ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
RECIBO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
AS AS
EMPRESAS
O EDITAL
EDITAL VIA
VIA INTERNET,
INTERNET,DEVERÃO
DEVERÃO
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
EMPRESASQUE
QUERETIRAREM
RETIRAREM O
PREENCHER
A FOLHA
DE RECIBO
ABAIXO E
ABAIXO
E ENVIA-LA
FAXOPARA
TEL - 0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O
ENVIA-LA
VIA FAXVIA
PARA
TEL -O0XX273721-5141
OU 3177-7866,
OU ACUSAR
O RECEBIMENTO/RETIRADA
RECEBIMENTO/RETIRADA
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
SOLICITAÇÃO
VISA, TÃO AO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected].
TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL
TÃO
SOMENTE, INFORMAR
SOMENTE,
INFORMAR
AO RETIRANTE
DESTE,
EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU ALTERAÇÕES EM SEUS
RETIRANTE
DESTE, EVENTUAIS
CORREÇÕES
OU
ALTERAÇÕES
EM SEUS DISPOSITIVOS.
DISPOSITIVOS.
RECIBO
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a
cópia do Pregão Presencial nº 063/09, para abertura às 16h:30min do dia 27/03/2009.
cópia do Pregão Presencial nº 063/09, para abertura às 16h:30min do dia 27/03/2009.
Colatina-ES,______/________/_______
Colatina-ES,______/________/_______
_________________________________________________
_________________________________________________
FIRMA
FIRMA
___________________________________________
___________________________________________
E-MAIL
E-MAIL
________________________________________________
________________________________________________
TELEFONE/FAX
TELEFONE/FAX
_______________________________________________
_______________________________________________
NOME
NOME
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
PREAMBULO
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
A APREFEITURA
DECOLATINA-ES
COLATINA-ES
- PMC,
com
sede
Avenida
Ângelo
Giuberti,
- Bairro
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE
- PMC,
com
sede
na na
Avenida
Ângelo
Giuberti,
343343
- Bairro
Esplanada Esplanada
Colatina-ES,
torna
público
que
realizará
Pregão
Presencial
objetivando
a
contratação
de
Colatina-ES, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa
empresa para
para
fornecimento
do Programa
de Transferência
de Renda
Renda -- Bolsa
fornecimento de
delanches
lanches aos
aos familiares
familiares beneficiários
beneficiários do
Programa de
Transferência de
Bolsa Família,
Família,
da participação
em reuniões
serão realizadas
pela Municipal
SecretariadeMunicipal
deSocial,
Assistência
quandoquando
da participação
em reuniões
que serãoque
realizadas
pela Secretaria
Assistência
Trabalho
Social,
Trabalho
Cidadania,
no período
de abril
dezembro
de 2009,
acordoI com
o AnexoEdital,
I do presente
e Cidadania,
no eperíodo
de abril
a dezembro
de a
2009,
de acordo
com de
o Anexo
do presente
conforme
Edital,
conforme
processo n°devidamente
001526/2009,
devidamente
Ilustríssimo
Senhor
Secretario
Municipal de
processo
n° 001526/2009,
autorizado
peloautorizado
Ilustríssimopelo
Senhor
Secretario
Municipal
de Administração.
Administração.
O Pregão
Presencial
Pregoeira da
Prefeitura
de Colatina,
designado
O Pregão Presencial
será
realizado será
pela realizado
Pregoeirapela
da Prefeitura
Municipal
de Municipal
Colatina, designado
pela
Portaria No
pela
Portaria de
No 005/2008,
de 03/11/2008,
Lei no de
10.520,
de julho
17 de de
julho2002,
de 2002,
Municipal
4.976,de
005/2008,
03/11/2008,
regido pela regido
Lei nopela
10.520,
17 de
Lei Lei
Municipal
nº nº
4.976,
de22/06/2004,
22/06/2004,Decreto
DecretoMunicipal
Municipalnº
nº 11.612/07,
11.612/07, ee subsidiariamente
subsidiariamente pelo
pelo Decreto
Municipal
nº
11.509,
de
01/11/2006
Decreto Municipal nº 11.509, de 01/11/2006
o
e epela
e suas
alterações
pelaLei
LeiFederal
Federaln no8.666/93,
8.666/93,
e suas
alteraçõese edemais
demaisnormas
normaspertinentes.
pertinentes.
1 1- DISPOSIÇÕES
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PRELIMINARES
1.1
1.1- Modalidade:
- Modalidade:Pregão
PregãoPresencial
Presencial
1.2
Processo
Administrativo
001526/2009
1.2 - Processo Administrativonº.:
nº.:
001526/2009
1.3
Tipo
de
Licitação:
MENOR
PREÇO
PORLOTE
LOTE
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR
1.4
Dotação
Orçamentária:
Dotação
Orçamentária:
1.4 - Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 45010824400342.082
45010824400342.082
Elemento
de despesa:
339039
Elemento
de despesa:
339039
Ficha:
266 266
FR: 204009
Ficha:
FR: 204009
2 2- DATA,
PARAAAENTREGA
ENTREGA
DOS
ENVELOPES
- DATA,LOCAL
LOCAL E
E HORA
HORA PARA
DOS
ENVELOPES
2.1
o diao27dia
de 27
março
2009de
às 16h:30min,
o Pregoeiroo receberá
os receberá
envelopesos
(PROPOSTA
2.1- Até
- Até
de de
março
2009 às 16h:30min,
Pregoeiro
envelopes e(PROPOSTA e
HABILITAÇÃO)
referentes
a
este
Pregão
Presencial
na
sala
de
reuniões
da
CPL,
nº
14,
no
HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo
térreodo
doedifício
edifíciosede
sededa
da
PMC,
no
endereço
constante
no
rodapé
do
presente.
PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar
2.1.2 - Os
envelopes
(PROPOSTA
e HABILITAÇÃO)
serão
entregues
separadamente
ao Pregoeiro,
devendo
estar
lacrados,
rubricados,
contendo
na parte
externa, além da
razão
social completa
do proponente
os seguintes
dizeres:
lacrados, rubricados,
contendo
na parte -externa,
além da PRESENCIAL
razão social completa
proponente Nº
os001
seguintes
"PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA
PMC - PREGÃO
Nº 063/09do
- ENVELOPE
dizeres: "PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/09 - ENVELOPE Nº 001 PROPOSTA;
ENVELOPE
Nº 002 - HABILITAÇÃO".
PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e ANEXO 06) dando ciência de
2.1.3
- Caso
o licitante os
nãorequisitos
esteja presente
deverá
enviar
as declarações
(ANEXO
que
cumpre
plenamente
exigidos,
na forma
estipulada
pelo item
3.2.3.2.3 e ANEXO 06) dando ciência de
que cumpre plenamente os requisitos exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2.
3 - CREDENCIAMENTO
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de
3.1 - Paraque
finsode
credenciamento
junto (ANEXO
ao Pregoeiro,
o proponente
poderá respondendo
enviar um representante
documento
credencie
à participação
2), com
firma reconhecida,
o mesmo pelamunido de
documento que o credencie à participação (ANEXO 2), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela
representada.
representada.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 16:00 horas.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 16:00 horas.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem
como possa manifestar interesse recursal.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer
3.2.1
- O credenciamento
é imprescindível
para
que o interessado
possa realizar
lances
verbais e sucessivos,
bem
DOCUMENTO
DE IDENTIDADE
EMITIDO POR
ÓRGÃO
PÚBLICO JUNTAMENTE
COM
UM ORIGINAL
DE INSTRUMENTO
como
possa manifestar
interesse
recursal.
PROCURATÓRIO
(ANEXO
2), com
firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão
Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive
3.2.2
a efetivação
Credenciamento
representante
do proponente
exibirá
ao Pregoeiro
qualquer
para -aPara
oferta
de lancesdoverbais
de preços,o firmar
declarações,
desistir ou
apresentar
recurso,
assinar a ata e
DOCUMENTO
DE
IDENTIDADE
EMITIDO
POR
ÓRGÃO
PÚBLICO
JUNTAMENTE
COM
UM
ORIGINAL
DE
praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente
deste
Presencial do
ou INSTRUMENTO
autorize
a responder
3.2.3 Pregão
- Para efetivação
Credenciamento, PROCURATÓRIO
em cumprimento PÚBLICO,
ao dispostoque
no oart.
4º, VII
da Lei nºpelo
10.520/02, é
proponente,
inclusive
para
a
oferta
de
lances
verbais
de
preços,
firmar
declarações,
desistir
ou
apresentar
OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão
ser recurso,
entregues
assinar
a ata e praticar
todos osnºdemais
atos pertinentes
ao presente
certame, em nome do proponente.
separadamente
dos Envelopes
001 - PROPOSTA
e nº 002
- HABILITAÇÃO.
3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é
3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter
OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão ser entregues
obrigatório de acordo com o modelo constante no Anexo 03, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de
separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter
3.2.3.2 - Caso
o licitante
se faça
presente
deverá
as declarações
de aque
trata
o item de
3.2.3 em
obrigatório
de acordo
com onão
modelo
constante
no Anexo
03,remeter
o Pregoeiro
disponibilizará
estes
um modelo
envelope apartado
que ser
deverá
trazer os
seguintes pelo
dizeres
"PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- PREGÃO
declaração
que poderá
preenchido
e assinado
representante
credenciado.
