DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 1 Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,50 Ano 2015 - Nº 1.835 - 20 de novembro de 2015 modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 01768/2015-GS/SEMTCAS, resolve DECRETO Nº 15.498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. NOMEAR O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 967/2015, resolve FRANCIANA BELEENSE DE SALES para exercer o cargo de Gerente Executivo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a partir de 27.10.2015. DESIGNAR JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR para responder pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação – sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa –, enquanto durar o afastamento do titular do cargo (13.11.2015 a 22.11.2015), Washington Luís de Sousa Bonfim, com efeitos a partir de 13.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício n° 01764/2015/GS/SEMTCAS, resolve DECRETO Nº 15.503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. EXONERAR, O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício nº 323-2015/GAB-PGM, resolve a pedido, ROSILENE MARQUES SOBRINHO DE FRANÇA do cargo de Gerente Executivo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, com efeitos a partir de 27.10.2015. NOMEAR NESTOR GUERRA ARAUJO FILHO, CPF nº 245.770.573-87, para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Procuradoria-Geral do Município – PGM, com efeitos a partir de 28.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.507, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.504, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com Dispõe sobre procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e na prestação dos serviços descritos no subitem “9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres”, da Lista de Serviços do Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores. Serviço Financeiro (Novembro/2015) (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................788,00 SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00 Atos Atos do do Poder Poder Executivo Executivo ..............................1 ..............................1 TAXA TAXASELIC SELIC(%)......................................................................................................................0,99 (%)...................................................................................................................0,84 Administração Administração Direta Direta .................................15 ...................................9 TJLP TJLP(% (%aoaoano).....................................................................................................................0,5417 ano).....................................................................................................................5,00 Administração Indireta................................20 Indireta................................13 Administração Comissão de Licitação ...............................16 Comissão de Licitação ...............................26 ...........................19 Diario Oficial da Câmara.............................28 Ineditorial....................................................20 POUPANÇA (%(% - 1º- dia do mês)............................................................................................0,6876 POUPANÇA 1º dia do mês)...........................................................................0,5485 TR - 1º diadia do do mês) ...........................................................................................................0,1867 TR(%(% - 1º mês) .........................................................................................................0,0483 2 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 153, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de definir procedimentos acerca de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nos serviços descritos no subitem 9.02, da Lista de Serviços do Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício nº 684/2015-SEMF, Art. 3º Os prestadores de serviços descritos no subitem 9.02, da Lista de Serviços do Anexo VII da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, deverão escriturar e registrar mensalmente, através de relatórios, todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidos ou não ao Município de Teresina, bem como proceder à identificação e à apuração, se for o caso, dos valores oferecidos pelo declarante à tributação do imposto e ao cálculo do respectivo valor a recolher. DECRETA: Art. 1º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades de organização, promoção ou execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres é o preço dos serviços, sem qualquer dedução. § 1º Os relatórios previstos no caput deste artigo deverão seguir os modelos constantes nos Anexos I, II e III, deste Decreto, sendo todos os campos de preenchimento obrigatório. § 2º Todos os contratos referentes aos serviços de que trata este artigo deverão ser mantidos arquivados nas agências de turismo, por um período de cinco anos, e disponibilizados à fiscalização, juntamente com os relatórios previstos no caput deste artigo e com demais documentos fiscais, para fins de apuração do ISS. Art. 2º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas atividades de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres de terceiros é o valor das comissões auferidas pela agência de turismo. § 1º Nos serviços descritos no caput deste artigo, a NFS-e deverá ser emitida tendo a agência de turismo como prestadora dos serviços e como tomador, alternativamente: I - o fornecedor de serviços turísticos, tais como hotéis, empresas de transporte aéreo ou terrestre e outros, quando este for o responsável pelo pagamento do valor da comissão; ou II - o consumidor final, quanto este for o responsável pelo pagamento do valor da taxa de serviço ou de outro valor cobrado a título de serviços prestados pela agência de turismo. § 2º O prestador de serviços, nos casos previstos no caput deste artigo, deverá emitir uma única NFS-e por dia, para cada tomador, contendo a discriminação dos serviços prestados e a referência aos respectivos contratos. Art. 4º As atividades de venda de “títulos de férias”, “planos de férias” e congêneres, ou de pontos a serem utilizados para a fruição de serviços de turismo, configuram-se como intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres de terceiros, incidindo o ISS sobre a comissão auferida, não podendo, neste caso, ser menor que 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, incluindo as taxas de manutenção e administração. Parágrafo único. Nos serviços descritos no caput deste artigo, a NFS-e deverá ser emitida na data da assinatura do contrato. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.098, de 24 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. Prefeitura Prefeitura Municipal Municipal de de Teresina Teresina DOM Órgão Órgão destinado destinado àà publicação publicação de de atos atos normativos normativos Prefeito de Prefeito Municipal Municipal de de Teresina eresina Prefeito Municipal Teresina Prefeito Municipal de Teresina ecret rioMunicipal Municipal de overno Secretário Municipal de Governo Governo Secretário de ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE ecret rioMunicipal Municipal de Secretário Municipal de Saúde Saa de de Secretário de Sa de ssistente Jurídico ur dico Prefeito Jurídico dodo Prefeito Assistente do Prefeito MuARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA ndação ospitalar de Teresina undação ospitalar de eresina Fundação Hospitalar Teresina undação ospitalar eresina Procurador eral do do Município Munic pi o Procurador Geral FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUA Presidente undação Municipal de undação Mu nicipal de Saa de de FMS (em exercício) Presidente da da Fundação Municipal de Sa Saúde undação Municipal ecret riaMunicipal Municipalde omunicação Social ocial Secretária de Comunicação Social PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS ec Mun dministração ee Recursos ecursos umanos Sec Mun de de Administração Administração ecursos Humanos umanos Sec. Mun. Sec Mun de e ecursos umanos JALISSON HIDD VASCONCELLOS ecret iro Municipal in Secretário Municipal de de Finanças inanças anças Secretário Municipal de in anças Presidente undação ultural Mons ves undação C ultural Mons Monsenhor C aav av es Presidente dada Fundação Municipal de Cultura Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves undação Cultural Mons C es Chaver FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND Presidente undação aall ll er ra Presidente da da Fundação undaçãoWall erra Presidente da undação all Ferraz erra RENATO PIRES BERGER Presidente da Presidente da da P P ODATE AT R Presidente PRODATER Presidente da PR ec Municipal to ee eCoordenação oordenação Sec Municipal de de Plane Plane amen amento Sec. Municipal de Planejamento Sec Plane amen to Coordenação Presidente da T Presidente da da ETURB Presidente Presidente da E T UR B SALOMÃO PEREIRA SOBRINHO ecret rioMunicipal Municipal de ducação Secretário Municipal de Educação ducação Secretário de ducação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente P MT Presidente do do IPMT PM Presidente do Presidente do I PMT ecret rioMunicipal Municipal de sportes Secretário de Esportes sportes eee Lazer aaa ereerr Secretário Municipal de sportes uperintendente de esenvolvimento ural Superintendente de esenvolvimento Rural ural Superintendente de Superintendente de Desenvolvimento Desenvolvimento R ural ec Municipal esenvolvimento con Sec Municipalde esenv olvimento Econômico con mico mico Sec. Municipal dedeDesenvolvimento Sec esenvolvimento con mico uperintendente de esenvolvimento rbano en Superintendente de esenvolvimento Urbano/Cenr ano C en Superintendente de Superintendente de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Centro oorrte tro te tro-Norte tro-Norte CLETO AUGUSTO B ARATTA MONTEIRO uperintendente de esenvolvimento Superintendente de Desenvolvimento esenvolvimento rbano r ano S uull Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Urbano/Sul Urbano/Sul ec Mun ssist ncia ocial Sec Mun dodoTrabal ra alo idadania idadania o C eee Assist nciaSocial Sec. Assistência Sec Mun. Mun dodoTrabalho, ra al Cidadania oidadania C Assist ncia Social JÚLIO C ÉSAR DE C ARVALHO L IMA F ILHO ecret rioMunicipal Municipal da uventude Secretário da Juventude Secretário Municipal da Juventude ALUISIO P ARENTES SAMPAIO NETO ec Mun mbiente dricos Sec Mun de de Meio Meio Am ei nte ee ecursos ecursos ídricos Sec. Sec Mun. Mun de Meio Ambiente Am ei nte e Recursos ecursos Hídricos ídricos ec Mun Sec Mun eed d esenvolvimento esenvolvimento rbano r anoee abitação a itação Sec. Sec Mun. Mun dedeDesenvolvimento esenvolvimento Urbano r ano e Habitação a itação F S L RANCISCA DE OUSA IMA oordenadoria Municipal de Pol ti cas P blicas Coordenadoria Municipal Políticas P lica s Coordenadoria Municipal de de Políticas Públicas P icas l para para Mul Mul ere eress para para Mulheres Mulheres ecret rioMun Mun eded conomia olid ria de Secretário conomia Solidária de Teresina eresina Secretário Mun. Mun deed Economia conomia Solidária de Teresina eresina FRANCISCO CANIDE IAS ALVIS uperintendente de esenvolvimento rbano este Superintendente de D esenvolvimento r ano este Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Leste Urbano/L este uperintendente de ud este Superintendente de esenvolvimento esenvolvimento rbano r ano Sud este Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Sudeste Urbano/Sudeste uperintendente da Superintendente da STRANS ST A S Superintendente Superintendente da da ST R A NS Presidente Presidente da da A S T Presidente Presidente da da ARSETE A R SET E ERICK ELYSIO REIS AMORIM iretor Presidente do S MA Rua Rua Firmino Firmino Pires, Pires, 121 121 -- Centro Centro -- Teresina Teresina -- Piauí Piauí DiárioOfi Oficial cial do - Teresina Diário Ofi do Município - -Teresina Diário doMunicípio Município Teresina Ano 2014- -Nº Nº1.647 1.640 --18 dedejulho de 2014 Ano 2014 agosto de 2014 Ano 2015 - Nº 1.835 - 2013de novembro de 2015 Charlles P. Rocha Charlles Max P. Marques Marques da Rocha PAULO Max ROBERTO PEREIRAda DANTAS Secretário de Secretario de Administração/Em Exercício Secretário de Administração Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gilca Sampaio Carrias ee silva GilcaSampaio Sampaia Carrias Gilca Carriase Silva silva Divisão Distribuição Divisãode de Edição Edição eeeDistribuição Divisão de Edição Distribuição Impresso Impresso na na PRODATER PRODATER pelo sistema pelo sistema laser/digital laser/digital Preço unitário: R$ R$ 2,00 2,00 TIRAGEM: 100 EXEMPLARES TIRAGEM: 100 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 28 PÁGINAS DE 20 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.508, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013); na Lei Complementar nº 3.527, de 07.06.2006; na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002; e no Decreto nº 14.736, de 09.02.2015; e em atenção ao Ofício nº 914/2015-GS-SEMA, resolve Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 3 LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES para exercer o cargo de Assessor de Coordenação da SEMPLAN, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.511, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. Nomeia os membros da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016, na forma que especifica. NOMEAR GLAUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO para exercer o cargo de membro e pregoeiro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (OBRAS I), da Central de Licitações do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, em consonância com o Decreto nº 14.736/2015, com efeitos a partir de 01.11.2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 475/2015, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016 –, os seguintes membros: RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício I – Representantes da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC: CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo a) LÁZARO JOSÉ DA SILVA; b) ALLAN DE MIRANDA CRONEMBERGER; c) TERESA MARCELA ARAGÃO DE SAMPAIO; d) MARLON RODNER MOURA CUNHA; e) EDCÉLIO SILVA LEITE; f) KLEYTON JOSÉ AMORIM MARINHO; g) WELLINGTON DA SILVA SAMPAIO. DECRETO Nº 15.509, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 962/2015, resolve NOMEAR para exercerem os seguintes cargos, com as respectivas gratificações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, com efeitos a partir do dia 01.12.2015: NOME CARGO SÍMBOLO EVILANNE BRANDÃO MORAIS Assessor de Coordenação da SEMPLAN II Especial EDÂNGELA DE SOUSA CUTRIM GOMES Assessor de Coordenação da SEMPLAN II Especial DECRETA: II – Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL: VILMA RODRIGUES MORAIS DA SILVA. III – Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social SEMTCAS: MARIA JOSÉ DA CRUZ RODRIGUES. IV – Representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU/ LESTE: LUPÉRCIO DE AGUIAR MEDEIROS. V – Representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/ CENTRO NORTE: JOSÉ ENÉAS SILVA COSTA FILHO. VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH: DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA. VII – Representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM: SAMY SANTOS DE OLIVEIRA. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. VIII – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM: DELCIANA ARRAIS ARRUDA. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício IX – Representante da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS: SAMYRA GONÇALVES DO RÊGO MOTTA. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo X – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA: OSCAR BRIOZO DO NASCIMENTO FILHO. DECRETO Nº 15.510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve NOMEAR XI – Representante da Liga das Escolas de Samba de Teresina – LEST: MARCOS AURÉLIO ALVES MONTEIRO. § 1º O Membro da FMC, LÁZARO JOSÉ DA SILVA, será o Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval (COC) – Carnaval de Teresina 2016. § 2º As atividades dos membros da Comissão Organizadora do Carnaval, a que se refere este Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. 4 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 15.514, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 473/2015, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, resolve Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.512, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e pela Lei Complementar nº 4.667, de 19.12.2014; em atenção ao Ofício nº 4789/2015/GAB/SEMEC, resolve NOMEAR MAYLE CRISTIANE FRANCO PONTES para exercer o cargo de Diretor do Palácio Municipal da Música, Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, com efeitos a partir de 21.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo EXONERAR, a pedido, MARIA DO SOCORRO BRITO do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo Especial, do CMEI São Francisco de Assis Leste, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 10.11.2015. DECRETO Nº 15.516 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 2.314.568,79 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.513, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Decreto n° 10.484, de 23.06.2010, que regulamenta a Ascensão Funcional (Progressão e Promoção), a Avaliação de Desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos; na Lei Complementar nº 3.746/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina), e em atenção ao Processo nº 077.19.982/2015, de 24.09.2015, da STRANS, resolve O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.618 de 13 de dezembro de 2014 e 4.676 de 29 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 2.314.568,79 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 10001.04.122.0017.2042 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMEL 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 38.300,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 71.548,79 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 10001.27.812.0023.2379 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3.3.50.43- Subvenções Sociais NOMEAR R$ 79.200,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 11001.11.334.0012.2031- os seguintes servidores para compor a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO SETORIAL da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS: Servidor(a) Matrícula Comissão ANTONIO ALVES DE CARVALHO 10727 Presidente JOSÉ GILBERTO LIMA 10633 CARDOSO AMPLIAR DISSEMINAÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA 3.3.50.41 - Contribuições R$ 8.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 R$ 500.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 11001.04.122.0017.2037- ADMINISTRAÇÃO DA STRANS (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 12002.08.244.0001.2051 - PISO BÁSICO FIXO – CRAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Membro JOSÉ WOSLEY FARIAS SILVA 10644 Membro OSCAR BRIOZO DO NASCIMENTO FILHO 57020 30341 Membro Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo 12002.08.244.0001.2054 - BOLSA FAMÍLIA /IGD 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00 (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 12002.08.244.0001.2056 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 150.000,00 (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 17001.04.122.0017.2104 - ADMINISTRAÇÃO SDU – LESTE 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – P.Civil R$ 300.000,00 30.000,00 3.1.91.13 - Obrigações Patronais - IPMT R$ 180.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física R$ 3.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 19001.15.451.0025.1160 - ELABORAÇÃO DE PROJETO 4.4.90.51 - Obras e Instalações (0244) - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 10001.27.812.0022.1055 - CONSTRUÇÃO/ REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 75.390,44 R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 041.4542/2014 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 10001.27.812.0022.1471 - CONSTRUÇÃO / REFORMA DE GINÁSIOS ESPORTIVOS 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 10001.27.812.0022.1472 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA – CIE 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 76.976,97 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 26.681,38 (3124) - Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde) 11001.04.121.0025.1456- ELABORAÇÃO DE PLANO, PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS - PDET 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 88.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 12002.04.121.0025.1609 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 200.000,00 4.4.