Órgão Oficial do Município de Peruíbe Órgão Oficial do Município de Peruíbe DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 153 - 27 de Fevereiro de 2004 Carnaval Azul e Branco 2.004 Como uma grande festa popular, foi definido o Carnaval de Peruíbe, que apesar das chuvas conseguiu levar os foliões para a avenida através dos blocos das Virgens, da Estação, da Lama Negra e Quem me viu mentiu, além de shows e danças todas as noites. N a segunda-feira, 23/02 foi a grande apoteose onde as quatro escolas de samba fizeram um maravilhoso desfile levantando o público de mais de 20.000 pessoas, com seus sambas enredos e seus foliões. Já na terça-feira 24/02 foi à vez da apuração do desfile onde a GRES União do Bairro dos Prados consagrou-se bicampeã do carnaval de Peruíbe, ficando a GRCES Geração 1ª de Peruíbe em 2º lugar, GRES Unidos do Caraguava em 3º lugar e Núcleo da 3ª Idade de Peruíbe em 4° lugar. Na terça ainda às 15h foram entregues as premiações a todas as escolas e 22h foi à vez da grande campeã de 2.004 desfilar novamente na avenida em uma grande festa. O Carnaval Azul e Branco terminou com grandes resultados e sem nenhuma ocorrência grave, mostrando total organização da atual administração. Parabéns a todos que fazem do carnaval a verdadeira festa do povo. Pág. 02 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL GILSON BARGIERI VICE-PREFEITO JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS ADMINISTRAÇÃO ADILSON MARIANO AGRICULTURA VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA COORDENADORIA & PLANEJAMENTO MARIA ÂNGELA TROMBINI DEFESA SOCIAL DULCIRO ROBERTO MODESTO EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTES CARLOS ALBERTO BEX FILHO FAZENDA RAQUEL SANTOS PRADO FINANÇAS E PATRIMÔNIO ODAIR NEVES DO PRADO GABINETE DO PREFEITO NOBEL SOARES DE OLIVEIRA LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS SÉRGIO A. P. LUSVARGHI PRODEP PRESIDENTE JAIRO COSTA PROMOÇÃO SOCIAL MILENA XISTO BARGIERI SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TESOURO MIGUEL MUNIZ FILHO TRÂNSITO RICARDO CICHELLO TURISMO/CULTURA MARCO ANTONIO C. RIBEIRO Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM 11 E 19 DE FEVEREIRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, a regularizar todas e quaisquer edificações clandestinas concluídas sem licença antes da data da publicação desta Lei. § 1o - Fica obrigatório o cumprimento do prescrito nos parágrafos 1º ao 4º do artigo 449 da Lei nº 733/79, introduzidos pela Lei Complementar nº 037, de 19 de agosto de 2003. § 2o - O prazo de que trata o caput deste artigo, será contado a partir da data inicial da vigência desta Lei, e, depois de fluído, a legalização das construções clandestinas deverá obedecer às disposições contidas no caput e parágrafos do artigo 449 da Lei no 733/79. Art. 2º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2.340, 20 DE FEVEREIRO DE 2004 FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.476 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE NELSON GONÇALVES PINTO VICE PRESIDENTE MILTON DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ANTONIO FRANCISCO RICARDO 2º SECRETÁRIO OSVALDO KABBACHI PRIGENZI Vereadores Anielo Pernice Neto Carlos Luiz Rúbio Cicero Rodrigues da Silva David da Silva Maia Neto Eduardo Roberto Riggo José Ernesto Lessa Maragni Jr. José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Maria Onira Betioli Contel Roberto Gaiofatto Rubens Rodrigues Gomes Jr. Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), orçamento vigente: as seguintes verbas do Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004. Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Edição e Diagramação Departamento de Comunicação & Marketing Impressão “A Tribuna” de Santos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PARA SINTRAPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; D E C R E TA Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município, fica outorgada permissão de uso de área localizada na Praia do Centro, na Av. Governador Mário Covas Júnior entre os quiosques 06 e 07, entre a mureta de contenção de - SEGUE - Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Continuação do DECRETO Nº 2.