a prestação
de contas de que trata o art. 36, providenciará, através do setor competente,
sendo o caso, a reclassificação das despesas e encaminhará os autos à
Coordenadoria de Controle Interno no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 38. A Coordenadoria de Controle Interno procederá ao exame das
contas e, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhará os autos ao DiretorGeral acompanhado de parecer conclusivo.
Art. 45. Compete à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização do
cumprimento das disposições contidas nesta resolução, devendo instaurar
Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente, quando
verificar o descumprimento das condições e dos prazos aqui estabelecidos.
Art. 46. Caso ocorra a prestação de contas pelo suprido ou recolhimento
de débito pelo responsável, com os devidos acréscimos pecuniários,
durante a formalização ou tramitação do processo de tomada de contas
especial, será providenciada pela Coordenadoria de Controle Interno a
respectiva baixa contábil e, quando cabível, comunicado o fato ao Tribunal
de Contas da União (TCU), na forma da legislação pertinente.
Art. 47. Os casos omissos serão analisados e submetidos à apreciação do
Presidente deste Tribunal, através do Diretor-Geral.
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Art. 48. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49. Fica revogada a Resolução TRE/RO no 23, de 1o de outubro de
2003, e demais disposições em contrário.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 16 de agosto de 2005.
(a) Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(a) Juíza JOSELIA VALENTIM
Jurista
(a) NEY LEAL
Jurista
(a) WALTENBERG JUNIOR
Juiz de Direito
(a) DANIEL LAGOS
Juiz de Direito
(a) FRANCISCO MARTINS
Juiz Federal
(a) SILVIO AMORIM JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 044/2005
Vistos:
AUTOS N.º: 1652/04
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (TERMO CIRCUNSTANCIADO-CRIME
ELEITORAL)
INFRATOR:JURACY DA COSTA FAGUNDES.
EXPEDIENTE DO DIA: 30/08/2005
DECISÃO
Vistos, etc...
Considerando os termos da ata e decisão de fls. 22/23;
Considerando que o imputado autor do fato cumpriu integralmente a
transação penal homologada( fls. 22-23);
Considerando que o referido apenado não fora preso em flagrante ou
novamente indiciado/processado por qualquer outro delito; e
Considerando-se os termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da LF 9.099/95,
DECALRO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JURACY DA COSTA FAGUNDES, já
qualificado nos autos, em função do fiel cumprimento da pena não privativa
de liberdade transacionada com o Ministério Público, devendo o cartório
arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para
fins de requisição judicial.
Deverá controle específico ser mantido para fins do art. 76,§ 2º, II, LF
9.099/95
Publique-se e Registre-se e CUMPRA-SE
(a)Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 045/2005
Vistos:
AUTOS N.º: 1636/04
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (TERMO CIRCUNSTANCIADO-CRIME
ELEITORAL)
INFRATORES:DOMINGOS ARAÚJO CARVALHO e MARIA VALDENORA
ARAÚJO FEITOSA.
EXPEDIENTE DO DIA: 07/07/2005
DECISÃO
Vistos, etc...
Considerando os termos da ata e decisão de fls. 20 e 21 e do despacho
exarado às fls. 41/41 dos autos;
Considerando que os imputados autores do fato cumpriram integralmente
a transação penal homologada( fls. 20/21);
Considerando que os referidos apenados não foram presos em flagrante
ou novamente indiciados/processados por qualquer outro delito; e
Considerando-se os termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da LF 9.099/95,
DECALRO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DOMINGOS ARAÚJO CARAVALHO
E MARIA VALDENORA ARAÚJO FEITOSA, já qualificados nos autos, em
função do fiel cumprimento da pena não privativa de liberdade
transacionada com o Ministério Público, devendo o cartório arquivar o
feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de
requisição judicial.
Deverá controle específico ser mantido para fins do art. 76,§ 2º, II, LF
9.099/95
Publique-se, Intime-se e Registre-se e
CUMPRA-SE
(a)Aldemir de Oliveira
Juiz Eleitoral
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PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 31-08-2005
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO KIYOCHI MORI
ESCRIVÃ:
BELª
SANDRA
REGINA
GIL
N.
MENEZES
Autos nº 601.2005.004187-0 - Ação Penal
Autor:
Ministério
Público
do
Estado
de
Rondônia
Vítima: Amazonina da Costa Moura
Advogado: DR.CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO
1559
Autos: 501.2005.001510-4
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: Lucas Monteiro Santos
Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO,
OAB 816/RO.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir.
Despacho : “ Designo audiência de instrução
para o dia 30 de novembro de 2005, ás 8h
30min”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz
de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho,
30 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autora do fato: Ivanilce Fernandes Barcellos
Gemelli
Advogado:DR. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO EDITAL DE INTIMAÇÃO
OAB/RO 872.
FINALIDADE: INTIMAR os Advogados acima
citados para comparecerem neste 1º Juizado
Especial Criminal
a fim de participarem da
Audiência para composição civil que será
realizada no dia 09.09.2005, às 8 horas.
Autos nº 601.2005.003759-8 - Inquérito Policial
Autor:
Ministério
Público
do
Estado
de
Rondônia
Indiciado: Ezequiel Marques Marizeiro
Autos : 501.2001.006866-5
Classe: Ação Penal
Apenada: Nilce de Souza Magalhães
Advogado: SUELI CRISTINA FRANCO DOS
SANTOS - OAB AC 2027.
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ ...Assim, defiro o pedido, isentando a
ré Nilce de Souza Magalhães do pagamento da
multa e das custas processuais...” (a) Walter
Waltenberg..
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
Advogado: DR. JOSÉ CLARINDO QUEIROZOAB/RO Nº265-A.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado
para comparecer na audiência de Instrução e
Julgamento redesignada para o dia 14.09.2005,
às 8h e 30min.
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2001.000885-9
Classe: Ação Penal
Acusado: Geraldo Gonçalves Araújo
Advogado: ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787 RO .
Finalidade: Intimação do advogado do tópico
final da sentença a seguir: “ ...Diante do
exposto, por unanimidade, julga-se improcedente
a denúncia de fls 2/3 e, em consequência,
absolve-se GERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
01 DE SETEMBRO DE 2005
de todas as imputações que lhe foram feitas na
inicial, com fulcro no artigo 439, letra “d” do
CPPM, declarando sua inimputabilidade nos
termos do artigo 48 do CPM...”.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 90 DIAS
Autos: 501.2005.000197-9
Autor: Ministério Público de Rondônia
Réu: AURICÉLIO CARVALHO MARTINS
Finalidade : Intimar o réu da sentença prolatada
nos autos supra mencionados.
Despacho : “Diante do exposto, julgo procedente
a pretensão estatal punitiva aduzida na
denúncia de fls. 03/04, em conseqüência,
condeno o acusado AURICÉLIO CARVALHO
MARTINS, como incurso na conduta descrita no
art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código
Penal, passando-se à dosimetria da pena....
....Fixo a pena base em quatro anos de
reclusão. Não aplico a atenuante da
menoridade, porque a reprimenda já está no
mínimo legal. Ausente circunstância agravante
ou causa de aumento.Por derradeiro, aplicando
o art. 14, II, do CP, constata-se que o acusado
nem sequer conseguiu levar o objeto furtado do
local do crime, percorrendo aproximadamente
metade do “iter criminis”. Não se aproximou,
portanto, da consumação.Assim, reduzo a pena
pela metade (1/2), totalizando esta em 2 (dois)
anos de reclusão a ser cumprida inicialmente
no regime aberto. Isto em face do art. 33 do CP,
porque o réu é primário, possui bons
antecedentes (fl. 31) e demonstra merecer o
regime mais brando de cumprimento de
pena.Deixo de condená-lo ao pagamento de
multa, ponderando a sua hipossuficiência
econômica e pelo fato de estar representado
pela Defensoria Pública. ...Assim, preenchidos
os requisitos do art. 77 do CP, concedo-lhe a
suspensão condicional da pena pelo prazo de
dois anos. .Observa-se que as circunstâncias
judiciais são inteiramente favoráveis, portanto
é aplicável a substituição nos termos do art. 78,
§2º, do CP.Durante o período de suspensão da
pena, estará sujeito as condições estabelecidas
B
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01-09-2005
em lei”. (a) Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz
de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto
Velho, 31 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a) Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Diretor
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereçõs:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Por ser inferior a um ano, substituo-a pela
prestação de serviços à comunidade, com base
no art. 44 e seus incisos, combinado com art. 46,
ambos do Código Penal, em local a ser
designado por ocasião da audiência admonitória,
pelo mesmo período de pena aplicada, durante
oito horas semanais.
Em face da condição econômica do réu, não
tendo recursos para contratar advogado, deixo
de condená-lo ao pagamento das custas
processuais. PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/RO, 29/07/05. (a) Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
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EXPEDIENTE DO DIA 31.08.2005
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Processo
: 501.2004.007436-1
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público Estadual
Réu
: Jeferson Oliveira Moreira
Advogado: João de Castro Sobrinho - OAB 433-A
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para apresentar Defesa Prévia, nos autos em
epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 31/08/05
Processo nº 501.05.006819-4
Réu: Marcos Firmino Guimarães
Adv.: Dr. José Haroldo de Lima Barbosa
OAB/RO 685-A
Intimar o defensor do acusado do seguinte
despacho:
“ Que possui defensor na pessoa do Dr. José
Haroldo de Lima Barbosa, o qual deverá ser
intimado a apresentar as alegações preliminares
de defesa, bem como da audiência de instrução
e julgamento ora designada para o dia 15 de
setembro do corrente, às 08:00 horas.”
Processo Crime: Nº 501.03.001871-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: VALTER BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE: Drª Maria das Graças Gomes
OAB/RO 2136
FINALIDADE: Intimar o advogado acima para
apresentar as Alegações Finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 90 dias
Autos nº 501.2004.006518-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu ELIONAI TRUESTE DA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 24/09/83, natural de Porto
Velho/RO, filho de João Ferreira da Silva e de
Maria Trueste Sérgio. Atualmente encontra-se
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o acusado
acima
mencionado a fim de que seja intimado da parte
final da r.sentença a seguir transcrita “.......Posto isso, hei por bem julgar procedente a
denúncia para CONDENAR o réu ELIONAI
TRUESTE DA SILVA, pela prática do crime de
trazer consigo substância entorpecente destinada ao consumo próprio, tipificado no artigo 16
da Lei 6368/76.
Fixo-lhe a pena base em 10 (dez) meses de
detenção e pagamento de 30 dias-multa.
O Réu era, ao tempo da infração, menor de 21
anos de idade, além de ter confessado
espontaneamente o crime. Portanto, faz jus as
atenuantes genéricas previstas no art. 65, inciso
I e Inciso II, letra d do CP, razão pela qual
atenuo a pena de detenção em dois meses para
cada circunstância atenuante, ou seja, em 04
(quatro) meses de detenção.
Não há circunstâncias agravantes, bem como
não existem causas de diminuição ou aumento
de pena.
Não havendo outras causas modificadoras e
atendendo ao critério trifásico previsto no artigo
68 do Código Penal, torno a pena definitiva em
06 (seis) meses de detenção e 30 dias-multa.
A pena privativa de liberdade imposta ao réu
será cumprida em regime aberto, nos termos do
artigo 33 parágrafo 2º, letra c do CP.
EXPEDIENTE do dia 31/08/2005.
Processo : 501.2004.001356-7
Classe
: Ação Penal
Parte Autora
: Ministério Público
Réu
: Francisco Gutemberg
Carvalho Cezário
Advogado: Dr. Beniaminie Gegle de Oliveira
Chaves -OAB/RO 123-B
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado para a Audiência de proposta de
Suspensão, que realizar-se-á na data e horário
abaixo mencionados, referente aos autos em
epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/ Sugestões e
Reclamações: [email protected] - kbc
EXPEDIENTE DO DIA 30.08.2005
Processo : 501.2005.006730-9
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público EstadualRéu
:
Balbino Alves Cardoso
Advogado: Luiz Carlos Forte
OAB/RO 510
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado do inteiro teor do despacho de fls. 69
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“... A defesa arrola como testemunha o Dr. João
Dimas da Silva, perito que realizou o exame de
corpo de delito na vítima (fls. 50). Entretanto,
como se sabe, o perito não é testemunha,
podendo quando mérito, prestar esclarecimentos
em Juízo, observando a formalidade do art. 435
do CPC.
Assim, intime-se o advogado do Réu, a fim de
que no prazo de 03 (três) dias esclareça se tem
interesse de que o Sr. Perito seja intimado a
prestar esclarecimentos, ocasião em que deverá
formular suas perguntas, na forma de quesitos,
da forma como determina o art. 435 do CPC,
advertindo-o de que o silêncio equivalerá a
desistência quanto a oitiva do “expert”. Porto
Velho, 30 de agosto de 2005. Keila Alessandra
Roeder Soares - Juíza Substituta”.
Porto Velho-RO, 30 de agosto de 2005.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
DATA E HORÁRIO: 09-09-2005 às 09:00 h
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no email [email protected]
Sede do Juízo:Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber Centro,
Porto Velho-RO - CEP: 78.915-050 -Fone: (69)
217-1212 Reclamações e Sugestões: diretamente
com
o
Juiz
ou
pelo
email.
[email protected] /aism
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO. Sugestões e Reclamações: - kbc
EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2005
Processo : 501.2005.007020-2
Classe : Ação Penal
Réu
: Zeno Adriano Gomes Ribeiro
Advogado: Dr. POMPÍLIO MENDONÇA
RO 769
OAB/
ANOXXIII
NÚMERO
162
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
para Audiência de Interrogatório que realizarse-á na data e horário abaixo mencionados,
referente aos autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO: 02/09/2005 às 11:00h.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 03 dias
Processo: 501.2003.004186-0
Classe: Execução Penal
Condenado (a): André Luiz de Araújo.
Advogado (a): Dr (a). Gilberto Maciel da Costa OAB/SP n. 176197.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se
manifestar quanto ao cálculo de liquidação de
pena, conforme projeção de benefício a seguir
transcrita: “O apenado encontra-se cumprido
pena na Casa de Detenção. Terá direito ao
aberto a partir de 13.01.2006 e ao livramento
condicional em 25.01.2007. O término da pena
ocorrerá no dia 12.08.2008".
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio
Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico Escrivão:
[email protected].
01-09-2005
B
- 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 3 dias
Execução de Pena: 501.2004.003451-3
Apenado: CLEBSON DA SILVA RODRIGUES
Finalidade: intimar a advogada Dr HÉLIO SILVA
DE MELO JÚNIOR OAB/RO 958 para manifestar
sobre os cálculos de liquidação de pena de fls
48. Cuja projeção de benefícios se segue:
direito ao aberto a partir de 15/07/2006 e
Livramento Condicional a partir de 05/10/2006.
Com término da pena em 04/02/2012.
Local: Juízo da Vara de Execuções e
Contravenções Penais - Fórum Fouad Darwich
Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro Porto Velho-RO (a) Sérgio William Domingues
Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão:
[email protected].
-----------------------
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 03 dias
Processo: 501.2004.003096-8
Classe: Execução Penal
Condenado (a): Jesus Gomes dos Santos.
Advogado (a): Dr (a). José Maria de Souza
Rodrigues - OAB/RO n. 1909.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para
ciência do despacho a seguir transcrito: “O
apenado cumpre pena em regime fechado, não
sendo hipótese prevista na LEP a autorização de
saída temporária em casos tais. Além disso, não
esclarece objetivamente o motivo de seu
pedido. INDEFIRO, assim, o pleito de fls. 50/51
“.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio
Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico Escrivão:
[email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 03 dias
Processo: 501.2000.008156-2
Classe: Execução Penal
Condenado (a): Ariuson da Silva Nascimento.
Advogado (a): Dr (a). Floriano Vieira dos santos
- OAB/RO n. 544.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se
manifestar quanto ao cálculo de liquidação de
pena, conforme projeção de benefício a seguir
transcrita: “O apenado cumpre pena na Colônia
Agrícola Penal, terá direito ao aberto a partir de
31.03.06 e ao livramento condicional em
30.05.06. O término da pena ocorrerá no dia
14.04.2010".
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 03 dias
Processo: 501.2004.003296-0
Classe: Execução Penal
Condenado (a): Marcos Willian Gomes Luz.
Advogado (a): Dr (a). Alonso Joaquim da Silva OAB/RO n. 753.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para se
manifestar quanto ao cálculo de liquidação de
pena, conforme projeção de benefício a seguir
transcrita: “O apenado cumpre pena na Casa de
prisão Albergue Masculino. Terá direito ao
livramento condicional em 29.11.2005. O
término da pena ocorrerá no dia 29.12.2008".
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio
Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico Escrivão:
[email protected].
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 03 dias
Processo: 501.2005.003436-2
Classe: Pedido de providência
Condenado (a): Edivaldo Pereira da Costa.
Advogado (a): Dr (a). Maria Jandira Zanoli OAB/RO n. 72-A.
Finalidade: intimar o (a) advogado (a) para
ciência do despacho a seguir transcrito:
“Manifeste-se o requerente, via defensor, em
10 (dez) dias, sobe pena de arquivamento “.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio
Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério
Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Sérgio
Willian Domigues Teixeira - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico Escrivão:
[email protected].
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juízo ou contate-nos via
Internet. Endereço Eletrônico Escrivão:
[email protected].
Pauta dos processos que serão submetidos a
Julgamento na 8ª Sessão Periódica, com
realização no período de 14 a 30 de setembro
de 2005, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal
de Júri desta Comarca.
--------------------------------------------------------Dia: 14-9-2005
Proc. n. 501.2000.007188-5
Réu: LUCIANO GOMES
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
--------------------------------------------------------Dia: 15-9-2005
Proc. n. 501.1999.006132-5
Réu: JOSÉ CLÁUDIO BOTELHO BARROS
Adv: Pedro Wanderley dos Santos, OAB/RO
1461
Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
--------------------------------------------------------Dia: 19-9-2005
RÉU PRESO
Proc. n. 501.1996.021444-6
Réu: CLAUDINEI GOMES DA SILVA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do
Código Penal.
--------------------------------------------------------Dia: 21-9-2005
Proc. n. 001.1995.018778-0
Réu: MANOEL DAS GRAÇAS SILVA
Adv: Marcos Soares, OAB/RO 314-A.
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 14, II, ambos do Código
Penal.
--------------------------------------------------------Dia: 22-9-2005
Proc. n. 501.1999.005329-2
Réu: OSMAR ALVES PENINGA
Adv: Arcelino Leon, OAB/RO 991.
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
--------------------------------------------------Dia: 23-9-2005
Proc. n. 501.2000.011533-5
Réus: RAIMUNDO SEBASTIÃO BELARMINO DA
SILVA, VANDERLEI REGO DA SILVA e HOSANO
REGO DA SILVA.
B
- 4
01-09-2005
Adv: João Lucena Leal, OAB/RO 52-B, Francisco
das Chagas Aragão, OAB/RO 226-A e Letícia
Maria de Sá Basílio Lucena, OAB/RO 1.222.
Art: 121, caput, na forma do art. 29, ambos do
Código Penal.
----------------------------------------------------Dia: 26-9-2005
Proc. n. 501.2000.001173-4
Réu: JOSÉ RAIMUNDO SÁ SUEIRO
Adv: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 84.
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
----------------------------------------------------Dia: 27-9-2005
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2005.006473-0
Réu: ALTAÍDE MARQUES DE OLIVEIRA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
---------------------------------------------------Dia: 28-9-2005
Proc. n. 001.1996.000190-6
Réus: CLODOALDO NUNES DO NASCIMENTO
e FRANCISCO DE ASSIS LIMA
Adv: Marcos Soares, OAB/RO 314-A.
Art: 121, caput, c.c art. 14, II, c.c art. 29, todos do
Código Penal.
---------------------------------------------------Dia: 29-9-2005
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2005.002174-0
Réu: WANDERLEY FERNANDES FAVERO
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I e IV, c.a art. 14, II, todos do
Código Penal.
---------------------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos: 501.2001.005575-0
Réus: EDLELSON FREITAS SOUTO, brasileiro,
solteiro, pescador, natural de Rio Branco/AC,
nascido aos 19-01-1974, filho de Edgar Bastos
Souto e de Maria da Conceição de Freitas Souto,
residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento da multa no valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), e as custas processuais
no valor de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta
centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa
da União.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2000.009265-3
Réu: Raimundo Crispim de Paula
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho,
OAB/RO- 433-A
DESPACHO:Diga as partes na fase do art. 499
do CPP.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
(a) Sandra Mª L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Autos: 501.2004.008472-3
Querelado: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 2371
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
mencionado da parte final do despacho de fls
152 a seguir transcrito: “(...) Ante todo o
exposto, não há que se falar em reconsideração
da decisão proferida outrora, razão pela qual
dou prosseguimento ao feito, com a
apresentação das alegações finais”; bem como
para apresentar alegações finais. Pvh, 26 de
agosto de 2005.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Processo Crime N. 501.2005.002661-0
Réu: JOSUÉ FERREIRA LIMA
Advogado: DR. ERMÓGENES JACINTO DE
SOUZA - OAB/PA 3355
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, que foi designado o dia 29/
Setembro/2005, às 14h00min para a audiência
de inquirição de testemunha, perante o MM.
Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza/CE, situada à Rua Des.
Floriano Benevides, n.º 220. Bairro Água Fria.
-------------------------------------------------------
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2004.001235-8
Réu: FREDSON BOSCO DE ANDRADE, brasileiro,
amasiado, nascido aos 29.03.1962 em CuritibaMT, filho de Antônio Andrade Caetano e Maria
de Jesus,, residente em lugar incerto e não
sabido .
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo, 155, caput, c/c
o 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem
como comparecer perante este Juízo, no dia
03.10.2005 às 09:00 horas, para ser interrogado,
sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 01.09.05
Processo: 501.2005.002584-3
Classe: Ação Penal (réu preso).
Autor: Ministério Público-RO
Réu: Jefferson Carvalho de Oliveira,
Advogado: Dr. Edmar da Silva Santos, OAB/
RO/1.069.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado para apresentar as Alegações
Finais no prazo de lei .PVH/RO., 30.08.05Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de
Cartório.
NÚMERO
162
ANOXXIII
Processo: 501.2004.010389-2
Classe: Ação Penal (réu preso).
Autor: Ministério Público-RO
Réu: Elson Pacheco de Aguiar e outros.
Advogado: Dr. José Ribamar Silva, OAB/RO/
1701; Drª. Malbânia M. M. A. F. Ferriera, OAB/
RO/1756; Drª. Angélica Caminha, OAB/RO/
2020.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima
mencionados para apresentarem as Alegações
Finais no prazo de lei .PVH/RO., 30.08.05Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de
Cartório.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2005.001709-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público-RO
Réu: Vagner Passos e outros
Advogado: Dr. Geraldo Assis - OAB/RO 1976 e
Dr. Carlos Catanhede - OAB/RO 220-E
Sentença: Intimar os
advogados acima
nominados para ciência da r. sentença
prolatada nos autos acima. Vistos etc.. (...)
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente a denúncia para
condenar VAGNER PASSOS, WIDSON BATISTA
BORGES E WILIAN MAIA SOARES nas penas do
art. 157, § 2º, I e II do Código Penal. Fixação da
Pena: VAGNER PASSOS: (...) Em razão da
qualificadora aumento a pena em um terço (1/
3), ficando seis (6) anos e oito (8) meses de
reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por
entender que o acusado não possui condições
financeiras para suportá-la. Por não haver
outras circunstâncias a considerar , torno esta
pena em definitivo. Em razão da reincidência do
acusado, fixo o regime fechado para o início do
cumprimento da pena. WIDSON BATISTA
BORGES: (...) Por fim, considerando o
reconhecimento da qualificadora, aumento a
pena em um terço (1/3), ficando em cinco (5)
anos e quatro (4) meses de reclusão. Deixo de
aplicar a pena de multa por entender que o
acusado não possui condições financeiras para
suportá-la. Por não haver outras circunstâncias
a considerar , torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime semi-aberto para o início do
cumprimento da pena. WILIAN MAIA SOARES:
(...) Considerando o reconhecimento da
qualificadora acima apontada, aumento a pena
em um terço (1/3), ficando em cinco (5) anos e
oito (8) meses de reclusão. Deixo de aplicar a
pena de multa por entender que o acusado não
possui condições financeiras para suportá-la.
Por não haver outras circunstâncias
a
considerar , torno esta pena em definitivo. Fixo o
regime semi-aberto para o início do
cumprimento da pena. Após o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos
culpados, proceda-se às comunicações
necessárias, expeça-se guia de execução,
quando se levará em conta os dois nomes
utilizado pelo acusado WILIAN MAIA SOARES, e
arquive-se. Sem custas. PRI. PVH, 10.08.2005.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
ANOXXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
B
- 5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
CITAÇÃO DE:
J. A. Lima - Me, na pessoa do
responsável tributário, Sr. ANTONIO JAIR
ALVES LIMA, portador do CPF nº 379.935.77187, atualmente em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2003.002928-2
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Mário Sérgio Saraiva de Oliveira
Advogado :
Tadeu Fernandes OAB/RO 79-A
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da Carta Precatória
para a Comarca de Belém/PA, a fim de
interrogar o réu Mário Sérgio Saraiva de
Oliveira. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Processo n.º: 001.1996.018293-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada na pessoa
de seu representante legal para no prazo legal
de 05 (cinco) dias pagar a importância de R$
6.524,23 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro
reais e vinte e três centavos), em 16/09/1996,
ou nomear bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito e acréscimos
legais. Havendo penhora, prazo para opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação do edital.. Em não
localizado o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir á dívida.
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho de fls. 55: “J. Como requer”. PVH, (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.007006-4
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
José Nilson Soares Júnior
Advogado :
José Viana Alves OAB/RO 2585
Finalidade
:
Intimar o advogado acima
mencionado da expedição da Carta Precatória
para a Comarca de Fortaleza/CE, a fim de citar e
interrogar o réu José Nilson Soares Júnior. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
PRAZO: 05 (cinco) dias.
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.002393-4
Ação: Adoção
Autor: A.N.N.
Réu: ROSINEIDE APARECIDA JACOBÓSKI
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de
Adoção, impetrada neste Juízo por A.N.N., bem
como contestar referida aç o no prazo de dez
(10) dias, contados a partir da publicação deste
Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se- o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,
Centro.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ DE DIREITO
Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho - RO, CEP 78900-650 Fone/Fax (069) 3217-1237 - FAX (069)32171240.
Eu,
Rubens Galvão Modesto,
Escrivão Judicial o subscrevo e assino por
determinação do MM. Juiz, conforme Provimento
001/2001-CG.
Porto Velho-, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Expediente do dia 31/08/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Sebastião Paulo de Souza, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
B
- 6
01-09-2005
Processo nº: 001.2000.003494-1
Executado (a): Sebastião Paulo de Souza
CDA nº: 00055-01-5670/99
Data da Inscrição: 15/09/99
Valor da dívida: R$ 2.015,30
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Marbo
Transportes e Comércio Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.016176-1
Executado (a): Marbo Transportes e Comércio
Ltda
CDA nº: 20030200001090
Data da Inscrição: 10/09/03
Valor da dívida: R$ 85.365,34
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.018425-7
Executado (a): Distribuidora de Bebidas Souza
Ltda
CDA nº: 20030200000831
Data da Inscrição: 02/09/03
Valor da dívida: R$ 21.599,87
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
162
ANOXXIII
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Casa
das Frutas Tricolor, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2004.002310-8
Executado (a): Casa das Frutas Tricolor
CDA nº: 20030200002044
Data da Inscrição: 24/11/03
Valor da dívida: R$ 19.287,78
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Expediente do dia 31.8.2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Cemape
Transporte S/A, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2003.022171-3
Executado (a): Cemape Transporte S/A
CDA nº: 20030200001723
Data da Inscrição: 13/10/03
Valor da dívida: R$ 27.138,09
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Distribuidora de Bebidas Souza Ltda, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
NÚMERO
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Sempre Viva
Const Tr. e Terraplanagem, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2004.009312-2
Executado (a): Sempre Viva
Terraplanagem
CDA nº: 20040200000886
Data da Inscrição: 07/05/2004
Valor da dívida: R$ 22.336,57
Const.
e
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
162
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) F. H. V.
da Frota, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2004.017328-2
Executado (a): F. H. V. da Frota
CDA nº: 20040200002061
Data da Inscrição: 22/06/04
Valor da dívida: R$ 18.616,00
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Ciclone Ciclo
Bike Peças – ME – Celso de Sousa Bueno, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de
Execução Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou, no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à penhora, sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado bens suficiente que
garantam a dívida e, posteriormente, querendo
oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do prazo deste edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº: 001.2004.018830-1
Executado (a): Ciclone Ciclo Bike Peças – ME –
Celso de Sousa Bueno
CDA nº: 20040200002073
Data da Inscrição: 16/07/2004
Valor da dívida: R$ 16.468,00
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Norte Sat
Antenas Parabólicas Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2004.019222-8
Executado (a): Norte Sat Antenas Parabólicas
Ltda.
CDA nº: 20040200001153
Data da Inscrição: 19/05/2004
Valor da dívida: R$ 32.062,26
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
01-09-2005
B
- 7
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Frigorífico Porto Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.001037-8
Executado (a): Frigorífico Porto Ltda
CDA nº: 20040200004546
Data da Inscrição: 15/12/04
Valor da dívida: R$ 4.168,28
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Comercial de Veículos Ltda e Outrois, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
B
- 8
01-09-2005
Processo nº: 001.2005.001706-2
Executado (a): Comercial de Veículos Ltda e
Outros
CDA nº: 20040200002585
Data da Inscrição: 28/09/04
Valor da dívida: R$ 73.719,36
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Antonio
Cardozo de Araújo - ME, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.001998-7
Executado (a): Antonio Cardozo de Araújo ME
CDA nº: 20040200001757
Data da Inscrição: 22/06/04
Valor da dívida: R$ 8.003,88
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANOXXIII
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Processo nº: 001.2005.002606-1
Executado (a): Plastnorte Ind. Comércio de
Plástico Ltda
CDA nº: 20040200002674
Data da Inscrição: 16/04/04
Valor da dívida: R$ 9.177,22
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Ale
Distribuidora de Bebidas Ltda e Outros, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Expediente do dia 31.8.2005.
Processo nº: 001.2005.002517-0
Executado (a): Ale Distribuidora de Bebidas Ltda
CDA nº: 20040200000673
Data da Inscrição: 26/04/04
Valor da dívida: R$ 9.051,83
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Arcilon
Rodrigues Gomes, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.002616-9
Executado (a): Arcilon Rodrigues Gomes
CDA nº: 20040200002363
Data da Inscrição: 22/09/04
Valor da dívida: R$ 5.052,98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Plastnorte Ind. Comércio de Plástico Ltda e
Outros, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Alvorino
Solarin da Silva, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
ANOXXIII
NÚMERO
162
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.002619-3
Executado (a): Alvorino Solarin da Silva
CDA nº: 20030200000661
Data da Inscrição: 20/08/03
Valor da dívida: R$ 4.945,87
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Fórmula
Veículos Ltda., em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.003255-0
Executado (a): Fórmula Veículos Ltda.
CDA nº: 20040200004516
Data da Inscrição: 14/12/04
Valor da dívida: R$ 58.597,44
Expediente do dia 31.8.2005.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Audir
Mendes de Assunção, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.003244-4
Executado (a): Audir Mendes de Assunção
CDA nº: 20050200000172
Data da Inscrição: 15/02/05
Valor da dívida: R$ 78.393,39
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) F.
Cardoso Restaurante ME, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
01-09-2005
B
- 9
Processo nº: 001.2005.003305-0
Executado (a): F. Cardoso Restaurante ME
CDA nº: 20040200003066
Data da Inscrição: 24/11/04
Valor da dívida: R$ 11.599,84
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a)
Francisco Oliveira Farias, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.2005.003582-6
Executado (a): Francisco Oliveira Farias
CDA nº: 20050200000061
Data da Inscrição: 04/02/05
Valor da dívida: R$ 3.067,82
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
B
- 10
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANOXXIII
Expediente do dia 31.8.2005.
Expediente do dia 31.8.2005.
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Data Fênix
Com. e Rep. Ltda., em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
FINALIDADE: Citação da Executada J. I. M. de
Oliveira, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) L. E.
Franca, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.1993.007279-9
Executado (a): Norte Sat Antenas Parabólicas
Ltda.
CDA nº: 00166.01.2482/93
Data da Inscrição: 05/08/93
Valor da dívida: R$ 475,12
Processo nº: 001.1993.009295-9
Executado (a): J. I. M. de Oliveira
CDA nº: 00273.01.2589/93
Data da Inscrição: 09/09/93
Valor da dívida: R$ 1.128,70
Processo nº: 001.1994.008907-7
Executado (a): L. E. Franca
CDA nº: 00240.01.3156/94
Data da Inscrição: 08/04/94
Valor da dívida: R$ 23.895,20
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Odontologia
de Rondônia Comércio e Rep. Ltda, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, na ação de Execução
Fiscal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou,
no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à
penhora, sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado bens suficiente que garantam a dívida
e, posteriormente, querendo oferecer Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) João
Ferreira Neto, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.1993.008177-9
Executado (a): Rogério Livros e Rep. Ltda.
CDA nº: 00207.01.2322/93
Data da Inscrição: 14/06/93
Valor da dívida: R$ 10.258,29
Processo nº: 001.1993.009604-9
Executado (a): Odontologia de Rondônia
Comércio e Rep. Ltda.
CDA nº: 00163.01.2779/93
Data da Inscrição: 27/09/93
Valor da dívida: R$ 5.371,43
Processo nº: 001.1994.010681-8
Executado (a): João Ferreira Neto
CDA nº: 00099.01.3314/94
Data da Inscrição: 16/05/94
Valor da dívida: R$ 2.010,74
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação da Executada Rogério
Livros e Rep. Ltda, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
ANOXXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) E. J.
Oliveira, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
na ação de Execução Fiscal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.1996.015256-4
Executado (a): E. J. Oliveira
CDA nº: 00290-01-3805/96
Data da Inscrição: 12/02/96
Valor da dívida: R$ 3.227,39
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
Expediente do dia 31.8.2005.
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citação do(a) Executado(a) Tupy
Comércio de Carnes Ltda, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, na ação de Execução Fiscal, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou, no mesmo
prazo, oferecer querendo, bens à penhora, sob
pena de lhe ser penhorado ou arrestado bens
suficiente que garantam a dívida e,
posteriormente, querendo oferecer Embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
prazo deste edital.
Processo nº: 001.1996.019408-9
Executado (a): Tupy Comércio de Carnes Ltda
CDA nº: 0236-01-4352/96
Data da Inscrição: 30/08/96
Valor da dívida: R$ 1.285,48
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Rubens Galvão Modesto
Escrivão Judicial
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2005.009344-7
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advª. Drª. Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich, OAB/RO 801
RR: Valter Vieira de Freitas
FINALIDADE -SENTENÇA: “Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
nos artigos 598 e 267,VIII , do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito,
determinando o respectivo arquivamento, com
as cautelas e anotações de praxe P. R. I.
Cumpra-se. PVH, 30 de agosto de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.001520-9
Ação: Reparação de danos
AA: Lucivaldo Oliveira Mendes
Advº. Drº. José Martinho Medeiros, OAB/RO
2185
RR: Colégio Carlos Costa
FINALIDADE - SENTENÇA: “ISTO POSTO , e por
tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL,nos termos do art. 8º
da LF 9099/95 e 295, II , V e VI, CPC,
JULGANDO, por conseguinte e nos moldes dos
arts. 51, IV, LF 9099/95, e 267, I e VI, do CPC,
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz
de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009317-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento da Silva
Advº. Drº. Anderson Machado, OAB/RO 1.437
RR: Leidionara Aparecida de Vargas
FINALIDADE - SENTENÇA: “ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).
Proc. n.º 601.2005.001233-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Sheila Gomes da Silva Ferreira OAB/RO
2035
RR: Saife Marques Silva
FINALIDADE - SENTENÇA: “ Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
no artigo 267,III do Código de Processo Civil,
JULGO
EXTINTO
presente feito, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento, com as cautelas e
anotações de praxe. Os autos somente poderão
ser desarquivados mediante pagamento das
custas processuais respectivas (Regimento de
Custas - Lei Estadual 301/90). PRI e CUMPRASE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz
Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.015462-1
Ação: Cobrança
AA: Edileuza Maria de Siqueira
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/
RO 535-A
RR: Francisco Wagner Dutra Pacheco
01-09-2005
B
- 11
FINALIDADE - SENTENÇA: “ Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
no artigo 267,III do Código de Processo Civil,
JULGO
EXTINTO
presente feito, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento, com as cautelas e
anotações de praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29
de agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.010210-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Synval Martins dos Reis de Jesus
Advº. Drº. Sylvan Bessa dos Reis, OAB/RO1300
RR: Marcos Roberto da Silva Felicidade
FINALIDADE - SENTENÇA: “Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro
nos artigos 598 e 267,III , do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO presente feito,
determinando o respectivo arquivamento, com
as cautelas e anotações de praxe. PRI e
CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000885-7
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advª. Drª. Karin de Oliveira, OAB/RO-256-B
RR: Robson dos Santos Machado
FINALIDADE - SENTENÇA: “ ISTO POSTO,
levando-se em consideração a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, com fulcro no artigo 53, §4º,
da Lei nº 9099/95,
JULGO
EXTINTO o
presente feito, determinando o respectivo
arquivamento. Saliento,
todavia,
que o
presente processo poderá ser desarquivado
desde que a parte exeqüente forneça as
informações necessárias para o prosseguimento
da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado P. R. I.
e
CUMPRA-SE”. PVH, 29 DE agosto de 2005.
(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009324-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: José Bruno Ceconello, OAB/RO, 1855
RR: João Batista de Souza Silva
FINALIDADE - DESPACHO: “ A nota promissória
apresentada não está regularmente preenchidas,
bem como não possui todos os requisitos
necessários à formalização do título executivo
extrajudicial que se pretende (não há local de
pagamento e nem data de emissão). O caminho
a trilhar seria o de indeferimento liminar da
inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC).
Todavia, em atenção à informalidade dos
Juizados e visando à celeridade economia
processual, recebo a ação como sendo de
cobrança. Conseqüentemente, designo
audiência de conciliação para o dia 03/10/
2005, às 09h40min. Cite-se e Intime-se com as
advertências e recomendações de praxe.
Retifique-se o registro e classe dos autos,
diligenciando-se. Intimem-se
e CUMPRASE”.PVH, 29 de agosto de 2005.(João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009283-1
Ação: Ação de execução
AA: Geraldo Vasconcelos de Abreu
Adv. Dr Carlos R. R. Costa, OAB/RO 2643
RR: Francia de Souza Araújo Silva
FINALIDADE -SENTENÇA: “ ISTO POSTO, com
fulcro no art. 8º, da LF 9099/95, INDEFIRO A
INICIAL,
JULGANDO conseqüentemente
EXTINTO o feito, nos moldes do art. 51, IV, da
mesma LEX.. P. R. I. e CUMPRA-SE. PVH, 29 de
agosto de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.
Juiz de Direito).”
B
- 12
01-09-2005
Proc. n.º 601.2005.009318-8
Ação: Execução e título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento Salina
Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1.437
RR: Admilson de Souza Alves Vargas
FINALIDADE -SENTENÇA: “ ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009315-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento Salina
Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437
RR: Mirele Pereira
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009316-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento Salina
Adv. Dr Anderson Machado, OAB/RO 1437
RR: Alessandra Sales da Silva
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e Cumpra-se.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009320-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento Salina
Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437
RR: Sirlene Bastos
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
-Proc. n.º 601.2005.009319-6
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Jociléia Nascimento Salina
Adv. Dr. Anderson Machado, OAB/RO 1437
RR: Antônio Bento Lacerda
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, com
fulcro no art. 616 c/c arts. 598 e 295, II,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, devendo o
feito ser arquivado, nos moldes subsidiários
do art. 267, I e VI, CPC. PRI e CUMPRA-SE.
PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009339-0
Ação: Declaratória
AA: Maria Catarina Vilhena de Miranda
Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737.
RR: Brasil Telecom S/A
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o.,
da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A
INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art.
51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, devendo os
autos serem
arquivados com as cautelas e anotações de
praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de
2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2005.009341-2
Ação: Declaratória
AA: Sônia Batista de Oliveira
Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737.
RR: Brasil Telecom S/A
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o.,
da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A
INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art.
51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, devendo os
autos serem
arquivados com as cautelas e anotações de
praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de
2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009340-4
Ação: Declaratória
AA: Kátia Madalena Vilhena de Miranda
Advª. Drª Leandra Maia Melo.OAB/RO-1737.
RR: Brasil Telecom S/A
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO POSTO, e por
tudo mais que dos autos, com fulcro no art. 8o.,
da LF 9099/95, INDEFIRO LIMINARMENTE A
INICIAL, e, por conseguinte e nos termos do art.
51, II, da mesma LEX, e art. 267, I, do CPC,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, devendo os
autos serem
arquivados com as cautelas e anotações de
praxe. PRI e CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de
2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.003188-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Andréa Valéria Ferneda Batista
Advª. Drª Nadiza da Costa Moura Meanovich,
.OAB/RO-801.
RR: Washington Luis Tobias
FINALIDADE -SENTENÇA: “ISTO
POSTO,
levando-se em consideração a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, com fulcro no artigo 53, §4º,
da Lei nº 9099/95,
JULGO
EXTINTO o
presente feito, determinando o respectivo
arquivamento. Saliento,
todavia,
que o
presente processo poderá ser desarquivado
desde que a parte exeqüente forneça as
informações necessárias para o prosseguimento
da execução, ou seja, bens penhoráveis e/ou
correto endereço do executado. PRI e CUMPRASE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.003539-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Isis Gomes de Queiroz
Advª. Drª Flávio Gaspar de Carvalho Júnior,
.OAB/RO- 2158.
RR: Hospital 09 de julho Ltda
Advº. Drº Marcelo Longo de Oliveira, OAB/RO1.096.
FINALIDADE -DESPACHO: “Diga
o(a)
embargado(a) sobre os embargos opostos ,
manifestando-se sobre os documentos
apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de
julgamento imediato do feito. Intime-se e
CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000984-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Isaias Reis de Carvalho
Advº. Drº Jorge Pacheco, OAB/RO- 1888.
RR: Benti-ti-vi Comércio de Combustível Ltda
Advº. Drº Firmino Gisbert Banus, OAB/RO163.
NÚMERO
162
ANOXXIII
FINALIDADE -DESPACHO: “Diga
o(a)
embargado(a) sobre os embargos opostos ,
manifestando-se sobre os documentos
apresentados. Prazo: 10 dias, sob pena de
julgamento imediato do feito. Intime-se e
CUMPRA-SE. PVH, 29 de agosto de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 141
Proc: 601.2005.001458-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Manoel Nunes das Neves
Advg: Antônio Pereira da Silva - OAB/RO 802
RR: Osni Shweppe
Sentença: “...Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial e condeno o réu a pagar ao autor
a quantia de R$ 5.335,00 (cinco mil trezentos e
trinta e cinco reais), corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e acrescida de
juros legais, estes devidos a partir da citação,
sem prejuízo de eventual ação regressiva
contra terceiros. Sem custas e sem honorários
na forma da lei. P.R. Intime-se a parte autora.
Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Wanderley
José Cardoso
Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.001278-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Cézar Cordeiro da Silva
Advg: Anderson Oliveira - OAB/RO 1406
RR: Edilson Alberlany Pinto Barros
Advg:- OAB/RO
Sentença: “...Isto Posto, Julgo Extinto
O
Processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº
9099/95, condenando a parte autora-exeqüente
ao
pagamento de custas, nos termos do
enunciado cível no. 28, FONAJE. Dou a presente
por publicada em audiência, devendo o cartório
promover as intimações e registros de praxe.
CUMPRA-SE”. Nada mais. Porto Velho, 23 de
agosto de 2005. Wanderley José Cardoso Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2004.014886-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Edson de Castro Botelho
Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RR: Marcos Vieira Marques
Advg: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1089
Sentença: “...Acato a preliminar de
incompetência territorial deste Juízo da Capital,
declarando a incompetência deste Juízo.
Intimem-se as partes e remeta-se o feito para a
Vara do Juizado Especial da Comarca de
Cacoal/RO. P.R.I.C. Porto Velho/RO 17 de
agosto de 2005. Wanderley Jose Cardoso - Juiz
de Direito Substituto.”
ANOXXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 601.2005.001118-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Fátima Sankari
Advg: Erivaldo Mantes da Silva - OAB/RO 1247
RR: Lelis Misael Vieira Junior
Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
RO 1256
Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente
a pretensão aduzida na inicial, rejeitando o
pedido de indenização por danosmorais,
extinguindo o feito com apreciação de mérito,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas e honorários. P.R.I.C. Porto Velho/
RO, 22 de agosto de 2005. Wanderley Jose
Cardoso - Juiz de Direito Substituto
Despacho: “...Dá análise dos autos, tenho que a
r. sentença de fls. 43/46 é clara e precisa
quanto a condenação da empresa ré a pagar ao
autor a quantia de R$ 534,00, e não a entregar
um aparelho celular novo, razão pela qual,
neste tocante, não há o que se falar em
obscuridade ou omissão da referida decisão.
Quanto a obrigatoriedade do autor em entregar
o aparelho usado e com defeito, bem como os
respectivos acessórios, já há decisão neste
sentido à fl. 51,de forma que, uma vez cumprida
a sentença condenatória por parte da ré,
incumbe ao autor a obrigação de devolver a
esta, o aparelho usado e acessório. Intime-se.
Porto Velho/RO 22 de agosto de 2005.
Wanderley José Cardoso - Juiz de Substituto.”
Proc: 601.2005.000474-6
Ação: Indenização
AA: Maria dos Remédios Pedrosa Pinto
Advg: Samuel dos Santos Júnior - OAB/RO 1238
RR: Caerd - Companhia de Águas e Esgoto de
Rondônia S/A
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar a requerida, ao
pagamento de indenização pelos danos morais
causados à requerente, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), atualizado monetariamente a
partir do ajuizamento da ação, e, juros legais,
estes devidos a partir da citação. Sem custas e
sem honorários, na forma da lei. P.R.I.C. Porto
Velho, 22 de agosto de 2005. Wanderley Jose
Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2004.013658-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Marileudo Lopes de Macedo
Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903
RR: M. B. Castro - Me
Despacho: “...Intime-se a parte credora para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
substituição da penhora de fl. 048. Porto velho,
19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso
- Juiz Substituto.”
Proc: 601.2004.012709-8
Ação: Cobrança
AA: Odair de Souza Oliveira
Advg: Vera Maria da C. Souza - OAB/RO 573
RR: E. A. De Barros Assessoria Contábil
Advg: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO
361-B
Sentença: “...Ante o exposto, em razão da
intempestividade, julgo deserto o recurso.
Intime-se. PVH 09/08/2005 - Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto..”
Proc: 601.2004.013286-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Magda Chaul barbosa Aidar Pereira
Advg: Magda Chaul barbosa Aidar Pereira OAB/RO 1530
RR: Joel Garcia da Silva
Despacho: “...Intime-se pessoalmente a parte
credora para indicar, no prazo de 5 dias, bens
em nome da devedora para prosseguimento da
execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Atualize-se o débito. Cumpra-se.. Porto Velho/
RO 17 de agosto de 2005. Wanderley Jose
Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2003.001703-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: José Ribamar Silva
Advg: José Ribamar Silva -OAB/AC 1701
RR: Movimento de Resgate da Asdefron/Outros
Despacho: “...Intime-se pessoalmente o credor
para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias,
devendo cumprir o que foi determinado no
despacho de fl. 043, sob pena de extinção e
arquivamento. Porto Velho/RO 22 de agosto de
2005. Wanderley José Cardoso Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2004.014723-4
Ação: Reparação de Danos
AA: Ricardo Vagner de Oliveira
Advg: - OAB/RO
RR: Motorola do Brasil Ltda
Advg: Fabrício Grisi Medici Jurado - OAB/RO
1751
Proc: 601.2005.009049-9
Ação: Reparação de Danos
AA: Leandro dos Santos Ferreira
Advg: Pedro das S F Queiroz - OAB/RO 2339
RR: Vera Cruz Seguradora
Despacho: “...O autor deverá juntar, no prazo
de 10 dias, mais 02 orçamentos referente aos
danos materiais que pretende ver ressarcido,
adequando-se o montante dos referidos danos
ao menor valor orçado, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 17
de agosto de 2005- Wanderley José Cardoso 0
Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.008987-3
Ação: Reparação de Danos
AA: Elias Tenório Vargas e Ismael Tenório
Vargas
Advg: Carlos manuel Diniz Tomaz - OAB/RO
2304
RR: Walney dos Santos Passos
Despacho: “...Os autores relatam na inicial que
as avarias sofridas no veículo já foram
reparadas (item 20, à fl. 10), razão pela qual
faculto aos autores a juntarem a nota fiscal
referente aos consertos realizados no veiculo,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial.
A escrivania para inclusão do
requerente Ismael Tenório Vargas nos registros
e capeamento dos autos. Porto Velho, 17 de
agosto de 2005- Wanderley José Cardoso 0 Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.003508-0
Ação: Revisional de Contrato
AA: Francisco Moura Bonfim
Advg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/
RO 1073
RR: Sabemi Previdência Privada
Despacho: “...Vistos etc.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º,
VIII, do CDC e determino que a requerida
apresente cópia do contrato, no prazo de 10
dias. Deixo para apreciar o pedido da tutela
antecipada de suspensão dos descontos em
folha de pagamento, após a apresentação dos
cálculos. Intime-se. Porto Velho 19 de agosto de
2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
01-09-2005
B
- 13
Proc: 601.2005.009043-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Vladimir Reis da Graça
Advg: Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO
861
RR: Adelphia Comunicações S.A. (Viacabotv)
Despacho: “...Emende-se a inicial, no prazo de
10 dias, adequando-se o valor da causa ao
benefício patrimonial total pretendido, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 17 de agosto de
2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.001379-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Condomínio Residencial Parque dos
Pequias II
Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO 1592
RR: Raphael Thomaz Aquino Felismino
Despacho: “...Atualize-se o débito, abatendo o
valor pago, conforme requerimento de fl. 22,
após, intime-se o credor a indicar bens do
devedor à penhora, no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de
agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.009040-5
Ação: Cobrança
AA: Luci do Carmo Carvalho
Advg: Ângela M. Mendes dos Santos - OAB/RO
2651
RR: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
Despacho: “... Emendes-se a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, indicando o valor da causa, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 17 de
agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.008442-1
Ação: Reparação de Danos
AA: Geraldo Torquato de Calda/Outros
Advg: Germana Torquato Alves de Calda - OAB/
RO 2445
RR: Unicard Banco Múltiplo S/A
Despacho:
“...Concedo
ás
autoras,
excepcionalmente, mais 5 dias, para juntada do
original da procuração, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se.
Porto velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley
José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.009174-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Adaias Dias Martins
Advg: Anderson Nery Silva - OAB/RO 2799
RR: Banco de Brasília S/A
Despacho: “...Intime-se o autor para apresentar,
no prazo de 10 dias, o recibo de pagamento do
cheque, emitido pela Camisaria Colombo,
conforme narrado na inicial, sob pena de
indeferimento da tutela antecipada. Porto
Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto.”
601.2003.012995-0
Ação: Execução de Título extrajudicial
AA: Irailton de Albuquerque Cabral
Advg: José Ribamar Silva - OAB/AC 1701
RR: Movimento de Resgate da Asdefron
Despacho: “...Não restou expressamente
consignado no termo da audiência pós-penhora
realizada nos autos do processo nº
601.2003.023354-0, que aquele ato se
aproveitaria para ambos os processos. Desta
forma, se faz necessária a realização da
referida audiência também nestes autos, já que
há penhora de bens. Intime-se a parte credora a
cumprir a parte final do r. despacho de fls. 030.
Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley
José Cardoso - Juiz Substituto.”
B
- 14
01-09-2005
Proc: 601.2005.009042-1
Ação: Cobrança
AA: José Antônio Machado
Advg: Giuliano de Toledo Viecili - OAB/RO 2396
RR: Marcos Aurélio Turismo
Despacho: “...Emende-se a inicial, no prazo de
10 dias, devendo o autor juntar o contrato
firmado com o réu, sob pena de indeferimento
da inicial. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2004.009470-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Celso Santin
Advg: Hiran Cesar Silveira - OAB/RO 547
RR: Banco do Brasil S/A
Despacho: “...Expeça-se alvará, conforme
requerido à fl. 72 e intime-se a parte credora a
fazer o levantamento. Porto Velho, 10 de agosto
de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.003700-8
Ação: Reparação de Danos
AA: José Carlos Davi Duarte
Advg: Josyleia Silva dos Santos Melo - OAB/RO
2188
RR: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl.
071, que na verdade, trata-se de pedido de
inclusão de terceira pessoa no pólo passivo da
demanda, o que é expressamente vedado nos
Juizados Especiais, conforme preceitua o art.
10, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a autora para
impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2004.000010-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Condomínio Residencial Parque dos Piquiás
II
Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO 1592
RR: Sara Pereira Ferraz
Despacho: “...Intime-se a parte credora, para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 072-verso.
Porto Velho, 18 de agosto de 2005 - Wanderley
José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2004.011123-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: José Maria Leitão da Costa
Advg: Ana Maria Lessa Mariaca - OAB/RO 1182
RR: José Correia da Silva
Despacho: “...Indefiro o pedido de fl. 022. A
credora deverá indicar, no prazo de 05 (cinco)
dias, os dados bancários da Parte Devedora
para fins de penhora de valores, sob pena de
extinção e arquivamento. Porto Velho, 22 de
agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.009074-0
Ação: Cobrança
AA: Paulo Cesar Bardella
Advg: Astrid Alencar de Oliveira Bardella OAB/RO 1974
RR: Dalma Evangelista de Souza
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl.
013, pois o processo já foi extinto, nos termos da
r. sentença de fl. 012. Intime-se. Porto Velho,
17 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso
- Juiz Substituto.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 601.2005.008541-0
Ação: Cobrança
AA: Sandro Lúcio de Feitas Nunes
Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR: Bruno Soares Amaral
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl.
010, pois o processo já foi extinto, nos termos da
r. sentença de fl. 008. Portanto, poderá a parte
credora desentranhar o documento de fl. 004,
mediante substituição por cópias. Cumpra-se.
Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2003.011008-7
Ação: Raimundo da Silva Ribeiro
Advg: Pompílio Mendonça - OAB/RO 769
RR: Vânia Maria Fróes Ramos
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 068
pelas razões já expostas no despacho de fl. 065.
Intime-se a Credora, a informar o prazo de 05
(cinco) dias, o atual endereço da executada,
para o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se. Porto
Velho, 17 de agosto de 2005 - Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.008540-1
Ação: Cobrança
AA: Sandro Lúcio de Freitas Nunes
Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300
RR: Elder Basílio e Silva
Despacho: “...Indefiro o requerimento de fl.
009, pois o processo já foi extinto, nos termos da
r. sentença de fls. 007. Portanto, poderá a parte
credora desentranhar o documento de fl. 004,
mediante substituição por cópia. Cumpra-se.
Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005 Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.000142-9
Ação: Cobrança
AA: Andreia Dias de Almeida
Advg: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2060
RR: Odonto Norte
Despacho: “...Indefiro o pedido de revelia do
requerido Pedro Bernardo de Oliveira, pois não
houve a citação pessoal do mesmo, conforme
infere-se da certidão de fls. 075-v°. Intime-se a
autora a impulsionar o feito, no prazo de 05
(cinco) dias,
sob pena de extinção e
arquivamento. Porto Velho, 18 de agosto de
2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2005.009000-6
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Mariana Arinãna Canuto
Advg: Marcos Antônio S. Pereira - OAB/RO 367A
RR: Vitor Almeida de Aguiar
Despacho: “...A embargante deverá emendar a
inicial, no prazo de 10 dias, indicando o
endereço da parte embargada, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 19 de
agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto.”
Proc: 601.2004.013064-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Francisco Ferreira dos Anjos
Advg: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/
RO 1361
RR: Keli Cristina de Oliveira
Finalidade: “... Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 29, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
NÚMERO
162
ANOXXIII
Proc: 601.2005.003659-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: R. Andrade de Souza Material Para
Construção - Me
Advg: Maria do Socorro Pinheiro Lima - OAB/
RO 1547
RR: Francisco Campos de Souza
Finalidade: “...Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 15vº, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Proc: 601.2004.015345-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Alysson José Almeida
Advg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535 - A e Maria de Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073
RR: Viação Aérea São Paulo S/A
Finalidade: “...Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 43vº, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Proc: Proc: 601.2005.008846-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Leonice Correia
Advg: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO
2717
RR: Roberto Bastos das Santos
Finalidade: “...Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 09vº, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Proc: 601.2005.008902-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich
- OAB/RO 801
RR: Duilo Souza Matos
Finalidade: “...Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 09vº, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Proc: 601.2005.001934-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Maria Aparecida Fechio Rotava
Advg: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/
RO 1256
RR: Marta Lima dos Santos
Finalidade: “...Intimar a parte autora a
manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 11vº, no prazo de 05 (cinco)
dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Proc: 601.2003.001750-8
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
AA: Irene de Oliveira Barata
Advg: José Ademir Alves - OAB/RO 618
RR: Isaias de Araújo de Oliveira
Finalidade: “...Intimar o Advg: José Ademir
Alves, a manifestar-se quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 84vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
162
EXPEDIENTE DO DIA 01.09.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2005.008175-5
AÇÃO: Sumária
AA: Marly Ferreira Campos e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
INTIMAÇÃO:(fl.56) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação de fls. 47/55, no
prazo de 10 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.008160-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Ademir Barboza e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
INTIMAÇÃO:(fl.52) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação de fls. 42/51, no
prazo de 10 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.011850-0
AÇÃO: Sumária
AA: Manoel Moraes dos Santos Filho
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.21) 1- Designo audiência para o
dia 13/12/05 às11h30; 2- Cite-se. Porto velho,
19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.011848-9
AÇÃO: Sumária
AA: Isaque Apolônio de Lima
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.24) 1- Designo audiência para o
dia 13/12/05 às10h45; 2- Cite-se. Porto velho,
19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.011852-7
AÇÃO: Sumária
AA: Iemeton Gleison Silva de França
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.24) 1- Designo audiência para o
dia 13/12/05 às11h00; 2- Cite-se. Porto velho,
19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.011846-2
AÇÃO: Sumária
AA: Gilsandro Pereira Campos
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.25) 1- Designo audiência para o
dia 13/12/05 às11h15; 2- Cite-se. Porto velho,
19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. N. 001.2005.012651-1
AÇÃO: Sumária
AA: Gilsandro Pereira Campos
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.14) 1- Designo audiência para o
dia 18/11/05 às09h00; 2- Cite-se. Porto velho,
23 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.005726-9
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Jorge Eudes da Costa
ADV.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO
2280
RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de
Recursos Humanos - CGRH)
SENTENÇA:(fl.30/32) Posto isto, ausente o
direito líquido e certo do Impetrante a cingir sua
pretensão, denego a segurança requerida,
mantendo a liminar em seus integrais termos.
Extingo o processo com apreciação do mérito,
na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ.
Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 26 de
julho de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2005.012339-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Tarcis Pereira de Andrade
ADV.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961
RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de
Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.46/47) Trata-se de Mandado de
Segurança impetrado por Tarcis Pereira de
Andrade contra ato do Coordenador Geral de
Recursos Humanos do Estado de Rondônia,
objetivando em liminar o direito a posse no
cargo de médico ultra sonografista.Diz que,
depois de aprovado no concurso para provimento
na área de saúde, como médico no cargo de
ultra-sonografista, conforme Edital nº 221/
CGRH de 11 de setembro de 2003, teve sua
nomeação conferida no Decreto nº 11.522, de
08/03/2.005 publicada no Diário Oficial nº
0222, de 08/03/2.005.Informa o Impetrante
que, quando de sua posse requereu prorrogação
por mais trinta dias, por motivo de ordem
pessoal, o que foi conferido posto a previsão
legal para o pleito.Afirma que, ao término do
prazo se apresentou tendo sido informado
naquela oportunidade que não mais tomaria
posse no referido cargo. Por entender tratar-se
de ato ilegal, o Impetrante requereu
reconsideração, tendo sido reformado o
parecer pela Procuradoria, na data de 23/05/
2005, a favor do Impetrante, no que se refere à
condição de médico militar e civil,
simultaneamente.Porém, alega o Impetrante
que ignorando o referido parecer jurídico
01-09-2005
B
- 15
emitido pelo Procurador Geral do Estado, o
Impetrado indefere o pedido na data de 25/05/
2005, justificando que: “o interessado já é
médico militar exercendo seu ministério, das
7;00 as 12;00 hs, de 2ª a sexta feira. Por ser um
cargo de dedicação exclusiva, não haverá
compatibilidade de horários, entre o cargo que
ocupa e o outro que pretende tomar posse”, ou
seja matéria superada juridicamente em
despacho.Com a inicial (fls. 03/26) vieram os
documentos (fls. 27/45).Pretende concessão de
liminar determinando ao Impetrado que de
posse ao Impetrante no cargo de médico ultra
sonografista.É o que interessa relatar para
decidir.
O Mandado de Segurança tem por objeto seja
determinada a posse do Impetrante no cargo de
médico ultra sonografista, considerando que a
lei a reger o exercício dos militares não impede
o ofício, também, na condição de civil. Para a
concessão de liminar em mandado de
segurança, necessário se faz a concorrência
dos dois pressupostos ensejadores da medida
descritos no art. 7º, II da Lei nº 1.533/51, que
são a relevância dos fundamentos e a ineficácia
da decisão se somente ao final for
concedida.Incontroverso, a condição de
concursado aprovado para ocupar o cargo de
médico ultra sonografista de acordo com o
Decreto Estadual nº 11522, 08/03/2005 de
nomeação conforme fls. 30.Incontroverso,
também, a permissão de atuar simultaneamente
na condição de militar e civil, de acordo com a
Lei nº 6.880/80, que regula estatuto dos
militares.Destarte, o próprio Procurador Geral
do Estado já se manifestou a respeito da
matéria, conforme despacho expedido as fls.
36/37.O Edital deixou de fazer menção à
exclusividade, porquanto sem prejuízo da
função o médico pode responder por mais de
um contrato de trabalho profissional.
Noutro ponto, se assenta a ineficácia da decisão
se somente ao final for concedida à medida,
considerando que fora indeferido a posse do
Impetrante e, portanto em ato continuo para
preenchimento do cargo, a Administração
Pública chamará o próximo classificado.Assim,
concedo a liminar para determinar a
Administração Pública proceda com a posse do
Impetrante, no cargo de médico ultra
sonografista, posto ter sido aprovado em
concurso público conforme decreto de
nomeação.Notifique-se a Autoridade para as
informações no prazo legal. Após, ao Ministério
Público para manifestação.Int.
Porto Velho,
16 de agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.012311-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Henrique Ferreira Ramos
ADV.: VERA MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573
RR: Estado de Rondônia (Diretora do Centro de
Educação de Jovens e Adultos - CEEJA)
DESPACHO:(fl.25/27) Trata-se de Mandado de
Segurança em que Henrique Ferreira Ramos
B
- 16
01-09-2005
move contra ato da Vice Diretora do Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Padre Noretti - CEEJA, objetivando a concessão
de liminar para submeter-se às provas relativas
ao exame de suplência de educação geral, nível
de 2º grau, e em sendo aprovado a expedição
de certificado de conclusão do ensino médio.
Relata que, foi aprovado para o curso de
Enfermagem no processo seletivo 2004.2 no
Centro de Ensino São Lucas Ltda, iniciando as
aulas no 2º semestre de 2005, conforme
fls.24.Noticia que, embora tenha procedido sua
matrícula para o 2º semestre do ano letivo de
2005, porquanto não encerrou o ensino médio,
faltando ainda concluir o 3ª ano, tendo
reprovado nas disciplinas de português, física e
química, conforme declaração as fls. 21,
expedida pela Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Rio Branco. Indicia que,
requereu junto a administração do Centro Padre
Moretti, na pessoa da Vice-Diretora, sua
inscrição para submeter-se as provas especiais
para conclusão do 3º ano do ensino médio, e
teve o pleito indeferido, sob o argumento de que
não tem a idade mínima exigida, 18 anos,
contrariando a Lei 9394/96, as fls.16 verso e
anverso.Invoca legislações a seu favor, juntando
documentos pertinentes aos fatos.Distribui a
ação por dependência conforme dispositivo
processual (inciso II, do art. 253, do C.P.C).É o
relatório, decido.Trata-se de Mandado de
Segurança objetivando obter a determinação
para que o Impetrante tenha o direito de
submeter-se às provas relativas ao exame de
suplência de educação geral, na modalidade
banco de questões, e em sendo aprovado a
expedição de certificado de conclusão do
ensino médio, ao tempo em que requer ainda a
expedição de ofício a Faculdade São Lucas
determinando mantenha a matrícula do
Impetrante até que apresente o referido
certificado de conclusão de 2º grau. Relata que,
efetuou requerimento para a realização de
provas, o qual foi indeferido pela Vice Diretora
com fundamento no art. 38, § 1º, inc. II, da Lei n.
9.394/96.A despeito da aprovação do Impetrante
no vestibular em faculdade particular não induz
este Juízo sobre a excelência do candidato em
“possuir conhecimento suficiente e necessário
para ingresso em qualquer curso universitário”,
observa-se que a aprovação institui condição
favorável ao Impetrante em adiantar o estudo
em poucos meses.Certo que, o art. 208, V, da
CF/88, prestigia o acesso aos níveis mais
elevados de ensino segundo a capacidade de
cada um.Induvidosamente, o Impetrante não se
atribuiu na inicial a qualificação legal de aluno
de “altas habilidades/superdotação”, caso em
que há tratamento excepcional em relação à
idade mínima para o exame de suplência, ao
contrário reprovou em três disciplinas do 3º
ano, 2º grau.Observa-se que, a Lei nº 9.394/96
e seus regulamentos definem que a idade
mínima para suplência ao ensino médio é de 18
anos, sendo que o Impetrante é nascido em 27/
01/1988, estando com 17 anos e 7 meses,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
assim prestes a atender o requisito exigido.A
disciplina proposta nesses regulamentos
normativos dispõe sobre as condições
diferenciadas de acessos e resgates ao ensino
regular.Na própria regulamentação legal
permite-se a suplência do ensino em casos
excepcionais, porém, revela-se que em tais
situações exige-se precedência também de
indicação de “maturidade” e “laudo psicológico”
submetido à apreciação do Conselho de
Educação.Essa condicionante de compatibilidade
do acesso à elevação da graduação escolar
mercê reflexão nesta ação.Estando o Impetrante
com idade próxima a de 18 anos milita em seu
favor presumida a maturidade exigida. Não se
vê razoável entender que esse curto lapso
temporal poderia definir alteração substancial
em relação à maturidade do Impetrante.Em
relação ao risco inverso, tratando-se de
estudante de aproveitamento regular, a perda
da oportunidade de freqüentar o curso superior
no qual aprovado poderá lhe ser de dano
relevante.Noutro norte, o direito do Impetrante
não se estende a manter sua matricula junto ao
curso de Enfermagem considerando que para
este fato não tem direito liquido e certo, posto
que não concluiu o segundo grau, requisito
essencialmente necessário.Nestas razões,
concedo a liminar para determinar tão somente
à Impetrada proceda a matrícula do Impetrante
submetendo-o ao exame de suplência na
modalidade de banco de questões, em sendo
aprovado expeça-se o certificado de conclusão
de curso. Intime-se.Notifique-se a Autoridade
coatora para as informações no prazo legal.
