Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ PRÓ-REITORIA ACADÊMICA REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANATOMIA Professor (a) responsável: Profª. Msd. Daísa dos Reis Riboli Rodrigues ABRIL - 2009 Guaxupé – MG Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Laboratório de Anatomia: Regulamento para Utilização do Laboratório de Anatomia 1. O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – UNIFEG A UNIFEG é uma entidade de caráter educativo e cultural, com autonomias didáticas, científicas, administrativas e disciplinares. Através do ensino de graduação e pesquisa, a UNIFEG forma cidadãos nas mais diferentes áreas do conhecimento, colaborando para o desenvolvimento do país e contribuindo para a compreensão dos direitos e deveres da pessoa e do Estado. A principal conquista do Centro Universitário é a autonomia universitária. A partir desse momento, os projetos da Instituição puderam ser desenvolvidos com maior rapidez, oportunizando a conquista dos espaços desejados. Dentro destas muitas conquistas que a UNIFEG conseguiu foram à construção de vários laboratórios, dentre estes, o laboratório de anatomia. 2. Área de conhecimento atendida: O Laboratório de Anatomia da UNIFEG atenderá os alunos dos cursos de Biologia, Enfermagem, Fisioterapia, Pedagogia e Educação Física. 3. Objetivo: Proporcionar a seus alunos subsídios anatômicos para que possam atuar como um profissional com qualidades técnicas e humanistas, capaz de trabalhar em conjunto como outros profissionais. Em sendo conhecedor privilegiado da anatomia humana, vegetal ou animal de acordo com seu curso, deverá estar habilitado para intervir no processo de desenvolvimento das circunstâncias que surgirem ao longo de sua vida profissional. 4. Infra-estrutura: 4.1. Sala de Preparação: Nesta sala possui a finalidade de preparação dos materiais orgânicos e inorgânicos que serão estudados pelos discentes. Nesta sala Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br estão instalados um armário de madeira, uma pia-cuba, uma autoclave e um banhomaria. 4.2. Sala: Nesta sala contamos com a presença de um armário com gavetas e prateleiras que possuem a finalidade de guardar as peças anatômicas. 4.3. Sala anatômica: Nesta sala os alunos realizarão aulas práticas anatômicas. Esta sala esta equipada com 4 bancadas anatômicas contendo 8 bancos para cada uma; um computador devidamente preparado para as aulas acoplado a um Datashow que projeta as imagem para que os alunos possuam uma maior visualização do conteúdo abordado, mesinhas de roda que sustentam as peças anatômicas em exposição dispostas no laboratório; duas pias de cubas metálicas com uma torneira de pé cada; 2 armários com gavetas e prateleiras. 5. Equipamentos Material Quantidade Modelo Computador Pentium II 01 Mesa para o computador 01 Cadeira para computador 01 Multimídia 01 Lousa 01 Bancadas 04 Bancos (bancadas) 32 Bandejas 02 Pias com cubas metálicas 03 Torneira manual nas pias 01 Torneira de pé nas pias 02 Sistema vascular 01 V2004 Pulmão (sete partes) 01 G15 Stan Esqueleto padrão com base 01 A10 móvel Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Braço vascular 01 Crânio clássico(três pecas) 01 Sistema Digestivo (três partes) 01 Sistema urinário com sexo dual 01 Ouvido(3X maior que o tamanho 01 natural) Figura muscular masculina 01 (tamanho natural) Pélvis com gravidez (três partes) 01 Super esqueleto San em tripé 01 volante Pélvis feminina (duas partes) 01 Pélvis masculina (duas partes) 01 Coração com esôfago e traquéia 01 (2 X natural) Dorso muscular em 27 partes 01 (tamanho natural) Ombro de luxo 01 Mão e pulso de luxo 01 Joelho de luxo 01 Pé e tornozelo de luxo 01 Cérebro com 14 partes (2,5 X 01 tamanho natural) Sistema bissexual completo com 24 01 partes Animais marinhos em acrílico 16 Animais e vegetais em acrílico 124 Fetos 04 Modelo de Cérebro em gesso 01 Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Modelo Anatômico Humano em 01 plástico Modelo Anatômico Eqüino em 01 plástico Modelo Anatômico de Cachorro 01 em plástico Microscópio Molecular 01 Olympus 6. Capacidade de Atendimento: O laboratório de Anatomia da UNIFEG tem capacidade para 40 pessoas. Na sala de aula onde se encontram as bancadas anatômicas cabem 32 pessoas sentadas. 