Edital para Credenciamento de Imobiliária
Nº 231/2011
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - instituição financeira sob a forma de empresa pública,
doravante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados
que, através da Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru, em Bauru/SP,
realizará Credenciamento de Imobiliárias para prestar serviços de Intermediação na
Venda de Imóveis, em caráter temporário e segundo o regime jurídico aplicável,
esclarecendo que o presente credenciamento e subseqüente contratação serão regidos
pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e legislações posteriores, obedecidas as condições fixadas
neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 - Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciar Imobiliárias,
devidamente registradas na Junta Comercial e CRECI/SP, para prestação de serviços de
intermediação na venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA na modalidade
venda direta, em caráter temporário, na área de abrangência da Regional de Sustentação
ao Negócio – RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios
localizados nas regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí,
Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III), de acordo com os critérios,
termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e
complementam, conforme abaixo relacionados:
ANEXO I
Termo de referência
ANEXO II
Requerimento de Credenciamento
ANEXO III
Relação dos Municípios Vinculados
ANEXO IV
ANEXO V
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
Termo de Compromisso e Responsabilidade Sócio-Ambiental
1.2 - As credenciadas não serão obrigadas a atender todos os municípios vinculados
(Anexo III), porém, poderão atender outros municípios a serem incluídos no decorrer da
vigência do contrato, considerando a área de abrangência da RSN Alienar Bens Móveis e
Imóveis de Campinas/SP.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para participar deste procedimento, os interessados, deverão apresentar as
exigências constantes deste Edital e seus ANEXOS.
2.2 - Os requisitos constam do item 4 abaixo, e serão comprovados pelo cadastro no
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do MARE - Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado e/ou pela apresentação da documentação
relacionada.
2.2.1 - Os documentos necessários para o cadastramento no SICAF estão previstos no
seu manual, que contém os procedimentos e instruções de preenchimento dos
19.470 v002 micro
1
Edital para Credenciamento de Imobiliária
formulários necessários ao fornecedor para efetuar o seu registro no sistema, no
endereço http://www.comprasnet.gov.br.
2.3 - Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas:
2.3.1 - concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que
tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.3.3 - que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
2.3.4 - É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma
cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade
subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim
pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre
cooperativas e seus associados.
de
de
de
as
3 - DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL
3.1 - Recebimento dos envelopes "Documentação para Habilitação" até: às 14h00m, do
dia 30/03/2011.
3.1.1 - Os envelopes poderão ser entregues à Comissão através de portador ou de
serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem
entrada na documentação até o dia e hora e no local fixados, respectivamente, nos
subitem 3.1 e 3.3 deste edital.
3.2 - Abertura dos envelopes "Documentação para Habilitação": às 14h00m, do dia
30/03/2011.
3.3 - Local destinado para o disposto nos subitens 3.1 a 3.2: Regional de Sustentação
ao Negócio - Logística/Bauru - localizada na Rua Isaura Soares Bueno, 1-29, Jardim
Contorno, Bauru/SP – CEP 17.047-282.
3.4 - Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento,
inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada empresa participante deverá
apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de
identidade, responda por sua representada.
3.4.1 - Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado
documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social,
cópia de ata, procuração).
3.4.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa no próprio SICAF,
será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção ”dados do
representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a
representação.
2
Edital para Credenciamento de Imobiliária
3.4.3 - Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas
nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar,
expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.
3.4.3.1 - A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.4.4 - A ausência do documento de representação não impedirá o representante de
participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante as
reuniões de recebimento e abertura de envelopes.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
CREDENCIAMENTO
PARA
FINS
DE
HABILITAÇÃO
PARA
O
4.1 - Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos
relativos à:
- habilitação jurídica;
- regularidade fiscal;
- qualificação econômico-financeira;
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- qualificação técnica.
4.1.1 - A habilitação jurídica e regularidade fiscal serão comprovadas mediante
cadastro no SICAF ou apresentação dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de
validade:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta
comercial (JUCESP) e alterações contratuais vigentes, e que contemple atividades de
Intermediação na Venda Imóveis;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação das
seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União/Certidão Negativa de Débitos expedida
pela Secretaria da Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela
Prefeitura Municipal;
- Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF).
4.1.1.1 - A comprovação do cadastro no SICAF, dar-se-á, obrigatoriamente, mediante
verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao
sistema, por ocasião da assinatura do contrato.
4.1.1.1.1 - Para tanto, deverá a empresa a ser contratada, quando da comunicação feita
pela CAIXA, providenciar com urgência o referido cadastro em qualquer Unidade
Cadastradora do Sistema.
4.1.2 - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Certidão de
Regularidade para com o CRECI/SP; e
3
Edital para Credenciamento de Imobiliária
4.1.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
junta comercial e alterações contratuais vigentes, e que contemple atividades de
Intermediação na Venda Imóveis.
4.1.3 - A qualificação econômico-financeira será comprovada através de certidão
negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.4 - A interessada deverá apresentar, ainda:
- Requerimento de Credenciamento (ANEXO II), no qual consta a declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de
Responsabilidade Sócio-Ambiental (ANEXO V).
