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Anais do !
V Seminário Nacional Sociologia & Política !
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14, 15 e 16 de maio de 2014, Curitiba - PR!
ISSN: 2175-6880
1
V Seminário Nacional de Sociologia & Política:
Desenvolvimento e Mudanças Sociais em Contexto de Crise
Gt. 5 - Política Internacional, Política Externa e
Migrações Internacionais.
O BRASIL NO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E AS
INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS NA ÁFRICA: Discussões políticas em
relação ao caso de Serra Leoa
Wemblley Lucena de Araújo 1
RESUMO:
O presente trabalho busca discutir sobre as posições do Brasil no Conselho de Segurança da
Organização das Nações Unidas (CSNU) diante das intervenções humanitárias na África,
especificamente em relação ao caso de Serra Leoa. O CSNU é considerado o principal organismo
político no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como função primária zelar
pela manutenção da paz e da segurança no meio internacional. Desde a fundação da ONU no pósSegunda Guerra Mundial, o Brasil vem atuando e contribuindo com contingente e atuado
politicamente com ênfase na organização se colocando frente às principais discussões que envolvem
o campo da segurança nas relações internacionais. Nesse contexto, as intervenções na África tem
sido temáticas predominantes na agenda do CSNU. Serra Leoa, um Estado africano, passou por
diversas ondas de conflitos internos, principalmente na década de 1990, período que foi marcado
pela guerra entre o governo e a Frente Revolucionária Unida (FRU), onde tanto o governo quanto
os indivíduos parte do grupo revolucionário obtinham armamentos através do tráfico de armas, que
recebiam como pagamento da comercialização dos diamantes extraídos do território de Serra Leoa.
As consequências desse conflito foram desastrosas para grande parte da população local. Diante
desse contexto, a postura brasileira no CSNU destaca-se por enfatizar em discussão os avanços e
dificuldades da atuação dessas intervenções em campo. Assim, baseando-se em uma metodologia
analítico-qualitativa, o núcleo de nosso objetivo reside em discutir a postura brasileira no CSNU
diante da problemática das intervenções onusianas em Serra Leoa.
Palavras-Chave: Brasil. Conselho de Segurança da ONU. Serra Leoa.
1
Mestrando em Relações Internacionais. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Programa de Pós- Graduação em
Relações Internacionais (PPGRI).
2
1. Considerações Iniciais
O papel da Organização das Nações Unidas (ONU) para a política externa brasileira é
inegável na medida em que o organismo passou a ser percebido como uma arena de debates no qual
os Estados, assim como o Brasil, exercem a defesa de seus interesses no plano multilateral diante
das principais problemáticas que delineiam as relações internacionais. A ONU, que foi concebida
com o intuito de manutenção da paz e da segurança no meio internacional, ganhou maior destaque e
capacidade relativa de influência no sistema diante da emergência do momento multipolarizado
característico do pós-Guerra Fria.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é o principal organismo da instituição
no que se refere às discussões das questões relacionadas à manutenção da paz e da segurança no
plano internacional. Desde a institucionalização do sistema ONU, o Brasil tem se engajado
discussões o que reflete a sua desejabilidade de se fixar de maneira permanente nesse organismo.
Na qualidade de membro não permanente, o Brasil tem se pautado e se engajado em mecanismos de
manutenção da paz e da segurança internacional sem abdicar de seus interesses nacionais.
O Brasil vem se colocando enquanto um dos principais atores nas discussões internacionais,
inserindo-se em anos recentes numa nova conjuntura na qualidade de Estado emergentes o que gera
credenciais para a defesa de seus interesses nos principais organismos multilaterais. Uma das
principais temáticas discutidas no âmbito do CSNU este ligada às intervenções humanitárias no
continente africano. Do ponto de vista qualitativo, as questões referente às problemáticas africanas
dominam a agenda do CSNU.
Entre as temáticas africanas, destaca-se o caso de Serra Leoa por configurar um dos
conflitos mais violentos que se desencadeou naquele continente. O conflito em Serra Leoa eclode
em 1991, porém as intervenções humanitárias autorizadas pelo CSNU ocorrem a partir de 1998,
este ano compreende ao inicio do oitavo mandato-bienio do Brasil no organismo onusiano. Desse
modo, o presente trabalho discutirá a posição brasileira no CSNU diante das discussões sobre o caso
de Serra Leoa.