PRESENCIAL Nº. 063/2009 - ENVELOPE DECLARAÇÃO".
3.2.3.2 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações de que trata o item 3.2.3 em envelope
3.2.4 - Para
efetivação
doosCredenciamento
é "PREFEITURA
OBRIGATÓRIA aMUNICIPAL
apresentação
CÓPIA AUTENTICADA
DO ATO
apartado
que deverá
trazer
seguintes dizeres
DE da
COLATINA
- PMC"- PREGÃO
CONSTITUTIVO,
ESTATUTO
OU
CONTRATO
SOCIAL,
DO
DOCUMENTO
DE
ELEIÇÃO
DE
SEUS
ADMINISTRADORES,
PRESENCIAL Nº. 063/2009 - ENVELOPE DECLARAÇÃO".
DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O
CASO,- Para
a fimefetivação
de comprovar
se o outorgante
do instrumentoa apresentação
procuratório que
trata oAUTENTICADA
subitem anterior
3.2.4
do Credenciamento
é OBRIGATÓRIA
da CÓPIA
DOpossui
ATO os
devidos poderes da
outorga supra.
CONSTITUTIVO,
ESTATUTO
OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS
ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE
3.2.5 - ParaJURÍDICAS,
efeito de atendimento
ao O
subitem
PESSOAS
CONFORME
CASO,3.2.4
a fimCOMPREENDE
de comprovar-SE
se oCOMO:
outorgante do instrumento procuratório que
trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
3.2.5
- Parano
efeito
ao subitem
3.2.4 COMPREENDE
-SE COMO:
comercial,
casodedeatendimento
sociedade por
ações, acompanhado
de documentos
de eleição dos seus administradores, ou
Registro Comercial no caso de empresa individual.
a) Ato de
Constitutivo,
Estatuto
Contratode
Social
em vigor,
devidamente
registrado,
se tratando deno País, e
b) Decreto
autorização,
em seoutratando
empresa
ou sociedade
estrangeira
emem
funcionamento
comercial,
no caso
sociedade porexpedido
ações, acompanhado
de documentos
de eleição
dos seus
ato desociedade
registro ou
autorização
parade
funcionamento
pelo órgão competente,
quando
a atividade
assim o
administradores,
ou
Registro
Comercial
no
caso
de
empresa
individual.
exigir.
b) Decreto
de constitutivo,
autorização, no
emcaso
se tratando
de empresa
ou sociedadede
estrangeira
em funcionamento
no País,
c) Inscrição
do ato
de sociedade
civil, acompanhada
prova de diretoria
em exercício.
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
o exigir.
3.2.5.1assim
- A apresentação
do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a
c)
Inscrição
do éato
constitutivo,aonoobjeto
caso contido
de sociedade
civil,
atividade da empresa
concernente
no item
5.1.acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.5.1
apresentação
Ato Constitutivo,
ou àContrato
vigor,
presta-se
observar Social,
se a ou
3.2.5.2 --ANa
hipótese dodoLicitante
não estarEstatuto
presente
Sessão Social
Públicaem
este
deverá
enviarpara
o Contrato
atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1.
documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°
2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1.
3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou
documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°
- No caso depara
proprietário,
sócio
ou assemelhado
da proponente que comparecer ao local, deverá
23.2.6
(HABILITAÇÃO),
atender aodiretor,
disposto
no item
3.2.5.1.
comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
documento
de de
eleição
de seusdiretor,
administradores,
devidamente
na Junta
Comercial
ou no
cartório de
3.2.6
- No caso
proprietário,
sócio ou assemelhado
da registrados
proponente que
comparecer
ao local,
deverá
pessoas
jurídicas,
conforme
o
caso.
comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do
3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer no momento do credenciamento.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado,
participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
documento
de eleição
de seus
administradores,
devidamente
registrados na Junta Comercial ou no cartório de
a apresentação
de novas
propostas
e a interposição
de recurso.
pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
3.2.7
- Os documentos
poderão
ser apresentados
em no
original,
ou por
processo de cópia autenticada por
Credenciamento,
isenta
o licitante
de apresentá-los
envelope
nº qualquer
2 - Habilitação.
tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá
ocorrer
no momento
do credenciamento.
3.5 - Além
dos documentos
exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no
3.3Credenciamento
- Caso o proponente
não compareça,
envie toda aemitida
documentação
necessária
do prazo
esta condição
por meiomas
de declaração
pela Junta
Comercialdentro
do Estado
ondeestipulado,
for sediada a
participará
do
Pregão
Presencial
com
a
primeira
proposta
apresentada
quando
do
início
dos
trabalhos,
renunciando
empresa.
a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no
Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
4.1 - As 16h:30min do dia 27 de março de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL,
nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
3.5 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá
5 - OBJETO
comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do
Estado onde for sediada a empresa.
5.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de lanches aos familiares
beneficiários do Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família, quando da participação em reuniões que
4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de abril a
dezembro de 2009, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital.
4.1 - As 16h:30min do dia 27 de março de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL,
nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as
constantes neste Edital e seus anexos.
5 - OBJETO
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de lanches aos familiares
beneficiários do Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família, quando da participação em reuniões
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências
que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de
contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
abril a dezembro de 2009, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital.
- Poderão
participar
Pregãopara
Presencial
somente
jurídicas
que desta
desenvolvam
assão
atividades
objeto
5.26.2
- As
especificações
e asdeste
condições
a contratação
dopessoas
fornecimento,
objeto
Licitação,
as
desta
licitação
e
que
atendam
as
exigências
deste
edital.
constantes neste Edital e seus anexos.
- Não
serão admitidas
à participação
nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão
6 -6.3
DAS
CONDIÇÕES
GERAIS
PARA A PARTICIPAÇÃO
temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham
declaradas
inidôneas
para
licitar
ou contratar
qualquerque
órgão
público;todas
ou que
se subsumem
as
6.1sido
- Somente
poderão
participar
deste
Pregão
Presencialcom
as empresas
atenderem
as exigências
contidas
disposições
dos
arts.
9º
e
inciso
V
do
art.
27
da
Lei
nº
8.666/93.
neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
DA ENTREGA
DOS deste
ENVELOPES
HABILITAÇÃO
6.27 --Poderão
participar
PregãoPROPOSTA
Presencial Esomente
pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades
objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação
para
habilitação,
em 02 (dois)
lacrados
e rubricados,
contendo
externa,
6.3necessária
- Não serão
admitidas
à participação
nestaenvelopes
Licitação distintos,
de empresas
que estejam
cumprindo
pena na
de parte
suspensão
além da de
razão
social completa
da proponente
(com CNPJ)
os seguintes
dizeres: "PREFEITURA
MUNICIPAL
temporária
participação
em licitação
e/ou impedimento
de contratar
com a Administração
Pública; que
tenham DE
COLATINA
- PMC
- PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 063/2009
- ENVELOPE
Nº 001ou- que
PROPOSTA
- ENVELOPE
Nº 002 sido
declaradas
inidôneas
para licitar
ou contratar
com qualquer
órgão público;
se subsumem
as disposições
dos
arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
HABILITAÇÃO".
7 -7.2
DA- ENTREGA
ENVELOPES
PROPOSTA
E HABILITAÇÃO
O EnvelopeDOS
nº 001
- PROPOSTA
deverá conter
as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital,
e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que a
autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária
para
habilitação,
em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão
RAZÃO
SOCIAL:
social
completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA CNPJ:
PMC
- PREGÃOMUNICIPAL
PRESENCIAL
Nº 063/2009
- ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº 002 PREFEITURA
DE COLATINA
- PMC
HABILITAÇÃO".
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009
Envelope nº 001 - PROPOSTA
7.2-------------------------------------------------------------------------------------- O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital,
e oRAZÃO
Envelope
nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
SOCIAL:
CNPJ:
7.3PREFEITURA
- Os documentos
poderão
ser apresentados
MUNICIPAL
DE COLATINA
- PMC em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião
dePRESENCIAL
nota ou peloNºPregoeiro
PREGÃO
063/2009ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que
a autenticação
deverá
ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial.
Envelope nº 002
- HABILITAÇÃO
7.48--Utilizar
obrigatoriamente
o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
ENVELOPE
Nº 001: PROPOSTA
RAZÃO
SOCIAL:
8.1 - A
proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da
CNPJ:
empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE COLATINA
PMC
rasuras ou entrelinhas,
devendo
conter as- seguintes
informações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009
Envelope
nº 001 - PROPOSTA
a) Discriminação
do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
-------------------------------------------------------------------------------------b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
RAZÃO
SOCIAL:
mesma;
CNPJ:
c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (do lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula
PREFEITURA
MUNICIPAL todos
DE COLATINA
(R$ X,XX), incluindo-se
os custos,- PMC
dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças,
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
063/2009
incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme Anexo 01.
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO
8.2 - O Preço unitário de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total do Lote deverá ser
8 -apresentado
ENVELOPEem
Nº 001:
PROPOSTA
algarismos
e por extenso.
8.18.3
- A-proposta
serjáformulada
em 01 (uma)
via, datilografada
ou digitada,
contendo
a identificação
da
No preçodeverá
proposto
serão considerados
incluídos
todos os encargos,
tributos,
contribuições
e obrigações
empresa
licitante
(nome
e
CNPJ),
datada,
assinada
e
carimbada
por
seu
representante
legal,
sem
emendas,
sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de
rasuras
devendo conter
as para
seguintes
informações:
apoio,ou
osentrelinhas,
quais não acrescentarão
ônus
a Prefeitura
Municipal de Colatina/ES.
