“Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais para fins exclusivos de análise e exigências por parte dessa Associação. Este documento, portanto, não se caracteriza como o Prospecto Preliminar da Oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, sendo que qualquer oferta ou solicitação para oferta de aquisição de valores mobiliários só será feita após a concessão do registro da Oferta e por meio de um prospecto definitivo. Os potenciais investidores não devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta.” MINUTA DO PROSPECTO PRELIMINAR DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 6ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA As informações contidas nesta minuta de Prospecto estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. Este Prospecto está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S/A Companhia Aberta CNPJ/MF nº 11.716.471/0001-17 – CVM nº 02242-0 Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, Parte A, Pinheiros, CEP 05422-001, São Paulo - SP Com créditos devidos pela Companhia aberta CNPJ/MF nº 01.838.723/0001-27 - CVM nº 01629-2 Avenida Jorge Tzachel, 475, Fazenda, Itajaí, CEP 88301-600, Santa Catarina - SC No montante total de R$144.000.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS) “brAAA”, atribuída classificação de Risco dos CRI da Emissão pela Standard and Poor’s Ratings do Brasil Ltda. Código ISIN dos CRI: BRTRXSCRI020 Registro da Oferta na CVM: CVM/SRE/CRI/2014/[●] em [●] de [●] de 2014 EMISSÃO DE 2.880 (DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA) CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (“CRI”), NOMINATIVOS, ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA (“OFERTA”), RELATIVA À 6ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S/A (“EMISSORA” OU “SECURITIZADORA”) COM VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (“VALOR NOMINAL UNITÁRIO”), PERFAZENDO, NA DATA DE EMISSÃO, QUAL SEJA, 19 DE MAIO DE 2014 (“DATA DE EMISSÃO”), O VALOR TOTAL DE EMISSÃO DE R$ 144.000.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS). OS CRI TERÃO PRAZO DE 163 (CENTO E SESSENTA E TRÊS) MESES, A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO. O VALOR NOMINAL UNITÁRIO DOS CRI SERÁ ATUALIZADO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, DIVULGADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (“IPCA”). OS CRI SERÃO REGISTRADOS PARA DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO POR MEIO DO CETIP 21, ADMINISTRADO E OPERACIONALIZADO PELA CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS (“CETIP”). SERÁ ADOTADO O PROCEDIMENTO DE COLETA DE INTENÇÕES DE INVESTIMENTO, ORGANIZADO PELO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º, E DO ARTIGO 44 DA INSTRUÇÃO CVM 400, SEM RECEBIMENTO DE RESERVAS, SEM LOTES MÍNIMOS OU MÁXIMOS, NO QUAL SERÃO DEFINIDAS, EM CONJUNTO COM A EMISSORA O VALOR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CRI. O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING SERÁ RATIFICADO POR MEIO DE ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, E SERÁ DIVULGADO POR MEIO DO ANÚNCIO DE INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 2º, DA INSTRUÇÃO CVM 400. OS CRI SERÃO LASTREADOS EM CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÍPICA CELEBRADO PELA CEDENTE E PELA BRF S.A. (“DEVEDORA”) REPRESENTADOS INTEGRALMENTE POR 1 (UMA) CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, SEM GARANTIA REAL, FRACIONÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL, EMITIDA PELA CEDENTE, E, POSTERIORMENTE, CEDIDA PARA À EMISSORA (“CCI”). EM GARANTIA DOS CRI SERÁ CONSTITUIÇÃO A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL (“GARANTIA”). A EMISSÃO DOS CRI CONTARÁ COM A INSTITUIÇÃO DE REGIME FIDUCIÁRIO E COM A CONSEQUENTE CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO SEPARADO SOBRE A CCI, OS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E A GARANTIA, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, E FOI NOMEADA A SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. COMO AGENTE FIDUCIÁRIO DA EMISSÃO (“AGENTE FIDUCIÁRIO”). A EMISSÃO E A OFERTA DE CRI FORAM AUTORIZADAS EM REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2014, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE ARQUIVADA PERANTE A JUCESP SOB O Nº 41.263/14-5, EM SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 2014, E EM REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2014, CUJA ATA FOI DEVIDAMENTE PROTOCOLADA PERANTE A JUCESP. OS CRI SERÃO OBJETO DA OFERTA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”) Nº 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA (“INSTRUÇÃO CVM 400”) E DA INSTRUÇÃO DA CVM Nº 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ALTERADA, A QUAL SERÁ INTERMEDIADA PELO BANCO BRADESCO BBI S.A., NA QUALIDADE DE INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA LÍDER DA OFERTA (“COORDENADOR LÍDER”). CASO NÃO HAJA A COLOCAÇÃO INTEGRAL DOS CRI PERANTE INVESTIDORES, A EMISSORA DARÁ OS CRI NÃO COLOCADOS EM PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO, EM QUANTIDADE MÁXIMA EQUIVALENTE A NO MÁXIMO R$ 14.000.000,00 (QUATORZE MILHÕES DE REAIS), TORNANDO A CEDENTE TITULAR DOS REFERIDOS CRI. DESSA FORMA, A NÃO COLOCAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CRI PODERÁ AFETAR A LIQUIDEZ DE TAIS VALORES MOBILIÁRIOS NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, VEJA A SEÇÃO DO PROSPECTO “FATORES DE RISCO” O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À DAÇÃO EM PAGAMENTO”. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 85 A 96 DESTE PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES “4.1. FATORES DE RISCO” E “5.1. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA CONHECER OS RISCOS A SEREM CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOS CRI, DA EMISSORA E DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO PRELIMINAR E DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. A DECISÃO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PRÉ-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO PRELIMINAR E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, BEM COMO DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento. COORDENADOR LÍDER AGENTE FIDUCIÁRIO ASSESSOR LEGAL A data deste Prospecto Preliminar é 10 de abril de 2014 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ÍNDICE INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 7 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMNAR POR REFERÊNCIA ................................................................................................................................. 9 DEFINIÇÕES ................................................................................................................................ 10 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO ..................... 25 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ........................................................................... 27 IDENTIFICAÇÃO DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA ........................... 35 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA ......... 38 APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER ............................................................................. 43 EXEMPLARES DO PROSPECTO ................................................................................................... 45 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA ....................................................................................... 47 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA ................................................................................ 49 ESTRUTURA DA SECURITIZAÇÃO ................................................................................................. 49 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CRI ............................................................................................ 51 Emissora ....................................................................................................................... 51 Autorizações Societárias ............................................................................................ 51 Cedente ........................................................................................................................ 51 Devedora ...................................................................................................................... 51 Créditos Imobiliários .................................................................................................. 52 Número das Séries e da Emissão ............................................................................... 52 Valor Total da Emissão e da Oferta ......................................................................... 52 Quantidade de CRI ...................................................................................................... 52 Valor Nominal Unitário .............................................................................................. 52 Classificação de Risco ................................................................................................ 52 Garantia ....................................................................................................................... 52 Data de Emissão .......................................................................................................... 53 Local de Emissão dos CRI ........................................................................................... 53 Forma e Titularidade dos CRI .................................................................................... 53 Prazo e Data de Vencimento ..................................................................................... 53 Atualização Monetária ............................................................................................... 53 Juros Remuneratórios dos CRI ................................................................................... 54 1 Saldo Devedor dos CRI ................................................................................................ 56 Amortização Ordinária dos CRI ................................................................................. 57 Preço de Integralização e Forma de Integralização ............................................... 60 Resgate Facultativo dos CRI ...................................................................................... 60 Amortização Extraordinária dos CRI ........................................................................ 61 Resgate Antecipado Compulsório Integral ............................................................... 61 Assunção da Administração e Liquidação do Patrimônio Separado ...................... 61 Assembleia de Titulares de CRI ................................................................................. 63 CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA ........................................................................................ 64 Distribuição dos CRI .................................................................................................... 64 Procedimento de Distribuição e Colocação dos CRI ................................................ 64 Inadequação de Investimento .................................................................................... 66 Cronograma de Etapas da Oferta ............................................................................. 66 Regime e Prazo de Colocação .................................................................................... 67 Público Alvo da Oferta ............................................................................................... 67 Despesas de Responsabilidade dos Investidores ..................................................... 67 Despesas de Responsabilidade do Patrimônio Separado ....................................... 67 Multa e Juros Moratórios ........................................................................................... 68 Prorrogação dos Prazos ............................................................................................. 68 Instrumentos Derivativos ........................................................................................... 68 Publicidade .................................................................................................................. 68 Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação de Oferta ................... 68 Estabilização de Preço e Garantia de Liquidez ....................................................... 70 Informações Adicionais ............................................................................................... 70 TRATAMENTO FISCAL ............................................................................................................... 70 Imposto de Renda ........................................................................................................ 70 Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior ............................................. 71 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF ............................................................. 71 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA .......................................................... 73 CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÍPICA............................................................................................... 73 ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI ................................................................................................. 73 Partes e Objeto ........................................................................................................... 73 Da Instituição Custodiante ......................................................................................... 73 CONTRATO DE CESSÃO ............................................................................................................. 74 Partes e Objeto ........................................................................................................... 74 Pagamento do Preço de Aquisição ............................................................................ 74 Administração dos Créditos Imobiliários ................................................................. 75 2 TERMO DE SECURITIZAÇÃO ........................................................................................................ 75 Partes e Objeto ........................................................................................................... 75 Administração do Patrimônio Separado ................................................................... 75 Da Garantia ................................................................................................................. 75 Do Agente Fiduciário .................................................................................................. 76 CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO..................................................................................................... 76 Partes e Objeto ........................................................................................................... 76 Remuneração ............................................................................................................... 76 Cópias do Contrato de Distribuição .......................................................................... 76 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA ............................................................................. 77 REMUNERAÇÃO DA EMISSORA .................................................................................................... 78 REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER .................................................................................... 78 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS .................................................................................................... 79 CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ............................................................................ 81 CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS..................................................................... 83 CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ................................................................. 83 Valor dos Créditos Imobiliários ................................................................................. 83 Nível de Concentração dos Créditos Imobiliários.................................................... 83 Informações sobre a Cedente dos Créditos Imobiliários ........................................ 83 PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE PARA A VERIFICAÇÃO DOS ASPECTOS FORMAIS ................................................................................................................................ 83 DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO ......................... 83 PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ....................................... 84 SITUAÇÕES DE PRÉ-PAGAMENTO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E EFEITOS SOBRE A RENTABILIDADE DOS CRI ....................................................................................................................................... 84 TAXA DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS .................................................... 84 PERDAS, PRÉ-PAGAMENTOS E INADIMPLÊNCIA DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS ................. 84 SUBSTITUIÇÃO, ACRÉSCIMO E REMOÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS .............................................. 84 FATORES DE RISCO ........................................................................................................................... 85 FATORES DE RISCO .................................................................................................................... 87 RISCOS RELACIONADOS AO AMBIENTE MACROECONÔMICO ............................................. 87 FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ........... 90 3 FATORES DE RISCO RELACIONADOS À DEVEDORA ............................................................ 90 FATORES DE RISCO RELACIONADOS AOS CRI E À OFERTA ................................................ 91 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ............................................................ 95 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ..................................................... 97 HISTÓRICO ............................................................................................................................. 97 O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFI ........................................................................ 97 EVOLUÇÃO RECENTE DO MERCADO BRASILEIRO DE SECURITIZAÇÃO................................................... 98 COMPANHIAS SECURITIZADORAS ................................................................................................. 98 CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS ................................................................................. 99 OFERTA PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS.................................................... 99 REGIME FIDUCIÁRIO ............................................................................................................... 100 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.158-35/01 ................................................................................... 101 TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS ................................................................................... 101 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS .................. 102 INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMISSORA ........................................................................................ 103 SUMÁRIO DA EMISSORA ........................................................................................................... 105 A EMISSORA ......................................................................................................................... 105 Breve Histórico .......................................................................................................... 105 Atividades desenvolvidas pela Emissora ............................................................... 108 Emissões realizadas pela Emissora ........................................................................ 108 Resumo das Demonstrações Financeiras da Emissora .......................................... 108 Principais fatores de risco da Emissora ................................................................. 109 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORA............................................................................. 111 INFORMAÇÕES RELATIVAS À DEVEDORA ....................................................................................... 113 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA ................................................................................................. 115 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO ........................................... 121 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO .................................... 123 RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O COORDENADOR LÍDER .................................................. 123 RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E A CEDENTE ................................................................... 125 4 RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O AGENTE FIDUCIÁRIO E INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE ........... 125 RELACIONAMENTO ENTRE O COORDENADOR LÍDER E O CEDENTE................................................... 125 RELACIONAMENTO ENTRE A CEDENTE E A DEVEDORA .................................................................. 126 ANEXOS ........................................................................................................................................... 127 REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA .............................................. 129 DECLARAÇÃO DA EMISSORA NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 ......... 131 DECLARAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 ............................................................................................................ 133 DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA ICVM 41 ............................................................................................................................ 135 ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI .............................................................................................. 137 CONTRATO DE CESSÃO DA CCI ............................................................................................... 139 TERMO DE SECURITIZAÇÃO ..................................................................................................... 141 SÚMULA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ................................................................................... 143 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA DEVEDORA REFERENTES AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2013 .................................................................................................. 145 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EMISSORA REFERENTES AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2013 .................................................................................................................... 147 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ........................................................................................ 149 5 (página intencionalmente deixada em branco) 6 INTRODUÇÃO Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto Preliminar por Referência Definições Considerações sobre Estimativas e Declarações acerca do Futuro Resumo das Características da Oferta Identificação da Emissora, do Agente Fiduciário, do Coordenador Líder, do Assessor Legal e dos Demais Prestadores de Serviços da Oferta Descrição das Funções da Emissora, do Agente Fiduciário, do Coordenador Líder, do Assessor Legal e dos Demais Prestadores de Serviços da Oferta Apresentação do Coordenador Líder Exemplares do Prospecto Preliminar 7 (página intencionalmente deixada em branco) 8 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMNAR POR REFERÊNCIA As informações referentes à situação financeira da Emissora, bem como outras informações a ela relativas, tais como histórico, atividades, estrutura organizacional, propriedades, plantas e equipamentos, composição do capital social, administração, recursos humanos, processos judiciais, administrativos e arbitrais e as informações exigidas no Anexo III, itens 4 a 7, e Anexo III-A, ambos da Instrução CVM 400, bem como: (a) a descrição dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas com a Emissora, assim entendidos os negócios realizados com os respectivos controladores, bem como com empresas ligadas, coligadas, sujeitas a controle comum ou que integrem o mesmo grupo econômico da Emissora; e (b) análise e comentários da Administração sobre as demonstrações financeiras da Emissora, nos termos solicitados pelo artigo 10º do Código de Ofertas Públicas, podem ser encontradas no Formulário de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que se encontra disponível para consulta no seguinte website: www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Cias abertas e estrangeiras”, clicar em “I ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”, buscar por “TRX Securitizadora”, e selecionar “Formulário de Referência” e consular o arquivo com data mais recente). As informações referentes aos dados gerais da Emissora, valores mobiliários, prestador de serviço de escrituração dos CRI e diretor de relações com investidores, podem ser encontradas no Formulário Cadastral da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que se encontra disponível para consulta no seguinte website: www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Cias abertas e estrangeiras”, clicar em “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”, buscar por “TRX Securitizadora”, e selecionar “Formulário Cadastral”). As informações divulgadas pela Emissora acerca de seus resultados, as demonstrações financeiras e as informações financeiras trimestrais – ITR, elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a Lei das Sociedades por Ações, as normas internacionais de relatório (IFRS) emitidos pelo International Accounting Standarts Board (IASB), as normas e regulamentos emitidos pela CVM, para os exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2013, 2012 e 2011 podem ser encontradas no seguinte website: www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Cias abertas e estrangeiras”, clicar em “ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações”, buscar por “TRX Securitizadora” ou “BRF ”, conforme seja o caso, e selecionar “DFP” ou “ITR”, conforme o caso) 9 DEFINIÇÕES Para fins deste Prospecto Preliminar, os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos nesta Seção “Definições”, salvo se de outra forma determinado neste Prospecto Preliminar ou se o contexto assim o exigir. Agência de Classificação de Standard and Poor's Ratings do Brasil Ltda., sociedade Risco empresaria limitada com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 18 andar, Conjunto 181-182, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ;MF sob o nº 02.295.585/0001.40, responsável pela análise e atribuição da nota de classificação de risco dos CRI. Agente Fiduciário ou Instituição Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Custodiante Mobiliários Ltda., instituição financeira, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar, Centro, CEP 20050-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.227.994/0001-50. Agente Escriturador e Banco Banco Bradesco S.A., responsável pela escrituração da Liquidante Emissora. Alienação Fiduciária CRI A alienação fiduciária do Imóvel outorgada pela Cedente aos Titulares dos CRI, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, em garantia ao adimplemento integral dos CRI, conforme prazos de pagamento previstos no Termo de Securitização e que cuja eficácia está condicionada à baixa da Alienação Fiduciária Debêntures; Alienação Fiduciária A alienação fiduciária do Imóvel outorgada pela Cedente Debêntures em favor da Pentágono, na qualidade de agente fiduciário da comunhão de debenturistas, de forma a garantir o adimplemento integral das Debêntures; ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Anúncio de Encerramento Anúncio de encerramento da Oferta, a ser publicado nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. 10 DEFINIÇÕES Anúncio de Início Anúncio de início da Oferta, a ser publicado nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. Anúncio de Retificação O anúncio a ser eventualmente publicado pela Emissora e pelo Coordenador Líder no jornal "Valor Econômico", nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, na hipótese de ser verificada divergência relevante entre as informações constantes deste Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo da Oferta, que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor quando da sua decisão de investimento. Assembleia de Titulares de CRI, A assembleia geral de Titulares de CRI, realizada na forma Assembleia Geral ou Assembleia da Cláusula Doze do Termo de Securitização. Atualização Monetária Tem o significado atribuído no item 5.1. do Termo de Securitização. Aviso ao Mercado Aviso ao mercado da Oferta, publicado pela Emissora e pelo Coordenador Líder em 22 de abril de 2014, no jornal Valor Econômico, contendo determinados termos e condições da Oferta, nos termos do artigo 53 da Instrução CVM 400. BACEN Banco Central do Brasil. CCBs São as cédulas de crédito bancário emitidas pela Cedente em favor do Banco Bradesco S.A., quais sejam, a cédula de crédito bancário de nº 6473145 em 21 de dezembro de 2012 e a cédula de crédito bancário de nº 6918536 em 14 de maio de 2013 e que serão quitadas pela Cedente uma vez que esta receba os recursos advindos do pagamento do Preço de Aquisição. CCI Cédula de Crédito Imobiliário Fracionária, emitida pela Cedente, sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, nos termos da Escritura de Emissão, para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários. Cedente Logbras Salvador Empreendimentos Imobiliários S.A. (antiga Vanderbilt 23 Empreendimentos Imobiliários S.A.), sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de São 11 DEFINIÇÕES Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, Parte C, Pinheiros, CEP 05422-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.251.450/0001-61. CETIP CETIP S.A. – Mercados Organizados. CETIP 21 Módulo de negociação CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP. CMN Conselho Monetário Nacional. Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas. Código Civil Brasileiro Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme em vigor. Código de Ofertas Públicas Código ANBIMA de Ofertas Públicas COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Condições Precedentes As condições previstas no item 3.1. do Contrato de Distribuição, que devem ser previamente atendidas ou dispensadas de atendimento pela Emissora e pela Cedente, para o Coordenador Líder distribuir os CRI dessa Emissão. Conta Centralizadora A conta corrente nº 2844-4, mantida na agência 2372-8, do Banco Bradesco S.A., de titularidade da Emissora, na qual serão recebidos os Créditos Imobiliários. Conta Livre Movimentação A conta corrente nº 16403-5, mantida na agência 0185, do Banco Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Cedente, na qual será transferida o Preço de Aquisição nos termos do Contrato de Cessão. Contrato de Alienação O Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel Fiduciária em Garantia e Outras Avenças firmado, em 10 de abril de 2014, entre a Cedente, o Agente Fiduciário e a Emissora com o objetivo de constituir a Alienação Fiduciária CRI e que cuja eficácia estará condicionada à liberação da Alienação Fiduciária Debêntures. 