ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Passando o mouse sobre a opção (+) Rotina Mensal/Anual, aparecerão três opções:
1 – Boletim RP
2 – Conciliação Bancária
3 – TCE Deliberação 233/2006
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1 – BOLETIM – RP
Após clicar na opção Boletim RP, basta definir a UGE e clicar em PROCESSAR.
A tela apresentará as seguintes informações:
Botão “CONSULTA VALORES EM RP/2006” – permite verificar a disponibilidade de
caixa, os valores que poderão ser inscritos em RPNP, os valores que deverão ser
cancelados e os valores que serão inscritos em RPP – TUDO DETALHADO POR FONTE
DE RECURSOS, CNPJ E NÚMERO DE EMPENHO (esta última apenas o RPNP).
Identificação do órgão – campos UGE, Tipo de Administração e Número do Boletim.
Controle de todos os requisitos obrigatórios, necessários para inscrição em Restos a
Pagar:
COMUNICA DE SOLICITAÇÃO (NÚMERO E DATA)
CONCILIAÇÃO ENTREGUE
LISCONTIR REGULARIZADO
CONFORMIDADE CONTÁBIL
CONFORMIDADE DIÁRIA
CONVÊNIOS REGULARIZADOS
Para Sociedades e Empresas serão cobrados mais dois requisitos:
ATA
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
Ficam em evidência (em vermelho) os Bancos a serem conciliados e as pendências de
convênios a serem regularizadas.
A cada requisito cumprido, é só marcar SIM e clicar em PROCESSAR e depois em
SALVAR ALTERAÇÕES.
Após cumprir todas as etapas (SIM para todos, e preenchimento de número e data do
COMUNICA), o órgão poderá concluir o trabalho, marcando SIM em Órgão Informe
Concluído, e clicando em SALVAR ALTERAÇÕES (a data e a hora são registradas
automaticamente).
Feito isto o órgão encerra sua participação (nesta tela), e aguarda pela conferência da CGE
(a CGE vai marcar SIM em CGE Informe Conferido) (a data e a hora são registradas
automaticamente).
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2 – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Após clicar na opção Conciliação Bancária, basta definir a UGE e clicar em
PROCESSAR.
A tela apresentará as seguintes informações:
Número do Banco – traz o código de todos os Bancos onde a UGE tem contas bancárias,
para realizar a conciliação o usuário deverá clicar em cada código.
Nome do Banco
Concluído e Data de Conclusão
Conferido e Data de Conferência
Conferência – Relatório de rascunho para ser impresso para simples conferência.
Finalização – Relatório oficial, que só estará disponível, após a conclusão e a conferência
– este relatório deverá ser obrigatoriamente impresso, assinado e enviado a CGE (para
que este ícone fique disponível, os bancos devem estar concluídos e conferidos).
Ao clicar no Código do Banco, a tela apresentará as seguintes informações:
Identificação do Órgão e da Instituição Financeira – Campos: Órgão , Mês e Ano de
Competência e Instituição Financeira.
Fechamento das Conciliações Bancárias:
Banco Concluído – etapa final – o órgão só pode marcar SIM, após todas as contas
estarem conciliadas (a data e a hora são registradas automaticamente).
Banco Conferido – preenchimento pela CGE (a data e a hora são registradas
automaticamente).
Digitação das Conciliações Bancárias:
Conta Bancária – Agência e Conta Corrente
Tipo da Conta – conta V, C ou D.
Saldo do Extrato Bancário (A) – valor se altera automaticamente, de acordo com a
digitação nas colunas B e C.
Créditos Não Contabilizados e Cheques Emitidos e Ainda Não Apresentados (B).
Débitos Não Contabilizados e Depósitos Ainda Não Creditados no Extrato (C).
Saldo SIAFEM (D = A – B + C).
Status – definir se a conta está ATIVA, ENCERRADA ou BLOQUEADA.
IMPORTANTE – clicar sempre em SALVAR DIGITAÇÃO.
Caso o Extrato Bancário tenha saldo igual ao registrado no SIAFEM, as contas estarão
conciliadas e o trabalho concluído.
Caso o Extrato Bancário tenha saldo diferente do registrado no SIAFEM, a conciliação
bancária deverá ser digitada.
Toda a digitação, se necessária, será feita nas colunas B ou C, ou em ambas, conforme o
caso – basta clicar na palavra digitar.
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Quando o valor do extrato bancário for MAIOR que o registrado no SIAFEM, o valor a ser
conciliado deverá ser digitado na coluna B (Créditos Não Contabilizados ou Cheques
Emitidos e Ainda Não Apresentados) – basta clicar em Digitar.
Será necessário digitar:
TIPO – definir se é um CRÉDITO não contabilizado ou um CHEQUE não apresentado, ou
EXCLUIR, se desejar excluir uma linha anteriormente digitada.
DATA – do documento – digitar sem barras.
VALOR
NÚMERO – obrigatório em caso de CHEQUE.
NATUREZA – obrigatório em caso de CRÉDITO.
OBSERVAÇÃO – só será obrigatório em caso de NATUREZA preenchida com “99 –
Créditos Outros” (campo de livre digitação).
Após cada linha digitada, clicar em SALVAR DIGITAÇÃO.
Para EXCLUIR uma linha digitada, basta selecionar em TIPO a palavra EXCLUIR.
Para voltar para a tela principal, clicar em RETORNAR – observar que a conta corrente
que sofreu a digitação fica marcada em vermelho, e o valor do saldo do extrato bancário
AUMENTA automaticamente, conforme o valor digitado.
Quando o valor do extrato bancário for MENOR que o registrado no SIAFEM, o valor a
ser conciliado deverá ser digitado na coluna C (Débitos Não Contabilizados ou Depósitos
Ainda Não Creditados no Extrato) – basta clicar em Digitar.
Será necessário digitar:
TIPO – definir se é um DÉBITO não contabilizado ou um DEPÓSITO não creditado, ou
EXCLUIR, se desejar excluir uma linha anteriormente digitada.
DATA – do documento – digitar sem barras.
VALOR
NÚMERO – obrigatório em caso de DEPÓSITO.
NATUREZA – obrigatório tanto para DÉBITO, como para DEPÓSITO.
OBSERVAÇÃO – só será obrigatório em caso de NATUREZA preenchida com “99 –
Débitos Outros” ou “99 – Depósitos Outros” (campo de livre digitação).
Após cada linha digitada, clicar em SALVAR DIGITAÇÃO.
Para EXCLUIR uma linha digitada, basta selecionar em TIPO a palavra EXCLUIR.
Para voltar para a tela principal, clicar em RETORNAR – observar que a conta corrente
que sofreu a digitação fica marcada em vermelho, e o valor do saldo do extrato bancário
DIMINUI automaticamente, conforme o valor digitado.
Terminada a conciliação, o órgão deve informar a conclusão (SIM em Banco Concluído e
clicar em SALVAR FECHAMENTO) e aguardar a conferência pela CGE (SIM em Banco
Conferido).
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