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Ano 2 · Edição 440ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.10.23 16:11:16 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (19 a 23 de outubro)
Ao Juiz Presidente: AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 149/09 (Ap. Cível 420/05 c/ Rec. Extr. (Autor) e
Esp. (Faz. Públ.) - Proc. 3808605500 – TJ). Agvte.: Ruy Antonio da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Jose Carlos
Pereira da Silva e outro. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 225/09 (Emb. Decl. Crim. 148/09 c/ Rec. Esp. - Ap. Crim. 5771/07
– Proc. 46386/06 – 4ª Aud.). Agvte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM. Advs.: Guilherme Fernandes
Lopes Pacheco e outros. Agvdo.: o E. TJM.
AG. INSTR. DESP. DENEG. (CRIME) nº 226/09 (Ag. Reg. Crim. 158/09 c/ Rec. Extr. - PGP 944/08 - Ap.
Crim. 5175/03 – Proc. 31218/01 – 1ª Aud.). Agvte.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM. Adv.: Valeria
Perruchi. Agvdo.: o E. TJM.
AG. REG. CRIM. nº 165/09 (CJ 177/07 – GS37/06 – SSP). Agvte.: Marcelo Marcos Farah, 2º Ten PM. Adv.:
José Barbosa Galvão Cesar. Agvda.: a r. decisão de fls. 06.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AG. REG. CÍVEL nº 71/09 (Ag. Instr. Cível. 173/09 – MS 2977/09 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Antonio Jose Cunha de Jesus, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz.
Públ.
EMB. DECL. CÍVEL nº 114/09 (Ap. Cível 1355/07 – AO 1013/06 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: José Augusto
Teodoro Ferreira, ex-Sd PM. Adv.: Valter Roberto Augusto. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto
Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 6082/09 (Proc. 48367/07 – 1ª Aud.). Apte.: Sueli Maria Ferreti, Sd PM. Adv.: Norberto da Silva
Gomes. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS (CÍVEL) nº 5/09 (HC 3112/09 – 2ª Aud. Cível). Impte/Pacte.: Rud do Carmo Urban, Cb
PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 2ª Aud. Cível. Intda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 1003/09 (Proc. Crime 447/09 – V. Crim.
Com. Tupa). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Luiz Eduardo Marmol, Ref 3º Sgt PM.
AP. CRIM. nº 6081/09 (Proc. 42948/05 – 3ª Aud.). Apte.: Carlos Eduardo Albieri Alves, ex-Sd PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: HABEAS CORPUS nº 2145/09 (Proc. 50241/08 – 3ª Aud.). Impte.: o MP. Pacte.:
Ricardo Roque de Oliveira Pereira, ex-Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
AP. CRIM. nº 6078/09 (Proc. 49462/07 – 4ª Aud.). Apte.: Claudinei dos Santos Forte, Cb PM. Advs.:
Giuliano Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: JME.
AP. CRIM. nº 6083/09 (Proc. 43856/06 – 1ª Aud.). Apte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM. Adv.: Sandra
Aparecida Paulino. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2147/09 (Proc. 55570/09 – 4ª Aud.). Impte.: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior.
Pacte.: Andrea da Costa Rezende, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Clovis Santinon: AP. CRIM. nº 6076/09 (Proc. 47757/07 – 1ª Aud.). Apte.: Ewerton Galindo Cardoso,
3º Sgt PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Apda.: JME. Assist. Acus.: Maria Beatriz de Almeida Sinisgalli.
AP. CRIM. nº 6080/09 (Proc. 51699/08 – 4ª Aud.). Apte.: Roberto Ferreira da Silva, Cb PM. Adv.: Otávio
Gomes Jeronimo. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AP. CRIM. nº 6075/09 (Proc. 49261/07 – 1ª Aud.). Apte.: Ricardo Alexandre Lopes
Davis, Sd PM. Advs.: Edfre Rudyard da Silva e outros. Apda.: JME.
