Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL GUAXUPÉ
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE
ANATOMIA
Professor (a) responsável: Profª. Msd. Daísa dos Reis Riboli Rodrigues
ABRIL - 2009
Guaxupé – MG
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Laboratório de Anatomia:
Regulamento para Utilização do Laboratório de Anatomia
1. O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – UNIFEG
A UNIFEG é uma entidade de caráter educativo e cultural, com autonomias
didáticas, científicas, administrativas e disciplinares. Através do ensino de
graduação e pesquisa, a UNIFEG forma cidadãos nas mais diferentes áreas do
conhecimento, colaborando para o desenvolvimento do país e contribuindo para a
compreensão dos direitos e deveres da
pessoa e do Estado. A principal conquista do Centro Universitário é a autonomia
universitária. A partir desse momento, os projetos da Instituição puderam ser
desenvolvidos com maior rapidez, oportunizando a conquista dos espaços desejados.
Dentro destas muitas conquistas que a UNIFEG conseguiu foram à construção de
vários laboratórios, dentre estes, o laboratório de anatomia.
2. Área de conhecimento atendida:
O Laboratório de Anatomia da UNIFEG atenderá os alunos dos cursos de
Biologia, Enfermagem, Fisioterapia, Pedagogia e Educação Física.
3. Objetivo:
Proporcionar a seus alunos subsídios anatômicos para que possam atuar como
um profissional com qualidades técnicas e humanistas, capaz de trabalhar em
conjunto como outros profissionais. Em sendo conhecedor privilegiado da anatomia
humana, vegetal ou animal de acordo com seu curso, deverá estar habilitado para
intervir no processo de desenvolvimento das circunstâncias que surgirem ao longo
de sua vida profissional.
4. Infra-estrutura:
4.1. Sala de Preparação: Nesta sala possui a finalidade de preparação dos
materiais orgânicos e inorgânicos que serão estudados pelos discentes. Nesta sala
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
estão instalados um armário de madeira, uma pia-cuba, uma autoclave e um banhomaria.
4.2. Sala: Nesta sala contamos com a presença de um armário com gavetas e
prateleiras que possuem a finalidade de guardar as peças anatômicas.
4.3. Sala anatômica: Nesta sala os alunos realizarão aulas práticas anatômicas.
Esta sala esta equipada com 4 bancadas anatômicas contendo 8 bancos para cada
uma; um computador devidamente preparado para as aulas acoplado a um Datashow
que projeta as imagem para que os alunos possuam uma maior visualização do
conteúdo abordado, mesinhas de roda que sustentam as peças anatômicas em
exposição dispostas no laboratório; duas pias de cubas metálicas com uma torneira
de pé cada; 2 armários com gavetas e prateleiras.
5. Equipamentos
Material
Quantidade
Modelo
Computador Pentium II
01
Mesa para o computador
01
Cadeira para computador
01
Multimídia
01
Lousa
01
Bancadas
04
Bancos (bancadas)
32
Bandejas
02
Pias com cubas metálicas
03
Torneira manual nas pias
01
Torneira de pé nas pias
02
Sistema vascular
01
V2004
Pulmão (sete partes)
01
G15
Stan Esqueleto padrão com base
01
A10
móvel
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Braço vascular
01
Crânio clássico(três pecas)
01
Sistema Digestivo (três partes)
01
Sistema urinário com sexo dual
01
Ouvido(3X maior que o tamanho
01
natural)
Figura
muscular
masculina
01
(tamanho natural)
Pélvis com gravidez (três partes)
01
Super esqueleto San em tripé
01
volante
Pélvis feminina (duas partes)
01
Pélvis masculina (duas partes)
01
Coração com esôfago e traquéia
01
(2 X natural)
Dorso muscular em 27 partes
01
(tamanho natural)
Ombro de luxo
01
Mão e pulso de luxo
01
Joelho de luxo
01
Pé e tornozelo de luxo
01
Cérebro com 14 partes (2,5 X
01
tamanho natural)
Sistema bissexual completo com 24
01
partes
Animais marinhos em acrílico
16
Animais e vegetais em acrílico
124
Fetos
04
Modelo de Cérebro em gesso
01
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Modelo Anatômico Humano em
01
plástico
Modelo Anatômico Eqüino em
01
plástico
Modelo Anatômico de Cachorro
01
em plástico
Microscópio Molecular
01
Olympus
6. Capacidade de Atendimento:
O laboratório de Anatomia da UNIFEG tem capacidade para 40 pessoas. Na sala
de aula onde se encontram as bancadas anatômicas cabem 32 pessoas sentadas.
7. Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento do laboratório de anatomia para aulas acontece das
07:00 horas as 12:30 horas para os alunos do período matutino. Para os alunos do
período noturno, o laboratório funciona das 19:00 horas as 22:35 horas.
O laboratório também esta aberto para atividades extra-classe para que os
discentes possam estudar e ampliar seus conhecimentos. Estas atividades acontecem no
período da tarde, das 13:00 horas até as 17:00 horas.
Como também atende a comunidade local e regional à medida que esta aberto à
visitação. Estas visitas estão prescritas no manual de normas e segurança, adotados pela
Instituição podendo inclusive acontecer aulas expositivas realizadas por professores da
UNIFEG.
8. Normas para Utilização do Laboratório de Anatomia
8.1- Apresentação
O Laboratório de Anatomia está equipado com materiais e recursos tecnológicos
para apoio didático nas aulas de anatomia humana, animal e vegetal.
Atualmente, regras básicas de segurança e normas de condutas são adotadas para
que haja um bom funcionamento do laboratório visando uma maior segurança das
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
pessoas que participam das atividades realizadas no mesmo.
Preocupada com a segurança de todos a UNIFEG através de seu corpo docente e
sua equipe administrativa estabeleceu normas de procedimento operacional padrão
(POP).
8.2. Procedimento operacional padrão
O POP tem por finalidade estabelecer regras para a melhoria da qualidade de
trabalho dentro de um laboratório. Trata-se de um protocolo que descreve cada
atividade realizada dentro do laboratório, desde a utilização dos materiais até normas de
biossegurança. Faz-se necessário ressaltar que dentro das responsabilidades do POP
estão também descritos os resíduos gerados e qual a procedência de seu descarte.
8.3. Da utilização dos laboratórios pelos discentes
A utilização dos laboratórios pelos discentes será permitida durante as aulas
ministradas pelos professores desde que as seguintes normas sejam seguidas:
a) É obrigatório o uso de jaleco nos laboratórios. Portanto é vedado ao aluno
entrar nos laboratórios sem estar vestindo jaleco.
b) É obrigatório cabelo preso durante as aulas práticas no laboratório.
c) É obrigatório o uso de sapatos fechados dentro do Laboratório ficando assim
proibido o uso de sandálias, chinelos e simulares.
d) É proibido o uso de saias e bermudas dentro do Laboratório a menos que as
mesmas tenham o comprimento mínimo até o joelho.
e) É proibido o consumo de alimentos dentro do Laboratório de Anatomia.
f) É proibido fumar dentro das dependências do laboratório.
g) O aluno deverá informar ao professor caso possua feridas na mão ou pulsos,
pois medidas adicionais serão tomadas.
h) Os materiais de uso pessoal deverão ser colocados em armários próprios para
tal função e nunca devem ser guardados dentro do laboratório.
i) A utilização de luvas em aulas práticas é indispensável, ficando o aluno assim
proibido de participar do manuseio do material das aulas práticas sem luvas.
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
8.3.1. Do Estudo nos laboratórios de Anatomia:
a) A utilização dos diversos laboratórios para estudo será permitida sem a prévia
autorização do docente responsável pela disciplina, que deverá encaminhar à
responsável pela coordenação dos Laboratórios um documento previamente formulado
constando o nome do aluno, período e horários em que o mesmo utilizará o laboratório.