7. Horário de Funcionamento: O horário de funcionamento do laboratório de anatomia para aulas acontece das 07:00 horas as 12:30 horas para os alunos do período matutino. Para os alunos do período noturno, o laboratório funciona das 19:00 horas as 22:35 horas. O laboratório também esta aberto para atividades extra-classe para que os discentes possam estudar e ampliar seus conhecimentos. Estas atividades acontecem no período da tarde, das 13:00 horas até as 17:00 horas. Como também atende a comunidade local e regional à medida que esta aberto à visitação. Estas visitas estão prescritas no manual de normas e segurança, adotados pela Instituição podendo inclusive acontecer aulas expositivas realizadas por professores da UNIFEG. 8. Normas para Utilização do Laboratório de Anatomia 8.1- Apresentação O Laboratório de Anatomia está equipado com materiais e recursos tecnológicos para apoio didático nas aulas de anatomia humana, animal e vegetal. Atualmente, regras básicas de segurança e normas de condutas são adotadas para que haja um bom funcionamento do laboratório visando uma maior segurança das Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br pessoas que participam das atividades realizadas no mesmo. Preocupada com a segurança de todos a UNIFEG através de seu corpo docente e sua equipe administrativa estabeleceu normas de procedimento operacional padrão (POP). 8.2. Procedimento operacional padrão O POP tem por finalidade estabelecer regras para a melhoria da qualidade de trabalho dentro de um laboratório. Trata-se de um protocolo que descreve cada atividade realizada dentro do laboratório, desde a utilização dos materiais até normas de biossegurança. Faz-se necessário ressaltar que dentro das responsabilidades do POP estão também descritos os resíduos gerados e qual a procedência de seu descarte. 8.3. Da utilização dos laboratórios pelos discentes A utilização dos laboratórios pelos discentes será permitida durante as aulas ministradas pelos professores desde que as seguintes normas sejam seguidas: a) É obrigatório o uso de jaleco nos laboratórios. Portanto é vedado ao aluno entrar nos laboratórios sem estar vestindo jaleco. b) É obrigatório cabelo preso durante as aulas práticas no laboratório. c) É obrigatório o uso de sapatos fechados dentro do Laboratório ficando assim proibido o uso de sandálias, chinelos e simulares. d) É proibido o uso de saias e bermudas dentro do Laboratório a menos que as mesmas tenham o comprimento mínimo até o joelho. e) É proibido o consumo de alimentos dentro do Laboratório de Anatomia. f) É proibido fumar dentro das dependências do laboratório. g) O aluno deverá informar ao professor caso possua feridas na mão ou pulsos, pois medidas adicionais serão tomadas. h) Os materiais de uso pessoal deverão ser colocados em armários próprios para tal função e nunca devem ser guardados dentro do laboratório. i) A utilização de luvas em aulas práticas é indispensável, ficando o aluno assim proibido de participar do manuseio do material das aulas práticas sem luvas. Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br 8.3.1. Do Estudo nos laboratórios de Anatomia: a) A utilização dos diversos laboratórios para estudo será permitida sem a prévia autorização do docente responsável pela disciplina, que deverá encaminhar à responsável pela coordenação dos Laboratórios um documento previamente formulado constando o nome do aluno, período e horários em que o mesmo utilizará o laboratório. O docente responsável pela disciplina terá sob sua responsabilidade a conduta dos alunos que autorizou bem como seus procedimentos. b) Autorizado o uso do laboratório, o aluno deverá preencher a ficha de controle de utilização dos laboratórios. c) Só será permitida a utilização dos