Após, certificada a regularidade, ao Ministério
Público para parecer.Expeça-se o necessário.Ao
cartório distribuidor para retificação do pólo
passivo da ação, passando a figurar a ViceDiretora do Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos Padre Moretti.Porto Velho, 16
de agosto de 2005.Marcus Vinícius dos Santos
de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.011718-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Geraldo Rodrigues de Souza Júnior
ADV.: ZÊNIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.27) Vistos etc.
Trata-se de
pedido de tutela antecipada para o fim de que
seja determinado o pagamento de R$ 6.438,51
(seis mil e quatrocentos e trinta e oito reais e
cinqüenta e um centavos), referente a diferença
residual de 11,98%(URV).A natureza da verba
pleiteada não é diversa da que já foi objeto de
julgado de nosso Tribunal de Justiça, nos
seguintes termos:[...] A Lei Federal n. 9.494/97
veda a concessão de tutela antecipada para
efeito de pagamento de vencimentos e
vantagens pecuniárias a servidores públicos.
(AI n. 00.002021-4, Rel. Juiz Osny Claro de
Oliveira
Júnior,
j.
11/10/00,
à
unanimidade).Além do mais, os julgados
trazidos na inicial não se aplicam ao caso em
NÚMERO
162
ANOXXIII
análise, pois as enfermidades sofridas pela
Autora, embora sérias, não requerem tratamento
urgente para o qual os valores pleiteados sejam
imprescindíveis.Assim, diante da vedação legal
à concessão da tutela antecipada contra a
fazenda pública por ser a verba vindicada
oriunda de vínculo funcional, e por não estarem
presentes os requisitos previstos no art. 273,
inciso I, do CPC, indefiro-a.
Cite-se na
forma da lei.Int.Porto Velho/RO, 05 de agosto
de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.011628-1
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Telma Q. Coutinho
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.25/27) Telma Queiroz Coutinho,
(Sorvetes Dullin) propõe
Ação Cautelar
Inominada, com pedido de liminar em face do
Estado de Rondônia, tendo por objeto a
inexigibilidade do crédito tributário.Aduz ser,
pessoa jurídica de direito privado no qual atua
no ramo de fabricação e produtora de sorvetes
vindo a recolher ICMS pelo regime da
substituição tributária nos termos do artigo 150,
§7º da CF/88, Lei Complementar nº 87/96,
regulamentada no Estado de Rondônia pela Lei
Ordinária Estadual nº 688/96.A partir das
citações acima, ocorre que, a base de cálculo
será do imposto nas operações futuras, ou seja,
quando os fabricantes sugerirem preço ao
consumidor, o valor de agregação aplicado será
aquele proposto pelo fabricante, conforme
realidade de mercado. No entanto, a Autora foi
autuada pela fiscalização deste Estado sob
argumento de que “a base de cálculo do ICMS
substituição com percentual de agregação de
valor inferior do previsto na tabela constante do
anexo (...) As mercadorias (...) constantes das
notas fiscais acima citadas e que não possuem
preço sugerido do consumidor pelo fabricante”.
O que a levou a propor Ação Declaratória de
Inexistência de Obrigação Tributária c/c
Anulatória de Débito Fiscal, tendo obtido a
suspensão da exigibilidade de auto de infração,
que lhe cobrava o ICMS de maneira diversa do
acima estipulado, estando em tramite na 2ª
Vara da Fazenda Pública, tendo sido deferido
liminar.Alega a Requerente que, passados 10
(dez) meses da suspensão, a empresa é
surpreendida com a lavratura do Auto de
Infração de nº 01-037087-8, fiscalizado no
período de 01/07/05 a 02/07/05 (fls. 14), em
cometendo a mesma ilegalidade já afastada
pelo Poder Judiciário de Rondônia:Trás a
descrição do Auto de Infração: O sujeito passivo
acima identificado promoveu a venda de
sorvetes, acondicionados em caixa de 10 litros,
emitindo para acompanhar trânsito as notas
ficais de nº 039427, 039440, 039454, 039471,
039447, 039459 e 039432, nas quais destacou
“base de cálculo do ICMS substituição tributária
e valor do ICMS substituição” inferior ao devido.
O sujeito passivo agregou o percentual de 36%
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
sobre o valor da venda dos produtos, sendo que
a legislação do ICMS prevê a agregação de 70%
sobre o valor total dos produtos para o
estabelecimento da base de cálculo
discriminando as diferenças apuradas. (Infração:
artigos 27, inciso II, alínea “c”, 99 e item 44 do
anexo V - todos do Decreto nº 8321/98 Regulamento do ICMS. Multa: artigo 78 - inciso
III, letra “p” da Lei nº 688/96). - valor R$
1.783,89.Aduz que, a partir da decisão do
Tribunal de Justiça, não poderá o Estado autuar
o contribuinte e inscreve-lo em dívida ativa ou
cadastro de inadimplentes, quando este tem a
seu favor decisão judicial nos termos da
Lei.Discorreu sobre a cobrança antecipada do
ICMS de operações futuras com base em um
valor presumido de venda, citando diversos
dispositivos legais, além do cabimento de ação
cautelar em razão da matéria, requerendo ao
final liminar.Com a inicial de fls. 03/12,
seguiram os documentos de fls.13/23.
É o relatório. Decido.Trata-se de Ação Cautelar
Inominada objetivando em sede de liminar a
suspensão do crédito tributário oriundo do Auto
de Infração nº 01-037087-8, tendo a substituição
tributária pelo valor de agregação sugerido
pela Requerente, ou seja, de 36% e, que se
abstenha o Estado de praticar qualquer ato em
decorrência da tributação questionada devendo
ser fornecida Certidão Negativa de Débito
(CND’s).A medida cautelar proposta requerendo
a concessão de liminar prescinde da presença
dos seus requisitos ensejadores, quais sejam,
“fumus boni iuris” e “periculum in mora”.A
princípio, passando pelo crivo das decisões do
Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia tenho
por certo a presença da fumaça do bom direito
e, a partir desta o prejuízo a causar a empresa
Requerente se a decisão for dada tão somente
ao final, segundo posição jurídica sobre o
mesmo tema:Há existência de indícios sérios de
que o procedimento na apuração do tributo
pende para a aplicação da legislação referida
pelo agravante, o que se confronta com a
motivação do auto de infração. A conjuntura
ressalta a relevância do direito, que é apontado
como regente da questão tributária em
debate.Conforme a inicial, a Requerente
recolheu o imposto de ICMS pelo regime da
substituição tributária conforme dispõe a Lei
Complementar nº 87/96, cuja base de cálculo
será pelo preço sugerido pela fabricanteAutora, alcançando uma agregação em média
geral de 36%, vindo ser autuada sob argumento
de que o percentual é inferior do previsto na
tabela.As notas fiscais de fls. 14/22 revelam
existir preço sugerido ao consumidor final, e
que o valor médio de agregação não ultrapassa
a media geral do preço do produto.Porquanto, é
certa a existência do perigo de lesão grave que
se encontra na possibilidade de exigibilidade
do crédito em execução fiscal, bem como nos
transtornos provenientes da inscrição em dívida
ativa, prejudicando o andamento de suas
atividades comerciais em relação ao fisco.Posto
isso, defiro a liminar para determinar ao Estado
B
01-09-2005
abstenha-se de exigir o crédito tributário
- 17
oriundo do Auto de Infração nº 01-037087-8
DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes
embargos para discussão;2.Suspendendo o
datado de 01/07/2005; expeça-se Certidão
feito
Positiva de Débito, com efeito, negativo, fica
incidente;3.Intime-se
impedida da inclusão em divida até que finalize
impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os
o julgamento do feito.Cite-se o Estado de
cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de
Rondônia para apresentar contestação no prazo
agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de
legal. Aguardar o prazo de 30 dias para
Oliveira - Juiz Substituto
interposição
da
ação
principal,
principal,
apensando-o
o
a
este
embargado
para
após
certificar.Intime-se.Porto Velho, 17 de agosto
PROC. N. 001.2005.011974-4
de
AÇÃO: Embargos à Execução
2.005.Marcus
Vinícius
dos
Santos
de
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Oliveira - Juiz Substituto
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC. N. 001.2005.011770-9
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
AÇÃO: Cobrança
RR: Mozart Hamilton Bueno
AA: Estela Dalva Bezerra e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
ADV.: SANDRA TEREZINHA MAIA OAB/RO 248
DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
feito
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.49) 1- Designo audiência para o
dia 12/12/05 às 09:00h; 2- Cite-se. Porto velho,
18 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROCURADORA: MARIA DA PENHA NOBRE
NOGUEIRA
ADV.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO
OAB/RO 568
DESPACHO:(fl.17) 1.Se no prazo, recebo estes
embargos para discussão;2.Suspendendo o
o
a
este
embargado
para
impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os
cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de
agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
RR: Espólio de Honorina Pereira Pedreira
incidente;3.Intime-se
o
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto Velho
apensando-o
apensando-o
PROC. N. 001.2005.011929-9
AÇÃO: Embargos à Execução
principal,
principal,
incidente;3.Intime-se
Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.010483-6
feito
embargos para discussão;2.Suspendendo o
a
este
embargado
para
impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os
RR: Tânia Márcia de Lellis
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
DESPACHO:(fl.08) 1.Se no prazo, recebo estes
embargos para discussão;2.Suspendendo o
feito
principal,
apensando-o
incidente;3.Intime-se
o
a
este
embargado
para
impugnação em 10 dias;4.Ao contador, para os
cálculos;5.Após, concluso. Porto Velho, 15 de
cálculos;5.Após, concluso.Porto Velho, 17 de
agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de
agosto de 2.005.Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira - Juiz Substituto
Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.005700-5
PROC. N. 001.2005.005491-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: José Vitorino de Lima
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
ADV.: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
2280
PROCURADORA: FLÁVIA GRISI MÉDICI JURADO
RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de
OAB/RO 1570
Recursos Humanos - CGRH)
RR: Sheila Maria Ferreira Mendonça
SENTENÇA:(fl.23/25) Posto isto, ausente o
ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
direito líquido e certo do Impetrante a cingir sua
OAB/RO 1946
pretensão, denego a segurança requerida,
DESPACHO:(fl.15) Manifeste-se às partes sobre
mantendo a liminar em seus integrais termos.
os cálculos do Sr. Contador. Porto Velho, 16 de
Extingo o processo com apreciação do mérito,
agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de
na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Oliveira - Juiz Substituto.
Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 - STF e Sumula 105- STJ.
PROC. N. 001.2005.011972-8
Custas pelo Impetrante.P.R.I.Porto Velho, 26 de
AÇÃO: Embargos à Execução
julho de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
da Rosa - Juiz de Direito
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS DE PAULA
solicitada
RR: Ênio Salvador Paz
[email protected]
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
diretamente no SAP.
através
do
ou
e-mail
consultada
B
- 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
PROC. N. 001.2005.012743-7
AÇÃO: Indenização
AA: Celene Maria Passos da Cunha Silva
ADV.: RODRIGO REIS OAB/RO 1659
RR: Município de Porto Velho-RO
DESPACHO:(fl.48) 1. Emende-se a inicial para
regularização do pólo passivo da ação, posto
que a Prefeitura Municipal de Porto Velho não é
ente público a responder em demanda judicial.
2. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Porto Velho, 26
de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos
PROC. N. 001.2005.007571-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Rondonorte Vigilância e Segurança Ltda
ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO
679
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
DESPACHO:(fl.221) Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, declinando o
objetivo para aferir-se à pertinência. Prazo: 05
dias. Int. Porto Velho, 24 de agosto de 2005.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto.
de Oliveira.
PROC. N. 001.2005.008173-9
AÇÃO: Sumária
AA: Manoel Moraes dos Santos Filho
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS
INTIMAÇÃO:(fl.51) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 42/50, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2002.012500-2
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Jucicléia Batista da Silva e outro
ADV.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO
1237
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA COELI SOARES MARIA
FRANCO
DESPACHO:(fl.213)
Expeça-se
mandado
de
seqüestro e alvará.Entregue alvará e decorrido
o prazo de 48 horas, se nada requerido, venham
os autos para sentença.Int. PVh, 21 de julho de
2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.007757-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Sindicato Dos Trabalhadores Administrativos
no Estado de Rondônia - SINTRAER
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:
LUIZ
CLÁUDIO
V.
X.
DE
CARVALH
INTIMAÇÃO: (fl.205)
do advogado da parte
autora para a réplica da contestação de fls. 193/
204, no prazo de 10 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.011972-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Orlando Pereira da Silva Júnior
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
RR: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do advogado do Autor (Vanda de
Melo Bogoevich) para a retirada de Alvará
Judicial no prazo de 05 dias.
PROC. N. 001.2002.016164-5
AÇÃO: Declaratória
AA: Júlio Martins Figueiroa Faria
ADV.: ANETE V. MACHADO OAB/RO 98-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
JANE
RODRIGUES
MAYNHONE
INTIMAÇÃO: da parte requerida (Estado de
Rondônia) para retirada de Carta de Adjudicação
de bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROC. N. 001.2003.019192-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de
Rondônia - SINDSAUDE
ADV.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148
RR: Município de Porto Velho-RO
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZA
MESQUITA
SENTENÇA:(fl.123) ANTE O EXPOSTO, com
fulcro nos artigos 267, III, IV e XI c/c parágrafo
único do art. 47 do CPC, JULGO EXTINTO o feito,
sem julgamento de mérito, entre as partes
acima consignadas.Condeno o Autor ao
pagamento de custas e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC.P.R.I.P o r t o
Velho/RO, 24 de agosto de 2005.MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz
Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2005.007852-5
AÇÃO: Declaratória
AA: Jucélia Marques da Silva
ADV.: CAETANO VENDIMIATTI NETO OAB/RO
1853
RR: Instituto de Planejamento e Apoio ao
Desenvolvimento Técnico e Científico - IPAD
SENTENÇA:(fl.25) À parte autora foi intimada a
emendar a inicial no prazo de dez dias,
deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação.
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
indefiro a petição inicial e extingo este
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto
o desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei. PRI. Porto Velho, 24 de agosto de
2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto.
NÚMERO
162
ANOXXIII
PROC. N. 001.2004.015479-2
AÇÃO: Justificação Judicial
AA: Vinícius Oliveira Portela
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Porto Velho - IPAM
PROCURADOR:
MOACIR
DE
SOUZA
MAGALHÃES
INTIMAÇÃO:(fl.51) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 50/59, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008808-3
AÇÃO: Cobrança
AA: Williames Pimentel de Oliveira
ADV.: REGINA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO
1505
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.30) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 26/29, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008624-2
AÇÃO: declaratória
AA: Rosemary Almeida de Oliveira
ADV.: JONES DA SILVA MENDANHA OAB/RO
2658
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.61) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 57/60, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2004.021365-9
AÇÃO: Cominatória
AA: Fábio José Gobbi Duran
ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/
RO 755
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
SENENÇA:(fl.40/43) ANTE AO EXPOSTO, com
fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
Fábio José Gobbi Duran em face do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida à fl. 19 para
que o Réu abstenha-se, em definitivo, de
descontar na folha de pagamento do Autor a
contribuição do seguro pecúlio. CONDENO
ainda o Réu a restituir ao Autor o valor de R$
3.311,47 (três mil e trezentos e onze reais e
quarenta e sete centavos), corrigidos a partir da
data do ajuizamento da ação, conforme tabela
utilizada pelo TJ/RO, e aplicados juros de mora
desde a citação, a razão de 01 (um por cento) ao
mês.Custas de lei. Pelo princípio da
sucumbência, condeno o Réu ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do
ANOXXIII
NÚMERO
162
Autor de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro
no art. 20, § 4º do CPC.Sentença não sujeita ao
reexame necessário (CPC, art. 475,
§2º).Decorrido o prazo recursal e não havendo
manifestação das partes, certifique-se e
arquive-se.P.R.I.Porto Velho/RO, 19 de agosto
de 2005.MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.014148-8
AÇÃO: Cobrança
AA: Marta Deise Pinto Barros
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
INTIMAÇÃO:(fl.53) do autor, para apresentar as
contra-razões da apelação de fls. 49/52, no
prazo comum de 15 dias, através da publicação
no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.007255-1
AÇÃO: Sumária
AA: Sandra Bezerra Mourão e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959
INTIMAÇÃO:(fl.41) do advogado da parte autora
para a réplica da contestação de fls. 32/40, no
prazo de 10 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.012411-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Ocenir Sanches
ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA
RR: Município de Porto Velho
RR: SERASA - Serviço de Centralização dos
Bancos
DESPACHO:(fl.19v) Vistos etc. Emende a inicial,
nos termos do art.284 doCPC, para o fim de
adequar o valor da causa ao correspondente
efetio patrimonial desejado (letra “b”, fls.08),
recolhendo a complementação da despesa
forense. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. Porto Velho, 18 de agosto de
2005 - Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.006798-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Maisa dos Santos Pavan
ADV.: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
OAB/RO 573
RR: Estado de Rondônia (Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de Rondônia)
DESPACHO:(fl.38/39) Pretende a Impetrante
reconsideração da liminar de fls. 30/31,
dizendo que a decisão assentou-se ao fato de
que o interesse da Administração Pública
sobreponha-se ao interesse particular da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
interessada.A liminar trás em justificando que,
constava do Edital a condição de serem os
aprovados lotados
de acordo com a
necessidade do Estado, e, porquanto ao
participar do concurso os interessados detinham
conhecimento desse fato.Porém, sustenta a
Impetrante que a condição de estudante em
Universidade Federal, no curso de Educação
Física, ainda que sua lotação seja inicial, o seu
direito líquido e certo esta ameaçado posto que,
a permanecer no interior do Estado poderá
perder a sua vaga junto à instituição de ensino
federal, destarte não podendo responder por
despesa em faculdade particular.Por esta
razão, reitera o pedido de determinar a
Autoridade coatora, seja sua lotação inicial
para a cidade de Porto Velho, ou
alternativamente, seja a liminar determinando
que a Autoridade coatora permita a Permuta
com outro policial proveniente de Ji-Paraná,
sem que acarrete nenhum prejuízo a
Administração.É o que sucintamente, importa.A
Impetrante insiste na condição de acadêmica e,
por esta razão entende que o seu direito líquido
e certo esta ameaçado ao ter a Autoridade
coatora lotado-a na comarca de Ji-Paraná onde
deverá exercer sua atividade de policial civil.É
certo que o Edital previa a condição de lotação
em todo o Estado, de acordo com a necessidade
da Administração Pública, como é certo que a
Impetrante ao habilitar-se no concurso público,
já acadêmica, conhecia das regras e condições
impostas, não merecendo nesta oportunidade
rever cláusula em Edital, pois superada esta
permissão.De outro lado, a permuta como
pedido alternativo em sede de reconsideração,
tenho como certo não atender aos critérios da
Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de
1992, que sobre a remoção assim determina em
seu Capítulo III - Da movimentação, Seção I - Da
Remoção:Art. 47 - Remoção é a movimentação
do servidor, a pedido “ex-ofício” de um para
outro órgão ou unidade, sem alteração de
situação funcional, respeitada a existência de
vagas no âmbito do respectivo quadro
lotacional, com ou sem mudança de sede, por
ato do Chefe do Poder Executivo.(...)Art. 49 - A
remoção processar-se-á:
I - por permuta, mediante requerimento
conjunto dos interessados, desde que observada
a compatibilidade de cargos, com anuência dos
respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos,
conforme dispuser em regulamento; De acordo
com o colacionado acima, a Impetrante não se
reveste dos direito inerentes a remoção na
modalidade permuta, sendo certo que não
juntou nenhuma prova inerente a este pedido,
não sendo possível assentar o seu direito a esta
condição de forma subjetiva como quer a
Impetrante.Assim, por todo o exposto mantenho
a liminar de fls. 30/31 nos seus termos.Int.Porto
Velho, 27 de maio de 2.005.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
01-09-2005
B
- 19
JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 01/09/2005
AUTOS N.001.001.2004.012906-2
AÇÃO/ORDINÁRIA
AA.: ALAN MOTA CORDEIRO E OUTROS
ADV.: ARCELINO LEON-OAB/RO 991
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.; JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO.: Proceda-se à execução em autos
apartados, com as cópias necessárias, isento de
custas. Depois, arquive-se estes. Intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito.
AUTOS N. 001.2000.004572-2
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: AILDO DA CRUZ E OUTROS
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS -OAB/RO
1069
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: CLARICEA SOARES
DESPACHO.: Diga o exequente quanto ao
prosseguimento da execução em relação aos
executados Abdes e Sandoval, sob pena de
extinção. Intime-se. Porto Velho, 26 de agosto
de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.2003.008362-0
AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VIEIRA
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS-OAB/RO
1069
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
DESPACHO.: Recebo o recurso e o recurso
adesivo em seus próprios efeitos. Às contrarazões quanto ao recurso adesivo, e, depois,
remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho,
26 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.1999.010600-5
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES-ASPOM
E OUTROS
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
DESPACHO.: Recebo o recurso em seus
próprios efeitos. Às contra-razões e, depois, de
juntadas, remeta-se ao egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito.
AUTOS N. 001.2002.013106-1
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: ISMAEL GONÇALVES DE PAIVA
ADV.: LEANDRO LOW LOPES-OAB/RO 785
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR.: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA-
B
- 20
01-09-2005
DESPACHO.: Especifiquem provas, justificando
sua necessidade. Ao M. P. Intime-se. Porto
Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.2000.000236-5
AÇÃO/DEMOLITÓRIA
AA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
RR.: MARIA LÚCIA ROCHA BORBA
ADV.: JOÃO EVARISTO DE MENDONÇA FILHOOAB/RO 637
SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Pelo
exposto, julgo improcedente o pedido formulado
na inicial, porquanto não se afiguram presentes
o interesse público ou de relevante benefício à
coletividade, em prejuízo dos princípios
constitucionais de cunho personalíssimo e
social.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios ao advogado da ré, que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Ciência ao Ministério Público.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se; Porto
Velho, 18 de agosto de 2005. Ivens dos Reis
FernandesJuiz Substituto.
AUTOS N. 001.2002.016373-7
AÇÃO/DECLARATÓRIA
AA.: GARIBALDE DONATO DE ARAÚJO
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
DESPACHO.: Recebo o recurso em ambos os
efeitos. Às contra-razões, e, depois de juntadas,
remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho,
26 de agosto de 2005.
Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.1994.009354-6
AÇÃO/POPULAR
AA.; NÉRIO LOURENÇO BIANCHINI
ADV.: ERNANDE SEGISMUNDO-OAB/RO 532
RR.: ANTÔNIO DELNIR MARTINS LIMA E
OUTROS
ADV.: LAEL ÉZER DA SILVA-OAB/RO 630
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR.: OSWALDO PIANA FILHO
ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS-OAB/
RO 491
RR.: REDITÁRIO CASSOSL
ADV.: GILSON LUIZ JUCA RIOS -OAB/RO 178
RR.: SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS
ADV.: ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO
DESPACHO.: Às partes, quanto aos documentos
juntados, bem como manifestar se pretendem
produção de provas, justificando. Intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de
Direito.
AUTOS N. 001.1998.009382-2
AÇÃO/INDENIZATÓRIA
AA.: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA
-ENARO
ADV.: ALIOMAR ALBERTO M. MORHY-OAB/RO
587-A; CLÓVIS VALADARES-OAB/RO 383-A
RR.: ADALBERTO PINTO BARROS FILHO E
WALTER BARTOLO
ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO-OAB/RO 242-B
DESPACHO.: Especifiquem as partes se
pretendem produção de provas, justificando sua
necessidade. Intime-se. Porto Velho, 29 de
agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza - Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANOXXIII
AUTOS N. 001.1998.001004-8
AÇÃO/INDENIZATÓRIA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D
RONDÔNIA
LITSC. ATIVO .: ENARO-EMPRESA DE
NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA -ENARO
ADV.: ALIOMAR ALBERTO M. MORHY-OAB/RO
587-A; CLÓVIS VALADARES-OAB/RO 383-A
RR.: ADALBERTO PINTO BARROS FILHO E
WALTER BARTOLO
ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO-OAB/RO 242-B
DESPACHO.: Especifiquem as partes se
pretendem produção de provas, justificando sua
necessidade. Intime-se. Porto Velho, 29 de
agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza - Juíza de Direito.
AUTOS N. 001.2002.018747-4
AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: IBÁ COMIN
ADV.: LEME BENTO LEMES -OAB/RO ;
ODAILTON KNORTS RIBEIRO -OAB/RO 652
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: KÁRITHA MENEZES MAGALHÃES
INTIMAÇÃO DAS PARTES - prazo de suspensão
exprirado. manifestem-se no prazo de 05 (
cinco) dias. PVH, 12/08/05.
AUTOS N. 001.1999.009255-1
AÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS
AA.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: LIA TORRES DIAS
RR.: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO
OESTE/RO
ADV.: AD BALDO -OAB/RO 112-A
DESPACHO.: Vistas às partes sobre cálculos de
fls. 84. Prazo: 05 (cinco) dias cada. Porto Velho,
09 de agosto de 2005.
Flávio Henrique de Melo
Juiz Substituto.
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Expediente do dia 30/08/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2005.000776-8 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
I.R.V. de S. rep. por K.R.V.S.
Adv.:
Christóvão Pereira Neto / OAB-RO
832
R.:
M.F.N.
Adv.:
Roberto Pereira Souza e Silva / OABRO 755
FINALIDADE: Intimar a parte autora
para dar prosseguimento no feito, sob pena de
extinção.
----------------------------------------------Proc.:
001.2005.000634-6 (Guarda)
A.:
M.V. de A.
Adv.:
Sérgio Luis Condelli / OAB-RO 335-B
e Aroldo Pereira Cavalcante / OAB-AM 3904
R.:
M.L.V.
Adv.:
Heliane Nogueira / OAB-AM 4041 e
Yara Marinho / OAB-AM 4468
DESPACHO: “ Visto. Em Saneador.
Partes regulares, até aqui devidamente
representadas nos autos e feito juridicamente
possível.
Não há preliminares a serem apreciadas e o
MP está presente nos autos.
O presente feito enseja, em princípio, dilação
probatória.
Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a prova testemunhal, vez que o estudo
social já está em curso, porquanto a ouvida da
menor e das partes só será feito se de
conveniência do juízo. Para tanto designo desde
logo o dia 13 de dezembro de 2005, às 11h,
para a ouvida das testemunhas com instrução e
julgamento do feito.
Intime-se, sendo que a requerida via AR/MP.
Porto Velho, 23 de agosto de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
162
Autos: 001.2003.017516-9
Ação: Investigação de paternide/maternidade
Reqte: V. F. S.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: E. F. R.
Adv: Walter Alves Maia Neto, OAB/RO 1943
Despacho de fl. 40: Vistos, etc., Diante do novo
endereço do requerido declinado às fls. 39,
designo o dia 08 de novembro de 2005, à 07:30
horas, para a colheita do material necessario
para a realizaçao do exame de DNA, cujas
despesas serao custeadas pelo requerido
conforme acordo entabulado às fls. 16/17.
Intimem-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2005.
(a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2002.019740-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: K. J. C. de S.
Adv: Ednilce Dantas da Silva, OAB/RO 569
Excdo: J. M. de O.
Adv: Francisco Cesar Trindade Rêgo, OAB/RO
75 -A
Intimar o autor para retirar a carta precatória.
Autos: 001.2004.015620-5
Ação: Separação Judicial Litigiosa
Reqte: M. C.
Adv: Juacy dos Santos Loura Jr. OAB/RO 656-A
Adv.: Ademar Santos Silva OAB/RO 810
Reqdo: N. do C. B.
Adv: Nery Alvarenga, OAB/RO 470 -A
Despacho de fl. 33: Vistos, etc.,
Designo
audiencia de instrução e julgamento para o dia
30 de novembro de 2005, às 10:30 horas.
Intimem-se, inclusive, as testunhas que forem
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 12 de
julho de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.
Autos: 001.2003.001194-8
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Reqte: B. G. de S
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: R. A. da S.
Adv: Aurimar Lacouth da Silva, OAB/RO 602
Adv: Luiz Antônia Rebelo Miralha, OAB/RO 700
Adv: Juliane Muniz Miralha de Lucena, OAB/RO
1297
Adv: Sylvan Bessa dos Reis, OAB/RO 130
Adv: Neyara Simeas, OAB/RO1692
Despacho de fls. 39: Vistos, etc., 1. Designo
audiencia de instrução e julgamento para o dia
05 de outubro de 2005, às 10:30 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que
forem tempestivamente arroladas e o Ministerio
Público. Porto Velho, 25 de maio de 2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2005.010748-7
Ação: Revisional de Alimentos
Reqte: M. L. da C.
Adv: Luciene Silva Marins, OAB/RO 1093
Adv: José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163
Reqdo: D. M. L. da C.
Despacho de fl. 14: Vistos, etc., 1. Considerando
a natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 26 de
setembro de 2005, às 09:15 horas. 2. Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial -. PV,
12.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2005.010749-5
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Reqte: M. L. da C.
Adv: Luciene Silva Marins, OAB/RO 1093
Adv: José Carlos Lino Costa, OAB/RO 1163
Reqdo: M. J. de L.
Despacho de fl. 14: Vistos, etc., 1. Considerando
a natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 26 de
setembro de 2005, às 09:00 horas. 2. Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial -. PV,
12.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Autos: 001.2005.010721-5
Ação: Divórcio direto litigioso
Reqte: C. R. C. de M. P.
Adv: André Messias de Souza Barbosa, OAB/RO
2260
Reqdo: I. C. P.
Despacho de fl. 18: Vistos, etc., 1. Considerando
a natureza desta causa designo audiência de
conciliação dos litigantes para o dia 26 de
setembro de 2005, às 08:45 horas. 2. Cite-se e
intimem-se, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial-. PV,
10.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Autos: 001.2004.008607-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: O. R. da S.
Adv: Tancredo Pereira, OAB/RO 1031/RO
Adv: Sílvia Moncks Garcia, OAB/RO 1686
Reqdo: V. A. P. e outros
Adv: Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/RO
1170
Despacho de fl. 129: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
06 de dezembro de 2005, às 09:30 horas. 2.
Intimem-se, inclusive, as testemunhas que
forem tempestivamente arroladas e o Ministério
Público. PVH, 01 de agosto de 2005. (a) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.001104-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Reqte: H. A. M.
Adv: José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto, OAB/
RO 990
Reqdo: C. J. B.
Adv: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363
Despacho de fl. 102: Vistos, etc., Defiro.
Designo audiencia para o dia 24 de novembro
às 10:00 horas. Defiro a intimação das
testemunhas tempestivamente arroladas. O
ponto controvertido sera o definido na cota
ministerial de fls. 102. Intimem-se. Porto Velho,
03 de agosto de 2005.(a) Flávio Henrique de
Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.007473-2
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: C. J. B.
Adv: David Pinto Castiel, OAB/RO 1363
Impugnado: H. A.M M.
Adv: José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872
Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto, OAB/
RO 990
Despacho de fl. 12: Vistos, etc., 1.Apense-se
aos autos noticiados. 2.Diga a parte contraria
em 10 dias.
Porto Velho, 25 de maio de 2005. (a) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.
01-09-2005
B
- 21
Proc.: 001.2005.005917-2 (Alimentos)
Reqte.: H. J. L. Z. P.
Adv.:
José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163
Reqdo.: A. J. G. P.
Adv.:
Taciana Germiniani OAB/RO 2725
DESPACHO : “ Vistos: Instrução e
julgamento dia 14 de setembro de 2005 às 10:00
horas. Defiro a produção de : depoimento
pessoal e prova testemunhal (03 testemunhas)
para cada uma das partes, cujo rol deve ser
apresentado em dez dias, sob pena de
comparecerem independente de intimação. Os
documentos de fls. 75/79 deve ser processado
como execução, em autos separados e
apensados ao processo principal. Desentranhe
se o documento e promova se a sua distribuição.
Intime se as partes e o MP. Porto Velho, 12 de
julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”.
Proc.:
001.2005.005916-4 (Separação
judicial litigiosa)
Reqte.: M. C. G. V.
Adv.:
Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO
494-A
Reqdo.: C. V.
DESPACHO: “ Vistos: O feito não
comporta julgamento antecipado. Defiro a
produção de prova testemunhal.
Para a
comprovação dos bens a partilhar deve a autora
trazer a comprovação de existência dos mesmos
por documento até a audiência de instrução. Rol
de testemunha a ser juntado em cinco dias , sob
pena de comparecerem independentemente de
intimação. Instrução e julgamento para o dia 20
de outubro de 2005 às 09:00 horas. Intime se a
Autora e o MP. Porto Velho, 02 de agosto de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.:
001.2005.004664-0 (Alimentos)
Reqte.: D. G. M.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: D. C. M.
DESPACHO: “ Redesigno o ato para o
dia 20 de Outubro de 2005 às16:30. Expeça se
o necessário. Porto Velho/RO, 03 de agosto
de2005 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”.
Proc.:
001.2005.009828-3 (Alimentos)
Reqte.: T. N. S. J. e outros
Adv.: Patrícia de Oliveira F. Curi (ULBRA) OAB/
RO 2364
Reqdo.: T. N. S.
DESPACHO: “R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Nos termos do
artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei
5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30%
(trinta por cento) do valor do salário mínimo, em
face das informações trazidas aos autos pelos
requerentes.
Cite se e intime se para
comparecimento à audiência de conciliação que
designo para o dia 06 de outubro de 2005 às
15:00 horas, ficando advertido o requerido que
sua ausência importará na aplicação da
confissão e da revelia. Não havendo conciliação
deverá o requerido contestar o pedido no prazo
de quinze dias. Providencie a escrivania abertura
de conta corrente em nome do alimentando e
oficie se ao órgão(empresa) empregador(a) para
determinar os descontos dos alimentos a título
provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo
comprovante de rendimentos do alimentante.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 04 de julho
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito””.
B
- 22
01-09-2005
Proc.:
001.2005.011350-9 (Exoneração de
pensão alimentícia)
Reqte.: H. P. R.
Adv.:
Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 e
outros
Reqdo: L. C. R. R.
DESPACHO: “ Vistos: R.A em segredo
de justiça e com isenção de custas. Incabível a
antecipação de tutela, pois a maioiridade da
requerida, por si só, não leva a exoneração da
obrigação de alimentar, que pode perisistir pela
relação parental, sendo imprescindível também
a produção de prova. Assim, não estando nos
Autos os requisitos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, indefiro a tutela antecipada
pleiteada. Designo audiência de conciliação para
o dia 20 de outubro de 2005, às 17:00 horas. A
ausência da parte autora importará em
arquivamento do processo e a ausência do réu
importará em confissão e revelia.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 08 de abril
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2005.007895-9 (Investigação de
paternidade/maternidade)
Reqte.: C. C. C.
Adv.:
Elenrrízia S. da Silva (FARO) OAB/RO
1546 e outros
DESPACHO: “R. A. Cite se e intime se
para concilação dia 26 de outubro de 2005 às
14:40 horas. Contestação em 15 dias da tentativa
de conciliação. Concedo a gratuidade da justiça.
Porto Velho, 12 de julho de 2005.
Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.007135-0 (Revisional de
alimentos)
Reqte.: B. G. F. A.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: M. F. da S.
DESPACHO.(...) Pelo MMº. Juiz foi
deliberado o seguinte: Redesigno o ato para o
dia 18 de outubro de 2005 às 16:00 horas. Expeça
se o necessário. Porto Velho/RO, 18 de julho de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.007800-2 (Alimentos)
Reqte.: D. A. S. R. V. S. A.
Adv.:
Sandra T. A. Ferreira Maia OAB/RO
nº 248
Reqdo.: J. A. de A.
DESPACHO : “Houve erro do CArtório
na publicação. Constatado o efetivo prejuízo a
autora, revogo a decisão de fls. 20, restabeleço
os provisórios fixados às fls. 10. Conciliação para
o dia 06/10/05 as 13h45m. Promova se a citação
e intimação do requerido. Porto Velho, 12 de
agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito””.
Proc.: 001.2005.06429-0 (Negatória de
paternidade)
Reqte.: F. dos S. F.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: N. L. F.
DESPACHO: “
Vistos:Autos nº
001.2005.006429 0. O autor digo réu é revel. O
processo não comporta julgamento antecipado.
Há necessidade de produção de prova.
Audiência de instrução para o dia 14 de
setembro de 2005 às 09:00 horas. Defiro a
produção de : depoimento pessoal do autor e
prova testemunhal . Intime se autor a juntar rol
e a requerer outro tipo de prova a ser produzida
em 10 dias. Indefiro os itens 2, 3 e 4 da
manifestação ministerial de fls. 17, pois a
produção de prova é ônus e incumbência das
partes. Intime se o Autor e MP. Porto Velho, 07
de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2005.005593-2 (Investigação de
paternidade c/c alimentos)
Reqte.: E. M. da S.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: A. B. da S.
Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
DESPACHO “ Vistos:
O
processo não comporta julgamento antecipado,
há a necessidade de produção de prova. Não há
questões processuais pendentes e o ponto
controvertido será fixado quando da abertura da
audiência de instrução e julgamento. Designo
audiência para o dia 19 de outubro de 2005 às
10:00 horas. Defiro a produção de : depoimento
pessoal, prova testemunhal e prova pericial
(exame DNA). Nos termos do artigo 904, do
CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado
no prazo de dez dias, sob pena das partes
trazerem as suas testemunhas independente de
intimação. Intime se requerente e requerido à
realização de exame de DNA ou hematológico
a ser suportado pelas partes e para apresentação
de laudo em Juízo até a data da audiência.
Intime se as partes em MP. Porto Velho, 21 de
julho de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Direito”.
Juiz de
Expediente:29/Agosto/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2001.006223-7
Ação: Execução
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Oceania Construções Ltda
Despacho de fls. 103v.: Vistos. Diga a
exequente PVH 10/08/2005. Dr. Jorge Luiz de
Moura Gurgel de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.008022-5
Ação: Ação Monitória
AA: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Antonio Clemilson Portela
Despacho de fls. 19: Vistos. Intime-se a parte
autora a promever a citação da parte ré em 30
dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de
extinção. Porto Velho, 17/08/2005. Jorge Luiz
de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2001.008540-7
Ação: Cobrança ( rito ordinário )
AA: Terezinha Moraes da Fonseca Salomão
Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/
RO 1063
RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Despacho de fls. 186: Vistos.Esclareça a parte
exequente se pretende prosseguir quanto ao
eventual saldo remanescente ou se pretende a
extinção do feito com a adjudicação do bem
penhorado às fls. 166. Porto Velho, 17/08/2005
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
____________________________________
NÚMERO
162
ANOXXIII
Processo: 001.1997.001274-9
Ação: Declaratória
AA: Espolio de Roque Jose da Costa e Outro
Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
RR: Petróleo Sabbá S/A
Despacho de fls. 419: Vistos. I - Intime-se a
parte autora a comprovar a distribuição da carta
precetória, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. II - Desapense-se os autos do agravo
de instrumento e certifique-se as decisões de
fls. 420, 433 e 448. Porto Velho, 19/08/
2005Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
. Juiz de Direito
____________________________________
Processo: 001.2005.002649-5
Ação: Busca e Apreensão ( jurisdição esp
contenciosa )
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: Luciete Coelho de Mendonça Dias
Vistos, etc. Posto isso, julgo procedente o
pedido formulado por Banco Dibens S/A em
desfavor de Luciete Coelho de Mendonça Dias,
possibilitando à autora a venda extrajudicial do
bem. A Requerida deverá ser notificada sobre o
valor de venda do bem. Condeno a parte
Requerida ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$
300,00 (trezentos reais), com base no art. 20, §
4º do Código de Processo Civil.
Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao
Detran/RO para baixa de eventuais restrições
existentes, bem ainda para a comunicar a
autorização de transferência do bem. P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 11 de
julho de 2005.
Roberta Cristina Garcia
Macedo. Juíza Substituta.
____________________________________
Processo: 001.2005.008853-9
Ação: Indenização
AA: Leandro Cavol
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
RR: Banco Sudameris Brasil S/A
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
Despacho de fls. 69: Vistos.
Especifiquem
circunstanciadamenteas provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. 12/05/
2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2003.012270-7
Ação: Ação Monitória
AA: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda
Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B
RR: Martha Magally Viana Batista
Despacho de fls. 32: Vistos. Defiro a suspensão
do feito até o dia 18/10/2005. Decorridos 30
dias após o vencimento deste prazo e não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente
o autor nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC,
para impulsionar o feito validamente, sob pena
de extinção. Intime-se. PVH 18/07/2005. Drª
Roberta Cristina Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2001.007761-7
Ação: Declaratória
AA: Donizete Tavares de Souza
Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
RR: Mercantil do Brasil Financeira S/A
Despacho de fls. 120: Vistos. Diga a parte
autora. PVH 11/07/2005. Drª Roberta Cristina
Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2003.002744-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: Keila Maria da Silva Oliveira
RR: Maria Auxiliadora de Oliveira Braga - Me
Despacho de fls.93: Indefiro o pedido de fl. 92.
Impossível a utilização de edital expedido à fl.
ANOXXIII
NÚMERO
162
81, já publicado, para a intimação de novos atos
sequer designados.Os arts. 686 e 687 dp CPC
estabelecem que o edital deve conter dia. lugar
e hora da praça ou leilão, sendo necessária sua
publicação com cinco dias de antecedência.
Diga o exeuqnte sobre a petição de fl. 83 em 05
dias. PVH 14/07/2005. Drª Roberta Cristina
Garcia Macedov
____________________________________
Processo: 001.2004.019758-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Valdirlei Marques da Silva
Adv.: Valnice Custodio Melo OAB/RO 1829
RR: Flamboyam Modas Ltda - loja 07
Adv: Janine Batista Paz OAB/MT 8786
Processo nº 001.2004.019758-0
Processo nº 001.2004.019758-0
Ação: Odrinária
Autor: Valdirlei Marques da Silva
Réu: Flanboyan Modas Ltda loja 07
Vistos etc. Do exposto, Julgo Procedente o
pedido inicial para condenar a Flaboyan Modas
Ltda a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) pelos danos morais causados
nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a
partir da fixação e com juros legais de 1% ao
mês a partir da citação. Torno definitiva a
medida concedida em antecipação de tutela.
Comunique-se. Fixo honorário advocatício em
15% do valor da condenação. Custas pela
requerida. P.R.I. e Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Porto Velho, 04 de agosto de 2005.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2004.008627-4
Ação: Indenização
AA: Silvio Vargas Porto
RR: Barsa Planeta Internacional Ltda e outros
Adv: Rosa Maria Bento Brandão Bicker OAB/SP
101.967
Despacho de fls. 101v.: Diga a requerida sobre
os documentos de fls. 94/101, em 05 dias. PVH
18/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia
Macedo
____________________________________
Processo: 001.2003.007544-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
RR: Francisco Leandro de Menezes Filho e
Outros
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
Vistos, etc. Posto isso, acolho os embargos de
declaração opostos por Francisco Leandro de
Menezes Filho, com fulcro no art. 535, inciso I do
CPC, fazendo-se constar a sentença da seguinte
forma: “Expeçam-se alvarás para o levantamento
do crédito constante às fls. 66, devendo ser
deduzida a importância de R$ 139,84 em favor
do executado Francisco Leandro de Menezes
Filho. Sem custas.” No mais, a decisão resta
inalterada. Publique-se e intimem-se. Porto
Velho/RO, 19 de julho de 2005.
Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza Substituta
____________________________________
Processo: 001.2004.002582-8
Ação: Embargos a Execução
AA: Francisco Leandro de Menezes Filho e
Outros
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
RR: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv: Virgínia Gonçalves Mota OAB/RO 1230
Despacho de fls 19vc :. Diga o Exeqüente em 05
dias. Porto Velho/RO, 19 de julho de
2005.Roberta Cristina Garcia Macedo. Juíza.
Substituta
____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2003.017050-7
Ação: Indenização
AA: Lucia Maria Farias da Silva
Adv.: Malbania Ferreira OAB/RO 1756
RR: Peixe Beer
despacho de fls. 90v.: Vista à exequente. PVH
19/07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia
Macedo
____________________________________
Processo: 001.2005.004552-0
Ação: Ação Ordinária
AA: Retifica Exata Ltda
Adv.: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho de fls. 62: Vistos.
Especifiquem
circunstanciadamente as provas que pretendem
produzir, sua relevância e pertinência. PVH 14/
07/2005. Drª Roberta Cristina Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2001.010062-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Escon Factoring Fomento Ltda
Adv.: Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668
RR: Isac Borges Vitorino
despacho de fls. 48: Indefiro, por agora, o
pedido de penhora de imóvel formulado às fls.
46/47, ante a ausência de comprovação de sua
prioridade, bem ainda de que este não se trata
de “bem de família”, impenhorável nos termos
do art. 1º da lei 8009/90. Indique a credora
bens do Executado passíveis de penhora no
prazo de 10 dias. PVH 11/07/2005. Drª Roberta
Cristina Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2005.008254-9
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco do Brasil S/A - AG. Dom Pedro II
Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179
RR: Pompília Armelina dos Santos
despacho de fls.43/44: A purgação da mora é
um direito subjetivo do devedor, decorrente da
própria relação jurídica de direito material que
mantém com o credor. Assim sendo, lei nova
não pode solapar tal direito se oriundo de
contrato firmado antes da sua entrada em vigor,
sob pena de ofensa ao postulado constitucional
do ato jurídico perfeito. É certo, pois, conquanto
não se trate de matéria cujo entendimento
esteja consolidado nos tribunais, que o direito
de purgar a mora deve ser assegurado aos
devedores de contratos de alienação fiduciária
firmados antes da entrada em vigor da Lei
10.931/2004, a qual, dentre outras alterações
de direito processual e material introduzidas no
Decreto-Lei 911/69, excluiu a possibilidade de
purgação da mora.
Na hipótese destes autos, consoante de verifica
do contrato juntado às fls. 09/15, foi esse
firmado entre as partes em 07 de julho de 2003,
antes da entrada em vigor da referenciada lei.
Deve, portando, ser garantido à devedora o
direito de, se for o caso, purgar a mora. Nessa
perspectiva, mostra-se pertinente que o autor
EMENDE A INICIAL, no prazo de dez dias, com o
fito de nela fazer constar, de forma detalhada, o
valor atualizado (com todos os encargos
contratuais) das prestações inadimplidas, a fim
de assegurar à requerida, se for o caso, o direito
de purgar a mora. Intime-se. Porto Velho/RO,
09 de junho de 2005. BRUNO SÉRGIO DE
MENEZES DARWICH. JUIZ SUBSTITUTO
____________________________________
Processo: 001.2001.011029-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Ceramica Rosalino S/A
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR: Telha do Norte Materiais Para Construção
despacho de fls. 52: Intime-se o Exequente para
efetuar o depósito da diligência necessária à
nova avaliação, determinada no despacho de
fls. 42v, em cinco dias, sob pena de extinção do
processo. PVH 11/07/2005. Drª Roberta
Cristina Garcia Macedo
____________________________________
01-09-2005
B
- 23
Processo: 001.2004.004045-2
Ação: Ação Monitória
AA: Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia/colégio Dom Bosco
Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros
OAB/RO 1081
RR: Nazare Regina Bezerra Gomes
Despacho de fls. 25: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 180 dias, ao final do qual a parte
deverá impulsionar válidamente o processo,
sob pena de extinção. Intimem-se. PVh 10/08/
2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Processo: 001.2001.016231-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Banco do Brasil S/A
Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A
RR: G. B. Nazaro e Outros
Despacho de fls. 27: Vistos.
Inviável a
eternização do processo, pelo que defiro a
suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, ao
final do qual a parte deverá impulsionar
validamente o processo, sob pena de extinção.
Intimem-se. PVH 20/072005. Drª Roberta
Cristina Garcia Macedo
____________________________________
Processo: 001.2005.003565-6
Ação: Declaratória
AA: Elzaneide de Paula Monteiro e outros
Adv.: Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1582
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago
Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Despacho de fls. 144: Vistos. Nos termos da
decisão do STJ promovida no CCnº 48.117-SP,
suspendo o curso do processo até o deslinde da
questão da competência. PVH 08/08/2005. Dr
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
____________________________________
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 01/09/2005
Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.001.2000.007529-0 - MONITÓRIA
RQTE: INDÚSTRIA DE CALÇADOS J. CARRARA
LTDA
ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
RQDA: PONTES E SILVA LTDA
ADV.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB/RO 798
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 23/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2004.009181-2 - EMBARGOS DE
RETENÇÃO
EMBGTE: ANTÔNIO CARDOSO LIMA JÚNIOR
ADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO
333
EMBGDO: JORGE DOS SANTOS AGUIAR
ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089
EMBGDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
B
- 24
01-09-2005
SENTENÇA: Vistos etc., ... Desta forma, julgo
extinto o processo, conforme artigo 267, VI, do
CPC, condenando o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, e honorários ao
réu que arbitro em 10% do valor da causa.
Certifique-se nos autos principais. P.R.I. PVH,
22/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.1995.018508-7 - EXECUÇÃO
AA: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.:Ana Paula Lorenzetti - OAB/RO 2000,
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
RR: IRIS DE PAULA MENEZES
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 25/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2005.005505-3 - DECLARATÓRIA
RQTE: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO
ADV.: Dione Maria Andrade Costa - OAB/RO
1637
RQDA: VIVO TELERON CELULAR S/A
Adv.:
Pedro Origa Neto - OAB/RO 2/A
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
IVANILDE MARCELINO DE CASTRO em face de
VIVO TELERON CELUALR, ambos qualificados
às fls. 03, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO
DÉBITO e em conseqüência CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais). CONFIRMO a
antecipação de tutela de fls. 34. Por fim,
CONDENO a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios à parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. P.R.I.C. PVH, 18/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2003.013542-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: NÁDIA GEANE TELES MARTINS
ADV.: Antonio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO 1592
RQDO: BANCO BMG
ADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO
655/A
SENTENÇA:Vistos etc; ... Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora, CONFIRMANDO os
efeitos da tutela concedida à fl. 11, e cominando
multa de R$1.000,00 em caso de
descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º
do Código de Processo Civil. Considerando que
o réu, após a citação, procedeu com a
devolução dos valores pleiteados pela autora,
deixo de condená-lo neste ponto. Contudo, o
cumprimento da obrigação após a citação não o
isenta dos efeitos da sucumbência. Portanto,
tendo em vista a sucumbência recíproca,
condeno o réu ao pagamento de 60% das custas
processuais, e de R$400,00 a título de
honorários advocatícios, eis que sucumbente
em maior parte dos pedidos. A autora arcará
com o pagamento
de 40% das custas
processuais, além dos honorários advocatícios,
estes que arbitro em R$200,00. P.R.I. PVH, 17/
08/05.
_______________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. 001.2004.009173-1 - CAUTELAR
INOMINADA
RQTE: MAURICIO ORESTES TOLEDO
ADV.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO
2.101
RQDO: BANCO SANTANDER ADM. DE CARTÃO
DE CRÉDITO
ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/
RO 846
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
ausente a fumaça do bom direito e a
plausibilidade do direito invocado, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, REVOGO A
LIMINAR deferida à fl. 22, condenando o autor
ao pagamento das custas processuais e
honorários que arbitro em 15% sobre o valor da
causa. P.R.I.C. PVH, 17/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2004.015853-4 - EXECUÇÃO
AA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RR: JOSÉ NOGUEIRA BORGES
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. P.R.I. PVH, 18/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2004.012608-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: BENEDITO BOTTI JÚNIOR
ADV.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/
RO 1063
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
TORNANDO definitivos os efeitos da liminar
concedida à fl. 26 e CONDENANDO a ré, Brasil
Telecom S/A, no pagamento ao requerente de
indenização a título de danos morais no valor de
R$10.000,00(dez mil reais). Considerando que a
ré foi sucumbente em maior parte dos pedidos,
condeno-a no pagamento de 2/3 das custas
processuais e de honorários advocatícios, estes
que arbitro em 15% sobre a condenação, nos
termos do art. 20, § 3º do CPC. O autor arcará
com o correspondente à 1/3 das custas
processuais, e com o pagamento de honorários
advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre o
valor do pedido de dano material, nos termos do
art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 18/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2005.003974-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: AUGUSTO SOUZA CRUZ
ADV.: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/
RO 1983
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial, TORNANDO
definitivos os efeitos da liminar concedida à fl.
26 e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A,
no pagamento ao requerente de indenização a
título de danos morais no valor de R$10.000,00.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência,
estes que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C. PVH, 17/08/05.
_______________________________________
NÚMERO
162
ANOXXIII
PROC. 001.1998.000403-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ROSILEIDE DOS SANTOS FERREIRA
ADV.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO
572
RQDO: ALBERTO NUNES MARTINS
ADV.: Helena M. Brondani Sadahiro - OAB/RO
942
SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora,
e o faço para CONDENAR o réu, Alberto Nunes
Martins, a pagar à requerente o valor de
R$20.000,00(vinte mil reais) a título de
indenização por danos morais. Considerando a
sucumbência do réu, condeno-o no pagamento
das custas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, estes que fixo em 15%
sobre o valor da condenação, nos termos do art.
20, § 3º do CPC. P.R.I. PVH, 22/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2004.007640-6 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA EVA DOS SANTOS MACHADO
ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
RQDOS: FÉLIX OLIMPO RODRIGUES FILHO E
JÚLIA NORBERTO RODRIGUES
ADV.: Aglico José dos Reis - OAB/RO 650/A
SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria
Eva dos Santos Machado em desfavor de Félix
Olímpo Rodrigues Filho e Julia Noberto
Rodrigues. Considerando que a autora se
encontra amparada pelos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, deixo de
condená-la no pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, nos
termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. PVH,
23/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.2005.012338-5 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: JOSIANE BEATRIZ FAUSTINO
ADV.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875
EMBGDA: IPIRANGA ASFALTOS S/A
ADV.: Hiram Marques - OAB/RO 205
SENTENÇA: Vistos etc., ... Nestas condições,
falta à executada o necessário interesse
processual para a causa, razão pela qual rejeito
liminarmente os embargos, e julgo extinto o
processo, nos termos dos artigos 267, VI, 295,
III, e 739, III, do CPC. Custas e despesas
processuais pelo embargante. Certifique-se nos
principais. P.R.I.C. PVH, 24/08/05.
_______________________________________
PROC. 001.1998.000862-0 - EXECUÇÃO
AA: TEXACO BRASIL S/A - PRODUTOS DE
PETRÓLEO
ADV.: Hiram Marques - OAB/RO 205, Simone
de Melo - OAB/RO 1322
RR: AUTO POSTO CLEUZA LTDA
RR: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF
RR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV.: Cleuzemer Sorene Uhlendorf - OAB/RO
549
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado pelo autor da ação, e a
concordância do requerido, JULGO EXTINTO
este processo, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Desde logo defiro desentranhamento do
documento mediante cópia e recibo nos autos.
Libere-se a penhora. P.R.I. PVH, 24/08/05.
_______________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
Autos : 001.2004.012085-5
Ação : Indenização
Autor : Maria do Carmo Porto
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE
DIREITO, JUIZ DE DIREITO.
Adv : MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
Réu : Condomínio Vertical
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Intimar o causídico do autor para informar novo
Autos : 001.2004.010929-0
Ação : Reintegração de posse
Autor : Espólio de Vilsom Edson Swinka
Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
Réu : Emanoel Edpolo Carvalho Marques
Adv: HIRAM SOUZA MARQUES OAB/RO 205
Despacho: Ao preparo das custas de
desarquivamento. Após desarquivamento dos
autos. Intime-se, Porto Velho-RO, 30/08/2005.
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
315-B
Adv: LUCIANA BEAL
OAB/RO 1926/JANE
B
- 25
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet - Endereços Eletrônicos:
[email protected]
Juiz:[email protected]
Escrivã: [email protected]
Dr. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Expediente do dia 1º de setembro de 2005
RODRIGUES MAYNHONE E OUTRO
endereço do autor, conforme diligência negativa
dos correios de fls. 153 (mudou-se), referente
audiência dia 08/09/2005, às 08:00 horas.
Autos : 001.2005.003149-9
Ação : Reparação de Danos
Autor : Valdir Costa Araújo
Adv : MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845
Réu : Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda
Adv: VIVIANE BARROS ALEXANDRE
OAB/RO
353-B/ RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105
Intimar o causídico do autor para informar novo
endereço do autor, conforme diligência negativa
dos correios de fls. 56 (mudou-se), referente
audiência dia 08/09/2005, às 08:00 horas.
Autos : 001.2005.000512-9
Ação : Reparação de Danos
Autor : Selimar Pereira da Silva
Adv : JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA 1501 E OUTROS
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE
DIREITO, JUIZ DE DIREITO.
Intimar o autor para manifestar sobre diligência
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
referente audiência dia 15/09/2005, às 11:00
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
01-09-2005
negativa dos correios de fls. 95 (fechado),
horas.
Autos : 001.2005.005447-2
Ação : Indenização
Autor : Raimundo Alves dos Santos
Adv : MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 E OUTRO
Réu : F.L. Agenciamento Transporte de Carga
Ltda
Adv: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383
Autos : 001.2004.012768-0
Ação : Cobrança
Autor : Edson Novais Mota
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A E WANDA FERNANDES ARRUDA
BRAGA BRANDÃO OAB/RO 1820
Réu : Rosana Mota Sposito
Adv: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163
Intimar as partes para manifestarem sobre
diligência negativa do Oficial de Justiça de fls.
77 verso (mudou-se/viajando), referente
audiência dia 01/09/2005, às 08:00 horas.
Intimar o causídico do autor para informar novo
Autos : 001.2005.001555-8
Ação : Indenização
Autor : Cristiane Alves da Costa
Adv : AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/
RO 1605
Réu : Alex Modas Indústria e Com. Ltda
Adv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 E
OUTROS
Intimar o causídico do autor para informar novo
endereço do autor,
conforme diligência
negativa dos correios de fls. 65 (mudou-se),
referente audiência dia 14/09/2005, às 08:00
horas.
Réu : Rovema Veículos e Máquinas Ltda
endereço do autor, conforme diligência negativa
dos correios de fls. 84 (mudou-se), referente
audiência dia 15/09/2005, às 08:00 horas
Autos : 001.2004.000972-5
Ação : Ordinária
Autor : Heriomar Médice Júnior
Adv : LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA OAB/RO
408-A
Adv:
BRENO
DE
PAULA
OAB/RO
399-B/
FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA
OAB/RO 349-B E OUTRO
Intimar as partes da data da perícia para coleta
do material gráfico padrão, designada para o
dia 15/09/2005, às 16:00 horas.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
Processo: 001.2002.0151321-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Waltraud Sebold
ADV.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1246 / ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA
- OAB/RO 1237
Réu: Guido de Freitas Castelo Branco
ADV.: SÉRGIO LUÍS CONDELLI - OAB/RO 335-B
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 08:30 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 08:30 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
--------------------------------------------------------Processo: 001.2004.000541-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco da Amazônia S/A
ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB/
RO 1096
Réu: F. M. de Oliveira - ME e Antônio Martins
Rodrigues
ADV.:
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 09:00 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 09:00 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
-------------------------------------------------------------------Processo: 001.2001.009385-0
Ação: Execução de título judicial
Autor: José Maria Leitão da Costa
ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663
/ STELLA MARIA OLÍMPIA PIRES - OAB/RO 1409
Réu: Associação Recreativa da Caerd - ARCA
ADV.: RENATO SPADOTO RIGHETTI - OAB/RO
1198
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA:
“Por
ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ
JORGE RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de
setembro de 2005, às 09:30 horas, para a
primeira venda judicial e, se necessário for, 29
de setembro de 2005, às 09:30 horas, para a
segunda venda. Expedir o necessário. Intimese. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2005. Belª
Marina Oliveira da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
--------------------------------------------------------------------Processo: 001.2002.011416-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Canon do Brasil Indústria e Comércio
Ltda
ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO
1553 / DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO
SANT’ANA - OAB/RO 287
Réu: Tambaú Equipamentos Eletrônicos Ltda
ADV.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568
B
- 26
01-09-2005
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 10:00 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 10:00 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
--------------------------------------------------------Processo: 001.2001.007764-1
Ação: Execução de título judicial
Autor: Arcelino Leon
ADV.: ARCELINO LEON - OAB/RO 991
Réu: Divino Donizete Amaral Macedo
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 10:30 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 10:30 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
--------------------------------------------------------Processo: 001.2003.001272-3
Ação: Execução de título judicial
Autor: José Ary Gurjão Silveira
ADV.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA - OAB/RO
121 / LUÍS CARLOS FERREIRA MOREIRA - OAB/
RO 1433
Réu: Osvaldo Leal Dias Filho
ADV.:WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A / EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE - OAB/RO 1510
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 11:00 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 11:00 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
----------------------------------------------------------------Processo: 001.2004.017939-6
Ação: Execução de título judicial
Autor: Autovema Veículos Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA - OAB/RO 399-B
/ FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA OAB/RO 349-B
Réu: João Batista das Neves Ximenes
ADV.:
DESIGNAÇÃO DE VENDA PÚBLICA: “Por ordem
do Meritíssimo Juiz de Direito Dr. JOSÉ JORGE
RIBEIRO DA LUZ, designo o dia 19 de setembro
de 2005, às 11:30 horas, para a primeira venda
judicial e, se necessário for, 29 de setembro de
2005, às 11:30 horas, para a segunda venda.
Expedir o necessário. Intime-se. Porto VelhoRO, 15 de agosto de 2005. Belª Marina Oliveira
da Silveira - Escrivã Judicial.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
---------------------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.1999.012246-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Antônio Rodrigues de Moura
ADV.:ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA OAB/RO 1.116 / MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE
- OAB/RO 212
Réu: Moisés dos Santos
ADV.:
DESPACHO DE FLS. 52: “Aos atos de
arrematação. Designo o dia 19/09/2005 às
12:00 horas, para a primeira venda judicial e, se
necessário, o dia 29/09/2005, às 12:00, para a
segunda venda. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
RETIRADA DE DOCUMENTO: Edital de Venda
Judicial disponível.
---------------------------------------------------------
Belª Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO
www.tj.ro.gov.br
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 01.09.2005
Autos:
001.2004.008691-6
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Rosário Cicoti
Adv:
Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO n. 601-A)
Réu:
Solo Corretores Associados Ltda
Despacho de fls. 53: “Aos atos de
arrematação. Expeça-se o necessário. Intimemse. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2004.017375-4
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
União das Escolas Superiores de
Rondônia – UNIRON
Adv:
José Ademir Alves (OAB/RO n. 618)
Réu:
Maxweel Geisivan Santos e Outro
NÚMERO
162
ANOXXIII
Autos:
001.2003.002107-2
Ação:
Indenização
Autor:
Manoel Nonato da Silva
Adv:
Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/
RO n. 1.349) e Outros
Réu:
José Camurça Filho
Adv:
Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
n. 1.384)
Despacho de fls. 120: “Como
requer-se. Defiro o prazo de 10 dias para
regularizar a habilitação dos sucessores, sob
pena de extinção por ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. PVH, 25.08.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
.............................................................................
Autos:
001.2005.011957-4
Ação:
Embargos à Execução
Autor:
M. Silva Comércio de Carnes – ME
Adv:
Raimundo Gonçalves de Araújo
(OAB/RO n. 601-A)
Réu:
Banco Rural S.A
Adv:
Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028)
e Outro
Despacho de fls. 22: “Emende-se a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, devendo o autor atribuir valor à
causa. Intime-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2003.017179-1
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Irmãos Pires Móveis e Refrigerantes
Ltda
Adv:
Stella Maria Olímpia Pires (OAB/RO
n. 1.409) e Maria Almeida de Jesus (OAB/RO n.
663)
Réu:
Janaína Carvalho de Melo
Despacho de fls. 32: “Promova o
requerente a citação do devedor, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. PVH, 23.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
Adv:
001.2000.010703-5
Cobrança
Banco do Brasil S.A
Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)
Álvaro Gerhardt e Outro
Carlos Dobbis (OAB/RO n. 127)
Despacho de fls. 43: “Indefiro a
suspensão, eis que há penhora nos autos.
Promova o credor o que entender de direito, no
prazo de 48 horas. Em caso de inércia intime-se
pessoalmente a parte autora, se não localizada
promova por edital, com prazo de 05 dias, a
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. PVH,
25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
Decisão de fls. 295/297: “(...) Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de declaração apresentados por
Álvaro Gerhardt e Ana Flora Camargo Gerhardt,
qualificados nos autos, mantendo em todos os
seus termos, e por seus próprios fundamentos,
a decisão guerreada. Sem custas e sem
honorários.
Considerando serem os embargos meramente
protelatórios, com base no Artigo 538 e parágrafo
único, do Código de Processo Civil, aplico aos
embargantes multa de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa, atualizado monetariamente
em favor do autor, embargado. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se. PVH, 26.08.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
...............................................................................
ANOXXIII
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
Adv:
RO n. 820)
NÚMERO
162
001.2001.011638-8
Prestação de Contas
Benedito Lacerda Paixão
Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.559)
Mário Lúcio Machado Profeta
Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
Decisão de fls. 301/302: “(...) Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de declaração apresentados por Mário
Lúcio Machado Profeta, qualificado às fls. 03,
mantendo em todos os seus termos, e por seus
próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem
custas e sem honorários. Publique-se; Registrese; e Intimem-se. PVH, 26.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
n. 266-B)
Réu:
001.2004.006157-3
Execução de Título Extrajudicial
Luci Franco
Donizete Elias de Souza (OAB/RO
Antônio Nemézio de Miranda Filho
Despacho de fls. 39: “Defiro mais
uma vez o pedido retro, porém, tendo em vista o
autor não ter publicado por duas vezes o Edital
de Venda Judicial, tornando a requerer novas
datas, caso não publique desta vez, o processo
será extinto por falta de interesse processual.
PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
...............................................................................
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
208-B)
Réu:
Adv:
704)
001.1997.006878-7
Reparação de Danos
Dorcídio José dos Santos
Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO n.
Banco Bradesco S.A
Alexandre Camargo (OAB/RO n.
Despacho de fls. 371: “Intime-se a
parte autora para se manifestar quanto à petição
de fls. 369/370. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.1998.000364-5
Ação:
Ação Popular
Autor:
Domingos Borges da Silva
Adv:
Antônio Vieira Ramos (OAB/RO n.
537-A)
Autor:
Gilberto Estrela
Adv:
Eude Oliveira Barros (OAB/RO n.
144B)
Réu:
Centrais Elétricas Brasileiras S.A
Adv:
Ney Luz de Freitas (OAB/RO n. 28A)
Réu:
ELETROBRÁS – Centrais Elétricas
Brasileiras S.A
Adv:
Marcelo Lopes da Silva (OAB/RJ n.
82.795)
Réu:
José Ademir Alves
Adv:
Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO n. 700)
Réu:
Antônio Carlos Mendonça
Adv:
Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/
RO n. 731)
Réu;
José Luiz Lenzi
Adv:
Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02A)
Réu:
ETEL – Instalações Com. e
Representações Ltda
Adv:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO n. 491-A)
Autos:
001.2000.001910-1
Ação:
Execução
Autor:
Banco da Amazônia S.A – BASA
Adv:
Lúzzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO
n. 378) e Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO n.
1.096)
Réu:
Cidnei Sérgio Marini
Despacho de fls. 84: “Desentranhese a Carta Precatória para cumprimento integral,
observando-se o nome do depositário fiel
indicado às fls. 83. PVH, 24.08.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
e Outros
Adv:
RO n. 12B)
001.2004.002402-3
Cobrança
Banco do Brasil S.A
Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)
Comercial Agrícolo Terranova Ltda
01-09-2005
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
Outros
Adv:
RO n. 12-B)
B
- 27
001.2003.016532-5
Ordinária
Banco do Brasil S.A
Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)
Apolo Comercial e Serviços Ltda e
Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/
– Curador Especial
Despacho de fls. 175: “ Vistos.