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 marés e o mar, no período de 06 de Março a 15 de Maio de 2004 (exceto 1º de Maio), ao SINTRAPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE, para realização do II Torneio Sintrape de Futebol Caixote. Art. 2º - A permissão de que trata o presente Decreto é intransferível a qualquer título, tendo por finalidade a realização do II Torneio Sintrape de Futebol Caixote. Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda acarretará aos permissionários o pagamento de multa. Art. 3º - A permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários, que venha a incidir sobre a área, cujo o uso a que se permite, bem como sobre as atividades ali praticadas. Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da licença para localização e funcionamento e da permissão aqui autorizada. Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização. Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004 REGULAMENTA A LEI Nº 2.479, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O “PROGRAMA EMPRESA LEGAL”. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 2.479, de 29 de Dezembro de 2003; CONSIDERANDO que a verba disponível para a execução do “Programa Empresa Legal”, já prevista no orçamento é limitada; CONSIDERANDO a necessidade de critérios para selecionar os beneficiados pelo “Programa Empresa Legal”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.479, de 29 de Dezembro de 2003. D E C R E TA Art. 1º - O cadastramento dos comerciantes interessados em participar do processo de seleção para ingresso no “Programa Empresa Legal” será feito junto à Divisão de Fiscalização da Fazenda, ou através da “Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Serviços Previstos no Programa Empresa Legal”. Art. 2º - Enquadrando-se nos critérios estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 2.479, serão selecionados os comerciantes que possuírem a menor renda familiar, considerados o cônjuge, companheiro, pais e filhos com renda própria. Art. 3º - Serão desclassificados no processo de seleção os comerciantes que possuírem restrições junto às Fazendas Municipal, Estadual ou Federal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Pág. 03 Órgão Oficial do Município de Peruíbe EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2004 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002, Homologado no dia 14 de Maio de 2002, prorrogado pelo Decreto nº 2.230 de 06 de Maio de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:CARGO 01:-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I CLASSIF. Nº INSC. NOME 14843 APARECIDA CRISTINA DA SILVA SANTOS 184 5032 MARIA NAIR DE OLIVEIRA 185 Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão, comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 11 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais, acompanhados de cópias simples descritos abaixo: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF); - Título de Eleitor e comprovantes de votação; - Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos; - Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos; - Comprovação escolar; - Certidão de nascimento ou casamento; - Pis/Pasep; - Atestado de Antecedentes criminais; - 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; - Comprovante de residência; - Certificado de Reservista (quando for o caso); - Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público; - Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal; - Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura (a ser preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação); O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2004 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003, Homologado no dia 30 de Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC. 586 PEB II – MATEMÁTICA NOME MICHEL DA COSTA CLASSIF. 