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 300.000,00 (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 12002.08.244.0001.2056 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – CRIANÇAS ,ADOLESCENTES E IDOSOS 3.3.50.41 - Contribuições R$ 150.000,00 (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS MANUT. DO SERV. DE CONVIV. E FORT. DE VÍCULOS (PISO BÁSICO 12002.08.244.0001.2321 - VARIÁVEL) 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00 R$ 533.000,00 3.3.30.41 - Contribuições R$ 105.160,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 219.840,00 R$ 22.000,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 19001.15.452.0003.1167 - FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO (0244) - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO 19001.15.453.0003.1527 - AMPLIAR OFERTA DO TRANSPORTE EFICIENTE 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 31001.14.422.0013.1599- MULHER 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.920,00 R$ 4.600,00 (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 31001.14.422.0013.2302- DIVULGAÇÃO DO FLUXO DE ATENDIMENTO 3.3.90.30 - Material de Consumo (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro de 2015. DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): OSVALDO NUNES MACÊDO CARGO: Professor de Segundo Ciclo ESPECIALIDADE: Classe “C” LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 050752 NÍVEL: “V” CPF: 191.772.673-20 Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 1.169,72 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 248,25 Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................ Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no R$ 233,94 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. TOTAL DA REMUNERAÇÃO................................................................... R$ 1.651,91 Valor da Média, nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004 ........................ R$ 1.627,02 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.627,02 (0229) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 17001.15.451.0004.1130 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO 4.4.90.51 - Obras e Instalações 5 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 17 de novembro RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação JALISSON HIDD VASCONCELLOS Secretário Municipal de Finanças PORTARIA No 1.287/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 041.4542/2014, de 11.11.2014, resolve A P O S E N T A R OSVALDO NUNES MACÊDO, servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível “V”, matrícula nº 050752, regime estatutário do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, por invalidez permanente, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A, da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com proventos integrais no valor de R$ 1.627,02 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.288/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 4.485/2013; e tendo em vista o que consta do Processo nº 025.010.1283/2015, de 17.06.2015, resolve APOSENTAR MARIA DA CRUZ BATISTA DOS SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Técnica em Enfermagem, Referência “C5”, matrícula nº 026270, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Hospitalar Teresina – FHT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 2.045,62 (dois mil e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 025.010.1283/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA DA CRUZ BATISTA DOS SANTOS CARGO: Assistente Técnico de Saúde CPF: 078.083.803-34 ESPECIALIDADE: Técnico em Enfermagem MATRÍCULA: 026270 LOTAÇÃO: FHT REFERÊNCIA: “C5” ********** ********** ********** ********** ********** Vencimentos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº R$ 2.045,62 4.485/2013..................................................................................................... PROVENTOS A RECEBER......................................................................... R$ 2.045,62 Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.289/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 025.008.8754/2015, de 12.03.2015, resolve A P O S E N T A R EUDETE MARIA SILVEIRA DE ARAÚJO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C1”, matrícula nº 027573, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Hospitalar de Teresina - FHT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.284,49 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove 6 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 025.008.8754/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): EUDETE MARIA SILVEIRA DE ARAÚJO CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 027573 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: FHT CPF: 132.311.033-04 Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 1.084,49 Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................ Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 200,00 Municipal nº 4.730/2015................................................................................. PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.284,49 Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.293/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1985/2015, de 18.05.2015, resolve A P O S E N T A R ALDA MARIA DA COSTA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula nº 002468, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 7º, VII, bem como o art. 39, §3º, também, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.1985/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ALDA MARIA DA COSTA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 002468 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 305.834.623-91 ***** ***** ***** ***** ***** ***** Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº R$ 1.084,49 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015............................................... Total da Remuneração.................................................................................. R$ 1.084,49 Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004......................... R$ 768,97 Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal ............................................................................................................ 92,2922% Total ............................................................................................................... R$ 709,69 Complementação de Salário Mínimo, nos termos do disposto no art. 7º, VII, bem como o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal ......................... R$ 78,31 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER................................................... R$ 788,00 cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3053/2015, de 07.07.2015, resolve A P O S E N T A R ANADETE BARRETO DE MISQUITA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “V”, matrícula nº 004221, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 849,03 (oitocentos e quarenta e nove reais e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.3053/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ANADETE BARRETO DE MISQUITA DA SILVA CARGO: Professor de Segundo Ciclo MATRÍCULA: 004221 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “V” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 132.019.723-04 ***** ***** ***** ***** ***** ***** Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a R$ 1.563,98 Lei Municipal nº 4.680/2015...................................................................................... Gratificação de Incentivo Operacional, n os termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................................................ R$ 331,93 Total da Remuneração............................................................................................. R$ 1.895,91 Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.................................... R$ 1.331,17 Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal ..... 63,7808% Total .......................................................................................................................... R$ 849,03 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER............................................................... R$ 849,03 Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.295/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1960/2015, de 14.05.2015, resolve A P O S E N T A R CARLOS AUGUSTO RODRIGUES, servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 003415, regime estatutário do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 4.989,16 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.294/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni- Proc. n° 042.1960/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): CARLOS AUGUSTO RODRIGUES CARGO: Professor de Segundo Ciclo ESPECIALIDADE: Classe “B” LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 003415 NÍVEL: “I” CPF: 181.928.313-53 Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 3.802,05 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 806,91 Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................ SERVIDOR (A): CARLOS AUGUSTO RODRIGUES CARGO: Professor de Segundo Ciclo ESPECIALIDADE: Classe “B” LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 003415 NÍVEL: “I” CPF: 181.928.313-53 Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações-posteriores, em especial pela 2015 Lei Complementar Municipal nº DOM Teresina - Ano - nº 1.835 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. R$ 3.802,05 Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................ R$ 806,91 Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. R$ 380,20 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.989,16 Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.296/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.252/2012; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1221/2015, de 20.03.2015, resolve A P O S E N T A R LOURIVAL CARVALHO, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “C3”, matrícula nº 001756, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, compulsoriamente, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 879,47 (oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Ressalte-se que a contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 07.09.2012, data em que o servidor implementou os 70 anos de idade, não havendo, portanto, aproveitamento de tempo posterior para promoções e progressões. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.1221/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): LOURIVAL CARVALHO CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 001756 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “C 3” LOTAÇÃO: SEMA CPF: 227.823.463-34 ***** ***** ***** ***** ***** ***** Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a R$ 953,30 Lei Municipal nº 4.252/2012...................................................................................... Total da Remuneração............................................................................................. R$ 953,30 Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.................................... R$ 803,37 Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, II, da Constituição Federal ............. 95,1076% Total .......................................................................................................................... R$ 764,06 Janeiro/13 – Reajuste 2,65%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 015/2013, c/c o art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 ..................................................................... R$ 784,30 Janeiro/14 – Reajuste 5,56%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 019/2014, c/c o art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 ..................................................................... R$ 827,90 Janeiro/15 – Reajuste 6,23%, art. 1º da Portaria MPS/MF nº 013/2015, c/c o art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 ..................................................................... R$ 879,47 TOTAL DOS PROVENTOS A RECEBER............................................................... R$ 879,47 Teresina, 26 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.304/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3208/2015, de 20.07.2015, resolve A P O S E N T A R MARIA DA CRUZ DE JESUS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C2”, matrícula nº 001168, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.117,02 (um mil cento e dezessete reais e dois centavos) mensais, na forma discri- Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 7 minada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.3208/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA DA CRUZ DE JESUS CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 001168 REFERÊNCIA: “C2” CPF: 337.431.693-04 Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 1.117,02 Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................ PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.117,02 Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.305/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3647/2015, de 18.08.2015, resolve APOSENTAR CELINA MARIA DRUMOND RODRIGUES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “III”, matrícula nº 002969, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 4.180,49 (quatro mil cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.3647/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): CELINA MARIA DRUMOND RODRIGUES CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002969 ESPECIALIDADE: Classe “B” NÍVEL: “III” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 453.671.593-20 Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº R$ 3.448,57 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. Gratificação de Incentivo a Docência, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 731,92 Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015........................ PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 4.180,49 Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.313/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.595/2014; e tendo em vista o que consta do Processo nº 025.006.3271/2014, de 01.08.2014, resolve APOSENTAR MARIA INÊS RODRIGUES SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula nº 047265, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, compulsoriamente, nos termos do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 942,84 (novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Ressalte-se que a contagem do tempo de serviço e os 8 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 cálculos de aposentadoria foram computados até 10.12.2014, data em que a servidora implementou os 70 anos de idade, não havendo, portanto, aproveitamento de tempo posterior para promoções e progressões. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 025.006.3271/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA INÊS RODRIGUES SANTOS CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços LOTAÇÃO: FHT MATRÍCULA: 047265 REFERÊNCIA: “C1” CPF: 373.792.593-34 Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 1.012,97 Municipal nº 4.595/2014................................................................................. Total da Remuneração.................................................................................. R$ 1.012,97 Valor da Média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004........................ R$ 1.062,16 Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, II, da Constituição Federal .. 93,0776% Total ............................................................................................................... R$ 942,84 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 942,84 Teresina, 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.325/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.0.116.093/2015, de 07.10.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal MARIA HELENITA ALVES VILARINHO, CPF n° 578.437.833-34 do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 028576, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 07.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.334/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 044.08312/2014, de 02.09.2014, da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, em especial no Parecer nº 1.913/2015, da Assessoria Jurídica da SEMEC, às (fls. 09/10), e Termo de Homologação do Secretário da SEMEC (fl.11), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão funcional de carreira, para o cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “IV”, da servidora pública municipal MARIA ALDENEIDES DA COSTA GALDINO PEREIRA, matrícula 000871, CPF nº 287.778.163-15, da SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 22.06.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de outubro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.353/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3637/2015, de 17.09.2015, em especial o Parecer nº 912/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 86/90, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 92, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 19.08.2015, de MARIA DAS GRAÇAS SANTOS E SILVA – ex-servidora pública municipal, aposentada no cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, Referência “B1”, matrícula nº 016865, lotada, quando em atividade, na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão a RODRIGO GOMES DA SILVA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3637/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: RODRIGO GOMES DA SILVA CATEGORIA: Cônjuge RG: 57.403 SSP-PI CPF: 029.862.643-87 SEGURADO (A) FALECIDO (A): MARIA DAS GRAÇAS SANTOS E SILVA CARGO: Assistente Técnico de Saúde MATRÍCULA: 016865 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem REFERÊNCIA: “ B1” LOTAÇÃO: IPMT/FMS CPF: 226.389.623-68 Última Remuneração da Servidora Vencimento .......................................................................................................................... R$ 1.369,56 TOTAL................................................................................................................................. R$ 1.369,56 ---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 574,33 ---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 1.369,56 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 1.369,56 Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.354/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3285/2015, de 23.07.2015, resolve A P O S E N T A R BENEDITO MEDEIROS DE MESQUITA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, Referência “C6”, matrícula nº 001413, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos art. 3º, da EC nº 47/2005, c/c o art. 7º, da EC nº 41/2003, com proventos integrais no valor de R$ 1.457,21 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.3285/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): BENEDITO MEDEIROS DE MESQUITA CARGO: Assistente Técnico Administrativo ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 001413 REFERÊNCIA: “C6” CPF: 180.859.033-34 Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 1.257,21 Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................ Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015................................................................................. R$ 200,00 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.457,21 Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.355/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 041.3376/2015, de 01.09.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 1.604/2013, de 19.12.2013, e aposentar PEDRO DA SILVA COUTINHO, servidor público municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “V”, matrícula nº 000604, regime estatutário do quadro suplementar, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 3.791,83 (três mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3376/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): PEDRO DA SILVA COUTINHO CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 000604 ESPECIALIDADE: Classe “ B” NÍVEL: “ V” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC CPF: 077.735.443-87 ***** ***** ***** ***** ***** ***** Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei R$ 3.127,96 Municipal nº 4.680/2015 ................................................................................ Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015 ....................... PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 663,87 R$ 3.791,83 9 PORTARIA No 1.357/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3438/2015, de 04.08.2015, resolve A P O S E N T A R FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C3”, matrícula nº 000576, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.150,52 (um mil cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 042.3438/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): FRANCISCA BARBOSA DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços LOTAÇÃO: SEMEC MATRÍCULA: 000576 REFERÊNCIA: “C3” CPF: 337.939.483-15 Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei R$ 1.150,52 Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................ PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.150,52 Teresina, 4 de novembro de 2015.FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 1.356/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.403/2015, de 02.02.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 1.730/2014, de 25.11.2014, e aposentar ROSALVA HENRIQUÊTA DE SOUSA LIMA, servidora pública municipal, no cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 001116, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 7.448,02 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PORTARIA Nº 1.358/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.4968/2014, de 22.12.2014, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 395/2014, de 11.03.2014, e aposentar MARIA APARECIDA MARACAJÁ, servidora pública municipal, no cargo de Técnico de Nível Superior, Especialidade Assistente Social, Referência “C5”, matrícula nº 001456, regime estatutário do quadro suplementar, lotada, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 6.324,23 (seis mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.403/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): ROSALVA HENRIQUÊTA DE SOUSA LIMA CARGO: Professor de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 001116 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: IPMT-SEMEC CPF: 066.334.393-34 ***** ***** ***** ***** ***** ***** Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei R$ 5.060,52 Municipal nº 4.680/2015 ................................................................................ Gratificação de Incentivo à Docência, de acordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar R$ 1.074,04 Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015 ....................... Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.680/2015............................................. R$ 506,05 Gratificação Símbolo DAM-2, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) .................. R$ 807,41 PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 7.448,02 Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.4968/2014 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): MARIA APARECIDA MARACAJÁ CARGO: Técnico de Nível Superior MATRÍCULA: 001456 ESPECIALIDADE: Assistente Social REFERÊNCIA: “C5” LOTAÇÃO: IPMT – SEMEL CPF: 141.192.504-15 Remuneração do Cargo Efetivo Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº R$ 5.895,53 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 .............................................. Gratificação de Nível Superior, nos termos do art. 58, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 R$ 428,70 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 6.324,23 Teresina, 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.365/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 44.11223/2014, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe- 10 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 cial no Parecer nº 1.897/2015, do Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, bem como no Ofício nº 687/2015-GS-SEMA, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão funcional de carreira, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “IV”, do servidor público municipal DAMIÃO DE COSME DE CARVALHO ROCHA, matrícula 004486, CPF nº 227.671.183-34, da SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo deral nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PORTARIA Nº 1.375/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2309/2015, de 24.06.2015, em especial o Parecer nº 752/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 41/45, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 47, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 19.06.2015, de EDÉSIO FERNANDO DA SILVA – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “B5”, matrícula nº 009166, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA DA SILVA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT ---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (duzentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 288,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.2309/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA DA SILVA CATEGORIA: Cônjuge RG: 472.317 SSP-PI CPF: 286.989.243-87 SEGURADO (A) FALECIDO (A): EDÉSIO FERNANDO DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 009166 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “ B5” LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC CPF: 079.426.723-87 Última Remuneração do Servidor Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ................. R$ 788,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00 ---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (trezentos e quinze reais e dezenove centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 315,19 ---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00 Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.376/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2445/2015, de 06.07.2015, em especial o Parecer nº 732/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 37/41, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 43, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 20.06.2015, de MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA – ex-servidora pública municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “B1”, matrícula nº 016858, lotada, quando em atividade, na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão a ALMIR BITTENCOURT SOUZA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Fe- PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.2445/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: ALMIR BITTENCOURT SOUZA CATEGORIA: Cônjuge RG: 900.658 SSP-PI CPF: 001.227.613-83 SEGURADO (A) FALECIDO (A): MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 016858 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “B 1” LOTAÇÃO: IPMT/FMS CPF: 372.442.483-34 Última Remuneração do Servidor Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ................. R$ 788,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00 ---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00 Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.377/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.2342/2015, de 25.06.2015, em especial o Parecer nº 965/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 146/158, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 161/162, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 18.06.2015, de TERESINHA DE JESUS COUTINHO BARBOSA – ex-servidora pública municipal, aposentada no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Agente de Administração Financeira, Referência “B3”, matrícula nº 016741, lotada, quando em atividade, na Fundação Municipal de Saúde FMS –, conceder pensão a CRESO FIGUEIREDO BARBOSA e CRESYANE COUTINHO BARBOSA, cônjuge e filha, respectivamente, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.2342/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: CRESO FIGUEIREDO BARBOSA CATEGORIA: Cônjuge RG: 151.194 SSP-PI CPF: 065.244.433-49 DEPENDENTE/PENSIONISTA: CRESYANE COUTINHO BARBOSA CATEGORIA: Filha RG: 3.325.285 SSP-PI CPF: 053.163.103-65 SEGURADO (A) FALECIDO (A): TERESINHA DE JESUS COUTINHO BARBOSA CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 016741 ESPECIALIDADE: Agente de Administração Financeira REFERÊNCIA: “B 3” LOTAÇÃO: IPMT/FMS CPF: 138.824.223-00 Última Remuneração do Servidor Vencimentos Proporcionais, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008 ........................ R$ 708,98 Gratificação (Proporcional) ...................................................................................................... R$ 711,88 Gratificação de Produtividade Operacional (Proporcional) ................................................ R$ 143,11 TOTAL........................................................................................................................................ R$ 1.563,97 ---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 677,72 ---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 1.563,97 Gratificação de Produtividade Operacional (Proporcional) ................................................ R$ 143,11 TOTAL........................................................................................................................................ R$ 1.563,97 ---------- JUNHO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 677,72 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 ---------- JULHO A OUTUBRO/2015---------(um mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)............. R$ 1.563,97 TOTAL A PAGAR.................................................................................................................... R$ 1.563,97 Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.378/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3569/2015, de 14.09.2015, em especial o Parecer no 918/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 38/42, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 44, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 03.09.2015, de RAIMUNDO ALVES DA COSTA – ex-servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Infraestrutura, especialidade Trabalhador, Referência “B1”, matrícula nº 046060, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA DO AMPARO MENESES DA COSTA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 11 Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.635/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVIDOR (A): JOSÉ ALVES DOS SANTOS CARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 009143 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administração Tributária REFERÊNCIA: “ C3” LOTAÇÃO: IPMT – SEMA CPF: 048.212.893-34 Remuneração do Cargo Efetivo Vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº R$ 1.150,52 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 .............................................. Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................ R$ 200,00 Gratificação Símbolo DAM-4, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) .................. R$ 448,40 TOTAL .......................................................................................................... R$ 1.798,92 Percentual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal .... 90,0000% TOTAL .......................................................................................................... R$ 1.619,02 PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.619,02 Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3569/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DO AMPARO MENESES DA COSTA CATEGORIA: Cônjuge RG: 418.732 SSP-PI CPF: 470.451.403-04 SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDO ALVES DA COSTA CARGO: Auxiliar Operacional de Infraestrutura MATRÍCULA: 046060 ESPECIALIDADE: Trabalhador REFERÊNCIA: “ B1” LOTAÇÃO: FHT CPF: 373.786.003-34 Última Remuneração do Servidor Vencimentos ........................................................................................................................ R$ 788,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 788,00 ---------- SETEMBRO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 735,46 ---------- OUTUBRO/2015---------(setecentos e oitenta e oito reais) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 788,00 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 788,00 Teresina, 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.381/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista as disposições constantes do Processo de Revisão de Aposentadoria nº 041.635/2015, de 20.02.2015, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 461/1999, de 06.12.1999, e aposentar JOSÉ ALVES DOS SANTOS, servidor público municipal, aposentado no cargo de Assistente Técnico Administrativo, Especialidade Auxiliar de Administração Tributária, Referência “C3”, matrícula nº 009143, regime estatutário do quadro suplementar, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, por invalidez permanente, garantida a paridade, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A, da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com proventos proporcionais no valor de R$ 1.619,02 (um mil seiscentos e dezenove reais e dois centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de PORTARIA 1.390/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 310/2015/Gab-AM-SEMGOV, resolve EXONERAR FABRÍCIO JOSÉ DE MOURA SOUSA do cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1391/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 310/2015/Gab-AM-SEMGOV, resolve NOMEAR JOHNNY ANDERSON RAMOS DA SILVA para exercer o cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.392/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.359, de 22.01.2013; e pela Lei Complementar n° 4.674, de 23.12.2014; e em atenção ao Ofício nº 001698/2015- GS/SEMTCAS, resolve NOMEAR MARLON BRANDO ALVES PONTES para exercer o cargo de Chefe de Divisão (Divisão Técnica)- CRAS NORTE IV, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, com efeitos a partir de 16.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.393/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o 12 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 044.07769/2015, de 16.09.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal RAQUEL DE CARVALHO EVANGELISTA, CPF n° 656750613-04, matrícula n° 52515, do cargo de Pedagogo, Classe “C”, Nível “V”, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com efeitos a partir de 16.09.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.394/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3109/2015, de 13.08.2015, em especial o Parecer nº 899/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 22/28, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 31, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 17.06.2015, de FERNANDO AUGUSTO LOBÃO MARINHO – servidor público municipal, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Economista, Referência “C1”, matrícula nº 027133, lotado na Fundação Municipal de Saúde - FMS –, conceder pensão a MILCA DIAS CARVALHO MARINHO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso II, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3109/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MILCA DIAS CARVALHO MARINHO CATEGORIA: Cônjuge RG: 421.668 SSP-PI CPF: 305.231.503-00 SEGURADO (A) FALECIDO (A): FERNANDO AUGUSTO LOBÃO MARINHO CARGO: Técnico de Nível Superior MATRÍCULA: 027133 ESPECIALIDADE: Economista REFERÊNCIA: “ C1” LOTAÇÃO: FMS CPF: 132.831.703-04 Última Remuneração do Servidor Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ............................................................................................................................ R$ 5.238,10 Gratificação de Nível Superior, nos termos do art. 58, da Lei Complementar Municipal R$ 428,70 nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015................................................................. Complementação de Carga Horária de 30 para 40 Horas, nos termos do art. 4º, § § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 4.056/2010 .................................................................................... R$ 1.746,00 TOTAL................................................................................................................................. R$ 7.412,80 Valor da Pensão; Proventos calculados nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº R$ 6.588,08 10.887/2004 .......................................................................................................................... ---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do requerimento administrativo) (quatro mil e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 4.037,85 ---------- SETEMBRO a NOVEMBRO/2015---------(seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 6.588,08 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 6.588,08 Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.395/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3609/2015, de 16.09.2015, em especial o Parecer no 952/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 102/106, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 108, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 25.08.2015, de PEDRO ANTONIO DE MELO – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, Referência “C2”, matrícula nº 000557, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA DAS MERCÊS DE MELO, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3609/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS MERCÊS DE MELO CATEGORIA: Cônjuge RG: 475.226 SSP-PI CPF: 395.112.863-15 SEGURADO (A) FALECIDO (A): PEDRO ANTONIO DE MELO CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 000557 ESPECIALIDADE: Agente de Portaria REFERÊNCIA: “ C2” LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC CPF: 273.921.123-68 Última Remuneração do Servidor Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ............................................................................................................................ R$ 1.117,02 Gratificação Especial GE-4, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 R$ 232,60 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) ............................................................ TOTAL................................................................................................................................. R$ 1.349,62 ---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 304,75 ---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(um mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 1.349,62 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 1.349,62 Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.396/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3468/2015, de 08.09.2015, em especial o Parecer no 919/2015, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 107/111, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 113, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 13.08.2015, de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, Referência “C2”, matrícula nº 001267, lotado, quando em atividade, na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC –, conceder pensão a MARIA DAS DÔRES CAMPELO SILVA, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso I, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041.3468/2015 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA DAS DÔRES CAMPELO SILVA CATEGORIA: Cônjuge RG: 994.653 SSP-PI CPF: 677.690.473-15 SEGURADO (A) FALECIDO (A): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 001267 ESPECIALIDADE: Agente de Portaria REFERÊNCIA: “C2” LOTAÇÃO: IPMT/SEMEC CPF: 153.035.003-49 Última Remuneração do Servidor Vencimentos (Proporcionais), nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.730/2015 ................................................................................................ R$ 849,04 TOTAL................................................................................................................................. R$ 849,04 ---------- AGOSTO/2015 ---------(proporcional à data do óbito) (quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 520,37 ---------- SETEMBRO E OUTUBRO/2015---------(oitocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 849,04 TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 849,04 Teresina, 11 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 PORTARIA Nº 1.402/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve EXONERAR SUZANNE TATIANNE TEIXEIRA DO NASCIMENTO do cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Todos os Santos), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.403/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013, resolve NOMEAR CÍCERA CRISTINA RODRIGUES ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Secretaria de UBS (UBS Todos os Santos), Símbolo DAM-5, da Fundação Municipal de Saúde – FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.404/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, 22.01.2013; em atenção ao Ofício n° 01769/2015GS/SEMTCAS resolve EXONERAR FRANCIANA BELEENSE DE SALES do cargo de Coordenador, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a partir de 27.10.2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.405/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.0.117.876/2015, de 23.10.