AP. CRIM. nº 6077/09 (Proc. 47383/07 – 1ª Aud.). Apte.: Rosangela Aparecida dos Santos Meneses, Sd
PM. Advs.: Edfre Rudyard da Silva e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CRIM. nº 6079/09 (Proc. 50234/08 – 4ª Aud.). Apte.: Cristiano Rodrigo Grana
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Juiz Fernando Pereira
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Campos, ex-Sd PM. Advs.: Luiz Antonio Nunes Filho e outro. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2146/09 (Proc. 55391/09 – 1ª Aud.). Impte.: Mario Joel Malasa. Pacte.: Moacir
Augusto Hortense, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2148/09 (Proc. 55433/09 – 3ª Aud.). Impte.: Claudio Julio Fontoura. Pacte.: Marden
dos Reis Candido, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 736/05 (Proc. de origem nº 4263445400 – TJ/SP)
Apte.: Emerson Cristiano Galetti, ex-Cb PM RE 950940-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; FERNANDA ARAÚJO GUEDES, OAB/SP 232.042;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de embargos de declaração (Autor) Protoc. 0411841 - PJ-RPO-SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se, anotando-se. 3. Admito os Embargos de Declaração. 4. À mesa. 5. P.R.I.C.
São Paulo, 22 de outubro de 2009.” (a) Clovis Santinon, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 766/05 (Proc. de origem nº 4667515400 – TJ/SP)
Apte.: Nelson Honorio de Oliveira, ex-Sd PM RE 865898-6
Advs.: LAURO ALVES DO NASCIMENTO, OAB/SP 147.125; IRACEMA RIBEIRO RODRIGUES, OAB/SP
110.203; OSVALDO DE FREITAS FERREIRA, OAB/SP 130.473
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de embargos de declaração (Autor) Protoc. 022306/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 22 de
outubro de 2009.” (a) Clovis Santinon, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 225/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº
148/09 com Recurso Especial - Apelação Criminal nº 5771/07 – Proc. Origem nº 46386/06 – 4ª Aud.)
Agvte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM RE 110705-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; LUIZ ALFREDO VARELA
GARCIA, OAB/SP 148.269; WALTER LUZ AMARAL, OAB/SP 186.440 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: “São Paulo, 20 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 226/09 (Ref.: Agravo Regimental Criminal nº 158/09
com Recurso Extraordinário - Perda de Graduação de Praça nº 944/08 - Apelação Criminal nº 5175/03 –
Proc. Origem nº 31218/01 – 1ª Aud.)
Agvte.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 911395-9
Adv.: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 20 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 165/09 (Ref: Conselho de Justificação nº 177/07 - Proc. de origem:
GS nº 37/06 – SSP)
Agvte.: Marcelo Marcos Farah, 2º Ten PM RE 960419-7
Adv.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Agvda.: a r. decisão de fls. 06
Desp.: “São Paulo, 21 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. À Mesa, para
julgamento nos termos regimentais.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
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Juiz Fernando Pereira
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 992/09 (Ref. Processo Crime nº 691/05 – 17ª Vara Criminal da
Comarca da Capital)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Linaldo Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 943796-7
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 992/09, do ex-Sd PM RE 943796-7
LINALDO SILVA BARBOSA, filho de Leobono Pereira Barbosa e Valdeci Silva Barros, nascido aos
24/03/1972, natural de Jequie/BA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo
de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo. São Paulo, 21 de outubro de 2009.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 179/07 (G.S. 2342/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Justif.: Oscar Martinho dos Santos, 1º Ten PM RE 886311-3
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94
231
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 019799/09 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição pleiteando a interposição de embargos de declaração diante do
contido no v. Acórdão prolatado nos autos do processo de Conselho de Justificação nº 179/07. 3.
