MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Natal Avenida Marechal Floriano Peixoto, 550, Tirol – CEP 59020-500 – fone/fax: (84)3232-7180 Inquérito Civil nº 013/2006. Assunto: Irregularidades no atendimento aos exames de alta complexidade ambulatorial. Investigados: SESAP. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Abrange o feito em análise Inquérito Civil instaurado ex officio por esta Promotoria de Justiça, após a ciência do cometimento de irregularidades existentes no SIGUS – Sistema de software que administra o agendamento e autorização de procedimentos de alta complexidade da SESAP, durante reunião realizada por este Órgão Ministerial com a médica-autorizadora, Dra. Aussângela Costa Machado, a fim de conhecer melhor o SIGUS (fls.02/03). Oficiou-se aos Promotores-Coordenadores das Promotorias de Investigação Criminal e do Patrimônio Público, com o encaminhamento de cópias de documentos de fls. 04/43, os quais se constituem indícios fortes de existência de fraudes na operacionalização do SIGUS, e a solicitação de atuação conjunta entre as promotorias (fls.44/45). Às fls. 48 consta autorização concedida pela Dra. Aussângela Costa Machado para gravação de suas ligações telefônicas, para fins de colaboração com a investigação acerca das irregularidades encontradas no SIGUS. Foi oficiado à Secretaria Estadual de Saúde do RN, requisitando a Base de Dados do ano de 2006 do Programa SIGUS, para fins de instrução da investigação (fls.52). Em 05 de dezembro de 2006, a Dra. Aussângela Costa Machado prestou depoimento pessoal sobre as irregularidades na operacionalização do SIGUS (fls.53/57), como também a Dra. Nina Lourdes de Queiroz (fls.58/61) e a Servidora Graça de Fátima da Silva (fls.62/63). Em resposta ao ofício requisitório, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhou CD com a base de dados do ano de 2006 do Programa SIGUS (fls.67). Às fls. 68, foi requisitado à Secretaria Estadual de Saúde do RN, um operador/administrador do SIGUS, durante a semana compreendida entre os dias 08 e 12 de janeiro de 2007, para fins de instruir a investigação do presente feito. Em resposta, a SESAP informou que a Servidora Margarete Maria Bezerra Dantas foi indicada para atender a solicitação (fls.72). Do mesmo modo, foi requisitado à Secretaria Estadual de Saúde que fosse disponibilizado, a este Órgão Ministerial, contato com a dupla de analistas de sistema que desenvolveram e fazem a manutenção do Sistema SIGUS, uma vez que se fez necessário a obtenção de algumas informações sobre as quais apenas os seus mentores têm acesso (fls.71). Em resposta ao ofício, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a Servidora Aussângela Costa Machado estava autorizada a atender as demandas solicitadas acima (fls.75). Destarte, requisitou-se a Dra. Aussângela Costa Machado, as seguintes informações contidas no Banco de Dados do SIGUS: a listagem de usuários que aguardam exames, por procedimento; a listagem de usuários que tiveram seus procedimentos autorizados no período de junho a dezembro de 2006, por tipo de procedimento e a lista de procedimentos realizados por prestador de serviço (fls.77). Em 17 de abril de 2007, a Dra. Aussângela Costa Machado prestou segundo depoimento pessoal, ocasião na qual relatou a existência de privilégios em relação a ordem cronológica das filas que dão acesso aos procedimentos e exames de alta complexidade ambulatorial no SUS, e que o favorecimento de pacientes decorre de pedidos feitos por políticos do Estado (fls.85/87). Expediu-se Recomendação Conjunta à Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a Secretaria Estadual de Saúde do RN para que fossem tomadas as medidas administrativas cabíveis, a fim de que a requisição e regulação dos procedimentos e exames de alta complexidade ambulatorial de Natal e sua referência intermunicipal, passassem para o controle da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (fls.88/90). Em resposta ao recomendado, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal informou que a partir de 01/08/2007, a mesma assumiria todas as solicitações de procedimentos da Alta Complexidade Ambulatorial para os munícipes de Natal, e que no prazo máximo de 6 meses, a SMS deveria assumir todos os procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade (fls.100/101). A Secretaria Estadual de Saúde informou que realizou a capacitação de 10 servidores da SMS/Natal, que todos os servidores que a SMS encaminhou para treinamento junto ao SIGUS já se encontravam cadastrados, por fim, informou o recebimento de ofício encaminhado pela SMS acerca das novas diretrizes