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal JANAINA DE JESUS NASCIMENTO MORAIS, matrícula n° 55556, CPF n° 667.586.703-25, do cargo de Assistente Técnico em Saúde, especialidade Redutor de Danos, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 23.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.406/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 , com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, 22.01.2013; em atenção ao OFÍCIO n° 1754/2015GS/SEMTCAS, resolve NOMEAR KELLYANE DAMANO VARELA para exercer o cargo de Coordenador, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com efeitos a partir de 01.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.407/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.011.8338 /2015, de 29.10.2015, resolve EXONERAR, o servidor publico municipal MAX DA SILVA MARCOLINO, CPF n° 763.788.023-00 do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, CPF n° 763.788.023-00 , da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 16.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 13 Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.408/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 025.011.9170/2015, de 06.11.2015, da FHT, e, ainda, do OFÍCIO N° 865/2015 – GAB/PRES-FHT, de 05.11.2015, da Fundação Hospitalar de Teresina - FHT, resolve NOMEAR os seguintes aprovados no Concurso Público realizado pela Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, Edital nº 01/2015, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.798, de 21.08.2015, Termo de Retificação nº 01 ao Edital nº 01/2015 (DOM nº 1.807, de 11.09.2015), com resultado final homologado pela Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina – FHT, através do Edital de Homologação de 26.10.2015, publicado no DOM nº 1.827, de 29.10.2015, para exercerem os cargos abaixo especificados: Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Imobilização em Gesso. KAIO ARMANDO DE MENESES DA SILVA RG nº 0533869620146 – MA CPF nº 051.004.333-02 JOSELIA MARIA SOUSA DA SILVA RG nº 2367589 – PI 004.833.743-93 CPF nº WESLEY VIEIRA ALVES DE SIQUEIRA RG nº 3050408 – PI CPF nº 043.089.073-73 PETTERSON DANILO DE OLIVEIRA LIMA GOIANO RG nº 3587561 – PI CPF nº 983.901.123-53 ANDERSON BARROSO ROCHA RG nº 3300628 – PI 052.524.523-50 CPF nº THYARA CHAVES CRUZIO RG nº 2580114 – PI CPF nº 013.065.22374 Cargo: Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Patologia Clínica. CLÉRISTON RANGEL DA COSTA OLIVEIRA RG nº 2635258 –PI CPF nº 027.455.873-40 JARDERSON JOSE DOS SANTOS RG nº 453208721 – SP 007.767.833-86 CPF nº MAYANA DE OLIVEIRA DIAS RG nº 3679625 – PI 065.409.353-90 CPF nº LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA RG nº 3112161 – PI 046.306.673-18 CPF nº ELINE CRISTINA NEVES DE AMORIM RG nº 25792820 – PI CPF nº 002.459.953-07 (PCD) JÚLIO CÉSAR ALVES SOARES MENOR RG nº 1678624 – PI CPF nº 037.894.083-01 Cargo: Médico, Especialidade Médico Clínico Geral (Plantonista). RAFAEL BANDEIRA LAGES RG nº 2336193 – PI CPF nº 024.397.58302 HERTON LUIZ ALVES SALES FILHO RG nº 2674763 – PI CPF nº 024.713.953-09 THALYSSON BRENNO FERRAZ E SOUZA RG nº 2936439 – PI CPF nº 049.076.413-46 PEDRO VICTOR DOS SANTOS MOURA RG nº 2506158 – PI CPF nº 008.761.923-71 OZIEL CARLOS BARBOSA LIMA RG nº 995550 – PI 361.809.553-87 (PCD) CPF nº ANTONIO RODRIGUES COIMBRA NETO RG nº 2363091 – PI CPF nº 028.118.993-59 WESLEY NELSON DE SOUSA RG nº 2100904 – PI 001.109.393-52 CPF nº 14 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 MARCO PHILIPE TELES REIS PONTE RG nº 12795305 – MG CPF nº 035.878.133-70 JOSE TAFFAREL BATISTA LIMA RG nº 5037025 – PI 022.693.773-97 CPF nº ANA RITA GONÇALVES MELO RG nº 262714320038 – MA CPF nº 024.281.493-00 ANTONIO EXPEDITO SIMEÃO SOUZA RG nº 5028605 – PI CPF nº 042.127.243-08 EVALDO CÉSAR MACAU FURTADO FERREIRA RG nº 2579514 – PI CPF nº 045.419.433-10 FERNANDA MARIA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO RG nº 2779792 – PI CPF nº 031.140.893-13 GLAYDSON TEIXEIRA OLIVEIRA RG nº 188712420016 – MA CPF nº 013.653.903-30 LAURIANA SOUSA DE OLIVEIRA RG nº 323269734 – SP CPF nº 272.206.068-00 RYAN NOGUEIRA LIMA RG nº 2452488 – PI CPF nº 050.499.213-92 RENATO REGES CARVALHO RG nº 2274342 010.538.833-58 – PI JOÃO RIBEIRO MEMORIA JUNIOR RG nº 2899843 – PI 037.314.543-86 CPF nº CPF nº Cargo: Médico, Especialidade Médico Pediatra (Plantonista). WANESSA RODRIGUES FONTENELE DE OLIVEIRA RG nº 130297019991 – MA CPF nº 003.590.063-61 DÁYRTON RAULINO MOREIRA RG nº 2503023 – PI 023.119.433-16 CPF nº LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO RG nº 2577238 – PI CPF nº 026.297.843-12 JULIANA VELOSO MAGALHAES RG nº 2656224 – PI 017.217.463-58 CPF nº ALINNE PINHEIRO NUNES DA SILVA RG nº 2606838 – PI CPF nº 018.963.353-06 EMMYLE CRISTYNE ALVES SOARES RG nº 1999263 – PI CPF nº 037.291.113-70 PAULA DE OLIVEIRA MARQUES RG nº 2279309 – PI 013.576.293-62 CPF nº NATÁLIA ROSA SANTOS RG nº 2277847 – PI CPF nº 018.441.62303 ANA TERESA SPÍNDOLA MADEIRA CAMPOS RG nº 3977279 – PI CPF nº 013.914.423-42 EMANUELLE PIRES MAGALHAES BARBOSA RG nº 1419629 – PI CPF nº 770.264.973-91 NÁGYLLA MARIA DE OLIVEIRA COSTA RG nº 2361361 – PI CPF nº 006.044.593-94 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.415/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 962/2015, resolve EXONERAR, a pedido, ITALO FRANCISCO DE CARVALHO CRUZ do cargo de Assessor de Apoio a Coordenação, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN, com efeitos a partir de 01.11.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.416/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS-SEMPLAN nº 962/2015, resolve NOMEAR para exercerem os seguintes cargos, com as res- pectivas gratificações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, com efeitos a partir de 01.12.2015: NOME CARGO SÍMBOLO EDUARDO NERY Chefe de Coordenação DAM-1 DE ALENCAR FREI- (Coordenação de ReTAS des de Computadores) JÉSSICA DE SOUSA Assessor de Apoio à CALORINDO Coordenação DAM-3 MAYRA RAQUEL Chefe de Secretaria de DAM-3 COSTA E SILVA Gabinete Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.417/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 487/2015, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, resolve NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, com efeitos a partir de 01.12.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.418/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GP/FMC nº 474/2015, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, resolve NOMEAR MARIA SALVADORA DE MORAIS CHAVES para exercer o cargo de Administrador de Casa de Cultura, Teatro, Biblioteca (A), Símbolo DAM-3, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, com efeitos a partir de 01.10.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.419/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; considerando o que prescreve o art. 22,§ 2º, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de Julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); e tendo em vista o que consta do Processo nº 045.011.9708/2015, de 11.11.2015, da FMS, em especial no despacho do Chefe de Núcleo de Qualificação Profissional, constante à fl. 02 do referido Processo, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de KARLA DA CUNHA FONTINELE LIZANDRO RG nº 2427154-PI, CPF nº 026.892.483-01, do cargo de Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Auxiliar de Saúde Bucal, constante da Portaria nº 843/2015, de 08.07.2015, publicada no DOM n° 1.784, de 22.07.2015, do Concurso Público realizado pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, Edital 01/2011, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE/UESPI, publicado no DOM n° 1.403, de 17.06.2011, com resultado final homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, por meio da PORTARIA/PRES/N° 1.248/2011, publicada no DOM nº 1.425-A, de 07.11.2011, prorrogado por meio da PORTARIA GAB/PRES/ FMS nº 422/2013, publicada no DOM nº 1.566, de 25.10.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de novembro de 2015. RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RETIFICAÇÃO (PORTARIA Nº 1.299/2015 E 1.300/2015, DE 27.10.2015) Em atenção ao Ofício nº 184/2015 GP, da Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER, e às Portarias nos 1.299/2015 (Erika Michelle Oliveira Sousa) e 1.300/2015 (Benilta Leite de Carvalho), ambas de 27.10.2015, que exonera e nomeia servidores comissionados da PRODATER, no tocante, especificamente, ao efeitos dos atos, relacionados nas referidas Portarias: (PORTARIA Nº 1.299/2015) onde se lê: “... com efeitos a partir de 30.09.2015 ...” leia-se: “... com efeitos a partir de 31.10.2015 ...” (PORTARIA Nº 1.300/2015) onde se lê: “... com efeitos a partir de 01.10.2015 ...” leia-se: “... com efeitos a partir de 01.11.2015 ...” Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de novembro de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 Administração Direta Procuradoria Geral do Município PORTARIA N.º 19/2015-GAB/PGM. Teresina, 16 de novembro de 2015. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, no uso das suas atribuições legais (Lei Complementar Municipal n.º 2.626/1997, art.6º, VII e XIV), RESOLVE: Designar a Procuradora do Município VIRGÍNIA GOMES DE MOURA BARROS como Chefe da Procuradoria Judicial, em decorrência das férias do Procurador Chefe Dr. Júlio César da Silva Carvalho, de 16/11/15 a 05/12/15. Cientifique-se. Cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral do Município de Teresina, em 16 de novembro de 2015. Cláudio Moreira do Rêgo Filho, Procurador-Geral do Município de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos EXTRATO PARA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013-SEMA; Processo Administrativo nº 042.3904/2015 – CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/000750; CONTRATADA: LOKAL RENT A CAR- EPP; CNPJ: 08.026.009/000183; OBJETO: Prorrogar o Contrato nº 21/2013 cujo objeto é a locação de um veículo tipo Moto 125 CC, LoteXI do Pregão Presencial nº 20/2013SRP/SEMA/PMT; VIGÊNCIA:12 (doze) meses; DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto Pereira Dantas; PELA CONTRATADA: Cristiano Marques de Almeida. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2014-SEMA. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50; CONTRATADA:Ciro Nogueira Agropecuária e ImóveisLtda-EPP; CNPJ: 06.666.770/0001-54; OBJETO: Prorrogar o Contrato de locação do imóvel situado na Rua Álvaro Mendes, 823, centro; DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais um período de 03 (três) meses ou até a conclusão da reforma do prédio sede da SEMA, iniciando-se em 30 de outubro de 2015, estendendo-se até 29 de janeiro de 2016; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto Pereira Dantas; PELA CONTRATADA: Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2014-SEMA; CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; CNPJ: 06.554.869/0007-50; CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.; CNPJ: 10.013.974/0001-63; OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 049/2014SEMA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra (contador, economista, técnicos operacionais especializados – nível médio); DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente prorrogação tem como fundamento o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto Pereira Dantas; PELA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha. Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 15 citante deverá apresentar cardápio variado podendo seguir a seguinte sugestão: 02 tipos de carne (bovina e aves); Saladas refogadas de legume (batata, cenoura, chuchu, vagem, couve, repolho, abobrinha); Arroz (branco, com cenoura, com feijão); Feijão (feijão de corda, feijão branco, feijão verde, feijão preto); Massas: Macarronada (verdura, carne moída, sardinha) e lasanha; Farofa refogada com cebola. Fonte de Recursos: FONTE DE PAGAMENTO: 0100 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo . Valor , Forma e Prazo de Pagamento: A CONTRATADA receberá, pelo fornecimento do objeto, a importância estimada de até R$ 66.931,92(sessenta e seis mil novecentos e trinta e um mil e noventa e dois centavos)/ano, considerando o valor unitário de R$ 09,39(nove reais e trinta e nove centavos). Os pagamentos serão feitos em até 30(trinta) dias, através de depósito bancário na conta corrente da contratada, de acordo com as quantidades efetivamente fornecidas, de acordo com a demanda da CONTRATANTE. PERÍODO: O contrato terá vigência de 69 (sessenta e nove) dias, a contar de sua assinatura, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c Parecer nº 520/2013 da Procuradoria Geral do Município. Data de Assinatura do Termo Contratual – 23/10/2015. Assinam – Pela Contratante: Jalisson Hidd Vasconcellos – Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Geraldo Alves da Silva – M. P. ALIMENTOS LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2015-SEMF/PMT. PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 – SRP/SEMF /PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-3744/15 – SEMF/PMT. ÓRGÃO GESTOR – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CNPJ 06.554.869/000911. DETENTORA – M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ:04.222.450/0001-80ENDEREÇO Rua Teresina, nº 40, Bairro Nova Parnaíba – CEP - 64218-680 – Parnaíba/PI - 86-3323- 3858. VIGÊNCIA: 22/10/2015 a 22/10/2016. OBJETO – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 055/2015 – SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2014, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de empresa para o fornecimento diário (dias úteis e eventualmente, feriado e fins de semana, quando se fizerem necessários) de refeições prontas – quentinha tipo executiva, de acordo com as especificações a seguir descritas, para almoço dos servidores, pelo período de 12 (doze) meses. Fornecedor: M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 04.222.450/0001-80 Endereço: Rua Teresina, nº 40, Bairro Nova Parnaíba -CEP – 64218-680 - Parnaíba/PI – 86-3323-3858 Representante Legal: Geraldo Alves da Silva CPF: 078.936.393-34 N° 01 Código egoverne 9067 Descrição Refeições prontas com capacidade de 600g de alimento; Embalagem compartimentadas e seladas, acompanhada de talheres descartáveis. Cardápio variado contendo: 02 tipos de carnes, saladas cruas, arroz, feijão, massa e farofa. Obs: Não deverá compor nosso cardápio cozidões e demais comidas gordurosas. Unid Qde. Unid. 7.128 Valor Máximo Unitário R$ Valor Máximo Global R$ 9,39 66.931,92 MARCA: COMSERV TOTAL 66.931,92 Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação Contrato nº 10/2015. Processo Administrativo nº 042-3744/2015 – SEMF. Ata de Registro de Preços nº 04/2015 – SEMF. Contratante – Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ nº 06.554.869/0009-11. Contratado – EMPRESA M.P SANTOS ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF 04.222.450/000180. Objeto – o fornecimento, pela CONTRATADA, de até 7.128 (sete mil cento e vinte e oito) quentinhas/ano, obedecendo as especificações, a seguir descritas: Refeições com capacidade de 600g de alimento; Embalagem compartimentadas e seladas, acompanhada de talheres descartáveis e recibos de entrega contendo 02 (duas) vias; Se o transporte for demorado, o alimento deve ser mantido em caixas térmicas apropriadas de acordo com a Resolução RDC – ANVISA nº 216/2004. Local de entrega: nas dependências das Secretarias Municipais, no horário compreendido entre 11h30 e 12h00. A li- PORTARIA Nº 698/2015/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, com base no artigo 154, III, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Teresina) e considerando a Portaria conjunta MEC/SEB/SECADI Nº 71, de Novembro de 2013 que institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo, R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo com o objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao Sistema PDDE Interativo. Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo será assim constituído: a) Luiza Maria Ferreira de Oliveira – CPF: 130.914.413-34 (PDE/PDDE - Coordenação); b) Francisca das 16 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Chagas Lopes Campos – CPF: 047.412.933-00 (PDE/PDDE); c) Ana Cleide Lopes – CPF: 286.526.733-49 (PDE/PDDE); d) Ana Vitória de Carvalho Santos– CPF: 342.680.733-53 (PDE/PDDE); e) Maria Madalena Caminha Leal Silva – CPF: 578.089.453-15 (Livro Didático/Escola Aberta); f) Maria Audea de Lima e Sousa Soares – CPF: 420.958.163-15 - (Escola Sustentável); g) Reginaldo da Silva Costa – CPF: 183.965.423-68 (Mais Educação); h) Raimundo Mourão e Silva – CPF: 288.146.493-91 (Atleta na Escola); i) Antônia Melo de Sousa – CPF: 208.078.803-53 (PDE/PDDE); j) Célia Rejane Soares da Silva – CPF: 397.839.283-68 (Escolas do Campo/Água e Esgotamento Sanitário). Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal do PDDE Interativo: a) Coordenar as ações de modo a assegurar a integração e a usabilidade do sistema; b)Socializar as funcionalidades e aplicações do PDDE Interativo comuns aos diversos Programas; c) Definir o fluxo de comunicação conjunta em relação aos usuários internos e externos do PDDE Interativo; d) Convocar outras equipes para participar das reuniões como ouvintes ou palestrantes; e) Analisar e liberar o cadastro do diretor da escola contemplada com o PDDE Interativo; f) Auxiliar e acompanhar a elaboração, reformulação e execução do PDDE Interativo; g) Analisar e aprovar o PDDE Interativo das Unidades de Ensino que já tenha sido elaborado; h) Encaminhar, após análise e aprovação, o PDDE Interativo ao MEC (das escolas priorizadas para receber recursos) ou às Unidades de Ensino, conforme o caso; i) Manter contato com os Comitês Nacional e Estadual quando necessário; j) Participar de encontros relacionados ao PDDE Interativo. Art. 4º O Trabalho do Comitê não se constitui em atividade remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA (PI), 10 de novembro de 2015. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMEC. SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 370/2015/SEMEC (Ref. Contrato nº 300/2014/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044-07104/2015 – RDC Presencial nº 12/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3434/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Construtora Padrão Ltda-EPP – CNPJ 06.224.118/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo:1.A PRORROGAÇÃO do prazo de execução do CONTRATO nº 300/2014/ SEMEC/PMT, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, tendo inicio em 16/09/2015, e encerrando em 14/01/2016. 2.A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do CONTRATO nº300/2014/SEMEC/PMT, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, tendo inicio em 28/09/2015, e encerrando em 26/01/2016.DATA DE ASSINATURA: 27/08/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Maria Dulcilene Mourão Leite. SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 440/2015/SEMEC (ref. Contrato nº 033/2012/SEMEC -– Processo Licitatório nº 042-0664/2012/ SEMEC – Dispensa de Licitação nº 002/2012 – Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 - Processo Administrativo nº 044-07613/2015). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Halca Imobiliária Ltda – CNPJ 04.735.602/0001-48. OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica RENOVADO o contrato nº 033/2012/SEMEC, de 16/02/2012, por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 16/11/2015, se encerrando em 16/11/2016. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Daniel Duarte e Silva. SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 446/2015/SEMEC/ PMT (ref. Contrato nº 189/2010/SEMEC/PMT -– Processo Administrativo nº 044-08151/2015/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-4344/2010/ SEMA – Pregão Presencial nº 085/2010 – SRP/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Luis M. de C. Filho, nome fantasia O Novato – Mecânica Auto Peças – CNPJ 69.607.265/0001-59. OBJETO: PRORROGADO a vigência do contrato nº 189/2010/SEMEC, por mais um período de 04 (quatro) meses, tendo início em 01/11/2015, vigorando, portanto, até 01/03/2016, para a tramitação dos procedimentos de pagamento. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos.PELA CONTRATADA – Luis Maria de Carvalho. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 465/2015/SEMEC (ref. Contrato nº 020/2015/SEMEC -– Processo Administrativo nº 04405826/2015/SEMEC – RDC Presencial nº 11/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-5166/2014/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Padrão Engenharia e Construções Ltda – CNPJ 00.394.772/0001-55. OBJETO: Com o presente Termo aditivo fica:1.PRORROGADA a vigência do Contrato nº 20/2015/ DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 SEMEC para o serviço de construção de escola de ensino fundamental com 12 (doze) salas de aula e quadra coberta, por mais um período de 90 (noventa) dias, tendo início em 12/11/2015, e encerrando em 10/02/2016, em virtude do atraso na entrega da Ordem de Serviço à Contratada, uma vez que ainda encontrava-se em execução os serviços de Sondagem e Terraplanagem em relação ao mesmo terreno. 