144
1
ISSN 1677-7042
5181/2012-890.902/2011-MINERAÇÃO GALÁCIA LTDA
5182/2012-890.932/2011-M.A CARIELLO TERRAPLANAGEM TRANSPORTE LOCAÇÕES DE MAQUINAS E VENDAS ME
5183/2012-890.950/2011-ARJ MINERADORA LTDA
5184/2012-890.951/2011-ARJ MINERADORA LTDA
5185/2012-890.270/2012-ANGLO FERROUS MINAS RIO
MINERAÇÃO S.A
5186/2012-890.275/2012-ANGLO FERROUS MINAS RIO
MINERAÇÃO S.A
5187/2012-890.377/2012-F.N. 40 TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
5188/2012-890.411/2012-FRANCISCO EDUARDO DE
GUSMÃO LOBO PEDROSO
5189/2012-890.416/2012-TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.
5190/2012-890.417/2012-TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.
5191/2012-890.422/2012-M.A.G TERRA PLANAGEM,
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
5192/2012-890.423/2012-MARCO ANTONIO VIEIRA DE
NOVAES
5197/2012-848.175/2012-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA NOBREGA
5198/2012-848.179/2012-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA
5199/2012-848.184/2012-AMARAL MINERAÇÃO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
5200/2012-848.109/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA
5201/2012-848.110/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA
5202/2012-848.111/2012-FRANCISCO DE ASSIS SILVA
5203/2012-848.116/2012-LUIS BENGHI
5204/2012-848.173/2012-JOSÉ AUDIMAR FERNANDES
5205/2012-848.194/2012-JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVEIRA
5206/2012-848.195/2012-JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVEIRA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n o- 78/2012
Relação n o- 150/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
5193/2012-848.107/2012-MINERAÇÃO RIO DA MILHÃ
LTDA EPP
5194/2012-848.117/2012-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
5195/2012-848.149/2012-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
5196/2012-848.150/2012-ALYSSON ROBERTO PEREIRA
FIRMINO
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.103/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°927/2009
878.104/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°928/2009
878.105/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°929/2009
878.106/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°930/2009
878.107/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°931/2009
878.108/2008-BANCOR MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°932/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.039/2011-CERÂMICA T L J LTDA ME-Registro de
Licença n°181/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 02/03/2015
878.166/2011-MM MINERAÇÃO LTDA-Registro de Licença n°179/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 10/11/2012
878.172/2011-JAZIDA LEV TERRA LTDA-Registro de
Licença n°182/2011 de 29/08/2012-Vencimento em 26/06/2015
878.016/2012-J E M INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CERÂMICA LTDA ME-Registro de Licença n°177/2012 de
28/08/2012-Vencimento em 18/01/2013
878.017/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS
LTDA-Registro de Licença n°175/2012 de 28/08/2012-Vencimento
em 18/01/2013
878.018/2012-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS
LTDA-Registro de Licença n°176/2012 de 28/08/2012-Vencimento
em 31/01/2013
878.039/2012-JRE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA ME-Registro de Licença n°173/2012 de 28/08/2012Vencimento em 27/01/2013
878.058/2012-EFLASIO DOS SANTOS ME-Registro de
Licença n°178/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 04/12/2012
878.059/2012-WE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-Registro de Licença
n°183/2012 de 29/08/2012-Vencimento em 02/02/2015
878.060/2012-CERÂMICA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-Registro de Licença n°180/2012 de 29/08/2012Vencimento em 21/08/2014
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.017/2001-WALTER SOARES DIAS-ME- Registro de
Licença No.:42/2001 - Vencimento em 22/06/2015
878.103/2010-AGROVEL AGRICULTURA E VETERINARIA LTDA- Registro de Licença No.:109/2010 - Vencimento em
16/03/2014
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
o-
PORTARIA N 25, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril
de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios
seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2011-2012 aos agricultores(as)
que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2012, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
ANEXO
(Safra 2011/2012)
UF
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MG
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012
CDIBGE
2919959
2920304
2930204
2308203
2308708
2308708
2309003
2311306
2311900
2100808
2101731
2102101
2103208
2103307
2103901
2106409
2107209
2109304
2112704
3143302
2500205
2500734