de solicitações e regulações (fls.109/132). Em 16 de junho de 2007, a Dra. Nina Lourdes de Queiroz, Coordenadora da Central Estadual de Regulação do SUS, compareceu a esta Promotoria de Justiça, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos entraves para o cumprimento da Recomendação Conjunta de fls. 88/90. Na ocasião, a Dra. Nina Lourdes ao ser indagada sobre os obstáculos para que a Secretaria Estadual de Saúde repassasse a Secretaria Municipal de Saúde de Natal a requisição e regulação dos procedimentos e exames de alta complexidade ambulatorial de Natal e sua referência intermunicipal, relatou que ficou acertado em maio de 2008, com o Coordenador da CPCS/SESAP, Carlos Eduardo, que haveria um repasse gradual de alguns procedimentos (fls.147/148). Após a oitiva da Dra. Nina Lourdes, foi recomendado a Secretaria Estadual de Saúde que, entre janeiro e fevereiro de 2009, sejam repassados à SMS/Natal o controle de requisição e regulação dos procedimentos de Litotripsia, TRS e Radiodiagnóstico, uma vez que os mesmos não foram objeto do acordo firmado entre as duas secretarias em maio. Em resposta, a Coordenação da CPCS-SESAP informou que a requisição e regulação dos procedimentos de Litotripsia, TRS e Radiodiagnóstico não foram repassados à SMS/Natal por motivo de teto financeiro insuficiente para dividir por todo o Estado. Todavia, reafirmou o compromisso de atender a recomendação conjunta e finalizar o repasse dos referidos procedimentos entre janeiro e fevereiro de 2009. Assim, em razão dos motivos expostos, conclui-se que o presente Inquérito Civil cumpriu com o seu objetivo, uma vez que os procedimentos em sua maioria já estão sob administração da SMS/Natal, restando poucos que serão repassados no início de 2009, o que não só encerra as irregularidades no agendamento dos exames de alta complexidade que ocorriam na SESAP, como também descentralizasse a regulação destes exames, aumentando o acesso aos usuários da Rede SUS. Vale ressaltar, contudo, que a responsabilização administrativa das ilicitudes contidas nesse feito são objeto de investigação na 44ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, bem como que nesta Promotoria de Justiça, no âmbito dos exames de Alta Complexidade, estão em curso o Inquérito Civil n°007/2007, sobre filas para o exame de Cateterismo Cardíaco, o Inquérito Civil n°016/2008, cujo objeto é a demanda reprimida para o exame de Densitometria Óssea e o Inquérito Civil n°017/2008, que versa sobre a alta demanda reprimida para o exame de Cintilografia. Além desses inquéritos em curso nessa seara, este Órgão Ministerial ajuizou a Ação Civil pública n° 001.08.021974-9, cujo objeto foram as extensas demandas reprimidas para os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. ASSIM SENDO, a 47ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, DETERMINA o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL nº 013/2006- 47ª PJ, em consonância com o apurado e analisado nesta promoção. Outrossim, diante do contido nos arts 9º e seus parágrafos, da Lei nº 7.347/85, 30, da Lei nº 8.625/93, 31, inc. XVII, 76 e §§ 1º e 2º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, este órgão do Parquet, exercendo a Presidência da Investigação acima citada, determina o encaminhamento de seus autos ao Egrégio CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em até três dias, para o necessário reexame e deliberação desta PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Comunique-se a presente promoção ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias em Defesa do Consumidor e dos Direitos dos Cidadãos, nos termos do art. 35, da Resolução n.º 02/2008 – CPJ/RN. Natal, 30 de outubro de 2008. Iara Maria Pinheiro de Albuquerque 47ª Promotora de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte Conselho Superior do Ministério Público PROCESSO Nº 4417/2008 - CSMP INTERESSADO: 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL RELATORA: CONSELHEIRA MILDRED LUCENA EMENTA: INQUÉRITO CIVIL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. IRREGULARIDADES NO AGENDAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE DA SESAP. PROBLEMA SOLUCIONADO APÓS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. OUTRAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUE SE ENCONTRAM SENDO OBJETO DE INQUÉRITOS CIVIS E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. Trata-se de Inquérito Civil instaurado ex officio pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, após a ciência do cometimento de irregularidades existentes no SIGUS (Sistema de software que administra o agendamento