Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 153 - 27 de Fevereiro de 2004
Carnaval Azul e Branco 2.004
Como uma grande festa popular, foi definido o
Carnaval de Peruíbe, que apesar das chuvas conseguiu
levar os foliões para a avenida através dos blocos
das Virgens, da Estação, da Lama Negra e Quem me
viu mentiu, além de shows e danças todas as noites.
N a segunda-feira, 23/02 foi a grande apoteose onde
as quatro escolas de samba fizeram um maravilhoso
desfile levantando o público de mais de 20.000 pessoas, com seus sambas enredos e seus foliões.
Já na terça-feira 24/02 foi à vez da apuração do desfile onde a GRES União do Bairro dos Prados consagrou-se bicampeã do carnaval de Peruíbe, ficando a
GRCES Geração 1ª de Peruíbe em 2º lugar, GRES Unidos do Caraguava em 3º lugar e Núcleo da 3ª Idade de
Peruíbe em 4° lugar.
Na terça ainda às 15h foram entregues as premiações a
todas as escolas e 22h foi à vez da grande campeã de 2.004
desfilar novamente na avenida em uma grande festa.
O Carnaval Azul e Branco terminou com grandes resultados e sem nenhuma ocorrência grave, mostrando total
organização da atual administração.
Parabéns a todos que fazem do carnaval a verdadeira
festa do povo.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON BARGIERI
VICE-PREFEITO
JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS
ADMINISTRAÇÃO
ADILSON MARIANO
AGRICULTURA
VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA
COORDENADORIA & PLANEJAMENTO
MARIA ÂNGELA TROMBINI
DEFESA SOCIAL
DULCIRO ROBERTO MODESTO
EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTES
CARLOS ALBERTO BEX FILHO
FAZENDA
RAQUEL SANTOS PRADO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
ODAIR NEVES DO PRADO
GABINETE DO PREFEITO
NOBEL SOARES DE OLIVEIRA
LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÉRGIO A. P. LUSVARGHI
PRODEP
PRESIDENTE
JAIRO COSTA
PROMOÇÃO SOCIAL
MILENA XISTO BARGIERI
SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TESOURO
MIGUEL MUNIZ FILHO
TRÂNSITO
RICARDO CICHELLO
TURISMO/CULTURA
MARCO ANTONIO C. RIBEIRO
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM 11 E 19 DE FEVEREIRO DE 2004,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, a regularizar todas e
quaisquer edificações clandestinas concluídas sem licença antes da data da publicação desta Lei.
§ 1o - Fica obrigatório o cumprimento do prescrito nos parágrafos 1º ao 4º do artigo 449 da Lei nº 733/79, introduzidos pela Lei Complementar nº 037, de 19 de agosto de 2003.
§ 2o - O prazo de que trata o caput deste artigo, será contado a partir da data inicial da vigência desta Lei, e, depois de
fluído, a legalização das construções clandestinas deverá obedecer às disposições contidas no caput e parágrafos do artigo
449 da Lei no 733/79.
Art. 2º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2.340, 20 DE FEVEREIRO DE 2004
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.476 de 08/12/03, para
suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
NELSON GONÇALVES PINTO
VICE PRESIDENTE
MILTON DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
2º SECRETÁRIO
OSVALDO KABBACHI PRIGENZI
Vereadores
Anielo Pernice Neto
Carlos Luiz Rúbio
Cicero Rodrigues da Silva
David da Silva Maia Neto
Eduardo Roberto Riggo
José Ernesto Lessa Maragni Jr.
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Maria Onira Betioli Contel
Roberto Gaiofatto
Rubens Rodrigues Gomes Jr.
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
orçamento vigente:
as seguintes verbas do
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto
n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Edição e Diagramação
Departamento de Comunicação & Marketing
Impressão
“A Tribuna” de Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2.341, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PARA SINTRAPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D E C R E TA
Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município, fica outorgada permissão de uso de área localizada
na Praia do Centro, na Av. Governador Mário Covas Júnior entre os quiosques 06 e 07, entre a mureta de contenção de
- SEGUE -
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Continuação do DECRETO Nº 2.341, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2004
marés e o mar, no período de 06 de Março a 15 de Maio de 2004
(exceto 1º de Maio), ao SINTRAPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE
PERUÍBE, para realização do II Torneio Sintrape de Futebol Caixote.