06 Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão, comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 11 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais, acompanhados de cópias simples descritos abaixo: - Cédula de Identidade – RG; Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF); Título de Eleitor e comprovantes de votação; Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos; Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos; Comprovação escolar; Certidão de nascimento ou casamento; Pis/Pasep; Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir; Atestado de Antecedentes criminais; 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; - Comprovante de residência; - Certificado de Reservista (quando for o caso); - Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público; - Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal; - Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação); O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE MARÇO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2004 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002, Homologado no dia 30 de Abril de 2002, prorrogado pelo Decreto nº 2.225, de 25 de Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC. 2660 ENFERMEIRA PADRÃO CLASSIF. NOME FRANCISCO DE SIQUEIRA BEZERRA 2 1 CARGO 02:Nº INSC. 11367 MOTORISTA CLASSIF. NOME MANOEL FRANCISCO DE SOUZA FILHO 34 Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão, comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro - Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 12 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munida dos documentos originais, acompanhados de cópias simples descritos abaixo: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF); - Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; - Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos; - Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos; - Comprovação escolar; - Certidão de nascimento ou casamento; - Pis/Pasep; - Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir; - Atestado de Antecedentes Criminais - Carteira Nacional de Habilitação - 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; - Comprovante de residência; - Certificado de Reservista; - Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público; - Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal; - Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação); O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe REPUBLICAÇÃO DE TABELAS Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 05 CONTINUA... Pág. 06 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL - CONTINUA... Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 07 Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL - CONTINUA... Pág. 08 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL - RECEITACORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL - Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 09 Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 11 Pág. 12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 13 Pág. 14 III Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 DEMONSTRATIVO: DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIÁRIAS (Artigo 22; Artigo 59, § 1º, Incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98) Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 GILSON CARLOS BARGIERI Pág. 15 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ELISA GARCIA ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES DEOMAR BADIALLI CRC -ISP - 220272 -7 LEI Nº 2.497, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “REVOGA A LEI Nº 2.415, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA”, RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO ORIGINAL DO LOGRADOURO”. AUTOR: VEREADOR EDUARDO ROBERTO RIGGO Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.415, de 08 de Julho de 2003. Art. 2º - A Rua “F” do Loteamento Jardim Caraminguava, que se inicia próximo à faixa de proteção do Rio Preto e finda na Rua “A” do mesmo loteamento, volta a ser denominada por “Rua Paschoal D’Amore”. Art. 3º - Eventuais despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. Art. 1º - Fica autorizado na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e patrimônio, um crédito especial no valor de r$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais), destinados a cobrir despesas com construção de escolas. Art. 2º - As despesas com a abertura do presente crédito serão cobertas com os recursos provenientes da arrecadação do Convênio do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município para Construções Escolares - PAC, no valor de r$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.498, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A Art. 1º - Ficam nomeados para constituírem a Comissão Especial para estudos do Plano de Carreira, de cargos e salários do Funcionalismo Público Municipal de Peruíbe, os seguintes servidores senhores: DECRETO Nº 2.