65º Fórum do Comitê Paulista para a
Década da Cultura de Paz
Democracia, Cidadania,
Direitos Humanos e a Cultura de Paz
Professor: Maurílio Maldonado
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Evolução dos conceitos na história da
civilização ocidental
I – A ANTIGUIDADE
O Código de Hamurabi (elaborado por volta de
1700 a.C.) e os Dez Mandamentos previstos na
Torá ou Velho Testamento, no livro
Deuteronômio ("repetição da lei" ou "segunda
lei” - Moisés em 1405 a.C.), já previam
princípios de proteção de valores humanos.
Estes, principalmente, calcados no monoteísmo
ético-religioso, foram ainda mais desenvolvidos
por outros profetas hebreus, como Isaías e
Amós, que, após a divisão da Monarquia nos
reinos de Israel e Judá, ecoando a voz de
oprimidos e injustiçados, pregam por direitos
individuais e sociais.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Código de Hamurabi
Pena de morte para roubo de templo ou
propriedade estatal, ou por aceitação de
bens roubados. (Seção 6)
Torá
Roubo punido por compensação à
vítima. (Ex. 22:1-9)
Morte por ajudar um escravo a fugir ou
"Você não é obrigado a devolver um
abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16) escravo ao seu dono se ele foge do
dono dele para você." (Deut. 23:15)
Se uma casa mal-construída causa a morte
de um filho do dono da casa, então o filho
do construtor será condenado à morte
(Seção 230)
“Pais não devem ser condenados à
morte por conta dos filhos, e os
filhos não devem ser condenados à
morte por conta dos pais." (Deut.
24:16)
Mero exílio por incesto: "Se um senhor
Pena de morte por incesto. (Lev.
(homem de certa importância) teve relações 18:6, 29)
com sua filha, ele deverá abandonar a
cidade." (Seção 154)
Distinção de classes em julgamento:
Você não deve tratar o inferior com
Severas penas para pessoas que prejudicam parcialidade, e não deve preferenciar
outras de classe superior. Penas médias por o superior. (Lev. 19:15)
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
prejuízo a membros de classe inferior.
Os Dez Mandamentos ou o
Decálogo
 Não farás para ti imagem esculpida, nem figura
alguma do que há em cima no céu, nem
embaixo na terra, nem nas águas debaixo da
terra; não te encurvarás diante delas, nem as
servirás...
 Não matarás.
 Não adulterarás.
 Não furtarás.
 Não dirás falso testemunho contra o teu
próximo.
 Não cobiçarás a mulher do teu próximo; não
desejarás a casa do teu próximo; nem o seu
campo, nem o seu servo, nem a sua serva,
nem o seu boi, nem o seu jumento, nem
coisa alguma do teu próximo.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
A teoria das seis Formas de Governo
(Constituições) de Aristóteles:
1 – As JUSTAS:
a) MONARQUIA: quando um homem governa
objetivando o bem comum;
b) ARISTOCRACIA (áristos: 'excelente, o melhor‘):
governo de mais de um, mas para poucos
(exercerem); assim chamado porque os
melhores homens governam ou porque têm
como finalidade o que é melhor para o Estado
e seus membros;
c) POLITÉIA: governo exercido pela maioria dos
cidadãos, para o bem de toda a comunidade.
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A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
2 – Já os desvios correspondentes a cada uma
das formas(ou degenerações), são:
a) TIRANIA: quando um homem governa para seu
benefício próprio;
b) OLIGARQUIA: quando alguns poucos
governam para o benefício dos homens de
posses;
c) DEMOCRACIA: governo exercido para o
benefício e pelos homens sem posses.
QUANDO O PODER PERTENCE AOS QUE
NÃO ACUMULARAM RIQUEZA, OS QUE
NÃO TÊM RECURSOS.
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A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
Foram os gregos os primeiros a possuir uma
concepção de um organismo governado por
leis que se colocavam acima dos
governantes.
Para Aristóteles, “polis” era a comunidade
suprema e auto-suficiente, era a realização da
vida perfeita dos cidadãos e se confundia
com a felicidade de cada indivíduo, em
contraste com os graus de associação
inferiores representados, por exemplo, pela
família.
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A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
Nas comunidades tribais a sobrevivência física
dos indivíduos DEPENDIA de uma vida
comunitária que lhes garantissem a defesa
comum em face dos perigos de uma natureza
hostil. Já na pólis grega, o indivíduo identificava
seus atributos humanos mediante seu
pertencimento e sua participação como membro
constitutivo de uma comunidade de homens
auto-representados como semelhantes entre si.
Essa existência coletiva tornava-se, então, a
essência de seu ser genérico e de sua existência
civilizada. (Abreu, H.)
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O APARECIMENTO DE CRISTO
I – A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE
HUMANIDADE por LUC FERRY
O mundo grego era basicamente aristocrático,
um universo hierarquizado no qual os melhores
por natureza deviam, em princípio, estar “acima”,
enquanto se reservavam aos menos bons os
níveis inferiores (escravidão e exclusão de
estrangeiros).
O cristianismo vai trazer ... a noção de que a
humanidade é fundamentalmente uma e que os
homens são iguais em dignidade – idéia incrível
na época, e da qual nosso universo democrático
será em parte herdeiro.
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O APARECIMENTO DE CRISTO
I – A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE
HUMANIDADE por LUC FERRY
Para o mundo grego, ... : alguns são naturalmente
feitos para comandar, outros, para obedecer...
Mas (PARA O CRISTIANISMO), no plano moral,
essas desigualdades não têm nenhuma
importância. Porque importa apenas o uso que
fazemos das qualidades recebidas no início, não
as qualidades em si. O que é moral ou imoral é a
liberdade de escolha, o que os filósofos vão
chamar de livre-arbítrio.
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O APARECIMENTO DE CRISTO
I – A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE
HUMANIDADE por LUC FERRY
Assim, saímos (DEVEMOS SAIR) do mundo
natural das desigualdades para entrar no mundo
artificial, no sentido em que é construído por nós,
da igualdade. Pois a dignidade dos seres
humanos é a mesma para todos, quaisquer que
sejam as desigualdades de fato, já que ela
repousa, desde então, na liberdade e não mais
nos talentos naturais.
Talvez, pela primeira vez na história da
humanidade, é a liberdade e não mais a natureza
que se torna o fundamento da moral.
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O APARECIMENTO DE CRISTO
I – A ANTIGUIDADE
O NASCIMENTO DA IDÉIA MODERNA DE
HUMANIDADE por LUC FERRY
A idéia de igual dignidade de todos os seres
humanos faz a democracia moderna devedora do
cristianismo.
