ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 RECIBO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 AS AS EMPRESAS O EDITAL EDITAL VIA VIA INTERNET, INTERNET,DEVERÃO DEVERÃO PREENCHER A FOLHA DE RECIBO EMPRESASQUE QUERETIRAREM RETIRAREM O PREENCHER A FOLHA DE RECIBO ABAIXO E ABAIXO E ENVIA-LA FAXOPARA TEL - 0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O ENVIA-LA VIA FAXVIA PARA TEL -O0XX273721-5141 OU 3177-7866, OU ACUSAR O RECEBIMENTO/RETIRADA RECEBIMENTO/RETIRADA ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. SOLICITAÇÃO VISA, TÃO AO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. TAL SOLICITAÇÃO VISA,TAL TÃO SOMENTE, INFORMAR SOMENTE, INFORMAR AO RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS RETIRANTE DESTE, EVENTUAIS CORREÇÕES OU ALTERAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS. DISPOSITIVOS. RECIBO RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, a cópia do Pregão Presencial nº 063/09, para abertura às 16h:30min do dia 27/03/2009. cópia do Pregão Presencial nº 063/09, para abertura às 16h:30min do dia 27/03/2009. Colatina-ES,______/________/_______ Colatina-ES,______/________/_______ _________________________________________________ _________________________________________________ FIRMA FIRMA ___________________________________________ ___________________________________________ E-MAIL E-MAIL ________________________________________________ ________________________________________________ TELEFONE/FAX TELEFONE/FAX _______________________________________________ _______________________________________________ NOME NOME Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 PREAMBULO Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 A APREFEITURA DECOLATINA-ES COLATINA-ES - PMC, com sede Avenida Ângelo Giuberti, - Bairro PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE - PMC, com sede na na Avenida Ângelo Giuberti, 343343 - Bairro Esplanada Esplanada Colatina-ES, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de Colatina-ES, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa empresa para para fornecimento do Programa de Transferência de Renda Renda -- Bolsa fornecimento de delanches lanches aos aos familiares familiares beneficiários beneficiários do Programa de Transferência de Bolsa Família, Família, da participação em reuniões serão realizadas pela Municipal SecretariadeMunicipal deSocial, Assistência quandoquando da participação em reuniões que serãoque realizadas pela Secretaria Assistência Trabalho Social, Trabalho Cidadania, no período de abril dezembro de 2009, acordoI com o AnexoEdital, I do presente e Cidadania, no eperíodo de abril a dezembro de a 2009, de acordo com de o Anexo do presente conforme Edital, conforme processo n°devidamente 001526/2009, devidamente Ilustríssimo Senhor Secretario Municipal de processo n° 001526/2009, autorizado peloautorizado Ilustríssimopelo Senhor Secretario Municipal de Administração. Administração. O Pregão Presencial Pregoeira da Prefeitura de Colatina, designado O Pregão Presencial será realizado será pela realizado Pregoeirapela da Prefeitura Municipal de Municipal Colatina, designado pela Portaria No pela Portaria de No 005/2008, de 03/11/2008, Lei no de 10.520, de julho 17 de de julho2002, de 2002, Municipal 4.976,de 005/2008, 03/11/2008, regido pela regido Lei nopela 10.520, 17 de Lei Lei Municipal nº nº 4.976, de22/06/2004, 22/06/2004,Decreto DecretoMunicipal Municipalnº nº 11.612/07, 11.612/07, ee subsidiariamente subsidiariamente pelo pelo Decreto Municipal nº 11.509, de 01/11/2006 Decreto Municipal nº 11.509, de 01/11/2006 o e epela e suas alterações pelaLei LeiFederal Federaln no8.666/93, 8.666/93, e suas alteraçõese edemais demaisnormas normaspertinentes. pertinentes. 1 1- DISPOSIÇÕES - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PRELIMINARES 1.1 1.1- Modalidade: - Modalidade:Pregão PregãoPresencial Presencial 1.2 Processo Administrativo 001526/2009 1.2 - Processo Administrativonº.: nº.: 001526/2009 1.3 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO PORLOTE LOTE 1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR 1.4 Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 1.4 - Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 45010824400342.082 45010824400342.082 Elemento de despesa: 339039 Elemento de despesa: 339039 Ficha: 266 266 FR: 204009 Ficha: FR: 204009 2 2- DATA, PARAAAENTREGA ENTREGA DOS ENVELOPES - DATA,LOCAL LOCAL E E HORA HORA PARA DOS ENVELOPES 2.1 o diao27dia de 27 março 2009de às 16h:30min, o Pregoeiroo receberá os receberá envelopesos (PROPOSTA 2.1- Até - Até de de março 2009 às 16h:30min, Pregoeiro envelopes e(PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão Presencial na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo térreodo doedifício edifíciosede sededa da PMC, no endereço constante no rodapé do presente. PMC, no endereço constante no rodapé do presente. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar 2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: lacrados, rubricados, contendo na parte -externa, além da PRESENCIAL razão social completa proponente Nº os001 seguintes "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PMC - PREGÃO Nº 063/09do - ENVELOPE dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/09 - ENVELOPE Nº 001 PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO". PROPOSTA; ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO". 2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e ANEXO 06) dando ciência de 2.1.3 - Caso o licitante os nãorequisitos esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO que cumpre plenamente exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2.3 e ANEXO 06) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos exigidos, na forma estipulada pelo item 3.2.3.2. 