! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! Anais do ! V Seminário Nacional Sociologia & Política ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! 14, 15 e 16 de maio de 2014, Curitiba - PR! ISSN: 2175-6880 1 V Seminário Nacional de Sociologia & Política: Desenvolvimento e Mudanças Sociais em Contexto de Crise Gt. 5 - Política Internacional, Política Externa e Migrações Internacionais. O BRASIL NO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E AS INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS NA ÁFRICA: Discussões políticas em relação ao caso de Serra Leoa Wemblley Lucena de Araújo 1 RESUMO: O presente trabalho busca discutir sobre as posições do Brasil no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSNU) diante das intervenções humanitárias na África, especificamente em relação ao caso de Serra Leoa. O CSNU é considerado o principal organismo político no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como função primária zelar pela manutenção da paz e da segurança no meio internacional. Desde a fundação da ONU no pósSegunda Guerra Mundial, o Brasil vem atuando e contribuindo com contingente e atuado politicamente com ênfase na organização se colocando frente às principais discussões que envolvem o campo da segurança nas relações internacionais. Nesse contexto, as intervenções na África tem sido temáticas predominantes na agenda do CSNU. Serra Leoa, um Estado africano, passou por diversas ondas de conflitos internos, principalmente na década de 1990, período que foi marcado pela guerra entre o governo e a Frente Revolucionária Unida (FRU), onde tanto o governo quanto os indivíduos parte do grupo revolucionário obtinham armamentos através do tráfico de armas, que recebiam como pagamento da comercialização dos diamantes extraídos do território de Serra Leoa. As consequências desse conflito foram desastrosas para grande parte da população local. Diante desse contexto, a postura brasileira no CSNU destaca-se por enfatizar em discussão os avanços e dificuldades da atuação dessas intervenções em campo. Assim, baseando-se em uma metodologia analítico-qualitativa, o núcleo de nosso objetivo reside em discutir a postura brasileira no CSNU diante da problemática das intervenções onusianas em Serra Leoa. Palavras-Chave: Brasil. Conselho de Segurança da ONU. Serra Leoa. 1 Mestrando em Relações Internacionais. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Programa de Pós- Graduação em Relações Internacionais (PPGRI). 2 1. Considerações Iniciais O papel da Organização das Nações Unidas (ONU) para a política externa brasileira é inegável na medida em que o organismo passou a ser percebido como uma arena de debates no qual os Estados, assim como o Brasil, exercem a defesa de seus interesses no plano multilateral diante das principais problemáticas que delineiam as relações internacionais. A ONU, que foi concebida com o intuito de manutenção da paz e da segurança no meio internacional, ganhou maior destaque e capacidade relativa de influência no sistema diante da emergência do momento multipolarizado característico do pós-Guerra Fria. O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é o principal organismo da instituição no que se refere às discussões das questões relacionadas à manutenção da paz e da segurança no plano internacional. Desde a institucionalização do sistema ONU, o Brasil tem se engajado discussões o que reflete a sua desejabilidade de se fixar de maneira permanente nesse organismo. Na qualidade de membro não permanente, o Brasil tem se pautado e se engajado em mecanismos de manutenção da paz e da segurança internacional sem abdicar de seus interesses nacionais. O Brasil vem se colocando enquanto um dos principais atores nas discussões internacionais, inserindo-se em anos recentes numa nova conjuntura na qualidade de Estado emergentes o que gera credenciais para a defesa de seus interesses nos principais organismos multilaterais. Uma das principais temáticas discutidas no âmbito do CSNU este ligada às intervenções humanitárias no continente africano. Do ponto de vista qualitativo, as questões referente às problemáticas africanas dominam a agenda do CSNU. Entre as temáticas africanas, destaca-se o caso de Serra Leoa por configurar um dos conflitos mais violentos que se desencadeou naquele continente. O conflito em Serra Leoa eclode em 1991, porém as