DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
1
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,50
Ano 2015 - Nº 1.835 - 20 de novembro de 2015
modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de
22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 01768/2015-GS/SEMTCAS, resolve
DECRETO Nº 15.498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
NOMEAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com
modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de
22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 967/2015, resolve
FRANCIANA BELEENSE DE SALES para exercer o cargo de
Gerente Executivo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a partir de
27.10.2015.
DESIGNAR
JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação –
sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa –, enquanto durar o afastamento do titular do cargo (13.11.2015 a 22.11.2015), Washington
Luís de Sousa Bonfim, com efeitos a partir de 13.11.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício n° 01764/2015/GS/SEMTCAS, resolve
DECRETO Nº 15.503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
EXONERAR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com
modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de
22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 323-2015/GAB-PGM, resolve
a pedido, ROSILENE MARQUES SOBRINHO DE FRANÇA
do cargo de Gerente Executivo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal
do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, com efeitos a
partir de 27.10.2015.
NOMEAR
NESTOR GUERRA ARAUJO FILHO, CPF nº 245.770.573-87,
para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Procuradoria-Geral do Município – PGM, com efeitos a partir de 28.10.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.507, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.504, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com
Dispõe sobre procedimentos para emissão de
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na
prestação dos serviços descritos no subitem “9.02
– Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”, da Lista de Serviços do Anexo VII, da
Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro
de 2006, com alterações posteriores.
Serviço Financeiro (Novembro/2015)
(Dezembro/2014)
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$)......................................................................................................788,00
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$).....................................................................................724,00
Atos
Atos do
do Poder
Poder Executivo
Executivo ..............................1
..............................1
TAXA
TAXASELIC
SELIC(%)......................................................................................................................0,99
(%)...................................................................................................................0,84
Administração
Administração Direta
Direta .................................15
...................................9
TJLP
TJLP(%
(%aoaoano).....................................................................................................................0,5417
ano).....................................................................................................................5,00
Administração Indireta................................20
Indireta................................13
Administração
Comissão de Licitação ...............................16
Comissão de Licitação ...............................26
...........................19
Diario Oficial da Câmara.............................28
Ineditorial....................................................20
POUPANÇA
(%(%
- 1º- dia
do mês)............................................................................................0,6876
POUPANÇA
1º dia
do mês)...........................................................................0,5485
TR
- 1º
diadia
do do
mês)
...........................................................................................................0,1867
TR(%(%
- 1º
mês)
.........................................................................................................0,0483
2
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 153, §§ 1º e 2º, da
Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações
posteriores, e considerando a necessidade de definir procedimentos acerca
de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nos serviços descritos no subitem 9.02, da Lista de Serviços do Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e
em atenção ao Ofício nº 684/2015-SEMF,
Art. 3º Os prestadores de serviços descritos no subitem 9.02, da
Lista de Serviços do Anexo VII da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de
dezembro de 2006, com alterações posteriores, deverão escriturar e registrar
mensalmente, através de relatórios, todos os serviços prestados, acobertados
ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidos ou não ao Município de Teresina,
bem como proceder à identificação e à apuração, se for o caso, dos valores
oferecidos pelo declarante à tributação do imposto e ao cálculo do respectivo
valor a recolher.
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades de organização, promoção
ou execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres é o preço dos serviços, sem qualquer dedução.
§ 1º Os relatórios previstos no caput deste artigo deverão seguir
os modelos constantes nos Anexos I, II e III, deste Decreto, sendo todos os
campos de preenchimento obrigatório.
§ 2º Todos os contratos referentes aos serviços de que trata este artigo deverão ser mantidos arquivados nas agências de turismo, por um período de
cinco anos, e disponibilizados à fiscalização, juntamente com os relatórios
previstos no caput deste artigo e com demais documentos fiscais, para fins
de apuração do ISS.
Art. 2º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens
e congêneres de terceiros é o valor das comissões auferidas pela agência de
turismo.
§ 1º Nos serviços descritos no caput deste artigo, a NFS-e deverá
ser emitida tendo a agência de turismo como prestadora dos serviços e como
tomador, alternativamente:
I - o fornecedor de serviços turísticos, tais como hotéis, empresas
de transporte aéreo ou terrestre e outros, quando este for o responsável pelo
pagamento do valor da comissão; ou
II - o consumidor final, quanto este for o responsável pelo pagamento do valor da taxa de serviço ou de outro valor cobrado a título de
serviços prestados pela agência de turismo.
§ 2º O prestador de serviços, nos casos previstos no caput deste
artigo, deverá emitir uma única NFS-e por dia, para cada tomador, contendo
a discriminação dos serviços prestados e a referência aos respectivos contratos.
Art. 4º As atividades de venda de “títulos de férias”, “planos de
férias” e congêneres, ou de pontos a serem utilizados para a fruição de serviços de turismo, configuram-se como intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres de terceiros,
incidindo o ISS sobre a comissão auferida, não podendo, neste caso, ser
menor que 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, incluindo as
taxas de manutenção e administração.
Parágrafo único. Nos serviços descritos no caput deste artigo, a
NFS-e deverá ser emitida na data da assinatura do contrato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 10.098, de 24 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015.
Prefeitura
Prefeitura
Municipal
Municipal
de
de Teresina
Teresina
DOM
Órgão
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atos normativos
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2014- -Nº
Nº1.647
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Ano
2014
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de 2014
Ano
2015
- Nº 1.835
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Charlles
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Gerente de Imprensa Oficial
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Divisão
Distribuição
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de
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Impresso
Impresso na
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PRODATER
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sistema
pelo sistema laser/digital
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Preço unitário:
R$
R$ 2,00
2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.508, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993
(com suas alterações posteriores), na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013); na Lei Complementar nº 3.527, de 07.06.2006; na
Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002; e no Decreto nº 14.736, de 09.02.2015;
e em atenção ao Ofício nº 914/2015-GS-SEMA, resolve
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
3
LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES para exercer o cargo de
Assessor de Coordenação da SEMPLAN, Símbolo Especial, da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.511, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nomeia os membros da Comissão Organizadora
do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016,
na forma que especifica.
NOMEAR
GLAUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO para exercer
o cargo de membro e pregoeiro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS I), da Central de Licitações do Município de
Teresina, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos - SEMA, em consonância com o Decreto nº 14.736/2015, com
efeitos a partir de 01.11.2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 475/2015, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC,
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015.
Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Comissão Organizadora
do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016 –, os seguintes membros:
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
I – Representantes da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
– FMC:
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
a) LÁZARO JOSÉ DA SILVA;
b) ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER;
c) TERESA MARCELA ARAGÃO DE SAMPAIO;
d) MARLON RODNER MOURA CUNHA;
e) EDCÉLIO SILVA LEITE;
f) KLEYTON JOSÉ AMORIM MARINHO;
g) WELLINGTON DA SILVA SAMPAIO.
DECRETO Nº 15.509, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica
do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com
modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de
22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 962/2015, resolve
NOMEAR
para exercerem os seguintes cargos, com as respectivas gratificações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN,
com efeitos a partir do dia 01.12.2015:
NOME
CARGO
SÍMBOLO
EVILANNE BRANDÃO MORAIS
Assessor de Coordenação da SEMPLAN
II
Especial
EDÂNGELA
DE
SOUSA
CUTRIM
GOMES
Assessor de Coordenação da SEMPLAN
II
Especial
DECRETA:
II – Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL:
VILMA RODRIGUES MORAIS DA SILVA.
III – Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social SEMTCAS: MARIA JOSÉ DA CRUZ RODRIGUES.
IV – Representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU/
LESTE: LUPÉRCIO DE AGUIAR MEDEIROS.
V – Representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/
CENTRO NORTE: JOSÉ ENÉAS SILVA COSTA FILHO.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação - SEMDUH: DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA.
VII – Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM: SAMY SANTOS DE OLIVEIRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015.
VIII – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SEMAM: DELCIANA ARRAIS ARRUDA.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
IX – Representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS: SAMYRA GONÇALVES DO RÊGO MOTTA.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
X – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos – SEMA: OSCAR BRIOZO DO NASCIMENTO FILHO.
DECRETO Nº 15.510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013, resolve
NOMEAR
XI – Representante da Liga das Escolas de Samba de Teresina – LEST:
MARCOS AURÉLIO ALVES MONTEIRO.
§ 1º O Membro da FMC, LÁZARO JOSÉ DA SILVA, será o Presidente da
Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016.
§ 2º As atividades dos membros da Comissão Organizadora do Carnaval, a
que se refere este Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço
público relevante.
4
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 15.514, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359,
de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 473/2015, da Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, resolve
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.512, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de
22.01.2013; e pela Lei Complementar nº 4.667, de 19.12.2014; em atenção
ao Ofício nº 4789/2015/GAB/SEMEC, resolve
NOMEAR
MAYLE CRISTIANE FRANCO PONTES para exercer o cargo
de Diretor do Palácio Municipal da Música, Símbolo Especial, da Fundação
Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, com efeitos a partir de
21.11.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
EXONERAR,
a pedido, MARIA DO SOCORRO BRITO do cargo de Diretor
de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo Especial, do CMEI São Francisco de Assis Leste, da Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 10.11.2015.
DECRETO Nº 15.516 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 2.314.568,79 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
SETENTA E NOVE CENTAVOS).
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.513, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base no Decreto n° 10.484, de 23.06.2010, que
regulamenta a Ascensão Funcional (Progressão e Promoção), a Avaliação de
Desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos; na Lei Complementar nº 3.746/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio
e Superior do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da
Administração Direta e Indireta do Município de Teresina), e em atenção ao
Processo nº 077.19.982/2015, de 24.09.2015, da STRANS, resolve
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 4.618 de 13 de dezembro de 2014 e 4.676 de 29 de dezembro
de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 2.314.568,79 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS
E SETENTA E NOVE CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo
discriminadas:
10001.04.122.0017.2042 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMEL
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$
38.300,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
71.548,79
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
10001.27.812.0023.2379 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
3.3.50.43- Subvenções Sociais
NOMEAR
R$
79.200,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
11001.11.334.0012.2031-
os seguintes servidores para compor a COMISSÃO TÉCNICA
DE AVALIAÇÃO SETORIAL da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS:
Servidor(a)
Matrícula
Comissão
ANTONIO ALVES DE CARVALHO
10727
Presidente
JOSÉ GILBERTO
LIMA
10633
CARDOSO
AMPLIAR DISSEMINAÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA
3.3.50.41 - Contribuições
R$
8.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
70.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$
10.000,00
R$
500.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
11001.04.122.0017.2037-
ADMINISTRAÇÃO DA STRANS
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
12002.08.244.0001.2051 - PISO BÁSICO FIXO – CRAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Membro
JOSÉ WOSLEY FARIAS SILVA
10644
Membro
OSCAR BRIOZO DO NASCIMENTO FILHO
57020
30341
Membro
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
12002.08.244.0001.2054 - BOLSA FAMÍLIA /IGD
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
500.000,00
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
12002.08.244.0001.2056 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
150.000,00
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
17001.04.122.0017.2104 - ADMINISTRAÇÃO SDU – LESTE
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
R$
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil
R$
300.000,00
30.000,00
3.1.91.13 - Obrigações Patronais - IPMT
R$
180.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física
R$
3.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
20.000,00
R$
150.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
19001.15.451.0025.1160 - ELABORAÇÃO DE PROJETO
4.4.90.51 - Obras e Instalações
(0244) - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
10001.27.812.0022.1055 - CONSTRUÇÃO/ REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
75.390,44
R$
10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 041.4542/2014
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
10001.27.812.0022.1471 - CONSTRUÇÃO / REFORMA DE GINÁSIOS ESPORTIVOS
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
10001.27.812.0022.1472 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA – CIE
4.4.90.51 - Obras e Instalações
R$
76.976,97
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$
26.681,38
(3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)
11001.04.121.0025.1456- ELABORAÇÃO DE PLANO, PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS - PDET
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
R$
88.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
12002.04.121.0025.1609 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
R$
200.000,00
4.4.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
R$
300.000,00
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
12002.08.244.0001.2056 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇAS ,ADOLESCENTES E IDOSOS
3.3.50.41 - Contribuições
R$
150.000,00
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
MANUT. DO SERV. DE CONVIV. E FORT. DE VÍCULOS (PISO BÁSICO
12002.08.244.0001.2321 - VARIÁVEL)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
500.000,00
R$
533.000,00
3.3.30.41 - Contribuições
R$
105.160,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
219.840,00
R$
22.000,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
19001.15.452.0003.1167 - FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO
(0244) - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO
19001.15.453.0003.1527 - AMPLIAR OFERTA DO TRANSPORTE EFICIENTE
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
31001.14.422.0013.1599- MULHER
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
R$
2.920,00
R$
4.600,00
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
31001.14.422.0013.2302- DIVULGAÇÃO DO FLUXO DE ATENDIMENTO
3.3.90.30 - Material de Consumo
(0100) - Recursos Ordinários – Tesouro
de 2015.
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): OSVALDO NUNES MACÊDO
CARGO: Professor de Segundo Ciclo
ESPECIALIDADE: Classe “C”
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 050752
NÍVEL: “V”
CPF: 191.772.673-20
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 1.169,72
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 248,25
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................
Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no R$ 233,94
4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
TOTAL DA REMUNERAÇÃO................................................................... R$ 1.651,91
Valor da Média, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004 ........................ R$ 1.627,02
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.627,02
(0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
17001.15.451.0004.1130 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO
4.4.90.51 - Obras e Instalações
5
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 17 de novembro
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA No 1.287/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 041.4542/2014, de 11.11.2014,
resolve A P O S E N T A R OSVALDO NUNES MACÊDO, servidor público
municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível “V”, matrícula nº 050752, regime estatutário do quadro permanente,
lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, por invalidez permanente, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A,
da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012, c/c o art. 182, I,
§ 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Teresina), com proventos integrais no valor de R$ 1.627,02
(um mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos) mensais, na forma
discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER
MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.288/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei
Complementar Municipal n° 4.485/2013; e tendo em vista o que consta
do Processo nº 025.010.1283/2015, de 17.06.2015, resolve APOSENTAR
MARIA DA CRUZ BATISTA DOS SANTOS, servidora pública municipal,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Técnica
em Enfermagem, Referência “C5”, matrícula nº 026270, regime estatutário
do quadro suplementar, lotada na Fundação Hospitalar Teresina – FHT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos
termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005,
com proventos integrais no valor de R$ 2.045,62 (dois mil e quarenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar
de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do
IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 025.010.1283/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DA CRUZ BATISTA DOS SANTOS
CARGO: Assistente Técnico de Saúde
CPF: 078.083.803-34
ESPECIALIDADE: Técnico em Enfermagem
MATRÍCULA: 026270
LOTAÇÃO: FHT
REFERÊNCIA: “C5”
********** ********** ********** ********** **********
Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº
R$ 2.045,62
4.485/2013.....................................................................................................
PROVENTOS A RECEBER.........................................................................
R$ 2.045,62
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.289/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art.
105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo
em vista o que consta do Processo nº 025.008.8754/2015, de 12.03.2015,
resolve A P O S E N T A R EUDETE MARIA SILVEIRA DE ARAÚJO,
servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C1”,
matrícula nº 027573, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na
Fundação Hospitalar de Teresina - FHT, voluntariamente, por idade e tempo
de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº
41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor
de R$ 1.284,49 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove
6
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ
OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina MARIA DE
LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 025.008.8754/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): EUDETE MARIA SILVEIRA DE ARAÚJO
CARGO: Assistente Técnico Administrativo
MATRÍCULA: 027573
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração
REFERÊNCIA: “C1”
LOTAÇÃO: FHT
CPF: 132.311.033-04
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.084,49
Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................
Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos
do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 200,00
Municipal nº 4.730/2015.................................................................................
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.284,49
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.293/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1985/2015, de 18.05.2015,
resolve A P O S E N T A R ALDA MARIA DA COSTA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo,
especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula nº 002468,
regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, voluntariamente, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”,
da Constituição Federal, observado o disposto no art. 7º, VII, bem como o
art. 39, §3º, também, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais,
na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão
de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de
Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.1985/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ALDA MARIA DA COSTA
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
MATRÍCULA: 002468
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços
REFERÊNCIA: “C1”
LOTAÇÃO: SEMEC
CPF: 305.834.623-91
*****
*****
*****
*****
*****
*****
Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
R$ 1.084,49
3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015...............................................
Total da Remuneração.................................................................................. R$ 1.084,49
Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.........................
R$ 768,97
Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b” da Constituição
Federal ............................................................................................................
92,2922%
Total ...............................................................................................................
R$ 709,69
Complementação de Salário Mínimo, nos termos do disposto no art. 7º,
VII, bem como o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal .........................
R$ 78,31
TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER...................................................
R$ 788,00
cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3053/2015, de 07.07.2015,
resolve A P O S E N T A R ANADETE BARRETO DE MISQUITA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “V”, matrícula nº 004221, regime estatutário do
quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 849,03
(oitocentos e quarenta e nove reais e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER
MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.3053/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ANADETE BARRETO DE MISQUITA DA SILVA
CARGO: Professor de Segundo Ciclo
MATRÍCULA: 004221
ESPECIALIDADE: Classe “B”
NÍVEL: “V”
LOTAÇÃO: SEMEC
CPF: 132.019.723-04
*****
*****
*****
*****
*****
*****
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações
posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a R$ 1.563,98
Lei Municipal nº 4.680/2015......................................................................................
Gratificação de Incentivo Operacional, n os termos do art. 36, da Lei Municipal
nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................................................
R$ 331,93
Total da Remuneração.............................................................................................
R$ 1.895,91
Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004....................................
R$ 1.331,17
Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal .....
63,7808%
Total ..........................................................................................................................
R$ 849,03
TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER...............................................................
R$ 849,03
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.295/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1960/2015, de 14.05.2015,
resolve A P O S E N T A R CARLOS AUGUSTO RODRIGUES, servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo,
Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 003415, regime estatutário do quadro
permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos
termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005,
com proventos integrais no valor de R$ 4.989,16 (quatro mil novecentos e
oitenta e nove reais e dezesseis centavos) mensais, na forma discriminada
no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.294/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-
Proc. n° 042.1960/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
CARGO: Professor de Segundo Ciclo
ESPECIALIDADE: Classe “B”
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 003415
NÍVEL: “I”
CPF: 181.928.313-53
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 3.802,05
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 806,91
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................