3 - CREDENCIAMENTO 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de 3.1 - Paraque finsode credenciamento junto (ANEXO ao Pregoeiro, o proponente poderá respondendo enviar um representante documento credencie à participação 2), com firma reconhecida, o mesmo pelamunido de documento que o credencie à participação (ANEXO 2), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada. representada. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 16:00 horas. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 16:00 horas. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 3.2.2 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO como possa manifestar interesse recursal. PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive 3.2.2 a efetivação Credenciamento representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer para -aPara oferta de lancesdoverbais de preços,o firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e DOCUMENTO DE IDENTIDADE EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 2), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Presencial do ou INSTRUMENTO autorize a responder 3.2.3 Pregão - Para efetivação Credenciamento, PROCURATÓRIO em cumprimento PÚBLICO, ao dispostoque no oart. 4º, VII da Lei nºpelo 10.520/02, é proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão ser recurso, entregues assinar a ata e praticar todos osnºdemais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. separadamente dos Envelopes 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. 3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é 3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações (ANEXO 03 e ANEXO 06) que deverão ser entregues obrigatório de acordo com o modelo constante no Anexo 03, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de separadamente dos Envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. 3.2.3.1 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, a declaração de caráter 3.2.3.2 - Caso o licitante se faça presente deverá as declarações de aque trata o item de 3.2.3 em obrigatório de acordo com onão modelo constante no Anexo 03,remeter o Pregoeiro disponibilizará estes um modelo envelope apartado que ser deverá trazer os seguintes pelo dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC"- PREGÃO declaração que poderá preenchido e assinado representante credenciado. PRESENCIAL Nº. 063/2009 - ENVELOPE DECLARAÇÃO". 3.2.3.2 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações de que trata o item 3.2.3 em envelope 3.2.4 - Para efetivação doosCredenciamento é "PREFEITURA OBRIGATÓRIA aMUNICIPAL apresentação CÓPIA AUTENTICADA DO ATO apartado que deverá trazer seguintes dizeres DE da COLATINA - PMC"- PREGÃO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, PRESENCIAL Nº. 063/2009 - ENVELOPE DECLARAÇÃO". DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO,- Para a fimefetivação de comprovar se o outorgante do instrumentoa apresentação procuratório que trata oAUTENTICADA subitem anterior 3.2.4 do Credenciamento é OBRIGATÓRIA da CÓPIA DOpossui ATO os devidos poderes da outorga supra. CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE 3.2.5 - ParaJURÍDICAS, efeito de atendimento ao O subitem PESSOAS CONFORME CASO,3.2.4 a fimCOMPREENDE de comprovar-SE se oCOMO: outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade 3.2.5 - Parano efeito ao subitem 3.2.4 COMPREENDE -SE COMO: comercial, casodedeatendimento sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. a) Ato de Constitutivo, Estatuto Contratode Social em vigor, devidamente registrado, se tratando deno País, e b) Decreto autorização, em seoutratando empresa ou sociedade estrangeira emem funcionamento comercial, no caso sociedade porexpedido ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus ato desociedade registro ou autorização parade funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. exigir. b) Decreto de constitutivo, autorização, no emcaso se tratando de empresa ou sociedadede estrangeira em funcionamento no País, c) Inscrição do ato de sociedade civil, acompanhada prova de diretoria em exercício. e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade o exigir. 3.2.5.1assim - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a c) Inscrição do éato constitutivo,aonoobjeto caso contido de sociedade civil, atividade da empresa concernente no item 5.1.acompanhada de prova de diretoria em exercício. 3.2.5.1 apresentação Ato Constitutivo, ou àContrato vigor, presta-se observar Social, se a ou 3.2.5.2 --ANa hipótese dodoLicitante não estarEstatuto presente Sessão Social Públicaem este deverá enviarpara o Contrato atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1. documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.5.1. 3.2.5.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n° - No caso depara proprietário, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá 23.2.6 (HABILITAÇÃO), atender aodiretor, disposto no item 3.2.5.1. comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de de eleição de seusdiretor, administradores, devidamente na Junta Comercial ou no cartório de 3.2.6 - No caso proprietário, sócio ou assemelhado da registrados proponente que comparecer ao local, deverá pessoas jurídicas, conforme o caso. comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do 3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no 3.2.7 - Os documentos poderão ser apresentados em no original, ou por processo de cópia autenticada por Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los envelope nº qualquer 2 - Habilitação. tabelião de nota, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento do credenciamento. 