Art. 2º - A permissão de que trata o presente Decreto é
intransferível a qualquer título, tendo por finalidade a realização
do II Torneio Sintrape de Futebol Caixote.
Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação
prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda
acarretará aos permissionários o pagamento de multa.
Art. 3º - A permissionária responderá por todos os encargos
civis, administrativos, trabalhistas e tributários, que venha a incidir
sobre a área, cujo o uso a que se permite, bem como sobre as
atividades ali praticadas.
Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento
de qualquer das condições expressa neste decreto, será a razão
jurídica para o cancelamento da licença para localização e funcionamento e da permissão aqui autorizada.
Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não
gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não
motiva indenização.
Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
REGULAMENTA A LEI Nº 2.479, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003, QUE INSTITUIU O “PROGRAMA EMPRESA LEGAL”.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação da
Lei nº 2.479, de 29 de Dezembro de 2003;
CONSIDERANDO
que a verba disponível para a
execução do “Programa Empresa Legal”, já prevista no orçamento
é limitada;
CONSIDERANDO
a necessidade de critérios para
selecionar os beneficiados pelo “Programa Empresa Legal”;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 3º da Lei nº
2.479, de 29 de Dezembro de 2003.
D E C R E TA
Art. 1º - O cadastramento dos comerciantes interessados em
participar do processo de seleção para ingresso no “Programa
Empresa Legal” será feito junto à Divisão de Fiscalização da Fazenda, ou através da “Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Serviços Previstos no Programa Empresa Legal”.
Art. 2º - Enquadrando-se nos critérios estabelecidos nos artigos
3º e 4º da Lei nº 2.479, serão selecionados os comerciantes que
possuírem a menor renda familiar, considerados o cônjuge, companheiro, pais e filhos com renda própria.
Art. 3º - Serão desclassificados no processo de seleção os comerciantes que possuírem restrições junto às Fazendas Municipal,
Estadual ou Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2004
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a)
candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002,
Homologado no dia 14 de Maio de 2002, prorrogado pelo Decreto
nº 2.230 de 06 de Maio de 2003, conforme relação e ordem de
classificação abaixo:CARGO 01:-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I CLASSIF.
Nº INSC. NOME
14843
APARECIDA CRISTINA DA SILVA SANTOS
184
5032
MARIA NAIR DE OLIVEIRA
185
Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,
comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,
situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP.,
ATÉ O DIA 11 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E
DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais,
acompanhados de cópias simples descritos abaixo:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Título de Eleitor e comprovantes de votação;
- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- Comprovação escolar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep;
- Atestado de Antecedentes criminais;
- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista (quando for o caso);
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de
Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação
civil ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura (a ser preenchido em documento
próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação
dos candidatos do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2004
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a)
candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003,
Homologado no dia 30 de Abril de 2003, conforme relação e
ordem de classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC.
586
PEB II – MATEMÁTICA
NOME
MICHEL DA COSTA
CLASSIF.
06
Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,
comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,
situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP.,
ATÉ O DIA 11 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E
DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais,
acompanhados de cópias simples descritos abaixo:
-
Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Título de Eleitor e comprovantes de votação;
Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
Comprovação escolar;
Certidão de nascimento ou casamento;
Pis/Pasep;
Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
Atestado de Antecedentes criminais;
02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista (quando for o caso);
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de
Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação
civil ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em
documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da
convocação);
O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação
dos candidatos do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 20 DE MARÇO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2004
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a)
candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002,
Homologado no dia 30 de Abril de 2002, prorrogado pelo Decreto
nº 2.225, de 25 de Abril de 2003, conforme relação e ordem de
classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC.
2660
ENFERMEIRA PADRÃO
CLASSIF.
NOME
FRANCISCO DE SIQUEIRA BEZERRA 2 1
CARGO 02:Nº INSC.
11367
MOTORISTA
CLASSIF.
NOME
MANOEL FRANCISCO DE SOUZA FILHO 34
Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,
comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,
situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro - Peruíbe - SP., ATÉ
O DIA 12 DE MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS
13:30 ÀS 16:00 HORAS, munida dos documentos originais,
acompanhados de cópias simples descritos abaixo:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a
Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- Comprovação escolar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep;
- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
- Atestado de Antecedentes Criminais
- Carteira Nacional de Habilitação
- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista;
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de
Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação
civil ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento
próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação
dos candidatos do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
REPUBLICAÇÃO DE TABELAS
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 05
CONTINUA...
