DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 7.083, DE 2 DE MARÇO
DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, e com base na
Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), resolve
EXONERAR,
a pedido, RITA DE CÁSSIA MENDES
DE ALMEIDA, do cargo de Assessor Técnico,
Símbolo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito de Teresina, com efeitos retroativos a
01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 2 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 7.084, DE 2 DE MARÇO
DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com
base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de
dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Decreto nº 7.083, de 2 de março de
2007, resolve
NOMEAR
THIAGO MENDES DE ALMEIDA
FÉRRER para exercer o cargo de Assessor
Técnico, Símbolo Especial, do Gabinete do
Vice-Prefeito de Teresina, com efeitos retroativos a 01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 2 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 7.087, DE 5 DE MARÇO
DE 2007.
Ano 2007 - Nº 1.147 - 16 de março de 2007
6.453, de 08.08.2005, no Decreto 6.870, de
08.08.2006, e no Ofício nº 0152/07-GAB/
SDU-Leste, de 13.02.2007, resolve
NOMEAR
ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA
para o cargo de membro – Técnico de Nível
Médio (Nível Médio I) – da Equipe da SDULESTE, do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor, no
âmbito do Município de Teresina, tendo este
Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 5 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTONIO AYRES CORRÊA
LIMA
Superintendente de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente – SDU-Leste
DECRETO Nº 7.088, DE 5 DE MARÇO
DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua
competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, considerando o disposto no Decreto nº
6.453, de 08.08.2005, no Decreto 6.870, de
08.08.2006, e no Ofício nº 0152/07-GAB/
SDU-Leste, de 13.02.2007, resolve
NOMEAR
MARCOS WELLINGTON DA SILVA
SIQUEIRA para o cargo de membro – Técnico
de Nível Médio (Nível Médio I) – da Equipe da
SDU-LESTE, do Grupo Especial de Trabalho
Técnico e Social do Projeto Morar Melhor,
no âmbito do Município de Teresina, tendo
este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007.
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Agosto ............................................ 350,00
Setembro ........................................ 350,00
Outubro ......................................... 350,00
Novembro ...................................... 350,00
Dezembro ...................................... 350,00
Janeiro ........................................... 350,00
Fevereiro ........................................ 350,00
Março ............................................. 350,00
TAXA SELIC (%)
Agosto ................................................ 1,26
Setembro ............................................ 1,06
Outubro ............................................. 1,09
Novembro .......................................... 1,02
Dezembro .......................................... 0,99
Janeiro ............................................... 1,08
Fevereiro ............................................ 0,87
Março .........................................................
TJLP (% ao ano)
Agosto ................................................ 7,50
Setembro ............................................ 7,50
Outubro ............................................. 6,85
Novembro .......................................... 6,85
Dezembro .......................................... 6,85
Janeiro ............................................... 6,50
Fevereiro ............................................ 6,50
Março ................................................. 6,50
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Setembro ........................................ 0,6529
Outubro ......................................... 0,6884
Novembro ...................................... 0,6288
Dezembro ...................................... 0,6530
Janeiro ........................................... 0,7200
Fevereiro ........................................ 0,5725
Março ............................................. 0,6885
TR (% - 1º dia do mês)
Agosto ............................................ 0,2436
Setembro ........................................ 0,1521
Outubro ......................................... 0,1875
Novembro ...................................... 0,1282
Dezembro ...................................... 0,1522
Janeiro ........................................... 0,2189
Fevereiro ........................................ 0,0721
Março ............................................. 0,1876
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 5 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTONIO AYRES CORRÊA
LIMA
Superintendente de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente – SDU-Leste
Sumário
Atos do Poder Executivo ........................... 1
Administração Direta .............................. 1 0
Administração Indireta ........................... 1 6
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua
competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, considerando o disposto no Decreto nº
DECRETO NO 7.089, DE 6 DE MARÇO
DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atri-
Comissão de Licitação ............................. 2 0
Diário Oficial da Câmara ....................... 2 4
2
Sexta-feira, 16 de março de 2007
buições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica
do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de
16.05.2005 (alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11.10.2006), no Decreto nº 7.045, de 31.01.2007, e no Ofício nº 070/2007-GAB, da
SEMDEC, resolve
NOMEAR
SAMANTHA KELLY LEAL SANTOS para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I), do Grupo Técnico
Especial de Trabalho “Gerência Técnico Administrativa do Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas”, passando a integrar o Decreto nº 7.045, de 31.01.2007, com efeitos retroativos a
01.02.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PEDRO FERREIRA LIMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO N O 7.092, DE 7 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no
Decreto nº 6.403, de 20.06.2005, no Decreto nº 6.654, de
13.03.2006, no Decreto nº 6.820, de 28.06.2006, e no Decreto nº
7.091, de 07.03.2007, resolve
NOMEAR
JORGE LUIS CARLOS DA SILVA para exercer o cargo de
membro (Técnico de Nível Superior I), da Comissão Especial para
Análise e Acompanhamento da Transição SEMTCAS/ SEMCAD/
SEMEC da Educação Infantil no Município de Teresina, tendo este
Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007.
DECRETO N O 7.091, DE 7 DE MARÇO DE 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de
março de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no
Decreto nº 6.403, de 20.06.2005, no Decreto nº 6.654, de
13.03.2006, e no Decreto nº 6.820, de 28.06.2006, resolve
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
EXONERAR,
DECRETO Nº 7.096, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
a pedido, TICIANE VIANA VAZ, do cargo de membro (Técnico de Nível Superior), da Comissão Especial para Análise e Acompanhamento da Transição SEMTCAS/ SEMCAD/ SEMEC da Educação Infantil no Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº
6.028, de 02.07.2004 (com redação dada pelo Decreto nº 6.984, de
04.12.2006), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (alterado pelo De-
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO FERRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito
C HARLES CARVALHO C AMILO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO
Procurador Geral do Município
C RISTIANE LIMA VENTURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
LUCIANO NUNES SANTOS F ILHO
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
RENATO PIRES BERGER
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PEDRO FERREIRA DE LIMA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
LOSANNE SOARES PAULO
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
EDSON MOURA SAMPAIO MELO
Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes
JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
JOSÉ REIS PEREIRA
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS
Presidente da Fundação Wall Ferraz
MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO
Presidente da PRODATER
LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA
Presidente do IPMT
PAULO FERNANDES FORTES FILHO
Superintendente de Desenvolvimento Rural
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Centro-Norte
MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sul
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Leste
JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sudeste
FRANCISCO G ERARDO DA SILVA
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2007 - Nº 1.147 - 16 de março de 2007
Luciano Nunes Santos Filho
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
INFORME ASSINATURA
Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M.
Telefone: 215-7613 - ramal 310
Horário: 7:30 às 14:00 horas
Preço unitário: R$ 1,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 24 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
creto nº 6.930, de 11.10.2006), no Decreto nº 6.760, de 16.05.2006, e
no Decreto nº 6.985, de 04.12.2006, resolve
EXONERAR,
a pedido, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS do cargo de membro (Economista), da Unidade de
Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte - UGP, no âmbito do
Programa Lagoas do Norte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Sexta-feira, 16 de março de 2007
3
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, resolve
EXONERAR,
a pedido, ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO, do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, tendo
este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.101, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
DECRETO Nº 7.097, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do
Decreto nº 7.096, de 13.03.2007, resolve
NOMEAR
KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS para
exercer o cargo de Assessor Especial do Prefeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, resolve
NOMEAR
ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO para exercer o
cargo de Assessor Especial do Prefeito, tendo este Decreto efeitos
retroativos a 01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.102, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
DECRETO Nº 7.098, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, resolve
NOMEAR
PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA para exercer o
cargo de Assessor Especial do Prefeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.099, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, resolve
EXONERAR,
a pedido, CARLOS ANTÔNIO MENESES CARLOS, do cargo de Assessor Especial do Prefeito, tendo este Decreto efeitos
retroativos a 01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.100, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da
Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959,
de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), resolve
DESIGNAR
AUGUSTO CÉSAR BASÍLIO SOARES para responder pelo
cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, até
ulterior deliberação – sem prejuízo das atribuições do cargo que
atualmente ocupa –, tendo este Decreto efeitos retroativos a
01.03.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.103, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000 – com alterações posteriores –
, resolve
NOMEAR
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO para exercer o cargo
de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de
março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
4
Sexta-feira, 16 de março de 2007
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
DECRETO Nº 7.106, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Dá nova redação ao parágrafo único do
Decreto nº 6.374, de 16 de maio de 2005,
que unificou as nomenclaturas e os valores
das gratificações dos Grupos Especiais de
Trabalho, Equipes Técnicas Especiais, Coordenações Especiais de Trabalho e Coordenação Permanente de Controle, da Prefeitura Municipal de Teresina, alterado pelo
Decreto nº 6.930, de 11 de outubro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no
Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelo Decreto nº 6.930,
de 11.10.2006 –,
......................................................................................
III - 02 (dois) Arquitetos;
.......................................................................................
VIII - 01 (um) Contador.
Parágrafo único. As atividades dos membros da Unidade de
Gerenciamento, a que se refere este artigo, serão remuneradas com
base nos valores constantes do Decreto nº 6.374, de 16.05.2005
(alterado pelos Decretos nºs 6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de
15.03.2007).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do Decreto nº 6.374, de
16.05.2005 – alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11.10.2006 –,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................
DECRETO Nº 7.108, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
......................................................................................
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso
XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e,
ainda, com base no Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado
pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, 7.027, de 18.01.2007, e
7.107, de 15.03.2007 –, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 –
alterado pelos Decretos nºs 6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de
15.03.2007 –, e no Decreto nº 6.760, de 16.05.2006,
Parágrafo único. Excepcionalmente, as atividades dos membros da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte –
UGP, instituído através do Decreto nº 6.028, de 2 de julho de 2004,
serão remuneradas, com os seguintes valores: Coordenador – R$
2.450,01; Engenheiro Civil – R$ 1.960,01; Arquiteto – R$
1.960,01; Assistente Social – R$ 1.960,01; Economista – R$
1.960,01; Contador – R$ 1.960,01; Técnico Operacional – R$
1.470,01; e Técnico de Nível Médio – R$ 404,25.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
charles carvalho camillo da silveira
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 7.107, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Dá nova redação ao inciso III, cria o inciso
VIII e altera o parágrafo único, todos do
art. 4º, do Decreto nº 6.028, de 2 de julho
de 2004, que “Institui, no âmbito do município de Teresina, a Unidade de
Gerenciamento do Programa Lagoas do
Norte – UGP”, alterado pelos Decretos nºs
6.984, de 4 de dezembro de 2006, e 7.027,
de 18 de janeiro de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso
XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e,
ainda, com base no Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado
pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, e 7.027, de 18.01.2007 –
, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelos Decretos nºs
6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de 15.03.2007 –, e no Decreto nº
6.760, de 16.05.2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 –
alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, e 7.027, de
18.01.2007 –, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A Unidade de Gerenciamento será composta dos
seguintes técnicos:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a Unidade de Gerenciamento
do Programa Lagoas do Norte – UGP, instituído através do Decreto
nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado pelos Decretos nºs 6.984, de
04.12.2006, 7.027, de 18.01.2007, e 7.108, de 15.03.2007 –, os
seguintes membros:
I - PALOMA PAES CASTELO BRANCO AMORIM – Arquiteta;
II - IVAN BARBOSA MAGALHÃES – Contador;
III - FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA – Técnico
Operacional.
Art. 2º O membro Ivan Barbosa Magalhães fica, automaticamente, for força deste Decreto, exonerado do cargo de membro
(Técnico Operacional), da Unidade de Gerenciamento do Programa
Lagoas do Norte – UGP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 114/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa
fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959/2000 – com alterações posteriores –, e na Portaria nº 990/2005, resolve EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO ALMEIDA VIEIRA, do cargo
de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de
Governo – SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a
12.02.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 22 de
fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Sexta-feira, 16 de março de 2007
PORTARIA Nº 131/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que
consta das Portarias nos 012/2007, de 04.01.2007, e 120/2007, de
23.02.2007, e dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 084, 085,
090, 091, todos de 22.01.2007, 136, de 25.01.2007, e 159, de
31.01.2007, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o cargo de
Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, indicados para o
mandato 2007/2010, os servidores a seguir:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
ESCOLA MUNICIPAL
Areolino Leôncio
Aurino Nunes
Antonio Terto
Bom Princípio
Bezerra de Menezes
Clodoaldo Freitas
Cajazeiras
Caitetus
Campestre Norte
Dona Izabel Pereira
Ester Couto
Fazenda Soares
Irmã Dulce
João Emílio Falcão
Joaquim Marinho de Macedo
Mário Faustino
Manoel Nogueira Lima
Noé Araújo Fortes
Nossa Senhora do Amparo
Nau Cidadã
Petrônio Portela
Roberto Cerqueira Dantas
Residencial Pedra Mole
Raimundo Adão
Raimundo de Area Leão
R. N. de Santana
Renascença
CARGO
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Residencial Firmino Filho
Residencial Mário Covas
Ruben Ludwig
Santo Afonso
São Geraldo
NOME
Francisca Borges de Carvalho
Maria do Socorro Leal
Maria do Carmo Cunha Irene
Maria de Fátima C. Melo
Maura Astride Carvalho
Rita Maria Vale de Almeida
Sulamita Alves Lima Braga
Teresinha de Jesus N. Martins
Maria das Graças de Sousa Lopes
Marizete Oliveira Silva Área Leão
Benedilson Alves Ferreira
Janice Pereira da Silva
Glaucymeire Coelho Lacerda
Roza Sampaio de Sousa
Maria das Graças Almeida da Silva
Marinalva de Sousa Barbosa
Maria do Carmo Sousa Costa
Marilene Gomes de Carvalho Urquiza
Germana Rodrigues de Paz
Simone de Sousa Sales
Maria da Cruz Carvalho da Silva
Maria da Conceição A. Ribeiro
Naira Maria Rodrigues Araújo
Maria de Nazaré Cabral Rocha
Teresa de Oliveira C. Silva
Jardelina Rocha Patrasana
Naira Raquel Fernandes de Sousa
Mª Francisca Figueiredo de
Mesquita Fonteneles
Francisca do Socorro Oliveira
Noélia Damas Ferreira
Zizima Maria R M. de Oliveira
Joana Moura de Carvalho
Antonio Joel T. dos Santos
28.