Paradoxalmente, embora a Revolução Francesa
seja por vezes hostil à Igreja, ela não deixa de
dever ao cristianismo uma parte essencial da
mensagem igualitária que vai se contrapor ao
Antigo Regime. Aliás, constatamos ainda hoje o
quanto as civilizações que não conheceram o
cristianismo têm dificuldade em dar à luz regimes
democráticos, porque a idéia de igualdade, em
especial, não é evidente para elas.
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A IMPORTÂNCIA DOS OS
ROMANOS
I – A ANTIGUIDADE
Para os romanos, cidadania, cidade e Estado
constituem um único conceito – e só pode
haver coletivo se houver, antes, cidadãos...
Se para o grego havia primeiro a cidade,
polis, e só depois o cidadão, polites, para os
romanos era o conjunto de cidadãos que
formava a coletividade. Se para os gregos
havia cidade e Estado, politeia, para os
romanos a cidadania, ciuitas, englobava
cidade e Estado (Funari, Pedro P.)
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A IMPORTÂNCIA DOS OS
ROMANOS
I – A ANTIGUIDADE
Isso se explica porque Roma teve sua origem
firmemente amparada na família patriarcal. A
família (gentes) era constituída pelo pater,
seus parentes agnados (consangüíneos por
linhagem masculina), os parentes destes, os
escravos e os estranhos (clientes) que se
associavam ao grupo.
Os patrícios (descendentes dos fundadores
de Roma) eram os únicos cidadãos de pleno
direito (proprietários, monopólio na
ocupação dos cargos públicos e religiosos).
Eram eles também que guerreavam.
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A IMPORTÂNCIA DOS OS
ROMANOS
I – A ANTIGUIDADE
O restante da população era composta pelo
“povo” e a “plebe” (nascidos em Roma sem
os direitos dos oligarcas; camponeses livres
de poucas posses, artesãos e comerciantes).
Com a expansão da República, foi necessário
agregar a plebe ao exército, o que fez com
que seu poder de barganha aumentasse.
Depois de cerca de séculos de luta pelos
seus direitos civis, em 494 a.C., foi criado o
“Tribunado da Plebe” (magistratura com
poder de veto às decisões dos patrícios).
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A IMPORTÂNCIA DOS OS
ROMANOS
I – A ANTIGUIDADE
Os plebeus conseguiram importantes avanços para a
cidadania:
- a divisão geográfica das tribos, não mais
hereditária;
- a publicação da Lei das Doze Tábuas,
estabelecendo o princípio da lei escrita;
- em 300 a.C., tiveram acesso a todos os cargos,
inclusive religiosos;
- a limitação do tamanho das propriedades agrícolas
implementou uma verdadeira reforma agrária;
- em 287 a.C., a Lei Hortênsia determinou que os
plebiscitos tivessem força de lei mesmo sem a
aprovação do Senado.
Os escravos, por meio da alforria, passaram a fazer
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parte do corpo de cidadãos.
A IDADE MÉDIA: OS SENHORES
FEUDAIS, O CLERO E OS SERVOS
II – A IDADE MÉDIA
Era a fragmentação do Poder (tradição
tribal dos germânicos, chamados
bárbaros);
Carlos Magno;
Feudalismo: disputa entre poder político
e clerical;
MAGNA CARTA, 1215;
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A MAGNA CARTA (1215)
II – A IDADE MÉDIA
Não lançaremos taxas ou tributos sem
o consentimento do conselho geral do
reino (commue concilium regni), a não
ser para resgate da nossa pessoa, para
armar cavaleiro nosso filho mais velho
e para celebrar, mas uma única vez, o
casamento da nossa filha mais velha; e
esses tributos não excederão limites
razoáveis. De igual maneira se
procederá quanto aos impostos da
cidade de Londres, ...
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A MAGNA CARTA (1215)
II – A IDADE MÉDIA
E, quando o conselho geral do reino tiver de
reunir para se ocupar do lançamento dos
impostos, exceto nos três casos indicados, e
do lançamento de taxas, convocaremos por
carta, individualmente, os arcebispos, abades,
condes e os principais barões do reino; além
disso, convocaremos para dia e lugar
determinados, com a antecedência, pelo
menos, de quarenta dias, por meio dos nossos
xerifes e bailios, todas as outras pessoas que
nos têm por suserano; e em todas as cartas de
convocatória exporemos a causa da
convocação; e proceder-se-á à deliberação do
dia designado em conformidade com o
conselho dos que não tenham comparecido
todos os convocados.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A MAGNA CARTA (1215)
II – A IDADE MÉDIA
Nenhum homem livre será detido ou sujeito
à prisão, ou privado dos seus bens, ou
colocado fora da lei, ou exilado, ou de
qualquer modo molestado, e nós não
procederemos nem mandaremos proceder
contra ele senão mediante um julgamento
regular pelos seus pares ou de harmonia
com a lei do país.
Não venderemos, nem recusaremos, nem
protelaremos o direito de qualquer pessoa
a obter justiça.
Os mercadores terão plena liberdade para
sair e entrar em Inglaterra, e para nela
residir e a percorrer ... vendendo quaisquer
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
coisas, ...
II – A IDADE MÉDIA
Revolução Agrícola. Excedente de
Produção.
Renascimento Comercial.
Problemas: Tributos (pedágio); Pesos
e medidas; Poder.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
OS ESTADOS NACIONAIS
E O DE DIREITO
II – A IDADE MODERNA
Grandes Descobertas;
Reforma Protestante (Martinho Lutero
publicou as "Noventa e Cinco Teses” 1517);
Paz de Vestfália (1648);
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL;
As REVOLUÇÕES LIBERAIS
BURGUESAS. Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A PAZ de Vestfália
(1648)
II – A IDADE MODERNA
No dia 24 de outubro de 1648, o imperador
Ferdinando III assinou a Paz. O que no começo
foi um conflito religioso, acabou se tornando
uma luta pelo poder na Europa. A Guerra dos
Trinta Anos que começou em 23 de maio de
1618, na Boêmia (hoje República Tcheca),
tomou proporções internacionais, envolvendo
desde o Sacro Império Romano de Nação
Germânica, à Dinamarca, Noruega, Suécia e até
mercenários holandeses e ingleses. Em sua
última etapa, a guerra envolveu diretamente a
França, que já havia apoiado dinamarqueses e
suecos e declarou guerra à Espanha em 1635.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A PAZ de Vestfália
(1648)
II – A IDADE MODERNA
A partir de 1644, 150 delegados começaram seus
trabalhos nas duas cidades. Mensageiros
viajavam constantemente entre ambas, e também
Viena, Roma e outras capitais européias. Quatro
anos depois, em 24 de outubro de 1648, a
conferência foi encerrada com três tratados
independentes e o anúncio do armistício. A Paz
de Vestfália é frequentemente apontada como o
MARCO DA DIPLOMACIA MODERNA, pois deu
INÍCIO AO SISTEMA MODERNO DO ESTADO
NAÇÃO, através da fixação e do reconhecimento
de seus princípios normativos centrais:
TERRITORIALIDADE, SOBERANIA, AUTONOMIA
E LEGALIDADE, configurando o sistema
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
internacional de Estados.