Para melhor sistematização e desenvolvimento da discussão do tema abordado, este trabalho
está organizado em três sessões. Inicialmente, discutiremos a relação entre o Brasil e o CSNU, as
relações do Estado brasileiro com as relações internacionais e nesse espectro com o sistema
onusiano e sua inserção nas temáticas do CSNU. Em seguida, tratar-se-á dos processos de
intervenções humanitárias desencadeados no continente africano, com olhar direcionado para o caso
de Serra Leoa e os conflitos naquela região. E, finalmente, discutir-se-á sobre a postura brasileira no
CSNU diante das discussões sobre as intervenções humanitárias em Serra Leoa.
3
2. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU
O Brasil busca gradativamente maior inserção internacional, se colocando como um dos
principais atores regionais e através das posturas e dos discursos da diplomacia brasileira que são
tradicionalmente lavrados com os princípios que iluminam a conduta da política externa brasileira,
refletindo os valores da democracia, de liberdade e convivência pacífica entre os povos
(BARBOSA, 2002).
A diplomacia brasileira é parte original do processo onusiano que se tornou um grande
projeto coletivo do sistema internacional desde meados do século XX. Membro fundador da
Instituição, o Brasil sempre atribuiu à ONU um papel fundamental nas atuações de sua política
externa. Na qualidade de Estado-membro ativo e plenamente participante do sistema onusiano, o
Brasil tornou-se um ator visivelmente engajado na ONU, refletindo assim sua personalidade
internacional no meio internacional (CORRÊA, 2007).
De acordo com Ferreira (2012), as atuações brasileiras no âmbito do CSNU pautaram-se
pelos principais princípios que norteiam a política externa brasileira, sejam: a defesa da paz e da
segurança internacional, a resolução de controvérsia adotando os meios pacíficos, respeito à
soberania e a integridade territorial dos Estados, defesa do multilateralismo e do direito
internacional e respeito aos direitos humanos. Estes estão fixados na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que estabelece que as relações internacionais do Brasil devem ser
calcadas nos seguintes princípios:
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não intervenção;
V - Igualdade entre os Estados;
VI - Defesa da paz;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações. (BRASIL, 1988).
Desse modo, munindo-se desses princípios e tornando-os evidentes na atuação de sua
política externa no sistema onusiano, o Brasil buscou firmar-se em seus esforços por um assento
permanente no CSNU e maior representatividade no organismo no período pós-Guerra Fria. No
4
âmbito do CSNU, o Brasil cumpriu dez mandatos-biênios, a saber: 1946-1947; 1951-1952; 19541955; 1963-1964; 1967-1968; 1988-1989; 1993-1994; 1998-1999; 2004-2005 e 2010-2011.
A participação brasileira ao longo de seus mandatos na esfera do CSNU demonstrou
gradativamente que o país se demonstra interessado nos assuntos que tange a manutenção da paz e
da segurança internacional, fazendo desse organismo um dos direcionamentos de inserção da
política externa brasileira no cenário internacional.
3. Intervenções Humanitárias na África e a Instabilidade em Serra Leoa
A ideia de ‘intervenção’ foi advogada por Hugo Grotius no século XVII para defender o
direito dos estrangeiros diante de uma regra opressora. No entanto, o termo ‘intervenção
humanitária’ foi utilizado pela primeira vez durante o século XIX para tentar justificar a intervenção
dos poderes europeus com a finalidade de proteger as pessoas oprimidas pelo Império Otomano
(KALDOR, 2007). No século XX, com o fim da segunda guerra mundial e a institucionalização do
sistema onusiano, as intervenções humanitárias passaram por um processo de institucionalização e
se intensificaram de forma “legitimada” em cenários conturbados por conflitos.