Residencial Santa Bárbara
29.
30.
31.
32.
33.
34.
Santa Maria das Vassouras
35.
36.
37.
38.
39.
40.
Santa Clara
Santa Filomena
Santa Maria do Uruguai
Tapuia
Teodoro Machado Coelho
Tio Bentes
Técnica Popular Nossa
Senhora da Paz Inicial
Técnica Popular Nossa
Senhora da Paz
Velho Monge
Vieira Toranga
41.
42.
43.
44.
TURNO
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
DAM
03
04
04
03
04
04
04
04
04
04
02
02
03
02
04
02
02
04
04
04
04
02
04
04
04
02
04
Diretor
D/N
02
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
Diurno
03
03
03
03
04
Claudiana Bento de Miranda Meneses
Diretor
Diurno
02
Zulmira Maria Soares
Raimunda Ferreira Chaves de Carvalho
Expedito Madeira de Albuquerque Júnior
Edna da Silva O Claudino
Teresinha de J. F. Cavalcante
Silvânia Alves Viana
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
D/N
Diurno
04
03
04
03
03
04
Maria de Jesus de Abreu Santos
Diretor
Diurno
04
Nilda Maria de Carvalho Bezerra
Diretor
Diurno
03
Vânia Alves de Moura
Maria Dilcilene da S. Sousa
Diretor
Diretor
Diurno
Diurno
04
04
Art. 2o Ficam nomeados para o cargo de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, indicados
para o mandato 2007/2010, os servidores a seguir:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
CENTRO MUN. DE EDUC. INF.
Adelaide Fontinele
Antonia Nonata
ABC
Anita Ferraz
Bernard Van Lee
Dona Odineia
Erinelda Veiga
Gilberto Ribeiro
Hercília Torres
Helena Mª R. Carvalho
Joffre do Rego C. Branco
Lea Leal
Luluzinha
Lunalva Costa
Luis Gonzaga Pires
Maria Augusta de Jesus
Maria do Carmo Nunes
Maria José Arcoverde
Marina Soares
Marcos Vilaça
Miriam Portela I
Mirian Furtado
Minha Casa
Mocambinho
Presidente Costa e Silva
Pedro Mendes Ribeiro
Parque São João
Profª Hildete
Presidente Médice
NOME
Raimunda Alves Rodrigues Rocha
Alexandra de C.C. Caminha
Teresinha de Jesus O. Rodrigues
Maria do Socorro Dantas Bringel
Antonia Maria Vieira de Carvalho
Francisca Maria Viana
Mª de Jesus Borges da Cruz
Mª das Graças Leal
Maria do Socorro Alves da Silva II
Leoneide Maria Silva
Maria Elizabete de A. e Silva
Heldina Patrícia Barbalho Araújo Costa
Antonia Mª Moreira Rosado
Sônia Mª Alves Soares
Mª das Graças S. da Fonseca
Mª do Socorro Cavalcante de Sousa
Mª de Fátima M. de Carvalho
Josefa Rocha de Abreu Saraiva
Alcinea Viana da Silva
Tânia Mª Borges Vanderlei
Maria do Socorro de Oliveira Fernandes
Eloísa Ribeiro Soares da Silva
Teresinha de Jesus Freire de Sousa
Regina de Araújo Costa de Carvalho
Evaldina Pereira de C. Paixão
Leda Maria de Oliveira
Francisca das Chagas de Sousa Silva
Dalva Soares da Paz
Maria Celsa Gonçalves Honório
CARGO TURNO
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
Diretor
Diurno
DAM
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
03
04
04
04
03
04
04
04
04
04
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
Profª Hildete
Presidente Médice
Santo Antonio
Santa Cruz
Tia Anita
Tia Carlota
Tia Eutália
Tia Francisquinha
Tia Helena Medeiros
Tia Miriam II
Tia Jane
Tia Tânia
Tia Zoraide
Dalva Soares da Paz
Maria Celsa Gonçalves Honório
Célia Maria Evangelista Santos Castro
Conceição de Maria Ferreira
Teresinha de Jesus dos S. Almeida
Maria Antonia Gomes Peres
Maria Antonia Sousa Lopes
Fernando Soares de Sousa
Maria Océria Fontenele
Liana Leite Nery Coelho
Maria do Amparo Sousa
Antonina Martins Lopes Sousa
Maria Martins Resende de Araújo
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
5
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
04
04
04
03
04
04
04
04
04
04
04
04
04
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 4o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria no 012/2007,
de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 26 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 133/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que
consta da Portaria nº 013/2007, de 04.01.2007, e do Ofício no 088/
2007/GAB/SEMEC, de 22.01.2007, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art. 1 o Ficam nomeados, interinamente, para os respectivos cargos em Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil,
da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC, os servidores a seguir:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
ESCOLA/CMEI
Cirandinha
Crispim
Danielzinho
Dagmar Mazza
Imaculada Conceição
Nossa Senhora da Paz
Renatinha
Santa Maria da Codipi (Anexo)
Tia Kininha
Tia Mônica
Laurindo de Castro
Tomaz Oliveira Lopes
Baixão do Carlos
Serafim
São José
Teodoro C. Filho
Teresa de J. A. Marques
NOME
Manoel da Costa Lima
Maria Zilma Santana da Silva
Maria Neuza de Oliveira Ramos
Maria do Socorro de Fátima Coelho
Eliomar Pinheiro Alves
Antonia R. do N. Barros
Regina Lúcia dos Reis e Silva
Francisca Maria Lima de Oliveira
Rosa Maria Lima do Nascimento
Maria Eva de Sousa
Maria Pereira do Rego Lima
Edinalva Nunes Teixeira
Edite Fernandes da Costa
Braz Cunha Chaves
Maria de Jesus Castro de Araújo
Anailene dos Santos Romão
Antonia Braga de S. Carvalho
CARGO
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
TURNO
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
DAM
04
04
03
04
04
03
03
04
04
04
04
04
05
05
05
05
05
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2007,
de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 134/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que
consta da Portaria nº 014/2007, de 04.01.2007, e do Ofício no 081/
2007/GAB/SEMEC, de 22.01.2007, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o cargo de Diretor Adjunto de
Escola da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no quadriênio 2007/2010, os
servidores a seguir:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
ESCOLA MUNICIPAL
Ambiental 15 de Outubro
Antonio Gayoso
Antonio Dílson Fernandes
Angelim
Antilhon Ribeiro Soares
Alda Neiva
Antonio Ferraz
Arthur Medeiros
Alcides Lebre
Barjas Negri
Benjamim Soares de Carvalho
Cristina Evangelista
Conselheiro Saraiva
Casa Meio Norte
Clodoaldo Freitas
16.
17.
Cacimba Velha
CEC Euripedes de Aguiar
NOME
Antonia de Sales B. Soares
Jaci Maria da Conceição Alves
Maria Leila Silva Lopes
Raimundo Nonato Cardoso da Silva
Valmir Francisco da Paz
Maria do Socorro França Lima
Reginaldo Lopes Cruz
Evaldo Barbosa da Silva
Eurídice Campos de Oliveira
Raimundo Xavier de Oliveira
Rosangela Maria Mendes da Silva
Valdira Maria Viana Gomes
Maria José Carvalho Barros
Ruthnéia Vieira Lima Costa
Maria do Perpétuo Socorro
Chaves Andrade
José Alberto Bezerra Lima
Itamar Gomes de Sousa Júnior
CARGO
TURNO DAM
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto Diurno
05
Diretor Adjunto
D/N
04
Diretor Adjunto Diurno
04
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto
D/N
03
Diretor Adjunto Diurno
03
Diretor Adjunto Diurno
05
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
D/N
Diurno
03
02
6
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
Sexta-feira, 16 de março de 2007
81.
82.
Cacimba Velha
CEC Euripedes de Aguiar
CEC Parque Piauí
CEC Parque Itararé
CEC Mocambinho
Darcy Carvalho
Dom Helder Câmara
Delmira C. Machado
Domingos A. Mafrense
Didácio Silva
Delfina Borralho
Extrema
Elias Ximenes
Francisco Prado
Francílio Almeida
Francisco A.Carvalho
Fazenda Soares
Galileu Veloso
Governador Chagas Rodrigues
Hermelinda de Castro
Iolanda Raulino
Itamar Brito
Irmã Dulce
José Camillo da Silveira Filho
José Gomes Campos
José Ommati
José Nelson de Carvalho
João Porfírio Cordão
José Carlos
José Auto de Abreu
João Emílio Falcão
João Paulo I
Joca Vieira
Lídia Ribeiro de Carvalho
Luis Fortes
Lindamir Lima
Lizandro Tito
Maria do Socorro Pereira
da Silva
Manoel Nogueira Lima
Manoel Paulo Nunes
Mário Covas
Murilo Braga
Moacir M. Campos
Mariano A. Carvalho
Mascarenhas de Morais
Mário Faustino
Monsenhor Mateus Rufino
Nossa Senhora do P. Socorro
Noé Fortes
Ofélio Leitão
Oscar Cavalcante
Padre Ângelo Imperialli
Roberto Cerqueira Dantas
Simões Filho
São Sebastião
Santa Teresa
Santa Fé
Santa Maria Vassouras
Santa Maria da Codipi
Tapuia
Torquato Neto
Teodoro Machado Coelho
Teresa Noronha
Técnica Popular Nossa
Senhora da Paz Inicial
Técnica Popular Nossa
Senhora da Paz
Valter Alencar
Waldemar Sandes
83.
Zoraide Almeida
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
José Alberto Bezerra Lima
Itamar Gomes de Sousa Júnior
Francisco Rodrigues Maciel
Raimunda Nonata dos Santos Silva
Altemira Alves da Silva
Viviane Ávila Castelo Branco de Sousa
Lucídio Braga da Silva
Maria Lúcia da Silva Oliveira
Abigail Sousa do Nascimento Araújo
Maria dos Humildes Oliveira
Antonia Maria de Oliveira
Cleonice Gonçalves de S. Silva
Deusimar Pereira de Sousa
Gilvoneide Batista Pontes
Cícera Maria de Carvalho
Maria de Jesus da Silva
Maria de Fátima dos Santos Azevedo
Maria de Jesus Almeida da Cunha
Maria Agripina de Moura e Silva Carvalho
Maria das Graças Ferreira Chaves
Neurdis Rodrigues P. Oliveira
José de Ribamar Nunes Silva
Eliane do Nascimento Soares
Maria de Fátima Quaresma de Amorim
Raimundo Nonato Viana Júnior
Elizangela Maria de Moura
Maria do Socorro de Carvalho Lima
George Franklin C. de A. e Silva
Maria Aparecida Cerqueira Poty
Bárbara Maria Machado Alencar
José Orlando Pereira do Nascimento
Delma de Oliveira Bacelar
Djalma José Batista
Francisco Luiz da Silva
Iranilde Alves Rodrigues
Regina Lúcia da Silveira
Adriana de Oliveira Aranha
José Luiz de Melo Filho
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
Diurno
Diruno
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
Diurno
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
Diurno
03
02
02
02
02
03
03
03
04
03
03
03
05
03
05
05
03
03
04
03
03
03
04
03
03
03
03
03
05
03
03
04
03
03
04
05
03
03
Ana Raquel Silva de Almeida
Cláudio de Sousa Costa
Gemília do Socorro Cury da Costa
Isabel Maria Campelo de Almeida
Maria do Socorro Soares III
Cecília Márcia de Sousa
Célia Palhano de Alcântara
Vicente de Paula Medeiros Filho
Arcângela Maria de S. Archangelo
Damiana Alves de Alcântara
Antonia Bezerra do Nascimento Silva
Maria Sueli da Rocha
Adriana Monteiro da Silva
Anita Dias Ribeiro
Maria de Lourdes M.da C.Machado
Maria de Lourdes Dias dos Santos
Maria Albertina Clemente
Luiz Alberto de Oliveira Silva
Manoel Fideles Cunha
Eliane Araújo Silva
Bartolomeu Almeida dos Santos
Regina Lúcia Mascarenhas Teles Rocha
Valquíria Macedo Cantuário
Josefa Monteiro de O. Andrade
Ana Paula Assunção Araújo Moura
Francisca Mendes Ribeiro Sousa
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
03
03
03
03
05
03
03
03
03
03
03
03
04
03
03
03
03
03
03
03
05
04
03
04
03
05
Liliane Carvalho Bezerra Sales
Diretor Adjunto
Diurno
04
Noélia Maranhão da Costa e Silva
Francisca das Chagas de
Carvalho Oliveira
Fausto Furtunato da Rocha Neto
Diretor Adjunto
Diretor Adjunto
D/N
D/N
03
04
Diretor Adjunto
Diurno
03
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 014/2007,
de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
RETIFICAÇÃO (PORTARIA N º 134/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2 0 0 7 ) Com base no Ofício nº 198/2007/GAB/SEMEC, de
08.02.2007, na Portaria nº 134/2007, de 27.02.2007, referente à
nomeação, no quadriênio 2007/2010, de: ABIGAIL SOUSA DO
NASCIMENTO ARAÚJO, para o cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Domingos A. Mafrense, turnos Diurno e Noturno:
onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-3” MARIA DE JESUS
ALMEIDA DA CUNHA, para o cargo de Diretor Adjunto da Escola
Municipal Galileu Veloso, turnos Diurno e Noturno: onde se lê: “
DAM-3” leia-se: “ DAM-4” Teresina (PI), 12 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
PORTARIA Nº 135/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que
consta das Portarias nos 015/2007, 117/2007 e 121/2007, dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 075/2007, 080/2007 e 086/2007,
e dos Processos nos 048-0176/2007, 048-0217/2007 e 048-0290/
2007 RESOLVE Art. 1 o Ficam nomeados para o cargo de Secretário
de Escola e Centro Municipal de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura - SEMEC, os seguintes:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
ESCOLA MUNICIPAL
Alcides Lebre
Alda Neiva
Altina Castelo Branco
Ambiental 15 de Outubro
Ana Bugyja
Angelim
Antilhon Ribeiro Soares
Antonio Dílson Fernandes
Antonio Ferraz
Antonio Gayoso
Areolino Leôncio
Arthur Medeiros
Barão de Castelo Branco
Barjas Negri
Benjamim Soares de Carvalho
Bezerra de Menezes
Bom Princípio
Cacimba Velha
Cajazeiras
Campestre Norte
Casa Meio Norte
CEC Euripedes de Aguiar
CEC Mocambinho
CEC Parque Itararé
CEC Parque Piauí
Cel. Boa Vista
Clodoaldo Freitas
* C.M.E.I. Joffre do Rego
C. Branco
Conselheiro Saraiva
Cristina Evangelista
Darcy Carvalho
Delfina Borralho
Delmira C. Machado
Didácio Silva
Dom Helder Câmara
Domingos A. Mafrense
Elias Ximenes
Ester Couto
Extrema
Fazenda Soares
Francisco A.Carvalho
Francisco Prado
Galileu Veloso
Governador Chagas Rodrigues