SERVIDOR (A): CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
CARGO: Professor de Segundo Ciclo
ESPECIALIDADE: Classe “B”
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 003415
NÍVEL: “I”
CPF: 181.928.313-53
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações-posteriores,
em especial
pela 2015
Lei Complementar
Municipal nº
DOM
Teresina
- Ano
- nº 1.835
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
R$ 3.802,05
Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................
R$ 806,91
Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no
4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
R$ 380,20
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.989,16
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.296/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.252/2012; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1221/2015, de 20.03.2015,
resolve A P O S E N T A R LOURIVAL CARVALHO, servidor público
municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura,
especialidade Trabalhador, Referência “C3”, matrícula nº 001756, regime
estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, compulsoriamente, nos termos
do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais
no valor de R$ 879,47 (oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina - IPMT. Ressalte-se que a contagem do tempo de
serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 07.09.2012,
data em que o servidor implementou os 70 anos de idade, não havendo,
portanto, aproveitamento de tempo posterior para promoções e progressões.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO
ROBERTO PEREIRA DANTAS Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.1221/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): LOURIVAL CARVALHO
CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura
MATRÍCULA: 001756
ESPECIALIDADE: Trabalhador
REFERÊNCIA: “C 3”
LOTAÇÃO: SEMA
CPF: 227.823.463-34
*****
*****
*****
*****
*****
*****
Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a
R$ 953,30
Lei Municipal nº 4.252/2012......................................................................................
Total da Remuneração.............................................................................................
R$ 953,30
Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004....................................
R$ 803,37
Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, II, da Constituição Federal .............
95,1076%
Total ..........................................................................................................................
R$ 764,06
Janeiro/13 – Reajuste 2,65%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 015/2013, c/c o
art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 .....................................................................
R$ 784,30
Janeiro/14 – Reajuste 5,56%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 019/2014, c/c o
art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 .....................................................................
R$ 827,90
Janeiro/15 – Reajuste 6,23%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 013/2015, c/c o
art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 .....................................................................
R$ 879,47
TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER...............................................................
R$ 879,47
Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.304/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3208/2015, de 20.07.2015,
resolve A P O S E N T A R MARIA DA CRUZ DE JESUS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo,
especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C2”, matrícula nº 001168,
regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição,
garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o
art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.117,02
(um mil cento e dezessete reais e dois centavos) mensais, na forma discri-
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
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minada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER
MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.3208/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA DA CRUZ DE JESUS
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 001168
REFERÊNCIA: “C2”
CPF: 337.431.693-04
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.117,02
Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.117,02
Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.305/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3647/2015, de 18.08.2015,
resolve APOSENTAR CELINA MARIA DRUMOND RODRIGUES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo,
Classe “B”, Nível “III”, matrícula nº 002969, regime estatutário do quadro
permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos
termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005,
com proventos integrais no valor de R$ 4.180,49 (quatro mil cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.3647/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): CELINA MARIA DRUMOND RODRIGUES
CARGO: Professor de Primeiro Ciclo
MATRÍCULA: 002969
ESPECIALIDADE: Classe “B”
NÍVEL: “III”
LOTAÇÃO: SEMEC
CPF: 453.671.593-20
Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 3.448,57
3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 731,92
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.180,49
Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.313/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei
Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.595/2014;
e tendo em vista o que consta do Processo nº 025.006.3271/2014, de
01.08.2014, resolve APOSENTAR MARIA INÊS RODRIGUES SANTOS,
servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula
nº 047265, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação
Hospitalar de Teresina – FHT, compulsoriamente, nos termos do art. 40, §
1º, II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de
R$ 942,84 (novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela
Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Teresina - IPMT. Ressalte-se que a contagem do tempo de serviço e os
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DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
cálculos de aposentadoria foram computados até 10.12.2014, data em que a
servidora implementou os 70 anos de idade, não havendo, portanto, aproveitamento de tempo posterior para promoções e progressões. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar
de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do
IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 025.006.3271/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA INÊS RODRIGUES SANTOS
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços
LOTAÇÃO: FHT
MATRÍCULA: 047265
REFERÊNCIA: “C1”
CPF: 373.792.593-34
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.012,97
Municipal nº 4.595/2014.................................................................................
Total da Remuneração.................................................................................. R$ 1.012,97
Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004........................ R$ 1.062,16
Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, II, da Constituição Federal ..
93,0776%
Total ...............................................................................................................
R$ 942,84
PROVENTOS A RECEBER............................................................................
R$ 942,84
Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.325/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina),
em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.0.116.093/2015,
de 07.10.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal MARIA HELENITA ALVES VILARINHO, CPF n° 578.437.833-34 do
cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 028576, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo
esta Portaria efeitos a partir de 07.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.334/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo
nº 044.08312/2014, de 02.09.2014, da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, em especial no Parecer nº 1.913/2015, da Assessoria Jurídica da
SEMEC, às (fls. 09/10), e Termo de Homologação do Secretário da SEMEC
(fl.11), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre
o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de
Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011,
que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores
municipais, RESOLVE conceder a progressão funcional de carreira, para
o cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “IV”, da servidora pública municipal MARIA ALDENEIDES DA COSTA GALDINO
PEREIRA, matrícula 000871, CPF nº 287.778.163-15, da SEMEC, pelos
critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972,
de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos
3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 22.06.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.353/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3637/2015,
de 17.09.2015, em especial o Parecer nº 912/2015, da Assessoria Jurídica do
IPMT, às fls. 86/90, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl.
92, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 19.08.2015, de MARIA DAS
GRAÇAS SANTOS E SILVA – ex-servidora pública municipal, aposentada
no cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, Referência “B1”, matrícula nº 016865, lotada, quando em atividade,
na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão a RODRIGO
GOMES DA SILVA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº
2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005,
c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº
3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do
óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3637/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: RODRIGO GOMES DA SILVA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 57.403 SSP-PI
CPF: 029.862.643-87
SEGURADO (A) FALECIDO (A): MARIA DAS GRAÇAS SANTOS E SILVA
CARGO: Assistente Técnico de Saúde
MATRÍCULA: 016865
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem
REFERÊNCIA: “ B1”
LOTAÇÃO: IPMT/FMS
CPF: 226.389.623-68
Última Remuneração da Servidora
Vencimento .......................................................................................................................... R$ 1.369,56
TOTAL................................................................................................................................. R$ 1.369,56
---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 574,33
---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 1.369,56
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 1.369,56
Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.354/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3285/2015, de 23.07.2015,
resolve A P O S E N T A R BENEDITO MEDEIROS DE MESQUITA,
servidor público municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C6”,
matrícula nº 001413, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade
e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos art. 3º, da EC nº
47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com proventos integrais no valor
de R$ 1.457,21 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS
SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.3285/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): BENEDITO MEDEIROS DE MESQUITA
CARGO: Assistente Técnico Administrativo
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 001413
REFERÊNCIA: “C6”
CPF: 180.859.033-34
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.257,21
Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................
Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos
do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.730/2015.................................................................................
R$ 200,00
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.457,21
Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.355/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
041.3376/2015, de 01.09.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
1.604/2013, de 19.12.2013, e aposentar PEDRO DA SILVA COUTINHO,
servidor público municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe
“B”, Nível “V”, matrícula nº 000604, regime estatutário do quadro suplementar, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação
- SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente,
por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos
arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os
proventos integrais no valor de R$ 3.791,83 (três mil setecentos e noventa
e um reais e oitenta e três centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3376/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): PEDRO DA SILVA COUTINHO
CARGO: Professor de Primeiro Ciclo
MATRÍCULA: 000604
ESPECIALIDADE: Classe “ B”
NÍVEL: “ V”
LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC
CPF: 077.735.443-87
*****
*****
*****
*****
*****
*****
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei R$ 3.127,96
Municipal nº 4.680/2015 ................................................................................
Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015 .......................
PROVENTOS A RECEBER ...........................................................................
R$ 663,87
R$ 3.791,83
9
PORTARIA No 1.357/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3438/2015, de 04.08.2015,
resolve A P O S E N T A R FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C3”, matrícula
nº 000576, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de
contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº
41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor
de R$ 1.150,52 (um mil cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos)
mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela
Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO
RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.3438/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): FRANCISCA BARBOSA DA SILVA
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços
LOTAÇÃO: SEMEC
MATRÍCULA: 000576
REFERÊNCIA: “C3”
CPF: 337.939.483-15
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.150,52
Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.150,52
Teresina, 4 de novembro de 2015.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.356/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.403/2015, de 02.02.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
1.730/2014, de 25.11.2014, e aposentar ROSALVA HENRIQUÊTA DE
SOUSA LIMA, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 001116, regime estatutário
do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade,
nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005,
com os proventos integrais no valor de R$ 7.448,02 (sete mil quatrocentos
e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PORTARIA Nº 1.358/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.4968/2014, de 22.12.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
395/2014, de 11.03.2014, e aposentar MARIA APARECIDA MARACAJÁ,
servidora pública municipal, no cargo de Técnico de Nível Superior, Especialidade Assistente Social, Referência “C5”, matrícula nº 001456, regime
estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, atualmente pertencente ao
quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição,
garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o
art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.324,23
(seis mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
- IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.403/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ROSALVA HENRIQUÊTA DE SOUSA LIMA
CARGO: Professor de Primeiro Ciclo
MATRÍCULA: 001116
ESPECIALIDADE: Classe “A”
NÍVEL: “I”
LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC
CPF: 066.334.393-34
*****
*****
*****
*****
*****
*****
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei R$ 5.060,52
Municipal nº 4.680/2015 ................................................................................
Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei
Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 1.074,04
Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015 .......................
Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº
2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no
4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015.............................................
R$ 506,05
Gratificação Símbolo DAM-2, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº
2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) ..................
R$ 807,41
PROVENTOS A RECEBER ...........................................................................
R$ 7.448,02
Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.4968/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MARIA APARECIDA MARACAJÁ
CARGO: Técnico de Nível Superior
MATRÍCULA: 001456
ESPECIALIDADE: Assistente Social
REFERÊNCIA: “C5”
LOTAÇÃO: IPMT – SEMEL
CPF: 141.192.504-15
Remuneração do Cargo Efetivo
Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
R$ 5.895,53
3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ..............................................
Gratificação de Nível Superior, nos termos do art. 58, da Lei
Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015
R$ 428,70
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 6.324,23
Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.365/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo
nº 44.11223/2014, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe-
10 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
cial no Parecer nº 1.897/2015, do Termo de Homologação do Secretário da
SEMEC, bem como no Ofício nº 687/2015-GS-SEMA, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto
e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do
Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas
Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais,
RESOLVE conceder a progressão funcional de carreira, para o cargo de
Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “IV”, do servidor público
municipal DAMIÃO DE COSME DE CARVALHO ROCHA, matrícula
004486, CPF nº 227.671.183-34, da SEMEC, pelos critérios estabelecidos,
em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010
e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
deral nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da
data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA
DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PORTARIA Nº 1.375/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2309/2015,
de 24.06.2015, em especial o Parecer nº 752/2015, da Assessoria Jurídica
do IPMT, às fls. 41/45, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à
fl. 47, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 19.06.2015, de EDÉSIO
FERNANDO DA SILVA – ex-servidor público municipal, aposentado no
cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador,
Referência “B5”, matrícula nº 009166, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA
DOS REMÉDIOS OLIVEIRA DA SILVA, cônjuge, nos termos do art. 21,
da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do
Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido
a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se
houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(duzentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 288,93
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.2309/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA DA SILVA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 472.317 SSP-PI
CPF: 286.989.243-87
SEGURADO (A) FALECIDO (A): EDÉSIO FERNANDO DA SILVA
CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura
MATRÍCULA: 009166
ESPECIALIDADE: Trabalhador
REFERÊNCIA: “ B5”
LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC
CPF: 079.426.723-87
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ................. R$ 788,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00
---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(trezentos e quinze reais e dezenove centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 315,19
---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00
Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.376/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2445/2015,
de 06.07.2015, em especial o Parecer nº 732/2015, da Assessoria Jurídica
do IPMT, às fls. 37/41, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à
fl. 43, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 20.06.2015, de MARIA
DE LOURDES DA SILVA SOUZA – ex-servidora pública municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Administrativo, especialidade
Auxiliar de Serviços, Referência “B1”, matrícula nº 016858, lotada, quando
em atividade, na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão
a ALMIR BITTENCOURT SOUZA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº
3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Fe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.2445/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: ALMIR BITTENCOURT SOUZA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 900.658 SSP-PI
CPF: 001.227.613-83
SEGURADO (A) FALECIDO (A): MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
MATRÍCULA: 016858
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços
REFERÊNCIA: “B 1”
LOTAÇÃO: IPMT/FMS
CPF: 372.442.483-34
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ................. R$ 788,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00
---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00
Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.377/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2342/2015,
de 25.06.2015, em especial o Parecer nº 965/2015, da Assessoria Jurídica do
IPMT, às fls. 146/158, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
às fls. 161/162, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 18.06.2015, de
TERESINHA DE JESUS COUTINHO BARBOSA – ex-servidora pública
municipal, aposentada no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Agente de Administração Financeira, Referência “B3”, matrícula
nº 016741, lotada, quando em atividade, na Fundação Municipal de Saúde FMS –, conceder pensão a CRESO FIGUEIREDO BARBOSA e CRESYANE COUTINHO BARBOSA, cônjuge e filha, respectivamente, nos termos
do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela
Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I,
todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser
concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do
IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.2342/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: CRESO FIGUEIREDO BARBOSA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 151.194 SSP-PI
CPF: 065.244.433-49
DEPENDENTE/PENSIONISTA: CRESYANE COUTINHO BARBOSA
CATEGORIA: Filha
RG: 3.325.285 SSP-PI
CPF: 053.163.103-65
SEGURADO (A) FALECIDO (A): TERESINHA DE JESUS COUTINHO BARBOSA
CARGO: Assistente Técnico Administrativo
MATRÍCULA: 016741
ESPECIALIDADE: Agente de Administração Financeira
REFERÊNCIA: “B 3”
LOTAÇÃO: IPMT/FMS
CPF: 138.824.223-00
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ........................ R$ 708,98
Gratificação (Proporcional) ...................................................................................................... R$ 711,88
Gratificação de Produtividade Operacional (Proporcional) ................................................ R$ 143,11
TOTAL........................................................................................................................................ R$ 1.563,97
---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 677,72
---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 1.563,97
Gratificação de Produtividade Operacional (Proporcional) ................................................ R$ 143,11
TOTAL........................................................................................................................................ R$ 1.563,97
---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 677,72
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 1.563,97
TOTAL A PAGAR.................................................................................................................... R$ 1.563,97
Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.378/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3569/2015,
de 14.09.2015, em especial o Parecer no 918/2015, da Assessoria Jurídica
do IPMT, às fls. 38/42, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
à fl. 44, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 03.09.2015, de RAIMUNDO ALVES DA COSTA – ex-servidor público municipal, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador,
Referência “B1”, matrícula nº 046060, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA DO
AMPARO MENESES DA COSTA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº
3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da
data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA
DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 11
Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO
RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.635/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): JOSÉ ALVES DOS SANTOS
CARGO: Assistente Técnico Administrativo
MATRÍCULA: 009143
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração Tributária
REFERÊNCIA: “ C3”
LOTAÇÃO: IPMT – SEMA
CPF: 048.212.893-34
Remuneração do Cargo Efetivo
Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
R$ 1.150,52
3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ..............................................
Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos
do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................
R$ 200,00
Gratificação Símbolo DAM-4, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº
2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) ..................
R$ 448,40
TOTAL .......................................................................................................... R$ 1.798,92
Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal ....
90,0000%
TOTAL .......................................................................................................... R$ 1.619,02
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.619,02
Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3569/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DO AMPARO MENESES DA COSTA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 418.732 SSP-PI
CPF: 470.451.403-04
SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDO ALVES DA COSTA
CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura
MATRÍCULA: 046060
ESPECIALIDADE: Trabalhador
REFERÊNCIA: “ B1”
LOTAÇÃO: FHT
CPF: 373.786.003-34
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos ........................................................................................................................ R$ 788,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00
---------- SETEMBRO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 735,46
---------- OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00
Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.381/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e
o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº
041.635/2015, de 20.02.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
461/1999, de 06.12.1999, e aposentar JOSÉ ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal, aposentado no cargo de Assistente Técnico Administrativo, Especialidade Auxiliar de Administração Tributária, Referência “C3”, matrícula nº 009143, regime estatutário do quadro suplementar,
lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEMA, atualmente pertencente ao quadro de inativos
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
por invalidez permanente, garantida a paridade, nos termos do art. 40, § 1º, I,
da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A, da EC nº 41/2003, com redação dada
pela EC nº 70/2012, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com proventos
proporcionais no valor de R$ 1.619,02 (um mil seiscentos e dezenove reais
e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos
elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de
PORTARIA 1.390/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de
24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 310/2015/Gab-AM-SEMGOV, resolve EXONERAR FABRÍCIO JOSÉ DE MOURA SOUSA do cargo de
Segurança (B), Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e
Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1391/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de
24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 310/2015/Gab-AM-SEMGOV, resolve NOMEAR JOHNNY ANDERSON RAMOS DA SILVA para exercer
o cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal
de Governo
PORTARIA N° 1.392/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos
4.359, de 22.01.2013; e pela Lei Complementar n° 4.674, de 23.12.2014; e
em atenção ao Ofício nº 001698/2015- GS/SEMTCAS, resolve NOMEAR
MARLON BRANDO ALVES PONTES para exercer o cargo de Chefe de
Divisão (Divisão Técnica)- CRAS NORTE IV, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, com efeitos a partir de 16.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.393/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o
12 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 044.07769/2015, de 16.09.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal RAQUEL DE
CARVALHO EVANGELISTA, CPF n° 656750613-04, matrícula n° 52515,
do cargo de Pedagogo, Classe “C”, Nível “V”, da Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 16.09.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.394/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3109/2015,
de 13.08.2015, em especial o Parecer nº 899/2015, da Assessoria Jurídica do
IPMT, às fls. 22/28, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl.
31, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 17.06.2015, de FERNANDO
AUGUSTO LOBÃO MARINHO – servidor público municipal, ocupante do
cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Economista, Referência
“C1”, matrícula nº 027133, lotado na Fundação Municipal de Saúde - FMS
–, conceder pensão a MILCA DIAS CARVALHO MARINHO, cônjuge, nos
termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada
pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso
II, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser
concedido a partir da data do requerimento administrativo, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO
RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3109/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MILCA DIAS CARVALHO MARINHO
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 421.668 SSP-PI
CPF: 305.231.503-00
SEGURADO (A) FALECIDO (A): FERNANDO AUGUSTO LOBÃO MARINHO
CARGO: Técnico de Nível Superior
MATRÍCULA: 027133
ESPECIALIDADE: Economista
REFERÊNCIA: “ C1”
LOTAÇÃO: FMS
CPF: 132.831.703-04
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº
4.730/2015 ............................................................................................................................ R$ 5.238,10
Gratificação de Nível Superior, nos termos do art. 58, da Lei Complementar Municipal
R$ 428,70
nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015.................................................................
Complementação de Carga Horária de 30 para 40 Horas, nos termos do art. 4º, § § 1º
e 2º, da Lei Municipal nº 4.056/2010 .................................................................................... R$ 1.746,00
TOTAL................................................................................................................................. R$ 7.412,80
Valor da Pensão; Proventos calculados nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº
R$ 6.588,08
10.887/2004 ..........................................................................................................................
---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do requerimento administrativo)
(quatro mil e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 4.037,85
---------- SETEMBRO a NOVEMBRO/2015---------(seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 6.588,08
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 6.588,08
Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.395/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3609/2015,
de 16.09.2015, em especial o Parecer no 952/2015, da Assessoria Jurídica
do IPMT, às fls. 102/106, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT,
à fl. 108, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 25.08.2015, de PEDRO ANTONIO DE MELO – ex-servidor público municipal, aposentado
no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de
Portaria, Referência “C2”, matrícula nº 000557, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a
MARIA DAS MERCÊS DE MELO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da
data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA
DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3609/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS MERCÊS DE MELO
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 475.226 SSP-PI
CPF: 395.112.863-15
SEGURADO (A) FALECIDO (A): PEDRO ANTONIO DE MELO
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
MATRÍCULA: 000557
ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
REFERÊNCIA: “ C2”
LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC
CPF: 273.921.123-68
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº
4.730/2015 ............................................................................................................................ R$ 1.117,02
Gratificação Especial GE-4, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992
R$ 232,60
(Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) ............................................................
TOTAL................................................................................................................................. R$ 1.349,62
---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 304,75
---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(um mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 1.349,62
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 1.349,62
Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.396/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138,
de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3468/2015,
de 08.09.2015, em especial o Parecer no 919/2015, da Assessoria Jurídica do
IPMT, às fls. 107/111, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à
fl. 113, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 13.08.2015, de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA – ex-servidor público municipal, aposentado
no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de
Portaria, Referência “C2”, matrícula nº 001267, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão
a MARIA DAS DÔRES CAMPELO SILVA, cônjuge, nos termos do art.
21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do
Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a
partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.3468/2015
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS DÔRES CAMPELO SILVA
CATEGORIA: Cônjuge
RG: 994.653 SSP-PI
CPF: 677.690.473-15
SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
MATRÍCULA: 001267
ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
REFERÊNCIA: “C2”
LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC
CPF: 153.035.003-49
Última Remuneração do Servidor
Vencimentos (Proporcionais), nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a
Lei Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................................ R$ 849,04
TOTAL................................................................................................................................. R$ 849,04
---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito)
(quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 520,37
---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 849,04
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 849,04
Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
PORTARIA Nº 1.402/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve EXONERAR SUZANNE
TATIANNE TEIXEIRA DO NASCIMENTO do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Todos os Santos), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.403/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve NOMEAR CÍCERA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Secretaria
de UBS (UBS Todos os Santos), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal
de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.404/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, 22.01.2013; em atenção ao Ofício n° 01769/2015GS/SEMTCAS resolve EXONERAR FRANCIANA BELEENSE DE SALES do cargo de Coordenador, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal
do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a
partir de 27.10.2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.405/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da
Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de
1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.0.117.876/2015, de
23.10.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal
JANAINA DE JESUS NASCIMENTO MORAIS, matrícula n° 55556, CPF
n° 667.586.703-25, do cargo de Assistente Técnico em Saúde, especialidade Redutor de Danos, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, tendo esta
Portaria efeitos a partir de 23.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.406/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000 , com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 4.359, 22.01.2013; em atenção ao OFÍCIO n° 1754/2015GS/SEMTCAS, resolve NOMEAR KELLYANE DAMANO VARELA para
exercer o cargo de Coordenador, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal
do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a
partir de 01.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12
de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.407/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de
21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.011.8338
/2015, de 29.10.2015, resolve EXONERAR, o servidor publico municipal
MAX DA SILVA MARCOLINO, CPF n° 763.788.023-00 do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, CPF
n° 763.788.023-00 , da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta
Portaria efeitos a partir de 16.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 13
Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.408/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da
Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de
1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo no 025.011.9170/2015,
de 06.11.2015, da FHT, e, ainda, do OFÍCIO N° 865/2015 – GAB/PRES-FHT, de 05.11.2015, da Fundação Hospitalar de Teresina - FHT, resolve
NOMEAR os seguintes aprovados no Concurso Público realizado pela Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, Edital nº 01/2015, através do Núcleo de
Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, publicado no DOM
n° 1.798, de 21.08.2015, Termo de Retificação nº 01 ao Edital nº 01/2015
(DOM nº 1.807, de 11.09.2015), com resultado final homologado pela Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, através do Edital de Homologação de 26.10.2015, publicado no DOM nº 1.827, de 29.10.2015, para
exercerem os cargos abaixo especificados:
Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Imobilização em Gesso.
KAIO ARMANDO DE MENESES DA SILVA RG nº 0533869620146 –
MA CPF nº 051.004.333-02
JOSELIA MARIA SOUSA DA SILVA RG nº 2367589 – PI
004.833.743-93
CPF nº
WESLEY VIEIRA ALVES DE SIQUEIRA RG nº 3050408 – PI CPF nº
043.089.073-73
PETTERSON DANILO DE OLIVEIRA LIMA GOIANO RG nº 3587561
– PI CPF nº 983.901.123-53
ANDERSON BARROSO ROCHA RG nº 3300628 – PI
052.524.523-50
CPF nº
THYARA CHAVES CRUZIO RG nº 2580114 – PI CPF nº 013.065.22374
Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Patologia
Clínica.
CLÉRISTON RANGEL DA COSTA OLIVEIRA RG nº 2635258 –PI
CPF nº 027.455.873-40
JARDERSON JOSE DOS SANTOS RG nº 453208721 – SP
007.767.833-86
CPF nº
MAYANA DE OLIVEIRA DIAS RG nº 3679625 – PI
065.409.353-90
CPF nº
LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA RG nº 3112161 – PI
046.306.673-18
CPF nº
ELINE CRISTINA NEVES DE AMORIM RG nº 25792820 – PI CPF nº
002.459.953-07 (PCD)
JÚLIO CÉSAR ALVES SOARES MENOR RG nº 1678624 – PI CPF
nº 037.894.083-01
Cargo: Médico, Especialidade Médico Clínico Geral (Plantonista).
RAFAEL BANDEIRA LAGES RG nº 2336193 – PI CPF nº 024.397.58302
HERTON LUIZ ALVES SALES FILHO RG nº 2674763 – PI CPF nº
024.713.953-09
THALYSSON BRENNO FERRAZ E SOUZA RG nº 2936439 – PI CPF
nº 049.076.413-46
PEDRO VICTOR DOS SANTOS MOURA RG nº 2506158 – PI CPF
nº 008.761.923-71
OZIEL CARLOS BARBOSA LIMA RG nº 995550 – PI
361.809.553-87 (PCD)
CPF nº
ANTONIO RODRIGUES COIMBRA NETO RG nº 2363091 – PI CPF
nº 028.118.993-59
WESLEY NELSON DE SOUSA RG nº 2100904 – PI
001.109.393-52
CPF nº
14 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
MARCO PHILIPE TELES REIS PONTE RG nº 12795305 – MG CPF
nº 035.878.133-70
JOSE TAFFAREL BATISTA LIMA RG nº 5037025 – PI
022.693.773-97
CPF nº
ANA RITA GONÇALVES MELO RG nº 262714320038 – MA CPF nº
024.281.493-00
ANTONIO EXPEDITO SIMEÃO SOUZA RG nº 5028605 – PI CPF nº
042.127.243-08
EVALDO CÉSAR MACAU FURTADO FERREIRA RG nº 2579514 – PI
CPF nº 045.419.433-10
FERNANDA MARIA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO RG nº
2779792 – PI CPF nº 031.140.893-13
GLAYDSON TEIXEIRA OLIVEIRA RG nº 188712420016 – MA CPF
nº 013.653.903-30
LAURIANA SOUSA DE OLIVEIRA RG nº 323269734 – SP CPF nº
272.206.068-00
RYAN NOGUEIRA LIMA RG nº 2452488 – PI CPF nº 050.499.213-92
RENATO REGES CARVALHO RG nº 2274342
010.538.833-58
– PI
JOÃO RIBEIRO MEMORIA JUNIOR RG nº 2899843 – PI
037.314.543-86
CPF nº
CPF nº
Cargo: Médico, Especialidade Médico Pediatra (Plantonista).
WANESSA RODRIGUES FONTENELE DE OLIVEIRA RG nº
130297019991 – MA CPF nº 003.590.063-61
DÁYRTON RAULINO MOREIRA RG nº 2503023 – PI
023.119.433-16
CPF nº
LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO RG nº 2577238 – PI
CPF nº 026.297.843-12
JULIANA VELOSO MAGALHAES RG nº 2656224 – PI
017.217.463-58
CPF nº
ALINNE PINHEIRO NUNES DA SILVA RG nº 2606838 – PI CPF nº
018.963.353-06
EMMYLE CRISTYNE ALVES SOARES RG nº 1999263 – PI CPF nº
037.291.113-70
PAULA DE OLIVEIRA MARQUES RG nº 2279309 – PI
013.576.293-62
CPF nº
NATÁLIA ROSA SANTOS RG nº 2277847 – PI CPF nº 018.441.62303
ANA TERESA SPÍNDOLA MADEIRA CAMPOS RG nº 3977279 – PI
CPF nº 013.914.423-42
EMANUELLE PIRES MAGALHAES BARBOSA RG nº 1419629 – PI
CPF nº 770.264.973-91
NÁGYLLA MARIA DE OLIVEIRA COSTA RG nº 2361361 – PI CPF
nº 006.044.593-94
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.415/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 962/2015,
resolve EXONERAR, a pedido, ITALO FRANCISCO DE CARVALHO
CRUZ do cargo de Assessor de Apoio a Coordenação, Símbolo DAM-3, da
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com
efeitos a partir de 01.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 16 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES
LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.416/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº
962/2015, resolve NOMEAR para exercerem os seguintes cargos, com as res-
pectivas gratificações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, com efeitos a partir de 01.12.2015:
NOME
CARGO
SÍMBOLO
EDUARDO
NERY Chefe de Coordenação DAM-1
DE ALENCAR FREI- (Coordenação de ReTAS
des de Computadores)
JÉSSICA DE SOUSA Assessor de Apoio à
CALORINDO
Coordenação
DAM-3
MAYRA RAQUEL Chefe de Secretaria de DAM-3
COSTA E SILVA
Gabinete
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em
exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.417/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 487/2015, da
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, resolve NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO para exercer
o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de
Cultura Monsenhor Chaves – FMC, com efeitos a partir de 01.12.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em
exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.418/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV,
da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar
nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 474/2015, da
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, resolve NOMEAR MARIA SALVADORA DE MORAIS CHAVES para exercer o cargo de
Administrador de Casa de Cultura, Teatro, Biblioteca (A), Símbolo DAM-3,
da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, com efeitos
a partir de 01.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 1.419/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71,
inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do
Município; considerando o que prescreve o art. 22,§ 2º, da Lei Municipal nº
2.138, de 21 de Julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina); e tendo em vista o que consta do Processo nº 045.011.9708/2015,
de 11.11.2015, da FMS, em especial no despacho do Chefe de Núcleo de
Qualificação Profissional, constante à fl. 02 do referido Processo, resolve
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de KARLA DA CUNHA FONTINELE LIZANDRO RG nº 2427154-PI, CPF nº 026.892.483-01, do cargo de
Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Auxiliar de Saúde Bucal, constante da Portaria nº 843/2015, de 08.07.2015, publicada no DOM n° 1.784,
de 22.07.2015, do Concurso Público realizado pela Fundação Municipal de
Saúde – FMS, Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção
de Eventos/NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.403, de 17.06.2011,
com resultado final homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de
Saúde, por meio da PORTARIA/PRES/N° 1.248/2011, publicada no DOM
nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado por meio da PORTARIA GAB/PRES/
FMS nº 422/2013, publicada no DOM nº 1.566, de 25.10.2013. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY
WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de
Governo
RETIFICAÇÃO (PORTARIA Nº 1.299/2015 E 1.300/2015, DE 27.10.2015)
Em atenção ao Ofício nº 184/2015 GP, da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER, e às Portarias nos 1.299/2015 (Erika Michelle Oliveira Sousa) e 1.300/2015 (Benilta Leite de Carvalho), ambas de
27.10.2015, que exonera e nomeia servidores comissionados da PRODATER,
no tocante, especificamente, ao efeitos dos atos, relacionados nas referidas
Portarias: (PORTARIA Nº 1.299/2015) onde se lê: “... com efeitos a partir de
30.09.2015 ...” leia-se: “... com efeitos a partir de 31.10.2015 ...” (PORTARIA
Nº 1.300/2015) onde se lê:
“... com efeitos a partir de 01.10.2015 ...”
leia-se: “... com efeitos a partir de 01.11.2015 ...” Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
Administração Direta
Procuradoria Geral do Município
PORTARIA N.º 19/2015-GAB/PGM. Teresina, 16 de novembro de 2015.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, no uso das
suas atribuições legais (Lei Complementar Municipal n.º 2.626/1997, art.6º,
VII e XIV), RESOLVE: Designar a Procuradora do Município VIRGÍNIA
GOMES DE MOURA BARROS como Chefe da Procuradoria Judicial, em
decorrência das férias do Procurador Chefe Dr. Júlio César da Silva Carvalho, de 16/11/15 a 05/12/15. Cientifique-se. Cumpra-se. Gabinete do
Procurador-Geral do Município de Teresina, em 16 de novembro de 2015.
Cláudio Moreira do Rêgo Filho, Procurador-Geral do Município de Teresina
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
EXTRATO PARA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013-SEMA; Processo
Administrativo nº 042.3904/2015 – CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/000750; CONTRATADA: LOKAL RENT A CAR- EPP; CNPJ: 08.026.009/000183; OBJETO: Prorrogar o Contrato nº 21/2013 cujo objeto é a locação de
um veículo tipo Moto 125 CC, LoteXI do Pregão Presencial nº 20/2013SRP/SEMA/PMT; VIGÊNCIA:12 (doze) meses; DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto Pereira Dantas; PELA CONTRATADA: Cristiano
Marques de Almeida.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 029/2014-SEMA. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50;
CONTRATADA:Ciro Nogueira Agropecuária e ImóveisLtda-EPP; CNPJ:
06.666.770/0001-54; OBJETO: Prorrogar o Contrato de locação do imóvel
situado na Rua Álvaro Mendes, 823, centro; DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
Contrato fica prorrogado por mais um período de 03 (três) meses ou até a
conclusão da reforma do prédio sede da SEMA, iniciando-se em 30 de outubro de 2015, estendendo-se até 29 de janeiro de 2016; ASSINAM: PELA
CONTRATANTE: Paulo Roberto Pereira Dantas; PELA CONTRATADA:
Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
049/2014-SEMA; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50; CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.; CNPJ:
10.013.974/0001-63; OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 049/2014SEMA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra (contador, economista, técnicos operacionais especializados – nível médio); DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente prorrogação tem como fundamento o art.
57, II, da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato fica
prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir
da data da assinatura; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto
Pereira Dantas; PELA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 15
citante deverá apresentar cardápio variado podendo seguir a seguinte sugestão: 02 tipos de carne (bovina e aves); Saladas refogadas de legume (batata,
cenoura, chuchu, vagem, couve, repolho, abobrinha); Arroz (branco, com
cenoura, com feijão); Feijão (feijão de corda, feijão branco, feijão verde, feijão preto); Massas: Macarronada (verdura, carne moída, sardinha) e lasanha;
Farofa refogada com cebola. Fonte de Recursos: FONTE DE PAGAMENTO: 0100 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo
. Valor , Forma e Prazo de Pagamento: A CONTRATADA receberá, pelo
fornecimento do objeto, a importância estimada de até R$ 66.931,92(sessenta e seis mil novecentos e trinta e um mil e noventa e dois centavos)/ano,
considerando o valor unitário de R$ 09,39(nove reais e trinta e nove centavos). Os pagamentos serão feitos em até 30(trinta) dias, através de depósito bancário na conta corrente da contratada, de acordo com as quantidades
efetivamente fornecidas, de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
PERÍODO: O contrato terá vigência de 69 (sessenta e nove) dias, a contar
de sua assinatura, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c Parecer
nº 520/2013 da Procuradoria Geral do Município. Data de Assinatura do
Termo Contratual – 23/10/2015. Assinam – Pela Contratante: Jalisson Hidd
Vasconcellos – Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Geraldo
Alves da Silva – M. P. ALIMENTOS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2015-SEMF/PMT. PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 – SRP/SEMF /PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-3744/15 – SEMF/PMT. ÓRGÃO GESTOR
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CNPJ 06.554.869/000911. DETENTORA – M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ:04.222.450/0001-80ENDEREÇO Rua Teresina, nº 40, Bairro Nova
Parnaíba – CEP - 64218-680 – Parnaíba/PI - 86-3323- 3858. VIGÊNCIA:
22/10/2015 a 22/10/2016. OBJETO – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 055/2015
– SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal
nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 9.175
de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2014, com objetivo de disponibilizar para
os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de empresa
para o fornecimento diário (dias úteis e eventualmente, feriado e fins de semana, quando se fizerem necessários) de refeições prontas – quentinha tipo
executiva, de acordo com as especificações a seguir descritas, para almoço
dos servidores, pelo período de 12 (doze) meses.