Conforme se observa pelos autos, o réu foi citado
por edital e para sua defesa nomeado curadora,
o qual vem aos autos reqeurendo a arealização
de perícia contábil e o autor a condenação do
réu por litigância de má-fé. Primeiramente ao
autor pedir a litigância de má-fé do réu, penso
que não observou nos autos que se trata de
pessoa ausente, não localizada nos locais
fornecidos pelo próprio autor. Assim, se
efetivamente tem conhecimento do paradeiro
dele, para a intimação pessoal e litigância de
má-fé, penso que deveria tê-lo informado quando
do requerimento para citação editalícia. Dessa
forma, esclareça o autor, no prazo de cinco dias,
o pedido de condenação por litigância de má-fé
do réu. Com relação a perícia contábil requerida
pelo réu, é de se salientar que afirma ele em
sua contestação que há cobrança de juros
remuneratórios e comissão de permanência de
forma capitalizada, o que seria indevido. Na
impugnação à contestação o autor impugna as
alegações , afrima que as cobranças encontramse em base contratual. Ora, então, a se
considerar isso, não vejo razões para produção
de prova pericial, sendo possível o julgamento
do feito com as provas que nele se contém. Dessa
forma, indefiro a prova pericial. Intimem-se. PVH,
25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/
– Curador Especial
Despacho de fls. 73: “Vistos.
Despacho de fls. 463: “Diante do r.
parecer ministerial, citem-se como litisconsortes
passivos as pessoas indicadas no item I, com as
advertências legais. Intimem-se. PVH,
24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
Conforme se observa pelos autos, o
réu foi citado por edital e para sua defesa
nomeado curador, o qual vem aos autos
requerendo a realização de perícia contábil e o
autor a condenação do réu por litigância de máfé. Primeiramente ao autor pedir a litigância de
má-fé do réu, penso que não observou nos autos
que se trata de pessoa ausente, não localizada
nos locais fornecidos pelo próprio autor. Assim,
se efetivamente tem conhecimento do paradeiro
dele, para a intimação pessoal e litigância de
má-fé, penso que deveria tê-lo informado quando
do requerimento para citação editalícia. Dessa
forma, esclareça o autor, no prazo de cinco dias,
o pedido de condenação por litigância de má-fé
do réu. Com relação a perícia contábil requerida
pelo réu, é de se salientar que afirma ele em
sua contestação que há cobrança de juros
remuneratórios e comissão de permanência de
forma capitalizada, o que seria indevido. Na
impugnação á contestação o autor impugna as
alegações, afirma que as cobranças encontramse em base contratual. Ora, então, a se
considerar isso, não vejo razões para a produção
da prova pericial, sendo possível o julgamento
do feito com as provas que nele se contém. Dessa
forma indefiro a pretensão de prova pericial.
Intimem-se. PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...........................................................................
...............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Barros
Adv:
2.281)
Réu:
dos Bancos
001.2005.009500-4
Reparação de Danos
Maria Helena Moura Monteiro de
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
SERASA – Centralização de Serviços
S.A
Despacho de fls. 21: “Acolho a
emenda. O requerente não nega a existência do
débito, portanto não vislumbro a verossimilhança
necessária para conceder a antecipação de
tutela.
Cite-se a requerida, com as advertências legais.
PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
do Estado
Réu:
Ltda
Adv:
1.075)
001.2004.021404-3
Execução Fiscal
Estado do Acre
José Rodrigues Teles – Procurador
Petroamazon Petróleo da Amazônia
Mário Pasini Neto (OAB/RO n.
B
- 28
01-09-2005
Despacho de fls. 25: “Defiro a
suspensão até 02 de fevereiro 2006. Findo o
prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
feito. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC). A
intimação do credor deverá ser feita na pessoa
de seu procurador. Intime-se. PVH, 24.08.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
.............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
RO n. 327)
Réu:
Adv:
n. 2.351)
001.2005.000944-2
Indenização
José Ferreira Lima e Outro
Carmelita Gomes dos Santos (OAB/
e Outra
Sindicato dos Jornalistas – SINJOR
Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO
Despacho de fls. 133: “Emende-se
a inicial em 10 dias, pena de indeferimento,
devendo o autor providenciar a regularização
da representação, comprovando-se a outorga
de poderes ao subscritor da inicial. Intime-se.
PVH, 25.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.011019-4
Ação:
Exceção de Incompetência
Autor:
Endoview do Brasil Ltda
Adv:
Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
(OAB/RO n. 644)
Réu:
Ivan Gregório Ivanovicks
Adv:
Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028)
e Outro
Despacho de fls. 06: “De acordo
com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o
processo principal até que a exceção seja
definitivamente julgada. Certifiquem no processo
principal o recebimento da exceção e a
suspensão do feito. Intime-se o excepto para se
manifestar em 10 dias. Intime-se. PVH,
24.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
............................................................................
Autos:
001.2004.020866-3
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Sílvio da Silva Pereira
Adv:
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n.
2.281)
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Lygia Cidin de Souza (OAB/PA n.
11.399) e Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB
/RO n. 635)
Réu:
Serviço de Proteção ao Crédito – SPC
BRASÍLIA
Adv:
Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO n. 700) e Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF n.
12.086)
Despacho de fls. 71: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data
de 04/10/2005, às 10:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 23.08.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
162
ANOXXIII
Despacho de fls. 69: “Tendo em vista
que o Agravo foi provido, entendendo ser este o
Juízo competente: 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 06/10/2005, às 09:00 horas.(...) Intimem-se.
PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
................................................................................
Despacho de fls. 48: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data
de 04/10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 24.08.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2005.012427-6
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
David Pinto Castiel
Adv:
Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO n. 635)
Réu:
Banco do Brasil S.A
NÚMERO
Autos:
001.2004.004437-7
Ação:
Embargos à Monitória
Autor:
Humaitá pescados Ltda
Adv:
Marcello Henrique de Menezes
Pinheiro (OAB/ROn. 265-B)
Réu:
Estrumetal – Estruturas e Coberturas
Metálicas Ltda – ME
Adv:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO n. 1.361)
Despacho de fls. 74: “Designo
audiência de instrução e julgamento para a data
de 05/10/2005, às 10:00 horas. Assinalo o prazo
de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste
despacho, para apresentação do rol de
testemunhas em cartório, sob pena de dispensa
da prova. Intimem-se as partes, seus advogados
e as testemunhas tempestivamente arroladas.
PVH, 23.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz.
Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.009269-2
Ação:
Sumária
Autor:
AJE – Construtora e Comércio de
Materiais De Construção Ltda.
Adv:
Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
n. 1.142)
Réu:
DUFRIO – Comércio e Importação
Ltda.
Despacho de fls. 17: “Designo
audiência de conciliação para o dia 06/10/2005,
às 08:00 horas. Cite-se a ré para comparecer à
audiência em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que, não comparecendo e não se
representando por preposto com poderes para
transigir (CPC, art. 277, §3º), ou não se
defendendo, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário
resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, §2º).
Intimem-se. PVH, 24.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
001.2004.005857-2
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
Autor:
Castro e Palharini Comércio e
Representações
Adv:
Ary Gurjão (OAB/RO n. 121)
Réu:
Produtos Farmacêuticos Millet Roux
Ltda
Autos:
001.1999.002843-8
Ação:
Reivindiatória
Autor:
Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Adv:
Fábio Antônio Moreira (OAB/RO n.
1.553)
Réu:
José Rodrigues de Oliveira
Despacho de fls. 77: “É lamentável
a situação do presente feito, onde se constata
que o próprio autor não tem demonstrado
interesse na definitiva solução da lide. Já há
sentença no presente feito favorável ao autor e
a decisão judicial nunca foi cumprida, sempre
com pedido do autor para suspender a execução
em razão de que está em vias de composição.
Entretanto, a sentença foi prolatada em 2001
(fls. 39), não tendo sido cumprida até a presente.
Pior ainda é que este Juízo designou esta
audiência excepcionalmente e a pedido da
autora. Sequer ela se dignou a comparecer ao
ato designado, demonstrando completo
desprezo para com seu próprio direito e pedidos
desnecessários de designação de audiência.
Concedo à autora o prazo de 05 dias para
requerer efetivamente o que pretende. Em nada
sendo requerido, considerando que já houve a
prestação jurisdicional no presente feito, ao
arquivo com as anotações necessárias. Intimemse. Nada mais. PVH, 30.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2003.021218-8
Ação:
Busca e Apreensão
Autor:
Banco Bradesco S.A
Adv:
Ely Roberto de Castro (OAB/RO n.
509)
Réu:
Casa das Bombas Ind. Com. e
Representações e Outros
Despacho de fls. 53: “1. Defiro o
requerimento de conversão que foi manifestado
com expressa estimação pecuniária do valor dos
bens (R$ 55.329,20) e, com fundamento no art.
4º do DL 911/69, com redação da Lei n. 6.071/
74, converto a ação de busca e apreensão em
depósito. 2. Efetuem-se as necessárias
anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquemse a autuação e registros cartorários. 3. Cite-se
o devedor na forma do art. 902, do CPC, em 5
dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo
ou consignar o valor do débito; b) contestar a
ação (CPC, art. 902, II). 4.Consigne-se no
mandado que, não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319),
bem como que já foi requerida pelo credor, a
prisão do devedor, como depositário infiel, até
um ano, na forma do §1º do art. 902 do Código
de Processo Civil. Intime-se. PVH, 29.08.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
ANOXXIII
NÚMERO
162
Autos:
001.2004.020744-6
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Bleyner Max Nery Cavalcante
Adv:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO n. 535-A) e Outros
Réu:
Brasil Telecom S.A
Adv:
Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
n. 2.079) e Outros
Despacho de fls. 89: “Designo
audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 18/10/2005, às 08:00 horas. Intimem-se as
partes e seus procuradores. PVH, 29.08.2005
(a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2000.001099-6
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Raimundo Martins de Souza
Adv:
Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/
RO n. 1.349) e Outro
Réu:
Francisco Milton da Silva
Adv:
José Gomes Bandeira Filho (OAB/
RO n. 816) e Outro
Despacho de fls. 82: “Defiro a
suspensão até 01 de novembro 2005. Findo o
prazo, deve a parte impulsionar o feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do
feito. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente a impulsionar o feito no mesmo
prazo, sob pena de extinção. Se a parte não for
localizada, proceda-se por edital, com prazo de
05 (cinco) dias (§1º, do artigo 267, do CPC).
Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2003.021327-3
Ação:
Monitória
Autor:
Instituto Luterano de Ensino
Superior de Porto Velho – ILES
Adv:
Benedito Antônio Alves (OAB/RO n.
947)
Réu:
Freddy Alexander Gimenez Abrão
Despacho de fls. 37: “As publicações
não estão dentro do prazo estabelecido pelo Art.
232, III, do Código de Processo Civil. Renovemse as publicações. PVH, 29.08.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos:
001.2005.000006-2
Ação:
Reparação de Danos
Autor:
Maria da Conceição Pantoja dos
Santos
Adv:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO n. 535-A)
Réu:
Avon Cosméticos Ltda
Adv:
Alan Arais Lopes (OAB/RO n. 1.787)
Despacho de fls. 127: “Junte-se.
Defiro. PVH, 30.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz”
................................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
704)
Réu:
001.2002.003622-0
Execução
Einstein Instituição de Ensino Ltda
Alexandre Camargo (OAB/RO n.
Ademar Rodrigues Pereira
Despacho de fls. 70: “Tendo em vista
que se trata de réu revel, na forma do inciso II
do art. 9º do CPC, nomeio Curador Especial ao
réu citado por edital o Defensor Público que atua
nesta Vara, que será intimado a apresentar
defesa no prazo legal. Intime-se. Após analisarei
o pedido de fls. 69. PVH, 29.08.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2003.002749-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Banco do Brasil S.A
Adv:
Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO n. 2.128)
Réu:
Janaína Andreana de Souza – ME
Despacho de fls. 78: “Tendo em vista
que se trata de réu revel, na forma do inciso II
do art. 9º do CPC, nomeio Curador Especial ao
réu citado por edital o Defensor Público que atua
nesta Vara, que será intimado a apresentar
defesa no prazo legal. Intime-se. Após analisarei
o pedido de fls. 77. PVH, 29.08.2005 (a) José
Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
001.2005.010517-4
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE/
RO
Adv:
Charleston Hartmann (OAB/RO n.
2.148)
Réu:
Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro e Similares de Rondônia –
SECHS
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
Réu:
Norte Ltda
Adv:
56-A)
..............................................................................
Autos:
Ação:
Autor:
Adv:
912)
Réu:
Adv:
B
- 29
001.2003.015065-4
Execução de Título Judicial
Banco do Brasil S.A
Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO n.
Olaria Pau Brasil Ltda e Outros
Mário Cervo (OAB/RO n. 459-A)
Despacho de fls. 91: “Defiro o
pedido retro, devendo o mesmo Oficial de Justiça
proceder a reavaliação do bem penhorado,
especificando o estado de conservação do bem.
Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro
da Luz. Juiz de Direito”
..............................................................................
Autos:
001.2005.003154-5
Ação:
Execução de Título Judicial
Autor:
Instituto Laura Vicuña
Adv:
Francisco
Anastácio
Araújo
Medeiros (OAB/RO n. 1.081)
Réu:
Martha Maria de Melo Nascimento
Despacho de fls. 57: “Intime-se a
parte autora para se manifestar sobre os
documentos apresentados pela requerida (fls.
54/56), requerendo o que entender de direito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso
de inércia, intime-se pessoalmente, a
impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena
de extinção do feito. Se a parte não for localizada,
proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
................................................................................
Despacho de fls. 18: “Como requerse. Expeça-se a carta de sentença, entregandoa ao patrono do autor. Após, tornem ao arquivo.
Int. C. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da
Luz. Juiz de Direito”
01-09-2005
001.2003.009698-6
Execução de Título Judicial
Paulo César Barbosa
Arcelino Leon (OAB/RO n. 991)
Empresa Jornalista Estadão do
Antônio Osman de Sá (OAB/RO n.
Despacho de fls. 182: “Intime-se o
exeqüente para se manifestar sobre o bem
indicado às fls. 175. Após, tornem. PVH,
30.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
Autos:
001.2003.020913-6
Ação:
Produção Antecipada de Provas
Autor:
Carlos Alves Barbosa
Adv:
Alexandre Camargo (OAB/RO n.
704)
Réu:
Hospital São Lucas de Ouro Preto
Ltda e Outros
Adv:
Márcia Cristina Rodrigues Masioli
(OAB/RO n. 1.632) e Outra
Despacho de fls. 83/84: “
Vistos.É lamentável a falta de interesse dos
senhores peritos nomeados por este juízo para
a realização do exame determinado. Fatos como
esses levam a se acreditar realmente na
inoperância do serviço público, haja vista o total
desprezo de seus servidores para com o
cumprimento das determinações judiciais. Defiro
os pedidos dos itens A e B, formulado pelo autor
as fls 80/81. Retomo o trâmite do presente feito.
Nomeio os profissionais Eliú de Freitas Cabral e
Elifaz de Freitas Cabral, ambos servidores
públicos, lotados no Instituto Médico Legal. Por
esse motivo deixo de arbitrar honorários, até
porque a parte é beneficiária da Assistência
Judiciária. Intimem-se os peritos para, no prazo
de cinco dias, prestarem o devido compromisso
legal, neste cartório. Prestado o compromisso,
fixo o prazo de cinco dias ás partes para o
oferecimento de quesitos, bem como indicação
de assistentes, que também deverão ser
compromissados. Dos quesitos sejam intimados
os peritos e a parte para início da perícia, sendo
que fixo o prazo de trinta dias para a sua
finalização, ciente os senhores peritos de que
deverão providenciar os exames necessários à
realização da perícia, contando, para tanto e
com o que for necessário, com o IML. No
B
- 30
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
presente feito os senhores peritos demoraram
oito meses somente para dizer que não
realizaram os exames para a perícia. Para que
tal fato não mais ocorra, devem estar eles cientes
de que o não cumprimento das presentes
determinações implicará em crime de
desobediência. Intimem-se. PVH, 29.08.2005 (a)
José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
...............................................................................
Autos:
Ação:
001.2003.018184-3
Consignação em Pagamento
Autor:
– CERON
Adv:
Centrais Elétricas de Rondônia S.A
A)
Réu:
Adv:
Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02Rápido Roraima Ltda
Maria Isabel Mantoan de Oliveira
(OAB/SP n. 141.232)
Decisão de fls. 135/136: “(...) Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos de declaração apresentados por
Rápido Roraima Ltda, qualificada nos autos,
mantendo em todos os seus termos, e por seus
próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem
custas e sem honorários. Considerando serem
meramente protelatórios os presentes
embargos, com base no Artigo 538, parágrafo
único, condeno a embargante a pagar à
embargada a importância equivalente a 1% (um
por cento) do valor da causa, atualizado
monetariamente. Publique-se; Registre-se; e
Intimem-se. PVH, 29.08.2005 (a) José Jorge
Ribeiro da Luz. Juiz de Direito”
................................................................................
Autos:
Ação:
001.2003.012439-4
Indenização
Autor:
Ângela Caminoto
Adv:
Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa
(OAB/RO n. 632-A)
Réu:
Embratel – Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A
Adv:
Flora Maria Castelo Branco C.
Santos (OAB/RO n. 391-A)
Despacho de fls. 140: “Recebo as
apelações em ambos os efeitos. Intime-se a ré
para contra-arrazoar no prazo legal. Em seguida,
com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça/RO. Intime- se. PVH,
26.08.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de
Direito”
................................................................................
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 31-08-2005 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2001.008240-8
AA.: Signo Imobiliaria e Construtora Ltda
Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA (OAB/RO
1214)
RR.: Valdelici da Silva
Adv.: Defensoria Publica
DESPACHO de fls.46: “ J. Digam as partes se
pretendem produzir provas, justificando quanto
a necessidade. Porto Velho, 03/06/05. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2004.014486-0
AA.: Construtora Jamari Ltda
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB/RO 650A)
RR.: Horizonte Materiais Construção - Co. Mad.
Const. Souza Ltda
RR: Banco do Brasil S.A.
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO
912); NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA
(OAB/RO 149E)
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada quanto a certidão de
fls.90v, onde a escrivania informa que a carta
encaminhada ao Requerido Horizonte Materiais
Construção, foi devolvida pela ECT com
informação de “mudou-se”.
.......................................................
PROC. n. 001.1999.012468-2
AA.: Meridian Comércio e Serviços Ltda
Adv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO
SANT’ANA (OAB/RO 287); PEDRO ORIGA NETO
(OAB/RO 2A)
RR.: Selva Norte Mineração, Engenharia e
Transportes Ltda
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimada para desentranhar os
documentos que instruíram a inicial.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.01598-1
AA.: Jonas Garcia Marinho
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO
1104); MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/
RO 1096)
RR.: V. S. Comercio e Serviços Ltda e outros
Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR
(OAB/RO 656A)
RR: Francisco Francicleudo Rodrigues
Adv.: ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS (OABA/
RO 2162)
DESPACHO de fls.64: “Vistos, etc. ...A presente
ação foi ajuizada em fevereiro do corrente ano,
vindo a contestação, noticiou da ação de
consignação em pagamento envolvendo as
partes e tendo o mesmo objeto, já em trâmite
perante o Juízo da 1ª Vara Cível desde
dezembro de 2004. Na oportunidade, os
Requeridos alegaram conexão e pleitearam a
remessa destes autos àquele Juízo.
Colacionaram documentos.
Intimado, o
Requerente apresentou réplica alegando, em
NÚMERO
162
ANOXXIII
síntese, a inviabilidade eis que não se
aperfeiçoou relação jurídica processual naqueles
autos, bem como, não fora ainda intimado dos
depósitos, dentre outros argumentos. Trouxe
documentos. A prevenção do Juízo da 1ª Vara
Cível independe da efetivação da relação
jurídica processual como aduz o Requerente.
Assim e com espeque nos arts. 105 e 106,
ambos do Código de Processo Civil, determino a
remessa àquele Juízo. Intimem-se. Porto Velho,
11 de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
....................................................
PROC. n. 001.2004.021227-0
AA.: Antonio Felix Neto
Adv.:MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS (OAB/
RO 1039); LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN
SILVA (OAB/RO 1583)
RR.: Antonio Acacio Moraes do Amaral
Adv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ (OAB/RO
1228)
DESPACHO de fls.17: “Vistos. Registre-se e
autue-se. Intime-se o Interpelado, para em
cinco dias, responder as perguntas constantes
da exordial. Decorrido o prazo de 48 horas,
recolhidas as custas do processo, na forma do
artigo 872 do Código de Processo Civil,
entregue os autos ao Requerente, observadas
as formalidades legais.
Intimem-se. Porto
Velho, 17 de dezembro de 2004. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto.”
DESPACHO de fls.27: “Vistos. Atente-se o
cartório para o integral cumprimento do
despacho de fls.17. Cumpra-se. Porto Velho, 11
de julho de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimados para recolher as custa
finais que importam no valor de R$ 17,00
(dezessete reais). E, após, retirar os autos do
cartório, conforme despacho de fls.17.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.017204-6
AA.: Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Senai
Adv.: GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373);
MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA (OAB/
RO 1496)
RR.: Allan Marques de Almeida
DESPACHO de fls.33: “Vistos. Defiro o pleito de
fls. 32. Desentranha-se o mandado com ônus a
Exequente (art. 29, CPC). Autorizo a diligência
de acordo com os benefícios constantes no art.
172 do CPC. Intime-se. Porto Velho, 12 de maio
de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juiza de Direito
- Fica a parte autora, através de seus
advogados, intimados da atualização do valor
da dívida às fls.34/35.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.000148-1
AA.: Almir Kerdy do Casal - Me
Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/
RO 1088)
RR.: Paulimac Comércio em Máquinas
Reprográficas e Suprimentos Imp. e Exp. Ltda
Adv.: FLAVIO EMYDIO POLISEL (OAB/SP
111697); STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO
RODRIGUES (OAB/RO 1336)
SENTENÇA de fls.55/57: “Por todo o exposto,
tenho que a prova milita em favor da Requerida
e assim, julgo improcedente a ação. Arcará a
Autora com os honorários advocatícios que
ANOXXIII
NÚMERO
162
arbitro em dois salários mínimos. Custas de lei.
Após as formalidades legais, arquivem-se a
seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 1º de
agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003157-0
AA.: Ignez Eunice do Cazal
Adv.: EDIVAL GRANGEIRO DE ALMEIDA (OAB/
RO 2611); BLANDINA AMÉLIA LEONARDO
PINTO GONÇALVES (OAB/RO 1705)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO
1501); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
SENTENÇA de fls.53/55: “Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e torno definitiva a tutela
concedida liminarmente. Determino que a
Requerida pague a Autora, a título de danos
morais, a quantia de R$ 12.000,00, o que faço
com espeque nos artigos 6º, 39, III e VI do
Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e
927 do CC e artigo 5°, X da CF. Arcara, ainda, a
Requerida com o pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do
Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre
o valor da condenação. Oficie-se a Anatel
solicitando as providências administrativas
cabíveis. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 10 de
agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.1999.003648-1
AA.: Adalberto Penatti
Adv.: ALESSANDRA MIE ARAÚJO OTAKARA
(OAB/RO 1116)
RR.: João Carlos Batista de Souza
- Fica a parte autora, através de sua advogada,
intimado sobre a resposta do Banco Bradesco S/
A às fls.55, quanto a solicitação de fls.54.
.......................................................
NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA
A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADOS DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADOS PELA REQUERIDA.
PROC. n. 001.2003.009034-1
AA.: Olivio Lanzarin
Adv.: FABIO VIANA OLIVEIRA (OAB/RO 2060);
VIRGINIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230)
RR.: CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ (OAB/RO 998);
MARCO ANTONIO SANTOS DE GREGÓRIO
(OAB/RJ 78721)
Contestação de fls.48/56
.......................................................
PROC. n. 001.2005.00035-6
AA.: Aristeu Sembarkis de Oliveira
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843);
JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO
2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls. 31/39.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002689-4
AA.: Sandro Prestes Euzebio
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843);
JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.28/37
.......................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2005.002542-1
AA.: Paula Rogéria Silva de Vasconcelos
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO
1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO
1003)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.31/67
.......................................................
PROC. n. 001.2005.004848-0
AA.: Servilha Administradora e Corretora de
Seguros Ltda
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO
1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO
1003)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.43/78.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.017404-1
AA.: Marcos Ferreira dos Santos
Adv.: SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO
(OAB/RO 1730)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO
2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls. 20/26.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002703-3
AA.: Maria Luiza de Oliveira
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843);
JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.29/34
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003122-7
AA.: Nova Rondônia Comércio e Representações
Ltda
Adv.: ANDRÉIA CRISTINA NOGUEIRA (OAB/RO
1237); MEIRE ANDRÉIA GOMES (OAB/RO 1857)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.35/71.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002773-4
AA.: Francisca dos Santos de Souza
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO
655A)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.21/57
.......................................................
PROC. n. 001.2005.002874-9
AA.: Antonio Henrique Lemos Leite
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO
655A)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Contestação de fls.21/56
.......................................................
01-09-2005
B
- 31
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADOS PARA, QUERENDO,
ESPECIFICAREM PROVAS, JUSTIFICANDO
QUANTO A SUA NECESSIDADE E UTILIDADE.
PROC. n. 001.2005.008264-6
AA.: Acleumisson Ortiz Barros
Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO (OAB/RO 796)
RR.: Brasil Televom S.A.
RR.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399);
SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2005.008242-5
AA.: Dirceu Antonio Chittolina Junior
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS DE O. FILHO (OAB/
RO 1306)
RR.: Brasil Televom S.A.
RR.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501);
SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007921-1
AA.: João Rodrigues Pandelot
Adv.: JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS
(OAB/RO 1256)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RO
2079); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2004.020630-0
AA.: Rosana Soccorro Araújo Souza
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601A)
RR.: Brasil Televom S.A.
RR.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501);
SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2003.010484-9
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO
198); VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI
(OAB/RO 1248)
RR.: Maria do Socorro Furtado Marques
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/
RO 12B)
...................................................
PROC. n. 001.2005.003175-8
AA.: Marilene Rodrigues Souza
Adv.: ANDRÉIA MAIA DE QUEIROZ (OAB/RO
935); JOSÉ JOÃO SOARES BARBOSA (OAB/RO
531)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
(OAB/RO 1246); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2005.008933-0
AA.: Antonieta Ovidio da Silva e outros
Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
(OAB/RO 2445); VALÉRIA MARCELA FERRO
MARQUES ARAÚJO (OAB/RO 2255)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA
(OAB/RO 1246); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
.......................................................
B
- 32
01-09-2005
PROC. n. 001.2005.000834-9
AA.: Neilon Nunes da Silva
Adv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO
1688)
RR.: Teleron Celular S/A e outro
Adv.: DOUGLACIR A. E. SANT’ANA (OAB/RO
287); OSCAR L. DE MORAIS (OAB/DF 4300)
* parte Autora especificar provas.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.004622-4
AA.: Etelvina Rosa de Macedo Neta Rodrigues
Adv.: SAMUEL MILET (OAB/RO 2117); ELEN
CRISTINA T. MILET (OAB/RO 196E)
RR.: Ponte Irmão & Cia Ltda
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE
JUNIOR (OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN
RODRIGUES (OAB/RO 1099)
*parte Requerida especificar provas.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.003830-2
AA.: Instituto Maria Auxiliadora
Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS (OAB/RO 1081)
RR.: Tania Maria Mendes Lima
Adv.: FRANCISCA MARQUES MENDES (OAB/RO
1488); EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
(OAB/RO 1462)
.......................................................
PROC. n. 001.2004.015548-9
AA.: Romilda da Silva Oliveira
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
(OAB/RO 535A); MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA (OAB/RO 1073)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO
2004); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
.......................................................
PROC. n. 001.2004.019679-7
AA.:Banco Dibens S.A.
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
(OAB/RO 655A), CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA (OAB/ES 8773)
RR.: José Carlos Melo Varjão
Adv.: MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO
838)
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
EXP. :31 DE AGOSTO DE 2005
JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2005.010014-8 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: ALEXANDRE MIGUEL
Adv.: Rochilmer M. da R. Filho OAB/RO 635
RQDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA de fls.92: Vistos, etc., HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por ALEXANDRE MIGUEL contra HSBC
BANK BRASIL S. A BANCO MÚLTIPLO, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Expeça se alvará em nome da
parte autora para levantar o depósito de fls. 91.
Sem custas finais. Procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Nada sendo
requerido em 05 dias, arquivem se os autos.
Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 29/
08/2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010203-5 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: CAIXA SEGURADORA S/A
Adv.: Maria A. Pazdziorny OAB/RO 777
RQDO: CONCIC ENGENHARIA S/A
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011148-4 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
RQDO: LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.28)
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.0010126-8 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602
RQDO: CLAUDIA S. B. PIMENTEL
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.009608-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: PEMAZA S/A
Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
RQDO: JOAQUIM RODRIGUES FILHO
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010227-2 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Adv.: Maguis U. Correia OAB/RO 1214
RQDO: TELEMAR - BAHIA
Adv.: Márcio Vinhas Barreto OAB/RO 14.427
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da contestação e documentos apresentados.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010962-5 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: EPAMINONDAS P. DOS REIS
Adv.: Marcelo R. de Oliveira OAB/RO 2463
RQDO: JOSÉ ATAÍDE DA SILVA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca do “AR” negativo.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.009585-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
A - CERON
Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
NÚMERO
162
ANOXXIII
EXCDO: EDIVALDO V. TITO E OUTRO
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.14v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010640-5 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
Adv.: Patrick H. P. de M. Müller OAB/PA 9937
Adv.: Cristiane P. Y. Atta OAB/RO 104.700
RQDO: PAULO SÉRGIO V. CARNEVATE
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010390-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA
Adv.: Vivian B. Nunes OAB/RO 2386
EXCDO: LILIAN LIMA DA CRUZ
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.15v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.010753-3 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO DIBENS S.A
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
RQDO: LOURIVAL J. DOS SANTOS
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.22v).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011311-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
Adv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510
RQDO: MARIA DE F. CAVALCANTE
Intimação da parte autora para manifestar acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23).
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.012341-5 - REPARAÇÃO DE
DANOS
REQTE: MARLÚCIO E. DOS SANTOS
Adv.: Vinícios Silva Lemos OAB/RO 2281
RQDO: CABAL BRASIL LTDA - BANCOOB
SERVIDOR CARD
DESPACHO de fls.19v: Vistos, etc., “ Analisarei
o pedido de antecipação de tutela depois da
manifestação do requerido. Cite se , com as
advertências legais.” PVH, 22/07/2005. (a) Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011740-7 - IMISSÃO NA
POSSE
REQTE: RUZINEI QUEIROZ DE MENDONÇA
Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
RQDO: JUSSARA C. CARLOS PEREIRA
DESPACHO de fls.: Vistos, etc., “ Recebo a
emenda. Analisarei o pedido de antecipação de
tutela depois da manifestação da requerida. Cite
se, com as advertências legais.” PVH, 22/08/
2005. (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
——————————————————————
PROC. Nº 001.2005.011412-2 - AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA
REQTE: MARIA D. CAPUANO
Adv.: Nelma Adriana Silva OAB/MT 6049
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
DESPACHO de fls.: Vistos, etc., “ Recebo a
emenda. Analisarei o pedido de liminar depois
da manifestação do requerido. Cite se, com as
advertências legais.” PVH, 23/008/2005. (a)
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 162
PORTO
VELHO -RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE
R.: Nelino Pereira
Proc.: 00204.003900-7 - Carga: 11/07/2005
A.: Alan Silva de Olivreira
R.: Leila dos Santos Cunha
NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS
Primeiro Juizado Especial Cível Ariquemes/
RO.
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza
Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira
Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS:
De conformidade com o capítulo II, Subseção
VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por
determinação do Dr. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Ariquemes/RO, ficam os senhores advogados,
INTIMADOS a devolverem os autos, abaixo
relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de Busca e Apreensão, bem
como de que os autos não restituídos neste prazo
serão cobrados por mandado para imediata
entrega ao oficial de justiça (ítem 92, letra “b”,
cap. II, das DGJ); Ao advogado que não restituir
os autos no prazo legal e só o fizer depois de
intimado não será mais permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo o que
deverá ser anotado na capa dos autos
respectivos.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta intimação.
Drª Poliana Gomes F. Chavbes
OAB/RO 2528
Proc.:00204.008438-0- Carga: 05/07/2005
A.: Janildo Schmoor
R.:José Antônio Soares
Proc.: 00205.001423-6 - Carga: 05/07/2005
A.: Móveis Cujubim Ltda - ME
R.: Vilson José da Silva
Proc.: 00204.008591-2 - Carga: 05/07/2005
A.: Janildo Schmoor
R.: Juliana Carvalho Garbinato
Proc.: 00205.001419-8 - Carga: 05/07/2005
A.: Móveis Cujubim Ltda - ME
R.: Cledir de Almeida
Proc.: 00205.001413-9 - Carga: 05/07/2005
A.: T. B. Da Silva - ME
R.: Ozéias Brito Silva
Proc.: 00204006429-0 - Carga: 04/08/2005
A.: Janildo Schmoor
R.: Sonária Gomes Oliveira
Dr. Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO1940
Proc.:00204.007307-8 - Carga: 11/07/2005
A.: Osvandil dos Santos
R.: Sidinei Lopes da Silva
Proc.: 00204.009445-8 - Carga: 22/07/2005
A.: Wagner Novaes de Oliveira
Dr. Norberto Pereira Rigolon - OAB/RO - 2676
Proc.: 00203.008916-8 Carga: 22/07/2005
A.: Reinaldo Ribeiro
R.:Isabel Cristina Pereira dos Santos
Proc.: 00203.002911-4 - Carga: 22/07/2005
A.: Noeli Schultz
R.: Ademar Marquett
Dr. Weverton Jefferson T. Heringer - OAB/RO
2514
Proc.:00204.006720-5 - Carga: 01/08/2005
A.: Alzira Custódio Casarin
R.:Associação Rural Ouropretense...
Proc.: 00204.003911-2 - Carga: 01/08/2005
A.: Teixeira e Mezabarba Com. e Rep. Ltda
R.: Renata Gracieli Pereira Soares
...................................................................................
Gabarito nº 0269/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonettoe-mail:
Proc: 002.04.006717-5
Ação: Monitória
A.:
L. Rigolon (Bella Vest)
Adv: Tatiaina Golin, OAB/PR 26.190-B
R:
Helena Aparecida da Silva
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 00205.006248-6
Ação: Monitória
A.:
Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R:
Ederjean Cardoso dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face a carta
de citação ter sido devolvida pelo correio com a
informação de endereço “insuficiente”.
2005
Proc: 00205.004928-5
Ação: Indenização
A.:
José Mateus da Silva
Adv: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
R:
Israel Teixeira
Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo legal apresentar
impugnação a contestação de fls. 41/88.
Proc: 00200.002617-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Banco Itaú S/A
Adv: Marcia Antonetti, OAB/RO 1028
R:
Inepar Agropecuária Ltda
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face a carta
de citação ter sido devolvida pelo correio com a
informação de “Mudou-se”.
Proc: 002.03.001106-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Crediari-Coop. de Crédito Rural de
Ariquemes
Adv: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 1920
R:
Idair Pasqualine de Assis e outros
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 00203.006814-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Oliveira Pneus Ltda
Adv: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972
R:
Fábio Alexandre Pedon
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para se manifestar nos autos em epigrafe,
face ter decorrido o prazo de suspensão.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0270/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.04.001931-6
Ação: Depósito
A.:
Banco do Brasil S/A
C
- 2
01-09-2005
Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo, OAB/RO 1390
R:
Gilson Lopes de Quevedez
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de citação dos editais sem
manifestação do requerido.
Proc: 00203.001301-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Ivan Carlos de Oliveira
Adv: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423
R:
Floro da Silva Ferreira Filho
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 00205.004873-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727
R:
Matusalém Gonçalves Fernandes e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 00205.003594-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Pemaza S/A
Adv: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B
R:
José Pereira Marques
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc: 00205.002721-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133
R:
Celso dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 28, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Ariq. 25/08/2005.
Proc: 002.05.006207-9
Ação: Cobrança
A.:
Panificadora Popular Ltda
Adv: Fernando Salioni de Souza, OAB/RO 1890
R:
Antônio Vitorino Cosmo
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 27, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da transação extrajudicial
realizada entre as partes e informada pela autora
(fls. 26), JULGO EXTINTO o presente feito, o que
faço com lastro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/08/05.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 0271/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 002.05.005667-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
R. D. L.
Adv: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
R:
R. P. M. L.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 15, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução entre as partes acima consignadas.
Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I. Ariq. 24/
08/05.
Proc: 00204.008490-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Banco Fiati S/A
Adv: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
R:
Walterson Silveira Lopes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 49, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente execução, o que faço com lastro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.
Ariq. 23/08/2005.
Proc: 00205.005552-8
Ação: Conversão de Separação Jud. em divórcio
A.:
F. de P. C.
Adv: Nelson Barbosa, OAB/PR 25.417
R:
J. G. de A. FINALIDADE: INTIMAR o
advogado da parte autora da sentença de fls.
15, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeita a
exigência legal, pois a separação data de mais
de um ano (art. 1580 do CC), CONVERTO em
divórcio a separação das partes, com fundamento
no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Sem custas ou
honorários. Transitada esta em julgado, expeça
se mandado de averbação e arquivem se os
autos. P. R. I. Ariq. 22/08/2005.
NÚMERO
162
ANO XXIII
R:
Planurb Planejamento e Construções Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar nos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
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Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0272/2005
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
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Proc: 002.00.003001-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Cooperativa dos Transportes de Veículos
e de Carga em Geral - CTV.
Adv:
Marilda Shirley de Souza L. T. Chaves,
OAB/RO 1080
R:
Romave Veículos Ariquemes-RO
Adv.: Armando Reigota Ferreira, OAB/RO
122AFINALIDADE: INTIMAR os advogados das
parte autora da sentença de fls. 383, conforme
parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I. Ariq. 17/08/05.
Proc: 00205.006431-4
Ação: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
A.:
R. M. C. e outros
Adv: Édio José Ghellere, OAB/RO 2121
R:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 09, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Decido. Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data de
mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura
assumidas na separação (Lei n. 6.515/77, art.
36, parágrafo único, I e II), CONVERTO em
divórcio a separação dos requerentes, com
fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77. Sem
custas ou honorários. Transitada esta em
julgado, expeça se mandado de averbação e
arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 19/08/2005.
Proc: 00205.005240-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Leal de Medeiros
Adv: Marcelo A. G. Ghellere, OAB/RO 1842
R:
Claudino Sangalletti
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da Sentença de fls. 12, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, indefiro a petição inicial,
julgando extinto o feito sem julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV do
Código de Processo Civil. Sem custas, despesas
ou honorários. P. R. I. Ariq. 17/08/2005.
Proc: 00204.004972-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Dental Médica Comércio e Representações
Ltda
Adv: Luciene S. Marina, OAB/RO 1093
R:
L. A. De Lima - ME
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora da sentença de fls. 69, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência da ação
comunicada pela exeqüente às fls. 67, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Desentranhe-se os títulos mediante cópia
e contra recibo nos autos. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P R. I. Ariq. 16/08/2005.
Proc:
Ação:
A.:
Adv.:
Proc:
Ação:
A.:
Adv:
00202.008565-8
Execução de Título Extrajudicial
Amâncio Torriani
Leandro Nasc. Martins, OAB/SP 185.284
00204.009091-6
Embargos a Execução
Indústria Mecânica Rondon Ltda
Nelson Barbosa, OAB/PR 26.190-B
ANO XXIII
NÚMERO
162
R:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora para no prazo legal apresentar
impugnação de fls. 73/92.
DESPACHO: Ao embargante. Ariq. 25/08/2005.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc.: 00203.009605-9
Valor R$ 29.699,86 (Vinte e nove mil seiscentos
e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/10/2003.
Certidão de n. 20030200001894.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
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EDITAL DE CITAÇÃO N. 02
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)
dívida(s) acrescida(s) de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, oferecer(em), querendo, bens à
PENHORA sob pena
de lhe(s) ser(em)
penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
De: MADEIREIRA URTIGÃO LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
01.523.419/0001-90, na pessoa do seu
representante legal, estabelecida em lugar
incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00204.008809-1
Valor: R$ 4.092,51 (quatro mil noventa e dois
reais e cinqüenta e um centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 15/01/2002.
Certidão de n. 24502 00054-83.
De: FARMÁCIA DROGAMIL LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
34.766.477/0001-02, na pessoa do seu
representante legal, Milton Aparecido de Lima,
inscrito no CPf de n. 199.154.389-15,
estabelecida em lugar incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00205.003328-1
Valor R$ 129.651,57 (Cento e vinte e nove mil
seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e
sete centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004.
Certidão de n. 24404 001212-85.
De: COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E
TRANSPORTES CAPIXABA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
63.785.638/0001-03, na pessoa dos coresponsáveis tributários ODIVAL ANTÔNIO
RONCON, inscrito no CPF de n. 252.317.077-91
e LUCIMAR MARIA ZANOTTI ROCON, inscrita
no CPF de n. 577.045.627-20, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Gabarito nº 0273/20052
ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc: 00204.008200-0
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Edson de O. Cavalcante, OAB/RO 1510
R:
Marcelo Pereira Seixas
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das
partes da sentença de fls. 55, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante do pagamento da dívida,
bem como do recolhimento das custas finais pelo
executado (fls. 52/53), JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no Art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 16/08/2005.
Proc: 00205.000016-2
Ação: Reivindicatória
A.:
Josué Batista Leite e outros
Adv: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093
R:
Gerson Batista Leite e outros
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
requerida da sentença de fls. 139/147, conforme
parte dispositiva abaixo transcrita, bem como
para apresentar contra razões ao recurso de
apelação de fls. 148/153.
SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial para, após o trânsito em
julgado, determinar a expedição de mandado
de desocupação do imóvel e entrega aos autores.
Fica garantido o entanto, o direito de retenção
previsto no art. 1219 do CC pelas benfeitorias
ali edificadas
não obstante a falta de
manifestação formal da requerida neste sentido
eis que a má fé não se presume e a
desconsideração desse direito redundaria em
desengana iniqüidade. Devido à sucumbência,
condeno os requeridos ao pagmento de
honorários advocatícios no importe de 20% sobre
o valor dado à causa, tendo em vista o disposto
no artigo 20, § 3º do CPC. Após o trânsito em
julgado da sentença, arquive se. P.R.I. Ariq. 30/
07/2005.
01-09-2005
C
- 3
Proc: 00204.009416-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
José de Oliveira Heringer
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B
R:
Estado de Rondônia
Adv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora da sentença de fls. 64, conforme parte
dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq.
1º/08/2005.
Proc: 002.04.001534-5
Ação: Busca e Apreensão
A.:
Banco Volkswagen S/A
Adv: Valter G. da Silva Lemos, OAB/RO 655-A
R:
Margarida da Hora Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 87-v., a seguir
transcrito:
DESPACHO: Certamente a apreensão levada a
cabo pela Policia Rodoviária está relacionada
ao não pagamento de impostos, questão
administrativa não discutida nos autos. Indefiro,
pois. Ariq. 19/08/2005. E.T. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 19/08/05.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 29 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
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Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO N. 01
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)
dívida(s) acrescida(s) de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, oferecer(em), querendo, bens à
PENHORA sob pena
de lhe(s) ser(em)
penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
De: COMERCIAL CASA NOVA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 01.108.648/0001-49, na pessoa do seu
representante legal Sr. JAIR JOSÉ NUNES,
estabelecida em lugar incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00205.003227-7
Valor: R$ 16.348,42 (dezesseis mil trezentos e
quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10/08/2004.
Certidão de n. 24404 000925-95.
C
- 4
01-09-2005
De: INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS
SERRANA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 34.726.919/
0001-18, na pessoa do seu representante legal,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00204.008872-5
Valor R$ 6.273,20 (Seis mil duzentos e setenta e
três reais e vinte centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/03/2003.
Certidão de n. 24703 000107-18.
De: N. B. S. MADEIRAS LTDA-ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
02.232.245/0001-70, na pessoa do seu
representante legal Napoleão Ferreira de Souza,
inscrito no CPF de n. 567.028.922-68,
estabelecida em lugar incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00204.008818-0
Valor R$ 3.102,97 (Três mil cento e dois reais e
noventa e sete centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/08/2000.
Certidão de n. 24500 000950-71.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De: RANGER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n. 00.717.902/0001-43, na pessoa
do seu representante legal, estabelecida em
lugar incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc.: 00204.007979-3
Valor R$ 3.614,16 (Três mil seiscentos e catorze
reais e dezesseis centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/204.
Certidão de n. 24404 00001822.
De: CONDILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTA
VOGT & OLIV. (nome fantasia CONDIPLAST),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 63622211/0001-86, na pessoa do
co-responsável tributário ERCI VOGT, inscrito no
CPF de n. 685.839.152-53, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
A:
União Federal
Proc.: 00203.005439-9
Valor R$ 3.411,08 (três mil quatrocentos e onze
reais e oito centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/02/2003.
Certidão de n. 24503 00008-74.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio
Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093,
Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio
Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,
Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093,
Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 26 de agosto de 2005.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
NÚMERO
162
ANO XXIII
00200.002300-2, da 4ª Vara Cível;
00200.003103-0 da 3ª Vara Cível; 00298.0035297 da 3ª Vara Cível e com débito no valor de R$
5.717,27(cinco mil e setecentos e dezessete reais
e vinte e sete centavos), referente à IPTU dos
anos de 2004 a 2005.
VALOR TOTAL : R$ 120.000,00(cento e vinte mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/09/2005,
às 10 horas e 15 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03/10/2005, às
10 horas e 15 minutos.
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Procurador(a) do Estado
EXECUTADO: Kozerski e De Cesaro Ltda e outros
Advogado : não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes - RO, 30 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
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Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO N. 03
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s)
dívida(s) acrescida(s) de juros, correção
monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, oferecer(em), querendo, bens à
PENHORA sob pena
de lhe(s) ser(em)
penhorados ou arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
De: AÇUCAREIRA FERREIRA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 84.575.851/0001-52, na pessoa do seu
representante legal, estabelecida em lugar
incerto e não sabido.
A:
Fazenda Pública Nacional
Proc.: 00205.003215-3
Valor: R$ 64.159,46 (sessenta e quatro mil cento
e cinqüenta e nove reais e quarenta e seis
centavos).
Natureza da dívida: Debito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 13/02/2004.
Certidão de n. 24604 000114-92 e 24204
000093-08.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.03.007975-8
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) imóvel urbano
denominado lote 12, Bloco L, Setor de Áreas
Especiais, com área de R$ 5.000,00m², localizado
em Ariquemes/RO, com as seguintes
confrontações: Frente - Rua Piraiba, com 50,00
m; Fundos - Lote 11 com 50,00m; Lateral Direitalote 10 com 100,00m e Lateral Esquerda - lote
14 com 100,00 m, situado lado ímpar da Rua
Piraíba, distância de 100,00 m da Rua Pacu,
matriculado no CRI local sob n. 4.184, fls 093 do
Livro 2-X, possui atualmente uma construção de
um barracão em alvenaria com área de 1.840,00
m², coberto com estrutura metálica e telha de
zinco, piso em cimento, sem forro, tijolo
aparente, localizado na região de topografia
plana e rua sem asfalto. Encontra-se fechado e
sem uso, estando em bom estado de
conservação e construção de boa qualidade,
avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
ÔNUS: imóvel penhorado nos autos de Execução
n. 00299.002160-4, da 1ª Vara Cível;
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
da
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
[email protected]
Expediente do dia 30/08/2005
Autos n. 002.05.005089-5
Ação: Monitória
AA: Rildo Neves Rubim-ME
Adv: Luiz Antônio Previatti-OAB/RO 213
RR: Município de Cujubim
Adv: Evanete Revay-OAB/RO 1061
Intimação do advogada do autor quanto ao
despacho e audiência a seguir : “ Visto em
saneador...Defiro as provas requeridas às fl. 47,
consistentes na oitiva de testemunhas, cujo rol
deverá ser apresentado oportunamente,
depoimento pessoal do representante da autora
e juntada de documentos novo. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
29 de setembro de 2005, às 09:00 horas...
............................................................................................
ANO XXIII
NÚMERO
162
Autos n. 002.05.004801-7
Ação: Indenização
AA: Marlan da Silva Santos
Adv: Denis Augusto M. Lopes-OAB/RO 2433
RR: Brasil Telecon S/A
Adv. Rochilmer M. Rocha filho-OAB/RO 635 e
Lygia Cidin de Souza- OAB/PA 11.399
Intimação dos advogados das partes quanto ao
despacho a seguir: “Visto em saneador...Defiro
as provas requeridas às fl. 06 e 26 dos autos,
consistentes no depoimento pessoal, sob pena
de confissão, oitiva de testemunhas e juntada
de documentos novos. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 06 de outubro
de 2005, ás 09:00 horas.” Bem como intimação
do advogado da parte requerida, para distribuir
Carta Precatória expedida nos autos para oitiva
de testemunha.
...........................................................................
Autos n. 002.05.007196-5
Ação: Indenização
AA: João Maria Ferreira dos Santos
Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A
RR: Elson Carlos dos Santos
Adv. não informado
Intimação do advogado do autor quanto audiência
de Conciliação designada nos referidos autos
para o dia 14 de setembro de 2005, às 08:30
horas, na sala de audiência deste Juízo.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 30/08/2005
Autos n. 002.99.006614-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R: Gilberto Hiromi Kubotani
Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 e/ou
Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e /
ou Luísa Paula N. Ribeiro Melo OAB/RO 1575
Intimação dos advogados das partes quanto à
venda judicial do bem penhorado nos autos,
designada para os dias 22/09 e 03/10/2005, às
9 horas e 45 minutos, para a 1ª e 2ª venda
respectivamente, no átrio do Fórum de
Ariquemes/RO, devendo o advogado do autor
providenciar a retirada do Edital de Venda
Judicial junto ao Cartório para devida publicação.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Endereço Eletronico: [email protected]
Expediente do dia 30-08-2005
Autos n. 002.02.008625-5
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Anésio de Oliveira Santos
Adv. Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361–B
RR: Valdenice Gomes de Souza
Adv: Não Informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do
exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus - Juíz de direito.
............................................................................
Autos n. 002.03.006041-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Nilton Edgard Mattos Marena
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO
361-B
RR: Frigorífico Fernandes S/A.
Adv: Não Informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do
exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus - Juíz de direito.
...........................................................................
Autos n. 002.03.006062-3
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Nilton Edgard Mattos Marena
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO
361-B
RR: Frigorífico Fernandes S/A.
Adv: Não Informado
Intimação do exequente, na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“J-se. Indefiro. A diligência requerida é ônus do
exeqüente. Diga quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
I-se”Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus - Juíz de direito.
.........................................................................
Autos n. 002.02.002824-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Proccion Antares Factoring Fomento Mecanti
Ltda
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO
418
RR: Emilia Forti de Almeida e outros
Adv. Não Informado
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“...defiro a suspensão dos autos ate 2 de março
de 2006, período em que o exeqüente deverá
localizar bens do executado passíveis de
penhora. Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção” Ariquemes(RO), 29 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
..........................................................................
Autos n. 002.00.001812-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Horácio Gil Pereira
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida - OAB/RO
418
RR: Ilton Machado de Miranda
01-09-2005
C
- 5
Adv: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503-A,
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“...defiro a suspensão dos autos ate 2 de
fevereiro de 2006, período em que o exeqüente
deverá localizar bens do executado passíveis de
penhora. Caso não haja manifestação até o prazo
acima mencionado, intime-se pessoalmente a
parte a providenciar o prosseguimento do feito,
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção” Ariquemes(RO), 26 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
..........................................................................
Autos n. 002.04.006962-3
Ação: Reivindicatória
AA: Gilson Lino Junior
Adv: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387
RR: Amaral Cinta Larga
Adv: Juvenilço Iriberto Delicari - OAB/RO 248A, Juvenilço Iriberto Delicari Junior - OAB/RO
1193
Intimação da parte autora, na pessoa de seu
patrono, para apresentar alegações finais no
prazo de 10 (dez) dias.
............................................................................
Autos n. 002.04.001932-4
Ação: Depósito
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daut de AraujoOAB/RO 1390
RR: Pedro Paulo Sodré
Adv: Marcelle Chagas Furtado - OAB/RO 2246 e
Justino Araújo - OAB/RO 1038
Intimação da parte requerente, na pessoa de
seu patrono, para manifestar quanto à devolução
da carta precatória nos autos, bem como quanto
às alegações do requerido a saber: “O requerido
tentou entregar o bem ao responsável legal da
requerente na cidade de Ji-Paraná/RO, mas não
obteve êxito. Tentou, ainda, proceder a entrega
do veículo ao oficial de justiça, sendo que este o
informou que, por não haver depósito público
na comarca, a entrega não seria possível.
Portanto solicita da parte autora que providencie
os meios para que o bem seja entregue ao seu
representante legal”.
.........................................................................
Autos n. 002.04.001531-0
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
RR: Amazon Celular Ltda ME
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, a manifestar-se quanto ao
prosseguimento do feito, tendo em vista que
decorreu o prazo de suspensão.
———————————————————————
Autos n. 002.03.003800-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Osvaldo Daltiba
Adv: Leandro Nascimento Martins - OAB/SP
285.284
RR: Márcio Roberto Lopes de Souza
Adv: Não Informado
Intimação da parte autora, na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho de fls.46, conforme
transcrição a seguir: “...Indefiro, por falta de
amparo legal. I” Ariquemes, 26.08.2005, Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito.
———————————————————————
Autos n. 002.05.003829-1
Ação: Ação Monitória
AA: Campeã Máquinas Agrícolas Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
RR: Columbrás do Brasil Mineração e Metais Ltda
Adv: Renato Augusto Platz Guimarães Junior -
C
- 6
01-09-2005
OAB/SP 142953 e Tatiana Golin OAB/PR 26190-B
Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono,
a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo de
suspensão.
...........................................................................
Autos n. 002.01.008632-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
RR: Erlon Santos Amorim
Adv: Não Informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, quanto a sentença exarada a fls 39 dos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ...
Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem julgamento de mérito, por não ter
promovido os atos e diligências que lhe
competia. Sem custas e verba honorária. PRI e,
após transito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto
de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito.
...........................................................................
Autos n. 002.01.008633-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
RR: Eugênio Elzo Rabel
Adv: Não Informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, quanto a sentença exarada a fls 60 dos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ...
Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem julgamento de mérito, por não ter
promovido os atos e diligências que lhe
competia. Sem custas e verba honorária. PRI e,
após transito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto
de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito.
............................................................................
Autos n. 002.04.000480-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
RR: Elias Mollulo
Adv: Não Informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, quanto a sentença exarada as fls 33
dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “
... Posto isto, com fulcro no artigo 267, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem julgamento de mérito, por não ter
promovido os atos e diligências que lhe
competia. Sem custas e verba honorária. PRI e,
após transito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas.” Ariquemes/RO, 24 de agosto
de 2005. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito.
............................................................................
Autos n. 002.05.005368-1
Ação: Ação Monitória
AA: Magrit Sapiras
Adv: Caroline França Ferreira - OAB/RO 2713,
e/ou Cesarino Ferreira - OAB/RO 42 e/ou Jaime
Ferreira - OAB/RO 2172
RR: J.D. Industria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 e/ou
Juliana Maia Ratti - OAB/AC 2351
Intimação da parte autora, na pessoa de seu
patrono, quanto a sentença exarada as fls 37/8
dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“... Posto isto e por tudo mais que consta dos
autos, afasto as preliminares levantadas, e, no
mérito acolho parcialmente os embargos
interpostos para excluir a multa de 20% sobre o
saldo devedor, e, conseqüentemente, julgo
procedente o pedido monitório, com fulcro no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
constituindo de pleno direito o título executivo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
judicial, condenando a requerida a pagar a
requerente a importância de R$ 17.400,00
(dezessete mil e quatrocentos reais), acrescida
de juros de mora e correção monetária a partir
da data de emissão dos cheques. Condeno a
requerida ao pagamento das custas processuais
e honorários de advogado fixados em 15% sobre
o valor do débito. Transitada em julgado, intimese a promover a execução, querendo, na forma
estabelecida em lei.” Ariquemes/RO, 24 de
agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.
...........................................................................
Autos n. 002.04.008478-9
Ação: Indenização
AA: Manoel da Silva Vasconcelos
Adv: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
RR: Edilza Lins Santos
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO
2433
Intimação das partes, na pessoa de seus
patronos, quanto a sentença exarada as fls 64/
66 dos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte:”...Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente o pedido do autor,
ante a comprovação dos requisitos necessários
para configuração da responsabilidade civil, para
condenar a requerida ao pagamento de R$
500,00 (quinhentos reais) a título de indenização
por danos morais, acrescido de correção
monetária e juros de mora a partir desta da
citação, com fulcro no artigo 5º, inciso C, da
Constituição da República, c/c artigo 186, do
Código Civil e artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao
pagamento as custas processuais e honorários
de advogado fixados em 20% sobre o valor da
condenação. PRIC, e, após transito em julgado,
arquive-se.” Ariquemes/RO, 23 de agosto de
2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
...........................................................................
Autos n. 002.04.009512-8
Ação: Indenização
AA: Edilza Lins Santos
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO
2433
RR: Manoel da Silva Vasconcelos
Adv: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
Intimação das partes, na pessoa de seus
patronos, quanto a sentença exarada as fls 66/
68 dos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte:”...Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo improcedente o pedido da
requerente, uma vez que não ficaram
demonstrados os requisitos da responsabilidade
civil, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários de
advogado ante a gratuidade processual. PRIC,
e, após transito em julgado, arquive-se.”
Ariquemes/RO, 23 de agosto de 2005 - Edilson
Neuhaus- Juiz de Direito.
............................................................................
Autos n. 002.02.006701-3
Ação: Ação Monitória
AA: Aparecido Lima Salomão
Adv: Jormicezar Fernandes da Rocha - OAB/RO
899, Deraldo Manoel Pereira Filho - AOB/RO
933
RR: Frigorífico Fernandes S/A
Adv: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834,
Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/AC 2195
NÚMERO
162
ANO XXIII
Intimação das partes, na pessoa de seus
patronos, quanto a sentença exarada as fls 134
dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:
“...Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem julgamento de mérito, ante a
ausência de interesse processual do autor. Sem
custas e honorários de advogado. PRI, e, após
transito em julgado, arquive-se observada as
formalidades legais.” Ariquemes/RO, 23 de
agosto de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: 3535-2493.
Ariquemes-RO, 30 de agosto de 2005
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.05.007223-6
Classe : Carta Precatória oriunda dos autos de
Execução Fiscal n. 2000.71.07.001416-8 em
trâmite no Juízo da Vara de Execuções Fiscais
de Caxias do Sul/RS
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) secador
de lâminas, com oito câmaras (sete câmaras
quente e uma de resfriamento) e três (3) pistas,
marca Bernaver , avaliado em R$
240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). O
bem encontra-se depositado em mãos do Sr. João
Acir Noss, na BR 364, Km 518,5.
VALOR TOTAL: R$ 240.000,00(duzentos e
quarenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 22/09/2005,
às 9 horas e 30 minutos.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03/10/2005,
às 9 horas e 30 minutos.
EXEQÜENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
Advogado: Procurador Autárquico
EXECUTADO: Compensados Rondosul Ltda e
outros
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda na mesma hora e local, a fim
de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 30 de agosto de 2005.
Edilson Neuhaus Juiz de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 7
Expediente : 30 de agosto de 2005
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 30/08/05
INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.EZEQUIEL
CRUZ DE SOUZA-OAB/RO. n. 1280 e Dr. VIVIANI
RAMIRES DA SILVA-OAB/RO. n. 1360
Autos n. 00705.000214-3 -Indenização
A: Antonio Siviero
R :Comercial PSV Ltda.
FINALIDADE : Intimação dos advogados das
partes, para ciência da r. sentença a seguir
transcrita. SENTENÇA: “Vistos etc. Diante do
requerimento mencionado acima, JULGO
EXTINTO a presente ação, o que faço com
fundamento no art. 267, VIII, CPC. Custas e
honorários não incidentes. Sentença publicada
nesta audiência Registre-se, Nada mais foi dito,
determinou o MM. Juiz o encerramento do
presente. Cacoal, 29 de agosto de 2005. (as.)
Drª. Euma Mendonça Tourinho - Juiza de
Direito”.
.SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 30 de agosto de 2005.
Euma Mendonça Tourinho
Juiza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
...............................................................
Processo: 00705000674-2
Classe: Monitória
AA.: Lino Gomes Pacheco
Adv. Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193
e Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO, 248/A
RR.: Madeireira Espírito Santo Ltda
Adv: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO, 1793
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para comparecer a audiência de Instrução
e julgamento designada para o dia 25/10/05 às
08:30 horas neste Juízo.
Processo: 00702004878-1
Classe: Declaratória
AA.: Francisco Bezerra Neto
Adv: Márcia Passaglia, OAB/RO 1695
RR.: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda
(Rosana Maria de Lima Azevedo)
Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência de conciliação
designada para o dia 19/10/05 às 10:00 horas
neste Juízo.
Processo: 00701006084-3
Classe: Execução
AA.: Cred Fácil Fomento Comercial Ltda
Adv: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816 e
Çaercio Batista de Lima, OAB/RO 843
RR.: A.V. Fernandes e Cia Ltda e outro
Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença de extinção com
fundamento no art. 794, I do CPC.
Processo: 00705007407-1
Classe: Monitória
AA.: Roberto Carlos Mailho
Adv: Mario Cesar Tores Mendes, OAB/RO 2305
RR.: Elisabete Aparecida Leonel Cortes e Renato
Cortes
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência de conciliação
designada para o dia 19/10/05 às 09:15 horas
neste Juízo.
Processo: 00705002298-5
Classe: Exibição de documentos
AA.: Edileuza Maria dos Santos
Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916
RR.: União das Escolas Superiores de Cacoal Unesc
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestar-se no prazo de 5 dias
(CPC. Art. 398); Após, intimação dos advogados
das partes para em igual prazo, especificar as
provas que pretendem produzir, justificando-as
sob pena de indeferimento. Intimação dos
advogados das partes para comparecerem a
audiência de conciliação designada para o dia
20/09/05 às 10:00 horas.
Processo: 00702006287-3
Classe: Separação Judicial Litigiosa
AA.: Verina Vieira de Lima
Adv: Matilde Mendes Bertalha, OAB/RO, 1558
RR.: Lazinho Alves de Lima
C
- 8
01-09-2005
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para retirar em cartório o formal de
partilha que se encontra confeccionado.
Processo: 00705001848-1
Classe: Ordinária
AA.: L.A.S. Silva - ME
Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO,
1171
RR.: Physicus Equipamentos Esportivos e Sports
Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda - EPP
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Processo: 00797005419-6
Classe: Indenização
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv: Aparecido Pereira dos santos, OAB/RO 1896
e Anely de Moraes Pereira Merlin, OAB 2.009
RR.: Sedmar - Serviços de Transportes Maringá
Adv: Mauro Luis Siqueira da Silva, OAB/PR 31.724
Finalidade: Intimação dos advogados das partes:
parte autora, apresentar contra RAZÕES DE
APELAÇÃO face a interposição de recurso pela
requerida; parte requerida, para manifestação
quanto aos embargos de declaração com efeito
modificativo, apresentado pela parte autora.
Processo: 00799003196-5
Classe: Embargos a Execução
AA.: Antonio Carlos do Nascimento
Adv: Antonio Carlos do Nascimento, OAB/SP
78.375
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista a baixa dos autos vindos do TJ/RO com a
seguinte decisão: “por unanimidade confirmar
à sentença nos termos do voto do redator”.
Processo: 00705007436-5
Classe: Medida Cautelar
AA.: Otoniel Braz Odorico
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impugnar a contestação apresentada
pela requerida.
Processo: 00704001899-3
Classe: Depósito
AA.: Banco Volkswagen S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO,
1510
RR.: Marcos André da Conceição
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos quanto a
certidão do oficial de justiça a qual consta não
ter cumprido o mandado, por não ter encontrado
o requerido, sendo informado que no local reside
o Sr. Marcos André dos Santos, filho de Helena
Rosa dos Santos.
Processo: 00703001490-1
Classe: Monitória
AA.: Paulo Luiz de Laia Filho
Adv: Teófilo Antonio da Silva, OAR/RO, 1415
RR.: Jaci Gomes da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos sobre a
certidão do oficial de justiça a qual consta não
ter cumprido o mandado, por informações de
vizinhos de que o imóvel encontra-se fechado e
o executado encontra-se viajando.
Processo: 00705007501-9
Classe: Arrolamento de bens
AA.: Geusa Ribeiro dos Santos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,
1560
RR.: José Adário dos Santos
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para emendar a inicial no prazo de 10
dias sob pena de indeferimento, juntando aos
autos procuração, dar valor a causa, recolher as
custas devidas e requerer o que de direito.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE : LUIZ ORMÍDIO DA SILVA e MARLI
GONÇALVES DA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-los acerca da Sentença de
fls 12/13, cujo tópico principal transcrevo a
seguir: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial e condeno os requeridos no
pagamento de três (3) salários mínimos, a serem
recolhidos em favor do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente. Faculto o
pagamento em três parcelas de um salário
mínimo cada uma. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, cumpra-se. Cacoal, 28 de julho de 2005.
(a.) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo
:
007.05.001888-0
Classe
:
I N F R A Ç Ã O
ADMINISTRATIVA
Requerente :
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
Promotor de Justiça
Representados: LUIZ ORMÍDIO DA SILVA e
OUTRA
Advogado :
não informado
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 29 de ago. de 2005.
(a). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: OSCAR JOSÉ SILVEIRA, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG n° 3.240.325-5 SSP/
PR; CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, comerciante; e IZONEIA CARLA DEMSKI
OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante,
portadora do RG n° 5.545.531-7 SSP/PR,
atualmente encontrando-se em lugares incertos
e não sabidos.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos acima
qualificados para no para todos os termos da
presente ação, contestando, caso queira, no
prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo exeqüente.
NÚMERO
162
ANO XXIII
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) Dias, após
o transcurso do prazo deste edital.
Processo
:
007.05.004996-4
Classe
:
ANULATÓRIA
Requerente :
BENEDITO PEDRO ANDRADE
Advogado
:
Marcelo Vandrusculo OAB-RO nº 304-B
Requeridos :
OSCAR JOSÉ SILVEIRA e
OUTROS
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro,
Cacoal-RO-Cep:78.976 902
Fone:Fax:(069) 3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 29 de agosto de 2005.
(a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO
QUEIROZ.
ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 26/08/2005.
Processo nº 007.05.003992-6 - Sustação de
Protesto
Requerente: Edilene Piloni de Souza.
Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB/
RO 1193 e outro.
Requerido: J. R. Factoring Fomento Mercantil Ltda.
SENTENÇA DE FLS 19: “A parte autora desiste
da ação antes que a parte ré seja citada, de
acordo com o pedido de fls 18. Homologo o
pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia
e recibo nos autos. Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a)
Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.05.003469-0 - Execução de
Prestação Alimentícia.
Requerente: C. C. L. G.
Adv: Drª. Matilde Mendes Bertalha - OAB/RO
1.558.
Requerido: H. G.
SENTENÇA DE FLS 21: “A parte executada quitou
totalmente o débito, conforme consta às fls 20.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz
de Direito”
Processo nº 007.05.001275-0 - Declaratória.
Declarante: Friboi Ltda.
