ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 181 Brasília - DF, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 11 Ministério da Cultura ........................................................................ 15 Ministério da Defesa......................................................................... 16 Ministério da Educação .................................................................... 17 Ministério da Fazenda....................................................................... 19 Ministério da Justiça ....................................................................... 127 Ministério da Previdência Social.................................................... 132 Ministério da Saúde ........................................................................ 133 Ministério das Cidades.................................................................... 139 Ministério das Comunicações......................................................... 143 Ministério de Minas e Energia....................................................... 153 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 161 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 165 Ministério do Esporte...................................................................... 166 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 166 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 167 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 168 Ministério dos Transportes ............................................................. 169 Tribunal de Contas da União ......................................................... 172 Poder Judiciário............................................................................... 173 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 173 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID675419-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.882-7 (1) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR ORIGINÁRIO : MIN. GILMAR MENDES RELATOR PARA O ACÓRDÃO : MIN. CARLOS BRITTO REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDOS. REQTE. ADVDOS. REQDO. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT : LUIZ ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS : PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Relator, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, VicePresidente. Plenário, 04.12.2003. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704-2, DE 28 DE AGOSTO DE 1998. FALTA DE ADITAMENTO À INICIAL ANTE A REEDIÇÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO. A falta de aditamento à inicial, em razão da reedição da medida provisória, implica a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. Ação prejudicada. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.227-5 (2) PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : SIDNEY FRANCISCO SAFE SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO GORDILHO REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: Julgou-se procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e Celso de Mello. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 26.04.2006. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RI/TJMG para apuração de faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de remoção ou disponibilidade compulsórias. 3. Vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, de acordo com o art. 93, caput, da Constituição Federal. Precedentes: ADI no 2.880-MA, ADI no 3.053-PA, ADI no 3.224-AP. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.645-9 (3) PROCED. : PARANÁ RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE REQTE.(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL ADV.(A/S) : ADMAR GONZAGA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.861, de 26 de outubro de 2005, e do Decreto nº 6.253, de 22 de março de 2006, ambos do Estado do Paraná, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 14.861/05, DO ESTADO DO PARANÁ. INFORMAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO E ANIMAL. LEI FEDERAL 11.105/05 E DECRETOS 4.680/03 E 5.591/05. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE PRODUÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. ART. 24, V E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. 1. Preliminar de ofensa reflexa afastada, uma vez que a despeito da constatação, pelo Tribunal, da existência de normas federais tratando da mesma temática, está o exame na ação adstrito à eventual e direta ofensa, pela lei atacada, das regras constitucionais de repartição da competência legislativa. Precedente: ADI 2.535-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.11.03. 2. Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente. 3. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05. 4. Declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de decreto regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação. Precedentes: ADI 437-QO, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.02.93 e ADI 173-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.04.90. 5. Ação direta cujo pedido formulado se julga procedente. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária 2 . ISSN 1677-7042 RESOLVE: Presidência da República GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS <!ID678787-0> 1 RESOLUÇÃO/SENAD N o- 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do FUNAD para outros Órgãos e Entidades do Governo Federal integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União. O SECRETÁRIO NACIONAL ANTIDROGAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 3.696, de 21 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.513, de 13 de dezembro de 2002, e com base no art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.772, de 08 de maio de 2006, que prevê a competência da SENAD para gerir o Fundo Nacional Antidrogas, bem como fiscalizar os recursos repassados por este fundo aos órgãos e entidades conveniados. Em consideração ao art. 116 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Em consideração à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Em consideração ao art. 12 da IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da STN, que disciplina a celebração de convênios. Em consideração à Súmula nº 04/2004/CONED/STN, que trata da descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal. Em consideração à Resolução nº 03/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005, que aprova a Política Nacional sobre Drogas. Art. 1º Descentralizar, por movimentação de crédito, os créditos orçamentários do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, a órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, direta ou indireta, sem a necessidade da formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere que visem à execução das ações almejadas pelos pressupostos ou objetivos da Política Nacional Sobre Drogas - PNAD. § 1º A descentralização de que trata o “caput” deste artigo condicionar-se-á a apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do Projeto, quando for o caso, e, necessariamente do Plano de Trabalho, nos moldes adotados pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, devidamente aprovado pelo Secretário Nacional Antidrogas. § 2º Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade, consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal - SIAFI; Art. 2º O repasse dos recursos financeiros que vier a ser pactuado no cronograma de desembolso na forma estabelecida no Plano de Trabalho referido no artigo anterior, ficará condicionado à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado. Parágrafo único - Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos casos em que as características da execução financeira exigirem a prévia transferência dos recursos, e terá como parâmetro a disponibilidade de caixa do FUNAD. Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados. Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de cada ano, deverá ser devolvido ao FUNAD em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do correspondente exercício financeiro. Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da Norma de Execução nº 004, de 22 de dezembro de 2004, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC. Art. 6º A execução e prestação de contas dos créditos descentralizados mediante a celebração de convênios, ocorrida em data anterior à publicação desta Resolução, deverão observar as condições originalmente pactuadas nos respectivos instrumentos. Art. 7º Esta Resolução torna sem efeito a Resolução/CONAD/FUNAD Nº 1, de 14 de Setembro de 2006. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676788-0> A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 33 da Instrução Normativa nº 4, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista os resultados do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, de que trata o Edital CESPE nº 1, de 17 de novembro de 2005, homologados pela Portaria nº 578/AGU, de 19 de junho de 2006, retificada pela Portaria nº 610/AGU, de 18 de junho de 2006, e a nomeação procedida pela Portaria nº 868, de 13 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Convocar os candidatos nomeados pela Portaria n° 868 /AGU, de 13 de setembro de 2006 para: I - escolha de vagas, a recair sobre as localidades constantes do Anexo, segundo sua ordem de preferência; e II - indicação da ordem de preferência de todas as unidades de lotação de cada localidade escolhida nos termos do inciso I. Art. 2º Deferida a escolha do candidato pela localidade, a distribuição na Unidade em que terá exercício será feita de acordo com a necessidade da Procuradoria-Geral Federal. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Art. 3º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, das 8 h do dia 20 até as 18 h do dia 26 de setembro de 2006, horário de Brasília, mediante escolha das localidades e indicação de unidades de lotação no sistema disponibilizado no endereço www.agu.gov.br. Art. 4º As vagas objeto de disputa serão atribuídas segundo a ordem de classificação dos nomeados. Art. 5º Findo o processamento, a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao Procurador-Geral Federal. Art. 6° O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando a critério da Administração determinar a localidade de lotação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO ANEXO (QUADRO DE VAGAS PARA ESCOLHA PELOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA) UF MUNICÍPIO AC AM AM AM AM AP BA BA BA BA BA BA BA BA DF ES ES ES ES MA MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MT MT MT MT PA PA PA PA PB PE PE PI PR PR PR PR PR PR PR PR RIO BRANCO ATALAIA DO NORTE MANAUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA TABATINGA MACAPA BARREIRAS EUNAPOLIS FEIRA DE SANTANA GUANAMBI ILHEUS ITABUNA JUAZEIRO VITORIA DA CONQUISTA BRASILIA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM COLATINA SÃO MATEUS VITORIA IMPERATRIZ BARBACENA BELO HORIZONTE CURVELO DIAMANTINA DIVINOPOLIS GOVERNADOR VALADARES MONTES CLAROS OURO PRETO PASSOS PATOS DE MINAS POÇOS DE CALDAS POUSO ALEGRE SETE LAGOAS TEOFILO OTONI UBERABA UBERLANDIA VARGINHA CAMPO GRANDE DOURADOS BARRA DO GARÇA CACERES COLIDER CUIABA ALTAMIRA BELEM MARABA SANTAREM SOUSA SALGUEIRO SERRA TALHADA PICOS APUCARANA CASCAVEL FOZ DO IGUAÇU FRANCISCO BELTRAO GUARAPUAVA LONDRINA MARINGA PARANAGUA QUANTIDADE DE VAGAS 9 1 17 2 1 4 4 1 3 1 3 1 3 4 127 2 1 1 9 6 1 6 1 2 6 7 6 4 2 2 4 2 2 2 4 5 2 9 3 1 1 1 17 2 12 6 6 1 1 1 1 3 9 4 2 3 6 1 2 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RO RO RO RR RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PARANAVAI PATO BRANCO PONTA GROSSA TOLEDO UMUARAMA UNIAO DA VITORIA CAMPOS DOS GOYTACAZES DUQUE DE CAXIAS ITABORAI MACAE NITEROI PARACAMBI PETROPOLIS SAO GONÇALO SAO PEDRO DA ALDEIA TERESOPOLIS VOLTA REDONDA CACOAL COLORADO DO OESTE PORTO VELHO BOA VISTA BAGE BENTO GONÇALVES CACHOEIRA DO SUL CANOAS CARAZINHO CAXIAS DO SUL CRUZ ALTA ERECHIM LAJEADO NOVO HAMBURGO PASSO FUNDO PELOTAS PORTO ALEGRE RIO GRANDE SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA SANTA ROSA SANTANA DO LIVRAMENTO SANTO ANGELO URUGUAIANA BLUMENAU BRUSQUE CAÇADOR CHAPECO CONCORDIA CRICIUMA JARAGUA DO SUL JOAÇABA LAGES MAFRA RIO DO SUL SÃO MIGUEL D'OESTE ESTANCIA ITABAIANA AMERICANA ARAÇATUBA ARARAQUARA AVARE BAURU BEBEDOURO BOTUCATU CAMPINAS CATANDUVA FRANCA GUARATINGUETA GUARULHOS JALES JUNDIAI MARILIA MOGI DAS CRUZES MOGI-GUAÇU OSASCO OURINHOS PIRACICABA PIRASSUNUNGA PRESIDENTE PRUDENTE REGISTRO RIBEIRAO PRETO SANTO ANDRE 2 3 1 1 3 1 4 11 1 2 7 1 5 1 1 1 7 1 1 10 10 2 3 2 7 1 6 1 1 1 14 5 4 9 1 2 7 1 1 4 5 4 2 1 7 1 10 2 3 1 3 2 1 1 1 1 9 8 4 1 1 3 9 2 2 1 6 2 4 3 1 2 8 2 1 1 4 3 3 12 . SP SP SÃO BERNARDO DO CAMPO SAO CARLOS 3 2 SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 7 SP SÃO JOSE DO RIO PRETO 1 SP SP SÃO JOSE DOS CAMPOS SAO PAULO 2 3 SP SP SOROCABA TAUBATE 3 1 SP VOTUPORANGA 1 TO ARAGUAINA 1 TO PALMAS 9 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID677037-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 49, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso II, e o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que regulamentou a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.008865/200001 e Apenso nº 21000.014737/2005-01, resolve: Art. 1o Aprovar as Instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com os Anexos desta Instrução Normativa. Art. 2o Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 16 de janeiro de 2002. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL ANEXO I INSTRUÇÕES PARA PERMITIR A ENTRADA E O USO DE PRODUTO (1) EM ESTABELECIMENTO SOB SIF 1 - Só será permitida a entrada de quaisquer produtos (1) que façam parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos e do processo de fabricação (matéria-prima e ingrediente) do produto de origem animal comestível e não comestível, em estabelecimento registrado ou relacionado no Departamento de Produtos de Origem Animal - DIPOA, quando esses já estejam registrados ou sejam isentos de registro pelo órgão responsável competente, e que não conflitem com o já estabelecido em legislações vigentes tais como: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. 2 - O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial - SIGSIF. 3 - Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão. 4 - O responsável pelo SIF, não obstante a condição legal do produto(1), exercerá controle sempre que necessário do padrão microbiológico e físico-químico, por meio de exames laboratoriais de amostras colhidas no estabelecimento sob SIF que o estiver utilizando. No caso de resultados desfavoráveis, tomará as providências necessárias para a notificação da ocorrência ao órgão responsável competente pela fiscalização do estabelecimento fabricante do pro- ISSN 1677-7042 3 duto, independentemente da adoção de ações de Inspeção Sanitária de sua alçada e pertinentes ao caso. Produtos (1) 1 - Açúcares e Produtos para adoçar; 2 - Água Mineral, Água Natural e Água Adicionada de Sais; 3 - Aditivos em Geral (Acidulante, Antioxidante, Antiaglutinante, Antiumectante, Antiespumante, Agente de corpo, Agente de Firmeza, Aromatizante/Saborizante, Corante, Conservador, Edulcorante, Estabilizante de Cor, Estabilizante, Espessante, Emulsificante, Edulcorantes naturais e artificiais, Regulador de Acidez, Exaltador de sabor Melhorador de Farinha, Espumante, Gelificante, Glaceante, Fermento químico, Sequestrante e Umectante); 4 - Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, Alimentos com Alegações de Propriedades Funcional e ou de Saúde, Alimentos Infantis, Alimentos para Controle de Peso, Alimentos para Dietas com Restrição de Nutrientes, Alimentos para Dieta com Ingestão Controlada de Açúcares, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Alimentos para Idosos e Alimentos para Praticantes de Atividades Físicas; 5 - Alimentos e Bebidas com Informação Nutricional Complementar; 6 - Álcool, Álcool em gel; 7 - Amaciante de roupas; 8 - Beneficiamento/alvejamento de envoltórios; 9 - Café, Cevada, Chá, Erva-mate e Produtos Solúveis; 10 - Coadjuvantes de tecnologia; 11 - Chocolate e Produtos de Cacau; 12 - Condimentos naturais ou preparados (dessecados, liofilizados ou não); 13- Desnaturantes; 14 - Desinfetantes; 15 - Detergentes; 16 - Embalagens e Embalagens Recicladas; 17 - Enzimas e Preparação Enzimáticas; 18 - Especiarias, Temperos e Molhos; 19 - Fermentos lácticos em Geral; 20 - Graxa; 21 - Gel para assepsia das mãos; 22 - Impermeabilizante para a Superfície Externa de Embutido; 23 - Lubrificantes de trilhos/correntes; 24 - Misturas para o Preparo de Alimentos e Alimentos Prontos para consumo; 25 - Neutralizante; 26 - Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal; 27 - Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas, Féculas, Farelos e Dextrinas em geral; 28 - Produtos Protéicos de Origem Vegetal; 29 - Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos Comestíveis; 30 - Produtos, comerciais ou não, de uso no diagnóstico ou avaliação rápidos da Carga de microorganismo, da presença ou níveis de resíduo de substâncias ou drogas empregadas na teraupêutica veterinária e a presença ou níveis de resíduo de substâncias ou drogas empregadas nas operações de limpezas e sanitização de equipamentos; 31 - Produtos de ação tóxica utilizados em programas de controle de pragas (Inseticidas, Raticidas e Cupinicidas); 32 - Premix de vitaminas e ou sais minerais; 33 - produtos de soja em geral (farinhas, concentrados protéicos); 34 - Produtos de origem animal; 35 - Óleo Lubrificante, usados para Higiene, Limpeza; 36 - Óleos e gorduras vegetais, como substituto de gordura animal ou como fonte de veículo de ácidos graxos poliinsaturados; 37 - Sal (Cloreto de sódio), Sal Hipossódico/ Sucedâneos do Sal; 38 - Sabão; 39 - Tintas em geral, para carimbos de aplicação na superfície de produtos de origem animal; e 40 - Farinhas de origem vegetal em geral. 4 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 157, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676354-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado, o cafeeiro começa a apresentar sintomas de murcha, desfolha, além de ocorrer secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiências induzidas de nutrientes. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático para a cultura de café no Estado de Goiás, quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desen- 1 volvimento da cultura do café arábica e delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio. As áreas com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Estado do Goiás foram determinadas a partir da deficiência hídrica anual (DHA) e das temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para representar os solos Tipos 2 e Tipos 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de 26 postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis na região. Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta com irrigação. Como os dados de temperatura estão disponíveis para um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo T = a + b . lat + c, onde lat são os valores das latitudes em graus e alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 1) Ta < 18° C - Área inapta; 2) 1 8° C < Ta < 23° C - Área apta; 3) Ta > 23° C - Área inapta e 4) Tn > 24° C - Área inapta; e 5) Tn < 24° C - Área apta. Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Estado do Goiás. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn < 24° C foram consideradas aptas sem irrigação. Quando DH > 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn < 24° C foram consideradas aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta para o plantio de café. A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do Estado do Goiás apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação, em qualquer tipo de solo recomendado. Ao se constatar este fato, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas médias anual e do mês de novembro. Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado do Goiás em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de setembro e dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos indicados, bem como os municípios aptos ao cultivo de café e o período de plantio no Estado de Goiás. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Goiás, contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação pu- Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 blicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO 1º de setembro a 31 de dezembro. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado de Goiás, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA SOB IRRIGAÇÃO A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de café arábica irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Municípios: Alto Paraíso de Goiás, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buriti Alegre, Cabeceiras, Caiapônia, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campos Belos, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Faina, Flores de Goiás, Formosa, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Guapo, Guaraíta, Guarani de Goiás, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inhumas, Ipameri, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itauçu, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Mimoso de Goiás, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palmelo, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Cruz de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso de Goiás, VarjãoVianópolis, Vila Boa e Vila Propício. PORTARIA Nº 158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676355-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado o cafeeiro começa a apresentar os seguintes sintomas: murcha, desfolha, além de ocorrer secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiências induzidas de nutrientes. Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desenvolvimento da cultura do café arábica e delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio no Estado da Bahia. As áreas com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Sudoeste do Estado da Bahia foram determinadas a partir da deficiência hídrica anual (DHA) e das temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para representar os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipos 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de pre- 1 cipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis na região. Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta com irrigação. Como os dados de temperatura estão disponíveis para um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo T = a + b . lat + c, onde lat são os valores das latitudes em graus e alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 1) Ta < 18 °C ⇒ Área inapta; 2) 1 8 °C < Ta < 23 °C ⇒ Área apta; 3) Ta > 23 °C ⇒ Área inapta e 4) Tn > 24 °C ⇒ Área inapta; e 5) Tn < 24 °C ⇒ Área apta. Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente. Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Estado da Bahia. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18 °C < Ta < 23 °C e Tn < 24 °C foram consideradas aptas sem irrigação. Quando DH > 150 mm, 18 °C < Ta < 23 °C e Tn < 24 °C foram consideradas aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta para o plantio de café. A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do sudoeste do Estado da Bahia apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação, em qualquer tipo de solo indicado. Ao se constatar este fato, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas médias anual e do mês de novembro. Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado da Bahia em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de outubro e janeiro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café arábica no Estado da Bahia sob o ponto de vista hídrico. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do café arábica os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO 1º de outubro a 31 de janeiro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado da Bahia, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA SOB IRRIGAÇÃO A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios: Angical, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Iuiú, Jaborandi, Malhada, Mansidão, Matina, Muquém de São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. ISSN 1677-7042 5 PORTARIA Nº 159, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676356-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. Atualmente, o país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do mundo. Além disso, detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio. O café é cultivado no Paraná nas áreas com latitudes superiores a 22o30' S e inferiores 25o S, em altitudes que variam entre aproximadamente 300m e 900m. O estado ocupa o quinto lugar em área plantada, com 106,83 mil hectares, representando 4,6% da área total nacional, e o quarto produtor nacional, com uma produção estimada de 2,23 milhões de sacas (5,5% da produção nacional). Apesar disso, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento no Estado. Portanto, objetivou-se delimitar as áreas aptas ao cultivo e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura de café nos diversos municípios do Estado do Paraná. Para isso, foram analisados os riscos de geadas, a temperatura do ar e as deficiências hídricas do solo. Com base na análise de séries históricas de temperatura mínima do abrigo e temperatura mínima de relva coletados em uma rede de estações meteorológicas, distribuída pelo estado do Paraná, foram determinados riscos de ocorrência de geadas para cada estação. Partindo da constatação de que nas geadas de irradiação forma-se uma inversão térmica com gradiente médio em torno de 3 °C a 4°C entre o abrigo e a relva e que os danos foliares ocorrem com temperaturas entre -3 °C e -4°C, a ocorrência de geadas foi considerada somente com temperaturas mínimas menores que 0°C no abrigo. Este limite inclui as geadas severas e severíssimas, que provocam maiores danos à cafeicultura. Os dados observados de temperatura mínima no abrigo menor que 0 °C foram ajustados à distribuição de extremos. Não foram consideradas as geadas moderadas que ocorrem com temperaturas mínimas de abrigo acima de 0 °C, pois estas são fenômenos típicos de baixadas, onde não se recomenda o plantio do cafeeiro. Foi obtida uma equação de regressão entre as probabilidades de geada em função da latitude, da longitude e da altitude de cada estação, com a finalidade de gerar mapas de temperatura mínima para todo o estado. A base altimétrica contendo valores médios de altitude a cada trinta segundos, foi importada para o software de Sistema de Informação Geográfica (SIG) e recortada sobre o estado do Paraná. Sobre esta base foi aplicada a equação de regressão, gerando-se uma malha de valores de risco de geadas, a partir da qual foram traçadas isolinhas de risco. Regiões que apresentaram risco inferior a 25% (no máximo uma geada a cada quatro anos) foram consideradas aptas ao cultivo do cafeeiro do ponto de vista macroclimático. Regiões com risco acima de 25% foram consideradas inaptas. Com base nos dados históricos de temperatura média diária compensada, determinaram-se as temperaturas médias anuais e efetuou-se a correlação dos valores pontuais com altitude, latitude e longitude para a geração de um mapa com isolinhas de temperatura média em intervalos de 1°C. Áreas com temperatura média superior a 24°C e com deficiência hídrica superior a 100 mm anuais foram consideradas inaptas. Calculou-se também o número médio de dias em que as temperaturas máximas foram superiores a 34°C nos meses de setembro, outubro e novembro e realizou-se a interpolação dos valores por estação, utilizando o software comercial. A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado. Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta com irrigação. A análise dos dados permitiu identificar que não existe restrição hídrica para o desenvolvimento do café no Estado do Paraná e que a geada é o único fator restritivo ao cultivo. O período de plantio é flexível no Estado e pode ser iniciado em 1º de outubro a 31 de março, durante a estação chuvosa. Observou-se ainda que as datas de plantio foram idênticas nos dois tipos de solos indicados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. 6 ISSN 1677-7042 A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como o período favorável e os municípios aptos ao cultivo do café arábica no Estado do Paraná. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO 1º de outubro a 31 de março. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Paraná, as cultivares de café (Coffea arábica L) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de café, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios: Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo , Apucarana, Arapongas, Araruna, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso,Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia do Oeste, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambe, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Campo Mourão, Carlópolis, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Francisco Alves , Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guairá, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mercedes, Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre do Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tomazina, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vila Alta, Wenceslau Braz e Xambrê. PORTARIA Nº 160, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676357-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: 1 Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Brasil é o segundo produtor mundial de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), precedido apenas pela Nigéria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados em abril de 2005, a área plantada de mandioca no Tocantins é de 24.878 hectares, com estimativa de colheita de 17.317 hectares e uma produção de 325.450 toneladas. Considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo, a mandioca é uma Euphorbiaceae originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, cultivada em toda a Zona Tropical. A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes. O zoneamento agrícola objetivou identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura da mandioca no Estado do Tocantins, visando a obtenção de maiores rendimentos da cultura. Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo. Como os dados de temperatura estão disponíveis para um número relativamente pequeno de localidades quando comparados aos totais mensais de chuva., recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na temperatura média anual (T Manual)e no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca: 1) -10 < Ih = +50 e T Manual >19 0C - Aptidão, sem restrição climática; 2) +50 < Ih = 100 e T Manual >19 0C - Aptidão restrita. Plantio recomendado em solo profundo e bem drenado; 3) Ih > 100 e T Manual >19 0C - Inapto. Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca em condições de sequeiro no Estado do Tocantins: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com probabilidade de sucesso inferior a 50%. Com relação à época de plantio da mandioca, a mais tradicional em todo o Brasil, é a sua realização no início da estação chuvosa, a qual coincide com o período mais quente do ano. Considerou-se a planta com ciclo anual para realização do balanço hídrico. A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura da mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados o período de plantio, os tipos de solo, e os municípios aptos ao cultivo da mandioca no Estado do Tocantins. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 3. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Tocantins os ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Período de Plantio: 1º de outubro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 2 e 3, em condições de sequeiro. Municípios: Abreulândia*, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema*, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema*, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins*, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia*, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colméia*, Combinado*, Conceição do Tocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia*, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins*, Dois Irmãos do Tocantins*, Dueré, Esperantina, Fátima*, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte*, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins*, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins*, Lajeado, Lavandeira*, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins*, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins*, Miranorte*, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins*, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia*, Novo Acordo*, Novo Alegre*, Novo Jardim*, Oliveira de Fátima*, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins*, Paraná, Pau D'Arco*, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus*, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil*, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins*, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga*, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá. * Municípios aptos, com restrição (plantio recomendado somente em solos profundos e bem drenados). PORTARIA Nº 161, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676358-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) pode ser cultivado em todo o Piauí. Todavia, ocorrem variações no rendimento de grãos entre anos e entre regiões. Essas variações são causadas, principalmente, pela ocorrência de deficiência hídrica durante o desenvolvimento da cultura, que pode ser intensa em alguns anos nos meses de final de primavera e início de verão. Em particular nas regiões mais quentes é outro fator que, embora em menor grau, também pode influir negativamente na variação de rendimentos. O rendimento final da cultura está intimamente ligado à duração do período de enchimento de grãos e à taxa de acúmulo de matéria seca, não devendo a planta, nessa fase, sofrer nenhuma restrição hídrica ou excessos térmicos. A cultura do sorgo exige em torno de 300 mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 No Estado do Piauí os efeitos das variabilidades e adversidades climáticas e ambientais sobre a produção e a produtividade da cultura do sorgo estão interligados aos excessos de chuvas no período de colheita e às intensidades dos períodos de veranicos, sua magnitude e duração. Mudanças rápidas do tempo com umidade relativa em excesso poderão prejudicar a cultura por propiciarem ataques de fungos e bactérias. Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do Piauí. Para isso, utilizaram-se os cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, cujos dados de entrada foram os seguintes: a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial; c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes solo tipo 1, solo tipo 2 e solo tipo 3, a disponibilidade de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo. A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para as variedades de sorgo granífero de ciclo superprecoce foram diferentes das de ciclos precoce e médio nos três tipos de solo recomendados. Abaixo estão relacionados os tipos de solos, os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado do Piauí sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico, aumentando suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE SOLO TIPO 1 Acauã 1a3 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Água Branca 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 3 1a4 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí 2a3 35 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Altos 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Alvorada do Gurguéia 34 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 29 a 36 + 1 a 5 Amarante 33 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Angical do Piauí 34 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Anísio de Abreu 32 a 36 + 1 a 3 32 a 36 + 1 a 4 Antonio Almeida 30 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Aroazes 34 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Arraial 32 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Assunção do Piauí 34 a 36 + 1 a 4 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 35 a 36 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara 32 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Barras 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Barreiras do Piauí 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Barro Duro 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Batalha 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 2 34 a 36 + 1 a 3 1a3 34 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 6 Beneditinos 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Bertolínia 30 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 5 29 a 36 + 1 a 6 35 2a3 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí 1a2 33 a 36 + 1 a 4 33 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 5 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 Bonfim do Piauí 34 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 Boqueirão do Piauí 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Brasileira 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 4 Brejo do Piauí Buriti dos Lopes 35 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 Buriti dos Montes 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Cabeceiras do Piauí 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Cajazeiras do Piauí 33 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Cajueiro da Praia 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 2a3 1a5 35 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 3 34 a 36 + 1 a 3 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 a 3 Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí 3 35 a 36 + 1 a 4 35 a 36 + 1 a 6 Campo Largo do Piauí 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Campo Maior 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Canavieira 32 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 5 29 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Canto do Buriti Capitão de Campos 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Caracol Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Caraúbas do Piauí Abril 32 a 36 + 1 a 6 Alto Longa 2 Março SOLO TIPO 3 Agricolândia 1 Fevereiro SOLO TIPO 2 PERÍODOS Períodos Janeiro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 310; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000; AGROMEN - AGROMEN 8040. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Capitão Gervásio Oliveira Meses Novembro 35 35 a 36 + 1 a 3 34 a 36 33 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Caridade do Piauí Castelo do Piauí 34 a 36 + 1 a 5 1a3 35 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Caxingó 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Cocal 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Cocal deTelha 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Cocal dos Alves 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 35 a 36 + 1 a 6 Coivaras 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 33 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 5 Meses Maio Junho Julho Agosto Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí 7 ISSN 1677-7042 Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Dom Inocêncio Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaias Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina do Piauí Jaicós Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha João Costa Joaquim Pires Joca Marques Jose de Freitas Juazeiro do Piauí Julio Borges Jurema Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Piauí Lagoa do Sitio Lagoinha do Piauí Landri Sales Luis Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia Marcos Parente Massapê do Piauí Matias Olimpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazaré do Piauí Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Nova Santa Rita Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antonio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 2 34 a 36 + 1 35 a 36 34 a 35 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 3 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 5 32 a 36 34 a 36 + 1 a 6 35 35 33 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 4 1a3 2 28 a 33 a 34 34 a 35 a 33 a 34 a 36 + 1 36 + 1 a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 a a 1 a a a a 3 2 5 6 4 3 35 + 4 33 a 36 + 1 a 3 34 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 4 34 34 33 34 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 35 a 36 34 a 36 + 1 33 a 36 + 1 33 a 36 + 1 a2 a6 a6 33 33 34 30 35 34 34 33 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 2a3 32 a 36 + 1 a2 34 33 33 34 33 a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 + + + + + 1 1 1 1 1 6 5 6 3 6 6 6 3 6 6 6 6 6 28 a 36 + 1 35 a 36 34 a 36 + 1 34 a 36 + 1 33 a 36 + 1 33 a 36 + 1 34 a 36 + 1 a a a a 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Prata do Piauí Queimada Nova Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santana do Piauí Santo Antonio de Lisboa Santo Antonio dos Milagres Santo Inácio do Piauí São Braz do Piauí São Felix do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Serra São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São José do Divino São José do Peixe São José do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Fidalgo São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Sussuapara Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vera Mendes Vila Nova do Piauí Wall Ferraz MUNICÍPIOS Acauã Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longa Altos Alvorada do Gurguéia Amarante ISSN 1677-7042 35 34 34 33 a a a a 36 36 36 36 + + + + 1 1 1 1 a a a a 6 6 4 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 3 34 35 34 33 32 32 35 a 36 a 36 + 1 3 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a4 a a a a a 6 6 6 2 5 35 a 36 33 a 36 + 1 a 5 35 a 36 + 1 a 2 1 29 a 36 + 1 a 4 35 a 36 + 1 35 a 36 + 1 28 a 36 + 1 34 a 36 33 a 36 + 1 34 a 36 + 1 35 a 36 + 1 34 a 36 + 1 a4 a4 a4 a a a a 5 2 2 5 34 a 36 35 a 36 + 1 a 4 32 28 34 34 35 34 34 34 a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a a a a a 3 3 5 5 6 4 3 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 3 34 a 36 + 1 a 2 3 34 a 36 + 1 a 2 34 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 4 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 a 5 34 a 36 + 1 a 6 2a3 34 32 32 33 31 32 a a a a a a 1a2 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 a a a a a a 2 5 6 6 5 5 32 a 36 + 1 a 5 2a3 35 a 36 + 3 35 33 33 32 32 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a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 3 6 6 4 5 6 6 6 6 6 6 6 4 6 6 4 6 3 5 6 6 4 6 5 6 6 4 5 6 5 6 6 6 6 6 6 6 4 6 5 5 6 4 6 6 3 6 6 4 5 6 6 6 3 4 5 5 6 6 6 6 6 3 6 5 6 5 CICLOS: PRECOCE e MÉDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 35 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 5 30 a 36 + 1 a 6 34 a 35 30 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 Angical do Piauí Anísio de Abreu Antonio Almeida Aroazes Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí Barro Duro Batalha Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Brejo do Piauí Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Capitão Gervásio Oliveira Caracol Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curral Novo do Piauí Curralinhos Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Dom Inocêncio Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaias Coelho Itainópolis Itaueira 32 a 36 + 1 32 a 33 31 a 36 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 32 a 36 + 1 32 a 36 28 a 36 30 a 36 + 1 32 a 36 + 1 30 a 36 + 32 a 36 + 1 33 a 36 + 1 31 33 32 32 33 32 32 32 31 32 31 a 36 a 36 + 1 32 a 36 33 a 35 a 36 + 1 36 30 a 36 a 36 + 1 32 a 33 a 36 + 1 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a 36 + 1 a2 a3 a3 a2 a a 1 a a 3 6 4 5 a5 a5 a5 a5 a4 a a a a a 4 2 5 3 6 31 a 36 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 5 31 a 35 33 a 36 + 1 a 4 32 a 33 + 36 32 a 36 + 1 a 5 36 32 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 3 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 4 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 4 32 32 a 35 30 a 35 33 a 35 32 a 35 32 31 31 32 32 a 36 28 a 36 33 a 36 a 36 + 1 a 36 + 1 31 a 36 32 a 36 32 a 35 36 a 1 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a5 a4 a3 a6 33 32 a 33 + 36 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 2 34 a 35 + 1 34 a 36 31 a 36 29 a 36 + 1 30 a 36 32 a 33 + 36 32 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 32 a 33 + 36 32 a 33 + 36 31 a 36 32 a 33 31 a 36 + 1 30 a 36 + 28 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 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a a a a a a a 6 3 4 4 6 5 6 5 1 1 1 a 1 a a a a a 2 2 6 5 2 3 a3 a4 a6 1 1 a a a a a a a a a 1 a a a a 1 1 a 3 4 3 2 2 3 5 3 3 3 6 3 3 2 31 a 36 + 1 29 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 29 a 36 + 1 28 a 36 + 1 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 36 + 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 36 + 1 31 a 36 + 32 a 36 + 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 33 a 36 + 1 31 a 36 + 1 33 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 32 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 31 a 36 30 a 36 + 1 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 29 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 33 a 36 + 1 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 30 a 36 + 1 29 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 + 1 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a a a a a a a a a a a a a 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1 1 a a a a a a 1 a a a a a a a a a a 1 a a a a a a a a a a a a a a a 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 4 3 4 5 4 4 3 4 4 6 4 6 6 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Jacobina do Piauí 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 29 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Jardim do Mulato 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 Jatobá do Piauí 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 30 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 30 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 Jaicós Jerumenha João Costa 3 6 4 4 5 6 6 6 6 3 3 3 2 3 2 4 6 6 3 4 2 4 5 3 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Joca Marques 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Jos de Freitas 32 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 Juazeiro do Piauí 32 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Julio Borges 32 a 36 31 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 4 Jurema 31 a 36 29 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 3 32 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 4 Lagoa Alegre Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Piauí Lagoa do Sitio Lagoinha do Piauí 31 a 36 + 1 a 6 1 33 a 36 + 1 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 6 Landri Sales 31 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Luis Correia 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Luzilândia 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Madeiro 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Manoel Emídio 31 a 35 31 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 4 Marcolândia 32 a 35 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 4 Marcos Parente 31 a 36 30 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 4 Massapê do Piauí 31 a 36 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 Matias Olimpio 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Miguel Alves 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Miguel Leão 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 30 a 36 + 1 a 6 Milton Brandão 31 a 1 30 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 4 Monsenhor Gil 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Monsenhor Hipólito Morro Cabeça no Tempo 32 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 30 a 36 29 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 31 a 36 29 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 3 Morro do Chapéu do Piauí 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Murici dos Portelas 32 a 36 + 1 a 3 32 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 5 1 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 2 Nossa Senhora de Nazaré 31 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Nossa Senhora dos Remédios 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 1 32 a 36 + 1 a 2 Novo Oriente do Piauí 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 Novo Santo Antonio 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 5 Oeiras 33 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 4 Olho D'Água do Piauí 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 3 Padre Marcos 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 6 Paes Landim 32 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 31 a 33 30 a 34 29 a 36 + 1 a 3 Nazaré do Piauí Nova Santa Rita Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 3 Palmeirais 30 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 3 Paquetá 32 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 Parnaguá 31 a 36 30 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 4 Parnaíba 32 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 6 Passagem Franca do Piauí 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Patos do Piauí 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 6 Pau D'Arco do Piauí 32 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 6 Paulistana Pavussú 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 3 Pedro II 32 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 31 a 34 31 a 36 + 1 a 2 Pedro Laurentino 32 a 36 + 1 Petrônio Portela Picos 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 32 a 36 31 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 33 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 36 + 1 a 5 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Piripiri 33 a 36 + 1 a 4 32 a 36 + 1 a 5 31 a 36 + 1 a 6 Porto 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 30 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Pimenteiras Pio IX Piracuruca Porto Alegre do Piauí Prata do Piauí 3 2 4 4 4 4 4 4 6 4 4 3 4 6 4 4 3 3 3 31 a 36 + 1 32 a 36 + 1 a 6 Monte Alegre do Piauí 4 6 6 4 3 6 31 a 36 Joaquim Pires Lagoa de São Francisco 4 6 4 4 6 4 3 6 3 6 6 3 6 4 6 4 6 4 31 a 36 + 1 a 4 Queimada Nova 1 32 a 36 + 1 31 a 36 29 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 3 Regeneração 30 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 30 a 36 + 1 a 4 Riacho Frio 31 a 36 29 a 36 + 1 a 3 29 a 36 + 1 a 4 Ribeira do Piauí 31 a 32 31 a 36 30 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 4 Rio Grande do Piauí 33 32 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 a 4 Santa Cruz do Piauí 31 a 36 + 1 29 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Santa Cruz dos Milagres 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 4 31 a 36 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 2 33 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 4 Redenção do Gurguéia Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Santa Luz Santa Rosa do Piauí Santana do Piauí 32 a 36 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 Santo Antonio de Lisboa 35 a 36 31 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 4 Santo Antonio dos Milagres 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 3 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 São Braz do Piauí 31 a 33 29 a 36 + 1 29 a 36 + 1 a 3 São Felix do Piauí 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 5 Santo Inácio do Piauí 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 São Francisco de Assis do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Serra São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São Jose do Divino São Jose do Peixe São Jose do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Fidalgo São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Sussuapara Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vera Mendes Vila Nova do Piauí Wall Ferraz 34 a 36 + 1 1 31 a 35 32 a 36 + 1 32 34 a 36 + 1 32 a 36 + 1 32 a 36 + 32 a 36 + 1 a2 a4 a2 1 a6 32 a 36 + 1 a 5 32 a 33 + 36 31 a 35 32 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 33 a 35 31 a 36 32 a 36 + 1 a 2 34 a 36 32 a 36 32 a 33 + 36 30 a 36 + 1 a 3 32 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 a 3 30 a 36 + 1 a 3 32 a 33 + 36 32 a 36 + 1 32 a 33 + 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 33 32 a 36 + 1 32 a 34 31 a 36 + 1 33 a 36 + 1 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 34 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 29 a 36 + 1 32 a 36 + 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 34 31 a 35 31 a 36 + 1 31 a 36 + 30 a 36 + 1 31 a 36 + 1 31 a 36 + 1 29 a 36 + 1 30 a 36 + 1 30 a 36 29 a 36 + 1 31 a 36 + 1 32 a 36 + 1 31 a 36 + 1 1 a a a a a a a 32 a 36 + 1 2 3 3 5 4 3 6 a6 a a a a a 3 2 2 3 5 a a a 1 a a a 4 5 3 a 1 a a a a a 4 a a a a 3 2 2 2 3 4 2 3 5 6 3 5 31 28 a 30 a 31 a 32 a 30 a 30 a 31 a 31 31 a 31 a 31 a 33 a 29 a 31 a 31 a a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 1 a a a a a a a 1 a a a a a a a 31 30 a 30 a 28 a 31 a 28 a 30 a 31 a 31 31 a 31 a 29 a 29 a 31 a 30 a 28 a 30 a 30 29 a 31 a 32 a 29 a a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 a 36 + 36 + 1 36 + 1 36 + 1 36 + 1 1 a a a a a a a 1 a a a a a a a a 1 a a a a 4 4 4 6 4 4 6 6 2 4 4 3 4 6 4 6 3 2 4 5 4 2 5 3 4 6 6 4 6 4 3 4 4 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. . PORTARIA Nº 162, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676359-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. grãos e enchimento de grãos-maturação; e e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes solo tipo 1, solo tipo 2 e solo tipo 3, a disponibilidade de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo. A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram diferentes para as variedades de ciclos precoce e intermediário nos três tipos de solo recomendados. Abaixo se estão relacionados os tipos de solos, os municípios aptos ao cultivo os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico, aumentando suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 RONIR CARNEIRO Meses Janeiro Fevereiro Março Abril ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura do Sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é bastante tolerante a períodos secos, podendo ser uma alternativa de cultivo para os produtores maranhenses. Os efeitos das variabilidades e adversidades climáticas e ambientais sobre a produção e a produtividade da cultura do sorgo granífero no Maranhão estão interligados aos excessos de chuvas no período da colheita e às intensidades dos períodos de veranicos, sua magnitude e duração. Outro fator importante relaciona-se às mudanças rápidas de tempo, com umidade relativa em excesso que poderá prejudicar a cultura por propiciar ataques de fungos e bactérias. O zoneamento agrícola objetivou caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do Maranhão. Para isso, utilizaram-se os cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, cujos dados de entrada foram os seguintes: a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) evapotranspiração potencial; c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR304; PIONEER - Pioneer 85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 310; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de sorgo granifero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. 9 ISSN 1677-7042 A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 Acailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão 31 34 35 34 32 32 32 6 6 6 6 6 6 6 PERÍODOS 30 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 29 32 34 34 32 31 32 Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba 32 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 2 32 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 4 31 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão 33 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 5 33 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Anajatuba Anapurus Apicum-Acu Araguana Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão do Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Belágua Bela Vista do Maranhão Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Candido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago Açu Coroata Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão 32 34 34 32 35 31 32 33 32 33 34 34 28 28 31 35 32 32 28 34 31 33 32 31 32 34 32 35 30 32 30 33 33 32 30 33 32 32 28 34 32 34 34 32 32 34 30 32 35 30 32 32 34 30 32 35 31 28 29 30 31 29 31 34 32 32 30 32 32 34 32 34 31 32 33 31 33 34 33 28 28 31 33 32 31 28 33 31 33 32 31 31 33 31 33 30 31 28 32 33 31 30 33 32 31 28 33 32 34 34 32 32 32 30 32 32 29 32 32 34 29 31 33 31 28 28 30 29 28 30 34 31 31 29 32 32 34 32 34 30 31 33 31 33 34 33 28 28 31 33 33 31 28 33 31 33 32 31 31 33 31 32 30 31 28 32 33 31 28 33 32 31 28 33 32 34 33 32 32 32 29 31 32 29 32 31 34 28 31 32 30 28 28 29 29 28 30 33 31 31 29 Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 5 6 6 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 6 5 6 6 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 5 5 4 5 6 6 6 6 6 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 10 Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarape do Meio Igarape Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatoba Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago Verde Lagoa do Mato Lago dos Rodrigues Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracacumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirandia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Parua Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes ISSN 1677-7042 32 32 31 34 33 33 32 31 30 31 32 31 31 31 30 32 33 31 31 31 30 30 31 31 32 28 34 35 32 32 32 34 33 32 32 34 29 32 34 32 31 33 32 29 29 32 32 33 34 34 30 31 30 28 35 31 31 32 32 34 32 31 34 32 32 31 29 34 32 33 32 34 32 34 34 28 31 33 28 32 33 32 32 32 33 32 34 34 32 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 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a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 32 31 29 34 33 33 31 31 29 31 32 30 30 30 28 31 33 31 31 31 29 29 31 29 31 28 33 33 32 31 32 32 32 31 32 33 28 32 33 31 29 32 32 28 28 32 31 32 33 33 28 30 29 28 34 31 31 32 32 33 31 31 33 31 32 31 28 34 31 32 32 33 32 33 34 28 29 33 28 30 32 31 31 32 33 32 32 33 31 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 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6 São Felix de Balsas 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São Francisco do Brejão 30 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São Francisco do Maranhão 30 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São João Batista 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 São João do Caru 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 São João do Paraíso 29 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São João do Soter 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 São João dos Patos 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São José do Ribamar 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 São Jose dos Basilios 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 São Luis 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 São Luiz Gonzaga do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 São Mateus do Maranhão 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 São Pedro da Água Branca 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 São Pedro dos Crentes 29 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São Raimundo das Mangabeiras 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 São Raimundo do Doca Bezerra 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 São Roberto 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 São Vicente Ferrer 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Satubinha 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Senador Alexandre Costa 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Senador La Rocque 30 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Serrano do Maranhão 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Sitio Novo 30 a 36 + 1 a 5 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Sucupira do Norte 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Sucupira do Riachão 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Tasso Fragoso 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Timbiras 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Timon 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Trizidela do Vale 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Tufilandia 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Tuntum 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Turiacu 34 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 33 a 36 + 1 a 6 Turilandia 33 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Tutoia 35 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 34 a 36 + 1 a 6 Urbano Santos 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Vargem Grande 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Viana 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Vila Nova dos Martírios 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Vitória do Mearim 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Vitorino Freire 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Zé Doca 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS Acailândia 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Afonso Cunha 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Água Doce do Maranhão 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Alcântara 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Aldeias Altas 30 a 36 + 1 a 5 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Altamira do Maranhão 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Alto Alegre do Maranhão 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Alto Alegre do Pinda 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Alto Parnaíba 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 Amapá do Maranhão 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Amarante do Maranhão 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 Anajatuba 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Anapurus 31 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Apicum-Acu 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Araguana 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Araioses 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Arame 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Arari 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Axixa 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Bacabal 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Bacabeira 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Bacuri 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 32 a 36 + 1 a 6 Bacurituba 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Balsas 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 5 Barão do Grajaú 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 Barra do Corda 29 a 36 + 1 a 4 29 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 Barreirinhas 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Belágua 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Bela Vista do Maranhão 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Benedito Leite 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 Bequimão 32 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Bernardo do Mearim 29 a 36 + 1 a 5 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Boa Vista do Gurupi 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Bom Jardim 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Bom Jesus das Selvas 29 a 36 + 1 a 5 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Bom Lugar 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 Brejo 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 31 a 36 + 1 a 6 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Candido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago Açu Coroata Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinopolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa de Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajau Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarape do Meio Igarape Grande Imperatriz Itaipava do Grajau Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatoba Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago de Pedra Lago do Junco Lago Verde Lagoa do Mato Lago dos Rodrigues Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracacume Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque 30 31 28 30 28 31 31 29 28 31 30 30 28 31 30 32 32 30 30 30 28 30 30 28 30 30 32 28 29 31 29 28 28 28 28 28 28 32 30 30 28 29 29 30 31 29 28 32 31 31 30 29 28 29 30 28 28 29 28 29 31 29 29 29 28 28 29 28 29 28 32 31 31 29 30 31 30 30 30 31 28 30 32 30 28 31 30 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 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Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Parua Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes São Benedito do Rio São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Felix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Caru São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José do Ribamar São Jose dos Basilios São Luiz São Luiz Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sitio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilandia Tuntum Turiacu Turilandia Tutoia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim 30 30 31 32 31 28 29 28 28 32 29 29 30 30 31 30 29 31 30 30 29 28 32 29 31 30 31 30 31 32 28 28 31 28 29 30 29 30 30 31 30 31 31 29 30 31 31 28 29 28 28 28 30 30 28 30 28 32 29 31 29 30 28 28 28 29 29 31 30 29 28 32 28 28 28 28 30 30 29 30 29 32 31 32 30 30 30 28 30 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + 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1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 6 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Vitorino Freire 30 a 36 + 1 a 6 29 a 36 + 1 a 6 28 a 36 + 1 a 6 Zé Doca 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 30 a 36 + 1 a 6 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. . Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID676884-0> PORTARIA N o- 621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria/MCT no 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1o Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT no 498, de 18 de junho de 2003, ao representante da contraparte brasileira. Dr. MARCUS BARRETO CONDE, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ, para dar continuidade à remessa de dados clínicos, no âmbito do processo de Pesquisa Científica intitulado “Estudo da eficácia e da Tolerabilidade do esquema com rifapentina/isoniazida semanalmente por três meses versus isoniazida diária por nove meses para o tratamento de tuberculose infecção latente” (Remessa RMX-016/04), para o Dr. RICHARD ERNEST CHAISSON, contraparte estrangeira, da Johns Hopkins University, EUA, por mais um ano, contado a partir de 11 de novembro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE <!ID676885-0> PORTARIA N o- 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9o do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria MCT no 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1o Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. JOÃO PACHECO DE OLIVEIRA FILHO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para, no âmbito do Projeto de Pesquisa Científica intitulado “Modernização na Amazônia: A visão do mundo e estrutura social dos jovens indígenas no Acre” (Processo de Remessa EXC no 027/05-R ), enviar gravações em CD para a Dra. PIRJO KRISTIINA VIRTANEN, da Universidade de Helsinki, Finlândia, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID677259-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 719/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005629/2005-75 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 429/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambient de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato, milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603", tem como objetivo realizar a última etapa do processo de seleção de progênies derivadas da linhagem NK603 a fim de se obter sementes genéticas adaptadas às condições brasileiras de plantio de milho. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Morrinhos (GO) e ocupará uma área total de aproximadamente 1,14 ha, sendo que cerca de 0,86 ha corresponde às parcelas plantadas com milho NK603 e aproximadamente 0,28 ha corresponde às parcelas com sorgo convencional e corredores. Essas áreas serão ainda acrescidas das áreas de manobra e de bordadura de 11 ISSN 1677-7042 isolamento do milho convencional. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão provenientes de estoque da empresa. O milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene cp4-epsps, que confere tolerância ao glifosato. O gene cp4-epsps foi isolado da bactéria Agrobacterium spp., cepa CP4 e codifica a enzima CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS fazem parte da via metabólica de biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA de interesse em células de milho em cultura in vitro. A Estação Experimental de Morrinhos reúne condições adequadas de infra-estrutura, pessoal e segurança para a condução dos experimentos. O transporte das sementes para o local da liberação será realizado com as sementes em em embalagens duplas, devidamente identificadas, em veículo da empresa ou despacho via aérea, por funcionário devidamente autorizado ao transporte pela CIBio. O plantio será realizado mecanicamente. Será observado intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho NK603 e do milho convencional dentro de um raio de 400 metros. Uma bordadura de isolamento, que consistirá de 20 linhas de milho convencional, e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartadas após o término da polinização. Haverá uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo das mesmas. A colheita será manual. Os grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por meio de arranquio ou trituração e posterioemente será incorprado ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como "mulching" no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será plantada com soja,sorgo ou uma cultura de cobertura, durante o período de 4 meses. Os grãos de milho que vierem a germinar no período de monitoramento serão eliminados antes do florescimento, de forma manual, mecânica ou química. As máquinas, equipamentos e utensílios utilizados nas operações de plantio, colheita e análises serão limpos para evitar dispersão indevida de sementes. A empresa deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B), mantendo apenas o primeiro parágrafo e eliminando os demais. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677260-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 720/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico Processo nº: 01200.000032/2006-15 Requerente: Embrapa Soja CNPJ: 000.348.003/0042-99 Endereço: Rodovia Carlos João Strass, Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta - Caixa Postal 231 - Londrina - PR - CEP 86001-970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 404/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Embrapa Soja, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 002/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A proposta, intitulada "Soja GM 06 Inverno - Multiplicação de semente da soja geneticamente modificada visando a utilização dos grãos produzidos em estudos de alimentação animal", tem como objetivo produzir grãos da soja GM tolerante aos herbicidas do grupo químico das imidazolinonas para uso em estudos de alimentação animal. A liberação será conduzida na Embrapa Arroz e Feijão, em Santo Antônio de Goiás - GO e na Embrapa Cerrados, em Pla- 12 ISSN 1677-7042 naltina - DF e ocupará uma área total de 1,62 ha, sendo que 0,82 ha será cultivado com a soja transgênica. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada foram produzidas em casa de vegetação, na Embrapa Soja. As plantas de soja geneticamente modificada receberam o gene mutante ahas, originário de Arabidopsis thaliana, que confere tolerância a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A soja GM foi originada na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, por meio de processo de biobalística. Apenas o gene ahas foi introduzido no genoma da soja. Os locais onde os experimentos serão conduzidos contam com instalações, equipamentos e pesquisadores experientes e treinados em biossegurança. Ao redor de todo o experimento será estabelecida uma bordadura, cultivada com soja convencional, com a dimensão de 10m nas laterais e nas extremidades. As sementes produzidas na bordadura serão destruídas após o término dos experimentos. A área experimental será devidamente delimitada e o acesso será permitido somente aos profissionais autorizados. Após o término das avaliações e colheita das sementes, todo o restante de sementes de soja GM que não for enviado para o laboratório que fará os estudos de alimentação animal, será devidamente embalado com clara identificação de sementes GM e armazenado em local certificado na Embrapa Soja. Após a colheita, os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo através de gradagem. As áreas experimentais serão monitoradas por seis meses, a contar da colheita. Na eventualidade do aparecimento de plantas voluntárias, essas serão destruídas imediatamente através da aplicação de herbicida não seletivo ou arranquio manual e incorporação. Haverá irrigação das áreas de liberação durante o período de monitoramento para propiciar condições de germinação das sementes de soja GM que porventura tenham ficado no solo após a colheita. O plantio será manual e qualquer equipamento que possa ser utilizado será criteriosamente limpo e vistoriado após o uso. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677261-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 721/2006 1 serão conduzidos contam com instalações, equipamentos e pesquisadores experientes e treinados em biossegurança. O plantio será manual. Ao redor de todo o experimento será estabelecida uma bordadura, cultivada com soja convencional, com a dimensão de 5m nas laterais e nas extremidades. As sementes produzidas na bordadura serão destruídas após o término dos experimentos. A semeadura da soja transgênica terá terá um isolamento mínimo de 10m de qualquer outro plantio de soja. A área experimental de soja transgênica será devidamente delimitada e o acesso só será permitido a profissionais autorizados. Após o término das avaliações e colheita das sementes, todo o restante de sementes da soja GM que não for enviado para os laboratórios que farão as análises especificadas nos protocolos, será devidamente embalado com clara identificação de sementes GM e armazenadas em local credenciado na Embrapa Soja. Após a colheita, os restos culturais serão incorporados ao solo através de gradagem. As áreas experimentais serão monitoradas por seis meses a contar da data da colheita. Na eventualidade do aparecimento de plantas voluntárias, essas serão destruídas imediatamente por meio de aplicação de herbicida não seletivo ou arranquio manual e incorporação. Em todos os locais, mas principalmente nas áreas de cerrado, haverá irrigação da área de liberação durante o período de monitoramento para propiciar condições de germinação das sementes de soja GM que porventura tenham ficado no solo após a colheita. Todo transporte de sementes será baseado na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio. Qualquer equipamento que possa ser utilizado será criteriosamente limpo e vistoriado após o uso, para evitar a transferência de semente de soja GM para fora da área experimental. Não há evidências de que o gene inserido possa ocasionar quaisquer efeitos perigosos ou deletérios. No entanto, caso algum risco desconhecido torne-se evidente durante o período da liberação, o ensaio será interrompido e a área poderá ser gradeada, podendo-se também utilizar herbicida não seletivo para eliminação das plantas. A CIBio da Embrapa Soja compromete-se a contactar a CTNBio, caso aconteça qualquer imprevisto. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000033/2006-60 Requerente: Embrapa Soja CNPJ: 000.348.003/0042-99 Endereço: Rodovia Carlos João Strass, Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta - Caixa Postal 231 - Londrina - PR - CEP 86001-970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 405/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Embrapa Soja, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegrança - CQB 002/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A proposta, intitulada "Soja GM 06 Inverno regulatório Avaliação agro-ecológica, da equivalência substancial e da expressão do gene ahas na soja soja geneticamente modificada, tolerante a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas", tem como objetivo efetuar avaliação agro-ecológica, de equivalência substancial e da expressão e de expressão do gene ahas na soja GM tolerante a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A liberação será conduzida na Embrapa Meio Norte, em Teresina - PI; no Centro Tecnólogico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba da Embrapa Soja, em Uberaba - MG; no Campo Experimental de Vilhena da Embrapa Soja, em Vilhena - RO; na Embrapa Arroz e Feijão, em Santo Antônio de Goiás - GO; na Embrapa Cerrados, em Planaltina - DF, na Embrapa Hortaliças - DF; e na embrapa Milho e Sorgo, em Sete Lagoas - MG. A liberação planejada ocupará uma área total de 1,1718 ha, sendo que 0,1456 ha será cultivado com soja transgênica. Em cada local, a área total será de 0,1674 ha e a área cultivada com OGM será de 0,0208 ha. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada foram produzidas em casa de vegetação, na Embrapa Soja. As plantas de soja geneticamente modificada receberam o gene mutante ahas, originário de Arabidopsis thaliana, que confere tolerância a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A soja GM foi originada na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, por meio de processo de biobalística. Apenas o gene ahas foi introduzido no genoma da soja. Os locais onde os experimentos <!ID677262-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 722/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000134/2006-31 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 409/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos, Milho MON810 ou Milho YieldGard para fins de avaliação agronômica", tem como objetivo avaliar a eficiência do milho MON810 ou Milho YieldGard no controle da lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) e da lagarta da espiga (Helicoverpa zea). A liberação será conduzida na Estação Experimental de Rolândia (PR) e ocupará uma área total de 0,1179 ha, sendo que 0,0371 ha será cultivado com milho transgênico. Esta área será acrescida de áreas de manobra e bordadura de isolamento, que consisitirá de 20 linhas cultivadas com milho convencional ao redor do conjunto de experimentos. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas de processo de importação de sementes, 01200.000129/2006-28. O gene exógeno expresso no Milho MON810 (Milho YieldGard) é o cry1Ab, que confere resistência insetos. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. A área experimental reúne condições de infra-estrutura adequadas e seguras para a realização de experimentos com OGM, estando descrita no CQB da empresa. O plantio será realizado manualmente. Será observado o intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho MON810 e do milho convencional. Uma bordadura de isolamento de 20 linhas de milho Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 convencional e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartada após o término da polinização. Serão instaladas bordaduras experimentais de milho convencional que consistirão de 2 linhas laterais e de 2 metros na frente e no fundo das áreas experimentais. Haverá uma área de manobra constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais. Os grãos produzidos e não utilizados serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. Os restos culturais serão arrancados, triturados e incorporados ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como cobertura ("mulching") no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com soja, sorgo ou uma cultura de cobertura. O período de monitoramento pós-colheita será de 4 meses. Os grãos de milho que vierem a germinar no período de monitoramento serão eliminados antes do florescimento, de forma manual, mecânica ou química. A colheita será realizada manualmente para avaliações nas parcelas experimentais; no restante da área experimental, a colheita será mecânica. As máquinas, os equipamentos e utensílios utilizados durante o plantio, colheita e análises do material serão limpos, a fim de se evitar a dispersão indevida do OGM. A requerente deverá apresentar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B). A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677263-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 723/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005631/2005-44 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 431/2006, publicado em 21/02/2006 Reunião: 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14/09/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do CQB 003/96, solicita à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato, milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603", tem como objetivo realizar a última etapa do processo de seleção de progênies derivadas da linhagem NK603 a fim de se obter sementes genéticas adaptadas às condições brasileiras de plantio de milho. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Cacheoira Dourada (MG) e ocupará uma área total de aproximadamente 2,28 ha, considerandose as parcelas experimentais contendo milho NK603, sorgo convencional, corredores e bordaduras experimentais. Deste total, cerca de 1,73 ha correspondem às parcelas experimentais plantadas com milho transgênico e aproximadamente 0,55 ha correspondem às parcelas contendo sorgo convencional e corredores. Essas áreas serão acrescidas de áreas de manobra e de bordadura de isolamento cultivada com milho convencional. O milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene cp4-epsps, que confere tolerância ao glifosato. O gene cp4-epsps foi isolado da bactéria Agrobacterium spp., cepa CP4 e codifica a enzima CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS fazem parte da via metabólica de biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA de interesse em células de milho em cultura in vitro. A Estação Experimental de Cachoeira Dourada reúne condições adequadas de infra-estrutura, pessoal e segurança para a condução dos experimentos. O transporte das se- 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 mentes para o local da liberação será realizado com as sementes em em embalagens duplas, devidamente identificadas, em veículo da empresa ou despacho via aérea, por funcionário devidamente autorizado ao transporte pela CIBio. O plantio será realizado mecanicamente. Será observado intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho NK603 e do milho convencional dentro de um raio de 400 metros. Uma bordadura de isolamento, que consistirá de 20 linhas de milho convencional, e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartadas após o término da polinização. Haverá uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo. A colheita será manual. Os grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por meio de arranquio ou trituração e posteriormente será incorporado ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como "mulching" no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será plantada com soja,sorgo ou uma cultura de cobertura, durante o período de 4 meses. Os grãos de milho que vierem a germinar no período de monitoramento serão eliminados antes do florescimento, de forma manual, mecânica ou química. As máquinas, equipamentos e utensílios utilizados nas operações de plantio, colheita e análises serão limpos para evitar dispersão indevida de sementes. A requerente deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B), mantendo apenas o primeiro parágrafo e eliminando os demais. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677264-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 724/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002954/2005-86 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS - CEP 96810/970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 417/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. . A proposta, intitulada "Estudo da expressão da proteína Cry1F e da composição química em vários tecidos de plantas de milho geneticamente modificados para o gene cry1F comparativamente ao milho não-modificado", tem como objetivo avaliar a composição química de plantas geneticamente modificadas com a inserção do gene cry1F, derivado de bactéria natural do solo, comparadas com as plantas correspondentes não modificadas. A liberação será conduzida nos Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes em Itumbiara (GO) e Toledo (PR), e da Dow AgroSciences Industrial Ltda., em Indianópolis (MG) e Migi Mirim (SP). O experimento ocupará, em cada local, aproximadamente 0,2250 ha, sendo que 0,015 ha será plantado com milho transgênico. O gene cry1F foi inserido via biobalística na linhagem de milho HiII. O gene é oriundo de Bacillus thuringiensis var. aizawai e confere resistência ao ataque de certos insetos-praga. A construção genética do OGM em análise inclui ainda o gene pat, gene sintético que confere resistência ao glufosinato, baseado na seqüência gênica do gene da fosfinotricina acetil transferase do Streptomyces viridochromogenes. Os locais onde serão conduzidos os experimentos são constantemente vigiados por funcionários do Centro de Pesquisa durante o horário de expediente, finais de semana e feriados e também por guardas contratados. os experimentos localizam-se longe de nascentes e cursos de água, de represas e de locais de acesso público. a área experimental é cercada por tela. As sementes para plantio serão enviadas ao Brasil, embaladas em sacos de papel apropriado, que serão acondicionados em caixas fechadas por um plástico resistente, identificadas como material OGM. Após a quarentena, o material será transportado por um veículo da empresa (ou a serviço dela) até o Centro de Pesquisa de Itumbiara - GO. O material será protocolado e as amostras serão armazenadas em câmara fria em local exclusivo para OGM. A empresa terá controle do fluxo de material, por meio de registros de entrada e saída. As amostras serão preparadas no laboratório de Itumbiara, em sala exclusiva ao manejo de sementes OGM, em horário em que nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo realizado; esses cuidados serão observados em outros procedimentos (pesagem debulha, determinação de umidade, outros). Na época de plantio, os envelopes com as sementes dos experimentos, serão empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano resistente, costurados e levados por um funcionário da Dow AgroSciences Industrial Ltda. ou da Du Pont do Brasil S.A. até os demais Centros de Pesquisa. O plantio das parcelas será manual. Será observado isolamento temporal de 40 dias a partir da emergência de outros plantios de milho convencional, num raio de 400 metros. Os experimentos serão cercados em todos os lados por uma bordadura de 20 linhas, cultivada com milho não transgênico. Todas ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro do Centro de Pesquisa. Durante a condução do projeto a área será monitorada através de visitas periódicas, diárias ou semanais dos pesquisadores e técnicos envolvidos. As plantas descartadas durante o processo de desbaste serão secas e incineradas ou enterradas na área de descarte dependendo do volume de material. Após a colheita, as plantas serão desvitalizadas por meio de uso de herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem após trituração. Após a colheita e gradagem do solo, a área receberá uma cultura de inverno (leguminosa) com uma espécie apropriada para a região. As áreas experimentais serão monitoradas por um período de 6 meses, para eliminação de plantas voluntárias. As plantas que surgirem no período de monitoramento serão arrancadas, secas e incineradas imediatamente. As amostras de folha e planta serão acondicionadas em pequenos tubos colocados em sacos plásticos; a raíz será colocada em tubos plásticos maiores e acondicionadas em sacos plásticos; forragem, planta inteira e grãos em sacos plásticos tipo ziploc. Todas as amostras serão identificadas e acondicionados em segundo saco plástico e estocadas em freezer ou gelo seco até serem entregues para análise em laboratório e depois descartadas. Os resíduos do material preparado para análises serão acondicionado em barricas e incinerados em incinerador específico para OGM ou enterrado na área de descarte alocada na Unidade Operativa de Mogi-Mirim ou EMBRAPA. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos às normas presentes na Resolução Normativa nº 01 da CTNBio e nas Instruções Normativas nº 02, 03, 04, 06, 10 e 17, além do Comunicado nº 01 da CTNBio, de 09 de agosto de 2006. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Os grãos e restos de OGM e não-OGM envolvidos no experimento (incluindo-se bordaduras) deverão ser destruídos conforme os procedimentos descritos. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677265-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 725/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006688/2005-61 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS - CEP 96810/970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 418/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. ISSN 1677-7042 13 A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Avaliação a campo de híbridos de milho transformados com o gene cp4-epsps para tolerância ao herbicida glifosato", tem como objetivo avaliar a campo o potencial produtivo de nove híbridos derivados do evento NK603, contendo o gene cp4-epsps. A liberação será conduzida nos Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes em Itumbiara (GO), Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade de Produção de Santa Rosa (RS). Em cada local, a área total da liberação será de 0,2175 ha, sendo que 0,0135 ha será cultivado com milho transgênico. Serão testados nove híbridos contendo o gene cp4 epsps e nove híbridos não OGM. O delineamento experimental é de blocos casualizados, com duas repetições em cada local de avaliação. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas do processo de importação 01200.006689/2005-13. O milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene cp4-epsps, que confere tolerância ao glifosato. O gene cp4-epsps foi isolado da bactéria Agrobacterium spp., cepa CP4 e codifica a enzima CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS fazem parte da via metabólica de biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA de interesse em células de milho em cultura in vitro. As instalações são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas e estão localizadas longe do acesso direto das pessoas. As áreas são cercadas por tela e as unidades operativas contam com funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento desde sua instalação até seu término. Os locais onde serão conduzidos os experimentos são vigiados constantemente por funcionários da empresa e também por guardas contratados. As áreas de plantio terão placas de identificação do experimento e a entrada é restrita a pessoas autorizadas. As áreas onde os OGM serão plantados serão isoladas de toda e qualquer plantação de milho convencional por um período 40 dias e uma bordadura de 20 linhas ao redor do experimento. As amostras de OGM para plantio serão preparadas no Laboratório de Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa da Pioneer, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de semente OGM. Na época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano resistente, devidamente costurados e identificados. Os sacos serão transportados aos demais locais por um funcionário da Pioneer ou pessoal treinado e autorizado para esse fim. O plantio dos materiais será manual. A bordadura ao redor do experimento será constituída de material não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes. O OGM plantado não será usado para consumo humano ou animal. Toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes OGM possam deixar os locais onde serão armazenadas e plantadas, de modo que nenhuma parte do OGM possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da empresa. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos acima mencionados, os grãos e sabugos serão enterrados em local especialmente designado para este fim. Terminada a colheita, os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo por meio de aração e gradagem, após trituração. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro das unidades onde serão instalados os experimentos. Após a colheita, a área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicado à CTNBio no relatório de conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 14 <!ID677266-0> ISSN 1677-7042 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 726/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006690/2005-30 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS - CEP 96810-970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 419/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Avaliação a campo de híbridos de milho transformados com o gene cry1Ab para resistência a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura do milho (Zea mays L.), em especial à lagarta do cartucho do milho (Spodoptera frugiperda)", tem como objetivo avaliar a campo a performance de híbridos derivados do evento MON810, contendo o gene cry1Ab proveniente do Bacillus thuringiensis ssp. kurstaki resistentes a danos provocados por certas espécies de Lepidoptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho (Spodoptera frugiperda). A liberação será conduzida nos Centros de Pesquisa da Pioneer Sementes em Itumbiara (GO), Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade de Produção de Santa Rosa (RS). Em cada local, a área total da liberação planejada será de 0,1560 ha, sendo que 0,0045 ha será cultivado com milho transgênico. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão provenientes de processo anteriormente aprovado pela CTNBio, 01200.002428/2001-92. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. O uso de Bt como biopesticida tem um histórico de segurança de mais de 40 anos pela aplicação de formulações contendo os esporos da bactéria. As instalações são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto das pessoas. As áreas experimentais são cercadas por tela e as unidades operativas contam com funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento desde sua instalação até seu término. As áreas de plantio terão placas de identificação do experimento e a entrada é restrita a pessoas autorizadas. Os locais onde serão conduzidos os experimentos são vigiados constantemente por funcionários da empresa e também por guardas contratados. As áreas onde os OGM serão plantados serão isoladas de toda e qualquer plantação de milho convencional por um período de 40 dias mais bordadura de 20 linhas ao redor do experimento. A bordadura ao redor do experimento será constituída de material não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes. As amostras de OGM para plantio serão preparadas no Laboratório de Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de semente OGM. Na época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano resistente, devidamente costurados e identificados. Os sacos serão transportados aos demais locais por um funcionário da Pioneer ou pessoal treinado e autorizado para esse fim. O plantio dos materiais será manual. Toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes OGM possam deixar os locais onde serão armazenadas e plantadas, de modo que nenhuma parte do OGM possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da empresa. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro das unidades onde serão instalados os experimentos. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos acima mencionados, os grãos e sabugos serão enterrados em local especialmente designado para este fim. O OGM plantado não será usado para consumo humano ou animal, sendo descartado após a colheita. Terminada a colheita, os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo por meio de aração e gradagem após trituração. A área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicada à CTNBio no relatório de conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades 1 propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677267-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 727/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006689/2005-13 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS - CEP 96810/970 Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 466/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de autorização de importação de sementes de organismo geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico e autorização de importação de 1,44 kg de sementes de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. Essas sementes serão para uso em experimento de liberação planejada no meio ambiente, processo 01200.006688/200561, aprovado pela CTNBio. As sementes serão oriundas da Pioneer Overseas Corporation, Johnston, IA, Estados Unidos. O desembarque será em Brasília - DF, onde poderá permanecer em quarentena na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia - Cenargen. A liberação planejada será conduzida nos Centros de Pesquisa de Itumbiara (GO), Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade de Produção de Santa Rosa (RS). Em cada local, a área total da liberação será de 0,2175 ha, sendo que 0,0135 ha será cultivado com milho transgênico. Na liberação planejada no meio ambiente, serão incluídos os seguintes cuidados: os experimentos serão isolados de qualquer outro tipo de milho convencional por um período 40 dias mais bordadura de 20 linhas ao redor do experimento, respeitando-se a distância de até 400 m. A bordadura ao redor do experimento será constituída de material não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos acima mencionados, os grãos e sabugos serão enterrados em local especialmente designado para este fim. Após a colheita, as plantas serão desvitalizadas por meio de herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem após trituração. A área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicada à CTNBio no relatório de conclusão. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada 01200.6688/2005-61. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID677268-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 728/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006691/2005-84 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 087.082.814/0001-09 Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS - CEP 96810-970 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 420/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Multiplicação de linhagens parentais de milho transformados com o gene cry1Ab para resistência a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura do milho (Zea mays L.)", tem como objetivo multiplicar uma linhagem parental (subdividida em três diferentes versões) contendo gene cry1Ab. A liberação será conduzida no Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, em Itumbiara (GO) e ocupará uma área total de aproximadamente 0,1856 ha, sendo cerca de 0,0169 ha cultivado com milho transgênico. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas de processo anteriormente aprovado pela CTNBio, 01200.004966/2000-31. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. O uso de Bt como biopesticida tem um histórico de segurança de mais de 40 anos pela aplicação de formulações contendo os esporos da bactéria. As instalações são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto das pessoas. A área experimental é cercada por tela e o local onde será conduzido o experimento é vigiado constantemente por funcionários da empresa e também por guardas contratados. A unidade operativa conta com funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento desde sua instalação até seu término. As amostras de OGM para plantio serão preparadas no Laboratório de Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de semente OGM. Na época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano resistente, devidamente costurados e identificados. Os sacos serão transportados por um funcionário da Pioneer ou pessoal treinado e autorizado para esse fim. Toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes OGM possam deixar o local onde serão armazenadas e plantadas, de modo que nenhuma parte do OGM possa entrar na cadeia alimentar. A área de plantio terá placas de identificação do experimento e a entrada é restrita a pessoas autorizadas. O plantio dos materiais será manual. A área onde o OGM será plantado será isolada de toda e qualquer plantação de milho convencional por um período de 40 dias mais bordadura de 20 linhas ao redor do experimento. A bordadura ao redor do experimento será constituída de material não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes, dentro de um raio de 400 m. Durante a condução do experimento serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da empresa. O OGM plantado não será usado para consumo humano ou animal. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos acima mencionados, os grãos serão armazenados na área reservada para OGM na câmara fria. Terminada a colheita, os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo por meio de aração e gradagem, após trituração. A área receberá uma cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea mays. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro da unidade onde será instalado o experimento. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicada à CTNBio no relatório de conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID677269-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 729/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000129/2006-28 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado Extrato Prévio: 455/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de sementes de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico e autorização para importação de 1,52 kg de sementes de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho MON810 ou milho YieldGard. Essas sementes serão para uso em liberação planejada no meio ambiente aprovada pela CTNBio, processo 01200.000134/2006-31. As sementes são oriundas da Monsanto Argentina SAIC e virão de Buenos Aires, Argentina para Brasília DF, Brasil, onde poderão permanecer em quarentena na Embrapa Cenargen. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Rolândia (PR) e ocupará uma área total de 0,1179 ha, sendo que 0,0371 ha será cultivado com milho transgênico. O gene exógeno expresso no Milho MON810 (Milho YieldGard) é o cry1Ab, que confere resistência insetos. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. Será observado o intervalo de 40 dias entre as datas de emergência do milho MON810 e do milho convencional, num raio de 400 m. Uma bordadura de isolamento de 20 linhas de milho convencional e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartada após o término da polinização. Será instalada uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais. A área de manobra será monitorada com a finalidade de eliminar plantas oriundas de eventual queda e germinação de sementes. Os grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por arranquio manual ou trituração e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como "mulching" no sistema plantio direto. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada 01200.000134/200631. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR <!ID677432-0> PORTARIA N o- 16, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR -DRS, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR -CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, do Anexo I, ao Decreto nº 4.696, publicado no DOU de 13 de maio de 2006 resolve: Emitir a "Posição Regulatória CNEN NE-5.01/ 001 - Transporte de Material Radioativo por Motocicletas em todo Território Nacional. ALTAIR DE SOUZA ASSIS ANEXO 1- Requisito da Norma sob Interpretação Esta Posição Regulatória refere-se à interpretação do termo veículo constante no Capítulo 3 da Norma CNEN-NE-5.01, assim definido: "Veículo: veículo rodoviário (incluindo veículo articulado, isto é, combinação de trator e semi-reboque), carro ou vagão ferroviário. Cada vagão deve ser considerado como veículo separado." Esta definição não inclui a possibilidade de transporte de material radioativo por motocicleta. 2- Avaliação do Requisito A autorização de serviços públicos está sujeita a discricionariedade outorgada aos órgãos públicos que exercem atividades reguladoras, e é de especial relevância para os serviços de transporte terrestre a garantia da segurança pública mediante a maximização das condições de segurança e radioproteção nuclear. Tendo-se por base o estudo "Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas brasileiras", realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA e pela Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT, catalogado sob o título "Pesquisa de acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas de Belém, Recife, São Paulo e Porto Alegre RENAVAM / IPEA, ANTT - Brasília : IPEA : ANTT, 2004", verifica-se um maior grau de envolvimento de motocicletas em acidentes. Esse estudo ressalta, ainda, que este tipo de veículo é também o que apresenta, dentre todos os tipos considerados, o maior percentual de acidentes com vítimas. Neste sentido, no caso da eventual ocorrência de acidente envolvendo motocicleta, além do já mencionado, ter-se-ia a possibilidade de extravio e/ou exposição/contaminação do público e do meio ambiente, além do risco de perda e/ou roubo da fonte radioativa. 3- Interpretação do Requisito Em face do anteriormente exposto, a interpretação da definição de veículo constante na Norma NE-5.01 não abrange motocicletas como veículo para transporte de materiais radioativos. 4 - Status da Posição Regulatória 4.1 - Escopo de Aplicação Esta Posição Regulatória aplica-se a todo Transporte Terrestre de Material Nuclear e/ou Radioativo em todo o território nacional. 4.2 - Validade Indeterminada. SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID677341-0> RESOLUÇÃO N o- 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. Considera prioritário programa de interesse nacional na área de informática e automação. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no §3o do art. 9o do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve: Art. 1o Considerar prioritário o programa “Projeto, Manufatura e Qualificação da Eletrônica de Produtos com Tecnologia da Informação e Comunicação - HardwareBR”, em execução sob a coordenação da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT/SEPIN. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ISSN 1677-7042 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 50.000,00 Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 16.706-1 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 198, realizada em 04/09/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL <!ID677436-0> Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID677561-0> DELIBERAÇÃO Nº 274, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE SUSBTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 06-0234 - Noite de Domingo Processo: 01580.030168/2006-22 Proponente: Traquitana Filmes Ltda. Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.767.234/0001-10 Valor total do orçamento aprovado: R$ 79.441,50 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 25.469,00 Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 16.705-3 DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o remanejamento com aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 050224 - Caminho da Escola Brasil Processo:01580.029937/2005-69 Proponente: H.A Passos Produções Cinematográficas - ME Cidade/UF: Mandirituba / PR CNPJ: 81.183.527/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.646,91 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 390.025,00 para R$ 683.414,56 Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 16.967-6 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 100.000,00 Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 18.478-4 Aprovado na RDC nº 199, de 15/09/2006 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 2º - Aprovar o redimensionamento de do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93. 000441 - Chateaubriand Processo: 01400.008713/2000-80 Proponente: Fibra Eletrônica Industria e Comércio Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 30.027.114/0001-96 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 999.990,85 para R$ 37.677,00 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 799.992,00 para R$ 30.000,00 Banco: 001- Agência: 1254-8 Conta Corrente: 133.300-3 Aprovado na RDC nº 198, de 04/09/2006 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA COORDENADOR DO COMITÊ . 15 SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID677435-0> DELIBERAÇÃO Nº 275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 050247 - Pro Dia Nascer Feliz - Distribuição Processo: 01580.034139/2005-59 Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 28.026.565/0001-67 Valor total do orçamento aprovado: R$ 383.375,30 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 364.206,53 para R$ 274.206,53 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.052-9 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 90.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.465-6 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA 16 . ISSN 1677-7042 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE <!ID677150-0> PORTARIA N o- 911/GC3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a denominação de logradouros, edificações, espaços físicos, monumentos e áreas de lazer pertencentes às Organizações do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo COMAER no 67400.000900/2006-19, resolve: Art. 1 o- Aprovar as Instruções que regulamentam a denominação de logradouros, edificações, espaços físicos, monumentos e áreas de lazer pertencentes às Organizações Militares do Comando da Aeronáutica (Anexo 1). Art. 2 o- O Estado-Maior da Aeronáutica, Comandos-Gerais, Departamentos, SEFA e GABAER deverão providenciar, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste ato normativo, a emissão de Portaria, a ser publicada no BCA, contendo a relação das denominações existentes no âmbito de cada OM subordinada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO ANEXO 1 INSTRUÇÕES REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS FÍSICOS, MONUMENTOS E ÁREAS DE LAZER NO ÂMBITO DA AERONAUTICA. 1 IV - declaração de membro da família do homenageado; concordando com a homenagem; V - minuta de Portaria; e VI - parecer do Comandante, Chefe ou Diretor da OM. Art. 8 o- Não será permitido, em uma mesma Organização, que mais de um local receba denominação idêntica, sob pena de nulidade do ato que atribuir a denominação em data posterior à primeira. Art. 9 o- É vedada a denominação de qualquer local com nomes de pessoas vivas. Art. 10 Os processos, após o cumprimento do disposto nesta Instrução, deverão ser encaminhados pelo Comandante da OM, obedecida à cadeia de comando, à aprovação do Comandante da Aeronáutica. Art. 11 Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Comandante da Aeronáutica a emissão de Portaria de concessão da homenagem, enquadrando-a nestas Instruções, para fins de publicação em Boletim Interno. Art. 12o. Os Comandantes, Chefes e Diretores de OM, após conclusão do procedimento mencionado no artigo acima, deverão programar uma solenidade destinada a promover a inauguração do local contemplado com o nome do homenageado. Art. 13 Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar o levantamento dos locais da sua OM que possuam homenagens já implementadas, elaborando relação que contenha os dados necessários para atender o previsto no art. 2o da Portaria que aprova estas Instruções. Art. 14 Após o cumprimento do art. 13 destas Instruções, todas as denominações, incluindo as que tenham sido atribuídas antes da vigência desta Instrução, deverão ser informadas nas Fichas Anuais de Fatos Históricos e encaminhadas ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, para fins de registro e de controle. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 a) nos cursos em que assim o prevêem, dispensar o interessado de realizar o estágio supervisionado. b) dispensar o interessado de cumprir alguns módulos de curso previsto no presente capítulo. c) determinar a realização de estágio supervisionado de até 3 (três) meses em embarcação mercante operando, em substituição a curso previsto no presente capítulo." Art. 6 o- - Estas alterações na NORMAM-13 representam a modificação 7 (Mod 7). Art. 7 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Esta portaria e seu anexo encontra-se disponível na Página da DPC na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br). Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES <!ID675882-0> o- PORTARIA N 91/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-22/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 03 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1 o- Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-22/DPC, que esta acompanham. Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOU. A presente Norma encontra-se disponível na Página da DPC na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br). Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS <!ID675883-0> o- PORTARIA N 92/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC. <!ID675634-0> Art. 1 o- A prática de atribuir denominações é uma forma de homenagear os militares ou servidores civis que se destacaram, em vida, pelo profissionalismo, extremada dedicação, caráter ilibado e companheirismo e que contribuíram, durante a sua carreira, para o sucesso da missão atribuída à OM na qual serviram. Art. 2 o- A presente Instrução destina-se a regular, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os procedimentos relativos à efetivação desta homenagem. Art. 3 o- Para efeito desta Instrução, aplicam-se as seguintes definições: I - LOGRADOURO: denominação genérica de local de uso comum, localizado na área interna da OM, destinado ao trânsito ou permanência de pedestres ou veículos, tais como: rua, avenida, praça, parque, viaduto, travessa, ponte, alameda e áreas verdes; II - EDIFICAÇÃO: denominação genérica de quaisquer construções destinadas ao desenvolvimento de atividades administrativas ou operacionais, em especial prédios, hangares, pavilhões, etc; III - ESPAÇO FÍSICO: auditórios, bibliotecas, salas de aula, refeitórios, salões nobres e outros espaços congêneres; VI - MONUMENTO: obra de arte ou construção erigida por iniciativa pública ou particular e que se destine a transmitir à posteridade a perpetuação de fato histórico, cultural ou em honra à memória de pessoa notável; e V - ÁREA DE LAZER: espaço reservado para atividades recreativas, tais como: quadras, campos desportivos e centros sociais. Art. 4 o- Cabe à Organização Militar interessada consultar a família do militar ou servidor civil a ser homenageado, por intermédio de correspondência encaminhada pelo Comandante, expondo os motivos e o objetivo da homenagem, antes de submeter esta proposta à apreciação da autoridade competente. §1 o- A correspondência, a que se refere o caput deste artigo, deverá conter modelo de declaração a ser preenchida e assinada pelo membro da família a que foi endereçada e orientações para a sua devolução, com a firma devidamente reconhecida. §2 o- Deverão ser priorizados, para receber a referida correspondência, os seguintes membros da família do militar ou servidor civil a ser homenageado: a) esposa ou companheira, quando tiver sido casado; b) pai ou mãe, quando vivos, caso o homenageado não tenha contraído matrimônio, seja viúvo ou divorciado; c) filho ou neto primogênito, no caso de pais, esposa ou companheira já serem falecidos; d) irmão ou irmã, caso nenhuma das situações anteriores possa ser atendida; e e) outro familiar de grau de parentesco colateral (tio, sobrinho ou primo). Art. 5 o- Os locais definidos no Art. 3o, desta Instrução, podem receber a denominação de pessoas, datas ou fatos históricos. Art. 6 o- A homenagem só poderá ser feita a militar ou servidor civil falecido. Art. 7 o- O expediente a ser encaminhado à autoridade competente para analisar a homenagem deverá, além de Exposição de Motivos, conter os seguintes documentos: I - currículo completo do militar ou servidor civil a ser homenageado, contendo dados suficientes para evidenciar seus méritos pessoais e profissionais; bem como descrição dos fatos que justificam aquela homenagem. II - data de falecimento; III - descrição, “croqui” ou foto do local que será prestada a homenagem; PORTARIA N o- 90/DPC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei n.º 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1 o- - Alterar a alínea a), do item 0104 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13, que passa a ter a seguinte redação: "0104 - DE AQUAVIÁRIOS, COMO SUBALTERNOS, NOS 4º GRUPO -MERGULHADORES, 5º GRUPO - PRÁTICOS E 6º GRUPO - AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM a) Mergulhadores O ingresso como aquaviário subalterno no Grupo de Mergulhadores será facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos na categoria de "Mergulhador que Opera com Ar Comprimido" (MGE), após aprovação: I) no Curso Expedito de Mergulhador Autônomo (C-ExpMaut) e no Curso Expedito de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente (C-Exp-MarDep), ambos ministrados pelo Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA), da Marinha do Brasil; ou II) em cursos profissionais de mergulho a ar comprimido equivalentes, realizados em entidades credenciadas pela DPC para ministrar cursos profissionais de mergulho. Após um período mínimo de dois anos de comprovado exercício da atividade na categoria inicial, o aquaviário poderá ascender à categoria de "Mergulhador que Opera com Mistura Gasosa Artificial" (MGP). Para tal, deverá ser aprovado: no Curso Expedito de Mergulho Saturado (CExp-MGSAT) realizado pelo CIAMA; ou em curso Profissional de Mergulho equivalente, em entidades credenciadas pela DPC. As instruções detalhadas a respeito das atividades subaquáticas encontram-se descritas na NORMAM-15." Art. 2 o- - Cancelar o primeiro parágrafo do item 0121 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS e incluir os seguintes textos: Todos os Comandantes, Oficiais e Operadores de Radiocomunicação portadores de certificados apropriados Modelos DPC-1031, DPC-1032 e DPC-1033 e Modelos DPC-1034 que tenham data de validade, emitidos ou reconhecidos em conformidade com a legislação vigente deverão, periodicamente, revalidar suas certificações, observando as respectivas datas limites. O período de validade registrado em qualquer certificado não deverá ser superior a 5 (cinco) anos. A revalidação desses certificados é competência somente da DPC. A documentação necessária à revalidação deverá ser encaminhada à Diretoria 3 (três) meses antes do término da validade dos certificados. Art. 3 o- - Substituir o Anexo 2-A Mod 6 da NORMAN-13 pelo 2-A Mod 7 em anexo a esta Portaria. Art. 4 o- - Cancelar no item 0117 da NORMAN-13, o seguinte parágrafo: "A DPC deverá receber cópias das OS e das comunicações entre a OM de expedição de certificados e a OM de jurisdição do aquaviário". Art. 5 o- - Alterar o item 0306 da NORMAM-13, que passa a ter a seguinte redação: "0306 - SITUAÇÕES ESPECIAIS Em função da situação e da análise dos assentamentos de carreira do inativo, poderá o Diretor de Portos e Costas: O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 03 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1 o- Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes na Marinha Mercante Nacional - NORMAM21/DPC, que esta acompanham. Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOU. A presente Norma encontra-se disponível na Página da DPC na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br). Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA <!ID673783-0> PORTARIA N o- 232/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo de Carajás (SBCJ) (PA). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67600.001370/2006-DV, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Carajás 1.2) Denominação do aeródromo..... Carajás (SBCJ); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Parauapebas; 1.6) Unidade da Federação..... Pará; 1.7) Latitude..... 06º 06' 55" S; 1.8) Longitude..... 050º 00' 05" W; 1.9) Elevação..... 629,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 10/28; 1.11) Dimensões da pista..... 2000,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 41/F/B/X/T.; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno e IFR Diurno/Noturno . Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 30/DGAC, de 29 de janeiro de 1985. LUIZ KAZUMI MIYADA 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 17 ISSN 1677-7042 <!ID673784-0> PORTARIA N o- 233/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo de Carolina (SBCI) (MA) O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 0701/23679/2004, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Carolina; 1.2) Denominação do aeródromo..... Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues (SBCI); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Carolina; 1.6) Unidade da Federação..... Maranhão; 1.7) Latitude..... 07º 19' 14" S; 1.8) Longitude..... 047º 27' 31" W; 1.9) Elevação..... 172,21 metros; 1.10) Designação das pistas...... 11/29; 1.11) Dimensões da pista..... 1800,00 X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 18/F/C/Y/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno e IFR Não Precisão. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo. LUIZ KAZUMI MIYADA <!ID673786-0> PORTARIA Nº 234/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo de Ji-Paraná (SWJI) (RO). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67290.000510/2006-DV, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Ji-Paraná 1.2) Denominação do aeródromo..... Ji-Paraná (SWJI); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Ji-Paraná; 1.6) Unidade da Federação..... Rondônia; 1.7) Latitude..... 10º 52' 14" S; 1.8) Longitude..... 061º 50' 48" W; 1.9) Elevação..... 182,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 03/21; 1.11) Dimensões da pista..... 1800,00 X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 30/F/C/X/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 491/SIE, de 26 de julho de 1999. LUIZ KAZUMI MIYADA <!ID673789-0> PORTARIA N o- 235/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo de Juazeiro do Norte/Orlando Bezerra de Menezes (SBJU) (CE). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67220.002812/2006-70, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Juazeiro do Norte 1.2) Denominação do aeródromo..... Orlando Bezerra de Menezes (SBJU); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Juazeiro do Norte; 1.6) Unidade da Federação..... Ceará; 1.7) Latitude..... 07º 13' 06" S; 1.8) Longitude..... 039º 16' 18" W; 1.9) Elevação..... 424,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 13/31; 1.11) Dimensões da pista..... 1800,00 X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 29/F/C/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR e IFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 170/DGAC, de 11 de julho de 1984. LUIZ KAZUMI MIYADA Ministério da Educação . FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS <!ID675573-0> PORTARIA N o- 1.601, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: I - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº 017, de 13/6/2006, na área de conhecimento Química Analítica, Classe/Padrão Adjunto I, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, que aprovou o candidato SAULO LUÍS DA SILVA. II - Determinar que o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital em referência, seja de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do presente ato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. <!ID673790-0> PORTARIA Nº 236/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) HIDEMBERGUE ODOZGOITH DA FROTA Homologa o Aeródromo de Macaé (SBME) (RJ). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 67609.000358/2006-DV, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Macaé 1.2) Denominação do aeródromo..... Macaé (SBME); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 2 -B; 1.5) Município..... Macaé; 1.6) Unidade da Federação..... Rio de Janeiro; 1.7) Latitude..... 22º 20' 34" S; 1.8) Longitude..... 041º 45' 50" W; 1.9) Elevação..... 2,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 06/24; 1.11) Dimensões da pista..... 1200,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 8/F/B/X/T.; 1.14) Condições operacionais.... VFR e IFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 441/SIE, de 23 de maio de 2005. LUIZ KAZUMI MIYADA <!ID673791-0> PORTARIA Nº 237/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*) Homologa o Aeródromo (SBVH) (RO). de Vilhena O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 0914/627/2005, resolve: Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características: DADOS DO AERÓDROMO: 1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Vilhena 1.2) Denominação do aeródromo..... Vilhena (SBVH); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 4- C; 1.5) Município..... Vilhena; 1.6) Unidade da Federação..... Rondônia; 1.7) Latitude..... 12º 41' 39" S; 1.8) Longitude..... 060º 05' 50" W; 1.9) Elevação..... 615,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 03/21; 1.11) Dimensões da pista..... 2600,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 30/F/A/X/T.; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno e IFR Diurno/Noturno. Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais são os constantes das Instruções específicas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de Informações Aeronáuticas pertinentes. 2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria, refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador. Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 068/SOP, de 14 de maio de 1982. LUIZ KAZUMI MIYADA (*) N. da COEJO - Republicadas por terem saído, no DOU nº 180, de 19-9-2006, Seção 1, págs. 10 e 11, com incorreção . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA <!ID676941-0> PORTARIA N o- 40, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o ato da Comissão de Seleção constituída pela Portaria nº 20, de 18 de maio de 2006, publicada no DOU - Seção 2, de 22 de maio de 2006, para proceder análise das Instituições de Ensino Superior no âmbito do Programa de Incentivo à Formação Continuada do Professores do Ensino Médio, que inabilitou, no julgamento de habilitação do Edital de Cadastramento do Programa, as seguintes Instituições de Ensino: Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Comunitária Regional de Chapecó -UNICHAPECO e Instituto de Biociências do Campos de Rio Claro da Universidade Estadual Paulista - UNESP, conforme consta no Processo nº 23000.005051/2006-27 FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 652, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677375-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Universidade Federal de Pelotas, destinado a aquisição de equipamentos para o “Pronto Atendimento 24 Horas” da UFPel (EMENDA PARLAMENTAR), obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Rio Grande do Sul. Fonte: 0112915004 PTRES: 008383 Nota de Crédito: 2006NC001145 Processo: 23000.017003/2006-81 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO 18 ISSN 1677-7042 > 0 - 4 7 3 7 7 6 D I ! 1 RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria Nº 285, de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº118, de 22 de junho de 2006, seção 1, página 28 e 29, Onde se lê: 15.000,00 UFRRJ 23000.022040/2005-21 Qualificação Profissional de Jovens e Adultos através da Inclusão Digital nas Escolas Públicas de Seropédica 599 Leia-se: 15.000,00 599/1147 UFRRJ 23000.022040/2005-21 Qualificação Profissional de Jovens e Adultos através da Inclusão Digital nas Escolas Públicas de Seropédica UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS o- PORTARIA N 510, DE 31 DE AGOSTO DE 2006(*) > 0 - 9 4 3 5 7 6 D I ! Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 < UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO REITORIA > 0 - 6 3 2 6 7 6 D I ! < PORTARIA N o- 1.042, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Prorrogar, pelo período de 1(um) ano, a validade do concurso na área de Macroeconomia, do Departamento de Economia do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, de que trata o Edital nº 4/2005-R, publicado no DOU de 10-05-2005. RUBENS SERGIO RASSELI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS ANTÔNIO MARTINS DE SIQUEIRA (*) Republicada por ter saído no DOU de 06-9-2006, Seção 1, pág. 24, com incorreção no original. > 0 - 4 8 5 7 7 6 D I ! < A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.027831/2006-85 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura - ARC/CTC, instituído pelo Edital n° 102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006. Campo de Conhecimento: Arquitetura Brasileira, Patrimônio e Técnicas Retrospectivas. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1. João Paulo Schwerz 8,50 2. Luciano Torres Tricárico 8,25 3. Ulisses Munarim 7,46 PORTARIA N o- 553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 > 0 - 3 8 5 7 7 6 D I ! < CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO < O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, resolve: Aplicar à empresa licitante, FFG Comércio de Suprimentos Ltda-EPP, CNPJ nº 04.068.303/0001-05, a pena de impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois) meses, prevista no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, a partir da publicação desta no Diário Oficial da União. (Processo nº 23087.001287/2005-09 Edital do Pregão nº 11/2005) PORTARIA N o- 570, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.028438/2006-17 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Analises Clínicas - ACL/CCS, instituído pelo Edital n° 102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006. Campo de Conhecimento: Hematologia Clínica Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1.Ana Carolina R abello de M oraes 7,40 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REITORIA > 0 - 8 9 9 5 7 6 D I ! < PORTARIA N o- 49.873, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.013514/2006-71, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a validade do Concurso Público para Docente, na seguinte classe, regime e área: Professor Adjunto - Dedicação ExclusivA Área: Didática e Esporte - a partir de 07/10/2006. CLOVIS SILVA LIMA. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL Ministério da Fazenda . ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2006 <!ID677193-0> Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. <!ID676320-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba, na Av.. Epitácio Pessoa, 1705, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10477.000072/2006-16, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a Sra. Giulliana Lopes de Oliveira, CPF nº 011.878.98139, Registro nº 1A.00.244. Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 003.539.814-00 025.050.534-72 035.635.104-15 044.598.144-04 050.537.304-15 054.251.404-44 058.821.844-87 067.531.674-04 086.730.044-20 109.805.044-49 131.610.834-15 131.834.784-04 132.996.034-34 133.957.773-91 144.032.774-20 157.237.124-20 176.595.824-53 207.355.024-04 518.528.374-20 666.670.544-00 944.189.267-04 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.449.994/0001-28 01.031.891/0001-06 01.399.936/0001-08 03.625.591/0001-80 09.081.506/0001-47 12.612.347/0001-74 35.570.639/0001-97 40.960.445/0001-38 41.225.244/0001-50 70.109.715/0001-62 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Cancelamento do registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10108.000212/2006-46, declara: Art. 1ºFica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 16, de 5 de julho de 2006, que incluía o Sr. Eloy Vargas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro nº 1A.00.239 da 1a região fiscal. Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK <!ID676457-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 11817.000200/2006-88 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca VOLVO, modelo 850GLT, cor vermelha, ano de fabricação 1993, chassi YV1LS5515P2081396, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 02/0956768-0, de 28/10/2002, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro/RJ, de Kevin Lewis Armstrong, CPF nº 733.468.291-20, para Adriano Cassanello do Amaral, CPF nº 342.840.601-04. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. o- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 676, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 ALEXANDRE MARTINS ANGOTI Substituto <!ID677209-0> Altera a Instrução Normativa SRF no 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 319 e 323 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os §§ 8o e 15 do art. 15 da Instrução Normativa SRF no 285, de 14 de janeiro de 2003. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID MARCONI MARQUES FRAZÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 42, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. <!ID677196-0> CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte LITORAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.588.635/0001-75, estabelecido à QD 10 - Lote 11, s/n, Jardim Parque Esperança, João Pessoa - PB, por ter excedido o limite estabelecido pela legislação para as Microempresas, no ano-calendário 2004, e não ter solicitado sua exclusão, conforme disposto no artigo 14, inciso I, da Lei 9.317/96, com as alterações posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000325/2006-16. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2005, a teor do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. <!ID677194-0> ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial 19 CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN JOÃO JOSÉ RAMOS DA SILVA (Paes). ISSN 1677-7042 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677195-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Declara inscrito no Registro Especial - Papel Imune o estabelecimento abaixo identificado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA / PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001, e, finalmente, em face do que consta no processo administrativo n.º 14755.000.059 / 2006-83 , DECLARA: Art. 1º Inscrito, em caráter definitivo, no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o número GP-04301 / 034, o estabelecimento da empresa WASHINGTON LUIZ CRUZ DE MELO - ME, CNPJ nº 05.040.364/0001-19, situado na Rua Sinésio Guimarães, 16 - Torre João Pessoa - PB, na atividade de Gráfica, conforme disposto no inciso V, § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001. Art. 2º A presente inscrição será cancelada se ocorrer o não atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 1º da IN / SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARCONI MARQUES FRAZÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677197-0> Declara inapta a inscrição citada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - do Ministério da Fazenda. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, resolve: Art. 1º - Declarar inapta a inscrição no CNPJ/MF nº 00.735.832/0001-56, em nome de S.A ALMEIDA & CIA LTDA, tendo em vista o disposto no processo nº 19647.002932/2006-13, por motivo de inexistência de fato, conforme os art. 34, inciso III, 41, inciso II e parágrafo único, e os art. 42 e 43, todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, publicada no DOU de 12/09/2005. Art. 2 º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima citada, a partir de 01/01/2002, conforme art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 568/2005. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 20 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA Declara habilitação no regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677198-0> O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo administrativo nº 13642.000016/2006-11, declara: I - Concedida a habilitação no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), com base nos art. 12 a 16 da Lei nº 11.196/2005, disciplinados pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, para a empresa COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE, CNPJ 33.115.726/0001-29, estabelecida na Rodovia BR 383 - Km 94, Colônia do Marçal, no município de São João del Rei, Minas Gerais. II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. III - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE VITÓRIA <!ID677199-0> o- Declara habilitação no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 6º na Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e o que consta do processo administrativo nº 13642.000015/2006-68, declara: I - Concedida a habilitação no regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com base no art. 40 da Lei nº 10.865/2004 - com a redação conferida pelo art. 6º da Lei nº 10.925/2004 e pelo art. 44 da Lei nº 11.196/2005, disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, para a empresa COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE, CNPJ 33.115.726/0001-29, estabelecida na Rodovia BR 383 - Km 94, Colônia do Marçal, no município de São João del Rei, Minas Gerais. II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. III - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677200-0> Habilita a empresa a operar em regime de REDEX O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE VITÓRIA - ES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Inciso I, Art. 3.º da Instrução Normativa SRF n.º 114, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo MF n.º 12466.000267/2006-11, declara: Art. 1.º - Autorizada a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, a área de armazenamento, inclusive escritórios administrativos, medindo, no total, 17.000,00 m2 (dezessete mil metros quadrados), das instalações da empresa FA TRANSPORTES & SERVIÇOS INTERMODAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.683.261/0001-77, localizada na Rodovia Darly Santos, n.º 2.155 - Trevo de Novo México - Baixada Guaranhuns - Município de Vila Velha - ES. Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de antecedência mínima de 24 horas para que o exportador apresente o pedido de realização do despacho no referido local, nos termos do § 1.º do Art. 3.º da IN SRF n.º 114/2001. Art. 3.º - O manuseio e armazenamento das mercadorias destinadas à exportação, no REDEX, só será permitido nos limites da área demarcada. Art. 4.º - A presente autorização é concedida a título precário. Art. 5.º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ FREGONAZZI ROGÉRIO MARTINHO TESTA ROGÉRIO MARTINHO TESTA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim,Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho,Viola,Voador e Xaréu. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 301, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677201-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.003351/2001-43 declara: Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., nova denominação da empresa PRIDE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/0001-78, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 328, de 21 de novembro de 2005, publicado no DOU de 23 de novembro de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Nº DO CONTRATO Devon Energy do Brasil Ltda. TERMO FINAL Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-8 2050.0011670.05-2 08.07.2010 Pride Rio de Janeiro novo contrato 2050.0011671.05-2 08.07.2010 Pride Portland novo contrato 2050.000.7937.04-2 19.01.2009 Projeto Santo Anto- novo nio contrato s/nº de 28.10.2005 31.03.2007 Pride South Atlantic novo (Nymphea) contrato ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 303, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677202-0> Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. 187.2.008-01-2 187.2.009.01-5 SS-57 Pride Brazil 27.07.2008 prorrogação 187.2.010.01-6 23.06.2008 187.2.011.01-9 Pride Carlos Walter prorrogação 101.2.016.96-0 101.2.017.96-3 14.02.2007 prorrogação Amethyst 1 automática O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara: Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 203, de 22 de junho de 2006, publicado no D.O.U. de 23 de junho de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Petróleo 04.336.088/0001-78 Brasileiro S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, 181.2.002.03-0 Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES 066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, ANEXO 25.10.2007 Nº NO CNPJ CONTRATANTE Petróleo Brasileiro Nº DO CONTRATO 2500.0016784.05-2 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. de Potiguar: TERMO FINAL 06.12.2006 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 S.A. 05.438.759/0001-74 Starfish Oleo e Gás S.A. POT- 435, POT- 436, POT- retificação 479, POT- 480 e BT-POT-32 Campos em Exploração: 01.06.2007 GRANT - 119/06-SRV Bacia Sed. do Recôncavo: novo REC-T-165 contrato Campos em Exploração: 01.06.2007 GRANT - 120/06-SRV Bacia Sed. do Recôncavo: novo REC-T-178 e REC-T-192 contrato Campos em Exploração: 21.08.2007 GRANT - 121/06-SRV Bacia Sed. de Potiguar: novo POT-T-748, POT-T-749 e contrato POT-T-794 Serra (RNS-128), Trilha, Ubara- 32.319.931/0018-91 na, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 Campos em Produção: 32.319.931/0003-05 Serra e Peixe-Boi 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 Campos em Produção: 32.319.931/0009-09 Albacora Leste, Cangoá, Marlim 32.319.931/0010-34 Leste, Golfinho, Jubarte, Peroá e 32.319.931/0014-68 Roncador 32.319.931/0016-20 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 304, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677203-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara: Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 291, de 8 de setembro de 2006, publicado no DOU de 13 de setembro de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3. Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10 e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Petróleo Brasileiro S.A. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela-do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Nº NO CNPJ Nº DO CONTRATO 32.319.931/0001-43 32.319.931/0005-77 181.2.012.02-8 32.319.931/0010-34 32.319.931/0016-20 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 2050.0016818.05-2 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 27.11.2006 novo contrato 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0018-91 32.319.931/0001-43 101.2.052.99-6 101.2.053.99-9 Shell Brasil Ltda. Devon Energy do Brasil Ltda.. 28.04.2009 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 181.2.016.01-0 20.01.2007 32.319.931/0005-77 prorrogação Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-8 32.319.931/0014-68 32.319.931/0018-91 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 Termo de Cooperação 0020.0024182.06.4 PowerDrive 5XR 16.08.2007 novo contrato Termo de Cooperação 0020.0024298.06.4 EcoScope EcoView 30.08.2007 novo contrato SBEP-UC-1-16.06 /05 24.08.2007 prorrogação El Paso BM-S-13 Ltda. El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda Coastal BM-PAMA-1 Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-13 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu-Almada: BM-CAL-4 Campo em Exploração: Bacia Sed. do Pará - Maranhão: BM-PAMA-1 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 EPPC-MSA-500 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 24.08.2007 prorrogação 24.08.2007 prorrogação 29.12.2006 novo contrato 29.12.2006 novo contrato 01.10.2007 retificação ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677204-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018274/00-38 declara: Art.1º - Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º - Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 209, de 26 de junho de 2006, publicado no DOU de 27 de junho de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO 24.09.2006 prorrogação 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 181.2.004.04-4 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 08.03.2008 prorrogação WORK ORDER CWO-DVN-REG004-B/2006 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0010-34 181.2.026.01-6 Termo de Cooperação 101.4.001.03-3 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 SBEP-UC-1-16.12/05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 SBEP-UC-1-16.13/05 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 WORK ORDER CWO-DVN-REG003-B/2006 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BC-10 TERMO FINAL 25.04.2007 prorrogação 21 ISSN 1677-7042 28.02.2007 retificação e prorrogação Nº NO CNPJ CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO (ANP) CONTRATO Campos em Exploração: B. Sed Espirito Santo: BES - 3, 100 e 200. B. Sed. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600. 181.2.027.01-9 BM-C-3 e 6. B. Sed.Santos: BS- 3, 400 e 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracura, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, TERMO FINAL 13.01.2007 prorrogação 22 29.504.214/000187 29.504.214/000420 29.504.214/000853 29.504.214/002392 29.504.214/002473 29.504.214/002716 29.504.214/002805 ISSN 1677-7042 1 Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Sul, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, 181.2.005.03-9 Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 307, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677205-0> 29.06.2007 retificação Ceará: BCE-2. Potiguar: BPOT- 4, 100 e 100A. 181.2.028.01-1 Petróleo Brasileiro S.A. Sergipe-Alagoas: SEAL-30,100, 14.03.2007 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018231/00-25 declara: Art.1º- Fica a empresa DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.487.991/0001-29, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 278, de 30 de agosto de 2006, publicado no DOU de 1º de setembro de 2006. prorrogação WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR BM-SEAL - 4 e BT-SEAL - 2. ANEXO Camamu-Almada: BM-CAL-1, Nº NO CNPJ CONTRATANTE BCAM - 40, 100 e BALM-200. Cumuruxatiba: BCUM-100. Campos em Exploração: Solimões: BSOL - 2, 5, 6 e 7. Amazonas: BA-1, 2 e 3. Ceará: BCE- 6, 8 e 9. Potiguar: BPOT- 4, 5, 6, 10,100, 100- A, BT-POT-4 e BCE-5. Sergipe-Alagoas: SEAL-1,10,20, 30,100, 300 e BT-SEAL-2. Tucano: BTUS- 3 e 5. S Recôncavo:BREC-3,5,9,10,11e13. Camamu: BCAM-1 e 100. Almada: BALM-200. Cumuruxatiba:BCUM-1, 20 e 50. Espírito Santo: BES-100 e 200, BE-49, BCED, BREG e BFRD. Mucuri: BMUC Campos: BC-30,50, 60,100,200, 400, 500, 600 e BM-C-6 Santos: BS- 400 e 500. 29.504.214/000187 29.504.214/000420 29.504.214/000853 29.504.214/002392 29.504.214/002473 29.504.214/002716 29.504.214/002805 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Devon Energy do Brasil Ltda. Campo em Exploração: (SFR Petróleo Brasil B. Sed. Potiguar: Ltda.) BPOT-2 El Paso Petróleo do Campo em Exploração: Brasil Ltda. Bacias Sedimentares: 181.2.003.01-7 181.2.018.01-6 26.09.2006 prorrogação 24.12.2006 prorrogação 2050.0019266.06-2 26.02.2010 novo contrato Petróleo 42.487.991/0001-29 Brasileiro S.A. 181.2.022.01-5 584543 29.07.2007 prorrogação 03.03.2010 prorrogação El Paso BM-S-13 Ltda. Pará-Maranhão: BM-PAMA-1 CoastalBM-CAL-4 Lt- Camamu-Almada: BM-CAL-4 da. Coastal BM-PAMA-1 Espírito Santo: BM-ES-6 Ltda. BPAR-10 Ltda. EPPC-MSA-209 23.07.2007 Santos: BM-S-13 Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: <!ID677207-0> Inscreve contribuintes no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. Nº 139 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1102, o estabelecimento da empresa EIDICLEIDE ANTUNES DE FARIAS EDITORA - EPP, inscrito no CNPJ sob o número 07.775.733/0001-47, localizado na Avenida Ministro Laudo Ferreira de A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO Camargo, 388 - Sala 11 - Peri Peri - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005363/2006-73. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará-Amazonas: BPOT-4,10(RNS143) e 100 Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, SEAL30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500,600, BM-C - 3 e 6 Santos: BS-3,400, 500, BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066 Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biguara (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Estrela-do-Mar, Garoupa, Espada, Espadarte, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Namorado, Nordeste de Namorado, Moréia, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Ubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,Roncador, Serra (RNS-105),Trilha, Ubarana,Vermelho,Viola, Voador e Xaréu. Nº DO CONTRATO 179.2.076.03-1 MISS GAYLA TERMO FINAL 28.12.2007 retificação e prorrogação 179.2.077.03-4 28.12.2007 MISS RAMONA retificação e prorrogação 2050.0024563.06- 27.08.2010 2 BLUE SHARK novo contrato 179.2.078.03-7 MISS ALLIE 18.06.2008 prorrogação 179.2.079.03-1 18.06.2008 MISS KATHY prorrogação 179.2.066.03-3 (retificação) 21.05.2007 TEXAS STAR prorrogação 2050.0024492.06- 28.09.2008 2 SURFER 1850 novo contrato Nº 140 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1103, o estabelecimento da empresa ROBERTO CLAUDIO MASCARENHAS PEGORETTI - ME, inscrito no CNPJ sob o número 08.185.039/0001-32, localizado na Rua Darzan, 80 - Santana - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.007586/2006-75. Nº 141 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1104, o estabelecimento da empresa SEDNA EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 07.893.582/0001-21, localizado na Rua Airi, 213 - Tatuapé - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005523/2006-84. Nº 142 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1105, o estabelecimento da empresa AGUIAR EDITORA LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 07.423.980/0001-84, localizado na Rua Maria Adelaide, 287 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.009398/2005-18. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Nº 143 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1106, o estabelecimento da empresa NEXUS EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.872.495/0001-62, localizado na Rua Ribeirão Bonito, 511 - Sala 04 - Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.009102/2005-69. Nº 144 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP08190/467, o estabelecimento da empresa AGUIAR EDITORA LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 07.423.980/0001-84, localizado na Rua Maria Adelaide, 287 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.009398/2005-18. Nº 145 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP08190/468, o estabelecimento da empresa NEXUS EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.872.495/0001-62, localizado na Rua Ribeirão Bonito, 511 - Sala 04 - Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.009102/2005-69. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. ROSANA FELTRINI FALCI HAMAMOTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA 2. Fica revogado o ADE/DIANA/SRRF08 nº 046, de 11/07/2005, publicado no DOU em 13/07/2005, sem interrupção da sua força normativa. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA IVETE RAU VITALI 0 - 8 0 2 7 7 6 D I ! 0 - 0 1 2 7 7 6 D I ! O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, artigo 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10855.000342/2006-26, resolve: Art. 1º. Fica concedida a habilitação ao REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS, prevista no artigo 51, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos artigos 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, no Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005 e na I.N. SRF nº 604, de 04 de janeiro de 2006, ao estabelecimento abaixo indicado: EMPRESA : INPET BRASIL EMBALAGENS PLÁS TICAS S/A CNPJ Nº : 06.539.526/0001-20 ENDEREÇO : Rodovia WALDOMIRO CORREA DE CAMARGO - SP 79, km 64 BAIRRO : Varejão - Caixa Postal nº 1537 MUNICÍPIO: ITU - SP CEP 13308-200 Art. 2º. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WALTER LUIZ DE HARO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 > 0 - 6 0 2 7 7 6 D I ! < A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo Art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF/8ªRF nº 12, de 07 de fevereiro de 2000 (DOU de 16/02/2000) , e tendo em vista o que consta do processo nº 10880.005192/2005-59, declara: 1. A empresa VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.509.521/0001-67, estabelecida na Avenida Orlanda Bergamo, 1.000/1.200, Parque Industrial de Cumbica - Guarulhos/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, relativamente a: A)“Rack” metálico tubular em aço para acondicionamento de Painel de Instrumento, medindo, quando montado, 2.320 x 1.610 x 1.200 mm e quando desmontado, 2.320 x 1.610 x 590 mm, pesando aproximadamente 290 KG, com valor unitário de US$ 918.61, NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 729 (setecentos e vinte e nove) unidades a serem desembaraçadas da seguinte forma: 449 unidades pela IRF/SP-Porto Seco Dry Port; 140 unidades pela DRF/Uruguaiana e 140 unidades pela IRF/São Borja. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE < Dispõe sobre a análise dos recursos referentes aos requerimentos de habilitação de empresas junto ao SISCOMEX/RADAR, alterando a OS IRF/SPO nº 4/2006. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - Alterar a redação do inciso I do art. 2º da OS IRF/SPO nº 4/2006, como segue: “I - Requerimentos de revisões de estimativa e alteração de responsável legal e os recursos referentes aos requerimentos de habilitação em todas as modalidades serão enviados ao SEPEL para serem protocolados e juntados ao respectivo processo e analisados.“ Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 25/09/2006, após a sua publicação. JOSÉ PAULO BALAGUER < Concessão de habilitação ao REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS, referidas no artigo 51, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.8333, de 29 de dezembro de 2003, e nos artigos 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no artigo 4º do Decreto nº 5.652, de 29/12/2005 e na I.N. SRF nº 604, de 04/01/2006. DORLEI FRANCISCO MAFFI ORDEM DE SERVIÇONº 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006 > 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ PORTARIA N o- 257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 > 0 - 1 1 2 7 7 6 D I ! < O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.° 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1°. A Agência Marítima representante do Navio Transportador será a responsável pela entrega de todos os Manifestos do navio, incluindo, expressamente, os Manifestos das demais linhas com carga no mesmo navio (joint service). Art. 2º. A entrega da documentação relativa ao navio, à carga e a outros bens existentes a bordo, inclusive manifesto de carga e o Conhecimento de Carga ( BL), deverá ser feita pela Agência Marítima em até 2 (duas) horas após a atracação do navio ao plantão da Secretaria da Receita Federal. § 1º. O servidor que estiver de plantão, ao receber a documentação mencionada no caput, formalizará o Termo de Entrada. § 2º. A operação do navio não poderá ser iniciada antes da entrega da documentação referida no caput. Art. 3º. O agente marítimo deverá providenciar, para as cargas a granel, junto a Tradutor Juramentado, a tradução dos Conhecimentos de Carga (BL) em papel e em meio magnético, segundo o padrão do Sistema de Controle de Manifestos. Art. 4º. A tradução do Conhecimento de Carga, referente à carga a granel, deverá ser entregue pelo Tradutor Juramentado no prazo de até 48 horas antes da chegada do navio. Art. 5º. Os Agentes Desconsolidadores de Carga (freight forwarders) deverão entregar a Solicitação de Desconsolidação de Carga, instruída pelo Conhecimento Master original e por cópias de todos os Conhecimentos “filhote" (BL House) no Setor de Manifestos. Art. 6º. As Cartas de correção, acompanhadas de solicitação de deferimento e cópia dos conhecimentos corrigidos, deverão ser e protocolizadas na DRF/PGA. Art. 7º. Fica revogada a Portaria/DRF/PGA nº 227, de 06 de setembro de 2002 Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006 > 0 - 0 9 1 7 7 6 D I ! < Declara inapta a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por inexistência de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e pelo art. 43 da Instrução Normativa SRF no 568, de 08 de setembro de 2005, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11050.003216/2005-71, declara: Artigo único. INAPTA a inscrição nº 07.129.004/0001-13, de MIB COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPOR- 23 TES LTDA no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por inexistência de fato, nos termos do art. 34, inciso III e art. 41, inciso III, da IN/SRF nº 568/2005, com os efeitos previstos nos seu artigo 47 e INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos pela mesma desde a data em que se caracterizou a situação, em 19 de setembro de 2005. INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 > ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 > 0 - 1 9 1 7 7 6 D I ! < Declara pessoa jurídica integrante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) optante pelo regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Delegado da Receita Federal em Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e alterações posteriores, e no art. 99 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, declara: Art. 1º. A empresa BAESA ENERGÉTICA BARRA GRANDE S/A, CNPJ 04.781.143/0001-39, domiciliada na Rua Mariante nº 284 conjunto 502, Porto Alegre - RS, integrante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), optante pelo regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei nº. 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2006. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID677192-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal , no endereço Rua Cônsul Antonio Mary Ulrich, 1149 , Uruguaiana-RS. