ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Passando o mouse sobre a opção (+) Rotina Mensal/Anual, aparecerão três opções: 1 – Boletim RP 2 – Conciliação Bancária 3 – TCE Deliberação 233/2006 1 1 – BOLETIM – RP Após clicar na opção Boletim RP, basta definir a UGE e clicar em PROCESSAR. A tela apresentará as seguintes informações: Botão “CONSULTA VALORES EM RP/2006” – permite verificar a disponibilidade de caixa, os valores que poderão ser inscritos em RPNP, os valores que deverão ser cancelados e os valores que serão inscritos em RPP – TUDO DETALHADO POR FONTE DE RECURSOS, CNPJ E NÚMERO DE EMPENHO (esta última apenas o RPNP). Identificação do órgão – campos UGE, Tipo de Administração e Número do Boletim. Controle de todos os requisitos obrigatórios, necessários para inscrição em Restos a Pagar: COMUNICA DE SOLICITAÇÃO (NÚMERO E DATA) CONCILIAÇÃO ENTREGUE LISCONTIR REGULARIZADO CONFORMIDADE CONTÁBIL CONFORMIDADE DIÁRIA CONVÊNIOS REGULARIZADOS Para Sociedades e Empresas serão cobrados mais dois requisitos: ATA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA Ficam em evidência (em vermelho) os Bancos a serem conciliados e as pendências de convênios a serem regularizadas. A cada requisito cumprido, é só marcar SIM e clicar em PROCESSAR e depois em SALVAR ALTERAÇÕES. Após cumprir todas as etapas (SIM para todos, e preenchimento de número e data do COMUNICA), o órgão poderá concluir o trabalho, marcando SIM em Órgão Informe Concluído, e clicando em SALVAR ALTERAÇÕES (a data e a hora são registradas automaticamente). Feito isto o órgão encerra sua participação (nesta tela), e aguarda pela conferência da CGE (a CGE vai marcar SIM em CGE Informe Conferido) (a data e a hora são registradas automaticamente). 2 2 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Após clicar na opção Conciliação Bancária, basta definir a UGE e clicar em PROCESSAR. A tela apresentará as seguintes informações: Número do Banco – traz o código de todos os Bancos onde a UGE tem contas bancárias, para realizar a conciliação o usuário deverá clicar em cada código. Nome do Banco Concluído e Data de Conclusão Conferido e Data de Conferência Conferência – Relatório de rascunho para ser impresso para simples conferência. Finalização – Relatório oficial, que só estará disponível, após a conclusão e a conferência – este relatório deverá ser obrigatoriamente impresso, assinado e enviado a CGE (para que este ícone fique disponível, os bancos devem estar concluídos e conferidos). Ao clicar no Código do Banco, a tela apresentará as seguintes informações: Identificação do Órgão e da Instituição Financeira – Campos: Órgão , Mês e Ano de Competência e Instituição Financeira. Fechamento das Conciliações Bancárias: Banco Concluído – etapa final – o órgão só pode marcar SIM, após todas as contas estarem conciliadas (a data e a hora são registradas automaticamente). Banco Conferido – preenchimento pela CGE (a data e a hora são registradas automaticamente). Digitação das Conciliações Bancárias: Conta Bancária – Agência e Conta Corrente Tipo da Conta – conta V, C ou D. Saldo do Extrato Bancário (A) – valor se altera automaticamente, de acordo com a digitação nas colunas B e C. Créditos Não Contabilizados e Cheques Emitidos e Ainda Não Apresentados (B). Débitos Não Contabilizados e Depósitos Ainda Não Creditados no Extrato (C). Saldo SIAFEM (D = A – B + C). Status – definir se a conta está ATIVA, ENCERRADA ou BLOQUEADA. IMPORTANTE – clicar sempre em SALVAR DIGITAÇÃO. Caso o Extrato Bancário tenha saldo igual ao registrado no SIAFEM, as contas estarão conciliadas e o trabalho concluído. Caso o Extrato Bancário tenha saldo diferente do registrado no SIAFEM, a conciliação bancária deverá ser digitada. Toda a digitação, se necessária, será feita nas colunas B ou C, ou em ambas, conforme o caso – basta clicar na palavra digitar. 3 Quando o valor do extrato bancário for MAIOR que o registrado no SIAFEM, o valor a ser conciliado deverá ser digitado na coluna B (Créditos Não Contabilizados ou Cheques Emitidos e Ainda Não Apresentados) – basta clicar em Digitar. Será necessário digitar: TIPO – definir se é um CRÉDITO não contabilizado ou um CHEQUE não apresentado, ou EXCLUIR, se desejar excluir uma linha anteriormente digitada. DATA – do documento – digitar sem barras. VALOR NÚMERO – obrigatório em caso de CHEQUE. NATUREZA – obrigatório em caso de CRÉDITO. OBSERVAÇÃO – só será obrigatório em caso de NATUREZA preenchida com “99 – Créditos Outros” (campo de livre digitação). Após cada linha digitada, clicar em SALVAR DIGITAÇÃO. Para EXCLUIR uma linha digitada, basta selecionar em TIPO a palavra EXCLUIR. Para voltar para a tela principal, clicar em RETORNAR – observar que a conta corrente que sofreu a digitação fica marcada em vermelho, e o valor do saldo do extrato bancário AUMENTA automaticamente, conforme o valor digitado. Quando o valor do extrato bancário for MENOR que o registrado no SIAFEM, o valor a ser conciliado deverá ser digitado na coluna C (Débitos Não Contabilizados ou Depósitos Ainda Não Creditados no Extrato) – basta clicar em Digitar. Será necessário digitar: TIPO – definir se é um DÉBITO não contabilizado ou um DEPÓSITO não creditado, ou EXCLUIR, se desejar excluir uma linha anteriormente digitada. DATA – do documento – digitar sem barras. VALOR NÚMERO – obrigatório em caso de DEPÓSITO. NATUREZA – obrigatório tanto para DÉBITO, como para DEPÓSITO. OBSERVAÇÃO – só será obrigatório em caso de NATUREZA preenchida com “99 – Débitos Outros” ou “99 – Depósitos Outros” (campo de livre digitação). Após cada linha digitada, clicar em SALVAR DIGITAÇÃO. Para EXCLUIR uma linha digitada, basta selecionar em TIPO a palavra EXCLUIR. Para voltar para a tela principal, clicar em RETORNAR – observar que a conta corrente que sofreu a digitação fica marcada em vermelho, e o valor do saldo do extrato bancário DIMINUI automaticamente, conforme o valor digitado. Terminada a conciliação, o órgão deve informar a conclusão (SIM em Banco Concluído e clicar em SALVAR FECHAMENTO) e aguardar a conferência pela CGE (SIM em Banco Conferido). 4