Edital para Credenciamento de Imobiliária Nº 231/2011 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - instituição financeira sob a forma de empresa pública, doravante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, através da Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru, em Bauru/SP, realizará Credenciamento de Imobiliárias para prestar serviços de Intermediação na Venda de Imóveis, em caráter temporário e segundo o regime jurídico aplicável, esclarecendo que o presente credenciamento e subseqüente contratação serão regidos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e legislações posteriores, obedecidas as condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 - Constitui objeto do presente procedimento administrativo credenciar Imobiliárias, devidamente registradas na Junta Comercial e CRECI/SP, para prestação de serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA na modalidade venda direta, em caráter temporário, na área de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III), de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo relacionados: ANEXO I Termo de referência ANEXO II Requerimento de Credenciamento ANEXO III Relação dos Municípios Vinculados ANEXO IV ANEXO V Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Termo de Compromisso e Responsabilidade Sócio-Ambiental 1.2 - As credenciadas não serão obrigadas a atender todos os municípios vinculados (Anexo III), porém, poderão atender outros municípios a serem incluídos no decorrer da vigência do contrato, considerando a área de abrangência da RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis de Campinas/SP. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Para participar deste procedimento, os interessados, deverão apresentar as exigências constantes deste Edital e seus ANEXOS. 2.2 - Os requisitos constam do item 4 abaixo, e serão comprovados pelo cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do MARE - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e/ou pela apresentação da documentação relacionada. 2.2.1 - Os documentos necessários para o cadastramento no SICAF estão previstos no seu manual, que contém os procedimentos e instruções de preenchimento dos 19.470 v002 micro 1 Edital para Credenciamento de Imobiliária formulários necessários ao fornecedor para efetuar o seu registro no sistema, no endereço http://www.comprasnet.gov.br. 2.3 - Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas: 2.3.1 - concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 2.3.3 - que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.3.4 - É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre cooperativas e seus associados. de de de as 3 - DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL 3.1 - Recebimento dos envelopes "Documentação para Habilitação" até: às 14h00m, do dia 30/03/2011. 3.1.1 - Os envelopes poderão ser entregues à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação até o dia e hora e no local fixados, respectivamente, nos subitem 3.1 e 3.3 deste edital. 3.2 - Abertura dos envelopes "Documentação para Habilitação": às 14h00m, do dia 30/03/2011. 3.3 - Local destinado para o disposto nos subitens 3.1 a 3.2: Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru - localizada na Rua Isaura Soares Bueno, 1-29, Jardim Contorno, Bauru/SP – CEP 17.047-282. 3.4 - Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada empresa participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada. 3.4.1 - Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração). 3.4.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa no próprio SICAF, será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação. 2 Edital para Credenciamento de Imobiliária 3.4.3 - Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento. 3.4.3.1 - A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 3.4.4 - A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante as reuniões de recebimento e abertura de envelopes. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O 4.1 - Para o credenciamento, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos à: - habilitação jurídica; - regularidade fiscal; - qualificação econômico-financeira; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; - qualificação técnica. 4.1.1 - A habilitação jurídica e regularidade fiscal serão comprovadas mediante cadastro no SICAF ou apresentação dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade: - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial (JUCESP) e alterações contratuais vigentes, e que contemple atividades de Intermediação na Venda Imóveis; - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; - Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União/Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal; - Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF). 4.1.1.1 - A comprovação do cadastro no SICAF, dar-se-á, obrigatoriamente, mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “on-line” ao sistema, por ocasião da assinatura do contrato. 4.1.1.1.1 - Para tanto, deverá a empresa a ser contratada, quando da comunicação feita pela CAIXA, providenciar com urgência o referido cadastro em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. 4.1.2 - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de Certidão de Regularidade para com o CRECI/SP; e 3 Edital para Credenciamento de Imobiliária 4.1.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial e alterações contratuais vigentes, e que contemple atividades de Intermediação na Venda Imóveis. 4.1.3 - A qualificação econômico-financeira será comprovada através de certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.1.4 - A interessada deverá apresentar, ainda: - Requerimento de Credenciamento (ANEXO II), no qual consta a declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (ANEXO V). 