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Torna-se insubsistente o Ato Declaratório Executivo DRF/URA nº 21, de 31 de agosto de 2006, publicado no DOU de 14 de setembro de 2006, ficando sem efeito as exclusões promovidas no referido Ato. Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL FELIPE BRESSAN ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas: 24 ISSN 1677-7042 019.328.960-15 178.340.150-87 179.285.240-15 252.990.260-72 279.732.120-00 304.584.710-20 372.729.340-34 383.189.620-87 406.963.910-15 423.342.680-20 451.326.400-44 569.425.160-15 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: 00.391.772/0001-00 01.279.513/0001-46 01.687.278/0001-41 01.930.339/0001-50 02.108.404/0001-29 02.302.476/0001-02 02.985.486/0001-90 03.041.639/0001-03 03.155.500/0001-90 03.255.297/0001-24 86.848.926/0001-57 87.118.592/0001-29 88.168.273/0001-90 89.509.269/0001-01 89.977.383/0001-66 89.985.063/0001-58 90.145.111/0001-89 90.387.630/0001-53 90.915.109/0001-41 90.957.945/0001-99 90.981.127/0001-21 91.103.903/0001-53 91.125.989/0001-15 91.306.191/0001-70 91.412.965/0001-47 91.582.577/0001-04 91.768.754/0001-41 91.787.895/0001-01 91.805.382/0001-86 91.835.074/0001-01 91.927.616/0001-68 92.056.753/0001-37 92.057.827/0001-50 92.078.393/0001-74 92.285.626/0001-00 92.545.664/0001-54 92.573.583/0001-68 92.670.207/0001-91 92.857.366/0001-08 92.891.811/0001-48 93.064.921/0001-07 93.178.259/0001-08 93.239.036/0001-03 93.305.811/0001-81 93.320.976/0001-22 93.335.073/0001-15 93.336.097/0001-99 93.365.849/0001-40 93.336.097/0001-99 93.365.849/0001-40 93.441.434/0001-08 93.580.199/0001-55 93.588.390/0001-43 93.615.383/0001-93 93.793.594/0001-16 93.834.489/0001-88 93.914.158/0001-58 94.196.938/0001-72 94.215.191/0001-52 94.247.392/0001-31 94.355.179/0001-43 94.371.424/0001-06 94.489.648/0001-17 94.522.802/0001-05 94.524.287/0001-00 94.672.854/0001-68 94.720.174/0001-72 94.791.290/0001-82 94.828.837/0001-77 94.871.811/0001-01 94.902.194/0001-64 94.906.203/0001-95 97.050.884/0001-20 97.074.918/0001-17 97.272.421/0001-03 97.340.681/0001-79 98.405.012/0001-09 98.405.053/0001-97 98.409.212/0001-21 98.410.665/0001-78 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA <!ID677596-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.968, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Física HELIO RICARDO CUNHA Porto União - SC ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA <!ID676014-0> CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de setembro de 2006 Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente. Nº 10/06 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, que aquele Estado somente aplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados: a)Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras; b)Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e c)Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 1 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID676086-0> ATA DA 8.232ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e seis do mês de julho de dois mil e seis, às dez horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio dos recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATORA: CONSELHEIRA SANDRA MARIA FARONI Recurso n.º 139.651 - Processo n.º 13805.003829/97-83 Recorrente: ITAÚ PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRF - ANO: DE 1991. Recurso n.º 144.467 - EX OFFICIO - Processo n.º 15374.001135/99-52 - Recorrente: 2a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: BRASCAN IMOBILIÁRIA, HOTELARIA E TURISMO S.A. - IRPJ - EX: DE 1996. Recurso n.º 147.336 - Processo n.º 13504.000046/2002-70 Recorrente: ODEBRECHT QUÍMICA S.A. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ - EX: DE 1998. Recurso n.º 147.511 - Processo n.º 10530.001004/2003-21 Recorrente: CLÍNICA SENHOR DO BOMFIM LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ - EX: DE 1999. Recurso n.º 147.661 - Processo n.º 10580.009871/2001-58 Recorrente: MORAES E FERRAZ LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 147.735 - Processo n.º 16327.001179/00-43 Recorrente: CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA D.T.V.M. S.A. - Recorrida: 10a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1997. Recurso n.º 147.744 - Processo n.º 13805.000365/95-46 Recorrente: INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LACTA, INCORPORADA POR KRAFT FOODS BRASIL S.A. - Recorrida: DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ - EX: DE 1989. Recurso n.º 147.754 - Processo n.º 16327.000610/2001-50 Recorrente: BANCO VOTORANTIM S.A. - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 1997. Recurso n.º 147.271 - Processo n.º 19740.000212/2003-11 Recorrente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 9a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1999. Recurso n.º 147.542 - Processo n.º 10218.000068/2004-39 Recorrente: CAHOVALE COMPANHIA DE HOTÉIS VALE DO TOCANTINS - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ EX: DE 2000. Recurso n.º 147.949 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 19740.000471/2004-14 - Recorrentes: 8a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2000. Recurso n.º 148.190 - Processo n.º 10425.001825/2002-84 Recorrente: JOSÉ LUIS PEREIRA - ME - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ/SIMPLES - EXS: DE 2000 e 2003. Recurso n.º 148.694 - EX OFFICIO - Processo n.º 13808.000594/99-91 - Recorrente: 7a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO SP. I - Interessada: USINA CATANDUVA S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - IRPJ - EX: DE 1993. Recurso n.º 137.615 - Processo n.º 10768.003726/00-12 Recorrente: BANCO NACIONAL S.A. (EM LIQUIDAÇÃO EXTRADUDICIAL) - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRF - ANO DE 1999. RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso n.º 151.680 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 19740.000344/2004-15 - Recorrentes: 9a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e BANCO SANTANDER S.A. - IRPJ EX: DE 2000. RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso n.º 149.152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 18471.002627/2003-75 - Recorrentes: 5a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2001. Recurso n.º 152.238 - Processo n.º 16327.001355/2004-13 Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: 3a. TURMA/DRJFORTALEZA - CE. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2000. Recurso n.º 147.801 - Processo n.º 16327.001870/00-91 Recorrente: J.P. MORGAN CHASE BANK NA QUALIDADE DE INCORPORADORA DE MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2001. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Recurso n.º 148.183 - Processo n.º 10510.003994/2001-17 Recorrente: CIRESF - CIA. DE REFRIGERANTES DO SÃO FRANCISCO - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1998 e 1999. Recurso n.º 148.197 - Processo n.º 10820.001539/2001-75 Recorrente: PLATINA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 1999. Recurso n.º 147.791 - Processo n.º 13805.007951/98-18 Recorrente: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EX: DE 1993. Recurso n.º 147.283 - Processo n.º 10820.000559/2001-29 Recorrente: ESCOLA PARTICULAR SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. IRPJ - EX: DE 1997. Recurso n.º 147.663 - Processo n.º 13161.000229/20004-85 Recorrente: PAIOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE - MS. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2002. Recurso n.º 147.749 - Processo n.º 13855.001206/2002-18 Recorrente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 1991. Recurso n.º 147.762 - Processo n.º 13855.000214/2001-66 Recorrente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 1997. Recurso n.º 142.371 - EX OFFICIO - Processo n.º 15374.000027/98-63 - Recorrente: 2a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: EXPRESSO SUL FLUMINENSE LTDA. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1995. Recurso n.º 142.022 - Processo n.º 10768.018216/98-45 Recorrente: 6a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: INVESTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 1994 e 1995. Recurso n.º 140.656 - Processo n.º 13907.000413/2003-83 Recorrente: GRALHA AZUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA PR. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 147.726 - Processo n.º 10680.004019/2005-90 Recorrente: MAXITEL S.A. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2003. RELATOR: CONSELHEIRO VALMIR SANDRI Recurso n.º 142.026 - Processo n.º 10410.004579/2003-62 Recorrente: SUPERMERCADO TREVO DE OURO LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - PIS - EXS: DE 2002 a 2004. Recurso n.º 144.089 - Processo n.º 13819.000305/2004-81 Recorrente: BANCO PACTUAL S.A. - Recorrida: 7a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ - EX: DE 2004. Recurso n.º 147.523 - Processo n.º 19647.009143/2004-41 Recorrente: ROMAR COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - COFINS - EXS: DE 2002 e 2003. Recurso n.º 147.526 - Processo n.º 19647.009146/2004-85 Recorrente: ROMAR COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - EXS: DE 2000 e 2001. Recurso n.º 147.652 - Processo n.º 13839.002319/2004-09 Recorrente: JAGUARY ENGENHARIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. PIS/PASEP - EXS: DE 2000 a 2004. Recurso n.º 147.653 - Processo n.º 13839.002320/2004-25 Recorrente: JAGUARY ENGENHARIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. - COFINS - EXS: DE 2000 a 2003. Recurso n.º 147.823 - Processo n.º 13971.001187/2004-65 Recorrente: SALA VIP ÁUDIO & VÍDEO, DESIGN, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2002 e 2003. Recurso n.º 147.840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 13973.000094/2005-84 - Recorrentes: 3a. TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS - SC. e MARISOL S.A. - IRPJ - EX: DE 2001. Recurso n.º 147.957 - Processo n.º 10930.004460/2004-00 Recorrente: COMPANHIA ALGODOEIRA PERNAMBUCANA ALGOPER - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ EX: DE 2000. RELATOR: CONSELHEIRO CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso n.º 140.633 - Processo n.º 19647.003466/2003-41 Recorrente: TRANSPORTADORA S.J. COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 1999 a 2003. Recurso n.º 147.311 - Processo n.º 19647.003227/2003-91 Recorrente: DEPÓSITO CONSTRUTOR LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 2002 e 2003. Recurso n.º 147.554 - Processo n.º 15374.001295/00-34 Recorrente: USA BRASIL PROGRAMADORA LTDA. - Recorrida: 10a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO EX: DE 1998. Recurso n.º 147.790 - Processo n.º 10120.005261/2004-45 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - COFINS - EXS: DE 1999 a 2003. Recurso n.º 147.793 - Processo n.º 10120.005260/2004-09 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - PIS/FATURAMENTO - EXS: DE 1999 a 2003. Recurso n.º 147.794 - Processo n.º 13603.002114/2004-89 Recorrente: TRANSMODAL DE MINAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2000 a 2002. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Recurso n.º 147.798 - Processo n.º 10120.005262/2004-90 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1999 a 2003. Recurso n.º 147.829 - Processo n.º 10280.003407/2004-85 Recorrente: EXPAMA EXPORTADORA PARAGOMINAS DE MADEIRAS LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2002 e 2003. RELATOR: CONSELHEIRO MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso n.º 140.957 - Processo n.º 11831.000441/2001-34 Recorrente: A. T. KEARNEY LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRF - ANO DE 1996. Recurso n.º 147.543 - Processo n.º 10980.011895/2002-45 Recorrente: AGROPASTORIL TRIÂNGULO LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX: DE 1998. Recurso n.º 147.720 - Processo n.º 13805.010836/96-88 Recorrente: SAUT INCORPORAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EXS: DE 1992 e 1993. Recurso n.º 147.941 - EX OFFICIO - Processo n.º 10680.002683/2005-02 - Recorrente: 3a. TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - Interessada: GERVA EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2003. Recurso n.º 148.784 - Processo n.º 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRF - ANO DE 1996. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 147360 - Processo nº: 15374.003665/00-22 Recorrente: SV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.632. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON Recurso nº: 147978 - Processo nº: 10680.011519/2004-05 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.550. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON Recurso nº: 147979 - Processo nº: 10680.011520/2004-21 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.551. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON Recurso nº: 150994 - Processo nº: 16327.000009/2005-91 Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 139780 - Processo nº: 11065.001550/99-30 Recorrente: OVERLAND TRADING S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.552. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 142601 - Processo nº: 10640.000988/2003-86 Recorrente: ATHENAS S.A. FOMENTO MERCANTIL - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Marcos Almeida Junqueira Reis - inscrito na OAB/MG sob o nr. 81392. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 146164 - Processo nº: 10768.019223/00-32 Recorrente: WHITE MARTINS SOLDAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.633. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 146457 - Processo nº: 10882.002239/2001-89 Recorrente: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, em face da intempestividade da impugnação. - Acórdão n.º 101-95.634. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 147290 - Processo nº: 15374.003260/2001-55 Recorrente: JOHNSON DIVERSEY BRASIL LTDA. NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE SC JOHNSON PROFESSIONAL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.635. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 146515 - Processo nº: 13161.000772/2004-82 Recorrente: JATOBA AGRICULTURA PECUÁRIA E INDÚSTRIA S.A. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Roseli Isabel Pazzetto - inscrita na OAB/PR sob o nr. 18950. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 142518 - Processo nº: 10930.005846/2003-40 Recorrente: ALGITUR TURISMO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 a 2000. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 144248 - Processo nº: 10935.002872/2004-57 Recorrente: NUTRICONE INTERNACIONAL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.636. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.233ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e seis do mês de julho de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 142352 - EX OFFICIO - Processo nº: 16327.002151/2003-19 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999.- Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. - Acórdão n.º 101-95.637. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148709 - Processo nº: 16327.000112/2005-31 Recorrente: EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148710 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.000530/2005-28 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149228 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13971.000945/2005-17 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e CONTRAL BLUMENAUENSE DE CARNES LTDA. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que cancelou a aplicação da multa isolada. - Acórdão n.º 101-95.638. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149746 - Processo nº: 10283.006914/2004-41 Recorrente: TCE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.553. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 142571 - Processo nº: 15374.000928/99-18 Recorrente: AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTE MARÍTIMO E TURISMO S.A. -TRANSTUR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. ISSN 1677-7042 25 - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.639. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 144689 - Processo nº: 18471.001464/2002-22 Recorrente: SOUZA CRUZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 144818 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 15374.000746/2001-31 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e SEQUIP PARTICIPAÇÕES S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.- Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.554. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 144957 - Processo nº: 13924.000315/2002-57 Recorrente: CONSTRUTORA PROALTO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1998, 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.640. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 146850 - Processo nº: 19647.003917/2003-40 Recorrente: FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ e da CSL lançados os valores dos mesmos tributos recolhidos pelo regime do Simples. - Acórdão n.º 101-95.641. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 148645 - Processo nº: 11080.006767/2004-58 Recorrente: MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 141268 - Processo nº: 10283.005506/2003-91 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. - Acórdão n.º 101-95.642. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 144544 - Processo nº: 16327.002830/2001-18 Recorrente: LLOYDS TSB FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. - Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosquera - inscrito na OAB/SP sob o nr. 83755 e, pela Fazenda Nacional, o Sr. Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 147067 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13807.006036/2001-52 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997, 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Luciano Martins Ogawa - inscrito na OAB/SP sob o nr. 195564. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. - Resolução n.º 10102.555. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 143666 - Processo nº: 13709.001016/2003-65 Recorrente: TELE-RIO ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.643. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 142726 - Processo nº: 15374.001170/99-53 Recorrente: LOLISA NAVEGAÇÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995, 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.644. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 146302 - Processo nº: 10070.001329/95-06 Recorrente: CHURRASCARIA GAUCHA LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e 1992. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à diferença IPC/BTNF sobre o Saldo Devedor de Correção Monetária. - Acórdão n.º 101-95.645. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria 26 ISSN 1677-7042 ATA DA 8.234ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e sete do mês de julho de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 126306 - Embargos de Declaração - Processo nº: 10880.016318/97-86 - Embargante: DERAT SÃO PAULO - SP. Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: CREDITEL - COMPRA E VENDA DE LINHAS TELEFÔNICAS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-93.981, de 16.10.2002, para REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as matérias tributáveis relativas aos Termos de Verificação I, III, IV e V. - Acórdão n.º 10195.646. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 146687 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.001901/2004-70 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BNDS PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR - IRPJ - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.556. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 147730 - Processo nº: 10850.002288/2004-31 Recorrente: COMERCIAL DE CARNES E DERIVADOS VALENTIM GENTIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Sustentação oral proferida pelo Dr. Wilson Basso - inscrito na OAB/SP sob o nr. 145532, representante do terceiro interessado Senhor Décio Castilho Alonso. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149817 - Processo nº: 10768.012758/2001-61 Recorrente: BANCO FININVEST S.A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a multa de ofício. - Acórdão n.º 101-95.647. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 135239 - Processo nº: 13126.000001/2003-31 Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de R$ ... e R$ .... - Acórdão n.º 101-95.648. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 35 - Recurso nº: 137653 - Processo nº: 13710.000325/96-71 - Recorrente: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991 a 1994. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 146608 - Processo nº: 13312.000420/2003-75 Recorrente: COMERCIAL SANBENDITENSE LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.649. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149329 - Processo nº: 16327.000096/2005-86 Recorrente: PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2001 e 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.650. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 1 Recurso nº: 149985 - Processo nº: 10640.001779/2005-11 Recorrente: POSTO RAFAELLA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração, bem como reduzir para 75% o percentual da multa de ofício. Presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Rodrigo do Prado Figueiredo - inscrito na OAB/RJ - sob o nr. 96960. Acórdão n.º 101-95.651. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 143118 - Processo nº: 10283.005510/2003-59 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - COFINS - Ex(s): 2003 a 2004. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 142525 - Processo nº: 10283.005508/2003-80 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS - Ex(s): 2003 e 2004. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 142517 - Processo nº: 10930.005847/2003-94 Recorrente: ALGITUR TURISMO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2000. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 143245 - Processo nº: 13709.001613/95-64 Recorrente: SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1995. - Decisão: Vista ao Conselheiro Valmir Sandri. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 146407 - Processo nº: 19515.001155/2004-23 Recorrente: SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (SUC. DE SERRA NOVA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 146941 - Processo nº: 16327.000190/99-35 Recorrente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.652. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 147540 - Processo nº: 11080.009008/2004-47 Recorrente: RIO GRANDE ENERGIA S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2003. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.235ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e sete do mês de julho de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 145827 - Processo nº: 10480.028830/99-11 Recorrente: C-MIX DE COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.653. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 146583 - EX OFFICIO - Processo nº: 10880.027642/96-85 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Interessado: BANCO DE BOSTON S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992, 1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.654. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 146980 - Processo nº: 10140.002707/2004-41 Recorrente: FRIGORÍFICO PRINCESA DO SUL LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.557. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 147595 - Processo nº: 15374.003644/00-52 Recorrente: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 a 2000. - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao recurso. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos - inscrita na OAB/RJ sob o nr. 120587 e pelo Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. - Acórdão n.º 101-95.655. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148060 - Embargos de Declaração - Processo nº: 18471.000045/2002-73 - Embargante: Conselheira Sandra Maria Faroni - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos inominados, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-95.529, de 24.05.2006, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ .... Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%. - Acórdão n.º 101-95.656. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 146837 - Processo nº: 10680.016134/2001-83 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Lucila Abdala Miranda Ferreira inscrita na OAB/MG sob o nr. 101307. - Resolução n.º 101-02.558. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 147029 - Processo nº: 10735.003327/2004-34 Recorrente: UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.657. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 147252 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10875.005536/2003-37 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.559. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 148619 - Processo nº: 10680.004022/2005-11 Recorrente: MAXITEL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 2003. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Fernando A. M. Canhadas Miranda Ferreira - inscrito na OAB/SP sob o nr. 183675. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 135395 - Processo nº: 10680.018012/2002-11 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2002. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Lucila Abdala Miranda Ferreira - inscrita na OAB/MG sob o nr. 101307. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 140780 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10830.004824/2003-91 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão n.º 101-95.658. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 142618 - Processo nº: 10830.010785/2002-80 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Luís Eduardo Schoueri - inscrito na OAB/SP sob o nr. 95111. - Acórdão n.º 101-95.659. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 142836 - Processo nº: 19740.000688/2003-43 Recorrente: MAXIMA FACTORING FOMENTO COMERCIAL TDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Vinicius Branco - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 137372. - Resolução n.º 101-02.560. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 145873 - Processo nº: 10280.001468/2003-27 Recorrente: PINA INTERCÂMBIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PESCA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1998 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) considerar, no cálculo do lucro inflacionário a realizar no ano de 1999, o percentual de realização mínimo obrigatório. - Acórdão n.º 101-95.660. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 136889 - Processo nº: 10980.009426/2002-66 Recorrente: BORDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (DENOMINAÇÃO ATUAL DA ALBA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.661. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 141890 - Processo nº: 16327.001502/00-05 Recorrente: LABORATÓRIOS WYETH-WHITEHALL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 143175 - Processo nº: 10680.000347/2001-93 Recorrente: CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Ausente momentaneamente a Conselheira Sandra Maria Faroni. - Acórdão n.º 101-95.662. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.236ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e oito do mês de julho de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 147076 - Processo nº: 10860.000086/98-36 Recorrente: TEKNO S.A.- CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1995 a 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.663. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 150041 - Processo nº: 11610.001769/2001-72 Recorrente: IPIRANGA ASFALTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e devolver os autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido. - Acórdão n.º 101-95.664. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 142141 - Processo nº: 10768.008039/98-25 Recorrente: ENGINEERING S.A. SERVIÇOS TECNICOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1995. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Resolução n.º 101-02.561. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 144511 - Processo nº: 10835.002959/2003-71 Recorrente: ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.665. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 144848 - Processo nº: 10140.002479/2003-29 Recorrente: BANZAI CAMINHÕES E PNEUS LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 e 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a Conselheira Sandra Maria Faroni. - Acórdão n.º 101-95.666. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 143119 - Processo nº: 10283.008460/2002-81 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS - Ex(s): 1998. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 143823 - Processo nº: 11080.000498/2002-54 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.667. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 143160 - Processo nº: 16327.000128/98-81 Recorrente: INDUSVAL S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a dedutibilidade da CSL para fins de apuração da sua própria base de cálculo no ano de 1996. - Acórdão n.º 101-95.668. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.237ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e oito do mês de julho de dois mil e seis, às doze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 117999 - EX OFFICIO - Processo nº: 10530.002091/96-16 - Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA - Interessada: FLYLLAR REFRIGERANTES LTDA. - IRF - ANO: 1993 Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.669. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 150017 - Processo nº: 16327.001409/2001-90 Recorrente: SANTA CRUZ FATORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.670. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 142446 - Processo nº: 10680.008939/2001-53 Recorrente: MFT COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.671. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 144039 - Processo nº: 10120.007354/2003-23 Recorrente: CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA. - SCP - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2001 a 27 ISSN 1677-7042 2004. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 145869 - Processo nº: 10280.000445/2003-03 Recorrente: PINA INTERCÂMBIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E PESCA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator. - Acórdão n.º 101-95.672. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da 1ª Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID675350-0> PORTARIA N o- 689, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de setembro, outubro e novembro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: FPM/FPE FNE/FNO/FCO IPI/EST.EXP SET/AGO OUT/SET NOV/OUT -18,0% -18,0% +6,0% -3,0% -3,0% +6,0% +17,0% +17,0% -5,0% LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005 e nº 74, de 15 de fevereiro de 2006, publicada no D. O. U. de 7 de março de 2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de 2005, publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13/9/1996, 11/7/2000 e 26/12/2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24/12/1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de agosto de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2006. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: AGOSTO/2006 R$ MIL RECEITAS Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda Retido na Imposto de Renda Retido na Multas e Juros (I.R.) ARRECADAÇÃO BRUTA (A) Física Física (Exec. 1%) Jurídica Jurídica (Exec. 1%) Fonte Fonte (Exec. 1%) DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO DEDUÇÃO INCENTIVOS PROTERRA FISCAIS (C) (D) DEDUÇÃO PIN (B) Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL 687.448 3.032 5.083.700 2.678 4.875.468 1.263 185.620 10.839.209 2.240.392 576 26.272 2.267.241 212 212 - 141 141 - 5.330 5.330 - TOTAL 13.106.450 212 141 5.330 SUBTOTAL RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E) (E) 2.298 93.273 685.150 3.032 4.929.863 2.678 4.510.676 1.263 185.620 10.318.282 2.147.119 576 26.272 2.173.968 608.517 12.492.250 148.154 364.792 0 515.244 93.273 R$ MIL VALORES DISTRIBUÍDOS RECEITAS Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda de Pessoa Imposto de Renda Retido na Imposto de Renda Retido na Multas e Juros (I.R.) MUNICÍPIOS FPM (22,5% x F) Física Física (Exec. 1%) Jurídica Jurídica (Exec. 1%) Fonte Fonte (Exec. 1%) SUBTOTAL Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL ESTADOS FPE (21,5% x F) REGIÕES FNO (0,6% x F) FNE (1,8% x F) 154.159 682 1.109.219 603 1.014.902 284 41.765 2.321.614 483.102 130 5.911 489.143 147.307 652 1.059.921 576 969.795 272 39.908 2.218.431 461.631 124 5.649 467.403 214.712 58 2.627 217.397 421.613 402.875 32.610 2.389.143 2.282.959 184.787 Distribuição do FUNDEF (*) TOTAL IPI-EXP (10% X F) FCO (0,6% x F) 12.333 55 88.738 48 81.192 23 3.341 185.729 38.648 10 473 39.131 4.111 18 29.579 16 27.064 8 1.114 61.910 12.883 3 158 13.044 4.111 18 29.579 16 27.064 8 1.114 61.910 12.883 3 158 13.044 224.861 74.954 74.954 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/7/2006 a 20/8/2006. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/8/1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. * 15% para o FUNDEF <!ID675351-0> MARANHAO L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO 2006 DATAEMISSAO 12/09/06 RECEITAS NOMEDOESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS DEDUCOES FPE CIDE FEX PASEP (1%) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS TOTAL FUNDEFUNIAO IOFOURO MINASGERAIS MP1773 78.100.019,78 0,00 0,00 782.103,93 16.069,15 94.311,75 10.116.206,83 0,00 0,00 0,00 88.326.607,51 13.801.835,32 94.973.368,09 0,00 0,00 0,00 627.524,71 870.415,42 6.702.817,63 0,00 0,00 0,00 103.174.125,85 17.024.348,42 63.703.681,72 0,00 0,00 701.454,47 5.397.100,68 1.044.100,69 7.918.887,22 0,00 570,75 0,00 78.064.341,06 12.378.508,72 77.894.553,49 0,00 0,00 783.474,98 14.010,60 421.087,88 11.452.895,73 0,00 17.853,61 0,00 89.800.401,31 13.822.879,68 214.511.372,58 0,00 0,00 2.299.230,60 11.561.467,72 3.850.227,48 16.370.609,14 0,00 0,00 0,00 246.293.676,92 40.574.658,95 167.498.402,50 0,00 0,00 1.710.958,24 1.909.946,60 1.687.345,37 7.169.884,09 0,00 137,63 0,00 178.265.716,19 30.193.357,76 15.756.981,52 0,00 0,00 169.560,55 80.613,48 1.118.467,19 3.885.074,65 0,00 0,00 0,00 20.841.136,84 2.992.246,18 34.244.381,68 0,00 0,00 0,00 7.740.345,73 4.416.533,07 5.677.005,92 0,00 MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE 164.788.530,43 0,00 0,00 1.943.860,60 1.739.131,88 11.181.660,07 1.684.724,61 0,00 945,78 0,00 179.654.128,76 29.730.268,68 1.356.511,77 101.694.398,73 0,00 0,00 20.588.775,53 13.367.882,54 43.262.075,35 0,00 127,12 0,00 178.913.259,27 23.938.421,72 330.061,65 30.409.010,96 0,00 0,00 1.318.137,59 1.279.020,24 5.418.814,97 0,00 0,00 0,00 38.424.983,76 5.824.617,96 564.252,36 52.688.405,65 0,00 0,00 1.706.961,46 2.010.620,02 9.038.323,72 0,00 19.255,77 0,00 65.463.566,62 9.953.997,66 1.518.092,08 139.534.440,45 0,00 0,00 7.711.716,63 4.520.530,83 11.606.273,16 0,00 42.528,55 0,00 163.415.489,62 26.782.356,61 1.102.599,44 109.328.612,89 0,00 0,00 633.504,41 297.832,04 12.434.662,17 0,00 0,00 0,00 122.694.611,51 19.457.638,04 1.604.865,62 157.528.721,53 0,00 0,00 1.418.806,03 1.539.040,55 16.229.883,07 0,00 0,00 0,00 176.716.451,18 28.321.158,99 990.495,86 98.655.780,61 0,00 0,00 81.321,22 312.490,55 6.508.060,48 0,00 0,00 0,00 105.557.652,86 17.479.339,75 964.659,22 65.822.267,48 0,00 0,00 20.198.759,80 10.444.902,00 23.019.871,02 0,00 0,00 0,00 119.485.800,30 17.023.399,22 623.574,00 34.876.761,25 0,00 0,00 21.399.533,43 6.075.804,52 6.545.108,29 0,00 5.309,36 0,00 68.902.516,85 11.003.311,55 966.791,39 95.379.734,75 0,00 0,00 924.256,14 375.154,42 10.110.658,17 0,00 0,00 0,00 106.789.803,48 17.061.025,56 648.087,30 64.278.987,34 0,00 0,00 263.867,06 258.352,46 7.691.714,96 0,00 0,00 7.530,14 0,00 72.500.451,96 11.435.507,00 11.983.458,51 56.633.358,40 0,00 0,00 566.840,57 0,00 0,00 52.078.266,40 8.188.457,64 64.906.801,01 0,00 0,00 679.062,58 1.616.777,89 1.382.686,50 12.970.144,80 0,00 0,00 80.876.410,20 RONDONIA 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 RORAIMA 10.569,87 520,83 53.759.113,29 25.265.571,67 0,00 29.217.306,45 15.242.299,22 0,00 94.863.786,06 127.810,00 0,00 22.829.587,80 36.957.456,66 639,59 99.080.410,92 30.220,14 323,23 2.282.958.777,36 184.787.284,02 95.742,36 RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TOCANTINS TOTALGERAL 39.614,25 0,00 0,00 10.405.432,79 0,00 0,00 3.720.372,71 0,00 0,00 259.491,99 0,00 0,00 32.260.958,44 0,00 0,00 81.559,37 0,00 0,00 103.873.366,95 0,00 9.468.074,60 66.152.137,95 0,00 23.012.716,03 112.442.833,78 0,00 12.766.511,68 60.946.490,06 0,00 8.400.064,82 103.651.152,87 0,00 43.142.333,37 135.190.975,86 0,00 13.133.411,36 112.325.925,02 0,00 355.233.743,30 2.926.948.913,99 0,00 10.002.978,02 894.301,11 0,00 15.781.785,42 481.799,73 0,00 8.502.349,04 952.510,81 0,00 16.809.015,48 920.486,34 0,00 16.243.765,16 991.925,06 0,00 17.504.504,13 24.288.424,27 0,00 453.815.191,17 RONDONIA RORAIMA RIOGRANDEDOSUL SANTACATARINA SERGIPE SAOPAULO TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006 NOMEDOESTADO TOTALGERAL DEDUCOES FPM CIDE LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP (1%) MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 76.942.515,19 0,00 21.730.463,07 0,00 17.898,94 10.496.989,72 29.848,60 7.593.773,94 0,00 218.636,87 0,00 17.570,34 29.457.773,68 0,00 3.849.981,90 0,00 11.636.536,89 0,00 13.204,81 8.232,03 2.590.739,32 0,00 116.590,96 0,00 1.215,27 14.249.928,32 0,00 2.055.835,90 0,00 159.694.007,69 0,00 3.468.811,05 175.011,96 21.522.101,96 0,00 1.478.538,61 0,00 0,00 184.859.932,66 246.403,46 28.753.032,57 0,00 92.797.589,47 0,00 1.240.125,54 50.796,88 12.330.713,00 0,00 914.451,95 0,00 0,00 106.419.224,89 41.917,97 16.594.875,64 0,00 33.864.688,87 0,00 86.497,70 10.600,00 14.400.332,53 0,00 339.614,03 0,00 0,00 48.362.119,10 25.050,54 5.991.381,87 0,00 320.669.057,91 0,00 10.783.454,08 246.187,33 30.538.233,73 0,00 2.871.766,56 0,00 1.492,40 362.238.425,45 778.775,99 57.436.801,94 0,00 36.621.854,38 0,00 27.187,11 46.201,51 10.838.563,19 0,00 366.952,49 0,00 754,23 47.534.560,42 5.634,80 6.467.470,42 DATAEMISSAO 12/09/06 RECEITAS FEX TOCANTINS 0,00 86.117,73 <!ID675352-0> L.17166.05 29 ISSN 1677-7042 0,00 2.390.043.885,91 0,00 34.281.788,90 2.294.197,08 546.030.481,32 0,00 22.365.592,51 0,00 223.398,85 2.972.873.752,06 4.372.960,17 426.726.728,45 <!ID675353-1> ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITOFEDERAL ESPIRITOSANTO GOIAS MARANHAO MINASGERAIS MATOGROSSODOSUL MATOGROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIOGRANDEDONORTE 0,00 13.332.806,45 0,00 31.437,31 7.671,72 6.044.023,31 0,00 118.025,91 0,00 0,00 19.415.938,79 32.865,59 2.358.394,82 0,00 56.869.694,62 0,00 290.138,94 11.749,64 20.408.555,36 0,00 535.712,27 0,00 0,00 77.580.138,56 27.980,23 10.087.024,57 0,00 33.607.571,88 0,00 348.033,84 11.107,78 10.451.783,76 0,00 337.075,99 0,00 1.331,76 44.419.829,02 0,00 5.992.162,26 0,00 9.196.520,67 0,00 140.362,70 2.087,83 4.017.668,57 0,00 93.805,50 0,00 41.658,41 13.398.298,18 0,00 1.647.684,62 0,00 213.479.726,24 0,00 1.283.411,08 184.383,55 62.103.407,00 0,00 1.965.786,18 0,00 0,00 277.050.927,87 473.877,57 37.899.357,19 0,00 125.024.038,60 0,00 562.449,34 47.010,07 45.185.785,24 0,00 1.093.762,82 0,00 321,15 170.819.604,40 0,00 22.162.311,57 0,00 5.059.361,52 0,00 0,00 6.415,14 0,00 0,00 50.657,70 0,00 0,00 5.065.776,66 0,00 892.828,47 0,00 42.634.551,41 0,00 1.472.178,08 24.754,93 10.294.987,89 0,00 420.845,54 0,00 0,00 54.426.472,31 244.871,11 7.783.536,17 0,00 86.583.566,86 0,00 460.896,69 135.587,75 14.374.087,89 0,00 847.874,23 0,00 0,00 101.554.139,19 167.220,40 15.360.774,18 0,00 98.568.557,59 0,00 579.711,64 55.129,72 49.471.566,79 0,00 947.374,60 0,00 2.206,84 148.677.172,58 17.622,84 17.496.743,18 0,00 314.273.499,28 0,00 4.455.965,02 277.113,18 36.922.680,30 0,00 2.900.100,39 0,00 296,63 355.929.554,41 150.514,50 56.246.333,93 0,00 35.400.938,48 0,00 426.340,47 206.961,73 6.728.260,21 0,00 270.918,95 0,00 0,00 42.762.500,89 113.608,45 6.322.457,22 0,00 44.279.743,76 0,00 670.207,22 246.682,74 8.848.010,89 0,00 438.410,42 0,00 44.930,05 54.089.574,66 0,00 7.932.336,95 0,00 86.773.593,02 0,00 1.506.844,28 92.324,35 38.051.067,13 0,00 861.067,24 0,00 99.233,24 126.523.062,02 61.761,21 15.578.893,68 0,00 77.227.930,96 0,00 99.278,49 16.162,28 20.668.943,03 0,00 769.490,12 0,00 0,00 98.012.314,76 580.971,85 13.645.967,16 0,00 116.480.041,12 0,00 513.014,46 38.094,75 32.737.100,25 0,00 1.146.205,47 0,00 0,00 149.768.250,58 185.935,80 20.645.824,33 0,00 61.922.097,41 0,00 104.164,55 42.060,33 21.917.077,23 0,00 602.119,10 0,00 0,00 83.985.399,52 81.746,83 10.945.797,96 0,00 162.743.971,76 0,00 3.481.635,92 268.448,35 23.337.440,47 0,00 1.398.943,91 0,00 0,00 189.831.496,50 565.949,77 29.333.912,27 0,00 70.213.532,68 0,00 2.025.268,63 41.410,39 17.206.221,22 0,00 673.167,54 0,00 12.388,53 89.498.821,45 552.352,32 12.748.017,96 0,00 59.357.943,32 0,00 125.052,22 12.162,54 17.447.357,11 L.17166.03 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006 DATAEMISSAO 12/09/2006 RECEITAS FEX LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%) NOMEDOMUNICIPIO MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO ESTADO-ACRE ASSISBRASI BRASILEIA BUJARI CAPIXABA CRUZEIRODO EPITACIOLAN FEIJO JORDAO MANCIOLIMA MANOELURBA MARECHALTH PLACIDODE PORTOACRE PORTOWALTE RIOBRANCO RODRIGUESA 587.697,16 CIDE ESTADO ACRELANDIA 0,00 DEDUCOES FPM 0,00 209.063,94 0,00 408,69 110,06 190.754,47 0,00 2.095,77 0,00 0,00 400.337,16 0,00 36.965,70 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 89.897,65 0,00 1.572,04 0,00 0,00 247.104,28 0,00 27.742,29 0,00 308.799,70 0,00 1.414,69 150,45 254.419,56 0,00 0,00 0,00 0,00 564.784,40 0,00 54.743,68 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 100.654,72 0,00 1.572,04 0,00 0,00 257.861,35 0,00 27.742,29 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 141.848,87 0,00 1.572,04 0,00 0,00 299.055,50 0,00 27.742,29 0,00 731.723,70 0,00 3.143,73 2.842,14 651.063,17 0,00 7.377,03 0,00 0,00 1.388.772,74 0,00 129.682,44 0,00 261.329,88 0,00 424,41 0,00 149.376,45 0,00 2.617,50 0,00 0,00 411.130,74 0,00 46.191,89 0,00 470.393,78 0,00 943,12 49,50 320.641,14 0,00 0,00 0,00 0,00 792.027,54 0,00 83.177,04 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 224.067,38 0,00 1.572,04 0,00 0,00 381.274,01 0,00 27.742,29 0,00 209.063,94 0,00 581,59 52,49 163.121,09 0,00 2.096,93 0,00 0,00 372.819,11 0,00 36.996,21 0,00 156.797,94 0,00 408,69 373,66 130.990,75 0,00 0,00 0,00 0,00 288.571,04 0,00 27.742,29 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 457.024,41 0,00 1.572,04 0,00 0,00 614.231,04 0,00 27.742,29 0,00 268.954,59 0,00 1.100,31 161,42 163.460,83 0,00 0,00 0,00 0,00 433.677,15 0,00 47.656,71 0,00 209.063,94 0,00 408,69 58,17 139.662,22 0,00 2.095,26 0,00 0,00 349.193,02 0,00 36.965,70 0,00 156.797,94 0,00 408,69 381,95 221.444,21 0,00 1.575,85 0,00 0,00 379.032,79 0,00 27.742,29 0,00 7.903.908,36 0,00 14.775,44 681,07 1.026.945,25 0,00 79.193,59 0,00 0,00 8.946.310,12 0,00 1.397.414,75 0,00 156.797,94 0,00 408,69 0,00 280.269,39 0,00 1.572,04 0,00 0,00 437.476,02 0,00 27.742,29 30 SANTAROSA SENAMADURE SENADORGUI TARAUACA XAPURI TOTALDAUF-AC ISSN 1677-7042 0,00 408,69 0,00 0,00 1.414,69 0,00 0,00 1.100,31 0,00 0,00 1.100,31 0,00 0,00 943,12 0,00 1 31.437,31 0,00 156.798,01 0,00 0,00 418.127,81 1.928,53 0,00 313.595,87 384,94 0,00 358.606,09 2,75 0,00 258.993,32 494,59 0,00 13.332.806,45 7.671,72 0,00 0,00 96.698,47 253.905,17 0,00 417.351,45 838.822,48 0,00 198.354,08 513.435,20 0,00 518.869,44 878.578,59 0,00 107.108,31 367.539,34 6.044.023,31 19.415.938,79 0,00 923,43 0,00 0,00 949,96 0,00 0,00 10.214,34 0,00 0,00 3.214,20 0,00 0,00 713,72 0,00 0,00 652,14 0,00 0,00 970,09 0,00 0,00 494,18 0,00 0,00 839,02 0,00 0,00 2.194,04 0,00 0,00 715,90 0,00 0,00 705,52 0,00 0,00 746,29 0,00 0,00 589,79 0,00 0,00 2.869,45 0,00 0,00 558,60 0,00 0,00 876,25 0,00 0,00 1.131,81 0,00 0,00 527,80 0,00 0,00 560,36 0,00 0,00 550,01 0,00 0,00 1.168,57 0,00 0,00 495,71 0,00 0,00 453.013,86 137,46 0,00 470.382,55 69,32 0,00 2.980.680,63 481,59 0,00 665.364,08 50,02 0,00 368.073,78 0,00 0,00 235.191,28 50,02 0,00 391.985,47 136,26 0,00 235.191,28 8,28 0,00 235.191,28 18,28 0,00 548.779,63 383,97 0,00 313.588,38 0,00 0,00 226.506,94 5,00 0,00 470.382,55 92,73 0,00 235.191,28 0,00 0,00 705.573,78 0,00 0,00 226.506,94 0,00 0,00 382.230,45 10,00 0,00 470.382,55 0,00 0,00 235.191,28 5,00 0,00 226.506,94 24,84 0,00 313.588,38 0,00 0,00 438.857,16 0,00 0,00 235.191,28 0,00 0,00 721.990,80 0,00 152.088,34 606.163,09 0,00 146.553,78 617.955,61 0,00 1.231.932,19 4.223.308,75 0,00 390.140,45 1.058.768,75 0,00 138.295,55 507.083,05 0,00 66.827,99 302.721,43 0,00 91.130,78 484.222,60 0,00 60.019,15 295.712,89 0,00 87.027,28 323.075,86 0,00 265.516,51 816.874,15 0,00 111.638,17 425.942,45 0,00 99.521,20 326.738,66 0,00 189.784,73 661.006,30 0,00 55.825,74 291.606,81 0,00 312.443,94 1.020.887,17 0,00 143.737,83 370.803,37 0,00 204.885,03 588.001,73 0,00 161.718,61 633.232,97 0,00 114.281,31 350.005,39 0,00 67.577,93 294.670,07 0,00 111.691,33 425.829,72 0,00 189.773,80 629.799,53 0,00 46.882,43 282.569,42 0,00 CORURIPE 0,00 0,00 1.572,04 27.742,31 0,00 0,00 4.214,65 74.036,85 0,00 11.068,04 3.150,77 55.534,56 0,00 12.656,65 0,00 63.477,57 0,00 9.140,90 2.604,28 45.871,09 0,00 32.865,59 118.025,91 2.358.394,82 CRAIBAS DELMIROGOU DOISRIACHO ESTRELADE FEIRAGRAND ESTADO-ALAGOAS AGUABRANCA ANADIA ARAPIRACA ATALAIA BARRADESA BARRADESA BATALHA BELEM BELOMONTE BOCADAMAT BRANQUINHA CACIMBINHAS CAJUEIRO CAMPESTRE CAMPOALEGR CAMPOGRAND CANAPI CAPELA CARNEIROS CHAPRETA COITEDONO COLONIALEO COQUEIROSE FELIZDESER 0,00 0,00 4.540,71 80.106,53 FLEXEIRAS 0,00 0,00 4.713,98 83.176,28 GIRAUDOPO 0,00 0,00 29.913,65 527.804,86 IBATEGUARA 0,00 0,00 6.686,24 117.984,37 IGACI 0,00 0,00 3.687,83 65.080,09 IGREJANOVA 0,00 0,00 2.358,90 41.619,39 INHAPI 0,00 0,00 3.930,87 69.345,04 JACAREDOS 0,00 0,00 2.356,90 41.591,51 JACUIPE 0,00 0,00 2.360,45 41.652,37 JAPARATINGA 0,00 0,00 5.513,53 97.230,59 JARAMATAIA 0,00 0,00 3.143,01 55.465,40 JEQUIADAP 0,00 0,00 2.272,13 40.096,29 JOAQUIMGOM 0,00 0,00 4.712,18 83.140,33 JUNDIA 0,00 0,00 2.357,77 41.608,39 JUNQUEIRO 0,00 0,00 7.084,39 125.019,34 LAGOADACA 0,00 0,00 2.270,61 40.070,36 LIMOEIRODE 0,00 0,00 3.831,13 67.607,03 MACEIO 0,00 0,00 4.715,11 83.208,37 MAJORISIDO 0,00 0,00 2.357,20 41.597,45 MARVERMELH 0,00 0,00 2.270,87 40.070,67 MARAGOGI 0,00 0,00 3.141,36 55.436,13 MARAVILHA 0,00 0,00 4.400,23 77.651,57 MARECHALDE 0,00 0,00 0,00 41.591,78 MARIBONDO 14.263,51 0,00 0,00 712,86 0,00 0,00 11.505,06 0,00 0,00 597,10 0,00 0,00 596,01 0,00 0,00 675,31 0,00 0,00 2.590,18 0,00 0,00 1.001,97 0,00 0,00 941,61 0,00 0,00 788,71 0,00 0,00 768,16 0,00 0,00 2.871,75 0,00 0,00 777,97 0,00 0,00 653,90 0,00 0,00 618,98 0,00 0,00 575,98 0,00 0,00 552,72 0,00 0,00 2.731,90 0,00 0,00 889,67 0,00 0,00 571,32 0,00 0,00 1.508,26 0,00 0,00 662,11 0,00 0,00 1.042,13 0,00 0,00 88.660,72 0,00 0,00 924,94 0,00 0,00 560,05 0,00 0,00 1.061,16 0,00 0,00 699,73 0,00 0,00 13.847,41 0,00 0,00 706,75 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 273,20 0,00 470.382,55 0,00 0,00 651.207,40 26,57 0,00 313.588,38 0,00 0,00 391.985,47 395,54 0,00 438.857,16 170,50 0,00 235.191,28 15,43 0,00 311.447,05 128,28 0,00 627.176,71 51,31 0,00 391.985,47 15,43 0,00 509.640,58 42,59 0,00 438.857,16 52,25 0,00 470.382,55 114,38 0,00 235.191,28 0,00 0,00 226.506,94 8,29 0,00 235.191,28 139,55 0,00 226.506,94 0,00 0,00 313.588,35 0,00 0,00 438.857,16 915,86 0,00 240.663,64 85,94 0,00 548.779,63 48,09 0,00 470.382,55 0,00 0,00 548.779,63 0,00 0,00 12.349.856,81 673,50 0,00 470.382,55 139,19 0,00 235.191,28 0,00 0,00 548.779,63 1.190,73 0,00 391.985,47 42,40 0,00 705.573,78 58,99 0,00 368.073,78 307,27 0,00 529.998,05 1.266.525,56 0,00 229.443,13 700.538,54 0,00 374.671,45 1.037.410,48 0,00 114.944,04 429.129,52 0,00 145.311,99 538.289,01 0,00 183.252,36 622.955,33 0,00 43.203,17 281.000,06 0,00 134.610,80 447.188,10 0,00 327.089,51 955.259,14 0,00 118.685,51 511.475,12 0,00 260.901,15 771.352,48 0,00 159.362,85 601.144,01 0,00 143.765,61 615.040,51 0,00 56.295,70 292.140,88 0,00 76.583,37 303.717,58 0,00 84.360,67 320.267,48 0,00 58.453,22 285.512,88 0,00 144.351,33 460.671,58 0,00 157.938,82 598.601,51 0,00 41.635,68 282.956,58 0,00 254.067,72 804.403,70 0,00 195.702,46 666.747,12 0,00 205.366,37 755.188,13 0,00 2.043.124,51 14.482.315,54 0,00 153.885,37 625.332,05 0,00 30.093,10 265.844,43 0,00 261.622,17 812.653,69 0,00 124.761,59 517.489,19 0,00 367.078,70 1.086.558,88 0,00 122.393,32 491.481,12 0,00 0,00 7.365,23 129.927,20 0,00 0,00 4.710,92 83.134,43 0,00 0,00 6.627,35 116.949,21 0,00 0,00 3.141,83 55.444,43 0,00 0,00 3.929,70 69.279,02 0,00 0,00 4.396,98 77.564,53 0,00 0,00 2.377,93 41.961,40 0,00 0,00 3.125,73 55.138,02 0,00 0,00 6.281,65 110.844,35 0,00 0,00 3.927,84 69.313,03 0,00 0,00 5.104,48 90.072,08 0,00 0,00 4.417,77 77.952,13 0,00 0,00 4.712,71 83.145,92 0,00 0,00 2.358,41 41.619,70 0,00 0,00 0,00 40.081,02 0,00 0,00 2.359,02 41.605,95 0,00 0,00 0,00 40.069,32 0,00 0,00 3.163,17 55.821,16 0,00 0,00 4.406,59 77.602,36 0,00 0,00 2.413,16 42.570,83 0,00 0,00 5.503,32 97.109,57 0,00 0,00 4.710,42 83.125,48 0,00 0,00 5.498,18 97.027,31 0,00 0,00 124.391,82 2.195.032,43 0,00 0,00 0,00 83.171,86 0,00 0,00 2.357,48 41.603,14 0,00 0,00 5.510,26 97.030,67 0,00 0,00 3.927,22 69.297,33 0,00 0,00 7.194,75 126.956,62 0,00 0,00 3.690,82 65.078,86 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 MATAGRANDE MATRIZDEC MESSIAS MINADORDO 0,00 509.640,58 0,00 1.146,13 58,99 240.821,90 0,00 5.108,42 0,00 0,00 751.667,60 0,00 90.138,78 0,00 548.779,63 0,00 1.720,28 0,00 184.163,39 0,00 5.504,96 0,00 0,00 734.663,30 0,00 97.146,98 0,00 313.588,38 0,00 3.042,37 0,00 161.025,38 0,00 0,00 0,00 0,00 477.656,13 0,00 55.875,95 0,00 226.506,94 0,00 713,25 14,14 75.915,93 0,00 2.272,30 303.150,26 0,00 40.097,65 RIOLARGO ROTEIRO SANTALUZIA SANTANADO <!ID675353-2> 0,00 0,00 SANTANADO 0,00 MONTEIROPOL MURICI NOVOLINO OLHOD'AGUA OLHOD'AGUA OLHOD'AGUA OLIVENCA OUROBRANCO PALESTINA PALMEIRADO PAODEACUC PARICONHA PARIPUEIRA PASSODECA PAULOJACIN PENEDO PIACABUCU PILAR PINDOBA PIRANHAS POCODASTR PORTOCALVO PORTODEPE PORTOREAL QUEBRANGULO 235.191,28 0,00 551,38 8,28 79.694,92 0,00 0,00 0,00 0,00 315.445,86 0,00 41.601,61 0,00 453.013,86 0,00 1.318,98 120,04 233.443,03 0,00 4.544,49 0,00 0,00 687.895,91 0,00 80.176,33 0,00 254.820,32 0,00 861,58 0,00 131.891,02 0,00 2.556,78 0,00 0,00 387.572,92 0,00 45.120,29 0,00 470.382,55 0,00 1.723,44 104,77 182.604,08 0,00 0,00 0,00 0,00 654.814,84 0,00 83.312,77 0,00 235.191,28 0,00 650,28 109,77 86.291,43 0,00 2.359,46 0,00 0,00 322.242,76 0,00 41.619,06 0,00 235.191,28 0,00 544,32 116,96 58.947,05 0,00 2.358,48 0,00 0,00 294.799,61 0,00 41.600,36 0,00 313.588,38 0,00 575,65 30,00 123.695,36 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661,81 0,00 0,00 553,99 0,00 0,00 1.846,28 0,00 0,00 920,10 0,00 0,00 4.250,60 0,00 0,00 14.217,41 0,00 0,00 591,75 0,00 0,00 1.113,84 0,00 0,00 1.025,33 0,00 0,00 549,69 0,00 0,00 661,62 0,00 0,00 641,88 0,00 0,00 2.600,13 0,00 0,00 806,31 0,00 0,00 3.995,95 0,00 0,00 961,49 0,00 290.138,94 0,00 0,00 940.765,06 192,67 0,00 235.191,28 14,41 0,00 235.191,28 59,43 0,00 783.970,89 20,00 0,00 297.290,35 690,84 0,00 235.191,28 0,00 0,00 438.857,16 302,75 0,00 509.640,58 33,28 0,00 523.797,25 0,00 0,00 679.520,76 233,81 0,00 226.506,94 63,03 0,00 627.176,71 68,09 0,00 391.985,47 73,35 0,00 391.985,47 31,93 0,00 235.191,28 92,95 0,00 470.382,55 203,39 0,00 705.573,78 849,34 0,00 548.779,63 153,93 0,00 792.774,21 368,79 0,00 509.640,58 0,00 0,00 56.869.694,62 11.749,64 0,00 402.776,50 0,00 427.771,13 1.378.412,13 0,00 67.493,44 303.410,46 0,00 76.191,58 313.154,30 0,00 358.167,06 1.143.824,56 0,00 109.014,96 407.657,96 0,00 64.925,41 300.670,68 0,00 178.970,18 619.976,37 0,00 358.996,00 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CARAUARI CAREIRO CAREIRODA COARI CODAJAS EIRUNEPE ENVIRA FONTEBOA GUAJARA HUMAITA IPIXUNA IRANDUBA ITACOATIARA ITAMARATI ITAPIRANGA JAPURA JURUA JUTAI LABREA MANACAPURU 0,00 452.610,66 0,00 1.389,41 246,59 99.078,39 0,00 4.542,40 0,00 0,00 553.325,05 0,00 80.117,59 0,00 452.610,66 0,00 1.841,10 0,00 187.921,31 0,00 4.544,46 0,00 0,00 642.373,07 0,00 80.197,30 0,00 258.634,69 0,00 1.264,12 0,00 75.863,60 0,00 2.598,95 0,00 0,00 335.762,41 0,00 45.864,44 0,00 258.634,69 0,00 1.132,57 0,00 53.530,55 0,00 2.597,63 0,00 0,00 313.297,81 0,00 45.841,22 0,00 451.381,42 0,00 2.049,23 232,46 97.900,22 0,00 4.536,58 0,00 0,00 551.563,33 0,00 80.017,13 0,00 517.269,28 0,00 1.775,73 1.332,47 111.905,03 0,00 5.203,71 0,00 0,00 632.282,51 0,00 91.596,14 0,00 193.976,01 0,00 1.145,10 18,28 48.853,23 0,00 1.951,35 0,00 0,00 243.992,62 0,00 34.433,08 0,00 323.293,33 0,00 1.486,87 106,59 42.786,18 0,00 3.248,81 0,00 0,00 367.672,97 0,00 57.314,10 0,00 452.610,66 0,00 1.840,41 0,00 93.812,35 0,00 4.544,45 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URUCURITUBA 0,00 905.221,26 0,00 484,24 289.566,12 0,00 9.103,72 0,00 0,00 1.199.946,06 0,00 160.569,78 387.952,01 0,00 1.214,36 0,00 90.795,16 0,00 3.891,61 0,00 0,00 479.961,53 0,00 68.676,35 0,00 7.903.908,36 0,00 201.003,90 1.485,44 4.234.000,78 0,00 81.077,21 0,00 1.331,76 12.341.730,24 0,00 1.430.278,59 0,00 581.927,97 0,00 2.318,60 672,12 190.583,18 0,00 5.849,12 0,00 0,00 775.501,87 0,00 103.102,29 0,00 387.952,01 0,00 1.352,18 0,00 129.381,18 0,00 3.892,99 0,00 0,00 518.685,37 0,00 68.700,67 0,00 646.586,62 0,00 3.864,92 240,00 302.297,13 0,00 6.506,86 0,00 0,00 952.988,67 0,00 114.785,51 0,00 323.293,33 0,00 1.427,70 10,00 69.594,59 0,00 3.247,27 0,00 0,00 394.325,62 0,00 57.303,66 0,00 452.610,66 0,00 1.474,69 174,76 80.020,00 0,00 4.542,53 0,00 0,00 534.280,11 0,00 80.132,63 0,00 213.152,35 0,00 1.518,19 0,00 44.163,41 0,00 2.146,68 0,00 0,00 258.833,95 0,00 37.883,01 0,00 401.227,92 0,00 1.448,58 1.789,27 60.648,13 0,00 4.044,59 0,00 0,00 465.113,90 0,00 71.060,53 0,00 1.034.538,61 0,00 4.688,37 140,52 301.310,29 0,00 10.393,62 0,00 0,00 1.340.677,79 0,00 183.392,92 0,00 387.952,01 0,00 1.574,57 1.136,39 63.453,05 0,00 3.906,56 0,00 0,00 454.116,02 0,00 68.739,92 0,00 387.952,01 0,00 14.827,05 296,28 119.704,13 0,00 4.030,70 0,00 0,00 522.779,47 0,00 71.078,59 0,00 452.610,66 0,00 1.326,07 79,51 82.911,20 0,00 4.540,10 0,00 0,00 536.927,44 0,00 80.106,41 0,00 213.152,35 0,00 1.666,39 0,00 36.496,52 0,00 2.148,16 0,00 0,00 251.315,26 0,00 37.909,16 0,00 517.269,28 0,00 1.429,09 0,00 66.716,15 0,00 5.186,94 0,00 0,00 585.414,52 0,00 91.534,97 0,00 517.269,28 0,00 2.297,72 0,00 134.215,72 0,00 5.195,62 0,00 0,00 653.782,72 0,00 91.688,26 0,00 452.610,66 0,00 1.384,20 0,00 118.813,71 0,00 4.539,89 0,00 0,00 572.808,57 0,00 80.116,66 0,00 193.976,01 0,00 1.137,09 84,29 12.149,97 0,00 1.951,92 0,00 0,00 207.347,36 0,00 34.431,67 0,00 193.976,01 0,00 1.077,92 0,00 50.044,38 0,00 1.950,49 0,00 0,00 245.098,31 0,00 34.421,23 0,00 581.927,97 0,00 2.055,90 0,00 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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 CUTIAS FERREIRAGO ITAUBAL LARANJALDO MACAPA MAZAGAO OIAPOQUE PEDRABRANC PORTOGRAND PRACUUBA SANTANA SERRADONA TARTARUGALZ VITORIADO TOTALDAUF-AP 0,00 1.041,92 0,00 0,00 3.072,69 0,00 0,00 1.139,33 0,00 0,00 3.841,17 0,00 0,00 78.009,33 0,00 0,00 1.746,96 0,00 0,00 2.818,49 0,00 0,00 1.182,00 0,00 0,00 2.409,05 0,00 0,00 1.223,97 0,00 0,00 33.315,07 0,00 0,00 1.125,15 0,00 0,00 2.179,97 0,00 0,00 3.867,70 0,00 140.362,70 0,00 124.638,12 0,00 0,00 124.638,12 0,00 0,00 124.638,12 281,79 0,00 332.368,32 146,23 0,00 6.323.126,69 494,14 9.731,49 207.730,22 29,83 0,00 207.730,22 0,00 25.098,92 124.638,12 60,88 0,00 207.730,22 635,70 0,00 124.638,12 58,99 0,00 623.190,60 78,43 0,00 124.638,12 35,65 0,00 124.638,12 238,42 0,00 166.184,27 0,00 0,00 9.196.520,67 2.087,83 41.658,41 0,00 26.262,47 151.942,51 0,00 75.640,09 203.350,90 0,00 31.136,09 157.195,33 0,00 465.955,40 802.311,12 0,00 1.917.075,33 8.328.436,98 0,00 155.564,57 365.071,58 0,00 104.931,58 340.579,21 0,00 30.167,07 156.048,07 0,00 179.512,70 390.287,67 0,00 19.836,47 145.757,55 0,00 505.905,21 1.162.489,31 0,00 26.310,98 152.109,90 0,00 75.249,64 202.306,15 0,00 259.026,61 429.078,58 4.017.668,57 13.398.298,18 ANGICAL 0,00 0,00 1.256,76 22.178,79 0,00 0,00 1.277,07 22.537,16 0,00 0,00 1.260,55 22.195,98 0,00 0,00 3.363,50 59.331,05 ANTONIOCAR 0,00 0,00 64.113,54 1.129.612,19 ANTONIOGON 0,00 0,00 2.095,01 36.966,50 APORA 0,00 0,00 2.356,41 37.155,59 APUAREMA 0,00 0,00 1.258,76 22.203,51 ARACAS 0,00 0,00 2.107,70 37.083,34 ARACATU 0,00 0,00 1.259,16 22.210,92 0,00 0,00 6.565,80 115.853,91 0,00 0,00 1.257,95 22.193,48 0,00 0,00 1.270,51 22.379,63 0,00 0,00 1.700,47 30.009,13 0,00 0,00 93.805,50 1.647.684,62 ANGUERA ANTAS ARACI ARAMARI ARATACA ARATUIPE AURELINOLE <!ID675354-1> ESTADO-BAHIA ABAIRA ABARE ACAJUTIBA ADUSTINA AGUAFRIA AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBACA ALMADINA AMARGOSA AMELIARODR AMERICADOU ANAGE ANDARAI ANDORINHA BAIANOPOLIS 0,00 752,56 0,00 0,00 922,71 0,00 0,00 932,23 0,00 0,00 1.319,34 0,00 0,00 702,37 0,00 0,00 537,42 0,00 0,00 11.038,94 0,00 0,00 2.141,05 0,00 0,00 558,55 0,00 0,00 1.399,61 0,00 0,00 1.933,80 0,00 0,00 896,73 0,00 0,00 954,14 0,00 0,00 826,18 0,00 0,00 1.499,23 0,00 0,00 217.589,62 0,00 0,00 381.249,54 0,00 0,00 381.249,54 8,28 0,00 381.249,54 0,00 0,00 381.249,54 476,16 0,00 228.749,76 0,00 0,00 1.372.498,32 320,07 0,00 533.749,37 76,52 0,00 217.589,62 43,52 0,00 609.999,26 119,15 0,00 533.749,37 62,53 0,00 353.583,10 0,00 0,00 516.775,28 303,47 0,00 381.249,54 198,42 0,00 353.583,10 623,30 0,00 381.249,54 0,00 36.041,43 254.383,61 0,00 88.453,15 470.625,40 0,00 72.045,58 454.235,63 0,00 89.025,71 471.594,59 0,00 136.462,15 518.890,22 0,00 33.553,25 262.840,43 0,00 284.832,70 1.668.690,03 0,00 214.013,94 749.980,88 0,00 40.067,82 258.259,51 0,00 102.160,66 713.678,68 0,00 92.577,64 628.323,34 0,00 95.782,33 450.262,16 0,00 139.158,38 657.191,27 0,00 76.472,68 458.746,82 0,00 100.615,60 456.321,23 0,00 0,00 4.302,97 2.183,39 38.530,93 BAIXAGRAND 0,00 0,00 3.821,66 67.442,11 BANZAE 0,00 0,00 3.821,84 67.443,79 BARRA 0,00 0,00 3.825,63 67.512,11 BARRADAES 0,00 0,00 3.824,20 67.403,23 BARRADOCH 0,00 0,00 2.292,84 40.462,38 BARRADOME 0,00 0,00 13.838,51 244.153,57 BARRADORO 0,00 18.838,17 5.359,62 94.568,85 BARREIRAS 0,00 0,00 2.181,88 38.496,69 BARROALTO 0,00 0,00 6.115,11 107.893,87 BARROPRETO 0,00 0,00 5.357,41 94.532,27 BARROCAS 0,00 0,00 3.544,76 62.555,22 BELMONTE 0,00 0,00 5.180,28 91.363,97 BELOCAMPO 0,00 0,00 3.822,67 67.425,08 BIRITINGA 0,00 0,00 3.557,00 62.661,54 BOANOVA ISSN 1677-7042 1.131,83 0,00 0,00 420,46 0,00 0,00 596,03 0,00 0,00 618,06 0,00 0,00 462,05 0,00 0,00 659,87 0,00 0,00 598,88 0,00 0,00 2.470,61 0,00 0,00 729,11 0,00 0,00 1.727,15 0,00 0,00 565,21 0,00 0,00 664,54 0,00 0,00 445,90 0,00 0,00 707,49 0,00 0,00 1.554,30 0,00 0,00 730,69 0,00 0,00 483,31 0,00 0,00 2.847,56 0,00 0,00 1.114,81 0,00 0,00 1.807,56 0,00 0,00 790,62 0,00 0,00 657,39 0,00 0,00 16.116,57 0,00 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0,00 0,00 2.880,94 50.671,84 0,00 0,00 4.224,56 74.525,36 0,00 0,00 2.861,31 50.482,85 0,00 0,00 7.659,11 135.061,13 0,00 0,00 5.351,48 94.387,74 0,00 0,00 7.648,35 134.877,61 0,00 0,00 3.547,36 62.536,50 0,00 0,00 2.182,44 38.514,14 0,00 0,00 13.930,26 245.049,63 0,00 0,00 3.057,07 53.948,89 0,00 7.679,61 2.180,41 38.476,39 0,00 0,00 3.062,21 54.039,68 0,00 0,00 4.263,47 74.657,83 0,00 0,00 4.582,56 80.868,00 0,00 0,00 3.821,38 67.395,02 0,00 0,00 5.346,33 94.329,17 34 BOAVISTAD BOMJESUSD BOMJESUSD BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORA BREJOES BREJOLANDIA BROTASDEM BRUMADO BUERAREMA BURITIRAMA CAATIBA CABACEIRAS CACHOEIRA CACULE CAEM CAETANOS CAETITE CAFARNAUM CAIRU CALDEIRAOG CAMACAN CAMACARI CAMAMU CAMPOALEGR CAMPOFORMO CANAPOLIS CANARANA ISSN 1677-7042 0,00 1.018,86 0,00 0,00 2.975,30 0,00 0,00 465,87 0,00 0,00 662,70 0,00 0,00 981,07 0,00 0,00 971,24 0,00 0,00 561,14 0,00 0,00 904,63 0,00 0,00 924,33 0,00 0,00 859,30 0,00 0,00 4.937,72 0,00 0,00 821,17 0,00 0,00 1.236,76 0,00 0,00 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0,00 0,00 2.189,79 38.561,24 CANAVIEIRAS CANDEAL CANDEIAS CANDIBA CANDIDOSAL CANSANCAO CANUDOS CAPELADOA CAPIMGROSS 0,00 0,00 3.004,51 52.949,07 CARAIBAS 0,00 0,00 0,00 162.341,69 CARAVELAS 0,00 0,00 4.224,72 74.541,33 CARDEALDA 0,00 0,00 4.587,32 80.953,40 CARINHANHA 0,00 0,00 4.582,45 80.863,83 CASANOVA 0,00 0,00 0,00 67.400,23 CASTROALVE 0,00 0,00 6.130,11 108.009,30 CATOLANDIA 0,00 0,00 4.584,12 80.894,15 CATU 0,00 0,00 2.455,78 43.296,44 CATURAMA 0,00 0,00 3.818,32 67.383,18 CENTRAL 0,00 0,00 7.649,17 134.952,49 CHORROCHO 0,00 0,00 3.824,54 67.436,41 CICERODANT 0,00 0,00 2.319,25 40.922,49 CIPO 0,00 0,00 2.861,22 50.492,73 COARACI 0,00 0,00 5.453,30 96.192,93 COCOS 0,00 85.734,65 25.713,87 453.746,83 CONCEICAOD 0,00 0,00 5.594,35 98.670,31 CONCEICAOD 0,00 0,00 4.908,79 86.626,16 CONCEICAOD 0,00 0,00 8.354,82 147.309,96 CONCEICAOD 0,00 0,00 2.182,37 38.489,16 CONDE 0,00 4.227,26 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 534.483,55 0,00 609.999,26 0,00 0,00 74.591,21 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DIASD'AVIL DOMBASILIO DOMMACEDO ELISIOMEDR ENCRUZILHAD ENTRERIOS ERICOCARDO ESPLANADA EUCLIDESDA EUNAPOLIS FATIMA FEIRADAMA FEIRADESA FILADELFIA FIRMINOALV FLORESTAAZ 0,00 805,39 0,00 0,00 515,10 0,00 0,00 873,72 0,00 0,00 494,15 0,00 0,00 1.152,35 0,00 0,00 964,32 0,00 0,00 7.607,76 0,00 0,00 1.183,76 0,00 0,00 425,02 0,00 0,00 1.164,56 0,00 0,00 666,51 0,00 0,00 2.582,40 0,00 0,00 2.452,77 0,00 0,00 890,99 0,00 0,00 16.347,54 0,00 0,00 850,79 0,00 0,00 420,81 0,00 0,00 497,66 0,00 0,00 1.400,79 0,00 0,00 3.722,31 0,00 0,00 596,98 0,00 0,00 5.604,70 0,00 0,00 2.180,13 0,00 0,00 5.204,73 0,00 0,00 776,38 0,00 0,00 725,90 0,00 0,00 33.134,36 0,00 0,00 631,73 0,00 0,00 470,41 0,00 0,00 617,08 457.499,46 116,46 0,00 228.749,76 38,68 0,00 533.749,37 360,23 0,00 217.589,62 8,28 0,00 353.583,10 1.043,76 0,00 457.499,46 0,00 0,00 609.999,26 24.637,91 0,00 381.249,54 12.466,66 0,00 228.749,76 0,00 0,00 457.499,46 0,00 0,00 285.586,35 663,74 0,00 838.748,99 96,76 0,00 609.999,26 164,30 0,00 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0,00 172.512,60 664.739,75 0,00 237.592,50 1.155.281,98 0,00 550.381,50 3.001.815,24 0,00 115.112,22 573.911,33 0,00 109.971,37 464.302,32 0,00 76.984,13 431.329,40 0,00 117.164,85 485.800,83 0,00 92.632,20 322.254,65 0,00 84.156,23 330.321,13 0,00 51.540,66 283.850,73 0,00 137.572,48 574.913,71 0,00 353.067,64 1.186.673,59 0,00 95.315,77 313.570,01 0,00 138.170,85 750.138,71 0,00 44.553,55 274.065,80 0,00 167.591,35 590.418,81 0,00 68.311,37 526.747,65 0,00 54.106,42 408.688,22 0,00 77.977,98 367.996,90 0,00 0,00 432.187,58 ITAPETINGA 0,00 0,00 6.122,22 107.935,78 ITAPICURU 0,00 0,00 4.222,39 74.499,52 0,00 0,00 6.409,95 113.110,14 ITAQUARA 0,00 0,00 8.327,21 146.735,24 ITARANTIM 0,00 0,00 2.182,48 38.506,24 0,00 0,00 2.293,69 40.454,34 0,00 0,00 4.584,75 80.883,13 0,00 0,00 4.585,76 80.888,96 0,00 0,00 5.348,88 94.357,43 0,00 0,00 9.175,08 161.894,68 0,00 0,00 4.922,23 86.828,93 0,00 0,00 9.176,83 161.903,27 0,00 0,00 24.514,23 432.560,90 0,00 0,00 4.587,93 80.901,56 0,00 0,00 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0,00 1.228,31 0,00 0,00 22.712,93 0,00 0,00 2.033,41 0,00 0,00 663,83 0,00 0,00 817,09 0,00 0,00 1.073,04 0,00 0,00 18.621,90 0,00 0,00 896,92 0,00 0,00 798,32 0,00 0,00 516,65 0,00 0,00 680,91 0,00 0,00 430,84 0,00 0,00 669,64 0,00 0,00 1.109,78 0,00 0,00 716,39 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 330,78 0,00 533.749,37 479,14 0,00 304.999,66 33,96 0,00 228.749,76 92,09 0,00 353.583,10 122,33 0,00 381.249,54 0,00 0,00 381.249,54 0,00 0,00 557.573,32 160,82 0,00 421.579,83 241,42 0,00 457.499,46 13.435,41 0,00 533.749,37 0,00 0,00 304.999,66 39,16 0,00 217.589,62 4.171,41 0,00 299.185,70 0,00 0,00 897.557,00 4.240,43 0,00 838.748,99 553,07 0,00 489.576,58 168,17 0,00 285.586,35 41,76 0,00 304.999,66 236,12 0,00 2.352.901,18 7.643,57 0,00 557.573,32 2.433,14 0,00 381.249,54 44,61 0,00 457.499,46 64,42 0,00 457.499,46 267,53 0,00 2.429.151,08 771,05 0,00 244.788,31 91,72 0,00 353.583,10 109,23 0,00 217.589,62 0,00 0,00 304.999,66 0,00 0,00 228.749,76 165,36 0,00 381.249,54 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LAJEDODOT LAMARAO LAPAO LAURODEFR LENCOIS LICINIODE LIVRAMENTO LUISEDUARD MACAJUBA MACARANI MACAUBAS MACURURE MADREDEDE MAETINGA MAIQUINIQUE MAIRI MALHADA MALHADADE MANOELVITO MANSIDAO MARACAS MARAGOGIPE MARAU MARCIONILIO MASCOTE MATADESAO MATINA MEDEIROSNE MIGUELCALM 0,00 228.749,76 0,00 498,33 0,00 32.939,56 0,00 2.292,45 0,00 0,00 262.187,65 0,00 40.455,49 0,00 217.589,62 0,00 631,89 49,91 53.838,34 0,00 2.182,67 0,00 0,00 272.109,76 0,00 38.509,64 0,00 217.589,62 0,00 455,55 0,00 63.927,61 0,00 2.180,42 0,00 0,00 281.972,78 0,00 38.478,52 0,00 533.749,37 0,00 1.125,50 219,57 114.642,15 0,00 5.350,89 0,00 0,00 649.736,59 0,00 94.389,63 0,00 1.372.498,32 0,00 12.372,34 0,00 644.454,35 0,00 13.848,67 0,00 0,00 2.029.325,01 0,00 244.388,88 0,00 228.749,76 0,00 753,69 122,02 47.583,07 0,00 2.296,22 0,00 0,00 277.208,54 0,00 40.500,55 0,00 285.586,35 0,00 754,47 115,29 53.030,89 0,00 2.864,51 0,00 0,00 339.487,00 0,00 50.530,70 0,00 686.249,16 0,00 2.309,86 373,75 177.654,02 0,00 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SANTAMARIA SANTARITA SANTATERES SANTALUZ SANTANA 983,84 0,00 0,00 455,86 0,00 0,00 793,28 0,00 0,00 1.875,35 0,00 0,00 564,16 0,00 0,00 3.871,99 0,00 0,00 966,23 0,00 0,00 1.491,11 0,00 0,00 637,62 0,00 0,00 1.457,60 0,00 0,00 882,30 0,00 0,00 851,96 0,00 0,00 656,89 0,00 0,00 622,01 0,00 0,00 2.454,57 0,00 0,00 847,65 0,00 0,00 1.285,98 0,00 0,00 535,16 0,00 0,00 178.490,12 0,00 0,00 662,53 0,00 0,00 715,18 0,00 0,00 2.994,89 0,00 0,00 462,88 0,00 0,00 519,64 0,00 0,00 737,29 0,00 0,00 1.614,78 0,00 0,00 1.932,85 0,00 0,00 517,81 0,00 0,00 1.281,55 0,00 0,00 1.519,69 0,00 118,39 0,00 231.188,96 20,77 0,00 421.579,83 83,78 0,00 686.249,16 120,96 0,00 285.586,35 67,68 0,00 457.499,46 2.596,86 0,00 516.775,28 185,29 0,00 533.749,37 842,97 0,00 381.249,54 39,09 0,00 762.499,06 249,15 0,00 457.499,46 273,30 0,00 353.583,10 22,80 0,00 381.249,54 31,62 0,00 285.586,35 49,44 0,00 609.999,26 178,43 0,00 228.749,76 0,00 0,00 503.175,91 573,94 0,00 304.999,66 0,00 0,00 15.807.816,69 0,00 0,00 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SANTOAMARO SANTOANTON SANTOESTEV SAODESIDER SAODOMINGO SAOFELIPE SAOFELIX SAOFELIXD SAOFRANCIS SAOGABRIEL SAOGONCALO SAOJOSEDA SAOJOSEDO SAOMIGUEL SAOSEBASTI SAPEACU SATIRODIAS SAUBARA SAUDE SEABRA SEBASTIAOL SENHORDOB 0,00 217.589,62 0,00 430,36 0,00 67.596,03 0,00 2.180,17 0,00 0,00 285.616,01 0,00 38.474,07 0,00 761.563,52 0,00 2.583,35 505,12 218.869,17 0,00 7.646,46 0,00 0,00 983.521,16 26.878,67 134.849,42 0,00 1.067.498,67 0,00 4.472,91 320,02 204.545,25 0,00 10.722,84 0,00 0,00 1.276.836,85 0,00 189.171,40 0,00 686.249,16 0,00 1.989,77 128,59 240.892,54 0,00 6.883,63 0,00 0,00 929.260,06 0,00 121.453,88 0,00 457.499,46 0,00 17.389,88 4.762,38 154.370,38 0,00 4.796,45 0,00 0,00 634.022,10 0,00 83.803,95 0,00 217.589,62 0,00 508,99 35,64 37.682,14 0,00 2.181,29 0,00 0,00 255.816,39 0,00 38.487,95 0,00 421.579,83 0,00 832,66 76,71 106.670,55 0,00 4.224,84 0,00 0,00 529.159,75 0,00 74.543,36 0,00 353.583,10 0,00 602,88 0,00 56.710,55 0,00 3.541,82 0,00 0,00 410.896,53 0,00 62.503,36 0,00 285.586,35 0,00 818,55 280,20 109.323,44 0,00 2.866,78 0,00 0,00 396.008,54 0,00 50.542,00 0,00 533.749,37 0,00 95.390,33 672,69 158.782,11 0,00 6.298,08 0,00 0,00 788.594,50 0,00 111.024,60 0,00 457.499,46 0,00 868,02 20,77 110.677,70 0,00 4.583,84 0,00 0,00 569.065,95 0,00 80.888,33 0,00 489.576,58 0,00 2.377,11 303,89 107.559,66 0,00 4.922,54 0,00 0,00 599.817,24 0,00 86.815,32 SERRADORA SERRADOURA SERRAPRETA SERRINHA SERROLANDIA SITIODOMA SITIODOQU SOBRADINHO SOUTOSOARE TABOCASDO TANHACU TANQUENOVO TANQUINHO TAPEROA TAPIRAMUTA TEIXEIRADE 0,00 228.749,76 0,00 454,19 123,90 38.010,78 0,00 2.293,24 0,00 0,00 267.338,63 0,00 40.447,69 0,00 231.188,96 0,00 459,52 22,69 72.969,55 0,00 2.316,67 0,00 0,00 304.640,72 0,00 40.879,10 0,00 304.999,66 0,00 1.027,77 163,87 78.947,43 0,00 3.061,85 0,00 0,00 385.138,73 0,00 54.004,78 0,00 625.570,06 0,00 3.952,71 745,46 178.436,27 0,00 6.302,62 0,00 0,00 808.704,50 0,00 111.092,21 0,00 457.499,46 0,00 888,23 3.919,60 85.492,44 0,00 4.623,03 0,00 0,00 547.799,73 0,00 80.891,89 0,00 457.499,46 0,00 914,79 128,98 103.925,24 0,00 4.585,37 0,00 0,00 562.468,47 0,00 80.896,58 0,00 304.999,66 0,00 482,24 0,00 54.654,58 0,00 3.054,78 0,00 0,00 360.136,48 0,00 53.908,51 0,00 285.586,35 0,00 566,51 40,47 110.833,66 0,00 2.861,89 0,00 0,00 397.026,99 0,00 50.497,53 0,00 686.249,16 0,00 1.665,07 296,79 205.661,87 0,00 6.882,07 0,00 0,00 893.872,89 0,00 121.396,58 0,00 217.589,62 0,00 975,43 29,31 74.963,82 0,00 2.185,90 0,00 0,00 293.558,18 0,00 38.570,26 0,00 788.762,22 0,00 2.257,02 167,42 246.597,17 0,00 7.911,81 0,00 0,00 1.037.783,83 0,00 139.591,60 UMBURANAS 0,00 0,00 5.750,12 101.401,03 UNA 0,00 0,00 5.593,81 98.691,95 URANDI 0,00 0,00 4.585,69 80.892,50 URUCUCA 0,00 0,00 4.222,89 74.499,40 UTINGA 0,00 0,00 9.938,27 175.345,81 0,00 2.861,31 0,00 3.433,39 0,00 0,00 1.681,33 0,00 0,00 891,68 0,00 0,00 583,56 0,00 0,00 2.377,82 0,00 0,00 538,57 571.172,66 412,26 0,00 557.573,32 130,55 0,00 457.499,46 185,19 0,00 421.579,83 129,84 0,00 991.248,80 207,82 0,00 285.586,35 10,00 0,00 218.494,47 793.512,78 0,00 225.504,05 784.889,25 0,00 113.332,55 571.908,88 0,00 112.200,03 534.493,26 0,00 339.506,74 1.333.341,18 0,00 56.516,22 TEODOROSAM TEOFILANDIA TEOLANDIA TERRANOVA TREMEDAL TUCANO UAUA UBAIRA UBAITABA <!ID675354-6> SENTOSE SIMOESFILH UBATA UIBAI VALENCA 0,00 0,00 27.238,96 0,00 0,00 1.086,90 0,00 0,00 1.011,02 0,00 0,00 4.944,58 0,00 0,00 769,64 0,00 0,00 765,85 0,00 0,00 877,12 0,00 0,00 762,91 0,00 0,00 410,24 0,00 0,00 811,36 0,00 0,00 927,48 0,00 0,00 5.519,11 0,00 0,00 504,92 0,00 0,00 1.010,47 0,00 0,00 1.103,93 0,00 0,00 875,41 0,00 0,00 899,48 0,00 0,00 1.808,41 0,00 0,00 1.134,38 0,00 0,00 983,41 0,00 0,00 1.028,91 0,00 0,00 966,38 0,00 0,00 684,13 0,00 0,00 912,28 0,00 0,00 1.658,79 0,00 0,00 903,87 0,00 0,00 816,59 0,00 0,00 917,82 0,00 0,00 4.163,36 0,00 0,00 39 ISSN 1677-7042 0,00 1.219.998,50 390,73 0,00 381.249,54 85,57 0,00 457.499,46 71,59 0,00 448.778,55 404,85 0,00 299.185,70 152,00 0,00 285.586,35 223,11 0,00 457.499,46 46,17 0,00 381.249,54 8,28 0,00 231.188,96 0,00 0,00 353.583,10 77,56 0,00 457.499,46 5,00 0,00 1.296.248,39 539,67 0,00 217.589,62 283,14 0,00 457.499,46 23,71 0,00 304.999,66 0,00 0,00 285.586,35 53,09 0,00 421.579,83 232,52 0,00 838.748,99 453,64 0,00 533.749,37 80,43 0,00 457.499,46 0,00 0,00 533.749,37 52,78 0,00 435.179,18 0,00 0,00 381.249,54 0,00 0,00 381.249,54 99,21 0,00 609.999,26 300,07 0,00 353.583,10 56,62 0,00 380.781,79 383,56 0,00 353.583,10 258,89 0,00 1.067.498,67 171,89 0,00 421.579,83 342.651,14 0,00 533.916,40 1.781.544,59 0,00 131.917,48 514.339,49 0,00 79.718,74 538.300,81 0,00 78.370,73 532.498,71 0,00 95.577,82 395.685,16 0,00 92.784,59 379.359,90 0,00 139.010,08 597.432,83 0,00 78.483,40 460.504,13 0,00 27.453,38 259.052,58 0,00 101.768,43 456.240,45 0,00 128.114,47 586.546,41 0,00 548.349,98 1.850.657,15 0,00 47.626,38 266.004,06 0,00 198.954,09 657.487,73 0,00 101.739,92 407.843,51 0,00 88.504,91 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0,00 0,00 4.361,41 76.966,82 0,00 0,00 3.819,28 67.400,01 0,00 0,00 3.822,54 67.440,27 0,00 0,00 6.119,51 107.939,61 0,00 0,00 3.545,39 62.556,48 0,00 13.439,32 3.819,76 67.340,86 0,00 0,00 3.547,53 62.558,94 0,00 0,00 10.718,27 189.116,78 40 VALENTE VARZEADAR VARZEADOP VARZEANOVA VARZEDO VERACRUZ VEREDA VITORIADA WAGNER WANDERLEY WENCESLAUG XIQUE-XIQUE TOTALDAUF-BA ISSN 1677-7042 1.306,29 0,00 0,00 581,01 0,00 0,00 426,76 0,00 0,00 782,54 0,00 0,00 507,05 0,00 0,00 1.516,23 0,00 0,00 925,68 0,00 0,00 12.995,14 0,00 0,00 595,85 0,00 0,00 1.048,57 0,00 0,00 2.514,81 0,00 0,00 1.966,94 0,00 1.283.411,08 0,00 8,39 0,00 381.249,54 0,00 0,00 217.589,62 474,33 0,00 299.185,70 233,98 0,00 217.589,62 109,21 0,00 609.999,26 53,98 0,00 217.589,62 8,28 0,00 2.429.151,21 1.119,90 0,00 228.749,76 87,14 0,00 381.249,54 537,36 0,00 533.749,37 106,74 0,00 762.499,06 751,52 0,00 213.479.726,24 184.383,55 0,00 1 134.626,03 557.520,54 0,00 103.319,23 485.149,78 0,00 46.210,68 264.701,39 0,00 93.514,77 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1.262,69 0,00 0,00 1.505,35 0,00 0,00 2.725,27 0,00 0,00 1.025,86 0,00 0,00 2.465,29 0,00 0,00 708,44 0,00 0,00 765,36 0,00 0,00 652,07 0,00 0,00 800,71 0,00 0,00 687,42 0,00 0,00 744,32 0,00 0,00 3.047,64 0,00 0,00 742,03 0,00 0,00 696,57 0,00 0,00 17.241,70 0,00 0,00 964,53 0,00 0,00 656,59 0,00 0,00 711,91 0,00 122,33 0,00 446.708,44 0,00 0,00 530.365,35 93,32 0,00 227.299,47 0,00 0,00 454.598,87 199,56 0,00 833.431,23 427,61 0,00 454.598,87 20,00 0,00 454.598,87 31,50 0,00 378.832,42 0,00 0,00 606.131,81 112,99 0,00 757.664,76 414,99 0,00 530.365,35 15.859,59 0,00 806.957,17 36,20 0,00 681.898,30 0,00 0,00 833.431,23 168,27 0,00 530.365,35 81,00 0,00 984.964,20 156,61 0,00 374.658,70 0,00 0,00 454.598,87 48,42 0,00 454.598,87 60,61 0,00 530.365,35 265,41 0,00 454.598,87 33,09 0,00 378.832,42 0,00 0,00 909.197,70 332,19 0,00 454.598,87 0,00 0,00 227.299,47 43,57 0,00 2.928.068,48 279,41 0,00 530.365,35 161,05 0,00 302.608,99 15,55 0,00 303.065,95 66,63 0,00 60.027,38 288.093,90 0,00 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1.790,33 0,00 0,00 6.030,55 0,00 0,00 355,93 0,00 0,00 999,10 0,00 0,00 613,19 0,00 0,00 644,95 0,00 0,00 7.298,26 0,00 0,00 830,74 0,00 0,00 1.288,66 0,00 0,00 227.091,31 0,00 0,00 1.322,01 0,00 0,00 793,80 0,00 0,00 644,96 0,00 0,00 681,70 0,00 0,00 1.162,18 0,00 0,00 576,33 0,00 0,00 774,13 0,00 0,00 971,27 0,00 0,00 985,95 0,00 0,00 673,26 0,00 0,00 840,82 0,00 0,00 11.168,48 0,00 0,00 704,62 0,00 0,00 881,91 0,00 0,00 756,13 0,00 0,00 2.969,34 0,00 0,00 1.211,28 0,00 0,00 4.039,78 454.598,87 2,82 0,00 454.598,87 96,01 0,00 951.056,65 479,36 0,00 1.212.263,59 1.225,95 0,00 378.832,42 29,16 0,00 446.708,44 0,00 0,00 230.559,24 0,00 0,00 227.299,47 162,83 0,00 681.898,30 76,07 0,00 454.598,87 203,00 0,00 454.598,87 298,78 0,00 24.699.713,56 1.991,98 321,15 378.832,42 0,00 0,00 302.608,99 0,00 0,00 227.299,47 0,00 0,00 374.658,70 0,00 0,00 833.431,23 120,57 0,00 227.299,47 20,00 0,00 230.559,24 0,00 0,00 454.598,87 260,96 0,00 681.898,30 74,60 0,00 227.299,47 69,39 0,00 454.598,87 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INDEPENDENC 0,00 0,00 0,00 80.368,62 IPAPORANGA 0,00 0,00 9.533,21 168.149,43 IPAUMIRIM 0,00 0,00 12.195,15 214.993,05 IPU 0,00 0,00 3.792,12 66.915,52 IPUEIRAS 41 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 834,95 0,00 0,00 706,26 0,00 0,00 861,70 0,00 0,00 1.054,52 0,00 0,00 974,95 0,00 0,00 530.365,35 209,09 0,00 302.608,99 0,00 0,00 302.608,99 16,67 0,00 681.898,30 148,24 0,00 681.898,30 367,31 0,00 1.532.683,41 0,00 164.792,01 696.201,40 0,00 89.933,55 393.248,80 0,00 60.668,95 364.156,31 0,00 215.523,45 898.624,51 0,00 335.326,27 1.018.566,83 0,00 201.271,19 0,00 0,00 5.314,04 93.741,17 0,00 0,00 0,00 53.526,17 0,00 0,00 3.034,83 53.553,60 0,00 0,00 0,00 120.521,02 0,00 0,00 6.832,32 120.506,98 <!ID675355-2> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.477,03 79.007,18 2.311,70 40.795,10 2.281,01 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MARTINOPOLE MASSAPE MAURITI MERUOCA MILAGRES MILHA MIRAIMA MISSAOVELH MOMBACA MONSENHORT MORADANOVA MORAUJO MORRINHOS MUCAMBO MULUNGU NOVAOLINDA NOVARUSSAS NOVOORIENT OCARA OROS PACAJUS PACATUBA PACOTI PACUJA PALHANO PALMACIA PARACURU PARAIPABA PARAMBU PARAMOTI ISSN 1677-7042 928,52 0,00 0,00 690,40 0,00 0,00 990,60 0,00 0,00 662,54 0,00 0,00 936,02 0,00 0,00 660,66 0,00 0,00 863,88 0,00 0,00 971,85 0,00 0,00 957,90 0,00 0,00 738,19 0,00 0,00 1.895,79 0,00 0,00 629,94 0,00 0,00 885,65 0,00 0,00 734,34 0,00 0,00 739,81 0,00 0,00 867,69 0,00 0,00 1.162,27 0,00 0,00 876,52 0,00 0,00 1.016,86 0,00 0,00 973,32 0,00 0,00 6.886,50 0,00 0,00 4.797,82 0,00 0,00 685,36 0,00 0,00 683,70 0,00 0,00 694,21 0,00 0,00 723,75 0,00 0,00 5.157,14 0,00 0,00 1.046,02 0,00 0,00 976,15 0,00 0,00 689,89 0,00 0,00 0,00 606.131,81 76,44 0,00 662.857,70 990,75 0,00 303.065,95 70,63 0,00 606.131,81 115,17 0,00 378.832,42 0,00 0,00 303.065,95 493,36 0,00 606.131,81 544,13 0,00 677.267,64 29,83 0,00 374.658,70 0,00 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quarta-feira, 20 de setembro de 2006 POTENGI POTIRETAMA QUITERIANOP QUIXADA QUIXELO QUIXERAMOBI QUIXERE REDENCAO RERIUTABA RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTAQUITE SANTANADO SANTANADO SAOBENEDIT SAOGONCALO SAOJOAODO SAOLUISDO SENADORPOM 0,00 761,40 0,00 0,00 725,87 0,00 0,00 947,71 0,00 0,00 740,66 0,00 0,00 2.015,81 0,00 0,00 761,18 0,00 0,00 2.531,66 0,00 0,00 1.327,35 0,00 0,00 1.143,70 0,00 0,00 757,49 0,00 0,00 3.763,75 0,00 0,00 715,81 0,00 0,00 781,30 0,00 0,00 1.509,73 0,00 0,00 855,51 0,00 0,00 736,36 0,00 0,00 1.135,80 0,00 0,00 1.570,23 0,00 0,00 878,15 0,00 0,00 724,22 0,00 0,00 890,43 0,00 0,00 378.832,42 0,00 0,00 230.559,24 152,14 0,00 227.299,47 62,53 0,00 454.598,87 68,27 0,00 951.056,65 219,51 0,00 374.658,70 37,34 0,00 806.957,17 1.238,23 0,00 454.598,87 0,00 0,00 530.365,35 137,90 0,00 454.598,87 0,00 0,00 909.197,70 396,61 0,00 374.658,70 0,00 0,00 378.832,42 0,00 0,00 706.087,53 80,80 0,00 530.365,35 453,70 0,00 454.598,87 607,17 0,00 681.898,30 247,85 0,00 681.898,30 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8.350,19 147.333,29 45.185.785,24 170.819.604,40 TOTALDAUF-DF ARACRUZ ATILIOVIVA BAIXOGUAND BARRADESA BOAESPERAN BOMJESUSD BREJETUBA 0,00 0,00 3.795,87 66.972,91 0,00 0,00 9.118,09 160.873,99 CARIACICA 0,00 0,00 7.595,60 133.944,50 CASTELO 0,00 0,00 3.037,36 53.601,18 COLATINA 0,00 0,00 0,00 93.865,01 CONCEICAOD 0,00 0,00 2.281,09 40.225,94 CONCEICAOD 0,00 0,00 4.555,16 80.361,68 DIVINODES 0,00 0,00 0,00 80.438,98 DOMINGOSMA 0,00 0,00 3.038,68 53.624,52 DORESDORI 0,00 0,00 4.554,17 80.368,44 0,00 0,00 6.073,39 107.134,77 0,00 0,00 7.587,51 133.897,98 0,00 0,00 1.093.762,82 22.162.311,57 CACHOEIROD ECOPORANGA FUNDAO GOVERNADOR GUACUI GUARAPARI ESTADO-DISTRITOFEDERA BRASILIA APIACA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.065.776,66 0,00 0,00 50.657,70 892.828,47 IBATIBA 0,00 0,00 5.059.361,52 6.415,14 0,00 5.059.361,52 6.415,14 0,00 0,00 5.065.776,66 0,00 0,00 50.657,70 892.828,47 IBIRACU 0,00 8.597,53 0,00 0,00 4.284,04 0,00 0,00 4.593,20 0,00 0,00 6.948,69 0,00 0,00 5.712,06 0,00 0,00 3.224,07 0,00 0,00 36.156,69 0,00 0,00 536.619,02 200,28 0,00 287.941,94 130,14 0,00 222.500,60 299,70 0,00 536.619,02 255,13 0,00 357.381,39 69,48 0,00 209.412,32 67,39 0,00 428.857,68 59,03 0,00 214.428,86 0,00 113.406,23 658.823,06 0,00 42.829,71 335.185,83 0,00 40.850,92 268.244,42 0,00 40.152,12 583.974,96 0,00 47.510,23 410.673,16 0,00 25.541,63 238.245,41 0,00 120.886,56 585.959,96 0,00 0,00 0,00 5.454,12 96.214,63 0,00 0,00 2.923,52 51.569,25 0,00 0,00 2.273,88 40.075,33 0,00 0,00 5.438,18 95.923,66 0,00 0,00 3.631,57 64.075,25 ITARANA 0,00 0,00 2.126,99 37.524,04 IUNA 0,00 0,00 4.650,68 82.061,30 JAGUARE ESTADO-ESPIRITOSANTO AFONSOCLAU AGUADOCED AGUIABRANC ALEGRE ALFREDOCHA ALTORIONO ANCHIETA IBITIRAMA ICONHA IRUPI ITAGUACU ITAPEMIRIM 2.782,42 0,00 0,00 104.642,39 0,00 0,00 4.755,14 0,00 0,00 16.665,05 0,00 0,00 10.688,02 0,00 0,00 5.270,40 0,00 0,00 2.605,76 0,00 0,00 6.639,52 0,00 0,00 51.393,72 0,00 0,00 51.526,22 0,00 0,00 14.692,34 0,00 0,00 27.809,44 0,00 0,00 11.851,04 0,00 0,00 8.391,42 0,00 0,00 2.914,92 0,00 0,00 13.676,54 0,00 0,00 2.797,14 0,00 0,00 11.865,76 0,00 0,00 3.179,91 0,00 0,00 7.935,04 0,00 0,00 