4 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo SUMÁRIO 1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.4.1. 2.4.2. 2.4.3. 2.5. 2.6. 2.7. 2.8. 2.9. 2.10. 3. 3.1. 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. 3.1.4. 3.2 3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. 3.3 3.3.1. 3.3.2. 3.3.3. 4. 4.1. 4.2. 4.3. 5. 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 6. CAPÍTULO I - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................ 6 JUSTIFICATIVA .......................................................................................... 6 HISTÓRICO ................................................................................................ 6 PROCESSO PARTICIPATIVO .................................................................... 7 DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS ........................................................ 9 CAPÍTULO II – PERFIL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE ................................................................................................... 11 HISTÓRIA ................................................................................................. 11 POTENCIAL TURÍSTICO .......................................................................... 13 POPULAÇÃO ............................................................................................ 17 RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS ........................................................ 19 Recursos Físicos ....................................................................................... 19 Recursos Humanos ................................................................................... 20 Recursos Materiais.................................................................................... 21 SAÚDE E SANEAMENTO ........................................................................ 22 PODERES CONSTITUÍDOS ..................................................................... 23 MEIOS DE COMUNICAÇÃO .................................................................... 23 PATRIMÔNIO CULTURAL ........................................................................ 24 PRINCIPAIS EVENTOS - CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER ..... 25 LAZER....................................................................................................... 25 CAPÍTULO III – EDUCAÇÃO BÁSICA..................................................... 28 EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................................................. 28 Caracterização .......................................................................................... 28 Diagnóstico ............................................................................................... 29 Diretrizes Políticas..................................................................................... 39 Objetivos e Metas...................................................................................... 41 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL .................................................................. 46 Diagnóstico ............................................................................................... 46 Diretrizes ................................................................................................... 52 Objetivos e Metas...................................................................................... 54 ENSINO MÉDIO ........................................................................................ 57 Diagnóstico ............................................................................................... 57 Diretrizes ................................................................................................... 59 Objetivos e metas...................................................................................... 61 CAPÍTULO IV – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ........................ 63 DIAGNÓSTICO ......................................................................................... 63 DIRETRIZES ............................................................................................. 67 OBJETIVOS E METAS ............................................................................. 70 CAPÍTULO V – EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................. 72 DIAGNÓSTICO/HISTÓRICO .................................................................... 72 EDUCAÇÃO INCLUSIVA .......................................................................... 78 DIRETRIZES ............................................................................................. 81 OBJETIVOS E METAS ............................................................................. 84 CAPÍTULO VI – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ....................................................................................... 88 5 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 6.1. 6.2. 6.3. 7. 7.1. 7.2. 7.3. 8. 8.1. 8.2. 8.3. 9. 9.1. 9.1.1. 9.1.2. 9.1.2.1 9.1.2.2. 9.2. 9.2.1. 9.2.2. 9.3. 10. DIAGNÓSTICO ......................................................................................... 88 DIRETRIZES ............................................................................................. 90 OBJETIVOS E METAS ............................................................................. 92 CAPÍTULO VII – ENSINO SUPERIOR ..................................................... 94 DIAGNÓSTICO ......................................................................................... 94 DIRETRIZES ............................................................................................. 95 OBJETIVOS E METAS ............................................................................. 96 CAPÍTULO VIII – EDUCAÇÃO AMBIENTAL ........................................... 97 HISTÓRICO/DIAGNÓSTICO .................................................................... 97 DIRETRIZES ........................................................................................... 101 OBJETIVOS E METAS ........................................................................... 103 CAPÍTULO IX - CULTURA E ESPORTE NAS ESCOLAS .................... 105 DIAGNÓSTICO ....................................................................................... 105 Projetos Culturais .................................................................................... 106 Projetos Esportivos ................................................................................. 107 Base Pedagógica .................................................................................... 107 Modalidades ............................................................................................ 108 DIRETRIZES ........................................................................................... 110 Cultura..................................................................................................... 111 Esporte .................................................................................................... 112 OBJETIVOS E METAS ........................................................................... 116 CAPÍTULO X - FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ............................................................................... 10418 10.1. DIAGNÓSTICO ....................................................................................... 117 10.2 DIRETRIZES ........................................................................................... 118 10.3. OBJETIVOS E METAS ........................................................................... 122 11. CAPÍTULO XI – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ......................................... 126 11.1 DIAGNÓSTICO ....................................................................................... 126 11.2. OBJETIVOS E METAS ........................................................................... 127 12. CAPÍTULO XII – FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO ....... 129 12.1. RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO .... 129 12.2. FUNDEF .................................................................................................. 132 12.3. SALÁRIO-EDUCAÇÃO ........................................................................... 134 12.4. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS. ..................... 136 12.5. OUTROS RECURSOS............................................................................ 137 12.6. RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS ......................................................... 138 12.7. BOLSAS DE ESTUDO ............................................................................ 141 12.7.1. Fals – Faculdade do Litoral Sul Paulista ................................................. 142 12.7.2. UNESP - Universidade Estadual Paulista ............................................... 143 12.8. PARCERIAS ........................................................................................... 144 12.8.1. E.T.E. ..................................................................................................... 144 12.8.2. FATEC .................................................................................................... 144 12.9. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................... 144 13. CAPÍTULO XIII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ..................... 146 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... 149 ANEXOS ................................................................................................................ 151 6 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO I - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.1. JUSTIFICATIVA O Plano Municipal de Educação – PME de Praia Grande contemplará diagnósticos, diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, procurando racionalizar e tornar eficiente o uso de recursos estabelecendo prioridades nas políticas educacionais visando atender às necessidades da população praiagrandense nos próximos dez anos. O PME é uma exigência da Lei Federal 10.172/01 (artigo 2º), que aprovou e instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE. A elaboração do Plano Municipal é também determinada pela Constituição Federal (artigo 214) e pela Constituição do Estado de São Paulo (artigo 241), e também pela Lei Municipal nº 681 de 06/04/1990 (Lei Orgânica do município) em seu artigo 188, que tomou para si o artigo 205 e seguintes da Constituição Federal. A elaboração do PNE e dos Planos Estaduais e Municipais de Educação deverá atender aos compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro na Conferência Mundial de Educação para Todos, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em Jomtien, na Tailândia. 1.2. HISTÓRICO A Lei 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com diretrizes e metas para serem cumpridas num prazo de dez anos, foi sancionada em 9 de janeiro de 2001. Ela consolidou setenta anos de esforços de educadores brasileiros — iniciados com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova em 1932 — em prol da formulação de um plano amplo, unitário e democrático para promover a Educação em todo o País. 7 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A própria Lei 10.172 fixou os passos seguintes desse processo de planejamento de metas educacionais e de construção, ao longo de uma década, da Escola que queremos. O seu artigo 2º determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem planos decenais correspondentes e em consonância com o PNE. Estendeu, assim, para outras esferas de governo e segmentos da sociedade a discussão e a responsabilidade de elaborar, a partir das diretrizes e metas nacionais e das especificidades locais, os Planos Estaduais e Municipais de Educação. A concepção do Plano deverá ter como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Constituição Estadual de 1989, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A esse histórico é necessário acrescentar que, em 1990, a Lei Orgânica, em seu artigo 188, seguindo o exemplo da Constituição Federal de 1988 e Estadual de 1989, considerou como seus os artigos da Constituição Federal que tratam da Educação. Há que se considerar ainda realizações anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educação para Todos, preparado de acordo com as recomendações da reunião organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1993. 1.3. PROCESSO PARTICIPATIVO No ano de 2002, a Secretaria de Educação Municipal treinou os Diretores de Unidades Escolares Municipais para que, como multiplicadores e captadores, realizassem estudos junto às equipes das Unidades Escolares, bem como junto à comunidade local. A partir desses estudos, cada escola preparou documentos que reuniam uma síntese evolutiva (1996 a 2001) do atendimento escolar (número de alunos), do quadro de funcionários/professores, espaço, espaço físico, a descrição, a análise da situação atual e as expectativas quanto à Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Superior, além de outros assuntos pertinentes. 8 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo No município de Praia Grande, a mobilização ganhou força com o lançamento da “Mostra de Propostas Político Pedagógicas” que num esforço conjunto a comunidade escolar discutiu e elaborou um documento que traçou os rumos do trabalho educativo em cada unidade. Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação essas Propostas foram apresentadas ao público e finalmente convertidas num documento síntese. A participação no 9º Fórum Nacional da UNDIME, realizado de 7 a 9 de maio de 2003, no Teatro Pedro Calmon-Brasília/DF com o tema “Construindo a Educação para Todos”, serviu para impulsionar a discussão para elaboração do Plano Municipal de Educação. Esse Fórum garantiu certa articulação entre organismos estaduais e municipais e a troca de informações necessárias para a elaboração de Planos Municipais em consonância com os Planos Nacional e Estadual. Possibilitou, por exemplo, o entendimento de que questões de competência comum, como a garantia de Ensino Fundamental, exigem ações de colaboração entre as várias esferas administrativas de governo para a concretização dos propósitos educacionais, defesa de uma educação pública inclusiva e de qualidade, cuidado com o meio ambiente, a superação do analfabetismo entre outros pontos. A participação nas audiências públicas promovidas pela Secretaria de Estado da Educação entre 28 de maio e 3 de julho, possibilitou a troca de experiências necessárias para subsidiar as ações seguintes. Princípio da autonomia e da colaboração Na seqüência dos trabalhos, o Conselho Municipal de Educação – CME - em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação -, realizou um Fórum que promoveu amplo debate entre a sociedade civil, entidades de classe, associações de bairro, Associação de Pais de Mestres, Grêmios Estudantis, escolas públicas e privadas e a Diretoria de Ensino, além de órgãos governamentais do município. 9 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Todas as conclusões e sugestões foram processadas e enviadas à Secretaria de Educação, que coordenou a elaboração do PME. Equipes desse órgão produziram o texto preliminar do Plano, utilizando estatísticas e informações técnicopedagógicas oficiais e incorporando também contribuições recebidas de entidades, professores, pais, alunos e especialistas em geral. Essas obedeceram ao princípio constitucional de gestão democrática do ensino público (artigo 206, VI) e estiveram em consonância com o processo democrático verificado na elaboração do Plano Nacional de Educação. A elaboração do PME pretende se centrar em dois componentes imprescindíveis: o técnico, com envolvimento de educadores, especialistas e das equipes técnicas do Governo Municipal, especialmente as da Secretaria de Educação, e o político, com consulta e debate em vários setores da sociedade. Essa participação propiciou, por um lado, o exercício da cidadania e, por outro, enriqueceu e legitimou todo o processo de construção do PME. 1.4. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS O Plano Municipal de Educação é espelhado no PNE e no PEE e se complementa a eles, caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei e com prazo de cumprimento superior ao mandato de dois governos. Não é, portanto, um plano de governo, de apenas uma rede de ensino, desarticulado dos vários setores da administração pública e da sociedade. O Plano Municipal de Educação tem os mesmos princípios norteadores do nacional e do estadual: valorização dos profissionais e Educação como direito, como instrumento do desenvolvimento econômico e social e como fator de inclusão social. O PME, dessa forma, considera a Educação como sendo estratégica para o combate à exclusão social e procura contemplar os quatro grandes eixos de aprendizagem necessários ao mundo contemporâneo: 1. a compreensão ampla de idéias e valores, indispensável ao exercício da cidadania; 10 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2. a aquisição de conhecimentos e habilidades cognitivas básicas, que assegurem o preparo para o desempenho profissional conforme os novos padrões tecnológicos; 3. o desenvolvimento de atitudes e habilidades que permitam ao conjunto da sociedade apropriar-se dos instrumentos tecnológicos e 4. a formação de hábitos e valores que favoreçam o convívio com a mudança e com as diferenças e promovam a solidariedade, a justiça e a rejeição das desigualdades sociais. As metas e prioridades do PME têm como referência os objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 214: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho e a promoção humanística. O Plano Municipal de Educação define os objetivos estabelecidos nacionalmente: a elevação global da escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e; a democratização da gestão do ensino público. Considerando as limitações financeiras e a capacidade para responder aos desafios da educação praiagrandense, o PME deve estabelecer prioridades, atendendo aos princípios e deveres estabelecidos tanto nas Constituições Federal e Estadual, como na Lei Orgânica de Praia Grande em consonância com as mais prementes necessidades sociais do município. 11 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO II – PERFIL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Situada no Litoral Sul de São Paulo e integrante da Região Metropolitana da Baixada Santista, a Estância Balneária de Praia Grande possui uma área de 145Km2, sendo 22,5Km contínuos de Praia e 81Km de rios e costas marítimas, além de territórios de parques estaduais preservados, como os da Serra do Mar e Xixová-Japuí, e o Parque Municipal Peaçabuçú 2.1. HISTÓRIA Peaçabuçú, do tupi “porto grande”, foi o primeiro batismo de Praia Grande. Recentemente, a historiadora Wilma Therezinha Fernandes de Andrade publicou1, que em 1561, José de Anchieta, ao ir de São Vicente para Itanhaém, passou pela Praia da Conceição (hoje Praia Grande) e escreveu: “... por toda aquela praia estão fazendas de portugueses e sempre se acham nelas alguns escravos...”. Praia da Conceição ou Peaçabuçú, o povoamento desta magnífica faixa territorial de 22,5Km à beira-mar, começou logo após o desembarque de Martim Afonso de Sousa no Brasil, em 1532, data do início da colonização portuguesa. Quatro séculos pós-descobrimento, os núcleos de nativos, colonos e pescadores, que, aos poucos, se estabeleceram entre as encostas dos morros Xixová-Guaçu/Itaipu e a divisa com Mongaguá, ainda eram escassos. A história de Praia Grande, como bairro, a sul, da primeira capitania e vila brasileira, São Vicente, é a própria história, dos primórdios da catequese jesuística no país. Praia da área continental, isolada pelo mar de São Vicente, o extenso bairro litorâneo permaneceu esquecido, mesmo após as construções dos fortes, Duque de Caxias (novembro/ 1918) e Jurutuba (outubro/1919), dentro da centenária Fortaleza do Itaipu, instalada em 1902, pelo presidente Campos Sales, dentro de um 1 No Livro “Presença da Engenharia e Arquitetura – Baixada Santista” (Empresa das Artes – 2001) 12 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo trecho de Mata Atlântica intacta, na ponta alta, estratégica, do morro de mesmo nome, que avança sobre o oceano. A construção da imponente, e engenhosa, Ponte Pênsil, em 1914, originalmente idealizada para escorar as tubulações de esgotos da ilha, em direção ao mar continental, determinou o fim do isolamento do Litoral Sul e a ocupação do território praiagrandense. Em março de 1953, anos e anos longe das decisões do poder vicentino, o bairro de Solemar, em Praia Grande (divisa, a sul, com Mongaguá) se uniu, tendo à frente Júlio Secco de Carvalho, e tentou a emancipação como distrito. O movimento fracassou. Cinco anos depois, surgiu a Comissão Pró- Desmembramento de Praia Grande, liderada pelo vereador Oswaldo Toschi. O seu sonho, e de outros moradores, pouco sensibilizou os políticos da região e a Assembléia Legislativa do Estado. Da comissão pró-emancipação formada e presidida por Israel Grimaldi Milani, em 1962, ao plebiscito de 08 de dezembro de 1963, quando a população quase por unanimidade votou “sim” à separação, passando por outra comissão em agosto de 1965, chamada de “Executiva” e liderada por Pascholino Borelli, inúmeros recursos foram impetrados defendendo a autonomia de Praia Grande. Em 26 de outubro de 1966, quase três anos após a realização do plebiscito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu e legitimou o seu desmembramento de São Vicente. O dia 19 de janeiro de 1967 passou a ser a data oficial de emancipação político-administrativa de Praia Grande, com a posse do interventor federal Nicolau Paal (nomeado pelo presidente Costa e Silva), no Ocian Praia Clube, onde, provisoriamente, foi instalada a prefeitura do recém-criado município. Praia Grande tornou-se bastante popular nos anos 60 / 70, com os “balneários”, e durante este período sofreu com as sazonais invasões de um turismo de massa, predatório, que saturou, e comprometeu os principais recantos naturais da cidade. A criação da Região Metropolitana da Baixada Santista, formada por nove municípios, em 1994, aconteceu, felizmente, quando Praia Grande, que interliga esta bela região do litoral paulista, vivia um outro momento, principalmente porque disciplinou, com lei municipal (janeiro/1993), a entrada dos ônibus, realizou um inédito programa de despoluição das praias e de suas águas com dois modernos 13 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo emissários submarinos e as estações elevatórias; e através de parcerias urbanizava sua orla marítima, as praças, ruas e avenidas, proporcionando, com uma infraestrutura urbana básica e moderna, perspectivas de um crescimento sustentável e melhoria na qualidade de vida dos seus moradores, agora, orgulhosos de sua nova cidade. 2.2. POTENCIAL TURÍSTICO Praia Grande ocupa a área central de uma das mais prósperas regiões metropolitanas do país (Baixada Santista). É também a praia mais próxima da capital paulista.Com a abertura ao tráfego da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, a cidade comprovou sua capacidade receptiva e sustentável, absorvendo o impacto de 25% a mais em sua demanda turística, sem perder sua alegria e qualidade de vida. Com investimentos próprios, Praia Grande vai construindo as bases de seu futuro. Urbanização de sua colossal orla marítima de 22,5 km, e uma grande obra municipal de alcance metropolitano, batizada de Via Expressa Sul, que torna “pista livre” o antigo acesso 291 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega, dotada de passagens subterrâneas interligando os bairros, com aprazíveis gramados e ladeada por 20 km de ciclovias. Preocupada com a balneabilidade de suas águas, a administração Municipal, entregou em dezembro de 2002, a Segunda etapa do projeto de despoluição das praias, extinguindo os últimos córregos de 2,5km de sua orla marítima. O recém lançado programa “Ações para o Desenvolvimento do Potencial Turístico” contempla as revitalizações do Portinho e da Cidade da Criança; a urbanização da Avenida dos Sindicatos e a construção de um píer na praia do forte. O pujante mercado da construção civil, o crescimento de pequenas indústrias locais e o moderno e diversificado comércio, com dois Shoppings Centers, constata o amadurecimento do turismo em Praia Grande. 14 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Do monitoramento da cidade com centenas de câmeras de vídeo por sistema de fibra ótica, aos vultosos investimentos em drenagem, pavimentação e modernização de suas vias publicas, inclusive com sinalização turística; da revitalização de antigos centros comerciais, à implantação do selo de qualidade para os quiosques do calçadão da orla; do disciplinamento do seu trânsito, à atenção com a saúde, a educação e o lazer, resultou em uma cidade que consolida a cada dia uma consciência cidadã e o orgulho dos seus habitantes por esta promissora estância balneária. Em tempo, Praia Grande há mais de uma década, é não apenas a cidade da Região Metropolitana da Baixada Santista, mas de todo o Litoral Paulista que gera o maior número de postos de trabalho com carteira assinada. Área, Localização Geográfica e Altitude do Município. Área Km2 145 Extensão de Praias Km 22 Latitude 24o 00' 35 “ Longitude 46o 24' 45 “ Metros 5 Localização Geográfica (Sede) Altitude (Sede) Fonte: Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC. Elaboração: Seplan, 2002. Limites Geográficos Norte Município de São Vicente Sul Oceano Atlântico Leste Município de São Vicente Oeste Município de Mongaguá Fonte: Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC. Elaboração: Seplan, 2002. 15 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Áreas Territoriais por Tipo e Extensões Marítimas Tipo Área (Km²) Extensão (Km) Área Territorial 145 Urbana 88,55 --- Ocupada 34,89 --- Parque Estadual da Serra do Mar 45,31 --- Parque Estadual do Xixová/Japuí 5,54 --- Parque do Piaçabuçú 8,09 --- Costa Marítima --- 31,43 Orla Marítima --- 22,50 Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC Nota: Todas áreas e extensões são aproximadas. Elaboração: Seplan, 2002. Hidrografia Rios 1. Branco ou Boturoca 2. Preto 3. Piaçabuçu 4. Acaraú 5. Acaraú Mirim (1) 6. das Cruzes 7. Guaramar 8. Indaiaúba 9. Monbuatuba 10. Ameija Fonte: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Nota: (1) Afluente do Rio Acaraú Elaboração: Seplan, 2002. 16 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Aspectos Climáticos e de Solo Descrição Índices Clima tropical úmido Temperatura Pluviometria Evaporação máxima 38,5º C mínima 8º C 2000 e 2500 mm a.a. semestre seco 384mm semestre úmido 642mm Umidade média anual superior a 80% Insolação média anual de 4,35horas/dia Ventos predominam ventos sul e sudeste Solo arenoso, argiloso, mangue. Topografia 80% plano 20% serras/morros Fonte: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Elaboração: Seplan, 2002. Distâncias Rodoviárias da Capital e dos Municípios integrantes à Região Metropolitana da Baixada Santista Municípios Distância (Km) (1) Bertioga 40 Cubatão 18 Guarujá 30 Itanhaém 43 Mongaguá 24 Peruíbe 74 Santos 12 São Paulo 72 São Vicente 6 Fonte: Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura. Nota: (1) Foram consideradas as menores distâncias rodoviárias. Elaboração: PRODEPG, 2000. 17 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2.3. POPULAÇÃO Praia Grande há uns 50 anos atrás era constituída por poucos habitantes. Aqui viviam famílias de pescadores que tiravam o seu sustento do mar ou dos rios e riachos. Era uma cidade muito visitada por pessoas que moravam no Planalto do estado, que vinham em busca de descanso e lazer, ou até mesmo pelos atrativos da pesca. A população de Praia grande cresceu muito nas últimas décadas, a partir de 1970. O Município contava com 19.297 habitantes em 1970, crescendo para 65.374 em 1980, depois para 115.710 em 1990, e finalmente 207.676 em 2003 (SEADE, 2004). Assim, a taxa geométrica de crescimento anual no período de 1970 a 1980 foi de 18,87%, de 1980 a 1991 foi de 5,88%, de 1991 a 2000 foi de 6,27%, e desde então vem mantendo aproximadamente este último valor, que é um grande crescimento populacional (www.praiagrande.sp.gov.br ,2004). Atualmente há uma população flutuante nos finais de semana fazendo com que chegue a 3000.000 pessoas na cidade e 1.5000.000 pessoas na alta temporada de verão (www.praiagrande.sp.gov.br,2004). A população praiagrandense não cresce de forma uniforme em todos os bairros (tabela). Alguns deles, mais periféricos, como os bairros Trevo, Quietude e Antártica, cresceram muito desordenadamente, em áreas invadidas, gerando grandes demandas sociais à administração pública, incluindo a Educação. 18 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo DADOS DE PRAIA GRANDE Evolução da Densidade Demográfica por Bairro: 1991 – 1996 – 2000 Bairro População Residente Área Densidade Demográfica Urbanizável (hab./Km2) (1) 1991 Total 1996 Total 2000 Total(1) (Km2) 1991 1996 2000 Boqueirão 18.536 19.504 20.315 3,88 4.777 5.027 5.236 Guilhermina 8.039 9.460 10.776 2,02 3.980 4.683 5.335 Aviação 4.955 8.646 8.406 1,72 2.881 3.864 4.887 Tupi 7.243 8.553 9.770 1,96 3.695 4.364 4.985 Ocian 7.148 7.192 7.227 1,91 3.742 3.765 3.784 Mirim 4.439 5.471 6.467 3,75 1.184 1.459 1.724 Caiçara 3.332 4.153 4.953 2,99 1.114 1.389 1.657 Florida 2.243 2.725 3.184 2,83 793 963 1.125 Solemar l 1.152 1.098 1.057 1,53 753 718 691 Solemar ll 1.946 3.222 4.823 6,40 304 503 754 Melvi 2.569 2.735 2.875 4,74 542 577 607 Trevo 16.598 21.529 26.509 10,41 1.594 2.068 2.547 Quietude 15.958 21.185 26.575 7,58 2.105 2.795 3.506 Antártica 17.289 23.037 28.983 3,77 4.586 6.111 7.688 12.045 13.878 15.543 6,46 1.865 2.148 2.406 123.492 150.388 177.463 61,95 1.993 2.428 2.865 Sitio do Campo Total Fonte: IBGE Censo Demográfico 1991 e Contagem populacional 1996 PRODEPG. Nova: (1) Densidade Demográfica calculada sobre a área urbanizavel. 