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
condições
deste edital, independentemente de transcrição.
mesma;
c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (do lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após
8.5 -a Avírgula
proposta
desclassifica
se todos
desatender,
expressamente,
e exigências
deste edital.
(R$será
X,XX),
incluindo-se
os custos,
dentre eles, as
os normas
encargos
sociais, impostos,
taxas, seguros,
licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme Anexo 01.
8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não
neste
edital.de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total do Lote deverá ser
8.2previstas
- O Preço
unitário
apresentado em algarismos e por extenso.
8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando
técnicos,
omissões
acréscimos incluídos
referentestodos
à especificação
do tributos,
objeto. contribuições e obrigações
8.3sinônimos
- No preço
proposto
já serãoou
considerados
os encargos,
sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio,
- Não
aceita proposta
inferior) de
com
relação ao objeto.
os 8.8
quais
nãoserá
acrescentarão
ônus parcial
para a (quantidade
Prefeitura Municipal
Colatina/ES.
8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o
pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o
preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo
corrigido.
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Processo Nº: 001526/2009
8.49- -AENVELOPE
simples apresentação
da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as
Nº 002 - HABILITAÇÃO
condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não
previstas
edital. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
a) Ato neste
Constitutivo,
comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando
Registro Comercial no caso de empresa individual.
sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
exigir.
Inscrição
do ato
noque
caso
de sociedades
acompanhadas
depropostos,
prova de diretoria
em exercício.
8.9c)- Serão
aceitas
as constitutivo,
propostas em
constarem
erros civis,
de cálculo
nos valores
reservando-se
o
d)
Declaração
datada
e
assinada
pela
empresa
de
que
não
existe
superveniência
de
fato
impeditivo
de sua
pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
habilitação,
e
que
aceita
todas
as
exigências
do
Presente
Edital,
bem
como
se
submete
a
todas
as
disposições
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se
contidas
na unitário
Lei 8.666/93
e suas alterações
posteriores.
o preço
e a quantidade,
corrigindo-se
o produto.
e) Declaração,
e assinada
pela empresa,
de atendimento
ao inciso
XXXIII
do artigo 7º
da CF/88.
(Anexo
b) O erro nadata
adição
será retificado
conservando-se
as parcelas
corretas,
trocando-se
o total
proposto
pelo IV).
corrigido.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
de Regularidade
(certidão)
a Seguridade
- INSS;
9.1b)- OsProva
licitantes
deverão apresentar
nocom
Envelope
nº 002 -Social
HABILITAÇÃO,
os documentos abaixo enumerados:
c) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
d) - HABILITAÇÃO
Prova de Regularidade
com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
9.1.1
JURÍDICA
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
f) Comprovação
da Inscrição
noou
CNPJ;
a) Ato Constitutivo,
Estatuto
Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
g) Alvara
da Vigilância
Sanitária.
sociedade
comercial,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus
administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b)-Decreto
de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
9.1.3
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
a) Comprovação
de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao
c) Inscrição
do ato
no caso de sociedades
civis,produtos
acompanhadas
de prova
diretoria
em licitação,
indicado
no Anexo
I doconstitutivo,
edital. A comprovação
de que forneceu
compatíveis
comde
o objeto
desta
exercício.
será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da
d) Declaração
e assinada
pela empresa
dedo
que
não existe superveniência de fato impeditivo de sua
pessoa
jurídica de datada
direito Público
ou Privado
tomador
fornecimento.
habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as
disposições
contidas
na Leide
8.666/93
e suas exigidas
alterações
9.1.4
- As Certidões
Negativas
Débito (CND)
no posteriores.
item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ do
e)
Declaração,
data
e
assinada
pela
empresa,
de
atendimento
ao inciso
XXXIII dodo
artigo
7º da CF/88. (Anexo
Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante
no momento
Credenciamento.
IV).
9.1.5 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
(INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
b) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
c) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
9.3 d)
- Os
documentos
poderãocom
seraapresentados
em original,
qualquer
processo de cópia autenticada por
Prova
de Regularidade
Fazenda Estadual
- Estado por
Sede
da Empresa;
tabelião
de
nota
ou
pelo
Pregoeiro
ou
da
Equipe
de
Apoio
da
PMC,
hipótese
em
que a autenticação deverá ocorrer
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
no momento
da
abertura
do
envelope
de
habilitação.
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada pelo
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Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
Alvara da Vigilância Sanitária.
itemg)
3.2.3.2.
9.1.3
TÉCNICA
10.3- QUALIFICAÇÃO
- O Pregoeiro procederá
à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo
MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas
a) Comprovação
de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao
no art.
4º, VIII, IX e X.
indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que forneceu produtos compatíveis com o objeto desta
feita por meio
apresentação
de atestado,
devidamente
e em
10.4licitação,
- Serão será
desclassificadas
as de
propostas
elaboradas
em desacordo
com assinado,
os termoscarimbado
deste edital
ou papel
imponham
timbrado
da
pessoa
jurídica
de
direito
Público
ou
Privado
tomador
do
fornecimento.
condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.1.4
- As- Certidões
de Débito
exigidas
no item anterior
(9.1.2)
deverão
mesmo
10.4.1
Para efeitoNegativas
de classificação
das (CND)
propostas,
em cumprimento
ao Inciso
VII,
do Art.conter
4°, daoLei
10.520/02,
CNPJ
do
Contrato
Social,
Ato
Constitutivo
ou
Estatuto
apresentado
pelo
Licitante
no
momento
do
apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
Credenciamento.
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.1.5
- Figuram
comode
exceções
as Certidões
cuja abrangência
atinge
tanto aIX,
empresa
Matriz
quanto
as Filiais
10.4.2
- Para efeito
classificação
das propostas,
em cumprimento
ao Inciso
do Art. 4°,
da Lei
10.520/02,
não
(INSS
e
PGFN/RECEITA
FEDERAL).
havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
9.2oferecidos.
- Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9.310.5
- Os- documentos
poderão
apresentados
em original,
qualquer processo
de cópia
autenticada
por
Uma vez classificada
as ser
propostas
o Pregoeiro
convidarápor
individualmente
os licitantes
classificados,
de forma
tabelião
de
nota
ou
pelo
Pregoeiro
ou
da
Equipe
de
Apoio
da
PMC,
hipótese
em
que
a
autenticação
deverá
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ocorrer
momentode
davalor.
abertura do envelope de habilitação.
ordemno
decrescente
1010.6
- PROCEDIMENTO
SESSÃO
E JULGAMENTO
- Os valores dos DA
lances
deverão
ser decrescentes e distintos.
10.1
- Declarada
aberta àem
sessão
pelo Pregoeiro,
não mais
serãoconvidado
admitidos pelo
novosPregoeiro,
proponentes.
10.7
- A desistência
apresentar
lance verbal,
quando
implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada
ordenação das propostas.
pelo item 3.2.3.2.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que
10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo
julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as
previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
previstas
lei e neste edital.
Dos lanceselaboradas
ofertados não
retratação.
10.4
- Serãoem
desclassificadas
as propostas
em caberá
desacordo
com os termos deste edital ou imponham
condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva
e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02,
apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
10.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação
para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não
havendo
menoscomo
3 (três)
ofertas
nas
condições
definidas
anterior, apresentadas
poderão os autores
das
10.12 - pelo
Entende-se
empate
ficto
aquelas
situações
em no
queinciso
as propostas
pela microempresa
e
melhores
propostas,
até o máximo
de 3superiores
(três), oferecer
lances
sucessivos,
quaisquer
pela empresa
de pequeno
porte, sejam
em aténovos
5% (cinco
porverbais
cento) àe proposta
de menor
valor.que
sejam os preços oferecidos.
10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados,
A microempresa
a empresalances
de pequeno
porte
detentora
da proposta
de menor
valor será
para
dea)forma
seqüencial, aouapresentar
verbais,
a partir
do autor
da proposta
classificada
de convocada
maior preço
e
noordem
prazo decrescente
de 5 (cinco) minutos,
osapresentar,
demais, em
de valor.nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço,
situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar
nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e
empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 10.12 deste Edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
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10.6
- Os- valores
dos lances
deverãoouser
decrescentes
e distintos.
10.14
Se nenhuma
microempresa
empresa
de pequeno
porte, satisfazer aas exigências previstas neste Edital,
será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante
de nos
lances
verbais
manutenção
do não
último
preçoàs
apresentado
pelo
paradeefeito
10.15 -da
O etapa
disposto
ítens
10.11 ea na
10.14
deste Edital,
se aplica
hipóteses em
quelicitante,
a proposta
menor
devalor
ordenação
das sido
propostas.
inicial tiver
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.8
- O Pregoeiro
durante
sessão poderá
estipular
normas,
procedimentos,
prazos
e demais
10.16
- O Pregoeiro
poderáa negociar
com o autor
da oferta
de menor
valor com vistas
à redução
docondições
preço.
que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor,
10.9
- Não poderá
haver desistência
decidindo
motivadamente
a respeito.dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no
10.10
- Não havendo
mais
interesse
dos licitantes
em apresentar
lance
verbal, será
a etapa
competitiva
mercado,
coerentes
com
a execução
do objeto
ora licitado,
acrescidos
dos encerrada
respectivos
encargos
sociais ee
ordenadas
às
ofertas,
exclusivamente
pelo
critério
de
MENOR
PREÇO
POR
LOTE.
beneficios e despesas indiretas.