Fornecedor: M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ: 04.222.450/0001-80
Endereço: Rua Teresina, nº 40, Bairro Nova Parnaíba -CEP – 64218-680 - Parnaíba/PI – 86-3323-3858
Representante Legal: Geraldo Alves da Silva
CPF: 078.936.393-34
N°
01
Código egoverne
9067
Descrição
Refeições
prontas
com
capacidade de 600g de
alimento;
Embalagem compartimentadas
e seladas, acompanhada de
talheres descartáveis.
Cardápio variado contendo: 02
tipos de carnes, saladas cruas,
arroz, feijão, massa e farofa.
Obs: Não deverá compor
nosso cardápio cozidões e
demais comidas gordurosas.
Unid
Qde.
Unid.
7.128
Valor Máximo
Unitário
R$
Valor Máximo
Global
R$
9,39
66.931,92
MARCA: COMSERV
TOTAL
66.931,92
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Educação
Contrato nº 10/2015. Processo Administrativo nº 042-3744/2015 – SEMF.
Ata de Registro de Preços nº 04/2015 – SEMF. Contratante – Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ nº 06.554.869/0009-11. Contratado – EMPRESA M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF 04.222.450/000180. Objeto – o fornecimento, pela CONTRATADA, de até 7.128 (sete mil
cento e vinte e oito) quentinhas/ano, obedecendo as especificações, a seguir
descritas: Refeições com capacidade de 600g de alimento; Embalagem compartimentadas e seladas, acompanhada de talheres descartáveis e recibos de
entrega contendo 02 (duas) vias; Se o transporte for demorado, o alimento
deve ser mantido em caixas térmicas apropriadas de acordo com a Resolução RDC – ANVISA nº 216/2004. Local de entrega: nas dependências das
Secretarias Municipais, no horário compreendido entre 11h30 e 12h00. A li-
PORTARIA Nº 698/2015/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo decreto nº 7.750 de 05
de junho de 2008, com base no artigo 154, III, da Lei nº 2.138, de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Teresina) e
considerando a Portaria conjunta MEC/SEB/SECADI Nº 71, de Novembro
de 2013 que institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo, R E
S O L V E: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo com o objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao Sistema PDDE Interativo. Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do
PDDE Interativo será assim constituído: a) Luiza Maria Ferreira de Oliveira – CPF: 130.914.413-34 (PDE/PDDE - Coordenação); b) Francisca das
16 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Chagas Lopes Campos – CPF: 047.412.933-00 (PDE/PDDE); c) Ana Cleide
Lopes – CPF: 286.526.733-49 (PDE/PDDE); d) Ana Vitória de Carvalho
Santos– CPF: 342.680.733-53 (PDE/PDDE); e) Maria Madalena Caminha
Leal Silva – CPF: 578.089.453-15 (Livro Didático/Escola Aberta); f) Maria
Audea de Lima e Sousa Soares – CPF: 420.958.163-15 - (Escola Sustentável); g) Reginaldo da Silva Costa – CPF: 183.965.423-68 (Mais Educação);
h) Raimundo Mourão e Silva – CPF: 288.146.493-91 (Atleta na Escola);
i) Antônia Melo de Sousa – CPF: 208.078.803-53 (PDE/PDDE); j) Célia
Rejane Soares da Silva – CPF: 397.839.283-68 (Escolas do Campo/Água
e Esgotamento Sanitário). Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal do
PDDE Interativo: a) Coordenar as ações de modo a assegurar a integração
e a usabilidade do sistema; b)Socializar as funcionalidades e aplicações do
PDDE Interativo comuns aos diversos Programas; c) Definir o fluxo de comunicação conjunta em relação aos usuários internos e externos do PDDE
Interativo; d) Convocar outras equipes para participar das reuniões como
ouvintes ou palestrantes; e) Analisar e liberar o cadastro do diretor da escola
contemplada com o PDDE Interativo; f) Auxiliar e acompanhar a elaboração, reformulação e execução do PDDE Interativo; g) Analisar e aprovar
o PDDE Interativo das Unidades de Ensino que já tenha sido elaborado;
h) Encaminhar, após análise e aprovação, o PDDE Interativo ao MEC (das
escolas priorizadas para receber recursos) ou às Unidades de Ensino, conforme o caso; i) Manter contato com os Comitês Nacional e Estadual quando
necessário; j) Participar de encontros relacionados ao PDDE Interativo. Art.
4º O Trabalho do Comitê não se constitui em atividade remunerada. Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA (PI), 10 de novembro de 2015. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMEC.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 370/2015/SEMEC
(Ref. Contrato nº 300/2014/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº
044-07104/2015 – RDC Presencial nº 12/2014/SEMEC/PMT – Processo
Licitatório nº 042-3434/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Construtora Padrão
Ltda-EPP – CNPJ 06.224.118/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo:1.A PRORROGAÇÃO do prazo de execução do CONTRATO nº 300/2014/ SEMEC/PMT, por mais um período de 120 (cento e
vinte) dias, tendo inicio em 16/09/2015, e encerrando em 14/01/2016. 2.A
PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do CONTRATO nº300/2014/SEMEC/PMT, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, tendo inicio
em 28/09/2015, e encerrando em 26/01/2016.DATA DE ASSINATURA:
27/08/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma
Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Maria Dulcilene Mourão
Leite.
SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 440/2015/SEMEC (ref.
Contrato nº 033/2012/SEMEC -– Processo Licitatório nº 042-0664/2012/
SEMEC – Dispensa de Licitação nº 002/2012 – Artigo 24, Inciso X da Lei
8.666/93 - Processo Administrativo nº 044-07613/2015). CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Halca Imobiliária Ltda – CNPJ 04.735.602/0001-48. OBJETO: Com o presente Termo
Aditivo fica RENOVADO o contrato nº 033/2012/SEMEC, de 16/02/2012,
por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 16/11/2015, se
encerrando em 16/11/2016. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos.
PELA CONTRATADA – Daniel Duarte e Silva.
SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 446/2015/SEMEC/
PMT (ref. Contrato nº 189/2010/SEMEC/PMT -– Processo Administrativo
nº 044-08151/2015/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-4344/2010/
SEMA – Pregão Presencial nº 085/2010 – SRP/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA:
Luis M. de C. Filho, nome fantasia O Novato – Mecânica Auto Peças –
CNPJ 69.607.265/0001-59. OBJETO: PRORROGADO a vigência do contrato nº 189/2010/SEMEC, por mais um período de 04 (quatro) meses, tendo
início em 01/11/2015, vigorando, portanto, até 01/03/2016, para a tramitação
dos procedimentos de pagamento. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2015.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos.PELA CONTRATADA – Luis Maria de Carvalho.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 465/2015/SEMEC
(ref. Contrato nº 020/2015/SEMEC -– Processo Administrativo nº 04405826/2015/SEMEC – RDC Presencial nº 11/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-5166/2014/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Padrão Engenharia e
Construções Ltda – CNPJ 00.394.772/0001-55. OBJETO: Com o presente
Termo aditivo fica:1.PRORROGADA a vigência do Contrato nº 20/2015/
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
SEMEC para o serviço de construção de escola de ensino fundamental com
12 (doze) salas de aula e quadra coberta, por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 12/11/2015, e encerrando em 10/02/2016, em
virtude do atraso na entrega da Ordem de Serviço à Contratada, uma vez que
ainda encontrava-se em execução os serviços de Sondagem e Terraplanagem
em relação ao mesmo terreno. 2.PRORROGAÇÃO do prazo de execução do
Contrato nº 20/2015/SEMEC para o serviço de construção de escola de ensino fundamental com 12 (doze) salas de aula e quadra coberta, por mais um
período de 50 (cinquenta) dias, tendo início em 19/12/2015, e encerrando
em 07/02/2016, considerando novo cronograma físico-financeiro.DATA DE
ASSINATURA: 05/11/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Josivan de
Carvalho Rego.
CONTRATO Nº 292/2015 (Processo Administrativo nº 23034.008474/201411 – Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015 – Registro de Preço). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Teresina. CONTRATADA: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda - CNPJ 08.934.225/0001-27.
OBJETO: Aquisição de ventiladores escolar, em atendimento às entidades
educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal
e Municípios. Discriminação do objeto: Ventilador escolar - Quantidade: 5.000 – Valor Unitário R$ 111,00 – Total R$ 555.000,00.VALOR: R$
555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). RECURSOS: dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2015,
na classificação: Programa de Trabalho 1236100092093, Fonte de Recursos
0101, Elemento de Despesa 449052, Número Empenho 11894, Data de Empenho 16/10/2015.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Firmino da Silveira
Soares Filho. PELA CONTRATADA – Júlio César Garcia Martins.
CONTRATO Nº 304/2015/SEMEC/PMT (Concorrência nº 031/2015/
SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 042-1541/2015/SEMEC/PMT).
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Arcon Construções e Consultoria Ltda - CNPJ 07.137.727/0001-64.
OBJETO: Execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Reparos e Manutenção de 14 (Quatorze) Escolas Municipais (Zona Norte 2), de Teresina-PI.
VALOR: R$ 1.224.654,23 (Hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). RECURSOS:
Classificação Orçamentária: 09001.123610009.1.124 (Construção / Ampliação / Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas); Elemento de Despesa:
4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0101 (Próprios/
PMT). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber
Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Antonio Richard Fernandes França.
CONTRATO Nº 317/2015/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº
044-07277/2015/SEMEC – Dispensa de Licitação nº 39/2015 – Art.24,
Inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC. CONTRATADA: Ramos e Costa Imóveis Ltda - CNPJ
07.559.854/0001-51. OBJETO: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de elaboração 01 (um) laudo de avaliação do imóvel
situado à Rua Barroso nº 664, bairro Centro, destinado ao funcionamento do
Conselho Municipal de Educação – CME. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos
reais). RECURSOS: Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC,
Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2015.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos. PELA CONTRATADA – Nilton Ramos Camarço Filho.
CONTRATO Nº 326/2015/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº
044-06150/2015/SEMEC/PMT – Processo Administrativo Licitatório nº
AA.151.1.001147/13-91 – Pregão Presencial nº 002/2014/SRP/SETRE-PI
– Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2014/SETRE-PI). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA:
Connect Computadores e Sistemas Ltda - CNPJ 00.489.297/0001-09. OBJETO: Aquisição de equipamentos de Informática para atender as necessidades dos prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. VALOR: R$ 610.620,00 (seiscentos e dez mil seiscentos e vinte reais).
RECURSOS: Oriundos da municipalidade (Recursos Próprios da PMT)
através da fonte (0101), Classificação Orçamentária 090011212200172.099
– Administração da SEMEC, na rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA:
12/11/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Hércules Patrício Cavalcante.
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO 223/2015/SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.07906/2015/SEMEC. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2015/SEMEC/PMT. NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC. NOTIFICADA: M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob
nº 04.222.450/0001-80, Inscrição Estadual nº 19.482.259-1, com sede na
cidade de Parnaíba-PI, à Rua Teresina nº 40, bairro Nova Parnaíba CEP
nº64.218-680, telefone (86) 3322-3815.REPRESENTANTE POR SEU SÓCIO GERENTE: GERALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário,
inscrito no CPF sob o nº 078.936.393-34, CI/RG nº237.785-SSP-PI. I-RELATÓRIO: Em síntese, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no cumprimento de suas atribuições legais,
abriu processo licitatório com objetivo de contratar empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS através do SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS destinados a compor a alimentação escolar
dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, de acordo com
Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, acima referido, que
devidamente homologado, declarou vencedora a empresa M. P. SANTOS
ALIMENTOS LTDA, estabelecida nesta cidade, por ter apresentado a proposta de menor preço nos Lotes IV, V VIII, IX, XV e XVI, sendo firmado o
contrato de nº 223/2015, de 28/08/2015, no valor de R$- 2.230.720,00 (dois
milhões duzentos e trinta mil setecentos e vinte reais).Com base nos Memorandos nº 108/2015/GAE/SEMEC e nº 007/2015/DIV.NUTRIÇÃO, da Gerência de Assistência ao Educando, correspondente às folhas 01 e 02 do referido processo administrativo, dando notícia das irregularidades no
fornecimento da CARNE BOVINA NA PEÇA (FRIGOTIL) e o PÃO MASSA FINA DO TIPO HOT DOG dos gêneros alimentícios perecíveis.Onde
apesar de inúmeras cobranças, realizadas através de ligações telefônicas da
Gerência para o fornecedor a situação continua se agravando, conforme relatórios enviados pelos Diretores das Escolas onde ocorreram os problemas
o que poderia ter provocado sérios e irreparáveis prejuízos aos alunos daquelas escolas. Foi notificada a empresa, através da primeira Notificação nº
041/2015, de 28.09.15, cumprida em 30.09.2015, concedendo o prazo de 03
(três) dias úteis contados do recebimento da referida notificação para regularizar as pendências apontadas pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO, DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – GAE/SEMEC ou se manifestar sobre a impossibilidade de faze-la, sob pena de aplicação das
sanções administrativas previstas no contrato e na Lei 8.666/93. A notificada
apresentou defesa administrativa alegando sucintamente que a irregularidade tratava-se de um fato isolado e que já havia sido sanada, requerendo ao
final a conversão da advertência em aviso de rotina. Em ato continuo a defesa foi encaminhada à GAE, para apresentar manifestação no sentido de informar se a empresa regularizou o fornecimento, no entanto, nos autos do
processo administrativo em epigrafe, a referida gerência relata,às fls. 30, que
a empresa continua com o fornecimento irregular da CARNE BOVINA,
sendo que os cortes entregues não são os cortes especificados no Contrato;
alguns inclusive de difícil identificação em razão da péssima qualidade; as
peças embaladas em sacolas recicladas sem rotulagem; fracionamento da
carne dentro do transporte em frente a escola, sem atender as exigências da
Vigilância Sanitária, tudo registrado e encaminhado pelas Diretoras das Escolas, inclusive com o ocorre grave da Escola Municipal Professor Itamar
Sousa Brito, onde a diretora relata que a carne apresentava mal cheiro e que
foi encontrado um parasita (carrapato) dentro da peça. Diante destes fatos
graves, não restou outra opção para a Secretaria, senão a suspensão temporária do fornecimento, no sentido de garantir a segurança alimentar dos alunos das escolas municipais e para impedir que danos maiores ocorram.Assim, valendo-se do princípio da supremacia do interesse público e em defesa
do direito dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, em 13.10.2015,
a empresa foi notificada da aplicação de multa em razão das infrações cometidas e não regularizadas, com ciência em 21.10.15, apresentando posteriormente na data de 23.10.15, seu recurso, restando garantido o contraditório e
ampla defesa. II-FUNDAMENTAÇÃO. O Contrato Administrativo, uma
manifestação da vontade das partes, se alicerçando sempre, no princípio da
igualdade entre as partes, tem o seu nascedouro no edital, onde a parte interessada em contratar estipula suas condições, e a parte interessada em oferecer o objeto pretendido pela parte contratante, participa do processo licitatório, submetendo-se assim, às cláusulas e condições estabelecidas, que devem
por sua vez, respeitar o direito e as prerrogativas estabelecidas na Constituição e na legislação infraconstitucional, mais especificamente, as Leis nº
8.666/93 e suas posteriores alterações.O princípio da igualdade entre as partes cede, contudo, passo ao interesse público de tal forma que a força do
contrato secundariza o interesse privado, para privilegiar a finalidade coletiva na estrita busca do interesse público, seu objetivo maior.No caso em tela,
a contratada ao fornecer os produtos diferentes das especificações e exigências contratuais e ainda não corrigiu as irregularidades depois de constatadas, impede o melhor desenvolvimento de atividades pretendidas pela esco-
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 17
la, fatores que influem de forma direta no desenvolvimento das
potencialidades dos alunos da mesma, observando-se que esta idade é a base
que define como será uma pessoa quando adulta, e ainda colocando em risco
de saúde os alunos.Da exposição fática constante nos relatórios e documentos acostado nos autos, é forçoso que se apliquem as sanções contidas na lei
acerca da matéria. Portanto, é perfeitamente cabível a aplicação das sanções
administrativas à referida empresa, como autoriza o art. 87 da Lei nº
8.666/93 e determina o contrato em sua cláusula décima primeira, abaixo
transcritas:Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 10.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a Empresa a ser ONTRATADA à
multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); 10.2. Pela inexecução total ou parcial do
Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; A) Advertência; B) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor
remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial; B.1) Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; B.2)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; B.3) Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações; B.4) Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula
Décima Segunda, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; B.5) Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer
inadimplência de suas obrigações; B.6) A CONTRATANTE reserva-se o
direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; B.7)Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais,
não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. Essas sanções podem ser aplicadas conjuntamente, como se entende da exegese do § 2º do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
“§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis”. A aplicação
das sanções a ser pretendida pela Administração deverá evidenciar não apenas a concretização das hipóteses do artigo 87, mas também o vínculo entre
a conduta da contratada e a lesão do interesse público, pois a interpretação
do artigo ora mencionado deve sempre ser norteada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse diapasão, a melhor conduta será a
aplicação das sanções à empresa, para garantir a segurança alimentar e cumprimento do dever constitucional de oferecer a alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. III-DECISÃO: O Sr. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base na melhor doutrina, no conjunto
de provas, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusulas Décima Primeira
do Contrato n.º 223/2015, de 28/08/2015 e considerando o princípio da proporcionalidade e recurso administrativo da Notificada instruído no processo
nº 044.08599/2015, DECIDE: 1. - Aplicar a sanção de multa 5% (cinco por
cento) sobre o valor de R$- 1.387.074,04 (um milhão trezentos e oitenta e
sete mil e setenta e quatro reais e quatro centavos) que corresponde ao VALOR REMANESCENTE DO CONTRATO N.º 223/2015, DE 28/08/2015,
gerando uma multa de R$- 69.353,70 (sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), à empresa M.P. SANTOS ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº
04.222.450/0001-80, Inscrição Estadual nº 19.482.259-1, com sede na cidade de Parnaíba-PI, à Rua Teresina nº 40, bairro Nova Parnaíba CEP: 64.218-
18 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
680, representada por seu sócio gerente GERALDO ALVES DA SILVA,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 078.936.393-34, CI/RG nº
237.785-SSP-PI,valor este que deverá ser recolhido aos cofres públicos da
Prefeitura Municipal de Teresina, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da Intimação, e após este prazo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente. 2. - Determinar a expedição de
Intimação à empresa, acompanhada desta Decisão, para que, se quiser, recorra à Instância Superior na pessoa do Sr. Prefeito Municipal de Teresina,
no prazo de 5 (cinco) dias contado da data do recebimento da intimação.
Teresina (PI), 10 de novembro de 2015. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS-Secretário Municipal de Educação – SEMEC.