Adv.: Dra Kátia Carlos Ribeiro - OAB/RO 2.402.
Declarado: K. S. Q. Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Adv.: Dr Silvio Donato Scagliusi - OAB/SP 90.851.
Declarado: Athenas Comercial Elétrica Ltda e
Outros.
SENTENÇA DE FLS 75/78: “(...) Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial por FRIBOI
LTDA em face de ATHENAS COMERCIAL
ELÉTRICA LTDA e KSQ FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA para declarar inexigível o
débito no valor de dois mil, trezentos e vinte
reais (R$ 2.320,00), referente à Duplicata n. 1208,
cancelando, por conseqüência, o protesto dele
advindo. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o
ANO XXIII
NÚMERO
162
que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do
CPC. Condeno as rés, solidariamente, ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da autora, estes fixados em vinte
por cento (20%) sobre o valor da causa, levando
em conta o trabalho e a dedicação de sua patrona
(§4º, artigo 20 do CPC). Transitada em julgado,
arquive-se. P. R. I. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito”.
Processo nº 007.05.004811-9 - Cobrança (Rito
Ordinário).
Requerente: Marli Geraldo Folgado Diniz.
Adv.: Dr. André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
Requerido: Grupo Bradesco de Seguros.
Adv.: Dr. Edilson Stutz - OAB/RO 309-B
DECISÃO DE FLS 69: “Recebo o recurso am
ambos os efeitos. À parte contrária para, em
querendo, apresentar contra-razões. Em
seguida, remata-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as homenagens deste Juízo. Cacoal,
(a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”
Processo nº 007.98.000059-5 - Execução de
Título Extrajudicial.
Exeqüente: Espólio de Nelson Baungrotz.
Adv.: Dr. Luiz Márcio Formighieri Ribas - OAB/
PR 20.184.
Executado: Roberto Demário Caldas.
Adv.: Dra. Sílvia Letícia Munin Zancan - OAB/RO
1.259.
Executado: Matusalém Gonçalves Fernandes.
Adv.: Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40.
DECISÃO DE FLS 954: “O pedido de fls 951/952
já foi atendido, conforme documento de fls 734/
740, prestado pelo Escrivão deste Juízo. Assim,
dê-se vista ao Exeqüente para requerer o que
entender de direito. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio
Queiroz, Juiz de Direito.”
Processo nº 007.05.007459-4 - Anulação de Ato
Administrativo ou Jurídico
Requerente: Alexandre Cezar Ribeiro Motta.
Adv.: Dr. Robson Reinoso de Paula - OAB/RO
1.341.
Requerido: Jussimara Pereira da Silva Motta e
Outros.
DESPACHO DE FLS. 29: “Cite-se para responder
com prazo de quinze dias. (...). Cacoal, (a) Dr.
Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO DA
PARTE AUTORA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA AOS 23/08/
2005, PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO.,
TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
Processo nº 007.02.003331-8 - Depósito.
Requerente: Banco Wolkswagem S/A.
Adv.: Drª. ELIZABETH PITWAK MACHADO DA
SILVA - OAB/RO 608
Requerido: Osvaldo José dos Santos.
Adv.: Dr. Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO
1.467.
DECISÃO DE FLS 102: “Dê-se vista às partes.
Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de
Direito”
Processo nº 007.05.001779-5- Busca e
Apreensão.
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S.C. Ltda.
Adv.: Drª. Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240.
Requerido: Marcos Santos Souza.
Adv.: Dr. Anelise Justino - Defensora Pública.
DECISÃO DE FLS 48: “Recebo o recurso am
ambos os efeitos. À parte contrária para, em
querendo, apresentar contra-razões. Em
seguida, remata-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as homenagens deste Juízo. Cacoal,
(a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito”.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 9
EXPEDIENTE DO DIA
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.05.004148-3
Réus: EGENOR DUARTE SENA
Artigo: 12, caput, da Lei 6.368/76
Advogado: Dr. José Otacílio de Souza - OAB/RO
2370, militante na comarca de Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor supra
mencionado da audiência para inquirição da
testemunha arrolada pelo Ministério Público
LUCIANO BATISTA DE ALMEIDA designada para
o dia 01/09/2005, às 9 horas na Comarca de
Vilhena/RO.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.:007.02.006401-9
De: JOSÉ CHICORSKI, brasileiro, casado,
corretor, nascido aos 08.05.43, natural de Cerro
Azul-PR, filho de Pedro Chicorski e Elídia Moreira
Chicorski, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu supracitado do r.
despacho de 10.08.05: “ Atualize-se o cálculo
da pena de multa. Após, intime-se o apenado
via edital para que pague o valor no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa
da Fazenda Nacional.”(A)FABIANO PEGORARO
FRANCO - Juiz de Direito
VALOR DA MULTA R$-357,00(TREZENTOS E
CINQÜENTA E SETE REAIS)
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)
441-4145.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Nº. 011/2005O Juiz de Direito da Vara Cível
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução, que se
menciona.AUTOS
:012.02.001868-3CLASSE
:Execução de título judicialEXEQUENTE :Justiça
da Inf. Juventude EXECUTADA
:Fábio Pereira dos SantosBEM (NS): (01) uma
caixa de som K-61, com 04 altos falantes de 12
polegadas, 02 cornetas e 02 Twit, para
publicidade de rua, com 01 potência PA 1800 X
e mesa Staner de 06 canais, bastante usada e
sem notas.VALOR TOTAL: R$ 1.200,00,00 (hum
mil e duzentos reais).NOME E ENDEREÇO DO
DEPÓSITO / DEPOSITÁRIO: Fábio Pereira dos
Santos- Av. Tapajós s/n- Swing BrasilDATA PARA
PRIMEIRA VENDA: 04 de outubro de 2005, às
08:45 hs.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10 de
outubro de 2005, às 08:45 hs.OBSERVAÇÃO: Não
sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por
este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á
no
primeiro
dia
útil
subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não
alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que
o mesmo seja arrematado por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do
Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua
Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.Colorado
do Oeste/RO 29 agosto de 2005RAIMUNDO
NONATO NUNES MORAESAssina por Ordem do
Juiz -Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Colorado do Oeste-Ro
Justiça da Infância e da Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20( vinte) dias.
Nº. 012/2005AUTOS :
012.05.0003145CLASSE:
Execução de Título
Judicial.EXEQUENTE: Ministério Público.
EXECUTADA :
Edna
Raulino
Barreto,
bras.residente e domiciliada em lugar incerto e
não sabido. ADVOGADO:
Maycon Cristian
Pinho. FINALIDADE: 01- CITAR: a executada
acima qualificada, para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 900,00 ( nnovecentos reais),
no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, ou nomear
bens à penhora, sob pena de ser-lhe penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução.Ficando ciente de que terá o prazo de
10 ( dez) dias, à partir da penhora para embargar
a presente execução.Sede do Juízo: Fórum Joel
Quaresma de Moura, Rua Humaitá, n. 3879 –
Colorado do Oeste-Ro, fone: 069-3341-3021 ou
3022Colorado do Oeste-RO 29 de agosto de
2005
Raimundo Nonato Nunes MoraesEscrivão da
Vara Cível Assina por ordem do MM. Juiz Prova.
N. 001/01- CG. Cap. II, ítem 52.
C
- 10
01-09-2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 199/05
PRAZO: 20 dias.
Processo
01202.002034-3
Classe
Execução de título
judicial.
PARTE EXEQUENTE
1) PAULO ROBERTO
MACHADO BORGES, brasileiro, solteiro,
advogado, inscrito na OAB-GO, 17.129,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)
Dr. Paulo R. Machado
Borges
PARTE EXECUTADA
Bidú Factoring Fomento
Comercial.
ADVOGADO (A)
Dr. Jçosé Carlos Laux.
FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente, acima
qualificada a, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, efetuar o
pagamento das custas no valor de R$ 99,58
(noventa e nove reais e cinqüenta e oito
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.
R. DESPACHO(Fl. 82): “ A intimação para
pagamento das custas via AR restou frustrada
fls. 80/81. Reitere a intimação agora via edital.
Colorado do Oeste, 07 de Julho de 2005.
JOHNNY GUSTAVO CLEMES - Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste-RO, 25 de agosto de 2005
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão Judicial
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
Gabarito nº 93/05
Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito
Proc.: 003.05.001997-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gráfica Lex Ltda
Adv.: Lionela Ferreira - OAB/RO 2473; Adrian
Karla Freitas Moreira - OAB/RO 1798
R.: Rocha & Kuibida e Repr. Ltda - ME
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 30, e do cálculo de fls 29.
Despacho de fls 30: “Para que possa ser deferido
a adjudicação do bem penhorado às fls 14 é
necessário que o autor deposite a diferença
existente entre o seu crédito e o bem a ser
adjudicado, conforme cálculo de fls 29.”
Cálculo de fls 29: Total do saldo excedente: R$
50,99 (cinqüenta reais e noventa e nove
centavos).
Proc.: 003.05.002617-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Airam Fernandes Lage
Adv.:Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
R.: David Pagung e outros
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732; Wudson
Siqueira de Andrade - OAB/RO 1568
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
Despacho de fls 21
Despacho de fls 21: “Ante o teor da petição que
encontra se na contra capa dos autos deixo de
analisar o pedido de fls. 20. Junte se a petição.
Considerando que sobre o bem indicado a
penhora pesa o ônus de estar alienado ao Banco
do Brasil, manifeste se o autor em 5 dias, se tem
interesse em se apenas penhorado a cota parte
que pertence a executada.”
produzidas em audiência de instrução, conforme
determina o art. 33 da Lei n. 9.099/95, bem
como, são as partes que deverão trazer as
testemunhas independente de intimação,
conforme art. 34 da mesma lei. Ademais as
testemunhas arroladas na referida petição são
funcionários da empresa requerida, podendo
ela, se realmente achar imprescindível o
depoimento das mesmas, traze los para a
solenidade de instrução.”
Proc.: 003.05.002556-5
Ação: Indenização
A.: Ademir Pereira de Souza
Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
R.: Editora Abril S/A
Adv.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/
RO 846
Finalidade: Intimar o requerente ora recorrido
do r. despacho de fls 109.
Despacho de fls 109: “Recebo o presente recurso
em ambos os seus efeitos. Intime-se o recorrido
para, querendo, apresentar as contra-razões no
prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao
Colégio Recursal.”
Proc.: 003.05.003550-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Cirlene Vieira Franco Souza
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Lucia Maria Rodrigues Ferreira
Finalidade: Intimar a patrona do autor do r.
Despacho de fls 16.
Despacho de fls 16: “Defiro parcialmente o
requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito
pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo
manifeste se o autor em 05 dias, sob pena de
extinção.”
Proc.: 003.05.002718-5
Ação: Cominatória
A.: Joel Severino Bispo
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.: Erasmo Alves Vizilato
Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
Finalidade: Intimar o requerente ora recorrido
do r. despacho de fls 58.
Despacho de fls 58: “Recebo o presente recurso
em ambos os seus efeitos. Intime-se o recorrido
para, querendo, apresentar as contra-razões no
prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao
Colégio Recursal.”
Proc.: 003.05.003571-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maringá Tecidos e Confecções Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Rogério Fernandes Bom
Finalidade: Intimar a patrona do autor do r.
Despacho de fls 23
Despacho de fls 23: “Considerando que a
audiência já está muito próxima, redesigno a
audiência de tentativa de conciliação para o dia
21/09/05 às 13:30 horas. Expeça se mandado
de citação0intimação no novo endereço do
requerido fornecido às fls. 22. Intime se também
o autor.”
Proc.: 003.05.003050-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alberto Gonçalves da Costa
Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica
Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725
R.: Ariberto Cavasin
Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
Finalidade: Intimar os patronos do autor para
impulsionar o feito no prazo de 05 dias, pois
fluiu o prazo de suspensão em 25-08-05.
Proc.: 003.05.002583-2
Ação: Indenização
A.: Transportadora NSA Ltda - ME
Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica
Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725
R.: Moben Com. De Veículos Ltda
Adv.: Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B
Finalidade: Intimar o patrono da parte requerida
do r. Despacho de fls 57.
Despacho de fls 57: “Indefiro o pedido de fls.
55/56, eis que nos processos que tramitam no
Juizado Especial, todas as provas devem ser
Proc.: 003.05.002933-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maria Marco Pereira Repr. - ME
Adv.: José Pereira Tavares OAB 441/RO
R.: Ernandes da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor manifestar
acerca do saldo remanescente, conforme
cálculos de fls 19
Cálculos de fls 19: Saldo remanescente: R$
115,14 (Cento e quinze reais e quatorze centavos)
Proc.: 003.05.001665-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Cleber Correa
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o patrono do credor do r.
Despacho de fls 38.
Despacho de fls 38: “Manifeste-se o autor acerca
da petição e documento de fls 36/37, em 5 dias.”
Proc.: 003.05.003195-6
Ação: Declaratória
A.: Aparecida Leonídia Camargo
Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553;
Pedro Origa - OAB/RO 1953
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença, fls 65/66
Sentença de fls 65/66 (parte dispositiva): “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Declarar inexistente o débito descrito
às fls. 11/12 dos autos; 2) Condenar a empresa
requerida Teleron Celular S/A ao pagamento a
autora Aparecida Leonídia Camargo a título de
danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). Sem custas e honorários por não serem
cabíveis no Juizado. Por derradeiro, torno
definitiva a medida liminar concedida às fls. 15
dos autos, no sentido de ser excluído o nome da
autora nos órgãos restritivos ao crédito
mencionado na inicial. Oficie se. P.R.I.C.”
Proc.: 003.05.002584-0
Ação: Indenização
A.: Transportadora NSA Ltda - ME
Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica
Batista do Nascimento Souza - OAB/RO 1725
R.: Moben Com. de Veículos Ltda
Adv.: Sérgio Luís Condelli - OAB/RO 335-B
Finalidade: Intimar o patrono do requerido do r.
Despacho de fls 61
Despacho de fls 61: “Indefiro o pedido de fls.
59/60, eis que nos processos que tramitam no
ANO XXIII
NÚMERO
162
Juizado Especial, todas as provas devem ser
produzidas em audiência de instrução, conforme
determina o art. 33 da Lei n. 9.099/95, bem
como, são as partes que deverão trazer as
testemunhas independente de intimação,
conforme art. 34 da mesma lei. Ademais as
testemunhas arroladas na referida petição são
funcionários da empresa requerida, podendo
ela, se realmente achar imprescindível o
depoimento das mesmas, traze los para a
solenidade de instrução.”
Proc.: 003.04.001795-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Catarina Smerecki Correa de Faria
Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585
R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda
Adv.: Márcia Cristina Rodrigues Masioli - OAB/
RO 1632; Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo - OAB/RO 1390
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença nos embargos, fls 310.
Sentença nos embargos, fls 310 (parte
dispositiva): “Pelo motivos acima expostos, deixo
de receber os embargos, e julgo extinto o
processo, sem o julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, I, do Código de Processo
Civil. Determino o prosseguimento do processo
executivo. PRI.”
Proc.: 003.05.003366-5
Ação: Declaratória
A.: Euziene Ribeiro dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/RO
2018-A; Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença de fls 58.
Sentença, fls 58 (parte dispositiva): “Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Declarar inexistente os débitos descritos
às fls. 18 dos autos; 2) Condenar a empresa
requerida Brasil Telecom S/A ao pagamento a
autora Euziene Ribeiro dos Santos a título de
danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), acrescido de juros e correção monetária,
a partir da publicação desta. Sem custas e
honorários por não serem cabíveis no Juizado.
Caso o referido débito não tenha sido excluído
dos cadastros de devedores, vale a presente
como mandado para este fim. Oficie se. Publique
se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.05.001464-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Maria Marta da Silva Gasparine
Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.: Lázaro de Oliveira da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito.
Despacho de fls 23: “Defiro o requerido as fls
22. Suspendo o presente feito pelo prazo de 10
dias. Decorridos o prazo manifeste-se a autora
em 5 dias, sob pena de extinção.”
Proc.: 003.05.003187-5
Ação: Busca e apreensão
A.: Valdivina rosa de Jesus Pinho
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A; Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO
2813
R.: Eucatur - Emp. União Cascavel de Transp.e
Tur
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento - OAB/RO
296-B
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença de fls 176.
Sentença, fls 176: “Considerando a certidão de
fls. 175v, certificando que decorreu o prazo legal
sem que a autora ajuizasse a ação principal no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
prazo determinado no art. 806 do CPC, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 808,
I, do CPC. P. R. Após, as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.05.002775-4
Ação: Declaratória
A.: Ivair Gomes de Araújo
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A;
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Dismobrás Imp. Exp. e Distr. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda e Losango Promoções de
Vendas Ltda
Adv.: Jackson Mário de Souza - OAB/MT 4635 e
Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença de fls 72/74
Sentença de fls 72/74 (parte dispositiva): “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Declarar inexistente os débitos descritos
às fls. 25 dos autos; 2) Condenar as empresas
requeridas Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda e Losango Promoções
de Venda Ltda solidariamente ao pagamento ao
autor Ivair Gomes de Araújo a título de danos
morais o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sem custas e honorários por não serem cabíveis
no Juizado. Por derradeiro, torno definitiva a
medida liminar concedida às fls. 28 dos autos,
no sentido de ser excluído o nome do autor nos
órgãos restritivos ao crédito mencionado na
inicial. Oficie se. P.R.I.C.”
Proc.: 003.05.003267-7
Ação: Declaratória
A.: Elio Faria da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
R.: Embratel S/A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
- OAB/RO 391-A
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença, fls 67/68.
Despacho de fls 67/68 (parte dispositiva): “Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: 1) Declarar inexistente o débito descrito
às fls. 12. 2) Condenar a requerida Embratel ao
pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
acrescido de juros e correção monetária a partir
da publicação desta, em favor do requerente
Élio Faria da Silva ; Sem custas ou honorários
advocatícios. Por derradeiro, torno definitiva a
medida liminar concedida às fls. 18 dos autos,
no sentido de ser excluído o nome do autor nos
órgãos restritivos ao crédito mencionado na
inicial. Oficie se. Transitada em julgado,
arquivem se. Publique se, registre se e intimem
se.”
Proc.: 003.05.003570-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Maringá Tecidos e Confecções Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Mariquinha de Souza Cordeiro
Finalidade: Intimar a patrona do autor do r.
Despacho de fls 24.
Despacho de fls 24: “Defiro o requerido às fls.
23. Suspendo o presente feito pelo prazo de 2
meses. Decorrido o prazo manifeste se o autor
em 5 dias, sob pena de extinção.”
Proc.: 003.05.000977-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Almerinda Campin Pereira
Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.: Jorge Vital Filho
Finalidade: Intimar a patrona do autor do
desarquivamento dos autos para vista.
01-09-2005
C
- 11
Proc.: 003.05.001153-0
Ação: Execução provisória
A.: José Batista da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
(Telefônica)
Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar a patrona do autor do Ofício
3682, fls 74, oriundo do Banco do Brasil S/A, em
que informa estar os valores a disposição em
conta da agência 1401-X, Jaru/RO.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
FSA
Gabarito nº 93/05
Juiz: Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito
Proc.: 003.02.000454-3
Ação: Indenização
A.: Otacir Ribeiro da Luz
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho- OAB/RO 1012
R.: Roima Ind. Com. Madeiras Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B
Finalidade: Intimar os patronos das partes para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar da
devolução dos autos, vindo do TJ/RO.
Proc.: 003.05.001189-0
Ação: Cobrança
A.: Sindsmuj
Adv.: Márcia Soares de Souza - OAB/RO 1834
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar a patrona do autor da r.
Sentença, fls 458/460.
Sentença (parte dispositiva): “Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido de cobrança
formulado por Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais SINDSMUJ, em face de Município
de Jaru/RO, com fundamento no art. 269, V, do
CPC. Condeno o autor em custas processuais e
honorários advocatícios, estes que fixo em R$
2.000,00 (dois mil reais), com base no §4°, do
art. 20, do CPC. Publique se. Registre se. Intimem
se. Após, os registros pertinentes, arquive se.”
Proc.: 00304004508-3
Ação: Mandado de segurança
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Gervásio Fernandes Cunha Filho - OAB/
RO 2344-A; Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3.332-E
R.: Prefeito Municipal de Jaru
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os patronos da parte
impetrante da r. Sentença, fls 196/199.
Sentença (parte dispositiva): “DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de
mandado de segurança impetrado por Banco
C
- 12
01-09-2005
Brades S/A em face do Prefeito do Município de
Jaru/RO. Condeno o impetrante no pagamento
das custas processuais. Incabíveis honorários
advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF.
Publique se. Registre se e Intimem se.”
Proc.: 003.03.000304-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Ramiro Eustáquio Vieira Sobrinho
Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.: Cesar Gonçalves Santos e outros
Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630; Nelma Pereira
Guedes Alves -OAB/RO 1218
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls 244, e intimar a patrona da parte
autora opara no prazo de 15 (quinze) dias retirar
C. Precatória para distribuição.
Despacho de fls 244: “A parte credora não
concordou com os bens penhorados, por
estartem totalmente inadequados para o uso, e
indicou, na mesma peça, gado de propriedade
do executado para pagamento da quantia devida.
O pedido da parte credora merece acolhimento.
Consoante certidão do Oficial de Justiça, os bens
se encontram em péssimo estado de
conservação, e para a recuperação do bem o
valor ficaria excessivamente oneroso,
contrariando os princípios vigentes no processo
executivo. Assim, libere se os bens de fls. 240
da penhora, expedindo se novo mandado para
avaliação dos bens indicados às fls. 242/243.
Intimem se.”
Proc.: 003.05.003833-0
Ação: Embargos a execução
A.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
R.: Geralda Roque de Souza
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A
Finalidade: Intimar o patrono da parte
embargada do r. despacho de fls 20.
Despacho de fls 20: “RA. Recebo os embargos a
execução, determinando a suspensão do
processo principal. Certifique se nos autos
principais. Intime se o embargado para impugnar
no prazo de 10 dias.”
Proc.: 003.05.001554-3
Ação: Indenização
A.: Aniba Joaquim dos Santos e outros
Adv.: Mayk Jeferson Barros - OAB/RO 1113; Neri
Cezimbra Lopes - OAB/RO 653-A
R.: Ivan da Silva
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
Despacho de fls 84 vº
Despacho de fls 84 vº: “Em que pese ter sido
decretada a revelia da requerida, designo
audiência de conciliação para o dia 30/09/05
às 08:30 horas. Int.”
Proc.: 003.02.004246-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Dayane Cristyne Sardinha de Oliveira
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.: Espólio de Antônio de Assis
Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls 207.
Despacho de fls 207: “Designo o dia 23/09/05,
às 16:00 horas para a coleta do material.
Intimem-se.”
Proc.: 003.04.002786-7
Ação: Arrolamento de bens
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A;
R.: Antônio de Assis
Herdeiro: Gabriel Souza da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar o patrono do inventariante
do r. Despacho de fls 618
Despacho de fls 618: “Intime-se a inventariante
sobre a cota ministerial de fls 612, verso, no
prazo de 15 dias.”
Proc.:
003.04.001634-2
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.:
Promotor de justiça
R.:
Ademário Serafim de Andrade e
outros
Adv.:
Pedro Origa Neto - OAB/RO 2-A;
Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743; Magali F.
da Silva - OAB/RO 646-A;
Adrian K. F. Moreira - OAB/RO 1798;
Cleber Correa - OAB/RO 1732;
Augusto C. de Oliveira - OAB/RO 1054
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
despacho de fls 358.
Despacho de fls 358: “Homologo o acordo
firmado entre o Município de Jaru/RO e a Incol
Instaladora e Construtora Ltda às fls. 348 e 352/
353, o qual teve anuência do Ministério Público,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
na forma do art. 269, III, do CPC. Intime se os
interessados.”
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
003.01.003465-2
Execução de título judicial
Betizan de Souza Santos e outros
Márcia Soares de Souza
R.: Município de Jaru/RO
Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501;
Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1765
Finalidade: Intimar o patrono do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias manifestar do Ofício
310/2005 PREC, oriundo do Dejupleno TJ/RO,
fls 372.
Teor do Ofício de fls 372: “Senhora juíza,
Considerando que o Ofício 950/CV/05,
requisitório de Precatório em epígrafe, oriundo
desse juízo não consignou o nome de Manoel
Alves de Freitas, cujo instrumento de procuração
nos foi encaminhado em anexo, procedemos a
sua devolução, para as providências cabíveis.”
Proc.: 003.05.000457-6
Ação: Retificação de registro públicos
A.: Wagner Oliveira da Silva e outros
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO
1568; Cleber Correa - OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os patronos do autor para
manifestar da devolução dos autos, vindo do TJ/
RO.
Proc.: 003.04.000883-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Sérgio Roberto Pegorer e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247;
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
R.: João Ferreira Gomes dos Santos e outros
Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630; Nelma Pereira
Guedes Alves - OAB/RO 1218
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
Despacho de fls 118.
Despacho de fls 118: “Chamo o feito à ordem.
As execuções decorrem do mesmo fato, ou seja,
sentença condenatória. Assim, as execuções de
fls. 109/111 (honorários) e 114/117 serão o
mesmo feito. Reautue se. Cite se em execução.
Honorários em 10%, salvo embargos.”
Proc.: 003.05.000607-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
NÚMERO
162
ANO XXIII
R.: Ind. Transformadores Solimões
Finalidade: Intimar a patrona do credor para
manifestar da Avaliação do bem penhorado, de
fls 26.
Valor da avaliação: R$ 1.300,00 (Hum mil e
trezentos reais)
Proc.: 003.04.003841-9
Ação: Embargos de terceiros
A.: Tereza Fernandes e outros
Adv.: Pedro Origa Neto - OAB/RO 2-A; Josué
Leite - OAB/RO 625-A
R.: Neide da Silva Maciel
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO
143
Finalidade: Intimar o patrono do embargado
ora recorrido do r. despacho de fls 320.
Despacho de fls 320: “Recebo o apelo em ambos
os efeitos. Venha as contra-razões. Após,
encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de Rondônia.”
Proc.: 00304000629-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Jennefer Nascimento Guizalbert
Adv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-A
R.: Manoel Antônio Guizalbert
Adv.: André Luiz Pires Curuca
Finalidade: Intimar a patrona da autora do
desarquivamento dos autos e para no prazo de
8 (oito) dias obter vista dos autos.
Proc.: 00305002156-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: Natália Fernanda Almeida Giacomini e outros
Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732; Ana
Carolina Almeida Galvão - OAB/RO 1907
R.: José Pedro Ferdinandi Giacomini
Finalidade: Intimar os patronos do autor para no
prazo de 05 (cinco) dias manifestarem acerca do
cumprimento negativo do Mandado de Citação
por hora certa. Certificado pelo Sr. Oficial de
Justiça que o executado mudou para o Mun.
Rolim de Moura/RO, prédio Samuca, próximo a
rodoviária, em frente uma revendedora de motoserra Husquana.
Proc.: 003.05.003723-7
Ação: Embargos a execução
A.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
R.: Josefa Rita da Silva Bernardes
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A
Finalidade: Intimar o patrono do embargado do
r. despacho de fls 31.
Despacho de fls 31: “RA. Recebo os embargos a
execução, determinando a suspensão do
processo principal. Certifique se nos autos
principais. Intime se o embargado para impugnar
no prazo de 10 dias.”
Proc.: 00305001810-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciário
A.: Vilma Rocha dos Santos
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
manifestar do r. Despacho de fls 32.
Despacho de fls 32: “O INSS foi devidamente
intimado, deixando o prazo decorrer sem
apresentação de defesa, razão pela qual decreto
sua revelia. No entanto, tratando se de autarquia
federal, deixo de aplicar os seus efeitos. Requeira
a autora o que entender de direito, no prazo de
05 dias. Int.”
ANO XXIII
NÚMERO
162
Proc.: 003.05.003818-7
Ação: Indenização
A.: Valdivina Rosa de Jesus Pinho e outros
Adv.: Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO 2813;
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.: Eucatur
Finalidade: Intimar as patronas do autor do r.
Despacho de fls 122.
Despacho de fls 122: “RA. Emende se a peça
inicial recolhendo as custas processuais e taxas
da OAB ou na impossibilidade de efetuá las
declaração comprovando a real hipossuficiência.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.”
Proc.: 003.03.002403-2
Ação: Embargos de terceiros
A.: Unicentro
Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
R.: Fazenda Pública do Mun. de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o patrono do embargante
para manifestar da devolução dos autos, vindo
do TJ/RO.
Proc.: 00304000546-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Weziton dos Santos Oliveira
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Humberto Alencar Dickel de Souza - OAB/
RO 1678
R.: Telemar-RJ
Finalidade: Intimar os patronos do credor do r.
despacho de fls 72, e para retirar a Carta
precatória para distribuição.
Despacho de fls 72: “Reautue se como execução
de título judicial. Expeça se mandado executivo.
Fixo honorários advocatícios em 10% do débito.”
Proc.: 003.04.004434-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: KLM Com. Comb. Repr. Ltda
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.: Jefferson Antônio dos Santos
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
Despacho de fls 73
Despacho de fls 73: “Designo as vendas judiciais
para os dias 03/10/05 e 13/10/05 às 08:45
horas. devendo o exequente atender as
disposições do art. 687, do CPC. Expeça se o
necessário.”
Proc.: 003.04.003133-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Francisco das Chagas Diógenes Cavalcante
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547-A
; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
R.: Assoc. bras. Tec. Educ. de Rondônia
Finalidade: Intimar os patronos do credor da r.
sentença, fls 42
Sentença, fls 42: “Vistos, etc... Considerando o
que consta na petição de fls. 41, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual
constrição. Desentranhe se os documentos que
instruíram a peça inicial, mediante cópia. P. R. I.
Após as anotações de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.03.005098-0
Ação: Cobrança
A.: João Soares dos Reis
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
R.: Município de Jaru/RO e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO
1765 ; Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
Finalidade: Intima a patrona do autor para
manifestarem da devolução dos autos, vindo do
TJ/RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.05.003194-8
Ação: Conversão de separação em divórcio
A.: Márcia Aparecida Corteleti e outros
Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106;
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
Finalidade: Intimar as patronas das partes para
retirar o Mandado de Averbação.
Proc.: 003.05.001795-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Natanna Silva Coimbra
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
R.: Mirovaldo de Almeida Coimbra
Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar os patronos das partes da r.
sentença, fls 38.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 37, julgo extinto o
processo na forma do art. 794, I, do CPC. Libere
se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 003.97.003487-6
Ação: Concessão de benefícios previdenciário
A.: Avelina Aparecida Paulino da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - OAB/PB 2841
Finalidade: Intimar o patrono do autor da
devolução dos autos, vindo do TRF 1ª Região.
Proc.:00305002306-6
Ação: Arresto
A.: Salvador Cezar Garcia
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
R.: Thimóteo Igor Santana
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
Finalidade: Intimar o autor do r. despacho de fls
69. Despacho de fls 69: “Sobre a contestação
diga do autor.”
Proc.: 003.04.004014-6
Ação: Concessão de benefícios previdenciário
A.: Jorgina Guaribara de Oliveira da Silva
Adv.: Silvio José Jerônimo Vian - OAB/RO 547A; Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - OAB/PB 2841
Finalidade: Intimar os patronos do autor da r.
Sentença de fls 104/106.
Sentença (parte dispositiva): “Ante ao exposto e
por tudo mais que dos autos consta, Julgo
procedente o pedido inicial para condenar o réu
a pagar a autora aposentadoria por morte, no
valor do salário de benefício calculado na forma
do art. 75, da lei 821/91, desde a data do
falecimento do Sr. Cícero Dimas da Silva em 24/
06/03, conforme documento de fls 14, incindindo
correção monetária a partir do vencimento de
cada prestação do benefício, utilizando-se os
índices legalmente estabelecidos, bem como
juros de mora, os quais fixo em 12% ao ano.
Condeno, ainda, o réu no pagamento do décimo
terceiro salário conforme dispõe o art. 201, §
6º, da CF. Condeno-o, por fim, no pagamento de
honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
do valor da condenação, com base no art. 20, §
3º , do CPC. Deixo de condenar em custas por
força das Diretrizes Gerais da Justiça. Custas de
lei. PRI.”
Proc.: 003.05.003847-0
Ação: Medida cautelar inominada
A.: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros
Adv.: Mário Roberto P. de Souza - OAB/RO 1765
R.: Rinaldo da Silva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
01-09-2005
C
- 13
Despacho de fls 03 e vº.
Despacho de fls 03 e vº: “Com fundamento no
art. 798 do CPC (poder geral de cautela) atribuido
ao Juiz, suspendo a eleição designada para o
dia 29/08/05, por
existirem diversas
irregularidades, a começar pelo decreto de
emissão do presidente que contraria o estatuto,
como o modo de formação da comissão eleitoral,
não afastamento dos concorrentes dos cargos
exercidos. Expeça se o competente mandado.
As matérias pedidas em liminar dizem respeito
ao processo principal. Após cumprida a liminar,
cite se o requerido, para querendo, contestar a
ação em 05 dias, pena de revelia. Após, ao MP.
Ação principal: deverá ser proposta em 30 dias.
Int.”
Proc.: 003.04.004129-0
Ação: Separação judicial ligiosa
A.: Dirce Rufino de Souza Brito
Adv.: Merquizedeks Moreira - OAB/RO 501
R.: Damião de Brito
Finalidade: Intimar o patrono da autora da r.
sentença de fls 71/72.
Sentença (parte dispositiva): “Diante do exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido inicial
da autora, para: 1) Decretar a separação judicial
dos litigantes Dirce Rufino de Souza Brito e
damião de Brito. 2) Fixar os alimentos no valor
de 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
Condeno o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC. Expeça se o necessário
para a devida averbação. Expeça se o termo de
guarda. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Proc.: 003.04.003756-0
Ação: Reintegração de posse
A.: Aleuda Andrade da Silva
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo - OAB/RO 2343
R.: Laucir Rigoni
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.
Despacho de fls 61, e para o patrono do autor
retirar a Carta precatória para distribuição.
Despacho de fls 61: “A preliminar argüida pelo
requerido confunde se com o mérito, motivo que
fundamenta sua análise no julgamento final.
Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a suposta turbação
na posse da autora, praticada pelo réu, sobre o
imóvel rural situado na Linha 605, Km 70,
Travessão C 66, Km 08, no município do Vale do
Anari. Designo audiência de instrução para o
dia 29/09/05 às 10:00 horas. Intime se as partes
e as testemunhas arroladas tempestivamente.”
Proc.: 003.05.003160-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894;
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498A R.: E. F. Decorações “Paraíso dos Colchões”
Finalidade: Intimar o patrono do autor da r.
sentença, fls 25/26.
Sentença (parte dispositiva): “Isto posto, julgo
procedente a ação com base no artigo 66 da lei
n. 4728/65 e do dec. Lei 911/69, declarando o
contrato rescindido entre as partes consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos sobre o bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva, determinando a expedição de
mandado de reintegração definitiva do bem
objeto da lide, transferindo sua propriedade ao
autor. Cumpra se o disposto no art. 2º do dec.
Lei n. 911/69, oficie se ao Detran, comunicando
C
- 14
01-09-2005
estar o autor autorizado a proceder a
transferência a terceiros que indicar e
permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno o requerido no pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios no
montante de 10% do valor do débito, conforme
artigo 20, § 3º do C. P. C. P. R. I. Após as anotações
de estilo, arquive se.”
Proc.: 00305002335-0
Ação: Divórcio direito litigioso
A.: Joana Soares Lima
Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
R.: Francisco Gonçalves de Souza
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
Despacho de fls 29, e da cota do MP, fls 28 vº.
Despacho de fls 29: “Intime-se a autora para
que atenda as consignações feitas pelo
Ministério público às fls 28 v.”
Consignação do MP, fls 28vº: “MM. Juiz: A autora
deve trazer certidão do registro de imóvel e desde
já requerido que ela apresente o plano de
partilha.”
Proc.: 003.05.000699-4
Ação: Declaratória
A.: José Eraldo Justino - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
R.: Ishikwa & Cia Ltda
Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540
Finalidade: Intimar a patrona da parte requerente
do r. despacho de fls 65.
Despacho de fls 65: “O art. 508, do CPC,
preconiza que o recurso de apelação de ser
interposto no prazo de 15 dias. Assim,
considerando a certidão supra, deixo de receber
o apelo interposto às fls. 60/64, por ser
intempestivo. Int.”
Proc.: 003.05.000698-6
Ação: Declaratória
A.: José Eraldo Justino - ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
R.: Ishikwa & Cia Ltda
Adv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540
Finalidade: Intimar a patrona da parte requerente
do r. despacho de fls 64.
Despacho de fls 64: “O art. 508, do CPC,
preconiza que o recurso de apelação de ser
interposto no prazo de 15 dias. Assim,
considerando a certidão supra, deixo de receber
o apelo interposto às fls. 59/63, por ser
intempestivo. Int.”
Proc.: 003.05.003861-6
Ação: Alimentos
A.: Jessica Souza Ferreira do Nascimento
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A: Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO
2813 R.: Leonardo Ferreira do Nascimento
Finalidade: Intimar as patronas do autor do r.
Despacho de fls 15.
Despacho de fls 15: “RA. Emende a inicial
recolhendo as custas processuais e taxas da
OAB, ou na impossibilidade de efetuá lo,
comprovar a sua hipossuficiência e, ainda,
adequar o valor dado a causa. No prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Intime se.”
Proc.: 00305003645-1
Ação: Homologação de acordo
A.: Jéssica Alves da Silva e outros
Adv.: Orelino Piassa - OAB/RO 362-B
Finalidade: Intimar o patrono dos requerentes
da r. sentença, fls 18.
Sentença: “Vistos, etc... Havendo concordância
do Ministério Público, homologo o acordo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
realizado às fls. 05/06, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269,
III, do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.99.001159-6
Ação: Separação judicial litigiosa
A.: Geracina Neves Ribeiro
Adv.: José Pereira Tavares OAB 441/RO
R.: Sebastião Vianna Ribeiro Filho
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 20, do desarquivamento dos
autos, e para no prazo de 08 dias, tomar vista
dos autos.
Despacho de fls 20: “Desarquive-se.”
Proc.: 00305002181-0
Ação: Arrolamento de bens
A.: Milagros Garcia Cortijo
Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
R.: Constantino Cortijo
Finalidade: Intimar o patrono do inventariante
do r. despacho de fls 99, e da cota do Contador,
fls 97.
Despacho de fls 99: “Intime-se o inventariante
para atender as consignações feitas pelo Sr.
Contador às fls 97.”
Consignações do Sr. Contador, fls 97: “MM juiz:
O inventariante deve adequar o Plano de Partilha
ao laudo da Fazenda Pública de fls 86, e recolher
a diferença de custas existentes emter o valor
atribuido aos bens e o laudo fazendário de fls
86: 215.000,00 - 50.000,00 = 165.000,00 x 1,5
% = 2.475,00. Dou fé.”
Proc.: 003.05.002918-8
Ação: Usucapião
A.: Maria José Barbosa
Adv.: Alcir Alves - OAB/RO 1630
R.: Luiz Carlos Orlandini
Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar o patrono do autor para
manifestar da contestação tempestiva, fls 43/
82.
Proc.: 00304004720-5
Ação: Ação monitória
A.: Unicentro
Adv.:José Ademir Alves - OAB/RO 618
R.: Maria Verônica Santos Valadão
Finalidade: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 25.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na certidão de fls. 24, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, na forma
do art. 267, III, do CPC. P. R. I. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 00305003869-1
Ação: Consignação em pagamento
A.: Laminadora Nicomar Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO
498-A
R.: Espólio de Elizeu Gonçalves Pereira e outros
Finalidade: Intimar a patrona dos autor da
decisão interlocutória de fls 38.
Despacho de fls 38 (parte dispositiva): “Pelos
motivos acima expostos, declino da competência,
em razão da matéria, para a Justiça to Trabalho,
devendo os autos serem encaminhados para
apreciação. Intimem se.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivão:
NÚMERO
162
ANO XXIII
GABARITO nº 72
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.05.003840-3
Classe: Justificação Judicial
Autor: Aiton Calegari
Adv. Mayk Jefferson Barros, OAB/RO 1113
Réu: Selina Aparecida Rodrigues Ferreira
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 03, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: O petitório deixa muito a desejar.
Não vejo vários dos requisitos do art. 282 do
CPC. Tenho dúvidas quanto a competência do
Juizo, inclusive, já que o endereço, se não for
erro material, pertence a Comarca de
Machadinho. Emende o autor a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 26
08 05, (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.05.003357-6
Classe: Execução prestação alimentícia
Autor: Attiene Aguiar Pires e outros
Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831
Réu: Salomão Batista Pires
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a causídica acima
nominada do r. despacho de fls 26, com o
seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: concedo o prazo de 48 horas para
juntada de procuração, por parte do executado,
sob pena de ser desconsiderada a petição de
fls. 22/24. Decorrido o prazo constante no
mandado, sem juntada da procuração, certifique
se. Jaru, 26 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.: 003.04.004675-6
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Autor: Maria Ferreira Neiva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Federal
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls. 50, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: A fim de que seja preservado o
exercício do contraditório e da ampla defesa,
intime se as partes do documento de fls. 48 para
que, querendo manifestem se no prazo de 03
dias. Jaru, 26 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 03.98.001842-3
Classe: Arrolamento
Autor: Maria da Conceição Alves do Rosário
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 142, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Intime-se a inventariante à comprovar
o pagamento das custar. Jaru, 26 de agosto de
2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.05.000841-5
Classe: Declaratória
Autor: Companhia de Aguas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
Adv. Breno de Paula, OAB/RO 399-B
Réu: Municipio de Jaru - RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 98, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
ANO XXIII
NÚMERO
162
Despacho: Cientifique-se as partes do retorno
dos autos. Não havendo manifestação, no prazo
de 10 dia, arquive-se. Jaru, 26 de agosto de
2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.003866-9
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Autor: Maria Oldene Ferreira Lima Oliveira e
outros
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Federal
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 102, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Intimem-se as partes quanto ao
retorno doas autos. Não havendo manifestação,
no prazo de 10 dias, arquive-se. Jaru, 26 de
agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito
Proc.: 003.05.003698-2
Classe: Execução de título judicial
Autor: Derli Mendes da Silva Souza
Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156
Réu: Rosalvo de Souza
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a causídica acima
nominada do r. despacho de fls 13, com o
seguinte teor abaixo transcrito, bem como
providenciar cópias para a CP e encaminha-la.
Despacho: Execução de título judicial não incide
as custa iniciais. No entanto, as custas finais e
demais despesas processuais devem ser
recolhidas pela parte. No caso dos autos indefiro
o pedido de AJG, considerando que a exequente
se vencedora, não terá ônus de sucumbência.
Se vencida, arcará com as custas finais. Intime
se deste despacho e para recolher as custas da
precatória. Jaru, 26/08/2005 (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002662-3
Classe: Declaratória
Autor: Neusa Rodrigues Antunes
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737
Réu: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO
2537
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
nominados do r. despacho de fls 154, com o
seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: Cientifique-se as partes do retorno
dos autos. Não havendo manifestação no prazo
de 10 dias e pagas as custas em sua totalidade,
arquive-se. Jaru, 26 de agosto de 2005 (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000180-1
Classe: Divórcio direto litigioso
Autor: Maria Aparecida Martins Silva
Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
Réu: Hélio Lopes da Silva
Advogado: Sebastião de Castro Lima, OAB/AC
1.640
FINALIDADE: Intimar o patrono da parte autora
para providenciar cópias para o mandado de
averbação, bem como retira-lo para
encaminhamento.
Proc.: 003.03.002082-7
Classe: Execução de título extra judicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Milton Borges Rodrigues
Advogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 84, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 15
Despacho: Observa se as fls. 62, que foram
penhorados “arrobas de boi gordo” as quais se
avalia pelo valor de mercado, não havendo
necessidade de encontrar nenhum semovente
em poder do executado. Portanto, indefiro o
pedido de fls. 83 e determino que se proceda a
avaliação, independentemente de se encontrar
os bens em poder do executado. jaru, 25 08 05
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Federal
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 126 com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Intime-se as partes quanto ao retorno
dos autos. Não havendo manifestação, no prazo
de 10 dias, arquive-se. Jaru, 25 de agosto de
2005. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002789-4
Classe: Justificação Judicial
Autor: Maria das Graças Fernandes Bathe
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
743
Réu: Valdemir dos Santos e outros
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do oficio
de fls 36, expedido pela comarca de Cacoal/RO,
informando que designado o dia 27 de setembro
de 2005, às 08:30 horas, para oitiva das
testemunhas: Denival Vieira dos Santos, Valmir
Vieira dos Santos e Dorvalino Casimiro.
Outrossim, solicitamos a intimação das partes.
Proc.: 003.05.00001537-3
Classe: Declaratória
Autor: Municipio de Jaru/RO
Adv. Mário Roberto Pereira de Souza
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova
Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira, OAB/RO 1553
FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido do
r. despacho de fls 251v, com o seguinte teor abaixo
transcrito, bem como dos documentos juntadados
ás fls 252/266
Despacho: Oficie se ao Juízo da 1ª Vara
solicitando se copias autenticadas do convênio
que foi objeto do litigio entre as partes nos autos
003.99.000727 0. Após a vinda do documento
dê se vistas as partes. Jaru, 22 08 05 (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 03.04.004145-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Autor: Felícia Camilo dos Reis
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 e
Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO
1678
Réu: João Paulino dos Reis
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
nominados para providenciarem cópias para o
mandado de averbação, bem como retira-lo para
encaminhamento.
Proc.: 003.02.000001-7
Classe: Execução de Sentença
Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv. Patricia Maria Uehara, OAB/SP 150.707
Réu: Reigis Daniel Alves de Oliveira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 141, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO, para que
surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo
entabulado às fls.139/140 e JULGO EXTINTO O
FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas de lei. Arquivem se os autos a seguir.
Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 25 de
agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.05.003283-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Vitamais Nutrição Animal S/A
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133
Réu: Jairo Moura
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimação do patrono do autor da
r. sentença de fls 34, com a parte dispositiva
abaixo transcrito.
Sentença: ... Ante o exposto e considerando que
ainda não foi formada a relação processual,
indefiro a petição inicial, com base no art. 284,
parágrafo único, do CPC. Custas na forma da lei.
Sem honorários, vez que a parte contrária sequer
foi citada. P.R.I. Com o transito em julgado,
arquive se. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito
Proc.: 003.02.003789-1
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Autor: Maria Zelita de Jesus e outras
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Proc.: 003.05.003515-3
Classe: Embargos a execução
Autor: Itamar Batista de Oliveira
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
498-A
Réu: Thaliane Lizardo de Oliveira
Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/
RO 75-A
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
nominados do r. despacho de fls 38, com o
seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: Embora o § 1º do art. 739 do CPC
determine que os embargos sejam sempre
recebidos no efeito suspensivo, o § 2º do mesmo
artigo dispõe que “Quando os embargos forem
parciais, a execução prosseguirá quanto a parte
não embargada”. No caso em tela, os embargos
tem por objeto apenas a metade do débito, que
segundo o embargante, não seria devido por
pertencer a menor Franciane, que encontra se
sob sua guarda de fato. Assim sendo, determino
o prosseguimento da execução, quanto a outra
metade do débito, devendo a exequente/
embargada ser intimada para requerer o que de
direito, nos autos de execução. Nestes autos,
digam as partes se desejam produzir outras
provas, especificando as e demonstrando sua
pertinência, sob pena de indeferimento e
julgamento da lide no estado em que se encontra.
Jaru, 24 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.05.001792-9
Classe: Execução de prestação alimentícia
Autor: Thaliane Lizardo de Oliveira
Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO
75-A
Réu: Itamar Batista de Oliveira
Advogado: Marta de Assis Nogueira, OAB/RO
498-A
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para
dar prosseguimento ao feito tendo em vista o r.
despacho prolatado nos autos de nº
003.05.003515-3, com o seguinte teor resumido
abaixo transcrito.
Despacho: ...Assim sendo, determino o
prosseguimento da execução, quanto à outra
metade do débito, devendo a exequente/
embarga ser intimada para requerer o que de
direito, nos autos de execução... Jaru, 24 de
agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
C
- 16
01-09-2005
Proc.: 003.05.003151-4
Classe: Medida Cautelar Inominada
Autor: Sindicato das Indústrias de Lacticínios do
Estado de Rondônia - SINDILEITE
Adv. Luiz Carlos de Oliveira, 1032
Réu: Federação dos Trabalhadores na Agricultura
de Rondônia - FETAGRO
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
nominados da r. sentença de fls 71, com o
seguinte teor abaixo transcrito.
Sentença: Considerando a desistência da ação
por parte do requerente, consoante petição de
fls. 66/68 e não havendo objeção do orgão
ministerial, julgo extinto o processo, na forma
do art. 267, VIII, do CPC. Fica o autor, dispensado
das custas fianis, conforme item 5.3 das
Diretrizes Judiciais do TJ/RO. P.R.I. Nada
pendente, arquive se. Jaru, 23 08 05 (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.001450-4
Classe: Indenização
Autor: Raimundo Vaz da Silva e outros
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova
Ceron
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 e Ivone
de Paula Chagas Sant‘Ana, OAB/RO 1114
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 141, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Verifico que o autor juntou os
documentos de fls. 119/137, com suas alegações
finais. Embora a juntada seja permitida, por se
tratar de documento novo (CPC art. 397), deve
ser preservado o principio do contraditório, razão
pela qual determino a intimação da requerida
para que, querendo, manifeste se sobre os
mesmos. Jaru, 24 08 05 (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.001397-9
Classe: Indenização por acidente de veículo
Autor: Valdecir Marinho dos Santos e outros
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: Sérgio Botelho Teixeira
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls. 229, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos. Na ausência de manifestação
e nada mais havendo pendente, arquive-se. Jaru,
24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003189-1
Classe: Separação judicial consensual
Autor: Nelma Pereira Guedes Alves e outros
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 e Nelma Pereira
Guedes Alves, OAB/RO 1218
FINALIDADE: Intimar os causídicos acima
nominados do r. despacho de fls 11, com o
seguinte teor abaixo transcrito.
Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido este prazo, certifique-se o
decurso do prazo para emenda. Jaru, 24 de
agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.001102-2
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Autor: Maria Dias Teixeira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Federal
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 92, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Venham as contra-razões. Após,
encaminhe-se ao E. T. Federal da 1ª região. Jaru,
24 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
NÚMERO
162
ANO XXIII
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Jaru/RO, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente a
Ação de Execução,
que se menciona.
Processo : 003.03.004805-5
Classe
:
Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO
Advogado: Dr. José Pereira Tavares, OAB/RO
441
Proc.: 003.05.000133-0
Classe: Revisional de Alimentos
Autor: Ademar Telek
Adv. Humberto Alencar Dickel de Souza, OAB/
RO 1678
Réu: Leossara Teles Telek
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.
despacho de fls 51, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 48, pois
embora o substabelecente tenha participado da
audiência de conciliação, o mesmo não juntou
procuração nos autos, de modo que não possui
poderes para substabelecer. Jaru, 24 de agosto
de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.002605-7
Classe: Conversão de separação em divórcio
Autor: Alceu Rocha
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630
Réu: Eva de Oliveira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.
sentença de fls 12, com o seguinte teor abaixo
transcrito.
Despacho: Considerando
satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações assumidas na separação (Lei
6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), com
fundamento no parágrafo 2º, do artigo 1.580 do
Novo Código Civil, converto em divórcio a
separação do casal, com fundamento no art. 25
da Lei nº 6.515/77. Expeça se o necessário para
a devida averbação. Sem custas. Transitada em
julgado, expeça se mandado de averbação e
arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
Jaru, 23 de agosto de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Executado: Marcia Cateringer da Costa
Curador: Dr. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO
2247
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 imóvel urbano no
setor 04, quadra 02, lote 05, bloco F, terreno
medindo 14x40m, contendo uma casa em
madeira com área construída de 56m², cerca de
balaústre, nesta cidade.
VALOR TOTA L: R$ 15.476,11 (quinze mil
quatrocentos e setenta e seis reais e onze
centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 26.09.2005, às
07:40 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 06.10.2005, às
07:40 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a
à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos consta
informação acerca de ônus do referido bem
referente a IPTU no valor de R$ 743,51
(setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e
um centavos), mais acréscimos legais.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Proc.: 003.05.002336-8
Classe: Inventário
Autor: Natalice Freitas Nunes
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Inventariado: Theodoro José Nunes e Dalva
Freitas Nunes
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para
retirar o formal de partilha.
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 26 de agosto de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sugestões
e
Reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 17
Desentranhe - se títulos de crédito. P.R .I.
arquivando oportunamente. Ji-Pr, 17/08/2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 0052004.005288-0
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Arlindo Fraga da Silva
Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
R: Itau - Vida e Previdencia e Seguro Sa
Adv : Renata Alice Pessoa R. de Castro Stutz
OAB/RO 1.112
Despacho : Manifeste-se o exequente. Intimese. Ji-Pr, 18 de agosto de 2005. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Gabarito 012/2005
Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski
Autos: 805.2005.000763-0
Origem: Colégio Recursal de Ji-Paraná/RO
Classe: Agravo de Instrumento
Agravante: Edilso Gonçalves Michels
Adv. : José Neves Bandeira OAB/RO 182
Agravado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator: Marcos Alberto Oldakowski - 01
Despacho: Mantenho a decisão recorrida.
Consoante o artigo 544, § 1º do Código de
Processo Civil, cabe a parte apresentar as peças
necessárias para a formação do Instrumento.
Intime-se o agravado para contra-razoar o
presente recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta do
agravado, encaminhem-se os autos do Agravo
de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se. JP, 24/08/2005. (a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz Presidente.
Proc : 005.2004.000553-0
Ação : Embargos a execução
A : Paulo Sykora
Adv :Valeria Scolari Teixeira OAB/RO 1.365
R: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Ltda
Adv : Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Despacho : “ No que pese a liquidação de divida
ser feita pela parte exequente com a
apresentação de planilha detalhada, baseiamse os embargos em discordar com o valor da
correção feita.Para melhor solução do feito,
determino sejam os autos encaminhados ao
contador para que proceda a correção monetária
da divida de R$ 57.430,47, de 24/10/2001 a 26/
10/2001, em que foi feito o pagamento de R$
50.000,00, restando a ser corrigido o valor de
R$ 7.430,43, a partir de 26/10/2001 até 13/06/
2002,apurando-se ainda os juros desde a
citação. Deve ser corrigido ainda o valor de
57.430,47, referente a segunda parcela do termo
de confissão da divida, a partir do dia 05/11/
2001 até 13/06/2002, atualizados desde a
citação, apurando-se ainda o valor das custas
iniciais em 1,5%, sobre o valor encontrado.Com
referidos cálculos, designo audiência para
tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro
de 2005, ás 09h30min, devendo ser intimado o
embargante e pessoa da empresa embargada
que tenha poderes para transigir. Expeça-se o
necessário. Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria
de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.
Angela Rodríguez Brôndolo Duarte
Secretária
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Vara: INFÂNCIA E JUVENTUDE
O Juiz de Direito da torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo :005.2004.009313-7
Classe : Infração Administrativa
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Balcão Freezer,
marca Geiopar, construido em inox, com a parte
superior em vidro, funcionando em bom estado
de uso e conservação.Obs:Parte do vidro superior
quebrado, avaliado em R$ 810,00 (oitocentos e
dez reais)
VALOR TOTAL: R$ 810.00(oitocentos e dez reais
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/10/2005, ás
09:30h.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/10/2005, ás
09:30h
EXEQUENTE:Juizado da Infância e Juventude da
Comarca de Ji-Paraná
EXECUTADO:Lanchonete Canecão
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000
Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 26 de agosto de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Proc : 005.2005.001289-0
Ação : Execução contra devedor Solvente
A : Copmedh Cooperativa de Serviços Médicos
Adv :Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1.627
R: João Cleder Alves
Despacho : “ Desentranhe-se com as cautelas
de estilo. Após, arquive-se. Intimem-se.Ji-Pr, 10
de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Gabarito nº 85
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2005.006166-1
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: J.M.C. Baena & Cia Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R.: Anita Faustina de Lima
Sentença : “ Homologo por sentença o pedido
de desistência formulado á fls 24 e em
consequência julgo extinta a presente ação, com
fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Sem custas.
Libere-se os bens eventualmente constritados.
Proc : 005.2004.007459-0
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A: Alcino Fermino Moreira
Adv :Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064 B
R: Paulo Afonso Fonseca
Adv : Sergio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B
Sentença : “Homologo por sentença o acordo
entabulado pelas partes e com arrimo no art.
794, II, do Código de Processo Civil julgo extinta
a presente Ação de Execução.Outrossim,
determino o arquivamento do presente feito, com
as baixas de estilo, facultando á exequente o
desarquivamento do feito, em caso de
descumprimento, independente do pagamento
da respectiva taxa. Libere-se eventual penhora,
após efetivo cumprimento do acordo. Sem custas.
P.R.I. , arquivando-se oportunamente. Ji-Pr, 17/
08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza
de Direito.”
C
- 18
01-09-2005
Proc :005.2004.004655-4
Ação: Reparação de Danos
A: Raimundo Nonato de Souza
Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
R: Sony Comercio e Industria Ltda
Adv : Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO
1.646
Sentença: “ Ante o exposto, com fundamento no
art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, a pretensão
inicial para condenar a Requerida a pagar ao
Requerente o valor de R$ 5.000,00(cinco mil
reais), a titulo de danos morais ,devidamente
atualizado e corrigido monetariamente desde a
propositura da ação e o valor de R$ 1.630,00(um
mil seiscentos e trinta reais), referente á
aquisição do aparelho de som,devidamente
atualizado monetariamente da data da aquisição
do bem. Concedido inversão do ônus da
prova.Indefirido
pleito
de
lucros
cessantes.Diante da mínima sucumbência,
condeno a Requerida ao pagamento dos
honorários advocatícios que arbitro em vinte por
cento (20%) sobre o valor da condenação,
corrigido, além do pagamento das custas
processuais.P.R.I.C., oportunamente , arquive-se.
Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.
Proc : 005.2004.010647-6
Ação : Impugnação ao valor da causa
A: Erasmo Teodoro de Oliveira
Adv : Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO n. 1217
R:Ismael Meguro
Adv : Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
Sentença : “ ...JULGO PROCEDENTE a
impugnação ofertada com esteio no art. 269, I,
do CPC, e em consequência declaro que o valor
atribuído á causa é de R$ 68.000,00(sessenta e
oito mil reais), certificando-se nos autos
principais.A complementação das custas
processuais poderá ser feita ao final. Retifiquese. Observadas as formalidades, desapensemse e arquivem-se. Custas na forma da lei.
P.R.I.C.Ji-Pr, 23 de agosto de 2005. Ana Valéria
de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.
Proc : 005.2004.000747-8
Ação : Cobrança
A: José Itamir de Abreu
Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1.245
R: Estado de Rondonia
Adv: Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922.
Intimação:” Manifeste-se a parte autora quanto
a devolução de carta precatória. (fls 447-450)”
Proc : 005.2005.000637-7
Ação : Declaratóra
A: Cometa de Comércio de Veículos Ltda
Adv : Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
R: Telbras Guias e Listas -Ltda-me
Sentença : “ ...Jugo procedente o pedido inicial,
para declarar a inexisteência de débito relativo
á inclusão do número do telefone da requerente
em site de lista telefônica, ante a flagrante prática
de abusividade pela empresa requerida,
contrariando os dispositivos do Código de defesa
do Consumidor, e, por consequência, extinto o
processo, com base no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno a requerida ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo
em R$ 300.00(trezentos reais), além das custas
e despesas processuais. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Ji-Pr, 23 de agosto de 2005. Ana Valéria de
Queiroz. Santiago. Juíza de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc : 005.2005.007377-5
Ação : Medida Cautelar Inominada
A: Cercame- Centro de Reintegração e
capacitação do Menor.
Adv : Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012
R: Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron
Adv : Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho:” Ante as preliminares apresentadas,
manifeste-se parte autora. Intime-se. Ji-Pr,22/
08/2005. Ana Valéria de Queiroz . Santiago.
Juíza de Direito.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:15
2ª Vara Cível
DE: Salete Santiro Fernandes
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
Processo: 005.2005.002406-5
Classe : Dissolução de Sociedade de Fato
Parte Autora: João Olmiro Moreira
Advogado: Milton Fugiwara - OAB/RO - 1194
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 12 de agosto de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiz(a) de Direito
Gabarito nº 84
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
2ª Vara Cível
Proc.: 005.2000.008920-0
Ação: Execução de Titulo Judicial
A.: BB/ Financeira- Crédito Financiamento e
Investimento.
Adv.: Luiz Nunes Almeida OAB/RO-273-B
R.: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves e
outros.
Adv.: Lurival Anatonio Ercolin OAB/064-B
Despacho: “.. Necessário o cancelamento da
realização do leilão, que correria nesta data,
para
evitar
prejuízos
a
eventuais
arrematantes.Por consequência, determino seja
publicado novo edital de venda judicial, dessa
vez com a descrição correta do imóvel, na forma
da lei.Após, designem-se datas para o leilão
judicial. Intimem-se. Ji-Pr, 04/08/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.
Intimação: “ Designo para venda judicial os dias.
1º ATO: 26/09/2005 ás 08:30 horas.2º ATO:04/
10/2005, ás 08:30 horas. Ji-Pr, 04/08/2005.
NÚMERO
162
ANO XXIII
Proc:005.2005.008486-6
Ação: Embargos a execução
A:Instituto Nacional de Seguro Social -INSS
Adv : Adalberto Jorge Silva Porto Matrícula
1481153
R: Maria Edina de Oliveira
Adv : Solange Aparecida da Silva OAB/1.153
Despacho: “ Cite-se para impugnação, sob o
prazo e advertências legais.Ji-Pr, 05/08/2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juízo de Direito.
Proc : 005.2005.000606-7
Ação : Indenização
A:Ana Maria Chaves Santos
Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
R: Cirilo Francisco de Oliveira
Adv::Euripides Vaz de Almeida OAB/RO 1484
Despacho: “ Designo audiência preliminar para
o dia 12/09/2005, ás 09 h:30min.Intimem-se.
Ji-Pr, 10/08/2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito. “
Proc:005.2004.000242-5
Ação : Ação Ordinária
A: Jorge Ferreira de Barros
Adv: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227
R: Cerealista Londrina Ltda
Adv : Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B
Despacho: “...Compulsando os autos, verificase que assiste razão ao Requerente. Não
promoveu a parte requerida a comprovação da
distribuição das cartas precatórias no prazo
legal. Mesmo este Juízo tendo oficiado a
Comarca de Vilhena solicitando informações,
estas não vieram,sendo que as constantes de fls
276 refere-se a outra diligência.Nesta
perspectiva, considero a desistência da
requerida em promover a produção de prova
testemunhal áquelas que não comprovou a
distribuição das cartas precatórias. Á Requerida
para alegações finais no prazo legal. Intime-se.
Ji-Pr, 29 de julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2004.012741-4
Ação : Mandado de Segurança
A : Jorge Nogueira de Souza
Adv : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/
RO -301 B
R: Secretaria Municipal de Educação -Semed
Adv : Armando Reigota Ferreira Filho -Procurador
Geral do Município
Sentença : “... Ante o exposto, denego a
segurança pleiteada, revogando, pois, a liminar
já deferida.Custas de lei. Cientifique-se o MP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se.Ji-Pr, 29 de
julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.
Juíza de Direito.”
Proc: 005.2004.002113-6
Ação : Ação Declaratória
A : Silas Ferreira
Adv : Arcelino Leon OAB/RO 991
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv ;Henry Anderson Corso Henrique OAB-922
Sentença: “...Por todo exposto, confirmo a liminar
concedida, julgando improcedente o pedido
inicial e declarando, destarte, a legalidade do
ato administrativo que determinou os descontos
na remuneração do policial militar Silas Ferreira,
e do ato que negou ao autor o cômputo do período
de cumprimento de pena para fins de antiguidade
e de aposentadoria, extinguindo o processo com
base no artigo 269 ,I, do Código de Processo
Civil.Condeno o requerente ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, que fixo em R$
300,00 (trezendtos reais). Expeça-se o oficio ao
comando da policia militar do Estado de
Rondônia, informando-o acerca deste decisum.
P.R.I.Oportunamente, arquivem-se. Ji-Pr, 29 de
julho de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago.
Juíza de Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
162
Proc : 005.2003.009424-6
Ação: Cobrança
A: Valdir Lourenço de Souza
Adv : Valdir Heesch OAB/RO 1.245
R: Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson CorsoHenrique OAB-922
Intimação: Manifeste-se a parte autora quanto a
devolução da carta precatória. (fls 48-51).
Proc : 005.2005.000518-4
Ação : Reparação de danos
A: Pague Menos Materiais de Construção Ltda
Me
Adv : Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
R : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv : Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Despacho : “Defiro (fls 99). Ao autor para que se
manifeste com relação aos honorários do perito.
Intime-se.Ji-Pr, 18/08/2005. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.002566-5
Ação : Rescisão de Contrato
A : Embrascom - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda.
Adv : Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO1401
R : Zelia Amaral Loureiro
Sentença :” Homologo por sentença o acordo
entabulado e apresentado pelas partes (fls. 126),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e
em consequência, julgo extinto o presente feito
com análise do mérito, nos termos do artigo 269,
III, do C.P.C. Sem custas. P.R.I.arquivando-se
oportunamente. P.R.I. Ji-Pr, 17 de agosto de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiagol Juíza de
Direito”
Proc : 005.2001.007788-5
Ação : Revisional de Contrato
A: Milton Fugiwara
Adv : Milton Fugiwara OAB/RO - 1194
R: Banco da Amazonia S/A -Basa
Adv : Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
Sentença :”... Resta evidente que inexiste
contradição a ser sanada via embargos de
declaração. No mais observo que o que ocorre,
no caso em tela, é que busca o embargante obter
reforma do julgamento, com o qual não se
conforma, mediante embargos, ao invés de
acionar as vias adequadas, enterpondo o recurso
cabível.Se não concorda com a decisão, deve o
embargante promover o que de direito. Por tudo
isso, julgo improcedentes os embargos opostos,
devendo a decisão proferida permanecer como
proferida. Diante do evidente intuito protelatório
do embargante, condeno-o ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa, atualizado.
Reaberto o prazo de apelo. Ji-Pr, 23 de agosto
de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza
de Direito.”
Proc: 005.2005.002256-9
Ação : Embargos a execução
A: Municiípio de Ji-Paraná-RO
Adv : Magda Regina Morillas Cunha OAB-RO227
R: Marli de Melo
Adv : Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107- B
Despacho: “ Ante os motivos constantes da
petição de fls 96/97. Concedo á embargante
prazo legal para especificar as provas que
entender necessárias. Intime-se. Ji-Pr, 10 de
agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz
Santiago.Juíza de Direito.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 19
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
DE: Madeireira Urupá Ltda, através de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2004.013143-8
Classe : Indenização
Parte Autora: Luzia Maria Biuzat
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza OAB/RO n.
2324
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 24 de agosto de 2005
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
aff
*assina por determinação judicial
CITAÇÃO DE: José Mateus Viana, atualmente
em local incerto e não sabido.
Processo:
005.2004.003786-5
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente:
Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná/RO.
Executado:
José Mateus Viana
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de R$
264,30(duzentos e sessenta e quatro reais e trinta
centavos), acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01(um)
imóvel denominado lote 23, quadra M8, setor
103, medindo 12x28 metros. Com os seguintes
limites e confrontações: Frente para a rua B,
medindo 12 metros; Lado direito lote n. 24; lado
esquerdo lote n. 22 e fundos com o lote n. 12.
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de publicação
do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 18 de agosto de 2005.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO
ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
De: SANDRA PAULA LOPES, brasileira, inscrita
no CPF n. 722060041-00 e PAULO FLAUSTINO
GONÇALVES, brasileira, inscrito no CPF n.
