Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Belford Roxo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Subsecretaria de Direitos Humanos
Rua: José da Cunha, 268 -­‐ Areia Branca -­‐ Belford Roxo-­‐ CEP: 26.135-­‐000 -­‐ Tel: 2761-­‐0462
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PROJETO " Vaga legal"
"Parar na vaga que não e ́ sua, pode ser rapidinho, mas atrapalha".
1. APRESENTAÇÃO:
IDOSO -­‐ Projeções das Nações Unidas (Fundo de Populações) indicam que uma em
cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais. O estudo aponta, ainda, que, em
2050, pela primeira vez, haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos.
Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais, constituindo 11,5% da
população global. Projeta-­‐se que esse número alcance 1 bilhão em menos de dez
anos e mais que duplique em 2050, alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da
população global. Já no Brasil, segundo pesquisa do IBGE, a população idosa
totaliza 23,5 milhões de pessoas.
Pessoa Com DeJiciência (PCD) -­‐ No Brasil, as pesquisas demográ]icas desde o ano
de 1872 incluem informações sobre deJiciência. Estas pesquisas re]letiam a visão
que de]iciência se de]ine por um conjunto especı́]ico de defeitos corporais.
O Censo 2010 mostrou que quase 24% da população brasileira possui algum tipo
de de]iciência. Pessoas com de]iciência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como
quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e
singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela
dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão
na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a
de]iciência e ́ apenas mais uma caracterı́stica da condição humana.
Em 2008, o Brasil rati]icou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
De]iciência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento
obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação
conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possı́vel.
Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a
todas as pessoas que apresentam alguma de]iciência, a Convenção prevê
monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao
permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar
do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.
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2. JUSTIFICATIVA
As vagas de estacionamento para de]icientes, idosos e pessoas com mobilidade
reduzida são regulamentadas e garantidas por lei. Todas as cidades brasileiras são
obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2%
para de]icientes. Focando nessa obrigatoriedade e direito, a SEMASDH e a SEMSEP
trabalha na revitalização das vagas existentes e implantação de novas vagas para
esse ]im.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) em
conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEP) e
Transportes está ampliando as vagas de estacionamento exclusivo para de]icientes
com di]iculdades de locomoção e idosos, seguindo as resoluções 303 e 304 do
Conselho Nacional de Trânsito -­‐ CONTRAN. A proposta é atender a determinação
do CONTRAN e reservando algumas vagas para idosos e pessoas com de]iciência,
dando preferência para locais mais utilizados por essas pessoas como farmácias e
supermercados, praças, agencias bancarias, dentre outros. A implantação das novas vagas obedecerá o mapeamento já realizado pela SEMSEP
em conjunto com a SEMASDH que trabalha na promoção do direitos humanos a
Mobilidade e Acessibilidade Urbana . 3. OBJETIVO GERAL
O objetivo do serviço é garantir mais comodidade a esse público, bem como lhe
assegurar o direito de utilizar tais vagas, localizadas estrategicamente para facilitar
o acesso.
3.1. Objetivos especíJicos

Assegurar o direito do idoso e da pessoa com de]iciência ao acesso a vagas
regulamentadas especi]icamente pela sinalização;

Realizar campanhas educativas em conjunto com a SEMSEP para difusão do
direito humano do idoso e da pessoa com de]iciência, preconizado no
projeto "VAGA legal", isso em relação a legalidade do direito e do
positividade de respeitar o direito do outro;

