EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 020/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIVERSOS PARA
MANUTENÇÃO DE TERMINAIS E PLATAFORMAS DO EIXO
ANHANGUERA, SENDO MATERIAIS BASICOS, ELÉTRICOS,
HIDROSANITÁRIOS, PINTURA E FERRAMENTAS.
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E
CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE.
ABERTURA:
DATA
HORÁRIO
08/05/14
09:00h
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014
(FAVOR ENVIAR VIA EMAIL)
Para
Editais
retirados
através
dos
sites
www.metrobus.go.gov.br
e
www.comprasnet.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para
possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na
Metrobus Transporte Coletivo S/A, pelo e-mail: [email protected], os seguintes
dados:
NOME DA LICITANTE: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
CEP: __________________ CIDADE: ________________ ESTADO: __________________
TELEFONE:
________________________________________________________________________
FAX:
________________________________________________________________________
E-MAIL:
________________________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________________
________________________________________________________________________
DATA : _____/_____/______
______________________________________________
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei.
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente exime a
administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente ao
licitante.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na rua Patriarca nº 299, Vila
Regina, Goiânia – GO, CEP 74453-610, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio,
designados pela Portaria nº 114/2013 - DIREX, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço por Lote, em sessão
pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 08/05/2014, através
do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DIVERSOS, PARA MANUTENÇÃO DE TERMINAIS E
PLATAFORMAS
DO
EIXO
ANHANGUERA,
SENDO
MATERIAIS
BASICOS,
ELÉTRICOS,
HIDROSANITÁRIOS, PINTURA E FERRAMENTAS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A presente licitação será regida pelo
Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, Lei Federal n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, a Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n.º 17.928
de 27 de dezembro de 2012, e as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e
suas posteriores alterações e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para
consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias
úteis e no horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços
eletrônicos: www.Metrobus.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br.
Licitação com reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
1.
DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Lote", tem como
objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de materiais
diversos, para manutenção de terminais e plataformas do eixo anhanguera, sendo
materiais basicos, elétricos, hidrosanitários, pintura e ferramentas, de acordo com as
condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos
1.2- O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do contrato.
2.
DO LOCAL, DATA E HORA
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 08/05/2014 a partir das 09h00mim, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2- As
Propostas
Comerciais
deverão
ser
encaminhadas,
através
do
site
www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre 09h00mim às 10h00min
horas do dia 08/05/2014.
2.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 10h10min do dia
08/05/2014 e o seu encerramento se dará a partir das 11h10min.
2.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro
em contrário.
2.5- Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
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observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.3. que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido
pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos
previstos na legislação geral).
3.1.3.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá estar homologado e válido na
data de realização do Pregão.
3.1.3.2. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a
documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.3.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de
pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao
CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
3.1.4. que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa
do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário
previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- É vedada a participação de empresa:
3.4.1. Concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo
Único da Lei Federal 8.666/93;
3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de
Administração de Compras – Se@cs da Superintendência de Suprimentos e
Logística- SEGPLAN.
3.4.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.5- Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, bem como as empresas cujos sócios,
administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
3.6- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações,
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei
Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões
relacionadas no art. 3º, parágrafo 4º da referida Lei.
3.7- Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Estadual
7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e
Decreto Estadual 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou
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empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública
do Pregão, se comprometendo, caso venha a vencer o certame utilizando-se do
benefício, a apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta
Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por
intermédio
de
consulta
realizada
no
sítio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como
microempresas e empresas de pequeno porte. A não manifestação de
enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no
decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de
usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006 e Decreto
Estadual 7.466/2011.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento no presente pregão eletrônico estará aberto somente aos
licitantes com cadastro homologado no CADFOR Cadastro de Fornecedores do Sistema
Eletrônico de Administração de Compras e Serviços – SE@CS da Superintendência de
Suprimentos e Logística - SEGPLAN ou àquelas que atendam as condições do item 4.1.5
abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá
atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –
CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º
(quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de
documentos
para
cadastramento
está
disponível
no
site
www.comprasnet.go.gov.br
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro
Cadastral pelo CADFOR.
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão de bloqueio inicial
da sua senha.
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após homologação
do cadastro da licitante.
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante
pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para
participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada
junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do
mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme
item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login
do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de
identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo
o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e
competências;
4.5- O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na
cláusula 13 do presente edital.
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4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a SEGPLAN, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone:
(62) 3201.6625, 3201-6629 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)
3201-6515.
5.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1- O pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão Pública, na data e horário
previstos neste Edital.
5.2- DO REGISTRO DA PROPOSTA
5.2.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só
será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo
estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente
bloqueará o envio de novas propostas.
5.2.2. As
propostas
comerciais
deverão
ser
enviadas
através
do
site
www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do
sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação
previstas no Edital.
5.2.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por
meio do Sistema eletrônico, indicando o VALOR POR LOTE de interesse e a MARCA
DO PRODUTO, sendo que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá
exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.2.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da
proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas.
Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade
de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme
definido no edital.
5.2.4. Para a cota reservada (lotes nº 02, 03 e 04), constantes do Anexo III
(Modelo de Proposta Comercial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
do Edital, só poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 7º
do Decreto Estadual nº 7.466/2011.
5.2.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
5.2.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência,
Anexo I do Edital.
5.3- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTAS
5.3.1. Encerrado o prazo para registro das propostas, o Pregoeiro efetuará a análise
preliminar das propostas registradas conforme o item 5.2.3 acima.
5.3.1.1. O pregoeiro verificará as as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos no
edital.
5.3.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
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5.4- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.4.1. A partir do horário previsto no item 2.3 será dado início à fase de lances através
do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
5.4.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO LOTE,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.4.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema, obedecendo, quando houver, ao
percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
5.4.3.1. Não serão aceitos, para o mesmo item, (2) dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no
sistema em primeiro lugar.
5.4.4. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica
apresentada para efeito da classificação final.
5.4.5. A fase de lances terá duas etapas:
5.4.5.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
aos licitantes.
5.4.5.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após
transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente
dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre
que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada
lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
5.4.6. Após encerrada a operação referida no item acima, o sistema ficará impedido de
receber novos lances.
5.5- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como
os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6- Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pela ônus decorrente da perda de negócios
resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo
sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7- No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
5.8- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.8.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que
detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate.
5.8.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
5.8.2.1. Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas
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apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado
para o lote.
5.8.2.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto
somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou
equiparada.
5.8.3. Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte
forma:
I - Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada
melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto
licitado em seu favor;
II - O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de
preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova
proposta no máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate;
III - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o
direito de preferência previsto no inciso I;
IV - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
5.9- O disposto no itens 5.8.2 e 5.8.3 somente se aplicará quando a melhor oferta(após) a fase
de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10- Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 5.8 acima, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.11- DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP
5.11.1.Conforme instituído no Decreto 7.466/2011, fica reservada uma cota no percentual
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.11.1.1. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno
porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente
(Anexo III), conforme situações previstas no artigo 7° do Decreto
Estadual 7.466/2011, ressalvado o seguinte:
5.11.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser
adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos
licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro
colocado.
5.11.1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a
contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota
principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
6.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos
deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, após a fase de lances e
aplicação dos critérios estabelecidos no inciso III do § 4º, Artigo 3º do Decreto Estadual
7.466/2011, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo
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a situação prevista no item 7.7 deste Edital.
6.3- O proponente deverá apresentar sua proposta cotando preços em MENOR PREÇO POR
LOTE.
6.4- Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
6.5- Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
6.6- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.7- Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, o sistema informará quem é a
licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 5.8.2 e 5.8.3, e
esta deverá comprovar de imediato através do envio, via email [email protected],
no prazo de 02 horas, os documentos habilitatórios e proposta comercial atualizada
conforme exigência do Edital.
6.7.1. Posteriormente deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, via
correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, a
Documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada .
6.7.2. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha
sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na
Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a documentação
solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim
Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido
enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o objeto para a
licitante que apresentou proposta do menor preço final, ressalvado o previsto no item 7.7
deste Edital.
6.9- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante
detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação
prevista no item 7.7, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre
os licitantes, cabendo à mesma estabelecer o início do procedimento de encerramento da
nova etapa de lances.
6.10- Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante,
a mesma poderá sofrer as sanções previstas no item 13 deste Edital.
6.11- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua
viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto desta licitação;
c) Apresentarem proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de
vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
6.12- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br
6.13- O resultado final será disponibilizado no site: www.comprasnet.go.gov.br para intimação e
conhecimento dos interessados.
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6.14- Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 5.8.2. e 5.8.3 acima, no caso de todas
Licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão
utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei n.º 8.666/93.
b) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas (art.
45 § 2º Lei n.º 8.666/93).
6.15- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso
de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas.
6.15.1.Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para
que seja obtido um melhor preço.
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1- licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame,
dentro do ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO), a seguinte documentação:
7.1.1. CRC- Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS
do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e
Logística-SEGPLAN, em vigência, compatível com o objeto licitado.
7.2- A licitante regularmente cadastrada (conforme item 7.1) fica desobrigada de apresentar os
documentos exigidos nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3 do item 7.3 deste Edital, desde que
estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização
da sessão.
7.2.1. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás,
para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens.
Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 7.3.3 para a
consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise.
7.2.2. Documentos vencidos, bem como os documentos exigidos nos itens 7.3.4 e 7.3.5
deverão ser enviados prontamente via fax, com posterior envio do original ou
cópia autenticada pelo correio ou através de representante.
7.3- As licitantes deverão atender, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
obrigatoriamente, às seguintes exigências conforme o caso:
7.3.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações,
devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
7.3.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,
relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de
Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos
Mobiliários).
c7) à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito inscrito em Dívida Ativa ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa – CNDT).
7.3.2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa,
a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº
001930/2008).
7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de
três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira através de no mínimo um dos seguintes
índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou;
ILG: Índice de Liquidez Geral ou;
GS: Grau de Solvência.
ILC =
AC
=
PC
Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILS =
AC + RLP
PC + PCN
=
GS =
AT
=
PC + PCN
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
7.3.3.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao art. 31, §
5, da Lei de Licitações, vincula-se ao fato de que referem-se ao patamar
mínimo para constatação da boa situação financeira da licitante, razão
pela qual não apresenta restritividade indevida.
7.3.3.2. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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7.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,
tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício
previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a
documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será
aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou alternativamente,
documento gerado pela Receita Federal que comprove o devido enquadramento na
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste
a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
Lei Complementar n.º 123/2006.
c) Declaração de que a licitante garante a qualidade do material de acordo com as
normas da ABNT e INMETRO.
7.3.5. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO I (Anexo V) de que a empresa não
se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou
suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda
que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
7.3.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO II (Anexo VI), juntamente com as
demais documentações, de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII
do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da
Lei Federal n.º 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários
menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
7.4- A PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS exigidos para habilitação não
compreendidos na consulta ao CADFOR, bem como aqueles porventura vencidos, deverão
ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por e-mail para
[email protected], no prazo máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos Documentos,
Proposta Comercial (Envelope 1) atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a da data da realização da sessão conforme item 7.4.1 do
edital.
7.4.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a Metrobus
Transporte Coeltivo S/A – Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua
Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP 74.453-610 – GOIÂNIAGO, a proposta comercial
atualizada, bem como os documentos para habilitação descritos no item 7 deste
edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
7.4.1.1. DO ENVELOPE N°1 - "PROPOSTA COMERCIAL"
a) O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 1
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 – PROCESSO Nº 855/2013
PROPOSTA COMERCIAL
b) O envelope deverá conter a proposta comercial atualizada, com os
valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características
do objeto e demais exigências do edital e seus anexos, redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante;
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c) As propostas comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de
Proposta Comercial (Anexo II e III) deste Edital.
7.4.2. DO ENVELOPE N° 2 – "HABILITAÇÃO"
a) O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 2
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2014 – PROCESSO Nº 855/2013
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.5- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio
perante o site correspondente.
7.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis para a
regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame. (Art. 3º do Decreto Estadual nº. 7.466)
7.7.1. O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas
de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida,
mês mesmo que esta contenha alguma restrição. A não regularização da
documentação no prazo aqui previsto implicará a decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
7.7.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado no item 7.7 do edital,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei. 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
7.8- As certidões exigidas nos itens 7.3.2 e 7.3.3 que não possuírem prazo de validade,
somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados
da data de abertura do Pregão.
7.9- A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 7.4 poderão ser prorrogados.
7.10- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções
previstas no item 13 deste edital.
7.11- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou
autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
8.
DOS RECURSOS
8.1- Da decisão do pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico,
caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões
do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,
se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao
do término do prazo do recorrente (art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.1.1. A manifestação para recursar contra a decisão do Pregoeiro, será de no máximo
10 (dez) minutos, após o fechamento do item e declarado seu vencedor.
8.1.2. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor
recurso contra a decisão do pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões (§
1º, art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
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8.1.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e
o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro (§ 2º, art. 21,
Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.1.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do
direito de recurso, conforme § 3º, art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011.
8.1.5. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio
no sistema eletrônico (§ 4º, art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.1.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente
para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis,
podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento
à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não
reformar sua decisão (§ 5º, art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.1.7. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o
recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo,
devidamente comprovado (§ 6º, art. 21, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.2- Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues
pessoalmente (art. 13, inciso XXXII, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
8.3- Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento
desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente
indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a) que externará através do chat , as
causas de sua inadmissibilidade.
8.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5- A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito, via e-mail, fax, ou ainda
através do site www.comprasnet.go.gov.br e/ ou www.metrobus.go.gov.br.
9.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da
sessão pública do pregão (art. 14, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
9.1.1. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados
por escrito, ao Pregoeiro, na Metrobus Transporte Coletivo S/A, no seguinte
endereço: Rua Patriarca nº 299, nº 299 Vila Regina, Goiânia-GO ou por meio do
fax.
9.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
(§ 1º, art. 14, Decreto Estadual nº 7.468/2011).
9.2- Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido em conformidade com o disposto no art.
73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, da seguinte maneira:
10.1.1.Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de
posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas referida no
item 2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
10.1.2.Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com
especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias;
as
10.2- A entrega dos produtos deverá ser feitos na sede administrativa da Metrobus, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após a entrega da respectiva Ordem de Fornecimento (O.F.)
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14/72
expedida pela Gerência de
acompanhado da Nota Fiscal.
Suprimento
da
METROBUS
a
empresa
vencedora
10.2.1.A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias conforme a Ordem de
Fornecimento (O.F.) e emitir Nota fiscal do quantitativo requerido.
10.2.2.A entrega deverá ser no almoxarifado, situada na Rua Patriarca nº 299, Vila
Regina, Goiânia-GO, conforme solicitação feita pela Gerência de Suprimento da
METROBUS.
10.3- A licitante vencedora deverá substituir, a suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, os produtos recusados na fase de recebimento;
10.4- O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos
vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor.
10.5- A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado
caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a
contratação.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado ao fornecedor, após a entrega dos produtos, mediante Nota
Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante;
11.2- Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
11.2.1.Antes do recebimento dos produtos e da Nota Fiscal atestada a conformidade dos
produtos pelo setor competente da Contratante;
11.2.2.Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida
em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal;
11.2.3.Pelo descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação.
11.3- O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento
definitivo, com a apresentação dos documentos pertinentes e das respectivas Nota Ficais /
Faturas, tendo sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos no Termo
de Referência;
11.4- A Nota Fiscal deverá ser Eletrônica e constar o nº do Edital de Pregão e o nº do Processo
que deu origem à contratação.
11.5- Da Nota Fiscal Eletrônica devem acompanhar os seguintes documentos fornecidos pela
Contratada:
11.5.1.Cópia de cada Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos no
mês;
11.5.2.Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Trabalhista, CND do INSS e do
FGTS devidamente atualizadas, caso as que já estejam juntadas não tiverem
validade;
11.6- A Nota Fiscal Eletrônica que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de
apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à contratada, e seu
pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação
válida.
11.7- Ocorrendo atraso no pagamento em que o contratado não tenha concorrido de alguma
forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte
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15/72
fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data
do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
11.8- A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo
com o disposto no Termo de Referência. Se após o recebimento provisório, constatar-se
que os serviços foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou
incompleto, os responsáveis da Constratante notificarão a Contratada, interrompendo-se
os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a
situação.
11.9- Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal Fatura, a
CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de
Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores –
CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, ou certidões
atualizadas, devendo ainda, durante a execução do contrato, manter todas as condições
de habilitação exigidas no edital.
11.10- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.11-Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestação são
inegociáveis e deverão constar sua razão social , sob pena de não serem aceitos.
11.12-Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Metrobus é nº
02.392.459/0001-03.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, uma sociedade de economia mista, não conta com
qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são
suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.1.0.1.
13. DAS PENALIDADES
13.1- Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da METROBUS, as seguintes
penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato
ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais
cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
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16/72
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a METROBUS;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea b).
