DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 7.083, DE 2 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), resolve EXONERAR, a pedido, RITA DE CÁSSIA MENDES DE ALMEIDA, do cargo de Assessor Técnico, Símbolo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito de Teresina, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 2 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito de Teresina DECRETO Nº 7.084, DE 2 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), e no Decreto nº 7.083, de 2 de março de 2007, resolve NOMEAR THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER para exercer o cargo de Assessor Técnico, Símbolo Especial, do Gabinete do Vice-Prefeito de Teresina, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 2 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito de Teresina DECRETO Nº 7.087, DE 5 DE MARÇO DE 2007. Ano 2007 - Nº 1.147 - 16 de março de 2007 6.453, de 08.08.2005, no Decreto 6.870, de 08.08.2006, e no Ofício nº 0152/07-GAB/ SDU-Leste, de 13.02.2007, resolve NOMEAR ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA para o cargo de membro – Técnico de Nível Médio (Nível Médio I) – da Equipe da SDULESTE, do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor, no âmbito do Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCO ANTONIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Leste DECRETO Nº 7.088, DE 5 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, considerando o disposto no Decreto nº 6.453, de 08.08.2005, no Decreto 6.870, de 08.08.2006, e no Ofício nº 0152/07-GAB/ SDU-Leste, de 13.02.2007, resolve NOMEAR MARCOS WELLINGTON DA SILVA SIQUEIRA para o cargo de membro – Técnico de Nível Médio (Nível Médio I) – da Equipe da SDU-LESTE, do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor, no âmbito do Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Agosto ............................................ 350,00 Setembro ........................................ 350,00 Outubro ......................................... 350,00 Novembro ...................................... 350,00 Dezembro ...................................... 350,00 Janeiro ........................................... 350,00 Fevereiro ........................................ 350,00 Março ............................................. 350,00 TAXA SELIC (%) Agosto ................................................ 1,26 Setembro ............................................ 1,06 Outubro ............................................. 1,09 Novembro .......................................... 1,02 Dezembro .......................................... 0,99 Janeiro ............................................... 1,08 Fevereiro ............................................ 0,87 Março ......................................................... TJLP (% ao ano) Agosto ................................................ 7,50 Setembro ............................................ 7,50 Outubro ............................................. 6,85 Novembro .......................................... 6,85 Dezembro .......................................... 6,85 Janeiro ............................................... 6,50 Fevereiro ............................................ 6,50 Março ................................................. 6,50 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Setembro ........................................ 0,6529 Outubro ......................................... 0,6884 Novembro ...................................... 0,6288 Dezembro ...................................... 0,6530 Janeiro ........................................... 0,7200 Fevereiro ........................................ 0,5725 Março ............................................. 0,6885 TR (% - 1º dia do mês) Agosto ............................................ 0,2436 Setembro ........................................ 0,1521 Outubro ......................................... 0,1875 Novembro ...................................... 0,1282 Dezembro ...................................... 0,1522 Janeiro ........................................... 0,2189 Fevereiro ........................................ 0,0721 Março ............................................. 0,1876 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCO ANTONIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Leste Sumário Atos do Poder Executivo ........................... 1 Administração Direta .............................. 1 0 Administração Indireta ........................... 1 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, considerando o disposto no Decreto nº DECRETO NO 7.089, DE 6 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atri- Comissão de Licitação ............................. 2 0 Diário Oficial da Câmara ....................... 2 4 2 Sexta-feira, 16 de março de 2007 buições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11.10.2006), no Decreto nº 7.045, de 31.01.2007, e no Ofício nº 070/2007-GAB, da SEMDEC, resolve NOMEAR SAMANTHA KELLY LEAL SANTOS para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I), do Grupo Técnico Especial de Trabalho “Gerência Técnico Administrativa do Programa de Fomento a Incubadoras de Empresas”, passando a integrar o Decreto nº 7.045, de 31.01.2007, com efeitos retroativos a 01.02.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PEDRO FERREIRA LIMA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO N O 7.092, DE 7 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.403, de 20.06.2005, no Decreto nº 6.654, de 13.03.2006, no Decreto nº 6.820, de 28.06.2006, e no Decreto nº 7.091, de 07.03.2007, resolve NOMEAR JORGE LUIS CARLOS DA SILVA para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I), da Comissão Especial para Análise e Acompanhamento da Transição SEMTCAS/ SEMCAD/ SEMEC da Educação Infantil no Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. DECRETO N O 7.091, DE 7 DE MARÇO DE 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.403, de 20.06.2005, no Decreto nº 6.654, de 13.03.2006, e no Decreto nº 6.820, de 28.06.2006, resolve SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo EXONERAR, DECRETO Nº 7.096, DE 13 DE MARÇO DE 2007. a pedido, TICIANE VIANA VAZ, do cargo de membro (Técnico de Nível Superior), da Comissão Especial para Análise e Acompanhamento da Transição SEMTCAS/ SEMCAD/ SEMEC da Educação Infantil no Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 (com redação dada pelo Decreto nº 6.984, de 04.12.2006), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (alterado pelo De- DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO FERRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito C HARLES CARVALHO C AMILO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO Procurador Geral do Município C RISTIANE LIMA VENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social LUCIANO NUNES SANTOS F ILHO Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura RENATO PIRES BERGER Secretário Municipal de Esportes e Lazer PEDRO FERREIRA DE LIMA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social LOSANNE SOARES PAULO Secretário Municipal da Criança e do Adolescente EDSON MOURA SAMPAIO MELO Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS Presidente da Fundação Wall Ferraz MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO Presidente da PRODATER LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA Presidente do IPMT PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Centro-Norte MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sul MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Leste JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sudeste FRANCISCO G ERARDO DA SILVA Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2007 - Nº 1.147 - 16 de março de 2007 Luciano Nunes Santos Filho Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital INFORME ASSINATURA Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M. Telefone: 215-7613 - ramal 310 Horário: 7:30 às 14:00 horas Preço unitário: R$ 1,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 24 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 creto nº 6.930, de 11.10.2006), no Decreto nº 6.760, de 16.05.2006, e no Decreto nº 6.985, de 04.12.2006, resolve EXONERAR, a pedido, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS do cargo de membro (Economista), da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte - UGP, no âmbito do Programa Lagoas do Norte. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Sexta-feira, 16 de março de 2007 3 Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO, do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.101, DE 13 DE MARÇO DE 2007. DECRETO Nº 7.097, DE 13 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 7.096, de 13.03.2007, resolve NOMEAR KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor Especial do Prefeito. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO para exercer o cargo de Assessor Especial do Prefeito, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.102, DE 13 DE MARÇO DE 2007. DECRETO Nº 7.098, DE 13 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA para exercer o cargo de Assessor Especial do Prefeito. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.099, DE 13 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, CARLOS ANTÔNIO MENESES CARLOS, do cargo de Assessor Especial do Prefeito, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.100, DE 13 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores), resolve DESIGNAR AUGUSTO CÉSAR BASÍLIO SOARES para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, até ulterior deliberação – sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa –, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.103, DE 15 DE MARÇO DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 – com alterações posteriores – , resolve NOMEAR LUCIANO NUNES SANTOS FILHO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo 4 Sexta-feira, 16 de março de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 DECRETO Nº 7.106, DE 15 DE MARÇO DE 2007. Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 6.374, de 16 de maio de 2005, que unificou as nomenclaturas e os valores das gratificações dos Grupos Especiais de Trabalho, Equipes Técnicas Especiais, Coordenações Especiais de Trabalho e Coordenação Permanente de Controle, da Prefeitura Municipal de Teresina, alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11.10.2006 –, ...................................................................................... III - 02 (dois) Arquitetos; ....................................................................................... VIII - 01 (um) Contador. Parágrafo único. As atividades dos membros da Unidade de Gerenciamento, a que se refere este artigo, serão remuneradas com base nos valores constantes do Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (alterado pelos Decretos nºs 6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de 15.03.2007).” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETA: Art. 1º O parágrafo único, do Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelo Decreto nº 6.930, de 11.10.2006 –, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................... DECRETO Nº 7.108, DE 15 DE MARÇO DE 2007. ...................................................................................... O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, 7.027, de 18.01.2007, e 7.107, de 15.03.2007 –, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelos Decretos nºs 6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de 15.03.2007 –, e no Decreto nº 6.760, de 16.05.2006, Parágrafo único. Excepcionalmente, as atividades dos membros da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP, instituído através do Decreto nº 6.028, de 2 de julho de 2004, serão remuneradas, com os seguintes valores: Coordenador – R$ 2.450,01; Engenheiro Civil – R$ 1.960,01; Arquiteto – R$ 1.960,01; Assistente Social – R$ 1.960,01; Economista – R$ 1.960,01; Contador – R$ 1.960,01; Técnico Operacional – R$ 1.470,01; e Técnico de Nível Médio – R$ 404,25.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina charles carvalho camillo da silveira Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 7.107, DE 15 DE MARÇO DE 2007. Dá nova redação ao inciso III, cria o inciso VIII e altera o parágrafo único, todos do art. 4º, do Decreto nº 6.028, de 2 de julho de 2004, que “Institui, no âmbito do município de Teresina, a Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP”, alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 4 de dezembro de 2006, e 7.027, de 18 de janeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, e 7.027, de 18.01.2007 – , no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 – alterado pelos Decretos nºs 6.930, de 11.10.2006, e 7.106, de 15.03.2007 –, e no Decreto nº 6.760, de 16.05.2006, DECRETA: Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, e 7.027, de 18.01.2007 –, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º A Unidade de Gerenciamento será composta dos seguintes técnicos: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para a Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP, instituído através do Decreto nº 6.028, de 02.07.2004 – alterado pelos Decretos nºs 6.984, de 04.12.2006, 7.027, de 18.01.2007, e 7.108, de 15.03.2007 –, os seguintes membros: I - PALOMA PAES CASTELO BRANCO AMORIM – Arquiteta; II - IVAN BARBOSA MAGALHÃES – Contador; III - FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA – Técnico Operacional. Art. 2º O membro Ivan Barbosa Magalhães fica, automaticamente, for força deste Decreto, exonerado do cargo de membro (Técnico Operacional), da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.03.2007. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 15 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 114/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959/2000 – com alterações posteriores –, e na Portaria nº 990/2005, resolve EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO ALMEIDA VIEIRA, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a 12.02.