OS ESTADOS NACIONAIS
II – A IDADE MODERNA
CARACTERÍSTICAS:
Ligação direta entre reis e súditos (Poder e
indivíduos). Tanto nobres como plebeus são
igualmente súditos do rei.
(HOBBES, THOMAS - O Leviatã - 1651)
Ocorre a concentração de poder na figura do rei,
onde a vontade do rei é lei e as regras jurídicas
definidoras do poder são exíguas, vagas, parceladas
e quase todas não escritas.
ESTADOS NACIONAIS => ESTADOS ABSOLUTISTAS
Apogeu - Luiz XIV (1661) = L’Etat c’est moi.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A ERA DAS REVOLUÇÕES
II – A IDADE MODERNA
Concentração e abusos de
Poder e o contraste entre
poder econômico da burguesia
e o seu poder político, leva ao
apoio ou à realização das
revoluções contra o Poder
Absolutista, através da
limitação dos poderes do rei,
pondo fim às Monarquias
Absolutistas ou proclamandose Repúblicas.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
AS REVOLUÇÕES LIBERAIS
BURGUESAS
II – A IDADE MODERNA
1 - A Revolução Gloriosa (ING – 1688-1689)
Lei de Habeas Corpus (1679);
Declaração de Direitos (Bill of Rights – 1689).
2 - A Independência Americana (1776)
Declaração de Independência (1776);
Constituição dos Estados Unidos da América
(1787) e as dez emendas relativas à Declaração
de Direitos (Bill of Rights - 1789/1791);
3 - A Revolução Francesa (1789)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789).
III – A IDADE
CONTEMPORÂNEA
Material de responsabilidade
de Maurílio Maldonado
1 – A Revolução Gloriosa (Inglaterra
– 1688-1689)
II – A IDADE MODERNA
Jaime II, pressionado por motivos políticos
e religiosos, abandonou Londres na
antevéspera do Natal de 1688.
Imediatamente, o Parlamento declarou o
trono vago, deu posse a Guilherme de
Orange, agora Guilherme III (casado com
Maria, filha de Jaime II, ambos
protestantes), e emitiu atos, assegurando
os direitos fundamentais dos cidadãos (Bill
of Rights - fevereiro de 1689), a
independência dos juizes em relação ao rei,
reduzindo o rei a um executor da lei feita
pelo Parlamento e submetendo-o ao
controle parlamentar.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
1 – A Revolução Gloriosa (Inglaterra
– 1688-1689)
Declaração de Direitos - 1689
The Bill of Rights
Os Lords, espirituais e temporais e os membros
da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o
seguinte:
Que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade
real para suspender as leis ou seu cumprimento.
Que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se
atribui à autoridade real para dispensar as leis ou o
seu cumprimento, como anteriormente se tem
verificado, por meio de uma usurpação notória.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
1 – A Revolução Gloriosa (Inglaterra
– 1688-1689)
The Bill of Rights
Que é ilegal toda cobrança de impostos para a Coroa
sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de
prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos
designados por ele próprio.
Que os súditos têm direito de apresentar petições ao
Rei, sendo ilegais as prisões e vexações de qualquer
espécie que sofram por esta causa.
...
Que devem ser livres as eleições dos membros do
Parlamento.
Que os discursos pronunciados nos debates do
Parlamento não devem ser examinados senão por ele
mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
2 – A Revolução Americana de 1776
A Declaração de Independência dos
EUA que vai inspirar A Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão de
1789 na França
4 de julho de 1776, Declaração Unânime dos
Treze Estados Unidos da América
.... Consideramos ... que todos os homens foram
criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos
direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a
liberdade e a busca da felicidade. Que a fim de
assegurar esses direitos, governos são instituídos entre
os homens, derivando seus justos poderes do
consentimento dos governados; ... baseando-o em tais
princípios e organizando-lhe os poderes pela forma
que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a
segurança e a felicidade, mutuamente nossas vidas,
nossas fortunas e nossa
sagrada honra.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
2 – A Revolução Americana
A CONSTITUIÇÃO DOS EUA – 1787ORGANIZA O SISTEMA POLÍTICO
PRESIDENCIALISTA E A DIVISÃO DE
PODERES
ARTIGO I
Todos os poderes legislativos conferidos por esta
Constituição serão confiados a um Congresso dos
Estados Unidos, composto de um Senado e de uma
Câmara de Representantes.
ARTIGO II
O Poder Executivo será investido em um Presidente dos
Estados Unidos da América. Seu mandato será de quatro
anos, e, juntamente com o Vice-Presidente, escolhido para
igual período, será eleito pela forma seguinte: ...
ARTIGO III
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido em
uma Suprema Corte e nos tribunais inferiores que forem
oportunamente estabelecidos por determinações do
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Congresso.
3 – A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Art.1.º - Os homens nascem e são livres e
iguais em direitos. As distinções sociais só
podem ter como fundamento a utilidade
comum.
Art. 2.º - A finalidade de toda associação
política é a preservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses
direitos são a liberdade, a prosperidade, a
segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º - O princípio de toda a soberania
reside, essencialmente, na nação. Nenhuma
operação, nenhum indivíduo pode exercer
autoridade que dela não emane
expressamente.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
3 – A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Art. 5.º - A lei não proíbe senão as
ações nocivas à sociedade. Tudo o
que não é vedado pela lei não
pode ser obstado e ninguém pode
ser constrangido a fazer o que ela
não ordene.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
3 – A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade
geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de
mandatários, para a sua formação. Ela deve
ser a mesma para todos, seja para proteger,
seja para punir. Todos os cidadãos são
iguais a seus olhos e igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares
e empregos públicos, segundo a sua
capacidade e sem outra distinção que não
seja a das suas virtudes e dos seus
talentos.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
3 – A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido
senão nos casos determinados pela lei e de acordo com
as formas por esta prescritas. ...
Art. 9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser
declarado culpado e, caso seja considerado indispensável
prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua
pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões,
incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação
não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é
um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente,
respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos
termos previstos na lei.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
3 – A REVOLUÇÃO FRANCESA
Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789)
...
Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir
contas a todo agente público pela sua
administração.
Art. 16.º - A sociedade em que não esteja
assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem
Constituição.
Art. 17.º - Como a propriedade é um direito
inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser
privado, a não ser quando a necessidade
pública legalmente comprovada o exigir e sob
condição de justa e prévia indenização.