Hermelinda de Castro
Iolanda Raulino
Irmã Dulce
Itamar Brito
João Emílio Falcão
João Paulo I
João Porfírio Cordão
Joaquim Marinho de Macedo
Joca Vieira
José Auto de Abreu
José Camillo da Silveira Filho
José Carlos
José Gomes Campos
José Nelson de Carvalho
José Ommati
Laurindo de Castro
Lídia Ribeiro de Carvalho
Lindamir Lima
Lizandro Tito
Luis Fortes
Manoel Nogueira Lima
Manoel Paulo Nunes
Maria do Carmo Nunes
Maria do Socorro Pereira da Silva
Mariano A. Carvalho
Mário Covas
Mário Faustino
Mascarenhas de Morais
Moacir M. Campos
Monsenhor Mateus Rufino
Murilo Braga
Nau Cidadã
Nelson A. Sobreira
Noé Araújo Fortes
Noé Fortes
Nossa Senhora do Amparo
Nossa Senhora do P. Socorro
Nova Brasília
Ofélio Leitão
Oscar Cavalcante
Pe. Ângelo Imperialli
NOME
Antonia Maria Ferreira da Silva
Cleonice Maria de Sousa
Maria Cleide Lima das Chagas Sousa
João da Cruz de Oliveira
Francisca da Silva Furtado Lima
Cláudia de Sousa Rocha
Reyjanne Maria Carvalho de Oliveira
Luz Regina Carneiro Mesquita
Antonia Alves de Sousa
Maria da Conceição Viana dos Santos
Osvaldilino Leôncio de Sousa
Maria Quaresma de Sousa Oliveira
Maria Eci de Brito Silva
Francisca Alves da Silva
Antonia Elisiária de Sousa
Marlene Sepúlveda de Oliveira Carvalho
Maria Izabel Rodrigues dos Santos
Carlos de Moura Rego
Aurilúcia de Carvalho e Silva Falcão
Dulcinete Alves Gomes
Márcia Raquel Reis Coelho
Evaldo Batista Mangueira
Francisca Chagas
Francisco das Chagas Alves da Silva
Francisca Bernardino de Oliveira Cavalcante
Vânia Maria Moraes de Carvalho
Maria das Neves Furtado Almeida
Francisco das Chagas Oliveira Sucupira
CARGO TURNO DAM
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
05
Secretário Diurno
05
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
05
Secretário
D/N
03
Secretário
D/N
03
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
04
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
04
Secretário Diurno
04
Secretário Diurno
04
Secretário
D/N
03
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
05
Secretário
D/N
04
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
04
Secretário Diurno
04
Secretário Diurno
04
Secretário Diurno
03
Secretário
D/N
03
Secretário
D/N
03
Secretário
D/N
03
Secretário Diurno
04
Secretário
D/N
05
Secretário Diurno
05
Rogéria Cristina da Silva
Mário Roque Araújo de Souza
Ana Lúcia de Moura Dias
Maria dos Remédios Alves da Silva
Antonia Borges Rodrigues II
Raimunda Tavares de Sousa
Maria Oceanira Faustino de Area Leão
Maria Nair Sales do Nascimento
Maria do Livramento Silva Sousa Pinheiro
Sônia Maria Barbosa do Nascimento Silva
Maria do Socorro Pessoa da Silva
Jesuslene Costa Silva de Sousa
Maria das Dores Bezerra
Francisca Ditosa dos Santos Lima
Rosa Maria Ferreira de Brito
Francisco Galeno Morais da Silva
Juvenal Isaias Santos
Ana Maria de Oliveira
Deusolite Vieira da Silva Frota
Maria Conceição Santos Silva
Antonia Soares Barbosa
Cassandra Maria de Araújo Lima
Ana Lúcia de Sousa Rodrigues
Serrana da Rocha Ribeiro Sales
Maria Helena Rodrigues da Silva
Teresinha de Jesus Alves de Sousa
Maria Francisca Alves dos Santos
Maria de Lurdes Oliveira Lima
Maria do Socorro Silva Lira
Francisco Sales Rodrigues
Maria Ferreira Holanda
Alice Maria Pereira da Silva
Eliane Maria de Araújo
Vera Lúcia da Silva
Joselina dos Santos Lima Martins
João Batista Alves da Silva II
Manoel França Barbosa
Antonia de Fátima de Oliveira Costa
Izabel Soares da Silva
Eliane Bezerra da Silva
Maria Lúcia Muniz Pereira da Silva
David Luis de Sousa França
Amarilda Batista da Silva
Regilda Maria Leite Chaves
Ana Virginia Nunes da Cunha
Solange Lopes Soares
Eliette Falcão Xavier
Iuçara Naiana Fernandes Lima
Maria Magnólia da Silva
Maria do Ó do Espírito Santos Teles
Izabel Cristina Dourado de Sousa Borges
Aldenira Pereira de Sousa
Iranildes Lopes
Vera Lúcia Bezerra Silva
Maria do Desterro Meneses Morais
Maria Cristina da Silva
Rosimeire Soares Melo
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
Diurno
D/N
Diurno
D/N
D/N
Diurno
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
03
03
03
03
03
03
03
03
05
03
03
03
05
03
03
04
03
03
04
03
03
04
03
04
03
03
03
05
03
03
03
04
03
04
03
04
03
03
05
03
03
03
03
03
05
03
03
05
05
05
03
05
03
04
03
04
03
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
Oscar Cavalcante
Pe. Ângelo Imperialli
Pedro Mendes Ribeiro
Planalto Ininga
Presidente Costa Silva
R.N. de Santana
Raimundo Adão
Roberto Cerqueira Dantas
Santa Clara
Santa Fé
Santa Filomena
Santa Maria da Codipi
Santa Maria do Uruguai
Santa Maria Vassouras
Santa Teresa
São Geraldo
São Sebastião
Simões Filho
Tapuia
Teodoro Machado Coelho
Teresa Noronha
Tio Bentes
Torquato Neto
Valter Alencar
Velho Monge
Viera Toranga
Waldemar Sandes
Zoraide Almeida
Maria Cristina da Silva
Rosimeire Soares Melo
Vânia Maria Ferreira de Freitas
Daguimar Ferreira Cunha
Constância Alves da Silva
Claudiomar de Moraes Almeida
Maria Amélia de Araújo Alves
Maria Francisca Alves Cardoso
Francelina Araújo da Silva
Maria Leidimar de Sousa Amorim
Rita Pereira da Silva
Antonio de Jesus Rodrigues dos Santos
Jackeline Layse Cardoso
Silvéria da Costa Lima
Antonio Martins da Silva
Rosilda Maria dos Santos Viana
Maria do Rosário Silva Morais
Maria Francisca Cavalcante de Souza
Maristela Ferreira de Sousa
Aurineide Martins Sales
Ana Márcia Oliveira Gomes Silva
Fernanda de Sousa Andrade
Maria Zilmar Frota Sousa
Maria do Rosário Sousa Silva
Maria Helena Brandão de Vasconcelos
Joaquim Pereira da Silva Filho
Maria das Dores Nunes Gonzaga
Antonia Pires de Abreu
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Secretário
Sexta-feira, 16 de março de 2007
D/N
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
D/N
Diurno
D/N
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
D/N
D/N
D/N
D/N
D/N
Diurno
D/N
D/N
Diurno
Diurno
D/N
Diurno
04
03
05
05
05
03
05
03
04
03
04
05
04
03
03
05
03
03
04
04
03
05
04
03
05
05
04
03
* Obs: C.M.E.I - Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2 o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/2007, de 4 de
janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
RETIFICAÇÃO (PORTARIA N º 135/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2 0 0 7 ) Com base no Ofício nº 198/2007/GAB/SEMEC, de
08.02.2007, na Portaria nº 135/2007, de 27.02.2007, referente à
nomeação de: AURILÚCIA DE CARVALHO E SILVA FALCÃO,
para o cargo de Secretário da Escola Municipal Cajazeiras, turno
Diurno: onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-5” SERRANA DA
ROCHA RIBEIRO SALES, para o cargo de Secretário da Escola
Municipal Joaquim Marinho de Macedo, turno Diurno: onde se lê: “
DAM-4” leia-se: “ DAM-5” ROSA MARIA FERREIRA DE BRITO,
para o cargo de Secretário da Escola Municipal Galileu Veloso, turnos Diurno e Noturno: onde se lê: “ DAM-3” leia-se: “ DAM-4”
VERA LÚCIA BEZERRA SILVA, para o cargo de Secretário da Escola Municipal Nova Brasília, turno Diurno: onde se lê: “ DAM-4”
leia-se: “ DAM-5” Teresina (PI), 12 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
PORTARIA Nº 136/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), e, ainda, tendo em vista o que consta das Portarias nos 019/2007, de 05.01.2007, e 119/2007, de 23.02.2007, e
dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 083/2007 e 089/2007,
ambos de 22.01.2007, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o
cargo de Responsável por Escola da Rede Municipal de Ensino,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
os seguintes:
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
ESCOLA MUNICIPAL
Angolá
Bom Jardim
Cajueiro
Cel. Pedro Borges
Centro dos Afonsinho
Deoclécio Carvalho
Dionísio Carvalho
Ernesto Ribeiro Soares
Gurupá de Baixo
José Ivan Filho
Limoeiro
Manoel Alves de Oliveira
Piripiri
Soim
NOME
Maria das Dores Sousa Neta
Francisca Xavier de Sousa Gomes
Neusimar A M. Mendes
Conceição de Maria A. Nunes
Líliam Lívia O. Lima
Maria da Cruz Ribeiro Arrais
Celsa Pinheiro de Almeida
Maria do Socorro S. Vasconcelos
Eliete Jacinta Vale de Carvalho
Olga Regina Gomes Medeiros
Constância Firmo de Moura
Janete Maria de S. Nascimento
Maria Edileusa da S. Rosa
Magnólia Pereira da Cruz
CARGO
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
Responsável
TURNO
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
Diurno
DAM
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/2007,
de 5 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
7
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N o 1 3 7 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29,
V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 044-0022/2007, de 2 de janeiro de 2007,
resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal DINA ROSANE MENEZES, ocupante do cargo de Professor,
Classe “E”, Nível “03”, matrícula nº 11184-0, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim
de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em
Literatura Brasileira, do Programa de Pós-Graduação em Letras, da
Universidade Federal do Ceará - UFC, no período de 01.03.2007 a
31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
28 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N o 1 4 0 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0228/
2007, de 10.01.2007, resolve APOSENTAR ANTONIA FAUSTINO
HONORIO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “07”, matrícula nº 01688-0, regime
estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da
EC n° 41/2003, c/c o art. 40, §5o , da Constituição Federal, com os
proventos integrais no valor de R$ 1.759,34 (hum mil setecentos e
cinqüenta e nove reais e trinta e quatro centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 1o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE
SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-0228/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ANTONIA FAUSTINO HONORIO
MATRÍCULA: 01688-0
CARGO: Professor
CLASSE: “D”
NÍVEL: “07”
LOTAÇÃO: SEMEC
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ..........................................
o
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 , contido na Lei Municipal nº 3.123/2002..
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.016/2001.
4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (22%) ..............................................................................................................
TOTAL A RECEBER ............................................................................................................
Teresina, 1 o de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
R$ 526,75
R$ 526,75
R$ 474,07
R$ 231,77
R$ 1.759,34
PORTARIA No 141/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei
nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de
janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0440638/2007, de 6 de fevereiro de 2007, resolve conceder o afastamento,
por um turno (20 horas/aulas), à servidora pública municipal FRANCISCA
CARLA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Classe
“E”, Nível “02”, matrícula nº 13546-3, lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar,
regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e
Meio Ambiente, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento
e Meio Ambiente (PRODEMA), da Universidade Federal do Piauí UFPI, no período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 1o de março de 2007. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE
SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
8
Sexta-feira, 16 de março de 2007
o
PORTARIA N 1 4 4 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0163/
2007, de 08.01.2007, resolve APOSENTAR DEUSAMAR MENDES LEAL, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “05”, matrícula nº 02338-0, regime
estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da
EC n° 41/2003, c/c o art. 40, §5o , da Constituição Federal, com os
proventos integrais no valor de R$ 1.384,29 (hum mil trezentos e
oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) mensais, na forma
discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 1 o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-0163/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): DEUSAMAR MENDES LEAL
MATRÍCULA: 02338-0
CARGO: Professor
CLASSE: “D”
NÍVEL: “05”
LOTAÇÃO: SEMEC
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ............................................
R$ 435,31
2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 .
R$ 435,31
3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.016/2001 . R$ 391,78
4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (14%) .................................................................................................................
R$ 121,89
TOTAL A RECEBER ......................................................................................................