19 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2.4. RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS 2.4.1. Recursos Físicos O Município de Praia Grande tem investido em projetos arquitetônicos com a preocupação constatada em cada detalhe, quer no investimento – colocados em todas as Unidades Escolares revitalizadas ou construídas melhorando e barateando a sua manutenção, quer na limpeza e higienização das salas, das cozinhas e dos prédios em geral, evitando com isso pixações e depredações, fazendo com que a estrutura física oportunize ao aluno o convívio em um ambiente saudável e de qualidade, além da colocação de torneiras e válvulas de descargas contra vazamentos e de sistemas de filtragem de água, que permitem a obtenção desta filtrada em qualquer torneira da unidade escolar. Como incentivo à prática do esporte sócio educativo foram colocadas coberturas em todas as quadras poliesportivas, melhorando desta forma o atendimento aos alunos. Criando uma estrutura física de qualidade e durabilidade consegue-se uma grande diferença econômica em termos de manutenção nos prédios públicos. Nas novas escolas e nas revitalizadas foram implantados laboratórios de informática com micro processadores de última geração, os quais atendem todas as crianças bem como seus pais e avós com o Programa “Info Pai”. Partiu-se do ano de 2001 com um número de 29 unidades escolares conseguindo atingir no ano de 2005 um total de 53 unidades escolares, assim aumentando a oferta de vagas nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de jovens e Adultos, Educação Especial e Centros Recreativos. Para a construção de novas unidades escolares são analisadas as necessidades através de levantamentos e dados promovidos pelas Secretarias de Educação e de Planejamento, onde se atendem a demanda de determinadas regiões para que se não faça investimentos desnecessários, observando ainda o crescimento vegetativo destas áreas. Atendemos até 2004 – 23 escolas com 20 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo monitoramento de câmeras de vídeo e alarmes, que garantem a segurança de milhares de estudantes e a proteção dos próprios munícipes, evitando atos de depredação e tráfico de drogas próximos das unidades escolares. Implantando-se a rede de fibra óptica em todas as Unidades Escolares haverá a interligação de todas as Unidades Escolares a uma central, o que facilitará enormemente a vida daqueles que procuram uma vaga na rede municipal e que através de um programa aquela criança será encaminhada a Unidade mais próxima de sua residência. A rede de fibra óptica servirá também para que o aluno da rede municipal de ensino possua seu próprio e-mail e possa ter acesso às informações do mundo globalizado. 2.4.2. Recursos Humanos Todos os funcionários quer professores, secretárias, diretores, assistentes, serventes de cozinha e de limpeza, merendeiras, porteiros e berçaristas são vistos como pessoas que fazem parte do processo de aprendizado da criança. Para tanto criou-se a Semana de Educação (profissionais da área de educação) e Semana do Educador de Apoio (funcionários que dão suporte no atendimento as crianças) para que tenham oportunidade de reciclarem e aprimorarem os seus conhecimentos com técnicos específicos da área de educação e pedagogia. Toda rede de ensino tem oportunidade de trocar experiências e verificar que cada um tem o seu papel fundamental e responsabilidade junto ao educando. O município de Praia Grande criou o Projeto Pedagogia Cidadã, onde beneficiou 160 professores como objetivo de oferecer vagas numa faculdade de pedagogia gratuitamente, sendo que a Prefeitura assumiu tal investimento apesar do Conselho Nacional de Educação ter recuado na exigência do curso superior para os professores do Ensino Fundamental. O curso estava aliado às tecnologias no processo de transmissão de conhecimentos, e através de videoconferências oportunizou a troca de opiniões e experiências com outros profissionais do estado. 21 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Do ano de 2001 à 2005 o número de profissionais da área de educação cresceu 95,14 %, alterando o quadro de funcionários de 1.873 para 3.655, conforme quadro de despesas. Quadro de Despesas SECRETARIA DE 2002 2003 2004 2005 EDUCAÇÃO ORÇADO EXECUTADO PREVISTO PREVISTO Pessoal e Encargos Sociais 25.629.626,28 36.412.088,89 38.115.776,00 52.110.185,00 Despesas Correntes 8.779.097,59 9.655.261,88 14.148.396, 00 19.873.171,00 Despesas de Capital 9.125.106,15 13.274.107,90 12.932.539,00 9.932.539,00 TOTAL 43.533.830,02 59.341.458,67 65.196.711,00 81.915.895,00 2.4.3. Recursos Materiais Os investimentos na estrutura da alimentação escolar possui elaboração de cardápios personalizados pela equipe de nutricionistas que incluem: arroz, feijão, hortifrutigranjeiros, carne, ovos, macarrão, frango, entre outros, e hoje distribuímos para 53 unidades escolares municipais além das 24 unidades da rede estadual, atingindo quase um milhão de refeições mensais. Mensalmente são 8,5 toneladas de arroz, 6,5 toneladas de carne, 5 toneladas de frango, 2 toneladas de feijão, 4 toneladas de macarrão, 1,3 toneladas de leite em pó e nada menos que 51.000 ovos, sem contabilizar legumes, frutas e verduras que são entregues semanalmente, observando que o valor diário de cada refeição é de R$ 0,71 e o governo estadual reembolsa apenas R$ 0,09 e o governo federal reembolsa a pequena quantia de R$ 0,18 ficando assim o governo municipal com o encargo de R$ 0,44 por custo de refeição (Dados do ano de 2004). As escolas de Educação Especial receberam um investimento que pôde ser encaminhado para o transporte adaptado para os portadores de necessidades especiais (ônibus totalmente adaptado com elevadores para cadeirantes, micro ônibus e vans com equipamentos técnicos). Na área de educação física a partir de 2001 as escolas receberam todos os equipamentos técnicos e esportivos como tatames, bancos suecos, plintos, 22 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo tabelas de basquete móveis e fixas, quimonos, bolas para todas as modalidades específicas, jogos de camisas completos, e aparelhando com esses modernos equipamentos todas as unidades escolares colocando à disposição do aluno recursos necessários para desenvolver seu conhecimento junto à prática esportiva. Aparelhou-se as Escolas de Período Integral (antigos Centros Recreativos) que atuam como jornada ampliada onde oportuniza-se aos alunos com menor poder aquisitivo a ter contatos com instrumentos musicais, atividades culturais e desportivas que atendam as suas necessidades. 2.5. SAÚDE E SANEAMENTO Praia Grande contava em 2002 com um hospital com 90 leitos SUS e 10 para particulares e convênios; hoje este mesmo hospital, sob comando da Prefeitura, funciona com 150 leitos, sendo 40 deles em uma nova maternidade construída em prédio anexo, com previsão de ampliação para novos 100 leitos. Atualmente possui 3 Pronto-Socorros Municipais, 2 Pronto-Socorros Particulares, 7 Multiclínicas, 13 USAFAS (Unidade de Saúde da Família), 6 UNIDESPE (Unidades de Especialidades) e 1 Laboratório. Na questão de mortalidade infantil, Praia Grande aparece com um índice em dezembro de 2004 de 17,7 mortes para cada mil crianças nascidas vivas uma grande marca se comparada a 2000 quando este índice era de 25,6 mortes (Fonte: SEAD, 2004). Praia Grande em 2000 possuía 57,64% dos domicílios com rede coletora de esgoto, 99,07% com coleta de lixo domiciliar e 98,18% dos domicílios com rede pública de distribuição de água (Fonte: SEADE, 2004). Isto atesta um nível de saneamento ambiental regular. O risco de aquisição de doenças têm diminuído, principalmente nas regiões mais carentes do Município à medida que ruas são asfaltadas e valas com esgoto são eliminadas. A mortalidade infantil em 2003 foi de 22,91 por mil nascidos vivos, a mortalidade geral em 2002 foi de 6,29 por mil habitantes (SEADE,2004). 23 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Em relação à balneabilidade das praias, Praia Grande possui dois emissários submarinos em funcionamento e um em projeto. A Prefeitura de Praia Grande colocou em funcionamento em janeiro de 2003 mais duas estações elevatórias do Programa de Despoluição das Praias. Elas são chamadas de Pires e Paquetá e estão situadas entre os bairros de Caiçara e Mirim. Com isso, estão sendo eliminados cerca de 100 córregos em 2,5km de faixa de areia, melhorando a balneabilidade do mar (www.praiagrande.sp.gov.br, 2004). 2.6. PODERES CONSTITUÍDOS • Poder Executivo: quadro anexo; • Poder Legislativo: 13 Vereadores; • Poder Judiciário: 05 Varas (03 Cíveis e 02 Criminais) • Ministério Público: 06 Promotorias de Justiça (Consumidor, Meio Ambiente, Deficiente, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Direitos Constitucionais, Cidadão e Idoso). 2.7. MEIOS DE COMUNICAÇÃO • Rádios: 04 FM; • Jornais: 01 (circulação 2 vezes por semana); • Agências de Correio: 02; • Terminais Rodoviários: 02; • Provedor de Internet: 01. 24 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2.8. PATRIMÔNIO CULTURAL O patrimônio cultural de um povo lhe confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligados à pátria, à ética e à solidariedade e estimulando o exercício da cidadania, através de um profundo senso de lugar e de continuidade histórica. Patrimônio cultural é, portanto, a soma dos bens culturais de um povo. • Portal de Entrada da Cidade – Símbolo maior da transformação urbanística de Praia grande, o primeiro no litoral do país, possui mais de dez metros de altura, arcos com vitrais que simbolizam o sol e a palmeira imperial. • Conjunto Praça e Capela Nossa Senhora da Guia; • Conjunto das Praças A Tribuna e Emancipadores; • Fortaleza do Itaipu – a centenária e majestosa Fortaleza de Itaipu (1902) foi instalada durante o governo do presidente Campos Sales. Os três fortes, Duque de Caxias (1918), Jurubatuba (1920) e Rego Barros (do início dos anos 40), verdadeiros monumentos da engenharia militar, que compõem, juntamente com a vila militar, a Fortaleza do Itaipu, estão estratégicos em uma rica e extensa reserva de Mata Atlântica, e são espetáculos à parte de uma paisagem natural maravilhosa, cinematográfica. • Praça 19 de Janeiro; • Parque Piaçabuçú; • Parque Xixová-Japuí. • Estátua de Netuno – O monumento marco do calçadão da orla. Esta bela e imponente escultura em bronze, dedicada ao “Rei do mar”, foi inaugurada em 1956. • Estátua de Iemanjá – Local de peregrinação dos umbandistas. Em sua base, há local destinado as oferendas. 25 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2.9. PRINCIPAIS EVENTOS - CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER • Show do Verão é Você; • Festival Náutico; • Campeonato de Pesca Amadora; • Tapete Decorativo - Corpus Christi; • Salão de Artes Plásticas; • Campeonato Brasileiro de Canoagem Oceânica; • Festa da Tainha; • Festejos de Iemanjá. 2.10. LAZER • Praias: 10 - Contornada por milhares de coqueiros, a orla marítima de Praia Grande é incomparável.Aqui, os amantes do mar se realizam, desfrutando dos seus 22,5Km de praias, a maioria com ondas, dentro de uma única enseada.mar, de um verde azulado muito bonito, é o que não falta nesta cidade.Possui ciclovia asfaltada e sinalizada contornando toda orla, ao lado de canteiros com grama; • Quiosques: 149 – Dentre o leque de possibilidades de entretenimento em Praia Grande, alguns dos atrativos na avenida litorânea, os quiosques no calçadão da orla, se destacam.Padronizados, a maioria possui mesinhas, cercadas por pitorescos guarda-sóis na areia da praia; • Feiras de Artesanato: 03 – As feiras de artesanato (Guilhermina, Ocian e Caiçara), estão padronizadas em praças, com setores de alimentação e bijuterias em áreas distintas, onde são comercializados diversos produtos, do vestuário hippie aos doces e salgados caseiros; 26 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Shopping Centers: 02 – Atualmente, Praia Grande dispõe de dois shoppings centers, o Litoral Plaza Shopping, na entrada da cidade, e o Boqueirão Praia Shopping, na avenida da praia no bairro Boqueirão; • Salas de Cinema: 11 – 3 salas estão localizadas no Boqueirão Praia Shopping (Cine Boqueirão) e 8 no Litoral Plaza Shopping (Cinemark), salas que são do tipo “stadium”, somando 2.105 lugares com espaço para cadeirantes e acompanhantes; • Hotéis: 06; • Pousadas: 02; • Colônias de Férias: 55 (Praia Grande abriga 55 colônias de férias de sindicatos paulistas, sendo a maior parte delas em uma única avenida, a Avenida dos Sindicatos, no Bairro da Mirim. São dez mil leitos, disponíveis, inclusive para não-sócios o ano inteiro. Várias colônias possuem piscinas, restaurantes, salão de jogos, quadras, auditórios e todo o serviço de apoio aos sócios, com o conforto de bons hotéis. • Portinho: “Porto do Rei”. Assim, séculos atrás era chamado o “Portinho”. Dentro de uma área verde às margens do Mar Pequeno, e ao lado da imponente “Ponte Nova” (Ponte Esmeraldo Tarquíneo), é dotado de píer para pesca, quiosques com churrasqueiras, mesas e bancos em madeira, campos de futebol e brinquedos para crianças. 27 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 28 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO III – EDUCAÇÃO BÁSICA 3.1. EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.1. Caracterização A Educação Infantil, primeira etapa da Educação, oferecida às crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos de Educação Infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que investigaram o processo de desenvolvimento da criança. À medida que as ciências que estudam sobre a criança se democratizam, a Educação Infantil ganha prestígio e interessados em investir nela. No Brasil, a educação das crianças menores de sete anos tem uma história de cento e cinqüenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 do século passado e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5320 Municípios brasileiros, que correspondem a 96,5% do total dos municípios naquele período. Em 1988, com a Constituição Federal, inciso IV do artigo 208, estabelece-se que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”. Com a inclusão da creche no capítulo da Educação, a Constituição explicita a função eminentemente educativa da mesma, à qual se agregam as ações de cuidado. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo IV, Artigo53, inciso IV, reafirma esse direito constitucional: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 29 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N.º 9.394), de 20 de dezembro de 1996, reproduz, também o inciso da Constituição Federal o artigo 4º do Titulo III que trata do “Direito À Educação E Do Dever De Educar”. Quando trata da Composição dos Níveis Escolares, no artigo 21, a LDB explicita: A educação escolar compõe-se de: I – Educação básica, formada pela Educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio; (...). No capítulo sobre a Educação Básica, Seção II trata-se especificamente da Educação Infantil. No artigo 29 declara a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. No artigo 30 define que Educação Infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade (inciso I) e pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade (inciso II). No artigo 31 estabelece que a avaliação deva ocorrer mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A promulgação da LDB exigiu que regulamentações, em âmbito nacional, estadual e municipal fossem estabelecidas e cumpridas. A urgência de iniciativas nesse sentido foi reforçada pelo que a Lei determinou no Artigo 89 Das Disposições Transitórias: “As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar-se-ão ao respectivo sistema de ensino”. Para atender a este prazo, os Sistemas de Ensino e os Conselhos de Educação devem estabelecer normas e diretrizes que propiciem educação de qualidade nas creches e pré-escolas e sua integração real nos sistemas de ensino. 3.1.2. Diagnóstico Ainda que a política educacional nacional vigente estabeleça como somente obrigatória a freqüência no Ensino Fundamental, não oferecendo de forma homogênea recursos para o investimento da Educação Infantil, no município de 30 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Praia Grande, desde a sua fundação, o número de crianças atendidas nesta modalidade, tanto na rede particular quanto na rede pública municipal, vem mantendo um crescimento, rumo à meta maior de democratização do ensino. Desde 1996, ano em que todas as escolas municipais e particulares foram incluídas no Sistema Nacional de Estatísticas Educacionais observa-se, no Censo Escolar, índices expressivos que demonstram o esforço público em diminuir a desigualdade entre a oferta de ensino e um índice expressivo de crescimento da demanda manifesta em função principalmente do crescimento populacional da cidade que, segundo dados da Secretaria de Planejamento/ Emplasa (2002) tem sido impulsionado pelo movimento migratório. Para administrar a procura por vagas nas escolas municipais, fossem elas em Educação Infantil (Pré-Escola) fossem em Ensino Fundamental, a Secretaria de Educação instituiu a Central de Vagas, órgão responsável não somente por captar as solicitações de vagas, com também por disponibilizá-las aos munícipes, atendendo ao pedido original ou oferecendo opções entre as escolas disponíveis na rede de ensino. Com a passagem da administração do serviço das creches (período integral para crianças de zero a seis anos), em 1998, para a Secretaria de Educação, o controle de solicitações e a oferta de vagas passou a ser realizado por uma equipe de assistentes sociais da Secretaria de Promoção Social lotados nas Unidades Escolares. Porém com o enxugamento da equipe que atuava nas Unidades Escolares em decorrência da ampliação das atribuições destes profissionais junto a sua Secretaria, 2001, surgiu a necessidade de se estabelecer um novo sistema de controle e oferta de vagas. Instituiu-se assim, a Comissão de Vagas em Recreação na Secretaria de Educação, composta por membros da Central de Vagas, da equipe da Divisão de Educação Infantil/Seção de Creche e por duas técnicas em Serviço Social lotadas exclusivamente na Secretaria de Educação. A organização deste serviço proporcionou uma sistematização de trabalhos produtivos ocasionando um acompanhamento de confiabilidade em relação à procura e a oferta de vagas nesta modalidade de ensino. Ofereceu ainda indicadores importantes quanto à demanda reprimida em cada escola, bem como quanto a bairros carentes de oferta ou a necessidade ampliação de vagas em recreação/ creches públicas. 31 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Pesquisas realizadas pelas escolas municipais junto a sua comunidade escolar, com o objetivo de coletar dados que venham a contribuir para a realização ou construção do Plano municipal junto aos seus usuários, ou ainda para a organização do Projeto Político Pedagógico de cada escola, revelam que são três os fatores que levam os pais /responsáveis a optar pela matrícula dos seus filhos nas escolas públicas municipais: 1) a mudança de residência para o município de Praia Grande em decorrência do alto custo de vida nas grandes cidades vizinhas (movimento migratório), 2) a confiança no ensino público pela infra-estrutura e organização administrativa que se apresenta (análise qualitativa), 3) ou a dificuldade financeira em mantê-los em escolas particulares (entraves sociais). Por conta destes fatores, o número de matrículas iniciais no município, considerando as escolas municipais e particulares, segundo os dados do Censo Escolar de 2004, cresce em média 17% ao ano no atendimento de período integral / creche de 0 a 3 anos e em média 7% ao ano no atendimento da Pré – escola de 4 a 6 anos (parcial e integral) e 8% em média na Educação Infantil . Quadro: Evolução do número de Matrículas Inicial no Município com a Diferença Percentual Ano a Ano e Média no Período Modalidade Creche 1999 % 2000 % 2001 % 2002 674 897 10 994 11 907 -9 1.058 17 1.590 50 2.178 37 17 7.226 25 7.564 5 7.852 4 8.191 4 9.486 16 10.321 9 7 8.123 23 8.558 5 8.759 2 9.249 6 11.076 20 12.499 13 8 829 23 816 -2 - Pré-Escola 6.439 6.566 2 5.779 Total/ ano 12 - 7.113 7.395 4 6.595 11 % 2003 % 2004 % % 1996 1997 % 1998 % Médio Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC Gráfico: Evolução por Nível do número de Matrículas Iniciais no Município Ano a Ano – 1996/2004- Somatória das Redes (Pública e Particular) 12000 10000 6.566 6.439 8000 7852 7564 7226 5.779 8191 9486 10321 Creche 6000 4000 2000 1590 674 829 816 897 1998 1999 994 907 2178 1058 Pré -Es cola 0 1996 1997 2000 2001 2002 2003 2004 Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC 32 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Secretaria de Educação lança em janeiro de 2005, após estudos, análises e discussões entre a equipe de especialista, as diretrizes para a organização e o funcionamento nas escolas municipais dos anos iniciais do Ensino Fundamental em nove anos de duração. A equipe de Especialistas da Secretaria de Educação, numa medida contextualizada nas políticas educacionais focalizadas no Ensino fundamental propõe a inclusão das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental, ampliando para 9 anos de escolaridade na Rede Municipal de ensino, como orienta o MEC em publicação própria. A implantação do ciclo de alfabetização constituí-se em importante ferramenta para elevação da qualidade da educação pública, pois significa a universalização da pré-escola no âmbito do ensino fundamental. Com mais tempo para ensinar e mais tempo para aprender, a escola terá condições de planejar seu trabalho e propiciar experiências pedagógicas e culturais a todas as crianças de modo a garantir aprendizagem significativa. Em função dessa alteração o atendimento da criança de 6 anos fará parte da estatística do Ensino Fundamental, no que diz respeito a sala de aula. Com relação ao atendimento integral continuará a fazer parte da recreação na Educação Infantil. Com esta adequação acrescentaremos as estatísticas de Educação Infantil 1.067 alunos, denominados Infantil III. Durante o ano de 2004, foram criadas 2.028 vagas de creche, 2.607 vagas de pré-escola (período parcial + período integral), perfazendo 4.635 novas vagas na Educação Infantil. Até outubro do mesmo ano haviam se realizado 1.906 matrículas na creche, 2.019 matrículas na pré-escola (parcial e integral) somando 3.925 matrículas na Educação Infantil. Com estas matrículas 27% das crianças de zero a três anos, 107% das crianças de quatro a seis anos, ou seja, 61% da população projetada composta por crianças de zero a seis anos está freqüentando uma escola de Educação Infantil. O restante das matrículas estão sendo realizadas conforme cronograma estabelecido pelo setor responsável da Secretaria de Educação. 33 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Quadro: Comparação Percentual entre a População e as Matrículas da Cidade e da Rede Municipal População Matrículas / Cidade FONTES 1 2 3 Faixa Etária 2000 2004 2000 / Modalidade 0 a 3 anos / 14.767 15.334 Matrículas / Rede Municipal 4 3 4 % da Mar/04 % da Out/04 % da 2000 % da Mar/04 % da Out/04 % da Pop. Pop. Pop. Pop. 994 7 2.178 14 4.084 / 10.597 11.497 7.564 71 10.321 90 25.364 26.831 8.558 34 12.499 47 27 Pop. Pop. 984 7 1.787 12 3.693 24 12.340 107 6.847 65 8.755 76 10.774 94 16.424 7.831 31 10.542 39 14.467 54 Creche 4 a 6 anos Pré-Escola Total/ano Incremento do Período 1.467 (5,8%) 3.941 (46%) 61 7.866(92%) 2.711 (35%) 6.663 (85%) FONTES: 1 - População Ajustada 2000 - Fundação SEADE em 1º/07/2000. 2 - População Projetada 2004 - Fundação SEADE em 1º/07/2004. 3 - Dados Censo Escolar/INEP 4 - Dados SEDUC No Sistema de Ensino não há estatísticas quanto a crianças maiores de seis anos freqüentando a Educação Infantil, porém em função de normas regimentais da rede municipal que estabelece como critério inicial a oferta de vagas na fase II (1ª série) do Ensino Fundamental para as crianças que tenham sete anos completos ou que venham a completá-los até o dia 30 de junho do mesmo ano. Ainda assim, há que se considerar que na realização do Censo Escolar, os indicadores são apresentados pelo serviço/modalidade de atendimento e não pela idade. Da mesma forma, pesquisas realizadas pelas próprias escolas municipais, principalmente as recém inauguradas, apontam uma migração de crianças da rede particular para a rede pública, porém uma análise separada do número de crianças atendidas somente na rede municipal em relação a população projetada para 2004 pela Fundação SEADE leva a concluir que o movimento populacional migratório para a Cidade de Praia Grande possa ter apresentado nova tendência de crescimento, gerando uma demanda não projetada. É sabido que os institutos de pesquisas trabalham com tendências para realizar projeções que são ajustadas conforme novos indicadores se apresentam. 34 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Visando minimizar as diferenças entre o planejamento e principalmente atingir as metas quanto a democratização do atendimento da Educação Infantil, a administração municipal entregou em fevereiro de 2005 mais duas unidades escolares oferecendo novas vagas da seguinte maneira: 519 vagas para creche e 710 vagas para pré-escola, sendo 360 vagas em período integral e 350 vagas em período parcial. Com as novas obras, considerando a sua capacidade total de atendimento, se observará a seguinte evolução no Sistema de Ensino: Quadro: Evolução do número de Matrículas e Projeção no Município com a Diferença Percentual e Média no Período Faixa Etária / out/04 % 2005 % Creche 2.178 4.084 88% 5.011 25% 2.833 130% Pré-Escola 10.321 12.340 20% 14.902 21% 4.581 44% 12.499 16.424 31% 19.913 21% 7.414 59% Modalidade 0 a 3 anos / 4 a 6 anos / 2005- 2004 Total/ano 2004 % Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC Poderá ser observada a seguinte evolução na Rede (pública) Municipal: Quadro: Evolução do número de Matrículas e Projeção na Rede com a Diferença Percentual e Média no Período Faixa Etária Modalidade 0 a 3 anos Creche 4 a 6 anos Pré-Escola Total/ano #2005- 2004 out/04 % 2005 % 1.787 3.693 107% 4.620 25% 2.833 159% 8.755 10.774 23% 13.336 24% 4.581 52% 10.542 14.467 37% 17.956 24% 7.414 70% 2004 % Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC Comparando-se os números de atendimento nas unidades escolares municipais entre os anos de 1996, 2001 e 2004, primeiro ano de realização do Censo Escolar, primeiro ano da atual administração municipal e ano de realização 35 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo do Plano Municipal de Educação respectivamente, observam-se entre o primeiro e o último período um crescimento de 448% no atendimento de crianças de zero a três anos (período integral) e 79% no atendimento de crianças de quatro a seis ano (períodos parcial e integral). Gráfico: Evolução por Nível do número de Matrículas Inicial na Rede entre 1996/2001/2004 12000 10.774 10000 8000 7.204 5.835 Creche Municipal 6000 3.693 4000 2000 674 878 1996 2001 Pré-Escola Municipal 0 2004 Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC Se considerarmos os números de atendimento nas unidades escolares municipais entre os anos de 1996, 2001 e a capacidade total de atendimento em 2005, primeiro ano de realização do Censo Escolar, primeiro ano da atual administração municipal e ano de funcionamento de mais duas novas escolas de Educação Infantil, respectivamente poderá ser observado entre o primeiro e o último período, um crescimento de 586% no atendimento de crianças de zero a três anos (período integral) e 129% no atendimento de crianças de quatro a seis ano (períodos parcial e integral). Gráfico: Evolução por Nível do número de Matrículas Inicial na Rede entre 1996/2001e vagas em 2005 16000 13336 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 5.835 7.204 Creche Municipal 4620 674 878 1996 2001 Pré-Escola Municipal 0 2005 Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC 36 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Considerando as delimitações estabelecidas pela legislação vigente quanto ao financiamento da Educação Infantil, uma vez que os recursos advém da parcela restante do orçamento municipal, sem considerar o Ensino Fundamental e sem a parcela federal referente ao FUNDEF, a rede municipal de Praia Grande demonstra um fôlego considerável, fruto do compromisso público da administração municipal considerando que a democratização das vagas está associada a meta de qualidade de ensino no que diz respeito a infra-estrutura e ao serviço em si em recursos humanos e recursos materiais. Gráfico: Evolução por Nível do número de Matrículas Inicial na Rede Município Ano a Ano – 1996/ 2005 8755 9000 7971 8000 7000 6000 5000 6533 5.835 5.914 6847 7204 7259 5747 5.089 C-Creche Municipal 4000 3000 2000 1000 3321 674 829 816 897 984 878 938 1239 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 P.E.