PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO ELABORADO EM CUMPRIMENTO AO ART.9º, Portaria n.º 006 de 29 de julho de 2.015 que Institui a Comissão Permanente de Farmácia e Terapia de Tangará da Serra – CPFT O Regimento Interno da CPFT definirá dentre outras matérias: I. A natureza e o objetivo da Comissão; II. A seleção, aprovação e exclusão dos membros que compõem a Comissão; III. A composição, estrutura e competências; IV. O funcionamento para realização dos estudos de interesse público. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO. CAPITULO I - NATUREZA E OBJETIVO CAPITULO II - SELEÇÃO DE MEMBROS CAPÍTULO III - APROVAÇÃO DE MEMBROS CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DE MEMBROS CAPÍTULO V - COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: ANEXO I - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSAO DE TECNOLOGIAS; 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3 CAPÍTULO I NATUREZA E OBJETIVO Art. 1º A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA – MT – CPFT/SMS/TANGARÁ DA SERRA-MT, constituído por meio da Portaria nº 006 de 29 de julho de 2.015, publicada em 31/07/2.015, é órgão vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Tangará da Serra - MT, possui caráter permanente, multidisciplinar e multiprofissional, consultivo, de natureza técnico científica e tem objetivo de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria de qualidade da assistência prestada a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Tangará da Serra, em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos. CAPÍTULO II SELEÇAO DOS MEMBROS Art. 2º “O critério para seleção dos membros do Comitê Técnico da Comissão de Farmácia e Terapêutica deve ser o de competência técnica. Desta forma, o membro deve ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com documentação de suporte mínimo; conhecimento das bases de literatura disponível, ser imparcial e isento de conflito de interesses”. § 1 º - Assumir o compromisso de utilizar as Diretrizes Metodológicas recomendadas pela CPFT; § 2 º - Assinar o formulário de Declaração de Conflitos; § 3 º - Manter atualizado o cadastro da CPFT. Art. 3º- Os membros nomeados dos Comitês Representativo são os representantes dos setores formalmente indicados ao Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, com direito a voto. CAPÍTULO III APROVAÇÃO DE MEMBROS Art.4º Os nomes dos membros aprovados para comporem a CPFT, serão nomeados através de portaria. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4 CAPÍTULO IV EXCLUSÃO DE MEMBROS Art. 5º Qualquer membro poderá solicitar desligamento da CPFT/SMS/Tangará da Serra MT, a qualquer tempo, notificando, formalmente por escrito, o Comitê Executivo sobre sua decisão. Art. 6º Qualquer membro poderá ser desligado da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, pelo Comitê Executivo caso não cumpra os compromissos previsto no Termo. Art. 7º A designação dos membros dos Comitês tem caráter permanente, salvo por decisão da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua substituição. Art. 8º Configura-se motivo de desligamento do Comitê da CPFT/SMS/Tangará da Serra MT: I - morte; II - renúncia expressa; III – substituição. § 1 º Configura-se motivo para substituição dos membros dos Comitês: Quando a sua ausência seqüencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais fora convocado. § 2 º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular e seu suplente à reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. CAPÍTULO V COMPOSIÇÃO , ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS Art. 9º A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT é composta por um Comitê Executivo com: a – Presidente; b - Vice-Presidente e; c - Secretário Executivo Art. 10º Poderão ser convidados a participar da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, consultores “ad hoc” (consultivos), pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos. Art. 11º- A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT tem a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Vice-Presidência; III – Secretária Executiva; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5 COMPETÊNCIAS Art. 12º Compete a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT: I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de Medicamentos; II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Tangará da Serra; III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas, no que diz respeito à proposta de: a) novas incorporações; b) substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas industrializadas do Município de Tangará da Serra; IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos; V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins, cursos, fóruns de debates e eventos afins; VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da CPFT; VII – implementar, em parceria com a Vigilância Sanitária da SMS/Tangará da Serra - MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância; VIII – Construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da SMS/Tangará da Serra - MT. SEÇÃO I COMPETÊNCIAS COMITÊ EXECUTIVO PRESIDÊNCIA , VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO Art. 13º A Presidência será exercida por Farmacêutico e servidor efetivo representante titular da SMS Tangará da Serra. Art. 14º Compete ao Presidente: I – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; II – convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; III – fixar o calendário das reuniões ordinárias; IV – propor a pauta de cada reunião; V – presidir as reuniões; VI – assinar as atas das reuniões; VII – elaborar relatório das atividades da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, semestralmente, e encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Saúde; VIII - propor a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT a constituição de grupos de trabalho específicos e supervisioná-los; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 IX - solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; X - estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos, tendo em vista assuntos de interesse da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; XI - adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da competência expressa da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; XII – decidir por meio de voto de qualidade os empates nos casos de votações; XIII - exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 15º A Vice-Presidência será exercida por servidor efetivo da SMS Tangará da Serra; Art. 16º Compete a Vice Presidência da CPFT: Art. 17º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, ou impedimento; Parágrafo único: No caso de Impedimento do Presidente, o vice assumirá até que novo Presidente farmacêutico venha assumir o Cargo na CPFT. Art. 18º Compete a Secretaria Executiva da CPFT: I – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; II – convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; III – encaminhar o expediente da Comissão; IV – preparar o expediente da Comissão; V – manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pela CPFT; VI – arquivar e manter na sede da CPFT os documentos confidenciais por 5 anos; VII – lavrar e assinar atas das reuniões da Comissão; VIII – registrar deliberações rubricando e mantendo sob vigilância; IX – elaborar relatório das atividades da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, semestralmente, e submetê-lo à apreciação do presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT; X – Auxiliar o Presidente nas tarefas Administrativas. Art. 19º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, até que haja nova indicação e nomeação do novo Presidente. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 CAPÍTULO VI FUNCIONAMENTO Art. 32º Para o desempenho de suas funções a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT reunirse-á, mensalmente, em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, por convocação da Presidência. § 1º A convocação das reuniões conterá local, data, pauta de temas e deliberações. § 2º Sempre que houver matéria urgente a ser examinada será convocada Reunião Extraordinária onde só poderão ser discutidos e votados os assuntos determinantes da sua convocação. § 3º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes na reunião. § 4º A reunião decorrente de justificada confidencialidade será fechada, salvo por decisão em contrário do CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, devendo haver prévia indicação do grau do sigilo para adoção das medidas de segurança. § 5º As reuniões da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT terão início independente do número de representantes presentes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate. § 6º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas manifestações. Art. 33º Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que vierem a ser designadas. § 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar. § 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, e nomeados por portaria do Secretário Municipal de Saúde, com número de membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar os objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo. § 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro da CPFT representante das áreas técnicas, na sua primeira reunião. § 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão dos trabalhos. § 5º Aplicam-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos o que for compatível às reuniões da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT. § 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu Coordenador, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e, ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34º A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT usará a estrutura física do secretariado do Gabinete do Secretário de Saúde. Art. 35º- A participação dos servidores na CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT e nos Comitês de Trabalho Específicos não enseja nenhuma remuneração adicional de qualquer natureza, considerado o serviço público relevante. Art. 36º- Cabe a Chefia de cada setor exigir da CPFT a confirmação de participação do membro nas reuniões. Art. 37º A provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou outra que porventura vierem ser solicitadas de acordo com relevante assunto. Art. 38º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pela CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT e em grau de recursos, pelo Secretário de Saúde, observando-se a legislação em vigor. Art. 39º O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão, através da maioria absoluta de seus membros e submetido ao presidente da Comissão, bem como ao Secretário de Saúde. Art. 40º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. _____________________________ Nome Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT _____________________________ Nome Vice-Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES CPFT - Comissão Permanente de Farmácia e Terapia TERMO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSES Nome completo:_____________________________________________________________________ Especialidade:_________________________________________________________________ Estabelecimento, sociedade ou órgão empregador: ________________________________ Função: _____________________________________________________________________ Endereço(s) profissional (is): _____________________________________________________ RG: ________________________________ CPF:____________________________________ Telefones: _______________________________________________________________ FAX: ________________________________________________________________________ Endereço eletrônico: ___________________________________________________________ Instituições onde trabalha ou mantenha relações de qualquer natureza pelas quais aufira: a) rendimentos pecuniários de qualquer espécie; b) prêmios, presentes, e assemelhados; c) poder de influência; e, d) prêmios ou outras prerrogativas honoríficas: 1. Nome da Instituição: ________________________________________________________ Cargo/Função: ________________________________________________________________ Natureza do Vínculo: ___________________________________________________________ Possíveis áreas de conflito de interesse: ___________________________________________ 2. Nome da Instituição: ________________________________________________________ Cargo/Função: ________________________________________________________________ Natureza do Vínculo: _________________________________________________________ Possíveis áreas de conflito de interesse: ___________________________________________ 3. Nome da Instituição: ______________________________________________________ Cargo/Função: ________________________________________________________________ Natureza do Vínculo: ___________________________________________________________ Possíveis áreas de conflito de interesse: ____________________________________________ Pelo presente documento, DECLARO sob palavra que de meu conhecimento, Declaro não possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições, organizações ou pessoas que possam de alguma forma se beneficiar ou ser prejudicadas pelos resultados das minhas atividades Na CPFT. Assinatura individual ou dos membros: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 ANEXO II FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO 1- Nome genérico do medicamento: 2- Nomes comerciais: 3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas: Comprimidos Cápsula Ampola Susp. Oral Solução Oral Pomada Creme Supositório 4-Indicações terapêuticas sugeridas: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ Classe terapêutica (verificar ATC): _______________________________________________________________________ 5- Em caso de inclusão indique: Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento: 6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição. 7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: ______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ 8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco. a______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) b______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) c______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___________________________________________ (Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano) 10- Indique a que nível será utilizado este medicamento: Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PA Hosp.Dia Outro ____________________________________ 11 - Outras informações: O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS? http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM NÃO O medicamento está disponível no mercado nacional? (ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO Está registrado sob a forma GENÉRICO? http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm SIM NÃO Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior) SIM NÃO Quais? ________________________________________________________________ Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios http://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________ R$/Dia 12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica: CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/; Cochrane http://www.cochrane.org/ Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/ Australian Prescriber http://www.australianprescriber.com/ Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Estado de Mato Grosso SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/ Netting the Evidence http://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm Consensos nacionais ou internacionais NIH (National Institute of Health-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3 13 - Outras fontes de informação: BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/ Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed FDA: http://www.fda.gov/ Medscape DrugInfo : http://www.medscape.com/ Solicitante:__________________________________ Cargo:______________________________________ Instituição:__________________________________ Fone de contato:_____________________________ OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído. SOLICITAÇÃO ( ) Deferida ( ) Indeferida Assinaturas dos Membros da CFT: Justificativa da decisão: 12