PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Estado de Mato Grosso
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA
– MATO GROSSO
ELABORADO EM CUMPRIMENTO AO ART.9º, Portaria n.º 006 de 29 de julho de 2.015
que Institui a Comissão Permanente de Farmácia e Terapia de Tangará da Serra – CPFT
O Regimento Interno da CPFT definirá dentre outras matérias:
I.
A natureza e o objetivo da Comissão;
II.
A seleção, aprovação e exclusão dos membros que compõem a Comissão;
III.
A composição, estrutura e competências;
IV.
O funcionamento para realização dos estudos de interesse público.
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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA
– MATO GROSSO.
CAPITULO I - NATUREZA E OBJETIVO
CAPITULO II - SELEÇÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO III - APROVAÇÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO IV - EXCLUSÃO DE MEMBROS
CAPÍTULO V - COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSAO DE TECNOLOGIAS;
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CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA – MT –
CPFT/SMS/TANGARÁ DA SERRA-MT, constituído por meio da Portaria nº 006 de 29 de
julho de 2.015, publicada em 31/07/2.015, é órgão vinculado ao Gabinete do Secretário
Municipal de Saúde de Tangará da Serra - MT, possui caráter permanente,
multidisciplinar e multiprofissional, consultivo, de natureza técnico científica e tem objetivo
de assessorar o Titular da Pasta na formulação de diretrizes para seleção, padronização,
prescrição, aquisição, distribuição, dispensação racional de medicamentos e fórmulas
lácteas industrializadas para assegurar terapêutica eficaz e segura, para a melhoria de
qualidade da assistência prestada a saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Município de Tangará da Serra, em conformidade com a Política Nacional de
Medicamentos.
CAPÍTULO II
SELEÇAO DOS MEMBROS
Art. 2º “O critério para seleção dos membros do Comitê Técnico da Comissão de
Farmácia e Terapêutica deve ser o de competência técnica. Desta forma, o membro deve
ter aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar-se criticamente da literatura sobre
medicamentos; deve ter habilidade para colher o máximo de informações relevantes com
documentação de suporte mínimo; conhecimento das bases de literatura disponível, ser
imparcial e isento de conflito de interesses”.
§ 1 º - Assumir o compromisso de utilizar as Diretrizes Metodológicas recomendadas pela
CPFT;
§ 2 º - Assinar o formulário de Declaração de Conflitos;
§ 3 º - Manter atualizado o cadastro da CPFT.
Art. 3º- Os membros nomeados dos Comitês Representativo são os representantes dos
setores formalmente indicados ao Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, com
direito a voto.
CAPÍTULO III
APROVAÇÃO DE MEMBROS
Art.4º Os nomes dos membros aprovados para comporem a CPFT, serão nomeados
através de portaria.
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CAPÍTULO IV
EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 5º Qualquer membro poderá solicitar desligamento da CPFT/SMS/Tangará da Serra MT, a qualquer tempo, notificando, formalmente por escrito, o Comitê Executivo sobre sua
decisão.
Art. 6º Qualquer membro poderá ser desligado da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT,
pelo Comitê Executivo caso não cumpra os compromissos previsto no Termo.
Art. 7º A designação dos membros dos Comitês tem caráter permanente, salvo por
decisão da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua
substituição.
Art. 8º Configura-se motivo de desligamento do Comitê da CPFT/SMS/Tangará da Serra MT:
I - morte;
II - renúncia expressa;
III – substituição.
§ 1 º Configura-se motivo para substituição dos membros dos Comitês: Quando a sua
ausência seqüencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e extraordinárias, de
acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais fora convocado.
§ 2 º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular e seu suplente à reunião,
este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO V
COMPOSIÇÃO , ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS
Art. 9º A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT é composta por um Comitê Executivo com:
a – Presidente;
b - Vice-Presidente e;
c - Secretário Executivo
Art. 10º Poderão ser convidados a participar da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT,
consultores “ad hoc” (consultivos), pessoas pertencentes ou não à instituição, com a
finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 11º- A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III – Secretária Executiva;
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COMPETÊNCIAS
Art. 12º Compete a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT:
I - assessorar o Titular da Pasta na formulação da Política Municipal de
Medicamentos;
II - elaborar e manter atualizada a Relação de Medicamentos e Fórmulas
Lácteas industrializadas do Município de Tangará da Serra;
III - analisar e emitir parecer com referência a medicamentos e fórmulas lácteas
industrializadas, no que diz respeito à proposta de:
a) novas incorporações;
b) substituição ou exclusão na Relação de Medicamentos e Fórmulas Lácteas
industrializadas do Município de Tangará da Serra;
IV – formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
V- estimular a promoção do uso racional de medicamentos através de boletins,
cursos, fóruns de debates e eventos afins;
VI – elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos
objetivos da CPFT;
VII – implementar, em parceria com a Vigilância Sanitária da SMS/Tangará da
Serra - MT, ações referentes aos processos de farmacovigilância;
VIII – Construir e monitorar os indicadores necessários à análise do consumo e
da demanda de medicamentos e fórmulas lácteas industrializadas no âmbito da
SMS/Tangará da Serra - MT.