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004. NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI, D E C R ETA I- Representando os Servidores da Prefeitura: Dr. Sérgio Martins Guerreiro Jusemberg Torquato Batista Wilson Teixeira Ferreira André Luiz da Silva Mendes Valéria Mendes Gonzales dos Santos Wilson José Martins Maria José da Conceição José Fernandes Aparecido Zanellatto Agostinho Lourenço Patrício Carlos Alberto Omuro Tereza Teixeira Ferreira Fátima Fachini Serrano II- Representando os Servidores da Câmara Municipal: Wanderson Lacerda Drª. Vânia Denise Brusasco Pini III- Representando o SINTRAPE: José Alves de Aguiar Mauro Sérgio Araújo Art. 2º - Os servidores integrantes da comissão especial poderão ser convocados pelo presidente da mesma para realizarem seus trabalhos fora do horário normal de expediente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Pág. 16 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PORTARIA Nº 124/2004 DESIGNA SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO À CASA DA AGRICULTURA. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO o disposto nos termos da Lei nº 1.707, de 01 de Abril de 1997. R E S O L V E Designar junto à Casa da Agricultura os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio SEIAA/2004, a ser celebrado com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação do abastecimento: · VINÍCIUS CAMBA DE ALMEIDA RG 24.820.046-X, ENGº AGR. (DIRETOR DE DIVISÃO) · MARCOS DOS SANTOS RG 10.831.271, MOTORISTA (AUXILIAR GERAL) · ALDINEI GERALDO DOS SANTOS RG 17.134.516, MOTORISTA Ficando revogada em seus expressos termos a Portaria nº 93, de 03 de Fevereiro de 2004. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2004 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002, Homologado no dia 14 de Maio de 2002, prorrogado pelo Decreto nº 2.230, de 06 de Maio de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC. 14322 CONTADORA CLASSIF. NOME NEUSA MARINHO DE ESPINDOLA 0 2 A candidata aprovada, acima mencionada, deverá, comparecer à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro - Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 12 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munida dos documentos originais, acompanhados de cópias simples descritos abaixo: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF); - Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; - Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos; - Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos; - Comprovação escolar; - Certidão de nascimento ou casamento; - Pis/Pasep; - Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir; - Atestado de Antecedentes Criminais - Carteira Nacional de Habilitação - 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; - Comprovante de residência; - Certificado de Reservista; - Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público; - Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal; - Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação); O não comparecimento da candidata no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2.496, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004. NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Art. 1º - O estabelecimento em cujas dependências for constatada pela autoridade policial ou municipal competente, a prática ou o exercício de atividades ilegais terá seu funcionamento suspenso por 30 (trinta) dias pela Municipalidade. Parágrafo único - Consideram-se como atividades ilegais, para os efeitos desta Lei, a prática ou o exercício de: I - comércio ou consumo de tóxicos; II- exploração sexual de crianças e adolescentes; III- venda de bebidas alcoólicas a menores; IV- outros atos que atentem à proteção devida legalmente a menores. Art. 2º - Em caso de reincidência, o estabelecimento terá seu alvará definitivamente cassado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTABELECE A SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS EM QUE SE PRATIQUEM ATOS ILEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JÚNIOR. PROJETO DE LEI Nº 53/2003. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 19 de fevereiro de 2004. NELSON GONÇALVES PINTO - Presidente - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigo 54 e 55 da LC. 101/00) Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 EXTRATO DE CONTRATO Co ntratante: Câmara Municipal da Est. Baln. De Peruibe Contratada: Auto Posto Dolemar Ltda. Objeto: Fornecimento de gasolina comum para os veículos de propriedade da Câmara Municipal. Prazo: 02.02.2004 à 31.12.2004 Origem: Licitação no 01/2004 – Convite Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 26 de janeiro de 2.004. NELSON GONÇALVES PINTO PRESIDENTE Defesa civil alerta sobre os perigos das chuvas As intensas chuvas registradas no Estado, bem típicas do período de verão, já apresentam números significativos. Em algumas regiões, as chuvas superam, após 24 horas, metade dos índices normalmente registrados para o mês inteiro e causaram grandes prejuízos, principalmente nas regiões de Sorocaba, Vale do Ribeira e Região Metropolitana de São Paulo. Até o momento, 101 municípios foram atingidos, houve 39 feridos, 29 mortes e 3.781 pessoas ficaram desabrigadas e mais de 18.000 foram afetadas pelas chuvas fortes típicas do período de verão. O Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE da Defesa Civil Estadual continua atento, monitorando a possibilidade de eventos extremos. O alerta é para o perigo as tempestades de final de tarde representam, pois pode trazer chuvas intensas, acompanhadas de ventos fortes, granizo e raios. Por isso, as pessoas devem evitar transitar ou enfrentar, a pé ou de carro, locais alagados ou ruas inundadas, pois debaixo da água pode surgir verdadeiras armadilhas, como bueiros abertos ou buracos. Cabe lembrar ainda sobre o perigo de se expor aos raios. Dicas de segurança: aconselhando evitar locais altos, descampados ou encharcados, abrigos isolados (como árvores e quiosques), veículos pequenos (como bicicletas, motocicletas ou animais) e não portar objetos metálicos, pontiagudos ou aparelhos eletrônicos. Outro alerta é para o elevado potencial para ocorrência de deslizamentos, principalmente quando o solo permanece encharcado. Chuvas muito forte ou prolongadas podem desestabilizar o terreno e causar desabamentos ou deslizamentos, o que pode ser evitado se as pessoas sinais ou avisos como inclinação de árvores ou poste, trincas ou rachaduras nas casas ou no solo, portas ou janelas que ficam difíceis de abrir, afloramento de rochas ou grande quantidade de barro que começa a correr pelo chão, com a água da chuva. Em caso de dúvida ou perigo, recomenda-se sair imediatamente da encosta e não enfrentar locais inundados, solicitando auxílio da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou Policia Militar por meios dos telefones 199, 193 ou 190, respectivamente. Informações e dicas sobre segurança durante o verão podem ser encontradas na página da Defesa na Internet, www.defesacivil.sp.gov.br. (Colaboração da COMDEC – Peruíbe) Pág. 17 Órgão Oficial do Município de Peruíbe CADASTRAMENTO DE COMERCIANTES INTERESSADOS NOS BENEFÍCIOS DO “PROGRAMA EMPRESA LEGAL” Os comerciantes interessados em participar do processo de seleção para ingresso no “Programa Empresa Legal” deverão preencher a ficha de cadastramento junto à Divisão de Fiscalização da Fazenda, ou através da ”Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Serviços Previstos no Programa Empresa Legal”, até o dia 12 de março de 2004. Para participar do processo de seleção o interessado deverá: I – ser o titular de estabelecimento que ocupe imóvel com área igual ou inferior a 30 m2 (trinta metros quadrados), localizado nas categorias C ou D (“periferia” da cidade); II – residir no Município há pelo menos 24 meses; III – possuir renda familiar, considerados o cônjuge, companheiro, pais e filhos com renda própria, inferior a cinco salários mínimos, a ser constatada através de comprovantes ou de declaração em termo de responsabilidade; IV – não possuir outro negócio em seu nome. José F. A. Zanelatto Diretor da Divisão de Fiscalização Tributária OFICINAS CULTURAIS A partir do dia 01 ao dia 26/03, estarão abertas as inscrições para as Oficinas de Dança e arte em Concreto Celular, uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e a Secretaria de Cultura do Estado. Os interessados deverão comparecer ao Depto. de Turismo e Cultura, sito à Av. Governador Mário Covas Jr., 204, Bairro Centro, munidos de R.G., comprovante de residência, e uma carta de