intervenções humanitárias autorizadas pelo CSNU ocorrem a partir de 1998, este ano compreende ao inicio do oitavo mandato-bienio do Brasil no organismo onusiano. Desse modo, o presente trabalho discutirá a posição brasileira no CSNU diante das discussões sobre o caso de Serra Leoa. Para melhor sistematização e desenvolvimento da discussão do tema abordado, este trabalho está organizado em três sessões. Inicialmente, discutiremos a relação entre o Brasil e o CSNU, as relações do Estado brasileiro com as relações internacionais e nesse espectro com o sistema onusiano e sua inserção nas temáticas do CSNU. Em seguida, tratar-se-á dos processos de intervenções humanitárias desencadeados no continente africano, com olhar direcionado para o caso de Serra Leoa e os conflitos naquela região. E, finalmente, discutir-se-á sobre a postura brasileira no CSNU diante das discussões sobre as intervenções humanitárias em Serra Leoa. 3 2. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU O Brasil busca gradativamente maior inserção internacional, se colocando como um dos principais atores regionais e através das posturas e dos discursos da diplomacia brasileira que são tradicionalmente lavrados com os princípios que iluminam a conduta da política externa brasileira, refletindo os valores da democracia, de liberdade e convivência pacífica entre os povos (BARBOSA, 2002). A diplomacia brasileira é parte original do processo onusiano que se tornou um grande projeto coletivo do sistema internacional desde meados do século XX. Membro fundador da Instituição, o Brasil sempre atribuiu à ONU um papel fundamental nas atuações de sua política externa. Na qualidade de Estado-membro ativo e plenamente participante do sistema onusiano, o Brasil tornou-se um ator visivelmente engajado na ONU, refletindo assim sua personalidade internacional no meio internacional (CORRÊA, 2007). De acordo com Ferreira (2012), as atuações brasileiras no âmbito do CSNU pautaram-se pelos principais princípios que norteiam a política externa brasileira, sejam: a defesa da paz e da segurança internacional, a resolução de controvérsia adotando os meios pacíficos, respeito à soberania e a integridade territorial dos Estados, defesa do multilateralismo e do direito internacional e respeito aos direitos humanos. Estes estão fixados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece que as relações internacionais do Brasil devem ser calcadas nos seguintes princípios: I - Independência nacional; II - Prevalência dos direitos humanos; III - Autodeterminação dos povos; IV - Não intervenção; V - Igualdade entre os Estados; VI - Defesa da paz; VII - Solução pacífica dos conflitos; VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - Concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (BRASIL, 1988). Desse modo, munindo-se desses princípios e tornando-os evidentes na atuação de sua política externa no sistema onusiano, o Brasil buscou firmar-se em seus esforços por um assento permanente no CSNU e maior representatividade no organismo no período pós-Guerra Fria. No 4 âmbito do CSNU, o Brasil cumpriu dez mandatos-biênios, a saber: 1946-1947; 1951-1952; 19541955; 1963-1964; 1967-1968; 1988-1989; 1993-1994; 1998-1999; 2004-2005 e 2010-2011. A participação brasileira ao longo de seus mandatos na esfera do CSNU demonstrou gradativamente que o país se demonstra interessado nos assuntos que tange a manutenção da paz e da segurança internacional, fazendo desse organismo um dos direcionamentos de inserção da política externa brasileira no cenário internacional. 3. Intervenções Humanitárias na África e a Instabilidade em Serra Leoa A ideia de ‘intervenção’ foi advogada por Hugo Grotius no século XVII para defender o direito dos estrangeiros diante de uma regra opressora. No entanto, o termo ‘intervenção humanitária’ foi utilizado pela primeira vez durante o século XIX para tentar justificar a intervenção dos poderes europeus com a finalidade de proteger as pessoas oprimidas pelo Império Otomano (KALDOR, 2007). No século XX, com o fim da segunda guerra mundial e a institucionalização do sistema onusiano, as intervenções humanitárias passaram por um processo de institucionalização e se intensificaram de forma “legitimada” em cenários conturbados por conflitos. A África se configura em um continente extremamente conturbado por conflitos e que tem levado a comunidade