Fundamento e decido. 4. A Constituição da República, em seu artigo 142, § 3º, inciso VI, aplicável aos
Oficiais da Polícia Militar por força do disposto no artigo 42, § 1º, determina que “o oficial só perderá o posto
e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra”. 5. Para cumprimento
desse dispositivo constitucional o rito estabelecido é o previsto na Lei Federal nº 5.836/72, aplicada aos
integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo por força da Lei Estadual nº 186/73, que prevê a
instauração de um processo especial denominado Conselho de Justificação. 6. Registre-se que esse rito,
mais especificamente o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.836/72 c.c. § 1º do artigo 3º da Lei nº
186/73, estabelece como competência do Tribunal de Justiça Militar julgar, em instância única, os processos
oriundos dos Conselhos de Justificação. 7. Prevê, ainda, o § 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 5.836/72 que
tão logo seja publicado o acórdão do Tribunal de Justiça Militar, contendo a determinação para a perda do
posto e patente do justificante, sua reforma ou demissão ex-officio é efetuada pelo Governador do Estado,
não existindo previsão legal, portanto, que torne admissível o recebimento de qualquer recurso em relação à
decisão tomada. 8. Considerando o exposto, não conheço do presente pleito de interposição de embargos
de declaração. 9. Publique-se, intime-se, junte-se e arquive-se. São Paulo, 23 de outubro de 2.009 (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 37.185/03 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): 3º Sgt Ref PM Luiz Carlos Otaviani
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição da competente Carta de Guia Definitiva
aos 22/10/2009, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 48.967/07 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): Sd PM Carlos Eduardo Alves Cavalca
Advogado(s): Dr. Ramon Augusto Marinho, OAB/SP nº 130.907
Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP nº 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição da competente Carta de Guia
Definitiva aos 22/10/2009, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 48.864/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luciano José da Silva
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Juiz Fernando Pereira
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Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência em Carta Precatória nº 1701/09, 1ª
Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP (para oitiva da vítima civil), para o dia 05 de NOVEMBRO de 2009,
às 15h30.
Ref. Proc. n.º : 48.937/07 - RSD
Acusado(s): PM Alexandre Bueno da Silva
Advogado(s): Dr. ª VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA – OABSP 223.894
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 262 pelo MM Juiz de Direito Substituto
da 1ª AMESP, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, o qual determinou o arquivamento dos autos em
epígrafe.
Ref. Proc. n.º : 36.039/03 - RSD
Acusado(s): PM Fernando José de Araújo e outro.
Advogado(s): Dr. ª HELENA PEREZ PAIVA, OABSP 154.768; Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OABSP
101.383.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho exarado a fls. 349 pelo MM Juiz de Direito da 1ª
AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual decretou extinta a punibilidade dos acusados, nos termos do artigo
123, inciso IV, c.c. artigo 125, inciso VII, c.c. o artigo 133, todos do CPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2601/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – WILLIAN SERAFIM X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 96: “I – Vistos. II – Antes de decidir sobre a postulação de provas do
Autor (fls. 94/95), expeça-se ofício à Administração da PMESP a fim de que remeta a este Juízo cópia de
eventual Decisão Final no CD N. CPC-072/CD.3/07. III – Intimem-se as Partes.” SP, 21.09.2009 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Fransrui Antonio Salvetti – OAB/SP 45.801.
Procuradores do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 e Dra. Rita de Cássia Paulino
– OAB/SP 117.260.
2017/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ELAINE CRISTINA LISBOA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 517: “I. Vistos, especialmente Laudo advindo do Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC (fls. 512/516). II. No item 7 do Laudo supramencionado,
anotou o ilustre Perito Médico, Ilmo. Sr. Dr. Paulo Sergio Calvo, que na cópia dos autos enviada não
constavam quesitos, o que se contrapõe com a comunicação do ofício protocolado no IMESC, o qual fora
juntado à fl. 503 (v. fl. 503vº), tendo sido, inclusive, sublinhado no ofício a oferta de quesitos pela autora. III.