4.2 - Os documentos exigidos neste Edital para Credenciamento poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão. 4.3 - Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.4 - Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado, dentro do envelope “documentação para habilitação”. 5 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na mesma data e horário previstos no subitem 3.2, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação para fins de habilitação, que será examinada e rubricada pelos participantes do processo e pelos membros da Comissão. 5.1.1 - Nesse mesmo ato será efetuada a consulta no SICAF acerca da situação de cada fornecedor participante do presente processo de credenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão e participantes presentes, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão, contendo o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os envelopes "Documentação para Habilitação”. 5.2 - Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União - DOU ou via e-mail com aviso de recebimento e leitura da mensagem, ou então, se presente os prepostos das empresas participantes, será feita mediante comunicação direta aos interessados e lavrada na Ata. 5.3 - Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4 Edital para Credenciamento de Imobiliária 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 - Para o credenciamento as interessadas deverão entregar a documentação na Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru situada na Rua Isaura Soares Bueno, 1-29, Jardim Contorno, Bauru/SP – CEP 17.047-282. 6.2 - A documentação deverá ser entregue no prazo estipulado no preâmbulo deste edital e as duas vias do ANEXO II (Requerimento de Credenciamento) serão protocoladas e devolvida uma via, constando numeração seqüencial de protocolo, data e hora da apresentação da documentação. 6.3 - Os envelopes poderão ser entregues à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação até o dia e hora e no local fixados, respectivamente, neste edital. 6.4 - É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase desse processo a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação ou proposta. 7 - DA INABILITAÇÃO/IMPEDIMENTOS 7.1 - Será inabilitada a empresa que: 7.1.1 - esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema e, no caso de documento vencido, não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 4.4; 7.1.2 - possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 7.1.2.1 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio do Portal de Transparência do Governo (www.portaltransparencia.gov.br), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios. 7.1.3 - deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas, na data fixada ou apresentá-las incompletas ou em desacordo com as disposições deste Edital. 7.1.4 - pessoa jurídica em que empregado da CAIXA tenha participação societária e/ou integre o quadro profissional; 7.2 - Se todas as participantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, escoimadas das causas das inabilitações. 5 Edital para Credenciamento de Imobiliária 8 - DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO 8.1 – Municípios localizados nas regiões de abrangência das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III). 8.2 - A CAIXA reserva-se o direito de estender a área de atuação das empresas credenciadas para outros municípios/regiões ou outras unidades da federação, sempre que necessário e de comum acordo com a empresa. (nas regiões de abrangência das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP). 9 - DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 9.1 - Das decisões e atos deste processo de credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, sendo o horário limite para sua entrega na Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/Bauru até às 16:00 horas (horário de Brasília), quanto a: 9.1.1 - habilitação ou inabilitação de empresa participante; 9.1.2 - penalidades aplicadas. 9.2 - A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos no subitem 9.1.1, se presentes os prepostos de todos as empresas participantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 9.3 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta. 9.4 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da documentação apresentada, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso. 9.5 - Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 9.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa. 9.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados. 10 - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1 - O contrato a ser firmado, cuja Minuta integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito (Anexo IV – Minuta de Contrato), regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em 6 Edital para Credenciamento de Imobiliária conformidade com os termos deste Edital, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 - O prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado no limite da Lei, observada a conveniência e oportunidade, mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA às empresas credenciadas. 12 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A relação de imóveis será disponibilizada pela Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, e atualizada, sempre que houver alteração, por meio de mensagem eletrônica endereçada às credenciadas. 12.1.1 - As credenciadas deverão disponibilizar endereço de e-mail exclusivo para tal finalidade. 