Prefeitura Municipal de Teresina
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 069/2015 Altera o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2015, aprovado pelo
Decreto nº 14.628, de 31 de dezembro de 2014, com base na Lei nº 4.676,
de 29 de dezembro de 2014, na forma que especifica. O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista,
em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.676, de 29 de dezembro
de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2015, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 20 de novembro de 2015. Washington Luís de Sousa Bonfim
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Data
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Dotação
Valor Suplementado
20/11/2015
69
35 23001.041220017.2170.335043.001100-0100
20/11/2015
69
35 23001.041220017.2170.339037.001100-0100
65.000,00
20/11/2015
69
35 23001.041220017.2170.339039.001100-0100
45.000,00
20/11/2015
69
36 23001.133920020.2307.339031.001100-0100
20/11/2015
69
36 23001.133920020.2307.339036.001100-0100
Valor Reduzido
110.000,00
30.000,00
30.000,00
Totais
140.000,00
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
RESUMO
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
Valor Reduzido
20/11/2015
69
35
33
110.000,00
20/11/2015
69
36
33
30.000,00
30.000,00
140.000,00
140.000,00
Valor Suplementado
Valor Reduzido
Totais
110.000,00
Fundação Municipal de Saúde
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
Unidade
Data
22 - Fundação Municipal de Saúde
018 - Coordenadoria Regional de Saúde - Leste
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Dotação
20/11/2015
69
46 22018.101220016.2147.339030.010300-0212
20/11/2015
69
46 22018.101220016.2147.339039.010300-0212
20/11/2015
69
46 22018.101220016.2147.449052.010300-0212
10.000,00
10.000,00
20.000,00
Totais
20.000,00
20.000,00
Valor Suplementado
Valor Reduzido
Fundação Municipal de Saúde
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
Unidade
22 - Fundação Municipal de Saúde
018 - Coordenadoria Regional de Saúde - Leste
RESUMO
Data
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa
20/11/2015
69
46
33
20.000,00
20/11/2015
69
46
44
0,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Valor Suplementado
Valor Reduzido
Totais
0,00
Fundação Municipal de Saúde
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
Unidade
Data
20/11/2015
22 - Fundação Municipal de Saúde
021 - Administração de Recursos de Atendimento Básico
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Dotação
69
47 22021.103010015.2263.339030.010310-0214
20/11/2015
69
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: fsavio
100.000,00
47 22021.103010015.2263.449051.010310-0214
Página: 1
100.000,00
Totais
100.000,00
100.000,00
Data de Emissão: 20/11/15 10:54
Fundação Municipal de Saúde
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
Unidade
22 - Fundação Municipal de Saúde
021 - Administração de Recursos de Atendimento Básico
RESUMO
Data
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Valor Suplementado
Valor Reduzido
20/11/2015
69
47
33
100.000,00
20/11/2015
69
47
44
0,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
Totais
FORC404B002 - ADO - e-Governe
Usuário: fsavio
Página: 2
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Dotação
Valor Suplementado
69
341 08001.041220017.2027.339030.001100-0100
20/11/2015
69
341 08001.041220017.2027.339039.001100-0100
20/11/2015
69
341 08001.041220017.2027.449052.001100-0100
20/11/2015
69
341 08002.041230026.0004.319091.001100-0100
20/11/2015
69
341 08002.041230026.0004.339091.001100-0100
Valor Reduzido
40.000,00
15.000,00
25.000,00
50.000,00
50.000,00
Totais
90.000,00
90.000,00
Valor Suplementado
Valor Reduzido
Prefeitura Municipal de Teresina
Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015)
Órgão
08
- Secretaria Municipal de Finanças
RESUMO
Nº Decreto
Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa
20/11/2015
69
341
31
50.000,00
0,00
20/11/2015
69
341
33
40.000,00
65.000,00
20/11/2015
69
341
44
0,00
25.000,00
90.000,00
90.000,00
Totais
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0101/2014. Processo Administrativo nº 046- 02200/2015. Objeto - Alteração da Cláusula Quinta do Contrato nº 0101/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada
- SERGESEG VIGILÂNCIA ARMADA DE VALORES LTDA (CNPJ nº
05.522.602/0001-22). Prazo de vigência - O prazo de vigência do Contrato
nº 0101/2014 prorroga-se por mais 12 (doze) meses, passando a ter como
termo final 18.11.2016. Data da assinatura do Aditivo – 10 de novembro de
2015. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Jairo
dos Santos Freitas – SERGESEG VIGILÂNCIA ARMADA DE VALORES
LTDA.
TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 048/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-02200/2015. OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato n° 0101/2014. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 048/2015, com fundamento no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N°
FORC404B002 - ADO - e-Governe
048/2015.
Publique-se e Cumpra-se.Página:
Washington
Luis de Sousa
Bonfim.
Usuário: fsavio
Data de Emissão: 20/11/15 11:08
1
Secretaria Municipal de Economia
Solidária
140.000,00
Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
Data
- Secretaria Municipal de Finanças
20/11/2015
Data
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
08
Data
0,00
Data de Emissão: 20/11/15 10:54
CONTRATO 36/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: REF. A ADESÃO
AO
PRESENCIAL SRP N° 102/2014 – SEMDUH/PMT
FORC404B002
- ADOPREGÃO
- e-Governe
Usuário: fsavio
de Emissão: 20/11/15 11:08
Página: 2
PROC ADMINISTRATIVO Nº 042.5670/2014
SEMDUHData
- PROC
ADMINISTRATIVO Nº035-413/2015 SEMEST CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Economia Solidária – SEMEST. - CONTRATADO: SILVIA
PINTO VILARINHO - ME . - CNPJ, 34.967.265/0001-85. - OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato o Fornecimento de Material de Limpeza,
conforme especificações, a seguir: ITEM – 1.2 –ESPECIFICAÇÃO – Alcool
70°, frasco plástico com 1000 ml MARCA sol. UNID. litro QUANTIDADE
– 100 - VALOR UNIT. 3,60 VALOR TOTAL 360,00. ITEM – 1.3 –ESPECIFICAÇÃO – Alcool etílico em forma de gel, frasco de 480 a 500g. MARCA
sol. UNID. Frasco. QUANTIDADE – 80 - VALOR UNIT. 3,20 VALOR
TOTAL 256,00. ITEM – 1.4 –ESPECIFICAÇÃO – Balde em plástico c/
capacidade mínima de 20l, com alça. MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT. 6,90 VALOR TOTAL 207,00. ITEM – 1.6
–ESPECIFICAÇÃO – Cesto plástico p/ lixo, capac. Mínima 100L, c/ tampa.
MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 10 - VALOR UNIT51,00
VALOR TOTAL 510,00. ITEM – 1.7 –ESPECIFICAÇÃO – Cesto plástico
p/ lixo, c/ capac. Mínima de 15 litros. MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 3,00 VALOR TOTAL 90,00. ITEM – 1.8
–ESPECIFICAÇÃO – Desinfetante em pedra p/ vaso sanitária, mínimo 50g.
MARCA higie. UNID. QUANTIDADE – 200 - VALOR UNIT 0,75 VALOR TOTAL 150,00. ITEM – 1.9 –ESPECIFICAÇÃO – Desinfetante de
uso geral, frasco com no mínimo 750 ml, para limpeza, desinfecção e controle de odores. MARCA dulago. UNID. QUANTIDADE – 400 - VALOR
UNIT 1,99 VALOR TOTAL 796,00. ITEM – 1.10 –ESPECIFICAÇÃO
– Desorizador de ambiente em aerossol (spray), com no mínimo 350 ml.
MARCA no ar. UNID. QUANTIDADE – 100 - VALOR UNIT 5,94 VALOR
TOTAL 594,00. ITEM – 1.15 –ESPECIFICAÇÃO – Limpa vidros, frasco
pulverizador com 500 ml. MARCA sol. UNID- frasco. QUANTIDADE
– 50 - VALOR UNIT 2,60 VALOR TOTAL 130,00. ITEM – 1.16 –ESPECIFICAÇÃO – Lustra móveis, frasco com 200 ml. MARCA jj. UNID- frasco.
QUANTIDADE – 24 - VALOR UNIT 3,35 VALOR TOTAL 80,40. ITEM
– 1.17 –ESPECIFICAÇÃO – Luva de limpeza tamanho grande. MARCA
kalipsom. UNID- par. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 3,00 VALOR
TOTAL 90,00. ITEM – 1.18 –ESPECIFICAÇÃO – Pá p/lixo em plástico,
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
medindo aprox. 28x28 cm. MARCA kalipsom. UNID. QUANTIDADE –
30 - VALOR UNIT 3,50 VALOR TOTAL 105,00. ITEM – 1.19 –ESPECIFICAÇÃO – Pano para limpeza em 100% algodão, medindo aprox. 45x75
cm. MARCA itatex. UNID. QUANTIDADE – 200 - VALOR UNIT 2,50
VALOR TOTAL 500,00. ITEM – 1.20 –ESPECIFICAÇÃO – Papel toalha
enterfolha2 dobras, medindo 22x20,7 cm, em fardo c/ 100 folhas. 45x75
cm. MARCA especial. UNID- fardo. QUANTIDADE – 80 - VALOR UNIT
4,90 VALOR TOTAL 392,00. ITEM – 1.21 –ESPECIFICAÇÃO – Rodo
madeira c/ borracha dupla, med. 1,20 x 40cm de base. MARCA limpax.
UNID. QUANTIDADE – 50 - VALOR UNIT 3,20 VALOR TOTAL 160,00.
ITEM – 1.24 –ESPECIFICAÇÃO – Sabonete líquido em bombona com 5
litros. MARCA leal. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 15,90
VALOR TOTAL 477,00. ITEM – 1.25 –ESPECIFICAÇÃO – Saco p/ lixo
30L, pacote c/10 unidades, medindo aprox. 59 x 62cm. MARCA brasileirinho. UNID- pacote. QUANTIDADE – 1.300 - VALOR UNIT 1,30 VALOR
TOTAL 1.690,00. ITEM – 1.26 –ESPECIFICAÇÃO – Saco p/ lixo 100 L,
costura reforçada. Pacote c 5 unidade, med. 80 x 90 cm. MARCA brasileirinho. UNID- pacote. QUANTIDADE – 1.500 - VALOR UNIT 1,35 VALOR
TOTAL 2.025,00. ITEM – 1.27 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura de nylon
c/ pontas plumadas (desfiadas). MARCA limpax. UNID. QUANTIDADE
– 70 - VALOR UNIT 4,00 VALOR TOTAL 280,00. ITEM – 1.28 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura de pelo sintético 60 cm aproximadamente. MARCA
limpax. UNID. QUANTIDADE – 40 - VALOR UNIT 4,00 VALOR TOTAL
160,00. ITEM – 1.30 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura higiênica (sanitária),
de plástico, cerdas de nylon resistente. MARCA- limpax. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 2,00 VALOR TOTAL 60,00. ITEM – 1.35
–ESPECIFICAÇÃO – Flanela 100% algodão, com dimensao aprox. 40 x
60 cm. MARCA- m e c. UNID. QUANTIDADE – 124 - VALOR UNIT
1,40 VALOR TOTAL 173,60. ITEM – 1.40 –ESPECIFICAÇÃO – Papel
higiênico branco simples, 30 m, fardo com 64 unidades. MARCA- pimpo. UNID- fardo. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 24,16 VALOR
TOTAL 724,80. - ELEMENTO DE DESPESA PROJETO ATIVIDADE:
35001.11334 00071512 - ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE PAGAMENTO: 0100 – RECURSOS
PÚBLICOS. - VALOR: R$ 10.010,80 ( dez mil dez reais e oitenta centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses. - DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2015.
REPUBLICAÇÃO PARA FINS DE SUPRESSÃO DO TERMO “CONTRATO 39/2015 – SEMEST”. TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PROCESSO N. 035-439/2015 - O Município, por intermédio, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA - SEMEST, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, com
sede na AV. Campos Sales, 1292, Centro/Norte, na Cidade de Teresina-PI,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0022-99, neste ato representada
pelo Sr. OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO, brasileiro, casado,
residente nesta capital, CPF n° 030.205.173-20, RG n° 88185 SSP/PI, doravante denominado DOADOR, e de outro lado INSTITUTO DE JOVENS
EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 18.701.999/0001-61, situado na Rua Minas
Gerais, nº 378, Conjunto Acarape, nesta Capital representada pelo JOSELÉ ELIAS MARTINS, brasileiro, residente na Rua Nilo Correia Lima , nº
701, Bairro Acarape, Teresina-PI, portador da carteira de identidade de
nº 1154581 , CPF 504.362.013-72 ,doravante denominado DONATÁRIO,
resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, de acordo
com o Processo Administrativo nº 035.439/2015 , regido pela Lei nº 8.666,
de 21 de julho de 1993 e demais legislações correlatas e consoante as
cláusulas a seguir explicitadas: CLAÚSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.
Será doado pelo doador ; legítimo possuidor dos bens móveis ao donatário
, 03 (três) NOTEBOOK ASUS MODELO, no valor de R$ 3.340,00 (três
mil e trezentos e quarenta reais), cada, conforme nota fiscal anexa , com
as seguintes especificações: a) NOTEBOOK ASUS MODELO, X-450LC WX064H CORE 15, Nº DE SERIE E8NOB20259353A, TOMBAMENTO
Nº 61/SEMEST; b) NOTEBOOK ASUS MODELO X-450LC - WX064H
CORE 15, Nº DE SERIE E8NOB202641835A, TOMBAMENTO Nº 63/
SEMEST;c) NOTEBOOK ASUS MODELO X-450LC - WX064H CORE
15, Nº DE SERIE E8NOB2025638358, TOMBAMENTO Nº 62/2015. 1.1
Os equipamentos serão considerados entregues com a assinatura do presente
termo. 1.2 O doador não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela operação, substituição, manutenção ou reparo dos equipamentos, que passarão
a propriedade exclusiva do donatário com sua tradição e assinatura de respectivo termo. 1.3 O DOADOR também não se responsabilizará pela depreciação, deterioração dos equipamentos, nem responsabilizará por danos que
eles eventualmente venham a causar a terceiros.1.4 Os equipamentos passarão com a doação a serem de propriedade do donatário, para todos os fins de
direito. CLAÚSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO - Os
bens móveis a serem doados são destinados ao INSTITUTO DE JOVENS
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 19
EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, instituto
que celebrou um Convênio de nº 01/2015 com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST, conforme
Processo n. 035-111/2015. O INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, apresentou um projeto
COWORKING TI SOLIDÁRIO, onde participou junto ao Edital 001/2014
– SEMEST, com resultado publicado no DOM 1.730, de 13.03.2015, o qual
teve por objetivo promover a qualificação técnica na área de Tecnologia de
Informação e Comunicação (TICs) para jovens, no sentido de desenvolver
o ecossistema digital da Cidade de Teresina. CLAÚSULA TERCEIRA DA
TRANSFERÊNCIA - Que, assim, o Doador cede e transfere ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação aos bens móveis referidos, em
cuja posse fica o Donatário desde já imitido, por força do presente Termo,
obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder
pela evicção do direito; CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO - O
presente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em
resumo no Diário Oficial do Município de Teresina. CLÁUSULA QUINTA
DO FORO - Os contratantes elegem como foro competente para dirimir
as eventuais controvérsias decorrentes deste Termo de Doação a Comarca
de Teresina- PI, em prejuízo de qualquer outro, por mais especial que seja.
CLÁUSULA SEXTA- As alterações ao presente instrumento somente serão
válidas quando celebradas por escrito. Os casos omissos serão resolvidos
consoante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil,
especialmente o Código Civil brasileiro. E, por estarem às partes de pleno
acordo em tudo que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO
DE DOAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Joselé Elias
Martins. Teresina, 14 de outubro de 2015.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 035-549/2015-SEMEST - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Economia Solidária – SEMEST - CONTRATADO: LUAUTO IMÓVEIS
LTDA - CNPJ nº. 07.105.658/0001-07 - OBJETO: a prorrogação contratual
do Contrato 26/2014, pelo prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA
VIGÊNCIA CONTRATUAL, com início em 15 de outubro de 2015 a 15 de
outubro de 2016. Não sendo autorizada, no momento, a correção monetária
do valor contratual. Permanecendo o valor previsto de R$ 20.680,00 (vinte
mil, seiscentos e oitenta reais) mensais, que será pago conforme solicitação
feita pela CONTRATADA, após apresentação de nota fiscal junto ao Núcleo
Financeiro da SEMEST. - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de
2015. - CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho.
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Termo Aditivo n. 001 ao Termo de Ajustamento de Conduta n. 001 ao
Processo n. 037.1157/2015-SDU. Compromissárias: LUAUTO INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Objeto: retificar a numeração dos itens da cláusula terceira (dos prazos) e acrescentar parágrafo único à referida cláusula.
Data: 16/11/2015. Assina pela parte Compromitente, o Sr. Secretário da
SEMDUH, o Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e a Coordenadora
Especial de Projetos, a Arquiteta Marielly Ibiapina Mascarenhas, e pelas
partes Compromissárias, o Sr. Antonio Luís Ramos de Resende Júnior e a
Sra. Gabriela Gonçalves de Oliveira.
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015/SEMTCAS/PMT. PROCESSO N° 042-0850/2015 – SEMA/SEMTCAS/PMT.
ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2015 – SEMA/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE TERESINA. FORNECEDOR: HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – ME. OBJETO: O
objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas
do Pregão Eletrônico nº 06/2015 – SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15
da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº
5.504/2005, Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013, pelos Decretos Municipais nºs 9.177/2009 e 9.175 de 02/02/2009, que tem como objetivo a
contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO
DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO AR-CONDICIONADO SPLIT,
20 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
devidamente instalado, com distância de até 3 metros, afim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes
nos anexos I e II do Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº
7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, pelo Beneficiário, e Hermes Pereira de Oliveira Junior, pelo Fornecedor
na qualidade de representante da Empresa HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - ME.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2015 – SEMTCAS. PROCESSO N° 042-1479/2015. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL
N° 026/2015 – SRP/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: Município de Teresina. FORNECEDOR: M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS
– ME. OBJETO: O objetivo da presente Ata é o registro dos preços de Material de Consumo do tipo CAMA, MESA E BANHO para o exercício 2015,
resultante das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 026/2015, nos
termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº
9.175 de 12.02.2009, visando aquisições futuras, conforme as necessidades,
sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a
equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal
nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das
demais normas aplicáveis à espécie.VALOR: TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves da Costa
Carneiro, pelo Beneficiário, e José Rodrigues Pessoa Filho, pelo Fornecedor
na qualidade de representante da Empresa M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS – ME.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2015 – SEMTCAS. PROCESSO N° 042-1024/2015. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2015 – SRP/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: Município de
Teresina. FORNECEDOR: C W C CONSTRUTORA LTDA – EPP. OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 06/2015 – SEMTCAS, nos termos
do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009
e 13.405 de 16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de empresa de engenharia
para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de reparos (instalação elétrica,
hidráulica, sanitária, telefônica, cobertura predial e outros serviços) na unidade operacional da SEMTCAS CRAS Leste II e Núcleo de Atendimento
Intergeracional-NAI, Vila Bandeirante, Zona Leste de Teresina-PI, conforme especificações constantes no Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto
Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie.