2.PRORROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato nº 20/2015/SEMEC para o serviço de construção de escola de ensino fundamental com 12 (doze) salas de aula e quadra coberta, por mais um período de 50 (cinquenta) dias, tendo início em 19/12/2015, e encerrando em 07/02/2016, considerando novo cronograma físico-financeiro.DATA DE ASSINATURA: 05/11/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Josivan de Carvalho Rego. CONTRATO Nº 292/2015 (Processo Administrativo nº 23034.008474/201411 – Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015 – Registro de Preço). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Teresina. CONTRATADA: Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda - CNPJ 08.934.225/0001-27. OBJETO: Aquisição de ventiladores escolar, em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação do objeto: Ventilador escolar - Quantidade: 5.000 – Valor Unitário R$ 111,00 – Total R$ 555.000,00.VALOR: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). RECURSOS: dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2015, na classificação: Programa de Trabalho 1236100092093, Fonte de Recursos 0101, Elemento de Despesa 449052, Número Empenho 11894, Data de Empenho 16/10/2015.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Firmino da Silveira Soares Filho. PELA CONTRATADA – Júlio César Garcia Martins. CONTRATO Nº 304/2015/SEMEC/PMT (Concorrência nº 031/2015/ SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 042-1541/2015/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Arcon Construções e Consultoria Ltda - CNPJ 07.137.727/0001-64. OBJETO: Execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Reparos e Manutenção de 14 (Quatorze) Escolas Municipais (Zona Norte 2), de Teresina-PI. VALOR: R$ 1.224.654,23 (Hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09001.123610009.1.124 (Construção / Ampliação / Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0101 (Próprios/ PMT). VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Antonio Richard Fernandes França. CONTRATO Nº 317/2015/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044-07277/2015/SEMEC – Dispensa de Licitação nº 39/2015 – Art.24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Ramos e Costa Imóveis Ltda - CNPJ 07.559.854/0001-51. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração 01 (um) laudo de avaliação do imóvel situado à Rua Barroso nº 664, bairro Centro, destinado ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação – CME. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). RECURSOS: Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Nilton Ramos Camarço Filho. CONTRATO Nº 326/2015/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 044-06150/2015/SEMEC/PMT – Processo Administrativo Licitatório nº AA.151.1.001147/13-91 – Pregão Presencial nº 002/2014/SRP/SETRE-PI – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2014/SETRE-PI). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Connect Computadores e Sistemas Ltda - CNPJ 00.489.297/0001-09. OBJETO: Aquisição de equipamentos de Informática para atender as necessidades dos prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. VALOR: R$ 610.620,00 (seiscentos e dez mil seiscentos e vinte reais). RECURSOS: Oriundos da municipalidade (Recursos Próprios da PMT) através da fonte (0101), Classificação Orçamentária 090011212200172.099 – Administração da SEMEC, na rubrica 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 12/11/2015. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Hércules Patrício Cavalcante. DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRATO 223/2015/SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.07906/2015/SEMEC. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº027/2015/SEMEC/PMT. NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC. NOTIFICADA: M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 04.222.450/0001-80, Inscrição Estadual nº 19.482.259-1, com sede na cidade de Parnaíba-PI, à Rua Teresina nº 40, bairro Nova Parnaíba CEP nº64.218-680, telefone (86) 3322-3815.REPRESENTANTE POR SEU SÓCIO GERENTE: GERALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 078.936.393-34, CI/RG nº237.785-SSP-PI. I-RELATÓRIO: Em síntese, o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no cumprimento de suas atribuições legais, abriu processo licitatório com objetivo de contratar empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS destinados a compor a alimentação escolar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, de acordo com Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, acima referido, que devidamente homologado, declarou vencedora a empresa M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA, estabelecida nesta cidade, por ter apresentado a proposta de menor preço nos Lotes IV, V VIII, IX, XV e XVI, sendo firmado o contrato de nº 223/2015, de 28/08/2015, no valor de R$- 2.230.720,00 (dois milhões duzentos e trinta mil setecentos e vinte reais).Com base nos Memorandos nº 108/2015/GAE/SEMEC e nº 007/2015/DIV.NUTRIÇÃO, da Gerência de Assistência ao Educando, correspondente às folhas 01 e 02 do referido processo administrativo, dando notícia das irregularidades no fornecimento da CARNE BOVINA NA PEÇA (FRIGOTIL) e o PÃO MASSA FINA DO TIPO HOT DOG dos gêneros alimentícios perecíveis.Onde apesar de inúmeras cobranças, realizadas através de ligações telefônicas da Gerência para o fornecedor a situação continua se agravando, conforme relatórios enviados pelos Diretores das Escolas onde ocorreram os problemas o que poderia ter provocado sérios e irreparáveis prejuízos aos alunos daquelas escolas. Foi notificada a empresa, através da primeira Notificação nº 041/2015, de 28.09.15, cumprida em 30.09.2015, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da referida notificação para regularizar as pendências apontadas pela DIVISÃO DE NUTRIÇÃO, DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – GAE/SEMEC ou se manifestar sobre a impossibilidade de faze-la, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e na Lei 8.666/93. A notificada apresentou defesa administrativa alegando sucintamente que a irregularidade tratava-se de um fato isolado e que já havia sido sanada, requerendo ao final a conversão da advertência em aviso de rotina. Em ato continuo a defesa foi encaminhada à GAE, para apresentar manifestação no sentido de informar se a empresa regularizou o fornecimento, no entanto, nos autos do processo administrativo em epigrafe, a referida gerência relata,às fls. 30, que a empresa continua com o fornecimento irregular da CARNE BOVINA, sendo que os cortes entregues não são os cortes especificados no Contrato; alguns inclusive de difícil identificação em razão da péssima qualidade; as peças embaladas em sacolas recicladas sem rotulagem; fracionamento da carne dentro do transporte em frente a escola, sem atender as exigências da Vigilância Sanitária, tudo registrado e encaminhado pelas Diretoras das Escolas, inclusive com o ocorre grave da Escola Municipal Professor Itamar Sousa Brito, onde a diretora relata que a carne apresentava mal cheiro e que foi encontrado um parasita (carrapato) dentro da peça. Diante destes fatos graves, não restou outra opção para a Secretaria, senão a suspensão temporária do fornecimento, no sentido de garantir a segurança alimentar dos alunos das escolas municipais e para impedir que danos maiores ocorram.Assim, valendo-se do princípio da supremacia do interesse público e em defesa do direito dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, em 13.10.2015, a empresa foi notificada da aplicação de multa em razão das infrações cometidas e não regularizadas, com ciência em 21.10.15, apresentando posteriormente na data de 23.10.15, seu recurso, restando garantido o contraditório e ampla defesa. II-FUNDAMENTAÇÃO. O Contrato Administrativo, uma manifestação da vontade das partes, se alicerçando sempre, no princípio da igualdade entre as partes, tem o seu nascedouro no edital, onde a parte interessada em contratar estipula suas condições, e a parte interessada em oferecer o objeto pretendido pela parte contratante, participa do processo licitatório, submetendo-se assim, às cláusulas e condições estabelecidas, que devem por sua vez, respeitar o direito e as prerrogativas estabelecidas na Constituição e na legislação infraconstitucional, mais especificamente, as Leis nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.O princípio da igualdade entre as partes cede, contudo, passo ao interesse público de tal forma que a força do contrato secundariza o interesse privado, para privilegiar a finalidade coletiva na estrita busca do interesse público, seu objetivo maior.No caso em tela, a contratada ao fornecer os produtos diferentes das especificações e exigências contratuais e ainda não corrigiu as irregularidades depois de constatadas, impede o melhor desenvolvimento de atividades pretendidas pela esco- Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 17 la, fatores que influem de forma direta no desenvolvimento das potencialidades dos alunos da mesma, observando-se que esta idade é a base que define como será uma pessoa quando adulta, e ainda colocando em risco de saúde os alunos.Da exposição fática constante nos relatórios e documentos acostado nos autos, é forçoso que se apliquem as sanções contidas na lei acerca da matéria. Portanto, é perfeitamente cabível a aplicação das sanções administrativas à referida empresa, como autoriza o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e determina o contrato em sua cláusula décima primeira, abaixo transcritas:Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 10.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a Empresa a ser ONTRATADA à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); 10.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; A) Advertência; B) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial; B.1) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; B.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; B.3) Rescisão contratual, conforme o previsto no art.77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; B.4) Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Décima Segunda, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; B.5) Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; B.6) A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; B.7)Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. Essas sanções podem ser aplicadas conjuntamente, como se entende da exegese do § 2º do artigo 87, da Lei nº 8.666/93: “§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis”. A aplicação das sanções a ser pretendida pela Administração deverá evidenciar não apenas a concretização das hipóteses do artigo 87, mas também o vínculo entre a conduta da contratada e a lesão do interesse público, pois a interpretação do artigo ora mencionado deve sempre ser norteada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse diapasão, a melhor conduta será a aplicação das sanções à empresa, para garantir a segurança alimentar e cumprimento do dever constitucional de oferecer a alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. III-DECISÃO: O Sr. Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na melhor doutrina, no conjunto de provas, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, e na Cláusulas Décima Primeira do Contrato n.º 223/2015, de 28/08/2015 e considerando o princípio da proporcionalidade e recurso administrativo da Notificada instruído no processo nº 044.08599/2015, DECIDE: 1. - Aplicar a sanção de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$- 1.387.074,04 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil e setenta e quatro reais e quatro centavos) que corresponde ao VALOR REMANESCENTE DO CONTRATO N.º 223/2015, DE 28/08/2015, gerando uma multa de R$- 69.353,70 (sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), à empresa M.P. SANTOS ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 04.222.450/0001-80, Inscrição Estadual nº 19.482.259-1, com sede na cidade de Parnaíba-PI, à Rua Teresina nº 40, bairro Nova Parnaíba CEP: 64.218- 18 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 680, representada por seu sócio gerente GERALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 078.936.393-34, CI/RG nº 237.785-SSP-PI,valor este que deverá ser recolhido aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Teresina, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Intimação, e após este prazo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 2. - Determinar a expedição de Intimação à empresa, acompanhada desta Decisão, para que, se quiser, recorra à Instância Superior na pessoa do Sr. Prefeito Municipal de Teresina, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data do recebimento da intimação. Teresina (PI), 10 de novembro de 2015. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS-Secretário Municipal de Educação – SEMEC. Prefeitura Municipal de Teresina Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 069/2015 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2015, aprovado pelo Decreto nº 14.628, de 31 de dezembro de 2014, com base na Lei nº 4.676, de 29 de dezembro de 2014, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.676, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2015, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 20 de novembro de 2015. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado 20/11/2015 69 35 23001.041220017.2170.335043.001100-0100 20/11/2015 69 35 23001.041220017.2170.339037.001100-0100 65.000,00 20/11/2015 69 35 23001.041220017.2170.339039.001100-0100 45.000,00 20/11/2015 69 36 23001.133920020.2307.339031.001100-0100 20/11/2015 69 36 23001.133920020.2307.339036.001100-0100 Valor Reduzido 110.000,00 30.000,00 30.000,00 Totais 140.000,00 Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) RESUMO Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido 20/11/2015 69 35 33 110.000,00 20/11/2015 69 36 33 30.000,00 30.000,00 140.000,00 140.000,00 Valor Suplementado Valor Reduzido Totais 110.000,00 Fundação Municipal de Saúde Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão Unidade Data 22 - Fundação Municipal de Saúde 018 - Coordenadoria Regional de Saúde - Leste Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação 20/11/2015 69 46 22018.101220016.2147.339030.010300-0212 20/11/2015 69 46 22018.101220016.2147.339039.010300-0212 20/11/2015 69 46 22018.101220016.2147.449052.010300-0212 10.000,00 10.000,00 20.000,00 Totais 20.000,00 20.000,00 Valor Suplementado Valor Reduzido Fundação Municipal de Saúde Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão Unidade 22 - Fundação Municipal de Saúde 018 - Coordenadoria Regional de Saúde - Leste RESUMO Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa 20/11/2015 69 46 33 20.000,00 20/11/2015 69 46 44 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 Valor Suplementado Valor Reduzido Totais 0,00 Fundação Municipal de Saúde Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão Unidade Data 20/11/2015 22 - Fundação Municipal de Saúde 021 - Administração de Recursos de Atendimento Básico Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação 69 47 22021.103010015.2263.339030.010310-0214 20/11/2015 69 FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: fsavio 100.000,00 47 22021.103010015.2263.449051.010310-0214 Página: 1 100.000,00 Totais 100.000,00 100.000,00 Data de Emissão: 20/11/15 10:54 Fundação Municipal de Saúde Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão Unidade 22 - Fundação Municipal de Saúde 021 - Administração de Recursos de Atendimento Básico RESUMO Data Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido 20/11/2015 69 47 33 100.000,00 20/11/2015 69 47 44 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Totais FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: fsavio Página: 2 Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado 69 341 08001.041220017.2027.339030.001100-0100 20/11/2015 69 341 08001.041220017.2027.339039.001100-0100 20/11/2015 69 341 08001.041220017.2027.449052.001100-0100 20/11/2015 69 341 08002.041230026.0004.319091.001100-0100 20/11/2015 69 341 08002.041230026.0004.339091.001100-0100 Valor Reduzido 40.000,00 15.000,00 25.000,00 50.000,00 50.000,00 Totais 90.000,00 90.000,00 Valor Suplementado Valor Reduzido Prefeitura Municipal de Teresina Créditos Adicionais Efetivados (20/11/2015 à 20/11/2015) Órgão 08 - Secretaria Municipal de Finanças RESUMO Nº Decreto Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa 20/11/2015 69 341 31 50.000,00 0,00 20/11/2015 69 341 33 40.000,00 65.000,00 20/11/2015 69 341 44 0,00 25.000,00 90.000,00 90.000,00 Totais Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0101/2014. Processo Administrativo nº 046- 02200/2015. Objeto - Alteração da Cláusula Quinta do Contrato nº 0101/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - SERGESEG VIGILÂNCIA ARMADA DE VALORES LTDA (CNPJ nº 05.522.602/0001-22). Prazo de vigência - O prazo de vigência do Contrato nº 0101/2014 prorroga-se por mais 12 (doze) meses, passando a ter como termo final 18.11.2016. Data da assinatura do Aditivo – 10 de novembro de 2015. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Jairo dos Santos Freitas – SERGESEG VIGILÂNCIA ARMADA DE VALORES LTDA. TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 048/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-02200/2015. OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato n° 0101/2014. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 048/2015, com fundamento no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° FORC404B002 - ADO - e-Governe 048/2015. Publique-se e Cumpra-se.Página: Washington Luis de Sousa Bonfim. Usuário: fsavio Data de Emissão: 20/11/15 11:08 1 Secretaria Municipal de Economia Solidária 140.000,00 Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves Data - Secretaria Municipal de Finanças 20/11/2015 Data Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 08 Data 0,00 Data de Emissão: 20/11/15 10:54 CONTRATO 36/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: REF. A ADESÃO AO PRESENCIAL SRP N° 102/2014 – SEMDUH/PMT FORC404B002 - ADOPREGÃO - e-Governe Usuário: fsavio de Emissão: 20/11/15 11:08 Página: 2 PROC ADMINISTRATIVO Nº 042.5670/2014 SEMDUHData - PROC ADMINISTRATIVO Nº035-413/2015 SEMEST CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST. - CONTRATADO: SILVIA PINTO VILARINHO - ME . - CNPJ, 34.967.265/0001-85. - OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o Fornecimento de Material de Limpeza, conforme especificações, a seguir: ITEM – 1.2 –ESPECIFICAÇÃO – Alcool 70°, frasco plástico com 1000 ml MARCA sol. UNID. litro QUANTIDADE – 100 - VALOR UNIT. 3,60 VALOR TOTAL 360,00. ITEM – 1.3 –ESPECIFICAÇÃO – Alcool etílico em forma de gel, frasco de 480 a 500g. MARCA sol. UNID. Frasco. QUANTIDADE – 80 - VALOR UNIT. 3,20 VALOR TOTAL 256,00. ITEM – 1.4 –ESPECIFICAÇÃO – Balde em plástico c/ capacidade mínima de 20l, com alça. MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT. 6,90 VALOR TOTAL 207,00. ITEM – 1.6 –ESPECIFICAÇÃO – Cesto plástico p/ lixo, capac. Mínima 100L, c/ tampa. MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 10 - VALOR UNIT51,00 VALOR TOTAL 510,00. ITEM – 1.7 –ESPECIFICAÇÃO – Cesto plástico p/ lixo, c/ capac. Mínima de 15 litros. MARCA mercoplast. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 3,00 VALOR TOTAL 90,00. ITEM – 1.8 –ESPECIFICAÇÃO – Desinfetante em pedra p/ vaso sanitária, mínimo 50g. MARCA higie. UNID. QUANTIDADE – 200 - VALOR UNIT 0,75 VALOR TOTAL 150,00. ITEM – 1.9 –ESPECIFICAÇÃO – Desinfetante de uso geral, frasco com no mínimo 750 ml, para limpeza, desinfecção e controle de odores. MARCA dulago. UNID. QUANTIDADE – 400 - VALOR UNIT 1,99 VALOR TOTAL 796,00. ITEM – 1.10 –ESPECIFICAÇÃO – Desorizador de ambiente em aerossol (spray), com no mínimo 350 ml. MARCA no ar. UNID. QUANTIDADE – 100 - VALOR UNIT 5,94 VALOR TOTAL 594,00. ITEM – 1.15 –ESPECIFICAÇÃO – Limpa vidros, frasco pulverizador com 500 ml. MARCA sol. UNID- frasco. QUANTIDADE – 50 - VALOR UNIT 2,60 VALOR TOTAL 130,00. ITEM – 1.16 –ESPECIFICAÇÃO – Lustra móveis, frasco com 200 ml. MARCA jj. UNID- frasco. QUANTIDADE – 24 - VALOR UNIT 3,35 VALOR TOTAL 80,40. ITEM – 1.17 –ESPECIFICAÇÃO – Luva de limpeza tamanho grande. MARCA kalipsom. UNID- par. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 3,00 VALOR TOTAL 90,00. ITEM – 1.18 –ESPECIFICAÇÃO – Pá p/lixo em plástico, DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 medindo aprox. 28x28 cm. MARCA kalipsom. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 3,50 VALOR TOTAL 105,00. ITEM – 1.19 –ESPECIFICAÇÃO – Pano para limpeza em 100% algodão, medindo aprox. 45x75 cm. MARCA itatex. UNID. QUANTIDADE – 200 - VALOR UNIT 2,50 VALOR TOTAL 500,00. ITEM – 1.20 –ESPECIFICAÇÃO – Papel toalha enterfolha2 dobras, medindo 22x20,7 cm, em fardo c/ 100 folhas. 