12.2 - Os imóveis disponibilizados pela Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP poderão ser oferecidos ao mercado por todas as credenciadas ao mesmo tempo, não havendo exclusividade para nenhum bem. 12.3 - A CAIXA se reserva o direito de efetuar a venda direta ao interessado, sem intermediação das credenciadas. 12.4 - A CAIXA se reserva o direito de retirar, a qualquer momento, imóveis disponibilizados na relação enviada às credenciadas. 13 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a CAIXA efetuará o pagamento à Contratada da remuneração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, de acordo com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, ANEXO IV, mediante crédito em conta mantida pela Contratada obrigatoriamente em agência da CAIXA. 14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista na rubrica N. 5605-11 – Despesas com Imóveis Adjudicados/Patrimoniais, centro de custo XXXX. 15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - A licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 7 Edital para Credenciamento de Imobiliária praticados poderá ser declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF. 15.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a prévia e ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis: I - advertência; II - multa; III - rescisão contratual; IV - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei. 15.3.1 - A advertência será aplicada no caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA. 15.3.2 - Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços realizados no mês da ocorrência. 15.3.3 - Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão contratual. 15.3.4 - A CONTRATADA sujeitar-se-á às multas abaixo, quando configuradas as situações descritas: 15.3.4.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração, pela não finalização da venda (conforme descrito na Cláusula Segunda), em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura ou contrato de parcelamento, sendo cobrada em dobro a partir do 70º (septuagésimo) dia, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; 15.3.4.2 - 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta de disponibilização das informações e documentos requeridos pela CAIXA, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e 15.3.5 - A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. 15.3.6 - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação. 8 Edital para Credenciamento de Imobiliária 15.3.7 - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA. 15.3.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido e à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA. 15.3.9 - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA: a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento; c) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; 15.3.10 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.3.11 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF. 15.3.12 - A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema. 15.3.13 - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. 15.3.14 - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor da remuneração devida pelo serviço executado. 15.3.15 - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. 16 - DA HOMOLOGAÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 16.1 - À vista do relatório da Comissão, o resultado do processo de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação. 9 Edital para Credenciamento de Imobiliária 16.2 - As empresas que atenderem às exigências deste edital estarão credenciadas para prestação dos serviços objeto do credenciamento e poderão ser convocados para contratação. 16.3 - A empresa só virá a ser contratada, desde que esteja em situação regular no SICAF. 16.4 - Como condição para a assinatura do contrato a empresa deve comprovar: 16.4.1 - A existência de escritório de representação em pelo menos uma das localidades de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, com instalações apropriadas para a realização do objeto deste processo de credenciamento; 16.4.1.1 - O escritório de representação deverá estar devidamente equipado, no mínimo, com: 01 microcomputador Pentium ou similar com acesso à internet, 01 impressora, 02 linhas telefônicas e um aparelho fac símile. 16.4.1.2 - A contratada deverá ainda possuir quadro de pessoal qualificado, devidamente regularizado perante a categoria profissional para o exercício de suas funções, em quantidade suficiente para a realização dos serviços objeto deste processo de credenciamento e manter, às suas expensas, assessoria jurídica e contábil. 16.5 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital e da minuta do contrato (Anexo IV). 16.5.1 - A assinatura do contrato pela empresa credenciada dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA. 16.6 - Poderá a empresa perder a condição de credenciada, até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. 17 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 17.1 - O prazo de validade do credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no limite da Lei, a critério exclusivo da CAIXA, observada a conveniência e oportunidade, mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA às empresas credenciadas. 18 - DA REVOGAÇÃO CREDENCIAMENTO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO DE 18.1 - A CAIXA poderá revogar o presente processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas interessadas quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 10 Edital para Credenciamento de Imobiliária 18.