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 22 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Sexta-feira, 16 de março de 2007 PORTARIA Nº 131/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta das Portarias nos 012/2007, de 04.01.2007, e 120/2007, de 23.02.2007, e dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 084, 085, 090, 091, todos de 22.01.2007, 136, de 25.01.2007, e 159, de 31.01.2007, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o cargo de Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, indicados para o mandato 2007/2010, os servidores a seguir: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. ESCOLA MUNICIPAL Areolino Leôncio Aurino Nunes Antonio Terto Bom Princípio Bezerra de Menezes Clodoaldo Freitas Cajazeiras Caitetus Campestre Norte Dona Izabel Pereira Ester Couto Fazenda Soares Irmã Dulce João Emílio Falcão Joaquim Marinho de Macedo Mário Faustino Manoel Nogueira Lima Noé Araújo Fortes Nossa Senhora do Amparo Nau Cidadã Petrônio Portela Roberto Cerqueira Dantas Residencial Pedra Mole Raimundo Adão Raimundo de Area Leão R. N. de Santana Renascença CARGO Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Residencial Firmino Filho Residencial Mário Covas Ruben Ludwig Santo Afonso São Geraldo NOME Francisca Borges de Carvalho Maria do Socorro Leal Maria do Carmo Cunha Irene Maria de Fátima C. Melo Maura Astride Carvalho Rita Maria Vale de Almeida Sulamita Alves Lima Braga Teresinha de Jesus N. Martins Maria das Graças de Sousa Lopes Marizete Oliveira Silva Área Leão Benedilson Alves Ferreira Janice Pereira da Silva Glaucymeire Coelho Lacerda Roza Sampaio de Sousa Maria das Graças Almeida da Silva Marinalva de Sousa Barbosa Maria do Carmo Sousa Costa Marilene Gomes de Carvalho Urquiza Germana Rodrigues de Paz Simone de Sousa Sales Maria da Cruz Carvalho da Silva Maria da Conceição A. Ribeiro Naira Maria Rodrigues Araújo Maria de Nazaré Cabral Rocha Teresa de Oliveira C. Silva Jardelina Rocha Patrasana Naira Raquel Fernandes de Sousa Mª Francisca Figueiredo de Mesquita Fonteneles Francisca do Socorro Oliveira Noélia Damas Ferreira Zizima Maria R M. de Oliveira Joana Moura de Carvalho Antonio Joel T. dos Santos 28. Residencial Santa Bárbara 29. 30. 31. 32. 33. 34. Santa Maria das Vassouras 35. 36. 37. 38. 39. 40. Santa Clara Santa Filomena Santa Maria do Uruguai Tapuia Teodoro Machado Coelho Tio Bentes Técnica Popular Nossa Senhora da Paz Inicial Técnica Popular Nossa Senhora da Paz Velho Monge Vieira Toranga 41. 42. 43. 44. TURNO Diurno Diurno Diurno D/N Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno D/N D/N D/N D/N Diurno Diurno D/N Diurno Diurno Diurno Diurno D/N Diurno Diurno Diurno D/N Diurno DAM 03 04 04 03 04 04 04 04 04 04 02 02 03 02 04 02 02 04 04 04 04 02 04 04 04 02 04 Diretor D/N 02 Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diurno Diurno D/N Diurno Diurno 03 03 03 03 04 Claudiana Bento de Miranda Meneses Diretor Diurno 02 Zulmira Maria Soares Raimunda Ferreira Chaves de Carvalho Expedito Madeira de Albuquerque Júnior Edna da Silva O Claudino Teresinha de J. F. Cavalcante Silvânia Alves Viana Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diurno Diurno Diurno D/N D/N Diurno 04 03 04 03 03 04 Maria de Jesus de Abreu Santos Diretor Diurno 04 Nilda Maria de Carvalho Bezerra Diretor Diurno 03 Vânia Alves de Moura Maria Dilcilene da S. Sousa Diretor Diretor Diurno Diurno 04 04 Art. 2o Ficam nomeados para o cargo de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, indicados para o mandato 2007/2010, os servidores a seguir: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. CENTRO MUN. DE EDUC. INF. Adelaide Fontinele Antonia Nonata ABC Anita Ferraz Bernard Van Lee Dona Odineia Erinelda Veiga Gilberto Ribeiro Hercília Torres Helena Mª R. Carvalho Joffre do Rego C. Branco Lea Leal Luluzinha Lunalva Costa Luis Gonzaga Pires Maria Augusta de Jesus Maria do Carmo Nunes Maria José Arcoverde Marina Soares Marcos Vilaça Miriam Portela I Mirian Furtado Minha Casa Mocambinho Presidente Costa e Silva Pedro Mendes Ribeiro Parque São João Profª Hildete Presidente Médice NOME Raimunda Alves Rodrigues Rocha Alexandra de C.C. Caminha Teresinha de Jesus O. Rodrigues Maria do Socorro Dantas Bringel Antonia Maria Vieira de Carvalho Francisca Maria Viana Mª de Jesus Borges da Cruz Mª das Graças Leal Maria do Socorro Alves da Silva II Leoneide Maria Silva Maria Elizabete de A. e Silva Heldina Patrícia Barbalho Araújo Costa Antonia Mª Moreira Rosado Sônia Mª Alves Soares Mª das Graças S. da Fonseca Mª do Socorro Cavalcante de Sousa Mª de Fátima M. de Carvalho Josefa Rocha de Abreu Saraiva Alcinea Viana da Silva Tânia Mª Borges Vanderlei Maria do Socorro de Oliveira Fernandes Eloísa Ribeiro Soares da Silva Teresinha de Jesus Freire de Sousa Regina de Araújo Costa de Carvalho Evaldina Pereira de C. Paixão Leda Maria de Oliveira Francisca das Chagas de Sousa Silva Dalva Soares da Paz Maria Celsa Gonçalves Honório CARGO TURNO Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno Diretor Diurno DAM 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 03 04 04 04 03 04 04 04 04 04 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. Profª Hildete Presidente Médice Santo Antonio Santa Cruz Tia Anita Tia Carlota Tia Eutália Tia Francisquinha Tia Helena Medeiros Tia Miriam II Tia Jane Tia Tânia Tia Zoraide Dalva Soares da Paz Maria Celsa Gonçalves Honório Célia Maria Evangelista Santos Castro Conceição de Maria Ferreira Teresinha de Jesus dos S. Almeida Maria Antonia Gomes Peres Maria Antonia Sousa Lopes Fernando Soares de Sousa Maria Océria Fontenele Liana Leite Nery Coelho Maria do Amparo Sousa Antonina Martins Lopes Sousa Maria Martins Resende de Araújo Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor 5 Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno 04 04 04 03 04 04 04 04 04 04 04 04 04 Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 4o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria no 012/2007, de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 133/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 013/2007, de 04.01.2007, e do Ofício no 088/ 2007/GAB/SEMEC, de 22.01.2007, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art. 1 o Ficam nomeados, interinamente, para os respectivos cargos em Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os servidores a seguir: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. ESCOLA/CMEI Cirandinha Crispim Danielzinho Dagmar Mazza Imaculada Conceição Nossa Senhora da Paz Renatinha Santa Maria da Codipi (Anexo) Tia Kininha Tia Mônica Laurindo de Castro Tomaz Oliveira Lopes Baixão do Carlos Serafim São José Teodoro C. Filho Teresa de J. A. Marques NOME Manoel da Costa Lima Maria Zilma Santana da Silva Maria Neuza de Oliveira Ramos Maria do Socorro de Fátima Coelho Eliomar Pinheiro Alves Antonia R. do N. Barros Regina Lúcia dos Reis e Silva Francisca Maria Lima de Oliveira Rosa Maria Lima do Nascimento Maria Eva de Sousa Maria Pereira do Rego Lima Edinalva Nunes Teixeira Edite Fernandes da Costa Braz Cunha Chaves Maria de Jesus Castro de Araújo Anailene dos Santos Romão Antonia Braga de S. Carvalho CARGO Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável TURNO Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno DAM 04 04 03 04 04 03 03 04 04 04 04 04 05 05 05 05 05 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/2007, de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 134/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 014/2007, de 04.01.2007, e do Ofício no 081/ 2007/GAB/SEMEC, de 22.01.2007, do Secretário da SEMEC, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o cargo de Diretor Adjunto de Escola da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no quadriênio 2007/2010, os servidores a seguir: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. ESCOLA MUNICIPAL Ambiental 15 de Outubro Antonio Gayoso Antonio Dílson Fernandes Angelim Antilhon Ribeiro Soares Alda Neiva Antonio Ferraz Arthur Medeiros Alcides Lebre Barjas Negri Benjamim Soares de Carvalho Cristina Evangelista Conselheiro Saraiva Casa Meio Norte Clodoaldo Freitas 16. 17. Cacimba Velha CEC Euripedes de Aguiar NOME Antonia de Sales B. Soares Jaci Maria da Conceição Alves Maria Leila Silva Lopes Raimundo Nonato Cardoso da Silva Valmir Francisco da Paz Maria do Socorro França Lima Reginaldo Lopes Cruz Evaldo Barbosa da Silva Eurídice Campos de Oliveira Raimundo Xavier de Oliveira Rosangela Maria Mendes da Silva Valdira Maria Viana Gomes Maria José Carvalho Barros Ruthnéia Vieira Lima Costa Maria do Perpétuo Socorro Chaves Andrade José Alberto Bezerra Lima Itamar Gomes de Sousa Júnior CARGO TURNO DAM Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto Diurno 05 Diretor Adjunto D/N 04 Diretor Adjunto Diurno 04 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto D/N 03 Diretor Adjunto Diurno 03 Diretor Adjunto Diurno 05 Diretor Adjunto Diretor Adjunto D/N Diurno 03 02 6 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. Sexta-feira, 16 de março de 2007 81. 82. Cacimba Velha CEC Euripedes de Aguiar CEC Parque Piauí CEC Parque Itararé CEC Mocambinho Darcy Carvalho Dom Helder Câmara Delmira C. Machado Domingos A. Mafrense Didácio Silva Delfina Borralho Extrema Elias Ximenes Francisco Prado Francílio Almeida Francisco A.Carvalho Fazenda Soares Galileu Veloso Governador Chagas Rodrigues Hermelinda de Castro Iolanda Raulino Itamar Brito Irmã Dulce José Camillo da Silveira Filho José Gomes Campos José Ommati José Nelson de Carvalho João Porfírio Cordão José Carlos José Auto de Abreu João Emílio Falcão João Paulo I Joca Vieira Lídia Ribeiro de Carvalho Luis Fortes Lindamir Lima Lizandro Tito Maria do Socorro Pereira da Silva Manoel Nogueira Lima Manoel Paulo Nunes Mário Covas Murilo Braga Moacir M. Campos Mariano A. Carvalho Mascarenhas de Morais Mário Faustino Monsenhor Mateus Rufino Nossa Senhora do P. Socorro Noé Fortes Ofélio Leitão Oscar Cavalcante Padre Ângelo Imperialli Roberto Cerqueira Dantas Simões Filho São Sebastião Santa Teresa Santa Fé Santa Maria Vassouras Santa Maria da Codipi Tapuia Torquato Neto Teodoro Machado Coelho Teresa Noronha Técnica Popular Nossa Senhora da Paz Inicial Técnica Popular Nossa Senhora da Paz Valter Alencar Waldemar Sandes 83. Zoraide Almeida 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 José Alberto Bezerra Lima Itamar Gomes de Sousa Júnior Francisco Rodrigues Maciel Raimunda Nonata dos Santos Silva Altemira Alves da Silva Viviane Ávila Castelo Branco de Sousa Lucídio Braga da Silva Maria Lúcia da Silva Oliveira Abigail Sousa do Nascimento Araújo Maria dos Humildes Oliveira Antonia Maria de Oliveira Cleonice Gonçalves de S. Silva Deusimar Pereira de Sousa Gilvoneide Batista Pontes Cícera Maria de Carvalho Maria de Jesus da Silva Maria de Fátima dos Santos Azevedo Maria de Jesus Almeida da Cunha Maria Agripina de Moura e Silva Carvalho Maria das Graças Ferreira Chaves Neurdis Rodrigues P. Oliveira José de Ribamar Nunes Silva Eliane do Nascimento Soares Maria de Fátima Quaresma de Amorim Raimundo Nonato Viana Júnior Elizangela Maria de Moura Maria do Socorro de Carvalho Lima George Franklin C. de A. e Silva Maria Aparecida Cerqueira Poty Bárbara Maria Machado Alencar José Orlando Pereira do Nascimento Delma de Oliveira Bacelar Djalma José Batista Francisco Luiz da Silva Iranilde Alves Rodrigues Regina Lúcia da Silveira Adriana de Oliveira Aranha José Luiz de Melo Filho Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto D/N Diurno D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N Diurno D/N Diurno Diruno D/N D/N Diurno D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N Diurno Diurno D/N D/N Diurno D/N D/N D/N Diurno D/N Diurno 03 02 02 02 02 03 03 03 04 03 03 03 05 03 05 05 03 03 04 03 03 03 04 03 03 03 03 03 05 03 03 04 03 03 04 05 03 03 Ana Raquel Silva de Almeida Cláudio de Sousa Costa Gemília do Socorro Cury da Costa Isabel Maria Campelo de Almeida Maria do Socorro Soares III Cecília Márcia de Sousa Célia Palhano de Alcântara Vicente de Paula Medeiros Filho Arcângela Maria de S. Archangelo Damiana Alves de Alcântara Antonia Bezerra do Nascimento Silva Maria Sueli da Rocha Adriana Monteiro da Silva Anita Dias Ribeiro Maria de Lourdes M.da C.Machado Maria de Lourdes Dias dos Santos Maria Albertina Clemente Luiz Alberto de Oliveira Silva Manoel Fideles Cunha Eliane Araújo Silva Bartolomeu Almeida dos Santos Regina Lúcia Mascarenhas Teles Rocha Valquíria Macedo Cantuário Josefa Monteiro de O. Andrade Ana Paula Assunção Araújo Moura Francisca Mendes Ribeiro Sousa Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto Diretor Adjunto D/N D/N D/N D/N Diurno D/N D/N D/N Diurno D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N Diurno D/N D/N D/N D/N Diurno 03 03 03 03 05 03 03 03 03 03 03 03 04 03 03 03 03 03 03 03 05 04 03 04 03 05 Liliane Carvalho Bezerra Sales Diretor Adjunto Diurno 04 Noélia Maranhão da Costa e Silva Francisca das Chagas de Carvalho Oliveira Fausto Furtunato da Rocha Neto Diretor Adjunto Diretor Adjunto D/N D/N 03 04 Diretor Adjunto Diurno 03 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 014/2007, de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura RETIFICAÇÃO (PORTARIA N º 134/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2 0 0 7 ) Com base no Ofício nº 198/2007/GAB/SEMEC, de 08.02.2007, na Portaria nº 134/2007, de 27.02.2007, referente à nomeação, no quadriênio 2007/2010, de: ABIGAIL SOUSA DO NASCIMENTO ARAÚJO, para o cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Domingos A. Mafrense, turnos Diurno e Noturno: onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-3” MARIA DE JESUS ALMEIDA DA CUNHA, para o cargo de Diretor Adjunto da Escola Municipal Galileu Veloso, turnos Diurno e Noturno: onde se lê: “ DAM-3” leia-se: “ DAM-4” Teresina (PI), 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA Nº 135/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta das Portarias nos 015/2007, 117/2007 e 121/2007, dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 075/2007, 080/2007 e 086/2007, e dos Processos nos 048-0176/2007, 048-0217/2007 e 048-0290/ 2007 RESOLVE Art. 1 o Ficam nomeados para o cargo de Secretário de Escola e Centro Municipal de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os seguintes: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. ESCOLA MUNICIPAL Alcides Lebre Alda Neiva Altina Castelo Branco Ambiental 15 de Outubro Ana Bugyja Angelim Antilhon Ribeiro Soares Antonio Dílson Fernandes Antonio Ferraz Antonio Gayoso Areolino Leôncio Arthur Medeiros Barão de Castelo Branco Barjas Negri Benjamim Soares de Carvalho Bezerra de Menezes Bom Princípio Cacimba Velha Cajazeiras Campestre Norte Casa Meio Norte CEC Euripedes de Aguiar CEC Mocambinho CEC Parque Itararé CEC Parque Piauí Cel. Boa Vista Clodoaldo Freitas * C.M.E.I. Joffre do Rego C. Branco Conselheiro Saraiva Cristina Evangelista Darcy Carvalho Delfina Borralho Delmira C. Machado Didácio Silva Dom Helder Câmara Domingos A. Mafrense Elias Ximenes Ester Couto Extrema Fazenda Soares Francisco A.Carvalho Francisco Prado Galileu Veloso Governador Chagas Rodrigues Hermelinda de Castro Iolanda Raulino Irmã Dulce Itamar Brito João Emílio Falcão João Paulo I João Porfírio Cordão Joaquim Marinho de Macedo Joca Vieira José Auto de Abreu José Camillo da Silveira Filho José Carlos José Gomes Campos José Nelson de Carvalho José Ommati Laurindo de Castro Lídia Ribeiro de Carvalho Lindamir Lima Lizandro Tito Luis Fortes Manoel Nogueira Lima Manoel Paulo Nunes Maria do Carmo Nunes Maria do Socorro Pereira da Silva Mariano A. Carvalho Mário Covas Mário Faustino Mascarenhas de Morais Moacir M. Campos Monsenhor Mateus Rufino Murilo Braga Nau Cidadã Nelson A. Sobreira