ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL ESCLARECIMENTOS DO EDITAL Nº 001/15 Data: 14/08/15 Pergunta nº 01 Considerando, o item 2.6 onde que a licitante classificada em primeiro lugar deverá demonstrar os seguintes equipamentos; Controlador Eletrônico Redutor Eletrônico sem LAP Redutor Eletrônico com LAP Considerando que os equipamentos abaixo são o mesmo equipamento, diferente somente no uso ou não do LAP: Redutor Eletrônico sem LAP Redutor Eletrônico com LAP Para onerar menos as propostas, está correto entendimento que para os testes poderão ser testados, demonstrados somente os equipamentos: Controlador Eletrônico Redutor Eletrônico com LAP RESPOSTA: Entendimento Incorreto. As Licitantes deverão proceder conforme Item 2.6 do Anexo XII do Edital; Pergunta nº 02 Considerando o item abaixo: 6.2.2. Será considerado para efeito de cálculo, o total de leituras corretas efetuadas pelo equipamento, considerando um conjunto de 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) veículos/placas, selecionadas dentro do tráfego normal da via, podendo ser incluído neste conjunto os veículos utilizados para marcar o início e o término de cada tese. Está correto nosso entendimento que não serão consideradas as motocicletas no conjunto de 25 (vinte e cinco) à 50 (cinquenta) veículos/placa? RESPOSTA: Entendimento Incorreto. Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 1 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL Pergunta nº 03 Caso a licitante venha se sagrar vencedora de dois lotes ou mais, está correto nosso entendimento que poderá ser feito somente um teste/demonstração, onde será valido para todos os lotes vencedores por esta licitante? RESPOSTA: Entendimento Correto; Pergunta nº 04 Considerando o item: 13.2.30 – Possuir “nobreak” com capacidade mínima de 15 minutos de funcionamento, em caso de falta de energia. Em que nos CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO EQUIPAMENTOS OFERTADOS menciona o item: E ACEITABILIDADE DOS 5.13.1 – O Equipamento deverá ser ligado e desligado do fornecimento de energia por 04 (quatro) vezes consecutivas. Serão verificados, o retorno do sistema à operação, o acerto do relógio interno e o retorno da comunicação do equipamento com o CPD. Perguntamos: Para a avaliação e aceitação dos equipamentos ofertados, estes tempo de funcionamento de 15 minutos poderá ser alterado para um valor inferior visando a realização do teste do desligamento e ligamento do fornecimento de energia por 04 (quatro) vezes consecutivas, evitando a espera de um longo tempo até o término deste procedimento? RESPOSTA: NÃO. Para melhor compreensão, colocaremos o item que a nosso ver é questionável do dito Edital, e logo após o próprio questionamento. Questionamento 1: Observa-se o item 5.18 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Orientações das Contratadas: O correto é: Observa-se o item 5.18 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Obrigações das Contratadas: Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 2 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL 5.18. A critério do DER/MG ou por motivo de força maior, poderá ser solicitado o desligamento ou a remoção de qualquer equipamento que esteja em funcionamento, recomendando ou não um novo local para a sua instalação, dentro da área do respectivo lote, por conta e ônus das CONTRATADAS; Questionamento: Ao analisar o Termo de Referência do edital em questão verificou-se a possibilidade de desligamento ou remoção de equipamentos por solicitação da CONTRATANTE. No caso de desligamento de equipamentos, tendo em vista que os mesmos continuariam à disposição da CONTRATANTE e integrando a quantidade prevista no contrato, entendemos que tais equipamentos continuariam sendo contabilizados nas medições mensais. Está correto nosso entendimento? No caso de remoção de equipamentos para instalação em outros locais, tendo em vista que tal operação gera custos para a CONTRATADA, os quais deverão ser contabilizados para a formulação adequada dos valores ofertados na proposta comercial, qual a quantidade prevista para remanejamento de equipamentos em cada lote? RESPOSTA: 1.a: Não. Conforme o Item 5.18 do Anexo I – Termo de Referência, o custo será por conta e ônus das CONTRATADAS. 1.b: Poderão ser remanejados até 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos fixos. Questionamento 2: Observa-se o seguinte item 6.3.6 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Atribuições dos CPD: 6.3. Atribuições dos CPD: Os CPD serão os responsáveis pela operação dos equipamentos e pelo apoio ao DER/MG nas atividades relacionadas à Fiscalização Eletrônica de Velocidade, cabendo a eles fornecer à Fiscalização do DER/MG o acesso ao seu banco de dados e a todas as informações relacionadas ao contrato. São obrigações dos CPD: 6.3.1. O fornecimento, a instalação, a operação e a manutenção de toda a infraestrutura necessária (incluindo os softwares e a mão de obra especializada) para a operação dos equipamentos; 6.3.2. A transmissão das informações geradas pelos equipamentos ao CPD, a análise das ocorrências e o armazenamento das informações; Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 3 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL 6.3.3. O gerenciamento das informações relacionadas ao contrato e a carga das informações nos sistemas do DER/MG; 6.3.4. A carga das informações e a pré-análise dos registros dentro do Sistema GRIN Radar; 6.3.5. Possibilitar o acesso da Fiscalização do DER/MG ao sistema informatizado e às informações contidas no banco de dados dos CPD; 6.3.6. Elaboração e impressão de relatórios envolvendo a operação dos equipamentos (faixas fiscalizadas, número de veículos, etc.), as ocorrências registradas, as autuações lavradas e os processos de diligências respondidos. O sistema deverá possibilitar a disponibilização dos relatórios e dos documentos em formato digital. Questionamento: No que se refere a “impressão” mencionada no Termo de Referência, entendemos que refere-se tão somente à impressão dos relatórios e documentos gerados pelos equipamentos e não à impressão dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) e das Notificações de Imposição de Penalidades (NIP) dos veículos infratores. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Entendimento correto. Questionamento 3: Observa-se o seguinte item 13.1.4 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica: 13.1.4. Possibilitar a alteração da velocidade de fiscalização do equipamento. Questionamento: De acordo com o Artigo 2.º, III da Resolução n.º 146 de 27 de agosto de 2003 do Conselho Nacional de Trânsito, o equipamento medidor de velocidade deverá: III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência. Conforme estabelece a Portaria 115 de 29 de junho de 1998 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, a qual regulamenta as especificações mínimas, assim como a obrigatoriedade das aferições dos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, a aferição eventual deverá ocorrer: Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 4 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL 8.4 Verificação eventual 8.4.1 Sempre que houver reparo, alteração dos sensores de superfície, ou rompimento da marca de selagem do INMETRO, o instrumento deve ser submetido a uma verificação eventual. Conforme visto acima e de acordo com o entendimento do INMETRO, toda vez que o medidor eletrônico de velocidade for alterado, como no caso da alteração da velocidade que deverá ser fiscalizada pelo equipamento, este deverá passar por nova aferição do INMETRO. Nestes casos, quando houver a alteração dos equipamentos a pedido da CONTRATANTE, como será pago os custos da nova aferição a contratada? RESPOSTA: Conforme Item 5.2 do Anexo I - Termo de Referência, as CONTRATADAS serão responsáveis pelo fornecimento, pela instalação, pela operação e pela manutenção de toda a infraestrutura necessária para a operação dos equipamentos de fiscalização. Os custos estão contemplados dentro dos itens da planilha do contrato, não gerando direito a cobranças adicionais. Itens: Controlador Eletrônico de Velocidade (faixa x mês) sem LAP, Redutor Eletrônico de Velocidade (faixa x mês) sem LAP e Redutor Eletrônico de Velocidade (faixa x mês) com LAP; Questionamento 4: Observa-se o seguinte item 13.1.8 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica: Questionamento: De acordo com o item 13.1.8 do Termo de Referência, os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica deverão medir a velocidade na contramão de direção. Neste caso, os equipamentos deverão gerar as infrações dos veículos infratores ou somente dados estatísticos? RESPOSTA: Deverá gerar registros de infrações por excesso de velocidade e dados estatísticos Questionamento 5: Observa-se o seguinte item 13.1.13 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Características Funcionais dos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica: 13.1.13. Identificar a placa e todos os dados de medição do veículo, gravando os mesmos no arquivo de imagem. Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 5 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL Questionamento: No caso do item 13.1.13 do Termo de Referência, entendemos que os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica com LAP deverão identificar a placa e todos os dados da medição do veículo registrando as informações no arquivo de imagem gerado apenas daqueles veículos identificados como infratores. Quanto aos demais veículos, não infratores, é necessário o registro de dados estatísticos? Se sim, é preciso também o registro da imagem do veículo? RESPOSTA: Sim, conforme Item 13.5.5.3 do Anexo I - Termo de Referência; Questionamento 6: Observa-se o seguinte item 16.2.10 do Anexo I - Termo de Referência do edital, referente às Operação do Equipamento Medidor de Velocidade estático: 16.2.10. Cada equipamento poderá operar em até 50 (cinquenta) locais, que serão definidos pelo CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA instalar e manter, em cada local, a sinalização exigida pelo DER/MG. Esta sinalização será objeto de medição; Questionamento: Analisando o Anexo XI - Relação dos Locais Previstos Para Instalação dos Equipamentos, verificamos que cada ponto indicado para a instalação dos equipamentos apresenta apenas o endereço e o lote ao qual se refere. Contudo o anexo não especifica qual equipamento deverá ser utilizado e qual a quantidade de faixas em cada ponto. Tendo em vista que a referida licitação é do tipo “menor preço”, na qual o preço ofertado na proposta comercial exclusivamente definirá a continuidade da licitante no processo licitatório, é mister que o edital especifique os elementos essenciais que definirão a composição dos preços das licitantes. Conforme verificamos no Art. 48, II da Lei 8.666 de 21/06/1993: Art. 48. Serão desclassificadas: II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Neste caso torna-se imprescindível esclarecer os tipos de equipamentos que deverão ser instalados em cada ponto, assim como as quantidades de faixas a Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 6 de 7 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES-ASL serem fiscalizadas por cada equipamento para que os licitantes formulem adequadamente suas propostas, visto que há variações na composição dos preços unitários dependendo destes elementos. Portanto questionamos, quais os equipamentos que serão utilizados e qual a quantidade de faixas para cada ponto? Atenciosamente. RESPOSTA: Para o Medidor Estático de Velocidade a licitante deverá considerar o Item 16.1.1.4 do Anexo I - Termo de Referência. Para os equipamentos fixos, apresentamos anexo a relação da previsão dos locais para a instalação dos equipamentos com o tipo e o número de faixas estimadas. Salientando a possibilidade de alteração dos locais conforme previstos nos itens 5.18 e 13 do Termo de Referência. Av. dos Andradas, 1.120 – CEP 30120-010 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Fone: (31) 3235-1809 – Home Page: http//www.der.mg.gov.br – E-mail: [email protected] Página 7 de 7