VALOR: TOTAL: R$ 232.491,77(duzentos e trinta e dois mil , quatrocentos
e noventa e um reais e setenta e sete centavos).SIGNATÁRIOS: Francisco
Carlos De Macedo Rocha, pelo Beneficiário, e Maria Geracy Lusoza Melo,
pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa C W C CONSTRUTORA LTDA – EPP.
EXTRATO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015/SEMTCAS/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2015. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 042-1673/2015 – SEMTCAS. PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2015 – SRP. OBJETO: - O objeto desta Ata é o registro
dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº
038/2015 – SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93,
Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decretos Municipais nºs 9.178 e 9.175 de 02.02.2009, Decreto Municipal nº 13.405 de
16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços
para posterior e oportuna, contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de coffee-break, café da manha, coquetel e almoço,
mediante o Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da
SEMTCAS, através das suas unidades operacionais, orientadores e cadastradores do CadÚnico e de operacionalização do Programa Bolsa Família,
vinculadas à gerência de Proteção Social Básica e Gerência dos Programas
de Renda Mínima, conforme especificações e quantidades constantes nos
anexos I e II deste Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº
7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº. 26/2015/CMDCAT. Teresina (PI), 27 de
Outubro de 2015. Teresina 02 de novembro de 2015. ONDE SE LÊ: Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Teresina – FMDCAT, no valor de R$3.000 (três mil reais),
destinados ao custeio de 02 passagens aéreas de ida e volta para a palestrante e o valor de R$4.572,00 (quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais)
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
para lanche/almoço dos participantes nos dias 25, 26 e 27 de novembro do
corrente ano; LEIA-SE: Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – FMDCAT, no valor
de R$3.000 (três mil reais), destinado ao custeio de 02 passagens aéreas de
ida e volta para a palestrante nos dias 25, 26 e 27 de novembro do corrente
ano. Iracilda Alves Braga, Presidente – CMDCAT.
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DA CONTRATUALIZAÇÃO Nº 020/2015. PROC Nº
065.0097.288/2015. MODALIDADE: Inexigibilidade. Fundamento Legal:
Constituição Federal, em especial os seus Artigos 196 e seguintes; às Leis
nº 8.080/90 e nº 8.142/90, o art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada
pela Lei nº 8.883/94. CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS
DO PIAUI-AMA. OBJETO: A prestação de ações de saúde a pacientes
devidamente regulados pela Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$
10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16/11/2015 SIGNATÁRIOS: Aderivaldo Coelho de Andrade
(Convenente) e Aldine Mesquita (Conveniada).
Termo de Ratificação. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da lei nº 8.666/93.
Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta, com inexigibilidade de licitação para a execução considerando necessidade da demanda de pacientes da rede credenciada/SUS, em conforme parecer jurídico e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão,
amparado nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e AUTORIZO a
proceder a contratação da pessoa jurídica: Associação de Amigos dos Autistas do Piauí Ama/PI, inscrita no CNPJ Nº 04.169.928/0001-55 , para a
prestação de serviços de saúde a pessoa portadora de deficiência.A presente
contratação se dará com preço pré-fixado em tabela oficial(Tabela SIA/SIH/
SUS).Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial
do Município de Teresina, como condição para a eficácia do referido ato.
Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de julho de 2015. Aderivaldo
Coelho de Andrade. Secretário Municipal de Saúde.
Coordenadoria Municipal de Políticas
Públicas para Mulheres
EXTRATO DO CONTRATO 20/2015 CMPM/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31.000505/2015 – CMPM/PMT. CONTRATO PARA
REALIZAÇÃO DE PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, ATRAVÉS DA CMPM E O INSTITUTO MARIA DA PENHA,
NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 Contratante: Coordenadoria Municipal
de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM –CNPJ: 06.554.8690019-93,
CONTRATADO: INSTITUTO MARIA DA PENHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.161.826.0001/59. Objeto: O presente
contrato tem por objeto a APRESENTAÇÃO DE PALESTRA sobre a temática da Violência contra a Mulher na Campanha dos 16 dias de ativismo, a
ser realizada na data de 10 de novembro de 2015, a partir das 19h, ministrada por Maria da Penha Maia Fernandes, de acordo com os valores negociados previamente, em atendimento às especificações contidas na proposta
e Processo Administrativo, e das necessidades da CMPM.Valor Total: R$
10.000,00. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até a data de 11 de
novembro de 2015, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme acordado entre as partes. DATA DE ASSINATURA: 22/10/2015. SIGNATÁRIOS: MACILANE GOMES BATISTA
(pela Contratante) e FABÍOLA FERNANDES HEREDIA (pela Contratada).
Administração Indireta
Fundação Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº. 029/2015. Pregão Presencial nº. 059/2015.
PROCESSO Nº. 045.0.077.413/2014 – NUALP. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA.
Aos 21 dias do mês de OUTUBRO do ano de dois mil e quinze, na Rua 1º
de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na
sede da Fundação Municipal de Saúde, O Presidente da Fundação Municipal
de Saúde, representada por Francisco das Chagas de Sá e Pádua, portador do
R.G. nº 294.382 - PI e inscrito no CPF sob nº. 200.421.083-49, e as empresas
qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº.
10.520/02 e Decreto Federal Nº. 3.931 de 19/09/2001 e das demais normas
aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo pregoeiro às fls.349 e HOMOLOGADA sob fls. 350,
ambas do PROCESSO Nº. 045.0.077.413/2014 - NUALP, referente ao Pre-
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
gão para Registro de Preços nº. 059/2015 Os preços registrados constam da
planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações
oriundas do Pregão Presencial nº. 059/2015, nos termos do § 4º do artigo 15
da Lei federal nº. 8666/93 e das demais normas aplicáveis à espécie, com
objetivo de disponibilizar para o NUALP, preços para posterior e oportuna
contratação de BENS COMUNS – MATERIAIS DE CONUSMO a serem
entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a
necessidade da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às
especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por
hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que
deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o
preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços
para aquisição de Material de limpeza, para atender às necessidades do NUALP, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de
Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto,
sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes
das relações do anexo I deste edital. 1.2 – Os produtos deverão ser entregues,
após solicitação formal, pela Fundação Municipal de Saúde, e entregues no
Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão
de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s)
detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem
necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta
Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado
sofra qualquer solução de continuidade. 1.4 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do
Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário
do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá ao NUALP. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração
deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente,
contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de
consulta formulada à GEADM, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação
Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De
posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no
Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo,
conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1. Os preços ofertados especificação e consumo anual, marca do produto
empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO
PRODUTO: O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes
do anexo I do edital de Pregão Presencial nº. 059/2015. 6. VALIDADE DO
REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada
entre a FMS, representada pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde,
e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data dos lances, para
assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o
segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O não atendimento da convocação
para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir
as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 - O local de entrega dos materiais
será no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à
Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado com recursos da FMS (212), os quais serão efetuados
através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, no prazo de até 30
(trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas em 02 (duas) vias
devidamente atestadas pela chefia do Almoxarifado. 8.2. – Para efeito de
pagamento, a Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde,
os documentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos –
CND emitida pelo INSS --Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. c) – Certidão de Regularidade para com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) – Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante
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enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta,
em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao
pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o
caso). 8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o
seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo
fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPRENHO: 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pelo NUALP, sendo responsável
pela guarda e dispensação. A autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Coordenação de Administração e Finanças. 10. DO
CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas
detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento,
mediante autorização do NUALP, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo
recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3
Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o
disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas
alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar à
CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a
entrega do material. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que
exigem providências corretivas. d) Efetuar os pagamentos devidos à contratada. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1 - A Contratada
obriga-se a: a) A empresa vencedora obriga-se a fornecer os objetos licitados
de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando
constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas
especificações. b) Proceder a troca do objeto licitado que, por ocasião da
conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações
ou se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar
discrepância nas especificações,. c) Entregar o objetos, de acordo com as
necessidades da FMS. d) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. e)
A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente. f)
Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total
responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive
fretes, embalagens, carga e descarga; g) Caso a CONTRATADA se recuse a
cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade
advinda da omissão. h) Manter, durante toda a execução do contrato em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO: 13.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da GEADM. 13.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante
o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação
exigidas no Edital de Pregão nº. 059/2015. 13.3 Será de responsabilidade do
concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por
culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do
presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
14. DAS PENALIDADES: 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal
estabelecidas. 14.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou
parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por
dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.14.3 - Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação
Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.4 - As multas a que
se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos
pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa,
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amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as
demais sanções previstas neste tópico. 14.5 - A aplicação das penalidades
será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do
adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1 –
Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 15.2 – A autorização de fornecimento será de
inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de
Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações
futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos
e obrigações futuras. 15.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do
material quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
15.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado
Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia,
nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, correndo por
conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/
ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se
constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior,
para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 15.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação
oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.7 –
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá
fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado; b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo
poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
15.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado
o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor
responsável ou equipe designada. 15.9 – O Transporte dos materiais médico
hospitalar deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade,
qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. 16.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão
inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando
houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência
da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados,
entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão
editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais
aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com
os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a
comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo
esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará
obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços
poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - a detentora não formalizar
contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa. 17.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - em qualquer das hipóteses
de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de
registro; 17.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 15.1.6 - por razões
de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administra-
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
ção; 15.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer
das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8
- a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso
de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível
o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/
PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado
dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata
deverá comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da
Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer
alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2
- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços,
sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para
cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A
rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo
78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3
- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais
licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de
Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas
condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DA ADESÃO: 1 - Desde que
devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Teresina que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo
com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou
contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata
de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - O compromisso de aquisição dos produtos só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As unidades do município se
obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem
que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por
parte do Município. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de
ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados
ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação
e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do
objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta
Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que
o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da
data de entrega do produto no NUALP, ou de autorização de readequação
através da FMS, nesse intervalo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora
da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser
enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para
todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde, toda e qualquer alteração nos
dados cadastrais, para atualização. 19.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou
legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito
pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do
Consumidor. 19.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata
de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
Teresina/PI, 21 de outubro de 2015. Contratante: Francisco das Chagas de
Sá e Pádua, Presidente da FMS. Contratado(s):
EMPRESAS
REPRESENTANTE LEGAL
CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA EPP
IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA ME
SILVIA PINTO VILARINHO – ME
TELEFONE
3214-3774 – 981750501
3227-1374 – 994749444
3223-9626 – 988121144
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015
CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA - EPP
Av. Pernambuco, 2167, Aeroporto, Teresina - PI
C.N.P.J.
Insc.Est
05.106.833/0001-55
19.449.954-5
EMPRESAS
CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA EPP
IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA ME
REPRESENTANTE LEGAL
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
SILVIA PINTO VILARINHO – ME
TELEFONE
3214-3774 – 981750501
3227-1374 – 994749444
3223-9626 – 988121144
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015
CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA - EPP
Av. Pernambuco, 2167, Aeroporto, Teresina - PI
CARLOS LEANDRO R. DE CARVALHO
Repr
LOTE ITEM
01
01.1
02
02.1
05
05
06
06
05.1
05.1
05.2
05.2
06.1
06.1
13
13
13.1
13.1
19
19
19.1
19.1
DESCRIÇÃO
Copo descartável para água capacidade 180 ml, acondicionado em
pacote com 100 unidades, e protegidos em caixa de papelão
resistente; impressão em cada pacote da capacidade total do copo,
quantidade, peso mínimo (não inferior a 198 gramas); símbolo de
identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Os
copos deverão estar em conformidade com Norma Técnica 14.865/02
ABNT. Mr. Bonoplast
Copo descartável
água capacidade
180em
ml, caixa
acondicionado
em
pacote
com 100 para
unidades,
e protegidos
de papelão
pacote com
100 unidades,
protegidos
em caixatotal
de dopapelão
resistente;
impressão
em cadaepacote
da capacidade
copo,
resistente;
em cada
total
do copo,
quantidade,impressão
peso mínimo
(não pacote
inferiordaa capacidade
198 gramas);
símbolo
de
quantidade,
peso
mínimo
(não
inferior
a
198
gramas);
símbolo
de
identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Os
identificação
material
para reciclagem,
NBR 13230.
Os
copos deverãodoestar
em conformidade
com conforme
Norma Técnica
14.865/02
copos deverão
estar em conformidade com Norma Técnica 14.865/02
ABNT.
Mr. Bonoplast
ABNT. Mr.
Bonoplast
Esponja
de lã
de aço carbono, não abrasiva, textura macia e isenta de
Esponja
lã de açopacote
carbono,
não
abrasiva,
macia
e isenta
sinais
dede
oxidação,
8x1,
peso
líquidotextura
mínimo
de 60g.
Mr. de
Q
sinais de oxidação, pacote 8x1, peso líquido mínimo de 60g. Mr. Q
Lustro
Lustro de fibra sintética, dupla face, para uso em cozinha, medindo
Esponja
Esponja de fibra sintética,
face, para
uso em cozinha,
medindo
aproximadamente
100 x 60dupla
x 20mm,
composição
e informações
do
aproximadamente 100 na
x embalagem.
60 x 20mm, Mr.
composição
fabricante,estampadas
Utilissimae informações do
fabricante,estampadas
napara
embalagem.
Utilissima
Sabão em barra de 200g
cozinha,Mr.
glicerinado,
acondicionado em
Sabão em barra
de 200gtransparente
para cozinha,
glicerinado,
em
embalagem
de plástico
com
05 (cinco)acondicionado
barras cada. Mr.
embalagem de plástico transparente com 05 (cinco) barras cada. Mr.
Espumil
Espumil
Desinfetante
multiuso bactericida, desodorizante e comação
Desinfetante
multiuso
bactericida,
desodorizante
e
comação
limpadora. Fragrância floral (frasco 500 ml). A embalagem deverá
limpadora.
Fragrânciaosfloral
500 ml). Aprocedência,
embalagem número
deverá
conter externamente
dados(frasco
de identificação,
conter
os dados
de identificação,
procedência, número
do
lote,externamente
validade e número
de reg.
no MS. Mr. Pontal
do lote,descartável
validade e número
de reg.
no MS. Mr.
Pontal
Copo
para café,
capacidade
50 ml,
acondicionado em
Copo
descartável
para
café,
capacidade
50
ml,
acondicionado
em
pacote com 100 unidades, e protegidos em caixa de papelão
pacote
com
100 unidades,
protegidos
em caixatotal
de do
papelão
resistente;
impressão
em cadae pacote
da capacidade
copo
resistente;
em cada
do copo
quantidade impressão
peso mínimo
(não pacote
inferiordaa capacidade
75 gramas);total
símbolo
de
quantidade
mínimopara
(nãoreciclagem,
inferior a conforme
75 gramas);
de
identificaçãopeso
do material
NBRsímbolo
13230: Os
identificação
material
para reciclagem,
NBR 13230:
Os
copos deverãodoestar
em conformidade
com conforme
Norma Técnica
14.865/02
copos
deverão
estar
em
conformidade
com
Norma
Técnica
14.865/02
ABNT. Mr. Bonoplast
ABNT. Mr. Bonoplast
IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA - ME
IRMÃOS
E REPR.
LTDA
Conj.
Sacy,SOUZA
Quadra COM.
13 CasaSERV.
21, Sacy,
Teresina
- PI - ME
Conj.
QuadraAUGUSTO
13 Casa 21, R.
Sacy,
CARLOS
DOTeresina
MONTE- PI
Repr Sacy,
CARLOS AUGUSTO R. DO MONTE
Repr
LOTE
LOTE
07
07
08
08
ITEM
ITEM
07.1
07.1
08.1
08.1
11
11
14
14
11.1
11.1
14.1
14.1
17
17
17.1
17.1
04
04
04.1
04.1
09.1
09
09.2
09.3
10
10.1
15
15.1
18
18.1
18.2
QUANT.
ESTIMAD VALOR
A
PCT
40.000
2,25
PCT
10.000
2,25
PCT
PCT
7.000
7.000
0,80
0,80
3.500
3.500
UND
UND
0,20
0,20
PCT
PCT
5.000
5.000
3,57
3,57
FRASC
FRASC
O
O
2.000
2.000
2,18
2,18
PCT
PCT
10.000
10.000
1,14
1,14
00.389.646/0001-02
00.389.646/0001-02
19.432.265-3
19.432.265-3
3220-3123
3220-3123
UNID.
UNID.
FOLHA
FOLHA
FRASC
FRASC
O
O
PCT
PCT
FRASC
FRASC
O
O
PCT
PCT
C.N.P.J.
C.N.P.J.
Insc.Est
Insc.Est
Fone:
Fone:
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito, mínimo de 2%
Água
sanitária,
solução
aquosa
à base de frasco
hipoclorito,
mínimo
de 2%
de
cloro
ativo, com
registro
na ANVISA,
Plástico
de 1000
ml.
de cloro
ativo, com registro na ANVISA, frasco Plástico de 1000 ml.
Mr.
Dulago
Mr. Dulago
Flanela
para limpeza, na cor laranja ou vermelha, material algodão;
dimensão mínima: 0,40x0,60 cm, com Pano de prato, 100%
algodão,tamanho mínimo 40x62 cm. Mr. MC
Pano de chão branco, 100% algodão, tamanho mínimo 40x62 cm. Mr.
Itatex
Pano de chão prato, 100% algodão, tamanho mínimo 40x62 cm. Mr.