e autorização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade da SESAP), durante reunião realizada com a médica-autorizadora, Dra. Aussângela Costa Machado, cujo objetivo era o de melhor conhecer referido sistema. Afirma a representante do Ministério Público de primeira instância que oficiou aos Promotores-Coordenadores das Promotorias de Investigação Criminal e do Patrimônio Público, encaminhando, inclusive, cópias de documentos, por intermédio das quais se observa indicadores fortes de existência de fraudes na operacionalização do SIGUS, solicitando atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça, uma vez que as fraudes consistiam em burla à ordem cronológica de ingresso do paciente na fila de acesso ao procedimento de saúde, através de uma rede de pessoas, servidores da SESAP e não servidores, que beneficiavam pacientes indicados por políticos da base de apoio do atual governo estadual. Prossegue afirmando que foi prestado depoimento pessoal pela Dra. Aussângela Costa Machado, pela Dra. Nina Lourdes de Queiroz, assim como pela Servidora Graça de Fátima da Silva. Relata a realização de inúmeras diligências e aduz que no segundo depoimento prestado pela Dra. Aussângela Costa Machado a mesma atestou a existência de privilégios em relação à ordem cronológica das filas que dão acesso aos procedimentos e exames de alta complexidade ambulatorial no SUS e que o favorecimento de pacientes decorre de pedidos feitos por políticos do Estado. Afirma a Representante Ministerial, outrossim, que expediu recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Saúde de Natal e à Secretaria Estadual de Saúde do RN, para que fossem tomadas as medidas administrativas cabíveis, a fim de que a requisição e regulação dos procedimentos e exames de alta complexidade ambulatorial de Natal e sua referência intermunicipal passassem para o controle da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. Em atenção à recomendação expedida, as Secretarias informaram que estão se adaptando para acatar integralmente o recomendado, já tendo sido repassados alguns procedimentos e que até janeiro e fevereiro de 2009 seria finalizado o repasse dos demais, como os de Litotripsia, TRS e Radiodiagnóstico. Diante desse contexto, aduz o Órgão do parquet que o presente inquérito civil cumpriu com o seu objetivo, uma vez que os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, em sua maioria, já estão sob administração da SMS/Natal, restando poucos a serem repassados (até janeiro e fevereiro de 2009), o que não só quebra o ciclo de irregularidades no agendamento daqueles que ocorriam na SESAP, como também aumenta o acesso dos usuários da Rede SUS, já que os procedimentos passarão a ser agendados e autorizados nos quatro Distritos Sanitários de Natal, bem mais próximos dos pacientes. Ressalta que, no tocante à responsabilização cível e criminal das ilicitudes cometidas no setor da SESAP de marcação dos procedimentos ambulatoriais complexos – CECI (Central de Marcação de Exames e Consultas), evidenciadas no presente feito, as mesmas são objeto de investigação na 44ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Esclarece, ainda, que na 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, na qual possui atribuição, no âmbito da garantia de acesso aos procedimentos exames de alta complexidade ambulatorial, estão em curso o Inquérito Civil nº 007/2007, sobre a fila para o exame de Cateterismo Cardíaco, o Inquérito Civil nº 016/2008, cujo objeto é a demanda reprimida para o exame de Densitometria Óssea e o Inquérito Civil nº 017/2008, que versa sobre a alta demanda reprimida de Cintilografia. Além desses inquéritos em curso, informa que ajuizou Ação Civil Pública nº 001.08.021974-9, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com medida liminar deferida desde agosto de 2008, que trata das extensas filas de pacientes aguardando exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Por fim, promoveu o Órgão do parquet o arquivamento dos autos e, em seguida, determinou a sua remessa a este Conselho para apreciação. É o relatório. VOTO Face ao exposto, considerando que o presente procedimento atendeu a sua finalidade e que os demais problemas verificados encontram-se sendo solucionados através de outros inquéritos civis públicos instaurados e ação civil pública ajuizada, o voto desta Conselheira é pela homologação do arquivamento, com fundamento no § 3º do art. 9º da Lei nº 7.347/85 e inciso XVIII do art. 31 da Lei Complementar nº 141/96 e art. 31 da Resolução nº 02/2008. Natal, 22 de setembro de 2009. Mildred Medeiros de Lucena Conselheira-Relatora