SEÇÃO I
COMPETÊNCIAS
COMITÊ EXECUTIVO
PRESIDÊNCIA , VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO
Art. 13º A Presidência será exercida por Farmacêutico e servidor efetivo representante
titular da SMS Tangará da Serra.
Art. 14º Compete ao Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da
CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT;
II – convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
III – fixar o calendário das reuniões ordinárias;
IV – propor a pauta de cada reunião;
V – presidir as reuniões;
VI – assinar as atas das reuniões;
VII – elaborar relatório das atividades da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT,
semestralmente, e encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Saúde;
VIII - propor a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT a constituição de grupos de
trabalho específicos e supervisioná-los;
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IX - solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e
recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CPFT/SMS/Tangará
da Serra - MT;
X - estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos,
tendo em vista assuntos de interesse da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT;
XI - adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da
competência expressa da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT;
XII – decidir por meio de voto de qualidade os empates nos casos de votações;
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 15º A Vice-Presidência será exercida por servidor efetivo da SMS Tangará da Serra;
Art. 16º Compete a Vice Presidência da CPFT:
Art. 17º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as
responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, ou
impedimento;
Parágrafo único: No caso de Impedimento do Presidente, o vice assumirá até que novo
Presidente farmacêutico venha assumir o Cargo na CPFT.
Art. 18º Compete a Secretaria Executiva da CPFT:
I – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da CPFT/SMS/Tangará da Serra
- MT;
II – convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
III – encaminhar o expediente da Comissão;
IV – preparar o expediente da Comissão;
V – manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pela CPFT;
VI – arquivar e manter na sede da CPFT os documentos confidenciais por 5 anos;
VII – lavrar e assinar atas das reuniões da Comissão;
VIII – registrar deliberações rubricando e mantendo sob vigilância;
IX – elaborar relatório das atividades da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT,
semestralmente, e submetê-lo à apreciação do presidente da CPFT/SMS/Tangará da
Serra - MT;
X – Auxiliar o Presidente nas tarefas Administrativas.
Art. 19º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições,
até que haja nova indicação e nomeação do novo Presidente.
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CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO
Art. 32º Para o desempenho de suas funções a CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT reunirse-á, mensalmente, em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, por convocação da
Presidência.
§ 1º A convocação das reuniões conterá local, data, pauta de temas e deliberações.
§ 2º Sempre que houver matéria urgente a ser examinada será convocada Reunião
Extraordinária onde só poderão ser discutidos e votados os assuntos determinantes da
sua convocação.
§ 3º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos
membros e assinada pelo Presidente, Secretário e demais presentes na reunião.
§ 4º A reunião decorrente de justificada confidencialidade será fechada, salvo por decisão
em contrário do CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, devendo haver prévia indicação do
grau do sigilo para adoção das medidas de segurança.
§ 5º As reuniões da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT terão início independente do
número de representantes presentes e as deliberações serão tomadas por maioria
simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de
desempate.
§ 6º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas
manifestações.
Art. 33º Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que vierem
a ser designadas.
§ 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim que
a necessidade e a natureza do trabalho o indicar.
§ 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão da
CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT, e nomeados por portaria do Secretário Municipal de
Saúde, com número de membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar
os objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo.
§ 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro da CPFT
representante das áreas técnicas, na sua primeira reunião.
§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a
metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão dos
trabalhos.
§ 5º Aplicam-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos o
que for compatível às reuniões da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT.
§ 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu Coordenador,
representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e, ainda, especialistas em
áreas afins, que vierem a ser convidados.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º A CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT usará a estrutura física do secretariado do
Gabinete do Secretário de Saúde.
Art. 35º- A participação dos servidores na CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT e nos
Comitês de Trabalho Específicos não enseja nenhuma remuneração adicional de
qualquer natureza, considerado o serviço público relevante.