835797531-34, em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2004.012835-6
Valor: R$307.445,75 em 14/06/2004
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 14/06/2004
Certidão nº: 20040200001597
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO,19 de agosto de 2005
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivão(ã)
aff
*assina por determinação judicial
4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE:
Cassio Marques dos Santos,
atualmente em local incerto e não sabido.
Processo:
005.2003.010942-1
Classe :
Execução Fiscal
Exeqüente:
Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná/RO.
Executado:
Cassio Marques dos Santos
FINALIDADE: Citação do requerido para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de
R$269,58(duzentos e sessenta e nove reais e
cinqüenta e oito centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 01(um)
imóvel denominado lote de terras urbano n. 005,
quadra 0024, setor Dom Bosco, medindo 12 x 28
(doze metros de frente por 28 de fundo), em
suas laterais confrontando, frente para a Rua
Tapajós, lado direito para o lote 06, lado esquerdo
com o lote 04, fundos para o lote 36, contendo
uma edificação em alvenaria, medindo
aproximadamente 30 metros quadrados, feito
em madeira, coberta de telhas de amianto.
PRAZO PARA EMBARGOS: 30(trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supre.
C
- 20
01-09-2005
OBSERVAÇÃO: O prazo para pagamento da
divida e/ou interposição de embargos, passa a
correr a partir do decurso do prazo de publicação
do edital.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 22 de agosto de 2005.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
aff
*assina por determinação judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(a) Nadir Marques da Silva
Escrivã Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
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Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Gabarito N. 002
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2002.017311-9
Ação Penal
A.: Justiça Pública
R.: GILCELENE ROCHA DA SILVA
Despacho: Intimar a réu Gilcelene Rocha da
Silva, acima mencionada, da parte dispositiva
da sentença, a seguir transcrita: “(...) Diante do
exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei
162
ANO XXIII
9.099/95, julgo extinta a punibilidade de
Gilcelene Rocha da Silva, ante ao cumprimento
de todas as condições aceitas na audiência de
suspensão condicional do processo. Procedamse as devidas baixas... Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24
de agosto de 2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de
Melo - Juiz Substituto”
(a) Nadir Marques da Silva
Escrivã Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas
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Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
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Gabarito N. 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.1997.011633-5
Ação Penal
A.: Justiça Pública
R.: ZAQUEU HONORATO ALVES
Adv.: José Otacílio de Souza
Despacho: Intimar o réu Zaqueu Honorato Alves
e seu defensor, acima mencionados, da parte
dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)
Diante do exposto, com fundamento nos arts.
109, incisos II e III, e 117, inciso II, ambos do
Código Penal, reconheço a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva e julgo extinta
a punibilidade de Zaqueu Honorato Alves... Por
conseqüência, o recurso em sentido estrito de
fls. 85 a 99 perdeu seu objeto, motivo pelo qual
deixo de remeter os autos ao TJRO. Transitada
em julgado, procedam-se as devidas baixas...
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de agosto de
2005. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz
Substituto”
NÚMERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Processo
: 005.2003.004648-9
Parte Autora
Ministério Público do
Estado de Rondônia.
DE: PAULO BECHER NETO, brasileiro, solteiro,
eletricista, filho de Solange Maria Correia
Becher, nascido em Foz do Iguaçu/Rs em 3/11/
1977, estando o mesmo em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu da sentença
condenatória proferida por este juízo em 14/9/
2004"...Posto isto, julgo parcialmente procedente
a pretensão punitiva Estatal, para ABSOLVER
Paulo Becher Neto, da imputação relativa à
conduta descrita no art. 147, do CP, com
fundamento no art. 386, VI , do CPP e condenálo incurso nas penas do art. 10, §1º, III, da Lei
9.437/97. Na aplicação da pena, atenta aos
parâmetros traçados pelo art. 59 do Código Penal
e, atendendo à culpabilidade, porquanto
dispunha o réu de plena consciência da ilicitude
de sua conduta, registra antecedentes (fl. 13/
15), levo em conta a conduta social, a
personalidade voltada ao crime, os motivos,
conseqüências e circunstâncias do delito, e fixo
a pena base em 01 (um) e 02 (dois) meses de
detenção. Em razão da reincidência (fl.14), elevo
a pena em 1/7, tornando-a definitiva em 01 (um)
ano e 04 (quatro) meses de detenção. Fixo a
pena pecuniária em 16 (dezesseis) dias-multa,
na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente
à época do fato. Tendo em vista a reincidência,
deixo de substituir a pena privativa de liberdade
pela restritiva de direitos e fixo o regime aberto
para início do cumprimento da pena. Transitada
em julgado, encaminhe-se guia de execução à
Vara de Execuções Penais desta Comarca e lance
o nome do réu no rol dos culpados. Isento o
sentenciado das custas processuais porque
pobre na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de
setembro de 2004. ...” (a) Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima, Juíza de Direito.
Ji Paraná, 29 de agosto de 2005.
Ângela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial Pro Tempore
assina cfm. determinação judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.05.000474-7
Ação: Extinção de usufruto
A.: José Rosa Garcia
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO
2063
R.: Silvana Batista Garcia
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
Despacho: “A contestação não veio
acompanhada de procuração e o advogado não
apresentou o instrumento procuratório no prazo
de 15 dias como exige a lei. Observa se que a
procuração juntada às fls. 22 é de outro
advogado. Portanto, prossiga se o processo à
revelia, podendo a parte requerida constituir
advogado a qualquer momento enquanto estiver
tramitando o feito. Intime se a parte autora a
especificar provas. Entrementes, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 18 10 05, às 10:30 horas. Expeça se o
necessário para realização do ato.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
E INTIMAÇÃO
O Dr(a) Haruo Mizusaki MM Juiz de Direito da
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste
- RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo : 004.04.002150-9 - EF
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano
denominado Lote 040 Quadra 243 Setor 03, com
área de 155,16m2, localizado à Rua Vitorio
Sabaine, 0077, nesta cidade.
Natureza da Dívida: IPTU 91/92/95/96
Valor da Avaliação: R$ 2.500,00 (Dois Mil e
Quinhentos Reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:
14.09.2005 às 08:15 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA:
26.09.2005 às 08:15 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município
de Ouro Preto do Oeste - RO
ANO XXIII
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 21
EXECUTADO: Sinval Loubak, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, na
forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.003306-0 de Interdição proposta
por Leida Ferreira de Carvalho em face de Eliezer
Carvalho. É o presente para conhecimento de
terceiros e interessados da interdição de Eliezer
Carvalho, nascido(a) aos 23/03/1982, em
Pancas-ES, filho de Gedair de Carvalho e Leida
Ferreira de Carvalho, portador(a) da CI RG nº
898.683SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº
876.385.332 91, residente e domiciliado(a) na
Linha 81 km 12 Gleba 20 A Lote 05, neste
município, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo lhe nomeado(a) curador(a) Leida Ferreira
de Carvalho, brasileiro(a), portador(a) da Carteira
de Identidade nº 180.996 SSP/RO, inscrita no
CPF sob o nº 115.662.482 72, residente e
domiciliado(a) no endereço acima mencionado,
tudo nos termos da sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Posto isto,
decreto a interdição de Eliézer Carvalho,
nomeando lhe curadora Leida Ferreira de
Carvalho, sob o compromisso a ser prestado em
cinco dias após a publicação da sentença,
independente de especialização de hipoteca.
Declaro sua incapacidade civil absoluta, fixando
ao curador os poderes referidos nos artigos 497,
inciso I, 580 e 1728 a 1766 do Código Civil.
Expeça se mandado para inscrição no Registro
de Pessoas Naturais e publiquem se editais na
forma do art 1184 CPC. Sem custas. P.R.I. Após
as formalidades, arquivem se os autos. Ouro
Preto do Oeste, 23 de fevereiro de 2005. (a)
Glauco Antônio Alves, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950
000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste RO, 22 de junho de 2005.
DE: MÁRCIO VITOR DOS SANTOS - brasileiro,
lavrador, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.05.004182-0
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Josiane Guedes Vitor dos Santos
Advogado:
Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO,26/Agosto /2005
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127- Bairro União- CEP:78950000 - Fone (Fax): (69)3461-2050/3461-3813
Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de Agosto de 2005
Dr. Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
E INTIMAÇÃO
O Dr(a) Haruo Mizusaki MM Juiz de Direito da
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste
- RO, torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo : 004.04.002158-4 - EF
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano
denominado Lote 450 Quadra 028 Setor 03, com
área de 302,92m2, contendo uma construção em
madeira, coberta com eternit, piso em cimento,
medindo 42,84m2 localizado à Av: Mal. Rondon,
1701, nesta cidade.
Natureza da Dívida: IPTU 97/99/2000/2001
Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro Mil
Reais)
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:
14.09.2005 às 08:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA:
26.09.2005 às 08:00 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município
de Ouro Preto do Oeste - RO
EXECUTADO: Neri Brun, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127- Bairro União- CEP:78950000 - Fone (Fax): (69)3461-2050/3461-3813
Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de Agosto de 2005
Dr. Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: GENILDO PEDRO DO CARMO - brasileiro,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado
a seguir, a ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze ) dias
Processo: 004.05.004104-9
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Andressa Cristina Nunes da Rocha
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone : 461-2050 / 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO,26/Agosto /2005
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial- Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.05.003269-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: A.V.S.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: A.B.S.
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
Despacho: “Tendo em vista que a requerente
pleiteou a nova realização do exame de DNA e
assume o ônus, designo nova audiência de
conciliação para o dia 22 9 05, às 8:30 horas.
Intimem se dando lhes ciência que será feita a
coleta do material. Int. Ciência ao MP”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena d o arresto efetivado
nos autos converter-se em penhora, e querendo,
opor embargos no prazo de trinta(30) dias,
contados da publicação do Edital.
C
- 22
01-09-2005
De: Aclemir Barbosa Gonçalves
Autos nº: 004.04.002197-5
Valor: R$ 202,23 (Duzentos e Dois Reais e Vinte
e Três Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 2000
DataInsc/RegDívida Ativa:04/08.2003
Certidão nº 393/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69)
3461-3813/3461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
De: Francisca Fricolente
Autos nº: 004.04.002385-4
Valor: R$ 369,53 (Trezentos e Sessenta e Nove
Reais e Cinqüenta e Três Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 95/96/2000/2001
DataInsc/RegDívida
Ativa:17.10.1996/
01.11.2000/04/08.2003/05.08.2003
Certidão nº 512/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69)
3461-3813/3461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
NÚMERO
162
ANO XXIII
cidade de Mirante da Serra - RO, o denunciado
efetuou disparo com uma arma de fogo, tipo
revólver, sem autorização e em desacordo com
determinação legal...”, bem como, para
comparecer perante o Juízo da Vara Criminal
da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no
dia 11 de outubro de 2005, às 08h30min, para
ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 30 de agosto de 2005
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
Gabarito nº 61/2005
Juiz: Bruno Sérgio de Menezes Darwich
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena d o arresto efetivado
nos autos converter-se em penhora, e querendo,
opor embargos no prazo de trinta(30) dias,
contados da publicação do Edital.
De: Nilda Ramos de Oliveira
Autos nº: 004.04.002446-0
Valor: R$ 173,97 (Cento e Setenta e Três Reais e
Noventa e Sete Centavos)
Natureza da Dívida: IPTU 92/2000/2001
DataInsc/RegDívida Ativa:20.05.1996/04/
08.2003/05.08.2003
Certidão nº 596/2004
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69)
3461-3813/3461-2050.
Ouro Preto do Oeste- RO, 09 de Junho de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ÁGILI RONDÔNIA LTDA - pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
01.022.749/0001-00, com endereço anterior
Av. Guaporé 4.247, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido
FINALIDADE: Fica intimado para no prazo de
30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais na importância de R$ 394,83
(trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e
três centavos), sob pena de inscrição em Dívida
Ativa e posterior execução fiscal.
Processo: 004.03.004682-7
Classe : Cobrança
Parte Autora: Àgili Rondônia Ltda
Advogado: Charleston Hartmann
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP:
78950-000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO 25/Agosto/2005
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.05.000400-3
Ação de Execução Fiscal
EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de
Ouro Preto do Oeste - RO.
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena d o arresto efetivado
nos autos converter-se em penhora, e querendo,
opor embargos no prazo de trinta(30) dias,
contados da publicação do Edital.
De: 1 - DEIGD JOSÉ DA SILVA, conhecido por
“David”, brasileiro, solteiro, nascido aos
23.02.1985, natural de Conselheiro Pena - MG,
filho de Genadir José de Souza e Maria Lúcia da
Silva, atualmente em local incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.05.000400-3 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
art. 15, da Lei 10.826/03, pelo seguinte fato
resumido: “...no dia 24.12.2004, por volta das
22 horas, na praça municipal localizada na
Proc.: 00404 0004575-0
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Roberto Cláudio Viana
Adv.: Imperatris de Castro Paula, OAB/RO 2214
Despacho: “À luz das ponderações supra, firme
no artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais,
concedo a progressão do regime fechado para o
semi-aberto ao apenado ROBERTO CLÁUDIO
VIANA...”
Proc.: 00404 000621-6
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Márcio Antonio de Oliveira
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, OAB/
RO 301-B
INTIMAÇÃO do Advogado DILNEY EDUARDO
BARRIONUEVO ALVES, OAB/RO 301-B, da
expedição da Guia de Recolhimento e demais
documentos em relação ao apenado Márcio
Antonio de Oliveira, encaminhados à Vara de
Execuções Penais da Comarca de Ji-Paraná RO, para cumprimento da respectiva pena.
Proc.: 00402 001198-2
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: James Carlos da Silva Gomes
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586,
Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041
INTIMAÇÃO dos Advogados Jack Douglas
Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes
Nobre, OAB/RO 1041, do Cálculo de Liquidação
de
Pena,
elaborado
nos
autos
supramencionados, com pena a cumprir de 169
meses e 25 dias, com término previsto para o
dia 22/11/2015, com progressão de 2/3 da pena
com cumprimento previsto para o dia 22/11/
2010.
Proc.: 00405 003131-0
Ação: Execução Penal
A.: Ministério Público
R.: Atevaldo Rocha Souza
Adv.: Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO 586,
Eronaldo Fernandes Nobre, OAB/RO 1041
INTIMAÇÃO dos Advogados Jack Douglas
Gonçalves, OAB/RO 586, Eronaldo Fernandes
Nobre, OAB/RO 1041, do Cálculo de Liquidação
de
Pena,
elaborado
nos
autos
supramencionados, com pena a cumprir de 15
meses e 26 dias, com término previsto para o
dia 27/11/2006, com progressão de 2/3 da pena
com cumprimento previsto para o dia 07/05/
2006.
ANO XXIII
NÚMERO
162
Proc.: 00404 003920-3
Ação: Penal
A.: Ministério Público
R.: Elizeu de Jesus Vergílio
Adv.: José Martinelli, OAB/RO 585-1
Despacho: “... estando presentes os requisitos
objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112,
caput, da Lei de Execuções Penais, concedo a
progressão do regime o semi-aberto para o
aberto ao apenado Elizeu de Jesus Vergílio...”
(a) Norma Regina de Oliveira
Escrivão Criminal
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrõnico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.05.0001112-8
Ação : Cobrança
A: Ângelo Fioravante Damitto
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
R: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Adv: ADRIANA S. GUEDES - Assessora IPERON
Sentença de fl. 39/42 - Parte dispositiva: “Por
estas razões, não havendo impugnação
específica quanto a pretensão do fundo de direito
e comprovadas as despesas originadas da
cirurgia para extirpação de úlcera supurada (v.
fls. 10/14), julgo o pedido inicial procedente,
para condenar o réu INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE RONDÔNIA IPERON ao pagamento ao autor
ÂNGELO FIORAVANTI DAMITTO da quantia de
R$ 1.651,10 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e
um reais e dez centavos), corrigidos
monetariamente desde a data do requerimento
administrativo (15.12.1998), além de juros a
contar da citação (18.05.2005). Honorários
fixados em R$ 250,00. Custas de lei. P.R.I.
Pimenta Bueno-RO, 25/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.003630-9
Ação : Ação Ordinária
A: Antônio de Andrade
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
R: Banco Bradesco S/A
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
Sentença de fls. 56/58 - Parte dispositiva: “Pelo
disposto nessas normas, pode se concluir que, o
nome do Autor permaneceu nos cadastros de
restrição ao crédito porque este deixou de anexar
ao pedido de exclusão de seu nome do CCF as
cártulas de cheque, ou originais, nos termos da
alínea “a”, ou cópias , conforme alínea “c”,
ambas do aludido art. 15, bem como as certidões
negativas dos cartórios de protesto relativas ao
cheque, em nome do emitente , e, ainda,
declaração do favorecido do cheque/pessoa
nominada no título dando quitação ao débito.
Logo, lídima a permanência do nome do Autor
no CCF, consubstanciando o ato (restrição de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
crédito) mero exercício regular de direito.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente o
pedido inicial. Pagará o Autor as custas e
honorários advocatícios fixados em R$ 200,00.
P.R.I. Pimenta Bueno-RO, 24/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004370-4
Ação : Execução de título extrajudicial
A: Leal & Correia Ltda. (Casas 3 Irmãos)
Adv: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
R: Fernanda Emanuele Souza de Azevedo
Adv: Não Informado
Sentença de fl. 17 : “ Vistos etc. As partes
informaram composição, por meio de acordo,
solicitando homologação do acordo e extinção
do feito (fl. 16). Assim, EXTINGO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Havendo descumprimento admito o
prosseguimento nos mesmos autos. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Procedidas
as baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 24/
08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.05.004880-3
Ação :Suprimento de idade
A: E. L. G., representada por E. G. e I. L. Da M. G.
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104
Sentença de fl.30 - Parte dispositiva: “ A lei Civil
impede o casamento de homens e mulheres
menores de 16 anos (art. 1.517, CC). Para este
impedimento o legislador levou em conta a
imaturidade para o casamento das pessoas que
ainda não atingiram aquela idade. A exceção
aberta pela Lei, única por sinal, permite o
casamento de menores, quando o façam para
evitar imposição ou cumprimento de pena
criminal ou em caso de gravidez (art. 1.520, CC),
o que não é o caso dos autos, consoante se
observa dos termos da r. petição inicial. Por isso,
INDEFIRO a pretensão, por absoluta falta de
amparo legal. Sem custas e honorários. P.R.I
Pimenta Bueno/RO, 25/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.001261-0
Ação : Execução de título judicial
A: Edson Rodrigues Primo & Cia Ltda
Adv: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512 A
R: Cássio Donizete de Souza e outros
Adv: ÉRIC JULIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO
2507 I e MARIA EMILIA CAZELLI - OAB/RO 2735
Despacho de fl. 73: “CHAMO O FEITO À ORDEM:
Considerando que a alegação de nulidade da
penhora deve ser feita mediante embargos à
execução ou por simples petição (Lex JTA 156/
409, RJTAMG 28/267), é o caso dos autos
consoante se dessume do petitório de fls. 56/
62. Considerando, ainda, que é imprescindível
a intimação regular da penhora aos executados,
sob pena de nulidade “pleno jure”, o que,
inclusive, independe de argüição de
interessados, retrato-me do despacho de fl. 70
verso e acolho parcialmente a impugnação de
fls. 56/62, para o fim único de declarar nulos de
pleno direito os atos que se seguiram após a
penhora realizada à fl. 40, determinando, em
conseqüência, a regular intimação dos
01-09-2005
C
- 23
executados sobre a penhora e também sobre o
prazo para apresentação de embargos à
execução. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 29/
08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.97.004010-3
Ação : Execução de título judicial
A: Carlins Soares de Camargo
Adv: MIGUEL ANTÔNIO PAES DE BARROS - OAB/
RO 301
R: Madeireira e Industrial Amazonas Ltda
Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1205
Despacho de fl. : “Vistos: Resta, diante do teor
da presente certidão, sem objeto o recurso de
apelação, intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 26/
08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.” ET: Remetam-se a Junta Trabalhista
de Pimenta Bueno.
Proc.: 009.05.000262-5
Ação : Cobrança
A: Antônio Fernandes de Souza
Adv: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2237 e DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/
RO 37352
R: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO
1561
R. Sentença de fls.111: “ Vistos etc. Nos termos
do art. 269, III, e para fins do art. 584, inciso II,
ambos do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO para todos os fins de direito o
acordo das partes constante de fls. 108/109
julgando extinto o processo COM JULGAMENTO
DO MÉRITO. Havendo descumprimento admito
o prosseguimento nos mesmos autos. Custas da
lei. P.R.I. Pimenta Bueno/RO, 25/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.004977-0 e apenso 009.04.0016496
Ação : Embargos de terceiro
A: Raimundo Filipini
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104
R: José Ricardo Rios
Adv: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B e CRISTHIANNE PAULA
CREMONESE - OAB/RO 2470
R: João Natal Filipini
Adv: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468 , MARILENE SEHN - OAB/RO 2065
e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104
Despacho de fl. 16: “ Recebo os embargos, para
discussão, determino a suspensão do processo
principal (CPC, art. 1052). Certifique-se nos autos
principais. Cite-se o exeqüente, doravante
embargado, para contestar, em 10 dias (art.
1053), consignando-se que, não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo
embargante (CPC, arts. 803,285 e 319). A citação
será feita na pessoa do advogado do embargado
(cf. Nota de Theotônio Negrão ao art. 1053 do
CPC). Pimenta Bueno/RO, 22/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.05.003588-4
Ação : Reintegração de posse
A: Roberval Teixeira de Matos
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
R: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte
Turismo Ltda
Adv: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB/
RO 296-B
Despacho de fl. 80: “ Vistos: Sobre a contestação
e documentos exibidos pelo requerido, para
C
- 24
01-09-2005
réplica, se manifeste o autor no prazo de 10
(dez) dias. Int. Pimenta Bueno/RO, 23/08/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.05.001873-4
Ação : Alvará Judicial
A: Neusa Maria Casagrande
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
Despacho de fl. 74: “ Vistos: A prestação de
contas, item “4”, fl. 72, foi devidamente ultimadas
nos autos sob nº 009.03.003426-2. Assim, nada
pendente, desapense-se e arquive-se. Ciência
ao M. P.. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003256-4
Ação :Indenização
A: Karen Cristina Nepomuceno Torres e outros
Adv: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO
1205
R: Estado de Rondônia
Adv: ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA Procurador do Estado Chefe Regional
Despacho de fl. 96: “ Vistos: O recurso é
adequado e foi interposto dentro do prazo legal,
porquanto tempestivo. A parte é legítima, está
representada e tem interesse em recorrer.
Portanto, presentes os pressupostos legais de
admissibilidade, intime-se os autores a
responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518).
Após, dê-se vista ao Ministério Público para seu
r. parecer. A seguir, com ou sem resposta, e,
independentemente de nova conclusão,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de
Rondônia. Int. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.05.004530-8
Ação : Despejo
A: Alexandre Estevan da Silva
Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586
R: B. do Nascimento - ME
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Despacho de fl. 29: “ Vistos. Manifeste-se o autor
quanto ao depósito de fls. 24/25. Pimenta Bueno/
RO, 22/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004104-0
Ação : Indenização
A: Sirlei Fernandes Pessoa Gonçalves
Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Sérgio Pacheco Mérida
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Despacho de fl. 83: “ J. A parte ré deverá juntar
aos autos cópia integral da sindicância
administrativa sob nº 61/2004. Oficie-se a
delegacia de Polícia, requisitando informações
sobre o inquérito policial sob nº 253/04. Intimemse. Pimenta Bueno/RO, 26/08/2005 (a) José
Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003392-7
Ação : Inventário
A: L. A. de S.
Adv: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067
R: Espólio de A. B. de S.
Adv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
Fica intimado o procurador da parte autora,
acerca do desapensamento dos autos de
habilitação de crédito em face a sua
improcedência, requerendo o que de direito,
devendo
se
manifestar
quanto
ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.05.003820-4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação : Execução de título extrajudicial
A: João Adejute Salema de Souza
Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567
R: Gold Factoring Ltda
Adv: Não Informado
Decisão Interlocutória de fl. 16: “A despeito do
petitório de fls. 13/15, merece indeferido. Com
efeito, a inexistência de bens livres para penhora
não se presta, por si só, para autorizar o
levantamento do véu da pessoa jurídica e a
constrição de bens dos sócios, medida
excepcionalíssima que só se justifica se a
empresa devedora vem se utilizando meios
indevidos para frustrar a execução, o que não é
o caso dos autos. Sobre o assunto confira se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DA
SENTENÇA PRETENDIDA DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR
INÉRCIA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE
AGRAVO IMPROVIDO UNÂNIME. Em face do
extremismo que representa e por ser uma
exceção ao princípio insculpido no artigo 20,
caput, do Código Civil “as pessoas jurídicas
têm existência distinta da dos seus membros”, a
desconsideração da personalidade jurídica só
será admitida se comprovado o motivo relevante
a justificá la. As dificuldades narradas na peça
recursal, referentes a localização dos bens da
executada, são comuns em quase todas as
execuções e não presumem, por si só, a
ocorrência das hipóteses previstas no Código
de Defesa do Consumidor. PROCESSUAL CIVIL
COMERCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. I A
desconsideração da personalidade jurídica é
exceção ao princípio insculpido no artigo 20,
caput, do Código Civil, assim, só será admitida
se comprovado ter havido fraude ou abuso de
direito na utilização da pessoa jurídica; II
Ausente motivo relevante que autorize a
desconsideração da pessoa jurídica, exclui se a
possibilidade de penhora de bem pessoal de
sócio da agravada. III Recurso conhecido e
desprovido .I.Pimenta Bueno, 29 de agosto de
2005. (a) Juiz José Gonçalves da Silva Filho”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - Matrícula 203.122
Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/
RO.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: LUCIANO RIBEIRO, brasileiro, casado,
motorista, filho de Francisco Ananias Ribeiro e
de Maria José de Souza Ribeiro, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o requerido para tomar
conhecimento de todos os termos da presente
ação, consoante cópias anexas, bem como para
querendo no prazo legal apresentar contestação,
ciente de que não sendo a mesma apresentada,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora (art. 285 do CPC), e
INTIMAR o requerido) à comparecer à audiência
de conciliação, instrução e julgamento designada
para o dia 29 de SETEMBRO de 2005, às 08:30
NÚMERO
162
ANO XXIII
horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível,
oportunidade em que deverão comparecerem
acompanhados de advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol,
importando a sua ausência em revelia e
confissão e do autor em extinção e
arquivamento. Na ocasião se não houver acordo,
poderá oferecer contestação oral ou escrita
desde que através de advogado constituído. E
ainda, para pagar mensalmente a título de
alimentos provisórios, a importância equivalente
a 70% (setenta por cento) do salário mínimo,
devidos à partir da citação, a serem depositados
em conta corrente nº 19.058-6, Agência 1181-9,
Banco do Brasil S/A de Pimenta Bueno, em nome
da representante legal do menor Srª. Ivone
Pereira, até o dia 10 do mês subseqüente ao
vencido, sendo os comprovantes de depósitos,
válidos como recibos.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 de SETEMBRO
de 2005 , às 08:30 horas.
Processo
:
009.05.001767-3
Classe
:
Ação de Alimentos
Parte Autora:
B. R. representado por IVONE
PEREIRA
Advogado: João Gomes Filho - OAB/RO 378-A
Requerido:
LUCIANO RIBEIRO
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2968.
P. Bueno -RO, 29 de agosto de 2005.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Mat. 203.122
mjoa
EXPEDIENTE DO DIA 26.08.2005
EDITAL DE PRAÇA
O Juiz de Direito da 2º Vara Cível desta Comarca
de Pimenta Bueno -RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução abaixo.
Processo: 009.03.004566-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Douglas Salles e outros
BEM (NS): 01 (um) Lote rural remanescente nº
01, da gleba 03, setor Barão de Melgaço, Gleba
Corumbiária, com 131.4140 ha (cento e trinta e
um hectares, quarenta e um ares e quarenta
centiares), área com 50 % de reserva legal, 50 %
formado em pastagens com 05 divisões, com
cercas de arame liso, curral de 20 x 24 metros,
construído com régua de garapeira, e palanques
de itaúba, casa residencial construída de madeira
serrada, piso de cimento, e telhas de Eternit,
avaliado em 1.100,00 (um mil e cem reais) o
hectare, perfazendo um total de R$ 144.555,40
(Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e
cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).
1ª PRAÇA: 18/10/2005
2ª PRAÇA: 28/10/2005
09 HORAS.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
ANO XXIII
NÚMERO
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Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477.
Processo: 009.03.000943-8
Classe: Reparação de Danos
A.: Cairu Transportes Ltda
Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Roque Colatto e outros
Adv.: N.Xavier Gama OAB/RO 95-A
Adv.:Marcos A.O. Lopes OAB/RO 1706
Adv.:Dilcenir Camilo de Melo OAB/AC2013
Adv.:Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
Adv.:Dalnecir Morello OAB/ES 7697
Adv.:José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B
Adv.: Ronny Ton Zanoletti OAB/RO1393
Adv.:Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/
RO543-A
Adv.:Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
Depoimento da testemunha Clodomir Mendes
Palha de fl. 349: “O depoente foi o condutor do
flagrante de fl. 41/48, confirmando no integra o
depoimento ali prestado à autoridade policial,
que lhe foi lido neste ato pelo Juiz. Dada a
palavra ao patrono da autora: nada reperguntou.
Dada a palavra aos patronos dos requeridos
Messias e Antônio Carlos: Não conhecia os réus
anteriormente aos fatos. O depoente não
participou da equipe que prendeu os requeridos
Messias e Antônio Carlos. Nada mais havendo,
determinou-se o encerramento do presente”.
Termo deliberativo da ata de audiência de fl.
350: “A autora desistiu do depoimento da
testemunha Vidal Vez da Costa, o que foi
homologado. Ausentes as testemunhas
arroladas pelos requeridos Wilson Macedo
Foster e Davi Macedo Foster, que, segundo os
requeridos, compareceriam independentemente
de intimação. Considerando que as precatórias
para intimação dessas partes não retornaram,
mas que através de contato telefônico com a
escrivania do Juízo Deprecado, sobreveio a
informação de que os requeridos Davi e Aristeu
não foram encontrados, compulsando os autos,
verifico que houve erro por parte do autor na
indicação do endereço de ambos, já que consta
às fls. 59, o endereço de Aristeu Fiúza da Silva
como sendo Rua T-26 com Rua K-04, sendo que
o erro quanto ao endereço de Davi Macedo
Foster deve ser debitado à escrivania deste Juízo,
que indicou na Precatória de fl. 335, o endereço
como sendo na Rua T-28, quando o correto seria
Rua T-18, conforme fl. 50. Assim, considerando
que os patronos de ambos foram regularmente
intimados e também não compareceram,
intimem-se os Drs. Marcos Antonio Oliveira
Lopes (fl. 129) e Dr. Nazarino Xavier Gama (fl.
123) a se manifestarem sobre a presente
audiência em nome de seus constituintes, no
prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que, findo o
prazo sem impugnação, será considerado como
anuência ao ato processual praticado. Aguardese o prazo ora determinado, após o que, voltem
conclusos para deliberação quanto ao
prosseguimento do feito, ou seja, abertura de
prazo para as alegações finais das partes. Na
intimação dos advogados N. Xavier Gama e
Marcos Antonio O. Lopes, faça-se constar o inteiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
teor do depoimento prestado pela testemunha
Clodomir Mendes palha” Pimenta Bueno, 10 de
Agosto de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.03.003532-3
Classe: Indenização
A.: Ozeias Lopes Louzado
Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
R.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Finalidade: Intimação da patrona do requerente
para tomar conhecimento e se manifestar no
prazo legal da devolução da Carta Precatória
expedida para Citação da requerida juntada às
fl. 34/36, sem o devido cumprimento em face da
falta de pagamento de taxas judiciárias.
Processo
: 009.04.004537-2
Classe: Indenização
A.: José Bispo da Silva
Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Sebastião Mariano Filho
Adv.: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616 A
FINALIDADE: Intimar os patronos das partes para
tomarem conhecimento de que foi designado
audiência para oitivas das testemunhas Abmael
Setúbal, Luiz Carlos de Almeida, Dijalma Ruiz
Panduro e Henrique César Gonçalves na data
de 05/10/2005 às 10:00 horas, na Comarca de
Vilhena – RO, nos autos (Carta Precatória) de n.
014.05.007946-1 da 2ª Vara Cível.
Processo
: 009.04.004933-5
Classe: Ação de Indenização
A.: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira
Adv.: Dorislene Mendonça Cunha Ferreira OAB/
RO 2041
R.: Associação Vilhenense de Educação e Cultura
– AVEC e outros
Adv.: Mário César Torres Mendes OAB/RO 2.305
Despacho de fl. 323: “Defiro os pedidos de prova
testemunhal, pelo que, designo audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 16/11/2005,
às 9 horas. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado pelas partes até o dia 30/09/2005,
sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 6º
do CDC, opero a inversão do ônus da prova no
que diz respeito a estar ou não o curso de
mestrado autorizado e regularizado pelo MEC.
Assim, caberá aos réus esse ônus. Intimem-se.
P. Bueno, 22/08/2005 (a) Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito”.
Processo
: 009.05.004820-0
Classe: Ação Ordinária
A.: Canopus – Administradora de Consórcios S/
C Ltda
Adv.: Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO
608 A
R.: Itamar Moreira da Silva
FINALIDADE: Intimar a patrona da autora para
tomar conhecimento e se manifestar no prazo
legal da certidão do oficial de justiça, fl. 25 vº, a
seguir transcrita: “(...) procedi as Buscas,
deixando de proceder a APREENSÃO do bem
descrito no mandado, em razão de não ter
encontrado em poder do Requerido, tendo em
vista o mesmo ter vendido a terceiros, na pessoa
do Sr. Cleiton, vulgo Bobe, ex-locutor da Rádio
FM MERIDIONAL
desta cidade, sendo
que logo após procedi a citação do Sr. Itamar
Moreira da Silva, residente e domiciliado na Av.
Salvador, n. 1768, no B. Nova Pimenta, o que
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C
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bem ciente ficou do inteiro teor do r. mandado e
da petição inicial, os quais foram lidos por mim
em voz alta e clara, a seguir exarou sua
assinatura no mandado e recebeu a contrafé
que lhe ofereci. Certifico ainda mais que o
nominado acima me alegou que a referida
Motocicleta foi roubada em frente do Clube
Apediá, a qual estava em poder do Bobe. Assim,
suspendi minha diligência, (...)”.
Pimenta Bueno, 26 de agosto de 2005.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
2º VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA 29.08.2005
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo - 30 (trinta) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ
CARLOS MENDEL, brasileiro, casado, filho de
Hugo Atalíbio Mendel e de Rosalba Mendel, sem
mais qualificações nos autos, atualmente se
encontra em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da
pensão alimentícia em atraso, ou seja: janeiro/
04 a fevereiro/04 havida com seu (s) filho (s)
menor (es) no valor de 1.582,44 (um mil e
quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos) provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Processo: 009.05.000337-0
Classe: Execução Prestação Alimentícia
A.: M.C.M. e outro, repr. por Jacqueline Lia Carati
Mendel
Adv.: Leide L. S. Ximenes OAB/RO 131
R.: José Carlos Mendel
————————————
Processo: 009.05.001869-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB 356 B
R.: Gold Factoring Ltda e outros
Adv.: Dannilo Preti Vieira OAB/PR 37.352
DESPACHO DE FL. 31: “Junte-se. Indefiro, eis
que tal providência cabe à parte. Intime-se. P.
Bueno, 23/08/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
——————————
Processo
: 009.04.003028-6
Classe: Ação de Declaratória
A.: Elci Quirina de Oliveira
Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1205
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
DESPACHO DE FL. 114: “1. Não se cuidando de
recurso de apelação contra sentença: a) que
homologou a divisão ou demarcação; b) que
estabeleceu condenação à prestação alimentícia;
c) que julgou a liquidação de sentença; d) que
decidiu processo cautelar; e) que rejeitou
liminarmente embargos à execução ou julgouos improcedentes; f) que julgou procedente o
pedido de instituição de arbitragem; g) que
C
- 26
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confirmou a antecipação dos efeitos da tutela
(CPC, art. 520, I a V), RECEBO a aludida apelação
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC,
art. 520).
2. Intime-se o apelado para responder o recurso
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508). A
seguir,
com
ou
sem
resposta
e,
independentemente de nova conclusão,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia. Intimem-se. Diligências
necessárias. Pimenta Bueno, 23/08/2005 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: ANTÔNIO VALES DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, pedreiro, filho de Damião clemente de
Oliveira e de Nelza Vales de Oliveira, sem mais
qualificações nos autos, atualmente se encontra
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima
qualificada, para tomar conhecimento de todos
os termos da presente ação. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora. E ainda para pagar mensalmente,
a título de alimentos provisórios a importância
equivalente à 40 % (quarenta por cento) do
salário mínimo, devido à partir da citação,
devendo ser pago até o dia 10 do mês
subseqüente ao vencido e depositados no Banco
do Bradesco S/A, agência n. 0483-9, conta
corrente n. 06511368.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo - 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO : EDIMILSON MIGUEL DO
NASCIMENTO,
brasileiro,
sem
mais
qualificações nos autos, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de
cinco (05) dias, pagar a importância equivalente
a R$ 502,12 (QUINHENTOS E DOIS MIL E DOZE
CENTAVOS), bem como honorários advocatícios
na base de 10% do total, sob pena de não o
fazendo, ser CONVERTIDO EM PENHORA o
arresto efetuado em fl.14 dos autos, ou seja:
01(um) lote urbano denominado n 04, da quadra
14, Setor 01, localizado na Av. 31 de Março, n.
1160, b. Alvorada, no município de Pimenta
Bueno, com suas respectivas benfeitorias.E,
querendo , apresentar Embargos no prazo de 30
(trinta) dias.
Autos n1 009.05.003396-2
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de
Pimenta Bueno - RO.
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/
RO 442
Executado (a): Edimilson Miguel do Nascimento
Valor da Causa: R$ 502,12 (quinhentos e dois
reais e doze centavos).
Pimenta Bueno – RO, 29/08/2005
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
Processo: 009.05.001312-0
Classe: Ação de Alimentos
A.: L.M.V. e outra, repr. por Claudinéia Medina
da Cruz
Adv.: João Gomes Filho OAB/RO 378 A
R.:Antônio Vales de Oliveira
Processo
: 009.04.001925-8
Classe: Execução de Título Judicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72 B
R.: Tereza Ribeiro do Nascimento
FINALIDADE: Intimar o patrono da autora para
tomar conhecimento e se manifestar no prazo
legal dos bens penhorados nos autos, fl. 44, a
seguir transcritos: “01 (um) vídeo cassete, marca
semp, modelo x681, n. de série AA053350, em
bom estado de funcionamento e conservação,
avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
e, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca
Nokia, modelo 1220, pré-pago, prefixo 99641793, em bom estado de funcionamento e
conservação, avaliado em R$ 120,00 (cento e
vinte reais)”. Fica, desde já, intimado da Certidão
do Oficial de Justiça de fl. 43 Vº: “(...) Certifico,
outrossim, que deixei de penhorar os bens
indicados no presente, haja vista o péssimo
estado de conservação dos bens e o seu ínfimo
valor, insuficiente para cobrir o débito e
acréscimos legais”.
1ª Vara Cível
Juíza Substituta: Dr(ª) Márcia Regina Gomes
Serafim
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 28 de julho de 2005
Processo: 01005.003698-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Gildo Moura Bueno
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/
RO1726
RR: Maria Madalena dos Santos
Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do- despacho de fls 10,
conforme a seguir transcrito: “Indefiro. Cumpra
o exeqüente o despacho inicial, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime se via D.J. Rolim de Moura, 26 de julho de
2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.”
Processos: 01005.003695-5; 01005.003683-1;
01005.003685-8;
01005.003834-6;
01005.003847-8;
01005.003856-7;
01005.003849-4;
01005.003826-5;
01005.003947-4;
01005.004124-0;
01005.003860-5;
01005.003943-1;
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01005.003756-0;
01005.004130-4;
01005.003845-1;
01005.003954-7;
01005.003828-1;
01005.003846-0;
01005.003864-8;
01005.003858-3;
01005.004133-9;
01005.003942-7;
01005.003944-0;
01005.003844-3;
01005.003830-3;
01005.004128-2;
01005.003939-3;
01005.003862-1;
01005.003843-5;
01005.003838-9;
01005.003840-0;
01005.003753-6;
01005.003952-0;
01005.004126-6;
01005.003945-8;
01005.003832-0;
01005.003867-2;
01005.003940-7;
01005.004135-5;
01005.003854-0;
01005.003760-9;
01005.003758-7;
01005.003762-5;
01005.003942-3;
01005.003702-1;
01005.003689-0;
01005.003687-4;
01005.003693-9;
01005.003691-2;
01005.003681-5;
01005.003700-5
Ações de: Execução de título extrajudicial
(tendo como autor)
AA: Nilson Timporim Caffer
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/
RO 1726
(tendo como requeridos os abaixo nominados)
RR: Ivonete Ribeiro Maia de Almeida; Braz
Ribeira; Davi Ferreira; Cícero Antunes; José
Antônio Rodrigues; Maria de Jesus Anastácia
Ferreira; Maria Aparecida Antunes de Lima; José
Martins Pisque; Clarindo Soares de Oliveira;
Paulo Pedro dos Santos; Marlene Vitorino Filho;
Jonas Vitorino Filho; Roberto Lopes dos santos;
Edinéia Moreira; Marcelo Barreira da Costa;
Daniel Antunes; Ezequiel Alves Pereira; Claudinei
Costa Soares; Regiane Huller; Edileuza Maria
da Silva; Gislaine Prates Moreira Santos; Adnir
Nogueira Bispo; Antônio Elio; Kleber Gildo
Goularte; Jonas Carrisco; Keylo Leite Justino;
Maria de Lourdes Caetano; Maria Lidia; Ivair
Augusto dos Santos; Luiz Barbosa da Silva;
Reginaldo Santos de Oliveira; Oséias Antônio
da Silva; Geneir Andrade de Lima; Marcelo
Pereira; Moacir Heitor; Sebastião Sena Dutra;
Maria Helena S. Martinioro; Aparecida Julião
Mário Sales; Maria Ribeiro; Gisele Ferreira de
Jesus; Valdir brás da Silva; Eube dos Santos Costa;
Lorenço Sutil; Cleuza Venâncio da Silva; José
Frazncisco Lopes da Silva; Paulo César da Silva;
Adão Pereira; Adiar Oliveira dos Santos; Genese
Gomes da Silva; Evandro Borges da Silva; Ednê
dos Santos Costa Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do despacho proferido nos
processos supra mencionados, conforme a seguir
transcrito: “Indefiro. Cumpra o exeqüente o
despacho inicial, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. Intime se via D.J.
Rolim de Moura, 26 de julho de 2005. (a) Márcia
Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.”
Processo: 01002.004683-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
AA: G.C.R.E, rep.p/Z.R.E.
Adv.: Dr(a) Roberta de Oliveira Lima Paes, OAB/
RO 1568
RR: A.M.
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NÚMERO
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Adv.: Dr(a) Diatiucá Emanuela de Moura, OAB/
PR 31.463
Ficam V.Sªs INTIMADO(A)(S) do despacho de fls.
73, conforme a seguir transcrito:”Designo
audiência para ciência do resultado do exame
de DNA, para o dia 29 de Agosto de 2005, às
10:00 horas. Intime se as partes. Rolim de Moura,
22/07/2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim,
Juíza Substituta.”
Processo: 01005.003477-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Milton Branco
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/
RO 1726
RR: Condessa Norte Ind. e Com. Ltda
Adv.: Dr(a) Fica V.Sª INTIMADO do despacho de fls 12,
conforme a seguir transcrito: “Indefiro. Cumpra
o exeqüente o despacho inicial, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime se via D.J. Rolim de Moura, 26 de julho de
2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza
Substituta.”;
Processo: 01004.000261-6
Ação: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Ivo Narciso Cassol e Outros
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO
2100
Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2651/
2653, conforme a seguir transcrito: “1. O
Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor
de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude
de eventual prática de atos de improbidade
administrativa por parte dos réus, tendo como
objeto as irregularidades encontradas no
Processo Licitatório 1173/98 (obras de reforma
de unidades habitacionais do Bairro Bom Jardim
de Rolim de Moura.). Devidamente notificados,
os réus manifestaram se em defesa prévia. 2.
Os fundamentos expostos nas manifestações dos
réus, que se examinam agora, apenas em juízo
preliminar, mera delibação, a exemplo da
decisão de recebimento de denúncia no processo
criminal, não podem ser acolhidos, restando
indícios suficientes de ato de improbidade e de
responsabilidades dos réus, mormente pelos
indícios de : a) rasuras, inserção e supressão de
folhas do processo licitatório, b) ausência de
projeto técnico (arquitetônico, elétrico, hidráulico
e sanitário) para aferição real da qualidade da
obra, c) de quebra de sigilo entre as concorrentes
e direcionamento dos certames, d) da
semelhança de estilo, forma e contexto das cartas
propostas apresentadas pelas empresas
“concorrentes”, e) de planilhas orçamentárias e
cronogramas físicos semelhantes ou iguais, nos
mesmos moldes da alínea anterior, inclusive
com erros ortográficos idênticos, f) empresas
que não possuíam patrimônio suficiente para
garantia da obra (inidoniedade financeira), g)
empresas funcionando no mesmo endereço das
DIÁRIO DA JUSTIÇA
empresas do Grupo Cassol, h) empresa
adquirindo caminhão do Grupo Cassol para
execução das obras, i) o contador de uma das
empresas era comum ao do Grupo Cassol, j)
existência de sucessão empresarial apenas para
burlar a legislação, k) utilização entre as
empresas do mesmo contador e/ou engenheiro
civil responsável, l) empresas que não possuíam
maquinário para execução das obras, utilizando
se constantemente de contrato de locação entre
si, além de outras irregulariedades narradas pelo
autor. 3. Analisando os fatos descritos e
superficialmente as provas dos autos, recebo a
inicial, pois entendo que os fatos necessitam
serem melhores apurados durante instrução
probatória e também porque existe em tese o
enquadramento dos fatos nos dispositivos legais
pertinentes às leis de ação civil pública e de
improbidade administrativa. A ação proposta
não é temerária ou teratológica. Para a
inadmissibilidade da inicial, é imprescindível que
o denunciado demonstre, de plano, a
inexistência do ato de improbidade, da
improcedência da ação ou da inadequação da
via eleita, (art. 8º, da Lei nº 8.429/92), sem o
quê deve ser instaurada a relação processual,
acolhendo se a peça exordial, mormente estando
presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, ainda mais quando os
requeridos, notificados para os fins do § 7º do
art. 17 da Lei nº 8.429/92, nada trouxeram de
concreto, em suas defesas, para ilidir a inicial.
Deixo para analisar o pedido liminar após a
vinda da contestação. Neste sentido: TRF4
076902) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. SENAC/RS. RECEBIMENTO DA
INICIAL. JUÍZO SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE.
PROVA SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1.
Mantida a decisão que recebeu a inicial da Ação
Civil Pública movida pelo MPF contra
administradores do SENAC/RS, imputando lhes
fatos e descrevendo a conduta de cada um dos
réus, mediante prova documental suficiente para
um juízo sumário de admissibilidade da ação.2.
O momento processual não comporta o exame
das alegações que fazem os réus, matéria que
somente pode ter lugar após o processamento e
instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na
forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225
45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de
Instrumento nº 208116/RS (200404010115346),
3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004,
unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
01-09-2005
C
- 27
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5
045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de
instrumento contra decisão judicial que indeferiu
pedido de rejeição liminar de ação civil pública,
pela prática de atos de improbidade
administrativa.Estando presentes fundados
indícios da prática de atos que atentam à
moralidade administrativa, e havendo a
plausibilidade mínima das alegações, houve por
bem o magistrado ao receber a petição inicial,
possibilitando as partes envolvidas a mais ampla
defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo
regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento
nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do
TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de
Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ
13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE
INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO
DE
PETIÇÃO
INICIAL
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
JUSTIÇA
ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PRESENTES
OS
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS
E
AS
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
DA
AÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE
NULIDADE INITIO LITIS
IMPOSSIBILIDADE
MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR
DE AFASTAMENTO DO CARGO
PREFEITO
MUNICIPAL
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil
pública por improbidade administrativa,
presentes os pressupostos processuais e as
condições especiais da ação, o recebimento da
inicial se impõe, máxime quando os réus,
notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei
C
- 28
01-09-2005
nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido
como irregular pelo autor, justificando o em
urgência indemonstrada.2) A declaração de
nulidade de ato administrativo, por referir se a
tema do mérito, não pode ser objeto de
provimento cautelar, que não pode ir além de
suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis
indícios de que o prefeito municipal criará
dificuldade à produção da prova dos efeitos do
ato de improbidade que lhe é imputado, o
afastamento do cargo por período razoável é
medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/
03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel.
Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE
26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para
contestarem no prazo legal (15 dias), pena de
revelia e confissão e o Município para querendo,
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
contestação, intime se o autor a manifestar se
sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam,
para que ninguém alegue desconhecimento
desta ação, citem se todas as partes também
por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente
o teor da presente. Rolim de Moura, 28 de junho
de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de direito.
Processo: 010.04.000262-4
Ação: Cívil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Ivo Narciso Cassol e Outros
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO
2100 Wágner Almeida Barbedo, OAB/RO 31-B
Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2409/
2411, conforme a seguir transcrito: “1. O
Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor
de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude
de eventual prática de atos de improbidade
administrativa por parte dos réus, tendo como
objeto as irregulariedades encontradas no
Processo Licitatório 1282/00 (obras relativas a
construção de escolas na zona rural).
Devidamente notificados, os réus manifestaram
se em defesa prévia. 2. Os fundamentos
expostos nas manifestações dos réus, que se
examinam agora, apenas em juízo preliminar,
mera delibação, a exemplo da decisão de
recebimento de denúncia no processo criminal,
não podem ser acolhidos, restando indícios
suficientes de ato de improbidade e de
responsabilidades dos réus, mormente pelos
indícios de : a) inserção, rasura e supressão de
folhas do processo licitatório, b) ausência de
projeto técnico para aferição real da qualidade
da obra e de termo de recebimento, c) de quebra
de sigilo entre as concorrentes e direcionamento
dos certames, sendo constatados 45 erros de
grafia coincidentes nas propostas apresentadas,
d) da identidade e/ou semelhança de estilo,
forma e contexto das cartas propostas, planilhas
orçamentárias e cronogamas de execução
apresentadas pelas empresas rés, e) divisão de
editais para evitar a abertura da licitação na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
modalidade tomada de preços, f) existência de
funcionários trabalhando e/ou registrados nas
mesmas empresas concorrentes, g) empresas
que não possuíam patrimônio suficiente para
garantia da obra (inidoniedade financeira), h)
empresas que não possuíam maquinário para
execução das obras, utilizando se de contrato
de locação entre si, i) empresas funcionando no
mesmo endereço das empresas do Grupo Cassol,
j) empresa adquirindo caminhão do Grupo Cassol
para execução das obras, h) o contador de uma
das empresas é o mesmo do Grupo Cassol, i) o
sócio de uma empresa concorrente possuía
parentesco com a esposa do Governador Cassol,
j) testemunhas dos contratos sociais são comuns
às empresas requeridas, além de outras
irregulariedades narradas pelo autor. 3.
Analisando os fatos descritos e superficialmente
as provas dos autos, recebo a inicial, pois
entendo que os fatos necessitam de uma melhor
apuração durante a instrução probatória e
também porque existe em tese o enquadramento
dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às
leis de ação civil pública e de improbidade
administrativa. A ação proposta não é temerária
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
inicial, é imprescindível que o denunciado
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
relação processual, acolhendo se a peça
exordial, mormente estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da
ação, ainda mais quando os requeridos,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para
analisar o pedido liminar após a vinda da
contestação. Neste sentido: TRF4 076902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO
SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA
SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a
decisão que recebeu a inicial da Ação Civil
Pública movida pelo MPF contra administradores
do SENAC/RS, imputando lhes fatos e
descrevendo a conduta de cada um dos réus,
mediante prova documental suficiente para um
juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O
momento processual não comporta o exame das
alegações que fazem os réus, matéria que
somente pode ter lugar após o processamento e
instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na
forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225
45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de
Instrumento nº 208116/RS (200404010115346),
3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004,
unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
NÚMERO
162
ANO XXIII
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5
045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de
instrumento contra decisão judicial que indeferiu
pedido de rejeição liminar de ação civil pública,
pela prática de atos de improbidade
administrativa.Estando presentes fundados
indícios da prática de atos que atentam à
moralidade administrativa, e havendo a
plausibilidade mínima das alegações, houve por
bem o magistrado ao receber a petição inicial,
possibilitando as partes envolvidas a mais ampla
defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo
regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento
nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do
TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de
Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ
13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO DE
INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO
DE
PETIÇÃO
INICIAL
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
JUSTIÇA
ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003).TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PRESENTES
OS
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS
E
AS
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
DA
AÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE
NULIDADE INITIO LITIS
IMPOSSIBILIDADE
MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR
DE AFASTAMENTO DO CARGO
PREFEITO
MUNICIPAL
PRESENÇA DOS REQUISITOS
ANO XXIII
NÚMERO
162
AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil
pública por improbidade administrativa,
presentes os pressupostos processuais e as
condições especiais da ação, o recebimento da
inicial se impõe, máxime quando os réus,
notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei
nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido
como irregular pelo autor, justificando o em
urgência indemonstrada.2) A declaração de
nulidade de ato administrativo, por referir se a
tema do mérito, não pode ser objeto de
provimento cautelar, que não pode ir além de
suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis
indícios de que o prefeito municipal criará
dificuldade à produção da prova dos efeitos do
ato de improbidade que lhe é imputado, o
afastamento do cargo por período razoável é
medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/
03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel.
Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE
26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para
contestarem no prazo legal (15 dias), pena de
revelia e confissão e o Município para querendo,
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
contestação, intime se o autor a manifestar se
sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam,
para que ninguém alegue desconhecimento
desta ação, citem se e intimem se todas as partes
também por edital, via D. J., transcrevendo
inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura,
27 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de direito.”
Processo: 010.04.000260-8
Ação: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Ivo Narciso Cassol e Outros
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO
2100
Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2363/
2365, conforme a seguir transcrito: “1. O
Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor
de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude
de eventual prática de atos de improbidade
administrativa por parte dos réus, tendo como
objeto as irregulariedades encontradas no
Processo Licitatório 682/00 (obras relativas a
construção do Anfiteatro de Rolim de Moura.).
Devidamente notificados, os réus manifestaram
se em defesa prévia. 2. Os fundamentos
expostos nas manifestações dos réus, que se
examinam agora, apenas em juízo preliminar,
mera delibação, a exemplo da decisão de
recebimento de denúncia no processo criminal,
não podem ser acolhidos, restando indícios
suficientes de ato de improbidade e de
responsabilidades dos réus, mormente pelos
indícios de : a) inserção, rasura e supressão de
folhas do processo licitatório, b) ausência de
projeto técnico para aferição real da qualidade
da obra e de termo de recebimento, c) de quebra
de sigilo entre as concorrentes e direcionamento
dos certames, sendo constatados 45 erros de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
grafia coincidentes nas propostas apresentadas,
d) da identidade e/ou semelhança de estilo,
forma e contexto das cartas propostas, planilhas
orçamentárias e cronogamas de execução
apresentadas pelas empresas rés, e) divisão de
editais para evitar a abertura da licitação na
modalidade tomada de preços, f) existência de
funcionários trabalhando e/ou registrados nas
mesmas empresas concorrentes, g) empresas
que não possuíam patrimônio suficiente para
garantia da obra, h) empresas que não possuíam
maquinário para execução das obras, utilizando
se de contrato de locação entre si, i) empresas
funcionando no mesmo endereço das empresas
do Grupo Cassol, j) empresa adquirindo
caminhão do Grupo Cassol para execução das
obras, k) testemunhas dos contratos sociais são
comuns às empresas requeridas, l) o sócio de
uma empresa concorrente possuía parentesco
com a esposa do Governador Cassol, m) o mesmo
engenheiro civil era responsável por mais de
uma empresa concorrente, n) além de outras
irregulariedades narradas pelo autor. 3.
Analisando os fatos descritos e superficialmente
as provas dos autos, recebo a inicial, pois
entendo que os fatos necessitam de uma melhor
apuração durante a instrução probatória e
também porque existe em tese o enquadramento
dos fatos nos dispositivos legais pertinentes às
leis de ação civil pública e de improbidade
administrativa. A ação proposta não é temerária
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
inicial, é imprescindível que o denunciado
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
improbidade, da improcedência da ação ou da
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
relação processual, acolhendo se a peça
exordial, mormente estando presentes os
pressupostos processuais e as condições da
ação, ainda mais quando os requeridos,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para
analisar o pedido liminar após a vinda da
contestação. Neste sentido: TRF4 076902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO
SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA
SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a
decisão que recebeu a inicial da Ação Civil
Pública movida pelo MPF contra administradores
do SENAC/RS, imputando lhes fatos e
descrevendo a conduta de cada um dos réus,
mediante prova documental suficiente para um
juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O
momento processual não comporta o exame das
alegações que fazem os réus, matéria que
somente pode ter lugar após o processamento e
instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na
forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225
45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de
Instrumento nº 208116/RS (200404010115346),
3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004,
01-09-2005
C
- 29
unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
1.
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
INOCORRÊNCIA 2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MATÉRIA DE
MÉRITO PRESENÇA DE INDÍCIOS RECURSO
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
com o objetivo de proteger patrimônio público,
visando o ressarcimento de possível dano ao
erário.2. A existência ou não de atos de
improbidade administrativa é matéria de mérito
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
pelas provas dos autos, denota se a presença de
indícios suficientes que estão a autorizar o
recebimento da inicial e o processamento da
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5
045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.Agravo de
instrumento contra decisão judicial que indeferiu
pedido de rejeição liminar de ação civil pública,
pela prática de atos de improbidade
administrativa.Estando presentes fundados
indícios da prática de atos que atentam à
moralidade administrativa, e havendo a
plausibilidade mínima das alegações, houve por
bem o magistrado ao receber a petição inicial,
possibilitando as partes envolvidas a mais ampla
defesa.Agravo de instrumento improvido.Agravo
regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento
nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do
TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de
Carvalho. j. 20.03.2003, unânime, DJ
13.05.2003, p. 420).TJMG 033292) AGRAVO DE
INSTRUMENTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECEBIMENTO
DE
PETIÇÃO
INICIAL
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
JUSTIÇA
ELEITORAL DECISÃO VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PRESENTES
OS
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS
E
AS
C
- 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
DA
AÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL DECLARAÇÃO DE
NULIDADE INITIO LITIS
IMPOSSIBILIDADE
MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR
DE AFASTAMENTO DO CARGO
PREFEITO
MUNICIPAL
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil
pública por improbidade administrativa,
presentes os pressupostos processuais e as
condições especiais da ação, o recebimento da
inicial se impõe, máxime quando os réus,
notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei
nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido
como irregular pelo autor, justificando o em
urgência indemonstrada.2) A declaração de
nulidade de ato administrativo, por referir se a
tema do mérito, não pode ser objeto de
provimento cautelar, que não pode ir além de
suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis
indícios de que o prefeito municipal criará
dificuldade à produção da prova dos efeitos do
ato de improbidade que lhe é imputado, o
afastamento do cargo por período razoável é
medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/
03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel.
Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE
26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para
contestarem no prazo legal (15 dias), pena de
revelia e confissão e o Município para querendo,
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
contestação, intime se o autor a manifestar se
sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam,
para que ninguém alegue desconhecimento
desta ação, citem se e intimem se todas as partes
também por edital, via D. J.,
transcrevendo
inteiramente o teor da presente. Rolim de Moura,
27 de junho de 2005. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de direito.”
Processo: 010.04.000239-0
Ação: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Ivo Narciso Cassol e Outros
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257A; Juarez Barreto Macedo Júnior, OAB/RO 334B; Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, OAB/RO
2100
Ficam V.Sªs INTIMADOS da decisão de fls. 2414/
2416, conforme a seguir transcrito: “”1. O
Ministério Público de Rondônia, por seu Promotor
de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em virtude
de eventual prática de atos de improbidade
administrativa por parte dos réus, tendo como
objeto as irregulariedades encontradas no
Processo Licitatório 397/01 (obras de construção
de quadras poliesportivas na zona rural de Rolim
de Moura.). Devidamente notificados, os réus
manifestaram se
em defesa prévia.
2. Os
fundamentos expostos nas manifestações dos
réus, que se examinam agora, apenas em juízo
preliminar, mera delibação, a exemplo da
decisão de recebimento de denúncia no processo
NÚMERO
162
ANO XXIII
criminal, não podem ser acolhidos, restando
SENAC/RS. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUÍZO
indícios suficientes de ato de improbidade e de
SUMÁRIO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA
responsabilidades dos réus, mormente pelos
SUFICIENTE DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a
indícios de : a) inserção e supressão de folhas
decisão que recebeu a inicial da Ação Civil
do processo licitatório, b) ausência de projeto
Pública movida pelo MPF contra administradores
técnico para aferição real da qualidade da obra,
do SENAC/RS, imputando lhes fatos e
c) de quebra de sigilo entre as concorrentes e
descrevendo a conduta de cada um dos réus,
direcionamento dos certames, d) da semelhança
mediante prova documental suficiente para um
de estilo, forma e contexto das cartas propostas
juízo sumário de admissibilidade da ação.2. O
apresentadas pelas empresas “concorrentes”,
momento processual não comporta o exame das
e) de planilhas orçamentárias e cronogramas
alegações que fazem os réus, matéria que
físicos semelhantes ou iguais, nos mesmos
somente pode ter lugar após o processamento e
moldes da alínea anterior, inclusive com erros
instrução do feito.3. Prosseguimento da ação na
ortográficos idênticos, f) de reforma das quadras
forma da Lei 8.429/92 (na redação da MP 2.225
poliesportivas ao invés de construção, g) de
45/01).Improvimento do recurso.(Agravo de
construção (alambrados, postes, etc...) abaixo
Instrumento nº 208116/RS (200404010115346),
das dimensões (Escola Rondônia, linha 188, Sul,
3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Carlos
km. 08 e Escola Prof. Guilherme M. de Souza) e
Eduardo Thompson Flores Lenz. j. 10.08.2004,
piso das quadras apenas reformados (Escola
unânime, DJU 25.08.2004). TJPR 010822)
Mário Palmério, linha 196, Sul, km. 12 e Escola
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prof. Guilherme M. de Souza, linha 172, Norte,
PÚBLICA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO
km. 12),
QUE RECEPCIONOU PETIÇÃO INICIAL
h) empresas que não possuíam
AÇÃO CIVIL
1.
patrimônio suficiente para garantia da obra
ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA
(inidoniedade financeira), i) empresas que não
INOCORRÊNCIA
possuíam maquinário para execução das obras,
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
utilizando se constantemente de contrato de
MÉRITO
locação entre si,
j) o sócio de uma empresa
DESPROVIDO.”1. Possui legitimidade o
concorrente possuía parentesco com a esposa
Ministério Público para propor Ação Civil Pública
do Governador Cassol, k) empresas adquirindo
com o objetivo de proteger patrimônio público,
caminhão do Grupo Cassol para execução das
visando o ressarcimento de possível dano ao
obras, l) empresas funcionando no mesmo
erário.2. A existência ou não de atos de
endereço das empresas do Grupo Cassol,
m)
improbidade administrativa é matéria de mérito
testemunhas dos contratos sociais são comuns
a ser analisada em primeiro grau. No entanto ,
às empresas requeridas, n) utilização entre as
pelas provas dos autos, denota se a presença de
empresas do mesmo contador e/ou engenheiro
indícios suficientes que estão a autorizar o
civil
outras
recebimento da inicial e o processamento da
irregulariedades narradas pelo autor. 3.
ação.”Decisão:Acordam os Desembargadores
Analisando os fatos descritos e superficialmente
integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
as provas dos autos,
a inicial, pois
Justiça do Estado do Paraná por unanimidade
entendo que os fatos necessitam serem melhores
de votos em negar provimento ao recurso.(Agravo
apurados durante instrução probatória e também
de Instrumento nº 0114383500, Acórdão 21325,
porque existe em tese o enquadramento dos
3ª Câmara Cível do TJPR, Francisco Beltrão, Relª.
fatos nos dispositivos legais pertinentes às leis
Des. Regina Afonso Portes. j. 05.03.2002). TRF5
de ação civil pública e de improbidade
045783) PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
administrativa. A ação proposta não é temerária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE
ou teratológica. Para a inadmissibilidade da
ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL
inicial, é imprescindível que o denunciado
PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. Agravo de
demonstre, de plano, a inexistência do ato de
instrumento contra decisão judicial que indeferiu
improbidade, da improcedência da ação ou da
pedido de rejeição liminar de ação civil pública,
inadequação da via eleita, (art. 8º, da Lei nº
pela
8.429/92), sem o quê deve ser instaurada a
administrativa. Estando presentes fundados
relação processual, acolhendo se a peça
indícios da prática de atos que atentam à
exordial, mormente estando presentes os
moralidade administrativa, e havendo a
pressupostos processuais e as condições da
plausibilidade mínima das alegações, houve por
ação, ainda mais quando os requeridos,
bem o magistrado ao receber a petição inicial,
notificados para os fins do § 7º do art. 17 da Lei
possibilitando as partes envolvidas a mais ampla
nº 8.429/92, nada trouxeram de concreto, em
defesa .Agravo de instrumento improvido. Agravo
suas defesas, para ilidir a inicial. Deixo para
regimental prejudicado.(Agravo de Instrumento
analisar o pedido liminar após a vinda da
nº 38604/PE (200105000391895), 1ª Turma do
contestação. Neste sentido: TRF4 076902)
TRF da 5ª Região, Rel. Des. Federal Ivan Lira de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
Carvalho.
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
13.05.2003, p. 420). TJMG 033292) AGRAVO
responsável,
além
recebo
de
2. AUSÊNCIA DE ATOS DE
MATÉRIA DE
PRESENÇA DE INDÍCIOS
prática
j.
de
atos
de
20.03.2003,
RECURSO
improbidade
unânime,
DJ
NÚMERO
ANO XXIII
DE INSTRUMENTO
RECEBIMENTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE
PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
ELEITORAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
DECISÃO
INICIAL
JUSTIÇA
VINCULAÇÃO. Não é
nula a decisão interlocutória, brevemente
fundamentada, que recebe a petição inicial de
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS
Escrivão(ã) Judicial: EDILEUSA APARECIDA
BARBOSA
Expediente do dia: 29 de agosto de 2005
ação civil pública, determinando a citação dos
requeridos, por vislumbrar a existência de
indícios dos atos de improbidade administrativa
narrados na proemial, não sendo de se exigir,
nesta fase preliminar, um maior aprofundamento
dos fatos discutidos, nem tampouco extensa
fundamentação. Não vincula a Justiça Comum
decisão proferida na seara da Justiça Eleitoral,
mormente versando sobre objetos distintos.
(Agravo nº 000.291.023 0/00, 7ª Câmara Cível
do TJMG, Itaguara, Rel. Edivaldo George dos
Santos. j. 05.08.2003, unânime, Publ.