internacional a desenvolver diversas intervenções humanitárias. O processo de descolonização na África levou a formação de Estados frágeis do ponde de vista de suas instituições o que facilitou o desenvolvimento de diversos conflitos naquela região. Conforme Simões: (...) as constituições adotadas pelos países africanos no momento de sua independência haviam sido redigidas sob a tutela de seus ex-senhores coloniais e, ao contrário das práticas autoritárias destes, estavam repletas dos princípios idealistas da democracia liberal, com os quais a África não tinha tido contacto prévio ou experiência. Os regimes construídos sobre essas constituições eram, em essência, as concepções estrangeiras transplantadas, que não tinham raízes nativas e careciam de legitimidade (SIMÕES, 2011). Indubitavelmente, a herança colonial nos atuais Estados africanos se configura como um dos principais fatores que levaram a conjuntura conturbada em grande parte do continente africano. Dentro desse contexto, as práticas atuais adotadas pelas intervenções humanitárias em cenários conturbados por conflitos tendem a desenvolver um modelo calcado em aspectos ocidentais que muitas vezes levam a uma incompatibilidade com as reais necessidades domésticas. No entanto, o trabalho desempenhado pelas intervenções humanitárias onusianas nesses cenários é fruto de discussões políticas discutidas no ambito do CSNU que é o órgão responsável por estabelecer missões e direcionar as atividades a serem executadas nesses territórios. Um dos cenários mais problemáticos desencadeados nas ultimas décadas se referiu ao caso de Serra Leoa, 5 que devidos a diversas ondas de violências e instabilidades políticas levaram a presença da comunidade internacional em seu território. Serra Leoa está situada na África Ocidental, faz fronteira com Guinea e Libéria como se percebe no mapa geográfico a seguir: Figura 1 – Mapa de Serra Leoa Fonte: SAFER FUTURE YOUTH DEVELOPMENT PROJECT, 2010. Em face dos diversos movimentos de colonização no norte de Serra Leoa impulsionados pelo tráfico negreiro para a escravidão na Inglaterra como um dos principais motivos que levaram os ingleses a explorarem a região em 1772. Com o propósito de evitar os problemas sociais que assolavam o país, os escravos que eram líberos na Inglaterra eram enviados para Serra Leoa, transformando a região num depósito de ex-escravos de várias etnias (VIEIRA FILHO, 2012). Em 1928, o governo inglês estabeleceu o fim da escravatura em Serra Leoa e, em 1930, o minério de ferro começou a ser explorado naquela região, e logo em seguida, pelo diamante. Apesar de ter assumido o controle de Serra Leoa no ano de 1808, a Inglaterra apenas oficializou aquele território na qualidade de seu Protetorado em 1896, demarcando assim, as fronteiras com a Guiné Conakry e a Libéria. No entanto, vale ressaltar que entre os anos de 1898 e 1938 foram marcados pela continuidade dos movimentos de resistência contra o protetorado britânico, além de mobilizações no norte e no sul de Serra Leoa (Idem). 6 Durante e após a Segunda Guerra Mundial, Serra Leoa consistentemente exportava mais de um milhões de quilates de diamantes oficiais por ano, contribuindo em sua grande maioria para as receitas enquanto colônia. Em 1957, os inspetores encontraram novos distritos reservatórios de diamantes o que elevou consideravelmente a sua produção. No entanto, a grande soma de dinheiros provenientes da indústria de diamantes, em face de uma burocracia ineficiente, desenvolveu um terreno fértil para as ondas de corrupções (WOOD; REESE, 2008). O conflito em Serra Leoa em março 1991 ocorreu quando combatentes da Frente Revolucionária Unida (FRU) lançaram uma frente aramada no leste do país, perto da fronteira com a Libéria para derrubar o governo. Nesse conflito, ficou claro o apoio do Grupo de Observadores Militares (ECOMOG) e da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o exército de Serra Leoa tentou a princípio defender o governo, mas no ano seguinte, o próprio exército derrubou o governo e apesar da mudança de poder, a FRU continuou os seus ataques (UNITED NATIONS, 2010). De acordo com Valença (2010), Charles Taylor apoiou financeiramente a FRU em decorrência de seu desejo de prejudicar o governo de Serra Leoa, que apoiara a intervenção regional na Libéria, além de seu interesse comercial em relação aos diamantes. A seguir, mapa que expressa a principal rota de diamantes e armamentos naquela região. Figura 2 - Rota dos diamantes em Serra Leoa Fonte: BBC NEWS, 2000. 