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - Com vistas a aumentar a quantidade de empresas no banco de credenciadas, a CAIXA poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital. 19.1.1 - Caso já existam empresas credenciadas, as empresas habilitadas no novo processo de credenciamento passarão a integrar o banco de credenciadas vigente, respeitando-se o prazo de vigência de cada credenciamento. 19.2 A participação no presente processo de credenciamento implica a concordância por parte da empresa participante com todos os termos e condições deste Edital. 19.3 - Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 19.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 19.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da CAIXA. 19.6 - É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase desse processo a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação ou proposta. 19.7 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a empresa que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 19.8 - Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação - CPL/BU, através do endereço eletrônico: [email protected]. 19.8.1 - Os esclarecimentos, após respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e demais interessados nos processos, que tenham preenchido e encaminhado o protocolo de retirada do edital à Regional de Sustentação ao Negócio – Logística/Bauru/SP, por meio de mensagem eletrônica. 19.9 - Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço da RSLOG/BU, localizada na Rua Isaura Soares Bueno, 1-29, Jardim Contorno, Bauru/SP – CEP 17.047-282. no horário de 10:00 às 16:00 horas. 11 Edital para Credenciamento de Imobiliária 19.10 - O edital e seus anexos estarão disponíveis na internet no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no menu “Empresas”, no quadro “Áreas Especiais para Empresas”, na opção “Portal de Compras”, a seguir “Lic. Instauradas”, e na abrangência “Bauru”. 19.10.1 - O edital e seus anexos poderão ainda ser solicitados pelo e-mail [email protected] ou obtidos no endereço da RSLOG/BU, mediante apresentação de CD ou Pen-Drive para gravação. 19.11 - É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de empresa para a prestação dos serviços contratados; 20 - DO FORO 20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade de Bauru, no Estado SP. Bauru, 24 de Fevereiro de 2011 JAIRO RUBENS DE OLIVEIRA LISBOA Presidente CPL/BU – RSN Logística Bauru/SP - Licitação ARIANNE CRISTINA C RODRIGUES Membro CPL/BU - RSN Logística Bauru/SP - Licitação ODILON ARMANDO Membro CPL/BU - RSN Logística Bauru/SP - Licitação 12 Edital para Credenciamento de Imobiliária ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 1 - DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Edital credenciar Pessoa Jurídica, devidamente registrada na Junta Comercial e CRECI/SP, para prestação de serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA na modalidade venda direta, em caráter temporário, na área de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III), de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 - DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 - A CONTRATADA compromete-se a promover na execução dos serviços, as providências a seguir relacionadas: a) cumprir as orientações provenientes da CAIXA; b) relacionar-se com o promitente comprador a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações; c) Cumprir os prazos estabelecidos pela CAIXA, fornecendo e disponibilizando periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos aos serviços executados; d) manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético; e) conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade; f) arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; g) na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por qualquer tipo de autuação ou ação que a CAIXA venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços ora contratados; h) responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos; i) corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição; j) responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes a este contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio; k) providenciar e entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o protocolo de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura. l) Em caso de parcelamento, entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP a cópia do contrato, no mesmo prazo estabelecido na alínea acima; 13 Edital para Credenciamento de Imobiliária m) responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela CAIXA, cumprindo os prazos de devolução por esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis; n) não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas. 3 - ORIENTAÇÕES DE ATUAÇÃO DA CONTRATADA 3.1 - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA 3.1.1 - Divulgação a) Recebe a lista de imóveis disponíveis para Venda Direta. b) Divulga/informa ao público sobre os imóveis colocados à venda, sendo que a forma de divulgação deverá ser aprovada pela CAIXA. c) Mantém o material atualizado, evitando-se a oferta de imóveis já vendidos. 3.1.2 - Atendimento/Acompanhamento aos Proponentes a) Acompanha o interessado na visita ao imóvel, - Em caso de imóvel desocupado com as chaves em poder da CAIXA, retira as chaves na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, assinando o Termo de Responsabilidade. - Para imóveis em condomínio, procura fazer contato com o síndico, para colher informações sobre o condomínio, conforme Ficha de Diagnóstico do Bem. - Constatando o estado de desocupação de algum imóvel constante como ocupado na relação disponibilizada pela CAIXA, informa tempestivamente à Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, para as providências necessárias. b) Orienta o interessado na efetivação da proposta e realização da respectiva caução. 