A África se configura em um continente extremamente conturbado por conflitos e que tem
levado a comunidade internacional a desenvolver diversas intervenções humanitárias. O processo de
descolonização na África levou a formação de Estados frágeis do ponde de vista de suas instituições
o que facilitou o desenvolvimento de diversos conflitos naquela região. Conforme Simões:
(...) as constituições adotadas pelos países africanos no momento de sua independência
haviam sido redigidas sob a tutela de seus ex-senhores coloniais e, ao contrário das práticas
autoritárias destes, estavam repletas dos princípios idealistas da democracia liberal, com os
quais a África não tinha tido contacto prévio ou experiência. Os regimes construídos sobre
essas constituições eram, em essência, as concepções estrangeiras transplantadas, que não
tinham raízes nativas e careciam de legitimidade (SIMÕES, 2011).
Indubitavelmente, a herança colonial nos atuais Estados africanos se configura como um dos
principais fatores que levaram a conjuntura conturbada em grande parte do continente africano.
Dentro desse contexto, as práticas atuais adotadas pelas intervenções humanitárias em cenários
conturbados por conflitos tendem a desenvolver um modelo calcado em aspectos ocidentais que
muitas vezes levam a uma incompatibilidade com as reais necessidades domésticas.
No entanto, o trabalho desempenhado pelas intervenções humanitárias onusianas nesses
cenários é fruto de discussões políticas discutidas no ambito do CSNU que é o órgão responsável
por estabelecer missões e direcionar as atividades a serem executadas nesses territórios. Um dos
cenários mais problemáticos desencadeados nas ultimas décadas se referiu ao caso de Serra Leoa,
5
que devidos a diversas ondas de violências e instabilidades políticas levaram a presença da
comunidade internacional em seu território.
Serra Leoa está situada na África Ocidental, faz fronteira com Guinea e Libéria como se
percebe no mapa geográfico a seguir:
Figura 1 – Mapa de Serra Leoa
Fonte: SAFER FUTURE YOUTH DEVELOPMENT PROJECT, 2010.
Em face dos diversos movimentos de colonização no norte de Serra Leoa impulsionados
pelo tráfico negreiro para a escravidão na Inglaterra como um dos principais motivos que levaram
os ingleses a explorarem a região em 1772. Com o propósito de evitar os problemas sociais que
assolavam o país, os escravos que eram líberos na Inglaterra eram enviados para Serra Leoa,
transformando a região num depósito de ex-escravos de várias etnias (VIEIRA FILHO, 2012).
Em 1928, o governo inglês estabeleceu o fim da escravatura em Serra Leoa e, em 1930, o
minério de ferro começou a ser explorado naquela região, e logo em seguida, pelo diamante. Apesar
de ter assumido o controle de Serra Leoa no ano de 1808, a Inglaterra apenas oficializou aquele
território na qualidade de seu Protetorado em 1896, demarcando assim, as fronteiras com a Guiné
Conakry e a Libéria. No entanto, vale ressaltar que entre os anos de 1898 e 1938 foram marcados
pela continuidade dos movimentos de resistência contra o protetorado britânico, além de
mobilizações no norte e no sul de Serra Leoa (Idem).
6
Durante e após a Segunda Guerra Mundial, Serra Leoa consistentemente exportava mais de
um milhões de quilates de diamantes oficiais por ano, contribuindo em sua grande maioria para as
receitas enquanto colônia. Em 1957, os inspetores encontraram novos distritos reservatórios de
diamantes o que elevou consideravelmente a sua produção. No entanto, a grande soma de dinheiros
provenientes da indústria de diamantes, em face de uma burocracia ineficiente, desenvolveu um
terreno fértil para as ondas de corrupções (WOOD; REESE, 2008).
O conflito em Serra Leoa em março 1991 ocorreu quando combatentes da Frente
Revolucionária Unida (FRU) lançaram uma frente aramada no leste do país, perto da fronteira com
a Libéria para derrubar o governo. Nesse conflito, ficou claro o apoio do Grupo de Observadores
Militares (ECOMOG) e da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), o
exército de Serra Leoa tentou a princípio defender o governo, mas no ano seguinte, o próprio
exército derrubou o governo e apesar da mudança de poder, a FRU continuou os seus ataques
(UNITED NATIONS, 2010). De acordo com Valença (2010), Charles Taylor apoiou
financeiramente a FRU em decorrência de seu desejo de prejudicar o governo de Serra Leoa, que
apoiara a intervenção regional na Libéria, além de seu interesse comercial em relação aos
diamantes. A seguir, mapa que expressa a principal rota de diamantes e armamentos naquela região.