O docente responsável pela disciplina terá sob sua responsabilidade a conduta dos
alunos que autorizou bem como seus procedimentos.
b) Autorizado o uso do laboratório, o aluno deverá preencher a ficha de controle
de utilização dos laboratórios.
c) Só será permitida a utilização dos laboratórios, para estudo, fora dos horários
normais de aulas.
d) Somente poderá estudar nos laboratórios o aluno que estiver devidamente
matriculado nos cursos da UNIFEG.
e) O horário de estudo deverá ser marcado antecipadamente.
f) Todo o estudo será realizado com a autorização do professor responsável pela
disciplina (letra a do tópico três).
g) Não será permitido ao aluno marcar mais de um horário de cada vez e nem
marcar mais de um horário no mesmo dia.
h) O limite de tempo de estudo é de uma hora para cada aluno, podendo ser
prorrogado por mais uma hora se não houver outra reserva.
i) Os horários de estudos serão definidos pelos professores que ministram aulas
no laboratório.
j) Ao termino do estudo o discente deverá manter as condições de higiene e
limpeza na qual encontrou o Laboratório.
k) Ao término do estudo, assinar o livro de registro colocando a hora de sua
chegada saída, o procedimento que foi adotado para estudo, e os materiais gastos.
l) Os possíveis danos causados aos equipamentos serão investigados e os
culpados deverão ressarcir a Instituição pelo prejuízo.
8.3.2. Do empréstimo de materiais para discentes:
a) A Instituição não disponibilizará de forma nenhuma seus matérias para os
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
discentes retirem os mesmos da Instituição.
8.3.3. Da utilização dos laboratórios pelos docentes:
a) O docente deverá cobrar de seus alunos a utilização de jaleco em atividades
de aula prática independente do laboratório a ser utilizado.
b) O docente da disciplina deverá fornecer esclarecimentos e treinamento ao
aluno para que ele possa utilizar adequadamente os equipamentos em aulas práticas.
c) A professora responsável pelo laboratório bem como a Coordenadora dos
laboratórios deverão ser informada de qualquer tipo de dano aos equipamentos
ocorridos durante as aulas práticas, para que possa tomar as devidas providências.
d) O docente apos ministrar sua aula deverá constar em livro ata a aula
abordada, o procedimento adotado, os materiais gastos e os eventuais danos causados ao
laboratório.
e) Quando a aula prática envolver reagentes ou materiais que o Laboratório não
possui, o docente deve prever a compra antecipadamente deste tipo de material.
f) O docente deverá avisar o aluno antecipadamente para trazer materiais de
proteção individual, caso haja necessidade na aula, pois a Instituição não fornece luvas
descartáveis outros.
g) Cabe ao docente e seus discentes organizar o laboratório após sua utilização,
realizando a limpeza dos lugares onde realizou procedimento.
8.3.4. Do empréstimo de Materiais para os Docentes:
a) A Instituição não disponibilizará de forma nenhuma seus materiais para que
os docentes retirem os mesmos da Instituição. Esta norma será rigorosamente seguida,
ficando o docente que infringir esta norma sob pena estabelecida pela Pró-Reitoria de
Desenvolvimento.
b) A Instituição disponibilizará seus materiais do Laboratório de Anatomia para que
os docentes utilizem fora do laboratório desde que os itens a seguir sejam adotados:
-
No ato do empréstimo, o professor deverá preencher uma ata de empréstimo
constando à data de retirada, o material utilizado e a data prevista para devolução do
material.
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
-
No ato da devolução, o discente deverá preencher novamente a ata, constando à
data da devolução e intercorrências possíveis com o material.
8.4. Equipamento de Proteção Individual:
A UNIFEG não fornecerá equipamentos de proteção individual aos discentes
devendo estes trazer os seus (jaleco, luvas, óculos). A Instituição fornecerá estes
materiais apenas para os docentes.
8.5. Colégio Dom Inácio:
O Colégio pode utilizar qualquer laboratório da UNIFEG para complemento de
suas aulas teóricas desde que:
a) Solicite-o antecipadamente ao coordenador dos laboratórios
b) O docente do colégio responde por qualquer dano ou utilização inadequada
quando estiver utilizando o laboratório; devendo apontar os responsáveis para
ressarcimento.
c) As aulas deverão ser preparadas por professores do colégio, o qual ao final da
aula deverá deixar o laboratório organizado para não comprometer as aulas dos
demais cursos.