45x75 cm. MARCA especial. UNID- fardo. QUANTIDADE – 80 - VALOR UNIT 4,90 VALOR TOTAL 392,00. ITEM – 1.21 –ESPECIFICAÇÃO – Rodo madeira c/ borracha dupla, med. 1,20 x 40cm de base. MARCA limpax. UNID. QUANTIDADE – 50 - VALOR UNIT 3,20 VALOR TOTAL 160,00. ITEM – 1.24 –ESPECIFICAÇÃO – Sabonete líquido em bombona com 5 litros. MARCA leal. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 15,90 VALOR TOTAL 477,00. ITEM – 1.25 –ESPECIFICAÇÃO – Saco p/ lixo 30L, pacote c/10 unidades, medindo aprox. 59 x 62cm. MARCA brasileirinho. UNID- pacote. QUANTIDADE – 1.300 - VALOR UNIT 1,30 VALOR TOTAL 1.690,00. ITEM – 1.26 –ESPECIFICAÇÃO – Saco p/ lixo 100 L, costura reforçada. Pacote c 5 unidade, med. 80 x 90 cm. MARCA brasileirinho. UNID- pacote. QUANTIDADE – 1.500 - VALOR UNIT 1,35 VALOR TOTAL 2.025,00. ITEM – 1.27 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura de nylon c/ pontas plumadas (desfiadas). MARCA limpax. UNID. QUANTIDADE – 70 - VALOR UNIT 4,00 VALOR TOTAL 280,00. ITEM – 1.28 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura de pelo sintético 60 cm aproximadamente. MARCA limpax. UNID. QUANTIDADE – 40 - VALOR UNIT 4,00 VALOR TOTAL 160,00. ITEM – 1.30 –ESPECIFICAÇÃO – Vassoura higiênica (sanitária), de plástico, cerdas de nylon resistente. MARCA- limpax. UNID. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 2,00 VALOR TOTAL 60,00. ITEM – 1.35 –ESPECIFICAÇÃO – Flanela 100% algodão, com dimensao aprox. 40 x 60 cm. MARCA- m e c. UNID. QUANTIDADE – 124 - VALOR UNIT 1,40 VALOR TOTAL 173,60. ITEM – 1.40 –ESPECIFICAÇÃO – Papel higiênico branco simples, 30 m, fardo com 64 unidades. MARCA- pimpo. UNID- fardo. QUANTIDADE – 30 - VALOR UNIT 24,16 VALOR TOTAL 724,80. - ELEMENTO DE DESPESA PROJETO ATIVIDADE: 35001.11334 00071512 - ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE PAGAMENTO: 0100 – RECURSOS PÚBLICOS. - VALOR: R$ 10.010,80 ( dez mil dez reais e oitenta centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(doze) meses. - DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2015. REPUBLICAÇÃO PARA FINS DE SUPRESSÃO DO TERMO “CONTRATO 39/2015 – SEMEST”. TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PROCESSO N. 035-439/2015 - O Município, por intermédio, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA - SEMEST, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, com sede na AV. Campos Sales, 1292, Centro/Norte, na Cidade de Teresina-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0022-99, neste ato representada pelo Sr. OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHO, brasileiro, casado, residente nesta capital, CPF n° 030.205.173-20, RG n° 88185 SSP/PI, doravante denominado DOADOR, e de outro lado INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 18.701.999/0001-61, situado na Rua Minas Gerais, nº 378, Conjunto Acarape, nesta Capital representada pelo JOSELÉ ELIAS MARTINS, brasileiro, residente na Rua Nilo Correia Lima , nº 701, Bairro Acarape, Teresina-PI, portador da carteira de identidade de nº 1154581 , CPF 504.362.013-72 ,doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, de acordo com o Processo Administrativo nº 035.439/2015 , regido pela Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais legislações correlatas e consoante as cláusulas a seguir explicitadas: CLAÚSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Será doado pelo doador ; legítimo possuidor dos bens móveis ao donatário , 03 (três) NOTEBOOK ASUS MODELO, no valor de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e quarenta reais), cada, conforme nota fiscal anexa , com as seguintes especificações: a) NOTEBOOK ASUS MODELO, X-450LC WX064H CORE 15, Nº DE SERIE E8NOB20259353A, TOMBAMENTO Nº 61/SEMEST; b) NOTEBOOK ASUS MODELO X-450LC - WX064H CORE 15, Nº DE SERIE E8NOB202641835A, TOMBAMENTO Nº 63/ SEMEST;c) NOTEBOOK ASUS MODELO X-450LC - WX064H CORE 15, Nº DE SERIE E8NOB2025638358, TOMBAMENTO Nº 62/2015. 1.1 Os equipamentos serão considerados entregues com a assinatura do presente termo. 1.2 O doador não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela operação, substituição, manutenção ou reparo dos equipamentos, que passarão a propriedade exclusiva do donatário com sua tradição e assinatura de respectivo termo. 1.3 O DOADOR também não se responsabilizará pela depreciação, deterioração dos equipamentos, nem responsabilizará por danos que eles eventualmente venham a causar a terceiros.1.4 Os equipamentos passarão com a doação a serem de propriedade do donatário, para todos os fins de direito. CLAÚSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO - Os bens móveis a serem doados são destinados ao INSTITUTO DE JOVENS Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 19 EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, instituto que celebrou um Convênio de nº 01/2015 com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST, conforme Processo n. 035-111/2015. O INSTITUTO DE JOVENS EMPREENDEDORES DIGITAIS DE TERESINA – INTERAJE, apresentou um projeto COWORKING TI SOLIDÁRIO, onde participou junto ao Edital 001/2014 – SEMEST, com resultado publicado no DOM 1.730, de 13.03.2015, o qual teve por objetivo promover a qualificação técnica na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs) para jovens, no sentido de desenvolver o ecossistema digital da Cidade de Teresina. CLAÚSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA - Que, assim, o Doador cede e transfere ao Donatário todo domínio, posse, direito ou ação aos bens móveis referidos, em cuja posse fica o Donatário desde já imitido, por força do presente Termo, obrigando-se a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito; CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO - O presente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município de Teresina. CLÁUSULA QUINTA DO FORO - Os contratantes elegem como foro competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes deste Termo de Doação a Comarca de Teresina- PI, em prejuízo de qualquer outro, por mais especial que seja. CLÁUSULA SEXTA- As alterações ao presente instrumento somente serão válidas quando celebradas por escrito. Os casos omissos serão resolvidos consoante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil, especialmente o Código Civil brasileiro. E, por estarem às partes de pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE DOAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho. CONTRATADO: Joselé Elias Martins. Teresina, 14 de outubro de 2015. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035-549/2015-SEMEST - CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Economia Solidária – SEMEST - CONTRATADO: LUAUTO IMÓVEIS LTDA - CNPJ nº. 07.105.658/0001-07 - OBJETO: a prorrogação contratual do Contrato 26/2014, pelo prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, com início em 15 de outubro de 2015 a 15 de outubro de 2016. Não sendo autorizada, no momento, a correção monetária do valor contratual. Permanecendo o valor previsto de R$ 20.680,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta reais) mensais, que será pago conforme solicitação feita pela CONTRATADA, após apresentação de nota fiscal junto ao Núcleo Financeiro da SEMEST. - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015. - CONTRATANTE: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Termo Aditivo n. 001 ao Termo de Ajustamento de Conduta n. 001 ao Processo n. 037.1157/2015-SDU. Compromissárias: LUAUTO INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Objeto: retificar a numeração dos itens da cláusula terceira (dos prazos) e acrescentar parágrafo único à referida cláusula. Data: 16/11/2015. Assina pela parte Compromitente, o Sr. Secretário da SEMDUH, o Engº. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima e a Coordenadora Especial de Projetos, a Arquiteta Marielly Ibiapina Mascarenhas, e pelas partes Compromissárias, o Sr. Antonio Luís Ramos de Resende Júnior e a Sra. Gabriela Gonçalves de Oliveira. Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015/SEMTCAS/PMT. PROCESSO N° 042-0850/2015 – SEMA/SEMTCAS/PMT. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2015 – SEMA/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE TERESINA. FORNECEDOR: HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – ME. OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 06/2015 – SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013, pelos Decretos Municipais nºs 9.177/2009 e 9.175 de 02/02/2009, que tem como objetivo a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO AR-CONDICIONADO SPLIT, 20 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 devidamente instalado, com distância de até 3 metros, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes nos anexos I e II do Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, pelo Beneficiário, e Hermes Pereira de Oliveira Junior, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - ME. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2015 – SEMTCAS. PROCESSO N° 042-1479/2015. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015 – SRP/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: Município de Teresina. FORNECEDOR: M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS – ME. OBJETO: O objetivo da presente Ata é o registro dos preços de Material de Consumo do tipo CAMA, MESA E BANHO para o exercício 2015, resultante das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 026/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, visando aquisições futuras, conforme as necessidades, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie.VALOR: TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, pelo Beneficiário, e José Rodrigues Pessoa Filho, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS – ME. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2015 – SEMTCAS. PROCESSO N° 042-1024/2015. ESPÉCIE: PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2015 – SRP/SEMTCAS/PMT. BENEFICIÁRIO: Município de Teresina. FORNECEDOR: C W C CONSTRUTORA LTDA – EPP. OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 06/2015 – SEMTCAS, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e 13.405 de 16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de reparos (instalação elétrica, hidráulica, sanitária, telefônica, cobertura predial e outros serviços) na unidade operacional da SEMTCAS CRAS Leste II e Núcleo de Atendimento Intergeracional-NAI, Vila Bandeirante, Zona Leste de Teresina-PI, conforme especificações constantes no Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie. VALOR: TOTAL: R$ 232.491,77(duzentos e trinta e dois mil , quatrocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos).SIGNATÁRIOS: Francisco Carlos De Macedo Rocha, pelo Beneficiário, e Maria Geracy Lusoza Melo, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa C W C CONSTRUTORA LTDA – EPP. EXTRATO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015/SEMTCAS/PMT. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1673/2015 – SEMTCAS. PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2015 – SRP. OBJETO: - O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 038/2015 – SRP, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decretos Municipais nºs 9.178 e 9.175 de 02.02.2009, Decreto Municipal nº 13.405 de 16/07/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna, contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coffee-break, café da manha, coquetel e almoço, mediante o Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da SEMTCAS, através das suas unidades operacionais, orientadores e cadastradores do CadÚnico e de operacionalização do Programa Bolsa Família, vinculadas à gerência de Proteção Social Básica e Gerência dos Programas de Renda Mínima, conforme especificações e quantidades constantes nos anexos I e II deste Edital. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013e das demais normas aplicáveis à espécie. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº. 26/2015/CMDCAT. Teresina (PI), 27 de Outubro de 2015. Teresina 02 de novembro de 2015. ONDE SE LÊ: Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – FMDCAT, no valor de R$3.000 (três mil reais), destinados ao custeio de 02 passagens aéreas de ida e volta para a palestrante e o valor de R$4.572,00 (quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais) DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 para lanche/almoço dos participantes nos dias 25, 26 e 27 de novembro do corrente ano; LEIA-SE: Autorizar repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina – FMDCAT, no valor de R$3.000 (três mil reais), destinado ao custeio de 02 passagens aéreas de ida e volta para a palestrante nos dias 25, 26 e 27 de novembro do corrente ano. Iracilda Alves Braga, Presidente – CMDCAT. Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA CONTRATUALIZAÇÃO Nº 020/2015. PROC Nº 065.0097.288/2015. MODALIDADE: Inexigibilidade. Fundamento Legal: Constituição Federal, em especial os seus Artigos 196 e seguintes; às Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, o art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DO PIAUI-AMA. OBJETO: A prestação de ações de saúde a pacientes devidamente regulados pela Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16/11/2015 SIGNATÁRIOS: Aderivaldo Coelho de Andrade (Convenente) e Aldine Mesquita (Conveniada). Termo de Ratificação. Fundamento Legal: Art. 25, Caput, da lei nº 8.666/93. Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, visando à contratação direta, com inexigibilidade de licitação para a execução considerando necessidade da demanda de pacientes da rede credenciada/SUS, em conforme parecer jurídico e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão, amparado nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e AUTORIZO a proceder a contratação da pessoa jurídica: Associação de Amigos dos Autistas do Piauí Ama/PI, inscrita no CNPJ Nº 04.169.928/0001-55 , para a prestação de serviços de saúde a pessoa portadora de deficiência.A presente contratação se dará com preço pré-fixado em tabela oficial(Tabela SIA/SIH/ SUS).Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município de Teresina, como condição para a eficácia do referido ato. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de julho de 2015. Aderivaldo Coelho de Andrade. Secretário Municipal de Saúde. Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres EXTRATO DO CONTRATO 20/2015 CMPM/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31.000505/2015 – CMPM/PMT. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ATRAVÉS DA CMPM E O INSTITUTO MARIA DA PENHA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93 Contratante: Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM –CNPJ: 06.554.8690019-93, CONTRATADO: INSTITUTO MARIA DA PENHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.161.826.0001/59. Objeto: O presente contrato tem por objeto a APRESENTAÇÃO DE PALESTRA sobre a temática da Violência contra a Mulher na Campanha dos 16 dias de ativismo, a ser realizada na data de 10 de novembro de 2015, a partir das 19h, ministrada por Maria da Penha Maia Fernandes, de acordo com os valores negociados previamente, em atendimento às especificações contidas na proposta e Processo Administrativo, e das necessidades da CMPM.Valor Total: R$ 10.000,00. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até a data de 11 de novembro de 2015, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme acordado entre as partes. DATA DE ASSINATURA: 22/10/2015. SIGNATÁRIOS: MACILANE GOMES BATISTA (pela Contratante) e FABÍOLA FERNANDES HEREDIA (pela Contratada). Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde Ata de Registro de Preços nº. 029/2015. Pregão Presencial nº. 059/2015. PROCESSO Nº. 045.0.077.413/2014 – NUALP. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA. Aos 21 dias do mês de OUTUBRO do ano de dois mil e quinze, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde, O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, representada por Francisco das Chagas de Sá e Pádua, portador do R.G. nº 294.382 - PI e inscrito no CPF sob nº. 200.421.083-49, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto Federal Nº. 3.931 de 19/09/2001 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo pregoeiro às fls.349 e HOMOLOGADA sob fls. 350, ambas do PROCESSO Nº. 045.0.077.413/2014 - NUALP, referente ao Pre- DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 gão para Registro de Preços nº. 059/2015 Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº. 059/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93 e das demais normas aplicáveis à espécie, com objetivo de disponibilizar para o NUALP, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS – MATERIAIS DE CONUSMO a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços para aquisição de Material de limpeza, para atender às necessidades do NUALP, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 – Os produtos deverão ser entregues, após solicitação formal, pela Fundação Municipal de Saúde, e entregues no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.4 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá ao NUALP. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à GEADM, responsável pelo gerenciamento do Sistema. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação e consumo anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO: O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº. 059/2015. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a FMS, representada pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data dos lances, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 - O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado com recursos da FMS (212), os quais serão efetuados através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas em 02 (duas) vias devidamente atestadas pela chefia do Almoxarifado. 8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, os documentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS --Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado. c) – Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 21 enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPRENHO: 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pelo NUALP, sendo responsável pela guarda e dispensação. A autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Coordenação de Administração e Finanças. 10. DO CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do NUALP, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do material. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. d) Efetuar os pagamentos devidos à contratada. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1 - A Contratada obriga-se a: a) A empresa vencedora obriga-se a fornecer os objetos licitados de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. b) Proceder a troca do objeto licitado que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações ou se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações,. c) Entregar o objetos, de acordo com as necessidades da FMS. d) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. e) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente. f) Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; g) Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. h) Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da GEADM. 13.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº. 059/2015. 13.3 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES: 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.14.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, 22 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 14.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 15.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 15.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 15.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 15.9 – O Transporte dos materiais médico hospitalar deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 15.1.6 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administra- DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 ção; 15.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/ PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DA ADESÃO: 1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Teresina que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - O compromisso de aquisição dos produtos só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As unidades do município se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto no NUALP, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 19.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 19.