-Pré-Escola Municipal 1787 0 2004 jun/05 Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC Destacando-se aqui a significativa participação da rede municipal em relação à rede particular. Gráfico: Comparativo por Nível do número de Matrículas entre Redes 1996/2000/Out.2004 12.340 11.497 10.774 População Município Cre ches Municipais 1566 Pré escola (4 a 6 anos) Cre ches Particulares Fontes: Censo Escolar - INEP e SEDUC 37 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A taxa de atendimento da creche em relação à população nas faixas etárias de zero a três anos em outubro de 2004 é de 27% no município, 25% na rede municipal e 2% na rede particular. Os índices de atendimento no município e da rede municipal estão, hoje, acima da estimativa de atendimento no Estado de São Paulo, segundo o Plano Estadual de Educação que era de 15% em 2001. Gráfico: Comparativo do número de Matrículas de Creche entre Redes e População Out.2004 10774 CM - Creche Municipal 6847 5835 CP - Creche Particular PE - Pré Escola Municipal 3.693 674 984 604 0 10 1996 2000 717 1566 PEP - Pré Escola Particular 391 out/04 Fontes: População Projetada 2004 - Fundação SEADE em 1º/07/2004. e Censo Escolar - INEP e SEDUC Considerando as matrículas realizadas em outubro de 2004 e a estimativa da faixa etária de quatro a seis anos para este ano, projeta-se uma taxa de atendimento de Pré-Escola de 107% desta população do município e 94% na rede municipal, índices muito acima do que foi apresentado no Estado de São Paulo, segundo o Plano Estadual de Educação que era de 60% em 2001. Gráfico: Comparativo do número de Matrículas de Pré-Escola entre Redes e População –Out.2004 População 15.334 4084 Alunos do Município 3693 391 Creches Municipais Creches Particulares Creche (0 a 3 anos) Fontes: População Projetada 2004 - Fundação SEADE em 1º/07/2004. e Censo Escolar - INEP e SEDUC 38 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Em relação à infra-estrutura dos estabelecimentos, há que se apontar que 100% das Unidades Escolares, 31 municipais e 22 particulares com fins lucrativos, têm abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitários, espaço interno com iluminação, insolação, ventilação e visão para o espaço externo. Nas escolas particulares, não há padronização, sendo que todos os prédios foram adaptados de residências. Das 30 escolas municipais, 29 funcionam em prédios construídos de acordo com as normas de infra-estrutura, seguindo um padrão municipal que inclui desde número mínimo de salas de aulas, instalações sanitárias e de banho, dependências administrativas até o revestimento interno e externo que asseguram praticidade e higiene, a única unidade que não apresenta estas características funciona em prédio adaptado em função do número de alunos ser reduzido, não justificando a construção de um prédio escolar. Este indicador se deve ao empenho na Administração Pública Municipal em atender as normas para funcionamento definidas em Deliberação do Conselho Municipal de Educação. Nenhuma escola é autorizada a funcionar sem atender as Diretrizes Nacionais Curriculares, quanto às necessidades do processo educativo (ambientes internos e externos, repouso, expressão livre, etc.), as normas de atendimento, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos adequados às faixas etárias. Levantamento realizado no 1º semestre de 2003 aponta que 50% das Escolas Particulares possuem playground, enquanto que 90% das municipais públicas possuem playground em polietileno instalado sobre grama sintética. No primeiro semestre de 2004 todas as escolas foram contempladas com este equipamento. Todas as escolas municipais públicas e privadas contam com profissionais qualificados. Para que pudessem funcionar, todas as escolas públicas municipais receberam diretores com nível superior, habilitados em Pedagogia com Administração Escolar, sendo que todos os professores de pré-escola e recreação possuem titulação mínima em nível médio (modalidade normal). Em 2002 houve oferta a todos os professores efetivos, em exercício da rede municipal, que possuíam somente nível médio, matrícula em um programa de Formação Universitária, em convênio com a UNESP, sendo até o final de 2005, 90% dos professores irão possuir nível universitário, pois apesar do programa ser 39 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo subsidiado totalmente pelo município, alguns professores não se interessaram pelos estudos. Para as novas contratações em concurso público o nível universitário é exigido como requisito mínimo, garantindo assim que após a aposentadoria dos professores que não se interessaram pelo programa de Formação Universitária, data ainda não estimada, a rede municipal atingirá o índice de 100% dos professores com aquela titulação. Visando a capacitação em serviço tanto para os gestores, os técnicos , os educadores / professores, quanto os educadores de apoio (serventes, merendeiras, atendentes de educação, agentes administrativos), vários programas estão consolidados tal como R.O.Ps (Reunião de Orientação Pedagógica), Reuniões Mensárias, Semana de Educação e Semana de Educadores de Apoio. Na realização destes programas participam profissionais de renome acadêmico, além de técnicos das universidades regionais. Com a implantação da Mostra dos Projetos Políticos Pedagógicos toda a Rede Municipal se mobilizou e cada escola, através de um cronograma próprio vem organizando este importante documento, de forma flexível e adaptada as características específicas. Visando o suporte técnico e social para o atendimento das escolas municipais, estabeleceu-se parceria com as Secretarias da Promoção Social e Saúde. Nesta parceria os alunos têm o apoio social e acompanhamento médico regular; através da Saúde Escolar. 3.1.3. Diretrizes Políticas A Legislação Brasileira quanto à Educação Infantil enfatiza: · A creche e a pré-escola constituem simultaneamente um direito da criança à educação e um direito da família de compartilhar a educação de seus filhos em equipamentos sociais. · O Estado tem deveres também para com a educação da criança de zero a seis anos, devendo criar condições para a expansão do atendimento e a 40 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo melhoria da qualidade, cabendo ao município responsabilidade de sua institucionalização, com o apoio financeiro e técnico das esferas federal e estadual. · A creche, assim como a pré-escola, é equipamento educacional e não apenas de assistência. Neste sentido, uma das características da nova concepção de Educação Infantil reside na integração das funções de cuidar e educar. A educação da criança de 0 a 6 anos se dá na família, na comunidade e nas instituições de Educação Infantil que, cada vez mais necessárias, vêm complementando a ação da família, conforme o mais importante documento internacional de educação do século XX, a Declaração Mundial de Educação para Todos (Jontien, Tailândia, 1990 ). A Educação Infantil, primeira Etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, considerando as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas. Na Educação Infantil, as diferentes aprendizagens que ocorrem por meio das brincadeiras e por situações pedagógicas intencionais ou aprendizagens orientadas pelos adultos, se dão por meio de sucessivas reorganizações do conhecimento, e este processo é protagonizado pelas crianças quando podem vivenciar experiências que lhe forneçam conteúdos apresentados de forma não simplificada e associados a práticas sociais reais. É necessário que as instituições de Educação Infantil incorporem de maneira integrada as funções de educar e cuidar. indissociabilidade dos processos de cuidar e A complementaridade e a educar contribui para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros, em atitudes básicas de aceitação e acesso pela criança ao conhecimento mais amplo da realidade social e cultural. O desenvolvimento integral depende inclusive dos cuidados relacionados, que envolvem a dimensão afetiva e corpo com a saúde. Em Praia Grande o atendimento na Educação Infantil faz-se em: • Pré-escola: período parcial para os alunos de quatro a seis anos. • Creche: atendendo os alunos de zero a três anos nas escolas privadas (denominadas escolas de Período Integral) e atendendo crianças de zero a seis anos em período integral em todas as unidades escolares municipais que possuem este serviço. Em 1999, as creches municipais passaram a ser mantidas pela Secretaria de Educação, pois até então, estavam vinculadas a Secretaria de 41 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Promoção Social. Em 2003, implantou-se o período parcial para os alunos de zero a três anos nas escolas municipais. A Proposta Pedagógica da Secretaria de Educação de Praia Grande é pautada no princípio sócio – interacionista – construtivista que compreende o homem como agente capaz de transformar a sociedade em que vive de forma crítica e participativa em pleno exercício da cidadania numa relação dialógica com o meio em que vive transformando-o e sendo transformado. Diante destes princípios a proposta da Secretaria de Educação Municipal é o desenvolvimento no educando de suas potencialidades, suas habilidades e competências para atuar, ou vir a atuar dependendo da idade, num mundo em constante transformação, para que esta criança seja capaz de utilizar as competências para procurar resolver problemas e contribuir a seu modo, na construção de uma sociedade justa e solidária. A concepção de ensino-aprendizagem adotada é pautada nos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil que tem como base os quatro pilares da Educação. Aprender a aprender; Aprender a ser; Aprender a fazer; Aprender a conviver. Segundo o artigo 205, IV da Constituição Federal, a Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado, não sendo uma modalidade de ensino obrigatória. Considerando, porém, as características do nosso município no que se refere à limitação de meios financeiros em relação a demanda crescente, é imprescindível que a oferta pública da Educação Infantil às famílias de renda mais baixa se situe nas áreas de maior necessidade onde deve ser assegurado um espaço com recursos físicos, técnicos e pedagógicos. 3.1.4. Objetivos e Metas 42 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 1. Ampliar a oferta de Educação Infantil para crianças de zero a três anos de forma a atender, em cinco anos 50% da população e 100% da demanda manifesta, através da construção e ampliação de escolas municipais e parceria com escolas privadas através da oferta de bolsas de estudos com isenção de parte dos impostos municipais. 2. Ampliar a oferta de Educação Infantil para crianças de quatro a seis anos de forma a atender, em cinco anos 100% da população e 100% da demanda manifesta através da construção e ampliação de escolas municipais e parceria com escolas privadas através da oferta de bolsas de estudos com isenção de parte dos impostos municipais. 3. Assegurar, no prazo de três anos, a observância dos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos pela Secretaria de Obras Públicas para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil pública quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica, segurança, água potável, e esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para preparo e/ ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; f) adequação às características das crianças especiais. 4. Assegurar, no prazo de um ano, a observância das normas de funcionamento estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil privadas quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica, segurança, água potável, e esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para preparo e/ ou serviço de alimentação; 43 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; f) adequação às características das crianças especiais. 5. Autorizar a partir da data de publicação deste Plano, a construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam os requisitos de infra-estrutura definida nos dois itens anteriores. 6. Efetuar um Programa Municipal de Formação dos Profissionais de Educação Infantil, com a colaboração do Estado, inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organizações não-governamentais, que realize as seguintes metas: a) que, em cinco anos, todos os educadores de apoio de instituições de Educação Infantil possuam formação apropriada em nível médio (preferencialmente na modalidade Normal); b) que, em cinco anos, todos os professores recreacionistas tenham formação específica de nível superior. 7. Somente admitir novos professores na Educação Infantil que possuam a titulação mínima curso específico de nível superior. 8. Assegurar que, em dois anos, todas as escolas de Educação Infantil do município tenham definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. 9. Assegurar que, progressivamente todas as instituições de Educação Infantil do município tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos. 44 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 10. Estabelecer em todo o Município, no prazo de três anos, sempre que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. 11. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de zero a três anos de idade. 12. Garantir a continuidade da oferta da alimentação escolar para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos através da busca da colaboração financeira da União e dos Estados. 13. Assegurar, às escolas do Município, o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos na meta n.º3. 14. Assegurar que as creches ou entidades equivalentes continuem a participar do sistema nacional de estatísticas educacionais. 15. Implantar no prazo de dois anos, conselhos escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos das instituições de Educação Infantil municipais. 16. Estabelecer, até o final da década, com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social do município, do Estado e da União, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre zero e seis anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e de suplementação 45 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema. 17. Adotar progressivamente, até o final da década deste Plano, o atendimento em tempo integral para 50% das crianças de zero a seis anos. 18. Estabelecer no prazo de dois anos, parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade. 19. Assegurar a partir da publicação deste Plano que, além de outros recursos municipais os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculado ao FUNDEF sejam aplicados na Educação Infantil. 20. Realizar no prazo de um ano, estudos sobre custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento. 46 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 3.2 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.2.1. Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira. O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. No Título VIII que cuida da Ordem Social, a Constituição Federal dispõe, na Seção I do Capitulo III, as normas para a Educação. É sempre bom reler alguns de seus artigos: “Art 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria; II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artísticas, segundo a capacidade de cada um; VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2 º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 47 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo § 3 º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazerlhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.” Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os problemas do ensino fundamental. A exclusão da escola de crianças na idade própria seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficiência. Numa medida contextualizada nas políticas educacionais focalizada no Ensino Fundamental, pautada na determinação legal Lei nº10.172/2001 e no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases que insiste na flexibilidade da organização da educação básica. Em 2005 é implantado o Ciclo de Alfabetização Fase I e Fase II , ampliando o atendimento do Ensino Fundamental com a inclusão de crianças de 6 (seis) anos em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. Com planejamento e diretrizes norteadoras para atendimento integral das crianças em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social garantindo a qualidade e o sucesso do aluno. Essa qualidade implica em assegurar um processo educativo e respeitoso, construindo nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo de infância. Os dados evolutivos, condensados nas Tabelas, indicam claramente esta questão. 48 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Evolução da Matrícula Inicial Por ano (de 1996 à 2005) e por Rede de Ensino Ensino Fundamental – 1ª a 4ª Série Ano Rede Municipal Rede Estadual Rede Particular 1996 2.756 12.767 1.518 1997 4.911 10.621 1.523 1998 7.041 8.959 1.392 1999 9.292 6.258 1.329 2000 10.892 4.474 1.358 2001 14.287 1.542 1.389 2002 15.744 157 1,520 2003 16.274 - 1,591 2004 16.916 - 1.667 2005 20.792 Fonte: Censo Escolar Ensino Fundamental – 5ª a 8ª Série Ano Rede Municipal Rede Estadual Rede Particular 1996 13,344 1.360 1997 14,000 1.355 1998 150279 1,231 1999 15,490 1,269 2000 15,576 1,325 2001 174 14,835 1,402 2002 581 13,986 1,449 2003 629 13.482 1,467 2004 581 13.381 1.429 2005 1845 Fonte: Censo Escolar A Rede Municipal de Ensino atende um total de 22.637 alunos de Fase I a 8ª série na rede regular, em quarenta e cinco unidades escolares. Deste total, 1462 alunos de 7 a 14 anos são atendidos em período integral em 7 Unidades Escolares que favorecem a permanência dos alunos no contexto educativo, promovendo outras oportunidades de aprendizagem, em horário complementar e alternado ao período das aulas regulares de Ensino Fundamental. 49 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo As atividades desenvolvidas têm caráter social e educativo, tendo como perspectiva o convívio ético e democrático e o fortalecimento de auto estima com atividades diversificadas buscando a formação global do aluno. Este quadro ilustra a evolução crescente no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino que busca não somente a oferta de vagas, mas a permanência e o sucesso do educando em seu processo de aprendizagem. Educação de Período Integral Ano Rede Municipal 1996 450 1997 490 1998 650 1999 595 2000 625 2001 700 2002 644 2003 688 2004 1.343 2005 1.462 Rede Estadual Rede Particular Fonte: SEDUC Percebe-se ainda que a Rede Municipal vem assumindo o atendimento dos alunos de Fase I a 4ª série como se observa no decréscimo da matrícula inicial na rede estadual, o mesmo ocorrendo de 5ª a 8ª série num ritmo menos acentuado. Na rede particular o índice mantém-se estável de 1ª a 8ª série. Quadro de Defasagem dos Alunos de 1ª a 8ª Série Total % Defasagem 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 4.595 4.358 3.690 3.101 166 178 129 20 26 26 29 16 16 8 Fonte: Secretaria de Educação - SEDUC Em relação ao número total de matrículas, percebe-se por meio da pesquisa que cerca de 5,4% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental 50 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Diagnóstico Pedagógica da Rede Municipal de Praia Grande Desempenho Rede Estadual Escolar Ensino Fund. 1996 1997 1998 1999 2000 Aprovação 85% 95,2% 95,1% 92,39% 91,82% Reprovação 11% 4,59% 1,5% 5,31% 5,26% Evasão 4% 0,09% 3,39% 2,3% 2,91% 12.779 10.609 8.958 6.258 4.474 (1ª a 4ª) Matriculado 2001 2002 2003 2004 1.541 157 0 0 14.835 13.986 13.482 13.381 8.835 9.937 9.671 9.484 Ensino Fundundamental. (5ª a 8ª) Aprovação 80% 89,41% 91,1% 88,4% 87,10% Reprovação 11% 5,34% 3,4% 6,2% 6,80% Evasão 9,26% 5% 5,5% 5,4% 6,10% Matriculado 13.942 14.096 15.490 15.490 15.576 Ensino Médio Aprovação 73% 83,79% 84,59% 84% 79,55% Reprovação 10,38% 5,1% 5,99% 7,19% 8,27% Evasão 16,6% 10,99% 9,39% 8,81% 12,18% Matriculado 5.210 6.004 7.283 8.212 9.016 (1222), apresentam defasagem de idade em relação à série em que estão matriculados. Destes, 524, alunos, que representam a maioria dos defasados, são oriundos de nossa cidade e estão matriculados em grande parte, em Unidades Escolares situadas na 3ª zona residencial, constituída por uma população de baixa renda, migrantes de diversas partes do país, com predominância do Norte e Nordeste do Brasil e apresentam dificuldades de aprendizagem relacionadas a leitura, escrita e interpretação de textos. Estas dificuldades têm sido enfrentadas por meio de projeto de aceleração de estudos na Rede Estadual e de classes de correção de fluxo na rede municipal de ensino com a aplicação de uma proposta interdisciplinar, que resgate a auto-estima do educando e motive-o para o prosseguimento de estudos. 51 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Fonte SEADE2 Desempenho Rede Municipal Escolar Ensino Fund. 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Aprovação 73,44% 79,17% 76,86% 85,59% 83,88% 84,70% 84,00% 85,58% 87,06% Reprovação 22,64% 18,61% 19,19% 12,42% 13,59% 14,10% 15,00% 14,46% 15,05% Evasão 3,9% 2,22% 1,99% 1,99% 2,43% 1,19% 1,00% 0,76% 0,96% Matriculado 2.756 4.911 7.041 9.292 10.892 14.287 15.744 16.274 16.910 Aprovação 92,47% 75,62% 70,75% 78,66% Reprovação 1,37% 22,1% 16,06% 18,07% Evasão 6,16% 2,00% 2,38% 3,10% 174 581 629 581 (1ª a 4ª) Ensino Fundamental (5ª a 8ª) Matriculado Ensino Médio Aprovação Reprovação Evasão Matriculado Fonte SEADE e SEDUC 2001 e 2002 Desempenho Rede Particular Escolar Ensino Fund. (1ª 1996 1997 1998 1999 2000 Aprovação 96,51% 96,7% 98,28% 98,54% 98,18% Reprovação 2,57% 2,3% 1,15% 0,92% 1,44% Evasão 0,97% 0,92% 0,57% 0 0 Matriculado 1.518 1.523 1.392 1.368 1.358 a 4ª) 2001 2002 2003 2004 1.389 1.520 1.591 1.667 1.402 1.449 1.467 1.429 888 875 923 975 Ensino Fundamental (5ª a 8ª) Aprovação 90,0% 95,79% 96,3% 95,68% 94,46% Reprovação 9,12% 3,72% 3,0% 3,92% 5,15% Evasão 0,88% 0,59% 0,5% 0,40% 0,38% Matriculado 1.360 1.355 1.231 1.375 1.325 Ensino Médio Aprovação 87,03% 95,11% 93,4% 94,91% 95,81% Reprovação 12,18% 4,63% 5,39% 4,60% 4,06% Evasão 0,76% 0,12% 1,13% 0,50% 0,13% 887 900 848 819 831 Matriculado Fonte SEADE 52 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Rede Municipal de Ensino vem ao longo destes 8 anos de implantação do Ensino Fundamental regular em seu sistema de Ensino, ampliando o atendimento da população de nossa cidade que iniciou com 2756 alunos em 1996 alcançando em 2005 um total de 22.637 alunos, o que representa um aumento de 721% na demanda de atendimento do Ensino Fundamental regular. Este impacto está refletido no desempenho escolar dos alunos matriculados, onde se observa um aumento crescente nas taxas de reprovação dos mesmos visto que as redes municipal e particular trabalham no sistema de ensino seriado enquanto que na rede Estadual a retenção ocorre apenas no final do ciclo. Os números relativos à evasão vêm apresentando, ao longo dos anos, decréscimo, sendo pequena quantidade de alunos evadidos em todas as redes do nosso município. As secretarias de Educação têm empreendido esforços para superar o desafio da retenção através de projetos de recuperação paralela e contínua (conforme a LDB) e da autonomia das Unidades Escolares na elaboração do Projeto Político Pedagógico, de forma democrática, diagnosticando dificuldades e propondo soluções específicas para a clientela atendida, considerando as condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento de ensino. 3.2.2. Diretrizes As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental. Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão. O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das 53 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população brasileira. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem. O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência. A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários. Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar. Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação. 54 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população. Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e Municípios. Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino. 3.2.3. Objetivos e Metas 1. Universalizado o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantir o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo bairros em que se demonstrar necessário programas específicos, com a colaboração da União, dos Estados e dos Municípios. 2. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 25%, em dez anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da 55 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. 3. Atender padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo: a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b) instalações sanitárias e para higiene; c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; g) telefone e serviço de reprodução de textos; h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 4. Somente autorizar o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos. 5. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os itens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens. 6. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h". 7. Assegurar que, todas as escolas que componham o Sistema de Ensino,formulem e executem seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 8. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 9. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada 56 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio. 10. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do ensino fundamental. 11. Garantir, com a colaboração da União e Estados, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária. 12. Assegurar, que a carga horária semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar. 13. Eliminar até o final dessa década a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 14. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática de esportes e atividades artísticas associados as ações Sócio Educativas. 15. Estabelecer, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela. 16. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do Estado e Município que venham a ser desenvolvidos. 17. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 57 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 3.3 – ENSINO MÉDIO 3.3.1. Diagnóstico Considerando o processo de modernização em curso no País, o ensino médio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do ensino médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. Dentre as mais importantes revoluções que estão ocorrendo na sociedade brasileira hoje está o crescimento da procura do ensino médio. Pela primeira vez na história brasileira os filhos das camadas majoritárias da população conseguem chegar em número significativo à etapa final da escolaridade básica. Como é de amplo conhecimento, a taxa de crescimento desse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo o sistema. Comparando-se os dados do Censo Escolar entre 1996 e 2002, pode-se observar que as matrículas no Ensino 58 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Médio, no Estado de São Paulo, cresceram 23,45% o que representa 392.284 novos alunos no espaço de seis anos. Ano 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Estadual 1.319.158 1.452.387 1.587.717 1.720.174 1.774.296 1.739.890 1.776.566 1.807.410 Federal 4.254 3.625 3.536 3.106 1.936 1.997 2.052 Municipal 33.538 37.076 33.485 27.882 20.896 18.040 17.446 17.958 Particular 320.290 324.571 297.065 295.810 280.843 273.292 269.261 272.490 Total 1.672.986 1.814.034 1.918.267 2.047.402 2.079.141 2.033.158 2.065.270 2.099.910 É notável, mais de 86% da oferta de Ensino Médio, no momento, concentram-se no sistema público da Secretaria de Estado da Educação e que, nos seis últimos anos, o crescimento das matrículas foi de 17%, o que corresponde a 288.505 novas vagas. A retenção no setor econômico do país, com reflexos no poder aquisitivo da população, tem contribuído para restringir a participação relativa do setor privado na oferta do Ensino Fundamental e a rede municipal, até por sua crescente responsabilidade constitucional em relação ao Ensino Fundamental, tem reduzido sua oferta de vagas na etapa final da escola básica. Esses indicadores sinalizam a importância de um Plano Estadual que dimensione, adequadamente, essa expansão e defina medidas tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, de curto, médio e logo prazos. É preciso observar, em primeiro lugar, que, mesmo melhorando significativamente o fluxo escolar, a defasagem idade-série ainda representa uma das maiores ameaças à permanência do aluno no sistema até o final do Ensino Básico. Essa questão precisa continuar sendo enfrentada e superada por meio da consolidação de medidas que promovam a melhoria da qualidade do ensino oferecido. O Ensino Médio deve ser redimensionado pelo fato de mais da metade dele ainda funcionar no período noturno, apesar da grande alteração ocorrida nos últimos anos, na rede estadual paulista. As análises de desempenho, historicamente, demonstram a grande diferença de aproveitamento (taxas de aprovação, reprovação e abandono) entre os alunos dos dois períodos, com vantagem no rendimento para os matriculados no diurno. 59 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Tal constatação deve implicar ações de intervenção do Poder Público para, em curto espaço de tempo, minimizar as diferenças de aproveitamento entre os estudantes dos dois períodos. Em médio prazo, é preciso propiciar condições reais para que os alunos dessa faixa etária venham a completar sua formação básica no período diurno, antes de entrar no mercado de trabalho. A melhoria da qualidade de ensino passa pela interação de múltiplos e complexos fatores. No entanto, há consenso a respeito da interferência direta de algumas variáveis sobre o desempenho dos alunos. Assim, em relação à infraestrutura, é fundamental dispor de ambientes de aprendizagem diversificados e bem equipados – tais como biblioteca, laboratórios, salas de informática, salas-ambiente, quadras esportivas – e utilizá-los adequada e regularmente. Integra a infra-estrutura essencial para a realização de um bom trabalho pedagógico a sala para as atividades coletivas dos professores. É um desafio ampliar o atendimento, pois em todo o mundo estão sendo feitas revisões radicais nas suas formas de organização institucional e nos seus conteúdos curriculares. Esta etapa da escolaridade tradicionalmente acumula as funções propedêuticas e de terminalidade tem sido afetada pelas mudanças nas formas de conviver, de exercer a cidadania e de organizar o trabalho imposto pela nova geografia política do planeta, pela globalização econômica e pela revolução tecnológica. Em vista do diagnóstico, o desafio a ser enfrentado pelos responsáveis por esse nível de ensino é o de garantir a oferta de escola de Ensino Médio de qualidade a toda a demanda que se seguirá na próxima década e, assim, universalizar a Educação Básica à população paulista. 