12 DEFINIÇÕES Contrato de Cessão Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 10 de abril de 2014 entre a Cedente e a Emissora, por meio do qual os Créditos Imobiliários, representados integralmente pela CCI, foram cedidos pela Cedente à Emissora. Contrato de Distribuição Instrumento Particular de Contrato de Distribuição Pública Primária, Sob o Regime de Garantia Firme Limitada, dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 6ª Série da 1ª Emissão da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A, celebrado em 10 de abril de 2014, entre a Securitizadora, o Coordenador Líder e a Cedente para distribuição dos CRI. Contrato de Locação Atípica Contrato Atípico de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças, celebrado em 13 de outubro de 2011 entre a Cedente e a Devedora, tendo por objeto a construção de um empreendimento logístico para posterior locação à Devedora, devidamente aditado em 10 de abril de 2012 e em 10 de maio de 2013, por meio do qual a Cedente se obrigou a construir um empreendimento logístico para a Devedora sobre o Imóvel, de acordo com as características especificadas pela Devedora e previstas no Contrato de Locação Atípica, para, em seguida, locá-lo à Devedora pelo prazo de 15 (quinze) anos contados do início do prazo locatício definido nos termos do Contrato de Locação Atípica. Convênio CVM-ANBIMA Convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA, no âmbito do Código ANBIMA e da Instrução CVM 471. Coordenador Líder Banco Bradesco BBI S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.450, 8º andar, Bela Vista, CEP 01310-917, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93. COPOM Comitê de Política Monetária do BACEN. CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Créditos Imobiliários 100% (cem por cento) dos direitos creditórios decorrentes do Contrato de Locação Atípica devidos pela Devedora durante o Período Securitizado em favor da Cedente, que 13 DEFINIÇÕES equivalem a aproximadamente 98,20% (noventa e oito inteiros e vinte centésimos por cento) do total dos créditos do Contrato de Locação Atípica, os quais abrangem todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, reajuste monetário e ações inerentes ao Contrato de Locação Atípica, tais como a indenização a ser paga pela Devedora à Cedente nas hipóteses de rescisão antecipada do Contrato de Locação Atípica (inclusive no caso de sinistro ou de desapropriação, essas últimas no montante necessário para a amortização integral do valor dos CRI), juros, penalidades, e demais acessórios eventualmente devidos durante o referido período. CRI Significam os CRI da 6ª série da 1ª emissão da Emissora que terão como lastro os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, nos termos dos artigos 6º a 8º da Lei n.º 9.514/97. CRI em Circulação Todo(s) o(s) CRI em circulação no mercado, excluídos os CRI que por ventura estejam em posse da cedente, assim como os CRI que tenham como titular qualquer pessoa natura ou jurídica, bem como fundo de investimento que: (i) controle a Devedora e/ou a Cedente; (ii) seja controlada pela Devedora e/ou pela Cedente; (iii) esteja sob o mesmo controle que a Devedora e/ou a Cedente; (iv) seja coligada com a Devedora e/ou com a Cedente; (v) detenha os CRI por conta da Devedora, da Cedente ou de qualquer forma represente a Devedora. CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Início da Oferta A Oferta terá início a partir da concessão do registro da Oferta perante a CVM, da publicação do Anúncio de Início e da disponibilização do Prospecto Definitivo ao público investidor. Data de Emissão 19 de maio de 2014 Data de Liquidação ou Data da A efetiva data de integralização dos CRI. Integralização 14 DEFINIÇÕES Data de Vencimento 17 de dezembro de 2027. Debêntures A totalidade das 90 (noventa) debêntures, em série única emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação da Vanderbilt 23 Empreendimentos Imobiliários S.A.” celebrado, em 11 de junho de 2012, entre a Cedente, na qualidade de emissora, e a Pentágono, na qualidade de agente fiduciário da comunhão dos debenturistas. Nos termos do Contrato de Cessão a Cedente se obrigou a quitar integralmente as Debêntures com os recursos oriundos do Preço de Aquisição. Devedora BRF S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na Cidade de Santa Catarina, na Avenida Jorge Tzachel, 475, Fazenda, Itajaí, CEP 88301-600. DFP Demonstrações financeiras padronizadas. Dia Útil Todo e qualquer dia exceto sábado, domingo ou feriado nacional. Documentos da Operação O Contrato de Locação Atípica, a Escritura de Emissão, o Contrato de Cessão, o Contrato de Alienação Fiduciária, o Termo de Securitização e o Contrato de Distribuição, quando mencionados em conjunto; Dólar É a moeda corrente nos Estados Unidos da América. Emissão A emissão da 6ª da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Emissora. Emissora, Securitizadora ou TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A, sociedade Companhia com registro de capital aberto perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, Parte A, Pinheiros, CEP 05422-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.716.471/000117. 15 DEFINIÇÕES Escritura de Emissão O Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Fracionária, Sem Garantia Real Imobiliária Sob A Forma Escritural, celebrado entre a Cedente e a Instituição Custodiante, em 10 de abril de 2014. Eventos de Assunção da Qualquer um dos eventos previstos na Cláusula Onze do Administração do Patrimônio Termo de Securitização, os quais poderão ensejar a Separado assunção da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário. Evento de Multa Caso a legitimidade, existência, validade, eficácia ou exigibilidade dos Créditos Imobiliários seja prejudicada, no todo ou em parte, ou a ilegitimidade, inexistência, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Créditos Imobiliários seja reconhecida em decisão judicial ou arbitral com base na invalidação, nulificação, anulação, declaração de ineficácia, resolução, rescisão, resilição, denúncia, total ou parcial, do Contrato de Locação Atípica, em qualquer caso. Evento de Recompra Os seguintes eventos, cuja ocorrência dará ensejo à Compulsória Integral Recompra Compulsória Integral dos Créditos Imobiliários pela Cedente e o correspondente resgate antecipado da totalidade dos CRI: (a) caso os Créditos Imobiliários venham a ser reclamados por terceiros credores ou titulares de ônus, gravames ou encargos constituídos previamente à aquisição dos referidos Créditos Imobiliários pela Emissora; (b) caso os Créditos Imobiliários sejam considerados nulos ou inexigíveis, ou caso tenham sua executividade suspensa, proibida ou prejudicada por qualquer autoridade brasileira, liminarmente ou de forma definitiva; (c) não cumprimento, pela Cedente, de quaisquer obrigações assumidas por força do Contrato de Cessão, que não tenha sido sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário, no caso de obrigações pecuniárias, ou de 30 (trinta) dias contado do recebimento de notificação enviada pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário, no caso de obrigações não pecuniárias, salvo se outro prazo específico tenha sido previsto no Contrato de Cessão; 16 DEFINIÇÕES (d) caso ocorra a desapropriação total ou parcial do Imóvel, sendo que no caso de desapropriação parcial desde que afete o fluxo de pagamento dos Créditos Imobiliários; (e) liquidação, dissolução ou extinção, da Cedente e/ou da Devedora; (f) caso a Devedora não realize quaisquer dos pagamentos relativos ao Contrato de Locação Atípica em razão de descumprimento das obrigações da Cedente oriundas desse instrumento, devidamente justificada e comprovada pela Devedora; (g) caso quaisquer declarações da Cedente feitas nos Documentos da Operação sejam comprovadamente falsas, inconsistentes ou incorretas, de forma a afetar os Créditos Imobiliários; (h) questionamento, pela Cedente, da validade, eficácia e/ou exequibilidade de qualquer das garantias previstas no Contrato de Cessão; e (i) em caso de paralisação total das atividades da Devedora no Imóvel, em decorrência de imposições por parte das autoridades competentes, às quais a Cedente tenha comprovadamente dado causa, por ação ou omissão culposas, sem que tal paralisação tenha sido elidida nos Termos do Contrato de Locação Atípica. FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Formulário de Referência Formulário de Referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM 480. Fundo de Reserva O montante de R$ 1.505.584,42 (um milhão quinhentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro e quarenta e dois centavos), a ser abatido do Preço de Aquisição, para que a Emissora possa arcar com as despesas vier a ter durante a vigência dos CRI incluindo mas não se limitando as despesas com a administração do Patrimônio Separado, com o Agente Fiduciário, com a Agência de Classificação de Risco, com o Agente Escriturador, Banco Liquidante e custódia dos CRI; O Fundo de exclusivamente Reserva em: (a) será aplicado títulos pela públicos Emissora federais e operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais; (b) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras que tenham a classificação de risco igual a AAA em escala nacional, atribuída pelas agências Standard & Poor’s e/ou 17 DEFINIÇÕES Fitch Ratings e/ou Aaa pela Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas representantes no País; (c) quotas de emissão de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 409/04, com liquidez diária, cuja política de investimento preveja, exclusivamente, o investimento nos ativos elencados nos itens (a) e (b) acima, inclusive no que se refere à classificação de risco. Garantia A Alienação Fiduciária CRI. Governo Federal Governo Federal do Brasil. IFRS Práticas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards). IGP-M Índice Geral de Preços – Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Imóvel imóvel situado na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, na Estrada de Rodagem 324, Km14, Bairro da Palestina, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 15.040, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA. Instrução CVM 28 Instrução CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983, conforme vigente na presente data. Instrução CVM 400 Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme vigente na presente data. Instrução CVM 409 Instrução CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme vigente na presente data. Instrução CVM 414 Instrução da CVM n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme vigente na presente data. Instrução CVM 471 Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008, conforme vigente na presente data. Instrução CVM 480 Instrução CVM n.º 480 de 07 de dezembro de 2009, conforme vigente da presente data. 18 DEFINIÇÕES Investidores ou Titulares dos Investidores qualificados definidos nos termos da Instrução CRI CVM 409, que tenham subscrito e integralizado CRI, no âmbito da Oferta Pública, durante o Prazo de Colocação, não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos. IOF Imposto sobre Operações Financeiras. IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IRRF Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. ITR Informações Trimestrais. JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo. Juros Remuneratórios Tem o significado atribuído no item 5.2. do Termo de Securitização. Lei das Sociedades por Ações ou Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em Lei nº 6.404/76 vigor. Lei n.º 6.385/76 Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM. Lei n.º 8.981/95 Lei n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme em vigor, que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Lei n.º 9.514/97 ou Lei do Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em Sistema de Financiamentos vigor, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário. Imobiliários Lei n.º 10.931/04 Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme em vigor. 19 DEFINIÇÕES Lei n.º 11.033/04 Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme em vigor, que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária – REPORTO; altera as leis n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. Lei n.º 11.941/09 Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme em vigor, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, as leis n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o decretolei n.º 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as leis n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das leis n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das leis n.º 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências. 20 DEFINIÇÕES Medida Provisória n.º 2.158- Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. 35/01 Multa A multa no valor correspondente ao saldo devedor atualizado dos CRI, na hipótese de ocorrência do Evento de Multa, o que dará ensejo ao Resgate Antecipado Compulsório dos CRI. Oferta A presente distribuição pública dos CRI, nos termos da Instrução CVM 400 e do Convênio CVM-ANBIMA, a qual (i) será destinada aos Investidores; (ii) será intermediada pelo Coordenador Líder; e (iii) dependerá de prévio registro perante a CVM. Patrimônio Separado Patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários e pela Garantia, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI a que está afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais. Pentágono Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº4.200, Bloco 04, Sala 514, CEP 22640-102, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38. Período Securitizado O período de junho de 2014 a dezembro de 2027 correspondente a 163 (cento e sessenta e três) parcelas de aluguel; Pessoas Vinculadas Pessoas que sejam (a) controladores ou administradores do Coordenador Líder, da Cedente e da Emissora; (b) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (c) os cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (a) e/ou (b) acima. PIB Produto Interno Bruto. PIS Programa de Integração Social. 21 DEFINIÇÕES Prazo de Colocação É o prazo para a conclusão da Oferta que será de até 6 (seis) meses contados da publicação do Anúncio de Início. Prazo Máximo da Garantia Até 25 de junho de 2014 e que, nos termos do Contrato de Firme Distribuição, poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Coordenador Líder até o prazo final do Prazo de Colocação. Preço de Aquisição Preço a ser pago, pela Emissora à Cedente, pela aquisição dos Créditos Imobiliários, que corresponde a importância de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), já considerando a dedução das despesas decorrente da emissão do CRI, sendo que ficou facultado à Emissora pagar parte do Preço de Aquisição através da dação em pagamento dos CRI que não tiverem sido subscritos por investidores durante o período da Oferta Pública. Preço de Integralização O preço de integralização dos CRI será o correspondente ao Valor Nominal Unitário do CRI. Prêmio Prêmio a ser pago pela Cedente, nas hipóteses em que venha a ser realizada a Recompra Facultativa dos Créditos Imobiliários, de acordo com a tabela constante do item 5.5.1. do Contrato de Cessão. Prospecto ou Prospecto O presente prospecto preliminar de oferta pública de Preliminar distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 6ª Série da 1ª emissão da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A. Prospecto Definitivo O prospecto definitivo de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 6ª Série da 1ª emissão da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A Real, Reais, R$ Moeda corrente no Brasil. Recompra Compulsória Integral A obrigação irrevogável e irretratável da Cedente de recomprar a totalidade dos Créditos Imobiliários representados pela CCI, caso seja verificada a ocorrência de qualquer dos Eventos de Recompra Compulsória Integral previstos no Contrato de Cessão, o que dará ensejo ao Resgate Antecipado Compulsório Integral dos CRI. 22 DEFINIÇÕES Regime Fiduciário O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre os Créditos Imobiliários representados pela CCI, sobre a Garantia, bem como todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações inerentes aos Créditos penalidades, eventualmente Imobiliários, tais indenizações devidos, como e multas, demais originados dos juros, acessórios Créditos Imobiliários decorrentes do Contrato de Locação Atípica, da Garantia e da Conta Centralizadora, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.514/97, não se prestando à constituição de garantias ou à execução por quaisquer dos credores da Emissora, por responderão mais pelas privilegiados obrigações que sejam, inerentes e aos só CRI, ressalvando-se, no entanto, o disposto no artigo 76 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Resgate Antecipado O resgate antecipado compulsório da totalidade dos CRI em Compulsório Integral Circulação, a ser realizado pela Emissora na ocorrência de um evento de Recompra Compulsória Integral, Evento de Multa ou de Recompra Facultativa, na forma prevista no Termo de Securitização. Resolução CMN 2.689 Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada. Série Refere-se à 6ª Série da 1ª Emissão da Emissora. Securitização Operação pela qual os Créditos Imobiliários adquiridos pela Securitizadora são expressamente vinculados à Emissão dos CRI, mediante o Termo de Securitização, lavrado pela Securitizadora e registrado junto à Instituição Custodiante, nos termos da Lei 9.514/97 e da Lei 10.931/04. SFH Sistema Financeiro de Habitação. SFI Sistema Financeiro Imobiliário, criado pela Lei n.º 9.514/97, e posteriores alterações. SRF ou Receita Federal Secretaria da Receita Federal. Termo ou Termo de O Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 6ª Securitização Séries da 1ª Emissão de CRI da Emissora. 23 DEFINIÇÕES Titulares de CRI Os detentores de CRI, a qualquer tempo. Valor de Recompra Valor correspondente ao saldo devedor dos CRI na data do respectivo pagamento, devidamente atualizado da Atualização Monetária e dos Juros Remuneratórios devidos conforme Termo de Securitização. Valor Nominal Unitário ou Preço R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Data da Emissão. Unitário dos CRI Vencimento Final dos CRI 163 (cento e sessenta e três) meses, a partir da Data de Emissão, ou seja, 4960 (quatro mil, novecentos e sessenta) dias corridos, excluindo a Data de Vencimento. 24 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO Este Prospecto Preliminar inclui estimativas e declarações acerca do futuro, inclusive na Seção “Fatores de Risco” deste Prospecto Preliminar. Estimativas e declarações da Emissora acerca do futuro estão baseadas, em grande parte, nas expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendências que afetam ou podem potencialmente vir a afetar os negócios, condição financeira da Emissora e seus respectivos resultados operacionais ou projeções. Embora a Emissora acredite que as estimativas e declarações acerca do futuro encontram-se baseadas em premissas razoáveis, tais estimativas e declarações estão sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposições, e são feitas com base em informações de que atualmente estão à disposição da Emissora. As estimativas e declarações futuras podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, mas não se limitando a: conjuntura econômica; concorrência; dificuldades técnicas nas suas atividades; alterações nos negócios da Emissora; acontecimentos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no exterior; intervenções governamentais, resultando em alteração na economia, tributos, tarifas ou ambiente regulatório no Brasil; alterações nas condições gerais da economia, incluindo, exemplificativamente, a inflação, taxas de juros, nível de emprego, crescimento populacional e confiança do consumidor; capacidade de pagamento dos financiamentos contraídos pela Devedora e cumprimento de suas obrigações financeiras; outros fatores mencionados na Seção “Fatores de Risco” deste Prospecto Preliminar e nas seções “4.1. Fatores de Risco” e “5.1. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto Preliminar. As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera”, “potencial” e palavras similares têm por objetivo identificar estimativas. Tais estimativas referem-se apenas à data em que foram expressas, sendo que não se pode assegurar que serão atualizadas ou revisadas após a obtenção de registro da Oferta na CVM em razão da disponibilização de novas informações, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem riscos e incertezas e não consistem em qualquer garantia de um desempenho futuro, sendo que os reais resultados 25 ou desenvolvimentos podem ser CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAÇÕES ACERCA DO FUTURO substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declarações futuras, constantes neste Prospecto Preliminar. Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas e declarações acerca do futuro constantes deste Prospecto Preliminar podem não vir a ocorrer e, ainda, os resultados futuros e desempenho da Emissora podem diferir substancialmente daqueles previstos em suas estimativas em razão dos fatores mencionados acima. Por conta dessas incertezas, o Investidor não deve se basear nestas estimativas e declarações futuras para tomar uma decisão de investimento nos CRI. 26 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA O sumário abaixo não contém todas as informações sobre a Emissão, a Oferta e os CRI. RECOMENDA-SE AO INVESTIDOR, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO PRELIMINAR, INCLUSIVE SEUS ANEXOS E, EM ESPECIAL, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 85 A 96 DESTE PROSPECTO PRELIMINAR, DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA. Para uma descrição mais detalhada da Oferta e dos CRI e da operação que dá origem aos Créditos Imobiliários subjacentes aos CRI, recomendamos a leitura das Seções “Características dos CRI e da Oferta” e “Características dos Créditos Imobiliários” deste Prospecto Preliminar. Securitizadora ou A TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A Emissora: Coordenador Líder: Banco Bradesco BBI S.A. Cedente: Logbras Salvador Empreendimentos Imobiliários S.A. Devedora: BRF S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na Cidade de Santa Catarina, na Avenida Jorge Tzachel, 475, Fazenda, Itajaí, CEP 88301-600, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.838.723/0001-27. Créditos Imobiliários: 100% (cem por cento) dos direitos creditórios decorrentes do Contrato de Locação Atípica devidos pela Devedora durante o Período Securitizado em favor da Cedente, que equivalem a aproximadamente 98,20% (noventa e oito inteiros e vinte centésimos por cento) do total dos créditos do Contrato de Locação Atípica, os quais abrangem todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, reajuste monetário e ações inerentes ao Contrato de Locação Atípica, tais como a indenização a ser paga pela Devedora à Cedente nas hipóteses de rescisão antecipada do Contrato de Locação Atípica (inclusive no caso de sinistro ou de desapropriação, essas últimas no montante necessário para a amortização integral do valor dos CRI), juros, penalidades, e demais acessórios eventualmente devidos durante o referido período. Contrato de Locação Contrato Atípico de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças, Atípica celebrado em 13 de outubro de 2011 entre a Cedente e a Devedora, tendo por objeto a construção de um empreendimento logístico para posterior locação à Devedora, devidamente aditado em 10 de abril 27 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA de 2012 e em 10 de maio de 2013, por meio do qual a Cedente se obrigou a construir um empreendimento logístico para a Devedora sobre o Imóvel, de acordo com as características especificadas pela Devedora e previstas no Contrato de Locação Atípica, para, em seguida, locá-lo à Devedora pelo prazo de 15 (quinze) anos contados do início do prazo locatício definido nos termos do Contrato de Locação Atípica. Número da Série e da 6ª Série da 1ª Emissão de CRI da Emissora. Emissão: Código ISIN dos CRI: BRTRXSCRI020 Valor Total da Oferta: R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais). Quantidade de CRI: 2.880 (dois mil oitocentos e oitenta). Valor Nominal Unitário R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Data da Emissão. dos CRI: Prazo e Data de Os CRI terão prazo de 163 (cento e sessenta e três) meses, ou seja, Vencimento: 4960 (quatro mil, novecentos e sessenta) dias a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de previstas no Termo de Securitização. Juros Remuneratórios A partir da Data de Integralização, os CRI farão jus a Juros Remuneratórios a serem definidos em procedimento de bookbuilding, limitado à taxa máxima de juros equivalente ao cupom da Nota do Tesouro Nacional, série B (“NTN-B”), com vencimento em 2022, que deverão ser as cotações indicativas divulgadas pela ANBIMA, a serem apuradas com base na cotação média de fechamento do terceiro, quarto e quinto dias úteis imediatamente anteriores à data de realização do procedimento de bookbuilding (excluindo-se a data de realização do procedimento de bookbuilding no cômputo de dias), acrescido de spread anual de 110 (cento e dez) pontos base, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o valor nominal não amortizado dos CRI, atualizado anualmente pelo de acordo com a Atualização Monetária dos CRI. 28 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Atualização Monetária O Valor Nominal Unitário dos CRI será atualizado monetariamente, no dos CRI: mês de março de cada ano (“mês de atualização”), tendo como dia de referência para as atualizações anuais o mesmo dia da Data da Integralização, pela variação acumulada do IPCA/IBGE, desde a Data da Integralização dos CRI. PARA INFORMAÇÕES ACERCA DA FORMA DE CÁLCULO FAVOR CONSULTAR O ITEM “ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA” DA SEÇÃO “CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA”. Amortização Ordinária Os CRI não contarão com um período de carência para amortização de dos CRI principal e pagamento dos Juros Remuneratórios dos CRI e serão amortizados mensalmente e sucessivamente, de acordo com os valores e datas indicadas nas tabelas no Anexo I do Termo de Securitização, conforme disposto no Prospecto Preliminar. Pagamento dos Juros Remuneratórios: Os valores relativos aos Juros Remuneratórios, calculados conforme fórmula descrita na Seção “Características dos CRI e da Oferta”, no item “Juros Remuneratórios”, do Prospecto Preliminar, deverão ser pagos mensalmente, juntamente com a Amortização Programada. Amortização A Emissora não poderá promover voluntariamente a amortização Extraordinária dos extraordinária dos CRI vinculados ao Termo de Securitização. CRI: Classificação de Risco: A Emissora contratou a Agência de Classificação de Risco para a elaboração dos relatórios de classificação de risco para os CRI, a qual atribuiu rating “brAAA” aos CRI, sendo que o relatório de classificação de risco será atualizado trimestralmente até o vencimento dos CRI. Os relatórios de classificação atualizados serão disponibilizados no site da Emissora e disponibilizados no site da CVM através do sistema IPE. A prestação dos serviços de classificação de risco deverá ser mantida até a Data de Vencimento dos CRI. Destinação de Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRI serão Recursos: utilizados exclusivamente pela Emissora para o pagamento do Preço de Aquisição para a Cedente. Nos termos do Contrato de Cessão a Cedente obrigou-se a utilizar os recursos oriundos do Preço de Aquisição para quitação integral das Debêntures e das CCBs. 29 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Regime Fiduciário: O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre os Créditos Imobiliários representados pela CCI, sobre a Garantia, bem como todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas e ações inerentes aos Créditos Imobiliários, tais como multas, juros, penalidades, indenizações e demais acessórios eventualmente devidos, originados dos Créditos Imobiliários decorrentes do Contrato de Locação Atípica, da Garantia e da Conta Centralizadora, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.514/97, não se prestando à constituição de garantias ou à execução por quaisquer dos credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam, e só responderão pelas obrigações inerentes aos CRI, ressalvando-se, no entanto, o disposto no artigo 76 da Medida Provisória nº 2.15835/2001. Alienação Fiduciária Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária a Cedente outorgou a CRI Alienação Fiduciária CRI para garantir o adimplemento integral dos CRI, cuja eficácia está condicionada à baixa da Alienação Fiduciária Debêntures. Com os recursos oriundos dessa Emissão a Emissora pagará o Preço de Aquisição para a Cedente. Nos termos do Contrato de Cessão a Cedente se obrigou a utilizar o Preço de Aquisição para quitação integral das Debêntures. Tão logo as Debêntures estejam quitadas a Pentágono emitirá o instrumento de baixa da Alienação Fiduciária Debêntures. Uma vez feito isso a Cedente registrará a Alienação Fiduciária CRI 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA. Ainda, recomendamos a leitura da seção “Fatores de Risco” deste Prospecto Preliminar, especialmente os itens “RISCOS RELACIONADOS À INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA NA EXECUÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” e “RISCO DA NÃO FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”. Procedimento de O Coordenador Líder, com a expressa anuência do Cedente e da Distribuição e Emissora, elaborará plano de distribuição dos CRI, nos termos do Colocação dos CRI: parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, no que diz respeito ao esforço de dispersão dos CRI, o qual leva em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, observado que o Coordenador Líder deverá assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo aos 30 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA investidores; e (iii) que os representantes de venda do Coordenador Líder recebam previamente exemplar do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecias por pessoa designada para tal. Observadas as condições do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder iniciará a Oferta Pública após a concessão do Registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo. A colocação dos CRI junto ao público investidor no mercado primário e a negociação no mercado secundário será realizada de acordo com os procedimentos do CETIP 21, para negociação no mercado secundário, observado o plano de distribuição acima descrito. Observadas as disposições da regulamentação aplicável e atendidas as Condições Precedentes da Oferta, a distribuição dos CRI será pública, sob regime de garantia firme de colocação limitada para o volume de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e de melhores esforços para o volume de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com a intermediação do Coordenador Líder e observará os termos e condições estipulados no Contrato de Distribuição, os “Características quais Gerais se da encontram Oferta”, descritos item na seção “Procedimento de Distribuição e Colocação dos CRI”, deste Prospecto Preliminar da Oferta. Procedimento de Será adotado o procedimento de coleta de intenções de Bookbuilding investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, no qual foram definidas, em conjunto com a Emissora o valor dos Juros Remuneratórios dos CRI. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento ao Termo de Securitização, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. Serão aceitas coletas de intenções de investimentos de Pessoas Vinculadas, observado que no caso de distribuição com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de CRI ofertada, será vedada a colocação de CRI para as Pessoas Vinculadas. 31 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS VINCULADAS NO PROCESSO DE BOOKBUILDING E NA OFERTA” DESTE PROSPECTO Distribuição Parcial: Nos termos do Contrato de Distribuição a Oferta será distribuída sob o regime de garantia firme para o montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e sob o regime de melhores esforços para o montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), sendo que os CRI que vierem a ser colocados pelo Coordenador Líder serão primeiramente alocados na parcela referente à garantia firme. Não haverá distribuição parcial dos CRI. ao final do Prazo de Colocação caso a totalidade dos CRI ainda não esteja subscrita observar-se-á às seguintes regras: (1) No caso de demanda inferior à de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), o Coordenador Líder subscreverá os CRI que ainda forem necessário para completar o valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e, posteriormente, a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais); ou (2) No caso de demanda igual ou superior à R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e inferior à R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, sendo que a quantidade de CRI a ser dada em dação em pagamento será limitada ao montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Ademais, VEJA A SEÇÃO DO PROSPECTO “FATORES DE RISCO” O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À DAÇÃO EM PAGAMENTO”. Prazo de Colocação: O prazo máximo de colocação dos CRI será de 6 (seis) contados da publicação do Anúncio de Início. Prazo Máximo da até 25 de junho de 2014, e que poderá ser prorrogado a exclusivo Garantia Firme critério do Coordenador Líder até o prazo final do Prazo de Colocação. 