Pág. 06
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL -
CONTINUA...
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 07
Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL -
CONTINUA...
Pág. 08
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Continuação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da L.C. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL -
RECEITACORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA/FUNDACIONAL -
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 09
Pág. 10
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 11
Pág. 12
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág. 13
Pág. 14
III
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
DEMONSTRATIVO:
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIÁRIAS
(Artigo 22; Artigo 59, § 1º, Incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
GILSON CARLOS BARGIERI
Pág. 15
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ELISA GARCIA
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
DEOMAR BADIALLI
CRC -ISP - 220272 -7
LEI Nº 2.497, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
“REVOGA A LEI Nº 2.415, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA”, RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO ORIGINAL DO LOGRADOURO”.
AUTOR: VEREADOR EDUARDO ROBERTO RIGGO
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.415, de 08 de Julho de 2003.
Art. 2º - A Rua “F” do Loteamento Jardim Caraminguava, que se
inicia próximo à faixa de proteção do Rio Preto e finda na Rua
“A” do mesmo loteamento, volta a ser denominada por “Rua
Paschoal D’Amore”.
Art. 3º - Eventuais despesas com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA
DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
Art. 1º - Fica autorizado na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e patrimônio, um crédito especial no valor de
r$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais),
destinados a cobrir despesas com construção de escolas.
Art. 2º - As despesas com a abertura do presente crédito serão
cobertas com os recursos provenientes da arrecadação do Convênio do Programa de Ação Cooperativa Estado – Município
para Construções Escolares - PAC, no valor de r$ 844.000,00
(oitocentos e quarenta e quatro mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.498, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A
Art. 1º - Ficam nomeados para constituírem a Comissão Especial para estudos do Plano de Carreira, de cargos e salários do
Funcionalismo Público Municipal de Peruíbe, os seguintes servidores senhores:
DECRETO Nº 2.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA
ESTUDO DO PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
D E C R ETA
I- Representando os Servidores da Prefeitura:
Dr. Sérgio Martins Guerreiro
Jusemberg Torquato Batista
Wilson Teixeira Ferreira
André Luiz da Silva Mendes
Valéria Mendes Gonzales dos Santos
Wilson José Martins
Maria José da Conceição
José Fernandes Aparecido Zanellatto
Agostinho Lourenço Patrício
Carlos Alberto Omuro
Tereza Teixeira Ferreira
Fátima Fachini Serrano
II- Representando os Servidores da Câmara Municipal:
Wanderson Lacerda
Drª. Vânia Denise Brusasco Pini
III- Representando o SINTRAPE:
José Alves de Aguiar
Mauro Sérgio Araújo
Art. 2º - Os servidores integrantes da comissão especial poderão
ser convocados pelo presidente da mesma para realizarem seus
trabalhos fora do horário normal de expediente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Pág. 16
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PORTARIA Nº 124/2004
DESIGNA SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS
JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO
o disposto nos termos da Lei nº
1.707, de 01 de Abril de 1997.
R E S O L V E
Designar junto à Casa da Agricultura os servidores abaixo
relacionados, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a
execução das atividades previstas no Convênio SEIAA/2004, a ser
celebrado com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento
para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural
e orientação do abastecimento:
· VINÍCIUS CAMBA DE ALMEIDA
RG 24.820.046-X, ENGº AGR. (DIRETOR DE DIVISÃO)
· MARCOS DOS SANTOS
RG 10.831.271, MOTORISTA (AUXILIAR GERAL)
· ALDINEI GERALDO DOS SANTOS
RG 17.134.516, MOTORISTA
Ficando revogada em seus expressos termos a Portaria nº 93, de
03 de Fevereiro de 2004.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, E
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2004
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a)
candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002,
Homologado no dia 14 de Maio de 2002, prorrogado pelo Decreto
nº 2.230, de 06 de Maio de 2003, conforme relação e ordem de
classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC.
14322
CONTADORA
CLASSIF.