R$ 1.384,29
Teresina, 1 o de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 145/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base no Ofício nº 007/07-PRESI de 10.01.2007 – TREPI (Processo nº 048.0094/2007), RESOLVE autorizar a cessão dos
servidores públicos municipais, constantes da relação em anexo,
para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, até 31 de
dezembro de 2007, com ônus para o órgão de origem, retroagindo
os efeitos desta Portaria a 1º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 2 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2007.
(RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA CEDIDOS PARA O TRE-PI)
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO DE ORIGEM
Cláudio Roberto Pereira Borges
6141-2
FMS
Bernadete Alves dos Santos Silva
07997-X
SEMA
Deusacy Barbosa Coêlho
0327-3
SEMA
José do Egito Coutinho
00640-0
SEMA
Marcos Antonio Castelo Branco Brandão
0348-6
SEMA
Maria de Fátima Elias Feijão Machado
03829-8
SEMA
Maria Delzuite Moreira da Silva
0346-0
SEMA
Maria do Rosário de Fátima Pacífico Leal
0334-6
SEMA
Sonja do Socorro de Sousa Silva
07445-6
SEMA
Joaquim Eduardo de Vasconcelos Júnior
0669-8
SEMEC
Maria das Graças Borges Figueiredo
06634-8
SEMEC
Adelson Medeiros de Souza
08678-X
SEMEL
Ronaldo Nogueira Paula
00678-7
SEMF
Valdeck Rodrigues de Moraes
05452-8
SEMF
PORTARIA N o 1 4 7 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29,
V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 044-0160/2007, de 8 de janeiro de 2007,
resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal ELENITA MARIA DIAS DE SOUSA AGUIAR, ocupante do
cargo de Professor, Classe “E”, Nível “03”, matrícula nº 11339-7,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do
Curso de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação
em Educação Brasileira, da Universidade Federal do Ceará - UFC,
no período de 05.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e
Cultura
PORTARIA N o 1 4 8 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0080/
2007, de 04.01.2007, resolve APOSENTAR JOÃO DAS NEVES
LUZ, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível “07”, matrícula nº 00028-2, regime estatutário do
quadro suplementar, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1o , III, “b”; o art. 7o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos
da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-0080/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): JOÃO DAS NEVES LUZ
MATRÍCULA: 00028-2
CARGO: Agente de Portaria
NÍVEL: “07”
LOTAÇÃO: STRANS
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ........................................
R$ 184,97
2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (14%) ............................................................................................................
R$ 25,90
3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o, da Constituição Federal/1988 ....
R$ 139,13
TOTAL A RECEBER ..........................................................................................................
Teresina, 5 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
R$ 350,00
PORTARIA N° 149/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 7, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea
“a”, ambos da Lei Orgânica do Município; pelo art. 45, da Lei nº
2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Teresina), e, ainda, com base na Portaria STRANS/GAB nº 205/01,
de 13.03.2001, e no Processo nº 077-0417/2007, de 15.02.2007,
resolve EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal
AGATÂNGELO ALMEIDA DA SILVA, do cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 00333-8, lotado na
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de
2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de
Transportes e Trânsito
PORTARIA N o 1 5 0 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0284/
2007, de 11.01.2007, resolve APOSENTAR TEODORO ALVES
DE ARAÚJO, servidor público municipal, ocupante do cargo de
Motorista, Nível “07”, matrícula nº 07250-0, regime estatutário
do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM, voluntariamente, por idade, nos termos
do art. 40, §1o , III, “b”; o art. 7o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos da
Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina CRISTIANE LIMA VENTURA Secretária
Municipal de Comunicação Social
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-0284/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): TEODORO ALVES DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 07250-0
CARGO: Motorista
NÍVEL: “07”
LOTAÇÃO: SEMCOM
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ....................................... R$ 184,97
2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (12%) ...........................................................................................................
R$ 22,20
3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o , da Constituição Federal/1988 ... R$ 142,83
TOTAL A RECEBER ................................................................................................
R$ 350,00
Teresina, 7 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1 5 1 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29,
V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 044-0453/2007, de 25 de janeiro de 2007,
resolve conceder o afastamento, por um turno (20 horas/aulas), ao
servidor público municipal FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO LEÃO,
ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “02”, matrícula
nº 14281-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as
aulas do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente,
do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA), da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no
período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS
DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 153/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II,
alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; pelo art. 45, da
Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina), e, ainda, com base no Processo nº 042-1158/2007, de
28 de fevereiro de 2007, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora
pública municipal FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
do cargo de Professor, Classe “F”, Nível “02”, matrícula nº 114903, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e
Cultura
PORTARIA Nº 154/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006,
e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria no 131/2007, de
26.02.2007, e do Processo n° 048-0220/07, de 05.02.2007, resolve EXONERAR, a pedido, MARIA OCÉRIA FONTENELE, matrícula nº 02237-5, do cargo de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Helena Medeiros, Símbolo DAM-4, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos
desta Portaria a 1o de fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e
Cultura
PORTARIA N° 155/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que
consta do Processo n° 048-0220/07, de 05.02.2007, e da Portaria
n° 154/2007, de 07.03.2007, resolve NOMEAR JOANA GOMES
DA SILVA, matrícula nº 01552-2, para exercer o cargo de Diretor
do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Helena Medeiros,
Sexta-feira, 16 de março de 2007
9
Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o de fevereiro de
2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de
março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 156/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base no Ofício nº 009/07, de 15 de janeiro de 2007, da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, RESOLVE
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal,
TERESINHA DE CARVALHO SÉRVIO – matrícula nº 9221-X, da
Fundação Municipal de Saúde-FMS, desta Prefeitura –, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI, até 31 de dezembro de
2007, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de janeiro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 7 de março de
2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
PORTARIA Nº 157/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa
fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base no Processo nº 044-0931/2007, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal, SUZANA RODRIGUES
DE HOLANDA, do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “01”, 40
horas, Matrícula nº 150985, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de
março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N o 1 5 8 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do
Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0367/
2007, de 16.01.2007, resolve APOSENTAR JOSÉ MARTINS DA
SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Trabalhador, Nível “11”, matrícula nº 00457-1, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente Centro-Norte (SDU-Centro/Norte), voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1o , III, “b”; o art.
7 o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos da Constituição Federal, com os
proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo
cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ
JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 042-0367/2007
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): JOSÉ MARTINS DA SILVA
MATRÍCULA: 00457-1
CARGO: Trabalhador
NÍVEL: “11”
LOTAÇÃO: SDU-Centro/Norte
*****
*****
*****
*****
*****
*****
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 .......................................
R$ 254,36
2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal
nº 3.121/2002 (20%) ............................................................................................................
R$ 50,87
3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o, da Constituição Federal/1988.....
R$ 44,77
TOTAL A RECEBER ................................................................................................
R$ 350,00
Teresina, 7 de março de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 159/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959,
de 26.12.2000 – com alterações posteriores –, e, ainda, tendo em
10
Sexta-feira, 16 de março de 2007
vista o que consta da Portaria nº 135/2007, de 27.02.2007, e do
Processo n° 048-0360/07, de 06.03.2007, resolve EXONERAR, a
pedido, JUVENAL ISAIAS SANTOS, matrícula n° 02579-0, do cargo de Secretário da Escola Municipal Hermelinda de Castro, Símbolo DAM-3, turnos diurno/noturno, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o
de março de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 160/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 – com alterações posteriores –, e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria n° 010/2007, de 04.01.2007, e do Processo n° 048-0362/07, de
06.03.2007, resolve NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, matrícula nº 08627-6, para exercer o cargo de Secretário da
Escola Municipal do Residencial Frei Damião, Símbolo DAM-3, da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo
os efeitos desta Portaria a 1o de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
e Cultura
PORTARIA Nº 161/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, ANDREIA FERREIRA ARAÚJO, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO EULÁLIO DE
PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente – SDU-Sudeste –
PORTARIA Nº 162/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR CONCEIÇÃO ALVES DE MORAIS ARAÚJO para exercer o
cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO
EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste –
PORTARIA Nº 163/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa
fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e,
ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959/2000 – com alterações posteriores –, resolve NOMEAR ANDREIA FERREIRA ARAÚJO para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2,
da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, retroagindo os
efeitos desta Portaria a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 1 6 4 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29,
V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 044-0875/2007, de 15 de fevereiro de 2007,
resolve conceder o afastamento, por um turno (20 horas/aulas), à
servidora pública municipal MARIA DOS REMÉDIOS SIQUEIRA
BARBOSA, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “03”,
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
matrícula nº 10935-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado Acadêmico em Letras, na
Área de Estudos Literários, da Universidade Federal do Piauí - UFPI,
no período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
e Cultura
PORTARIA N o 1 6 5 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29,
V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 044-0983/2007, de 26 de fevereiro de 2007,
resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal EDINALDA MARIA LEAL DE CARVALHO, ocupante do
cargo de Professor, Classe “E”, Nível “04”, matrícula nº 10233-6,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
regime 20 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do
Curso de Mestrado em História do Brasil, do Programa de PósGraduação em História, da Universidade Federal do Piauí - UFPI,
no período de 01.04.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
e Cultura
PORTARIA Nº 170/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA, do cargo de
Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 13 de março de 2007. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO
DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente – SDU-Centro/Norte
PORTARIA Nº 171/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR HELANO NOBRE VILAR para exercer o cargo de Assistente
Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte, tendo esta Portaria efeitos a partir de 15.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento
Urbano e Meio-Ambiente – SDU-Centro/Norte
Administração Direta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 107/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no
processo n° 042-1223/2007, datado de 05.03.2007; RESOLVE
Lotar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, o servidor Antônio Clemilton Damasceno, matricula nº 00332-2, cargo de Auxiliar de Administração, nível –
10, lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Governo –
SEMGOV. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos, em Teresina, 07 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos – Interino
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
PORTARIA Nº 108/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421259/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar a
servidora Clesimar Amorim Silva, matricula nº 08108-8, para
responder como Recepcionista, símbolo DAM-04, da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, enquanto durar o afastamento da titular Janildes Tajra Castro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2007 a
30.03.2007 . Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09 de março de 2007.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 109/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421258/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar a
servidora Marinalva Pereira dos Santos, matricula nº 11097-5,
para responder como Chefe de Departamento de Lazer e Recreação, Gerente Executivo, da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer - SEMEL, enquanto durar o afastamento da titular Anatoli
France Veras e Silva, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2007 a 30.03.2007 . Gabinete
do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
em Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 110/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421257/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar o servidor Luiz Gonzaga Araújo, matricula nº 09146-6, para responder
como Chefe de Ginásio Poliesportivo Estádio (A), símbolo
DAM-04 , da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL,
enquanto durar o afastamento do titular Napoleão Rodrigues
Carreiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no
período de 01.03.2007 a 30.03.2007 . Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em
Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 111/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 042 –1102/06, datado de 13.11.2006; RESOLVE
Lotar, na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, a servidora Maria do Socorro Sousa
Góis, matricula nº 07933-4, cargo de Auxiliar de Serviços, nível
– “06”, lotada anteriormente na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMCAD. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09
de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 112 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 042 -1312 /07, datado de 08.03.2007; RESOLVE
Lotar, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, o
servidor Antônio Pereira dos Santos II, matricula nº 08359-5,
cargo de Trabalhador, nível–”06", lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –
SEMA. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em
Teresina, 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos –
interino
Sexta-feira, 16 de março de 2007
11
PORTARIA Nº 114 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Oficio nº 026/07GAB/SEMDEC, datado de 22.01.2007; RESOLVE Nomear a
servidora Maria de Fátima da Silva Sousa, matricula nº 08794-9,
para exercer o cargo de Servidor (Horário Especial), gratificação especial GE-04, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, retroagindo seus efeitos a
02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 13 de março de 2007.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino
PORTARIA Nº 115/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Oficio nº 184/07GS/SEMTCAS, datado de 12.03.2007; RESOLVE Designar a
servidora Patrícia Valeria Cavalcante de Sousa, matricula nº 141315, para responder como Chefe do Departamento de Prestação de
Serviços Assistenciais – DPSA, Gratificação Executivo, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social –
SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titular Francisca Maria Batista Barbosa, que se encontra em gozo de licença médica, no
período de 25.02.2007 a 26.05.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14
de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 116 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 042-1356 /07, datado de 13.03.2007; RESOLVE Lotar,
na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, o servidor
Wilame Pinheiro Sousa Brito, matricula nº 04176-X, cargo de Agente
de Portaria, nível–”07", lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração, em Teresina, 14 de março
de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos – interino
PORTARIA Nº 117/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421340/07-GS/SEMTCAS, datado de 12.03.2007; RESOLVE Designar a servidora Josefa Alves de Melo, matricula nº 08483-4,
para responder como Recepcionista, Gratificação símbolo DAM04, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da
titular Rêjane Brito da Silva, que se encontra em gozo de licença
especial, no período de 10.01.2007 a 09.04.2007. Gabinete do
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 118 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421344/07-GS/SEMA, datado de 12.03.2007; RESOLVE Exonerar, a pedido, a servidora Isabel Moraes Cunha, matricula nº
07627-X, do cargo de Atendente da Creche Emerson de Jesus.
Classe (A), gratificação especial “GE-04”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos
a 01.03.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 14 de março de 2007.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino
PORTARIA Nº 119 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
12
Sexta-feira, 16 de março de 2007
uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de
01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421344/07-GS/SEMA, datado de 12.03.2007; RESOLVE Nomear,
a servidora Rosenide Oliveira Dias, matricula nº 07602-5, para
exercer o cargo de Atendente da Creche Emerson de Jesus. Classe (A), gratificação especial “GE-04”, da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a
01.03.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 14 de março de 2007.
Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino
PORTARIA Nº 120/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 045-00167/2007 datado de 15.01.2007; RESOLVE
Colocar à disposição da Empresa Teresinense de Processamento
d e D a d o s - P R O D AT E R , c o m ô n u s p a r a s o l i c i t a n t e , a t é
31.12.2007, a servidora Cisalpina Barbosa de Carvalho, matrícula nº 00615-2, cargo de Agente de Administração Financeira,
lotada na Fundação Municipal de Saúde – FMS, retroagindo seus
efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de
2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 121/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo
nº 045-00567/2007, datado de 18.01.2007; RESOLVE Colocar à
disposição da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL,
com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora Maria do
Amparo Mendes Moura, cargo de Auxiliar de Administração, matrícula nº 02185-2, lotada na Fundação Municipal de Saúde – F.M.S,
retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de
março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
PORTARIA Nº 122/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 045-00570/2007, datado de 18.01.2007; RESOLVE
Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
– SEMEL, com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora
Adélia Maria de Carvalho G. Rodrigues, cargo de Técnico Especializado, matrícula nº 01528-3, lotada na Fundação Municipal
de Saúde – F.M.S, retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos – Interino
PORTARIA Nº 123/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no
Processo nº 042-0325/2007, datado de 15.01.2007; RESOLVE
Colocar à disposição da Fundação Municipal de Saúde – F.M.S,
com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora Izabel
Morais da Cunha, cargo de Auxiliar de Administração, matrícula
nº 07627-X, nível – “06”, lotado na Secretaria Municipal da
Criança e do Adolescente – SEMCAD. Gabinete do Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina,
14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino
ATA DE LEILÃO PÚBLICO REALIZADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PIAUÍ. Aos nove dias, do
mês de fevereiro do ano dois mil e sete, às nove horas, no
depósito geral da Prefeitura Municipal de Teresina, localizado
na Rua Riachuelo, nº 3210, zona norte, bairro Matadouro,
Teresina - Piauí, reuniram-se para realização de Leilão Público,
o Presidente, os Membros da Comissão Paralela de Leilão da
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Prefeitura Municipal de Teresina, a Leiloeira Pública Oficial,
matrícula quatro/JUCEPI e seus agentes, bem como, interessados na presente alienação, os quais foram convocados pelo Edital
número um, do ano de dois mil e sete. Presentes os interessados,
assumiu a Leiloeira Oficial, abrindo a alienação com a leitura
das condições de participação para os proponentes, dando prosseguimento à chamada dos lotes, com base nos valores mínimos
estabelecidos no Edital, tendo os interessados feito previamente, junto aos agentes da Leiloeira, um credenciamento, no valor
de um mil reais para habilitação a lanços, durante o evento
conforme clausula três ponto cinco do Edital. Ato contínuo,
diante dos presentes, a Leiloeira prosseguiu normalmente com
seus trabalhos, chamando os lotes que compunham o anexo único ao Edital, vindo a seguir descritos com o nome dos respectivos arrematantes: O Sr. João Felix da Silva arrematou o lote: um
por dois mil oitocentos e cinqüenta reais; o Sr. André Oliveira
Rodrigues arrematou o lote: dois por três mil e duzentos reais; o
Sr. Wildécio Brito Oliveira arrematou os lotes: três por dois mil
e cem reais e cinco por dois mil e trezentos reais; o Sr. Amilton
Alves Ferreira Silva arrematou os lotes: quatro por seis mil
reais, vinte e seis por dois mil e trezentos reais e trinta e cinco
por setecentos e cinqüenta reais; o Sr. Mateus Francisco de Oliveira arrematou os lotes: sete por um mil e quinhentos reais e
trinta e três por três mil reais; o Sr. Weudson Brito Oliveira
arrematou os lotes: oito por três mil e trezentos reais e dez por
três mil reais; a Srª. Célia Lúcia da Rocha arrematou os lotes:
nove por um mil e trezentos reais e dezesseis por quatorze mil e
seiscentos reais; o Sr. Júlio César do Nascimento Soares arrematou os lotes: onze por dois mil e seiscentos reais e trinta e dois
por dois mil reais; o Sr. Willams dos Santos arrematou os lotes:
doze por treze mil e quinhentos reais, vinte por doze mil reais,
vinte e três por dez mil e cem reais, vinte e sete por dois mil e
oitocentos reais, vinte e oito por um mil e novecentos reais,
vinte e nove por dois mil reais, trinta por dois mil reais e quarenta por dois mil e quatrocentos reais; o Sr. José Raimundo
Ferreira Reis arrematou os lotes: treze por quatro mil e setecentos reais e vinte e dois por quatro mil e quinhentos reais; o Sr.
Raimundo Carlúcio de Oliveira Lima arrematou os lotes: quatorze
por quatro mil e quinhentos reais, dezessete por três mil e trezentos reais, dezenove por um mil reais e quarenta e quatro por
sete mil e quinhentos reais; a Srª. Maria Guiomar Vieira da Silva
arrematou os lotes: quinze por onze mil e quatrocentos reais e
trinta e um por nove mil reais; o Sr. Humberto Rego dos Santos
arrematou o lote: dezoito por duzentos e cinqüenta reais; o Sr.
Bruno Santiago Carvalho arrematou o lote: vinte e um por quatro mil e quinhentos reais; o Sr. Severino Araújo Bezerra Filho
arrematou os lotes: vinte e quatro por dois mil e trezentos reais
e trinta e sete por um mil e cinqüenta reais; o Sr. Elias Pessoa da
Silva arrematou o lote: vinte e cinco por cinco mil e cem reais;
o Sr. Benedito Rodrigues de Oliveira Neto arrematou o lote:
trinta e quatro por novecentos e cinqüenta reais; a firma Tecfril
– Refrigeração e Peças Ltda. arrematou o lote: trinta e seis por
um mil e quatrocentos reais; o Sr. Edvaldo Sousa arrematou o
lote: trinta e oito por dois mil reais; a firma Maria Edna Almeida
Reis – ME arrematou os lotes: trinta e nove por seiscentos e
cinqüenta reais e quarenta e dois por dois mil e setecentos reais;
o Sr. Francisco Severino de Almeida Araújo arrematou o lote:
quarenta e um por quatro mil cento e cinqüenta reais e o Sr.
Francisco Adauto de Andrade arrematou o lote: quarenta e três
por duzentos reais. O lote seis foi retirado do leilão por conveniência da Prefeitura Municipal de Teresina. A avaliação dos
lotes integrantes do presente Leilão estava orçada em sessenta
e seis mil e trezentos reais. Os lotes vendidos alcançaram o
valor total de cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta
reais. Como nenhum dos presentes manifestou o desejo de fazer
uso da palavra, mesmo que para contestar a presente Alienação,
a Leiloeira terminou os trabalhos e agradeceu a presença e a
colaboração de todos, conferindo, em seguida, os valores pelos
quais foram arrematados os lotes, com o Presidente da Comissão Paralela de Leilão. Sem outros assuntos a serem tratados,
procedeu-se à lavratura da presente Ata, a qual vem assinada
pelo Presidente da Comissão Paralela de Leilão, Cirilo Cipriano
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Neto e Leiloeira Pública Oficial, Suzana Conceição Medeiros de
Carvalho, matrícula quatro/JUCEPI, dela se tirando cópias autênticas para fins legais. Teresina, nove de fevereiro do ano
dois mil e sete. Cirilo Cipriano Neto Presidente da Comissão
Paralela de Leilão da Prefeitura Municipal de Teresina Suzana
Conceição Medeiros de Carvalho Leiloeira Oficial do Estado do
Piauí – mat. quatro/JUCEPI
Secretaria Municipal de Finanças
Portaria GSF nº 050/2007 Teresina, 14 de março de 2007 O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Estado do Piauí
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
art. 14, § 1º, do Decreto nº 594, de 07 de agosto de 1984,
RESOLVE: Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, para o exercício de 2007, em cota única, ou
parceladamente, em 06 (seis) cotas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA
Cota única
Cota 01
Cota 02
Cota 03
Cota 04
Cota 05
Cota 06
VENCIMENTO
30/03/2007
30/03/2007
30/04/2007
31/05/2007
29/06/2007
31/07/2007
31/08/2007
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 14
de março de 2007. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONTRATO Nº 02/2007 CONTRATO QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA., PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE
GESTÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL - ISS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0429/2007 PREGÃO PRESENCIAL N°
006/2007 - SEMF A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0009-11, com sede à
Praça Marechal Deodoro, nº 860, Centro, em Teresina-PI, por
seu titular, FELIPE MENDES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 85.614-SJSP-PI, CPF nº 013.958.073-53,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.646.676/0001-82, com sede na Alameda
Santos, nº 1787, 8º Andar, CJ 82, Cerqueira César, em São Paulo-SP, neste ato representada por DISNEY DE SOUZA
FERNANDES, portador da cédula de identidade nº 664.654-SSPMG, CPF nº 102.924.381-68, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas,
pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada no Processo Administrativo nº 042-0429/2007, e se regerá
pelo Edital de Licitação nº 006/2007, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda
pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a
contratação da prestação de serviços técnicos especializados
para implantação e atualização de modelo de Gestão de Tributo
Municipal, compreendendo a Administração de Cadastro Mobiliário, o Planejamento Fiscal e Controle das Atividades de Fiscalização com fornecimento de sistema de informação,
consultoria técnica, treinamento, execução de conversão de
dados do sistema atualmente utilizado e transferência de códigos fontes e documentação técnica conforme descrito no Anexo l - Projeto Básico e de acordo com as condições fixadas no
Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA-
Sexta-feira, 16 de março de 2007
13
ÇÕES A CONTRATADA se obriga a executar o serviço objeto
do item 1.1, com as características mencionadas na cláusula 1ª
nas condições que se seguem: Planejar, programar, gerenciar e
executar o serviço com qualidade, produtividade, segurança e de
modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o
conforto e a segurança dos usuários; Acatar todas as instruções
emanadas da Secretaria de Municipal de Finanças; Facilitar, por
todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização da
CONTRATANTE, promovendo fácil acesso às dependências da
CONTRATADA, bem como atender, prontamente, às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela Fiscalização;
Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes à prestação de serviço realizado, a menos que
expressamente autorizada pela CONTRATANTE; Não introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere o
item 1.1 sem consentimento prévio, por escrito, da Fiscalização da CONTRATANTE; Cumprir todas as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE, especialmente aquelas relativas a
prazos de execução, conclusão e entrega do serviço de responsabilidade da CONTRATADA; Responder pelo reparo, à sua custa, de qualquer irregularidade verificada no serviço prestados,
arcando com todos os ônus decorrentes, assim como por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa
ou culposa, de seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros; Responder pelos efeitos decorrentes da
inobservância ou infração de Leis, Regulamentos ou Posturas
Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes; Atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social; Isentar a CONTRATANTE da responsabilidade
de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e
ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços,
objeto do presente instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ou fornecedores, assim como arcar com
todos os encargos previdenciários e tributários; Atender a todas
as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual,
não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou
em parte, a prestação dos serviços que constituem seu objeto; A
CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do
Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições compromissadas na Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total
do presente CONTRATO é de R$ 3.600.000,00 (Três milhões,
seiscentos mil reais), Programa de Trabalho 039 - Gestão Financeira, na atividade 2038 (Administração do Departamento
da Receita), Elemento de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica), Fonte de Recurso: Tesouro Municipal, de acordo com a proposta da licitante vencedora da licitação. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO O
prazo do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos
iguais ou inferiores, limitada a 60 (sessenta) meses, nas mesmas
condições, desde que haja concordância das partes, manifestada,
expressamente, até 60 (sessenta) dias antes do seu término. 4.2.
Executado o contrato, o seu objeto será recebido, na forma
prevista no artigo 73, inciso II e suas alíneas da Lei Federal
8.666/93. 4.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstituir as suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do Contrato em que se verificarem vícios, delitos, ou
incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos
materiais empregados, na forma da Lei. 4.4. O recebimento
provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança pela perfeita execução do contrato. 4.5.
Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão,
a CONTRATANTE é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até 60 (sessenta) dias, a fim de evitar
solução de continuidade, até o término de nova licitação e
contratação, desde que já não tenham ocorrido prorrogações
que levem ao esgotamento deste prazo. 4.6. O prazo para implantação do objeto é de até 180 (cento e oitenta) dias contados
da assinatura do contrato. 4.7. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Anexo I - Projeto Básico, e deve-
14
Sexta-feira, 16 de março de 2007
rão ser realizados no local determinado pela Secretaria Municipal de Finanças. 4.8. Na hipótese dos serviços estarem em desacordo com o Anexo I, tornando inadequado, o Contratado deverá saná-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias para as correções necessárias ou outros que se faça cumprir o acordado. 4.9.
Deverão ser observadas pela Contratada, durante toda a vigência do presente contrato as especificações constantes no Edital
que precedeu o presente contrato e que dele faz parte integrante. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento pelo referido serviço, descrito à Cláusula Primeira deste Contrato, se processará conforme os procedimentos e prazos habituais do Município, obedecidas às exigências para faturamento
da Secretaria requisitante. a) A CONTRATADA apresentará a
CONTRATANTE notas fiscais relativas ao serviço devidamente atestadas por dois servidores devidamente identificados. 5.2.
