PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 25
Programas de Governo executados na base municipal de WALL FERRAZ - PI em decorrência do
19º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 21 a 25/11/2005, sendo utilizados em sua execução as
técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e
registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Fazenda
Ministério da
Educação
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Financiamento e Equalização de juros
01
para a Agricultura Familiar - PRONAF
Complementação da União ao Fundo de
01
Manutenção e
Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF
Apoio a Alimentação Escolar na
01
Educação Básica - PNAE
Apoio a Ampliação da Oferta de Vagas
01
do Ensino Fundamental a Jovens e
Adultos – Fazendo Escola
Valores
envolvidos
30.061,00
1.207.258,20
32.535,00
57.500,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Dinheiro Direto na Escola para o Ensino
01
Fundamental – PDDE
Apoio ao transporte escolar no ensino
fundamental
Censo Escolar da Educação Básica
Expansão e Melhoria da Rede Estadual
do Ensino Médio
Concessão de Bolsa ao Alfabetizador
Ministério da
Saúde
01
29.084,40
01
Não se aplica
01
14.561,52
01
Não se aplica
01
286.200,00
Atendimento Assistencial Básico nos
Municípios Brasileiros/PAB – Parte Fixa
01
84.515,15
01
20.416,21
01
13.514,94
01
253.631,45
01
174.167,65
01
45.016,91
01
Não se aplica
01
Não se aplica
01
Não se aplica
01
Não se aplica
Implantação de melhorias sanitárias
domiciliares para controle de agravos
Ministério da
Integração
Nacional
16.797,70
Incentivo financeiro a Municípios
habilitados à parte variável do piso de
atenção básica – PAB, para a Saúde da
Família
Incentivo financeiro aos Estados, Distrito
Federal e municípios certificados para
epidemiologia e controle de doenças
Incentivo financeiro a Municípios
habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para Assistência
Farmacêutica Básica
Construção e ampliação ou melhoria dos
serviços de abastecimento de água para
controle de agravos
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
a Fome
Valores
envolvidos
Atendimento à Criança e ao Adolescente
em Ações Socioeducativas e de
Convivência
Transferência de Renda Diretamente às
Famílias em Condições de Pobreza e
Extrema Pobreza - Nacional
Funcionamento
dos
Conselhos
e
Comissões de gestão compartilhada da
Assistência Social – Nacional
Serviços de Proteção Socioassistencial à
Criança e ao Adolescente
Financiamento aos setores produtivos da
região nordeste.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
2
Ministério
Supervisor
Ministério da
Previdência
Social
Ministério das
Comunicações
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério das
Cidades
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Valores
envolvidos
Gestão de Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado na Região
Nordeste
02
191.493,27
Apoio ao Desenvolvimento Rural
01
181.800,00
Ações Emergenciais de Defesa Civil
02
173.531,50
Construção e Recuperação de Obras de
Infra-Estrutura Hídrica
01
100.409,12
Auditoria Fiscal
Previdenciárias
01
Não se aplica
Pagamento de aposentadorias – avaliação
do SISOB
01
Não se aplica
Fiscalização da universalização
serviços de telecomunicações
01
Não se aplica
Oferta dos Serviços de Telecomunicações
01
Não se aplica
Comissão Municipal de Emprego
01
Não se aplica
01
113.535,76
01
Não se aplica
04
328.098,46
37
3.354.128,24
das
Contribuições
dos
Implantação de Serviços de Saneamento
Básico em Municípios com População de
até 75.000 Habitantes
Ministério do
Financiamento e equalização de juros
Desenvolvimento para a Agricultura Familiar - PRONAF
Agrário
Apoio a projetos de infra-estrutura e
serviços em territórios rurais
TOTAL
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foi preparado fascículo sobre os recursos oriundos do Ministério do Trabalho e
Emprego.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Fazenda:
1.1) Cobrança de Seguro.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
3
Ministério da Educação:
1.1) Execução parcial do convênio nº 089/2002.
2.1) Divergência entre os dados do Censo/2004 e a Amostra enviada pela CGU.
3.1) Impropriedade na Prestação de Contas do PNATE-2004.
3.2) Irregularidades em veículos utilizados no transporte escolar.
3.3) Inexistência de controle de quilometragem do transporte escolar.
4.1) Atraso na execução do programa Brasil Alfabetizado.
5.1) Execução de despesas com monitores do PEJA.
5.2) Professores do FUNDEF contratados sem aprovação em Concurso Público.
5.3) Pagamento irregular de serviços não realizados.
5.4) Impropriedades na realização de licitações.
Ministério da Saúde:
1.1)
Falta do Relatório de Gestão – Exercício 2004.
1.2)
Ausência de reuniões mensais do Conselho Municipal de Saúde.
1.3)
Composição do Conselho Municipal de Saúde distinta da estabelecida pela RS nº
319 do CNS de 07/11/2002.
2.1)
Falta de medicamentos básicos.
3.1)
Descumprimento da carga horária semanal prevista (40 h) - dedicação integral.
3.2)
Contração sem realização de concurso público ou teste seletivo.
3.3)
Pagamento indevido de despesas com recursos do PAB e ECD.
3.4)
Impropriedades na realização de licitação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
1.1)
2.1)
CMETI.
Impropriedades no Programa Bolsa Família.
Falta de atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil –
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
4
2.2)
Pagamento de bolsas a alunos infreqüentes.
2.3)
Meta executada inferior a prevista
2.4)
Atraso no pagamento da Bolsa Criança Cidadã.
3.1)
Descumprimento das obrigações atribuídas ao CMAS.
Ministério da Integração Nacional:
1.1) Impropriedades na execução da licitação para perfuração de poço, instalação de
equipamentos e ampliação de rede de distribuição – Convênio 500/200.
1.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 006/2001.
1.3) Impropriedade na fase de liquidação da despesa.
1.4) Pagamento antecipado de despesa, por conta do contrato nº 006/2001.
1.5) Pagamento de taxas bancárias com recursos do convênio.
1.6) Comprovação de despesas pertencentes ao Convênio nº 529/2000 e pagas com recursos
do Convênio nº 500/2000.
1.7) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços.
2.1) Impropriedades na execução da licitação para perfuração de poços, instalação de
equipamentos, construção de casa de bomba, Reservatório e Chafariz – Convênio 529/2000.
2.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 007/2001.
2.3) Impropriedade na fase de liquidação da despesa.
2.4) Pagamento antecipado de despesa, por conta do contrato nº 007/2001.
2.5) Despesa realizada sem a respectiva Nota de Empenho.
2.6) Comprovação de despesas pertencentes ao Convênio 529/2000 e pagas com recursos do
Convênio 500/2000.
2.7 ) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços.
3.1) Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia
elétrica nas localidades Barra, Jenipapeiro e Várzea da Porta, 2ª etapa.
3.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato S/N.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
5
4.1) Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia
rural nas localidades Barrocas, Passagem Velha Estiva e Barra, 1ª etapa.
4.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 020/2002.
5.1) Impropriedades na realização da licitação para implantação de distribuição de energia
elétrica nas localidades Canto do Umburana, Alto do Touro e Várzea da Cruz, 2ª etapa.
5.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 025/2001.
6.1) Impropriedades na realização da licitação para implantação de melhorias nos sistemas
de abastecimentos de água na zona rural do município.
6.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 033/2004.
6.3) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços
Ministério da Previdência Social:
1.1)
Inexistência de Cartório na cidade de Wall Ferraz.
2.1) Falta de Retenção e Recolhimento de Contribuição Previdenciária.
Ministério das Comunicações:
1.1) Inexistência de Atendimento ao usuário.
Ministério das Cidades:
1.1) Impropriedades no convite 022/2001 para aquisição de trator equipado com plaina
dianteira.
1.2)
Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 022/2001.
1.3) Impropriedades no convite 001/2002 para serviços de infra-estrutura do Aterro
Sanitário de Wall Ferraz; Construção de Rede Adutora c/caixa d’água, Casa de Bomba e
Unidade Sanitária; e Perfuração de poço tubular.
1.4) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 001/2002.
1.5) Impropriedade na fase de liquidação/pagamento da despesa.
1.6) Contratação sem processo de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
6
Ministério do Desenvolvimento Agrário
1.1) Impropriedades nas licitações relativas aos contratos de repasses 124032-87 e
178878-26.
1.2)
Falta de apresentação de Processos Licitatórios.
1.3) Pagamento a servidor da Administração Pública Direta por prestação de Assistência
Técnica.
Teresina, 08 de fevereiro de 2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ- PI
MINISTÉRIO DA FAZENDA
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, relativamente aos
Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 21 a
25/11/2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Fazenda:
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar PRONAF.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF.
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Ordem de Serviço: 173838
Objeto Fiscalizado: Financiamentos efetuados a dez agricultores familiares do município de Wall
Ferraz, visando a implantação de projetos agropecuários.
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil – Agência Picos/PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Notas de Crédito Rural Nº 80523242387-A,
18598200344-A, 139046713-91, 228109513-49, 805668123-04, 00779506316-A, 01513797344-A,
01134380364-A, 93897260344-A e 63424576387-A.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 30.061,00.
Extensão dos exames: Dossiês referentes às dez operações de crédito acima mencionadas.
1.1) Cobrança de Seguro
Fato(s):
Em 50% das operações - referentes às Notas de Crédito Nº 80523242387-A, 18598200344A, 139046713-91, 228109513-49 e 805668123-04, foram cobrados seguros no valor total de R$
738,16, em desobediência ao item 10.1.8 do Manual de Crédito Rural.
Evidência:
Recibos de pagamento constantes nos dossiês das operações.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21/11 a 25/11/05, as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio –
Projeto Alvorada.
Censo Escolar da Educação Básica - Nacional
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
Concessão de Bolsa ao Educador
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Apoio a Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e
Adultos – Fazendo Escola.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006 – GAB-PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
1 – Programa: Desenvolvimento do Ensino Médio
Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual de Ensino Médio – Projeto Alvorada.
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as
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19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
1
desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes
do Brasil.
Ordem de Serviço: 173607.
Objeto Fiscalizado: Execução das ações do Projeto Alvorada na U. E. Clementino Martins.
Agente Executor Local: Secretaria de Educação do Estado do Piauí –SEDUC/PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 089/2002.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 14.561,52.
Extensão dos exames: Análise do Plano de Trabalho, entrevista com a Diretora da U. E.
Clementino Martins, Professora Francisca Borges de Figueiredo.
1.1) Execução parcial do convênio nº 089/2002.
Fato(s):
De acordo com o convênio nº 089/2002, está previsto no Plano de Trabalho para a U. E.
Clementino Martins três ações: 9)Assistência Técnico-Pedagógica no valor de R$3.776,00,
8)Repasse de Recursos Financeiros para aquisição de material de apoio pedagógico no valor de
R$1.250,82 e 16)Capacitação de Docentes nas áreas do conhecimento no valor de R$9.534,70.
De acordo com a documentação disponibilizada pela Secretaria Estadual de Educação,
verificou-se que foram realizadas parte das seguintes ações previstas: 9) Assistência TécnicoPedagógica no valor de R$ 2.020,00, utilizados para pagamento de bolsa, transporte, hospedagem e
alimentação de técnicos da secretaria; 8)Repasse de Recursos Financeiros para aquisição de
material de apoio pedagógico no valor de R$ 650,00, disponibilizados através do cheque 850204 de
06 de novembro de 2002 do Banco do Brasil S/A. agência 1637-3, c/c 11.829-X, utilizados na
compra de material de expediente pela referida escola, constantes da Nota Fiscal nº 0099 de
13/12/2002, emitida pelo Mercadinho Bom Preço (CNPJ-02.017.318/0001-00). Segundo
informações da referida secretaria a ação 9)Capacitação de docentes nas áreas do conhecimento,
corresponde a terceira parcela do dito convênio, não foi realizada por não ter havido repasse do
governo federal.
No município confirmou-se a realização das ações acima descritas através de verificação
“in loco” junto a referida unidade escolar.
Evidência:
Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 089/2002, Prestação de Constas do Repasse
Financeiro, Notas de Empenho, Relatório de Assistência Técnica.
2 - Programa: Brasil Escolarizado.
Ação: Censo Escolar da Educação Básica.
Ordem de Serviço: 173652.
Objetivo da Ação: Realizar, anualmente em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e
do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referente a
matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais, inclusive com impactos sobre a distribuição dos recursos orçamentários.
Objeto da Fiscalização: Escolas Municipais e Estaduais.
Agente Executor: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferencia: Não se Aplica.
Montante dos Recursos Aplicados: Não se Aplica.
Extensão dos Exames: Entrevista com a Secretária Municipal da Educação, análise nos Diários de
Classe das Unidades Escolares da amostra.
2.1) Divergência entre os dados do Censo/2004 e a Amostra enviada pela CGU.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Fatos:
Conforme análise nos Diários Escolares das escolas do Município e do Estado da amostra,
verificou-se que há divergências em parte das escolas visitadas, com relação ao censo de 2004 e o
número de alunos matriculados no mesmo ano, tanto do ensino fundamental quanto na educação de
jovens e adultos, conforme discriminado no quadro a seguir:
Nº
1
2
3
4
5
6
ESCOLAS
Marechal Dutra
Antônio Jesuino da Silva
Maria Lucilia da Conceição
Padre Vieira
Professora Idalina
João Ricardo de Morais
ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
Pré-Escola
1ª a 4ª Série
5ª a 8ª Série
CGU
D/E
CGU
D/E
CGU
D/E
10
11
36
36
59
55
0
187
170
300
295
0
28
24
0
12
14
37
35
0
67
81
0
0
0
12
11
0
-
EJA
Presencial
CGU D/E
25
33
129
129
18
19
14
14
0
0
-
CGU - Amostra CGU
D/E - Diários Escolares – Março/2004.
Da análise nas Fichas de Matrículas, relativas ao ano de 2004, verificou-se, ainda falha nos
controles internos da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que nas referidas fichas não
estava anexada a documentação referente ao aluno matriculado, ou seja, no mínimo, a Certidão de
Nascimento. A tabela abaixo evidencia as divergências encontradas:
Escolas
1
2
3
4
5
6
Marechal Dutra
Antônio Jesuino da Silva
Maria Lucilia da Conceição
Padre Vieira
Professora Idalina
João Ricardo de Morais
população
amostra
135
594
43
63
81
11
35
55
13
20
20
11
índice de problemas
permitidos
3
5
1
2
2
1
índice de problemas
encontrados
35
45
24
20
20
11
Evidência:
Diários escolares referentes ao mês de março de 2004, Fichas de matrículas do ano de 2004
e entrevista com a Secretária Municipal de Saúde.
Manifestação do Prefeito:
O Gestor justificou-se dizendo: “Observando os dados levantados e exposto em quadro
correspondente a alunos do ENSINO FUNDAMENTAL, constata-se pequenas divergências em
alguns casos com nº de alunos matriculados(D/E) a maior que os encontrados pela CGU-censo
escolar-2004. O que ocorre na maioria dos casos é que alguns alunos chegam à Escola após feito o
censo escolar, ou o contrário, quando o aluno deixa a escola, por desistência, transferência, etc. De
qualquer modo, neste caso não ocorreu nenhum caso grave, com variações ocorridas para mais ou
para menos, sem representar, ao nosso entender, nenhum problema de maior gravidade. Para maior
clareza, na amostra apurada pela CGU observa-se uma divergência de apenas 07 alunos em um
universo de 934 alunos.
Quanto a análise das fichas de matrícula onde foi observado a “falta de controle” da
Secretaria de Educação por não ter anexados no mínimo a certidão de nascimento dos alunos,
devemos esclarecer que nenhuma matrícula é feita sem a entrega deste documento. O que ocorre é
que todas as certidões são arquivadas junto aos Históricos Escolares, em pasta própria, por ordem
alfabética. Já estão sendo adotadas providências no sentido de anexar as certidões de nascimento, o
NIS, CPF e RG, quando os possui, à ficha de matrícula, conforme orientação recente do MEC. O
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
3
quadro demonstrativo deste questionamento mostra, portanto o problema analisado pela falta da
documentação que deveria estar anexa `a ficha de matrícula. Reafirmamos que toda esta
documentação está arquivada na Secretaria de Educação.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A divergência constatada não é apenas de 07 alunos, conforme
Manifestação do Prefeito. Para exemplificar, basta observar a Escolar Antonio Jesuino da silva, nas
turmas de 1ª a 4 séries, onde se verifica uma divergência de 17 alunos informados a maior no censo.
No que tange a justificativa relativa a documentação do aluno matriculado anexada à ficha
de matrícula, esta também não procede. Os trabalhos foram concentrados dentro da Secretaria de
Educação, na presença da secretária, a documentação foi solicitada tanto formalmente, através de
solicitação de auditoria, como informalmente em conversas com a secretária e não nos foi
apresentada documentação alguma durante os trabalhos. Reafirmamos, portanto, que a referida
documentação não se encontrava na Secretaria de Educação naquela oportunidade.
3 - Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Ação: Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental.
Objetivo da Ação: Garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental
público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e aos alunos das escolas de Educação Especial
mantidas pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs).
Objeto da Fiscalização: Verificação da utilização dos recursos financeiros do programa PNATE.
Ordem de Serviço: 173581
Agente Executor: Prefeitura Municipal de Prata do Piauí – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferencia: Não se Aplica.
Montante dos Recursos Aplicados:. R$ 29.084,40
Extensão dos Exames: Foram analisados os recursos recebidos pela Prefeitura no ano de 2005.
3.1) Impropriedade na Prestação de Contas do PNATE-2004.
Fatos:
A Prestação de Contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE,
referente ao exercício financeiro de 2004, foi formalizada em desacordo com a norma do programa,
haja vista que o parecer conclusivo do conselho de acompanhamento e controle social sobre a
execução do programa no município, foi dado pela presidente do referido conselho e também
gestora dos recursos do programa no município, a Secretária de Educação, Sra. Lilian Araújo
Martins.
Evidência:
Parecer Conclusivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social apensado na
Prestação de Contas do PNATE referente ao exercício de 2004.
Manifestação do Prefeito:
O Gestor justificou-se dizendo: “O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social foi criado através da Lei Municipal nº 10/97, de acordo com o disposto no inciso IV, § 1º do
art. 4º da Lei 9424/26, o qual deverá ser constituído por 06 (seis) membros. De acordo com o §
único do art. 12 do Regimento Interno (cópia anexa), a escolha do Presidente será em reunião prévia
ao ato de nomeação dos seus membros, subentendido aí, em assembléia geral envolvendo
professores, alunos, pais e sociedade civil, portanto, a composição do Conselho foi feita de forma
democrática. O fato da assembléia geral ter escolhido a Secretária de Educação em 28/12/2001 para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
4
a Presidência, em substituição a anterior por aposentadoria, não alude desrespeito à legislação
pertinente e nem tampouco prejudica o aspecto da imparcialidade, já que a escolha se deu pela
maioria presente à reunião, por uma questão de confiabilidade, tudo devidamente registrado em ata,
conforme cópia anexa. Quanto ao fato do parecer conclusivo ter sido dado pela presidente que
também era gestora dos recursos esclarecemos que é uma exigência do programa PNATE que o
parecer seja assinado pela presidente em campo próprio e devidamente identificado, por isso não
invalida o ato praticado, até porque a análise e aprovação da prestação de contas é feita pela
totalidade dos membros do conselho presentes à sessão, e não isoladamente pela presidente como
colocado, que apenas o assina. Para comprovação do exposto acima, anexamos cópia do parecer do
conselho sobre a prestação de contas do exercício de 2004, o qual reproduzimos a seguir, com
destaque às expressões que não deixam dúvidas sobre a análise e aprovação feita pelos membros do
conselho e não pela presidente de forma isolada: (Ver doc. nº 01).
“Os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Município de Wall Ferraz,
após análise da documentação relativa à Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, referente ao exercício de 2004,
concluem que a mesma encontra-se na mais perfeita ordem e corresponde efetivamente à aquisição
dos produtos nela mencionados.(grifo nosso).
Após a análise da documentação apresentada, este Conselho julgou estar de acordo com o que
determina a IN nº 01/97 e a Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual, apresenta PARECER FAVORÁVEL
à aprovação da prestação de contas em questão.”(grifo nosso)”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, haja vista que a Secretária Municipal de Educação, gestora dos
recursos do PNATE e atual presidente do Conselho de Controle Social é quem assina o parecer
conclusivo aprovando a Prestação de Contas do programa. O que se verifica neste caso é o gestor
aprovando suas próprias contas.
3.2) Irregularidades em veículos utilizados no transporte escolar.
Fato(s):
Verificou-se que os veículos contratadas e utilizados no transporte escolar, com recursos do
PNATE, não são apropriados para o referido transporte e estão com a documentação irregular junto
ao DETRAN/PI. Os veículos são todos de carroceria aberta e a maioria movido a gás de cozinha.
Dentro os veículos inapropriados, está também uma moto CG-125, conforme ilustra a tabela a
seguir:
Contratado
Fabiano de Sousa Moura
José Antônio Lourenço Neto
Ilário Domingos do Monte
Gerardo José Gonzaga da Luz
Pedro Carvalho da Silva
Antonio Ricardo de Moraes Neto
Antônio Pereira dos Santos
Gás de Butano
José Luis Mendes Borges
Edilberto Pinheiro Leal
CPF
954.832.983-04
118.271.408-01
790.403.143-49
138.162.763-34
003.276.653-00
072.588.138-02
306.560.953-34
148.378.408-84
097.299.093-34
782.260.743-04
Veículo
Ford-F 75
Ford-F 75
Ford-F 75
C -10
Ford-F 75
C –10
D –10
Ford-F 75
Ford-F 75
Moto CG-125
Combustível
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Diesel
Gás de cozinha
Gás de cozinha
Gasolina
Documento
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Irregular
Evidência:
Contratos de locações dos veículos e documentações dos veículos.
Manifestação do Prefeito:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
5
O Gestor justificou-se dizendo: “A constatação da CGU é verdadeira. Cabe apenas justificar
que no município não existe o veículo ideal para o transporte de alunos. Não temos disponibilidade
de nenhum veículo em condições ideais, ou seja, fechado(KombI, Besta, Topic, ônibus, etc)
disponível para locação. Um segundo ponto é a condição rudimentar de tráfego, com estradas
vicinais que não oferecem condições para o tipo de veículo ideal, que se torna frágil. Quanto a
questão de utilização de uma Moto, justificamos a necessidade de utilização deste tipo de veículo
para transportar duas alunas, da localidade Lagoa de dentro para a escola no Povoado Várzea da
Cruz, procurando-se assim maior economicidade para o município.
Como vimos acima, a questão do transporte dos estudantes é bem mais complexa do que se
possa imaginar e vai além da nossa vontade em contratar os veículos adequados à este tipo de
serviço, principalmente por uma questão de humanidade e respeito aos direitos dos estudantes.