13.2- Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao
contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela METROBUS ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
14. DA QUANTIDADE E DO PREÇO ESTIMADO
14.1- O preço total estimado para contratação é de R$ 6.231.697,09 (seis milhões, duzentos e
trinta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e nove centavos ), preço médio cotado
no mercado fornecedor em Goiânia pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, conforme
Mapa de Cotação Código 052192, 052193, 052194, 052196, 052197, 052198, 052199,
sendo esta quantidade estimada para o consumo em 12 (doze) meses, divididos em
cinco lotes distintos, para Disputa Geral o valor estimado é de R$ 4.797.488,39
(quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
trinta e nove centavos), fica assegurado Reserva Cota de 23,01%, no valor de R$
1.434.208,70 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oito reais e
setenta centavos), para o atendimento ao artigo 7º do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
14.2- Relação e preços médios dos materiais/produtos :
Item
1
2
3
4
5
6
7
Material
ACIDO MURIATICO (D=1,2 KG/L)
AÇO CA A-50 DIAM. 8 MM – BARRA C/ 6 M - 100 UN
AÇO CA A-50 DIAM. 10 MM – BARRA C/ 6 M – 100 UN
AÇO CA A-50 DIAM. 12,5 MM – BARRA C/ 6 M - 100 UN
AÇO CA A-60 DIAM. 5 MM – BARRA C/ 6 M –100 UN
ALIZAR DE MADEIRA (MEIA CANA)
ARAME FARPADO (ROLO 500 M)
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
Qte
UN
100
100
100
100
100
50
1000
LT
BAR
BAR
BAR
BAR
ML
ML
Preço médio – R$
Unitário
2,16
28,20
30,46
35,42
20,76
3,10
0,32
Total
216,00
2.820,00
3.046,00
3.542,00
2.076,00
155,00
320,00
17/72
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
ARAME GALVANIZADO No. 10
ARAME GALVANIZADO No.12 BWG
ARAME GALVANIZADO No. 14
AREIA MÉDIA
AREIA FINA
AREIA GROSSA
ARGAMASSA DE CIMENTO COLA FLEXIVEL (EXTERIOR) SC 20 KG
ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE SC 20 KG
ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO SC 5 KG
BRITA No. 0
BRITA No. 01
BRITA No.02
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 20
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 30
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 50
CERÂMICA 40X40 PARA PISO PI 5
CERÂMICA 40X40 REV. PARA PAREDE COR BRANCA
CERÂMICA ANTI DERRAPANTE 40X40 COR BRANCA
CHAPA GALVANIZADA 60 CM (26)
COMPENSADO 10MM CED. 2,20X1,60 – 10 UNIDADES
COMPENSADO 12MM RESI. 2,20X1,10 – 10 UNIDADES
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=20 MPA
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=25 MPA
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=30 MPA
CRUZETA HORIZONTAL 90º P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
CUMEEIRA P/TELHA GALV.ONDULADA 0,5MM
CUMEEIRA P/TELHA GALV.TRAPEZOIDAL 0,5MM
CUMEEIRA TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL 0,43 MM
CUMEEIRA-TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO
CURVA DE INVERSÃO P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
DESVIO A DIREITA PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM
DIVIS.COLOC.PAINEL/RODAPÉ SIMPLES PERFIL ALUMÍNIO
DIVISORIA DE ARDOSIA POLIDA 3 CM
ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO - TIPO COPINHO
ELETROCALHA CH.Aº PRE-ZN F. "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA
EMENDA INTERNA P/ELETROCALHA (50 X 50 mm)
ESCORA ROLIÇA (TIPO EUCALIPTO)
ESCOVA DE AÇO
FERRO CANTONEIRA 1/8 X 1" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8" X ¾" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8" X 7/8" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8"X2" BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 1" X 3/16" BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 3/16" x 3/4” BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 1" X 1/8” BARRA DE 06 METROS
FORMICA LISA (3,08 X 1,25 )
FORRO DE GESSO SOB LAJE MACICA COLOCADO
FUNDO PRIME ADMIRAL CINZA - (GALÃO 3,6 LT – 28 UN)
IMPERMEABILIZACAO-JARDINEIRA C/MANTA ANTI-RAIZ (COMPLETA)
ISOPOR 20 MM
LAJE VOLT. PRE-MOLDADA PARA FORRO
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
10
10
10
50
30
50
250
250
150
10
20
20
10
10
10
300
300
300
1000
36
25
50
30
30
160
100
100
100
100
100
50
100
50
100
300
100
100
10
63
86
72
30
79
127
119
385
300
100
100
200
200
KG
KG
KG
M3
M3
M3
SC
SC
SC
M3
M3
M3
UN
UN
UN
m2
m2
m2
ML
M2
M2
M3
M3
M3
UN
ML
ML
M
UN
UN
UN
M2
M2
M2
M
UN
ML
UN
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
M2
M2
LT
M2
M2
M2
5,23
4,79
5,52
50,00
50,00
50,00
23,00
8,60
19,50
58,00
55,00
55,00
7,42
9,79
10,62
22,19
25,80
25,80
6,83
19,32
11,57
257,75
271,25
290,00
15,22
11,10
11,10
7,80
23,20
9,85
16,24
63,00
125,00
48,00
6,38
1,00
1,33
2,24
22,35
16,33
19,53
46,20
19,72
12,24
13,07
12,86
18,00
13,18
48,87
3,29
21,50
52,30
47,90
55,20
2.500,00
1.500,00
2.500,00
5.750,00
2.150,00
2.925,00
580,00
1.100,00
1.100,00
74,20
97,90
106,20
6.657,00
7.740,00
7.740,00
6.830,00
695,52
289,25
12.887,50
8.137,50
8.700,00
2.435,20
1.110,00
1.110,00
780,00
2.320,00
985,00
812,00
6.300,00
6.250,00
4.800,00
1.914,00
100,00
133,00
22,40
1.408,05
1.404,38
1.406,16
1.386,00
1.557,88
1.554,48
1.555,33
4.951,10
5.400,00
1.318,00
4.887,00
658,00
4.300,00
18/72
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
LITOCERAMICA P/PAREDES
LIXA PARA FERRO ( NÚMERO 100 )
LIXA PARA PAREDE ( NÚMERO 100 )
METALON 20X20 CHAPA 18
BARRA DE 06 METROS
METALON 20X30 CHAPA 18
BARRA DE 06 METROS
PARABOLT 6,3MMX82,5MM
PARAFUSO TELHA CANALETE 49
PARAFUSO TELHA CANALETE 90
PARAFUSO TELHA ETERMAX
PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8CM,FCK=35MPA (PAVER)
PONTALETE 3x3" DE MADEIRA
PORTA DE ACO (ENROLAR)
PREGO 22x48
SARRAFO DE MADEIRA 10 CM
SIKA 1 OU VEDACIT (D=1,00)
T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM
T VERTICAL DE DESCIDA P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
TABUA DE 20 CM APARELHADA
TABUA DE 30 CM APARELHADA
TABUA PARA FORMA(30CM)
TAMPA DE ENCAIXE P/ELETROCALHA DE 50 X 50 MM
TELHA ONDULADA 6 MM (L=1,10 M) FIBROCIMENTO-(500 UN)
TERMINAL P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
TIJOLO COMUM MACICO
TIJOLO DE VIDRO
TIJOLO FURADO 14X29X9 21 FUROS - MAROMBADO
TIJOLO FURADO 19x29x9
TIJOLO LAMINADO
VIGOTA DE MADEIRA 6x12 (100 unidades de 3 m)
VIGOTA DE MADEIRA 6x16 (100 unidades de e m)
ACELERADOR DE PEGA EM PO PARA CONCRETO – SC 2,5 KG
ACO LISO 5/8 E/OU16 mm (MECANICO) – 100 BARRA DE 6 M
ANDAIME METALICO COM RODAS
ARAME RECOZIDO Nº 12
ARAME RECOZIDO Nº 18
ARDÓSIA PARA PISO 30X30 10 MM
ARGAMASSA CIMENTO COLANTE (PISO SOBRE PISO) SC 20 KG
ARREMATE MOLDURA "F" PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
ARREMATE MOLDURA "U" PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
ARREMATE SIMPLES EM PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
BANCADA DE GRANITO DE 2 CM – CINZA 1,50 X 0,55
BLOCO VEDAÇÃO CONCRETO 9 X 19 X 39 CM.
BROCA AÇO RÁPIDO 3/16”
BROCA AÇO RÁPIDO 4 MM
CAIXA D'AGUA 500 L
CAL PARA PINTURA SACO DE 50 KG
CERAMICA 10 x 10 (REVESTIMENTO)
CERÂMICA 20X20 REV. PARA PAREDE COR BRANCA
CHAPA DE ALUMÍNIO XADREZ 2,5 X 1,00 M
CHAPA GALVANIZADA Nº 22 3,00X1,20M
CHAPA PRETA Nº 22 3,00X1,20M
CIMENTO COMUM, SACO DE 50 KG
500
1000
1000
70
104
3000
1000
1000
1000
1000
100
120
10
100
100
160
160
100
100
100
100
2013
300
5000
200
2000
5000
5000
300
300
25
100
50
15
10
900
250
500
500
500
50
2000
500
500
10
100
100
500
500
100
100
500
100
30
CIMENTO PORTLAND C.P. V ARI – ALTA RESISTENCIA INICIAL SC 50 KG
COLA BRANCA DE 1 LITRO
CONES DE SINALIZAÇÃO NBR 15071: - BORRACHA FLEXÍVEL LARANJA COM DUAS FAIXAS
113
300
REFLETIVAS BRANCAS; ALTURA 75CM
114 CONJUNTO DE FERRAGENS PARA JANELA DE CORRER
20
CONJUNTO DE VEDAÇÃO ELÁSTICA, CONSTITUÍDO DE UMA ARRUELA DE AÇO, INOXIDÁVEL E DE
115
300
UMA, BUCHA DE PVC PRETO.
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
M2
UN
UN
BAR
BAR
UN
UN
UN
UN
M2
ML
M2
KG
ML
KG
UN
UN
18,00
1,74
0,45
15,59
21,14
0,63
1,10
1,20
1,00
37,00
4,80
109,53
3,90
2,00
3,20
10,65
13,62
M
ML
ML
UN
4,76
7,26
6,00
6,19
M2
UN
15,40
1,69
UN
UN
UN
UN
UN
ML
ML
SC
BAR
ML
KG
KG
M2
SC
M
M
M
PÇ
UN
UN
UN
UN
SC
m2
m2
UN
UN
UN
SC
SC
LT
0,15
8,00
0,37
0,36
0,80
13,50
18,00
35,00
68,90
167,00
10,40
10,40
20,00
UN
CJ
UN
29,00
17,00
11,65
11,65
492,00
2,55
4,85
4,35
399,50
105,00
70,00
42,50
330,00
175,00
395,50
27,00
28,55
12,40
75,95
44,00
0,50
9.000,00
1.740,00
450,00
1.091,30
2.198,56
1.890,00
1.100,00
1.200,00
1.000,00
37.000,00
480,00
13.143,60
39,00
200,00
320,00
1.704,00
2.179,20
476,00
726,00
600,00
619,00
31.000,20
507,00
750,00
1.600,00
740,00
1.800,00
4.000,00
4.050,00
5.400,00
875,00
6.890,00
8.350,00
156,00
104,00
18.000,00
7.250,00
8.500,00
5.825,00
5.825,00
24.600,00
5.100,00
2.425,00
2.175,00
3.995,00
10.500,00
7.000,00
21.250,00
165.000,00
17.500,00
39.550,00
13.500,00
2.855,00
372,00
22.785,00
880,00
150,00
19/72
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
CORRENTE PARA CADEADOS Nº 1
CORRENTE PARA CADEADOS Nº 2
CUMEEIRA PARA TELHA ONDULADA 3.66
CUMEEIRA PARA TELHA MODULADO DE 8 MM
DISCO DE DESBASTE DE 10" (FURO 5/8)
DISCO DE DESBASTE DE 7" X 1/4" X 7/8"
DISCO DE DESBASTE DE 7" X 1/4" X 7/8" PARA INOX
DISCO DE SERRA CIRCULAR , DIÂMETRO DO FURO: 20MM, QUANTIDADE DE DENTES: 24
DISCO DIAMANTADO TURBO , DIÂMETRO: 110 X 20 MM
DIVISÓRIA DE GRANITO DE 3 CM – CINZA
DOBRADIÇA (GONZO) DE FERRO 5/8 COM ABA
DOBRADIÇA (GONZO) DE FERRO 5/8 SEM ABA
DOBRADIÇAS DE 3”X2,5”
ELEMENTO VAZADO CONCRETO 50X50 –
EMENDA EM PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
EMENDA EM PVC FLEXÍVEL FACILITY P/ FORRO DE 20CMX9MX6MM
FILITO SACO DE 5 KG
FORRO DE PVC 20CMX9MX6MM
FITA ANTE DERRAPANTE PRETA – ROLO 30 M
FITA ANTE DERRAPANTE AMARELA – ROLO 30 M
GRELHA COM CAIXILHO EM FERRO FUNDIDO DE 100X1000 MM
GRELHA COM CAIXILHO EM FERRO FUNDIDO DE 400X1000 MM
JANELA 1,50X1,00M VIDRO TEMPERADO
JUNTA FÁCIL 5MM – SACO DE 100 UNIDADES
LAMINA DE SERRA P/ARCO MANUAL RS1224-HSS LIXA FERRO Nº 150
LIXA FERRO Nº 180
LONA PLÁSTICA PRETA – 150 MICRA - 4,00X6,00
METALON 30X40 CHAPA 18 BARRA DE 06 METROS
METALON 40X80 CHAPA 13 BARRA DE 06 METROS
MOLA PARA PORTA DIVISÓRIAS (TIPO COIMBRA)
PALHA DE AÇO Nº2
PARABOLT 3,50 X 5/16”
PARAFUSO AUTO BROCANTE 12X3/4”
PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2X13
PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2X19
PARAFUSO CABEÇA PANELA 4,2X19
PARAFUSO CHUMBADOR 5/16” X 3 1/4”
PARAFUSO CHUMBADOR 5/16” X 2 1/2
PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE 1/4”X3/4” COM ARRUELA
PARAFUSOS AUTO BROCANTE 4,2X19MM
PARAFUSOS AUTO BROCANTE 5,5X19MM
PARAFUSOS COM BUCHA S/10X 2”
PARAFUSOS COM BUCHA S/6X 1 1/4”
PARAFUSOS COM BUCHA S/6X 1 1/2”
PARAFUSOS COM BUCHA S/8X 1 1/2”
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
50
M
50
M
100 UN
100 UN
50
UN
500 UN
50
UN
50 UN
500 UN
50
M2
50 UN
50 UN
100 UN
1200 UN
500 M
500 M
100 UN
2000 M2
50
UN
50
UN
200 UN
75 UN
20
UN
50 UN
200 UN
200 UN
200 UN
100 UN
300 BAR
300 BAR
50 UN
100 UN
3000 UN
2000 UN
2000 UN
2000 UN
2000 UN
2000 UN
2000 UN
2000 UN
5000 UN
5000 UN
5000 UN
500 UN
500 UN
500 UN
8,50
9,55
39,50
60,00
11,40
8,45
15,95
46,00
26,50
605,00
12,50
11,50
5,50
27,50
16,75
16,75
4,95
30,00
25,00
25,00
20,50
77,00
432,50
10,50
6,95
0,76
0,76
561,00
35,00
94,00
146,00
1,40
5,30
6,85
1,50
1,50
0,45
4,00
4,03
2,50
1,10
1,10
1,10
1,10
1,10
1,10
425,00
477,50
3.950,00
6.000,00
570,00
4.225,00
797,50
2.300,00
13.250,00
30.250,00
625,00
575,00
550,00
33.000,00
8.375,00
8.375,00
495,00
60.000,00
1.250,00
1.250,00
4.100,00
5.775,00
8.650,00
525,00
1.390,00
152,00
152,00
56.100,00
10.500,00
28.200,00
7.300,00
140,00
15.900,00
13.700,00
3.000,00
3.000,00
900,00
8.000,00
8.060,00
5.000,00
5.500,00
5.500,00
5.500,00
550,00
550,00
550,00
20/72
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
PARAFUSOS COM BUCHA S/8X 2”
500 UN
PARAPEITO DE GRANITO – CINZA
10
M2
PEDRISCO PARA GRANITINA COR NATURAL
50
SC
PERFIL METAL TIPO I 4” BARRA DE 6M
100 UN
PERFIL UE CHAPA 13 DE 100MMX50MMX20MM – BARRA 6 M
1000 UN
PERFIL UE CHAPA 13 DE 150MMX60MMX20MM – BARRA 6 M
1000 UN
PINO COM ROSCA DE FERRO GALVANIZADO A FOGO, REDONDO, Ø 8 MM (5/16"), COM PORCA
200 UN
SEXTAVADA 35 CM.
PISO TÁTIL LADRILHO HIDRÁULICO ALERTA
1000 M2
PISO TÁTIL LADRILHO HIDRÁULICO DIRECIONAL
2000 M2
PISO TÁTIL VINÍLICO ALERTA
1000 M2
PISO TÁTIL VINÍLICO DIRECIONAL
5000 M2
PIVOT EM AÇO PARA JANELA PIVOTANTE – JOGO COMPLETO
20
UN
PNEU COM CÂMARA PARA O CARRINHO DE MÃO
50
UN
PORCELANATO DE 60 X 60 CM
200 M2
PORTA PARA BOX 170X0,70M EM ALUMÍNIO
200 UN
PORTAL PARA PORTA DE 80 CM
30 JOGO
PORTAL PARA PORTA DE 90 CM
30 JOGO
PORTAS LISAS PARA PINTURA 80 CM
20
UN
PORTAS LISAS PARA PINTURA 90 CM
20
UN
PREGO 17X21
20
KG
PREGO 18X24
20
KG
PREGO ZINCADO C/ ARRUELA PLASTICA P/ TELHA VOGATEX 18 X 27CM
50
KG
5000 un
REBITE DE ALUMINIO 3/16” X 3/4”
REBITE DE REPUXO (CEGO) EM ALUMINIO COM MADRIL EM AÇO E CABEÇA ABAOLADA ( DIAMENTO
5000 UN
DO REBITE=3,10, COMPRIMENTO 10MM, ESPESSURA A REBITAR 4,80 A 6,80 MM)
RODAFORRO F PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
500
M
ROLAMENTO COM EIXO DE 1”
50
UN
SEGREGADOR – TACHÃO 40 CM LARG. 30CM ALT. E 50CM COMP.
500 UN
SERRA MÁRMORE REFRIGERADO, CORTE INCLINADO EM ATÉ 45 GRAUS, PODE UTILIZAR DISCO
5
UN
DIAMANTADO CÔNCAVO DE ATÉ 125 MM (5"), POTÊNCIA: 1400W, TENSÃO: 220V, CABO
ELÉTRICO 2,5M (8.2FT) SOLEIRA DE GRANITO – CINZA
10
M2
TÁBUA PARA FORMA 30 CM PINHO
100
M
TELA ARTÍSTICA GALVANIZADA MALHA 4 0,74X0,50M
5000 UN
TELA ARTÍSTICA GALVANIZADA MALHA 4 2,59X0,39M
5000 UN
1000 UN
TELA ARTISTICA GALVAZINADA # 2MM, 074 X 0,39
3000 UN
TELA ARTISTICA GALVAZINADA # 2MM, 074 X 0,50
TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL 0,43MM
1000 M
TELHA TRANSPARENTE TRAPEZOIDAL
1000 M
TELHAS CANALETE 49
100 UN
TELHAS CANALETE 90
100 UN
TELHA MODULADA DE 0,50 M X 4,60 M – 8 MM
50
UN
TELHA MODULADA DE 0,50 M X 3,70 M – 8 MM
50
UN
TRINCO CHATO DE 4”
100 UN
TRINCO FERROLHO DE 4”
100 UN
TUBO INDUSTRIAL D 2” CHAPA 13 BARRA DE 6M
100 UN
TUBO INDUSTRIAL D 3” CHAPA 18 BARRA DE 6M
100 UN
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR BRONZE
40
M2
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR FUME
40
M2
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR TRANSPARENTE
40
M2
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
1,65
34,33
78,75
92,50
182,50
220,00
1,55
107,50
106,50
106,50
106,50
111,50
31,00
96,50
340,50
142,50
220,00
83,00
141,50
11,50
11,50
51,50
0,19
0,16
11,65
40,50
186,10
825,00
343,30
3.937,50
9.250,00
182.500,00
220.000,00
310,00
107.500,00
213.000,00
106.500,00
532.500,00
2.230,00
1.550,00
19.300,00
68.100,00
4.275,00
6.600,00
1.660,00
2.830,00
230,00
230,00
2.575,00
950,00
800,00
5.825,00
2.025,00
93.050,00
305,50
394,50
11,00
104,00
146,50
93,10
111,00
137,50
62,40
276,50
390,50
322,50
244,00
11,00
11,00
87,50
83,35
226,00
157,50
136,50
1.527,50
3.945,00
1.100,00
520.000,00
732.500,00
93.100,00
333.000,00
137.500,00
62.400,00
27.650,00
39.050,00
16.125,00
12.200,00
1.100,00
1.100,00
8.750,00
8.335,00
9.040,00
6.300,00
5.460,00
21/72
209 XADREZ VERDE
210 XADREZ VERMELHO
211 PÓ DE BRITA
212
213
214
215
216
217
218
10
10
30
ALAVANCA DE FERRO 1,80 M, AÇO FORJADO - CORPO SEXTAVADO 25MM - PONTAS TEMPERADAS
10
1 PONTA ALAVANCA CHATA E 1 PONTA CÔNICA - LARGURA DA PONTA CHATA 66MM.
5
ALICATE DE PRESSÃO COM MORDENTES FORJADOS EM AÇO GEDORE-VANADIUM . NIQUELADO. ,
5
ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE RETO COM TAMANHO DE 10", CONSTRUÍDO COM AÇO DE LIGA;
5
ALICATE TURQUESA – FORJADA EM CROMO VANÁDIO – MEDIO 230 MM – PROFISSIONAL
ALICATE UNIVERSAL, FORJADO EM AÇO CROMO VANÁDIO. CABEÇA E ARTICULAÇÃO POLIDAS.
ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1.000V C. A. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10. 5
BLISTER. TAMANHO: 8"
ARCO DE SERRA 12'' AS 120 , ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, CABO EM ALUMÍNIO ERGONÔMICO COM
5
REVESTIMENTO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA
CAVADEIRA RETA COM CABO, AFIAÇÃO ESPECIAL QUE FACILITA A PENETRAÇÃO AO SOLO,
PRODUZIDAS EM AÇO, LÂMINA REFORÇADA POSSUI ESPESSURA DE 4,5 MM. CABO ENCERADO COM
5
COMPRIMENTO DE 1,3 M E DIÂMETRO DE 38 MM,PINTURA EM VERNIZ SINTÉTICO INCOLOR
CAVADEIRA, FORJADA EM AÇO ( MODELO DE BOCA), CABO DE MADEIRA TRATADO 1,15MM X
219 37MM, ENVERNIZADA, TAMANHO: 1300 LARGURA(MM):118,COMPRIMENTO(MM):1355,PESO
APROXIMADO(G): 3465
CHAVE AJUSTÁVEL INGLESA 15'' EM AÇO CARBONO CROMADO , CORPO CROMADO, MEDIDA: 15''
220
(380MM) , ABERTURA: 43MM , PESO: 976G.
221 CHAVE ALLEN HEXAGONAL JOGO COM 25 PEÇAS 1.5MM À 10MM E 1/16'' À 3/8''
CHAVE BIELA TIPO L Nº 11, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO .MEDIDAS
222 IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E
PARAFUSOS SEXTAVADOS
CHAVE BIELA TIPO L Nº 12, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO MEDIDAS
223 IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E
PARAFUSOS SEXTAVADOS
224
225
226
227
228
10,00
10,00
66,00
UN
93,20
UN
UN
UN
36,50
36,50
38,05
UN
35,50
UN
26,50
UN
45,00
UN
36,25
5
UN
39,75
5
UN
54,95
5
UN
19,95
5
UN
19,95
UN
19,95
UN
8,00
UN
18,30
UN
191,00
UN
288,65
UN
26,65
UN
992,50
UN
591,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50,40
100,45
96,85
150,05
291,00
25,15
150,50
FOICE ROÇADEIRA COM CABO POSSUI FIO ESMERILHADO EM AMBOS OS LADOS, ESTRUTURA EM
229 AÇO BORO, RESISTENTE A IMPACTOS, DUREZA DE 42-48 HRC, PINTURA EM VERNIZ SINTÉTICO 5
INCOLOR, CABO ENCERADO COM DIÂMETRO DE 38MM .