3.3.2. Diretrizes O marco histórico está dado pela LDB, que aponta o caminho político para o ensino médio brasileiro. Em primeiro lugar destaca-se a afirmação do seu 60 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo caráter de formação geral, superando no plano legal a histórica dualidade dessa etapa de educação. Como bem afirma o documento do MEC que encaminha ao CNE a proposta de organização curricular do ensino médio, ao incluir este último na educação básica, a LDB transforma em normal legal o que já estava enunciado no texto constitucional: Na verdade, a Constituição de 1988 já prenunciava isto quando, no inciso II do Artigo 208, estabelecia como dever do Estado a “progressiva universalização do ensino médio gratuito”. A Constituição considera este nível de ensino como um direito de todo cidadão (Universalização), e em função disto, necessário para o pleno exercício da cidadania, por ser base para o exercício de atividades produtivas e do desenvolvimento pessoal, além de obrigatório para o acesso aos níveis mais elevados da educação. O caráter de educação básica do ensino médio ganha conteúdo concreto quando, em seu artigo 21, inciso I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a LDB estabelece suas finalidades, traça as diretrizes gerais para a organização curricular e define o “perfil de saída” do educando. A lei sinaliza assim, que mesmo a preparação para prosseguimento de estudos terá como conteúdo não o acúmulo de informações, mas a continuação do desenvolvimento da capacidade de aprender e a compreensão do mundo físico, social e cultural. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve contribuir para completar o desenvolvimento de valores essenciais ao convívio humano e de competências que permitam aos estudantes a sua inclusão no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Trata-se, portanto, de uma atividade que garanta a todos a ampliação de suas capacidades cognitivas, sociais e afetivas e, por essa razão, que assegure o pleno desenvolvimento pessoal e a possibilidade para prosseguir nos níveis mais elevados e complexos da educação. Nessa perspectiva, o Ensino Médio deve propiciar autonomia intelectual. Isso significa dizer que o foco da ação escolar deve estar no indivíduo e em dar-lhe oportunidades para a construção e reconstrução de seu próprio conhecimento. 61 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo As condições materiais da escola constituem elemento decisivo para o sucesso do trabalho pedagógico, conjuntamente com a qualidade dos recursos humanos envolvidos. Há a necessidade de valorização desse trabalho, com a garantia desses componentes e fatores citados e o desenvolvimento de programas de formação desencadeados a partir das necessidades locais e capazes de reforçarem o exercício da autonomia escolar. Espera-se que a escola de ensino médio favoreça o desenvolvimento de habilidades e competências importantes para a vida pessoal, social e para o trabalho, entre as quais: aprender a organizar o pensamento, aprender a obter dados e informações, organizá-los, validá-los, interpretá-los e atribuir-lhes novos significados; argumentar e relacionar os conhecimentos com a vida diária; desenvolver e avaliar valores e comportamentos éticos. Como nos demais níveis de ensino, as metas do PME devem associarse, fortemente, às de formação, capacitação, e valorização do magistério, tratadas noutra parte deste documento. Reconhece-se que a carência de professores qualificados constitui problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos existentes como sua expansão. Em vista do diagnóstico, o desafio a ser enfrentado pelos responsáveis por esse nível de ensino é o de garantir a oferta de escola de Ensino Médio de qualidade a toda a demanda que se seguirá na próxima década e, assim, universalizar a Educação Básica à população praiagrandense. Será essencial continuar o processo de melhoria da qualidade do ensino oferecido, observando as necessidades específicas dos períodos diurno e noturno, da formação de jovens e adultos e a inclusão dos alunos com necessidades especiais e dos jovens com liberdade assistida. 3.3.3. Objetivos e Metas 1. Garantir, ao longo da década, o atendimento no Ensino Médio a todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental. 2. Oferecer mecanismos de recuperação e de acompanhamento escolar, contínuos e sistemáticos, e de reclassificação, sempre que necessários. 62 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 3. Estabelecer e fazer respeitar o limite mínimo de espaço recomendado para cada aluno, dentro da sala de aula, ou seja, um número máximo de alunos por classe. 4. Consolidar as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, por meio da produção e da respectiva implementação de material de apoio que considere as especificidades do ensino escolar. 5. Fortalecer a autonomia das escolas na gestão pedagógica, administrativa e financeira. 6. Estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições públicas ou privadas que facilitem a inserção dos alunos no mercado de trabalho. 7. Aumentar o tempo de permanência dos alunos nas escolas públicas de ensino médio para que participem da concepção e do desenvolvimento de projetos curriculares. 8. Promover, progressivamente, a melhoria da infra-estrutura e dos ambientes de aprendizagem em todas as escolas de Ensino Médio com: • A instalação e manutenção de laboratórios com equipamentos e recursos materiais necessários para o ensino dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias ou a ampliação dos já existentes; • A oferta de Salas-ambientes equipadas em função da proposta pedagógica de algumas disciplinas; • A garantia de espaços para sala de professores, reuniões pedagógicas e grêmios estudantis; • A atualização e o aumento de acervo de biblioteca; • A oferta de livros didáticos a alunos das escolas públicas de ensino • A instalação ou ampliação de laboratórios de informática e de médio; multimeios, com acesso à Internet e oferta de hardware, software, aparelhos de recepção, reprodução e gravação de som e imagem atualizados; • A implantação de quadra poliesportiva coberta e; 63 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • A definição e aplicação de padrões mínimos para funcionamento e manutenção de instalações prediais e sanitárias, de redes de telefone, água e luz e de mobiliário. CAPÍTULO IV – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 4.1. DIAGNÓSTICO A Constituição Federal determina um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam a erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório. O município de Praia Grande tem um aumento anual significativo da população, aproximadamente 6,5% ao ano. Este crescimento requer um grande investimento e planejamento da administração municipal visto que os migrantes fixam-se em áreas invadidas, situadas na 3ª faixa residencial deste município, onde se concentram pessoas de baixa renda de nossa cidade, sendo que essa população constitui o maior número de alunos matriculados na E.J.A. Há uma grande preocupação com a população e as pessoas que já tiveram passagens fracassadas 64 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo pela escola, dentre eles, muitos adolescentes e jovens recém-excluídos do sistema regular. Há mais de 23 anos a rede Municipal atende essa clientela no ensino fundamental e médio, sabendo que o desenvolvimento sócio-cultural e que o acesso à cultura letrada possibilita uma participação mais ativa no mundo do trabalho, da política e da cultura, existe um constante aumento do número de vagas para a Educação de Jovens e Adultos. Demonstra um aumento de 38 % do número de alunos matriculados entre 1998 a 1999 na Rede municipal de Praia Grande que progressivamente vem abrangendo este segmento em relação a Rede Estadual e Particular. A LDBEN nº 9394/96 prevê que a Educação de Jovens e Adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 7 a 17 anos, e deve ser oferecida em sistemas gratuitos de ensino, com oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características, interesses, condições de vida e trabalho do cidadão. Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação do cidadão, aumenta cada vez mais a população a ser atingida (Quadro 1). Evolução da Matrícula Inicial Por ano (de 1996 à 2005) e por Rede de Ensino Educação de Jovens e Adultos Ano Rede Municipal Rede Estadual 1996 1.825 1997 2.046 1.267 1998 2.807 1.094 1999 3.873 1.783 2000 3.963 2.009 2001 4.286 1.221 2002 4.666 1.828 2003 4.913 161 2004 4.998 3.962 2005 4.871 Fonte: Censo Escolar QUADRO COMPARATIVO 1º SEGMENTO DE EJA Rede Particular 14 65 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ANO 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 152 150 256 245 381 338 441 533 582 RETIDOS 205 251 275 322 360 401 444 564 609 EVADIDOS 121 110 158 197 427 449 120 163 126 TRIMC 0 0 0 0 0 0 0 65 59 TOTAL 478 511 689 764 1168 1188 1005 1325 1.376 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 32% 29% 37% 32% 33% 28% 44% 40% 42% RETIDOS 43% 49% 40% 42% 30% 34% 44% 43% 44% EVADIDOS 25% 22% 23% 26% 37% 38% 12% 12% 9% TRIMC 0 0 0 0 0 0 0 5% 5% Fonte: SEDUC Analisando os dados de 1996 a 2004 no 1º segmento, a média de aprovação foi de 35%..A reprovação de 1996 a 2004 ficou na média de 41%.Porém apresentou diminuição nos dados de evasão ficando em torno de 23%. Em 2000 no 1º segmento do EJA houve um aumento significativo dos alunos matriculados na E.J.A.. Tivemos uma grande diminuição da evasão em 2002/2003 QUADRO COMPARATIVO 2º SEGMENTO DE EJA -ENSINO FUNDAMENTAL 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 414 876 1335 1776 861 917 1.017 1.298 1.154 RETIDOS 185 397 610 384 165 202 301 311 479 EVADIDOS 406 434 534 669 211 72 305 361 301 TRIMC 0 0 0 0 0 0 0 104 113 TOTAL 1005 1707 2479 2829 1237 1191 1.623 2.074 2.047 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 41% 51% 54% 63% 70% 77% 63% 63% 56% RETIDOS 19% 24% 25% 13% 13% 17% 18% 15% 23% EVADIDOS 40% 25% 21% 24% 17% 6% 19% 17% 15% TRIMC 0 0 0 0 0 0 0 5% 6% FONTE: SEJA – SEDUC De 1996 a 2004 em média, o índice de aprovados foi de 60%. Em relação a reprovação de 1996 a 2004 o índice em média foi de 19%. A evasão ficou em média 20% de 1996 a 2004. QUADRO COMPARATIVO 2º SEGMENTO DE EJA -ENSINO MÉDIO 66 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 414 459 946 1981 1173 1196 1141 1.027 1.029 RETIDOS 91 50 186 351 186 157 240 156 204 EVADIDOS 276 215 336 526 276 121 282 275 302 TRIM 0 0 0 0 0 0 0 67 68 TOTAL 781 724 1468 2858 1635 1474 1663 1.525 1.603 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 PROMOVIDOS 53% 63% 64% 69% 72% 81% 69% 67% 64% RETIDOS 12% 7% 13% 13% 11% 11% 14% 10% 13% EVADIDOS 35% 30% 23% 18% 17% 8% 17% 18% 19% TRIM 0 0 0 0 0 0 0 5% 4% No Ensino Médio de 1996 a 2004 o índice de aprovados foi em média de 67%. Em relação a reprovação de 1996 a 2004 foi em média de 11%. A evasão nos anos de 1996 a 2004 foi em média de 20%. Notamos um decréscimo bastante acentuado nesses últimos anos chegando a um índice de 8% em 2001. A resolução CNE/CBE nº 1/2000, por sua vez, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Essas Diretrizes são obrigatórias tanto na oferta quanto na estrutura dos componentes curriculares de Ensino Fundamental e Médio de cursos desenvolvidos em instituições próprias, integrantes da organização da educação nacional, a luz do caráter peculiar dessa modalidade de educação. Baseado nesse suporte legal a Secretaria de Educação segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos que tem considerar o perfil dos educandos, sua faixa etária e um modelo pedagógico diferenciado de modo assegurar: • Eqüidade: distribuição específica dos componentes curriculares de modo a proporcionar uma formação de igualdade de direitos e de oportunidades na sua formação; • Diferença: identificação e reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e adultos em seu processo formativo, valorização do mérito de cada um, desenvolvimento de seus conhecimentos e valores. Determinar a identidade de um curso de E.J.A. é propor um olhar diferenciado para seu público, acolhendo de fato seus conhecimentos, interesses e 67 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo necessidades de aprendizagem com propostas flexíveis adaptáveis às diferentes realidades, contemplando temas como cultura e sua diversidade, relações sociais, necessidades dos alunos e da comunidade, meio ambiente, cidadania, trabalho e exercício de autonomia. A Educação de Jovens e Adultos vai muito além da certificação e da empregabilidade, é o desejo de saber, a busca do reconhecimento social e da afirmação da auto-estima, estar incluído na sociedade. Ampliando suas possibilidades de socialização e a realização de atividades proveitosas e significantes. A ausência e a pouca socialização presentes no curso de E.J.A. podem ser fatores de insucesso e abandono. Ser escolarizado é condição básica para participar da sociedade com relativa independência e autonomia, o que implica, entre outras coisas, a possibilidade de empregar-se, de usufruir (consumir) os benefícios da sociedade industrial e de manter o acesso aos variados bens culturais. A escola tem de ser um sistema aberto, acessível a todas as pessoas e, especial, àquelas que, por qualquer razão, não tiveram acesso a uma educação compatível, caso específico dos alunos da E.J.A. Ela precisa despertar e conscientizar alunos de todos os níveis e de todas as idades, motivando-os a aprender e mostrando a necessidade de aprendizado permanente. As tecnologias da informação e comunicação são instrumentos aos quais os alunos da educação de jovens e adultos precisam ter acesso para ampliação do universo cultural e a inserção social. 4.2. DIRETRIZES As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho. 68 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidade e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre, e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental. De acordo com a Carta Magna (art. 208,I), a modalidade de ensino “educação de jovens e adultos”, no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. É necessária, ainda a, produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. A Educação de Jovens e Adultos baseia-se segundo as diretrizes em desenvolver três funções: • Reparadora: não apenas garantir sua entrada à escola, mas a restauração de um direito que lhes foi negado de uma escola de qualidade, que atenda as especificações da clientela de jovens e adultos; • Equalizadora: relaciona-se a igualdade de oportunidades, que possibilite aos educandos novas inserções no mundo de trabalho, na vida social e participação política, possibilitando um desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos, troquem experiências e tenham acesso a diferentes tipos de cultura. 69 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Qualificadora: refere-se à educação permanente, um desenvolvimento e adequação aos conhecimentos dentro e fora da escola. A Educação de Jovens e Adultos deve seguir os seguintes princípios segundo a CONFIDEA – Conferência Internacional de Educação de Jovens e Adultos: • A inserção num modelo educacional inovador e de qualidade, orientado para formação de cidadãos democráticos, sujeitos de ação, com educadores que tenham formação permanente para respaldar uma atuação de qualidade; • Um currículo variado que respeite a diversidade de etnias, de manifestações regionais e da cultura popular; • A abordagem de conteúdos básicos, disponibilizando os bens socioculturais acumulados pela humanidade; • Acesso às modernas tecnologias de comunicação existentes para melhoria da atuação dos educadores; • A articulação com a formação profissional, voltada para a formação de um cidadão e do ser humano em todas suas dimensões; • O respeito aos conhecimentos construídos pelos jovens e adultos em sua vida cotidiana. Cabe, por fim, considerar que o resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. A oferta do ciclo completo de oito séries àqueles que lograrem completar as séries iniciais é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve ser ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido, aos que completaram o ensino fundamental, o acesso ao ensino médio. Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do 70 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ensino fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural enriquecedor, há que se buscar parcerias com os equipamentos culturais públicos, tais como museus e bibliotecas e privados, como cinemas e teatros. Assim, as metas que se seguem, imprescindíveis à construção da cidadania no País, requerem um esforço nacional , com responsabilidade partilhada entre a União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade organizada. 4.3. OBJETIVOS E METAS 1. Estabelecer, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, programas visando atender em 60% jovens e adultos até o final da década. 2. Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da Educação, de material didático-pedagógico, adequado à clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a generalização das iniciativas. 3. Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referência para os agentes integrados ao esforço nacional de erradicação do analfabetismo. 4. Diminuir a evasão na Educação de Jovens e Adultos em 30% até o final da década. 5. Elevar o índice de aprovação progressivamente sem diminuir a qualidade de ensino, atendendo as especificidades da clientela da Educação de Jovens e Adultos. 6. Implantar, a partir de 2004, na Educação de Jovens o sistema municipal de avaliação diagnóstica para verificar e assegurar o atendimento de qualidade da educação. 71 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 7. Manter um Projeto Político Pedagógico com metas específicas para atendimento a essa clientela, com observância das Diretrizes Curriculares para Educação de Jovens e Adultos e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 8. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens e adultos. 9. Proceder e manter atualizado um mapeamento, da população analfabeta, por bairro ou distrito das residências e/ou locais de trabalho, visando localizar e induzir a demanda e programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população. 10. Instituir a partir de 2004 o sistema de certificação de competências para prosseguimento de estudos. 11. Sempre que possível, associar ao ensino fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação profissional. 12. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos. 13. Nas empresas públicas e privadas incentivar a criação de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, assim como de condições para a recepção de programas de teleducação. 14. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as culturais, de forma que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. 72 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO V – EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.1. DIAGNÓSTICO/HISTÓRICO O trabalho inicial da Educação Especial baseado na integração dos alunos nas Unidades de Educação Infantil ocorreu com a necessidade de um trabalho envolvendo crianças com processo lento de aprendizagem em idade préescolar, sob o título de Projeto de Educação Compensatória Nível II. O projeto implantado em 1989, através de duas classes, contou com a participação da equipe da área da Saúde (psicóloga) e dos pais. A constatação de mudanças ocorridas no processo de aprendizagem das crianças, resultou em 1990, com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, a obrigação da manutenção pela municipalidade, do projeto, denominado, na época, de Classe de Estimulação. A partir de 1991, a organização não governamental, Associação dos Deficientes da Praia Grande, passou a receber da Prefeitura Municipal. Em 1993 houve a implementação do trabalho por aquela associação, com o estabelecimento de convênio, que a atendeu por 10 anos oferecendo recursos humanos (professores de Educação Especial, de Educação Física e ATP, supervisor, auxiliares administrativos e serventes), recursos materiais (material pedagógico, material de limpeza, merenda) e a sua inclusão em toda a sistemática administrativa implantada 73 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo na Secretaria de Educação. Este convênio foi encerrado em 2002, quando os alunos passaram a freqüentar uma escola municipal na sede provisória da E.M. de Educação Especial. Hoje a sede definitiva é a Escola Municipal Sérgio Vieira de Mello. No ano de 1992, visando a integração do atendimento SAÚDEEDUCAÇÂO, iniciou-se através das Salas de Recursos, o atendimento pedagógico no Núcleo de Reabilitação Física e Mental “HENRY”. Eram atendidas crianças e jovens na faixa etária de 04 a 14 anos, que apresentavam múltiplas deficiências, prevalecendo, naquele momento, a Deficiência Mental. A equipe multidisciplinar instalada no mesmo prédio, avaliava a criança que, juntamente com a avaliação pedagógica, fazia a indicação para o ingresso no atendimento educacional. A Divisão de Educação Especial, da Secretaria de Educação do Município de Praia Grande, foi criada no ano de 1993, através da Lei Complementar nº. 28, de 26/01/93. Conjuntamente com a Assistência Técnica Pedagógica, ocorreu a implantação de toda a estrutura fornecida pela Secretaria da Educação estabelecendo, assim, um atendimento sistemático que vem apresentando resultados significativos ao processo educativo. Procurando coordenar o atendimento do Município no que se refere à Educação Especial utilizou-se como Proposta Educacional a “Educação Básica, Educação para todos” Nesse mesmo ano, a Administração Municipal, através de uma nova filosofia, voltada para cidadania participativa e humanista, ampliou o atendimento na totalidade, com diretrizes que orientavam para a integração do aluno especial no processo educativo para que ele pudesse utilizar-se, da melhor maneira possível, das oportunidades oferecidas, oferecendo acesso aos atendimentos, benefícios e oportunidades existentes, de acordo com as suas aptidões. A integração das propostas existentes, das técnicas implantadas e das atividades foi realizada de forma conjugada por uma ação harmônica, para que os objetivos comuns da Educação pudessem ser atingidos. Nesse mesmo ano, a partir de uma nova proposta de trabalho, que levou em conta a construção do conhecimento, surgiu uma mudança ideológica dos 74 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo profissionais de Educação, ocasionando uma diminuição significativa de encaminhamento de crianças para Classe de Estimulação. Neste período a Educação Especial contava com alunos freqüentando as Unidades Municipais de Ensino, além dos matriculados no Núcleo de Reabilitação Físico e Mental Henry, na Associação de Deficientes de Praia Grande e nas Escolas Estaduais (classes especiais). Em 1996 teve início a construção da E.M. Anahy Navarro Trovão, escola criada para o atendimento educacional aos alunos com Deficiência Mental e Múltiplas. Com o término das obras, em 1997, esta escola iniciou as suas atividades, contando com uma equipe de técnicos, professores especializados, recursos humanos e administrativos. Observa-se nas tabela abaixo, dados das classes especiais das Unidades Estaduais do Município, que atendiam educandos com Deficiência Auditiva (D.A.) e Deficiência Mental (D.M.), bem como dados referentes ao atendimento na Associação de Deficientes de Praia Grande, no Núcleo de Reabilitação Físico e Mental Henry e nas Classes de Estimulação. UNIDADES ESTADUAIS – PRAIA GRANDE – 1993 a 1996 Unidade Escolar Sala de DA Nº Aluno DM Nº Aluno 3 c1 29 2 c1 25 1 c1 - - 2 cl 60 - 2 cl 22 1 cl 11 - E.E.P.G. Sítio do Campo II - - 1 cl 17 - E.E.P.G. Profº Ildefonso Guimarães - - 1 cl 08 - - - 2 cl 29 - E.E.P.G. Dr. Abrahão J. Lafer E.E.P.S.G. Oswaldo L. S. Toschi E.E.P.G. Profº Julio P. Couto Recursos Figueira E.E.P.S.G. Gago Coutinho ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PRAIA GRANDE Ano 1993 Salas 04 Classes 07 Profº do Profº do Mun. Ed. Mun. Ed. Especial Física 03 - Profº da Entidade 04 Alunos 50 75 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 1994 04 08 06 - 02 36 1995 04 08 05 02 03 38 1996 03 06 06 02 03 48 NÚCLEO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E MENTAL HENRY Ano Salas Classes Profº do Profº do Mun. Ed. Mun. Ed. Especial Física Alunos 1993 04 07 07 - 35 1994 04 08 08 - 42 1995 04 08 08 02 41 1996 04 08 08 02 50 CLASSES DE ESTIMULAÇÃO Ano Unidades Classes Nº de Alunos 1993 08 09 66 1994 04 04 49 1995 03 04 42 1996 04 04 42 A Educação Especial vem sofrendo transformações. Ao longo de todo o processo de desenvolvimento, passou-se a entender sua importância dentro do contexto sócio-político, educacional, cultural e econômico no qual o educando e a escola está inserida. Em face da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases nº. 9394/96, houve a necessidade de um estudo apurado sobre a modalidade nesta nova concepção legal. Essa lei veio contribuir e transformar a Educação Especial, antigamente “segregadora”, oferecida apenas em Escolas Especializadas, uma vez 76 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo que essa modalidade de Ensino ficava à parte e, hoje, devido a visão inclusivista, perpassa todos os segmentos do Sistema Educacional. Em virtude dessa nova concepção, em 2000, a Equipe da Educação Especial promoveu um encontro para refletir a sua prática. E alguns questionamentos foram abordados: Do que os educandos necessitavam? Que atividades estavam sendo desenvolvidas? Qual alunado tínhamos naquele momento? O que deveríamos fazer? E o que precisávamos mudar? Na data eram desenvolvidos conteúdos oriundos da Divisão de Educação Infantil, uma vez que entendia-se como adequado. Através dessa reflexão verificou-se a necessidade da criação de um currículo adaptado, em virtude das necessidades individuais de cada aluno por conta da deficiência apresentada. Neste momento o forte do questionamento foi a criação de formas de avaliação diferenciadas sendo o enfoque, detectar as habilidades e capacidade dos educandos, com vista ao desenvolvimento pleno de competências, que fossem úteis para sua vida. Com o surgimento dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, elaborados pelo Ministério da Educação, consolidou-se os trabalhos já existentes no Município, provando que as idéias estavam coerentes com a Política de Educação Especial vigente. O currículo adaptado, baseado nas Adaptações Curriculares Significativas e Não-Significativas, veio atender aos alunos que estavam se beneficiando das Escolas Especializadas, em virtude do nível de comprometimento bio-psico-social-mental e motor, que necessitavam de atividades e seqüências que gerassem uma aprendizagem global, por meio da vida prática e diária criando autonomia de itens simples do dia-a-dia, melhorando o processo de aprender. Foram beneficiados, também, àqueles que apresentavam uma habilidade especial a ser explorada nas Oficinas Pedagógicas. Dessa forma passou a se trabalhar pela Pedagogia de Projetos, visando desenvolver competências para autonomia, respeitando as diferentes necessidades e as diversidades encontradas na Educação Especial, aproveitando da transversalidade do Ensino. 77 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Linha de Projetos baseou-se em diversos teóricos da Educação de visão sócio-interacionista-construtivista, considerando a realidade e a contribuição dos mesmos na formação do educando, enquanto cidadão. Algumas indagações foram consideradas na construção deste novo trabalho, tais como: O que temos a contribuir na sua formação? Que valores queremos passar? Que concepção do homem temos? Como podemos inseri-lo no mundo? Para tal houve o repensar no papel do educador e a inter-relação com o educando. O desenvolvimento dos Projetos partiu da cada realidade escolar, cada sala de aula e o educando como fio condutor. Foram utilizados temas que atendessem as características individuais inter-relacionados com o todo, sendo alterado conforme a necessidade apresentada, pautado num processo avaliativo qualitativo e cumulativo em função do Projeto, baseado na individualidade, diversidade e coletividade. Percebeu então a necessidade de intensificar o trabalho de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a de Promoção Social, e diversos segmentos da sociedade. O professor é elemento chave desta mudança, e o aluno o principal beneficiado, pois foi pensando nele que houve toda alteração de concepção e a família, sendo importantíssima para continuidade do trabalho. Nos estudos realizados foi detectado um grande número de educandos com faixa etária avançada, os quais poderiam usufruir do programa de Educação Inclusiva, que ocasionou a inclusão destes educandos em algumas classes de Educação de Jovens Adultos, do período diurno. O Centro de Convivência foi outro recurso utilizado para promover a inclusão social, e vindo ao encontro das necessidades dos alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais complementando a proposta educacional de ampliar os meios para o desenvolvimento das habilidades, competências e autonomia dentro da comunidade. Conseguimos Especializadas a com possibilidade a de transformadores como por exemplo: idéia de realizar inclusão alguns Social Projetos nas Escolas inovadores e “Programa Anahy – antigo Rádio Trovão”, 78 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo “Projeto Óleo sobre Tela”, “www.eficientesartistas.cjb.net.” e parcerias entre o SESI de Santos e o de Cubatão, na área de Esportes, Lazer e Teatro. A Inclusão Social é um meio significativo dos alunos a estarem sempre na comunidade local e da Região Metropolitana da Baixada Santista. Praia Grande possui duas Escolas de Educação Especial: E.M. Anahy Navarro Trovão e a E.M. Sérgio Vieira de Mello. Educação Especial – 1996 a 2003 – Escolas Especializadas Ano 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Nº de Escolas Mun. Especializ. Nº de alunos matriculados nas Escolas Municipais Especializ. Nº de Profs Especializados 02 02 02 02 02 03 03 03 98 116 261 262 227 243 236 278 14 29 28 34 34 34 37 37 Nº de Profs. de Educação Física Nº de Atendentes de Educação 03 03 06 06 06 07 07 09 00 02 02 03 03 04 04 17 Serviço de Transporte Convênios/Parcerias com Órgãos Públicos e Privados PROJETOS VANS ÔNIBUS ADAPTADO FEDERAL ESTADUAL MUNICI PAL 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 Fonte: SEDUC/2003 5.2. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Neste contexto reafirma a proposta da Educação Inclusiva no mundo, que é o grande desafio do novo milênio, pois se baseia numa educação onde todos possam usufruir de um ensino de qualidade, com seriedade e respeito à diversidade humana e o acesso à todas as escolas, independente da necessidade educacional que possuam. Para sua consecução deve haver uma articulação entre os diversos setores de Governo e, sobretudo o intercâmbio entre os níveis de ensino: Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior. 79 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Em 1999, a Secretaria de Educação de Praia Grande, através da Divisão de Educação Especial realizou estudos e apresentou o Projeto de Inclusão, a fim de atender melhor a demanda crescente de alunos com deficiência no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos, sendo considerados alguns princípios na elaboração e a valorização da diversidade humana, o direito de pertencer, celebração das diferenças, ter igual importância e a solidariedade à pessoa humana, princípios altamente fortificados na Declaração de Salamanca. A Política Pública de Inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no Ensino Regular é mundial, tendo vários adeptos no mundo, e garantida pela Constituição Federal Brasileira confirmada na L.D.B. 9394/96, na Declaração de Salamanca (1994) e na Conferência Mundial de Educação para todos (1990) – Jomtien. Para garantir o direito ao acesso, a permanência e o sucesso dos alunos com necessidades educacionais especiais, no Ensino Regular foi necessária observar algumas necessidades priorizadas de acordo com cada realidade escolar e que permeiam todo o projeto. Projeto Político Pedagógico; Adaptações Curriculares (Metodologias, conteúdos, avaliativos, Adaptações Adequações na organização escolar (equipamentos, materiais e outros); Arquitetônicas, Atitudinais (elementares e complexas); pedagógicos e didáticos, etc.); Capacitação dos Docentes e Corpo Técnico Pedagógico e Administrativo; Aquisição de equipamentos e transporte adaptado quando necessário (cadeira de rodas, carteiras adaptadas e outros); Contratação de Pessoal; Utilização de novas tecnologias em educação; Promoção de um ambiente favorável ao conhecimento e à novas aprendizagens, e; Reavaliação constante dos propostos durante todo o ano letivo. 80 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Com esta proposta ganhou-se na qualidade do atendimento educacional oferecido e em novas possibilidades de aprender a aprender. A Educação Inclusiva abriu discussões sobre Cidades Inclusivas, onde todos os bens e serviços podem ser usufruídos de forma plena e segura pelo cidadão, independente de sua necessidade (física, mental, visual, motora, auditiva, múltiplas e/ou sócio-culturais). Em vista da dimensão do trabalho inclusivo na educação de Praia Grande foram necessárias as ações, de: Reestruturação da Educação apontando e redirecionando novas metas e ações para o melhor atendimento dos alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais; Reelaboração por meio de projetos adicionais que se articulem a fim de atender o disposto na Lei: “... a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino...”; multidisciplinares, Elaboração de propostas interdisciplinares – transdisciplinares – contextualizadas com as necessidades, habilidades e capacidades dos educandos; Foram trazidos das Escolas de Educação Especial, professores especializados em diversas deficiências com a finalidade de compor a Equipe de Assistência Técnica Pedagógica, para dar Suporte Técnico Especializado aos professores que atendem alunos com necessidades educacionais especiais realizando visitas periódicas nas escolas, reuniões de orientação pedagógica bimestrais, preparando e divulgando material de apoio técnico baseado nos Parâmetros Curriculares Nacionais, Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil, Proposta Curricular para Educação de Jovens e Adultos, Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, Apostilas sobre síndromes/deficiências, técnicas, jogos, sugestões bibliográficas, instrumental de acompanhamento, visando orientar o trabalho pedagógico dos professores, diretores de escola e equipe de apoio. 81 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Ao abrir as portas de todas as Escolas Municipais à Inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais/deficiência, abrimos novos caminhos no sentido de defesa da vida plena em sociedade. Paralelo a este trabalho estamos realizando as adaptações nas escolas, que são extremamente necessárias, garantindo a acessibilidade. O importante, que esta idéia que nasceu na Educação, motive a continuidade de trabalhos em torno de sensibilização, verificação e acompanhamentos em outros segmentos do Governo, reforçando e atendendo as legislações que garantem a quebra das barreiras arquitetônicas e atitudinais. A preocupação da Educação Inclusiva vai além do ato educativo, partindo da realidade de seus ambientes escolares, para conscientizar o coletivo quanto à necessidade de acesso e trânsito de todos os indivíduos na comunidade, vencendo qualquer tipo de exclusão social sendo um projeto dinâmico onde todos possam dar sua contribuição. 5.3. DIRETRIZES Embora no restante do País a Educação Especial se mostra precária no atendimento aos educandos com Necessidades Educacionais Especiais, em Praia Grande este atendimento educacional é bastante consistente, abrangente e atende toda a demanda que procura o serviço educacional. O número de alunos tem aumentado crescentemente, principalmente quanto a inclusão no Sistema de Ensino Regular. Temos estatísticas de todos os anos de atendimento e as formas executadas de todos os processos educacionais no sentido de Inclusão. A Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) prevê em torno de 10% o número de Pessoas Portadoras de Deficiência em relação a população mundial. No Município de Praia Grande este percentual é baseado no I.B.G.E , sendo de 12% sem idade específica, compondo 24.437 deficientes. O Município está atendendo até o momento todos que procuram os serviços educacionais e mapeando para futuro atendimento aos munícipes que já 82 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo possuíssem neste período, idade muito superior a 30 anos e que necessitem de um atendimento psicossocial devido ao nível de comprometimento, inclusive associados a outras deficiências sem indicação para atendimento educacional. Praia Grande, diferentemente do resto do Brasil, tem um considerável percentual de atendimento na rede municipal. A Rede Estadual, no ano de 2004, manteve duas salas para os alunos Deficientes Mentais e uma escola com uma sala de recursos para alunos com Deficiência Auditiva. Há ainda duas instituições com sede no município - Associação de Pais de Alunos Deficientes e Associação dos Deficientes de Praia Grande - não atendem educacionalmente, cabendo ao município o atendimento de 100% de procura existente. Todos os prédios de Ensino Municipal, obedecem aos critérios de acessibilidade, normas técnicas com sanitários para Portadores de Necessidades e rampa de acesso, além de corrimão e barra de proteção. Também está previsto nas novas revitalizações, que estão ocorrendo nos antigos prédios escolares à adequação aos padrões técnicos exigidos pelo Município quanto a acessibilidade para todos. Considerando a Diretriz Pedagógica de Inclusão temos hoje 450 alunos portadores de necessidades educacionais especiais, matriculados nas Escolas Regulares com diversos tipos de deficiências, conforme quadro e duas escolas especializadas tendo educandos com Deficiência Mental como prevalência, associado às outras deficiências com um considerável grau de comprometimento. A Política Pública Educacional, no momento nesta área indica o atendimento preferencialmente no Ensino Regular, e quando necessário, serviços de apoio especializados. Respeitando essa política o Município mantém além das Escolas Regulares, as Escolas Especiais e estudos para a implantação de Centro de Atendimento para os educandos que apresentam necessidades que até mesmo as Escolas Especiais não chegam a dar conta, uma vez que suas necessidades giram em torno do atendimento terapêutico e de convivência humana e não os educacionais. Outra diretriz nesta política, é a melhoria da qualificação dos professores para atender melhor a demanda das Escolas Especiais em vista da mudança do perfil dos alunos ingressantes, e capacitação dos professores do Ensino Regular para atender aos educandos com toda a qualidade merecida, por 83 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo meio de cursos específicos na área de deficiência aberto à todas as Escolas da Rede Municipal, inclusive para as Escolas Particulares. Há necessidade de capacitação dos professores para atuar nas Oficinas Pedagógicas uma vez que os cursos de graduação não forneceram conhecimento para a atuação no Ensino Profissionalizante ou de Preparação para o trabalho. A Política Educacional Especial Municipal avança no sentido de procurar novas possibilidades de Ensino, formas diferenciadas de avaliação e a percepção de que o nosso corpo de alunado é muito mais comprometido e dependente, devido atendermos os casos mais graves de deficientes e praticamente todas as faixas etárias, sendo necessário um professor pesquisador com novas possibilidades de ensinar e de aprender. O maior desafio da modalidade Educação Especial neste momento de transição, entre o antigo modelo segregador para o novo inclusivista. A necessidade de estudos para a compreensão dessa nova prática escolar, e principalmente pelas descobertas de novas síndromes, nunca estudadas e ver o indivíduo/sujeito antes de ver a deficiência, rompendo preconceitos arraigados de continuidade de impossibilidades. Na visão desta Educação Especial a luta é pela excelência de atendimento em virtude das necessidades dos cidadãos que ora se apresentam, romper o clientelismo e evoluir no sentido de uma educação inclusiva para todos, respeitando o disposto constitucional (artigo 208, III) fazendo disto um preceito educacional e aplicá-lo sabiamente, e isto já vem ocorrendo inclusive com destaque. Desde a criação do Setor competente para gerenciar os processos educacionais dos alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, este serviço vem crescendo e aplicando as propostas concernentes com as Diretrizes Nacionais e Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Declaração de Salamanca, obedecidos criteriosamente o respeito pela diversidade e o atendimento de suas necessidades. O atendimento educacional ocorre precocemente, garantindo o acesso nas creches e as pré-escolas do Município, fazendo um trabalho de intervenção pedagógica dentro das propostas de convívio com as diferenças, que vem surtindo 84 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo um grande efeito sobre a compreensão e desenvolvimento positivo dos educandos, até o nível de Educação de Jovens e Adultos onde temos alunos regularmente matriculados apresentando uma evolução positiva do seu quadro social e educacional. Por fim o Programa de Educação Inclusiva do Município criou ações complementares pautadas na Sala de Recursos para alunos Deficientes Visuais, e o Projeto de “LIBRAS para todos”, que é a itinerância de professores especializados com conhecimentos na Língua Brasileira de Sinais, a fim de apresentar um recurso a mais de comunicação para os alunos, promovendo o bilingüismo dentro do contexto educacional, envolvendo toda a comunidade e técnicos da educação nesta nova visão. Este Plano Municipal de Educação vem consolidar todas as ações executadas e as intervenções necessárias no atendimento educacional no contexto especializado. 5.4. OBJETIVOS E METAS 1. Em coerência com as metas nº. 2, 3 e 4, da Educação Infantil e metas nº. 4.d, 5 e 6, do Ensino Fundamental: a) estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos especiais; b) a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade com os requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais; c) adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo padrões de acessibilidade. 2. Fortalecer no município, parceria entre os setores da saúde e assistência social no atendimento ao aluno portador de necessidade educacional especial em todos os segmentos atendidos; 85 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 3. Manter e garantir a qualidade do atendimento ao educando portador de necessidades educacionais especiais na Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos e Ensino Especializado quando se fizer necessário; 4. Implantar no prazo de 4 anos Centros Atendimentos especializados de apoio psicopedagógico, em parceira com a Saúde e Serviço Social; 5. Garantir as adaptações necessárias quanto à acessibilidade nos prédios escolares; 6. Disponibilizar, no Ensino Fundamental, Infantil, EJA e nas Escolas Especializadas, material didático, equipamentos especiais e suporte técnico especializado, para os professores educandos com necessidades especiais, expandindo de acordo com a necessidade; 7. Ampliar na Equipe técnica de especialistas nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual e múltiplas, de acordo com a necessidade e demanda atendida; 8. Ampliar em 5 anos, mediante Projeto Específico de “LIBRAS para todos” o Ensino da Língua Brasileira de Sinais para alunos surdos e comunidade escolar; 9. Assegurar mecanismos de controle, avaliação e mapeamento das escolas e educandos com necessidades educacionais especiais, a fim de garantir padrões de qualidade no atendimento; 10. Proporcionar cursos e capacitações nas áreas do atendimento especializado aos professores da Rede Municipal; 11. Ampliar o número de salas de recursos especializadas, para os alunos portadores de necessidades educacionais especiais – deficientes auditivos e visuais, subsidiando as escolas regulares; 86 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 12. Garantir o funcionamento do setor responsável pela Educação Especial para que possa subsidiar as ações técnicas pedagógicas, políticas públicas, parcerias com as áreas de Saúde e Assistência Social; 13. Estabelecer parcerias para os de serviços de apoio ao aluno Portador de Necessidades Educacionais Especiais: a) Transporte escolar, seguindo a análise de Equipe Técnica da área; b) Equipamentos técnicos; c) Livro didático (PNLD) – Braille, caracteres ampliados no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. 14. Estabelecer estudos e parcerias no trabalho de intervenção precoce visando medidas de prevenção, orientação e acompanhamento sobre causas de deficiência e possibilidade de evitá-las, através de projetos e programas específicos inter-setores e entre Secretarias de Governo; 15. Assegurar equipamento na área de Informática nos laboratórios atuais e nos futuros para os alunos com Paralisia Cerebral, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e de Baixa Visão; 16. Assegurar programas na área de Informática de apoio ao Portador de Necessidades Educacionais Especiais como apoio ao ensino e aprendizagem; 17. Garantir as adaptações curriculares necessárias quanto a: a) Avaliação; b) Conteúdo; c) Metodologia; d) Técnicas a todos os alunos matriculados no Sistema Municipal de Ensino. 18. Assegurar aos alunos que não se beneficiaram do Ensino Inclusivo o atendimento especializado em Escolas Especiais ou Centro de Atendimento Municipal; 87 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 19. Implantar, em até cinco anos, pelo menos um Centro de Atendimento Psicossocial, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, destinado ao atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento; 20. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em Braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão sub-normal do ensino fundamental; 21. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunossurdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações não-governamentais; 22. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção; 23. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício; 24. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual ou psicomotora e preparação para o trabalho; 25. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores e ao financiamento e gestão; 26. Assegurar, como parte dos programas de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores em exercício na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; 88 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 27. Redimensionar, conforme as necessidades do alunado e o número de recursos humanos especializados existentes, as formas de atendimento educacional especializado, procurando: a) sistematizar a dinâmica de parceria professor comum/professor especializado; b) implementar as salas de recursos e o atendimento itinerante e implantar outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam. CAPÍTULO VI – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.1. DIAGNÓSTICO "Não há informações precisas, no Brasil, sobre a oferta de formação para o trabalho, justamente porque ela é muito heterogênea. Além das redes federais e estaduais de escolas técnica, existem os programas do Ministério do Trabalho, das secretarias estaduais e municipais do trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem, assim como um certo número, que se imagina muito grande, de cursos particulares de curta duração, inclusive de educação à distância, além de treinamento em serviço de cursos técnicos oferecidos pelas empresas para seus funcionários." "A heterogeneidade e a diversidade são elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é que a oferta é pequena: embora, de acordo com as estimativas mais recentes, já atinja, cerca de cinco milhões de trabalhadores, está longe de atingir a população de jovens que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se readaptar." "O primeiro Censo da Educação Profissional, iniciado pelo Ministério da Educação em 1999, fornecerá dados abrangentes sobre os cursos básicos, técnicos e tecnológicos oferecidos pelas escolas técnicas federais, estaduais, municipais e 89 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo pelos estabelecimentos do chamado Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC e outros), até aqueles ministrados por instituições empresariais, sindicais, comunitárias e filantrópicas." Com base no PRODER (Programa de Emprego e Renda Regional), trabalho de parceria SEBRAE/IPT, a nova Região Metropolitana da Baixada Santista compõe-se de 9 municípios com uma população residente da ordem de um milhão e trezentos mil habitantes. O turismo é sem dúvida, outra grande vocação da região. Porém, verifica-se uma demasiada presença do veranista em detrimento do turista, e uma excessiva concentração na atividade praia, deixando inexplorados elementos de atuação turística, como os acidentes naturais e os espaços históricos e culturais. O turismo de eventos é outra alternativa que deve ser estimulada de forma orgânica. O turismo de esportes também é promissor. Com o turismo surge também a necessidade da administração hoteleira para atender à clientela. O desenvolvimento regional deve levar em conta os recursos econômicos e naturais locais, bem como a articulação de agentes representativos da comunidade. O presente trabalho (SEBRAE/IPT) tem como fundamento a ação sobre estas duas dimensões: os recursos e articulação local para criação de escolas profissionais que venham atender a demanda local. "O maior problema, no que diz respeito às escolas técnicas públicas de nível médio, é que a alta qualidade do ensino que oferecem está associada a um custo extremamente alto para sua instalação e manutenção, o que torna inviável uma multiplicação capaz de poder atender ao conjunto de jovens que procura formação profissional. Além disso, em razão da oferta restrita, criou-se um sistema de seleção que tende a favorecer os alunos de maior renda e melhor nível de escolarização, afastando os jovens trabalhadores, que são os que dela mais necessitam." Esperamos que a trajetória, apresentada, neste Plano, traga elementos que permitam uma maior compreensão do nosso cenário e contribua para o desenvolvimento de uma educação profissional, em termos mais gerais, no caso específico de Praia Grande, particularmente, voltado para o mercado de trabalho e respaldando as suas fases. 90 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Diante das transformações mundiais aceleradas pela globalização, é natural que a sociedade considere o trabalho simultaneamente como dever moral, obrigação social e um meio através do qual irá desenvolver o sucesso pessoal. Foi de suma importância a instalação da FATEC em 03 de setembro de 2001, com seus cursos de nível tecnológico e o início do seu curso Técnico em 2002. "Há muito, o País selou a educação profissional de qualquer nível, mas, sobretudo o médio, como forma de separar aqueles que não se destinariam às melhores posições na sociedade. Um cenário que as diretrizes da educação profissional propostas neste plano buscam superar, ao prever que ao cidadão brasileiro deve galgar – com apoio do Poder Público – níveis altos de escolarização, até porque estudos têm demonstrado que o aumento de um ano na média educacional da população economicamente ativa determina um incremento de 5,5% do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse contexto, a elevação da escolaridade do trabalhador coloca-se como essencial para a inserção competitiva do Brasil no mundo globalizado." O município de Praia Grande pretende seguir essas diretrizes buscando a elevação da escolaridade do trabalhador. 6.2. DIRETRIZES "Há um consenso nacional: a formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de educação básica geral, não podendo esta ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular. Finalmente, entende-se que a educação profissional não pode ser concebida apenas como uma modalidade de ensino médio, mas deve constituir educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador". O que está ocorrendo na Baixada Santista com reflexos no Município de Praia Grande é literalmente uma revolução no setor produtivo e no de serviços. 91 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo As indústrias informatizaram seus sistemas de produção e automatizaram seus processos, passando a investir na terceira via, ou seja, na qualidade de vida e no meio ambiente. O turismo desponta como meio e fim de se alcançar essa terceira via e, potencialmente, nossa região têm tudo para explorar essa vocação natural. O mercado de trabalho da região requer, portanto, profissionais preparados para atuar nas indústrias no pólo petroquímico, na área de eletrônica, em instrumentação, automação industrial, e na área de serviços, que seja no campo da informática (digitação, programação, bando de dados) ou no de turismo (de eventos, de negócios, de esportes, para a terceira idade) e no de telecomunicações. Para êxito do projeto e pensando por esta via, temos muito a crescer e contribuir com formação de novos profissionais para este novo cenário profissional. Se aquilo que se pretende é conceber um modelo de formação profissional adequado a uma realidade em constante mutação, ele deve ser organizado de modo a garantir que as especificidades locais e regionais sejam atendidas e que os indivíduos possam construir sua formação no decorrer do tempo, agregando novos conteúdos que ampliem suas competências e que facilitem sua inserção e permanência no mercado de trabalho. È importante também considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos provêm, portanto, de múltiplas fontes. É necessário também, e cada vez mais, contar com recursos das próprias empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores. Diante de tal situação, as instituições de formação profissional devem se adequar à nova realidade, colocando ao alcance dos trabalhadores os meios necessários para conquistá-la. Estas instituições devem oferecer uma formação técnica tal, que abra um leque de opções de inserção no mercado de trabalho, para que ao longo do tempo e de acordo com as necessidades, os profissionais busquem atualizar suas competências, por iniciativa própria ou da empresa. A política de educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da sociedade civil. 92 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 6.3. OBJETIVOS E METAS 1. Dentro de 5 anos, um sistema integrado de informações, em parceria com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política educacional para satisfazer as necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho. 2. A permanente revisão e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento nacional e regional, dos cursos básicos, técnicos e superiores da educação profissional, observadas as ofertas do mercado de trabalho, em colaboração com empresários e trabalhadores nas próprias escolas e em todos os níveis de governo. 3. A capacidade instalada na rede de instituições de educação profissional, de cursos básicos destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de trabalho, sempre associados à educação básica, sem prejuízo de que sua oferta seja conjugada com ações para elevação da escolaridade. 4. A oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental obter formação equivalente. 5. Mobilizar, implantar articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de formação de nível técnico aos alunos nelas matriculados ou egressos do ensino médio. 6. Mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de educação profissional, ampliar a oferta de educação profissional permanente para a população em idade produtiva e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho. 7. Estabelecer, com a colaboração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, as universidades, os CEFETs, as escolas técnicas de nível 93 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo superior, os serviços nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de formação de formadores para a educação tecnológica e formação profissional. 8. Criar parcerias entre o sistema estadual e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional. 9. Estabelecer parceria entre os Sistemas Federal, Estadual e Municipal para implantar a oferta de Educação Profissional. Como se pode observar as ações do município nesta área são pequenas, muito mais de conseguir que a União, o Estado e as entidades não governamentais (SENAI, SESI, e escolas particulares entre outras) ofereçam os cursos. 10. Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos regulares, mas também para o treinamento e retreinamento de trabalhadores com vistas a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda. 94 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO VII – ENSINO SUPERIOR 7.1. DIAGNÓSTICO Praia Grande, como a maioria das cidades do Brasil enfrenta grandes problemas em relação ao ensino superior. Quando comparado ao índice nacional de alunos matriculados nesse nível de ensino ao de outros países da América do Sul, verificamos que é muito baixo. O acesso de alunos provenientes da rede pública de ensino aos cursos em universidades públicas é pouco significativo. A seletividade, a cada ano, é maior, revelando a contínua exclusão e discriminação. Com o Plano Nacional de Educação estabelece-se uma política que visa seu desenvolvimento e renovação, pois é de grande importância identificar o papel das instituições do ensino superior no que se refere à sua ação social, articulando-se o ensino com a efetivação de projetos sociais, para melhoria de qualidade de vida. Apesar de muitos desconhecerem, Praia Grande teve sua primeira faculdade, em 1973. O Decreto Federal autorizando o funcionamento da Faculdade de Educação de Praia Grande foi datado de 1972 e assinado por Jarbas Passarinho então Ministro da Educação. Depois de um vestibular concorrido com 1280 candidatos, iniciaram-se quatro cursos - Pedagogia, Estudos Sociais, Segurança Industrial e Comércio Exterior com alunos de Santos, São Vicente, Guarujá e 95 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Mongaguá. No entanto, por problemas políticos e jurídicos, a faculdade foi fechada e os alunos foram transferidos para Faculdades de Santos. Buscando reverter este quadro várias ações têm sido realizadas e graças a uma parceria com a Administração Municipal, a cidade possui hoje um campus avançado da FATEC - Faculdade de Tecnologia que oferece curso superior de tecnologia em informática, com ênfase em gestão de negócios e duração de três anos. São 80 vagas por semestre disputadas em vestibular. Para 2005, há projetos de ampliar o número de vagas e criar novos cursos. Esta parceria oferece também o curso pré-vestibular para atender 40 munícipes que pleiteiam acesso aos cursos superiores, sendo que a FATEC oferece a sala de aula e o material didático e a Prefeitura o corpo docente. No Município também funciona a Fals – Faculdade do Litoral Sul Paulista, entidade particular com os cursos de Bacharelado em Turismo, Ciências de Informação e Administração de Empresas. Atendendo a formação do quadro de docentes municipais, funcionou de 2002 a 2005 o curso de Pedagogia Cidadã (Docência e Gestão) oferecido gratuitamente aos professores da Rede Municipal pela UNESP- Universidade Estadual Paulista . 