2500775
2501153
2501351
2502102
2502300
2502805
2502904
2503753
2503902
2504074
2504108
2504306
2504405
2504702
MUNICÍPIOS
Maetinga
Malhada de Pedras
Sento Sé
Meruoca
Morada Nova
Morada Nova
Mucambo
Quixadá
Saboeiro
Anapurus
Belágua
Brejo
Chapadinha
Codó
Duque Bacelar
Mata Roma
Nina Rodrigues
Presidente Vargas
Vargem Grande
Montes Claros
Aguiar
Amparo
Aparecida
Areia de Baraúnas
Assunção
Boa Ventura
Bom Sucesso
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Cajazeirinhas
Camalaú
Caraúbas
Carrapateira
Catolé do Rocha
Conceição
Congo
ADERIDOS
246
790
2176
83
2613
2613
691
2804
950
912
418
450
2688
82
95
814
244
99
260
208
553
176
309
198
218
326
296
108
242
302
721
253
213
560
677
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PB
PB
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PB
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
2504801
2504850
2505402
2506509
2506608
2506707
2507002
2508000
2508406
2508505
2508703
2508802
2509008
2509156
2509370
2509396
2510006
2510402
2510600
2510659
2510808
2512309
2512606
2512804
2513000
2513208
2513356
2513406
2513505
2513851
2513901
2513968
2513984
2514206
2514305
2514602
2514701
2514909
2515203
2515500
2516607
2516706
2516904
2517100
2517407
2500536
2501203
2501302
2501500
2501534
2501575
2502508
2504157
2505006
2505105
2505709
2506004
2506202
2506400
2506806
Coremas
Coxixola
Desterro
Gurjão
Ibiara
Imaculada
Itaporanga
Juru
Lastro
Livramento
Mãe d`Água
Malta
Manaíra
Marizópolis
Mato Grosso
Maturéia
Nazarezinho
Olho d`Água
Ouro Velho
Parari
Patos
Princesa Isabel
Quixabá
Riacho dos Cavalos
Salgadinho
Santa Cruz
Santa Inês
Santa Luzia
Santana de Mangueira
Santo André
São Bento
São Domingos de Pombal
São Francisco
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José do Bonfim
São José do Sabugi
São Mamede
São Sebastião do Umbuzeiro
Serra Branca
Tavares
Teixeira
Uiraúna
Várzea
Zabelê
Alcantil
Areial
Aroeiras
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santana
Boqueirão
Casserengue
Cubati
Cuité
Dona Inês
Esperança
Frei Martinho
Gurinhém
Ingá
171
222
958
339
442
274
464
901
191
690
313
47
1.319
85
365
349
1.319
247
230
303
345
940
54
590
470
304
180
280
495
378
225
209
240
523
174
245
280
354
442
940
1.140
1.074
802
240
243
465
520
1126
1.028
405
470
534
732
584
958
482
912
215
680
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Nº 172, terça-feira, 4 de setembro de 2012
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
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PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
RN
RN
RN
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RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
.
2506905
2507606
2508554
2509206
2509404
2509503
2510303
2511103
2511400
2511509
2512002
2512408
2512507
2512705
2513109
2514453
2515104
2516151
2517001
2603405
2602100
2603702
2606606
2610905
2611200
2611705
2612703
2615003
2200954
2201176
2202133
2202778
2203354
2204600
2208858
2400109
2400208
2400604
2400703
2400901
2403103
2403202
2403707
2404408
2404705
2405603
2405702
2406502
2406908
2407005
2408003
2408607
2408904
2409407
2411409
2411809
2411908
2412401
2412807
2413359
2414605
2400307
2400802
2401503
2401701
2401909
2403756
2405009
2406155
2407203
2407906
2409100
2409332
2409506
2409605
2410900
2411106
2411205
2411502
2412906
2413102
2413706
2414407
2414704
2802403
2803104
2804706
2805406
2805505
2805604
2807006
Itabaiana
Juarez Távora
Logradouro
Massaranduba
Mogeiro
Montadas
Nova Palmeira
Pedra Lavrada
Picuí
Pilar
Pocinhos
Puxinanã
Queimadas
Remígio
Salgado de São Félix
São José dos Ramos
São Sebastião de Lagoa de Roça
Sossêgo
Umbuzeiro
Calumbi
Bom Conselho
Canhotinho
Ibimirim
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Santa Maria do Cambucá
Taquaritinga do Norte
Aroeira do Itaim
Barra D'Alcântara
Campo Grande do Piauí
Colônia do Piauí
Dirceu Arcoverde
Hugo Napoleão
Riacho Frio
Acari
Açu
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Antônio Martins
Currais Novos
Doutor Severiano
Felipe Guerra
Grossos
Ipanguaçu
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
Lagoa Nova
Lucrécia
Luis Gomes
Mossoró
Paraná
Parelhas
Pau dos Ferros
Santana do Matos
São Fernando
São Francisco do Oeste
São José do Seridó
São Rafael
Serra do Mel
Upanema
Afonso Bezerra
Angicos
Barcelona
Bom Jesus
Caiçara do Rio do Vento
Fernando Pedroza
Jaçanã
Jundiá
Macau
Monte das Gameleiras
Passa e Fica
Santa Maria
Pedra Grande
Pedra Preta
Riachuelo
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santo Antonio
São Tomé
Senador Eloi de Souza
Sitio Novo
Touros
Varzea
Gararu
Itabi
Nossa Senhora de Lourdes
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
São Miguel do Aleixo
187
694
475
86
323
884
451
349
788
1.278
380
1.130
442
689
659
410
344
768
382
635
298
177
55
753