4.2 - Os documentos exigidos neste Edital para Credenciamento poderão ser
apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
4.3 - Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail, assim como
não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.4 - Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo
interessado, dentro do envelope “documentação para habilitação”.
5 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
5.1 - Na mesma data e horário previstos no subitem 3.2, à vista dos interessados
presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação para fins de habilitação,
que será examinada e rubricada pelos participantes do processo e pelos membros da
Comissão.
5.1.1 - Nesse mesmo ato será efetuada a consulta no SICAF acerca da situação de cada
fornecedor participante do presente processo de credenciamento, ocasião em que serão
impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas
rubricadas pelos membros da Comissão e participantes presentes, fazendo parte
integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão, contendo o registro das principais
ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os
envelopes "Documentação para Habilitação”.
5.2 - Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da
habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através
de publicação no Diário Oficial da União - DOU ou via e-mail com aviso de recebimento e
leitura da mensagem, ou então, se presente os prepostos das empresas participantes,
será feita mediante comunicação direta aos interessados e lavrada na Ata.
5.3 - Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4
Edital para Credenciamento de Imobiliária
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação na
Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru situada na Rua Isaura Soares
Bueno, 1-29, Jardim Contorno, Bauru/SP – CEP 17.047-282.
6.2 - A documentação deverá ser entregue no prazo estipulado no preâmbulo deste edital
e as duas vias do ANEXO II (Requerimento de Credenciamento) serão protocoladas e
devolvida uma via, constando numeração seqüencial de protocolo, data e hora da
apresentação da documentação.
6.3 - Os envelopes poderão ser entregues à Comissão através de portador ou de serviço
postal, ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada
na documentação até o dia e hora e no local fixados, respectivamente, neste edital.
6.4 - É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase desse
processo a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a sua
instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da documentação ou proposta.
7 - DA INABILITAÇÃO/IMPEDIMENTOS
7.1 - Será inabilitada a empresa que:
7.1.1 - esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAF vencido, por
ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema e, no
caso de documento vencido, não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 4.4;
7.1.2 - possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA,
mediante efetivo registro no SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal;
7.1.2.1 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao
CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio do Portal de
Transparência do Governo (www.portaltransparencia.gov.br), sem prejuízo de verificação
dessa restrição por outros meios.
7.1.3 - deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas, na data fixada ou
apresentá-las incompletas ou em desacordo com as disposições deste Edital.
7.1.4 - pessoa jurídica em que empregado da CAIXA tenha participação societária e/ou
integre o quadro profissional;
7.2 - Se todas as participantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas
das inabilitações.
5
Edital para Credenciamento de Imobiliária
8 - DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
8.1 – Municípios localizados nas regiões de abrangência das Superintendências
Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III).
8.2 - A CAIXA reserva-se o direito de estender a área de atuação das empresas
credenciadas para outros municípios/regiões ou outras unidades da federação, sempre
que necessário e de comum acordo com a empresa. (nas regiões de abrangência das
Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do
Paraíba/SP).
9 - DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
9.1 - Das decisões e atos deste processo de credenciamento caberá recurso no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, sendo o horário
limite para sua entrega na Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru até às
16:00 horas (horário de Brasília), quanto a:
9.1.1 - habilitação ou inabilitação de empresa participante;
9.1.2 - penalidades aplicadas.
9.2 - A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 - excluídos deste último as
penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos no subitem 9.1.1, se presentes os prepostos de
todos as empresas participantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser
efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.3 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por
intermédio desta.
9.4 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou
modificações da documentação apresentada, bem como sobre matéria já decidida em
grau de recurso.
9.5 - Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais empresas participantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela
mesma empresa.
9.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por
escrito, aos interessados.
10 - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 - O contrato a ser firmado, cuja Minuta integra o presente Edital para todos os fins e
efeitos de direito (Anexo IV – Minuta de Contrato), regulamentará as condições de sua
execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em
6
Edital para Credenciamento de Imobiliária
conformidade com os termos deste Edital, sujeitando-se aos preceitos de direito público e
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado no limite da Lei, observada a conveniência e oportunidade,
mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA às empresas credenciadas.
12 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - A relação de imóveis será disponibilizada pela Regional de Sustentação ao Negócio
– Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, e atualizada, sempre que houver
alteração, por meio de mensagem eletrônica endereçada às credenciadas.
12.1.1 - As credenciadas deverão disponibilizar endereço de e-mail exclusivo para tal
finalidade.
12.2 - Os imóveis disponibilizados pela Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar
Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP poderão ser oferecidos ao mercado por todas as
credenciadas ao mesmo tempo, não havendo exclusividade para nenhum bem.
12.3 - A CAIXA se reserva o direito de efetuar a venda direta ao interessado, sem
intermediação das credenciadas.
12.4 - A CAIXA se reserva o direito de retirar, a qualquer momento, imóveis
disponibilizados na relação enviada às credenciadas.