As Notas Fiscais/Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CNPJ
sob o nº 06.554.869/0009-11, sito à Praça Marechal Deodoro,
nº 860, Centro, Teresina-PI. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO 6.1. O preço mensal será reajustado,
anualmente, com a variação do IPCA-E (IBGE), mediante aplicação da seguinte fórmula: R = Po. [( IPCA /IPCAo) - 1] Onde:
R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês
de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCA/IPCAo = variação do IPCA-E,
ocorrido entre o mês de referência de preços ou de apresentação
da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de
aplicação do reajuste. 6.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações. 6.3. O reajuste de preços será efetuado somente, com base
em índices definitivos. 6.4. Da aplicação da fórmula constante
do item 6.1 serão obtidos preços reajustados e novo “mês de
referência”, sendo este a base para o próximo período de um
ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente. 6.5. Na hipótese de superveniência de
disposição de lei federal ou de determinação do Poder Executivo Federal permitindo a aplicação de reajustamento de preços
em periodicidade inferior à prevista, poderão as partes contratantes repactuar a nova periodicidade, obedecidas às condições
que a lei, então vigente, estabelecer. 6.6. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação dos índices estabelecidos, serão
utilizados os índices oficiais que vierem a substituí-los, ou, no
caso de não determinação destes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização da execução dos serviços será exercida, pela Secretaria Municipal de Finanças, obrigando-se a CONTRATADA a prover-lhes todas as facilidades para o pleno desempenho de suas
atribuições. A Fiscalização terá amplos poderes, inclusive para:
Fazer cumprir a especificação do serviço objeto e demais condições constantes deste Instrumento Contratual; Aplicar as multas, previstas na Cláusula Oitava, suspender a execução julgada
inadequada e sustar pagamentos de faturas, no caso de
inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no serviço contratado; Exigir a substituição imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja
atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que esse fato acarrete qualquer ônus
para a CONTRATANTE; Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as especificações, ou com a
boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da CONTRATANTE, dos empregados desta ou de terceiros, por ação ou
omissão da CONTRATADA ou de seu pessoal, podendo, se necessário, embargar o prosseguimento dos serviços, ou até exigir
a reparação destes; Qualquer entendimento entre a Fiscalização
e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula
contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais; A atuação ou omissão,
total ou parcial, da Fiscalização da CONTRATANTE não exi-
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
mirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo objeto
deste. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO EM CASO DE
INEXECUÇÃO E MULTA 8.1. O presente contrato poderá ser
rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77 a 79 da Lei
n o 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente
conhecer. 8.2. Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da
CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até
o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela
teria direito. 8.3. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de
rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação, que possa prejudicar a
execução do objeto contratado. 8.4. Em casos de inexecução
parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação
ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a
ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do
contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não
cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de
receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de
força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.5. Se o licitante deixar de entregar a
documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das
demais cominações legais. 8.6. A sanção de advertência de que
trata o item 8.4, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no
desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que
não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.7. A penalidade de
suspensão será cabível quando o licitante participar do certame
e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha
causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 8.8. O descumprimento de qualquer das cláusulas
estabelecidas neste CONTRATO ou inexecução total ou parcial
do contrato, implica em assegurar a parte contrária, o direito a
rescisão do presente e por conseqüência da aplicação de multa
que fica estabelecida à parte infratora na quantia correspondente a 10% (vinte por cento) do valor do CONTRATO. 8.9. Em
caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o
licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre
o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o
caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. CLÁUSULA NONA - DO DIREITO 9.1. O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer de seus direitos contratuais, ou legais,
representará ato de mera tolerância e não implicará em novação,
quanto aos seus termos nem em renúncia ou desistência dos
referidos direitos, os quais poderão ser por ela exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA 10.1. A
Contratada presta neste momento, garantia no valor de 01%
(um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua
execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Efetuar os pagamentos de
conformidade com os preços e prazo ajustados neste Instrumento Contratual, descontadas as multas se houver. 11.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA, de
modo a agilizar ao máximo a prestação do serviço objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA E FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina como o compe-
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
tente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A empresa
contratada prestará os serviços de acordo com o estabelecido
pela Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM CASOS OMISSOS
14.1. Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXCEÇÃO DE
INADIMPLEMENTO 15.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o MUNICÍPIO, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. 15.2. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93,
se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma
a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser
requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. Em ocorrendo à extinção do contrato, os softwares,
hardwares e todos os mobiliários fornecidos pela CONTRATADA, utilizados no desenvolvimento dos serviços, passam a ser
de propriedade da CONTRATANTE. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de
igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Teresina,
23 de fevereiro de 2007 Felipe Mendes de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTRATANTE Disney de
Souza Fernandes DSF - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
FISCAIS LTDA. CONTRATADA Testemunhas: Nome: Afonso
Lourenço Minervino CPF: 428.864.658-87 Nome: Daniely
Torres Leite CPF: 646.559.703-91
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 013/2007 (ref.Contrato nº 007/
2005/SEMEC) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educ a ç ã o e C u l t u r a – S E M E C C O N T R ATADA: GAUCON –
Consultoria Contábil Ltda OBJETO: Prorrogação do Contrato
nº 007/2005/SEMEC que trata de prestação de serviços de contabilidade relativos à aplicação dos recursos provenientes do
FUNDEF, visando prestação de contas junto ao Tribunal de
Contas do Estado, Câmara Municipal e Conselho do FUNDEF,
por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, em 16/02/2007. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –
Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA –
Gaudêncio Rodrigues de Oliveira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 016/2007 (ref.Contrato nº 006/
2005/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-8071/2006)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC CONTRATADA: José Fernandes Bizerra OBJETO: Ficam alteradas as Cláusulas Segunda “DA VIGÊNCIA” e Terceira
“DO VALOR E DO PAGAMENTO” do contrato nº 006/2005,
prorrogando o prazo de vigência do contrato nº 006/2005/
SEMEC, com vigência até 28/02/2007, para mais um período de
12 (doze) meses, com vigência de 01/03/2007 a 28/12/2008, e
o acréscimo no valor e no pagamento, pelo reajuste da variação
do índice do IPC-Fipe ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, de
3,0752% sobre o valor da locação mensal de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), passando a ser o atual valor da locação em
R$ 729,70 (setecentos e vinte e nove reais e setenta centavos).
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – José Fernandes Bizerra
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 011/2007/SEMEC (Convênio nº
041/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de
Sexta-feira, 16 de março de 2007
15
Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Fundação Pe.
Antônio Dante Civiero OBJETO: Alteração da cláusula segunda
que versa sobre as competências. ASSINAM: PELA
CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA
CONVENIADA – Pe. Humberto Pietrogrande
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
CONTRATO Nº 004/07 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E A EMPRESA MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO -SEMPLAN,
entidade municipal de direito público, vinculada a Prefeitura
Municipal de Teresina - PMT, com sede na Praça Marechal
Deodoro, 860 – Centro, Teresina - PI, inscrita no CNPJ nº
06.554.869/0002-45, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu titular, Arthur José de Farias
Carvalho, Economista, portador da Cédula de Identidade nº
1.884.778 e do CPF Nº 686.459.374-68 residente e domiciliado
nesta Capital, a empresa MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF 04.237.157/0001-96 e inscrição estadual nº 19.447.098-9 com sede na Rodovia PI-112 Km
19, localidade Boqueirão, Zona Rural, neste ato representada
por seu representante legal, Francisco Erivaldo Leite de Araújo,
portador da Cédula de Identidade Nº 124.308 – SSP-PI e do CPF
Nº 233.879.474-83, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO para prestação de serviços de fornecimento de água para esta Secretaria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato
tem por objetivo a contratação da empresa para fornecimento
de água mineral de acordo com a solicitação da contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO REGIME DE EXECUÇÃO – O
objeto deste Contrato, será executado pela Contratada sob o
regime de execução indireta e conforme indicado em Ordem de
Fornecimento/Nota de Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –SEMPLAN. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A Contratante pagará mensalmente a Contratada, O valor estimado de
R$ 157,50 (Cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), por 45 garrafões de 20 litros, até o 10º (décimo) dia subseqüente ao da apresentação da fatura do mês vencido, desde que
o material tenha sido entregue na forma contratual e aceitos
pela fiscalização da Contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A
fatura correspondente ao material contratado, deverá ser apresentada e acompanhada do competente atestado de conformidade do mesmo, expedido por servidor designado pela Prefeitura
Municipal de Teresina. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente
contrato está dispensado do uso da licitação, visto que o valor
em referencia não ultrapassa ao percentual estabelecido no Estatuto Licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
REPACTUAÇÃO/REAJUSTE Será permitida a repactuação do
Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de seis
meses, a contar da data da assinatura do mesmo ou da última
repactuação; CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO A despesa decorrente deste contrato será atendida com recursos próprios do Tesouro Municipal. Fonte 001. Elemento de
Despesa 3390.30 – Material de consumo. CLÁUSULA QUINTA
- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo, ficando ressalvado o direito de a Contratante
rescindi-lo durante sua vigência, caso ocorra o descumprimento
de qualquer cláusula contratual; PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, em caráter essencial devidamente justificado por escrito,
mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante,
de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e
2º da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÃO DAS
PARTES A CONTRATANTE OBRIGA-SE: a.1). Proporcionar
16
Sexta-feira, 16 de março de 2007
todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer o material solicitado dentro das normas do Contrato celebrado. a.2).
efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; a.3).
fiscalizar e exercer rigoroso controle de qualidade sobre o material objeto do presente Contrato;. a.4). fornecer os dados e
endereço completo do local para entrega do material solicitado
pela CONTRATADA. A CONTRATADA FICARÁ OBRIGADA
A: b.1). não transferir a outrem no todo ou em parte o presente
Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. b.2).
entregar nas dependências da empresa contratada mediante solicitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo com as sanções previstas neste Contrato e sem prejuízo do disposto no
artigo 87, da Lei Nº 8.666/93, garantido prévia defesa à Contratada, se constitui, a critério da Contratante, em: Advertência; Rescisão contratual, nos termos do artigo 77 da Lei das
Licitações Públicas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO
CONTRATO Constituem motivos para rescisão do presente Contrato: O não cumprimento de cláusulas contratuais; Paralisação
do fornecimento do material sem a devida justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da empresa; A dissolução da sociedade Suspensão por parte da contratante, da entrega do material objeto deste contrato. Atraso dos
pagamentos superior a 90 (noventa) dias. CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em
conformidade com o que preceitua a Lei Nº 8.666/93, e demais
na legislação vigente, submetendo-se a parecer do órgão jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, aqueles considerados de natureza relevante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente à assinatura
deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, a eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o
foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente
para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos
nele previstos. Teresina - PI, 19 de janeiro de 2007 CONTRATADA: Francisco Erivaldo Leite de Araújo MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA CONTRATANTE:
Arthur José de Farias Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO TESTEMUNHAS: Diana
Almendra Fontinele RG nº 1.144.509-SSP-PI CPF
nº:470.554.803-53 José Afrânio da Silva Dias RG nº 503.115SSP-PI CPF nº:226.374.433-91
Administração Indireta
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-STRANS E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA E PAPELARIA POPULAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATO N° 003/2007 - STRANS CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- STRANS CONTRATADO: EMPRESA GRÁFICA E EDITORA
E PAPELARIA POPULAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
gráficos a serem utilizados perante a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS. ASSINAM: Pela CONTRATANTE: Francisco Gerardo da Silva Pelo CONTRATADO:
Maria Lúcia Mendes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANS-
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
PORTE E TRÂNSITO - STRANS E GABRIEL SOARES CARDOSO. TERMO ADITIVO N° 02/2007 LOCATÁRIO: STRANS
– SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO LOCADOR: GABRIEL SOARES CARDOSO OBJETO: Passa a figurar como locador do imóvel nº R-7-15.076, à
ficha 01 do livro 02 do Registro Geral,continuação da matrícula
nº 15.076 do livro 2-A-P, que instruem o processo administrativo, o Sr. Gabriel Soares Cardoso. ASSINAM: Pelo LOCATÁRIO: Francisco Gerardo da Silva Pelo LOCADOR: Gabriel Soares Cardoso
Fundação Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS REF.
PROCESSO N.º 045.01.026/07 CONTRATANTE: FMS – Fundação Municipal de Saúde. CONTRATADO: Alessandra Tabatinga
Aguiar OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais,
assumindo o CONTRATADO a Coordenação de Vigilância
Epidemiológica do Programa HIV/AIDS e outras DST no âmbito do Município de Teresina VIGÊNCIA: 11 meses VALOR: R$
18.700,00 DATA DE ASSINATURA: 01/02/2007 ASSINAM:
pela FMS, Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves, e a Contratada,
Alessandra Tabatinga Aguiar.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 47/2007 REFERENTE AO
PROCESSO N.º 045. 400.3958/2006 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: UNIVERSAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO
DE BICICLETAS CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/04 VIGÊNCIA: 1 (UM) ano VALOR: R$
2 0 . 9 9 9 , 8 2 A S S I N A M P E L A C O N T R ATANTE: Dr. JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELA CONTRATADA:
LINDOMAR RODRIGUES FARIAS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
PROCESSO N º 045.00.136/2007 CONTRATANTE; FUNDAÇ Ã O M U N I C I P A L D E S A Ú D E C O N T R ATADA: ROCHE
DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS UM ANO: ASSINAM PELA
CONTRATANTE : JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E
PELA CONTRATADA: WALTER BAXTER JÚNIOR.
Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2007 (Ref. Contrato nº 010/
2007/ETURB) – (Processo Administrativo nº 042.4945/2006 –
Pregão Eletrônico nº 140/2006). CONTRATANTE: Empresa
Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB. CONTRATADA: Empresa Hertz Empreendimentos Elétricos Ltda. OBJETO: Acréscimo de R$ 9.628,33 (Nove Mil e Seiscentos e Vinte e
Oito Reais e Trinta e Três Centavos) correspondente a 24,9485%
do valor do contrato original, referente aos serviços de Iluminação Especial do Prolongamento da Avenida Ininga. ASSINAM :
PELA CONTRATANTE – Luiz Felipe de Carvalho Campos.
PELA CONTRATADA – Benedito Gomes Rodrigues Filho
Superintendência de Desenvolvimento Rural
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 REFERENTE AO
CONTRATO 055/2006. CONTRATANTE: Superintendência de
Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: Morais Marques & Cia Ltda. OBJETO: Acréscimo no valor de R$85.750,00
(oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais). DATA DA
ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CON-
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
TRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho. PELA CONTRATADA: Joaquim de Araújo Marques.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 REFERENTE AO
CONTRATO 001/2005. CONTRATANTE: Superintendência de
Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: A.A. MOREIRA
PINTO-ME OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 01 (um)
ano. DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho.
PELA CONTRATADA: Ana Alice Moreira Pinto
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2007. CONTRATANTE:
Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA:
CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para veículos que compõe a frota desta SDR VALOR: R$ 34.379,78 (trinta
e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e oito
centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2007.
ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Patrícia Carvalho Freitas Rodrigues
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03/2007. CONTRATANTE:
Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA:
ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA.
OBJETO: Aquisição de um trator agrícola com os implementos
c o n f o r m e d e s i g n a d o n o A n e x o I d o E d i t a l . VALOR: R$
117.950,00 (cento e dezessete mil, e novecentos e cinqüenta
reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho
PELA CONTRATADA: Roberto de Sousa Lopes
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 04/2007. CONTRATANTE:
Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA:
ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA.
OBJETO: Aquisição de um trator agrícola com os implementos
c o n f o r m e d e s i g n a d o n o A n e x o I d o E d i t a l . VALOR:
R$133.350,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e cinqüenta
reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho
PELA CONTRATADA: Roberto de Sousa Lopes
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2007. CONTRATANTE:
Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA:
HERTZ EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS LTDA. OBJETO:
Recuperação e ampliação das instalações elétricas, telefônicas e
lógica na sede da SDR. VALOR: R$50.117,58 (cinqüenta mil,
cento e dezessete reais e cinqüenta e oito centavos). DATA DA
ASSINATURA: 05 de março de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Benedito Gomes Rodrigues Filho
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 REFERENTE AO
CONTRATO 002/2005. CONTRATANTE: Superintendência de
Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: TEIXEIRA E
LEITE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 1(um)
ano. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2007. ASSINAM
PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho. PELA
CONTRATADA: Maria da Conceição F. da Silva Rodrigues
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Sudeste
CONTRATO N.º 005/2007 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 015/
2007 - CPL OBRAS/SEMA/PMT PROCESSO Nº 042-0249/2007
- SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO
ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU SUDESTE E A EMPRESA MORAIS ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA
Sexta-feira, 16 de março de 2007
17
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE –
SDU/SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à
Av. Deputado Paulo Ferraz, nº 2241,Bairro Dirceu Arcoverde,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº 06.056.770/0001-32 , denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. João Eulálio de Pádua , brasileiro, casado,
CPF nº 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina PI e a Empresa Morais Engenharia Ltda , com sede no Conjunto
Francisco Marreiros Q.-E, C-10, Novo Horizonte, nesta cidade,
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº
04.090.665/0001-94, aqui representada por seu Sócio Gerente,
o Sr. Francisco de Morais Filho, Eng.º Civil, CPF nº 078.961.15387, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a
homologação do processo licitatório acima referido, têm justo
e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na
Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e
condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação
em paralelepípedo roxo, meio-fio, sarjeta e outros nas seguintes ruas: 05 (cinco) no trecho compreendido entre a rua Antonio Santana e rua César N. de Barros (rua 03) loteamento
Manoel Evangelista, bairro Renascença; rua 02, no trecho entre
a avenida Itararé e rua 01 (um), loteamento Cidade Verde, bairro Novo Horizonte. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da
CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 59.420,76 (Cinqüenta e Nove
Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Setenta e Seis Centavos). O
preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e
custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mãode-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As
despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 1122;
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recursos: 100. 4.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os
serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência
do contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com
eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial
do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta
cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da
obra objeto do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo
Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante
solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de
Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA,
terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação
de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze)
dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento
será efetuado em 02 (duas) parcelas conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O
pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só
será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA:
do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições
Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes
da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-
18
Sexta-feira, 16 de março de 2007
merciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A
inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à
Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários
resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 31 da
Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá
ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações
trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.6 O preço do Contrato é
irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e
CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras por
ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo
executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da
proposta da firma vencedora; Caso haja serviços extras não
previstos na proposta vencedoras, estes serão fixados mediante
acordo entre as partes, respeitadas os limites estabelecidos no
art. 65, § 1, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA
EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado; O representante da CONTRATANTE
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução da obra, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência da fiscalização,
por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:
terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à
saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros
esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei
Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as
adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA
OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação
de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da
licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo
com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos
necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que
solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante
a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar
o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o
trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de
placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da
empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
“g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do
objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRADAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento
das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do
Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa
da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão
das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93
e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior
a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo
atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de
atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20
% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções
aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início
dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com
as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da
obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada
em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou
força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do
Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE,
para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
1 3 . 1 À C O N T R ATANTE cabe rescindir o presente Termo
Contratual, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos
para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às
especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da
obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência
da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no
Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do
presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE
para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada
receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por
acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA
VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe
venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como
suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA
- DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de
Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à
mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta
ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais,
junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento
de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras
sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que
venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da
execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE
fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua
assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes
Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se
obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para
dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo,
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 08 de Março de 2007. Visto:
Christiana G. M. de Sousa Chefe da Assessoria Jurídica da SDUSUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Francisco Morais Filho Morais Engenharia Ltda CONTRATADA
CONTRATO N.º 006/2007 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 018/
2007 - CPL OBRAS/SEMA/PMT PROCESSO Nº 042-0254/2007
- SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO
ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU SUDESTE E A EMPRESA ARCON ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU/
SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital à Av.
Deputado Paulo Ferraz, nº 2241,Bairro Dirceu Arcoverde, inscrita no CNPJ do MF sob o nº06.056.770/0001-32, denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. João Eulálio de Pádua , brasileiro, casado, CPF nº
099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina -PI e a
Empresa Arcon Engenharia Ltda , com sede à rua Firmino
Pires,nº643/N,Sala 103,Centro, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 07.137.727/000164, aqui representada por seu Sócio Administrador o Sr. Antonio
Richard F. França , Eng.º Civil, CPF nº 474.041.673-53, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º
8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa
construtora para execução dos serviços de pavimentação em
paralelepípedo preto, meio fio e outros nas seguintes ruas: Babaçu
e Anajá bairro Cuidos e rua 10 no trecho compreendido entre as
ruas 11 e 02 com 133,00 m de extensão, Parque do Sol, bairro
Renascença. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente
Contrato, pelo valor de R$ 48.160,83 (Quarenta e Oito Mil
Cento e Sessenta Reais e Oitenta e Três Centavos). O preço
proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de
materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e
equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas
decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação
correrão à conta da Classificação Orçamentária: 1122; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recursos: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA
QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do
contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no
Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula
Sexta-feira, 16 de março de 2007
19
fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o
exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA
- DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do
presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento
Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE,
nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O
Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias
úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do
objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão
dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data
do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO
PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em
02 (duas) parcelas conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês
subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos
serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a
responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A
Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do
contrato, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de
julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá ser rescindido, pela
CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do
trabalho. 7.1.6 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da
repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras por ventura existentes serão
pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços
unitários serão iguais aos preços da proposta da firma vencedora; Caso haja serviços extras não previstos na proposta vencedoras, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitadas os limites estabelecidos no art. 65, § 1, da Lei nº 8.666/
93. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A
execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da CONTRATANTE especialmente designado; O
representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante
da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais;
praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos
habitacionais e principais vias; será exigido, quando da
contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557
de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização
receberá os serviços após a constatação de que a obra está de
acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável
por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por ser-
20
Sexta-feira, 16 de março de 2007
vidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto
no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que
originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela
perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE:
Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as
informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos
sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do
Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e
contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica
(ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das
obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de
veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela
atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima,
durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste
contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e
demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes
sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do
direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois)
anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso
injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica
a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso,
sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos
serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as
especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra.
Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em
dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou
força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do
Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE,
para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
1 3 . 1 À C O N T R ATANTE cabe rescindir o presente Termo
Contratual, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos
para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às
especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da
obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência
da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do
presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE
para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada
receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por
acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA
VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe
venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como
suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA
- DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de
Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à
mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta
ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais,
junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento
de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras
sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada
manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que
venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da
execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE
fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua
assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes
Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se
obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para
dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo,
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 12 de Março de 2007. Visto:
Christiana G. M. de Sousa Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/
SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Antonio Richard F. França Arcon
Engenharia Ltda CONTRATADA
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/
2007 – SEMEC Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no
ano de 2007, conforme especificações e quantidades constantes
no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do
dia 28/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax:
3215-7619. Edital disponível: A partir do dia 01/02/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete para cópia. Teresina(PI), 14 de março
de 2007. Silvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/
PMT VISTO Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/
2007 – SDU-CENTRO-NORTE Objeto: Aquisição de materiais
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
de construção a serem utilizados no “Projeto Morar Melhor” na
construção de 520 (quinhentas e vinte) unidades habitacionais
unifamiliares, em várias áreas urbanas da região Centro/Norte
de Teresina, conforme especificações e quantidades constantes
nos Anexos do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do
dia 29/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax:
3215-7619. Edital disponível: A partir do dia 19/03/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete para cópia. Teresina(PI), 15 de março
de 2007. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT
VISTO Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de
Adm. e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0251/
2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 011/
2007(REPETIDA), que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica das seguintes ruas: João da Mata trecho entre as avenidas Mirtes Melão e Victor R. Mafra e avenida Victor
R. Mafra trecho entre a rua João da Mata e a avenida Zafra V.
Araújo, todas localizadas no bairro Gurupi, torna público para o
conhecimento de quem possa interessar e especialmente das
empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Cityplan Emp. e Const. Ltda.
V. F. Sousa & Cia. Ltda.
VALOR (R$)
70.959,56
71.578,31
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (PI), 05 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão
Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0250/
2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 016/2007
(REPETIDA), que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo pedra roxa, sarjeta, meio-fio, canaleta e outros nas seguintes ruas: entre quadras “H” e “N” no trecho entre o colégio
e o grotão, com 460,00m de extensão bairro São Sebastião e rua
Alto do Piauí no trecho entre ruas Carajás e São José do Ouro,
Alto da Ressurreição, bairro Gurupi, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
São Roque Construções Ltda.
Arcon Engenharia Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
VALOR (R$)
103.766,55
104.304,02
105.281,68
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o
critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão
Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Ad-
Sexta-feira, 16 de março de 2007
21
ministração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0253/
2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 20/2007,
que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, meio
fio, canaleta e outros, nas seguintes ruas: entre as quadras A e E
no trecho da rua Cel. Raul Dantas e quadra C, com 200,00m de
extensão, vila Washigton Feitosa e rua entre as quadras N e T
no trecho entre o colégio e o grotão, com 429,00m de extensão, residencial Araguaia, todas no bairro São Sebastião, torna
público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Cunha e Brito Construções Ltda.
Construtora Novo Jockey Ltda.
Construtora Oliveira Ltda.
São Roque Construções Ltda.
Construtora Ipanema Engenharia, Comércio e Serviços Ltda.
H. Macedo & Melo Ltda.
J.W.M. Construções e Comércio Ltda.
Norte e Sul Construções Ltda.
Construtora Arena Ltda.
Focus Engenharia Ltda.
Contak Construções Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Padrão Engenharia e Construções Ltda.
VALOR (R$)
75.969,45
82.619,10
83.117,04
83.837,60
84.057,18
85.664,83
89.952,01
91.711,10
91.923,53
98.003,44
98.077,27
105.251,81
109.586,26
113.308,47
Foi inabilitada a empresa Arcon Engenharia Ltda., por apresentar Certidão quanto à Divida Ativa do Estado com prazo de
validade vencido. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço.
Todos os documentos que compõem o referido processo
licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala
da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI),
28 de fevereiro de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos
Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena
Maria Cleonice Costa Lima (suplente) Saulo Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-5679/
2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 021/2007,
que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de fiscalização das obras e serviços de implantação da rua V, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária; avenida VI, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária e avenida Ferroviária, entre o balão do PMDB e do
Atlantic City, localizadas no loteamento Parque Eldorado, bairro São João, torna público para o conhecimento de quem possa
interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas,
no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Concreta Engenharia Ltda.
2º
JB Engenharia Ltda.
3º
Tríplice Construções Ltda.
VALOR (R$)
99.199,80
(desclassificada)
112.606,41
(desclassificada)
127.262,49
Foram desclassificadas as propostas das empresas: 1) Concreta
Engenharia Ltda., por apresentar planilhas com preços de salários inferiores ao limite estipulado pela SDU Leste no Termo de
Referência, anexo VI do Edital no subitem 11.1.4 e 2) JB Engenharia Ltda. por apresentar planilhas orçamentárias sem carimbo e assinatura do responsável técnico e pela ausência do item
3.1 da planilha de custos diretos, que se refere a Motorista, bem
como, apresentar planilhas de preços em desconformidade com
os limites estipulados pela SDU Leste no Termo de Referência,
anexo VI do Edital no seu subitem 11.1.4. Para a obtenção do
resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de
22
Sexta-feira, 16 de março de 2007
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
Obras. Teresina (PI), 07 de março de 2007. Comissão: Marcia
Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz
dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo
Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-5908/
2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 022/2007,
que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de construção de 04 (quatro) salas de aula e
instalação elétrica na E. M. Lindamir Lima, localizada na rua
Talma Iran Leal, n° 3840, bairro Cidade Satélite, torna público
para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente
das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
Stel - Serv., Empreendimentos e Com. Ltda.
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
Cunha Brito Construções Ltda.
Construtora Gtec Ltda.
Francisco de Morais Filho (Morais Engenharia)
São Roque Const. Ltda.
Construtora Oliveira Ltda.
Concreto – Projetos e Construções Ltda.
MJP – Const. e Pavimentadora Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
J.W.M. Comércio e Construções Ltda.
J. S. Neto Construções
Franca Const. Manut. e Serviços Ltda.
Beltech Const. Instalações Ltda.
Engeste Engenharia Ltda.
Padrão Engenharia e Construções Ltda.
JAD Construtora Ltda.
CP Engenharia Ltda.