3.1.3 - Presta, aos interessados, informações sobre: 3.1.3.1 - Formas de pagamento 3.1.3.1.1 - Pagamento à vista a) O comprador terá 05 (cinco) dias úteis a partir da data da proposta e respectiva caução para efetivar a finalização do pagamento. 3.1.3.1.2 - FGTS Para utilização do FGTS deverá ser observado se a operação e o proponente estão enquadrados dentro das normas do FGTS. O valor do FGTS somado ao valor do financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o preço mínimo (valor de venda do imóvel) divulgado em edital. 3.1.3.1.3 - Financiamento a) O financiamento é condicionado à aprovação pela Agência Contratante. b) A Caixa utiliza um sistema de caracterização de renda, que apura a capacidade de pagamento do cliente, partindo de informações prestadas sobre o seu patrimônio, despesas, compromissos e ganhos, sejam de renda formal ou informal. Assim o valor financiado é o compatível com a real capacidade de pagamento do adquirente. 14 Edital para Credenciamento de Imobiliária 3.1.3.1.4 - Parcelamento O parcelamento será permitido em casos específicos, mediante autorização da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP. 3.1.3.2 - Preenchimento de proposta Para efetivação da venda, preenchimento da proposta e pagamento da caução, a credenciada deverá confirmar a disponibilidade do imóvel e obter prévia autorização da CAIXA. - O recebimento de propostas deverá ser precedido de anuência da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP de forma a evitar vendas em duplicidade. - A solicitação de anuência poderá ser feita pela credenciada ou através das Agências. A proposta deve ser entregue, na Agência de contratação, obrigatoriamente, nas seguintes condições: - Modelo fornecido pela CAIXA. - Todos os campos preenchidos, sem rasuras, de forma legível. - Assinada pelo proponente ou procurador, se for o caso. - No caso de procurador, a procuração deve ser anexada à proposta. - A proposta deve ser entregue juntamente com uma via original do recibo de caução, identificando a que imóvel se refere. - A data da proposta deve ser a mesma da autenticação do depósito de caução. - As vias originais da proposta e da caução obrigatoriamente deverão ser encaminhadas, através de Agência da CAIXA, à Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP para análise e aprovação. - Visando agilidade e controle do processo, deverão ser encaminhadas, imediatamente após o recebimento, a proposta e a caução, por meio de fax, para a Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP. 3.1.3.2.1 - A aprovação da proposta está condicionada às seguintes exigências: Comprovação do depósito referente à Caução Valor oferecido não poderá ser inferior ao preço mínimo de venda Atendimento das demais condições básicas fixadas no Edital de Concorrência Pública, já realizada. 3.1.3.3 - Caução Correspondente a 5% do valor de avaliação do imóvel. Recolhida em conta vinculada, sendo uma via original anexada à proposta. Não pode ser considerada como parte do sinal ou entrada. Deve ser recolhida em Agência da CAIXA, pelo próprio proponente, mediante apresentação de CPF, RG e Comprovante de Residência. O depósito efetuado pelo contratante é liberado na apresentação do contrato ou escritura, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis e averbado na Prefeitura e protocolado na Unidade da SPU, se for o caso, ou na entrega da chave ao comprador, se imóvel ocupado. Em caso de desistência por parte do comprador, pesquisa cadastral com restrições e/ou não cumprimento das condições e prazos previstos no Edital de Concorrência Pública, o valor recolhido não será devolvido, sendo convertido em multa a favor da CAIXA. 15 Edital para Credenciamento de Imobiliária 3.1.3.4 - Despesas de Contratação - Taxa Administrativa CAIXA; - Primeiro prêmio de seguro; - ITBI; - Despesas com registro no cartório de registro de imóveis; - Laudêmio, se for o caso. 3.1.3.5 - Contratação Após a homologação da proposta, acompanha o comprador à Agência, com cópia e original do RG, CPF e demais documentos, para pesquisa cadastral. Aprovado o cadastro, a Agência agendará data e horário para entrevista. Orienta o proponente na obtenção dos documentos necessários para contratação e financiamento, se for o caso. Aguarda a assinatura do contrato e providencia registro e averbação nos órgãos competentes 4 - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA 4.1 - Pela intermediação da venda será devida a remuneração de 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel. 5 - ÁREAS DE ABRAGÊNCIA 5.1 Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III). 16 Edital para Credenciamento de Imobiliária ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EMPRESA: CNPJ Razão social Nome fantasia Número do CRECI UF do CRECI Inscrição estadual Data da criação / / ENDEREÇO: (Rua, Avenida, nº e complemento) Bairro Município UF Telefone Celular Fax CEP E-mail CONTA CAIXA: Nº. da conta corrente (pessoa jurídica) Nome da agência 17 Edital para Credenciamento de Imobiliária Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pela CAIXA, juntando a documentação exigida devidamente rubricada e assinada. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: - recebemos os documentos que compõem o Edital de Credenciamento Nº. 231/2011 e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; - não nos encontramos inidôneos para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no item 7 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos; - não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e; - não possuímos em nosso quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; - Está plenamente ciente do teor do Anexo V - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial. , de de Local/Data Nome e assinatura do representante legal Recebido Data / Hora / Carimbo/Assinatura CAIXA Empregado 18 Edital para Credenciamento de Imobiliária ANEXO III – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS VINCULADOS RSABE/CP SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS SUPERINTENDENCIA SUPERINTENDENCIA SUPERINTENDENCIA SUPERINTENDENCIA SUPERINTENDENCIA PARAÍBA. MUNICÍPIOS VINCULADOS CAMPINAS, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas JUNDIAÍ, de São Pedro, Alambari, Alumínio, Americana, PIRACICABA, Amparo, Analândia, Angatuba, Aparecida, SOROCABA, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, VALE DO Arapeí, Araras, Areias, Artur Nogueira, Atibaia, Bananal, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso do Itararé, Bragança Paulista, Buri, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Caieiras, Cajamar, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Canas, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatua, Casa Branca, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Cruzeiro, Cunha, Descalvado, Dinvinolândia, Dourado, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Guaratinguetá, Guareí, Holambra, Ibaté, Ibiúna, Igaratá, Ilha Bela, Indaiatuba, Iperó, Ipeúna, Iporanga, Iracemópolis, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itobi, Itu, Itupeva, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jarinu, Joanópolis, Jumirim, Jundiaí, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Limeira, Lindóia, Lorena, Louveira, Mairinque, Mairiporã, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Campina, Nova Odessa, Paraibuna, Paranapanema, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Quadra, Queluz, Rafard, Redenção da Serra, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Roseira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa 19 Edital para Credenciamento de Imobiliária Rita do Passa Quatro, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Barreiro, São José do rio Pardo, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, Sarapuí, Serra Negra, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tambaú, Tapiraí, Tapiratiba, Taquarivaí, Tatuí, Taubaté, Tietê, Torre de Pedra, Tremembé, Tuiuti, Ubatuba., Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim. (As empresas contratadas não serão obrigadas a atender todos os municípios vinculados e ainda poderão atender outros municípios a serem incluídos no decorrer da vigência do contrato, considerando a área de abrangência da RSABE/CP). 20 Edital para Credenciamento de Imobiliária ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento particular, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do DecretoLei nº 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19.02.73, pelo Decreto-Lei nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05 de junho de 2008, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, através da Regional de Sustentação ao Negócio - Logística/ , situada no , representada pelo(a) Gerente, Senhor (a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº - SSP/ , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , daqui por diante denominada CAIXA, de um lado, e, de outro, a empresa, nome da empresa com sede na endereço completo, representada neste ato, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratada a presente prestação de serviços técnicos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, ao Edital nº. /2010 e seus anexos, bem como às cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação na venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA, em caráter temporário, na área de abrangência da Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, nos municípios localizados nas regiões das Superintendências Regionais de Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Sorocaba e Vale do Paraíba/SP (Anexo III) do Edital, parte integrante e complementar deste contrato, bem como o Termo de Referência (Anexo I) do edital, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pela intermediação da venda e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a CAIXA efetuará o pagamento à Contratada da remuneração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da CAIXA. Parágrafo Primeiro: A empresa habilitada deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta da pessoa jurídica e o nome da agência da CAIXA, para crédito de valores decorrentes da prestação de serviços. Parágrafo Segundo: O pagamento será feito à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da finalização das vendas do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior. I. - Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. 21 Edital para Credenciamento de Imobiliária Parágrafo Terceiro: Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, ou local por ela designado, até o 5º dia útil do mês subseqüente à finalização da venda: - nota(s) fiscal(is)/fatura(s) respectiva(s), referente(s) à(s) venda(s) finalizada(s) no mês (valor do serviço) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir; a) Considera-se venda finalizada: - No caso de venda com pagamento à vista ou financiamento, apresentação do registro no respectivo cartório de RGI, protocolado na Unidade da SPU, se for o caso, bem como o protocolo de averbação na prefeitura local. - No caso de venda com parcelamento, comprovação da assinatura do respectivo contrato. Parágrafo Quarto: A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. I. - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. Parágrafo Quinto: Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente. Parágrafo Sexto: Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema. Parágrafo