Diz o Inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/96, que o transporte dos estudantes é um
dever legal do município, e é o que estamos cumprindo, porém, de forma inadequada pois a
Prefeitura não dispõe de ônibus ou microônibus para execução do serviço, e nem tampouco dispõe
de recursos financeiros para a compra destes veículos, por envolverem valores muito superiores à
arrecadação do município, por isso somos forçados a recorrer aos veículos de terceiros, mesmo que
inadequados, por possuírem carroceria aberta, para garantir o direito constitucional de acesso dos
alunos à escola.
A maioria dos municípios nordestinos de pequeno porte recorrem ao transporte dos
estudantes em veículos abertos, considerados inadequados, por absoluta falta de opção, e nós não
fugimos à regra. Para se ter uma idéia do tamanho do problema, a Prefeitura necessita de 23 (vinte e
três) veículos fechados, e só dispõe de 02 (dois), sendo uma Kombi e uma Besta. Os poucos
veículos fechados existentes em municípios maiores da região, como Picos por exemplo, já estão
contratados pelas Prefeituras destas cidades. Além da indisponibilidade destes veículos, ainda existe
a questão financeira, pois a locação de um ônibus por exemplo, é infinitamente maior que o de um
carro com carroceria aberta, envolvendo recursos que a Prefeitura não dispõe, e também a questão
das condições das estradas municipais, conforme frisamos acima, que são de terra e com trechos
acidentados, dificultando o tráfego de veículos não tracionados, desestimulando seus proprietários.
Os poucos que se dispõe a efetuar o transporte cobram valores muito altos por conta dos custos de
manutenção;
É fato a utilização de alguns veículos com documentação vencida e movidos a gás de
cozinha, pelos motivos expostos no item anterior, pois constituem-se nas únicas opções que
dispomos no município para cumprimento do art. 11, inciso VI da Lei nº 9.394/96, e só circulam
dentro da área territorial do município. Os motivos que nos levaram a utilização da moto CG-125
também estão mencionados no item anterior.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. O gestor, em sua justificativa, apenas reconhece a falha apontada
pela fiscalização.
3.3) Inexistência de controle de quilometragem do transporte escolar.
Fato(s):
De acordo com os contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Wall Ferraz para a
locação de veículos de transporte escolar, nas cláusulas referente ao pagamento, está fixado o valor
global de R$1,00 por quilômetro rodado. Contudo a Prefeitura não dispõe de qualquer mecanismo
de controle de quilometragem dos veículos contratados que permita demonstrar com exatidão a
quantidade de quilômetros rodados para o posterior cálculo do pagamento previsto no contrato.
Evidência:
Inexistência de controles físicos de quilometragem de rodagem dos veículos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
6
Manifestação do Prefeito:
O Gestor justificou-se dizendo: “Discordamos plenamente da constatação feita pela CGU
quando ressalta que o município não dispõe de qualquer controle de quilometragem para o cálculo
exato do valor a ser pago. Com base no que estipula o contrato de locação do veículo, fica claro o
valor a ser pago por quilômetro rodado, a quantidade exata de quilômetros correspondente ao trecho
e quantas viagens serão feitas pelo veículo por dia. Quando da apuração do valor a ser pago a
Secretaria de Educação solicita a informação de cada Diretor de Escola do nº de dias letivos e se
houve alguma falta de algum veículo durante aquele mês. Diante desta informação se obtém com
exatidão o valor a ser pago. Anexamos, a titulo de exemplo, uma copia de contrato, copia de recibo
e NF de pagamento acompanhados de memorial de calculo. (Ver. Doc.nº 02)”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Reafirmamos que a Prefeitura não dispõe de qualquer mecanismo
de controle de quilometragem dos veículos contratados que permita demonstrar com exatidão a
quantidade de quilômetros rodados para o posterior cálculo do pagamento previsto no contrato, nem
por parte do contratado, nem por parte do contratante. Por outro lado, em visitas a escolas do
município não localizamos qualquer documentação que comprovasse o controle de
viagem/quilometragem dos veículos locados, nem tampouco professores e/ou diretores souberam
dar informações sobre o assunto.
4 - Programa: Brasil Alfabetizado.
Ação: Concessão de Bolsa ao Educador.
Objetivo da Ação: Erradicar o analfabetismo no país por meio da correção progressiva das
disparidades de acesso e da garantia e padrão de qualidade da alfabetização de jovens e adultos em
todo o território nacional.
Ordem de Serviço: 173214
Agente Executor: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante dos Recursos Aplicados: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Cadastro das turmas
4.1) Atraso na execução do programa Brasil Alfabetizado.
Fatos:
O município de Wall Ferraz foi contemplado com 21 turmas de alfabetização de jovens e
adultos, no total de 398 alunos cadastrados, através do Programa Brasil Alfabetizado, previstas para
funcionar no período de 15/11/05 a 06/05/06, no horário de 19 às 21 horas, 10 horas por semana.
No entanto até a data desta fiscalização, em 25/11/05, as turmas ainda não haviam começado as
atividades. Segundo informações do coordenador do programa no município, Sr. José Auxiliador da
Silva, as turmas estão formadas e aguardando convocação da Secretaria Estadual de Educação
(responsável pela execução do programa no município) para dar início ao treinamento de
capacitação dos alfabetizadores para poder começar efetivamente as aulas.
Ressalte-se, que o município de Wall Ferraz, conta ainda, com mais 20 turmas de
alfabetização de jovens e adultos, através da ONG Alfabetização Solidária (Alfasol), que estão sob
a responsabilidade da prefeitura municipal e coordenadas pela Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de União da Vitória/PR.
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
7
Dados cadastrais e de formação das turmas, entrevista com o responsável pelo programa no
município e entrevistas com alfabetizadores e alfabetizandos.
5 – Programa: Brasil Escolarizado
Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental público e,
particularmente, na valorização do seu magistério.
Ordem de Serviço: 173538
Objeto Fiscalizado: Remuneração do magistério, compras/serviços para manutenção do ensino
fundamental e atuação do controle social.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de São João da Fronteira/PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.207.258,20
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de São
João da Fronteira/PI no exercício de 2004 e no período de janeiro setembro de 2005.
5.1) Execução de despesas com monitores do PEJA.
Fato(s):
Constatou-se que durante o exercício financeiro de 2004 e no período de janeiro a setembro
de 2005, nos meses abaixo discriminados, a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz/PI, utilizou
indevidamente recursos do FUNDEF (40%), no montante de R$ 4.058,60 (quatro mil e cinqüenta e
oito reais e sessenta centavos) para pagamento de salários de professores do PEJA.
Exercício financeiro de 2004
Mês
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Outubro
Dezembro
Dezembro
Dezembro
Total
Nota de Empenho
114
115
116
117
118
132
131
130
Valor
504,40
504,40
504.40
504,40
504,40
252,20
252,20
252,20
3.278,60
Exercício financeiro de 2005
Mês
Maio
Maio
Maio
Total
Nota de Empenho
142
143
144
Valor
260,00
260,00
260,00
780,00
Evidência:
Notas de empenhos listadas acima.
Manifestação do Prefeito:
O gestor justificou-se dizendo: “A constatação da CGU é verdadeira. A título de esclarecimento
ressaltamos apenas que utilizamos recursos do FUNDEF-40% para pagamento de professores do
PEJA, observando que atingimos a obrigatoriedade de aplicação dos recursos com pagamento de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
8
professores do ensino fundamental, ou seja, aplicamos
profissionais do magistério”.
mais de 60%
dos recursos com os
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Ratificamos o entendimento de que é indevida a execução de despesas do
PEJA com recursos do FUNDEF.
5.2) Professores do FUNDEF contratados sem aprovação em Concurso Público.
Fato(s):
Do confronto procedido entre as Folhas de Pagamentos de professores do FUNDEF
(período de janeiro de 2004 a agosto de 2005) e as listas de aprovações dos concursos realizados em
1997 e 2001, constatou-se que os professores abaixo relacionados foram contratados
irregularmente, sem que tenham sido aprovados em concurso público:
Nome do Professor
Anália Isabel de Sousa
Joelce Santos Neiva
Maria Valdênia Martins
CPF
836.688.883-53
746.934.173-00
432.509.203-04
Evidência:
Folhas de Pagamentos dos meses de janeiro de 2004 a agosto de 2005, Edital nº 001 de
01.03.01 ( concurso de 2001) e relação dos aprovados (concurso de 1997).
Manifestação do Prefeito:
O gestor justificou-se dizendo: “A constatação feita pela CGU, indicando que os professores
elencados em quadro do informativo são contratados irregularmente, sem concurso público, não é
verdadeira. Foi fornecido a equipe de fiscalização as cópias de editais de resultados de concursos
públicos para contratação dos Professores, realizados em 1997 e 2001. Salienta-se que os
professores: ANÁLIA ISABEL DE SOUSA; CIRENE OLIVEIRA DE SOUSA; HELENA
MUDESTINA DA SILVA; LUZIA DE SOUSA PACHECO; MARIA DA CONCEIÇÃO; MARIA
DO ROSÁRIO BORGES; MARIA PAULINA FIGUEREDO e RAIMUNDA MARIA DA
SILVA, não são concursadas mas sim remanescentes do município de Santa Cruz do Piauí, de onde
nosso município foi emancipado, contratadas antes de 1988. Estamos anexando copias de
documentação de cada uma para maiores esclarecimentos, alem de copias dos EDITAIS de
publicação dos resultados dos concursos realizados em 1997 e 2001.
* Funcionários contratados através de concurso:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Antônio Henrique Barroso de Souza - Edital Concurso Público n.º 001/1997;
Joelce Santos Neiva - Edital Concurso Público n.º 001/1997;
Maria de Jesus da Silva - Edital Concurso Público n.º 001/1997;
Maria Nazaré de Sousa - Edital Concurso Público n.º 001/1997;
Maria Valdênia Martins - Edital Concurso Público n.º 001/1997;
Soelma Monteiro de Carvalho - Edital Concurso Público n.º 001/2001;
Clécio Monteiro de Carvalho - Edital Concurso Público n.º 001/2001;
Gabriel José Ferreira Neto - Edital Concurso Público n.º 001/2001;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
9
9. Maria Iranilda Pacheco - Edital Concurso Público n.º 001/2001;
10. Maria Rosalia Gonçalves - Edital Concurso Público n.º 001/2001;
*Funcionários Remanescentes de Santa Cruz do Piauí (ver Declaração, Ficha Individual, Ato
Administrativo e cópia da C.T.P.S. anexos.)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Helena Mudestina da Silva Moura
Maria da Conceição de Azevedo Pacheco
Maria Paulina de Figueiredo
Maria do Rosário Borges de Azevedo
Luzia de Sousa Pacheco
Anália Isabel de Barros
Raimunda Maria da Silva
Cirene Oliveira da Silva
Joana Pacheco dos Santos
Análise da Equipe:
Justificativa parcialmente acatada. Não obstante as justificativas apresentadas, restaram pendentes
de aprovações em concursos públicos as professoras identificadas na tabela acima.
5.3) Pagamento irregular de serviços não realizados.
Fato(s):
A Prefeitura municipal de Wall Ferraz/PI, contratou a Construtora DÔTA ENGENHARIA
LTDA, CNPJ Nº 23.522.790/0001-70, para execução dos serviços de ampliação da Escola
Municipal Maria Idalina, cuja Planilha Orçamentária foi no montante de R$ 32.239,73. Do
confronto entre a referida Planilha e os serviços efetivamente executados, constatou-se as seguintes
divergências:
Orçado
Item
Discriminação
4.0
Super-Estrutura
4.3
Alvenaria de elevação c/ tijolo de
furos, e= 10cm
5.0
Cobertura
5.1
Estrutura de madeira
6.0
Esquadrias
6.3
Basculante
7.0
Instalações Elétricas/Telefônicas
7.10
Luminária fluorescente
7.11
Luminária Tipo arandela
7.12
Luminária Tipo globo
8.0
Instalações Hidrossanitária
8.1
Pia em louça branca
8.2
Pia em aço inox
9.0
Revestimento
9.1
Chapisco
9.2
Emboço
9.3
Reboco
9.4
Cerâmica
10.0
Piso
10.1
Cerâmica
10.2
Rodapé
Unidade
Quantidade
Preço Unitário
Preço Total
M2
130
15,00
1.950,00
M2
150
37,00
5.500,00
M2
8,93
150,00
1.339,00
Und
Und
Und
16,00
2,00
1,00
52,00
32,00
30,00
832,00
64,00
30,00
Und
Und
2,00
1,00
50,00
100,00
100,00
100,00
M2
M2
M2
M2
260,00
40,00
220,00
68,50
2.20
8,20
9,20
30,00
572,00
328,00
2.024,00
2.055,00
M2
M2
62,00
28,00
32,00
7,00
1.984,00
196,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
11.0
11.1
11.2
11.4
Total
Pintura
Pint. em PVC c/emassam. Int.
Pint. Em PVC c/emassam. Ext.
Esmalte em esquadrias
Executado
Item
Discriminação
4.0
Super-Estrutura
4.3
Alvenaria de elevação
5.0
Cobertura
5.1
Estrutura de madeira
6.0
Esquadrias
6.3
Basculante
6.4
Janela de madeira
7.0
Instalações Elétrica/Telefônicas
7.10
Luminária fluorescente
7.11
Luminária Tipo arandela
7.12
Luminária Tipo globo
8.0
Instalação Hidrossanitária
8.1
Pia em louça branca
8.2
Pia em aço inox
9.0
Revestimento
9.1
Chapisco
9.2
Emboço
9.3
Reboco
9.4
Cerâmica
10.0
Piso
10.1
Cerâmica (Piso cimentado)
10.2
Rodapé
11.0
Pintura
11.1
Pintura em tinta PVC c/emassamento
interno (pintura hidracor)
11.2
Pintura em PVC c/emassamento
Externo (pintura hidracor)
11.4
Esmalte em esquadrias
Total
M2
M2
M2
Unidade
70,00
46,00
43,00
Quantidade
6,50
6,50
5,50
Preço Unitário
455,00
299,00
236,50
18.064,50
Preço Total
M2
80
15,00
1.200,00
M2
132
37,00
4.884,00
M2
M2
2,88
0
150,00
0,00
432,00
0,00
um
um
um
06
0
0
52,00
0,00
0,00
312,00
0,00
0,00
um
um
0
0
0,00
0,00
0,00
0,00
M2
M2
M2
M2
160
0
160
0
2.20
0,00
9,20
0,00
352,00
0,00
1.472,00
0,00
M2
M2
62
0
13,75
0,00
852,50
0,00
M2
70,00
3,13
219,10
M2
46,00
3,13
143,98
M2
11,40
5,50
62,70
9.930,28
Os itens 4.3, 5.1, 6.3, 7.10, 9.1, 9.3 e 11.4 foram realizados a menor do que estava previsto na
planilha orçamentária.
Já quanto aos seguintes itens, observou-se o seguinte:
8.1 – pia de plástico no lugar de pia em louça branca;
10.1 – piso cimentado no lugar de cerâmica;
11.1 e 11.2 – pintura hidracor no lugar de pintura em tinta PVC.
Enquanto os itens 7.11, 7.12, 8.2, 9.2, 9.4 e 10.2 não foram realizados.
Para análise dos custos dos itens 10.1, 11.1 e 11.2 foi observada a tabela de custos de construção
civil do SINAPE relativo ao mês de outubro de 2005.
Conforme demonstrado nas tabelas acima, a diferença entre o valor orçado e o executado é de
R$8.134,22
Evidência:
Notas de empenhos, notas fiscais, planilhas orçamentárias e convite 024/2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
Manifestação do Prefeito:
O Gestor, conforme Ofício 017/200- GAB-PREF de 11/01/06, justificou-se da seguinte forma:
“Trata-se de contrato nº 024/2005 destinado a Construção de matadouro publico, ampliação de
centro de saúde e ampliação da escola Maria Idalina na sede do município, objeto deste
esclarecimento. De acordo com as observações feitas pela fiscalização da CGU, deixou-se de
construir ou reduziu-se alguns itens da planilha orçamentária original do contrato. Na verdade o que
ocorreu e que quando da presença da fiscalização não foi observado a existência de contrato aditivo
que faz parte do processo. Nos penitenciamos pela falha pois fomos indagados pelo coordenador de
equipe se os serviços contratados faziam parte apenas da construção nova ali existente. Afirmamos
que sim, incluindo-se o calçamento em paralelepípedo na frente da escola. Não atentamos que havia
um Termo Aditivo, inclusive com abrangência para as três obras constantes do contrato original. No
caso da escola, objeto da fiscalização, optamos pelas alterações de recuperarmos uma área de
recreação do bloco de salas de aulas já existente dado que esta oferecia risco de desmoronamento,
optamos por excluir totalmente o piso de esmalte previsto, substituindo por piso cimentado.
Optamos por excluir totalmente a construção de banheiro por entendermos que a estrutura ali
existente já era suficiente para atender aos alunos e servidores da Escola. Desta Forma passamos a
mostrar detalhadamente as alterações ocorridas atendendo seqüência citada pela fiscalização,
observando. Termo Aditivo nº01 , pactuado em 10/06/2005.-Copia anexa –Doc. Nº 04
1.
No sub-item 4.3-( alvenaria de elevação) c/ tijolo de furo, e= 10cm o relatório de CGU
apresenta a execução de 80m² dos referidos serviços, onde informamos que o quantitativo
constante no Contrato Original se encontra completado pelas execuções das alvenarias de
contorno e contenção da pavimentação em paralelepípedo que foi realizada na fachada
principal da edificação,na qual lembramos que a referida alvenaria substituiu o meio-fio.
Para melhores esclarecimentos estamos apresentando os quantitativos das alvenarias
realizadas na obra.
Paredes Edificação: (8,40 + 6,25) x 2,8 x 2 + [(6,25 x 0,94) / 2] x 2 = 87,92m²
Paredes Contenção: (11,30 + 24,25 + 11,30 + 22,60 + 72,00 + 6,00) x 0,3 = 44,23m²
Total Alvenaria Executada: .....................................................................132,15m²
2. Quanto aos sub-itens 6.3-(basculantes); 8.1- pia em louça branca, 8.2-pia de aço inox; 9.2emboço, 9.4- revestimento cerâmico 20 X 20, 10.1/ piso cerâmico 20 x 20; 10.2- rodapé;
11.1- pintura em tinta PVA c/ emassamento interno, 11.2- pintura em tinta PVA c/
emassamento – externo e 11.4- esmalte sintético.Todos estes itens foram suprimidos na
totalidade.
3. Referente ao sub-item 5.1/ estrutura de madeira da cobertura, informamos que os 18m² em
que o Relatório faz o posicionamento da não execução, informamos que os referidos
trabalhos foram realizados na estrutura de madeira da cobertura do bloco já existente, que
encontrava-se com ameaça de desmoronamento.Ver registro fotográfico anexo. Doc. Nº 04.
4. As diferenças a menor que foram apresentados no Relatório do CGU referentes aos subitens 9.1/ chapisco e 9.3/ reboco, justificamos que os quantitativos constantes no Contrato
Original foram completados pelas execuções dos chapiscos/ rebocos nas alvenarias
mencionadas no “item 1” / alvenaria de contenção deste documento, bem como nas
restaurações de algumas áreas de parede existentes, onde os serviços já existentes
encontravam-se comprometidos devido a salinidade.
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5. Com relação aos sub-itens 7.11/ luminárias tipo arandela p/ área externa 100w completa e
7.12/ luminária tipo globo 100w completa, informamos que as instalações elétrica das
referidas luminárias encontram-se concluídas, faltando somente as montagens das peças, que
encontravam-se guardadas na Secretaria da Escola. Ressaltamos que já providenciamos as
montagens das aludidas luminárias.
6. Para melhores esclarecimentos apresentamos as explanações sobre os serviços constantes na
planilha orçamentária do Termo Aditivo.
6.1-O piso cimentado foi demolido entre os dois blocos, pois o cimentado existente já se
encontrava plenamente comprometido.
6.2- A porta metálica foi assentada em substituição a porta de madeira inicialmente prevista.
6.3- Os basculantes previstos no Contrato Original foram substituídos por janelas metálicas em
chapas de ferro e combogós de cimento.
6.4- Houve a necessidade de ser construído um conjunto de fossa/ sumidouro que não existia na
Unidade Escolar.
6.5- O piso cerâmico previsto no Contrato foi substituído por piso cimentado liso, onde ainda
ressaltamos a execução do piso cimentado entre os dois blocos, que foi obrigatório a sua realização
devido ao acumulo de águas pluviais que acorriam no período invernoso.
6.6- As pinturas PVA previstas no orçamento original tiveram que ser substituídas por pinturas a
base de hidracor, com secagem mais rápida, onde o posicionamento para tal atitude foi
principalmente o uso da Unidade pelos alunos no menor espaço de tempo possível para não atrasar
as aulas.
6.7- A pavimentação em paralelepípedo teve que ser executada devido ao acumulo de águas
pluviais no inverno no pátio da Escola, bem como ao grande volume de desprendimento do solo de
material pulverulento no período do verão, interferindo significativamente no funcionamento da
Escola.
6.8- A calçada cimentada um torno do prédio foi executada para proteger a fundação da edificação
em toda área ampliada.
Informamos que os custos unitários constantes na planilha orçamentária dos Serviços Extras
Complementares, e que não constavam no Contrato Original, foram retirados da Tabela de Preços
da Secretaria da Infra-Estrutura do Piauí/ SEINFRA, está com o BDI de 14%, que se encontra
embutido no preço unitário apresentado na planilha que é parte integrada do Termo Aditivo.
Concluindo, observamos que muitos questionamentos constantes no Relatório elaborado pelo CGU
foram constatados porque no período da análise das documentações do processo foi deixado de ser
analisada a planilha orçamentária que faz parte do Termo Aditivo, onde informamos que esta ao
dispor desta Controladoria para qualquer tipo de esclarecimento.
Para maior clareza incluimos em anexo registro fotográfico da área do bloco existente onde se
executou os serviços de teto, calçamento, reboco, alvenaria, etc..
Documentação anexada ao presente documento: Ver Doc. Nº04.
a) Cópias do Contrato Original e planilha orçamentária contratual.
b) Cópias do Termo Aditivo e de sua respectiva planilha orçamentária.
Análise da Equipe:
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Não obstante a apresentação de cópia do termo aditivo ao contrato, a constatação fica pendente de
implementação, visto que para a aceitação seria necessário uma verificação in loco dos serviços ora
mencionados no termo.
5.4) Impropriedades na realização de licitações.
