Fonte da imagem: http://www.prevencao360graus.com/2014/03/exames-medicos-ocupacionais-e.html Seropédica, 2015 (1ª edição) Informações Prof.ª Ana Maria Dantas Soares Reitora Prof. Eduardo Mendes Callado Vice-Reitor Prof. Pedro Paulo de Oliveira Silva Pró-Reitor de Assuntos Administrativos Meiryellem Pereira Valentim Diretora da Divisão de Atenção à Saúde do Trabalhador – DAST Unidade SIASS UFRRJ Elaboração e Organização (Equipe de Vigilância em Saúde DAST): Diego Costa Ferreira Fernanda Fortini Macharet Jacqueline Assis Cunha Jonas Teixeira Geraldo Patrícia Rodrigues da Rocha Sérgio Vieira Realização: Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos DAST Unidade SIASS UFRRJ O que são os exames periódicos em saúde? Os exames periódicos em saúde compreendem a avaliação clínica, os exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características laborais e o grau de exposição do servidor a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856/2009. Qual é a legislação que embasa os exames periódicos em saúde? O exame periódico em saúde para o servidor público federal foi estabelecido pelo artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04/2009. Quem deve passar por exames periódicos em saúde? Conforme a Lei nº 8.112/1990, todos os servidores ativos, bem como servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão, têm direito à participação nos exames periódicos. A Portaria Normativa SRH nº 04/2009 prevê a participação nos exames de empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. Entretanto, tendo em vista que a Lei n.º 8.112/1990 não abarca o acesso dos empregados anistiados aos exames periódicos, neste primeiro momento esses trabalhadores não serão contemplados, conforme parecer da Procuradoria da UFRRJ (Processo n.º 23083.007089/2012-18). O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos? Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856/2009. Qual é o rol mínimo de exames realizados no periódico? Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais todos os servidores deverão ser submetidos são: a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides; f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres. Além dos exames acima, servidores com mais de 45 anos de idade realizarão exame oftalmológico. E servidores com mais de 50 anos farão (além dos exames listados): a) pesquisa de sangue oculto nas fezes Fonte da imagem: (método imunocromatográfico); http://revistavivasaude.uol.com.br/saudeb) mamografia, para mulheres; e nutricao/101/de-olho-nas-taxas-exames-periodicosajudam-a-monitorar-227157-1.asp/ c) PSA, para homens. Os servidores expostos a outros riscos à saúde nos ambientes de trabalho serão submetidos a exames e avaliações complementares, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009). O governo deve pagar outros exames de saúde e o tratamento do servidor? Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, com coparticipação do servidor e da União, conforme regulamentado pela Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde (SUS). Pode o servidor se recusar a fazer um ou mais exames do rol mínimo do periódico? Sim, mas é importante saber que esse exame pode ser fundamental para o exame clínico e comprometer a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. Qual é a periodicidade dos exames periódicos em saúde? Os exames serão semestrais, anuais ou bienais, de acordo com a idade e tipo de trabalho realizado pelo servidor federal. Semestrais para os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas ou que forem portadores de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores. Anuais para servidores a partir dos 45 anos de idade ou para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais, ou ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa periodicidade. Bienais para os servidores nas situações que não se enquadrem, no acima descrito. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente? Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor. Como participar dos exames periódicos em saúde? Procure sua chefia imediata ou a direção do seu instituto e solicite orientações. Também poderá obter informações e acompanhar a convocação pelo site da DAST. Como será o critério de convocação? A convocação será por instituto, a fim de facilitar a aderência e a participação dos servidores, além de propiciar o estabelecimento do perfil ocupacional e epidemiológico dos servidores de cada instituto. Onde serão realizados os exames periódicos em saúde? Os exames laboratoriais e de imagem, quando solicitados, serão realizados pela rede credenciada das clínicas contratadas pela UFRRJ. A avaliação clínica com o médico do trabalho será realizada na própria DAST em dias e horários previamente agendados pelo servidor. O servidor poderá se ausentar do trabalho para participar dos exames periódicos em saúde? Sim. Os exames serão realizados em horário de expediente, sem ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores. Para tanto, os servidores deverão apresentar à sua chefia imediata a “Declaração de Comparecimento” fornecida pelas clínicas e rede credenciada contratada pela UFRRJ. Fonte da imagem: http://cisal.med.br/ O que eu faço após ser convocado? Após a convocação o servidor deve comparecer à DAST para adquirir as guias de solicitação dos exames laboratoriais e/ou de imagem, e o caderno com os endereços da rede credenciada das clínicas contratadas pela UFRRJ. Nesta 1ª etapa, o servidor participará de entrevista psicossocial com a equipe multidisciplinar da DAST. Fonte da imagem: http://www.ageconsulting.com.br/v1/in