Sétimo: Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA. Parágrafo Oitavo: A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: - identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc; - número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura; - identificação completa do contratante; - histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato; - o período a que se refere; - indicação da(s) unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura; e - valores unitários e totais dos serviços prestados. I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA. 22 Edital para Credenciamento de Imobiliária Parágrafo Nono: Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida. I - A CAIXA observará a legislação municipal e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado. Parágrafo Décimo: Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial. - Caso a contratada esteja isenta de pagamento de alguma das contribuições referidas neste parágrafo, deve apresentar a cada pagamento a documentação ou declaração que comprove essa condição. Parágrafo Décimo Primeiro: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo Segundo: O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- x IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) CLÁUSULA TERCEIRA CONTRATADA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 23 Edital para Credenciamento de Imobiliária I. - executar os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela CAIXA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato. II. - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato; III. - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CAIXA, até devolução, sob protocolo; IV - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais; V. - esclarecer prontamente à CAIXA as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada. VI. - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; VII. - facilitar e permitir à CAIXA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA; VIII. - não utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos. IX. - não se pronunciar em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; X. - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CAIXA; XI. - não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CAIXA para a prestação dos serviços objeto do presente contrato; XII. - comunicar à CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico; XIII. - guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 24 Edital para Credenciamento de Imobiliária XIV. - todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras incidentes sobre o objeto deste Contrato; XV. - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos; XVI. - responder, na qualidade de fiel depositária, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela CAIXA, cumprindo os prazos de devolução por esta determinados, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis; XVII. - não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias das chaves dos imóveis a ela confiadas; XVIII. - não cobrar, nem permitir a cobrança, do adquirente do imóvel, de honorários ou qualquer quantia a título de sinal de negócio; XIX. - habilitar para a execução dos serviços objeto deste contrato somente corretores de imóveis tecnicamente capacitados e regularmente inscritos e em dia com suas obrigações para com o CRECI da respectiva região de abrangência (CRECI/SP), na forma da Lei; XX. - apresentar à CAIXA, até o segundo dia útil de cada mês, relatório sobre andamento das vendas de que trata o presente instrumento, relativas ao mês anterior, contendo informações sobre a existência de interessados que ainda não formalizaram propostas, bem como a situação em que se encontra cada imóvel no processo de venda; XXI. - diligenciar para que seus profissionais tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da CAIXA e seus clientes, prestando as devidas informações e orientações, sempre que necessário; XXII. - comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, à CAIXA a existência de impedimento de ordem ética ou legal de profissional de seu quadro para exercício das atividades previstas neste instrumento; XXIII. - cumprir os prazos estabelecidos pela CAIXA, fornecendo e disponibilizando periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos aos serviços executados; XXIV. - manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenha acesso ou manuseie, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético; XXV. - conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade; XXVI. - corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição; XXVII. - providenciar e entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP, a certidão de registro no cartório de RGI, bem como o 25 Edital para Credenciamento de Imobiliária protocolo de averbação na prefeitura local em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura; XXVIII. - em caso de parcelamento, entregar, na Regional de Sustentação ao Negócio – Alienar Bens Móveis e Imóveis/Campinas/SP a cópia do contrato, no mesmo prazo estabelecido no inciso imediatamente acima; XXIX. - responder pela remuneração de seus empregados e profissionais; XXX. - ao término deste contrato, independentemente do motivo, ou nos casos de exclusão do imóvel da relação de bens a alienar, prestar contas à CAIXA, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, devolvendo-lhe toda a documentação e chaves entregues; XXXI. - em até 03 (três) dias após a assinatura deste instrumento, disponibilizar à CAIXA a relação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, com informação do registro profissional, respeitando, para qualquer alteração, o prazo previsto no inc. XII desta Cláusula. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA São obrigações da CAIXA: I. - disponibilizar, tempestivamente, a relação dos imóveis destinados a venda para todos os credenciados; II. - notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; III. - fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; IV. - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado no limite da Lei, observada a conveniência e oportunidade, mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA às empresas credenciadas. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a prévia e ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis: 26 Edital para Credenciamento de Imobiliária I. - advertência; II. - multa; III. - rescisão contratual; IV. - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V. - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; VI. - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei. Parágrafo Primeiro: A advertência será aplicada no caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA. Parágrafo Segundo: Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços realizados no mês da ocorrência. Parágrafo Terceiro: Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão contratual. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA sujeitar-se-á às multas abaixo, quando configuradas as situações descritas: I – 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração, pela não finalização da venda (conforme descrito na Cláusula Segunda), em até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir da assinatura da escritura ou contrato de parcelamento, sendo cobrada em dobro a partir do 70º (septuagésimo) dia, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; II - 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta de disponibilização das informações e documentos requeridos pela CAIXA, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e Parágrafo Quinto: A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. Parágrafo Sexto: No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação. Parágrafo Sétimo: A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA. 27 Edital para Credenciamento de Imobiliária Parágrafo Oitavo: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido e à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA. Parágrafo Nono: As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA: a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento; c) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; Parágrafo Décimo: As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Décimo Primeiro: As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF. Parágrafo Décimo Segundo: A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema. Parágrafo Décimo Terceiro: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. Parágrafo Décimo Quarto: A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor da remuneração devida pelo serviço executado. Parágrafo Décimo Quinto: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei nº. 8.666/93, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 78 e nas formas do art. 79, do Estatuto das Licitações Públicas. Parágrafo Primeiro: Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão à CAIXA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 28 Edital para Credenciamento de Imobiliária Parágrafo Segundo: Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CAIXA efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos. Parágrafo Terceiro: Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados. Parágrafo Quarto: Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela CAIXA, devidamente expressas neste contrato. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5605.11 – Despesas com Imóveis Adjudicados/Patrimoniais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: Parágrafo Primeiro: Para todos os efeitos legais, fica expressada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CAIXA. 29 Edital para Credenciamento de Imobiliária Parágrafo Segundo: É vedado à CONTRATADA caucionar o presente Contrato, para qualquer operação financeira. Parágrafo Terceiro: É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial de empresa para a prestação dos serviços contratados. Parágrafo Quarto: O presente contrato não se aplica à venda de imóveis para órgãos públicos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo municipal, estadual ou federal, bem como para empregados da CAIXA, ativos ou aposentados. Parágrafo Quinto: A CAIXA se reserva o direito de retirar, a qualquer momento, imóveis disponibilizados na relação enviada à CONTRATADA. Parágrafo Sexto: A CAIXA se reserva o direito de efetuar a venda direta ao interessado, sem intermediação da CONTRATADA, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, conquanto ainda não tenha dado anuência ao recebimento de proposta, e sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça Federal da cidade de Bauru, no Estado de São Paulo. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. , de de Local/Data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome ou carimbo: CONTRATADA Nome do representante legal CPF: Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: 30 MO 19470 002 ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins de participação do Edital do Credenciamento nº. 231/2011. - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que haja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação; Vigência 26.11.2010 31 Edital para Credenciamento de Imobiliária 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas; 8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ [ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE] 32