144 1 ISSN 1677-7042 5181/2012-890.902/2011-MINERAÇÃO GALÁCIA LTDA 5182/2012-890.932/2011-M.A CARIELLO TERRAPLANAGEM TRANSPORTE LOCAÇÕES DE MAQUINAS E VENDAS ME 5183/2012-890.950/2011-ARJ MINERADORA LTDA 5184/2012-890.951/2011-ARJ MINERADORA LTDA 5185/2012-890.270/2012-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5186/2012-890.275/2012-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A 5187/2012-890.377/2012-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP 5188/2012-890.411/2012-FRANCISCO EDUARDO DE GUSMÃO LOBO PEDROSO 5189/2012-890.416/2012-TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA. 5190/2012-890.417/2012-TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA. 5191/2012-890.422/2012-M.A.G TERRA PLANAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. 5192/2012-890.423/2012-MARCO ANTONIO VIEIRA DE NOVAES 5197/2012-848.175/2012-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA NOBREGA 5198/2012-848.179/2012-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA 5199/2012-848.184/2012-AMARAL MINERAÇÃO LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 5200/2012-848.109/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA 5201/2012-848.110/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA 5202/2012-848.111/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA 5203/2012-848.116/2012-LUIS BENGHI 5204/2012-848.173/2012-JOSÉ AUDIMAR FERNANDES 5205/2012-848.194/2012-JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVEIRA 5206/2012-848.195/2012-JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVEIRA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 78/2012 Relação n o- 150/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 5193/2012-848.107/2012-MINERAÇÃO RIO DA MILHÃ LTDA EPP 5194/2012-848.117/2012-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 5195/2012-848.149/2012-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA 5196/2012-848.150/2012-ALYSSON ROBERTO PEREIRA FIRMINO Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 878.103/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°927/2009 878.104/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°928/2009 878.105/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°929/2009 878.106/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°930/2009 878.107/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°931/2009 878.108/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°932/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.039/2011-CERÂMICA T L J LTDA ME-Registro de Licença n°181/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 02/03/2015 878.166/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-Registro de Licença n°179/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 10/11/2012 878.172/2011-JAZIDA LEV TERRA LTDA-Registro de Licença n°182/2011 de 29/08/2012-Vencimento em 26/06/2015 878.016/2012-J E M INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CERÂMICA LTDA ME-Registro de Licença n°177/2012 de 28/08/2012-Vencimento em 18/01/2013 878.017/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA-Registro de Licença n°175/2012 de 28/08/2012-Vencimento em 18/01/2013 878.018/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA-Registro de Licença n°176/2012 de 28/08/2012-Vencimento em 31/01/2013 878.039/2012-JRE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA ME-Registro de Licença n°173/2012 de 28/08/2012Vencimento em 27/01/2013 878.058/2012-EFLASIO DOS SANTOS ME-Registro de Licença n°178/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 04/12/2012 878.059/2012-WE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-Registro de Licença n°183/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 02/02/2015 878.060/2012-CERÂMICA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-Registro de Licença n°180/2012 de 29/08/2012Vencimento em 21/08/2014 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.017/2001-WALTER SOARES DIAS-ME- Registro de Licença No.:42/2001 - Vencimento em 22/06/2015 878.103/2010-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINARIA LTDA- Registro de Licença No.:109/2010 - Vencimento em 16/03/2014 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR o- PORTARIA N 25, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2011-2012 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER ANEXO (Safra 