32 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA Local e Data de Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sendo que, para todos os Emissão dos CRI: fins de direito, a Data de Emissão dos CRI é 19 de maio de 2014. Preço de Os CRI serão integralizados pelo Valor Nominal Unitário em moeda Integralização e Forma corrente nacional na Data de Liquidação, sendo que o Preço de de Integralização: Integralização não será objeto de Atualização Monetária e nem de acréscimo de Juros Remuneratórios. Ademais, VEJA A SEÇÃO DO PROSPECTO “FATORES DE RISCO” O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À DAÇÃO EM PAGAMENTO”. Forma dos CRI: Os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Pedidos de Reserva ou Não haverá reservas antecipadas nem fixação de lotes mínimos ou Lotes Máximos ou máximos. Mínimos: Boletim de Subscrição: A aquisição dos CRI será formalizada mediante a assinatura do boletim de subscrição pelo Investidor, que estará sujeito aos termos e condições da Oferta e aqueles previstos no respectivo boletim de subscrição. O boletim de subscrição será assinado somente após o registro definitivo da Oferta pela CVM. Assembleia Geral de Os Titulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Titulares de CRI: Assembleia de Titulares de CRI, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRI, nos termos previstos na Cláusula Doze do Termo de Securitização. Para maiores informações, vide “Assembleia de Titulares de CRI” na seção “Características do CRI e da Oferta” deste Prospecto. Instituição Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Custodiante ou Agente Fiduciário: Inadequação do O investimento nos CRI não é adequado a investidores que (i) não Investimento tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação aos CRI a serem adquiridas, tendo em vista a 33 RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações dos CRI no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito relacionado ao setor imobiliário. PARA UMA AVALIAÇÃO ADEQUADA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO NOS CRI, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO "FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E AOS CRI". Agente Escriturador e Banco Bradesco S.A. Banco Liquidante Inexistência de Os números e informações presentes neste Prospecto Preliminar não Manifestação de foram objeto de revisão por parte dos Auditores Independentes, e, Auditores portanto, não foi obtida manifestação escrita dos Auditores Independentes Independentes acerca da consistência das informações financeiras constantes deste Prospecto Preliminar, relativamente às demonstrações financeiras publicadas. Fatores de Risco Para uma explicação acerca dos fatores de risco que devem ser considerados cuidadosamente antes da decisão de investimento nos CRI, ver Seção "Fatores de Risco" deste Prospecto Preliminar. 34 IDENTIFICAÇÃO DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA A Oferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelo Coordenador Líder, os quais contaram, ainda, com o auxílio do assessor legal e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo. 1. Emissora: TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A. Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, sala A São Paulo – SP CEP 05422-001 At.: Sr. Luiz Augusto Faria do Amaral e Sr. Eduardo Menge Telefone: (11) 4872-2600 Fax: (11) 4872-2622 E-mail: [email protected] Website: www.trxsecuritizadora.com.br Link para acesso direto ao Prospecto Preliminar: http://www.trx.com.br/home.php?pg=mercado_de_capitais (nesse website clicar na última versão do item “Minuta do Prospecto Preliminar TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A e BRF S.A., 1ª emissão ) 2. Coordenador Líder: BANCO BRADESCO BBI S.A. Avenida Paulista, nº 1450, 8º andar, Bela Vista At.: Sr. Leandro de Miranda Araújo Telefone: (11) 2178-4800 Fax: (11) 2178-4880 E-mail: [email protected] Website: www.bradescobbi.com.br Link para acesso direto ao Prospecto Preliminar: http://www.bradescobbi.com.br - neste website clicar em “Ofertas Públicas”, selecionar o tipo de oferta “CRI”, em seguida na Oferta “TRX”, clicar no item “Prospecto Preliminar”. 35 IDENTIFICAÇÃO DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA 3. Agente Fiduciário e Instituição Custodiante: Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99 – 24º andar Rio de Janeiro – RJ CEP 20005-050 At.: Carlos Albert Bacha e Rinaldo Rabello Ferreira Telefone: 21 2507-1949 Fax: 21 2507-1949 E-mail: [email protected] e [email protected] Website: www.simplificpavarini.com.br 4. Assessor Legal: PMKA ADVOGADOS Av. Nações Unidas, 4.777, 13º Andar Alto de Pinheiros, São Paulo, SP At.: Alexandre Assolini e Bruno Cerqueira Telefone: (11) 3133-2500 Fax: (11) 3133-2505 E-mail: [email protected] e [email protected] Site: www.pmka.com.br 5. Agência de Classificação de Risco Standard and Poor's Ratings do Brasil Ltda. Av.Brigadeiro Faria Lima, 201, 18º andar Pinheiros, São Paulo, SP At.: Leandro Albuquerque Telefone: (11) 3039-9704 Fax: (11) 3039-9706 E-mail: [email protected] Site: www.standardandpoors.com.br 36 IDENTIFICAÇÃO DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA 6. Auditor Independente Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Av. Francisco Matarazzo, 1400 Torre Torino Água Branca – São Paulo, SP At.: João Manoel dos Santos Telefone: (11) 3674-3901 Fax: (11) 3674-2030 E-mail: Joã[email protected] Site: www.pwc.com 7. Agente Escriturador e Banco Liquidante e Banco Bradesco S.A. Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amarelo, 2º andar Vila Yara, Osasco, São Paulo – SP, CEP 06029-900 At.: Pérsia Alves Gonçalves de Barros Telefone: (11) 3684-9444 Fax: (11) 3684-2714 DECLARAÇÕES DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 As declarações da Emissora e do Coordenador Líder, nos termos do artigo 56 da Instrução CVM 400, encontram-se anexas a este Prospecto. 37 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA Descrição das Funções da Emissora A Emissora é a responsável pela emissão dos CRI da presente Emissão. Descrição das Funções do Agente Fiduciário e Instituição Custodiante São obrigações do Agente Fiduciário nos termos do Termo de Securitização: (a) proteger os direitos e interesses dos Titulares dos CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (b) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (c) conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; (d) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações contidas nos Documentos da Operação, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (e) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias, alertando os Titulares dos CRI acerca de eventuais omissões ou inverdades constantes de tais informações; (f) emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições dos CRI; (g) verificar a regularidade da constituição das Garantias reais, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade; (h) examinar a proposta de substituição de bens dados em garantia, quando esta estiver autorizada por este Termo de Securitização, manifestando a sua expressa e justificada concordância; (i) intimar a Cedente a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; (j) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Cedente e, também, da localidade onde se situe o Imóvel; (k) solicitar, quando considerar necessário, auditoria extraordinária na Emissora e/ou na Cedente; (l) convocar, quando necessário, a assembleia de titulares do CRI, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (m) comparecer à assembleia de titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (n) manter atualizada a relação dos Titulares dos CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emissora; (o) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (p) notificar os Titulares dos CRI, se possível individualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações assumidas no Termo de Securitização, indicando o local em que fornecerá aos interessados maiores esclarecimentos, sendo que comunicação de igual teor deve ser enviada à CVM e à CETIP; (q) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Titulares dos CRI, bem como à realização dos Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, incluindo a execução da Garantia, conforme a ordem deliberada pelos Titulares dos CRI; (r) exercer, na hipótese de insolvência ou 38 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA inadimplemento de quaisquer obrigações da Emissora contraídas em razão dos Documentos da Operação, bem como na ocorrência de qualquer dos eventos previstos no item 11.1.3. do Termo de Securitização, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (s) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (t) verificar, no relatório anual que lhe será disponibilizado pela Emissora, o adimplemento dos Créditos Imobiliários; (u) promover o registro do Termo de Securitização, bem como de seus aditamentos, na Instituição Custodiante, caso a Emissora não o faça, sanando as lacunas e irregularidades porventura existentes nesses registros; (v) elaborar anualmente relatório e colocá-lo à disposição dos Investidores, na sede da Emissora, na sua própria sede, na CVM, na CETIP e na sede do Coordenador Líder, dentro de 04 (quatro) meses do encerramento do exercício social, o qual deverá conter, no mínimo, (i) eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora; (ii) alterações estatutárias ocorridas no período; (iii) comentários sobre as demonstrações financeiras da Emissora, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da empresa; (iv) posição da distribuição ou colocação dos CRI no mercado; (v) resgate, amortização, e pagamento dos Juros Remuneratórios dos CRI realizados no período, bem como aquisições e vendas dos CRI efetuadas pela Emissora; (vi) acompanhamento da destinação dos recursos captados através da emissão dos CRI, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora; (vii) relação dos bens e valores entregues à sua administração; (viii) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (ix) declaração acerca da suficiência e exeqüibilidade das garantias dos CRI; (x) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de CRI emitidos; (4) espécie; (5) prazo de vencimento dos CRI; (6) tipo e valor dos bens dados em garantia e denominação dos garantidores; (7) eventos de resgate, amortização, repactuação e inadimplemento no período; e (xi) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de Agente fiduciário; (w) colocar o relatório de que trata o subitem “v” acima à disposição dos Titulares dos CRI no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora, ao menos nos seguintes locais: (i) na sede da Emissora; (ii) no seu escritório; (iii) na CVM; na (iv) Cetip; e (v) no Coordenador Líder; (x) publicar em jornal de grande circulação, utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, às expensas da Emissora, anúncio comunicando aos Investidores que o relatório mencionado no subitem “v” acima se encontra nos locais indicados acima; e (y) divulgar as informações de que tratam os subitens “v” e “w” acima em sua página da rede mundial de computadores tão logo delas tenha conhecimento. Adicionalmente, no caso de inadimplemento da Emissora, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos créditos afetados ao Patrimônio Separado, caso a Securitizadora não o faça, devendo para tanto: (i) declarar, observadas as condições do Termo de Securitizadção, antecipadamente vencidas os CRI e cobrar seu principal e acessórios; (ii) executar garantias reais, 39 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA aplicando o produto no pagamento, integral ou proporcional, dos titulares dos CRI; (iii) tomar qualquer providência necessária para que os titulares dos CRI realizem seus créditos; e (iv) representar os titulares dos CRI em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da Emissora O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de ausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência, ou qualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência de qualquer desses eventos, Assembleia Geral para que seja eleito o novo Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá, ainda, ser destituído: (a) pelo voto de dois terços dos Titulares dos CRI, ou (b) por deliberação em Assembleia Geral, na hipótese de descumprimento de quaisquer de seus deveres previstos no Termo de Securitização. O Agente Fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e do Termo de Securitização. A substituição do Agente Fiduciário em caráter permanente deve ser objeto de aditamento ao Termo de Securitização, devendo o mesmo ser registrado na Instituição Custodiante e comunicada à CVM. A Instituição Custodiante será responsável pela custódia de uma via original da Escritura de Emissão, bem como pelo lançamento dos dados e informações da CCI no Sistema de Negociação considerando as informações encaminhadas pela Emissora. A Emissora será responsável ainda pela custódia física dos documentos relacionados aos Créditos Imobiliários vinculados à CCI. A Instituição Custodiante não será responsável pela realização dos pagamentos devidos ao Titular da CCI, assumindo apenas a obrigação de meio de acompanhar a titularidade da CCI ora emitida, mediante consultas ao sistema da CETIP. Nenhuma imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde a CCI estiver depositada gerará qualquer ônus ou responsabilidade adicional para a Instituição Custodiante. A Instituição Custodiante poderá ser substituída nos casos de (i) rescisão contratual determinada pela Emissora caso os serviços não sejam prestados de forma satisfatória, (ii) renúncia da Instituição Custodiante ao desempenho de suas funções nos termos previstos na legislação e regulamentação em vigor; e (iii) comum acordo entre as partes. A contratação de nova Instituição Custodiante ocorrerá com a escolha da nova instituição a exclusivo critério da Emissora, tendo como procedimento a assinatura de novo contrato de prestação de serviços de custódia e a entrega dos documentos pertinente à sua custódia da nova instituição contratada. 40 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA Adicionalmente cumpre à Instituição Custodiante registrar o Termo de Securitização, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 10.931/04, para que seja registrado o Regime Fiduciário. Até a presente data o Agente Fiduciário não atuou em nenhuma emissão prévia da Emissora. Descrição das Funções do Coordenador Líder O Coordenador Líder é a instituição responsável pela estruturação, coordenação, distribuição e colocação dos CRI no mercado no âmbito da Oferta. Descrição das Funções do Assessor Legal O assessor legal da Oferta, de acordo com o contrato de prestação de serviços celebrado, será o responsável (i) pela elaboração e/ou revisão de todos os documentos envolvidos na presente emissão de CRI, (ii) pelo acompanhamento do processo de registro da Emissão junto à CVM, bem como (iii) pela emissão de opinião legal sobre a Oferta. Descrição das Funções da Agência de Classificação de Risco A Agência de Classificação de Risco é a responsável pela análise dos riscos relativos aos CRI. A Emissora pode contratar outras agências de classificação de risco, agindo sempre no interesse dos titulares dos CRI, e desde que aprovado pela Assembleia Geral. Descrição das Funções do Auditor Independente O auditor independente é a empresa responsável por analisar as demonstrações financeiras apresentadas pela Emissora. Nos termos do artigo 31 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, conforme alterada, os auditores independentes não podem prestar serviços para um mesmo cliente, por prazo superior a cinco anos consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação, exceto (i) a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário em funcionamento permanente (instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente); e (ii) o auditor seja pessoa jurídica (sendo que, nesse caso, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para seu retorno). Tendo em vista que a Emissora não possui Comitê de Auditoria Estatutário em funcionamento permanente, a Emissora tem por obrigatoriedade trocar o auditor independente a cada período de cinco anos. Ainda em atendimento ao artigo 23 da Instrução CVM n.º 308, de 14 de maio de 1999, conforme alterada, a Emissora não contrata os auditores independentes para a prestação de serviços de consultoria que possam caracterizar a perda se sua objetividade e independência. Adicionalmente, independente do atendimento a obrigação normativa, um dos critérios de maior preponderância, para a administração da Emissora, na seleção, contração e, quando o caso, substituição de empresa de auditoria independente, é a experiência, conhecimento acumulado, familiaridade da mesma em relação ao mercado financeiro, em particular aos produtos de 41 DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA OFERTA securitização e que envolvem o mercado financeiro imobiliário de forma geral e qualidade na prestação de serviços. Havendo prejuízos em tais qualidades, a Emissora estabelece novos padrões de contratação, a seu exclusivo critério. O procedimento para substituição dos auditores independentes resume-se no término ou rescisão do contrato vigente e na assinatura de novo contrato de prestação de serviços de auditoria externa. Descrição das Funções do Agente Escriturador e Banco Liquidante O Agente Escriturador e banco Liquidante é o responsável pela escrituração e liquidação dos CRI da presente Emissão. O Agente Escriturador poderá ser substituído (i) em caso de inadimplemento de suas obrigações junto à Emissora; (ii) caso requeira ou por qualquer outro motivo encontrar-se em processo de recuperação judicial, tiver sua falência decretada ou sofrer liquidação, intervenção judicial ou extrajudicial; (iii) em caso de superveniência de lei, regulamentação e/ou instrução de autoridades competentes que impeçam ou modifiquem a natureza, termos e condições dos serviços prestados; e (iv) em caso de seu descredenciamento para o exercício da atividade de escriturador de valores mobiliários. A contratação de novo Agente Escriturador ocorrerá com a escolha da nova instituição a exclusivo critério da Emissora, tendo como procedimento a assinatura de novo contrato de prestação de serviços de escrituração. 42 APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER Banco de Investimento do Bradesco, o Bradesco BBI (o Coordenador Líder) é responsável pela originação e execução de fusões e aquisições e pela originação, estruturação, sindicalização e distribuição de operações de renda fixa e renda variável, no Brasil e exterior. O Bradesco BBI foi eleito o “Best Investment Bank 2012 in Brazil” pela Global Finance Magazine, tendo assessorado, no ano de 2013, transações de Investment Banking com volume de aproximadamente R$ 136,015 bilhões. O Bradesco BBI obteve os seguintes destaques em 2013: O Bradesco BBI, no ano de 2013, marcou presença nos IPOs e Follow-ons que foram a mercado, conforme apresentado no Ranking Anbima de Originação de renda variável no mercado nacional de dezembro de 2013. Considerando as ofertas públicas registradas na CVM no período, o Bradesco BBI participou como Coordenador e Joint Bookrunner de 10 ofertas, que somadas representaram um volume de R$19,7 bilhões. Dentre elas, pode-se destacar: Follow-on da Estácio Participações, no valor de R$ 769 milhões; Follow-on da Multiplan Empreendimentos Imobiliários, no valor de R$ 626 milhões; IPO da Biosev, no valor de R$ 709 milhões; Follow-on da BHG S.A., no valor de R$ 355 milhões; Follow-on da Abril Educação, no valor de R$ 522 milhões; IPO da BB Seguridade, no valor de R$ 11.475 milhões; IPO da Smiles, no valor de R$ 1.132 milhões; Follow-on da Iguatemi, no valor de R$ 425 milhões; IPO da CPFL Renováveis, no valor de R$ 915 milhões; e IPO da Via Varejo, no valor de R$ 2.845 milhões. Com diversas transações realizadas, o Bradesco BBI finaliza ano de 2013 entre os principais bancos em Renda Fixa, conforme posição no Ranking Anbima de Renda Fixa de dezembro de 2013. No período coordenou 123 operações no Mercado Doméstico, em ofertas que totalizaram mais de R$ 33,9 bilhões. O Bradesco BBI também ocupa posição de destaque em Securitizações, segundo o Ranking de Dezembro de 2013 da ANBIMA, no qual conquistou a segunda colocação em valor de operações. No mercado internacional, o Bradesco BBI busca, constantemente, ampliar sua presença em distribuição no exterior, tendo atuado no período como Joint Bookrunner em 17 emissões de bonds que ultrapassaram o montante de US$ 13,5 bilhões. Em Project Finance, o Bradesco BBI conquistou a primeira colocação no ranking da Dealogic de Mandated Lead Arranger da América Latina e Caribe. Atualmente, o Bradesco BBI está envolvido em assessoria e estruturação financeira em cerca de 70 projetos que totalizaram aproximadamente de R$ 155 bilhões em investimentos. No período, o Bradesco BBI concluiu transações nos setores de geração de energia, petróleo & gás, mineração, logística portuária, aeroportos e mobilidade urbana. 43 APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER No ano de 2013, o Bradesco BBI classificou-se entre os principais bancos que assessoraram M&A no Brasil, segundo Ranking Anbima de Fusões e Aquisições de dezembro do mesmo ano. No período, o Bradesco BBI teve 28 transações anunciadas com valor de, aproximadamente, R$ 34.771 milhões. Destacam-se dentre elas: Assessoria à JBS na aquisição da Seara, no valor de R$ 5.850 milhões; Assessoria à MMX na transação com Trafigura e Mubadala, no valor de R$ 2.648 milhões, envolvendo a MMX Porto Sudeste; Assessoria à LLX na venda do controle da companhia para a EIG, no valor de R$ 1.300 milhão; Assessoria à CMAA na venda à IndoAgri, no valor de R$ 500 milhões; Assessoria à CCPR na associação e venda de 50% a Vigor, no valor de R$ 410 milhões; Assessoria ao FIP Multisetorial na aquisição do Grupo BR Towers, no valor de R$ 100 milhões; Assessoria à Redentor Energia na OPA para fechamento de capital, no valor de R$ 24,9 milhões; Assessoria à COMGAS na OPA de troca de controle, no valor de R$ 143,5 milhões; Assessoria à Brennand Cimentos, na venda de participação minoritária para o BNDESPar e FIP Multisetorial Plus no valor de R$ 210 milhões; Assessoria ao FIP Multisetorial Plus na aquisição de participação na Log Commercial Properties, no valor de R$ 128 milhões; Assessoria à Anhanguera na fusão com a Kroton no valor de R$ 5.600 milhões; Assessoria à Rede Energia na venda para a Energisa, no valor de R$ 3.050 milhões; Assessoria à Sanepar na transação de aumento de capital no valor de R$ 796 milhões; Assessoria à Altar empreendimentos na transação de alienação de ações da Aliansce, no valor de R$ 385 milhões; Assessoria à EDP na alienação de participação acionária em projetos de geração de energia para a China Three Gorges, no valor de R$ 860 milhões; Assessoria a Oi na alienação de torres de telecomunicação para a SBA Torres, no valor de R$ 1.525 milhões; Assessoria à CEMIG na criação de Joint Venture com a Vale, no valor de R$ 2.029 milhões; e Assessoria à Cambuhy Investimentos na aquisição de controle acionário da OGX Maranhão em transação no valor de R$ 1.060 milhões. Ademais, o Bradesco, controlador do Bradesco BBI, é atualmente um dos maiores bancos do país, segundo o ranking oficial do Banco Central sobre os 50 Maiores Bancos, e está presente em todos os municípios brasileiros e em diversas localidades no exterior. O Bradesco mantém uma rede de atendimento que atende a mais de 26,4 milhões de correntistas. Clientes e usuários têm à disposição 72,7 mil pontos de atendimento, destacando-se 4,67 mil agências. No ano de 2013, o lucro líquido foi de R$ 12,011 bilhões, enquanto o ativo total e patrimônio líquido totalizaram R$ 908,139 bilhões e R$ 70,94 bilhões, respectivamente, segundo o Relatório de Análise Econômica e Financeira da instituição. 44 EXEMPLARES DO PROSPECTO Recomenda-se aos potenciais Investidores que leiam o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo antes de tomar qualquer decisão de investir nos CRI. Os Investidores interessados em adquirir os CRI no âmbito da Oferta poderão obter exemplares deste Prospecto Preliminar nos endereços e nos websites da Emissora e do Coordenador Líder indicados na Seção “Identificação da Emissora, do Agente Fiduciário, do Coordenador Líder, dos Assessor Legal e dos Demais Prestadores de Serviços da Oferta” deste Prospecto Preliminar, bem como nos endereços e/ou websites indicados abaixo: TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, sala A São Paulo – SP CEP 05422-001 E-mail: [email protected] Website: http://www.trx.com.br/home.php?pg=mercado_de_capitais (nesse website clicar na última versão do item “Minuta do Prospecto Preliminar TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A e BRF S.A., 1ª emissão ) BANCO BRADESCO BBI S.A. Avenida Paulista, nº 1450, 8º andar, Bela Vista E-mail: [email protected] Website: http://www.bradescobbi.com.br - neste website clicar em “Ofertas Públicas”, selecionar o tipo de oferta “CRI”, em seguida na Oferta “TRX”, clicar no item “Prospecto Preliminar”. Comissão de Valores Mobiliários Centro de Consulta da CVM – RJ Rua 7 de Setembro, n.º 111, 5º andar Rio de Janeiro – RJ Rua Cincinato Braga, n.º 340, 2º a 4º andares São Paulo – SP Website: www.cvm.gov.br (nesse website, acessar em "acesso rápido" o item "ITR, DFP, IAN, IPE, FC. FR e outras Informações", digitar "TRX Securitizadora" no campo disponível. Em seguida acessar "TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A." e posteriormente "Prospecto de Distribuição Pública". No website acessar "download" no Prospecto da 6ª Série de data mais recente) 45 EXEMPLARES DO PROSPECTO CETIP S.A. - Mercados Organizados Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663, 1º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001 São Paulo – SP Website: www.cetip.com.br (No final desta página acessar, em “Comunicados e Documentos” o link “Prospectos” e, em seguida, no campo disponível, acessar "Prospectos de CRI" e no campo “Título” digitar "TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A." e acessar o prospecto da 6ª Série com a data mais recente). ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais Website: No site http://cop.anbima.com.br/webpublic/OfferDetail.aspx?OfferId=139, clicar no Prospecto de data mais recente. 46 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Características dos CRI e da Oferta Sumário dos Principais Instrumentos da Oferta Demonstrativo dos Custos da Oferta Destinação dos Recursos Declarações 47 (página intencionalmente deixada em branco) 48 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA ESTA SEÇÃO NÃO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE A EMISSÃO, A OFERTA E OS CRI. RECOMENDA-SE AO INVESTIDOR, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO PRELIMINAR, INCLUSIVE SEUS ANEXOS E, EM ESPECIAL, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 85 A 96 DESTE PROSPECTO PRELIMINAR, E DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, BEM COMO À SEÇÃO FATORES DE RISCO CONSTANTE DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA. ESTRUTURA DA SECURITIZAÇÃO Certificados de recebíveis imobiliários são de emissão exclusiva de companhias securitizadoras criadas pela Lei n.º 9.514/97 e consistem em títulos de crédito nominativos, de livre negociação, lastreados em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro. Serão objeto da Oferta 2.880 (dois mil oitocentos e oitenta) CRI, com Valor Nominal Unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na Data de Emissão, perfazendo o valor total de emissão de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), sendo que essa quantidade de CRI não será objeto de acréscimo conforme facultado no artigo 14, parágrafo segundo ou artigo 24 da Instrução CVM 400. Conforme o Termo de Securitização, os CRI serão lastreados nos Créditos Imobiliários decorrentes do Contrato de Locação Atípica. Os Créditos Imobiliários serão cedidos à Emissora pela Cedente, na qualidade de titular dos Créditos Imobiliários, nos termos do Contrato de Cessão. Segue abaixo o fluxograma da estrutura da securitização dos Créditos Imobiliários: Investidores 3 $ 2 CRI’s $ TRX Securitizadora Cessão dos Créditos 4 Imobiliários 1 49 $ Patrimônio Separado CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA 1. A Cedente (Logbras) e a Devedora (BRF) firmaram o Contrato de Locação Atípica, cujos Créditos Imobiliários serão utilizados como lastro para a emissão dos CRI; 2. A Cedente efetua a cessão dos Créditos Imobiliários para a Emissora, que os contabiliza como Patrimônio Separado; 3. TRX emite CRI lastreados nos Créditos Imobiliários cedidos, os quais são distribuídos pelo Coordenador Líder aos Investidores; 4. BRF efetua pagamento diretamente à TRX para amortização da emissão dos CRI. A Emissora instituiu o Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, que lastreia a emissão dos CRI e sobre a Garantia. O Regime Fiduciário foi registrado mediante entrega do Termo de Securitização à Instituição Custodiante para registro conforme previsto no artigo 23 da Lei n.º 10.931/04. Os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, bem como a Garantia, que estão sob Regime Fiduciário vinculados ao Termo de Securitização são destacados do patrimônio da Securitizadora e passam a constituir Patrimônio Separado do patrimônio geral da Securitizadora, destinando-se especificamente à liquidação dos CRI e das demais obrigações relativas ao Regime Fiduciário instituído, assim permanecendo até que se complete o resgate de todos os CRI e a liquidação da totalidade dessas obrigações, conforme previsto no artigo 11 da Lei 9.514/97. Os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, bem como a Garantia, que estão sob Regime Fiduciário somente responderão pelas obrigações inerentes ao Patrimônio Separado, bem como pelo pagamento dos custos de administração e obrigações tributárias, conforme previsto no Termo de Securitização. Na forma do artigo 11 da Lei 9.514/97, os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, bem como a Garantia, estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da Securitizadora, exceto pelos Investidores, não se prestando à constituição de garantias ou de excussão por outros credores da Securitizadora, por mais privilegiados que sejam. A Oferta será intermediada pelo Coordenador Líder, em conformidade com a Instrução CVM 414 e Instrução CVM 400, nos termos do Contrato de Distribuição. Os CRI serão registrados para colocação no mercado primário e para negociação no mercado secundário de acordo com os procedimentos CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP. Os CRI serão integralizados em moeda corrente nacional. Nos termos do Contrato de Distribuição a Oferta será distribuída sob o regime de garantia firme para o montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e sob o regime de melhores esforços para o montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), sendo que os CRI que vierem a ser colocados pelo Coordenador Líder serão primeiramente alocados na parcela referente à garantia firme. Não haverá distribuição parcial dos CRI. ao final do Prazo de 50 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Colocação caso a totalidade dos CRI ainda não esteja subscrita observar-se-á às seguintes regras: (1) No caso de demanda inferior à de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), o Coordenador Líder subscreverá os CRI que ainda forem necessário para completar o valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e, posteriormente, a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais); ou (2) No caso de demanda igual ou superior à R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e inferior à R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, sendo que a quantidade de CRI a ser dada em dação em pagamento será limitada ao montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Para maiores informações referente a Dação em Pagamento, VEJA A SEÇÃO DO PROSPECTO “FATORES DE RISCO”, EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À DAÇÃO EM PAGAMENTO”. CAPITAL SOCIAL DA EMISSORA Nos termos da Seção 17 do seu Formulário de Referência o capital social da Emissora nessa data é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divido em 150.000 (cento e cinquenta mil) ações ordinárias, sendo que o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) encontra-se integralizado, restando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a integralizar. A TRX Investimentos Imobiliários S.A. possui 99,9% de participação no capital social da Emissora, ou seja 149.999 (cento e quarento e nove mil, novecentas e noventa e nove) ações ordinárias. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CRI Emissora TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A. Autorizações Societárias A Emissão e a Oferta dos CRI foi aprovada em (a) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 20 de janeiro de 2014, cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCESP sob o nº 41.263/14-5, em sessão de 27 de janeiro de 2014; e (b) em Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 03 de abril de 2014, cuja ata foi protocolada perante a JUCESP. Cedente Logbras Salvador Empreendimentos Imobiliários S.A. Devedora BRF S.A. 51 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Créditos Imobiliários 100% (cem por cento) dos direitos creditórios decorrentes do Contrato de Locação Atípica devidos pela Devedora durante o Período Securitizado em favor da Cedente, que equivalem a aproximadamente 98,20% (noventa e oito inteiros e vinte centésimos por cento) do total dos créditos do Contrato de Locação Atípica, os quais abrangem todos e quaisquer direitos, garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, reajuste monetário e ações inerentes ao Contrato de Locação Atípica, tais como a indenização a ser paga pela Devedora à Cedente nas hipóteses de rescisão antecipada do Contrato de Locação Atípica (inclusive no caso de sinistro ou de desapropriação, essas últimas no montante necessário para a amortização integral do valor dos CRI), juros, penalidades, e demais acessórios eventualmente devidos durante o referido período. Os CRI serão emitidos com base no Termo de Securitização. Número das Séries e da Emissão 6ª Série da 1ª Emissão de CRI da Emissora. Valor Total da Emissão e da Oferta O Valor Total da Emissão e da Oferta é de R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), na Data de Emissão. Quantidade de CRI 2.880 (dois mil oitocentos e oitenta) CRI, sendo que essa quantidade de CRI não será objeto de acréscimo conforme facultado no artigo 14, parágrafo segundo ou artigo 24 da Instrução CVM 400. Valor Nominal Unitário Os CRI terão Valor Nominal Unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Data de Emissão. Classificação de Risco A Emissora contratou a Agência de Classificação de Risco para a elaboração dos relatórios de classificação de risco para os CRI, a qual atribuiu o rating “brAAA” aos CRI, sendo que esse relatório de classificação de risco será atualizado trimestralmente até o vencimento dos CRI. Os relatórios de classificação atualizados serão disponibilizados no site da Emissora e disponibilizados no site da CVM através do sistema IPE. A prestação dos serviços de classificação de risco deverá ser mantida até a Data de Vencimento dos CRI. Garantia Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária a Cedente outorgou a Alienação Fiduciária CRI (cujo objeto é o Imóvel, que, conforme definição neste Prospecto corresponde ao imóvel situado na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, na Estrada de Rodagem 324, Km14, Bairro da Palestina, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 15.040, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA) para garantir o adimplemento integral dos CRI, cuja eficácia está condicionada à baixa da Alienação Fiduciária Debêntures. 52 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Com os recursos oriundos dessa Emissão a Emissora pagará o Preço de Aquisição para a Cedente. Nos termos do Contrato de Cessão a Cedente se obrigou a utilizar o Preço de Aquisição para quitação integral das Debêntures e das CCB. Tão logo as Debêntures estejam quitadas a Pentágono emitirá o instrumento de baixa da Alienação Fiduciária Debêntures. Uma vez feito isso a Cedente registrará a Alienação Fiduciária CRI 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA. Recomendamos a leitura da seção “Fatores de Risco” deste Prospecto Preliminar, especialmente os itens “RISCOS RELACIONADOS À INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA” e “RISCO DA NÃO FORMALIZAÇÃO DA GARANTIA”. Data de Emissão 19 de maio de 2014 Local de Emissão dos CRI Os CRI serão emitidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. Forma e Titularidade dos CRI Os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural e sua titularidade será comprovada por extrato emitido pelo Agente Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade dos CRI o extrato em nome do titular de CRI emitido pela CETIP, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na CETP. Prazo e Data de Vencimento Os CRI terão prazo de 163 (cento e sessenta e três) meses, a partir da Data de Emissão, ou seja, em 4960 (quatro mil, novecentos e sessenta) dias corridos, vencendo-se, portanto, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Compulsório Integral previstas no Termo de Securitização. Atualização Monetária O Valor Nominal Unitário dos CRI será atualizado monetariamente, no mês de março de cada ano (“mês de atualização”), tendo como dia de referência para as atualizações anuais o mesmo dia da Data da Integralização, pela variação acumulada do IPCA/IBGE, desde a Data da Integralização dos CRI. A Atualização Monetária será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Vna = VNb x C Onde: VNa = Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, expresso em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; 53 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA VNb = Valor Nominal Unitário dos CRI na Data da Integralização, ou o saldo do Valor Nominal Unitário após a amortização ou atualização monetária, o que ocorrer por último, expresso em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator da variação acumulada do índice utilizado, IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: NIn = valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês de janeiro de cada ano, sendo que para a primeira atualização monetária em março de 2015 NIn será o número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês de janeiro de 2015; NI0 = valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês de janeiro do ano anterior, sendo que para a primeira atualização monetária em março de 2015 NI0 será o número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês de janeiro de 2014; Caso o IPCA/IBGE seja extinto ou considerado legalmente inaplicável ao presente, fica estabelecido, desde já, que os valores passarão automaticamente a ser corrigidos pelo IGP-M/FGV ou, na impossibilidade de utilização deste, por outro índice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aqueles que melhor refletirem a inflação do período, a ser definido conforme estabelecido no Contrato de Locação Atípica. Nos termos do Contrato de Locação Atípica o novo índice deverá ser definido de comum acordo entre as partes desse contrato. Se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora previstas no Termo de Securitização não houver divulgação do IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo nos termos acima, será aplicado o último índice divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, por parte da Emissora, quando da divulgação posterior do índice que seria aplicável. Juros Remuneratórios dos CRI A partir da Data de Integralização, os CRI farão jus a juros remuneratórios a serem definidos em procedimento de bookbuilding, limitado à taxa máxima de juros equivalente ao cupom da Nota do Tesouro Nacional, série B (“NTN-B”), com vencimento em 2022, que deverão ser as cotações indicativas divulgadas pela ANBIMA, a serem apuradas com base na cotação média de fechamento do terceiro, quarto e quinto dias úteis imediatamente anteriores à data de realização do procedimento de bookbuilding (excluindo-se a data de realização do procedimento de 54 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA bookbuilding no cômputo de dias), acrescido de spread anual de 110 (cento e dez) pontos base, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidente sobre o valor nominal não amortizado dos CRI, atualizado anualmente pelo de acordo com a Atualização Monetária dos CRI. O Cálculo dos Juros Remuneratórios dos CRI: J = VNa x (Fator de Juros – 1), Onde: J = Valor unitário dos juros acumulados no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Conforme definido acima; Fator de Juros = Fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. taxa = taxa de juros, expressa em 252 Dias Úteis, informada com 4 (quatro) casas decimais, obtida após o término do procedimento de bookbuilng a ser realizado pelo Coordenador Líder; DP = número de Dias Úteis entre a Data da Integralização ou a data do pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "DP" um número inteiro. O valor da amortização e dos juros remuneratórios dos CRI serão pagos, conforme estipulado no cronograma constante neste Prospecto Preliminar e no Anexo I ao Termo de Securitização, respeitadas as condições de prorrogação de prazos previstas no Termo de Securitização. A amortização será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AMi = VNa x Tai, Onde: VNa = Conforme definido acima; 55 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Tai = i-ésima taxa de amortização informada 4 (quatro) casas decimais, conforme definido na tabela de amortização dos CRI abaixo. Saldo Devedor dos CRI O valor do saldo devedor unitário será calculado somando-se (i) o valor presente das parcelas de pagamento vincendas anteriores à data da próxima atualização monetária (VP1) ao (ii) valor presente das parcelas de pagamento vincendas a partir da data da próxima atualização monetária (inclusive) (VP2), utilizando-se o fator de atualização monetária “C” pro-rata por dias corridos, desde a Data da Integralização até a data do cálculo. O saldo devedor será apurado conforme fórmulas a seguir: SD VP1 VP 2 PGAi VP1 di 1 i 252 PGAf VP 2 df 1 i 252 PGAf PGA * C Onde: PGAi : valor de cada parcela “i” anteriores à data da próxima atualização monetária. i : taxa de juros ao ano obtida após o término do procedimento de bookbuilng a ser realizado pelo Coordenador Líder. di : número de dias úteis entre a data de cálculo do saldo devedor e a data de vencimento de cada parcela “PGAi ”; PGAf : valor de cada parcela “f” a partir da data da próxima atualização monetária (inclusive), atualizada monetariamente pro-rata dia até a data de cálculo do Saldo Devedor. df : número de dias úteis entre a data de cálculo do Saldo Devedor e a data de vencimento de cada parcela “PGAf ”. 56 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Amortização Ordinária dos CRI Os CRI serão amortizados de acordo com a seguinte tabela: Período DIA/MÊS/ANO Dias úteis dup Prestação Bruta Prestação Líquida - PL Amortização (Am) 0 19/05/14 0 0,00 1 17/06/14 21 1.338.687,67 1.330.597,72 875.510,93 463.176,00 143.536.824,00 -0,74200001 0,32165000% 1,00607994 2 17/07/14 42 1.398.687,67 1.381.833,67 872.694,85 525.992,13 143.010.831,87 -0,69598368 0,36645100% 1,00607994 3 19/08/14 65 1.398.687,67 1.372.690,31 952.581,28 446.105,13 142.564.726,74 -1,26221582 0,31193800% 1,00666090 4 17/09/14 86 1.398.687,67 1.364.394,88 866.784,56 531.901,87 142.032.824,88 -1,24572526 0,37309500% 1,00607994 5 17/10/14 108 1.398.687,67 1.355.758,18 904.802,78 493.883,64 141.538.941,24 -1,2468211 0,34772500% 1,00637038 6 18/11/14 130 1.398.687,67 1.347.176,16 901.656,56 497.030,98 141.041.910,26 -0,1357758 0,35116200% 1,00637038 7 17/12/14 151 1.398.687,67 1.339.034,91 857.525,93 541.160,88 140.500.749,38 -0,85662138 0,38368800% 1,00607994 8 19/01/15 172 1.398.687,67 1.330.942,87 854.235,70 544.451,64 139.956.297,73 -0,32145575 0,38750800% 1,00607994 9 19/02/15 193 1.398.687,67 1.322.899,72 850.925,47 547.760,96 139.408.536,77 -1,23897819 0,39138000% 1,00607994 10 17/03/15 211 1.398.687,67 1.316.044,29 726.195,24 672.491,45 138.736.045,33 -0,98410135 0,48238900% 1,00520912 11 17/04/15 233 1.398.687,67 1.307.713,66 883.801,05 514.885,54 138.221.159,79 -1,08346226 0,37112600% 1,00637038 12 19/05/15 253 1.398.687,67 1.300.186,13 800.242,46 598.445,10 137.622.714,69 -0,10983932 0,43296200% 1,00578958 13 17/06/15 273 1.338.687,67 1.237.248,44 796.777,72 541.910,08 137.080.804,61 0,12904804 0,39376500% 1,00578958 14 17/07/15 295 1.398.687,67 1.284.519,06 873.256,54 525.430,72 136.555.373,89 -0,40400999 0,38330000% 1,00637038 15 18/08/15 317 1.398.687,67 1.276.387,98 869.909,35 528.777,91 136.026.595,97 -0,40832172 0,38722600% 1,00637038 16 17/09/15 338 1.398.687,67 1.268.674,52 827.033,13 571.654,49 135.454.941,48 -0,0460325 0,42025200% 1,00607994 17 19/10/15 359 1.398.687,67 1.261.007,68 823.557,51 575.129,49 134.879.811,99 -0,66883495 0,42459100% 1,00607994 18 17/11/15 379 1.398.687,67 1.253.749,00 780.897,46 617.790,00 134.262.021,99 -0,20519852 0,45803000% 1,00578958 19 17/12/15 401 1.398.687,67 1.245.812,70 855.299,83 543.387,94 133.718.634,05 0,10177181 0,40472200% 1,00637038 20 19/01/16 422 1.398.687,67 1.238.284,01 813.000,87 585.686,28 133.132.947,77 -0,51929113 0,43799900% 1,00607994 21 17/02/16 441 1.398.687,67 1.231.511,55 732.138,82 666.548,74 132.466.399,03 -0,1099009 0,50066400% 1,00549931 22 17/03/16 462 1.398.687,67 1.224.069,29 805.387,36 593.299,78 131.873.099,25 -0,52866772 0,44788700% 1,00607994 23 19/04/16 484 1.398.687,67 1.216.320,86 840.081,49 558.605,22 131.314.494,03 -0,96245702 0,42359300% 1,00637038 24 17/05/16 503 1.398.687,67 1.209.668,53 722.138,58 676.548,03 130.637.946,00 -1,05410041 0,51521200% 1,00549931 25 17/06/16 525 1.338.687,67 1.150.448,16 832.213,10 506.474,17 130.131.471,83 -0,40084958 0,38769300% 1,00637038 26 19/07/16 547 1.398.687,67 1.194.402,46 828.986,67 569.699,97 129.561.771,86 -1,03687167 0,43778800% 1,00637038 27 17/08/16 568 1.398.687,67 1.187.184,46 787.727,41 610.960,20 128.950.811,66 -0,06371505 0,47155900% 1,00607994 28 19/09/16 590 1.398.687,67 1.179.669,52 821.465,41 577.221,23 128.373.590,44 -1,02754504 0,44762900% 1,00637038 29 18/10/16 610 1.398.687,67 1.172.879,04 743.229,17 655.457,58 127.718.132,86 -0,91782305 0,51058600% 1,00578958 30 17/11/16 630 1.398.687,67 1.166.127,65 739.434,35 659.252,90 127.058.879,95 -0,41857426 0,51617800% 1,00578958 31 19/12/16 652 1.398.687,67 1.158.746,00 809.413,09 589.273,67 126.469.606,28 -0,90301385 0,46378000% 1,00637038 32 17/01/17 673 1.398.687,67 1.151.743,47 768.927,24 629.760,46 125.839.845,81 0,03183068 0,49795400% 1,00607994 33 17/02/17 696 1.398.687,67 1.144.122,59 838.207,01 560.480,61 125.279.365,21 -0,05742164 0,44539200% 1,00666090 34 17/03/17 714 1.398.687,67 1.138.193,60 652.594,75 746.092,49 124.533.272,72 -0,43427677 0,59554300% 1,00520912 35 18/04/17 735 1.398.687,67 1.131.315,28 757.154,45 641.533,15 123.891.739,56 -0,06305559 0,51515000% 1,00607994 36 17/05/17 754 1.398.687,67 1.125.127,85 681.318,59 717.369,10 123.174.370,46 0,01741854 0,57902900% 1,00549931 37 19/06/17 776 1.338.687,67 1.070.046,25 784.667,30 554.019,84 122.620.350,62 -0,52804457 0,44978500% 1,00637038 38 18/07/17 797 1.398.687,67 1.111.249,41 745.524,01 653.163,05 121.967.187,57 -0,61544475 0,53267100% 1,00607994 39 17/08/17 819 1.398.687,67 1.104.215,14 776.977,09 621.710,66 121.345.476,91 0,08169093 0,50973600% 1,00637038 40 19/09/17 841 1.398.687,67 1.097.225,40 773.016,56 625.670,63 120.719.806,28 -0,48653854 0,51561100% 1,00637038 Juros (J) Saldo Devedor (Vnb) Diferença [(Am+J)-PL] Tai 144.000.000,00 57 Fj ou iprice 1,00000000 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA 41 17/10/17 860 1.398.687,67 1.091.224,42 663.875,16 734.811,80 119.984.994,48 -0,7117243 0,60869200% 1,00549931 42 17/11/17 881 1.398.687,67 1.084.629,94 729.501,21 669.186,31 119.315.808,17 -0,15215106 0,55772500% 1,00607994 43 19/12/17 903 1.398.687,67 1.077.764,18 760.086,80 638.600,88 118.677.207,29 0,00474396 0,53521900% 1,00637038 44 17/01/18 922 1.398.687,67 1.071.869,64 652.642,28 746.045,28 117.931.162,02 -0,11656023 0,62863400% 1,00549931 45 19/02/18 943 1.398.687,67 1.065.392,12 717.014,04 681.673,96 117.249.488,06 0,32329638 0,57802700% 1,00607994 46 19/03/18 963 1.398.687,67 1.059.259,45 678.825,29 719.862,61 116.529.625,45 0,23299966 0,61395800% 1,00578958 47 17/04/18 983 1.398.687,67 1.053.162,09 674.657,59 724.030,03 115.805.595,42 -0,05517648 0,62132700% 1,00578958 48 17/05/18 1004 1.398.687,67 1.046.797,62 704.090,72 694.596,17 115.110.999,25 -0,77450927 0,59979500% 1,00607994 49 19/06/18 1026 1.338.687,67 995.550,74 733.300,58 605.387,16 114.505.612,09 0,07002218 0,52591600% 1,00637038 50 17/07/18 1046 1.398.687,67 1.034.183,85 662.939,40 735.747,80 113.769.864,29 -0,4732714 0,64254300% 1,00578958 51 17/08/18 1069 1.398.687,67 1.027.340,83 757.810,03 640.877,02 113.128.987,27 -0,61705569 0,56331000% 1,00666090 52 18/09/18 1090 1.398.687,67 1.021.132,41 687.817,12 710.870,88 112.418.116,39 0,32538581 0,62837200% 1,00607994 53 17/10/18 1110 1.398.687,67 1.015.254,52 650.853,68 747.833,41 111.670.282,98 -0,57693185 0,66522500% 1,00578958 54 19/11/18 1131 1.398.687,67 1.009.119,14 678.948,29 719.739,54 110.950.543,44 0,15652291 0,64452200% 1,00607994 55 18/12/18 1152 1.398.687,67 1.003.020,83 674.572,31 724.115,39 110.226.428,04 0,03742381 0,65264700% 1,00607994 56 17/01/19 1172 1.398.687,67 997.247,19 638.164,72 760.522,67 109.465.905,37 -0,27475256 0,68996400% 1,00578958 57 19/02/19 1195 1.398.687,67 990.648,58 729.141,78 669.546,02 108.796.359,35 0,12836288 0,61164800% 1,00666090 58 19/03/19 1213 1.398.687,67 985.514,91 566.732,86 831.954,88 107.964.404,47 0,06654271 0,76469000% 1,00520912 59 17/04/19 1234 1.398.687,67 979.559,26 656.416,78 742.270,40 107.222.134,07 -0,49683871 0,68751400% 1,00607994 60 17/05/19 1254 1.398.687,67 973.920,66 620.771,12 777.916,95 106.444.217,12 0,40790109 0,72551900% 1,00578958 61 18/06/19 1276 1.338.687,67 926.241,54 678.089,90 660.598,13 105.783.618,99 0,3626113 0,62060500% 1,00637038 62 17/07/19 1296 1.398.687,67 962.185,05 612.442,72 786.245,21 104.997.373,77 0,26560108 0,74325800% 1,00578958 63 19/08/19 1319 1.398.687,67 955.818,43 699.377,32 699.309,81 104.298.063,97 -0,53937954 0,66602600% 1,00666090 64 17/09/19 1340 1.398.687,67 950.042,24 634.125,66 764.562,17 103.533.501,79 0,16093754 0,73305500% 1,00607994 65 17/10/19 1362 1.398.687,67 944.028,42 659.547,54 739.140,16 102.794.361,63 0,03607451 0,71391400% 1,00637038 66 19/11/19 1384 1.398.687,67 938.052,67 654.838,94 743.848,78 102.050.512,85 0,0530132 0,72362800% 1,00637038 67 17/12/19 1404 1.398.687,67 932.653,00 590.829,61 807.858,39 101.242.654,45 0,330982 0,79162600% 1,00578958 68 17/01/20 1425 1.398.687,67 927.016,80 615.548,96 783.138,26 100.459.516,20 -0,45392965 0,77352600% 1,00607994 69 18/02/20 1447 1.398.687,67 921.148,73 639.965,09 758.722,51 99.700.793,69 -0,07285064 0,75525200% 1,00637038 70 17/03/20 1465 1.398.687,67 916.375,23 519.353,00 879.335,08 98.821.458,61 0,40779622 0,88197400% 1,00520912 71 17/04/20 1487 1.398.687,67 910.574,52 629.530,05 769.158,05 98.052.300,57 0,42293068 0,77833100% 1,00637038 72 19/05/20 1507 1.398.687,67 905.333,03 567.681,64 831.005,99 97.221.294,57 -0,03757634 0,84751300% 1,00578958 73 17/06/20 1527 1.338.687,67 861.508,86 562.870,46 775.817,18 96.445.477,39 -0,026589 0,79799100% 1,00578958 74 17/07/20 1549 1.398.687,67 894.423,88 614.394,15 784.293,66 95.661.183,73 0,13507877 0,81319900% 1,00637038 75 18/08/20 1571 1.398.687,67 888.762,13 609.397,90 789.289,90 94.871.893,83 0,1345808 0,82508900% 1,00637038 76 17/09/20 1592 1.398.687,67 883.391,17 576.815,14 821.872,37 94.050.021,46 -0,16234551 0,86629700% 1,00607994 77 19/10/20 1613 1.398.687,67 878.052,66 571.818,21 826.869,92 93.223.151,54 0,45450124 0,87918100% 1,00607994 78 17/11/20 1633 1.398.687,67 872.998,37 539.722,89 858.964,64 92.364.186,90 -0,1323809 0,92140700% 1,00578958 79 17/12/20 1655 1.398.687,67 867.472,24 588.394,78 810.292,54 91.553.894,36 -0,34699128 0,87728000% 1,00637038 80 19/01/21 1676 1.398.687,67 862.229,94 556.641,91 842.045,89 90.711.848,47 0,12576839 0,91972700% 1,00607994 81 18/02/21 1696 1.398.687,67 857.266,73 525.183,50 873.504,30 89.838.344,17 0,13583242 0,96294400% 1,00578958 82 17/03/21 1715 1.398.687,67 852.578,14 494.048,55 904.638,89 88.933.705,28 -0,23926796 1,00696300% 1,00549931 83 19/04/21 1737 1.398.687,67 847.181,27 566.541,32 832.146,45 88.101.558,83 0,10459224 0,93569300% 1,00637038 84 18/05/21 1757 1.398.687,67 842.304,68 510.071,02 888.616,99 87.212.941,84 0,3437608 1,00862800% 1,00578958 85 17/06/21 1778 1.338.687,67 801.300,19 530.249,19 808.438,68 86.404.503,16 0,20105752 0,92697100% 1,00607994 58 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA 86 19/07/21 1800 1.398.687,67 831.914,86 550.429,35 848.258,06 85.556.245,09 -0,25914527 0,98172900% 1,00637038 87 17/08/21 1821 1.398.687,67 826.887,44 520.176,58 878.511,20 88 17/09/21 1843 1.398.687,67 821.653,19 539.429,17 859.258,84 84.677.733,89 0,1127045 1,02682300% 1,00607994 83.818.475,06 0,33997671 1,01474000% 1,00637038 89 19/10/21 1864 1.398.687,67 816.687,78 509.611,05 889.076,81 82.929.398,24 0,19182694 1,06071700% 1,00607994 90 17/11/21 1883 1.398.687,67 812.221,13 91 17/12/21 1905 1.398.687,67 807.079,73 456.054,14 942.633,59 81.986.764,65 0,05831559 1,13667000% 1,00549931 522.286,68 876.400,80 81.110.363,85 -0,18797897 1,06895400% 1,00637038 92 18/01/22 1927 1.398.687,67 93 17/02/22 1949 1.398.687,67 801.970,87 516.703,68 881.984,36 80.228.379,49 0,37070662 1,08738800% 1,00637038 796.894,35 511.085,10 887.602,67 79.340.776,82 0,09869387 1,10634500% 1,00637038 94 17/03/22 1967 95 19/04/22 1989 1.398.687,67 792.764,75 413.295,31 985.392,61 78.355.384,21 0,25292911 1,24197500% 1,00520912 1.398.687,67 787.746,51 499.153,42 899.534,70 77.455.849,51 0,4439882 1,14801900% 1,00637038 96 17/05/22 97 20/06/22 2008 1.398.687,67 783.438,14 425.953,42 972.734,71 76.483.114,80 0,45593924 1,25585700% 1,00549931 2031 1.338.687,67 744.869,22 509.446,61 829.241,40 75.653.873,40 0,34199727 1,08421500% 1,00666090 98 19/07/22 2052 1.398.687,67 773.551,12 459.970,78 938.717,04 74.715.156,36 0,15791093 1,24080500% 1,00607994 99 17/08/22 2073 1.398.687,67 768.876,40 454.263,44 944.424,23 73.770.732,12 0,00592613 1,26403300% 1,00607994 100 19/09/22 2095 1.398.687,67 764.009,37 469.947,45 928.740,32 72.841.991,80 0,09956691 1,25895500% 1,00637038 101 18/10/22 2115 1.398.687,67 759.611,54 421.724,54 976.963,35 71.865.028,45 0,21873996 1,34120900% 1,00578958 102 17/11/22 2135 1.398.687,67 755.239,03 416.068,33 982.619,88 70.882.408,58 0,53792164 1,36731300% 1,00578958 103 19/12/22 2157 1.398.687,67 750.458,32 451.547,74 947.139,96 69.935.268,62 0,02429436 1,33621300% 1,00637038 104 17/01/23 2178 1.398.687,67 745.923,16 425.202,03 973.486,35 68.961.782,27 0,70809678 1,39198200% 1,00607994 105 17/02/23 2201 1.398.687,67 740.987,51 459.347,74 939.340,16 68.022.442,11 0,23216023 1,36211700% 1,00666090 106 17/03/23 2219 1.398.687,67 737.147,62 354.336,79 1.044.351,27 66.978.090,83 0,39612083 1,53530400% 1,00520912 107 18/04/23 2240 1.398.687,67 732.692,90 407.222,57 991.465,29 65.986.625,54 0,19497427 1,48028300% 1,00607994 108 17/05/23 2259 1.398.687,67 728.685,63 362.880,65 1.035.807,24 64.950.818,30 0,21379533 1,56972300% 1,00549931 109 19/06/23 2281 1.338.687,67 693.012,20 413.761,26 924.926,93 64.025.891,37 0,52597412 1,42404200% 1,00637038 110 18/07/23 2302 1.398.687,67 719.697,30 389.273,39 1.009.414,92 63.016.476,45 0,63226563 1,57657300% 1,00607994 111 17/08/23 2324 1.398.687,67 715.141,58 401.438,78 997.249,60 62.019.226,85 0,70876014 1,58252200% 1,00637038 112 19/09/23 2346 1.398.687,67 710.614,69 395.085,92 1.003.601,95 61.015.624,90 0,19932566 1,61821100% 1,00637038 113 17/10/23 2365 1.398.687,67 706.728,18 335.543,59 1.063.144,79 59.952.480,11 0,7125502 1,74241400% 1,00549931 114 17/11/23 2386 1.398.687,67 702.457,28 364.507,30 1.034.180,88 58.918.299,23 0,51347327 1,72500100% 1,00607994 115 19/12/23 2408 1.398.687,67 698.010,69 375.331,84 1.023.356,06 57.894.943,16 0,23077367 1,73690700% 1,00637038 116 17/01/24 2427 1.398.687,67 694.193,11 318.382,01 1.080.306,32 56.814.636,84 0,66192723 1,86597700% 1,00549931 117 19/02/24 2448 1.398.687,67 689.997,97 345.429,41 1.053.258,71 55.761.378,13 0,45589203 1,85385100% 1,00607994 118 19/03/24 2469 1.398.687,67 685.828,17 339.025,67 1.059.662,46 54.701.715,66 0,46052645 1,90035200% 1,00607994 119 17/04/24 2489 1.398.687,67 681.880,37 316.699,96 1.081.988,45 53.619.727,21 0,73742729 1,97797900% 1,00578958 120 17/05/24 2510 1.398.687,67 677.759,64 326.004,56 1.072.683,55 52.547.043,66 0,44804747 2,00053900% 1,00607994 121 18/06/24 2531 1.338.687,67 644.765,41 319.482,71 1.019.205,61 51.527.838,05 0,65664415 1,93960600% 1,00607994 122 17/07/24 2552 1.398.687,67 669.592,72 313.286,01 1.085.402,48 50.442.435,57 0,81559065 2,10643900% 1,00607994 123 19/08/24 2575 1.398.687,67 665.162,14 335.992,17 1.062.696,01 49.379.739,56 0,51184079 2,10675000% 1,00666090 124 17/09/24 2596 1.398.687,67 661.142,44 300.225,71 1.098.462,68 48.281.276,88 0,71187418 2,22452100% 1,00607994 125 17/10/24 2618 1.398.687,67 656.957,37 307.569,98 1.091.118,23 47.190.158,65 0,54663864 2,25992000% 1,00637038 126 19/11/24 2640 1.398.687,67 652.798,80 300.619,15 1.098.069,22 46.092.089,43 0,69586286 2,32690300% 1,00637038 127 17/12/24 2660 1.398.687,67 649.041,12 266.853,84 1.131.834,58 44.960.254,85 0,75177161 2,45559400% 1,00578958 128 17/01/25 2681 1.398.687,67 645.118,84 273.355,52 1.125.332,70 43.834.922,15 0,54581345 2,50295000% 1,00607994 129 18/02/25 2703 1.398.687,67 641.035,20 279.245,02 1.119.443,53 42.715.478,62 0,88352808 2,55377100% 1,00637038 130 18/03/25 2721 1.398.687,67 637.713,28 222.509,88 1.176.178,39 41.539.300,23 0,60581623 2,75351800% 1,00520912 59 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA 131 17/04/25 2743 1.398.687,67 633.676,52 264.621,04 1.134.067,34 40.405.232,89 0,71766497 2,73010700% 1,00637038 132 19/05/25 2762 1.398.687,67 630.210,80 222.200,74 1.176.487,65 39.228.745,24 0,72071927 2,91172100% 1,00549931 133 17/06/25 2783 1.338.687,67 599.531,31 238.508,30 1.100.179,97 38.128.565,27 0,59695407 2,80452500% 1,00607994 134 17/07/25 2804 1.398.687,67 622.616,84 231.819,27 1.166.869,07 36.961.696,20 0,67707647 3,06035400% 1,00607994 135 19/08/25 2827 1.398.687,67 618.497,09 246.198,27 1.152.490,08 35.809.206,11 0,68520041 3,11806600% 1,00666090 136 17/09/25 2848 1.398.687,67 614.759,39 217.717,72 1.180.970,79 34.628.235,33 0,83451427 3,29795300% 1,00607994 137 17/10/25 2870 1.398.687,67 610.867,93 220.594,95 1.178.093,43 33.450.141,90 0,70564383 3,40211800% 1,00637038 138 18/11/25 2892 1.398.687,67 607.001,11 213.090,05 1.185.598,47 32.264.543,43 0,84501448 3,54437500% 1,00637038 139 17/12/25 2913 1.398.687,67 603.332,88 196.166,39 1.202.522,12 31.062.021,31 0,84032581 3,72707000% 1,00607994 140 19/01/26 2934 1.398.687,67 599.686,82 188.855,13 1.209.833,43 29.852.187,89 0,88835424 3,89489600% 1,00607994 141 19/02/26 2955 1.398.687,67 596.062,80 181.499,42 1.217.189,23 28.634.998,66 0,97984149 4,07738700% 1,00607994 142 17/03/26 2973 1.398.687,67 592.973,93 149.163,03 1.249.525,39 27.385.473,27 0,75170869 4,36363000% 1,00520912 143 17/04/26 2995 1.398.687,67 589.220,37 174.455,82 1.224.232,80 26.161.240,47 0,94932109 4,47037300% 1,00637038 144 19/05/26 3015 1.398.687,67 585.828,67 151.462,59 1.247.225,89 24.914.014,58 0,8144126 4,76745700% 1,00578958 145 17/06/26 3035 1.338.687,67 557.470,65 144.241,68 1.194.446,87 23.719.567,70 0,88106336 4,79427700% 1,00578958 146 17/07/26 3057 1.398.687,67 578.769,51 151.102,61 1.247.585,93 22.471.981,77 0,87229749 5,25973300% 1,00637038 147 18/08/26 3079 1.398.687,67 575.105,87 143.155,02 1.255.533,67 21.216.448,11 1,01508611 5,58710700% 1,00637038 148 17/09/26 3100 1.398.687,67 571.630,39 128.994,67 1.269.693,88 19.946.754,23 0,87942392 5,98447900% 1,00607994 149 19/10/26 3121 1.398.687,67 568.175,92 121.275,01 1.277.413,68 18.669.340,55 1,01687616 6,40411800% 1,00607994 150 17/11/26 3141 1.398.687,67 564.905,36 108.087,64 1.290.601,06 17.378.739,49 1,02794176 6,91294400% 1,00578958 151 17/12/26 3163 1.398.687,67 561.329,48 110.709,14 1.287.979,57 16.090.759,92 1,04103081 7,41123700% 1,00637038 152 19/01/27 3184 1.398.687,67 557.937,25 97.830,81 1.300.857,81 14.789.902,11 0,94413707 8,08450200% 1,00607994 153 17/02/27 3203 1.398.687,67 554.885,77 81.334,20 1.317.354,48 13.472.547,64 1,00435785 8,90712100% 1,00549931 154 17/03/27 3223 1.398.687,67 551.691,70 78.000,39 1.320.688,25 12.151.859,39 0,96920237 9,80281000% 1,00578958 155 19/04/27 3245 1.398.687,67 548.199,46 77.411,94 1.321.276,78 10.830.582,61 1,04281066 10,87304200% 1,00637038 156 18/05/27 3265 1.398.687,67 545.043,89 62.704,52 1.335.984,21 9.494.598,41 1,06177414 12,33529400% 1,00578958 157 17/06/27 3286 1.338.687,67 518.510,44 57.726,56 1.280.962,13 8.213.636,28 1,02004104 13,49148300% 1,00607994 158 19/07/27 3308 1.398.687,67 538.320,78 52.323,97 1.346.364,72 6.867.271,56 1,01811132 16,39182300% 1,00637038 159 17/08/27 3329 1.398.687,67 535.067,60 41.752,58 1.356.936,19 5.510.335,37 1,09666487 19,75946600% 1,00607994 160 17/09/27 3351 1.398.687,67 531.680,59 35.102,92 1.363.585,83 4.146.749,54 1,07600612 24,74596800% 1,00637038 161 19/10/27 3372 1.398.687,67 528.467,54 25.211,98 1.373.476,80 2.773.272,74 1,10993778 33,12176900% 1,00607994 162 17/11/27 3391 1.398.687,67 525.577,23 15.251,08 1.383.437,70 1.389.835,03 1,10886603 49,88466100% 1,00549931 163 17/12/27 3413 1.398.687,67 522.250,30 8.853,77 1.389.835,03 0,00 1,13806938 100,00000000% 1,00637038 Preço de Integralização e Forma de Integralização Os CRI serão integralizados pelo seu Valor Nominal Unitário em moeda corrente nacional na Data de Liquidação, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela CETIP. Resgate Facultativo dos CRI Não haverá resgate facultativo dos CRI 60 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Amortização Extraordinária dos CRI A Emissora não poderá promover voluntariamente a amortização extraordinária dos CRI vinculados ao presente Termo de Securitização. Resgate Antecipado Compulsório Integral Os CRI serão objeto de Resgate Antecipado Compulsório Integral na hipótese de ocorrência de um evento de Recompra Compulsória Integral, de um Evento de Multa, de Recompra Facultativa, conforme previstos no Contrato de Cessão. Na ocorrência de (i) qualquer um dos Eventos de Recompra Compulsória Integral previsto no Contrato de Cessão, a Cedente realizará a Recompra Compulsória Integral dos Créditos Imobiliários representados pela CCI, mediante o pagamento do Valor de Recompra, na data do seu efetivo pagamento pela Cedente; (ii) Evento de Multa previsto no Contrato de Cessão, a Cedente realizará o pagamento da Multa, em valor correspondente ao Valor de Recompra; ou (iii) Recompra Facultativa, a Cedente pagará valor correspondente ao Valor de Recompra acrescido do Prêmio. Os valores recebidos pela Emissora a título de Recompra Compulsória Integral, Multa ou de Recompra Facultativa, nos termos do acima serão utilizados para o resgate dos CRI, mediante o pagamento do saldo devedor atualizado dos CRI aos Titulares dos CRI, acrescido do eventual Prêmio se aplicável, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados do recebimento dos recursos pela Emissora, e após o pagamento de todas as despesas da Emissão de responsabilidade do Patrimônio Separado, conforme descrito neste Termo de Securitização. A Emissora deverá comunicar o Agente Fiduciário no prazo de 2 (dois) Dias Úteis (i) da data de recebimento dos recursos decorrentes da Recompra Compulsória Integral, da Multa ou da Recompra Facultativa ou (ii) da data em que for verificada a ocorrência de um Evento de Recompra Compulsória Integral, Evento de Multa ou evento de Recompra Facultativa, o que for anterior, para que o Agente Fiduciário publique aviso aos Titulares dos CRI a respeito do Resgate Antecipado Compulsório Integral dos CRI. O Resgate Antecipado Compulsório dos CRI será realizado sob a supervisão do Agente Fiduciário e alcançará, indistintamente, a totalidade dos CRI em Circulação, proporcionalmente ao seu valor unitário atualizado na data do evento. Assunção da Administração e Liquidação do Patrimônio Separado A ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos poderá ensejar a assunção da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, para fins de liquidá-lo ou não, conforme os itens acima: (a) pedido, por parte da Emissora, de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; (b) requerimento, pela Emissora, de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (c) pedido de falência formulado por terceiros em face 61 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA da Emissora, e não devidamente contestado por esta, no prazo legal; (d) decretação de falência ou apresentação de pedido de autofalência pela Emissora; (e) não pagamento, pela Emissora, das obrigações pecuniárias devidas a qualquer dos Titulares dos CRI, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados das datas previstas no Termo de Securitização, desde que esta tenha recebido os Créditos Imobiliários nos seus respectivos vencimentos; (f) falta de cumprimento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista no Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, desde que não sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou outro prazo, na hipótese de prazo específico para cumprimento de tal obrigação ter sido estipulado no Termo de Securitização, contado a partir do recebimento de notificação a respeito enviada pelo Agente Fiduciário; (g) ocorrência de uma ou mais Hipóteses de Recompra Compulsória Integral, sem o pagamento do respectivo Valor de Recompra, conforme previsto no Contrato de Cessão e dentro do prazo ali estabelecido; ou (h) a constituição de ônus e gravames sobre os Créditos Imobiliários sem a expressa anuência dos Titulares dos CRI, através de Assembleia Geral. Caso seja verificada a ocorrência de qualquer dos eventos mencionados acima, o Agente Fiduciário, conforme disposto no Termo de Securitização deverá imediatamente assumir a gestão do Patrimônio Separado e convocar uma Assembleia Geral para deliberar sobre a assunção da administração do Patrimônio Separado pelo Agente Fiduciário, para fins de liquidá lo ou não. A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo acima deverá ser convocada em até 5 (cinco) dias a contar da data em que o Agente Fiduciário tomar conhecimento da ocorrência dos referidos eventos. A Assembleia Geral deverá deliberar pela (a) liquidação do Patrimônio Separado; (b) gestão pelo Agente Fiduciário, fixando, neste caso, a remuneração deste último, bem como as condições de sua viabilidade econômico-financeira; ou (c) não liquidação do Patrimônio Separado, hipótese na qual deverá ser deliberado a continuidade da administração do Patrimônio Separado por nova securitizadora ou nomeação de outra instituição administradora, fixando, em ambos os casos, as condições e termos para sua administração, bem como sua remuneração. Sem prejuízo da hipótese de assunção da administração do Patrimônio Separado a deliberação pela declaração da liquidação do Patrimônio Separado deverá ser tomada pelos Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos CRI em Circulação. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares dos CRI), na qualidade de representante dos Titulares dos CRI, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, caberá ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares dos CRI), conforme deliberação dos Titulares dos CRI: (a) administrar os Créditos Imobiliários que integram o Patrimônio Separado, (b) esgotar todos os recursos judiciais e extrajudiciais para a realização dos créditos oriundos dos Créditos Imobiliários que lhes foram transferidos, (c) ratear os recursos obtidos entre os Titulares dos CRI na proporção de CRI detidos, e (d) transferir os créditos oriundos dos Créditos Imobiliários eventualmente não realizados aos Titulares dos CRI, na proporção de CRI detidos. 62 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Assembleia de Titulares de CRI Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI. A Assembleia Geral dos titulares dos CRI poderá ser convocada: (a) pelo Agente Fiduciário; (b) pela Emissora; (c) pela CVM; ou (d) por Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRI em Circulação. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 20 (vinte) dias, ou no prazo mínimo permitido pela lei, em um jornal de grande circulação, utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos titulares que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaxo. A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, respectivamente ao Titular dos CRI eleito pelos Titulares dos CRI presentes, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas. A Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. O Agente Fiduciário deverá comparecer a todas as Assembleias Gerais e prestar aos Titulares dos CRI as informações que lhe forem solicitadas, sendo certo que deve agir conforme instrução dos Titulares dos CRI nas decisões relativas à administração e execução da Garantia, caso necessário. A cada CRI em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Tendo em vista que somente os CRI em Circulação terão direito a voto, fica estabelecido que o valor dos CRI que não sejam CRI em Circulação será deduzido do valor total dos créditos para fim de verificação de quóruns de instalação e deliberação, ressalvado a esses Titular de CRI, contudo, o direito de serem convocados e de comparecerem a quaisquer Assembleias Gerais. Exceto conforme previsto no item 11.1.4 do Termo de Securitização, as deliberações das Assembleia Geral que representem no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) das CRI em Circulação presentes na Assembleia Geral, observados os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora, a Cedente e a todos os Titulares dos CRI. As alterações relativas (i) às datas de amortização dos CRI, (ii) ao prazo de vencimento dos CRI; (iii) aos Eventos de Recompra Compulsória Integral previstas no Contrato de Cessão; e (iv) aos Eventos de Multa, deverão ser aprovadas, seja em primeira convocação da Assembleia Geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares dos CRI que representem no mínimo 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. 63 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Independentemente das formalidades previstas na lei e no Termo de Securitização, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral a que comparecem todos os Titulares dos CRI, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos no Termo de Securitização. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA Distribuição dos CRI A distribuição dos CRI ocorrerá por meio de distribuição pública com intermediação do Coordenador Líder. Procedimento de Distribuição e Colocação dos CRI O Coordenador Líder, com a expressa anuência do Cedente e da Emissora, elaborará plano de distribuição dos CRI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, no que diz respeito ao esforço de dispersão dos CRI, o qual leva em conta suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, observado que o Coordenador Líder deverá assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo aos investidores e (iii) que os representantes de venda do Coordenador Líder recebam previamente exemplar do Prospecto Preliminar e posteriormente do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecias por pessoa designada para tal. Observadas as disposições da regulamentação aplicável e atendidas as Condições Precedentes da Oferta, a distribuição dos CRI será pública, sob regime de garantia firme de colocação limitada ao volume de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e sob o regime de melhores esforços para o volume de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com a intermediação do Coordenador Líder e observará os termos e condições estipulados no Contrato de Distribuição, os quais se encontram descritos neste Prospecto Preliminar e estarão descritos no Prospecto Definitivo, observando-se as seguintes regras: (i) não haverá consórcio de distribuição; (ii) a Oferta tem como público alvo investidores qualificados definidos nos termos da Instrução CVM 409, que tenham subscrito e integralizado CRI, no âmbito da Oferta, durante o Prazo de Colocação, não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos; (iii) a partir da publicação do Aviso ao Mercado e da disponibilização do Prospecto Preliminar serão realizadas apresentações para potenciais Investidores selecionados pelo Coordenador Líder (roadshow e/ou one-on-ones); (iv) o material publicitário será submetido à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, e o material de apoio ou documentos de suporte às apresentações para potenciais Investidores eventualmente utilizados serão encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; 64 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA (v) o Coordenador Líder deverá assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes e dos Potenciais Investidores; e (ii) o tratamento justo e equitativo aos Potenciais Investidores; (vi) serão aceitas coletas de intenções de investimentos de Pessoas Vinculadas, observado que no caso de distribuição com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de CRI ofertada, será vedada a colocação de CRI para as Pessoas Vinculadas. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, VEJA A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” EM ESPECIAL O FATOR DE RISCO “RISCO REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS VINCULADAS NO PROCESSO DE BOOKBUILDING E NA OFERTA” DESTE PROSPECTO; (vii) os CRI serão subscritos pelo Preço de Integralização mediante a assinatura do boletim de subscrição de CRI a ser autenticado pela Emissora; (viii) os pedidos de subscrição deverão ser dirigidos ao Coordenador Líder, a quem caberá aceitá-los ou não, de acordo com os procedimentos de distribuição; (ix) ao subscrever os CRI no mercado primário ou adquirir os CRI no mercado secundário, os titulares dos CRI estarão aderindo ao Termo de Securitização, aprovando, automática, voluntária, incondicional, irretratável e irrevogavelmente, todos os seus termos e condições; (x) os CRI serão integralizados na Data de Liquidação, em moeda corrente nacional por intermédio dos procedimentos da CETIP; (xi) os CRI que vierem a ser colocados pelo Coordenador Líder serão primeiramente alocados na parcela referente à garantia firme; (xii) ao final do Prazo de Colocação caso a totalidade dos CRI ainda não esteja subscrita observar-se-á às seguintes regras: (1) No caso de demanda inferior à de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), o Coordenador Líder subscreverá os CRI que ainda forem necessário para completar o valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e, posteriormente, a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais); ou (2) N o caso de demanda igual ou superior à R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e inferior à R$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de reais), a Emissora entregará o restante dos CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, sendo que a quantidade de CRI a ser dada em dação em pagamento será limitada ao montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais); (xiii) o Coordenador Líder procederá à publicação do Anúncio de Encerramento após a Data de Liquidação dos CRI; e 65 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA (xiv) a distribuição dos CRI será feita de acordo com as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, observado que o Coordenador Líder deverá assegurar: (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; e (ii) o tratamento justo e equitativo aos investidores. Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos investidores interessados em adquirir CRI no âmbito da Oferta. Não será (i) constituído fundo de sustentação de liquidez ou (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado contrato de estabilização de preço dos CRI no âmbito da Oferta. Inadequação de Investimento O investimento nos CRI não é adequado a investidores que (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação aos CRI a serem adquiridas, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações dos CRI no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito relacionado ao setor imobiliário. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nos CRI, os investidores deverão ler a seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e aos CRI".. Cronograma de Etapas da Oferta Segue abaixo cronograma tentativo das principais etapas da Oferta: Ordem dos Eventos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. (1) (2) Eventos Protocolo do Pedido de Registro da Oferta na ANBIMA Publicação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar ao Público Investidor Início do Roadshow Bookbuilding Registro da Oferta pela CVM Publicação do Anúncio de Início Disponibilização do Prospecto Definitivo ao Público Investidor Data de Início da Oferta Data de Liquidação Data limite para publicação do Anúncio de Encerramento Data Prevista (1)(2) 24/03/2014 22/04/2014 22/04/2014 23/04/2014 09/05/2014 19/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 28/05/2014 As datas acima indicadas são meramente estimativas, estando sujeitas a atrasos e modificações. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como “Modificação da Oferta”, segundo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, ver seção "Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação de Oferta" no Prospecto Preliminar. 66 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Regime e Prazo de Colocação Os CRI serão objeto de distribuição pública em conformidade com a Instrução CVM 414 e Instrução CVM 400, nos termos do Contrato de Distribuição. O Prazo de Colocação é de até 6 (seis) meses contados da publicação do Anúncio de Início. Público Alvo da Oferta Os CRI são destinados aos investidores qualificados definidos nos termos da Instrução CVM 409, que tenham subscrito e integralizado CRI, no âmbito da Oferta, durante o Prazo de Colocação, não existindo reservas antecipadas, nem fixação de lotes máximos ou mínimos. Despesas de Responsabilidade dos Investidores Caberá aos Investidores o pagamento das seguintes despesas: (i) as que forem relativas à custódia e à liquidação dos CRI subscritos, que deverão ser pagas diretamente pelos Investidores à instituição financeira contratada para prestação destes serviços; e (ii) pagamento dos tributos que eventualmente incidam ou venham a incidir sobre a distribuição de seus rendimentos e eventual ganho de capital, conforme a regulamentação em vigor. Despesas de Responsabilidade do Patrimônio Separado Serão de responsabilidade do Patrimônio Separado: (i) as despesas com a gestão, cobrança, realização, administração e liquidação do Patrimônio Separado, inclusive as referentes à sua transferência na hipótese de o Agente Fiduciário assumir a sua administração; (ii) as eventuais despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais relacionados com procedimentos legais, incluindo sucumbência, incorridas para resguardar os interesses dos Titulares dos CRI e realização dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado, não compreendidas as despesas de que trata o item 10.10. do Termo de Securitização; (iii) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais em razão da cobrança, realização, administração e liquidação do Patrimônio Separado; (iv) os tributos incidentes sobre a distribuição de rendimentos dos CRI, que, pela legislação então em vigor, sejam ou venham a ser devidos pelo Patrimônio Separado; (v) os tributos incidente sobre os CRI e/ou sobre os Créditos Imobiliários e a Garantia, desde que os Titulares dos CRI sejam considerados responsáveis tributários; e (vi) as perdas, danos, obrigações ou despesas, incluindo taxas e honorários advocatícios, arbitrados pelo juiz, resultantes, diretamente da Emissão, exceto se tais perdas, danos, obrigações ou despesas que: (a) forem resultantes de inadimplemento ou dolo por parte da Emissora ou de seus administradores, empregados, consultores e agentes ou empresas controladas ou coligadas; ou (b) sejam de responsabilidade da Devedora ou puderem ser a ela atribuída como de sua responsabilidade. 67 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Nenhum outro custo de administração, senão aqueles listados no Termo de Securitização, será de responsabilidade do Patrimônio Separado sem a prévia e expressa autorização dos Investidores. Multa e Juros Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos titulares de CRI e não sanada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após o efetivo recebimento dos Créditos Imobiliários, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora devidamente acrescidos da remuneração respectiva, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 1% (um por cento) no caso de atraso de até 5 (cinco) dias corridos e de 3% (três) por cento no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias corridos e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês. Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente dos CRI (a) até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, sem que haja nenhum acréscimo aos valores a serem pagos; e (b) pelo número de dias necessários para assegurar que a data do recebimento dos Créditos Imobiliários pela Emissora e a data do pagamento das obrigações referentes aos CRI sempre decorra 2 (dois) Dias Úteis. Instrumentos Derivativos A presente Emissão não conta com a utilização de instrumentos financeiros derivativos para proteção dos Créditos Imobiliários, bem como de qualquer outra forma ou instrumento destinado a tal finalidade. Publicidade Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI, bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais, serão objeto de publicação no jornal Valor Econômico, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares. As demais informações periódicas da Emissão e/ou da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, por meio do sistema de envio de informações periódicas e eventuais da CVM. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação de Oferta A Emissora pode requerer à CVM a modificação ou revogação da Oferta, caso ocorram alterações posteriores, substanciais e imprevisíveis nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro de distribuição ou que o fundamentem, que resulte em aumento relevante dos riscos por ela assumidos e inerentes à própria Oferta. 68 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Adicionalmente, a Emissora pode modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os Investidores, conforme disposto no artigo 25, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, contados da aprovação do pedido de modificação. A revogação da Oferta ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio dos mesmos jornais utilizados para divulgação do Anúncio de Início e Encerramento dos CRI, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400. Após a publicação do Anúncio de Retificação, o Coordenador Líder somente aceitará ordens daqueles Investidores que estejam cientes dos termos do Anúncio de Retificação. Na hipótese aqui prevista, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta serão comunicados diretamente pelo Coordenador Líder a respeito da modificação efetuada na Oferta, para que tais Investidores confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação da Oferta, presumida a manutenção da aceitação em caso de silêncio. Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores aceitantes os valores eventualmente dados em contrapartida à aquisição dos CRI, sem qualquer acréscimo, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. Na hipótese de (i) revogação da Oferta (ii) revogação, pelos investidores, de sua aceitação da Oferta, na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 26 da Instrução CVM 400; ou (iii) resilição do Contrato de Distribuição, os montantes eventualmente utilizados por investidores na integralização dos CRI durante o Prazo de Colocação serão integralmente restituídos pela Emissora aos respectivos investidores no prazo a ser indicado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM 400, sem qualquer juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, nos termos previstos nos boletins de subscrição a serem firmados por cada investidor. Neste caso, os investidores deverão fornecer recibo de quitação referente aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes aos CRI já integralizados. A modificação da Oferta deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta e o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Na hipótese de (i) suspensão ou cancelamento da Oferta pela CVM, nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, (ii) divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo da Oferta, a Emissora deverá dar conhecimento da suspensão ou do cancelamento aos investidores que já tenham aceitado a oferta, facultando-lhes, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. 69 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Neste caso, os investidores integralmente restituídos pela Emissora nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400, sem qualquer juros ou correção monetária. Estabilização de Preço e Garantia de Liquidez Não será firmado (i) contrato de garantia de liquidez para os CRI; e (ii) contrato de estabilização de preço dos CRI no âmbito da Oferta Informações Adicionais Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a Emissora e presente Emissão e Oferta poderão ser obtidos junto à Emissora e/ou ao Coordenador Líder na Seção “Identificação da Emissora, do Agente Fiduciário, do Coordenador Líder, do Assessor Legal e dos Demais Prestadores de Serviços da Oferta” deste Prospecto Preliminar e/ou à CVM, nos endereços indicados na Seção “Exemplares do Prospecto” deste Prospecto Preliminar. TRATAMENTO FISCAL Os Titulares de CRI não devem considerar unicamente as informações contidas abaixo para fins de avaliar o tratamento tributário de seu investimento em CRI, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica à qual estarão sujeitos, especialmente quanto a outros tributos eventualmente aplicáveis a esse investimento ou a ganhos porventura auferidos em operações com CRI. Imposto de Renda Como regra geral, os rendimentos em CRI auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras estão sujeitos à incidência do IRRF, a ser calculado com base na aplicação de alíquotas regressivas, de acordo com o prazo da aplicação geradora dos rendimentos tributáveis: (a) até 180 dias: alíquota de 22,5%; (b) de 181 a 360 dias: alíquota de 20%; (c) de 361 a 720 dias: alíquota de 17,5% e (d) acima de 720 dias: alíquota de 15%. Este prazo de aplicação é contado da data em que o respectivo titular de CRI efetuou o investimento, até a data do resgate (artigo 1° da Lei n.º 11.033/04 e artigo 65 da Lei n.º 8.981/95). Não obstante, há regras específicas aplicáveis a cada tipo de investidor, conforme sua qualificação como pessoa física, pessoa jurídica, inclusive isenta, fundo de investimento, instituição financeira, sociedade de seguro, de previdência privada, de capitalização, corretora de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil ou investidor estrangeiro. O IRRF retido, na forma descrita acima, das pessoas jurídicas não-financeiras tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado antecipação do imposto de renda devido, gerando o direito a ser deduzido do IRPJ apurado em cada período de apuração (artigo 76, I da Lei n.° 8.981/95). O rendimento também deverá ser computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As alíquotas do IRPJ correspondem a 15% e adicional de 10%, sendo o adicional calculado sobre a parcela do lucro real que exceder o equivalente a R$ 240.000,00 por ano; a alíquota da CSLL, para pessoas jurídicas não-financeiras, corresponde a 9%. 70 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA Os rendimentos em CRI auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras não integram atualmente a base de cálculo da COFINS e da PIS, caso a respectiva pessoa jurídica apure essas contribuições pela sistemática cumulativa. Por outro lado, no caso de pessoa jurídica tributada de acordo com a sistemática não-cumulativa, tais contribuições incidem atualmente à alíquota zero sobre receitas financeiras (como o seriam as receitas reconhecidas por conta dos rendimentos em CRI). Com relação aos investimentos em CRI realizados por instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, por entidades de previdência privada fechadas, entidades de previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, há dispensa de retenção do IRRF. Não obstante a isenção de retenção na fonte, os rendimentos decorrentes de investimento em CRI por essas entidades, via de regra e à exceção dos fundos de investimento, serão tributados pelo IRPJ, à alíquota de 15% e adicional de 10%; pela CSLL, à alíquota de 15%. As carteiras de fundos de investimentos estão isentas de imposto de renda (artigo 28, parágrafo 10, da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997). Ademais, no caso das instituições financeiras, os rendimentos decorrentes de investimento em CRI estão potencialmente sujeitos à Contribuição ao PIS e à COFINS às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente. Para as pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 2005, os rendimentos gerados por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda (na fonte e na declaração de ajuste anual), por força do artigo 3°, inciso II, da Lei n.° 11.033/04. Pessoas jurídicas isentas terão seus ganhos e rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto não é compensável (art. 76, II, da Lei n.º 8.981/95). As entidades imunes estão dispensadas da retenção do imposto na fonte desde que declarem sua condição à fonte pagadora (art. 71 da Lei n.º 8.981/95, com a redação dada pela Lei n.º 9.065, de 20 de junho de 1995). Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior Em relação aos Investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior que investirem em CRI no país de acordo com as normas previstas na Resolução CMN 2.689, os rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%. Exceção é feita para o caso de Investidor domiciliado em país ou jurisdição considerados como de tributação favorecida, assim entendidos aqueles que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (“Jurisdição de Tributação Favorecida”). Imposto sobre Operações Financeiras – IOF Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”) Regra geral, as operações de câmbio relacionadas aos investimentos estrangeiros realizados nos mercados financeiros e de capitais de acordo com as normas e condições do CMN (Resolução CMN 2.689), inclusive por meio de operações simultâneas, incluindo as operações de câmbio relacionadas aos investimentos em CRI, estão sujeitas à incidência do IOF/Câmbio à alíquota de 71 CARACTERÍSTICAS DOS CRI E DA OFERTA 0% (zero por cento) no ingresso e à alíquota zero no retorno, conforme Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e alterações posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Câmbio pode ser reduzida até o percentual de 0% (zero por cento) ou majorada até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, relativamente a operações de câmbio ocorridas após esta eventual alteração. Imposto sobre Operações com Títulos e Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) As operações com CRI estão sujeitas à alíquota zero do IOF/Títulos, conforme Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e alterações posteriores. Em qualquer caso, a alíquota do IOF/Títulos pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, relativamente a operações transações ocorridas após este eventual aumento. 72 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA Apresentamos a seguir um breve resumo dos principais instrumentos relacionados à Emissão e à Oferta, quais sejam: (i) Contrato de Locação Atípica; (ii) Escritura de Emissão de CCI, (iii) Contrato de Cessão, (iv) Termo de Securitização e (v) Contrato de Distribuição. A CCI encontra-se descrita na Seção “Características dos Créditos Imobiliários” deste Prospecto Preliminar. O presente sumário não contém todas as informações que os Investidores devem considerar antes de investir nos CRI. O Investidor deve ler o Prospecto Preliminar integralmente, incluindo seus Anexos, dentre os quais se encontram cópia da Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão e do Termo de Securitização. CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÍPICA O Contrato de Locação Atípica foi celebrado entre a Cedente e a Devedora tendo por objeto (i) a obrigação da Cedente adquirir a propriedade plena do Imóvel, ou de outro que viesse a atender aos interesses da Devedora, mediante registro na respectiva matrícula da escritura pública de venda e compra do Imóvel, lavrada perante o cartório de notas, desde que o Imóvel esteja livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, tributos, ônus ou grames; (ii) a realização da Obra, conforme definida no Contrato de Locação Atípica, pela Cedente, por intermédio de construtora, de acordo com as especificações da Devedora; e (iii) a subsequente locação do empreendimento à Devedora, em caráter personalíssimo, pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de início do prazo locatício. ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI Partes e Objeto Por meio da Escritura de Emissão de CCI, celebrada entre a Cedente e a Instituição Custodiante, o Cedente emitiu 1 (uma) CCI, correspondente aos Créditos Imobiliários. Da Instituição Custodiante A Instituição Custodiante terá as funções descritas na Seção “DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DA OFERTA” constante desse Prospecto. A Instituição Custodiante receberá do Cedente, como remuneração pela prestação dos serviços de custódia da CCI, os seguintes valores: (a) o valor equivalente a 0,015% (quinze milésimos por cento), calculados sobre o valor dos Créditos Imobiliários a título de registro e implantação da CCI na CETIP; e (b) parcelas anuais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de custódia da CCI e dos documentos que deram origem à CCI. Esse valor será atualizado anualmente pelo IGP-M 73 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA (Índice Geral de Preços do Mercado) publicado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, e na sua falta, do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), publicado pela FIPE – Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas – USP, a partir da data de assinatura da Escritura de Emissão, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo, a partir da data do primeiro pagamento, calculadas pro rata die, se necessário. CONTRATO DE CESSÃO Partes e Objeto O Contrato de Cessão foi celebrado entre a Cedente e a Emissora e tem por objeto a cessão, em caráter irrevogável e irretratável, da CCI representativa dos Créditos Imobiliários. Pagamento do Preço de Aquisição Pela aquisição dos Créditos Imobiliários, a Emissora pagará à Cedente o Preço de Aquisição, em uma única parcela no prazo de até 1 (um) dia útil mediante a transferência para a Conta Livre Movimentação, a contar da comprovação do atendimento das seguintes condições precedentes (a) perfeita formalização dos Documentos da Operação, entendendo-se como tal a sua assinatura pelas respectivas partes envolvidas, bem como a verificação dos poderes dos representantes legais dessas partes e eventuais aprovações necessárias para tanto; (b) verificação do Contrato de Locação Atípica de forma satisfatória à Emissora, bem como dos Créditos Imobiliários que deverão estar formalizados de forma válida e eficaz e estar livres e desembaraçados, sem ônus de qualquer natureza que impeçam a sua cessão definitiva; (c) apresentação do comprovante do registro do Contrato de Cessão no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo; (d) depósito da CCI no âmbito da CETIP; (e) concessão do registro da Oferta na CVM; (f) registro da Oferta dos CRI para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário na CETIP; (g) liquidação financeira da Oferta, mediante subscrição e integralização, pelo investidor, dos CRI; (h) cumprimento pela Cedente da legislação ambiental e trabalhista em vigor, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente e a seus trabalhadores decorrentes das atividades descritas em seu objeto social; (i) cumprimento pela Cedente de todas as exigências legais, estatutárias, societárias e contratuais aplicáveis para a celebração e formalização de todos os Documentos da Operação dos quais são parte; e 74 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA (k) comprovação da contratação do seguro patrimonial de que trata os itens 19.2. a 19.7 do Contrato de Locação Atípica, bem como o seu regular endosso em favor da Emissora. Uma vez recebido o Preço de Aquisição na Conta Livre Movimentação a Cedente deverá utilizar os referidos recursos para quitar integralmente o saldo devedor das Debêntures e das CCBs, devidamente atualizado nos termos dos respectivos instrumentos. Administração dos Créditos Imobiliários A administração dos Créditos Imobiliários será sempre realizada pela Emissora até a integral, plena e eficaz quitação dos CRI, cabendo-lhe: (a) controlar a evolução dos Créditos Imobiliários, observadas as condições estabelecidas no Contrato de Locação Atípica; e (b) receber de forma direta e forma exclusiva todos e quaisquer pagamentos que vierem a ser efetuados pela Devedora por conta dos Créditos Imobiliários, inclusive a titulo de amortização extraordinária, liquidação antecipada dos débitos ou de eventual indenização, sendo-lhe vedada a concessão de quaisquer descontos e/ou renúncia de quaisquer direitos sem a expressa anuência da Cedente. TERMO DE SECURITIZAÇÃO Partes e Objeto O Termo de Securitização foi celebrado entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Cedente, e é o instrumento por meio do qual os CRI serão emitidos e que efetivamente vincula os Créditos Imobiliários, representados pela CCI, aos CRI. O Termo de Securitização, além de descrever os Créditos Imobiliários, define detalhadamente as características dos CRI, estabelecendo seu valor, prazo, quantidade, espécies, formas de pagamento, garantias e demais elementos. As principais informações contidas no Termo de Securitização encontram-se descritas na Seção “Características dos CRI e da Oferta” deste Prospecto Preliminar. Administração do Patrimônio Separado A Emissora administrará ordinariamente, sujeita às disposições do Contrato de Cessão e deste Termo de Securitização, o Patrimônio Separado, promovendo as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente a dos fluxos de pagamento recebidos na Conta Centralizadora, bem como das parcelas de amortização do principal, Juros Remuneratórios e demais encargos acessórios. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado. Da Garantia A Cedente firmou o Termo de Securitização concordando em constituir a Alienação Fiduciária nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária. 75 SUMÁRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA Do Agente Fiduciário As funções do Agente Fiduciário estão descritas na Seção “DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA EMISSORA, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO COORDENADOR LÍDER, DO ASSESSOR LEGAL E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DA OFERTA” constante desse Prospecto. Pelo exercício de suas atribuições, o Agente Fiduciário receberá da Emissora, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem parcelas anuais, antecipadas, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo que a remuneração será devida mesmo após o vencimento dos CRIs, caso o Agente Fiduciário ainda esteja atuando na cobrança de inadimplências não sanadas pela Emissora, remuneração essa que será calculada proporcionalmente aos meses de atuação do Agente Fiduciário. A remuneração do Agente Fiduciário será acrescida de (i) Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS); (ii) Programa de Integração Social (PIS); (iii) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e (iv) quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração do Agente Fiduciário, excetuando-se o Imposto de Renda e ISLL, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO Partes e Objeto O Contrato de Distribuição foi celebrado entre a Emissora, o Coordenador Líder e a Cedente e disciplina a forma de colocação dos CRI objeto da Oferta, bem como regula a relação existente entre o Coordenador Líder, a Emissora e a Cedente. Nos termos do Contrato de Distribuição, os CRI serão distribuídos pelo Coordenador Líder sob regime de garantia firme limitado para o volume de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e sob o regime de melhores esforços para o volume de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), observado o Prazo de Colocação. Remuneração O Coordenador Líder receberá pela colocação dos CRI a remuneração descrita no item “Remuneração do Coordenador Líder” da Seção “Demonstrativo dos Custos da Oferta” deste Prospecto Preliminar. Cópias do Contrato de Distribuição A cópia do Contrato de Distribuição estará disponível aos investidores, para consulta ou reprodução, na CVM, na sede da Emissora e do Coordenador Líder. 76 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA Despesas e Comissões¹ Valor Total Custo Total Comissões do Coordenador Líder (6) Prêmio de Garantia Firme Estruturação e Coordenação Distribuição Sucesso² Impostos³ Securitizadora Fee Securitizadora Impostos (4) Instituição Custodiante (5) Registros CRI e CCI (7) CVM CETIP ANBIMA Agência de Classificação de Risco Advogados Externos Avisos e Anúncios da Distribuição Outras Valor Líquido para Emissora Custo Total (R$ com gross up de impostos) 144.000.000 5.694.701 3.346.984 864.000 576.000 1.584.000 322.984 1.593.802 1.440.000 153.802 13.282 149.759 82.900 40.920 25.939 60.874 300.000 160.000 70.000 138.305.299 Custo Unitário por CRI (R$) 50.000 1.977 1.162 300 200 550 112 553 500 53 5 52 29 14 9 21 104 56 24 48.023 % em relação ao Valor Nominal Unitário 100,00% 4,00% 2,32% 0,60% 0,40% 1,10% 0,00% 0,22% 1,11% 1,00% 0,11% 0,01% 0,10% 0,06% 0,03% 0,02% 0,04% 0,21% 0,11% 0,05% 96,05% (1) Valores arredondados e estimados (2) A Comissão de Sucesso a ser paga pela Cedente pela colocação a será calculada com relação aos CRI emitidos com base em um percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) incidente sobre a diferença entre: (i) o valor presente do fluxo de pagamentos dos CRI, calculado utilizando-se a taxa de remuneração dos CRI determinada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, e (ii) o valor presente do fluxo de pagamentos dos CRI, calculado utilizando-se a taxa máxima para remuneração dos CRI utilizada no início do Procedimento de Bookbuilding. O cálculo da Comissão de Sucesso pela Colocação será realizado com base no montante total dos CRI efetivamente integralizado. (3) Reflete o valor a ser acrescido no pagamento das comissões do Coordenador Líder, de modo que o pagamento de referidas comissões/remunerações seja realizado líquido e livre de quaisquer tributos (impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes sobre tais pagamentos, nos termos do Termo de Securitização. O cálculo do valor acima indicado considera os tributos e respectivas alíquotas que incidiriam sobre tais pagamentos caso fossem realizados na data deste Prospecto Preliminar. (4) Reflete o valor a ser acrescido no pagamento comissão da Securitizadora, de modo que o pagamento de referidas comissões/remunerações seja realizado líquido e livre de quaisquer tributos (impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes sobre tais pagamentos, nos termos do Termo de Securitização. O cálculo do valor acima indicado considera os tributos e respectivas alíquotas que incidiriam sobre tais pagamentos caso fossem realizados na data deste Prospecto Preliminar. (5) Reflete o valor da comissão da Instituição Custodiante, acrescido de tributos, de modo que o pagamento de referidas comissões/remunerações seja realizado líquido e livre de quaisquer tributos (impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes sobre tais pagamentos, nos termos do Termo de Securitização. O cálculo do valor acima indicado considera os tributos e respectivas alíquotas que incidiriam sobre tais pagamentos caso fossem realizados na data deste Prospecto Preliminar. A Instituição Custodiante receberá da Cedente, como remuneração pela prestação dos serviços de custódia da CCI parcelas 77 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA anuais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de custódia da CCI e dos documentos que deram origem à CCI, acrescido de tributos. Adicionalmente, a Instituição Custodiante, na qualidade de agente fiduciário receberá das Cedentes, como remuneração pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação em vigor e do Termo de Securitização, parcelas anuais, antecipadas, de R$13.000,00 (treze mil reais), sendo a primeira parcela paga no 5º dia útil após a celebração do Termo de Securitização e as demais pagas na mesma data dos anos subsequentes, acrescida de tributos. (6) Inclui o Prêmio de Garantia Firme, Comissão de Estruturação e Coordenação, Distribuição e Impostos. (7) Inclui as Taxas CVM, CETIP e ANBIMA. REMUNERAÇÃO DA EMISSORA Em função da realização da Oferta Pública a Emissora receberá remuneração equivalente a 1,0% (um por cento) do valor total da Oferta Pública, paga pela Cedente diretamente à Emissora na Data de Liquidação. REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER Pela prestação dos serviços descritos no Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder fará jus à remuneração detalhada abaixo: (i) 0,40% (quarenta centésimos por cento), calculado sobre o valor total dos CRI emitidos, com base no Preço de Subscrição atualizado conforme Termo de Securitização a título de “Comissão de Estruturação e Coordenação”; (ii) 0,60% (sessenta centésimos por cento) calculado sobre o valor total da garantia firme (independentemente do seu exercício) a título de “Prêmio por Prestação de Garantia Firme”; e 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento), calculado sobre o valor total dos CRI emitidos, com base no Preço de Subscrição atualizado conforme Termo de Securitização a título de Comissionamento de Distribuição. O Comissionamento de Distribuição poderá ser repassada a terceiros, no todo ou em parte, conforme definido pelo Coordenador Líder. Adicionalmente, caso a taxa de remuneração final do CRI seja reduzida em relação à taxa teto de Bookbuilding, ou seja, NTN-B 2022 acrescida de spread de 110 bps (“Taxa Teto”), o Coordenador Líder fará jus a uma comissão de performance (“Comissionamento de Sucesso pela Colocação”) equivalente a 40,0% (quarenta por cento) do valor da economia gerada pela redução da taxa final do bookbuilding, em relação à Taxa Teto. A Comissão de Estruturação e Coordenação, o Comissionamento de Sucesso pela Colocação, o Comissionamento de Distribuição e o Prêmio por Prestação da Garantia Firme serão denominados “Comissionamento Geral da Oferta”. O pagamento do Comissionamento Geral da Oferta deverá ser feito à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação, líquido dos impostos que esteja sujeitos à retenção na fonte. 78 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos com a subscrição dos CRI serão utilizados exclusivamente pela Emissora para o pagamento do Preço de Aquisição devido à Cedente nos termos do Contrato de Cessão. Ainda, conforme Contrato de Cessão, a Cedente utilizará os recursos oriundos do Preço de Aquisição para a quitação integral das Debêntures e das CCBs, as quais têm as seguintes características: (i) As Debentures emitidas 11 de junho de 2012, no valor de R$ 90.000.000,00, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento final e com vencimento em 01/06/2014. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de imóvel e cessão fiduciária de recebíveis. Emissão realizada pela empresa Cedente, e integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para viabilizar a construção e desenvolvimento de empreendimento logístico destinado à locação para a BRF . O saldo total em aberto é de R$ 105.802.785,00; (ii) A CCB nº 6473145, emitida em 21/12/2012, no valor de R$ 5,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e com vencimento em 02/06/2014, realizada pela Cedente. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de ações da emissora. A CCB foi integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para suportar investimentos adicionais no desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto é de R$ 5.663.023,60 em 08/04/2014; e (iii) A CCB nº 6918536 emitida em 08/05/2013, no valor de R$ 9,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e com vencimento em 02/06/2014, realizada pela Cedente. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de ações da emissora. A CCB integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para suportar investimentos adicionais no desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto é de R$ 9.874.757,16. 79 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA (página intencionalmente deixada em branco) 80 CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Características Gerais dos Créditos Imobiliários Procedimentos adotados pela Instituição Custodiante para verificação dos aspectos formais Procedimentos de Cobrança dos Créditos Imobiliários Inadimplência e Perda e Pré-Pagamento dos Créditos Imobiliários Situações de Pré-Pagamento dos Créditos Imobiliários e Efeitos Sobre a Rentabilidade dos CRI Taxa de Desconto na Aquisição dos Créditos Imobiliários 81 DECLARAÇÕES (página intencionalmente deixada em branco) 82 CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Valor dos Créditos Imobiliários O saldo devedor dos Créditos Imobiliários vencíveis a partir de 15 de junho de 2014, inclusive, é de R$ 228.651.674,63 (duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Os Créditos Imobiliários são atualizados monetariamente de acordo com o índice, variação e periodicidade contratados no Contrato de Locação Atípica. Nível de Concentração dos Créditos Imobiliários Os Créditos Imobiliários são devidos unicamente pela Devedora, possuindo, dessa forma, concentração de 100% (cem por cento) num único devedor. Informações sobre a Cedente dos Créditos Imobiliários A Cedente é uma sociedade anônima constituída com o propósito específico de desenvolver o empreendimento no Imóvel para sua posterior locação para a Devedora, não existindo experiência prévia em outras operações de securitização. A Cedente explora o Parque Logístico Logbras Salvador, 100% locado, conta com uma operação com 151.000 m² de área de terreno e fica localizado às margens da BR 324, uma das principais rodovias brasileiras, que atravessa 10 Estados, ligando o Sul ao Nordeste do país. O Parque Logísitco Logbras Salvador, 100% locado, conta com uma operação de Built to Suit de 15 anos para a Devedora (BRF S.A.), com a concepção de Centro de Distribuição totalmente climatizado e automatizado, conforme as especificações da Devedora. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE PARA A VERIFICAÇÃO DOS ASPECTOS FORMAIS A Escritura de Emissão foi custodiada pela Instituição Custodiante, nos termos da Lei 10.931/04, a qual verificou se a Escritura de Emissão de CCI possuía os requisitos formais, nos termos da legislação pertinente. DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO Os critérios para concessão de crédito abrangem exclusivamente a análise da adequabilidade comercial que é realizada previamente pela Cedente antes da aquisição do Imóvel, considerando a possibilidade de futura locação do empreendimento construído, como foi o caso do Contrato de Locação Atípica no qual a Cedente construiu a edificação atendendo as necessidades da Devedora. 83 CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS O pagamento dos Créditos Imobiliários deverá ocorrer em 2 (dois) dias úteis após o pagamento dos Créditos Imobiliários pela Devedora, ocorrendo portanto nas respectivas datas de pagamentos previstas no Anexo I do Termo de Securitização. As atribuições de controle e cobrança dos Créditos Imobiliários em caso de inadimplências, perdas, falências e recuperação judicial da Devedora caberá à Emissora. SITUAÇÕES DE PRÉ-PAGAMENTO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E EFEITOS SOBRE A RENTABILIDADE DOS CRI Os Créditos Imobiliários em regra não podem ser pré-pagos pela Devedora. No entanto, os Créditos Imobiliários poderão ser objeto de Recompra Facultativa a partir do 25º mês contado da Data de Emissão. Na hipótese de Recompra Facultativa a Emissora realizará o Resgate Antecipado Compulsório Integral. Nesse caso os Investidores receberão o saldo devedor dos CRI acrescido da remuneração devida e não paga, pro rata temporis, podendo sofrer perdas financeiras no que tange à não realização do investimento feito, bem como poderão incorrer em dificuldade de reinvestimento dos recursos à mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI. TAXA DE DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Os Créditos Imobiliários foram adquiridos pela Emissora no âmbito do Contrato de Cessão pelo Preço de Aquisição considerando uma taxa de desconto de 7,54% relativa à aquisição dos Créditos Imobiliários. PERDAS, PRÉ-PAGAMENTOS E INADIMPLÊNCIA DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Pelo fato dos Créditos Imobiliários serem oriundos do Contrato de Locação Atípica, que é um contrato de built to suit de um único devedor, não há que se falar em perdas e/ou em prépagamentos, uma vez que o Contrato de Locação Atípica não prevê nenhuma dessas hipóteses. Quanto à inadimplência não existem informações estatísticas acerca da inadimplência da Devedora de suas obrigações, tendo a Emissora e o Coordenador Líder realizados esforços razoáveis para obter tais informações. Adicionalmente, tendo em vista que os Créditos Imobiliários são devidos apenas por um único devedor, eventuais informações estatísticas acerca da inadimplência de contratos de built to suit ou contratos de locação em geral não refletiriam a realidade dos Créditos Imobiliários. SUBSTITUIÇÃO, ACRÉSCIMO E REMOÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS Não há possibilidade de acréscimo, substituição ou remoção de Créditos Imobiliários. 84 FATORES DE RISCO Fatores de Risco Relacionados ao Ambiente Macroeconômico Fatores de Risco Relacionados ao Setor de Securitização Imobiliária e à Emissora Fatores de Risco Relacionados à Devedora Fatores de Risco Relacionados aos CRI e à Oferta 85 (página intencionalmente deixada em branco) 86 FATORES DE RISCO Antes de tomar qualquer decisão de investimento nos CRI, os potenciais investidores deverão considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, os fatores de risco descritos abaixo, bem como as demais informações contidas neste Prospecto Preliminar e em outros documentos da Oferta, devidamente assessorados por seus consultores jurídicos e/ou financeiros. Os negócios, situação financeira, ou resultados operacionais da Emissora podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer dos riscos abaixo relacionados. Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui descritos se concretize, os negócios, a situação financeira, os resultados operacionais da Emissora e, portanto, a capacidade da Emissora efetuar o pagamento dos CRI, poderão ser afetados de forma adversa. Os CRI não estão sujeitos a risco de crédito do Coordenador Líder. Os CRI estarão sujeitos a riscos relacionados ao não pagamento das obrigações pela Devedora, em caso de não pagamento dos Crédito Imobiliários. Este Prospecto Preliminar contém apenas uma descrição resumida dos termos e condições dos CRI e das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da Oferta. É essencial e indispensável que os investidores leiam o Termo de Securitização e compreendam integralmente seus termos e condições. Para os efeitos desta Seção, quando se afirma que um risco, incerteza ou problema poderá produzir, poderia produzir ou produziria um “efeito adverso” sobre a Emissora, quer se dizer que o risco, incerteza, poderá, poderia produzir, ou produziria um efeito adverso sobre os negócios, a posição financeira, a liquidez, os resultados das operações ou as perspectivas da Emissora, conforme o caso, exceto quando houver indicação em contrário ou conforme o contexto requeira o contrário. Devem-se entender expressões similares nesta seção como possuindo também significados semelhantes. Os riscos descritos abaixo, em ordem de relevância, não são exaustivos, outros riscos e incertezas ainda não conhecidos ou que hoje sejam considerados imateriais, também poderão ter um efeito adverso sobre a Emissora. Os fatores de risco relacionados à Emissora e seus respectivos controladores, acionistas, controladas, investidores e ao seus ramos de atuação estão disponíveis em seu Formulário de Referência, nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado”, incorporado por referência a este Prospecto Preliminar. RISCOS RELACIONADOS AO AMBIENTE MACROECONÔMICO Política Econômica do Governo Federal A economia brasileira tem sido marcada por frequentes, e por vezes, significativas intervenções do Governo Federal, que modificam as políticas monetárias, de crédito, fiscal e outras para influenciar a economia do Brasil. 87 FATORES DE RISCO As ações do Governo Federal para controlar a inflação e efetuar outras políticas, envolveram no passado, controle de salários e preços, desvalorização da moeda, controles no fluxo de capital e determinados limites sobre as mercadorias e serviços importados, dentre outras. A Emissora não tem controle sobre quais medidas ou políticas que o Governo Federal poderá adotar no futuro e não pode prevê-las. Os negócios, os resultados operacionais e financeiros e o fluxo de caixa da Emissora podem ser adversamente afetados em razão de mudanças na política pública federal, estadual e/ou municipal, e por fatores como: • variação nas taxas de câmbio; • controle de câmbio; • índices de inflação; • flutuações nas taxas de juros; • falta de liquidez nos mercados doméstico, financeiro e de capitais; • racionamento de energia elétrica; • instabilidade de preços; • política fiscal e regime tributário; e • medidas de cunho político, social e econômico que ocorram ou possam afetar o País. A Emissora não pode prever quais políticas serão adotadas pelo Governo Federal e se essas políticas afetarão negativamente a economia, os negócios ou desempenho financeiro do Patrimônio Separado e por consequência dos CRI. Efeitos da Política Anti-Inflacionária Historicamente, o Brasil enfrentou índices de inflação consideráveis. A inflação e as medidas do Governo Federal para combatê-la, combinadas com a especulação de futuras políticas de controle inflacionário, contribuíam para a incerteza econômica e aumentavam a volatilidade do mercado de capitais brasileiro. Mais recentemente, os índices de inflação nos últimos anos foram de 4,46% em 2007, 5,90% em 2008, 4,32% em 2009, 5,90% em 2010, 6,5% em 2011, 5,84% em 2012, e 5,91% em 2013, de acordo com o IPCA, divulgado pelo IBGE. As medidas do Governo Federal para controle da inflação frequentemente têm incluído a manutenção de política monetária restritiva com altas taxas de juros, restringindo assim a disponibilidade de crédito e reduzindo o crescimento econômico. Futuras medidas tomadas pelo Governo Federal, incluindo ajustes na taxa de juros, intervenção no mercado de câmbio e ações para ajustar ou fixar o valor do Real, podem ter um efeito material desfavorável sobre a economia brasileira e sobre os ativos que lastreiam esta Emissão. Caso o Brasil venha a vivenciar uma significativa inflação no futuro, é possível que a Devedora não tenha capacidade de acompanhar estes efeitos da inflação. Como o repagamento dos Investidores está baseado no pagamento pela Devedora, isto pode alterar o retorno previsto pelos Investidores. 88 FATORES DE RISCO Instabilidade da taxa de câmbio e desvalorização do Real A moeda brasileira tem historicamente sofrido frequentes desvalorizações. No passado, o Governo Federal implementou diversos planos econômicos e fez uso de diferentes políticas cambiais, incluindo desvalorizações repentinas, pequenas desvalorizações periódicas (durante as quais a frequência dos ajustes variou de diária a mensal), sistemas de câmbio flutuante, controles cambiais e dois mercados de câmbio. As desvalorizações cambiais em períodos de tempo mais recentes resultaram em flutuações significativas nas taxas de câmbio do Real frente ao Dólar em outras moedas. Não é possível assegurar que a taxa de câmbio entre o Real e o Dólar irá permanecer nos níveis atuais. As depreciações do Real frente ao Dólar também podem criar pressões inflacionárias adicionais no Brasil que podem afetar negativamente a liquidez da Devedora. Mudanças na economia global e outros mercados emergentes O mercado de títulos e valores mobiliários nacional é influenciado, em vários graus, pela economia e condições dos mercados globais, e especialmente pelos mercados dos países da América Latina e de outros emergentes. A reação dos Investidores ao desenvolvimento em outros países pode ter um impacto desfavorável no valor de mercado dos títulos e valores mobiliários de companhias brasileiras. Crises em outros países emergentes ou políticas econômicas de outros países, dos Estados Unidos em particular, podem reduzir a demanda do investidor por títulos e valores mobiliários de companhias brasileiras. Qualquer dos acontecimentos mencionados acima pode afetar desfavoravelmente a liquidez do mercado e até mesmo a qualidade do portfólio dos Créditos Imobiliários que lastreiam o CRI. Efeitos da Elevação Súbita da Taxa de juros A elevação súbita da taxa de juros pode reduzir a demanda do investidor por títulos e valores mobiliários de companhias brasileiras e por títulos que tenham seu rendimento pré-fixado em níveis inferiores aos praticados no mercado após a elevação da taxa de juros. Neste caso, a liquidez dos CRI pode ser afetada desfavoravelmente. Efeitos da Retração no Nível da Atividade Econômica Eventual retração no nível de atividade da economia brasileira, ocasionada seja por crises internas ou crises externas, pode acarretar elevação no patamar de inadimplemento de pessoas físicas e jurídicas. Tendo em vista que o recebimento integral e tempestivo pelos Titulares dos CRI dos montantes devidos conforme o Termo de Securitização esta condicionado ao adimplemento do Contrato de Locação Atípica, se a Devedora se tornar inadimplente conforme exposto acima os Titulares de CRIs poderão não receber a totalidade da remuneração prevista no Termo de Securitização. Alterações na legislação tributária do Brasil poderão afetar adversamente os resultados operacionais da Emissora 89 FATORES DE RISCO O Governo Federal regularmente implementa alterações no regime fiscal, que afetam os participantes do setor de securitização, a Emissora e seus clientes. Essas alterações incluem mudanças nas alíquotas e, ocasionalmente, a cobrança de tributos temporários, cuja arrecadação é associada a determinados propósitos governamentais específicos. Algumas dessas medidas poderão resultar em aumento da carga tributária da Emissora, que poderá, por sua vez, influenciar sua lucratividade e afetar adversamente os preços de serviços e seus resultados. Não há garantias de que a Emissora será capaz de manter seus preços, o fluxo de caixa ou a sua lucratividade se ocorrerem alterações significativas nos tributos aplicáveis às suas operações. FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Recente desenvolvimento da securitização imobiliária pode gerar risco judiciais aos Investidores. A securitização de créditos imobiliários é uma operação recente no mercado de capitais brasileiro. A Lei n.º 9.514/97, que criou os certificados de recebíveis imobiliários, foi editada em 1997. Entretanto, só houve um volume maior de emissões de certificados de recebíveis imobiliários nos últimos 10 anos. Além disso, a securitização é uma operação mais complexa que outras emissões de valores mobiliários, já que envolve estruturas jurídicas de segregação dos riscos da Emissora. Dessa forma, por se tratar de um mercado recente no Brasil, com aproximadamente quinze anos de existência no País, ele ainda não se encontra totalmente regulamentado, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione, gerando assim um risco aos Investidores, uma vez que o Poder Judiciário poderá, ao analisar a Emissão e interpretar as normas que regem o assunto, proferir decisões desfavoráveis aos interesses dos Investidores. Não existe jurisprudência firmada acerca da securitização, o que pode acarretar perdas por parte dos Investidores. Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico acerca da securitização considera um conjunto de direitos e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro em relação à estruturas de securitização, em situações adversas poderá haver perdas por parte dos Titulares de CRI em razão do dispêndio de tempo e recursos para execução judicial desses direitos. FATORES DE RISCO RELACIONADOS À DEVEDORA A Devedora é uma companhia aberta registrada na CVM, sendo ela a única responsável pelo pagamento dos Créditos Imobiliários conforme Contrato de Locação Atípica. A capacidade do Patrimônio Separado de suportar as obrigações decorrentes da emissão de CRI depende do pagamento, pela Devedora, dos respectivos Créditos Imobiliários. Portanto, a ocorrência de eventos que afetem a situação econômico-financeira da Devedora poderá afetar negativamente a capacidade do Patrimônio Separado de suportar as suas obrigações estabelecidas no Termo de Securitização. Sendo assim, é fundamental que o Investidor saiba de todos os riscos que podem influenciar a situação econômico-financeira da Devedora. Para maiores informações acerca dos riscos aplicáveis à Devedora e seus negócios favor consultar o Formulário de Referência da Devedora disponível no site da CVM. 90 FATORES DE RISCO FATORES DE RISCO RELACIONADOS AOS CRI E À OFERTA Risco da situação patrimonial e financeira da Cedente Uma vez que a Cedente pode vir a ser obrigada a realizar a Recompra Compulsória Integral ou o pagamento da Multa os Titulares dos CRI estão sujeitos ao risco de crédito da Cedente nesses casos Os Titulares de CRI poderão perder total ou parcialmente seu investimento realizado nos CRI caso a Cedente não tenha recursos suficientes para honrar com o pagamento da (i) da Multa; e (ii) do Valor de Recompra, conforme anteriormente indicado. Riscos Relativos ao Pagamento Condicionado e Descontinuidade As fontes de recursos da Emissora para fins de pagamento aos Investidores decorrem direta ou indiretamente dos pagamentos dos Créditos Imobiliários e/ou da liquidação da Garantia prevista no Termo de Securitização. Os recebimentos de tais pagamentos ou liquidação podem ocorrer posteriormente às datas previstas para pagamento de juros e amortizações dos CRI, podendo causar descontinuidade do fluxo de caixa esperado dos CRI. Após o recebimento dos referidos recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos Imobiliários e da Garantia, caso o valor recebido não seja suficiente para saldar os CRI, a Emissora não disporá de quaisquer outras fontes de recursos para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos Investidores. Adicionalmente, a realização de pré-pagamentos poderá resultar em dificuldades de reinvestimentos por parte do Investidor à mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI. Risco do Quórum de deliberação em assembleia geral de Titulares dos CRI As deliberações a serem tomadas em assembleias gerais de Titulares dos CRI são aprovadas por quóruns qualificados em relação ao CRI. Os Investidores que detenham pequena quantidade de CRIs, apesar de discordarem de alguma deliberação a ser votada em assembleia geral de Titulares dos CRIs, podem ter que aceitar as decisões tomadas pelos detentores da maioria qualificada dos CRIs. Como não há mecanismos de venda compulsória no caso de dissidência do Titular do CRI em determinadas matérias submetidas à deliberação em assembleia geral, os Investidores poderão ser prejudicados em decorrência de deliberações tomadas em desacordo com os seus interesses. Baixa Liquidez no Mercado Secundário O mercado secundário de certificados de recebíveis imobiliários no Brasil apresenta baixa liquidez e não há nenhuma garantia de que existirá, no futuro, um mercado para negociação dos CRI que permita sua alienação pelos subscritores desses valores mobiliários caso estes decidam pelo desinvestimento. O Investidor que adquirir os CRI poderá encontrar dificuldades para negociá-los no mercado secundário, devendo estar preparado para manter o investimento nos CRI por todo o prazo da Emissão. 91 FATORES DE RISCO Eventual rebaixamento na classificação de risco dos CRIs poderá acarretar redução de liquidez dos CRIs para negociação no mercado secundário Alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento de classificações de risco obtidas com relação aos CRIs pode obrigar esses investidores a alienar seus CRIs no mercado secundário, podendo vir a afetar negativamente o preço desses CRIs e sua negociação no mercado secundário. Risco referente à participação das Pessoas Vinculadas no Processo de Bookbuilding e na Oferta Conforme previsto nesse Prospecto as Pessoas Vinculadas participarão do procedimento de bookbuilding e da Oferta. Em decorrência disso a precificação dos Juros Remuneratórios a ser realizada nos termos do procedimento de bookbuilding poderá ser prejudicada. Adicionalmente as Pessoas Vinculadas poderão investir nos CRI, o que poderá afetar negativamente a liquidez dos CRI no mercado secundário. A Emissora e o Coordenador Líder não têm como garantir que a aquisição dos CRI por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter estes CRI fora de circulação, afetando negativamente a liquidez dos CRI. Risco referente à Dação em Pagamento. Os investidores devem se atentar que ao final do Prazo de Colocação caso a totalidade dos CRI ainda não esteja subscrita, o Coordenador Líder subscreverá os CRI que ainda forem necessários para completar o montante de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) e, no que se refere à parcela de melhores esforços, a Emissora entregará os CRI não subscritos para a Cedente em dação em pagamento do Preço de Aquisição, sendo a quantidade de CRI de tal dação limitada ao montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Dessa forma, a não colocação da totalidade dos CRI poderá afetar a liquidez dos CRI no mercado secundário. Risco de conflito de interesses entre a Emissora e a Cedente A acionista controladora da Emissora detém participação societária na acionista controladora da Cedente. Essa relação societária poderá eventualmente acarretar em conflito de interesses no desenvolvimento nas atividades de cobrança e administração dos Créditos Imobiliários pela Emissora. Risco de conflito de interesses do Coordenador Líder Conforme previsto neste Prospecto os recursos objeto da Oferta têm como objetivo prover recursos para a Cedente para viabilizar o pagamento das Debêntures e das CCBs, as quais hoje são de titularidade do Banco Bradesco S.A., instituição financeira controladora do Coordenador Líder. Sendo assim, a atuação do Coordenador Líder no âmbito dessa Oferta poderá estar sujeita a conflito de interesses em função da destinação dos recursos dessa Emissão. 