VALOR (R$)
62.964,56
(discrepância)
63.865,07
66.968,17
68.177,73
69.797,88
71.667,29
71.741,51
74.312,77
75.390,58
75.486,11
75.559,54
76.511,85
77.735,86
78.500,26
82.133,87
82.562,35
84.315,56
Foi inabilitada a empresa Brasfor – Terceirização de Serviços
Ltda., por não apresentar comprovação de vínculo empregatício
do engenheiro que consta no acervo Técnico, descumprindo o
subitem 5.4.4, alínea b.1 do Edital. Ocorreu discrepância na
proposta mais vantajosa, cujo valor global após correções passou para R$ 62.914,56 (sessenta e dois mil, novecentos e
quatorze reais e cinqüenta e seis centavos). Para a obtenção do
resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de
Obras. Teresina (PI), 07 de março de 2007. Comissão: Marcia
Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz
dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo
Sérvio Barbosa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0263/
2007, referente à licitação modalidade Tomada de Preços
n.º 002/2007, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de transporte e aplicação de
2.760 ton de Massa Asfáltica a serem fornecidas na Usina de
Asfalto da PMT, localizada na av. Milton Brandão (estrada da
Alegria) para execução de serviços de TAPA BURACOS na malha viária asfaltada de Teresina, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas
abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
ETEC – Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda.
Terramec Construções e Transp. Ltda.
Concreta Engenharia Ltda.
Copa Engenharia Ltda.
VALOR (R$)
168.048,00
168.960,00
185.820,00
189.482,40
Foram inabilitadas as empresas: 1) Engeste Engenharia Ltda. e
2) H. Macedo & Melo Ltda., por não apresentarem a declaração
formal quanto a instalação do canteiro da obra e da disponibilidade das máquinas e equipamentos exigidos pela letra “h” do
subitem 5.6 do Edital. Bem como não apresentar a declaração
que indique o pessoal técnico exigido pelo subitem b.3 do subitem
5.8 do Edital, sendo-lhes devolvido os envelopes proposta devidamente lacrados e 3) A.F.G. Const. e Serv. Ltda., por não
comprovar em seu acervo técnico apresentado a execução de
obra ou serviço de similar complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. Para a
obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que
compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão
Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
TERMO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando a decisão definitiva do Exmº. Senhor Secretário da SEMA que
JULGOU PROCEDENTE o recurso impetrado pela empresa
Construtora Sucesso S/A, referente à Concorrência nº 008/06,
Processo Administrativo nº 042-4826/2006 da SDU Leste, que
objetiva a contratação de empresa construtora para execução
dos serviços de implantação das seguintes vias: rua V, entre as
avenidas dos Expedicionários e Ferroviária; avenida VI, entre
as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária ambas no
loteamento Parque Eldorado e avenida Ferroviária, entre os
balões do PMDB e do Atlantic City, todas no bairro São João,
refaz os procedimentos do Mapa Classificatório, Relatório,
Termo de Homologação e Adjudicação, apreciando o que determina o Exmº. Senhor Secretário nos termos do Processo nº
042-848/07, declarando vencedora do certame em epígrafe a
empresa Construtora Sucesso S/A com o valor global de R$
3.722.302,39 (três milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais e trinta e nove centavos) por ter sido considerada a proposta mais vantajosa. Todos os documentos que
compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação de Obras. Teresina (PI), 13 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina
Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão
Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 023/2007(REPETIDA)
– SDU LESTE Objeto: terraplenagem e pavimentação asfáltica
da rua Professora Julieta Neiva entre a avenida Zequinha Freire
e a creche da Vila Ladeira do Uruguai, bairro Uruguai. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze)
horas do dia 30/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital
e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo
Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia,
telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/
7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 044/2007 – SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo da rua Paraibuna,
entre a avenida Nicanor Barreto e a rua Caldas e entre as ruas Caldas
e Ema, loteamento Juruá, bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos
envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 17/
04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02
(dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:
(86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de
março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/
OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 045/2007 – SDU CENTRO/NORTE Objeto: construção de alambrados da quadra de
areia, futebol de salão socity e lateral do campo e construção de
boxes para feirantes, localizado na praça do escolão do
Mocambinho, rua Dr. Antonio Pereira Martins, bairro
Mocambinho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 18/04/2007. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02
(dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e
PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI),
13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da
CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 046/2007 – SDU LESTE Objeto: construção de arquibancada do campo de futebol do
bairro Satélite. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 19/04/2007. Local dos
eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02
(dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e
PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI),
15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da
CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 047/2007 – SDU SUL
Objeto: construção de quadra poliesportiva padrão com
alambrado nos fundos, localizada na rua Jerusalém do conjunto
Porto Alegre, bairro Esplanada. Recebimento dos envelopes
documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 24/04/
2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua
Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro
Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:
(86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e
332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 048/2007 – ETURB
Objeto: iluminação no campo de futebol do residencial Firmino
Filho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
11:00 (onze) horas do dia 25/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício
Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s
para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)
3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/
OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 049/2007 – SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo, sarjeta, meio-fio,
remoção e outros das seguintes ruas: Principal entre as ruas 07
(sete) e 08 (oito); 07 (sete) entre a avenida Zequinha Freire e
rua Principal e 07 (sete) entre rua Principal e Brilhante, todas
no loteamento Porto Seguro, bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze)
horas do dia 26/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital
e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo
Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia,
telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/
7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 050/2007 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo (roxo), sarjeta em paralelo e outros nas seguintes ruas: rua entre avenida do
Sexta-feira, 16 de março de 2007
23
colégio Mário Covas e a rua do Hospital, com 65 m de extensão
e rua entre as quadras 12 (doze) e 13 (treze) até as quadras 06
(seis) e 07 (sete) com 240 m de extensão, todas no residencial
Frei Damião, bairro Gurupi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 02/05/2007.
Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,
trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332.
Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos
Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 051/2007 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo rejuntado com
brita, sarjeta em paralelo e outros nas seguintes ruas: 05 (cinco)
entre a rua 11 (onze) (Poncion Caldas) e rua 02 (dois),
loteamento Parque do Sol e 02 (dois), trecho entre as ruas
Pirapora e Sem Denominação – Sol Nascente, todas no bairro
Renascença. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 03/05/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois)
CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:
(86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de
março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/
OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
010/2007 – SDU SUL A Presidente da Comissão de Licitação
de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados que: Onde se lê: O valor estimado para a execução
dos serviços, conforme orçamentos (anexos) totaliza R$
423.993,24 (quatrocentos e vinte e três mil e novecentos e
noventa e três reais e vinte e quatro centavos). Leia-se: O valor
estimado para a execução dos serviços, conforme orçamentos
(anexos) totaliza R$ 423.890,20 (quatrocentos e vinte e três
mil e oitocentos e noventa reais e vinte centavos). Onde se lê:
A abertura dos envelopes Habilitação e Proposta serão efetuadas
da seguinte forma: No dia 22 de março de 2007, às 09:00 (nove)
horas. Leia - se: A abertura dos envelopes Habilitação e Proposta serão efetuadas da seguinte forma: No dia 02 de abril de 2007,
às 09:00 (nove) horas. Teresina(PI), 16 de março de 2007.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA/
PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2007
– SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo sarjeta, remoção e outros nas seguintes ruas: Xexéu entre a avenida
Caçapava e rua Perdiz; Santa Cruz entre as ruas Santa Luzia e
Santa Filomena; Nova Lima entre as ruas Santa Luzia e São
Raimundo e Conde de Lima entre as ruas Santa Teresinha e João
de Barros, vila Meio Norte, bairro Pedra Mole. Recebimento
dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas
do dia 25/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,
térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615
– Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2007
– SDU SUL Objeto: pavimentação em paralelepípedo rejuntado
com brita (pedra roxa), nas seguintes ruas discriminadas conforme lotes abaixo: Lote I: rua Olímpia, entre a rua 01 (um) e o
loteamento Santa Cruz; rua 06 (seis), entre a rua 01 (um) e o
24
Sexta-feira, 16 de março de 2007
loteamento Santa Cruz; rua 06 (seis), entre a rua Maria Araújo e
a rua 01 (um) - trecho 02, todas no loteamento Alto Bonito,
bairro Santa Cruz. Lote II: rua Francisco das Chagas Loureiro,
entre a rua Rivadávia Braz e quadra 11, casa 12; rua X, entre
avenida Manoel Fernandes de Oliveira e João Batista Loureiro,
todas no residencial Betinho, bairro Angelim. Recebimento dos
envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do
dia 26/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,
térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615
– Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Fundação Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. CARTA CONVITE N.º 001/2007 PROCESSO N.º 045.09.788/06 RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação, desta Fundação, observando as exigências procedimentais
do Processo Licitatório e os termos do instrumento
convocatório mencionado, torna público para conhecimento a
quem interessar possa, especialmente da(s) licitante(s) abaixo
que fora(m) considerada(s) vencedora(s).
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$
BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
C.N.P.J 01.356.570/0001-81
Rua Senador Dantas, 105, 31º andar, Rio de Janeiro - RJ
Fone: 21-3804-2700
Repr. Josias
Fone:
LOTE ITEM
DESCRIÇÃO
UNID. QUANT PR.UNIT. TOTAL
01 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2005, Placa LWD-9058
Unid.
01
6.000,59 6.000,59
02 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2005, Placa LWD-9068
Unid.
01
6.000,59 6.000,59
01
03 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2004, Placa LVY-9284
Unid.
01
5.833,73 5.833,73
04 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2004, Placa LVY-9294
Unid.
01
5.833,73 5.833,73
05 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2003, Placa LVZ-5167
Unid.
01
5.344,03 5.344,03
VALOR TOTAL DO LOTE
29.012,67
02
06 Caminhão Volkswagen 7.100, 1998, Placa LVH-9901
Unid.
01
1.458,39 1.458,39
07 Caminhão GMC 6.100, 2001, Placa LVS-4433
Unid.
01
1.329,58 1.329,58
VALOR TOTAL DO LOTE
2.787,97
03
08 Mitsubishi L-200 GL 4X4 Cab. Dupla, 2004, Placa LWD-7459 Unid.
01
2.712,75 2.712,75
09 Mitsubishi L-200 GL 4X4 Cab. Dupla, 2004, Placa LWD-7459 Unid.
01
2.712,75 2.712,75
VALOR TOTAL DO LOTE - - 5.425,50
Cobertura: (danos materiais – casco e corporais), com Responsabilidade Civil Facultativa.
Subtotal
37.226,12
Total Geral R$ 37.226,12 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS
E VINTE E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS) Para obter o
resultado acima, a Comissão considerou o critério do menor
preço por lote. Encontra-se com a Administração à disposição
dos interessados toda a documentação que compõe o processo
em referência Teresina(PI), 27 de Fevereiro de 2007 GARDÊNIA
MARIA DE QUEIROZ LEITE - Presidente da CPL - LUIZ
CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR - Membro - JOSÉ REIS FILHO Membro - ROBERTO ALVES DOS REIS FILHO - Membro MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ DO RÊGO MONTEIRO
SOBRAL - Membro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de
Licitação da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório da Carta Convite N.º 001/2007, Processo Nº.
045.09.788/2006. Teresina (PI), 07 de março de 2007. João
Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da Fundação Municipal
de Saúde
DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147
COMUNICADO A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde
comunica aos interessados e especialmente as licitantes que retiraram o edital referente ao Pregão Presencial Nº 007/2007,
cujo objeto é registro de preços de material de consumo médicohospitalar, que a exigência de Certificado de Boas Práticas de
Fabricação para luvas, refere-se somente às do tipo cirúrgica
estéril (itens 100 a 102) conforme descrito no Edital. As luvas
de procedimento (itens 103 a 106) estão dispensadas da referida
exigência. Teresina(PI), 09 de março de 2007 Gardênia Maria
de Queiroz Leite - Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/
2007 Objeto: Aquisição de Equipamentos de informática (Impressoras Matriciais), para atender as necessidades dos Centros
de Atenção Básica de Saúde da FMS. Abertura das Propostas:
09:00 (nove) horas do dia 23.03.07 horário de Brasília. Início
da sessão pública de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do
dia 23.03.2007. Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Referência de tempo: Horário de Brasília Informações:
[email protected] Fone/fax: (0XX86) 3215-7717/7718
Teresina(PI), 08 de Março de 2007 Gardênia Maria de Queiroz
Leite - Pregoeira – VISTO: João Orlando Ribeiro Gonçalves Presidente da FMS
Superintendência de Desenvolvimento Rural
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2007 Tipo:
Menor Preço Global Objeto: Aquisição de 04 motos a serem
usadas para o monitoramento e tratamento da água distribuída
pela PMT/SDR, consumida pelas comunidades da zona rural de
Teresina. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
10:00 horas do dia 27/03/2007. Local dos eventos, retirada do
Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CPL: fone
fax – (86) 3215-7832/7831. Para retirada do presente Edital é
necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$
10,00 (Dez reais), Banco do Brasil, Ag. 3791-5, Conta no 75.336x, em nome da Secretaria Municipal de Finanças –PMT. Edital
disponível a partir do dia 20/03/2007. Teresina (PI), 16 de março
de 2007. Dalva Veras Araújo Fortes Presidente CPL/SDR/PMT
VISTO: Paulo Fernandes Fortes Filho – Superintendente SDR
Diário Oficial da Câmara
Portaria Nº 004/2007 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve: I. Nomear, nos termos do art. 6º, XVI, da Lei nº 8.666/
93, os membros da Comissão Permanente de Licitação, da Câmara
Municipal de Teresina, na forma seguinte: João Crisóstomo Batista
Filho – Presidente; Fernando Antonio Mendes Magalhães – Membro; Jânio Tárcio Miranda Xavier – Membro; Maria de Assunção
Pessoa Miranda – Suplente; Maria do Perpetuo Socorro Costa Neves – Suplente; Tatiana Vasconcelos Cavalcante – Suplente. II.
Esta Portaria terá vigência de um ano e seus efeitos a partir de 21
de março de 2007. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 02.04.07. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE
E CUMPRA-SE. Vereador José Ferreira Presidente
Download

DOM1147-1-16032007 - Prefeitura de Teresina