7 Em 13 de julho de 1998, o CSNU estabeleceu a Missão de Observação das Nações Unidas na Serra Leoa (UNOMSIL)2 com a força autorizada de 70 observadores militares por um período inicial de seis meses (UNITED NATIONS, 2010). As negociações entre o Governo e os rebeldes começaram em maio de 1999 e em de julho todas as partes envolvidas no conflito assinaram um acordo em Lomé, assim as hostilidades aparentemente terminam e deu início a formação de um governo de unidade nacional (Idem). De acordo com Frisso: Quando o conflito em Serra Leoa começou, havia poucas indicações de que o estabelecimento de um tribunal penal internacional faria parte das medidas adotadas para reestabelecer a paz. A frágil balança de poder entre o governo e a Frente Revolucionária Unida afastou a discussão acerca da possível responsabilização penal dos processos de negociação de paz. Tanto o Acordo de Paz de Abidjan como o Acordo de Paz de Lomé anistiaram os crimes cometidos durante o conflito (FRISSO, 2012). O Acordo de Paz de Lomé incluía inúmeros pedidos de participação internacional, especificamente a da ONU, em aplicação das disposições nele contidas, e exigiu um aumento substancial no papel de UNOMSIL e, consequentemente, nos seus recursos humanos e administrativos (UNITED NATIONS, 2010). Reportando-se ao CSNU em 30 de Julho de 1999, o Secretário-Geral apresentou uma série de medidas com o objetivo de manter a dinâmica do processo de paz, e recomendou que o Conselho aprovasse em caráter de medida imediata, a expansão provisória de UNOMSIL. Além disso, o Secretário-Geral indicou que, após discussões com todas as partes interessadas, que apresentará recomendações adicionais sobre as atividades globais da ONU na Serra Leoa, incluindo o mandato e a estrutura de uma presença da missão em Serra Leoa (Idem). 4. A posição brasileira no CSNU: o caso de Serra Leoa As relações bilaterais entre Brasil e Serra Leoa são estabelecidas em 1961 em decorrência da independência serra-leonesa. Em 1974, as relações diplomáticas foram formalmente estabelecidas com a fixação da embaixada brasileira em Acra e a representação do país africano em Brasília. Em 2008, os presidentes Lula e Koroma se encontram à margem da XII UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) e neste mesmo ano a Chanceler Zainab Bangura visita o Brasil, e é assinado acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Serra Leoa (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, sem ano). 2 A UNOMSIL foi estabelecida em Julho de 1998 com base na resolução S/RES 1181 (1998) e foi integrada a UNAMISIL (Missão das Nações Unidas em Serra Leoa) em outubro de 1999 com base na resolução S/RES/1270 (1999). 8 Durante as discussões sobre Serra Leoa discutidas no ambito do CSNU e diante da presença do Brasil nesse debate, a delegação brasileira foi representada pelos embaixadores Celso Amorim, Gelson Fonseca Junior e Enio Cordeiro. Os pronunciamentos brasileiros sobre a questão serraleonesa se pautaram basicamente no biênio 1998-1999, período que o Brasil exercia seu oitavo mandato no CSNU na qualidade de membro não permanente. No âmbito do CSNU, o Brasil fomentou a incorporação de um diálogo político em causa da questão serra-leonesa para a redução dos conflitos naquela região. No entanto, quando as discussões sobre Serra Leoa começaram a ser discutidas no âmbito do CSNU, o Brasil defendeu a aplicações de sansões ao país como meio mais eficaz de pressionar para uma possível estabilidade naquela região. O Brasil considerou que não apenas a venda dos diamantes, como também a compra de armamento se colocaram como elementos cruciais na desestabilização de Serra Leoa. Nesse viés, a aplicação de sanções seria o instrumento mais adequado para a situação serra-leonesa (AMORIM, 1998). As ondas de instabilidades no continente africano deixaram diversas feridas crônicas em sua recente conjuntura. Serra Leoa, um dos Estados mais afetados pelas ocorrências de violentos conflitos fez com que o Brasil em seus pronunciamentos no CSNU destacasse a necessidade de proteção dos direitos humanos do povo serra-leonense. Conforme Fonseca Jr: Durante seu mandato no Conselho de Segurança, o Brasil condenou os conflitos e os abusos dos direitos humanos por parte