5.859,28 0,00 0,00 10.717,46 0,00 0,00 6.021,21 0,00 0,00 4.445,98 0,00 0,00 4.342,93 0,00 0,00 4.887,63 0,00 0,00 4.254,59 0,00 0,00 5.741,50 0,00 0,00 17.916,41 0,00 0,00 4.828,74 0,00 0,00 7.699,49 0,00 0,00 16.503,12 0,00 43 ISSN 1677-7042 22,23 0,00 929.191,57 326,06 0,00 209.412,32 52,41 0,00 471.177,66 158,69 0,00 602.060,34 108,43 0,00 357.381,39 158,41 0,00 214.428,86 0,00 0,00 285.905,12 94,12 0,00 1.994.621,08 256,53 0,00 1.994.621,06 300,84 0,00 571.810,21 108,66 0,00 1.060.149,71 249,03 0,00 500.333,95 156,09 0,00 285.905,12 138,15 0,00 214.428,86 35,82 0,00 571.810,21 544,38 0,00 214.428,86 22,01 0,00 445.001,13 2.076,85 0,00 357.381,39 286,12 0,00 214.428,70 79,47 0,00 500.333,95 29,16 0,00 1.143.620,39 287,04 0,00 428.857,68 46,39 0,00 285.905,12 69,44 0,00 214.428,86 143,10 0,00 285.905,12 82,47 0,00 285.905,12 16,56 0,00 357.381,39 78,44 0,00 562.795,56 219,93 0,00 285.905,12 8,28 0,00 484.265,94 51,84 0,00 428.857,68 531,49 0,00 40.170,57 257.404,08 0,00 366.703,36 1.400.863,38 0,00 48.256,52 262.476,39 0,00 113.982,17 601.983,57 0,00 149.188,36 762.045,15 0,00 51.535,07 414.345,27 0,00 22.558,56 239.593,18 0,00 29.090,90 321.729,66 0,00 409.188,19 2.455.459,52 0,00 761.565,27 2.808.013,39 0,00 98.696,96 685.308,17 0,00 365.131,94 1.453.340,12 0,00 132.074,11 644.415,19 0,00 53.489,80 347.924,49 0,00 13.705,99 231.085,59 0,00 113.467,21 699.498,34 0,00 20.857,73 238.105,74 0,00 52.607,46 511.551,20 0,00 50.639,91 411.487,33 0,00 6.807,81 229.251,02 0,00 71.748,99 577.971,38 0,00 403.170,16 1.557.795,05 0,00 81.145,93 516.071,21 0,00 21.762,53 312.183,07 0,00 32.359,15 251.274,04 0,00 32.263,47 323.138,69 0,00 41.373,97 331.550,24 0,00 42.077,48 405.278,81 0,00 68.852,21 649.784,11 0,00 21.792,25 312.534,39 0,00 126.931,16 618.948,43 0,00 102.466,98 548.359,27 0,00 0,00 2.172,28 38.331,35 0,00 0,00 10.341,52 182.441,22 0,00 0,00 2.142,16 37.794,23 0,00 0,00 4.879,99 86.089,86 0,00 21.249,16 6.128,53 108.132,03 0,00 0,00 3.628,03 63.997,32 0,00 0,00 2.170,29 38.300,17 0,00 0,00 2.926,32 51.625,48 0,00 0,00 20.462,59 361.061,33 0,00 70.398,28 0,00 361.084,70 0,00 0,00 5.866,05 103.500,38 0,00 37.417,01 10.882,00 191.992,75 0,00 17.658,80 5.123,36 90.385,51 0,00 0,00 2.944,27 51.934,63 0,00 0,00 2.173,73 38.354,73 0,00 0,00 5.860,24 103.321,12 0,00 0,00 2.172,42 38.333,95 0,00 0,00 4.589,37 80.623,53 0,00 0,00 3.608,40 63.628,40 0,00 0,00 2.224,38 39.240,61 0,00 0,00 5.062,18 89.328,14 0,00 0,00 11.546,16 203.706,60 0,00 0,00 4.349,20 76.743,27 0,00 0,00 2.904,13 51.238,38 0,00 0,00 2.189,08 38.606,73 0,00 0,00 2.908,69 51.316,32 0,00 0,00 2.901,70 51.204,61 0,00 0,00 3.631,96 64.080,45 0,00 0,00 5.809,28 102.478,53 0,00 0,00 2.907,36 51.305,93 0,00 0,00 4.920,13 86.817,39 0,00 0,00 4.458,84 78.593,02 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID675355-4> JERONIMOMO JOAONEIVA LARANJADA LINHARES MANTENOPOLI MARATAIZES MARECHALFL MARILANDIA MIMOSODOS MONTANHA MUCURICI MUNIZFREIR MUQUI NOVAVENECI PANCAS PEDROCANAR PINHEIROS PIUMA PONTOBELO PRESIDENTE RIOBANANAL RIONOVODO SANTALEOPO SANTAMARIA SANTATERES SAODOMINGO SAOGABRIEL SAOJOSEDO SAOMATEUS SAOROQUED 0,00 274.853,65 0,00 3.312,40 151,83 25.897,43 0,00 2.783,13 0,00 0,00 304.215,31 0,00 49.088,10 0,00 340.295,01 0,00 6.595,36 77,65 75.405,83 0,00 3.469,65 0,00 0,00 422.373,85 0,00 61.215,91 0,00 285.905,12 0,00 5.123,18 0,00 31.815,40 0,00 2.910,23 0,00 0,00 322.843,70 0,00 51.357,89 0,00 1.240.949,44 0,00 49.082,40 2.055,22 268.086,73 0,00 12.920,79 0,00 0,00 1.560.173,79 0,00 227.652,61 0,00 287.941,94 0,00 4.122,11 170,74 57.494,64 0,00 2.922,28 0,00 0,00 349.729,43 0,00 51.540,67 0,00 571.810,21 0,00 5.005,41 0,00 89.336,01 0,00 5.768,10 0,00 0,00 666.151,63 0,00 101.790,92 0,00 357.381,39 0,00 10.408,30 89,73 46.793,89 0,00 3.678,73 0,00 0,00 414.673,31 0,00 64.904,00 0,00 285.905,12 0,00 4.902,35 18,28 25.758,91 0,00 2.908,20 0,00 0,00 316.584,66 0,00 51.318,92 0,00 500.333,95 0,00 8.391,42 792,55 51.964,33 0,00 5.095,10 0,00 0,00 561.482,25 0,00 89.774,99 0,00 340.295,01 0,00 8.023,38 502,66 55.546,15 0,00 3.488,17 0,00 0,00 404.367,20 0,00 61.467,91 0,00 222.500,60 0,00 4.799,30 709,13 26.283,24 0,00 2.280,05 0,00 0,00 254.292,27 0,00 40.111,70 0,00 428.857,68 0,00 7.198,95 166,02 90.593,78 0,00 4.362,15 0,00 0,00 526.816,43 0,00 76.951,11 0,00 340.295,01 0,00 4.048,50 29,16 26.100,04 0,00 3.443,70 0,00 0,00 370.472,71 0,00 60.766,46 0,00 667.501,67 0,00 14.162,36 484,77 229.543,89 0,00 6.821,43 0,00 0,00 911.692,69 0,00 120.293,62 0,00 405.736,33 0,00 7.302,01 497,99 56.525,69 0,00 4.135,31 0,00 0,00 470.062,02 0,00 72.889,08 0,00 428.857,68 0,00 7.007,57 633,08 69.163,63 0,00 4.364,91 0,00 0,00 505.661,96 0,00 76.917,34 0,00 405.736,33 0,00 9.274,72 79,98 108.611,66 0,00 4.150,87 0,00 0,00 523.702,69 0,00 73.237,21 0,00 428.857,68 0,00 2.605,76 8,28 86.465,17 0,00 4.314,66 0,00 0,00 517.936,89 0,00 76.140,54 0,00 214.428,86 0,00 3.827,67 0,00 26.904,83 0,00 2.182,51 0,00 0,00 245.161,36 0,00 38.515,80 0,00 222.500,60 0,00 4.475,42 539,39 37.298,81 0,00 2.275,09 0,00 0,00 264.814,22 0,00 40.054,55 0,00 340.295,01 0,00 7.670,05 355,86 71.493,55 0,00 3.483,16 0,00 0,00 419.814,47 0,00 61.405,56 0,00 285.905,12 0,00 4.122,11 152,26 27.754,30 0,00 2.901,74 0,00 0,00 317.933,79 0,00 51.181,22 0,00 285.905,12 0,00 7.243,12 557,88 32.427,91 0,00 2.936,99 0,00 0,00 326.134,03 0,00 51.731,99 0,00 571.810,21 0,00 16.370,62 574,90 62.872,96 0,00 5.887,47 0,00 0,00 651.628,69 0,00 103.796,55 0,00 405.736,33 0,00 8.229,48 1.664,83 90.303,66 0,00 4.156,24 0,00 0,00 505.934,30 0,00 73.052,75 0,00 214.428,86 0,00 4.799,30 76,36 18.257,64 0,00 2.192,98 0,00 0,00 237.562,16 0,00 38.687,27 0,00 497.354,22 0,00 8.479,75 400,43 82.667,30 0,00 5.062,30 0,00 0,00 588.901,70 0,00 89.264,78 0,00 285.905,12 0,00 4.269,32 315,85 33.063,24 0,00 2.904,82 0,00 0,00 323.553,53 0,00 51.207,20 0,00 1.072.144,10 0,00 26.911,41 1.131,49 443.568,36 0,00 11.001,78 0,00 0,00 1.543.755,36 0,00 193.950,92 0,00 285.905,12 0,00 SERRA SOORETAMA VARGEMALTA VENDANOVA VIANA VILAPAVAO VILAVALERI VILAVELHA VITORIA TOTALDAUF-ES 4.637,37 0,00 0,00 232.530,47 0,00 0,00 6.713,13 0,00 0,00 7.213,67 0,00 0,00 12.351,58 0,00 0,00 16.238,12 0,00 0,00 5.255,68 0,00 0,00 7.802,55 0,00 0,00 82.795,27 0,00 0,00 314.059,70 0,00 1.472.178,08 0,00 50,71 0,00 1.994.621,06 768,99 0,00 428.857,68 237,59 0,00 428.857,68 265,36 0,00 428.857,68 115,28 0,00 786.239,02 497,38 0,00 214.428,86 23,09 0,00 357.381,39 198,10 0,00 1.994.621,06 2.532,36 0,00 3.951.954,19 10,16 0,00 42.634.551,41 24.754,93 0,00 17.087,36 307.680,56 0,00 1.073.587,32 3.301.507,84 0,00 101.501,18 537.309,58 0,00 75.892,97 512.229,68 0,00 44.398,64 485.723,18 0,00 331.582,20 1.134.556,72 0,00 40.309,38 260.017,01 0,00 43.149,27 408.531,31 0,00 779.468,36 2.859.417,05 0,00 1.063.172,66 5.329.196,71 10.294.987,89 54.426.472,31 0,00 0,00 2.905,87 51.272,15 0,00 0,00 22.279,07 393.026,62 0,00 0,00 4.358,01 76.865,38 0,00 0,00 4.363,30 76.953,71 0,00 0,00 4.413,17 77.860,39 0,00 27.749,58 8.029,68 141.613,55 0,00 0,00 2.197,02 38.767,81 0,00 0,00 3.653,75 64.444,16 0,00 70.398,28 20.799,37 366.602,77 0,00 0,00 42.660,18 752.825,93 0,00 244.871,11 420.845,54 7.783.536,17 <!ID675356-1> ESTADO-GOIAS ABADIADEG ABADIANIA ACREUNA ADELANDIA AGUAFRIAD AGUALIMPA AGUASLINDA ALEXANIA ALOANDIA ALTOHORIZO ALTOPARAIS ALVORADADO AMARALINA AMERICANOD AMORINOPOLI ANAPOLIS ANHANGUERA ANICUNS APARECIDAD 0,00 202.309,88 0,00 327,04 147,83 29.053,19 0,00 2.027,79 0,00 0,00 231.837,94 0,00 35.759,40 0,00 269.746,47 0,00 374,24 886,96 30.964,47 0,00 2.710,00 0,00 0,00 301.972,14 0,00 47.668,32 0,00 404.619,70 0,00 2.940,24 333,36 64.960,10 0,00 4.078,86 0,00 0,00 472.853,40 0,00 71.922,27 0,00 202.309,88 0,00 225,27 129,64 1.798,57 0,00 2.026,59 0,00 0,00 204.463,36 0,00 35.741,44 0,00 202.309,88 0,00 563,09 200,97 17.048,37 0,00 2.030,68 0,00 0,00 220.122,31 0,00 35.801,05 0,00 202.309,88 0,00 345,61 64,59 3.928,96 0,00 2.027,15 0,00 0,00 206.649,04 0,00 35.762,67 0,00 2.026.846,96 0,00 742,28 0,00 450.634,99 0,00 20.275,81 0,00 0,00 2.478.224,23 0,00 357.809,77 0,00 388.926,58 0,00 2.134,84 1.200,58 80.781,83 0,00 3.922,55 0,00 0,00 473.043,83 0,00 69.010,80 0,00 0,00 202.309,88 272,60 77,18 0,00 0,00 2.026,54 0,00 0,00 202.659,66 0,00 35.749,79 0,00 202.309,88 0,00 253,45 39,26 8.663,13 0,00 2.025,97 0,00 0,00 211.265,72 0,00 35.746,41 0,00 202.309,88 0,00 375,26 753,05 28.334,04 0,00 2.034,32 0,00 0,00 231.772,23 0,00 35.767,91 0,00 202.309,88 0,00 507,40 333,85 23.211,12 0,00 2.031,45 0,00 0,00 226.362,25 0,00 35.791,23 0,00 202.309,88 0,00 311,58 317,23 12.962,91 0,00 2.029,32 0,00 0,00 215.901,60 0,00 35.756,67 0,00 202.309,88 0,00 252,79 0,00 6.988,64 0,00 2.025,58 0,00 0,00 209.551,31 0,00 35.746,29 0,00 202.309,88 0,00 309,31 20,29 489,23 0,00 2.026,35 0,00 0,00 203.128,71 0,00 35.756,27 0,00 1.982.806,59 0,00 21.347,07 1.345,93 775.999,97 0,00 20.054,90 0,00 0,00 2.781.499,56 0,00 353.674,10 0,00 202.309,88 0,00 198,00 0,00 2.248,21 0,00 2.025,03 0,00 0,00 204.756,09 0,00 35.736,63 0,00 404.619,70 0,00 1.452,14 238,38 37.980,69 0,00 4.063,03 0,00 0,00 444.290,91 11.905,86 71.659,67 0,00 1.982.806,83 0,00 10.163,60 138,22 809.366,74 0,00 19.931,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 APARECIDAD APORE ARACU ARAGARCAS ARAGOIANIA ARAGUAPAZ ARENOPOLIS ARUANA AURILANDIA AVELINOPOLI BALIZA BARROALTO BELAVISTA BOMJARDIM BOMJESUSD BONFINOPOLI BONOPOLIS BRAZABRANTE BRITANIA BURITIALEG BURITIDEG BURITINOPOL CABECEIRAS CACHOEIRAA CACHOEIRAD CACHOEIRAD CACU CAIAPONIA CALDASNOVA 0,00 0,00 776,26 0,00 0,00 761,11 0,00 0,00 271,35 0,00 0,00 348,56 0,00 0,00 312,58 0,00 0,00 468,09 0,00 0,00 436,56 0,00 0,00 1.141,39 0,00 0,00 313,03 0,00 0,00 280,12 0,00 0,00 335,94 0,00 0,00 553,86 0,00 0,00 1.858,76 0,00 0,00 582,01 0,00 0,00 2.622,70 0,00 0,00 369,54 0,00 0,00 357,17 0,00 0,00 260,39 0,00 0,00 602,93 0,00 0,00 575,74 0,00 0,00 241,78 0,00 0,00 203,95 0,00 0,00 657,72 0,00 0,00 1.796,18 0,00 0,00 229,95 0,00 0,00 2.885,32 0,00 0,00 1.131,38 0,00 0,00 2.110,70 0,00 0,00 3.120,91 0,00 0,00 0,00 202.309,88 39,99 0,00 202.309,88 3.143,52 0,00 202.309,88 33,61 0,00 404.619,70 0,00 0,00 200.736,32 427,82 0,00 202.309,88 482,27 0,00 202.309,88 82,67 0,00 202.309,88 349,76 0,00 202.309,88 43,80 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 20,77 0,00 225.828,35 24,61 0,00 404.619,70 578,51 0,00 200.736,32 680,98 0,00 404.619,70 2.193,15 0,00 202.309,88 695,68 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 46,13 0,00 202.309,88 80,02 0,00 200.736,32 108,59 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 640,53 0,00 200.736,32 717,15 0,00 202.309,88 8,28 0,00 200.736,32 845,65 0,00 200.736,32 134,72 0,00 326.196,49 1.652,56 0,00 809.239,38 1.010,98 0,00 202.309,88 2.802.475,39 0,00 19.228,20 222.354,33 0,00 11.979,96 218.194,47 0,00 6.235,01 208.849,85 0,00 44.829,60 449.797,86 0,00 24.032,76 225.509,48 0,00 19.400,55 222.660,79 0,00 7.585,77 210.414,88 0,00 21.343,05 225.144,08 0,00 4.744,61 207.411,32 0,00 4.846,26 207.436,26 0,00 17.365,49 220.032,08 0,00 30.365,24 256.772,06 0,00 31.130,52 438.187,49 0,00 16.719,80 218.719,11 0,00 66.190,94 475.626,49 0,00 19.959,30 223.334,40 0,00 13.704,51 216.371,56 0,00 6.453,26 209.069,66 0,00 8.425,11 211.417,94 0,00 1.742,84 203.163,49 0,00 6.714,66 209.266,32 0,00 6.175,08 208.688,91 0,00 4.498,81 208.106,94 0,00 17.968,29 221.217,94 0,00 0,00 202.548,11 0,00 40.241,47 244.708,76 0,00 34.451,58 236.454,00 0,00 34.698,28 364.658,03 0,00 160.879,60 974.250,87 0,00 0,00 351.700,59 CALDAZINHA 0,00 0,00 2.031,21 35.838,67 CAMPESTRED 0,00 0,00 2.062,09 35.836,00 CAMPINACU 0,00 0,00 2.026,10 35.749,57 CAMPINORTE 0,00 0,00 4.049,63 71.464,91 CAMPOALEGR 0,00 0,00 2.014,73 35.479,17 CAMPOLIMPO 0,00 0,00 2.032,54 35.784,29 CAMPOSBELO 0,00 0,00 2.028,24 35.778,72 CAMPOSVERD 0,00 0,00 2.037,96 35.903,11 CARMODORI 0,00 0,00 2.026,62 35.756,92 CASTELANDIA 0,00 0,00 2.025,86 35.751,12 CATALAO 0,00 0,00 2.026,61 35.760,97 CATURAI 0,00 0,00 2.264,02 39.949,76 CAVALCANTE 0,00 0,00 4.070,48 71.731,42 CERES 0,00 0,00 2.019,96 35.526,72 CEZARINA 0,00 0,00 4.094,28 71.866,23 CHAPADAODO 0,00 0,00 2.033,69 35.766,90 CIDADEOCID 0,00 0,00 0,00 35.764,72 COCALZINHO 0,00 0,00 2.026,11 35.747,63 COLINASDO 0,00 0,00 2.029,87 35.808,08 CORREGODO 0,00 0,00 2.014,17 35.525,62 CORUMBADE 0,00 0,00 2.025,47 35.744,35 CORUMBAIBA 0,00 0,00 2.025,09 35.737,68 CRISTALINA 0,00 0,00 2.036,00 35.817,75 CRISTIANOPO 0,00 0,00 2.032,47 35.740,99 CRIXAS 0,00 0,00 2.025,43 35.742,26 CROMINIA 0,00 0,00 2.044,62 35.933,19 CUMARI 0,00 0,00 2.019,99 35.623,67 DAMIANOPOLI 0,00 0,00 3.299,54 57.936,51 DAMOLANDIA 0,00 0,00 8.133,63 143.357,63 DAVINOPOLIS 235,25 0,00 0,00 255,12 0,00 0,00 265,79 0,00 0,00 388,90 0,00 0,00 1.638,66 0,00 0,00 367,80 0,00 0,00 445,35 0,00 0,00 267,77 0,00 0,00 613,48 0,00 0,00 413,16 0,00 0,00 16.252,29 0,00 0,00 262,59 0,00 0,00 2.682,89 0,00 0,00 767,83 0,00 0,00 2.089,19 0,00 0,00 4.708,78 0,00 0,00 554,60 0,00 0,00 473,61 0,00 0,00 229,24 0,00 0,00 301,67 0,00 0,00 455,95 0,00 0,00 1.182,15 0,00 0,00 5.135,76 0,00 0,00 308,95 0,00 0,00 1.684,87 0,00 0,00 288,74 0,00 0,00 298,52 0,00 0,00 203,55 0,00 0,00 293,74 0,00 0,00 233,92 0,00 45 ISSN 1677-7042 119,46 0,00 202.309,88 152,50 0,00 202.309,88 235,57 0,00 269.746,47 8,28 0,00 202.309,88 456,04 0,00 202.309,88 41,01 0,00 404.619,70 94,74 0,00 225.828,35 242,85 0,00 213.282,33 378,19 0,00 202.309,88 62,49 0,00 809.239,38 1.031,53 0,00 202.309,88 100,51 0,00 200.736,32 1.240,50 0,00 401.472,59 5,00 0,00 202.309,88 67,72 0,00 202.309,88 15,43 0,00 674.366,15 489,94 0,00 404.619,70 267,74 0,00 202.309,88 539,35 0,00 202.309,88 376,59 0,00 238.374,37 253,89 0,00 202.309,88 2.220,76 0,00 606.929,53 3.775,42 0,00 202.309,88 18,28 0,00 288.558,43 287,66 0,00 202.309,88 21,92 0,00 202.309,88 158,84 0,00 202.309,88 22,01 0,00 202.309,88 293,17 0,00 202.309,88 32,81 0,00 9.475,47 212.140,06 0,00 14.460,48 217.177,98 0,00 13.645,72 216.456,96 0,00 26.150,29 296.293,94 0,00 15.835,51 220.240,09 0,00 25.244,41 227.963,10 0,00 68.998,50 474.158,29 0,00 32.739,36 259.078,33 0,00 30.972,23 245.246,23 0,00 10.491,68 213.277,21 0,00 99.944,06 926.467,26 0,00 7.314,20 209.987,18 0,00 46.632,12 251.291,83 0,00 12.008,75 414.254,17 0,00 18.706,62 223.173,41 0,00 33.817,59 240.851,68 0,00 196.845,86 872.256,55 0,00 78.399,30 483.760,35 0,00 12.900,24 215.978,71 0,00 8.166,10 211.154,24 0,00 24.254,02 263.338,23 0,00 26.539,09 232.251,88 0,00 194.955,26 810.795,97 0,00 11.327,07 213.964,18 0,00 37.320,89 327.851,85 0,00 1.656,47 204.277,01 0,00 0,00 202.767,24 0,00 5.540,49 208.075,93 0,00 2.428,08 205.324,87 0,00 1.378,90 203.955,51 0,00 0,00 2.026,59 35.743,20 0,00 0,00 2.027,13 35.746,70 0,00 0,00 2.028,05 35.748,59 0,00 0,00 2.701,38 47.670,90 0,00 0,00 2.043,97 35.990,86 0,00 0,00 2.027,13 35.766,59 0,00 0,00 4.051,53 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226.821,07 0,00 35.568,00 0,00 202.309,88 0,00 630,59 570,63 16.039,35 0,00 2.035,03 0,00 35.812,96 0,00 0,00 219.550,45 INACIOLANDI INDIARA INHUMAS IPAMERI <!ID675356-2> EDEIA ESTRELADO FAINA FAZENDANOV FIRMINOPOLI FLORESDEG FORMOSA FORMOSO GAMELEIRAD GOIANAPOLIS GOIANDIRA GOIANESIA GOIANIA GOIANIRA GOIAS GOIATUBA GOUVELANDIA GUAPO GUARAITA GUARANIDE GUARINOS HEITORAI HIDROLANDIA HIDROLINA IACIARA IPIRANGADE 0,00 269.746,47 0,00 1.946,49 58,17 29.596,94 0,00 2.717,44 0,00 0,00 301.348,07 0,00 47.945,77 0,00 202.309,88 0,00 268,89 0,00 11.196,09 0,00 2.025,74 0,00 0,00 213.774,86 0,00 35.749,13 0,00 213.282,33 0,00 1.255,20 1.594,19 31.764,83 0,00 2.161,27 0,00 0,00 247.896,55 0,00 37.859,53 0,00 200.736,32 0,00 442,00 577,74 11.727,87 0,00 2.017,52 0,00 0,00 213.483,93 0,00 35.502,02 0,00 213.282,33 0,00 450,46 154,66 1.948,44 0,00 2.138,84 0,00 0,00 215.835,89 0,00 37.717,52 0,00 202.309,88 0,00 671,74 1.146,73 53.356,33 0,00 2.041,22 0,00 0,00 257.484,68 0,00 35.820,23 0,00 944.112,57 0,00 2.114,13 4.210,22 321.404,86 0,00 9.504,30 0,00 0,00 1.271.841,78 33.321,59 166.981,14 0,00 200.736,32 0,00 320,11 748,75 5.830,36 0,00 2.018,02 0,00 0,00 207.635,54 0,00 35.480,51 0,00 202.309,88 0,00 395,36 75,68 0,00 0,00 2.027,75 0,00 0,00 202.780,92 0,00 35.771,45 0,00 263.466,42 0,00 IPORA ISRAELANDIA ITABERAI ITAGUARI ITAGUARU ITAJA ITAPACI 691,10 9,50 23.411,36 0,00 2.641,63 0,00 0,00 287.578,38 0,00 46.615,98 0,00 202.309,88 0,00 327,53 15,43 5.755,45 0,00 2.026,48 0,00 0,00 208.408,29 0,00 35.759,48 0,00 741.802,76 0,00 3.571,74 1.127,52 123.652,53 0,00 7.464,95 0,00 0,00 870.154,55 0,00 131.536,61 0,00 6.970.675,84 0,00 84.366,24 1.110,08 2.683.020,65 0,00 70.561,46 0,00 0,00 9.739.172,81 0,00 1.245.007,39 0,00 404.619,70 0,00 1.380,74 43,52 72.003,59 0,00 4.060,37 0,00 0,00 478.047,55 0,00 71.647,06 0,00 464.202,67 0,00 1.268,98 1.080,07 41.865,89 0,00 4.665,46 0,00 0,00 508.417,61 16.383,59 82.142,02 0,00 514.386,75 0,00 10.096,83 1.181,98 107.718,08 0,00 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LUZIANIA MAIRIPOTABA 0,00 0,00 888,23 0,00 0,00 1.217,94 0,00 0,00 2.622,37 0,00 0,00 3.070,32 0,00 0,00 258,61 0,00 0,00 1.002,40 0,00 0,00 285,21 0,00 0,00 2.824,02 0,00 0,00 269,13 0,00 0,00 340,46 0,00 0,00 1.107,72 0,00 0,00 1.071,13 0,00 0,00 650,48 0,00 0,00 775,06 0,00 0,00 1.078,89 0,00 0,00 408,67 0,00 0,00 13.431,65 0,00 0,00 376,68 0,00 0,00 1.236,48 0,00 0,00 1.206,49 0,00 0,00 14.877,10 0,00 0,00 280,74 0,00 0,00 212,38 0,00 0,00 923,57 0,00 0,00 1.596,68 0,00 0,00 329,70 0,00 0,00 786,02 0,00 0,00 8.649,36 0,00 0,00 296,43 0,00 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 202.309,88 11,67 0,00 269.746,47 217,76 0,00 674.366,15 241,86 0,00 472.056,32 1.447,19 0,00 202.309,88 0,00 0,00 514.386,75 245,07 0,00 202.309,88 417,25 0,00 451.656,66 397,43 0,00 202.309,88 126,26 0,00 202.309,88 206,17 0,00 202.309,88 42,16 0,00 337.183,08 384,63 0,00 269.746,47 68,90 0,00 451.656,66 173,34 0,00 202.309,88 205,01 0,00 213.282,33 158,11 0,00 890.767,25 2.418,30 0,00 202.309,88 91,42 0,00 202.309,88 0,00 0,00 514.386,75 319,66 0,00 944.112,57 1.976,23 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 60,43 0,00 388.926,58 1.666,64 0,00 202.309,73 0,00 0,00 202.309,88 235,62 0,00 1.982.806,83 2.268,18 0,00 202.309,88 47,83 0,00 202.309,88 311.130,98 0,00 21.938,97 225.148,75 0,00 34.073,29 305.255,46 0,00 91.175,15 768.405,53 0,00 51.105,75 527.679,58 0,00 9.331,29 211.899,78 0,00 14.018,33 529.652,55 0,00 3.477,23 206.489,57 0,00 75.794,69 530.672,80 0,00 11.037,52 213.742,79 0,00 14.033,02 216.889,53 0,00 19.025,88 222.485,64 0,00 33.375,13 372.013,97 0,00 11.534,23 282.000,08 0,00 29.970,46 482.575,52 0,00 18.265,37 221.859,15 0,00 10.220,65 224.069,76 0,00 199.730,77 1.106.347,97 0,00 1.100,75 203.878,73 0,00 13.807,02 217.353,38 0,00 64.400,16 580.313,06 0,00 225.889,75 1.186.855,65 0,00 6.512,01 209.102,63 0,00 1.288,97 203.811,23 0,00 24.682,37 227.976,25 0,00 37.120,07 429.309,97 0,00 4.982,33 207.621,76 0,00 18.764,47 222.095,99 0,00 478.931,28 2.472.655,65 0,00 6.025,20 208.679,34 0,00 0,00 47.695,41 0,00 0,00 2.032,05 35.858,43 0,00 0,00 2.711,74 47.817,21 0,00 0,00 0,00 119.468,50 0,00 0,00 4.765,65 83.845,82 0,00 0,00 2.025,64 35.747,32 0,00 0,00 5.156,29 90.950,98 0,00 0,00 2.030,05 35.752,01 0,00 15.940,79 4.548,72 80.202,44 0,00 0,00 2.027,00 35.749,18 0,00 0,00 2.028,51 35.761,76 0,00 0,00 2.034,54 35.897,16 0,00 0,00 3.386,33 59.691,88 0,00 9.520,41 2.704,60 47.717,07 0,00 0,00 4.526,00 79.840,86 0,00 0,00 2.035,88 35.892,08 0,00 0,00 2.138,45 37.710,14 0,00 0,00 9.066,12 159.564,46 0,00 0,00 2.027,71 35.768,16 0,00 0,00 2.035,42 35.919,89 0,00 0,00 5.159,07 90.987,00 0,00 0,00 9.609,58 169.233,42 0,00 0,00 2.025,86 35.751,23 0,00 0,00 0,00 35.739,16 0,00 0,00 2.032,88 35.864,67 0,00 13.726,80 3.921,82 68.915,83 0,00 0,00 2.026,35 35.759,86 0,00 0,00 2.033,26 35.840,39 0,00 0,00 19.937,15 351.433,37 0,00 0,00 2.026,49 35.753,99 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 MAMBAI MARAROSA MARZAGAO MATRINCHA MAURILANDIA MIMOSODEG MINACU MINEIROS 232,08 0,00 0,00 525,06 0,00 0,00 254,16 0,00 0,00 526,40 0,00 0,00 927,62 0,00 0,00 323,47 0,00 0,00 7.267,57 0,00 0,00 5.740,14 0,00 0,00 0,00 288.558,43 940,21 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 145,42 0,00 202.309,88 0,00 0,00 202.309,88 94,25 0,00 539.492,93 3.174,91 0,00 606.929,53 3.027,21 0,00 16.441,90 218.983,86 0,00 23.602,60 313.626,30 0,00 0,00 202.564,04 0,00 13.604,99 216.586,69 0,00 34.522,31 237.759,81 0,00 5.014,45 207.742,05 0,00 133.429,21 683.364,62 0,00 83.265,33 698.962,21 0,00 0,00 2.025,38 35.742,64 NOVOGAMA 0,00 0,00 2.900,18 51.014,70 NOVOPLANAL 0,00 0,00 2.025,60 35.746,54 ORIZONA 0,00 0,00 2.029,75 35.794,58 OUROVERDE 0,00 0,00 2.032,33 35.865,38 OUVIDOR 0,00 0,00 2.027,22 35.758,77 0,00 0,00 5.499,29 96.487,09 0,00 0,00 6.156,90 108.118,12 PALESTINAD PALMEIRASD <!ID675356-3> MOIPORA MONTEALEGR MONTESCLAR MONTIVIDIU MONTIVIDIU MORRINHOS MORROAGUDO MOSSAMEDES MOZARLANDIA MUNDONOVO MUTUNOPOLIS NAZARIO NEROPOLIS NIQUELANDIA NOVAAMERIC NOVAAURORA NOVACRIXAS NOVAGLORIA NOVAIGUACU NOVAROMA NOVAVENEZA NOVOBRASIL PADREBERNA 0,00 202.309,88 0,00 281,05 881,58 2.850,73 0,00 2.034,66 0,00 0,00 206.323,24 0,00 35.751,28 0,00 200.736,32 0,00 310,92 171,38 18.107,10 0,00 2.012,16 0,00 0,00 219.325,72 0,00 35.478,88 0,00 200.736,32 0,00 1.158,42 138,79 42.436,94 0,00 2.020,30 0,00 0,00 244.470,47 0,00 35.628,44 0,00 202.309,88 0,00 3.440,63 1.422,50 48.428,25 0,00 2.071,66 0,00 0,00 255.601,26 0,00 36.308,86 0,00 202.309,88 0,00 311,23 265,62 13.991,06 0,00 2.028,82 0,00 0,00 216.877,79 0,00 35.756,61 0,00 606.929,53 0,00 3.330,64 2.600,33 60.149,53 0,00 6.128,53 0,00 0,00 673.010,03 0,00 107.692,91 0,00 202.309,88 0,00 232,26 33,41 4.242,83 0,00 2.025,70 0,00 0,00 206.818,38 0,00 35.742,67 0,00 200.736,32 0,00 416,38 246,70 7.095,36 0,00 2.013,97 0,00 0,00 208.494,76 0,00 35.497,49 0,00 269.746,47 0,00 1.570,63 651,37 29.972,55 0,00 2.719,62 0,00 0,00 301.941,02 0,00 47.879,44 0,00 202.309,88 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2.033,00 35.785,36 2.043,22 35.854,04 5.448,58 96.114,41 2.027,76 35.777,77 2.026,99 35.769,79 2.030,38 35.764,46 2.026,07 35.746,04 2.026,26 35.758,30 2.394,68 42.128,72 2.032,74 35.858,03 2.025,94 35.750,86 0,00 0,00 8.796,86 154.785,89 0,00 0,00 2.187,20 37.712,09 0,00 0,00 2.011,89 35.476,01 SIMOLANDIA SITIOD'ABA TAQUARALDE TERESINADE TEREZOPOLIS TRESRANCHO TRINDADE TROMBAS TURVANIA TURVELANDIA UIRAPURU URUACU URUANA URUTAI VALPARAISO VARJAO VIANOPOLIS VICENTINOPO VILABOA 0,00 0,00 2.041,93 35.813,74 0,00 0,00 2.028,07 35.763,25 0,00 0,00 4.544,23 80.171,00 0,00 0,00 2.028,39 35.764,32 ACAILANDIA 0,00 0,00 4.754,71 83.854,09 AFONSOCUNH 0,00 0,00 2.027,42 35.777,36 AGUADOCED 0,00 0,00 2.030,21 35.788,37 ALCANTARA 0,00 0,00 3.342,92 58.993,28 ALDEIASALT 0,00 0,00 0,00 158.728,31 ALTAMIRADO 0,00 0,00 2.045,97 35.971,80 ALTOALEGRE 0,00 0,00 4.074,15 71.750,98 ALTOALEGRE VILAPROPIC 0,00 202.309,88 0,00 243,44 0,00 26.319,97 0,00 2.025,49 0,00 0,00 228.873,29 0,00 35.744,65 0,00 202.309,88 0,00 326,41 627,99 4.586,65 0,00 2.032,58 0,00 0,00 207.850,93 0,00 35.759,29 0,00 202.309,88 0,00 287,31 278,28 5.967,36 0,00 2.028,70 0,00 0,00 208.842,83 0,00 35.752,39 0,00 202.309,88 0,00 208,09 1.091,44 7.649,30 0,00 2.036,05 0,00 0,00 211.258,71 0,00 35.738,41 0,00 202.309,88 0,00 345,03 0,00 19.221,31 0,00 2.026,51 0,00 0,00 221.876,22 0,00 35.762,57 0,00 0,00 202.309,88 236,25 0,00 0,00 0,00 2.025,42 0,00 0,00 202.546,13 0,00 35.743,38 0,00 1.011.549,18 0,00 2.399,27 711,07 119.044,56 0,00 10.146,55 0,00 0,00 1.133.704,08 0,00 178.932,03 0,00 200.736,32 0,00 259,64 65,85 14.988,38 0,00 2.010,59 0,00 0,00 216.050,19 0,00 35.469,83 0,00 202.309,88 0,00 461,91 142,48 2.280,29 0,00 2.029,08 0,00 0,00 205.194,56 0,00 35.783,20 0,00 202.309,88 0,00 2.294,87 287,40 15.913,44 0,00 2.048,85 0,00 0,00 220.805,59 0,00 36.106,66 0,00 202.309,88 0,00 290,66 1.038,56 17.494,06 0,00 2.036,33 0,00 0,00 221.133,16 0,00 35.752,98 0,00 514.386,75 0,00 1.007,96 1.131,51 47.532,27 0,00 5.165,20 0,00 0,00 564.058,49 0,00 90.951,96 0,00 326.196,49 0,00 568,93 431,90 5.262,92 0,00 3.271,91 0,00 0,00 332.460,24 0,00 57.664,43 0,00 202.309,88 0,00 647,93 489,15 6.775,82 0,00 2.034,41 0,00 0,00 210.222,78 0,00 35.816,02 0,00 1.146.422,42 0,00 1.225,32 25,60 425.045,30 0,00 11.476,67 0,00 0,00 1.572.718,64 0,00 202.526,01 0,00 202.309,88 0,00 266,39 205,80 5.762,04 0,00 2.027,76 0,00 0,00 208.544,11 0,00 35.748,69 0,00 269.746,47 0,00 1.293,29 270,04 33.972,56 0,00 2.713,02 0,00 0,00 305.282,36 0,00 47.830,50 0,00 202.309,88 0,00 1.350,94 12,91 26.170,67 0,00 2.036,68 0,00 0,00 229.844,40 0,00 35.940,09 0,00 202.309,88 0,00 250,39 0,00 21.449,42 0,00 2.025,56 0,00 0,00 224.009,69 0,00 35.745,87 0,00 202.309,88 0,00 717,54 388,38 17.669,75 0,00 2.034,11 0,00 0,00 221.085,55 0,00 35.828,31 86.583.566,86 TOTALDAUF-GO 460.896,69 135.587,75 14.374.087,89 0,00 847.874,23 0,00 0,00 101.554.139,19 167.220,40 15.360.774,18 ESTADO-MARANHAO 0,00 1.077.993,17 0,00 37.704,42 640,49 722.994,72 0,00 11.163,29 0,00 0,00 1.839.332,80 0,00 196.887,77 0,00 202.123,76 0,00 469,06 0,00 65.003,82 0,00 2.025,88 0,00 0,00 267.596,64 0,00 35.751,61 0,00 202.123,76 0,00 515,50 0,00 100.065,20 0,00 2.032,24 0,00 590,54 303.295,00 0,00 35.759,81 0,00 404.247,47 0,00 731,96 0,00 176.689,87 0,00 4.049,74 0,00 0,00 581.669,30 0,00 71.466,90 0,00 359.970,99 0,00 711,91 273,83 214.093,04 0,00 3.609,49 0,00 0,00 575.049,77 0,00 63.649,88 0,00 220.627,40 0,00 530,26 829,10 75.213,50 0,00 2.219,81 0,00 0,00 297.200,26 0,00 39.027,79 0,00 404.247,47 0,00 753,64 678,19 185.577,58 0,00 4.056,74 0,00 0,00 591.256,88 0,00 71.470,73 0,00 538.996,60 0,00 796,03 161,85 349.841,87 0,00 5.399,49 0,00 0,00 889.796,35 0,00 95.257,49 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 49 ISSN 1677-7042 <!ID675356-5> ALTOPARNAI AMAPADOMA AMARANTEDO ANAJATUBA ANAPURUS APICUM-ACU ARAGUANA ARAIOSES ARAME ARARI AXIXA BACABAL BACABEIRA BACURI BACURITUBA BALSAS BARAODEGR BARRADOCO BARREIRINHA BELAVISTA BELAGUA BENEDITOLE BEQUIMAO BERNARDODO BOAVISTAD BOMJARDIM BOMJESUSD BOMLUGAR BREJO BREJODEAR BURITI BURITIBRAV BURITICUPU 0,00 2.565,71 0,00 0,00 477,42 0,00 0,00 1.394,62 0,00 0,00 644,56 0,00 0,00 584,14 0,00 0,00 541,19 0,00 0,00 529,36 0,00 0,00 843,95 0,00 0,00 889,94 0,00 0,00 769,70 0,00 0,00 497,59 0,00 0,00 4.356,12 0,00 0,00 3.449,91 0,00 0,00 580,48 0,00 0,00 488,55 0,00 0,00 17.438,37 0,00 0,00 873,24 0,00 0,00 2.747,71 0,00 0,00 1.080,80 0,00 0,00 498,08 0,00 0,00 475,18 0,00 0,00 646,60 0,00 0,00 627,31 0,00 0,00 476,05 0,00 0,00 499,01 0,00 0,00 1.420,06 0,00 0,00 961,84 0,00 0,00 533,41 0,00 0,00 859,58 0,00 0,00 499,67 0,00 0,00 648,70 0,00 0,00 799,83 0,00 0,00 1.444,12 0,00 185.791,49 406,72 0,00 202.123,76 0,00 0,00 538.996,60 566,82 0,00 359.970,99 37,81 0,00 269.498,32 0,00 0,00 269.498,32 0,00 0,00 202.123,76 157,88 0,00 499.314,58 48,86 0,00 418.030,80 300,06 0,00 471.622,03 2.984,08 0,00 269.498,32 0,00 0,00 894.121,40 471,82 0,00 269.498,32 0,00 0,00 301.911,16 9,80 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139.828,45 CHAPADINHA 0,00 0,00 6.749,89 119.086,99 0,00 0,00 2.701,61 47.646,38 0,00 0,00 2.026,33 35.752,69 0,00 0,00 1.877,17 32.900,81 0,00 0,00 3.605,94 63.634,96 CIDELANDIA CODO COELHONETO COLINAS CONCEICAOD 0,00 0,00 2.026,08 35.752,84 COROATA 0,00 0,00 2.026,18 35.756,90 0,00 0,00 6.088,88 107.257,22 0,00 0,00 4.053,35 71.507,47 0,00 0,00 2.701,30 47.652,62 DOMPEDRO 0,00 0,00 4.729,52 83.379,07 DUQUEBACEL 0,00 0,00 1.978,99 34.924,05 0,00 0,00 4.723,82 83.341,85 0,00 0,00 3.607,66 63.665,40 CURURUPU DAVINOPOLIS ESPERANTINO ESTREITO FEIRANOVA 0,00 0,00 8.100,58 142.930,36 0,00 336.872,90 0,00 592,41 8,39 155.460,83 0,00 3.374,66 0,00 0,00 492.934,53 0,00 59.552,65 0,00 202.123,76 0,00 504,67 0,00 91.102,54 0,00 2.026,23 0,00 0,00 293.730,97 0,00 35.757,89 0,00 243.851,33 0,00 551,64 0,00 68.349,89 0,00 2.443,99 0,00 0,00 312.752,86 0,00 43.129,90 0,00 255.463,30 0,00 525,08 132,20 187.299,91 0,00 2.561,18 0,00 0,00 443.420,49 0,00 45.174,39 0,00 269.498,32 0,00 2.261,63 48,14 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63.620,29 0,00 269.498,32 0,00 518,07 0,00 116.818,40 0,00 2.700,11 0,00 0,00 386.834,79 0,00 47.649,91 0,00 418.030,81 0,00 649,25 8,39 161.478,59 0,00 4.186,85 0,00 0,00 580.167,04 0,00 73.884,68 0,00 471.622,03 0,00 1.334,19 446,05 256.841,07 0,00 0,00 0,00 0,00 730.243,34 0,00 83.462,82 0,00 202.123,76 0,00 578,57 113,86 91.758,21 0,00 2.028,10 0,00 0,00 294.574,40 0,00 35.770,93 0,00 202.123,76 0,00 50 FERNANDOFA FORMOSADA FORTALEZAD FORTUNA GODOFREDOV GONCALVESD GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GOVERNADOR GRACAARANH GRAJAU GUIMARAES HUMBERTODE ICATU IGARAPEDO IGARAPEGRA IMPERATRIZ ITAIPAVADO ITAPECURUM ITINGADOM JATOBA JENIPAPODO JOAOLISBOA JOSELANDIA JUNCODOMA LAGODAPED LAGODOJUN ISSN 1677-7042 735,41 0,00 0,00 853,98 0,00 0,00 739,79 0,00 0,00 589,89 0,00 0,00 494,19 0,00 0,00 639,56 0,00 0,00 525,99 0,00 0,00 867,41 0,00 0,00 576,33 0,00 0,00 481,34 0,00 0,00 574,43 0,00 0,00 709,30 0,00 0,00 483,75 0,00 0,00 1.984,53 0,00 0,00 556,02 0,00 0,00 722,56 0,00 0,00 660,24 0,00 0,00 516,88 0,00 0,00 570,60 0,00 0,00 29.320,50 0,00 0,00 605,80 0,00 0,00 2.065,21 0,00 0,00 2.961,99 0,00 0,00 475,44 0,00 0,00 619,55 0,00 0,00 892,28 0,00 0,00 568,65 0,00 0,00 493,23 0,00 0,00 949,85 0,00 0,00 514,07 0,00 122,57 0,00 404.247,47 499,78 0,00 269.498,32 3.314,27 0,00 301.911,16 59,58 0,00 220.627,40 0,00 0,00 301.911,16 234,72 0,00 197.403,46 0,00 0,00 269.498,32 87,64 0,00 313.523,11 221,77 0,00 202.123,76 128,52 0,00 269.498,32 178,04 0,00 538.996,60 69,00 0,00 202.123,76 539,05 0,00 650.270,15 2.045,93 0,00 243.851,33 33,07 0,00 404.247,47 58,99 0,00 359.970,99 0,00 0,00 269.498,32 11,55 0,00 209.015,42 22,85 0,00 2.760.230,26 512,07 0,00 269.498,32 90,54 0,00 741.120,33 1.126,40 0,00 471.622,03 8,39 0,00 202.123,76 0,00 0,00 336.872,90 59,97 0,00 418.030,81 554,31 0,00 301.911,16 107,18 0,00 202.123,76 0,00 0,00 545.762,44 95,64 0,00 209.015,42 13,35 0,00 1 88.931,81 291.913,55 0,00 234.414,67 640.015,90 0,00 106.860,77 380.413,15 0,00 130.384,38 432.945,01 0,00 54.027,26 275.148,85 0,00 126.055,54 428.840,98 0,00 87.321,48 285.250,93 0,00 110.558,75 381.012,12 0,00 120.454,85 434.776,06 0,00 103.078,93 305.812,55 0,00 106.142,37 376.393,16 0,00 259.774,19 799.549,09 0,00 50.380,20 253.526,76 0,00 572.022,74 1.226.323,35 0,00 100.981,53 345.421,95 0,00 274.608,41 679.637,43 0,00 269.719,98 630.351,21 0,00 144.887,89 414.914,64 0,00 84.961,80 294.570,67 0,00 1.290.217,83 4.080.280,66 0,00 169.667,01 439.861,67 0,00 404.744,70 1.149.056,64 0,00 242.170,60 716.763,01 0,00 113.156,30 315.755,50 0,00 165.288,93 502.841,35 0,00 349.894,38 769.371,78 0,00 185.129,20 487.716,19 0,00 56.382,85 258.999,84 0,00 354.606,86 901.414,79 0,00 85.053,04 294.595,88 0,00 0,00 2.029,76 35.798,61 LAGODOSRO 0,00 0,00 4.055,95 71.488,44 LAGOVERDE 0,00 0,00 2.735,45 47.689,04 LAGOADOMA 0,00 0,00 3.025,56 53.382,51 LAGOAGRAND 0,00 0,00 2.211,17 39.021,42 LAJEADONOV 0,00 0,00 3.027,81 53.391,28 LIMACAMPOS 0,00 0,00 1.979,25 34.928,70 LORETO 0,00 0,00 2.704,45 47.711,56 0,00 0,00 3.143,15 55.429,29 0,00 0,00 2.027,28 35.753,78 0,00 0,00 2.702,44 47.659,85 0,00 0,00 5.397,70 95.242,18 0,00 0,00 2.031,40 35.754,20 0,00 0,00 6.542,94 115.103,71 0,00 0,00 2.444,37 43.130,68 0,00 0,00 4.050,23 71.465,24 MILAGRESDO 0,00 0,00 3.606,27 63.640,77 MIRADOR 0,00 0,00 2.700,20 47.649,70 MIRANDADO 0,00 0,00 2.096,05 36.985,73 MIRINZAL 0,00 0,00 27.900,51 492.273,56 MONCAO 0,00 0,00 2.701,87 47.665,39 0,00 0,00 7.443,06 131.150,33 0,00 0,00 4.745,86 83.750,08 NINARODRIG 0,00 0,00 2.025,94 35.752,73 NOVACOLINA 0,00 0,00 3.375,44 59.557,44 NOVAIORQUE 0,00 0,00 4.194,72 73.927,57 NOVAOLINDA 0,00 0,00 3.025,81 53.378,76 OLHOD'AGUA 0,00 0,00 0,00 35.755,87 OLINDANOVA 0,00 0,00 5.468,03 96.478,60 PACODOLUM 0,00 0,00 2.095,40 36.975,75 PALMEIRANDI LUISDOMING MAGALHAESD MARACACUME MARAJADOS MARANHAOZIN MATAROMA MATINHA MATOES MATOESDON MONTESALTO MORROS Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 493,89 0,00 0,00 594,62 0,00 0,00 568,70 0,00 0,00 525,28 0,00 0,00 540,73 0,00 0,00 604,23 0,00 0,00 1.228,27 0,00 0,00 484,85 0,00 0,00 517,60 0,00 0,00 672,67 0,00 0,00 511,08 0,00 0,00 551,99 0,00 0,00 582,76 0,00 0,00 571,30 0,00 0,00 758,74 0,00 0,00 527,86 0,00 0,00 482,41 0,00 0,00 1.308,89 0,00 0,00 592,60 0,00 0,00 583,52 0,00 0,00 722,35 0,00 0,00 633,12 0,00 0,00 655,30 0,00 202.123,76 0,00 0,00 336.872,90 0,00 0,00 202.123,76 110,97 0,00 202.123,76 130,84 0,00 202.123,76 45,26 0,00 255.463,30 194,91 0,00 269.498,32 124,19 0,00 185.791,49 79,00 0,00 336.872,90 37,93 0,00 336.872,90 0,00 0,00 202.123,76 81,18 0,00 202.123,76 134,23 0,00 269.498,32 0,00 0,00 404.247,47 77,27 0,00 471.622,03 1.111,08 0,00 202.123,76 213,32 0,00 202.123,76 0,00 0,00 404.247,47 440,98 0,00 404.247,47 682,00 0,00 301.911,16 0,00 0,00 471.622,03 126,33 0,00 255.463,30 255,70 0,00 301.911,16 0,00 0,00 0,00 77.068,61 279.686,26 0,00 137.000,36 474.467,88 0,00 100.372,68 303.176,11 0,00 115.069,17 317.849,05 0,00 78.028,96 280.738,71 0,00 102.112,90 358.375,34 0,00 78.154,38 349.005,16 0,00 57.203,93 243.559,27 0,00 131.049,00 468.477,43 0,00 216.137,89 553.683,46 0,00 110.569,33 313.285,35 0,00 141.949,03 344.759,01 0,00 143.292,18 413.373,26 0,00 224.010,30 628.906,34 0,00 302.466,06 775.957,91 0,00 124.297,81 327.162,75 0,00 82.031,53 284.637,70 0,00 106.023,90 512.021,24 0,00 260.687,28 666.209,35 0,00 75.099,89 377.594,57 0,00 270.682,36 743.153,07 0,00 58.522,61 314.874,73 0,00 127.177,57 429.744,03 0,00 0,00 2.026,12 35.755,99 0,00 0,00 3.374,60 59.553,04 0,00 0,00 2.027,97 35.769,19 0,00 0,00 2.027,74 35.761,53 0,00 0,00 2.027,04 35.764,26 0,00 0,00 2.562,58 45.188,35 0,00 0,00 2.708,43 47.775,24 0,00 0,00 1.863,51 32.872,27 0,00 0,00 0,00 59.539,45 0,00 0,00 3.375,38 59.566,81 0,00 0,00 2.027,09 35.759,02 0,00 0,00 0,00 35.766,24 0,00 0,00 2.700,75 47.661,33 0,00 0,00 4.048,91 71.438,55 0,00 0,00 4.734,85 83.361,27 0,00 0,00 2.028,59 35.761,99 0,00 0,00 2.026,01 35.753,97 0,00 0,00 4.059,90 71.568,71 0,00 0,00 4.055,16 71.442,31 0,00 0,00 3.024,91 53.381,39 0,00 0,00 4.724,65 83.354,85 0,00 0,00 2.563,49 45.193,45 0,00 0,00 3.025,63 53.394,05 <!ID675356-6> 0,00 185.791,49 0,00 521,12 47,96 80.209,02 0,00 1.863,56 0,00 0,00 266.569,59 0,00 32.878,67 0,00 202.123,76 0,00 542,33 35,64 65.635,11 0,00 2.026,96 0,00 0,00 268.336,84 0,00 35.764,54 0,00 202.123,76 0,00 526,30 114,91 37.920,75 0,00 2.027,59 0,00 0,00 240.685,72 0,00 35.761,71 0,00 336.872,90 0,00 719,81 0,00 211.394,47 0,00 3.375,85 0,00 0,00 548.987,18 0,00 59.575,13 0,00 359.970,99 0,00 658,84 762,27 155.128,09 0,00 3.613,85 0,00 0,00 516.520,19 0,00 63.640,52 0,00 202.123,76 0,00 467,06 58,99 100.731,46 0,00 2.026,44 0,00 0,00 303.381,27 0,00 35.751,26 0,00 1.010.618,62 0,00 1.423,32 0,00 232.894,75 0,00 10.120,37 0,00 0,00 1.244.936,69 0,00 178.595,59 0,00 404.247,47 0,00 563,20 0,00 138.026,30 0,00 4.048,06 0,00 0,00 542.836,97 0,00 71.437,12 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 PARAIBANO PARNARAMA PASSAGEMFR PASTOSBONS PAULINONEV PAULORAMOS PEDREIRAS PEDRODORO PENALVA PERIMIRIM PERITORO PINDARE-MIR PINHEIRO PIOXII PIRAPEMAS POCAODEPE PORTOFRANC PORTORICO PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRIMEIRACR RAPOSA RIACHAO RIBAMARFIQ ROSARIO SAMBAIBA SANTAFILOM 0,00 709,92 0,00 0,00 990,63 0,00 0,00 594,85 0,00 0,00 653,71 0,00 0,00 559,36 0,00 0,00 628,66 0,00 0,00 1.552,15 0,00 0,00 668,90 0,00 0,00 706,99 0,00 0,00 534,39 0,00 0,00 636,43 0,00 0,00 4.681,52 0,00 0,00 1.543,22 0,00 0,00 710,29 0,00 0,00 584,56 0,00 0,00 657,62 0,00 0,00 9.049,64 0,00 0,00 472,15 0,00 0,00 1.887,67 0,00 0,00 516,29 0,00 0,00 473,69 0,00 0,00 549,20 0,00 0,00 521,75 0,00 0,00 601,77 0,00 0,00 584,69 0,00 0,00 1.369,95 0,00 0,00 556,46 0,00 0,00 881,81 0,00 0,00 1.780,53 0,00 0,00 470,64 404.247,47 50,71 0,00 499.314,58 210,46 0,00 313.523,11 59,15 0,00 301.911,16 60,08 0,00 269.498,32 0,00 0,00 371.582,93 306,63 0,00 568.986,36 12,34 0,00 404.247,47 58,54 0,00 538.996,60 0,00 0,00 269.498,32 100,98 0,00 404.247,47 0,00 0,00 418.030,80 105,77 0,00 766.389,79 338,02 0,00 471.622,03 0,00 0,00 301.911,16 100,65 0,00 394.806,89 133,30 0,00 371.582,93 390,92 0,00 202.123,76 0,00 0,00 545.762,44 111,75 0,00 269.498,32 0,00 0,00 202.123,76 0,00 0,00 336.872,90 0,00 0,00 269.498,32 141,31 0,00 255.463,30 67,27 0,00 404.247,47 0,00 0,00 371.582,93 1.038,64 0,00 202.123,76 29,83 0,00 476.090,65 72,49 0,00 202.123,76 168,81 0,00 202.123,76 61,71 0,00 207.818,71 612.826,81 0,00 338.458,85 838.974,52 0,00 140.905,21 455.082,32 0,00 111.265,76 413.890,71 0,00 217.392,67 487.450,35 0,00 265.476,33 637.994,55 0,00 222.283,91 792.834,76 0,00 255.591,98 660.566,89 0,00 341.403,75 881.107,34 0,00 138.293,02 408.426,71 0,00 188.785,23 593.669,13 0,00 260.352,52 683.170,61 0,00 674.485,08 1.442.756,11 0,00 173.375,96 645.708,28 0,00 157.746,00 460.342,37 0,00 269.829,15 665.426,96 0,00 157.939,43 538.962,92 0,00 60.578,08 263.173,99 0,00 172.162,74 719.924,60 0,00 117.544,95 387.559,56 0,00 66.525,76 269.123,21 0,00 201.647,82 539.069,92 0,00 107.022,50 377.183,88 0,00 100.731,46 356.863,80 0,00 206.637,24 611.469,40 0,00 176.783,56 550.775,08 0,00 76.735,48 279.445,53 0,00 280.800,00 757.844,95 0,00 50.028,73 254.101,83 0,00 74.203,11 0,00 0,00 4.050,02 71.463,02 SANTAHELEN 0,00 0,00 5.005,13 88.289,12 SANTAINES 0,00 0,00 3.141,72 55.432,56 SANTALUZIA 0,00 0,00 3.026,19 53.393,77 SANTALUZIA 0,00 0,00 2.700,52 47.657,19 SANTAQUITE 0,00 0,00 3.725,11 65.684,37 SANTARITA 0,00 0,00 5.705,48 100.683,23 0,00 0,00 4.049,69 71.455,77 SANTOAMARO 0,00 0,00 5.396,98 95.241,78 SANTOANTON 0,00 0,00 2.701,27 47.652,79 SAOBENEDIT 0,00 0,00 4.048,79 71.450,04 SAOBENTO 0,00 0,00 4.228,13 74.596,26 SAOBERNARD 0,00 0,00 7.682,66 135.517,56 SAODOMINGO 0,00 0,00 4.723,27 83.352,72 SAODOMINGO 0,00 0,00 3.025,92 53.381,57 SAOFELIXD 0,00 0,00 3.955,93 69.787,83 SAOFRANCIS 0,00 0,00 3.810,17 67.170,42 SAOFRANCIS 0,00 0,00 0,00 35.752,15 SAOJOAOBA 0,00 0,00 5.477,56 96.644,10 SAOJOAODO 0,00 0,00 2.700,09 47.649,59 SAOJOAODO 0,00 0,00 2.025,92 35.752,43 SAOJOAODO 0,00 0,00 3.374,15 59.545,02 SAOJOAODO 0,00 0,00 2.701,54 47.650,56 SAOJOSEDE 0,00 0,00 2.561,29 45.187,92 SAOJOSEDO 0,00 0,00 0,00 71.440,91 SAOLUIS 0,00 0,00 3.739,84 65.815,18 SAOLUISGO 0,00 0,00 2.027,04 35.767,03 SAOMATEUS 0,00 0,00 4.770,42 84.171,58 SAOPEDROD 0,00 0,00 2.040,67 35.983,05 SAOPEDROD 0,00 2.026,50 SANTANADO 51 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 761,75 0,00 0,00 3.446,89 0,00 0,00 2.019,55 0,00 0,00 626,81 0,00 0,00 820,32 0,00 0,00 743,57 0,00 0,00 553,73 0,00 0,00 597,91 0,00 0,00 601,26 0,00 0,00 622,45 0,00 0,00 768,83 0,00 0,00 609,12 0,00 0,00 983,28 0,00 0,00 949,43 0,00 0,00 618,33 0,00 0,00 594,27 0,00 0,00 722,49 0,00 0,00 603,03 0,00 0,00 539,53 0,00 0,00 880,48 0,00 0,00 637,05 0,00 0,00 1.028,11 0,00 0,00 2.376,33 0,00 0,00 488,20 0,00 0,00 281.100,33 0,00 0,00 688,83 0,00 0,00 865,98 0,00 0,00 731,86 0,00 0,00 506,67 0,00 0,00 0,00 487.702,63 58,99 0,00 875.869,47 13,73 0,00 801.225,68 652,35 0,00 394.806,89 58,40 0,00 538.996,60 782,11 0,00 471.622,03 1.008,34 0,00 269.498,32 0,00 0,00 202.123,76 0,00 0,00 313.523,11 122,53 0,00 404.247,47 662,69 0,00 538.996,60 156,75 0,00 471.622,03 107,64 0,00 202.123,76 0,00 0,00 476.090,65 192,33 0,00 202.123,76 176,94 0,00 202.123,76 71,13 0,00 243.851,33 80,35 0,00 359.970,99 117,15 0,00 336.872,90 314,06 0,00 269.498,32 245,49 0,00 336.872,90 46,14 0,00 418.030,80 46,81 0,00 1.212.742,32 596,86 0,00 202.123,76 0,00 0,00 12.349.856,81 20,00 1.616,30 371.582,93 215,54 0,00 606.371,19 176,13 0,00 269.498,32 18,35 0,00 202.123,76 299,09 0,00 336.872,90 276.859,22 0,00 291.555,86 780.079,23 0,00 642.398,76 1.521.728,85 0,00 701.141,74 1.505.039,32 0,00 223.894,24 619.386,34 0,00 306.662,10 847.261,13 0,00 229.098,65 702.472,59 0,00 88.699,68 358.751,73 0,00 108.610,81 311.332,48 0,00 147.732,99 461.979,89 0,00 174.048,35 579.580,96 0,00 236.468,10 776.390,28 0,00 253.022,16 725.360,95 0,00 77.016,09 280.123,13 0,00 299.171,70 776.404,11 0,00 42.159,14 245.078,17 0,00 69.502,04 272.291,20 0,00 93.720,83 338.375,00 0,00 188.409,32 549.100,49 0,00 194.280,02 532.006,51 0,00 127.327,87 397.952,16 0,00 224.118,21 561.674,30 0,00 131.921,38 551.027,10 0,00 456.898,54 1.672.614,05 0,00 77.627,40 280.239,36 0,00 3.116.269,73 15.748.863,17 0,00 210.002,88 582.490,18 0,00 307.287,65 914.700,95 0,00 131.536,93 401.785,46 0,00 55.676,67 258.606,19 0,00 0,00 35.751,89 0,00 0,00 0,00 86.199,55 0,00 0,00 8.793,23 155.173,43 0,00 0,00 8.038,92 141.749,12 0,00 0,00 0,00 69.782,39 0,00 0,00 0,00 95.261,78 0,00 0,00 0,00 83.358,59 0,00 0,00 2.700,46 47.656,20 0,00 0,00 2.027,16 35.774,35 0,00 0,00 3.142,41 55.433,69 0,00 0,00 4.055,26 71.447,58 0,00 0,00 5.399,15 95.252,69 0,00 0,00 4.723,31 83.334,87 0,00 0,00 2.031,02 35.842,35 0,00 0,00 4.772,30 84.183,51 0,00 0,00 2.029,13 35.777,95 0,00 0,00 2.027,83 35.773,71 0,00 0,00 2.446,50 43.160,05 0,00 0,00 3.606,87 63.630,67 0,00 0,00 3.377,18 59.543,31 0,00 0,00 2.706,16 47.713,86 0,00 0,00 3.375,49 59.560,52 0,00 0,00 4.191,01 73.951,54 0,00 0,00 12.157,09 214.432,66 0,00 0,00 2.026,07 35.754,99 0,00 0,00 126.325,87 2.228.992,37 0,00 0,00 3.724,80 65.694,98 0,00 0,00 6.074,07 107.159,45 0,00 0,00 2.702,42 47.687,64 0,00 0,00 2.029,22 35.758,25 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID675357-1> SAORAIMUND SAORAIMUND SAOROBERTO SAOVICENTE SATUBINHA SENADORALE SENADORLA SERRANODO SITIONOVO SUCUPIRADO SUCUPIRADO TASSOFRAGO TIMBIRAS TIMON TRIZIDELAD 3.759,22 606,43 109.191,97 0,00 3.412,29 0,00 0,00 450.430,52 0,00 60.111,50 0,00 202.123,76 0,00 465,47 0,00 81.148,20 0,00 2.025,84 0,00 0,00 283.737,43 0,00 35.750,98 0,00 202.123,76 0,00 451,65 58,40 63.125,09 0,00 2.026,28 0,00 0,00 265.758,90 0,00 35.748,54 0,00 359.970,99 0,00 563,10 61,64 187.716,14 0,00 3.605,90 0,00 0,00 548.311,87 0,00 63.623,63 0,00 202.123,76 0,00 513,05 0,00 61.728,59 0,00 2.026,32 0,00 0,00 264.365,40 0,00 35.759,37 0,00 202.123,76 0,00 501,51 13,73 99.803,70 0,00 2.026,33 0,00 0,00 302.442,70 0,00 35.757,34 0,00 404.247,47 0,00 652,96 224,11 350.882,42 0,00 4.051,18 0,00 0,00 756.006,96 0,00 71.452,96 TUNTUM TURIACU TURILANDIA TUTOIA URBANOSANT VARGEMGRAN VIANA VILANOVAD VITORIADO VITORINOFR ZEDOCA ABAETE ABRECAMPO ACAIACA ACUCENA AGUABOA 0,00 185.791,49 0,00 122,54 142.427,56 0,00 1.864,52 0,00 0,00 328.884,46 0,00 32.882,51 0,00 336.872,90 0,00 796,65 344,48 231.883,95 0,00 3.380,04 0,00 0,00 569.897,98 0,00 59.588,69 0,00 269.498,32 0,00 596,60 91,38 73.413,02 0,00 2.701,79 0,00 0,00 343.599,32 0,00 47.663,77 0,00 202.123,76 0,00 492,00 0,00 50.962,59 0,00 2.026,10 0,00 0,00 253.578,35 0,00 35.755,66 0,00 202.123,76 0,00 2.830,53 580,91 60.024,62 0,00 2.055,28 0,00 0,00 265.559,82 0,00 36.168,34 0,00 471.622,03 0,00 757,15 116,68 226.799,25 0,00 4.724,89 0,00 0,00 699.295,11 0,00 83.360,99 0,00 2.692.855,86 0,00 6.544,56 775,07 1.165.029,73 0,00 27.001,60 0,00 0,00 3.865.205,22 0,00 476.364,69 0,00 336.872,90 0,00 0,00 146.665,16 0,00 3.381,69 0,00 484.841,23 0,00 59.678,07 0,00 TUFILANDIA ABADIADOS 542,87 1.303,17 <!ID675356-7> 0,00 202.123,76 0,00 465,19 0,00 66.189,76 0,00 2.025,84 0,00 0,00 268.778,71 0,00 35.750,93 0,00 487.702,63 0,00 1.052,94 3.637,95 307.430,60 0,00 4.923,87 0,00 0,00 799.824,12 0,00 86.250,94 0,00 487.702,63 0,00 809,20 343,87 462.528,57 0,00 4.888,52 0,00 0,00 951.384,27 0,00 86.207,92 0,00 404.247,47 0,00 629,37 241,16 202.180,98 0,00 4.051,13 0,00 0,00 607.298,98 0,00 71.448,80 0,00 673.745,76 0,00 801,65 107,55 570.106,94 0,00 6.746,47 0,00 0,00 1.244.761,90 0,00 119.037,73 0,00 359.970,99 0,00 607,45 337,60 250.851,83 0,00 0,00 0,00 0,00 611.767,87 0,00 63.631,45 0,00 476.090,65 0,00 904,66 178,32 366.527,48 0,00 4.771,70 0,00 0,00 843.701,11 0,00 84.175,61 0,00 352.566,03 0,00 5.932,52 0,00 0,00 945.822,96 0,00 104.653,57 0,00 202.124,03 0,00 618,02 133,80 84.349,28 0,00 2.028,69 0,00 0,00 287.225,13 0,00 35.777,94 0,00 522.538,50 0,00 778,26 240,13 360.212,43 0,00 5.235,52 0,00 0,00 883.769,32 0,00 92.349,98 0,00 418.030,80 0,00 834,14 237,64 310.284,73 729.387,31 0,00 1.050,43 99,08 0,00 0,00 AGUASVERME AIMORES AIURUOCA ALAGOA ALBERTINA ALEMPARAIB ALFENAS ALFREDOVAS ALMENARA ALTOCAPARA 219,83 0,00 AGUASFORMO ALTEROSA 592.210,31 650.270,15 AGUANIL ALPINOPOLIS 0,00 0,00 AGUACOMPRI ALPERCATA 826,79 0,00 ESTADO-MINASGERAIS 0,00 ALTOJEQUIT ALTORIODO ALVARENGA ALVINOPOLIS 4.190,98 0,00 73.917,31 417.616,73 0,00 6.514,14 1.069.036,39 0,00 114.938,88 ALVORADADE AMPARODOS 98.568.557,59 TOTALDAUF-MA 579.711,64 55.129,72 49.471.566,79 0,00 947.374,60 0,00 2.206,84 148.677.172,58 17.622,84 17.496.743,18 ANDRADAS 0,00 215.724,00 0,00 1.177,89 24,28 13.392,35 0,00 2.169,20 0,00 0,00 230.318,52 0,00 38.276,76 0,00 431.447,99 0,00 3.613,45 69,96 44.266,35 0,00 4.351,24 0,00 0,00 479.397,75 0,00 76.775,49 0,00 298.638,35 0,00 1.657,39 231,70 23.243,56 0,00 3.005,23 0,00 0,00 323.771,00 0,00 52.993,32 0,00 215.724,00 0,00 784,34 148,55 11.889,96 0,00 2.166,50 0,00 0,00 228.546,85 0,00 38.207,31 0,00 325.787,28 0,00 1.008,46 929,59 22.263,50 0,00 3.277,19 0,00 0,00 349.988,83 0,00 57.669,80 0,00 431.447,99 0,00 1.564,98 571,64 20.494,32 0,00 4.335,73 0,00 0,00 454.078,93 0,00 76.414,00 0,00 215.724,00 0,00 2.671,54 41,38 4.623,47 0,00 2.184,30 0,00 0,00 223.060,39 0,00 38.540,34 0,00 215.724,00 0,00 879,07 0,00 12.798,91 0,00 2.165,98 0,00 0,00 229.401,98 0,00 38.224,02 0,00 431.447,99 0,00 1.100,37 125,34 16.167,16 0,00 4.326,64 0,00 0,00 448.840,86 0,00 76.332,01 0,00 298.638,35 0,00 1.520,28 83,17 24.111,68 0,00 3.002,37 0,00 0,00 324.353,48 0,00 52.969,13 0,00 488.680,92 0,00 2.596,32 866,66 35.633,47 0,00 4.921,37 0,00 0,00 527.777,37 0,00 86.695,94 0,00 215.724,00 0,00 1.086,77 377,26 18.898,98 0,00 2.171,80 0,00 0,00 236.087,01 0,00 38.260,68 0,00 215.724,00 0,00 697,81 19,83 10.843,76 0,00 2.164,35 0,00 0,00 227.285,40 0,00 38.192,04 0,00 215.724,00 0,00 870,40 77,69 14.007,16 0,00 2.166,66 0,00 0,00 230.679,25 0,00 38.222,50 0,00 575.263,99 0,00 8.582,03 16,98 49.551,14 0,00 5.838,57 0,00 0,00 633.414,14 0,00 103.031,58 0,00 934.803,91 0,00 14.111,15 476,41 121.659,90 0,00 9.493,83 0,00 0,00 1.071.051,37 0,00 167.455,56 0,00 215.724,00 0,00 1.765,67 141,49 14.478,37 0,00 2.176,25 0,00 0,00 232.109,53 0,00 38.380,48 0,00 583.702,18 0,00 2.395,97 255,44 77.209,14 0,00 5.863,47 0,00 0,00 663.562,73 0,00 103.429,04 0,00 217.191,56 0,00 1.118,35 47,37 32.740,13 0,00 2.183,53 0,00 0,00 251.097,41 0,00 38.525,23 0,00 420.808,56 0,00 2.789,13 0,00 27.255,15 0,00 4.235,94 0,00 0,00 450.852,84 0,00 74.752,50 0,00 359.540,00 0,00 2.092,42 36,42 25.996,01 0,00 3.616,65 0,00 0,00 387.664,85 0,00 63.817,43 0,00 215.724,00 0,00 978,50 0,00 12.215,08 0,00 2.166,97 0,00 0,00 228.917,58 0,00 38.241,57 0,00 215.724,00 0,00 969,80 65,46 9.840,63 0,00 2.167,53 0,00 0,00 226.599,89 0,00 38.240,03 0,00 359.540,00 0,00 1.241,26 293,82 25.874,76 0,00 3.610,71 0,00 0,00 386.949,84 0,00 63.667,23 0,00 215.724,00 0,00 561,95 113,36 9.633,77 0,00 2.163,92 0,00 0,00 226.033,08 0,00 38.168,06 0,00 359.540,00 0,00 2.556,11 67,38 27.449,19 0,00 3.621,59 0,00 0,00 389.612,68 0,00 63.899,26 0,00 215.724,00 0,00 563,03 106,37 6.783,71 0,00 2.163,86 0,00 0,00 223.177,11 0,00 38.168,25 0,00 215.724,00 0,00 772,23 25,28 13.947,41 0,00 2.165,16 0,00 0,00 230.468,92 0,00 38.205,17 0,00 575.263,99 0,00 6.524,84 199,99 54.895,66 0,00 5.819,81 0,00 0,00 636.884,48 0,00 102.668,55 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ANDRELANDIA ANGELANDIA ANTONIOCAR ANTONIODIA ANTONIOPRA ARACAI ARACITABA ARACUAI ARAGUARI ARANTINA ARAPONGA ARAPORA ARAPUA ARAUJOS ARAXA ARCEBURGO ARCOS AREADO ARGIRITA ARICANDUVA ARINOS ASTOLFODUT ATALEIA AUGUSTODE BAEPENDI BALDIM BAMBUI BANDEIRA BANDEIRADO BARAODECO 0,00 1.349,63 0,00 0,00 1.457,53 0,00 0,00 1.569,40 0,00 0,00 3.865,84 0,00 0,00 550,67 0,00 0,00 673,71 0,00 0,00 502,17 0,00 0,00 1.905,45 0,00 0,00 25.129,45 0,00 0,00 636,30 0,00 0,00 1.276,59 0,00 0,00 19.451,04 0,00 0,00 853,20 0,00 0,00 1.189,98 0,00 0,00 37.979,49 0,00 0,00 3.001,63 0,00 0,00 13.674,18 0,00 0,00 1.886,67 0,00 0,00 703,00 0,00 0,00 813,92 0,00 0,00 2.678,50 0,00 0,00 1.976,47 0,00 0,00 1.360,72 0,00 0,00 1.032,08 0,00 0,00 2.632,50 0,00 0,00 1.040,65 0,00 0,00 2.934,95 0,00 0,00 602,57 0,00 0,00 806,59 0,00 0,00 12.109,54 285.063,90 242,46 0,00 215.724,00 182,16 0,00 287.632,01 736,27 0,00 287.632,01 188,31 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 18,68 0,00 575.263,99 606,49 0,00 1.150.527,91 2.505,84 0,00 215.724,00 23,09 0,00 215.724,00 60,28 0,00 215.724,00 197,36 0,00 215.724,00 23,04 0,00 215.724,00 106,45 0,00 1.006.711,92 1.241,23 0,00 215.724,00 308,23 0,00 575.263,99 248,88 0,00 285.063,90 8,28 0,00 215.724,00 25,67 0,00 215.724,00 20,40 0,00 431.447,99 926,37 0,00 285.063,90 129,61 0,00 352.936,23 456,13 0,00 215.724,00 1.476,39 0,00 431.447,99 69,23 0,00 217.191,56 296,84 0,00 420.808,56 878,27 0,00 215.724,00 68,99 0,00 215.724,00 0,00 0,00 503.355,97 176,10 0,00 24.381,98 311.037,97 0,00 25.239,03 242.602,72 0,00 19.222,36 309.160,04 0,00 12.065,80 303.751,96 0,00 3.433,66 219.708,33 0,00 9.517,72 225.915,43 0,00 5.845,27 222.090,12 0,00 47.079,78 624.855,71 0,00 125.927,03 1.304.090,23 0,00 13.508,17 229.891,56 0,00 14.525,33 231.586,20 0,00 29.931,13 265.303,53 0,00 4.500,52 221.100,76 0,00 10.750,81 227.771,24 0,00 135.385,50 1.181.318,14 0,00 27.461,71 246.495,57 0,00 83.170,44 672.357,49 0,00 28.136,07 315.094,92 0,00 14.440,24 230.892,91 0,00 6.747,82 223.306,14 0,00 44.002,21 479.055,07 0,00 19.897,43 307.067,41 0,00 32.590,61 387.343,69 0,00 13.157,75 231.390,22 0,00 43.619,57 477.769,29 0,00 17.596,02 236.125,07 0,00 31.168,36 455.790,14 0,00 8.329,38 224.724,94 0,00 12.888,43 229.419,02 0,00 52.241,85 0,00 0,00 2.866,50 50.543,53 BARAODEMO 0,00 0,00 2.173,57 38.326,10 BARBACENA 0,00 0,00 2.899,30 51.035,48 BARRALONGA 0,00 0,00 2.916,78 51.440,73 BARROSO 0,00 0,00 2.162,69 38.166,07 BELAVISTA 0,00 0,00 2.163,92 38.187,79 BELMIROBRA 0,00 0,00 2.162,39 38.157,51 BELOHORIZO 0,00 0,00 5.777,68 101.853,36 BELOORIENT 0,00 0,00 11.781,55 207.468,88 0,00 0,00 2.163,78 38.181,18 0,00 0,00 2.170,54 38.294,18 0,00 0,00 2.353,66 41.501,43 0,00 0,00 2.165,94 38.219,46 0,00 0,00 2.170,14 38.278,89 0,00 0,00 10.459,25 184.357,25 0,00 0,00 2.190,26 38.598,59 0,00 0,00 5.891,79 103.930,20 0,00 0,00 2.869,56 50.638,30 BOCAIUVA 0,00 0,00 2.164,45 38.192,95 BOMDESPACH 0,00 0,00 2.165,52 38.212,53 BOMJARDIM 0,00 0,00 4.350,44 76.610,50 BOMJESUSD 0,00 0,00 2.871,66 50.654,14 BOMJESUSD BELOVALE BERILO BERIZAL BERTOPOLIS BETIM BIASFORTES BICAS BIQUINHAS BOAESPERAN BOCAINADE 53 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 817,55 0,00 0,00 18.257,27 0,00 0,00 920,82 0,00 0,00 5.111,79 0,00 0,00 1.213,21 0,00 0,00 1.053,73 0,00 0,00 419.059,05 0,00 0,00 25.442,64 0,00 0,00 1.728,94 0,00 0,00 1.672,01 0,00 0,00 858,33 0,00 0,00 674,53 0,00 0,00 392.994,81 0,00 0,00 584,61 0,00 0,00 1.607,00 0,00 0,00 757,82 0,00 0,00 5.035,15 0,00 0,00 780,03 0,00 0,00 5.631,15 0,00 0,00 7.462,76 0,00 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76.602,38 BOMSUCESSO 0,00 0,00 2.185,24 38.511,52 0,00 0,00 4.246,14 74.778,24 BONFIM 0,00 0,00 2.163,89 38.175,23 BONFINOPOLI 0,00 0,00 2.165,25 38.211,23 BONITODEM 0,00 5.156,36 0,00 352.936,23 0,00 1.078,92 82,55 17.693,92 0,00 3.540,92 0,00 0,00 371.791,62 0,00 62.473,22 0,00 287.632,01 0,00 1.552,33 96,92 19.446,14 0,00 2.892,73 0,00 0,00 308.727,40 0,00 51.032,47 0,00 431.447,99 0,00 2.160,87 80,68 32.093,07 0,00 4.336,82 0,00 0,00 465.782,61 0,00 76.519,16 0,00 217.191,56 0,00 932,14 309,18 13.090,85 0,00 2.184,28 0,00 0,00 231.523,73 0,00 38.492,37 0,00 244.340,48 0,00 2.868,21 130,36 21.789,36 0,00 2.473,34 0,00 0,00 269.128,41 0,00 43.625,02 0,00 215.724,00 0,00 1.059,18 178,66 20.893,21 0,00 2.169,56 0,00 0,00 237.855,05 0,00 38.255,81 0,00 352.936,23 0,00 54 BORDADAMA BOTELHOS BOTUMIRIM BRASPIRES BRASILANDIA BRASILIADE BRASOPOLIS BRAUNAS BRUMADINHO BUENOBRAND BUENOPOLIS BUGRE BURITIS BURITIZEIRO CABECEIRAG CABOVERDE CACHOEIRAD CACHOEIRAD CACHOEIRAD CACHOEIRAD CAETANOPOLI CAETE CAIANA CAJURI CALDAS CAMACHO CAMANDUCAIA CAMBUI CAMBUQUIRA CAMPANARIO ISSN 1677-7042 1.778,96 0,00 0,00 2.412,93 0,00 0,00 824,58 0,00 0,00 690,40 0,00 0,00 1.926,89 0,00 0,00 1.588,54 0,00 0,00 1.758,70 0,00 0,00 1.634,09 0,00 0,00 21.951,71 0,00 0,00 1.247,59 0,00 0,00 1.699,66 0,00 0,00 508,81 0,00 0,00 6.775,90 0,00 0,00 4.986,66 0,00 0,00 2.003,76 0,00 0,00 2.413,37 0,00 0,00 1.105,74 0,00 0,00 1.263,39 0,00 0,00 1.284,61 0,00 0,00 6.432,59 0,00 0,00 1.393,84 0,00 0,00 2.892,81 0,00 0,00 1.043,78 0,00 0,00 987,92 0,00 0,00 2.226,05 0,00 0,00 584,15 0,00 0,00 3.357,63 0,00 0,00 4.962,79 0,00 0,00 1.710,22 0,00 0,00 765,43 0,00 10,00 0,00 359.540,00 90,84 0,00 215.724,00 13,00 0,00 215.724,00 90,16 0,00 287.632,01 858,57 0,00 570.127,70 232,49 0,00 359.540,00 477,65 0,00 215.724,00 112,91 0,00 575.263,99 685,75 0,00 287.632,01 142,45 0,00 287.632,01 353,52 0,00 215.724,00 0,00 0,00 431.447,99 554,40 0,00 503.355,97 542,13 0,00 215.724,00 22,36 0,00 359.540,00 243,90 0,00 215.724,00 0,00 0,00 287.632,01 61,25 0,00 215.724,00 191,97 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 156,72 0,00 647.171,97 103,85 0,00 215.724,00 44,59 0,00 215.724,00 59,15 0,00 285.063,90 223,26 0,00 215.724,00 84,43 0,00 431.447,99 387,44 0,00 503.355,97 92,74 0,00 287.632,01 10,12 0,00 217.191,56 789,14 0,00 1 16.255,95 370.981,14 0,00 22.979,66 385.023,43 0,00 11.988,80 228.550,38 0,00 10.790,90 227.295,46 0,00 23.004,75 313.422,22 0,00 39.480,33 611.429,06 0,00 37.148,40 398.924,75 0,00 12.306,58 229.777,58 0,00 86.167,11 684.068,56 0,00 13.139,03 302.161,08 0,00 25.942,37 315.627,56 0,00 7.261,82 223.494,63 0,00 89.908,92 528.687,21 0,00 55.211,67 564.096,43 0,00 28.165,10 245.915,22 0,00 17.029,41 379.226,68 0,00 12.803,85 229.633,59 0,00 22.370,73 311.327,38 0,00 36.222,73 253.423,31 0,00 11.122,43 233.279,02 0,00 24.839,64 242.114,20 0,00 71.295,47 721.464,10 0,00 14.468,77 231.281,14 0,00 15.616,75 232.387,82 0,00 22.220,95 309.734,16 0,00 7.015,87 223.408,45 0,00 63.009,38 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0,00 0,00 2.875,08 50.698,19 0,00 0,00 2.163,87 38.171,98 0,00 0,00 4.351,84 76.730,35 CAPITAOENE CAPITOLIO CAPUTIRA 0,00 0,00 5.084,05 89.703,26 0,00 0,00 2.893,46 51.060,33 0,00 0,00 2.187,40 38.462,95 CARAI CARANAIBA Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 359.540,00 0,00 2.226,04 121,70 20.072,27 0,00 3.618,82 0,00 0,00 381.960,01 0,00 63.841,01 0,00 431.447,99 0,00 3.145,91 255,19 43.232,47 0,00 4.348,41 0,00 0,00 478.081,56 0,00 76.692,99 0,00 420.808,56 0,00 4.672,18 2.545,65 19.502,94 0,00 4.280,21 0,00 0,00 447.529,33 0,00 75.084,81 0,00 215.724,00 0,00 722,50 16,62 15.692,55 0,00 2.164,57 0,00 0,00 232.155,67 0,00 38.196,39 0,00 790.987,93 0,00 5.472,25 162,30 73.853,15 0,00 7.966,15 0,00 0,00 870.475,63 0,00 140.551,75 0,00 287.632,01 0,00 1.755,62 22,12 25.312,80 0,00 2.894,03 0,00 0,00 314.722,55 0,00 51.068,34 0,00 215.724,00 0,00 5.435,41 486,09 16.095,09 0,00 2.216,38 0,00 0,00 237.740,59 0,00 39.028,08 0,00 359.540,00 0,00 3.332,07 388,48 30.406,01 0,00 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CARVALHOPOL CARVALHOS CASAGRANDE CASCALHORI CASSIA CATAGUASES CATASALTAS CATASALTAS CATUJI CATUTI CAXAMBU CEDRODOAB CENTRALDE CENTRALINA 0,00 431.447,99 0,00 5.183,35 291,00 59.272,97 0,00 4.369,15 0,00 0,00 496.195,31 0,00 77.052,53 0,00 570.127,70 0,00 2.588,24 462,85 34.177,54 0,00 5.731,73 0,00 0,00 607.356,33 0,00 101.067,49 0,00 1.004.510,67 0,00 7.108,24 323,65 95.443,82 0,00 10.119,37 0,00 0,00 1.107.386,38 0,00 178.520,95 0,00 217.191,56 0,00 1.400,07 0,00 17.791,30 0,00 2.185,88 0,00 0,00 236.382,93 0,00 38.574,95 0,00 215.724,00 0,00 981,24 78,49 12.790,09 0,00 2.167,77 0,00 0,00 229.573,82 0,00 38.242,06 0,00 420.808,56 0,00 2.955,10 529,66 57.018,56 0,00 4.242,87 0,00 0,00 481.311,88 0,00 74.781,79 0,00 215.724,00 0,00 895,80 87,56 12.928,51 0,00 2.167,00 0,00 0,00 229.635,87 0,00 38.226,98 0,00 287.632,01 0,00 2.568,08 849,06 30.388,55 0,00 2.910,41 0,00 0,00 321.437,70 0,00 51.211,72 0,00 287.632,01 0,00 1.910,92 271,52 26.835,37 0,00 2.898,05 0,00 0,00 316.649,82 0,00 51.095,74 0,00 287.632,01 0,00 1.747,76 251,99 23.415,93 0,00 2.896,22 0,00 0,00 313.047,69 0,00 51.066,95 0,00 431.447,99 0,00 3.151,62 130,05 35.557,49 0,00 4.347,21 0,00 0,00 470.287,15 0,00 76.693,99 0,00 575.263,99 0,00 5.608,08 901,79 39.107,97 0,00 5.817,65 0,00 0,00 620.881,83 0,00 102.506,77 0,00 431.447,99 0,00 3.565,07 242,01 33.587,83 0,00 4.352,46 0,00 0,00 468.842,90 0,00 76.766,96 0,00 359.540,00 0,00 1.876,50 479,33 29.746,66 0,00 3.618,90 0,00 0,00 391.642,49 0,00 63.779,33 0,00 215.724,00 0,00 18.655,08 962,06 19.016,74 0,00 2.353,33 0,00 0,00 254.357,88 0,00 41.360,97 0,00 215.724,00 0,00 882,45 173,87 10.294,61 0,00 2.167,74 0,00 0,00 227.074,93 0,00 38.224,62 0,00 215.724,00 0,00 965,38 0,00 13.494,15 0,00 0,00 0,00 0,00 230.183,53 0,00 38.239,26 0,00 215.724,00 0,00 786,67 61,56 9.560,01 0,00 2.165,66 0,00 0,00 226.132,24 0,00 38.207,72 0,00 215.724,00 0,00 637,13 8,28 10.409,70 0,00 2.163,64 0,00 0,00 226.779,11 0,00 38.181,33 0,00 215.724,00 0,00 983,79 100,78 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CLARODOSP CLAUDIO COIMBRA COLUNA COMENDADOR COMERCINHO CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONCEICAOD CONEGOMARI CONFINS CONGONHAL CONGONHAS CONGONHASD CONQUISTA CONSELHEIRO 2.340,20 0,00 0,00 684,62 0,00 0,00 838,56 0,00 0,00 1.033,85 0,00 0,00 1.636,67 0,00 0,00 653,03 0,00 0,00 542,47 0,00 0,00 1.670,84 0,00 0,00 921,91 0,00 0,00 3.491,13 0,00 0,00 1.581,64 0,00 0,00 997,26 0,00 0,00 1.875,17 0,00 0,00 786,55 0,00 0,00 1.853,07 0,00 0,00 696,60 0,00 0,00 10.774,96 0,00 0,00 728,09 0,00 0,00 734,21 0,00 0,00 1.884,82 0,00 0,00 1.718,02 0,00 0,00 1.781,08 0,00 0,00 2.237,23 0,00 0,00 941,15 0,00 0,00 1.746,74 0,00 0,00 1.717,70 0,00 0,00 47.089,88 0,00 0,00 655,42 0,00 0,00 3.992,46 0,00 0,00 10.276,81 0,00 15,43 0,00 215.724,00 19,45 0,00 215.724,00 53,09 0,00 359.540,00 23,39 0,00 215.724,00 153,27 0,00 215.724,00 190,62 0,00 215.724,00 83,63 0,00 215.724,00 232,65 0,00 215.724,00 159,54 0,00 503.355,97 150,09 0,00 215.724,00 63,77 0,00 217.191,56 33,16 0,00 215.724,00 59,56 0,00 217.191,56 18,71 0,00 215.724,00 17,00 0,00 215.724,00 28,28 0,00 431.447,99 1.500,97 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 0,00 0,00 431.447,99 1.039,80 0,00 215.724,00 343,54 0,00 287.632,01 412,70 0,00 215.724,00 83,44 0,00 215.724,00 671,96 0,00 215.724,00 70,03 0,00 215.724,00 56,34 0,00 719.079,94 65,47 0,00 215.724,00 8,28 0,00 215.724,00 200,37 0,00 1.150.527,91 269,82 0,00 22.434,42 255.556,06 0,00 12.956,06 229.384,13 0,00 6.222,77 222.838,42 0,00 27.267,22 387.864,46 0,00 23.045,08 240.559,02 0,00 12.357,49 228.925,14 0,00 7.402,49 223.752,59 0,00 10.245,93 227.873,42 0,00 14.092,03 230.897,48 0,00 71.442,33 578.439,52 0,00 16.443,10 233.812,51 0,00 18.324,47 236.546,45 0,00 12.616,65 230.275,38 0,00 12.721,92 230.718,74 0,00 16.503,35 234.097,42 0,00 9.852,19 226.301,07 0,00 56.874,67 500.598,59 0,00 5.946,56 222.398,65 0,00 11.849,37 228.307,58 0,00 30.850,16 465.222,77 0,00 4.061,52 221.847,08 0,00 25.658,82 315.484,61 0,00 27.004,59 245.049,26 0,00 17.274,58 234.611,69 0,00 16.781,48 234.322,25 0,00 17.974,24 235.472,28 0,00 165.692,13 931.927,42 0,00 8.553,92 224.941,62 0,00 13.150,36 233.067,19 0,00 196.917,07 1.357.991,61 0,00 0,00 2.331,18 41.136,36 0,00 0,00 2.164,22 38.189,71 0,00 0,00 2.166,10 38.216,87 0,00 0,00 3.605,92 63.630,63 0,00 0,00 2.175,07 38.357,72 0,00 0,00 2.165,62 38.184,14 0,00 0,00 2.163,43 38.164,62 0,00 0,00 2.176,20 38.363,75 0,00 0,00 2.167,99 38.231,59 0,00 0,00 5.069,91 89.443,56 0,00 0,00 2.173,62 38.348,01 0,00 0,00 2.182,17 38.503,86 0,00 0,00 2.176,52 38.399,81 0,00 0,00 2.179,91 38.466,68 0,00 0,00 2.175,89 38.395,91 0,00 0,00 2.164,43 38.191,82 0,00 0,00 4.437,14 78.039,29 0,00 0,00 2.164,47 38.197,38 0,00 0,00 2.164,53 38.198,46 0,00 0,00 4.343,63 76.470,44 0,00 0,00 2.177,78 38.372,08 0,00 0,00 2.898,17 51.072,83 0,00 0,00 2.180,39 38.463,70 0,00 0,00 2.173,31 38.234,98 0,00 0,00 2.175,35 38.377,14 0,00 0,00 2.174,91 38.372,02 0,00 0,00 7.662,30 135.206,39 0,00 0,00 2.163,82 38.184,56 0,00 0,00 2.199,11 38.773,45 0,00 0,00 11.610,69 204.847,83 56 CONSELHEIRO CONSOLACAO CONTAGEM COQUEIRAL CORACAODE CORDISBURGO CORDISLANDI CORINTO COROACI COROMANDEL CORONELFAB CORONELMUR CORONELPAC CORONELXAV CORREGODAN CORREGODO CORREGOFUN CORREGONOV COUTODEMA CRISOLITA CRISTAIS CRISTALIA CRISTIANOO CRISTINA CRUCILANDIA CRUZEIRODA CRUZILIA CUPARAQUE CURRALDED CURVELO DATAS DELFIMMORE ISSN 1677-7042 1 0,00 2.843,58 0,00 0,00 626,05 0,00 0,00 185.197,49 0,00 0,00 1.743,54 0,00 0,00 1.520,03 0,00 0,00 1.277,19 0,00 0,00 709,19 0,00 0,00 2.092,90 0,00 0,00 1.184,08 0,00 0,00 6.684,40 0,00 0,00 7.176,36 0,00 0,00 969,45 0,00 0,00 778,38 0,00 0,00 770,32 0,00 0,00 1.067,26 0,00 0,00 597,00 0,00 0,00 2.608,06 0,00 0,00 728,84 0,00 0,00 1.094,94 0,00 0,00 995,30 0,00 0,00 2.027,52 0,00 0,00 1.228,10 0,00 0,00 1.000,74 0,00 447.957,50 298,38 0,00 215.724,00 10,00 0,00 2.116.274,58 3.626,97 0,00 217.191,56 42,78 0,00 488.680,92 779,79 0,00 215.724,00 65,37 0,00 215.724,00 29,83 0,00 503.355,97 205,32 0,00 287.632,01 466,43 0,00 503.355,97 1.095,36 0,00 1.150.527,91 8,28 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 68,22 0,00 215.724,00 29,83 0,00 215.724,00 108,53 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 48,11 0,00 215.724,00 162,45 0,00 215.724,00 8,28 0,00 215.724,00 343,45 0,00 217.191,56 46,60 0,00 215.724,00 315,52 0,00 215.724,00 17,26 0,00 0,00 42.743,56 493.843,02 0,00 4.052,18 220.412,23 0,00 1.537.090,23 3.842.189,27 0,00 8.223,40 227.201,28 0,00 28.446,70 519.427,44 0,00 10.211,50 227.278,06 0,00 7.585,95 224.048,97 0,00 34.672,89 540.327,08 0,00 46.519,06 335.801,58 0,00 31.599,74 542.735,47 0,00 135.233,50 1.292.946,05 0,00 28.266,92 244.960,37 0,00 14.039,89 230.610,49 0,00 7.822,26 224.346,41 0,00 7.041,95 223.941,74 0,00 5.176,57 221.497,57 0,00 13.789,25 232.169,42 0,00 8.641,24 225.256,53 0,00 10.509,52 227.336,74 0,00 22.657,51 239.720,26 0,00 23.518,74 242.784,42 0,00 20.444,87 237.712,49 0,00 15.871,30 232.613,30 0,00 287.632,01 0,00 1.350,96 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DIONISIO DIVINESIA DIVINO DIVINOPOLIS DIVISAALEG DIVISANOVA 1.042,31 0,00 19.598,88 0,00 2.167,61 0,00 0,00 236.365,19 0,00 38.252,83 0,00 359.540,00 0,00 1.464,47 145,91 31.202,07 0,00 3.611,46 0,00 0,00 392.352,45 0,00 63.706,62 0,00 215.724,00 0,00 772,70 0,00 11.544,92 0,00 2.164,91 0,00 0,00 228.041,62 0,00 38.205,25 0,00 215.724,00 0,00 1.179,59 8,40 22.575,36 0,00 2.169,06 0,00 0,00 239.487,35 0,00 38.277,06 0,00 934.803,91 0,00 8.276,32 667,46 100.465,46 0,00 9.437,40 0,00 0,00 1.044.213,15 0,00 166.425,88 0,00 215.724,00 0,00 799,42 0,00 11.506,57 0,00 2.165,18 0,00 0,00 228.029,99 0,00 38.209,97 0,00 215.724,00 0,00 955,16 320,86 18.911,72 0,00 2.169,91 0,00 0,00 235.911,74 0,00 38.237,45 DIVISOPOLIS DONAEUSEBI DORESDECA DORESDEGU DORESDOIN DORESDOTU DORESOPOLIS DOURADOQUAR DURANDE ELOIMENDES Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 2.219,88 0,00 0,00 5.011,08 0,00 0,00 1.104,53 0,00 0,00 826,28 0,00 0,00 700,44 0,00 0,00 3.571,70 0,00 0,00 771,24 0,00 0,00 1.350,43 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FERVEDOURO FLORESTAL FORMIGA FORMOSO FORTALEZAD FORTUNADE FRANCISCOB GUANHAES 0,00 831,47 0,00 16.522,32 0,00 2.994,66 0,00 0,00 315.992,14 0,00 52.847,58 GUAPE GUARACIABA GUARACIAMA GUARANESIA GUARANI GUARARA GUARDA-MOR 57 ISSN 1677-7042 0,00 1.070,66 0,00 0,00 1.833,22 0,00 0,00 785,47 0,00 0,00 983,35 0,00 0,00 962,22 0,00 0,00 547,33 0,00 0,00 13.648,61 0,00 0,00 683,75 0,00 0,00 863,21 0,00 0,00 11.380,45 0,00 0,00 718,83 0,00 0,00 982,86 0,00 0,00 1.015,42 0,00 0,00 642,86 0,00 0,00 563,32 0,00 0,00 696,09 0,00 0,00 738,68 0,00 0,00 851,13 0,00 0,00 1.455,21 0,00 0,00 29.712,11 0,00 0,00 3.007,87 0,00 0,00 762,77 0,00 0,00 3.063,23 0,00 0,00 1.987,17 0,00 0,00 1.254,45 0,00 0,00 676,06 0,00 0,00 3.736,46 0,00 0,00 1.735,52 0,00 0,00 838,41 0,00 0,00 4.093,35 215.724,00 184,82 0,00 420.808,56 133,43 0,00 215.724,00 10,00 0,00 215.724,00 285,90 0,00 217.191,56 532,90 0,00 215.724,00 58,99 0,00 215.724,00 162,48 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 69,43 0,00 719.079,94 696,31 0,00 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4.183,59 0,00 0,00 1.642,00 0,00 0,00 2.038,64 0,00 0,00 65.102,90 0,00 0,00 1.061,07 0,00 0,00 29.453,54 0,00 0,00 1.009,92 0,00 0,00 2.089,37 0,00 0,00 1.663,39 0,00 0,00 1.025,95 0,00 0,00 19.988,07 0,00 0,00 3.113,92 0,00 0,00 1.054,02 0,00 115,77 0,00 352.936,23 201,49 0,00 2.116.274,58 263,52 0,00 215.724,00 12,89 0,00 215.724,00 10,00 0,00 215.724,00 121,14 0,00 1.150.527,91 16.454,28 0,00 230.766,01 71,84 0,00 647.171,97 606,69 0,00 215.724,00 112,58 0,00 431.447,99 4,62 0,00 285.063,90 193,25 0,00 285.063,90 166,22 0,00 1.006.711,92 146,43 0,00 488.680,92 242,62 0,00 215.724,00 27,71 0,00 28.508,15 389.128,99 0,00 21.108,12 375.613,63 0,00 500.903,35 2.769.092,33 0,00 11.461,08 231.381,56 0,00 17.349,86 234.725,86 0,00 13.257,81 231.141,59 0,00 190.569,65 1.422.654,74 0,00 16.760,10 248.659,02 0,00 116.148,85 793.381,05 0,00 14.536,92 231.383,42 0,00 86.303,87 519.845,85 0,00 18.460,22 305.380,76 0,00 30.678,72 316.934,79 0,00 142.305,21 1.169.151,63 0,00 49.135,49 541.172,95 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38.289,19 ITAOBIM ITAPAGIPE ITAPECERICA ITAPEVA ITATIAIUCU ITAUDEMIN ITAUNA ITAVERAVA ITINGA 0,00 420.808,56 0,00 1.895,79 873,45 62.953,55 0,00 4.235,71 0,00 0,00 486.531,35 0,00 74.594,85 0,00 215.724,00 0,00 760,61 65,10 3.612,20 0,00 2.165,43 0,00 0,00 220.161,91 0,00 38.203,12 0,00 287.632,01 0,00 2.051,03 8,28 22.924,06 0,00 2.896,85 0,00 0,00 312.615,38 0,00 51.120,47 0,00 287.632,01 0,00 2.167,05 163,56 29.921,52 0,00 2.899,56 0,00 0,00 319.884,14 0,00 51.140,94 0,00 359.540,00 0,00 3.823,84 13,73 17.408,64 0,00 3.633,73 0,00 0,00 380.786,21 0,00 64.122,98 0,00 312.212,82 0,00 818,76 102,35 15.711,69 0,00 3.131,29 0,00 0,00 328.845,62 0,00 55.240,82 0,00 420.808,56 0,00 1.478,26 137,17 38.030,56 0,00 4.224,20 0,00 0,00 460.454,55 0,00 74.521,17 0,00 285.063,90 0,00 4.511,83 171,31 22.628,23 0,00 2.897,42 0,00 0,00 312.375,27 0,00 51.101,56 0,00 420.808,56 0,00 2.703,17 124,08 19.352,71 0,00 4.236,30 0,00 0,00 442.988,52 0,00 74.737,34 0,00 215.724,00 0,00 1.635,40 431,59 29.850,46 0,00 2.177,83 0,00 0,00 247.641,45 0,00 38.357,49 0,00 215.724,00 0,00 4.852,73 365,65 32.744,07 0,00 2.209,35 0,00 0,00 253.686,45 0,00 38.925,26 0,00 359.540,00 0,00 9.778,49 386,37 61.546,36 0,00 3.697,00 0,00 0,00 431.251,22 0,00 65.173,80 0,00 1.006.711,92 0,00 19.266,05 348,92 106.107,07 0,00 10.263,20 0,00 0,00 1.132.433,96 0,00 181.054,88 0,00 215.724,00 0,00 654,74 67,27 6.421,69 0,00 2.164,40 0,00 0,00 222.867,70 0,00 38.184,44 0,00 366.510,69 0,00 967,06 101,32 26.645,00 0,00 3.675,75 0,00 0,00 394.224,07 0,00 64.848,97 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ITUETA ITUIUTABA ITUMIRIM ITURAMA ITUTINGA JABOTICATUB JACINTO JACUI JACUTINGA JAGUARACU JAIBA JAMPRUCA JANAUBA JANUARIA JAPARAIBA JAPONVAR JECEABA JENIPAPODE JEQUERI JEQUITAI JEQUITIBA JEQUITINHON JESUANIA JOAIMA JOANESIA JOAOMONLEV JOAOPINHEI JOAQUIMFEL JORDANIA JOSEGONCAL 0,00 1.489,40 0,00 0,00 25.042,48 0,00 0,00 853,32 0,00 0,00 34.721,17 0,00 0,00 965,45 0,00 0,00 1.639,37 0,00 0,00 1.239,59 0,00 0,00 1.554,06 0,00 0,00 3.995,50 0,00 0,00 795,11 0,00 0,00 2.935,07 0,00 0,00 739,30 0,00 0,00 5.542,15 0,00 0,00 3.089,16 0,00 0,00 1.102,74 0,00 0,00 848,52 0,00 0,00 592,92 0,00 0,00 757,86 0,00 0,00 1.773,66 0,00 0,00 1.137,77 0,00 0,00 1.059,95 0,00 0,00 1.895,80 0,00 0,00 859,30 0,00 0,00 1.301,78 0,00 0,00 784,31 0,00 0,00 35.078,44 0,00 0,00 8.107,07 0,00 0,00 913,29 0,00 0,00 1.305,19 0,00 0,00 702,59 215.724,00 0,00 0,00 1.031.659,65 684,26 0,00 215.724,00 88,42 0,00 597.276,64 417,67 0,00 215.724,00 58,21 0,00 359.540,00 445,24 0,00 285.063,90 84,93 0,00 215.724,00 0,00 0,00 431.447,99 645,71 0,00 215.724,00 0,00 0,00 575.263,99 229,74 0,00 215.724,00 54,41 0,00 862.895,93 586,31 0,00 855.191,55 16.123,27 0,00 215.724,00 75,96 0,00 215.724,00 80,54 0,00 215.724,00 58,99 0,00 215.724,00 0,00 0,00 298.638,35 57,71 0,00 217.191,56 304,66 0,00 215.724,00 398,00 0,00 434.383,04 962,32 0,00 215.724,00 0,00 0,00 352.936,23 20,91 0,00 215.724,00 28,50 0,00 862.895,93 0,00 0,00 638.000,05 1.736,31 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 47,51 0,00 215.724,00 94,08 0,00 15.750,82 232.964,22 0,00 146.851,47 1.204.237,86 0,00 8.311,92 224.977,66 0,00 65.425,63 697.841,11 0,00 3.136,84 219.884,50 0,00 42.411,53 404.036,14 0,00 23.894,52 310.282,94 0,00 17.031,85 234.309,91 0,00 43.677,61 479.766,81 0,00 11.500,91 228.020,02 0,00 41.538,28 619.967,08 0,00 12.119,41 228.637,12 0,00 104.138,16 973.162,55 0,00 98.368,90 972.772,88 0,00 11.757,41 228.660,11 0,00 27.125,54 243.778,60 0,00 7.841,72 224.217,63 0,00 12.015,62 228.497,48 0,00 21.539,75 322.009,47 0,00 23.877,56 242.511,55 0,00 12.783,66 229.965,61 0,00 39.255,79 476.496,95 0,00 13.629,43 230.212,73 0,00 35.693,73 389.952,65 0,00 10.733,36 227.270,17 0,00 144.251,02 1.042.225,39 0,00 68.259,71 716.103,14 0,00 16.483,45 233.120,74 0,00 11.528,21 228.604,91 0,00 14.509,58 0,00 0,00 2.172,08 38.331,73 JOSERAYDAN 0,00 0,00 0,00 186.476,78 JOSENOPOLIS 0,00 0,00 2.166,58 38.219,48 0,00 21.080,32 6.324,11 111.529,00 0,00 0,00 2.167,41 38.239,27 JURAMENTO 0,00 0,00 3.616,20 63.737,48 JURUAIA 0,00 0,00 2.863,84 50.524,10 JUVENILIA 0,00 0,00 2.172,73 38.343,14 0,00 0,00 4.360,80 76.842,91 0,00 0,00 2.165,14 38.209,21 0,00 0,00 5.784,22 102.035,06 0,00 0,00 2.165,11 38.199,36 0,00 0,00 8.690,16 153.253,73 0,00 0,00 8.743,99 151.461,26 0,00 0,00 2.168,96 38.263,49 LAJINHA 0,00 0,00 2.166,46 38.218,63 LAMBARI 0,00 0,00 2.163,69 38.173,53 LAMIM 0,00 0,00 2.164,76 38.202,64 LARANJAL JUATUBA JUIZDEFOR LADAINHA LAGAMAR LAGOADAPR LAGOADOSP LAGOADOURA LAGOAFORMO LAGOAGRAND LAGOASANTA ISSN 1677-7042 0,00 0,00 827,00 0,00 0,00 721,10 0,00 0,00 14.998,19 0,00 0,00 90.006,30 0,00 0,00 642,56 0,00 0,00 1.553,35 0,00 0,00 875,33 0,00 0,00 958,95 0,00 0,00 1.852,07 0,00 0,00 8.972,64 0,00 0,00 951,44 0,00 0,00 1.443,32 0,00 0,00 1.899,91 0,00 0,00 1.900,35 0,00 0,00 9.805,60 0,00 0,00 1.924,43 0,00 0,00 2.066,58 0,00 0,00 546,84 0,00 0,00 860,86 0,00 0,00 215.724,00 10,00 0,00 215.724,00 53,39 0,00 431.447,99 10,00 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LUZ MACHACALIS MACHADO MADREDEDE MALACACHETA MAMONAS MANGA MANHUACU MANHUMIRIM MANTENA MARDEESPA MARAVILHAS MARIADAFE MARIANA MARILAC MARIOCAMPO MARIPADEM MARLIERIA MARMELOPOLI MARTINHOCA MARTINSSOA MATAVERDE MATERLANDIA MATEUSLEME MATHIASLOB MATIASBARB MATIASCARD MATIPO MATOVERDE ISSN 1677-7042 1.129,77 0,00 0,00 3.144,92 0,00 0,00 842,78 0,00 0,00 6.982,81 0,00 0,00 1.107,65 0,00 0,00 1.914,27 0,00 0,00 829,32 0,00 0,00 1.793,94 0,00 0,00 9.126,85 0,00 0,00 2.312,57 0,00 0,00 3.030,03 0,00 0,00 1.361,14 0,00 0,00 1.698,04 0,00 0,00 1.500,78 0,00 0,00 29.114,21 0,00 0,00 761,18 0,00 0,00 1.184,80 0,00 0,00 774,07 0,00 0,00 1.185,33 0,00 0,00 608,26 0,00 0,00 2.604,18 0,00 0,00 1.186,88 0,00 0,00 1.001,07 0,00 0,00 832,23 0,00 0,00 5.732,11 0,00 0,00 801,67 0,00 0,00 10.090,75 0,00 0,00 1.907,86 0,00 0,00 2.275,31 0,00 0,00 1.190,29 0,00 168,00 0,00 431.447,99 435,82 0,00 215.724,00 99,84 0,00 647.171,97 43,26 0,00 215.724,00 205,36 0,00 447.957,50 263,97 0,00 215.724,00 0,00 0,00 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228.955,81 0,00 7.575,87 223.915,48 0,00 24.323,93 312.307,75 0,00 14.209,85 231.263,90 0,00 12.722,17 229.832,39 0,00 17.826,94 234.383,17 0,00 60.282,53 569.751,98 0,00 11.857,24 228.395,64 0,00 29.258,23 327.049,40 0,00 35.511,50 254.747,19 0,00 23.250,17 457.105,98 0,00 38.555,41 338.400,24 0,00 0,00 2.170,15 38.268,26 MATOZINHOS 0,00 0,00 4.350,20 76.692,81 MATUTINA 0,00 0,00 2.166,59 38.217,62 MEDEIROS 0,00 0,00 6.541,90 115.439,00 0,00 0,00 2.170,29 38.264,36 MENDESPIME 0,00 0,00 4.501,31 79.389,09 MERCES 0,00 0,00 2.165,48 38.215,25 MESQUITA 0,00 0,00 4.532,05 79.367,85 MINASNOVAS 0,00 32.993,04 0,00 166.575,97 0,00 0,00 4.232,56 74.668,41 MIRABELA 0,00 0,00 5.189,02 91.563,47 MIRADOURO 0,00 0,00 2.889,98 50.998,72 MIRAI 0,00 0,00 2.174,55 38.368,55 MIRAVANIA 0,00 0,00 3.610,63 63.713,03 MOEDA 0,00 0,00 8.204,42 144.723,87 MOEMA 0,00 0,00 2.164,80 38.203,22 MONJOLOS 0,00 0,00 3.607,38 63.657,27 MONSENHORP 0,00 0,00 2.165,01 38.205,49 MONTALVANIA 0,00 0,00 2.170,62 38.278,07 MONTEALEGR 0,00 0,00 2.163,34 38.176,23 MONTEAZUL 0,00 0,00 2.879,80 50.764,91 MONTEBELO 0,00 0,00 2.170,48 38.278,34 MONTECARME 0,00 0,00 2.171,03 38.245,55 MONTEFORMO 0,00 0,00 2.165,51 38.215,76 MONTESANTO 0,00 0,00 5.094,63 89.839,02 MONTESIAO 0,00 0,00 2.165,32 38.210,36 MONTESCLAR 0,00 10.151,68 2.977,83 52.539,25 MONTEZUMA 0,00 0,00 2.192,28 38.664,55 MORADANOVA 0,00 0,00 4.338,48 76.539,35 MORRODAGA 0,00 0,00 2.998,41 52.910,89 MORRODOPI MEDINA MINDURI Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 11.302,07 0,00 0,00 1.056,36 0,00 0,00 1.008,05 0,00 0,00 1.471,92 0,00 0,00 861,45 0,00 0,00 919,25 0,00 0,00 665,78 0,00 0,00 2.240,09 0,00 0,00 730,46 0,00 0,00 1.076,32 0,00 0,00 1.304,52 0,00 0,00 1.375,01 0,00 0,00 858,35 0,00 0,00 797,12 0,00 0,00 848,81 0,00 0,00 696,48 0,00 0,00 1.540,85 0,00 0,00 1.143,75 0,00 0,00 7.255,32 0,00 0,00 1.417,75 0,00 0,00 2.259,77 0,00 0,00 8.095,88 0,00 0,00 574,90 0,00 0,00 3.685,14 0,00 0,00 3.768,74 0,00 0,00 41.830,62 0,00 0,00 886,13 0,00 0,00 1.827,91 0,00 0,00 1.277,57 0,00 0,00 699,48 575.263,99 128,11 0,00 215.724,00 86,39 0,00 215.724,00 243,60 0,00 434.383,04 1.240,97 0,00 230.766,01 0,00 0,00 217.191,56 230,06 0,00 244.340,48 161,13 0,00 575.263,99 1.346,43 0,00 215.724,00 0,00 0,00 298.638,35 176,98 0,00 217.191,56 58,99 0,00 298.638,35 27,46 0,00 215.724,00 63,79 0,00 215.724,00 218,68 0,00 215.724,00 32,59 0,00 215.724,00 280,71 0,00 215.724,00 114,58 0,00 420.808,56 208,23 0,00 431.447,99 1.366,54 0,00 461.531,97 293,91 0,00 285.063,90 39,16 0,00 719.079,94 1.139,41 0,00 215.724,00 8,39 0,00 420.808,56 169,61 0,00 431.447,99 116,76 0,00 2.116.274,58 705,58 0,00 215.724,00 177,34 0,00 215.724,00 932,71 0,00 215.724,00 58,99 0,00 215.724,00 346,61 0,00 65.032,88 651.727,05 0,00 9.806,94 226.673,69 0,00 13.541,85 230.517,50 0,00 37.482,13 474.578,06 0,00 18.329,88 249.957,34 0,00 18.032,30 236.373,17 0,00 16.617,70 261.785,09 0,00 70.594,59 649.445,10 0,00 10.378,24 226.832,70 0,00 37.497,87 337.389,52 0,00 29.284,11 247.839,18 0,00 26.314,49 326.355,31 0,00 15.076,24 231.722,38 0,00 11.269,23 228.009,03 0,00 10.767,79 227.373,19 0,00 9.227,50 225.928,69 0,00 17.203,50 234.582,93 0,00 25.120,73 447.281,27 0,00 32.228,08 472.297,93 0,00 38.807,20 502.050,83 0,00 23.029,10 310.391,93 0,00 40.714,39 769.029,62 0,00 10.469,01 226.776,30 0,00 38.726,81 463.390,12 0,00 31.150,43 466.483,92 0,00 446.860,30 2.605.671,08 0,00 15.778,34 232.565,81 0,00 26.762,81 245.247,43 0,00 16.811,01 233.871,57 0,00 6.328,76 0,00 0,00 5.866,87 103.511,59 0,00 0,00 2.168,60 38.255,31 0,00 0,00 2.169,69 38.246,78 0,00 0,00 4.370,89 76.915,53 0,00 0,00 2.316,24 40.875,40 0,00 0,00 2.183,33 38.490,10 0,00 0,00 2.451,62 43.236,36 0,00 0,00 5.788,44 101.912,42 0,00 0,00 2.164,49 38.197,80 0,00 0,00 2.998,85 52.890,78 0,00 0,00 2.185,50 38.558,08 0,00 0,00 3.000,37 52.943,49 0,00 0,00 2.166,40 38.220,37 0,00 0,00 2.167,33 38.209,56 0,00 0,00 2.165,99 38.218,68 0,00 0,00 2.166,94 38.191,80 0,00 0,00 2.173,71 38.340,81 0,00 0,00 4.221,54 74.462,14 0,00 0,00 4.400,62 77.418,17 0,00 0,00 4.632,39 81.696,96 0,00 0,00 2.873,60 50.704,14 0,00 0,00 0,00 128.325,10 0,00 0,00 2.163,01 38.170,35 0,00 0,00 4.246,59 74.910,62 0,00 0,00 4.353,26 76.802,90 0,00 0,00 21.588,00 380.842,00 0,00 0,00 2.167,81 38.225,27 0,00 0,00 2.184,77 38.391,47 0,00 0,00 2.170,54 38.294,35 0,00 2.167,62 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 MUNHOZ MURIAE MUTUM MUZAMBINHO NACIPRAYDA NANUQUE NAQUE NATALANDIA NATERCIA NAZARENO NEPOMUCENO NINHEIRA 0,00 0,00 891,15 0,00 0,00 8.688,08 0,00 0,00 1.965,20 0,00 0,00 2.811,40 0,00 0,00 622,52 0,00 0,00 4.093,71 0,00 0,00 768,21 0,00 0,00 873,48 0,00 0,00 994,56 0,00 0,00 1.516,99 0,00 0,00 3.668,35 0,00 0,00 866,02 0,00 0,00 215.724,00 219,33 0,00 1.078.619,93 752,23 0,00 503.355,97 227,69 0,00 431.447,99 30,49 0,00 215.724,00 109,24 0,00 624.425,59 207,86 0,00 215.724,00 39,44 0,00 215.724,00 7,07 0,00 215.724,00 18,50 0,00 215.724,00 31,42 0,00 503.355,97 281,40 0,00 215.724,00 650,83 0,00 223.098,85 0,00 13.749,41 230.583,89 0,00 135.117,43 1.223.177,67 0,00 26.188,55 531.737,41 0,00 25.043,52 459.333,40 0,00 9.648,30 226.104,06 0,00 47.650,59 676.377,75 0,00 17.885,74 234.417,39 0,00 8.931,15 225.535,70 0,00 8.934,84 225.671,90 0,00 19.184,24 236.456,65 0,00 29.290,69 536.596,41 0,00 21.287,40 238.528,25 0,00 38.192,33 ONCADEPIT 0,00 0,00 2.168,28 38.226,16 ORATORIOS 0,00 0,00 10.880,53 191.877,82 0,00 0,00 5.055,42 89.174,28 0,00 0,00 4.342,82 76.633,95 0,00 0,00 2.164,49 38.178,75 0,00 0,00 6.287,21 110.915,13 0,00 0,00 2.165,26 38.204,46 0,00 0,00 2.165,99 38.223,04 0,00 0,00 2.167,31 38.244,40 0,00 0,00 2.172,65 38.336,60 0,00 0,00 5.073,00 89.474,83 0,00 0,00 2.172,35 38.221,72 ORIZANIA OUROBRANCO OUROFINO OUROPRETO OUROVERDE PADRECARVA PADREPARAI PAIPEDRO PAINEIRAS PAINS <!ID675358-2> NOVABELEM NOVAERA NOVALIMA NOVAMODICA NOVAPONTE NOVAPORTEI NOVARESEND NOVASERRAN NOVAUNIAO NOVOCRUZEI NOVOORIENT NOVORIZONTE OLARIA OLHOS-D'AGU OLIMPIONOR OLIVEIRA OLIVEIRAFO PAIVA 0,00 215.724,00 0,00 804,19 29,83 9.735,38 0,00 2.165,52 0,00 0,00 226.293,40 0,00 38.210,81 0,00 431.447,99 0,00 4.438,51 237,50 27.310,50 0,00 4.361,16 0,00 0,00 463.434,50 0,00 76.921,09 0,00 934.803,91 0,00 63.072,53 245,70 143.707,03 0,00 9.981,16 0,00 0,00 1.141.829,17 0,00 176.095,80 0,00 215.724,00 0,00 782,40 140,01 10.884,11 0,00 2.166,40 0,00 0,00 227.530,52 0,00 38.206,97 0,00 230.766,01 0,00 8.142,95 2.204,31 31.229,62 0,00 2.411,08 0,00 0,00 272.342,89 0,00 42.160,37 0,00 215.724,00 0,00 1.515,78 69,03 20.440,19 0,00 2.173,02 0,00 0,00 237.749,00 0,00 38.336,39 0,00 359.540,00 0,00 2.580,13 92,60 26.695,65 0,00 3.622,08 0,00 0,00 388.908,38 0,00 63.903,50 0,00 719.079,94 0,00 8.447,50 275,00 165.289,58 0,00 7.277,97 0,00 0,00 893.092,02 0,00 128.387,15 0,00 215.724,00 0,00 960,96 232,10 12.381,10 0,00 2.169,09 0,00 0,00 229.298,16 0,00 38.238,47 0,00 488.680,92 0,00 1.389,41 45,58 48.058,60 0,00 4.901,11 0,00 0,00 538.174,51 0,00 86.482,96 0,00 287.632,01 0,00 PALMA PALMOPOLIS 867,65 0,00 30.574,94 0,00 2.884,93 0,00 0,00 319.074,60 0,00 50.911,64 0,00 215.724,00 0,00 722,27 0,00 12.801,35 0,00 2.164,41 0,00 0,00 229.247,62 0,00 38.196,35 0,00 215.724,00 0,00 526,63 35,28 10.022,61 0,00 2.162,80 0,00 0,00 226.308,52 0,00 38.161,83 0,00 215.724,00 0,00 1.601,85 3.568,76 14.977,36 0,00 2.208,88 0,00 0,00 235.871,97 0,00 38.351,57 0,00 215.724,00 0,00 799,58 0,00 13.207,91 0,00 2.165,18 0,00 0,00 229.731,49 0,00 38.210,00 0,00 647.171,97 0,00 4.322,48 142,55 45.138,90 0,00 6.516,28 0,00 0,00 696.775,90 0,00 114.969,53 0,00 215.724,00 0,00 721,96 89,87 7.430,01 0,00 2.165,29 0,00 0,00 223.965,84 0,00 38.196,30 0,00 215.724,00 0,00 PAPAGAIOS PARADEMIN PARACATU PARAGUACU PARAISOPOLI PARAOPEBA PASSAQUATR PASSATEMPO PASSA-VINTE PASSABEM PASSOS PATIS PATOSDEMI PATROCINIO PATROCINIO 61 ISSN 1677-7042 1.129,77 0,00 0,00 1.032,91 0,00 0,00 934,61 0,00 0,00 30.247,72 0,00 0,00 4.047,26 0,00 0,00 62.849,96 0,00 0,00 663,06 0,00 0,00 916,00 0,00 0,00 1.115,02 0,00 0,00 908,97 0,00 0,00 1.167,22 0,00 0,00 3.013,67 0,00 0,00 552,96 0,00 0,00 755,78 0,00 0,00 722,19 0,00 0,00 4.096,27 0,00 0,00 18.131,24 0,00 0,00 23.932,38 0,00 0,00 3.306,10 0,00 0,00 5.362,82 0,00 0,00 4.433,96 0,00 0,00 2.830,01 0,00 0,00 1.497,73 0,00 0,00 545,03 0,00 0,00 490,79 0,00 0,00 14.089,26 0,00 0,00 832,46 0,00 0,00 22.291,33 0,00 0,00 16.768,66 0,00 0,00 865,16 0,00 14,93 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 29,16 0,00 575.263,99 72,32 0,00 488.680,92 672,83 0,00 828.042,60 314,06 0,00 217.191,56 0,00 0,00 215.724,00 0,00 0,00 431.447,99 295,28 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 303,75 0,00 215.724,00 155,07 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 36,58 0,00 215.724,00 0,00 0,00 359.540,00 111,32 0,00 934.803,91 386,84 0,00 1.006.711,92 7.306,20 0,00 431.447,99 96,64 0,00 431.447,99 338,44 0,00 431.447,99 132,81 0,00 359.540,00 36,56 0,00 217.191,56 210,21 0,00 215.724,00 41,63 0,00 215.724,00 0,00 