92 FATORES DE RISCO Risco da existência de Credores Privilegiados A Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, ainda em vigor, em seu artigo 76, estabelece que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos com relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Ademais, em seu parágrafo único, ela prevê que “desta forma permanecem respondendo pelos débitos ali referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto de separação ou afetação”. Por força da norma acima citada, os Créditos Imobiliários e os recursos dele decorrentes, inclusive a Garantia, não obstante serem objeto do Patrimônio Separado, poderão ser alcançados por credores fiscais, trabalhistas e previdenciários da Emissora e, em alguns casos, por credores trabalhistas e previdenciários de pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da Emissora, tendo em vista as normas de responsabilidade solidária e subsidiária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico existentes em tais casos. Caso isso ocorra, concorrerão os detentores destes créditos com os detentores dos CRI, de forma privilegiada, sobre o produto de realização dos Créditos Imobiliários, em caso de falência. Nesta hipótese, é possível que Créditos Imobiliários não venham a ser suficientes para o pagamento integral dos CRI após o pagamento daqueles credores. Risco da Não Formalização da Garantia dos CRIs Nessa data a Garantia dos CRI ainda não encontra-se devidamente formalizada, dependendo cumulativamente: (a) da liquidação dos CRIs; (b) do posterior pagamento do Preço de Aquisição pela Emissora em favor da Cedente; (c) da quitação das Debêntures pela Cedente; (d) da emissão do termo de liberação da Alienação Fiduciária Debêntures pela Pentágono; (e) da prenotação do referido termo de liberação em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA; e (f) da obtenção do registro do Contrato de Alienação Fiduciária no referido cartório de registro de imóveis. Enquanto todas as etapas acima não forem concluídas os CRIs não terão qualquer garantia. Nesse sentido, no caso de não constituição da Alienação Fiduciária CRI os Titulares dos CRI não terão garantia para recorrer na eventualidade de inadimplemento dos Créditos Imobiliários. Riscos relacionados à insuficiência da Garantia Ainda que formalizada a Garantia não há como assegurar que na eventualidade de execução da Alienação Fiduciária CRI o produto resultante dessa execução será suficiente para viabilizar a amortização integral dos CRI. Caso isso aconteça os Titulares dos CRI poderão ser prejudicados. Riscos relacionados à Tributação dos CRI Atualmente, os rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no país Titulares de CRI estão isentos de IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e de declaração de ajuste anual de pessoas físicas. Porém, tal tratamento tributário tem o intuito de fomentar o mercado de CRI e pode ser alterado ao longo do tempo. Eventuais alterações na legislação tributária, eliminando 93 FATORES DE RISCO tal isenção, criando ou elevando alíquotas do imposto de renda incidente sobre os CRI, ou ainda a criação de novos tributos aplicáveis aos CRI, poderão afetar negativamente o rendimento líquido dos CRI esperado pelos Investidores. Não contratação de auditores independentes para emissão de carta conforto no âmbito da Oferta. O Código ANBIMA em seu artigo 6º, inciso XII, prevê a necessidade de manifestação escrita por parte dos auditores independentes acerca da consistência das informações financeiras constantes deste Prospecto com as demonstrações financeiras publicadas pela Emissora e pela Cedente. No âmbito desta Emissão não houve a contratação dos auditores independentes para emissão da carta conforto, nos termos acima descritos. Consequentemente, os auditores independentes da Emissora e da Cedente, conforme o caso, não se manifestaram sobre a consistência das informações financeiras da Emissora, da Cedente e da Devedora constantes deste Prospecto. Risco da ocorrência de eventos que possam ensejar o inadimplemento ou determinar a antecipação dos pagamentos A ocorrência de qualquer evento de pagamento antecipado ou vencimento antecipado dos Créditos Imobiliários, bem como de amortização extraordinária ou resgate antecipado dos CRI, acarretará o pré-pagamento parcial ou total, conforme o caso, dos CRIs, podendo gerar dificuldade de reinvestimento do capital investido pelos investidores à mesma taxa estabelecida para os CRI. 94 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Histórico O Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI Evolução Recente do Mercado Brasileiro de Securitização Companhias Securitizadoras Certificados de Recebíveis Imobiliários Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários Regime Fiduciário Medida Provisória n.º 2.185-35/01 Termo de Securitização de Créditos Tratamento Tributário Aplicável às Securitizadoras de Créditos Imobiliários 95 (página intencionalmente deixada em branco) 96 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA HISTÓRICO A securitização de recebíveis teve sua origem nos Estados Unidos, em 1970, quando as agências governamentais ligadas ao crédito hipotecário promoveram o desenvolvimento do mercado de títulos lastreados em hipotecas. Nessa época, os profissionais que atuavam no mercado definiam a securitização como “a prática de estruturar e vender investimentos negociáveis de forma que seja distribuído amplamente entre diversos investidores um risco que normalmente seria absorvido por um só credor”. O mercado de securitização iniciou-se com a venda de empréstimos hipotecários reunidos na forma de pool e garantidos pelo governo. A partir desta experiência, as instituições financeiras perceberam as vantagens desta nova técnica financeira, que visava o lastreamento de operações com recebíveis comerciais de emissões públicas de endividamento. No Brasil, seu surgimento se deu em um momento histórico peculiar. Na década de 90, com as privatizações e a desestatização da economia, aliados a uma maior solidez na regulamentação, a negociação de crédito e o gerenciamento de investimentos próprios ficaram mais voláteis com a velocidade e a complexidade desse novo cenário. Dessa forma, tornou-se necessária a realização de uma reformulação na estrutura societária brasileira e uma profissionalização do mercado de capitais que passou a exigir títulos mais seguros e garantias mais sólidas nos moldes internacionais. Como consequência, o foco para a análise da classificação de riscos passou a ser a segregação de ativos. Apesar de as primeiras operações terem sido realizadas a partir da década de 90, foi no ano de 1997 que diversas companhias utilizaram-se das securitizações como parte de sua estratégia de financiamento. A Lei n.º 9.514/97 fixou pela primeira vez no Brasil as regras e características de uma operação de securitização. O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFI A Lei n.º 9.514/97, conhecida como Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário, tornando-se um marco para o fomento do mercado de securitização de créditos imobiliários no Brasil. O intuito da Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário foi o de suprir as deficiências e limitações do Sistema Financeiro Habitacional – SFH, criado pela Lei n.º 4.380/64 e das respectivas disposições legais referentes ao assunto. A introdução do SFI teve por finalidade instituir um arcabouço jurídico que permitisse promover o financiamento imobiliário em geral em condições compatíveis com as da captação dos respectivos fundos. A partir desse momento as operações de financiamento imobiliário passaram a ser livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, segundo condições de mercado e observadas as prescrições legais, sendo que, para essas operações, passou a ser autorizado o emprego de recursos provenientes da captação nos mercados financeiro e de valores mobiliários, de acordo com a legislação pertinente. 97 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Dentre as inovações trazidas pela Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário, destacam-se: as companhias securitizadoras, os certificados de recebíveis imobiliários, o regime fiduciário e a alienação fiduciária de coisa imóvel. As principais características e implicações de cada um dos elementos estão listadas a seguir. EVOLUÇÃO RECENTE DO MERCADO BRASILEIRO DE SECURITIZAÇÃO Uma característica interessante das operações registradas refere-se à natureza diversificada dos lastros utilizados. Ao longo dos anos, foram registrados CRI com lastro em operações de financiamento imobiliário residencial com múltiplos devedores pessoas físicas a operações com lastro em contratos de um único devedor, tais como os contratos de build to suit. Recentemente, foram registradas e emitidas operações com lastro em recebíveis ligados à atividade de shoppings centers. No escopo destas operações, observa-se locatários de diversas naturezas, que incluem desde instituições financeiras até fabricantes de produtos de consumo, varejistas e diferentes prestadores de serviços. Essa diversidade atesta que a securitização de créditos imobiliários tem sido um instrumento amplo, capaz de conciliar objetivos comuns de diversas indústrias diferentes. A comparação com a evolução de outros instrumentos de financiamento ajuda, ainda, a capturar novos indícios sobre o sucesso do SFI em geral e dos CRI (como instrumento de financiamento em particular). Fica claro que, mesmo diante da forte oscilação registrada entre os anos de 2005 e 2006, os CRI vem aumentando a sua participação e importância, quando comparado a outras modalidades de financiamento disponíveis. COMPANHIAS SECURITIZADORAS Companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações com a finalidade de adquirir e securitizar créditos imobiliários e emitir e colocar, no mercado financeiro, certificados de recebíveis imobiliários, podendo, ainda, emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Adicionalmente, a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário autoriza a emissão de outros valores mobiliários e a prestação de serviços compatíveis com suas atividades. Assim, as companhias securitizadoras não estão limitadas apenas à securitização, sendo-lhes facultada a realização de outras atividades compatíveis com seus objetos. Embora não sejam instituições financeiras, a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário facultou ao CMN estabelecer regras para o funcionamento das companhias securitizadoras. Para que uma companhia securitizadora possa emitir valores mobiliários para distribuição pública, esta deve obter o registro de companhia aberta junto à CVM, conforme o disposto no artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, devendo, para tanto, seguir os procedimentos descritos na Instrução CVM 414. 98 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS O certificado de recebíveis imobiliários consiste em um título de crédito nominativo, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e que constitui promessa de pagamento em dinheiro. Trata-se de um título de crédito que se mostra apropriado ao financiamento de longo prazo, visto que, de um lado, é compatível com as características das aplicações do mercado imobiliário, estando vinculado às condições dos financiamentos contratados com os tomadores, e, de outro lado, reúne as condições de eficiência necessárias à concorrência no mercado de capitais, ao conjugar a mobilidade e agilidade próprias do mercado de valores mobiliários, bem como a segurança necessária para garantir os interesses do público investidor. O certificado de recebíveis imobiliários é considerado valor mobiliário, para efeitos do artigo 2º, inciso III, da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, característica que lhe foi conferida pela Resolução n.º 2.517, de 29 de junho de 1998, do Conselho Monetário Nacional. Ainda, conforme mencionado anteriormente, o CRI somente pode ser emitido por companhias securitizadoras e seu registro e negociação são realizados por meio dos sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados. OFERTA PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS Até fins de 2004, a emissão de CRI era regulada pela Instrução CVM n.º 284, de 24 de julho de 1998, primeiro normativo sobre securitização de recebíveis imobiliários editado pela CVM. De acordo com a Instrução CVM n.º 284, somente era possível a distribuição de CRI cujo valor nominal fosse igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais). Em 30 de dezembro de 2004, a CVM editou a Instrução CVM 414, já mencionada acima, sendo ampliado o rol de possíveis investidores, pois não foi estipulado valor nominal mínimo para os CRI. A Instrução CVM 414 revogou a Instrução CVM n.º 284, passando a regular a oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários e o registro de companhia aberta das companhias securitizadoras. De acordo com a Instrução CVM 414, somente poderá ser iniciado uma oferta pública de certificados de recebíveis imobiliários se o registro de companhia aberta da securitizadora estiver atualizado e após a concessão do registro pela CVM. Dentre as disposições da Instrução CVM 414, com alterações dispostas na Instrução CVM n.º 429, de 22 de março de 2006, conforme alterada, e na Instrução CVM n.º 443, de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada, acerca da oferta pública, destacam-se as seguintes: nas distribuições de certificados de recebíveis imobiliários com valor nominal unitário inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais), exige a instrução que os créditos que lastreiam a emissão (a) estejam sob regime fiduciário; (b) sejam originados de imóveis com “Habite-se” concedido pelo órgão administrativo competente; se os créditos lastro dos certificados de recebíveis imobiliários forem decorrentes da aquisição ou promessa de aquisição de unidade imobiliária vinculadas às incorporações objeto de financiamento, para que seja concedido o registro deverá ser comprovada a constituição de patrimônio de afetação a que faz referência a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 99 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA é facultada a obtenção do registro provisório para a distribuição dos certificados de recebíveis imobiliários se o seu valor nominal unitário for igual ou superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais). Porém, caso o pedido de registro definitivo não seja formulado até o 30º dia do mês subsequente ao da concessão do registro provisório, este último será automaticamente cancelado; o registro definitivo será cancelado se a companhia não proceder à formalização do termo de securitização ou não prestar garantia aos detentores dos certificados de recebíveis imobiliários, nos termos do artigo 7º, parágrafo 5º da Instrução CVM 414; e é facultado o desdobramento dos certificados de recebíveis imobiliários 18 (dezoito) meses após a data do encerramento da oferta, de modo que o valor nominal unitário do certificado de recebível imobiliário passe a ser inferior a R$300.000,00 (trezentos mil reais), desde que observados os requisitos da Instrução CVM 414 e Instrução CVM n.º 442 de 8 de dezembro de 2006, conforme alterada. Os créditos imobiliários que lastreiam a emissão de CRI deverão observar o limite máximo de 20% (vinte por cento), por devedor ou coobrigado. O percentual de 20% (vinte por cento) poderá ser excedido quando o devedor ou o co-obrigado: (i) tenha registro de companhia aberta; (ii) seja instituição financeira ou equiparada; ou (iii) seja sociedade empresarial que tenha suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão dos CRI elaboradas em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, e auditadas por auditor independente registrado na CVM, ressalvado o disposto no artigo 5º, parágrafo 4º da Instrução CVM 414. Poderão ser dispensadas a apresentação das demonstrações financeiras os CRI que: (i) sejam objeto de oferta pública de distribuição que tenha como público destinatário exclusivamente sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, e seus respectivos administradores, sendo vedada a negociação dos CRI no mercado secundário; ou (ii) possuam valor unitário igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), e sejam objeto de oferta pública destinada à subscrição por não mais do que 20 (vinte) investidores. A oferta pública de distribuição de CRI será realizada com observância do disposto na Instrução CVM 400, sendo dispensada a participação de instituição intermediária nas ofertas públicas de distribuição de CRI para captação de importância não superior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), ou que atendam ao disposto nos incisos I ou II do parágrafo 4º do artigo 5º da Instrução CVM 400. REGIME FIDUCIÁRIO A Lei do Sistema de Financiamentos Imobiliários contemplou a faculdade de adotar-se um mecanismo de segregação patrimonial para garantia do investidor que venha a adquirir os certificados de recebíveis imobiliários emitidos pela companhia securitizadora. Este mecanismo é denominado de regime fiduciário. 100 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA O regime fiduciário é instituído mediante declaração unilateral da companhia securitizadora no contexto do termo de securitização de créditos imobiliários e submeter-se-á, entre outras, às seguintes condições: (i) a constituição do regime fiduciário sobre os créditos que lastreiem a emissão; (ii) a constituição de patrimônio separado, pelo termo de securitização, integrado pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão; (iii) a afetação dos créditos como lastro da emissão da respectiva série de títulos; (iv) a nomeação do agente fiduciário, com a definição de seus deveres, responsabilidades e remuneração, bem como as hipóteses, condições e forma de sua destituição ou substituição e as demais condições de sua atuação. O principal objetivo do regime fiduciário é fazer que os créditos que sejam alvo desse regime não se confundam com o da companhia securitizadora de modo que só respondam pelas obrigações inerentes aos títulos a ele afetados e de modo que a insolvência da companhia securitizadora não afete os patrimônios separados que tenham sido constituídos. Instituído o regime fiduciário, caberá à companhia securitizadora administrar cada patrimônio separado, manter registros contábeis independentes em relação a cada um deles. Não obstante, a companhia securitizadora responderá com seu patrimônio pelos prejuízos que causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do patrimônio separado. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.158-35/01 Embora a Medida Provisória n.º 2.158-35/01 tenha trazido benefícios concretos com relação à tributação dos certificados de recebíveis imobiliários, seu artigo 76 acabou por limitar os efeitos do regime fiduciário que pode ser instituído por companhias securitizadoras, ao determinar que “as normas que estabeleçam a afetação ou a separação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos com relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos”. Assim, os créditos imobiliários e os recursos deles decorrentes que sejam objeto de patrimônio separado, poderão ser alcançados por credores fiscais, trabalhistas e previdenciários da companhia securitizadora e, em alguns casos, por credores trabalhistas e previdenciários de pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da securitizadora, tendo em vista as normas de responsabilidade solidária e subsidiária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico existentes em tais casos. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS A emissão dos certificados de recebíveis imobiliários é realizada por meio de termo de securitização de créditos, que vincula os respectivos créditos imobiliários à série de títulos emitidos pela securitizadora. O termo de securitização é firmado pela securitizadora e o agente fiduciário, e deverá conter todas as características dos créditos, incluindo a identificação do devedor, o valor nominal do certificado de recebíveis imobiliários, o imóvel a que os créditos estejam vinculados, espécie de garantia, se for o caso, dentre outras. 101 VISÃO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Para os créditos imobiliários que sejam objetos de regime fiduciário, o termo de securitização será averbado nos Cartórios de Registro de Imóveis em que estejam matriculados os respectivos imóveis. No caso de emissão de certificados de recebíveis imobiliários objeto de regime fiduciário e lastreados em créditos representados por cédulas de crédito imobiliário, o termo de securitização será registrado na instituição custodiante, mencionando o patrimônio separado a que estão afetados. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS As companhias securitizadoras estão sujeitas à tributação pelo IRPJ (alíquota básica de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$240.000,00 no ano) e pela CSLL (alíquota de 9%), com base no lucro real, bem como pelo PIS (à alíquota de 0,65%) e pela COFINS (alíquota de 4%), nos termos da Lei n.º 9.718, artigo 3º, parágrafos 5º a 9º, da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Artigo 10, inciso I, e da Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003, artigo 18. Pelo disposto no artigo 3º, parágrafos 8º da Lei n.º 9.718/98, com redação dada pelo artigo 2º da Medida Provisória n.º 2.158-35, as companhias securitizadoras podem deduzir as despesas da captação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, as securitizadoras apuram as citadas contribuições de forma semelhante às instituições financeiras, ou seja, pelo conceito de spread. 102 INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMISSORA Sumário da Emissora Informações Cadastrais da Emissora 103 (página intencionalmente deixada em branco) 104 SUMÁRIO DA EMISSORA ESTE SUMÁRIO É APENAS UM RESUMO DAS INFORMAÇÕES DA EMISSORA. O PRESENTE SUMÁRIO NÃO CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES QUE O INVESTIDOR DEVE CONSIDERAR ANTES DE INVESTIR NOS CRI. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A EMISSORA ESTÃO NO SEU FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO PRELIMINAR. LEIA-O ANTES DE ACEITAR A OFERTA. A EMISSORA Breve Histórico A Emissora foi constituída por meio da Assembleia Geral de Constituição, realizada em 22 de janeiro de 2010, sendo que sua constituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo deu-se em 11 de março do mesmo ano. A Emissora foi fundada pelos seguintes acionistas: a) TRX Investimentos Imobiliários S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 870, conjunto 242, CEP 05422-001, inscrita no CNPJ sob o nº 09.358.890/0001-82; b) Fernando Camargo de Carvalho Luiz, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.446.651-3 (SSP-SP), inscrito no CPF sob o nº 180.060.258-86, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial à Rua dos Pinheiros, nº 870, 25º andar, CEP 05422-001, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; c) Flavio José Rissato Adorno, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.798.444-6 (SSP/SP), inscrito no CPF sob o nº 289.835.428-70, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial à Rua dos Pinheiros, nº 870, 25º andar, CEP 05422-001, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e d) Luiz Augusto Faria do Amaral, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.003.145-2 (SPP/SP), inscrito no CPF sob o nº 287.209.408-31, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial à Rua dos Pinheiros, nº 870, conjunto 242, CEP 05422-001, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Constitui objeto da Emissora a aquisição e securitização de recebíveis imobiliários, a emissão e colocação no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários ou qualquer outro título de crédito que seja compatível com suas atividades, nos termos da Lei nº 9.514/97 e outras disposições legais, bem como a realização de negócios e prestação de serviços que sejam compatíveis com as suas atividades de securitização e emissão de títulos lastreados em créditos imobiliários. O capital social da Emissora era inicialmente de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), então dividido em 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. A totalidade do capital social inicial fora integralizado em moeda corrente nacional. 105 SUMÁRIO DA EMISSORA As ações da Emissora foram subscritas e integralizadas: a) Na data de constituição da Emissora, a TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. subscreveu 49.997 (quarenta e nove mil, novecentas e noventa e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão por ação de R$ 1,00 (hum real), totalizando R$ 49.997,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais). A totalidade das ações subscritas pela TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. foi então devidamente integralizada pela referida sócia; b) Na data de constituição da Emissora, FERNANDO CAMARGO DE CARVALHO LUIZ subscreveu 01 (uma) ação ordinária nominativa sem valor nominal, ao preço de emissão por ação de R$ 1,00 (hum real), totalizando R$ 1,00 (hum real). A ação subscrita por FERNANDO CAMARGO DE CARVALHO LUIZ foi então devidamente integralizada pelo referida sócio; c) Na data de constituição da Emissora, FLAVIO JOSÉ RISSATO ADORNO subscreveu 01 (uma) ação ordinária nominativa sem valor nominal, ao preço de emissão por ação de R$ 1,00 (hum real), totalizando R$ 1,00 (hum real). A ação subscrita por FLAVIO JOSÉ RISSATO ADORNO foi então devidamente integralizada pelo referida sócio; d) Na data de constituição da Emissora, LUIZ AUGUSTO FARIA DO AMARAL subscreveu 01 (uma) ação ordinária nominativa sem valor nominal, ao preço de emissão por ação de R$ 1,00 (hum real), totalizando R$ 1,00 (hum real). A ação subscrita por LUIZ AUGUSTO FARIA DO AMARAL foi então devidamente integralizada pelo referida sócio. O Conselho de Administração da Emissora, em reunião de 4 de outubro de 2010 aprovou, por unanimidade de seus membros, a Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes e Preservação de Sigilo da Emissora. Em 20 de janeiro de 2011 os acionistas da Emissora se reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, para alterar o estatuto social para prever que na hipótese de emissão de novas ações da Emissora, dentro do limite do capital autorizado pelo Estatuto Social, o direito de preferência para os antigos acionistas deverá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias. Em Reunião do Conselho de Administração de 30 de agosto de 2011, na qual compareceram todos os membros componentes do Conselho de Administração da Emissora, foi deliberado e aprovado o aumento de capital social em R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro do limite de capital autorizado, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social da Emissora, mediante a emissão de 100.000 (cem mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (hum real) cada ação. O capital social da Emissora passou assim a ser representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. As novas ações emitidas em decorrência do aumento de capital da Emissora foram subscritas pela acionista TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e os demais acionistas manifestaram, na ocasião, suas renúncias ao direito de preferência na subscrição das mencionadas ações. Foi deliberado que as ações seriam integralizadas da seguinte forma: 106 SUMÁRIO DA EMISSORA (i) 55.000 (cinquenta e cinco mil) ações ordinárias, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), mediante a conversão de saldo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC de titularidade da acionista subscritora, apurado no balancete da Emissora datado de 31 de julho de 2011; e (ii) 45.000 (quarenta e cinco mil) ações ordinárias, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em moeda corrente nacional, em única integralização ou em parcelas, até 31 de dezembro de 2011. Em Reunião do Conselho de Administração de 03 de maio de 2012, foi deliberado e aprovada a prorrogação do prazo para integralização da parcela de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa ao aumento de capital aprovado, até 31 de dezembro de 2012. Já em 27 de março de 2013, em Reunião do Conselho de Administração foi deliberada e aprovada a prorrogação do prazo para integralização da parcela de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa ao aumento de capital aprovado, para até 31 de dezembro de 2013. Posteriormente, em nova Reunião do Conselho de Administração, realizada em 18 de março de 2014 foi deliberada e aprovada a prorrogação do prazo para integralização da parcela de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa ao aumento de capital aprovado, para até 31 de dezembro de 2015. O Conselho de Administração da Emissora foi inicialmente constituído pelos conselheiros LUIZ AUGUSTO FARIA DO AMARAL, FERNANDO CAMARGO DE CARVALHO LUIZ e FLAVIO JOSÉ RISSATO ADORNO. Posteriormente, em 06 de novembro de 2013, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da Emissora, na qual foi aprovado o pedido de renúncia dos Srs. FERNANDO CAMARGO DE CARVALHO LUIZ e FLAVIO JOSÉ RISSATO ADORNO aos cargos de membros do Conselho de Administração da Emissora. No mesmo ato, foram eleitos como membros do Conselho de Administração os Srs. HANS-PETER SCHOLL e LUIZ AUGUSTO DO AMARAL FILHO. Quanto à Diretoria da Emissora, sua composição inicial era a seguinte: LUIZ AUGUSTO FARIA DO AMARAL (Diretor Presidente), JOSÉ ALVES NETO (Diretor Executivo) e FABIO FIGUEIREDO CARVALHO (Diretor de Relações com Investidores). Em 06 de novembro de 2013, em Reunião do Conselho de Administração ocorrida, na qual compareceram todos os membros componentes do Conselho de Administração da Emissora, inclusive os recém-eleitos na Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada na mesma data, foi aprovado o pedido de renúncia do Sr. FABIO FIGUEIREDO CARVALHO ao cargo de Diretor de Relações com Investidores da Emissora, sendo que na mesma data o Sr. EDUARDO LINS DE LIMA MENGE assumiu referido cargo, por indicação dos conselheiros presentes. 