7.2. DIRETRIZES Em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, o Município entende que numa sociedade que se propõe justa e desenvolvida a Educação Superior não pode representar privilégio e aspiração de poucos, mas sim o ponto de partida de um processo contínuo na formação de seus cidadãos. Espera-se que haja uma crescente diversificação no Ensino Superior, a maneira que se multipliquem oportunidades e que as formações se adequem às expectativas sociais, culturais, científicas e humanísticas que se impõem numa sociedade moderna. 96 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 7.3. OBJETIVOS E METAS 1. Buscar intercâmbio com as instituições de Educação Superior do município e da região. Na oferta de cursos de especialização e de pós-graduação fundamentais para melhoria dos quadros docentes; 2. Promover, em parceria com instituições superiores de ensino da região ou do município, estudos e pesquisas em Educação; 3. Estabelecer parcerias entre instituições de ensino superior e secretarias de educação, saúde e promoção social para desenvolvimento de ações que promovam o bem estar da comunidade; 4. Instituir sistema de avaliação e acompanhamento que assegure flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas universidades de forma a melhor atender as demanda sociais; 5. Promover programas de desenvolvimento de extensão universitária; 6. Estimular as instituições de ensino superior a identificar, na educação básica, estudantes com altas habilidades intelectuais, nos estratos de renda mais baixa, com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento de estudos; 7. Promover gestões junto à União e ao Estado, objetivando a implantação de universidades públicas e faculdades de tecnologia; 8. Estimular Instituições Privadas de Ensino Superior, com reconhecida qualidade, a instalarem campus no Município, com a oferta de novos cursos. 97 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO VIII – EDUCAÇÃO AMBIENTAL 8.1. HISTÓRICO / DIAGNÓSTICO O Município disposto a melhorar a qualidade ambiental para seus cidadãos e evitar a degradação de suas áreas naturais, criou a ESCOLA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL em dezembro de 1996, e desde então, trabalha com diversos temas, e direcionado a diversos públicos como: alunos das redes estadual e particular; professores; patrulheiros; crianças e adolescentes da Casa da Criança, Casa da Retaguarda e FEBEM; público em geral; porém, prioritariamente com alunos da Rede Municipal de Ensino. Praia Grande possui em seu território áreas naturais de preservação ambiental como as Unidades de Conservação Estadual (Parque Estadual da Serra do Mar e Parque Estadual Xixová-Japuí) com vegetação de Mata Atlântica, e áreas de proteção ambiental permanente para os manguezais, nascentes e áreas estuarinas que tem sido degradadas. Ano a ano foram criados projetos educativos que foram sendo incorporados ao currículo da Rede Municipal de Ensino. Desenvolveu-se o projeto “Semeando Vida” que trata da conscientização sobre a necessidade e importância da arborização urbana e da proteção às plantas de jardins públicos, de 1997 a 1999. 98 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Através de passeios de barcos, foi divulgada a importância da preservação dos manguezais, em parceria com os Bombeiros. Este projeto denominado “Vivência no Manguezal” ocorreu de 1998 a 2003. Foi editada a cartilha “Manguezais: da teoria à prática da preservação”, como complementação pedagógica aos alunos em 1999 e sua reedição com apostila destinada também aos professores em 2003. Em 2001 o projeto “Mangue Legal”, uma parceria entre Educação Ambiental, Departamento de Esportes e as Escolas de Período Integral, levou adolescentes, alunos da rede pública de ensino, aprenderam a preservação dos manguezais através de aulas de canoagem e de meio ambiente, para que se tornem guardiões perenes desse ecossistema. O caiaque é um meio de locomoção silencioso e que não causa distúrbios ao manguezal, e possibilita a observação do ambiente por ângulos inacessíveis com outros tipos de embarcações. Houve ampliação deste projeto em 2003 e ele foi rebatizado como “Mangue à vela”, pois os alunos aprendem a velejar e preservar o manguezal. Em 1999, 2000, 2001 e 2004 foi desenvolvido o projeto “Mata Atlântica” destinado aos estudos transversais do meio, na área da Fortaleza de Itaipú, no interior do Parque Estadual Xixová-Japuí. Os educandos caminharam em trilha na mata percebendo suas características e aprendendo a importância da sua preservação. As edificações da Fortaleza propiciaram estudos da historicidade relacionados com sua arquitetura. A sua localização estratégica, com uma vista panorâmica da região, facilitou a identificação dos acidentes geográficos e aspectos urbanos da paisagem. Com relação ao tema lixo, em 2000 o projeto “Lixo: Isto tem valor” teve início no bairro Canto do Forte, onde iniciou a Coleta Seletiva no Município. Os alunos foram incentivados a separar o lixo reciclável em suas casas, assim contribuindo com a limpeza pública. Em 2002, houve a “Campanha de divulgação da Coleta Seletiva de Lixo” em todas as unidades escolares do município com entrega de um conjunto de coletores de lixo reciclável. Em 2002 foi oferecido o “Curso de Capacitação de Professores Recreacionistas”, com o objetivo de oferecer aos educadores uma visão importante de transformar o lixo (material reciclável) em objetos de arte e decoração e/ou brinquedos e jogos. Em 2003 ocorreu o projeto “Viajando pelo mundo da reciclagem” em que a coleta seletiva de lixo foi o principal 99 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo assunto tratado. Houve o lançamento de cartilhas sobre o assunto para alunos e professores neste ano. Com o intuito de divulgar a coleta seletiva à comunidade, criou-se o projeto “Oficina de Época” a partir de 2002, onde variadas técnicas permitem a transformação do objeto inútil e sem valor encontrado no lixo, em útil e com valor. O importante e interessante é que essas técnicas permitem acoplar os conhecimentos de preservação ambiental com os trabalhos manuais e ainda obter renda, transformando parte do lixo doméstico em jogos e /ou brinquedos pedagógicos, objetos de decoração, bijuterias, etc. Nos anos 2000, 2002 e 2004 foi desenvolvido o projeto “PraiAmar” cujo principal objetivo é o de conscientizar sobre a importância dos ambientes da praia e do mar para a vida do ser humano, sensibilizando-os para a preservação. Ele se desenvolve com caminhadas à beira-mar na praia da Fortaleza de Itaipu, que possui acesso restrito e único local que existe costão rochoso em Praia Grande, dando oportunidade aos alunos observarem seres típicos e exclusivos deste local de preservação ambiental. Visando desenvolver ações preventivas para evitar a falta d’água em nosso município, criou-se o “Projeto Água”, onde foram elaborados panfletos e apostilas com sugestões de atividades para os professores da rede municipal, em junho de 2000. Como a falta de água continuou e acentuou-se, em 2004 foi lançado o projeto “Viajando pelo mundo das águas” quando os alunos aprenderam a importância do uso racional deste bem tão essencial, incluindo explicações sobre a necessidade da fossa séptica em locais onde ainda não há rede coletora de esgoto, para que não haja poluição dos cursos d’água e dos mares. Foi distribuída cartilha sobre o assunto. Em 2000 foi organizado o “Concurso da Dengue”, no qual participaram todos os alunos do município e receberam vários prêmios nas várias categorias, visando estimular ações preventivas contra a epidemia da Dengue que ocorria em nosso município. Os alunos tornaram-se multiplicadores em sua comunidade. Como material pedagógico complementar, foi enviado um mostruário contendo as fases do ciclo de vida do mosquito transmissor da Dengue, o Aedes aegypti, criado em laboratório. 100 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Neste mesmo ano, iniciou-se o projeto “Plantas e Hortaliças na Medicina Doméstica” onde foi desenvolvido um trabalho relacionado ao plantio de sementes e mudas de plantas e hortaliças destacando a importância de produtos naturais na medicina doméstica. O projeto foi destinado aos alunos da Educação Especial, depois através de cursos opcionais, ampliou-se para os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino. Além destes projetos, outras atividades foram oferecidas neste mesmo ano como: “Curso de Introdução a Questões Ambientais”, destinado aos Agentes Fiscais e Projeto Agentes Jovens. A “Semana do Meio Ambiente” vem ocorrendo ano a ano, no início do mês de junho em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente com o objetivo de chamar a atenção da população em geral para as questões ambientais do município e do mundo, e conscientizar para a minimização desses problemas. As atividades são variadas e direcionadas ao público que se deseja atender. São feitas exposições, palestras, cursos, oficinas, gincanas e passeatas com ações práticas para preservação ambiental. Dessa forma busca-se a sensibilização e contribuição na formação de cidadãos conscientes para atuarem em suas comunidades, comprometidos com a vida, para o bem estar local e global. A “Semana da Primavera” tem por finalidade valorizar as plantas e os vegetais, tão importantes para a vida do ser humano. São realizadas atividades diversificadas para atender a população em geral. Permanece a necessidade de trabalhar a conscientização ambiental através de projetos de educação ambiental, pois ainda verifica-se problemas de degradação das áreas naturais do Município, de implantação da coleta seletiva de lixo e de utilização racional da água como primordiais. Público atendido nos projetos de Educação Ambiental de Praia Grande 2001 a 2004. Nº 01 02 03 04 05 Público Tema Aluno Projeto Mata Atlântica 4562 Projeto Vivencia no Manguezal 9183 Projeto Praiamar 4634 Projeto Viajando pelo Mundo das 3065 Águas Projeto Viajando pelo Mundo da 3604 Reciclagem e Oficinas Total Professor Comunidade 114 1 405 130 26 132 32 174 555 4792 9588 4790 3233 4333 101 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 06 07 08 09 10 11 12 “Reciclando com Arte” Projeto Plantas e Hortaliças na Medicina Doméstica Projeto Educação Ambiental e outras atividades* Semana do Meio Ambiente Semana da Primavera Semana da Água Semana do Educador de Apoio Divulgação da Coleta Seletivo de Lixo Total 2275 38 49 2342 242 89 153 484 165 7155 3 76 850 5028 31 106 230 5028 199 106 76 8235 43.206 8.2. DIRETRIZES A Educação Ambiental é um importante tema transversal tratado em todas as disciplinas, em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil à universidade, e em todas as modalidades de ensino, tanto na educação formal quanto na não formal. Os projetos de educação ambiental em Praia Grande também são criados com base: - Nos objetivos da Educação Ambiental acordados na Reunião da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) realizada em Tbilisi em 1977; - Na Constituição Federal de 1988 (art. 225); - Na Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (art. 196, 197 e 237); - Na Lei Orgânica Municipal de 1990 (Lei 681/90 art. 193, 209, 210 e 211); - Nos Princípios da Sustentabilidade colocados na Conferência Internacional sobre Meio Ambiente Humano da ONU, a Rio-92; - No Plano Diretor do Município de 1996 (Lei Complementar 152/96 art. 41,42 e 60); - Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 (Lei 9394/96 art. 26 e 32); - Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)/Tema Transversal Meio Ambiente de 1997; -Nas Diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental de 1999 (Lei 9795/99). 102 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Em consonância com a legislação vigente, a Secretaria de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Ambiental pretende direcionar suas ações através da manutenção de programas já desenvolvidos. Para a capacitação aos Assistentes Técnicos Pedagógicos para assessorar os professores em cada projeto iniciado, a equipe de Educação Ambiental, prepara a Escola de Educação Ambiental com materiais didáticos temáticos para receber alunos em suas dependências, e produz material didático de apoio para entregar para os professores darem continuidade ao tema tratado. Os projetos de EA são implantados de acordo com a realidade e necessidades locais de Praia Grande. O projeto sobre arborização urbana, por exemplo, foi criado na época em que a prefeitura estava realizando plantio de diversas árvores na área urbana e estava enfrentado grande problema de depredação nas mesmas. Os projetos sobre preservação do Manguezal, Mata Atlântica e Praia foram criados devido a serem os maiores ecossistemas naturais existentes no município e que deveriam ser conhecidos e divulgados a sua importância. Os projetos sobre lixo ocorreram principalmente em decorrência da necessidade de diminuição do volume do mesmo a ser enviado ao vazadouro municipal que estava prestes a ser fechado. Assim, a coleta seletiva de lixo foi implantada, auxiliando a preservação ambiental. As oficinas de reciclagem de lixo ensinam vários grupos de pessoas a reutilizarem e reaproveitarem materiais que iriam para o lixo para confeccionar brinquedos, jogos, objetos de decoração, utensílios e outros. As pessoas aprendem a ter uma fonte de renda alternativa, fazer economia, descobrir-se possuidor de habilidades melhorando sua auto-estima. A parceria com a Secretaria de Promoção Social trabalhando com grupos de pessoas carentes possibilitou trabalhar o aspecto sócio-ambiental através das oficinas de reciclagem de lixo. O projeto sobre preservação da água surgiu pela possibilidade de falta da mesma e necessidade de utilização racional deste recurso essencial à vida. A dengue foi trabalhada, pois alterações no meio ambiente urbano são possíveis para evitar a proliferação do inseto transmissor da epidemia, resultando em controle da transmissão que vinha acontecendo em Praia Grande. 103 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Semana do Meio Ambiente é utilizada para divulgação de temas ambientais em todas as escolas municipais e também abertos à comunidade local e regional. A educação ambiental é elemento indispensável para a transformação da consciência ambiental. Evidentemente, a educação sozinha não é suficiente para mudar os rumos do planeta, mas é certamente condição necessária para tanto. 8.3. OBJETIVOS E METAS 1. Capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino de Praia Grande, pela equipe de professores da Educação Ambiental, nos seguintes temas: preservação dos principais ecossistemas naturais encontrados no Município (Mata Atlântica, Manguezal, Praia e Mar), coleta seletiva de lixo e utilização racional da água. 2. Dar continuidade aos projetos de Educação Ambiental com estudos do meio para escolas interessadas das Redes de Ensino Municipal, Estadual e Particular, Instituições Governamentais e Não Governamentais, e grupos afins. 3. Capacitar jovens para formar agentes multiplicadores em ações ambientais. 4. Implantar a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, nos calendários escolares de todas as Unidades Escolares do Município. 5. Realizar anualmente a Semana do Meio Ambiente para tratar das questões ambientais do Município, da região e do mundo em geral. 6. Manter a ESCOLA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO PORTINHO (PÓLO I), para facilitar o acesso aos estudos de preservação do manguezal da região do Portinho, com passeio de barco. 7. Implantar a ESCOLA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO PARQUE ECOLÓGICO DO JARDIM GLÓRIA (PÓLO II), no antigo vazadouro municipal, para o incentivo de atividades educativas ambientais em relação ao lixo em parceria com a Cooperativa de Recicladores de Materiais Inorgânicos - COOPERVIDA. 104 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 8. Implantar uma ESCOLA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA "CIDADE DA CRIANÇA" (PÓLO III), para a realização de atividades educativas, com estudo do meio, em relação a preservação da Mata Atlântica, devido a região possuir este tipo de vegetação ainda preservada. 9. Garantir meio de transporte (ônibus) para realizar estudos do meio, para que alunos do Município tenham oportunidade de terem contato com ecossistemas naturais. CAPÍTULO IX – CULTURA E ESPORTE NAS ESCOLAS 9.1. DIAGNÓSTICO Diagnósticos feitos atualmente nas Escolas de Período Integral (EPI), no ano de 2004 apontaram as necessidades da educação no município e identificaram as expectativas dos estudantes municipais. A carência de recursos, que afeta a maioria das famílias do alunado, retira-lhes as possibilidades mais primárias. Essas deficiências estão sendo enfrentadas com políticas abrangentes que envolvam a educação, os espaços sociais de convivência, cultura e lazer. Pois todos esses são elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento do ser humano. O efeito sinergético de ações na área da educação está demonstrado por avaliações de políticas e programas, conforme descrito no Plano Nacional de Educação. No horizonte dos dez anos deste Plano Municipal de Educação, a demanda de educação será atendida com qualidade, beneficiando a todos os estudantes que necessitem e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto, planeja-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, decisões e compromissos em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades 105 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a Cultura e Esporte entre outros. Essa prioridade inclui o necessário esforço para que todos obtenham a formação mínima para o exercício da cidadania e para o usufruto do patrimônio cultural da nossa sociedade. Espera-se igualmente a ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. A ampliação do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas etárias, assim como, nos níveis mais elevados, às necessidades da sociedade. Faz parte dessa prioridade enfim a oferta de espaços e atividades ligadas a cultura e esporte. Os aspectos críticos e criativos que o processo cultural (saberes) e esportivo desenvolve são capazes de estimular e melhorar a vida em sociedade. Além disso, as crianças e os adolescentes são vulneráveis aos problemas sociais. Por ser importante que o tempo dos alunos seja ocupado de modo criativo, a SEDUC instituiu os programas complementares em educação. Nestes programas os jovens têm a oportunidade de permanecer mais tempo em contato com os espaços educacionais e culturais, dentro de um âmbito cooperativo, rico em atividades esportivas e culturais que resgatam o convívio social. Para o desenvolvimento dos programas esportivos e culturais foram definidas escolas pólos onde estão sendo implantados cursos ou oficinas, sempre em horário complementar ao que os alunos freqüentam na escola. 9.1.1. Projetos Culturais • Oficina de música - atende a seis escolas da Rede Municipal. O curso propõe o despertar e a sensibilização musical, bem como a criação de Bandas rítmicas e a iniciação instrumental (Flauta doce); 106 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Um palco chamado escola (artes cênicas): utilizando-se de jogos dramáticos, expressão corporal e textos, o aluno desenvolverá um processo criativo e crítico da sociedade e de si próprio. • Cordas Culturais : violão (técnicas para o instrumento) com o método do Maestro Antonio Manzione. • Cinescola (linguagem cinematográfica): projeto que levará o Cinema às escolas para discussão do duo texto/ imagem , bem como sobre a linguagem específica da arte. • Biblioteca Municipal Presidente Médici - Contando com cerca de mais de vinte mil volumes em seu acervo atende de forma ampla alunos e professores da Rede, bem como os munícipes em geral. Nas dependências da Biblioteca acontece o “Café poético”, encontro dos poetas de Praia Grande divulgando a arte poética e valorizando nossos escritores; o Projeto “Contador de Histórias” que articula a Biblioteca às unidades escolares. Em 2005, o tema enfocado é “O idoso”, orientando as crianças quanto ao Estatuto do idoso e fomentando o respeito e o carinho devido aos mais velhos; • “MINI-MUNDO” Apresenta-se em término de estudo o projeto para a criação de um espaço formado por um complexo cultural e esportivo, que vislumbra não só a cultura de nossa cidade, mas o estímulo à comunidade. É uma exposição permanente de maquetes divididas em setores: a) As sete maravilhas do mundo - um mergulho na História, imaginação e cultura. b) Monumentos arquitetônicos brasileiros - a réplica dos principais marcos brasileiros, como o Cristo Redentor, Masp, Pelourinho e outros. c) Monumentos arquitetônicos mundiais-réplicas miniaturas da Estátua da Liberdade, Torre Eiffel, Arco do Triunfo e outros. d) Maquetes de Praia Grande - contando a evolução e o desenvolvimento físicoarquitetônico de nossa cidade. Num caráter educativo, cada miniatura contará com um áudio alusivo a sua origem e importância cultural. Contará com sala de aula, loja e sala para reuniões, onde poderão ser ministrados cursos, palestras e oficinas, salas para esporte: karatê e judô e uma ampla sala para uso múltiplo. Acoplado ao Complexo, uma Quadra Poliesportiva, de 40x20 m e mais seis vestiários (dois para deficientes físicos). 107 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Busca-se assim um projeto arrojado e moderno que solidificará a cultura e os esportes de nossa cidade. 9.1.2. Projetos Esportivos 9.1.2.1 Base Pedagógica Esporte Educacional é uma manifestação esportiva específica praticada no âmbito do sistema educacional e realizada de forma complementar a educação formal. Diferentemente da abordagem tradicional, evita a seletividade e a hiper-competitividade do esporte, visando apoiar o desenvolvimento integral do indivíduo, atuando no desenvolvimento físico e na formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer saudável. O desenvolvimento dos projetos esportivos apresentará resultados que são esperados, tais como: a) Impactos Diretos: • Melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes; • Melhoria no rendimento escolar dos alunos envolvidos; • Diminuição da evasão escolar nas escolas atendidas; • Melhoria da qualificação de professores e estagiários de educação física envolvidos . Impactos Indiretos: b) • Diminuição no enfrentamento de riscos sociais pelos participantes; • Geração de novos empregos no setor de educação física nos locais atingidos pelo programa; • Melhoria da estrutura esportiva no sistema de ensino público. 108 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 9.1.2.2. Modalidades a) JUDÔ As escolinhas de judô tiveram início no ano de 2001, na Unidade Piloto José Padin Mouta. O sucesso da iniciativa levou, em 2003, à inclusão da escola Isabel Figueroa Bréfere no projeto. O elevado índice de procura serviu de incentivo para a abertura, em 2004, de mais um pólo, desta vez, na escola Carlos Roberto Dias. Em março de 2005, atendendo aos anseios da comunidade do bairro, a recém inaugurada escola Elza Oliveira de Carvalho se tornou a quarta referência no desenvolvimento de judô nas escolas de Praia Grande. Muitos dos 400 alunos inscritos no projeto já disputam, com sucesso, competições oficiais de alto nível técnico. b) KARATÊ Atividade desenvolvida em parceria entre a SEDUC e a Guarda Civil Metropolitana (GCM).O início da modalidade nas escolas aconteceu em 2002, na Escola Estina Campi Baptista, com oito alunos. Atualmente 480 alunos são atendidos nas escolas Carlos Roberto Dias e Elza Oliveira de Carvalho. O padrão técnico atingido vem permitindo, desde o ano de 2003, o ingresso da equipe SEDUC/GCM em torneios de âmbito estadual e nacional. A perspectiva é de que com a massificação da modalidade, o município passe a ser, muito em breve uma das grandes forças da região metropolitana. c) PATINAÇÃO ARTÍSTICA Iniciado em março de 2005, nas escolas municipais Isabel Figueroa Bréfere e José Padin Mouta, o projeto está voltado à popularização e desenvolvimento da modalidade na cidade. A dedicação e o interesse dos atuais 30 alunos inseridos no projeto, antevêem a formação de uma equipe de qualidade em médio prazo. d) NAVEGA SP 109 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A parceria entre a Prefeitura de Praia Grande – SEDUC – e o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria da Juventude Esporte e Lazer – propiciaram a formação, em 2004, do primeiro núcleo do projeto Navega SP, no estado. Canoagem, remo e vela são as modalidades ministradas aos duzentos jovens, de 11 a 15 anos, oriundos das Escolas de Período Integral (EPI´s), Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI´s) e alunos do ensino fundamental e educação especial, envolvendo 220 jovens. e) ATLETISMO Acontece na sede do Ocian Praia Clube e atende alunos das Unidades de Ensino Municipais. O objetivo é a formação e a preparação de atletas com bom nível técnico para que a cidade seja representada com qualidade nas competições que já participa desde a implantação do projeto em 2001. Cerca de 500 alunos das EPI´s, PETI´s, Educação Fundamental e Educação Especial participam da atividade. f) ESCOLINHAS DE ESPORTE SÓCIO-EDUCATIVAS Nas modalidades basquete, handebol e futebol de salão, estão inseridas nas Unidades Escolares Joaquim A. F. Mourão, Domingos Soares de Oliveira, Ana Maria B.B. Fernandes e Carlos Roberto Dias, contemplando na sua totalidade 603 educandos. Os professores das respectivas escolas e modalidades estão sendo orientados a encaminhar os alunos que, em tese, apresentem potencial a ser desenvolvido, para a recém-criada Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, onde podem receber aprimoramento técnico de especialistas. 9.2. DIRETRIZES 9.2.1.Cultura 110 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo O conceito de CULTURA criado em 1871 pelo antropólogo Edward Tylor, o qual sintetizou o termo alemão Kultur, que simbolizava os aspectos espirituais de uma comunidade, com o francês Civilization, que se referia às realizações materiais de um povo. Assim, o estudioso estabeleceu em inglês a palavra Culture. Outros estudiosos, como Max Weber e Cliford Geertz, estabeleceram a idéia de que a Cultura é uma teia de significados criada pelos homens, não um fenômeno natural, mas social. Teóricos modernos subdividem-se na interpretação da cultura como um sistema simbólico ou cognitivo, ou estrutural. A primeira entende cultura como mecanismos que regram a vida dos homens. A segunda, como sistema de conhecimentos, ou seja, tudo aquilo que as pessoas precisam saber para viver em sociedade. A terceira, visiona como símbolos criados pela mente humana. Assim, o conceito de Cultura permite diversas interpretações, complexo em si e repleto de significados. O presente trabalho visa desenvolver nas escolas as manifestações artísticas, em suas especificidades e inter-relações possíveis, entendidas como produtos e produtores culturais. O educador Paulo Freire adotava para a visão de Cultura, o conceito antropológico. Distinguia dois mundos: o mundo da natureza e o da cultura (resultado da ação consciente e ativa no homem em sua realidade e com ela). Sua concepção de ser humano pressupunha o “papel ativo do homem em sua e com a sua realidade”. O homem supera a “natureza” e superando-a constrói o mundo da cultura. O acesso à Cultura e sua produção é um direito fundamental do cidadão e, não há lugar mais democrático para isso do que a escola. Cultura, ainda ampliando seu conceito, diz respeito ao modo de ser e de viver dos grupos sociais: a língua, as regras de convívio, a gastronomia, as bebidas, as roupas, as brincadeiras, as manifestações artísticas em geral e as de todo o folclore, que vão se modificando de lugar para lugar e de hora. A chamada “cultura popular” é tudo bem misturado e refletido nos muitos jeitos de ser. Na escola, durante as aulas, mas também em horários prolongados nesse convívio, alunos e professores trazem bagagens e histórias, as quais podem e devem ser compartilhadas. 111 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A escola é o espaço, não unicamente de respostas, mas também de perguntas e de dúvidas, que formuladas auxiliarão na construção de um saber pessoal e, portanto também social solidário e cultural. Dentro desse conceito de Cultura, a política cultural nas escolas se propõe a ser um estímulo generoso para que a criatividade floresça, sem nela interferir (popular ou erudita), e também uma preparação ou capacitação para descoberta, desenvolvimento e maturação das habilidades, a partir dos dons artísticos. Quanto mais nela se integra, mais adquire hábitos capazes de fazer com que se considere um membro dessa sociedade globalizada (inserção social), porém um ser criativo e transformador. 9.2.1. Esporte Em conformidade com o Parâmetro Curricular (PCN) de Educação Física, a Coordenadoria de Esportes e Cultura nas Escolas procura, por meio de cessão de material adequado, racionalização dos horários das atividades e capacitação do corpo docente, “tornar viável ao professor e à escola operacionalizar e sistematizar os conteúdos da forma mais abrangente, diversificada e articulada possível”. O PCN de Educação Física, de 1988, no capítulo que se refere prioritariamente aos esportes, jogos, lutas e ginásticas, ressalta a importância do desenvolvimento esportivo para a formação do ser humano, em toda a sua abrangência: • Predisposição à cooperação e solidariedade (ajudar o outro, dar segurança, contribuir com um ambiente favorável ao trabalho, etc.). • Predisposição ao diálogo (favorecer a troca de conhecimento, não sonegar informações úteis ao desenvolvimento do outro, valorizar o diálogo na resolução de conflitos, respeitar a opinião do outro). • Valorização da cultura popular e nacional. 