0,00 1.150.527,91 394,42 0,00 215.724,00 36,32 0,00 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PINGO-D'AGU PINTOPOLIS PIRACEMA ISSN 1677-7042 0,00 1.495,68 0,00 0,00 1.000,56 0,00 0,00 891,88 0,00 0,00 1.682,88 0,00 0,00 2.531,33 0,00 0,00 925,98 0,00 0,00 547,17 0,00 0,00 1.201,96 0,00 0,00 930,19 0,00 0,00 1.501,18 0,00 0,00 1.224,49 0,00 0,00 2.147,59 0,00 0,00 18.377,05 0,00 0,00 492,38 0,00 0,00 759,45 0,00 0,00 956,04 0,00 0,00 1.249,53 0,00 0,00 8.158,25 0,00 0,00 2.294,81 0,00 0,00 1.075,87 0,00 0,00 759,52 0,00 0,00 610,59 0,00 0,00 990,10 0,00 0,00 849,32 0,00 0,00 718,37 0,00 0,00 804,56 0,00 0,00 1.607,72 0,00 0,00 786,65 0,00 0,00 888,98 0,00 0,00 841,96 217.191,56 97,77 0,00 215.724,00 60,45 0,00 230.766,01 127,92 0,00 431.447,99 73,58 0,00 503.355,97 284,86 0,00 215.724,00 18,28 0,00 215.724,00 762,26 0,00 215.724,00 66,65 0,00 215.724,00 0,00 0,00 287.632,01 197,68 0,00 215.724,00 70,96 0,00 215.724,00 119,53 0,00 862.895,93 684,23 0,00 215.724,00 40,07 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 58,99 0,00 215.724,00 32,96 0,00 287.632,01 480,12 0,00 431.447,99 109,44 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0,00 9.673,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.187,79 38.591,82 2.167,78 38.245,46 2.317,80 40.880,77 4.331,97 76.434,80 0,00 0,00 5.061,66 89.274,18 0,00 0,00 2.166,62 38.232,30 0,00 0,00 2.170,26 38.165,45 0,00 0,00 2.169,86 38.281,00 0,00 0,00 2.166,49 38.233,05 0,00 0,00 2.893,23 51.023,44 0,00 0,00 2.170,13 38.284,98 PIRAJUBA PIRANGA PIRANGUCU PIRANGUINHO PIRAPETINGA Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 226.389,57 0,00 215.724,00 0,00 0,00 38.217,47 3.204,93 11,57 8.902,66 0,00 2.189,34 0,00 0,00 227.843,16 0,00 38.634,47 0,00 431.447,99 0,00 1.245,99 91,62 21.373,49 0,00 4.327,77 0,00 0,00 454.159,09 0,00 76.357,70 0,00 215.724,00 0,00 766,91 10,00 14.093,49 0,00 2.164,95 0,00 0,00 230.594,40 0,00 38.204,23 0,00 215.724,00 0,00 1.107,59 215,24 22.246,29 0,00 2.170,40 0,00 0,00 239.293,12 0,00 38.264,35 0,00 287.632,01 0,00 3.840,08 0,00 32.090,61 0,00 2.914,66 0,00 0,00 323.562,70 0,00 51.436,18 <!ID675358-3> PIRAPORA PIRAUBA PITANGUI PIUMHI PLANURA POCOFUNDO 0,00 0,00 2.179,85 38.447,88 0,00 0,00 8.819,51 155.518,71 0,00 0,00 2.162,51 38.155,79 0,00 0,00 2.164,78 38.202,91 0,00 0,00 2.167,33 38.237,61 0,00 0,00 2.170,00 38.289,40 PONTOCHIQU 0,00 0,00 2.962,60 52.198,22 PONTODOSV 0,00 0,00 4.338,45 76.542,79 PORTEIRINHA 0,00 0,00 2.167,94 38.258,75 PORTOFIRME 0,00 0,00 2.166,78 38.202,93 POTE 0,00 0,00 2.163,43 38.176,65 POUSOALEGR 0,00 0,00 2.167,55 38.243,62 POUSOALTO 0,00 0,00 2.165,97 38.218,77 PRADOS 0,00 0,00 2.166,44 38.195,67 PRATA 0,00 0,00 2.165,99 38.210,88 PRATAPOLIS 0,00 0,00 2.182,21 38.352,61 PRATINHA 0,00 0,00 2.165,05 38.207,72 PRESIDENTE 0,00 0,00 2.168,12 38.225,77 PRESIDENTE 0,00 2.167,08 PRESIDENTE POCOSDECA POCRANE POMPEU PONTENOVA 0,00 790.987,93 0,00 14.611,70 399,24 94.081,84 0,00 8.059,92 0,00 0,00 900.080,71 0,00 142.164,60 0,00 287.632,01 0,00 1.175,99 8,28 19.927,20 0,00 2.888,09 0,00 0,00 308.743,48 0,00 50.966,05 0,00 431.447,99 0,00 4.125,45 10,00 27.370,72 0,00 4.355,77 0,00 0,00 462.954,16 0,00 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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 PRESIDENTE PRUDENTEDE QUARTELGER QUELUZITO RAPOSOS RAULSOARES RECREIO REDUTO RESENDECOS RESPLENDOR RESSAQUINHA RIACHINHO RIACHODOS RIBEIRAODA RIBEIRAOVE RIOACIMA RIOCASCA RIODOPRAD RIODOCE RIOESPERA RIOMANSO RIONOVO RIOPARANAI RIOPARDOD RIOPIRACIC RIOPOMBA RIOPRETO RIOVERMELH RITAPOLIS 0,00 0,00 6.544,74 0,00 0,00 2.687,27 0,00 0,00 791,66 0,00 0,00 680,02 0,00 0,00 1.055,06 0,00 0,00 2.254,90 0,00 0,00 1.047,49 0,00 0,00 1.010,42 0,00 0,00 1.145,89 0,00 0,00 2.058,52 0,00 0,00 1.090,11 0,00 0,00 1.199,69 0,00 0,00 1.108,06 0,00 0,00 12.982,00 0,00 0,00 806,52 0,00 0,00 10.370,45 0,00 0,00 2.061,45 0,00 0,00 781,72 0,00 0,00 754,27 0,00 0,00 534,66 0,00 0,00 1.092,68 0,00 0,00 1.031,97 0,00 0,00 6.595,08 0,00 0,00 2.377,40 0,00 0,00 6.312,98 0,00 0,00 1.898,79 0,00 0,00 889,50 0,00 0,00 1.277,67 0,00 0,00 715,87 0,00 0,00 0,00 434.383,04 346,10 0,00 215.724,00 531,74 0,00 215.724,00 47,44 0,00 215.724,00 0,00 0,00 359.540,00 0,00 0,00 434.383,04 259,46 0,00 217.191,56 40,08 0,00 215.724,00 69,38 0,00 287.632,01 187,09 0,00 366.510,69 287,03 0,00 217.191,56 42,38 0,00 215.724,00 686,51 0,00 217.191,56 39,38 0,00 2.116.274,58 188,99 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 336,57 0,00 352.936,23 270,77 0,00 230.766,01 0,00 0,00 215.724,00 18,28 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 43,10 0,00 230.766,01 112,11 0,00 285.063,90 992,03 0,00 529.404,30 131,21 0,00 359.540,00 0,00 0,00 431.447,99 201,08 0,00 217.191,56 361,92 0,00 359.540,00 131,98 0,00 215.724,00 216,81 0,00 215.724,00 226.451,95 0,00 43.693,35 484.967,23 0,00 9.818,74 228.761,75 0,00 11.536,80 228.099,90 0,00 2.608,84 219.012,86 0,00 23.764,91 384.359,97 0,00 44.198,95 481.096,35 0,00 28.298,61 246.577,74 0,00 14.746,91 231.550,71 0,00 23.225,59 312.190,58 0,00 53.203,18 422.059,42 0,00 20.300,51 238.624,56 0,00 21.050,13 238.660,33 0,00 30.328,81 248.667,81 0,00 301.025,50 2.430.471,07 0,00 8.425,33 224.955,85 0,00 33.481,61 259.912,63 0,00 55.970,17 411.238,62 0,00 15.624,40 247.172,13 0,00 6.689,78 223.186,33 0,00 5.996,49 222.255,15 0,00 11.757,17 228.616,95 0,00 21.345,22 253.255,31 0,00 26.832,65 319.483,66 0,00 100.899,29 632.812,20 0,00 31.639,84 397.492,82 0,00 20.181,22 453.729,08 0,00 20.838,33 239.281,31 0,00 29.585,36 390.535,01 0,00 13.061,32 229.718,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.204,65 4.412,68 77.810,74 2.189,37 38.543,12 2.165,57 38.208,60 2.163,99 38.188,90 3.605,92 63.634,37 ROCHEDODE RODEIRO ROMARIA ROSARIODA RUBELITA RUBIM 4.368,91 77.053,71 SABARA 0,00 0,00 2.182,73 38.512,72 SABINOPOLIS 0,00 0,00 2.167,98 38.247,20 SACRAMENTO 0,00 0,00 2.889,56 50.960,74 SALINAS 0,00 0,00 3.688,52 65.041,58 SALTODADI 0,00 0,00 2.183,20 38.520,25 SANTABARBA 0,00 0,00 2.176,01 38.280,61 SANTABARBA 0,00 0,00 2.183,34 38.523,41 0,00 0,00 21.294,36 375.751,06 SANTABARBA 0,00 0,00 2.165,25 38.211,22 SANTABARBA SANTACRUZ 0,00 0,00 2.264,25 39.898,97 0,00 0,00 3.552,64 62.646,61 SANTACRUZ 0,00 0,00 2.315,44 40.861,33 SANTACRUZ 0,00 0,00 2.164,91 38.202,00 SANTAEFIGE 0,00 0,00 2.162,53 38.163,25 SANTAFEDE 0,00 0,00 2.168,54 38.261,72 SANTAHELEN 0,00 0,00 2.319,05 40.905,50 SANTAJULIA 0,00 0,00 2.926,48 51.469,19 SANTALUZIA 0,00 0,00 5.319,07 93.843,78 SANTAMARGA 0,00 0,00 3.658,49 64.562,24 SANTAMARIA 0,00 0,00 4.335,39 76.472,90 SANTAMARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.184,36 38.484,85 3.609,45 63.673,66 2.166,49 38.195,22 SANTAMARIA SANTARITA SANTARITA 63 ISSN 1677-7042 663,04 0,00 12.047,83 0,00 2.163,82 0,00 0,00 228.434,87 0,00 38.185,90 0,00 215.724,00 0,00 987,54 0,00 10.452,02 0,00 2.167,06 0,00 0,00 227.163,56 0,00 38.243,17 0,00 215.724,00 0,00 2.290,19 10,00 7.771,37 0,00 2.180,19 0,00 0,00 225.795,56 0,00 38.473,05 0,00 215.724,00 0,00 908,39 99,85 23.004,27 0,00 2.167,26 0,00 0,00 239.736,51 0,00 38.229,20 0,00 287.632,01 0,00 1.174,62 288,41 18.497,34 0,00 2.890,87 0,00 0,00 307.592,38 0,00 50.965,81 0,00 230.766,01 0,00 957,93 208,86 23.488,98 0,00 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3.873,87 0,00 0,00 4.785,02 0,00 0,00 6.893,22 0,00 0,00 872,77 0,00 0,00 910,07 0,00 0,00 1.639,37 0,00 0,00 971,93 0,00 0,00 10.792,80 0,00 0,00 1.236,34 0,00 0,00 620,37 0,00 0,00 900,89 0,00 0,00 599,37 0,00 0,00 2.039,95 0,00 0,00 1.400,95 0,00 0,00 2.563,37 0,00 0,00 4.161,85 0,00 0,00 6.513,78 0,00 0,00 7.589,26 0,00 0,00 475,18 0,00 0,00 1.943,48 0,00 381,91 0,00 215.724,00 38,38 0,00 773.744,73 997,01 0,00 215.724,00 86,29 0,00 215.724,00 30,25 0,00 215.724,00 270,92 0,00 215.724,00 88,30 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 15,43 0,00 230.766,01 413,71 0,00 215.724,00 213,52 0,00 217.191,56 439,10 0,00 215.724,00 8,00 0,00 503.355,97 0,00 0,00 575.263,99 161,89 0,00 215.724,00 50,38 0,00 215.724,00 214,15 0,00 215.724,00 0,00 0,00 488.680,92 1.166,47 0,00 287.632,01 85,16 0,00 1.006.711,92 244,92 0,00 215.724,00 288,34 0,00 215.724,00 5,00 0,00 230.766,01 27,54 0,00 215.724,00 914,21 0,00 420.808,56 0,00 0,00 352.936,23 139,05 0,00 503.355,97 141,39 0,00 431.447,99 42,41 0,00 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SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOLOURENC SAOMIGUEL SAOPEDROD SAOPEDROD SAOPEDROD SAOROMAO SAOROQUED SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAOTHOMED SAOTIAGO SAOTOMASD SAOVICENTE SAPUCAI-MIR SARDOA SARZEDO SEM-PEIXE SENADORAMA SENADORCOR 0,00 215.724,00 0,00 538,08 30,34 9.698,25 0,00 2.162,87 0,00 0,00 225.990,67 0,00 38.163,85 0,00 215.724,00 0,00 658,06 0,00 3.687,47 0,00 2.163,77 0,00 0,00 220.069,53 0,00 38.185,02 0,00 215.724,00 0,00 940,88 0,00 8.769,11 0,00 2.166,59 0,00 0,00 225.433,99 0,00 38.234,93 0,00 217.191,56 0,00 819,12 1.136,59 15.109,17 0,00 2.191,43 0,00 0,00 234.256,44 0,00 38.472,43 0,00 215.724,00 0,00 502,51 0,00 8.336,50 0,00 2.162,21 0,00 0,00 224.563,01 0,00 38.157,57 0,00 647.171,97 0,00 4.436,04 67,94 69.672,85 0,00 6.516,69 0,00 0,00 721.348,80 0,00 114.989,58 0,00 215.724,00 0,00 1.388,59 81,71 12.935,17 0,00 2.171,88 0,00 0,00 230.129,47 0,00 38.313,94 0,00 215.724,00 0,00 1.341,80 39,70 13.079,51 0,00 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11.550,59 0,00 2.166,86 0,00 0,00 228.243,25 0,00 38.229,62 0,00 215.724,00 0,00 SENADORFIR SENADORJOS SENADORMOD SENHORADE SENHORADO SENHORADOS SERICITA SERITINGA SERRAAZUL SERRADASA SERRADOSA SERRADOSA SERRANIA SERRANOPOLI SERRANOS SERRO SETELAGOAS SETUBINHA SILVEIRANIA SILVIANOPOL SIMAOPEREI SIMONESIA SOBRALIA SOLEDADEDE TABULEIRO TAIOBEIRAS TAPARUBA TAPIRA TAPIRAI 568,62 0,00 0,00 1.078,14 0,00 0,00 573,16 0,00 0,00 1.056,48 0,00 0,00 858,28 0,00 0,00 801,25 0,00 0,00 884,98 0,00 0,00 861,52 0,00 0,00 616,88 0,00 0,00 613,97 0,00 0,00 689,92 0,00 0,00 4.273,83 0,00 0,00 1.405,45 0,00 0,00 1.698,83 0,00 0,00 812,59 0,00 0,00 567,08 0,00 0,00 1.634,93 0,00 0,00 55.490,53 0,00 0,00 736,22 0,00 0,00 620,70 0,00 0,00 1.291,10 0,00 0,00 897,49 0,00 0,00 1.672,01 0,00 0,00 668,89 0,00 0,00 796,90 0,00 0,00 668,65 0,00 0,00 2.275,57 0,00 0,00 697,46 0,00 0,00 5.768,90 0,00 0,00 832,16 0,00 58,40 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 20,77 0,00 215.724,00 214,72 0,00 215.724,00 43,57 0,00 215.724,00 70,40 0,00 287.632,01 34,21 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 27,79 0,00 215.724,00 392,88 0,00 287.632,01 97,09 0,00 217.191,56 0,00 0,00 215.724,00 610,90 0,00 215.724,00 8,28 0,00 215.724,00 284,62 0,00 431.447,99 366,91 0,00 2.116.274,58 478,22 0,00 215.724,00 43,78 0,00 215.724,00 25,35 0,00 215.724,00 122,54 0,00 215.724,00 594,42 0,00 431.447,99 127,24 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 374,52 0,00 215.724,00 123,81 0,00 503.355,97 131,59 0,00 215.724,00 0,00 0,00 215.724,00 4.493,92 0,00 215.724,00 0,00 0,00 8.696,30 225.047,32 0,00 19.674,11 236.476,25 0,00 6.961,03 223.278,96 0,00 12.242,61 229.237,81 0,00 8.835,25 225.461,10 0,00 15.713,92 232.309,57 0,00 10.334,95 298.886,15 0,00 21.471,40 238.056,92 0,00 8.107,82 224.448,70 0,00 10.585,80 226.951,56 0,00 3.870,93 220.677,73 0,00 19.216,46 311.219,39 0,00 19.292,19 237.889,20 0,00 19.023,65 237.057,38 0,00 12.079,09 228.623,96 0,00 4.664,30 221.240,00 0,00 24.999,97 458.449,80 0,00 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0,00 0,00 2.163,87 38.186,93 0,00 0,00 2.168,87 38.209,52 0,00 0,00 2.165,10 38.186,89 0,00 0,00 5.057,58 89.229,05 0,00 0,00 2.164,16 38.191,97 0,00 0,00 2.259,79 39.086,93 0,00 0,00 2.165,51 38.215,75 66 TAQUARACUD TARUMIRIM TEIXEIRAS TEOFILOOTO TIMOTEO TIRADENTES TIROS TOCANTINS TOCOSDOMO TOLEDO TOMBOS TRESCORACO TRESMARIAS TRESPONTAS TUMIRITINGA TUPACIGUARA TURMALINA TURVOLANDIA UBA UBAI UBAPORANGA UBERABA UBERLANDIA ISSN 1677-7042 0,00 859,23 0,00 0,00 1.091,81 0,00 0,00 1.334,19 0,00 0,00 10.118,12 0,00 0,00 52.001,70 0,00 0,00 1.628,08 0,00 0,00 1.684,32 0,00 0,00 1.329,89 0,00 0,00 884,58 0,00 0,00 850,87 0,00 0,00 1.160,22 0,00 0,00 16.910,92 0,00 0,00 13.506,34 0,00 0,00 7.073,51 0,00 0,00 833,72 0,00 0,00 6.095,87 0,00 0,00 1.764,99 0,00 0,00 967,73 0,00 0,00 11.791,96 0,00 0,00 913,12 0,00 0,00 1.599,52 0,00 0,00 99.467,80 0,00 0,00 169.663,50 0,00 215.724,00 0,00 0,00 312.212,82 186,35 0,00 285.063,90 80,55 0,00 1.303.702,95 1.111,22 0,00 934.803,91 0,00 0,00 217.191,56 0,00 0,00 217.191,56 345,67 0,00 359.540,00 154,17 0,00 215.724,00 88,15 0,00 215.724,00 64,91 0,00 287.632,01 22,01 0,00 862.895,93 221,01 0,00 503.355,97 328,23 0,00 790.987,93 322,24 0,00 215.724,00 392,13 0,00 434.383,04 712,50 0,00 352.936,23 351,31 0,00 215.724,00 128,87 0,00 1.078.619,93 1.248,50 0,00 285.063,90 232,65 0,00 287.632,01 130,57 0,00 2.116.274,58 11.620,77 0,00 2.116.274,58 3.334,78 0,00 1 0,00 20.823,59 237.406,82 0,00 15.811,07 329.302,05 0,00 24.225,56 310.704,20 0,00 188.065,58 1.502.997,87 0,00 144.066,81 1.130.872,42 0,00 14.714,45 233.534,09 0,00 12.111,04 231.332,59 0,00 14.848,00 375.872,06 0,00 14.079,48 230.776,21 0,00 12.452,15 229.091,93 0,00 14.759,72 303.573,96 0,00 148.780,51 1.028.808,37 0,00 65.450,70 582.641,24 0,00 85.664,91 884.048,59 0,00 16.022,79 232.972,64 0,00 57.239,64 498.431,05 0,00 35.092,93 390.145,46 0,00 9.738,80 226.559,40 0,00 93.585,31 1.185.245,70 0,00 23.693,36 309.903,03 0,00 13.607,04 302.969,14 0,00 521.121,19 2.748.484,34 0,00 1.052.443,56 3.341.716,42 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 VARGEMGRAN 0,00 0,00 2.165,78 38.220,52 VARGINHA 0,00 0,00 3.134,86 55.289,01 0,00 0,00 2.864,75 50.540,80 VARJAODEM 0,00 0,00 13.149,23 231.850,69 VARZEADAP 0,00 0,00 9.868,00 174.142,12 0,00 0,00 2.188,16 38.615,18 0,00 0,00 2.192,15 38.625,11 0,00 0,00 3.610,19 63.682,87 0,00 0,00 2.166,91 38.225,00 VARZELANDIA VAZANTE VERDELANDIA VEREDINHA VERISSIMO 0,00 0,00 0,00 30.455,12 8.800,21 155.259,99 0,00 0,00 5.171,85 91.210,95 0,00 27.917,17 7.983,79 140.834,33 0,00 0,00 2.169,43 38.216,02 0,00 0,00 4.411,85 77.731,53 0,00 0,00 3.550,49 62.594,29 0,00 0,00 2.168,13 38.239,67 VESPASIANO VICOSA 0,00 0,00 12.523,15 0,00 0,00 1.471.158,26 0,00 220.988,66 0,00 215.724,00 0,00 2.334,33 0,00 10.459,15 0,00 2.180,53 0,00 0,00 228.517,48 0,00 38.480,84 0,00 575.263,99 0,00 10.747,66 1.242,59 79.512,00 0,00 5.872,46 0,00 0,00 666.766,24 0,00 103.413,75 0,00 420.808,56 0,00 1.120,39 242,01 36.689,03 0,00 4.221,66 0,00 0,00 458.859,99 0,00 74.458,02 0,00 431.447,99 0,00 7.961,46 1.087,62 26.640,29 0,00 4.404,88 0,00 0,00 467.137,36 0,00 77.542,79 0,00 215.724,00 0,00 1.814,14 214,41 56.744,57 0,00 2.177,47 0,00 0,00 274.497,12 0,00 38.389,04 0,00 215.724,00 0,00 1.005,33 20,00 9.838,67 0,00 2.167,44 0,00 0,00 226.588,00 0,00 38.246,31 0,00 215.724,00 0,00 2.293,46 94,59 8.284,62 0,00 2.181,05 0,00 0,00 226.396,67 0,00 38.473,62 0,00 0,00 2.893,54 51.040,79 0,00 0,00 0,00 391.013,26 WENCESLAUB 0,00 0,00 22.892,62 403.400,74 TOTALDAUF-MG VOLTAGRAND UNAI UNIAODEMI URUANADEM URUCANIA URUCUIA VARGEMALEG VARGEMBONI 0,00 48,82 12.203,28 0,00 2.166,97 0,00 0,00 228.908,35 0,00 38.233,39 1.078.619,93 0,00 0,00 257.016,13 0,00 10.980,66 0,00 0,00 1.355.088,03 0,00 193.777,33 0,00 934.803,91 0,00 6.051,47 311,46 120.155,57 0,00 9.411,60 0,00 0,00 1.061.322,41 0,00 166.033,26 0,00 215.724,00 0,00 712,12 5,00 17.711,10 0,00 2.164,36 0,00 0,00 234.152,22 0,00 38.194,56 0,00 285.063,90 0,00 916,60 548,05 14.574,29 0,00 2.865,24 0,00 0,00 301.102,84 0,00 50.467,11 0,00 215.724,00 0,00 848,54 143,86 13.564,73 0,00 2.167,10 0,00 0,00 230.281,13 0,00 38.218,64 0,00 217.191,56 0,00 1.255,51 256,86 15.375,03 0,00 0,00 0,00 0,00 234.078,96 0,00 38.549,44 0,00 215.724,00 0,00 757,54 257,79 11.614,25 0,00 2.167,32 0,00 0,00 228.353,58 0,00 38.202,58 0,00 575.263,99 0,00 6.784,44 337,99 65.268,25 0,00 5.823,79 0,00 0,00 647.654,67 0,00 102.714,36 0,00 215.724,00 0,00 1.930,90 250,84 18.485,31 0,00 2.178,98 0,00 0,00 236.391,05 0,00 38.409,64 0,00 215.724,00 0,00 546,35 67,27 5.504,16 0,00 2.163,31 0,00 0,00 221.841,78 0,00 38.165,31 314.273.499,28 4.455.965,02 277.113,18 36.922.680,30 0,00 2.900.100,39 0,00 296,63 355.929.554,41 150.514,50 56.246.333,93 <!ID675358-6> UMBURATIBA 215.729,82 0,00 10.916,52 192.425,57 2.862,06 50.466,49 0,00 926,43 19.451,97 VIRGINIA 0,00 0,00 38.201,40 218.835,34 VIRGEMDAL VISCONDEDO 2.165,90 0,00 53,54 VIRGOLANDIA 0,00 0,00 0,00 232.765,50 1.222.435,90 VIEIRAS VIRGINOPOLI 16.169,35 0,00 0,00 VERMELHONO 2.888,08 50.963,27 121,26 0,00 29.833,48 2.166,33 38.219,05 0,00 0,00 750,89 0,00 215.724,00 0,00 565,87 0,00 8.693,36 0,00 2.162,84 0,00 0,00 224.983,23 0,00 38.168,75 0,00 909.489,42 0,00 21.718,26 3.275,15 135.889,63 0,00 9.344,77 0,00 0,00 1.070.372,46 0,00 164.330,73 0,00 215.724,00 0,00 1.929,33 196,28 9.844,56 0,00 2.178,43 0,00 0,00 227.694,17 0,00 38.409,37 0,00 215.724,00 0,00 1.279,68 64,95 20.966,47 0,00 2.170,62 0,00 0,00 238.035,10 0,00 38.294,72 0,00 287.632,01 0,00 2.091,51 339,41 21.198,13 0,00 2.900,54 0,00 0,00 311.261,06 0,00 51.127,61 0,00 287.632,01 0,00 1.767,28 235,84 25.514,73 0,00 0,00 0,00 0,00 315.149,86 0,00 51.070,40 0,00 215.724,00 0,00 772,18 16,56 13.201,51 0,00 2.165,07 0,00 0,00 229.714,25 0,00 38.205,16 0,00 215.724,00 0,00 870,03 49,14 9.253,36 0,00 2.166,37 0,00 0,00 225.896,53 0,00 38.222,43 0,00 215.724,00 0,00 <!ID675359-1> ESTADO-MATOGROSSODOSUL AGUACLARA ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO ANAURILANDI ANGELICA ANTONIOJOA APARECIDAD 0,00 382.297,74 0,00 5.805,90 3.812,70 65.301,43 0,00 3.919,07 0,00 0,00 457.217,77 0,00 68.488,82 0,00 229.378,66 0,00 3.782,50 5.110,47 16.908,22 0,00 2.382,64 0,00 0,00 255.179,85 0,00 41.146,03 0,00 611.676,33 0,00 5.515,99 355,92 136.737,51 0,00 6.175,41 0,00 0,00 754.285,75 0,00 108.916,25 0,00 535.216,78 0,00 2.270,69 1.825,80 36.613,80 0,00 0,00 0,00 0,00 575.927,07 0,00 94.850,69 0,00 229.378,66 0,00 1.826,02 352,13 17.421,11 0,00 2.315,49 0,00 0,00 248.977,92 0,00 40.800,77 0,00 223.218,42 0,00 1.322,94 294,98 11.899,87 0,00 2.248,31 0,00 0,00 236.736,21 0,00 39.624,90 0,00 223.218,42 0,00 1.532,70 1.595,01 29.467,39 0,00 2.263,39 0,00 0,00 255.813,52 0,00 39.661,92 0,00 458.757,26 0,00 3.368,52 703,25 29.895,61 0,00 4.628,22 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 AQUIDAUANA ARALMOREIR BANDEIRANTE BATAGUASSU BATAYPORA BELAVISTA BODOQUENA BONITO BRASILANDIA CAARAPO CAMAPUA CAMPOGRAND CARACOL CASSILANDIA CHAPADAODO CORGUINHO CORONELSAP CORUMBA COSTARICA COXIM DEODAPOLIS DOISIRMAOS DOURADINA DOURADOS ELDORADO FATIMADOS FIGUEIRAO GLORIADED GUIALOPES 0,00 0,00 4.946,83 0,00 0,00 2.734,12 0,00 0,00 1.988,88 0,00 0,00 2.821,52 0,00 0,00 2.311,62 0,00 0,00 3.212,48 0,00 0,00 3.323,33 0,00 0,00 3.539,06 0,00 0,00 5.023,57 0,00 0,00 5.786,29 0,00 0,00 3.773,97 0,00 0,00 95.472,89 0,00 0,00 1.864,39 0,00 0,00 3.057,29 0,00 0,00 9.103,64 0,00 0,00 1.216,78 0,00 0,00 1.559,13 0,00 0,00 29.752,57 0,00 0,00 8.241,59 0,00 0,00 4.283,44 0,00 0,00 1.246,20 0,00 0,00 2.377,70 0,00 0,00 1.322,51 0,00 0,00 26.497,46 0,00 0,00 2.260,46 0,00 0,00 2.131,70 0,00 0,00 1.755,25 0,00 0,00 1.078,22 0,00 0,00 1.185,65 0,00 0,00 0,00 764.595,43 2.042,25 0,00 237.169,56 1.709,39 0,00 229.378,66 2.997,01 0,00 458.757,26 390,95 0,00 305.838,19 241,03 0,00 432.485,64 1.461,99 0,00 229.378,66 408,70 0,00 458.757,26 3.940,75 0,00 305.838,19 2.668,30 0,00 432.485,64 11.758,03 0,00 362.729,91 5.188,04 0,00 3.897.582,21 2.250,02 0,00 229.378,66 0,00 0,00 458.757,26 686,09 0,00 382.297,74 1.290,27 0,00 229.378,66 205,40 0,00 305.838,19 154,72 0,00 1.060.287,32 14.934,06 0,00 382.297,74 1.646,76 0,00 585.948,28 666,80 0,00 251.120,72 1.634,51 0,00 229.378,66 266,95 0,00 229.378,66 27,77 0,00 2.060.995,40 3.582,70 0,00 306.925,32 0,00 0,00 432.485,64 582,74 0,00 229.378,52 104,26 0,00 251.120,72 876,66 0,00 305.838,19 386,29 0,00 362.729,91 492.724,64 0,00 108.473,92 880.058,43 0,00 30.078,40 271.691,47 0,00 16.265,38 250.629,93 0,00 32.492,52 494.462,25 0,00 23.933,30 332.324,14 0,00 81.029,45 518.189,56 0,00 28.373,04 261.483,73 0,00 62.383,95 528.621,02 0,00 43.504,08 357.034,14 0,00 64.634,67 514.664,63 0,00 40.756,55 412.448,47 0,00 2.105.123,20 6.100.428,32 0,00 24.480,77 255.723,82 0,00 45.574,68 508.075,32 0,00 57.834,75 450.526,40 0,00 18.216,39 249.017,23 0,00 72.996,20 380.548,24 0,00 311.371,03 1.416.344,98 0,00 57.663,58 449.849,67 0,00 51.115,97 642.014,49 0,00 8.777,21 262.778,64 0,00 52.008,71 284.032,02 0,00 12.765,21 243.494,15 0,00 545.237,24 2.636.312,80 0,00 39.559,92 348.745,70 0,00 17.205,53 452.405,61 0,00 626,18 231.864,21 0,00 12.066,23 265.141,83 0,00 33.729,10 341.139,23 0,00 0,00 81.551,57 IGUATEMI 0,00 0,00 7.715,77 135.801,51 0,00 0,00 2.416,08 42.335,92 ITAPORA 0,00 0,00 2.343,58 40.829,51 ITAQUIRAI 0,00 0,00 4.619,62 81.455,04 IVINHEMA 0,00 0,00 3.083,83 54.379,33 JAPORA 0,00 0,00 4.371,54 76.887,86 JARAGUARI 0,00 0,00 2.331,05 41.065,00 JARDIM 0,00 0,00 4.662,29 81.581,66 JATEI 0,00 0,00 3.135,23 54.857,91 JUTI 0,00 0,00 4.500,23 77.342,07 LADARIO 0,00 0,00 3.716,86 64.677,12 LAGUNACARA 0,00 0,00 0,00 704.656,75 0,00 0,00 2.312,39 40.807,54 MIRANDA 0,00 0,00 4.624,93 81.496,65 MUNDONOVO 0,00 0,00 3.926,84 69.070,77 NAVIRAI 0,00 0,00 2.307,94 40.693,26 NIOAQUE 0,00 0,00 3.075,45 54.246,54 NOVAALVORA 0,00 37.421,87 0,00 192.359,94 NOVAANDRAD 0,00 0,00 3.921,79 68.918,64 NOVOHORIZO 0,00 0,00 5.908,92 104.158,51 PARANAIBA 0,00 0,00 2.539,96 44.535,29 PARANHOS 0,00 0,00 2.320,17 40.898,13 PEDROGOMES 0,00 0,00 2.307,23 40.711,92 PONTAPORA 0,00 0,00 20.910,64 368.381,00 PORTOMURTI 0,00 0,00 3.091,84 54.562,16 RIBASDORI 0,00 15.264,16 4.351,94 76.697,14 RIOBRILHAN 0,00 0,00 2.312,34 40.788,27 RIONEGRO 0,00 0,00 2.530,70 44.505,65 RIOVERDED 0,00 0,00 0,00 54.180,63 ROCHEDO INOCENCIA MARACAJU 3.742,42 0,00 0,00 2.625,41 0,00 0,00 4.065,58 0,00 0,00 2.902,53 0,00 0,00 2.728,58 0,00 0,00 1.298,21 0,00 0,00 1.476,85 0,00 0,00 2.273,68 0,00 0,00 4.491,50 0,00 0,00 1.366,00 0,00 0,00 1.198,02 0,00 0,00 2.664,20 0,00 0,00 9.796,02 0,00 0,00 2.786,99 0,00 0,00 1.784,24 0,00 0,00 8.309,80 0,00 0,00 2.211,86 0,00 0,00 4.007,18 0,00 0,00 7.043,57 0,00 0,00 1.005,32 0,00 0,00 5.010,78 0,00 0,00 1.771,87 0,00 0,00 2.118,92 0,00 0,00 9.614,40 0,00 0,00 4.900,36 0,00 0,00 7.608,90 0,00 0,00 7.423,44 0,00 0,00 997,22 0,00 0,00 3.119,11 0,00 0,00 1.186,51 0,00 67 ISSN 1677-7042 2.504,19 0,00 229.378,66 2.091,45 0,00 458.757,26 392,12 0,00 458.757,26 3.169,91 0,00 460.387,95 269,20 0,00 229.378,66 23,09 0,00 229.378,66 3.269,17 0,00 535.216,78 1.211,66 0,00 229.378,66 113,67 0,00 229.378,66 287,28 0,00 458.757,26 700,28 0,00 229.378,66 1.401,85 0,00 535.216,78 1.453,76 0,00 535.216,78 332,17 0,00 418.534,49 0,00 0,00 688.135,91 918,76 0,00 458.757,26 38.984,69 0,00 305.838,19 16.876,47 0,00 688.135,91 12.671,21 0,00 229.378,66 10,00 0,00 655.704,03 1.834,29 0,00 305.838,19 516,55 0,00 237.169,56 257,21 0,00 917.514,50 1.950,03 0,00 382.297,74 1.566,63 0,00 458.757,26 3.367,79 0,00 535.216,78 3.383,43 0,00 229.378,66 193,15 0,00 458.757,26 1.508,23 0,00 229.378,66 908,94 0,00 36.179,93 405.156,45 0,00 16.143,40 250.238,92 0,00 20.792,14 484.007,10 0,00 51.895,44 516.725,14 0,00 31.093,70 494.479,43 0,00 44.580,84 275.280,80 0,00 12.769,66 246.894,34 0,00 95.414,11 634.116,23 0,00 6.683,93 240.667,76 0,00 22.333,50 253.365,44 0,00 49.475,62 510.131,18 0,00 33.069,82 266.514,53 0,00 97.655,88 644.122,44 0,00 119.482,47 657.818,41 0,00 32.875,41 453.194,14 0,00 118.304,02 815.668,49 0,00 73.311,69 573.265,50 0,00 50.553,87 377.275,71 0,00 139.039,84 846.890,53 0,00 30.112,69 260.506,67 0,00 78.259,86 740.808,96 0,00 67.332,69 375.459,30 0,00 24.290,51 263.836,20 0,00 227.993,36 1.157.072,29 0,00 88.553,68 477.318,41 0,00 65.801,79 535.535,74 0,00 110.222,50 656.246,15 0,00 8.671,34 239.240,37 0,00 29.767,66 493.152,26 0,00 19.228,47 250.702,58 0,00 0,00 3.689,71 64.671,55 0,00 0,00 2.340,89 40.941,84 0,00 0,00 4.632,08 81.674,58 0,00 0,00 4.648,23 81.469,33 0,00 0,00 4.633,81 81.726,41 0,00 0,00 2.306,96 40.707,63 0,00 0,00 2.341,17 40.739,15 0,00 0,00 5.386,95 94.851,21 0,00 0,00 2.339,79 41.271,15 0,00 0,00 2.310,26 40.719,59 0,00 0,00 4.606,50 81.168,54 0,00 0,00 2.334,39 40.948,69 0,00 0,00 5.464,58 96.178,68 0,00 0,00 5.383,28 94.941,80 0,00 0,00 4.203,15 74.173,86 0,00 0,00 6.973,56 122.902,11 0,00 0,00 4.999,46 81.347,45 0,00 0,00 3.267,16 54.678,54 0,00 0,00 7.078,42 122.678,66 0,00 0,00 2.303,90 40.655,94 0,00 23.142,47 0,00 116.596,68 0,00 0,00 3.081,20 54.284,08 0,00 0,00 0,00 42.227,35 0,00 0,00 0,00 163.610,92 0,00 0,00 3.887,57 68.329,01 0,00 0,00 4.697,25 82.299,87 0,00 0,00 5.460,14 95.759,99 0,00 0,00 0,00 40.654,51 0,00 0,00 0,00 81.507,55 0,00 0,00 2.314,68 40.687,92 68 SANTARITA SAOGABRIEL SELVIRIA SETEQUEDAS SIDROLANDIA SONORA TACURU TAQUARUSSU TERENOS TRESLAGOAS VICENTINA ISSN 1677-7042 1 0,00 229.378,66 0,00 2.836,45 766,67 33.651,58 0,00 2.329,76 0,00 0,00 266.633,36 0,00 40.979,08 0,00 458.757,26 0,00 9.292,09 1.717,95 52.913,74 0,00 0,00 0,00 0,00 522.681,04 0,00 82.596,90 0,00 229.378,66 0,00 1.736,06 852,97 19.059,06 0,00 2.319,61 0,00 0,00 251.026,75 0,00 40.784,90 0,00 265.071,87 0,00 1.695,56 368,54 19.705,86 0,00 2.671,32 0,00 0,00 286.841,83 0,00 47.076,56 0,00 535.216,78 0,00 8.084,69 1.538,08 149.956,54 0,00 5.448,32 0,00 0,00 694.796,09 0,00 95.876,69 0,00 305.838,19 0,00 5.050,86 18.135,63 49.131,51 0,00 3.290,18 0,00 0,00 378.156,19 0,00 54.862,72 0,00 223.218,42 0,00 1.737,34 425,00 38.642,69 0,00 2.253,76 0,00 0,00 264.023,45 0,00 39.698,03 0,00 229.378,66 0,00 2.951,55 941,44 11.025,57 0,00 2.332,66 0,00 0,00 244.297,22 0,00 40.999,40 0,00 305.838,19 0,00 2.625,41 1.561,46 33.652,50 0,00 3.100,18 0,00 0,00 343.677,56 0,00 54.434,70 0,00 1.070.433,57 0,00 18.563,27 1.304,65 171.315,27 0,00 10.902,93 0,00 0,00 1.261.616,76 37.779,95 192.175,87 0,00 229.378,66 0,00 943,92 1.029,46 4.793,97 0,00 2.313,45 0,00 0,00 236.146,01 0,00 40.645,11 BOMJESUSD BRASNORTE CACERES CAMPINAPOLI CAMPONOVO CAMPOVERDE CAMPOSDEJ CANABRAVAD CANARANA CARLINDA CASTANHEIRA 35.400.938,48 TOTALDAUF-MS 426.340,47 206.961,73 6.728.260,21 0,00 270.918,95 0,00 0,00 42.762.500,89 113.608,45 6.322.457,22 0,00 181.283,65 0,00 687,44 180,80 9.329,17 0,00 1.821,45 0,00 0,00 191.481,06 0,00 32.112,49 0,00 281.324,35 0,00 4.930,07 3.316,65 61.351,77 0,00 2.895,66 0,00 0,00 350.922,84 0,00 50.515,44 0,00 562.648,61 0,00 6.268,87 5.655,45 117.824,59 0,00 5.800,19 0,00 5.453,85 0,00 100.397,16 CHAPADADOS ESTADO-MATOGROSSO ACORIZAL AGUABOA ALTAFLORES CLAUDIA COCALINHO COLIDER 697.851,37 <!ID675359-2> ALTOARAGUA ALTOBOAVI ALTOGARCAS ALTOPARAGU ALTOTAQUAR APIACAS ARAGUAIANA ARAGUAINHA ARAPUTANGA ARENAPOLIS ARIPUANA BARAODEME BARRADOBU BARRADOGA COLNIZA 0,00 227.223,51 0,00 11.112,86 730,03 29.690,88 0,00 2.390,60 0,00 0,00 268.757,28 0,00 42.059,33 0,00 181.283,65 0,00 2.105,85 137,13 33.043,58 0,00 1.835,19 0,00 0,00 216.570,21 0,00 32.362,79 0,00 181.283,65 0,00 4.561,07 1.321,23 18.869,97 0,00 1.871,59 0,00 0,00 206.035,92 0,00 32.796,07 0,00 183.942,85 0,00 834,22 1.705,10 16.493,77 0,00 1.865,41 0,00 62,47 203.038,41 0,00 32.607,69 0,00 181.283,65 0,00 10.539,86 458,20 28.540,98 0,00 1.922,75 0,00 0,00 220.822,69 0,00 33.851,15 0,00 183.942,85 0,00 2.327,92 1.750,11 40.904,48 0,00 1.880,78 0,00 63,00 228.988,36 0,00 32.871,28 0,00 181.283,65 0,00 1.285,03 2.615,01 9.088,99 0,00 1.851,77 0,00 0,00 194.272,68 0,00 32.217,95 0,00 181.283,65 0,00 623,37 58,99 3.927,98 0,00 1.819,60 0,00 0,00 185.893,99 0,00 32.101,18 0,00 302.139,38 0,00 4.246,30 818,71 30.171,89 0,00 3.071,98 0,00 0,00 337.376,28 0,00 54.068,00 0,00 238.043,66 0,00 1.130,01 832,74 23.101,55 0,00 2.400,63 0,00 63,00 263.170,96 0,00 42.207,10 0,00 362.567,24 0,00 4.565,96 1.747,11 97.683,71 0,00 3.688,71 0,00 0,00 466.564,02 0,00 64.788,15 0,00 173.122,69 0,00 1.054,83 1.754,53 13.695,69 0,00 1.759,26 0,00 0,00 189.627,74 0,00 30.737,17 0,00 483.422,98 0,00 6.178,71 1.801,40 62.528,79 0,00 0,00 0,00 0,00 553.931,88 0,00 86.400,23 0,00 664.706,55 0,00 8.423,99 2.036,99 130.936,43 0,00 6.751,59 COMODORO CONFRESA CONQUISTAD COTRIGUACU CUIABA CURVELANDIA DENISE DIAMANTINO DOMAQUINO FELIZNATAL FIGUEIROPOL GAUCHADON GENERALCAR 0,00 0,00 1.240,29 0,00 0,00 5.440,37 0,00 0,00 8.246,28 0,00 0,00 2.467,27 0,00 0,00 17.943,05 0,00 0,00 13.604,82 0,00 0,00 6.203,83 0,00 0,00 1.124,48 0,00 0,00 7.312,01 0,00 0,00 1.290,20 0,00 0,00 1.344,25 0,00 0,00 2.748,89 0,00 0,00 2.523,85 0,00 0,00 1.785,73 0,00 0,00 3.617,15 0,00 0,00 2.781,43 0,00 0,00 4.014,10 0,00 0,00 1.579,88 0,00 0,00 1.994,44 0,00 0,00 2.609,28 0,00 0,00 95.450,59 0,00 0,00 810,39 0,00 0,00 1.542,26 0,00 0,00 10.228,52 0,00 0,00 2.627,01 0,00 0,00 5.961,05 0,00 0,00 1.227,08 0,00 0,00 2.695,02 0,00 0,00 3.020,49 0,00 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 181.283,65 0,00 0,00 241.711,52 4.799,59 0,00 779.051,90 3.347,04 45,43 248.863,84 394,78 0,00 422.995,10 2.300,44 0,00 422.995,10 1.253,87 0,00 181.283,65 4.504,26 0,00 181.283,65 121,08 0,00 362.567,24 1.674,89 0,00 173.122,69 11,48 0,00 181.283,65 25,43 0,00 362.567,24 2.083,89 0,00 241.711,52 1.967,28 0,00 183.942,85 3.417,70 0,00 389.525,97 1.188,56 0,00 241.711,52 916,76 126,44 362.567,24 1.549,66 0,00 422.995,10 92,62 0,00 181.283,65 0,00 0,00 241.711,52 613,81 0,00 4.047.489,23 2.349,56 871,21 181.283,65 0,00 0,00 181.283,65 15,78 0,00 362.567,24 7.327,49 0,00 173.122,69 2.941,19 0,00 181.283,65 1.509,63 0,00 181.283,65 112,93 0,00 181.283,65 585,69 0,00 181.283,65 120,81 0,00 181.283,65 806.103,96 0,00 17.161,10 199.685,04 0,00 71.150,89 323.102,37 0,00 299.084,31 1.089.774,96 0,00 79.801,69 331.527,58 0,00 143.670,06 586.908,65 0,00 123.054,01 560.907,80 0,00 27.930,30 219.922,04 0,00 24.137,23 206.666,44 0,00 55.844,93 427.399,07 0,00 53.391,43 227.815,80 0,00 28.890,19 211.543,52 0,00 71.461,01 438.861,03 0,00 52.199,34 298.401,99 0,00 22.257,78 211.404,06 0,00 63.779,39 458.111,07 0,00 138.956,82 384.492,97 0,00 95.037,78 463.168,78 0,00 111.261,80 535.929,40 0,00 4.503,54 187.781,63 0,00 65.739,20 310.673,81 0,00 1.097.258,79 5.243.419,38 0,00 19.485,25 201.579,29 0,00 29.025,09 211.866,78 0,00 69.679,18 449.802,43 0,00 12.164,24 190.855,13 0,00 73.747,28 262.501,61 0,00 4.646,42 187.270,08 0,00 18.332,88 202.897,24 0,00 9.441,30 193.866,25 0,00 0,00 118.787,71 0,00 0,00 1.825,19 32.210,05 0,00 0,00 2.519,42 43.614,97 0,00 0,00 7.906,84 138.934,95 0,00 0,00 2.517,21 44.352,53 0,00 0,00 4.432,30 77.812,56 0,00 0,00 4.378,45 77.046,98 0,00 0,00 1.919,83 33.085,97 0,00 0,00 1.825,23 32.189,61 0,00 0,00 3.715,46 65.272,75 0,00 0,00 1.744,19 30.778,71 0,00 0,00 1.826,48 32.228,40 0,00 0,00 3.673,90 64.467,49 0,00 0,00 2.461,95 43.100,29 0,00 0,00 1.891,38 32.775,60 0,00 0,00 3.943,25 69.378,16 0,00 0,00 2.455,29 43.145,75 0,00 0,00 3.681,21 64.690,76 0,00 0,00 4.246,61 74.924,94 0,00 0,00 1.832,73 32.343,14 0,00 0,00 2.449,27 43.115,37 0,00 0,00 41.461,53 731.106,98 0,00 0,00 1.820,89 32.134,19 0,00 0,00 1.828,36 32.263,34 0,00 0,00 3.801,13 65.787,43 0,00 0,00 1.786,85 31.014,62 0,00 0,00 1.887,47 33.043,13 0,00 0,00 1.826,17 32.207,72 0,00 0,00 1.845,57 32.466,77 0,00 0,00 0,00 32.524,20 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 GLORIAD'OE GUARANTADO GUIRATINGA INDIAVAI IPIRANGADO ITANHANGA ITAUBA ITIQUIRA JACIARA JANGADA JAURU JUARA JUINA JURUENA JUSCIMEIRA LAMBARID'O LUCASDORI LUCIARA MARCELANDIA MATUPA MIRASSOLD' NOBRES NORTELANDIA NOSSASENHO NOVABANDEI NOVABRASIL NOVACANAA NOVAGUARIT NOVALACERD NOVAMARILA 980,33 0,00 0,00 3.097,41 0,00 0,00 3.028,67 0,00 0,00 1.195,18 0,00 0,00 2.639,56 0,00 0,00 913,74 0,00 0,00 1.728,47 0,00 0,00 9.799,31 0,00 0,00 5.245,38 0,00 0,00 840,56 0,00 0,00 1.965,78 0,00 0,00 5.411,73 0,00 0,00 6.384,69 0,00 0,00 1.458,50 0,00 0,00 1.617,08 0,00 0,00 1.385,63 0,00 0,00 13.746,55 0,00 0,00 865,70 0,00 0,00 3.348,85 0,00 0,00 3.711,57 0,00 0,00 2.956,08 0,00 0,00 6.256,29 0,00 0,00 971,16 0,00 0,00 1.627,91 0,00 0,00 1.558,92 0,00 0,00 1.053,03 0,00 0,00 1.896,33 0,00 0,00 843,70 0,00 0,00 1.639,09 0,00 0,00 968,71 0,00 628,90 0,00 483.422,98 985,22 938,94 362.567,24 234,51 0,00 181.283,65 9,96 0,00 181.283,65 225,67 0,00 181.283,51 0,00 0,00 181.283,65 235,24 0,00 173.122,69 31.873,28 0,00 422.995,10 1.393,54 0,00 181.283,65 730,91 0,00 238.043,66 2.771,43 0,00 483.422,98 2.799,00 0,00 543.850,85 6.889,52 0,00 181.283,65 293,05 0,00 238.043,66 96,14 0,00 181.283,65 0,00 0,00 422.995,10 728,00 0,00 183.942,85 421,82 0,00 362.567,24 3.271,67 0,00 227.223,51 1.726,63 0,00 346.245,31 134,42 0,00 302.139,38 6.919,87 0,00 194.763,02 0,00 65,80 241.711,52 1.027,52 112,63 181.283,65 589,72 0,00 205.583,18 2.968,40 0,00 227.223,51 456,00 0,00 181.283,65 175,15 0,00 181.283,65 939,49 2.209,72 181.283,65 219,30 0,00 9.940,80 192.833,68 0,00 111.953,14 600.397,69 0,00 14.806,22 380.636,64 0,00 15.356,51 197.845,30 0,00 11.671,52 195.820,40 0,00 26.429,64 208.626,89 0,00 19.306,34 202.553,70 0,00 51.416,83 266.212,11 0,00 36.762,46 466.396,48 0,00 17.733,59 200.588,71 0,00 18.607,58 261.388,45 0,00 69.712,75 561.346,46 0,00 80.889,40 638.014,46 0,00 36.592,78 219.627,98 0,00 16.965,58 256.722,46 0,00 11.904,94 194.574,22 0,00 120.414,83 557.884,48 0,00 2.805,79 188.036,16 0,00 74.990,48 444.178,24 0,00 43.457,41 276.119,12 0,00 24.904,03 374.239,84 0,00 46.014,68 361.330,22 0,00 13.913,42 209.713,40 0,00 55.352,78 299.832,36 0,00 64.590,85 248.023,14 0,00 12.103,57 221.708,18 0,00 54.682,08 284.257,92 0,00 16.154,10 198.456,60 0,00 33.204,96 219.276,91 0,00 12.410,63 194.882,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.828,87 32.164,17 4.884,35 85.856,47 3.658,21 64.516,86 0,00 0,00 1.824,83 32.202,09 0,00 0,00 1.841,43 32.456,98 NOVAMARING NOVAMONTE NOVAMUTUM NOVANAZARE NOVAOLIMPI 0,00 0,00 1.821,92 32.152,41 NOVASANTA 0,00 0,00 1.832,39 32.296,20 NOVAUBIRAT 0,00 0,00 2.147,89 32.280,32 NOVAXAVANT 0,00 0,00 4.296,26 75.571,79 NOVOHORIZO 0,00 0,00 1.828,47 32.139,51 0,00 0,00 2.427,77 42.354,59 NOVOMUNDO 0,00 0,00 4.916,27 86.264,87 NOVOSANTO 0,00 0,00 5.571,18 97.100,33 NOVOSAOJO 0,00 0,00 1.830,29 32.248,56 PARANAITA 0,00 0,00 2.397,51 42.293,05 PARANATINGA 0,00 0,00 1.826,64 32.235,70 PEDRAPRETA 0,00 0,00 4.374,61 77.072,00 PEIXOTODE 0,00 0,00 1.852,26 32.613,25 PLANALTODA 0,00 0,00 3.691,77 64.573,37 POCONE 0,00 0,00 2.326,57 40.753,22 PONTALDOA 0,00 0,00 3.493,30 61.623,74 PONTEBRANC 0,00 0,00 3.153,07 54.422,71 PONTESELA 0,00 0,00 1.957,96 34.541,29 PORTOALEGR 0,00 0,00 2.444,69 42.942,18 PORTODOSG 0,00 0,00 1.834,25 32.266,28 PORTOESPER 0,00 0,00 0,00 36.465,17 PORTOESTRE 0,00 0,00 2.295,70 40.432,88 POXOREO 0,00 0,00 1.822,96 32.140,06 PRIMAVERAD 0,00 0,00 1.860,63 32.280,43 QUERENCIA 0,00 0,00 1.824,64 32.162,12 RESERVADO 69 ISSN 1677-7042 0,00 181.283,65 0,00 2.103,03 2.321,82 35.282,11 0,00 1.857,01 0,00 0,00 220.990,61 0,00 32.362,30 0,00 181.283,65 0,00 1.568,42 342,32 40.675,68 0,00 1.831,86 0,00 0,00 223.870,07 0,00 32.267,95 0,00 362.567,24 0,00 12.043,26 1.818,97 73.666,27 0,00 3.764,19 0,00 0,00 450.095,74 0,00 66.107,68 0,00 181.283,65 0,00 2.060,66 0,00 16.242,47 0,00 1.833,39 0,00 0,00 199.586,78 0,00 32.354,82 0,00 362.567,24 0,00 6.198,16 12.579,92 67.436,06 0,00 3.813,37 0,00 0,00 448.781,38 0,00 65.076,19 0,00 181.283,65 0,00 942,26 263,95 17.900,51 0,00 1.824,83 0,00 0,00 200.390,37 0,00 32.157,46 0,00 181.283,65 0,00 3.667,31 3.114,18 55.584,41 0,00 1.880,57 0,00 0,00 243.649,55 0,00 32.638,35 0,00 362.567,24 0,00 3.124,03 380,92 42.662,58 0,00 3.660,63 0,00 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0,00 29.986,19 1.452,43 271.894,84 0,00 5.335,26 0,00 5.150,12 805.427,02 0,00 92.987,56 0,00 1.082.858,84 0,00 24.410,87 2.748,75 568.723,05 0,00 11.103,95 0,00 389,55 1.679.131,06 0,00 195.400,46 0,00 374.979,67 0,00 2.712,32 259,20 233.304,18 0,00 3.779,43 0,00 0,00 611.255,37 0,00 66.651,47 0,00 2.380.123,29 0,00 62.534,01 0,00 718.238,44 0,00 24.426,50 0,00 0,00 3.160.895,74 0,00 431.057,09 0,00 187.489,84 0,00 3.616,43 201,84 146.583,78 0,00 1.913,02 0,00 0,00 337.891,89 0,00 33.724,59 0,00 499.972,87 0,00 2.260,27 11,20 334.442,24 0,00 5.022,38 0,00 0,00 836.686,58 0,00 88.629,35 0,00 437.476,27 0,00 2.712,32 220,79 212.207,08 0,00 4.404,04 0,00 0,00 652.616,46 0,00 77.680,29 0,00 374.979,67 0,00 3.013,69 594,46 143.738,72 0,00 3.785,79 0,00 0,00 522.326,54 0,00 66.704,65 0,00 312.483,06 0,00 2.109,59 61,34 162.844,24 0,00 3.146,48 0,00 0,00 477.498,23 0,00 55.516,28 0,00 374.979,67 0,00 3.315,06 140,31 254.818,84 0,00 3.784,28 0,00 0,00 633.253,88 0,00 66.757,84 0,00 187.489,84 0,00 3.164,38 407,11 32.242,91 0,00 1.910,56 0,00 0,00 223.304,24 0,00 33.644,81 0,00 812.455,90 0,00 102.013,32 13,73 438.449,03 0,00 9.144,76 0,00 0,00 1.352.931,98 0,00 161.376,86 0,00 13.831.839,60 0,00 305.889,30 5,00 1.517.692,90 0,00 141.428,44 0,00 5.117,03 15.660.543,83 0,00 2.494.893,29 0,00 374.979,67 0,00 2.561,64 149,99 135.563,34 0,00 3.776,84 0,00 0,00 513.254,64 0,00 66.624,88 0,00 589.398,04 0,00 6.178,06 541,43 124.025,15 0,00 5.961,14 0,00 0,00 720.142,68 0,00 105.101,62 0,00 312.034,28 0,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 BOMJESUSD BONITO BRAGANCA BRASILNOVO BREJOGRAND BREUBRANCO BREVES BUJARU CACHOEIRAD CACHOEIRAD CAMETA CANAADOSC CAPANEMA CAPITAOPOC CASTANHAL CHAVES COLARES CONCEICAOD CONCORDIAD CUMARUDON CURIONOPOLI CURRALINHO CURUA CURUCA DOMELISEU ELDORADODO FARO FLORESTADO GARRAFAODO GOIANESIAD 3.164,38 0,00 0,00 1.808,22 0,00 0,00 6.328,75 0,00 0,00 3.917,80 0,00 0,00 2.561,64 0,00 0,00 9.794,49 0,00 0,00 8.438,33 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 4.219,17 0,00 0,00 10.246,54 0,00 0,00 9.342,43 0,00 0,00 3.767,11 0,00 0,00 21.246,50 0,00 0,00 3.917,80 0,00 0,00 1.808,22 0,00 0,00 6.780,80 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 4.972,59 0,00 0,00 3.616,43 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 9.342,43 0,00 0,00 4.821,90 0,00 0,00 2.561,64 0,00 0,00 3.616,43 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 5.726,01 0,00 148,39 0,00 242.693,36 0,00 0,00 936.102,72 282,45 0,00 374.979,67 195,52 0,00 208.022,87 583,44 0,00 562.469,47 409,31 0,00 874.952,50 253,53 0,00 437.476,27 144,03 0,00 374.979,67 284,55 0,00 374.979,67 0,00 2.475,17 999.945,72 0,00 0,00 249.986,44 197,44 0,00 687.462,69 0,00 0,00 687.462,69 88,42 0,00 2.317.626,69 104,77 0,00 374.979,67 257,72 0,00 249.986,44 100,39 0,00 624.068,49 1.389,26 0,00 437.476,27 485,83 0,00 187.489,84 1.156,29 0,00 358.261,57 291,98 0,00 374.979,67 171,68 0,00 187.489,84 59,50 0,00 437.476,27 0,00 0,00 624.966,08 275,89 0,00 562.469,47 235,44 0,00 300.477,47 119,07 0,00 312.483,06 828,01 0,00 437.476,27 77,37 0,00 437.476,27 875,23 0,00 34.578,49 349.925,54 0,00 55.191,00 299.692,58 0,00 281.033,03 1.223.746,95 0,00 108.610,00 487.702,99 0,00 79.115,41 290.283,36 0,00 333.933,33 906.606,60 0,00 893.516,04 1.777.160,40 0,00 246.713,24 686.593,81 0,00 95.830,15 473.505,32 0,00 152.101,44 531.816,55 0,00 1.013.258,57 2.017.423,46 0,00 134.071,79 394.502,21 0,00 152.567,31 849.372,43 0,00 197.759,75 889.077,97 0,00 489.711,21 2.828.689,17 0,00 179.438,24 558.593,43 0,00 30.877,41 282.772,46 0,00 188.489,55 820.728,10 0,00 268.349,83 708.722,88 0,00 69.197,71 262.816,43 0,00 89.220,18 451.390,16 0,00 210.704,20 587.965,14 0,00 99.426,01 288.934,25 0,00 61.802,20 501.689,42 0,00 328.594,79 963.179,19 0,00 264.531,89 832.058,70 0,00 41.895,01 345.053,19 0,00 145.310,21 462.237,71 0,00 278.531,30 718.495,89 0,00 263.384,99 707.462,50 0,00 0,00 3.153,43 55.623,25 GURUPA 0,00 0,00 2.444,98 43.147,28 IGARAPE-ACU 0,00 0,00 9.427,08 166.311,39 IGARAPE-MIR 0,00 0,00 3.790,85 66.864,20 INHANGAPI 0,00 0,00 2.111,63 37.161,93 IPIXUNADO 0,00 0,00 5.726,65 100.987,70 IRITUIA 0,00 0,00 8.836,38 155.892,45 ITAITUBA 0,00 15.440,29 4.398,74 77.600,52 ITUPIRANGA 0,00 0,00 3.776,67 66.598,29 JACAREACANG 0,00 0,00 3.797,08 66.571,70 JACUNDA 0,00 0,00 10.041,59 177.205,50 0,00 0,00 2.604,22 45.923,44 0,00 0,00 6.968,01 122.965,56 MAEDORIO 0,00 0,00 6.913,13 121.981,68 MAGALHAESB 0,00 0,00 23.389,68 412.742,24 MARABA 0,00 0,00 3.791,47 66.864,20 MARACANA 0,00 0,00 2.518,90 44.434,32 MARAPANIM 0,00 0,00 6.322,33 111.326,31 0,00 0,00 4.403,66 77.627,11 MEDICILANDI 0,00 0,00 1.936,14 33.963,91 MELGACO 0,00 0,00 3.621,65 63.860,79 MOCAJUBA 0,00 13.234,55 3.772,54 66.545,10 MOJU 0,00 0,00 1.895,03 33.432,08 MONTEALEGR 0,00 0,00 4.398,82 77.627,11 MUANA 0,00 0,00 6.345,74 111.936,75 NOVAESPERA 0,00 0,00 0,00 100.110,19 NOVAIPIXUN 0,00 0,00 3.031,53 53.477,45 NOVATIMBOT 0,00 0,00 3.169,19 55.782,20 NOVOPROGRE 0,00 0,00 4.399,58 77.627,11 NOVOREPART 0,00 0,00 4.440,72 78.212,12 OBIDOS JURUTI LIMOEIRODO MARITUBA 0,00 2.712,32 0,00 0,00 3.013,69 0,00 0,00 3.013,69 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 6.328,75 0,00 0,00 2.712,32 0,00 0,00 14.616,38 0,00 0,00 5.123,27 0,00 0,00 5.273,96 0,00 0,00 6.178,06 0,00 0,00 3.013,69 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 3.315,06 0,00 0,00 1.808,22 0,00 0,00 69.917,55 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 11.301,33 0,00 0,00 4.821,90 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 5.273,96 0,00 0,00 6.027,38 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 2.561,64 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 8.890,38 0,00 0,00 7.383,54 0,00 0,00 5.726,01 71 ISSN 1677-7042 437.476,27 0,00 0,00 499.972,87 641,51 0,00 687.462,69 0,00 0,00 187.489,84 101,30 0,00 499.972,87 0,00 0,00 427.602,50 200,77 0,00 1.129.086,11 1.018,01 72.234,61 749.959,30 1.202,09 0,00 499.972,87 123,48 0,00 624.966,08 507,18 0,00 499.972,87 0,00 0,00 374.979,67 8,28 0,00 358.261,58 0,00 0,00 187.489,84 21,75 0,00 2.380.123,50 1.024,96 0,00 437.476,27 224,94 0,00 437.476,27 8,00 0,00 937.449,10 0,00 0,00 369.818,37 849,94 0,00 437.476,27 0,00 0,00 358.261,58 0,00 0,00 687.462,69 2.250,97 0,00 749.959,30 253,58 0,00 437.476,27 261,92 0,00 437.476,27 0,00 0,00 312.483,06 11,68 0,00 249.986,44 67,02 0,00 499.972,87 3.755,32 11.341,19 624.966,08 511,66 0,00 589.398,04 439,71 0,00 300.007,12 740.195,71 0,00 112.488,91 616.116,98 0,00 494.268,63 1.184.745,01 0,00 27.909,79 217.761,20 0,00 206.651,86 712.953,48 0,00 177.169,02 607.684,61 0,00 759.018,45 1.975.973,56 0,00 351.098,15 1.107.382,81 0,00 136.271,21 641.641,52 0,00 359.484,20 991.135,52 0,00 240.469,09 743.455,65 0,00 166.676,70 543.623,55 0,00 226.604,85 588.181,49 0,00 19.985,19 209.305,00 0,00 1.486.090,57 3.937.156,58 0,00 250.305,33 690.116,13 0,00 232.731,80 672.325,66 0,00 728.904,18 1.677.654,61 0,00 168.877,71 544.367,92 0,00 191.782,82 631.519,36 0,00 246.855,69 607.377,54 0,00 595.662,53 1.290.650,15 0,00 492.304,19 1.248.544,45 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0,00 0,00 6.328,53 111.591,06 0,00 5.955,60 72 OEIRASDOP ORIXIMINA OUREM OURILANDIA PACAJA PALESTINAD ISSN 1677-7042 0,00 0,00 2.410,95 0,00 0,00 47.917,63 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 4.219,17 0,00 0,00 4.671,22 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 437.476,27 96,53 0,00 687.462,69 223,54 0,00 312.034,28 0,00 0,00 358.261,58 1.464,22 0,00 499.972,87 674,93 0,00 187.489,84 384,25 0,00 1 919.047,45 0,00 294.529,29 734.513,04 0,00 478.574,82 1.214.178,68 0,00 47.361,17 361.505,04 0,00 139.525,30 503.470,27 0,00 283.113,98 788.433,00 0,00 74.794,95 264.778,63 0,00 105.021,85 0,00 0,00 4.399,77 77.627,11 0,00 0,00 7.355,99 129.772,95 0,00 0,00 3.141,40 55.437,11 SANTAREMNO 0,00 0,00 3.639,39 63.967,15 SANTOANTON 0,00 0,00 5.053,11 89.054,81 0,00 0,00 1.899,78 33.458,67 SANTANADO SANTAREM SAOCAETANO <!ID675359-5> PARAGOMINAS PARAUAPEBAS PAUD'ARCO PEIXE-BOI PICARRA PLACAS PONTADEPE PORTEL PORTODEMO PRAINHA PRIMAVERA QUATIPURU REDENCAO RIOMARIA RONDONDOP RUROPOLIS SALINOPOLIS SALVATERRA SANTABARBA SANTACRUZ SANTAISABE SANTALUZIA SANTAMARIA SANTAMARIA SAODOMINGO 0,00 874.952,50 0,00 23.205,40 7.176,65 634.202,33 0,00 9.053,26 0,00 0,00 1.539.536,88 0,00 158.498,40 0,00 874.952,50 0,00 142.396,72 556,32 673.580,49 0,00 10.179,00 0,00 0,00 1.691.486,03 0,00 179.532,17 0,00 187.489,84 0,00 2.561,64 84,39 65.595,24 0,00 1.901,31 0,00 0,00 255.731,11 0,00 33.538,45 0,00 187.489,84 0,00 1.808,22 0,00 48.281,99 0,00 1.892,94 0,00 0,00 237.580,05 0,00 33.405,49 0,00 312.483,06 0,00 4.219,17 192,51 111.492,93 0,00 3.168,89 0,00 0,00 428.387,67 0,00 55.888,56 0,00 312.483,06 0,00 3.315,06 1.363,04 112.139,87 0,00 3.171,54 0,00 0,00 429.301,03 0,00 55.729,02 0,00 374.979,67 0,00 2.410,95 0,00 106.991,12 0,00 3.773,84 0,00 0,00 484.381,74 0,00 66.598,29 0,00 562.469,47 0,00 6.630,12 221,22 449.720,56 0,00 5.693,13 0,00 0,00 1.019.041,37 0,00 100.429,28 0,00 437.476,27 0,00 3.917,80 701,61 334.530,65 0,00 0,00 0,00 0,00 776.626,33 0,00 77.893,02 0,00 416.045,68 0,00 3.767,11 1.070,76 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0,00 217.932,59 0,00 33.432,08 0,00 624.966,08 0,00 5.273,96 336,02 278.439,43 0,00 6.305,68 0,00 0,00 909.015,49 0,00 111.218,78 0,00 374.979,67 0,00 2.410,95 13,73 154.720,01 0,00 3.773,97 0,00 0,00 532.124,36 0,00 66.598,29 0,00 249.986,44 0,00 5.123,27 4.399,53 100.861,95 0,00 2.595,03 0,00 0,00 360.371,19 0,00 45.019,33 0,00 374.979,67 0,00 2.712,32 157,98 84.335,21 0,00 3.778,42 SAODOMINGO SAOFELIXD SAOFRANCIS SAOGERALDO SAOJOAODA SAOJOAODE SAOJOAODO SAOMIGUEL SAOSEBASTI SAPUCAIA SENADORJOS SOURE TAILANDIA TERRAALTA TERRASANTA TOME-ACU TRACUATEUA TRAIRAO TUCUMA TUCURUI ULIANOPOLIS URUARA VIGIA Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 8.739,70 0,00 0,00 39.780,68 0,00 0,00 1.657,53 0,00 0,00 2.712,32 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 3.013,69 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 16.123,23 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 5.123,27 0,00 0,00 1.657,53 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 4.671,22 0,00 0,00 1.958,90 0,00 0,00 2.863,01 0,00 0,00 3.164,38 0,00 0,00 2.712,32 0,00 0,00 13.260,23 0,00 0,00 1.808,22 0,00 0,00 2.260,27 0,00 0,00 8.589,02 0,00 0,00 2.109,59 0,00 0,00 3.315,06 0,00 0,00 6.479,44 0,00 0,00 76.999,71 0,00 0,00 7.232,85 0,00 0,00 6.931,48 0,00 0,00 3.616,43 0,00 0,00 0,00 562.469,47 5.149,21 0,00 2.380.123,29 2.262,12 0,00 187.489,84 0,00 0,00 374.979,67 13,73 0,00 312.034,28 28,78 0,00 374.979,67 48,31 0,00 520.057,09 405,14 0,00 562.469,47 12.539,80 0,00 312.483,06 18,83 0,00 427.602,50 288,42 0,00 187.489,84 92,09 0,00 374.979,67 0,00 0,00 312.034,28 545,18 0,00 624.966,08 200,79 0,00 374.979,67 80,07 0,00 187.489,84 40,71 0,00 277.363,79 11.210,05 2.221,41 374.979,67 0,00 0,00 687.462,69 189,06 0,00 187.489,84 0,00 0,00 312.483,06 0,00 0,00 647.182,15 1.044,98 0,00 437.476,40 0,00 0,00 374.979,67 216,38 0,00 369.818,37 100,53 304,16 832.091,29 564,96 0,00 437.476,27 197,45 0,00 687.462,69 1.138,55 0,00 562.469,47 255,72 0,00 681.852,59 462.185,18 0,00 272.463,44 848.821,82 0,00 1.554.879,58 3.977.045,67 0,00 77.869,67 267.017,04 0,00 205.670,44 583.376,16 0,00 69.493,70 383.515,66 0,00 172.644,16 550.685,83 0,00 200.482,89 723.205,39 0,00 354.742,32 945.874,82 0,00 95.170,91 409.631,70 0,00 315.267,54 748.281,73 0,00 35.456,92 224.696,38 0,00 169.530,91 546.469,48 0,00 122.831,48 437.520,53 0,00 351.811,09 981.649,18 0,00 130.854,31 507.872,95 0,00 47.121,42 237.514,98 0,00 129.251,27 423.210,90 0,00 107.050,52 484.742,51 0,00 458.952,54 1.159.864,52 0,00 32.065,71 221.363,77 0,00 113.726,18 428.469,51 0,00 425.366,83 1.082.182,98 0,00 108.322,24 547.908,23 0,00 127.477,02 505.988,13 0,00 196.511,43 573.213,93 0,00 649.357,24 1.559.013,20 0,00 179.376,62 624.283,19 0,00 270.218,85 965.751,57 0,00 109.885,48 676.227,10 0,00 0,00 66.651,47 0,00 19.851,82 5.763,50 100.801,56 0,00 0,00 24.221,54 427.041,79 0,00 0,00 1.891,43 33.378,90 0,00 0,00 3.776,99 66.651,47 0,00 0,00 3.140,17 55.410,52 0,00 0,00 3.780,35 66.704,65 0,00 0,00 5.227,16 92.173,62 0,00 0,00 5.911,23 102.104,54 0,00 0,00 3.144,54 55.489,69 0,00 0,00 4.330,08 76.363,33 0,00 0,00 1.892,34 33.378,90 0,00 0,00 3.769,32 66.518,51 0,00 0,00 0,00 55.437,11 0,00 0,00 6.298,31 111.112,42 0,00 13.234,55 3.770,12 66.518,51 0,00 0,00 1.903,89 33.591,63 0,00 0,00 2.939,53 49.504,93 0,00 0,00 3.776,86 66.651,47 0,00 0,00 7.009,07 123.656,93 0,00 0,00 1.892,94 33.405,49 0,00 0,00 3.147,38 55.542,88 0,00 0,00 6.568,10 115.724,28 0,00 0,00 4.395,81 77.573,96 0,00 0,00 3.785,04 66.757,84 0,00 0,00 3.766,97 66.405,46 0,00 0,00 9.096,49 160.427,79 0,00 0,00 4.449,01 78.478,03 0,00 0,00 6.955,27 122.540,10 0,00 0,00 5.663,33 99.897,46 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 VISEU VITORIADO XINGUARA 3.013,69 2.156,13 517.913,52 0,00 6.870,16 0,00 0,00 1.204.935,93 0,00 120.858,72 0,00 242.693,36 0,00 3.767,11 314,21 82.822,84 0,00 2.467,69 0,00 0,00 329.597,52 0,00 43.492,97 0,00 450.716,15 0,00 10.095,85 700,08 260.432,47 0,00 4.615,07 0,00 0,00 721.944,55 0,00 81.319,73 BELEM BELEMDOBR BERNARDINO 86.773.593,02 TOTALDAUF-PA 1.506.844,28 92.324,35 38.051.067,13 0,00 861.067,24 0,00 99.233,24 126.523.062,02 61.761,21 15.578.893,68 BOAVENTURA <!ID675360-1> BOAVISTA ESTADO-PARAIBA AGUABRANCA AGUIAR ALAGOAGRAN ALAGOANOVA ALAGOINHA ALCANTIL ALGODAODE ALHANDRA AMPARO APARECIDA ARACAGI ARARA ARARUNA AREIA AREIADEBA AREIAL AROEIRAS ASSUNCAO BAIADATRA BANANEIRAS BARAUNA BARRADESA BARRADESA BARRADESA BAYEUX 0,00 119,03 0,00 0,00 108,05 0,00 0,00 253,00 0,00 0,00 169,39 0,00 0,00 140,48 0,00 0,00 134,96 0,00 0,00 94,51 0,00 0,00 1.378,70 0,00 0,00 98,19 0,00 0,00 110,56 0,00 0,00 182,02 0,00 0,00 131,06 0,00 0,00 163,66 0,00 0,00 208,29 0,00 0,00 92,93 0,00 0,00 109,03 0,00 0,00 156,13 0,00 0,00 102,07 0,00 0,00 127,09 0,00 0,00 167,38 0,00 0,00 102,40 0,00 0,00 146,51 0,00 0,00 108,62 0,00 0,00 107,52 0,00 0,00 2.033,49 0,00 0,00 202.877,87 0,00 0,00 202.877,87 0,00 0,00 469.155,06 148,08 0,00 393.075,86 0,00 0,00 266.277,19 0,00 0,00 221.008,05 29,83 0,00 221.008,05 0,00 0,00 442.016,06 55,37 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 20,77 0,00 442.016,06 8,59 0,00 294.677,38 0,00 0,00 393.075,86 24,60 0,00 456.475,18 109,70 0,00 221.008,05 177,66 0,00 221.008,05 36,82 0,00 418.435,61 20,12 0,00 221.008,05 42,41 0,00 221.008,05 0,00 0,00 405.755,73 217,65 0,00 221.008,05 0,00 0,00 278.957,10 152,13 0,00 221.008,05 13,73 0,00 221.008,05 56,78 0,00 1.105.040,12 38,25 0,00 442.016,06 0,00 84.202,22 287.199,12 0,00 45.632,91 248.618,83 0,00 192.734,67 662.290,81 0,00 122.294,50 515.539,75 0,00 105.219,74 371.637,41 0,00 44.998,96 266.171,80 0,00 30.512,27 251.614,83 0,00 130.281,98 573.732,11 0,00 19.514,11 240.620,35 0,00 40.354,90 261.494,28 0,00 191.034,24 633.240,91 0,00 82.657,37 377.465,81 0,00 126.710,41 519.974,53 0,00 139.988,05 596.781,22 0,00 22.025,65 243.304,29 0,00 38.510,54 259.664,44 0,00 164.137,19 582.749,05 0,00 26.289,03 247.441,56 0,00 47.866,16 269.001,30 0,00 164.254,30 570.395,06 0,00 39.886,46 260.996,91 0,00 129.321,78 408.577,52 0,00 78.362,88 299.493,28 0,00 39.025,65 260.198,00 0,00 464.094,53 1.571.206,39 0,00 0,00 0,00 2.029,93 35.822,95 BOMJESUS 0,00 0,00 2.029,82 35.821,01 BOMSUCESSO 0,00 16.558,39 4.695,50 82.836,67 BONITODES 0,00 0,00 3.932,41 69.396,19 BOQUEIRAO 0,00 0,00 2.664,14 47.014,87 BORBOREMA 0,00 0,00 2.211,67 39.025,18 BREJODOCR 0,00 0,00 2.210,98 39.018,04 BREJODOSS 0,00 0,00 4.434,44 78.246,09 CAAPORA 0,00 0,00 2.211,02 39.018,69 CABACEIRAS 0,00 0,00 2.211,34 39.020,87 CABEDELO 0,00 0,00 4.422,02 78.034,91 CACHOEIRAD 0,00 10.400,32 2.948,04 52.024,97 CACIMBADE 0,00 0,00 0,00 69.395,17 CACIMBADE 0,00 16.110,86 4.567,88 80.591,16 CACIMBAS 0,00 0,00 2.212,73 39.017,76 CAICARA 0,00 7.800,24 2.211,49 39.020,61 CAJAZEIRAS 0,00 14.768,28 4.186,09 73.869,08 CAJAZEIRINH 0,00 0,00 2.211,48 39.019,38 CALDASBRAN 0,00 0,00 2.211,31 39.023,79 CAMALAU 0,00 14.320,75 4.061,36 71.633,44 CAMPINAGRA 0,00 0,00 2.211,06 39.019,44 CAMPODESA 0,00 0,00 2.792,53 49.253,53 CAPIM 0,00 0,00 2.211,25 39.020,53 CARAUBAS 0,00 0,00 2.211,66 39.020,34 CARRAPATEIR 0,00 39.001,36 11.071,05 195.365,86 CASSERENGUE ISSN 1677-7042 224,32 0,00 0,00 109,65 0,00 0,00 94,55 0,00 0,00 111,07 0,00 0,00 741,25 0,00 0,00 95,44 0,00 0,00 105,27 0,00 0,00 128,04 0,00 0,00 205,43 0,00 0,00 103,08 0,00 0,00 149,72 0,00 0,00 111,21 0,00 0,00 3.380,43 0,00 0,00 109,44 0,00 0,00 7.358,44 0,00 0,00 143,97 0,00 0,00 97,67 0,00 0,00 154,74 0,00 0,00 103,36 0,00 0,00 124,79 0,00 0,00 854,34 0,00 0,00 96,40 0,00 0,00 112,82 0,00 0,00 110,54 0,00 0,00 13.269,82 0,00 0,00 133,02 0,00 0,00 107,33 0,00 0,00 101,05 0,00 0,00 94,13 0,00 0,00 106,56 0,00 10,00 0,00 202.877,87 677,87 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 14,14 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 202.877,87 43,86 0,00 367.716,14 55,01 0,00 221.008,05 0,00 0,00 278.957,10 0,00 0,00 221.008,05 170,99 0,00 442.016,06 0,00 0,00 221.008,05 34,58 0,00 810.362,76 0,00 0,00 202.877,87 13,75 0,00 221.008,05 56,52 0,00 329.676,55 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 215.557,75 0,00 0,00 810.362,76 135,31 0,00 221.008,05 10,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 125,53 0,00 2.886.125,94 101,62 0,00 215.557,75 17,10 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 124,32 0,00 69.120,03 511.370,41 0,00 44.475,67 248.141,06 0,00 44.039,24 265.141,84 0,00 27.775,17 248.908,43 0,00 42.773,97 264.523,27 0,00 29.374,03 250.477,52 0,00 21.857,13 242.970,45 0,00 77.164,13 280.213,90 0,00 101.499,55 469.476,13 0,00 40.239,92 261.351,05 0,00 70.791,51 349.898,33 0,00 38.878,73 260.168,98 0,00 196.727,12 642.123,61 0,00 25.493,51 246.645,58 0,00 233.813,82 1.051.535,02 0,00 80.474,27 283.509,86 0,00 23.756,32 244.918,56 0,00 167.070,49 496.901,78 0,00 78.236,68 299.348,09 0,00 55.456,99 271.139,53 0,00 297.809,21 1.109.161,62 0,00 35.168,05 256.282,50 0,00 31.880,38 253.001,25 0,00 27.923,36 249.167,48 0,00 1.282.434,86 4.181.932,24 0,00 67.766,19 283.474,06 0,00 50.314,16 271.429,54 0,00 19.920,78 241.029,88 0,00 18.961,84 240.064,02 0,00 82.246,86 303.485,79 73 0,00 0,00 4.422,46 78.042,37 0,00 0,00 2.036,60 35.821,30 0,00 0,00 2.210,98 39.018,05 0,00 0,00 2.211,29 39.020,96 0,00 0,00 2.217,45 39.132,17 0,00 0,00 2.210,99 39.018,21 0,00 0,00 2.211,09 39.019,94 0,00 7.160,36 2.030,45 35.824,54 0,00 0,00 3.679,71 64.927,30 0,00 0,00 2.211,07 39.019,56 0,00 0,00 2.791,04 49.254,09 0,00 0,00 2.212,85 39.020,99 0,00 0,00 4.453,92 78.599,33 0,00 0,00 2.211,46 39.020,68 0,00 0,00 8.177,17 144.303,68 0,00 7.160,36 2.030,29 35.827,35 0,00 0,00 2.211,57 39.018,60 0,00 0,00 3.298,26 58.205,48 0,00 0,00 2.211,07 39.019,60 0,00 7.607,89 2.156,78 38.061,59 0,00 0,00 8.113,47 143.155,90 0,00 0,00 2.211,10 39.018,38 0,00 0,00 2.211,16 39.021,27 0,00 7.800,24 2.212,38 39.020,87 0,00 0,00 28.994,87 511.657,96 0,00 7.607,89 2.157,04 38.063,04 0,00 0,00 2.211,11 39.020,31 0,00 0,00 2.211,05 39.019,20 0,00 0,00 2.210,98 39.017,97 0,00 0,00 2.212,33 39.020,17 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID675360-2> CATINGUEIRA CATOLEDOR CATURITE CONCEICAO CONDADO CONDE CONGO COREMAS COXIXOLA CRUZDOESP CUBATI CUITE CUITEDEMA CUITEGI CURRALDEC CURRALVELH DAMIAO DESTERRO DIAMANTE DONAINES DUASESTRAD EMAS ESPERANCA FAGUNDES FREIMARTIN GADOBRAVO GUARABIRA 0,00 221.008,05 0,00 102,97 251,00 37.406,45 0,00 2.213,55 0,00 0,00 258.768,47 0,00 39.019,54 0,00 456.475,18 0,00 334,59 299,40 118.877,65 0,00 4.571,04 0,00 0,00 575.986,82 0,00 80.613,45 0,00 221.008,05 0,00 138,09 66,14 37.238,34 0,00 2.212,07 0,00 0,00 258.450,62 0,00 39.025,73 0,00 405.755,73 0,00 181,38 0,00 87.715,45 0,00 4.059,33 0,00 0,00 493.652,56 14.320,75 71.635,91 0,00 202.877,87 0,00 112,06 189,21 68.821,43 0,00 2.031,74 0,00 0,00 272.000,57 0,00 35.821,72 0,00 442.016,06 0,00 1.825,37 5,00 145.981,69 0,00 4.438,42 0,00 0,00 589.828,12 0,00 78.324,91 0,00 221.008,05 0,00 109,43 0,00 33.907,07 0,00 2.211,13 0,00 0,00 255.024,55 0,00 39.020,68 0,00 329.676,55 0,00 GURINHEM GURJAO IBIARA IGARACY IMACULADA INGA ITABAIANA ITAPORANGA 161,33 0,00 64.480,28 0,00 3.298,33 0,00 0,00 394.318,16 11.635,61 58.206,64 0,00 221.008,05 0,00 97,07 0,00 4.363,65 0,00 2.211,01 0,00 0,00 225.468,77 0,00 39.018,49 0,00 368.346,73 0,00 168,85 0,00 100.171,59 0,00 3.685,11 0,00 0,00 468.687,17 13.000,42 65.032,10 0,00 221.008,05 0,00 121,30 0,00 73.608,58 0,00 2.211,25 0,00 0,00 294.737,93 0,00 39.022,77 0,00 393.075,86 0,00 221,79 62,45 98.496,66 0,00 3.933,55 0,00 0,00 491.856,76 0,00 69.405,43 0,00 221.008,05 0,00 104,52 38,50 107.405,44 0,00 2.211,46 0,00 0,00 328.556,51 0,00 39.019,81 0,00 221.008,05 0,00 116,00 0,00 43.308,06 0,00 2.211,19 0,00 0,00 264.432,11 0,00 39.021,84 0,00 221.008,05 0,00 106,14 0,00 70.891,31 0,00 2.211,10 0,00 0,00 292.005,50 0,00 39.020,10 0,00 221.008,05 0,00 95,09 0,00 18.510,28 0,00 2.210,99 0,00 0,00 239.613,42 0,00 39.018,14 0,00 221.008,05 0,00 100,63 0,00 58.989,62 0,00 2.211,04 0,00 0,00 280.098,30 0,00 39.019,12 0,00 228.237,61 0,00 117,98 0,00 52.798,91 0,00 2.283,51 0,00 0,00 281.154,50 0,00 40.298,01 0,00 221.008,05 0,00 121,78 81,44 44.993,80 0,00 2.212,06 0,00 0,00 266.205,07 7.800,24 39.022,86 0,00 294.677,38 0,00 119,97 193,02 102.294,21 0,00 2.949,84 0,00 0,00 397.284,58 0,00 52.023,01 0,00 221.008,05 0,00 ITAPOROROCA ITATUBA JACARAU JERICO JOAOPESSOA JUAREZTAVO JUAZEIRINHO JUNCODOSE JURIPIRANGA JURU LAGOA 115,38 0,00 36.979,49 0,00 2.211,19 0,00 0,00 258.102,92 7.800,24 39.021,73 0,00 221.008,05 0,00 97,63 109,78 13.991,51 0,00 2.212,09 0,00 0,00 235.206,97 0,00 39.018,59 0,00 515.685,40 0,00 489,25 0,00 165.571,01 0,00 5.161,69 0,00 0,00 681.745,66 0,00 91.089,58 0,00 266.277,19 0,00 120,87 17,72 135.155,10 0,00 2.664,11 0,00 0,00 401.570,88 0,00 47.011,40 0,00 221.008,05 0,00 101,15 6,28 18.601,04 0,00 2.211,11 0,00 0,00 239.716,52 0,00 39.019,21 0,00 221.008,05 0,00 104,34 0,00 102.720,31 0,00 2.211,08 0,00 0,00 323.832,70 0,00 39.019,78 0,00 810.362,76 0,00 897,19 169,73 246.679,17 0,00 0,00 0,00 1.058.108,85 28.600,97 LAGOADEDE LAGOASECA LASTRO LIVRAMENTO LOGRADOURO LUCENA MAED'AGUA MALTA MAMANGUAPE 0,00 278.957,10 0,00 143,37 601,26 103.225,87 0,00 2.796,99 0,00 0,00 382.927,60 0,00 49.252,98 0,00 221.008,05 0,00 102,99 24,70 20.375,78 0,00 2.211,30 0,00 0,00 241.511,52 0,00 39.019,54 0,00 202.877,87 0,00 113,34 139,21 28.131,63 0,00 2.031,25 0,00 0,00 231.262,05 7.160,36 35.821,95 0,00 221.008,05 0,00 111,16 0,00 39.814,69 0,00 2.211,15 0,00 0,00 260.933,90 7.800,24 39.020,98 0,00 266.277,19 0,00 118,62 0,00 86.061,26 0,00 2.663,92 0,00 0,00 352.457,07 0,00 47.011,01 0,00 393.075,86 0,00 199,74 538,30 132.622,39 0,00 3.938,08 0,00 0,00 526.436,29 0,00 69.401,54 0,00 456.475,18 0,00 264,55 153,88 98.228,30 0,00 4.568,89 0,00 0,00 555.121,91 16.110,86 80.601,09 0,00 393.075,86 0,00 268,00 334,69 56.841,05 0,00 3.936,73 0,00 0,00 450.519,60 0,00 69.413,59 0,00 368.346,73 0,00 213,58 0,00 134.755,37 0,00 3.685,56 0,00 0,00 503.315,68 13.000,42 65.039,99 0,00 202.877,87 0,00 169,17 0,00 52.142,53 0,00 2.030,43 0,00 0,00 255.189,57 0,00 35.831,80 0,00 329.676,55 0,00 145,59 0,00 146.549,51 0,00 3.298,17 0,00 0,00 476.371,65 11.635,61 58.203,87 0,00 202.877,87 0,00 118,55 0,00 39.336,81 0,00 2.029,92 0,00 0,00 242.333,23 0,00 35.822,86 0,00 9.879.885,46 0,00 28.365,90 793,05 2.470.016,81 0,00 99.090,37 0,00 0,00 12.379.061,22 0,00 1.748.514,90 0,00 221.008,05 0,00 116,48 0,00 63.255,18 0,00 2.211,20 0,00 0,00 284.379,71 0,00 39.021,92 0,00 329.676,55 0,00 205,52 216,49 112.225,00 0,00 3.300,92 0,00 0,00 442.323,56 0,00 58.214,44 0,00 221.008,05 0,00 145,61 58,99 44.547,83 0,00 2.212,07 0,00 0,00 265.760,48 0,00 39.027,06 0,00 202.877,87 0,00 202,30 507,14 51.780,39 0,00 2.035,81 0,00 0,00 255.367,70 0,00 35.837,64 0,00 202.877,87 0,00 121,58 0,00 73.050,69 0,00 2.029,95 0,00 0,00 276.050,14 0,00 35.823,40 0,00 221.008,05 0,00 102,46 222,23 16.052,75 0,00 2.213,27 0,00 0,00 237.385,49 0,00 39.019,44 0,00 202.877,87 0,00 113,43 23,09 71.565,04 0,00 2.030,10 0,00 0,00 274.579,43 7.160,36 35.821,96 0,00 515.685,40 0,00 271,21 0,00 138.835,56 0,00 5.159,51 0,00 0,00 654.792,17 0,00 91.051,11 0,00 221.008,05 0,00 96,62 0,00 29.854,56 0,00 2.211,00 0,00 0,00 250.959,23 0,00 39.018,41 0,00 202.877,87 0,00 112,22 0,00 61.420,80 0,00 2.029,86 0,00 0,00 264.410,89 0,00 35.821,75 0,00 221.008,05 0,00 107,91 11,55 24.949,92 0,00 2.211,22 0,00 0,00 246.077,43 0,00 39.020,41 0,00 294.677,38 0,00 317,90 0,00 85.396,21 0,00 2.949,90 0,00 0,00 380.391,49 10.400,32 52.057,94 0,00 221.008,05 0,00 97,64 0,00 40.315,97 0,00 2.211,01 0,00 0,00 261.421,66 0,00 39.018,59 0,00 221.008,05 0,00 112,71 0,00 20.433,25 0,00 2.211,16 0,00 0,00 241.554,01 0,00 39.021,25 0,00 583.273,85 0,00 808,96 908,34 256.820,41 0,00 5.849,85 0,00 0,00 841.811,56 20.586,12 103.073,39 0,00 215.557,75 0,00 114,50 0,00 81.556,32 0,00 2.156,68 8.114,25 0,00 0,00 297.228,57 0,00 38.059,77 143.163,46 0,00 221.008,05 0,00 MANAIRA 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 75 ISSN 1677-7042 <!ID675360-3> MARCACAO MARI MARIZOPOLIS MASSARANDUB MATARACA MATINHAS MATOGROSSO MATUREIA MOGEIRO MONTADAS MONTEHOREB MONTEIRO MULUNGU NATUBA NAZAREZINHO NOVAFLORES NOVAOLINDA NOVAPALMEI OLHOD'AGUA OLIVEDOS OUROVELHO PARARI PASSAGEM PATOS PAULISTA PEDRABRANC PEDRALAVRA PEDRASDEF PEDROREGIS PIANCO PICUI PILAR PILOES 132,43 0,00 0,00 207,89 0,00 0,00 114,01 0,00 0,00 140,14 0,00 0,00 948,58 0,00 0,00 96,83 0,00 0,00 94,74 0,00 0,00 112,88 0,00 0,00 161,48 0,00 0,00 105,23 0,00 0,00 102,16 0,00 0,00 326,11 0,00 0,00 119,60 0,00 0,00 116,01 0,00 0,00 110,63 0,00 0,00 135,88 0,00 0,00 107,69 0,00 0,00 102,33 0,00 0,00 110,57 0,00 0,00 101,28 0,00 0,00 110,28 0,00 0,00 92,98 0,00 0,00 100,59 0,00 0,00 1.522,64 0,00 0,00 145,18 0,00 0,00 100,86 0,00 0,00 159,46 0,00 0,00 1.090,04 0,00 0,00 98,23 0,00 0,00 180,35 0,00 0,00 219,59 0,00 0,00 137,90 0,00 0,00 113,69 0,00 0,00 0,00 442.016,06 0,00 0,00 221.008,05 36,56 0,00 278.957,10 51,07 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 266.277,19 43,34 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 456.475,18 168,04 0,00 202.877,87 10,50 0,00 215.557,75 0,00 0,00 221.008,05 117,88 0,00 294.677,38 40,71 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 202.877,87 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 1,58 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 1.105.040,12 48,94 0,00 294.677,38 27,10 0,00 221.008,05 278,57 0,00 221.008,05 0,00 0,00 515.685,40 365,86 0,00 221.008,05 0,00 0,00 329.676,55 187,19 0,00 393.075,86 258,23 0,00 266.277,19 152,78 0,00 221.008,05 83,82 0,00 90.576,61 311.717,09 0,00 189.640,23 631.864,18 0,00 45.577,60 266.736,22 0,00 86.055,22 365.203,53 0,00 68.394,93 290.351,56 0,00 19.041,38 240.146,26 0,00 12.649,31 233.752,10 0,00 62.878,38 283.999,31 0,00 66.099,46 332.581,47 0,00 49.290,90 270.404,18 0,00 28.855,91 249.966,12 0,00 126.632,64 583.601,97 0,00 71.271,18 274.279,15 0,00 82.691,94 298.365,70 0,00 56.323,39 277.559,95 0,00 57.365,67 352.219,64 0,00 65.944,74 287.060,48 0,00 28.297,60 249.407,98 0,00 43.726,37 246.714,81 0,00 32.014,78 253.124,11 0,00 12.039,59 233.159,50 0,00 7.787,43 228.888,46 0,00 17.699,17 238.807,81 0,00 332.379,58 1.438.991,28 0,00 74.041,56 368.891,22 0,00 33.292,62 254.680,10 0,00 94.338,27 315.505,78 0,00 291.995,77 809.137,07 0,00 51.243,26 272.349,54 0,00 78.986,43 409.030,52 0,00 131.044,69 524.598,37 0,00 66.123,26 332.691,13 0,00 79.068,97 300.274,53 0,00 0,00 2.211,36 39.024,73 0,00 15.600,52 4.422,19 78.039,47 PILOEZINHOS PIRPIRITUBA 0,00 0,00 2.211,54 39.021,48 PITIMBU 0,00 0,00 2.791,46 49.252,40 0,00 0,00 2.219,52 39.168,76 0,00 0,00 2.211,00 39.018,45 POCODANTAS 0,00 0,00 2.210,98 39.018,08 POCODEJOS 0,00 0,00 2.211,16 39.021,29 POMBAL 0,00 0,00 2.664,77 47.018,57 0,00 0,00 2.211,09 39.019,94 0,00 7.800,24 2.211,06 39.019,39 0,00 0,00 4.569,65 80.611,95 POCINHOS PRATA PRINCESAIS PUXINANA QUEIMADAS 0,00 7.160,36 2.030,03 35.823,05 QUIXABA 0,00 0,00 2.156,70 38.060,04 0,00 0,00 2.212,30 39.020,89 0,00 0,00 2.948,48 52.025,82 RIACHAO 0,00 0,00 2.211,11 39.020,37 RIACHAODO 0,00 7.800,24 2.211,06 39.019,42 RIACHAODO 0,00 0,00 2.029,84 35.821,46 RIACHODES 0,00 0,00 2.211,05 39.019,24 0,00 0,00 2.211,15 39.020,83 0,00 0,00 2.210,96 39.017,77 REMIGIO RIACHODOS RIOTINTO SALGADINHO 0,00 0,00 2.211,04 39.019,11 SALGADODE 0,00 0,00 11.066,04 195.275,72 SANTACECIL 0,00 0,00 2.948,44 52.027,46 0,00 0,00 2.213,81 39.019,16 SANTACRUZ 0,00 0,00 2.211,63 39.029,50 SANTAHELEN 0,00 0,00 5.171,35 91.195,60 SANTAINES 0,00 0,00 2.211,02 39.018,70 SANTALUZIA 0,00 11.635,61 3.300,38 58.210,00 0,00 0,00 3.935,47 69.405,04 0,00 0,00 2.665,63 47.014,41 SANTARITA SANTATERES SANTANADE 0,00 7.800,24 2.212,00 39.021,43 0,00 221.008,05 0,00 102,97 0,00 54.903,84 0,00 2.211,06 0,00 0,00 276.014,86 0,00 39.019,54 0,00 215.557,75 0,00 129,99 98,97 61.623,45 0,00 2.157,81 0,00 0,00 277.410,16 7.607,89 38.062,50 0,00 368.346,73 0,00 142,39 30,71 118.117,95 0,00 3.685,15 0,00 0,00 486.637,78 0,00 65.027,43 0,00 329.676,55 0,00 178,28 442,50 121.742,67 0,00 3.302,91 0,00 0,00 452.040,00 0,00 58.209,64 0,00 221.008,05 0,00 96,31 0,00 46.565,88 0,00 2.211,00 0,00 0,00 267.670,24 0,00 39.018,36 0,00 221.008,05 0,00 97,72 21,55 51.419,98 0,00 2.211,22 0,00 0,00 272.547,30 0,00 39.018,61 0,00 545.234,26 0,00 381,80 286,20 158.979,72 0,00 5.458,95 0,00 0,00 704.881,98 0,00 96.285,14 0,00 221.008,05 0,00 105,81 0,00 16.232,50 0,00 2.211,09 0,00 0,00 237.346,36 0,00 39.020,04 0,00 393.075,86 0,00 179,05 114,45 99.516,48 0,00 3.933,65 0,00 0,00 492.885,84 0,00 69.397,89 0,00 266.277,19 0,00 192,40 0,00 63.490,67 0,00 2.664,66 0,00 0,00 329.960,26 0,00 47.024,03 0,00 663.024,10 0,00 367,08 0,00 235.048,86 0,00 6.633,86 0,00 0,00 898.440,04 0,00 117.068,95 0,00 221.008,05 0,00 91,88 379,41 6.133,65 0,00 2.214,73 0,00 0,00 227.612,99 0,00 39.017,58 0,00 329.676,55 0,00 234,83 43,93 97.747,32 0,00 3.299,49 0,00 0,00 427.702,63 0,00 58.219,61 0,00 221.008,05 0,00 98,20 0,00 34.081,63 0,00 2.211,02 0,00 0,00 255.187,88 0,00 39.018,69 0,00 221.008,05 0,00 101,12 18,67 32.602,02 0,00 2.211,23 0,00 0,00 253.729,86 0,00 39.019,21 0,00 221.008,05 0,00 97,70 0,00 45.332,57 0,00 2.211,01 0,00 0,00 266.438,32 0,00 39.018,60 0,00 221.008,05 0,00 93,78 23,71 13.525,27 0,00 2.211,20 0,00 0,00 234.650,81 0,00 39.017,91 0,00 202.877,87 0,00 110,50 231,45 47.352,79 0,00 2.032,15 0,00 0,00 250.572,61 7.160,36 35.821,45 0,00 393.075,86 0,00 637,16 192,61 140.552,83 0,00 3.939,00 0,00 0,00 534.458,46 13.873,24 69.478,73 0,00 221.008,05 0,00 95,29 20,77 24.369,95 0,00 2.211,19 0,00 0,00 245.494,06 0,00 39.018,18 0,00 266.277,19 0,00 128,01 0,00 84.288,68 0,00 2.664,02 0,00 0,00 350.693,88 9.397,99 47.012,66 0,00 221.008,05 0,00 105,96 0,00 54.004,98 0,00 2.211,09 0,00 0,00 275.118,99 0,00 39.020,06 0,00 202.877,87 0,00 110,62 0,00 15.955,11 0,00 2.029,84 0,00 0,00 218.943,60 0,00 35.821,46 0,00 221.008,05 0,00 106,80 41,07 35.336,12 0,00 2.211,51 0,00 0,00 256.492,04 7.800,24 39.020,21 0,00 221.008,05 0,00 96,40 15,43 26.430,35 0,00 2.211,15 0,00 0,00 247.550,23 0,00 39.018,38 0,00 368.346,73 0,00 233,84 0,00 59.067,39 0,00 3.685,76 0,00 0,00 427.647,96 13.000,42 65.043,57 0,00 1.326.048,12 0,00 4.286,44 119,21 785.160,13 0,00 13.304,48 0,00 0,00 2.115.613,90 46.801,66 234.764,86 0,00 221.008,05 0,00 118,79 212,89 33.446,84 0,00 2.213,34 0,00 0,00 254.786,57 0,00 39.022,33 0,00 221.008,05 0,00 104,22 0,00 50.343,57 0,00 2.211,08 0,00 0,00 271.455,84 0,00 39.019,76 0,00 202.877,87 0,00 76 SANTANADOS SANTAREM SANTOANDRE SAOBENTINH SAOBENTO SAODOMINGO SAODOMINGO SAOFRANCIS SAOJOAODO SAOJOAODO SAOJOAODO SAOJOSEDA SAOJOSEDE SAOJOSEDE SAOJOSEDE SAOJOSEDE SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOMAMEDE SAOMIGUEL SAOSEBASTI SAOSEBASTI SAPE SERIDO SERRABRANC SERRADARA SERRAGRAND ISSN 1677-7042 112,02 0,00 0,00 94,47 0,00 0,00 99,06 0,00 0,00 127,81 0,00 0,00 376,44 0,00 0,00 95,19 0,00 0,00 95,74 0,00 0,00 99,02 0,00 0,00 117,67 0,00 0,00 167,28 0,00 0,00 98,29 0,00 0,00 111,91 0,00 0,00 102,67 0,00 0,00 105,68 0,00 0,00 172,70 0,00 0,00 99,46 0,00 0,00 97,36 0,00 0,00 92,81 0,00 0,00 110,65 0,00 0,00 100,56 0,00 0,00 99,65 0,00 0,00 127,00 0,00 0,00 112,53 0,00 0,00 116,14 0,00 0,00 100,71 0,00 0,00 724,95 0,00 0,00 129,94 0,00 0,00 181,77 0,00 0,00 98,78 0,00 0,00 96,68 0,00 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 515.685,40 33,63 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 186,85 0,00 221.008,05 35,00 0,00 202.877,87 0,00 0,00 393.075,86 242,93 0,00 221.008,05 15,00 0,00 202.877,87 8,28 0,00 221.008,05 53,97 0,00 202.877,87 0,00 0,00 442.016,06 543,39 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 43,56 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 15,43 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 202.877,87 29,83 0,00 221.008,05 0,00 0,00 294.677,38 0,00 0,00 221.008,05 347,25 0,00 659.353,03 13,73 0,00 221.008,05 18,67 0,00 278.957,10 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 221.008,05 0,00 0,00 1 55.962,57 258.952,46 0,00 21.037,36 242.139,88 0,00 19.918,60 241.025,71 0,00 23.419,26 244.555,12 0,00 249.443,54 765.539,01 0,00 15.647,39 236.750,63 0,00 12.835,99 234.126,63 0,00 16.711,75 237.853,82 0,00 12.186,92 215.182,46 0,00 47.088,76 440.574,83 0,00 35.088,98 256.210,32 0,00 52.826,56 255.824,62 0,00 51.906,99 273.071,68 0,00 25.853,03 228.836,58 0,00 85.236,77 527.968,92 0,00 21.195,52 242.303,03 0,00 27.842,55 248.991,52 0,00 18.504,67 239.605,53 0,00 24.589,07 245.723,20 0,00 8.903,62 230.012,23 0,00 53.583,24 274.690,94 0,00 46.322,17 249.356,87 0,00 54.972,11 276.092,69 0,00 82.539,82 377.333,34 0,00 16.312,91 237.768,92 0,00 295.926,01 956.017,72 0,00 72.154,00 293.310,66 0,00 44.092,81 323.231,68 0,00 17.334,01 238.440,84 0,00 28.366,30 249.471,03 0,00 0,00 0,00 0,00 2.029,86 35.821,71 SERRAREDON 2.210,98 39.018,03 SERRARIA 0,00 0,00 2.211,03 39.018,84 0,00 0,00 2.211,31 39.023,92 0,00 0,00 5.160,89 91.069,67 0,00 0,00 2.210,99 39.018,16 0,00 0,00 2.212,85 39.018,26 SERTAOZINHO SOBRADO SOLANEA SOLEDADE 0,00 0,00 2.211,38 39.018,84 0,00 7.160,36 2.029,91 35.822,71 0,00 13.873,24 3.934,79 69.395,82 0,00 0,00 SOSSEGO SOUSA 2.211,16 39.018,71 SUME 0,00 7.160,36 2.029,93 35.821,69 0,00 0,00 2.211,59 39.019,48 0,00 0,00 2.029,79 35.820,59 0,00 15.600,52 0,00 0,00 4.427,25 78.033,26 TAPEROA TAVARES TEIXEIRA 2.211,03 39.018,92 TENORIO 0,00 0,00 2.211,44 39.018,55 0,00 0,00 2.210,96 39.017,74 0,00 0,00 2.211,29 39.020,89 0,00 0,00 TRIUNFO UIRAUNA 2.211,04 39.019,11 UMBUZEIRO 0,00 0,00 2.211,03 39.018,95 0,00 7.160,36 2.030,29 35.824,36 0,00 0,00 2.211,16 39.021,22 0,00 0,00 2.947,89 52.022,34 0,00 0,00 VARZEA VIEIROPOLIS VISTASERRA 2.214,50 39.019,14 ZABELE 0,00 0,00 6.600,87 116.484,32 0,00 0,00 2.211,51 39.024,30 0,00 9.845,51 2.791,36 49.259,75 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 202.877,87 0,00 143,94 0,00 41.160,82 0,00 2.030,17 0,00 0,00 244.182,63 0,00 35.827,34 0,00 202.877,87 0,00 118,46 57,96 47.986,30 0,00 2.030,49 0,00 0,00 251.040,59 5.969,63 35.822,85 0,00 221.008,05 0,00 231,24 0,00 32.770,14 0,00 2.212,35 0,00 0,00 254.009,43 0,00 39.042,17 0,00 221.008,05 0,00 109,80 0,00 68.791,18 0,00 2.211,13 0,00 0,00 289.909,03 0,00 39.020,74 0,00 519.874,50 0,00 265,39 75,97 162.438,48 0,00 5.202,11 0,00 0,00 682.654,34 0,00 91.789,37 0,00 266.277,19 0,00 187,71 21,42 84.121,42 0,00 2.664,82 0,00 0,00 350.607,74 0,00 47.023,20 0,00 221.008,05 0,00 96,26 0,00 22.356,24 0,00 2.211,00 0,00 0,00 243.460,55 0,00 39.018,35 0,00 798.831,55 0,00 947,14 18,28 172.016,65 0,00 7.997,94 0,00 0,00 971.813,62 0,00 141.137,39 0,00 342.356,40 0,00 210,77 0,00 56.517,39 0,00 3.425,62 0,00 0,00 399.084,56 0,00 60.453,00 0,00 278.957,10 0,00 154,03 0,00 88.670,47 0,00 2.791,09 0,00 0,00 367.781,60 0,00 49.254,86 0,00 278.957,10 0,00 130,69 203,41 127.039,28 0,00 2.792,87 0,00 0,00 406.330,48 0,00 49.250,74 0,00 291.636,95 0,00 170,44 102,28 112.891,79 0,00 2.919,05 0,00 0,00 404.801,46 0,00 51.495,38 0,00 221.008,05 0,00 102,74 0,00 36.523,20 0,00 2.211,06 0,00 0,00 257.633,99 0,00 39.019,49 0,00 202.877,87 0,00 115,90 57,90 67.399,74 0,00 2.030,46 0,00 0,00 270.451,41 7.160,36 35.822,40 0,00 291.636,95 0,00 202,68 66,83 71.552,51 0,00 2.919,01 0,00 0,00 363.458,97 10.293,04 51.501,07 0,00 228.237,61 0,00 129,84 492,97 87.955,70 0,00 2.288,55 0,00 0,00 316.816,12 0,00 40.300,11 0,00 221.008,05 0,00 116,45 546,36 8.803,34 0,00 2.216,66 0,00 0,00 230.474,20 0,00 39.021,91 0,00 221.008,05 0,00 97,30 0,00 29.413,35 0,00 2.211,01 0,00 0,00 250.518,70 0,00 39.018,54 0,00 221.008,05 0,00 96,87 0,00 15.338,89 0,00 2.211,00 0,00 0,00 236.443,81 0,00 39.018,46 0,00 221.008,99 0,00 95,59 0,00 7.176,37 0,00 2.211,01 0,00 0,00 228.280,95 0,00 39.018,40 77.227.930,96 TOTALDAUF-PB 99.278,49 16.162,28 20.668.943,03 0,00 769.490,12 0,00 0,00 98.012.314,76 580.971,85 13.645.967,16 ESTADO-PERNAMBUCO ABREUELIM 0,00 0,00 2.211,02 39.018,80 0,00 0,00 2.211,00 39.018,42 AFOGADOSDA 0,00 1.191.730,05 0,00 5.600,72 0,00 182.048,96 0,00 11.973,26 0,00 0,00 1.379.379,73 0,00 211.293,63 0,00 635.589,38 0,00 569,66 113,33 146.642,59 0,00 6.362,66 0,00 0,00 782.914,96 0,00 112.263,32 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ISSN 1677-7042 77 <!ID675360-4> AFRANIO AGRESTINA AGUAPRETA AGUASBELAS ALAGOINHA ALIANCA ALTINHO AMARAJI ANGELIM ARACOIABA ARARIPINA ARCOVERDE BARRADEGU BARREIROS BELEMDEMA BELEMDESA BELOJARDIM BETANIA BEZERROS BODOCO BOMCONSELH BOMJARDIM BONITO BREJAO BREJINHO BREJODAMA BUENOSAIRE BUIQUE CABODESAN CABROBO 0,00 397.243,39 0,00 242,69 27,66 128.451,51 0,00 3.975,08 0,00 0,00 525.965,25 14.020,31 70.144,54 0,00 476.692,05 0,00 276,38 222,54 131.730,68 0,00 4.771,84 0,00 0,00 608.921,65 0,00 84.170,84 0,00 531.642,61 0,00 822,15 94,27 184.347,67 0,00 5.325,56 0,00 0,00 716.906,70 0,00 93.964,35 0,00 587.605,00 0,00 598,74 1.114,04 227.387,92 0,00 5.893,12 0,00 0,00 816.705,70 0,00 103.800,62 0,00 293.802,53 0,00 152,55 0,00 60.357,97 0,00 2.939,51 0,00 0,00 354.313,05 0,00 51.874,38 0,00 587.605,00 0,00 1.016,74 376,02 212.475,41 0,00 5.889,94 0,00 0,00 801.473,17 0,00 103.874,38 0,00 433.708,48 0,00 224,46 12,30 111.572,58 0,00 4.339,41 0,00 0,00 545.517,82 0,00 76.576,34 0,00 433.708,48 0,00 628,66 884,87 143.838,19 0,00 4.352,17 0,00 0,00 579.060,20 0,00 76.647,68 0,00 223.849,54 0,00 212,98 0,00 54.590,73 0,00 2.240,60 0,00 0,00 278.653,25 0,00 39.540,42 0,00 476.692,05 0,00 471,73 0,00 93.214,76 0,00 4.771,58 0,00 0,00 570.378,54 0,00 84.205,31 0,00 1.032.832,74 0,00 2.642,29 118,66 309.180,08 0,00 10.355,88 0,00 0,00 1.344.773,77 0,00 182.730,84 0,00 953.384,06 0,00 1.630,39 11,55 130.933,22 0,00 9.550,21 0,00 0,00 1.085.959,22 0,00 168.531,91 0,00 293.802,53 0,00 161,20 10,00 69.912,65 0,00 2.939,70 0,00 0,00 363.886,38 0,00 51.875,91 0,00 715.038,05 0,00 1.217,90 0,00 182.444,71 0,00 7.162,49 0,00 0,00 898.700,66 0,00 126.398,07 0,00 397.243,39 0,00 338,94 24,57 84.371,45 0,00 3.976,00 0,00 0,00 481.978,35 0,00 70.161,53 0,00 447.699,04 0,00 1.124,56 0,00 113.289,00 0,00 4.488,21 0,00 0,00 562.112,60 15.801,11 79.204,13 0,00 1.032.832,74 0,00 3.244,64 13,61 269.755,41 0,00 0,00 0,00 0,00 1.305.846,40 0,00 182.837,14 0,00 293.802,53 0,00 223,31 247,03 80.926,12 0,00 2.942,68 0,00 0,00 375.198,99 0,00 51.886,87 0,00 797.463,90 0,00 721,41 512,36 225.235,95 0,00 7.986,92 0,00 0,00 1.023.933,62 0,00 140.856,20 0,00 635.589,38 0,00 1.074,32 399,22 205.368,92 0,00 6.370,57 0,00 0,00 842.431,84 0,00 112.352,38 0,00 657.557,97 0,00 579,76 1.250,23 256.260,86 0,00 6.593,82 0,00 0,00 915.648,82 0,00 116.141,91 0,00 587.605,00 0,00 435,85 0,00 223.191,38 0,00 5.880,37 0,00 0,00 811.232,23 0,00 103.771,87 0,00 715.038,05 0,00 941,30 99,68 233.078,36 0,00 7.160,72 0,00 0,00 949.157,39 0,00 126.349,26 0,00 237.840,15 0,00 177,92 20,77 63.089,00 0,00 2.380,35 0,00 0,00 301.127,84 0,00 42.003,15 0,00 238.346,06 0,00 238,43 0,00 53.192,82 0,00 2.385,79 0,00 0,00 291.777,31 0,00 42.103,09 0,00 715.038,05 0,00 401,72 28,18 255.582,01 0,00 7.154,60 0,00 0,00 971.049,96 0,00 126.254,04 0,00 293.802,53 0,00 337,67 0,00 39.194,48 0,00 2.941,36 0,00 0,00 333.334,68 0,00 51.907,05 0,00 794.486,74 0,00 909,79 32,41 318.767,63 0,00 7.954,22 0,00 0,00 1.114.196,57 0,00 140.364,04 0,00 2.493.126,38 0,00 34.218,34 1.039,35 896.701,00 0,00 25.283,72 0,00 0,00 3.425.085,07 0,00 446.001,91 0,00 556.140,71 0,00 CACHOEIRINH CAETES CALCADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIMDE CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAIBA CARNAUBEIRA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHADEALEG CHAGRANDE CONDADO CORRENTES CORTES CUMARU CUPIRA CUSTODIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRANOVA FERREIROS 420,49 0,00 0,00 194,89 0,00 0,00 220,77 0,00 0,00 249,39 0,00 0,00 122,03 0,00 0,00 2.469,15 0,00 0,00 225,18 0,00 0,00 1.600,43 0,00 0,00 300,05 0,00 0,00 225,60 0,00 0,00 254,41 0,00 0,00 151,66 0,00 0,00 1.862,06 0,00 0,00 13.925,64 0,00 0,00 245,08 0,00 0,00 1.361,98 0,00 0,00 309,27 0,00 0,00 614,39 0,00 0,00 432,01 0,00 0,00 269,67 0,00 0,00 222,08 0,00 0,00 977,34 0,00 0,00 249,18 0,00 0,00 310,61 0,00 0,00 528,32 0,00 0,00 307,68 0,00 0,00 2.820,02 0,00 0,00 1.028,55 0,00 0,00 327,12 0,00 0,00 334,78 0,00 234,78 0,00 476.692,05 102,34 0,00 556.140,71 121,98 0,00 317.794,72 0,00 0,00 238.346,06 0,00 0,00 2.413.677,72 61,87 0,00 397.243,39 49,63 0,00 238.346,06 0,00 0,00 503.661,43 72,58 0,00 433.708,48 189,65 0,00 447.699,04 0,00 0,00 223.849,54 154,21 0,00 853.426,29 132,71 0,00 2.448.042,22 440,84 0,00 397.243,39 0,00 0,00 635.589,38 281,97 0,00 223.849,54 58,99 0,00 317.794,72 0,00 0,00 433.708,48 182,06 0,00 556.140,71 13,61 0,00 476.692,05 263,23 0,00 307.793,13 0,00 0,00 635.589,38 0,00 0,00 433.708,48 0,00 0,00 573.614,39 226,44 0,00 397.243,39 819,07 0,00 797.463,90 2.590,12 0,00 587.605,00 185,28 0,00 476.692,05 0,00 0,00 317.794,72 0,00 0,00 137.490,62 694.286,60 0,00 57.476,42 534.465,70 0,00 190.864,22 747.347,68 0,00 61.702,63 379.746,74 0,00 45.695,72 284.163,81 0,00 291.482,94 2.707.691,68 0,00 86.881,19 484.399,39 0,00 55.197,50 295.143,99 0,00 137.990,28 642.024,34 0,00 146.282,92 580.406,65 0,00 104.872,97 552.826,42 0,00 43.072,17 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39.557,41 0,00 0,00 3.184,04 56.189,79 0,00 0,00 4.343,17 76.612,97 0,00 0,00 5.564,18 98.190,02 0,00 0,00 4.771,72 84.161,25 0,00 0,00 3.087,67 54.488,86 0,00 0,00 6.358,34 112.206,77 0,00 0,00 4.340,15 76.591,55 0,00 0,00 5.743,64 101.319,28 0,00 0,00 3.983,63 70.156,01 0,00 0,00 8.028,69 141.226,55 0,00 0,00 5.888,14 103.876,46 0,00 0,00 4.770,14 84.179,79 0,00 0,00 3.181,24 56.140,44 78 FLORES FLORESTA FREIMIGUEL GAMELEIRA GARANHUNS GLORIADOG GOIANA GRANITO GRAVATA IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI ILHADEITA INAJA INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA ITAIBA ITAMBE ITAPETIM ISSN 1677-7042 0,00 267,68 0,00 0,00 3.968,03 0,00 0,00 206,58 0,00 0,00 554,52 0,00 0,00 6.231,42 0,00 0,00 337,79 0,00 0,00 7.088,64 0,00 0,00 195,03 0,00 0,00 2.350,10 0,00 0,00 328,25 0,00 0,00 651,26 0,00 0,00 178,14 0,00 0,00 8.859,52 0,00 0,00 169,19 0,00 0,00 633,56 0,00 0,00 226,76 0,00 0,00 146,68 0,00 0,00 47.751,37 0,00 0,00 1.220,55 0,00 0,00 2.478,92 0,00 0,00 396,49 0,00 0,00 579,44 0,00 0,00 219,10 0,00 0,00 ITAPISSUMA ITAQUITINGA JABOATAODO JAQUEIRA JATAUBA JATOBA JOAOALFRED 447.699,04 68,89 0,00 517.652,03 96,44 0,00 307.793,13 181,69 0,00 556.140,71 0,00 0,00 1.350.627,41 245,97 0,00 503.661,43 104,61 0,00 923.379,26 183,50 0,00 223.849,54 215,09 0,00 853.426,29 830,38 0,00 433.708,48 81,42 0,00 433.708,48 145,24 0,00 223.849,54 0,00 0,00 1.112.281,42 181,14 0,00 293.802,53 156,46 0,00 476.692,05 64,17 0,00 377.746,09 110,88 0,00 238.346,06 0,00 0,00 953.384,06 41,71 0,00 556.140,71 120,15 0,00 238.346,06 0,00 0,00 517.652,03 43,00 0,00 573.614,39 18,67 0,00 363.755,50 61,18 0,00 <!ID675360-5> 476.692,05 1 0,00 121.497,77 569.533,38 0,00 124.133,19 645.849,69 0,00 62.281,97 370.463,37 0,00 141.822,04 698.517,27 0,00 373.355,82 1.730.460,62 0,00 137.026,04 641.129,87 0,00 392.146,99 1.322.798,39 0,00 39.784,39 264.044,05 0,00 306.043,78 1.162.650,55 0,00 139.509,02 573.627,17 0,00 117.557,94 552.062,92 0,00 54.270,60 278.298,28 0,00 330.611,46 1.451.933,54 0,00 61.898,40 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0,00 0,00 3.640,33 64.230,76 JUCATI JUPI JUREMA LAGOADOCA LAGOADOIT LAGOAGRAND MACHADOS MORENO NAZAREDAM OLINDA OROBO OROCO OURICURI 0,00 6.165,86 0,00 83.423,14 0,00 4.828,52 0,00 0,00 566.281,05 0,00 85.210,16 0,00 363.755,50 0,00 376,81 60,96 84.793,31 0,00 3.641,89 0,00 0,00 448.986,58 0,00 64.258,59 0,00 2.448.042,22 0,00 43.847,76 251,47 1.205.645,44 0,00 24.921,31 0,00 0,00 3.697.786,89 86.401,44 439.745,21 0,00 317.794,72 0,00 915,28 2.123,70 65.894,37 0,00 3.208,28 0,00 0,00 386.728,07 0,00 56.242,88 0,00 363.755,50 0,00 183,58 19,23 122.013,37 0,00 3.639,55 0,00 0,00 485.971,68 0,00 64.224,49 0,00 