107 SUMÁRIO DA EMISSORA Por fim, ainda em 06 de novembro de 2013, os acionistas FERNANDO CAMARGO DE CARVALHO LUIZ e FLAVIO JOSÉ RISSATO ADORNO transferiram à acionista TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. as ações que detinham na Emissora. Assim, em 06 de novembro de 2013 o quadro societário da Emissora passou a ser o seguinte: (a) TRX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., detém 149.999 (cento e quarenta e nove mil, novecentas e noventa e nove) ações ordinárias nominativas sem valor nominal; e (b) LUIZ AUGUSTO FARIA DO AMARAL detém 1 (uma) ação ordinária nominativa sem valor nominal. Desde então não houve qualquer mudança no quadro societário da Emissora, nem qualquer mudança em seu quadro de conselheiros e diretores. Atividades desenvolvidas pela Emissora A Emissora é uma securitizadora de créditos imobiliários sob a forma de sociedade por ações de capital aberto, constituída nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Lei nº 9.514/97, com objeto exclusivo de aquisição e securitização de recebíveis imobiliários, a emissão e colocação no mercado financeiro, de certificados de recebíveis imobiliários ou qualquer outro título de crédito que seja compatível com suas atividades, nos termos da Lei nº 9.514/97 e outras disposições legais, bem como a realização de negócios e prestação de serviços que sejam compatíveis com as suas atividades de securitização e emissão de títulos lastreados em créditos imobiliários. Atua exclusivamente no mercado brasileiro, sem qualquer atuação regional específica. Emissões realizadas pela Emissora A Emissora realizou anteriormente 3 (três) oferta públicas com esforços restritos de Certificados de Recebíveis Imobiliários que ainda estejam em circulação. As três ofertas em circulação são a (i) 1ª série da 1ª emissão da Emissora, no valor de R$ 14.530.836,00, (ii) a 3ª série da 1ª emissão da Emissora, no valor de R$ 15.703.768,08; e (iii) 4ª série da 1ª emissão da Emissora, no valor de R$ 33.787.956,22. Todas as ofertas em circulação mencionadas acima contam com o regime de patrimônio separado e coobrigação. Para maiores informações a respeito dos valores mobiliários da Emissora consultar o item 18.5 do Formulário de Referência da Emissora. Conforme demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013 o patrimônio líquido da Emissora é de R$ 305.205,00. Resumo das Demonstrações Financeiras da Emissora Adicionalmente, as informações divulgadas pela Emissora acerca de seus resultados, as demonstrações financeiras e as informações trimestrais – ITR, elaboradas em conformidade com os princípios contábeis aceitos no Brasil, a Lei das Sociedades por Ações, as normas e regulamentos emitidos pela CVM e os boletins técnicos preparados pelo IBRACON para os exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2013, 2012 e 2011 podem ser encontradas nos seguintes websites: 108 SUMÁRIO DA EMISSORA www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Cias abertas e estrangeiras”, clicar em “ITR, DFP, IAN, IPE e outras informações”, buscar por “TRX Securitizadora”, e selecionar "DFP" ou "ITR", conforme o caso); http://www.trx.com.br/home.php?pg=demonstracoes_financeiras, clicar no item “DFP 2011” para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011; http://www.trx.com.br/home.php?pg=demonstracoes_financeiras, clicar no item “DFP 2012”, para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012; e http://www.trx.com.br/home.php?pg=demonstracoes_financeiras, clicar no item “DFP 2013”, para o o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. Principais fatores de risco da Emissora Os cinco principais Fatores de Risco relativos à Emissora são: Registro de Companhia Aberta na CVM A Emissora atua no mercado como securitizadora de créditos imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/97, e sua atuação depende do registro de emissor de valores mobiliários junto à CVM. Caso a Emissora venha a não atender os requisitos exigidos por essa D. Autarquia, em relação ao emissor de valores mobiliários, sua autorização poderá ser suspensa ou até mesmo cancelada, o que comprometeria sua atuação no mercado de securitização imobiliária. Crescimento da Emissora e seu Capital O capital social atual da Emissora poderá não ser suficiente para suas futuras exigências operacionais e manutenção do crescimento esperado, de forma que a Emissora pode vir a precisar de fontes de financiamento externas. Não se pode assegurar que haverá disponibilidade de capital no momento em que a Emissora necessitar, e, caso haja, as condições desta captação poderiam afetar seu desempenho. A Importância de uma Equipe Qualificada A perda de membros da equipe operacional da Emissora e/ou a sua incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado poderá ter efeito adverso relevante sobre as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Emissora. O ganho da Emissora provém basicamente da securitização de recebíveis, que necessita de uma equipe especializada, para prospecção, estruturação, distribuição e gestão, com vasto conhecimento técnico, operacional e mercadológico de nossos produtos. Assim, eventual perda de componentes relevantes da equipe e a incapacidade de atrair novos talentos pode afetar a capacidade de geração de resultado da Emissora. Originação de Novos Negócios e Redução na Demanda por Certificado de Recebíveis Imobiliários 109 SUMÁRIO DA EMISSORA A Emissora depende de originação de novos negócios de securitização imobiliária, bem como da demanda de investidores pela aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários de sua emissão. No que se refere à originação à Emissora busca sempre identificar oportunidades de negócios que podem ser objeto de securitização imobiliária. No que se refere aos riscos relacionados aos investidores, inúmeros fatores podem afetar a demanda dos investidores pela aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Exemplo disso decorria de eventual alteração na Legislação Tributária que resulte na redução dos incentivos fiscais para os investidores poderá reduzir a demanda dos investidores pela aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Caso a Emissora não consiga identificar projetos de securitização imobiliária atrativos para o mercado ou, caso a demanda pela aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários venha a ser reduzida, a Emissora poderá ser afetada. Os Incentivos Fiscais para Aquisição de CRI Parcela relevante da receita futura da Emissora será decorrente da venda de Certificados de Recebíveis Imobiliários a pessoas físicas, que são atraídos, em grande parte, pela isenção de Imposto de Renda concedida pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que pode sofrer alterações. Caso tal incentivo deixe de existir, a demanda de pessoas físicas por CRI provavelmente diminuirá, ou estas passarão a exigir uma remuneração superior, de forma que o ganho advindo da receita de intermediação nas operações com tal público de investidores poderá ser reduzido. 110 SUMÁRIO DA EMISSORA INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMISSORA Identificação da Emissora TRX SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S/A, sociedade anônima e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.716.471/0001-17; Registro na CVM A Emissora possui registro de companhia aberta categoria “B”, registrada na CVM sob o nº 02242-0; Sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, Parte A, Pinheiros, CEP 05422-001; Diretor de Relações com Investidores Eduardo Lins de Lima Menge Endereço para correspondência: Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, conjunto 242, Parte A, Pinheiros, CEP 05422-001 Telefone (11) 3465—5640, Fax (11) 3465--5641 e- mail: [email protected] Auditores Independentes PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES. Jornais nos quais divulga informações Diário Comercial e Diário Oficial do Estado de São Paulo. Website na Internet www.trxsecuritizadora.com.br 111 SUMÁRIO DA EMISSORA (página intencionalmente deixada em branco) 112 INFORMAÇÕES RELATIVAS À DEVEDORA 113 (página intencionalmente deixada em branco) 114 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA Todas as informações contidas nessa Seção foram obtidas e estão de acordo com o Formulário de Referência da Devedora, consultado em 06 de março de 2013. Histórico A Devedora é uma sociedade brasileira de capital aberto e, portanto, está sujeita às exigências da Lei das Sociedades por Ações e às regras e regulamentos da CVM. A Devedora foi fundada pelas famílias Brandalise e Ponzoni em 1934 com o nome de “Ponzoni, Brandalise e Cia.”, no estado de Santa Catarina e foi administrada pela família Brandalise até setembro de 1994. Em 1940, a Devedora expandiu suas atividades, que eram de comércio em geral e concentravam-se em alimentos e produtos correlatos, para incluir o processamento de carne suína. Durante os anos 50, a Devedora iniciou negócio de processamento de aves. Nos anos 70, a Devedora ampliou a distribuição de seus produtos para incluir os mercados de exportação, começando com a Arábia Saudita. De 1980 a 1990, a Devedora expandiu seus mercados de exportação para incluir o Japão em 1985 e a Europa em 1990. A Devedora iniciou uma série de aquisições de negócios de processamento de aves e suínos, bem como investimentos em outras indústrias. De 1990 a 1993, a Devedora incorreu em substanciais perdas, devido ao aumento dos custos, poucos investimentos no desenvolvimento de novos produtos, capacidade de expansão limitada e poucos investimentos em marketing. Em setembro de 1994, a Devedora enfrentou uma crise de liquidez que resultou na venda do controle acionário pela família Brandalise, a qual detinha 80,68% das ações ordinárias e 65,54% das ações preferenciais, para oito fundos de pensão: • PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, ou “PREVI”, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil S.A.; • Fundação Telebrás de Seguridade Social - SISTEL, ou “SISTEL”, o fundo de pensão dos funcionários da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; • PETROS - Fundação Petrobras de Seguridade Social, ou “PETROS”, o fundo de pensão dos funcionários da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; • Real Grandeza Fundação de Assistência e Previdência Social, ou “Real Grandeza”, o fundo de pensão dos funcionários de Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas; • Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou “FAPES”, o fundo de pensão dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; • PREVI - BANERJ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banerj, ou “PREVI – BANERJ”, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.; • VALIA - Fundação 115 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA Vale do Rio Doce de Seguridade Social, ou “VALIA”, o fundo de pensão dos funcionários da Vale S.A.; e • TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social, ou “TELOS”, o fundo de pensão dos funcionários da Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel. Após adquirir o controle da Devedora, os oito fundos de pensão originais contrataram uma nova equipe de executivos que reestruturaram a administração, aumentaram o capital social e implementaram programas de modernização. A nova administração promoveu uma reestruturação societária, vendeu ou liquidou operações comerciais não essenciais e melhorou da estrutura financeira da Devedora. Cinco dos oito fundos de pensão originais continuaram a ser acionistas da Devedora até o vencimento do acordo de votos em outubro de 2011, com exceção da TELOS e da PREVI - BANERJ, que venderam suas posições acionárias em 2003 e Outubro de 2007, respectivamente. A Real Grandeza vendeu sua participação acionária em 2008 e 2009. Os fundos de pensão (PREVI, TELOS, SISTEL, PETROS, Real Grandeza, FAPEs, PREVI-BANERJ e VALIA) assinaram um acordo de votos em 6 de Março de 2006 relativamente às das ações detidas por eles direta ou indiretamente na data da primeira alteração celebrada em 12 de Abril de 2006, representando à época 49,0% de nosso capital total. A Devedora não mais detém ações preferenciais em circulação após a reclassificação de ações ocorrida em Abril de 2006. Em 31 de Dezembro de 2012, os fundos de pensão detinham, direta ou indiretamente, 28,5% do capital votante e total da Devedora. Em maio de 2009, a Devedora assinou um acordo de fusão com a Sadia para uma combinação de negócios entre as duas empresas. Esta combinação de negócios se tornou completamente efetiva no dia 22 de setembro de 2009, e a Sadia se tornou nossa subsidiária de propriedade integral. A Devedora recebeu a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em 13 de julho de 2011. O negócio ficou condicionado ao cumprimento de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) para a venda de um conjunto de ativos composto por dez fábricas de alimentos processados e quatro de rações, dois abatedouros de suínos e dois de aves, doze granjas de matrizes de frangos, dois incubatórios de aves e oito centros de distribuição. O termo estabelece ainda a alienação das marcas Rezende, Wilson, Texas, Tekitos, Patitas, Escolha Saudável, Light Elegant, Fiesta, Freski, Confiança, Doriana e Delicata. Adicionalmente, a Devedora comprometeu-se a suspender temporariamente as marcas Perdigão e Batavo em algumas categorias de produtos. Baseada em uma análise sobre os resultados divulgados de 2010, 116 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA a alienação de ativos e marcas acordada com o Cade resulta em receitas de R$ 1,7 bilhão, com volumes relativos a 456 mil toneladas de produtos in natura, elaborados e processados, comemorativos e margarinas. Já as suspensões de categoria das marcas Perdigão e Sadia equivalem a receitas de R$ 1,2 bilhão. Em dezembro de 2011, esses ativos foram negociados com a empresa Marfrig, sendo o contrato de permuta de ativos firmado em 20 de março de 2012 para execução em julho de 2012. Em troca, a Devedora receberia a totalidade da participação acionária detida na Quickfood S.A. (que será reestruturada para adequar ao acordo firmado), sediada na Argentina, equivalente a 90,05% do capital social, e o pagamento adicional da importância de R$ 350 milhões. Em 2012 a Devedora completou o seu processo de fusão, enfrentando uma crise econômica internacional e um aumento de custos sem precedentes, com alta volatilidade e elevação dos preços dos grãos, o que caracterizou um dos anos mais difíceis para o segmento mundial de proteínas. Mas mesmo com a cessão de ativos e a suspensão de marcas que representavam cerca de um terço do volume de vendas da Devedora no mercado interno, esta conseguiu ampliar a sua receita líquida consolidada em 10,9%, para R$ 28,5 bilhões. Esse resultado reflete um trabalho muito pujante e consistente de um processo que envolveu toda a Devedora na execução de duas agendas: as operações do dia a dia e os compromissos da fusão. Em 12.11.12, conforme fato relevante divulgado, o Conselho de Administração da Devedora aprovou a incorporação da Sadia pela Devedora, com data prevista para 31.12.12, com a conseqüente extinção da Sadia. A referida incorporação também foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da Devedora realizada em 18.12.12 e deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária da Sadia realizada em 31.12.12. Em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) realizada em 09.04.2013, foi aprovada a alteração do artigo 1º do Estatuto Social da companhia – alteração da denominação social – de BRF – BRASIL FOODS S.A. para BRF S.A. Objeto Social A Devedora tem por objeto: • a industrialização, comercialização, no varejo e no atacado, e exploração de alimentos em geral, principalmente os derivados de proteína animal e produtos alimentícios que utilizem a cadeia de frio como suporte e distribuição; • a industrialização e comercialização de rações e nutrimentos para animais; • a prestação de serviços de alimentação em geral; • a industrialização, refinação e comercialização de óleos vegetais, gorduras e laticínios; 117 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA • a exploração, conservação, armazenamento, ensilagem e comercialização de grãos, seus derivados e subprodutos; • a comercialização no varejo e no atacado de bens de consumo e de produção, inclusive a comercialização de equipamentos e veículos para o desenvolvimento de sua atividade logística; • a exportação e a importação de bens de produção e de consumo; • a participação em outras sociedades, objetivando a mais ampla consecução dos fins sociais; e • a participação em projetos necessários à operação dos negócios da Devedora. A Devora poderá ainda exercer, por si ou mediante a contratação de terceiros, atividades de suporte às atividades-fins listadas acima, tais como: • atividades auxiliares de apoio administrativo, técnico ou operacional voltadas à criação de condições para o melhor exercício de suas atividades principais; • transporte de cargas em geral; • serviços de armazenagem e estocagem de produtos e demais serviços a estes correlatos; • atividades de promoção e reposição de seus produtos no varejo e em pontos de exposição e venda ao consumidor final; • serviços de recebimento e alocação de matéria-prima a ser utilizada na produção; • serviços de reparação, manutenção e conservação de máquinas e veículos; • a promoção de atividades, programas, assistência técnica e fomento que objetivem o desenvolvimento agropecuário nacional; • a industrialização, exploração e comercialização de embalagens de qualquer natureza; • a exploração e criação de animais em geral; • pesquisa e desenvolvimento de técnicas de produção e de melhoramento das matrizes genéticas da empresa; e • as atividades de reflorestamento, extração, industrialização e comercialização de madeiras. Capital Social Na data deste Prospecto Preliminar, o capital social da Devedora, totalmente subscrito e integralizado, é R$ 12.553.417.953,36 dividido em 872.473.246 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Visão Geral A Devedora, em conjunto com suas subsidiárias, é uma empresa brasileira do ramo alimentício. A Devedora é uma sociedade anônima de capital aberto, listada no segmento Novo Mercado da 118 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sob o ticker BRFS3 e na Bolsa de Valores de Nova Iorque (“NYSE”), sob o ticker BRFS. Com foco na criação, produção e abate de aves, suínos e bovinos, industrialização e/ou comercialização de carnes innatura, produtos processados, leite e lácteos, massas, molhos, maioneses, vegetais congelados e derivados de soja, entre os quais, destacam-se: • Frangos e perus inteiros; • Cortes de frangos, perus, suínos e bovinos congelados; • Presuntos, mortadelas, salsichas, linguiças e outros produtos defumados; • Hambúrgueres, empanados, kibes e almôndegas; • Lasanhas, pizzas, pão de queijo, tortas e vegetais congelados; • Leite, produtos lácteos e sobremesas; • Sucos, leite e sucos de soja; • Margarinas, molhos e maioneses; e • Farelo de soja e farinha de soja refinada, bem como ração animal. As atividades da Devedora estão organizadas em 4 segmentos de atuação, sendo: mercado interno, mercado externo, food service e lácteos. • Mercado interno: compreende as vendas da Devedora dentro do território brasileiro, exceto aquelas referentes a produtos da categoria de lácteos e para o canal de food service. • Mercado externo: compreende as vendas da Devedora de exportação e aquelas geradas fora do território nacional, exceto aquelas referentes a produtos da categoria de lácteos e para o canal de food service. • Lácteos: compreende as vendas da Devedora de leite e seus derivados geradas no mercado interno e externo. • Food service: compreende as vendas da Devedora de todos os produtos de seu portfólio, exceto na categoria de lácteos, geradas no mercado interno e externo para os clientes da categoria food service que engloba: bares, restaurantes, cozinhas industriais, etc. Opera 50 unidades no Brasil, 9 na Argentina, duas na Europa (Plusfood). Sua estrutura operacional é reforçada por 33 centros de distribuição de produtos refrigerados e congelados, que atingem 98% do território nacional e consumidores em 120 países. Mantém, ainda, 19 escritórios comerciais no mercado externo e abrange uma carteira de clientes nos cinco continentes, incluindo escritórios, no Reino Unido, Itália, Áustria, Hungria, Japão, Holanda, Rússia, Cingapura, 119 INFORMAÇÕES DA DEVEDORA Emirados Árabes Unidos, Portugal, França, Alemanha, Turquia, China, Ilhas Cayman, África do Sul, Nigéria, Venezuela, Uruguai e Chile. A Devedora exporta seus produtos para mais de 140 países. A Devedora possui diversas marcas, dentre as principais destacam-se: Batavo, Claybon, Chester®, Elegê, Fazenda, Nabrasa, Perdigão, Perdix, Hot Pocket, Miss Daisy, Nuggets, Qualy, Sadia, Special e Sadia, Dánica e Paty, além de marcas licenciadas como Bob Esponja, Trakinas, Smurfs e Philadélfia. Seus principais concorrentes são JBS S.A., Marfrig Global Foods S.A., Minerva S.A., Cooperativa Central Aurora Alimentos, Danone Ltda. e Nestlé Brasil Ltda. As demonstrações financeiras da Devedora referentes ao exercício social de 2013 encontram-se no Anexo “DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA DEVEDORA REFERENTES AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2013” deste Prospecto. 120 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO Relacionamento entre a Emissora e o Coordenador Líder e a Cedente Relacionamento entre a Emissora e o Agente Fiduciário e Instituição Custodiante Relacionamento entre o Coordenador Líder e a Cedente 121 (página intencionalmente deixada em branco) 122 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O COORDENADOR LÍDER Na data deste Prospecto Preliminar o Coordenador Líder não possui qualquer relação societária com o grupo econômico da Emissora, bem como as referidas partes não possuem qualquer outro relacionamento comercial além dos estabelecidos neste Prospecto Preliminar. Atualmente, o grupo econômico do qual faz parte o Coordenador Líder, possui relacionamento comercial com o grupo econômico da Emissora, conforme detalhamento a seguir: • Atuação como Coordenador Líder da distribuição pública da 1ª Série da 1ª Emissão de certificados de recebíveis imobiliários da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., em 10/10/2011, no valor de R$ 14.530.836,00, lastreados em recebíveis imobiliários cedidos pela SPE Owens 19 Empreendimentos Imobiliários S.A. e de responsabilidade da Cosma do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda., com taxa de juros de IPCA+8,15% a.a., vencimento em 09/02/2022, pagamento de principal e juros em parcelas mensais a partir de 5 de março de 2013 e garantia de alienação fiduciária de imóvel. A emissão foi integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder e tem o saldo total em aberto em 08 de abril de 2014 era de R$ 13.191.344,00; • Atuação como Coordenador Líder da distribuição pública da 3ª Série da 1ª Emissão de certificados de recebíveis imobiliários da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A, em 27/12/2011, no valor de R$ 15.703.768,00, lastreados em recebíveis imobiliários cedidos pela SPE Owens 20 Empreendimentos Imobiliários S.A. e de responsabilidade da Cosma do Brasil Produtos e Seviços Automotivos Ltda., com taxa de juros de IPCA+8,56% a.a., vencimento em 09/03/2022, pagamento de principal e juros em parcelas mensais a partir de 10 de abril de 212 e garantia de alienação fiduciária de imóvel. A emissão foi integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder e tem o saldo total em aberto em 08 de abril de 2014 era de R$ 11.034.866,00; • Atuação como Coordenador Líder da distribuição pública da 4ª Série da 1ª Emissão de certificados de recebíveis imobiliários da TRX Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A, em 18/05/2012, no valor de R$ 33.787.956,00, lastreados em recebíveis imobiliários cedidos pela SPE Trajano 21 Empreendimentos Imobiliários S.A. e de responsabilidade da Atento Brasil S.A., com taxa de juros de IPCA+6,20% a.a., vencimento em 07/06/2022, pagamento de principal e juros em parcelas mensais a partir de 05 de julho de 2012 e garantia de alienação fiduciária de imóvel. A emissão foi integralmente distribuída para investidores; • Emissão de cédula de crédito bancário – CCB em 04/07/2013, no valor de R$ 25,880 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,70% a.a., com vencimento em 01/07/2014, , pagamento de principal e juros em parcela única, no vencimento, e garantia de alienação fiduciária do imóvel, e promessa de penhor dos recebiveis, realizada pela empresa Carnegie 25 Empreendimentos Imobiliários S.A., pertencente ao grupo econômico da Securitizadora. A 123 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO destinação dos recursos foi para viabilizar desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto da CCB é de R$ 28.086.583,17 em 08/04/2014; • Emissão de cédula de crédito bancário – CCB em 26/08/2013, no valor de R$ 4,480 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 2,20% a.a., com vencimento em 23/04/2014, pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e garantia de alienação fiduciária de ações da emissora, realizada pela empresa SPE Owens 19 Empreendimentos Imobiliários S.A., pertencente ao grupo econômico da Securitizadora. A destinação dos recursos foi para viabilizar expansão de ativo imobiliário. O saldo total em aberto da CCB é de R$ 4.809.108,06 em 08/04/2014; • Emissão de cédula de crédito bancário – CCB em 23/12/2013, no valor de R$ 2,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 2,20% a.a., com vencimento em 23/04/2014, pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e garantia de alienação fiduciária de ações da emissora, realizada pela empresa SPE Owens 19 Empreendimentos Imobiliários S.A., pertencente ao grupo econômico da Securitizadora. A destinação dos recursos foi para viabilizar expansão de ativo imobiliario. O saldo total em aberto da CCB é de R$ 2.070.136,59 em 08/04/2014; • Emissão de cédula de crédito bancário – CCB em 16/09/2013, no valor de R$ 45,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,70% a.a., com vencimento em 10/06/2014, pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e garantia de alienação fiduciária de imóvel, e promessa de penhor dos recebíveis, realizada pela empresa Windsor 33 Empreendimentos Imobiliários S.A., pertencente ao grupo econômico da Securitizadora. A destinação dos recursos foi para viabilizar desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto da CCB é de R$ 47.872.853,78em 08/04/2014; e • Emissão de cédula de crédito bancário – CCB em 07/11/2013, no valor de R$ 2,8 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 2,50% a.a., com vencimento em 07/11/2016, com pagamento de principal e juros em 36 parcelas mensais e consecutivas e garantia de alienação fiduciária de 3.500 ações de emissão da TRX Investimentos Imobiliários S/A, realizada pela empresa TRX Investimentos Imobiliários S.A., pertencente ao grupo econômico da Securitizadora. A destinação dos recursos foi para amparar aquisição de ações de emissão da Companhia, pela própria Companhia, para manter em tesouraria. O saldo total em aberto da CCB é de R$ 2.412.333,70 em 08/04/2014. Demais operações contratadas com o grupo econômico da Emissora: • O grupo econômico da Emissora possui aberta junto ao Banco Bradesco S.A., linha de crédito na modalidade Conta Garantida, no valor de R$ 2,0 milhões, cuja taxa de juros é de 100% do CDI + 1,55% a.a. e o saldo tomado atual é de R$ 1.876.956,00 em 08/04/2014. • A empresa Rockefeller 28 Empreendimentos Imobiliários S.A., empresa pertencente ao grupo econômico da Emissora, contratou em 08/05/2013 financiamento por meio da modalidade Capital de Giro de Longo Prazo, no valor de R$ 10,0 milhões, com carência de principal de 36 meses, e amortização em 84 parcelas e pagamento de juros mensais a partir da emissão – 124 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO vencimento final em 25/04/2023. Operação possui taxa de juros de 100% do CDI + 3,25% a.a., e conta com garantia de alienação fiduciária de imóvel, além de cessão fiduciária de recebíveis. A destinação dos recursos foi para viabilizar desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto é de R$ 10.053.156,36 em 08/04/2014. Por fim, além das operações de crédito acima mencionadas, o grupo econômico ao qual a Emissora pertence, possui movimentações de pagamentos eletrônicos e movimentações financeiras normais junto ao grupo econômico do Coordenador Líder. Além dos serviços relacionados à presente Oferta e dos relacionamentos acima descritos, o Coordenador Líder poderá manter relacionamento comercial no curso normal de seus negócios com o grupo econômico da Emissora, podendo, eventualmente, vir a atuar como distribuidor em outras operações no mercado de capitais conjuntamente com o grupo econômico da Emissora. O Coordenador Líder não identificou conflitos de interesses com a Emissora decorrentes dos relacionamentos acima descritos e as respectivas atuações de cada parte com relação ao CRI. RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E A CEDENTE A Emissora é controlada pela TRX Investimentos Imobiliários S.A., sociedade que detém 10% (dez) por cento de participação na sociedade controladora da Cedente, sendo ainda responsável pela gestão administrativa da Cedente. Para maiores informações favor verificar a Seção Fatores de Risco – Riscos de Conflito de Interesses entre a Emissora e a Cedente. RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O AGENTE FIDUCIÁRIO E INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE Além dos serviços descritos nesse Prospecto não existe outro relacionamento entre o Agente Fiduciária e a Emissora, existindo, no entanto, mandato para uma nova operação da Emissora ainda a ser formalizada. RELACIONAMENTO ENTRE O COORDENADOR LÍDER E O CEDENTE Na data deste Prospecto Preliminar o Coordenador Líder não possui qualquer relação societária com o grupo econômico da Cedente, bem como as referidas partes não possuem qualquer outro relacionamento comercial além dos estabelecidos neste Prospecto Preliminar. Atualmente, o grupo econômico do qual faz parte o Coordenador Líder, possui relacionamento comercial com o grupo econômico da Cedente, sendo titular das Debêntures e das CCBs, conforme detalhamento a seguir: • Atuação como Coordenador Líder da distribuição pública de emissão das Debentures pela Cedente no valor de R$ 90.000.000,00, em 11 de junho de 2012, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento final e com vencimento em 01/06/2014. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de imóvel e cessão fiduciária de recebíveis. Emissão realizada pela empresa Cedente, e integralmente 125 RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para viabilizar a construção e desenvolvimento de empreendimento logístico destinado à locação para a BRF . O saldo total em aberto é de R$ 105.802.785,00; • Emissão de Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 6473145 em 21/12/2012, no valor de R$ 5,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e com vencimento em 02/06/2014, realizada pela Cedente. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de ações da emissora. A CCB foi integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para suportar investimentos adicionais no desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto é de R$ 5.663.023,60 em 08/04/2014; e • Emissão de Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 6918536 em 08/05/2013, no valor de R$ 9,0 milhões, com taxa de juros de 100% do CDI + 1,50% a.a., pagamento de principal e juros em parcela única no vencimento e com vencimento em 02/06/2014, realizada pela Cedente. A operação conta com garantia de alienação fiduciária de ações da emissora. A CCB integralmente adquirida pelo grupo econômico ao qual pertence o Coordenador Líder. A destinação dos recursos foi para suportar investimentos adicionais no desenvolvimento imobiliário. O saldo total em aberto é de R$ 9.874.757,16; Por fim, além das operações de crédito acima mencionadas, o grupo econômico ao qual a Cedente pertence, possui movimentações de pagamentos eletrônicos e movimentações financeiras normais junto ao grupo econômico do Coordenador Líder. Além dos serviços relacionados à presente Oferta e dos relacionamentos acima descritos, o Coordenador Líder poderá manter relacionamento comercial no curso normal de seus negócios com o grupo econômico da Cedente, podendo, eventualmente, vir a atuar como distribuidor em outras operações no mercado de capitais conjuntamente com o grupo econômico da Emissora. Tendo em vista que os recursos referentes à Oferta serão utilizados para o pagamento das Debêntures e das CCBs, existe potencial conflito de interesse na atuação do Coordenador Líder na Oferta tendo em vista que o titular das Debêntures e das CCBs é o Banco Bradesco S.A., instituição financeira controladora do Coordenador Líder. Para maiores informações favor verificar a Seção Fatores de Risco – Riscos de Conflito de Interesses do Coordenador Líder. Relacionamento entre a Cedente e a Devedora Com exceção do Contrato de Locação Atípica não há outras relações entre a Cedente e a Devedora. 126 ANEXOS • Reuniões do Conselho de Administração da Emissora • Declaração da Emissora nos Termos do Artigo 56 da Instrução CVM 400 • Declaração do Coordenador Líder nos Termos do Artigo 56 da Instrução CVM 400 • Declaração do Agente Fiduciário vos Termos do Item 15 do Anexo III da ICVM 41 • Escritura de Emissão de CCI • Contrato de Cessão da CCI • Termo de Securitização • Súmula de Classificação de Risco • Demonstrações Financeiras da Devedora Referentes ao Exercício Social De 2013 • Demonstrações Financeiras da Emissora referente aos Exercício Social de 2013 • Laudo de Avaliação do Imóvel 127 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 128 • Reuniões do Conselho de Administração da Emissora 129 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 130 • Declaração da Emissora nos Termos do Artigo 56 da Instrução CVM 400 131 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 132 • Declaração do Coordenador Líder nos Termos do Artigo 56 da Instrução CVM 400 133 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 134 • Declaração do Agente Fiduciário vos Termos do Item 15 do Anexo III da ICVM 41 135 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 136 • Escritura de Emissão de CCI 137 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 138 • Contrato de Cessão da CCI 139 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 140 • Termo de Securitização 141 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 142 • Súmula de Classificação de Risco 143 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 144 • Demonstrações Financeiras da Devedora Referentes ao Exercício Social De 2013 145 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 146 • Demonstrações Financeiras da Emissora referente aos Exercício Social de 2013 147 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 148 • Laudo de Avaliação do Imóvel 149 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 150