FURADEIRA DE IMPACTO GSB 13 RE BOSCH, 220 VPUNHO SLIM LINE PARA MAIS CONFORTO E
230
5
SEGURANÇA;BOTÃO TRAVA PARA TRABALHO CONTÍNUOS
FURADEIRA/PARAFUSADEIRA A BATERIA GSR 14,4 V BOSCH, Nº DE ROTAÇÕES SEM CARGA: 0231
5
400/0-1200 RPMN, PESO: 1,8 KG, BATERIA: 1,4 AH, 220/230V,
232 GARRAFA TÉRIMICA 5 L
10
233 JOGO CHAVE FIXA / BOCA, AÇO CARBONO VANÁDIO, 8 A 22 MM,
5
234 JOGO CHAVE PHILIPS
5
235 JOGO DE BITS PARA PARAFUSAR 22 PEÇAS COM ESTOJO,
5
236 JOGO DE CATRACA/SOQUETE COM PASSANTE 80 PÇ
5
237 JOGO DE CHAVE DE FENDA
5
238 JOGO DE CHAVE ESTRELA – AÇO CROMO VANÁDIO – 6 A 22 MM
5
100,00
100,00
1.980,00
932,00
182,50
182,50
190,25
177,50
132,50
225,00
5
CHAVE BIELA TIPO L Nº 13, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO MEDIDAS
IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E 5
PARAFUSOS SEXTAVADOS
10
CHAVE TESTE CAPACIDADE 100 A 500V
ENXADÃO ESTREITO COM CABO, ESTRUTURA EM AÇO, OLHO EM FORMATO REDONDO COM
5
DIÂMETRO DE 38MM, ACABAMENTO EM VERNIZ INCOLOR .
5
MOTO ESMERIL MOD 300M DE BANCADA 220/1500W 3HP
EXAUSTOR EÓLICO, ALTURA: 63,0 CM LARGURA BOCA: 60,0 CM LARGURA EXAUSTOR: 90,0 CM,
4
PESO: 11 KG
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
KG
KG
M3
181,25
198,75
274,75
99,75
99,75
99,75
80,00
91,50
955,00
1.154,60
133,25
4.962,50
2.955,00
504,00
502,25
484,25
750,25
1.455,00
125,75
752,50
22/72
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM CATRACA, CROMO VANÁDIO, 16 PEÇAS COMPÕEM O KIT,
239 SENDO DE MEDIDAS: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 24 MM.
240 LANTERNA DE CABEÇA 15000W RECARREGÁVEL XML-T6 + R5 WS-2133
LANTERNA SINALIZADORA RECARREGÁVEL, DE LED E FUNÇÃO SINALIZADOR. GERA ATÉ 22000W
241 DE RADIAÇÃO DE LUZ E APROXIMADAMENTE 36000 LUMENS. LANTERNA FABRICADA EM ALUMÍNIO
RESISTENTE E DURÁVEL.
242
243
244
245
246
5
UN
191,50
5
UN
1.841,50
5
UN
738,00
IN
391,00
UN
UN
31,00
687,50
UN
352,50
LIXADEIRA ROTO ORBITAL 380W LRV 380 220V , DIÂMETRO DO DISCO: 5'' - 125 MM, ROTAÇÃO:
5
6.000 - 13.000 RPM, POTÊNCIA: 380 W,
10
MARRETA TIPO OITAVADA DE 1KGN CABO DE MADEIRA COM 265 MM
3
MARTELETE ELETRO-PNEUMÁTICO PERFURADOR E ROMPEDOR 2,4 JOULES
MORSA LINHA PROFISSIONAL NÚMERO 8, LARGURA DO MORDENTE: 203 MM ABERTURA MÁXIMA:
203 MM, DIMENSÕES: - COMPRIMENTO: 445 MM - LARGURA: 203 MM - ALTURA: 176 MM,
2
COMPOSIÇÃO: FERRO NODULAR FE 42012, ACABAMENTO: PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA
TEXTURIZADA
MOTOCOMPRESSOR DE AR MONO JET FÁCIL 1/3 CV, PRESSÃO MÁXIMA: 40LBS (2,8BAR),
5
VOLTAGEM: MONOFÁSICO 220V
MOTOCOMPRESSOR MC 7.6 / 24L - 2HP COM 120 LIBRAS DE PRESSÃO, CALIBRA, PULVERIZA,
247 SECA E OUTROS. TENSÃO 220V,- DESLOCAMENTO TEÓRICO EFETIVO: 8,6PCM, 5,6PCM , DESLOCAMENTO TEÓRICO EFETIVO: 8,6PCM, 5,6PCM , - ROTAÇÃO DE TRABALHA 3450RPM, POTENCIA DE MOTOR: 2,0HP 1,5KW, E POLOS, VOLUME O RESERVATÓRIO 24 L.
MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO: 3 CV / 60 HZ - 3600 RPM (2 PÓLOS) 02 CORREIAS EM "V" + 01
248 POLIA, Ø90 X 19 MM , 12" C/ MOTOR MONOF. 3 CV E C/ DISCO, DISCO DE CORTE:
Ø12"X1/8"X3/4", PESO: 47,2 KG, ROTAÇÃO DO DISCO: 4500 RPM, CORREIA EM V: A – 33,
PONTEIRO SEXTAVADO 28 X 500MM, APLICAÇÃO: ROMPEDORES DE 30KG, MATERIAL: CORPO EM
249
AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA
3
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
3.690,00
1.955,00
310,00
2.062,50
705,00
UN
461,00
UN
592,50
2.305,00
1.777,50
2
UN
815,00
5
UN
88,50
UN
400,90
UN
126,50
5
UN
3.205,00
5
UN
265,00
50
50
10
10
20
20
10
10
30
10
10
20
20
20
30
30
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
30,50
30,50
24,00
3,20
20,50
3,40
26,50
4,40
9,95
14,75
20,40
20,40
8,50
8,50
15,50
26,50
REBITADOR MANUAL POP TIPO " ALAVANCA " BRT-200, CAPACIDADE PARA REBITES DE ALUMÍNIO:
250
10
1/8" (3,2MM); 5/32" (4,0MM); 3/16" (4,8MM); 1/4" 6,2MM)
TALHADEIRA SEXTAVADA 28 X 500 X 35MM,
APLICAÇÃO: ROMPEDORES DE 30KG,
251
5
MATERIAL: CORPO EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA,
TESOURA ELÉTRICA P/ CHAPAS TIPO FACA, GOLPES POR MIN. 1.600 GPM, CAPACIDADES: AÇO
252 ATÉ 400 N|MM2: 3.2 MM (1|8") - AÇO ATÉ 600 N|MM2: 2,5 MM (7|64") - AÇO ATÉ 800 N|MM2
1,5 MM (1|16") - ALUMINIO ATÉ 200N|MM2: 4 MM (5|32"), POTÊNCIA EM WATTS: 660 WATTS,
220V
CAIXA PARA FERRAMENTAS BAÚ 507F COM 7 GAVETAS, COMPRIMENTO = 500MM, LARGURA =
253
200MM, ALTURA = 215MM
254 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA DE 25 X 12 CM
255 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA DE 25,7 X 12 CM
256 ENXADA
257 CABO DE ENXADA NATURAL
258 PÁ
259 CABO DE PÁ NATURAL
260 PICARETA
261 CABO DE PICARETA
262 COLHERE DE PEDREIRO Nº 10
263 PRUMO MÉDIO PARA PEDREIRO
264 NÍVEL DE MÃO COM BOLHA EM DOIS LADOS
265 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA MÉDIA LISA
266 DESEMPENADEIRA DE AÇO COM DENTE TAMANHO MÉDIO
267 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA TAMANHO MÉDIO
268 TRENA DE 5M
269 TRENA DE 7M
957,50
9.207,50
1.630,00
442,50
4.009,00
632,50
16.025,00
1.325,00
1.525,00
1.525,00
240,00
32,00
410,00
68,00
265,00
44,00
298,50
147,50
204,00
408,00
170,00
170,00
465,00
795,00
23/72
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
MARTELO GRANDE COM CABO
MARTELO DE BORRACHA MÉDIO
PICOLA
LINHA DE PEDREIRO DE 150M NYLON
EXTENSOR PARA CABO DE ROLO PARA PINTURA DE 2M
EXTENSOR PARACABO DE ROLO PARA PINTURA DE 3M
MARRETA DE 2 KG
TALHADEIRA 600X611
BROCA DE AÇO RÁPIDO 4MM
BROCA DE AÇO RÁPIDO 6MM
BROCA DE AÇO RÁPIDO 8MM
BROCA DE AÇO RÁPIDO 10MM
BROCA DE AÇO RÁPIDO 12MM
BROCA DE VÍDIA 4MM
BROCA DE VÍDIA 6MM
BROCA DE VÍDIA8MM
BROCA DE VÍDIA 10MM
BROCA DE VÍDIA 12MM
BROCA DE VÍDIA PLUS 6MM COM ENCAIXE
BROCA DE VÍDIA PLUS 8MM COM ENCAIXE
BROCA DE VÍDIA PLUS 10MM COM ENCAIXE
BROCA DE VÍDIA PLUS 12MM COM ENCAIXE
RÉGUAS DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 2M
CARRINHO DE MÃO COM PNEU
PNEU COM CÂMARA PARA O CARRINHO DE MÃO
ELETRODO Nº46 2,5 MM
ELETRODO Nº46 3,5 MM
ELETRODO PARA INOX 2,5 MM
DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA DE 7”/1/8'
DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA DE 7”/1/8' PARA INOX
DISCO PARA POLICORTE 10” (FURO 5/8)
CORREIA POLICORTE CONTITECH AVX10X838 LA cód.14180
REBITADEIRA PROFISSIONAL
PISTOLA DE AR DIRETO PARA PINTURA
PISTOLA DE ALTA PRESSÃO PARA PINTURA
REPARO PARA PISTOLA DE AR DIRETO
REPARO PARA PISTOLA DE ALTA PRESSÃO
FURADEIRA D IMPACTO Gsb20-2 800W 127 v – PROFISSIONAL
PISTOLA DE VEDA CALHA DE ALTA PRESSÃO
ADESIVO PLASTICO - FRASCO 850 G
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO 1ª LINHA
BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 25 MM X 20 MM
BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 32 X 25 MM
CAIXA DE DESCARGA EXTERNA
CAIXA DE GORDURA E INSPEÇÃO EM PVC/ABS 19 LITROS COM TAMPA E PORTA TAMPA E CESTO
315
DE LIMPEZA REMOVÍVEL
316 CAIXA DE PASSAGEM 60 X 60 CM
317 CAP DIAMETRO 100 MM ESGOTO PRIMARIO
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
30
30
20
10
30
30
10
10
150
150
150
100
100
50
50
50
50
50
12
12
50
50
10
50
100
70
48
72
50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
30
UN
198,00
50 UN
120 UN
46,04
4,96
10
30
60
100
100
20
500
50
50
10
10
10
5
20
20
10
26,50
26,50
27,55
8,55
18,50
25,00
26,00
50,00
3,40
6,55
9,50
12,45
15,50
4,40
5,40
7,50
10,50
15,50
19,00
25,55
30,40
36,00
30,15
113,00
36,50
12,40
12,40
222,00
8,50
6,25
8,00
151,00
105,00
55,00
1.850,00
5,90
10,50
994,00
9,75
28,70
5,40
51,90
0,26
0,47
24,00
795,00
795,00
551,00
85,50
555,00
750,00
260,00
500,00
510,00
982,50
1.425,00
1.245,00
1.550,00
220,00
270,00
375,00
525,00
775,00
228,00
306,60
1.520,00
1.800,00
301,50
3.390,00
2.190,00
1.240,00
1.240,00
4.440,00
4.250,00
312,50
400,00
1.510,00
1.050,00
550,00
9.250,00
118,00
210,00
9.940,00
97,50
1.435,00
540,00
3.633,00
12,48
33,84
1.200,00
5.940,00
2.302,00
595,20
24/72
318
319
320
321
322
323
324
325
326
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328
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330
331
332
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334
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337
338
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340
341
342
343
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345
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348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
CAP DIAMETRO 50 MM ESGOTO PRIMARIO
CAP DIAMETRO 75 MM ESGOTO PRIMARIO
CAP PVC ROSCAVEL DIAMETRO 1/2" (20 mm)
CAP PVC SOLDAVEL 20 mm
CAP PVC SOLDAVEL 32 mm
CAP PVC SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
CAP PVC SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
CAP SOLD. DIAMETRO 25 mm
CHUVEIRO ELETRICO PVC C/BRACO METALICO
CORPO CX. SIFONADA DIAM. 100 X 100 X 40/50
CORPO CX. SIFONADA DIAM. 100 X 150 X 50
CUBA INOX 35X40X15CM E=0,6MM-AÇO 304 (CUBA Nº 3)
CUBA INOX 50X40X20CM E=0,7MM-AÇO 304
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 100 MM
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 40 MM
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 50 MM
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 75 MM
FIXACAO P/LAVATORIO (PAR)
GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.100 MM
GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.150 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 50 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 75 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLD. C/BUCHA LATAO 25 X 3/4"
JOELHO 90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO 20 X 1/2"
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 mm (MARROM)
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 20 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 MM (1")
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm (1.1/4")
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
JOELHO DE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.DIAM.25X20MM
KIT FERR.P/MICT.LOUCA (ESPUDE,CONEXÃO ENTR.PARAFUSOS)
LAVATORIO C/COLUNA
LAVATORIO MEDIO S/COLUNA
LIGAÇÃO FLEXÍVEL METÁLICA DIAM.1/2"(ENGATE)
LIGAÇÃO FLEXÍVEL PVC DIAM.1/2" (ENGATE)
LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL DIAMETRO 25 X 20 mm
LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL DIAMETRO 32 X 25 mm
LUVA RED.SOLDAVEL C/BUCHA LATAO DIAM.25 X 1/2"
LUVA SIMPLES DIAM. 100 MM
LUVA SIMPLES DIAMETRO 40 MM
LUVA SIMPLES DIAMETRO 50 MM
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,95
3,60
0,72
0,74
1,27
2,26
3,28
0,75
46,93
7,00
9,86
130,00
300,00
11,40
2,32
5,22
12,41
3,55
21,74
42,90
5,33
1,40
2,30
4,40
4,62
3,48
3,80
0,36
0,52
1,30
3,20
16,09
1,20
37,90
124,61
54,50
19,93
4,03
0,86
2,12
2,70
3,61
0,80
1,85
234,00
432,00
36,00
59,20
63,50
113,00
262,40
75,00
2.346,50
700,00
986,00
1.300,00
3.000,00
1.710,00
348,00
365,40
868,70
177,50
2.174,00
3.432,00
639,60
168,00
161,00
308,00
462,00
348,00
570,00
21,60
93,60
156,00
320,00
1.609,00
84,00
1.137,00
2.492,20
1.635,00
1.993,00
403,00
43,00
106,00
324,00
361,00
96,00
129,50
25/72
362
363
364
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366
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390
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392
393
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395
396
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399
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406
LUVA SIMPLES DIAMETRO 75 MM
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
MANGUEIRA DE INCENDIO DI:=38 mm COMP. 30 M
MICTORIO DE LOUCA C/SIFAO INTEGRADO
NIPLE COM ROSCA DIAMETRO 1/2"
NIPLE COM ROSCA DIAMETRO 3/4"
REDUCAO EXCENTRICA 100 X 50 MM
REDUCAO EXCENTRICA 100 X 75 MM
REDUCAO EXCENTRICA 75 X 50 MM
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1.1/2"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1.1/4"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1/2"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 3/4"
REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA DIAM.3/4"
REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADO DIAM.1/2"
SIFAO FLEXIVEL UNIVERSAL ( SANFONADO) EM PVC PARA LAVATORIO
SIFAO METALICO 2" P/MICTORIO
SIFAO P/TANQUE 1" X 1.1/2" - PVC
SOLUCAO LIMPADORA 1000 CM3
TAMPA P/CX.PASSAG.FERRO FUND.60X53
TANQUE MARMORE/GRANITO SINTÉTICO C/DUAS CUBAS E 1 BATEDOR
TE 90 GRAUS DIAMETRO 40 MM - ESGOTO
TE 90 GRAUS REDUCAO 50 X 40 MM - ESGOTO
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIMETRO 60 mm
TE DE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.50 X 20 MM
TE DE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 25 X 20 mm
TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 32 X 25 mm
TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 40 X 32 mm
TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 50 MM
TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 75 MM
TE SANITARIO DIAMETRO 75 X 50 MM
TORNEIRA DE JARDIM C/BICO P/MANGUEIRA DIAM.1/2"
TORNEIRA DE JARDIM C/BICO P/MANGUEIRA DIAM.3/4"
TORNEIRA P/PIA DIAM. 1/2" E 3/4" DE MESA - BICA MÓVEL
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
3,84
0,32
0,46
1,05
2,20
2,50
6,86
333,82
177,00
0,50
0,80
4,81
5,56
4,11
126,53
105,18
58,14
45,07
52,91
66,11
64,07
8,55
145,93
9,05
26,50
156,82
269,00
1,85
9,10
0,63
0,70
2,10
5,10
5,58
17,32
7,70
1,98
3,60
5,00
8,20
8,80
7,70
17,62
17,62
65,03
268,80
32,00
82,80
105,00
88,00
400,00
480,20
1.669,10
5.310,00
50,00
40,00
240,50
278,00
205,50
3.795,90
3.155,40
2.907,00
2.253,50
2.645,50
3.305,50
2.562,80
2.565,00
5.837,20
90,50
1.325,00
7.841,00
2.690,00
185,00
455,00
18,90
84,00
126,00
306,00
446,40
866,00
539,00
138,60
252,00
350,00
574,00
440,00
385,00
3.171,60
2.114,40
9.754,50
26/72
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457
458
459
TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA ( LONGO 1.1/2" )
TUBO FERRO GALV.DIAM.1.1/2"
TUBO FERRO GALVAN.DIAM.1.1/4"
TUBO FERRO GALVANIZ.DIAM.1/2"
TUBO FERRO GALVANIZADO DIAM.1"
TUBO FERRO GALVANIZADO DIAM.3/4"
TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA ( CURTO 1.1/2" )
TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM.(40 mm)
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 20 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60 mm (2")
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 75 mm
VALVULA DESCARGA P/MICTORIO DIAM. 3/4" - 1/2"
VÁLVULA DE DESCARGA C/ACABAMENTO ANTI-VANDALISMO
VALVULA P/TANQUE METALICA DIAM.1" S/LADRAO
VASO SANITARIO
VASO SANITARIO C/CAIXA ACOPLADA 1ª LINHA COMPLETO - EXCLUSO ASSENTO
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 20
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 25
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 32
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 40
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 50
ADAPTADOR SIMPLES Ø 20
ADAPTADOR SIMPLES Ø 25
ADAPTADOR SIMPLES Ø 32
ADAPTADOR SIMPLES Ø 40
ADAPTADOR SIMPLES Ø 50
ADESIVO PLÁTICO FRASCO EXTRA FORTE 850G
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 32 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 25 X 20
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 40 X 32
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 50 X 40
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 50 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 40 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA Ø 40 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA Ø 50 X 25
BUCHA PARA TORNEIRA Ø 1/2”
BUCHA PARA TORNEIRA Ø 3/4”
BUCHA PARA TORNEIRA PVC Ø ¾
BUCHA PARA TORNEIRA PVC Ø ½
CAP. PVC ROSCÁVELØ ½'' 25 MM
ENGATE FLEXÍVEL DE PVC Ø 40
KIT CAIXA ACOPLADA COMPLETA ACIONADOR ALTO
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 20
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
9,20
28,63
22,04
10,02
17,43
12,19
5,40
5,16
8,04
7,28
1,66
2,22
4,89
13,53
3,20
4,10
6,90
12,60
16,00
36,70
71,00
189,11
184,11
9,27
145,40
332,17
4,35
4,60
6,10
6,80
7,60
0,24
0,24
0,68
1,74
1,38
21,50
0,29
0,20
1,46
1,14
1,15
1,19
1,26
3,75
0,44
0,44
0,28
0,28
1,16
1,16
185,50
3,30
920,00
2.863,00
3.967,20
3.006,00
3.137,40
3.047,50
540,00
516,00
4.020,00
3.640,00
830,00
1.110,00
2.445,00
3.382,50
160,00
410,00
345,00
630,00
800,00
1.835,00
3.550,00
7.564,40
9.205,50
92,70
7.270,00
9.965,10
156,60
441,60
292,80
326,40
729,60
11,52
43,20
81,60
125,28
198,72
516,00
13,92
14,40
70,08
54,72
55,20
57,12
60,48
360,00
132,00
132,00
67,20
67,20
23,20
174,00
22.260,00
158,40
27/72
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462
463
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LUVA
LUVA
LUVA
LUVA
LUVA
DE CORRER PARA
DE CORRER PARA
DE CORRER PARA
DE CORRER PARA
DE CORRER PARA
TUBO SOLDÁVEL Ø 25
TUBO SOLDÁVEL Ø 32
TUBO SOLDÁVEL Ø 40
TUBO SOLDÁVEL Ø 50
TUBO SOLDÁVEL Ø 60
LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 40 X 25
LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 50 X 25
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 20 X ½
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ¾
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 32 X 1
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZUL
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZUL Ø 25 X ½
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZULØ 25 X ¾
PARAFUSO FIXADOR DE VASO COM BUCHA Ø 10
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 20
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 25
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 32
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 40
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 50
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 60
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 20
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 25
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 32
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVELØ 40
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 50
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 60
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 40 X 25
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ¾
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 20 X ½
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø ¾
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 01
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 1 ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 02
TUBO DE CONEXÃO COM SPUD PARA VASO
TUBO DE LIGAÇÃO LONGO PARA VÁLVULA
TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA
TUBO SOLDÁVEL Ø 75
TUBO SOLDÁVEL Ø 85
TUBO SOLDÁVEL Ø 110
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE ESGOTO METAL
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE ESGOTO PLÁSTICO
VÁLVULA PARA PIA METÁLICA 1ª LINHA 1.1/2” X 3.3/4”
VÁLVULA PARA PIA TIPO AMERICANA Ø 3.1/2”
VEDA ROSCA GRANDE
BUCHA DE REDUÇÃO PARA ESGOTO Ø 50 X 40
CAIXA D'ÁGUA POLIURETANO COM TAMPA 100 L.