III – A IDADE
CONTEMPORÂNEA
Material de
responsabilidade de Maurílio Maldonado
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓSREVOLUÇÃO
A Constituição de 1791
Foi implantada uma monarquia constitucional,
isto é, o rei perdeu seus poderes absolutos e
criou-se uma efetiva separação entre os poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. A população
foi dividida em cidadãos ativos e passivos.
Somente os cidadãos ativos, que pagavam
impostos e possuíam dinheiro ou propriedades,
participavam da vida política. Era o voto
censitário. Os passivos eram os não-votantes,
como mulheres, trabalhadores desempregados e
outros. Em síntese, a Constituição de 1791
estabeleceu na França as linhas gerais para o
surgimento de uma sociedade burguesa e
capitalista em lugar da anterior, feudal e
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
aristocrática.
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓSREVOLUÇÃO
REPÚBLICA JACOBINA
As principais realizações desse período foram:
•Abolição da escravidão nas colônias francesas,
talvez o maior feito social dos jacobinos.
•Reforma Agrária: confisco das terras da nobreza
emigrada e da Igreja, que foram divididas em
lotes menores e vendidas a baixo preço aos
camponeses pobres. Os pagamentos foram
divididos em 10 anos;
•Lei do Máximo ou Lei do Preço Máximo,
estabelecendo um teto máximo para preços e
salários;
•Entrega de pensões anuais e assistência médica
gratuita a crianças, velhos, enfermos, mães e
viúvas;
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓSREVOLUÇÃO
REPÚBLICA JACOBINA
•Auxílio aos indigentes, que participaram da
distribuição dos bens dos condenados;
•Proclamação da Primeira República Francesa
(setembro de 1792);
•Elaboração da Constituição do Ano I (1793), que
pregava uma ampla liberdade política e o sufrágio
universal masculino. Essa Carta, inspirada nas
idéias de Rousseau, era uma das mais
democráticas da história;
•Criação do ensino público gratuito;
•Fundação do Museu do Louvre, da Escola
Politécnica e do Instituto da França;
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
OS DIREITOS NA FRANÇA PÓSREVOLUÇÃO
DIREITOS PARA QUEM? POVO?
A Convenção Termidoriana (1794-1795) foi curta,
mas permitiu a reativação do projeto político
burguês com a anulação de várias decisões
montanhesas, como a Lei do Preço Máximo
(congelamento da economia) e o encerramento da
supremacia da Junta de Salvação Pública, além de
guilhotinar sumariamente Robespierre e os
dirigentes jacobinos.
Em 1795, a Convenção elaborou uma nova
constituição - a Constituição do Ano III -,
suprimindo o sufrágio universal e resgatando o
voto censitário para as eleições legislativas,
marginalizando, assim, grande parcela da
população. A carta reservava o poder à burguesia.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
ENFIM: O ESTADO DE DIREITO
CONFERIA...
DIREITOS PARA QUEM?
POVO?
“Existem sempre num Estado pessoas eminentes
pelo nascimento, pelas riquezas ou pelas honras.
Se elas ficassem confundidas entre o Povo, e não
tivessem senão um voto como os outros, a
liberdade comum seria a sua escravidão, e elas
não teriam interesse em defender a liberdade,
porquanto a maioria seria contra elas.
A participação dessas pessoas na Legislação
deve pois estar proporcionada às demais
vantagens que têm no Estado. Ora, isto se dará
se elas formarem um corpo com direito de frear
as iniciativas do Povo, assim como o Povo terá o
direito de frear as delas.” (Montesquieu)
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
SÍNTESE: 0BJETIVOS DAS
REVOLUÇÕES LIBERAIS BURGUESAS:
Dessa maneira, os Direitos Humanos em seu primeiro
momento moderno, ou em sua primeira geração, são a
expressão das lutas da burguesia revolucionária, com base
na filosofia iluminista e na tradição liberal, contra o
despotismo dos antigos Estados Absolutistas. SE
MATERIALIZAM COMO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PARA
ALGUNS), ou como Direitos Individuais. São a expressão
formal de necessidades individuais que requerem a
abstenção do Estado para a garantia de seu pleno e livre
exercício. O legado do jusnaturalismo nos proporciona
direitos que não devem ser invadidos pelo Estado, e que
por este devem ser protegidos contra a ação de terceiros
(BOBBIO).
.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS
DIREITOS HUMANOS AMPUTADOS*
III – A IDADE CONTEMPORÂNEA
*AMPUTADO
(HOUAISS)
1.2 Derivação: sentido
figurado.
que ficou mutilado;
incompleto, deficiente,
imperfeito
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS
DIREITOS HUMANOS AMPUTADOS
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A Revolução Industrial, ao mesmo tempo que
elevou a patamares nunca vistos na história
humana a capacidade de produção e a
produtividade do trabalho, destruiu
violentamente o modo de vida tradicional dos
trabalhadores e introduziu a rígida disciplina
do sistema fabril. As condições da vida dos
trabalhadores eram deploráveis, com
jornadas de trabalho - inclusive de crianças e
mulheres - de cerca de 15 horas diárias, sem
leis sociais, trabalhistas ou previdenciárias
protetoras, sob condições de completa
insegurança. Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A CIDADANIA, A DEMOCRACIA E OS
DIREITOS HUMANOS AMPUTADOS
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE
DO SÉCULO XIX
As condições de vida nas cidades
também eram terríveis, no que se
refere à moradia, ao Saneamento
básico e à infra-estrutura
necessárias para a garantia de
condições dignas de vida.
O resultado era uma legião de
desempregados, miseráveis e diversos
problemas sociais como o
alcoolismo, a prostituição, o
banditismo, a loucura, etc. (João Ricardo
W. Dornelles)
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª
METADE DO SÉCULO XIX – A
REAÇÃO
A REVOLUÇÃO DE 1830 NA FRANÇA
 Em 25 de Julho de 1830, foi supriminda a liberdade
de imprensa, dissolvendo a câmara, reduzindo o
eleitorado, anulando as últimas eleições e
permitindo-se governar através de decretos, deu
origem ao levantamento de barricadas em Paris e à
generalização da luta civil. Carlos X parte para o
exílio e foi substituído por Luís Filipe I, conhecido
como "o rei burguês". Os burgueses viram-se
representados, uma vez que o próprio monarca era
oriundo daquelas fileiras. Contando com ministros
como Thiers ou François Guizot, a nova monarquia
assume.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
O MOVIMENTO CARTISTA
INGLATERRA DÉCADA DE 30
 Foi aqui que nasce a forma de luta dos trabalhadores
pela ampliação e democratização da cidadania liberalburguesa e pelos compromissos com o bem-estar
social. Por intermédio do movimento cartista, que
unia todas as formas associativas dos trabalhadores
– clubes e irmandades socialistas, “jocobinas” e
liberal-democráticas, inclusive as trade unions (a
protoforma das instituições sindicais) (Abreu, H.).