19.09.2003). TJAP 000495) PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PRESSUPOSTOS
CONDIÇÕES
PRESENTES
PROCESSUAIS
ESPECIAIS
RECEBIMENTO DA INICIAL
NULIDADE INITIO LITIS
DA
E
OS
AS
AÇÃO
DECLARAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE
Processo: 010.05.005454-6
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: José Batista dos Santos Açougue -ME
Adv.: Dr(a) Milton Ricardo Ferreto -OAB/RO 271A
RR: Flora Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 4, nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito, devendo ser tomadas as
providências necessárias no prazo de dez dias:
DESPACHO: “Intime se, via D.J., o causídico a
apresentar, no prazo de 10 dias, as peças
constantes no art. 202 do CPC (despacho e cópia
do título) , sob as penas da lei. Rolim de Moura,
23 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito”
MATÉRIA CONCERNENTE AO MÉRITO LIMINAR
DE AFASTAMENTO DO CARGO
MUNICIPAL
PREFEITO
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.1) Em sede de ação civil
pública por improbidade administrativa,
presentes os pressupostos processuais e as
condições especiais da ação, o recebimento da
inicial se impõe, máxime quando os réus,
notificados para os fins do § 7º, do art. 17, da Lei
Processo: 010.04.004625-7
Ação: Carta Precatória (área cível)
AA: Avenorte Industria Alimentícias S.A.
Adv.: Dr(a) Marcelo Vendrusculo - OAB/RO 304B
RR: Gilmar Luiz de Andrade
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061,
Airton Pereira de Araújo - OAB/RO 243 Cristovam Coelho Carneiro - OAB/RO 115
nº 8.429/92, confessam a prática do ato tido
como irregular pelo autor, justificando o em
urgência indemonstrada.2) A declaração de
nulidade de ato administrativo, por referir se a
tema do mérito, não pode ser objeto de
Fica o advogado do DEVEDOR/EXECUTADO
INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM.
Juiz de Direito às fls. 33 dos autos supra
mencionado, que segue adiante transcrito:
provimento cautelar, que não pode ir além de
suspender lhe os efeitos.3) Presentes razoáveis
indícios de que o prefeito municipal criará
dificuldade à produção da prova dos efeitos do
ato de improbidade que lhe é imputado, o
afastamento do cargo por período razoável é
medida que se impõe.(Ação Civil Pública nº 020/
03 (5682), Tribunal Pleno do TJAP, Macapá, Rel.
DESPACHO: “ Concedo o prazo de 15 dias para
que o devedor junte aos autos prova prova
documental de nova avaliação do bem por pessoa
(fisica/juridica) que reside neste Estado de
Rondônia. Após, diga o Credor. Intime se. Rolim
de Moura, 22 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Mário Gurtyev. j. 11.06.2003, maioria, DOE
26.06.2003). 4. Citem se os requeridos para
contestarem no prazo legal (15 dias), pena de
revelia e confissão e o Município para querendo,
também no mesmo prazo, integrar a lide. Vinda
contestação, intime se o autor a manifestar se
sobre elas, no prazo de 05 dias. Ad cautelam,
para que ninguém alegue desconhecimento
desta ação, citem se todas as partes também
por edital, via D. J., transcrevendo inteiramente
o teor da presente. Rolim de Moura, 28 de junho
de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”; ;
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Processo: 010.05.001779-9
Ação: Reintegração de posse
AA: Litinha Maria de Jesus
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima - OAB/RO 1669
RR: Claudio Cesar Carneiro
Adv.: Dr(a) Antônia Margarida de Jesus - OAB/
RO 1.891
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 56 nos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito:
DESPACHO: “Esclareça o autor as divergências
nos números dos lotes (213x381), dos
documentos fls 32x45, além dos documentos
juntados pela parte (fls43/54). Intime se. Prazo
01-09-2005
C
- 31
de 15 dias. Rolim de Moura, 22 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.03.000561-2
Ação: Cancelamento de registro
AA: D.S.Zampieri & Cia. Ltda
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1258,
Michele Samara Zampieri - OAB/RO 2244
RR: Luiz Roberto Campanholo e outros
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 33 nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito:
DESPACHO: Comprove o andamento da CP em
10 dias, sob as penas da lei. Rolim de Moura, 23
de maio de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.05.003628-9
Ação: Embargos de terceiros
AA: Sebastião Ferreira da Silva
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Roberto Carlos da Silva Silveira
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO299A, Vanderlei Casprechen - OAB/RO 2242; Marta
Martins Ferraz Paloni - OAB/RO 1602
Fica os advogados das partes INTIMADO da
SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 32/33 nos autos supra mencionado, cuja
parte final segue adiante transcrito, podendo
serem tomadas as providências que entender
necessária:
SENTENÇA: “É o relatório. Passo a decidir. Os
embargos de terceiros serve postular a liberação
de bem constritado, no fundamento de ser dono
ou possuidor, entretanto, quem postular não é
parte no processo em que se procedeu a
constrição do bem.
No caso em tela, o embargante fundamentou
seu direito no parágrafo segundo do art. 1046
do Código de Processo Civil, que assim, dispõe:
“ § 2º equipara se a terceiro a parte que, posto
figure no processo, defende bens que pelo título
de sua aquisição ou pela qualidade em que os
possuir, não podem ser atingidos pela apreensão
judicial”. O presente dispositivo não se adequa
aos autos, pois o ora embargante é parte no
processo cautelar, bem como da ação principal
proposta pelo ora embargado, por isso carecedor
da presente ação, pois existem outros meios
adequados para defesa do bem objeto de litígio.
Nesse sentido, nos ensina Cândido Rangel
Dinamarco, em sua obra Instituições de Direito
Processual Civil, ed. Malheiros, vejamos:
“A própria lei induz a esse entendimento, ao
admitir os embargos de terceiro quando opostos
por”quem, não sendo parte no processo, sofrer
turbação ou esbulho na posse de seus bens por
ato de apreensão judicial (Código de Processo
Civil, art. 1.046)”. A condição de terceiro no
processo é responsável pela adequação da tutela
jurisdicional a ser ministrada nos embargos de
terceiros, carecendo de ação quem for parte (falta
C
- 32
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do interesse adequação. (p. 733)”
Diante do
exposto, com fulcro no art. 267, VI, extingo o
processo em julgamento de mérito dos presentes
embargos de terceiro, por falta de uma das
condições da ação, ou seja, por falta de interesse
processual. Sem custas. P.R.I. Rolim de Moura,
26 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes
Serafim. Juíza Substituta.”
RR: Fátima Pereira de Oliveira dos Santos
Adv.: Dr(a) Maria Aparecida Custódio dos Santos
- OAB/RO 1675
Processo: 010.05.004909-7
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/
suspeicão
AA: Ercolin & Cia Ltda.
Adv.: Dr(a) Lurival Antonio Ercolin - OAB/RO 064B
RR: Gramed Distribuidora de Produtos
Hospitalares Ltda.
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 12 nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito, podendo serem tomadas as
providências que entender necessária:
DESPACHO: 1. Autue se em apenso (CPC art.
299): Se no prazo, recebo a exceção e determino
o processamento. 2. De acordo com os arts. 306
e 265, III, suspendo o processo até que a exceção
seja definitivamente julgada. 3. Certifiquem se
no processo principal o recebimento da exceção
e a suspensão do feito. 4. Ouça se o excepto, em
10 dias (art. 308). Rolim de Moura, 26 de julho
de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza
Substituta.”
Processo: 010.05.001981-3
Ação: Depósito (área civel)
AA: Banco do Bradesco S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO
1894/E
RR: Helena Carvalho Rosa Alves
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO das
CERTIDÕES de fls. 28 e 28/verso dos autos supra
mencionado, que segue adiante transcritas,
devendo serem tomadas as providências que
entender necessária, no prazo legal:
Processo: 010.04.003753-3
Ação: Alimentos
AA: Ivo Monteiro da Silva
Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José - OAB-RO 1180
RR: Ana Lúcia Camargo da Silva
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/PR
11.969
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM.
Juiz de Direito às fls. , que segue adiante
transcrita, podendo serem tomadas as
providências que entender necessária.
SENTENÇA: “Vistos, etc. ... Considerando que
o objeto pleiteado neste feito (pedido de
Alimentos) consta dos autos de Separação Judicial
Litigiosa sob nº 010.04.005203 6, em apenso, e,
considerando o pedido de extinção, formulado
pelo requerente em fls. 46, JULGO EXTINTO este
processo, sem julgamento de mérito, com esteio
no art. 267, VI (perda de objeto), do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Cumpra se.
Após o trânsito em julgado, desapense se e
arquive se estes autos. Rolim de Moura, 26 de
julho de 2005. (a) Márcia Regina Gomes Serafim”
Processo: 010.05.001223-1
Ação: Exoneração de pensão alimenticia
AA: Wilson Aparecido dos Santos
Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B, Maria de Fátima Louveira Marra
Silva - OAB/MS 6462
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS para apresentarem as alegações
finais, no prazo de dez dias sucessivos.
CERTIDÃO 1: Certifico que nesta data
compareceu em cartório a requerida Sra. Helena
Carvalho Rosa Alves, qualificada nos autos, e
informou que o bem alienado, ou seja um micro
AMD Duron 1.3 GHZ, 256MB de memória HD 40
GB video, som rede e saída USB, modem 56K,
gravador com BO, teclado e mouse, caixa de
som, monitor 15", nobreak 600 VA, impressora
HP 3320, placa de som criattii, encontra -se a
disposicão do requerente ou do seu representante
legal. O referido é verdade e dou fé. Rolim de
Moura, 26 de julho de 2005. Edileusa Aparecida
Barbosa. Chefe de Cartório.
CERTIDÃO 2: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo e não houve interposição de embargos.
Rm. 19/08/2005. Edileusa Aparecida Barbosa.
Chefe de Cartório.
Processo: 010.02.000223-8
Ação: Execução de título judicial
AA: Amadeu da Cruz Netto
Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: Nelson Mário Arbugeri
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A -ITAMAR DE AZEVEDO - OAB/RO 1898
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS do DESPACHO proferido pelo MM.
Juiz de Direito às fls. 120 nos autos supra
mencionado, que segue adiante transcrito,
podendo serem tomadas as providências que
entenderem necessária, fica ainda o advogado
do credor INTIMADO a indicar novos bens à
penhora, pena de extinção da execução, prazo
de 30 dias, conforme determina o já referido
despacho.
DESPACHO: 1. A hipoteca é um direito real de
garantia indivisível, público e especial que recai
sobre os bens imóveis, vinculando o bem imóvel
gravado, podendo o credor hipotecário
reivindicar o bem de quem quer que o possua
(direito de seqüela). Não cumprindo o devedor
originário com as obrigações assumidas perante
o agente financeiro, com o pagamento do preço
NÚMERO
162
ANO XXIII
do bem, é de ser tida como acertada a execução
da hipoteca nos termos do Dec. Lei 70/66, que
respalda a dívida contraída e devidamente
inscrita no Registro de Imóvel, garantindo a
satisfação do crédito da CEF, independentemente
do devedor ter vendido o imóvel a terceiro
mediante contrato de compra e venda (contrato
de gaveta). No presente caso, além do direito de
seqüela, vislumbro que a constrição judicial (fls.
34/v penhora e 110 inscrição) é posterior à
arrematação pelo terceiro interessado. 2. Isto
posto, desconstituo a penhora de fls. 29 e 34/V
e determino ao Cartório de Registro de Imóveis
de Rolim de Moura que proceda o levantamento
da penhora lavrada nestes autos relativa ao bem
em questão (matrícula 4.344 de 16/10/98).
Intimem se a C.E.F. e as partes. 3.Intime se o
credor a indicar novos bens à penhora, pena de
extinção da execução, prazo de 30 dias. Rolim
de Moura, 15 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.04.005128-5
Ação: Indenização
AA: Renato Flávio Lopes
Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo - OAB/RO 1898
RR: Caixa Economica Federal
Adv.: Dr(a) Maria Angélica Pazdziorny - OAB/
RO 777- VALDIR MALANGHE JÚNIOR OAB/RO
2520, e outros
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS do DESPACHO proferido pelo MM.
Juiz de Direito às fls.91/92 dos autos supra
mencionado, segue adiante transcrito:
DESPACHO: Inafastável o imperativo
constitucional, consubstanciado no art. 109, I da
Constituição Federal, que propugna pela
competência absoluta daquelas causas donde
empresa pública federal for interessada. Neste
sentido: Art. 109. Aos juízes federais compete
processar e julgar: I as causas em que a União,
entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho...; TRF5 053556)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR
NOMINADA DE PROTESTO. PRESENÇA DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRITÉRIO
RATIONE
PERSONAE.
FIXAÇÃO
DA
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA
FEDERAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, I.Hipótese
em que a CEF intentara ação cautelar nominada
de protesto perante Juízo Federal e este declinou
de sua competência em favor da Justiça Estadual
por se tratar de jurisdição voluntária. Sabendo
se que a competência é também fixada em razão
das pessoas (ratione personae), e sendo a CEF
empresa pública federal, aplica se à hipótese a
regra do art. 109, I, da Carta Magna, segundo a
qual compete aos Juízes Federais processar e
julgar as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
ANO XXIII
NÚMERO
162
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência,
as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Reforma da
decisão monocrática recorrida.Agravo de
instrumento provido.(Agravo de Instrumento nº
51408/AL (200305000255157), 2ª Turma do TRF
da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Petrúcio Ferreira. j.
18.05.2004, unânime, DJU 17.06.2004). TJRS
260983) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ENVOLVENDO
INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA RATIONE
PERSONAE. DECLINAÇÃO. ART. 109, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Declinaram da
competência. (Apelação Cível nº 70007275902,
10ª Câmara Cível do TJRS, Rio Grande, Rel. Ana
Lúcia Carvalho Pinto Vieira. j. 29.04.2004,
unânime). TRF5 050648) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CEF E EMGEA. PROTESTO
INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL.
EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DO INCISO
I, DO ART. 109 DA CF/88.1. A medida cautelar
de protesto interruptivo do prazo prescricional
objetiva resguardar a cobrança, ‘a posteriori’,
de créditos cedidos pela CEF à EMGEA.2. O inciso
I, do art. 109 da CF/88 não exclui de sua
incidência os processos de jurisdição voluntária,
logo, se o legislador não estabeleceu esta
restrição não se pode admitir que o intérprete
atribua à referida lei tal restrição.3. Agravo de
instrumento provido.(Agravo de Instrumento nº
51393/AL (200305000255200), 3ª Turma do TRF
da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha. j.
27.05.2004, unânime, DJU 15.06.2004). TRF5
053631) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. AÇÃO
CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE
PRAZO PRESCRICIONAL MOVIDO PELA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.I. Decisão
monocrática proferida em ação cautelar de
protesto interruptivo de prazo prescricional,
movido pela Caixa Econômica Federal,
declarando como competente a Justiça Estadual
para o processo e julgamento da lide.II. Figurando
a Caixa Econômica Federal, como interessada
na condição de autora, ré, assistente ou opoente,
no deslinde da causa, é competente a Justiça
Federal para processar e julgar o feito, a teor do
disposto no art. 109, I, da Constituição Federal.III.
Agravo de instrumento provido.(Agravo de
Instrumento nº 51419/AL (200305000254852),
1ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Fed.
Ubaldo Ataíde Cavalcante. j. 01.04.2004,
unânime, DJU 03.06.2004). Isto posto, declino
da competência para a Justiça Federal com as
baixas de estilo, inclusive com referência aos
autos em apenso (ação cautelar 010.05.001209
6). Intimem se as partes e encaminhe se os autos.
Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.05.001504-4
Ação: Consignação em pagamento
AA: Magno Cesar Vieira de Jesus
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica o advogado do autor INTIMADO da
SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 14, que segue adiante transcrita, podendo
serem tomadas as providências que entender
necessária.
SENTENÇA: “Em que pese as ponderações do
autor, mantenho o entendimento já manifestado
na decisão anterior e, por conseqüência, indefiro
a inicial, extinguindo o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV, do
Código de Processo Civil. P. R. I. e, com o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 16 de
agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.02.003585-3
Ação: Anultatória
AA: Elibes Neves e outros
Adv.: Dr(a) Ronan de Almeida Aráujo - OAB/AC
2.203
RR: Diretório Academico da Univ. Fed. de
Rondônia - Campus de Rolim de Moura
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1258,
Márcio Antônio Pereira - OAB/RO 1615
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM.
Juiz de Direito às fls.174/175, cuja parte final
segue adiante transcrita, podendo serem
tomadas as providências que entender
necessária:
SENTENÇA: “[...] Posto isto e por tudo o mais
que consta dos autos, com fulcro no artigo 13,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, declarando nulos todos os atos
processuais . Indefiro o pedido de assistência
judiciária pleiteado, condenando os autores ao
recolhimento de custas finais e despesas
judiciais e honorários advocatícios em que
arbitro em R$ 600,00, dado o zelo profissional, o
tempo de duração do processo e a pouca
complexidade da causa. P. R. I. C., e, após o
trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura,
8 de agosto de 2005. MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS. Juiz de Direito”
Processo: 010.02.000680-2
Ação: Execução de prestação alimenticia
AA: Diene Gonçalves de Souza e outros
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Milton Gonçalves de Souza
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO da
SENTENÇA proferida pelo MM. Juiz de Direito
às fls.72 , que segue adiante transcrita, podendo
serem tomadas as providências que entender
necessária.
SENTENÇA: Vistos, etc. ...DIEINE GONÇALVES
DE SOUZA e DION ÉRICO GONÇALVES DE
SOUZA representado por sua genitora Elisabete
Soares de Souza moveu Execução de Alimentos
01-09-2005
C
- 33
em face de MILTON GONÇALVES DE SOUZA,
ambos qualificados nos autos, pelas razões
elencadas na exordial (fls. 06/07). Com a exordial
veio o demonstrativo de débito de fls. 08,
apontando o valor de R$ 982,20. A ação foi
distribuída em março/2002. O Executado foi
devidamente citado em abril/2003 (fls. 33vº),
apresentou contestação (fls. 34/36) e
comprovantes de depósito em conta da genitora
e da avó materna dos Exeqüentes (fls. 38),
totalizando o valor de R$ 982,20. O Exeqüente,
em julho/2003 (fls. 40) requereu a atualização
do débito e em sendo equiparados os valores,
protestou pela extinção do feito. Cálculos pela
contadoria, dos valores devidos e depositados,
atualizados até a data da solicitação (fls. 67/68)
sendo apurado a diferença de R$ 58,75, os quais
foram depositados, em maio/2005, conforme faz
prova o comprovante de depósito de fls. 69.
Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro
no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da Lei.
P.R.I. Observadas as
formalidades legais, arquive se estes autos. Rolim
de Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.04.001486-0
Ação: Indenização
AA: Aparecido Ramalho dos Santos
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho - OAB/
RO 2010
RR: Luiz Carlos Machado dos Santos
Adv.: Dr(a) Rosimeire Alves de Macedo Kromberg
- OAB/RO 1108
Ficam os advogado das partes INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 70 nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito, bem como da audiência
designada para o dia 05 de outubro de 2005, às
10:00 horas.
DESPACHO: 01. Cumpra integralmente o
despacho exaurado em fls 50 e 60 verso. Autorizo
o levantamento pelo perito de 50%. Intime as
partes do laudo e o requerido para deposito do
restante em 5 dias. 02. Desde já, designo
audiência de instrução probatória para
depoimento pessoal das partes e oitiva de
testemunhas para o dia 05 de outubro de 2005,
às 10:00 horas. Concedo o prazo de 15 dias
antes da audiência para o arrolamento das
mesmas. Intime se. Rolim de Moura, 14 de agosto
de 2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.
Juiz de Direito”
;;
Processo: 010.04.005416-0
Ação: Excecão de impedimento / incompetência
/ suspeição
AA: Formate - Industria Comércio Transporte
Importação e Exportação ltda.
Adv.: Dr(a) THALES ROCHA BORDIGNON OAB/
AC 2160; JUCYANE PONTES DE ASSIS - OAB/AC
2540
RR: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda.
Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
C
- 34
01-09-2005
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS da SENTENÇA proferida pelo MM.
Juiz de Direito às fls.34/35, que segue adiante
transcrita, podendo serem tomadas as
providências que entender necessária.
SENTENÇA: Vistos, etc. FORMATE IND. E COM.
TRANSP, qualificada na inicial, interpôs a
presente exceção de incompetência em face de
CONDESSA NORTE E IND. E COM, já qualificado
nos autos, alegando que o excepto ajuizou ação
de medida cautelar nesta Comarca, quando
deveria tê lo feito em Rio Branco Acre, nos termos
do artigo 100, IV do Código de Processo Civil,
onde reside a excipiente e previsto no contrato
fls. 17/19, sendo inclusive o local de pagamento
do título fls. 16. O excepto impugnou em fls. 21/
23. É o breve relatório, decido. No caso dos
autos, inobstante as partes tenham previsto
cláusula contratual que apontava o foro de Rio
Branco Acre como o adequado para resolução
de qualquer divergência, o excipiente, ao
protestar os títulos nesta Comarca de Rolim de
Moura Rondônia, por sua livre opção
estabeleceu esta loclidade como local para o
pagamento da obrigação, mesmo que outra
tivesse sido estabelecida, renunciando
tacitamente o foro de eleição. Vejamos o que diz
a jurisprudência:
86027907 DIREITO CAMBIÁRIO † AÇÃO DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO COMPETÊNCIA DO
FORO ONDE OCORREU O PROTESTO EM
DETRIMENTO DO FORO DE ELEIÇÃO O foro
competente para julgar a cautelar de sustação
de protesto, bem como a ação principal, é aquele
constante da praça de pagamento, onde os títulos
foram protestados. Recurso provido. (TJSC AI
01.007176†2 3ª C.Cív. Rel. Des. Silveira Lenzi
J. 26.06.2001) DUPLICATA. COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA DO FORO
DA PRAÇA DO PAGAMENTO EM RELAÇÃO AO
FORO PREVISTO EM CLÁUSULA ELETIVA
Cláusula de eleição de foro que não prevalece
sobre o foro do lugar do pagamento Hipótese
em que, ademais, se operou a renúncia tácita
ao foro de eleição, em virtude de haver o credor
levado a protesto o título em Comarca diversa,
no local onde deveria ter sido feito o pagamento
Recurso especial não conhecido.” (REsp n.
173232/SP, Min. Barros Monteiro, julgado em
20.08.98, DJU de 28.09.98, p. 77). Medida
cautelar de sustação de protesto. Foro de eleição.
Competência. A despeito da cláusula de eleição
do foro, se o credor leva a protesto, em comarca
diversa, o titulo oriundo do contrato, é porque
pretende que ali seja feito o pagamento.
Competência, para a medida cautelar, que assim
se define a favor do local onde apresentado a
protesto o titulo. Recurso especial não
conhecido.” (REsp n. 29586/RS, Min. Nilson
Naves, julgado em 08.02.93, DJU de 22.03.93).
Recurso especial. Exceção de incompetência.
Foro de eleição. Protesto de titulo. Medida
cautelar. Precedente da corte Na forma de
precedentes desta corte, a ‘despeito da clausula
de eleição do foro, se o credor leva a protesto,
em comarca diversa, o titulo oriundo do contrato,
é porque pretende que ali seja feito o pagamento.
competencia para a medida cautelar, que assim
se define a favor do local onde apresentado a
protesto o titulo’ Recurso especial conhecido e
provido.” (REsp n. 58.735/MG, Min. Carlos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Alberto Menezes Direito, julgado em 03.12.96,
DJU de 10.03.97, p. 5964). Imperioso, assim,
concluir que o local de pagamento das
obrigações contraídas pela excipiente é o da
praça de Rolim de Moura. De outra feita,
consoante os motivos, fatos e fundamentos
alegados na ação cautelar e na ação anulatória
para o não pagamento do título, a fixação da
competência nesta Comarca não inviabilizará a
defesa do excipiente e agilizará a instrução do
feito. Ante o exposto, indefiro a exceção de
incompetência. Condeno o excepto ao
pagamento das custas resultantes do incidente.
Sem honorários pois incabíveis a teor do art. 20
(1145106
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
FORO DO
DOMICÍLIO DO RÉU Alteração do domicílio do
réu após o ajuizamento da ação. Verificado o
novo endereço do réu, tal alteração fática é
irrelevante para os fins de modificar a
competência (rt 726/210). Honorários
advocatícios. Em incidente processual não cabe
a condenação em honorários advocatícios,
conforme regra do art. 20, par. 1, do CPC. Agravo
provido. (TARS AI 198100950 15ª C.Cív. Rel.
Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos
J.
01.07.1998) R.R.I. Certifique se a presente
decisão nos autos da ação cautelar e da principal.
Decorrido o prazo de dez dias da intimação das
partes, arquivem se. Rolim de Moura, 17 de
agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.04.003913-7
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Mauro Brandão da Silva
Adv.: Dr(a) Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: Davi Pereira Leite
Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José - OAB-RO 1180
Fica o advogado do devedor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 23 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito.
DESPACHO: “Manifeste se o devedor sobre a
avaliação, nos termos do despacho de fls 19.
Havendo necessidade, indique outros bens que
cubram toda a dívida, pena de não recebimento
dos embargos. Prazo de 05 dias. Após,
Conclusos. Rolim de Moura, 18 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.04.003075-0
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
AA: Maria Terezinha de Fátima Oliveira
Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes - OAB/RO 273RO
RR: José Rodrigues de Oliveira
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 44 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito, devendo tomar a
providencias necessárias, no prazo legal.
DESPACHO: Aplica se a herança a lei vigente
ao dia da morte do falecido. O conjugue tem
direito apenas a meação do bem (50%). Esclareça
o inventariante a partilha efetuada, retificando a
caso necessário. Intime se. Rolim de Moura, 19
de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
NÚMERO
162
ANO XXIII
Processo: 010.02.000833-3
Ação: Inventário
AA: Selei Soares Macedo
Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho - OAB/
RO 1042
RR: Milton Soares Macedo
Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 73 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito.
DESPACHO: “Os herdeiros chegaram num
acordo e partilharam os bens sem que houvesse
prejuízo a ninguém. A partilha amigável e até
mesmo a judicial não significa que todos os
herdeiros devam ficar com uma parte aritmética
e ideal em todos os bens. Neste sentido: “ A
igualdade nas partilhas não assenta em que
todos os herdeiros tirem uma parte aritmética e
ideal em cada uma das propriedades da herança,
pois, assim o juiz , no pressuposto de ter desfeito
o extinto litígio, criaria ou aumentaria a
comunhão, que é a discordiarium nutrix”
(Inventários e Partilhas, pag. 281, Sebastião
Amorim, Leud, 2000). O princípio da igualdade
e de comodidade dos herdeiros deve ser
privilegiada no sentido de evitar, tanto quanto o
possível, o condomínio. Não havendo erros e
omissões na partilha amigável, indefiro o pedido.
Int. Arquive se. Rolim de Moura, 22 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.02.003101-7
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Joel Ferreira Neto ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Francisco Carlos Passos
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 60 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito:
DESPACHO: “01 Indefiro, por ora. O executado
ainda não foi citado da execução e, nos termos
do art. 649, IV do CPC os vencimento/soldos são
impenhoraveis. 02 * Desentranhe se a precatória
fls 49, caso possível para nova citação. Rolim de
Moura, 17 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.03.005187-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Otávio Nestor Laverdi
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061
RR: Domingos Gonçalves
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 35 nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito:
DESPACHO: “ 1. O art. 69 do Dec. Lei 167/67
declara a impenhorabilidade do bem objeto de
hipoteca cedular. ( art. 69: Os bens objeto de
penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula
de crédito rural não serão penhorados arrestados
ANO XXIII
NÚMERO
162
ou seqüestrados por outras dívidas do emitente
ou do terceiro empenhador ou hipotecante,
cumprindo ao emitente ou ao terceiro
empenhador ou hipotecante denunciar a
existência da cédula às autoridades incumbidas
da diligência ou a quem a determinou, sob pena
de responderem pelos prejuízos resultantes de
sua omissão.). Indefiro o pleito fls. 33. 2. Intime
o credor a indicar o endereço do devedor e
também outros bens penhoráveis, no prazo de
15 dias. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2005.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de
Direito”
Processo: 010.04.005722-4
Ação: Ação Sumária
AA: Audineide Fonseca Farias ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim
RR: Caixa Economica Federal
Adv.: Dr(a) Procurador da Caixa Econômica
Federal
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADOS da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
proferido pelo MM. Juiz de Direito às fls. 72 Dos
autos supra mencionado, que segue adiante
transcrito:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Inafastável o
imperativo constitucional, consubstanciado no
art. 109, I da Constituição Federal, que propugna
pela competência absoluta daquelas causas
donde empresa pública federal for interessada
em relação ao depósitos e correções do FGTS.
Neste sentido: “ Art. 109. Aos juízes federais
compete processar e julgar: I as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa
pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto
as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho...;”. A Súmula 82 do STJ é clara neste
sentido: “Compete à Justiça Federal, excluídas
as reclamações trabalhistas, processar e julgar
os feitos relativos à movimentação do FGTS”.
133069681 – ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL
CIVIL – FGTS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – 1. A
Justiça Federal é competente para julgar ações
em que se pretendam movimentações dos
depósitos de FGTS, uma vez que ocorre interesse
da Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo.
2. Não se trata de reclamatória trabalhista, por
que não se pretende verba rescisória decorrente
de contrato de trabalho, mas, sim, pagamento
em contas vinculadas do FGTS não recolhido por
extinto Território Federal. 3. A Caixa Econômica
Federal tem legitimidade passiva para atuar em
feitos nos quais se requerem atualização de juros
e depósitos de FGTS não efetuados à época
própria. 4. Agravo de Instrumento provido. (TRF
1ª R. – AG 01000752506 – AP – 3ª T.Supl. – Rel.
Juiz Fed. Conv. Vallisney de Souza Oliveira –
DJU 25.09.2003 – p. 110) Isto posto, nos termos
do art. 113 do Código de Processo Civil declino
da competência para a Justiça Federal com as
baixas de estilo. Intimem se as partes e
encaminhe se os autos. Rolim de Moura, 22 de
agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy David
Deitos. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.03.003371-3
Ação: Indenização
AA: Sélio soares de Queiroz
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061
RR: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO; Marta
Martins Ferraz Paloni - OAB/RO 1602
Fica o advogado do requerido INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 128 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito.
DESPACHO: Comprove o requerido a
distribuição da precatória no prazo de 15 dias,
pena de desistência da prova. Expeça se o
necessario, observando se o novo endereço de
fls 127. Rolim de Moura, 16 de agosto de 2005.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de
Direito”
Processo: 010.02.001648-4
Ação: Inventário
AA: Solange Rodrigues da Silva Souza
Adv.: Dr(a) JOSÉ RENATO MOTA - OAB/RO 1485,
e outros
RR: Arnaldo Dias de Souza
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 158 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito:
DESPACHO: “1 Processo em ordem, quase
pronto para ser sentenciado. No entanto, venha
novo esboço de partilha com os valores
especificados de cada um.. Esclareço que as
últimas (inventário) ou únicas (arrolamento)
declarações devem vir com o valor de cada
quinhão (porcentagem) e da cada quota parte
do herdeiro e do cessionário/adjudicatário
(porção certa de dinheiro com que cada herdeiro
participará da partillha) e devem ser calculados
sobre o valor total dos bens (art/. 1.026, I, “c”e II
do Código Processo Civil), nos termos das
avaliações. Rolim de Moura, 19 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.01.002655-0
Ação: Depósito
AA: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: Dr(a) Heide Landi - OAB-SP 170165, ALLAN
RODRIGUES SANTOS - OAB-SP 188.416
RR: Manuel Herculano da Cruz
Adv.: Dr(a) Ronaldo Furtado - OAB-RO 594-A
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 93 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito:
DESPACHO: “Incabível a prisão por depositário,
conforme já decidido na sentença. Atente se o
credor para os fins do art. 906 do CPC, propondo
ação de execução nos próprios autos, no prazo
de 30 dias, pena de arquivamento. Rolim de
Moura, 16 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.04.005089-0
Ação: Embargos de terceiros
AA: Vilso Antônio Gheller
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
01-09-2005
C
- 35
RR: Elson Monteiro da Silva
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A
Fica o advogado do embargado INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 36 nos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito:
DESPACHO: “Diga o embargado. Após,
Conclusos. Rolim de Moura, 18 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.05.005266-7
Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp.
contenciosa)
AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C
LTDA.
Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/
MT 7240
RR: José Valter Nunes Júnior
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 26 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito.
DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado
cálculos discriminados (no. da parcela, valor,
acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas
vencidas e vincendas, pois o direito de defesa
deve ser exercido em toda a sua plenitude e o
extrato juntado é imprestável, confuso e
ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura,
18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.05.005263-2
Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp.
contenciosa)
AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C
LTDA.
Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/
MT 7240
RR: Mário Eduardo Lanza da Cunha Duarte
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 29 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito.
DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado
cálculos discriminados (no. da parcela, valor,
acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas
vencidas e vincendas, pois o direito de defesa
deve ser exercido em toda a sua plenitude e o
extrato juntado é imprestável, confuso e
ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura,
18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.05.005264-0
Ação: Busca e apreensão (jurisdição esp.
contenciosa)
AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C
LTDA.
C
- 36
01-09-2005
Adv.: Dr(a) Elizabeth Pitwak Machado Silva OAB/RO 608, e ANA HELENA CASADEI, OAB/
MT 7240
RR: Nelson Tristão Oliane
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 27 Dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito.
DESPACHO: “Emende o autor a inicial juntado
cálculos discriminados (no. da parcela, valor,
acréscimos legais, etc....) e legíveis das parcelas
vencidas e vincendas, pois o direito de defesa
deve ser exercido em toda a sua plenitude e o
extrato juntado é imprestável, confuso e
ininteligível. Prazo 10 dias. Int. Rolim de Moura,
18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.05.005253-5
Ação: Indenização
AA: Diomar Fernandi Porcel
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato - OAB/RO 2061
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 25 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito.
DESPACHO: “01 Comprove a necessidade da
concessão do Beneficio da assistência judiciaria,
informe o salário da autora e juntando contra
cheques. Prazo de 15 dias. 02 Esclareça a
declaração de fls24, mormente em relação ao
ano de 1991. Rolim de Moura, 19 de agosto de
2005. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito”
Processo: 010.04.002823-2
Ação: Embargos a execução
AA: José Antônio Smozinski
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299A
Fica o advogado do embargado/credor
INTIMADO do DESPACHO proferido pelo MM.
Juiz de Direito às fls. 140 nos autos supra
mencionado, que segue adiante transcrito.
DESPACHO: “Diga o embargado/credor sobre
os fatos e documentos fls 114/139. Prazo de 10
dias. intime se.. Após, Conclusos. Rolim de
Moura, 18 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.02.003258-7
Ação: Inventário
AA: Daniel Duarte de Araújo
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo - OAB/RO
257-A
RR: José Tavares da Silva
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 43 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito.
DESPACHO: “Indefiro, por ora. Aguardo
comprovante da distribuição e andamento da
precatória encaminhada a São Paulo (Fls 27),
sob as penas da Lei. Prazo de 30 dias. Intime se.
Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.00.002687-5
Ação: Depósito (área cível)
AA: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv.: Dr(a) Patricia Maria Uehera OAB/SP
150707; Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
RR: Elizeu Gonçalves
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DECURSO do prazo de suspensão requerido,
devendo o autor dar o devido andamento no feito,
no prazo legal.
Processo: 010.05.002534-1
Ação: Inventário
AA: Nelson Pereira de Lima
Adv.: Dr(a) Adi Baldo -OAB/RO122-A
RR: Maria José Masson Lima e outros
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 39 dos autos supra mencionado, que
segue adiante transcrito, devendo tomar a
devidas providências, no prazo de legal.
DESPACHO: “01 Esclareça o inventariante a
metragem do bem inventariado ou dos bens
inventariados, anexando a certidão narrativa
faltante. 02 Venha ultimas declarações com novo
valor do bem. (fls 34) Intime se. Prazo de 30
dias. Rolim de Moura, 19 de agosto de 2005. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.03.002818-3
Ação: Inventário
AA: Eva Rosa Pereira
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A, e outros
RR: José Maria Pereira
Adv.: Dr(a)
Fica o advogado do autor INTIMADO do
DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito
às fls. 69 dos autos supra mencionado, que segue
adiante transcrito, devendo tomar a devidas
providências, no prazo de legal.
DESPACHO: “01 Cumpra a inventariante o
despacho de fls. 19, ítem 3. 02 Venha novo
plano de partilha, incluindo os herdeiros omitidos
na inicial, partilhando se o bem tendo como
parametro a avaliação fls 55, dividindo os
guinhões/procentagem conforme exigido por
este juízo. Prazo de 30 dias. Intime se. Rolim de
Moura, 19 de agosto de 2005. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito”
Processo: 010.97.007473-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar -OAB/
RO 2219
RR: Sandra Vicente de Almeida Rodini
Adv.: Dr(a) Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
Ficam as partes por seus respectivos advogados
INTIMADO a manifestar quanto a avaliação feita
pelo Oficial de Justiça, do imóvel penhorado.
Laudo de avaliação às fls. 118 dos autos supra
mencionado, o qual oficial avaliou um imóvel
urbano localizado na Av. Boa Vista, Rolim de
Moura,/RO, lote nº 142, quadra 044, setor 003,
territorial - valor R$1.000,00 (hum mil reais), na
data de 04-agosto-2005.
(a) EDILEUSA APARECIDA BARBOSA
Escrivão Judicial Substituta
NÚMERO
162
ANO XXIII
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
E mail do Escrivão:[email protected]
E mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos n. 010.03.004490-1
De: JUAREZ BENTO FILHO, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de José Bento Neto e de Ercília
Maria de Jesus, nascido aos 12/07/1973, natural
de Querência do Norte-PR, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito,
da sentença condenatória contra sua pessoa,
acerca dos autos n. 010.03.004490-1, em
resumo, adiante transcrito: “...Isso posto, e por
tudo o mais que nos autos consta, julgo
procedente a denúncia oferecida pelo Ministério
Público do Estado de Rondônia em face de Juarez
Bento Filho, já qualificado, condenando-o pela
prática da infração prevista no art. 129, §1º, inc.
II, do Código Penal Brasileiro, eis que me
convenço da existência do delito e de que o réu
foi o autor, passando à dosimetria e fixação da
pena. (...) Fixo lhe a pena base em 01 (um) anos
e 06 (seis) meses de reclusão, que, a mingua de
outras causas de aumento ou diminuição da
pena, torno em definitiva...O regime de
cumprimento da pena será o aberto (art. 33, §2º,
“c”, do Código Penal)...”. Rolim de Moura, 09 de
agosto de 2005. (a) João Batista Chagas dos
Santos, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 F o n e :
PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
E mail do Escrivão:[email protected]
E mail do Juiz: [email protected]
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
(Diligência do Juízo).
Autos n. 01404.005670.1 Possessória de
Interdito
Proibitório
c/c
Liminar
Requerente: Daniel de Oliveira Breda
representando o espólio de Aclino Breda e Julice
de Oliveira Breda Adv. Drª. Maria Beatriz Imthon
- OAB/RO 625 De: Ananias Alves Vieira - líder
do Movimento sem Terra, e outros, atualmente
em local incerto. Finalidade: Intimação para no
prazo de 05 (cinco) dias efetuar pagamento de
custas processuais no montante de R$ 1.189,49
(hum mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta
e nove centavos - cálculo datado de Agosto/
2005).
ANO XXIII
NÚMERO
162
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
DILIGÊNCIA DO JUÍZO
Autos n. 01404.000741.7 Cobrança
Requerente: Queritur Transportes Ltda
Requerido: Elite Transportes Rodoviário de
Cargas Ltda
De: Queritur Transportes Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ sob n.04.909.821/000104,
atualmente
em
local
incerto.
Finalidade: Intimação para no prazo de 10 (dez)
dias constituir novo advogado.
Autos n. 01403.001654.5 Indenização por
Acidente de Trânsito.
Requerente:
José
Antonio
Soares.
Requerido: Carol Automóveis Ltda e outros.
Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B.
Finalidade: Intimação para efetuar
recolhimento dos honorários do perito nomeado,
Dr. Newton Pandolfo, no montante de 01 (um)
salário mínimo.
Autos n. 01405.004323.8 Indenização por
Acidente de Trabalho com Antecipação da Tutela.
Requerente: Rosana Lima de Oliveira.
Adv. Drª Fabricia Da Lamarta - OAB/RO 1.199.
Requerido: Frigorífico Novo Estado S/A.
Adv. Drª Eliane Gonçalves Facinni Lemos - OAB/
RO 1.135, e
Friboi Ltda.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 126 a seguir transcrito: “Mantenho a decisão
agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se. Vha, 19.08.2005. (a.). Roberto Gil
de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.005072.2 Embargos de
Terceiro. Embargante: Jacyr Rosa Júnior.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO n. 1.084.
Finalidade: Intimação para impugnar contestação
de fls. 155/176.
Autos n. 01405.005071.4 Cobrança de
Honorários.
Requerente: Jacyr Rosa Júnior.
Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/
RO 1.084.
Requerido: João Naconechny Júnior e outros.
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB/RO
115-A.
Finalidade: Intimação para manifestarem-se nos
autos face transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Autos n. 01400.003810.9 Execução.
Exequente: Auto Posto Miriam Ltda e Airo Antônio
Maciel Pereira.
Adv. Dr. Airo Antônio Maciel Pereira - OAB/RO
693.
Executado:
Madeireira
Cabixi
Ltda.
Finalidade: Intimação para proceder retirada do
Auto de Arrematação.
Autos n. 01402.003333.1 Indenização.
Requerente: Madeireira Realce Ltda.
Requerido: Adones Hoffmann.
Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022.
Finalidade: Intimação de que os autos encontramse a disposição para vistas.
Autos n. 01405.000573.5 Embargos de
Terceiro. Embargante: Antonio Hélio Soares da
Costa.
Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin OAB/RO 689.
Embargada: Vanessa Guizoni da
Silva.
Finalidade: Intimação r. sentença
prolatada às fls. 017 a seguir transcrita em seu
DIÁRIO DA JUSTIÇA
tópico final: “...Em harmonia com o Parecer
Ministerial de fls. 15v, julgo procedente o pedido
do requerente, determino a extinção do processo,
com apreciação do mérito, nos termos do
art.269, I do CPC. Condeno a embargada no
pagamento de verba honorária que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Custas na forma da lei.
Certifique-se a presente decisão nos autos em
apenso. P.R.I.C. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.000574.3 Embargos de
Terceiro. Embargante: Leonicio Santos Souza.
Adv. Dr. Vanderlei Amauri Graebin - OAB/RO
689.
Embargada: Vanessa Guizoni da Silva.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 016 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Em harmonia com o Parecer Ministerial de
fls. 14v, julgo procedente o pedido do
requerente, determino a extinção do processo,
com apreciação do mérito, nos termos do art.
269, I do CPC. Condeno a embargada no
pagamento de verba honorária, que fixo em 10%
sobre o valor dado à causa. Custas na forma da
lei. Certifique-se a presente decisão nos autos
em apenso. P.R.I.C. Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.001243.4 Execução de
Sentença. Exequente: Joice Carla Santoni
Antonio.
Adv. Drª Joice Carla Santini
Antonio - OAB/RO 617.
Executada: Alzira Antônia Neta.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito.
Autos n. 01404.006808.4 Cobrança.
Requerente: Angela Maria Braz Lima e Silva e
outros.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Requerido: Estado de Rondônia.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 213/214 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Ante o exposto, nos termos do art. 269,
I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial para condenar o
Governo do Estado de Rondônia ao pagamento
dos valores descritos às fls. 16, 48/49, 101/102,
115, 128, 143, 158, e 173, devidamente
corrigidos na forma da Lei. Porém, deverá ser
excluído deste pagamento o período 15-17/06/
2001 da requerente Genoli Maria Kopp,
discriminado no documento de fls. 101, por existir
nos autos provas do pagamento deste. Condeno
ainda ao pagamento de verba honorária, que
fixo em 20% sobre o valor dado à causa. Após
decorrido o prazo para recurso voluntário,
encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça
de Rondônia para reexame necessário. P.R.I.C.
Vha, 18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.005058.1 Separação Litigiosa
c/c Alimentos.
Requerente: Dirce Donadon Batista Nichio.
Adv. Drª Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/
RO 645-A.
Requerido: Luiz Carlos Nichio.
Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO 2.022.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 124/125 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Ante o exposto, decreto a separação
judicial do casal, com fundamento no art. 5º da
Lei 6.515/77, e declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonal de bens. A autora voltará a usar o
nome de solteira, ou seja Dirce Donadon Batista.
A partilha será feita em 50% para cada um,
somente
sobre
os
bens
provados
01-09-2005
C
- 37
documentalmente nos autos. Quais sejam: um
lote urbano n. 07, quadra 40, setor 04, com um
imóvel residencial de alvenaria financiado pela
Caixa Econômica Federal. Torno definitivo a título
de alimentos o desconto de 20%, em folha de
pagamento do requerido. Custas na forma da
lei. Expeça-se mandado de averbação após o
recolhimento das custas. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 20.06.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”, e r.
despacho exarado às fls. 130 a seguir transcrito:
“O despacho de fls. 67 deferiu o pagamento das
custas ao final. Deixo de receber o presente
recurso por falta de preparo. Intime-se. Vha,
18.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01403.006829.4 Indenizatória por
Cobrança Indevida.
Requerente: Elso Aparecido da Costa.
Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Requerido: Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A - Embratel.
Adv. Drª Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 054/055 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Assim, entendo inadequada a
indenização, abrangente da reparação de danos
ao requerente, por ter a requerida agido de boafé no exercício de seu direito, e por ter sido o
contrato efetuado por ato de terceiro. No entanto,
necessária se faz a exclusão do nome do
requerente do serviço de proteção ao crédito,
uma vez que tal inscrição se deu de maneira
indevida. Ante o exposto, nos termos do art. 269,
I do Código de Processo Civil, julgo improcedente
o pedido de indenização, porém concedo a
liminar em caráter definitivo para exclusão do
nome do requerente dos serviços de proteção
ao crédito. Oficie-se ao S.C.P.C. e SERASA, para
que proceda a exclusão do nome do requerente
de seus sistemas. Sem custas ou honorários.
P.R.I.C. Vha, 10.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.001622.7 Execução de
Prestação Alimentícia.
Exequente: Natália Ribeiro Bassi.
Adv. Drª Joice Carla Santini Antonio - OAB/RO
617.
Executado:
Othon
Paniago
Bassi.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 088 a seguir transcrito: “Intime-se a
exequente para impulsionar o feito no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Vha, 18.08.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006309.0 Embargos a
Execução. Embargante: S. A. Garcia e Cia Ltda ME/Comércio Cristo Rei.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/RO
369-B.
Embargado: Friron Frios de Rondônia Comércio
e Representação Ltda.
Adv. Dr. Itamar Cesar Rover -OAB/RO 1.557.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 017 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Posto isto, julgo extinto os embargos opostos
por S.A. Garcia e Cia Ltda em face de Friron
Frios Rondônia Comércio e Representação Ltda,
sem apreciação do mérito, por ser a embargante
carecedora de ação por ilegitimidade ativa, nos
termos do art. 267, inciso VI, segunda figura.
Condeno a embargante ao pagamento da verba
honorária que fixo em vinte por cento do valor
da causa. P.R.I. Vha, 17.08.2005. (a.). Roberto
Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
C
- 38
01-09-2005
Autos n. 01403.004967.2 Execução de Título
Judicial.
Exequente: Brambila & Cia Ltda.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/
RO 369-B.
Executado: Comarte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Houve desistência do feito, formulado pelo
requerente, como se vê às fls. 49 dos autos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com
amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas
finais. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Libere-se eventual constrição. Desentranhemse os documentos requeridos mediante cópias.
P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.008034.3 Monitória.
Requerente: Semp Toshiba Amazonas S/A.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior -OAB/RO 264-B.
Requerido: Bike Sport Ltda-ME e outros.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e publicação do Edital de Citação.
Autos n. 01405.005469.8 Embargos a
Execução. Embargante: Robson Henrique Ruiz.
Embargado: Brito & Korb Ltda.
Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 013 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
que pretendem produzir. Vha, 05.08.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.002078.5 Exoneração de
Pensão Alimentícia.
Requerente: Sebastião Lacerda de Amorim.
Adv. Dr. Ademir Manoel de Souza -OAB/RO 781.
Requerida: Katiúscia Pierre de Amorim.
Adv.
Drª Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda OAB/RO 1.043.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 035 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...As partes celebraram acordo conforme
apresentado às fls. 31/32, requerendo
homologação. Assim, homologo o acordo
estabelecido nos autos, para que produza seus
legais efeitos. Em consequência, decreto a
extinção do processo, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 269, III do CPC. Oficie-se ao
órgão empregador do requerente informando
que deverá a partir do mês de outubro descontar
apenas 8,5% de seu salário, a título de alimentos.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.004885.4 Execução.
Exequente: Posto de Molas Noma Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi -OAB/RO 1.542.
Executado: Milton Gomes da Silva.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face negativa dos leilões realizados nos
dias 02.08 e 16.08.2005, às 09:00 horas, 1º e
2º, respectivamente.
Autos n. 01405.001990.6 Cobrança.
Requerente: Matheus Vinicius Cirilo Silva e
outros. Requerido: UNIMED Vilhena Cooperativa
de Trabalho Médico.
Adv. Dr. Valdir Antoniazzi -OAB/RO 375-B.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 121 a seguir transcrito: “Especifiquem provas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que pretendem produzir, justificando a
necessidade e a utilidade. Vha, 21.07.2005. (a.).
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito
em substituição”.
Autos n. 01404.007796.2 Obrigação de Fazer
c/c Indenização por Danos Materiais e Morais.
Requerente:
Kanitar
Santos
Oberst.
Requerido: General Motors do Brasil Ltda.
Adv.
Dr. Carlos Luiz Pacagnan - OAB/RO 107-B.
Finalidade: Intimação para manifestar-se face
interposição de Agravo Retido (fls.127/129), em
conformidade com r. despacho exarado às fls.
130 a seguir transcrito: “Manifeste-se a parte
contrária. Vha, 25.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.005463.9 Impugnação ao
Valor da Causa.
Impugnante:
SERASA
S/A.
Adv. Dr. Waldir Carneiro França Junior - OAB/
SP 147.456.
Impugnado: Mauro Bianchin.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 014 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Impugnado o pedido, constata-se que, em
verdade, dada a natureza da demanda,
indenização por ato ilícito, objetivando reparação
de danos morais e materiais decorrente de
cobrança indevida. À toda evidência, não foram
apresentadas razões suficientementes
convincentes para que, de início, seja alterado o
valor atribuído à causa, pelo autor. Ressalva-se,
contudo, a oportunidade do julgamento da
pretensão inicial que admitirá ou não o pedido
de indenização. Por ora, não se vislumbra razão
jurídica alguma para que seja alterado o valor
atribuído à causa, que tem meramente efeitos
processuais. Pelo exposto, indefiro a impugnação
de fls. 03/06 e mantenho o valor da causa,
atribuído na inicial do pedido principal, forte no
art. 261 do CPC. P.R.I.C. Vha, 08.08.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.003272.4 Declaratória de
Inexistência de Débito com Pedido de
Antecipação de Tutela c/c Pedido de Reparação
de Dano Moral e Material.
Requerente: Mauro Bianchin.
Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B.
Requerido: Banco Santander Brasil S/A.
Adv.
Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1.482; SERASA
Centralização de Serviços dos Bancos S/A.
Adv. Dr. Waldir Carneiro França Junior - OAB/SP
147.456, e
Associação Comercial de São Paulo
mantenedora do Serviço Central de Proteção ao
Crédito - SCPC. Adv. Dr. Rodrigo Rodrigues
Pedroso - OAB/SP 195.886.
Finalidade: Intimação r.
despacho exarado às fls. 170 a seguir transcrito:
“Especifiquem provas justificando a necessidade.
Vha, 08.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01405.002021.1 Mandado de
Segurança. Impetrante: Paula Juliana Abati
Jakymiu. Impetrado: AVEC Associação
Vilhenense de Educação e Cultura.
Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO
2.305.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 087 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Houve desistência do feito, formulado pela
requerente, como se vê às fls. 85 dos autos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com
NÚMERO
162
ANO XXIII
amparo noa rt. 267, VIII do CPC. Sem custas
finais. Revogue-se a liminar anteriormente
deferida. Após o trânsito em julgado, arquivese. P.R.I. Vha, 01.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.003759.3 Execução de
Sentença. Exequente: Vilma Borges dos Santos.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616A. Executado: Frigorífico Novo Estado S/A.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face penhora realizada (fls. 074).
Autos n. 01405.000531.0 Reparação de Danos
Causados por Acidentes de Trânsito.
Requerente: Reginaldo Roque da Silva.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Requerido: Sulmaq Sul Rondoniense de
Máquinas e Móveis Ltda e outro.
Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 064 a seguir transcrito: “Defiro a prova pericial
requerida às fls. 60, para tanto nomeio o médico
Newton Pandolfo que deverá ser intimado para
aceitação ou não do encargo. Arbitro honorários
em 02 (dois) salários mínimos que serão pagos
pela parte sucumbente ao final da ação. O prazo
para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias.
Faculto às partes apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, no prazo de
05 dias. Vha, 15.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”, bem como da aceitação
do encargo pelo perito nomeado.
Autos n. 01499.000470.1 Cobrança.
Requerente: Indústria e Comércio de Gêneros
Alimentícios Rizadinha Ltda.
Adv.
Dr. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802.
Requerido: Alex Fabiani Monteiro Pinto.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos
autos face transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Autos n. 01400.005193.8 Indenização por
Acidente de Trabalho.
Requerente: Cícero Nunes de Lima.
Adv.
Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A.
Requerido:
Município
de
Vilhena.
Finalidade: Intimação para providenciar cópias
das peças requeridas (fls. 112).
Autos n. 01405.001479.3 Depósito.
Requerente: Banco Toyota do Brasil S/A.
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB/RO
1.894.
Requerida: Francilei da Silva.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 042 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...Houve desistência do feito, formulado pela
requerente como se vê às fls. 38/39 dos autos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com
amparo no art. 267, VIII do CPC. Oficie-se do
Detran/RO, para que seja o veículo liberado da
restrição judicial, mantendo a restrição de
alienação ficudiária. Sem custas finais. Após o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha,
06.07.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
162
Autos n. 01402.002631.9 Execução de
Sentença. Exequente: Ozana Baptista Gusmão.
Adv. Drª Gisela Alves Cardoso - OAB/MT 7.725.
Executado: Sérgio Luiz Nehls e outro.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 259 a seguir transcrito: “Intime-se a parte
exequente para dar prosseguimento do feito, em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vha,
01.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
Autos n. 01403.006881.2 Ordinária.
Requerente: Ramos e Bravin Ltda-ME.
Adv. Drª Girleyve Domingos de Aguiar -OAB/
RO 2.467.
Requerida: Castorina Elaine da Costa.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 048 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...A parte autora não cumpriu as diligências
que lhe incumbia, embora intimada para tanto,
como se verifica às fls. 46/46v. Até a presente
data não houve qualquer manifestação da parte
autora quanto ao prosseguimento do feito,
estando o processo paralisado há mais de 30
dias. Em consequência, julgo extinto o processo,
com amparo no art. 267, III do CPC. Custas pelo
autor. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de
Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.001320.1 Monitória.
Requerente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes
Ltda.
Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO
1.542. Requerido: Osvaldo Candido Filho.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01404.000853.7 Execução de Título
Extrajudicial.
Exequente: Banco Itaú S/A.
Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO
333-B.
Executado: Ede Zamboni.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às
fls. 032 a seguir transcrito: “Indefiro o pedido
de fls. 31. O exequente deverá indicar bens
passíveis de penhora. Vha, 16.08.2005. (a.).
Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01403.007421.0 Execução de
Obrigação de Fazer c/c Perdas e Danos.
Exequente: Claudinei Corozzola.
Adv. Drª Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO
369-B.
Executado: Amazon Motos Ltda e outros.
Finalidade: Intimação para proceder
levantamento e distribuição da Carta Precatória.
Autos n. 01404.008314.8 Indenizatória por
Danos Morais.
Requerente: Ana Gomes da Silva.
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda.
Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 035/037 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Ante ao exposto, nos termos do artigo
269, I do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente o pedido de Ana
Gomes da Silva, e por consequência condeno
Losango Promoções de Vendas Ltda ao
pagamento de indenização no valor de 05 (cinco)
salários mínimos. Condeno ainda ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 20% sobre o valor da
condenação. Oficie-se ao S.C.P.C. e SERASA,
para que proceda a exclusão do nome da
requerente de seus sistemas. P.R.I.C. Vha,
10.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 01402.005814.8 Declaratória de
Constituição e Extinção de Sociedade Conjugal
Estável c/c Partilha de Bens.
Requerente: Norma Paula Fernandes da Silva.
Requerida: Célia Sant’Ana Lisboa.
Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616A. Finalidade: Intimação para manifestar-se
quanto ao pedido de suspensão do feito,
formulado pelo patrono da Requerente (fls. 087),
por 60 dias, face possibilidade de acordo.
Autos n. 01405.000380.5 Execução de
Sentença. Exequente: Reginaldo Ribeiro de Jesus.
Adv. Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO
149.
Executado: Joel Henrique Schultz.
Adv. Dr. Leandro Marcio Pedot - OAB/RO
2.022. Finalidade: Intimação r. sentença
prolatada às fls. 062 a seguir transcrita em seu
tópico final: “...As partes celebraram acordo
conforme apresentado às fls. 57, requerendo
homologação. Assim, homologo o acordo
estabelecido nos autos, para que produza seus
legais efeitos. Em consequência, decreto a
extinção do processo, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
Vha, 09.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.005844. 5 Busca e Apreensão.
Requerente: Banco Bradesco S/A.
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO
1.894.
Requerido:
Valdenir
José
Penteado.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 054 a seguir transcrita em seu tópico final:
“...A parte autora recebeu seu crédito extraautos, conforme se verifica na petição de fls. 53,
requerendo ao final a extinção dos autos. Em
consequência, julgo extinto o processo, com
amparo no art. 267, VIII do CPC. Custas e
honorários pela executada. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Oficie-se ao Detran como
requerido às fls. 53. P.R.I.C. Vha, 05.08.2005.
(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.
Autos n. 01404.006559.0 Embargos a
Execução.
Embargante:
Sérgio
Frey.
Adv. Dr. Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211.
Embargado: Idair Antonio Lupatini.
Adv.
Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às
fls. 063/064 a seguir transcrita em seu tópico
final: “...Posto isto, rejeito os embargos à
execução promovidos por Sérgio Frey em face
de Idair Antônio Lupatini. Tenho que o
embargante alterou a verdade dos fatos ao
afirmar que “o documento fiscal apresentado
pelo embargado foi considerado inidôneo pelo
FISCO” (fls. 06). Conforme restou demonstrado
acima, a inscrição estadual do embargado roi
regularizada e a nota fiscal foi colocada à
disposição do embargante que negou-se a retirála, ingressando com os presentes embargos,
quase um ano após. O embargante descumpriu
os deveres do artigo 14, incisos I e II do código
de procedimentos, devendo ser reputado como
litigante de má-fé nos termos dos incisos II e VI
do mesmo estatuto. Nos termos do artigo 18 do
CPC, condeno o embargante ao pagamento de
multa no valor de um por cento e indenização no
valor de quinze por cento sobre o valor da
execução. Julgo extinto o processo com
apreciação do mérito nos termos do art. 269,
inciso I, do código de procedimentos. Condeno
o embargante, ainda, ao pagamento da verba
honorária que fixo em quinze por cento do valor
da causa principal. Custas na forma da lei. Dêse continuidade ao processo de execução. P.R.I.
01-09-2005
C
- 39
Vha, 04.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,
Juiz de Direito”, bem como da r. sentença
prolatada às fls. 071 a seguir transcrita: “Recebo
os embargos para acolhê-los. Sobre o valor da
condenação deverá incidir a multa de 100% da
execução, conforme pactuado entre as partes
em decisão homologada judicialmente. Assim a
verba honorária também incidirá sobre o valor
total da condenação, incluindo a multa. P.R.I. Vha,
23.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de
Direito”.
EXPEDIENTE DO DIA 27-07-2005
2ªVARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ
MERENDA
01-AUTOS: 014.97.006181-5
AÇÃO: ARROLAMENTO
AA.: FRANCISCA BRAGA DE ALMEIDA MOREIRA
e outros
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA,
OAB/RO 318-A
RR.: ESPÓLIO DE FRANCISCO MOREIRA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso
do prazo de suspensão do processo.
02-AUTOS: 014.97.007287-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: VALTIM JOSÉ DA SILVA
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146
RR.: EDILAMAR PARDIM
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls.
113vº, bem como o exeqüente ter sido intimado
via edital sem qualquer manifestação, nos termos
do artigo 794, III, do Código de Processo Civil
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO. O material
penhorado deverá ser doado para a Casa da
Cidadania. Sem custas. Transitada em julgado a
presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I.
C.”
03-AUTOS: 014.98.002875-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: BRAMBILA & CIA LTDA
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: SIDELVAN NEVES RIBEIRO
SENTENÇA: “Também, a extinção do feito nos
termos do artigo 267, VI não acarreta prejuízos
ao exeqüente, eis que este não julga o mérito e,
constatando que o executado adquiriu bens, pode
o exeqüente requerer o desarquivamento e
regular prosseguimento do feito. Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
artigo 267, VI do CPC, por falta de interesse
processual.
Custas ex-lege. Os títulos
permanecerão nos autos até iniciativa do
devedor. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
04-AUTOS: 014.01.002485-3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: WILSON POMPERMAIER
RR.: IMOBILIÁRIA LUA E SOL LTDA e outros
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146;
ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO
1135
DESPACHO: “Recebo os recursos interpostos às
fls. 150 e seguintes. À parte contrária para contrarazões. Intime-se.”
C
- 40
01-09-2005
05-AUTOS: 014.01.003477-7
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: CORDEIRO & BORDUCHI LTDA
ADV.:MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625
RR.: JOSÉ LUIZ ALVES
DESPACHO: “Intime-se o Procurador do
requerente a dar andamento no processo no
prazo de 05 dias. Caso permaneça inerte, renove
a intimação na pessoa do requerente,
advertindo-o que se não movimentar o processo
o mesmo será extinto, sem julgamento do mérito,
nos termos do Artigo 267, III, do Código de
Processo Civil.”
06-AUTOS: 014.03.001182-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: ERI MODESTO
RR.: SÁVIO INDÚSTRIA DE MADEIRAS HENRIQUE SÁVIO & CIA LTDA
ADV.: MARCOS ARNOLD, OAB/MT 7682-B,
SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos do
artigo 113 do CPC, por tratar-se de competência
“ratione materiae” e, portanto, absoluta,
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
para o processamento da ação. Nos termos do
artigo 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Após o trânsito em julgado, determino a remessa
dos autos à Vara do Trabalho da comarca de
Vilhena.”
07-AUTOS: 014.03.003015-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: URANO FREIRE DE MORAIS
RR.: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A BERON
ADV.: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB/RO
1790
EXPEDIENTE: Intimação do retorno dos autos,
do Egrégio Tribunal de Justiça, bem ainda,
intimação para recolher as custas processuais
no valor R$: 1.248,56 (um mil, duzentos e
quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
atualizados na data do efetivo pagamento, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO
1724; LUIZ BRESSAN NETO, OAB/RO 1598
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto as certidões
dos cálculos realizados pela Contadoria, abaixo
descritas, e para requerer o que de direito, no
prazo legal:
-Litigância de Má-fé: R$ 4.963,28 ( quatro mil,
novecentos e sessenta e três reais e vinte e oito
centavos);
-Indenização: R$ 9.926,55 (nove mil, novecentos
e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
-Custas processuais: R$ 744,50 (setecentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e
-Honorários Advocatícios: R$ 7.444,91 (sete mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa
e um centavos).
10-AUTOS: 014.03.005299-1
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: CHEN TSAI CHI CHUN
RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A
ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES,
OAB/GO 6952
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a proposta
dos honorários do perito Sr. Paulo Shinshiti
Shiokawa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por hora, num total estimado de 7 (sete)
horas, perfazendo um valor de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais), podendo o trabalho
sofrer uma carga adicional de até 4 (quatro)
horas.
11-AUTOS: 014.04.000746-8
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO DIBENS S/A
ADV.: JOÃO AUGUSTO DE FREITAS GONÇALVES,
OAB/RO 2018
RR.: ALEX SANDRO JARETTA
EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a devolução
da carta precatória, em que o Oficial de Justiça
deixou de proceder a busca e apreensão por
não ter localizado o veículo.
08-AUTOS: 014.03.003522-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: ITAMAR JOSÉ DE MEDEIRA
RR.: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A
ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS,
OAB/RO 1135
SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos do
artigo 113 do CPC, por tratar-se de competência
“ratione materiae” e, portanto, absoluta,
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
para o processamento da ação. Nos termos do
artigo 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Após o trânsito em julgado, determino a remessa
dos autos à Vara do Trabalho da comarca de
Vilhena.”
12-AUTOS: 014.04.003128-8
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AA.: BANCO DIBENS S/A
ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,
OAB/RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRA
CAVALCANTE, OAB/RO 1510
RR.: MARIA PEREIRA CARVALHO
DESPACHO: “Intime-se o Procurador do
requerente a dar andamento no processo no
prazo de 05 dias. Caso permaneça inerte, renove
a intimação na pessoa do requerente,
advertindo-o que se não movimentar o processo
o mesmo será extinto, sem julgamento do mérito,
nos termos do Artigo 267, III, do Código de
Processo Civil.”
09-AUTOS: 014.03.003808-5
AÇÃO: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
OU JURÍDICO
AA.: JOSÉ MILTON BATISTA
RR.: WALDEMIR CLÁUDIO FERREIRA
13-AUTOS: 014.04.006466-6
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA: LOURDES IMACULADA PERIN
RR.: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
NÚMERO
162
ANO XXIII
ADV.:FRANCIANY DE PAULA, OAB/RO 349-B
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 09/02/2006, às 11 horas.”
14-AUTOS: 014.04.009174-4
AÇÃO: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/
INCOMPETÊNCIA/ SUSPEIÇÃO
AA.: BURITIZAL AGROPASTORIL LTDA
ADV.: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/
MT 4032
RR.: EZEQUIEL COSTA DA SILVA
ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO
1904
SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a
exceção de incompetência pelos fatos acima
expostos formulada por Buritizal Agropastoril
Ltda contra Ezequiel Costa da Silva. Condeno o
excepto ao pagamento das custas resultantes
do incidente. Decorrido o prazo de eventuais
recursos, o que o Cartório certificará, remetamse os autos à Corregedoria Geral de Justiça do
Mato Grosso que definirá a Comarca competente
para apreciar os fatos aqui descritos. P. R. I.
Cumpra-se. Arquive-se oportunamente”
15-AUTOS: 014.05.004841-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA AGÊNCIA DE VILHENA
ADV.: CÉZAR VOLPI, OAB/RO 533
RR.: ESPÓLIO DE ODÉLIO FERNANDES ÁVILA e
outros
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a nomeação
de bens à penhora, quais sejam:
* Lotes 11, 12, 13 e 14, da Quadra 61, do Setor
02, com suas respectivas construções em
alvenaria, avaliados em R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais).
