JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Av. Brasil, 600 Bairro Centro CEP 96.503490 Cachoeira do Sul RS www.jfrs.jus.br PORTARIA Nº 706, DE 26 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre o fechamento do Foro e suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul no período compreendido entre os dias 28 de maio de 02 de junho de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NA TITULARIDADE PLENA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL/RS, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a mudança de mobiliário na sede desta Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul/RS nos dias 28 de maio a 02 de junho de 2015, com a inviabilização do desenvolvimento dos trabalhos; CONSIDERANDO a interrupção do acesso aos sistemas informatizados e aos processos em meio físico; RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR o fechamento do Foro de Cachoeira do Sul/RS, suspendendo o expediente externo e os prazos processuais, no período de 28 de maio a 02 de junho de 2015. Art. 2º Os casos de urgência ou que impliquem perecimento de direito serão atendidos em regime de plantão através do telefone (51) 9155.2041. Art. 3º Ficam mantidas as audiências já designadas para o dia 28 de maio de 2015, bem assim as perícias marcadas para o dia 29 de maio de 2015. Art. 4º Determinar o encaminhamento do presente expediente, por meio eletrônico, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Direção do Foro do Rio Grande do Sul, para ciência, solicitandose a esta a divulgação no sítio eletrônico da Seção Judiciária, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Cachoeira do Sul/RS, à Procuradoria da República em Cachoeira do Sul/RS, às Delegacias da Polícia Federal em Santa Cruz do Sul/RS e Santa Maria/RS, à Procuradoria da Fazenda Nacional em Santa Cruz do Sul/RS, à Procuradoria Federal em Cachoeira do Sul/RS (INSS/Autarquias Federais), à Seccional da Advocacia Geral da União em Santa Maria/RS, solicitandose a todos esses órgãos ampla divulgação a seus advogados, procuradores, delegados, servidores e defensores. PUBLIQUESE. REGISTRESE. CUMPRASE. Documento assinado eletronicamente por Raphael de Barros Petersen, Diretor do Foro da Subseção de Cachoeira do Sul, em exercício., em 27/05/2015, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2546969 e o código CRC 06C51F54. 000343010.2013.4.04.8001 2546969v4