 Com o Reform Act de 1832, que conferia elegibilidade
aos proprietários com pelo menos 300 libras
esterlinas, a maioria dos whigs (membros do partido
liberal) deixou o cartismo.
 OBS: EM 1833 FOI ABOLIDA A ESCRAVIDÃO NA
Material
de responsabilidade de Maurílio Maldonado
INGLATERRA (MOVIMEMENTO
ABOLICIONISTA)
CENÁRIO EUROPEU DA 1ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
O MOVIMENTO CARTISTA
“A CARTA DO POVO” – Inglaterra 1836 a 1842:
 1. Sufrágio universal para todos os homens (sexo
masculino) sãos de espírito e não condenados por crime;
 2. Renovação anual do parlamento;
 3. Fixação de uma remuneração parlamentar para que os
candidatos sem recursos pudessem igualmente pleitear um
mandato;
 4. Eleições por escrutínio secreto, para evitar a corrupção e
a intimidação dos eleitores;
 5. Circunscrições eleitorais iguais para assegurar
representações equitativas; e
 6. Abolição da disposição que reservava a elegibilidade
aos proprietários com pelo menos 300 libras esterlinas
(Reform Act de 1832). Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
O MANIFESTO DO PARTIDO
COMUNISTA - 1848
Um fantasma persegue a Europa: o
fantasma do comunismo.
Todas as potências da Europa se uniram
numa Santa Aliança para perseguir esse
fantasma: o Papa, o czar, Metternich e
Guizot, os radicais de França e os policiais
da Alemanha.
AS REVOLUÇÕES DE 1848: "O MUNDO DA DÉCADA
DE 1840 SE ACHAVA FORA DE EQUILÍBRIO"
(Hobsbawm: 1972)
 24 fevereiro 1848 - proclamação da república na
França; em Londres, Marx e Engels lançam o
manifesto do Partido Comunista.
 2 março 1848 – revolução alcança o Sudoeste
alemão.
 15 março 1848 – Dieta Húngara – uma
Assembléia composta principalmente por
proprietários votou a abolição da servidão.
 23 abril 1848 – eleição da Assembléia Nacional
Constituinte na França.
 04 maio 1848 – fim do governo provisório e nova
proclamação da república na França.
 13 agosto 1849 – queda da parcela remanescente
do exército húngaro – fim da revolução.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
AS REVOLUÇÕES DE 1848: Segunda República da
FRANÇA (1848-1852)
 O governo ensaiou oferecer reformas de
esquerda para controlar a rebelião que
aumentava de proporções, mas já era tarde.
Na manhã do dia 24 de Fevereiro, quando
inspecionava as tropas, o rei foi vaiado por
elas. Os insurrectos controlavam os
arsenais. As ruas de Paris eram tomadas
por um contingente de 40 a 50 mil
manifestantes, sendo que muitos foram
mortos e 15 mil, presos. À tarde, já corriam
proclamações republicanas. Incapaz de
reagir, a Luís Filipe só restava abdicar do
trono. O parlamento dissolveu-se. A
Monarquia de Julho tinha sido destronada e
nascia a Segunda República (1848-1852).
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
AS REVOLUÇÕES DE 1848: Segunda República da
FRANÇA (1848-1852)
 Rapidamente formou-se um governo de coalizão
entre a burguesia moderada, a pequena
burguesia republicana e os socialistas. Os
primeiros estavam preocupados com a ordem e
a estabilidade; os republicanos, com a república
e o sufrágio universal; e os socialistas, com a
melhoria das condições operárias.
 O sufrágio universal masculino foi estabelecido.
 Foi reduzida a jornada de trabalho de 12 para 10
horas diárias.
 Foram criadas as Oficinas Nacionais - fábricas
com capital estatal e dirigidas por operários,
destinadas a aliviar a crise econômica e o
desemprego (depois desativadas).
 EM 1848 FOI ABOLIDA A ESCRAVIDÃO NA
FRANÇA.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
AS REVOLUÇÕES DE 1848: "O MUNDO DA DÉCADA
DE 1840 SE ACHAVA FORA DE EQUILÍBRIO"
(Hobsbawm: 1972)
OBS: As revoluções, mesmo com
caráter heterogêneo – político e
social (França), independência
nacional (Europa Central e Bálcãs),
unificação italiana – lutavam por
alguma forma de DEMOCRACIA,
inspirada nos ideais da Revolução
Francesa, e tiveram como maioria de
seus combatentes trabalhadores
pobres, que contaram com uma
organização prévia de um
movimento de fraternidade
internacional entre os clubes, ligas e
irmandades de trabalhadores de
diferentes nacionalidades.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A Comuna de Paris – A Revolução de 72 dias
 Herdeira das tradições revolucionárias francesas, a
Comuna de Paris foi um governo popular organizado
pelas massas parisienses em 18 de março de 1871,
sendo fortemente marcado por diversas tendências
ideológicas, populares e operárias. Tornou-se
posteriormente, uma referência na história dos
movimentos populares e revolucionários.
 De acordo com o escritor Prosper-Olivier Lissagaray,
um communard que se tornou historiador da
Comuna, esta teria sido "uma revolução feita por
homens comuns e que deu aos trabalhadores a
consciência de sua força, sem que esses pudessem
desenvolver suas idéias“,
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A Comuna de Paris – A Revolução de 72 dias
 Embora a Comuna não deva ser pensada como uma
revolução socialista, é importante frisarmos que suas
propostas traziam em si preocupações de caráter
social.... que, em suma, visavam melhorar as
condições de vida dos indivíduos que compunham
aquela sociedade, tão marcada por conflitos
políticos, econômicos e sociais.
 .... o exemplo das propostas dos communards para
educação, considerando-as como parte importante
de um programa que visava, entre outras coisas,
garantir a gratuidade de todos os serviços públicos
para a população e sem nenhuma distinção. *(Simone
da Costa B. Sousa,José Rogério Costa Ribeiro,Flávia Maria Trajano
Andrade)
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES*
 Desde 1891 a Suécia já contava com uma história de
acordos coletivos de trabalho e de aquisição de direitos por
meio de greves e mobilizações de assalariados e pequenos
proprietários rurais, em seguida:
 Em 1909 foi celebrado o primeiro grande pacto social
assegurando o sufrágio universal (masculino);
 Em 1913 foi aprovada no parlamento sueco a mais ampla
legislação previdenciária de todo o período, acompanhada
de uma reforma tributária progressiva sobre os
rendimentos privados;
 Na Dinamarca, em 1898 foi instituído o sufrágio universal
(masculino) e as primeiras leis sociais.