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 21 de outubro de 2015. Contratante: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS. Contratado(s): EMPRESAS REPRESENTANTE LEGAL CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA EPP IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA ME SILVIA PINTO VILARINHO – ME TELEFONE 3214-3774 – 981750501 3227-1374 – 994749444 3223-9626 – 988121144 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015 CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA - EPP Av. Pernambuco, 2167, Aeroporto, Teresina - PI C.N.P.J. Insc.Est 05.106.833/0001-55 19.449.954-5 EMPRESAS CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA EPP IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA ME REPRESENTANTE LEGAL DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 SILVIA PINTO VILARINHO – ME TELEFONE 3214-3774 – 981750501 3227-1374 – 994749444 3223-9626 – 988121144 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2015 CR DISTR. DE PRODUTOS GERAIS LTDA - EPP Av. Pernambuco, 2167, Aeroporto, Teresina - PI CARLOS LEANDRO R. DE CARVALHO Repr LOTE ITEM 01 01.1 02 02.1 05 05 06 06 05.1 05.1 05.2 05.2 06.1 06.1 13 13 13.1 13.1 19 19 19.1 19.1 DESCRIÇÃO Copo descartável para água capacidade 180 ml, acondicionado em pacote com 100 unidades, e protegidos em caixa de papelão resistente; impressão em cada pacote da capacidade total do copo, quantidade, peso mínimo (não inferior a 198 gramas); símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Os copos deverão estar em conformidade com Norma Técnica 14.865/02 ABNT. Mr. Bonoplast Copo descartável água capacidade 180em ml, caixa acondicionado em pacote com 100 para unidades, e protegidos de papelão pacote com 100 unidades, protegidos em caixatotal de dopapelão resistente; impressão em cadaepacote da capacidade copo, resistente; em cada total do copo, quantidade,impressão peso mínimo (não pacote inferiordaa capacidade 198 gramas); símbolo de quantidade, peso mínimo (não inferior a 198 gramas); símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Os identificação material para reciclagem, NBR 13230. Os copos deverãodoestar em conformidade com conforme Norma Técnica 14.865/02 copos deverão estar em conformidade com Norma Técnica 14.865/02 ABNT. Mr. Bonoplast ABNT. Mr. Bonoplast Esponja de lã de aço carbono, não abrasiva, textura macia e isenta de Esponja lã de açopacote carbono, não abrasiva, macia e isenta sinais dede oxidação, 8x1, peso líquidotextura mínimo de 60g. Mr. de Q sinais de oxidação, pacote 8x1, peso líquido mínimo de 60g. Mr. Q Lustro Lustro de fibra sintética, dupla face, para uso em cozinha, medindo Esponja Esponja de fibra sintética, face, para uso em cozinha, medindo aproximadamente 100 x 60dupla x 20mm, composição e informações do aproximadamente 100 na x embalagem. 60 x 20mm, Mr. composição fabricante,estampadas Utilissimae informações do fabricante,estampadas napara embalagem. Utilissima Sabão em barra de 200g cozinha,Mr. glicerinado, acondicionado em Sabão em barra de 200gtransparente para cozinha, glicerinado, em embalagem de plástico com 05 (cinco)acondicionado barras cada. Mr. embalagem de plástico transparente com 05 (cinco) barras cada. Mr. Espumil Espumil Desinfetante multiuso bactericida, desodorizante e comação Desinfetante multiuso bactericida, desodorizante e comação limpadora. Fragrância floral (frasco 500 ml). A embalagem deverá limpadora. Fragrânciaosfloral 500 ml). Aprocedência, embalagem número deverá conter externamente dados(frasco de identificação, conter os dados de identificação, procedência, número do lote,externamente validade e número de reg. no MS. Mr. Pontal do lote,descartável validade e número de reg. no MS. Mr. Pontal Copo para café, capacidade 50 ml, acondicionado em Copo descartável para café, capacidade 50 ml, acondicionado em pacote com 100 unidades, e protegidos em caixa de papelão pacote com 100 unidades, protegidos em caixatotal de do papelão resistente; impressão em cadae pacote da capacidade copo resistente; em cada do copo quantidade impressão peso mínimo (não pacote inferiordaa capacidade 75 gramas);total símbolo de quantidade mínimopara (nãoreciclagem, inferior a conforme 75 gramas); de identificaçãopeso do material NBRsímbolo 13230: Os identificação material para reciclagem, NBR 13230: Os copos deverãodoestar em conformidade com conforme Norma Técnica 14.865/02 copos deverão estar em conformidade com Norma Técnica 14.865/02 ABNT. Mr. Bonoplast ABNT. Mr. Bonoplast IRMÃOS SOUZA COM. SERV. E REPR. LTDA - ME IRMÃOS E REPR. LTDA Conj. Sacy,SOUZA Quadra COM. 13 CasaSERV. 21, Sacy, Teresina - PI - ME Conj. QuadraAUGUSTO 13 Casa 21, R. Sacy, CARLOS DOTeresina MONTE- PI Repr Sacy, CARLOS AUGUSTO R. DO MONTE Repr LOTE LOTE 07 07 08 08 ITEM ITEM 07.1 07.1 08.1 08.1 11 11 14 14 11.1 11.1 14.1 14.1 17 17 17.1 17.1 04 04 04.1 04.1 09.1 09 09.2 09.3 10 10.1 15 15.1 18 18.1 18.2 QUANT. ESTIMAD VALOR A PCT 40.000 2,25 PCT 10.000 2,25 PCT PCT 7.000 7.000 0,80 0,80 3.500 3.500 UND UND 0,20 0,20 PCT PCT 5.000 5.000 3,57 3,57 FRASC FRASC O O 2.000 2.000 2,18 2,18 PCT PCT 10.000 10.000 1,14 1,14 00.389.646/0001-02 00.389.646/0001-02 19.432.265-3 19.432.265-3 3220-3123 3220-3123 UNID. UNID. FOLHA FOLHA FRASC FRASC O O PCT PCT FRASC FRASC O O PCT PCT C.N.P.J. C.N.P.J. Insc.Est Insc.Est Fone: Fone: DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito, mínimo de 2% Água sanitária, solução aquosa à base de frasco hipoclorito, mínimo de 2% de cloro ativo, com registro na ANVISA, Plástico de 1000 ml. de cloro ativo, com registro na ANVISA, frasco Plástico de 1000 ml. Mr. Dulago Mr. Dulago Flanela para limpeza, na cor laranja ou vermelha, material algodão; dimensão mínima: 0,40x0,60 cm, com Pano de prato, 100% algodão,tamanho mínimo 40x62 cm. Mr. MC Pano de chão branco, 100% algodão, tamanho mínimo 40x62 cm. Mr. Itatex Pano de chão prato, 100% algodão, tamanho mínimo 40x62 cm. Mr. Itatex Fósforo, palito de madeira, maço com 10 caixinhas, contendo 40 palitos cada caixinha, com selo do IMETRO. Mr. Q Luz Papel higiênico picotado 100% celulose virgem, branco, folha simples, macio e absorvente, alvura superior a 70% medindo 30x10 cm. Fardo com 64 pacotes de 04 rolos cada pacote. Mr. Bel Fofo Balde plástico, com alça em alumínio, capacidade 10 litros. Mr. Mercoplas Cesto plástico para lixo, tipo escritório, com laterais telada. Mr. Mercoplas 05.106.833/0001-55 19.449.954-5 3214-3774 UNID. C.N.P.J. C.N.P.J. Insc.Est Insc.Est Fone: Fone: DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO Papel manilha (para embrulho), em folha. Mr. Gbrau Papel manilha (para embrulho), em folha. Gbrau neutro, testado Detergente líquido lava louças com Mr. glicerina Detergente líquido biodegradável, lava louças com testado dermatologicamente, com glicerina registro naneutro, ANVISA/MS, dermatologicamente, com registro na ANVISA/MS, frasco transparente, c/ biodegradável, 500ml. Mr. Dulago frasco transparente, c/ 500ml. Mr. Dulago Guardanapos de papel absorvente, folha simples 23cmx20cm, pacote Guardanapos papel absorvente, folha simples 23cmx20cm, pacote c/ 48 unidades.deMr. Skala c/ 48 unidades. Mr. Skala Cera líquida incolor, especial para pisos cerâmicos e similares, Cera líquidade incolor, especial embalagem 750 ml. Mr. Pontalpara pisos cerâmicos e similares, embalagem 750 ml. Mr. Pontal Papel toalha,depacote com 1.250 folhas, 03 dobras, interfolhado, 100% Papel toalha, pacotebranco, com 1.250 03 dobras, interfolhado, 100% celulose virgem, nãofolhas, reciclado. Dimensão aproximada: celulose cm. virgem, branco, não reciclado. Dimensão aproximada: 22,5x21 Mr. Vip 22,5x21 cm. Mr. Vip SILVIA PINTO VILARINHO – ME SILVIA PINTO VILARINHO – ME - PI Rua Dr. Área Leão, 1034 – Sul, Teresina Rua Dr. Área Leão, 1034 – Sul, Teresina - PI WILLAME FERREIRA DE OLIVEIRA Repr WILLAME FERREIRA DE OLIVEIRA Repr LOTE ITEM LOTE ITEM C.N.P.J. Insc.Est Fone: QUANT. QUANT. ESTIMAD ESTIMAD A A 100.000 100.000 13.000 13.000 VALOR VALOR 0,18 0,18 1,18 1,18 15.000 15.000 1.600 1.600 1,15 1,15 2,67 2,67 2.200 2.200 10,95 10,95 34.967.265/0001-85 34.967.265/0001-85 19.413.708-2 19.413.708-2 3223-9626 3223-9626 UNID. UNID. Litro Litro UND QUANT. QUANT. ESTIMAD ESTIMAD A A 7.000 7.000 300 VALOR VALOR 1,23 1,23 1,30 UND 1.000 2,80 UND 1.000 1,50 CX 2.000 1,59 FARDO 500 28,00 UND 600 3,00 UND 600 2,10 Ata de Registro de Preços nº. 050/2015. Pregão Presencial nº. 050/2015. PROCESSO Nº. 045.0.086.033/2015 – RAUL BACELAR. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE REAGENTES E MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO. Aos 09 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde, O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, representada por Francisco das Chagas de Sá e Pádua, portador do R.G. nº 294.382 - PI e inscrito no CPF sob nº. 200.421.083-49, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto Federal Nº. 3.931 de 19/09/2001 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo pregoeiro às fls.. 589 e HOMOLOGADA sob fls.590, ambas do PROCESSO Nº. 045.0.086.033/2015 – RAUL BACELAR, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 050/2015 Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº. 050/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93 e das demais normas aplicáveis à espécie, com objetivo de disponibilizar para o CD Raul Bacelar, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS – MATERIAIS DE CONUSMO a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 23 para aquisição de Reagentes e Material de consumo para Laboratório (Kit Chlamydia, Pipetas, Soro andi A, etc.), para atender às necessidades do CD Raul Bacelar, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 – Os produtos deverão ser entregues, após solicitação formal, pela Fundação Municipal de Saúde, e entregues no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.4 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá ao CD Raul Bacelar. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada CD Raul Bacelar, responsável pelo gerenciamento do Sistema. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação e consumo anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO: O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº. 050/2015. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a FMS, representada pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data dos lances, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 - O local de entrega dos materiais será no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado com recursos provenientes de Transferências Federais (214), os quais serão efetuados através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas em 02 (duas) vias devidamente atestadas pela chefia do Almoxarifado. 8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, os documentos abaixo relacionados: a) – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. b) – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa. c) – Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. d) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPRENHO: 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pelo CD Raul Bacelar, sendo responsável pela guarda e dispensação. A autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Coordenação de Administração e Finanças. 10. DO CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do CD Raul Bacelar, observadas as condi- 24 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 ções fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do material. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. d) Efetuar os pagamentos devidos à contratada. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1 - A Contratada obriga-se a: a) A empresa vencedora obriga-se a fornecer os objetos licitados de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. b) Proceder a troca do objeto licitado que, por ocasião da conferência deste, for constatado a não conformidade com as especificações ou se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações. c) Entregar o objetos, de acordo com as necessidades da FMS. d) Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. e) A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente. f) Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; g) Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. h) Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da GEAB. 13.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº. 050/2015. 13.3.Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES: 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 14.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 14.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 15.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras. 15.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 08 (oito) dias DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 15.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, situado à Av. Barão de Gurgueia, nº. 2933, Telefone: 3218-3210, Bairro Tabuleta, Teresina Piauí, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 15.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 15.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 15.9 – O Transporte dos materiais médico hospitalar deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/ PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 07.1 07 cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DA ADESÃO: 1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Teresina que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - O compromisso de aquisição dos produtos só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As unidades do município se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto no GEAB, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 19.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 19.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, de de 2015. Contratante: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS. Contratado(s): EMPRESAS CENTRO OESTE DISTR. EIRELI – ME PROD. HOSP. REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE 62-3922-7100 98815-1391 3217-7712 – 999716000 3233-4322 – 994861604 PROD LAB RONALDO A DA SILVA – ME R. A. MELO DIST. DE MED. EIRELI - EPP ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2015 PROD LAB RONALDO A DA SILVA – ME Rua Dês. Mota, 523, Monte Castelo, Teresina - PI Repr RONALDO A DA SILVA LOTE ITEM 01 01.1 03 3.1 06 6.1 07.1 07 07.2 08 8.1 DESCRIÇÃO C.N.P.J. Insc.Est Fone: UNID. Kit imunocromático para detecção qualitativa de Troponomina Cardíaca cTnl) em amostras de sangue total, soro ou plasma com 20 Kit testes. Mr. Abon Kit imunocromático para detecção qualitativa de Troponomina Cardíaca cTnl) em amostras de sangue total, soro ou plasma com 20 Kit testes. Mr. Abon Kit para determinação de anticorpos no soro, plasma e LCR, por Kit floculação, para diagnóstico da sífilis, pronto para uso, com 2,5 ml, sem necessidade de inativação do soro ou plasma. Cada kit deverá acompanhar controles positivo e negativo (VDRL). Mr. Laborclin Kit para Chlamydia Trachomatis IgA, teste EIA rápido para determinação semiquantitativa de anticorpos IgA para chlamydia Kit trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr. Orgenics Kit para Chlamydia Trachomatis IgG, teste EIA rápido para determinação semiquantitativa de anticorpos IgG para chlamydia Kit trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr. Orgenics Tubo para hemólise, de vidro, tamanho 12 X 75, capacidade 5 ml. Unid. Mr. Roni Alzi 18.988.625/0001-79 19.522.508-2 3217-7712 QUANT. ESTIMADA VALOR 1.200 145,00 300 145,00 600 53,00 50 495,00 50 495,00 4.000 0,39 07.2 08 8.1 09 9.1 10 10.1 11 11.1 12 12.1 13 13.1 14.1 14 14.2 15 15.1 18 18.1 20.1 20 20.2 20.3 floculação, para diagnóstico da sífilis, pronto para uso, com 2,5 ml, sem necessidade de inativação do soro ou plasma. Cada kit deverá acompanhar controles positivo e negativo (VDRL). Mr. Laborclin Kit para Chlamydia Trachomatis IgA, teste EIA rápido para determinação semiquantitativa de anticorpos IgA para chlamydia trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr. Orgenics Kit para Chlamydia Trachomatis IgG, teste EIA rápido para determinação semiquantitativa de anticorpos IgG para chlamydia trachomatis, em soro ou plasma humano, com 36 testes. Mr. Orgenics Tubo para hemólise, de vidro, tamanho 12 X 75, capacidade 5 ml. Mr. Roni Alzi Pipeta graduada em poliestireno, descartável, que permita rápida execução do ensaio de VHS, obtendo os mesmos resultados que no método de westergreen, pacote com 25. Mr. Cral Estante de plástico PP (suporte plástico) com furos quadrados 17 mm, capacidade 72 tubos, cor branca. Mr. Cral Detergente desincrustante alcalino em pó (nonil fenox poietoxi etanol, coadjuvante alcalizante, sequestrante, regulador de PH veículo). Mr. Claralux Lâmpada halogênea 6 V, 30 W, para microscópio. Mr. Phillips Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa do fator reumatóide (LATEX). Cada kit deverá acompanhar controle positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Bioclin Tubo cônico de plástico PP, capacidade 10 ml, para centrifugação de urina, com 13 X 16mm de diâmetro e 100 a 115 mm altura. Mr. Cral Tubo cônico PP, capacidade 10 ml, graduado, para rotinas manuais pt/1000. Mr. Cral Ponteira universal azul, para pipeta de 100 a 1000 ul. Mr. Cral Maleta para transporte de coleta de exames, em plástico, dimensão: 15 X 31 X 8,5 cm, com alça. Mr. Emifran Soro Anti – D (anti-Rho) monoclonal IgM + IgA combinados, com 10 ml. Mr. Prothemo Soro Anti – B, com 10 ml. Mr. Prothemo Soro Anti – A, com 10 ml. Mr. Prothemo Sexta-feira, 20 de novembro de50 2015495,0025 Kit CENTRO OESTE DISTR. PROD. HOSP. EIRELI – ME Rua C-212, Qd. 520, Lt. 10, Jardim América, Goiânia - GO Repr NILMAR SOARES DE S. JUNIOR LOTE ITEM 02 02.1 04 04.1 05 05.1 23.1 23 Kit 50 495,00 Unid. 4.000 0,39 Pacote 250 32,00 Unid. 200 14,00 Pacote 100 29,50 Unid. 80 98,00 kit 500 48,00 Unid. 10.000 0,18 Pacote 10 179,82 Pacote 20 35,00 Unid. 100 49,00 Frasco 800 36,00 Frasco Frasco 800 800 18,00 18,00 C.N.P.J. Insc.Est Fone: DESCRIÇÃO UNID. Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da Proteína “C” Reativa no soro. Cada kit deverá acompanhar controle Kit positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Ebran Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da Proteína “C” Reat iva no soro. Cada kit deverá acompanhar controle Kit positivo e negativo. Com 100 testes. Mr. Ebran Reagente para teste de aglutinação qualitativa e quantitativa da Anti-Estreptolisina-O (ASLO) no soro. Cada kit deverá Kit acompanhar controle positivo e negativo. Mr. Ebran Glicose anidra aromatizante em pó, com sabor de limão, para teste Frasco de tolerância à glicose por via oral, 600 gr. Mr. Newprov 02.683.235/0001-50 62-3922-7100 QUANT. ESTIMADA VALOR 800 54,50 200 54,50 300 85,00 1.000 17,80 R. A. MELO DIST. DE MED. EIRELI - EPP C.N.P.J. 17.870.686/0001-74 Rua Machado de Assis, 1597, Lourival Parente, Teresina - PI Repr ROZIEL LOPES DE LIMA Insc.Est Fone: 19.513.114-2 3233-4322 LOTE 16 ITEM 16.1 17 17.1 19 21 22 19.1 21.1 22.1 DESCRIÇÃO Seringa descartável de 10 ml sem agulha, siliconizada, estéril, graduação nítida e permanente, com ponta conectora tipo luer centralizada, confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, êmbolo com pistão (borracha) deslizante. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo e data de esterilização, data de fabricação, validade de 05 anos para a esterilização, nº. lote e Reg. no MS e Certificado do INMETRO. Mr. Embramac Avental manga longa, em TNT, descartável, tamanho único. Mr. Hndesc Lugol forte, frasco com 500ml. Mr. Dinamica Soro Anti-humano (Soro Antiglobulina humana). Mr. Prothemo Albumina bovina 22%. Mr. Prothemo UNID. QUANT. ESTIMADA VALOR Unid. 20.000 0,30 Unid. 4.000 1,25 Frasco Frasco Frasco 300 200 200 25,00 30,00 24,00 Fundação Hospitalar de Teresina EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 216/2010; PROC. N.º 025.0.118.167/15; CONTRATANTE: FHT; CONTRATADA: PRIMARE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ 12/11/2016, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE EMERGENCIAL DA CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO INSTALADOS NO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA, PORTANTO, ATÉ 12.11.2016; DATA DE ASSINATURA: 11/11/2015. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, MARIA DE FÁTIMA GARCÊZ OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA, JOÃO EVANGELISTA MOURA DA SILVA. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 148/2011 - REF. PROC. 025.0.106.318/15; CONTRATANTE: FHT; CONTRATADA: EDUARDO FERRAZ MOURA – ME (CNPJ Nº 05.684.794/0001-73); OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12(DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ 23.10.2016; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93; DATA DE ASSINATURA: 13.11.2015. ASSINAM, PELA CONTRATANTE, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCÊZ OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA, JOSÉ LAEL M. DE ALMEIDA. Superintendência de Desenvolvimento Urbano - CENTRO NORTE Portaria n° 01/2015 – GAB/SDU Centro/Norte. O SUPERINTENDENTE DA SDU CENTRO/NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° Revogar a Portaria Nº 05/2014 e Art. 2º - Constituir, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte, a COMISSÃO PERMANENTE DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, destinada a realizar a análise de todo e qualquer recurso administrativo de competência desta Superintendência. Art. 3º - Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes servidores, sob a presidência do 26 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 primeiro: - Presidente: Ana Paula da Silva Batista – Advogada; - Membro: Cenira Torres Viana Vieira de Alencar – Engª. Civil - Membro: Jeferson da Silva Oliveira – Engº. Civil. Art. 4º - As análises e decisões processar-se-ão com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros, podendo assim, os presentes emitirem a decisão que será validada com a assinatura destes. Art. 5º - Nos impedimentos da Presidente, qualquer um dos membros poderá presidir a Comissão. Art. 6º - Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes. Art. 7º - Esta portaria produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário. Art. 8º - Revoga-se parcialmente a portaria Nº 04/2013 de 01 de Junho de 2013, para substituir um dos membros, em virtude de novo Gerente de Obras-GOS. Art. 9º - Esta portaria deverá ser publicada em órgão de imprensa oficial. REGISTRE – SE. PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. Data: Teresina, 17 de Novembro de 2015. Assina o Eng.º João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2015 – SDU LESTE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015 –SRP / SDU LESTE. Processo Administrativo nº 042-3219/15. CONTRATADA: ELISABETE DIAS DE NEGREIROSLEITE - ME. CNPJ: 01.807.473/0001-68. Objeto: Contratação de empresa terceirizada, especializada no fornecimento estimado de 8.400 (oito mil e quatrocentos) refeições prontas, tipo quentinha, por ano. Valor: R$ 5.740,00 (cinco mil, setecentos e quarenta reais). Da Fonte de Recurso: Fonte 0100 (Próprios/PMT), Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. Projeto/Atividade: 17001.04121.0017.2.104 – Administração da SDU LESTE. Data de Assinatura: 20/10/2015. Assinado pela Contratada, o Sra. Elisabete Dias de Negreiros Leite - ME, e pela Contratante, o Superintendente, Francisco Canindé Dias Alves. EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2015 – SDU LESTE. Homologo o resultado referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 022/2015 – SDU LESTE, considerando a documentação, as propostas, a Planilha Classificatória e o que foi apresentado nos autos do processo Administrativo nº 042-3219/2015, nos termos da legislação específica aplicável. Teresina (PI), 19 de outubro de 2015. Francisco Canindé Dias Alves, Superintendente de Desenvolvimento Urbano da SDU LESTE. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2013 – IPMT. (PROCESSO N.º 041-4349/2015 – IPMT). CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADA: CORDÃO, SAID & VILLA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, registrada no CNPJ sob o n.º 10.808.398/0001-40. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 020/2013, nos termos da Lei n.º 8.666/93. DA PRORROGAÇÃO: O contrato de n.º 020/2013, que teve seu vencimento estabelecido, através do Segundo Termo Aditivo, para o dia 08 de novembro de 2015, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, sendo o seu término pactuado para o dia 08 de novembro de 2016. ASSINAM: PELO CONTRATANTE: MARIA DE LURDES CARVALHO RUFINO; PELO CONTRATADO: LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES. Comisão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos CPL OBRAS I MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 37/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042-3259/2015, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA 37-2015, que objetiva construção de Creche tipo 1 – Proinfância no Loteamento Inglaterra, bairro Aroeiras, zona norte de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço: DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 1º NOME DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) Altos Engenharia Ltda. R$ 1.854.192,93 2° TC Engenharia Ltda. R$ 1.907.714,81 3º Construtora Norma Ltda. R$ 1.969.378,90 Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 20 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves, Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/ OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 43/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042-3740/2015, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA 43-2015, que objetiva a construção de creche tipo 1 – proinfância no Residencial Jacinta Andrade, na área institucional III, zona norte de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço: NOME DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) J.R. Teixeira Construções e Comércio Ltda. R$ 1.789.195,47 Construtora Norma R$ 1.894.247,92 Conexão Engenharia R$ 1.970.953,51 Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves, Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/ OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 43/2015 - CPL (OBRAS I) PROCESSO N.º 042-3740/2015 – SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto: Construção de creche tipo 1 – proinfância no Residencial Jacinta Andrade, na área institucional III, zona norte de Teresina. Empresa vencedora: J.R. Teixeira Construções e Comércio Ltda. com valor global de R$ 1.789.195,47 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos). Data da Homologação e Adjudicação: 19/11/2015. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA Paulo Roberto Pereira Dantas Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CONCORRÊNCIA Nº 46/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042-4029/2015, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA 46-2015, que objetiva a construção de creche tipo 1 do programa Proinfância, na Rua 09 (nove) com a Rua Boa Esperança, Área Institucional, S/N, no Residencial Parque Brasil I, Zona Norte do Município de Teresina. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço: NOME DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º CCR Construções Ltda. R$ 2.214.611,79 2° Conexão Engenharia R$ 2.230.253,69 3° Costa Carvalho Ltda. R$ 1.970.953,51 Para a obtenção do valor final acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 de Obras, exceto os documentos considerados sigilosos, conforme legislação da Concorrência. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves, Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/ OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2015 - CPL (OBRAS I). PROCESSO N.º 042-4029/2015 – SEMEC. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto: Construção de Creche tipo 1 do programa Proinfância, na Rua 09 (nove) com a Rua Boa Esperança, Área Institucional, S/N, no Residencial Parque Brasil I, Zona Norte do Município de Teresina. Empresa vencedora: CCR Construções Ltda. com valor global de R$ 2.214.611,79 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e onze reais e setenta e nove centavos). Data da Homologação e Adjudicação: 19/11/2015. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA Paulo Roberto Pereira Dantas Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 49/2015 - CPL (OBRAS I). PROC 042.3824-2015 SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto: Pavimentação em Paralelepípedo da poligonal 5, bairro Santa Isabel/ Santa Lia, nas seguintes Ruas: Rua James de Azevedo, Rua Sem Denominação - nº 2, Rua Monsenhor José Luís Cortes, Rua Aristides Almeida, Rua Antilhon Ribeiro Soares, Rua Deputado João Martins do Rego, Rua General Forte Castelo Branco, Rua Augusto Castro, Rua Deputado João Carvalho, Rua Estevam Carvalho, Rua Acelino Ferreira, Rua Américo Castelo Branco, Rua Mauricio Facchinett, Rua Juiz Arimar Castelo Branco, Rua Armando Bulamarque, Rua Abimael Soares da Rocha, Rua Dilson de Carvalho Pinheiro, Rua José Joaquim Santana, Rua César Leal, Rua Marcos Hidd Santos Júnior, Rua Dr. Arnaldo Neiva, Rua Projetada 24, Rua Projetada 25, Rua Projetada 26, Rua 01, Rua 05, à Empresa vencedora: São Roque Construções Ltda. por apresentar proposta com menor preço de R$ 2.944.397,11 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos). Informamos, ainda, que a partir desta publicação está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas interessadas. Findo este prazo será homologado o resultado acima citado. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2015. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do processo administrativo nº 042-3809/2015, referente à licitação modalidade Tomada de Preço n.º 22/2015 Relançamento, que objetiva a execução da(s) obras de acessibilidade nos passeios públicos da Rua Professor Pires Gayoso, entre a Rua Vladimir do Rego Monteiro e a Av. João XXIII, na área de atuação da SDU Leste, em Teresina-PI. Torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da proposta de preço: 1º NOME DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) Construtora J M Excelência R$ 43.798,94 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço e vinculação aos critérios editalícios. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I. Osvaldo de Carvalho Neves, Membro da CPL/OBRAS I. Josilma dos Santos Barbosa, Membro da CPL/OBRAS I. Paulo Neri de Aguiar, Membro da CPL/OBRAS I. AVISO DE RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 22/2015 RELANÇAMENTO - CPL (OBRAS I) PROC 042.3809-2015 SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, que tem como objeto: acessibilidade nos passeios públicos da Rua Professor Pires Gayoso, entre a Rua Vladimir do Rego Monteiro e a Av. João XXIII, na área de atuação da SDU Leste, em Teresina-PI, em que declara vencedora do certame a Empresa Construtora JM Excelência por apresentar proposta adequada, cujo valor global a ser contratado é de: R$ 43.798,94 (quarenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Le- Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 27 mos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 28-2015. PROC 042.3821-2015 SDU CENTRO NORTE. Objeto: Construção de Praça na Rua das Tulipas localizado no bairro Água Mineral, Vila Cristalina em Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0100 (Recurso Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do dia 10/12/2015. Valor Estimado: R$ 111.224,32 (cento e onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário de Administração Sema/PMT. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29-2015. PROC 042.4107-2015 SDU LESTE. Objeto: Recuperação e pintura de quadra de esportes, bancos e pista de skat localizado na Praça Ocílio Lago entre as ruas Anfrísio Lobão e Sanador Cândido Ferraz, bairro jóquei, zona leste de Teresina. Fonte de Recurso: 0100 (Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11h00min (onze) horas do dia 14/12/2015. Valor Estimado: R$ 39.682,82 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhidos junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina (PI), 19 de novembro de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração Sema/PMT. CPL OBRAS II AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 34/2015 CPL (OBRAS II). PROCESSO N.º 042.1564/15 – SEMEC. O Município de Teresina – PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados a homologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ ou serviço(s) de Reparos e Manutenções de Escolas da Zona Leste 1,em Teresina-Pi,no Município de Teresina-PI., Empresa Vencedora: Acla Center Com. E Serv. Ltda EPP, com o Valor de R$ 997.105,52 (novecentos e noventa e sete mil,cento e cinco reais e cinquenta dois centavos). Data da Homologação e Adjudicação 18/11/2015. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 47/2015 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042-3811/2015 SDU LESTE. A Prefeitura Municipal de Teresina por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA informa aos interessados referente ao certame em epígrafe, cujo objeto é PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA POLIGONAL 1, BAIRRO PEDRA MOLE, RUAS ABAIXO: RUA REFUGIO, RUA SALINAS, RUA DAS ALMAS, RUA MACAMBIRA, RUA MACAMBIRA I, RUA DR. CARLOS RÊGO FERRAZ, RUA CACHOEIRA, RUA PIPIRA E RUA PROJETADA I, que a mesma está CANCELADA em virtude da mudança no Valor Estimado e outros itens do Edital. COMUNICAMOS que A NOVA DATA DA LICITAÇÃO será informada posteriormente. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CONCORRÊNCIA (POR LOTES) Nº 48/2015 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042-4059/2015 SDR. A Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, comunica os interessados que está aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis para à fase de classificação do certame em epígrafe cujo objeto trata da implantação de pavimentação em paralelepípedo em na zona rural de Teresina, conforme os seguintes Lotes: Lote I - São Vicente de Cima; Lote II - Campestre Norte (Rua 04); Lote III - Campestre Norte (Rua 06); Lote IV - Campestre Norte (Rua 07); Lote 28 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 V - Taboquinha (ent. da Serra do Gavião); Lote VI - Cantinho (Rua Ana Maria de Jesus); Lote VII - Soturno (Rua Principal) Informa ainda, após feita análise de julgamento das propostas, que foi desclassificada a empresa CT Construção, Comércio e Serviço Ltda. EPP pelos motivos explicitados na Ata nº 01. Destarte, a ordem de classificação das empresas, é a seguinte: LOTE I - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) V.F Sousa e Cia Ltda EPP (segundo lugar); LOTE II - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) J.W.M Com. e Const. Ltda EPP (segundo lugar); LOTE III - J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) RG Serviços de Construção Ltda. EPP (segundo lugar); LOTE IV - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) Construtora FM Ltda. EPP (segundo lugar); LOTE V - J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) CT Construção, Comércio e Serviço Ltda. EPP – Desclassificada; LOTE VI - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) São Roque Construções Ltda. EPP (segundo lugar); e LOTE VII - 1) J. Meneses Const. Ltda. (primeiro lugar); 2) Construtora FM Ltda. EPP (segundo lugar). Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. CPL OBRAS III MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO. CONCORRÊNCIA Nº 36/2015-CPL/OBRAS III. PROCESSO N.º 042-3343/2015-SDU CENTRO/NORTE. A Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decretos nºs 14.738 de 09 de fevereiro de 2015, 14.798 de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro de 2015-Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Município-DOM nº 1.720 de 13 de fevereiro de 2015, 1.726 de 04 de março de 2015 e 1.809 de 16 de setembro de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, quetrata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo, nas Ruas:Cristo Luz, entre as Ruas Iasmin Dias e Gabão, com extensão de 430,00m; Do Campo, entre as Ruas Cristo Luz e Francisca Maria de Jesus, com extensão de 200,00m; Gabão, entre as Ruas Fortaleza e 28, com extensão de 210,00m, todas com largura de 7,00m, no Loteamento Parque Brasil II, Bairro Cidade Industrial, Zona Norte de Teresina-PI,torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços: DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.835 B, C, D, E, F, Bairro Novo Horizonte, Zona Sudeste de Teresina-PI, que, a partir desta publicação, com fulcro no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, em especial a empresa ECOM - Empresa de Construções, Consultoria e Meio Ambiente Ltda tendo em vista sua inabilitação no referido certame. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Fundação Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2015 - RELANÇAMENTO. Objeto: Aquisição de Grupo gerador de energia, para atender às necessidades da GEPLAN – Rede de Frios.. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 03.12.2015. Início da sessão pública de disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03.12.2015. Retirada do Edital a partir de: 23/11/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214). Valor estimado: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações: [email protected]. br. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015. Luiz Carlos Pirajá Júnior, Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2015 - RELANÇAMENTO. Objeto: Aquisição de veículos utilitários (Pickup e Furgão), para atender às necessidades da GEPLAN. Abertura das Propostas: 12:00 (doze horas) do dia 03.12.2015. Início da sessão pública de disputa de preços: 12:30 (doze horas e trinta minutos) do dia 03.12.2015. Retirada do Edital a partir de: 23/11/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina. pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214). Valor estimado: R$ 132.923,00 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e vinte e três reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações: [email protected]. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015. Luiz Carlos Pirajá Júnior, Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 091/2015. Objeto: Aquisição de material permanente (Refrigerador, fogão, Máquina de lavar e Frigobar), para atender às necessidades da GEEPI, PRESIDÊNCIA E SRT. Abertura das Propostas: 09:00 (nove horas) do dia 03.12.2015. Início da sessão pública de disputa de preços: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 24.11.2015. Retirada do Edital a partir de: 03/12/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Fonte de Recurso: FMS (212) e (Transferências Federais (214). Valor estimado: R$ 10.923,00 (Dez mil, novecentos e vinte e três reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Informações: [email protected]. Fone/fax: (0XX86) 3215-7718. Teresina (PI), 18 de Novembro de 2015. Rubem Maurício Filho, Pregoeiro. VISTO: Francisco das Chagas de Sá e Pádua, Presidente da FMS. O R DEM NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) VALOR (R$) 1º R. G. Serviços e Construções Ltda.-EPP 301.684,09 2º Arcon Construções e Consultoria Ltda. 306.249,55 3º J.W.M. Comércio e Construções Ltda.-EPP 324.790,69 4º Construtora FM Ltda.-EPP 325.944,00 5º Constel Construções Civis e Serv. Técnicos Ltda.-ME 330.286,59 Fundação Hospitalar de Teresina 6º Horizonte e Construções Ltda.-ME 332.821,19 7º Construtora Soares Ltda.-EPP 345.331,45 8º Altos Engenharia Ltda. 352.250,20 9º Construtora Padrão Ltda. 418.102,84 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2015 - RELANÇAMENTO. PROCESSO Nº.025.0.108.103/2015. Objeto: Licitação ABERTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Central de Vácuo Clínico), para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 20/11/2015 até às 09:00h do dia 03/12/2015. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 03/12/2015.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3223-6730, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www. tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 20/11/2015. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 73.050,00 (Setenta e Três Mil Cinquenta Reais). Teresina (PI), 17 de Novembro de 2015. Rosa Maria Braga Andrade Dantas - Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT - A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação, procedeu à devida análise e julgamento da(s) Proposta(s) de Preços da(s) empresa(s) habilitada(s) e classificada(s), conforme constam nas Atas nos 01 a 03 anexas ao Processo Administrativo supracitado. Registra-se que na(s) Proposta(s) de Preços entregue(s) pela(s) referidas licitantes não há discrepâncias e/ou erros aritméticos. Destarte, a critério de classificação, consideramos como vencedora do certame a proponente R. G. Serviços e Construções Ltda.-EPP por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do aludido resultado, esta Comissão de Licitação considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 18 de novembro de 2015. COMISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente), 2) Alessandro Eulálio Dantas (Membro), 3) Francisco Paulo da Silva Filho (Membro) e 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro). AVISO DE PRAZO RECURSAL. TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2015 - CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-4303/2015 - SDU SUDESTE. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, comunica aos interessados da referida licitação, cujo objeto é a Construção de Espaço Cultural no Conjunto Francisco Marreiros, na área verde entre as quadras A, Diário Oficial da Câmara Extrato do Contrato nº 048/2015. Referente ao Processo Administrativo nº 10089/2015. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, representada pelo Vereador Luiz Gonzaga Lobão Castelo Branco. Contratada: BR INFORMATICA LTDA EPP. Objetivo: Aquisição de dois scanners de mesa perfection V370 para a Câmara Municipal de Teresina, por intermédio de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Valor: R$ 1.994,00 (um mil novecentos e noventa e quatro reais). Data assinatura: 19 de novembro de 2015. Assinam pela Contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela Contratada: JOSÉ REIS DE OLIVEIRA.