NOME
NEUSA MARINHO DE ESPINDOLA 0 2
A candidata aprovada, acima mencionada, deverá, comparecer à
DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo
Soares Ferreira nº 50, Centro - Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 12 DE
MARÇO DE 2004, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS
16:00 HORAS, munida dos documentos originais, acompanhados
de cópias simples descritos abaixo:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a
Justiça Eleitoral;
- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- Comprovação escolar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep;
- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
- Atestado de Antecedentes Criminais
- Carteira Nacional de Habilitação
- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista;
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de
Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação
civil ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento
próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento da candidata no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação
por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação
dos candidatos do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 2.496, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.
NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS
DO § 6º, DO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A
SEGUINTE LEI:
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Art. 1º - O estabelecimento em cujas dependências for constatada pela autoridade policial ou municipal competente, a prática
ou o exercício de atividades ilegais terá seu funcionamento suspenso
por 30 (trinta) dias pela Municipalidade.
Parágrafo único - Consideram-se como atividades ilegais,
para os efeitos desta Lei, a prática ou o exercício de:
I - comércio ou consumo de tóxicos;
II- exploração sexual de crianças e adolescentes;
III- venda de bebidas alcoólicas a menores;
IV- outros atos que atentem à proteção devida legalmente
a menores.
Art. 2º - Em caso de reincidência, o estabelecimento terá seu
alvará definitivamente cassado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTABELECE A SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS EM QUE SE
PRATIQUEM ATOS ILEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI
JÚNIOR.
PROJETO DE LEI Nº 53/2003.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 19 de
fevereiro de 2004.
NELSON GONÇALVES PINTO
- Presidente -
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigo 54 e 55 da LC. 101/00)
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
EXTRATO DE CONTRATO
Co ntratante:
Câmara Municipal da Est. Baln. De Peruibe
Contratada:
Auto Posto Dolemar Ltda.
Objeto:
Fornecimento de gasolina comum para os
veículos de propriedade da Câmara Municipal.
Prazo:
02.02.2004 à 31.12.2004
Origem:
Licitação no 01/2004 – Convite
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 26 de
janeiro de 2.004.
NELSON GONÇALVES PINTO
PRESIDENTE
Defesa civil alerta sobre os
perigos das chuvas
As intensas chuvas registradas no Estado, bem típicas do período de verão, já apresentam números
significativos. Em algumas regiões, as chuvas superam, após 24 horas, metade dos índices normalmente
registrados para o mês inteiro e causaram grandes
prejuízos, principalmente nas regiões de Sorocaba,
Vale do Ribeira e Região Metropolitana de São Paulo.
Até o momento, 101 municípios foram atingidos, houve 39 feridos, 29 mortes e 3.781 pessoas ficaram
desabrigadas e mais de 18.000 foram afetadas pelas
chuvas fortes típicas do período de verão.
O Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE
da Defesa Civil Estadual continua atento, monitorando
a possibilidade de eventos extremos. O alerta é para o
perigo as tempestades de final de tarde representam,
pois pode trazer chuvas intensas, acompanhadas de
ventos fortes, granizo e raios. Por isso, as pessoas devem evitar transitar ou enfrentar, a pé ou de carro, locais alagados ou ruas inundadas, pois debaixo da água
pode surgir verdadeiras armadilhas, como bueiros abertos ou buracos. Cabe lembrar ainda sobre o perigo de
se expor aos raios. Dicas de segurança: aconselhando
evitar locais altos, descampados ou encharcados, abrigos isolados (como árvores e quiosques), veículos pequenos (como bicicletas, motocicletas ou animais) e
não portar objetos metálicos, pontiagudos ou aparelhos eletrônicos.
Outro alerta é para o elevado potencial para ocorrência de deslizamentos, principalmente quando o solo
permanece encharcado. Chuvas muito forte ou prolongadas podem desestabilizar o terreno e causar desabamentos ou deslizamentos, o que pode ser evitado se as
pessoas sinais ou avisos como inclinação de árvores
ou poste, trincas ou rachaduras nas casas ou no solo,
portas ou janelas que ficam difíceis de abrir, afloramento
de rochas ou grande quantidade de barro que começa
a correr pelo chão, com a água da chuva.
