ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 002/2014
PROCESSO SELETIVO
O CONSELHO SECCIONAL DO PIAUÍ DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL torna público o Processo Seletivo para provimento
imediato de 01 (uma) vaga de estagiário e cadastro de reserva em nível superior do
Curso de Direito.
I - DO ESTÁGIO
I.1 – Funções: estágio jurídico
O estágio jurídico será desempenhado perante um dos setores
jurídicos da OAB/PI e terá finalidade de aprendizagem prática dos acadêmicos,
através de convênios com as respectivas instituições de ensino Superior.
A atividade de estágio abrange pesquisas jurídicas, confecção de
petições e atos administrativos, diligências externas perante o Poder Judiciário e
Administração Pública em geral, bem como a execução de tarefas correlatas que se
fizerem necessárias.
I.2 – Requisitos:
São condições para preenchimento da vaga de estagiário:
a) apresentação de currículo profissional e histórico acadêmico no
Curso de Direito;
b) apresentação de certidão negativa disciplinar, emitida pelo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, em caso de já ser ou ter
sido inscrito como estagiário nos quadros da OAB/PI;
c) apresentação de certidões negativas criminais, emitidas pela
Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
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Telefone: (86) 2107-5800 – www.oabpi.org.br
d) cursar, na data da posse, o 6º período ou superior do Curso de
Direito, comprovado mediante declaração e/ou comprovante de
matrícula emitido pela respectiva instituição de ensino superior;
e) não exercer atividade incompatível com a advocacia (previstas no
art. 28 da Lei 8.906/94), conforme exigência do art. 9º, § 3º, da
mesma lei, atestado por declaração firmada pelo candidato, sob sua
responsabilidade pessoal.
Os documentos indicados nos itens “b” a “e” poderão ser
apresentados pelo candidato após a divulgação do resultado (convocação), mas
necessariamente antes da posse (entrada em exercício), cuja data será oportunamente
definida pela Diretoria.
Após a convocação, o candidato não inscrito como estagiário nos
quadros da OAB/PI deverá necessariamente providenciar a sua inscrição, na forma
definida pela Lei 8.906/94 (art. 9º).
I.3 – Do regime jurídico, da duração do estágio, da jornada e da retribuição.
O estágio será regulado pelas disposições da Lei 11.788/08. O
estágio terá duração de 06 (seis) meses, prorrogável a critério da OAB/PI.
A jornada do estágio será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e
cinco) horas semanais.
A título de retribuição, o estagiário perceberá bolsa-auxílio mensal
no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
II – DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos deverão efetuar sua inscrição mediante o envio de email para o endereço [email protected], cujo assunto deverá ser
“INSCRIÇÃO ESTÁGIO”, contendo como arquivos anexos (em formato “pdf”):
a) Currículo profissional, indicando nome completo, RG, CPF,
endereço, telefone(s) e e-mail para contato;
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b) Histórico acadêmico no Curso de Direito;
c) Cópia de documento de identificação oficial com foto.
Encerrado o prazo para inscrições será divulgada lista com nome dos
inscritos.
III – DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
III.1 – Prova subjetiva
Nesta etapa serão avaliados os seguintes critérios:
a) fundamentação jurídica;
b) habilidade de redação e capacidade de síntese argumentativa;
c) domínio da língua portuguesa.
A prova subjetiva poderá ser feita mediante consulta apenas à
legislação (vade mecum) e será distribuída da seguinte forma:
a) Duas questões subjetivas (valendo 02 pontos cada);
b) Elaboração de peça processual (valendo 06 pontos).
O candidato que obtiver nota inferior a 07 pontos será eliminado do
certame.
Esta etapa terá caráter apenas eliminatório, não sendo a nota desta
fase cumulativa com a nota obtida na entrevista.
III.2 – Da entrevista
Os candidatos aprovados na prova subjetiva serão oportunamente
convocados para a entrevista, que será realizada pela Comissão responsável pelo teste
seletivo.
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Na entrevista serão considerados os seguintes critérios:
a) titulação e experiência profissional;
b) oralidade e comunicação;
c) pró-atividade e disponibilidade.
A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.
III.3 – Do Resultado Final
Serão convocados os candidatos que obtiverem maior nota na
entrevista.
IV – DOS RECURSOS
Após a divulgação da nota obtida na prova subjetiva, os candidatos
terão o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso. Dentro deste mesmo prazo
o candidato deve comparecer à sala da Administração da OAB/PI para obter cópia da
sua prova corrigida e em seguida protocolar o recurso.
O recurso deverá ser fundamentado unicamente no espelho de
correção e deve ser encaminhado para o endereço de e-mail
[email protected].
Não será cabível recurso contra a nota obtida na entrevista.
V – DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento
Inscrições
Data/horário
19/09/2014 a 28/09/2014
Meio/local
Mensagem de e-mail
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Divulgação da lista 29/09/2014
de inscritos
Site da OAB/PI
Aplicação da prova Dia 02/10/2014, das 14:00 Escola
Superior
de
subjetiva
às 19:00 horas.
Advocacia do Piauí (prédio
anexo à OAB/PI)
Divulgação
do Até o dia 04/10/2014
espelho de correção
Site da OAB/PI
Resultado preliminar Até o dia 15/10/2014
da prova subjetiva
Site da OAB/PI
Prazo para recursos
Mensagem de e-mail
16/10/2014 a 20/10/2014
Resultado definitivo Até o dia 23/10/2014
da prova subjetiva
Entrevistas
Site da OAB/PI
A ser divulgado no site da
OAB/PI e por e-mail com Sala da Diretoria da OAB/PI
até 3 (três) dias úteis de
antecedência
Resultado final e
Convocação
Previsto para até o dia Site da OAB/PI, mensagem
05/11
de e-mail e Diário da Justiça
Posse
A ser divulgado no ato da Sala da Diretoria da OAB/PI
convocação.
VI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da
data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério da
OAB/PI.
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VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA SUBJETIVA
Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Remédios
constitucionais. Controle de Constitucionalidade.
Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública. Ato
administrativo. Processo Administrativo.
Direito Civil: Parte Geral. Obrigações. Contratos. Responsabilidade Civil.
Direito Processual Civil: Princípios do Processo. Jurisdição. Competência. Partes e
Procuradores. Petição Inicial. Contestação.
Estatuto da Advocacia e da OAB: Dos Direitos do Advogado. Da Ética do
Advogado. Das Infrações e Sanções Disciplinares.
Código de Ética e Disciplina da OAB.
Teresina-PI, 18 de setembro de 2014.
WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO
Presidente da OAB/PI
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ORDEM DOS ADVOGADOS DA BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO PIAUÍ
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 175/2014-GP
Institui Comissão Organizadora de que
trata o Edital 002/2014 e nomeia os
respectivos membros.
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SECÇÃO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de
estagiários instaurado a partir do Edital nº 002/2014, e NOMEAR como seus
membros os advogados abaixo relacionados:
- Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (Presidente) - OAB/PI nº 5.032;
- Eusébio de Tarso Vieira Souza de Holanda - OAB/PI nº 2.033;
- Antônio Sarmento de Araújo Costa – OAB/PI n° 3072;
- Danilo da Rocha Luz Araújo - OAB/PI nº 8.079;
- Berto Igor Caballero Cuellar - OAB/PI nº 6.603;
- Adélia Moura Dantas – OAB/PI n° 7604.
Teresina-PI, 18 de setembro de 2014.
WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO
Presidente da OAB/PI
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Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral - CEP: 64.000-750 - Teresina-PI
Telefone: (86) 2107-5800 – www.oabpi.org.br
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