112 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Predisposição para a busca do conhecimento, da diversidade de padrões, da atitude crítica em relação a padrões impostos, do reconhecimento a outros padrões pertinentes a diferentes contextos. • Respeito a si e ao outro (próprios limites corporais, desempenho, interesse, biotipo, gênero, classe social, habilidade, erro etc.). • Valorização do desempenho esportivo de um modo geral, sem ufanismo ou regionalismo. • Predisposição para experimentar situações novas ou que envolvam novas aprendizagens. • Predisposição para cultivar algumas práticas sistemáticas (exercícios técnicos, de manutenção das capacidades físicas, etc.). • Aceitação da disputa como um elemento da competição e não como uma atitude de rivalidade frente aos demais. • Predisposição em aplicar os conhecimentos técnicos e táticos. • Valorização do próprio desempenho em situações competitivas desvinculadas do resultado. • Reconhecimento do desempenho do outro como subsídio para a própria evolução como parte do processo de aprendizagem (dá·logo de competências). • Disposição em adaptar regras, materiais e espaço visando à inclusão do outro (jogos, ginásticas, esportes etc.). • Disposição para aplicar os conhecimentos adquiridos e os recursos disponíveis na criação e adaptação de jogos, danças e brincadeiras, otimizando o tempo disponível para o lazer. • Valorização da cultura corporal de movimento como parte do patrimônio cultural da comunidade, do grupo social e da nação. • Valorização do estilo pessoal de cada um. • Valorização da cultura corporal de movimento como instrumento de expressão de afetos, sentimentos e emoções. • Valorização da cultura corporal de movimento como possibilidade de obter satisfação o e prazer. 113 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Valorização da cultura corporal de movimento como linguagem, como forma de comunicação e interação social. • Respeito a diferenças e características relacionadas ao gênero presente nas práticas da cultura corporal de movimento. São trabalhados os seguintes conceitos e procedimentos: a) Conhecimentos sobre o corpo • Identificação das capacidades físicas básicas. • Compreensão dos aspectos relacionados com a boa postura. • Compreensão das relações entre as capacidades físicas e as práticas da cultura corporal de movimento. • Compreensão das técnicas de desenvolvimento e manutenção das capacidades físicas básicas. • Vivência de diferentes formas de desenvolvimento das capacidades físicas básicas. • Identificação das funções orgânicas relacionadas às atividades motoras. • Vivências corporais que ampliem a percepção do corpo sensível e do corpo emotivo. • Conhecimento dos efeitos que a atividade física exerce sobre o organismo e a saúde. • Compreensão dos mecanismos e fatores que facilitam a aprendizagem motora. • Compreensão dos fatores fisiológicos que incidem sobre as características da motricidade masculina e feminina. b) Esportes, jogos, lutas e ginásticas: • Compreensão dos aspectos históricos sociais relacionados aos jogos, as lutas, aos esportes e as ginásticas. • Participação em jogos, lutas, e esportes dentro do contexto escolar de forma recreativa. • Participação em jogos, lutas, e esportes dentro do contexto escolar de forma competitiva. 114 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Vivência de jogos cooperativos. • Desenvolvimento das capacidades físicas e habilidades motoras por meio das práticas da cultura corporal de movimento. • Compreensão e vivência dos aspectos relacionados à repetição e a qualidade do movimento na aprendizagem do gesto esportivo. • Aquisição e aperfeiçoamento de habilidades específicas a jogos, esportes, lutas e ginásticas. • Compreensão e vivência dos aspectos técnicos e táticos do esporte no contexto escolar. • Desenvolvimento da capacidade de adaptar espaços e materiais na criação de jogos. Desenvolvimento da capacidade de adaptar espaços e materiais para realizar esportes simultâneos, envolvendo diferentes objetivos de aprendizagem. • Vivência de esportes individuais dentro de contextos participativos e competitivos. • Vivência de esportes coletivos dentro de contextos participativos e competitivos. • Vivência de variados papéis assumidos no contexto esportivo (goleiro, defesa, atacante, técnico, torcedor, árbitro). • Participação na organização de campeonatos, gincanas, excursões e acampamentos dentro do contexto escolar. • Compreensão das diferentes técnicas ginásticas relacionadas com diferentes contextos histórico-culturais e com seus objetivos específicos. • Compreensão vivência dos aspectos de quantidade e qualidade relacionados aos movimentos ginásticos. A lei 8069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer), estabelece no Art. 59. “Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.” Ao lado da arte, o esporte é a atividade social com maior possibilidade cultural de reunir diversão, lazer, qualidade de vida e desenvolvimento pessoal. 115 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Dentre os esportes, os coletivos são ótimos para o processo de interação social: aprender a cooperar, a trabalhar em grupo, aprender a resistir a frustrações desenvolvendo “espírito esportivo”, aprender a competir com lealdade, a ganhar sem arrogância, a perder sem humilhação e, principalmente, a conquistar novos amigos. Ensinando que adversários no campo devem ser amigos fora do campo, o esporte alia o desenvolvimento físico, ao desenvolvimento emocional, ao desenvolvimento social e ao desenvolvimento moral. Por tudo isso, nenhuma cultura da história, desde civilizações importantes, como Egito, Grécia, Roma, Índia, China, até culturas tribais, como, os Índios, deixou de ter suas práticas esportivas e deixou de estimular suas crianças e seus jovens para os esportes. Nenhuma atividade social é educacionalmente tão completa, socialmente tão prazerosa, nem tão capaz de formar e melhorar o corpo, a mente, os sentimentos e a socialização, quanto o esporte. 9.3. OBJETIVOS E METAS 1. Assegurar, em 10 anos, a melhoria da infra-estrutura física das escolas (prazo de 10 anos), generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas aos portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. 2. A manutenção (imediata e contínua) das atividades típicas em ensino e pesquisa que constituem o suporte necessário para o desenvolvimento cultural do município. 3. Desenvolver no espaço escolar as manifestações artísticas (formação de pólos, prazo de um ano) em suas mais variadas expressões, bem como todos e quaisquer projetos referentes ao acesso de produções culturais; 116 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo revelação da produção cultural dos corpos docente e discente e construção de um pensamento cultural. 4. Promover Oficinas e/ou Cursos (nos pólos, prazo de um ano) referentes às manifestações artístico-culturais: teatro e suas variações, música (iniciação, criação de bandas, iniciação em instrumentos), danças e suas modalidades, e ainda, artes plásticas. 5. Promover Eventos: artes plásticas (mostras e cursos), teatro (mostras e cursos), música e dança (concursos e mostras), literatura (encontros de poetas, concursos, cinema (debates sobre a linguagem específica), entre outros. Os alunos poderão ter acesso aos eventos nas unidades escolares ou com saídas planejadas. (meta: ano letivo). 6. Promover anualmente Concursos de redação em prosa, poesia, fotografia, composições musicais, dança, cenas teatrais e participação em concursos promovidos por empresas privadas, instituições governamentais e ONG’s. (meta: ano letivo). 7. Garantir a prática imediata do respeito aos direitos da criança e do adolescente propostos pelo capítulo IV do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); 8. Orientar continuamente dos jovens para o exercício da cidadania, por meio dos projetos esportivos. O resgate de valores como a auto-estima, companheirismo e convívio social são inerentes ao esporte, cabendo ao professor de educação física habilitado, estimular a prática cotidiana destes valores. 9. Aplicar o esporte como ferramenta de educação e inclusão social ao longo da próxima década; 10. Desenvolver continuamente as ações conjuntas com as escolas públicas e respectivas lideranças comunitárias, através de contatos rotineiros que permitam a reflexão e o aprimoramento destas ações, objetivando ampliar, num prazo médio de cinco anos, a continuidade dos projetos. 11. Buscar parceiros público-privados que, num período de três anos, propiciem aos alunos a participação em competições oficiais. As parcerias são fundamentais para o incremento futuro da qualidade das instalações, equipamentos e apoio logístico aos alunos; 117 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 12. Estreitar a parceria com a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer para treinamento especializado dos alunos oriundos das escolinhas esportivas e oportunizar a prática de esportes como natação e surf, que por suas características não podem ser realizadas dentro do ambiente escolar. 13. Inserir, em até dois anos, as modalidades de natação e surf que atualmente não são contempladas nas Olimpíadas do Sistema Municipal de Ensino. 14. Capacitar continuamente, por meio de seminários, palestras, reuniões pedagógicas e clínicas, os profissionais da área de educação física da rede municipal de ensino, para que possuam subsídios que lhes permitam o desempenhar suas funções satisfatoriamente. CAPÍTULO X - FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 10.1. DIAGNÓSTICO Em outubro de l993, foi criado pela administração municipal a Oficina Pedagógica que funcionava junto à Secretaria de Educação na Fundação São Francisco de Assis, sito a Rua Paulo Feffin, s/nº; objetivando a atualização do servidor através de pesquisa e informação. Em 1996, criou-se o Centro de Estudos e Pesquisas do Educador Municipal de Praia Grande – CEPEM, localizado à rua Pernambuco, 307. Como suporte técnico era oferecido a todos os professores da rede, videoteca e biblioteca com acervo aproximado de 400 (quatrocentos) títulos entre técnicos, fitas de vídeo e revistas específicas, que foram obtidos através da participação no Programa Nacional da Biblioteca do Professor (PNBP) – FAE – e faziam parte da Oficina Pedagógica Quanto a ação metodológica, desenvolveu-se em diversas formas por módulos onde eram intercalados teoria e prática e atendeu cerca de 318 (trezentos e dezoito professores), sendo que 60 (sessenta) por módulo em disciplinas como: Didática e Prática de Ensino, Português, Lingüística, Psicologia, Sociologia e Filosofia. Os módulos foram elaborados visando atender aos diferentes níveis de 118 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo conhecimento em que se encontravam os professores da rede municipal e abordavam também os conteúdos de Artes, Geografia e Educação Ambiental. Além disso, foram realizadas oficinas e cursos externos pelas editoras, por grupos educacionais, nas áreas de Educação Física, História etc. Paralelamente foi oferecido às diretoras, assistentes e A.T.Ps(Assistentes Técnicos Pedagógicos), o curso de Direito Educacional. Outra atribuição do CEPEM era o auxílio à Secretaria da Educação na elaboração e organização da Semana da Educação; também era realizado o encaminhamento dos estagiários de magistério para as Unidades Escolares da rede municipal. Em 2001 foi criada a Seção de Formação e Atualização do Educador, funcionando no antigo prédio do CEPEM, permanecendo com a Oficina Pedagógica, cabendo à Seção a responsabilidade pela capacitação dos Assistentes Técnicos Pedagógicos. Complementando as ações de capacitação e atualização dos professores, alguns A.T.Ps e Chefes de Divisão e Seção foram convidados a ministrar o curso de P.C.N.s em Ação ( Parâmetros Curriculares Nacionais em Ação ), de alfabetização e o I curso de Educação Inclusiva, para professores no ano de 2002. Em 2003, foi criada a E.C.E. (Equipe de Capacitação da Educação), responsável por ministrar cursos auxiliando a Secretaria de Educação. 10.2 DIRETRIZES A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. 119 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A melhoria da qualidade do ensino, constitui um compromisso, que não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos: • uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; • um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo; • compromisso social e político do magistério. O compromisso social e político do magistério depende dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, há que se prever na carreira sistemas de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores. É preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula. A formação continuada assume particular importância, em decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano, portanto, deverá dar especial atenção à formação permanente (em serviço) dos profissionais da educação. 120 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a formação dos profissionais da educação e sua valorização: Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveis e modalidades, aos seguintes princípios: a) sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos; b) ampla formação cultural; c) atividade docente como foco formativo; d) contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica; e) pesquisa como princípio formativo; f) domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática do magistério; g) análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da h) inclusão das questões relativas à educação dos alunos com economia; necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação; i) trabalho coletivo interdisciplinar; j) vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do k) desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; l) conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais ensino; dos níveis e modalidades da educação básica. A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições. 121 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos - docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério. Conforme previsto nos marcos legais para esta ação. Marcos Legais da Formação Continuada O cumprimento do artigo 214 da Constituição Federal de 1988, atendendo aos incisos: ... “ I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade do ensino; IV – formação para o trabalho; V – promoção humanística, científica e tecnológica do país” A Lei de Diretrizes e Bases no 9394/96 no seu título VI – Dos profissionais da Educação, garante: “ artigo 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II – aproveitamento da formação e experiência anteriores em instituições de ensino e outras atividades”. 122 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo “ artigo 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: ... II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim. ” ... O Plano Nacional de Educação, Lei no 10.172/01, aponta como uma das prioridades, a valorização dos profissionais da educação, com base na capacitação e a remuneração, a ser contemplada como meta geral em todas as unidades da federação. A Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, atualizada em 2002, reforça o que já vem sendo almejado pela sociedade na construção de competências do profissional da educação, garante: “artigo 195 ... § 1o – O Poder Executivo promoverá, anualmente cursos para os docentes e especialistas em educação na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação em São Paulo, objetivando a atualização de novas técnicas de ensino, aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do Magistério Público Municipal.” ... 10.3. OBJETIVOS E METAS 1. Garantir a implantação, a partir do ano subseqüente a aprovação deste plano, dos planos de carreira para o magistério, elaborados e aprovados de acordo com as determinações da Lei nº. 9.424/96. Garantir, igualmente, os novos níveis de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial próprio, de 123 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito. 2. Implementar, até o final da década, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em um único estabelecimento escolar. 3. Destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas. 4. Somente admitir professores que possuam as seguintes habilitações: Professor Recreacionista: nível médio na modalidade normal; Professor Substituto e Professor I: Licenciatura plena em pedagogia em nível médio com habilitação em Educação Infantil ou licenciatura plena em Pedagogia com Especialização em Educação Infantil ou Curso de Licenciatura para Formação de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental nas séries iniciais; Professor III: nível superior, em Curso de Licenciatura plena com habilitação específica na área de atuação, nos termos legais. 5. Disponibilizar em 10 anos, um Centro de Capacitação do Professor com a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e atualização profissional, objetivando fortalecer a estrutura do nosso sistema educacional 6. Ampliar, nas Instituições de Ensino Superior, a oferta de cursos regulares noturnos, de Licenciatura Plena que facilitem o acesso à formação de docentes em exercício. 7. Ampliar, a partir da colaboração da União, do Estado com o Município, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínima 124 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares. 8. Garantir a formação continuada dos profissionais da educação dos diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma presencial e a distância, nas diversas instâncias do sistema, a partir do diagnóstico das necessidades levantadas por indicadores internos e externos. 9. Estabelecer parcerias com as instituições de nível superior, a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de jovens e adultos, educação infantil e alfabetização. 10. Incluir em quaisquer cursos de formação profissional, de nível médio e superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da integração social. 11. Incluir, nos programas dos cursos de formação continuada, temas específicos da história, da cultura, dos conhecimentos, das manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro, das sociedades indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira. 12. Ampliar os programas de pós-graduação e pesquisa em educação como centro irradiador da formação profissional em educação, para todos os níveis e modalidades de ensino. 13. Garantir a identificação e mapeamento, no sistema de ensino, das necessidades de formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, elaborando e dando continuidade à implementação de programas de formação. 125 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 14. Estabelecer parcerias para realização de cursos profissionalizantes destinados à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção de infra-estruturas escolares, inclusive para alimentação escolar e, a médio prazo, para outras áreas que a realidade demonstrar ser necessário. 15. Promover ações de avaliação periódica da qualidade de atuação dos professores, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos de formação continuada. 16. Garantir ao profissional da educação a competência fundamentada em uma cultura tecnológica, que possibilite a utilização das ferramentas multimídias no processo de ensino. 17. Propiciar o acesso do profissional da educação às ações culturais, objetivando o contato com a diversidade histórico-social para a melhoria da prática pedagógica, enriquecimento e atualização pessoal. 126 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO XI – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 11.1 DIAGNÓSTICO De acordo com a O.M.S. (Organização Mundial de Saúde), saúde é definida como “um estado de completo bem estar físico, mental e social do individuo, e não apenas a ausência de doenças”. O ser humano, para se manter saudável, necessita de alguns cuidados especiais, sendo a alimentação um deles. O bom estado Nutricional é responsável pelo bom funcionamento do organismo, contribuindo para a saúde e prevenindo doenças. Um individuo bem alimentado tem mais iniciativa e melhor humor, o que colabora para seu equilíbrio emocional, melhorando seu ajustamento social. A Alimentação Escolar é oferecida atualmente em 51 unidades de ensino da rede municipal e 24 unidades da rede estadual, perfazendo um total de 950.000 merendas / mês. Os cardápios são compostos por gêneros alimentícios in natura visando a melhor aceitabilidade por parte dos alunos beneficiados com a Alimentação Escolar e balanceados nutricionalmente necessidades nutricionais de cada faixa etária. de acordo com as 127 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Os gêneros alimentícios não perecíveis são armazenados no almoxarifado da Secretaria da Educação, especifico e adequado para o armazenamento de gêneros alimentícios, que são distribuídos para as unidades escolares mensalmente por caminhões tipo baú da Secretaria da Educação. Os gêneros perecíveis são entregues semanalmente ponto a ponto nas unidades escolares pelos fornecedores. O controle de qualidade da Alimentação oferecida nas escolas é feito desde o processo de aquisição dos gêneros alimentícios, através de exigências nos Editais de licitação que comprovem a qualidade dos produtos ofertados, até no recebimento dos gêneros alimentícios, preparo e distribuição da Alimentação, através de treinamentos realizados periodicamente com todos os profissionais envolvidos com a Alimentação Escolar. As cozinhas da rede municipal de ensino possuem espaço físico adequado e são dotadas de despensa e equipamentos como fogão, geladeira, freezer, liquidificador, balanças, utensílios, extrator de sucos e batedeiras. Na rede estadual os utensílios e equipamentos são enviados pelo Departamento de Suprimento Escolar do estado de São Paulo. 11.2. OBJETIVOS E METAS 1. Manter o fornecimento de Alimentação Escolar para os alunos atendidos nos estabelecimentos públicos conveniados, através da colaboração financeira da União e do Estado; 2. Manter o fornecimento de Alimentação natural através de cardápios balanceados nutricionalmente de acordo com as necessidades nutricionais de cada faixa etária; 3. Garantir a qualidade da alimentação oferecida através de exigências nos Editais de licitação e controle de qualidade realizado através do 128 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo serviço de alimentação, que permitirá, além da análise macroscópica, se necessário, análises laboratoriais; 4. Realização de treinamentos periódicos com os profissionais envolvidos com a alimentação escolar; 5. Garantir nas escolas municipais infra-estrutura adequada para o preparo e distribuição da Alimentação Escolar; 6. Implantação de medidas administrativas e pedagógicas visando contribuir para a diminuição do desperdício bem como um trabalho de educação nutricional com os alunos; 7. Introdução do sistema Self-Service nas unidades de Ensino Fundamental; 8. Realizar avaliação e acompanhamento nutricional nos alunos. 129 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO XII – FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO 12.1. RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO O financiamento da educação no Município conta com os recursos vinculados pela Constituição Federal para despesas com o ensino, aí incluídas as transferências constitucionais da União e do Estado; recursos do salário-educação; e recursos decorrentes de outras transferências, legais ou voluntárias, da União. Pode, ainda, contar com transferências legais ou voluntárias do governo estadual e recursos provenientes de convênios com organizações não-governamentais ou de empréstimos junto a organismos nacionais ou internacionais. A Constituição Federal de 1988 (art.212) dispõe que a União deve aplicar anualmente, no mínimo, 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Percentuais mínimos: Os percentuais fixados pela Constituição são “o mínimo” que os governos devem destinar ao ensino. Percentual maior do que 25% pode ter sido estabelecido na Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal. Essa vinculação significa que os governos não têm liberdade para gastar esse dinheiro como quiserem; estão impedidos de utilizá-los em outras ações como segurança, saúde ou habitação, devendo obrigatoriamente aplicá-los em despesas com o ensino. De acordo com a LDB (art.69), os recursos vinculados devem ser destinados ao ensino público. 130 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Receita resultante de impostos: Para calcular o percentual de recursos vinculados para o ensino, não se considera toda a receita prevista nos orçamentos públicos, mas apenas os impostos; por exemplo: taxas e contribuições não integram a base de cálculo dos recursos vinculados. Por outro lado, receita resultante de impostos corresponde à soma dos impostos próprios e das transferências de impostos previstas pela Constituição, assim como valores da dívida ativa de impostos, multas e juros de mora. No caso dos Municípios, inclui, portanto: • Os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e a respectiva dívida ativa, multas e juros desses impostos; • As transferências constitucionais recebidas da União (FPM, IRRF, ITR, IOF-Ouro); • As transferências constitucionais recebidas do Estado (ICMS, IPVA, IPI-Exportação). Ao mesmo tempo, para calcular esse percentual, não se pode considerar as despesas realizadas com recursos do salário-educação e de convênios assinados com a União e o Estado. Por exemplo, despesas feitas com recursos federais dos programas de merenda escolar e dinheiro direto na escola não podem ser consideradas pelo Município para o cálculo dos 25%. Da mesma forma, não entram nesse cálculo as despesas realizadas com recursos recebidos a mais à conta do Fundef, quando o Município recebe mais do que contribui. Anualmente: O percentual de recursos vinculados para o ensino deve ser encontrado considerando-se a arrecadação de impostos e as despesas realizadas em cada exercício financeiro, de janeiro a dezembro de cada ano. Manutenção e desenvolvimento do ensino: Os recursos vinculados não podem ser aplicados em educação em geral, mas somente em despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (M.D.E.). Em princípio, os recursos vinculados podem ser gastos em todos os níveis e modalidades de educação escolar. Entretanto, como já vimos, segundo a LDB (art.11, V), o Município só pode aplicar os 25% da receita de impostos em ensino fundamental e educação infantil. A LDB estabelece quais despesas podem (art.70) e quais não podem (art.71) ser consideradas como próprias de manutenção e desenvolvimento do ensino. Por exemplo, são despesas com MDE: 131 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Remuneração do pessoal do magistério; • Remuneração de funcionários técnico-administrativos, desde que em atividade de MDE; • Aquisição, construção, reforma e aluguel de imóveis para a • Compra, aluguel e manutenção de equipamentos e mobiliário • Contratação de serviços e consultorias, realização de estudos e educação; escolar; evento relacionados com a qualidade do ensino; • Concessão de bolsas de estudo, conforme o que diz a Constituição Federal (art.213, § 1º); • Compra de material pedagógico para alunos e professores; • Pagamento de empréstimos destinados a investimentos na rede pública de ensino; • Aquisição de veículos e manutenção de programa de transporte • Por exemplo, não são despesas com MDE: • Pesquisa não vinculada às instituições de ensino ou que não escolar. vise diretamente à expansão e aprimoramento do ensino; • Subvenções a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; • Formação de quadros de pessoal para a administração pública; • Programas suplementares de assistência à saúde e alimentação • Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar a • Professores e trabalhadores em educação em desvio de função, escolar; rede escolar; em atividades alheias a MDE. A LDB não trata do pagamento dos aposentados da educação com os recursos vinculados para o ensino. Portanto, deve-se buscar a posição do Tribunal de Contas responsável pela apreciação das contas do Município. Alguns tribunais entendem que não há impedimento para utilização dos recursos vinculados no 132 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo pagamento de aposentadorias. Ao contrário, outros sustentam que os gastos com inativos não podem ser feitos com esses recursos, pois não constituem despesas com manutenção nem com desenvolvimento do ensino. Para evitar o uso de recursos vinculados no pagamento de aposentadorias e pensões, é necessário que a Prefeitura institua seu regime próprio de previdência, mediante receitas arrecadadas dos servidores e da contribuição patronal do Município, como determina a legislação federal, ou então adote, caso o regime próprio se revele inviável do ponto de vista técnico, o regime geral de previdência social administrado pelo INSS. De acordo com a LDB (art.69, § 5°), os recursos v inculados para MDE devem ser disponibilizados à secretaria de educação, em prazos fixados no texto legal (de dez em dez dias). A autoridade que não cumprir tais prazos pode ser responsabilizada civil e criminalmente. Para garantir o acesso de todos os brasileiros ao ensino obrigatório e melhorar a remuneração dos professores, a Emenda Constitucional nº 14, de 1996, subvinculou recursos para o ensino fundamental (art.60 do ADCT): por dez anos, no mínimo 60% dos 25% da receita resultante de impostos vinculados para MDE nos Estados, DF e Municípios devem ser aplicados nesse nível de ensino. Portanto, no mínimo 15% da totalidade da receita resultante de impostos, incluindo os impostos próprios e as transferências constitucionais de impostos, devem ser aplicados em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, no ensino regular, na educação de jovens e adultos (incluindo ensino supletivo). 