Fato(s):
No exercício de 2004 e no período de janeiro a setembro de 2005, a Prefeitura Municipal de
Wall Feraz/PI, instruiu os processos licitatórios abaixo relacionados. Da análise procedida nesses
processos, constatou-se as seguintes falhas:
1) A carta convite 021/2003, objetivando a aquisição de material de construção, cuja vencedora foi
a empresa Geotécnica Perfurações e Construções Ltda, com o valor de R$19.470,59
a)
b)
c)
d)
Falta Portaria da Comissão Permanente de Licitação;
Falta comprovante de publicação do contrato, art. 61, parágrafo único da lei 8.666/93;
Processo não está numerado, art. 38(caput) da lei 8.666/93;
Não foi feita pesquisa prévia de preços em empresas do ramo, art. 43, inciso IV da lei 8.666/93;
2) A carta convite 031/2004, objetivando a aquisição de fardamento escolar, cuja vencedora foi a
empresa Branco e Finos Ltda, com o valor de R$14.720,00
a) Falta documentação da firma participante - DR dos Santos Neto;
b) Foram apresentadas somente duas propostas válidas;
c) A certidão da PFN apresentada pela firma C B Saldanha ME estava vencida por ocasião do
processo;
d) Falta da Certidão do FGTS da firma vencedora do processo, art. 29, inciso IV da lei 8.666/93;
e) Processo não está numerado;
f) Não foi realizada a pesquisa prévia de preços em empresas do ramo, art. 43, inciso IV da lei
8.666/93;
g) O extrato do contrato não foi publicado, art. 61, parágrafo único da lei 8.666/93.
Diante das impropriedades a carta convite deveria ter sido repetida, pois somente foram
habilitadas duas propostas e a empresa vencedora não apresentou a Certidão do FGTS que é
obrigatória.
3) A carta convite 024/2005, objetivando a contratação dos serviços de ampliação da Escola
Municipal Maria Idalina, cuja vencedora do certame foi a empresa Dôta Engenharia Ltda, com o
valor de R$32.239,73
a) falta registro de habilitação da construtora no CREA, art. 38, inciso XII da lei 8.666/93;
b) processo não está numerado;
c) não foi realizada pesquisa prévia de preços em empresas do ramo, art. 43, inciso IV da lei
8.666/93;
d) o extrato do contrato não foi publicado, art. 61, parágrafo único da lei 8.666/93.
Evidência:
Convites 021/2003, 031/2004, 015/2005 e 024/2005.
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Manifestação do Prefeito:
“1 - Carta Convite nº 021/2003-Aquisição de Material de Construção- firma vencedoraGEOTÉCNICA PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
a) A Portaria de nomeação da Comissão Permanente de Licitação obedece ao disposto na Lei
8666/93, ou seja, tem seus membros renovados anualmente, e arquivada em pasta própria, `a
disposição dos órgãos de controle externo, alem de ser enviada todo ano para o Tribunal de Contas
do Estado.
b) O extrato do contrato foi publicado no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, de acordo
com o disposto art. 61, § 1º c/c art. 6º, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e Lei Orgânica do Município em
seu art. 88, § 1º. ,copia anexa, que define o mural da Prefeitura como o meio de publicação dos atos
da administração pública, em função de inexistência de imprensa oficial no município;
c) A ausência de numeração no processo, por falha de caráter meramente formal de nossa parte, não
caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados, ou mesmo o
resultado da licitação, ate porque as empresas participantes do certame, em caso de indicio de
irregularidade ou falha no processo, podem apresentar recurso da decisão `a Comissão e ate mesmo
recorrer em juízo, o que não ocorreu, atestando assim a legalidade dos atos praticados. Vale
ressaltar que a maioria dos procedimentos licitatorios realizados são tipograficamente numerados,
entretanto falhas podem acontecer como no caso em questão.
d) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatorios são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas relação das
mercadorias e seus quantitativos estimados, omitimos apenas os preços pesquisados na intenção de
obter proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante `a
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001.
2 - Carta convite nº 031/2004-aquisição de fardamento escolar- firma vencedora:
BRANCOS E FINOS LTDA.
a) A firma D. R. dos Santos Neto não apresentou documentação exigida no convite, motivo pelo
qual foi desclassificada na fase de habilitação, fato este registrado em ata, conforme copia anexa
(Ver doc. nº 04-A).
b) Face à inabilitação da empresa D. R. dos Santos Neto não foi possível a realização do
procedimento com 03 (três) propostas validas sem que este não trouxesse prejuízos `a
administração, haja vista que a abertura de novo processo ensejaria novos custos, atraso na
contratação em prejuízo do brilho do desfile cívico de 7 de setembro, já que o fardamento destinouse a este fim, e ainda não garantiria a obtenção de no mínimo três propostas validas na realização de
novo certame, tendo em vista as poucas opções de oferta deste mercado e a situação de regularidade
das empresas, portanto, pelo exposto, a decisão atendeu ao interesse publico relevante, conforme
preceitua a Lei das Licitações e Contratos.
c) Houve falha da Comissão ao analisar a documentação de habilitação enviada pelas empresas
convidadas, especialmente no caso em apreço, cuja certidão estava efetivamente vencida. Vale
registrar que apesar da falha cometida não houve prejuízos ao erário publico, já que a citada
empresa, se desclassificada na fase de habilitação, não era portadora da proposta mais vantajosa
para a administração.
d) Diferentemente do caso citado no item anterior, a ausência da Certidão do FGTS tiraria do páreo
a proposta mais vantajosa para a administração, porem, ressalte-se que a falha cometida pela
Comissão não eximiu a administração de obtenção da proposta mais vantajosa dentre as possíveis
de serem obtidas, dadas as dificuldades de se conseguir empresas fornecedoras do ramo com todas
as certidões exigidas no convite, dentro do espaço de tempo que a administração necessitava para
realização dos festejos cívicos de 7 de setembro. Por outro lado, a realização de novo procedimento
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seria inviável, pelos motivos expostos na letra “b” acima, e com toda certeza não acorreriam
interessados plenamente habilitados ao certame.
e) O processo encontra-se numerado tipograficamente no canto superior direito de cada pagina,
seguindo uma seqüência de 000001 a 000041, portanto, não procede a afirmação deste tópico.
f) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatorios são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas relação das
mercadorias e seus quantitativos estimados, omitimos apenas os preços pesquisados na intenção de
obter proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante `a
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 1.276/04.
g) O extrato do contrato foi publicado no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, de acordo
com o disposto art. 61, § 1º c/c art. 6º, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e Lei Orgânica do Município em
seu art. 88, § 1º. ,copia anexa, que define o mural da Prefeitura como o meio de publicação dos atos
da administração pública, em função de inexistência de imprensa oficial no município.
Concordamos que não fosse o curto espaço de tempo para compra, devido ao fardamento
destinar-se aos alunos que iriam desfilar nos festejos cívicos de 7 de setembro, conforme
exposto acima, sem duvida teríamos repetido o convite.
3
- Carta Convite nº 015/2005-contratação de curso de capacitação de professores-firma
vencedora –COPIDESBRAAntes de apresentarmos as justificativas para o caso em questão gostaríamos de salientar que foi
aberta a Carta Convite objetivando a contratação de curso de capacitação de professores com o
intuito de termos a oportunidade de decidir sobre a proposta mais vantajosa e que melhor se
identificasse `as expectativas da administração, não fosse assim, a contratação seria feita com
dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.
a) As propostas foram entregues por meros portadores dos interessados, ou seja, não foram
designados representantes legais para participação na reunião, motivo pelo qual não foram
rubricadas.
b) A ausência de numeração no processo, por falha de caráter meramente formal de nossa parte, não
caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados, os quais
obedeceram aos princípios constitucionais da isonomia e de seleção da proposta mais vantajosa.
c) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatorios são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias `a formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na
intenção de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante
`a administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressaltese que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 1.276/04.
d) O extrato do contrato foi publicado no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, de acordo
com o disposto art. 61, § 1º c/c art. 6º, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e Lei Orgânica do Município em
seu art. 88, § 1º. ,copia anexa, que define o mural da Prefeitura como o meio de publicação dos atos
da administração pública, em função de inexistência de imprensa oficial no município. (Ver doc. nº
05)
4
- Carta Convite nº 024/2005- Ampliação da Escola Maria Idalina-Firma vencedoraDOTA Engenharia Ltda.
a) O documento de habilitação da empresa existe e foi apresentado à Comissão de Licitação em sua
via original e devolvido à empresa quando do resultado final do certame, com a recomendação de
enviar uma cópia para ser anexada ao processo, o que infelizmente não ocorreu e não foi observado
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pelo setor competente. Vale ressaltar que esta falha pode ser caracterizada como meramente formal,
vez que não interferiu no resultado da licitação pois não foram apresentadas reclamações e/ou
impetrados recursos pelos demais participantes, desta forma, não comprometeu a lisura dos atos
praticados de escolha da proposta mais vantajosa para a administração, conforme preceitua a Lei
8.666/93;
b) A ausência de numeração no processo, por falha de caráter meramente formal de nossa parte, não
caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados, os quais
obedeceram aos princípios constitucionais da isonomia e de seleção da proposta mais vantajosa.
c) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatorios são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias `a formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na
intenção de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante
`a administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressaltese que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001.
d) O extrato do contrato foi publicado no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, de acordo
com o disposto art. 61, § 1º c/c art. 6º, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e Lei Orgânica do Município em
seu art. 88, § 1º. ,copia anexa, que define o mural da Prefeitura como o meio de publicação dos atos
da administração pública, em função de inexistência de imprensa oficial no município. (Ver doc. nº
05)
Análise da Equipe:
1) Acerca das justificativas apresentadas pelo Gestor, os itens “a” e “b” são acatadas. No entanto, os
itens “c” e “d”, embora os esclarecimentos, não consta das peças apresentadas como processo
licitatório o registro de que foi realizada a pesquisa de preços. Assim, não se acatam as
justificativas.
2) Embora as justificativas apresentadas, a Administração quando da realização de licitação na
modalidade convite for impossível a obtenção de no mínimo três propostas válidas, seja por
limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstâncias deverão ser
devidamente motivadas e justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
3) Justificativa acatada.
4) Embora as justificativas apresentadas quanto aos itens mencionadas deixa-se de acatar, pois a
administração apenas reconhece as falhas.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DA SAÚDE
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à parte variável do piso de
atenção básica – PAB, para a Saúde da Família
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros – PAB – Parte
Fixa
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
certificados para epidemiologia e controle de doenças
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à parte variável do piso de
atenção básica – PAB, para Assistência Farmacêutica Básica
Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de
água para controle de agravos
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006 – GAB. PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: PAB FIXO
Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica,
por meio de transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação
da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
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1
Ordem de Serviço: 172645
Objeto Fiscalizado: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de
Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Montante de Recursos Financeiros: R$ 84.515,75
Extensão dos Exames: 01Jan2004 até 30Jun2005
1.1) Falta do Relatório de Gestão – Exercício 2004.
Fato(s):
A Prefeitura não apresentou o Relatório de Gestão das ações da saúde realizadas no ano
2004.
Evidência:
Não apresentação do Relatório de Gestão - Exercício 2004, solicitado por intermédio da
Solicitação Prévia de Fiscalização, de 16 de novembro de 2005.
Manifestação do Prefeito:
”Deixamos de apresentar o Relatório de Gestão Fiscal das ações da saúde em virtude de não
dispormos no passado, de profissional com experiência e capacitação na elaboração da programação
anual contendo a execução física e financeira do orçamento e a análise do cumprimento das metas
estabelecidas/pactudas, de modo a servir como instrumento de decisão gerencial. Para o ano em
curso estamos providenciando não só a contratação do profissional qualificado, como também
estamos solicitando o apoio da Secretaria Estadual de Saúde nos treinamentos e capacitação de
servidores visando a otimização das ações de saúde.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. O gestor confunde Relatório de Gestão das ações de saúde do
Exercício de 2004 com “Relatório de Gestão Fiscal”. Frisamos que o Relatório de Gestão deve ser
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e tem fundamento legal na Portaria GM/MS nº 059
de 16/01/1998 e no artigo 4º da Lei nº 8.142/1990.
1.2) Ausência de reuniões mensais do Conselho Municipal de Saúde.
Fato(s):
O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 008 de 30/01/1997, não se reúne
mensalmente, conforme levantamento realizado em seu livro de atas. As reuniões, no exercício de
2005 ocorreram nas seguintes datas: 15/01, 05/03, 05/05, 30/06, 12/08, 20/11. Portanto, não houve
reuniões nos meses de fevereiro, abril, julho, setembro e outubro/2005.
Evidência:
Livro de Ata do CMS – Exercício 2005; RS-CNS nº319 de 07/11/2002 e Lei Municipal nº008 de
30/01/1997
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2
Manifestação do Prefeito:
“Reconhecemos a ausência de reuniões freqüentes do Conselho Municipal de Saúde, que deve se
reunir por iniciativa dos seus próprios membros, para supervisionar a aplicação dos recursos e
discutir e apresentar propostas para a melhoria do sistema de saúde do município. As reuniões
acontecem esporadicamente quando há assunto relevante a ser debatido, normalmente por
convocação do Prefeito ou Secretaria de Saúde. Vale ressaltar que a agenda de reuniões do
Conselho e mensal, porem, não há o comparecimento com a assiduidade desejada dos
representantes dos usuários, que por forca de suas atividades particulares, não encontram
disposição suficiente para participação de reuniões mensais quando não há assunto relevante a ser
debatido, ficando o plenário sem quorum mínimo para as deliberações. Pretendemos mudar esta
realidade utilizando como argumentação principalmente junto aos representantes dos usuários, a
visita dos técnicos da CGU, que por sinal foi muito bem recebida pela comunidade reunida na
Igreja local e despertou o interesse numa maior participação nas decisões envolvendo as ações de
saúde do município. De nossa parte oferecemos todo o apoio aos membros do Conselho, seja
através da disponibilizarão da infra-estrutura necessária `a realização dos encontros, ou de
iniciativas que venham a facilitar e mesmo estimular a participação dos membros do Conselho e da
comunidade como um todo no processo de desenvolvimento de ações que visem a melhoria na
qualidade de vida da população.”
Análise da Equipe:
A despeito das justificativas do gestor, não as aceitamos, uma vez que elas vêm corroborar o
verificado e apontado no presente relatório.
1.3) Composição do Conselho Municipal de Saúde distinta da estabelecida pela RS nº 319 do CNS
de 07/11/2002.
Fato(s):
O Conselho Municipal de Saúde não possui, em sua composição, a paridade preconizada
pela Resolução Nº 319 do CNS de 07/11/2002. A Lei Municipal nº 008 de 30/01/1997, no seu art.
4º, dispõe que o Conselho Municipal de Saúde de Wall Ferraz – PI terá a seguinte composição:
- 06 representantes dos usuários (01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 02
representantes Associação dos Moradores; 01 representante da Igreja; 01 representante da
Pastoral da Saúde e da Criança; 01 representante da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais);
- 06 representantes dos demais segmentos: 01 representante dos trabalhadores da saúde; 01
representante dos profissionais de saúde; 01 representante da Sec Mun de Saúde; 01
representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Câmara de Vereadores
e 01 representante do Governo Municipal.
A Resolução do CNS nº 319 de 07/11/2002, por sua vez, determina que a paridade é de 50%
de representantes dos usuários; 25% de representantes de trabalhadores de saúde e 25%
representantes do governo e instituições prestadoras de serviço.
Manifestação do Prefeito:
“Reconhecemos que o Conselho Municipal de Saúde não possui a paridade preconizada pela
RESOLUÇÃO no. 319 do CNS, devido às dificuldades que enfrentamos para formação do mesmo,
isto porque, em primeiro lugar, é necessário a mobilização das entidades, principalmente de
usuários, para indicação de seus representantes e cuidar para que freqüentem as reuniões, o que nem
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sempre acontece. E bom lembrar que o trabalho dos conselheiros e voluntário, por isso fica difícil
exigir assiduidade dos membros. Diante das dificuldades acima mencionadas, a composição do
Conselho fica prejudicada em relação a observância da paridade das representações que o compõe.”
Análise da Equipe:
Não acatada a justificativa, em função do próprio reconhecimento do gestor do falha
verificada.
2 – Programa: Farmácia Básica
Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB.
Objetivo da Ação de Governo: visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por
intermédio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e
distribuição em todos os níveis de gestão.
Ordem de Serviço: 172528
Objeto Fiscalizado: medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica –
PEAF para atendimento à Farmácia Básica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 13.514,94
Extensão dos Exames: 01 de janeiro de 2004 a 30 de outubro de 2005.
2.1) Falta de medicamentos básicos.
Fato(s):
Em pesquisa realizada nas segundas vias dos receituários, datados de 24/11/2005, retidos na
farmácia localizada na Unidade Básica de Saúde Mãe Joana, detectamos que três pacientes, de um
total de dez, deixaram de levar os medicamentos receitados. A farmácia não dispunha de
Dicoflenaco, Amoxilina e Captopril. Os demais pacientes (sete) receberam todos os medicamentos
prescritos relativos à farmácia básica.
Evidência:
Segunda via de receituários examinados.
Manifestação do Prefeito:
”A manutenção da farmácia básica com todos os medicamentos prescritos pelos médicos é quase
que impossível. Procuramos manter, dentro do possível, o fornecimento de medicação que compõe
a farmácia básica. Recebemos um valor muito pequeno para aquisição destes produtos o que nos
leva a comprar muito mais com utilização de recursos próprios. Como foi constatado pela
fiscalização de um total de 10 pacientes pesquisados apenas três deixaram de levar parte dos
medicamentos prescritos.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, uma vez que os medicamentos que compõem a farmácia básica
deve passar por um planejamento de quantidades a serem adquiridas, de forma que não haja
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desperdícios, tais como medicamentos com validade vencida, nem que a população deixe de ser
atendida nas suas demandas por tais medicamentos.
3 - Programa: Saúde na Família
Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica
Objetivo da Ação de Governo: estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes
comunitários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reorientação das práticas
assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde.
Ordem de Serviço: 173071
Objeto Fiscalizado: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da
verificação da infra-estrutura das Unidade Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 286.200,00
Extensão dos Exames: janeiro a junho de 2004, agosto a outubro de 2004, dezembro de 2004 e de
janeiro até 30 de setembro de 2005.
3.1) Descumprimento da carga horária semanal prevista (40 h) - dedicação integral.
Fato(s):
Os profissionais abaixo relacionados não cumprem a carga horária prevista (40h) com
dedicação integral, conforme determina a Portaria 2.167/2001. Os integrantes das Equipes do PSF,
Maria Lindeci S. Ferreira (técnico de Enfermagem), Ângela Cristina S. G. Santos (Auxiliar de
Enfermagem) cumprem jornada, em dias alternados, no horário de 19h às 7h no Hospital e
Maternidade Wilson Martins. Os médicos, também integrantes do PSF, cumprem jornada no
referido Hospital e Maternidade com a seguinte escala:
- Inaldo Nunes Martins – plantões de segunda a quarta de 17h às 00h e nas quintas de 00h a 08h.
- Landolfo Duarte da Fonseca – plantões de sexta a domingo de 00h às 08h e das 17h à 00h e na
quinta-feira de 17h à 00h.
CPF
054.311.583-68
696.463.413-49
889.187.263-68
227.580.383-15
097.093.554-49
412.311.203-04
Cargo
Odontólogo
Odontólogo
Atendente de Consultório Odontológico
Médico
Médico
Enfermeiro
Carga horária semanal
20h
28h
20h
20h
24h
32h
Fonte: Escala de Trabalho – Equipe – PSB fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde do
Município.
Evidência:
Escala de Trabalho – Equipe – PSB fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital e
Maternidade “Dr. Wilson Martins”.
Manifestação do Prefeito:
“Concordamos em parte com constatação feita pela fiscalização. A questão da equipe do PSF não
cumprir rigorosamente a carga horária é um fato, principalmente quando se trata do profissional
médico que apresenta um grau de dificuldade muito grande para se manter no município. O que
adotamos é a utilização das duas equipes, alternadamente de forma a mantermos sempre um médico
na cidade, inclusive com plantões noturnos e finais de semana”.
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Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A Portaria 2.167/2001 determina que a carga horária semanal
prevista é de 40h semanais, em regime de dedicação integral. Ademais, pelas explicações
fornecidas pelo gestor, estas só vêm a ratificar o já constatado, pelo que verificamos seu
reconhecimento quanto à inobservância da legislação.
3.2) Contratação sem concurso público ou teste seletivo.
Fato(s):
Os contratos para prestação de serviços por tempo determinado e sem vínculo empregatício
para atuar no Programa de Saúde da Família são realizados sem teste seletivo e/ou concurso
público. Os contratos estão fundamentados no art. 37, IX, da CF/88 ( CF/88, art. 37, IX – “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público”) e no art. 76, IV e XVII da Lei Orgânica do Município) e fixa a
remuneração mensal para os odontólogos no valor de R$ 2.420,00. Os contratos com os médicos
prevê remuneração mensal de R$ 5.000,00. Ressalta-se que um dos médicos contratados possui
grau de parentesco de primeiro grau com o Prefeito. Os contratos com os enfermeiros, também
datados de 01/01/2005, prevê remuneração de R$ 2.640,00. O contrato com auxiliares de
enfermagem com remuneração de R$260,00. Todos os contratos estão datados de 01/01/2005, com
previsão de vigência de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Quanto à contratação
dos Agentes Comunitários de Saúde não foi apresentada documentação sobre processo seletivo,
tampouco comprovantes de contratação.
Evidência:
Contratos (S/Nº)de profissionais do PSF (exceto agentes comunitários).
Manifestação do Prefeito:
“Como foi constatado pela equipe de fiscalização os contratos da equipe do PSF são temporários,
com tempo de duração de 01(um) ano, com base legal no art. 37, IX da CF/88 e na Lei Orgânica do
Município. Quanto os agentes comunitários de saúde, não procede a afirmação de que foram
contratados sem teste seletivo, haja vista que os testes foram realizados em 1994, quando Wall
Ferraz pertencia ao município de Santa Cruz do Piauí com o nome de Povoado Ilha Estadual.