dos rebeldes. Apoiou o estabelecimento da UNAMSIL como medida decisiva para promover o acordo de paz de Lomé, e argumentou ser essencial para garantir a estabilidade em Serra Leoa apoio logístico e financeiro adequado para a implementação do programa de desarmamento, desmobilização e reintegração de ex-combatentes (FONSECA Jr., 2002). No que se refere ao processo de reabilitação e reconstrução de Serra Leoa, o Brasil defendeu que a comunidade internacional, mediante esforços coordenados no sistema das Nações Unidas, deveriam desenvolver estratégias calcadas para longo prazo, de modo a incluir aspectos de segurança, políticos, econômicos, sociais e humanitários, bem como forte ênfase no apoio de atores e organizações regionais para a resolução do conflito (FONSECA Jr, 2002). Desse modo, nota-se no discurso brasileiro forte ênfase na necessidade de incorporação de mecanismos calcados em aspectos de natureza multidimensionais, a fim de contemplar todas as esferas que envolvem a reconstrução e estabilização de Serra Leoa. Na 4078ª sessão do CSNU em 1999, o Brasil sublinhou o fundamental papel da UNAMSIL (Missão das Nações Unidas em Serra Leoa) e no emprego do primeiro contingente da missão em território serra-leonesa. De acordo com o pronunciamento do embaixador Fonseca Jr.: 9 O Brasil condenou as ocorrências de prisões de mulheres e crianças por grupos rebeldes e as ondas de violências contra a população civil. Além disso, lamentou o aumento do número de violações do cessar-fogo, o que poderia levar a retomada da guerra civil. Portanto, seria urgente uma ação concertada necessária para eliminar os obstáculos para a implementação do Acordo de Paz de Lomé. Nesse sentido, sem as contribuições da comunidade internacional em promover a paz em Serra Leoa, esses esforços não podem serem realizados pelas próprias partes em Serra Leoa em promover a reconciliação nacional (FONSECA Jr, 1999). Desse modo, no âmbito das discussões sobre Serra Leoa no CSNU, o Brasil sublinhou que o estabelecimento e o funcionamento efetivo das Comissões de Verdade e Reconciliação e Direitos Humanos seria um passo crucial rumo à consolidação do processo de paz e da reconciliação nacional em Serra Leoa (FONCECA Jr, 2002). Durante o processo de execução dos Acordos de Lomé, o Brasil defendeu que a comunidade internacional deveria assumir com prioridade à tarefa de assegurar que todas as partes cumpram com a letra e espírito do Acordo de Paz de Lomé. Nesse sentido, os grupos radicais devem ser persuadidos a compreender que o diálogo é a única alternativa viável para o controle da situação. (FONSECA Jr., 1999). Para além, da abertura do diálogo político, o Brasil também sinalizou para os aspectos calcados nas perspectivas de longo prazo para Serra Leoa. De acordo com o embaixador brasileiro Fonseca Jr: Existem também funções de longo prazo, que a comunidade Internacional terá de enfrentar no futuro, como a reabilitação e reconstrução do país e da necessidade de apoiar o regresso e a reintegração dos cerca de meio milhão de serra-leoneses que procuraram refúgio em países vizinhos. Neste momento crítico no processo de paz, é essencial que a comunidade internacional continue fornecimento de apoio financeiro e logístico para a implementação Acordo de Paz de Lomé eficaz (FONSECA Jr., 1999). A UNAMSIL se configurou no compromisso político adotado pelo CSNU com o processo de paz e construção da nação em Serra Leoa. O estabelecimento UNAMSIL se deu com a presença Grupo de Acompanhamento (ECOMOG) e Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) em Serra Leoa, porque os Estados-Membros da CEDEAO apelaram às Nações Unidas para apoiar e apoiar o seu papel na manutenção da paz (CORDEIRO, 1999). Com base nesse panorama, o Brasil destacou a importância da interação da UNAMSIL com as organizações regionais no processo de estabilização de Serra Leoa. Brasil uniu-se à condenação das violações de direitos humanos cometidos contra civis, crianças, mulheres e às vezes provocados pelas próprias pessoas responsáveis por defender os direitos humanos na Serra Leoa. O Brasil alegou que a transação política não pode fornecer uma 10 desculpa para desculpar aqueles que cometeram tais crimes. Nesse viés, a comunidade internacional deve aumentar a sua apoiar a CEDEAO, este é, portanto, um elemento-chave para manter a ordem e proteger o Governo e o povo de Serra