Figura 2 - Rota dos diamantes em Serra Leoa
Fonte: BBC NEWS, 2000.
7
Em 13 de julho de 1998, o CSNU estabeleceu a Missão de Observação das Nações Unidas
na Serra Leoa (UNOMSIL)2 com a força autorizada de 70 observadores militares por um período
inicial de seis meses (UNITED NATIONS, 2010). As negociações entre o Governo e os rebeldes
começaram em maio de 1999 e em de julho todas as partes envolvidas no conflito assinaram um
acordo em Lomé, assim as hostilidades aparentemente terminam e deu início a formação de um
governo de unidade nacional (Idem). De acordo com Frisso:
Quando o conflito em Serra Leoa começou, havia poucas indicações de que o
estabelecimento de um tribunal penal internacional faria parte das medidas adotadas para
reestabelecer a paz. A frágil balança de poder entre o governo e a Frente Revolucionária
Unida afastou a discussão acerca da possível responsabilização penal dos processos de
negociação de paz. Tanto o Acordo de Paz de Abidjan como o Acordo de Paz de Lomé
anistiaram os crimes cometidos durante o conflito (FRISSO, 2012).
O Acordo de Paz de Lomé incluía inúmeros pedidos de participação internacional,
especificamente a da ONU, em aplicação das disposições nele contidas, e exigiu um aumento
substancial no papel de UNOMSIL e, consequentemente, nos seus recursos humanos e
administrativos (UNITED NATIONS, 2010). Reportando-se ao CSNU em 30 de Julho de 1999, o
Secretário-Geral apresentou uma série de medidas com o objetivo de manter a dinâmica do processo
de paz, e recomendou que o Conselho aprovasse em caráter de medida imediata, a expansão
provisória de UNOMSIL. Além disso, o Secretário-Geral indicou que, após discussões com todas as
partes interessadas, que apresentará recomendações adicionais sobre as atividades globais da ONU
na Serra Leoa, incluindo o mandato e a estrutura de uma presença da missão em Serra Leoa (Idem).
4. A posição brasileira no CSNU: o caso de Serra Leoa
As relações bilaterais entre Brasil e Serra Leoa são estabelecidas em 1961 em decorrência da
independência serra-leonesa. Em 1974, as relações diplomáticas foram formalmente estabelecidas
com a fixação da embaixada brasileira em Acra e a representação do país africano em Brasília. Em
2008, os presidentes Lula e Koroma se encontram à margem da XII UNCTAD (Conferência das
Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) e neste mesmo ano a Chanceler Zainab
Bangura visita o Brasil, e é assinado acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Serra Leoa
(MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, sem ano).
2
A UNOMSIL foi estabelecida em Julho de 1998 com base na resolução S/RES 1181 (1998) e foi integrada a UNAMISIL
(Missão das Nações Unidas em Serra Leoa) em outubro de 1999 com base na resolução S/RES/1270 (1999).
8
Durante as discussões sobre Serra Leoa discutidas no ambito do CSNU e diante da presença
do Brasil nesse debate, a delegação brasileira foi representada pelos embaixadores Celso Amorim,
Gelson Fonseca Junior e Enio Cordeiro. Os pronunciamentos brasileiros sobre a questão serraleonesa se pautaram basicamente no biênio 1998-1999, período que o Brasil exercia seu oitavo
mandato no CSNU na qualidade de membro não permanente.