10.11
- Encerrada
a sessãoade
lances, será
a ocorrência
do -empate
ficto, previsto
no art. o
44,atendimento
§2°, da Lei as
10.19
- Sendo aceitável
proposta
será verificada
aberto o Envelope
nº 02
HABILITAÇÃO
e verificado
Complementar
n° 123/2006,
assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação
exigências deFederal
habilitação
previstas sendo
neste edital.
para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir
10.12
- Entende-se
como empate
ficto aquelasde
situações
em quefiscal
as propostas
microempresa
e
restrição
em qualquer
dos documentos
regularidade
previstosapresentadas
neste Edital,pela
terá
sua habilitação
pela
empresa
de
pequeno
porte,
sejam
superiores
em
até
5%
(cinco
por
cento)
à
proposta
de
menor
valor.
condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for
declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na
10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro
convocar
os licitantes remanescentes,
na pequeno
ordem deporte
classificação
o exercício
do mesmo
ou revogar a
a) A microempresa
ou a empresa de
detentorapara
da proposta
de menor
valordireito
será convocada
licitação.
para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
10.21
O abenefício
previsto
eximirá
microempresa
e a empresa
de pequeno
porte,
da apresentação
de
b) -Se
microempresa
ou não
empresa
de a
pequeno
porte, convocada
na forma
da alínea
anterior,
não apresentar
todos
os
documentos
previstos
neste
Edital
no
momento
da
fase
de
habilitação,
ainda
que
apresentem
alguma
nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
restrição.
Se não apresentar
qualquer
um dos
documentos
fiscais, mesmo
com restrições,
a microempresa
microempresas
e empresas
de pequeno
porte,
que se enquadrarem
na hipótese
do item 10.12
deste Edital,ea a
empresa
de pequeno
porte,proposta,
será automaticamente
inabilitada.
apresentação
de nova
no prazo previsto
na alínea "a" deste item.
10.22
- Constatado
o atendimentooudos
requisitos
de habilitação
Edital, a licitante
será
habilitada
10.14
- Se
nenhuma microempresa
empresa
de pequeno
porte, previstos
satisfazerneste
aas exigências
previstas
neste
Edital, e
declarada
vencedora
adjudicado
POR originariamente
LOTE o objeto de
do menor
certame,
caso não ocorra a
será
declarado
vencedordo
do certame,
certame osendo-lhe(s)
licitante detentor
da proposta
valor.
manifestação de recurso.
10.15 - O disposto nos ítens 10.11 a 10.14 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor
valor
inicial
sido apresentada
microempresa
empresa
de pequeno
porte.
10.23
- Ativer
adjudicação
do objeto por
desta
licitação seráou
feita
a apenas
um licitante
por LOTE.
10.16
- O- Pregoeiro
poderá
negociar
com ou
o autor
oferta de
menor valor
com vistas para
à redução
do preço.o Pregoeiro
10.24
Se a oferta
não for
aceitável,
se a da
licitante
desatender
as exigências
a habilitação,
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade
10.17
- Em
seguida
o Pregoeiro
a aceitabilidade
primeira(s)
classificada(s),
ao de
valor,
e, em
caso
positivo,
verificaráexaminará
as condições
de habilitaçãoda(s)
e assim
sucessivamente,
até a quanto
apuração
uma oferta
decidindo
motivadamente
a
respeito.
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.18
- O -critério
de aceitabilidade
dos preços
ofertados
será o de
os preços praticados
no de
10.25
O proponente
é responsável
pelas
informações
e compatibilidade
documentações com
apresentadas,
sendo motivo
mercado,
coerentes
com
a
execução
do
objeto
ora
licitado,
acrescidos
dos
respectivos
encargos
sociais
e
beneficios
desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou
e despesas indiretas.
inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que
contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.19 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as
10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,
em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente em qualquer dos envelopes.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
exigências
de habilitação
previstas
nesteo edital.
10.27 - Ao
final da Sessão
Pública
Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar
intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir
restrição
em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação
11 - RECURSOS
condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for
declarada
como
da etapa
lances. A nãolicitatório
regularização
no prazo,
na e na
11.1 - Dos
atosvencedora
relacionados
a estedeprocedimento
cabemdaosdocumentação,
recursos previstos
na Leiimplicará
nº 10.520/02
decadência
do
direito
à
contratação,
sem
prejuízo
das
sanções
previstas
neste
Edital,
sendo
facultada
ao
Pregoeiro
Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário
convocar
os de
licitantes
remanescentes,
na ordem
classificação
para o exercício
do mesmo direito ou revogar a
Municipal
Administração,
para decidir
sobre de
o recurso,
após informações
do Pregoeiro.
licitação.
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
10.21 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado
os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
documentação
pertinente;
Sede
não
apresentar qualquer
um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de
b)
As
razões
do
recurso,
apresentadas
por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei
pequeno porte, será automaticamente
inabilitada.
10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes
específicos,
hipótese
em que deverá
serrequisitos
anexado ode
instrumento
procuratório
(se ausente
autos); será
10.22
- Constatado
o atendimento
dos
habilitação
previstos neste
Edital,nos
a licitante
c)
As
razões
do
recurso
deverão
ser
apresentadas
no
Protocolo
Geral
da
Prefeitura
Municipal
de Colatina-ES,
habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame,
caso
situada
naaAv.
Ângelo Giuberti,
343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do prazo
não
ocorra
manifestação
de recurso.
legal, não serão conhecidos.
d) Os
licitantes
ficam cientes
de que será
deverão
contra-razões
prazo de 03 (três) dias corridos
10.23
- Ademais
adjudicação
do objeto
desta licitação
feita apresentar
a apenas um
licitante por no
LOTE.
(art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de
recorrer.
10.24
- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
12 - HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
aceitabilidade
e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que
vencedor.
esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10.25 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de
12.2 - A classificação
das propostas,
o julgamento
da dados
proposta
e da habilitação
serão
submetidos à autoridade
desclassificação
ou inabilitação
a prestação
de quaisquer
ou documentos
falsos.
A desclassificação
ou
superior para
deliberação
quanto
à suafase,
homologação
e a adjudicação
da conhecimento
licitação caso ocorra
recurso.
inabilitação
poderá
ocorrer em
qualquer
se porventura
o Pregoeiro do
vierobjeto
a tomar
de fatos
que
contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,
em13.1
qualquer
momentoaelicitação,
sempre que
julgar
prazo para atendimento,
a elucidar
ou a(s)
- Homologada
a PMC,
pornecessário,
intermédiofixando
da Coordenadoria
de Contratos destinados
e Convênios,
convocará
complementar
a
instrução
do
processo,
vedada
a
inclusão
posterior
de
documento
ou
informação
que
deveria
licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
constar originariamente em qualquer dos envelopes.
13. 2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
10.27 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar
intenção
atos até
ali praticados.
13.3 - de
Norecorrer
caso dodos
licitante
vencedor
do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a
exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo
11I,- RECURSOS
aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
11.1
atos relacionados
a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei
14 -- Dos
ACEITAÇÃO
E PAGAMENTO
8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de
Administração, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro.
14.1 - O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação
dos gêneros alimentícios solicitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso,
devolvida
à Contratada
para correção,pertinente;
ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
acompanhado
de documentação
data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta
pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos
juntamente com a quitação do principal.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
Aspagamento
razões do recurso,
apresentadas
por
no prazo
de 03
(art.bancária
4°, XVIII,em
danome
Lei da
14.3b)- O
será efetuado
por meio
deescrito
depósito
bancário
ou (três)
ordemdias
de corridos
pagamento
10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes
contratada.
específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
recurso são
deverão
apresentadassem
no Protocolo
Geral
da Prefeitura
Colatina-ES,
14.4c)- As
Os razões
preços do
propostos
fixos ser
e irreajustáveis,
prejuízo do
disposto
no incisoMunicipal
II, alíneade"d",
do art. 65,
situada
na
Av.
Ângelo
Giuberti,
343
Bairro
Esplanada,
Colatina-ES,
no
horário
das
12
às
18
horas,
e fora do
da Lei nº 8.666/93;
prazo legal, não serão conhecidos.
demaispagamento
licitantes ficam
de que
deverão enquanto
apresentarhouver
contra-razões
no prazo
de 03 (três)
14.5d)- Os
Nenhum
será cientes
efetuado
à empresa,
pendência
de liquidação
de dias
obrigação
corridos
(art.
4°,
XVIII,
da
Lei
10.520/02),
a
contar
do
término
concedido
ao
licitante
que
manifestou
a intenção
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
de recorrer.
14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que
bancária ou de terceiros.
esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.8
O pagamentodas
serápropostas,
feito apósoojulgamento
efetivo fornecimento
dos
lanches
solicitados.