*Abreu, H.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES*
 Em 1868 ocorreu a fundação do Trade Unions
Congress na Inglaterra, e com ela os sindicatos
trabalhistas passaram a centralizar as negociações
sobre as cláusulas contratuais, e, depois de muito
conflito e lutas, os trabalhistas acordados com a
maioria liberal, aprovaram no parlamento :
 Em 1906, as old age pensions (direito de
aposentadoria);
 Em 1910, os acordos coletivos e o direito de
greve como direito civil público;
 Em 1918, o sufrágio universal (masculino).
*Abreu, H.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CENÁRIO EUROPEU DA 2ª METADE
DO SÉCULO XIX – A REAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA DOS
TRABALHADORES
 Em 1875 surge na Alemanha o partido
socialista, a SPD, oriundo do
movimento operário;
 O mesmo ocorre com a ITÁLIA em
1892,
 Na Inglaterra em 1900, e
 Na FRANÇA em 1905;
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
OUTRAS IMPORTANTES CONQUISTAS DA
CIDADANIA DO SÉCULO XIX
Cronologia da abolição da escravidão na América
 Saint Domingue (Haiti)
1804
 Chile
1823
 Províncias Unidas da
América Central
1824
 México
1829
 Uruguai
1842
 Colônias suecas 1847
 Colônias dinamarquesas
1848
 Colônias francesas 1848











Bolívia
Colômbia
Equador
Argentina
Venezuela
Peru
Colônias holandesas
Estados Unidos
Porto Rico
Cuba
Brasil
1851
1851
1852
1853
1854
1855
1863
1863
1873
1886
1888
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
OUTRAS IMPORTANTES CONQUISTAS
DA CIDADANIA
CRONOLOGIA DO SUFRÁGIO FEMININO
DATA EM QUE AS MULHERES CONQUISTARAM
O DIREITO AO VOTO
Suécia
1862
Nova Zelândia
1893
URSS
1917
EUA
1920
BRASIL
1932
França
1945
Argentina
1946
Suiça
1971
Liechtenstein
1984
Material de responsabilidade
de Maurílio Maldonado
O CASO DA RÚSSIA
A REVOLUÇÃO SOVIÉTICA
 A Rússia viveu no início desse século três
grandes movimentos revolucionários: A
Revolução de 1905; e as duas revoluções de
1917.
 A REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
 A maior vitória popular foi sua auto-organização
política, independente, classista: os sovietes.
Os sovietes eram conselhos formados por
operários e soldados, eleitos nas fábricas e nos
regimentos militares, excluída a participação dos
burgueses e oficiais.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
O CASO DA RÚSSIA
A REVOLUÇÃO SOVIÉTICA
A REVOLUÇÃO BURGUESA - fevereiro de 17
A revolução de fevereiro foi reflexo da participação da Rússia na 1°
Guerra Mundial. A industrialização russa, tardia, não se deveu à
ascensão da burguesia ao poder, como ocorreu em outros países, mas
foi fruto da abertura do país ao capital estrangeiro, em especial inglês e
francês, fato que explica a participação do país na grande guerra.
A REVOLUÇÃO SOCIALISTA - outubro de 17
"Todo poder aos Sovietes". Essa tornou-se a palavra de ordem dos
Bolcheviques a partir de junho de 17, em oposição ao governo
provisório, que manteve a Rússia na guerra.
Os partidos que se diziam socialistas começavam a ser desmascarados
e o Partido Bolchevique passaria a ser a principal referência política para
os trabalhadores.
Em setembro, a maioria dos membros eleitos para o soviete de
Petrogrado eram bolcheviques e, sob o comando de Trótski, formaram a
Guarda vermelha e o Comitê Militar Revolucionário: estava aberto o
caminho para a tomada do poder. Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
NO ENTANTO, NOS
OUTROS PAÍSES, A
BUSCA PARA A
SOLUÇÃO DOS
CONFLITOS SOCIAIS SE
VERIFICOU DE UMA
MANEIRA DIVERSA...
A SOLUÇÃO JURÍDICA
... PRINCIPALMENTE COM A CONSTRUÇÃO
DO ESTADO SOCIAL DE DIREITO (Estado
Previdência, Welfare State)
– Através da constitucionalização dos DIREITOS DA:
– Ordem econômica e social, que são acrescidos às
declarações de direitos e aos princípios da separação
de poderes das constituições liberais.
– Na verdade, trata-se da articulação dos direitos, liberdades e
garantias individuais com os “direitos sociais”; de articular
igualdade jurídica (à partida) com igualdade social (à
chegada) e segurança jurídica com segurança social; e ainda
estabelecer a recíproca implicação entre liberalismo político
e democracia (com a passagem do governo representativo
clássico à democracia participativa) (JORGE MIRANDA).
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
NISSO SOMOS
COLHIDOS PELOS
GRANDES
HOLOCAUSTOS...
APÓS A II GRANDE GUERRA...
 A Carta das Nações Unidas
foi assinada em São
Francisco, a 26 de junho de
1945, após o término da
Conferência das Nações
Unidas sobre Organização
Internacional, entrando em
vigor a 24 de outubro
daquele mesmo ano. A
Organização das Nações
Unidas (ONU) tem como
objetivos manter a paz,
defender os direitos
humanos e as liberdades
fundamentais e promover o
desenvolvimento dos
países à escala mundial.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS (1948)
– Artigo I
–
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em
relação umas às outras com espírito de fraternidade.
– Artigo II
–
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
– Artigo III
–
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
- Artigo XV
–
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
– Artigo XVII
–
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
com outros.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS (1948)
-
–
–
–
–
–
–
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a
liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em
particular.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança
social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e
de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos
econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade.
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a
si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito
à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de Material
subsistência
fora de seu controle.
de responsabilidade de Maurílio Maldonado
APÓS A II GRANDE GUERRA...
 OS PAÍSES EUROPEUS COM A
AJUDA DOS EUA (PLANO
MARSHAL):
 SE RECONSTROEM, e
 SE REORGANIZAM, EM SUA
MAIORIA, ATRAVÉS DE
CONSTITUIÇÕES DO ESTADO
SOCIAL DE DIRETO, ESTADO
DE BEM-ESTAR;
 O MUNDO SE DIVIDE EM DUAS
ÁREAS DE INFLUÊNCIA: “A
GUERRA FRIA”;
 E COMEÇAMOS A REFLETIR...
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT
POR CELSO LAFER
– Hannah Arendt identifica na ruptura trazida pela experiência
totalitária do nazismo e do stalinismo a inauguração do tudo é
possível. O tudo é possível levou pessoas a serem tratadas,
de jure e de facto, como supérfluas e descartáveis.