3.5 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no 3.3Credenciamento - Caso o proponente não compareça, envie toda aemitida documentação necessária do prazo esta condição por meiomas de declaração pela Junta Comercialdentro do Estado ondeestipulado, for sediada a participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando empresa. a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 3.4 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação. 4.1 - As 16h:30min do dia 27 de março de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente. 3.5 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá 5 - OBJETO comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa. 5.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de lanches aos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família, quando da participação em reuniões que 4 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de abril a dezembro de 2009, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital. 4.1 - As 16h:30min do dia 27 de março de 2009 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL, nº 14, no térreo do edifício da PMC, no endereço constante no rodapé do presente. 5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta Licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos. 5 - OBJETO 6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 5.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de lanches aos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família, quando da participação em reuniões 6.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. abril a dezembro de 2009, conforme relacionados no Anexo 01 do presente edital. - Poderão participar Pregãopara Presencial somente jurídicas que desta desenvolvam assão atividades objeto 5.26.2 - As especificações e asdeste condições a contratação dopessoas fornecimento, objeto Licitação, as desta licitação e que atendam as exigências deste edital. constantes neste Edital e seus anexos. - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão 6 -6.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham declaradas inidôneas para licitar ou contratar qualquerque órgão público;todas ou que se subsumem as 6.1sido - Somente poderão participar deste Pregão Presencialcom as empresas atenderem as exigências contidas disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. DA ENTREGA DOS deste ENVELOPES HABILITAÇÃO 6.27 --Poderão participar PregãoPROPOSTA Presencial Esomente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital. 7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação para habilitação, em 02 (dois) lacrados e rubricados, contendo externa, 6.3necessária - Não serão admitidas à participação nestaenvelopes Licitação distintos, de empresas que estejam cumprindo pena na de parte suspensão além da de razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL temporária participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham DE COLATINA - PMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009 - ENVELOPE Nº 001ou- que PROPOSTA - ENVELOPE Nº 002 sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. HABILITAÇÃO". 7 -7.2 DA- ENTREGA ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO O EnvelopeDOS nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital. 7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 7.4 - Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes. 7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão RAZÃO SOCIAL: social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA CNPJ: PMC - PREGÃOMUNICIPAL PRESENCIAL Nº 063/2009 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº 002 PREFEITURA DE COLATINA - PMC HABILITAÇÃO". PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009 Envelope nº 001 - PROPOSTA 7.2-------------------------------------------------------------------------------------- O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e oRAZÃO Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital. SOCIAL: CNPJ: 7.3PREFEITURA - Os documentos poderão ser apresentados MUNICIPAL DE COLATINA - PMC em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião dePRESENCIAL nota ou peloNºPregoeiro PREGÃO 063/2009ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Colatina, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial. Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO 7.48--Utilizar obrigatoriamente o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes. ENVELOPE Nº 001: PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: 8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da CNPJ: empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA PMC rasuras ou entrelinhas, devendo conter as- seguintes informações: PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009 Envelope nº 001 - PROPOSTA a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01; -------------------------------------------------------------------------------------b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da RAZÃO SOCIAL: mesma; CNPJ: c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (do lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula PREFEITURA MUNICIPAL todos DE COLATINA (R$ X,XX), incluindo-se os custos,- PMC dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2009 incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme Anexo 01. Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO 8.2 - O Preço unitário de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total do Lote deverá ser 8 -apresentado ENVELOPEem Nº 001: PROPOSTA algarismos e por extenso. 8.18.3 - A-proposta serjáformulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da No preçodeverá proposto serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de rasuras devendo conter as para seguintes informações: apoio,ou osentrelinhas, quais não acrescentarão ônus a Prefeitura Municipal de Colatina/ES. a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01; 8.4 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da condições deste edital, independentemente de transcrição. mesma; c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (do lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após 8.5 -a Avírgula proposta desclassifica se todos desatender, expressamente, e exigências deste edital. (R$será X,XX), incluindo-se os custos, dentre eles, as os normas encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme Anexo 01. 8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não neste edital.de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total do Lote deverá ser 8.2previstas - O Preço unitário apresentado em algarismos e por extenso. 8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando técnicos, omissões acréscimos incluídos referentestodos à especificação do tributos, objeto. contribuições e obrigações 8.3sinônimos - No preço proposto já serãoou considerados os encargos, sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, - Não aceita proposta inferior) de com relação ao objeto. os 8.8 quais nãoserá acrescentarão ônus parcial para a (quantidade Prefeitura Municipal Colatina/ES. 8.9 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto. b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 8.49- -AENVELOPE simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as Nº 002 - HABILITAÇÃO condições deste edital, independentemente de transcrição. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados: 8.5 - A proposta será desclassifica se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital. 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas edital. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade a) Ato neste Constitutivo, comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou 8.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando Registro Comercial no caso de empresa individual. sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 8.8 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto. exigir. Inscrição do ato noque caso de sociedades acompanhadas depropostos, prova de diretoria em exercício. 8.9c)- Serão aceitas as constitutivo, propostas em constarem erros civis, de cálculo nos valores reservando-se o d) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte: habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se contidas na unitário Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. o preço e a quantidade, corrigindo-se o produto. e) Declaração, e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88. (Anexo b) O erro nadata adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo IV). corrigido. 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL 9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; de Regularidade (certidão) a Seguridade - INSS; 9.1b)- OsProva licitantes deverão apresentar nocom Envelope nº 002 -Social HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados: c) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); d) - HABILITAÇÃO Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa; 9.1.1 JURÍDICA e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa; f) Comprovação da Inscrição noou CNPJ; a) Ato Constitutivo, Estatuto Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de g) Alvara da Vigilância Sanitária. sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual. b)-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e 9.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao c) Inscrição do ato no caso de sociedades civis,produtos acompanhadas de prova diretoria em licitação, indicado no Anexo I doconstitutivo, edital. A comprovação de que forneceu compatíveis comde o objeto desta exercício. será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da d) Declaração e assinada pela empresa dedo que não existe superveniência de fato impeditivo de sua pessoa jurídica de datada direito Público ou Privado tomador fornecimento. habilitação, e que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Leide 8.666/93 e suas exigidas alterações 9.1.4 - As Certidões Negativas Débito (CND) no posteriores. item anterior (9.1.2) deverão conter o mesmo CNPJ do e) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII dodo artigo 7º da CF/88. (Anexo Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento Credenciamento. IV). 9.1.5 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). a) Prova de Regularidade referentes a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 9.2 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame. b) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; c) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 9.3 d) - Os documentos poderãocom seraapresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por Prova de Regularidade Fazenda Estadual - Estado por Sede da Empresa; tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa; no momento da abertura do envelope de habilitação. f) Comprovação da Inscrição no CNPJ; 10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO 10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada pelo Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 Alvara da Vigilância Sanitária. itemg) 3.2.3.2. 