12.2
- A- classificação
da proposta
e da
habilitação
serão submetidos à autoridade
superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
15 - FORMA DE ENTREGA
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Os alimentos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania,
localizada
na rua Melvin
nº 90, Esplanada,
Colatina -de
ES,
de acordo
com as quantidades,
13.1
- Homologada
a licitação,
a PMC,Jones,
por intermédio
da Coordenadoria
Contratos
e Convênios,
convocarádatas
a(s) e
horários
a
serem
definidos
pela
Secretaria
requisitante.
licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
Os lanches
serão requisitados,
forma
parcelada,
pelaa sua
Secretaria
13.15.2
2 - O- prazo
para a assinatura
do contratodeé de
03 (três)
dias, após
retirada.Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de
ordem
fornecimento,
discriminando
as quantidades,
horários
para
dos produtos.
13.3
- Node
caso
do licitante vencedor
do certame,
dentro dodatas
prazoe de
validade
daentrega
sua proposta,
não atender a
exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I,
15.3 - Poro ocasião
entrega,
seja4º,detectado
que os alimentos não estão aptos ao consumo, poderá a
aplicar-se-á
previsto da
no inciso
XVI,caso
do art.
da Lei nº 10.520/02.
Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos
não aceitos
no prazo de 02 (duas) horas. O transporte e carregamento dos alimentos não aceitos será
14alimentos
- ACEITAÇÃO
E PAGAMENTO
feito pelo fornecedor.
14.1 - O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação
16gêneros
- PENALIDADES
E SANÇÕES
dos
alimentícios
solicitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente
atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida
à Contratada
para correção,
estabelecido
que o prazo
para pagamento
será
contado
a partir
da data
de
16.1 - À Contratada
que ficando
não cumprir
as obrigações
assumidas
ou preceitos
legais,
será
aplicada
as seguintes
apresentação
penalidades:na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
a) Multa;
14.2
- Vencidodo
o prazo
paraoupagamento
acima
sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta
b) Rescisão
Contrato
cancelamento
da estabelecido,
ordem de fornecimento;
pagará
juros de do
mora
no valor
de 1%
(umapor
cento) ao
mês, calculado
"pro-rata
die", os quais serão pagos
c) Suspensão
direito
de licitar
junto
Prefeitura
Municipal
de Colatina
e,
juntamente
com
a
quitação
do
principal.
d) Declaração de inidoneidade.
14.3
- O- Será
pagamento
será
efetuado
por meio
depósito
bancário
de pagamento
nome da
16.2
aplicada
multa
indenizatória
dede
10%
(dez por
cento)ou
doordem
valor total
contratado,bancária
quando em
a Contratada:
contratada.
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do
14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da
Contratante;
Lei nº 8.666/93;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) -praticar,
ação ou será
omissão,
qualquer
ato que,
por culpa
ou dolo,
venha de
causar
danos de
aoobrigação
Contratante ou a
14.5
Nenhumpor
pagamento
efetuado
à empresa,
enquanto
houver
pendência
liquidação
terceiros,
independentemente
da
obrigação
da
Contratada
em
reparar
os
danos
causados.
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido
no Edital.
16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por
cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
14.6
- Não
haverá,
sob de
hipótese
antecipado.
16.4
- Sem
prejuízo
outrasalguma,
sanções,pagamento
aplicar-se-á
à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a
Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da
14.7
- É expressamente
vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária
gravidade
da falta cometida.
ou de terceiros.
16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não
14.8
- O pagamento
será feito
após o praticando
efetivo fornecimento
dosdolosa
lanches
cumprir
as obrigações
assumidas,
falta grave,
ousolicitados.
revestida de má fé, a juízo do Contratante,
independentemente das demais sanções cabíveis.
15 - FORMA DE ENTREGA
16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator,
15.1 - Os alimentos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
Cidadania, localizada na rua Melvin Jones, nº 90, Esplanada, Colatina - ES, de acordo com as quantidades, datas e
horários a serem definidos pela Secretaria requisitante.
16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada,
justificando
a medida.
15.2
- Os lanches
serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Cidadania, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de ordem de
16.8 - As multas
aplicadasasdeverão
ser recolhidas
na Tesouraria
da Prefeitura,
dentro do prazo improrrogável de
fornecimento,
discriminando
quantidades,
datas e horários
para entrega
dos produtos.
10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
recurso.
15.3
- Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estão aptos ao consumo, poderá a
Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos
16.9 - Poderá,
ainda,noa prazo
Contratada,
a juízo horas.
do Contratante,
responder
por perdas
danos, independentemente
alimentos
não aceitos
de 02 (duas)
O transporte
e carregamento
dose alimentos
não aceitos será das
demais
sanções previstas neste edital.
feito
pelo fornecedor.
- DISPOSIÇÕESEGERAIS
1617
- PENALIDADES
SANÇÕES
17.1
Ao apresentar
proposta,
subentendido
que o licitante
conhece
todas
asaplicada
condições
estabelecidas no
16.1
- À-Contratada
que não
cumprirfica
as obrigações
assumidas
ou preceitos
legais,
será
as seguintes
penalidades:
presente edital, e seus anexos.
a) Multa;
do Contratoo ou
cancelamento
da diligências
ordem de fornecimento;
17.2b)- Rescisão
A PMC reserva-se
direito
de efetuar
com a finalidade de verificação da autenticidade e
c) Suspensão
do direito de
licitar
junto a Prefeitura
Municipal
Colatina e,
veracidade
dos documentos
e das
informações
apresentadas
nas de
propostas.
d) Declaração de inidoneidade.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada:
embaraços
ou desatender
as determinações
da fiscalização;
17.4a)- causar
O Pregoeiro
solicitará,
em qualquer
época ou oportunidade,
informações complementares, se julgar
b)
transferir
ou
ceder
suas
obrigações,
no
todo
ou
em
parte,
a terceiros, sem prévia autorização, por escrito,
necessário.
do Contratante;
infrações
às normas
legais
federais, assessorando-o,
estaduais e municipais;
17.5c)- cometer
Poderão quaisquer
ser convidados
a colaborar
com
o Pregoeiro,
quando necessário, profissionais de
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo
17.6estabelecido
- Este Editalno
será
regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
Edital.
com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento)
O pregoeiropor
resolverá
os casosaté
omissos
base(vinte
no ordenamento
jurídico
vigente.
do17.7
valor- contratado,
dia de atraso,
o limitecom
de 20%
por cento) sobre
o valor
total do contrato.
17.8
- Informações
inerentes a àeste
Pregão aPresencial
poderão ser
pelos
interessados
16.4
- Sem
prejuízo de complementares
outras sanções, aplicar-se-á
Contratada
pena de suspensão
doobtidas
direito de
licitar
com a
pelo tel.:de(27)
3721-5141
3177-7866,
em dias
úteis 12
no (doze)
horáriomeses
de 08 eàspor
18 maiores
horas. prazos, em função da
Prefeitura
Colatina,
pelosou
prazos
de 06 (seis)
meses,
gravidade da falta cometida.
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta
mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do
artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
16.5 - Será aplicada
penalidade
de declaração
de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir
17.11.1 -aAnexo
1 - Termo
de Referência;
as obrigações
assumidas,
praticando
falta
dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante,
17.11.2
- Anexo
2 - Modelo
de grave,
Credenciamento;
independentemente
demais
sançõesdecabíveis.
17.11.3 -das
Anexo
3 - Modelo
Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor);
16.6 - A pena
de inidoneidade
aplicada
em despacho
fundamentado,
assegurada
defesa ao infrator, ponderada
17.11.5
- Anexo 5 será
- Modelo
de Declaração
(Inexistência
de Fatos
Supervenientes);
a natureza, a17.11.6
gravidade
da
falta
e
a
extensão
do
dano
efetivo
ou
potencial.
- Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal).
17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato.
16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada,
justificando a medida.
Colatina/ES, 16 de março de 2009.
16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10
(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
________________________________________
recurso.
FRANCIELI PRANDO FINCO (Pregoeira)
16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das
________________________________________
demais sanções
previstas neste edital.
PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Membro)
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no
presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade
dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar
necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de
reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como
qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos
interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 18 horas.
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais
vantajosa para a Administração.
17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e
3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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Processo Nº: 001526/2009
17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.11.1 - Anexo 1 - Termo de Referência;
17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento;
17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor);
17.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
17.11.6 - Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal).
17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato.
Colatina/ES, 16 de março de 2009.
________________________________________
FRANCIELI PRANDO FINCO (Pregoeira)
________________________________________
PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Membro)
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ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CRITÉRIOS
CRITÉRIOSE EOBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
1 -1ATRIBUIÇÕES
- ATRIBUIÇÕESDA
DACONTRATADA:
CONTRATADA:
1.11.1
- Atender
somente
requisição
emitida,
controlada
e devidamente
assinadaassinada
pela Secretaria
Municipal de
- Atender
somente
requisição
emitida,
controlada
e devidamente
pela Secretaria
Municipal de
Assistência
Social,
Trabalho
e
Cidadania
SEMAS;
Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS;
1.21.2
- Manter
a higiene,
a conservação
e aeboa
aparência
dosdos
alimentos;
- Manter
a higiene,
a conservação
a boa
aparência
alimentos;
1.31.3
- Entregar
notanota
de controle
diário diário
no ato no
de entrega
lanches,
discriminação,
quantidades,
valores
- Entregar
de controle
ato de dos
entrega
dos contendo,
lanches, contendo,
discriminação,
quantidades,
unitários
totais, horário
e local
de entrega
dosentrega
produtos,
qual deverá
ser assinada
forma legível
pelalegível
pessoa
valorese unitários
e totais,
horário
e local de
dosàprodutos,
à qual
deverá serdeassinada
de forma
pela
recebedora
dos mesmos;
pessoa recebedora
dos mesmos;
1.41.4
- Emitir
Nota
fiscal
devidamente
discriminada
(quantidade,
descrição
do produto
e valor)
e entregar
no setor
- Emitir
Nota
fiscal
devidamente
discriminada
(quantidade,
descrição
do produto
e valor)
e entregar
no setor
designado
a
acompanhar
e
controlar
o
fornecimento
no
último
dia
útil
de
cada
mês,
acompanhada
das
primeiras
vias
designado a acompanhar e controlar o fornecimento no último dia útil de cada mês, acompanhada das primeiras
do vias
controle
diário,
sob
pena
de
dedução
do
valor
não
comprovado.
do controle diário, sob pena de dedução do valor não comprovado.
