ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL
ESCLARECIMENTOS DO EDITAL Nº 001/15
Data: 14/08/15
Pergunta nº 01
Considerando, o item 2.6 onde que a licitante classificada em primeiro lugar deverá
demonstrar os seguintes equipamentos;
 Controlador Eletrônico
 Redutor Eletrônico sem LAP
 Redutor Eletrônico com LAP
Considerando que os equipamentos abaixo são o mesmo equipamento, diferente
somente no uso ou não do LAP:
 Redutor Eletrônico sem LAP
 Redutor Eletrônico com LAP
Para onerar menos as propostas, está correto entendimento que para os testes
poderão ser testados, demonstrados somente os equipamentos:
 Controlador Eletrônico
 Redutor Eletrônico com LAP
RESPOSTA: Entendimento Incorreto. As Licitantes deverão proceder conforme Item
2.6 do Anexo XII do Edital;
Pergunta nº 02
Considerando o item abaixo:
6.2.2. Será considerado para efeito de cálculo, o total de leituras corretas efetuadas
pelo equipamento, considerando um conjunto de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta)
veículos/placas, selecionadas dentro do tráfego normal da via, podendo ser incluído
neste conjunto os veículos utilizados para marcar o início e o término de cada tese.
Está correto nosso entendimento que não serão consideradas as motocicletas no
conjunto de 25 (vinte e cinco) à 50 (cinquenta) veículos/placa?
RESPOSTA: Entendimento Incorreto.
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Pergunta nº 03
Caso a licitante venha se sagrar vencedora de dois lotes ou mais, está correto nosso
entendimento que poderá ser feito somente um teste/demonstração, onde será
valido para todos os lotes vencedores por esta licitante?
RESPOSTA: Entendimento Correto;
Pergunta nº 04
Considerando o item:
13.2.30 – Possuir “nobreak” com capacidade mínima de 15 minutos de
funcionamento, em caso de falta de energia.
Em que nos CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
EQUIPAMENTOS OFERTADOS menciona o item:
E
ACEITABILIDADE
DOS
5.13.1 – O Equipamento deverá ser ligado e desligado do fornecimento de energia
por 04 (quatro) vezes consecutivas. Serão verificados, o retorno do sistema à
operação, o acerto do relógio interno e o retorno da comunicação do equipamento
com o CPD.
Perguntamos:
Para a avaliação e aceitação dos equipamentos ofertados, estes tempo de
funcionamento de 15 minutos poderá ser alterado para um valor inferior visando a
realização do teste do desligamento e ligamento do fornecimento de energia por 04
(quatro) vezes consecutivas, evitando a espera de um longo tempo até o término
deste procedimento?
RESPOSTA: NÃO.
Para melhor compreensão, colocaremos o item que a nosso ver é questionável do
dito Edital, e logo após o próprio questionamento.
Questionamento 1:
Observa-se o item 5.18 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às
Orientações das Contratadas:
O correto é: Observa-se o item 5.18 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Obrigações das Contratadas:
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5.18. A critério do DER/MG ou por motivo de força maior, poderá ser solicitado o
desligamento ou a remoção de qualquer equipamento que esteja em
funcionamento, recomendando ou não um novo local para a sua instalação,
dentro da área do respectivo lote, por conta e ônus das CONTRATADAS;
Questionamento:
Ao analisar o Termo de Referência do edital em questão verificou-se a possibilidade
de desligamento ou remoção de equipamentos por solicitação da CONTRATANTE.
No caso de desligamento de equipamentos, tendo em vista que os mesmos
continuariam à disposição da CONTRATANTE e integrando a quantidade prevista
no contrato, entendemos que tais equipamentos continuariam sendo contabilizados
nas medições mensais. Está correto nosso entendimento?
No caso de remoção de equipamentos para instalação em outros locais, tendo em
vista que tal operação gera custos para a CONTRATADA, os quais deverão ser
contabilizados para a formulação adequada dos valores ofertados na proposta
comercial, qual a quantidade prevista para remanejamento de equipamentos em
cada lote?
RESPOSTA: 1.a: Não. Conforme o Item 5.18 do Anexo I – Termo de Referência, o
custo será por conta e ônus das CONTRATADAS.
1.b: Poderão ser remanejados até 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos
fixos.
Questionamento 2:
Observa-se o seguinte item 6.3.6 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Atribuições dos CPD:
6.3. Atribuições dos CPD:
Os CPD serão os responsáveis pela operação dos equipamentos e pelo apoio ao
DER/MG nas atividades relacionadas à Fiscalização Eletrônica de Velocidade,
cabendo a eles fornecer à Fiscalização do DER/MG o acesso ao seu banco de
dados e a todas as informações relacionadas ao contrato. São obrigações dos CPD:
6.3.1. O fornecimento, a instalação, a operação e a manutenção de toda a
infraestrutura necessária (incluindo os softwares e a mão de obra
especializada) para a operação dos equipamentos;
6.3.2. A transmissão das informações geradas pelos equipamentos ao CPD,
a análise das ocorrências e o armazenamento das informações;
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6.3.3. O gerenciamento das informações relacionadas ao contrato e a carga
das informações nos sistemas do DER/MG;
6.3.4. A carga das informações e a pré-análise dos registros dentro do
Sistema GRIN Radar;
6.3.5. Possibilitar o acesso da Fiscalização do DER/MG ao sistema
informatizado e às informações contidas no banco de dados dos CPD;
6.3.6. Elaboração e impressão de relatórios envolvendo a operação dos
equipamentos (faixas fiscalizadas, número de veículos, etc.), as ocorrências
registradas, as autuações lavradas e os processos de diligências
respondidos. O sistema deverá possibilitar a disponibilização dos relatórios e
dos documentos em formato digital.