CAIXA SIFONADA QUADRADA Ø 15
CAIXA SIFONADA QUADRADA Ø 20
CAP PARA ESGOTO Ø 40
CAP PARA ESGOTO Ø 150
CAP PARA ESGOTO Ø 200
CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA VASO (PAR)
JOELHO 90° SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ½
JOELHO 90° PARA ESGOTO Ø 150
JOELHO 90° PARA ESGOTO Ø 200
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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20
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
6,25
6,25
4,55
5,75
6,55
6,25
6,25
1,47
1,47
1,47
3,73
3,24
1,47
1,48
2,83
2,85
4,95
6,75
7,25
18,50
4,10
5,06
7,40
10,50
10,50
10,50
2,45
3,45
3,15
2,95
3,88
3,88
29,50
67,50
95,50
3,05
6,10
3,55
72,50
111,00
175,50
10,70
3,35
15,95
40,65
2,65
4,85
165,00
5,50
6,30
6,90
22,50
66,00
1,35
1,25
1,25
64,50
750,00
450,00
327,60
552,00
235,80
125,00
125,00
105,84
105,84
70,56
74,60
129,60
29,40
222,00
101,88
171,00
237,60
324,00
348,00
666,00
147,60
242,88
266,40
504,00
504,00
252,00
147,00
331,20
189,00
88,50
93,12
139,68
708,00
1.620,00
1.146,00
366,00
244,00
532,50
1.740,00
2.664,00
4.212,00
770,40
402,00
478,50
1.219,50
190,80
349,20
1.650,00
198,00
226,80
496,80
540,00
1.584,00
27,00
120,00
45,00
1.548,00
28/72
517
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560
561
562
563
564
565
JOELHO 90° SUL Ø 38X38
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 40
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 50
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 75
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 100
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 150
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 200
LUVA LL SIMPLES Ø 40
LUVA LL SIMPLES Ø 50
LUVA LL SIMPLES Ø 75
LUVA LL SIMPLES Ø 100
LUVA SIMPLES PARA ESGOTO Ø 150
LUVA SIMPLES PARA ESGOTO Ø 200
PAPELEIRA DE PVC SOBREPOR
PASTA LUBRIFICANTE 1.000 G
PORTA GRELHA QUADRADA INOX Ø 150
PORTA GRELHA QUADRADA INOX Ø 100
REDUÇÃO EXCÊNTRICA Ø 50 X 40
REDUÇÃO EXCÊNTRICA Ø 100 X 40
REDUÇÃO EXCÊNTRICA P/ESGOTO Ø 150 X 100
TAMPA P/ CAIXA DE PASSAGEM FERRO FUNDIDO 50 X 50
TAMPA P/ CAIXA DE PASSAGEM FERRO FUNDIDO 60 X53
TÊ PARA ESGOTO Ø 50
TÊ PARA ESGOTO Ø 75
TÊ PARA ESGOTO Ø 100
TÊ PARA ESGOTO Ø 150
TÊ DE REDUÇÃO Ø 150 X 100
TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA
TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO FLEXÍVEL PARA VASO
TUBO DE PVC Ø 40
TUBO DE PVC Ø 50
TUBO DE PVC Ø 75
TUBO DE PVC Ø 100
TUBO DE PVC Ø 150
TUBO DE PVC Ø 200
ACABAMENTO P/ VÁLVULA DE DESCARGA DOCOL(OU SIMILAR)
DUCHA HIGIÊNICA
KIT MOLA DOCOL
KIT MOLA HIDRA
PORTA PAPEL TOALHA
SABONETEIRA EM INOX PARA FIXAÇÃO EM PAREDE
SPUD CROMADO FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO
SPUD PARA MICTÓRIO Ø ½''
TORNEIRA CURVA P/ BEBEDOURO IBBL
TORNEIRA JATO P/ BEBEDOURO IBBL
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO PVC Ø ½'
TORNEIRA PARA PIA Ø ½'
TORNEIRA PARA PIA Ø ¾''
VÁLVULA DE DESCARGA DOCOL
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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36
36
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10
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UN
UN
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UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
KIT
KIT
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UN
UN
UN
UN
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UN
UN
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4,80
4,35
5,35
6,55
8,18
11,33
41,50
1,15
1,70
2,55
3,55
8,50
25,35
12,36
29,25
12,36
7,33
3,50
4,61
85,45
118,50
119,10
2,00
5,10
6,55
17,88
6,50
4,10
24,40
28,36
28,36
29,40
79,25
126,50
19,40
49,10
6,60
6,60
22,50
17,25
8,60
7,15
4,00
4,00
18,60
18,60
18,60
83,00
345,60
417,60
192,60
235,80
785,28
135,96
996,00
46,00
34,00
51,00
142,00
204,00
304,20
1.236,00
351,00
247,20
439,80
175,00
184,40
2.050,80
1.185,00
3.573,00
72,00
122,40
314,40
429,12
0,00
195,00
410,00
292,80
340,32
340,32
705,60
951,00
1.518,00
1.940,00
982,00
1.320,00
237,60
1.125,00
172,50
860,00
214,50
600,00
600,00
3.720,00
186,00
186,00
4.150,00
29/72
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572
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598
599
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616
617
ARANDELA USO EXTERNO 100 W 45º
ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO (ATE 100 W)
ARRUELA LISA D=1/4"
ARRUELA LISA D=5/16"
BARRA DE COBRE 1" X 1/8" (0,8052 KG/M)
BARRA DE COBRE 1" X 3/16" (1,0432 KG/M)
BORNE TERMINAL SAK 2,5 MM2
BORNE TERMINAL SAK 4 MM2
BORNE TERMINAL SAK 6 MM2
BORNE TERMINAL SAK 10 MM2
BORNE TERMINAL SAK 16 MM2
BORNE TERMINAL SAK 25 MM2
BORNE TERMINAL SAK 35 MM2
BOTOEIRA "LIGA-DESLIGA" P/INSTALACAO APARENTE
BOTOEIRA "LIGA-DESLIGA" P/INST.EM PORTA DE QUADRO
BOX RETO DIAMETRO 3/4"
BOX RETO DIAMETRO 1"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 3/4"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 1"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 1.1/2"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 2"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 1"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 2"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3"
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-6
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-8
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-10
CABECOTE DE LIGA DE ALUMINIO DIAM. 1.1/2"
CABO EPR/XLPE (90°C) 1KV - 10MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 16 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 25 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 70 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 2,5 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 4 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 6 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 10 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 16 MM2
CABO FLEXIVEL PARALELO 2 X 1,5 MM2
CABO FLEXIVEL PARALELO 2 X 2,5 MM2
CABO ISOLADO PP 3 X 4,0 MM2
CABO ISOLADO PP 3 X 2,5 MM2
CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2
CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 50X50X15 CM
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 60X60X12 CM
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 16 OU 2 X 20 W
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 32 OU 2 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 4 X 32 OU 4 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 4 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2 X 20 W
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
100
10
100
100
600
300
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60
48
60
60
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60
1000
150
100
100
20
20
20
600
600
600
10
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300
300
300
300
100
100
80
100
100
200
400
200
300
300
200
600
10
10
100
200
200
100
100
UN
UN
UN
UN
ML
ML
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PR
PR
PR
UN
UN
UN
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M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
65,02
55,96
0,06
0,06
35,80
51,25
2,85
3,48
4,66
6,11
6,79
14,80
14,90
85,59
34,15
1,85
2,55
0,25
0,25
0,35
1,23
0,39
0,95
4,47
0,07
0,12
0,19
4,19
3,76
5,84
8,99
12,10
16,63
4,08
6,71
9,19
16,47
24,50
1,18
1,87
5,13
3,22
2,24
4,11
0,40
38,97
72,00
4,61
9,14
22,83
60,36
60,36
6.502,00
559,60
6,00
6,00
21.480,00
15.375,00
342,00
250,56
223,68
366,60
325,92
888,00
894,00
3.081,24
1.024,50
296,00
153,00
250,00
37,50
35,00
123,00
7,80
19,00
89,40
42,00
72,00
114,00
41,90
1.504,00
1.752,00
2.697,00
3.630,00
4.989,00
408,00
671,00
735,20
1.647,00
2.450,00
236,00
748,00
1.026,00
966,00
672,00
822,00
240,00
389,70
720,00
461,00
1.828,00
4.566,00
6.036,00
6.036,00
30/72
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669
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671
672
673
674
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2 X 40 W
CANALETA PLASTICA (LINHA X OU EQUIVALENTE) 20X10X2100 MM
CANALETA PLASTICA C/TAMPA (HELLERMAN OU EQUIVALENTE) 1"X1"
CANALETA PLASTICA C/TAMPA (HELLERMAN OU EQUIVALENTE) 1"X2"
CH.PARTIDA MOTOR TRIF.C/RELE FALTA DE FASE 7 1/2CV
CHAVE MAGNETICA C/RELE REGULAGEM 10,5-16,5A
CHAVE MAGNETICA C/RELE REGULAGEM 25 - 45A
CHAVE PARTIDA MOTOR TRIF.C/RELE FALTA DE FASE 20CV
CONDULETE PVC E 3/4" S/TAMPA
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 10 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 16 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 25 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 35 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 50 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 70 MM2
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 1"
CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 1"
CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 1.1/2"
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10 A 35-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60 A 100-A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125-A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 150 A 175-A
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL- MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 1.1/2"
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4"
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 1"
ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM.3/4"
ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM. 1"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3"
FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M
INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO)
INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES)
INTERRUPTOR SIMPLES (3 SECOES)
INTERRU. SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS
LAMPADA INCANDESCENTE DE 60 W.
LAMPADA INCANDESCENTE DE 150 W.
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 1"
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
NIPLE METALICO Fo.Zo. DIAMETRO 1"
RACK 2 ELEMENTOS
REATOR ELETROMAGNÉTICO PR-AFP 2 X 20 W
SOQUETE ANTIVIBRATORIO P/LAMP.FLUORESCENTE
SOQUETE SIMPLES DE PORCELANA P/DROPS OU GLOBO
TAMPA CEGA CONDULETE PVC 1/2" OU 3/4"
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO JUNTOS
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTER.1 SECAO SEPARADOS
TAMPA PETROLETE P/INTERR.2 SEC.JUNTOS OU TOMADA
TAMPA PETROLETE P/INTERRUPTOR 3 SECOES
TERMINAL DE PRESSAO 1,5 MM2
TERMINAL DE PRESSAO 2,5 MM2
TERMINAL DE PRESSAO 4 MM2
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
100
60
48
48
10
10
10
12
200
100
80
80
60
60
80
80
80
40
100
80
50
98
36
15
15
100
500
500
100
100
80
100
100
100
100
180
60
50
100
240
150
30
60
20
15
100
500
600
300
80
20
40
20
20
30
30
30
UN
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
60,36
2,42
11,50
14,77
353,43
112,50
250,00
529,68
3,59
2,14
2,66
3,08
3,81
4,86
6,67
7,65
1,90
2,95
1,54
3,15
45,20
47,40
69,00
191,21
199,57
1,75
1,00
1,40
3,66
4,76
28,42
9,65
12,99
85,20
3,15
2,21
4,65
5,74
4,26
1,05
2,33
0,98
0,79
2,28
4,45
16,79
15,00
0,87
1,50
1,40
1,70
1,80
1,85
1,90
0,13
0,14
0,32
6.036,00
145,20
552,00
708,96
3.534,30
1.125,00
2.500,00
6.356,16
718,00
214,00
212,80
246,40
228,60
291,60
533,60
612,00
152,00
118,00
154,00
252,00
2.260,00
4.645,20
2.484,00
2.868,15
2.993,55
175,00
500,00
700,00
366,00
476,00
2.273,60
965,00
1.299,00
8.520,00
315,00
397,80
279,00
287,00
426,00
252,00
349,50
29,40
47,40
45,60
66,75
1.679,00
7.500,00
522,00
450,00
112,00
34,00
72,00
37,00
38,00
3,90
4,20
9,60
31/72
675
676
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
694
695
696
697
698
699
700
701
702
703
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
TERMINAL DE PRESSAO 6 MM2
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V LINHA X
ALICATE AMPERIMETRO MINIPA-PEAK HOLD ET- 3200A
ARAME GALVANIZADO 12 BWG
BOX RETO ALUMÍNIO Ø 02''
BOX RETO ALUMÍNIO Ø 1. ½''
BOX RETO ALUMÍNIO Ø ¾''
CABO AGRUPADO SINTENAX 1000V 3 X 2,5 MM²
CABO AGRUPADO SINTENAX 1000V 3 X 4 MM²
CABO DE COBRE NÚ (4,73 M/KG) No. 25 MM²
CABO FLEXIVEL 16 MM 1X1 P/ ALICATE DE SOLDA
CABO PP FLEXIVEL DE 4MM X 2”
CABO SINTENAX 10 MM
CABO SINTENAX 120 MM
CABO SINTENAX 16 MM
CAIXA ARSTOP C/ 1 TOMADA 3 P + T- E- 1 DISJUNTOR MONO 20 A
CAIXA DE MUFLA 26 X 124
CAIXA METÁLICA QUADRADA 4'' X 4'' X 2''
CAIXA METÁLICA RETANGULAR 4'' X 2'' X 2''
CAIXA MONOFÁSICA
CAIXA PASSAGEM METÁLICA 20'' X 20'' X 12 CM
CAIXA TRIFÁSICA
CANALETA COM VENTILAÇÃO Ø 20 X 20 MM
CANALETA PLÁSTICA LINHA 20 X 10 X 220 MM
CAPTOR TIPO FRANKLIN EM LATÃO CROMADO DUAS DESCIDAS COM ROSCA 3/4” X 250 MM
CHAVE PARTIDA DIRETA WEG BOBINS 380 V 10 CV
CHAVE PARTIDA DIRETA WEG BOBINS 380 V 20 CV
CONDULETE DAISE Ø 01''
CONDULETE DAISE Ø 1. ½''
CONDULETE DAISE Ø ¾''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø 1. ½''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø 1''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø ¾''
CONECTOR TIPO PARAFUSO TIPO FENDIDO 120 MM
CONTADOR SIEMENS-SIRUS BOBINA 220- 10 CV
CONTATOR 3 TF- 41 -12 A
CONTATOR 3 TF- 43 -22 A
CONTATOR 3 TF- 44 -32 A
CURVA 90° FERRO ZINCADO D. 75 MM
CURVA PARA TUBOS PT 90 Ø ¾''
DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 10 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 15 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 20 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 32 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 63 A DINELETRODUTO PT 90 1”
ELETRODUTO PT 90 3/4”
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 4,0 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM AMARELO
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
30 UN
20 UN
20 UN
2
UN
50
KG
60
UN
60
UN
160 UN
240
M
360
M
100 UN
200
M
1000 M
200
M
250
M
100
M
24
UN
3
UN
48
UN
60
UN
5
UN
24
UN
5
UN
36
UN
120 UN
600 UN
3
UN
5
UN
500 UN
100 UN
500 UN
72
UN
200 UN
500 UN
80
UN
10
UN
24
UN
12
UN
24
UN
10
UN
60
UN
50
UN
100 UN
100 UN
100 UN
50
UN
50
UN
1000 M
1000 M
5000 M
1500 M
1,25
4,32
5,18
163,00
665,00
8,53
2,71
2,85
9,40
9,69
11,50
6,95
4,50
7,00
9,35
16,50
12,40
92,50
85,50
91,00
61,00
68,40
65,35
3,60
12,15
38,50
143,50
192,50
4,65
6,95
3,03
3,40
2,25
1,10
8,86
146,00
58,00
137,00
111,00
5,60
3,50
5,60
5,60
5,60
5,60
5,60
19,40
1,28
1,43
2,03
2,05
37,50
86,40
103,60
326,00
33.250,00
511,80
162,60
456,00
2.256,00
3.488,40
1.150,00
1.390,00
4.500,00
1.400,00
2.337,50
1.650,00
297,60
277,50
4.104,00
5.460,00
305,00
1.641,60
326,75
129,60
1.458,00
23.100,00
430,50
962,50
2.325,00
695,00
1.515,00
244,80
450,00
550,00
708,80
1.460,00
1.392,00
1.644,00
2.664,00
56,00
210,00
280,00
560,00
560,00
560,00
280,00
970,00
1.280,00
1.430,00
10.150,00
3.075,00
32/72
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
745
746
747
748
749
750
751
752
753
754
755
756
757
758
759
760
761
762
763
764
765
766
767
768
769
770
771
772
773
774
775
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM AZUL
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM BRANCO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM VERDE
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM VERMELHO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 1,5 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 2,5 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 2,5 MM VERDE
FIO ISOLADOFLEXÍVEL 2,5 MM AZUL
FITA ALTA FUSÃO 19X10MM
FIXAÇÃO VERTICAL PARA CAPTORES C/ BRAÇADEIRAS 60 MM
FUSÍVEL NH TAMANHO 00 06 ATÉ 160 A
FUSÍVEL NH TAMANHO 01 36 ATÉ 250 A
FUSÍVEL NH TAMANHO 02 225 ATÉ 400A
GIROFLEX G E 30
INTERRUPTOR COM TOMADA CONJUGADO
ISOLADOR EPOXI 25 X 30 (BUJÃO)
LÂMPADA A VAPOR MISTA 160 W
LÂMPADA ECONÔMICA COM BASE E-27- 25 W
LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W
LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W
LÂMPADA FLUORESCENTE H.O 110 W
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 250 W
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 W
LÂMPADA VAPOR MISTO 250 W
LUVA PT 90 Ø ¾''
MANGUEIRA GARGANTA 1.1/2”
MANGUEIRA GARGANTA 1”
NIPLE P.R.- 2”
PETROLETE C 3/4” S/ TAMPA
PINO FÊMEA
PINO MACHO
REATOR ELETRÔNICO AFP P/LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 40 W
REATOR ELETRÔNICO AFP P/LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 20 W
REATOR INTERNO VM AFP 1 X 400 W
REATOR ELETRÔNICO P/LÂMPADA FLUORESCENTE 1 X 110 W
REATOR H.O 2 X 110 W
REATOR PARA LÂMPADA MERCÚRIO 250 V
SOQUETE P/ LAMPADA HO-110 COM MOLA
SOQUETE P/ LAMPADA HO-110 SEM MOLA
TAMPA CEGA CONDULETE PVC1/2”
TAMPA PARA CONDULETE DAISE PARA TOMADAS
TAMPA PARA CONDULETE DAISE PARA TOMADAS CEGA
TAMPA PARA CONDULETE DAISE-TOMADA/IMTERRUPTOR
TOMADA 2 P + T TIPO IRIEL(OU SIMILAR)
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 20 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO FÊMEA 2P+T – 20 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 10 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 10 A
TUBO PT 90 Ø 01''
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
1500 M
1500 M
1500 M
1500 M
1500 M
5000 M
8000 M
5000 M
8000 M
100
M
100 UN
72
UN
60
UN
72
UN
10
UN
200 UN
60
UN
1500 UN
36 CAIXA
1000 UN
1800 UN
900 UN
1200 UN
900 UN
600 UN
120 UN
10
M
20
M
15
UN
200 UN
60
UN
60
UN
400 UN
400 UN
100 UN
120 UN
480 UN
100 UN
300 UN
300 UN
80
UN
300 UN
300 UN
300 UN
240 UN
30
UN
30
IN
30
UN
30
UN
84
UN
2,05
2,05
2,05
2,05
2,05
1,40
1,40
1,40
1,40
9,10
0,95
11,33
11,33
299,50
157,00
2,20
5,85
8,55
7,23
3,93
2,88
8,60
11,40
15,46
13,90
1,10
3,25
2,36
15,46
2,82
2,28
2,28
9,65
8,94
89,60
22,50
54,00
28,35
2,63
2,63
1,40
4,43
1,50
2,30
1,95
34,00
34,00
28,35
28,35
5,25
3.075,00
3.075,00
3.075,00
3.075,00
3.075,00
7.000,00
11.200,00
7.000,00
11.200,00
910,00
95,00
815,76
679,80
21.564,00
1.570,00
440,00
351,00
12.825,00
260,28
3.930,00
5.184,00
7.740,00
13.680,00
13.914,00
8.340,00
132,00
32,50
47,20
231,90
564,00
136,80
136,80
3.860,00
3.576,00
8.960,00
2.700,00
25.920,00
2.835,00
789,00
789,00
112,00
1.329,00
450,00
690,00
468,00
1.020,00
1.020,00
850,50
850,50
441,00
33/72
776
777
778
779
780
781
782
783
784
785
786
787
788
789
790
TUBO PT 90 Ø 1. ½''
TUBO PT 90 Ø ¾
VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 50MM2
VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 80MM2
CABO DE COBRE NU #16MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO DE COBRE NU #35MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO DE COBRE NU #50MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO RÍGIDO DE COBRE ISOLADO #16MM² - 750V COR VERDE
PRESILHA LATÃO ESTANHADO C/FURO 5MM P/CABO COBRE #35MM2
BARRA CHATA DE ALUMÍNIO 5/8" X 1/8" X 3M (50MM²)
CLIPS GALVANIZADO 3/8"
PARAFUSO INOX DE FENDA ROSCA SOBERBA PHILIPS 4,2X32MM
PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA Ø1/4X1. 1/4" COM PORCA E ARRUELA DE PRESSÃO
PARAFUSO DE FENDA EM AÇO INOX COM PORCA DE 1/4" E ARRUELA DE PRESSÃO
CONECTOR TERMINAL DE PRESSÃO FEITO EM LATÃO P/CABOS DE COBRE #16MM²
36
150
100
100
1000
5000
5000
5000
1000
200
300
3000
3000
3000
2000
CONECTOR TERMINAL DE COMPRESSÃO FEITO EM COBRE E ACABAMENTO ESTANHADO PARA
2000
CABOS DE COBRE
CONECTOR COM DISCO EM LATÃO, ROSCA FÊMEA M12 COM DISTÂNCIA DO CONDUTOR
792
2000
REGULÁVEL DE 25MM A 40MM
791
UN
UN
UN
UN
M
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FITA PERFURADA DE LATÃO NIQUELADO PARA USO INTERNO 20X0,8MM - FUROS Ø7MM
793
100
(FORNECIDA EM ROLOS COM 3M)
FITA PERFURADA DE LATÃO NIQUELADO PARA USO EXTERNO 20X1,2MM - FUROS Ø7MM
794
100
(FORNECIDA EM ROLOS COM 3M)
UN
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL, 180X150X90MM EM POLIPROPILENO, PARA USO INTERNO
10
E EXTERNO, COM CHAPA DE COBRE INTERNA E 5 TERMINAIS
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO POTENCIAL, 210X210X90MM EM AÇO, P/ USO INTERNO, COM CHAPA DE
10
COBRE INTERNA E 5 TERMINAIS
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO POTENCIAL, 400X400X155MM EM AÇO, P/ USO INTERNO, COM CHAPA DE
10
COBRE INTERNA E 11 TERMINAIS
BARRA DE COBRE 100A, 6MM DE ESPESSURA, PARA 8 TERMINAIS DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL 500
TAMPA COM GARRAS Ø300MM EM FERRO FUNDIDO
50
HASTE DE AÇO COBREADO TIPO COPPERWELD CONFORME NBR 13571 - ALTA CAMADA
3/4” x
500
3,00M
UN
CONECTOR CABO/ HASTE (CHT) PARA ATERRAMENTO TIPO GRAMPO PARA 2 CABOS
BUCHA DE NYLON 6MM E ARRUELA DE BORRACHA 1/4"
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
813
814
815
816
817
818
819
820
821
822
823
ALPICADOR DE MASSA (CELULOIDE)
BROXA REDONDA CERDAS FIBRA DE COCO
BROXA RETANGULAR CERDAS SINTÉTICAS
CATALIZADOR P/ TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE 150ML
COLA ACRÍLICA P/ PISOS VINÍLICOS (TÁTIL) PISOFIX - GALÃO DE 3,5LT
COLA CASCOLA 3,6 L
ESMALTE SINTÉTICO LATA DE 18 LITROS
ESPATULA DE AÇO 2,5”
ESPATULA DE AÇO 4,0”
ESTOPA