13 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações
assumidas, na forma do presente Edital, a CAIXA efetuará o pagamento à Contratada da
remuneração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, de
acordo com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços,
ANEXO IV, mediante crédito em conta mantida pela Contratada obrigatoriamente em
agência da CAIXA.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária
prevista na rubrica N. 5605-11 – Despesas com Imóveis Adjudicados/Patrimoniais, centro
de custo XXXX.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, que tenha
praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e que demonstre não
possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
7
Edital para Credenciamento de Imobiliária
praticados poderá ser declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do
cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente
com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
15.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a prévia e ampla
defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das
demais cominações legais cabíveis:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão contratual;
IV - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
V - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na
forma da Lei.
15.3.1 - A advertência será aplicada no caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
15.3.2 - Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um ano, a
contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços
realizados no mês da ocorrência.
15.3.3 - Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo mesmo motivo, ou
três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão contratual.
15.3.4 - A CONTRATADA sujeitar-se-á às multas abaixo, quando configuradas as
situações descritas:
15.3.4.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração, pela não finalização da
venda (conforme descrito na Cláusula Segunda), em até 40 (quarenta) dias corridos
contados a partir da assinatura da escritura ou contrato de parcelamento, sendo cobrada
em dobro a partir do 70º (septuagésimo) dia, podendo a CAIXA rescindir o contrato na
segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste
contrato;
15.3.4.2 - 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela
falta de disponibilização das informações e documentos requeridos pela CAIXA, conforme
definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda
ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e
15.3.5 - A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da
CONTRATADA ou judicialmente.
15.3.6 - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser
recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação.
8
Edital para Credenciamento de Imobiliária
15.3.7 - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em
descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação
contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não
resultem prejuízos à CAIXA.
15.3.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à adjudicatária
que se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido e à contratada que descumprir
ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos
à CAIXA.
15.3.9 - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA e de
declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA:
a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento;
c) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos
resultem prejuízos à CAIXA;
15.3.10 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade
poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3.11 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade,
aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a
instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da
CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.
15.3.12 - A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na inativação do cadastro
no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a
Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.
15.3.13 - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
15.3.14 - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor da
remuneração devida pelo serviço executado.
15.3.15 - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
16.1 - À vista do relatório da Comissão, o resultado do processo de credenciamento será
submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de
homologação.
9
Edital para Credenciamento de Imobiliária
16.2 - As empresas que atenderem às exigências deste edital estarão credenciadas para
prestação dos serviços objeto do credenciamento e poderão ser convocados para
contratação.
16.3 - A empresa só virá a ser contratada, desde que esteja em situação regular no
SICAF.
16.4 - Como condição para a assinatura do contrato a empresa deve comprovar:
16.4.1 - A existência de escritório de representação em pelo menos uma das localidades
de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e
Imóveis/Campinas/SP, com instalações apropriadas para a realização do objeto deste
processo de credenciamento;
16.4.1.1 - O escritório de representação deverá estar devidamente equipado, no mínimo,
com: 01 microcomputador Pentium ou similar com acesso à internet, 01 impressora, 02
linhas telefônicas e um aparelho fac símile.
16.4.1.2 - A contratada deverá ainda possuir quadro de pessoal qualificado, devidamente
regularizado perante a categoria profissional para o exercício de suas funções, em
quantidade suficiente para a realização dos serviços objeto deste processo de
credenciamento e manter, às suas expensas, assessoria jurídica e contábil.
16.5 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste edital e da minuta do contrato (Anexo IV).
16.5.1 - A assinatura do contrato pela empresa credenciada dar-se-á no prazo de até 5
(cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
16.6 - Poderá a empresa perder a condição de credenciada, até a contratação, se a
CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
17 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
17.1 - O prazo de validade do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no limite da Lei, a critério exclusivo da
CAIXA, observada a conveniência e oportunidade, mediante simples notificação a ser
emitida pela CAIXA às empresas credenciadas.
18 - DA REVOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO
OU
ANULAÇÃO
DO
PRESENTE
PROCESSO
DE
18.1 - A CAIXA poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem
como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às
empresas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
10
Edital para Credenciamento de Imobiliária
18.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa
anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Com vistas a aumentar a quantidade de empresas no banco de credenciadas, a
CAIXA poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para
municípios ou regiões específicos, mesmo nas localidades onde já existam empresas
credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.
19.1.1 - Caso já existam empresas credenciadas, as empresas habilitadas no novo
processo de credenciamento passarão a integrar o banco de credenciadas vigente,
respeitando-se o prazo de vigência de cada credenciamento.
19.2 A participação no presente processo de credenciamento implica a concordância por
parte da empresa participante com todos os termos e condições deste Edital.
19.3 - Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
19.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em
contrário.
19.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da
CAIXA.
19.6 - É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase desse
processo a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a sua
instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da documentação ou proposta.
19.7 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a empresa
que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação.
19.8 - Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento
deste Edital deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação
- CPL/BU, através do endereço eletrônico: [email protected].