Em caso de dúvida ou perigo, recomenda-se sair
imediatamente da encosta e não enfrentar locais inundados, solicitando auxílio da Defesa Civil, Corpo de
Bombeiros ou Policia Militar por meios dos telefones
199, 193 ou 190, respectivamente.
Informações e dicas sobre segurança durante o
verão podem ser encontradas na página da Defesa na
Internet, www.defesacivil.sp.gov.br.
(Colaboração da COMDEC – Peruíbe)
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CADASTRAMENTO DE COMERCIANTES INTERESSADOS NOS
BENEFÍCIOS DO “PROGRAMA EMPRESA LEGAL”
Os comerciantes interessados em participar do processo de seleção para ingresso no “Programa Empresa
Legal” deverão preencher a ficha de cadastramento junto à Divisão de Fiscalização da Fazenda, ou através da
”Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Serviços Previstos no Programa Empresa Legal”, até o dia
12 de março de 2004.
Para participar do processo de seleção o interessado deverá:
I – ser o titular de estabelecimento que ocupe imóvel com área igual ou inferior a 30 m2 (trinta metros quadrados), localizado nas categorias C ou D (“periferia” da cidade);
II – residir no Município há pelo menos 24 meses;
III – possuir renda familiar, considerados o cônjuge, companheiro, pais e filhos com renda própria, inferior a
cinco salários mínimos, a ser constatada através de comprovantes ou de declaração em termo de responsabilidade;
IV – não possuir outro negócio em seu nome.
José F. A. Zanelatto
Diretor da Divisão de Fiscalização Tributária
OFICINAS CULTURAIS
A partir do dia 01 ao dia 26/03, estarão abertas as inscrições para as Oficinas de Dança e arte em Concreto Celular,
uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e a Secretaria de Cultura do Estado. Os interessados deverão
comparecer ao Depto. de Turismo e Cultura, sito à Av. Governador Mário Covas Jr., 204, Bairro Centro, munidos de
R.G., comprovante de residência, e uma carta de interesse. Para a Oficina de Concreto Celular, a idade mínima exigida
é de 14 anos. Já os interessados na Oficina de Dança, precisam ter entre 12 e 25 anos.
Qualquer dúvida e maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (13) 3455-7742.
Convite
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, através do Departamento de Turismo e Cultura, tem a
honra de convidar a população local e seus visitantes, para prestigiarem a “I Festa do Artesão de Peruíbe”, que será
realizada nos dias 20 e 21 de março, a partir das 14:00hs, na Praça Flórida. O evento contará com oficinas de
artesanato e shows musicais.
Maiores informações: (13) 3455-7742
COMUNICADO
Mudança de velocidade máxima permitida
A Divisão de Trânsito - (DITRAN) comunica que a
velocidade permitida da Av. Luciano de Bona que, antes
era de 40 Km mudou para 50Km. Já na Av. Padre Anchieta,
que antes era permitido 50Km agora será 60Km.
ALISTAMENTO MILITAR
“JOVEM BRASILEIRO”
Se você nasceu em 1986, participe da Segurança do Brasil, tirando seu Certificado de Alistamento Militar, na Junta
de Serviço Militar de seu Município até 30 de abril de 2004.
“A Pátria conta com você”.
Setembrino Jorge Dias – 2º Ten
Delegado da 5ª Del. SM
Peruíbe pra você morar
Peruíbe pra você amar
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Equipe do Programa de Educação Ambiental ministra
palestra no SENAC Santos
A Equipe do Programa de Educação Ambiental do Departamento de Meio
Ambiente, participou do Programa Cidade Alerta do SENAC, ministrando a
“Palestra: Unidades de Conservação, Legislação Ambiental e Animais
Peçonhentos”, este Programa tem como objetivo a divulgação de conceitos
conservacionistas e de divulgar os trabalhos de Educação Ambiental que estão sendo desenvolvidos na região. Devido ao avanço que a atual administração teve no tocante ao Programa de Educação Ambiental foi realizado o convite
para participar do Programa, o qual foi aceito prontamente para divulgação dos
trabalhos do Programa de Educação Ambiental que são desenvolvidos através
do Departamento de Meio Ambiente. “Acho muito gratificante poder participar
de um Programa tão eficaz que além de conscientizar centenas de pessoas dá
aos municípios a oportunidade de divulgar os trabalhos realizados na sua
localidade.”(Walkíria Tércia Siqueira Cardoso/Monitora Ambiental do Depto.