No âmbito do CSNU, o Brasil fomentou a incorporação de um diálogo político em causa da
questão serra-leonesa para a redução dos conflitos naquela região. No entanto, quando as discussões
sobre Serra Leoa começaram a ser discutidas no âmbito do CSNU, o Brasil defendeu a aplicações
de sansões ao país como meio mais eficaz de pressionar para uma possível estabilidade naquela
região. O Brasil considerou que não apenas a venda dos diamantes, como também a compra de
armamento se colocaram como elementos cruciais na desestabilização de Serra Leoa. Nesse viés, a
aplicação de sanções seria o instrumento mais adequado para a situação serra-leonesa (AMORIM,
1998).
As ondas de instabilidades no continente africano deixaram diversas feridas crônicas em sua
recente conjuntura. Serra Leoa, um dos Estados mais afetados pelas ocorrências de violentos
conflitos fez com que o Brasil em seus pronunciamentos no CSNU destacasse a necessidade de
proteção dos direitos humanos do povo serra-leonense. Conforme Fonseca Jr:
Durante seu mandato no Conselho de Segurança, o Brasil condenou os conflitos e os
abusos dos direitos humanos por parte dos rebeldes. Apoiou o estabelecimento da
UNAMSIL como medida decisiva para promover o acordo de paz de Lomé, e argumentou
ser essencial para garantir a estabilidade em Serra Leoa apoio logístico e financeiro
adequado para a implementação do programa de desarmamento, desmobilização e
reintegração de ex-combatentes (FONSECA Jr., 2002).
No que se refere ao processo de reabilitação e reconstrução de Serra Leoa, o Brasil defendeu
que a comunidade internacional, mediante esforços coordenados no sistema das Nações Unidas,
deveriam desenvolver estratégias calcadas para longo prazo, de modo a incluir aspectos de
segurança, políticos, econômicos, sociais e humanitários, bem como forte ênfase no apoio de atores
e organizações regionais para a resolução do conflito (FONSECA Jr, 2002). Desse modo, nota-se
no discurso brasileiro forte ênfase na necessidade de incorporação de mecanismos calcados em
aspectos de natureza multidimensionais, a fim de contemplar todas as esferas que envolvem a
reconstrução e estabilização de Serra Leoa.
Na 4078ª sessão do CSNU em 1999, o Brasil sublinhou o fundamental papel da UNAMSIL
(Missão das Nações Unidas em Serra Leoa) e no emprego do primeiro contingente da missão em
território serra-leonesa. De acordo com o pronunciamento do embaixador Fonseca Jr.:
9
O Brasil condenou as ocorrências de prisões de mulheres e crianças por grupos rebeldes e
as ondas de violências contra a população civil. Além disso, lamentou o aumento do
número de violações do cessar-fogo, o que poderia levar a retomada da guerra civil.
Portanto, seria urgente uma ação concertada necessária para eliminar os obstáculos para a
implementação do Acordo de Paz de Lomé. Nesse sentido, sem as contribuições da
comunidade internacional em promover a paz em Serra Leoa, esses esforços não podem
serem realizados pelas próprias partes em Serra Leoa em promover a reconciliação nacional
(FONSECA Jr, 1999).
Desse modo, no âmbito das discussões sobre Serra Leoa no CSNU, o Brasil sublinhou que o
estabelecimento e o funcionamento efetivo das Comissões de Verdade e Reconciliação e Direitos
Humanos seria um passo crucial rumo à consolidação do processo de paz e da reconciliação
nacional em Serra Leoa (FONCECA Jr, 2002).
Durante o processo de execução dos Acordos de Lomé, o Brasil defendeu que a comunidade
internacional deveria assumir com prioridade à tarefa de assegurar que todas as partes cumpram
com a letra e espírito do Acordo de Paz de Lomé. Nesse sentido, os grupos radicais devem ser
persuadidos a compreender que o diálogo é a única alternativa viável para o controle da situação.
(FONSECA Jr., 1999). Para além, da abertura do diálogo político, o Brasil também sinalizou para
os aspectos calcados nas perspectivas de longo prazo para Serra Leoa. De acordo com o embaixador
brasileiro Fonseca Jr:
Existem também funções de longo prazo, que a comunidade Internacional terá de enfrentar
no futuro, como a reabilitação e reconstrução do país e da necessidade de apoiar o regresso
e a reintegração dos cerca de meio milhão de serra-leoneses que procuraram refúgio em
países vizinhos. Neste momento crítico no processo de paz, é essencial que a comunidade
internacional continue fornecimento de apoio financeiro e logístico para a implementação
Acordo de Paz de Lomé eficaz (FONSECA Jr., 1999).