19.8.1 - Os esclarecimentos, após respondidos, serão encaminhados aos respectivos
questionadores e demais interessados nos processos, que tenham preenchido e
encaminhado o protocolo de retirada do edital à Regional de Sustentação ao Negócio –
Logística/Bauru/SP, por meio de mensagem eletrônica.
19.9 - Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço da
RSLOG/BU, localizada na Rua Isaura Soares Bueno, 1-29, Jardim Contorno, Bauru/SP –
CEP 17.047-282. no horário de 10:00 às 16:00 horas.
11
Edital para Credenciamento de Imobiliária
19.10 - O edital e seus anexos estarão disponíveis na internet no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no menu “Empresas”, no quadro “Áreas Especiais para Empresas”, na
opção “Portal de Compras”, a seguir “Lic. Instauradas”, e na abrangência “Bauru”.
19.10.1 - O edital e seus anexos poderão ainda ser solicitados pelo e-mail
[email protected] ou obtidos no endereço da RSLOG/BU, mediante apresentação
de CD ou Pen-Drive para gravação.
19.11 - É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de empresa para a
prestação dos serviços contratados;
20 - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato, será
competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade de Bauru, no Estado SP.
Bauru, 24 de Fevereiro de 2011
JAIRO RUBENS DE OLIVEIRA LISBOA
Presidente CPL/BU – RSN Logística Bauru/SP - Licitação
ARIANNE CRISTINA C RODRIGUES
Membro CPL/BU - RSN Logística Bauru/SP - Licitação
ODILON ARMANDO
Membro CPL/BU - RSN Logística Bauru/SP - Licitação
12
Edital para Credenciamento de Imobiliária
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1 - DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Edital credenciar Pessoa Jurídica, devidamente
registrada na Junta Comercial e CRECI/SP, para prestação de serviços de intermediação
na venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA na modalidade venda direta,
em caráter temporário, na área de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio –
RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas
regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e
Vale do Paraíba/SP (Anexo III), de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA compromete-se a promover na execução dos serviços, as
providências a seguir relacionadas:
a) cumprir as orientações provenientes da CAIXA;
b) relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário,
as devidas informações e orientações;
c) Cumprir os prazos estabelecidos pela CAIXA, fornecendo e disponibilizando
periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos
aos serviços executados;
d) manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos
documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou
em meio magnético;
e) conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua
responsabilidade;
f) arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e
quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
g) na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por
qualquer tipo de autuação ou ação que a CAIXA venha a sofrer em decorrência da
prestação dos serviços ora contratados;
h) responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
i) corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem
incorreção e imperfeição;
j) responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes a este
contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e
guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;
k) providenciar e entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis
e Imóveis/Campinas/SP, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o protocolo
de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da
assinatura da escritura.
l) Em caso de parcelamento, entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar
Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP a cópia do contrato, no mesmo prazo estabelecido
na alínea acima;
13
Edital para Credenciamento de Imobiliária
m) responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de
imóveis que lhe forem repassadas pela CAIXA, cumprindo os prazos de devolução por
esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
n) não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela
confiadas.
3 - ORIENTAÇÕES DE ATUAÇÃO DA CONTRATADA
3.1 - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA
3.1.1 - Divulgação
a) Recebe a lista de imóveis disponíveis para Venda Direta.
b) Divulga/informa ao público sobre os imóveis colocados à venda, sendo que a forma de
divulgação deverá ser aprovada pela CAIXA.
c) Mantém o material atualizado, evitando-se a oferta de imóveis já vendidos.
3.1.2 - Atendimento/Acompanhamento aos Proponentes
a) Acompanha o interessado na visita ao imóvel,
- Em caso de imóvel desocupado com as chaves em poder da CAIXA, retira as chaves na
Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP,
assinando o Termo de Responsabilidade.
- Para imóveis em condomínio, procura fazer contato com o síndico, para colher
informações sobre o condomínio, conforme Ficha de Diagnóstico do Bem.
- Constatando o estado de desocupação de algum imóvel constante como ocupado na
relação disponibilizada pela CAIXA, informa tempestivamente à Regional de Sustentação
ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, para as providências
necessárias.
b) Orienta o interessado na efetivação da proposta e realização da respectiva caução.
3.1.3 - Presta, aos interessados, informações sobre:
3.1.3.1 - Formas de pagamento
3.1.3.1.1 - Pagamento à vista
a) O comprador terá 05 (cinco) dias úteis a partir da data da proposta e respectiva caução
para efetivar a finalização do pagamento.
3.1.3.1.2 - FGTS
Para utilização do FGTS deverá ser observado se a operação e o proponente estão
enquadrados dentro das normas do FGTS.
O valor do FGTS somado ao valor do financiamento, se for o caso, não poderá
ultrapassar o preço mínimo (valor de venda do imóvel) divulgado em edital.