– O elenco dos direitos humanos contemplados pelo Direito
Positivo foi se alterando do século XVIII até os nossos dias.
Assim caminhou-se historicamente dos direitos humanos de
primeira geração – os direitos civis e políticos de garantia,
de cunho individualista voltados para tutelar a diferença
entre Estado e Sociedade e impedir a dissolução do
indivíduo num todo coletivo – para os direitos de segunda
geração – os direitos econômicos, sociais e culturais
concebidos como créditos dos indivíduos com relação à
sociedade, a serem saldados pelo Estado em nome da
comunidade nacional. O processo de asserção histórica das
duas gerações de direitos humanos, que são direitos de
titularidade individual, foi inspirado pelos legados
cosmopolita e universalista do liberalismo e do socialismo.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT
POR CELSO LAFER
– A experiência histórica dos displaced people (refugiados e apátridas )
levou Hannah Arendt a concluir que a CIDADANIA É O DIREITO A TER
DIREITOS, pois a igualdade em dignidade e direito dos seres
humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva,
que requer o acesso a um espaço público comum. Em resumo, é
esse acesso ao espaço público – o direito de pertencer a uma
comunidade política – que permite a construção de um mundo
comum através do processo de asserção dos direitos humanos
– A construção de um mundo comum, baseado no direito de todo ser
humano à hospitalidade universal ... à medida em que o direito a ter
direitos (CIDADANIA) se convertesse num tema global, de governança
da ordem mundial, a transcender as soberanias...
– Como observou Habermas, Hannah Arendt, na sua reflexão, não se
preocupou com a aquisição e a manutenção do poder, nem com o seu
uso pelos governantes, mas sim com o que a isto antecede: a sua
geração pelos governados. O poder não necessita de justificação,
mas requer legitimidade...
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT
POR CELSO LAFER
– A cidadania concebida com o "direito a ter direitos", pois sem ela
não se trabalha a igualdade que requer o acesso ao espaço público,
pois os direitos – todos os direitos – não são dados mas
construídos no âmbito de uma comunidade política;
– a repressão ao genocídio concebido como um crime contra a
humanidade e fundamentado na tutela da condição humana da
pluralidade e da diversidade que o genocídio visa destruir;
– o estudo da obrigação política em conexão: com o direito de
associação como a base do agir conjunto e condição de
possibilidade da geração de poder; com a dimensão de
autoridade e legitimidade da fundação do nós de uma
comunidade política e a sua relação com o direito à
autodeterminação dos povos; com a resistência à opressão,
através da desobediência civil;
– o direito à informação, como condição essencial para a manutenção
de um espaço público democrático, e o direito à intimidade...
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
TEORIA DA CIDADANIA DE T. H. MARSHALL
POR João Ricardo W. Dornelles
Marshall parte da noção de status. A cidadania seria um “status concedido
àqueles que são membros de uma comunidade”.
A teoria de Marshall leva a um rompimento com a tradição liberal de
cidadania das Revoluções Burguesas, ligada apenas aos direitos civis,
ampliando-a com os direitos políticos e sociais.
Assim, Marshall conceitua a cidadania partindo de seus três
elementos constitutivos, direitos civis, direitos políticos e direitos
sociais, fazendo uma análise das relações entre a cidadania, a
sociedade e os órgãos institucionais que garantem o seu exercício.
São as instituições do Estado - com políticas sociais e instituições públicas
- que efetivam os direitos civis, políticos e sociais.
As desigualdades podem ser toleradas no seio de uma sociedade
considerada igualitária, desde que dentro de limites precisos e que tais
desigualdades sejam dinâmicas, oferecendo estímulo para a mudança e
aperfeiçoamento que possibilite a diminuição dessa desigualdade existente.
Marshall trabalha pela ótica do Estado instituído, representado pelo Estado
de Bem-Estar Social, e não do instituinte, ou seja, uma ótica da sociedade
civil, que se expressaria nos movimentos
sociais.
Material
de responsabilidade de Maurílio Maldonado
A SÍNTESE DO PROFESSOR PAULO
BONAVIDES*
O direito à democracia (direta), o
direito à informação e o direito ao
pluralismo comporiam a quarta
geração dos direitos fundamentais,
"compendiando o futuro da cidadania
e o porvir da liberdade de todos os
povos" e, somente assim, tornando
legítima e possível a tão temerária
globalização política.
*Apud George Marmelstein Lima
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1a Geração
2a Geração
3a Geração
4a Geração
Liberdade
Igualdade
Fraternidade
Democracia
(direta)
Direitos
negativos (não
agir)
Direitos a
prestações
Direitos civis e
políticos:
liberdade
política, de
expressão,
religiosa,
comercial
Direitos sociais,
Direito ao
econômicos e desenvolviment
culturais
o, ao meioambiente sadio,
direito à paz
Direito à
informação, à
democracia
direta e ao
pluralismo
Direitos
individuais
Direitos de uma Direitos de toda a Humanidade
coletividade
Estado Liberal
Estado social e Estado democrático e social
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CRÍTICA À TEORIA DA GERAÇÃO DE
DIREITOS por George Marmelstein Lima
1 - O uso do termo "geração" pode dar a falsa
impressão da substituição gradativa de uma
geração por outra.
2 - A expressão pode induzir à idéia de que o
reconhecimento de uma nova geração somente
pode ou deve ocorrer quando a geração anterior já
estiver madura o suficiente, dificultando bastante o
reconhecimento de novos direitos, sobretudo nos
países ditos periféricos (em desenvolvimento).
3 - A teoria contribui para a atribuição de baixa
carga de normatividade e, conseqüentemente, de
efetividade dos direitos sociais e econômicos, tidos
como direitos de segunda geração e, portanto, sem
prioridade de implementação.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CRÍTICA À TEORIA DA GERAÇÃO DE
DIREITOS por George Marmelstein Lima
1 - Tratar os direitos fundamentais como valores indivisíveis, a
fim de não se priorizarem os direitos de liberdade em detrimento
dos direitos sociais ou vice-versa. Na verdade, de nada adianta a
liberdade sem que sejam concedidas as condições materiais e
espirituais mínimas para fruição desse direito. Não é possível,
portanto, falar em liberdade sem um mínimo de igualdade, nem
de igualdade sem as liberdades básicas.