Art. 36º- Cabe a Chefia de cada setor exigir da CPFT a confirmação de participação do
membro nas reuniões.
Art. 37º A provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da
CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saúde ou outra que porventura vierem ser solicitadas de acordo com relevante assunto.
Art. 38º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento
serão dirimidos pela CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT e em grau de recursos, pelo
Secretário de Saúde, observando-se a legislação em vigor.
Art. 39º O Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão,
através da maioria absoluta de seus membros e submetido ao presidente da Comissão,
bem como ao Secretário de Saúde.
Art. 40º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
_____________________________
Nome
Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT
_____________________________
Nome
Vice-Presidente da CPFT/SMS/Tangará da Serra - MT
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ANEXO I
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COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
CPFT - Comissão Permanente de Farmácia e Terapia
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSES
Nome
completo:_____________________________________________________________________
Especialidade:_________________________________________________________________
Estabelecimento, sociedade ou órgão empregador: ________________________________
Função: _____________________________________________________________________
Endereço(s) profissional (is): _____________________________________________________
RG: ________________________________ CPF:____________________________________
Telefones: _______________________________________________________________
FAX: ________________________________________________________________________
Endereço eletrônico: ___________________________________________________________
Instituições onde trabalha ou mantenha relações de qualquer natureza pelas quais aufira: a)
rendimentos pecuniários de qualquer espécie; b) prêmios, presentes, e assemelhados; c) poder
de influência; e, d) prêmios ou outras prerrogativas honoríficas:
1. Nome da Instituição: ________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________
Natureza do Vínculo: ___________________________________________________________
Possíveis áreas de conflito de interesse: ___________________________________________
2. Nome da Instituição: ________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________
Natureza do Vínculo: _________________________________________________________
Possíveis áreas de conflito de interesse: ___________________________________________
3. Nome da Instituição: ______________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________
Natureza do Vínculo: ___________________________________________________________
Possíveis
áreas
de
conflito
de
interesse:
____________________________________________
Pelo presente documento, DECLARO sob palavra que de meu conhecimento, Declaro não
possuir qualquer interesse conflitante ou vínculo com instituições, organizações ou pessoas que
possam de alguma forma se beneficiar ou ser prejudicadas pelos resultados das minhas
atividades Na CPFT.
Assinatura individual ou dos membros:
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
SUBSTITUIÇÃO
1- Nome genérico do medicamento:
2- Nomes comerciais:
3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:
Comprimidos
Cápsula
Ampola
Susp. Oral
Solução Oral
Pomada
Creme
Supositório
4-Indicações terapêuticas sugeridas:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Classe terapêutica (verificar ATC):
_______________________________________________________________________
5- Em caso de inclusão indique:
Dose p/ Adulto:
Dose Pediátrica:
Duração do tratamento:
6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento
proposto:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica,
justifique as vantagens da substituição.
7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do
medicamento:
______________________________________________________________________________
________________________________________________________________
8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem
substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está
sendo proposto e por qual motivo:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________
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9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível
que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.
a______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
b______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
c______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
10- Indique a que nível será utilizado este medicamento:
Unidade Básica
Ambulatório de Especial
Centro de Refer.
Hospital
PSocorro/PA
Hosp.Dia
Outro
____________________________________
11 - Outras informações:
 O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?
http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM
NÃO
 O medicamento está disponível no mercado nacional?
(ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou
Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM
NÃO
 Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)?
http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO
 Está registrado sob a forma GENÉRICO?
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm SIM
NÃO
 Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior) SIM
NÃO
Quais? ________________________________________________________________
 Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios
http://www.consultaremedios.com.br/ Custo:_______________ R$/Dia
12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:





CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou
http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;
Cochrane http://www.cochrane.org/
Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/
Australian Prescriber http://www.australianprescriber.com/
Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm
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



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Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/
Netting the Evidence http://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html
Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm
Consensos nacionais ou internacionais NIH (National Institute of Health-EUA)
http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm
e
Diretrizes
da
Associação
Médica
Brasileira
http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3
13 - Outras fontes de informação:
BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/
Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed
FDA: http://www.fda.gov/
Medscape DrugInfo : http://www.medscape.com/
Solicitante:__________________________________
Cargo:______________________________________
Instituição:__________________________________
Fone de contato:_____________________________
OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados
suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio
ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se
pretende ver substituído.
SOLICITAÇÃO
( ) Deferida
( ) Indeferida
Assinaturas dos Membros da CFT:
Justificativa da decisão:
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