Itatex
Fósforo, palito de madeira, maço com 10 caixinhas, contendo 40
palitos cada caixinha, com selo do IMETRO. Mr. Q Luz
Papel higiênico picotado 100% celulose virgem, branco, folha
simples, macio e absorvente, alvura superior a 70% medindo 30x10
cm. Fardo com 64 pacotes de 04 rolos cada pacote. Mr. Bel Fofo
Balde plástico, com alça em alumínio, capacidade 10 litros. Mr.
Mercoplas
Cesto plástico para lixo, tipo escritório, com laterais telada. Mr.
Mercoplas
05.106.833/0001-55
19.449.954-5
3214-3774
UNID.
C.N.P.J.
C.N.P.J.
Insc.Est
Insc.Est
Fone:
Fone:
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
Papel manilha (para embrulho), em folha. Mr. Gbrau
Papel manilha
(para embrulho),
em folha.
Gbrau neutro, testado
Detergente
líquido
lava louças
com Mr.
glicerina
Detergente líquido biodegradável,
lava louças com
testado
dermatologicamente,
com glicerina
registro naneutro,
ANVISA/MS,
dermatologicamente,
com registro na ANVISA/MS,
frasco
transparente, c/ biodegradável,
500ml. Mr. Dulago
frasco transparente,
c/ 500ml.
Mr. Dulago
Guardanapos
de papel
absorvente,
folha simples 23cmx20cm, pacote
Guardanapos
papel
absorvente, folha simples 23cmx20cm, pacote
c/
48 unidades.deMr.
Skala
c/ 48 unidades.
Mr. Skala
Cera
líquida incolor,
especial para pisos cerâmicos e similares,
Cera líquidade incolor,
especial
embalagem
750 ml. Mr.
Pontalpara pisos cerâmicos e similares,
embalagem
750 ml.
Mr.
Pontal
Papel
toalha,depacote
com
1.250
folhas, 03 dobras, interfolhado, 100%
Papel toalha,
pacotebranco,
com 1.250
03 dobras,
interfolhado,
100%
celulose
virgem,
nãofolhas,
reciclado.
Dimensão
aproximada:
celulose cm.
virgem,
branco, não reciclado. Dimensão aproximada:
22,5x21
Mr. Vip
22,5x21 cm. Mr. Vip
SILVIA PINTO VILARINHO – ME
SILVIA
PINTO
VILARINHO
– ME - PI
Rua Dr. Área
Leão,
1034 – Sul, Teresina
Rua Dr. Área
Leão, 1034
– Sul, Teresina
- PI
WILLAME
FERREIRA
DE OLIVEIRA
Repr
WILLAME FERREIRA DE OLIVEIRA
Repr
LOTE ITEM
LOTE ITEM
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
QUANT.
QUANT.
ESTIMAD
ESTIMAD
A
A
100.000
100.000
13.000
13.000
VALOR
VALOR
0,18
0,18
1,18
1,18
15.000
15.000
1.600
1.600
1,15
1,15
2,67
2,67
2.200
2.200
10,95
10,95
34.967.265/0001-85
34.967.265/0001-85
19.413.708-2
19.413.708-2
3223-9626
3223-9626
UNID.
UNID.
Litro
Litro
UND
QUANT.
QUANT.
ESTIMAD
ESTIMAD
A
A
7.000
7.000
300
VALOR
VALOR
1,23
1,23
1,30
UND
1.000
2,80
UND
1.000
1,50
CX
2.000
1,59
FARDO
500
28,00
UND
600
3,00
UND
600
2,10
Ata de Registro de Preços nº. 050/2015. Pregão Presencial nº. 050/2015.
PROCESSO Nº. 045.0.086.033/2015 – RAUL BACELAR. Validade: 12
(DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE REAGENTES E
MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO. Aos 09 dias do mês
de outubro do ano de dois mil e quinze, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde, O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, representada
por Francisco das Chagas de Sá e Pádua, portador do R.G. nº 294.382 - PI e
inscrito no CPF sob nº. 200.421.083-49, e as empresas qualificadas abaixo,
nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto
Federal Nº. 3.931 de 19/09/2001 e das demais normas aplicáveis à espécie,
resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo pregoeiro às fls.. 589 e HOMOLOGADA sob fls.590, ambas do PROCESSO
Nº. 045.0.086.033/2015 – RAUL BACELAR, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 050/2015 Os preços registrados constam da planilha de
preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao
fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto
desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do
Pregão Presencial nº. 050/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93 e das demais normas aplicáveis à espécie, com objetivo de
disponibilizar para o CD Raul Bacelar, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS – MATERIAIS DE CONUSMO a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a
necessidade da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o
controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às
especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por
hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que
deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o
preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 23
para aquisição de Reagentes e Material de consumo para Laboratório (Kit
Chlamydia, Pipetas, Soro andi A, etc.), para atender às necessidades do CD
Raul Bacelar, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas
e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta
licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o
produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações
constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 – Os produtos deverão
ser entregues, após solicitação formal, pela Fundação Municipal de Saúde, e
entregues no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta,
Teresina Piauí. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de
Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento
do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.4 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que
poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA
ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá ao CD Raul
Bacelar. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao
detentor da Ata, depois de consulta formulada CD Raul Bacelar, responsável
pelo gerenciamento do Sistema. 3.2 – Na OF ou documento equivalente
deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da
Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de
Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação e
consumo anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO: O objeto fornecido deverá estar
em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com
as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº.
050/2015. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de
Registro de Preços, ora firmada entre a FMS, representada pelo Presidente
da Fundação Municipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12
(doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data dos lances, para assinatura da respectiva Ata de Registro de
Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O
não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme
regulado na legislação pertinente. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1
- O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho.
8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado com recursos provenientes de Transferências Federais (214), os quais serão efetuados através de
crédito em conta corrente no Banco do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a apresentação das notas fiscais/faturas em 02 (duas) vias devidamente
atestadas pela chefia do Almoxarifado. 8.2. – Para efeito de pagamento, a
Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, os documentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida
pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa. c) – Certidão de Regularidade
para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à
Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for
o caso). 8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado
o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do
respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido
pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPRENHO:
9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pelo CD Raul Bacelar, sendo responsável pela guarda e dispensação. A autorização para aquisição e
emissão de empenho ficará a cargo da Coordenação de Administração e Finanças. 10. DO CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro,
as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do CD Raul Bacelar, observadas as condi-
24 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
ções fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2 O contrato de fornecimento será sempre
representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua
celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da
Ata de Registro de Preços. 10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento
decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal
nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do material. c) Comunicar à
CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do
material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. d)
Efetuar os pagamentos devidos à contratada. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA: 12.1 - A Contratada obriga-se a: a) A empresa vencedora
obriga-se a fornecer os objetos licitados de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não
estar em conformidade com as referidas especificações. b) Proceder a troca
do objeto licitado que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não
conformidade com as especificações ou se a qualquer tempo durante a sua
utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações. c) Entregar o objetos, de acordo com as necessidades da FMS. d) Arcar com o
pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local
de entrega, inclusive descarga. e) A empresa vencedora prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações
obriga-se a atender prontamente. f) Todo o transporte a ser executado em
função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo
por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; g) Caso
a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. h) Manter, durante toda
a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1 Cada compra deverá
ser efetuada mediante autorização da GEAB. 13.2 O(s) fornecedor(es) se
obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas
as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº. 050/2015.
13.3.Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em
decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/
ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES: 14.1 - A
recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de
preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 No caso de atraso
injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02
(dois) anos. 14.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior. 14.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou
cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser
aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS
PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo
com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 15.2 – A autorização
de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação
Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores
deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples
Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver
obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.3 – A contratada ficará obrigada a fazer
a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 15.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no
Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão
de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí,
correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para
recebimento. 15.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente,
caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem
anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 15.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo
das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) - Se disser respeito à diferença de
quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
15.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado
o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor
responsável ou equipe designada. 15.9 – O Transporte dos materiais médico
hospitalar deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade,
qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. 16.
READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão
inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando
houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência
da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados,
entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão
editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais
aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com
os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a
comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo
esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará
obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços
poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - a detentora não formalizar
contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa. 17.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - em qualquer das hipóteses
de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de
registro; 17.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - por razões
de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer
das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8
- a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso
de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível
o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/
PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado
dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata
deverá comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da
Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer
alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2
- Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar
estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços,
sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
07.1
07
cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A
rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo
78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3
- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais
licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de
Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas
condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DA ADESÃO: 1 - Desde que
devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Teresina que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo
com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou
contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata
de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - O compromisso de aquisição dos produtos só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As unidades do município se
obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem
que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por
parte do Município. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de
ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados
ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação
e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do
objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta
Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que
o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da
data de entrega do produto no GEAB, ou de autorização de readequação
através da FMS, nesse intervalo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora
da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser
enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para
todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde, toda e qualquer alteração nos
dados cadastrais, para atualização. 19.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou
legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito
pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do
Consumidor. 19.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata
de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
Teresina/PI,
de
de 2015. Contratante: Francisco das Chagas de
Sá e Pádua, Presidente da FMS. Contratado(s):
EMPRESAS
CENTRO OESTE DISTR.
EIRELI – ME
PROD. HOSP.
REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE
62-3922-7100
98815-1391
3217-7712 – 999716000
3233-4322 – 994861604
PROD LAB RONALDO A DA SILVA – ME
R. A. MELO DIST. DE MED. EIRELI - EPP
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2015
PROD LAB RONALDO A DA SILVA – ME
Rua Dês. Mota, 523, Monte Castelo, Teresina - PI
Repr
RONALDO A DA SILVA
LOTE ITEM
01
01.1
03
3.1
06
6.1
07.1
07
07.2
08
8.1
DESCRIÇÃO
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
UNID.
Kit imunocromático para detecção qualitativa de Troponomina
Cardíaca cTnl) em amostras de sangue total, soro ou plasma com 20 Kit
testes. Mr. Abon
Kit imunocromático para detecção qualitativa de Troponomina
Cardíaca cTnl) em amostras de sangue total, soro ou plasma com 20 Kit
testes. Mr. Abon
Kit para determinação de anticorpos no soro, plasma e LCR, por Kit
floculação, para diagnóstico da sífilis, pronto para uso, com 2,5 ml,
sem necessidade de inativação do soro ou plasma. Cada kit deverá
acompanhar controles positivo e negativo (VDRL). Mr. Laborclin
Kit para Chlamydia Trachomatis IgA, teste EIA rápido para
determinação semiquantitativa de anticorpos IgA para chlamydia
Kit
trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr.
Orgenics
Kit para Chlamydia Trachomatis IgG, teste EIA rápido para
determinação semiquantitativa de anticorpos IgG para chlamydia
Kit
trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr.
Orgenics
Tubo para hemólise, de vidro, tamanho 12 X 75, capacidade 5 ml.
Unid.
Mr. Roni Alzi
18.988.625/0001-79
19.522.508-2
3217-7712
QUANT.
ESTIMADA
VALOR
1.200
145,00
300
145,00
600
53,00
50
495,00
50
495,00
4.000
0,39
07.2
08
8.1
09
9.1
10
10.1
11
11.1
12
12.1
13
13.1
14.1
14
14.2
15
15.1
18
18.1
20.1
20
20.2
20.3
floculação, para diagnóstico da sífilis, pronto para uso, com 2,5 ml,
sem necessidade de inativação do soro ou plasma. Cada kit deverá
acompanhar controles positivo e negativo (VDRL). Mr. Laborclin
Kit para Chlamydia Trachomatis IgA, teste EIA rápido para
determinação semiquantitativa de anticorpos IgA para chlamydia
trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr.
Orgenics
Kit para Chlamydia Trachomatis IgG, teste EIA rápido para
determinação semiquantitativa de anticorpos IgG para chlamydia
trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr.
Orgenics
Tubo para hemólise, de vidro, tamanho 12 X 75, capacidade 5 ml.
Mr. Roni Alzi
Pipeta graduada em poliestireno, descartável, que permita rápida
execução do ensaio de VHS, obtendo os mesmos resultados que no
método de westergreen, pacote com 25. Mr. Cral
Estante de plástico PP (suporte plástico) com furos quadrados 17
mm, capacidade 72 tubos, cor branca. Mr. Cral
Detergente desincrustante alcalino em pó (nonil fenox poietoxi
etanol, coadjuvante alcalizante, sequestrante, regulador de PH
veículo). Mr. Claralux
Lâmpada halogênea 6 V, 30 W, para microscópio. Mr. Phillips
Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa do fator
reumatóide (LATEX). Cada kit deverá acompanhar controle
positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Bioclin
Tubo cônico de plástico PP, capacidade 10 ml, para centrifugação
de urina, com 13 X 16mm de diâmetro e 100 a 115 mm altura. Mr.
Cral
Tubo cônico PP, capacidade 10 ml, graduado, para rotinas manuais
pt/1000. Mr. Cral
Ponteira universal azul, para pipeta de 100 a 1000 ul. Mr. Cral
Maleta para transporte de coleta de exames, em plástico, dimensão:
15 X 31 X 8,5 cm, com alça. Mr. Emifran
Soro Anti – D (anti-Rho) monoclonal IgM + IgA combinados, com
10 ml. Mr. Prothemo
Soro Anti – B, com 10 ml. Mr. Prothemo
Soro Anti – A, com 10 ml. Mr. Prothemo
Sexta-feira, 20 de novembro
de50 2015495,0025
Kit
CENTRO OESTE DISTR. PROD. HOSP. EIRELI – ME
Rua C-212, Qd. 520, Lt. 10, Jardim América, Goiânia - GO
Repr
NILMAR SOARES DE S. JUNIOR
LOTE
ITEM
02
02.1
04
04.1
05
05.1
23.1
23
Kit
50
495,00
Unid.
4.000
0,39
Pacote
250
32,00
Unid.
200
14,00
Pacote
100
29,50
Unid.
80
98,00
kit
500
48,00
Unid.
10.000
0,18
Pacote
10
179,82
Pacote
20
35,00
Unid.
100
49,00
Frasco
800
36,00
Frasco
Frasco
800
800
18,00
18,00
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
DESCRIÇÃO
UNID.
Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da
Proteína “C” Reativa no soro. Cada kit deverá acompanhar controle Kit
positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Ebran
Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da
Proteína “C” Reat iva no soro. Cada kit deverá acompanhar controle Kit
positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Ebran
Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da
Anti-Estreptolisina-O (ASLO) no soro. Cada kit deverá Kit
acompanhar controle positivo e negativo. Mr. Ebran
Glicose anidra aromatizante em pó, com sabor de limão, para teste
Frasco
de tolerância à glicose por via oral, 600 gr. Mr. Newprov
02.683.235/0001-50
62-3922-7100
QUANT.
ESTIMADA
VALOR
800
54,50
200
54,50
300
85,00
1.000
17,80
R. A. MELO DIST. DE MED. EIRELI - EPP
C.N.P.J.
17.870.686/0001-74
Rua Machado de Assis, 1597, Lourival Parente, Teresina - PI
Repr
ROZIEL LOPES DE LIMA
Insc.Est
Fone:
19.513.114-2
3233-4322
LOTE
16
ITEM
16.1
17
17.1
19
21
22
19.1
21.1
22.1
DESCRIÇÃO
Seringa descartável de 10 ml sem agulha, siliconizada, estéril,
graduação nítida e permanente, com ponta conectora tipo luer
centralizada, confeccionada em polipropileno transparente, atóxica,
êmbolo com pistão (borracha) deslizante. Embalagem individual,
com abertura asséptica, contendo dados de identificação,
procedência, data de fabricação, tipo e data de esterilização, data de
fabricação, validade de 05 anos para a esterilização, nº. lote e Reg.
no MS e Certificado do INMETRO. Mr. Embramac
Avental manga longa, em TNT, descartável, tamanho único. Mr.
Hndesc
Lugol forte, frasco com 500ml. Mr. Dinamica
Soro Anti-humano (Soro Antiglobulina humana). Mr. Prothemo
Albumina bovina 22%. Mr. Prothemo
UNID.
QUANT.
ESTIMADA
VALOR
Unid.
20.000
0,30
Unid.
4.000
1,25
Frasco
Frasco
Frasco
300
200
200
25,00
30,00
24,00
Fundação Hospitalar de Teresina
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
216/2010; PROC. N.º 025.0.118.167/15; CONTRATANTE: FHT; CONTRATADA: PRIMARE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR MAIS 12
(DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ 12/11/2016, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE EMERGENCIAL DA CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO INSTALADOS NO HOSPITAL DE
URGÊNCIA DE TERESINA, PORTANTO, ATÉ 12.11.2016; DATA DE
ASSINATURA: 11/11/2015. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE,
MARIA DE FÁTIMA GARCÊZ OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA,
JOÃO EVANGELISTA MOURA DA SILVA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
148/2011 - REF. PROC. 025.0.106.318/15; CONTRATANTE: FHT;
CONTRATADA: EDUARDO FERRAZ MOURA – ME (CNPJ Nº
05.684.794/0001-73); OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL POR MAIS 12(DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ
23.10.2016; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93; DATA DE ASSINATURA: 13.11.2015. ASSINAM,
PELA CONTRATANTE, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCÊZ
OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA, JOSÉ LAEL M. DE ALMEIDA.
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - CENTRO NORTE
Portaria n° 01/2015 – GAB/SDU Centro/Norte. O SUPERINTENDENTE
DA SDU CENTRO/NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° Revogar a Portaria Nº 05/2014 e Art. 2º - Constituir,
no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte,
a COMISSÃO PERMANENTE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS,
destinada a realizar a análise de todo e qualquer recurso administrativo
de competência desta Superintendência. Art. 3º - Ficam designados para
compor a referida Comissão os seguintes servidores, sob a presidência do
26 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
primeiro: - Presidente: Ana Paula da Silva Batista – Advogada; - Membro:
Cenira Torres Viana Vieira de Alencar – Engª. Civil - Membro: Jeferson da
Silva Oliveira – Engº. Civil. Art. 4º - As análises e decisões processar-se-ão com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros, podendo assim, os
presentes emitirem a decisão que será validada com a assinatura destes. Art.