2 - Não se pode aceitar o discurso.. de que o papel do Estado é
apenas garantir as liberdades básicas, cabendo à iniciativa
privada a prestação dos direitos sociais e econômicos. Na
verdade, se ... houver uma intervenção estatal no sentido de
promover a distribuição da riqueza, buscando a redução das
desigualdades sociais (art. 3º, inc. III, da CF/88), através da
concretização dos direitos sociais e econômicos, sobretudo
para as pessoas mais carentes.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Ambos reafirmam os princípios proclamados na Carta das
Nações Unidas, explicitam a subsunção dos DIREITOS CIVIS,
POLÍTICOS, ECONÔMICOS SOCIAIS AO ESTATUTO DOS
DIREITOS HUMANOS.
Reconhecendo, respectivamente:
“o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas
e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado, a menos
que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus
direitos civis e políticos, assim como de seus direitos
econômicos, sociais e culturais,”
“o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não
pode ser realizado a menos que se criem as condições que
permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e
culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,”
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Declaração e Programa de Ação de Viena —
aprovados na Conferência Mundial sobre Direitos
do Homem, em 25 de junho de 1993
Artigo 5º - Todos os direitos humanos são universais,
indissociáveis e interdependentes, e estão relacionados
entre si. A comunidade internacional deve tratar os
direitos humanos de forma global e de maneira justa e
eqüitativa, em condições de igualdade e atribuindo a
todos o mesmo peso. Há que ser levada em conta a
importância das particularidades nacionais e regionais,
bem como a importância dos vários patrimônios
históricos, culturais e religiosos; contudo,
independentemente de seus sistemas políticos,
econômicos e culturais, os Estados têm o dever de
promover e proteger todos os direitos do homem e as
liberdades fundamentais.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
Declaração e Programa de Ação de Viena —
aprovados na Conferência Mundial sobre Direitos do
Homem, em 25 de junho de 1993
CULTURA DE PAZ
Durante o primeiro Fórum Internacional sobre a
Cultura de Paz, realizado em San Salvador (El
Salvador), Federico Mayor lançou o debate
internacional sobre o estabelecimento de um
direito da paz, esboçado na Declaração de
Viena (1993), na qual foi afirmado que direitos
humanos, democracia e desenvolvimento
são
interdependentes
e
reforçam-se
mutuamente. Em 1995, os Estados-Membros
da UNESCO decidiram que a Organização
deveria canalizar todos os seus esforços e
energia em direção à Cultura de Paz.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA
COSMOPOLITA por LISZT VIEIRA
A Cidadania Política Pós-nacional
A constatação de que a comunidade sociopolítica não se deduz
historicamente da participação econômica e social, e de que a sociedade
política não é simples efeito da economia, levou os teóricos da cidadania
pós-nacional a manter o conceito de cidadania no interior de uma
concepção política vinculada aos direitos humanos.
Entre as diversas fórmulas encontradas para viabilizar esta concepção,
destaca-se a proposta de um 'contrato de cidadania', segundo o qual os
direitos de cidadania seriam concedidos a estrangeiros, que guardariam
sua própria cultura, mas se comprometeriam a aderir aos valores
democráticos e às legislações nacionais de proteção dos direitos
humanos.
Nessa mesma ordem de idéias, destaca-se ainda a concepção de 'patriotismo
constitucional', formulada por Habermas, que se insurge contra a forma
convencional de identidade nacional que une nacionalidade e cidadania. Seria
necessário dissociar a nação - lugar da afetividade - do Estado - lugar da
lei.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA
COSMOPOLITA por LISZT VIEIRA
A idéia é separar a identidade nacional, com sua dimensão étnicocultural, da participação cívica e política, fundada na razão e nos direitos
humanos. O patriotismo não estaria mais ligado à nação enquanto
dimensão cultural e histórica particular, mas ao Estado de direito e aos
princípios políticos da cidadania.
A partir da Globalização, mais do que o trabalho, quem adquiriu consciência
internacional foi o capital. Os impactos da globalização reorientam o
Estado e os interesses das elites dominantes, conferindo-lhes
perspectivas não territoriais e extra-nacionais. A mentalidade das elites
dominantes se desterritorializou.
Um dos principais objetivos desses atores não estatais transnacionais é
assegurar normas que regulem as operações das forças transnacionais
do mercado. Um dos importantes cenários desse confronto tem sido o
sistema das Nações Unidas com suas conferências globais, onde essas
associações civis transnacionais tiveram participação.
Hoje, organizações como Anistia Internacional ou Greenpeace, por
exemplo, têm mais poder no cenário internacional do que a maioria dos
países.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CIDADANIA GLOBAL E DEMOCRACIA
COSMOPOLITA por LISZT VIEIRA
Hoje, algumas indicações mostram uma tendência à superação deste
déficit democrático.
David Held (1995) aponta três razões para a criação de um novo nível
de direitos e deveres ligados a uma cidadania transnacional.
1 - As condições atuais de complexa interdependência, que
impossibilita aos cidadãos o controle de suas vidas individuais e
coletivas confiando apenas nos dispositivos democráticos nacionais.
2 - As organizações internacionais, criadas para administrar um
mundo mais interdependente, apresentarem um DÉFICIT
DEMOCRÁTICO, pois suas decisões não requerem aprovação
popular. Para a teoria da democracia cosmopolita, só o
desenvolvimento de uma cidadania transnacional pode assegurar o
controle popular das organizações internacionais.
3 - O Estado soberano não poder mais reivindicar ser a única
comunidade moral relevante, quando a incidência de fenômenos
transnacionais nocivos continua a intensificar-se juntamente com a
crescente interdependência. *VÍDEO
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
DEMOCRACIA COSMOPOLITA por
ROLAND ROTH
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
CONCLUSÕES
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Existe um déficit democrático nos Estados nacionais e na esfera global,
decorrentes, num primeiro momento, de uma crise de legimitidade da
democracia representativa, e, no plano material, da ausência de uma
cidadania e, consequentemente, de uma democracia substantivas, que
cuidem de integrar todos os direitos humanos que por natureza são
indivisíveis.
A implementação desta realidade não ocorrerá sem conflitos – inerentes
às relações humanas – importa saber como solucioná-los. Vimos que a
violência não opera sua resolução. No intuito de eliminá-los rapidamente,
apenas gera ódios e rancores que no futuro gerarão novas guerras e mais
violência. Disso resulta, que é fundamental nos preocuparmos com a
forma, o meio, o caminho para a superação dos conflitos, que
seguramente não é a violência. Resta refletir sobre o seu contrário, a não
violência, como ensina Gandhi. “A conflituosidade corresponde à tensão
criativa tão necessária à busca de soluções novas e, portanto, para o
fortalecimento da democracia e da cultura de paz.”
Assim, diferentemente do que dizia Machiavel, os fins não justificam os
meios, pois os meios são tudo, pois o caminho é a meta como ensinou
Gandhi.
Material de responsabilidade de Maurílio Maldonado
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA
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Apresentação - Comitê da Cultura de Paz