Noé Araújo Fortes Noé Fortes Nossa Senhora do Amparo Nossa Senhora do P. Socorro Nova Brasília Ofélio Leitão Oscar Cavalcante Pe. Ângelo Imperialli NOME Antonia Maria Ferreira da Silva Cleonice Maria de Sousa Maria Cleide Lima das Chagas Sousa João da Cruz de Oliveira Francisca da Silva Furtado Lima Cláudia de Sousa Rocha Reyjanne Maria Carvalho de Oliveira Luz Regina Carneiro Mesquita Antonia Alves de Sousa Maria da Conceição Viana dos Santos Osvaldilino Leôncio de Sousa Maria Quaresma de Sousa Oliveira Maria Eci de Brito Silva Francisca Alves da Silva Antonia Elisiária de Sousa Marlene Sepúlveda de Oliveira Carvalho Maria Izabel Rodrigues dos Santos Carlos de Moura Rego Aurilúcia de Carvalho e Silva Falcão Dulcinete Alves Gomes Márcia Raquel Reis Coelho Evaldo Batista Mangueira Francisca Chagas Francisco das Chagas Alves da Silva Francisca Bernardino de Oliveira Cavalcante Vânia Maria Moraes de Carvalho Maria das Neves Furtado Almeida Francisco das Chagas Oliveira Sucupira CARGO TURNO DAM Secretário D/N 03 Secretário Diurno 05 Secretário Diurno 05 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 05 Secretário D/N 03 Secretário D/N 03 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 04 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 04 Secretário Diurno 04 Secretário Diurno 04 Secretário D/N 03 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 05 Secretário D/N 04 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 04 Secretário Diurno 04 Secretário Diurno 04 Secretário Diurno 03 Secretário D/N 03 Secretário D/N 03 Secretário D/N 03 Secretário Diurno 04 Secretário D/N 05 Secretário Diurno 05 Rogéria Cristina da Silva Mário Roque Araújo de Souza Ana Lúcia de Moura Dias Maria dos Remédios Alves da Silva Antonia Borges Rodrigues II Raimunda Tavares de Sousa Maria Oceanira Faustino de Area Leão Maria Nair Sales do Nascimento Maria do Livramento Silva Sousa Pinheiro Sônia Maria Barbosa do Nascimento Silva Maria do Socorro Pessoa da Silva Jesuslene Costa Silva de Sousa Maria das Dores Bezerra Francisca Ditosa dos Santos Lima Rosa Maria Ferreira de Brito Francisco Galeno Morais da Silva Juvenal Isaias Santos Ana Maria de Oliveira Deusolite Vieira da Silva Frota Maria Conceição Santos Silva Antonia Soares Barbosa Cassandra Maria de Araújo Lima Ana Lúcia de Sousa Rodrigues Serrana da Rocha Ribeiro Sales Maria Helena Rodrigues da Silva Teresinha de Jesus Alves de Sousa Maria Francisca Alves dos Santos Maria de Lurdes Oliveira Lima Maria do Socorro Silva Lira Francisco Sales Rodrigues Maria Ferreira Holanda Alice Maria Pereira da Silva Eliane Maria de Araújo Vera Lúcia da Silva Joselina dos Santos Lima Martins João Batista Alves da Silva II Manoel França Barbosa Antonia de Fátima de Oliveira Costa Izabel Soares da Silva Eliane Bezerra da Silva Maria Lúcia Muniz Pereira da Silva David Luis de Sousa França Amarilda Batista da Silva Regilda Maria Leite Chaves Ana Virginia Nunes da Cunha Solange Lopes Soares Eliette Falcão Xavier Iuçara Naiana Fernandes Lima Maria Magnólia da Silva Maria do Ó do Espírito Santos Teles Izabel Cristina Dourado de Sousa Borges Aldenira Pereira de Sousa Iranildes Lopes Vera Lúcia Bezerra Silva Maria do Desterro Meneses Morais Maria Cristina da Silva Rosimeire Soares Melo Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N D/N Diurno D/N D/N D/N Diurno D/N D/N Diurno D/N D/N D/N D/N D/N Diurno Diurno Diurno D/N D/N D/N Diurno D/N D/N D/N Diurno D/N Diurno D/N Diurno D/N D/N Diurno Diurno D/N D/N D/N D/N Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno D/N Diurno D/N Diurno D/N D/N D/N 03 03 03 03 03 03 03 03 05 03 03 03 05 03 03 04 03 03 04 03 03 04 03 04 03 03 03 05 03 03 03 04 03 04 03 04 03 03 05 03 03 03 03 03 05 03 03 05 05 05 03 05 03 04 03 04 03 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. Oscar Cavalcante Pe. Ângelo Imperialli Pedro Mendes Ribeiro Planalto Ininga Presidente Costa Silva R.N. de Santana Raimundo Adão Roberto Cerqueira Dantas Santa Clara Santa Fé Santa Filomena Santa Maria da Codipi Santa Maria do Uruguai Santa Maria Vassouras Santa Teresa São Geraldo São Sebastião Simões Filho Tapuia Teodoro Machado Coelho Teresa Noronha Tio Bentes Torquato Neto Valter Alencar Velho Monge Viera Toranga Waldemar Sandes Zoraide Almeida Maria Cristina da Silva Rosimeire Soares Melo Vânia Maria Ferreira de Freitas Daguimar Ferreira Cunha Constância Alves da Silva Claudiomar de Moraes Almeida Maria Amélia de Araújo Alves Maria Francisca Alves Cardoso Francelina Araújo da Silva Maria Leidimar de Sousa Amorim Rita Pereira da Silva Antonio de Jesus Rodrigues dos Santos Jackeline Layse Cardoso Silvéria da Costa Lima Antonio Martins da Silva Rosilda Maria dos Santos Viana Maria do Rosário Silva Morais Maria Francisca Cavalcante de Souza Maristela Ferreira de Sousa Aurineide Martins Sales Ana Márcia Oliveira Gomes Silva Fernanda de Sousa Andrade Maria Zilmar Frota Sousa Maria do Rosário Sousa Silva Maria Helena Brandão de Vasconcelos Joaquim Pereira da Silva Filho Maria das Dores Nunes Gonzaga Antonia Pires de Abreu Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Secretário Sexta-feira, 16 de março de 2007 D/N D/N Diurno Diurno Diurno D/N Diurno D/N Diurno D/N Diurno Diurno Diurno Diurno D/N Diurno D/N D/N D/N D/N D/N Diurno D/N D/N Diurno Diurno D/N Diurno 04 03 05 05 05 03 05 03 04 03 04 05 04 03 03 05 03 03 04 04 03 05 04 03 05 05 04 03 * Obs: C.M.E.I - Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/2007, de 4 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura RETIFICAÇÃO (PORTARIA N º 135/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2 0 0 7 ) Com base no Ofício nº 198/2007/GAB/SEMEC, de 08.02.2007, na Portaria nº 135/2007, de 27.02.2007, referente à nomeação de: AURILÚCIA DE CARVALHO E SILVA FALCÃO, para o cargo de Secretário da Escola Municipal Cajazeiras, turno Diurno: onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-5” SERRANA DA ROCHA RIBEIRO SALES, para o cargo de Secretário da Escola Municipal Joaquim Marinho de Macedo, turno Diurno: onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-5” ROSA MARIA FERREIRA DE BRITO, para o cargo de Secretário da Escola Municipal Galileu Veloso, turnos Diurno e Noturno: onde se lê: “ DAM-3” leia-se: “ DAM-4” VERA LÚCIA BEZERRA SILVA, para o cargo de Secretário da Escola Municipal Nova Brasília, turno Diurno: onde se lê: “ DAM-4” leia-se: “ DAM-5” Teresina (PI), 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA Nº 136/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores), e, ainda, tendo em vista o que consta das Portarias nos 019/2007, de 05.01.2007, e 119/2007, de 23.02.2007, e dos Ofícios do Secretário da SEMEC nos 083/2007 e 089/2007, ambos de 22.01.2007, RESOLVE Art. 1o Ficam nomeados para o cargo de Responsável por Escola da Rede Municipal de Ensino, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, os seguintes: ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. ESCOLA MUNICIPAL Angolá Bom Jardim Cajueiro Cel. Pedro Borges Centro dos Afonsinho Deoclécio Carvalho Dionísio Carvalho Ernesto Ribeiro Soares Gurupá de Baixo José Ivan Filho Limoeiro Manoel Alves de Oliveira Piripiri Soim NOME Maria das Dores Sousa Neta Francisca Xavier de Sousa Gomes Neusimar A M. Mendes Conceição de Maria A. Nunes Líliam Lívia O. Lima Maria da Cruz Ribeiro Arrais Celsa Pinheiro de Almeida Maria do Socorro S. Vasconcelos Eliete Jacinta Vale de Carvalho Olga Regina Gomes Medeiros Constância Firmo de Moura Janete Maria de S. Nascimento Maria Edileusa da S. Rosa Magnólia Pereira da Cruz CARGO Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável Responsável TURNO Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno Diurno DAM 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2007. Art. 3o Revogamse as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/2007, de 5 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA 7 FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N o 1 3 7 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 044-0022/2007, de 2 de janeiro de 2007, resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal DINA ROSANE MENEZES, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “03”, matrícula nº 11184-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em Literatura Brasileira, do Programa de Pós-Graduação em Letras, da Universidade Federal do Ceará - UFC, no período de 01.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de fevereiro de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N o 1 4 0 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0228/ 2007, de 10.01.2007, resolve APOSENTAR ANTONIA FAUSTINO HONORIO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “07”, matrícula nº 01688-0, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, c/c o art. 40, §5o , da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor de R$ 1.759,34 (hum mil setecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-0228/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ANTONIA FAUSTINO HONORIO MATRÍCULA: 01688-0 CARGO: Professor CLASSE: “D” NÍVEL: “07” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 .......................................... o 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3 , contido na Lei Municipal nº 3.123/2002.. 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.016/2001. 4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (22%) .............................................................................................................. TOTAL A RECEBER ............................................................................................................ Teresina, 1 o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo R$ 526,75 R$ 526,75 R$ 474,07 R$ 231,77 R$ 1.759,34 PORTARIA No 141/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0440638/2007, de 6 de fevereiro de 2007, resolve conceder o afastamento, por um turno (20 horas/aulas), à servidora pública municipal FRANCISCA CARLA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “02”, matrícula nº 13546-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA), da Universidade Federal do Piauí UFPI, no período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura 8 Sexta-feira, 16 de março de 2007 o PORTARIA N 1 4 4 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0163/ 2007, de 08.01.2007, resolve APOSENTAR DEUSAMAR MENDES LEAL, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “05”, matrícula nº 02338-0, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos do art. 6°, da EC n° 41/2003, c/c o art. 40, §5o , da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor de R$ 1.384,29 (hum mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1 o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-0163/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): DEUSAMAR MENDES LEAL MATRÍCULA: 02338-0 CARGO: Professor CLASSE: “D” NÍVEL: “05” LOTAÇÃO: SEMEC ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ............................................ R$ 435,31 2) Adicional de Tempo Integral, pelo art. 41, §3o, contido na Lei Municipal nº 3.123/2002 . R$ 435,31 3) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.016/2001 . R$ 391,78 4) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (14%) ................................................................................................................. R$ 121,89 TOTAL A RECEBER ...................................................................................................... R$ 1.384,29 Teresina, 1 o de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 145/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Ofício nº 007/07-PRESI de 10.01.2007 – TREPI (Processo nº 048.0094/2007), RESOLVE autorizar a cessão dos servidores públicos municipais, constantes da relação em anexo, para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, até 31 de dezembro de 2007, com ônus para o órgão de origem, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 2 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2007. (RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA CEDIDOS PARA O TRE-PI) NOME MATRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGEM Cláudio Roberto Pereira Borges 6141-2 FMS Bernadete Alves dos Santos Silva 07997-X SEMA Deusacy Barbosa Coêlho 0327-3 SEMA José do Egito Coutinho 00640-0 SEMA Marcos Antonio Castelo Branco Brandão 0348-6 SEMA Maria de Fátima Elias Feijão Machado 03829-8 SEMA Maria Delzuite Moreira da Silva 0346-0 SEMA Maria do Rosário de Fátima Pacífico Leal 0334-6 SEMA Sonja do Socorro de Sousa Silva 07445-6 SEMA Joaquim Eduardo de Vasconcelos Júnior 0669-8 SEMEC Maria das Graças Borges Figueiredo 06634-8 SEMEC Adelson Medeiros de Souza 08678-X SEMEL Ronaldo Nogueira Paula 00678-7 SEMF Valdeck Rodrigues de Moraes 05452-8 SEMF PORTARIA N o 1 4 7 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 044-0160/2007, de 8 de janeiro de 2007, resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal ELENITA MARIA DIAS DE SOUSA AGUIAR, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “03”, matrícula nº 11339-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira, da Universidade Federal do Ceará - UFC, no período de 05.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N o 1 4 8 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0080/ 2007, de 04.01.2007, resolve APOSENTAR JOÃO DAS NEVES LUZ, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível “07”, matrícula nº 00028-2, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1o , III, “b”; o art. 7o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-0080/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): JOÃO DAS NEVES LUZ MATRÍCULA: 00028-2 CARGO: Agente de Portaria NÍVEL: “07” LOTAÇÃO: STRANS ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ........................................ R$ 184,97 2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (14%) ............................................................................................................ R$ 25,90 3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o, da Constituição Federal/1988 .... R$ 139,13 TOTAL A RECEBER .......................................................................................................... Teresina, 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo R$ 350,00 PORTARIA N° 149/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; pelo art. 45, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, com base na Portaria STRANS/GAB nº 205/01, de 13.03.2001, e no Processo nº 077-0417/2007, de 15.02.2007, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal AGATÂNGELO ALMEIDA DA SILVA, do cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 00333-8, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito PORTARIA N o 1 5 0 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0284/ 2007, de 11.01.2007, resolve APOSENTAR TEODORO ALVES DE ARAÚJO, servidor público municipal, ocupante do cargo de Motorista, Nível “07”, matrícula nº 07250-0, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1o , III, “b”; o art. 7o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CRISTIANE LIMA VENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-0284/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): TEODORO ALVES DE ARAÚJO MATRÍCULA: 07250-0 CARGO: Motorista NÍVEL: “07” LOTAÇÃO: SEMCOM ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ....................................... R$ 184,97 2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (12%) ........................................................................................................... R$ 22,20 3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o , da Constituição Federal/1988 ... R$ 142,83 TOTAL A RECEBER ................................................................................................ R$ 350,00 Teresina, 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 1 5 1 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 044-0453/2007, de 25 de janeiro de 2007, resolve conceder o afastamento, por um turno (20 horas/aulas), ao servidor público municipal FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO LEÃO, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “02”, matrícula nº 14281-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA), da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 153/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; pelo art. 45, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, com base no Processo nº 042-1158/2007, de 28 de fevereiro de 2007, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA do cargo de Professor, Classe “F”, Nível “02”, matrícula nº 114903, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 154/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria no 131/2007, de 26.02.2007, e do Processo n° 048-0220/07, de 05.02.2007, resolve EXONERAR, a pedido, MARIA OCÉRIA FONTENELE, matrícula nº 02237-5, do cargo de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Helena Medeiros, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o de fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 155/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 3.513, de 19.05.2006, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo n° 048-0220/07, de 05.02.2007, e da Portaria n° 154/2007, de 07.03.2007, resolve NOMEAR JOANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 01552-2, para exercer o cargo de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Helena Medeiros, Sexta-feira, 16 de março de 2007 9 Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o de fevereiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 156/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Ofício nº 009/07, de 15 de janeiro de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, RESOLVE Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal, TERESINHA DE CARVALHO SÉRVIO – matrícula nº 9221-X, da Fundação Municipal de Saúde-FMS, desta Prefeitura –, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI, até 31 de dezembro de 2007, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA Nº 157/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Processo nº 044-0931/2007, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal, SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA, do cargo de Professor, Classe “D”, Nível “01”, 40 horas, Matrícula nº 150985, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N o 1 5 8 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-0367/ 2007, de 16.01.2007, resolve APOSENTAR JOSÉ MARTINS DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Trabalhador, Nível “11”, matrícula nº 00457-1, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Centro-Norte (SDU-Centro/Norte), voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1o , III, “b”; o art. 7 o , VII, c/c o art. 39, §3o , todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 042-0367/2007 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): JOSÉ MARTINS DA SILVA MATRÍCULA: 00457-1 CARGO: Trabalhador NÍVEL: “11” LOTAÇÃO: SDU-Centro/Norte ***** ***** ***** ***** ***** ***** 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.509/2006 ....................................... R$ 254,36 2) Adicional de Tempo de Serviço, conforme o art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (20%) ............................................................................................................ R$ 50,87 3) Complementação, pelo art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3o, da Constituição Federal/1988..... R$ 44,77 TOTAL A RECEBER ................................................................................................ R$ 350,00 Teresina, 7 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 159/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 – com alterações posteriores –, e, ainda, tendo em 10 Sexta-feira, 16 de março de 2007 vista o que consta da Portaria nº 135/2007, de 27.02.2007, e do Processo n° 048-0360/07, de 06.03.2007, resolve EXONERAR, a pedido, JUVENAL ISAIAS SANTOS, matrícula n° 02579-0, do cargo de Secretário da Escola Municipal Hermelinda de Castro, Símbolo DAM-3, turnos diurno/noturno, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o de março de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 160/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 – com alterações posteriores –, e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria n° 010/2007, de 04.01.2007, e do Processo n° 048-0362/07, de 06.03.2007, resolve NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO, matrícula nº 08627-6, para exercer o cargo de Secretário da Escola Municipal do Residencial Frei Damião, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1o de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 161/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, ANDREIA FERREIRA ARAÚJO, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste – PORTARIA Nº 162/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR CONCEIÇÃO ALVES DE MORAIS ARAÚJO para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sudeste – PORTARIA Nº 163/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 2.959/2000 – com alterações posteriores –, resolve NOMEAR ANDREIA FERREIRA ARAÚJO para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 1 6 4 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 044-0875/2007, de 15 de fevereiro de 2007, resolve conceder o afastamento, por um turno (20 horas/aulas), à servidora pública municipal MARIA DOS REMÉDIOS SIQUEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “03”, DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 matrícula nº 10935-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 40 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado Acadêmico em Letras, na Área de Estudos Literários, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 19.03.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N o 1 6 5 / 2 0 0 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 044-0983/2007, de 26 de fevereiro de 2007, resolve conceder o afastamento integral à servidora pública municipal EDINALDA MARIA LEAL DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professor, Classe “E”, Nível “04”, matrícula nº 10233-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, regime 20 horas, a fim de freqüentar, regularmente, as aulas do Curso de Mestrado em História do Brasil, do Programa de PósGraduação em História, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 01.04.2007 a 31.12.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 170/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, a pedido, FABÍOLA ELVAS FALCÃO OLIVEIRA, do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente – SDU-Centro/Norte PORTARIA Nº 171/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições fixadas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve NOMEAR HELANO NOBRE VILAR para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Centro/Norte, tendo esta Portaria efeitos a partir de 15.03.2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 13 de março de 2007. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente – SDU-Centro/Norte Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 107/2006-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo n° 042-1223/2007, datado de 05.03.2007; RESOLVE Lotar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, o servidor Antônio Clemilton Damasceno, matricula nº 00332-2, cargo de Auxiliar de Administração, nível – 10, lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 07 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 PORTARIA Nº 108/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421259/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar a servidora Clesimar Amorim Silva, matricula nº 08108-8, para responder como Recepcionista, símbolo DAM-04, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, enquanto durar o afastamento da titular Janildes Tajra Castro, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2007 a 30.03.2007 . Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 109/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421258/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar a servidora Marinalva Pereira dos Santos, matricula nº 11097-5, para responder como Chefe de Departamento de Lazer e Recreação, Gerente Executivo, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, enquanto durar o afastamento da titular Anatoli France Veras e Silva, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2007 a 30.03.2007 . Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 110/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421257/2007, datado de 06.03.2007; RESOLVE Designar o servidor Luiz Gonzaga Araújo, matricula nº 09146-6, para responder como Chefe de Ginásio Poliesportivo Estádio (A), símbolo DAM-04 , da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, enquanto durar o afastamento do titular Napoleão Rodrigues Carreiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.03.2007 a 30.03.2007 . Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 111/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042 –1102/06, datado de 13.11.2006; RESOLVE Lotar, na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, a servidora Maria do Socorro Sousa Góis, matricula nº 07933-4, cargo de Auxiliar de Serviços, nível – “06”, lotada anteriormente na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMCAD. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 112 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042 -1312 /07, datado de 08.03.2007; RESOLVE Lotar, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, o servidor Antônio Pereira dos Santos II, matricula nº 08359-5, cargo de Trabalhador, nível–”06", lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em Teresina, 09 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – interino Sexta-feira, 16 de março de 2007 11 PORTARIA Nº 114 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Oficio nº 026/07GAB/SEMDEC, datado de 22.01.2007; RESOLVE Nomear a servidora Maria de Fátima da Silva Sousa, matricula nº 08794-9, para exercer o cargo de Servidor (Horário Especial), gratificação especial GE-04, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 13 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino PORTARIA Nº 115/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Oficio nº 184/07GS/SEMTCAS, datado de 12.03.2007; RESOLVE Designar a servidora Patrícia Valeria Cavalcante de Sousa, matricula nº 141315, para responder como Chefe do Departamento de Prestação de Serviços Assistenciais – DPSA, Gratificação Executivo, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titular Francisca Maria Batista Barbosa, que se encontra em gozo de licença médica, no período de 25.02.2007 a 26.05.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 116 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-1356 /07, datado de 13.03.2007; RESOLVE Lotar, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, o servidor Wilame Pinheiro Sousa Brito, matricula nº 04176-X, cargo de Agente de Portaria, nível–”07", lotado anteriormente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – interino PORTARIA Nº 117/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421340/07-GS/SEMTCAS, datado de 12.03.2007; RESOLVE Designar a servidora Josefa Alves de Melo, matricula nº 08483-4, para responder como Recepcionista, Gratificação símbolo DAM04, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, enquanto durar o afastamento da titular Rêjane Brito da Silva, que se encontra em gozo de licença especial, no período de 10.01.2007 a 09.04.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 118 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421344/07-GS/SEMA, datado de 12.03.2007; RESOLVE Exonerar, a pedido, a servidora Isabel Moraes Cunha, matricula nº 07627-X, do cargo de Atendente da Creche Emerson de Jesus. Classe (A), gratificação especial “GE-04”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a 01.03.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino PORTARIA Nº 119 /2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no 12 Sexta-feira, 16 de março de 2007 uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 6.478 de 01.09.2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 0421344/07-GS/SEMA, datado de 12.03.2007; RESOLVE Nomear, a servidora Rosenide Oliveira Dias, matricula nº 07602-5, para exercer o cargo de Atendente da Creche Emerson de Jesus. Classe (A), gratificação especial “GE-04”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, retroagindo seus efeitos a 01.03.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina(PI), 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário da SEMA – Interino PORTARIA Nº 120/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 045-00167/2007 datado de 15.01.2007; RESOLVE Colocar à disposição da Empresa Teresinense de Processamento d e D a d o s - P R O D AT E R , c o m ô n u s p a r a s o l i c i t a n t e , a t é 31.12.2007, a servidora Cisalpina Barbosa de Carvalho, matrícula nº 00615-2, cargo de Agente de Administração Financeira, lotada na Fundação Municipal de Saúde – FMS, retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 121/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 045-00567/2007, datado de 18.01.2007; RESOLVE Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora Maria do Amparo Mendes Moura, cargo de Auxiliar de Administração, matrícula nº 02185-2, lotada na Fundação Municipal de Saúde – F.M.S, retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 122/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 045-00570/2007, datado de 18.01.2007; RESOLVE Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora Adélia Maria de Carvalho G. Rodrigues, cargo de Técnico Especializado, matrícula nº 01528-3, lotada na Fundação Municipal de Saúde – F.M.S, retroagindo seus efeitos a 02.01.2007. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino PORTARIA Nº 123/2007-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-0325/2007, datado de 15.01.2007; RESOLVE Colocar à disposição da Fundação Municipal de Saúde – F.M.S, com ônus para solicitante, até 31.12.07, a servidora Izabel Morais da Cunha, cargo de Auxiliar de Administração, matrícula nº 07627-X, nível – “06”, lotado na Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMCAD. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina, 14 de março de 2007. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – Interino ATA DE LEILÃO PÚBLICO REALIZADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PIAUÍ. Aos nove dias, do mês de fevereiro do ano dois mil e sete, às nove horas, no depósito geral da Prefeitura Municipal de Teresina, localizado na Rua Riachuelo, nº 3210, zona norte, bairro Matadouro, Teresina - Piauí, reuniram-se para realização de Leilão Público, o Presidente, os Membros da Comissão Paralela de Leilão da DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Prefeitura Municipal de Teresina, a Leiloeira Pública Oficial, matrícula quatro/JUCEPI e seus agentes, bem como, interessados na presente alienação, os quais foram convocados pelo Edital número um, do ano de dois mil e sete. Presentes os interessados, assumiu a Leiloeira Oficial, abrindo a alienação com a leitura das condições de participação para os proponentes, dando prosseguimento à chamada dos lotes, com base nos valores mínimos estabelecidos no Edital, tendo os interessados feito previamente, junto aos agentes da Leiloeira, um credenciamento, no valor de um mil reais para habilitação a lanços, durante o evento conforme clausula três ponto cinco do Edital. Ato contínuo, diante dos presentes, a Leiloeira prosseguiu normalmente com seus trabalhos, chamando os lotes que compunham o anexo único ao Edital, vindo a seguir descritos com o nome dos respectivos arrematantes: O Sr. João Felix da Silva arrematou o lote: um por dois mil oitocentos e cinqüenta reais; o Sr. André Oliveira Rodrigues arrematou o lote: dois por três mil e duzentos reais; o Sr. Wildécio Brito Oliveira arrematou os lotes: três por dois mil e cem reais e cinco por dois mil e trezentos reais; o Sr. Amilton Alves Ferreira Silva arrematou os lotes: quatro por seis mil reais, vinte e seis por dois mil e trezentos reais e trinta e cinco por setecentos e cinqüenta reais; o Sr. Mateus Francisco de Oliveira arrematou os lotes: sete por um mil e quinhentos reais e trinta e três por três mil reais; o Sr. Weudson Brito Oliveira arrematou os lotes: oito por três mil e trezentos reais e dez por três mil reais; a Srª. Célia Lúcia da Rocha arrematou os lotes: nove por um mil e trezentos reais e dezesseis por quatorze mil e seiscentos reais; o Sr. Júlio César do Nascimento Soares arrematou os lotes: onze por dois mil e seiscentos reais e trinta e dois por dois mil reais; o Sr. Willams dos Santos arrematou os lotes: doze por treze mil e quinhentos reais, vinte por doze mil reais, vinte e três por dez mil e cem reais, vinte e sete por dois mil e oitocentos reais, vinte e oito por um mil e novecentos reais, vinte e nove por dois mil reais, trinta por dois mil reais e quarenta por dois mil e quatrocentos reais; o Sr. José Raimundo Ferreira Reis arrematou os lotes: treze por quatro mil e setecentos reais e vinte e dois por quatro mil e quinhentos reais; o Sr. Raimundo Carlúcio de Oliveira Lima arrematou os lotes: quatorze por quatro mil e quinhentos reais, dezessete por três mil e trezentos reais, dezenove por um mil reais e quarenta e quatro por sete mil e quinhentos reais; a Srª. Maria Guiomar Vieira da Silva arrematou os lotes: quinze por onze mil e quatrocentos reais e trinta e um por nove mil reais; o Sr. Humberto Rego dos Santos arrematou o lote: dezoito por duzentos e cinqüenta reais; o Sr. Bruno Santiago Carvalho arrematou o lote: vinte e um por quatro mil e quinhentos reais; o Sr. Severino Araújo Bezerra Filho arrematou os lotes: vinte e quatro por dois mil e trezentos reais e trinta e sete por um mil e cinqüenta reais; o Sr. Elias Pessoa da Silva arrematou o lote: vinte e cinco por cinco mil e cem reais; o Sr. Benedito Rodrigues de Oliveira Neto arrematou o lote: trinta e quatro por novecentos e cinqüenta reais; a firma Tecfril – Refrigeração e Peças Ltda. arrematou o lote: trinta e seis por um mil e quatrocentos reais; o Sr. Edvaldo Sousa arrematou o lote: trinta e oito por dois mil reais; a firma Maria Edna Almeida Reis – ME arrematou os lotes: trinta e nove por seiscentos e cinqüenta reais e quarenta e dois por dois mil e setecentos reais; o Sr. Francisco Severino de Almeida Araújo arrematou o lote: quarenta e um por quatro mil cento e cinqüenta reais e o Sr. Francisco Adauto de Andrade arrematou o lote: quarenta e três por duzentos reais. O lote seis foi retirado do leilão por conveniência da Prefeitura Municipal de Teresina. A avaliação dos lotes integrantes do presente Leilão estava orçada em sessenta e seis mil e trezentos reais. Os lotes vendidos alcançaram o valor total de cento e sessenta e oito mil seiscentos e cinqüenta reais. Como nenhum dos presentes manifestou o desejo de fazer uso da palavra, mesmo que para contestar a presente Alienação, a Leiloeira terminou os trabalhos e agradeceu a presença e a colaboração de todos, conferindo, em seguida, os valores pelos quais foram arrematados os lotes, com o Presidente da Comissão Paralela de Leilão. Sem outros assuntos a serem tratados, procedeu-se à lavratura da presente Ata, a qual vem assinada pelo Presidente da Comissão Paralela de Leilão, Cirilo Cipriano DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Neto e Leiloeira Pública Oficial, Suzana Conceição Medeiros de Carvalho, matrícula quatro/JUCEPI, dela se tirando cópias autênticas para fins legais. Teresina, nove de fevereiro do ano dois mil e sete. Cirilo Cipriano Neto Presidente da Comissão Paralela de Leilão da Prefeitura Municipal de Teresina Suzana Conceição Medeiros de Carvalho Leiloeira Oficial do Estado do Piauí – mat. quatro/JUCEPI Secretaria Municipal de Finanças Portaria GSF nº 050/2007 Teresina, 14 de março de 2007 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14, § 1º, do Decreto nº 594, de 07 de agosto de 1984, RESOLVE: Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2007, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas: PARCELA Cota única Cota 01 Cota 02 Cota 03 Cota 04 Cota 05 Cota 06 VENCIMENTO 30/03/2007 30/03/2007 30/04/2007 31/05/2007 29/06/2007 31/07/2007 31/08/2007 Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 14 de março de 2007. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTRATO Nº 02/2007 CONTRATO QUE CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GESTÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL - ISS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0429/2007 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2007 - SEMF A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0009-11, com sede à Praça Marechal Deodoro, nº 860, Centro, em Teresina-PI, por seu titular, FELIPE MENDES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 85.614-SJSP-PI, CPF nº 013.958.073-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.646.676/0001-82, com sede na Alameda Santos, nº 1787, 8º Andar, CJ 82, Cerqueira César, em São Paulo-SP, neste ato representada por DISNEY DE SOUZA FERNANDES, portador da cédula de identidade nº 664.654-SSPMG, CPF nº 102.924.381-68, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas, pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada no Processo Administrativo nº 042-0429/2007, e se regerá pelo Edital de Licitação nº 006/2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação da prestação de serviços técnicos especializados para implantação e atualização de modelo de Gestão de Tributo Municipal, compreendendo a Administração de Cadastro Mobiliário, o Planejamento Fiscal e Controle das Atividades de Fiscalização com fornecimento de sistema de informação, consultoria técnica, treinamento, execução de conversão de dados do sistema atualmente utilizado e transferência de códigos fontes e documentação técnica conforme descrito no Anexo l - Projeto Básico e de acordo com as condições fixadas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA- Sexta-feira, 16 de março de 2007 13 ÇÕES A CONTRATADA se obriga a executar o serviço objeto do item 1.1, com as características mencionadas na cláusula 1ª nas condições que se seguem: Planejar, programar, gerenciar e executar o serviço com qualidade, produtividade, segurança e de modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o conforto e a segurança dos usuários; Acatar todas as instruções emanadas da Secretaria de Municipal de Finanças; Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização da CONTRATANTE, promovendo fácil acesso às dependências da CONTRATADA, bem como atender, prontamente, às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela Fiscalização; Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes à prestação de serviço realizado, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE; Não introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere o item 1.1 sem consentimento prévio, por escrito, da Fiscalização da CONTRATANTE; Cumprir todas as exigências da Fiscalização da CONTRATANTE, especialmente aquelas relativas a prazos de execução, conclusão e entrega do serviço de responsabilidade da CONTRATADA; Responder pelo reparo, à sua custa, de qualquer irregularidade verificada no serviço prestados, arcando com todos os ônus decorrentes, assim como por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros; Responder pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de Leis, Regulamentos ou Posturas Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes; Atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social; Isentar a CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços, objeto do presente instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ou fornecedores, assim como arcar com todos os encargos previdenciários e tributários; Atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual, não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços que constituem seu objeto; A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições compromissadas na Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total do presente CONTRATO é de R$ 3.600.000,00 (Três milhões, seiscentos mil reais), Programa de Trabalho 039 - Gestão Financeira, na atividade 2038 (Administração do Departamento da Receita), Elemento de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), Fonte de Recurso: Tesouro Municipal, de acordo com a proposta da licitante vencedora da licitação. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO O prazo do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, limitada a 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, manifestada, expressamente, até 60 (sessenta) dias antes do seu término. 4.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, na forma prevista no artigo 73, inciso II e suas alíneas da Lei Federal 8.666/93. 4.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, delitos, ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados, na forma da Lei. 4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança pela perfeita execução do contrato. 4.5. Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão, a CONTRATANTE é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até 60 (sessenta) dias, a fim de evitar solução de continuidade, até o término de nova licitação e contratação, desde que já não tenham ocorrido prorrogações que levem ao esgotamento deste prazo. 4.6. O prazo para implantação do objeto é de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato. 4.7. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Anexo I - Projeto Básico, e deve- 14 Sexta-feira, 16 de março de 2007 rão ser realizados no local determinado pela Secretaria Municipal de Finanças. 4.8. Na hipótese dos serviços estarem em desacordo com o Anexo I, tornando inadequado, o Contratado deverá saná-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias para as correções necessárias ou outros que se faça cumprir o acordado. 4.9. Deverão ser observadas pela Contratada, durante toda a vigência do presente contrato as especificações constantes no Edital que precedeu o presente contrato e que dele faz parte integrante. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento pelo referido serviço, descrito à Cláusula Primeira deste Contrato, se processará conforme os procedimentos e prazos habituais do Município, obedecidas às exigências para faturamento da Secretaria requisitante. a) A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE notas fiscais relativas ao serviço devidamente atestadas por dois servidores devidamente identificados. 5.2. As Notas Fiscais/Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CNPJ sob o nº 06.554.869/0009-11, sito à Praça Marechal Deodoro, nº 860, Centro, Teresina-PI. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO 6.1. O preço mensal será reajustado, anualmente, com a variação do IPCA-E (IBGE), mediante aplicação da seguinte fórmula: R = Po. [( IPCA /IPCAo) - 1] Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCA/IPCAo = variação do IPCA-E, ocorrido entre o mês de referência de preços ou de apresentação da proposta, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 6.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações. 6.3. O reajuste de preços será efetuado somente, com base em índices definitivos. 6.4. Da aplicação da fórmula constante do item 6.1 serão obtidos preços reajustados e novo “mês de referência”, sendo este a base para o próximo período de um ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente. 6.5. Na hipótese de superveniência de disposição de lei federal ou de determinação do Poder Executivo Federal permitindo a aplicação de reajustamento de preços em periodicidade inferior à prevista, poderão as partes contratantes repactuar a nova periodicidade, obedecidas às condições que a lei, então vigente, estabelecer. 6.6. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação dos índices estabelecidos, serão utilizados os índices oficiais que vierem a substituí-los, ou, no caso de não determinação destes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização da execução dos serviços será exercida, pela Secretaria Municipal de Finanças, obrigando-se a CONTRATADA a prover-lhes todas as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições. A Fiscalização terá amplos poderes, inclusive para: Fazer cumprir a especificação do serviço objeto e demais condições constantes deste Instrumento Contratual; Aplicar as multas, previstas na Cláusula Oitava, suspender a execução julgada inadequada e sustar pagamentos de faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no serviço contratado; Exigir a substituição imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE; Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as especificações, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da CONTRATANTE, dos empregados desta ou de terceiros, por ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu pessoal, podendo, se necessário, embargar o prosseguimento dos serviços, ou até exigir a reparação destes; Qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais; A atuação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização da CONTRATANTE não exi- DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 mirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo objeto deste. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO EM CASO DE INEXECUÇÃO E MULTA 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos 77 a 79 da Lei n o 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer. 8.2. Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela teria direito. 8.3. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação, que possa prejudicar a execução do objeto contratado. 8.4. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.5. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 8.6. A sanção de advertência de que trata o item 8.4, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 8.8. O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste CONTRATO ou inexecução total ou parcial do contrato, implica em assegurar a parte contrária, o direito a rescisão do presente e por conseqüência da aplicação de multa que fica estabelecida à parte infratora na quantia correspondente a 10% (vinte por cento) do valor do CONTRATO. 8.9. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. CLÁUSULA NONA - DO DIREITO 9.1. O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer de seus direitos contratuais, ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará em novação, quanto aos seus termos nem em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por ela exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA 10.1. A Contratada presta neste momento, garantia no valor de 01% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Efetuar os pagamentos de conformidade com os preços e prazo ajustados neste Instrumento Contratual, descontadas as multas se houver. 11.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA, de modo a agilizar ao máximo a prestação do serviço objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA E FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina como o compe- DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 tente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A empresa contratada prestará os serviços de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM CASOS OMISSOS 14.1. Nos casos omissos, aplicar-se-á a legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO 15.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o MUNICÍPIO, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. 15.2. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. Em ocorrendo à extinção do contrato, os softwares, hardwares e todos os mobiliários fornecidos pela CONTRATADA, utilizados no desenvolvimento dos serviços, passam a ser de propriedade da CONTRATANTE. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Teresina, 23 de fevereiro de 2007 Felipe Mendes de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTRATANTE Disney de Souza Fernandes DSF - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA. CONTRATADA Testemunhas: Nome: Afonso Lourenço Minervino CPF: 428.864.658-87 Nome: Daniely Torres Leite CPF: 646.559.703-91 Secretaria Municipal de Educação e Cultura EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 013/2007 (ref.Contrato nº 007/ 2005/SEMEC) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educ a ç ã o e C u l t u r a – S E M E C C O N T R ATADA: GAUCON – Consultoria Contábil Ltda OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 007/2005/SEMEC que trata de prestação de serviços de contabilidade relativos à aplicação dos recursos provenientes do FUNDEF, visando prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Câmara Municipal e Conselho do FUNDEF, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, em 16/02/2007. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Gaudêncio Rodrigues de Oliveira EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 016/2007 (ref.Contrato nº 006/ 2005/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-8071/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: José Fernandes Bizerra OBJETO: Ficam alteradas as Cláusulas Segunda “DA VIGÊNCIA” e Terceira “DO VALOR E DO PAGAMENTO” do contrato nº 006/2005, prorrogando o prazo de vigência do contrato nº 006/2005/ SEMEC, com vigência até 28/02/2007, para mais um período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/03/2007 a 28/12/2008, e o acréscimo no valor e no pagamento, pelo reajuste da variação do índice do IPC-Fipe ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, de 3,0752% sobre o valor da locação mensal de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), passando a ser o atual valor da locação em R$ 729,70 (setecentos e vinte e nove reais e setenta centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Fernandes Bizerra EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 011/2007/SEMEC (Convênio nº 041/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Sexta-feira, 16 de março de 2007 15 Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Fundação Pe. Antônio Dante Civiero OBJETO: Alteração da cláusula segunda que versa sobre as competências. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Humberto Pietrogrande Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação CONTRATO Nº 004/07 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E A EMPRESA MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO -SEMPLAN, entidade municipal de direito público, vinculada a Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, com sede na Praça Marechal Deodoro, 860 – Centro, Teresina - PI, inscrita no CNPJ nº 06.554.869/0002-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, Arthur José de Farias Carvalho, Economista, portador da Cédula de Identidade nº 1.884.778 e do CPF Nº 686.459.374-68 residente e domiciliado nesta Capital, a empresa MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF 04.237.157/0001-96 e inscrição estadual nº 19.447.098-9 com sede na Rodovia PI-112 Km 19, localidade Boqueirão, Zona Rural, neste ato representada por seu representante legal, Francisco Erivaldo Leite de Araújo, portador da Cédula de Identidade Nº 124.308 – SSP-PI e do CPF Nº 233.879.474-83, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO para prestação de serviços de fornecimento de água para esta Secretaria. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo a contratação da empresa para fornecimento de água mineral de acordo com a solicitação da contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO REGIME DE EXECUÇÃO – O objeto deste Contrato, será executado pela Contratada sob o regime de execução indireta e conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –SEMPLAN. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A Contratante pagará mensalmente a Contratada, O valor estimado de R$ 157,50 (Cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), por 45 garrafões de 20 litros, até o 10º (décimo) dia subseqüente ao da apresentação da fatura do mês vencido, desde que o material tenha sido entregue na forma contratual e aceitos pela fiscalização da Contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fatura correspondente ao material contratado, deverá ser apresentada e acompanhada do competente atestado de conformidade do mesmo, expedido por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Teresina. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato está dispensado do uso da licitação, visto que o valor em referencia não ultrapassa ao percentual estabelecido no Estatuto Licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO/REAJUSTE Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de seis meses, a contar da data da assinatura do mesmo ou da última repactuação; CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO A despesa decorrente deste contrato será atendida com recursos próprios do Tesouro Municipal. Fonte 001. Elemento de Despesa 3390.30 – Material de consumo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo, ficando ressalvado o direito de a Contratante rescindi-lo durante sua vigência, caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula contratual; PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, em caráter essencial devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÃO DAS PARTES A CONTRATANTE OBRIGA-SE: a.1). Proporcionar 16 Sexta-feira, 16 de março de 2007 todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer o material solicitado dentro das normas do Contrato celebrado. a.2). efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; a.3). fiscalizar e exercer rigoroso controle de qualidade sobre o material objeto do presente Contrato;. a.4). fornecer os dados e endereço completo do local para entrega do material solicitado pela CONTRATADA. A CONTRATADA FICARÁ OBRIGADA A: b.1). não transferir a outrem no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. b.2). entregar nas dependências da empresa contratada mediante solicitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo com as sanções previstas neste Contrato e sem prejuízo do disposto no artigo 87, da Lei Nº 8.666/93, garantido prévia defesa à Contratada, se constitui, a critério da Contratante, em: Advertência; Rescisão contratual, nos termos do artigo 77 da Lei das Licitações Públicas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivos para rescisão do presente Contrato: O não cumprimento de cláusulas contratuais; Paralisação do fornecimento do material sem a devida justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da empresa; A dissolução da sociedade Suspensão por parte da contratante, da entrega do material objeto deste contrato. Atraso dos pagamentos superior a 90 (noventa) dias. CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o que preceitua a Lei Nº 8.666/93, e demais na legislação vigente, submetendo-se a parecer do órgão jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, aqueles considerados de natureza relevante. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação até o 5º(quinto) dia útil do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina - PI, 19 de janeiro de 2007 CONTRATADA: Francisco Erivaldo Leite de Araújo MINERAÇÃO ARAÚJO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA CONTRATANTE: Arthur José de Farias Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO TESTEMUNHAS: Diana Almendra Fontinele RG nº 1.144.509-SSP-PI CPF nº:470.554.803-53 José Afrânio da Silva Dias RG nº 503.115SSP-PI CPF nº:226.374.433-91 Administração Indireta Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito EXTRATO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO-STRANS E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA E PAPELARIA POPULAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATO N° 003/2007 - STRANS CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS CONTRATADO: EMPRESA GRÁFICA E EDITORA E PAPELARIA POPULAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos a serem utilizados perante a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS. ASSINAM: Pela CONTRATANTE: Francisco Gerardo da Silva Pelo CONTRATADO: Maria Lúcia Mendes EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANS- DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 PORTE E TRÂNSITO - STRANS E GABRIEL SOARES CARDOSO. TERMO ADITIVO N° 02/2007 LOCATÁRIO: STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO LOCADOR: GABRIEL SOARES CARDOSO OBJETO: Passa a figurar como locador do imóvel nº R-7-15.076, à ficha 01 do livro 02 do Registro Geral,continuação da matrícula nº 15.076 do livro 2-A-P, que instruem o processo administrativo, o Sr. Gabriel Soares Cardoso. ASSINAM: Pelo LOCATÁRIO: Francisco Gerardo da Silva Pelo LOCADOR: Gabriel Soares Cardoso Fundação Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO DE PREST. DE SERVIÇOS REF. PROCESSO N.º 045.01.026/07 CONTRATANTE: FMS – Fundação Municipal de Saúde. CONTRATADO: Alessandra Tabatinga Aguiar OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais, assumindo o CONTRATADO a Coordenação de Vigilância Epidemiológica do Programa HIV/AIDS e outras DST no âmbito do Município de Teresina VIGÊNCIA: 11 meses VALOR: R$ 18.700,00 DATA DE ASSINATURA: 01/02/2007 ASSINAM: pela FMS, Dr. João Orlando Ribeiro Gonçalves, e a Contratada, Alessandra Tabatinga Aguiar. EXTRATO DO CONTRATO N.º 47/2007 REFERENTE AO PROCESSO N.º 045. 400.3958/2006 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: UNIVERSAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE BICICLETAS CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/04 VIGÊNCIA: 1 (UM) ano VALOR: R$ 2 0 . 9 9 9 , 8 2 A S S I N A M P E L A C O N T R ATANTE: Dr. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELA CONTRATADA: LINDOMAR RODRIGUES FARIAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PROCESSO N º 045.00.136/2007 CONTRATANTE; FUNDAÇ Ã O M U N I C I P A L D E S A Ú D E C O N T R ATADA: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS UM ANO: ASSINAM PELA CONTRATANTE : JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES E PELA CONTRATADA: WALTER BAXTER JÚNIOR. Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2007 (Ref. Contrato nº 010/ 2007/ETURB) – (Processo Administrativo nº 042.4945/2006 – Pregão Eletrônico nº 140/2006). CONTRATANTE: Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB. CONTRATADA: Empresa Hertz Empreendimentos Elétricos Ltda. OBJETO: Acréscimo de R$ 9.628,33 (Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) correspondente a 24,9485% do valor do contrato original, referente aos serviços de Iluminação Especial do Prolongamento da Avenida Ininga. ASSINAM : PELA CONTRATANTE – Luiz Felipe de Carvalho Campos. PELA CONTRATADA – Benedito Gomes Rodrigues Filho Superintendência de Desenvolvimento Rural EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 REFERENTE AO CONTRATO 055/2006. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: Morais Marques & Cia Ltda. OBJETO: Acréscimo no valor de R$85.750,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CON- DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 TRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho. PELA CONTRATADA: Joaquim de Araújo Marques. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 REFERENTE AO CONTRATO 001/2005. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: A.A. MOREIRA PINTO-ME OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 01 (um) ano. DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho. PELA CONTRATADA: Ana Alice Moreira Pinto EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2007. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA: CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para veículos que compõe a frota desta SDR VALOR: R$ 34.379,78 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Patrícia Carvalho Freitas Rodrigues EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03/2007. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA: ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA. OBJETO: Aquisição de um trator agrícola com os implementos c o n f o r m e d e s i g n a d o n o A n e x o I d o E d i t a l . VALOR: R$ 117.950,00 (cento e dezessete mil, e novecentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Roberto de Sousa Lopes EXTRATO DO CONTRATO Nº. 04/2007. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA: ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA. OBJETO: Aquisição de um trator agrícola com os implementos c o n f o r m e d e s i g n a d o n o A n e x o I d o E d i t a l . VALOR: R$133.350,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Roberto de Sousa Lopes EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2007. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATADA: HERTZ EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS LTDA. OBJETO: Recuperação e ampliação das instalações elétricas, telefônicas e lógica na sede da SDR. VALOR: R$50.117,58 (cinqüenta mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho PELA CONTRATADA: Benedito Gomes Rodrigues Filho EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 REFERENTE AO CONTRATO 002/2005. CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR CONTRATADA: TEIXEIRA E LEITE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 1(um) ano. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2007. ASSINAM PELA CONTRATANTE: Paulo Fernandes Fortes Filho. PELA CONTRATADA: Maria da Conceição F. da Silva Rodrigues Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Sudeste CONTRATO N.º 005/2007 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 015/ 2007 - CPL OBRAS/SEMA/PMT PROCESSO Nº 042-0249/2007 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU SUDESTE E A EMPRESA MORAIS ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA Sexta-feira, 16 de março de 2007 17 DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU/SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Deputado Paulo Ferraz, nº 2241,Bairro Dirceu Arcoverde, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 06.056.770/0001-32 , denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. João Eulálio de Pádua , brasileiro, casado, CPF nº 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina PI e a Empresa Morais Engenharia Ltda , com sede no Conjunto Francisco Marreiros Q.-E, C-10, Novo Horizonte, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.090.665/0001-94, aqui representada por seu Sócio Gerente, o Sr. Francisco de Morais Filho, Eng.º Civil, CPF nº 078.961.15387, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, meio-fio, sarjeta e outros nas seguintes ruas: 05 (cinco) no trecho compreendido entre a rua Antonio Santana e rua César N. de Barros (rua 03) loteamento Manoel Evangelista, bairro Renascença; rua 02, no trecho entre a avenida Itararé e rua 01 (um), loteamento Cidade Verde, bairro Novo Horizonte. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 59.420,76 (Cinqüenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Setenta e Seis Centavos). O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mãode-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 1122; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recursos: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co- 18 Sexta-feira, 16 de março de 2007 merciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.6 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da firma vencedora; Caso haja serviços extras não previstos na proposta vencedoras, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitadas os limites estabelecidos no art. 65, § 1, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRADAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 1 3 . 1 À C O N T R ATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 08 de Março de 2007. Visto: Christiana G. M. de Sousa Chefe da Assessoria Jurídica da SDUSUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Francisco Morais Filho Morais Engenharia Ltda CONTRATADA CONTRATO N.º 006/2007 - SDU SUDESTE CONVITE Nº 018/ 2007 - CPL OBRAS/SEMA/PMT PROCESSO Nº 042-0254/2007 - SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU SUDESTE E A EMPRESA ARCON ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDU/ SUDESTE, com sede, foro e administração nesta capital à Av. Deputado Paulo Ferraz, nº 2241,Bairro Dirceu Arcoverde, inscrita no CNPJ do MF sob o nº06.056.770/0001-32, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. João Eulálio de Pádua , brasileiro, casado, CPF nº 099.821.593-72, residente e domiciliado em Teresina -PI e a Empresa Arcon Engenharia Ltda , com sede à rua Firmino Pires,nº643/N,Sala 103,Centro, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 07.137.727/000164, aqui representada por seu Sócio Administrador o Sr. Antonio Richard F. França , Eng.º Civil, CPF nº 474.041.673-53, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo preto, meio fio e outros nas seguintes ruas: Babaçu e Anajá bairro Cuidos e rua 10 no trecho compreendido entre as ruas 11 e 02 com 133,00 m de extensão, Parque do Sol, bairro Renascença. 1.2 O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato, pelo valor de R$ 48.160,83 (Quarenta e Oito Mil Cento e Sessenta Reais e Oitenta e Três Centavos). O preço proposto indicado no item 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 1122; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recursos: 100. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preços unitários, do tipo menor preço. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O prazo de vigência do contrato será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com eficácia a contar da data de sua assinatura, conforme estabelecido no Edital, e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município; A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula Sexta-feira, 16 de março de 2007 19 fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS: O prazo máximo de execução da obra objeto do presente Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Departamento Competente, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas conforme medições, realizadas pelo Departamento Competente da Contratante; 7.1.1 O pagamento do mês subseqüente ao vencido, após a medição, só será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA: do comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; do comprovante de regularidade às Contribuições Previdenciárias, expedido pelo INSS; do comprovante de quitação dos demais encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução dos serviços contratados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato; 7.1.3 A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 7.1.4 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.812, de 24 de julho de 1991. 7.1.5 O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 7.1.6 O preço do Contrato é irreajustável, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo da repactuação entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 7.2 Serviços Extras: Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da firma vencedora; Caso haja serviços extras não previstos na proposta vencedoras, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitadas os limites estabelecidos no art. 65, § 1, da Lei nº 8.666/ 93. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DA OBRA: A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DA OBRA: A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a obra está de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por ser- 20 Sexta-feira, 16 de março de 2007 vidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Compete à CONTRATANTE: Proceder as vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS: 12.1 Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea b, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 1 3 . 1 À C O N T R ATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratado, total ou parcialmente, não admitido no DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Segunda do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 13.3 Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO: Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93 bem como suas alterações posteriores. 15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação; A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, até o 5.º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUCESSÃO E FORO: As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina(PI), 12 de Março de 2007. Visto: Christiana G. M. de Sousa Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/ SUDESTE João Eulálio de Pádua Superintendente - SDU SUDESTE CONTRATANTE Antonio Richard F. França Arcon Engenharia Ltda CONTRATADA Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/ 2007 – SEMEC Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ano de 2007, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do dia 28/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital disponível: A partir do dia 01/02/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete para cópia. Teresina(PI), 14 de março de 2007. Silvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/ PMT VISTO Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/ 2007 – SDU-CENTRO-NORTE Objeto: Aquisição de materiais DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 de construção a serem utilizados no “Projeto Morar Melhor” na construção de 520 (quinhentas e vinte) unidades habitacionais unifamiliares, em várias áreas urbanas da região Centro/Norte de Teresina, conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove) horas do dia 29/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital disponível: A partir do dia 19/03/2007, trazer 01 CD ou 01 disquete para cópia. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Adm. e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0251/ 2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 011/ 2007(REPETIDA), que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de terraplenagem e pavimentação asfáltica das seguintes ruas: João da Mata trecho entre as avenidas Mirtes Melão e Victor R. Mafra e avenida Victor R. Mafra trecho entre a rua João da Mata e a avenida Zafra V. Araújo, todas localizadas no bairro Gurupi, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Cityplan Emp. e Const. Ltda. V. F. Sousa & Cia. Ltda. VALOR (R$) 70.959,56 71.578,31 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 05 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0250/ 2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 016/2007 (REPETIDA), que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo pedra roxa, sarjeta, meio-fio, canaleta e outros nas seguintes ruas: entre quadras “H” e “N” no trecho entre o colégio e o grotão, com 460,00m de extensão bairro São Sebastião e rua Alto do Piauí no trecho entre ruas Carajás e São José do Ouro, Alto da Ressurreição, bairro Gurupi, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) São Roque Construções Ltda. Arcon Engenharia Ltda. Construtora Padrão Ltda. VALOR (R$) 103.766,55 104.304,02 105.281,68 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Ad- Sexta-feira, 16 de março de 2007 21 ministração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0253/ 2007, referente à licitação modalidade Convite n.º 20/2007, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo roxo, meio fio, canaleta e outros, nas seguintes ruas: entre as quadras A e E no trecho da rua Cel. Raul Dantas e quadra C, com 200,00m de extensão, vila Washigton Feitosa e rua entre as quadras N e T no trecho entre o colégio e o grotão, com 429,00m de extensão, residencial Araguaia, todas no bairro São Sebastião, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Cunha e Brito Construções Ltda. Construtora Novo Jockey Ltda. Construtora Oliveira Ltda. São Roque Construções Ltda. Construtora Ipanema Engenharia, Comércio e Serviços Ltda. H. Macedo & Melo Ltda. J.W.M. Construções e Comércio Ltda. Norte e Sul Construções Ltda. Construtora Arena Ltda. Focus Engenharia Ltda. Contak Construções Ltda. Construtora Padrão Ltda. IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Padrão Engenharia e Construções Ltda. VALOR (R$) 75.969,45 82.619,10 83.117,04 83.837,60 84.057,18 85.664,83 89.952,01 91.711,10 91.923,53 98.003,44 98.077,27 105.251,81 109.586,26 113.308,47 Foi inabilitada a empresa Arcon Engenharia Ltda., por apresentar Certidão quanto à Divida Ativa do Estado com prazo de validade vencido. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Maria Cleonice Costa Lima (suplente) Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-5679/ 2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 021/2007, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de fiscalização das obras e serviços de implantação da rua V, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária; avenida VI, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária e avenida Ferroviária, entre o balão do PMDB e do Atlantic City, localizadas no loteamento Parque Eldorado, bairro São João, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Concreta Engenharia Ltda. 2º JB Engenharia Ltda. 3º Tríplice Construções Ltda. VALOR (R$) 99.199,80 (desclassificada) 112.606,41 (desclassificada) 127.262,49 Foram desclassificadas as propostas das empresas: 1) Concreta Engenharia Ltda., por apresentar planilhas com preços de salários inferiores ao limite estipulado pela SDU Leste no Termo de Referência, anexo VI do Edital no subitem 11.1.4 e 2) JB Engenharia Ltda. por apresentar planilhas orçamentárias sem carimbo e assinatura do responsável técnico e pela ausência do item 3.1 da planilha de custos diretos, que se refere a Motorista, bem como, apresentar planilhas de preços em desconformidade com os limites estipulados pela SDU Leste no Termo de Referência, anexo VI do Edital no seu subitem 11.1.4. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de 22 Sexta-feira, 16 de março de 2007 DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 Obras. Teresina (PI), 07 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-5908/ 2006, referente à licitação modalidade Convite n.º 022/2007, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de construção de 04 (quatro) salas de aula e instalação elétrica na E. M. Lindamir Lima, localizada na rua Talma Iran Leal, n° 3840, bairro Cidade Satélite, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Stel - Serv., Empreendimentos e Com. Ltda. 