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 2 M P/ SUPORTE DE ROLO
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 3 M P/ SUPORTE DE ROLO
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 5 M P/ SUPORTE DE ROLO
FITA CREPE 19 MM X 50 M
GESSO EM PÓ COR BRANCA SACOS DE 1KG
LIXA PARA FERRO 100
LIXA PARA FERRO 150
LIXA PARA FERRO 180
LIXA PARA PAREDE 100
LIXA PARA PAREDE 150
LIXA PARA PAREDE 80
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
500
500
50
200
100
1500
50
50
100
60
40
50
50
20
20
100
50
200
500
400
1000
500
400
UN
UN
UN
UN
UN
UN
9,28
3,65
166,50
166,50
6,50
12,35
12,35
9,90
8,35
38,50
0,95
0,53
0,68
1,35
3,15
334,08
547,50
16.650,00
16.650,00
6.500,00
61.750,00
61.750,00
49.500,00
8.350,00
7.700,00
285,00
1.590,00
2.040,00
4.050,00
6.300,00
3,50
7.000,00
3,65
7.300,00
191,00
19.100,00
217,50
21.750,00
625,50
6.255,00
591,50
5.915,00
594,00
76,00
149,50
5.940,00
38.000,00
7.475,00
60,00
3,50
1,40
2,50
19,00
6,50
6,50
59,50
59,50
30.000,00
1.750,00
700,00
125,00
3.800,00
650,00
9.750,00
2.975,00
2.975,00
21.250,00
390,00
320,00
77,50
1.050,00
530,00
2.420,00
340,00
112,50
500,00
1.250,00
1.000,00
700,00
350,00
280,00
212,50
6,50
8,00
1,55
21,00
26,50
121,00
3,40
2,25
2,50
2,50
2,50
0,70
0,70
0,70
34/72
824
825
826
827
828
829
830
831
832
833
834
835
836
837
838
839
840
841
842
843
844
845
846
847
848
849
850
851
MASSA ACRÍLICA 3,6 LITROS
MASSA PVA 18 LITROS
PALHA DE AÇO Nº 1
PALHA DE AÇO Nº 2
PINCEL LETRISTA N°12
PINCEL PELO DE MALTA 1,0”
PINCEL PELO DE MALTA 2,0”
PINCEL PELO DE MALTA 2,5”
ROLO DE ESPUMA 05 CM
ROLO DE ESPUMA 09 CM
ROLO DE LÂ DE CARNEIRO DE ANTI GOTA 09 CM
ROLO DE LÂ DE CARNEIRO DE ANTI GOTA 23 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICA DE ANTI GOTA 20 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 05 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 09 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 15 CM
ROLO EPOXI 9 CM
ROLO TEXTURA 20CM
SUPORTE PARA ROLO
THINNER 2900 DE LITROS 5 LITROS – ( P/ EPOXI)
THINNER DE 5 LITROS
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LATA DE 18 LITROS
TINTA EPOXI LT 18 LITROS
TINTA ESMALTE P.U. ACRÍLICA GALÃO DE 3,6 LITROS
TINTA LATÉX EXTERIOR LATA DE 18 LITROS
TINTA PARA PISO DE 18 LITROS
TINTA TEXTURA DE 18 LITROS
ZARCÃO
200
50
200
200
100
200
200
400
100
100
100
100
400
200
500
500
100
40
400
50
50
100
100
100
100
140
50
50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
21,50
35,50
0,98
0,98
6,60
9,65
24,50
28,50
3,00
3,90
8,50
16,50
13,50
6,00
8,50
10,50
15,50
19,00
6,50
49,50
39,50
296,50
742,50
166,50
96,40
136,50
96,00
25,00
Total R$
4.300,00
1.775,00
196,00
196,00
660,00
1.930,00
4.900,00
11.400,00
300,00
390,00
850,00
1.650,00
5.400,00
1.200,00
4.250,00
5.250,00
1.550,00
760,00
2.600,00
2.475,00
1.975,00
29.650,00
74.250,00
16.650,00
9.640,00
19.110,00
4.800,00
1.250,00
6.231.412,51
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1- Durante a vigência deste Contrato, o recebimento, a fiscalização e o acompanhamento
deste de processo de aquisição, ficará a cargo do Sr. IRON BORGES FEITOSA,
devidamente autorizado para esse fim;
15.2- A gestão do contrato será feita pela Comissão Permanente de Contratos e Convênios ou
por outro representante da Metrobus a ser designado;
15.3- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes
ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e,
na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e
prepostos.
15.5- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da
contatante deverão ser solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para
adoção das medidas convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
15.6- A conferência da quantidade e qualidade das materiais, fornecidos deverão ser feita na
presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega se a
Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto,
inquestionável a apuração feita pela Contratante.
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16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no
sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e
fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual n.º 7.468/2011.
16.3- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição
em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e
integral na METROBUS.
16.5- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou
supressões, nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.7- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites
www.comprasnet.go.gov.br e www.metrobus.go.gov.br, ficando todos os Licitantes
obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
16.9- Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do
objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.metrobus.go.gov.br, e nota
de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10-Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de
pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11-Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de
Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17. DOS ANEXOS
17.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
17.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
17.1.2.Anexo II - Modelo de Proposta Comercial
17.1.3.Anexo III - Carta Proposta (Cota Reservada) – Modelo;
17.1.4.Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º
123/06
17.1.5.Anexo V - Declaração I – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
17.1.6.Anexo VI - Declaração II – Modelo de Declaração que não emprega menor para
licitar com o Poder Público
17.1.7.Anexo V – Minuta Contratual
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
36/72
Goiânia, ______/________ de 2014.
________________________
Adão Antônio da Silva
Pregoeiro
_________________________________
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor Presidente
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
37/72
ANEXO I
-------------TERMO DE REFERÊNCIA------------
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS
DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DE TERMINAIS
E PLATAFORMAS NO EIXO ANHANGUERA
SUPERVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS
NOVEMBRO DE 2013
01. ÓRGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1) Órgão Interessado: METROBUS TRANPORTE COLETIVO S/A
1.2) Localização: Rua Patriarca, 299, Vila Regina - CEP: 74453-610 Goiânia – GO
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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02. DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento parcelado de Materiais Diversos
para Manutenção de Terminais e Plataformas no Eixo Anhanguera, sendo materiais básicos,
elétricos, hidrossanitários, pintura e ferramentas, constantes no item 14 do Edital.
03. OBJETIVO
Sabendo da existência de processos equivalentes na empresa, o objetivo deste termo de
referência é suprir a demanda para 2014, pois os processos anteriores não supririam tal
demanda, e afim de tornar agiu os serviços a serem executados, faz-se necessário a nova
aquisição de materiais, garantindo a funcionalidade de todos os itens integrantes de uma obra,
sejam eles estruturais, elétricos, hidrossanitários, básicos, etc, nos terminais de integração e
plataformas de embarque/desembarque da empresa Metrobus Transporte Coletivo S.A.,
normalizando os requisitos mínimos recomendáveis.
04. JUSTIFICATIVA
A Metrobus é uma empresa de Transporte Coletivo, que opera um eixo com extensão de
13,5 km de pistas no Eixo Anhanguera, onde estão instalados 05 (cinco) terminais e 19
(dezenove) plataformas de embarque/desembarque de passageiros, cuja frota de 90 (noventa)
ônibus transporta a cada dia 250.000 (duzentos e cinquenta mil) passageiros. Devido ao
desgaste natural da estrutura, idade média da construção e atos de vandalismo ao qual a
empresa esta exposta e por tratar diretamente com público, faz-se mister a aquisição acima
mencionada, garantindo a funcionalidade da empresa em todos os âmbitos, ou seja,
proporcionar um ambiente para funcionários e/ou passageiros seguro e confortável.
05. ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor estimado para aquisição do objeto será informado pela Gerência de Suprimentos.
06. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O valor estimado do OBJETO poderá ser acrescido ou reduzido, a critério da METROBUS,
nos limites estabelecidos no artigo 65 da lei 8.666/93.
07. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
•
Os materiais objeto desse termo de referência deverão ser entregues no almoxarifado
da Metrobus, localizado na Rua Patriarca nº 299 Vila Regina – Goiânia-GO, com entrega
imediata dos itens solicitados, após a entrega da respectiva Ordem de Fornecimento à
empresa vencedora do processo licitatório acompanhado da Nota Fiscal.
•
A mão de obra para o descarregamento dos materiais bem como a realização de tal
procedimento, inclusive transporte correrá por conta da empresa que vier a ser
contratada.
•
A entrega deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades discriminadas nas
respectivas Ordens de Fornecimento, emitidas pela Gerência de Suprimentos, de acordo
com a necessidade do setor solicitante.
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08. DO RECEBIMENTO
O objeto da presente licitação será recebido:
•
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do
Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
•
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
•
Serão rejeitados no recebimento, os materiais com a especificações diferentes
das constantes neste documento, devendo a sua substituição ocorrer na forma e
prazos definidos no máximo de 01 (um) dia, mantido o preço inicialmente;
•
A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais
fornecidos e a quantidade deverá se igual aquela constante na Ordem de
Fornecimento.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A licitante vencedora ficará obrigada a:
•
Fornecer os materiais em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência
e respectivo contrato, em local determinado, parcialmente, de acordo com as
solicitações da Contratante, incluindo eventuais despesas com entrega;
•
O fornecimento de material, assim que solicitado pela contratante, não poderá ser
interrompido por qualquer motivo, durante a vigência contratual;
•
Independente da aceitação, a empresa deverá garantir a qualidade dos produtos
fornecidos pelo prazo estabelecido, obrigando-se a corrigir aquele que apresenta falha
ou defeito, no prazo a ser estabelecido pela Metrobus.
•
Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93)
•
A contratada terá inteira responsabilidade pelo(s) produto(s) que fornecer, de acordo
com as especificações constantes neste documento, obedecendo ao Código de Defesa
do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
•
Reparar, corrigir, substituir, às expensas, todo ou em parte, o(s) produto(s) em que se
verificarem vícios defeitos ou incorreções.
•
Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos produtos fornecidos.
•
No caso de empresa de fora do Estado de Goiás, a licitante deverá considerar o seu
peço ofertado, inclusivo nos lances, a alíquota de ICMS vigentes no Estado de Goiás.
Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferentes de alíquota entre
estado de origem e Estado de Goiás.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (METROBUS)
•
Todo e qualquer fornecimento de material será solicitado pelo contratante por escrito ou
meio eletrônico, com documento de solicitação especificando o material e quantidade
por pedido;
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
40/72
•
Conferir e inspecionar o material recebido, podendo rejeitá-lo quando este não atender
ao especificado;
•
Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações
adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
•
Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo dos materiais ferramentas e
enviar ao departamento financeiro para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
•
A entrega do material será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por
representante da Contratante devidamente autorizado para esse fim, atualmente Sr. Iron
Borges Feitosa , cabendo ao mesmo conferir os materiais, podendo rejeitá-los quando
estes não atenderem ao especificado.
•
O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, conforme determinada o parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93.
•
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
•
A conferência da quantidade e qualidade dos materiais fornecidos deverão ser feitas na
presença de representantes da Contratada e da Contrante, na ocasião da entrega se a
contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto,
inquestionável a apuração feita pela Contratante.
12. PAGAMENTO
•
O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida
pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
•
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratante:
◦
Antes do recebimento dos materiais e da Nota Fiscal atestada a conformidade a
conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;
◦
Enquanto houver pendência relativa a liquidação de obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição
do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal
•
O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar da data do recebimento definitivo
com a apresentação dos documentos pertinentes e da respectiva Nota Fiscal / Fatura,
tendo sido cumprido, no que couber, todos os critérios estabelecidos no Termo de
Referência;
•
A Nota Fiscal deverá ser eletrônica, e conter numero do processo, bem como os números
da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes.
13. DAS PENALIDADES
•
Pela inexecução total ou parcial do objeto, definido neste Termo de Referência, a
Contratada poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora penalidades
previstas na legislação pertinente.
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
41/72
•
Serão aplicadas penalidade no caso de fornecimento do produto em desacordo com as
especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando não forem
cumpridas as condições / garantia contra falhas e ou defeitos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
•
A contratada e responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a
terceiros,decorrentes a sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou
reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento;
•
Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, poderão ser prestados pela
unidade de Suprimentos da Metrobus, no endereço mencionado no item 1 deste termo.
15. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA
Nome: Andreia Gomes Fernandes
Cargo: Engenheira Civil e Segurança do Trabalho
E-mail: [email protected]
Goiânia, 28 de novembro de 2013.
Eng.ª Andreia Gomes Fernandes
Arqtª. Selma Pires Medeiros
CREA-GO 10.490/D
CAU A 7239-7
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
42/72
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2014 – METROBUS
Processo nº 855/13
Empresa: ________________________________________ CNPJ: __________________
Endereço: _______________________________________________________________
Fone: _________________ Fax: ____________ E-mail: __________________________
Banco nº: _________ Agência nº: _____________ Conta-corrente nº: _______________
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de Materiais/produtos, Objetos
do Pregão Eletrônico nº 020/2014. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é
de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
LOTE Nº 01 MATERIAIS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO – DISPUTA GERAL
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Material
ACIDO MURIATICO (D=1,2 KG/L)
AÇO CA A-50 DIAM. 8 MM – BARRA C/ 6 M - 100 UN
AÇO CA A-50 DIAM. 10 MM – BARRA C/ 6 M – 100 UN
AÇO CA A-50 DIAM. 12,5 MM – BARRA C/ 6 M - 100 UN
AÇO CA A-60 DIAM. 5 MM – BARRA C/ 6 M –100 UN
ALIZAR DE MADEIRA (MEIA CANA)
ARAME FARPADO (ROLO 500 M)
ARAME GALVANIZADO No. 10
ARAME GALVANIZADO No.12 BWG
ARAME GALVANIZADO No. 14
AREIA MÉDIA
AREIA FINA
AREIA GROSSA
ARGAMASSA DE CIMENTO COLA FLEXIVEL (EXTERIOR) SC 20 KG
ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE SC 20 KG
ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO SC 5 KG
BRITA No. 0
BRITA No. 01
BRITA No.02
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 20
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 30
CADEADO PAPAIZ/PADO No. 50
CERÂMICA 40X40 PARA PISO PI 5
CERÂMICA 40X40 REV. PARA PAREDE COR BRANCA
CERÂMICA ANTI DERRAPANTE 40X40 COR BRANCA
CHAPA GALVANIZADA 60 CM (26)
COMPENSADO 10MM CED. 2,20X1,60 – 10 UNIDADES
COMPENSADO 12MM RESI. 2,20X1,10 – 10 UNIDADES
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=20 MPA
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
Qte
UN
100
100
100
100
100
50
1000
10
10
10
50
30
50
250
250
150
10
20
20
10
10
10
300
300
300
LT
BAR
BAR
BAR
BAR
ML
ML
KG
KG
KG
M3
M3
M3
SC
SC
SC
M3
M3
M3
1000
36
25
50
Marca
Preço médio – R$
Unitário
Total
UN
UN
UN
m2
m2
m2
ML
M2
M2
M3
43/72
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=25 MPA
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=30 MPA
CRUZETA HORIZONTAL 90º P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
CUMEEIRA P/TELHA GALV.ONDULADA 0,5MM
CUMEEIRA P/TELHA GALV.TRAPEZOIDAL 0,5MM
CUMEEIRA TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL 0,43 MM
CUMEEIRA-TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO
CURVA DE INVERSÃO P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
DESVIO A DIREITA PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM
DIVIS.COLOC.PAINEL/RODAPÉ SIMPLES PERFIL ALUMÍNIO
DIVISORIA DE ARDOSIA POLIDA 3 CM
ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO - TIPO COPINHO
ELETROCALHA CH.Aº PRE-ZN F. "C" C/ABAS 50X50 MM S/TAMPA
EMENDA INTERNA P/ELETROCALHA (50 X 50 mm)
ESCORA ROLIÇA (TIPO EUCALIPTO)
ESCOVA DE AÇO
FERRO CANTONEIRA 1/8 X 1" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8" X ¾" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8" X 7/8" BARRA DE 06 METROS
FERRO CANTONEIRA 1/8"X2" BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 1" X 3/16" BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 3/16" x 3/4” BARRA DE 06 METROS
FERRO CHATO 1" X 1/8” BARRA DE 06 METROS
FORMICA LISA (3,08 X 1,25 )
FORRO DE GESSO SOB LAJE MACICA COLOCADO
FUNDO PRIME ADMIRAL CINZA - (GALÃO 3,6 LT – 28 UN)
IMPERMEABILIZACAO-JARDINEIRA C/MANTA ANTI-RAIZ (COMPLETA)
ISOPOR 20 MM
LAJE VOLT. PRE-MOLDADA PARA FORRO
LITOCERAMICA P/PAREDES
LIXA PARA FERRO ( NÚMERO 100 )
LIXA PARA PAREDE ( NÚMERO 100 )
METALON 20X20 CHAPA 18
BARRA DE 06 METROS
METALON 20X30 CHAPA 18
BARRA DE 06 METROS
PARABOLT 6,3MMX82,5MM
PARAFUSO TELHA CANALETE 49
PARAFUSO TELHA CANALETE 90
PARAFUSO TELHA ETERMAX
PAVIMENTO INTERTRAVADO ESPESSURA DE 8CM,FCK=35MPA (PAVER)
PONTALETE 3x3" DE MADEIRA
PORTA DE ACO (ENROLAR)
PREGO 22x48
SARRAFO DE MADEIRA 10 CM
SIKA 1 OU VEDACIT (D=1,00)
T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50 X 50 MM
T VERTICAL DE DESCIDA P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
TABUA DE 20 CM APARELHADA
TABUA DE 30 CM APARELHADA
TABUA PARA FORMA(30CM)
TAMPA DE ENCAIXE P/ELETROCALHA DE 50 X 50 MM
TELHA ONDULADA 6 MM (L=1,10 M) FIBROCIMENTO-(500 UN)
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
30
30
160
100
100
100
100
100
50
100
50
100
300
100
100
10
63
86
72
30
79
127
119
385
300
100
100
200
200
500
1000
1000
70
104
3000
1000
1000
1000
1000
100
120
10
100
100
160
160
100
100
100
100
2013
M3
M3
UN
ML
ML
M
UN
UN
UN
M2
M2
M2
M
UN
ML
UN
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
BAR
M2
M2
LT
M2
M2
M2
M2
UN
UN
BAR
BAR
UN
UN
UN
UN
M2
ML
M2
KG
ML
KG
UN
UN
M
ML
ML
UN
M2
44/72
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
TERMINAL P/ELETROCALHA 50 X 50 MM
TIJOLO COMUM MACICO
TIJOLO DE VIDRO
TIJOLO FURADO 14X29X9 21 FUROS - MAROMBADO
TIJOLO FURADO 19x29x9
TIJOLO LAMINADO
VIGOTA DE MADEIRA 6x12 (100 unidades de 3 m)
VIGOTA DE MADEIRA 6x16 (100 unidades de e m)
ACELERADOR DE PEGA EM PO PARA CONCRETO – SC 2,5 KG
ACO LISO 5/8 E/OU16 mm (MECANICO) – 100 BARRA DE 6 M
ANDAIME METALICO COM RODAS
ARAME RECOZIDO Nº 12
ARAME RECOZIDO Nº 18
ARDÓSIA PARA PISO 30X30 10 MM
ARGAMASSA CIMENTO COLANTE (PISO SOBRE PISO) SC 20 KG
ARREMATE MOLDURA "F" PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
ARREMATE MOLDURA "U" PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
ARREMATE SIMPLES EM PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
BANCADA DE GRANITO DE 2 CM – CINZA 1,50 X 0,55
BLOCO VEDAÇÃO CONCRETO 9 X 19 X 39 CM.