laboratórios, para estudo, fora dos horários normais de aulas. d) Somente poderá estudar nos laboratórios o aluno que estiver devidamente matriculado nos cursos da UNIFEG. e) O horário de estudo deverá ser marcado antecipadamente. f) Todo o estudo será realizado com a autorização do professor responsável pela disciplina (letra a do tópico três). g) Não será permitido ao aluno marcar mais de um horário de cada vez e nem marcar mais de um horário no mesmo dia. h) O limite de tempo de estudo é de uma hora para cada aluno, podendo ser prorrogado por mais uma hora se não houver outra reserva. i) Os horários de estudos serão definidos pelos professores que ministram aulas no laboratório. j) Ao termino do estudo o discente deverá manter as condições de higiene e limpeza na qual encontrou o Laboratório. k) Ao término do estudo, assinar o livro de registro colocando a hora de sua chegada saída, o procedimento que foi adotado para estudo, e os materiais gastos. l) Os possíveis danos causados aos equipamentos serão investigados e os culpados deverão ressarcir a Instituição pelo prejuízo. 8.3.2. Do empréstimo de materiais para discentes: a) A Instituição não disponibilizará de forma nenhuma seus matérias para os Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br discentes retirem os mesmos da Instituição. 8.3.3. Da utilização dos laboratórios pelos docentes: a) O docente deverá cobrar de seus alunos a utilização de jaleco em atividades de aula prática independente do laboratório a ser utilizado. b) O docente da disciplina deverá fornecer esclarecimentos e treinamento ao aluno para que ele possa utilizar adequadamente os equipamentos em aulas práticas. c) A professora responsável pelo laboratório bem como a Coordenadora dos laboratórios deverão ser informada de qualquer tipo de dano aos equipamentos ocorridos durante as aulas práticas, para que possa tomar as devidas providências. d) O docente apos ministrar sua aula deverá constar em livro ata a aula abordada, o procedimento adotado, os materiais gastos e os eventuais danos causados ao laboratório. e) Quando a aula prática envolver reagentes ou materiais que o Laboratório não possui, o docente deve prever a compra antecipadamente deste tipo de material. f) O docente deverá avisar o aluno antecipadamente para trazer materiais de proteção individual, caso haja necessidade na aula, pois a Instituição não fornece luvas descartáveis outros. g) Cabe ao docente e seus discentes organizar o laboratório após sua utilização, realizando a limpeza dos lugares onde realizou procedimento. 8.3.4. Do empréstimo de Materiais para os Docentes: a) A Instituição não disponibilizará de forma nenhuma seus materiais para que os docentes retirem os mesmos da Instituição. Esta norma será rigorosamente seguida, ficando o docente que infringir esta norma sob pena estabelecida pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento. b) A Instituição disponibilizará seus materiais do Laboratório de Anatomia para que os docentes utilizem fora do laboratório desde que os itens a seguir sejam adotados: - No ato do empréstimo, o professor deverá preencher uma ata de empréstimo constando à data de retirada, o material utilizado e a data prevista para devolução do material. Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br - No ato da devolução, o discente deverá preencher novamente a ata, constando à data da devolução e intercorrências possíveis com o material. 8.4. Equipamento de Proteção Individual: A UNIFEG não fornecerá equipamentos de proteção individual aos discentes devendo estes trazer os seus (jaleco, luvas, óculos). A Instituição fornecerá estes materiais apenas para os docentes. 8.5. Colégio Dom Inácio: O Colégio pode utilizar qualquer laboratório da UNIFEG para complemento de suas aulas teóricas desde que: a) Solicite-o antecipadamente ao coordenador dos laboratórios b) O docente do colégio responde por qualquer dano ou utilização inadequada quando estiver utilizando o laboratório; devendo apontar os responsáveis para ressarcimento. c) As aulas deverão ser preparadas por professores do colégio, o qual ao final da aula deverá deixar o laboratório organizado para não comprometer as aulas dos demais cursos. 