Análise da Equipe:
Justificativa acatada parcialmente, quanto à contratação de agentes comunitários, cujo teste
seletivo consistiu de entrevistas individuais e coletivas, bem como de uma prova objetiva contendo
cinco questões. Entretanto, não foi apresentado edital que regulou o processo seletivo, nem de que
forma foi feita sua divulgação. Quanto aos demais profissionais componentes das equipes do PSF, a
justificativa não acatada, pois a Lei nº 8.745/93, que regulamenta o dispositivo constitucional
(art.37, IX, CF/88) não prevê, dentre as situações nela contempladas, a contratação de profissionais
de saúde para atuação em equipes de Programas de Saúde da Família. A única ressalva configura-se
no art. 6º, parágrafo 1º, II, mas trata-se tão somente de “profissionais de saúde em unidades
hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades
decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego
permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta”. Afora o não
enquadramento desse tipo de contratação com fundamento art.37, IX, CF/88, bem como na
legislação ordinária que o regulamentou, é imprescindível para contratação temporária, o processo
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seletivo simplificado, conforme estipulado art. 3º da supracitada lei. O gestor, ao contratar os
profissionais para integrar equipes do PSF, assim como toda e qualquer servidor para
administração pública municipal, deve-se ater ao estipulado no art. 37, incisoII : “a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração”.
3.3) Pagamento indevido de despesas com recursos do PAB e ECD.
Fato(s):
Constatou-se, por meio dos extratos bancários disponibilizados, que a Prefeitura pagou
despesas no montante de R$1.213,24 em decorrência de serviços de taxas bancárias e juros de
encargos de INSS e FGTS.
Evidência:
Extratos bancários de janeiro de 2004 a outubro de 2005.
Manifestação do Prefeito:
“São verdadeiras as afirmações feitas pela fiscalização, cabendo no entanto ressaltar que as taxas
cobradas pelo BB trata-se cumprimento de clausulas contratuais de convênio celebrado entre esta
Prefeitura e o Banco, objetivando o pagamento em conta corrente de funcionários(equipe do PSF ,
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate as endemias) que tem seus salários debitados
nas contas PAB e ECD. Quanto a cobrança de juros entendemos que a fiscalização esta certa e que
estamos dispostos ao imediato ressarcimento, se for o caso. Anexamos copia do convênio celebrado
com o BB. (Ver doc nº 07).”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. As despesas com juros e multas não deveriam ser pagas com
recursos do PAB e ECD.
3.4) Impropriedades na realização de licitação.
Fato:
A carta convite nº 024/2004 destinada à aquisição de medicamentos e material de uso
hospitalar, no valor de R$15.930,51, teve como vencedora a empresa Martins Odontomédica Ltda.
No entanto, na ata da Comissão Permanente de Licitação, de 16/07/2004, a referida empresa foi
indevidamente habilitada, tendo deixado de apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Alvará de Funcionamento;
c) Contrato Social;
d) Certidão Negativa junto à Previdência Social que não foi exigida no Edital, mas é documento
obrigatório por norma constitucional;
Evidência:
Carta Convite 024/2004.
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Manifestação do Prefeito:
6.5- Impropriedade na realização de Licitação: Carta Convite 024/2005 - Aquisição de
medicamentos- Martins odontomédica.A empresa Odontomedica Ltda. possui cadastro no setor de administração desta Prefeitura, cuja
documentação de regularidade fiscal e atualizada freqüentemente por iniciativa da própria empresa,
através do encaminhamento das certidões atualizadas antes mesmo de vencer o prazo de validade.
Quando da realização da licitação foi apresentado aos demais participantes a habilitação da empresa
juntamente com o cadastro atualizado ate aquela data, tanto que não houve questionamento por
parte das demais empresas, ate porque não foram impetrados recursos para impugnação do
resultado do certame, o que denota a lisura no processo realizado.
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. O gestor não apresentou documentação que evidencie tal situação.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE A FOME
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome:
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de
Pobreza e Extrema Pobreza.
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socio-educativas e de
Convivência.
Serviços de Proteção Socio-assistencial à Criança e ao Adolescente.
Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão compatilhada da
Assistência Social - Nacional
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006 – GAB. PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização:
1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades.- Bolsa Família
Ação: Transferência de renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza
(Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004).
Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte
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dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança
alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
Ordem de Serviço: 173959.
Objeto Fiscalizado: Cadastramento dos beneficiários, Conselhos, exames nos cartões magnéticos,
folha de pagamento das bolsas às famílias beneficiárias do Programa e selecionadas na amostra.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz, em parceria com a Caixa Econômica
Federal que é o órgão pagador do benefício.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direto às famílias beneficiárias.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: Janeiro a setembro de 2005
1.1) Impropriedades no Programa Bolsa Família.
Fato(s):
De acordo com a verificação “in loco” realizada no município de Wall Ferraz, relativamente
à execução do Programa Bolsa Família no município, a partir da amostra enviada a esta CGU/PI,
verificou-se a seguinte impropriedade:
a) Três crianças constantes da amostra participam ao mesmo tempo do Programa Bolsa
Família e do Programa PETI.
NIS DO RESPONSÁVEL
16433128867
16041068285
16564940166
ENDEREÇO
VOLTA DA SOLTA
COSTANEIRA
VARZEA DA PORTA
NIS DA CRIANÇA
16259674865
16041050408
16564967536
Evidência:
NIS números 16433128867, 16041068285, 1656490166, 16259674865, 16041050408,
16564967536, 16003489503 e 16178520582.
Manifestação do Prefeito:
“a) Três crianças participam ao mesmo tempo dos Programas Bolsa Família e do PETINo que se refere às impropriedades acerca de crianças que participam ao mesmo tempo do
Programa Bolsa Família e do Peti, verificamos que não consta no Banco de Dados do
Cadastramento único nenhum nome com o NIS nº 16433128867, o que nos impede de
esclarecer/justificar a colocação feita pela fiscalização, uma vez que não se pode identificar o
beneficiário através deste NIS.(Ver doc nº 08). Todavia, com relação ao responsável de NIS
16041068285 verificamos ser procedente tal dado, sendo este beneficiário do PETI e do Programa
Bolsa Família, porém encontra-se com seu cartão bloqueado a pelo menos 04 meses. Dessa forma, o
município compromete-se a realizar a exclusão do PETI, tão logo seu cartão do Bolsa Família seja
desbloqueado.
Quanto ao responsável de NIS 16564940166, procede o registro da CGU/PI, identificamos
que este encontra-se realmente beneficiário dos dois programas citados. Assim o município
compromete-se a realizar a exclusão do beneficiário do PETI, a partir do próximo pagamento das
bolsas referente ao mês de novembro/2005.
(...) (Ver doc. nº 08)”
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Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. No que se refere ao item “a”, o gestor apenas reconhece a falha
apontada, comprometendo-se a saná-la.
2 – Programa: .Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Ação: atendimento à criança e ao adolescente em ações sócio educativas e de convivência nacional
Objetivo da Ação de Governo: Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15
anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através da garantia de
permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em
atividades sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão para a ampliação do seu
universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa criança cidadã.
Ordem de Serviço: 174139
Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos
recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas e os controle internos existentes.
Execução da Jornada Ampliada no tocante às atividades desenvolvidas e controle internos
existentes, e ainda, a existência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil –
CMETI.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a fundo ou concessão.
Montante de Recursos Financeiros: R$45.016,91
Extensão dos exames: 01Jan2004 a 31Out2005
2.1) Falta de atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI.
Fato(s) :
Em entrevista realizada com Sra. MARIA VERA LÚCIA DE ANDRADE, CPF023.008.493-13, membro da mencionada Comissão, ocupante do cargo de representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social, obteve-se as seguintes informações:
- Que o a nova comissão foi emposssada em 17 de novembro de 2005; ao pedido de verificação
dos livro de atas da Comissão anterior a presidenta informou que este não existia porque a
Comissão anterior não realizava suas atividades;
- Que devido à posse da nova Comissão ter ocorrido recentemente, e as atividades estarem sendo
implantadas, não há, ainda, supervisão e nem fiscalização da execução atividades do PETI.
Evidência:
Ata da posse da nova Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI;
Decreto nº 016/2001, alterado pelo Decreto nº 042 de 21102005, e trata da instituição da Comissão
Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; Portaria nº 139 de 17/11/2005 que deu
posse à nova comissão; falta de apresentação de livro de ata da comissão anterior.
Manifestação do Prefeito:
“A atual Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI, conforme
informou a Srª Maria Vera Lúcia, membro desta, teve sua atual composição empossada em 17 de
novembro de 2005, visto que seus novos membros assumiram o compromisso de atuar conforme
as atribuições da CMETI. É também verídico que a Comissão anterior não realizava suas
atividades. Neste sentido, ressaltamos a dificuldade do poder público municipal em dispor da
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atuação de órgãos deliberativos de controle social como as comissões e conselhos, pois embora
constituídos os membros em sua maioria resistem a participar das reuniões, e principalmente em
desenvolver atividades do tipo consultivas, deliberativas e de fiscalização, argumentando não
disporem de tempo e o fato de não serem remunerados para exercerem tais competências.
Logo, registramos que o Poder Executivo Municipal exerce seu papel no sentido de criar e
constituir a CMETI, contudo falta atuação efetiva por parte de seus membros, aos quais falta
interesse e conscientização de que o exercício do controle social é competência da comunidade
como um todo, reunida mediante tais órgãos como conselhos e comissões.
Quanto a atual CMETI registramos que esta sendo recém constituída, tem atuado reunindo-se pelo
menos uma vez ao mês e acompanhando o desenvolvimento do programa tanto quanto ao
pagamento das bolsas como quanto as atividades da jornada ampliada, porém ainda há membros
que resistem em participar e principalmente envolver-se com as atribuições da comissão”.
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, uma vez que o próprio gestor reconhece as falhas constatadas.
2.2) Pagamento de bolsas a alunos infreqüentes.
Fato:
Conforme verificação, por meio de amostra realizada com quinze crianças/adolescentes
participantes da jornada ampliada, zonas urbana e rural, detectamos que duas crianças deixaram de
freqüentar o referido programa acima do percentual permitido para ausência no mesmo.
Não obstante o menor, cujo titular é detentor da RG-1844526, ser considerado desistente no
controle da da freqüência escolar, a contar de agosto/2005, e ter faltado a mais de 60% dos dias de
funcionamento da jornada ampliada, o nome do titular consta na folha de pagamento de
agosto/2005. O menor, dependente do titular de RG-1373279, apesar de ter freqüentado a escola
normalmente nos meses de agosto e setembro/2005, deixou de comparecer, no período de julho a
setembro de 2005, a mais de 60% da jornada ampliada, contudo, não houve suspensão do
pagamento da bolsa, constando o nome do responsável na folha de pagamento de agosto/2005.
Evidência:
Folhas de Freqüência do Peti Jornada Ampliada dos meses de julho, agosto e setembro/2005,
Folhas de Freqüência Escolar e Folhas de Pagamento da Bolsa Criança Cidadã.
Manifestação do Prefeito:
“Com relação a inassiduidade do menor Maurício, dependente da Srª Joana Mendes Coelho, este é
portador de uma mal formação congênita na face (boca e nariz), a qual faz deste um adolescente
isolado do convívio social na escola e na comunidade, pois o mesmo sente-se envergonhado,
motivo este que às vezes o faz ficar sem freqüentar a escola regular e o Peti. Ressaltamos ainda que
durante o mês de setembro/2005 o menor realizou intervenção cirúrgica na capital Teresina, sendo
esta sua terceira cirurgia, fato este que contribuiu para sua ausência escolar e do Peti no segundo
semestre de 2005. Contudo registramos que a inserção deste no Peti permitiu-lhe descobrir talentos
como o gosto pela pintura, por exemplo, embora não seja totalmente assíduo as atividades do
Programa. Assim, compreendo necessário entendermos seu comportamento e sua ausência escolar,
sendo mais produtivo buscarmos sua reinserção na escola e no Peti e não excluí-lo de uma
sociedade que por natureza já o faz sentir-se excluído.
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Sobre o menor Daniel Guimarães, dependente de Arlinda Gonçalves Guimarães, a qual é sua avó
materna, este é filho de mãe solteira, a qual não quis tê-lo sob sua guarda passando-a para a avó,
reside então com a avó e um tio. Mediante conversa com sua avó e responsável legal, esta
informou-nos que não tinha conhecimento que o mesmo estava faltando às atividades da Jornada
Ampliada do Peti, pois todas as tardes neste período o menor saía de casa usando uniforme do Peti
dizendo ir para a jornada ampliada. Conversamos também com sua monitora do Peti, a Srª Maria
Vera Lúcia e esta informou-nos que percebendo sua ausência perguntou-lhe porque faltava tanto e
este respondeu estar neste período freqüentando a roça. Assim, registramos que anterior a suspensão
de qualquer pagamento da bolsa é necessário uma minuciosa análise situacional de como encontrase a criança e seu contexto familiar, neste caso depois de longa conversa com a responsável esta
acabou nos confessando que em algumas vezes mandou que o menor fosse para a roça. Logo
considerando sua assiduidade ao ensino regular, sua condição de adolescente criado longe do
convívio materno, entendemos a viabilidade da não suspensão do pagamento da bolsa, mas sim
incentivá-lo a freqüentar assiduamente a jornada ampliada. (...)
Análise da Equipe:
Quanto ao menor Maurício, conquanto não seja este o programa para tratar de crianças
portadoras de necessidades especiais, mas levando em consideração a estrutura do município não
dispor de programa especifico para tais situações, acata-se a justificativa. Quanto ao menor Daniel,
não se acata a justificativa pois se o controle fosse feito efetiva e tempestivamente, a ausência do
menor, em percentual tão alto, teria sido logo detectada culminando com o retorno da criança à
freqüência normal da jornada ampliada ou a bolsa suspensa até que sua freqüência fosse
regularizada.
2.3) Meta executada inferior a prevista
Do levantamento feito, abrangendo 100% das crianças e adolescentes matriculados na
Jornada Ampliada do Peti – Zona Urbana, cuja meta prevista é de 50 crianças para os dois turnos da
tarde, verificou-se a seguinte situação:
MÊS
Julho/2005
Agosto/2005
Setembro/2005
PERCENTUAL DE CRIANÇAS QUE NÃO COMPARECERAM A 75% DOS DIAS
DE FUNCIONAMENTO DA JORNADA AMPLIADA
68%
55%
63%
Mesmo com a freqüência menor que o permitido para a continuidade da percepção da
bolsa, os valores das folhas dos meses de julho e agosto/2005, refletem o pagamento integral da
meta estabelecida para o município, que é 100 crianças atendidas pelo Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil. Tal fato demonstra a falta de controle tempestivo por parte do gestor, da
assiduidade das crianças e adolescentes, quer seja na escola, quer seja na jornada ampliada, nos
percentuais mínimos estabelecidos pela legislação, para que se faça jus ao benefício.
Da verificação “in loco” do funcionamento do PETI- Jornada Ampliada - Zona Urbana
constatou-se a presença de 17 crianças, de um total de 38 matriculados. Na visita ao PETI – Zona
Rural, turno da manhã, constatou-se a presença de 10 crianças na Unidade Escolar Padre Vieira, de
um total de 09 matriculados e na Unidade Escolar Marechal Dutra estavam presentes 100% das
crianças matriculadas, ou seja 19 crianças, também no turno da manhã.
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Evidência:
Folhas de Freqüência do Peti Jornada Ampliada dos meses de julho, agosto e setembro/2005,
Folhas de Freqüência Escolar e Folhas de Pagamento da Bolsa Criança Cidadã.
Manifestação do Prefeito:
“(...) Quanto as crianças e adolescentes matriculados na jornada ampliada do Peti-zona urbana,
turno tarde, informamos que este núcleo atende tanto a zona urbana quanto a rural, motivo este da
baixa freqüência de algumas crianças, pois as da zona rural freqüentam duas a três vezes por
semana. Tal flexibilidade é devido ao deslocamento para a zona urbana e em alguns casos algumas
terem apenas entre 07 e 10 anos tornando o deslocamento cansativo embora a localidade seja
próximo a zona urbana.
É válido ressaltarmos no tocante aos dois casos anteriores, dentre outros, que o gestor acompanha a
freqüência das crianças e adolescentes a escola e a jornada ampliada, esta primeira mediante
rendimento escolar, diálogo com os professores e reuniões com os pais e/ou responsáveis. Quanto à
jornada ampliada o caderno de freqüências é avaliado trimestralmente, além de visitas “in loco”.
Logo, afirmamos ao contrário do que registrou-se, que o gestor tem controle tempestivo quanto ao
peti (jornada e bolsa), na medida em que este, dentro desse controle, considera as peculiaridades da
realidade conjuntural em que encontra-se a criança e/ou adolescente e sua família, e considerandose que em uma realidade de município de pequeno porte que tem como principal fonte de renda a
agricultura, tirar uma criança da roça e conscientizar os pais para a prioridade do estudo implica
sobretudo uma mudança cultural.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Cabe à Secretaria de Assistência Social os controles das
freqüências à escola e à jornada ampliada, que são pré-requisitos para o pagamento da bolsa, no
percentual mínimo de 75%, sendo que a consolidação das duas freqüências deverá gerar a relação
de bolsas a serem pagas no mês, conforme PT-458/2001.
2.4) Atraso no pagamento da Bolsa Criança Cidadã.
Fato:
Verificou-se, a partir das Folhas de Pagamento da Bolsa Criança Cidadã, Exercícios 2004 e
2005, que o pagamento da bolsa é feito com atraso:
Exercício 2004
Mês de Competência
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
Maio
Junho e Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro e Dezembro
Data de Pagamento
09/06/2004
16/07/2004
09/09/2004
16/11/2004
06/12/2004
08/12/2004
10/01/2005
Exercício 2005
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6
Mês de Competência
Janeiro e Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Data de Pagamento
07/04/2005
27/04/2005
13/06/2005
25/07/2005
09/08/2005
11/10/2005
04/11/2005
Não nos foi apresentada Folha de Pagamento das Bolsas do mês de setembro/2005.
Evidência:
Folhas de Pagamento exercício 2004 e ao período de janeiro a agosto/2005.
Manifestação do Prefeito:
“O nosso município não dispõe de agencia bancaria. O pagamento do PETI, por força de
convênio, é feito via ECT-Agência Santa Cruz do Piauí, que vem ao nosso município uma vez por
mês para efetuar o pagamento. Alem disso, devemos esclarecer que os repasses alguma vezes
atrasam, como é o caso do pagamento referente aos meses de janeiro/fevereiro/marco e abril/2004
realizado em 09/06/2004 que teve o credito dos recursos feito em 25/05/2004. Para ilustrar melhor
este fato anexamos o extrato da conta correspondente.”
Análise da Equipe:
Acatamos parcialmente a justificativa do gestor, no que se refere à transferência dos
recursos federais à Prefeitura datada de em 25/04/2005. Entretanto, quanto ao atraso nos demais
pagamentos não há justificativas aceitáveis para tais atrasos.
3 – Programa: Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Ação: Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão Compartilhada da Assistência Social
– Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social,
preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, por meio dos conselhos e comissões de
gestão compartilhada de Assistência Social.
Ordem de Serviço: 174.032
Objeto Fiscalizado: Existência e atuação dos conselhos e comissões de gestão compartilhadas da
assistência social.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz – PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: 01Jan2004 até 31Out2005
3.1) Descumprimento das obrigações atribuídas ao CMAS.
Fato(s):
Por meio de entrevista realizada com a presidenta do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, Sra. Marileide Santos, CPF 965.618.233-20, foi informado que o Conselho:
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7
-
Se reúne mensalmente;
Não realiza supervisões/acompanhamentos dos programas assistenciais executados no
Município.
Evidência:
Livro de Atas.
Manifestação do Prefeito:
“Conforme informou a Srª Marileide Santos, presidente do CMAS, este se reúne
mensalmente, porém sem o total comparecimento de seus membros, o que dificulta o efetivo
funcionamento do referido Conselho, pois como já mencionado anteriormente, os membros de
órgãos deliberativos do município como os conselhos e comissões argumentam não disporem de
tempo e o fato de não serem remunerados para exercerem tais competências. Assim falta
participação e compromisso por parte dos conselheiros, fragilizando o exercício do controle social,
ao passo que o conselho não cumpre as atribuições que lhes são competentes, como realização de
supervisões e acompanhamento a programas sociais.
Registramos, neste sentido que o Poder Executivo Municipal exerce seu papel de criar e
constituir o CMAS, logo, o descumprimento das obrigações atribuídas ao CMAS, recai sob a falta
de comprometimento e atuação efetiva do próprio Conselho, pois sua atuação limita-se a
deliberação para fins de solicitações do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Assistência
Social, sendo que sem o comparecimento total dos membros, ou seja, falta aos conselheiros livre
interesse e iniciativa para o exercício do controle social.”
Análise da Equipe:
Não acatada justificativa do gestor, uma vez que este reconhece as falhas detectadas.
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8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Integração nacional:
Ações Emergenciais de Defesa Civil- Piauí
Apoio ao Desenvolvimento Rural
Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região
Nordeste
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006-GAB.PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização:
1– Programa: Defesa Civil.
Ação: Ações Emergências de Defesa Civil- Piauí
Objetivo da Ação de Governo: Ações emergenciais de defesa civil.
Ordem de Serviço: 173692
Objeto Fiscalizado: Perfuração de Poço Tubular, instalação de equipamentos e ampliação de rede
de distribuição.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 500/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$102.020,41
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 30 de
novembro de 2000 a 22 de agosto de 2001 e a execução do objeto do convênio nº 500/2000.
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1
1.1) Impropriedades na execução da licitação para perfuração de poço, instalação de equipamentos
e ampliação de rede de distribuição – Convênio 500/2000.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade convite, com carta de nº 006/2001, datada de 16/02/2001 e
abertura para o dia 23/02/2001, com o objetivo de contratar a execução de serviços de perfuração de
poço tubular, instalação de equipamentos, construção da chafarizes e ampliação de rede de
distribuição de água, tendo em vista as seguintes localidades e objetos constantes do Plano de
Trabalho reformulado em 05/02/2001, conforme aceitação por parte da Secretaria:
Localidades
Povoado Cristovão
Objetos
> Perfuração de 01 poço tubular, com 200 metros de profundidade
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3, cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
¾ Construção de Chafariz
Povoado Portela I
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobamba submersa trif. 1,5 cv, quadro
comando 1,5cv
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e da Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Povoado Cipaúba
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Povoado Custaneira
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Povoado Riacho da Areia
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Povoado Quisamar
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Povoado Morros
¾ > Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv, quadro
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
Sede Municipal, povoados Várzea ¾ Ampliação de rede de distribuição de água com 3.200 metros
da Porta, Várzea da Cruz e Pilões
de
de
de
de
de
de
de
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa ao
Convite acima, participaram as seguintes empresas:
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Nome
HidroterraPerfurações
Irrigações
GeoténicaPerfurações
Construções Ltda
Tecnopoços Ltda
Endereço
e Rua Armínio Rocha, 287, Picos-PI
CNPJ
07.0824.98/0001-28
Valor (R$)
108.281,60
e Av. Transamazonica, 672- Bairro 02.699.113/0002-10
Pomba - Picos-PI
Rua Boa Sorte, 414, Bairro Boa 00.423.450/0001-97
Sorte- Picos-PI
107.680,92
100.257,60
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatados as
seguintes impropriedades:
a) ausência de processo numerado e rubricado, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº 8.666/93;
b) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
c) ausência do parecer jurídico sobre a minuta do convite e do contrato, infringindo o inciso VI
e Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
d) ausência do registro de habilitação das firmas no CREA, infringindo o inciso XII, do art. 38
da Lei nº 8.666/93;
e) ausência de comprovante de licença ambiental;
f) ausência do mapa de apuração da licitação, infringindo o inciso V do art. 38 da Lei nº
8.666/93; e
g) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao convite nº 006/2001.