de Meio Ambiente)
Realizado com sucesso o 1º Encontro Municipal do Procon/Comércio em Peruíbe
Peruibe fica em 4º lugar entre
empreendedores do Brasil
Prêmio Citibank-Accion ao Microempreendedor
Com o objetivo de promover o desenvolvimento do empreendedorismo popular no
Brasil, mediante o reconhecimento de microempreendedores que desenvolveram projetos sustentáveis e se destacaram por suas conquistas, o Banco Citibank S.A. em conjunto com a Citigroup Foudation– New York e com a Accion International-Boston/USA
promoveram um concurso entre os empreendedores de pequenos negócios de caráter
popular que tenham se beneficiado em programas de microcrédito.
O Banco do Povo Paulista de Peruibe concorreu, entre outras instituições a nível
nacional, com três projetos dos clientes em destaque, Sandra Ruiz
Gomes da Confecção Gomes e Paixão, Célia Marcondes Sodré, da
Arteira By Célia e Gerson Luiz da Silva, do Clube da Música.
Conforme divulgação em site oficial www.citibank.com.br ficou
em 4º lugar na categoria serviços: GERSON LUIZ DA SILVA , projeto apresentado pelo Banco do Povo Paulista de Peruibe.
Os projetos vencedores estarão sendo premiados no dia 03/03/
04 em cerimônia promovida pelo Banco Citibank S.A. em São Paulo.
PARABÉNS GERSON!
O Procon Municipal tem como função principal à proteção e a defesa dos consumidores de nossa cidade, contudo há também um serviço de orientação e educação quanto
à transparência que tem que existir em uma relação de consumo.
A orientação e a divulgação bem como a educação numa relação de consumo é algo
que tem a abranger ambos os lados, tanto visando os consumidores em geral, como
também os fornecedores de produtos e serviços.
Visando o interesse de divulgar, orientar e educar os que fazem parte do Procon
Municipal juntamente com o apoio da Administração Municipal através da Prefeitura
Municipal, juntamente com a Fundação Procon-SP e a coordenadora dos Procons da
Costa da Mata Atlântica foi realizado no dia 13 de fevereiro, no Plenário da Câmara
Municipal de Peruíbe o 1º Encontro Municipal do Procon/Comércio.
O encontro contou com a presença de autoridades de nosso município, proprietários
e funcionários de comércios locais, munícipes, e convidados.
As pessoas presentes puderam acompanhar as palestras sobre o Código de Defesa
do Consumidor (realizada pela Drª Roseli Andressa – Coordenadora Regional dos Procons
da Costa da Mata Atlântica); Cartão de Créditos/Cheques (realizado pelo Sr. Diógenes
Donizete – Técnico da Fundação Procon São Paulo); Fiscalização (Sr. Ruy Carlos de
Moura – Técnico do Procon Peruíbe) e em seguida foi aberto à sessão de debates entre
os participantes e convidados com perguntas dirigidas aos palestrantes.
O Banco do Povo Paulista de Peruibe
comemora 4 anos de sucesso e quem faz a
festa é você.
Participe da 1ª Feira do Empreendedor/Banco do Povo, com apresentação dos
produtos e serviços dos empreendedores beneficiados pelo programa, apresentação
musical, sorteio de brindes e entrega do Prêmio Citibank ao Microempreendedor. Dia
11 de março de 2004 no Centro de Convenções a partir das 14:00 h.
ACREDITANDO EM QUEM PRODUZ
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Campeonato de Futsal Comercio de
Peruíbe - Livre e Veterano
AVISOS
Reunião com Representantes : 12/03/2004
Local : Depto de Esporte
Horário : 19:00 horas
Congresso Técnico : 15/03/2004
Local : Depto de Esporte
Horário : 19:00 h
Início dos Jogos : 17/03/2004
02 Partidas após o Desfile (SORTEIO APÓS O DESFILE)
Local : Ginásio Municipal de Esporte – Rua José Veneza Monteiro
– Jardim São João
Desfile : 17/03/2004
Local : Ginásio Municipal de Esporte – Rua José Veneza Monteiro
– Jardim São João
Concentração : 19:00 h
Horário do Desfile : 19:30 h
Participação na Seletiva Nacional de Judô- Junior
e Juvenil no Estado do Rio de Janeiro RJ, realizado em 13 e 14/02/2004 categoria juvenil.