Na comunicação do agendamento para a perícia, nada se mencionou acerca de eventual ausência de
quesitos (v. fl. 505). IV. Por tais fatos, expeça-se novo ofício ao IMESC, de forma “incontinenti”, instruindo
com a cópia do próprio Laudo e com os quesitos ofertados para que sejam respondidos pelo Ilmo. Sr.
Perito. Anote-se também no expediente que, caso seja necessária nova presença da pericianda, deve ser
comunicado com a devida antecedência para a intimação das partes, autora e assistente técnico da ré. V.
Intime-se e cumpra-se.” SP, 19.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2563/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO LUIZ NUNES PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 192/193: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Na
réplica, o Autor pleiteou a oitiva de uma testemunha (fl. 190), já ouvida conforme relatado à fl. 35. No prazo
de 10 (dez) dias, indique o Requerente eventuais outras provas a serem produzidas, bem como esclareça a
necessidade da prova oral pleiteada, indicando sua pertinência, sobretudo das que já foram ouvidas,
conforme o constante dos autos. V – No mesmo prazo, aponte a Fazenda Estadual, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
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admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intime-se.” SP, 20.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2563/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO LUIZ NUNES PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 212: “I.Vistos. II.O petitório de fls. 189/191 deve ser considerado como de pleito
de produção probante, ao passo que a petição de fls. 194/210 como de réplica, a qual recebo, ante a sua
tempestividade. III.Cumpra-se a digna Escrivania a intelecção do conteúdo dos itens IV e V do despacho de
fls. 192/193. IV. Para tanto, intimem-se as partes.” SP, 19.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2785/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – AGNALDO ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Fls. 199/200: “Vistos. Requer a nobre advogada do autor a oitiva de testemunhas, alegando
que as mesmas “servirão como testemunhas de antecedentes, vez que trabalharam com o Soldado Silva e
sabem de seu bom desempenho no cumprimento da função”. Entendo como desnecessária a oitiva destas
testemunhas para tal finalidade (antecedentes). Aliás, as testemunhas de defesa que foram ouvidas no
Conselho de Disciplina já haviam prestado declarações neste sentido. Com efeito. A testemunha Oswaldo
Otaviano Jr. ouvida no Processo Regular declarou que “causou-lhe estranheza que o Sd Silva tenha
qualquer envolvimento com o fato delituoso, pois sabe que o Sd PM Silva trabalha aproximadamente sete
anos naquela instituição de ensino e que acredita que ele não iria cometer tal ato” (fls. 88). A própria
Decisão Final, em seu item 25 (fls. 159) esclarece que “as testemunhas de defesa (fls. 196 a 199 e 203 a
204) nada presenciaram acerca dos fatos, limitando-se a tecer elogios quanto sua conduta pessoal
profissional”. Portanto, as testemunhas de defesa, submetidas ao crivo do contraditório e ampla defesa no
Processo Regular já depuseram favoravelmente quanto aos antecedentes do autor, sendo desnecessária
qualquer outra prova neste sentido. Assim, é de se indeferir a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.