3.1.3.1.3 - Financiamento
a) O financiamento é condicionado à aprovação pela Agência Contratante.
b) A Caixa utiliza um sistema de caracterização de renda, que apura a capacidade de
pagamento do cliente, partindo de informações prestadas sobre o seu patrimônio,
despesas, compromissos e ganhos, sejam de renda formal ou informal. Assim o valor
financiado é o compatível com a real capacidade de pagamento do adquirente.
14
Edital para Credenciamento de Imobiliária
3.1.3.1.4 - Parcelamento
O parcelamento será permitido em casos específicos, mediante autorização da Regional
de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP.
3.1.3.2 - Preenchimento de proposta
Para efetivação da venda, preenchimento da proposta e pagamento da caução, a
credenciada deverá confirmar a disponibilidade do imóvel e obter prévia autorização da
CAIXA.
- O recebimento de propostas deverá ser precedido de anuência da Regional de
Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP de forma a evitar
vendas em duplicidade.
- A solicitação de anuência poderá ser feita pela credenciada ou através das Agências.
A proposta deve ser entregue, na Agência de contratação, obrigatoriamente, nas
seguintes condições:
- Modelo fornecido pela CAIXA.
- Todos os campos preenchidos, sem rasuras, de forma legível.
- Assinada pelo proponente ou procurador, se for o caso.
- No caso de procurador, a procuração deve ser anexada à proposta.
- A proposta deve ser entregue juntamente com uma via original do recibo de caução,
identificando a que imóvel se refere.
- A data da proposta deve ser a mesma da autenticação do depósito de caução.
- As vias originais da proposta e da caução obrigatoriamente deverão ser encaminhadas,
através de Agência da CAIXA, à Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens
Móveis e Imóveis/Campinas/SP para análise e aprovação.
- Visando agilidade e controle do processo, deverão ser encaminhadas, imediatamente
após o recebimento, a proposta e a caução, por meio de fax, para a Regional de
Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP.
3.1.3.2.1 - A aprovação da proposta está condicionada às seguintes exigências:
Comprovação do depósito referente à Caução
Valor oferecido não poderá ser inferior ao preço mínimo de venda
Atendimento das demais condições básicas fixadas no Edital de Concorrência Pública, já
realizada.
3.1.3.3 - Caução
Correspondente a 5% do valor de avaliação do imóvel.
Recolhida em conta vinculada, sendo uma via original anexada à proposta.
Não pode ser considerada como parte do sinal ou entrada.
Deve ser recolhida em Agência da CAIXA, pelo próprio proponente, mediante
apresentação de CPF, RG e Comprovante de Residência.
O depósito efetuado pelo contratante é liberado na apresentação do contrato ou escritura,
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis e averbado na Prefeitura e
protocolado na Unidade da SPU, se for o caso, ou na entrega da chave ao comprador, se
imóvel ocupado.
Em caso de desistência por parte do comprador, pesquisa cadastral com restrições e/ou
não cumprimento das condições e prazos previstos no Edital de Concorrência Pública, o
valor recolhido não será devolvido, sendo convertido em multa a favor da CAIXA.
15
Edital para Credenciamento de Imobiliária
3.1.3.4 - Despesas de Contratação
- Taxa Administrativa CAIXA;
- Primeiro prêmio de seguro;
- ITBI;
- Despesas com registro no cartório de registro de imóveis;
- Laudêmio, se for o caso.
3.1.3.5 - Contratação
Após a homologação da proposta, acompanha o comprador à Agência, com cópia e
original do RG, CPF e demais documentos, para pesquisa cadastral.
Aprovado o cadastro, a Agência agendará data e horário para entrevista.
Orienta o proponente na obtenção dos documentos necessários para contratação e
financiamento, se for o caso.
Aguarda a assinatura do contrato e providencia registro e averbação nos órgãos
competentes
4 - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
4.1 - Pela intermediação da venda será devida a remuneração de 5% (cinco por cento) do
valor de venda do imóvel.
5 - ÁREAS DE ABRAGÊNCIA
5.1 Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e
Imóveis/Campinas/SP,
nos
municípios
localizados
nas
regiões
das
Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale
do Paraíba/SP (Anexo III).
16
Edital para Credenciamento de Imobiliária
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EMPRESA:
CNPJ
Razão social
Nome fantasia
Número do CRECI
UF do CRECI
Inscrição estadual
Data da criação
/
/
ENDEREÇO:
(Rua, Avenida, nº e complemento)
Bairro
Município
UF
Telefone
Celular
Fax
CEP
E-mail
CONTA CAIXA:
Nº. da conta corrente (pessoa jurídica)
Nome da agência
17
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o
Edital divulgado pela CAIXA, juntando a documentação exigida devidamente rubricada e
assinada.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
- recebemos os documentos que compõem o Edital de Credenciamento Nº. 231/2011 e
tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto deste credenciamento;
- não nos encontramos inidôneos para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 7 do Edital e que as
informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que
concordamos com os termos do edital e seus anexos;
- não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e;
- não possuímos em nosso quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666/93;
- Está plenamente ciente do teor do Anexo V - Termo de Compromisso de Combate à
Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial.