2011/2012) UF BA BA BA CE CE CE CE CE CE MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MG PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012 CDIBGE 2919959 2920304 2930204 2308203 2308708 2308708 2309003 2311306 2311900 2100808 2101731 2102101 2103208 2103307 2103901 2106409 2107209 2109304 2112704 3143302 2500205 2500734 2500775 2501153 2501351 2502102 2502300 2502805 2502904 2503753 2503902 2504074 2504108 2504306 2504405 2504702 MUNICÍPIOS Maetinga Malhada de Pedras Sento Sé Meruoca Morada Nova Morada Nova Mucambo Quixadá Saboeiro Anapurus Belágua Brejo Chapadinha Codó Duque Bacelar Mata Roma Nina Rodrigues Presidente Vargas Vargem Grande Montes Claros Aguiar Amparo Aparecida Areia de Baraúnas Assunção Boa Ventura Bom Sucesso Brejo do Cruz Brejo dos Santos Cajazeirinhas Camalaú Caraúbas Carrapateira Catolé do Rocha Conceição Congo ADERIDOS 246 790 2176 83 2613 2613 691 2804 950 912 418 450 2688 82 95 814 244 99 260 208 553 176 309 198 218 326 296 108 242 302 721 253 213 560 677 462 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012090400144 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 2504801 2504850 2505402 2506509 2506608 2506707 2507002 2508000 2508406 2508505 2508703 2508802 2509008 2509156 2509370 2509396 2510006 2510402 2510600 2510659 2510808 2512309 2512606 2512804 2513000 2513208 2513356 2513406 2513505 2513851 2513901 2513968 2513984 2514206 2514305 2514602 2514701 2514909 2515203 2515500 2516607 2516706 2516904 2517100 2517407 2500536 2501203 2501302 2501500 2501534 2501575 2502508 2504157 2505006 2505105 2505709 2506004 2506202 2506400 2506806 Coremas Coxixola Desterro Gurjão Ibiara Imaculada Itaporanga Juru Lastro Livramento Mãe d`Água Malta Manaíra Marizópolis Mato Grosso Maturéia Nazarezinho Olho d`Água Ouro Velho Parari Patos Princesa Isabel Quixabá Riacho dos Cavalos Salgadinho Santa Cruz Santa Inês Santa Luzia Santana de Mangueira Santo André São Bento São Domingos de Pombal São Francisco São José da Lagoa Tapada São José de Caiana São José do Bonfim São José do Sabugi São Mamede São Sebastião do Umbuzeiro Serra Branca Tavares Teixeira Uiraúna Várzea Zabelê Alcantil Areial Aroeiras Bananeiras Baraúna Barra de Santana Boqueirão Casserengue Cubati Cuité Dona Inês Esperança Frei Martinho Gurinhém Ingá 171 222 958 339 442 274 464 901 191 690 313 47 1.319 85 365 349 1.319 247 230 303 345 940 54 590 470 304 180 280 495 378 225 209 240 523 174 245 280 354 442 940 1.140 1.074 802 240 243 465 520 1126 1.028 405 470 534 732 584 958 482 912 215 680 933 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN SE SE SE SE SE SE SE . 2506905 2507606 2508554 2509206 2509404 2509503 2510303 2511103 2511400 2511509 2512002 2512408 2512507 2512705 2513109 2514453 2515104 2516151 2517001 2603405 2602100 2603702 2606606 2610905 2611200 2611705 2612703 2615003 2200954 2201176 2202133 2202778 2203354 2204600 2208858 2400109 2400208 2400604 2400703 2400901 2403103 2403202 2403707 2404408 2404705 2405603 2405702 2406502 2406908 2407005 2408003 2408607 2408904 2409407 2411409 2411809 2411908 2412401 2412807 2413359 2414605 2400307 2400802 2401503 2401701 2401909 2403756 2405009 2406155 2407203 2407906 2409100 2409332 2409506 2409605 2410900 2411106 2411205 2411502 2412906 2413102 2413706 2414407 2414704 2802403 2803104 2804706 2805406 2805505 2805604 2807006 Itabaiana Juarez Távora Logradouro Massaranduba Mogeiro Montadas Nova Palmeira Pedra Lavrada Picuí Pilar Pocinhos Puxinanã Queimadas Remígio Salgado de São Félix São José dos Ramos São Sebastião de Lagoa de Roça Sossêgo Umbuzeiro Calumbi Bom Conselho Canhotinho Ibimirim Pesqueira Poção Riacho das Almas Santa Maria do Cambucá Taquaritinga do Norte Aroeira do Itaim Barra D'Alcântara Campo Grande do Piauí Colônia do Piauí Dirceu Arcoverde Hugo Napoleão Riacho Frio Acari Açu Almino Afonso Alto do Rodrigues Antônio Martins Currais Novos Doutor Severiano Felipe Guerra Grossos Ipanguaçu Jardim de Piranhas Jardim do Seridó Lagoa Nova Lucrécia Luis Gomes Mossoró Paraná Parelhas Pau dos Ferros Santana do Matos São Fernando São Francisco do Oeste São José do Seridó São Rafael Serra do Mel Upanema Afonso Bezerra Angicos Barcelona Bom Jesus Caiçara do Rio do Vento Fernando Pedroza Jaçanã Jundiá Macau Monte das Gameleiras Passa e Fica Santa Maria Pedra Grande Pedra Preta Riachuelo Ruy Barbosa Santa Cruz Santo Antonio São Tomé Senador