8.5.1. Empréstimo de materiais (Colégio Dom Inácio): A UNIFEG empestará todo tipo de material didático e/ou equipamentos para ser utilizado pelo colégio nas diversas situações, salvo algumas restrições em que se fizerem necessárias. Para o empréstimo necessita-se que: a) Seja enviados um requerimento com cinco dias de antecedência, especificando o uso do material e data de devolução. b) Os materiais somente serão liberados, caso não esteja sendo usado pela UNIFEG na referida ocasião. c) Os materiais deverão ser retirados e entregues na data prevista pelo pessoal solicitante do Colégio Dom Inácio d) Os danos causados aos equipamentos ou materiais são de inteira responsabilidade do professor que solicitou o empréstimo, devendo apontar o (s) Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br discente (s) para ressarcir a Instituição. e) Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de equipamentos ou materiais sem autorização da Coordenação dos Laboratórios, com exceção da relação préestabelecida de comum acordo entre Colégio e Coordenação de laboratórios. 8.6. Visitas didáticas aos laboratórios: A UNIFEG está aberta a receber visitas didáticas de outras Instituições a qualquer época, sendo que: a) A Instituição solicitante deverá enviar antecipadamente ofício, especificando data, o que utilizará nos laboratórios, número de alunos e outros detalhes. b) O (s) laboratório (s) somente poderá ser visitado fornecidos se não estiver ocorrendo atividades de ensino da UNIFEG nos dias da solicitação. c) Os alunos devem vir acompanhados de docentes da Instituição de origem e toda a visita será realizada com a supervisão de um professor da UNIFEG. 8.7. Conduta Obrigatória para os Casos de Acidente Biológico: a) Em caso de acidente biológico, o acidentado, e quando possível também o paciente deverá ser prontamente encaminhados ao Pronto Socorro Local para as providências necessárias (coleta de sangue, sorologia, medicação anti-retroviral profilática, etc). b) Todo e qualquer acidente biológico que venha a acontecer nas dependências da UNIFEG ou em atividades ligadas à mesma (atividades extramuros) são de total responsabilidade da vitima do acidente. A Instituição bem como seus corpos docentes estão isentos de qualquer responsabilidade. 8.8. Descarte de Materiais: O descarte de materiais bem como os materiais que serão trabalhados dentro do laboratório seguirão as Normas de Biossegurança (NB) abaixo: 8.8.1. Descartes de Resíduos Pérfuro-Cortantes: Objetos pérfuro-cortantes, como agulhas utilizadas, lâminas de bisturi e fios de Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br sutura, deverão ser dispensados em caixas de papelão tipos Descarpack, que estarão à disposição no Laboratório. JAMAIS DESCARTAR AGULHAS E LÂMINAS CONTAMINADAS NAS LIXEIRAS CONVENCIONAIS, POIS OS SERVIDORES DA LIMPEZA PODERÃO SE FERIR E ASSIM SEREM CONTAMINADOS! 8.9. Incêndio: Medidas de segurança deverão ser estabelecidas, para que haja a prevenção de incêndios bem como proceder em caso do mesmo: 8.9.1. Medidas de prevenção contra incêndio: a) Assegurar o bom funcionamento da rede elétrica. b) Assegurar o muro adequado de tomadas conforme as recomendações básicas no manual de instruções de cada equipamento. 8.9.2. Como proceder em caso de incêndio: a) Se for constatada a presença de fumaça, cheiro de queimado, estalidos ou semelhantes, aproxime-se de uma distancia segura para ver o que esta queimando e a extensão do fogo. b) De o alarme para os meios responsáveis: Brigada de incêndio, Serviço de vigilância, Administração do prédio, Corpo de Bombeiros (telefone 193). c) Se não puder combater o fogo, saia do local, fechando as portas e as janelas atrás de sí. A pessoa deve lembrar de não trancar as mesmas. d) É importante que as pessoas que estiverem próximas do local ou em outros laboratórios sejam avisadas para que evacuem o local. e) A pessoa deverá procurar a saída de emergência sem correr, indo para um local onde não haja rico do fogo a atingir. 