Manifestação do Prefeito:
“a) A ausência de numeração e de rubrica no processo, por falha de caráter meramente
formal de nossa parte, não caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos
realizados, os quais obedeceram aos princípios constitucionais da isonomia e de seleção da proposta
mais vantajosa. Vale salientar que assumimos o mandato pela primeira vez em 01/01/2001,
portanto, estes foram os procedimentos iniciais conduzidos pela Comissão de Licitação, sem
nenhuma experiência ou conhecimento anterior, e sujeita a falhas diante da complexidade da
legislação e riqueza de detalhes nos procedimentos a serem observados num processo seletivo desta
natureza, no entanto, ressalte-se, o processo foi conduzido com toda a lisura e visando sempre a
obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, em observância aos princípios
constitucionais preconizados na Lei das Licitações e Contratos.
As justificativas para a falhas apontadas nas letras “b”, “c”, “f” e “g” são as mesmas do item
anterior.
Quanto aos questionamentos feitos nas letras “d” e “e” esclarecemos que a documentação
exigida no convite foi apresentada pelas empresas e em seguida arquivadas em processo separado
referente ao cadastramento de fornecedores junto à administração municipal, porém, deixamos de
anexar cópia pois a documentação foi apenas citada no registro e não foi localizada."
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas. O prefeito reconhece as impropriedades, porém não apresenta a
documentação que diz está arquivada em processos separados.
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1.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 006/2001.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 006/2001, firmado com a Tecnopoços
Ltda, em 28/02/2001, no valor de R$100.257,60 (cem mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e
sessenta centavos), constatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a)
ausência de penalidades cabíveis no caso de descumprimento do que foi pactuado, em
desobediência ao inciso VII do art. 55 da Lei nº 8.666/93; e
b) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura, em
desobediência ao art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93;
Evidência:
Contrato nº 006/2001.
Manifestação do Prefeito:
“a) As penalidades pelo descumprimento do que foi pactuado estão previstas na clausula quinta do
contrato celebrado entre as partes, conforme copia anexa. (...).
b) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio, alem de técnicos da Caixa
Econômica Federal, designados pela Secretaria Defesa Civil para realização de vistoria in loco, que
também atestaram o pleno cumprimento do objeto pactuado. (...)"
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas. A documentação apresentada não elide as impropriedades
detectadas.
1.3) Impropriedade na fase de liquidação da despesa.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada na documentação relativa aos pagamentos realizados e
Relação de Pagamentos apresentados pela Prefeitura, constatou-se impropriedades conforme
demonstração abaixo:
Nome Favorecido
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Nota Fiscal de
Serviço nº 0851
Serviço nº 0871
Compra nº 0114
Compra nº 0115
Serviço nº 0872
Serviço nº 0873
Serviço nº 0874
Serviço nº 0875
Compra nº 0116
Compra nº 0117
Compra nº 0118
Compra nº 0119
Compra nº 0120
Serviço nº 0909
Compra nº 0910
Compra nº 0911
Compra nº 0257
Data
09/03/2001
30/03/2001
30/03/2001
30/03/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
02/04/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
Valor
30.077,28
943,04
3.315,00
7.515,00
1.316,96
2.260,00
2.260,00
1.647,04
3.315,00
5.315,00
3.315,00
5.315,00
3.300,00
1.316,96
1.700,00
1.029,60
8.332,80
Constatações
3
1
1
1
1 e,2
1e2
1e2
1e2
1e2
1e2
1e2
1e2
1e2
1
1
1
1
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Controladoria-Geral da União
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopopos Ltda
Total
1)
2)
3)
Compra nº 0242
Compra nº 0243
Compra nº 0244
Compra nº 0245
Compra nº 0246
Compra nº 0247
Compra nº 0248
Compra nº 0249
Compra nº 0250
Compra nº 0251
Compra nº 0258
Compra nº 0259
Compra nº 0536
Compra nº0537
Compra nº 0535
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
230,00
360,00
6.854,00
120,00
315,00
215,00
315,00
215,00
1.209,50
203,22
5.925,00
525,80
434,82
170,38
605,20
99.971,60
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ausência de indicação da origem dos recursos na nota;
empenho indicando origem FNS; e
não indica a localidade.
Evidência:
Notas Fiscais citadas acima e Relação de pagamento.
Manifestação do Prefeito:
"10.3 - Impropriedade na fase de liquidação da despesa:
Com relação as impropriedades apontadas nos pagamentos feitos à empresa Tecnopocos Ltda.,
temos as seguintes considerações a fazer:
Item 1 – ausência de indicação da origem dos recursos na nota
- efetivamente em algumas notas fiscais deixou-se de fazer a indicação da origem dos recursos nas
vias anexas à prestação de contas, todavia, nas vias originais, extraídas dos balancetes mensais,
houve a devida referencia, conforme copias em anexo.
Item 2 – empenho indicando origem FNS
- uma correção: no empenho constou FMS (Fundo Municipal de Saúde) e não FNS (Fundo
Nacional de Saúde) conforme colocado neste tópico.
O empenhamento se deu na Unidade Orçamentária cuja dotação consignada destinava-se a Saúde e
Saneamento, na classificação de despesa correspondente a construção e recuperação de poços e
reservatórios de água. No momento da emissão do empenho houve falha apenas na citação da
origem dos recursos e não na classificação da despesa que esta correto.
Item 3 – não indica a localidade
- no caso em apreço foi detectada a falha quando da apresentação da nota para faturamento,
entretanto, houve a correção na via original que estava anexada no balancete mensal, através da
emissão de “Retificação de Documentário Fiscal”, também apensado à nota. (...)."
Análise da Equipe:
As justificativas acima não elidem as impropriedades detectadas para as notas fiscais acima
identificadas.
1.4) Pagamento antecipado de despesa, por conta do contrato nº 006/2001.
Fato(s):
Controladoria-Geral da União
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19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
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De acordo com a análise realizada no contrato nº 006/2001, celebrado com a firma
Tecnopoços Ltda, no valor de R$100.257,60 ( cem mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta
centavos), constatou-se que, em virtude da cláusula terceira do contrato, a Prefeitura Municipal de
Wall Ferraz efetivou pagamento antecipado correspondente a 30% do valor global do contrato,
conforme Nota Fiscal de Serviço nº 0851 e cheque nº 850005, datados de 09/03/2001, no valor de
R$30.077,28 ( trinta mil, setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Essa atitude é contrária às
disposições legais, em especial o Decreto nº 93.872/86, ressalvando-se, ainda, que o edital da
licitação não previa essa forma de pagamento.
Evidência:
Carta Convite nº 006/2001, Contrato nº 006/2001 e Nota Fiscal e Cheque citados acima.
Manifestação do Prefeito:
"10.4 - Pagamento antecipado de despesa, por conta do contrato no. 006/2001
Como frisamos no item 10.1 – letra “a”, quando assumimos o mandato pela primeira vez em
01/01/2001, estes foram os procedimentos iniciais conduzidos pela Comissão de Licitação, sem
nenhuma experiência ou conhecimento anterior, e sujeita a falhas diante da complexidade da
legislação e riqueza de detalhes nos procedimentos a serem observados num processo seletivo desta
natureza. No questionamento em apreço, embora não tenha sido referenciado no Edital de Licitação,
nossa decisão de efetuar o pagamento de 30% no ato da assinatura do contrato foi em obediência ao
disposto na proposta da empresa vencedora, que faz parte integrante e inseparável do contrato como
se nele fosse integralmente reproduzido, ou seja, a não observância da forma de pagamento que fez
parte da proposta vencedora, poderia ensejar descumprimento de clausula contratual por parte da
administração pública e com isso atrasar o inicio das obras e trazer prejuízos ao erário publico.
(...)."
Análise da Equipe:
A justificativa não é acatada, em razão de haver descumprimento do Decreto nº 93.872/86,
da Lei nº 8.666/93 e do regramento estabelecido na Carta Convite. Neste particular, o inciso IV do
art. 43 da Lei nº 8.666/93 dispõe que a Comissão deverá verificar a conformidade de cada proposta
com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis. Note-se
que o edital do convite não estabelecia adiantamento de 30% (trinta por cento) no ato da assinatura
do contrato.
1.5) Pagamento de taxas bancárias com recursos do convênio.
Fato(s):
Constatou-se através dos extratos bancários disponibilizados que a Prefeitura pagou
despesas, no montante de R$449,62 (quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois
centavos), em decorrência de serviços de taxas saldo de devolução e juros sobre saldo devedor,
devendo, neste caso, ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Evidência:
Extratos bancários da conta 9265, agência 0254 dos meses de março e abril de 2001.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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6
NOME:
C.P.F.:
Valor Potencial do Prejuízo
RUBEM NUNES MARTINS
138.672.373-87
R$449,62
Manifestação do Prefeito:
"10.5 - Pagamentos de taxas bancárias com recursos do convênio.
As taxas foram debitadas pelo Banco do Brasil, deduzindo do valor correspondente aos rendimentos
de aplicações financeiras, cuja diferença foi devidamente devolvida ao Tesouro Nacional.
Providenciaremos a devolução dos recursos debitados pelo Banco tão logo recebermos a orientação
da Secretaria Nacional de Defesa Civil sobre os procedimentos necessários à efetivação desta
providência. Vale ressaltar que os recursos repassados foram integralmente utilizados no objeto
conveniado, e que as obras estão servindo de forma satisfatória às famílias beneficiarias que agora
dispõem de água de boa qualidade, reduzindo consideravelmente os riscos de contaminação e de
doenças entéricas de veiculação hídrica, um dos principais objetivos do programa, alem do acesso
incondicional à água potável como meio de subsistência da população."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, pois não houve a comprovação do recolhimento valor apurado.
1.6) Comprovação de despesas pertencentes ao Convênio nº 529/2000 e pagas com recursos do
Convênio nº 500/2000.
Fato(s):
De acordo com a análise na documentação de despesa apresentada, constatou-se em Notas
Fiscais de nºs 00114, 00116,00117, 00118 e 00120 e Nota Fiscal de Serviços nº 0871, conforme
detalhada no subitem 1.3 deste, que os materiais e serviços ali indicados são relacionados ao
convênio nº 529/2000- MI/SE/DGI/ADM. GERAL, o que enseja falta de prestação de contas no
montante de R$ 21.518,00 ( vinte e um mil, quinhentos e dezoito reais).
Evidência:
Notas Fiscais e Anexo – Relação de Pagamentos da Prestação de Contas do Convênio
500/2000.
Manifestação do Prefeito:
"10.6 - Comprovação de despesas pertencentes ao convênio nº 529/2000 e pagas com recursos
do convênio 500/2000.
De acordo com as retificações anexas às notas fiscais citadas neste tópico, cujas vias originais
estavam arquivadas nos balancetes mensais, os materiais e serviços ali indicados são, efetiva e
corretamente, correspondentes ao convênio no. 500/2000 e não ao 529/2000, ou seja, a prestação de
contas alcançou a totalidade dos recursos envolvidos, integralmente aplicados nas localidades
aprovadas no Plano de Trabalho do referido convênio. (...)."
Análise da Equipe:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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7
Justificativa não acatada. Com base as retificações na Notas Fiscais apresentadas pelo
Prefeito, a constatação é reforçada em razão das inconsistências observadas no total dos custos das
obras por localidade, constantes da proposta da firma vencedora e aquele resultante do somatório
das notas fiscais, após as retificações, conforme se demonstra:
Proposta da firma vencedora
Localidade
Itens
Cristovão
Prefuração poço
c/ 200 metros
Instalação
de
Equipamentos
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
Cipaúba
Portela I
Custaneira
Instalação
de
Equipamentos
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
Instalação
de
Equipamentos
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
Instalação
de
Equipamentos
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
Valor total
16.125,00
8.210,00
3.210,00
27.545,00
8.210,00
3.210,00
2.435,00
8.210,00
3.210,00
Instalação
de
Equipamentos
8.210,00
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
3.210,00
Quisamar
Instalação
de
Equipamentos
8.210,00
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
3.210,00
Morros
Instalação
de
Equipamentos
8.210,00
Construção Casa
Bomba, Chafariz
e Reservatório
3.210,00
Ampliação Rede
Distribuição Agua 9.967,60
Não definida
Adiantamento de
30% s/contrato
Compra 00535
605,20
24.995,22
Diferença
materiais(**)
2.549,68
serviços(*)
-0-
Serviços 0873
Compras 00116
Compras 00117
Compras 00248
Compras 00249
Serviços 0910
Serviços 0851p
Compras 00250
Compras 00251
2.260,00
3.315,00
5.315,00
315,00
215,00
1.700,00
2.532,28
1.209,50
203,22
Serviços 0874
Serviços 0851p
Compras 0113p
Compras 00120 p
Compras 00244
Compras 00245
Serviços 00871
Serviços 00909
Compras 00118
Compras 00119
Compras 00246
Compras 00247
2.260,00
250,00
286,00
1.650,00
6.854.00
120,00
943,04
1.316,96
3.3l5,00
5.315,00
315,00
215,00
-0materiais(**)
Serviços 00872
Serviços 0851p
Compras 00120p
Compras 00258
Compras 00259
Compras 00536
Compras 00537
Compras 00114
Compras 00115
Compras 00242
Compras 00243
1.316,96
1.397,04
1.650,00
5.925,00
525,80
434,82
170,38
3.315,00
7.515,00
230,00
360,00
-0materiais(**)
Serviços 00911
Serviços 0851
Compras 00257
Serviços 0851 p
1.029,60
605,20
8.332,80
2.549,68
-0-
-0materiais(**)
3.210,00
Riacho da Areia
Sede
Custos das obras por localidades
Notas fiscais
Valor total
Serviços 0875
1.647,04
Serviços 0851p
9.023,18
10.670,32
13.719,80
Serviços 0851p
-0-
-0-
2.549,68(**)mater
iais
Total
100.257,60
Total
100.257,60
-0(*) diferença entre os serviços da proposta e os indicados nas NFS, mesmo após a composição com a Nota fiscal de
serviços nº 851, que não detalha a composição dos materiais e serviços; e
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8
(**) valor correspondente a sobra considerada como materais na NFS nº 0851, após a composição dos custos.
Analisando os dados constantes do demonstrativo resultante das retificações encaminhadas
pelo Prefeito, observa-se inconsistências no que se refere à composição dos custos dos serviços,
comparando a descrição das notas fiscais em relação aos objetos executados. Tomando como
exemplo o item Perfuração de poço c/ 200 metros de profundidade, Instalação de Equipamentos,
Construção Casa Bomba, Chafariz e Reservatório, para comprovar os gastos com a execução
desses objetos, foram apresentadas 2 (duas) notas fiscais, sendo 1 (uma) de serviços nº 0875, no
valor de R$1.647,04 e 1 (uma) de compra nº 00535, no valor de R$605,20. Sucede que, de acordo
com a planilha da proposta vencedora da licitação, a firma Tecnopoços Ltda, ao detalhar a
composição dos curtos de cada objeto a ser executado, cotou o seguinte:
Demonstrativo dos custos incorridos para execução do poço tubular completo
Itens
Descrição dos itens do poço tubular
Unid.
Quant.
Preço unitário
Preço total
Um
1
480,00
480,00
Licenciamento ambiental= serviços
1
Km
650
1,30
845,00
Transporte de perfuratriz= serviços
2
Km
650
1,30
845,00
Transporte de compressor= serviços
3
M
60
53,00
3.180,00
Perfuração em 10" =serviços
4
M
140
43,00
6.020,00
Perfuração em 6"= serviços
5
H
6
85,00
510,00
Desenvolvimento com compressor= serviços
6
H
12
70,00
840,00
Teste de vazão= serviços
7
M
60
55,00
3.300,00
Revestimento geomecânico= materiais
8
Um
1
80,00
80,00
Análise química da água= serviços
9
Um
1
25,00
25,00
Tampa do poço = materiais
10
Total
16.125,00
Materiais......R$3.325,00
Serviços.......R$13.800,00
Itens
Descrição dos itens instalação equipamento unid
Quant
Preço unitário
Preço total
1.400.00
1.400,00
1
Eletrobomba submersa de 3,0 cv
Un
1
480,00
480,00
2
Quadro de comando de 3,0 cv
Un
1
1.300,00
1.300,00
3
Grupo gerador de 06 kva
Un
1
3.980,00
3.980,00
4
Motor Diesel
Un
1
2,50
150,00
5
Cabo submerso trifásico 3x4mm
M
60
80,00
80,00
6
Conexões (luvas, curvas, abraçadeiras)
Un
1
60
6,00
360,00
7
Cano edutor de 1.1/2"
M
0,40
60,00
8
Fio de 1,5mm
M
150
400,00
400,00
9
Transporte e montagem
un
Total
8.210,00
Materiais......R$7.810,00
Serviços.......R$ 400,00
Itens
Descrição dos itens casa de bomba e chafariz Unid
Quant
Preço unitário
Preço total
1
Reservatório de fibra de 5.000 L
Un
1
950,00
950,00
2
Base de concreto e casa de bomba
Un
1
1.700,00
1.700,00
3
Chafariz
Un
1
560,00
560,00
Total
3.210,00
Materiais.......R$ 950,00
Serviços........R$2.260,00
Resumindo a composição dos custos dos itens executados, têm-se: Custos dos Serviços
R$12.720,00 e Custos dos Materiais R$14.980,00, perfazendo um total de R$27.545,00 pela
execução do poço tubular completo. Ressalte-se que a Nota Fiscal de Serviços nº 0851, no valor de
R$30.077,28, que trata do adiantamento de 30% sobre o total do contrato não traz a discriminação
das localidades e composição dos serviços e dos materiais, apenas indica como valor do serviços
para fins de cobrança do ISS a importância de R$9.023,18.
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9
Outro fato que merece ser destacado, referente à composição dos custos dos objetos da
localidade Morros onde não aparece Nota fiscal de serviços, como se tal serviço não tivesse sido
executado.
Por fim, quanto ao fato da constatação indicando haver comprovação de despesas
pertencentes ao convênio nº 529/2000 e pagas com recursos do convênio 500/2000, após considerar
as retificações nas notas fiscais apresentadas nas justificativas, o demonstrativo abaixo não deixa
dúvidas de que ocorreu tal situação, o que caracteriza desvio de finalidade dos recursos, vedado,
portanto, pelo convênio:
Extrato Bancário do convênio 500/2000, conta corrente 9.265-7, versus comprovantes do convênio 529/2000
Comprovante
Data
Valor
Cheque nº
Data
Convênio
NFS 867
30/03/2001
2.260,00
850006
03/04/2001
Convênio
529,
localidade
cabaceira
NFS 868
30/03/2001
9.935,00
850006
03/04/2001
Convênio
529,
localidade
cabaceira
NFS 869
30/03/2001
9.285,00
850006
03/04/2001
Convênio
529,
localidade
várzea da porta I
NF 112
30/03/2001
6.370,00
850006
03/04/2001
Convênio
529,
localidade
cabaceira
NF 113
30/03/2001
480,00
850006
03/04/2001
Convênio
529,
localidade
cabaceira
Total
28.330,00
1.7) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços.
Fato(s):
Conforme análise na documentação disponibilizada, constatou-se a ausência das escrituras
publicas das áreas destinadas à instalação dos poços nas localidades Riacho da Areia, Morros,
Cristóvão, Sipaúba, Custaneira, Quissamar e Portela I, uma vez que os referidos poços estão
localizados em áreas de fazendas privadas.
Evidência:
Não apresentação das escrituras públicas.
Manifestação do Prefeito:
"10.7 - Não apresentação das escrituras públicas dos locais das instalações dos poços –
As áreas citadas eram pertencentes ao patrimônio fundiário do Governo do Estado do Piauí, sob a
responsabilidades do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, cuja cessão de direitos foi outorgada à
Prefeitura para instalação dos poços tubulares, conforme comprovado através da autorização anexa.
(...)."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, pois a declaração apresentada não é o documento hábil para a
efetivação de cessão de direito. A cessão de direito deve ser lavrada em cartório e por autoridade
que detenha a competência institucional para fazê-la.
2– Programa: Defesa Civil.
Ação: Ações Emergências de Defesa Civil- Piauí
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Objetivo da Ação de Governo: Ações emergenciais de defesa civil.
Ordem de Serviço: 173695
Objeto Fiscalizado: Perfuração de Poços Tubulares e instalação de equipamentos.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 529/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$71.511,09
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 01 de
dezembro de 2000 a 11 de setembro de 2001 e a execução do objeto do convênio nº 529/2000.
2.1) Impropriedades na execução da licitação para perfuração de poços, instalação de equipamentos,
construção de casa de bomba, Reservatório e Chafariz – Convênio 529/2000.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade convite, com carta de nº 007/2001, datada de 16/02/2001 e
abertura para o dia 23/02/2001, com o objetivo de contratar a execução de serviços de perfuração de
dois poços tubulares nos povoados Cabaceira e Porta da Várzea I e instalação de equipamentos,
construção de casa de bomba e chafariz e reservatório nos cinco povoados Papagaio, Chapada do
Pau D'arco, Várzea da Porta I e II e Cabaceira, tendo em vista os objetos constantes do Plano de
Trabalho reformulado em 06/02/2001, conforme aceitação por parte da Secretaria:
Localidades
Povoado Cabaceiras
Povoado Varzea da Porta I
Povoado Várzea da Porta II
Povoado Papagaio
Povoado Chapada do Pau D'arco
Objetos
> Perfuração de 01 poço tubular, com 150 metros de profundidade
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv,
comando, grupo gerador 06 kva
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
¾ Construção de Chafariz
¾ Perfuração de 01 poço tubular, com 150 metros de profundidade
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobamba submersa trif. 3,0 cv,
comando 3,0 cv e Motor a Diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e da Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv,
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv,
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
¾ Instalação de Equipamentos: eletrobomba submersa trif. 3,0 cv,
comando, grupo gerador 06 kva e motor a diesel
¾ Reservatório de 5.000 litros
¾ Construção de Base de Concreto e de Casa de Bomba
> Construção de Chafariz
quadro de
quadro de
quadro de
quadro de
quadro de
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa ao
Convite acima, participaram as seguintes empresas:
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Nome
HidroterraPerfurações
Irrigações
GeoténicaPerfurações
Construções Ltda
Tecnopoços Ltda
Endereço
e Rua Armínio Rocha, 287, Picos-PI
CNPJ
07.082.498/0001-28
Valor (R$)
74.542,00
e Av. Transamazonica, 672- Bairro 02.699.113/0002-10
Pomba - Picos-PI
Rua Boa Sorte, 414, Bairro Boa 00.423.450/0001-97
Sorte- Picos-PI
73.211,00
70.110,00
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatados as
seguintes impropriedades:
a) ausência de processo numerado e rubricado, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
b) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93
c) ausência do parecer jurídico sobre a minuta do convite e do contrato, infringindo o inciso VI
e Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
d) ausência do registro de habilitação das firmas no CREA, infringindo o inciso XII, do art. 38
da Lei nº 8.666/93;
e) ausência de comprovante de licença ambiental para os poços;
f) ausência do mapa de apuração da licitação, infringindo o inciso V do art. 38 da Lei nº
8.666/93; e
g) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao convite nº 007/2001.