5º - Nos impedimentos da Presidente, qualquer um dos membros poderá
presidir a Comissão. Art. 6º - Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de
seus integrantes. Art. 7º - Esta portaria produzirá efeitos a partir da data de
sua assinatura, revogando-se disposições em contrário. Art. 8º - Revoga-se
parcialmente a portaria Nº 04/2013 de 01 de Junho de 2013, para substituir
um dos membros, em virtude de novo Gerente de Obras-GOS. Art. 9º - Esta
portaria deverá ser publicada em órgão de imprensa oficial. REGISTRE –
SE. PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. Data: Teresina, 17 de Novembro
de 2015. Assina o Eng.º João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU
Centro/Norte
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - LESTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2015 – SDU LESTE. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 22/2015 –SRP / SDU LESTE. Processo Administrativo
nº 042-3219/15. CONTRATADA: ELISABETE DIAS DE NEGREIROSLEITE - ME. CNPJ: 01.807.473/0001-68. Objeto: Contratação de empresa
terceirizada, especializada no fornecimento estimado de 8.400 (oito mil e
quatrocentos) refeições prontas, tipo quentinha, por ano. Valor: R$ 5.740,00
(cinco mil, setecentos e quarenta reais). Da Fonte de Recurso: Fonte 0100
(Próprios/PMT), Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo.
Projeto/Atividade: 17001.04121.0017.2.104 – Administração da SDU LESTE. Data de Assinatura: 20/10/2015. Assinado pela Contratada, o Sra. Elisabete Dias de Negreiros Leite - ME, e pela Contratante, o Superintendente,
Francisco Canindé Dias Alves.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2015 – SDU LESTE. Homologo o resultado referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 022/2015 – SDU LESTE, considerando
a documentação, as propostas, a Planilha Classificatória e o que foi apresentado nos autos do processo Administrativo nº 042-3219/2015, nos termos da
legislação específica aplicável. Teresina (PI), 19 de outubro de 2015. Francisco Canindé Dias Alves, Superintendente de Desenvolvimento Urbano da
SDU LESTE.
Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2013
– IPMT. (PROCESSO N.º 041-4349/2015 – IPMT). CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADA: CORDÃO, SAID &
VILLA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada no CNPJ sob o n.º
10.808.398/0001-40. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 020/2013, nos termos da Lei n.º 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO:
O contrato de n.º 020/2013, que teve seu vencimento estabelecido, através
do Segundo Termo Aditivo, para o dia 08 de novembro de 2015, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, sendo o seu término pactuado para o dia 08
de novembro de 2016. ASSINAM: PELO CONTRATANTE: MARIA DE
LURDES CARVALHO RUFINO; PELO CONTRATADO: LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES.
Comisão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
CPL OBRAS I
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 37/2015. A Comissão Permanente
de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos
e procedimentos do processo administrativo nº 042-3259/2015, referente à
licitação modalidade CONCORRÊNCIA 37-2015, que objetiva construção
de Creche tipo 1 – Proinfância no Loteamento Inglaterra, bairro Aroeiras,
zona norte de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa
interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa
Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço:
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
1º
NOME DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
Altos Engenharia Ltda.
R$ 1.854.192,93
2°
TC Engenharia Ltda.
R$ 1.907.714,81
3º
Construtora Norma Ltda.
R$ 1.969.378,90
Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação
de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 20 de novembro de 2015. João Emílio
Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves,
Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/
OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 43/2015. A Comissão Permanente
de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos
e procedimentos do processo administrativo nº 042-3740/2015, referente
à licitação modalidade CONCORRÊNCIA 43-2015, que objetiva a construção de creche tipo 1 – proinfância no Residencial Jacinta Andrade, na
área institucional III, zona norte de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço:
NOME DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
J.R. Teixeira Construções e Comércio Ltda.
R$ 1.789.195,47
Construtora Norma
R$ 1.894.247,92
Conexão Engenharia
R$ 1.970.953,51
Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação
de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio
Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves,
Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/
OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 43/2015 - CPL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-3740/2015
– SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto: Construção
de creche tipo 1 – proinfância no Residencial Jacinta Andrade, na área
institucional III, zona norte de Teresina. Empresa vencedora: J.R. Teixeira
Construções e Comércio Ltda. com valor global de R$ 1.789.195,47 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta
e sete centavos). Data da Homologação e Adjudicação: 19/11/2015. Teresina
(PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro Presidente da
CPL/OBRAS I/SEMA Paulo Roberto Pereira Dantas Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 46/2015. A Comissão Permanente
de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos
e procedimentos do processo administrativo nº 042-4029/2015, referente
à licitação modalidade CONCORRÊNCIA 46-2015, que objetiva a construção de creche tipo 1 do programa Proinfância, na Rua 09 (nove) com a
Rua Boa Esperança, Área Institucional, S/N, no Residencial Parque Brasil I, Zona Norte do Município de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço:
NOME DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
CCR Construções Ltda.
R$ 2.214.611,79
2°
Conexão Engenharia
R$ 2.230.253,69
3°
Costa Carvalho Ltda.
R$ 1.970.953,51
Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio
Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves,
Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/
OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 46/2015 - CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-4029/2015
– SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a
homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto: Construção de Creche tipo 1 do programa Proinfância, na Rua 09 (nove) com a
Rua Boa Esperança, Área Institucional, S/N, no Residencial Parque Brasil
I, Zona Norte do Município de Teresina. Empresa vencedora: CCR Construções Ltda. com valor global de R$ 2.214.611,79 (dois milhões, duzentos
e quatorze mil, seiscentos e onze reais e setenta e nove centavos). Data da
Homologação e Adjudicação: 19/11/2015. Teresina (PI), 19 de novembro
de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA
Paulo Roberto Pereira Dantas Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº
49/2015 - CPL (OBRAS I). PROC 042.3824-2015 SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, torna
público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como
objeto: Pavimentação em Paralelepípedo da poligonal 5, bairro Santa Isabel/
Santa Lia, nas seguintes Ruas: Rua James de Azevedo, Rua Sem Denominação - nº 2, Rua Monsenhor José Luís Cortes, Rua Aristides Almeida, Rua
Antilhon Ribeiro Soares, Rua Deputado João Martins do Rego, Rua General
Forte Castelo Branco, Rua Augusto Castro, Rua Deputado João Carvalho,
Rua Estevam Carvalho, Rua Acelino Ferreira, Rua Américo Castelo Branco, Rua Mauricio Facchinett, Rua Juiz Arimar Castelo Branco, Rua Armando Bulamarque, Rua Abimael Soares da Rocha, Rua Dilson de Carvalho
Pinheiro, Rua José Joaquim Santana, Rua César Leal, Rua Marcos Hidd
Santos Júnior, Rua Dr. Arnaldo Neiva, Rua Projetada 24, Rua Projetada 25,
Rua Projetada 26, Rua 01, Rua 05, à Empresa vencedora: São Roque Construções Ltda. por apresentar proposta com menor preço de R$ 2.944.397,11
(dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete
reais e onze centavos). Informamos, ainda, que a partir desta publicação está
aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas
empresas interessadas. Findo este prazo será homologado o resultado acima
citado. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro,
Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos
e procedimentos do processo administrativo nº 042-3809/2015, referente à
licitação modalidade Tomada de Preço n.º 22/2015 Relançamento, que objetiva a execução da(s) obras de acessibilidade nos passeios públicos da Rua
Professor Pires Gayoso, entre a Rua Vladimir do Rego Monteiro e a Av. João
XXIII, na área de atuação da SDU Leste, em Teresina-PI. Torna público para
o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s)
abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da
proposta de preço:
1º
NOME DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
Construtora J M Excelência
R$ 43.798,94
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de
julgamento do menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação
de Obras. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves, Membro
da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/OBRAS I.
Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I.
AVISO DE RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO TOMADA
DE PREÇO Nº 22/2015 RELANÇAMENTO - CPL (OBRAS I) PROC
042.3809-2015 SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados o resultado do
certame em epígrafe, que tem como objeto: acessibilidade nos passeios públicos da Rua Professor Pires Gayoso, entre a Rua Vladimir do Rego Monteiro e a Av. João XXIII, na área de atuação da SDU Leste, em Teresina-PI,
em que declara vencedora do certame a Empresa Construtora JM Excelência
por apresentar proposta adequada, cujo valor global a ser contratado é de: R$
43.798,94 (quarenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e
quatro centavos). Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Le-
Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 27
mos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA. VISTO: Paulo Roberto
Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 28-2015. PROC
042.3821-2015 SDU CENTRO NORTE. Objeto: Construção de Praça na Rua das Tulipas localizado no bairro Água Mineral, Vila Cristalina
em Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0100 (Recurso Próprio). Recebimento
dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do dia
10/12/2015. Valor Estimado: R$ 111.224,32 (cento e onze mil, duzentos e
vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Local dos eventos, retirada do
Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86)
3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de
R$ 40,00 (quarenta) reais recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor
da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente
nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como
com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19 de novembro de
2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de
Obras I. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário de Administração
Sema/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29-2015. PROC
042.4107-2015 SDU LESTE. Objeto: Recuperação e pintura de quadra de
esportes, bancos e pista de skat localizado na Praça Ocílio Lago entre as
ruas Anfrísio Lobão e Sanador Cândido Ferraz, bairro jóquei, zona leste de
Teresina. Fonte de Recurso: 0100 (Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 14/12/2015. Valor
Estimado: R$ 39.682,82 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e
oitenta e dois centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações:
Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,
telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal
40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais
recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal
de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de
auto-atendimento, e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos
Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Paulo
Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração Sema/PMT.
CPL OBRAS II
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 34/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042.1564/15 –
SEMEC. O Município de Teresina – PI, por meio do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto
é Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/
ou serviço(s) de Reparos e Manutenções de Escolas da Zona Leste 1,em
Teresina-Pi,no Município de Teresina-PI., Empresa Vencedora: Acla Center Com. E Serv. Ltda EPP, com o Valor de R$ 997.105,52 (novecentos e
noventa e sete mil,cento e cinco reais e cinquenta dois centavos). Data da
Homologação e Adjudicação 18/11/2015. Teresina (PI), 18 de novembro de
2015. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 47/2015
CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042-3811/2015 SDU LESTE. A Prefeitura Municipal de Teresina por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA informa aos interessados referente
ao certame em epígrafe, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA POLIGONAL 1, BAIRRO PEDRA MOLE, RUAS ABAIXO:
RUA REFUGIO, RUA SALINAS, RUA DAS ALMAS, RUA MACAMBIRA, RUA MACAMBIRA I, RUA DR. CARLOS RÊGO FERRAZ, RUA
CACHOEIRA, RUA PIPIRA E RUA PROJETADA I, que a mesma está
CANCELADA em virtude da mudança no Valor Estimado e outros itens
do Edital. COMUNICAMOS que A NOVA DATA DA LICITAÇÃO será
informada posteriormente. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Camila
Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos-SEMA.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E
ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CONCORRÊNCIA (POR LOTES) Nº 48/2015 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042-4059/2015 SDR.
A Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos- SEMA, comunica os interessados que
está aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis para à fase de classificação do
certame em epígrafe cujo objeto trata da implantação de pavimentação em
paralelepípedo em na zona rural de Teresina, conforme os seguintes Lotes:
Lote I - São Vicente de Cima; Lote II - Campestre Norte (Rua 04); Lote
III - Campestre Norte (Rua 06); Lote IV - Campestre Norte (Rua 07); Lote
28 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015
V - Taboquinha (ent. da Serra do Gavião); Lote VI - Cantinho (Rua Ana
Maria de Jesus); Lote VII - Soturno (Rua Principal) Informa ainda, após
feita análise de julgamento das propostas, que foi desclassificada a empresa
CT Construção, Comércio e Serviço Ltda. EPP pelos motivos explicitados
na Ata nº 01. Destarte, a ordem de classificação das empresas, é a seguinte:
LOTE I - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) V.F Sousa e Cia
Ltda EPP (segundo lugar); LOTE II - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro
lugar); 2) J.W.M Com. e Const. Ltda EPP (segundo lugar); LOTE III - J.
Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) RG Serviços de Construção Ltda.
EPP (segundo lugar); LOTE IV - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) Construtora FM Ltda. EPP (segundo lugar); LOTE V - J. Meneses
Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) CT Construção, Comércio e Serviço Ltda.
EPP – Desclassificada; LOTE VI - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro
lugar); 2) São Roque Construções Ltda. EPP (segundo lugar); e LOTE VII
- 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) Construtora FM Ltda. EPP
(segundo lugar). Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Camila Mayara
Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II.
VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
CPL OBRAS III
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO. CONCORRÊNCIA Nº 36/2015-CPL/OBRAS III. PROCESSO N.º 042-3343/2015-SDU CENTRO/NORTE. A Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decretos nºs 14.738 de 09 de fevereiro de
2015, 14.798 de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro de
2015-Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Município-DOM nº 1.720 de 13 de fevereiro de 2015, 1.726
de 04 de março de 2015 e 1.809 de 16 de setembro de 2015), vinculada a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado,
quetrata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s)
obra(s) e/ou serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo, nas Ruas:Cristo
Luz, entre as Ruas Iasmin Dias e Gabão, com extensão de 430,00m; Do
Campo, entre as Ruas Cristo Luz e Francisca Maria de Jesus, com extensão
de 200,00m; Gabão, entre as Ruas Fortaleza e 28, com extensão de 210,00m,
todas com largura de 7,00m, no Loteamento Parque Brasil II, Bairro Cidade
Industrial, Zona Norte de Teresina-PI,torna público para conhecimento dos
interessados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório
da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços:
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835
B, C, D, E, F, Bairro Novo Horizonte, Zona Sudeste de Teresina-PI, que, a
partir desta publicação, com fulcro no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei
nº 8.666/93, encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em especial a empresa ECOM - Empresa de Construções,
Consultoria e Meio Ambiente Ltda tendo em vista sua inabilitação no referido certame. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Paulo
Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
Fundação Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2015 - RELANÇAMENTO. Objeto: Aquisição de Grupo gerador de energia, para
atender às necessidades da GEPLAN – Rede de Frios.. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 03.12.2015. Início da sessão pública de
disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03.12.2015.
Retirada do Edital a partir de: 23/11/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214). Valor estimado: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações: [email protected].
br. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015.
Luiz Carlos Pirajá Júnior, Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e
Pádua, Presidente da FMS.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2015 - RELANÇAMENTO. Objeto: Aquisição de veículos utilitários (Pickup e Furgão), para atender às necessidades da GEPLAN. Abertura das Propostas:
12:00 (doze horas) do dia 03.12.2015. Início da sessão pública de disputa de
preços: 12:30 (doze horas e trinta minutos) do dia 03.12.2015. Retirada do
Edital a partir de: 23/11/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.
pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recurso: Transferências Federais
(214). Valor estimado: R$ 132.923,00 (Cento e trinta e dois mil, novecentos
e vinte e três reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações:
[email protected]. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015. Luiz Carlos Pirajá Júnior, Pregoeiro. VISTO: Francisco
das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 091/2015. Objeto: Aquisição de material permanente (Refrigerador, fogão, Máquina de
lavar e Frigobar), para atender às necessidades da GEEPI, PRESIDÊNCIA E
SRT. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 03.12.2015. Início
da sessão pública de disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos)
do dia 24.11.2015. Retirada do Edital a partir de: 03/12/2015 nos endereços
eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de
Recurso: FMS (212) e (Transferências Federais (214). Valor estimado: R$
10.923,00 (Dez mil, novecentos e vinte e três reais). Referência de tempo:
Horário de Brasília. Informações: [email protected]. Fone/fax: (0XX86)
3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015. Rubem Maurício Filho,
Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS.
O R DEM
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
R. G. Serviços e Construções Ltda.-EPP
301.684,09
2º
Arcon Construções e Consultoria
Ltda.
306.249,55
3º
J.W.M. Comércio e Construções
Ltda.-EPP
324.790,69
4º
Construtora FM Ltda.-EPP
325.944,00
5º
Constel Construções Civis e Serv.
Técnicos Ltda.-ME
330.286,59
Fundação Hospitalar de Teresina
6º
Horizonte e Construções Ltda.-ME
332.821,19
7º
Construtora Soares Ltda.-EPP
345.331,45
8º
Altos Engenharia Ltda.
352.250,20
9º
Construtora Padrão Ltda.
418.102,84
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2015 - RELANÇAMENTO. PROCESSO Nº.025.0.108.103/2015. Objeto: Licitação
ABERTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Central de Vácuo Clínico), para atender ao HUT.
Credenciamento: A partir do dia 20/11/2015 até às 09:00h do dia 03/12/2015.
Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 03/12/2015.Local da retirada do
Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI.
Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3223-6730, das 8:00 às 13:00h,
mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.
tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 20/11/2015. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 73.050,00
(Setenta e Três Mil Cinquenta Reais). Teresina (PI), 17 de Novembro de
2015. Rosa Maria Braga Andrade Dantas - Pregoeira –. VISTO: Maria de
Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT -
A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação,
procedeu à devida análise e julgamento da(s) Proposta(s) de Preços da(s)
empresa(s) habilitada(s) e classificada(s), conforme constam nas Atas nos 01
a 03 anexas ao Processo Administrativo supracitado. Registra-se que na(s)
Proposta(s) de Preços entregue(s) pela(s) referidas licitantes não há discrepâncias e/ou erros aritméticos. Destarte, a critério de classificação, consideramos como vencedora do certame a proponente R. G. Serviços e Construções Ltda.-EPP por ter ofertado o menor preço global para os serviços
objeto desta licitação. Para a obtenção do aludido resultado, esta Comissão
de Licitação considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os
documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à
disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI),
18 de novembro de 2015. COMISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente), 2) Alessandro Eulálio Dantas (Membro), 3) Francisco Paulo da Silva Filho (Membro) e 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro).
AVISO DE PRAZO RECURSAL. TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2015
- CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-4303/2015 - SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III), vinculada à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, comunica aos
interessados da referida licitação, cujo objeto é a Construção de Espaço Cultural no Conjunto Francisco Marreiros, na área verde entre as quadras A,
Diário Oficial da Câmara
Extrato do Contrato nº 048/2015. Referente ao Processo Administrativo
nº 10089/2015. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco. Contratada:
BR INFORMATICA LTDA EPP. Objetivo: Aquisição de dois scanners de
mesa perfection V370 para a Câmara Municipal de Teresina, por intermédio
de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Valor: R$ 1.994,00 (um mil novecentos e
noventa e quatro reais). Data assinatura: 19 de novembro de 2015. Assinam
pela Contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela
Contratada: JOSÉ REIS DE OLIVEIRA.
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DOM1835-20112015 - Diário Oficial Eletrônico do Município de