211
814
59
73
182
251
579
614
687
986
88
103
22
505
176
49
366
557
568
56
173
230
174
266
658
187
798
1511
203
338
70
749
32
74
89
71
286
559
196
304
371
278
168
82
370
150
78
195
235
157
278
276
269
322
959
275
1287
412
578
612
106
1556
278
214
2285
488
1645
55
95633
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 211, DE 3 SETEMBRO DE 2012
Designa a Autoridade de Cooperação para a implementação do Memorando de
Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 25, do Anexo I ao
Decreto N o- 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o Memorando de Entendimento entre o
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012090400145
ISSN 1677-7042
145
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral
em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado, assinado em 27 de fevereiro de 2007,
resolve:
Art. 1 o- Designar a Secretaria de Inovação (SI) como Autoridade de Cooperação para implementação do referido Memorando de Entendimento.
Art. 2 o- A Autoridade de Cooperação poderá convidar entidades do setor público que atuem em
atividades relacionadas ao tema desta Portaria, para constituir um Comitê Gestor de implementação do
Memorando de Entendimento.
§ 1°. Os integrantes titulares e suplentes do Comitê Gestor serão indicados por seus respectivos
órgãos e entidades e designados pela Autoridade de Cooperação.
§ 2°. Os membros do Comitê Gestor não receberão nenhuma gratificação ou remuneração para
o exercício, sendo este considerado de relevante interesse público.
Art. 3 o- A Autoridade de Cooperação tem por finalidade:
I - identificar propostas, iniciativas e projetos de cooperação de interesse brasileiro a serem
propostos para a contraparte israelense;
II - negociar com a contraparte israelense uma agenda de iniciativas de cooperação;
III - articular com as instituições participantes do Comitê Gestor os instrumentos de apoio às
empresas brasileiras para cooperação com a contraparte israelense;
IV - integrar as ações para implementação do Memorando de Entendimento com os objetivos do
Plano Brasil Maior - PBM;
V - estabelecer os critérios de seleção, monitoramento e avaliação de resultados dos projetos a
serem realizados; e
VI - promover a divulgação dos instrumentos para cooperação entre empresas brasileiras e
israelenses.
Art. 4°. Fica revogada a Portaria n o- 88, 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 22 de abril de 2010, página 121.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 151, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro,
através da Portaria n. o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item
4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11, de 12 de outubro de
1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de sistema de medição e abastecimento de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n. o- 64/2003;
Considerando o constante na Portaria Inmetro/Dimel n. o- 220, de 15 de julho de 2011, que
aprova o conversor (corretor) de volume, modelo VEGA II, marca ISOIL;
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro N.° 52600.043571/2011, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n. o- 0001 de 05 de janeiro de 2011, de aprovação do modelo
SMV, de sistema de medição de abastecimento de combustíveis líquidos, marca Metroval, de acordo com
as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA
Substituto
PORTARIA N o- 152, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC n o- 558,
de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura
Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, considerando as
informações e documentos constantes do processo Inmetro n. o- 52600.022897/2012, resolve autorizar a
empresa Rio Grande Energia S.A. a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após
reparo (Posto de Ensaio Autorizado) de medidores eletrônicos de energia elétrica, sob o código número
PRS75, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.
MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA
Substituto
PORTARIA N o- 153, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro,
através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11,de 12 outubro de
1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n o- 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n o- 52600.007117/2012, apresentados por Balanças Cascavel Indústria e Exportação Ltda., resolve:
Retificar o subitem 1.4 das Portarias Inmetro/Dimel nºs 207/2003 e 208/2003, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N o- 154, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro,
através da Portaria Inmetro n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas
no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n o- 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2012