Feminino
Samara Rodrigues Martins : 08 Lutas,06 Vitorias. ( foi para a
final , ficou em 2º lugar).
Abertura :. 03 de Março/2004
Horário:. 9:00 h.
Local :. Estadio Municipal João Bechir
Associação Paulista de Futebol
Categoria:. Infanto e Infantil
Equipes Infantil:
Marcelo G. Contini: 06 Lutas ,04 vitorias e 02 derrotas ( ficou
em 3º lugar ).
Categoria Júnior – 14/02
Feminino
Camila F. Santana: 08 lutas, 06 vitorias e 02 derrotas ( ficou em
3º lugar ).
Equipes Infanto
Abertura das inscrições até o dia 08 de março , para o
Campeonato Municipal de Futebol da 1º Divisão categorias Principal e Juvenil e Campeonato de futebol Veterano e Veteraníssimo ( no Depto de Esporte ).
Classificação Final – Juvenil
1º Lugar : E. C. Bahia
2º Lugar : E. C. Costa Sul
3º Lugar : E. C. Josedy
4º Lugar : E. C. Vila Erminda
Artilheiro : Amauri Serra Vieira - E. C. Bahia
Goleiro Menos Vazado : E. C. Bahia
Obs. : os clubes : Bahia, Costa Sul e Josedy, classificaram-se para a 1ª divisão de 2004
O Campeonato foi uma realização do Departamento de
Esporte e a Associação de Futebol de Peruíbe, com a
participação, na categoria juvenil, das equipes : Vila
Erminda, Costa Sul, A.U. Bairro dos Prados, União Nova
Peruíbe, Bahia, Brasinha, Unidos do Josedy, Mixto Tupy
Guarani, Beira Rio, E. C. Josedy, Soc. Amigos do
Caraguava, Tropical e Publicidade, e na categoria
principal, das equipes: Unidos do Caraguava, Vila Erminda,
Costa Sul, Barra do Una, Nova Peruíbe, A.U. Bairro dos
Prados, Limpeza, Diversões Diego, Bahia, Brasinha,
Unidos do Josedy, Mixto Tupy Guarani, Beira Rio, E. C.
Josedy, Soc. Amigos do Caraguava, Tropical, Publicidade,
Bairro dos Prados A.C., Porto e Recreio Santista.
Os jogos tiveram início no dia 19 de outubro de 2003, e
terminaram no dia 15 de fevereiro de 2004 no Campo
Municipal João Bechir, com a presença de
aproximadamente 1.000 espectadores, do Presidente da
Câmara Municipal, de Vereadores, do Prefeito e do Diretor
do Departamento de Esporte Carlos Alberto Bex Filho.
COPA DOS CAMPEÕES
Masculino
Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2003/2004
Categorias Juvenil e Principal – 2ª Divisão
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Classificação Final – Principal
1º Lugar : E. C. Unidos do Caraguava
2º Lugar : E. C. Josedy
3º Lugar : E. C. Vila Erminda
4º Lugar : E. C. Costa Sul
IV Torneio de Futebol Sete Society
na Praia -2004
O Torneio foi uma realização do Departamento de Esporte e a
Liga Sete Society, com a participação de 35 equipes : 09 de
Julho, Baixada, M.M. Ueti, Molecada, Unidos Caraguava, Camisa 10, Limpa tudo, Pernambucanas, A.A. Avenida, Buraco
Quente, Ruínas, Mini Box, Granisul, Explosão, Barreira,
Fazendinha, Tô nem aí, Gaviões da Fiel, Polmil, Dan Dan, Ases
de Ouro, Costa Sul, Amigo Fiel, Crispim, Fórum, Tropical, Supermercado Baba, Guaxirú, Estrela Vermelha, Cristal, Nestlé, Só
Bagaceira, Beija-Flor, Limpeza e Itaguai Singer, no Masculino, e
no Feminino 02 equipes : Escolinha Cebola e Publicidade.
Os jogos começaram no dia 16 de janeiro de 2004, com o
desfile das equipes participantes e terminaram no dia 12 de
fevereiro de 2004, com os jogos finais na presença de aproximadamente 1.500 pessoas, do vereador José Pedro Gomes de
Oliveira e do Diretor de Esportes Carlos Alberto Bex Filho.