A UNAMSIL se configurou no compromisso político adotado pelo CSNU com o processo
de paz e construção da nação em Serra Leoa. O estabelecimento UNAMSIL se deu com a presença
Grupo de Acompanhamento (ECOMOG) e Comunidade Econômica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO) em Serra Leoa, porque os Estados-Membros da CEDEAO apelaram às
Nações Unidas para apoiar e apoiar o seu papel na manutenção da paz (CORDEIRO, 1999). Com
base nesse panorama, o Brasil destacou a importância da interação da UNAMSIL com as
organizações regionais no processo de estabilização de Serra Leoa.
Brasil uniu-se à condenação das violações de direitos humanos cometidos contra civis,
crianças, mulheres e às vezes provocados pelas próprias pessoas responsáveis por defender os
direitos humanos na Serra Leoa. O Brasil alegou que a transação política não pode fornecer uma
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desculpa para desculpar aqueles que cometeram tais crimes. Nesse viés, a comunidade internacional
deve aumentar a sua apoiar a CEDEAO, este é, portanto, um elemento-chave para manter a ordem e
proteger o Governo e o povo de Serra Leoa (CORDEIRO, 1999).
A atmosfera desencadeada em Serra Leoa e as práticas das ações da ONU no terreno foram
aspectos constantemente enfatizados pelo Brasil no ambito do CSNU. A interconexão de agencias
multilaterais regionais como facilitadoras do diálogo entre os grupos antagônicos foi destacados
pela delegação brasileira. Além disso, o papel do Brasil na defesa dos direitos humanos do povo
serra-leonês foi crucial para o direcionamento do debate a fim de incorporar essa dimensão às ações
onusianas em Serra Leoa.
Considerações Finais
O continente africano sofreu várias intervenções humanitárias que alegavam por
estabelecimentos desenvolver mecanismos para manter a ordem do ponto de vista da segurança,
político e social naquela região. Nessa atmosfera, as intervenções passaram a lhe dar com situações
extremas de instabilidades políticas, ondas de violências e conflitos que frequentemente geravam
maciças violações de direitos humanos.
A fragilidade das instituições domésticas, típico de considerável parte dos Estados africanos,
desenvolveu uma burocracia fragilizada e ondas de corrupções que levavam a constantes situações
de conflitos entre grupos antagônicos naquela região. Um caso em destaque é Serra Leoa que
devido às maciças violações de direitos humanos em função das disputas de minérios em especial
dos diamantes levaram a um conflito sangrento em Serra Leoa. O olhar clínico para a situação
revela que as atuações do governo, a influencia Charles Taylor e a atuação dos rebeldes construíram
uma história de constantes desrespeitos aos direitos humanos do povo de Serra Leoa.
Desde o processo de descolonização africana, as instituições domésticas dos novos Estados
No âmbito do CSNU, as intervenções onusianas na África e dinâmica dos cenários conturbados
naquele continente são temáticas dominantes na agenda do organismo onusiano. Nesse espectro, o
caso de Serra Leoa configurou um estudo emblemático das intervenções humanitárias onusianas
amplamente em cenários conturbados por conflitos.
A presença regular do Brasil no CSNU abriu espaço para a visibilidade do Estado brasileiro
diante da alta política internacional, traçando diretrizes e intensificação de sua política externa
diante de questões cruciais para a manutenção da paz e da segurança no meio internacional. O caso
de Serra Leoa exigiu uma considerável intensidade de negociações políticas entre as partes
envolvidas. Dentro desse contexto, o posicionamento do Estado brasileiro esteve direcionado na
11
defesa do cumprimento dos acordos fixados, fiscalização da comunidade internacional no
cumprimento dos aspectos firmados no acordo de paz de Lomé pelas partes envolvidas e na
incorporação de mecanismos nas intervenções humanitárias onusianas na defesa dos direitos
humanos do povo serra-leonês.
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