16-AUTOS: 014.05.004912-0
AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RR.: C. G. C. e outros
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146;
ELENICE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO
2644
EXPEDIENTE: Ciência de que fora designado o
dia 12 de setembro de 2005, às 11h30min, para
audiência de oitiva dos adolescentes A. P. J. DA
C. E. DA R. S.
17-AUTOS: 014.05.005122-2
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: WILSON KAZUO ITO e outros
RR.: DALVA MÁXIMA DA SILVA
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146
DESPACHO: “Trata-se de ação ordinária onde
os autores postulam que este juízo determine a
ré a alienação dos imóveis sob litígio, sob pena
de não o fazendo, ser aplicada multa diária, nos
termos do art. 461 do CPC. Pediu antecipação
da tutela para que este juízo proíba, no curso do
processo, a realização de qualquer alienação
do Lote 58, Linha 135, Setor 12, da Gleba
Corumbiara. Ao contestar o pedido, a ré informou
ANO XXIII
NÚMERO
162
que o Lote 58, compreende a área de 1.929,5274
hectares e a área pretendida pelos autores é de
131,1156 hectares, ou seja, aproximadamente
7% da área total do imóvel. Juntou documentos
e requereu a revogação da liminar. Compulsando
os autos, observo que o impedimento imposto,
em antecipação da tutela, de alienação de todo
lote 58 é medida que ultrapassa os limites deste
processo, pois atinge área que não está sob
discussão. Permanece, ao meu ver, a necessidade
de se manter a liminar concedida, mas atinente
somente à proibição de alienação das sete
chácaras desmembradas, descritas às folhas 5/
7, eis que a área remanescente não pertence a
este processo. Posto isso, revogo parcialmente
a decisão de folha 126 e, conseqüentemente,
libero da restrição o Lote 58, Linha 135, Setor
12, da Gleba Corumbiara, com exceção das
chácaras desmembradas e descritas às folhas
5/7 pela autora. Expeça-se o necessário.
Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e fundamentando a
pertinência. Na mesma oportunidade, informem
se estão dispostos a uma conciliação nestes
autos ou se mantém irredutíveis. Prazo sucessivo
de 5 dias. Int.”
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: ADELINO
PEREIRA SOARES, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-608,76 (seiscentos e oito reais e setenta e
seis centavos), devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou
no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida, bem
como intimá-lo para querendo apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.05.000992-7
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. de Paiva
Executado: ADELINO PEREIRA SOARES
Certidão nº: 002463
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 2001/2003
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 27 de julho de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
C
- 41
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
PRAZO: 30 DIAS
DE: ANTONIO INÁCIO, brasileiro, casado,
portador da C.I. RG nº 1.231.479-0-SSP-MT e
CPF nº 786.612.348-91, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo para no prazo de
quarenta e oito (48) horas, comparecer em
Cartório da 2ª Vara Cível, nesta Cidade e dar
andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito.
AUTOS: 014.04.002364-1
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: ANTONIO INÁCIO
Advogada: Célia Maria dos Santos - OAB/MT nº
5.278-B
REQUERIDA: MARLI CLEMENTINA INÁCIO
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 27 de julho de 2005
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO do executado J.
RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA -ME, na
pessoa de seu representante legal, inscrito no
CNPJ nº 02.831.707/0001-75, com endereço em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$-4.640,49 (quatro mil, seiscentos e
quarenta reais e quarenta e nove centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo
para querendo, apresentar embargos no
prazo de trinta dias.
Processo : 014.05.001609-5
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
Executado: J. RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA
-ME.
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01.03.2004
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
01-09-2005
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada EVANE
LUCIANO DA SILVA- ME, na pessoa de seu
representante legal, inscrita no CNPJ nº
01.657.983/0001-04, e IE nº 50710-5, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$-3.142,11 (três mil, cento
e quarenta e dois reais e onze centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálo para querendo, apresentar embargos no
prazo de trinta dias.
Certidão nº: 20040200000564
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 27 de julho de 2005
(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Processo : 014.05.001055-0
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executada: EVANE LUCIANO DA SILVA -ME
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16.09.2004
Certidão nº: 20040200002284
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 27 de julho de 2005
(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado AÇOUGUE
DO POVO LTDA, na pessoa de seu representante
legal, inscrito no CNPJ nº 34.769.729/0001-49,
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$-36.545,61
(trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e um centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para
querendo, apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
C
- 42
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 014.05.000891-2
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executado: AÇOUGUE DO POVO LTDA
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23.09.2004
Certidão nº: 20040200002449
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 26/08/2005
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 27 de julho de 2005
(a.)ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET.
Processo: 014.02.008212-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Invest Factoring Fomento Mercantil
Ltda.
Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Executado: Manoel Gentilio Sá de Barros
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “Do auto de penhora do veículo
consta que ele está alienado a um banco. Tal
situação em regra impede a penhora porquanto
o bem não integraria o patrimônio do devedor.
Esclareça e requeira o credor em 05 dias. Int.”
Vilhena, 25 de maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: MARCOS ROCHA DE AZEVEDO, brasileiro,
separado judicialmente, natural de GoioerêPR, filho de Sebastião Rocha de Azevedo e
Jandira Fagundes de Azevedo, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar para comparecer à
audiência de instrução e julgamento redesignada
para o dia 12 de dezembro de 2005, às 10 horas,
na Sala de Audiências da 2º Vara cível, nesta
Cidade.
Processo:
014.04.006597-2
Classe:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL EM DIVÓRCIO
Parte Autora:
Parte Ré:
C. M. DE A.
MARCOS ROCHA DE AZEVEDO
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO,
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã Judicial
Processo: 014.05.000730-4
Classe: Medida Cautelar Inominada
Requerente: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/
RO 1223
Adv.: em causa própria
Requerido: Banco da Amazônia - s/a
Adv.: Paulo Eduardo da. S. Nascimento - OAB/
RO 2537, Tarcizo Tenório de Melo - OAB/RO 961,
Daniele Gurgel do Amaral - OAB/RO 1221
FINALIDADE: Intimar o requerente a retirar a
Carta de Sentença expedida.
Processo: 014.01.009035-9
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/ RO 356-B
Requerido: Aldo Luiz dos Santos
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Defiro o desarquivamento. Dêemse vistas por 5 dias.” Vilhena, 23 de agosto de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.05.006927-0
Classe: Arresto
Requerente: Coimbra Importação e Exportação
Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/ RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Requerido: F. D. P. Azevedo e Cia Ltda - ME
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...A confissão decorrente da revelia
deve incidir, sempre com a ressalva implícita :
“se o contrário não resultar da convicção do Juiz”.
Assim, porque a ré não contestou, passo ao
julgamento antecipado da lide em virtude da
revelia (CPC, arts. 330,II e 803).Dela, decorre o
efeito de presunção dos fatos alegados na inicial,
constitutivos da pretensão cautelar, nos termos
do Código de Processo Civil. Ademais, tais fatos,
além de presumidos pela revelia são indicados
pelos documentos juntados, que possibilita o
convencimento que o requerido ausentou se
furtivamente, fechando seu estabelecimento sem
satisfazer seus débitos. Posto isso, com
NÚMERO
162
ANO XXIII
fundamento nos arts. 813 e ss. do CPC, julgo
procedente o arresto cautelar, mantendo a
providência já efetivada em cumprimento da
decisão liminar. Custas pelo requerente. Sem
honorários de sucumbência ante a ausência de
litígio, evidenciada pela revelia do requerido.
Advirto que esta sentença não faz coisa julgada
no processo principal (CPC, art. 817). Nada
obstante, transitada em julgado esta decisão, o
arresto se resolve em penhora (art. 818 do
mesmo código), devendo, após, ser efetivado na
execução. Assim, translade se esta decisão aos
autos de execução em apenso. Publique se.
Registre se. Intimem se.Vilhena, 18 de agosto
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.00.005912-2
Classe: Cobrança/Execução de Sentença
Exeqüente: José Humberto Siqueira Souza
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Executado: Fiat Leasing Arrendamento Mercantil
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/GO
18814
DESPACHO: “Diga o credor se sua pretenção já
foi satisfeita ou se ainda há crédito
remanescente. Em sendo o caso, que apresente
memória discriminada do saldo. Prazo de 5 dias
sob pena de extinção por satisfação pela
anuência tácita.” Vilhena, 19 de agosto de 2005.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.004402-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Faris & Ramos Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “O ofício de fl. 60 relata que o
Banco não localizou contrato, hipótese distinta
de eventual afirmação de existência de débito,
mormente quando há notícia de que o bem
penhorado foi alienado fiduciariamente.
Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22
de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.005264-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “O ofício de fl. 62 relata que o
Banco não localizou contrato, hipótese distinta
de eventual afirmação de existência de débito,
mormente quando há notícia de que o bem
penhorado foi alienado fiduciariamente.
Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22
de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.004397-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda
Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Marluci Ferreira Bruni
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
DESPACHO: “O ofício de fl. 77 relata que o
ANO XXIII
NÚMERO
162
Banco não localizou contrato, hipótese distinta
de eventual afirmação de existência de débito,
mormente quando há notícia de que o bem
penhorado foi alienado fiduciariamente.
Requeira o credor em 05 dias. Int.” Vilhena, 22
de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 28/07/2005
Processo: 014.05.003936-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Comércio e Representações Signor
Ltda.
Adv.: ELIANA DA COSTA - OAB/MT 5447-B
Executado: Armando Fernando Matos
Adv: Antônio Carlos Guimarães Wiszka - OAB/
RO 2493
DESPACHO: “Vistos. A nomeação dos bens à
penhora feita pelo executado torna se ineficaz,
pois não aceita pelo exeqüente, não obedece a
ordem legal, nos termos do art. 656 do CPC.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios aos
órgãos referenciados pelo exeqüente, entendo
que incumbe ao credor diligenciar acerca da
existência de bens passíveis de penhora e indicá
los, motivo pelo qual indefiro o pedido retro.
Indefiro também o pedido de quebra de sigilo
bancário, que somente se é deferido em casos
extremos e excepcionais, medidas não
comprovadas e/ou justificadas na petição do
credor. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é pacífica e remansosa no sentido de
que: “O contribuinte ou o titular de conta
bancária tem direito à privacidade em relação
aos seus dados pessoais, além do que não cabe
ao judiciário substituir a parte autora nas
diligências que lhe são cabíveis para demandar
em juízo” (REsp n. 306.570/SP, 2ª Turma, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJ de 18.02.2002. Em
sentido aproximado: TAPR 0088591) AGRAVO
DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRECIONADOS À
VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS A
GARANTIR O CRÉDITO NÃO COMPROVAÇÃO
DE TER O EXEQÜENTE ESGOTADO OS MEIOS
ADMINISTRATIVOS DISPONÍVEIS A AUTORIZAR
O DEFERIMENTO DE MEDIDA EXCEPCIONAL
PRECEDENTES DO STJ DECISÃO ACERTADA
RECURSO DESPROVIDO. “A requisição judicial
à Receita Federal, à Telesp e ao Detran para que
informem sobre a declaração de bens do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
executado somente se admite em casos
excepcionais, demonstrado que o exeqüente
esgotou os esforços possíveis para obtê los, com
resultado infrutífero” (REsp n. 191.961/SP, 4ª
Turma, DJ de 05.04.1999, Rel. Min. Ruy Rosado
de Aguiar). (Agravo de Instrumento n. 0262440
4 (19432) 7ª Câmara Cível do TAPR, Londrina,
rel. Prestes Mattar. j. 11.08.2004, unânime).
Incabível outrossim, a remoção de bens antes
da penhora e da arrematação, ato excepcional
que deve estar fundado no perigo da demora.
Tal não é a situação nesses autos, ademais por
não terem sequer sido penhorados, motivo pelo
qual os bens devem permanecer com o
proprietário deles que exerce a faculdade de
uso e gozo das coisas, desde que mantido o
estado de conservação delas. Intime se o credor
da decisão e expeça se mandado a fim de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para
garantia da execução.” Vilhena, 18 de julho de
2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta.
Processo: 014.05.001652-4
Classe: Reintegração de posse
Requerente: Leonel Gustmann e outros
Adv.: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON
- OAB/RO 2100 e MICHELE SODRÉ AZEVEDO OAB/PR 34.412
Requerido: Harley Bumentnes Pereira da Silva e
outros
Adv.: MÁRIO CESAR TORRES MENDES- OAB/RO
2305
DESPACHO: “Vistos e examinados em saneador,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano,
pois requer a produção de outras provas, não
estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide. 2. Presentes à espécie os
pressupostos processuais, resta enfrentar as
questões preliminares suscitadas pelo requerido.
Com efeito, não merece acolhimento a
preliminar de ilegitimidade ativa dos requerentes,
uma vez que não se faz necessário, para postular
proteção possessória, seja os autores
proprietários do imóvel em litígio. Por outro lado,
a alegação de que os mesmos nunca foram
possuidores é matéria que se confunde com o
mérito e será julgada oportunamente. 3. A
preliminar de ausência de interesse processual
também não se afigura nos autos, pois os
argumentos do contestante também se referem
à alegação de que os requerentes nunca foram
possuidores, fato que enseja a procedência ou
improcedência da ação. 4. Não vislumbro
nulidades ou irregularidades a serem sanadas,
supridas ou decretadas, razão pela qual julgo
saneado o feito. 5. Defiro a produção de prova
testemunhal requerida pelos autores. Mesmo
considerando que, nos termos da certidão de
fls. 115, os requeridos não procederam à
especificação de provas, defiro a produção de
prova testemunhal e depoimento pessoal dos
autores, pugnados na contestação pelo réu
Harley Blumentnes Pereira da Silva (art. 300,
CPC). 6. Fixo como pontos controvertidos: a posse
do imóvel em litígio antes da alegada invasão, a
ocorrência do esbulho, a existência de
benfeitorias e eventuais prejuízos causados ao
imóvel. 7. Designo Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 06 de Setembro de 2005,
as 09h30min. 8. Intimem se. Vilhena, 13 de julho
de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa
01-09-2005
C
- 43
Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.05.006325-5
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
Requerido: Laerte Deolindo de Farias
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de
proceder a apreensão do veículo retro qualificado
em virtude de não tê-lo encontrado, pois o mesmo
não se encontra mais em posse do réu Laerte
Deolindo de Farias, tendo vendido para terceira
pessoa, não sabendo informar o seu atual
paradeiro. Assim sendo, devolvo o presente em
cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Vilhena, 12 de julho de 2005.”
(a) Vitor Gonçalves da Rocha - Oficial de Justiça.
Processo: 014.05.004825-6
Classe: Indenização
Requerente: Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Requerido: Primão e Teixeira Ltda-ME
Adv.: Greicis André Biazussi - AB/RO 1542 e
Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B
FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da contestação
apresentada.
Processo: 014.05.005511-2
Classe: Notificação
Requerente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Requerido: Shirley de Fátima Germojeschi
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de CITAR
a requerida, tendo em vista que a mesma não se
encontra mais residindo nesta cidade, sendo que
no local fui informado pela Sra. Vanuza de
Oliveira, que alegou que a executada morava
ali de aluguel e que fugiu sem dar endereço.
Sendo que a mesma deixou a casa fechada e
contas de água e luz sem pagar. Em face do
exposto devolvo o r. mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO,
11 de julho de 2005.” (a) Orisvaldo Augusto
Carvalho - Oficial de Justiça.
Processo: 014.05.005769-7
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: U. N. R. F.
Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/
RO2644 e outros
Executado: S. F.
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o requerente para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...DEIXEI de CITAR
o Executado SEBASTIÃO FELIX, tendo em vista
não tê-lo encontrado; pois na referida via não
existe o nº 4113 como espelhado no mandado,
sendo que a numeração daquela rua inicia com
o nº 295 e termina com o nº 2243; indaguei para
C
- 44
01-09-2005
vários moradores, mas as buscas não lograram
êxito. Diante do exposto, dirigi-me aos locais de
costume com o intuito de localizar bens para
proceder ao arresto, mas foram também
infrutíferas. Diante do exposto, devolvo o
presente em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Vilhena/RO, 15 de
julho de 2005.” (a) Solange Bertucci - Oficiala
de Justiça.
Processo: 014.05.007219-0
Classe: Divórcio direto consensual
Requerente: L. de S. C. e outro
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/
RO 1523 e outros
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de
reconciliação, instrução e julgamento para o dia
17 de 08 de 2005, às 10 h 30 min. Intimem-se os
divorciandos por meio do advogado por ambos
constituídos que poderá promover o
comparecimento dos requerentes e das
testemunhas independentemente de intimação.
Ciência ao M. P. Vilhena, 26 de julho de 2005.”
(a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza
Substituta.
Processo: 014.05.003316-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Willian Ferreira dos Santos
Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/
RO 654-A e CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Requerido: Brasil Telecom S. A. - filial
Adv: Não informado
DESPACHO: “Considerando o ofício de n. 017/
2005 DA/DECOR/CG, bem como a intensa
divergência jurisprudencial acerca da suspensão
dos efeitos referentes à assinatura básica
cobrada pela Brasil Telecom S/A, bem como por
não existir ainda decisão definitiva no Superior
Tribunal de Justiça, deixo de apreciar o pedido
de concessão liminar dos efeitos da tutela e
determino a continuidade da suspensão do
presente feito até ulteriores deliberações.”
Vilhena, 21 de julho de 2005. (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.04.002879-1
Classe: Divisão e demarcação de terras
Requerente: José Barrocas Maciel e outros
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Antônio Clausen
Adv: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO
314-B
DESPACHO: “Indefiro por ora o pedido de
expedição de ofício ao INCRA, entendo que
incumbe ao autor diligenciar acerca de
documentos referentes à sua propriedade.
Entendo que somente se é deferido em casos
extremos e excepcionais, medidas não
comprovadas e/ou justificadas na petição dos
autores. As jurisprudências são pacíficas e
remansosas com relação à possibilidade do
judiciário substituir a parte autora nas
diligências que lhe são cabíveis para demandar
em juízo. Em sentido aproximado: TJRS 232613)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA LOCALIZAR O
ENDEREÇO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE
TRANSFERIR AO JUDICIÁRIO ÔNUS DO AUTOR.
DILIGÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. Tratando
se de demanda com interesse exclusivamente
privado, descabe deferir se a expedição de
ofícios visando a localização de devedor. Recurso
com negativa de seguimento por manifesta
improcedência. (Agravo de Instrumento nº
70005792254, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rel. Des. Ney Wiedemann Neto. j. 31.01.2003).
Intime se o autor da decisão. quanto ao pedido
de produção de prova pericial (fls. 64/65), tendo
em vista que os quesitos formulados referem se
também ao mapeamento a ser alcançado junto
ao INCRA, analisarei após a manifestação dos
autores. Vilhena, 20 de julho de 2005.” (a)
Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza
Substituta.
Processo: 014.05.001994-9
Classe: Alimentos
Requerente: I. P. da S. e outros
Adv.: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386
Requerido: A. da S.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Cite se o requerido, no endereço
fornecido pela autora às fls. 39, em todos os
termos do despacho inicial, alterando somente
quanto à audiência de conciliação que redesigno
para o dia 14/09/05 às 9 h 00 min. Intimem se
as partes. Ciência ao MP. Vilhena, 22 de julho de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.05.005745-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/RO 2591
Executado: Thiago Tremea dos Santos - ME
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “O credor noticiou transação
extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos
do acordo, motivo pelo qual a execução não pode
ser extinta por satisfação do crédito. Nada
obstante, em virtude da manifestação do
Exeqüente, equivalente a um pedido de
desistência da execução, julgo a extinta com
fundamento no artigo 569 do C. P. C. Autorizo o
levantamento de documentos e comunicações
necessárias, mediante cópia autenticada pela
Escrivania e recibo nos autos. Custas satisfeitas.
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena-RO,
12 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da
Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.04.005909-3
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: E. de A. B.
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/
RO 617
Executado: E. B.
Adv.: JEAN MARCOS SAUT - OAB/MS 92.332
SENTENÇA: “Em virtude da quitação pelo
requerido das pensões executadas referentes
aos meses de maio, junho e julho de 2004,
conforme manifestação da exeqüentes (fl. 45) e
documentos juntados aos autos, Julgo Extinta a
Execução, com fundamento no artigo 794, I do
C. P. C. Embora a relação de prestar alimentos
seja continuativa, para efeito de execução a lide
é delimitada pela propositura da causa, não
cabendo a execução nela própria das prestações
que se vencerem durante o curso processual,
inclusive sob pena de a inclusão de novos
débitos eternizarem a relação jurídica
processual. Assim, a pretensão originária do
credor já foi satisfeita. Eventuais débitos
existentes são posteriores e não integram o
objeto deste processo. Sem custas em virtude
da gratuidade. Publique se. Registre se. Intime
se. Vilhena, 13 de julho de 2005.” (a) Juliana
Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.01.010425-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: City Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/
RO 369-B e JOÃO BRESSAN FILHO - OAB/RO
1378
NÚMERO
162
ANO XXIII
Executado: Miguel Nogueira da Silva
Adv: não informado
DESPACHO: “Cabe ao credor comprovar e dar
andamento à carta precatória no juízo deprecado.
Comprove, no prazo de 10 (dez) dias, suas
tentativas, sob pena de prejudicado o pedido.”
Vilhena, 11 de julho de 2005. (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.02.005939-0
Classe: Cobrança
Requerente: Alcir Teixeira de Carvalho
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - AB/RO 1542 e
ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
Requerido: Jesualdo Eduardo Martins
Adv: José Morello Scariott - OAB/RO 1066
DESPACHO: “Diga o vencedor. Vilhena, 6 de
maio de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.99.000743-3
Classe: Alimentos
Requerente: L. H. C. F. e outros
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693, RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510
e outra
Requerido: G. C. F.
Adv: Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A
DESPACHO: “Que os autores esclareçam o
pedido, eis que a presente Ação de Alimentos
há muito já foi sentenciada e encontra-se
arquivada. Prazo de 10 dias. Intime-se. Vilhena,
14 de julho de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da
Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.00.007685-0
Classe: Embargos a
Embargante: Metavil Metalúrgica Vilhena
Indústria e Comércio Ltda e outro
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Embargado: Banco da Amazônia S/A
Adv: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533
FINALIDADE: Intimar o embargante para
requerer o que entender de direito, em 05 (cinco)
dias, considerando o retorno dos autos da
instância superior.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 29/08/2005
Processo: 014.01.009818-0
Classe: Embargos de terceiros/Execução de
sentença
Exeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Adv.: em causa própria
Executado: Rosiana Franco Ferreira
Adv.: Lucimar Abrão da Silva - OAB/GO 14.412
e Wanderson Ferreira - OAB/GO 18.096
FINALIDADE: Intimar o exeqüente para, em 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
ANO XXIII
NÚMERO
162
do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...diligenciei no
endereço retro e ali reside a Srª Madalena
Pereira Ferreira, que declarou que a Requerida
Roseane é sua filha e que esta viajando mora de
favor em sua casa mas não possui bens de
espécie alguma. Outrossim ainda ao perguntar
sobre a motocicleta retro mencionada a mesma
declarou desconhecê-la, pois diz que sua filha
não tem moto. Quanto a viagem de sua filha
disse que não tem data prevista para retorno.
Diante do exposto devolvo o R. Mandado ao
Cartório para os devidos fins. Dou fé. Vilhena
RO aos 17 de Agosto de 2005.” (a) Antônio Lemes
de Souza - Oficial de Justiça.
Processo: 014.02.000695-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Materiais para Construção Ltda.
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/
RO 1523
Executado: Sandowal de Souza Franca
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2006. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto. Intime-se.
Vilhena, 25 de agosto de 2005.” (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.004836-9
Classe: Embargos a arrematação
Embargante: Vilmar José Paslauski
Adv.: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/
RO 93-A
Embargado: Servizem Metalúrgica Ltda.
Adv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146
e GIRLEYVE DOMINGOS DE AGUIAR - OAB/RO
2467
FINALIDADE: Intimar o procurador do embargado
para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito considerando o retorno dos autos da
instância superior.
Processo: 014.01.006750-0
Classe: Declaratória
Requerente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B e
Greicis André Biazussi - OAB/RO 1542
Requerida: Aquárius Factoring Fomento
Comercial Ltda.
Adv.: ROBERT CALIFE - OAB/SP 12.907 e
VERIANO MIDENA - OAB/RO 35.025
Requerido: SPS Química Indústria e Comércio
Ltda.
Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO73-B
FINALIDADE: Intimar o procurador da requerida
Aquárius Factoring Fomento Comercial Ltda.
para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender
de direito considerando o retorno dos autos da
instância superior.
Processo: 014.05.005496-5
Classe: Embargos a execução fiscal
Embargante: Sidnei Pagnocelli - ME
Adv.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - OAB/
RO 2435 e ELISÃNGELA DE OLIVEIRA T.
MIRANDA - OAB/RO 1043
Executado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
do Estado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
C
- 45
DESPACHO: “Acerca da petição de fls. 29/30 e
demais documentos juntados diga o embargante
em 5 dias.” Vilhena, 23 de agosto de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto. Intime se.
Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.003230-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Materiais de Construção Ltda.
Adv.: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523
Executado: Sinclair Francisco Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2006. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto. Intime se.
Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.99.003677-8
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: M. M. Araújo & Cia Ltda.
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Executado: José Tiago Tex de Vasconcellos
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executada: Otaiza Vanzan
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...Posto isso, em virtude da inércia
e desídia quanto ao seguimento do feito,
conforme determinação legal e, com fundamento
no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. P. R. I.” Vilhena-RO, 24 de
agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008660-0
Classe: Reintegração de posse
Requerente: Moacir Tomazi e outros
Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros
Requerido: Hélio Kellen
Adv: João Gomes Filho - Defensor Público
DESPACHO: “De acordo com o que preceitua o
§ 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/1950, contar-seão em dobro todos os prazos para a Defensoria
Pública. Diante disto, porque tempestiva, recebo
a apelação apenas em seu efeito devolutivo (art.
520, VII do CPC). Vista ao apelado para
responder.” Vilhena, 24 de agosto de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.05.004666-0
Classe: Exceção de incompetência
Excipiente: Carlos Roberto Ayres Sobrinho
Adv: AGENOR ROBERTO CATOCCI BARBOSA OAB/RO 318-A
Excepdo: Manoel Ayres
Adv: Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625
DESPACHO: “Sobre a contestação diga o
excipiente em 10 dias.” Vilhena, 25 de agosto
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.05.004686-5
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Requerido: Leila Viana Pereira
Adv: Lindsay Viana Lima - OAB/RO 2696,
Francisco Resplandes Botelho - OAB/RO 137-A
e José Aurélio Barcelos - OAB/RO 85
DESPACHO: “Sobre as alegações da ré e
comprovantes de depósito juntados aos autos,
diga o autor em 10 dias.” Vilhena, 22 de agosto
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
Processo: 014.98.005126-0Classe: Execução de
título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia
S/A - BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Aryon de Souza Lobo
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616A
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
para tomarem ciência da designação de venda
judicial no juízo deprecado para os dias 20/09/
05 e 30/09/05, ambos às 9 horas.
Processo: 014.05.003445-0Classe: Execução de
título extrajudicialExeqüente: Jordão Zolinger
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Mariana Barbosa
Adv: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2006. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
Processo: 014.04.002206-8
Classe: Alimentos
Requerente: E. de A. B.
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/
RO 617
Requerido: E. B.
Adv: Marcelo Moraes Salles - Defensor Público
DESPACHO: “1) Que o requerido regularize sua
representação processual em 5 dias, oferecendo
procuração de seu advogado. 2) Que no mesmo
prazo apresente suas alegações finais.” Vilhena,
24 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.000779-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Agostinho de Freitas Neto
Adv: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2006. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 25
de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008021-4
Classe: Embargos a execução
Embargante: Paulo Martins da Rocha
Adv.: Agenor Martins -OAB/RO 654-A e Cristiane
Tessaro - OAB/RO 1562
Embargado: Ilário Bodanese
Adv.: ARMANDO KREFTA - OAB/RO 321-B
C
- 46
01-09-2005
DESPACHO:
“Recebo
os
embargos
determinando a suspensão do processo
principal. Certifique-se. Ao embargado para
impugnação, querendo, no prazo legal. Vilhena,
23 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008439-2
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Manoel Correa de Almeida Filho
Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO
318-A
Impugnado: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
DESPACHO: “1- Certifique-se o oferecimento de
impugnação no processo principal. 2- Processese na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão
do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias.
Vilhena, 22 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.006459-6
Classe: Oposição
Requerente: Lavino Pacheco
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Requerido: Manoel Correa A. Filho
Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO
318-A
Requerido: Luiz Eduardo Schincaglia
Adv.: Mário César Torres Mendes - OAB/RO 2305
Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda
Adv.: Não informado
Requerido: Carlos Luiz Pinto
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da contestação.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 30/08/2005
Processo: 014.00.002497-3
Classe: Execuções especiais
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Coopernorte - Cooperativa dos prod.
hortf. Brasil Norte Ltda e outros
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
Executado: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Adv.: Maguis Umberto Correia- OAB/RO 1214
Executados: Neudi Dalazem
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO
1807 e Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
Executada: Helen da Costa Viana Tirapelli
Adv.: Josemário Secco - OAB/RO 724
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
para retirar o Edital de Intimação de Anselmo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Arnold e Irene Arnold a fim de proceder à sua
publicação, bem como retirar a Carta Precatória
para intimação de Everaldo Castro Magalhães
para que seja distribuída.
Processo: 014.05.002094-7
Classe: Indenização
Requerente: Moacir Antônio Barlette
Adv: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO
2305
Requerido: Volkswagem do Brasil Ltda.
Adv.: ANA HELENA CASADEI - OAB/MT 7240 e
ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA - OAB/RO
608-A
DESPACHO: “Defiro a produção de prova
testemunhal. Embora instadas, as partes ão
arrolaram testemunhas. Prestigiando a busca da
verdade real, concedo novo prazo de 10 dias
para, querendo, arrolarem testemunha sob pena
de preclusão. Não se afiguram necessárias as
demais provas requeridas pelo autor. Int.”
Vilhena, 26 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.01.005592-8
Classe: Ação monitória
Requerente: Ruth da Silva de Oliveira
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616A
Requerido: Construtora Girioli Ltda.
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar a procuradora da
requerente a retirar a Carta de Sentença
expedida.
Processo: 014.05.007283-1
Classe: Cobrança
Requerente: Amadeus Galvão
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 696
Requerido: Zerfeso Marangoni
Adv.: Agenor Martins - OAB/RO 654-A e Cristiane
Tessaro - OAB/RO 1562
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da contestação.
Processo: 014.05.005236-9
Classe: Declaratória
Requerente: Marajá Materiais para Construção
Ltda.
Adv: Alex André Smaniotto - OAB/RO 2681
Requerido: Teleron Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635, TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079, ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA - OAB/RO 1.246 e CAMILA PEREIRA OAB/RO 208-E
DESPACHO: “Que em 15 dias (CPC, art. 37) o
réu regularize sua representação oferecendo
procuração original ou cópia de instrumento de
mandato reconhecida em Cartório. Int” Vilhena,
26 de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008741-3
Classe: Embargos a execução
Embargante: Armando Fernando Matos
Adv: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA OAB/RO 2.493
Embargado: Comércio e Representações Signor
Ltda.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Que o embargante emende a
inicial para comprovar a penhora realizada nos
autos principais. Prazo de 10 dias.” Vilhena, 25
de agosto de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005978-0
Classe: Execução
NÚMERO
162
ANO XXIII
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO
1221, MAYRA AMÉLIA ANDRADE - OAB/RO 1587,
MICHEL FERNANDES BARROS - OAB/RO 1790,
MARCELO MALDONADO RODRIGUES - OAB/
RO 2080 e outros
Executado: Elias Vieira Neto Promoções Ltda. e
outro
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça: “...dirigi-me à Rua
D. Pedro I, nº 263, Centro, residência do pai do
executado, Sr. Valério Mendes Vieira, e fui
informado por este que seu filho e executado,
Elias Vieira Neto, não possui nenhum gado na
Fazenda Jacutinga, sendo que àquela área e todo
o rebanho ali existente lhe pertence, tendo ainda
afirmado que o executado reside na cidade de
Ji-Paraná-RO, mas que dificilmente faz contato
com ele. Certifico, ainda, que efetuei diligências
junto ao IDARON nesta cidade, onde constatei
que não há nenhum registro de gado em nome
do executado Elias Vieira Neto, mas sem em
nome de Valério Mendes Vieira. Diante do
exposto, devolvo o presente mandado. O
referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 15 de
agosto de 2005.” (a) Renato Alexandre de
Almeida - Oficial de Justiça.
Processo: 014.05.005854-5
Classe: Carta Precatória, oriunda da Comarca
de Colorado do Oeste/RO, extraída dos autos
012.98.001110-0
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Elias David Gauszer
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E
INTIMAÇÃO
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Processo:
014.05.007074-0
Classe:
Protesto Judicial
Requerente: Edson Flausino Dias
Adv.:
Urano Freire de Morais - OAB/RO
240-B
Requerido: Luthério Galina e outros
Valor: R$ 1.000,00
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO de
LUTHÉRIO GALINA, brasileiro, casado,
comerciante, e MARIA ALICE PEREIRA GALINA,
brasileira, casada, para tomar conhecimento da
presente ação como medida preventiva com a
finalidade de resguardar os direitos da
Requerente, nos termos do Art. 867, e seguintes
do CPC.
ANO XXIII
NÚMERO
162
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 26/07/2005.
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO
Juíza Substituta
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Processo: 014.00.009832-2
Ação: MONITÓRIA
Requerente: CERON-CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A
Advogado: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR
OAB/RO-1193
Requerido: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA-RO
DESPACHO: “Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 04/10/05 às 11:30 hs.
Intimem-se as partes e perito. Deposite-se rol
até 15 dias antes da audiência. Intimem-se
eventuais assistentes periciais. Vilhena, 17/08/
05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA,
Juiz de Direito.”
Vilhena-RO, 23 de agosto de 2005.
Proc.: 014.05.005361-6
Ação: GUARDA
Requerente: L. C. S. e S. C. C.
Advogado: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/
RO 616-A
Requerida: S. R. C. C.
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r.
sentença prolatada às fls. 23 a seguir transcrita:
“... ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta,
DEFIRO O PEDIDO INICIAL para conceder a
Guarda da menor S. C. C. C. aos requerentes L.
C. S. e S. C. C., mediante termo de compromisso.
Expeça se o necessário. Procedimento isento de
custas. Após o trânsito em julgado, arquive se.
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 12/
08/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.” E intimação da parte
autora para assinar e retirar Termo de Guarda.
Vilhena-RO, 23 de agosto de 2005
Processo: 014.03.005019-0
Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO
Requerente: ACCÁCIO ANTÔNIO DE FRANÇA
Advogada: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇAOAB/RO 562
DESPACHO: “Reduza-se a penhora o bem
oferecido em fls. 100, diante da concordância
tácita da Fazenda Nacional. Vilhena, 01/08/05.
(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.” E intimação para assinar e retirar
Termo de Nomeação de Bens à Penhora.
Vilhena, 23 de agosto de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: HÉLIO CLÓVIS NUNES RAMOS, brasileiro,
portador do CPF nº 030.717.311-91, atualmente
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$ 40.645,03
(quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e três centavos), atualizado em 09/12/03,
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.97.003009-0
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: SEITI ROBERTO MORI
Executado: DASOL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SOMAR LTDA
Valor da ação: R$ 11.608,67
C. D. A.:
00071-03-2001/97
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10-10-1997
Fato Gerador: PAT 3018/97, objeto de rito
especial e sumário, referente à ICMS declarado
em GIAM do mês de 02/97.
Vilhena, 25 de agosto de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
01-09-2005
C
- 47
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
Gabarito nº 226/05
Autos nº 01405.006438-3
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Sérgio Luiz Teixeira da Rocha
Advogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/
RO 149
Finalidade: intimar o advogado supracitado
para apresentar alegações finais.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 227/05
Autos nº 01405.001286-3
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Flávio Araújo Vieira e outros
Advogado: Dr. André Luiz Marques, OAB/RO
2498
Finalidade: intimar o advogado supracitado
para apresentar razões de apelação no prazo
legal.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: HÉLIO CLÓVIS NUNES RAMOS, brasileiro,
portador do CPF nº 030.717.311-91, atualmente
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$ 45.758,09
(quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e
oito reais e nove centavos), atualizado em 09/
12/03, devidamente corrigida, acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.97.004694-8
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: SEITI ROBERTO MORI
Executado: DASOL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SOMAR LTDA
Valor da ação: R$ 14.235,53
C. D. A.:
00088-03-2018/97
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30-10-1997
Fato Gerador: PAT 3808/97, objeto de rito
especial e sumário, referente à ICMS declarado
em GIAM do mês de 06/97.
Vilhena, 25 de agosto de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 01403.005329-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: JOCELINO ROCHA MELO, brasileiro,
solteiro, filho de Vivaldino Machado de Melo e
Donilda Rocha Melo, nascido aos 10/10/1976,
em Anchieta/SC.
Finalidade: intimar o acusado acima da r.
Sentença de fls.96/99, parte final a saber: “...Isto
posto, julgo procedente a denúncia para
condenar JUCELINO ROCHA MELO, qualificado
nos autos, pela prática do delito previsto no
artigo 129, § 1º, I do CP. Passo a analisar
circunstâncias e dosar a pena. Atento as diretrizes
do artigo 59 CP constata-se culpabilidade
evidente por parte do acusado, pois se embriagou
voluntariamente, sendo que os atos que
advieram dessa prática são de sua inteira
responsabilidade; os antecedentes juntados dão
conta de que agressões mutuas faz parte de sua
vida pregressa; não existe nos autos informações
sobre sua conduta social; personalidade voltada
para a prática desse tipo de ilícito; praticou o
delito sem nenhum motivo de relevante valor,
pelo contrário apenas satisfazia sentimento de
dominação sobre o sexo tido como mais frágil, e
isso deve ser motivo de repreensão; as
circunstâncias fazem parte da própria
capitulação penal; as consequências deste tipo
de crime são as piores possíveis, pois o casal
C
- 48
01-09-2005
possuía filhos e são eles os que mais sofrem
presenciando tamanha brutalidade; entendo que
o comportamento da vítima não tenha sido o
fator determinando para o lícito, haja vista que
não coube a ela nenhum ato positivo, apenas
defensivo. Fixo a pena base em 02 anos de
reclusão. Reconheço a atenuante da confissão
espontânea, a qual se deu perante a autoridade
policial, pois seria contra-senso utilizá-la para
fundamentar o decreto condenatório e não
utiliza-la na fase que beneficiar o acusado, pelo
que reduzo a pena em 06 meses de reclusão.
Não havendo outras causas de aumento ou
diminuição da pena torna-la definitiva em 01
ano e 06 meses de reclusão. O regime para o
cumprimento da pena será o aberto. Tendo em
vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis,
torna-se inviável qualquer tipo de substituição
da pena imposta, por não se mostrar suficiente.
Isento o acusado das custas. Com o trânsito em
julgado da presente lancem-lhe o nome no rol
dos culpados, expedindo-se documentação para
execução da pena. P.R.I.C. Vilhena, 08 de agosto
de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito”
Vilhena - RO, 30 de agosto de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 01405001123-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: CÉLIO RODRIGUES DE ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, filho de Bento Rodrigues de
Almeida e de Dorvalina Miguel de Almeida,
nascido aos 23/08/1974, em Governador
Valadares/MG.
Finalidade: intimar o acusado acima da r.
Sentença de fls.90/93, parte final a saber: “...Isto
posto, julgo procedente a denúncia para
condenar CÉLIO RODRIGUES DA ALMEIDA,
qualificado nos autos, pela prática do delito
previsto no artigo 157, caput, c/c art. 14 do CP.
Atento as diretrizes do artigo 59 CP constata-se
culpabilidade evidente por parte do réu, pois
agiu positivamente e consciente de seus ato;
possuia antecedentes à época dos fatos; não
existe nos autos informações sobre sua conduta
social; personalidade voltada para a prática de
ilícitos; praticou o delito sem nenhum motivo de
relevante valor, pelo contrário, pretendi apenas
satisfazer sentimentos pessoais de apropriação
de bem alheio; as circunstâncias fazem parte da
própria capitulação penal; consequências desse
tipo de crime são as piores; o comportamento
da vítima pode até ter facilitado a ação do réu,
visto que estava embriagada, mas não pode ser
considerado como fator favorável sob pena de
transferir a responsabilidade para a própria
vítima. Fixo a pena base em 04 anos e 06 meses
de reclusão e 30 dias multa à base de 1/30 do
salário mínimo vigente à época do fato,
devidamente atualizado. Trata-se de crime
tentado e diante do que dispõe o artigo 14, II do
CP, reduzo a pena supra em 2/3 para fixá-la em
01 ano e 06 meses de reclusão e 10 dias multas,
na mesma base acima. Não havendo outras
causas a serem analisadas fixo o regime inicial
para cumprimento da pena como sendo o aberto.
Tendo em vista que se trata de crime praticado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
com violência contra pessoa, inviável qualquer
tipo de substituição. Isento o acusado das custas.
Com o trânsito em julgado da presente lancemlhe o nome no rol dos culpados, proceda-se
cálculo da multa e intime-se para pagamento,
expedindo-se o necessário para execução da
pena. Ao ser levado a efeito a prisão do acusado,
observe-se o regime prisional imposto. PRIC.
Vilhena, 08 de agosto de 2005. Luiz Antonio
Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”
Vilhena - RO, 30 de agosto de 2005
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de
Direito
NÚMERO
162
ANO XXIII
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.04.002441-9
De: OSNIL CORDEIRO, brasileiro, filho de
Francisco Cordeiro e de Maria da Conceição
Cordeiro, nascido aos 11/05/1967, natural de
Ubiratã/PR, RG 5.011.927-0- SSP/PR, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para defender-se na Ação Penal n.
014.04.002441-9, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 306
do Código de Trânsito Brasileiro, bem como para
comparecer perante este JUÍZO no dia 20/09/
2005 às 08h00 para INTERROGATÓRIO na
ocasião em que poderá ser oferecida PROPOSTA
DE SUSPENSÃO do processo que poderá ser
aceita ou não, por estar incurso nas penas
Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na
sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta
Comarca de Vilhena/RO .
Autos de Execução Penal nº 014.04.001912-1
Apenada : Nilda Braz de Olivera
Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/
RO nº 2414 - Vilhena/RO
ELLYS CELINE PACHE- OAB-/RO 2425 - Vilhena/
RO
FINALIDADE: Intimar as advogadas acima
referenciadas do Cálculo de Liquidação da Pena
elaborado às folhas 073 dos autos em epígrafe.
DATAS PROVÁVEL PARA PROGRESSÃO
LIVRAMENTO CONDICIONAL
2/3= 730 dias - 121 (remição) = 609 -112
(cumprido) = 497 dias em 13.07.05
TÉRMINO DA PENA com remição = 13/07/05.
Vilhena/RO, 15 de agosto de 2005.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Execução Penal nº 014.05.004542-7
Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/
RO nº 2414 - Vilhena/RO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciada da r. sentença prolatada às fls 057
dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “ Visto, etc...POSTO ISTO,
CONCEDO-LHE a Progressão do Regime
FECHADO para o SEMI-ABERTO, o que faço pelas
razões acima... P.R.I. Vilhena 05/08/2005. Renato
Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal n 014.05.006465-0
Advogada: TELMA FRANÇA GALHARDO - OAB/
RO nº 2414 - Vilhena/RO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
referenciada da expedição da Carta Precatória
de fls 087 aos 19/08/2005 para Comarca de
Santa Luzia do Oeste com a finalidade de intimar
e inquirir a testemunha de acusação/defesaNivaldo Pinto da Silva.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.00.003270-4
Réu: José Francisco Miranda Alves Neto
Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/
RO nº 616-A - Vilhena-RO
FINALIDADE: Intimar a defensora acima
referenciada para apresentar Defesa Prévia no
prazo legal, bem como, da audiência de
Instrução designada para o dia 19/09/05 às
11horas.
Ação Penal nº 014.04.000793-0
Réu: Carlos Renato Souza Barbeiro
Advogado: ODAIR FRAUZINO DE MORAESOAB/SP 53.350 e OAB/RO 115-A- Vilhena-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
referenciado da audiência para ouvida da
testemunha Luiz Alfredo Alferes Bertoncini,
designada para o dia 21/09/2005 às 09h45.
Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)
321 2340, 321 3184 e 321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de
Direito.
NÚMERO 162
ANOXXIII
PORTO
VELHO -RO,
QUINTA-FEIRA,
01 DE SETEMBRO DE
2005
Processo: 013.05.001849-6
GABARITO N. 30/2005
Classe : Justificação Judicial
Autos nº:013.05.000895-4 Queixa-crime
Requerente: Maria Aparecida Cortelassi
Querelado: Osias Labajos Garate
Adv.: Maria Lurdes Simionatto
Advogado : Dr. MAYCON CRISTIAN PINHO, OAB/
Valor da Ação : R$ 500,00
RO 2030-A, Militante na Comarca de Colorado
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida
do Oeste-RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL N. 27/05
FINALIDADE: Intimação do Dr. MAYCON CRISTIAN
PINHO, militante na Comarca de Colorado do
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
Oeste/RO, para apresentar Alegações Finais, no
prazo legal nos autos de Queixa-Crime
descrito. Despacho: “ Às partes, para alegações
ESCRIVÃO: José Carlos da Silva
Finais, em memoriais.”Cerejeiras, 17 de agosto
prazo: Quinze (15) dias.
de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade. Juiz de
Autos N. 013.01.001787-1 Ação Penal
Direito. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
das Nações, nº 2225 - Centro
brasileira, solteira, doméstica, nascida aos 1006-1981 em Nova Venécia/ES, filha de Ivonete
(069) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, 29/8/2005.
(a) José Gustavo de Melo Andrade
supracitado, conforme r. Despacho a seguir
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
Intimação da denunciada Sabrina Rodrigues Lima,
das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
N. 159/05
Cerejeiras - RO, 30 de agosto de 2005.
Rodrigues Lima , atualmente encontrando-se em
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
José Carlos da Silva
lugar incerto, para comparecer perante a sala de
audiência deste Juízo no dia 19-10-2005 às 8:30
Chefe de Cartório
horas, para ser submetida a interrogatório
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
FINALIDADE: CITAÇÃO de JOBERNIS PAULINO,
designada nos autos supra, conforme r. despacho
brasileiro,
a seguir transcrito.
endereço atualmente
Despacho: “Em face do teor da certidão de fl.85vº,
sabido, ou de seu representante legal, na forma
intime-se por edital. Designo o dia 19-10-2005,
do artigo 862 do Código de Processo Civil, e
às 8:30 horas, para interrogatório da ré. Solicite-
INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de
se a devolução da carta precatória. Cientifique o
Justificação designada para o dia 14-11-2005, às
MP.” Cerejeiras, 26 de agosto de 2005.(a) José
Gustavo Melo Andrade.
demais
dados
ignorados,
com
em lugar incerto e não
10h, na sede deste Juízo, na companhia de
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Advertência: deverá a denunciada comparecer
advogado,
na
qual
poderá
N. 155/05
testemunhas e reinqueri-las.
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.05.001857-7
contraditar
as
no interrogatório acompanhada de advogado (a),
ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á
nomeado(a) defensor(a) dativo(a). Após o
Classe : Justificação Judicial
interrogatório, poderá a denunciada, querendo,
no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado,
FINALIDADE: CITAÇÃO de CLÁUDIO JAMIL
Requerente: Antônio Francisco da Silva
apresentar alegações escritas em defesa prévia,
DAHER, brasileiro, demais dados ignorados,
Adv.: Maria Lurdes Simionatto
arrolar testemunhas e requerer diligências.
com endereço atualmente
Valor da Ação : R$ 500,00
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das
não sabido, ou de seu representante legal, na
Nações, nº 2225 - Centro
forma do artigo 862 do Código de Processo Civil,
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
Cerejeiras - RO, 30 de agosto de 2005.
José Carlos da Silva
Escrivão Substituto
Assina por ordem do MM Juiz de Direito
em lugar incerto e
e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de
Justificação designada para o dia 14-11-2005, às
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida
das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone
(069) 342-2283 e 342-2235.
Cerejeiras-RO, 29/8/2005.
9h30min, na sede deste Juízo, na companhia de
advogado,
na
qual
poderá
testemunhas e reinqueri-las.
contraditar
as
(a) José Gustavo de Melo Andrade
Juiz de Direito
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
- 2
NÚMERO
162
ANO XXIII
Proc.: 013.04.001935-0
venderam madeira sem licença válida outorgada
Classe: Execução de título extrajudicial
pela autoridade competente. Por ocasião dos
Exequente.: Banco do Estado de Rondônia S/A-
fatos, a madeira (509,096 metros cúbicos
BERON
descritos no auto de infração em fl. 04)
Adv.: Dr. Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824
encontrava-se
Executado: José Dalbem
entre a 1ª e 2ª via do ATPF, momento em que foi
SENTENÇA:”Considerando
a
composição
denunciados incorreram nas sanções do art. 46,
Prazo: 05 dias
levantamentos de documentos, mediante cópia e
Autos nº: 016.05.001930-4
recibo
Autor: Ministério público
nos
autos.
Fica
liberada
eventual
parágrafo único da Lei 9605/98, pelo que
oferece o MP a presente denuncia, bem como
para comparecer perante este juízo no dia 20/
constrição judicial de penhora realizada.
Réu: Edite Sebastião da Silva Souza.
Sem custas finais, nos termos das Diretrizes.
INTIMAÇÃO
Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se
brasileiro, solteiro,
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
militante na Comarca de São Francisco do
Cerejeiras, 23/08/2005. (a)José Gustavo Melo
Guaporé/RO.
andrade - Juiz de Direito.
FINALIDADE:
DE:
DR.
CLEVERSON
PLENTZ,
advogado, OAB/RO 1481,
Intimar o advogado acima para
apresentar defesa prévia no prazo legal.(aa)
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Av.
Chianca, 1061 - Centro
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
09/2005,
às
16:00
horas,
para
ser
(em)
interrogado (s) sob pena de revelia, com as
advertências
do
disposto
no
art.
366
do
CPP.(aa)... Andresson Cavacante Fecury - Juiz de
Direito.
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Portaria 007/98
desacordo
lavrou o auto de infração. Assim agindo, os
PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
havendo
surpreendido pela fiscalização do IBAMA, que
EDITAL DE INTIMAÇÃO
amigável das partes, DECLARO EXTINTO O
serrada,
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Costa Marques-RO, 30 de Agosto de 2005
Av.
Chianca, 1061 - Centro
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc.: 01304.002857-0
Prazo: 60 dias
Classe: Busca e Apreensão
Prazo: 15 dias
Requerente: Banco Bradesco S/A
Autos nº: 016.04.001872-0
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO
Classe: Ação Penal (contravenções).
1.894
Autor: Ministério Público Estadual
Requerido: Welton Donato Ribeiro
“Impulsione
INTIMAÇÃO DE RÉU: Adão Adelir Teles da Silva
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
o
autor
o
feito,
requerendo o que de direito, em 5(cinco) dias,
sob pena de extinção.” Cerejeiras, 22/08/2005.
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das
Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP:
78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 3422235.
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: BOA VENTURA MADEIRAS LTDA, pessoa
Adv.: Não informado
DESPACHO:
Autos nº: 016.04.003207-3
nº 04.205.685/0001-63, com sede na Rua 02
com T 02, setor 01, São Francisco do Guaporé,
nesta comarca; MARIA DA CRUZ CESPEDES,
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r.
sentença de absolvição a seguir passo a
trancrever: “...Posto isto, Declaro extinta a pena,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
feito. Expeça-se o necessário. PRI. Arquivem-se.”
brasileira, solteira, comerciante, residente e
(aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
domiciliada na Av Santa Cruz, s/nº, São
Direito.
Francisco /RO, ambos atualmente em lugar
Sugestões
incerto e não sabido;
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
FINALIDADE: Citar as partes supracitada para
Endereço Eletrônico:
defenderem-se na Ação Penal supra, conforme
Juiz: [email protected]
Denúncia do Ministério Público: “Consta
Escrivã: [email protected]
dos
documentos em anexo que, na data de 01/04/
ou
reclamações,
façam-nas
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
2004, na Rua 02, Setor 01, São Francisco do
Chianca, 1061 - Centro
Guaporé,
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
nesta
comarca,
os
denunciados
Av.
NÚMERO
ANO XXIII
Autos
nº:
008.05.000369-8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
apenso
ao
00804.000041-6
D
01-09-2005
- 3
FINALIDADE: Intimar a advogados do requerente
Autos nº: 008.04.002892-2
para tomar ciência do r. despacho de fl. 36:
Ação: Execução Prestação Alimentícia
“Ademais, como é cediço, o ofendido deve
A: S. V. S. P., representada por Regina silva
buscar, antes da esfera judicial, o direito de
Pereira
resposta extrajudicial. Não se diga que a questão
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
fere a Constituição porque se constitui em
R: Alexandro Rodrigues da Silva
condição legal, como relata o acórdão
Adv.: não informado
(...)
Assim, antes de qualquer providência, requeira o
postulante nos termos da lei de imprensa”.
Ação: Embargos a Execução Fiscal
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
para tomar ciência da r. sentença de fl. 32: “...
A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
Rondônia - CAERD
Autos nº:
Adv.: Breno de Paula OAB-RO 399-B
R: Município de Espigão do Oeste-RO
Adv.: Procuradora do Município
008.05.001419-3 apenso aos
00804.002108-1
autorizando, em conseqüência, os necessários
Ação: Embargos a Execução
A: Gilmar Luiz Andrade
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
levantamentos.
Adv.: Fábio
José Reato OAB-RO 2061
FINALIDADE: Intimar o advogado do embargante
R: Avenorte Indústrias Alimentícias S. A.
quanto o r. despacho de fl. 35: “ Digam as partes
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B
Custas
e
honorários
pelo
executado, sendo estes estipulado segundo as
prescrições legais em 01 (um) salário mínimo”.
se pretendem produzir provas”.
Autos
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes,
quanto a data da audiência de conciliação
Autos nº: 008.04.001200-7
designada para o dia 28 de setembro de 2005 às
Ação: Inventário
11h 30min.
A: Márica Ullig
nº:
008.05.001385-5
apenso
ao
00805.000859-2
Ação: Embargos a Execução
A: Fabiano Rodrigues dos Santos
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
R: C. B. da Silva Santos (Maderbasa)
Adv.: Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO
2237
Autos nº: 008.05.000974-2
R: Claudemiro Schwanz
Ação: Declaratória
Adv.: não informado
A: Iolando José Ferreira
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado da inventariante
1171
para manifestar-se acerca da avaliação a seguir
R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon
descrita, devendo o mesmo proceder na forma
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO
do artigo 995 - III e IV do CPC, conforme
635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes,
quanto a data da audiência de conciliação
designada para o dia 11 de outubro de 2005 às
07h 30min.
Autos nº: 008.05.000827-4
determina o r. despacho de fl. 20. Avaliação “01
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
Ação: Execução Prestação Alimentícia
120, na gleba 21 na estrada Pacarana Km 75 na
para manifestarem-se acerca do r. despacho de
A., e G. P. A., representados por Ana Lúcia Batista
Linha 40, também denominada linha Capichaba,
fl. 68: “Digam as partes se pretendem produzir
Alves
denominado Sítio Boa Esperança, com área de
mais provas, justificando a utilidade e pertinência,
R: Antônio Pereira Dias
50,40 hectares. Benfeitorias: uma casa de
no prazo de 05 (cinco) dias”.
Adv.: não informado
(um) Imóvel rural localizado na linha 40 sob o n.
A: G. P.
madeira, lavoura branca e pastagem, cercado
FINALIDADE: Intimar o advogado da exeqüente
com arame liso e farpado. Avaliado pelo valor de
Autos nº: 008.05.000962-9
para tomar ciência da r. sentença de fl. 15: “...
2.800,00 por alqueires paulista, ou seja R$
Ação: Declaratória
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
1.157,03 por Hectares X 50,4 hectares =
A: Rosa de Almeida
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
58.314,31 (cinqüenta e oito mil trezentos e
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO
autorizando, em conseqüência, os necessários
quatorze reais e trinta e um centavos).”
1171
levantamentos...”.
mercado
na
região
por
aproximadamente
R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO
Autos nº: 008.05.002468-7
635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079
Autos nº: 008.05.001898-9
Ação: Execução Prestação Alimentícia
Ação: Indenização
A: Cícero Sampaio Leite
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
A: A. M. S., A. M. S. e L. A. M. S., representados
Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e
para manifestarem-se acerca do r. despacho de
por Evalcir Rodrigues Macedo
fl. 68: “Digam as partes se pretendem produzir
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
mais provas, justificando a utilidade e pertinência,
R: Francisco de Assis Simão
no prazo de 05 (cinco) dias”.
Adv.: não informado
Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782
R: Gedi Da Silva
Adv.: não informado
D
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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162
ANO XXIII
FINALIDADE: Intimar a advogada da exeqüente
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente
FINALIDADE: Intimar o advogado do exequente
para tomar ciência da r. sentença de fl. 14: “...
para tomar ciência do r. despacho de fl. 23: “
para manifestar-se quanto o r. despacho de fl.
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso
37: “Antes
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
requerido pelas partes, o processo poderá voltar
intimação via edital é necessário se esgotar
autorizando, em conseqüência, os necessários
a seguir seu curso normal a qualquer momento”.
todos os meios. Efetivado o arresto o devedor
levantamentos...”.
de se proceder
deverá ser intimado.
00804.000847-6
Autos nº: 008.03.000681-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Madeireira Paulista Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
OAB/RO 338-B
R: Holzform Componentes para Móvies ltda e
Autos nº: 008.05.001245-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Supermercado Casa Portuguesa Ltda
possível
a citação ou
Como consta nos autos
telefone
do executado
e
localização de endereço (fls. 19).
Manifesta-se o autor fornecendo endereço do
executado para ser citado e intimado.”
Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
R: Eunice Martins dos Santos
Adv.: não informado
outros
Autos nº: 008.01.000184-8
Ação: Monitória
A: Rodasul Comércio de Peças Ltda
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374
para tomar ciência do r. despacho de fl. 19: “...
R: Lucila Dalmolin
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
para tomar ciência do r. despacho de fl. 42: “
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso
autorizando, em conseqüência, os necessários
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
requerido pelas partes, o processo poderá voltar
levantamentos...”.
para tomarem ciência da r. sentença de fl. 93: “ ..
Adv.: Vanderlei Luis Guesser OAB-SC 5725
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
a seguir seu curso normal a qualquer momento”.
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
Autos nº: 008.01.001223-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Rondo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
OAB/RO 338-B
R: José Maria da Silva e outros
Adv.: Goal Itália Guimarães OAB-RO 252
Autos nº: 008.03.000505-9
Ação: Cobrança
autorizando, em conseqüência, os necessários
levantamentos, se houver...”.
A: Trento Supermercados (P. L. Alimentos Ltda )
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374
R: Johni Limper
Adv.: não informado
Autos nº: 008.05.001219-0
Ação: Indenização
A: Selvina Maria de Sá dos Reis e outros
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
para tomar ciência do r. despacho de fl. 66: “
Suspendo o feito até 15 de julho de 2006. Caso
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente
para manifestar-se quanto o r. despacho de fl.
44: “manifeste-se o autor”.
R: Município de Espigão do Oeste-RO e outros
Adv.: Procuradora do Município e Rosiane
Mocelin José Odemar Andrade Góis OAB/RO
1.900 OAB-RO 1956, Cláudia Machado dos
requerido pelas partes, o processo poderá voltar
a seguir seu curso normal a qualquer momento”.
Santos OAB-RO 1344 e José Edilson da Silva
Autos nº: 008.05.000424-4
OAB-RO 1554
Autos nº: 008.05.001192-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Ação: Sustação de Protesto
A: Comércio de Material de Construção Ypiranga
FINALIDADE: Intimar o advogado dos requerentes
A: S. & G. Comércio de Peças e Acessórios Ltda
Ltda
para impugnar a contestação juntada.
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374
OAB/RO 338-B
R: Márcio Roberto Glanzel
R: Real Parts. Ltda
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente
FINALIDADE: Intimar o advogado do requente
para manifestar-se quanto o prosseguimento do
feito, face decurso de prazo sem manifestação.
Autos nº: 008.05.002019-3
Ação: Medida Cautelar Inominada
Adv.: não informado
quanto as datas designadas para Venda Judicial,
nos dias 15/09/05 e 06/10/05 sempre às 08h.
Bem como para querendo publicar o edital.
A: Vale do Oeste Indústria e Comércio Laticínios
Ltda
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Espigão
do Oeste-RO
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
Autos nº: 008.05.000142-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Andrey
Autos nº: 008.04.000849-2
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
Filippi
Ação: Execução de Título Extrajudicial
para tomarem ciência da r. sentença de fl. 74/75,
Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
A: Pecuagril - Pecuária e Agrícola Ltda
parte dispositiva: “... Isto Posto, JULGO EXTINTO
OAB/RO 338-B
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB-RO 1374
o presente feito, com fundamento no artigo 267,
R: José Juliano da Silva Correia e outros Adv.:
R: Sebastião Carlos Quiuqui
Inciso XI, do Código de Processo Civil. Custas de
não informado
Adv.: não informado
Lei. P. R. I.”.
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
D
01-09-2005
- 5
Autos nº: 008.03.004522-0
FINALIDADE: Intimar a advogada da autora para
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente
Ação: Execução de Título Extrajudicial
no prazo legal apresentar as últimas declarações,
para tomar ciência da r. sentença de fl. 41: “...
A: Jurandir de Oliveira
conforme determina o ítem 4 do r. despacho de fl.
Assim, com fundamento no artigo 267, inciso VI,
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
40.
do Código de Processo Civil, julgo extinto o
R: Jamil Marques da Silva
processo. Condeno o requerente nas custa
Adv.: não informado
processuais e honorários de advogado, que fixo
Autos nº: 008.05.001429-0
em R$ 300,00 (trezentos reais). Translade-se
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente
Ação: Declaratória
cópia dos autos para o apenso. P. R. I. C”.
para tomar ciência da r. sentença de fl. 66: “ ..
A: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito,
Rondônia - CAERD
com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
Adv.: Breno de Paula OAB-RO 399-B
Autos nº: 008.04.000577-9
autorizando, em conseqüência, os necessários
R: Município de Espigão do Oeste-RO
levantamentos...
Ação: Separação Judicial Consensual
Adv.: não informado
A: Mário Inácio Eidt e outros
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
Autos nº: 008.03.005333-9
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente
R: -
para impugnar a contestação apresentada.
Adv.: não informado
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Mara Valvedri Hoffmann Trajano
Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B
R: Roberto Rodrigues dos Santos
Adv.: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente
Autos nº: 008.05.001974-8
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
Pimenta Bueno-RO
para retirar em cartório, o mandado para
transferência do imóvel, conforme determina o r.
despacho de fl. 27.
A: Sociedade Pimentense de Educação e Cultura
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente
para manifestar sua aceitação, quanto ao bem
penhorado às fl. 58, a seguir transcrito: “01 (um)
terreno urbano localizado na Rua Vale Formoso
com a Rua Petrônio Camargo, Bairro Vista
Alegre, sendo: Lote 10, Setor 04, quadra 32, com
1.997,88m2, contendo 25m de frente para Rua
Vale Formoso e 25m de fundos, 79,90m do lado
direito na divisa com a residência do requerido, e
79,93m ao lado esquerdo, que faz frente a Rua
Petrônio Camargo, contendo um barracão pré
Ltda
SUGESTÕES
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB-RO 571-A
R: Rosana Vieira Cardoso
Adv.: não informado
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente
para manifestar-se quanto a certidão do oficial
de justiça, onde o
E
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
mesmo informa que a
requerida foi devidamente citada, porém, não
Escrivã:[email protected]
Espigão do Oeste, 30 de agosto de 2005.
(a)
Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito
localizou bens passíveis de penhora.
moldado, aberto, com cobertura de amianto.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais).”.
Autos nº: 008.04.003578-3
Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca de
INTIMAÇÃO
Pimenta Bueno-RO
Autos nº: 008.05.000947-5
Ação: Declaratória
A: Levi Butzke
Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO
1171
A: C. C. I. - Comércio de Combustíveis Itaporanga
Autos nº
Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB-RO 309
R: Mauro Luiz Fuzari
Adv.: não informado
R: Brasil Telecon S.A. - Teleron Brasil Telecon
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado do exeqüente
635, Tiago Pereira dos Santos OAB-RO 2079
para manifestar sua aceitação, quanto ao bem
008.05.001789-3
Classe:
Carta Precatória
Autor:
Ministério Público Federal
Réu:
Orlando Borges Leal e outros
Adv:
Drª. Maria Odete Miranda
OAB/RO 1353
penhorado às fl. 16, a seguir transcrito: “01 (um)
Finalidade: INTIMAR a advogado supracitado
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
terreno, no distrito de Boa Vista Pacarana, Km 85,
para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
para manifestarem-se acerca do r. despacho de
Localizado na Rua Ceará S/N, medindo 15 X 30,
fl. 66: “Digam as partes se pretendem produzir
ou seja 450 m2, centro. Avaliado em R$ 1.800,00
mais provas, justificando a utilidade e pertinência,
(um mil e oitocentos reais)”.
Emails:
Juiz
no prazo de 05 (cinco) dias”.
[email protected]
Autos nº:
008.05.000260-8 apenso aos
Escrivã Criminal
[email protected]
Autos nº: 008.05.000919-0
00805.000261-6
Ação: Arrolamento
Ação: Busca e Apreensão de Criança
A: Jandira Kimiko Yamaguchi
A: Joacir Calegari
Adv.: Maria Odete Miranda OAB-RO 1353
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra
R: -
R: Markcione Luiza Gomes
Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito
Adv.: não informado
Adv.: Defensor Público
na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
D
01-09-2005
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXIII
para que seja interrogado, devidamente
processado e ao final condenado nas penas do
art. 16 da Lei 6.368/76...”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste – Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.
Vara Única - Cartório Criminal
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Kerley Regina Ferreira de
Juíza DE DIREITO: Drª Márcia Cristina Rodrigues
Masioli
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Machadinho do Oeste, 30 de agosto de 2005
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente à Juíza ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Arruda
Escrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da Mata
Expediente do dia: 31/08/2005
Processo: 020.04.000025-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Autos
: 019.05.000220-0
Classe
: Ação penal
Réu: Gilmar Castro Balieiro
Tipificação
: Art. 16 da Lei 6368/76
Adv. Dr. Aírton Pereira de Araújo, OAB/RO n.
Autor
: Ministério Público de RondôniA
Réu
:Moisés Dádimas de Araújo
Santos
DE: MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO SANTOS,
brasileiro, solteiro, natural de Belém/PA, nascido
aos 15/03/1986, filho de Raimundo Lourenço de
Araújo Santos e de Maria Luiza de Araújo Santos,
residente na Av. Tancredo Neves, nº 3612, Bairro
Bom
Futuro,
Machadinho
D´Oeste-RO,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para,
sob pena de revelia, responder nos termos da
denúncia oferecida pelo Ministério Público,
243 e Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO n.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza DE DIREITO: Drª Márcia Cristina Rodrigues
Masioli
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
interrogatório, quando o acusado deverá
comparecer neste Juízo, acompanhado de
advogado. Após o interrogatório, poderá,
querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: “no dia 21 de fevereiro
de 2005, por volta da uma hora e trinta e cinco
minutos, na Praça Municipal desta cidade, o
denunciado MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO
SANTOS trazia consigo para uso próprio e sem
amparo legal, um invólucro de plástico contendo
substância entorpecente vulgarmente conhecida
como cocaína, consoante Auto de Apresentação
Autos:
019.03.001044-4
Artigo:
121, § 2º, I e III, e art. 121, § 2º, I e IV,
c/c art. II, todos CP
Autor:
Ministério Público de Rondônia
Réu:
Luiz Benites Fernandes
Advogado: Dr. Merquizedks Moreira, OAB/RO
501
Balieiro, para se manifestarem na fase do art.