397.243,39 0,00 788,17 0,00 44.656,58 0,00 3.980,27 0,00 0,00 442.688,14 0,00 70.240,80 0,00 503.661,43 0,00 315,70 0,00 162.916,65 0,00 5.039,73 0,00 0,00 666.893,78 0,00 88.937,11 0,00 363.755,50 0,00 PALMARES PALMEIRINA PANELAS PARANATAMA PARNAMIRIM PASSIRA PAUDALHO 1.727,33 0,00 0,00 124,78 0,00 0,00 203,09 0,00 0,00 156,23 0,00 0,00 326,10 0,00 0,00 1.671,18 0,00 0,00 535,22 0,00 0,00 214,24 0,00 0,00 401,07 0,00 0,00 565,73 0,00 0,00 1.382,67 0,00 0,00 500,88 0,00 0,00 156,00 0,00 0,00 166,76 0,00 0,00 627,52 0,00 0,00 195,40 0,00 0,00 771,45 0,00 0,00 1.177,56 0,00 0,00 1.610,30 0,00 0,00 10.925,13 0,00 0,00 281,62 0,00 0,00 195,89 0,00 0,00 943,62 0,00 0,00 1.951,98 0,00 0,00 111,52 0,00 0,00 317,69 0,00 0,00 134,96 0,00 0,00 245,71 0,00 0,00 391,31 0,00 0,00 1.219,05 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 317.794,72 0,00 0,00 321.783,72 36,35 0,00 397.243,39 0,00 0,00 397.243,39 77,96 0,00 476.692,05 280,58 0,00 293.802,53 58,99 0,00 363.755,50 144,78 0,00 476.692,05 72,48 0,00 573.614,39 97,18 0,00 783.473,31 2.933,47 0,00 503.661,43 182,06 0,00 317.794,72 0,00 0,00 317.794,72 0,00 0,00 377.746,09 201,87 0,00 293.802,53 307,83 0,00 293.802,53 114,18 0,00 873.935,40 0,00 0,00 635.589,38 54,45 0,00 2.448.042,20 0,00 0,00 433.708,48 0,00 0,00 317.794,72 0,00 0,00 811.454,49 1.089,74 0,00 797.463,90 0,00 0,00 317.794,72 0,00 0,00 503.661,43 1,21 0,00 237.840,15 0,00 0,00 476.692,05 570,77 0,00 503.661,43 371,16 0,00 794.486,74 565,46 0,00 113.970,44 479.453,27 0,00 85.590,45 403.509,95 0,00 94.019,54 416.042,70 0,00 99.008,76 496.408,38 0,00 70.873,07 468.520,52 0,00 148.528,01 627.171,82 0,00 92.270,61 386.667,35 0,00 136.982,02 501.096,54 0,00 139.627,93 616.793,53 0,00 249.831,64 824.108,94 0,00 158.102,50 945.891,95 0,00 110.498,95 614.843,32 0,00 50.535,46 368.486,18 0,00 119.528,47 437.489,95 0,00 77.624,65 456.200,13 0,00 62.877,93 357.183,69 0,00 63.449,98 358.138,14 0,00 233.474,68 1.108.587,64 0,00 101.733,77 738.987,90 0,00 670.759,07 3.129.726,40 0,00 173.920,91 607.911,01 0,00 89.817,62 407.808,23 0,00 350.945,26 1.164.433,11 0,00 259.517,41 1.058.933,29 0,00 54.206,83 372.113,07 0,00 222.594,50 726.574,83 0,00 73.399,73 311.374,84 0,00 111.664,74 589.173,27 0,00 150.996,64 655.420,54 0,00 272.979,11 1.069.250,36 0,00 0,00 3.654,80 64.496,92 0,00 0,00 3.179,14 56.103,38 0,00 0,00 3.220,20 56.821,16 0,00 0,00 3.973,95 70.129,28 0,00 0,00 3.976,42 70.159,26 0,00 0,00 4.786,38 84.416,98 0,00 0,00 2.943,92 51.941,91 0,00 0,00 3.641,11 64.229,90 0,00 0,00 4.771,59 84.192,84 0,00 0,00 5.742,71 101.325,88 0,00 27.651,96 7.877,84 138.503,95 0,00 0,00 5.043,38 88.969,79 0,00 0,00 3.179,45 56.108,89 0,00 0,00 3.179,56 56.110,79 0,00 0,00 3.785,69 66.771,77 0,00 0,00 2.943,00 51.881,95 0,00 0,00 2.946,83 51.983,60 0,00 0,00 8.751,07 154.431,65 0,00 0,00 6.372,48 112.446,97 0,00 0,00 24.589,59 433.935,33 0,00 0,00 4.339,86 76.586,43 0,00 0,00 3.179,85 56.115,93 0,00 0,00 8.134,82 143.364,34 0,00 0,00 0,00 141.073,36 0,00 0,00 3.179,01 56.101,05 0,00 0,00 5.039,76 88.937,46 0,00 0,00 2.379,72 41.995,57 0,00 0,00 4.775,02 84.165,42 0,00 0,00 5.044,19 88.950,45 0,00 0,00 7.962,64 140.418,61 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 79 ISSN 1677-7042 <!ID675360-6> PAULISTA PEDRA PESQUEIRA PETROLANDIA PETROLINA POCAO POMBOS PRIMAVERA QUIPAPA QUIXABA RECIFE RIACHODAS RIBEIRAO RIOFORMOSO SAIRE SALGADINHO SALGUEIRO SALOA SANHARO SANTACRUZ SANTACRUZ SANTACRUZ SANTAFILOM SANTAMARIA SANTAMARIA 0,00 2.448.042,22 0,00 11.340,00 161,97 501.268,46 0,00 24.595,34 0,00 0,00 2.960.812,65 0,00 434.008,55 0,00 433.708,48 0,00 227,29 84,53 95.465,28 0,00 4.340,15 0,00 0,00 529.485,58 0,00 76.576,84 0,00 783.473,31 0,00 1.400,46 0,00 221.525,34 0,00 7.848,71 0,00 0,00 1.006.399,11 0,00 138.507,09 0,00 635.589,38 0,00 4.812,95 278,18 133.535,15 0,00 6.406,74 0,00 0,00 774.215,66 0,00 113.012,14 0,00 2.448.042,22 0,00 13.111,53 1.894,29 682.707,78 0,00 24.630,37 0,00 0,00 3.145.755,82 0,00 434.321,17 0,00 293.802,53 0,00 152,52 0,00 74.784,23 0,00 2.939,51 0,00 0,00 368.739,28 0,00 51.874,38 SANTATEREZ SAOBENEDIT SAOBENTOD SAOCAITANO 0,00 556.140,71 0,00 671,55 0,00 160.897,29 0,00 5.568,07 0,00 0,00 717.709,55 0,00 98.260,94 0,00 317.794,72 0,00 597,94 1.190,10 82.746,19 0,00 3.195,76 0,00 0,00 402.328,95 0,00 56.186,88 0,00 433.708,48 0,00 499,30 237,10 174.416,09 0,00 4.344,39 0,00 0,00 608.860,97 0,00 76.624,85 0,00 238.346,06 0,00 SAOJOAO SAOJOAQUIM SAOJOSEDA SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOLOURENC SAOVICENTE 184,94 0,00 43.804,27 0,00 2.385,25 0,00 0,00 282.335,27 0,00 42.093,65 0,00 11.392.932,52 0,00 182.883,96 48,06 3.181.197,13 0,00 115.758,58 0,00 0,00 14.757.061,67 0,00 2.042.791,11 0,00 433.708,48 0,00 229,73 50,71 117.852,87 0,00 4.339,84 0,00 0,00 551.841,79 0,00 76.577,28 0,00 643.567,38 0,00 1.163,63 0,00 236.539,92 0,00 6.447,28 0,00 0,00 881.270,93 0,00 461.689,66 0,00 0,00 2.684,24 0,00 140.008,98 0,00 4.643,72 0,00 0,00 604.382,88 0,00 81.948,29 0,00 363.755,50 0,00 166,44 400,60 70.821,43 0,00 3.643,17 0,00 0,00 435.143,97 0,00 64.221,47 0,00 238.346,06 0,00 SERRATALHA SERRITA SERTANIA SIRINHAEM 113.776,02 SOLIDAO SURUBIM 113,22 0,00 47.406,44 0,00 2.384,54 0,00 0,00 285.865,72 0,00 42.081,00 0,00 873.935,40 0,00 1.127,39 101,83 144.973,98 0,00 8.751,57 0,00 0,00 1.020.138,60 0,00 154.422,79 0,00 363.755,50 0,00 171,26 0,00 109.518,48 0,00 3.639,24 0,00 0,00 473.445,24 0,00 64.222,32 0,00 363.755,50 0,00 260,55 48,94 103.277,72 0,00 3.640,61 0,00 0,00 467.342,71 0,00 64.238,07 0,00 317.794,72 0,00 181,45 62,05 102.269,14 0,00 3.180,32 0,00 0,00 420.307,36 0,00 56.113,38 0,00 317.794,72 0,00 TABIRA TACAIMBO TACARATU TAMANDARE TAQUARITING TEREZINHA TERRANOVA 179,20 0,00 44.411,05 0,00 3.179,69 0,00 0,00 362.384,97 0,00 56.112,99 0,00 1.032.832,74 0,00 1.469,76 103,20 229.618,70 0,00 10.344,00 0,00 0,00 1.264.024,40 0,00 182.523,92 0,00 317.794,72 0,00 235,57 209,58 107.057,51 0,00 3.182,33 0,00 0,00 425.297,38 0,00 56.122,94 0,00 715.038,05 0,00 882,45 588,79 297.260,74 0,00 7.165,00 0,00 0,00 1.013.770,03 0,00 126.338,87 0,00 293.802,53 0,00 346,01 5,00 89.946,74 0,00 0,00 0,00 384.100,28 0,00 TIMBAUBA TORITAMA TRACUNHAEM TRINDADE 0,00 293.802,53 0,00 159,74 0,00 62.986,98 0,00 2.939,58 0,00 0,00 356.949,25 0,00 51.875,65 0,00 317.794,72 0,00 212,15 375,01 78.674,02 0,00 3.183,76 0,00 0,00 397.055,90 0,00 56.118,80 0,00 713.520,35 0,00 619,11 723,69 251.937,43 0,00 7.148,59 0,00 0,00 966.800,58 0,00 126.024,57 0,00 635.589,38 0,00 534,26 0,00 160.153,37 0,00 6.361,19 0,00 0,00 796.277,01 0,00 112.257,07 0,00 476.692,05 0,00 223,29 38,29 164.580,46 0,00 4.769,48 0,00 0,00 641.534,09 0,00 84.161,47 0,00 476.692,05 0,00 202,86 17,97 151.437,96 0,00 4.769,06 0,00 0,00 628.350,84 0,00 84.157,86 0,00 397.243,39 0,00 371,68 0,00 93.725,89 0,00 3.976,10 0,00 0,00 491.340,96 0,00 70.167,31 0,00 573.614,39 0,00 429,21 81,57 213.365,36 0,00 0,00 0,00 0,00 787.490,53 0,00 101.301,79 0,00 517.652,03 0,00 525,18 150,37 110.795,20 0,00 5.183,22 0,00 0,00 629.122,78 0,00 91.442,99 0,00 1.191.730,05 0,00 3.291,15 113,75 379.916,40 0,00 11.951,29 0,00 0,00 1.575.051,35 0,00 210.886,05 0,00 476.692,05 0,00 234,63 0,00 101.081,72 0,00 4.769,21 0,00 0,00 578.008,40 0,00 84.163,47 0,00 867.416,89 0,00 1.816,22 385,30 286.524,36 0,00 8.696,12 0,00 0,00 1.156.142,77 0,00 153.394,03 0,00 433.708,48 0,00 469,03 387,53 128.680,17 0,00 4.345,59 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BARRAD'ALC BOCAINA 0,00 179.356,62 0,00 81,72 210,92 67.983,25 0,00 1.796,42 0,00 0,00 247.632,51 0,00 31.665,52 0,00 179.356,62 0,00 38,05 44,01 36.627,69 0,00 1.794,32 0,00 0,00 216.066,37 0,00 31.657,82 0,00 272.490,11 0,00 175,81 57,33 93.701,42 0,00 2.727,18 0,00 0,00 366.424,67 0,00 48.117,48 0,00 179.356,62 0,00 88,52 0,00 87.358,04 0,00 1.794,40 0,00 0,00 266.803,18 0,00 31.666,72 0,00 179.356,62 0,00 47,72 0,00 47.213,46 0,00 1.793,99 0,00 0,00 226.617,80 0,00 31.659,53 0,00 230.568,58 0,00 160,11 245,37 91.667,03 0,00 2.309,71 0,00 0,00 322.641,09 8.137,68 40.716,78 0,00 482.097,85 0,00 1.103,31 112,77 251.304,80 0,00 4.833,10 0,00 0,00 734.618,73 0,00 85.270,76 0,00 179.356,62 0,00 128,70 0,00 48.791,19 0,00 1.794,80 0,00 0,00 228.276,51 0,00 31.673,82 0,00 358.713,18 0,00 214,26 87,56 102.575,27 0,00 0,00 0,00 0,00 461.590,27 0,00 63.340,06 0,00 167.686,25 0,00 BOMJESUS BOMPRINCIP BONFIMDOP BOQUEIRAOD 79,90 0,00 38.294,16 0,00 1.677,62 0,00 0,00 206.060,31 0,00 29.605,74 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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 485,00 0,00 0,00 134,01 0,00 0,00 59,12 0,00 0,00 248,48 0,00 0,00 31,51 0,00 0,00 22,48 0,00 0,00 109,10 0,00 0,00 111,32 0,00 0,00 115,93 0,00 0,00 46,66 0,00 0,00 41,94 0,00 0,00 522,75 0,00 0,00 49,73 0,00 0,00 41,86 0,00 0,00 40,51 0,00 0,00 87,97 0,00 0,00 139,48 0,00 0,00 192,49 0,00 0,00 176,35 0,00 0,00 81,21 0,00 0,00 45,05 0,00 0,00 193,69 0,00 0,00 54,66 0,00 0,00 68,13 0,00 0,00 58,67 0,00 0,00 56,52 0,00 0,00 54,86 0,00 0,00 1.552,94 0,00 0,00 116,04 0,00 0,00 541,28 492.578,25 143,38 0,00 179.356,62 4.554,54 0,00 167.686,25 37,34 0,00 418.498,70 108,33 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 25,29 0,00 178.166,65 146,68 0,00 167.686,25 492,30 0,00 179.356,62 41,19 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 11,55 0,00 358.713,18 634,98 0,00 179.356,62 39,44 0,00 179.356,62 36,82 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 1.045,22 0,00 179.356,62 0,00 0,00 335.372,43 188,80 0,00 179.356,62 493,87 0,00 179.356,62 23,25 0,00 179.356,62 107,38 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 19,16 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 513.539,01 438,77 0,00 179.356,62 93,02 0,00 335.372,43 328,26 0,00 430.822,93 924.029,56 0,00 41.688,56 225.733,73 0,00 45.484,22 213.266,93 0,00 268.397,59 687.253,10 0,00 35.721,72 215.109,85 0,00 34.654,75 214.059,14 0,00 61.382,32 239.804,75 0,00 36.573,17 204.863,04 0,00 82.049,58 261.563,32 0,00 83.350,72 262.754,00 0,00 43.458,49 222.868,60 0,00 117.843,16 477.714,07 0,00 74.233,62 253.679,41 0,00 54.242,04 233.677,34 0,00 53.659,43 233.056,56 0,00 51.110,83 231.600,64 0,00 42.611,83 222.107,93 0,00 179.150,62 514.904,34 0,00 86.452,08 266.478,92 0,00 101.800,90 281.261,98 0,00 34.440,53 213.949,58 0,00 68.866,74 248.417,05 0,00 73.963,09 253.374,37 0,00 85.688,94 265.113,69 0,00 66.982,54 246.416,99 0,00 59.111,19 238.524,33 0,00 81.393,37 260.804,85 0,00 174.289,30 689.820,02 0,00 49.960,32 229.526,00 0,00 87.451,53 0,00 17.385,09 4.932,00 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COLONIADO CONCEICAOD CORONELJOS CORRENTE CRISTALANDI CRISTINOCA CURIMATA CURRAIS CURRALNOVO CURRALINHOS DEMERVALLO DIRCEUARCO DOMEXPEDIT DOMINOCENC DOMINGOSMO ELESBAOVEL ELISEUMART 0,00 0,00 83,69 0,00 0,00 70,73 0,00 0,00 137,31 0,00 0,00 53,28 0,00 0,00 42,62 0,00 0,00 452,24 0,00 0,00 52,25 0,00 0,00 283,72 0,00 0,00 40,86 0,00 0,00 46,04 0,00 0,00 42,83 0,00 0,00 73,79 0,00 0,00 93,16 0,00 0,00 83,73 0,00 0,00 119,50 0,00 0,00 415,95 0,00 0,00 91,83 0,00 0,00 187,78 0,00 0,00 210,12 0,00 0,00 182,73 0,00 0,00 57,90 0,00 0,00 38,91 0,00 0,00 99,87 0,00 0,00 126,34 0,00 0,00 82,80 0,00 0,00 255,16 0,00 0,00 67,80 0,00 0,00 189,55 0,00 0,00 108,62 0,00 0,00 0,00 239.142,14 48,74 0,00 179.356,62 78,38 0,00 167.686,25 0,00 0,00 179.356,62 78,17 0,00 179.356,62 61,70 0,00 335.372,43 126,46 0,00 179.356,62 0,00 0,00 377.293,98 105,64 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 46,18 0,00 179.356,62 89,46 0,00 179.356,62 49,71 0,00 179.356,62 346,28 0,00 418.498,70 407,51 0,00 179.356,62 8,16 0,00 178.166,65 501,74 0,00 220.088,20 163,74 0,00 179.356,62 154,15 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 298.927,66 153,09 0,00 167.686,25 81,07 0,00 179.356,62 12,15 0,00 167.686,25 70,67 0,00 179.356,62 0,00 0,00 272.490,11 19,51 0,00 179.356,62 297,37 0,00 429.695,92 423.693,50 0,00 95.115,55 334.390,12 0,00 40.843,64 220.349,37 0,00 108.023,55 275.847,11 0,00 56.002,01 235.490,08 0,00 59.393,83 238.854,77 0,00 142.363,20 478.314,33 0,00 55.969,55 235.378,42 0,00 211.859,70 589.543,04 0,00 52.004,22 231.401,70 0,00 59.161,80 238.564,46 0,00 47.182,30 226.581,75 0,00 46.458,13 225.934,72 0,00 83.739,43 263.278,67 0,00 29.905,55 209.395,61 0,00 54.271,06 234.093,46 0,00 217.014,50 636.336,66 0,00 77.957,43 257.414,04 0,00 71.885,84 250.742,01 0,00 122.723,54 343.185,60 0,00 54.897,39 234.590,89 0,00 63.727,52 243.142,04 0,00 46.940,32 226.335,85 0,00 70.197,74 369.378,36 0,00 61.494,87 229.388,53 0,00 50.842,45 230.294,02 0,00 70.740,55 238.752,63 0,00 47.787,83 227.212,25 0,00 93.261,24 365.960,41 0,00 26.562,66 206.325,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.278,85 2.392,69 42.216,26 ESPERANTINA FARTURADO 1.794,99 31.663,59 FLORESDOP 0,00 0,00 1.678,20 29.615,87 FLORESTADO 0,00 0,00 1.794,83 31.660,51 81 ISSN 1677-7042 600,18 218,92 344.066,96 0,00 4.305,09 0,00 0,00 774.581,98 0,00 75.934,57 0,00 179.356,62 0,00 57,73 30,71 54.195,29 0,00 1.794,39 0,00 0,00 233.640,35 0,00 31.661,29 0,00 179.356,62 0,00 79,41 0,00 57.574,10 0,00 1.794,31 0,00 0,00 237.010,13 0,00 31.665,12 0,00 179.356,62 0,00 22,99 0,00 41.938,73 0,00 1.793,74 0,00 0,00 221.318,34 0,00 31.655,16 <!ID675361-2> 0,00 0,00 1.794,55 31.658,62 FLORIANO 0,00 0,00 3.359,47 59.263,14 FRANCINOPOL 0,00 0,00 1.794,04 31.660,33 FRANCISCOA 0,00 13.316,23 3.776,77 66.631,31 FRANCISCOM 0,00 0,00 1.793,92 31.658,31 FRANCISCOS 0,00 0,00 1.793,98 31.659,23 FRONTEIRAS 0,00 0,00 1.793,94 31.658,66 GEMINIANO 0,00 0,00 1.794,71 31.664,13 GILBUES 0,00 0,00 1.795,33 31.667,55 GUADALUPE 0,00 0,00 1.794,83 31.665,88 GUARIBAS 0,00 0,00 1.798,14 31.672,19 HUGONAPOLE 0,00 0,00 4.193,15 73.926,06 ILHAGRANDE 0,00 0,00 1.794,51 31.667,31 INHUMA 0,00 0,00 1.788,53 31.474,27 IPIRANGADO 0,00 0,00 2.204,57 38.876,13 ISAIASCOEL 0,00 0,00 1.796,87 31.683,35 ITAINOPOLIS 0,00 0,00 1.794,09 31.661,32 ITAUEIRA 0,00 0,00 1.793,90 31.657,97 JACOBINADO 0,00 0,00 2.991,73 52.769,50 JAICOS 0,00 0,00 1.678,89 29.613,94 JARDIMDOM 0,00 0,00 1.794,46 31.665,72 JATOBADOP 0,00 0,00 1.680,07 29.636,67 JERUMENHA 0,00 0,00 1.794,19 31.663,07 JOAOCOSTA 0,00 0,00 2.726,94 48.119,90 JOAQUIMPIR 0,00 0,00 1.797,56 31.670,27 JOCAMARQUE 0,00 2.383,42 0,00 0,00 46,29 0,00 0,00 68,17 0,00 0,00 18,25 0,00 0,00 120,08 0,00 0,00 2.116,05 0,00 0,00 54,18 0,00 0,00 228,69 0,00 0,00 3.007,59 0,00 0,00 241,94 0,00 0,00 38,38 0,00 0,00 67,55 0,00 0,00 181,17 0,00 0,00 94,43 0,00 0,00 78,54 0,00 0,00 108,58 0,00 0,00 217,33 0,00 0,00 111,86 0,00 0,00 288,74 0,00 0,00 47,58 0,00 0,00 58,69 0,00 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1.793,81 31.656,36 82 JOSEDEFRE JUAZEIRODO JULIOBORGE JUREMA LAGOAALEGR LAGOADESA LAGOADOBA LAGOADOPI LAGOADOSI LAGOINHADO LANDRISALE LUISCORREI LUZILANDIA MADEIRO MANOELEMID MARCOLANDIA MARCOSPARE MASSAPEDO MATIASOLIM MIGUELALVE MIGUELLEAO MILTONBRAN MONSENHORG MONSENHORH MONTEALEGR MORROCABEC MORRODOCH MURICIDOS NAZAREDOP NOSSASENHO ISSN 1677-7042 451,49 0,00 0,00 73,85 0,00 0,00 95,02 0,00 0,00 89,98 0,00 0,00 63,07 0,00 0,00 37,40 0,00 0,00 93,41 0,00 0,00 78,92 0,00 0,00 62,60 0,00 0,00 17,51 0,00 0,00 101,68 0,00 0,00 290,10 0,00 0,00 246,86 0,00 0,00 43,93 0,00 0,00 142,38 0,00 0,00 69,64 0,00 0,00 70,46 0,00 0,00 57,53 0,00 0,00 100,39 0,00 0,00 300,84 0,00 0,00 12,60 0,00 0,00 111,06 0,00 0,00 109,54 0,00 0,00 79,29 0,00 0,00 171,59 0,00 0,00 134,39 0,00 0,00 52,59 0,00 0,00 54,77 0,00 0,00 121,38 0,00 0,00 38,06 0,00 100,15 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 104,29 0,00 179.356,62 24,26 0,00 179.356,62 25,05 0,00 179.356,62 117,98 0,00 179.356,62 18,28 0,00 179.356,62 15,43 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 387.774,39 60,91 0,00 356.333,20 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 18,78 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 128,21 0,00 179.356,62 0,00 0,00 220.088,20 0,00 0,00 478.284,20 5.396,70 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 220.088,20 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 239.142,14 120,12 0,00 179.356,62 331,60 0,00 179.356,62 58,99 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 25,33 0,00 179.356,62 0,00 0,00 1 310.990,39 789.826,23 0,00 68.017,49 247.447,96 0,00 67.077,31 246.528,95 0,00 63.592,44 243.143,33 0,00 96.044,89 275.488,84 0,00 86.259,89 265.678,96 0,00 54.935,48 234.503,49 0,00 44.897,72 224.351,54 0,00 44.322,87 223.757,52 0,00 20.095,00 199.469,13 0,00 31.248,24 210.706,54 0,00 261.979,32 650.104,72 0,00 260.948,24 617.528,30 0,00 103.512,82 282.913,37 0,00 40.432,43 219.950,21 0,00 94.532,07 273.958,33 0,00 33.800,34 213.355,63 0,00 72.359,81 251.773,96 0,00 68.374,12 288.562,71 0,00 351.825,35 835.807,09 0,00 8.527,15 187.896,37 0,00 84.313,81 263.781,49 0,00 84.148,46 304.346,20 0,00 56.202,41 235.638,32 0,00 115.119,21 354.553,06 0,00 61.551,57 241.374,18 0,00 88.339,32 267.807,52 0,00 82.584,57 261.995,96 0,00 59.457,88 238.961,21 0,00 41.636,62 221.031,30 0,00 0,00 4.788,29 84.482,72 NOSSASENHO 0,00 0,00 1.794,25 31.664,14 NOVASANTA 0,00 0,00 1.794,47 31.667,87 NOVOORIENT 0,00 0,00 0,00 31.666,98 NOVOSANTO 0,00 0,00 1.794,39 31.662,24 OEIRAS 0,00 0,00 1.794,14 31.657,71 OLHOD'AGUA 0,00 0,00 1.795,62 31.667,59 PADREMARCO Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 71,02 0,00 0,00 79,62 0,00 0,00 62,79 0,00 0,00 40,69 0,00 0,00 609,87 0,00 0,00 22,87 0,00 0,00 56,70 0,00 167.686,25 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 1.368,23 0,00 179.356,62 76,36 0,00 450.656,70 176,31 0,00 179.356,62 0,00 0,00 188.647,02 23,09 0,00 0,00 83.708,70 251.465,97 0,00 54.554,12 233.990,36 0,00 33.266,61 214.054,25 0,00 26.514,61 205.988,28 0,00 250.951,61 702.394,49 0,00 24.374,62 203.754,11 0,00 59.015,08 247.741,89 0,00 0,00 1.677,54 29.604,18 0,00 0,00 1.794,31 31.665,16 0,00 0,00 0,00 31.662,19 0,00 0,00 1.794,68 31.658,28 0,00 0,00 4.514,37 79.635,23 0,00 0,00 1.793,74 31.655,14 0,00 0,00 1.887,23 33.300,61 <!ID675361-3> 0,00 0,00 1.794,48 31.665,03 PAESLANDIM 0,00 0,00 1.794,29 31.662,15 PAJEUDOPI 0,00 0,00 1.793,69 31.654,20 PALMEIRADO 0,00 0,00 1.794,53 31.669,05 PALMEIRAIS 0,00 0,00 3.881,22 68.481,92 PAQUETA 0,00 0,00 3.565,76 62.925,86 PARNAGUA 0,00 0,00 1.793,95 31.658,86 PARNAIBA 0,00 0,00 1.795,12 31.676,23 PASSAGEMFR 0,00 0,00 1.794,21 31.663,39 PATOSDOPI 0,00 0,00 1.795,49 31.663,54 PAUD'ARCO 0,00 0,00 1.794,09 31.661,26 PAULISTANA 0,00 7.767,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.201,84 38.856,76 4.839,74 84.456,13 1.793,64 31.653,33 1.794,63 31.670,70 2.201,93 38.858,37 1.794,31 31.665,10 2.394,29 42.231,77 1.798,16 31.674,82 1.794,62 31.660,38 1.794,06 31.660,77 1.794,97 31.672,52 1.793,90 31.657,82 PAVUSSU PEDROII PEDROLAURE PICOS PIMENTEIRAS PIOIX PIRACURUCA PIRIPIRI PORTO PORTOALEGR PRATADOPI QUEIMADANO 0,00 179.356,62 0,00 43,03 0,00 39.625,61 0,00 1.793,95 0,00 0,00 219.025,26 0,00 31.658,70 0,00 179.356,62 0,00 71,29 23,09 27.063,47 0,00 1.794,46 0,00 0,00 206.514,47 0,00 31.663,68 0,00 179.356,62 0,00 136,28 3.652,03 39.971,43 0,00 1.831,38 0,00 0,00 223.116,36 0,00 31.675,15 0,00 220.088,20 0,00 162,03 38,41 145.058,13 0,00 2.202,84 0,00 0,00 365.346,77 0,00 38.867,64 0,00 179.356,62 0,00 45,01 0,00 42.229,63 0,00 1.793,97 0,00 0,00 221.631,26 0,00 31.659,05 0,00 178.166,65 0,00 214,21 316,08 117.990,33 0,00 1.786,93 0,00 0,00 296.687,27 0,00 31.478,94 0,00 1.076.139,15 0,00 4.184,74 0,00 796.102,52 0,00 10.803,19 0,00 0,00 1.876.426,41 0,00 190.645,34 0,00 179.356,62 0,00 70,79 76,46 33.877,82 0,00 1.794,97 0,00 0,00 213.381,69 0,00 31.663,60 0,00 179.356,62 0,00 72,58 8,27 63.277,79 0,00 1.794,32 0,00 0,00 242.715,26 0,00 31.663,91 0,00 179.356,62 0,00 42,60 0,00 54.853,23 0,00 1.793,94 0,00 0,00 234.252,45 0,00 31.658,62 0,00 345.852,83 0,00 332,37 130,20 199.045,20 0,00 3.463,11 0,00 0,00 545.360,60 0,00 61.091,46 0,00 179.356,62 0,00 101,68 0,00 66.573,46 0,00 1.794,53 0,00 0,00 246.031,76 0,00 31.669,05 0,00 492.578,25 0,00 351,57 254,79 310.207,78 0,00 4.931,78 0,00 0,00 803.392,39 0,00 86.987,58 0,00 179.356,62 0,00 54,82 0,00 24.330,44 0,00 1.794,06 0,00 0,00 203.741,88 0,00 31.660,78 0,00 660.264,43 0,00 2.596,58 167,22 269.696,57 0,00 6.630,22 0,00 0,00 932.724,80 23.303,41 116.975,44 0,00 239.142,14 0,00 307,44 121,69 87.485,72 0,00 0,00 0,00 0,00 327.056,99 0,00 42.255,75 0,00 298.927,66 0,00 231,43 1.003,20 155.518,78 0,00 3.001,56 0,00 0,00 455.681,07 0,00 52.792,72 0,00 377.293,98 0,00 385,05 96,20 151.843,46 0,00 3.777,71 0,00 0,00 529.618,69 0,00 66.649,19 0,00 639.303,66 0,00 858,50 325,46 351.063,56 0,00 6.404,82 0,00 0,00 991.551,18 0,00 112.969,76 0,00 230.568,58 0,00 86,38 0,00 123.840,72 0,00 2.306,52 0,00 0,00 354.495,68 0,00 40.703,77 0,00 179.356,62 0,00 74,03 0,00 23.204,16 0,00 1.794,26 0,00 0,00 202.634,81 0,00 31.664,17 0,00 179.356,62 0,00 31,35 0,00 33.682,14 0,00 1.793,83 0,00 0,00 213.070,11 0,00 31.656,64 0,00 179.356,62 0,00 159,85 2.359,45 102.454,48 0,00 1.818,69 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 REDENCAODO REGENERACAO RIACHOFRIO RIBEIRADO RIBEIROGON RIOGRANDE SANTACRUZ SANTACRUZ SANTAFILOM SANTALUZ SANTAROSA SANTANADO SANTOANTON SANTOANTON SANTOINACI SAOBRAZDO SAOFELIXD SAOFRANCIS SAOFRANCIS SAOGONCALO SAOGONCALO SAOJOAODA SAOJOAODA SAOJOAODA SAOJOAODA SAOJOAODO SAOJOAODO SAOJOSEDO SAOJOSEDO 0,00 0,00 165,62 0,00 0,00 187,15 0,00 0,00 138,44 0,00 0,00 73,13 0,00 0,00 251,41 0,00 0,00 83,40 0,00 0,00 84,41 0,00 0,00 69,88 0,00 0,00 320,07 0,00 0,00 89,04 0,00 0,00 55,89 0,00 0,00 31,45 0,00 0,00 112,09 0,00 0,00 13,04 0,00 0,00 68,02 0,00 0,00 54,10 0,00 0,00 56,40 0,00 0,00 67,28 0,00 0,00 107,47 0,00 0,00 85,31 0,00 0,00 40,58 0,00 0,00 52,59 0,00 0,00 66,57 0,00 0,00 78,86 0,00 0,00 42,58 0,00 0,00 58,14 0,00 0,00 362,82 0,00 0,00 44,99 0,00 0,00 95,45 0,00 0,00 0,00 179.356,62 556,86 0,00 324.892,06 133,96 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 167.686,25 2.826,39 0,00 178.166,65 8,39 0,00 167.686,25 18,28 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 689,45 0,00 179.356,62 238,18 0,00 179.356,62 257,66 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 42,67 0,00 179.356,62 32,44 0,00 179.356,62 10,00 0,00 179.356,62 123,69 0,00 178.166,65 139,78 0,00 179.356,62 155,36 0,00 179.356,62 143,27 0,00 179.356,62 86,36 0,00 179.356,62 0,00 0,00 356.333,20 350,83 0,00 179.356,62 0,00 0,00 179.356,62 89,63 0,00 179.356,62 284.330,40 0,00 73.780,86 253.859,96 0,00 119.107,52 444.320,69 0,00 69.727,21 249.222,27 0,00 52.194,67 231.624,42 0,00 61.377,58 232.141,63 0,00 34.988,50 213.246,94 0,00 38.109,77 205.898,71 0,00 26.231,09 205.657,59 0,00 44.319,43 224.685,57 0,00 33.369,20 213.053,04 0,00 42.490,18 222.160,35 0,00 41.378,20 220.766,27 0,00 40.756,20 220.224,91 0,00 17.565,02 196.934,68 0,00 18.288,30 197.712,94 0,00 60.419,68 239.830,40 0,00 25.196,57 204.609,59 0,00 67.896,29 247.362,86 0,00 45.063,05 224.559,58 0,00 34.493,31 213.945,24 0,00 45.613,61 225.134,50 0,00 44.114,69 222.473,71 0,00 62.759,64 242.338,19 0,00 57.495,78 237.074,53 0,00 51.587,39 231.072,95 0,00 89.068,21 268.482,97 0,00 126.501,02 483.547,87 0,00 80.164,95 259.566,56 0,00 36.519,89 216.061,59 0,00 0,00 0,00 0,00 31.679,31 1.800,73 31.680,33 0,00 0,00 3.252,09 57.366,87 0,00 0,00 1.794,90 31.675,54 0,00 0,00 1.794,25 31.664,01 SAOJOSEDO SAOJULIAO SAOLOURENC SAOLUISDO SAOMIGUEL 0,00 0,00 1.707,58 29.636,01 SAOMIGUEL 0,00 0,00 1.782,56 31.455,85 SAOMIGUEL 0,00 0,00 1.677,85 29.606,54 SAOPEDROD 0,00 0,00 1.794,21 31.663,44 SAORAIMUND 0,00 0,00 1.803,59 31.707,59 0,00 0,00 1.796,77 31.666,82 0,00 0,00 1.796,64 31.660,97 SEBASTIAOL 0,00 0,00 1.793,83 31.656,66 SIGEFREDOP 0,00 0,00 1.794,64 31.670,89 SIMOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.793,65 31.653,41 1.794,20 31.663,11 1.794,06 31.660,65 0,00 0,00 1.794,08 31.661,06 0,00 0,00 1.794,60 31.662,98 SEBASTIAOB SIMPLICIOM SOCORRODO SUSSUAPARA TAMBORILDO TANQUEDOP 0,00 0,00 1.794,90 31.670,07 TERESINA 0,00 0,00 1.794,47 31.666,16 UNIAO 0,00 0,00 1.795,15 31.658,27 URUCUI 0,00 0,00 1.783,56 31.450,41 VALENCADO 0,00 0,00 1.795,73 31.662,85 0,00 0,00 1.795,73 31.665,02 VARZEABRAN 0,00 0,00 1.794,80 31.658,62 VARZEAGRAN 0,00 0,00 1.794,10 31.661,36 VERAMENDES 0,00 0,00 3.570,42 62.946,32 VILANOVAD 0,00 0,00 1.793,96 31.659,04 WALLFERRAZ 0,00 0,00 1.795,35 31.667,95 83 ISSN 1677-7042 95,33 34,10 57.017,90 0,00 1.794,81 0,00 0,00 236.503,95 0,00 31.667,93 0,00 167.686,25 0,00 57,20 0,00 59.865,19 0,00 1.677,40 0,00 0,00 227.608,64 0,00 29.601,74 0,00 179.356,62 0,00 57,18 42,34 42.415,75 0,00 1.794,50 0,00 0,00 221.871,89 0,00 31.661,19 0,00 179.356,62 0,00 24,65 0,00 27.676,80 0,00 1.793,76 0,00 0,00 207.058,07 0,00 31.655,45 0,00 179.356,62 0,00 30,86 0,00 24.224,84 0,00 1.793,82 0,00 0,00 203.612,32 0,00 31.656,55 0,00 179.356,62 0,00 57,74 0,00 32.010,92 0,00 1.794,09 0,00 0,00 211.425,28 0,00 31.661,29 0,00 324.892,06 0,00 352,20 836,83 178.569,32 0,00 3.260,75 0,00 0,00 504.650,41 0,00 57.396,00 0,00 220.088,20 0,00 129,27 0,00 110.805,49 0,00 2.202,13 0,00 0,00 331.022,96 0,00 38.861,86 0,00 419.215,55 0,00 617,06 409,44 155.682,81 0,00 4.202,35 0,00 0,00 575.924,86 0,00 74.088,06 0,00 179.356,62 0,00 74,75 58,99 58.091,38 0,00 1.794,84 0,00 0,00 237.581,74 0,00 31.664,30 <!ID675361-4> 0,00 179.356,62 0,00 181,39 60,31 49.381,60 0,00 1.795,92 0,00 0,00 228.979,92 0,00 31.683,11 0,00 179.356,62 0,00 98,38 0,00 106.640,59 0,00 1.794,50 0,00 0,00 286.095,59 0,00 31.668,46 0,00 272.490,11 0,00 148,65 33,26 151.187,26 0,00 2.726,67 0,00 0,00 423.859,28 0,00 48.112,69 0,00 220.088,20 0,00 184,17 29,83 87.062,42 0,00 2.202,97 0,00 0,00 307.364,62 0,00 38.871,55 0,00 179.356,62 0,00 64,46 0,00 49.258,66 0,00 1.794,16 0,00 0,00 228.679,74 0,00 31.662,48 0,00 179.356,62 0,00 64,03 58,00 45.640,04 0,00 0,00 0,00 0,00 225.118,69 0,00 31.662,40 0,00 179.356,62 0,00 95,26 0,00 31.220,12 0,00 1.794,47 0,00 0,00 210.672,00 0,00 31.667,92 0,00 179.356,62 0,00 34,12 0,00 25.365,81 0,00 1.793,86 0,00 0,00 204.756,55 0,00 31.657,13 0,00 12.349.856,81 0,00 56.160,22 1.018,23 2.718.694,33 0,00 124.070,27 0,00 0,00 15.125.729,59 0,00 2.189.297,05 0,00 482.097,85 0,00 844,85 168,48 329.667,39 0,00 4.831,07 0,00 0,00 812.778,57 0,00 85.225,15 0,00 358.713,18 0,00 2.595,54 402,34 142.978,28 0,00 3.617,02 0,00 0,00 504.689,34 0,00 63.760,29 0,00 324.892,06 0,00 340,28 84,63 134.450,72 0,00 3.253,13 0,00 0,00 459.767,69 0,00 57.393,89 0,00 179.356,62 0,00 50,80 59,29 60.571,15 0,00 1.794,61 0,00 0,00 240.037,86 0,00 31.660,07 0,00 179.356,62 0,00 43,11 0,00 31.936,03 0,00 1.793,95 0,00 0,00 211.335,76 0,00 31.658,71 0,00 179.356,62 0,00 30,90 0,00 50.603,08 0,00 1.793,82 0,00 0,00 229.990,60 0,00 31.656,56 0,00 179.356,62 0,00 23,14 0,00 32.343,76 0,00 1.793,75 0,00 0,00 211.723,52 0,00 31.655,19 0,00 179.356,62 0,00 33,95 0,00 42.537,38 0,00 1.793,85 0,00 0,00 221.927,95 0,00 31.657,09 61.922.097,41 TOTALDAUF-PI 104.164,55 42.060,33 21.917.077,23 0,00 602.119,10 0,00 0,00 83.985.399,52 81.746,83 10.945.797,96 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID675362-1> ESTADO-PARANA ABATIA ADRIANOPOLI AGUDOSDOS ALMIRANTET ALTAMIRADO ALTOPARAIS ALTOPARANA ALTOPIQUIR ALTONIA ALVORADADO AMAPORA AMPERE ANAHY ANDIRA ANGULO ANTONINA ANTONIOOLI APUCARANA ARAPONGAS ARAPOTI ARAPUA ARARUNA ARAUCARIA ARIRANHADO ASSAI ASSISCHATE ASTORGA ATALAIA BALSANOVA BANDEIRANTE 0,00 208.788,37 0,00 1.663,53 41,99 19.624,81 0,00 2.104,89 0,00 0,00 230.118,70 7.368,98 37.138,53 0,00 208.788,37 0,00 4.094,40 614,32 19.490,58 0,00 2.134,92 0,00 0,00 232.987,67 7.368,98 37.567,51 0,00 235.679,35 0,00 1.883,92 103,23 27.610,13 0,00 2.376,58 0,00 0,00 265.276,63 0,00 41.922,88 0,00 1.256.956,41 0,00 11.274,58 480,13 264.561,21 0,00 12.687,05 0,00 0,00 1.533.272,33 0,00 223.805,41 0,00 221.837,63 0,00 1.625,58 186,39 14.025,31 0,00 2.236,46 0,00 0,00 237.674,91 0,00 39.434,65 0,00 235.679,35 0,00 5.479,05 187,37 10.165,41 0,00 2.413,38 0,00 0,00 251.511,18 0,00 42.557,32 0,00 274.034,73 0,00 2.908,91 0,00 32.480,27 0,00 2.769,39 0,00 0,00 309.423,91 0,00 48.872,35 0,00 247.936,20 0,00 3.160,64 191,35 25.136,47 0,00 2.512,82 0,00 0,00 276.424,66 0,00 44.311,16 0,00 365.379,63 0,00 6.302,46 187,63 39.004,83 0,00 3.718,65 0,00 0,00 410.874,55 12.895,72 65.590,90 0,00 221.837,63 0,00 4.127,83 58,26 19.058,07 0,00 2.260,20 0,00 0,00 245.081,79 7.829,53 39.876,23 0,00 235.679,35 0,00 1.754,40 1.035,44 13.832,87 0,00 2.384,62 0,00 0,00 252.302,06 0,00 41.900,02 0,00 471.358,66 0,00 4.441,18 26,07 40.443,42 0,00 4.758,20 0,00 0,00 516.269,33 0,00 83.964,64 0,00 235.679,35 0,00 1.455,32 0,00 7.071,49 0,00 2.371,28 0,00 0,00 244.206,16 0,00 41.847,25 0,00 471.358,66 0,00 5.783,00 8.477,67 46.497,02 0,00 0,00 0,00 0,00 532.116,35 0,00 84.201,43 0,00 235.679,35 0,00 1.146,86 103,62 6.271,77 0,00 2.369,22 0,00 0,00 243.201,60 0,00 41.792,81 0,00 471.358,66 0,00 4.025,12 542,73 64.337,92 0,00 4.759,19 0,00 0,00 540.264,43 0,00 83.891,22 0,00 235.679,35 0,00 3.121,64 778,58 19.357,55 0,00 2.395,71 0,00 0,00 258.937,12 0,00 42.141,30 0,00 1.335.516,18 0,00 21.783,89 380,07 236.646,57 0,00 0,00 0,00 0,00 1.594.326,71 0,00 239.523,48 0,00 1.178.396,64 0,00 33.985,28 1.158,34 162.854,87 0,00 12.135,35 0,00 0,00 1.376.395,13 0,00 213.949,70 0,00 549.918,44 0,00 18.816,15 1.000,07 66.732,34 0,00 5.697,28 0,00 0,00 636.467,00 0,00 100.364,89 0,00 235.679,35 0,00 1.884,27 0,00 12.898,33 0,00 2.375,57 0,00 0,00 250.461,95 0,00 41.922,94 0,00 274.034,73 0,00 5.511,08 862,86 28.373,50 0,00 2.804,04 0,00 0,00 308.782,17 0,00 49.331,56 0,00 1.256.956,41 0,00 280.910,42 554,75 493.221,27 0,00 15.384,14 0,00 0,00 2.031.642,85 0,00 271.388,20 0,00 235.679,35 0,00 1.330,34 33,08 5.678,72 0,00 2.370,35 0,00 0,00 242.721,49 0,00 41.825,19 0,00 339.281,08 0,00 5.272,24 282,88 38.385,17 0,00 3.448,32 0,00 0,00 383.221,37 11.974,59 60.803,49 0,00 508.921,59 0,00 15.149,64 184,02 64.712,19 0,00 5.242,49 0,00 0,00 588.967,44 0,00 92.483,12 0,00 549.918,44 0,00 8.569,70 25,51 47.597,69 0,00 0,00 0,00 0,00 606.111,34 0,00 98.556,69 0,00 235.679,35 0,00 1.561,86 92,06 8.528,40 0,00 2.373,24 0,00 0,00 245.861,67 0,00 41.866,05 0,00 314.239,13 0,00 11.920,07 299,32 32.323,30 0,00 0,00 0,00 0,00 358.781,82 0,00 57.557,46 BARBOSAFER BARRADOJA BARRACAO BELAVISTA BELAVISTA BITURUNA BOAESPERAN BOAESPERAN BOAVENTURA BOAVISTAD BOCAIUVADO BOMJESUSD BOMSUCESSO BOMSUCESSO BORRAZOPOLI BRAGANEY BRASILANDIA CAFEARA CAFELANDIA CAFEZALDO CALIFORNIA CAMBARA CAMBE CAMBIRA CAMPINADA CAMPINADO CAMPINAGRA CAMPOBONIT CAMPODOTE 0,00 5.841,15 0,00 0,00 2.704,88 0,00 0,00 1.761,37 0,00 0,00 1.888,44 0,00 0,00 1.529,49 0,00 0,00 3.701,33 0,00 0,00 6.958,40 0,00 0,00 3.971,15 0,00 0,00 2.079,93 0,00 0,00 3.844,78 0,00 0,00 3.009,18 0,00 0,00 3.262,99 0,00 0,00 1.278,81 0,00 0,00 2.439,24 0,00 0,00 2.577,46 0,00 0,00 2.994,90 0,00 0,00 3.165,86 0,00 0,00 2.357,77 0,00 0,00 957,45 0,00 0,00 10.140,27 0,00 0,00 1.430,95 0,00 0,00 1.626,97 0,00 0,00 6.165,63 0,00 0,00 24.759,30 0,00 0,00 3.133,13 0,00 0,00 5.604,74 0,00 0,00 1.814,64 0,00 0,00 8.381,34 0,00 0,00 3.173,86 0,00 0,00 2.368,22 535.020,13 7.071,64 0,00 300.133,26 87,46 0,00 235.679,35 33,15 0,00 234.886,92 100,43 0,00 235.679,35 10,00 0,00 339.281,08 175,19 0,00 471.358,66 246,87 0,00 208.788,37 0,00 0,00 235.679,35 0,00 0,00 235.679,35 297,61 0,00 221.837,63 173,23 0,00 221.837,63 1.067,96 0,00 235.679,35 405,17 0,00 208.788,37 0,00 0,00 235.679,35 82,59 0,00 234.886,92 727,30 0,00 208.788,37 58,99 0,00 235.679,35 82,40 0,00 235.679,35 236,06 0,00 314.239,13 164,70 0,00 235.679,35 374,70 0,00 208.788,37 17,18 0,00 404.527,44 29.268,77 0,00 1.178.396,64 1.094,14 0,00 221.837,63 26,53 0,00 352.330,34 1.285,19 0,00 235.679,35 0,00 0,00 707.038,02 401,24 0,00 235.679,35 245,16 0,00 235.679,35 0,00 0,00 73.673,44 621.606,36 0,00 31.909,11 334.834,71 0,00 5.469,40 242.943,27 0,00 28.894,71 265.770,50 0,00 11.894,60 249.113,44 0,00 29.682,02 372.839,62 0,00 54.423,23 532.987,16 0,00 9.316,91 222.076,43 0,00 7.407,65 245.166,93 0,00 23.232,23 263.053,97 0,00 23.139,42 248.159,46 0,00 33.453,51 259.622,09 0,00 11.557,90 248.921,23 0,00 17.229,80 228.457,41 0,00 7.361,52 245.700,92 0,00 18.435,15 257.044,27 0,00 16.287,59 228.300,81 0,00 9.460,60 247.580,12 0,00 7.640,01 244.512,87 0,00 32.389,81 356.933,91 0,00 10.361,99 247.846,99 0,00 15.946,43 226.378,95 0,00 10.667,38 450.629,22 0,00 140.422,64 1.344.672,72 0,00 13.823,41 238.820,70 0,00 44.178,28 403.398,55 0,00 17.752,81 255.246,80 0,00 112.109,45 827.930,05 0,00 13.526,57 252.624,94 0,00 22.245,66 0,00 18.883,04 5.479,28 95.446,06 0,00 0,00 3.029,20 53.442,00 0,00 0,00 2.374,66 41.901,25 0,00 0,00 2.368,71 41.783,84 0,00 0,00 2.372,12 41.860,33 0,00 0,00 3.431,53 60.526,27 0,00 0,00 4.785,56 84.408,86 0,00 0,00 2.127,56 37.545,76 0,00 0,00 2.377,52 41.957,47 0,00 0,00 2.398,12 42.268,91 0,00 0,00 2.250,17 39.678,82 0,00 0,00 2.261,62 39.723,61 0,00 0,00 2.373,54 41.816,10 0,00 0,00 0,00 37.275,42 0,00 0,00 2.383,31 42.045,27 0,00 8.290,08 0,00 41.979,10 0,00 0,00 2.120,08 37.403,64 0,00 0,00 0,00 42.006,50 0,00 0,00 2.368,64 41.759,39 0,00 0,00 3.245,35 57.243,37 0,00 0,00 2.374,77 41.842,95 0,00 7.368,98 2.104,27 37.132,08 0,00 0,00 4.399,56 72.475,20 0,00 0,00 0,00 212.321,58 0,00 0,00 0,00 39.700,69 0,00 0,00 3.592,13 63.164,99 0,00 0,00 2.374,87 41.910,65 0,00 0,00 0,00 126.250,41 0,00 0,00 2.390,90 42.150,52 0,00 2.380,41 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 CAMPOLARGO CAMPOMAGRO CAMPOMOURA CANDIDODE CANDOI CANTAGALO CAPANEMA CAPITAOLEO CARAMBEI CARLOPOLIS CASCAVEL CASTRO CATANDUVAS CENTENARIO CERROAZUL CEUAZUL CHOPINZINHO CIANORTE CIDADEGAUC CLEVELANDIA COLOMBO COLORADO CONGONHINHA 0,00 0,00 36.083,31 0,00 0,00 9.973,85 0,00 0,00 19.547,29 0,00 0,00 4.873,25 0,00 0,00 9.766,33 0,00 0,00 3.050,96 0,00 0,00 8.613,56 0,00 0,00 8.714,54 0,00 0,00 18.895,88 0,00 0,00 3.553,36 0,00 0,00 58.176,37 0,00 0,00 30.181,59 0,00 0,00 4.563,73 0,00 0,00 2.643,26 0,00 0,00 4.505,24 0,00 0,00 10.201,89 0,00 0,00 10.223,47 0,00 0,00 14.313,70 0,00 0,00 4.793,52 0,00 0,00 4.725,63 0,00 0,00 25.434,38 0,00 0,00 7.525,56 0,00 0,00 2.876,18 0,00 0,00 1.256.956,41 1.256,00 0,00 549.918,44 192,73 0,00 1.099.836,85 561,89 0,00 404.527,44 1.267,06 0,00 339.281,08 1.042,63 0,00 300.133,26 974,60 0,00 417.576,70 50,32 0,00 378.428,88 149,91 0,00 471.358,66 455,31 0,00 392.798,89 945,58 0,00 2.041.637,98 1.906,89 0,00 942.717,30 1.226,60 0,00 274.034,73 308,52 0,00 287.084,00 0,00 0,00 352.330,34 231,81 0,00 274.034,73 66,21 0,00 417.576,70 186,05 0,00 942.717,30 5.019,08 0,00 314.239,13 8,28 0,00 471.358,66 172,51 0,00 2.079.781,54 867,30 0,00 404.527,44 770,12 0,00 235.679,35 126,62 0,00 260.293,23 0,00 263.293,20 1.557.588,92 0,00 68.497,62 628.582,64 0,00 210.055,52 1.330.001,55 0,00 66.528,03 477.195,78 0,00 56.228,44 406.318,48 0,00 46.245,11 350.403,93 0,00 42.764,22 469.004,80 0,00 35.332,33 422.625,66 0,00 46.576,85 537.286,70 0,00 31.247,46 428.545,29 0,00 563.296,44 2.665.017,68 0,00 187.986,63 1.162.112,12 0,00 28.911,88 307.818,86 0,00 31.585,06 321.312,32 0,00 59.348,92 416.416,31 0,00 27.522,62 311.825,45 0,00 49.056,39 477.042,61 0,00 121.640,67 1.083.690,75 0,00 26.302,83 345.343,76 0,00 57.771,08 534.027,88 0,00 551.665,81 2.657.749,03 0,00 43.820,85 456.643,97 0,00 20.741,15 259.423,30 0,00 42.008,34 CRUZMACHAD 0,00 0,00 12.942,90 228.183,42 0,00 0,00 5.600,77 98.804,48 0,00 0,00 11.199,40 197.538,35 0,00 0,00 4.106,63 72.247,13 0,00 0,00 3.500,84 61.596,57 0,00 0,00 3.041,52 53.503,07 CURITIBA 0,00 0,00 4.262,36 75.210,00 CURIUVA 0,00 0,00 3.872,90 68.319,39 DIAMANTED' 0,00 0,00 4.907,00 86.515,47 DIAMANTEDO 0,00 0,00 3.972,90 69.944,47 DIAMANTEDO 0,00 0,00 21.017,10 370.555,37 DOISVIZINH 0,00 0,00 9.741,17 171.688,00 DOURADINA 0,00 0,00 2.789,00 49.164,38 DOUTORCAMA 0,00 0,00 2.897,23 51.128,30 DOUTORULYS 0,00 0,00 0,00 62.970,96 ENEASMARQU 0,00 0,00 2.842,95 50.159,35 ENGENHEIRO 0,00 0,00 4.279,81 75.494,10 ENTRERIOS 0,00 0,00 9.620,40 168.887,78 0,00 0,00 3.190,34 56.299,83 0,00 0,00 4.762,49 84.014,84 0,00 0,00 0,00 371.508,62 0,00 14.277,41 4.128,16 72.715,18 0,00 0,00 0,00 42.097,99 CRUZEIRODO CRUZEIRODO CRUZEIRODO CRUZMALTINA ESPERANCAN ESPIGAOALT FAROL FAXINAL FAZENDARIO <!ID675362-2> CONSELHEIRO CONTENDA CORBELIA CORNELIOPR CORONELDOM CORONELVIV CORUMBATAI FENIX 0,00 235.679,35 0,00 975,91 79,60 11.787,29 0,00 2.367,27 0,00 0,00 248.522,15 0,00 41.762,64 0,00 392.798,89 0,00 4.238,90 294,41 39.515,71 0,00 3.973,24 0,00 0,00 436.847,91 0,00 70.065,44 0,00 352.330,34 0,00 6.951,78 0,00 39.405,12 0,00 3.592,79 0,00 0,00 398.687,24 0,00 63.402,70 0,00 665.512,82 0,00 12.737,91 1.552,01 80.568,75 0,00 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0,00 5.439,82 242.578,05 0,00 12.555,99 250.027,22 0,00 47.821,49 433.400,26 0,00 468.177,35 2.557.116,46 0,00 29.638,84 244.795,65 0,00 102.247,37 735.403,24 0,00 21.592,90 261.030,27 0,00 81.868,69 558.945,50 0,00 10.118,69 248.044,43 0,00 95.451,73 888.478,35 0,00 23.227,53 258.015,88 0,00 41.738,07 INDIANOPOLI 0,00 0,00 2.388,62 42.124,10 IPIRANGA 0,00 0,00 0,00 382.421,64 0,00 0,00 2.398,94 41.966,50 0,00 0,00 2.249,33 39.631,57 0,00 0,00 9.612,61 169.560,00 0,00 0,00 4.020,08 70.187,16 0,00 0,00 2.097,19 37.009,87 ITAGUAJE 0,00 17.961,91 5.159,57 91.005,66 ITAIPULANDI 0,00 0,00 2.392,56 42.151,13 ITAMBARACA 0,00 8.290,08 2.364,40 41.725,22 ITAMBE 0,00 16.580,20 4.772,64 84.205,78 ITAPEJARAD 0,00 6.934,81 2.383,93 42.032,18 0,00 0,00 2.387,31 42.091,97 0,00 0,00 0,00 41.821,20 0,00 0,00 2.371,30 41.833,30 0,00 0,00 2.374,63 41.881,96 0,00 13.356,28 3.855,76 68.043,28 0,00 0,00 20.889,28 367.921,84 0,00 0,00 0,00 37.948,01 0,00 0,00 6.331,49 111.719,94 0,00 0,00 2.394,30 42.247,65 JAGUAPITA 0,00 0,00 4.770,72 83.977,65 JAGUARIAIVA 0,00 0,00 2.379,18 41.979,22 0,00 0,00 7.930,20 139.863,96 0,00 7.829,53 2.347,84 39.762,44 IPORA IRACEMADO IRATI IRETAMA ITAPERUCU ITAUNADOS IVAI IVAIPORA IVATE IVATUBA JABOTI JACAREZINHO JANDAIADO JANIOPOLIS <!ID675362-3> IGUARACU IGUATU IMBAU IMBITUVA INACIOMART INAJA JAPIRA 0,00 235.679,35 0,00 1.807,32 575,67 8.546,47 0,00 2.380,55 0,00 0,00 246.608,81 0,00 41.909,36 0,00 235.679,35 0,00 1.157,30 18,67 5.740,52 0,00 2.368,48 0,00 0,00 242.595,84 0,00 41.794,65 0,00 235.679,35 0,00 1.533,32 0,00 31.956,71 0,00 2.372,06 0,00 0,00 269.169,38 0,00 41.861,01 0,00 549.918,44 0,00 8.671,02 209,85 71.812,66 0,00 5.587,92 0,00 0,00 630.611,97 0,00 98.574,57 0,00 221.837,63 0,00 5.632,94 486,27 44.821,92 0,00 2.279,52 0,00 0,00 272.778,76 0,00 40.141,83 0,00 235.679,35 0,00 901,06 0,00 7.721,92 0,00 2.365,74 0,00 0,00 244.302,33 0,00 41.749,43 0,00 208.788,37 0,00 JAPURA JARDIMALEG JARDIMOLIN JATAIZINHO JESUITAS JOAQUIMTAV Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 2.013,09 0,00 0,00 6.001,64 0,00 0,00 3.849,30 0,00 0,00 1.226,24 0,00 0,00 12.147,77 0,00 0,00 2.598,00 0,00 0,00 1.195,95 0,00 0,00 3.003,26 0,00 0,00 2.802,72 0,00 0,00 2.805,51 0,00 0,00 5.284,43 0,00 0,00 2.185,77 0,00 0,00 834,90 0,00 0,00 3.643,19 0,00 0,00 5.547,64 0,00 0,00 4.084,65 0,00 0,00 1.460,20 0,00 0,00 1.018,73 0,00 0,00 9.022,66 0,00 0,00 5.276,77 0,00 0,00 19.014,95 0,00 0,00 4.743,38 0,00 0,00 3.133,83 0,00 0,00 2.152,70 0,00 0,00 2.677,38 0,00 0,00 2.999,09 0,00 0,00 1.003,06 0,00 0,00 2.006,82 0,00 0,00 3.716,30 0,00 0,00 3.032,51 0,00 81,44 0,00 392.798,89 1.903,12 0,00 378.428,88 992,10 0,00 235.679,35 67,64 0,00 864.157,54 175,93 0,00 247.936,20 312,34 0,00 235.679,35 134,66 0,00 235.679,35 34,20 0,00 235.679,35 5.331,69 0,00 235.679,35 0,00 0,00 208.788,37 8,00 0,00 549.918,44 8,28 0,00 235.679,35 18,67 0,00 274.034,73 346,09 0,00 521.970,86 212,96 0,00 235.679,35 0,00 0,00 235.679,35 473,16 0,00 235.679,35 160,66 0,00 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16.891,28 242.512,43 0,00 22.456,78 234.400,51 0,00 0,00 0,00 37.200,21 0,00 0,00 4.006,95 70.376,52 0,00 0,00 3.832,66 67.460,82 0,00 0,00 2.369,64 41.806,82 0,00 0,00 8.764,72 154.642,06 0,00 0,00 2.508,42 44.211,88 0,00 0,00 2.369,99 41.801,47 0,00 0,00 2.387,09 42.120,41 0,00 8.318,05 2.438,05 42.085,02 0,00 0,00 2.384,78 42.085,51 0,00 0,00 2.140,77 37.777,51 0,00 0,00 5.521,06 97.430,12 0,00 0,00 2.365,25 41.737,76 0,00 0,00 2.780,18 49.001,93 0,00 0,00 5.277,26 93.091,47 0,00 0,00 2.397,57 42.311,25 0,00 0,00 2.376,05 41.848,11 0,00 0,00 2.368,50 41.770,20 0,00 0,00 6.100,47 107.521,57 0,00 11.090,74 3.203,89 56.385,11 0,00 0,00 6.477,44 114.263,45 0,00 0,00 4.092,67 72.224,21 0,00 0,00 2.250,82 39.700,81 0,00 0,00 2.380,89 41.970,31 0,00 0,00 2.115,58 37.317,44 0,00 0,00 0,00 62.705,16 0,00 0,00 2.369,31 41.767,44 0,00 9.671,78 0,00 48.713,16 0,00 0,00 2.256,18 39.803,60 0,00 0,00 2.119,39 37.380,11 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 JUNDIAIDO JURANDA JUSSARA KALORE LAPA LARANJAL LARANJEIRAS LEOPOLIS LIDIANOPOLI LINDOESTE LOANDA LOBATO LONDRINA LUIZIANA LUNARDELLI LUPIONOPOLI MALLET MAMBORE MANDAGUACU MANDAGUARI MANDIRITUBA MANFRINOPOL MANGUEIRINH MANOELRIBA MARECHALCA MARIAHELEN MARIALVA MARILANDIA MARILENA MARILUZ 0,00 1.033,70 0,00 0,00 4.927,22 0,00 0,00 3.827,72 0,00 0,00 1.892,27 0,00 0,00 17.135,56 0,00 0,00 1.632,54 0,00 0,00 5.030,62 0,00 0,00 2.497,38 0,00 0,00 1.234,25 0,00 0,00 2.225,12 0,00 0,00 4.018,16 0,00 0,00 3.552,66 0,00 0,00 108.960,53 0,00 0,00 6.812,52 0,00 0,00 2.563,18 0,00 0,00 2.178,46 0,00 0,00 5.346,05 0,00 0,00 9.699,14 0,00 0,00 3.742,76 0,00 0,00 6.970,23 0,00 0,00 6.875,54 0,00 0,00 1.566,04 0,00 0,00 14.903,84 0,00 0,00 7.357,39 0,00 0,00 17.045,04 0,00 0,00 1.757,53 0,00 0,00 7.914,11 0,00 0,00 4.459,63 0,00 0,00 1.715,76 0,00 0,00 2.601,83 235.679,35 73,50 0,00 235.679,35 106,43 0,00 235.679,35 1.613,70 0,00 208.788,37 0,00 0,00 785.597,76 498,12 0,00 235.679,35 215,88 0,00 548.069,39 103,30 0,00 235.679,35 100,04 0,00 235.679,35 64,36 0,00 221.837,63 0,00 0,00 471.358,66 129,37 0,00 235.679,35 0,00 0,00 2.041.637,98 4.204,37 0,00 221.837,63 304,35 0,00 208.788,37 0,00 0,00 235.679,35 69,47 0,00 314.239,13 70,66 0,00 339.281,08 102,15 0,00 471.358,66 0,00 0,00 628.478,22 59,11 0,00 404.527,44 692,77 0,00 235.679,35 59,29 0,00 417.576,70 7.364,74 0,00 339.281,08 0,00 0,00 691.611,38 138,89 0,00 208.788,37 1.081,70 0,00 628.478,22 285,84 0,00 234.886,92 10.347,65 0,00 235.679,35 10,00 0,00 221.837,63 0,00 0,00 8.775,88 245.562,43 0,00 19.071,96 259.784,96 0,00 13.216,74 254.337,51 0,00 10.994,98 221.675,62 0,00 109.777,13 913.008,57 0,00 28.688,66 266.216,43 0,00 89.726,30 642.929,61 0,00 11.227,67 249.504,44 0,00 8.999,98 245.977,94 0,00 16.433,03 240.495,78 0,00 37.898,23 513.404,42 0,00 8.966,28 248.198,29 0,00 795.729,78 2.950.532,66 0,00 19.284,22 248.238,72 0,00 13.796,19 225.147,74 0,00 12.535,26 250.462,54 0,00 31.868,00 351.523,84 0,00 33.407,43 382.489,80 0,00 37.787,08 512.888,50 0,00 61.731,83 697.239,39 0,00 61.557,97 473.653,72 0,00 10.771,18 248.075,86 0,00 56.718,31 496.563,59 0,00 34.297,02 380.935,49 0,00 87.456,05 796.251,36 0,00 15.426,66 227.054,26 0,00 59.948,53 696.626,70 0,00 20.864,72 270.558,92 0,00 17.322,04 254.727,15 0,00 31.358,87 0,00 0,00 2.367,78 41.772,84 MARINGA 0,00 0,00 2.407,06 42.459,93 MARIOPOLIS 0,00 8.318,05 2.411,10 42.265,90 MARIPA 0,00 7.368,98 2.106,77 37.178,90 MARMELEIRO 0,00 0,00 8.032,24 141.658,77 MARQUINHO 0,00 0,00 2.375,20 41.878,52 MARUMBI 0,00 19.343,60 5.531,98 97.605,84 MATELANDIA 0,00 0,00 2.382,68 42.031,14 MATINHOS 0,00 0,00 2.369,71 41.808,23 MATORICO 0,00 0,00 2.240,60 39.540,45 MAUADASER 0,00 0,00 4.755,00 83.889,99 MEDIANEIRA 0,00 0,00 2.392,25 42.217,37 MERCEDES 0,00 0,00 0,00 379.517,28 0,00 0,00 2.289,50 40.349,99 0,00 0,00 2.113,48 37.297,29 0,00 0,00 0,00 41.974,86 0,00 0,00 3.196,49 56.397,34 MIRADOR MIRASELVA MISSAL MOREIRASAL 87 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 72.842,06 0,00 0,00 4.846,44 0,00 0,00 5.662,19 0,00 0,00 6.128,38 0,00 0,00 1.712,62 0,00 0,00 1.294,13 0,00 0,00 9.832,14 0,00 0,00 2.236,96 0,00 0,00 1.482,13 0,00 0,00 4.626,05 0,00 0,00 9.813,34 0,00 0,00 2.573,97 0,00 0,00 1.209,17 0,00 0,00 689,72 0,00 0,00 4.481,21 0,00 0,00 4.138,62 0,00 0,00 2.041.637,98 2.091,57 0,00 235.679,35 388,13 0,00 235.679,35 1.104,08 0,00 287.084,00 138,92 0,00 235.679,35 51,08 0,00 235.679,35 663,02 0,00 352.330,34 85,35 0,00 628.478,22 98,45 0,00 235.679,35 62,73 0,00 235.679,35 658,02 0,00 600.266,48 30,05 0,00 235.679,35 47,90 0,00 235.679,35 209,55 0,00 235.679,35 0,00 0,00 274.034,73 0,00 0,00 287.084,00 360,20 0,00 255.798,33 0,00 403.928,97 2.520.500,58 0,00 13.744,75 254.658,67 0,00 12.149,47 254.595,09 0,00 30.775,60 324.126,90 0,00 18.687,92 256.130,97 0,00 10.738,93 248.375,43 0,00 39.682,41 401.930,24 0,00 73.500,48 704.314,11 0,00 13.287,38 250.511,59 0,00 24.954,66 265.918,08 0,00 85.665,64 695.775,51 0,00 11.117,69 249.418,91 0,00 6.712,58 243.810,65 0,00 5.325,70 241.694,77 0,00 22.395,86 300.911,80 0,00 34.757,62 326.340,44 7.829,53 39.606,93 0,00 0,00 21.165,62 373.143,43 0,00 0,00 2.409,05 42.445,68 0,00 0,00 2.424,37 42.589,63 0,00 0,00 2.933,45 51.743,32 0,00 0,00 2.374,36 41.892,65 0,00 0,00 2.376,29 41.818,80 0,00 0,00 3.622,45 63.911,00 0,00 0,00 6.308,06 111.302,63 0,00 0,00 2.372,17 41.851,98 0,00 0,00 2.409,56 42.406,79 0,00 0,00 0,00 107.661,10 0,00 0,00 2.382,92 42.044,66 0,00 0,00 0,00 41.803,81 0,00 8.318,05 2.363,62 41.712,14 0,00 0,00 2.785,12 49.149,82 0,00 0,00 2.915,77 51.392,19 0,00 392.798,89 0,00 4.160,21 1.161,79 60.079,76 0,00 3.981,16 0,00 0,00 458.200,65 0,00 70.051,56 <!ID675362-4> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.181,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.974,59 0,00 0,00 0,00 7.368,98 0,00 22.181,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.490,77 61.584,71 0,00 83.841,39 6.354,99 112.137,92 4.120,89 72.600,47 2.372,98 41.866,79 0,00 76.320,04 3.466,35 61.171,46 7.087,91 125.056,97 0,00 37.155,12 6.366,69 112.304,48 2.496,88 42.237,58 2.373,98 41.893,20 2.244,36 MORRETES MUNHOZDEM NOSSASENHO NOVAALIANC NOVAAMERIC NOVAAURORA NOVACANTU NOVAESPERA NOVAESPERA NOVAFATIMA NOVALARANJ NOVALONDRI NOVAOLIMPI 0,00 235.679,35 0,00 1.380,82 0,00 8.828,78 0,00 0,00 0,00 0,00 245.888,95 0,00 41.834,10 0,00 235.679,35 0,00 1.197,69 82,08 10.682,48 0,00 0,00 0,00 0,00 247.641,60 0,00 41.801,78 0,00 235.679,35 0,00 873,90 172,22 4.130,15 0,00 0,00 0,00 0,00 240.855,62 0,00 41.744,64 0,00 235.679,35 0,00 1.896,45 29,09 8.956,23 0,00 2.375,98 0,00 0,00 246.561,12 0,00 41.925,09 0,00 287.084,00 0,00 7.969,82 187,40 29.227,90 0,00 2.952,34 0,00 0,00 324.469,12 0,00 52.068,28 0,00 221.837,63 0,00 3.247,68 1.433,58 24.784,08 0,00 2.265,15 0,00 0,00 251.302,97 0,00 39.720,90 0,00 549.918,44 0,00 4.627,10 95,60 61.121,03 0,00 5.546,35 0,00 0,00 615.762,17 0,00 97.860,94 0,00 235.679,35 0,00 2.681,91 4.884,82 13.622,08 0,00 2.432,38 0,00 0,00 256.868,16 0,00 42.063,70 0,00 208.788,37 0,00 2.617,49 0,00 21.496,20 0,00 0,00 0,00 0,00 232.902,06 0,00 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0,00 2.375,77 41.892,34 0,00 0,00 3.056,66 53.930,02 0,00 0,00 21.433,06 377.573,30 0,00 0,00 4.727,51 83.417,51 0,00 12.435,16 3.566,46 62.770,97 0,00 0,00 2.374,35 41.878,95 0,00 0,00 2.386,44 42.108,37 0,00 0,00 2.372,40 41.867,03 0,00 0,00 2.375,18 41.866,54 0,00 0,00 2.374,06 41.891,18 0,00 0,00 2.245,95 39.629,54 0,00 0,00 2.369,32 41.812,72 0,00 0,00 2.268,49 39.991,98 0,00 0,00 6.774,84 119.475,26 <!ID675362-5> QUARTOCENT 0,00 0,00 9.619,01 169.741,81 0,00 0,00 2.389,49 42.049,88 QUATIGUA 0,00 0,00 2.386,21 42.107,51 QUATROBARR 0,00 10.132,33 2.920,28 51.459,53 QUATROPONT 0,00 0,00 2.379,28 41.979,71 QUEDASDOI 0,00 8.290,08 2.369,61 41.795,70 QUERENCIAD 0,00 0,00 2.373,46 41.860,03 QUINTADOS 0,00 0,00 3.235,41 56.978,50 QUITANDINHA 0,00 0,00 0,00 241.446,20 RAMILANDIA 0,00 0,00 2.366,30 41.746,61 RANCHOALEG 0,00 0,00 2.379,86 41.865,37 RANCHOALEG 0,00 235.679,35 0,00 1.758,58 48,50 14.287,86 0,00 2.374,78 0,00 0,00 251.774,29 0,00 41.900,76 0,00 471.358,66 0,00 10.709,16 182,86 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RONCADOR RONDON ROSARIODO SABAUDIA SALGADOFIL SALTODOIT SALTODOLO SANTAAMELI SANTACECIL SANTACRUZ SANTAFE SANTAHELEN SANTAINES SANTAISABE SANTAIZABE SANTALUCIA 0,00 4.692,55 0,00 0,00 4.512,90 0,00 0,00 4.487,14 0,00 0,00 5.846,36 0,00 0,00 3.684,62 0,00 0,00 3.927,98 0,00 0,00 1.860,24 0,00 0,00 5.202,26 0,00 0,00 1.077,22 0,00 0,00 6.791,28 0,00 0,00 1.435,83 0,00 0,00 23.966,18 0,00 0,00 8.674,14 0,00 0,00 21.567,34 0,00 0,00 4.652,51 0,00 0,00 4.671,66 0,00 0,00 1.440,01 0,00 0,00 3.337,84 0,00 0,00 1.605,03 0,00 0,00 1.102,64 0,00 0,00 4.510,11 0,00 0,00 1.145,81 0,00 0,00 1.255,13 0,00 0,00 2.448,98 0,00 0,00 2.731,34 0,00 0,00 8.996,90 0,00 0,00 799,74 0,00 0,00 2.103,96 0,00 0,00 4.480,52 0,00 0,00 1.772,85 352.330,34 89,03 0,00 392.798,89 194,75 0,00 208.788,37 46,23 0,00 549.918,44 1.240,59 0,00 235.679,35 497,32 0,00 274.034,73 8,16 0,00 339.281,08 179,43 0,00 314.239,13 427,49 0,00 235.679,35 0,00 0,00 471.358,66 47,90 0,00 235.679,35 182,21 0,00 495.872,33 463,37 0,00 549.918,44 117,40 0,00 864.157,54 1.103,07 0,00 287.084,00 461,76 0,00 221.837,63 1.301,01 0,00 234.886,92 0,00 0,00 235.679,35 86,38 0,00 234.886,92 234,17 0,00 235.679,35 11,55 0,00 287.084,00 35.659,88 0,00 235.679,35 277,24 0,00 235.679,35 0,00 0,00 208.788,37 44,03 0,00 208.788,37 33,09 0,00 417.576,70 175,93 0,00 235.679,35 0,00 0,00 234.886,92 337,01 0,00 287.084,00 95,97 0,00 235.679,35 42,79 0,00 35.146,38 392.258,30 0,00 40.129,74 437.636,28 0,00 18.563,74 231.885,48 0,00 82.928,27 639.933,66 0,00 28.150,59 268.011,88 0,00 25.383,05 303.353,92 0,00 36.701,17 378.021,92 0,00 42.377,82 362.246,70 0,00 7.629,65 244.386,22 0,00 63.986,12 542.183,96 0,00 13.467,14 250.764,53 0,00 113.002,89 633.304,77 0,00 68.068,04 626.778,02 0,00 103.991,08 990.819,03 0,00 32.974,90 325.173,17 0,00 18.744,95 246.555,25 0,00 17.405,13 253.732,06 0,00 11.882,20 250.985,77 0,00 14.309,15 251.035,27 0,00 12.425,28 249.218,82 0,00 34.670,09 361.924,08 0,00 13.659,01 250.761,41 0,00 9.377,21 246.311,69 0,00 16.125,29 227.406,67 0,00 20.953,75 232.506,55 0,00 55.791,16 482.540,69 0,00 5.047,80 241.526,89 0,00 15.920,07 253.247,96 0,00 26.843,53 318.504,02 0,00 10.553,29 0,00 0,00 3.571,08 63.004,01 SANTAMARIA 0,00 0,00 3.974,99 70.113,80 SANTAMARIA 0,00 0,00 2.133,15 37.636,81 SANTAMONIC 0,00 0,00 5.569,98 98.076,11 SANTATEREZ 0,00 0,00 2.398,53 42.240,65 SANTATEREZ 0,00 0,00 0,00 49.052,19 SANTANADO 0,00 11.974,59 3.413,15 60.201,37 SANTOANTON 0,00 0,00 3.198,60 56.371,96 SANTOANTON 0,00 0,00 2.367,50 41.780,52 SANTOANTON 0,00 0,00 4.781,91 84.379,37 SANTOANTON 0,00 0,00 2.372,89 41.843,81 SANTOINACI 0,00 17.501,35 5.202,94 91.736,16 SAOCARLOS 0,00 0,00 5.587,04 98.575,13 SAOJERONIM 0,00 0,00 8.868,19 156.304,33 0,00 0,00 0,00 51.482,88 SAOJOAODO 0,00 0,00 0,00 39.972,20 SAOJOAODO 0,00 0,00 0,00 41.704,70 SAOJOAODO 0,00 0,00 2.390,95 42.179,46 SAOJORGED 0,00 0,00 2.367,23 41.733,83 SAOJORGED 0,00 0,00 2.367,86 41.785,01 SAOJORGED 0,00 10.132,33 3.272,49 51.457,75 SAOJOSEDA 0,00 8.318,05 2.370,94 41.792,63 SAOJOSEDA 0,00 8.318,05 0,00 41.811,92 SAOJOSEDO 0,00 0,00 2.112,77 37.277,14 SAOMANOEL 0,00 7.368,98 2.115,49 37.326,97 SAOMATEUS 0,00 0,00 4.267,44 75.277,64 SAOMIGUEL 0,00 0,00 0,00 41.731,55 SAOPEDROD 0,00 0,00 0,00 41.821,87 SAOPEDROD 0,00 0,00 2.916,55 51.452,52 SAOPEDROD 0,00 2.374,87 SAOJOAO 0,00 0,00 3.510,54 0,00 0,00 5.217,59 0,00 0,00 2.333,75 0,00 0,00 3.645,62 0,00 0,00 6.656,54 0,00 0,00 1.520,43 0,00 0,00 6.041,69 0,00 0,00 811,58 0,00 0,00 2.000,55 0,00 0,00 4.193,63 0,00 0,00 2.213,63 0,00 0,00 3.405,39 0,00 0,00 3.524,46 0,00 0,00 5.474,52 0,00 0,00 1.239,47 0,00 0,00 3.594,44 0,00 0,00 4.409,15 0,00 0,00 6.653,41 0,00 0,00 3.989,96 0,00 0,00 6.337,27 0,00 0,00 2.034,33 0,00 0,00 1.274,63 0,00 0,00 154.907,65 0,00 0,00 2.876,18 0,00 0,00 14.875,98 0,00 0,00 12.301,32 0,00 0,00 3.656,42 0,00 0,00 4.373,99 0,00 0,00 1.898,19 0,00 0,00 ISSN 1677-7042 0,00 392.798,89 4.327,06 0,00 287.084,00 213,16 0,00 235.679,35 156,48 0,00 392.798,89 639,26 0,00 471.358,66 69,83 0,00 208.788,37 285,24 0,00 600.266,48 401,13 0,00 235.679,35 379,20 0,00 235.679,35 58,99 0,00 417.576,70 59,10 0,00 235.679,35 385,00 0,00 235.679,35 0,00 0,00 274.034,73 2.748,84 0,00 234.886,92 385,13 0,00 235.679,35 11,55 0,00 287.084,00 58,13 0,00 314.239,13 322,63 0,00 234.886,92 0,00 0,00 221.837,63 442,71 0,00 208.788,37 59,24 0,00 221.837,63 155,16 0,00 208.788,37 15,43 0,00 2.079.781,46 2.011,71 0,00 235.679,35 1.360,34 0,00 707.038,02 156,13 0,00 495.872,33 905,71 0,00 235.679,35 135,28 0,00 208.788,37 0,00 0,00 235.679,35 0,00 0,00 235.679,35 248.048,28 0,00 41.639,90 442.276,39 0,00 28.722,36 321.237,11 0,00 8.102,39 246.271,97 0,00 28.362,23 425.446,00 0,00 51.417,69 529.502,72 0,00 16.378,62 226.972,66 0,00 98.916,67 705.625,97 0,00 7.703,28 244.573,41 0,00 5.611,34 243.350,23 0,00 49.013,82 470.843,25 0,00 12.528,45 250.806,43 0,00 13.719,93 252.804,67 0,00 38.203,03 318.511,06 0,00 23.410,25 264.156,82 0,00 18.951,60 255.881,97 0,00 29.259,58 319.996,15 0,00 46.006,28 364.977,19 0,00 20.404,42 261.944,75 0,00 10.557,42 236.827,72 0,00 13.283,29 228.468,17 0,00 17.352,78 241.379,90 0,00 10.436,21 220.514,64 0,00 575.831,42 2.812.532,24 0,00 4.757,21 244.673,08 0,00 94.567,45 816.637,58 0,00 62.971,73 572.051,09 0,00 19.507,76 258.978,81 0,00 20.445,82 233.608,18 0,00 6.326,75 243.904,29 0,00 89 0,00 41.903,28 0,00 0,00 4.006,29 69.936,91 0,00 10.132,33 2.925,10 51.582,59 0,00 0,00 0,00 42.002,26 0,00 0,00 3.970,77 69.960,75 0,00 0,00 0,00 84.355,59 0,00 0,00 2.105,88 37.113,28 0,00 21.185,85 6.067,04 106.995,51 0,00 0,00 2.368,63 41.733,64 0,00 0,00 2.377,31 41.943,46 0,00 0,00 4.218,25 74.430,01 0,00 0,00 0,00 41.981,06 0,00 0,00 0,00 42.191,38 0,00 9.671,78 0,00 48.980,98 0,00 0,00 2.407,41 42.416,68 0,00 0,00 2.369,23 41.809,15 0,00 10.132,33 2.907,30 51.296,16 0,00 0,00 3.189,62 56.232,00 0,00 0,00 2.415,37 42.624,71 0,00 0,00 2.262,64 39.851,89 0,00 0,00 2.151,81 37.963,31 0,00 0,00 2.240,23 39.506,78 0,00 0,00 2.100,74 37.069,90 0,00 0,00 22.366,86 394.356,83 0,00 0,00 2.399,08 42.097,99 0,00 0,00 0,00 127.396,52 0,00 0,00 5.090,72 89.677,65 0,00 0,00 2.394,63 42.235,67 0,00 7.368,98 0,00 37.616,84 0,00 0,00 2.375,71 41.925,40 90 SAOSEBASTI SAOTOME SAPOPEMA SARANDI SAUDADEDO SENGES SERRANOPOLI SERTANEJA SERTANOPOLI SIQUEIRACA SULINA TAMARANA ISSN 1677-7042 1 3.814,48 0,00 0,00 3.489,99 0,00 0,00 1.801,05 0,00 0,00 5.238,47 0,00 0,00 6.859,52 0,00 0,00 11.271,10 0,00 0,00 6.565,67 0,00 0,00 4.959,94 0,00 0,00 7.381,06 0,00 0,00 3.872,97 0,00 0,00 2.435,76 0,00 0,00 4.042,18 0,00 157,87 0,00 235.679,35 8,30 0,00 208.788,37 67,29 0,00 1.099.836,85 181,37 0,00 235.679,35 13,04 0,00 404.527,44 901,26 0,00 235.679,35 0,00 0,00 235.679,35 61,26 0,00 392.798,89 224,75 0,00 471.358,66 15,94 0,00 208.788,37 148,17 0,00 314.240,28 76,26 0,00 25.192,96 264.844,66 0,00 12.575,19 251.752,83 0,00 21.318,85 231.975,56 0,00 191.960,96 1.297.217,65 0,00 13.669,06 256.220,97 0,00 62.310,69 479.010,49 0,00 8.290,44 250.535,46 0,00 14.211,57 254.912,12 0,00 30.811,67 431.216,37 0,00 41.012,24 516.259,81 0,00 7.786,08 219.158,38 0,00 27.380,73 345.739,45 0,00 0,00 2.396,44 42.263,57 0,00 0,00 2.391,70 42.206,31 0,00 235.679,35 0,00 1.456,37 204,28 9.182,96 0,00 2.373,32 0,00 0,00 246.522,96 0,00 41.847,43 0,00 392.798,89 0,00 5.290,35 302,74 32.553,59 0,00 3.983,86 0,00 0,00 430.945,57 0,00 70.250,99 0,00 208.788,37 0,00 2.223,03 0,00 12.979,05 0,00 0,00 0,00 0,00 223.990,45 0,00 37.237,26 0,00 221.837,63 0,00 5.413,25 550,82 28.148,50 0,00 2.277,96 0,00 0,00 255.950,20 0,00 40.103,06 0,00 796.005,52 0,00 35.113,33 0,00 150.531,55 0,00 8.311,15 0,00 0,00 981.650,40 0,00 146.668,00 0,00 339.281,08 0,00 3.704,81 3.214,68 33.645,11 0,00 3.461,96 0,00 0,00 379.845,68 0,00 60.526,89 0,00 339.281,08 0,00 2.966,71 260,84 33.596,92 0,00 3.425,04 0,00 0,00 376.105,55 0,00 60.396,63 0,00 352.330,34 0,00 8.281,77 80,11 33.821,01 0,00 3.606,88 0,00 0,00 394.513,23 0,00 63.637,40 0,00 404.527,44 0,00 14.338,77 3.274,58 63.131,70 0,00 4.221,32 0,00 0,00 485.272,49 0,00 73.917,51 0,00 314.239,13 0,00 4.833,90 971,17 43.046,86 0,00 3.200,35 0,00 0,00 363.091,06 0,00 56.306,96 0,00 1.256.956,41 0,00 43.373,51 268,85 238.632,98 0,00 13.005,91 0,00 0,00 1.539.231,75 0,00 229.469,92 0,00 221.837,63 0,00 2.634,90 242,34 16.921,74 0,00 2.247,09 0,00 0,00 241.636,61 7.829,53 39.612,77 0,00 247.936,20 0,00 6.892,60 303,14 35.666,11 0,00 2.551,26 0,00 0,00 290.798,05 0,00 44.969,74 0,00 235.679,35 0,00 3.070,11 13,73 25.344,32 0,00 2.387,56 0,00 0,00 264.107,51 0,00 42.132,21 0,00 208.788,37 0,00 3.525,86 248,70 20.316,31 0,00 2.125,55 0,00 0,00 232.879,24 0,00 37.467,17 0,00 221.837,63 0,00 5.503,42 220,90 15.718,17 0,00 2.275,56 0,00 0,00 243.280,12 0,00 40.118,98 0,00 339.281,08 0,00 6.062,57 686,89 49.639,70 0,00 3.460,25 0,00 0,00 395.670,24 0,00 60.942,96 0,00 417.576,70 0,00 8.084,35 513,65 44.234,74 UMUARAMA UNIAODAVI 0,00 0,00 2.106,53 37.162,80 UNIFLOR 0,00 0,00 0,00 195.013,26 URAI 0,00 0,00 2.425,44 42.800,93 VENTANIA 0,00 0,00 4.166,93 73.376,16 VERACRUZD 0,00 0,00 2.422,38 42.749,07 0,00 0,00 2.406,92 42.465,71 VERE VIRMOND 0,00 0,00 4.003,98 70.619,95 VITORINO 0,00 0,00 4.752,40 83.864,37 0,00 0,00 2.113,67 37.274,80 0,00 0,00 3.183,54 56.167,45 WENCESLAUB XAMBRE Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 470.409,44 0,00 1.017.843,14 0,00 14.249,63 1.019,37 112.593,11 0,00 10.331,05 0,00 0,00 1.145.705,25 0,00 182.133,97 TAPEJARA TAPIRA TEIXEIRASO TELEMACOBO TERRABOA TERRARICA TERRAROXA TIBAGI TIJUCASDO TOLEDO TOMAZINA TRESBARRAS TUNASDOPA TUNEIRASDO TUPASSI TURVO UBIRATA 75.116,61 0,00 864.157,54 0,00 11.972,30 502,99 124.935,36 0,00 8.766,25 0,00 0,00 1.001.568,19 0,00 154.611,09 0,00 235.679,35 0,00 793,47 0,00 6.976,58 0,00 2.364,66 0,00 0,00 243.449,40 0,00 41.730,45 0,00 274.034,73 0,00 2.464,66 12,00 24.136,33 0,00 2.765,07 0,00 0,00 300.647,72 0,00 48.793,95 0,00 235.679,35 0,00 4.830,43 151,70 32.481,73 0,00 2.406,53 0,00 0,00 273.143,21 0,00 42.442,85 0,00 221.837,63 0,00 3.814,13 51,83 26.110,94 0,00 2.256,98 0,00 0,00 251.814,53 0,00 39.820,87 0,00 221.837,63 0,00 4.636,15 60,08 19.037,69 0,00 2.265,29 0,00 0,00 245.571,55 0,00 39.965,93 0,00 235.679,35 0,00 1.793,39 44,09 10.945,02 0,00 2.375,09 0,00 0,00 248.461,85 0,00 41.906,91 0,00 235.679,35 0,00 3.287,01 0,00 13.909,13 0,00 2.389,60 0,00 0,00 252.875,49 0,00 42.170,49 0,00 404.527,44 0,00 3.129,65 57,71 47.814,10 0,00 4.077,09 0,00 0,00 455.528,90 14.277,41 71.939,43 0,00 208.788,37 0,00 1.861,63 668,12 13.717,85 0,00 2.113,12 0,00 0,00 225.035,97 0,00 37.173,49 162.743.971,76 <!ID675362-6> TAMBOARA 0,00 TOTALDAUF-PR 3.481.635,92 268.448,35 23.337.440,47 0,00 1.398.943,91 0,00 0,00 189.831.496,50 565.949,77 29.333.912,27 <!ID675363-1> ESTADO-RIODEJANEIRO ANGRADOSR APERIBE ARARUAMA AREAL ARMACAODOS ARRAIALDO BARRADOPI BARRAMANSA BELFORDROX BOMJARDIM BOMJESUSD CABOFRIO CACHOEIRAS CAMBUCI CAMPOSDOS CANTAGALO 0,00 4.261,70 0,00 1.106.921,19 0,00 89.921,91 354,79 219.918,02 0,00 11.971,91 0,00 0,00 1.417.115,91 0,00 211.207,55 0,00 184.486,90 0,00 3.625,24 447,87 8.331,39 0,00 1.885,52 0,00 0,00 196.891,40 0,00 33.196,20 0,00 922.434,32 0,00 7.979,56 378,56 172.587,56 0,00 9.307,84 0,00 0,00 1.103.380,00 0,00 164.190,63 0,00 245.982,52 0,00 4.232,82 154,60 19.628,20 0,00 2.503,61 0,00 0,00 269.998,14 0,00 44.155,58 0,00 368.973,77 0,00 5.934,04 24,61 55.970,48 0,00 3.749,25 0,00 0,00 430.902,90 0,00 66.160,14 0,00 430.469,38 0,00 4.556,85 0,00 36.127,91 0,00 4.350,21 0,00 0,00 471.154,14 0,00 76.769,28 0,00 922.434,32 0,00 8.911,18 21,69 53.056,53 0,00 9.313,61 0,00 0,00 984.423,72 0,00 164.355,04 0,00 1.598.084,79 0,00 20.353,95 624,13 223.917,82 0,00 16.190,52 0,00 0,00 1.842.980,69 56.402,90 285.606,75 0,00 1.598.084,79 0,00 28.941,09 0,00 540.245,95 0,00 0,00 0,00 0,00 2.167.271,83 0,00 287.122,12 0,00 430.469,38 0,00 5.123,93 873,66 19.633,59 0,00 4.364,60 0,00 0,00 456.100,56 0,00 76.869,35 0,00 491.965,00 0,00 6.075,81 135,52 29.128,01 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4.759,38 0,00 0,00 4.030,29 0,00 0,00 4.739,13 0,00 0,00 173.200,93 0,00 0,00 4.131,55 0,00 0,00 5.164,43 0,00 0,00 4.212,56 0,00 0,00 10.733,92 0,00 0,00 36.839,63 0,00 0,00 4.070,79 0,00 0,00 4.820,14 0,00 0,00 11.179,49 0,00 0,00 11.746,56 0,00 0,00 6.237,83 0,00 0,00 3.787,26 0,00 0,00 64.484,54 0,00 0,00 3.888,52 0,00 0,00 9.761,80 0,00 0,00 14.521,18 0,00 0,00 6.825,16 0,00 0,00 4.131,55 0,00 0,00 8.080,83 0,00 0,00 4.921,40 0,00 0,00 4.536,61 0,00 0,00 4.435,34 184.486,90 167,97 0,00 245.982,52 245,60 0,00 307.478,15 130,00 0,00 452.606,61 346,52 0,00 184.486,90 13,73 0,00 368.973,77 327,74 0,00 368.973,77 246,55 0,00 245.982,52 156,99 0,00 1.618.538,80 466,51 0,00 262.035,43 16,20 0,00 553.460,62 6.553,41 0,00 368.973,77 14,50 0,00 1.598.084,79 2.680,25 0,00 929.034,55 412,24 0,00 250.124,75 180,54 0,00 369.231,72 208,23 0,00 922.434,32 2.653,54 0,00 430.469,38 167,65 0,00 922.434,32 0,00 0,00 184.486,90 145,83 0,00 1.625.479,35 1.568,75 0,00 184.486,90 0,00 0,00 1.598.084,79 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0,00 0,00 2.512,63 44.298,54 NITEROI 0,00 10.852,12 3.144,86 55.475,95 NOVAFRIBUR 0,00 15.974,31 4.652,02 82.033,98 NOVAIGUACU 0,00 0,00 1.886,25 33.285,55 PARACAMBI 0,00 0,00 3.740,53 65.952,85 PARAIBADO 0,00 0,00 3.732,44 65.824,18 PARATI 0,00 8.681,69 2.508,71 44.244,93 PATYDOALF 0,00 0,00 17.921,95 316.189,29 PETROPOLIS 0,00 0,00 2.661,78 46.970,61 PINHEIRAL 0,00 0,00 5.651,71 98.580,83 PIRAI 0,00 0,00 3.731,94 65.856,35 PORCIUNCULA 0,00 0,00 16.114,89 283.909,10 PORTOREAL 0,00 0,00 9.662,80 170.448,34 QUATIS 0,00 0,00 2.543,71 44.857,99 QUEIMADOS 0,00 13.031,68 3.742,56 66.009,12 QUISSAMA 0,00 32.556,45 9.362,60 164.755,32 0,00 0,00 4.423,78 78.038,05 RIOBONITO 0,00 0,00 9.286,67 163.883,27 RIOCLARO 0,00 6.511,27 1.884,13 33.224,79 RIODASFLO 0,00 0,00 16.915,20 298.228,82 RIODASOST 0,00 0,00 1.883,69 33.242,66 RIODEJANE 0,00 56.402,90 0,00 283.737,54 SANTAMARIA 0,00 0,00 4.552,73 80.332,39 SANTOANTON 0,00 0,00 9.294,26 163.986,91 SAOFIDELIS 0,00 0,00 3.731,20 65.842,05 SAOFRANCIS 0,00 0,00 16.335,50 288.275,30 0,00 0,00 4.354,97 76.833,61 SAOJOAODA 0,00 15.192,99 4.350,24 76.765,70 SAOJOAODE 0,00 3.260,21 RESENDE SAOGONCALO 0,00 0,00 7.432,74 0,00 0,00 54.297,44 0,00 0,00 17.437,57 0,00 0,00 39.431,97 0,00 0,00 5.002,42 0,00 0,00 6.561,88 0,00 0,00 7.655,52 0,00 0,00 4.880,90 0,00 0,00 29.467,66 0,00 0,00 4.232,82 0,00 0,00 18.308,43 0,00 0,00 4.313,82 0,00 0,00 23.169,08 0,00 0,00 4.172,06 0,00 0,00 8.323,86 0,00 0,00 19.057,78 0,00 0,00 30.419,53 0,00 0,00 6.258,09 0,00 0,00 5.589,74 0,00 0,00 4.637,87 0,00 0,00 12.394,65 0,00 0,00 692.965,79 0,00 0,00 6.703,64 0,00 0,00 6.622,64 0,00 0,00 6.764,40 0,00 0,00 10.106,10 0,00 0,00 42.429,37 0,00 0,00 8.060,57 0,00 0,00 18.713,49 0,00 0,00 91 ISSN 1677-7042 0,00 1.511.599,50 0,00 0,00 1.598.084,89 102,55 0,00 1.598.084,79 1.065,57 0,00 1.700.354,89 184,86 0,00 553.460,62 75,97 0,00 553.460,62 274,31 0,00 491.965,00 860,96 0,00 430.469,38 16,59 0,00 1.598.084,79 2.365,39 0,00 368.973,77 0,00 0,00 440.695,91 212,51 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19.337,35 5.551,50 97.880,54 0,00 0,00 6.254,65 110.305,05 0,00 0,00 17.326,86 305.745,32 0,00 17.235,45 4.967,91 87.599,83 0,00 0,00 16.167,91 285.317,25 92 SAOJOSEDE SAOJOSEDO SAOPEDROD SAOSEBASTI SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPEDICA ISSN 1677-7042 1 3.848,01 689,78 6.592,27 0,00 1.890,17 0,00 0,00 195.616,96 0,00 33.235,52 0,00 368.973,77 0,00 4.455,59 320,13 39.113,04 0,00 3.737,41 0,00 0,00 412.862,53 0,00 65.899,24 0,00 799.443,10 0,00 5.873,28 101,05 114.091,48 0,00 8.054,13 0,00 0,00 919.508,91 28.215,57 142.114,59 0,00 190.571,23 0,00 4.921,40 111,66 5.790,64 0,00 1.955,98 0,00 0,00 201.394,93 6.726,01 34.498,67 0,00 368.973,77 0,00 5.164,43 109,19 17.877,83 0,00 3.742,40 0,00 0,00 392.125,22 0,00 66.024,33 0,00 737.947,49 0,00 5.387,22 580,83 116.878,65 0,00 7.439,09 0,00 0,00 860.794,19 26.045,16 131.176,64 0,00 799.443,10 0,00 5.812,53 156,50 140.670,43 0,00 8.054,05 0,00 0,00 946.082,56 0,00 142.103,86 ARES AUGUSTOSEV BAIAFORMOS BARAUNA BARCELONA BENTOFERNA BODO <!ID675363-2> SILVAJARDI SUMIDOURO TANGUA TERESOPOLIS TRAJANODE TRESRIOS VALENCA VARRE-SAI VASSOURAS VOLTAREDON 0,00 369.231,72 0,00 6.116,32 423,77 36.843,90 0,00 3.757,67 0,00 0,00 412.615,71 0,00 66.237,85 0,00 307.478,15 0,00 5.225,19 78,67 19.173,99 0,00 3.127,74 0,00 0,00 331.956,00 0,00 55.182,88 0,00 430.469,38 0,00 4.232,82 334,07 42.141,36 0,00 4.350,29 0,00 0,00 477.177,63 0,00 76.712,09 0,00 1.563.983,75 0,00 12.698,44 678,21 243.445,33 0,00 15.773,50 0,00 0,00 1.820.805,73 0,00 278.237,91 0,00 190.571,23 0,00 5.711,27 80,36 11.592,99 0,00 1.963,58 0,00 0,00 207.955,85 6.726,01 34.638,05 0,00 798.016,88 0,00 7.959,31 399,49 72.513,85 0,00 8.063,71 0,00 0,00 878.889,53 28.165,27 142.231,04 0,00 726.552,68 0,00 8.647,90 984,46 58.071,95 0,00 7.361,78 0,00 0,00 794.256,99 25.643,01 129.741,24 0,00 184.486,90 0,00 3.686,00 543,42 16.090,32 0,00 1.887,08 0,00 0,00 204.806,64 0,00 33.206,92 0,00 491.965,00 0,00 5.650,50 1.065,73 33.074,36 0,00 4.986,73 0,00 0,00 531.755,59 0,00 87.814,44 0,00 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0,00 0,00 230.558,58 0,00 38.373,90 0,00 289.793,35 0,00 1.122,34 255,91 99.183,51 0,00 2.911,66 0,00 0,00 390.355,11 0,00 51.338,01 0,00 303.051,27 0,00 210,46 0,00 53.848,04 0,00 3.032,58 0,00 0,00 357.109,77 0,00 53.516,74 0,00 217.345,03 0,00 111,92 26,05 54.830,57 0,00 2.174,78 0,00 0,00 272.313,57 0,00 38.374,70 0,00 564.777,31 0,00 979,54 437,97 137.596,39 0,00 5.661,88 0,00 0,00 703.791,21 0,00 99.839,40 0,00 434.689,99 0,00 2.606,70 26,56 136.900,47 0,00 4.373,19 0,00 0,00 574.223,72 0,00 77.169,95 CORONELEZE CORONELJOA CRUZETA CURRAISNOV DOUTORSEVE ENCANTO EQUADOR ESPIRITOSA EXTREMOZ FELIPEGUER FERNANDOPE Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 1.743,72 0,00 0,00 132,68 0,00 0,00 708,29 0,00 0,00 705,92 0,00 0,00 100,93 0,00 0,00 101,80 0,00 0,00 88,54 0,00 0,00 162,07 0,00 0,00 148,44 0,00 0,00 108,92 0,00 0,00 95,54 0,00 0,00 1.213,88 0,00 0,00 127,56 0,00 0,00 1.565,65 0,00 0,00 437,69 0,00 0,00 185,96 0,00 0,00 485,83 0,00 0,00 804,96 0,00 0,00 146,56 0,00 0,00 102,68 0,00 0,00 101,42 0,00 0,00 174,32 0,00 0,00 811,58 0,00 0,00 111,55 0,00 0,00 105,29 0,00 0,00 140,19 0,00 0,00 139,69 0,00 0,00 561,49 0,00 0,00 326,76 0,00 0,00 90,42 289.276,23 0,00 0,00 234.176,00 61,77 0,00 217.345,03 0,00 0,00 434.689,99 28,98 0,00 217.345,03 99,82 0,00 217.345,03 168,46 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 68,99 0,00 289.793,35 121,25 0,00 217.345,03 16,50 0,00 217.345,03 141,62 0,00 796.931,60 0,00 0,00 220.400,92 57,87 0,00 507.138,33 0,00 0,00 434.689,99 583,64 0,00 217.345,03 41,19 0,00 234.176,00 114,12 0,00 869.379,94 322,36 0,00 289.793,35 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 18,32 0,00 633.652,58 201,97 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 85,24 0,00 289.793,35 0,00 0,00 434.689,99 206,14 0,00 217.345,03 12,00 0,00 217.345,03 20,77 0,00 137.632,32 428.652,27 0,00 74.925,99 309.296,44 0,00 57.699,42 275.752,74 0,00 176.233,69 611.658,58 0,00 35.031,93 252.577,71 0,00 61.678,16 279.293,45 0,00 37.640,98 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172,57 0,00 0,00 151,94 0,00 0,00 102,42 0,00 0,00 158,32 0,00 0,00 219,35 0,00 0,00 87,54 0,00 0,00 15.314,68 0,00 0,00 45.110,11 0,00 0,00 477,45 0,00 0,00 415,67 0,00 0,00 102,05 0,00 0,00 113,93 0,00 0,00 97,04 0,00 0,00 102,68 0,00 0,00 101,67 0,00 0,00 442,31 0,00 0,00 8.123,73 0,00 0,00 141,81 0,00 0,00 91,67 0,00 0,00 0,00 289.793,35 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 220.400,92 0,00 0,00 217.345,03 74,17 0,00 217.345,03 0,00 0,00 220.400,92 0,00 0,00 869.379,94 155,58 0,00 507.138,33 138,11 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 21,60 0,00 234.176,00 0,00 0,00 234.176,00 641,03 0,00 217.345,03 0,00 0,00 289.793,35 30,50 0,00 434.689,99 13,73 0,00 217.345,03 0,00 0,00 2.466.138,59 164,90 0,00 7.113.517,53 60,74 0,00 434.689,99 515,78 0,00 579.586,62 29,83 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 229,64 0,00 434.689,99 80,98 0,00 2.466.138,31 336,06 0,00 217.345,03 8,28 0,00 217.345,03 0,00 0,00 289.276,23 255.323,75 0,00 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0,00 98,55 0,00 0,00 90,54 0,00 0,00 171,32 0,00 0,00 211,71 0,00 0,00 1.093,58 0,00 0,00 96,42 0,00 0,00 147,56 0,00 0,00 129,56 0,00 0,00 310,63 0,00 0,00 123,43 0,00 0,00 138,69 0,00 0,00 105,68 0,00 0,00 94,04 0,00 0,00 92,79 0,00 0,00 100,05 0,00 0,00 139,69 0,00 0,00 131,31 0,00 0,00 178,33 0,00 0,00 95,67 0,00 0,00 356,27 0,00 0,00 101,04 0,00 0,00 280,37 0,00 0,00 117,43 0,00 0,00 259,99 0,00 0,00 99,29 0,00 0,00 92,04 0,00 0,00 96,79 0,00 0,00 99,92 0,00 29,16 0,00 507.138,33 8,16 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 10,00 0,00 234.176,00 72,05 0,00 362.241,71 80,20 0,00 289.793,35 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 289.793,35 69,46 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 111,86 0,00 217.345,03 32,42 0,00 217.345,03 30,40 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 40,84 0,00 217.345,03 0,00 0,00 289.793,35 177,02 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 8,28 0,00 579.586,62 85,05 0,00 217.345,03 0,00 0,00 371.926,55 24,67 0,00 217.345,03 0,00 0,00 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38.370,92 0,00 0,00 2.344,16 41.355,37 SAOGONCALO SAOJOAODO SAOJOSEDE SAOJOSEDO 3.625,26 63.962,29 SAOMIGUEL 0,00 0,00 2.908,82 51.332,93 SAOMIGUEL 0,00 0,00 2.174,37 38.371,96 SAOPAULOD 0,00 0,00 2.900,04 51.165,99 SAOPEDRO 0,00 0,00 2.174,70 38.377,81 SAORAFAEL 0,00 0,00 2.176,51 38.409,76 SAOTOME 0,00 0,00 2.174,64 38.376,73 SAOVICENTE 0,00 0,00 2.175,90 38.379,42 SENADORELO 0,00 0,00 2.174,78 38.373,59 SENADORGEO 0,00 0,00 2.174,65 38.371,54 SERRADESA 0,00 0,00 2.174,33 38.371,32 SERRADOME 0,00 0,00 2.174,80 38.372,60 SERRANEGRA 0,00 0,00 2.174,80 38.379,59 SERRINHA 0,00 0,00 2.900,97 51.163,12 SERRINHADO 0,00 0,00 2.175,19 38.386,41 SEVERIANOM 0,00 0,00 2.174,44 38.371,83 SITIONOVO 0,00 0,00 5.800,23 102.342,82 TABOLEIROG 0,00 0,00 2.174,42 38.372,78 TAIPU 0,00 0,00 3.722,27 65.683,53 TANGARA 0,00 0,00 2.174,58 38.375,67 TENENTEANA 0,00 0,00 4.351,73 76.755,82 TENENTELAU 0,00 0,00 2.205,58 38.911,77 TIBAU 0,00 0,00 2.174,92 38.371,19 TIBAUDOSU 0,00 0,00 2.174,37 38.372,03 TIMBAUBADO 0,00 0,00 2.174,58 38.372,58 0,00 1.014.276,58 0,00 4.104,44 150,52 568.648,99 0,00 10.185,25 0,00 0,00 1.587.180,53 0,00 179.714,24 0,00 217.345,03 0,00 118,68 0,00 33.414,69 0,00 2.174,59 0,00 0,00 250.878,40 0,00 38.375,89 0,00 652.034,98 0,00 631,01 517,98 305.574,23 0,00 6.531,78 0,00 0,00 958.758,20 0,00 115.176,29 0,00 289.276,23 0,00 160,07 243,68 108.531,73 0,00 2.896,76 0,00 0,00 398.211,71 0,00 51.076,95 <!ID675363-4> SAOJOSEDO 0,00 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 217.345,03 0,00 129,81 0,00 40.789,21 0,00 2.174,70 0,00 0,00 258.264,05 0,00 38.377,85 0,00 427.026,77 0,00 249,73 0,00 241.375,40 0,00 4.272,72 0,00 0,00 668.651,90 0,00 75.401,69 0,00 217.345,03 0,00 124,43 36,12 130.533,07 0,00 2.175,01 0,00 0,00 348.038,65 0,00 38.376,90 0,00 362.241,71 0,00 272,99 139,98 111.641,99 0,00 3.626,47 0,00 0,00 474.296,67 0,00 63.973,10 0,00 217.345,03 0,00 115,18 0,00 45.601,49 0,00 2.174,56 0,00 0,00 263.061,70 0,00 38.375,27 0,00 220.400,92 0,00 132,06 8,28 51.228,79 0,00 2.205,38 0,00 0,00 271.770,05 0,00 38.917,55 0,00 289.793,35 0,00 150,69 10,03 102.804,76 0,00 2.899,49 0,00 0,00 392.758,83 0,00 51.166,54 0,00 217.345,03 0,00 116,43 51,78 36.624,06 0,00 2.175,08 0,00 0,00 254.137,30 0,00 38.375,49 0,00 217.345,03 0,00 106,30 0,00 62.149,61 0,00 2.174,47 0,00 0,00 279.600,94 0,00 38.373,70 0,00 217.345,03 0,00 121,80 0,00 46.181,31 0,00 2.174,62 0,00 0,00 263.648,14 0,00 38.376,44 0,00 217.345,03 0,00 106,55 0,00 36.987,65 0,00 2.174,47 0,00 0,00 254.439,23 0,00 38.373,75 0,00 220.400,92 0,00 253,74 54,83 54.805,90 0,00 2.207,05 0,00 0,00 275.515,39 0,00 38.939,02 0,00 217.345,03 0,00 142,18 147,52 65.308,14 0,00 2.176,30 0,00 0,00 282.942,87 0,00 38.380,04 0,00 217.345,03 0,00 132,31 110,89 78.288,93 0,00 2.175,83 0,00 0,00 295.877,16 0,00 38.378,29 0,00 217.345,03 0,00 100,54 0,00 36.602,98 0,00 2.174,41 0,00 0,00 254.048,55 0,00 38.372,69 0,00 289.793,35 0,00 159,45 0,00 69.479,98 0,00 2.899,48 0,00 0,00 359.432,78 0,00 51.168,08 0,00 217.345,03 0,00 98,30 0,00 53.487,54 0,00 2.174,39 0,00 0,00 270.930,87 0,00 38.372,29 0,00 217.345,03 0,00 86,66 0,00 18.677,97 0,00 2.174,27 0,00 0,00 236.109,66 0,00 38.370,24 0,00 289.793,35 0,00 221,60 396,69 101.229,10 0,00 2.904,06 0,00 0,00 391.640,74 0,00 51.179,05 0,00 289.793,35 0,00 202,84 35,45 113.507,86 0,00 2.900,26 0,00 0,00 403.539,50 0,00 51.175,74 0,00 220.400,92 0,00 139,31 27,46 55.383,16 0,00 2.205,64 0,00 0,00 275.950,85 0,00 38.918,83 0,00 217.345,03 0,00 101,55 0,00 54.363,18 0,00 2.174,42 0,00 0,00 271.809,76 0,00 38.372,86 0,00 217.345,03 0,00 120,31 0,00 27.085,80 0,00 2.174,61 0,00 0,00 244.551,14 0,00 38.376,17 0,00 217.345,03 0,00 243,98 710,24 66.788,80 0,00 2.182,94 0,00 0,00 285.088,05 0,00 38.398,00 0,00 217.345,03 0,00 91,04 0,00 13.754,26 0,00 2.174,32 0,00 0,00 231.190,33 0,00 38.371,01 0,00 579.586,62 0,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 TOUROS TRIUNFOPOT UMARIZAL UPANEMA VARZEA VENHA-VER VERACRUZ VICOSA VILAFLOR TOTALDAUF-RN 443,82 0,00 0,00 97,67 0,00 0,00 188,20 0,00 0,00 428,06 0,00 0,00 110,17 0,00 0,00 92,17 0,00 0,00 139,18 0,00 0,00 86,54 0,00 0,00 126,81 0,00 125.052,22 0,00 117,83 0,00 217.345,03 29,16 0,00 303.051,27 0,00 0,00 289.793,35 11,58 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 220.400,92 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 217.345,03 0,00 0,00 59.357.943,32 12.162,54 0,00 342.268,15 922.416,42 0,00 40.922,75 258.394,61 0,00 65.360,53 368.600,00 0,00 87.406,56 377.639,55 0,00 44.161,38 261.616,58 0,00 64.618,39 282.055,59 0,00 103.314,26 323.854,36 0,00 30.152,40 247.583,97 0,00 28.768,28 246.240,12 17.447.357,11 76.942.515,19 0,00 0,00 5.801,42 102.358,26 0,00 0,00 2.174,67 38.372,18 GUAJARA-MIR ITAPUADOO 0,00 0,00 3.032,36 53.512,81 0,00 0,00 2.902,28 51.215,48 JARU 0,00 0,00 2.174,51 38.374,39 JI-PARANA 0,00 0,00 2.174,33 38.371,21 MACHADINHO 0,00 0,00 2.205,37 38.918,81 MINISTROAN 0,00 0,00 2.174,27 38.370,22 MIRANTEDA 0,00 0,00 0,00 17.898,94 2.174,67 38.377,32 587.697,16 10.496.989,72 MONTENEGRO NOVABRASIL ESTADO-RONDONIA ALTAFLORES ALTOALEGRE ALTOPARAIS ALVORADAD' ARIQUEMES BURITIS CABIXI CACAULANDIA CACOAL CAMPONOVO CANDEIASDO CASTANHEIRA CEREJEIRAS CHUPINGUAIA COLORADODO CORUMBIARA COSTAMARQU CUJUBIM ESPIGAOD'O GOVERNADOR 0,00 1.464,73 0,00 0,00 646,00 0,00 0,00 785,66 0,00 0,00 799,48 0,00 0,00 5.633,52 0,00 0,00 1.333,32 0,00 0,00 424,76 0,00 0,00 681,75 0,00 0,00 6.235,14 0,00 0,00 514,55 0,00 0,00 1.364,05 0,00 0,00 369,51 0,00 0,00 1.048,09 0,00 0,00 1.715,98 0,00 0,00 874,00 0,00 0,00 758,62 0,00 0,00 781,43 0,00 0,00 680,46 0,00 0,00 2.212,58 0,00 0,00 759,45 334.352,76 423,95 0,00 268.256,78 384,83 0,00 268.256,78 943,49 0,00 321.908,10 63,07 0,00 650.632,36 2.833,89 0,00 482.862,14 88,04 0,00 144.585,00 89,52 0,00 160.954,07 152,10 0,00 596.412,99 370,07 0,00 321.908,10 150,30 0,00 268.256,78 995,64 0,00 160.954,07 71,18 0,00 289.169,96 1.344,85 0,00 160.954,07 1.012,01 0,00 307.243,09 291,00 0,00 144.585,00 180,21 0,00 198.804,38 209,17 0,00 160.954,07 920,96 0,00 325.316,21 623,28 0,00 321.908,10 8,28 0,00 148.600,72 484.842,16 0,00 102.908,46 372.196,07 0,00 127.433,25 397.419,18 0,00 116.167,25 438.937,90 0,00 617.248,70 1.276.348,47 0,00 211.132,85 695.416,35 0,00 25.723,35 170.822,63 0,00 46.998,43 208.786,35 0,00 339.375,38 942.393,58 0,00 95.227,12 417.800,07 0,00 76.912,03 347.528,50 0,00 31.904,35 193.299,11 0,00 59.968,49 351.531,39 0,00 104.974,18 268.656,24 0,00 57.569,32 365.977,41 0,00 51.617,21 197.141,04 0,00 108.176,08 307.971,06 0,00 103.639,30 266.194,79 0,00 110.724,12 438.876,19 0,00 112.703,32 0,00 0,00 3.362,36 59.261,88 NOVAMAMORE 0,00 0,00 2.692,83 47.453,36 NOVAUNIAO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.699,78 47.478,00 3.227,65 56.948,34 0,00 0,00 6.590,93 115.811,57 0,00 0,00 4.842,77 85.446,19 NOVOHORIZO OUROPRETO PARECIS PIMENTABUE 0,00 0,00 1.450,96 25.589,93 PIMENTEIRAS 0,00 0,00 1.617,80 28.523,90 PORTOVELHO 0,00 0,00 6.030,15 106.349,63 0,00 0,00 3.225,66 56.898,06 0,00 0,00 2.706,09 47.580,07 PRIMAVERAD 0,00 0,00 1.613,88 28.468,80 RIOCRESPO 0,00 0,00 2.915,59 51.214,91 ROLIMDEMO 0,00 0,00 1.636,73 28.706,41 SANTALUZIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.084,02 54.373,56 1.455,19 25.648,85 1.997,92 35.220,97 0,00 0,00 1.625,47 28.523,68 0,00 0,00 3.281,46 57.799,15 PRESIDENTE SAOFELIPE SAOFRANCIS SAOMIGUEL SERINGUEIRA TEIXEIROPOL 0,00 3.226,72 95 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 435.379,15 0,00 482.862,14 0,00 0,00 56.941,28 2.357,90 588,47 141.883,04 0,00 4.858,00 0,00 0,00 627.691,55 0,00 85.627,00 0,00 160.954,07 0,00 812,35 738,38 76.617,78 0,00 1.624,97 0,00 0,00 239.122,58 0,00 28.546,95 0,00 515.083,95 0,00 3.332,90 676,97 349.671,13 0,00 5.190,87 0,00 0,00 868.764,95 0,00 91.485,29 0,00 858.421,54 0,00 6.224,65 1.177,15 234.054,17 0,00 8.658,16 0,00 0,00 1.099.877,51 0,00 152.584,56 0,00 343.389,32 0,00 1.311,38 2.298,02 271.134,04 0,00 3.469,94 0,00 0,00 618.132,76 0,00 60.829,50 0,00 214.605,41 0,00 640,14 195,50 95.444,91 0,00 2.154,36 0,00 0,00 310.885,96 0,00 37.984,45 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1.613,79 0,00 0,00 201.435,83 0,00 28.463,74 96 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 <!ID675363-5> THEOBROMA URUPA VALEDOANA VALEDOPAR VILHENA TOTALDAUF-RO 0,00 655,68 0,00 0,00 599,76 0,00 0,00 428,43 0,00 0,00 561,51 0,00 0,00 6.535,54 0,00 86.117,73 0,00 268.256,78 125,61 0,00 321.908,10 552,59 0,00 214.605,46 73,30 0,00 214.605,41 156,94 0,00 643.816,16 1.390,26 0,00 21.730.463,07 29.848,60 17.570,34 0,00 121.748,70 390.786,77 0,00 104.582,85 427.643,30 0,00 93.472,27 308.579,46 0,00 82.247,02 297.570,88 0,00 274.290,18 926.032,14 7.593.773,94 29.457.773,68 0,00 0,00 2.690,33 47.455,06 ALMIRANTET 0,00 0,00 3.230,54 56.913,09 ALPESTRE 0,00 0,00 2.151,02 37.947,11 ALTOALEGRE 0,00 0,00 2.153,20 37.970,58 ALTOFELIZ 0,00 0,00 6.517,37 114.767,89 ALVORADA 0,00 0,00 218.636,87 3.849.981,90 0,00 0,00 1.928,42 34.015,35 AMETISTADO 0,00 0,00 968,39 17.026,91 ANDREDARO 0,00 0,00 98.915,57 1.745.147,68 ANTAGORDA 0,00 0,00 1.234,08 21.384,84 ANTONIOPRA 0,00 0,00 1.289,44 22.689,86 ARAMBARE 0,00 0,00 1.950,68 34.129,91 ARARICA 0,00 0,00 970,51 17.030,94 ARATIBA 0,00 0,00 967,99 17.027,14 ARROIODOM 0,00 0,00 1.294,66 22.699,92 ARROIODOP 0,00 0,00 924,23 16.301,35 ARROIODOS 0,00 0,00 964,99 17.030,20 ARROIODOT 0,00 0,00 2.248,73 39.683,98 ARROIODOS 0,00 0,00 983,49 17.320,95 ARROIOGRAN 0,00 0,00 984,97 17.319,96 ARVOREZINHA 0,00 0,00 964,81 17.026,91 AUGUSTOPES 0,00 0,00 116.590,96 2.055.835,90 AMARALFERR ESTADO-RORAIMA ALTOALEGRE AMAJARI BOAVISTA BONFIM CANTA CARACARAI CAROEBE IRACEMA MUCAJAI NORMANDIA PACARAIMA RORAINOPOLI SAOJOAODA SAOLUIZ UIRAMUTA TOTALDAUF-RR 0,00 221,81 0,00 0,00 220,09 0,00 0,00 9.284,96 0,00 0,00 231,20 0,00 0,00 221,29 0,00 0,00 870,99 0,00 0,00 242,89 0,00 0,00 221,35 0,00 0,00 278,29 0,00 0,00 222,35 0,00 0,00 238,70 0,00 0,00 255,23 0,00 0,00 240,59 0,00 0,00 234,94 0,00 0,00 220,13 0,00 13.204,81 0,00 192.532,27 96,08 0,00 96.266,16 362,33 0,00 9.879.885,46 1.179,59 1.215,27 120.949,77 2.229,09 0,00 128.354,84 374,79 0,00 192.532,27 1.673,18 0,00 96.266,16 549,70 0,00 96.266,16 317,89 0,00 128.354,84 838,96 0,00 92.152,22 51,43 0,00 96.266,16 0,00 0,00 224.620,97 0,00 0,00 97.911,74 202,41 0,00 97.911,74 356,58 0,00 96.266,13 0,00 0,00 11.636.536,89 8.232,03 1.215,27 0,00 156.819,62 349.669,78 0,00 60.159,97 157.008,55 0,00 1.120.148,94 11.011.714,22 0,00 123.886,86 247.296,92 0,00 130.190,13 259.141,05 0,00 216.651,84 411.728,28 0,00 81.166,95 178.225,70 0,00 23.420,00 120.225,40 0,00 113.908,40 243.380,49 0,00 87.318,92 179.744,92 0,00 82.830,99 179.335,85 0,00 167.904,50 392.780,70 0,00 132.474,14 230.828,88 0,00 61.984,23 160.487,49 0,00 31.873,83 128.360,09 2.590.739,32 14.249.928,32 AUREA <!ID675364-1> BAGE ESTADO-RIOGRANDEDOS ACEGUA AGUASANTA AGUDO AJURICABA ALECRIM ALEGRETE ALEGRIA 0,00 4.052,23 0,00 0,00 3.096,28 0,00 0,00 5.092,04 0,00 0,00 3.170,99 0,00 0,00 1.781,52 0,00 0,00 23.535,74 0,00 0,00 1.416,29 192.599,98 317,93 0,00 192.599,98 26,41 0,00 385.199,93 108,28 0,00 193.451,44 25,20 0,00 205.542,16 265,29 0,00 898.799,74 3.626,82 0,00 192.599,98 0,00 0,00 13.529,42 210.499,56 0,00 11.175,93 206.898,60 0,00 50.330,00 440.730,25 0,00 11.375,11 208.022,74 0,00 15.027,01 222.615,98 0,00 157.482,26 1.083.444,56 0,00 