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º Cunha Brito Construções Ltda. Construtora Gtec Ltda. Francisco de Morais Filho (Morais Engenharia) São Roque Const. Ltda. Construtora Oliveira Ltda. Concreto – Projetos e Construções Ltda. MJP – Const. e Pavimentadora Ltda. Construtora Padrão Ltda. J.W.M. Comércio e Construções Ltda. J. S. Neto Construções Franca Const. Manut. e Serviços Ltda. Beltech Const. Instalações Ltda. Engeste Engenharia Ltda. Padrão Engenharia e Construções Ltda. JAD Construtora Ltda. CP Engenharia Ltda. VALOR (R$) 62.964,56 (discrepância) 63.865,07 66.968,17 68.177,73 69.797,88 71.667,29 71.741,51 74.312,77 75.390,58 75.486,11 75.559,54 76.511,85 77.735,86 78.500,26 82.133,87 82.562,35 84.315,56 Foi inabilitada a empresa Brasfor – Terceirização de Serviços Ltda., por não apresentar comprovação de vínculo empregatício do engenheiro que consta no acervo Técnico, descumprindo o subitem 5.4.4, alínea b.1 do Edital. Ocorreu discrepância na proposta mais vantajosa, cujo valor global após correções passou para R$ 62.914,56 (sessenta e dois mil, novecentos e quatorze reais e cinqüenta e seis centavos). Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 07 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0263/ 2007, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 002/2007, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de transporte e aplicação de 2.760 ton de Massa Asfáltica a serem fornecidas na Usina de Asfalto da PMT, localizada na av. Milton Brandão (estrada da Alegria) para execução de serviços de TAPA BURACOS na malha viária asfaltada de Teresina, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) ETEC – Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda. Terramec Construções e Transp. Ltda. Concreta Engenharia Ltda. Copa Engenharia Ltda. VALOR (R$) 168.048,00 168.960,00 185.820,00 189.482,40 Foram inabilitadas as empresas: 1) Engeste Engenharia Ltda. e 2) H. Macedo & Melo Ltda., por não apresentarem a declaração formal quanto a instalação do canteiro da obra e da disponibilidade das máquinas e equipamentos exigidos pela letra “h” do subitem 5.6 do Edital. Bem como não apresentar a declaração que indique o pessoal técnico exigido pelo subitem b.3 do subitem 5.8 do Edital, sendo-lhes devolvido os envelopes proposta devidamente lacrados e 3) A.F.G. Const. e Serv. Ltda., por não comprovar em seu acervo técnico apresentado a execução de obra ou serviço de similar complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 12 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa TERMO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando a decisão definitiva do Exmº. Senhor Secretário da SEMA que JULGOU PROCEDENTE o recurso impetrado pela empresa Construtora Sucesso S/A, referente à Concorrência nº 008/06, Processo Administrativo nº 042-4826/2006 da SDU Leste, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de implantação das seguintes vias: rua V, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária; avenida VI, entre as avenidas dos Expedicionários e Ferroviária ambas no loteamento Parque Eldorado e avenida Ferroviária, entre os balões do PMDB e do Atlantic City, todas no bairro São João, refaz os procedimentos do Mapa Classificatório, Relatório, Termo de Homologação e Adjudicação, apreciando o que determina o Exmº. Senhor Secretário nos termos do Processo nº 042-848/07, declarando vencedora do certame em epígrafe a empresa Construtora Sucesso S/A com o valor global de R$ 3.722.302,39 (três milhões, setecentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais e trinta e nove centavos) por ter sido considerada a proposta mais vantajosa. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 13 de março de 2007. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Saulo Sérvio Barbosa AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 023/2007(REPETIDA) – SDU LESTE Objeto: terraplenagem e pavimentação asfáltica da rua Professora Julieta Neiva entre a avenida Zequinha Freire e a creche da Vila Ladeira do Uruguai, bairro Uruguai. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 30/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/ 7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 044/2007 – SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo da rua Paraibuna, entre a avenida Nicanor Barreto e a rua Caldas e entre as ruas Caldas e Ema, loteamento Juruá, bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 17/ 04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/ OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 045/2007 – SDU CENTRO/NORTE Objeto: construção de alambrados da quadra de areia, futebol de salão socity e lateral do campo e construção de boxes para feirantes, localizado na praça do escolão do Mocambinho, rua Dr. Antonio Pereira Martins, bairro Mocambinho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 18/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 046/2007 – SDU LESTE Objeto: construção de arquibancada do campo de futebol do bairro Satélite. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 19/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 047/2007 – SDU SUL Objeto: construção de quadra poliesportiva padrão com alambrado nos fundos, localizada na rua Jerusalém do conjunto Porto Alegre, bairro Esplanada. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 24/04/ 2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 048/2007 – ETURB Objeto: iluminação no campo de futebol do residencial Firmino Filho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 25/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/ OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 049/2007 – SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo, sarjeta, meio-fio, remoção e outros das seguintes ruas: Principal entre as ruas 07 (sete) e 08 (oito); 07 (sete) entre a avenida Zequinha Freire e rua Principal e 07 (sete) entre rua Principal e Brilhante, todas no loteamento Porto Seguro, bairro Vale Quem Tem. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 26/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/ 7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 050/2007 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo (roxo), sarjeta em paralelo e outros nas seguintes ruas: rua entre avenida do Sexta-feira, 16 de março de 2007 23 colégio Mário Covas e a rua do Hospital, com 65 m de extensão e rua entre as quadras 12 (doze) e 13 (treze) até as quadras 06 (seis) e 07 (sete) com 240 m de extensão, todas no residencial Frei Damião, bairro Gurupi. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 02/05/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 051/2007 – SDU SUDESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita, sarjeta em paralelo e outros nas seguintes ruas: 05 (cinco) entre a rua 11 (onze) (Poncion Caldas) e rua 02 (dois), loteamento Parque do Sol e 02 (dois), trecho entre as ruas Pirapora e Sem Denominação – Sol Nascente, todas no bairro Renascença. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 03/05/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 15 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/ OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2007 – SDU SUL A Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados que: Onde se lê: O valor estimado para a execução dos serviços, conforme orçamentos (anexos) totaliza R$ 423.993,24 (quatrocentos e vinte e três mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). Leia-se: O valor estimado para a execução dos serviços, conforme orçamentos (anexos) totaliza R$ 423.890,20 (quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa reais e vinte centavos). Onde se lê: A abertura dos envelopes Habilitação e Proposta serão efetuadas da seguinte forma: No dia 22 de março de 2007, às 09:00 (nove) horas. Leia - se: A abertura dos envelopes Habilitação e Proposta serão efetuadas da seguinte forma: No dia 02 de abril de 2007, às 09:00 (nove) horas. Teresina(PI), 16 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA/ PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2007 – SDU LESTE Objeto: pavimentação em paralelepípedo sarjeta, remoção e outros nas seguintes ruas: Xexéu entre a avenida Caçapava e rua Perdiz; Santa Cruz entre as ruas Santa Luzia e Santa Filomena; Nova Lima entre as ruas Santa Luzia e São Raimundo e Conde de Lima entre as ruas Santa Teresinha e João de Barros, vila Meio Norte, bairro Pedra Mole. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 25/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2007 – SDU SUL Objeto: pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita (pedra roxa), nas seguintes ruas discriminadas conforme lotes abaixo: Lote I: rua Olímpia, entre a rua 01 (um) e o loteamento Santa Cruz; rua 06 (seis), entre a rua 01 (um) e o 24 Sexta-feira, 16 de março de 2007 loteamento Santa Cruz; rua 06 (seis), entre a rua Maria Araújo e a rua 01 (um) - trecho 02, todas no loteamento Alto Bonito, bairro Santa Cruz. Lote II: rua Francisco das Chagas Loureiro, entre a rua Rivadávia Braz e quadra 11, casa 12; rua X, entre avenida Manoel Fernandes de Oliveira e João Batista Loureiro, todas no residencial Betinho, bairro Angelim. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 26/04/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 13 de março de 2007. Marcia Maria Vasconcelos Presidente da CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Fundação Municipal de Saúde COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. CARTA CONVITE N.º 001/2007 PROCESSO N.º 045.09.788/06 RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação, desta Fundação, observando as exigências procedimentais do Processo Licitatório e os termos do instrumento convocatório mencionado, torna público para conhecimento a quem interessar possa, especialmente da(s) licitante(s) abaixo que fora(m) considerada(s) vencedora(s). FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS C.N.P.J 01.356.570/0001-81 Rua Senador Dantas, 105, 31º andar, Rio de Janeiro - RJ Fone: 21-3804-2700 Repr. Josias Fone: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT PR.UNIT. TOTAL 01 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2005, Placa LWD-9058 Unid. 01 6.000,59 6.000,59 02 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2005, Placa LWD-9068 Unid. 01 6.000,59 6.000,59 01 03 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2004, Placa LVY-9284 Unid. 01 5.833,73 5.833,73 04 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2004, Placa LVY-9294 Unid. 01 5.833,73 5.833,73 05 Fiat Ducato Maxi Furgão 2.8 TB, 2003, Placa LVZ-5167 Unid. 01 5.344,03 5.344,03 VALOR TOTAL DO LOTE 29.012,67 02 06 Caminhão Volkswagen 7.100, 1998, Placa LVH-9901 Unid. 01 1.458,39 1.458,39 07 Caminhão GMC 6.100, 2001, Placa LVS-4433 Unid. 01 1.329,58 1.329,58 VALOR TOTAL DO LOTE 2.787,97 03 08 Mitsubishi L-200 GL 4X4 Cab. Dupla, 2004, Placa LWD-7459 Unid. 01 2.712,75 2.712,75 09 Mitsubishi L-200 GL 4X4 Cab. Dupla, 2004, Placa LWD-7459 Unid. 01 2.712,75 2.712,75 VALOR TOTAL DO LOTE - - 5.425,50 Cobertura: (danos materiais – casco e corporais), com Responsabilidade Civil Facultativa. Subtotal 37.226,12 Total Geral R$ 37.226,12 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS) Para obter o resultado acima, a Comissão considerou o critério do menor preço por lote. Encontra-se com a Administração à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência Teresina(PI), 27 de Fevereiro de 2007 GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE - Presidente da CPL - LUIZ CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR - Membro - JOSÉ REIS FILHO Membro - ROBERTO ALVES DOS REIS FILHO - Membro MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL - Membro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório da Carta Convite N.º 001/2007, Processo Nº. 045.09.788/2006. Teresina (PI), 07 de março de 2007. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da Fundação Municipal de Saúde DOM - Teresina - Ano 2007 - nº 1.147 COMUNICADO A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessados e especialmente as licitantes que retiraram o edital referente ao Pregão Presencial Nº 007/2007, cujo objeto é registro de preços de material de consumo médicohospitalar, que a exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação para luvas, refere-se somente às do tipo cirúrgica estéril (itens 100 a 102) conforme descrito no Edital. As luvas de procedimento (itens 103 a 106) estão dispensadas da referida exigência. Teresina(PI), 09 de março de 2007 Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/ 2007 Objeto: Aquisição de Equipamentos de informática (Impressoras Matriciais), para atender as necessidades dos Centros de Atenção Básica de Saúde da FMS. Abertura das Propostas: 09:00 (nove) horas do dia 23.03.07 horário de Brasília. Início da sessão pública de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia 23.03.2007. Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Referência de tempo: Horário de Brasília Informações: [email protected] Fone/fax: (0XX86) 3215-7717/7718 Teresina(PI), 08 de Março de 2007 Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira – VISTO: João Orlando Ribeiro Gonçalves Presidente da FMS Superintendência de Desenvolvimento Rural AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2007 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Aquisição de 04 motos a serem usadas para o monitoramento e tratamento da água distribuída pela PMT/SDR, consumida pelas comunidades da zona rural de Teresina. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 horas do dia 27/03/2007. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CPL: fone fax – (86) 3215-7832/7831. Para retirada do presente Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 10,00 (Dez reais), Banco do Brasil, Ag. 3791-5, Conta no 75.336x, em nome da Secretaria Municipal de Finanças –PMT. Edital disponível a partir do dia 20/03/2007. Teresina (PI), 16 de março de 2007. Dalva Veras Araújo Fortes Presidente CPL/SDR/PMT VISTO: Paulo Fernandes Fortes Filho – Superintendente SDR Diário Oficial da Câmara Portaria Nº 004/2007 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: I. Nomear, nos termos do art. 6º, XVI, da Lei nº 8.666/ 93, os membros da Comissão Permanente de Licitação, da Câmara Municipal de Teresina, na forma seguinte: João Crisóstomo Batista Filho – Presidente; Fernando Antonio Mendes Magalhães – Membro; Jânio Tárcio Miranda Xavier – Membro; Maria de Assunção Pessoa Miranda – Suplente; Maria do Perpetuo Socorro Costa Neves – Suplente; Tatiana Vasconcelos Cavalcante – Suplente. II. Esta Portaria terá vigência de um ano e seus efeitos a partir de 21 de março de 2007. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, em 02.04.07. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Vereador José Ferreira Presidente