Questionamento:
No que se refere a “impressão” mencionada no Termo de Referência, entendemos
que refere-se tão somente à impressão dos relatórios e documentos gerados pelos
equipamentos e não à impressão dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) e das
Notificações de Imposição de Penalidades (NIP) dos veículos infratores. Está correto
nosso entendimento?
RESPOSTA: Entendimento correto.
Questionamento 3:
Observa-se o seguinte item 13.1.4 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização
Eletrônica:
13.1.4. Possibilitar a alteração da velocidade de fiscalização do equipamento.
Questionamento:
De acordo com o Artigo 2.º, III da Resolução n.º 146 de 27 de agosto de 2003 do
Conselho Nacional de Trânsito, o equipamento medidor de velocidade deverá:
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada,
obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e,
eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em
vigência.
Conforme estabelece a Portaria 115 de 29 de junho de 1998 do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, a qual regulamenta as
especificações mínimas, assim como a obrigatoriedade das aferições dos
equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, a aferição eventual deverá
ocorrer:
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8.4 Verificação eventual
8.4.1 Sempre que houver reparo, alteração dos sensores de superfície,
ou rompimento da marca de selagem do INMETRO, o instrumento deve
ser submetido a uma verificação eventual.
Conforme visto acima e de acordo com o entendimento do INMETRO, toda vez que
o medidor eletrônico de velocidade for alterado, como no caso da alteração da
velocidade que deverá ser fiscalizada pelo equipamento, este deverá passar por
nova aferição do INMETRO. Nestes casos, quando houver a alteração dos
equipamentos a pedido da CONTRATANTE, como será pago os custos da nova
aferição a contratada?
RESPOSTA: Conforme Item 5.2 do Anexo I - Termo de Referência, as
CONTRATADAS serão responsáveis pelo fornecimento, pela instalação, pela
operação e pela manutenção de toda a infraestrutura necessária para a operação
dos equipamentos de fiscalização. Os custos estão contemplados dentro dos itens
da planilha do contrato, não gerando direito a cobranças adicionais. Itens:
Controlador Eletrônico de Velocidade (faixa x mês) sem LAP, Redutor Eletrônico de
Velocidade (faixa x mês) sem LAP e Redutor Eletrônico de Velocidade (faixa x mês)
com LAP;
Questionamento 4:
Observa-se o seguinte item 13.1.8 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização
Eletrônica:
Questionamento:
De acordo com o item 13.1.8 do Termo de Referência, os equipamentos fixos de
fiscalização eletrônica deverão medir a velocidade na contramão de direção. Neste
caso, os equipamentos deverão gerar as infrações dos veículos infratores ou
somente dados estatísticos?
RESPOSTA: Deverá gerar registros de infrações por excesso de velocidade e dados
estatísticos
Questionamento 5:
Observa-se o seguinte item 13.1.13 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização
Eletrônica:
13.1.13. Identificar a placa e todos os dados de medição do veículo,
gravando os mesmos no arquivo de imagem.
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Questionamento:
No caso do item 13.1.13 do Termo de Referência, entendemos que os
equipamentos fixos de fiscalização eletrônica com LAP deverão identificar a placa e
todos os dados da medição do veículo registrando as informações no arquivo de
imagem gerado apenas daqueles veículos identificados como infratores. Quanto aos
demais veículos, não infratores, é necessário o registro de dados estatísticos? Se
sim, é preciso também o registro da imagem do veículo?
RESPOSTA: Sim, conforme Item 13.5.5.3 do Anexo I - Termo de Referência;
Questionamento 6:
Observa-se o seguinte item 16.2.10 do Anexo I - Termo de Referência do edital,
referente às Operação do Equipamento Medidor de Velocidade estático:
16.2.10.
Cada equipamento poderá operar em até 50 (cinquenta) locais,
que serão definidos pelo CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA instalar
e manter, em cada local, a sinalização exigida pelo DER/MG. Esta
sinalização será objeto de medição;
Questionamento:
Analisando o Anexo XI - Relação dos Locais Previstos Para Instalação dos
Equipamentos, verificamos que cada ponto indicado para a instalação dos
equipamentos apresenta apenas o endereço e o lote ao qual se refere. Contudo o
anexo não especifica qual equipamento deverá ser utilizado e qual a quantidade de
faixas em cada ponto.
Tendo em vista que a referida licitação é do tipo “menor preço”, na qual o preço
ofertado na proposta comercial exclusivamente definirá a continuidade da licitante no
processo licitatório, é mister que o edital especifique os elementos essenciais que
definirão a composição dos preços das licitantes. Conforme verificamos no Art. 48, II
da Lei 8.666 de 21/06/1993:
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato
convocatório da licitação.
Neste caso torna-se imprescindível esclarecer os tipos de equipamentos que
deverão ser instalados em cada ponto, assim como as quantidades de faixas a
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serem fiscalizadas por cada equipamento para que os licitantes formulem
adequadamente suas propostas, visto que há variações na composição dos preços
unitários dependendo destes elementos. Portanto questionamos, quais os
equipamentos que serão utilizados e qual a quantidade de faixas para cada ponto?
Atenciosamente.
RESPOSTA: Para o Medidor Estático de Velocidade a licitante deverá considerar o
Item 16.1.1.4 do Anexo I - Termo de Referência. Para os equipamentos fixos,
apresentamos anexo a relação da previsão dos locais para a instalação dos
equipamentos com o tipo e o número de faixas estimadas. Salientando a
possibilidade de alteração dos locais conforme previstos nos itens 5.18 e 13 do
Termo de Referência.
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