8.328,91 0,00 0,00 1.969,65 34.703,26 BALNEARIOP 0,00 0,00 1.957,18 34.534,57 BARAO 0,00 0,00 3.903,94 68.874,99 BARAODECO 0,00 0,00 1.966,42 34.698,03 BARAODOTR 0,00 0,00 2.075,84 36.586,49 BARRADOGU 0,00 0,00 9.259,55 162.765,02 BARRADOQU 0,00 1.940,12 0,00 0,00 2.120,42 0,00 0,00 1.884,85 0,00 0,00 1.194,41 0,00 0,00 1.747,60 0,00 0,00 12.514,55 0,00 0,00 2.025,38 0,00 0,00 3.020,39 0,00 0,00 1.357,91 0,00 0,00 3.435,81 0,00 0,00 5.370,39 0,00 0,00 2.063,86 0,00 0,00 912,73 0,00 0,00 13.970,27 0,00 0,00 9.776,22 0,00 0,00 1.219,87 0,00 0,00 861,68 0,00 0,00 3.615,06 0,00 0,00 2.344,18 0,00 0,00 7.469,44 0,00 0,00 2.927,54 0,00 0,00 3.256,52 0,00 0,00 1.555,41 0,00 0,00 19.197,78 0,00 0,00 1.027,58 0,00 0,00 2.336,20 0,00 0,00 2.750,93 0,00 0,00 2.108,04 0,00 0,00 816,66 0,00 0,00 3.471,57 0,00 0,00 0,00 192.599,98 111,00 0,00 217.632,89 2,44 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 51,08 0,00 1.679.566,53 43,64 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 49,33 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 18,28 0,00 320.999,94 25,55 0,00 192.599,98 150,09 0,00 192.599,98 10,00 0,00 193.451,44 273,91 0,00 385.199,93 124,46 0,00 192.599,98 15,00 0,00 192.599,98 233,32 0,00 253.905,00 0,00 0,00 320.999,94 34,73 0,00 385.199,93 2.254,51 0,00 253.905,00 91,47 0,00 192.599,98 34,53 0,00 192.599,98 23,80 0,00 1.091.399,68 6.717,94 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 55,50 0,00 192.599,98 39,06 0,00 192.599,98 86,09 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 253.905,00 202.345,18 0,00 5.141,14 199.972,54 0,00 23.675,63 243.195,81 0,00 2.197,53 195.991,92 0,00 1.502,52 195.901,18 0,00 410.046,94 2.102.171,66 0,00 21.270,24 215.895,60 0,00 25.501,26 221.170,96 0,00 1.931,46 195.889,35 0,00 6.278,67 202.332,74 0,00 12.896,94 339.292,82 0,00 7.304,64 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4.222,46 0,00 0,00 1.772,88 0,00 0,00 1.267,98 0,00 0,00 2.001,53 0,00 0,00 3.715,13 0,00 0,00 10.102,92 0,00 0,00 4.816,65 0,00 0,00 18.088,01 0,00 0,00 41.421,36 0,00 0,00 1.433,42 0,00 0,00 1.685,55 0,00 0,00 1.439,35 0,00 0,00 17.439,23 0,00 78,32 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 77,30 0,00 192.599,98 151,15 0,00 253.905,00 493,76 0,00 192.599,98 0,00 0,00 1.027.199,70 580,08 0,00 192.599,98 320,27 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 58,97 0,00 192.599,98 215,96 0,00 192.599,98 0,00 0,00 265.995,74 2.771,61 0,00 256.799,95 48,64 0,00 192.599,98 40,25 0,00 256.799,95 189,27 0,00 205.542,16 224,80 0,00 192.599,98 835,57 0,00 192.599,98 8,28 0,00 192.599,98 30,71 0,00 192.599,98 0,00 0,00 386.902,83 250,92 0,00 495.719,26 252,55 0,00 320.999,94 1.502,41 0,00 858.440,63 1.839,24 0,00 1.091.399,68 729,35 0,00 192.599,98 13,73 0,00 192.599,98 188,40 0,00 192.599,98 8,39 0,00 770.399,77 367,98 0,00 24.057,88 281.528,58 0,00 2.837,51 196.622,91 0,00 5.020,33 199.342,47 0,00 9.269,27 204.003,75 0,00 44.066,01 301.201,68 0,00 3.776,42 197.022,55 0,00 166.052,75 1.238.223,11 0,00 8.365,50 202.926,38 0,00 10.949,64 205.620,65 0,00 8.560,96 204.705,32 0,00 10.806,35 206.233,50 0,00 7.054,13 203.780,56 0,00 22.196,46 295.940,77 0,00 28.902,93 290.632,61 0,00 8.677,14 202.358,27 0,00 22.907,62 282.988,51 0,00 14.961,85 223.153,31 0,00 23.568,65 221.226,66 0,00 2.277,39 196.658,53 0,00 9.312,22 203.210,89 0,00 6.350,44 200.951,95 0,00 58.869,32 449.738,20 0,00 86.366,64 592.441,37 0,00 25.201,46 352.520,46 0,00 136.341,50 1.014.709,38 0,00 277.841,95 1.411.392,34 0,00 9.387,74 203.434,87 0,00 6.693,23 201.167,16 0,00 9.853,01 203.900,73 0,00 172.463,74 960.670,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.574,65 45.422,16 1.937,81 34.197,36 1.943,16 34.278,43 0,00 0,00 1.947,28 34.338,17 0,00 0,00 2.571,28 45.289,72 0,00 0,00 1.932,42 34.102,19 0,00 0,00 0,00 189.104,11 CAMARGO CAMBARADO CAMPESTRED CAMPINADAS CAMPINASDO CAMPOBOM CAMPONOVO 0,00 0,00 1.945,55 34.277,69 CAMPOSBORG 0,00 0,00 1.946,67 34.353,64 CANDELARIA 0,00 0,00 1.961,39 34.603,24 CANDIDOGOD 0,00 0,00 1.954,22 34.448,97 CANDIOTA 0,00 0,00 1.967,22 34.716,36 CANELA 0,00 0,00 2.737,35 47.818,66 CANGUCU 0,00 0,00 2.617,23 46.178,95 CANOAS 0,00 0,00 1.936,75 34.171,85 0,00 0,00 2.600,72 45.863,17 0,00 0,00 2.081,86 36.699,96 0,00 0,00 1.976,51 34.733,30 CAPAODACA 0,00 0,00 1.943,76 34.301,03 CAPAODOCI 0,00 0,00 1.938,93 34.211,92 CAPAODOLE 0,00 0,00 1.945,97 34.341,37 CAPELADES 0,00 0,00 3.908,63 68.932,55 CAPITAO 0,00 0,00 5.060,68 89.262,69 CAPIVARIDO 0,00 11.329,35 3.273,13 57.496,97 CARAA 0,00 30.297,87 8.783,63 154.681,49 CARAZINHO 0,00 38.519,94 11.335,44 199.909,53 CARLOSBARB 0,00 0,00 1.940,42 34.241,12 CARLOSGOME 0,00 0,00 1.944,69 34.285,61 CASCA 0,00 0,00 1.940,43 34.242,17 CASEIROS 0,00 0,00 7.881,99 139.030,35 CANUDOSDO CAPAOBONIT 97 ISSN 1677-7042 0,00 192.599,98 0,00 3.474,62 157,04 852,72 0,00 1.962,27 0,00 0,00 197.084,36 0,00 34.601,33 0,00 192.599,98 0,00 4.502,40 144,86 11.154,59 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168.718,27 0,00 0,00 1.311,40 0,00 0,00 1.480,31 0,00 0,00 1.459,40 0,00 0,00 743,82 0,00 0,00 3.219,41 0,00 0,00 3.189,89 0,00 0,00 5.174,76 0,00 0,00 17.142,12 0,00 0,00 1.372,30 0,00 0,00 2.727,09 0,00 0,00 1.590,82 0,00 0,00 2.094,58 0,00 0,00 1.417,78 0,00 0,00 2.415,28 0,00 0,00 1.907,46 0,00 0,00 3.440,52 0,00 0,00 3.716,51 0,00 0,00 2.631,99 0,00 0,00 1.754,46 0,00 0,00 1.997,71 0,00 0,00 1.459,68 0,00 0,00 3.651,89 0,00 0,00 1.923,38 0,00 0,00 1.930,32 0,00 0,00 2.888,00 0,00 0,00 3.491,58 0,00 0,00 2.398,73 0,00 0,00 916,27 0,00 0,00 17.392,02 1.652.171,35 1.653,50 0,00 192.599,98 10,00 0,00 192.599,98 92,89 0,00 192.599,98 70,79 0,00 192.599,98 127,60 0,00 192.599,98 34,57 0,00 265.995,74 188,94 0,00 193.451,44 34,94 0,00 513.599,86 18,67 0,00 192.599,98 96,25 0,00 192.599,98 276,92 0,00 192.599,98 20,00 0,00 192.599,98 64,42 0,00 256.799,95 0,00 0,00 192.599,98 57,52 0,00 192.599,98 17,25 0,00 192.599,98 68,33 0,00 192.599,98 52,34 0,00 217.632,89 135,89 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 141,36 0,00 192.599,98 84,44 0,00 193.451,44 1.725,54 0,00 192.599,98 8,28 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 36,01 0,00 314.358,57 10,00 0,00 192.599,98 169,62 0,00 192.599,98 112,71 0,00 749.624,21 1.567,59 1 0,00 859.219,97 2.681.763,09 0,00 2.352,34 196.273,72 0,00 20.658,50 214.831,68 0,00 16.348,78 210.478,95 0,00 8.755,55 202.226,95 0,00 23.069,63 218.923,59 0,00 16.926,17 286.300,74 0,00 21.130,99 219.792,13 0,00 86.889,28 617.649,93 0,00 5.908,55 199.977,08 0,00 10.124,27 205.728,26 0,00 9.908,07 204.118,87 0,00 17.173,53 211.932,51 0,00 28.071,55 286.289,28 0,00 6.313,58 201.386,36 0,00 4.848,82 199.373,51 0,00 9.957,10 206.065,93 0,00 11.460,17 207.829,00 0,00 29.304,81 249.705,58 0,00 1.793,66 196.148,10 0,00 6.924,39 201.663,44 0,00 8.161,12 202.305,22 0,00 22.213,76 221.042,63 0,00 1.646,65 196.178,29 0,00 4.674,41 199.204,71 0,00 7.298,60 202.822,59 0,00 27.135,50 344.995,65 0,00 8.574,82 203.743,15 0,00 8.768,81 202.397,77 0,00 111.998,21 0,00 0,00 18.225,33 321.333,37 0,00 0,00 1.939,17 34.219,59 CRUZEIRODO 0,00 0,00 1.941,67 34.249,40 DAVIDCANAB 0,00 0,00 1.941,25 34.245,71 DERRUBADAS 0,00 0,00 1.934,66 34.119,43 DEZESSEISD 0,00 0,00 1.958,49 34.556,30 DILERMANDO 0,00 0,00 2.693,67 47.503,30 0,00 0,00 1.986,55 35.051,64 0,00 0,00 5.307,55 93.660,30 0,00 0,00 1.940,64 34.230,34 0,00 6.797,61 1.955,97 34.469,42 0,00 0,00 1.942,06 34.268,90 DONAFRANCI 0,00 0,00 1.947,54 34.357,80 DOUTORMAUR 0,00 0,00 2.582,11 45.567,78 DOUTORRICA 0,00 0,00 1.950,67 34.414,39 ELDORADODO 0,00 0,00 1.945,20 34.324,77 ENCANTADO 0,00 0,00 1.961,03 34.595,32 ENCRUZILHAD 0,00 0,00 1.963,63 34.644,02 ENGENHOVEL CRUZALTENSE DOISIRMAOS DOISIRMAOS DOISLAJEAD DOMFELICIA DOMPEDRITO DOMPEDROD Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 1.415,35 0,00 0,00 3.876,93 0,00 0,00 2.138,66 0,00 0,00 1.859,01 0,00 0,00 946,56 0,00 0,00 1.608,31 0,00 0,00 7.846,57 0,00 0,00 1.773,99 0,00 0,00 2.325,41 0,00 0,00 4.298,80 0,00 0,00 16.821,08 0,00 0,00 679,21 0,00 0,00 1.287,81 0,00 0,00 2.533,24 0,00 0,00 1.284,83 0,00 0,00 13.547,36 0,00 0,00 7.586,33 0,00 0,00 6.698,78 0,00 0,00 1.021,33 0,00 0,00 192.599,98 40,07 0,00 256.799,95 59,01 0,00 192.599,98 86,67 0,00 192.599,98 16,98 0,00 192.599,98 178,10 0,00 192.599,98 166,49 0,00 449.399,90 0,00 0,00 192.599,98 250,96 0,00 192.599,98 28,14 0,00 320.999,94 1.045,46 0,00 577.799,84 2.174,11 0,00 192.599,98 8,28 0,00 192.599,98 191,12 0,00 193.451,44 284,03 0,00 192.599,98 0,00 0,00 513.599,86 561,51 0,00 385.199,93 100,53 0,00 449.399,90 1.308,18 0,00 192.599,98 30,74 0,00 880.582,03 0,00 4.235,07 198.290,47 0,00 13.273,43 274.009,32 0,00 5.430,27 200.255,58 0,00 12.249,17 206.725,14 0,00 6.502,67 200.227,31 0,00 10.236,71 204.611,49 0,00 79.522,07 536.768,54 0,00 7.067,12 201.692,05 0,00 3.060,33 198.013,86 0,00 59.586,59 385.930,79 0,00 79.647,47 676.442,50 0,00 1.781,56 195.069,03 0,00 6.641,03 200.719,94 0,00 9.761,09 206.029,80 0,00 3.458,48 197.343,29 0,00 128.836,45 656.545,18 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ENTRERIOS ENTRE-IJUIS EREBANGO ERECHIM ERNESTINA ERVALGRAND ERVALSECO ESMERALDA ESPERANCAD ESPUMOSO ESTACAO 0,00 192.599,98 0,00 2.961,01 0,00 7.180,68 0,00 1.955,57 0,00 0,00 202.741,67 0,00 34.510,69 0,00 217.632,89 0,00 3.435,01 473,49 20.731,72 0,00 2.215,36 0,00 0,00 242.273,11 0,00 39.011,94 0,00 192.599,98 0,00 1.913,35 61,07 5.430,56 0,00 1.945,69 0,00 0,00 200.004,96 0,00 34.325,82 0,00 962.999,71 0,00 25.607,74 180,14 109.475,20 0,00 9.887,80 0,00 0,00 1.098.262,79 0,00 174.460,09 0,00 192.599,98 0,00 2.164,55 26,57 3.204,78 0,00 1.947,86 0,00 0,00 197.995,88 0,00 34.370,14 0,00 192.599,98 0,00 1.981,17 59,96 15.337,78 0,00 1.946,36 0,00 0,00 209.978,89 0,00 34.337,78 0,00 205.542,16 0,00 2.137,91 178,10 17.121,94 0,00 2.078,52 0,00 0,00 224.980,11 0,00 36.649,38 0,00 192.599,98 0,00 2.072,25 66,41 11.587,00 0,00 1.947,33 0,00 0,00 206.325,64 0,00 34.353,85 0,00 192.599,98 0,00 1.204,99 0,00 11.840,11 0,00 0,00 0,00 0,00 205.645,08 0,00 34.200,81 0,00 314.358,57 0,00 5.395,71 256,00 32.056,67 0,00 3.200,04 0,00 0,00 352.066,95 0,00 56.427,20 0,00 192.599,98 0,00 2.306,75 100,12 7.351,07 0,00 1.950,02 0,00 0,00 202.357,92 0,00 34.395,24 0,00 577.799,84 0,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ESTANCIAVE ESTEIO ESTRELA ESTRELAVEL EUGENIODE FAGUNDESVA FARROUPILHA FAXINALDO FAXINALZINH FAZENDAVIL FELIZ FLORESDAC FLORIANOPE FONTOURAXA FORMIGUEIRO FORQUETINHA FORTALEZAD FREDERICOW GARIBALDI GARRUCHOS GAURAMA GENERALCAM GENTIL GETULIOVAR GIRUA GLORINHA GRAMADO GRAMADODOS GRAMADOXAV GRAVATAI 9.775,57 0,00 0,00 37.769,44 0,00 0,00 10.350,63 0,00 0,00 1.804,48 0,00 0,00 2.256,87 0,00 0,00 2.157,02 0,00 0,00 26.100,09 0,00 0,00 1.700,35 0,00 0,00 1.282,20 0,00 0,00 1.966,00 0,00 0,00 3.357,25 0,00 0,00 11.766,54 0,00 0,00 1.065,07 0,00 0,00 2.258,89 0,00 0,00 2.536,74 0,00 0,00 1.685,13 0,00 0,00 3.686,44 0,00 0,00 5.217,25 0,00 0,00 16.367,55 0,00 0,00 3.288,88 0,00 0,00 2.615,13 0,00 0,00 1.924,84 0,00 0,00 1.899,80 0,00 0,00 4.296,51 0,00 0,00 6.105,36 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MAXIMILIANO MINASDOLE MIRAGUAI MONTAURI <!ID675364-4> JULIODECA MATOCASTEL 0,00 374.812,15 0,00 9.330,17 230,29 16.515,10 0,00 3.843,68 0,00 0,00 400.887,71 13.228,63 67.789,78 0,00 192.599,98 0,00 1.050,82 54,52 5.021,76 0,00 1.936,99 0,00 0,00 198.727,08 0,00 34.173,60 0,00 192.599,98 0,00 1.817,93 0,00 558,66 0,00 1.944,13 0,00 0,00 194.976,57 0,00 34.308,98 0,00 449.399,90 0,00 7.565,90 886,90 24.252,46 0,00 4.578,45 0,00 0,00 482.105,16 0,00 80.640,95 0,00 193.451,44 0,00 1.239,15 145,86 26.832,54 0,00 1.948,31 0,00 0,00 221.668,99 0,00 34.357,12 0,00 770.399,77 0,00 19.166,43 64,82 141.604,26 0,00 7.896,25 0,00 0,00 931.235,28 0,00 139.335,15 0,00 192.599,98 0,00 718,67 33,97 5.998,49 0,00 1.933,47 0,00 0,00 199.351,11 0,00 34.114,99 0,00 193.451,44 0,00 4.275,32 4.779,47 20.510,91 0,00 2.025,00 0,00 0,00 223.017,14 0,00 34.892,91 0,00 193.451,44 0,00 1.547,98 148,15 13.668,37 0,00 1.951,42 0,00 0,00 208.815,94 0,00 34.411,62 0,00 192.599,98 0,00 2.189,52 0,00 14.377,26 0,00 1.947,85 0,00 0,00 209.166,76 0,00 34.374,55 0,00 192.599,98 0,00 1.147,38 0,00 793,91 0,00 1.937,43 0,00 0,00 194.541,27 0,00 34.190,64 0,00 192.599,98 0,00 4.813,77 540,26 14.372,91 0,00 1.979,48 0,00 0,00 212.326,92 0,00 34.837,65 0,00 192.599,98 0,00 1.903,95 459,67 7.872,57 0,00 1.949,57 0,00 0,00 202.836,17 0,00 34.324,16 0,00 192.599,98 0,00 720,86 56,62 8.826,18 0,00 1.933,72 0,00 0,00 202.203,64 0,00 34.115,37 0,00 192.599,98 0,00 3.208,66 122,33 15.805,92 0,00 1.959,25 0,00 0,00 211.736,89 0,00 34.554,40 0,00 192.599,98 0,00 1.873,23 273,69 11.845,57 0,00 1.947,42 0,00 0,00 206.592,47 0,00 34.318,73 0,00 192.599,98 0,00 2.399,36 158,53 3.724,56 0,00 1.951,52 0,00 0,00 198.882,43 0,00 34.411,58 0,00 513.599,86 0,00 17.705,79 30,78 62.093,99 0,00 5.313,30 0,00 0,00 593.430,42 0,00 93.759,76 0,00 192.599,98 0,00 MONTEALEGR MONTEBELO MONTENEGRO MORMACO MORRINHOSD MORROREDON MORROREUTE MOSTARDAS MUCUM MUITOSCAPO MULITERNO NAO-ME-TOQU NICOLAUVER NONOAI NOVAALVORA NOVAARACA NOVABASSAN NOVABOAVI Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 1.889,50 0,00 0,00 1.458,05 0,00 0,00 1.142,91 0,00 0,00 1.942,08 0,00 0,00 1.473,34 0,00 0,00 2.048,17 0,00 0,00 1.800,08 0,00 0,00 1.035,48 0,00 0,00 1.553,61 0,00 0,00 2.144,91 0,00 0,00 931,29 0,00 0,00 2.060,04 0,00 0,00 1.456,00 0,00 0,00 1.947,35 0,00 0,00 23.002,95 0,00 0,00 1.577,89 0,00 0,00 962,82 0,00 0,00 2.108,42 0,00 0,00 1.894,48 0,00 0,00 6.359,74 0,00 0,00 1.088,13 0,00 0,00 4.341,40 0,00 0,00 896,23 0,00 0,00 8.976,67 0,00 0,00 1.813,43 0,00 0,00 2.859,18 0,00 0,00 3.498,31 0,00 0,00 2.701,43 0,00 0,00 5.078,93 0,00 0,00 1.526,76 0,00 0,00 0,00 192.599,98 922,45 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 50,99 0,00 192.599,98 5,00 0,00 192.599,98 18,67 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 100,66 0,00 192.599,98 915,08 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 15,43 0,00 192.599,98 13,73 0,00 706.199,81 171,85 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 11,55 0,00 192.599,98 20,89 0,00 192.599,98 77,66 0,00 256.799,95 67,75 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 16,56 0,00 192.599,98 115,63 0,00 314.358,57 169,70 0,00 192.599,98 50,24 0,00 265.995,74 0,00 0,00 192.599,98 13,73 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 24,13 0,00 192.599,98 25,00 0,00 3.410,90 197.900,38 0,00 15.254,74 210.235,22 0,00 1.711,50 195.454,39 0,00 3.334,78 197.927,83 0,00 11.147,37 205.225,69 0,00 4.190,98 198.857,80 0,00 8.751,82 203.151,88 0,00 4.668,91 198.304,37 0,00 9.433,01 203.687,26 0,00 16.494,95 212.154,92 0,00 17.190,27 210.721,54 0,00 2.058,26 196.718,28 0,00 13.106,81 207.178,22 0,00 5.116,92 199.677,98 0,00 81.850,47 811.225,08 0,00 8.286,54 202.464,41 0,00 6.517,92 200.092,27 0,00 15.433,77 210.163,06 0,00 18.153,95 212.726,07 0,00 37.953,98 301.181,42 0,00 11.898,62 205.586,73 0,00 1.443,41 198.401,35 0,00 2.411,16 196.023,00 0,00 42.810,01 366.314,95 0,00 1.234,97 195.698,62 0,00 27.068,05 295.922,97 0,00 6.174,02 202.286,04 0,00 2.810,68 198.112,09 0,00 15.135,13 212.838,17 0,00 4.731,79 198.883,53 0,00 0,00 1.944,85 34.321,60 0,00 0,00 1.949,74 34.245,47 0,00 0,00 1.937,38 34.189,85 0,00 0,00 1.945,88 34.330,88 0,00 0,00 1.940,74 34.248,17 0,00 0,00 1.946,62 34.349,61 0,00 0,00 1.943,96 34.305,82 0,00 0,00 1.936,31 34.170,90 0,00 0,00 1.942,47 34.262,33 0,00 0,00 1.956,54 34.366,68 0,00 6.797,61 1.935,27 34.152,51 0,00 0,00 1.946,56 34.351,70 0,00 0,00 1.940,66 34.245,11 0,00 0,00 1.945,56 34.331,81 0,00 0,00 7.293,68 128.682,78 0,00 0,00 1.941,73 34.266,61 0,00 0,00 1.935,69 34.158,07 0,00 0,00 1.947,24 34.360,24 0,00 0,00 1.945,66 34.322,49 0,00 0,00 2.632,20 46.439,89 0,00 0,00 1.936,84 34.180,19 0,00 0,00 1.969,53 34.754,29 0,00 0,00 1.936,07 34.146,32 0,00 0,00 3.235,00 57.059,13 0,00 0,00 1.944,59 34.308,18 0,00 0,00 2.688,50 47.444,93 0,00 0,00 1.961,07 34.605,51 0,00 0,00 1.952,97 34.464,89 0,00 0,00 1.976,97 34.884,45 0,00 0,00 1.941,47 34.257,59 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 NOVABRESCI NOVACANDEL NOVAESPERA NOVAHARTZ NOVAPADUA NOVAPALMA NOVAPETROP NOVAPRATA NOVARAMADA NOVAROMAD NOVASANTA NOVOBARREI NOVOCABRAI NOVOHAMBUR 0,00 4.515,69 0,00 0,00 2.202,98 0,00 0,00 1.759,22 0,00 0,00 4.752,75 0,00 0,00 2.556,72 0,00 0,00 4.670,41 0,00 0,00 5.882,51 0,00 0,00 12.403,11 0,00 0,00 1.978,18 0,00 0,00 3.423,25 0,00 0,00 7.314,05 0,00 0,00 1.112,94 0,00 0,00 1.860,67 0,00 0,00 67.587,24 0,00 192.599,98 5,00 0,00 192.599,98 48,86 0,00 192.599,98 0,00 0,00 385.199,93 36,50 0,00 192.599,98 11,55 0,00 192.599,98 431,93 0,00 385.199,93 484,32 0,00 385.199,93 136,53 0,00 192.599,98 375,13 0,00 192.599,98 0,00 0,00 385.199,93 326,28 0,00 192.599,98 58,99 0,00 192.599,98 11,55 0,00 1.652.171,97 68,13 0,00 0,00 264,62 197.385,29 0,00 5.525,13 200.376,95 0,00 10.778,96 205.138,16 0,00 56.177,13 446.166,31 0,00 0,00 195.168,25 0,00 13.023,20 210.725,52 0,00 32.735,86 424.302,62 0,00 35.299,22 433.038,79 0,00 7.143,50 202.096,79 0,00 1.473,08 197.496,31 0,00 75.984,34 468.824,60 0,00 9.531,02 203.302,93 0,00 9.025,05 203.497,25 0,00 607.672,61 2.327.499,95 PASSOFUNDO 0,00 0,00 1.971,16 34.785,05 0,00 0,00 1.948,46 34.376,92 0,00 0,00 1.943,55 34.298,61 0,00 0,00 3.899,83 68.815,12 0,00 0,00 1.951,63 34.439,35 PEDROOSORI 0,00 0,00 1.976,96 34.812,36 PEJUCARA 0,00 0,00 3.915,61 69.014,48 PELOTAS 0,00 0,00 3.977,34 70.165,18 PICADACAFE 0,00 0,00 1.949,47 34.337,26 PINHAL 0,00 0,00 1.960,19 34.592,27 PINHALDAS 0,00 0,00 3.928,34 69.267,11 PINHALGRAN 0,00 0,00 1.937,66 34.184,56 PINHEIRINHO 0,00 0,00 1.944,67 34.316,52 0,00 0,00 0,00 303.486,83 PAULOBENTO <!ID675364-5> NOVOMACHAD NOVOTIRADE NOVOXINGU OSORIO PAIMFILHO PALMARESDO PALMEIRADA PALMITINHO PANAMBI PANTANOGRA PARAI PARAISODO PARECINOVO PAROBE PASSASETE PASSODOSO 0,00 192.599,98 1.838,16 229,64 2.031,20 0,00 1.946,63 0,00 0,00 196.698,98 0,00 34.312,54 0,00 192.599,98 0,00 PAVERAMA PEDRASALTA PINHEIROMA PINTOBANDE 0,00 765,95 0,00 6.497,47 0,00 1.933,61 0,00 0,00 199.863,40 0,00 34.123,33 0,00 192.599,98 0,00 880,89 66,59 1.323,16 0,00 1.935,42 0,00 0,00 194.870,62 0,00 34.143,62 0,00 577.799,84 0,00 9.609,59 342,88 69.619,48 0,00 5.877,46 0,00 0,00 657.371,79 0,00 103.660,44 0,00 192.599,98 0,00 1.671,64 13,73 9.986,48 0,00 1.942,80 0,00 0,00 204.271,83 0,00 34.283,16 0,00 256.799,95 0,00 4.346,08 572,21 33.796,16 0,00 2.617,10 0,00 0,00 295.514,40 0,00 46.084,54 0,00 544.082,11 0,00 12.046,51 1.739,12 42.795,58 0,00 5.578,62 0,00 0,00 600.663,32 0,00 98.140,31 0,00 205.542,16 0,00 1.767,85 0,00 19.475,10 0,00 2.073,06 0,00 0,00 226.785,11 0,00 36.584,08 0,00 513.599,86 0,00 14.517,83 286,95 87.110,12 0,00 5.283,98 0,00 0,00 615.514,76 0,00 93.197,19 0,00 256.799,95 0,00 4.180,14 74,95 31.517,62 0,00 2.610,48 0,00 0,00 292.572,66 0,00 46.055,26 0,00 192.599,98 0,00 4.049,14 0,00 5.148,62 0,00 1.966,45 0,00 0,00 201.797,74 0,00 34.702,72 0,00 192.599,98 0,00 2.519,57 82,67 12.928,95 0,00 1.951,97 0,00 0,00 208.131,17 0,00 34.432,80 0,00 192.599,98 0,00 1.971,32 0,00 10.030,62 0,00 1.945,67 0,00 0,00 204.601,92 0,00 34.336,04 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1.013,46 0,00 0,00 2.648,77 0,00 0,00 1.750,55 0,00 557,12 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 178,67 0,00 192.599,98 1.416,67 0,00 217.632,89 622,93 0,00 192.599,98 0,00 0,00 1.652.171,97 284,79 0,00 192.599,98 13,73 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 58,37 0,00 192.599,98 57,99 0,00 192.599,98 18,28 0,00 314.358,57 903,47 0,00 0,00 56,20 0,00 192.599,98 48,02 0,00 385.199,93 1.384,60 0,00 265.995,74 0,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 134,65 0,00 192.599,98 48,78 0,00 449.399,90 485,10 0,00 4.871.977,72 385,71 0,00 193.451,44 0,00 0,00 192.599,98 15,43 0,00 192.599,98 20,00 0,00 256.799,95 15,43 0,00 192.599,98 65,03 0,00 192.599,98 0,00 0,00 193.451,44 221,50 0,00 192.599,98 32,41 0,00 321.300,58 2.020.928,83 0,00 1.470,21 195.611,00 0,00 17.307,01 212.402,71 0,00 13.330,52 209.584,27 0,00 15.326,24 235.090,09 0,00 8.500,43 204.413,68 0,00 653.085,77 2.353.438,33 0,00 11.740,94 207.171,10 0,00 4.969,91 198.612,04 0,00 1.382,02 195.034,44 0,00 6.769,63 203.968,57 0,00 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4.124,08 199.254,13 0,00 19.282,58 214.449,04 0,00 1.764,26 196.415,80 0,00 45.719,30 436.605,13 0,00 16.440,15 210.488,58 0,00 442.335,97 2.154.097,74 0,00 40.091,83 605.751,61 0,00 15.200,28 209.397,15 0,00 15.522,83 215.050,71 0,00 9.064,57 215.893,51 0,00 6.270,32 200.383,08 0,00 47.653,34 436.674,93 0,00 5.715,36 215.123,98 0,00 10.055,40 205.112,62 0,00 14.801,28 210.236,49 0,00 47.761,73 619.280,28 0,00 4.028,35 197.538,40 0,00 5.938,22 201.075,84 0,00 29.296,43 292.296,37 0,00 5.877,11 200.002,47 0,00 13.122,66 210.934,26 0,00 34.096,82 354.183,86 0,00 25.601,03 226.572,90 0,00 6.233,41 200.598,29 0,00 9.086,20 203.926,16 0,00 198.300,56 0,00 0,00 1.946,90 34.339,26 SANTAMARGA 0,00 0,00 4.570,58 80.488,26 SANTAMARIA 0,00 0,00 1.951,93 34.302,09 SANTAMARIA 0,00 0,00 1.948,29 34.320,82 SANTAROSA 0,00 0,00 1.951,24 34.428,09 SANTATEREZ 0,00 0,00 0,00 34.434,57 SANTAVITOR Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 2.644,58 0,00 0,00 37.201,47 0,00 0,00 2.197,14 0,00 0,00 20.050,72 0,00 0,00 1.424,30 0,00 0,00 14.343,41 0,00 0,00 192.599,98 1.053,83 0,00 1.652.171,97 946,42 0,00 192.599,98 98,23 0,00 737.533,51 85,65 0,00 192.599,98 68,11 0,00 513.599,86 3.176,49 0,00 1.298.209,70 0,00 7.834,20 204.132,59 0,00 407.150,88 2.097.470,74 0,00 12.219,49 207.114,84 0,00 126.079,68 883.749,56 0,00 1.985,93 196.078,32 0,00 87.832,53 618.952,29 0,00 194.077,52 0,00 0,00 1.962,91 34.454,86 0,00 0,00 16.903,11 298.124,63 0,00 0,00 0,00 34.375,90 0,00 0,00 7.576,66 133.691,30 0,00 0,00 1.940,87 34.239,51 0,00 0,00 5.311,11 93.166,40 <!ID675364-6> 0,00 0,00 1.946,46 34.344,40 0,00 0,00 3.908,78 68.949,89 0,00 0,00 1.940,42 34.237,36 0,00 0,00 17.117,51 301.780,17 0,00 0,00 5.656,54 99.758,97 0,00 0,00 1.941,92 34.255,14 0,00 0,00 1.995,23 35.164,70 0,00 0,00 2.068,25 36.499,18 0,00 0,00 1.941,07 34.249,67 0,00 0,00 3.890,15 68.606,08 SANTANADA SANTANADO SANTIAGO SANTOANGEL SANTOANTON SANTOANTON SANTOANTON SANTOANTON SANTOAUGUS SANTOCRIST 0,00 0,00 2.094,05 36.954,42 SANTOEXPED 0,00 0,00 1.950,51 34.401,38 SAOBORJA 0,00 0,00 1.954,31 34.488,52 SAODOMINGO 0,00 0,00 5.715,12 100.141,75 SAOFRANCIS 0,00 0,00 1.935,05 34.141,44 SAOFRANCIS 0,00 0,00 1.951,31 34.425,26 SAOGABRIEL 0,00 0,00 2.629,92 46.378,46 SAOJERONIM 0,00 0,00 1.941,21 34.255,59 SAOJOAODA 0,00 0,00 0,00 34.885,92 SAOJOAODO 0,00 0,00 3.200,82 56.432,58 SAOJORGE 0,00 6.827,65 0,00 35.443,18 SAOJOSEDA 0,00 0,00 1.943,60 34.299,62 SAOJOSEDO 0,00 0,00 1.948,35 34.383,46 SAOJOSEDO 0,00 10.999,05 0,00 193.451,44 0,00 2.739,13 129,12 20.102,43 0,00 1.963,14 0,00 0,00 216.422,12 0,00 34.621,82 0,00 962.999,71 0,00 17.536,59 5.915,21 104.970,31 0,00 9.864,44 0,00 0,00 1.091.421,82 0,00 173.035,77 0,00 677.079,93 0,00 8.081,66 2.106,47 86.788,37 0,00 0,00 0,00 0,00 774.056,43 0,00 120.910,84 0,00 810.077,78 0,00 13.884,01 1.746,21 112.233,44 0,00 8.257,01 0,00 0,00 937.941,44 0,00 145.404,98 0,00 577.799,84 0,00 7.774,67 2.813,08 74.440,03 0,00 5.883,81 0,00 0,00 662.827,62 20.392,88 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15.670,94 4.011,53 141.701,41 0,00 7.572,10 0,00 0,00 898.917,39 0,00 132.918,39 0,00 386.902,83 0,00 4.355,89 495,64 29.284,92 0,00 3.917,47 0,00 0,00 421.039,28 0,00 69.045,63 0,00 192.599,98 0,00 1.557,73 44,50 9.085,02 0,00 1.941,97 0,00 0,00 203.287,23 0,00 34.263,06 0,00 192.599,98 0,00 1.025,50 110,17 1.940,69 0,00 1.937,30 0,00 0,00 195.676,34 0,00 34.169,13 0,00 192.599,98 0,00 1.960,98 10,00 2.851,65 0,00 1.945,66 0,00 0,00 197.422,61 0,00 34.334,22 0,00 192.599,98 0,00 1.017,17 18,67 8.187,32 0,00 1.936,31 0,00 0,00 201.823,14 0,00 34.167,67 0,00 192.599,98 0,00 1.033,40 53,56 5.280,09 0,00 1.936,82 0,00 0,00 198.967,03 0,00 34.170,53 0,00 192.599,98 0,00 1.652,22 13,73 9.653,81 0,00 1.942,61 0,00 0,00 203.919,74 0,00 34.279,73 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOLEOPOLD SAOLOURENC SAOLUIZGO SAOMARCOS SAOMARTINH SAOMARTINH SAOMIGUEL SAONICOLAU SAOPAULOD SAOPEDROD SAOPEDROD SAOPEDROD SAOPEDROD SAOSEBASTI SAOSEPE SAOVALENTI SAOVALENTI SAOVALERIO SAOVENDELI SAOVICENTE SAPIRANGA SAPUCAIADO SARANDI SEBERI SEDENOVA 0,00 950,47 0,00 0,00 3.881,02 0,00 0,00 2.609,03 0,00 0,00 1.814,88 0,00 0,00 2.128,74 0,00 0,00 44.536,78 0,00 0,00 9.914,16 0,00 0,00 7.867,62 0,00 0,00 7.161,44 0,00 0,00 2.400,06 0,00 0,00 1.925,88 0,00 0,00 4.586,72 0,00 0,00 1.351,26 0,00 0,00 1.801,19 0,00 0,00 2.298,80 0,00 0,00 841,73 0,00 0,00 1.738,99 0,00 0,00 3.485,34 0,00 0,00 6.581,06 0,00 0,00 8.395,49 0,00 0,00 1.569,77 0,00 0,00 2.053,24 0,00 0,00 820,03 0,00 0,00 2.214,18 0,00 0,00 2.883,87 0,00 0,00 17.611,83 0,00 0,00 44.172,39 0,00 0,00 5.725,15 0,00 0,00 2.582,91 0,00 0,00 1.567,83 192.599,98 5,00 0,00 449.399,90 46,30 0,00 205.542,16 109,70 0,00 192.599,98 38,56 0,00 192.599,98 19,98 0,00 1.652.171,97 0,00 0,00 641.999,83 894,00 0,00 519.900,69 551,66 0,00 385.199,93 97,88 0,00 192.599,98 10,00 0,00 192.599,98 1.538,85 0,00 193.451,44 1.467,88 0,00 192.599,98 58,99 0,00 193.451,44 10,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 22,01 0,00 192.599,98 43,86 0,00 314.358,57 142,26 0,00 385.199,93 355,67 0,00 435.265,69 3.403,15 0,00 192.599,98 136,10 0,00 192.599,98 18,28 0,00 192.599,98 86,10 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 0,00 0,00 834.599,77 8,28 0,00 1.155.599,66 187,33 0,00 374.812,15 89,39 0,00 265.995,74 31,37 0,00 192.599,98 101,49 0,00 3.491,64 197.047,09 0,00 73.027,20 526.354,42 0,00 13.617,65 221.878,54 0,00 4.624,84 199.078,26 0,00 7.229,99 201.978,69 0,00 539.021,18 2.235.729,93 0,00 107.713,83 760.521,82 0,00 64.490,47 592.810,44 0,00 42.266,59 434.725,84 0,00 14.407,78 209.417,82 0,00 4.381,23 200.445,94 0,00 23.157,54 222.663,58 0,00 17.539,64 211.549,87 0,00 22.521,65 217.784,28 0,00 8.024,47 202.923,25 0,00 6.207,18 199.670,90 0,00 4.981,41 199.364,24 0,00 36.392,96 354.379,13 0,00 55.726,81 447.863,47 0,00 54.765,42 501.829,75 0,00 9.128,88 203.434,73 0,00 764,51 195.436,01 0,00 3.833,23 197.339,34 0,00 1.711,21 196.525,37 0,00 16.704,48 212.188,33 0,00 239.692,24 1.091.912,12 0,00 378.233,84 1.578.193,22 0,00 32.942,85 413.569,54 0,00 25.655,51 294.265,53 0,00 8.793,60 0,00 0,00 1.935,51 34.155,90 SEGREDO 0,00 0,00 4.533,22 79.990,68 SELBACH 0,00 0,00 2.082,57 36.732,52 SENADORSAL 0,00 0,00 1.944,47 34.308,44 SENTINELAD 0,00 0,00 1.947,42 34.363,83 SERAFINACO 0,00 0,00 16.967,01 299.419,10 SERIO 0,00 0,00 6.528,00 115.043,59 SERTAO 0,00 0,00 5.283,14 93.135,55 SERTAOSANT 0,00 0,00 3.924,53 69.240,18 SETEDESET 0,00 0,00 1.950,06 34.411,70 103 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 1.720,16 0,00 0,00 2.783,18 0,00 0,00 1.711,84 0,00 0,00 1.521,62 0,00 0,00 6.639,96 0,00 0,00 1.774,10 0,00 0,00 3.532,26 0,00 0,00 2.596,54 0,00 0,00 963,10 0,00 0,00 205.542,16 59,38 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 8,28 0,00 192.599,98 126,30 0,00 256.799,95 18,28 0,00 192.599,98 38,70 0,00 193.451,44 34,83 0,00 192.599,98 208,88 0,00 192.599,98 23,71 0,00 203.062,90 0,00 21.169,04 228.490,74 0,00 3.835,24 199.218,40 0,00 4.778,78 199.098,88 0,00 10.785,00 205.032,90 0,00 20.572,31 284.030,50 0,00 3.255,79 197.668,57 0,00 16.591,52 213.610,05 0,00 16.386,84 211.792,24 0,00 1.934,33 195.521,12 0,00 34.264,84 0,00 0,00 2.073,17 36.575,66 0,00 0,00 1.953,79 34.479,31 0,00 0,00 1.943,15 34.290,25 0,00 0,00 1.942,42 34.256,69 0,00 0,00 0,00 46.489,34 0,00 0,00 1.944,07 34.301,24 0,00 6.827,65 1.970,13 34.761,79 0,00 0,00 1.953,98 34.446,38 0,00 0,00 1.935,82 34.158,12 0,00 192.599,98 0,00 1.735,39 334,28 7.987,29 0,00 1.946,65 0,00 0,00 202.656,94 0,00 34.294,41 <!ID675364-7> 0,00 0,00 1.960,57 34.328,02 0,00 0,00 0,00 34.947,87 0,00 0,00 1.940,05 34.226,62 0,00 0,00 1.952,59 34.456,30 0,00 0,00 1.948,94 34.393,84 SEVERIANOD SILVEIRAMA SINIMBU SOBRADINHO SOLEDADE TABAI 0,00 0,00 1.934,58 34.136,71 TAPEJARA 0,00 0,00 1.943,77 34.295,05 TAPERA 0,00 0,00 3.179,80 56.090,07 TAPES 0,00 0,00 3.921,29 69.137,76 TAQUARA 0,00 0,00 4.470,58 78.293,11 TAQUARI 0,00 0,00 1.942,99 34.265,18 TAQUARUCUD 0,00 0,00 1.946,67 34.350,50 TAVARES 0,00 0,00 1.935,01 34.132,87 TENENTEPOR 0,00 0,00 1.948,10 34.378,90 TERRADEAR 0,00 0,00 1.954,79 34.497,08 TEUTONIA 0,00 0,00 8.522,15 150.390,22 TIOHUGO 0,00 0,00 11.999,54 211.724,42 TIRADENTES 0,00 0,00 3.806,22 67.153,59 TOROPI 0,00 0,00 2.686,04 47.396,18 TORRES 0,00 1.942,63 0,00 192.599,98 0,00 845,41 39,65 5.134,23 0,00 1.934,80 0,00 0,00 198.619,27 0,00 34.137,36 0,00 205.542,16 0,00 2.939,81 122,74 43.972,06 0,00 2.086,00 0,00 0,00 252.576,77 0,00 36.790,90 0,00 314.358,57 0,00 2.652,28 283,10 33.108,61 0,00 3.172,89 0,00 0,00 350.402,56 11.094,98 55.943,06 0,00 513.599,86 0,00 7.661,49 629,27 49.783,14 0,00 5.218,84 0,00 0,00 571.673,76 0,00 91.987,24 0,00 192.599,98 0,00 1.269,99 52,88 9.769,72 0,00 1.939,17 0,00 0,00 203.692,57 0,00 34.212,28 0,00 314.358,57 0,00 5.504,72 286,34 28.740,63 0,00 0,00 0,00 0,00 348.890,26 0,00 56.446,44 0,00 253.905,00 0,00 3.897,57 78,36 13.941,95 0,00 2.578,75 0,00 0,00 271.822,88 0,00 45.494,54 0,00 385.199,93 0,00 4.386,97 385,40 27.771,45 0,00 3.899,65 0,00 0,00 417.743,75 0,00 68.750,57 0,00 706.199,81 0,00 7.824,58 309,53 120.447,60 0,00 7.143,27 0,00 0,00 834.781,52 0,00 126.004,24 0,00 449.399,90 0,00 8.626,42 122,27 42.218,74 0,00 4.581,43 0,00 0,00 500.367,33 0,00 80.828,10 0,00 192.599,98 0,00 1.318,30 59,43 7.247,57 0,00 1.939,72 0,00 0,00 201.225,28 0,00 34.220,81 0,00 192.599,98 0,00 1.966,56 116,77 8.362,05 0,00 1.946,78 0,00 0,00 203.045,36 0,00 34.335,21 0,00 326.449,29 0,00 3.025,66 0,00 19.736,88 0,00 3.294,71 0,00 0,00 349.211,83 0,00 58.142,61 0,00 193.451,44 0,00 1.664,18 55,11 24.605,02 0,00 1.951,66 0,00 0,00 219.775,75 0,00 34.432,12 0,00 449.399,90 0,00 10.150,47 40,07 58.835,02 0,00 4.595,84 0,00 0,00 518.425,46 0,00 81.097,05 0,00 192.599,98 0,00 1.663,84 0,00 11.208,52 0,00 1.942,59 0,00 0,00 205.472,34 0,00 34.281,78 0,00 192.599,98 0,00 1.692,83 47,83 18.096,85 0,00 1.943,35 0,00 0,00 212.437,49 0,00 34.286,90 0,00 192.599,98 0,00 951,51 6,50 3.028,62 0,00 1.935,53 0,00 0,00 196.586,61 0,00 34.156,08 0,00 495.719,26 0,00 4.521,38 0,00 39.266,79 0,00 5.002,37 0,00 0,00 539.507,43 17.495,95 88.277,71 104 TRAMANDAI TRAVESSEIRO TRESARROIO TRESCACHOE TRESCOROAS TRESDEMAI TRESFORQUI TRESPALMEI TRESPASSOS TRINDADEDO TRIUNFO TUCUNDUVA TUNAS TUPANCIDO TUPANCIRETA TUPANDI TUPARENDI TURUCU UBIRETAMA UNIAODASE UNISTALDA URUGUAIANA VACARIA VALEDOSOL VALEREAL VALEVERDE VANINI VENANCIOAI VERACRUZ VERANOPOLIS ISSN 1677-7042 0,00 3.656,54 0,00 0,00 2.377,30 0,00 0,00 1.732,82 0,00 0,00 1.746,21 0,00 0,00 8.072,06 0,00 0,00 5.574,16 0,00 0,00 904,27 0,00 0,00 1.492,38 0,00 0,00 6.169,42 0,00 0,00 1.635,32 0,00 0,00 101.227,98 0,00 0,00 2.433,07 0,00 0,00 949,64 0,00 0,00 1.025,28 0,00 0,00 11.620,72 0,00 0,00 5.249,72 0,00 0,00 2.944,33 0,00 0,00 1.401,65 0,00 0,00 1.166,87 0,00 0,00 1.643,96 0,00 0,00 1.250,22 0,00 0,00 35.849,63 0,00 0,00 17.418,56 0,00 0,00 3.364,47 0,00 0,00 1.404,08 0,00 0,00 1.454,24 0,00 0,00 1.823,10 0,00 0,00 19.291,50 0,00 0,00 7.253,63 0,00 0,00 10.021,03 577.799,84 0,00 0,00 192.599,98 8,53 0,00 192.599,98 62,50 0,00 256.799,95 0,00 0,00 385.199,93 248,69 0,00 435.265,69 193,04 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 78,89 0,00 423.174,99 283,62 0,00 192.599,98 109,22 0,00 449.399,90 1.012,17 0,00 193.451,44 10,34 0,00 192.599,98 129,08 0,00 192.599,98 0,00 0,00 374.812,15 2.935,56 0,00 192.599,98 89,98 0,00 205.542,16 119,97 0,00 192.599,98 125,61 0,00 192.599,98 30,43 0,00 192.599,98 18,78 0,00 192.599,98 122,97 0,00 1.155.599,66 8.525,89 0,00 770.399,77 1.020,95 0,00 256.799,95 195,61 0,00 192.599,98 0,00 0,00 192.599,98 188,00 0,00 192.599,98 30,28 0,00 770.399,77 289,35 0,00 385.199,93 52,26 0,00 385.199,93 9,40 1 0,00 140.821,00 722.277,38 0,00 3.196,97 198.182,78 0,00 2.146,50 196.541,80 0,00 17.959,08 276.505,24 0,00 73.339,11 466.859,79 0,00 18.534,78 459.567,67 0,00 7.947,25 201.451,50 0,00 8.620,05 202.791,30 0,00 55.771,51 485.399,54 0,00 13.059,81 207.404,33 0,00 83.482,42 635.122,47 0,00 4.695,18 200.590,03 0,00 15.526,33 209.205,03 0,00 3.971,31 197.596,57 0,00 58.254,72 447.623,15 0,00 14.510,14 212.449,82 0,00 13.073,06 221.679,52 0,00 16.477,07 210.604,31 0,00 2.990,02 196.787,30 0,00 0,00 194.262,72 0,00 6.192,78 200.165,95 0,00 207.879,69 1.407.854,87 0,00 133.141,31 921.980,59 0,00 25.584,28 285.944,31 0,00 7.584,28 201.588,34 0,00 6.630,09 200.872,31 0,00 2.219,74 196.673,10 0,00 86.579,68 876.560,30 0,00 51.242,39 443.748,21 0,00 37.440,55 0,00 20.392,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.814,53 102.609,90 1.949,81 34.407,69 1.943,90 34.293,96 2.585,40 45.625,74 0,00 0,00 3.935,13 69.400,87 0,00 0,00 0,00 77.795,23 0,00 0,00 1.935,00 34.147,74 VESPASIANO VIADUTOS VIAMAO VICENTEDUT VICTORGRAE VILAFLORES VILALANGAR 0,00 0,00 1.941,66 34.251,53 VILAMARIA 0,00 0,00 4.296,22 75.766,62 VILANOVAD 0,00 0,00 1.943,38 34.276,75 VISTAALEGR 0,00 15.861,12 0,00 97.169,55 VISTAALEGR 0,00 0,00 1.958,91 34.567,81 VISTAGAUCH 0,00 0,00 1.936,73 34.155,75 VITORIADAS 0,00 0,00 1.936,21 34.169,10 WESTFALIA 0,00 0,00 3.893,62 68.193,99 0,00 0,00 1.979,34 34.914,58 0,00 0,00 2.086,02 36.791,69 0,00 0,00 1.941,22 34.235,52 XANGRI-LA Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 432.670,91 0,00 192.599,98 0,00 0,00 69.744,81 1.886,75 59,03 1.470,21 0,00 1.945,41 0,00 0,00 196.015,97 0,00 34.321,12 0,00 192.599,98 0,00 2.103,57 18,28 8.987,89 0,00 1.947,17 0,00 0,00 203.709,72 0,00 34.359,38 0,00 1.652.171,97 0,00 30.471,97 7.250,61 599.527,95 0,00 16.898,83 0,00 0,00 2.289.422,50 0,00 296.937,07 0,00 192.599,98 0,00 992,86 60,54 15.499,19 0,00 1.936,46 0,00 0,00 209.152,57 0,00 34.163,37 0,00 192.599,98 0,00 2.957,99 18,28 3.812,18 0,00 1.955,71 0,00 0,00 199.388,43 0,00 34.510,16 0,00 192.599,98 0,00 2.269,91 176,46 5.549,36 0,00 1.950,40 0,00 0,00 200.595,71 0,00 34.388,74 0,00 192.599,98 0,00 2.011,69 18,51 5.452,46 0,00 1.946,25 0,00 0,00 200.082,64 0,00 34.343,17 0,00 192.599,98 0,00 3.476,95 0,00 8.279,05 0,00 1.960,72 0,00 0,00 204.355,98 0,00 34.601,74 0,00 192.599,98 0,00 1.593,01 56,85 11.557,60 0,00 1.942,44 0,00 0,00 205.807,44 0,00 34.269,28 0,00 192.599,98 0,00 1.405,29 36,82 7.170,61 0,00 1.940,37 0,00 0,00 201.212,70 0,00 34.236,16 0,00 192.599,98 0,00 2.126,63 0,00 1.945,88 0,00 1.947,22 0,00 0,00 196.672,49 0,00 34.363,45 0,00 192.599,98 0,00 1.871,73 0,00 4.107,08 0,00 1.944,67 0,00 0,00 198.578,79 0,00 34.318,47 0,00 192.599,98 0,00 1.308,04 36,82 8.919,28 0,00 1.939,40 0,00 0,00 202.864,12 0,00 34.218,99 0,00 192.602,03 0,00 4.141,85 41,54 10.035,80 0,00 1.967,80 0,00 0,00 206.821,22 0,00 34.719,46 0,00 192.599,98 0,00 1.137,84 0,00 60.071,17 0,00 1.937,33 0,00 0,00 253.808,99 0,00 34.188,96 159.694.007,69 TOTALDAUF-RS 3.468.811,05 175.011,96 21.522.101,96 0,00 1.478.538,61 0,00 0,00 184.859.932,66 246.403,46 28.753.032,57 <!ID675365-1> ESTADO-SANTACATARINA ABDONBATIS 0,00 0,00 1.937,92 34.194,08 ABELARDOLU 0,00 0,00 1.942,57 34.278,27 AGROLANDIA 0,00 0,00 1.939,68 34.208,79 AGRONOMICA 0,00 0,00 11.999,68 210.255,70 AGUADOCE 0,00 0,00 7.888,32 139.026,70 AGUASDECH 0,00 0,00 2.603,51 45.911,31 AGUASFRIAS 0,00 0,00 1.940,00 34.235,94 AGUASMORNA 0,00 0,00 1.942,37 34.244,79 ALFREDOWAG 0,00 0,00 1.944,49 34.309,89 ALTOBELAV 0,00 0,00 7.899,73 139.357,22 ANCHIETA 0,00 0,00 3.924,99 69.256,45 ANGELINA 0,00 3.952,25 0,00 187.528,46 0,00 822,58 0,00 4.221,74 0,00 1.883,47 0,00 0,00 192.572,78 0,00 33.238,36 0,00 375.056,90 0,00 4.705,16 354,49 68.552,94 0,00 3.801,11 0,00 0,00 448.669,49 0,00 67.016,79 0,00 187.528,46 0,00 1.840,23 20,77 15.518,91 0,00 1.893,85 0,00 0,00 204.908,37 0,00 33.417,95 0,00 187.528,46 0,00 1.298,41 0,00 5.519,75 0,00 1.888,23 0,00 0,00 194.346,62 0,00 33.322,34 0,00 187.528,46 0,00 2.630,68 530,99 17.806,61 0,00 1.906,85 0,00 0,00 208.496,74 0,00 33.557,44 0,00 187.528,46 0,00 1.482,69 0,00 4.819,23 0,00 1.890,07 0,00 0,00 193.830,38 0,00 33.354,86 0,00 187.528,46 0,00 1.020,87 139,52 3.053,28 0,00 1.886,84 0,00 0,00 191.742,13 0,00 33.273,36 0,00 187.528,46 0,00 917,70 78,09 7.669,49 0,00 1.885,19 0,00 0,00 196.193,74 0,00 33.255,15 0,00 188.586,89 0,00 1.843,20 191,14 29.326,44 0,00 1.906,16 0,00 0,00 219.947,67 0,00 33.605,29 0,00 187.528,46 0,00 1.053,86 40,86 4.481,35 0,00 1.886,18 0,00 0,00 193.104,53 0,00 33.279,18 0,00 200.373,60 0,00 1.140,05 185,65 10.435,56 0,00 2.016,95 0,00 0,00 212.134,86 0,00 35.561,20 0,00 187.528,46 0,00 905,54 126,79 6.691,62 0,00 1.885,56 0,00 0,00 195.252,41 0,00 33.253,01 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ANITAGARIB ANITAPOLIS ANTONIOCAR APIUNA ARABUTA ARAQUARI ARARANGUA ARMAZEM ARROIOTRIN ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEARIOA BALNEARIOB BALNEARIOC BALNEARIOG BALNEARIOP BANDEIRANTE BARRABONIT BARRAVELHA BELAVISTA BELMONTE BENEDITONO BIGUACU BLUMENAU BOCAINADO BOMJARDIM BOMJESUS BOMJESUSD 0,00 908,27 0,00 0,00 791,08 0,00 0,00 2.809,51 0,00 0,00 2.431,76 0,00 0,00 2.220,82 0,00 0,00 3.171,13 0,00 0,00 6.401,90 0,00 0,00 1.274,36 0,00 0,00 1.508,36 0,00 0,00 1.317,51 0,00 0,00 1.353,60 0,00 0,00 975,12 0,00 0,00 1.242,11 0,00 0,00 850,73 0,00 0,00 991,11 0,00 0,00 7.915,97 0,00 0,00 983,79 0,00 0,00 2.235,57 0,00 0,00 892,65 0,00 0,00 795,79 0,00 0,00 2.039,89 0,00 0,00 1.357,94 0,00 0,00 923,40 0,00 0,00 2.388,98 0,00 0,00 17.251,00 0,00 0,00 62.877,03 0,00 0,00 785,12 0,00 0,00 943,12 0,00 0,00 1.069,12 0,00 0,00 875,16 188.586,89 103,33 0,00 187.528,46 331,98 0,00 187.528,46 46,18 0,00 188.586,89 36,98 0,00 187.528,46 47,54 0,00 375.056,90 27,46 0,00 750.113,73 2.140,91 0,00 187.528,46 57,43 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 32,41 0,00 187.528,46 111,35 0,00 187.528,46 31,83 0,00 187.528,46 50,55 0,00 187.528,46 172,00 0,00 187.528,46 0,00 0,00 937.642,17 0,00 0,00 187.528,46 249,23 0,00 250.037,96 149,18 0,00 187.528,46 77,66 0,00 187.528,46 10,00 0,00 375.056,90 110,18 0,00 187.528,46 83,16 0,00 187.528,46 29,16 0,00 188.586,89 402,69 0,00 687.604,28 31,48 0,00 1.669.496,96 89,51 0,00 187.528,46 64,72 0,00 187.528,46 143,57 0,00 187.528,46 348,91 0,00 187.528,46 20,77 0,00 30.083,57 219.682,06 0,00 7.799,32 196.450,84 0,00 9.419,97 199.804,12 0,00 27.430,96 218.486,59 0,00 7.716,78 197.513,60 0,00 41.058,91 419.314,40 0,00 78.256,75 836.913,29 0,00 9.046,33 197.906,58 0,00 4.645,79 193.682,61 0,00 3.647,35 192.525,73 0,00 2.984,56 191.977,97 0,00 6.578,68 195.114,09 0,00 12.232,20 201.053,32 0,00 18.716,88 207.268,07 0,00 10.558,62 199.078,19 0,00 256.570,75 1.202.128,89 0,00 11.966,99 200.728,47 0,00 48.046,16 300.468,87 0,00 11.975,99 200.474,76 0,00 6.423,27 194.757,52 0,00 50.267,42 427.474,39 0,00 14.129,95 203.099,51 0,00 5.919,00 194.400,02 0,00 6.996,84 198.375,40 0,00 64.233,79 769.120,55 0,00 625.961,16 2.358.424,66 0,00 12.987,66 201.365,96 0,00 6.210,73 194.825,88 0,00 5.327,17 194.273,66 0,00 3.294,30 0,00 0,00 1.895,94 33.440,30 BOMRETIRO 0,00 0,00 1.886,47 33.232,81 BOMBINHAS 0,00 0,00 0,00 33.589,00 BOTUVERA 0,00 0,00 1.910,51 33.709,15 BRACODONO 0,00 0,00 1.897,91 33.485,11 BRACODOTR 0,00 0,00 3.782,50 66.746,07 BRUNOPOLIS 0,00 0,00 7.586,48 133.502,72 BRUSQUE 0,00 0,00 1.888,56 33.318,09 CACADOR 0,00 0,00 1.890,33 33.359,39 CAIBI 0,00 0,00 1.888,74 33.325,71 CALMON 0,00 0,00 1.889,89 33.332,08 CAMBORIU 0,00 0,00 1.885,31 33.265,28 CAMPOALEGR 0,00 0,00 1.888,16 33.312,40 CAMPOBELO 0,00 0,00 1.885,47 33.243,33 CAMPOERE 0,00 0,00 1.885,16 33.268,11 CAMPOSNOVO 0,00 0,00 9.455,52 166.863,14 CANELINHA 0,00 0,00 1.887,56 33.266,82 CANOINHAS 0,00 0,00 2.524,14 44.518,79 CAPAOALTO 0,00 0,00 1.884,93 33.250,73 CAPINZAL 0,00 0,00 1.883,30 33.233,64 CAPIVARIDE 0,00 0,00 3.772,02 66.546,44 CATANDUVAS 0,00 0,00 1.889,65 33.332,84 CAXAMBUDO 0,00 0,00 1.884,77 33.256,16 CELSORAMOS 0,00 0,00 1.913,74 33.701,60 CERRONEGRO 0,00 0,00 7.048,79 124.386,16 CHAPADAODO 0,00 0,00 17.324,53 305.712,97 CHAPECO 0,00 0,00 1.883,73 33.231,76 COCALDOSU 0,00 0,00 1.886,11 33.259,64 CONCORDIA 0,00 0,00 1.889,42 33.281,87 CORDILHEIRA 0,00 1.884,20 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 1.538,62 0,00 0,00 1.171,30 0,00 0,00 1.209,87 0,00 0,00 5.150,61 0,00 0,00 1.381,50 0,00 0,00 1.022,86 0,00 0,00 19.540,14 0,00 0,00 15.271,89 0,00 0,00 1.641,31 0,00 0,00 1.243,48 0,00 0,00 2.274,02 0,00 0,00 2.504,68 0,00 0,00 1.834,52 0,00 0,00 2.455,82 0,00 0,00 8.115,01 0,00 0,00 1.173,17 0,00 0,00 8.695,63 0,00 0,00 981,19 0,00 0,00 8.982,72 0,00 0,00 8.474,02 0,00 0,00 3.080,23 0,00 0,00 1.845,68 0,00 0,00 720,52 0,00 0,00 763,30 0,00 0,00 926,87 0,00 0,00 26.468,35 0,00 0,00 4.647,75 0,00 0,00 16.802,69 0,00 0,00 2.034,68 0,00 0,00 0,00 187.528,46 160,26 0,00 250.037,96 0,00 0,00 187.528,46 30,88 0,00 437.566,39 44,05 0,00 187.528,46 18,67 0,00 187.528,46 20,04 0,00 875.132,69 1.670,99 0,00 750.113,73 348,67 0,00 188.586,89 16,54 0,00 187.528,46 15,08 0,00 687.604,28 300,40 0,00 250.037,96 61,24 0,00 212.160,28 122,93 0,00 235.733,64 150,95 0,00 447.893,85 1.457,60 0,00 187.528,46 143,72 0,00 660.054,08 464,26 0,00 187.528,46 21,93 0,00 375.056,90 123,90 0,00 375.056,90 13,73 0,00 200.373,60 16,90 0,00 188.586,89 55,50 0,00 187.528,46 52,26 0,00 187.528,46 19,72 0,00 187.528,46 39,16 0,00 1.702.266,05 912,35 0,00 312.547,43 0,00 0,00 718.987,48 422,29 0,00 187.528,46 38,99 0,00 247.520,30 191.718,69 0,00 15.755,14 204.982,48 0,00 38.616,60 289.825,86 0,00 4.508,96 193.278,17 0,00 49.184,79 491.945,84 0,00 8.056,94 196.985,57 0,00 4.803,99 193.375,35 0,00 156.624,10 1.052.967,92 0,00 201.935,44 967.669,73 0,00 8.029,31 198.274,05 0,00 17.070,00 205.857,02 0,00 166.370,69 856.549,39 0,00 25.648,95 278.252,83 0,00 21.814,68 235.932,41 0,00 17.782,93 256.123,34 0,00 66.226,39 523.692,85 0,00 11.807,34 200.652,69 0,00 143.668,56 812.882,53 0,00 8.594,14 197.125,72 0,00 42.631,70 426.795,22 0,00 46.981,03 430.525,68 0,00 19.771,62 223.242,35 0,00 9.893,27 200.381,34 0,00 6.500,72 194.801,96 0,00 9.000,44 197.311,92 0,00 7.761,27 196.255,76 0,00 309.658,28 2.039.305,03 0,00 34.350,96 351.546,14 0,00 153.528,32 889.740,78 0,00 10.333,64 199.935,77 0,00 105 0,00 33.247,64 0,00 0,00 1.892,21 33.364,73 0,00 0,00 2.512,03 44.330,98 0,00 0,00 1.887,64 33.306,71 0,00 0,00 4.427,55 78.126,47 0,00 0,00 1.889,24 33.337,00 0,00 0,00 1.885,67 33.273,71 0,00 0,00 8.963,37 157.883,39 0,00 0,00 7.657,27 135.068,01 0,00 0,00 1.902,41 33.569,66 0,00 0,00 1.887,82 33.312,64 0,00 0,00 6.901,72 121.743,16 0,00 0,00 2.525,96 44.566,28 0,00 0,00 2.141,12 37.763,74 0,00 0,00 2.383,35 42.033,39 0,00 0,00 4.574,60 80.472,12 0,00 6.618,59 1.888,40 33.300,23 0,00 0,00 6.692,08 118.014,61 0,00 0,00 1.885,27 33.266,36 0,00 0,00 3.841,57 67.771,65 0,00 0,00 3.835,40 67.681,88 0,00 0,00 2.034,67 35.903,58 0,00 0,00 1.904,83 33.605,72 0,00 0,00 1.882,97 33.220,35 0,00 0,00 1.883,07 33.227,91 0,00 0,00 1.884,89 33.256,77 0,00 0,00 17.296,33 305.070,67 0,00 0,00 3.171,90 55.975,55 0,00 0,00 7.362,06 129.845,28 0,00 0,00 1.895,97 33.452,26 106 CORONELFRE CORONELMAR CORREIAPIN CORUPA CRICIUMA CUNHAPORA CUNHATAI CURITIBANOS DESCANSO DIONISIOCE DONAEMMA ISSN 1677-7042 1 3.289,06 34,01 16.088,49 0,00 2.508,41 0,00 0,00 266.931,86 0,00 44.260,45 0,00 187.528,46 0,00 896,24 0,00 5.169,48 0,00 1.884,21 0,00 0,00 193.594,18 0,00 33.251,37 0,00 375.056,90 0,00 6.053,54 181,64 45.436,09 0,00 3.812,86 0,00 0,00 426.728,17 0,00 67.254,74 0,00 250.037,96 0,00 2.726,17 10,00 26.185,33 0,00 2.527,68 0,00 0,00 278.959,46 0,00 44.605,36 0,00 1.669.496,96 0,00 23.327,36 404,94 345.820,79 0,00 16.932,18 0,00 0,00 2.039.050,05 0,00 298.733,62 0,00 188.586,89 0,00 2.404,48 8,28 14.693,37 0,00 1.909,96 0,00 0,00 205.693,02 0,00 33.704,34 0,00 187.528,46 0,00 916,95 0,00 1.637,01 0,00 1.884,41 0,00 0,00 190.082,42 0,00 33.255,02 0,00 542.187,29 0,00 5.544,48 79,49 54.138,62 0,00 5.478,07 0,00 0,00 601.949,88 0,00 96.658,50 0,00 223.946,97 0,00 1.979,25 0,00 15.419,51 0,00 2.259,23 0,00 0,00 241.345,73 0,00 39.869,28 0,00 306.453,70 0,00 1.621,59 98,96 20.351,64 0,00 3.081,70 0,00 0,00 328.525,89 0,00 54.366,20 0,00 187.528,46 0,00 956,76 45,26 2.376,95 0,00 1.885,25 0,00 190.907,43 0,00 33.262,05 0,00 GUARACIABA GUARAMIRIM GUARUJADO GUATAMBU HERVALD'OE IBIAM IBICARE IBIRAMA ICARA ILHOTA IMARUI <!ID675365-2> DOUTORPEDR ENTRERIOS ERMO ERVALVELHO FAXINALDOS FLORDOSER FLORIANOPOL FORMOSADO FORQUILHINH FRAIBURGO FREIROGERI GALVAO GAROPABA GARUVA GASPAR GOVERNADOR GRAOPARA GRAVATAL GUABIRUBA 0,00 187.528,46 0,00 996,44 593,57 3.847,84 0,00 1.891,14 0,00 0,00 192.966,31 0,00 33.269,05 0,00 187.528,46 0,00 797,53 85,24 4.871,05 0,00 1.884,06 0,00 0,00 193.282,28 0,00 33.233,94 0,00 187.528,46 0,00 1.269,39 0,00 3.274,00 0,00 1.887,94 0,00 0,00 192.071,85 0,00 33.317,22 0,00 187.528,46 0,00 1.618,00 415,83 4.533,14 0,00 1.895,56 0,00 0,00 194.095,43 0,00 33.378,73 0,00 250.037,96 0,00 4.208,24 180,80 26.290,94 0,00 2.544,19 0,00 0,00 280.717,94 0,00 44.866,91 0,00 187.528,46 0,00 838,08 0,00 4.589,48 0,00 1.883,63 0,00 0,00 192.956,02 0,00 33.241,10 0,00 3.073.093,68 0,00 44.025,78 889,97 439.895,46 0,00 31.180,03 0,00 0,00 3.557.904,89 0,00 550.079,86 0,00 187.528,46 0,00 967,42 0,00 6.252,67 0,00 1.884,92 0,00 0,00 194.748,55 0,00 33.263,93 0,00 375.056,90 0,00 5.449,73 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INDAIAL IOMERE IPIRA IPORADOOE IPUACU IPUMIRIM IRACEMINHA IRANI IRATI IRINEOPOLIS ITA ITAIOPOLIS ITAJAI ITAPEMA ITAPIRANGA ITAPOA Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 0,00 1.983,83 0,00 0,00 11.235,78 0,00 0,00 1.232,94 0,00 0,00 2.109,21 0,00 0,00 4.118,46 0,00 0,00 1.244,97 0,00 0,00 1.452,19 0,00 0,00 2.706,70 0,00 0,00 7.347,24 0,00 0,00 2.291,38 0,00 0,00 957,75 0,00 0,00 6.205,09 0,00 0,00 1.190,40 0,00 0,00 10.245,29 0,00 0,00 1.927,53 0,00 0,00 1.523,00 0,00 0,00 2.180,64 0,00 0,00 1.948,24 0,00 0,00 3.517,25 0,00 0,00 1.155,55 0,00 0,00 2.378,81 0,00 0,00 774,71 0,00 0,00 1.977,50 0,00 0,00 11.330,03 0,00 0,00 3.412,08 0,00 0,00 62.376,52 0,00 0,00 2.446,89 0,00 0,00 4.954,92 0,00 0,00 1.133,48 0,00 0,00 0,00 247.520,30 44,59 0,00 437.566,39 180,57 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 59,24 0,00 375.056,90 211,83 0,00 187.528,46 138,53 0,00 187.528,46 189,74 0,00 375.056,90 124,39 0,00 687.604,28 781,28 0,00 250.037,96 223,04 0,00 259.307,00 413,37 0,00 562.585,30 32,01 0,00 187.528,46 203,41 0,00 625.094,79 302,32 0,00 187.528,46 55,40 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 91,15 0,00 187.528,46 43,01 0,00 187.528,46 15,44 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 278,53 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 142,94 0,00 188.586,89 63,09 0,00 365.387,11 574,28 0,00 1.702.266,05 403,95 0,00 500.075,86 0,00 0,00 271.093,68 150,41 0,00 250.037,96 20,00 0,00 375.056,90 349.937,72 0,00 17.904,58 267.453,30 0,00 52.755,04 501.737,78 0,00 5.514,68 194.276,08 0,00 7.333,31 197.030,22 0,00 30.217,05 409.604,24 0,00 4.195,29 193.107,25 0,00 0,00 189.170,39 0,00 30.847,19 408.735,18 0,00 92.805,92 788.538,72 0,00 35.344,86 287.897,24 0,00 36.948,92 297.627,04 0,00 60.166,02 628.988,42 0,00 11.347,55 200.269,82 0,00 119.125,29 754.767,69 0,00 5.856,51 195.367,90 0,00 11.177,77 200.229,23 0,00 21.077,80 210.878,05 0,00 4.213,30 193.733,01 0,00 12.121,86 203.183,01 0,00 5.881,30 194.565,31 0,00 28.256,53 218.442,33 0,00 4.229,36 192.532,53 0,00 32.330,46 221.979,36 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0,00 0,00 2.511,85 44.324,30 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ITUPORANGA JABORA JACINTOMAC JAGUARUNA JARAGUADO JARDINOPOLI JOACABA JOINVILLE JOSEBOITEU JUPIA LACERDOPOLI LAGES LAGUNA LAJEADOGRA 2.902,52 44,47 32.498,01 0,00 3.779,99 0,00 0,00 410.501,90 0,00 66.698,67 0,00 187.528,46 0,00 2.266,58 50,79 14.009,15 0,00 1.898,41 0,00 0,00 203.854,98 0,00 33.493,19 0,00 247.520,30 0,00 2.233,22 107,86 24.798,66 0,00 2.498,58 0,00 0,00 274.660,04 0,00 44.074,12 0,00 318.240,41 0,00 2.171,21 395,68 45.360,90 0,00 3.208,03 0,00 0,00 366.168,20 0,00 56.543,18 0,00 1.062.661,15 0,00 47.401,15 188,68 344.213,37 0,00 11.102,44 0,00 0,00 1.454.464,35 0,00 195.893,28 0,00 187.528,46 0,00 837,96 15,43 5.576,91 0,00 1.883,77 0,00 0,00 193.958,76 0,00 33.241,08 0,00 424.320,50 0,00 7.063,88 167,62 56.472,50 0,00 4.315,45 0,00 0,00 488.024,50 0,00 76.126,62 0,00 1.669.496,96 0,00 109.502,84 564,89 1.341.062,87 0,00 17.795,52 0,00 0,00 3.120.627,56 0,00 313.941,06 0,00 187.528,46 0,00 1.022,24 25,29 2.584,74 0,00 1.885,72 0,00 0,00 191.160,73 0,00 33.273,60 0,00 187.528,46 0,00 MAREMA MASSARANDUB MATOSCOSTA MELEIRO MIRIMDOCE MODELO 828,65 0,00 3.388,88 0,00 1.883,53 0,00 0,00 191.745,99 0,00 33.239,44 0,00 187.528,46 0,00 1.752,92 0,00 2.620,52 0,00 1.892,77 0,00 0,00 191.901,90 0,00 33.402,54 0,00 1.669.496,96 0,00 25.559,96 1.003,32 312.829,23 0,00 0,00 0,00 0,00 2.008.889,47 0,00 299.127,60 0,00 601.120,68 0,00 2.481,12 120,66 55.404,54 0,00 6.037,18 0,00 0,00 659.127,00 0,00 106.517,92 0,00 187.528,46 0,00 1.200,44 0,00 2.393,28 0,00 1.887,25 0,00 0,00 191.122,18 0,00 33.305,05 MONDAI MONTECARLO MONTECASTE MORRODAFU MORROGRAND NAVEGANTES NOVAERECHI NOVAITABER NOVATRENTO <!ID675365-3> LAURENTINO LAUROMULLE LEBONREGIS LEOBERTOLE LINDOIADO LONTRAS LUIZALVES LUZERNA MACIEIRA MAFRA MAJORGERCI MAJORVIEIR MARACAJA MARAVILHA NOVAVENEZA 0,00 187.528,46 0,00 1.243,23 13,73 5.438,10 0,00 1.887,81 0,00 0,00 194.223,52 0,00 33.312,60 0,00 247.520,30 0,00 2.538,54 54,45 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0,00 33.366,78 0,00 187.528,46 0,00 NOVOHORIZO 1.632,75 0,00 11.056,15 0,00 1.891,57 0,00 0,00 200.217,36 0,00 33.381,34 0,00 365.387,11 0,00 3.899,70 38,66 37.718,16 0,00 3.693,20 0,00 0,00 407.043,63 0,00 65.168,22 0,00 187.528,46 0,00 ORLEANS OTACILIOCO OURO OUROVERDE PAIAL PAINEL PALHOCA PALMASOLA PALMEIRA PALMITOS PAPANDUVA PARAISO PASSODETO ISSN 1677-7042 1.233,56 0,00 0,00 3.765,02 0,00 0,00 793,56 0,00 0,00 2.260,26 0,00 0,00 973,25 0,00 0,00 1.130,13 0,00 0,00 2.452,10 0,00 0,00 1.834,40 0,00 0,00 1.619,60 0,00 0,00 3.407,12 0,00 0,00 1.298,29 0,00 0,00 4.996,96 0,00 0,00 2.001,69 0,00 0,00 1.979,61 0,00 0,00 1.438,05 0,00 0,00 5.006,76 0,00 0,00 1.173,66 0,00 0,00 3.776,43 0,00 0,00 6.928,95 0,00 0,00 2.532,34 0,00 0,00 1.898,39 0,00 0,00 912,00 0,00 0,00 868,96 0,00 0,00 6.294,50 0,00 0,00 1.805,63 0,00 0,00 1.172,91 0,00 0,00 3.122,02 0,00 0,00 3.164,67 0,00 0,00 996,94 0,00 0,00 1.233,56 0,00 0,00 0,00 250.037,96 391,85 0,00 187.528,46 17,41 0,00 188.586,89 81,53 0,00 187.528,46 0,00 0,00 188.586,89 0,00 0,00 212.160,28 32,41 0,00 250.037,96 499,73 0,00 187.528,46 0,00 0,00 312.547,43 67,90 0,00 187.528,46 0,00 0,00 625.094,79 140,18 0,00 187.528,46 135,14 0,00 187.528,46 18,67 0,00 250.037,96 0,00 0,00 250.037,96 545,54 0,00 187.528,46 20,77 0,00 375.056,90 110,28 0,00 306.453,70 16,98 0,00 187.528,46 59,02 0,00 187.528,46 177,42 0,00 187.528,46 10,00 0,00 187.528,46 193,90 0,00 1.062.661,15 1.170,12 0,00 188.586,89 133,18 0,00 187.528,46 144,10 0,00 306.453,70 126,01 0,00 375.056,90 1.290,17 0,00 187.528,46 23,09 0,00 187.528,46 100,90 0,00 4.251,58 193.013,60 0,00 23.388,58 277.583,41 0,00 4.049,42 192.388,85 0,00 16.903,63 207.832,31 0,00 7.740,73 196.242,44 0,00 8.632,72 198.349,74 0,00 19.664,06 234.308,85 0,00 37.944,26 290.316,35 0,00 10.817,63 199.965,69 0,00 60.775,07 376.797,52 0,00 5.759,36 194.586,11 0,00 151.198,12 781.430,05 0,00 9.939,17 199.604,46 0,00 8.758,29 198.285,03 0,00 26.215,72 277.691,73 0,00 22.712,54 278.302,80 0,00 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SANTATEREZ SANTATEREZ SANTIAGODO SANTOAMARO SAOBENTOD SAOBERNARD SAOBONIFAC SAOCARLOS SAOCRISTOV SAODOMINGO SAOFRANCIS SAOJOAOBA SAOJOAODO SAOJOAODO SAOJOAODO SAOJOAQUIM 0,00 1.489,15 0,00 0,00 3.722,36 0,00 0,00 965,94 0,00 0,00 803,48 0,00 0,00 1.200,69 0,00 0,00 1.390,68 0,00 0,00 795,79 0,00 0,00 806,83 0,00 0,00 1.352,36 0,00 0,00 20.018,71 0,00 0,00 818,24 0,00 0,00 829,77 0,00 0,00 2.268,44 0,00 0,00 1.670,33 0,00 0,00 2.411,79 0,00 0,00 8.979,62 0,00 0,00 2.636,02 0,00 0,00 1.096,90 0,00 0,00 2.311,22 0,00 0,00 1.623,21 0,00 0,00 3.474,46 0,00 187.528,46 40,52 0,00 312.547,43 199,85 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 44,96 0,00 187.528,46 579,06 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 195,16 0,00 375.056,90 251,99 0,00 812.623,22 349,03 0,00 187.528,46 150,59 0,00 187.528,46 31,49 0,00 200.373,60 35,26 0,00 187.528,46 612,28 0,00 212.160,28 510,86 0,00 562.585,30 259,87 0,00 312.547,43 622,20 0,00 187.528,46 211,58 0,00 187.528,46 10,00 0,00 187.528,46 263,80 0,00 365.387,11 685,05 0,00 0,00 8.185,01 197.243,14 0,00 46.788,42 363.258,06 0,00 6.096,96 194.591,36 0,00 5.317,59 193.649,53 0,00 13.493,07 202.267,18 0,00 31.485,21 220.983,41 0,00 5.947,16 194.271,41 0,00 3.514,46 192.044,91 0,00 35.778,48 412.439,73 0,00 234.862,81 1.067.853,77 0,00 8.626,52 197.123,81 0,00 2.613,48 191.003,20 0,00 18.013,56 220.690,86 0,00 10.755,71 200.566,78 0,00 5.603,11 220.686,04 0,00 89.567,12 661.391,91 0,00 39.087,66 354.893,31 0,00 5.313,08 194.150,02 0,00 10.377,28 200.226,96 0,00 16.297,11 205.712,58 0,00 43.450,78 412.997,40 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 SAOJOSE SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOLOURENC SAOLUDGERO SAOMARTINH SAOMIGUEL SAOMIGUEL SAOPEDROD SAUDADES SCHROEDER SEARA SERRAALTA SIDEROPOLIS SOMBRIO SULBRASIL TAIO TANGARA TIGRINHOS TIJUCAS TIMBEDOSU TIMBO TIMBOGRAND TRESBARRAS TREVISO TREZEDEMA TREZETILIA TROMBUDOCE TUBARAO TUNAPOLIS 0,00 26.824,88 0,00 0,00 2.202,09 0,00 0,00 946,59 0,00 0,00 5.020,90 0,00 0,00 3.207,22 0,00 0,00 884,58 0,00 0,00 857,67 0,00 0,00 4.732,57 0,00 0,00 739,49 0,00 0,00 2.944,31 0,00 0,00 2.402,50 0,00 0,00 6.008,03 0,00 0,00 1.083,38 0,00 0,00 3.277,04 0,00 0,00 2.681,65 0,00 0,00 962,47 0,00 0,00 4.030,53 0,00 0,00 3.190,35 0,00 0,00 824,44 0,00 0,00 6.508,92 0,00 0,00 1.441,53 0,00 0,00 8.869,50 0,00 0,00 1.580,91 0,00 0,00 5.522,78 0,00 0,00 2.824,64 0,00 0,00 1.683,85 0,00 0,00 3.339,04 0,00 0,00 1.999,83 0,00 0,00 12.451,97 0,00 0,00 1.719,94 1.702.266,84 889,75 0,00 271.093,68 73,38 0,00 200.373,60 86,88 0,00 377.173,80 271,05 0,00 250.037,96 58,99 0,00 187.528,46 23,09 0,00 187.528,46 0,00 0,00 506.827,24 29,16 0,00 187.528,46 36,57 0,00 188.586,89 47,83 0,00 250.037,96 0,00 0,00 375.056,90 645,77 0,00 187.528,46 8,20 0,00 247.520,30 12,14 0,00 437.566,39 247,47 0,00 187.528,46 23,09 0,00 306.453,70 168,84 0,00 188.586,89 140,97 0,00 187.528,46 28,65 0,00 437.566,39 16,98 0,00 187.528,46 74,93 0,00 500.075,86 80,54 0,00 187.528,46 0,00 0,00 375.056,90 83,40 0,00 187.528,46 37,66 0,00 187.528,46 188,31 0,00 187.528,46 229,26 0,00 187.528,46 59,38 0,00 937.642,17 204,48 0,00 187.528,46 0,00 0,00 466.932,83 2.196.914,30 0,00 23.995,90 297.365,05 0,00 26.770,99 228.178,06 0,00 27.333,27 409.799,02 0,00 18.910,60 272.214,77 0,00 2.938,10 191.374,23 0,00 2.590,37 190.976,50 0,00 48.785,84 560.374,81 0,00 4.870,45 193.174,97 0,00 10.248,90 201.827,93 0,00 17.006,68 269.447,14 0,00 26.379,35 408.090,05 0,00 5.578,31 194.198,35 0,00 17.548,95 268.358,43 0,00 67.605,76 508.101,27 0,00 6.553,69 195.067,71 0,00 30.366,26 341.019,33 0,00 14.305,95 206.224,16 0,00 4.546,41 192.927,96 0,00 68.317,83 512.410,12 0,00 7.926,55 196.971,47 0,00 59.745,94 568.771,84 0,00 28.369,14 217.478,51 0,00 81.562,55 462.225,63 0,00 1.550,85 191.941,61 0,00 12.145,21 201.545,83 0,00 14.567,80 205.664,56 0,00 13.942,99 203.530,66 0,00 90.857,77 1.041.156,39 0,00 8.075,24 0,00 0,00 17.299,68 305.133,74 0,00 0,00 2.733,65 48.228,62 UNIAODOOE 0,00 0,00 2.014,03 35.527,06 URUBICI 0,00 0,00 3.824,59 67.446,08 URUPEMA 0,00 0,00 2.532,97 44.690,25 URUSSANGA 0,00 0,00 1.884,32 33.249,31 VARGEAO 0,00 0,00 1.883,82 33.244,56 VARGEM 0,00 0,00 5.115,86 90.275,23 VARGEMBONI 0,00 0,00 1.883,00 33.223,70 VIDALRAMOS 0,00 0,00 1.915,74 33.799,60 VIDEIRA 0,00 0,00 2.524,34 44.548,24 VITORMEIRE 0,00 0,00 3.817,05 67.246,71 TURVO 1.886,16 33.284,39 XANXERE 0,00 0,00 2.508,06 44.258,32 XAVANTINA 0,00 0,00 4.404,89 77.690,77 0,00 0,00 1.885,10 33.263,05 0,00 0,00 3.106,48 54.791,31 XAXIM ZORTEA 1.919,13 33.843,02 0,00 0,00 1.883,77 33.238,69 AMPARODES 0,00 0,00 4.440,86 78.366,17 AQUIDABA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.890,40 33.347,59 5.090,19 89.813,83 1.891,05 33.372,19 3.806,57 67.161,07 1.903,85 33.591,67 1.893,94 33.390,35 1.910,91 33.682,45 1.895,82 33.446,11 9.502,91 167.663,61 1.892,44 0,00 247.520,30 194,62 0,00 188.586,89 11,80 0,00 250.037,96 254,61 0,00 187.528,46 21,74 0,00 377.173,80 144,62 0,00 187.528,46 0,00 0,00 187.528,46 59,01 0,00 187.528,46 146,46 0,00 187.528,46 236,24 0,00 625.094,79 94,51 0,00 187.528,46 27,46 0,00 197.323,64 0,00 15.767,26 267.012,45 0,00 6.031,06 195.833,67 0,00 8.960,45 260.548,95 0,00 1.464,67 189.812,77 0,00 25.026,16 407.058,17 0,00 9.804,85 198.727,21 0,00 6.499,03 194.988,94 0,00 5.267,20 197.090,84 0,00 11.603,20 200.718,52 0,00 87.504,38 728.877,18 0,00 10.224,11 198.869,11 0,00 33.396,72 0,00 0,00 2.512,40 44.303,01 0,00 0,00 1.897,98 33.492,47 0,00 0,00 2.515,81 44.352,97 0,00 0,00 1.883,43 33.234,01 0,00 0,00 3.820,26 67.391,86 0,00 0,00 1.889,18 33.339,19 0,00 0,00 1.884,86 33.252,46 0,00 0,00 1.918,18 33.825,33 0,00 0,00 1.891,11 33.331,55 0,00 22.062,12 6.413,66 113.166,71 0,00 0,00 1.886,41 33.285,40 0,00 187.528,46 0,00 989,38 0,00 5.947,73 0,00 1.885,14 0,00 0,00 194.465,57 0,00 33.267,80 0,00 562.585,30 0,00 9.215,99 210,85 41.572,18 0,00 5.720,07 0,00 0,00 613.584,32 0,00 100.906,07 0,00 187.528,46 0,00 2.205,57 24,03 3.446,33 0,00 1.897,53 0,00 0,00 193.204,39 0,00 33.482,42 0,00 437.566,39 0,00 6.025,89 79,24 46.041,14 0,00 4.436,65 0,00 0,00 489.712,66 0,00 78.280,93 0,00 187.528,46 0,00 1.059,44 11,07 14.345,62 0,00 1.885,94 0,00 0,00 202.944,59 0,00 33.280,16 92.797.589,47 TOTALDAUF-SC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.530,27 0,00 0,00 1.203,92 0,00 0,00 1.295,93 0,00 0,00 797,90 0,00 0,00 4.713,59 0,00 0,00 1.393,90 0,00 0,00 902,44 0,00 0,00 4.148,72 0,00 0,00 1.350,62 0,00 0,00 16.183,50 0,00 0,00 1.089,08 0,00 <!ID675365-5> WITMARSUM 0,00 0,00 109 ISSN 1677-7042 1.240.125,54 50.796,88 12.330.713,00 0,00 914.451,95 0,00 0,00 106.419.224,89 41.917,97 16.594.875,64 ESTADO-SERGIPE ARACAJU ARAUA AREIABRANC BARRADOSC BOQUIM BREJOGRAND CAMPODOBR CANHOBA CANINDEDE 0,00 209.760,35 0,00 18,25 0,00 28.517,27 0,00 2.097,75 0,00 0,00 238.295,87 0,00 37.019,72 0,00 419.520,67 0,00 86,59 76,91 241.690,60 0,00 4.196,79 0,00 0,00 661.374,77 0,00 74.048,30 0,00 5.532.735,88 0,00 27.482,54 273,59 1.572.704,76 0,00 55.604,85 0,00 0,00 7.133.196,77 0,00 981.214,96 0,00 279.680,47 0,00 69,99 50,71 145.147,43 0,00 2.797,95 0,00 0,00 424.948,60 0,00 49.367,66 0,00 419.520,67 0,00 121,19 74,42 182.537,93 0,00 4.197,12 0,00 0,00 602.254,21 0,00 74.054,41 0,00 419.520,67 0,00 663,44 0,00 116.143,17 0,00 4.201,80 0,00 0,00 536.327,28 0,00 74.150,10 0,00 489.440,79 0,00 257,42 62,80 231.968,01 0,00 4.897,54 0,00 0,00 721.729,02 0,00 86.417,26 0,00 209.760,35 0,00 119,12 0,00 57.134,55 0,00 2.098,76 0,00 0,00 267.014,02 0,00 37.037,51 0,00 349.600,59 0,00 109,16 117,34 160.077,82 0,00 3.498,22 0,00 0,00 509.904,91 0,00 61.713,41 0,00 209.760,35 0,00 15,23 440,52 35.707,60 0,00 2.102,12 0,00 0,00 245.923,70 0,00 37.019,18 0,00 419.520,67 0,00 11.261,01 34,34 391.262,28 0,00 4.308,12 0,00 0,00 822.078,30 0,00 76.020,26 0,00 489.440,79 0,00 110 CAPELA CARIRA CARMOPOLIS CEDRODESA CRISTINAPOL CUMBE DIVINAPAST ESTANCIA FEIRANOVA FREIPAULO GARARU GENERALMAY GRACHOCARD ILHADASFL INDIAROBA ITABAIANA ITABAIANINH ITABI ITAPORANGA JAPARATUBA JAPOATA LAGARTO LARANJEIRAS MACAMBIRA MALHADADOS MALHADOR MARUIM MOITABONIT MONTEALEGR MURIBECA ISSN 1677-7042 1.622,95 0,00 0,00 113,40 0,00 0,00 1.645,27 0,00 0,00 33,39 0,00 0,00 152,59 0,00 0,00 11,34 0,00 0,00 649,08 0,00 0,00 6.270,20 0,00 0,00 15,92 0,00 0,00 88,75 0,00 0,00 14,79 0,00 0,00 29,50 0,00 0,00 14,88 0,00 0,00 44,81 0,00 0,00 30,28 0,00 0,00 799,33 0,00 0,00 315,37 0,00 0,00 33,48 0,00 0,00 2.211,48 0,00 0,00 2.105,09 0,00 0,00 104,41 0,00 0,00 1.579,02 0,00 0,00 10.080,32 0,00 0,00 16,01 0,00 0,00 24,57 0,00 0,00 60,12 0,00 0,00 540,96 0,00 0,00 44,47 0,00 0,00 42,65 0,00 0,00 25,61 0,00 103,55 0,00 419.520,67 428,92 0,00 279.680,47 253,87 0,00 209.760,35 267,42 0,00 349.600,59 21,55 0,00 209.760,35 0,00 0,00 209.760,35 47,76 0,00 839.041,30 764,15 0,00 209.760,35 0,00 0,00 279.680,47 95,25 0,00 279.680,47 111,00 0,00 209.760,35 0,00 0,00 209.760,35 42,18 0,00 220.326,57 25,43 0,00 349.600,59 187,74 0,00 978.881,54 394,90 0,00 629.281,00 106,82 0,00 209.760,35 66,27 0,00 489.440,79 1.799,54 0,00 349.600,59 396,31 0,00 349.600,59 465,72 0,00 978.881,54 339,73 0,00 489.440,79 0,00 0,00 209.760,35 19,70 0,00 209.760,35 0,00 0,00 279.680,47 40,71 0,00 349.600,59 0,00 0,00 279.680,47 0,51 0,00 279.680,47 0,00 0,00 209.760,35 0,00 0,00 1 294.358,72 785.526,01 0,00 274.506,71 694.569,70 0,00 111.497,03 393.076,64 0,00 30.216,45 240.277,61 0,00 167.970,99 517.745,72 0,00 22.885,66 232.657,35 0,00 47.997,93 258.455,12 0,00 570.285,52 1.416.361,17 0,00 42.903,37 252.679,64 0,00 109.329,53 389.194,00 0,00 146.149,19 425.955,45 0,00 16.434,92 226.224,77 0,00 60.455,21 270.272,62 0,00 76.787,06 297.183,87 0,00 228.534,69 578.353,30 0,00 448.440,25 1.428.516,02 0,00 478.034,65 1.107.737,84 0,00 44.105,87 253.965,97 0,00 309.355,37 802.807,18 0,00 180.364,39 532.466,38 0,00 115.651,89 465.822,61 0,00 820.495,53 1.801.295,82 0,00 207.845,48 707.366,59 0,00 56.886,86 266.682,92 0,00 41.449,51 251.234,43 0,00 109.369,32 389.150,62 0,00 141.992,58 492.134,13 0,00 83.447,56 363.173,01 0,00 123.696,37 403.419,49 0,00 74.001,05 283.787,01 0,00 0,00 4.911,61 86.658,24 NEOPOLIS 0,00 0,00 4.200,58 74.053,04 NOSSASENHO 0,00 0,00 2.815,74 49.645,66 NOSSASENHO 0,00 0,00 2.100,55 37.022,39 NOSSASENHO 0,00 0,00 3.497,70 61.721,07 NOSSASENHO 0,00 0,00 2.097,68 37.018,49 NOSSASENHO 0,00 0,00 2.104,53 37.131,04 PACATUBA 0,00 0,00 8.460,71 149.172,57 PEDRAMOLE 0,00 0,00 2.097,72 37.019,30 PEDRINHAS 0,00 0,00 2.798,57 49.370,98 PINHAO 0,00 0,00 2.798,00 49.357,93 PIRAMBU 0,00 0,00 2.097,86 37.021,70 POCOREDOND 0,00 0,00 2.098,12 37.019,12 POCOVERDE 0,00 0,00 2.203,93 38.889,02 PORTODAFO 0,00 0,00 3.498,12 61.699,49 0,00 0,00 9.800,70 172.884,79 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 513,46 0,00 0,00 13,93 0,00 0,00 245,83 0,00 0,00 151,20 0,00 0,00 12,02 0,00 0,00 6.014,33 0,00 0,00 493,21 0,00 0,00 9,18 0,00 0,00 44,89 0,00 0,00 25,96 0,00 0,00 269,79 0,00 0,00 61,77 0,00 0,00 185,46 0,00 0,00 78,80 0,00 419.520,67 18,67 0,00 220.326,57 0,00 0,00 495.734,74 551,00 0,00 489.440,79 11,55 0,00 209.760,35 167,53 0,00 2.189.535,96 32,54 0,00 279.680,47 203,98 0,00 209.760,35 230,71 0,00 209.760,35 0,00 0,00 209.760,35 0,00 0,00 209.760,35 117,02 0,00 489.440,79 110,82 0,00 426.882,70 0,00 0,00 495.734,74 198,41 0,00 0,00 200.321,23 620.374,03 0,00 109.000,41 329.340,91 0,00 290.029,06 786.560,63 0,00 209.196,92 698.800,46 0,00 58.373,28 268.313,18 0,00 449.085,19 2.644.668,02 0,00 195.728,21 476.105,87 0,00 28.557,05 238.557,29 0,00 99.470,75 309.275,99 0,00 49.901,43 259.687,74 0,00 97.263,44 307.410,60 0,00 385.727,12 875.340,50 0,00 219.074,35 646.142,51 0,00 361.492,48 857.504,43 0,00 489.440,79 0,00 752,71 0,00 109.535,07 0,00 4.901,88 0,00 0,00 599.728,57 0,00 86.504,66 0,00 0,00 4.200,48 74.123,63 0,00 0,00 2.203,37 38.883,57 0,00 0,00 4.965,25 87.525,94 0,00 0,00 4.895,98 86.398,52 0,00 0,00 2.099,36 37.018,62 0,00 0,00 21.955,73 387.449,94 0,00 0,00 2.803,72 49.442,35 0,00 0,00 2.099,96 37.018,11 0,00 0,00 2.098,01 37.024,42 0,00 0,00 2.097,82 37.021,07 0,00 0,00 2.101,42 37.064,10 0,00 0,00 4.896,06 86.382,73 0,00 0,00 4.270,64 75.364,93 0,00 0,00 4.960,06 87.496,46 <!ID675365-6> 0,00 0,00 6.296,99 111.105,19 0,00 0,00 2.098,55 37.022,40 0,00 0,00 4.934,44 86.762,10 0,00 0,00 3.520,96 62.065,63 PROPRIA RIACHAODO RIACHUELO RIBEIROPOLI ROSARIODO SALGADO 0,00 0,00 3.501,66 61.712,57 SANTALUZIA 0,00 0,00 9.807,94 173.022,38 SANTAROSA 0,00 17.274,34 4.995,16 88.150,71 SANTANADO 0,00 0,00 2.097,92 37.019,32 SANTOAMARO 0,00 0,00 2.097,81 37.020,83 SAOCRISTOV 0,00 0,00 2.797,76 49.365,92 SAODOMINGO 0,00 0,00 3.501,37 61.789,61 SAOFRANCIS 0,00 0,00 2.797,20 49.363,16 SAOMIGUEL 0,00 0,00 2.797,18 49.362,84 SIMAODIAS 0,00 0,00 2.097,82 37.021,01 0,00 419.520,67 0,00 34,17 0,00 319.099,02 0,00 4.195,51 0,00 0,00 738.653,86 0,00 74.039,06 0,00 220.326,57 0,00 1.011,07 0,00 72.101,14 0,00 2.213,35 0,00 0,00 293.438,78 0,00 39.059,54 0,00 349.600,59 0,00 143,16 26,93 146.336,07 0,00 3.497,66 0,00 0,00 496.106,75 0,00 61.719,41 0,00 220.326,57 0,00 4.807,78 0,00 84.656,66 0,00 2.251,31 0,00 0,00 309.791,01 7.776,20 39.729,55 0,00 419.520,67 0,00 73,70 188,87 192.167,09 0,00 4.197,76 0,00 0,00 611.950,33 0,00 74.046,03 0,00 349.600,59 0,00 25,17 96,57 217.146,12 0,00 3.497,16 0,00 0,00 566.868,45 0,00 61.698,59 0,00 209.760,35 0,00 18,77 0,00 44.769,53 0,00 2.097,75 0,00 0,00 254.548,65 0,00 37.019,81 0,00 209.760,35 0,00 16,01 0,00 42.604,39 0,00 2.097,73 0,00 0,00 252.380,75 0,00 37.019,32 0,00 279.680,47 0,00 96,71 244,58 56.596,93 0,00 2.800,16 0,00 0,00 336.618,69 0,00 49.372,38 0,00 908.961,44 0,00 808,07 603,01 280.438,51 0,00 9.103,63 0,00 0,00 1.190.811,03 0,00 160.547,47 0,00 279.680,47 0,00 232,85 23,09 110.266,22 0,00 2.799,31 0,00 0,00 390.202,63 0,00 49.396,41 0,00 209.760,35 0,00 9,35 198,23 23.998,32 0,00 2.099,63 0,00 0,00 233.966,25 0,00 37.018,14 0,00 209.760,35 0,00 16,35 0,00 44.173,39 0,00 2.097,73 0,00 0,00 253.950,09 0,00 37.019,38 0,00 629.281,00 0,00 368,22 13,85 301.919,73 0,00 6.296,59 0,00 0,00 931.582,80 0,00 111.114,52 0,00 209.760,35 0,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 SIRIRI TELHA TOBIASBARR TOMARDOGE UMBAUBA 439,06 0,00 65.207,35 0,00 2.101,96 0,00 0,00 275.406,76 0,00 37.093,98 0,00 209.760,35 0,00 12,98 0,00 19.589,78 0,00 2.097,69 0,00 0,00 229.363,11 0,00 37.018,78 0,00 699.201,11 0,00 405,33 44,45 456.546,17 0,00 6.996,45 0,00 0,00 1.156.197,06 0,00 123.459,89 0,00 349.600,59 0,00 ANDRADINA ANGATUBA 32,53 0,00 190.689,69 0,00 3.496,29 0,00 0,00 540.322,81 0,00 61.699,88 0,00 419.520,34 0,00 149,90 408,53 270.929,35 0,00 4.200,72 0,00 0,00 691.008,12 0,00 74.059,41 ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA 33.864.688,87 TOTALDAUF-SE 86.497,70 10.600,00 14.400.332,53 0,00 339.614,03 0,00 0,00 48.362.119,10 25.050,54 5.991.381,87 APARECIDAD <!ID675366-1> ESTADO-SAOPAULO ADAMANTINA ADOLFO AGUAI AGUASDAPR AGUASDELI AGUASDESA AGUASDESA AGUDOS ALAMBARI ALFREDOMAR ALTAIR ALTINOPOLIS ALTOALEGRE ALUMINIO ALVARESFLO ALVARESMAC ALVARODEC ALVINLANDIA AMERICANA AMERICOBRA AMERICODE AMPARO ANALANDIA APIAI 0,00 548.029,95 0,00 5.749,00 84,31 24.376,82 0,00 5.538,57 0,00 0,00 578.240,08 0,00 97.725,65 0,00 204.625,19 0,00 1.975,83 0,00 6.959,73 0,00 2.065,96 0,00 0,00 213.560,75 0,00 36.458,95 0,00 545.667,10 0,00 6.445,69 424,02 29.246,02 0,00 5.525,29 0,00 0,00 581.782,83 0,00 97.431,62 0,00 204.625,19 0,00 1.629,88 0,00 6.162,91 0,00 2.062,50 0,00 0,00 212.417,98 0,00 36.397,90 0,00 409.250,35 0,00 2.101,61 118,36 13.092,01 0,00 4.114,64 0,00 0,00 424.562,33 0,00 72.591,46 0,00 204.625,19 0,00 2.104,20 94,55 5.953,56 0,00 2.068,19 0,00 0,00 212.777,50 0,00 36.481,60 0,00 204.625,19 0,00 699,00 0,00 9.438,93 0,00 2.053,19 0,00 0,00 214.763,12 0,00 36.233,63 0,00 545.667,10 0,00 16.486,89 312,63 26.003,91 0,00 5.624,58 0,00 0,00 588.470,53 0,00 99.203,59 0,00 204.625,19 0,00 972,25 0,00 5.875,13 0,00 2.055,93 0,00 0,00 211.472,57 0,00 36.281,85 0,00 204.625,19 0,00 882,16 197,28 0,00 0,00 2.056,99 0,00 0,00 205.704,63 0,00 36.265,95 0,00 204.625,19 0,00 2.234,88 20,77 3.961,08 0,00 0,00 0,00 0,00 210.841,92 0,00 36.504,66 0,00 341.041,95 0,00 5.176,69 1.507,97 25.836,86 0,00 3.477,19 0,00 0,00 373.563,47 0,00 61.097,35 0,00 204.625,19 0,00 1.767,94 40,36 0,00 0,00 2.064,28 0,00 0,00 206.433,49 0,00 36.422,26 0,00 341.041,95 0,00 24.010,86 56,42 31.777,42 0,00 3.651,03 0,00 0,00 396.886,65 0,00 64.421,03 0,00 204.625,19 0,00 1.769,02 78,47 3.265,99 0,00 0,00 0,00 0,00 209.738,67 0,00 36.422,45 0,00 477.458,71 0,00 3.108,41 69,85 35.208,33 0,00 4.806,31 0,00 0,00 515.845,30 0,00 84.805,92 0,00 204.625,19 0,00 ARACARIGUAM ARACATUBA ARACOIABAD ARAMINA ARANDU 985,34 0,00 4.286,57 0,00 2.056,06 0,00 0,00 209.897,10 0,00 36.284,16 0,00 204.625,19 0,00 751,31 0,00 3.712,38 0,00 2.053,72 0,00 0,00 209.088,88 0,00 36.242,86 0,00 1.759.734,65 0,00 71.880,48 146,97 93.112,24 0,00 18.317,50 0,00 0,00 1.924.874,34 0,00 323.226,10 0,00 545.667,10 0,00 5.209,49 0,00 48.296,27 0,00 0,00 0,00 0,00 599.172,86 0,00 97.213,47 0,00 204.625,19 0,00 1.534,32 45,28 5.033,30 0,00 0,00 0,00 0,00 211.238,09 7.222,01 36.381,04 0,00 818.500,65 0,00 18.760,81 0,00 24.508,32 0,00 8.372,56 0,00 0,00 861.769,78 0,00 147.751,97 0,00 204.625,19 0,00 3.036,54 0,00 8.341,33 0,00 2.076,57 ARAPEI ARARAQUARA ARARAS ARCO-IRIS AREALVA AREIAS AREIOPOLIS ARIRANHA ARTURNOGUE ARUJA ASPASIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVAI AVANHANDAVA AVARE ISSN 1677-7042 0,00 0,00 10.617,44 0,00 0,00 5.220,43 0,00 0,00 2.865,18 0,00 0,00 1.422,62 0,00 0,00 3.787,04 0,00 0,00 1.141,24 0,00 0,00 5.015,61 0,00 0,00 5.477,11 0,00 0,00 30.531,53 0,00 0,00 2.361,13 0,00 0,00 1.821,24 0,00 0,00 2.034,98 0,00 0,00 765,16 0,00 0,00 40.916,34 0,00 0,00 36.121,00 0,00 0,00 1.304,29 0,00 0,00 2.218,58 0,00 0,00 1.168,55 0,00 0,00 1.377,43 0,00 0,00 9.480,74 0,00 0,00 4.797,46 0,00 0,00 14.631,82 0,00 0,00 660,40 0,00 0,00 13.320,18 0,00 0,00 19.594,60 0,00 0,00 2.720,21 0,00 0,00 2.069,89 0,00 0,00 2.502,94 0,00 0,00 13.520,41 0,00 0,00 0,00 750.292,24 313,31 0,00 409.250,35 2.307,21 0,00 204.625,19 286,23 0,00 204.625,19 183,85 0,00 548.029,95 0,00 0,00 204.625,19 300,82 0,00 494.563,60 164,27 0,00 341.041,95 95,55 0,00 1.759.734,65 180,92 0,00 409.250,35 238,79 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 70,18 0,00 204.625,19 0,00 0,00 1.759.734,65 1.392,43 0,00 1.091.334,18 99,15 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 169,40 0,00 204.625,19 35,65 0,00 272.833,56 29,16 0,00 240.735,47 30,97 0,00 613.875,50 469,05 0,00 886.709,02 1.165,40 0,00 204.625,19 17,40 0,00 1.023.125,78 210,16 0,00 1.159.542,55 1.364,74 0,00 341.041,95 342,26 0,00 204.625,19 223,90 0,00 213.865,38 57,51 0,00 954.917,44 608,15 0,00 341.041,95 216.003,06 0,00 44.946,04 806.169,03 0,00 28.389,54 445.167,53 0,00 7.635,23 215.411,83 0,00 0,00 206.231,66 0,00 34.433,07 586.250,06 0,00 0,00 206.067,25 0,00 9.907,59 509.651,07 0,00 40.521,68 387.136,29 0,00 92.188,34 1.882.635,44 0,00 54.458,05 466.308,32 0,00 5.169,44 211.615,87 0,00 6.517,88 213.248,23 0,00 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36.806,81 BURI 0,00 0,00 11.194,23 196.606,50 BURITAMA 0,00 0,00 4.807,34 84.836,24 BURITIZAL 0,00 0,00 19.815,31 349.683,74 CABRALIAPA 0,00 0,00 4.164,43 73.489,34 CABREUVA 0,00 0,00 7.667,89 135.266,76 CACAPAVA 0,00 0,00 0,00 319.955,54 CACHOEIRAP 0,00 0,00 9.093,73 160.475,40 CACONDE 0,00 0,00 2.075,93 36.634,86 CAFELANDIA 0,00 0,00 2.751,34 48.551,76 CAIABU 0,00 0,00 6.206,28 109.523,48 CAIEIRAS 0,00 0,00 2.062,95 36.396,74 CAIUA 0,00 0,00 11.105,69 195.963,21 CAJAMAR 0,00 0,00 4.805,76 84.767,47 CAJATI 0,00 0,00 3.464,75 61.143,63 CAJOBI 0,00 0,00 2.773,59 48.946,78 CAJURU 0,00 0,00 0,00 36.564,43 CAMPINADO 0,00 0,00 6.245,11 110.183,33 CAMPINAS 0,00 0,00 3.437,58 60.577,94 CAMPOLIMPO 0,00 0,00 2.054,93 36.264,20 CAMPOSDOJ 0,00 0,00 2.053,60 36.238,02 0,00 204.625,19 1.350,91 15,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.991,54 0,00 36.348,67 0,00 0,00 347.531,22 4.354,67 208,92 0,00 0,00 3.520,88 0,00 0,00 352.094,81 0,00 62.097,46 0,00 204.625,19 0,00 1.426,66 134,55 5.456,53 0,00 2.061,80 0,00 0,00 211.642,93 0,00 36.362,04 0,00 1.159.542,55 0,00 28.559,88 1.601,92 63.811,17 0,00 11.896,95 0,00 0,00 1.253.515,52 0,00 209.665,08 0,00 1.227.750,95 0,00 24.889,93 1.064,54 114.534,87 0,00 12.536,96 0,00 0,00 1.368.240,29 0,00 221.054,22 0,00 204.625,19 0,00 1.386,49 44,21 3.866,27 0,00 2.060,50 0,00 0,00 209.922,16 0,00 36.354,95 0,00 204.625,19 0,00 953,27 0,00 3.047,31 0,00 2.055,74 0,00 0,00 208.625,77 0,00 36.278,50 0,00 409.250,35 0,00 3.179,30 192,09 33.429,03 0,00 4.126,16 0,00 0,00 446.050,77 0,00 72.781,64 0,00 409.250,35 0,00 6.291,80 204,22 15.987,68 0,00 4.157,40 0,00 0,00 431.734,05 0,00 73.330,90 0,00 409.250,35 0,00 4.330,02 1.480,67 48.147,61 0,00 4.150,54 0,00 0,00 463.208,65 0,00 72.984,71 0,00 341.041,95 0,00 5.035,18 155,83 12.348,12 0,00 3.462,27 0,00 0,00 358.581,08 0,00 61.072,37 0,00 204.625,19 0,00 3.267,00 10,50 7.969,70 0,00 2.078,97 0,00 0,00 215.872,39 0,00 36.686,80 0,00 204.625,19 0,00 1.260,12 98,37 5.431,57 0,00 2.059,77 0,00 0,00 211.415,25 0,00 36.332,65 0,00 613.875,50 0,00 11.966,05 20,77 43.739,55 0,00 6.258,57 0,00 0,00 669.601,87 0,00 110.442,56 0,00 954.917,44 0,00 28.492,03 478,64 39.227,97 0,00 9.838,83 0,00 0,00 1.023.116,08 0,00 173.542,78 0,00 477.458,71 0,00 3.103,61 777,04 28.903,95 0,00 4.813,31 0,00 0,00 510.243,31 0,00 84.805,07 0,00 409.250,35 0,00 3.601,45 508,63 18.069,88 0,00 4.133,52 0,00 0,00 431.430,31 0,00 72.856,14 0,00 0,00 347.531,22 4.354,03 663,75 0,00 0,00 3.525,43 0,00 0,00 352.549,00 0,00 62.097,34 0,00 204.625,19 0,00 1.285,54 29,16 6.129,87 0,00 2.059,35 0,00 0,00 212.069,76 0,00 36.337,13 0,00 954.917,44 0,00 14.998,37 192,37 13.390,41 0,00 9.701,03 0,00 0,00 983.498,59 0,00 171.161,55 0,00 204.625,19 0,00 2.225,19 147,52 5.942,97 0,00 2.069,93 0,00 0,00 212.940,87 0,00 36.502,95 0,00 818.500,65 0,00 30.285,94 8.265,10 73.281,00 0,00 8.570,44 0,00 0,00 930.332,69 28.888,21 149.785,81 0,00 545.667,10 0,00 12.210,92 13,73 41.446,01 0,00 5.578,85 0,00 0,00 599.337,76 0,00 98.449,01 0,00 213.865,38 0,00 1.957,07 0,00 18.020,51 0,00 0,00 0,00 0,00 233.842,96 0,00 38.086,27 0,00 409.250,35 0,00 4.218,42 420,36 26.497,97 0,00 4.138,83 0,00 0,00 440.387,10 0,00 72.965,01 0,00 204.625,19 0,00 1.108,52 45,26 7.618,28 0,00 2.057,74 0,00 0,00 213.397,25 0,00 36.305,89 0,00 1.814.156,16 0,00 272.644,51 10.062,71 391.745,69 0,00 20.968,51 0,00 0,00 2.488.609,07 0,00 368.258,85 0,00 886.709,02 0,00 18.229,18 163,70 93.443,50 0,00 0,00 0,00 0,00 998.545,40 0,00 159.694,93 0,00 682.083,89 0,00 6.148,92 308,77 113.032,23 0,00 6.885,35 0,00 0,00 801.573,81 24.073,50 121.452,78 0,00 204.625,19 0,00 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 113 ISSN 1677-7042 <!ID675366-3> CAMPOSNOVO CANANEIA CANAS CANDIDOMOT CANDIDOROD CANITAR CAPAOBONIT CAPELADOA CAPIVARI CARAGUATATU CARAPICUIBA CARDOSO CASABRANCA CASSIADOS CASTILHO CATANDUVA CATIGUA CEDRAL CERQUEIRAC CERQUILHO CESARIOLAN CHARQUEADA CHAVANTES CLEMENTINA COLINA COLOMBIA CONCHAL CONCHAS CORDEIROPOL COROADOS CORONELMAC CORUMBATAI COSMOPOLIS 2.108,84 0,00 0,00 2.733,86 0,00 0,00 776,58 0,00 0,00 8.579,57 0,00 0,00 759,96 0,00 0,00 839,13 0,00 0,00 7.825,93 0,00 0,00 2.203,35 0,00 0,00 10.648,75 0,00 0,00 10.492,63 0,00 0,00 29.037,32 0,00 0,00 3.635,68 0,00 0,00 8.684,54 0,00 0,00 926,55 0,00 0,00 13.785,71 0,00 0,00 21.850,33 0,00 0,00 1.663,40 0,00 0,00 1.832,59 0,00 0,00 3.629,88 0,00 0,00 10.366,01 0,00 0,00 2.158,39 0,00 0,00 2.032,99 0,00 0,00 4.584,93 0,00 0,00 1.693,39 0,00 0,00 7.601,15 0,00 0,00 4.711,84 0,00 0,00 4.468,23 0,00 0,00 2.919,76 0,00 0,00 27.896,90 0,00 0,00 1.724,75 0,00 0,00 1.629,57 0,00 0,00 1.890,70 0,00 0,00 9.081,13 0,00 30,06 0,00 341.041,95 416,61 0,00 204.625,19 61,42 0,00 545.667,10 54,66 0,00 204.625,19 13,46 0,00 204.625,19 11,18 0,00 695.062,36 448,76 0,00 341.041,95 160,29 0,00 682.083,89 0,00 0,00 1.023.125,78 710,12 0,00 1.759.734,65 0,00 0,00 280.698,30 35,52 0,00 481.197,03 65,61 0,00 204.625,19 53,89 0,00 341.041,95 300,63 0,00 1.091.334,18 136,91 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 81,96 0,00 341.041,95 559,89 0,00 545.667,10 171,25 0,00 341.041,95 50,74 0,00 341.041,95 0,00 0,00 280.698,30 27,71 0,00 204.625,19 78,86 0,00 409.250,35 97,56 0,00 204.625,19 2.777,30 0,00 477.458,71 207,83 0,00 341.041,95 380,21 0,00 409.250,35 0,00 0,00 204.625,19 141,62 0,00 204.625,19 425,85 0,00 204.625,19 465,74 0,00 682.083,89 356,19 0,00 5.592,65 212.356,74 0,00 13.966,84 358.159,26 0,00 10.614,37 216.077,56 0,00 14.291,33 568.592,66 0,00 3.956,59 209.355,20 0,00 12.119,16 217.594,66 0,00 71.342,01 774.679,06 0,00 21.153,16 364.558,75 0,00 48.511,12 741.243,76 0,00 119.466,41 1.153.794,94 0,00 84.275,03 1.873.047,00 0,00 9.071,39 293.440,89 0,00 6.955,23 496.902,41 0,00 7.996,39 213.602,02 0,00 18.649,46 373.777,75 0,00 49.862,53 1.163.183,95 0,00 0,00 206.288,59 0,00 11.679,56 218.219,30 0,00 14.862,43 360.094,15 0,00 55.086,86 611.291,22 0,00 29.954,11 373.205,19 0,00 18.621,93 361.696,87 0,00 15.367,50 300.678,44 0,00 6.421,78 212.819,22 0,00 15.435,20 432.384,26 0,00 8.592,57 220.706,90 0,00 32.235,08 514.369,85 0,00 20.849,82 365.191,74 0,00 21.027,87 458.175,12 0,00 5.671,12 212.162,68 0,00 4.528,65 211.209,26 0,00 8.255,82 215.237,45 0,00 74.178,82 765.700,03 0,00 0,00 2.067,57 36.482,42 0,00 0,00 3.441,84 60.666,26 COSMORAMA COTIA 0,00 0,00 2.054,58 36.247,32 CRAVINHOS 0,00 19.258,79 5.542,93 97.808,19 0,00 0,00 2.053,92 36.244,38 0,00 0,00 2.054,70 36.258,36 CRUZALIA 0,00 24.531,59 7.033,29 124.039,07 CRUZEIRO 0,00 0,00 3.433,98 60.572,64 CUBATAO 0,00 0,00 6.927,27 122.246,87 0,00 0,00 0,00 182.403,20 0,00 0,00 17.887,61 315.665,54 0,00 0,00 0,00 50.176,53 0,00 0,00 4.899,43 86.449,65 CRISTAISPA CUNHA DESCALVADO DIADEMA DIRCEREIS DIVINOLANDI 0,00 0,00 2.056,00 36.273,78 0,00 0,00 3.551,22 62.616,59 0,00 0,00 11.133,16 196.444,26 DOISCORREG 0,00 0,00 2.062,84 36.403,82 DOLCINOPOLI 0,00 0,00 2.065,34 36.433,67 DOURADO 0,00 0,00 3.452,25 60.824,38 DRACENA 0,00 0,00 5.561,98 98.123,44 0,00 0,00 3.432,43 60.564,71 0,00 0,00 3.430,69 60.542,58 DOBRADA DUARTINA DUMONT ECHAPORA 0,00 0,00 2.853,05 50.344,05 ELDORADO 0,00 0,00 2.063,92 36.409,11 ELIASFAUST 0,00 0,00 4.169,43 73.561,96 0,00 0,00 0,00 36.941,78 ELISIARIO 0,00 0,00 4.821,27 85.045,88 EMBAUBA 0,00 0,00 3.443,35 60.699,07 EMBU 0,00 0,00 0,00 77.143,57 EMBU-GUACU 0,00 0,00 2.064,85 36.414,64 0,00 0,00 2.066,75 36.397,85 0,00 0,00 2.069,74 36.443,93 EMILIANOPOL ENGENHEIRO ESPIRITOSA 0,00 0,00 6.915,15 121.970,23 0,00 204.625,19 0,00 2.164,22 39,28 6.591,94 0,00 2.068,24 0,00 0,00 213.420,63 0,00 36.492,20 0,00 1.759.734,65 0,00 51.816,29 732,32 224.198,84 0,00 18.122,71 0,00 0,00 2.036.482,10 0,00 319.685,35 0,00 545.667,10 0,00 6.763,27 195,90 24.069,14 0,00 0,00 0,00 0,00 576.695,41 0,00 97.487,66 0,00 204.625,19 0,00 2.002,68 368,80 16.885,22 0,00 2.069,89 0,00 0,00 223.881,89 0,00 36.463,69 0,00 0,00 204.625,19 1.416,48 29,13 0,00 0,00 2.060,65 0,00 0,00 206.070,80 0,00 36.360,24 0,00 886.709,02 0,00 16.467,81 147,66 43.842,11 0,00 9.033,17 0,00 0,00 947.166,60 0,00 159.384,10 0,00 1.159.542,55 0,00 213.203,84 0,00 173.925,74 0,00 13.727,39 0,00 0,00 1.546.672,13 0,00 242.249,31 0,00 414.364,11 0,00 3.344,87 343,02 15.808,23 0,00 4.180,45 0,00 0,00 433.860,23 0,00 73.713,31 0,00 545.667,10 0,00 13.222,91 52,14 47.993,91 0,00 5.589,35 0,00 0,00 606.936,06 0,00 98.627,60 0,00 0,00 2.070.275,96 133.559,56 0,00 0,00 0,00 22.038,26 0,00 0,00 2.203.835,52 0,00 0,00 0,00 204.625,19 0,00 786,85 0,00 0,00 0,00 2.054,07 0,00 0,00 205.412,04 0,00 36.249,13 0,00 280.698,30 0,00 1.860,04 88,92 16.972,83 0,00 2.826,42 0,00 0,00 299.620,09 0,00 49.863,19 0,00 0,00 204.625,19 1.347,98 0,00 0,00 0,00 2.059,68 0,00 0,00 205.973,17 0,00 36.348,15 0,00 477.458,71 0,00 5.177,20 150,26 5.063,33 0,00 4.827,80 0,00 0,00 487.849,50 0,00 85.171,00 0,00 204.625,19 0,00 666,46 114,99 1.904,57 0,00 2.054,01 0,00 0,00 207.311,21 0,00 36.227,89 0,00 204.625,19 0,00 2.194,65 0,00 15.009,54 0,00 2.068,15 0,00 0,00 221.829,38 7.222,01 36.497,56 0,00 613.875,50 0,00 5.741,24 51,86 35.035,11 0,00 6.196,63 0,00 0,00 654.703,71 21.666,14 109.344,06 0,00 280.698,30 0,00 2.099,14 91,20 11.470,73 0,00 0,00 0,00 0,00 294.359,37 0,00 49.905,38 0,00 204.625,19 0,00 1.891,76 53,96 7.268,00 0,00 2.065,65 0,00 0,00 213.838,91 0,00 36.444,11 0,00 204.625,19 0,00 2.464,44 83,66 7.322,00 0,00 2.071,67 0,00 0,00 214.495,29 0,00 36.545,18 0,00 341.041,95 0,00 4.104,71 378,95 5.833,92 0,00 3.455,19 0,00 0,00 351.359,53 0,00 60.908,18 0,00 341.041,95 0,00 4.914,49 118,78 16.434,49 0,00 3.460,68 0,00 0,00 362.509,71 0,00 61.051,08 0,00 204.625,19 0,00 940,58 29,84 5.432,96 0,00 2.055,90 0,00 0,00 211.028,57 0,00 36.276,26 0,00 204.625,19 0,00 895,02 13,61 1.876,37 0,00 2.055,29 0,00 0,00 207.410,19 0,00 36.268,22 0,00 1.759.734,65 0,00 27.274,81 0,00 146.964,80 0,00 