BROCA AÇO RÁPIDO 3/16”
BROCA AÇO RÁPIDO 4 MM
CAIXA D'AGUA 500 L
CAL PARA PINTURA SACO DE 50 KG
CERAMICA 10 x 10 (REVESTIMENTO)
CERÂMICA 20X20 REV. PARA PAREDE COR BRANCA
CHAPA DE ALUMÍNIO XADREZ 2,5 X 1,00 M
CHAPA GALVANIZADA Nº 22 3,00X1,20M
CHAPA PRETA Nº 22 3,00X1,20M
CIMENTO COMUM, SACO DE 50 KG
CIMENTO PORTLAND C.P. V ARI – ALTA RESISTENCIA INICIAL SC 50 KG
COLA BRANCA DE 1 LITRO
CONES DE SINALIZAÇÃO NBR 15071: - BORRACHA FLEXÍVEL LARANJA COM DUAS FAIXAS
REFLETIVAS BRANCAS; ALTURA 75CM
CONJUNTO DE FERRAGENS PARA JANELA DE CORRER
CONJUNTO DE VEDAÇÃO ELÁSTICA, CONSTITUÍDO DE UMA ARRUELA DE AÇO, INOXIDÁVEL E DE
UMA, BUCHA DE PVC PRETO.
CORRENTE PARA CADEADOS Nº 1
CORRENTE PARA CADEADOS Nº 2
CUMEEIRA PARA TELHA ONDULADA 3.66
CUMEEIRA PARA TELHA MODULADO DE 8 MM
DISCO DE DESBASTE DE 10" (FURO 5/8)
DISCO DE DESBASTE DE 7" X 1/4" X 7/8"
DISCO DE DESBASTE DE 7" X 1/4" X 7/8" PARA INOX
DISCO DE SERRA CIRCULAR , DIÂMETRO DO FURO: 20MM, QUANTIDADE DE DENTES: 24
DISCO DIAMANTADO TURBO , DIÂMETRO: 110 X 20 MM
DIVISÓRIA DE GRANITO DE 3 CM – CINZA
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
300 UN
5000 UN
200 UN
2000 UN
5000 UN
5000 UN
300 ML
300 ML
25 SC
100 BAR
50 ML
15 KG
10 KG
900 M2
250 SC
500 M
500 M
500 M
50 PÇ
2000 UN
500 UN
500 UN
10 UN
100 SC
100 m2
500 m2
500 UN
100 UN
100 UN
500 SC
100 SC
30
LT
300
UN
20
CJ
300
UN
50
50
100
100
50
500
50
50
500
50
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M2
45/72
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
DOBRADIÇA (GONZO) DE FERRO 5/8 COM ABA
DOBRADIÇA (GONZO) DE FERRO 5/8 SEM ABA
DOBRADIÇAS DE 3”X2,5”
ELEMENTO VAZADO CONCRETO 50X50 –
EMENDA EM PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
EMENDA EM PVC FLEXÍVEL FACILITY P/ FORRO DE 20CMX9MX6MM
FILITO SACO DE 5 KG
FORRO DE PVC 20CMX9MX6MM
FITA ANTE DERRAPANTE PRETA – ROLO 30 M
FITA ANTE DERRAPANTE AMARELA – ROLO 30 M
GRELHA COM CAIXILHO EM FERRO FUNDIDO DE 100X1000 MM
GRELHA COM CAIXILHO EM FERRO FUNDIDO DE 400X1000 MM
JANELA 1,50X1,00M VIDRO TEMPERADO
JUNTA FÁCIL 5MM – SACO DE 100 UNIDADES
50
50
100
1200
500
500
100
2000
50
50
200
75
20
50
200
200
200
100
300
300
50
100
3000
2000
2000
2000
2000
2000
2000
2000
5000
5000
5000
500
500
500
500
10
50
100
1000
1000
LAMINA DE SERRA P/ARCO MANUAL RS1224-HSS LIXA FERRO Nº 150
LIXA FERRO Nº 180
LONA PLÁSTICA PRETA – 150 MICRA - 4,00X6,00
METALON 30X40 CHAPA 18 BARRA DE 06 METROS
METALON 40X80 CHAPA 13 BARRA DE 06 METROS
MOLA PARA PORTA DIVISÓRIAS (TIPO COIMBRA)
PALHA DE AÇO Nº2
PARABOLT 3,50 X 5/16”
PARAFUSO AUTO BROCANTE 12X3/4”
PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2X13
PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO 4,2X19
PARAFUSO CABEÇA PANELA 4,2X19
PARAFUSO CHUMBADOR 5/16” X 3 1/4”
PARAFUSO CHUMBADOR 5/16” X 2 1/2
PARAFUSOS AUTO ATARRAXANTE 1/4”X3/4” COM ARRUELA
PARAFUSOS AUTO BROCANTE 4,2X19MM
PARAFUSOS AUTO BROCANTE 5,5X19MM
PARAFUSOS COM BUCHA S/10X 2”
PARAFUSOS COM BUCHA S/6X 1 1/4”
PARAFUSOS COM BUCHA S/6X 1 1/2”
PARAFUSOS COM BUCHA S/8X 1 1/2”
PARAFUSOS COM BUCHA S/8X 2”
PARAPEITO DE GRANITO – CINZA
PEDRISCO PARA GRANITINA COR NATURAL
PERFIL METAL TIPO I 4” BARRA DE 6M
PERFIL UE CHAPA 13 DE 100MMX50MMX20MM – BARRA 6 M
PERFIL UE CHAPA 13 DE 150MMX60MMX20MM – BARRA 6 M
PINO COM ROSCA DE FERRO GALVANIZADO A FOGO, REDONDO, Ø 8 MM (5/16"), COM PORCA
200
SEXTAVADA 35 CM.
PISO TÁTIL LADRILHO HIDRÁULICO ALERTA
1000
PISO TÁTIL LADRILHO HIDRÁULICO DIRECIONAL
2000
PISO TÁTIL VINÍLICO ALERTA
1000
PISO TÁTIL VINÍLICO DIRECIONAL
5000
PIVOT EM AÇO PARA JANELA PIVOTANTE – JOGO COMPLETO
20
PNEU COM CÂMARA PARA O CARRINHO DE MÃO
50
PORCELANATO DE 60 X 60 CM
200
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
UN
UN
UN
UN
M
M
UN
M2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BAR
BAR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M2
SC
UN
UN
UN
UN
M2
M2
M2
M2
UN
UN
M2
46/72
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
PORTA PARA BOX 170X0,70M EM ALUMÍNIO
PORTAL PARA PORTA DE 80 CM
PORTAL PARA PORTA DE 90 CM
PORTAS LISAS PARA PINTURA 80 CM
PORTAS LISAS PARA PINTURA 90 CM
PREGO 17X21
PREGO 18X24
PREGO ZINCADO C/ ARRUELA PLASTICA P/ TELHA VOGATEX 18 X 27CM
200
UN
30 JOGO
30 JOGO
20
UN
20
UN
20
KG
20
KG
50
KG
5000 un
REBITE DE ALUMINIO 3/16” X 3/4”
REBITE DE REPUXO (CEGO) EM ALUMINIO COM MADRIL EM AÇO E CABEÇA ABAOLADA ( DIAMENTO
5000
DO REBITE=3,10, COMPRIMENTO 10MM, ESPESSURA A REBITAR 4,80 A 6,80 MM)
RODAFORRO F PVC PARA FORRO DE 20CMX9MX6MM
500
ROLAMENTO COM EIXO DE 1”
50
SEGREGADOR – TACHÃO 40 CM LARG. 30CM ALT. E 50CM COMP.
500
SERRA MÁRMORE REFRIGERADO, CORTE INCLINADO EM ATÉ 45 GRAUS, PODE UTILIZAR DISCO
DIAMANTADO CÔNCAVO DE ATÉ 125 MM (5"), POTÊNCIA: 1400W, TENSÃO: 220V, CABO
5
ELÉTRICO 2,5M (8.2FT) SOLEIRA DE GRANITO – CINZA
10
TÁBUA PARA FORMA 30 CM PINHO
100
TELA ARTÍSTICA GALVANIZADA MALHA 4 0,74X0,50M
5000
TELA ARTÍSTICA GALVANIZADA MALHA 4 2,59X0,39M
5000
1000
TELA ARTISTICA GALVAZINADA # 2MM, 074 X 0,39
3000
TELA ARTISTICA GALVAZINADA # 2MM, 074 X 0,50
TELHA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL 0,43MM
1000
TELHA TRANSPARENTE TRAPEZOIDAL
1000
TELHAS CANALETE 49
100
TELHAS CANALETE 90
100
TELHA MODULADA DE 0,50 M X 4,60 M – 8 MM
50
TELHA MODULADA DE 0,50 M X 3,70 M – 8 MM
50
TRINCO CHATO DE 4”
100
TRINCO FERROLHO DE 4”
100
TUBO INDUSTRIAL D 2” CHAPA 13 BARRA DE 6M
100
TUBO INDUSTRIAL D 3” CHAPA 18 BARRA DE 6M
100
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR BRONZE
40
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR FUME
40
VIDRO TEMPERADO DE 8 MM COR TRANSPARENTE
40
XADREZ VERDE
10
XADREZ VERMELHO
10
PÓ DE BRITA
30
ALAVANCA DE FERRO 1,80 M, AÇO FORJADO - CORPO SEXTAVADO 25MM - PONTAS TEMPERADAS
1 PONTA ALAVANCA CHATA E 1 PONTA CÔNICA - LARGURA DA PONTA CHATA 66MM.
ALICATE DE PRESSÃO COM MORDENTES FORJADOS EM AÇO GEDORE-VANADIUM . NIQUELADO.
ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE RETO COM TAMANHO DE 10", CONSTRUÍDO COM AÇO DE LIGA;
ALICATE TURQUESA – FORJADA EM CROMO VANÁDIO – MEDIO 230 MM – PROFISSIONAL
ALICATE UNIVERSAL, FORJADO EM AÇO CROMO VANÁDIO. CABEÇA E ARTICULAÇÃO POLIDAS.
ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1.000V C. A. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10.
BLISTER. TAMANHO: 8"
ARCO DE SERRA 12'' AS 120 , ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, CABO EM ALUMÍNIO ERGONÔMICO COM
REVESTIMENTO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA
UN
M
UN
UN
UN
M2
M
UN
UN
UN
UN
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M2
M2
M2
KG
KG
M3
10
UN
5
5
5
UN
UN
UN
5
UN
5
UN
5
UN
CAVADEIRA, FORJADA EM AÇO ( MODELO DE BOCA), CABO DE MADEIRA TRATADO 1,15MM X
219 37MM, ENVERNIZADA, TAMANHO: 1300 LARGURA(MM):118,COMPRIMENTO(MM):1355,PESO
APROXIMADO(G): 3465
5
UN
CHAVE AJUSTÁVEL INGLESA 15'' EM AÇO CARBONO CROMADO , CORPO CROMADO, MEDIDA: 15''
(380MM) , ABERTURA: 43MM , PESO: 976G.
5
UN
213
214
215
216
217
CAVADEIRA RETA COM CABO, AFIAÇÃO ESPECIAL QUE FACILITA A PENETRAÇÃO AO SOLO,
PRODUZIDAS EM AÇO, LÂMINA REFORÇADA POSSUI ESPESSURA DE 4,5 MM. CABO ENCERADO COM
218
COMPRIMENTO DE 1,3 M E DIÂMETRO DE 38 MM,PINTURA EM VERNIZ SINTÉTICO INCOLOR
220
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
47/72
221 CHAVE ALLEN HEXAGONAL JOGO COM 25 PEÇAS 1.5MM À 10MM E 1/16'' À 3/8''
5
CHAVE BIELA TIPO L Nº 11, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO .MEDIDAS
222 IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E 5
PARAFUSOS SEXTAVADOS
CHAVE BIELA TIPO L Nº 12, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO MEDIDAS
223 IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E 5
PARAFUSOS SEXTAVADOS
CHAVE BIELA TIPO L Nº 13, PRODUZIDA EM AÇO ESPECIAL NIQUELADO E CROMADO MEDIDAS
224 IGUAIS DOS DOIS LADOS DE 13 MM INDICADA PARA APERTO E DESAPERTO DE PORCAS E 5
PARAFUSOS SEXTAVADOS
225 CHAVE TESTE CAPACIDADE 100 A 500V
10
ENXADÃO ESTREITO COM CABO, ESTRUTURA EM AÇO, OLHO EM FORMATO REDONDO COM
226
5
DIÂMETRO DE 38MM, ACABAMENTO EM VERNIZ INCOLOR .
227 MOTO ESMERIL MOD 300M DE BANCADA 220/1500W 3HP
5
EXAUSTOR EÓLICO, ALTURA: 63,0 CM LARGURA BOCA: 60,0 CM LARGURA EXAUSTOR: 90,0 CM,
228 PESO: 11 KG
4
FOICE ROÇADEIRA COM CABO POSSUI FIO ESMERILHADO EM AMBOS OS LADOS, ESTRUTURA EM
229 AÇO BORO, RESISTENTE A IMPACTOS, DUREZA DE 42-48 HRC, PINTURA EM VERNIZ SINTÉTICO 5
INCOLOR, CABO ENCERADO COM DIÂMETRO DE 38MM .
FURADEIRA DE IMPACTO GSB 13 RE BOSCH, 220 VPUNHO SLIM LINE PARA MAIS CONFORTO E
230
5
SEGURANÇA;BOTÃO TRAVA PARA TRABALHO CONTÍNUOS
FURADEIRA/PARAFUSADEIRA A BATERIA GSR 14,4 V BOSCH, Nº DE ROTAÇÕES SEM CARGA: 0231
5
400/0-1200 RPMN, PESO: 1,8 KG, BATERIA: 1,4 AH, 220/230V,
232 GARRAFA TÉRIMICA 5 L
10
233 JOGO CHAVE FIXA / BOCA, AÇO CARBONO VANÁDIO, 8 A 22 MM,
5
234 JOGO CHAVE PHILIPS
5
235 JOGO DE BITS PARA PARAFUSAR 22 PEÇAS COM ESTOJO,
5
236 JOGO DE CATRACA/SOQUETE COM PASSANTE 80 PÇ
5
237 JOGO DE CHAVE DE FENDA
5
238 JOGO DE CHAVE ESTRELA – AÇO CROMO VANÁDIO – 6 A 22 MM
5
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM CATRACA, CROMO VANÁDIO, 16 PEÇAS COMPÕEM O KIT,
239 SENDO DE MEDIDAS: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 24 MM.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5
UN
240 LANTERNA DE CABEÇA 15000W RECARREGÁVEL XML-T6 + R5 WS-2133
5
LANTERNA SINALIZADORA RECARREGÁVEL, DE LED E FUNÇÃO SINALIZADOR. GERA ATÉ 22000W
241 DE RADIAÇÃO DE LUZ E APROXIMADAMENTE 36000 LUMENS. LANTERNA FABRICADA EM ALUMÍNIO 5
RESISTENTE E DURÁVEL.
LIXADEIRA ROTO ORBITAL 380W LRV 380 220V , DIÂMETRO DO DISCO: 5'' - 125 MM, ROTAÇÃO:
242
5
6.000 - 13.000 RPM, POTÊNCIA: 380 W,
243 MARRETA TIPO OITAVADA DE 1KGN CABO DE MADEIRA COM 265 MM
10
244 MARTELETE ELETRO-PNEUMÁTICO PERFURADOR E ROMPEDOR 2,4 JOULES
3
MORSA LINHA PROFISSIONAL NÚMERO 8, LARGURA DO MORDENTE: 203 MM ABERTURA MÁXIMA:
245 203 MM, DIMENSÕES: - COMPRIMENTO: 445 MM - LARGURA: 203 MM - ALTURA: 176 MM, 2
COMPOSIÇÃO: FERRO NODULAR FE 42012, ACABAMENTO: PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA
TEXTURIZADA
MOTOCOMPRESSOR DE AR MONO JET FÁCIL 1/3 CV, PRESSÃO MÁXIMA: 40LBS (2,8BAR),
246
5
VOLTAGEM: MONOFÁSICO 220V
MOTOCOMPRESSOR MC 7.6 / 24L - 2HP COM 120 LIBRAS DE PRESSÃO, CALIBRA, PULVERIZA,
247 SECA E OUTROS. TENSÃO 220V,- DESLOCAMENTO TEÓRICO EFETIVO: 8,6PCM, 5,6PCM , - 3
DESLOCAMENTO TEÓRICO EFETIVO: 8,6PCM, 5,6PCM , - ROTAÇÃO DE TRABALHA 3450RPM, POTENCIA DE MOTOR: 2,0HP 1,5KW, E POLOS, VOLUME O RESERVATÓRIO 24 L.
MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO: 3 CV / 60 HZ - 3600 RPM (2 PÓLOS) 02 CORREIAS EM "V" + 01
248 POLIA, Ø90 X 19 MM , 12" C/ MOTOR MONOF. 3 CV E C/ DISCO, DISCO DE CORTE: 2
Ø12"X1/8"X3/4", PESO: 47,2 KG, ROTAÇÃO DO DISCO: 4500 RPM, CORREIA EM V: A – 33,
PONTEIRO SEXTAVADO 28 X 500MM, APLICAÇÃO: ROMPEDORES DE 30KG, MATERIAL: CORPO EM
249
5
AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA
REBITADOR MANUAL POP TIPO " ALAVANCA " BRT-200, CAPACIDADE PARA REBITES DE ALUMÍNIO:
250
10
1/8" (3,2MM); 5/32" (4,0MM); 3/16" (4,8MM); 1/4" 6,2MM)
UN
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
UN
IN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
48/72
TALHADEIRA SEXTAVADA 28 X 500 X 35MM,
APLICAÇÃO: ROMPEDORES DE 30KG,
MATERIAL: CORPO EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA,
TESOURA ELÉTRICA P/ CHAPAS TIPO FACA, GOLPES POR MIN. 1.600 GPM, CAPACIDADES: AÇO
ATÉ 400 N|MM2: 3.2 MM (1|8") - AÇO ATÉ 600 N|MM2: 2,5 MM (7|64") - AÇO ATÉ 800 N|MM2
252 1,5 MM (1|16") - ALUMINIO ATÉ 200N|MM2: 4 MM (5|32"), POTÊNCIA EM WATTS: 660 WATTS,
220V
251
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
5
UN
5
UN
CAIXA PARA FERRAMENTAS BAÚ 507F COM 7 GAVETAS, COMPRIMENTO = 500MM, LARGURA =
5
200MM, ALTURA = 215MM
DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA DE 25 X 12 CM
50
DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA DE 25,7 X 12 CM
50
ENXADA
10
CABO DE ENXADA NATURAL
10
PÁ
20
CABO DE PÁ NATURAL
20
PICARETA
10
CABO DE PICARETA
10
COLHERE DE PEDREIRO Nº 10
30
PRUMO MÉDIO PARA PEDREIRO
10
NÍVEL DE MÃO COM BOLHA EM DOIS LADOS
10
DESEMPENADEIRA PLÁSTICA MÉDIA LISA
20
DESEMPENADEIRA DE AÇO COM DENTE TAMANHO MÉDIO
20
DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA TAMANHO MÉDIO
20
TRENA DE 5M
30
TRENA DE 7M
30
MARTELO GRANDE COM CABO
30
MARTELO DE BORRACHA MÉDIO
30
PICOLA
20
LINHA DE PEDREIRO DE 150M NYLON
10
EXTENSOR PARA CABO DE ROLO PARA PINTURA DE 2M
30
EXTENSOR PARACABO DE ROLO PARA PINTURA DE 3M
30
MARRETA DE 2 KG
10
TALHADEIRA 600X611
10
BROCA DE AÇO RÁPIDO 4MM
150
BROCA DE AÇO RÁPIDO 6MM
150
BROCA DE AÇO RÁPIDO 8MM
150
BROCA DE AÇO RÁPIDO 10MM
100
BROCA DE AÇO RÁPIDO 12MM
100
BROCA DE VÍDIA 4MM
50
BROCA DE VÍDIA 6MM
50
BROCA DE VÍDIA8MM
50
BROCA DE VÍDIA 10MM
50
BROCA DE VÍDIA 12MM
50
BROCA DE VÍDIA PLUS 6MM COM ENCAIXE
12
BROCA DE VÍDIA PLUS 8MM COM ENCAIXE
12
BROCA DE VÍDIA PLUS 10MM COM ENCAIXE
50
BROCA DE VÍDIA PLUS 12MM COM ENCAIXE
50
RÉGUAS DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO 2M
10
CARRINHO DE MÃO COM PNEU
30
PNEU COM CÂMARA PARA O CARRINHO DE MÃO
60
ELETRODO Nº46 2,5 MM
100
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
49/72
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
ELETRODO Nº46 3,5 MM
ELETRODO PARA INOX 2,5 MM
DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA DE 7”/1/8'
DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA DE 7”/1/8' PARA INOX
DISCO PARA POLICORTE 10” (FURO 5/8)
CORREIA POLICORTE CONTITECH AVX10X838 LA cód.14180
REBITADEIRA PROFISSIONAL
PISTOLA DE AR DIRETO PARA PINTURA
PISTOLA DE ALTA PRESSÃO PARA PINTURA
REPARO PARA PISTOLA DE AR DIRETO
REPARO PARA PISTOLA DE ALTA PRESSÃO
FURADEIRA D IMPACTO Gsb20-2 800W 127 v – PROFISSIONAL
PISTOLA DE VEDA CALHA DE ALTA PRESSÃO
100
20
500
50
50
10
10
10
5
20
20
10
10
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Valor total por Extenso R$______________ (_____________).
Declaramos que:
1.
Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos
tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2.
Forneceremos os materiais/produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do
recebimento da ordem de Fornecimento.
3.
Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de
Referência.
4.
Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta
constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, ______ de ________________ de 2014.
__________________________________________________________________________
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
50/72
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2014 – METROBUS
Processo nº 855/13
COTA RESERVADA DE 23,01% (vinte e três virgula um por cento) PARA ME/EPP
( Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Decreto Estadual n.º 7.466/2011, artigo 7º.
Empresa: ________________________________________ CNPJ: __________________
Endereço: _______________________________________________________________
Fone: _________________ Fax: ____________ E-mail: __________________________
Banco nº: _________ Agência nº: _____________ Conta-corrente nº: _______________
À Metrobus Transporte Coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimentos dos materiais/produtos
objetos do Pregão Eletrônico nº 020/2014. A validade de nossa proposta relativamente aos itens
abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
LOTE Nº 02 MATERIAIS ELÉTRICOS – COTA RESERVADA
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Material
ARANDELA USO EXTERNO 100 W 45º
ARANDELA DE EMBUTIR USO EXTERNO/INTERNO (ATE 100 W)
ARRUELA LISA D=1/4"
ARRUELA LISA D=5/16"
BARRA DE COBRE 1" X 1/8" (0,8052 KG/M)
BARRA DE COBRE 1" X 3/16" (1,0432 KG/M)
BORNE TERMINAL SAK 2,5 MM2
BORNE TERMINAL SAK 4 MM2
BORNE TERMINAL SAK 6 MM2
BORNE TERMINAL SAK 10 MM2
BORNE TERMINAL SAK 16 MM2
BORNE TERMINAL SAK 25 MM2
BORNE TERMINAL SAK 35 MM2
BOTOEIRA "LIGA-DESLIGA" P/INSTALACAO APARENTE
BOTOEIRA "LIGA-DESLIGA" P/INST.EM PORTA DE QUADRO
BOX RETO DIAMETRO 3/4"
BOX RETO DIAMETRO 1"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 3/4"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 1"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 1.1/2"
BRACADEIRA METALICA TIPO "C" DIAM. 2"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 1"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 2"
BUCHA E ARRUELA METALICA DIAM. 3"
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-6
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
Qte
100
10
100
100
600
300
120
72
48
60
48
60
60
36
30
160
60
1000
150
100
100
20
20
20
600
UN
Marca
Preço – R$
Unitário
Total
UN
UN
UN
UN
ML
ML
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PR
PR
PR
UN
51/72
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-8
BUCHA P/TIJOLO FURADO S-10
CABECOTE DE LIGA DE ALUMINIO DIAM. 1.1/2"
CABO EPR/XLPE (90°C) 1KV - 10MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 16 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 25 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 35 MM2
CABO EPR/XLPE (90°C) 1 KV - 70 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 2,5 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 4 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 6 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 10 MM2
CABO AGRUPADO PVC (70ºC) 1KV 4 X 16 MM2
CABO FLEXIVEL PARALELO 2 X 1,5 MM2
CABO FLEXIVEL PARALELO 2 X 2,5 MM2
CABO ISOLADO PP 3 X 4,0 MM2
CABO ISOLADO PP 3 X 2,5 MM2
CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2
CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 10 MM2
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 50X50X15 CM
CAIXA DE PASSAGEM METALICA 60X60X12 CM
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 16 OU 2 X 20 W
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2 X 32 OU 2 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 4 X 32 OU 4 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 4 X 40 W
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2 X 20 W
CALHA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2 X 40 W
CANALETA PLASTICA (LINHA X OU EQUIVALENTE) 20X10X2100 MM
CANALETA PLASTICA C/TAMPA (HELLERMAN OU EQUIVALENTE) 1"X1"
CANALETA PLASTICA C/TAMPA (HELLERMAN OU EQUIVALENTE) 1"X2"
CH.PARTIDA MOTOR TRIF.C/RELE FALTA DE FASE 7 1/2CV
CHAVE MAGNETICA C/RELE REGULAGEM 10,5-16,5A
CHAVE MAGNETICA C/RELE REGULAGEM 25 - 45A
CHAVE PARTIDA MOTOR TRIF.C/RELE FALTA DE FASE 20CV
CONDULETE PVC E 3/4" S/TAMPA
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 10 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 16 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 25 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 35 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 50 MM2
CONECTOR TIPO PARAFUSO FENDIDO 70 MM2
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
CURVA 90 GRAUS FERRO ZINCADO DIAMETRO 1"
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
600
600
10
400
300
300
300
300
100
100
80
100
100
200
400
200
300
300
200
600
10
10
100
200
200
100
100
100
60
48
48
10
10
10
12
200
100
80
80
60
60
80
80
80
40
UN
UN
UN
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
52/72
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 1"
CURVA DE 90 GRAUS DE PVC RIGIDO DIAM. 1.1/2"
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10 A 35-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A 50A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60 A 100-A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 125-A
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 150 A 175-A
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL- MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 1.1/2"
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 3/4"
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL - MANGUEIRA CORRUGADA - DIAM. 1"
ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM.3/4"
ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL DIAMETRO DIAM. 1"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 1"
ELETRODUTO ZINCADO DIAMETRO 3"
FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M
INTERRUPTOR SIMPLES (1 SECAO)
INTERRUPTOR SIMPLES (2 SECOES)
INTERRUPTOR SIMPLES (3 SECOES)
INTERRU. SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS
LAMPADA INCANDESCENTE DE 60 W.
LAMPADA INCANDESCENTE DE 150 W.
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 1"
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 3/4"
LUVA FERRO ZINCADO DIAMETRO 1.1/2"
NIPLE METALICO Fo.Zo. DIAMETRO 1"
RACK 2 ELEMENTOS
REATOR ELETROMAGNÉTICO PR-AFP 2 X 20 W
SOQUETE ANTIVIBRATORIO P/LAMP.FLUORESCENTE
SOQUETE SIMPLES DE PORCELANA P/DROPS OU GLOBO
TAMPA CEGA CONDULETE PVC 1/2" OU 3/4"
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTERRUP.1 SECAO JUNTOS
TAMPA CONDULETE PVC P/2 INTER.1 SECAO SEPARADOS
TAMPA PETROLETE P/INTERR.2 SEC.JUNTOS OU TOMADA
TAMPA PETROLETE P/INTERRUPTOR 3 SECOES
TERMINAL DE PRESSAO 1,5 MM2
TERMINAL DE PRESSAO 2,5 MM2
TERMINAL DE PRESSAO 4 MM2
TERMINAL DE PRESSAO 6 MM2
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A - 250V LINHA X
TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A - 250V LINHA X
ALICATE AMPERIMETRO MINIPA-PEAK HOLD ET- 3200A
ARAME GALVANIZADO 12 BWG
BOX RETO ALUMÍNIO Ø 02''
BOX RETO ALUMÍNIO Ø 1. ½''
BOX RETO ALUMÍNIO Ø ¾''
CABO AGRUPADO SINTENAX 1000V 3 X 2,5 MM²
CABO AGRUPADO SINTENAX 1000V 3 X 4 MM²
CABO DE COBRE NÚ (4,73 M/KG) No. 25 MM²
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
100
80
50
98
36
15
15
100
500
500
100
100
80
100
100
100
100
180
60
50
100
240
150
30
60
20
15
100
500
600
300
80
20
40
20
20
30
30
30
30
20
20
2
50
60
60
160
240
360
100
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
UN
UN
UN
M
M
UN
53/72
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
CABO FLEXIVEL 16 MM 1X1 P/ ALICATE DE SOLDA
CABO PP FLEXIVEL DE 4MM X 2”
CABO SINTENAX 10 MM
CABO SINTENAX 120 MM
CABO SINTENAX 16 MM
CAIXA ARSTOP C/ 1 TOMADA 3 P + T- E- 1 DISJUNTOR MONO 20 A
CAIXA DE MUFLA 26 X 124
CAIXA METÁLICA QUADRADA 4'' X 4'' X 2''
CAIXA METÁLICA RETANGULAR 4'' X 2'' X 2''
CAIXA MONOFÁSICA
CAIXA PASSAGEM METÁLICA 20'' X 20'' X 12 CM
CAIXA TRIFÁSICA
CANALETA COM VENTILAÇÃO Ø 20 X 20 MM
CANALETA PLÁSTICA LINHA 20 X 10 X 220 MM
CAPTOR TIPO FRANKLIN EM LATÃO CROMADO DUAS DESCIDAS COM ROSCA 3/4” X 250 MM
CHAVE PARTIDA DIRETA WEG BOBINS 380 V 10 CV
CHAVE PARTIDA DIRETA WEG BOBINS 380 V 20 CV
CONDULETE DAISE Ø 01''
CONDULETE DAISE Ø 1. ½''
CONDULETE DAISE Ø ¾''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø 1. ½''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø 1''
CONECTOR P/ CONDULETE DAISE Ø ¾''
CONECTOR TIPO PARAFUSO TIPO FENDIDO 120 MM
CONTADOR SIEMENS-SIRUS BOBINA 220- 10 CV
CONTATOR 3 TF- 41 -12 A
CONTATOR 3 TF- 43 -22 A
CONTATOR 3 TF- 44 -32 A
CURVA 90° FERRO ZINCADO D. 75 MM
CURVA PARA TUBOS PT 90 Ø ¾''
DISJUNTOR UNIPOLAR 50 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 10 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 15 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 20 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 32 A DINDISJUNTOR UNIPOLAR 63 A DINELETRODUTO PT 90 1”
ELETRODUTO PT 90 3/4”
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 4,0 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM AMARELO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM AZUL
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM BRANCO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM VERDE
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 6,0 MM VERMELHO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 1,5 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 2,5 MM PRETO
FIO ISOLADO FLEXÍVEL 2,5 MM VERDE
FIO ISOLADOFLEXÍVEL 2,5 MM AZUL
FITA ALTA FUSÃO 19X10MM
FIXAÇÃO VERTICAL PARA CAPTORES C/ BRAÇADEIRAS 60 MM
FUSÍVEL NH TAMANHO 00 06 ATÉ 160 A
FUSÍVEL NH TAMANHO 01 36 ATÉ 250 A
FUSÍVEL NH TAMANHO 02 225 ATÉ 400A
GIROFLEX G E 30
INTERRUPTOR COM TOMADA CONJUGADO
ISOLADOR EPOXI 25 X 30 (BUJÃO)
LÂMPADA A VAPOR MISTA 160 W
LÂMPADA ECONÔMICA COM BASE E-27- 25 W
LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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36 CAIXA
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LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W
LÂMPADA FLUORESCENTE H.O 110 W
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 250 W
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 W
LÂMPADA VAPOR MISTO 250 W
LUVA PT 90 Ø ¾''
MANGUEIRA GARGANTA 1.1/2”
MANGUEIRA GARGANTA 1”
NIPLE P.R.- 2”
PETROLETE C 3/4” S/ TAMPA
PINO FÊMEA
PINO MACHO
REATOR ELETRÔNICO AFP P/LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 40 W
REATOR ELETRÔNICO AFP P/LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 20 W
REATOR INTERNO VM AFP 1 X 400 W
REATOR ELETRÔNICO P/LÂMPADA FLUORESCENTE 1 X 110 W
REATOR H.O 2 X 110 W
REATOR PARA LÂMPADA MERCÚRIO 250 V
SOQUETE P/ LAMPADA HO-110 COM MOLA
SOQUETE P/ LAMPADA HO-110 SEM MOLA
TAMPA CEGA CONDULETE PVC1/2”
TAMPA PARA CONDULETE DAISE PARA TOMADAS
TAMPA PARA CONDULETE DAISE PARA TOMADAS CEGA
TAMPA PARA CONDULETE DAISE-TOMADA/IMTERRUPTOR
TOMADA 2 P + T TIPO IRIEL(OU SIMILAR)
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 20 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO FÊMEA 2P+T – 20 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 10 A
TOMADA DESMONTÁVEL PINO MACHO 2P+T – 10 A
TUBO PT 90 Ø 01''
TUBO PT 90 Ø 1. ½''
TUBO PT 90 Ø ¾
VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 50MM2
VERGALHÃO COM 3,4 METROS E 80MM2
CABO DE COBRE NU #16MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO DE COBRE NU #35MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO DE COBRE NU #50MM² - 7 FIOS X Ø1,7MM - NBR 6524
CABO RÍGIDO DE COBRE ISOLADO #16MM² - 750V COR VERDE
PRESILHA LATÃO ESTANHADO C/FURO 5MM P/CABO COBRE #35MM2
BARRA CHATA DE ALUMÍNIO 5/8" X 1/8" X 3M (50MM²)
CLIPS GALVANIZADO 3/8"
PARAFUSO INOX DE FENDA ROSCA SOBERBA PHILIPS 4,2X32MM
PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA Ø1/4X1. 1/4" COM PORCA E ARRUELA DE PRESSÃO
PARAFUSO DE FENDA EM AÇO INOX COM PORCA DE 1/4" E ARRUELA DE PRESSÃO
CONECTOR TERMINAL DE PRESSÃO FEITO EM LATÃO P/CABOS DE COBRE #16MM²
CONECTOR TERMINAL DE COMPRESSÃO FEITO EM COBRE E ACABAMENTO ESTANHADO PARA
226
CABOS DE COBRE
CONECTOR COM DISCO EM LATÃO, ROSCA FÊMEA M12 COM DISTÂNCIA DO CONDUTOR
227
REGULÁVEL DE 25MM A 40MM
FITA PERFURADA DE LATÃO NIQUELADO PARA USO INTERNO 20X0,8MM - FUROS Ø7MM
228
(FORNECIDA EM ROLOS COM 3M)
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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FITA PERFURADA DE LATÃO NIQUELADO PARA USO EXTERNO 20X1,2MM - FUROS Ø7MM
100
(FORNECIDA EM ROLOS COM 3M)
UN
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL, 180X150X90MM EM POLIPROPILENO, PARA USO INTERNO
E EXTERNO, COM CHAPA DE COBRE INTERNA E 5 TERMINAIS
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO POTENCIAL, 210X210X90MM EM AÇO, P/ USO INTERNO, COM CHAPA DE
COBRE INTERNA E 5 TERMINAIS
CAIXA DE EQUALIZAÇÃO POTENCIAL, 400X400X155MM EM AÇO, P/ USO INTERNO, COM CHAPA DE
COBRE INTERNA E 11 TERMINAIS
BARRA DE COBRE 100A, 6MM DE ESPESSURA, PARA 8 TERMINAIS DE EQUALIZAÇÃO DE POTENCIAL
TAMPA COM GARRAS Ø300MM EM FERRO FUNDIDO
HASTE DE AÇO COBREADO TIPO COPPERWELD CONFORME NBR 13571 - ALTA CAMADA 3/4” x
3,00M
UN
236 CONECTOR CABO/ HASTE (CHT) PARA ATERRAMENTO TIPO GRAMPO PARA 2 CABOS
237 BUCHA DE NYLON 6MM E ARRUELA DE BORRACHA 1/4"
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TOTAL R$
Valor total por Extenso R$______________ (_____________).