12.2. FUNDEF Ao mesmo tempo, a Emenda Constitucional nº 14, de 1996, instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que consiste em mecanismo redistributivo entre Estado e Municípios de parte dos recursos subvinculados para o ensino fundamental. O Fundef é formado com 15% das seguintes receitas de impostos: 133 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo • Do Estado – FPE (Fundo de Participação dos Estados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI-Exp (Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação); • Dos Municípios – FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ICMS, IPI-Exp. • Inclui-se também 15% dos recursos da chamada Lei Kandir, que são repasses da União para compensar perdas decorrentes da não cobrança de ICMS de determinados produtos para exportação. Os recursos do Fundef são destinados somente ao ensino fundamental, não podendo ser aplicados na educação infantil, ensino médio e educação superior. A Lei nº 9.424, de 1996, que regulamentou o Fundef, restringiu a aplicação de seus recursos ao ensino fundamental público, não podendo, pois, ser destinados a instituições privadas, mesmo que conveniadas com o Poder Público. Na rede pública de ensino fundamental, os recursos Fundef podem ser aplicados no ensino regular, na modalidade de educação especial e, embora as matrículas não sejam consideradas, também na modalidade de educação de jovens e adultos. Em cada Estado, os recursos do Fundef são distribuídos entre o governo estadual e os municipais com base em valores anuais por aluno, definidos pela razão entre o total da receita prevista para o Fundo naquele Estado e as matrículas no ensino fundamental da rede estadual e redes municipais, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior. A partir do ano 2000, o governo federal tem fixado, conforme dispõe a lei do Fundef, valores diferenciados: o valor por aluno da 5ª a 8ªséries e da educação especial é 5% maior do que o valor por aluno da 1ª a 4ª séries. Ainda não se cumpriu valor por aluno diferenciado para as escolas rurais, também previsto na lei do Fundef e de interesse dos Municípios. Por decreto da Presidência da República, são fixados valores mínimos anuais por aluno. A União complementa o Fundef dos Estados sempre que os valores anuais por aluno ficarem abaixo dos valores mínimos definidos nacionalmente. A complementação da União tem se verificado em poucos Estados da Federação, como Pará, na região Norte, e Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí, no 134 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Nordeste, tendo chegado a incluir, em alguns anos, também Alagoas, Paraíba e Pernambuco. Por fim, no mínimo 60% dos recursos do Fundef devem ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério em exercício no ensino fundamental público, aí incluídos os docentes e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico direto à docência, como diretores e vice-diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais. A recente Lei nº 10.845, de 05 de março de 2004, que instituiu o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência – PAED, dispõe (art.3º, parágrafo único) que os profissionais do magistério cedidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios às entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem educação especial, no desempenho de suas atividades, serão considerados como em efeito exercício no ensino fundamental público, para fins de seu pagamento com recursos da parcela do Fundef vinculada à remuneração dos profissionais do magistério ( Lei nº 9424, de 1996, art.7º). Com os recursos dessa parcela do Fundef, podem ser pagas as despesas com a remuneração dos profissionais da educação e os encargos sociais devidos pelo Poder Público, mas não despesas com vale-transporte, tíquete-alimentação ou cesta básica, uma vez que não têm natureza salarial. Os 40% restantes do Fundo devem ser gastos em despesas consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE, desde que realizadas no ensino fundamental público. Inclusive despesas relativas a vale-transporte, tíquete-alimentação ou cesta básica podem ser realizadas com esses 40% do Fundo. 12.3. SALÁRIO-EDUCAÇÃO Previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.212, § 5º) como fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público, a contribuição social do salário-educação é recolhida pelas empresas, calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o total da folha de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título aos segurados empregados (Lei nº 9.424, de 1996, art.15). 135 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Desde 1964, quando instituído por lei, até 2003, os recursos do salárioeducação eram distribuídos em duas cotas: a cota federal e a cota estadual, correspondendo respectivamente a um terço e a dois terços dos recursos arrecadados. Com o crescimento de sua participação na oferta do ensino fundamental, os Municípios passaram a reivindicar, a partir dos anos 90, que parte dos recursos do salário-educação passassem a ser direcionados para as redes municipais de ensino. Em conseqüência, a Lei nº 9.766, de 1998, dispõe que os recursos da cota estadual fossem redistribuídos entre o governo do Estado e seus Municípios de acordo com critérios a serem fixados em lei estadual. Entretanto, em 2003, somente cerca de 13 Estados haviam elaborado essa legislação. Diante da dificuldade de receber esses recursos por meio dos Estados, os Municípios continuaram a luta pela criação de uma cota municipal do salárioeducação. A recente Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, alterou a legislação vigente nos seguintes pontos: • Criou a cota estadual e municipal dessa contribuição social, em substituição à cota estadual; • Fixou que a cota federal e a cota estadual e municipal do salário- educação serão calculadas em relação a 90% (noventa por cento), e não mais em relação a 100% (cem por cento), da arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal; • Estabeleceu que a cota estadual e municipal será integralmente redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, em substituição à determinação de que critérios para essa redistribuição fossem estabelecidos por lei estadual. Portanto, a União passou a gerir diretamente 40% do montante arrecadado como salário-educação (os recursos da cota federal correspondentes a um terço de 90%, ou seja, 30%, mais 10% que deixam de ser considerados na base de cálculo dessas cotas) em lugar dos anteriores 33% (um terço de 100%). Atendendo à reivindicação de Estados e Municípios, o MDE destinou esses 10% - os 136 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo chamados recursos desvinculados do salário-educação – ao financiamento do transporte escolar e de Educação de Jovens e Adultos, e não a ações não prioritárias como a aquisição de uniformes escolares ou ao Projeto de Escola Ideal. Com esses recursos é que o governo federal está financiando os programas instituídos pela Lei nº 10.880, de 2004. Como o salário-educação dirige-se ao financiamento do ensino fundamental, que é oferecido pelos Estados e Municípios, os recursos da cota federal dessa contribuição social são direcionados para programas de apoio às redes estaduais e municipais de ensino, mediante a distribuição de bens adquiridos pelo MEC – por exemplo, é o caso do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD – ou do repasse de recursos financeiros – por exemplo, como no Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, instituído em 1997. Os recursos da cota federal do salárioeducação são utilizados pela União no desempenho de sua função supletiva e redistributiva em relação à escolaridade obrigatória. De acordo com o Decreto que regulamenta a Lei do Fundef, a União pode utilizar os recursos do salário-educação para complementar os Fundos estaduais, até o limite de 20% do valor dessa complementação. Por fim, como já vimos, na medida em que se trata de contribuição social, e não de imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos destinados a despesas com MDE. 12.4. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS. No que refere ao financiamento da educação, as transferências de recursos da União para os Municípios podem ser assim classificadas: • Transferências constitucionais: definidas conforme regras da Constituição Federal, independente da situação político partidária, quanto de impostos devem ser consideradas na receita resultante de 137 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo impostos do Município para cálculo dos recursos vinculados a despesas com MDE (FPM, ITR, IRRF, IOF-Ouro); • Transferências legais: definidas em legislação federal, obrigatória independente da situação político partidária, conforme regras de lei especifica, proporcionalmente ao número de alunos matriculados; recursos provenientes da cota federal do salárioeducação ou outros recursos do tesouro Nacional (é o caso do PNAE, com recursos da Cofins, e do PDDE, PNATE, EJA, Brasil Alfabetizado etc., com recursos do salário-educação, todos executados pelo FNDE);com recursos provenientes da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso do PNAE, com recursos da Cofins, e do PDDE, PNATE, EJA, Brasil Alfabetizado etc., com recursos do salário-educação, todos executados pelo FNDE); • Transferências voluntárias: repasse de recursos que não decorra de determinação constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, art.25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual – PTA pelo Município e assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos provenientes da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didático-pedagógico, ações de formação continuada do magistério etc). Mais uma vez cabe lembrar que os recursos recebidos como transferências legais e voluntárias não integram a base de cálculo dos 25% dos impostos do Município para MDE. 12.5. OUTROS RECURSOS 138 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Além das transferências constitucionais de impostos dos Estados para os Municípios (ICMS, IPI-Exportação e IPVA), em algumas Unidades Federadas os governos estaduais fazem também transferências legais e/ou voluntárias para as Prefeituras. É o caso, por exemplo, do repasse de recursos do Tesouro do Estado aos Municípios para os gastos com o transporte escolar de alunos de escolas estaduais, executado pelas Prefeituras. Por fim, a educação no Município pode contar com outras fontes de financiamento, como empréstimos junto a organismos nacionais ou internacionais, e captação de recursos junto a organizações nãogovernamentais, empresas privadas e comunidade em geral. 12.6. RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS VALOR RECEITA 2000 F.P.M IPI - EXPORTAÇÃO 2001 2002 2003 2004 R$ 10.824.924,41 R$ 13.399.506,90 R$ 16.154.234,27 R$ 17.116.200,02 R$ 18.617.084,95 R$ 184.321,99 R$ 168.884,85 R$ 184.497,22 R$ 174.510,97 R$ 205.606,22 R$ 13.921.108,10 R$ 14.843.985,57 R$ 18.220.361,08 R$ 19.778.572,48 R$ 22.505.641,28 R$ 554.655,01 R$ 492.394,56 R$ 608.247,96 R$ 640.862,92 R$ 521.292,12 R$ 25.485.009,51 R$ 28.904.771,88 R$ 35.167.340,53 R$ 37.710.146,39 R$ 41.849.624,57 ICMS EXPORTAÇÃO LEI KANDIR TOTAL RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS IMPOSTOS MUNICIPAIS 2000 2001 2002 2003 2004 Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU R$ 51.505.204,74 R$ 56.831.720,79 R$ 61.154.646,76 R$ 65.322.285,76 R$ 75.923.720,94 R$ 4.312.620,62 R$ 4.162.408,85 R$ 6.385.849,20 R$ 5.929.866,45 R$ 7.161.994,45 R$ 3.314.191,22 R$ 3.567.470,86 R$ 5.271.635,26 R$ 5.430.071,26 R$ 5.420.937,77 R$ 2.363,96 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.410.170,86 R$ 4.496.813,36 R$ 4.872.381,82 R$ 2.603.140,30 R$ 8.076.041,49 R$ 8.721.859,11 R$ 14.546.065,68 R$ 23.265.143,83 Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza Impostos s/ vendas varejo combustível liqu.gas. Imposto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Impostos 139 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Multa/Juros provenientes de impostos R$ 2.756.701,86 R$ 2.995.176,12 R$ 1.112.862,64 R$ 1.134.911,74 R$ 1.462.768,91 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 64.494.222,70 R$ 75.632.818,11 R$ 86.057.023,83 R$ 96.860.014,25 R$ 118.106.947,72 Outras Receitas Total das Receitas Próprias: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2000 2001 2002 2003 2004 Fundo de Participação dos Municípios R$ 10.824.924,41 R$ 13.399.506,90 R$ 16.154.234,27 R$ 17.116.200,02 R$ 18.617.084,95 R$ 3.636.233,28 R$ 3.768.941,11 R$ - R$ - R$ - R$ 10.005,01 R$ 12.111,15 R$ 15.366,76 R$ 13.339,05 R$ 15.793,55 R$ 554.655,01 R$ 492.394,56 R$ 608.247,96 R$ 640.862,92 R$ 521.292,12 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 15.025.817,71 R$ 17.672.953,72 R$ 16.777.848,99 R$ 17.770.401,99 R$ 19.154.170,62 Imposto de Renda Retido na fonte Imposto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC 87/96) Demais Transferências da União Total das Transferências da União: TRANSFERÊNCIAS 2000 DO ESTADO 2001 2002 2003 2004 Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços R$ 13.921.108,10 R$ 14.843.985,57 R$ 18.220.361,08 R$ 19.778.572,48 R$ 22.505.641,28 R$ 2.424.032,38 R$ 2.941.105,28 R$ 3.670.158,02 R$ 4.248.246,51 R$ 5.146.272,10 R$ 184.321,99 R$ 168.884,85 R$ 184.497,22 R$ 174.510,97 R$ 205.606,22 R$ - R$ - R$ - R$ 22.075.016,32 R$ 24.201.329,96 R$ 27.857.519,60 Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação Demais Transferências do Estado R$ - Total das Transferências do Estado: R$ 16.529.462,47 R$ 17.953.975,70 140 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo TOTAL DAS RECEITAS DE R$ 96.049.502,88 R$ 111.259.747,53 R$ 124.909.889,14 R$ 124.909.889,14 R$ 165.118.637,94 IMPOSTOS RESUMO TOTAL DAS RECEITAS VALOR RECEITA 2000 TRANSFERIDOS R$ 8.275.715,66 2001 2002 2003 R$ 12.231.734,90 R$ 18.075.803,88 R$ 21.016.439,26 R$ 8.658.261,60 R$ 26.726.988,72 R$ 30.074.629,05 R$ 750.533,87 R$ 1.657.572,35 R$ 2.571.273,42 R$ 3.089.838,54 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 9.026.249,53 R$ 22.547.568,85 R$ 47.374.066,02 R$ 54.180.906,85 PRÓPRIOS 2004 SALÁRIO EDUCAÇÃO TRANSP. ALUNOS TOTAL R$ 4.717.723,06 R$ 4.717.723,06 TOTAL APLICADO NA EDUCAÇÃO % VALOR RECEITA 2000 2001 2002 2003 2004 10,08 5,09 7,69 10,13 12,85 15,11 22,80 18,75 16,49 16,23 TOTAL 25,19 27,89 26,44 26,62 29,08 FUNDEF 50,00 100,00 94,22 99,91 99,27 2003 2004 EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL GASTOS DIRETOS COM EDUCAÇÃO VALOR NATUREZA DA DESPESA Pessoal e Encargos 2000 2001 2002 R$ 24.947.070,40 R$ 24.834.939,06 R$ 30.776.774,18 R$ 36.412.088,89 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 8.398.122,35 R$ 9.813.723,63 R$ 6.269.690,71 R$ 9.788.261,10 R$ - R$ - R$ - R$ - Transf. de Assist. e Previdência Outras Despesas Correntes Transp. Alunos 141 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Investimentos TOTAL R$ 1.604.458,92 R$ 10.638.289,31 R$ 13.724.379,84 R$ 13.274.107,90 R$ 34.949.651,67 R$ 45.286.952,00 R$ 50.770.844,73 R$ 59.474.457,89 Não estão incluídos nas tabelas * acima os dados relativos à educação privada, da rede de ensino pré-escolar e fundamental, ensino médio e ensino superior; tampouco estimamos os investimentos em cursos de treinamento realizados pelas próprias empresas – quer públicas ou privadas – ou os demais cursos de pós-graduação, capacitação, atualização, reciclagem, de línguas etc... custeados pelas empresas ou pelos próprios funcionários. 12.7. BOLSAS DE ESTUDO Através de convênio com a municipalidade, as escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e de ensino médio de Praia Grande, podem obter isenção total de seu Imposto Predial e territorial urbano, o IPTU, mediante a concessão de bolsas parciais (50%), aos alunos que solicitarem, atendidos os critérios sociais, até o percentual de 12% do número total de vagas oferecidas em cada unidade escolar. Ano Quantidade de Escolas Conveniadas Quantidade total de Bolsas 2001 16 260 R$ 369.191,12 R$ 76.855,49 2002 18 350 R$ 427.675,48 R$ 111.811,51 2003 28 350 R$ 501.169,40 R$ 119.326,03 Custo total da Escola Valor total de I.P.T.U. 142 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2004 28 358 R$ 550.625,01 R$ 156.857,23 Total: ------ 1.318 R$ 1.848.661,00 R$ 464.850,26 Além do Convênio com as escolas particulares de educação infantil e ensino fundamental e médio, a Prefeitura oferece bolsas de estudo (parcial) para alunos das Universidades de Santos, São Vicente e Guarujá. Ano Quantidade total de Bolsas Ensino Superior Custo total 2001 192 R$ 449.487,57 2002 161 R$ 351.031,78 2003 137 R$ 312.771,48 2004 058 R$ 128.300,79 Total: 490 R$ 1.241.591,50 Ano Quantidade total de Bolsas Vale Transporte Ensino Superior 2001 200 R$ 57.855,75 2002 200 R$ 63.155,65 2003 200 R$ 60.798,75 2004 200 R$ 60.599,70 Total: 800 R$ 242.409,85 12.7.1 Fals – Faculdade do Litoral Sul Paulista Custo total 143 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A Faculdade do Litoral Sul Paulista – FALS, entidade particular que existe desde 2002, e que no final de 2003, firmou convênio com a Prefeitura, oferecendo para quem tenha cursado os três anos do ensino médio em escolas públicas no município, 150 bolsas de estudo para os cursos de Bacharelado em Turismo, Administração de Empresas e de Ciências de Informação, com um investimento de R$ 414.000,00 anual, cuja implementação só estará completa no ano de 2011, ao atingir o montante de 1000 bolsas integrais a alunos que, em contra partida, prestarão serviços ao município. Para os alunos que precisam se deslocar para as vizinhas cidades de Santos e Guarujá há também o processo de concessão de bolsas transporte: 12.7.2 UNESP - Universidade Estadual Paulista Em termos de formação do quadro de docentes municipais, houve grande avanço com a parceria da Prefeitura junto à UNESP com o curso de Pedagogia Cidadã (Docência e Gestão) oferecido gratuitamente aos professores da Rede Municipal que não possuíam formação de nível superior, atendendo a 160 profissionais com um investimento total de R$ 994.752,00. 12.8 PARCERIAS 12.8.1 ETE – Escola Técnica Já a Escola Técnica oferece os cursos de informática (80 vagas) e de Logística (40 vagas), ambos com duração de um ano e meio. Para 2005, há projetos de ampliar o número de vagas e criar novos cursos. Esta parceria oferece também o curso pré-vestibular para atender 40 munícipes que pleiteiam acesso aos cursos superiores, sendo que a FATEC oferece a sala de aula e o material didático e a Prefeitura o corpo docente. 144 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 12.8.2 FATEC – Faculdade de Tecnologia Graças a uma parceria com a Administração Municipal, (que cedeu o prédio do antigo Paço Municipal, na Praça 19 de Janeiro), a cidade possui hoje um campus avançado da FATEC, que oferece curso superior de Tecnologia em Informática, com ênfase em gestão de negócios e com duração de três anos. São 80 vagas por semestre disputadas em vestibular. 12.9 CONSIDERAÇÕES FINAIS Desde a reforma tributária aprovada pela Constituição de 1988, a carga de impostos medida como proporção do PIB saltou de 14% em 1988 para 16,7% em 1995. Além disso, ocorreu ampliação da redistribuição de recursos de impostos a favor de estados e municípios, fazendo com que a participação dessas duas esferas de governo no total dos impostos disponíveis, como proporção do PIB, saltasse no mesmo período de 8,3% para 11,9%. Essas informações são importantes, pois, como se sabe, estados e municípios são obrigados a aplicar pelo menos 25% de seus impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Com isso, a obrigatoriedade de gastos com a educação dessas duas esferas de governo saltou de 2,07% do PIB em 1988 para 2,98% em 1995, elevando, portanto, o volume de recursos públicos aplicados na educação do País, com reflexos positivos sobre os indicadores educacionais. Dois indicadores merecem destaque: a elevação da taxa 145 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo de escolarização do Ensino Fundamental (de 80% para 92%) e a redução da taxa de analfabetismo (de 26% para 17%). 146 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPÍTULO XIII – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Para o alcance dos objetivos e metas traçados neste Plano é essencial que os mesmos sejam acompanhados e avaliados otimizando os resultados que se espera. No contexto em que se insere, a avaliação será orientada pelos seguintes princípios: I. Da igualdade de oportunidades e de acesso aos benefícios da educação em todos os níveis de ensino e da gratuidade do ensino obrigatório; II. Da democracia – com a participação de todos os envolvidos no processo educativo; III. Da racionalidade prática e crítica – caracterizada pela busca do entendimento, pela participação e pela emancipação dos sujeitos; IV. Da ética – centrada na ação justa, equânime e eqüitativa. Terá como principais objetivos: 1. O desenvolvimento de um sistema de informações estatísticas e gerenciais de educação mantido pelo município que alimente o planejamento e o processo de tomada de decisão compatível com os recursos humanos e financeiros existentes; 2. O planejamento estratégico e critérios de gestão educacional baseado em indicadores de qualidade; 3. A valorização de todos os procedimentos de avaliação de resultados tanto no ensino público como privado; 4. A divulgação das avaliações e de todos os indicadores educacionais que informem à sociedade sobre os resultados do sistema educacional. 147 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo A avaliação do Plano Municipal de Educação deverá abranger não só os aspectos pedagógicos, mas antes de tudo ser uma avaliação institucional que leve à reflexão sobre as finalidades da instituição educativa. A partir da análise dos indicadores qualitativos e quantitativos a avaliação permitirá à Administração Pública a adequação e aplicação de recursos humanos e financeiros adequados às reais necessidades do sistema de ensino em todos os segmentos abordados neste Plano, desde a formação e valorização dos profissionais do magistério até a infra-estrutura física e equipamentos necessários para o processo ensino-aprendizagem. A avaliação dos aspectos pedagógicos deverá estar pautada no êxito da aprendizagem capaz de fazer com que os alunos evoluam rumo ao êxito, fornecer-lhes indicações esclarecedoras como um auxiliar e um meio de construção de uma pedagogia eficaz. Para garantir a abordagem dos aspectos institucionais e pedagógicos da avaliação ela deverá ter como metas: • O desenvolvimento profissional dos educadores; • O exercício ético; • A ação justa e a valorização de todos os envolvidos; • A participação dos alunos; • A responsabilidade, autonomia e o compromisso docente assumido; • Os princípios coletados no projeto educativo da escola; • A orientação à prática; • A compreensão processual do rendimento dos alunos; • A coleta de informações por diferentes meios; • A atenção pontual a todo o processo de ensino e aprendizagem. Por fim, a avaliação será feita através do desempenho do corpo docente e discente, bem como pelas avaliações externas elaboradas e aplicadas pela própria Secretaria de Educação, pelos resultados obtidos nas pesquisas de gestão político-administrativa e pelo trabalho desenvolvido pela equipe. 148 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo O acompanhamento dos objetivos e metas será potencializado pela atuação da equipe técnica de toda Secretaria de Educação em seus diferentes Departamentos que envolvem a administração, a legislação e a gestão pedagógica. A avaliação institucional de todos os envolvidos com o processo educacional: técnicos, administrativos, pedagógicos, docentes e discentes é condição essencial para que cada um dos sujeitos envolvidos assumam suas responsabilidades e desempenhem de forma competente o seu papel. A avaliação desempenha uma função formativa importante nos processos de aprendizagem. Quando exercida como uma atividade a serviço do conhecimento propõe subsídios práticos para assegurar a aprendizagem que é o caminho que abre as portas para a participação nos meios social, cultural e científico, princípios essenciais para a elaboração deste Plano. 149 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _____________, CAPASSI, R. “Cenários da população paulista dos anos 90 ao futuro”. São Paulo em Perspectiva. – volume 13, nº 1-2. São Paulo. Fundação SEADE, 1999. ACCIOLI, W. Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro. Forense, 1985. AFONSO, J.R.R. Federalismo fiscal & reforma institucional: falácias, conquistas e descentralização. Nova Economia, Revista do Departamento de Ciências Econômicas da UFMG, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, nov. 1994. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 1989. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8069/90 de 13/07/1990. BRASIL. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Lei Nº 9424/96 de 24/12/1996. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96 de 20/12/1996. BRASIL. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Relatório anual de atividades. Brasília, 1996. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei Nº 10172/2001 de 09/01/2001. BRASIL. Secretaria de Avaliação e Informação Educacional. Estimativas das matrículas iniciais, por nível de ensino e dependência administrativa. Brasília, 1995. 150 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CASTRO, J. H. A capacidade de gasto da União, estados e municípios: ano de 1995. Brasília: [s.n], 1995.mimeo. FERREIRA, A., REIS, A.C.F., PEREIRA, M.I. Gestão Empresarial: de Taylor aos nossos dias. São Paulo. Pioneira, 2002. - Fundação IBGE - Fundação Seade - INEP GIRARDELLI, B.W. “A queda dos nascimentos e o dimensionamento da população infantil”. Conjuntura Demográfica nº 13. São Paulo. Fundação SEADE, 1990. IBGE. Anuário estatístico do Brasil. Rio de Janeiro, 1993. MORAES, A. Direito Constitucional. São Paulo. Atlas, 2001. PIANCASTELLI, M., PEREIRA, F. Gasto público federal: análise das despesas nãofinanceira. In: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (Brasil). Texto para discussão nº 431. Brasília, 1995. PRAIA GRANDE. Lei Orgânica do Município de Praia Grande. Lei nº 681 de 06/04/90. SÃO PAULO. Plano Estadual de Educação. SILVA, L.A. de P. Utilizando o Planejamento como ferramenta de aprendizagem. São Paulo. Instituto Fonte, 2000. SOUZA, N. de J. Desenvolvimento Econômico. São Paulo. Atlas, 1999. UNESCO. Statiscal yearbook. [Paris]: Unesco Publishing & Bernan Press, 1995. 151 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ANEXOS ANEXO A Matrícula Inicial Unidades da Municípios Federação Dependência Administrativa Ensino Fundamental (Regular) Creche Ensino Pré-Escola Médio Ed. Especial (Incluídos) Total 1ª a 4ª série 5ª à 8ª série Anos Iniciais Anos Finais (Regular) Educação Profissional Educação Especial – Nível Técnico Total Fundamental Ed.de Jovens e Adultos ( Supletivo Ed. Jovens e Adultos (Supletivo semi- Presencial) Total Fundamental presencial) Médio Total Fundamental Médio Brasil Total 1.348.078 5.553.180 163.296 34.012.151 14.411.319 12.227.236 4.363.276 3.010.320 9.166.835 674.696 371.442 201.418 4.576.117 3.418.948 1.157.169 1.142.791 590.633 552.158 Brasil Total Estadual 15.036 277.823 58.964 12.697.284 3.402.338 6.537.683 1.094.524 1.662.739 7.799.300 179.456 71.620 49.087 2.304.267 1.354.135 950.132 1.007.866 509.862 498.004 Brasil Total Federal 721 1.637 9 24.633 4.304 15.965 2.558 1.806 67.307 80.578 747 449 697 381 316 0 0 0 Brasil Total Municipal 828.525 3.791.321 99.377 17.961.940 9.287.322 4.163.844 3.202.422 1.308.352 189.393 21.987 64.403 47.014 2.025.653 1.987.759 37.894 67.292 49.299 17.993 Brasil Total Privada 503.796 1.482.399 4.946 3.328.294 1.717.355 1.509.744 63.772 37.423 1.110.835 392.675 234.672 104.868 245.500 76.673 168.827 67.633 31.472 36.161 São Paulo Praia Grande 4.010 10.321 237 33.974 18.583 15.391 0 0 10.459 416 257 53 5.681 3.620 2.061 3.279 1.544 1.735 São Paulo Praia Grande Estadual 0 0 12 13.381 0 13.381 0 0 9.484 0 21 21 683 157 526 3.279 1.544 1.735 São Paulo Praia Grande Municipal 3.619 8.755 224 17.497 16.916 581 0 0 0 0 236 32 4.998 3.463 1.535 0 0 0 São Paulo Praia Grande Privada 391 1.566 1 3.096 1.667 1.429 0 0 975 416 0 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: INEP 152 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ANEXO B CURSO DISPONÍVEL REDE MUNICIPAL REDE PARTICULAR REDE ESTADUAL 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 674 829 816 897 984 878 938 1.239 1.787 Pré-Escola 5.835 5.914 5.089 6.533 6.847 7.204 7.259 7.971 8.755 Ens. Fund. (1ª a 4ª) 2.756 4.911 7.041 9.292 10.892 14.287 15.744 16.274 16.916 12.767 10.621 8.959 6.258 4.474 1.542 157 174 581 629 581 13.344 14.000 15.279 15.490 15.576 14.835 13.986 13.482 5.211 6.004 7.283 8.242 9.016 8.835 9.397 126 176 171 162 155 21 1.267 1.094 1.783 2.009 32.068 32.786 31.935 31.230 Creche Ens. Fund. (5ª a 8ª) Ensino Médio Educação Especial EJA Centro Recreativo TOTAL / ANO 98 116 261 262 227 343 236 261 236 1.825 2.046 2.807 3.873 3.963 4.286 4.666 4.913 4.998 450 490 650 595 625 700 644 688 1.103 11.638 14.306 16.664 21.452 23.538 27.872 30.068 31.975 34.376 1996 31.448 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 10 29 120 351 391 604 652 690 693 717 648 932 1.515 1.566 1.518 1.523 1.392 1.329 1.358 1.389 1.520 1.591 1.667 13.381 1.360 1.355 1.231 1.269 1.325 1.402 1.449 1.467 1.429 9.671 9.484 887 900 848 819 831 838 869 923 1.391 21 21 21 1.221 1.828 161 3.962 26.454 25.389 23.335 26.848 4.890 5.847 6.444 14 4.369 4.430 4.161 4.110 4.241 4.320 Fonte: Censo Escolar 153 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRAIA GRANDE 2005