Artilheiro : José Milton - E. C. Unidos do Caraguava
Goleiro Menos Vazado : E. C. Josedy
Obs. : os clubes : Unidos do Caraguava, Josedy e Vila
Erminda classificaram-se para a 1ª divisão de 2004
Classificação Final – Masc.
1º Lugar – Ases de Ouro
2º Lugar – Buraco Quente
3º Lugar – Fazendinha
4º Lugar – Itaguai Singer
5º Lugar – Fórum
6º Lugar – Ueti
Artilheiro : Vaguinho – Ueti
Goleiro Menos Vazado : Sandro – Buraco Quente
Classificação Final – Fem.
1º Lugar – Publicidade
2º Lugar – Escolinha Cebola
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VII, nº 153, 27 de Fevereiro de 2004
Inaugurações e festa marcam os 45 anos de Peruíbe
No dia 18 de fevereiro Peruíbe comemorou seus 45 anos
em grande estilo.
As festividades tiveram inicio com o hasteamento das
bandeiras na Praça Monsenhor Lino dos Passos, para
logo depois no mesmo local ser apresentada a população
a nova ambulância de resgate.
A seguir todos se dirigiram ao Complexo Termal da Lama
Negra, onde ocorreram as inaugurações da Cancha de
Bocha, que contou com a presença de associações de
bocha de Praia Grande, São Vicente e Santos e também
um discurso emocionante do Sr. Vicente, onde
homenageou a atual administração e prometeu que além
de ajudarem a tomar conta do local estarão implantando
uma escolinha de bocha para crianças carentes.
Depois foi a vez da nova sede do Departamento de
Turismo e Cultura de Peruíbe, onde o Diretor Marco
Antonio explicou a importância de um local apropriado e
estruturado para o bom andamento de um departamento
tão importante para o nosso município.
Por fim, foi a vez de inaugurar o Parque Termal da Lama
Negra, onde o diretor responsável pelo projeto Dr. Paulo Flávio,
se emocionou ao lembrar de quando o Prefeito entregou em
suas mãos a responsabilidade de fazer a Lama Negra tornar-se
realidade e não só algo escrito no papel.
Por sua vez o Prefeito agradeceu a todos que estavam no
local (autoridades, imprensa local e regional, diretores e
funcionários e aos munícipes) e pediu que todos acreditem
no potencial de nossa cidade e nos meios turísticos que
atual administração está entregando, além do Parque Termal
da Lama Negra, a Orla da Praia reurbanizada, o Aquário
Municipal que está em obra e muito mais.
Às 14h foi à vez da Sessão Solene na Câmara onde os
vereadores entregaram os títulos de “Amigo de Peruíbe”, com
a presença de autoridades, familiares, imprensa e munícipes.
Continuando as comemorações, após a entrega dos
títulos, todos se dirigiram a Rodoviária, onde um bolo
de 45m oferecido pela ACEP esperava pelos parabéns
oficial. Após os “Parabéns pra você” tocado pela
Banda Musical Municipal, o Prefeito juntamente com
o presidente da ACEP João Fiori brindaram e cortaram
o bolo, dando inicio a distribuição de pedaços de bolo
à população.
Encerrando as festividades, a noite ocorreu o show do
cantor Leonardo na Praia do Centro.
Novas do Departamento de Saúde
No dia 03 de março, às 10h, estará sendo realizada a
primeira cirurgia no Centro Cirúrgico do Pronto Socorro
de Peruíbe.
A partir de agora cirurgias cotidianas (apêndice, fimose,
hérnia e outras) poderão ser realizadas no próprio município, evitando assim o transporte dos pacientes para outras cidades.
Uniforme Novo – No dia 26 de fevereiro foram entregues novos uniformes pelo Diretor da Saúde Dr. Colleti e
pelo Prefeito, aos funcionários do Departamento de Saúde (atendentes, enfermagem e motoristas).
Os novos uniformes foram comparados aos de clinicas
de saúde particulares, demonstrando assim mais uma vez
a preocupação da atual administração para como o funcionário público.
Download

Carnaval Azul e Branco 2.004 - Prefeitura Municipal da Estância