interesse. Para a Oficina de Concreto Celular, a idade mínima exigida é de 14 anos. Já os interessados na Oficina de Dança, precisam ter entre 12 e 25 anos. Qualquer dúvida e maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (13) 3455-7742. Convite A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, através do Departamento de Turismo e Cultura, tem a honra de convidar a população local e seus visitantes, para prestigiarem a “I Festa do Artesão de Peruíbe”, que será realizada nos dias 20 e 21 de março, a partir das 14:00hs, na Praça Flórida. O evento contará com oficinas de artesanato e shows musicais. Maiores informações: (13) 3455-7742 COMUNICADO Mudança de velocidade máxima permitida A Divisão de Trânsito - (DITRAN) comunica que a velocidade permitida da Av. Luciano de Bona que, antes era de 40 Km mudou para 50Km. Já na Av. Padre Anchieta, que antes era permitido 50Km agora será 60Km. ALISTAMENTO MILITAR “JOVEM BRASILEIRO” Se você nasceu em 1986, participe da Segurança do Brasil, tirando seu Certificado de Alistamento Militar, na Junta de Serviço Militar de seu Município até 30 de abril de 2004. “A Pátria conta com você”. Setembrino Jorge Dias – 2º Ten Delegado da 5ª Del. SM Peruíbe pra você morar Peruíbe pra você amar Pág. 18 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Equipe do Programa de Educação Ambiental ministra palestra no SENAC Santos A Equipe do Programa de Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente, participou do Programa Cidade Alerta do SENAC, ministrando a “Palestra: Unidades de Conservação, Legislação Ambiental e Animais Peçonhentos”, este Programa tem como objetivo a divulgação de conceitos conservacionistas e de divulgar os trabalhos de Educação Ambiental que estão sendo desenvolvidos na região. Devido ao avanço que a atual administração teve no tocante ao Programa de Educação Ambiental foi realizado o convite para participar do Programa, o qual foi aceito prontamente para divulgação dos trabalhos do Programa de Educação Ambiental que são desenvolvidos através do Departamento de Meio Ambiente. “Acho muito gratificante poder participar de um Programa tão eficaz que além de conscientizar centenas de pessoas dá aos municípios a oportunidade de divulgar os trabalhos realizados na sua localidade.”(Walkíria Tércia Siqueira Cardoso/Monitora Ambiental do Depto. de Meio Ambiente) Realizado com sucesso o 1º Encontro Municipal do Procon/Comércio em Peruíbe Peruibe fica em 4º lugar entre empreendedores do Brasil Prêmio Citibank-Accion ao Microempreendedor Com o objetivo de promover o desenvolvimento do empreendedorismo popular no Brasil, mediante o reconhecimento de microempreendedores que desenvolveram projetos sustentáveis e se destacaram por suas conquistas, o Banco Citibank S.A. em conjunto com a Citigroup Foudation– New York e com a Accion International-Boston/USA promoveram um concurso entre os empreendedores de pequenos negócios de caráter popular que tenham se beneficiado em programas de microcrédito. O Banco do Povo Paulista de Peruibe concorreu, entre outras instituições a nível nacional, com três projetos dos clientes em destaque, Sandra Ruiz Gomes da Confecção Gomes e Paixão, Célia Marcondes Sodré, da Arteira By Célia e Gerson Luiz da Silva, do Clube da Música. Conforme divulgação em site oficial www.citibank.com.br ficou em 4º lugar na categoria serviços: GERSON LUIZ DA SILVA , projeto apresentado pelo Banco do Povo Paulista de Peruibe. Os projetos vencedores estarão sendo premiados no dia 03/03/ 04 em cerimônia promovida pelo Banco Citibank S.A. em São Paulo. PARABÉNS GERSON! O Procon Municipal tem como função principal à proteção e a defesa dos consumidores de nossa cidade, contudo há também um serviço de orientação e educação quanto à transparência que tem que existir em uma relação de consumo. A orientação e a divulgação bem como a educação numa relação de consumo é algo que tem a abranger ambos os lados, tanto visando os consumidores em geral, como também os fornecedores de produtos e serviços. Visando o interesse de divulgar, orientar e educar os que fazem parte do Procon Municipal juntamente com o apoio da Administração Municipal através da Prefeitura Municipal, juntamente com a Fundação Procon-SP e a coordenadora dos Procons da Costa da Mata Atlântica foi realizado no dia 13 de fevereiro, no Plenário da