Leoa (CORDEIRO, 1999). A atmosfera desencadeada em Serra Leoa e as práticas das ações da ONU no terreno foram aspectos constantemente enfatizados pelo Brasil no ambito do CSNU. A interconexão de agencias multilaterais regionais como facilitadoras do diálogo entre os grupos antagônicos foi destacados pela delegação brasileira. Além disso, o papel do Brasil na defesa dos direitos humanos do povo serra-leonês foi crucial para o direcionamento do debate a fim de incorporar essa dimensão às ações onusianas em Serra Leoa. Considerações Finais O continente africano sofreu várias intervenções humanitárias que alegavam por estabelecimentos desenvolver mecanismos para manter a ordem do ponto de vista da segurança, político e social naquela região. Nessa atmosfera, as intervenções passaram a lhe dar com situações extremas de instabilidades políticas, ondas de violências e conflitos que frequentemente geravam maciças violações de direitos humanos. A fragilidade das instituições domésticas, típico de considerável parte dos Estados africanos, desenvolveu uma burocracia fragilizada e ondas de corrupções que levavam a constantes situações de conflitos entre grupos antagônicos naquela região. Um caso em destaque é Serra Leoa que devido às maciças violações de direitos humanos em função das disputas de minérios em especial dos diamantes levaram a um conflito sangrento em Serra Leoa. O olhar clínico para a situação revela que as atuações do governo, a influencia Charles Taylor e a atuação dos rebeldes construíram uma história de constantes desrespeitos aos direitos humanos do povo de Serra Leoa. Desde o processo de descolonização africana, as instituições domésticas dos novos Estados No âmbito do CSNU, as intervenções onusianas na África e dinâmica dos cenários conturbados naquele continente são temáticas dominantes na agenda do organismo onusiano. Nesse espectro, o caso de Serra Leoa configurou um estudo emblemático das intervenções humanitárias onusianas amplamente em cenários conturbados por conflitos. A presença regular do Brasil no CSNU abriu espaço para a visibilidade do Estado brasileiro diante da alta política internacional, traçando diretrizes e intensificação de sua política externa diante de questões cruciais para a manutenção da paz e da segurança no meio internacional. O caso de Serra Leoa exigiu uma considerável intensidade de negociações políticas entre as partes envolvidas. Dentro desse contexto, o posicionamento do Estado brasileiro esteve direcionado na 11 defesa do cumprimento dos acordos fixados, fiscalização da comunidade internacional no cumprimento dos aspectos firmados no acordo de paz de Lomé pelas partes envolvidas e na incorporação de mecanismos nas intervenções humanitárias onusianas na defesa dos direitos humanos do povo serra-leonês. REFERÊNCIAS AMORIM, Celso. [Discurso proferido na 3957ª Sessão do Conselho de Segurança da ONU]. In: UNITED NATIONS. Security Council S/PV 3957. The question concerning Serra Leoa. New York: 18 Dec. 1998. BARBOSA, Afonso. “Visão militar sobre a inserção internacional de segurança do Brasil”. In: Brigagão, Clovis; Proença Jr, Domício (Org.). O Brasil e a ONU. Brasília: FUNAG, 2008, p. 87 – 162. BBC NEWS. Liberia: British 'after diamonds'. Wednesday, 15 November, 2000. 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New York: 10 Dec. 1999. 12 FRISSO, Giovanna Maria. Crianças-soldados no conflito em Serra Leoa: direitos humanos, direito internacional humanitário e/ou direito internacional penal. In: Revista de Direito Internacional. Brasília, v. 9, n. 2, 2012, p. 83-91. KALDOR, Mary. Human Security. Cambridge: Polity Press, 2007. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Serra Leoa. Cronologia das relações bilaterais. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/temas/temas-politicos-e-relacoesbilaterais/africa/serra-leoa/pdf> Último acesso em: 30 de Março. 2014. SAFER FUTURE YOUTH DEVELOPMENT PROJECT. Mapa de Serra Leoa. Disponível em: <http://www.saferfuture.org/joomla/images/stories/sierraleone/sierra%20leone%20karte.jp g> Último acesso em: 11 Abr. 2014. SIMÕES, Luís Ivaldo Villafañe Gomes. A arquitetura de paz e segurança africana. Brasília: FUNAG, 2011. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/855Arquitetura_de_Paz_e_Seguranca_Africana_A.pdf> Último acesso em: 11 de Abr. 2014. 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