Eloi de Souza Sitio Novo Touros Varzea Gararu Itabi Nossa Senhora de Lourdes Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha São Miguel do Aleixo 187 694 475 86 323 884 451 349 788 1.278 380 1.130 442 689 659 410 344 768 382 635 298 177 55 753 211 814 59 73 182 251 579 614 687 986 88 103 22 505 176 49 366 557 568 56 173 230 174 266 658 187 798 1511 203 338 70 749 32 74 89 71 286 559 196 304 371 278 168 82 370 150 78 195 235 157 278 276 269 322 959 275 1287 412 578 612 106 1556 278 214 2285 488 1645 55 95633 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 211, DE 3 SETEMBRO DE 2012 Designa a Autoridade de Cooperação para a implementação do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 25, do Anexo I ao Decreto N o- 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o Memorando de Entendimento entre o Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012090400145 ISSN 1677-7042 145 Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado, assinado em 27 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1 o- Designar a Secretaria de Inovação (SI) como Autoridade de Cooperação para implementação do referido Memorando de Entendimento. Art. 2 o- A Autoridade de Cooperação poderá convidar entidades do setor público que atuem em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, para constituir um Comitê Gestor de implementação do Memorando de Entendimento. § 1°. Os integrantes titulares e suplentes do Comitê Gestor serão indicados por seus respectivos órgãos e entidades e designados pela Autoridade de Cooperação. § 2°. Os membros do Comitê Gestor não receberão nenhuma gratificação ou remuneração para o exercício, sendo este considerado de relevante interesse público. Art. 3 o- A Autoridade de Cooperação tem por finalidade: I - identificar propostas, iniciativas e projetos de cooperação de interesse brasileiro a serem propostos para a contraparte israelense; II - negociar com a contraparte israelense uma agenda de iniciativas de cooperação; III - articular com as instituições participantes do Comitê Gestor os instrumentos de apoio às empresas brasileiras para cooperação com a contraparte israelense; IV - integrar as ações para implementação do Memorando de Entendimento com os objetivos do Plano Brasil Maior - PBM; V - estabelecer os critérios de seleção, monitoramento e avaliação de resultados dos projetos a serem realizados; e VI - promover a divulgação dos instrumentos para cooperação entre empresas brasileiras e israelenses. Art. 4°. Fica revogada a Portaria n o- 88, 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 22 de abril de 2010, página 121. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 151, DE 13 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n. o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de sistema de medição e abastecimento de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n. o- 64/2003; Considerando o constante na Portaria Inmetro/Dimel n. o- 220, de 15 de julho de 2011, que aprova o conversor (corretor) de volume, modelo VEGA II, marca ISOIL; Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro N.° 52600.043571/2011, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n. o- 0001 de 05 de janeiro de 2011, de aprovação do modelo SMV, de sistema de medição de abastecimento de combustíveis líquidos, marca Metroval, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA Substituto PORTARIA N o- 152, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC n o- 558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n. o- 52600.022897/2012, resolve autorizar a empresa Rio Grande Energia S.A. a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo (Posto de Ensaio Autorizado) de medidores eletrônicos de energia elétrica, sob o código número PRS75, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea. MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA Substituto PORTARIA N o- 153, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n o- 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n o- 52600.007117/2012, apresentados por Balanças Cascavel Indústria e Exportação Ltda., resolve: Retificar o subitem 1.4 das Portarias Inmetro/Dimel nºs 207/2003 e 208/2003, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 154, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n o- 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.