Câmara Municipal de Peruíbe o 1º Encontro Municipal do Procon/Comércio. O encontro contou com a presença de autoridades de nosso município, proprietários e funcionários de comércios locais, munícipes, e convidados. As pessoas presentes puderam acompanhar as palestras sobre o Código de Defesa do Consumidor (realizada pela Drª Roseli Andressa – Coordenadora Regional dos Procons da Costa da Mata Atlântica); Cartão de Créditos/Cheques (realizado pelo Sr. Diógenes Donizete – Técnico da Fundação Procon São Paulo); Fiscalização (Sr. Ruy Carlos de Moura – Técnico do Procon Peruíbe) e em seguida foi aberto à sessão de debates entre os participantes e convidados com perguntas dirigidas aos palestrantes. O Banco do Povo Paulista de Peruibe comemora 4 anos de sucesso e quem faz a festa é você. Participe da 1ª Feira do Empreendedor/Banco do Povo, com apresentação dos produtos e serviços dos empreendedores beneficiados pelo programa, apresentação musical, sorteio de brindes e entrega do Prêmio Citibank ao Microempreendedor. Dia 11 de março de 2004 no Centro de Convenções a partir das 14:00 h. ACREDITANDO EM QUEM PRODUZ Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Campeonato de Futsal Comercio de Peruíbe - Livre e Veterano AVISOS Reunião com Representantes : 12/03/2004 Local : Depto de Esporte Horário : 19:00 horas Congresso Técnico : 15/03/2004 Local : Depto de Esporte Horário : 19:00 h Início dos Jogos : 17/03/2004 02 Partidas após o Desfile (SORTEIO APÓS O DESFILE) Local : Ginásio Municipal de Esporte – Rua José Veneza Monteiro – Jardim São João Desfile : 17/03/2004 Local : Ginásio Municipal de Esporte – Rua José Veneza Monteiro – Jardim São João Concentração : 19:00 h Horário do Desfile : 19:30 h Participação na Seletiva Nacional de Judô- Junior e Juvenil no Estado do Rio de Janeiro RJ, realizado em 13 e 14/02/2004 categoria juvenil. Feminino Samara Rodrigues Martins : 08 Lutas,06 Vitorias. ( foi para a final , ficou em 2º lugar). Abertura :. 03 de Março/2004 Horário:. 9:00 h. Local :. Estadio Municipal João Bechir Associação Paulista de Futebol Categoria:. Infanto e Infantil Equipes Infantil: Marcelo G. Contini: 06 Lutas ,04 vitorias e 02 derrotas ( ficou em 3º lugar ). Categoria Júnior – 14/02 Feminino Camila F. Santana: 08 lutas, 06 vitorias e 02 derrotas ( ficou em 3º lugar ). Equipes Infanto Abertura das inscrições até o dia 08 de março , para o Campeonato Municipal de Futebol da 1º Divisão categorias Principal e Juvenil e Campeonato de futebol Veterano e Veteraníssimo ( no Depto de Esporte ). Classificação Final – Juvenil 1º Lugar : E. C. Bahia 2º Lugar : E. C. Costa Sul 3º Lugar : E. C. Josedy 4º Lugar : E. C. Vila Erminda Artilheiro : Amauri Serra Vieira - E. C. Bahia Goleiro Menos Vazado : E. C. Bahia Obs. : os clubes : Bahia, Costa Sul e Josedy, classificaram-se para a 1ª divisão de 2004 O Campeonato foi uma realização do Departamento de Esporte e a Associação de Futebol de Peruíbe, com a participação, na categoria juvenil, das equipes : Vila Erminda, Costa Sul, A.U. Bairro dos Prados, União Nova Peruíbe, Bahia, Brasinha, Unidos do Josedy, Mixto Tupy Guarani, Beira Rio, E. C. Josedy, Soc. Amigos do Caraguava, Tropical e Publicidade, e na categoria principal, das equipes: Unidos do Caraguava, Vila Erminda, Costa Sul, Barra do Una, Nova Peruíbe, A.U. Bairro dos Prados, Limpeza, Diversões Diego, Bahia, Brasinha, Unidos do Josedy, Mixto Tupy Guarani, Beira Rio, E. C. Josedy, Soc. Amigos do Caraguava, Tropical, Publicidade, Bairro dos Prados A.C., Porto e Recreio Santista. Os jogos tiveram início no dia 19 de outubro de 2003, e terminaram no dia 15 de fevereiro de 2004 no Campo Municipal João Bechir, com a presença de aproximadamente 1.000 espectadores, do Presidente da Câmara Municipal, de Vereadores, do Prefeito e do Diretor do Departamento de Esporte Carlos Alberto Bex Filho. COPA DOS CAMPEÕES Masculino Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2003/2004 Categorias Juvenil e Principal – 2ª Divisão Pág. 19 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Classificação Final – Principal 1º Lugar : E. C. Unidos do Caraguava 2º Lugar : E. C. Josedy 3º Lugar : E. C. Vila Erminda 4º Lugar : E. C. Costa Sul IV Torneio de Futebol Sete Society na Praia -2004 O Torneio foi uma realização do Departamento de Esporte e a Liga Sete Society, com a participação de 