,
de
de
Local/Data
Nome e assinatura do representante legal
Recebido
Data
/
Hora
/
Carimbo/Assinatura
CAIXA
Empregado
18
Edital para Credenciamento de Imobiliária
ANEXO III – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS VINCULADOS RSABE/CP
SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS
SUPERINTENDENCIA
SUPERINTENDENCIA
SUPERINTENDENCIA
SUPERINTENDENCIA
SUPERINTENDENCIA
PARAÍBA.
MUNICÍPIOS VINCULADOS
CAMPINAS, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas
JUNDIAÍ, de São Pedro, Alambari, Alumínio, Americana,
PIRACICABA, Amparo, Analândia, Angatuba, Aparecida,
SOROCABA, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra,
VALE
DO Arapeí, Araras, Areias, Artur Nogueira, Atibaia,
Bananal, Barão de Antonina, Barra do Chapéu,
Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso
do Itararé, Bragança Paulista, Buri, Cabreúva,
Caçapava,
Cachoeira Paulista,
Caconde,
Caieiras, Cajamar, Campina do Monte Alegre,
Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do
Jordão, Canas, Capão Bonito, Capela do Alto,
Capivari,
Caraguatatua,
Casa
Branca,
Cerquilho,
Cesário
Lange,
Charqueada,
Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Corumbataí,
Cosmópolis, Cruzeiro, Cunha, Descalvado,
Dinvinolândia,
Dourado,
Elias
Fausto,
Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal,
Estiva Gerbi, Francisco Morato, Franco da
Rocha,
Guapiara,
Guaratinguetá,
Guareí,
Holambra, Ibaté, Ibiúna, Igaratá, Ilha Bela,
Indaiatuba,
Iperó,
Ipeúna,
Iporanga,
Iracemópolis, Itaberá, Itaóca, Itapetininga,
Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itaporanga,
Itararé, Itatiba, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí,
Jaguariúna,
Jambeiro,
Jarinu,
Joanópolis,
Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista,
Lavrinhas, Leme, Limeira, Lindóia, Lorena,
Louveira, Mairinque, Mairiporã, Mogi Guaçu,
Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul,
Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba,
Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova
Campina,
Nova
Odessa,
Paraibuna,
Paranapanema, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira,
Pereiras,
Piedade,
Pilar
do
Sul,
Pindamonhangaba,
Pinhalzinho,
Piquete,
Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porangaba,
Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Quadra,
Queluz, Rafard, Redenção da Serra, Ribeira,
Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão
Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul,
Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora,
Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa
Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras,
Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa
19
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Rita do Passa Quatro, Santo Antônio de Posse,
Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do
Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São
João da Boa Vista, São José do Barreiro, São
José do rio Pardo, São José dos Campos, São
Luiz do Paraitinga, São Miguel Arcanjo, São
Pedro, São Roque, São Sebastião, São
Sebastião da Grama, Sarapuí, Serra Negra,
Silveiras,
Socorro,
Sorocaba,
Sumaré,
Tambaú, Tapiraí, Tapiratiba, Taquarivaí, Tatuí,
Taubaté, Tietê, Torre de Pedra, Tremembé,
Tuiuti, Ubatuba., Valinhos, Vargem, Vargem
Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo,
Votorantim. (As empresas contratadas não
serão obrigadas a atender todos os municípios
vinculados e ainda poderão atender outros
municípios a serem incluídos no decorrer da
vigência do contrato, considerando a área de
abrangência da RSABE/CP).
20
Edital para Credenciamento de Imobiliária
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do DecretoLei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.73, pelo Decreto-Lei
nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 6.473, de 05 de junho de 2008, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Quadra 4,
Lote 3/4, através da Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/
, situada no
, representada pelo(a) Gerente, Senhor (a)
, portador(a) da cédula de
identidade RG nº
- SSP/ , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, daqui por
diante denominada CAIXA, de um lado, e, de outro, a empresa, nome da empresa com
sede na endereço completo, representada neste ato, por seu representante legal ao final
assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratada a
presente prestação de serviços técnicos, sujeitando-se as partes contratantes às normas
constantes da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, ao Edital nº.
/2010 e seus anexos, bem
como às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação na venda de
imóveis não de uso de propriedade da CAIXA, em caráter temporário, na área de
abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e
Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas regiões das Superintendências
Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III)
do Edital, parte integrante e complementar deste contrato, bem como o Termo de
Referência (Anexo I) do edital, de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela intermediação da venda e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na
forma do presente Edital, a CAIXA efetuará o pagamento à Contratada da remuneração,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, mediante crédito em
conta mantida obrigatoriamente em agência da CAIXA.
Parágrafo Primeiro: A empresa habilitada deverá informar, no ato de sua contratação, o
número da conta da pessoa jurídica e o nome da agência da CAIXA, para crédito de
valores decorrentes da prestação de serviços.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês
subseqüente ao da finalização das vendas do período compreendido entre o primeiro e o
último dia do mês anterior.
I. - Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia
útil subseqüente.