17.869,98 0,00 0,00 1.933.974,26 0,00 315.354,51 0,00 818.500,65 0,00 7.030,47 233,67 33.858,19 0,00 8.257,58 0,00 0,00 859.622,98 0,00 145.681,90 0,00 204.625,19 0,00 1.049,35 579,83 5.568,54 0,00 2.062,48 0,00 0,00 211.822,91 0,00 36.295,45 0,00 272.833,56 0,00 2.776,43 222,52 11.680,78 0,00 2.758,24 0,00 0,00 287.513,29 0,00 48.637,02 0,00 613.875,50 0,00 7.721,02 188,84 13.266,86 0,00 0,00 0,00 0,00 635.052,22 0,00 109.693,44 0,00 204.625,19 0,00 114 ESPIRITOSA ESTIVAGERB ESTRELAD'O ESTRELADO EUCLIDESDA FARTURA FERNANDOPR FERNANDOPOL FERNAO FERRAZDEV FLORARICA FLOREAL FLORIDAPAU FLORINIA FRANCA FRANCISCOM FRANCODAR GABRIELMON GALIA GARCA GASTAOVIDI GAVIAOPEIX GENERALSAL GETULINA GLICERIO GUAICARA GUAIMBE GUAIRA GUAPIACU GUAPIARA ISSN 1677-7042 2.046,76 0,00 0,00 2.843,76 0,00 0,00 2.902,82 0,00 0,00 1.132,54 0,00 0,00 2.526,35 0,00 0,00 3.409,27 0,00 0,00 1.545,62 0,00 0,00 10.081,82 0,00 0,00 689,18 0,00 0,00 13.719,57 0,00 0,00 1.033,26 0,00 0,00 1.220,04 0,00 0,00 3.804,93 0,00 0,00 2.373,53 0,00 0,00 42.648,40 0,00 0,00 7.842,99 0,00 0,00 20.772,64 0,00 0,00 1.004,68 0,00 0,00 1.923,39 0,00 0,00 7.727,13 0,00 0,00 1.106,29 0,00 0,00 1.966,27 0,00 0,00 3.362,10 0,00 0,00 3.178,82 0,00 0,00 1.963,91 0,00 0,00 2.592,35 0,00 0,00 1.221,68 0,00 0,00 17.109,04 0,00 0,00 5.661,03 0,00 0,00 2.352,19 0,00 26,56 0,00 272.833,56 38,11 0,00 213.865,38 247,92 0,00 204.625,19 18,28 0,00 272.833,56 70,54 0,00 341.041,95 250,84 0,00 204.625,19 26,75 0,00 818.500,65 316,11 0,00 204.625,19 0,00 0,00 1.759.734,65 8,28 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 140,70 0,00 294.064,88 119,72 0,00 204.625,19 0,00 0,00 1.759.734,65 34,11 0,00 1.759.734,65 0,00 0,00 1.159.542,55 296,29 0,00 204.625,19 23,88 0,00 227.231,97 15,43 0,00 802.451,57 56,09 0,00 204.625,19 166,22 0,00 204.625,19 0,00 0,00 280.698,30 94,42 0,00 272.833,56 629,37 0,00 204.625,19 119,20 0,00 272.833,56 855,75 0,00 204.625,19 0,00 0,00 545.667,10 4.196,92 0,00 341.041,95 254,45 0,00 409.250,35 32,58 0,00 1 4.714,02 211.412,53 0,00 22.224,37 297.939,80 0,00 6.822,03 223.838,15 0,00 2.652,28 208.428,29 0,00 13.784,17 289.214,62 0,00 16.035,09 360.737,15 0,00 5.304,59 211.502,15 0,00 17.555,92 846.454,50 0,00 1.692,97 207.007,34 0,00 93.453,22 1.866.915,72 0,00 4.390,38 210.048,83 0,00 2.384,25 208.370,18 0,00 0,00 297.989,53 0,00 0,00 206.998,72 0,00 117.556,24 1.919.973,40 0,00 158.955,44 1.926.533,08 0,00 38.652,79 1.219.264,27 0,00 1.975,11 207.628,86 0,00 0,00 229.170,79 0,00 0,00 810.234,79 0,00 0,00 205.897,70 0,00 0,00 206.591,46 0,00 16.168,83 300.323,65 0,00 4.008,61 280.650,36 0,00 4.754,38 211.462,68 0,00 4.487,30 280.768,96 0,00 6.780,43 212.627,30 0,00 31.830,21 598.803,27 0,00 30.161,37 377.118,80 0,00 29.278,47 440.913,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066,93 36.471,47 2.757,08 48.648,90 2.170,11 38.253,17 2.057,71 36.310,13 2.754,23 48.592,89 3.446,94 60.785,45 2.061,91 36.383,03 0,00 0,00 8.288,92 146.220,38 0,00 0,00 2.053,10 36.231,90 0,00 0,00 17.734,51 312.962,40 0,00 0,00 2.056,54 36.292,61 0,00 0,00 0,00 36.325,57 GUARA GUARACAI GUARACI GUARANID'O GUARANTA GUARARAPES GUARAREMA GUARATINGUE GUAREI GUARIBA GUARUJA GUARULHOS 0,00 0,00 2.979,84 52.565,22 GUATAPARA 0,00 0,00 2.069,94 36.529,13 GUZOLANDIA 0,00 0,00 18.024,06 318.067,49 HERCULANDIA 0,00 0,00 17.675,66 311.925,36 HOLAMBRA 0,00 0,00 11.806,03 208.290,87 HORTOLANDIA 0,00 0,00 2.056,48 36.287,57 IACANGA 0,00 0,00 2.291,67 40.439,14 IACRI 0,00 0,00 8.102,28 0,00 IARAS 0,00 0,00 2.058,91 36.305,50 IBATE 0,00 0,00 2.065,87 36.457,26 IBIRA 0,00 0,00 2.841,51 50.128,26 IBIRAREMA 0,00 0,00 0,00 48.708,03 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 409.250,35 0,00 5.111,49 113,24 34.504,48 0,00 4.144,70 0,00 0,00 448.979,56 0,00 73.122,61 0,00 213.865,38 0,00 2.874,22 1.966,94 7.225,24 0,00 2.187,02 0,00 0,00 225.931,78 0,00 38.248,12 0,00 204.625,19 0,00 4.585,47 189,12 9.513,96 0,00 0,00 0,00 0,00 218.913,74 0,00 36.919,47 0,00 0,00 204.625,19 659,91 0,00 0,00 0,00 2.052,80 0,00 0,00 205.285,10 0,00 36.226,73 0,00 0,00 204.625,19 2.014,30 95,88 0,00 0,00 2.067,30 0,00 0,00 206.735,37 0,00 36.465,74 0,00 0,00 477.458,71 9.836,59 63,58 0,00 0,00 4.873,52 0,00 0,00 487.358,88 0,00 85.993,24 0,00 477.458,71 0,00 11.498,08 1.221,25 5.558,52 0,00 0,00 0,00 0,00 495.736,56 0,00 86.286,45 0,00 1.091.334,18 0,00 28.351,93 288,23 90.187,70 0,00 11.199,68 0,00 0,00 1.210.162,04 0,00 197.591,60 0,00 272.833,56 0,00 2.672,93 538,21 8.854,41 0,00 2.760,36 0,00 0,00 284.899,11 0,00 48.618,76 0,00 545.667,10 0,00 6.070,28 295,65 66.235,92 0,00 5.520,27 0,00 0,00 618.268,95 0,00 97.365,37 0,00 1.759.734,65 0,00 38.568,14 13,73 282.284,60 0,00 17.983,05 0,00 0,00 2.080.601,12 0,00 317.347,45 0,00 1.957.518,11 0,00 348.697,05 1.138,69 552.816,13 0,00 23.073,41 0,00 0,00 2.860.169,98 0,00 406.979,04 0,00 204.625,19 0,00 2.755,80 250,20 15.085,20 0,00 2.076,22 0,00 0,00 222.716,39 0,00 36.596,59 0,00 0,00 204.625,19 1.561,60 16,98 0,00 0,00 2.061,98 0,00 0,00 206.203,77 0,00 36.385,85 0,00 0,00 204.625,19 2.032,06 82,24 0,00 0,00 2.067,34 0,00 0,00 206.739,49 0,00 36.468,87 0,00 204.625,19 0,00 5.216,32 136,96 21.401,32 0,00 2.099,73 0,00 0,00 231.379,79 0,00 37.030,80 0,00 1.759.734,65 0,00 46.654,97 398,49 174.748,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.981.536,37 0,00 318.774,54 0,00 204.625,19 0,00 2.777,56 8,28 7.209,19 0,00 0,00 0,00 0,00 214.620,22 7.222,01 36.600,43 0,00 0,00 213.865,38 1.867,55 26,08 0,00 0,00 2.157,55 0,00 0,00 215.759,01 0,00 38.070,47 0,00 204.625,19 0,00 1.515,17 26,19 11.174,75 0,00 2.061,61 0,00 0,00 217.341,30 0,00 36.377,66 0,00 545.667,10 0,00 3.962,66 81,66 33.972,90 0,00 5.497,05 0,00 0,00 583.684,32 0,00 96.993,44 0,00 213.865,38 0,00 2.239,18 16,56 17.280,54 0,00 2.161,17 0,00 0,00 233.401,66 0,00 38.136,05 0,00 204.625,19 0,00 2.380,34 28,53 7.309,86 0,00 2.070,29 0,00 0,00 214.343,92 7.222,01 36.530,33 <!ID675366-4> 0,00 0,00 2.067,01 36.456,85 IBITINGA 0,00 0,00 2.762,74 48.604,54 IBIUNA 0,00 0,00 2.058,42 36.325,87 ICEM 0,00 0,00 0,00 99.313,39 IEPE 0,00 0,00 0,00 61.182,82 IGARACUDO 0,00 0,00 4.116,30 72.635,68 IGARAPAVA 0,00 750.292,24 0,00 9.206,10 370,98 16.286,34 0,00 7.598,64 0,00 0,00 776.155,66 0,00 134.029,07 0,00 886.709,02 0,00 11.380,05 2.297,12 80.847,95 0,00 9.003,79 0,00 0,00 981.234,14 0,00 158.486,26 0,00 204.625,19 0,00 7.011,86 43,56 15.436,88 0,00 2.116,75 0,00 0,00 227.117,49 0,00 37.347,66 0,00 213.865,38 0,00 3.469,81 10,00 6.870,58 0,00 2.173,41 0,00 0,00 224.215,77 0,00 38.353,22 0,00 0,00 409.250,35 2.318,75 0,00 0,00 0,00 4.115,64 0,00 0,00 411.569,10 0,00 72.629,78 0,00 477.458,71 0,00 8.026,53 59,66 49.554,55 0,00 4.855,38 0,00 0,00 535.099,45 0,00 85.673,82 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 IGARATA IGUAPE ILHACOMPRI ILHASOLTEI ILHABELA INDAIATUBA INDIANA INDIAPORA INUBIAPAUL IPAUSSU IPERO IPEUNA IPIGUA IPORANGA 0,00 1.487,68 0,00 0,00 5.302,87 0,00 0,00 2.004,95 0,00 0,00 22.982,44 0,00 0,00 3.865,97 0,00 0,00 56.308,32 0,00 0,00 940,73 0,00 0,00 1.643,11 0,00 0,00 1.149,37 0,00 0,00 3.081,64 0,00 0,00 3.751,62 0,00 0,00 2.455,12 0,00 0,00 1.063,30 0,00 0,00 2.853,90 0,00 204.625,19 400,22 0,00 481.197,03 1.037,77 0,00 204.625,19 0,00 0,00 561.716,09 18,28 0,00 477.458,71 0,00 0,00 1.759.734,65 711,29 0,00 204.625,19 85,96 0,00 204.625,19 268,49 0,00 204.625,19 0,00 0,00 272.833,56 0,00 0,00 409.250,35 0,00 0,00 204.625,19 50,71 0,00 204.625,19 386,83 0,00 204.625,19 126,26 0,00 0,00 11.759,09 218.272,18 0,00 17.806,75 505.344,42 0,00 20.436,02 227.066,16 0,00 0,00 584.716,81 0,00 29.875,95 511.200,63 0,00 121.963,84 1.938.718,10 0,00 0,00 205.651,88 0,00 0,00 206.536,79 0,00 3.428,22 209.202,78 0,00 11.892,98 287.808,18 0,00 52.729,11 465.731,08 0,00 6.407,69 213.538,71 0,00 5.092,96 211.168,28 0,00 9.795,12 217.400,47 ITAPOLIS 0,00 0,00 2.065,07 36.372,81 0,00 0,00 4.875,31 85.852,89 0,00 0,00 2.066,25 36.464,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.813,19 84.939,61 0,00 0,00 18.167,40 320.478,07 0,00 6.021,04 2.056,46 36.276,29 ITARIRI 0,00 0,00 2.065,31 36.400,23 ITATIBA 0,00 0,00 2.057,70 36.313,11 ITATINGA 0,00 0,00 2.759,09 48.690,88 ITIRAPINA 0,00 0,00 4.129,97 72.882,64 ITIRAPUA 0,00 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JOANOPOLIS JOAORAMALH ISSN 1677-7042 10.278,53 0,00 0,00 2.363,59 0,00 0,00 2.690,30 0,00 0,00 1.912,13 0,00 0,00 29.400,53 0,00 0,00 8.537,16 0,00 0,00 1.501,35 0,00 0,00 27.306,88 0,00 0,00 3.937,65 0,00 0,00 3.641,76 0,00 0,00 1.143,80 0,00 0,00 1.247,52 0,00 0,00 41.436,56 0,00 0,00 13.045,58 0,00 0,00 8.626,97 0,00 0,00 2.710,32 0,00 0,00 20.238,04 0,00 0,00 78.523,23 0,00 0,00 2.012,98 0,00 0,00 2.305,54 0,00 0,00 59.380,53 0,00 0,00 6.373,32 0,00 0,00 2.173,93 0,00 0,00 18.600,02 0,00 0,00 7.485,37 0,00 0,00 3.732,22 0,00 0,00 20.335,06 0,00 0,00 1.345,55 0,00 0,00 1.884,34 0,00 0,00 2.324,53 0,00 94,96 0,00 347.531,22 0,00 0,00 272.833,56 0,00 0,00 204.625,19 209,04 0,00 1.759.734,65 136,29 0,00 682.083,89 69,27 0,00 341.041,95 143,54 0,00 1.023.125,78 498,48 0,00 341.041,95 763,42 0,00 341.041,95 581,97 0,00 204.625,19 189,47 0,00 204.625,19 16,98 0,00 1.691.526,25 1.462,20 0,00 545.667,10 443,09 0,00 613.875,50 771,74 0,00 204.625,19 61,74 0,00 886.709,02 543,77 0,00 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JUNQUEIROPO JUQUIA JUQUITIBA LAGOINHA LARANJALPA LAVINIA LAVRINHAS LEME LENCOISPAU LIMEIRA LINDOIA LINS LORENA LOURDES LOUVEIRA LUCELIA LUCIANOPOLI LUISANTONI LUIZIANIA LUPERCIO LUTECIA MACATUBA MACAUBAL MACEDONIA MAGDA MAIRINQUE ISSN 1677-7042 0,00 7.883,36 0,00 0,00 814,19 0,00 0,00 1.042,22 0,00 0,00 148.867,52 0,00 0,00 3.652,79 0,00 0,00 3.213,24 0,00 0,00 3.369,12 0,00 0,00 1.164,79 0,00 0,00 6.329,98 0,00 0,00 2.423,70 0,00 0,00 1.361,32 0,00 0,00 12.502,83 0,00 0,00 20.193,06 0,00 0,00 79.766,27 0,00 0,00 1.100,56 0,00 0,00 12.946,74 0,00 0,00 14.478,27 0,00 0,00 874,61 0,00 0,00 42.180,93 0,00 0,00 3.613,62 0,00 0,00 1.010,63 0,00 0,00 17.026,86 0,00 0,00 1.162,74 0,00 0,00 1.078,24 0,00 0,00 1.726,15 0,00 0,00 8.871,99 0,00 0,00 1.558,96 0,00 0,00 1.597,09 0,00 0,00 1.587,45 0,00 0,00 12.978,91 545.667,10 468,86 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 10,00 0,00 1.759.734,65 2.094,03 0,00 360.897,80 23,09 0,00 409.250,35 429,86 0,00 477.458,71 4.156,67 0,00 204.625,19 148,75 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0,00 204.625,19 0,00 1.265,94 43,56 2.116,18 0,00 2.059,29 0,00 0,00 208.050,87 0,00 36.333,67 0,00 204.625,19 0,00 1.047,53 18,67 3.258,91 0,00 2.056,86 0,00 0,00 208.950,30 0,00 36.295,13 0,00 1.759.734,65 0,00 33.869,53 2.454,00 118.864,59 0,00 17.960,45 0,00 1.914.922,77 0,00 316.518,28 <!ID675367-2> MARINOPOLIS 0,00 0,00 4.839,19 85.374,43 MARTINOPOLI 0,00 0,00 2.072,63 36.537,99 MATAO 0,00 0,00 2.060,06 36.350,51 MAUA 0,00 0,00 9.679,33 170.721,16 MENDONCA 0,00 0,00 8.388,00 148.004,72 MERIDIANO 0,00 0,00 18.406,88 324.617,70 MESOPOLIS 0,00 0,00 2.057,42 36.304,49 MIGUELOPOLI 0,00 0,00 0,00 146.725,95 MINEIROSDO 0,00 0,00 9.695,60 171.069,76 MIRAESTREL 0,00 0,00 2.055,34 36.264,62 MIRACATU 0,00 0,00 5.202,23 91.701,07 MIRANDOPOLI 0,00 0,00 4.179,74 73.760,74 MIRANTEDO 0,00 0,00 2.056,31 36.288,62 MIRASSOL 0,00 0,00 0,00 39.115,02 MIRASSOLAND 0,00 0,00 2.057,83 36.315,46 MOCOCA 0,00 0,00 2.058,59 36.300,55 MOGIDASCR 0,00 0,00 2.065,15 36.414,89 MOGIGUACU 0,00 0,00 0,00 73.786,23 MOJIMIRIM 0,00 0,00 2.165,70 38.016,02 MOMBUCA 0,00 0,00 2.062,89 36.392,11 MONCOES 0,00 0,00 2.062,71 36.390,41 MONGAGUA 0,00 6.965,73 122.658,07 1.732,69 0,00 0,00 7.222,01 0,00 0,00 204.625,19 0,00 746,29 0,00 2.088,99 0,00 2.053,67 0,00 0,00 207.460,47 0,00 36.241,97 0,00 477.458,71 0,00 5.291,15 47,42 25.660,67 0,00 4.827,92 0,00 0,00 508.457,95 0,00 85.191,11 0,00 886.709,02 0,00 28.932,01 1.269,82 33.862,71 0,00 9.169,04 0,00 0,00 950.773,56 0,00 161.583,66 0,00 1.759.734,65 0,00 123.031,68 0,00 24.974,72 0,00 18.827,55 0,00 0,00 1.907.741,05 0,00 332.252,78 0,00 204.625,19 0,00 1.327,31 0,00 3.137,90 0,00 0,00 0,00 0,00 209.090,40 0,00 36.344,51 0,00 0,00 204.625,19 1.415,71 24,24 0,00 0,00 2.060,59 0,00 0,00 206.065,14 0,00 36.360,11 0,00 204.625,19 0,00 919,07 20,80 1.678,85 0,00 2.055,60 0,00 0,00 207.243,91 0,00 36.272,46 0,00 409.250,35 0,00 9.034,67 1.323,00 34.724,86 0,00 4.196,00 0,00 0,00 454.332,88 14.444,08 73.814,94 0,00 272.833,56 0,00 2.078,16 0,00 12.110,25 0,00 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1.211,76 0,00 0,00 1.411,06 0,00 0,00 2.817,51 0,00 0,00 805,92 0,00 0,00 1.016,26 0,00 0,00 2.424,39 0,00 0,00 3.776,39 0,00 0,00 525,89 0,00 0,00 1.282,20 0,00 0,00 771,56 0,00 0,00 16.296,80 0,00 0,00 1.192,84 0,00 0,00 12.074,08 204.625,19 896,51 0,00 682.083,89 40,07 0,00 409.250,35 420,25 0,00 409.250,35 36,88 0,00 204.625,19 29,05 0,00 682.083,89 406,63 0,00 204.625,19 260,19 0,00 477.458,71 72,05 0,00 272.833,56 134,54 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 280,22 0,00 204.625,19 11,31 0,00 213.865,38 66,92 0,00 341.041,95 326,56 0,00 213.865,38 339,05 0,00 227.231,97 242,81 0,00 204.625,19 20,48 0,00 204.625,19 635,56 0,00 204.625,19 1.889,92 0,00 204.625,19 11,43 0,00 204.625,19 10,50 0,00 204.625,19 0,00 0,00 409.250,35 176,34 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 682.083,89 272,99 0,00 204.625,19 27,74 0,00 545.667,10 368,15 0,00 11.918,25 218.905,49 0,00 45.736,52 738.583,92 0,00 12.946,57 428.112,03 0,00 25.294,26 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7.222,01 2.059,45 36.343,97 OSVALDOCRU 0,00 0,00 2.064,80 36.389,11 OURINHOS 0,00 0,00 2.062,51 36.396,08 OUROVERDE 0,00 0,00 2.164,07 38.178,61 OUROESTE 0,00 0,00 3.433,92 60.542,33 PACAEMBU 0,00 0,00 2.159,47 38.049,60 PALESTINA 0,00 0,00 2.301,29 40.569,20 PALMARESPA 0,00 0,00 0,00 36.324,11 PALMEIRAD' 0,00 0,00 0,00 36.359,29 PALMITAL 0,00 0,00 2.093,27 36.607,48 0,00 0,00 2.054,36 36.252,50 0,00 0,00 2.056,47 36.289,61 0,00 7.222,01 2.070,45 36.538,11 0,00 0,00 4.131,96 72.887,01 0,00 0,00 2.051,46 36.203,08 0,00 0,00 2.059,03 36.336,55 0,00 0,00 2.053,92 36.246,43 0,00 0,00 6.986,46 123.243,58 0,00 0,00 2.058,40 36.320,78 0,00 5.581,03 NUPORANGA OCAUCU ORIENTE PANORAMA PARAGUACUP PARAIBUNA PARAISO PARANAPANEM PARANAPUA PARAPUA PARDINHO PARIQUERA-A PARISI PATROCINIO ISSN 1677-7042 0,00 0,00 5.020,94 0,00 0,00 1.255,44 0,00 0,00 938,74 0,00 0,00 11.429,99 0,00 0,00 2.091,43 0,00 0,00 1.306,65 0,00 0,00 5.402,11 0,00 0,00 13.356,56 0,00 0,00 143.382,15 0,00 0,00 1.162,42 0,00 0,00 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PINDORAMA PINHALZINHO PIQUEROBI PIQUETE PIRACAIA PIRACICABA PIRAJU PIRAJUI PIRANGI PIRAPORADO PIRAPOZINHO 0,00 204.625,19 0,00 2.100,15 536,69 5.572,61 0,00 2.072,57 0,00 0,00 212.834,64 0,00 36.480,89 0,00 750.292,24 0,00 394.514,56 498,84 102.913,30 0,00 11.453,00 0,00 0,00 1.248.218,94 0,00 202.024,68 0,00 204.625,19 0,00 907,89 8,28 2.032,53 0,00 2.055,36 0,00 0,00 207.573,89 0,00 36.270,49 0,00 204.625,19 0,00 4.278,08 497,77 8.964,45 0,00 0,00 0,00 0,00 218.365,49 7.222,01 36.865,23 0,00 613.875,50 0,00 11.511,64 2.040,54 20.509,70 0,00 6.274,21 0,00 0,00 647.937,38 0,00 110.362,37 0,00 204.625,19 0,00 1.074,20 107,89 13.378,16 0,00 2.058,01 0,00 0,00 219.185,44 0,00 36.299,84 0,00 204.625,19 0,00 1.325,47 68,12 1.791,70 0,00 2.060,14 0,00 0,00 207.810,48 0,00 36.344,18 0,00 347.531,22 0,00 6.621,30 80,68 1.298,91 0,00 3.542,28 0,00 0,00 355.532,11 0,00 62.497,45 0,00 613.875,50 0,00 7.338,65 139,77 34.848,86 0,00 6.213,47 0,00 0,00 656.202,78 0,00 109.625,96 0,00 204.625,19 0,00 1.722,67 73,05 3.131,97 0,00 2.064,15 0,00 0,00 209.552,88 0,00 36.414,28 0,00 204.625,19 0,00 2.548,41 107,31 14.476,14 0,00 2.072,74 0,00 0,00 221.757,05 0,00 36.559,99 0,00 750.292,24 0,00 9.490,21 2.595,00 35.643,30 0,00 7.623,71 0,00 0,00 798.020,75 26.480,87 134.079,21 0,00 521.296,76 0,00 9.556,14 932,08 388,54 0,00 5.317,80 0,00 0,00 532.173,52 0,00 93.679,88 0,00 204.625,19 0,00 1.837,50 195,17 7.773,50 0,00 2.066,51 0,00 0,00 214.431,36 0,00 36.434,54 0,00 818.500,65 0,00 6.423,45 86,26 79.360,80 0,00 8.250,05 0,00 0,00 904.371,16 0,00 145.574,79 0,00 204.625,19 0,00 1.476,80 0,00 5.292,16 0,00 2.060,97 0,00 0,00 211.394,15 0,00 36.370,89 0,00 750.292,24 0,00 6.170,77 1.104,32 50.553,94 0,00 7.575,60 0,00 0,00 808.121,27 0,00 133.493,42 0,00 477.458,71 0,00 3.796,65 539,82 34.179,72 0,00 4.817,89 0,00 0,00 515.974,90 0,00 84.927,37 0,00 1.227.750,95 0,00 51.108,49 842,58 81.826,21 0,00 12.796,94 0,00 0,00 1.361.528,23 0,00 225.681,02 0,00 272.833,56 0,00 3.025,13 22,95 20.006,06 0,00 2.758,75 0,00 0,00 295.887,70 0,00 48.680,91 0,00 272.833,56 0,00 1.448,16 520,90 23.442,88 0,00 2.747,94 0,00 0,00 298.245,50 0,00 48.402,62 0,00 204.625,19 0,00 1.899,27 194,72 648,96 0,00 2.067,14 0,00 0,00 207.368,14 0,00 36.445,44 0,00 347.531,22 0,00 1.418,16 58,39 10.776,21 0,00 3.490,01 0,00 0,00 359.783,98 0,00 61.579,25 0,00 477.458,71 0,00 3.102,69 244,55 36.043,94 0,00 4.807,98 0,00 0,00 516.849,89 0,00 84.804,91 0,00 1.759.734,65 0,00 95.736,63 1.719,53 108.514,86 0,00 18.571,77 0,00 0,00 1.965.705,67 0,00 327.436,00 0,00 477.458,71 0,00 6.449,49 1.119,77 19.838,86 0,00 4.850,20 0,00 0,00 504.866,83 0,00 85.395,52 0,00 409.250,35 0,00 4.690,99 252,51 0,00 0,00 4.141,87 0,00 0,00 414.193,85 0,00 73.048,41 0,00 213.865,38 0,00 2.807,42 39,44 0,00 0,00 2.167,07 0,00 0,00 216.712,24 0,00 38.236,33 0,00 341.041,95 0,00 3.246,30 0,00 42.233,25 0,00 3.442,83 0,00 0,00 386.521,50 0,00 60.756,69 0,00 414.364,11 0,00 PIRASSUNUNG PIRATININGA PITANGUEIRA PLANALTO PLATINA POA POLONI POMPEIA PONGAI PONTAL PONTALINDA PONTESGEST POPULINA PORANGABA PORTOFELIZ PORTOFERRE POTIM POTIRENDABA PRACINHA PRADOPOLIS PRAIAGRAND PRATANIA PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE PROMISSAO QUADRA 5.706,94 0,00 0,00 17.592,79 0,00 0,00 2.287,25 0,00 0,00 9.160,15 0,00 0,00 1.565,79 0,00 0,00 1.680,79 0,00 0,00 12.811,94 0,00 0,00 1.449,03 0,00 0,00 13.819,64 0,00 0,00 1.228,74 0,00 0,00 8.845,83 0,00 0,00 1.324,06 0,00 0,00 1.263,38 0,00 0,00 1.620,62 0,00 0,00 1.338,02 0,00 0,00 9.196,90 0,00 0,00 10.932,51 0,00 0,00 1.414,83 0,00 0,00 2.486,20 0,00 0,00 559,86 0,00 0,00 9.251,90 0,00 0,00 22.477,80 0,00 0,00 1.425,09 0,00 0,00 1.581,54 0,00 0,00 3.129,82 0,00 0,00 9.185,99 0,00 0,00 31.826,24 0,00 0,00 5.447,08 0,00 0,00 9.433,32 0,00 0,00 992,65 0,00 69,66 0,00 818.500,65 74,11 0,00 272.833,56 302,19 0,00 545.667,10 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 1.658,41 0,00 1.091.334,18 0,00 0,00 204.625,19 89,21 0,00 409.250,35 2.133,34 0,00 204.625,19 31,37 0,00 545.667,10 59,65 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 260,05 0,00 682.083,89 1.134,85 0,00 750.292,24 8,28 0,00 341.041,95 0,00 0,00 341.041,95 186,16 0,00 204.625,19 67,27 0,00 341.041,95 8,28 0,00 1.759.734,65 21,43 0,00 204.625,19 423,86 0,00 204.625,19 0,00 0,00 360.897,80 285,88 0,00 613.875,50 833,54 0,00 1.759.734,65 211,41 0,00 613.875,50 146,13 0,00 545.667,10 1.069,76 0,00 204.625,19 185,04 0,00 5.701,57 425.842,28 0,00 14.404,92 850.572,47 0,00 0,00 275.423,00 0,00 25.979,77 580.807,02 0,00 3.933,86 210.124,84 0,00 3.907,89 211.872,28 0,00 77.657,72 1.181.803,84 0,00 0,00 206.163,43 0,00 15.975,10 441.178,43 0,00 0,00 205.885,30 0,00 30.277,04 584.849,62 0,00 3.938,79 209.888,04 0,00 2.320,61 208.209,18 0,00 0,00 206.245,81 0,00 7.209,19 213.432,45 0,00 42.755,23 735.170,87 0,00 57.432,54 818.665,57 0,00 17.556,19 360.012,97 0,00 21.653,70 365.368,01 0,00 0,00 205.252,32 0,00 29.234,59 379.536,72 0,00 321.692,01 2.103.925,89 0,00 7.364,33 213.838,47 0,00 0,00 206.206,73 0,00 23.346,22 387.659,72 0,00 10.076,17 633.971,20 0,00 99.102,75 1.890.875,05 0,00 15.882,86 635.351,57 0,00 8.224,91 564.395,09 0,00 7.161,91 212.964,79 0,00 14.624,58 4.201,36 74.130,15 0,00 0,00 8.361,61 147.545,85 0,00 0,00 2.754,15 48.550,70 0,00 0,00 5.548,22 97.910,64 0,00 0,00 2.061,86 36.386,59 0,00 0,00 2.079,59 36.406,88 0,00 0,00 11.041,41 194.849,24 0,00 0,00 2.061,59 36.365,99 0,00 0,00 4.251,97 74.659,35 0,00 0,00 0,00 36.327,11 0,00 19.258,79 5.545,66 97.855,17 0,00 0,00 2.059,45 36.343,93 0,00 0,00 0,00 36.333,22 0,00 0,00 2.062,41 36.396,27 0,00 0,00 2.062,17 36.346,39 0,00 0,00 6.924,07 121.990,66 0,00 0,00 7.612,28 134.333,73 0,00 0,00 3.424,51 60.433,49 0,00 0,00 3.437,09 60.622,56 0,00 0,00 2.052,47 36.209,07 0,00 0,00 3.502,96 61.816,50 0,00 62.108,19 0,00 314.507,98 0,00 0,00 2.064,69 36.361,76 0,00 7.222,01 2.062,02 36.389,37 0,00 0,00 3.643,08 64.240,12 0,00 21.666,14 6.238,88 109.951,96 0,00 0,00 17.917,59 316.157,70 0,00 0,00 0,00 109.292,15 0,00 0,00 5.561,61 97.958,85 0,00 0,00 2.057,96 36.285,45 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 QUATA QUEIROZ QUELUZ QUINTANA RAFARD RANCHARIA REDENCAODA REGENTEFEI REGINOPOLIS REGISTRO RESTINGA RIBEIRA RIBEIRAOBO RIBEIRAOBR RIBEIRAOCO RIBEIRAODO RIBEIRAODO RIBEIRAOGR RIBEIRAOPI RIBEIRAOPR RIFAINA RINCAO RINOPOLIS 0,00 5.018,90 0,00 0,00 1.669,86 0,00 0,00 1.264,97 0,00 0,00 1.821,90 0,00 0,00 2.622,73 0,00 0,00 9.760,78 0,00 0,00 1.072,80 0,00 0,00 3.498,66 0,00 0,00 2.393,67 0,00 0,00 5.837,37 0,00 0,00 2.253,64 0,00 0,00 1.006,97 0,00 0,00 2.657,21 0,00 0,00 2.616,87 0,00 0,00 1.303,29 0,00 0,00 1.455,83 0,00 0,00 916,96 0,00 0,00 3.230,08 0,00 0,00 19.222,52 0,00 0,00 137.383,40 0,00 0,00 2.451,96 0,00 0,00 2.908,82 0,00 0,00 1.967,75 0,00 280.698,30 185,61 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 835,71 0,00 213.865,38 0,00 0,00 477.458,71 15,89 0,00 204.625,19 38,16 0,00 409.250,35 101,22 0,00 204.625,19 25,44 0,00 748.528,70 317,73 0,00 204.625,19 202,86 0,00 204.625,19 0,00 0,00 272.833,56 37,74 0,00 409.250,35 464,17 0,00 204.625,19 73,95 0,00 204.625,19 53,59 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 113,44 0,00 1.364.167,66 0,00 0,00 1.759.734,65 530,80 0,00 204.625,19 173,15 0,00 272.833,56 331,35 0,00 240.598,54 39,05 0,00 0,00 10.298,79 296.201,60 0,00 1.424,90 207.719,95 0,00 15.958,75 221.848,91 0,00 5.796,81 213.079,61 0,00 11.004,63 227.492,74 0,00 26.444,22 513.679,60 0,00 5.226,72 210.962,87 0,00 14.844,51 427.694,74 0,00 5.445,68 212.489,98 0,00 47.856,39 802.540,19 0,00 17.483,71 224.565,40 0,00 0,00 205.632,16 0,00 23.445,95 298.974,46 0,00 34.150,51 446.481,90 0,00 9.432,01 215.434,44 0,00 5.135,27 211.269,88 0,00 0,00 205.542,15 0,00 9.972,34 217.941,05 0,00 0,00 1.383.390,18 0,00 291.616,17 2.189.265,02 0,00 3.359,68 210.609,98 0,00 10.679,70 286.753,43 0,00 0,00 242.605,34 RUBINEIA 0,00 0,00 2.858,98 50.420,63 0,00 0,00 2.062,90 36.404,95 0,00 7.222,01 2.058,85 36.333,51 0,00 0,00 2.072,77 36.431,79 SALES 0,00 0,00 2.164,84 38.203,74 SALESOLIVE 0,00 16.851,44 4.872,29 85.979,86 SALESOPOLIS 0,00 0,00 2.057,31 36.299,59 SALMOURAO 0,00 0,00 4.128,44 72.837,99 SALTINHO 0,00 0,00 2.070,39 36.532,69 SALTO 0,00 0,00 7.546,78 133.123,37 0,00 0,00 2.070,75 36.507,97 0,00 7.222,01 2.056,27 36.287,98 0,00 0,00 2.755,22 48.615,98 0,00 0,00 4.123,23 72.682,38 0,00 0,00 0,00 36.340,27 0,00 0,00 2.061,29 36.367,18 SANTABARBA 0,00 0,00 2.055,37 36.272,09 SANTABRANC 0,00 0,00 2.079,63 36.680,29 SANTACLARA 0,00 0,00 0,00 0,00 SANTACRUZ 0,00 0,00 0,00 334.785,43 SANTACRUZ 0,00 0,00 2.072,44 36.542,97 SANTACRUZ 0,00 0,00 0,00 48.660,39 SANTACRUZ 0,00 0,00 2.426,01 42.805,79 SABINO RIODASPED RIOGRANDE RIOLANDIA RIVERSUL ROSANA ROSEIRA RUBIACEA SALTODEPI SALTOGRAND SANDOVALINA SANTAADELI <!ID675367-4> RIOCLARO SAGRES 0,00 1.759.734,65 51.504,90 696,40 128.326,52 0,00 18.119,21 0,00 0,00 1.940.262,47 0,00 319.630,41 0,00 477.458,71 0,00 10.011,52 37,01 35.040,16 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208.267,38 0,00 5.096,90 211.817,79 0,00 2.327,81 207.794,24 0,00 4.835,78 211.566,98 0,00 9.621,34 287.026,59 0,00 20.963,68 365.205,84 0,00 5.036,56 210.781,88 0,00 6.711,72 213.034,99 0,00 35.522,95 1.153.624,21 0,00 14.174,38 645.123,40 0,00 8.875,88 215.791,64 0,00 9.265,69 218.476,58 0,00 10.959,75 356.581,99 0,00 0,00 206.335,85 0,00 70.819,88 1.867.878,46 0,00 31.906,65 375.499,91 0,00 0,00 205.852,27 0,00 4.054,91 210.214,39 0,00 4.570,27 209.984,06 0,00 28.830,40 510.325,87 0,00 28.641,80 655.137,51 0,00 5.863,69 211.749,50 0,00 23.956,68 505.944,16 0,00 38.202,33 454.393,81 0,00 25.960,54 716.778,12 0,00 10.230,64 216.629,16 0,00 0,00 206.437,00 0,00 2.440,67 208.423,28 0,00 2.045,64 207.884,58 0,00 21.053,12 509.746,22 119 0,00 0,00 2.061,47 36.379,57 0,00 0,00 2.067,16 36.478,06 0,00 0,00 2.054,61 36.256,29 0,00 0,00 2.067,27 36.481,92 0,00 0,00 2.773,99 48.748,93 0,00 0,00 3.442,34 60.669,55 0,00 0,00 2.057,41 36.307,95 0,00 0,00 2.063,19 36.409,94 0,00 38.517,63 11.180,94 197.165,55 0,00 0,00 6.309,42 111.099,56 0,00 0,00 2.069,11 36.514,49 0,00 0,00 2.092,06 36.919,51 0,00 0,00 3.456,14 60.831,44 0,00 0,00 2.063,31 36.412,16 0,00 0,00 17.970,44 316.911,66 0,00 0,00 3.435,88 60.630,82 0,00 0,00 2.058,48 36.326,82 0,00 0,00 2.061,54 36.372,23 0,00 0,00 2.054,08 36.246,48 0,00 0,00 4.814,90 84.961,18 0,00 0,00 6.264,88 110.377,88 0,00 0,00 2.058,79 36.299,91 0,00 0,00 4.819,81 85.042,18 0,00 0,00 4.161,86 73.379,74 0,00 0,00 6.908,10 121.585,68 0,00 0,00 2.063,94 36.423,21 0,00 0,00 2.064,31 36.423,51 0,00 7.222,01 2.059,78 36.349,82 0,00 0,00 2.058,34 36.323,01 0,00 0,00 0,00 86.179,11 120 SANTAROSA SANTASALET SANTANADA SANTANADE SANTOANAST SANTOANDRE SANTOANTON SANTOANTON SANTOANTON SANTOANTON SANTOANTON SANTOEXPED SANTOPOLIS SANTOS SAOBENTOD SAOBERNARD SAOCAETANO SAOCARLOS SAOFRANCIS SAOJOAODA SAOJOAODA SAOJOAODE SAOJOAODO SAOJOAQUIM ISSN 1677-7042 0,00 6.686,42 0,00 0,00 711,87 0,00 0,00 820,59 0,00 0,00 22.171,57 0,00 0,00 4.129,17 0,00 0,00 165.250,28 0,00 0,00 1.478,72 0,00 0,00 4.017,55 0,00 0,00 7.864,84 0,00 0,00 1.299,20 0,00 0,00 1.063,14 0,00 0,00 719,24 0,00 0,00 1.048,56 0,00 0,00 107.688,30 0,00 0,00 1.464,16 0,00 0,00 343.293,26 0,00 0,00 102.303,31 0,00 0,00 52.000,34 0,00 0,00 741,11 0,00 0,00 15.160,26 0,00 0,00 850,46 0,00 0,00 1.075,20 0,00 0,00 962,02 0,00 0,00 9.563,82 0,00 409.250,35 64,38 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 157,69 0,00 1.023.125,78 514,86 0,00 487.487,16 89,04 0,00 1.727.226,59 0,00 0,00 204.625,19 10,00 0,00 409.250,35 396,73 0,00 204.625,19 3.294,82 0,00 204.625,19 128,41 0,00 204.625,19 102,55 0,00 204.625,19 157,84 0,00 204.625,19 0,00 0,00 1.759.734,65 8,28 0,00 272.833,56 1.691,61 0,00 1.759.734,65 1.525,60 0,00 1.301.314,78 0,00 0,00 1.759.734,65 280,04 0,00 204.625,19 0,00 0,00 954.917,44 299,39 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 9,46 0,00 204.625,19 50,11 0,00 682.083,89 12,00 0,00 1 0,00 9.203,75 425.204,90 0,00 0,00 205.337,06 0,00 0,00 205.603,47 0,00 212.933,50 1.258.745,71 0,00 0,00 491.705,37 0,00 158.748,57 2.051.225,44 0,00 6.560,22 212.674,13 0,00 22.726,32 436.390,95 0,00 15.047,23 230.832,08 0,00 5.613,40 211.666,20 0,00 19.338,47 225.129,35 0,00 0,00 205.502,27 0,00 5.087,71 210.761,46 0,00 291.399,02 2.158.830,25 0,00 10.768,00 286.757,33 0,00 712.033,84 2.816.587,35 0,00 38.687,36 1.442.305,45 0,00 74.823,70 1.886.838,73 0,00 0,00 205.366,30 0,00 26.194,21 996.571,30 0,00 2.857,71 208.333,36 0,00 0,00 205.709,85 0,00 0,00 205.637,32 0,00 0,00 691.659,71 SAOLUISDO 0,00 0,00 0,00 73.400,54 0,00 0,00 2.053,32 36.235,90 0,00 0,00 2.055,98 36.255,08 0,00 0,00 10.458,07 184.464,19 0,00 14.624,58 4.917,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.966,41 SAOPEDROD 0,00 0,00 2.061,09 36.371,22 SAOROQUE 0,00 0,00 4.136,58 72.929,56 SAOSEBASTI 0,00 0,00 2.157,79 37.498,19 SAOSEBASTI 0,00 0,00 2.060,47 36.339,54 SAOSIMAO 0,00 0,00 2.057,85 36.297,89 SAOVICENTE 0,00 0,00 2.054,97 36.237,20 SARAPUI 0,00 0,00 2.056,69 36.295,32 SARUTAIA 0,00 0,00 18.674,20 329.545,12 0,00 0,00 2.759,83 48.405,44 0,00 0,00 0,00 371.122,47 SERRANEGRA 0,00 0,00 14.036,13 247.697,23 SERRANA 0,00 0,00 18.120,02 319.717,83 0,00 0,00 2.053,62 36.241,06 0,00 0,00 9.703,70 171.190,11 0,00 0,00 2.054,71 36.260,35 0,00 0,00 2.057,04 36.300,01 0,00 0,00 2.056,33 36.280,04 0,00 0,00 6.916,54 122.055,41 SAOMANUEL SAOMIGUEL SAOPAULO SAOPEDRO SEBASTIANOP SERRAAZUL SERTAOZINHO SETEBARRAS SEVERINIA SILVEIRAS SOCORRO SOROCABA <!ID675367-5> SAOJOSEDA SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOJOSEDO SAOLOURENC SUDMENNUCC 0,00 204.625,19 0,00 2.441,99 55,63 10.023,53 0,00 2.071,17 0,00 0,00 217.146,34 0,00 36.541,21 0,00 204.625,19 0,00 897,58 324,13 10.785,65 0,00 2.058,40 0,00 0,00 216.632,55 0,00 36.268,67 0,00 750.292,24 0,00 15.390,84 247,71 20.400,37 0,00 7.659,24 0,00 0,00 786.331,16 0,00 135.120,50 0,00 1.759.735,20 0,00 61.936,61 2.171,20 244.835,51 0,00 18.238,29 0,00 0,00 2.068.678,52 0,00 321.471,39 0,00 1.759.734,65 0,00 341.149,58 4.043,07 467.657,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2.572.584,42 0,00 370.744,17 0,00 341.041,95 0,00 1.928,77 8,28 15.713,44 0,00 3.429,73 0,00 0,00 358.692,44 0,00 60.524,18 0,00 280.698,30 0,00 SUMARE SUZANAPOLIS SUZANO TABAPUA TABATINGA TABOAODAS 2.150,38 0,00 0,00 9.536,37 0,00 0,00 4.697,18 0,00 0,00 2.542.715,59 0,00 0,00 4.700,32 0,00 0,00 2.616,78 0,00 0,00 10.980,92 0,00 0,00 48.594,67 0,00 0,00 2.428,53 0,00 0,00 3.699,66 0,00 0,00 28.384,45 0,00 0,00 1.403,95 0,00 0,00 908,41 0,00 0,00 1.022,03 0,00 0,00 1.914,06 0,00 0,00 3.528,84 0,00 0,00 9.785,77 0,00 0,00 28.450,90 0,00 0,00 2.784,63 0,00 0,00 2.801,17 0,00 0,00 1.386,30 0,00 0,00 4.244,28 0,00 0,00 140.808,79 0,00 0,00 4.779,47 0,00 0,00 56.760,67 0,00 0,00 1.875,87 0,00 0,00 86.330,23 0,00 0,00 3.040,43 0,00 0,00 3.118,39 0,00 0,00 53.024,86 0,00 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 260,35 0,00 613.875,50 106,53 0,00 545.667,10 1.002,95 0,00 6.915.919,83 16.568,64 1.492,40 545.667,10 336,80 0,00 204.625,19 528,92 0,00 886.709,02 1.354,65 0,00 886.709,02 373,79 0,00 280.698,30 489,75 0,00 341.041,95 480,07 0,00 1.759.734,65 0,00 0,00 204.625,19 212,87 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 286,49 0,00 477.458,71 480,67 0,00 613.875,50 0,00 0,00 1.091.334,18 222,68 0,00 341.041,95 635,33 0,00 341.041,95 0,00 0,00 204.625,19 118,86 0,00 545.667,10 387,36 0,00 1.759.734,65 1.820,85 0,00 204.625,19 133,05 0,00 1.759.734,65 469,29 0,00 204.625,19 0,00 0,00 1.759.734,65 1.354,93 0,00 294.064,88 132,50 0,00 341.041,95 80,35 0,00 1.759.734,65 0,00 0,00 25.974,11 309.083,14 0,00 36.186,85 659.705,25 0,00 42.218,56 593.585,79 0,00 7.951.141,61 17.427.838,07 0,00 29.453,43 580.157,65 0,00 8.044,76 215.815,65 0,00 142.701,22 1.041.745,81 0,00 141.379,45 1.077.056,93 0,00 13.684,43 297.301,01 0,00 7.392,57 352.614,25 0,00 490.422,54 2.278.541,64 0,00 8.911,57 215.153,58 0,00 4.161,81 209.695,41 0,00 2.327,81 207.975,03 0,00 11.083,33 217.909,07 0,00 271,72 481.739,94 0,00 66.837,36 690.498,63 0,00 122.479,32 1.242.487,08 0,00 17.061,58 361.523,49 0,00 33.595,94 377.439,06 0,00 8.975,76 215.106,11 0,00 23.451,35 573.750,09 0,00 311.608,79 2.213.973,08 0,00 9.479,13 219.016,84 0,00 140.355,49 1.957.320,10 0,00 0,00 206.501,06 0,00 151.849,81 1.999.269,62 0,00 14.460,36 311.698,17 0,00 16.028,04 360.268,73 0,00 284.997,14 2.097.756,65 0,00 0,00 2.831,03 49.914,42 0,00 21.666,14 6.235,11 110.013,79 0,00 0,00 5.513,60 97.123,06 0,00 0,00 94.766,86 1.669.170,90 0,00 0,00 5.506,97 97.123,61 0,00 0,00 2.077,64 36.572,06 0,00 0,00 8.990,36 158.415,82 0,00 0,00 0,00 165.053,54 0,00 0,00 2.836,11 49.963,51 0,00 0,00 3.452,13 60.836,69 0,00 0,00 17.881,08 315.550,33 0,00 0,00 2.062,35 36.358,03 0,00 0,00 2.055,29 36.270,58 0,00 0,00 2.056,43 36.290,63 0,00 0,00 2.068,20 36.448,05 0,00 0,00 4.814,61 84.880,11 0,00 0,00 6.236,56 110.057,81 0,00 0,00 11.200,02 197.609,06 0,00 0,00 3.444,55 60.675,22 0,00 0,00 0,00 60.678,14 0,00 7.222,01 2.061,25 36.354,92 0,00 0,00 5.502,91 97.043,13 0,00 0,00 19.023,50 335.389,92 0,00 0,00 2.095,32 36.953,71 0,00 0,00 18.169,50 320.557,89 0,00 0,00 2.064,96 36.441,31 0,00 0,00 18.474,06 325.776,05 0,00 0,00 2.972,33 52.430,31 0,00 0,00 3.442,34 60.734,12 0,00 0,00 18.127,48 319.898,63 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 TACIBA TAGUAI TAIACU TAIUVA TAMBAU TANABI TAPIRAI TAPIRATIBA TAQUARAL TAQUARITING TAQUARITUBA TAQUARIVAI TARABAI TARUMA TATUI TAUBATE TEJUPA TEODOROSAM TERRAROXA TIETE TIMBURI TORREDEPE TORRINHA TRABIJU TREMEMBE TRESFRONTE TUIUTI TUPA TUPIPAULIS TURIUBA 0,00 6.495,47 0,00 0,00 1.687,51 0,00 0,00 1.241,74 0,00 0,00 1.595,23 0,00 0,00 5.378,12 0,00 0,00 5.179,79 0,00 0,00 2.465,60 0,00 0,00 2.406,13 0,00 0,00 904,51 0,00 0,00 8.635,89 0,00 0,00 4.035,64 0,00 0,00 1.581,92 0,00 0,00 1.429,18 0,00 0,00 4.929,51 0,00 0,00 20.130,51 0,00 0,00 84.383,71 0,00 0,00 1.567,21 0,00 0,00 6.123,50 0,00 0,00 2.396,14 0,00 0,00 10.144,36 0,00 0,00 1.240,76 0,00 0,00 614,83 0,00 0,00 2.159,29 0,00 0,00 716,25 0,00 0,00 4.392,64 0,00 0,00 1.348,31 0,00 0,00 1.033,37 0,00 0,00 9.120,65 0,00 0,00 2.134,13 0,00 0,00 907,28 204.625,19 33,88 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 27,79 0,00 204.625,19 0,00 0,00 409.250,35 130,12 0,00 414.364,11 226,94 0,00 272.833,56 820,92 0,00 341.041,95 115,46 0,00 204.625,19 0,00 0,00 750.292,24 650,19 0,00 477.458,71 132,08 0,00 204.625,19 239,06 0,00 204.625,19 288,04 0,00 272.833,56 0,00 0,00 1.091.334,18 1.516,07 0,00 1.759.734,65 37,45 0,00 204.625,19 239,15 0,00 467.830,42 1.068,17 0,00 204.625,19 133,11 0,00 545.667,10 218,20 0,00 204.625,19 0,00 0,00 204.625,19 75,97 0,00 204.625,19 18,28 0,00 204.625,19 0,00 0,00 613.875,50 47,46 0,00 213.865,38 10,00 0,00 204.625,19 184,51 0,00 815.361,60 214,34 0,00 294.064,88 48,46 0,00 204.625,19 14,82 0,00 6.027,04 217.181,58 0,00 9.635,71 215.948,41 0,00 6.348,55 212.243,27 0,00 4.673,70 210.894,12 0,00 7.876,16 422.634,75 0,00 18.281,73 438.052,57 0,00 12.977,90 289.097,98 0,00 13.916,62 357.480,16 0,00 0,00 205.529,70 0,00 52.609,19 812.187,51 0,00 20.248,55 501.874,98 0,00 13.346,95 219.793,12 0,00 15.272,41 221.614,82 0,00 16.763,88 294.526,95 0,00 48.023,84 1.161.004,60 0,00 424.966,22 2.269.122,03 0,00 9.317,72 215.749,27 0,00 3.465,05 478.487,14 0,00 17.237,06 224.391,50 0,00 0,00 556.029,66 0,00 2.849,81 208.715,76 0,00 2.412,43 207.728,42 0,00 1.947,34 208.750,10 0,00 3.824,65 209.166,09 0,00 58.047,22 676.362,82 0,00 1.523,67 216.747,36 0,00 11.070,35 216.913,42 0,00 16.852,79 841.549,38 0,00 19.545,87 315.793,34 0,00 1.523,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.256,53 2.063,08 36.408,07 0,00 36.329,40 2.062,16 36.391,79 4.147,52 73.169,67 4.197,65 74.037,13 2.761,10 48.582,17 0,00 0,00 3.435,58 60.608,43 0,00 0,00 2.055,25 36.269,89 0,00 26.480,87 7.595,72 133.928,44 0,00 0,00 4.816,19 84.969,55 0,00 0,00 TURMALINA UBARANA UBATUBA UBIRAJARA UCHOA UNIAOPAULI URANIA URU URUPES VALENTIMGE VALINHOS 2.064,40 36.389,44 VALPARAISO 0,00 0,00 2.063,37 36.362,48 VARGEM 0,00 0,00 2.777,57 49.016,98 VARGEMGRAN 0,00 0,00 11.129,74 196.140,76 VARGEMGRAN 0,00 0,00 18.441,43 325.432,55 VARZEAPAUL 0,00 0,00 0,00 16.511,63 2.064,26 36.386,84 4.750,17 83.638,90 121 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 207.070,96 0,00 204.625,19 0,00 0,00 36.270,38 896,76 9,10 1.735,27 0,00 2.055,26 0,00 0,00 207.266,32 0,00 36.268,53 0,00 204.625,19 0,00 1.984,39 8,50 11.686,46 0,00 2.066,13 0,00 0,00 218.304,54 0,00 36.460,46 0,00 886.709,02 0,00 9.285,35 67,39 113.427,65 0,00 8.960,54 0,00 0,00 1.009.489,41 0,00 158.116,60 0,00 204.625,19 0,00 1.298,97 0,00 4.191,03 0,00 2.059,19 0,00 0,00 210.115,19 0,00 36.339,51 0,00 204.625,19 0,00 2.968,32 0,00 16.598,82 0,00 2.075,89 0,00 0,00 224.192,33 0,00 36.634,09 0,00 0,00 204.625,19 869,78 0,00 0,00 0,00 2.054,90 0,00 0,00 205.494,97 0,00 36.263,77 0,00 0,00 240.598,54 1.669,57 95,28 0,00 0,00 2.423,59 0,00 0,00 242.363,39 0,00 42.753,16 0,00 0,00 204.625,19 1.003,80 0,00 0,00 0,00 2.056,24 0,00 0,00 205.628,99 0,00 36.287,42 0,00 280.698,30 0,00 2.894,11 49,56 19.825,74 0,00 2.836,38 0,00 0,00 303.467,71 0,00 50.045,67 0,00 272.833,56 0,00 1.974,72 120,98 8.444,43 0,00 2.749,22 0,00 0,00 283.373,69 0,00 48.495,54 0,00 1.023.125,78 0,00 35.746,33 219,58 97.042,30 0,00 10.590,84 0,00 0,00 1.156.133,99 0,00 186.859,73 0,00 409.250,35 0,00 10.561,82 1.167,77 20.247,99 0,00 4.209,74 0,00 0,00 441.227,93 0,00 74.084,44 0,00 204.625,19 0,00 1.132,20 121,36 19.459,79 0,00 2.058,73 0,00 0,00 225.338,54 0,00 36.310,07 0,00 613.875,50 0,00 5.129,15 100,25 13.628,28 0,00 6.190,98 0,00 0,00 632.733,18 0,00 109.236,05 0,00 613.875,50 0,00 7.687,16 0,00 42.097,21 0,00 6.215,58 0,00 0,00 663.659,87 0,00 109.687,46 0,00 1.091.334,18 0,00 17.505,71 0,00 60.737,80 0,00 11.088,35 0,00 0,00 1.169.577,69 0,00 195.677,56 <!ID675367-6> VERACRUZ VINHEDO 0,00 0,00 0,00 36.533,12 0,00 0,00 5.560,22 98.084,32 0,00 0,00 2.058,61 36.329,23 0,00 0,00 2.053,10 36.218,77 0,00 0,00 2.067,98 36.491,32 VOTORANTIM 0,00 0,00 2.053,37 36.236,67 VOTUPORANGA 0,00 0,00 6.183,10 109.106,08 0,00 0,00 2.152,20 37.978,84 0,00 0,00 2.058,38 36.292,63 VIRADOURO VISTAALEGR VITORIABRA ZACARIAS 0,00 280.698,30 0,00 1.777,01 102,33 10.873,98 0,00 2.825,74 0,00 0,00 293.451,62 0,00 49.848,54 0,00 750.292,24 0,00 30.608,88 24,93 78.530,00 0,00 0,00 0,00 0,00 859.456,05 0,00 137.806,03 0,00 409.250,35 0,00 2.970,46 113,31 25.905,15 0,00 4.123,28 0,00 0,00 438.239,27 2.401,97 72.744,78 0,00 204.625,19 0,00 3.472,18 0,00 5.513,96 0,00 0,00 0,00 0,00 213.611,33 0,00 36.723,01 0,00 0,00 204.625,56 561,86 12,50 0,00 0,00 2.051,95 0,00 0,00 205.199,92 0,00 36.209,50 0,00 1.091.334,18 0,00 18.834,42 9,36 99.223,96 0,00 11.101,73 0,00 0,00 1.209.401,92 0,00 195.912,04 0,00 954.917,44 0,00 11.467,24 350,29 58.257,44 0,00 9.667,28 0,00 0,00 1.024.992,41 0,00 170.538,40 0,00 204.625,19 0,00 1.942,14 177,91 2.088,00 0,00 2.067,40 0,00 0,00 208.833,24 0,00 36.453,00 320.669.057,91 TOTALDAUF-SP 10.783.454,08 246.187,33 30.538.233,73 0,00 2.871.766,56 0,00 1.492,40 362.238.425,45 778.775,99 57.436.801,94 ESTADO-TOCANTINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.246,91 145.496,82 2.962,44 52.270,38 2.055,41 ABREULANDIA AGUIARNOPOL ALIANCADO 0,00 163.850,99 0,00 51,91 57,91 40.249,81 0,00 1.639,55 0,00 0,00 204.210,62 0,00 28.923,98 0,00 163.850,99 0,00 91,06 0,00 48.575,71 0,00 1.639,38 0,00 0,00 212.517,76 0,00 28.930,89 0,00 159.653,56 0,00 165,96 153,70 62.092,00 0,00 1.599,66 0,00 0,00 222.065,22 0,00 28.203,40 0,00 163.850,99 0,00 122 ALMAS ALVORADA ANANAS ANGICO APARECIDAD ARAGOMINAS ARAGUACEMA ARAGUACU ARAGUAINA ARAGUANA ARAGUATINS ARAPOEMA ARRAIAS AUGUSTINOPO AURORADOT AXIXADOTO BABACULANDI BANDEIRANTE BARRADOOU BARROLANDIA BERNARDOSA BOMJESUSD BRASILANDIA BREJINHODE BURITIDOT CACHOEIRINH CAMPOSLIND CARIRIDOT CARMOLANDIA CARRASCOBO ISSN 1677-7042 85,31 0,00 0,00 234,97 0,00 0,00 277,10 0,00 0,00 47,69 0,00 0,00 74,39 0,00 0,00 159,29 0,00 0,00 124,51 0,00 0,00 410,91 0,00 0,00 2.902,45 0,00 0,00 241,59 0,00 0,00 230,30 0,00 0,00 294,44 0,00 0,00 148,95 0,00 0,00 127,71 0,00 0,00 63,24 0,00 0,00 58,41 0,00 0,00 73,69 0,00 0,00 264,98 0,00 0,00 27,44 0,00 0,00 108,97 0,00 0,00 152,83 0,00 0,00 66,69 0,00 0,00 50,79 0,00 0,00 112,32 0,00 0,00 52,56 0,00 0,00 138,05 0,00 0,00 194,16 0,00 0,00 172,17 0,00 0,00 127,90 0,00 0,00 46,73 0,00 1.022,47 0,00 159.653,56 183,67 0,00 218.467,97 0,00 0,00 163.850,99 473,22 0,00 163.850,99 195,27 0,00 163.850,99 1.107,36 0,00 163.850,99 90,09 0,00 179.610,24 307,38 0,00 928.488,42 879,60 0,00 163.850,99 0,00 0,00 382.318,93 243,43 0,00 189.588,61 376,61 0,00 219.523,64 171,57 0,00 273.084,97 0,00 0,00 163.850,99 60,45 0,00 169.631,93 0,00 0,00 218.467,97 367,73 0,00 163.850,99 10,75 0,00 163.850,99 507,52 0,00 163.850,99 282,37 0,00 163.850,99 139,06 0,00 163.850,99 34,66 0,00 163.850,99 140,20 0,00 163.850,99 82,09 0,00 159.653,56 0,00 0,00 163.850,99 10,00 0,00 163.850,99 139,78 0,00 163.850,99 81,37 0,00 163.850,99 413,62 0,00 163.850,99 0,00 0,00 1 48.217,33 213.176,10 0,00 68.785,01 228.857,21 0,00 64.025,70 282.770,77 0,00 34.610,31 198.982,21 0,00 24.519,53 188.640,18 0,00 81.570,22 246.687,86 0,00 93.841,66 257.907,25 0,00 93.133,95 273.462,48 0,00 724.009,86 1.656.280,33 0,00 56.405,77 220.498,35 0,00 314.369,60 697.162,26 0,00 60.745,66 251.005,32 0,00 60.156,48 280.000,64 0,00 86.201,12 359.413,80 0,00 13.283,66 177.258,34 0,00 180.341,89 350.032,23 0,00 82.302,19 301.211,58 0,00 35.430,31 199.557,03 0,00 39.030,13 203.416,08 0,00 28.762,43 193.004,76 0,00 72.491,69 236.634,57 0,00 33.787,59 197.739,93 0,00 27.034,40 191.076,38 0,00 48.635,87 212.681,27 0,00 52.387,46 212.093,58 0,00 15.957,49 179.956,53 0,00 128.712,47 292.897,40 0,00 53.587,38 217.691,91 0,00 34.859,99 199.252,50 0,00 48.965,52 212.863,24 0,00 0,00 1.649,53 28.929,88 CASEARA 0,00 5.634,80 1.600,65 28.215,58 CENTENARIO 0,00 0,00 2.187,42 38.602,02 CHAPADADA 0,00 0,00 1.643,65 28.923,24 CHAPADADE 0,00 0,00 1.641,16 28.927,95 COLINASDO 0,00 0,00 1.651,12 28.942,93 COLMEIA 0,00 0,00 1.640,59 28.936,80 COMBINADO 0,00 0,00 1.803,23 31.768,41 0,00 0,00 9.322,66 164.363,04 0,00 0,00 1.640,88 28.957,46 0,00 0,00 3.827,87 67.508,62 0,00 0,00 1.902,56 33.508,73 0,00 0,00 2.198,40 38.765,72 0,00 0,00 2.732,08 48.213,92 0,00 0,00 1.639,70 28.925,99 DUERE 0,00 0,00 1.696,88 29.945,30 ESPERANTINA 0,00 0,00 2.189,04 38.566,12 FATIMA 0,00 0,00 1.641,21 28.961,58 FIGUEIROPOL 0,00 0,00 1.643,79 28.919,67 FILADELFIA CONCEICAOD COUTODEMA CRISTALANDI CRIXASDOT DARCINOPOLI DIANOPOLIS DIVINOPOLIS DOISIRMAOS Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 0,00 104,69 0,00 0,00 29,97 0,00 0,00 40,68 0,00 0,00 40,38 0,00 0,00 617,40 0,00 0,00 157,92 0,00 0,00 59,45 0,00 0,00 44,62 0,00 0,00 71,56 0,00 0,00 153,40 0,00 0,00 56,21 0,00 0,00 70,52 0,00 0,00 369,21 0,00 0,00 147,18 0,00 0,00 128,07 0,00 0,00 217,02 0,00 0,00 32,13 0,00 0,00 55,14 0,00 0,00 226,29 0,00 0,00 126,63 0,00 163.850,99 194,97 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 22,13 0,00 163.850,99 160,13 0,00 382.318,93 23,59 0,00 169.631,93 48,65 0,00 163.850,99 50,71 0,00 163.850,99 766,15 0,00 163.850,99 277,66 0,00 159.653,56 311,09 0,00 163.850,99 41,77 0,00 163.850,99 0,00 0,00 327.701,92 545,79 0,00 163.850,99 317,79 0,00 159.653,56 350,04 0,00 163.850,99 169,87 0,00 163.850,99 59,20 0,00 163.850,99 63,01 0,00 159.653,56 977,77 0,00 169.631,93 561,90 0,00 0,00 35.279,42 199.430,07 0,00 51.712,93 215.593,89 0,00 46.456,04 210.369,84 0,00 19.458,47 183.509,97 0,00 224.658,50 607.618,42 0,00 45.072,00 214.910,50 0,00 2.351,35 166.312,50 0,00 38.168,78 202.830,54 0,00 65.471,73 229.671,94 0,00 14.190,81 174.308,86 0,00 21.192,79 185.141,76 0,00 57.655,11 221.576,62 0,00 88.180,60 416.797,52 0,00 57.880,55 222.196,51 0,00 56.523,44 216.655,11 0,00 38.979,82 203.217,70 0,00 223.515,17 387.457,49 0,00 18.238,80 182.207,94 0,00 34.109,15 194.966,77 0,00 83.739,26 254.059,72 0,00 0,00 1.641,45 28.933,30 0,00 0,00 1.638,76 28.920,11 0,00 0,00 1.639,08 28.922,00 0,00 0,00 1.640,45 28.921,95 0,00 0,00 3.829,56 67.576,94 0,00 0,00 1.698,34 29.962,86 0,00 0,00 1.639,56 28.925,32 0,00 0,00 1.646,56 28.922,70 0,00 0,00 1.641,93 28.927,45 0,00 0,00 1.601,12 28.201,18 0,00 0,00 1.639,44 28.924,74 0,00 0,00 1.639,17 28.927,27 0,00 0,00 3.286,10 57.894,86 0,00 0,00 1.643,10 28.940,80 0,00 0,00 1.601,27 28.196,72 0,00 0,00 1.642,31 28.953,12 0,00 0,00 1.639,38 28.920,50 0,00 0,00 1.639,65 28.924,55 0,00 0,00 1.608,52 28.214,05 0,00 0,00 1.703,15 29.957,34 <!ID675367-7> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.642,35 28.934,06 1.641,36 28.941,80 1.639,47 28.926,59 1.640,35 28.923,79 1.640,40 28.934,64 1.597,02 28.183,39 1.639,95 28.939,19 1.641,79 28.949,09 1.640,99 28.945,21 1.643,86 28.937,40 1.638,93 28.923,07 FORMOSODO FORTALEZAD GOIANORTE GOIATINS GUARAI GURUPI IPUEIRAS ITACAJA ITAGUATINS ITAPIRATINS ITAPORADO 0,00 327.701,92 0,00 914,54 394,61 204.248,89 0,00 3.290,05 0,00 0,00 533.259,96 0,00 57.991,09 0,00 163.850,99 0,00 98,43 74,58 10.149,15 0,00 1.640,19 0,00 0,00 174.173,15 0,00 28.932,19 0,00 163.850,99 0,00 59,35 0,00 34.451,33 0,00 1.639,06 0,00 0,00 198.361,67 0,00 28.925,30 0,00 219.523,64 0,00 92,43 507,83 179.115,91 0,00 2.201,21 0,00 0,00 399.239,81 0,00 38.755,75 0,00 309.328,74 0,00 317,05 453,66 136.057,54 0,00 3.100,95 0,00 0,00 446.156,99 0,00 54.643,34 0,00 710.020,80 0,00 1.743,24 761,19 423.026,31 0,00 7.125,19 0,00 0,00 1.135.551,54 0,00 125.605,37 0,00 163.850,99 0,00 30,25 0,00 33.874,73 0,00 1.638,77 0,00 0,00 197.755,97 0,00 28.920,16 0,00 179.610,24 0,00 92,31 201,00 50.363,01 0,00 1.798,99 0,00 0,00 230.266,56 0,00 31.712,18 0,00 169.631,93 0,00 67,71 94,06 127.197,28 0,00 1.697,90 0,00 0,00 296.990,98 0,00 29.946,94 0,00 163.850,99 0,00 55,39 225,87 44.234,02 0,00 1.641,25 0,00 0,00 208.366,27 0,00 28.924,60 0,00 163.850,99 0,00 139,49 0,00 19.865,35 0,00 1.639,86 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 JAUDOTOCA JUARINA LAGOADACO LAGOADOTO LAJEADO LAVANDEIRA LIZARDA LUZINOPOLIS MARIANOPOLI MATEIROS MAURILANDIA MIRACEMADO MIRANORTE MONTEDOCA MONTESANTO MURICILANDI NATIVIDADE NAZARE NOVAOLINDA NOVAROSALA NOVOACORDO NOVOALEGRE NOVOJARDIM OLIVEIRADE PALMAS PALMEIRANTE PALMEIRASD PALMEIROPOL PARAISODO 0,00 0,00 98,52 0,00 0,00 40,24 0,00 0,00 491,54 0,00 0,00 28,20 0,00 0,00 52,09 0,00 0,00 35,11 0,00 0,00 38,17 0,00 0,00 79,64 0,00 0,00 127,84 0,00 0,00 108,89 0,00 0,00 88,75 0,00 0,00 1.270,88 0,00 0,00 167,93 0,00 0,00 99,83 0,00 0,00 57,30 0,00 0,00 150,55 0,00 0,00 100,08 0,00 0,00 42,78 0,00 0,00 144,44 0,00 0,00 44,42 0,00 0,00 38,84 0,00 0,00 54,77 0,00 0,00 49,01 0,00 0,00 26,34 0,00 0,00 3.314,23 0,00 0,00 43,17 0,00 0,00 54,38 0,00 0,00 130,00 0,00 0,00 980,06 0,00 0,00 0,00 163.850,99 550,17 0,00 163.850,99 58,99 0,00 163.850,99 11.649,31 0,00 163.850,99 43,56 0,00 163.850,99 31,54 0,00 163.850,99 24,23 0,00 163.850,99 407,68 0,00 163.850,99 29,83 0,00 163.850,99 534,46 0,00 163.850,99 1.680,54 0,00 163.850,99 0,00 0,00 382.318,93 424,89 0,00 209.545,29 96,82 0,00 163.850,99 595,07 0,00 163.850,99 75,39 0,00 163.850,99 13,61 0,00 169.631,93 832,61 754,23 159.653,56 61,83 0,00 218.467,97 313,98 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 624,64 0,00 163.850,99 156,95 0,00 163.850,99 122,99 0,00 163.850,99 0,00 0,00 9.879.885,42 848,53 0,00 163.850,99 226,64 0,00 163.850,99 736,40 0,00 169.631,93 54,42 0,00 491.552,89 244,08 0,00 159.653,56 183.855,83 0,00 79.385,02 243.884,70 0,00 17.485,25 181.435,47 0,00 88.796,76 264.788,60 0,00 55.660,29 219.583,04 0,00 31.856,57 195.791,19 0,00 2.198,66 166.108,99 0,00 57.596,75 221.893,59 0,00 13.987,86 177.948,32 0,00 72.903,05 237.416,34 0,00 13.924,96 179.565,38 0,00 41.233,30 205.173,04 0,00 82.487,23 466.501,93 0,00 123.213,07 333.023,11 0,00 73.897,30 238.443,19 0,00 38.091,54 202.075,22 0,00 31.173,98 195.189,13 0,00 56.325,85 227.644,70 0,00 23.671,69 183.429,86 0,00 108.031,59 326.957,98 0,00 19.579,71 183.475,12 0,00 44.914,82 209.429,29 0,00 0,00 164.062,71 0,00 10.648,46 174.671,45 0,00 23.431,91 187.309,24 0,00 1.506.951,08 11.390.999,26 0,00 59.394,84 223.515,64 0,00 47.615,54 212.257,31 0,00 31.614,99 201.431,34 0,00 253.126,36 745.903,39 0,00 0,00 28.939,44 PARANA 0,00 0,00 1.644,93 28.932,21 PAUD'ARCO 0,00 0,00 1.639,45 28.921,93 PEDROAFONS 0,00 0,00 1.759,85 29.001,57 PEIXE 0,00 0,00 1.639,18 28.919,80 PEQUIZEIRO 0,00 0,00 1.639,29 28.924,02 PINDORAMAD 0,00 0,00 1.639,05 28.921,02 PIRAQUE 0,00 0,00 1.642,92 28.921,56 PIUM 0,00 0,00 1.639,55 28.928,88 PONTEALTA 0,00 0,00 1.645,05 28.937,38 PONTEALTA 0,00 0,00 1.656,33 28.934,04 PORTOALEGR 0,00 0,00 1.639,35 28.930,49 PORTONACIO 0,00 0,00 3.840,09 67.692,26 PRAIANORTE 0,00 0,00 2.098,04 37.008,18 PRESIDENTE 0,00 0,00 1.645,38 28.932,44 PUGMIL 0,00 0,00 1.639,78 28.924,94 RECURSOLAND 0,00 0,00 1.640,10 28.941,39 RIACHINHO 0,00 0,00 1.713,13 29.952,66 RIODACONC 0,00 0,00 1.597,53 28.181,66 RIODOSBOI 0,00 0,00 2.189,22 38.578,60 RIOSONO 0,00 0,00 1.638,91 28.922,66 SAMPAIO 0,00 0,00 1.645,07 28.921,68 SANDOLANDIA 0,00 0,00 1.640,57 28.924,49 SANTAFEDO 0,00 0,00 1.640,18 28.923,47 SANTAMARIA 0,00 0,00 1.638,73 28.919,47 SANTARITA 0,00 0,00 98.840,40 1.744.094,01 0,00 0,00 1.641,15 28.922,44 SANTATEREZ 0,00 0,00 1.646,35 28.924,42 SANTATEREZ 0,00 0,00 1.698,13 29.957,93 SAOBENTOD 0,00 0,00 4.927,70 86.917,52 SAOFELIXD SANTAROSA ISSN 1677-7042 84,37 0,00 0,00 124,49 0,00 0,00 544,97 0,00 0,00 253,86 0,00 0,00 145,17 0,00 0,00 46,12 0,00 0,00 177,49 0,00 0,00 235,14 0,00 0,00 49,28 0,00 0,00 115,29 0,00 0,00 29,80 0,00 0,00 600,00 0,00 0,00 32,66 0,00 0,00 71,81 0,00 0,00 47,88 0,00 0,00 33,71 0,00 0,00 83,22 0,00 0,00 46,94 0,00 0,00 45,72 0,00 0,00 57,23 0,00 0,00 84,56 0,00 0,00 183,43 0,00 0,00 318,04 0,00 0,00 39,39 0,00 0,00 90,85 0,00 0,00 85,34 0,00 0,00 47,51 0,00 0,00 28,00 0,00 0,00 63,21 0,00 0,00 31,57 0,00 1.118,09 0,00 163.850,99 0,00 0,00 159.653,56 67,16 0,00 179.610,24 2.083,03 0,00 163.850,99 33,61 0,00 163.850,99 54,42 0,00 163.850,99 33,84 0,00 159.653,56 1.034,33 0,00 163.850,99 516,23 0,00 163.850,99 468,79 0,00 163.850,99 0,00 0,00 546.169,85 1.363,52 0,00 163.850,99 0,00 0,00 169.631,93 828,56 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 160,63 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 63,98 0,00 163.850,99 214,25 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 43,09 0,00 163.850,99 380,13 0,00 163.850,99 184,80 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 52,04 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 74,71 0,00 163.850,99 0,00 0,00 123.922,61 284.778,63 0,00 52.358,71 216.334,19 0,00 115.499,74 275.765,43 0,00 123.330,74 305.277,87 0,00 54.728,03 218.757,80 0,00 43.477,79 207.429,32 0,00 35.497,72 199.560,04 0,00 59.742,43 220.665,46 0,00 30.058,48 194.474,98 0,00 57.839,24 222.274,31 0,00 42.414,36 206.295,15 0,00 208.879,77 757.013,14 0,00 129.351,95 293.235,60 0,00 27.063,14 197.595,44 0,00 26.693,12 190.591,99 0,00 50.726,77 214.772,10 0,00 65.390,01 229.324,22 0,00 10.471,58 174.369,51 0,00 14.021,07 177.981,76 0,00 66.158,82 230.281,29 0,00 35.847,96 199.783,51 0,00 27.611,02 191.688,53 0,00 62.260,84 226.810,00 0,00 36.968,85 201.044,03 0,00 24.086,67 188.028,51 0,00 51.758,72 215.747,09 0,00 23.136,41 187.034,91 0,00 23.154,38 187.033,37 0,00 34.268,12 198.257,03 0,00 7.054,09 170.936,65 123 0,00 0,00 1.608,49 28.189,00 0,00 0,00 1.639,71 28.936,79 0,00 0,00 1.602,60 28.270,28 0,00 0,00 1.819,41 31.740,69 0,00 0,00 1.640,25 28.940,44 0,00 0,00 1.639,47 28.922,96 0,00 0,00 1.640,56 28.946,15 0,00 0,00 1.609,17 28.215,61 0,00 0,00 1.644,12 28.923,52 0,00 0,00 1.644,29 28.935,17 0,00 0,00 1.638,76 28.920,08 0,00 0,00 5.481,26 96.488,74 0,00 0,00 1.638,79 28.920,59 0,00 0,00 1.705,28 29.947,67 0,00 0,00 1.638,94 28.923,27 0,00 0,00 1.640,40 28.920,77 0,00 0,00 1.639,30 28.929,51 0,00 0,00 1.638,93 28.923,11 0,00 0,00 1.639,54 28.922,89 0,00 0,00 1.641,17 28.924,92 0,00 0,00 1.639,31 28.929,75 0,00 0,00 1.640,73 28.947,19 0,00 0,00 1.645,44 28.970,95 0,00 0,00 1.640,69 28.921,78 0,00 0,00 1.639,37 28.930,86 0,00 0,00 1.639,84 28.929,89 0,00 0,00 1.638,94 28.923,21 0,00 0,00 1.638,74 28.919,76 0,00 0,00 1.639,83 28.925,98 0,00 0,00 1.638,78 28.920,40 124 SAOMIGUEL SAOSALVADO SAOSEBASTI SAOVALERIO SILVANOPOLI SITIONOVO SUCUPIRA TAGUATINGA TAIPASDOT ISSN 1677-7042 0,00 45,05 0,00 0,00 40,49 0,00 0,00 37,16 0,00 0,00 74,12 0,00 0,00 79,64 0,00 0,00 51,86 0,00 0,00 114,04 0,00 0,00 195,70 0,00 0,00 39,65 0,00 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 58,56 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 595,40 0,00 218.467,97 0,00 0,00 163.850,99 193,77 0,00 273.084,97 68,87 0,00 163.850,99 0,00 0,00 163.850,99 1 0,00 89.152,44 253.048,48 0,00 26.116,48 190.066,52 0,00 36.131,79 200.019,94 0,00 68.719,46 232.644,57 0,00 50.334,28 214.860,31 0,00 82.282,47 300.802,30 0,00 19.489,91 183.648,71 0,00 105.505,99 378.855,53 0,00 4.122,53 168.013,17 0,00 TALISMA 0,00 0,00 1.638,92 28.922,77 TOCANTINIA 0,00 0,00 1.639,44 28.921,97 0,00 0,00 1.638,84 28.921,38 0,00 0,00 1.639,21 28.927,91 TUPIRAMA 0,00 0,00 1.645,19 28.928,88 TUPIRATINS 0,00 0,00 2.185,16 38.562,27 WANDERLANDI 0,00 0,00 1.641,54 28.934,95 XAMBIOA 0,00 0,00 2.733,43 48.225,92 TOTALDAUF-TO 0,00 0,00 <!ID676361-1> TOCANTINOPO Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 146,59 87,36 47.578,73 0,00 1.640,80 0,00 0,00 211.663,67 0,00 28.940,69 0,00 163.850,99 0,00 103,65 82,05 27.971,16 0,00 1.640,31 0,00 0,00 192.007,85 0,00 28.933,12 0,00 369.198,82 0,00 230,08 46,35 81.263,05 0,00 3.694,72 0,00 0,00 450.738,30 0,00 65.193,29 0,00 163.851,31 0,00 70,38 52,23 5.780,51 0,00 1.639,67 0,00 0,00 169.754,43 0,00 28.927,29 0,00 163.850,99 0,00 33,05 258,76 25.187,80 0,00 1.641,36 0,00 0,00 189.330,60 0,00 28.920,66 0,00 218.467,97 0,00 108,60 153,01 91.550,52 0,00 2.187,24 0,00 0,00 310.280,10 0,00 38.572,28 0,00 219.523,64 0,00 323,87 203,88 61.906,07 0,00 2.200,48 0,00 0,00 281.957,46 0,00 38.796,59 36.621.854,38 1.638,86 28.921,82 TOTALGERAL 27.187,11 46.201,51 10.838.563,19 0,00 366.952,49 0,00 754,23 47.534.560,42 5.634,80 6.467.470,42 0,00 2.390.043.885,91 0,00 34.281.788,90 2.294.197,08 546.030.481,32 0,00 22.365.592,51 0,00 223.398,85 2.972.873.752,06 4.372.960,17 426.726.728,45 PORTARIA N o- 692, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal; Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 2º quadrimestre de 2006, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar. Art. 2º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL de maio/2005 a abril/2006, referente ao 1º quadrimestre de 2006, em substituição à anteriormente divulgada pela Portaria nº 395, de 16 de maio de 2006, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2006, Seção 1, p. 18. Parágrafo Único. Considerando o disposto no caput, recomenda-se aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, retificar o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO ANEXO GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2005 A AGOSTO/2006 LRF, art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ESPECIFICAÇÃO SET/05 OUT/05 NOV/05 DEZ/05 JAN/06 FEV/06 MAR/06 ABR/06 PREVISÃO ÚLTIMOS ATUALIZADA MAI/06 JUN/06 JUL/06 AGO/06 12 MESES EXERCÍCIO6 575.218.298 RECEITA CORRENTE (I) 39.680.592 44.008.942 47.804.636 60.820.730 49.673.214 43.339.594 46.554.381 50.037.027 44.741.795 47.313.104 48.511.841 47.318.549 569.804.405 Receita Tributária 10.323.992 12.328.035 12.751.994 18.873.312 14.009.186 12.281.916 14.499.374 16.008.685 12.347.818 16.164.369 13.320.747 12.840.635 165.750.063 173.600.935 Receita de Contribuições 24.737.527 27.282.527 27.451.598 33.570.607 25.677.213 23.619.929 24.191.775 26.989.275 23.608.952 26.028.286 26.121.389 26.002.594 315.281.672 330.288.651 Receita Patrimonial 1.273.241 721.056 611.050 2.724.895 4.380.086 1.752.188 2.936.109 5.386.896 3.779.570 1.848.908 3.889.089 4.896.231 34.199.319 35.056.708 Receita Agropecuária 1.502 1.367 1.607 2.169 1.805 1.374 6.936 1.214 2.044 1.462 1.826 1.426 24.732 20.857 Receita Industrial 46.082 37.578 44.383 52.370 38.554 29.389 28.192 32.471 10.498 35.511 15.170 18.701 388.899 512.252 Receita de Serviços 1.811.482 1.970.350 1.567.217 1.832.610 3.478.106 1.187.610 2.286.213 1.808.619 2.012.307 1.899.452 3.690.723 1.747.839 25.292.528 23.927.124 Transferências Correntes 7.280 15.841 12.737 26.557 11.030 8.300 44.502 9.566 14.090 6.308 12.123 8.214 176.548 330.769 Receitas Correntes a Classificar¹ (87.973) 791 366 (4.282) 19.464 (3.523) (8.140) (2.419) 7.614 (7.898) 1.643 5.004 (79.353) - Outras Receitas Correntes 1.567.459 1.651.397 5.363.684 3.742.492 2.057.770 4.462.411 2.569.420 (197.280) 2.958.902 1.336.706 1.459.131 1.797.905 28.769.997 11.481.002 DEDUÇÕES (II) 17.781.801 17.290.099 18.831.122 37.491.055 16.933.680 20.236.518 13.602.593 17.993.449 17.497.430 20.544.150 18.730.641 18.270.265 235.202.803 237.341.511 Transf. Constitucionais e Legais² 6.869.749 5.920.694 6.801.321 19.322.437 6.284.533 8.871.289 2.212.746 7.031.342 7.488.412 9.210.837 7.331.526 6.569.554 93.914.440 95.091.888 Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 8.573.456 9.252.866 9.004.113 15.603.451 8.034.477 9.152.194 9.083.496 8.618.140 7.595.600 8.947.564 8.970.154 9.237.889 112.073.400 111.559.567 Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 339.475 376.002 506.567 523.971 377.514 316.472 324.317 322.501 361.603 337.702 376.822 392.627 4.555.573 5.010.662 Servidor4 339.417 375.989 506.542 523.941 377.514 316.472 324.317 322.501 361.603 337.702 376.822 392.627 4.555.447 5.010.662 Patronal5 58 13 25 30 0 0 0 0 0 0 0 0 126 0 Contr. p/ Custeio Pensões Militares 88.135 87.991 107.935 75.255 123.858 100.063 100.156 100.067 100.067 100.026 100.109 110.421 1.194.083 1.342.530 Contribuição p/ PIS/PASEP 1.910.986 1.652.546 2.411.186 1.965.941 2.113.298 1.796.500 1.881.878 1.921.399 1.951.748 1.948.021 1.952.030 1.959.774 23.465.307 24.336.864 PIS 1.670.172 1.442.580 2.172.100 1.686.115 1.807.087 1.471.088 1.603.198 1.638.652 1.671.851 1.639.500 1.666.079 1.673.351 20.141.773 - PASEP 240.814 209.966 239.086 279.826 306.211 325.412 278.680 282.747 279.897 308.521 285.951 286.423 3.323.534 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 21.898.791 26.718.843 28.973.514 23.329.675 32.739.534 23.103.076 32.951.788 32.043.578 27.244.365 26.768.954 29.781.200 29.048.284 334.601.602 337.876.787 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 ¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês. ² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente. ³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos. 4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária. 6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. Notas: a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. b) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a março de 2006 devido à inclusão do Projeto/Atividade 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural não identificado anteriormente. c) O valor das Outras Receitas Correntes no mês de julho de 2006 diverge do divulgado no RREO do mês de julho de 2006 devido à exclusão da natureza de receita intra-orçamentária 1990.97.00 não identificada anteriormente. d) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a julho de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a julho de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita intra-orçamentária não identificada anteriormente. e) Os valores do PIS/PASEP no mês de abril de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de abril a julho de 2006 devido ao desdobramento da natureza de receita não identificado anteriormente. f) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL 2º QUADRIMESTE DE 2006 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I: O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal. A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2005 constam da RCL do 3º quadrimestre de 2005, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL 2006: 1) RECEITA CORRENTE Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, excetuando-se as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN, nas seguintes subcategorias de receita: Receita Tributária; Receita de Contribuições; Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços; Transferências Correntes; Receitas Correntes a Classificar; e Outras Receitas Correntes. 2) DEDUÇÕES Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados: 2.1) Transferências Constitucionais e Legais a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais; b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais; c) Programas: 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica; 1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação; d) Projeto/Atividade: 0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159); 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159); 0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89); 0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212); 0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89); 0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89); 006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural; 0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; 0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação; 0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º); 0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48); 0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49); 0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50); 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º); 0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49); 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003); 0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis; 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997); 0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações; 0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações; e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas Operações Internas. 2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a 125 ISSN 1677-7042 natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores. 2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita: Contribuição do Servidor - LRF, artigo 2º, inciso IV, “c”: 1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil; 1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e 1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil. 2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar; 1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar; 1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar; 1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares; 2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores; 1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e 1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União. 2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada: a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP; b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte; c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP. d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta. 3) PREVISÃO DA RECEITA Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso, Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver. A estrutura orçamentária atual não permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2005 A ABRIL/2006 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ESPECIFICAÇÃO AGO/05 SET/05 OUT/05 NOV/05 DEZ/05 JAN/06 FEV/06 MAR/06 ABR/06 PREVISÃO ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES EXERCÍCIO6 MAI/05 JUN/05 JUL/05 RECEITA CORRENTE (I) 38.973.775 42.896.537 43.423.783 42.207.994 39.680.592 44.008.942 47.804.636 60.820.730 49.673.214 43.339.594 46.554.381 50.037.027 549.421.205 0 Receita Tributária 11.487.443 14.410.043 11.366.487 11.863.291 10.323.992 12.328.035 12.751.994 18.873.312 14.009.186 12.281.916 14.499.374 16.008.685 160.203.758 0 Receita de Contribuições 23.008.379 24.544.416 26.299.812 25.227.505 24.737.527 27.282.527 27.451.598 33.570.607 25.677.213 23.619.929 24.191.775 26.989.275 312.600.563 0 Receita Patrimonial 1.391.287 885.228 1.194.742 1.361.958 1.273.241 721.056 611.050 2.724.895 4.380.086 1.752.188 2.936.109 5.386.896 24.618.736 0 Receita Agropecuária 1.997 1.835 1.219 1.975 1.502 1.367 1.607 2.169 1.805 1.374 6.936 1.214 25.000 0 Receita Industrial 74.093 34.675 34.440 45.609 46.082 37.578 44.383 52.370 38.554 29.389 28.192 32.471 497.836 0 Receita de Serviços 1.681.651 1.685.254 2.746.386 1.847.765 1.811.482 1.970.350 1.567.217 1.832.610 3.478.106 1.187.610 2.286.213 1.808.619 23.903.263 0 Transferências Correntes 10.861 8.692 9.093 8.493 7.280 15.841 12.737 26.557 11.030 8.300 44.502 9.566 172.952 0 126 ISSN 1677-7042 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Receitas Correntes a Classificar¹ 2.629 1.005 (1.083) 87.265 (87.973) 791 366 (4.282) 19.464 (3.523) (8.140) (2.419) 4.100 - Outras Receitas Correntes 1.315.435 1.325.389 1.772.687 1.764.133 1.567.459 1.651.397 5.363.684 3.742.492 2.057.770 4.462.411 2.569.420 (197.280) 27.394.997 0 DEDUÇÕES (II) 19.950.674 16.048.935 17.927.774 14.420.310 17.781.801 17.290.099 18.831.122 37.491.055 16.933.680 20.236.518 13.602.593 17.993.449 228.508.010 85.703.839 Transf. Constitucionais e Legais² 9.804.209 5.382.260 7.704.573 3.875.373 6.869.749 5.920.694 6.801.321 19.322.437 6.284.533 8.871.289 2.212.746 7.031.342 90.080.526 85.703.839 0 Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 8.027.769 8.435.137 7.913.048 8.351.210 8.573.456 9.252.866 9.004.113 15.603.451 8.034.477 9.152.194 9.083.496 8.618.140 110.049.357 Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 307.561 342.085 302.881 306.879 339.475 376.002 506.567 523.971 377.514 316.472 324.317 322.501 4.346.225 0 Servidor4 307.505 342.010 302.764 306.858 339.417 375.989 506.542 523.941 377.514 316.472 324.317 322.501 4.345.830 0 Patronal5 56 75 117 21 58 13 25 30 0 0 0 0 395 0 Contr. p/ Custeio Pensões Militares 87.602 87.946 87.928 87.737 88.135 87.991 107.935 75.255 123.858 100.063 100.156 100.067 1.134.673 0 Contribuição p/ PIS/PASEP 1.723.533 1.801.507 1.919.344 1.799.111 1.910.986 1.652.546 2.411.186 1.965.941 2.113.298 1.796.500 1.881.878 1.921.399 22.897.229 0 PIS 1.492.721 1.555.201 1.686.749 1.570.680 1.670.172 1.442.580 2.172.100 1.686.115 1.807.087 1.471.088 1.603.198 1.638.652 19.796.343 - PASEP 230.812 246.306 232.595 228.431 240.814 209.966 239.086 279.826 306.211 325.412 278.680 282.747 3.100.886 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 19.023.101 26.847.602 25.496.009 27.787.684 21.898.791 26.718.843 28.973.514 23.329.675 32.739.534 23.103.076 32.951.788 32.043.578 320.913.195 (85.703.839) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC ¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês. ² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente. ³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos. 4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária. 6 Não constam os valores relativos à Previsão da Receita devido à não publicação da Lei Orçamentária Anual até a data de referência deste Relatório. Notas: a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. b) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a março de 2006 devido à inclusão do Projeto/Atividade 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural não identificado anteriormente. c) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a abril de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a abril de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita intra-orçamentária não identificada anteriormente. d) Os valores do PIS/PASEP no mês de abril de 2006 divergem dos divulgados no RREO do mês de abril de 2006 devido ao desdobramento da natureza de receita não identificado anteriormente. e) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp <!ID676361-2> METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL 1º QUADRIMESTE DE 2006 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I: O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal. A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2005 constam da RCL do 3º quadrimestre de 2005, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL 2006: 1) RECEITA CORRENTE Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, excetuando-se as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN, nas seguintes subcategorias de receita: Receita Tributária; Receita de Contribuições; Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços; Transferências Correntes; Receitas Correntes a Classificar; e Outras Receitas Correntes. 2) DEDUÇÕES Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados: 2.1) Transferências Constitucionais e Legais a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais; b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais; c) Programas: 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica; 1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação; d) Projeto/Atividade: 0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159); 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159); 0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89); 0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212); 0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89); 0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89); 006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural; 0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; 0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação; 0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º); 0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º); 0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48); 0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49); 0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50); 0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º); 0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49); 099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003); 0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis; 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997); 0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações; 0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações; e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas Operações Internas. 2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de 2005, da STN. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores. 2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita: Contribuição do Servidor - LRF, artigo 2º, inciso IV, “c”: 1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil; 1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e 1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil. 2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar; 1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar; 1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar; 1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares; 2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita: 1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores; 1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e 1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União. 2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada: a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP; b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte; c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP. d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta. 3) PREVISÃO DA RECEITA Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso, não publicada até a data de referência deste Relatório. No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver. A estrutura orçamentária atual não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP. 1 Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID676116-0> PORTARIA Nº 1.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03660, resolve: Declarar GRAÇA MARIA MARTINS CÂMARA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676117-0> PORTARIA Nº 1.534, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 40ª Sessão - Plenário, realizada no dia 16 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00668, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA JACY DOS SANTOS MANSILHA, e declarar VALDOMIRO RUIZ MANSILHA anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor da requerente, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676118-0> PORTARIA Nº 1.535, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 11 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10083, resolve: Declarar CLÁUDIO ROBERTO DE ABREU PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676119-0> PORTARIA Nº 1.536, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08227, resolve: Declarar NILO PACHECO DE QUADROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição política, de 19.02.1952 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676120-0> PORTARIA Nº 1.537, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06675, resolve: Declarar ARSENIO BLATT anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676121-0> PORTARIA Nº 1.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 05 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06084, resolve: Declarar JOAQUIM NETO TUPI CALDAS anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor da Requerente NEUDA HORLLE TUPI CALDAS reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676122-0> PORTARIA Nº 1.539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 15 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04295, resolve: Declarar ABELARDO LOPES DA SILVA anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor de PAULINA REGIS LOPES, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676123-0> PORTARIA Nº 1.540, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 06 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33897, resolve: Declarar OSCAR BEZERRA SANTOS anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor da Requerente MARIA JOSÉ FRAZÃO SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676124-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676127-0> PORTARIA Nº 1.544, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 59ª Sessão - Plenário, realizada no dia 04 de julho de 2006, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.20063, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MANOEL TEIXEIRA anistiado político, complementando a Portaria nº 0998, de 07 de abril de 2004 publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, adicionando aos direitos financeiros retroativos a quantia de R$ 796.603,81 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676128-0> PORTARIA Nº 1.545, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 11 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01557, resolve: Reconhecer a condição de anistiada política de MARIA APARECIDA GARAY BRESCIANI, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.327,37 (cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 4.718,53 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e cinqüenta e três centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/118.506.090-9, com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.01.2006 a 23.12.1993, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total líquido de R$ 528.655,47 (quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676129-0> PORTARIA Nº 1.546, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12428, resolve: Declarar JOSÉ RABELO DE VASCONCELOS anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor de ANDRÉA DE FÁTIMA RABELO DE VASCONCELOS DUARTE, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PORTARIA Nº 1.542, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.37247, resolve: Declarar JOSÉ DA GUIA LAROCCA anistiado político “post mortem”, sendo que a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente ao cargo de Comerciante - Ramo de Publicidade, Propaganda e Marketing, caberá à viúva ODETE COSTA LAROCCA, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com efeitos retroativos a partir de 12.12.1998 até a data do julgamento em 12.04.2006, perfazendo um total retroativo de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. 127 de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52393, resolve: Declarar EMILIA AUGUSTA TEIXEIRA MANDIM anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PORTARIA Nº 1.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 30 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.05991, resolve: Declarar RICARDO VILAS BOAS DE SÁ REGO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição política, de 09.09.1969 a 11.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. <!ID676125-0> ISSN 1677-7042 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676130-0> PORTARIA Nº 1.547, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 38ª Sessão realizada no dia 10 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05754, resolve: Declarar SEVERINO MATIAS DE LIMA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676131-0> <!ID676126-0> PORTARIA Nº 1.548, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 PORTARIA Nº 1.543, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela 128 ISSN 1677-7042 Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 22 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14001, resolve: Declarar MIGUEL GOMES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676132-0> PORTARIA Nº 1.549, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 68ª Sessão realizada no dia 25 de julho de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05084, resolve: Declarar LUIZ CARLOS ORENGO DE PIETRO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676133-0> PORTARIA Nº 1.550, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 34ª Sessão realizada no dia 02 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07822, resolve: Declarar ARNALDO PASIN anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor de IRES SOTILLI PASIN, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 <!ID676137-0> PORTARIA Nº 1.554, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 57ª Sessão realizada no dia 26 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10231, resolve: Declarar JOÃO ALVES GONDIM NETO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. <!ID676138-0> PORTARIA Nº 1.555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 20 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06482, resolve: Declarar JOSÉ ROMUALDO FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676139-0> PORTARIA Nº 1.556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 30 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05859, resolve: Declarar JOSÉ NONATO MENDES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PORTARIA Nº 1.551, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID676140-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 01 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08013, resolve: Declarar CLÁUDIO ANTÔNIO DE VASCONCELOS CAVALCANTI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676135-0> PORTARIA Nº 1.552, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08295, resolve: Declarar ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676136-0> PORTARIA Nº 1.553, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 06 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09361, resolve: Declarar JOSÉ RONCAGLIO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS Dar provimento ao recurso interposto por ORLANDO DA CRUZ, declarando-lhe anistiado político e concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento Pessoal da empresa Barreto de Araújo Produtos de Cacau S.A, no valor de R$ 3.319,05 (três mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.04.2006 a 08.09.1992, perfazendo um total retroativo de R$ 588.135,66 (quinhentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 17.10.1972 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676134-0> Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006 PORTARIA Nº 1.557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04315, resolve: Declarar GENIR JOSÉ BERTOLDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Supervisor do Setor de Usinagem da Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A , no valor de R$ 1.863,08 (hum mil, oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.03.2006 a 27.11.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 226.053,71 (duzentos e vinte e seis mil, cinqüenta e três reais e setenta e um centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676141-0> PORTARIA Nº 1.558, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 41ª Sessão realizada no dia 17 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23463, resolve: Declarar DIOMAR ALVES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Gerente de Vendas da empresa Torres e Muratti LTDA, no valor de R$ 2.954,00 (dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 17.05.2006 a 08.04.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 311.302,37 (trezentos e onze mil, trezentos e dois reais e trinta e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 08.04.1970 e 16.04.1971, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676143-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 43ª Sessão realizada no dia 22 de maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04044, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NORMA DE LIMA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676144-0> PORTARIA Nº 1.559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 31ª Sessão - Plenário, realizada no dia 24 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00750, resolve: PORTARIA Nº 1.561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04028, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ CARLOS JARDIM. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID676145-0> PORTARIA Nº 1.562, DE 19 DE