LOTE Nº 03 MATERIAIS HIDROSANITÁRIOS – COTA RESERVADA
Item
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24
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Material
ADESIVO PLASTICO - FRASCO 850 G
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO 1ª LINHA
BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 25 MM X 20 MM
BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 32 X 25 MM
CAIXA DE DESCARGA EXTERNA
CAIXA DE GORDURA E INSPEÇÃO EM PVC/ABS 19 LITROS COM TAMPA E PORTA TAMPA E CESTO
DE LIMPEZA REMOVÍVEL
CAIXA DE PASSAGEM 60 X 60 CM
CAP DIAMETRO 100 MM ESGOTO PRIMARIO
CAP DIAMETRO 50 MM ESGOTO PRIMARIO
CAP DIAMETRO 75 MM ESGOTO PRIMARIO
CAP PVC ROSCAVEL DIAMETRO 1/2" (20 mm)
CAP PVC SOLDAVEL 20 mm
CAP PVC SOLDAVEL 32 mm
CAP PVC SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
CAP PVC SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
CAP SOLD. DIAMETRO 25 mm
CHUVEIRO ELETRICO PVC C/BRACO METALICO
CORPO CX. SIFONADA DIAM. 100 X 100 X 40/50
CORPO CX. SIFONADA DIAM. 100 X 150 X 50
CUBA INOX 35X40X15CM E=0,6MM-AÇO 304 (CUBA Nº 3)
CUBA INOX 50X40X20CM E=0,7MM-AÇO 304
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 100 MM
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 40 MM
CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 50 MM
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Marca
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74
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CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 75 MM
FIXACAO P/LAVATORIO (PAR)
GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.100 MM
GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.150 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 50 MM
JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 75 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLD. C/BUCHA LATAO 25 X 3/4"
JOELHO 90 GRAUS SOLD.C/BUCHA LATAO 20 X 1/2"
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 mm (MARROM)
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 20 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 MM (1")
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm (1.1/4")
JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
JOELHO DE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.DIAM.25X20MM
KIT FERR.P/MICT.LOUCA (ESPUDE,CONEXÃO ENTR.PARAFUSOS)
LAVATORIO C/COLUNA
LAVATORIO MEDIO S/COLUNA
LIGAÇÃO FLEXÍVEL METÁLICA DIAM.1/2"(ENGATE)
LIGAÇÃO FLEXÍVEL PVC DIAM.1/2" (ENGATE)
LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL DIAMETRO 25 X 20 mm
LUVA DE REDUCAO SOLDAVEL DIAMETRO 32 X 25 mm
LUVA RED.SOLDAVEL C/BUCHA LATAO DIAM.25 X 1/2"
LUVA SIMPLES DIAM. 100 MM
LUVA SIMPLES DIAMETRO 40 MM
LUVA SIMPLES DIAMETRO 50 MM
LUVA SIMPLES DIAMETRO 75 MM
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
LUVA SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
MANGUEIRA DE INCENDIO DI:=38 mm COMP. 30 M
MICTORIO DE LOUCA C/SIFAO INTEGRADO
NIPLE COM ROSCA DIAMETRO 1/2"
NIPLE COM ROSCA DIAMETRO 3/4"
REDUCAO EXCENTRICA 100 X 50 MM
REDUCAO EXCENTRICA 100 X 75 MM
REDUCAO EXCENTRICA 75 X 50 MM
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1.1/2"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1.1/4"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 1/2"
REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DIAMETRO 3/4"
REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA DIAM.3/4"
REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADO DIAM.1/2"
SIFAO FLEXIVEL UNIVERSAL ( SANFONADO) EM PVC PARA LAVATORIO
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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SIFAO METALICO 2" P/MICTORIO
SIFAO P/TANQUE 1" X 1.1/2" - PVC
SOLUCAO LIMPADORA 1000 CM3
TAMPA P/CX.PASSAG.FERRO FUND.60X53
TANQUE MARMORE/GRANITO SINTÉTICO C/DUAS CUBAS E 1 BATEDOR
TE 90 GRAUS DIAMETRO 40 MM - ESGOTO
TE 90 GRAUS REDUCAO 50 X 40 MM - ESGOTO
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIMETRO 60 mm
TE DE REDUCAO 90 GRAUS SOLD.50 X 20 MM
TE DE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 25 X 20 mm
TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 32 X 25 mm
TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 40 X 32 mm
TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 50 MM
TE SANITARIO DIAMETRO 100 X 75 MM
TE SANITARIO DIAMETRO 75 X 50 MM
TORNEIRA DE JARDIM C/BICO P/MANGUEIRA DIAM.1/2"
TORNEIRA DE JARDIM C/BICO P/MANGUEIRA DIAM.3/4"
TORNEIRA P/PIA DIAM. 1/2" E 3/4" DE MESA - BICA MÓVEL
TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA ( LONGO 1.1/2" )
TUBO FERRO GALV.DIAM.1.1/2"
TUBO FERRO GALVAN.DIAM.1.1/4"
TUBO FERRO GALVANIZ.DIAM.1/2"
TUBO FERRO GALVANIZADO DIAM.1"
TUBO FERRO GALVANIZADO DIAM.3/4"
TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA ( CURTO 1.1/2" )
TUBO SOLD. P/ESGOTO DIAM. 50 MM
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM. 50 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAM.(40 mm)
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 20 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32 mm
TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60 mm (2")
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 20 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 40 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm
UNIAO SOLDAVEL DIAMETRO 75 mm
VALVULA DESCARGA P/MICTORIO DIAM. 3/4" - 1/2"
VÁLVULA DE DESCARGA C/ACABAMENTO ANTI-VANDALISMO
VALVULA P/TANQUE METALICA DIAM.1" S/LADRAO
VASO SANITARIO
VASO SANITARIO C/CAIXA ACOPLADA 1ª LINHA COMPLETO - EXCLUSO ASSENTO
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 20
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ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 25
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 32
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 40
ADAPTADOR AUTO AJUSTÁVEL Ø 50
ADAPTADOR SIMPLES Ø 20
ADAPTADOR SIMPLES Ø 25
ADAPTADOR SIMPLES Ø 32
ADAPTADOR SIMPLES Ø 40
ADAPTADOR SIMPLES Ø 50
ADESIVO PLÁTICO FRASCO EXTRA FORTE 850G
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 32 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 25 X 20
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 40 X 32
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 50 X 40
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 50 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO Ø 40 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA Ø 40 X 25
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA Ø 50 X 25
BUCHA PARA TORNEIRA Ø 1/2”
BUCHA PARA TORNEIRA Ø 3/4”
BUCHA PARA TORNEIRA PVC Ø ¾
BUCHA PARA TORNEIRA PVC Ø ½
CAP. PVC ROSCÁVELØ ½'' 25 MM
ENGATE FLEXÍVEL DE PVC Ø 40
KIT CAIXA ACOPLADA COMPLETA ACIONADOR ALTO
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 20
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 25
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 32
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 40
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 50
LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL Ø 60
LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 40 X 25
LUVA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 50 X 25
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 20 X ½
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ¾
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 32 X 1
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZUL
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZUL Ø 25 X ½
LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO COR AZULØ 25 X ¾
PARAFUSO FIXADOR DE VASO COM BUCHA Ø 10
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 20
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 25
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 32
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 40
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 50
REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL Ø 60
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 20
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 25
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 32
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVELØ 40
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
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72
48
48
48
48
48
96
300
300
240
240
20
150
120
48
120
72
72
96
36
20
20
72
72
48
20
40
20
150
36
60
48
48
48
36
36
48
36
17
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
59/72
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 50
REGISTRO DE ESFERA MONOBLOCO SOLDÁVEL Ø 60
TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL Ø 40 X 25
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ¾
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 20 X ½
TÊ SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø ¾
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 01
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 1 ½
TORNEIRA BOIA METÁLICA COM BALÃO PLÁSTICO Ø 02
TUBO DE CONEXÃO COM SPUD PARA VASO
TUBO DE LIGAÇÃO LONGO PARA VÁLVULA
TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA
TUBO SOLDÁVEL Ø 75
TUBO SOLDÁVEL Ø 85
TUBO SOLDÁVEL Ø 110
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE ESGOTO METAL
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DE ESGOTO PLÁSTICO
VÁLVULA PARA PIA METÁLICA 1ª LINHA 1.1/2” X 3.3/4”
VÁLVULA PARA PIA TIPO AMERICANA Ø 3.1/2”
VEDA ROSCA GRANDE
BUCHA DE REDUÇÃO PARA ESGOTO Ø 50 X 40
CAIXA D'ÁGUA POLIURETANO COM TAMPA 100 L.
CAIXA SIFONADA QUADRADA Ø 15
CAIXA SIFONADA QUADRADA Ø 20
CAP PARA ESGOTO Ø 40
CAP PARA ESGOTO Ø 150
CAP PARA ESGOTO Ø 200
CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA VASO (PAR)
JOELHO 90° SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO Ø 25 X ½
JOELHO 90° PARA ESGOTO Ø 150
JOELHO 90° PARA ESGOTO Ø 200
JOELHO 90° SUL Ø 38X38
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 40
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 50
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 75
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 100
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 150
LUVA DE CORRER P/ESGOTO Ø 200
LUVA LL SIMPLES Ø 40
LUVA LL SIMPLES Ø 50
LUVA LL SIMPLES Ø 75
LUVA LL SIMPLES Ø 100
LUVA SIMPLES PARA ESGOTO Ø 150
LUVA SIMPLES PARA ESGOTO Ø 200
PAPELEIRA DE PVC SOBREPOR
PASTA LUBRIFICANTE 1.000 G
PORTA GRELHA QUADRADA INOX Ø 150
PORTA GRELHA QUADRADA INOX Ø 100
REDUÇÃO EXCÊNTRICA Ø 50 X 40
REDUÇÃO EXCÊNTRICA Ø 100 X 40
REDUÇÃO EXCÊNTRICA P/ESGOTO Ø 150 X 100
TAMPA P/ CAIXA DE PASSAGEM FERRO FUNDIDO 50 X 50
TAMPA P/ CAIXA DE PASSAGEM FERRO FUNDIDO 60 X53
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
17
24
60
96
60
30
24
36
24
24
12
120
40
150
24
24
24
72
120
30
30
72
72
10
36
36
72
24
24
20
96
36
24
72
96
36
36
96
12
24
40
20
20
40
24
12
100
12
20
60
50
40
24
10
30
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
60/72
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
TÊ
TÊ
TÊ
TÊ
PARA ESGOTO
PARA ESGOTO
PARA ESGOTO
PARA ESGOTO
Ø 50
Ø 75
Ø 100
Ø 150
36
24
48
24
23
30
100
12
12
12
24
12
12
100
20
200
36
50
10
100
30
150
150
200
10
10
50
TÊ DE REDUÇÃO Ø 150 X 100
TUBO DE DESCIDA PARA CAIXA DE DESCARGA
TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO FLEXÍVEL PARA VASO
TUBO DE PVC Ø 40
TUBO DE PVC Ø 50
TUBO DE PVC Ø 75
TUBO DE PVC Ø 100
TUBO DE PVC Ø 150
TUBO DE PVC Ø 200
ACABAMENTO P/ VÁLVULA DE DESCARGA DOCOL(OU SIMILAR)
DUCHA HIGIÊNICA
KIT MOLA DOCOL
KIT MOLA HIDRA
PORTA PAPEL TOALHA
SABONETEIRA EM INOX PARA FIXAÇÃO EM PAREDE
SPUD CROMADO FLEXÍVEL PARA VASO SANITÁRIO
SPUD PARA MICTÓRIO Ø ½''
TORNEIRA CURVA P/ BEBEDOURO IBBL
TORNEIRA JATO P/ BEBEDOURO IBBL
TORNEIRA PARA LAVATÓRIO PVC Ø ½'
TORNEIRA PARA PIA Ø ½'
TORNEIRA PARA PIA Ø ¾''
VÁLVULA DE DESCARGA DOCOL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KIT
KIT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
TOTAL R$
Valor total por Extenso R$______________ (_____________).
LOTE Nº 04 MATERIAIS PARA PINTURA – COTA RESERVADA
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Material
ALPICADOR DE MASSA (CELULOIDE)
BROXA REDONDA CERDAS FIBRA DE COCO
BROXA RETANGULAR CERDAS SINTÉTICAS
CATALIZADOR P/ TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE 150ML
COLA ACRÍLICA P/ PISOS VINÍLICOS (TÁTIL) PISOFIX - GALÃO DE 3,5LT
COLA CASCOLA 3,6 L
ESMALTE SINTÉTICO LATA DE 18 LITROS
ESPATULA DE AÇO 2,5”
ESPATULA DE AÇO 4,0”
ESTOPA
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 2 M P/ SUPORTE DE ROLO
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 3 M P/ SUPORTE DE ROLO
EXTENSOR TELESCÓPICO TAMANHO 5 M P/ SUPORTE DE ROLO
FITA CREPE 19 MM X 50 M
GESSO EM PÓ COR BRANCA SACOS DE 1KG
Qte
UN
50
200
100
1500
50
50
100
60
40
50
50
20
20
100
50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
UN
UN
UN
UN
UN
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
Marca
Marca
Preço – R$
Unitário
Total
61/72
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
LIXA PARA FERRO 100
LIXA PARA FERRO 150
LIXA PARA FERRO 180
LIXA PARA PAREDE 100
LIXA PARA PAREDE 150
LIXA PARA PAREDE 80
MASSA ACRÍLICA 3,6 LITROS
MASSA PVA 18 LITROS
PALHA DE AÇO Nº 1
PALHA DE AÇO Nº 2
PINCEL LETRISTA N°12
PINCEL PELO DE MALTA 1,0”
PINCEL PELO DE MALTA 2,0”
PINCEL PELO DE MALTA 2,5”
ROLO DE ESPUMA 05 CM
ROLO DE ESPUMA 09 CM
ROLO DE LÂ DE CARNEIRO DE ANTI GOTA 09 CM
ROLO DE LÂ DE CARNEIRO DE ANTI GOTA 23 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICA DE ANTI GOTA 20 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 05 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 09 CM
ROLO DE LÂ SINTÉTICADE ANTI GOTA 15 CM
ROLO EPOXI 9 CM
ROLO TEXTURA 20CM
SUPORTE PARA ROLO
THINNER 2900 DE LITROS 5 LITROS – ( P/ EPOXI)
THINNER DE 5 LITROS
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LATA DE 18 LITROS
TINTA EPOXI LT 18 LITROS
TINTA ESMALTE P.U. ACRÍLICA GALÃO DE 3,6 LITROS
TINTA LATÉX EXTERIOR LATA DE 18 LITROS
TINTA PARA PISO DE 18 LITROS
TINTA TEXTURA DE 18 LITROS
ZARCÃO
200
500
400
1000
500
400
200
50
200
200
100
200
200
400
100
100
100
100
400
200
500
500
100
40
400
50
50
100
100
100
100
140
50
50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Total R$
Valor total por Extenso R$______________ (_____________).
Declaramos que:
1.
Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e
trabalhistas, transportes, dentre outros.
2.
Forneceremos os materiais/produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da
ordem de Fornecimento.
3.
Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4.
Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um
compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, ______ de ________________ de 2014.
__________________________________________________________________________
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
62/72
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2014
A (nome/razão social)_________________________, inscrita no CNPJ nº____________, por
intermédio de seu representante legal o(a)______________________, portador de Identidade
nº__________ e do CPF nº_____________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta
a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, ___ de _________de 2014.
___________________________________________________
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e
Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
63/72
ANEXO V
DECLARAÇÃO I – INEXISTÊNCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS
e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(Modelo)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2014
Assunto: Declaração
A Empresa _______________________, CNPJ nº _______________,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências
posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas
cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93,
principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
____________, ______ de _____________ de 2014
___________________________________________________
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
64/72
ANEXO VI
DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2014
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal
o(a)
Sr(a)....................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16
(dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
____________, ______ de _____________ de 2014.
_________________________________________________________
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
65/72
ANEXO VII
MINUTA
CONTRATO Nº _______/14
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
___________________________________ QUE
ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE
COLETIVO
S/A
E
__________________________________ NAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta
capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de
CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presidente MARCO ANTÔNIO FERREIRA, Diretor de
Operações ANTÔNIO JOSÉ BATISTA, Diretor Financeiro GUIDO RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR e
Diretor Administrativo SEBASTIÃO MARQUES RIBEIRO, portadores das CI's. Nº M4210920 SSP/GO,
473032 SSP/GO, 1168514 SSP/GO e 1391502 SSP/GO e CPF/MF nº 565.624.386-91, 130.306.20115, 280.590.261-00 e 304.884.351-53, respectivamente, todos residentes e domiciliados em
Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, conforme cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se às determinações do Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto
Estadual n.º 7.466/2011, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n.º
123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de 2012, e as
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações;
Instrução Normativa SEGPLAN nº 004, de 07 de dezembro de 2011; PREGÃO ELETRÔNICO nº
_____/___, ao Processo nº _______/2014 e a proposta de preços apresentadas em
_____/____/14.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer à CONTRATANTE Materiais Diversos para
Manutenção de Terminais e Plataformas no Eixo Anhanguera, sendo materiais básicos,
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
66/72
elétricos, hidrossanitários, pintura e ferramentas ,, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficará especialmente
a cargo do Sr. Iron Borges Feitosa , conforme Ato próprio de designação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Todos Materiais/produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante
pedido formal, através da emissão de Ordem de Fornecimento, preenchida e assinada pelo Fiscal do
Contrato.
Parágrafo Primeiro – Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Metrobus, localizado
na Rua Patriarca nº 299 Vila Regina – Goiânia-GO, com entrega imediata dos itens solicitados,
após a entrega da respectiva Ordem de Fornecimento à empresa vencedora do processo licitatório
acompanhado da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo – A mão de obra para o descarregamento dos materiais bem como a
realização de tal procedimento, inclusive transporte correrá por conta da empresa contratada.
Parágrafo Terceiro - A entrega deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades
discriminadas nas respectivas Ordens de Fornecimento, emitidas pela Gerência de Suprimentos, de
acordo com a necessidade do setor solicitante.
Parágrafo Quarto - Aprovado o orçamento, receberá a CONTRATADA autorização para o
fornecimento dos materiais/produtos, e a mesma deverá _________________________________
______________________________________________, depois de comunicado Fiscal do
CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos
materiais/produtos em desacordo com o disposto no Contrato, Edital e Anexos, quando, após o
recebimento provisório, constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o
especificado. Nesse caso, o Fiscal do Contrato notificará à CONTRATADA, interrompendo-se os
prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sexto - Havendo ato ou fato imputável à CONTRATADA que impeça o cumprimento do
prazo, o mesmo só começará a ser computado a partir da data em que a circunstância impeditiva for
superada.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar relação
de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e durante a
vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos
materiais/produtos;
b) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA ao local de entrega dos materiais/produtos, desde que devidamente identificados;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de fornecimento, contendo todas as informações
necessárias para fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste contrato;
e) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos materiais/produtos, observando os padrões
Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2014
67/72
de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
f) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao
fornecimento dos materiais/produtos;
g) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos materiais/produtos, por intermédio do
servidor competente;
h) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais/produtos, no prazo estabelecido,
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do fornecimento dos materiais/produtos,
objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos materiais/produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos materiais/produtos solicitados, observando todas as
condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, materiais/produtos insuficientes, inadequados ou
prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus anexos, que não esteja de acordo
com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos,
despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época
própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício
com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados na execução do fornecimento do objeto da licitação, ainda que acontecido nas
dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste
Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica firmado pelo responsável pela
fiscalização;
l) não subcontratar outra empresa para o fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste
contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente ao fornecimento dos
materiais/produtos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução do evento;
n) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no
serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §
1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os materiais/produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento,
discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de
R$ ________________
(_____________________________________________________________________),
inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento definitivo, com a apresentação dos documentos pertinentes e da(s)
respectiva(s) Nota(s) Fiscal(s) Fatura(s), tendo sido cumpridas, no que couber, todos os critérios
estabelecidos neste Contrato, no Edital e seus anexos.
Parágrafo único - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e
somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento, e após a sua execução, conforme estabelecido neste Contrato,
no Edital e seus anexos, a CONTRATADA deverá protocolizar no departamento no qual o Fiscal do
Contrato responde, a Nota Fiscal Fatura correspondente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota
Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
Parágrafo Segundo - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
a) Antes do recebimento dos materiais e da Nota Fiscal atestada a conformidade a conformidade
do fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;
b) Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato
convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal;
Parágrafo Terceiro - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias a contar da data de
recebimento definitivo, com a apresentação dos documentos pertinentes e das respectivas Nota
Ficais / Faturas, tendo sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos no Termo de
Referência;
Parágrafo Quarto – Na Nota Fiscal Eletrônica e conter numero do processo, bem como os
números da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Quinto - Da Nota Fiscal Eletrônica devem acompanhar os seguintes documentos
fornecidos pela Contratada:
a) Cópia de cada Ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos no mês;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Trabalhista, CND do INSS e do FGTS
devidamente atualizadas, caso as que já estejam juntadas não tiverem validade;
Parágrafo Sexto - A Nota Fiscal Eletrônica que apresentar incorreção no seu preenchimento ou
deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à contratada, e seu
pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso no pagamento em que o contratado não tenha concorrido de
alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data
limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os
encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data
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do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo Oitavo - A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em
desacordo com o disposto no Termo de Referência. Se após o recebimento provisório, constatar-se
que os produtos/materiais fornecidos estão em desacordo com o especificado, com defeito ou
incompleto, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada, interrompendo-se os prazos de
recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Nono - Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal Fatura, a
CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de Registro
Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente
atualizado e compatível com o objeto licitado, ou certidões atualizadas, devendo ainda, durante a
execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas no edital.
Parágrafo Décimo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Décimo primeiro - Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das
faturas da prestação são inegociáveis e deverão constar sua razão social , sob pena de não serem
aceitos.
Parágrafo Décimo Segundo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA NONA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso
orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias,
através da Conta contábil de receitas nº 4.1.1.01.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas as
seguintes penalidades:
I - PARA A CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - Se convocada a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, realizar
serviços nas dependências da CONTRATANTE sem identificação (uniforme e crachá), garantidos a
ampla defesa e contraditório, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas abaixo previstas e demais cominações legais:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a
nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor
da parte contratual não fornecida ou realizada;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte contratual não fornecida ou
realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo, até sua prestação ou tradição;
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d) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, ocorrendo a rescisão
prevista nos incisos I a XI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração
Pública, em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência
de faltas ou penalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando-se à
hipótese de violação deste contrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias
incidentes;
f) Suspensão do direito de contratar com a METROBUS pelo prazo não superior a 02 (dois)
anos.
Parágrafo Segundo - O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos
em razão da execução do contrato ou diretamente da Nota Fiscal Fatura apresentada pela
CONTRATADA, para efeito de pagamento atual.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do
serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
II – PARA A CONTRATANTE
Ocorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93
sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data
da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes
condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos XII a XVII, quando não haja culpa do
contratado, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo
administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente
contrato, nos termos do art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Goiânia-GO, _____ de ____________________ de 2014.
CONTRATANTE:
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor Presidente
ANTÔNIO JOSÉ BATISTA
Diretor de Operações
GUIDO RIBEIRO ARAÚJO JUNIOR
Diretor Financeiro
SEBASTIÃO MARQUES RIBEIRO
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
__________________________
Representante
Testemunhas:
1 - _______________________________________
Nome:
CPF:
2 - _______________________________________
Nome:
CPF:
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