21
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Parágrafo Terceiro: Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à
Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, ou
local por ela designado, até o 5º dia útil do mês subseqüente à finalização da venda:
- nota(s) fiscal(is)/fatura(s) respectiva(s), referente(s) à(s) venda(s) finalizada(s) no mês
(valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;
a) Considera-se venda finalizada:
- No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação do registro
no respectivo cartório de RGI, protocolado na Unidade da SPU, se for o caso, bem como
o protocolo de averbação na prefeitura local.
- No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo
contrato.
Parágrafo Quarto: A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
I. - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os
pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Quinto: Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais,
conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sexto: Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao
SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.
Parágrafo Sétimo: Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a
CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo
estabelecido pela CAIXA.
Parágrafo Oitavo: A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei,
tais como:
- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do
contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com
seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou
municipal, etc;
- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota
fiscal/fatura;
- identificação completa do contratante;
- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que
compõem o objeto do contrato;
- o período a que se refere;
- indicação da(s) unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF
onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura; e
- valores unitários e totais dos serviços prestados.
I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo
que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela
CAIXA.
22
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Parágrafo Nono: Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal
atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é
obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas
fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele
estabelecida.
I - A CAIXA observará a legislação municipal e, sempre que exigido, fará a retenção do
ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da
CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda,
as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.
Parágrafo Décimo: Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003,
quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para
o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996.
- Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do
pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste parágrafo, deve
apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua
amparada por medida judicial.
- Caso a contratada esteja isenta de pagamento de alguma das contribuições referidas
neste parágrafo, deve apresentar a cada pagamento a documentação ou declaração que
comprove essa condição.
Parágrafo Décimo Primeiro: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo Segundo: O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA,
no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta
cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte
fórmula:
VIN
VAT = ------- x IDF, onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
CLÁUSULA TERCEIRA
CONTRATADA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
23
Edital para Credenciamento de Imobiliária
I. - executar os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos
estabelecidos pela CAIXA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a
assinatura do pertinente instrumento de contrato.
II. - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato;
III. - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for
entregue pela CAIXA, até devolução, sob protocolo;
IV - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem
incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
V. - esclarecer prontamente à CAIXA as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos,
quando solicitada.
VI. - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a
sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando
à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade
ou responsabilidade;
VII. - facilitar e permitir à CAIXA, a qualquer momento, a realização de auditoria e
acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de
responsabilidade à CONTRATADA;
VIII. - não utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua
profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
IX. - não se pronunciar em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes
promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como
sobre os serviços a seu cargo;
X. - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos
e materiais encaminhados ou divulgados pela CAIXA;
XI. - não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CAIXA para a prestação dos
serviços objeto do presente contrato;
XII. - comunicar à CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração
na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XIII. - guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados,
informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo,
em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e
criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
24
Edital para Credenciamento de Imobiliária
XIV. - todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras incidentes sobre o objeto
deste Contrato;
XV. - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e
Regulamentos;
XVI. - responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de
imóveis que lhe forem repassadas pela CAIXA, cumprindo os prazos de devolução por
esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis;
XVII. - não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela
confiadas;
XVIII. - não cobrar, nem permitir a cobrança, do adquirente do imóvel, de honorários ou
qualquer quantia a título de sinal de negócio;
XIX. - habilitar para a execução dos serviços objeto deste contrato somente corretores de
imóveis tecnicamente capacitados e regularmente inscritos e em dia com suas obrigações
para com o CRECI da respectiva região de abrangência (CRECI/SP), na forma da Lei;
XX. - apresentar à CAIXA, até o segundo dia útil de cada mês, relatório sobre andamento
das vendas de que trata o presente instrumento, relativas ao mês anterior, contendo
informações sobre a existência de interessados que ainda não formalizaram propostas,
bem como a situação em que se encontra cada imóvel no processo de venda;
XXI. - diligenciar para que seus profissionais tratem com urbanidade e cortesia o pessoal
da CAIXA e seus clientes, prestando as devidas informações e orientações, sempre que
necessário;
XXII. - comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, à CAIXA a existência de
impedimento de ordem ética ou legal de profissional de seu quadro para exercício das
atividades previstas neste instrumento;
XXIII. - cumprir os prazos estabelecidos pela CAIXA, fornecendo e disponibilizando
periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos
aos serviços executados;
XXIV. - manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações
e dos documentos aos quais tenha acesso ou manuseie, sob a forma de originais, cópias
ou em meio magnético;
XXV. - conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua
responsabilidade;
XXVI. - corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem
incorreção e imperfeição;
XXVII. - providenciar e entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens
Móveis e Imóveis/Campinas/SP, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o
25
Edital para Credenciamento de Imobiliária
protocolo de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a
partir da assinatura da escritura;
XXVIII. - em caso de parcelamento, entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio –
Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP a cópia do contrato, no mesmo prazo
estabelecido no inciso imediatamente acima;
XXIX. - responder pela remuneração de seus empregados e profissionais;
XXX. - ao término deste contrato, independentemente do motivo, ou nos casos de
exclusão do imóvel da relação de bens a alienar, prestar contas à CAIXA, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, devolvendo-lhe toda a documentação e
chaves entregues;
XXXI. - em até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento, disponibilizar à CAIXA
a relação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato,
com informação do registro profissional, respeitando, para qualquer alteração, o prazo
previsto no inc. XII desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
São obrigações da CAIXA:
I. - disponibilizar, tempestivamente, a relação dos imóveis destinados a venda para todos
os credenciados;
II. - notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços;
III. - fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da
CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos
serviços correspondentes;
IV. - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado no limite da Lei, observada a conveniência e oportunidade,
mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA às empresas credenciadas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a prévia e ampla defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
cominações legais cabíveis:
26
Edital para Credenciamento de Imobiliária
I. - advertência;
II. - multa;
III. - rescisão contratual;
IV. - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
V. - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
VI. - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na
forma da Lei.