Manifestação do Prefeito:
"11.1 - Impropriedade na execução da licitação nº 007/2001
a) A ausência de numeração e de rubrica no processo, por falha de caráter meramente formal de
nossa parte, não caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados,
os quais obedeceram aos princípios constitucionais da isonomia e de seleção da proposta mais
vantajosa. Vale salientar que assumimos o mandato pela primeira vez em 01/01/2001, portanto,
estes foram os procedimentos iniciais conduzidos pela Comissão de Licitação, sem nenhuma
experiência ou conhecimento anterior, e sujeita a falhas diante da complexidade da legislação e
riqueza de detalhes nos procedimentos a serem observados num processo seletivo desta natureza, no
entanto, ressalte-se, o processo foi conduzido com toda a lisura e visando sempre a obtenção de
proposta mais vantajosa para a administração, em observância aos princípios constitucionais
preconizados na Lei das Licitações e Contratos.
As justificativas para a falhas apontadas nas letras “b”, “c”, “f” e “g” são as mesmas do item
anterior.
Quanto aos questionamentos feitos nas letras “d” e “e” esclarecemos que a documentação
exigida no convite foi apresentada pelas empresas e em seguida arquivadas em processo separado
referente ao cadastramento de fornecedores junto à administração municipal, porém, deixamos de
anexar cópia pois a documentação foi apenas citada no registro e não foi localizada."
Análise da Equipe:
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Justificativas não acatadas. O prefeito reconhece as impropriedades, porém não apresenta a
documentação que diz está arquivada em processos separados.
2.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 007/2001.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 007/2001, firmado com a Tecnopoços
Ltda, em 28/02/2001, no valor de R$70.110,00 (setenta mil, cento e dez reais), contatou-se
impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de penalidades cabíveis no caso de descumprimento do que foi pactuado,
infringindo o inciso VII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
b) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura,
infringindo o art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93; e
c) cláusula contendo obrigação da Prefeitura pagar 30% do valor contratado, no ato da
assinatura, contrariando a regra do convite e Decreto nº 93.872/86.
Evidência:
Contrato nº 007/2001
Manifestação do Prefeito:
"11.2 - Impropriedade na formalização e execução do contrato 007/2001
a) As penalidades pelo descumprimento do que foi pactuado estão previstas na clausula quinta do
contrato celebrado entre as partes, conforme copia anexa. (...).
b) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio, alem de técnicos da Caixa
Econômica Federal, designados pela Secretaria Defesa Civil para realização de vistoria in loco, que
também atestaram o pleno cumprimento do objeto pactuado. (...)
c) Como frisamos no item 10.1 – letra “a”, quando assumimos o mandato pela primeira vez em
01/01/2001, estes foram os procedimentos iniciais conduzidos pela Comissão de Licitação, sem
nenhuma experiência ou conhecimento anterior, e sujeita a falhas diante da complexidade da
legislação e riqueza de detalhes nos procedimentos a serem observados num processo seletivo desta
natureza. No questionamento em apreço, embora não tenha sido referenciado no Edital de Licitação,
nossa decisão de efetuar o pagamento de 30% no ato da assinatura do contrato foi em obediência ao
disposto na proposta da empresa vencedora, que faz parte integrante e inseparável do contrato como
se nele fosse integralmente reproduzido, ou seja, a não observância da forma de pagamento que fez
parte da proposta vencedora, poderia ensejar descumprimento de clausula contratual por parte da
administração publica e com isso atrasar o inicio das obras e trazer prejuízos ao erário publico."
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas. O Prefeito reconhece as impropriedades e a documentação
apresentada não as elide.
2.3) Impropriedade na fase de liquidação da despesa.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada na documentação relativa aos pagamentos realizados e
Relação de Pagamentos apresentados pela Prefeitura, constatou-se impropriedades conforme
demonstração abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
13
Nome Favorecido
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Tecnopoços Ltda
Total
Nota Fiscal de
Serviço nº 0853
Serviço nº 0912
Serviço nº 0913
Compra nº 0252
Compra nº 0253
Compra nº 0254
Compra nº 0255
Compra nº 0256
Serviço nº 0867
Serviço nº 0868
Serviço nº 0869
Compra nº 0112
Compra nº 0113 p
Data
09/03/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
27/06/2001
30/03/2001
30/03/2001
30/03/2001
30/03/2001
30/03/2001
Valor
21.033,00
2.260,00
1.316,96
286,00
4.178,00
4.452,00
4.113,04
4.427,00
2.260,00
9935,00
9.285,00
6.370,00
194,00
Constatações
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
70.110,00
1) ausência de indicação da origem dos recursos na nota; e
2) não indica a localidade.
Evidência:
Notas Fiscais e Relação de pagamento.
Manifestação do Prefeito:
"11.3 - Impropriedades na fase de execução de despesas
Com relação as impropriedades apontadas nos pagamentos feitos `a empresa Tecnopocos Ltda.,
temos as seguintes considerações a fazer:
Item 1– ausência de indicação da origem dos recursos na nota
- efetivamente em algumas notas fiscais deixou-se de fazer a indicação da origem dos recursos nas
vias anexas à prestação de contas, todavia, nas vias originais, extraídas dos balancetes mensais,
houve a devida referencia, conforme copias em anexo.
Item 2 – não indica a localidade
- no caso em apreço foi detectada a falha quando da apresentação da nota para faturamento,
entretanto, houve a correção na via original que estava anexada no balancete mensal, através da
emissão de “Retificação de Documentário Fiscal”, também apensado `a nota. (...)."
Análise da Equipe:
As justificativas acima não elidem as impropriedades detectadas para as notas fiscais acima
identificadas.
2.4) Pagamento antecipado de despesa, por conta do contrato nº 007/2001.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no contrato nº 006/2001, celebrado com a firma
Tecnopoços Ltda, no valor de R$70.110,00 ( setenta mil, cento e dez reais), constatou-se que, em
virtude da cláusula terceira do contrato, a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz efetivou pagamento
antecipado correspondente a 30% do valor global do contrato, conforme Nota Fiscal de Serviço nº
0853 e cheque nº850005, datados de 09/03/2001, no valor de R$21.033,00 ( vinte e um mil e trinta
e três reais). Essa atitude é contrária às disposições legais, em especial o Decreto nº 93.872/86,
ressalvando-se, ainda, que o edital da licitação não previa essa forma de pagamento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
14
Evidência:
Carta Convite nº 007/2001, Contrato nº 007/2001 e Nota Fiscal e Cheque citados acima.
Manifestação do Prefeito
"11.4 - Pagamento antecipado de despesas por conta do contratoConforme esclarecido no item 11.2 – letra “e” acima, no questionamento em apreço, embora não
tenha sido referenciado no Edital de Licitação, nossa decisão de efetuar o pagamento de 30% no ato
da assinatura do contrato foi em obediência ao disposto na proposta da empresa vencedora, que faz
parte integrante e inseparável do contrato como se nele fosse integralmente reproduzido, ou seja, a
não observância da forma de pagamento que fez parte da proposta vencedora, poderia ensejar
descumprimento de clausula contratual por parte da administração publica e com isso atrasar o
inicio das obras e trazer prejuízos ao erário publico. (....)"
Análise da Equipe:
A justificativa não é acatada, em razão do descumprimento do Decreto nº 93.872/86, da Lei
nº 8.666/93 e do regramento estabelecido na Carta Convite. Neste particular, o inciso IV do art. 43
dispõe que a Comissão deverá verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do
edital, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis. Note-se que o edital do
convite não estabelecia adiantamento de 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato.
2.5) Despesa realizada sem a respectiva Nota de Empenho.
Fato(s):
De acordo com a documentação disponibilizada à Equipe, constatou-se a ausência das notas
de empenhos referentes às Notas Fiscais de Serviços nºs 0853, 0867, 0868 e , 086 e Notas Fiscais nº
0112 e 0113, emitidas pela Tecnopoços Ltda.
Evidência:
Não apresentação das notas de empenhos correspondentes às Notas citadas acima.
Manifestação do Prefeito:
"11.5 - Despesa realizada sem a respectiva nota de empenho
Não procede a afirmativa de que as notas fiscais citadas não estavam acompanhadas dos respectivos
empenhos. Para comprovação do fato anexamos as Notas de Empenho no. 273 e 408
correspondentes às notas fiscais mencionadas neste tópico.(...)."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. O Prefeito apresenta a Nota de Empenho nº 408, emitida em
30/03/2001, no valor de R$22.423,04, como sendo para cobrir despesas relacionadas à Nota Fiscal
de Serviço nº 0853, emitida em 09/03/2001, no valor de R$ 21.033,00, por conta de serviços para
execução de objetos do convênio 529/2000. Acontece que essa mesma nota de empenho está
servindo para honrar as notas fiscais de serviços nºs 0867 e 868 e as notas fiscais nº 0112 e 0113
emitidas pela Tecnocopos Ltda, para cobrir despesas do convênio nº 500/2000.
2.6) Comprovação de despesas pertencentes ao Convênio 529/2000 e pagas com recursos do
Convênio 500/2000.
Fato(s):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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15
De acordo com a analisa na documentação de despesa apresentada, constatou-se em Notas
Fiscais de nºs 00112, 00113, 00114, 00115 e Nota Fiscal de Serviços nº 0867, 0868, 0869 e 0871,
conforme detalhada no subitem 2.3 deste, que os materiais e serviços ali indicados são relacionados
a este convênio nº 529/2000- MI/SE/DGI/ADM. GERAL, porém foram pagas com recursos do
convênio nº 500/2000, o que enseja falta de prestação de contas de recursos financeiros no montante
de R$ 28.330,00 ( vinte e oito mil, trezentos e trinta reais).
Evidência:
Notas Fiscais e Relação de Pagamentos.
Manifestação do Prefeito:
11.6 - Comprovação de despesas pertencentes ao convênio 529/2000 e pagas com recursos do
conv. 500/2000.
Conforme justificado no item 10.6 acima, de acordo com as retificações anexas às notas fiscais
citadas neste tópico, cujas vias originais estavam arquivadas nos balancetes mensais, os materiais e
serviços ali indicados são, efetiva e corretamente, correspondentes ao convênio no. 500/2000 e
pagas com recursos deste, e não do convênio no. 529/2000.(...).
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Com base nas retificações nas Notas Fiscais apresentadas pelo
Prefeito, a constatação é reforçada, conforme se demonstra, o que caracteriza desvio de finalidade
dos recursos, vedado, portanto, pelo convênio:
Extrato Bancário do convênio 529/2000, conta corrente 9272-x, versus comprovantes do convênio 500/2000
Comprovante
Data
Valor
Cheque nº
Data
Convênio
NFS 872
302/04/2001
1.316,96
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
quisamar
NFS 868
02/04/2001
2.260,00
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
Cipaúba
NFS 869
02/04/2001
2.260,00
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
custaneira
NFS 875
02/04/2001
1.647,04
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
quisamar
NF 116
02/04/2001
3.315,00
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
Capaúba
NF 117
02/04/2001
5.315,00
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
Capaúba
NF 117
02/04/2001
3.315,00
850006
03/04/2001
Convênio
500,
localidade
Riacho da Areia
NF 120
02/04/2001
3.300,00
850006
03/04/2001
Convênio500
custaneira/quisamar
NF 119
02/04/2001
5.315,00
850006
03/04/2001
Convênio 500 Riacho da areia
Total
28.044,00
2.7 ) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços.
Fato(s):
Conforme análise na documentação disponibilizada, constatou-se a ausência das escrituras
publicas das áreas destinadas à instalação dos poços nas localidades Cabaceira, Várzea da Porta I,
Várzea da Porta II, Pau D’arco e Papagaio, uma vez que os referidos poços estão localizados em
áreas de fazendas privadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
16
Evidência:
Não apresentação das escrituras públicas.
Manifestação do Prefeito:
"11.7 - Não apresentação de escrituras publicasAs áreas citadas eram pertencentes ao patrimônio fundiário do Governo do Estado do Piauí, sob a
responsabilidades do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, cuja cessão de direitos foi outorgada à
Prefeitura para instalação dos poços tubulares, conforme comprovado através da autorização anexa.
(...)."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, pois a declaração apresentada não é o documento hábil para a
efetivação de cessão de direito. A cessão de direito deve ser lavrada em cartório e por autoridade
que detenha a competência institucional para fazê-la.
3– Programa: Desenvolvimento dos Eixos do Nordeste
Ação: Apoio ao Desenvolvimento Rural
Objetivo da Ação de Governo: Apoio ao Desenvolvimento Rural
Ordem de Serviço: 173701
Objeto Fiscalizado: Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 7.93.02.0007/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$181.800,00
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 02 de
dezembro de 2002 a 24 de julho de 2004 e a execução do objeto do convênio nº 7.93.02.0007/2000.
3.1) Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia elétrica
nas localidades Barra, Jenipapeiro e Várzea da Porta, 2ª etapa.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade Tomada de Preços, com nº 003/2002, datada de
28/08/2002 e abertura para o dia 16/09/2002, com o objetivo de contratar a execução de
Detalhamento do projeto, fornecimento de equipamentos e materiais, construção civil, montagem e
comissionamento de redes de eletrificação rural nas localidades de Barra, Genipapeiro e Várzea da
Porta, tendo em vista os objetos constantes do Plano de Trabalho que integra o convênio.
Localidades
Localidades Barra, Genipapeiro, ¾
Genipapeiro dos Gomes e Várzea ¾
da Porta
¾
Objetos e características
Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica:
Extensão Primária: em 13,8 kv, trifásica, medindo 5,545 km e em 7,97 kv,
monofásica, medindo 6,815 km;
Extensão Secundária: trifásica com 04 fios, medindo 625 metros e
monofásica com 02 fios, medindo 5,70 km de baixa tensão.
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa à
Tomada de Preços nº 003/2002, participaram as seguintes empresas:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
17
Nome
EngipecEngenharia
Contrução Ltda
GeoténicaPerfurações
Construções Ltda
Santa Rosa Ltda
Endereço
CNPJ
e Rua André Holanda, S/N, Oieiras-PI 03.194.654/0001-91
Valor( R$)
182.237,78
e Av. Transamazonica, 672- Bairro 02.699.113/0002-10
Pomba - Picos-PI
Rua Miguel Oliveira, 121- 1º andar, 03.301.708/0001-70
sala 03- Centro- Oieiras-Pi.
181.786,54
181.403,11
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatados as
seguintes impropriedades:
a) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
b) ausência de comprovante de licença ambiental para a rede;
c) ausência de rubrica dos concorrentes e da comissão nas propostas das firmas, infringindo o
§2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93;
d) ausência do mapa de apuração da licitação, infringindo o inciso V do art. 38 da Lei nº
8.666/93; e
e) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa a Tomada de Preços nº 003/2002.
Manifestação do Prefeito:
“12.1 - Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia
elétrica nas localidades Barra, Jenipapeiro e Várzea da Porta, 2ª. Etapa.
a) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
b) Não estava previsto no Edital a apresentação de licença ambiental, motivo pelo qual não constou
no processo.
c) As vias das propostas de preços deixaram de ser rubricadas pelas empresas e Comissão de
Licitação, tendo em vista que o resultado da licitação foi dado à posteriore, ou seja, no período da
tarde, devido a complexidade do processo exigir um tempo maior para analise e julgamento das
propostas.
d) A apuração da proposta mais vantajosa para a administração foi feita através de relatório síntese,
as folha no. 193 do processo licitatório, por isso entendemos que não houve necessidade de
elaboração de mapa contendo os mesmos dados do relatório.
e) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatório são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias à formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na intenção
de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante à
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001.
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas, o prefeito apenas reconhece as impropriedades.
3.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato S/N.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
18
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato S/N, firmado com a Santa Rosa Ltda, em
17/09/2002, no valor de R$181.403,11 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e três reais e onze
centavos), contatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de publicação do contrato, infringindo o Parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/93;
b) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura,
infringindo o art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93;
c) ausência do comprovante da caução no valor de 5% sobre o total do contrato, em infrigência
ao contido na cláusula nona do contrato; e
d) aditamento ao contrato, em 17/02/2003, prorrogando o prazo até o final da obra, sem que
haja documento definindo o final da obra, infringindo o §3º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Ressalte-se que o referido contrato sofreu aditamentos nº 001 e 002, no sentido de prorrogar
o seu prazo de execução até o aceite final das obras e, ainda, alterar o valor contratado inicialmente,
passando a ser de R$185.472,96 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
noventa e seis centavos).
Evidência:
Contrato S/N com a Santa Rosa Ltda
Manifestação do Prefeito:
“12.2- Impropriedade na formalização e execução de contrato s/n
a) O extrato do contrato foi publicado no mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, de acordo
com o disposto art. 61, § 1º c/c art. 6º, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e Lei Orgânica do Município em
seu art. 88, § 1º. ,copia anexa, que define o mural da Prefeitura como o meio de publicação dos atos
da administração pública, em função de inexistência de imprensa oficial no município. (Ver doc. nº
05)
b) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio.
c) nosso modesto entendimento, não houve descumprimento ao artigo citado neste tópico.
d) Deixamos de exigir o recolhimento da caução de 5% sobre o valor total do contrato por falha de
nossa parte, admitimos, porem, gostaríamos de salientar que o lapso não colocou em risco o
cumprimento das demais clausulas contratuais, especialmente as que dizem respeito a execução
física da obra, a qual foi fielmente cumprida em todas as suas especificações de materiais e serviços
realizados.
e) A prorrogação no contrato foi necessária em função do período do inverno que ocasionou atraso
no cronograma de execução planejado. Nossa intenção ao aditar o contrato foi de garantir que a
obra fosse concluída, já que não estava sendo possível prever o termino dos serviços em função do
prolongamento do período chuvoso, que danificou as principais vias de acesso aos locais por onde
iria passar a rede de energia. A situação em causa pode ser caracterizada por exceção à regra, e em
relevante cumprimento aos interesses públicos.
O contrato foi aditivado pelos motivos expostos na letra “e” acima, ressaltando-se que o
acréscimo no valor inicial foi em função da utilização dos rendimentos de aplicações financeiras no
objeto pactuado, atendendo ao disposto no art. 20, § 2º. da IN/STN no. 01/97.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
19
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas. Com relação à alínea "a", o inciso I do art. 21, inclusive caput,
são taxativos quando estabelecem que, no caso de tomadas de preços, o aviso contendo o resumo
do edital deve ser publicado no Diário Oficial da União, quando se tratar de obras financiadas
parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais. Para as demais
impropriedades, o Prefeito apenas as reconhece.
4– Programa: Desenvolvimento dos Eixos do Nordeste
Ação: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região Mordeste
Objetivo da Ação de Governo: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado.
Ordem de Serviço: 173702
Objeto Fiscalizado: Construção de Rede de Energia Rural.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 7.93.02.0029/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$86.230,34
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 24 de
dezembro de 2002 a 15 de agosto de 2004 e a execução do objeto do convênio nº
7.93.02.0029/2000.
4.1) Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia rural nas
localidades Barrocas, Passagem Velha Estiva e Barra, 1ª etapa.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade Convite, Carta nº 020/2002, datada de 11/12/2002 e
abertura para o dia 26/12/2002, com o objetivo de contratar a execução de implantação de
distribuição de energia rural nas localidades Barrocas, Passagem Velha Estiva e Barra, 1ª etapa,
tendo em vista os objetos constantes do Plano de Trabalho que integra o convênio.
Localidades
Localidades Barrocas, Passagem ¾
Velha, Estivas e Barra
¾
¾
Objetos e características
Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica:
Extensão Primária: em 13,8 kv, trifásica, medindo 3,69 km e em 7,97 kv,
monofásica, medindo 790 metros;
Extensão Secundária: monofásica com 02 fios, medindo 2,15 km de baixa
tensão.
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa ao
Convite nº 020/2002, participaram as seguintes empresas:
Nome
EngipecEngenharia
Contrução Ltda
GeoténicaPerfurações
Construções Ltda
Santa Rosa Ltda
Construtora Três Pilares Ltda
Endereço
e Rua André Holanda, S/N, Oieiras-PI
CNPJ
03.194.654/0001-91
e Av. Transamazonica, 672- Bairro
Pomba - Picos-PI
Rua Miguel Oliveira, 121- 1º andar,
sala 03- Centro- Oieiras-Pi.
02.699.113/0002-10
Valor, RS
Desclassificada
80.444,74
03.301.708/0001-70
79.860,14
80.358,19
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatados as
seguintes impropriedades:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
20
a) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
b) ausência de comprovante de licença ambiental para a rede;
c) ausência de rubrica dos concorrentes e da comissão nas propostas das firmas, infringindo o
§2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93; e
d) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao Convite nº 020/2002.
Manifestação do Prefeito:
“13.1 - Impropriedades na execução da licitação para implantação de distribuição de energia
rural nas localidades Barrocas, Passagem Velha, Estiva e Barra, 1ª. Etapa.
a) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
b) Não estava previsto no Edital a apresentação de licença ambiental, motivo pelo qual não constou
no processo.
c) As vias das propostas de preços deixaram de ser rubricadas pelas empresas e Comissão de
Licitação, tendo em vista que o resultado da licitação foi dado à posteriore, ou seja, no período da
tarde, devido a complexidade do processo exigir um tempo maior para analise e julgamento das
propostas.
d) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatório são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias à formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na intenção
de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante à
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001.
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas, o Prefeito apenas reconhece as impropriedades.