8.9.3. Tipos de incêndio: Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Os incêndios podem ser classificados de acordo com o material que gerou o mesmo para que possa haver o combate a este, é necessário o uso do extintor correto. • Classe "A" Materiais que queimam em superfície e em profundidade. Ex.: Madeira, papel, tecido; • Classe "B" Líquidos inflamáveis. Queimam na superfície. Ex.: Álcool, gasolina, querosene; • Classe "C" Equipamentos elétricos e eletrônicos energizados. Ex: Computadores, TV, motores; • Classe "D" Materiais que requerem agentes extintores específicos. Ex: Pó de zinco, Sódio, magnésio; 8.9.4. Combates ao fogo: a) Água Pressurizada: Classe de Incêndio: A água é o agente mais utilizado por causa de suas propriedades de resfriamento, abafamento, diluição e emulsionamento. A extinção só ocorre quando o agente atinge o ponto onde existe a combustão. O método convencional de extinção é aplicar, na base do fogo, jato pleno, mediante linhas de mangueiras, ou com extintores do tipo carga de água. Outra maneira convencional e freqüentemente mais eficaz é aplicar água em forma de neblina. Isto se faz através de esguichos especiais, pulverizados e dispositivos similares b) Espuma Mecânica: Classe de Incêndio: A e B A espuma para combate a incêndio é um agregado de bolhas cheias de gás, geradas de soluções aquosas. Sua densidade é menor do que a dos líquidos inflamáveis e combustíveis. É utilizada principalmente, para formar uma capa flutuante de cobertura. Extingue o incêndio neste líquido, cobrindo e resfriando o combustível, de forma a interromper a evolução dos vapores e impedir o acesso do oxigênio. c) Pó para extinção de incêndio: Classe de Incêndio: B e C Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Os extintores de pó químico têm base em bicarbonato, os quais são usados para extinguir incêndios das classes "B" e "C". Ao ser aplicado diretamente na área do incêndio, o agente químico seco faz com que as chamas se apaguem completamente no momento da aplicação. Os mecanismos de abafamento, resfriamento e isolamento contra a radiação contribuem para a eficácia extintora do agente, porém estudos recentes parecem indicar que uma reação desagregadora em cadeia, na chama, pode ser a principal causa de extinção. d) Dióxido de carbono (gás carbônico CO²): classe de incêndio: B e C O gás carbônico tem várias propriedades que recomendam sua aplicação na extinção de incêndios. Não é combustível e não reage com a maioria das substâncias e não é condutor de eletricidade. Sendo gás, pode penetrar e espalhar-se em todas as partes da área incendiada. Não deixa resíduo, não contamina gêneros alimentícios, pode ser, portanto, usado em equipamentos elétricos energizados. É eficiente como agente extintor porque reduz o conteúdo de oxigênio no ar a um ponto em que este deixa de apoiar a combustão. Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Protocolo de Registro de Acidentes Nome do aluno: _________________________________________________________ Curso____________________________________________ Semestre______________ Matrícula ______________________Data do acidente:_________________________ Horário: _________Disciplina em ocorreu o acidente: __________________________ Atividade: _____________________________________________________________ Laboratório de: _________________________________________________________ Professor que estava supervisionando o aluno:________________________________ Matéria_______________________ Tipo de acidente: ________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Providências tomadas: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Professor Supervisor ______________________________________________________________________ Assinatura do aluno ______________________________________________________________________