Parágrafo Primeiro: A advertência será aplicada no caso de faltas ou descumprimento
de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
Parágrafo Segundo: Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um
ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços
realizados no mês da ocorrência.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo
mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão
contratual.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA sujeitar-se-á às multas abaixo, quando configuradas
as situações descritas:
I – 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração, pela não finalização da venda
(conforme descrito na Cláusula Segunda), em até 40 (quarenta) dias corridos contados
a partir da assinatura da escritura ou contrato de parcelamento, sendo cobrada em
dobro a partir do 70º (septuagésimo) dia, podendo a CAIXA rescindir o contrato na
segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste
contrato;
II - 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta
de disponibilização das informações e documentos requeridos pela CAIXA, conforme
definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda
ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e
Parágrafo Quinto: A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada
diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Sexto: No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta
deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente
notificação.
Parágrafo Sétimo: A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a
CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências
em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação
contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não
resultem prejuízos à CAIXA.
27
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Parágrafo Oitavo: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à
adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido e à contratada que
descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos
resultem prejuízos à CAIXA.
Parágrafo Nono: As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a
CAIXA e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA:
a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento;
c) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos
resultem prejuízos à CAIXA;
Parágrafo Décimo: As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Décimo Primeiro: As penalidades de suspensão temporária e de declaração
de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial,
respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a
ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.
Parágrafo Décimo Segundo: A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na
inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de
relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes
desse Sistema.
Parágrafo Décimo Terceiro: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá
ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades
a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Décimo Quarto: A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do
valor da remuneração devida pelo serviço executado.
Parágrafo Décimo Quinto: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá
ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades
a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na
Lei nº. 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições,
a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e
nas formas do art. 79, do Estatuto das Licitações Públicas.
Parágrafo Primeiro: Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a
mesma obrigada a comunicar sua pretensão à CAIXA com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
28
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Parágrafo Segundo: Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da
CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CAIXA efetuar a retenção de valores
devidos à CONTRATADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA
somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.
Parágrafo Quarto: Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este
Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição
contratual infringida.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, em caso de
rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem
devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas
à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos
serviços, salvo as despesas a serem pagas pela CAIXA, devidamente expressas neste
contrato.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5605.11 – Despesas com Imóveis
Adjudicados/Patrimoniais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
Parágrafo Primeiro: Para todos os efeitos legais, fica expressada pela CONTRATADA a
inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CAIXA.
29
Edital para Credenciamento de Imobiliária
Parágrafo Segundo: É vedado à CONTRATADA caucionar o presente Contrato, para
qualquer operação financeira.
Parágrafo Terceiro: É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de
empresa para a prestação dos serviços contratados.
Parágrafo Quarto: O presente contrato não se aplica à venda de imóveis para órgãos
públicos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo municipal,
estadual ou federal, bem como para empregados da CAIXA, ativos ou aposentados.
Parágrafo Quinto: A CAIXA se reserva o direito de retirar, a qualquer momento, imóveis
disponibilizados na relação enviada à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: A CAIXA se reserva o direito de efetuar a venda direta ao interessado,
sem intermediação da CONTRATADA, mediante comunicação prévia à CONTRATADA,
conquanto ainda não tenha dado anuência ao recebimento de proposta, e sem que caiba
qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça
Federal da cidade de Bauru, no Estado de São Paulo.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
,
de
de
Local/Data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome ou carimbo:
CONTRATADA
Nome do representante legal
CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
30
MO
19470 002
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu
representante
devidamente
constituído,
[IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA
DO
REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins de
participação do Edital do Credenciamento nº. 231/2011.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a
declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida
política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a
corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um
esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais
iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei
8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas
que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em
seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente,
especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em
seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim
entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a
qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que haja em seu
nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize
qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício
estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de
sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a
participar ou não da referida licitação;
Vigência 26.11.2010
31
Edital para Credenciamento de Imobiliária
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade
ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito
respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem
como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de
fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura
oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata
pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos
poderes e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
[ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE]
32
Download

Edital de Credenciamento