8.5.1. Empréstimo de materiais (Colégio Dom Inácio):
A UNIFEG empestará todo tipo de material didático e/ou equipamentos para ser
utilizado pelo colégio nas diversas situações, salvo algumas restrições em que se
fizerem necessárias. Para o empréstimo necessita-se que:
a) Seja enviados um requerimento com cinco dias de antecedência,
especificando o uso do material e data de devolução.
b) Os materiais somente serão liberados, caso não esteja sendo usado pela
UNIFEG na referida ocasião.
c) Os materiais deverão ser retirados e entregues na data prevista pelo pessoal
solicitante do Colégio Dom Inácio
d) Os danos causados aos equipamentos ou materiais são de inteira
responsabilidade do professor que solicitou o empréstimo, devendo apontar o (s)
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
discente (s) para ressarcir a Instituição.
e) Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de equipamentos ou materiais
sem autorização da Coordenação dos Laboratórios, com exceção da relação préestabelecida de comum acordo entre Colégio e Coordenação de laboratórios.
8.6. Visitas didáticas aos laboratórios:
A UNIFEG está aberta a receber visitas didáticas de outras Instituições a qualquer
época, sendo que:
a) A Instituição solicitante deverá enviar antecipadamente ofício, especificando
data, o que utilizará nos laboratórios, número de alunos e outros detalhes.
b) O (s) laboratório (s) somente poderá ser visitado fornecidos se não estiver
ocorrendo atividades de ensino da UNIFEG nos dias da solicitação.
c) Os alunos devem vir acompanhados de docentes da Instituição de origem e
toda a visita será realizada com a supervisão de um professor da UNIFEG.
8.7. Conduta Obrigatória para os Casos de Acidente Biológico:
a) Em caso de acidente biológico, o acidentado, e quando possível também o
paciente deverá ser prontamente encaminhados ao Pronto Socorro Local para as
providências necessárias (coleta de sangue, sorologia, medicação anti-retroviral
profilática, etc).
b) Todo e qualquer acidente biológico que venha a acontecer nas dependências
da UNIFEG ou em atividades ligadas à mesma (atividades extramuros) são de total
responsabilidade da vitima do acidente. A Instituição bem como seus corpos docentes
estão isentos de qualquer responsabilidade.
8.8. Descarte de Materiais:
O descarte de materiais bem como os materiais que serão trabalhados dentro do
laboratório seguirão as Normas de Biossegurança (NB) abaixo:
8.8.1. Descartes de Resíduos Pérfuro-Cortantes:
Objetos pérfuro-cortantes, como agulhas utilizadas, lâminas de bisturi e fios de
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
sutura, deverão ser dispensados em caixas de papelão tipos Descarpack, que estarão à
disposição no Laboratório.
JAMAIS DESCARTAR AGULHAS E LÂMINAS CONTAMINADAS NAS
LIXEIRAS CONVENCIONAIS, POIS OS SERVIDORES DA LIMPEZA PODERÃO SE
FERIR E ASSIM SEREM CONTAMINADOS!
8.9. Incêndio:
Medidas de segurança deverão ser estabelecidas, para que haja a prevenção de
incêndios bem como proceder em caso do mesmo:
8.9.1. Medidas de prevenção contra incêndio:
a) Assegurar o bom funcionamento da rede elétrica.
b) Assegurar o muro adequado de tomadas conforme as recomendações básicas
no manual de instruções de cada equipamento.