P.R.I.C.” SP, 19.10.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Maria Helena Pereira – OAB/SP 102.966.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2932/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – EVANDRO MARCOS MORANDI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 66/77 e seus anexos, inclusive a mídia de
fl.78, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. ”
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050;
3016/09 – AÇÃO CAUTELAR com pedido de liminar – CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE e IVACY
CASSIO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 93/97, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. ”
Advogados: Drs. Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda
Gimenez – OAB/SP 195.863;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
3108/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – APARECIDO DE SOUZA GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fls. 73/74: “I – Vistos. II –
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA tendo em vista estarem presentes os requisitos inscritos no art. 273, “caput” e
inciso I, qual seja prova inequívoca, verossimilhança das alegações e difícil possibilidade de reparação de
dano. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO CUMPRIMENTO DA PUNIÇÃO
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DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº PD N. 52BPMI-012/2000/09,
no qual figura como Acusado o PM RE 823294-6 APARECIDO DE SOUZA GOMES. V – Comunique-se, via
fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las
a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 20/10/2009. (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042;
2618/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO FELICIANO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 88/108: “Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
13/10/09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 82.065; Armando Pedro – OAB/SP 8.275;
Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036 e outro;
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447;
2396/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SANDRA BEM HAJA DA FONSECA X
PRESIDENTE DO CD Nº CCFO-001/11/7/07 (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 84/93: “....Dessa
forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Custas na
forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua
o prescritivo gizado no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Tendo em vista o conteúdo das informações
complementares prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
São Paulo (fls. 73/75) e o “decisum” ora fulcrado por este juízo, deixo de aplicar o reexame necessário.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem
como ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho de Disciplina nº CCFO-001/11.7/07, com cópia desta
sentença e da petição inicial do “writ”, para que seja dado andamento ao normal ao feito administrativo em
tela, independentemente de eventual recurso desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o
Curador (v. Termo de Compromisso de Curador, fl. 61).” S.P., 13/10/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas pois a impetrante
é beneficiária da assistência Judiciária gratuita.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 46.612/06 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Cb PM Aparecido Donizetti Garcia
Advogados: Dr. Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP – 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO designada para o dia 16.11.2009,
às 14:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 51.512/08 – 3ª Auditoria – Amc
Acusados: Sd PM Virgílio Francisco Ticianelli e Sd PM Luís Fernando Ferreira
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Ano 2 · Edição 440ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr. ADEMIR PEDRO RUY (OAB/SP.80.118)e Dr. RODRIGO MARIN CASTELLO (OAB/SP
256.552).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 23 de novembro de 2009, às 14hs, a
audiência de sessão de julgamento.
Processo nº: 51.811/08 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: SD PM Valnir dos Santos Junior
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERONYMO(OAB/SP 19804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA SILVA
FILHO (OAB/SP 255275)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi redesignado o dia 30 de novembro de 2009, às
13h30min, para oitiva de testemunhas de acusação e de defesa na carta precatória nº 576.01.2008.0779356/000000-000 na 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP.
Processo nº 52.858/08 – 3ª Auditoria – Amc
Acusados: Sd PM Marco Aurélio Gonçalves
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 12 de novembro de 2009, às 14hs, a
audiência para prosseguimento de sumário.
Processo nº: 50.602/08 – 3ª Aud. – ras
Acusados: 2º Ten PM José Antonio Pereira Junior e outros
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS(OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a oferecer quesitos,caso queira, que instruirão a carta precatória a
ser expedida para oitiva de testemunhas da defesa.
4ª AUDITORIA
Processo nº 53.325/09 - 4ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM Paulo Cesar Lopes e/outros
Advogado:Dr. JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA - OAB/SP 101.014
Assunto: 1 - Os autos do Processo acima referido encontram-se com vista aos Defensores para
apresentarem suas Razões de Apelação(Edital publicado em 22/10/2009), bem como, para tomar ciência
do r. Despacho de fls. 851.
Processo nº 50.545/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Emerson Barbosa de Araújo
Advogado: Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO - OAB/SP 199.077
Assunto: Fica V.Sª. intimado para tomar ciência do Despacho de Fls. 184/185, dos presentes autos.
Processo nº 54.146/09 - 4ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM Vanderlei Fonseca
Advogado:Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179.947
Assunto: Fica V.Sª. intimado para tomar ciência do Despacho de fls. 176/177.
Processo nº 41.711/06 - 4ª Aud.
Acusado: Ex Sd PM Paulo Fernando Cavalcante da Silva
Advogado: DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Cientificar-se do R. despacho de fls 227 dos autos.
Processo: 52.721/09 – 4ª Aud.
Acusado: 1º Ten PM Neymar Pereira dos Santos
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 12 de NOVEMBRO de
2009, às 16:30h.
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caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2220/09 - CECRIM/S1
Sentenciado: CUSTÓDIO LOURENÇO NETO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 11/09) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
58/59, com T.C.P. em 10/06/2015.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP nº 103.484
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