Implantar novas vagas em locais mais utilizados por esse publico;
4. METODOLOGIA
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Para fazer uso dessas vagas os idosos e as pessoas com de]iciência devem estar
cadastrados pela SEMASDH e portar um cartão de identi]icação que deverá estar
exposto no veı́culo enquanto estiver utilizando a vaga exclusiva. 4.1. Como adquirir o documento? Para obter a Licença Especial para Estacionamento -­‐ idoso e da pessoa com
de]iciência, o interessado deve apresentar cópia e original da CNH (se tiver),
comprovante de endereço atualizado e efetivar cadastro pessoalmente na
SEMASDH ou no CRAS mais próximo de sua residência. No caso de de]iciente fı́sico
e visual deve ser apresentado também o laudo médico.
4.2. Cartão de identiJicação
A ]icha de requerimento para idosos e pessoas com de]iciência poderá ser
impressa no site www.semasdhbelfordroxo.rj.gov.br ou retirada na sede da
SEMASDH/FUNBEL.
Após a entrega dos documentos necessários a SEMASDH/ SEMSEP fará a entregar
um cartão de identi]icação, que é individual, e deve ser colocado no painel do
veı́culo que estiver utilizando a vaga exclusiva. O cartão é uma credencial da
pessoa e não do veı́culo, para atender justamente as necessidades de quem precisa,
independente de quem estiver conduzindo o carro.
4.3. Quem pode estacionar?
Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito as̀ vagas exclusivas de
estacionamento (demarcadas), localizadas em espaço público ou privado. O mesmo
vale para pessoas com de]iciência fı́sica ou mobilidade reduzida. Para usufruir das
vagas é preciso portar credencial de estacionamento especı́]ica emitida pela
SEMASDH/SEMSEP. 4.4. Licença
A licença especial é um documento feito em nome do idoso ou da pessoa com
de]iciência e poderá ser utilizada em qualquer veı́culo particular, mesmo que ele
não seja o proprietário, porém só terá validade se o titular estiver presente, ou
seja, mesmo que o portador da licença não esteja dirigindo, no caso de
impossibilidade, outra pessoa pode conduzir o veı́culo, desde que o titular também
esteja no carro.
Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de
cópias, ainda que autenticadas. Tanto o cartão do idoso quanto o da pessoa com
de]iciência deve ser colocado sobre o painel do veı́culo, com a frente voltada para
cima. O documento tem validade de dois anos e após o prazo deve ser renovado.
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4.5. Sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Estacionar em locais sinalizados como estacionamento para idosos ou da pessoa
com de]iciência sem identi]icação é proibido e incorre nas seguintes sanções:
recolhimento do veı́culo e multa leve, porém para que o carro entre em circulação
novamente deve ser quitada taxa de liberação, serviço de guincho e outras
pendências inerentes ao veı́culo.
5. MAPEAMENTO DOS LOCAIS
ITEM
LOCAL
QUANT/VAGA
PLACA
SERVIÇO
1.
Rua: José da Cunha
02
Idoso
Placa/ pintura
2.
Rua: José da Cunha
01
PCD
Placa/ pintura
3.
Caixa Econômica Federal 01
(em frente ao Rabib's)
Idoso
Pintura
4.
Banco Itaú
01
PCD
Pintura
5.
Banco Bradesco
01
PCD
Pintura
6.
Rua: Benjamim Pinto Dias, 02
465 ( em frente ao
Peixaria)
Idoso
Placa/pintura
7.
Rua: Benjamim Pinto Dias, 02
465 ( em frente ao
Peixaria)
PCD
Pintura
8.
Praça Getulio Vargas (em 02
frente ao 53 e ao Correio)
PCD
Pintura
9.
Praça Getulio Vargas (em 02
frente ao 53 e ao Correio)
Idoso
Placa/Pintura
1
0.
Prefeitura 01
Idoso
Placa/Pintura
1
1.
Prefeitura
01
PCD
Placa/Pintura
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1
2.
Estrada da mineira(em 01
frete a farmácia e ao nº
72)
Idoso
Placa/Pintura
1
3.
Estrada da mineira(em 01
frete a farmácia e ao nº
72)
PCD
Placa/Pintura
1
4.
Rua: Tapajós (em frente ao 01
nº84) Idoso
Placa/Pintura
1
5.
Rua: Tapajós (em frente ao 01
Itaú) PCD
Placa/Pintura
1
6.
Clinica do Idoso
05
Idoso
Placa/Pintura
1
7.
Clinica do Idoso
01
PCD
Placa/Pintura
1
8.
Rua: Augusto Mascarenhas 01
Idoso
Placa/pintura
1
9.
Rua: Augusto Mascarenhas 01
PCD
Placa/pintura
2
0.
Rua: Manoel de S á (em 01
frente ao nº 151)
PCD
Placa/pintura
2
1.
Rua: Manoel de S á (em 01
frente ao nº 151)
Idoso
Placa/pintura
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6. ANEXOS
6.1 MODELO DAS PLACAS
6.2. MODELO DOS CARTÕES
6.3. MODELO DOS SELOS
6.4. MODELO DO FORMULÁRIO
6.5. FOLDER PARA CAMPANHA
“Estacionar nestas vagas especiais vai muito além da simples infração. É um
desrespeito aos direitos adquiridos de pessoas que realmente necessitam daqueles
espaços para estacionar”
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6.1.
PLACAS
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6.2. MODELO DO CARTÕES
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6.3.MODELO DOS SELOS
CADEIRANTE IDOSO Rua: José da Cunha, 268 -­‐ Areia Branca -­‐ Belford Roxo-­‐ CEP: 26.135-­‐000 -­‐ Tel: 2761-­‐0462
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DEFICIENCIA AUDITIVA
DEFICIENCIA CELEBRAL DEFICIENCIA VISUAL
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Página 12
BAIXA ESTATUTA INTELECTUAL
PESSOAS DE MULETA OU BENGALA
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6.4. MODELO DOS FORMULÁRIOS
6.5. FOLDER PARA CAMPANHA
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