8.9.2. Como proceder em caso de incêndio:
a) Se for constatada a presença de fumaça, cheiro de queimado, estalidos ou
semelhantes, aproxime-se de uma distancia segura para ver o que esta queimando e a
extensão do fogo.
b) De o alarme para os meios responsáveis: Brigada de incêndio, Serviço de
vigilância, Administração do prédio, Corpo de Bombeiros (telefone 193).
c) Se não puder combater o fogo, saia do local, fechando as portas e as janelas
atrás de sí. A pessoa deve lembrar de não trancar as mesmas.
d) É importante que as pessoas que estiverem próximas do local ou em outros
laboratórios sejam avisadas para que evacuem o local.
e) A pessoa deverá procurar a saída de emergência sem correr, indo para um
local onde não haja rico do fogo a atingir.
8.9.3. Tipos de incêndio:
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Os incêndios podem ser classificados de acordo com o material que gerou o mesmo para
que possa haver o combate a este, é necessário o uso do extintor correto.
•
Classe "A" Materiais que queimam em superfície e em profundidade.
Ex.: Madeira, papel, tecido;
•
Classe
"B"
Líquidos
inflamáveis.
Queimam
na
superfície.
Ex.: Álcool, gasolina, querosene;
•
Classe
"C"
Equipamentos
elétricos
e
eletrônicos
energizados.
Ex: Computadores, TV, motores;
•
Classe
"D"
Materiais
que
requerem
agentes
extintores
específicos.
Ex: Pó de zinco, Sódio, magnésio;
8.9.4. Combates ao fogo:
a) Água Pressurizada: Classe de Incêndio:
A água é o agente mais utilizado por causa de suas propriedades de resfriamento,
abafamento, diluição e emulsionamento.
A extinção só ocorre quando o agente atinge o ponto onde existe a combustão. O
método convencional de extinção é aplicar, na base do fogo, jato pleno, mediante linhas
de mangueiras, ou com extintores do tipo carga de água. Outra maneira convencional e
freqüentemente mais eficaz é aplicar água em forma de neblina. Isto se faz através de
esguichos especiais, pulverizados e dispositivos similares
b) Espuma Mecânica: Classe de Incêndio: A e B
A espuma para combate a incêndio é um agregado de bolhas cheias de gás,
geradas de soluções aquosas. Sua densidade é menor do que a dos líquidos inflamáveis
e combustíveis. É utilizada principalmente, para formar uma capa flutuante de
cobertura. Extingue o incêndio neste líquido, cobrindo e resfriando o combustível, de
forma a interromper a evolução dos vapores e impedir o acesso do oxigênio.
c) Pó para extinção de incêndio: Classe de Incêndio: B e C
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Os extintores de pó químico têm base em bicarbonato, os quais são usados para
extinguir incêndios das classes "B" e "C". Ao ser aplicado diretamente na área do
incêndio, o agente químico seco faz com que as chamas se apaguem completamente no
momento da aplicação. Os mecanismos de abafamento, resfriamento e isolamento
contra a radiação contribuem para a eficácia extintora do agente, porém estudos recentes
parecem indicar que uma reação desagregadora em cadeia, na chama, pode ser a
principal causa de extinção.
d) Dióxido de carbono (gás carbônico CO²): classe de incêndio: B e C
O gás carbônico tem várias propriedades que recomendam sua aplicação na
extinção de incêndios. Não é combustível e não reage com a maioria das substâncias e
não é condutor de eletricidade. Sendo gás, pode penetrar e espalhar-se em todas as
partes da área incendiada. Não deixa resíduo, não contamina gêneros alimentícios, pode
ser, portanto, usado em equipamentos elétricos energizados. É eficiente como agente
extintor porque reduz o conteúdo de oxigênio no ar a um ponto em que este deixa de
apoiar a combustão.
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
Protocolo de Registro de Acidentes
Nome do aluno: _________________________________________________________
Curso____________________________________________ Semestre______________
Matrícula ______________________Data do acidente:_________________________
Horário: _________Disciplina em ocorreu o acidente: __________________________
Atividade: _____________________________________________________________
Laboratório de: _________________________________________________________
Professor que estava supervisionando o aluno:________________________________
Matéria_______________________
Tipo de acidente: ________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Providências tomadas:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Professor Supervisor
______________________________________________________________________
Assinatura do aluno
______________________________________________________________________
Download

Lab Anatomia