4.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 020/2002.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 020/2002, firmado com a Santa Rosa Ltda,
em 27/12/2002, no valor de R$79.860,14 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e catorze
centavos), constatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura, em
desobediência ao art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93; e
b) aditamento ao contrato, em 27/04/2003, prorrogando o prazo até o final da obra, sem que
haja documento definindo o final da obra, contrariando o §3º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Ressalte-se que o referido contrato sofreu aditamentos nº 001 e 002, no sentido de prorrogar
o seu prazo de execução até o aceite final das obras e, ainda, alterar o valor contratado inicialmente,
passando a ser de R$82.160,49 (oitenta e dois mil, cento e sessenta reais e quarenta e nove
centavos)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
21
Evidência:
Contrato nº 020/2002.
Manifestação do Prefeito:
"13.2 - Impropriedade na formalização e execução de contrato 020/2002
a) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio.
b) A prorrogação no contrato foi necessária em função do período do inverno que ocasionou atraso
no cronograma de execução planejado. Nossa intenção ao aditar o contrato foi de garantir que a
obra fosse concluída, já que não estava sendo possível prever o termino dos serviços em função do
prolongamento do período chuvoso, que danificou as principais vias de acesso aos locais por onde
iria passar a rede de energia. A situação em causa pode ser caracterizada por exceção à regra, e em
relevante cumprimento aos interesses públicos.
O contrato foi aditivado pelos motivos expostos na letra “d” acima, ressaltando-se que o
acréscimo no valor inicial foi em função da utilização dos rendimentos de aplicações financeiras no
objeto pactuado, atendendo ao disposto no art. 20, § 2º. da IN/STN no. 01/97."
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas. Com relação à alínea "a", o Prefeito apenas a reconhece. Quanto
à alínea "b", o §3º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.é taxativo quando diz que é vedado o contrato com
prazo de vigência indeterminado.
5– Programa: Desenvolvimento dos Eixos do Nordeste
Ação: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado ma Região NordestePiauí
Objetivo da Ação de Governo: Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado.
Ordem de Serviço: 173697
Objeto Fiscalizado: Implantação de Rede de Energia Elétrica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 7.93.01.0002/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$ 105.262,93
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 30 de
novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2002 e a execução do objeto do convênio
7.93.01.0002/2000.
5.1) Impropriedades na realização da licitação para implantação de distribuição de energia elétrica
nas localidades Canto do Umburana, Alto do Touro e Várzea da Cruz, 2ª etapa.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade Convite, Carta nº 025/2001, datada de 14/12/2001 e
abertura para o dia 21/12/2001, com o objetivo de contratar a execução de implantação de
distribuição de energia elétrica nas localidades Canto da Umburana, Alto do Touro e Várzea da
Cruz, tendo em vista os objetos constantes do Plano de Trabalho que integra o convênio.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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22
Localidades
Localidades Canto da Umburana, ¾
Alto do Touro e Várzea da Cruz
¾
¾
Objetos e características
Implantação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica:
Extensão Primária: em 13,8kv/7,97kv, medindo 6.171 metros de alta tensão;
Extensão Secundária: em 380/220v, medindo 3.132 metros de baixa tensão
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa ao
Convite nº 025/2001, participaram as seguintes empresas:
Nome
EngipecEngenharia
Contrução Ltda
Conagro Ltda
Santa Rosa Ltda
Construtora Três Pilares Ltda
Endereço
CNPJ
e Rua André Holanda, S/N, Oieiras-PI 03.194.654/0001-91
Desclassificada
Desclassificada
Rua Miguel Oliveira, 121- 1º andar, 03.301.708/0001-70
sala 03- Centro- Oieiras-Pi.
Rua Francisco Pereira, 372, Centro- 04.365.879/0001-26
Picos - Pi.
Valor( R$)
105.757,13
Desclassif.
105.262,93
107.589,49
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatados as
seguintes impropriedades:
a) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
h) ausência de comprovante de licença ambiental para a rede;
i) ausência de rubrica dos concorrentes e da comissão nas propostas das firmas, contrariando o
§2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93; e
j) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao Convite nº 025/2001.
Manifestação do Prefeito:
“14.1 - Impropriedades na realização da licitação para implantação de distribuição de energia
elétrica nas localidades Canto da Umburana, Alto do Touro e Várzea da Cruz.
a) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
b) Não estava previsto no Edital a apresentação de licença ambiental, motivo pelo qual não constou
no processo.
c) As vias das propostas de preços deixaram de ser rubricadas pelas empresas e Comissão de
Licitação, tendo em vista que o resultado da licitação foi dado `a posteriori , ou seja, no período da
tarde, devido a complexidade do processo exigir um tempo maior para analise e julgamento das
propostas.
d) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatório são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias à formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na intenção
de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante à
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 1.276/04.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas, o Prefeito apenas reconhece as impropriedades.
5.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 025/2001.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 025/2001, firmado com a Santa Rosa Ltda,
em 27/12/2002, no valor de R$79.860,14 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e catorze
centavos), constatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura, em
desobediência ao art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Contrato nº 025/2001.
Manifestação do Prefeito:
“14.2 - Impropriedade na formalização e execução de contrato 025/2001
a) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio.
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, o Prefeito apenas reconhece a impropriedade.
6– Programa: Proagua Infra-Estrutura
Ação: Construção e Recuperação de obras de infra-estrutura hidríca-Estado do Piauí
Objetivo da Ação de Governo: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Ordem de Serviço: 173704
Objeto Fiscalizado: Melhorias nos Sistemas de Abastecimento de Água.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 7.93.04.0006/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$100.409,12
Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos referente ao período de 02 de julho
de 2004 a 18 de setembro de 2005 e a execução do objeto do convênio nº 7.93.04.0006/2000.
6.1) Impropriedades na realização da licitação para implantação de melhorias nos sistemas de
abastecimentos de água na zona rural do município.
Fato(s):
Trata-se de licitação, modalidade Convite, Carta nº 033/2004, datada de 15/10/2004 e
abertura para o dia 22/10/2004, com o objetivo de contratar a implantação de melhorias nos
sistemas de abastecimentos de água na zona rural do município, tendo em vista os objetos
constantes do Plano de Trabalho que integra o convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Localidades
Estivas, Genipapeiro dos Gomes, ¾
Várzea da Porta I, Várzea da Porta ¾
II, Varzea da Porta III, Pilões I e
Pilões II
Genipapeiro dos Leonardos
¾
¾
¾
Várzea da Porta IV
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Várzea da Porta V
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Curral Velho
¾
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Caroá
¾
¾
¾
¾
¾
Aningas
¾
¾
¾
Vaca Brava
¾
¾
>
Objetos e características
Bomba submersa monofásica de 1,5 HP; e
Quadro de Comando monofásico de 1,5 HP
Bomba submersa monofásica de 1,5 HP;
Quadro de Comando monofásico de 1,5 HP; e
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular
Rede adutora de água;
Bomba submersa monofásica de 1,5 HP;
Quadro de Comando monofásico de 1,5 HP;
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular;
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto);
Casa para equipamentos elétricos de 1m2; e
Chafariz P.M. c/ 4 torneiras.
Bomba submersa monofásica de 3,0 HP;
Quadro de Comando monofásico de 3,0 HP;
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular;
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto);
Casa para equipamentos elétricos de 1m2; e
Chafariz P.M. c/ 4 torneiras.
Rede adutora de água;
Bomba submersa monofásica de 1,5 HP;
Quadro de Comando monofásico de 1,5 HP;
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular;
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto);
Casa para equipamentos elétricos de 1m2; e
Chafariz P.M. c/ 4 torneiras.
Bomba submersa trifásica de 3,0 HP;
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular;
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto);
Casa de bomba de 9m2; e
Chafariz P.M. c/ 4 torneiras.
Tubos, conexões e acessórios p/poço tubular;
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto); e
Chafariz P.M. c/ 4 torneiras.
Bomba submersa monofásica de 1,5 HP;
Quadro de Comando monofásico de 1,5 HP; e
Reservatório de fibra de 5m3(base de concreto).
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, relativa ao
Convite nº 033/2004, participaram as seguintes empresas:
Nome
Tecnopoços Ltda
GeoténicaPerfurações
e
Construções Ltda
MotorpeçasMáquinas,
Irrigação e Peças Ltda
Endereço
Rua André Holanda, S/N, Oieiras-PI
Av. Transamazonica, 672- Bairro
Pomba - Picos-PI
Av. Transamazonica, 649- Bairro
Pomba - Picos-Pi
CNPJ
03.194.654/0001-91
02.699.113/0002-10
Valor( R$)
100.409,12
106.301,91
01.511.010/0001-54
101.866,63
No tocante aos procedimentos licitatório e critérios de julgamento foram constatadas as
seguintes impropriedades:
a) ausência de indicação do credito orçamentário, infringindo o art. 38 (caput) da Lei nº
8.666/93;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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b) ausência do registro de habilitação das firmas no CREA, infringindo o inciso XII, do art. 38
da Lei nº 8.666/93;
c) ausência de rubrica dos concorrentes nas propostas das firmas, infringindo o §2º do art. 43
da Lei nº 8.666/93; e
d) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao Convite nº 033/2004.
Manifestação do Prefeito:
"15.1 - Impropriedades na realização da licitação para implantação de melhorias nos sistemas
de abastecimento de água na zona rural do município.
a) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
b) Não foi exigido no Edital o registro das empresas no CREA, por falha de nossa parte, porem,
todas as empresas apresentaram a referida habilitação à Comissão, as quais, depois de analisadas,
foram devolvidas por não terem sido exigidas no Edital.
c) As vias das propostas de preços deixaram de ser rubricadas pelas empresas e Comissão de
Licitação, tendo em vista que o resultado da licitação foi dado à posteriori , ou seja, no período da
tarde, devido a complexidade do processo exigir um tempo maior para analise e julgamento das
propostas.
d) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatório são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias à formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na intenção
de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante à
administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que e extraído da pesquisa de preços, e informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001."
Análise da Equipe:
Justificativas não acatadas, o Prefeito apenas reconhece as impropriedades.
6.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato 033/2004.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 033/2004, firmado com a Tecnopoços
Ltda, em 22/10/2004, no valor de R$100.409,12 (cem mil, quatrocentos e nove reais e doze
centavos), constatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte do representante da prefeitura,
infringindo o art. 67 e seu §1º, da Lei nº 8.666/93; e
b) ausência de penalidades cabíveis no caso de descumprimento do que foi pactuado,
infringindo o inciso VII do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
Evidência:
Contrato nº 33/2004
Manifestação do Prefeito:
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"15.2 - Impropriedade na formalização e execução de contrato 033/2004
a) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, o Prefeito apenas reconhece a impropriedade da alínea "a". No
tocante à alínea "b", esta não é justificada.
6.3 ) Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços.
Fato(s):
Conforme análise na documentação disponibilizada, constatou-se a ausência das escrituras
publicas das áreas destinadas à instalação dos poços nas localidades Estiva, Genipapeiro dos
Leonardos, Genipapeiro dos Gomes, Várzea da Porta I, II, III, IV e V, Curral Velho, Pilões I e II,
Caroá, Aningas e Vaca Brava, uma vez que os referidos poços estão localizados em áreas de
fazendas privadas.
Evidência:
Não apresentação das escrituras públicas.
Manifestação do Prefeito:
"15.4 - Não apresentação das Escrituras Públicas dos locais de instalação dos poços
As áreas de instalação das benfeitorias foram devidamente doadas pelos seus proprietários, conf.
Documentação anexa(Termos de Doação e Termo de Comodato), devidamente registrados no
Cartório de imóvel da comarca de Santa Cruz do Piauí , conforme copias anexas. (...)"
Análise da Equipe:
O Prefeito apresentou 07 (sete) termos de doação referentes aos imóveis localizados em:
Curral Velho( doador Josino de Carvalho Fernandes), Várzea da Porta (doador Inácio Erminio de
Azevedo),Várzea da Porta ( doador Miguel José de Moura), Vaca Brava ( doador José Vieira da
Silva), Pilões ( doador Agenor Borges de Moura), Várzea da Porta ( doador José Borges de
Figueredo) e Várzea da Porta ( Cândido Gonçalves de Negreiros), deixando, pois, de apresentar a
documentação relativa ao imóveis: Estivas, Genipapeiro dos Gomes, Pilões II, Genipapeiro dos
Leonardos, Várzea da Porta V, Caroá e Aningas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamento de Aposentadorias/Pagamentos de Pensões.
Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006 – GAB. PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Previdencia Social Básica
Ação: Pagamento de Aposentadorias- área urbana.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei.
Ordens de Serviço: 173721
Objeto Fiscalizado: Confrontar as informações de óbitos registrados no livro "C" com as
informações do Sistema de Óbitos-SISOBI.
Agente Executor Local: Municipio de Wall Ferraz-PI
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: período de 01 janeiro 2004 ate 30 de setembro de 2005.
1.1) Inexistência de Cartório na cidade de Wall Ferraz.
Fato(s):
Conforme constatado, a cidade de Wall Ferraz não dispõe de Cartório para registrar os
óbitos ocorridos na cidade. Quando há ocorrência de óbitos, os registros são feitos na cidade de
Picos-Pi.
Evidência:
Não existência de cartório na cidade de Wall Ferraz
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
1
2 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias.
Ação: Auditoria Fiscal do recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação
eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Ordem de Serviço:
Objeto Fiscalizado: Contrato de prestação de serviço de mão-de-obra, faturas ou notas fiscais
emitidos por empresas contratadas pela Prefeitura, envolvendo recursos federais ou não.
Agente Executor Local:
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Impossível avaliar.
Extensão dos exames: período de 01 de janeiro de 2004 até 31 de outubro de 2005.
2.1) Falta de Retenção e Recolhimento de Contribuição Previdenciária.
Fato(s):
Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz não vem realizando a
retenção/recolhimento da contribuição previdenciária de todas as empresas contratadas para
prestação de serviços de empreitada de mão-de-obra , conforme determina o art. 31 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991 e alterações. Essa caracterização consubstancia-se no exame das Notas
Fiscais de Serviços e pela não apresentação das Guias de Recolhimento Previdenciários, conforme
exemplificações abaixo:
Empresa
CNPJ
Geotécnica- Perfurações 02694143/0001-69
e Construções Ltda
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tipo serviço
Construção de aterro
sanitário,
rede
adutora,casa de bomba,
unidade sanitária e
perfuração de poços
Perfuração de poço
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Perfuração de poço
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Construção de casa
bomba
Construção de casa
bomba e chafariz
Construção de casa
bomba e chafariz
Construção de casa
bomba
Construção de casa
bomba
Construção de casa
bomba
Rede de distribuição
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Perfuração de poço
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Construção de casa de
bomba, chafariz
Construção de casa de
bomba
Construção de casa de
bomba e chafariz
Perfuração de poço
de
de
de
de
de
de
NFS/Rec.
NFS 0936
Data
09/04/2003
Valor
45.005,22
Serviço nº
0851
Serviço nº
0871
Serviço nº
0872
Serviço nº
0873
Serviço nº
0874
Serviço nº
0875
Serviço nº
0909
Compra nº
0910
Compra nº
0911
Serviço nº
0853
Serviço nº
0912
Serviço nº
0913
Serviço nº
0867
Serviço nº
0868
09/03/2001
30.077,28
30/03/2001
943,04
02/04/2001
1.316,96
02/04/2001
2.260,00
02/04/2001
2.260,00
02/04/2001
1.647,04
27/06/2001
1.316,96
27/06/2001
1.700,00
27/06/2001
1.029,60
09/03/2001
21.033,00
27/06/2001
2.260,00
27/06/2001
1.316,96
30/03/2001
2.260,00
30/03/2001
9.935,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
2
Tecnopoços Ltda
00423450/0001-97
Perfuração de poço
Santa Rosa Ltda
03301708/0001-70
Santa Rosa Ltda
03301708/0001-70
Serviço
Rural
Serviço
Rural
Eleterificação
Eleterificação
Serviço nº
0869
Serviço nº
0174
Serviço nº
0055
30/03/2001
9.285,00
09/01/2004
26.218,54
21/01/2002
32.380,70
Total
Evidência:
Notas fiscais de serviços citadas e não apresentação das GPS.
Manifestação do Prefeito:
16.1-Falta de Retenção e Recolhimento de Contribuição Previdenciária
Sobre esta questão temos a esclarecer que a Prefeitura quando vai efetuar o pagamento às
empresas contratadas para prestação de serviços de empreita de mão de obra exige a apresentação
do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias como condicionante. Nos casos
em que as empresas não apresentaram os respectivos comprovantes, foi feita a retenção, de
conformidade com a legislação vigente. Para comprovação do exposto acima, apresentamos em
anexo, cópia dos comprovantes de recolhimento e/ou retenção das contribuições previdenciárias.
Vale ressaltar ainda que alguns comprovantes de recolhimentos foram apresentados em via original
pelas empresas para atesto da providência tomada e em seguida devolvidos às mesmas. Nos casos
em que não ficamos com cópia da guia de recolhimento, pode-se comprovar através das certidões
negativas do INSS expedidas para a Prefeitura no período imediatamente posterior à emissão das
notas fiscais, isto porque, quando a empresa não providencia a contribuição previdenciária, o
município fica inadimplente junto àquele órgão. Anexamos comprovantes de recolhimentos ou
retenção para a Previdência Social, de algumas faturas de empresas contratadas pela Prefeitura, a
titulo de exemplificação..."
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, pois o Prefeito não logrou comprovar o efetivo recolhimento das
notas fiscais de serviços referenciadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatação da Fiscalização
1 - Programa: Oferta de Serviços de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa
comutada.
Ordem de Serviços: 172852
Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário.
Agente Executor: Concessionária do Serviço de Telefônico Fixo Comutado na Região do Plano
Geral de Outorga na qual se insere o Município.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante dos Recursos financeiros: Não se aplica.
Extensão dos Exames: Verificação da modalidade de atendimento pessoal a usuários.
1.1) Inexistência de Atendimento ao usuário.
Fato(s):
De acordo com informações do Prefeito Municipal, o município de Wall Ferraz ainda não
implantou o atendimento aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
Evidência:
Ausência de Atendimento ao usuário, conforme Declaração do Prefeito.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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19° Sorteio de Unidades Municipais - Wall Ferraz - PI
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DAS CIDADES
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ – PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 21 a 25/11/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com
População de até 75.000 Habitantes
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, havendo se
manifestado através do Of. Nº 017/2006 – GAB. PREF., de 11 de janeiro de 2006, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1- Programa: Morar Melhor
Ação: Implantação de Serviços de Saneamento Básico em Municípios com
75.000 Habitantes.
População de Até
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto,
visando à melhoria do nível de qualidade de vida preferencialmente nos municípios integrantes dos
programas Comunidade Solidária e Mortalidade na Infância.
Ordem de Serviço: 173195
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz-PI.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 0110190-10/2000.
Objeto Fiscalizado: Implantação de infra-estrutura de aterro sanitário e aquisição de 01 trator de
pneus com pá carregadeira.
Montante de Recursos Financeiros: R$113.535,76
Extensão dos exames: Execução financeira da aplicação dos recursos no período de 15 de
dezembro de 2000 até 05 de maio de 2003 e verificação física das obras e do trator, referentes ao
contrato de repasse 0110190-10/2000.
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19º Sorteio de Unidades Municipais – Wall Ferraz - PI
1
1.1) Impropriedades no convite 022/2001 para aquisição de trator equipado com plaina dianteira.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, referente ao
Convite nº 022/2001, de 11/10/2001, com abertura prevista para o dia 22/10/2001, às 10:00hs, que
objetivou a contratação de empresa para fornecimento de 01 trator equipado com plaina dianteira,
consta como participantes as empresas abaixo:
Nome
ALPHA Máquinas e Veículos
do Nordeste Ltda
Noronha Caminhões
e
Tratores Ltda
CEQUIPImportação
e
Comércio Ltda
Endereço
CNPJ
Av. Guajajaras Q. 65, S/N Tirirical- São 06.495.634/0001-49
Luis-Ma
Não informado
Não informado
Rodovia BR 116-Km 13,5- nº 3439- Santa Não informado
Maria- Fortaleza-CE
Valor(R$)
60.000,00
Não
informado
62.350,00
No tocante aos procedimentos licitatórios e critérios de julgamento foram constatadas as
seguintes impropriedades:
a) ausência de processo devidamente numerado e folhas rubricadas, infringindo o art. 38 da Lei
nº 8.666/93 (caput);
b) ausência do parecer jurídico sobre a minuta do convite e do contrato, o inciso VI e Parágrafo
único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
c) a certidão da firma ALPHA- Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda, vencedora da licitação,
venceu em 20/08/2001, sendo que a abertura do certamente se deu em 22/10/2001,
infringindo o inciso IV do art. 29 do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
d) ausência de rubricas dos demais concorrentes e da comissão nas propostas apresentadas,
infringindo os §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93; e
e) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao convite nº 022/2001.
Manifestação do Prefeito:
"17.1 - Impropriedades no convite 022/2001 para aquisição de trator equipado
com plaina
dianteira
a) A ausência de numeração no processo, por falha de caráter meramente formal de nossa parte, não
caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados, ou mesmo o
resultado da licitação, ate porque as empresas participantes do certame, em caso de indicio de
irregularidade ou falha no processo, podem apresentar recurso da decisão `a Comissão e ate mesmo
recorrer em juízo, o que não ocorreu, atestando assim a legalidade dos atos praticados. Vale
ressaltar que a maioria dos procedimentos licitatórios realizados são tipograficamente numerados,
entretanto falhas podem acontecer como no caso em questão.
b) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
c) Houve falha da Comissão ao analisar a documentação de habilitação enviada pela empresa Alpha
– Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda., cuja certidão estava efetivamente vencida. Vale registrar
que apesar da falha cometida não houve prejuízos ao erário publico, ao contrário, gerou economia,
já que a citada empresa, se desclassificada fosse na fase de habilitação, era portadora da proposta
mais vantajosa para a administração.
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2
d) Por um lapso, a Comissão de Licitação não solicitou a rubrica das empresas nas propostas e nem
tampouco tomou tal providência, o que nos desculpamos, ao tempo em que enfatizamos que apesar
da falha cometida, esta não interferiu no resultado do processo e houve a obtenção da proposta mais
vantajosa dentre as apresentadas, gerando economia aos cofres públicos, objetivo maior na
realização do certame. Vale ressaltar ainda que o trator foi adquirido pela melhor proposta
apresentada, conforme dito acima, e a aquisição foi comprovada por V.Sªs. quando da vistoria no
equipamento, inclusive com a identificação da origem dos recursos.
e) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatório são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias `a formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na
intenção de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante
`a administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressaltese que o valor global, que é extraído da pesquisa de preços, é informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001."