2 - FORNECIMENTO:
2 - FORNECIMENTO:
2.1 - Os lanches serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
2.1 - Os lanches serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
Cidadania - SEMAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de ordem
Cidadania - SEMAS,
prazo de 48data
(quarenta
e de
oito)
horasdos
anteriores
aos horários das reuniões, através de
de efornecimento,
contendonoquantidades,
e horário
entrega
produtos;
ordem
de
fornecimento,
contendo
quantidades,
data
e
horário
de
entrega
dos
2.2 - Entregar os lanches na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhoprodutos;
e Cidadania - SEMAS, localizada
Entregar
os lanches
na Secretaria
Municipal
Trabalho edatas
Cidadania
- SEMAS,
localizada
na 2.2
rua -Melvin
Jones,
nº 90, Esplanada,
Colatina
- ES,de
deAssistência
acordo comSocial,
as quantidades,
e horários
a serem
na
rua
Melvin
Jones,
nº
90,
Esplanada,
Colatina
ES,
de
acordo
com
as
quantidades,
datas
e
horários
a serem
definidos pela Secretaria requisitante.
definidos
pela
Secretaria
requisitante.
2.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estejam aptos ao consumo, poderá a
2.3 - Por ocasião
da entrega,
caso seja
detectado
que os alimentos
não estejam
aptos aoa substituição
consumo, poderá a
Administração
rejeitá-los,
integralmente
ou em
parte, obrigando-se
a Contratada
a providenciar
Administração
rejeitá-los,
em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição
daqueles
não aceitos
no prazointegralmente
de 02 (duas) ou
horas.
daqueles não aceitos no prazo de 02 (duas) horas.
3 - VIGÊNCIA:
3.13- -OVIGÊNCIA:
contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009.
3.1 - O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009.
Ítem
Lote
Código
Especificação
Marca
Unidade
Quantidade
00001 00001 00015625
REFRIGERANTE embalagem de 2 lt, sabores
guarana e limao;
UN
1.200
00002 00001 00011500
PÃO tipo frances, com 2 fatias de presunto
(40g) e 1 fatia de queijo (25g);
UN
4.800
00003 00001 00011504
BOLO bolo sabor laranja e chocolate;
KG
320
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Unitário
Valor Total
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Processo Nº: 001526/2009
ANEXO 02
MODELO DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
AOAO
PREGOEIRO
MUNICIPAL
COLATINA
PREGOEIRO DA
DA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEDE
COLATINA
O(s)
abaixo abaixo
assinado(s),assinado(s),
na qualidade de na
responsável
legal pelade
Empresa
O(s)
qualidade
responsável
legal
pela
Empresa
....................................................................................................................,
noo n°CNPJ sob o n°
....................................................................................................................,
inscrita noinscrita
CNPJ sob
.................................................
vem
pela
presente,
informar
a
V.Sª,
que
o(a)
Srº.(ª)
.................................................
vem pela presente, informar a V.Sª,
que o(a)
Srº.(ª)
.....................................................................................,
Carteira
de Identidade
nº ............................... é
pessoa autorizada a representar, em todos os atos, Carteira
a pessoadejurídica
acima
durante a realização
do Pregão
.....................................................................................,
Identidade
nºcitada
...............................
é pessoa
em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar,
autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em
enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim,
praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
________________________________________________
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável com firma reconhecida
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável com firma reconhecida
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2),
bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item
3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
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ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DEÀS
ATENDIMENTO
ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO
EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
AO PREGOEIRO
DA PREFEITURA
MUNICIPAL
COLATINA
AO PREGOEIRO
DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DEDE
COLATINA
O(s)
abaixo
assinado(s),
na
qualidade
de
responsável
legal
pela
Empresa
....................................................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
o n°
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n°
....................................................................................................................,
inscrita
no CNPJ
o n° epigrafado, em
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias
previstas
nosob
certame
obediência ao disposto no
art. VII dasob
Lei as
n° penas
10.520/02.
.................................................
DECLARA,
da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n°
10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em
LOCAL
DATA no art. VII da Lei n° 10.520/02.
obediência
aoEdisposto
________________________________________________
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE ATENDIMENTO
AO INCISO
DO7ºART.
7º DA CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO
DE ATENDIMENTO
AO INCISO
XXXIII XXXIII
DO ART.
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERALFEDERAL
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
AO PREGOEIRO
PREFEITURAMUNICIPAL
MUNICIPALDE
DECOLATINA
COLATINA
AO PREGOEIRO
DA DA
PREFEITURA
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que
não empregamos
menores
de 18no
(dezoito)
em27trabalho
noturno, perigoso
insalubre
não empregamos
Declaramos,
para os fins
do disposto
inciso Vanos
do art.
da Lei 8.666/93,
acrescidoou
pela
Lei n.º e9.854/99,
que não
menores de 16 (dezesseis) anos.
empregamos
menores
deempregamos
18 (dezoito) menores,
anos em trabalho
perigoso
ounainsalubre
empregamos
Ressalva (se
houver):
a partir denoturno,
14 (quatorze)
anos,
condição edenão
aprendizes.
menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva
(seE houver):
LOCAL
DATA empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
________________________________________________
Assinatura Identificável
LOCAL E DATA
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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Processo Nº: 001526/2009
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DEDECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE
DE INEXISTÊNCIA
FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
PREGOEIRODA
DAPREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL
AOAO
PREGOEIRO
MUNICIPALDE
DECOLATINA
COLATINA
Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa,
e que aceitamos
todas da
as Lei,
exigências
do presente
Edital,
bem como impeditivo
nos submetemos
a todasdeas
disposições
Declaramos,
sob as penas
de que não
existe fato
superveniente
à habilitação
nossa
contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
empresa,
que aceitamos
todas
as exigências
do surta
presente
Edital, bem
como
nos submetemos a todas as
Por ser everdade,
firmamos
a presente
para que
os devidos
efeitos
legais.
disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PorLOCAL
ser verdade,
E DATAfirmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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Processo Nº: 001526/2009
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO
DOLEI
ARTIGO
29 DAMUNICIPAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO
DO ARTIGO 29 DA
ORGÂNICA
Pregão Presencial nº 063/2009
Pregão Presencial nº 063/2009
PREGOEIRODA
DAPREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL
AOAO
PREGOEIRO
MUNICIPALDE
DECOLATINA
COLATINA
A empresa ........................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av
................................,
Bairro...................,
UF.......,
sob as penalidades da
A empresa
........................,nº..........,
devidamente
inscrita no CNPJCidade............,
sob o nº ..................,
comDECLARA,
sede na Rua/Av
Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame,
................................,
Bairro...................,
Cidade............,
UF.......,
sobMunicipal
as penalidades
da Lei, que
encontra-se ligadonº..........,
a qualquer
das pessoas mencionadas
no artigo
29 daDECLARA,
Lei Orgânica
por matrimônio
ou
parentesco,
afimsócios
ou consanguíneo,
atépessoas
o segundo
oudesignados
por adoção.para acompanhar o certame, encontra-se
nenhum
dos seus
e qualquer das
porgrau
esses
DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados
ligado
qualquer dasopessoas
no artigo nos
29 da
Lei Orgânica
por matrimônio
ou função
parentesco,
paraa acompanhar
certamemencionadas
exerce ou já exerceu,
últimos
06 (seis)Municipal
meses, cargo,
emprego ou
pública
naou
Administração
Pública
afim
consanguíneo,
até oMunicipal.
segundo grau ou por adoção.
DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados
para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública
E DATA Pública Municipal.
na LOCAL
Administração
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
LOCAL E DATA
________________________________________________
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
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ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Minuta
Contrato
Fornecimento
queDE
entre
si celebram
Minuta de Contrato de Fornecimento
nº de
XXX/XX
que de
entre
si celebram nº
o XXX/XX
MUNICÍPIO
COLATINA
- ESoe a
MUNICÍPIO
COLATINA - ES e a empresa ____________ para o
empresa ____________ para o fornecimento
deDE
lanches.
fornecimento de lanches.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________,
O MUNICÍPIO
DE COLATINA,
pessoa
de direito
público por
interno,
inscrito
com sede na Av. Ângelo Giuberti, nº
343, Bairro Esplanada,
Colatina
- ES,jurídica
neste ato
representado
seu Prefeito
noMunicipal,
CNPJ sobSr.
o nºLEONARDO
______________,
com sede
na Av.casado,
ÂngeloEngenheiro
Giuberti, nº Mecânico
343, Bairroe Esplanada,
Colatina -do
ES,CPF nº
DEPTULSKI,
brasileiro,
Contador, portador
neste
ato representado
por seunesta
Prefeito
Municipal,
Sr. LEONARDO
DEPTULSKI,
brasileiro,
Engenheiro
658.687.067-49,
residente
Cidade,
doravante
denominado
CONTRATANTE
e decasado,
outro lado
a empresa
Mecânico
e Contador,inscrita
portador
CPFsob
nº 658.687.067-49,
residente
nesta
doravante(Rua/Avenida/Travessa,
denominado
XXXXXXXXXXXXXX,
nodoCNPJ
o número _________,
com
sedeCidade,
na _________
CONTRATANTE
outro lado
a empresa
inscrita
CNPJ sob (nacionalidade,
o número _________,
número, Bairro,e de
Cidade,
Estado),
neste XXXXXXXXXXXXXX,
ato representada pelo
Sr. no
_________
estadocom
civil,
sede
na
_________
(Rua/Avenida/Travessa,
número,
Bairro,
Cidade,
Estado),
neste
ato
representada
pelo
Sr.
profissão, C.I e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada
_________
(nacionalidade,
profissão,
C.I e CPF,
função/cargo:
sócio-administrador,
gerente,Presencial
proprietário
CONTRATADA,
tendo em estado
vista ocivil,
julgamento
datado
de 27/03/2009,
referente
ao Edital de Pregão
n°
etc),
neste
ato
denominada
CONTRATADA,
tendo
em
vista
o
julgamento
datado
de
27/03/2009,
referente
ao
Edital
063/2009, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 001526/2009, firmam
o
presente
decontrato
Pregão Presencial
n° cláusulas
063/2009,seguintes:
devidamente homologado pela autoridade competente no processo no
mediante as
001526/2009, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer no Município de Colatina, os lanches, especificados no Anexo
CONTRATADA
deste, beneficiários
se obriga a fornecer
no Município
de Colatina,de
os Renda
lanches,
01, do presente A
edital,
destinados por
aosmeio
familiares
do Programa
de Transferência
- Bolsa
especificados
no
Anexo
01,
do
presente
edital,
destinados
aos
familiares
beneficiários
do
Programa
de
Família, quando da participação em reuniões que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social,
Transferência
de Renda
da participação
em reuniões que serão realizadas pela
Trabalho e Cidadania,
no- Bolsa
períodoFamília,
de abril quando
a dezembro
de 2009.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de abril a dezembro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Os lanches, objeto deste contrato, serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de
lanches,eobjeto
deste- contrato,
serão
requisitados,
de forma
parcelada,
pela Secretaria
Assistência Social,Os
Trabalho
Cidadania
SEMAS, no
prazo
de 48 (quarenta
e oito)
horas anteriores
aos horários
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores
das reuniões, através de ordem de fornecimento, contendo quantidades, data e horário de entrega dos produtos,
aos horários das reuniões, através de ordem de fornecimento, contendo quantidades, data e horário de entrega dos
observando as especificações constantes na cláusula anterior.
produtos, observando as especificações constantes na cláusula anterior.
Os lanches solicitados,
deverão
ser entregues
naser
Secretaria
Municipal
de Assistência
Trabalho Social,
e Cidadania
Os lanches
solicitados,
deverão
entregues
na Secretaria
MunicipalSocial,
de Assistência
- SEMAS,
localizada -na
rua Melvin
Jones,nanº
Esplanada,
- ES, de acordo
nas
Trabalho
e Cidadania
SEMAS,
localizada
rua90,
Melvin
Jones, Colatina
nº 90, Esplanada,
Colatinacom
- ES,asdequantidades
acordo comeas
datas e horários
serem
definidosapela
Secretaria
quantidades
e nas adatas
e horários
serem
definidosrequisitante.
pela Secretaria requisitante.
Por ocasião da Por
entrega,
caso
seja detectado
que
os alimentos
estejam
aoaptos
consumo,
poderá a
ocasião
da entrega,
caso seja
detectado
que os não
alimentos
não aptos
estejam
ao consumo,
Administração
rejeitá-los,
integralmente
ou
em
parte,
obrigando-se
a
Contratada
a
providenciar
a
substituição
poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a
daqueles não
aceitosnão
no aceitos
prazo deno02prazo
(duas)
substituição
daqueles
de horas.
02 (duas) horas.
Os alimentos serão
recusados,
nos recusados,
casos em nos
quecasos
não forem
com quaisquer
das especificações
Os alimentos
serão
em quecompatíveis
não forem compatíveis
com quaisquer
das
especificações
contidas
anexoexigências
01 e demais
exigências
neste documento.
contidas no anexo
01 eno
demais
contidas
nestecontidas
documento.
Todas
e quaisquer
despesasedefornecimento
transporte e fornecimento
alimentos
seráresponsabilidade
de inteira
Todas e quaisquer
despesas
de transporte
dos alimentosdos
será
de inteira
da
responsabilidade
CONTRATADA. da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, os alimentos que vierem a serem recusados.
Nenhum produto que esteja em desacordo com este contrato será recebido.
A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS.
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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EDITAL
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Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, os alimentos que vierem a
serem
recusados.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Nenhum produto
que esteja em dos
desacordo
com este
contratono
será
recebido.
Receberá a CONTRATADA
pelo fornecimento
alimentos,
constantes
Lote
01, o valor global de R$
__________ (________________).
A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE,
através
da
Secretaria
Assistência
Social,sem
Trabalho
e Cidadania
O valor do presente Municipal
contrato éde
fixo
e irreajustável,
prejuízo
do disposto- SEMAS.
no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e
Receberá
a CONTRATADA
pelo
dos alimentos, constantes no Lote 01, o valor
outros, não acarretando
mais
nenhuma despesa
à fornecimento
Municipalidade.
global de R$ __________ (________________).
O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos
O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d,
produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo
do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
recebedor dos mesmos.
No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete,
Se houver
alguma
incorreção
na Nota Fiscal
/ Fatura, despesa
a mesma
será devolvida à CONTRATADA para correção,
impostos,
taxas
e outros,
não acarretando
mais nenhuma
à Municipalidade.
ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota
Fiscal / Fatura, sem
qualquer ônus
correção mensalmente,
a ser pago pelo
O pagamento
seráouefetivado,
noCONTRATANTE.
prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e
aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada
Vencido
o prazo
para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura
pelo
recebedor
dos mesmos.
Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die,
os quais serão pagos
juntamente
com
a quitação
principal.
Se houver
alguma
incorreção
nado
Nota
Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA
para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da
O pagamento
efetuado
por meio
de ou
depósito
bancário
ou pelo
ordem
de pagamento bancária em nome da
nova
Nota Fiscal será
/ Fatura,
sem qualquer
ônus
correção
a ser pago
CONTRATANTE.
CONTRATADA.
Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado
pela
Prefeitura
Municipalserá
de Colatina,
pagará juros deenquanto
mora no valor
de 1%
(um por de
cento)
ao mês,de
calculado
Nenhum
pagamento
efetuadoesta
à CONTRATADA,
houver
pendência
liquidação
obrigação
Pró-rata-die,
os quais
serão
pagos juntamente
com a quitação
do principal.
financeira, em
virtude
de penalidade
ou inadimplência
contratual.
O pagamento
será
efetuado por
meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em
Não haverá, sob hipótese
alguma,
pagamento
antecipado.
nome da CONTRATADA.
É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação
de terceiros.
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º
É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através
- Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 266 - Fonte de Recurso: 204009.
de45010824400342.082
rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
QUINTA - -DAS
CONTRATADA
CLÁUSULA
DOSOBRIGAÇÕES
RECURSOSDA
FINANCEIROS
Constituem obrigações
da CONTRATADA,
outras contrato
inerentescorrerão
ou decorrentes
deste
contrato:Orçamentária n.º
As despesas
decorrentesdentre
do presente
por conta
da Dotação
a)
Entregar
os
alimentos,
objeto
do
presente,
no
local
estabelecido
neste
instrumento,
e nos prazos, datas e
45010824400342.082 - Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 266 - Fonte de Recurso: 204009.
horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS;
b) Assumir QUINTA
o ônus pelos
custos
diretos e indiretos
que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e
CLÁUSULA
- DAS
OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre o fornecimento dos produtos;
c) Responsabilizar-se
pelos
danos que causar
CONTRATANTE
a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo,
Constituem
obrigações da
CONTRATADA,
dentre ao
outras
inerentes ou ou
decorrentes
deste
durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os
prazos de entrega dos alimentos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
e) Sujeitar à fiscalização dos produtos no ato da sua entrega;
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos produtos a não conformidade das suas
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Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
especificações, acontrato:
CONTRATADA deverá repô-los imediatamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito)
a) Entregar os alimentos, objeto do presente, no local estabelecido neste instrumento, e nos
horas;
prazos,
datas
e horários
a serem definidos
pela Secretaria
Assistência
Social, Trabalho
e Cidadania
g) Emitir
Nota
fiscal devidamente
discriminada,
no últimoMunicipal
dia útil dedecada
mês, acompanhada
das primeiras
vias- do
SEMAS;
controle diário, sob pena de dedução do valor não comprovado;
b) toda
Assumir
o ônus pelos
diretos
indiretos que incidam
a aquisição
e entrega, todas
h) Manter durante
a execução
destecustos
contrato,
em ecompatibilidade
com assobre
obrigações
aqui assumidas,
transporte,
impostos
e
taxas,
encargos
previdenciários
e
trabalhistas
e
outros
que
incidam
sobre
o
fornecimento
dos
as condições de habilitação exigidas na licitação.