500 do CPP, prazo de 03 (três) dias. N.B.O. 31/
08/2005”
;;
Maria Luzinete Correia da Mata
Escrivão(ã) Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
De: Terceiros e Interessados
interessados da interdição de DAVI ROSSINI,
brasileiro, solteiro, portador da certidão de
nascimento nº 1.693, fls 124, livro 02, município
de Iguatemi, distrito de Mundo , por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a)
curador(a)
EZEQUIEL
ROSSINI,
Qualificação
do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 26
dos autos infra caracterizado.
Processo: 02005.000169-8
Classe: Interdição e Curatela
Machadinho do Oeste, 30 de agosto de 2005
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo
Valor: R$ 260,00
Requerente(s): Ezequiel Rossini
OAB-RO 2523
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
denunciado MOISÉS DADIMAS DE ARAÚJO
SANTOS, após o recebimento e autuação desta,
Escrivão: [email protected]
a citação do
advogados do réu Gilmar Castro
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de
Machadinho do Oeste B Av. Rio de Janeiro, 2877CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
requer o Ministério Público
os
Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e
FINALIDADE: Intimar o acusado Luiz Benites
Fernandes, bem com o ser Defensor, Dr.
Merquizedks Moreira, OAB/RO 501, advogados
militante na Comarca de Jaru/RO, de que foi
designado o dia 15/09/2005, às 08:00 horas, no
Plenário da Câmara Municipal de Machadinho
do Oeste, sito à Av. Rio de Janeiro, nº 1416 –
Centro, na Comarca de Machadinho do Oeste/
RO, para sessão de julgamento popular do
acusado Luiz Benites Fernandes, nos autos supra
citados.
e Apreensão de fl. 14 e Laudo de Exame de
Constatação Preliminar de fl. 17. Face o exposto,
Intimar
EDITAL DE INTIMAÇÃO
conforme resumo abaixo, ficando designado o
dia 07/11/2.005, às 10:00 hs, para audiência de
115
Requerido(s): Davi Rossini
Sentença: “(...)Assim sendo JULGO PROCEDENTE
o pedido, com anuência do Ministério Público,
modificando a curatela de DAVI ROSSINI para
EZEQUIEL ROSSINI uma vez que o mesmo
preenche os requisitos descrito da Lei objetiva,
sendo irmão do interditado e inexistindo nos
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
Despacho
de
Sentença fls. 57: “JULGO por sentença, para que
Dispenso a aplicação do disposto no art. 1.184
instrução para o dia 28.09.2005, às 11:30 horas.
produza seus jurídicos e legais efeitos, a apartir
do CPC, uma vez que o interditado já foi
Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do
(fls. 25/27) destes autos de inventário dos bens
submetido a tais procedimento quando da
Oeste-RO, 29.06.2005 (a) Kerley Regina Ferreira
deixados por Braulino Ratund, atribuindo aos
sentença de interdição lavrada no dia 26.06.2002.
de Arruda, Juíza de Direito.
Determino a expedição de termo de compromisso
;;
Ezequiel Rossini a representar o interditado em
todos os atos, inclusive junto ao INSS, órgão para
qual
determino
a
expedição
de
ofício
74:
Designo
audiência
- 7
autos qualquer prova de sua inidoneidade moral.
de curador, imediatamente. Passará o senhor
fls.
D
01-09-2005
nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direito de
Processo: 02003.002195-2
terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal ou
Ação: Cobrança
AA:
Funspro-
Federação
Unitária
dos
certidão de pagamento, se for o caso, e a seguir,
Trabalhadores no Serviço Público no Estado de
arquive-se. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
Rondônia
08.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
determinando o retorno do pagamento do
Adv.:
benefício previdenciário devido ao interditado,
28.135-B
;;
bem como os valores que o mesmo deixou de
RR: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia do
Processo: 02002.000472-9
receber em decorrência do falecimento de seu
Oeste-RO
antigo curador. Sentença publicada em audiência,
Adv.: Dr(a)
saindo intimados os presentes. Registre-se.
Despacho
Cumpra-se.” Pelos interessados por intermédio
instrução para o dia 28.09.2005, às 10:30 horas.
de seu procurador foi manifestada a desistência
Dr(a)
Charleston
Hartmann
OAB/RO
Juíza de Direito”
Ação: Depósito
fls.
111:
Designo
audiência
de
Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do
AA: Consorcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Dr(a) CLAUDETE SOLANGE FERREIRA
OAB-RO 972
Oeste-RO, 29.06.2005 (a) Kerley Regina Ferreira
RR: João Batista Gomes
de Arruda, Juíza de Direito.
Adv.: Dr(a)
;;
Certidão fls. 90 verso: “...dirigi-me no endereço
Processo: 02005.000974-5
necessárias e, após observadas as formalidades
descrito no mandado, porém, fui informado pelo
Ação: Execução de Título Extrajudicial
legais, o arquivamento deste processo. NADA
Sr. Saulo Messias, consultor de tráfego daquela
AA: A.C. Bueno e Cia Ltda
MAIS. Nova Brasilândia do Oeste-RO 21.06.2005.
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB-RO 313-A
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
RR: Emerson Cavalcante de Freitas
Direito .”
Adv.: Dr(a)
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia
Certidão de fls. 12: “...Citei Emerson Cavalcanti
D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP
de Freitas de todo o teor do presente mandado, o
;;
78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599
qual lhe foi lido, entregue cópia e colhido seu
Processo: 02001.000517-0
ciente na contra-fé. Decorrido prazo legal deixei
Ação: Embargos a Execução
de efetuar PENHORA face não ter localizado
AA: Município de Novo Horizonte do Oeste-RO
bens do executado a não ser os móveis básicos
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A,
do prazo para recurso, com que concordou o
Ministério Público. Pela MMª Juíza foi homologada
a desistência e determinou as expedições
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 25 de julho de
2005
empresa e provavelmente reside em Machadinho
mesmo. Ji-Paraná, 21 de junho de 2004 (a)
que guarnecem sua residência tais como fogão,
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda
geladeira e camas. O referido é verdade dou fé.
Juiz(a) de Direito
Do Oeste-RO, e não sabe precisar o endereço do
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 20.06.2005 (a)
Gideão Gonçalves Apolinário, Oficial de Justiça.”
Joaquim Luiz Barbosa da Silva, oficial de justiça.”
Procurador do Município
RR: Nilson Francisco da Silva
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258
Despacho fls. 84: “Considerando que os autos já
;;
Processo: 02005.001053-0
encontram-se
arquivados,
deverá
o
autor
Ação: Mandado de Seguraça
desentranhar a inicial de fls. 81/83 e ingressar
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
AA: Ewerton Son Florêncio da Costa Segundo
com ação competente. Defiro o desarquivamento
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Adv.: Dr(a) Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
dos autos para fins de extração de cópias dos
VIA
RR: Prefeito Municipal de Nova Brasilândia do
documentos necessários para a propositura da
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]: Kerley Regina Ferreira
de Arruda
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez
Oeste-RO
referida ação, após retornem os autos ao
Adv.: Dr(a)
Sentença
fls.
112/113:
“...Pelas
razões
expendidas, denego a segurança impetrada, e
mantenho a liminar deferida. Deixo de impor
Expediente do dia: 23.08.2005
condenação
ao
pagamento
de
honorários
arquivo. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 21.
07. 2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.”
;;
advocatícios, em razão da súmula 512 do STF.
Processo: 02003.001608-8
Processo: 02003.002196-0
Sem custas. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste-
Ação: Ordinária
Ação: Cobrança
RO, 25 de julho de 2005 (a) Kerley Regina
AA: Antônio Pereira da Silva Filho
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
Adv.: Dr(a) ARTHUR PAULO DE LIMA OAB-RO
Trabalhadores no Serviço Público no Estado de
;;
1669
Rondônia
Processo: 02003.001877-3
RR: Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás
Ação: Inventário
Adv.: Dr(a)
28.135-B
AA: Fridalina Neimorg Ratund
Despacho fls. 442: Vistas as partes. Int. Expeça-
RR: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056
se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
D´Oeste-RO
RR: Espólio de Braulino Ratund
29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a)
Juíza de Direito.
AA:
Adv.:
Funspro-
Dr(a)
Federação
Charleston
Unitária
Hartmann
dos
OAB/RO
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
- 8
NÚMERO
162
ANO XXIII
Processo: 02005.000405-0
sobrestamento do feito até decisão definitiva
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
Ação: Interdito Proibitório
quanto a competência por aquele Superior
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Kerley
Tribunal. Intimem-se.Expeça-se o necessário.
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
Amazônia Ltda
Nova Brasilândia do Oeste-RO,05/05/2005 (a)
;;
Adv.: Dr(a) Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO
.Kerley Regina Ferreria Arruda, Juíza de Direito”
Processo: 02004.001475-4
541-A, Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO
;;
Ação: Cobrança
1925
Processo: 02004.001081-3
AA: Domingos Cavalcante Satélite e outros
RR: Teólides Viana dos Santos Esposito e outros
Ação: Cobrança
Adv.: Dr(a)
AA: Deivid de Oliveira Soares e outros
AA:
Agromaza-
Despacho
fls.
Agropecuária
96:
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
Sinval Barros OAB/RO 2321
RR: Real Seguros S.A
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB/RO 1873,
instrução e julgamento para o dia 28.09.2005, às
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A, Sinval
09 horas. Intimem-se. Nova Brasilândia do
Barros OAB/RO 2321
Oeste-RO, 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira
RR: Interbrazil Seguradora S.A
de Arruda, Juíza de Direito.
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar carta
1561
precatória para intimação da parte autora
Sentença fls. 87: “Homologo o aditivo do acordo
autos serão arquivados. P.R.I. Nova Brasilândia
;;
de fls. 85/86, o qual se refere ao acordo de fls.
do Oeste-RO, 28.03.2005 (a) Haruo Mizusaki,
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
80/81 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
Juiz de Direito “
Escrivão(ã) Judicial
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
;;
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Kerley
Processo: 02004.001481-9
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.”
Ação: Cobrança
;;
AA: Neilsa Nunes da Silva
Processo: 02004.001644-7
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A ,
Ação: Cobrança
Sinval Barros OAB/RO 2321
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
AA: José Carlos da Costa e Outros
RR: Itaú Seguros S.A
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Adv.: Dr(a) Sinval Barros OAB/RO 2321, Neri
Adv.: Dr(a) Edilson Stutz OAB/RO 309-B
VIA
Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
Despacho fls. 72: Diante da comprovação do
ENDEREÇO
audiência
da
de
INTERNET.
Designo
Martins
ELETRÔNICO:
1561
Sentença fls. 77: “Homologo o acordo de fls. 75/
76, com fundamento no art. 269, III, di CPC, posto
que formalmente em ordem. Decorrido o prazo
estipulado sem manifestação das partes, os
recolhimento das custas (fls. 70 ), torno sem
[email protected]: Kerley Regina Ferreira
RR: Interbrazil Seguradora S.A
de Arruda
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira
1561
Frez
Sentença fls. 61/63: Ante o exposto JULGO
efeito o despacho de fls. 68 e recebo o recurso
em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.
Expediente do dia: 24.08.2005
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
269, inciso I, do Código de Processo Civil, e art.
3º, “a”, §2º da Lei 6.194/74, para CONDENAR a
para contra-razões. Após, encaminhem-se
os
autos ao Colégio Recursal providenciando-se o
necessário. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
22.02.2005. (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.
;;
Processo: 02005.000283-0
parte ré a pagar aos autores a diferença do
Ação: Declaratória
Seguro Obrigatório DPVAT,
AA: Cláudio Roberto Simões Rodrigues
seguradora, e com juros de 1% ao mês contados
AA: José Amado Pereira e outros
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO
estes da citação. Casi existam menores a receber
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
2523
o valor do seguro, o valor da diferença deverá ser
Sinval Barros OAB/RO 2321.
RR: Brasil Telecon S.A
depositado em conta judicial. Sem custas e
RR: Interbrazil Seguradora S.A
Adv.: Dr(a) Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
honorários advocatícios, salvo recurso. Publique-
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
RO 635, Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079,
se. Registrem-se e intimem-se. Oportunamente,
1561
Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246,
arquivem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
Sentença fls. 83: “Homologo o aditivo do acordo
Camila Pereira OAB/RO 208-E.
18.04.2005 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”
de fls. 81/82, o qual se refere ao acordo de fls.
Despacho fls. 88: “Verifica que o STJ suspendeu
;;
77/78 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
mediante conflito de competência nº 5731/DF,
Processo: 02004.001473-8
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
da
Ação: Cobrança
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo
tramitação na justiça estadual e Federal em
AA: Fernando Pio de Souza e outros
Mizusaki, Juiz de Direito.”
todos os processos onde o objeto seja a
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
declaração de inexigibilidade de assinatura
Sinval Barros OAB/RO 2321
básica mensal cobrada pela Brasil Telecom esse
RR: APS Seguradora S.A
ano. Na mesma decisão, ficou deliberado pelo
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nobre Ministro que o Juízo da segunda vara
1561
federal da sessão judiciária do Distrito Federal
Sentença fls. 78: “Homologo o aditivo do acordo
como competente para
resolver quanto as
de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls.
medidas urgentes. Assim sendo determino o
71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
lavra
do
Ministro
Francisco
Falcão
a
atualizada pela
Processo: 02004.001076-7
Ação: Cobrança
;;
Processo: 02004.001477-0
Ação: Cobrança
AA: Jair Fortunato e outros
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
Sinval Barros OAB/RO 2321
RR: Real Seguros S.A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
1561
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
D
01-09-2005
Despacho fls. 84: Com a prolatação da sentença
Processo: 02005.001307-6
Processo: 02001.001041-6
termina
a
atividade
jurisdicional
desta
Ação: Cobrança
Ação: Execução de Título Extrajudicial
magistrada. Assim, sendo o pedido de Vossa
AA: Funeraria Maria Cândida
AA:
Excelência somente pode ser revisto em sede de
Adv.: Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257,
Rondônia Ltda
recurso. Devolva-se o processo ao Ministério
Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568
Público.
RR: Município de Novo Horizonte D´Oeste-RO
Nova
Brasilândia
do
Oeste-RO,
Pecoagro-
Pecuária
e
Agricultura
- 9
de
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A
RR: Cafeeira Trevo
24.05.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Adv.: Dr(a)
Juíza de Direito.
Despacho fls. 20: Cite-se, para querendo,
Despacho fls. 91: Às partes para contra-razões.
contestar
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a)
mandado as advertências legais. Defiro o prazo
Pública dos bens penhorados neste processo, no
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de
de 72 horas para o recolhimento das custas, após
dia e hora marcados, tudo conforme a publicação
Direito.
expeça-se
Nova
do edital. No entanto, não houve arrematação. O
;;
Brasilândia do Oeste,
João
referido e verdade e dou fé. Nova Brasilândia do
Processo: 02004.001072-4
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Oeste-RO,
Ação: Cobrança
;;
Apolinário, Oficial/Leiloeiro.”
AA: Paulo José da Silva e outros
Processo: 02001.001967-7
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Sinval Barros OAB/RO 2321
AA: Edson Luiz Rolim
RR: Interbrazil Seguradora S.A
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB-RO 313-A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
RR: Adalto Luiz da Fonseca
1561
Adv.: Dr(a)
arrematação. O referido e verdade e dou fé.
Sentença fls. 85: Homologo o aditivo do acordo
Certidão fls. 88v: “...deixei de efetuar penhora
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.08.05 (a)
de fls. 83/84, o qual se refere ao acordo de fls.
sobre bens do executado Adalto Luiz da Fonseca,
Edson Vieira dos Santos, Oficial/Leiloeiro.”
78/79 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
face não tê-lo encontrado, seus residência
;;
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
encontra-se vazia, vizinhos informaram que o
Processo: 02005.000443-3
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a)Haruo
mesmo foi para Belo Horizonte MG, para
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Mizusaki, Juiz de Direito.”
tratamento de saúde, não sabe quando será seu
;;
retorno. O referido e verdade dou fé. Nova
Processo: 02004.001082-1
Brasilândia do Oeste-RO, 19.07.2005 (a) Gideão
Ação: Cobrança
Gonçalves Apolinário, oficial de justiça.”
AA: Leonildes Bahia de Souza e outros
Despacho fls. 89: Intime-se o exeqüente a
Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
manifestar-se sobre a certidão de fl. 88 vº, sob
do Estado
Sinval Barros OAB/RO 2321
pena de extinção. Nova Brasilândia do Oeste-
Despacho fls. 44: Intimem-se as partes a
RR: Interbrazil Seguradora S.A
RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de
especificar as provas que pretendem produzir.
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
Arruda, Juíza de Direito.
Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do
1561
;;
Oeste-RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira
Sentença fls. 89: Homologo o aditivo do acordo
Processo: 02001.000336-3
de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls.
Ação: Execução de Título Extrajudicial
71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
AA: Oliveiras Pneus Ltda
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
Adv.: Dr(a) CLAUDETE SOLANGE FERREIRA
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo
OAB-RO 972
Mizusaki, Juiz de Direito.
RR: José Ivoney Miranda
AA: Cezário Simião Neto
;;
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a) ARTHUR PAULO DE LIMA OAB-RO
Processo: 02004.001075-9
Certidão fls. 94: Certifico que realizei a 1ª Hasta
1669
Ação: Cobrança
Pública dos bens penhorados neste processo, no
RR: Aldelícia Paulino de Campos Simião
AA: Francismar da Costa e outros
dia e hora marcados, tudo conforme a publicação
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A,
do edital. No entanto, não houve arrematação. O
Sentença fls. 23/24:
Sinval Barros OAB/RO 2321
referido e verdade e dou fé. Nova Brasilândia do
RR: Interbrazil Seguradora S.A
Adv.: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
1561
Sentença fls. 88: Homologo o aditivo do acordo
de fls. 76/77, o qual se refere ao acordo de fls.
71/72 com fundamento no art. 269, III, do CPC,
posto que formalmente em ordem. P.R.I. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 31.03.2005 (a) Haruo
Mizusaki, Juiz de Direito.
no
o
prazo
legal.
necessário.
Consigne-se
Intime-se.
09.08.2.005. (a)
no
Oeste-RO, 28.07.05 (a) Gideão G. Apolinário,
Oficial/Leiloeiro.”
Certidão Fls. 94: “Certifico que realizei a 2ª
Hasta Pública dos bens penhorados neste
Adv.: Dr(a)
Certidão fls. 85: Certifico que realizei a 1ª Hasta
28.07.05
(a)
Gideão
Gonçalves
Certidão Fls. 85: “Certifico que realizei a 2ª
Hasta Pública dos bens penhorados neste
processo, no dia e hora marcados, tudo conforme
a publicação do edital. No entanto, não houve
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02004.001638-2
Ação: Divórcio direto Litigioso
“...Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio do
casal,
que
observará
as
condições
supra-
estabelecidas. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação, de que constará que a
processo, no dia e hora marcados, tudo conforme
requerida voltará a utilizar o nome de solteira, ou
a publicação do edital. No entanto, não houve
seja Aldecícia Paulino de Campos. Custas ex vi
arrematação. O referido e verdade e dou fé.
legis. P.R.I.C.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 10.08.05 (a)
20.07.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Edosn V. dos Santos, Oficial/Leiloeiro.”
Juíza de Direito.”
Nova Brasilândia do Oeste,
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
- 10
NÚMERO
162
ANO XXIII
Processo: 02001.002933-8
Despacho fls. 29: Considerando que o autor é
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A
Ação: Interdição e Curatela
funcionário público e considerando ainda os
Sentença fls. 30/32: “...Ante o exposto JULGO
AA: José Raimundo Barbosa e outros
documentos acostados, recolham-se as custas,
PARCIALMENTE
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-
prazo de 10 dias. Intime-se expedindo o
monitórios, com fundamento noa rt. 269, inciso I,
A
necessário.
Oeste,
Código de Processo Civil, para reduzir os juros
RR:
12.05.2005. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
de mora a 6% ao ano, ficando constituído de
Adv.: Dr(a)
Juíza de Direito.
pleno direito o título executivo judicial, nos
Despacho fls. 114: Indefiro a gratuidade do
;;
termos dos arts. 1102 e ss. do mesmo Código,
pedido,
Processo: 02001.001079-3
pelo
desarquivamento, dê-se vista ao procurador o
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
sucumbência recíproca nos embargos, deixo de
qual deverá substituir os documentos referidos
AA: Vinícios Gabriel dos Santos e Outros
condenar quaisquer das partes em honorários
por cópias autenticadas. int. Nova Brasilândia do
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB-RO
advocatícios. O valor das custas ficam carreadas
Oeste-RO,
2523
à embargante. Oportunamente, prossigam-se
Ferreira de Arruda, Juíza de direito.
RR: Donizete Bernardes dos Santos
com a execução, providenciando a serventia a
;;
Adv.: Dr(a) Emerson Carlos da Silva OAB/RO
alteração de classe da ação para execução. PRI.
Processo: 02002.002093-7
1352
Nova Brasilândia do Oeste-RO , 18/04/2005 (a)
Ação: Cobrança
Sentença fls. 104106: “...Isto Posto, e por tudo o
Haruo Mizusaki, Juiz de Direito”
AA: Banco do Brasil S.A
mais
;;
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
e reconhecer o réu DONIZETE BERNARDES DOS
Escrivão(ã) Judicial
após
o
pagamento
04/08/2005.
(a)
da
taxa
Kerley
de
Regina
RR: Dirceu Mistrello
Adv.: Dr(a) JOÃO ANTONIO ALVES GODINHO
Despacho fls. 128: Intime-se o autor para o
pagamento dos honorários do perito no prazo
estipulado na ata de fl. 100. Expeça-se o
necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
autos
do
consta,
JULGO
valor
remanescente.
Em
embargos
razão
da
SANTOS como pai biológico e natural de
junto ao assento civil acostado às fl. 08 dos autos,
averbando-se o nome do réu como pai e os
destes como avós, observados o enunciado nos
art. 5º, 6º §§, todos da Lei 8.560-92. CONDENO
de 30% do salário mínimo vigente (art. 7º da Lei
;;
8.560-92), devidos a partir da citação. Após o
Processo: 02004.002013-4
Ação: Embargos a Execução
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Adv.: Dr(a) Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana
OAB/RO 287
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB-RO 1719
Despacho fls. 28: Tendo em visita que a decisão
de fls. 25 refere-se a um despacho e não uma
há
nos
trânsito em julgado, expedido os mandados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
necessários, proceda as baixas e anotações de
Prazo: 20 (vinte) dias.
estilo, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Nova
Brasilândia do Oeste, 20.06.2005. (a) Kerley
autos
nenhuma
comprovação de que a embargante agravou o
despacho, determino o regular prosseguimento
do feito. Intime-se as partes a produzirem as
provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Nova Brasilândia do Oeste-RO,
04.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.
DE: APARECIDA GONÇALVES, portadora do RG
4.872.722-0 SSP/PR, lavradora, filha de José
Regina Ferreira de Arruda, Juíza de direito”.
RR: Rose Aparecida Cordeiro
não
que sejam procedidas as alterações necessárias
o réu a pagar ao investigante a quantia mensal
Juíza de Direito.
e
destes
Brasilândia
os
VINÍCIUS GABRIEL DOS SANTOS, ordenando
OAB-RO 2010
sentença
que
Nova
PROCEDENTE
Alcides
;;
Gonçalves
e
Constantina
Pereira
Gonçalves, nascida em 05/11/1952 em Campo
Processo: 02003.002050-6
Mourão/PR, residente e domiciliada em local
Ação: Execução de Título Extrajudicial
incerto e não sabido.
AA: Amaury Adão de Souza
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-
FINALIDADE:
A
andamento ao processo no prazo de quarenta e
RR: Evaldo Barbosa do Nascimento
oito horas sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação da autora para dar
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 25: Defiro a suspensão do feito
Processo
pelo prazo de 90 dias, sob pena de extinção se
Classe
não
sumário)
houver
informações
do
endereço
executado. Int. Expeça-se o necessário.
do
Nova
;;
Brasilândia do Oeste, 18.07.2005. (a) Kerley
Processo: 02005.001059-0
regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
Ação: Cobrança
;;
AA: Jose Vivaldi de Souza
Processo: 02004.002100-9
Adv.: Dr(a) JOÃO ANTONIO ALVES GODINHO
Ação: Monitória
OAB-RO 2010, Rejane Maria de Melo Andrade
AA: Tradição Materiais para Construção
Araujo OAB-RO 1042
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258 ,
RR: Município de Nova Brasilândia do Oeste-RO
Marcio Antonio Pereira OAB/RO 1615
Adv.: Dr(a)
RR: Cleunice Wunsch Gonçalves Ferreira
:
006.05.000152-9
:
Cobrança
Requerente
:
Aparecida Gonçalves
Requerido
:
José Luiz da Silva
(rito
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo
Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP
78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 30 de agosto de 2005.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Cível
ANO XXIII
NÚMERO
162
Autos n. 006.04.000440-1 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Lucimar Pedraça da Silva
Advogado: Antenor Lacerda Lemos
Requerido: Edvaldo Ferreira de Souza
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a
exeqüente para requerer o que entender
oportuno, ficando advertido desde já que, caso
não aceite a adjudicação será arquivada a
execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei
9.099/95. Presidente Médici, 29 de agosto de
2005. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto.”
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial
Autos n. 006.03.000331-3 - Inventário
P. Autora - José Mariano da Silva
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/
RO 592-A.
Despacho - Vistos e examinados. Para sanear o
feito, intime-se o inventariante, na pessoa do
patrono, para trazer: 1-Cópia da certidão de
casamento da herdeira, Cícera da Silva,
procuração do cônjuge Jinalton Oliveira da Silva
e seus documentos pessoais. 1.1-Cópia da
certidão de nascimento/casamento dos filhos de
Cícera e Jinalton, documentos pessoais,
procuração inclusive dos cônjuges, se for o caso.
2-Cópia dos documentos pessoais de José
Moraes Filho, procuração. 2.1-Procuração de
Maria de Fátima e Francisco José pereira e seus
documentos pessoais. 2.2-Procuração de
Ademilson Moraes e seus documentos pessoais.
2.3-Procuração de Maria Aparecida Moraes
Pereira e de José Antônio Pereira e seus
documentos pessoais. 2.4- Procuração de
Antônio Carlos
Moraes. 2.5-Procuração de
Maria Salete Moraes de Souza e de paulo Silas
Amado de Souza e seus documentos pessoais.
Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento, em
razão de tais qualificações ser imprescindíveis
para confecção do esboço de partilha. PM.
29.08.05.
Autos n. 006.03.001971-6 - Revisional de
Alimentos
P. Autora - C. F. S., menor, representada por A. S.
F.
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha
de Matos - OAB/RO 1315.
P. Ré - C. F. S.
Advogado - Dr. Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO 1372.
Despacho - Vistos e Examinados. 1-Noto que a
decisão de primeiro grau foi mantida em grau de
recurso (fls.79), sendo que a requerente pleiteou
a expedição de carta de sentença visando à
execução dos alimentos atrasados, o que é
desnecessário, já que para a execução de
prestação alimentícia, basta a decisão com o
trânsito em julgado e o demonstrativo do débito
atualizado (art. 614, II CPC),e os documentos
indispensáveis para instrumentalização da ação.
2-Para a hipótese de execução dos honorários,
independe da expedição da carta de sentença,
visto este procedimento poder ser requerido nos
presentes autos. 3-Intime-se a autora para
requerer o que entender oportuno no prazo de 5
(cinco) dias. 4-Após, se nada for requerido
arquive-se. PM. 29.08.05.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 006.04.000435-5 -Execução
Exeqüente - Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB/RO 1043.
Executado - Deluci Darós
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução,
com fundamento do artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado, arquive-se. PRIC. PM.
25.08.05.
Autos n. 006.04.000281-6 - Execução
Exeqüente - Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A.
Executado - Antônio Misael da Silva
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB/RO 1043.
Despacho - Vistos e examinados. 1 - O objeto da
penhora já está depositado em conta judicial
conforme documento de fls. 73. 2 - Intime-se o
exeqüente para indicar bens do executado
passíveis de penhora, ou requerer o que
entender oportuno, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pm. 25.08.05.
Autos n. 006.04.001691-4 - Execução de
Prestação Alimentícia
Exeqüente - D. F. V. e outros
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB/RO 1043.
Executado - D. J. V.
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. 1 - Intimem-se
os exeqüentes para se manifestarem sobre o
documento de fls. 58, prazo 5 dias. 2 - Após, ao
MP. PM. 25.08.05.
Autos n. 006.05.001302-0 -Execução de Prestação
Alimentícia
Exeqüente - G. F. A., menor, representada por T.
P. F.
Advogado - Dr. Grimoaldo Barreto Botelho OAB/RO 1503.
Executado - M. M. A.
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados. Intimem-se a
autora na pessoa de seu patrono para emendar a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para regularizar a representação
processual de fls. 05, atender o disposto no art.
614 II do CPC. Bem como promover o
recolhimento das custas processuais nos termos
do Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ de Rondônia ou juntar documento
hábil que viabilize o deferimento da justiça
gratuita. PM. 25.08.05.
Autos n. 006.05.000258-4 - Inventário
P. Autora - Marleia Joaquina Viana Rocha
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
RO 1474.
Despacho - Vistos e examinados. Para sanear o
feito, intime-se o inventariante, na pessoa do
patrono, para trazer: a)Cópia autenticada da
certidão de nascimento/casamento dos herdeiros
Cláudio e Vanusa. b) Cópia do CPF e RG de todos
os herdeiros exceto Osmildes. c) Procuração “ad
judicia” de todos os herdeiros e seus respectivos
cônjuges, se for o caso. d) Plano de partilha,
especificando a fração ideal do quinhão
hereditário de cada herdeira e possível fração a
ser adjudicada a terceiros, instruindo com a
documentação necessária. Deverá ainda o
inventariante ser intimada para que explique o
porquê da juntada dos documentos de fls. 71/76.
Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. P.
24.08.05.
01-09-2005
D
- 11
Autos n. 006.01.002320-3 - Sobrepartilha
Requerente - José Rosa de Lima
Advogado - Dra. Cleonice Silveira dos Santos OAB/RO 2506
Inventariante - Marcos da Silva Muniz
Advogado - Dra. Cléia Aparecida Ferreira - OAB/
RO 69 “A”.
Expediente - Intimação do requerente para no
prazo de cinco dias comparecer perante este
Juízo, na serventia cível, a fim de receber, instruir
e distribuir a deprecata expedida para a
Comarca de Alvorada do Oeste/RO.
Autos n. 006.05.000943-0 - Execução
Exeqüente - Pemaza S/A
Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira G. Filha
de Matos - OAB/RO 1315.
Executado - Carlos Roberto Diniz Coelho
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da exeqüente para no
prazo de cinco dias manifestar-se acerca da
certidão de fls. 35 que noticia a citação do
executado e a não realização de penhora de
bens de sua propriedade por não terem sidos
localizados.
Autos n. 006.01.002339-4 - Execução
Exeqüente - Gasparello & Souza Ltda
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB/RO 1043.
Executado - Marly Aparecida Santos
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação do exeqüente para no
prazo de cinco dias manifestar-se nos autos,
requerendo o que entender pertinente.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DE
JURADOS
40 REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JURI
A Dra. LILIANE PEGORARO BILHARVA, MM. Juíza
de Direito da Vara Criminal e Presidenta do
Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos e quem interessar possa que,
de acordo com a Lei, designou o dia 27 de
setembro de 2005, às 08 horas, para abertura da
40 REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI,
cujas sessões serão realizadas nos dias 27/09,
04/10 e 11/10 de 2005, no Plenário do Tribunal
do Júri de São Miguel do Guaporé/RO, localizado
à Av. São Paulo, 1395, Bairro Cristo Rei,
procedendo-se o sorteio dos 21 (vinte e um)
Jurados Titulares e 15 (quinze) Suplentes de
Jurados, os quais deverão servir na referida
reunião, cujos nomes são os seguintes:
D
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
NÚMERO
162
ANO XXIII
JURADOS TITULARES
N1 NOME
PROFISSÃO
ENDEREÇO
01 Isaias Arantes Coutinho
02 Paulina Brandão da Silva
03 Leia Pereira Leite
04 Bento Fertonani
05 Jorge Antonio de Souza
06 Jocelma Gomes de Oliveira
07 Thiago de Oliveira Alves
08 Silvania Aquino do Nascimento
09 Ana Maria Catelan de Souza
10 Adelina Percilio Peter
11 Sandra Cícero Mariano Sampaio
12 Paulo Sergio de Freitas
13 Elda Alves da Silva
14 Rosangela Maria Carvalho de Marco
15 Cristiana de Oliveira
16 Nilson Fernandes Cangussu
17 Pedro Ricarte Teixeira da Silva
18 Maria Inês de Moraes Teixeira
19 Rozelane Soares
20 Maria Paulino de Pinho
21 Itamar Avelino da Silva
Agente Comunitário
Professor
Professora
Agricultor
Gerente Comercial
Agente Comunitário
Téc. em Agropecuária
Téc. em Enfermagem
Professora
Agente de Saúde
Agricultora
Guarda
Agente de Saúde
Professora
Atendente Comercial
Comerciante
Operador de Máquinas
Técnica Tributária
Serviços Gerais
Zeladora
Gari
Rua das Acácias, 2495
Av. 16 de Junho, 1300
Rua Mogno, 1536
Br 429, Km 07
Escritório da Ceron
Av. Capitão Silvio, 820
Rua Costa Marques nº 2215
Av. Presidente Vargas nº 436
Rua Noroeste, 2480
Av. Coronel Jorge Teixeira, 821
Linha 25, km 03
Av. São Miguel, 2075
Rua São Miguel, 1676
Rua Costa Marques nº 2621
Av. Gov. Jorge Teixeira nº 1250
Guairá Materiais para Construções
Av. São Paulo, 1490
Rua 15 de novembro nº 2480
Av. Presidente Vargas, 691
Rua Peroba nº 1771
Av. Marechal Rondon, 4951
SUPLENTES DE JURADOS
N1 NOME
01 Emilson Antunes de Castro
02 Eni Rodrigues de Lima
03 Elizangela Izidoro de Melo
04 Everaldo Luiz Fabian
05 Lidiani Libardi de Luna
06 Maurino Xavier de Souza
07 Elizete Teixeira de S. Bondezan
08 Mauri Vidal Ribeiro
09 Alcione de Freitas
10 Adalberto Francisco de Luna
11 José Avelar de Carvalho
12 Laércio de Oliveira
13 Lucia de Fátima Pereira
14 José de Arimatéia F. Filho
15 Marilza Selos de Oliveira
PROFISSÃO
Farmacêutico
Cozinheira
Escrituraria
Gari
Comerciante
Agricultor
Bancária
Bancário
Agricultor
Operador de Máquina
Eng. Agrônomo
Funcionário Público
Aux. Administrativo
Agente Operacional
Professor
ENDEREÇO
Farmácia Atlântica
Av. João Batista de Figueira, 2356
Rua Noroeste nº 2651
Av. Capitão Silvio, 1571
Luna Magazine
Linha 25, Km 02
Credipe – Coop. de Crédito Vale do Guap.
Credipe – Coop. de Credito Vale do Guap.
Linha 25, Km 08
Rua Caribamba, 2650
Rua José Lourenço nº 2605
Rua Mogno, 2090
Av. São Paulo, 41
Rua Guaporé nº 1816
Rua Peroba, 2186
A todos os quais e a cada um por si ficam intimados a comparecerem nos dias, horários e local já mencionados sob as penas da Lei, na abertura da 40
Reunião Periódica do Tribunal do Júri e reuniões subseqüentes, onde serão os processos em pauta julgados. E para que chegue ao conhecimento de todos,
determinou a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e afixado no átrio do Fórum
Local. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. Eu,
Adriano da Silva, Escrivão Judicial Criminal, digitei o presente
e subscrevi.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito
Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, n1 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 - São Miguel
do Guaporé/RO.
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Expediente do dia: 30 de agosto de 2005
Processo: 022.03.000497-9
Ação: Indenização
AA: Wellynton Rodrigues de Oliveira
Adv.: Dr(a) Eunice Soares Cardoso OAB/RO 1838
RR: Município de São Miguel do Guaporé/RO
Adv.: Dr(a) Procurador Municipal
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: “Designo audiência de instrução para o dia 19/09/2005, às 08:00 horas. Int.
a;Continua?;Digite S p/continuar ou N p/interromper; a=n; ; ;
(a) nmescrivão
Escrivão(ã) Judicial Substituto?
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXIII
( ANEXO J.F. Nº 135/2005) D.J. Nº 162/2005
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal
Juiz Substituto da 1ª Vara, no exercício da titularidade: KARLEY CORREA
DA SILVA.
Dir. Secret.: MÁRCIO MARTINS GOMES DE SOUZA
Expediente do dia 31 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.41.00.006201-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MILTON DIAS DE SOUSA
ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO
“Intime-se o defensor do acusado para que, no prazo de 15 dias, forneça
os endereços das testemunhas arroladas em sua defesa prévia de fl. 224”.
2005.41.00.002434-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
REU
: EMERSON CAVALCANTE CASSIANO
ADVOGADO : RO00001664 - ADELITA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO : RO00001369 - GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA
“Considerando a informação do Delegado de Polícia Civil de Cacoal/RO
prestada no ofício de fl. 55, que noticia a instauração do Inquérito Policial
nº 193/2005, a pedido do Ministério Público Estadual, visando apurar os
delitos previstos nos art. 180 e 311 do Código Penal, praticados, em tese,
pelo acusado Emerson Cavalcante Cassiano, RECONSIDERO o segundo
parágrafo do despacho exarado à fl. 74. Destarte, deixo de acolher o
aditamento à denúncia proposto pelo Ministério Público Federal às fls. 77/
78. (...) No mais, depreque-se a Juízo de Direito da Comarca de Cacoal/
RO a inquirição das testemunhas de acusação arroladas à fl. 04, ressaltando
que a testemunha Vanderson Rodrigues do Prado também foi arrolada
pela defesa do acusado à fl. 70”.
DE
2005
2000.41.00.000671-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO DE CRIME
FUNCIONAL
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: DORIVAL SOBREIRA REGO
REU
: DALVA LOPES DA COSTA
ADVOGADO : RO00001331 - ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIO AVANSO
“Recebo o recurso de fl. 423, nos efeitos suspensivo e devolutivo. À defesa
do acusado Dorival Sobreira Rego para que, no prazo de 08 (oito) dias,
apresente as razões da apelação (art. 600, caput, do Código de Processo
Penal)”.
2003.41.00.006579-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: BRAULINO ZAMPIERI
REU
: DIOMAR DOS SANTOS ZAMPIERI
ADVOGADO : RO00001022 - ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC
GOULART
ADVOGADO : RO00002612 - EDINEIA CARINA DALLA MARTHA
ADVOGADO : RO00002244 - MICHELE SAMARA ZAMPIERI
“Considerando que a acusada Diomar dos Santos Zampieri mudou de
endereço sem prévia comunicação a este Juízo, conforme comprova
certidão de fl. 116v, e, ainda, que o acusado Braulino Zampieri, apesar de
regularmente intimado, consoante certidão de fl. 114, deixou de justificar
o seu não comparecimento, decreto suas revelias nos termos do art. 367,
do CPP, devendo, doravante, o processo seguir seu curso sem sua
intimação”.
2003.41.00.003465-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: ROOSEVELT MORAES ITO
ADVOGADO : RJ00109586 - ADRIANO JENNER DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO : RO00000177 - ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00002499 - RICARDO DE CASTRO GONCALVES
“Vista às partes para os fins do artigo 500, do CPP”.
2004.41.00.003379-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - FRANCISCO MARINHO
REU
: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS
ADVOGADO : RO00000678 - FRANCISCO LOPES COELHO
2003.41.00.000862-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
NO EST/RO.
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT
REU
: UNIAO FEDERAL
“Designo para o dia 15 de setembro de 2005, às 10h30min, a audiência
destinada à inquirição das testemunhas de acusação Leia Josefa de Castro
Figueiredo, Maria Fátima de Oliveira Franco e Antônio Alves Maia Filho”.
“Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão, dê-se vista à parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito,
sob pena de arquivamento. Intime(m)-se”.
2
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2002.41.00.002595-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : NAGATO NAKASHIMA
ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“Intime-se o exeqüente para que comprove sua capacidade postulatória,
sob pena de desentranhamento das manifestações exaradas às fls. 335/
336 e 340/343, ou para regularizar sua representação processual, no
prazo de 10 (dez) dias”.
2004.41.00.005157-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBDO
: LEONILDO PEREIRA NEVES
ADVOGADO : - **
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
“Conforme noticiado à fl. 98 dos autos principais, foi proferida decisão, em
sede de antecipação da tutela, nos autos da ação rescisória nº
2005.01.00.053812-9/RO, determinando a suspensão do curso da execução
nº 2004.41.00.003651-1, em face da ilegitimidade passiva da União na
ação ordinária nº 2003.41.00.004211-0/RO, que originou o título
exeqüendo. Considerando que eventual decisão proferida na ação rescisória
influenciará diretamente na matéria discutida nestes embargos, determino
a suspensão do presente feito, até o julgamento final daquela ação
rescisória. Intimem-se”.
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
ANOXXIII
2004.41.00.004794-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE SIMIAO DOS REIS
ADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
ADVOGADO : RO00002613 - PAULA BAYAO BICHLER
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NAT. RENOVAVEIS
PROCUR : - MAIZA BARBOSA MALTEZ
“Recebo o recurso de apelação de fls. 91/98, no efeito devolutivo. Intimese o IBAMA da sentença prolatada às fls. 84/89, bem como para, querendo,
apresentar contra-razões, no prazo legal”.
2004.41.00.000213-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA JOSE SOUZA LIMA
ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
“Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
efetivo pagamento do valor de custas e honorários, conforme estipulado
na sentença. Intime(m)-se”.
2004.41.00.002101-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ELIANA DA ROCHA BRASIL
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
“Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
sobre a petição de fls. 262/263 e em caso de aceitação da proposta ali
formulada, depositar 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado pela
perita, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se”.
2004.41.00.002831-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ALEX GOMES FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: MAGNO CARVALHO DE JESUS
“Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TRF-1ª Região, e para,
no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que for de seus interesses. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na
distribuição. Intimem-se”.
2004.41.00.000432-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : IDEVALDO DA SILVEIRA ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO : RO00000529 - HAILTON OTERO R. DE ARAUJO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RS00028403 - JOAO BATISTA GABBARDO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
“Intime-se a parte autora, no endereço fornecido à folha 245, para pagar
o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se”.
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
3
96.00.01405-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SERGIO AUGUSTO DE SALES ANDRADE MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO
ADVOGADO : PA0009013A - ANTONIO DARWICH
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES
ADVOGADO : RO00002721 - NELSON CANEDO MOTTA
ADVOGADO : RO0000156E - RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2005.41.00.003680-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : IRISMAR BARBOSA ALVES
ADVOGADO : RO00001888 - JOSE JORGE TAVARES PACHECO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
“Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento
ao feito, promovendo a execução do julgado. Transcorrendo o prazo sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se”.
2003.41.00.001022-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOAO MAURY HARGER E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: RONDONPOUP - CREDITO IMOBILIARIO S.A.
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA
2005.41.00.003378-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : PEDRO DA SILVA BRITO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
2005.41.00.003381-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JENOEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
2005.41.00.003830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELIZEU PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
2005.41.00.003833-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ADONIAS MARQUES DA CRUZ
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
“Indefiro o pedido de assistência judiciária porquanto o autor não trouxe
aos autos elementos capazes de comprovar a alegada insuficiência de
recursos financeiros para custear as despesas processuais. Intime-se o
autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do Código
de Processo Civil”.
2005.41.00.003063-4 IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
IMPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00002520 - VALDIR MALANCHE JUNIOR
IMPGDO : GERLEIDE MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
“Intime-se a impugnada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o alegado na inicial”.
2005.41.00.003414-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE MOQUEDACE DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00002651 - ANGELA MARIA MENDES DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
“Defiro o pedido de assistência judiciária, na forma da Lei 1.060/50”.
“Emende o autor a inicial, indicando corretamente o valor da causa,
observando o disposto no art. 259, inciso II, do CPC, porquanto o valor
atribuído à fl. 14, não corresponde à soma dos valores dos pedidos
formulados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. Intime-se”.
“Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
sobre a petição de fls. 342 e em caso de aceitação da proposta ali formulada,
depositar 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado pela perita, no
prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se”.
2004.41.00.002592-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE GENARO DE ANDRADE
ADVOGADO : RO00001308 - RENNEA CRUZ TAKEDA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
“Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que for de seu
interesse no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. Intime(m)-se”.
2004.41.00.003329-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ALMIR MORGADO
ADVOGADO : RO00002359 - CARLOS FREDERICO BRAGA CURI
ADVOGADO : RO00002364 - PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇA CURI
REU
: UNIAO FEDERAL
“Recebo o recurso de apelação de folhas 73/81, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à União para ciência da sentença de folhas 68/71, bem
como para apresentar as contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo,
com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Intimem-se”.
2000.41.00.000814-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ALBERTO FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALES
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
“Considerando que a parte autora não apresentou manifestação sobre a
aceitação ou não da proposta de refinanciamento da dívida formulada
pela Caixa Econômica Federal, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se
sobre o laudo pericial juntado às fls. 212/266”.
4
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2000.41.00.004546-4 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : JAIME CORREA LIMA E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
ADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINO
“Intime-se a parte autora para, prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo
de proposta de renegociação da dívida e em caso de acordo, apresentar,
no mesmo prazo, o respectivo termo, para fins de homologação. Intimemse”.
2000.41.00.004839-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : AGNALDO SAMPAIO E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE ANDRADE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
“Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as
custas de execução”.
2002.41.00.002325-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : KUMIKO YAMAZAKI
ADVOGADO : RO00000573 - MARIA DA CONCEICAO SOUZA VERA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - HERBERT PEREIRA DA SILVA
“Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de
seu interesse. Transcorrendo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição”.
2003.41.00.002698-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : RO00000746 - LUCILA ROCHA
EXCDO : PANIFICADORA PALACIO DO PAO LTDA
2004.41.00.004059-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRA DA SILVA
EXCDO : ARNALDO VALENZUELA
EXCDO : RAIMAC CONSTRUCAO LTDA.
EXCDO : MILENA CRISTIANE MENEZES DE CARVALHO
“Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme
requerido pelo(a) credor(a) às fls... Decorrido o prazo, dê-se vista ao(à)
exeqüente. Intime(m)-se”.
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
ANOXXIII
2005.41.00.004046-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00000705 - SHIRLEY C GURGEL DO AMARAL
EXCDO : FRANCISMAR LANDI SILVA
“Aguarde-se o cumprimento do acordo. Defiro o pedido de suspensão do
processo, como requerido pelas partes, nos termos do art. 265, inciso II,
do CPC. Intimem-se”.
1997.41.00.001780-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICER
ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADE
EXCDO : FRANCISCO VICENTE
2003.41.00.004434-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
EXCDO : IRENE ALVES ZIRONDI
2004.41.00.004302-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
EXCDO : MARIANA PEREIRA SOARES
“Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com espeque
no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para
requerer que for pertinente. Intime-se”.
1997.41.00.003461-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM0000218A - CESAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER
ADVOGADO : PR00019029 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
ADVOGADO : TO0000608B - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : RO00001587 - MAYRA AMELIA ANDRADE
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
EXCDO : LAMINADORA NACIONAL LTDA
ADVOGADO : RO00000347 - AIRAM FERNANDES LAGE
“Defiro o pedido de fls. 177. Suspendo o curso da execução pelo prazo de
01 (um) ano, com espeque no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o prazo,
dê-se vista à exeqüente para requerer que for pertinente. Intime-se”.
93.00.01551-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
EXCDO : DEOCLECIO CLAUDINO DE SOUZA
EXCDO : EVANDRO DE SOUZA PINTO
EXCDO : MARIA OTACILIA PATEZ DA SILVA
2000.41.00.004122-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : CE00005667 - FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
MARQUES
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
EXCDO : GENESE TOP COM. E IND. GRAF. LTDA
EXCDO : ECIR REZENDE DOS SANTOS
EXCDO : JOEL LOPES COSTA
“Defiro o pedido de fls. 203. Suspendo o curso da execução pelo prazo de
06 (seis) meses, com espeque no artigo 791, III, do CPC. Decorrido o
prazo, dê-se vista à exeqüente para requerer que for pertinente. Intimese”.
“Em razão do decurso do prazo requerido, vista à exeqüente para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento (art. 40 da Lei 6830/80). Intime-se”.
“Diante disso, INDEFIRO o pedido da exeqüente de folha 474. Dê-se vista
ao exeqüente, para, no prazo de 10 (dez), requerer o que achar pertinente.
Intime(m)-se”.
2004.41.00.004936-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARILENE MIOTO E OUTRO
ADVOGADO : RO00000968 - MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO : RO0000499A - MARILENE MIOTO
EXCDO : LUIZ JOSE PONTES MOURA
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.006415-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : VERA LUCIA FLORES E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA
“Vista aos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem
quanto à petição e documentos juntados pela executada às fls. 244/256 e
266/269, que dão conta do cumprimento da obrigação”.
2004.41.00.003272-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : BUENO & CECHIM LTDA
ADVOGADO : - **
ADVOGADO : RO00001121 - ADRIANA DO SOCORRO PORTO COSTA
ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA
ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO
ADVOGADO : RO00000608 - NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIACREA-RO
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA
“Ante a não interposição de Embargos pela executada, conforme certidão
de fls. 55, determino a expedição de Requisição de Pagamento. Fixo os
honorários de execução em 10% (dez por cento). Intime(m)-se”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara Federal
01-09-2005
5
2005.41.00.000756-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DO AMPARO VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.000762-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LILIAN LUCY MENDONCA DE SALES
ADVOGADO : RO00001096 - MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
2005.41.00.000850-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ANTONIO NIRVANO MACIEL ROCHA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
2005.41.00.000893-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : HELITON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
“Recebo os recursos interpostos de fls..., nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se as partes recorridas para as contra-razões no prazo legal”...
2005.41.00.000959-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : HELLY PEDRISCHI ALVES DA SILVA
ADVOGADO : RO00002118 - REGINALDO FERREIRA LIMA
ENTIDADE : FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
IMPDO : DIRETORA DE REGISTRO E CONTROLE ACADEMICO DA UNIR
2005.41.00.001186-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO : RO00000508 - MARGARIDA DOS SANTOS MELO
IMPDO : GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA
FAZENDA EM RONDONIA
“Recebo o recurso interposto de fls..., no efeito devolutivo. Intime-se a
parte recorrida para as contra-razões no prazo legal”...
2005.41.00.000816-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE ANTONIO LEMOS
ADVOGADO : - **
IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
“Recebo o recurso interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
à fl. 85, no efeito devolutivo. Intime-se o impetrante para as contra-razões
no prazo legal”...
Expediente do dia 30 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
2005.41.00.000124-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FLAVIO DONIN
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.000269-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : VALCI DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
2005.41.00.000280-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : OSCAR JULIO FAUSTINO
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
2005.41.00.000586-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOAQUIM CARLOS DE LIMA
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.000588-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO JOSE ZACARIAS DA COSTA
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.000589-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : CLAVIO WELLIGHTON DE ARAUJO TENORIO
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.000754-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SENILDA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
2005.41.00.003292-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBDO : ALAN DO NASCIMENTO MAYNHONE
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
“Recebo os presentes Embargos para discussão, com a suspensão da
Execução. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no prazo
legal”...
2005.41.00.004109-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002682 - ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS
EXCDO : DANILO ALBERTO ZANETTI
2005.41.00.004513-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA
EXCDO : MARISTELA HELENA BARBIERI TEIXEIRA
2005.41.00.004536-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA
EXCDO : WALTER LUIS DA SILVA MATOS
2005.41.00.004541-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA
EXCDO : KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
6
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005.41.00.004547-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00002207 - ADRIANA EMERICK DE PAIVA
EXCDO : MARIA GORETH VITORIANO SILVA
“... determino a baixa e remessa do presente feito à... em face do domicílio
da parte executada”...
2001.41.00.001944-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIO CARLOS DE MIRANDA E OUTRO
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS
“... Intimem-se as exeqüentes para que tragam aos autos as peças
necessárias da contrafé para citação”...
2000.41.00.000178-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA DE FATIMA DUARTE DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
“... Assim, indefiro o pedido de execução da multa diária...”...
2005.41.00.004811-9 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR : CARLOS ALBANO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO MOREIRA
“Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).. Prazo: trinta dias”...
2004.41.00.005485-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RO
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
EXCDO : FRANCISCO FERREIRA BRANDAO NETO
ADVOGADO : RO00000454 - FRANCISCO FERREIRA BRANDAO NETO
2004.41.00.005522-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RO
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
EXCDO : EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
“Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, nos termos do art. 791, III, do CPC”...
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
ANOXXIII
2005.41.00.002581-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EMBTE : NORMA TEMIS SEREJO RIBEIRO
ADVOGADO : RO00001591 - MARIA MARILU DO ROSARIO
EMBDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
“... os presentes autos encontram-se à disposição das partes para
especificação das provas... Prazo: cinco dias”...
2005.41.00.003817-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE
RONDONIA
ADVOGADO : RO00001336 - STEFFANO JOSE DO NASCIMENTO
RODRIGUES
“... os presentes autos encontram-se à disposição da Exeqüente - OAB,
para manifestação em relação à certidão da folha 18-verso, promovendo o
regular prosseguimento do feito”...
2004.41.00.002035-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ
“... os presentes autos encontram-se à disposição da Exeqüente - ECT,
para manifestação em relação ao Despacho da folha 121 - item 1 e Certidão
da folha 126, promovendo o regular prosseguimento do feito”...
2004.41.00.003212-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SOLANGE HENRIQUES
ADVOGADO : RO00001759 - MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA
“... os presentes autos encontram-se com VISTA À PARTE AUTORA para
que requeira o que for de seu interesse... Prazo: quinze dias”...
2004.41.00.001156-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
REU
: ABEL PEREIRA LIMA
REU
: HELIO ELSON LEMKE
ADVOGADO : RO00000067 - EUCLIDES BRAGARD BELO
ADVOGADO : RO00001205 - ROUSCELINO PASSOS BORGES
“... os presentes autos encontram-se com VISTAS aos advogados EUCLIDES
BRAGARD BELO, defensor constituído do réu Hélio Elson Lenke, e
ROUSCELINO PASSOS BORGES, defensor constituído do réu Abel Pereira
Lima, para os termos do art. 500, do CPP”...
Autos com Sentença
2005.41.00.004048-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ALDEMIRA MARIA DAS GRACAS DE SOUZA
ADVOGADO : RO00002410 - JANAINA KARLA DE SOUZA MOTA
IMPDO : GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRACAO GRAMF
“... Isso posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 267, inciso VIII, do CPC”...
2004.41.00.001093-7 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO
REQDO : MARIA EDNA MARTINS LISBOA
REQDO : JOSE BENEDITO FILHO
ADVOGADO : RO00001915 - CAROLINE CARRANZA FERNANDES
ADVOGADO : RO00001531 - DELMARIO SANTANA DE SOUZA
“... Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do art. 267, inciso I, do CPC”...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 30 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
2003.41.00.006210-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
2004.41.00.002354-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
REU
: IVONETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : RO00000947 - BENEDITO ANTONIO ALVES
“... julgo improcedente a denúncia, para absolver a ré IVONETE OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, forte no art. 386, inciso IV, do Código de Processo
Penal”...
Autos com Ato Ordinatório
AUTOR
: JOSE EDIMAR DE SOUZA
ADVOGADO : RO00002199 - PEDRO MIRANDA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
“Defiro o pedido de prova oral requerida pelo IBAMA. Designo o dia 22 de
setembro de 2005, às 15h00min, para audiência com a finalidade de
colher o depoimento das testemunhas qualificadas à fl. 49. Intimem-se.”
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01-09-2005
7
2005.41.00.005222-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ARTUR PEREIRA MALDONADO
ADVOGADO : RO00001493 - MAURILIO PEREIRA CARDOSO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
2005.41.00.005220-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO : RO0000380B - LENIERTAN MARIANO
IMPDO : CHEFE DA RHATI/GRA/RO
“Tenho por bem oportunizar a formação do contraditório, mediante
notificação da autoridade impetrada para oferecer informações. Após,
venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar”.
“... Posto isso, não sendo o caso de mandado de segurança, com fulcro no
art. 8º, da Lei nº 1.533/51 c/c o art. 267, I do CPC, indefiro a petição
inicial, dando por extinto o processo sem julgamento do mérito”.
2004.41.00.002672-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOS ESTADOS DE
RONDONIA E ACRE/CRF/RO/AC
ADVOGADO : RO00002039 - BRENO AZEVEDO LIMA
EXCDO : LUCIANO PEREIRA DA CUNHA (DROGARIA PEREIRA)
2004.41.00.001964-9 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
- INCRA
PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI
REU
: JOSE LAERTE DE GARRIDO BRAGA
ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE VARGAS
“Indefiro o pedido de fls. 26. Compulsando os autos, verifico que a intenção
do exeqüente, nas petições de fls. 18 e 26, é que este Juízo promova a
negociação do débito exeqüendo entre as partes, o que é procedimento
extrajudicial.
Portanto, intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar
regularmente o feito”.
Autos com Decisão
2005.41.00.003091-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : AGROPECUARIA AMARALINA LTDA
ADVOGADO : RO00001153 - SOLANGE APARECIDA DA SILVA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JI-PARANA/RO
2005.41.00.004812-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : NEIDE MARIA RONCEN
ADVOGADO : RO00001393 - RONY TOM ZANOTELLI
IMPDO : UNESC - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CACOAL
IMPDO : DIRETOR DA UNESC - PROFESSOR ISMAEL CURY
“... Diante dessas razões, ausentes os requisitos do artigo 7º, II, da Lei nº
1.533/51, indefiro a liminar requerida”.
2005.41.00.004827-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PEDRO ZIRONDI
ADVOGADO : PR00035209 - MARCIO FABIANO DE SOUZA
REQDO : UNIAO FEDERAL
“... Posto isso, indefiro o pedido de liminar”.
2005.41.00.000309-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FERNANDO GONCALES NETO
ADVOGADO : RO00001054 - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO : PR00019265 - EDGAR CORTES FIGUEIREDO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: TRADE CENSUS
ADVOGADO : RJ00097674 - JOSE RICARDO LUTZ
“... POSTO ISSO, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Observo que o profissional que representa a Trade Census Tecnologia e
Serviços LTDA. não subscreveu a contestação das fls. 275/277. Dê-se vista
para que sane a omissão, em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, não
vislumbro a necessidade de produção de outras provas, porque a questão
é unicamente de direito. Mesmo assim, dê-se vista às partes e retornemme os autos conclusos para a prolação de sentença”.
Autos com Sentença
2005.41.00.003060-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JULIET MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO
IMPDO : MINISTERIO DA DEFESA - EXERCITO BRASILEIRO - COMANDANTE
DE FRONTEIRA RONDONIA - 17A BATALHAO DE INFA
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo improcedente o
pedido formulado na inicial e denego a segurança vindicada”.
2004.41.00.001967-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
- INCRA
PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI
REU
: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA—
REU
: MARIA APARECIDA DA SILVA
2004.41.00.002766-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
- INCRA
PROCUR : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI
REU
: ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE VARGAS
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta, reconhecendo a ocorrência
da condição resolutiva inserta no Título de Propriedade n. 232.2.04/1.241,
relativo ao imóvel rural localizado no Projeto Fundiário Guajará-Mirim,
gleba Samaúma, no Município de Guajará-Mirim/RO, julgo procedente,
em parte, o pedido formulado na inicial para determinar o cancelamento
do registro imobiliário correspondente e de todos os atos de serventia
subseqüentes àqueles, que impeçam o exercício pleno do domínio sobre o
imóvel pela União”.
2004.41.00.000643-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INST. NAC. DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE
INDUST. - INMETRO
ADVOGADO : RO00000327 - CARMELITA GOMES DOS SANTOS COSTA
EXCDO : PANIFICADORA CANAA J.P.CARDOSO ME
“... DECLARO extinta a presente execução, pelo cumprimento da obrigação,
nos limites do art. 794, inciso I, do CPC”.
2002.41.00.000595-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: GILMAR PACINI
“... Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente
a denúncia e condeno o réu GILMAR PACINI, já qualificado nos autos, nas
penas dos artigos 40 e 44 da Lei n. 9.605/98. Crime do artigo 40 da Lei n.
9.605/98.
Verifico que o acusado, embora primário, está sendo processado em outra
Vara desta Seção Judiciária, agiu com culpabilidade de alta reprovabilidade,
extraindo minerais com o propósito de lucro fácil, em detrimento das
populações locais, e pelas circunstâncias em que o crime ocorreu, repetindo
a conduta mesmo após autuação, o descaso dele com as ações do poder
público, além das conseqüências graves do crime devido a irreversibilidade
do dano ambiental, fixo a pena base acima do mínimo legal em 03 (três)
anos de reclusão. Sem atenuantes ou agravantes. Aumento a pena de 1/6
(um sexto), em razão do concurso formal com o crime do artigo 44 da Lei
n. 9.605/98, fixando a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses
de reclusão. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, alterado
pela Lei nº 9.714/98, e observadas as circunstâncias do artigo 59 do
Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito (art. 44, § 2º, parte final, do Código Penal), a saber,
prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, sediada no
lugar onde reside e a ser especificada quando da execução, consistente
na atribuição de tarefas ao réu, observadas as suas aptidões, devendo ser
cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, facultando-
8
01-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
lhe cumprir a pena substitutiva em menor tempo que a pena substituída,
mas nunca em tempo inferior à metade da pena privativa de liberdade. A
segunda, na pena pecuniária de 10 (dez) dias-multas à razão de um
trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, a qual, também,
deverá ser atualizada pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2.º,
do CP). Concedo ao réu a prerrogativa de recorrer em liberdade, por não
divisar a presença dos fundamentos que autorizam a decretação da prisão
preventiva (CPP, art. 594). Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais. Em caso de conversão das penas restritivas de direitos, fixo o
regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, do CP). Determino a perda dos
equipamentos apreendidos às fls.14/15 por caracterizarem instrumentos
utilizados na prática de infrações ambientais (art. 25, § 4.º, da Lei 9.605/
98). Com o trânsito em julgado da sentença, deve o IBAMA realizar à
venda administrativa dos bens ou incorporá-los ao seu patrimônio, caso
haja interesse. Arbitro o valor dos honorários do defensor dativo, no valor
mínimo, à vista da simplicidade da causa, nos termos da Resolução n. 440,
de 30 de maio de 2005 do CJF. Transitada em julgado esta sentença, seja
lançado o nome do réu no Rol de Culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral,
comunicando a condenação criminal, para os fins do disposto no artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal”.
2004.41.00.001374-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA CARMELITA DAMASCENO
ADVOGADO : RO00001384 - RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
REU
: SONIELI VERISSIMO CASTRO
REU
: EMANUEL VERISSIMO CASTRO
REU
: EDERSON VERISSIMO CASTRO
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido,
para declarar a condição de companheira de Maria Carmelita Damasceno,
em relação ao falecido, Manoel Pascoal de Souza, bem como para condenar
a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA a pagar pensão mensal vitalícia
para a autora, revertendo para esta, também, os valores recebidos pelos
titulares da pensão temporária, nos termos do artigo 223 da Lei n. 8112/
90, com inclusão da pensão na folha de pagamento da demandada, a
partir da intimação desta sentença, devido a natureza alimentar da verba.
Condeno os demandados ao pagamento, pro rata, dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo
20, § 4º, do CPC, devido a simplicidade da causa. Demanda isenta de
custas processuais, em razão do deferimento da assistência judiciária
gratuita deferida para a autora. Corrija-se a autuação neste processo
incluindo no pólo passivo da demanda Emanuel Verríssimo Castro, Éderson
Verríssimo Castro e Sonieli Verríssimo Castro”.
2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00002213 - JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA
REQDO. : UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido,
e condeno a União a abster-se de descontar sobre a remuneração do
autor os valores (R$ 25.002,27) recebidos pelo exercício da função
comissionada (FC 05) de Oficial de Justiça “ad hoc”, no período de
fevereiro/1999 a março/2003".
2005.41.00.000094-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00002213 - JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
“... Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo procedentes os
pedidos, e condeno a União a abster-se de descontar da remuneração do
autor os valores (R$ 25.002,27) recebidos pelo exercício da função
comissionada (FC 05) de Oficial de Justiça “ad hoc”, no período de
fevereiro/1999 a março/2003, bem como a proceder ao pagamento dos
valores indevidamente descontados a partir de setembro de 2003, corrigidos
monetariamente de acordo com os índices oficiais da Tabela da Justiça
Federal, a partir de quando se tornaram devidos, e acrescidas de juros de
mora de 0,5% ao mês, a partir da citação. De outro giro, julgo improcedente
o pedido posto na reconvenção, forte no art. 269, inc. I, do CPC, pelas
razões acima mencionadas”.
(ANEXO J.F.-Nº 135/2005)
D.J. Nº 162/2005
ANOXXIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TERCEIRA VARA
EDITAL DE LEILÃO
O MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de
Rondônia, Dr. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA, torna pública a realização de
LEILÃO do bem penhorado nos autos da Execução Fiscal nº
2001.41.00.004600-5, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDRAL em face
de HIDRO EMPREENDIMENTOS LTDA, MANOEL FRANCISCO CHAGAS NETO
E RICARDOconforme abaixo especificado:
OBJETO DO LEILÃO
1 – 01(um) lote de terras urbano o nº 036, quadra 15, loteamento “Park
Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e
setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado,
expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho.
Limitando-se: ao norte, lote 21, ao sul, Av Rio de Janeiro; a leste, lote 35;
a oeste, lote 37. Matrícula nº 032007, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço
Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
2 – 01(um) lote de terras urbano o nº 037, quadra 15, loteamento “Park
Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e
setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado,
expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho.
Limitando-se: ao norte, lote 20, ao sul, Av Rio de Janeiro; a leste, lote 36;
a oeste, lote 38. Matrícula nº 032008, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço
Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
3 - 01(um) lote de terras urbano o nº 022, quadra 20, loteamento “Park
Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e
setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado,
expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho.
Limitando-se: ao norte, com a Rua Crato, ao sul, lote 33; a leste, lote 23; a
oeste, lote 21. Matrícula nº 032205, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço
Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
4 - 01(um) lote de terras urbano o nº 010, quadra 34, loteamento “Park
Ceará”. Área 339,700m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e
setenta centímetros). Título: carta de aforamento n.º 1522/Desmembrado,
expedida pela Prefeitura Municipal. Situado na cidade de Porto Velho.
Limitando-se: ao norte, com a Rua Crato, ao sul, lote 39; a leste, lote 11; a
oeste, lote 0009. Matrícula nº 032269, Livro 02-Registro Geral, 1º Serviço
Registral, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Os imóveis penhorados perfazem o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais). Os bens encontram-se depositados em poder do Sr. Ricardo
Vasconcelos de Andrade, CPF 262.683.293-68 e RG 91011018139 – SSP/
CE, pondendo ser encontrado na Rua Joaquim Araújo Lima, nº 1560, Bairro
Olaria, nesta capital.
DATA, LOCAL E HORÁRIO
14 de setembro de 2005, às 10h30min, no saguão principal do Fórum
Ministro Jarbas Nobre, situado na Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro,
em Porto Velho/RO.
OBSERVAÇÃO
Se o resultado do 1º leilão for negativo, fica designado o dia 28 de setembro
de 2005, às 10h30min, no mesmo local, para a venda a quem mais der,
desprezado o valor mínimo de avaliação. Fica a parte executada
devidamente intimada do referido leilão através deste edital.
Porto Velho, 26 de agosto de 2005.
(a)JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal Titular da 3ª Vara
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01 - Tribunal de Justiça de Rondônia