Análise da Equipe:
Acerca do fatos apresentados no Relatório Preliminar, as justificativas "a", "b", "c" e "d"
deixam de ser aceitas, uma vez que apenas reconhece as falhas constatadas. Quanto à justificativa
"e", em que pese os esclarecimentos apresentados, não consta das peças apresentadas como
processo licitatório e, em especial, na Ata da Comissão Julgadora o registro de que foi efetivada a
pesquisa de preço. Portanto, não se acata a justificativa.
1.2) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 022/2001.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 022/2001, firmado em 23/10/2001, com a
ALPHA- Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais),
constatou-se impropriedades na sua formalização e execução, em razão de:
a) ausência de penalidades para o caso de não cumprimento do que foi pactuado, na forma
definida pelo inciso VII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Contrato nº 022/2001.
Manifestação do Prefeito:
"a) As penalidades pelo descumprimento do que foi pactuado estão previstas na clausula quinta do
contrato celebrado entre as partes, conforme copia anexa. (...). "
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada, uma vez que o dispositivo citado define que o contrato deve trazer
os tipos de penalidades cabíveis e os valores das multas a serem aplicadas à contratada nos casos de
descumprimento do contrato por esta. No entanto, verificou-se que no documento apresentado não
constam as citações requeridas pela Lei.
1.3) Impropriedades no convite 001/2002 para serviços de infra-estrutura do Aterro Sanitário de
Wall Ferraz; Construção de Rede Adutora c/caixa d’água, Casa de Bomba e Unidade Sanitária; e
Perfuração de poço tubular.
Fato(s):
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De acordo com a análise realizada na documentação fornecida pela Prefeitura, referente ao
Convite nº 0001/2002, de 11/01/2002, com abertura prevista para o dia 21/01/2002, às 09:00hs, que
objetivou a contratação de empresa para serviços de infra-estrutura do Aterro Sanitário de Wall
Ferraz; Construção de Rede Adutora c/caixa d’água, Casa de Bomba e Unidade Sanitária; e
Perfuração de poço tubular, constam como participantes as empresas abaixo:
Nome
Endereço
CNPJ
Geotécnica- Perfurações e Av. Transamazônica, 672- Bairro Pomba- 02.699.143/0002-40
Construções Ltda
Picos -PI
Construtora Santa Inês Ltda
Rua Cel. Raimundo Macedo, 60 -Picos- Pi 02.528.908/0001-06
Hidroterra-Construções,
Rua Arminio Rocha, 287- Picos-PI
07.082.498/0001-28
Perfur. e Irrigação Ltda
Valor, RS
45.005,22
45.525,57
46.424,36
No tocante aos procedimentos licitatórios e critérios de julgamento foram constatadas as
seguintes impropriedades:
a) ausência de processo devidamente numerado e folhas rubricadas, infringindo o art. 38 da Lei
nº 8.666/93 (caput);
b) ausência do parecer jurídico sobre a minuta do convite e do contrato, infringindo o inciso VI
e Parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
c) ausência do registro de habilitação da Construtora Santa Inês Ltda perante o CREA;
infringindo o § 3º do art. 22 e inciso XII do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
d) ausência das certidões do FGTS dos participantes Hidroterra-Construções, Perfur. e
Irrigação Ltda e Construtora Santa Inês e da certidão do INSS da Construtora Santa Inês
Ltda, infringindo os incisos III e IV do art. 29 e inciso XII do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
e) ausência de rubricas dos demais concorrentes e da comissão nas propostas apresentadas,
infringindo o §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93;
f) ausência das rubricas dos concorrentes na ata da comissão, infringindo os §§ 1º e 2º do art.
43 da Lei nº 8.666/93; e
g) ausência de pesquisa de preços, infringindo o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa ao convite nº 001/2002.
Manifestação do Prefeito:
"17.3-Impropriedade no convite 001/2002 para serviços de infra-estrutura do Aterro Sanitário
de Wall Ferraz; Construção da Rede Adutora c/ caixa dágua, Casa de Bomba e Unidade
Sanitária e Perfuração de poço tubular;
a) A ausência de numeração no processo, por falha de caráter meramente formal de nossa parte, não
caracteriza conduta irregular capaz de comprometer os procedimentos realizados, ou mesmo o
resultado da licitação, ate porque as empresas participantes do certame, em caso de indicio de
irregularidade ou falha no processo, podem apresentar recurso da decisão `a Comissão e ate mesmo
recorrer em juízo, o que não ocorreu, atestando assim a legalidade dos atos praticados. Vale
ressaltar que a maioria dos procedimentos licitatórios realizados são tipograficamente numerados,
entretanto falhas podem acontecer como no caso em questão.
b) Reconhecemos a falha de caráter formal e pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não
interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo foi realizado.
c) Não foi exigido no Edital o registro das empresas no CREA, por falha de nossa parte, porem,
todas as empresas apresentaram a referida habilitação à Comissão, sendo que a firma Construtora
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4
Santa Inês Ltda. quando viu que as outras empresas apresentaram a documentação mesmo não
tendo sido exigido no convite, apresentou a via original do referido registro no CREA que, depois
de analisado, foi devolvido a mesma. As outras empresas, como trouxeram cópias, solicitaram que
fosse anexado ao processo, o que foi feito.
d) Reconhecemos a dificuldade da Comissão em analisar a documentação de habilitação das
empresas neste e noutros processos de licitação como já vimos anteriormente, porém, estas falhas
não foram apontadas pelas demais empresas participantes, que também tiveram oportunidade de
analisar a documentação apresentada, tanto que não impetraram recursos ou questionaram qualquer
item durante a realização da sessão. Registre-se apenas o fato da certidão do INSS da firma
Construtora Santa Inês ter sido localizada em pasta separada juntamente com as segundas vias das
propostas das empresas, onde estão arquivados os documentos pertinentes ao projeto básico de
engenharia. Como a falha passou despercebida, a empresa Geotécnica Perfurações e Construções
Ltda. foi declarada vencedora do certame sem qualquer questionamento por parte das demais
empresas participantes. Vale enfatizar que apesar das falhas cometidas, o objetivo da administração
de obter a proposta mais vantajosa dentre as examinadas foi alcançado, trazendo economicidade aos
cofres públicos.
e) Reconhecemos a falha de caráter formal pela ausência das rubricas no processo, pelo o que
pedimos a consideração de V.Sa.s, já que não interferiu no resultado da licitação e nem tampouco
na lisura com que o processo foi realizado.
f) Reconhecemos também esta falha de caráter formal e reiteramos pedido de consideração de
V.Sa.s, já que não interferiu no resultado da licitação e nem tampouco na lisura com que o processo
foi realizado.
g) A pesquisa de preços que realizamos em todos os procedimentos licitatorio são em regra
anexadas ao Edital de Licitação para conhecimento dos interessados, contendo apenas as
informações necessárias `a formulação das propostas, omitindo-se os preços pesquisados na
intenção de obter-se proposta ainda menor que o mercado, já que a informação do preço não garante
à administração maior economicidade dentre as propostas mais vantajosas apresentadas. Ressalte-se
que o valor global, que é extraído da pesquisa de preços, é informado ao Tribunal de Contas do
Estado na forma do disposto na Resolução 861/01 de 26/04/2001."
Análise da Equipe:
Acerca do fatos apresentados no Relatório Preliminar, as justificativas "a", "b", "c", "d", "e"
e "f" deixam de ser aceitas, uma vez que apenas reconhece as falhas constatadas. Quanto à
justificativa "g", em que pese os esclarecimentos apresentados, não consta das peças apresentadas
como processo licitatório e, em especial, na Ata da Comissão Julgadora o registro de que foi
efetivada a pesquisa de preço. Portanto, não se acata a justificativa.
1.4) Impropriedade na formalização e execução de Contrato nº 001/2002.
Fato(s):
De acordo com a análise realizada no Contrato nº 001/2002, firmado, em 22/01/2002, com a
GEOTÉCNICA - Perfurações e Construções Ltda, no valor de R$45.005,22 (quarenta e cinco mil,
cinco reais e vinte e dois centavos), constatou-se impropriedades na sua formalização e execução,
em razão de:
a) ausência de penalidades para o caso de não cumprimento do que foi pactuado, na forma
definida pelo inciso VII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93; e
b) ausência de relatório de fiscalização do contrato por parte de servidor da Prefeitura,
infringindo o art. 67 da Lei nº 8.666/93
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5
Evidência:
Contrato nº 001/2002.
Manifestação do Prefeito
"17.4 - Impropriedade na formalização e execução de contrato nº 001/2002
a) As penalidades pelo descumprimento do que foi pactuado estão previstas na clausula quinta do
contrato celebrado entre as partes, conforme copia anexa. (...).
b) A Prefeitura não dispunha na época de servidor devidamente qualificado para a elaboração de
relatório de fiscalização, embora as obras tenham sido acompanhadas em cada etapa, pessoalmente
pelo Prefeito que expediu, ao final dos serviços executados, o Termo de Aceitação Definitiva da
Obra, o qual esta apenso à prestação de contas final do convênio. Ressalte-se ainda o fato das obras
terem sido fiscalizadas pela Caixa Econômica Federal, que somente autorizou a liberação dos
recursos para pagamento à empreiteira após a vistoria dos serviços executados."
Análise da Equipe:
As justificativas não são acatadas. Para a constatação "a", o dispositivo citado define que o
contrato deve trazer os tipos de penalidades cabíveis e os valores da multas a serem aplicadas à
contratada nos casos de descumprimento do contrato por esta. O documento apresentado não consta
das citações requeridas pela Lei. Quanto à justificativa "b", reconhece apenas a falha.
1.5) Impropriedade na fase de liquidação/pagamento da despesa.
Fato(s):
De acordo com a análise da documentação relativa aos pagamentos realizados, por conta do
contrato de repasse nº 0110190-10/2000, constatou-se impropriedades com relação aos seguintes
pagamentos:
Favorecido
ALPHA Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda
ALPHA Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda
Geotécnica- Perfurações e Construções Ltda
Santa Rosa Ltda
Maria Gomes de Moura
Maria Gomes de Moura
Maria Gomes de Moura
Total
NF/NFS
NF 075601
NF 075600
NFS 0936
NFS 0140
NFSA 262703
NFSA 262702
NFSA 295766
Data
13/11/2001
13/11/2001
09/04/2003
30/04/2003
11/09/2002
11/09/2002
11/04/2003
Valor(R$)
9.492,00
50.508,00
45.005,22
5.064,92
345,00
756,66
398,34
111.570,14
Constatações
1e2
1e2
1e3
1
2e3
2e3
2 e3
Constatações:
1) Falta de comprovação da regularidade por parte da firma, referente ao INSS, FGTS,
PGFN e SRF, no ato do pagamento;
2) Empenho emitido em funcional-programática imprópria; e
3) Serviços executados com contrato vencido.
Evidência:
Notas Fiscais citadas acima e extrato bancário.
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Manifestação da Prefeito:
"17.5-Impropriedade na fase de liquidação/pagamento da despesa Item 1 - falta de
comprovação da regularidade por parte da firma, referente ao INSS, FGTS, PGFN e SRF, no
ato do pagamento;
- A documentação citada não se constitui em exigência para efetivação do pagamento, conforme
preceitua o inciso IV do art. 29 da Lei 8.666/93 que cita a referida documentação apenas para a
habilitação das empresas no processo licitatório, tanto que deriva da Seção II – Da Habilitação, cujo
artigo inicial da referida Seção, que é o caput do art. 27, versa que “para habilitação nas licitações
exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a ...”.
Item 2 – Empenho emitido em funcional programática imprópria
- As Notas de Empenho da Alpha Máquinas e Veículos do Nordeste efetivamente foram emitidas
pelo setor de contabilidade com classificação equivocada, enquanto que as Notas de Empenho de
Maria Gomes de Moura observamos apenas uma das Notas de Empenho, a de nº 1867 que também
foi equivocada, sendo as restantes classificadas corretamente já que o objeto do contrato versa sobre
a implementação de ações sociais e de saúde pública, ambiental e formação para o trabalho. Há que
se ressaltar que as falhas cometidas não trouxeram prejuízos ao erário público, até porque, tanto a
aquisição do trator agrícola quanto a realização dos serviços sociais foram vistoriados e atestados
por técnicos da Caixa Econômica Federal antes dos pagamentos efetuados.
Item 3 – Serviços executados com contrato acima
- Na verdade os serviços correspondentes ao trabalho social previsto no Plano de Trabalho do
Programa Morar Melhor foram executados em paralelo à execução das obras, com relatórios
parciais da assistente social a cada parcela de obra liberada pela Caixa Econômica Federal e ao
término da obra foi produzido o relatório final, somente então foi autorizado o desembolso pela
CEF. Resumindo, os serviços já haviam sido executados anteriormente, somente que o reembolso é
que aconteceu com atraso, e não se deu conta de que o contrato já havia vencido."
Análise da Equipe:
As justificativas não são acatadas. O Prefeito apenas reconhece as falhas.
1.6) Contratação sem processo de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade.
Fato(s):
De acordo com a documentação disponibilizada pela Prefeitura, constatou-se a ausência de
processo licitatório, dispensa e/ou inexigibilidade, tendo em vista os pagamentos realizados às
seguintes pessoas:
Favorecido
Elpídio Bezerra Filho
Maria Gomes de Moura
Maria Gomes de Moura
Santa Rosa Ltda
Total
NF/NFS/REC
Recibo s/n
NFSA 262703/02
e 295766
NFSA 295766
NFS 0140
Data
27/11/2001
11/09/2002
Valor(R$)
1.500,00
1.101,66
11/04/2003
30/04/2003
398,34
5.064,92
8.064,92
Além das ausências dos processos, constatou-se que os contratos não estabelecem as
penalidades cabíveis, contrariando o inciso VII do art. 55, da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Notas Fiscais de Serviços citadas acima e falta de processos.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Manifestação do Prefeito
"17.6 - Contratação sem processo de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade
As despesas relacionadas neste tópicos foram pagas com dispensa de licitação com fundamento nos
incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93.
Com exceção do contrato com a firma Santa Rosa Ltda. que estabelece em sua clausula quinta
penalidades pelo descumprimento do que foi pactuado, os demais contratos, por um lapso de nossa
parte, deixaram de constar clausula das penalidades, porém, vale argumentar que a execução dos
mesmos não trouxe prejuízos à administração e foram executados de forma satisfatória pelos
contratados. (...). "
Análise da Equipe:
As justificativas não são acatadas. O Prefeito não apresentou os processos de licitação,
dispensa e/ou inexigibilidade. Quanto às ausências de penalidades apenas reconhece as falhas.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
19º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
07/NOVEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 716
MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ - PI
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período 21 a 25/10/2005 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Apoio a projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais-Nacional.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
Ação: Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios
rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria com os governos estaduais,
municipais e organizações não governamentais
Ordens de Serviço: 174221, 174220, 173942 e 173943.
Objeto Fiscalizado: Contrato de Repasse nº 124032-87 para aquisição de um trator e
equipamentos, um veículo basculante e a recuperação de 15,0 Km de estrada vicinal e Contrato de
Repasse nº 148878-26, cujo objeto é a implantação de 10,0 Km de rede elétrica rural, execução de
dois cursos de capacitação e prestação de assistência técnica
Agente Executor Local: .Prefeitura Municipal de Wall Ferraz/PI
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse nº 124032-87 e 148878-26.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 328.098,46
Extensão dos Exames: Plano de trabalho, processos licitatórios e documentos de despesas
referentes aos contratos de repasse em tela e visita in loco.
1.1) Impropriedades nas licitações relativas aos contratos de repasses 124032-87 e 148878-26.
Fato(s):
Para execução dos contratos de repasse nº 124032-87 e 148878-26, foram realizadas três
licitações, todas na modalidade carta-convite, quais sejam:
- Carta-Convite nº 002/2002, para aquisição de um trator e implementos;
- Carta-Convite nº 003/2002, visando a compra do veículo caçamba basculante e,
- Carta-convite nº 021/2002, objetivando a implantação da rede de energia elétrica.
Nos processos licitatórios das Cartas-Convite nº 002/2002 e 003/2002, foram habilitadas
apenas duas empresas, e não foi repetido o processo em desacordo com o art. 22, parágrafo 7º da
Lei 8.666/93.
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Com relação ao Processo licitatório da Carta-Convite nº 021/2002, nenhuma das três
empresas participantes apresentou a documentação conforme o edital. A empresa Santa Rosa Ltda,
CNPJ 03.301.708/0001-70, faltou entregar a Ficha de Inscrição Estadual; a Construtora Três Pilares
Ltda, CNPJ 04.365.879/0001-26, não apresentou a Ficha de Inscrição Estadual nem o Alvará de
Funcionamento, enquanto que a Geotécnica Perfurações, CNPJ 02.699.143/0001-69 não entregou a
Ficha de Inscrição Estadual, o Alvará de Funcionamento nem Certidão da Dívida Ativa da União.
Evidência:
Processos licitatórios das Cartas-Convite nº 002/2002, 003/2002 e 021/2002.
Manifestação do Prefeito:
“18.1-Impropriedades nas licitações relativas aos contratos de repasses 124032-87 e 14887826.
Nos processos administrativos 002/2002 e 003/2002 não seria possível repetir a licitação
sem que a medida não trouxe prejuízos ao erário público, haja vista a existência de poucas empresas
do ramo com situação normal de regularidade fiscal, no mercado local, extensivo inclusive ao
Estado do Piauí. No caso do convite 002/2002 a empresa Impex Comercial de Importação e
Exportação Ltda. não apresentou a documentação de habilitação exigida no processo por isso foi
desclassificada, o mesmo ocorrendo com a empresa Mardisa Veículos Ltda. no convite nº 003/2002,
inabilitada pelo mesmo motivo. Vale ressaltar que a decisão
tomada pela administração neste
caso obedeceu ao disposto no § 7º do art. 22 da Lei nº 8.666/93.
No que concerne a inexistência de alguns documentos de habilitação das empresas
convidadas, exigidos no convite nº 021/2002, esclarecemos que ocorreram falhas da Comissão no
exame da documentação apresentada, no entanto, estas não interferiram no resultado da licitação e
nem tampouco no objetivo da administração de obtenção da proposta mais vantajosa dentre as
apresentadas, proporcionando economia aos cofres públicos. Ademais, frise-se, não houve
interposição de recursos por parte das empresas presentes à sessão, o que comprova a lisura no
resultado do certame.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A Administração Municipal apenas confirma os procedimentos
adotados e não apresentou quaisquer fatos ou documentos novos que justificassem as
impropriedades praticadas.
1.2) Falta de apresentação de Processos Licitatórios.
Fato(s):
Não foram apresentados os processos licitatórios dos contratos a seguir listados:
a) Contrato firmado com a empresa Santa Rosa Ltda, CNPJ 03.301.708/0001 para execução
dos serviços de recuperação da estrada vicinal (item do plano de trabalho do Contrato de Repasse nº
124032-87);
b) Contrato celebrado com os Srs. Sebastião Mendes de Oliveira Filho, CPF 096.569.10397, e Mário Henrique Barroso de Sousa, CPF 845.980.263-91 para realização dos dois cursos de
associativismo e a prestação de assistência técnica, respectivamente (item do plano de trabalho do
Contrato de Repasse nº 148878-26).
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Evidência(s):
Contratos de prestação de serviços firmados com a empresa Santa Rosa Ltda, com os Srs
Sebastião Mendes de Oliveira Filho e Mário Henrique Barroso de Sousa e plano de trabalho dos
contratos de repasse nº. 124032-87 e 148878-26.
Manifestação do Prefeito:
“18.2-Falta de apresentação de Processos Licitatórios
a)
A empresa Santa Rosa Ltda. foi contratada para execução dos serviços de
recuperação de estradas com fulcro no art. 24 – inciso I da Lei nº 8.666/93.
b)
O contrato com o Sr. Sebastião Mendes de Oliveira Filho para monitoramento dos
cursos de associativismo foi celebrado com fundamento no art. 24 – inciso II da Lei nº 8.666/93.
Quanto ao contrato com o Sr. Mário Henrique Barroso de Souza para prestação de serviços
de assistência técnica rural, foi celebrado na modalidade de “inexigibilidaade de licitação” ,
fundamentado no caput do art. 25 c/c inciso II da Lei 8.66/93.”
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. Reiteramos a informação de que não foi apresentado nenhum
documento formal que justificasse as contratações apontadas.
1.3) Pagamento a servidor da Administração Pública Direta por prestação de Assistência Técnica.
Fato(s):
Foi contratado o Sr.Mário Henrique Barroso de Sousa, CPF 845.980.263-91, no valor de R$
12.000,00, para prestar serviços de assistência técnica a agricultores familiares, sendo que o mesmo
era Chefe do Departamento do Abastecimento e Extensão Rural do Município de Wall Ferraz,
conforme Portaria Nº 012/2001, de 02/01/2001, ferindo o art. 8º, II da IN nº 01/97 – STN.
“Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios,
sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas
ou condições que prevejam ou permitam:
(...)
II - pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,
integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica.
(...)”
Evidência(s):
Contrato de prestação de serviços com o Sr.Mário Henrique Barroso de Sousa e cheques nº
000003 de 11/12/2003 e nº 000006 de 03/05/2004, ambos no valor de R$ 6.000,00 da Caixa
Econômica Federal, Agência Picos/PI, emitidos em nome do contratado.
Manifestação do Prefeito:
“18.3-Pagamento a servidor da Administração Pública Direta por prestação de
Técnica
Assistência
O contrato celebrado com o Sr. Mário Henrique Barroso de Souza, apesar de ocupar cargo
de confiança como Chefe do Departamento de Abastecimento e Extensão Rural requer algumas
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considerações em função das peculiaridades dos serviços envolvidos, de caráter técnico
especializado, e da ausência de profissionais da área de assistência técnica e extensão rural
residindo no município, quais sejam:
a) Não existe no município de Wall Ferraz nenhuma empresa da área de assistência técnica e
extensão rural, conforme atestado através da declaração anexa, expedida pela Secretaria do
Desenvolvimento Rural do Estado do Piauí. (Ver doc. nº 31).
b) O contratado é o único técnico em agropecuária, registrado no CREA, residindo no
município. (Ver doc. nº 32).
c) A prestação dos serviços consistiu na assistência técnica a 200 (duzentas) famílias de
pequenos agricultores familiares, por isso, era um trabalho lento que demandaria muito tempo para
a sua execução, exigindo para tanto a permanência do profissional no município.
1. Pelo exposto acima, justifica-se a contratação do Sr. Mário Henrique Barroso de
Souza para prestar os serviços de assistência técnica às famílias de pequenos agricultores familiares,
tendo em vista ser o único profissional especializado residindo no município e em condições de
realizar de forma satisfatória os serviços para os quais foi contratado.
Análise da Equipe:
Justificativa não acatada. A legislação é clara a respeito do assunto (vide item anterior
“Fatos”).
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relatório de fiscalização nº 716 município de wall ferraz