dex.php/noticias/145-obrigatoriedadeda-realizacao-dos-exames-medicos- Se o servidor já tiver realizado exames de rotina, podem ser aproveitados para a consulta médica no exame periódico? Sim, desde que os resultados tenham a validade em prazo não superior a 3 (três) meses, a contar da data de convocação, e estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames periódicos. Vale ressaltar que cabe ao médico a decisão de acatar ou não o exame apresentado. Após a realização dos exames como faço para agendar a consulta com o médico do trabalho? De posse dos resultados dos exames, entre em contato com a DAST por telefone ou e-mail para agendar sua consulta médica. Nesta 2ª etapa do exame periódico em saúde, o servidor passa pelo atendimento com a enfermagem e pela avaliação clínica com o médico do trabalho, ao final desta é emitido o ASO. O que é Atestado de Saúde Ocupacional - ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão do servidor para continuar exercendo suas atividades ou indicar sua inaptidão. Após a conclusão do exame médico ocupacional, o que fazer com o ASO? Concluído o exame clínico periódico, o médico examinador imprime cópia do ASO que deve ser entregue ao servidor para sua ciência e guarda. O arquivo eletrônico desse documento - Atestado de Saúde Ocupacional, ficará disponível dentro do módulo de exames médicos periódicos de onde poderá ser acessado pelo RH do órgão de origem do servidor. Onde são guardados os dados gerados pelos exames periódicos, uma vez que são informações sigilosas? No SIAPE Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada. Fonte da imagem: http://www.vidabancaria.com.br/Noticia.aspx?id=747 Os servidores contratados pela Lei 8.745/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do SIPEC? Segundo a Lei n.º 8745/1993, os trabalhadores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não são contemplados a participar dos exames periódicos. Em caso de afastamento como o servidor deve proceder? Quando houver afastamento não considerado como de efetivo exercício, a Administração Pública Federal fica desobrigada de realizar exames periódicos nos respectivos servidores. (Art. 8º da Portaria nº4/2009). Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de até 90 dias, os servidores serão convocados no primeiro dia útil após o seu retorno para a realização dos exames periódicos, e nas hipóteses em que as respectivas licenças e afastamentos ocorrerem por período superior a 90 dias, a realização dos exames periódicos dar-se-á no ano subsequente. (Art. n° 8, Parágrafo único, da Portaria nº4/2009). No caso de acumulação de cargos como proceder? Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição aos riscos nos ambientes de trabalho (Art. 3°, Parágrafo único do Decreto n°6. 856/2009). Fonte da imagem: https://conselhosaudego.wordpress.com/2012/09/03/nova-politicadedica-se-a-saude-do-trabalhador/ Fluxo Exame Periódico em Saúde da UFRRJ CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA UFRRJ Recusa do servidor Servidor deseja participar do exame periódico Comparecer à DAST para assinatura do termo de responsabilidade Comparecer a DAST para adquirir as guias dos exames complementares e atendimento pela equipe multiprofissional em até 10 dias após a convocação Comparecer aos laboratórios e/ou clínicas credenciadas para realização dos exames em até 25 dias após aquisição das guias Comparecer a DAST para avaliação clínica com o médico do trabalho em até 10 dias após obtenção dos resultados dos exames Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Servidor já possui os exames solicitados e deseja participar do exame peródico Comparecer à DAST para avaliação clínica com o médico do trabalho e atendimento pela equipe multiprofissional Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Encaminhamento do servidor para Rede de Assistência à Saúde, quando necessário Encaminhamento do servidor para a Rede de Assistência à Saúde, quando necessário Para maiores informações MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – MPOG. Manual - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria de Recursos Humanos; Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor, 2010. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – MPOG. Tira-dúvidas: legislação e procedimentos em saúde, previdência e benefícios do servidor público federal. Brasília: MPOG; SEGEP, 2014. Portais: http://institucional.ufrrj.br/dast/ https://www2.siapenet.gov.br/saude Contatos DAST: Telefone: (21) 2682-1030 e-mail: [email protected] Fonte da imagem: http://www.progep.ufpb.br/ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DO JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR Direção DAST: Meiryellem Pereira Valentim (Assistente Social) – Diretora Geral Patrícia Rodrigues da Rocha (Enfermeira) – Diretora Substituta Equipe: Ana Paula da Silva Gonçalves (Aux. de Saúde). Bianca Cristina da Silva Janssens (Psicóloga). Carolina Souza Nogueira (Médica do Trabalho). Diego Costa Ferreira (Médico do Trabalho). Diego Thadeu Amaral (Médico Psiquiatra). Elen Mara Gomes de Léo (Psicóloga). Fábio Neves Ferreira (Médico). Fernanda Fortini Macharet (Assistente Social). Jacqueline Assis Cunha (Fisioterapeuta). Jonas Teixeira Geraldo (Téc. de Seg. do Trabalho). Luciana Mendes Pereira (Fonoaudióloga). Orlando Dias Chaves Filho (Apoio Administrativo). Sérgio Vieira (Engenheiro de Segurança do Trabalho); Viviane Arno Di Palma (Fisioterapeuta). Mônica Leles da Silva Fernandes (Secretária Executiva). Informações: e-mail: [email protected] Telefone: (21) 2682-1030 www.institucional.ufrrj.br/dast