35 equipes : 09 de Julho, Baixada, M.M. Ueti, Molecada, Unidos Caraguava, Camisa 10, Limpa tudo, Pernambucanas, A.A. Avenida, Buraco Quente, Ruínas, Mini Box, Granisul, Explosão, Barreira, Fazendinha, Tô nem aí, Gaviões da Fiel, Polmil, Dan Dan, Ases de Ouro, Costa Sul, Amigo Fiel, Crispim, Fórum, Tropical, Supermercado Baba, Guaxirú, Estrela Vermelha, Cristal, Nestlé, Só Bagaceira, Beija-Flor, Limpeza e Itaguai Singer, no Masculino, e no Feminino 02 equipes : Escolinha Cebola e Publicidade. Os jogos começaram no dia 16 de janeiro de 2004, com o desfile das equipes participantes e terminaram no dia 12 de fevereiro de 2004, com os jogos finais na presença de aproximadamente 1.500 pessoas, do vereador José Pedro Gomes de Oliveira e do Diretor de Esportes Carlos Alberto Bex Filho. Artilheiro : José Milton - E. C. Unidos do Caraguava Goleiro Menos Vazado : E. C. Josedy Obs. : os clubes : Unidos do Caraguava, Josedy e Vila Erminda classificaram-se para a 1ª divisão de 2004 Classificação Final – Masc. 1º Lugar – Ases de Ouro 2º Lugar – Buraco Quente 3º Lugar – Fazendinha 4º Lugar – Itaguai Singer 5º Lugar – Fórum 6º Lugar – Ueti Artilheiro : Vaguinho – Ueti Goleiro Menos Vazado : Sandro – Buraco Quente Classificação Final – Fem. 1º Lugar – Publicidade 2º Lugar – Escolinha Cebola Pág. 20 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004 Inaugurações e festa marcam os 45 anos de Peruíbe No dia 18 de fevereiro Peruíbe comemorou seus 45 anos em grande estilo. As festividades tiveram inicio com o hasteamento das bandeiras na Praça Monsenhor Lino dos Passos, para logo depois no mesmo local ser apresentada a população a nova ambulância de resgate. A seguir todos se dirigiram ao Complexo Termal da Lama Negra, onde ocorreram as inaugurações da Cancha de Bocha, que contou com a presença de associações de bocha de Praia Grande, São Vicente e Santos e também um discurso emocionante do Sr. Vicente, onde homenageou a atual administração e prometeu que além de ajudarem a tomar conta do local estarão implantando uma escolinha de bocha para crianças carentes. Depois foi a vez da nova sede do Departamento de Turismo e Cultura de Peruíbe, onde o Diretor Marco Antonio explicou a importância de um local apropriado e estruturado para o bom andamento de um departamento tão importante para o nosso município. Por fim, foi a vez de inaugurar o Parque Termal da Lama Negra, onde o diretor responsável pelo projeto Dr. Paulo Flávio, se emocionou ao lembrar de quando o Prefeito entregou em suas mãos a responsabilidade de fazer a Lama Negra tornar-se realidade e não só algo escrito no papel. Por sua vez o Prefeito agradeceu a todos que estavam no local (autoridades, imprensa local e regional, diretores e funcionários e aos munícipes) e pediu que todos acreditem no potencial de nossa cidade e nos meios turísticos que atual administração está entregando, além do Parque Termal da Lama Negra, a Orla da Praia reurbanizada, o Aquário Municipal que está em obra e muito mais. Às 14h foi à vez da Sessão Solene na Câmara onde os vereadores entregaram os títulos de “Amigo de Peruíbe”, com a presença de autoridades, familiares, imprensa e munícipes. Continuando as comemorações, após a entrega dos títulos, todos se dirigiram a Rodoviária, onde um bolo de 45m oferecido pela ACEP esperava pelos parabéns oficial. Após os “Parabéns pra você” tocado pela Banda Musical Municipal, o Prefeito juntamente com o presidente da ACEP João Fiori brindaram e cortaram o bolo, dando inicio a distribuição de pedaços de bolo à população. Encerrando as festividades, a noite ocorreu o show do cantor Leonardo na Praia do Centro. Novas do Departamento de Saúde No dia 03 de março, às 10h, estará sendo realizada a primeira cirurgia no Centro Cirúrgico do Pronto Socorro de Peruíbe. A partir de agora cirurgias cotidianas (apêndice, fimose, hérnia e outras) poderão ser realizadas no próprio município, evitando assim o transporte dos pacientes para outras cidades. Uniforme Novo – No dia 26 de fevereiro foram entregues novos uniformes pelo Diretor da Saúde Dr. Colleti e pelo Prefeito, aos funcionários do Departamento de Saúde (atendentes, enfermagem e motoristas). Os novos uniformes foram comparados aos de clinicas de saúde particulares, demonstrando assim mais uma vez a preocupação da atual administração para como o funcionário público.