produtos;
i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa
ou
dolo,
durante
a execução
do presente
contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DAS
OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que
venha a afetar os prazos de entrega dos alimentos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
deste contrato;
a) Efetuar os pagamentos
e condições
contratadas;
e) Sujeitarna
à forma
fiscalização
dos produtos
no ato da sua entrega;
b) Acompanhar ef) fiscalizar
a
entrega
dos
lanches,
objetopelo
do presente
contrato,
comunicando
à CONTRATADA
Caso seja detectado pelo responsável
recebimento
dos produtos
a não conformidade
dasas
ocorrências
que
a
seu
critério
exijam
medidas
corretivas;
suas especificações, a CONTRATADA deverá repô-los imediatamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito)
c) Proceder a avaliação dos alimentos fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de
horas;
suas especificações;
g) Emitir Nota fiscal devidamente discriminada, no último dia útil de cada mês, acompanhada das
d) Dar vias
o devido
recebimento
alimentos
fornecidos,
apóscomprovado;
verificação da sua qualidade, quantidade e
primeiras
do controle
diário, sobaos
pena
de dedução
do valor não
especificação; h) Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui
e) Publicartodas
o extrato
deste contrato,
na forma
da Lei;na licitação.
assumidas,
as condições
de habilitação
exigidas
f) Fornecer, mediante
escrita da CONTRATADA,
informações
i) Zelarsolicitação
pelo fiel cumprimento
das cláusulas deste
contrato.adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los
nos casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos
forma e condições
contratadas;
A critério do CONTRATANTE,
obriga-se anaCONTRATADA
a executar
nas mesmas condições deste contrato,
b) Acompanhar
fiscalizar
a entrega
dos lanches,
objeto
presente
comunicando
à
acréscimos e supressões
do totale dos
produtos
licitados,
até o limite
de do
25%
(vinte contrato,
e cinco) por
cento do valor
CONTRATADA
as ocorrências
inicial atualizado
do contrato.que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos alimentos fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e
conformidade
de suas-especificações;
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
d) Dar o devido recebimento aos alimentos fornecidos, após verificação da sua qualidade,
quantidade
e especificação;
O presente
contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2009, contados a partir do recebimento da ordem de
e) expedida
Publicar opela
extrato
deste contrato,
da Lei;Social, Trabalho e Cidadania.
fornecimento a ser
Secretaria
Municipalna
deforma
Assistência
f) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições
a- Multa;
deste contrato, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento
Rescisão
Contratodo
oucontrato.
cancelamento da ordem de fornecimento;
dobvalor
inicial do
atualizado
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e,
d- Declaração
de inidoneidade.
CLÁUSULA
OITAVA
- DA VIGÊNCIA
Será aplicada multa
indenizatória
de 10%
(dezaté
porocento)
total do
quandoaapartir
CONTRATADA:
O presente
contrato
vigorará
dia 31 do
de valor
dezembro
decontrato,
2009, contados
do
a)
fornecer
produto(s)
em
desacordo
com
as
especificações
constantes
do
presente
instrumento;
recebimento da ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
Cidadania.
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do
CONTRATANTE;
CLÁUSULA
NONA - DAS PENALIDADES
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a
terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
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Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor
CONTRATADA
não de
cumprir
as obrigações
assumidas
ou preceitos
serão aplicadas
do Contrato, por Àdia
de atraso, até que
o limite
20% (vinte
por cento)
sobre o valor
total do legais,
contrato.
as seguintes penalidades:
Multa;sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a
Sem prejuízo dea-outras
b- Rescisão
Contrato
ou (seis)
cancelamento
da (doze)
ordem de
fornecimento;
Prefeitura de Colatina,
pelos do
prazos
de 06
meses, 12
meses
e por maiores prazos, em função da
cSuspensão
do
direito
de
licitar
junto
a
Prefeitura
Municipal
de Colatina e,
gravidade da falta cometida.
d- Declaração de inidoneidade.
Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão
aplicadaaté
multa
10% (dez
porprejuízo
cento) do
total do
a por
será automática Será
e perdurará
que indenizatória
seja feita suadeentrega,
sem
da valor
aplicação
da contrato,
multa de quando
10% (dez
CONTRATADA:
cento) do valor total do contrato.
a) fornecer produto(s) em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização,
obrigações
assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE,
porasescrito,
do CONTRATANTE;
independentemente
das demais
sanções
cabíveis.às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) cometer
quaisquer
infrações
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
A pena de inidoneidade
será independentemente
aplicada em despacho
fundamentado,
assegurada defesa
ao infrator,
ponderada a
CONTRATANTE
ou a terceiros,
da obrigação
da CONTRATADA
em reparar
os danos
natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
Caso o CONTRATANTE
exerçaa assinar
o direitoo de
aplicaraceitá-lo
a pena ou
de retirá-lo
multa, este
sedo
obriga
notificar a CONTRATADA,
g) se recuse
contrato,
dentro
prazoaestabelecido
no Edital.
justificando a medida.
Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por
As do
multas
deverão
serderecolhidas
Tesouraria
da(vinte
Prefeitura,
dentro
do oprazo
de 10
cento)
valoraplicadas
do Contrato,
por dia
atraso, aténao limite
de 20%
por cento)
sobre
valor improrrogável
total do contrato.
(dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do
Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito
recurso.
de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em
função
da gravidade
da falta cometida.
Poderá,
ainda, a CONTRATADA,
a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das
demais sanções previstas neste contrato.
Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a
sua
suspensão
será automática
e perdurará
até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de
CLÁUSULA
DÉCIMA
- DA RESCISÃO
CONTRATUAL
10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
Será ou
aplicada
penalidade
a- A inexecução total
parcialado
Contrato;de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa
causa,
não
cumprir
as
obrigações
assumidas,
praticando
falta grave,
ou revestida
de má fé,
do
b- A decretação de falência ou a instauração
de insolvência
civil,dolosa
dissolução
da sociedade
ou ao juízo
falecimento
do
CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao
execução
do Contrato;
infrator,
ponderada
a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação
total
ou parcial do fornecimento,
sem de
prévia
e expressa
autorização
doseCONTRATANTE;
Caso
o CONTRATANTE
exerça o direito
aplicar
a pena de
multa, este
obriga a notificar a
fAtraso
superior
a
02
(duas)
horas
na
entrega
dos
lanches;
CONTRATADA, justificando a medida.
g- Por conveniência da Administração Municipal.
As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo
A rescisão amigável
pelodias,
CONTRATANTE
precedidaindependentemente
da autorização escrita
fundamentada,
assegurada
improrrogável
de 10 (dez)
contados dadeverá
data daser
notificação,
do ejulgamento
de pedido
de
o contraditóriodoe recurso.
ampla defesa.
reconsideração
No caso
de arescisão
amigávela do
contrato
por razões deresponder
interessepor
do perdas
serviçoe público,
Poderá,
ainda,
CONTRATADA,
juízo
do CONTRATANTE,
danos, será a CONTRATADA
ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e
indenizações a ele devido, quando houver.
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Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades
CLÁUSULA
DÉCIMA
- DA RESCISÃO
CONTRATUAL
relativas ao
fornecimento
dos alimentos,
objeto deste contrato.
Constituem
motivos
para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA
- DA PUBLICAÇÃO
contratuais aplicáveis:
inexecuçãopela
totalpublicação
ou parcial do
O CONTRATANTEa-éAresponsável
na Contrato;
imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos
bA
decretação
de
falência
ou
a
do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o
falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- ASEGUNDA
alteração -social
ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO
que prejudiquem a execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do
Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, que designará o servidor responsavel pelo serviço.
CONTRATANTE;
f- Atraso superior a 02 (duas) horas na entrega dos lanches;
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA
- DOS da
CASOS
OMISSOS Municipal.
g- Por
conveniência
Administração
Os casos omissos
serão resolvidos
acordo, respeitadas
disposições
da Lei nº escrita
8.666/93
A rescisão
amigável de
pelocomum
CONTRATANTE
deverá ser as
precedida
da autorização
e e suas
alterações assegurada o contraditório e ampla defesa.
fundamentada,
CLÁUSULA DÉCIMA
- DO FORO
No QUARTA
caso de rescisão
amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a
CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir
do presente contrato.
A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará
efeito.
em:
Retençãode
dos
créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao
Colatina, ___ de a_________
_______.
CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das
multas
e
indenizações
a ele devido, quando houver. ______________________________
________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
No casoDE
deCOLATINA
rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas
MUNICÍPIO
as atividades relativas ao fornecimento dos alimentos, objeto deste contrato.
________________________________
______________________________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente
contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, que designará o servidor responsavel pelo serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº
8.666/93 e suas alterações
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000063/2009
Data: 27/03/2009 16:30
Processo Nº: 001526/2009
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que
porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para
um só fim e efeito.
Colatina, ___ de _________ de _______.
________________________________
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLATINA
______________________________
CONTRATADA
________________________________
TESTEMUNHA
______________________________
TESTEMUNHA
Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902
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EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30