9.1.3 TÉCNICA 10.3- QUALIFICAÇÃO - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao no art. 4º, VIII, IX e X. indicado no Anexo I do edital. A comprovação de que forneceu produtos compatíveis com o objeto desta feita por meio apresentação de atestado, devidamente e em 10.4licitação, - Serão será desclassificadas as de propostas elaboradas em desacordo com assinado, os termoscarimbado deste edital ou papel imponham timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do fornecimento. condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 9.1.4 - As- Certidões de Débito exigidas no item anterior (9.1.2) deverão mesmo 10.4.1 Para efeitoNegativas de classificação das (CND) propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art.conter 4°, daoLei 10.520/02, CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores Credenciamento. àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.1.5 - Figuram comode exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto aIX, empresa Matriz quanto as Filiais 10.4.2 - Para efeito classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços 9.2oferecidos. - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame. 9.310.5 - Os- documentos poderão apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada por Uma vez classificada as ser propostas o Pregoeiro convidarápor individualmente os licitantes classificados, de forma tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMC, hipótese em que a autenticação deverá seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ocorrer momentode davalor. abertura do envelope de habilitação. ordemno decrescente 1010.6 - PROCEDIMENTO SESSÃO E JULGAMENTO - Os valores dos DA lances deverão ser decrescentes e distintos. 10.1 - Declarada aberta àem sessão pelo Pregoeiro, não mais serãoconvidado admitidos pelo novosPregoeiro, proponentes. 10.7 - A desistência apresentar lance verbal, quando implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de 10.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações (ANEXO 3 e 06) na forma estipulada ordenação das propostas. pelo item 3.2.3.2. 10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que 10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo julgar necessárias a fim de por ordem ao certame. MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X. 10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas lei e neste edital. Dos lanceselaboradas ofertados não retratação. 10.4 - Serãoem desclassificadas as propostas em caberá desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores 10.11 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital. 10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo menoscomo 3 (três) ofertas nas condições definidas anterior, apresentadas poderão os autores das 10.12 - pelo Entende-se empate ficto aquelas situações em no queinciso as propostas pela microempresa e melhores propostas, até o máximo de 3superiores (três), oferecer lances sucessivos, quaisquer pela empresa de pequeno porte, sejam em aténovos 5% (cinco porverbais cento) àe proposta de menor valor.que sejam os preços oferecidos. 10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, A microempresa a empresalances de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será para dea)forma seqüencial, aouapresentar verbais, a partir do autor da proposta classificada de convocada maior preço e noordem prazo decrescente de 5 (cinco) minutos, osapresentar, demais, em de valor.nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 10.12 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 10.6 - Os- valores dos lances deverãoouser decrescentes e distintos. 10.14 Se nenhuma microempresa empresa de pequeno porte, satisfazer aas exigências previstas neste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante de nos lances verbais manutenção do não último preçoàs apresentado pelo paradeefeito 10.15 -da O etapa disposto ítens 10.11 ea na 10.14 deste Edital, se aplica hipóteses em quelicitante, a proposta menor devalor ordenação das sido propostas. inicial tiver apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.8 - O Pregoeiro durante sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais 10.16 - O Pregoeiro poderáa negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução docondições preço. que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame. 10.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, 10.9 - Não poderá haver desistência decidindo motivadamente a respeito.dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no 10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será a etapa competitiva mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos encerrada respectivos encargos sociais ee ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. beneficios e despesas indiretas. 10.11 - Encerrada a sessãoade lances, será a ocorrência do -empate ficto, previsto no art. o 44,atendimento §2°, da Lei as 10.19 - Sendo aceitável proposta será verificada aberto o Envelope nº 02 HABILITAÇÃO e verificado Complementar n° 123/2006, assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação exigências deFederal habilitação previstas sendo neste edital. para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital. 10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir 10.12 - Entende-se como empate ficto aquelasde situações em quefiscal as propostas microempresa e restrição em qualquer dos documentos regularidade previstosapresentadas neste Edital,pela terá sua habilitação pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na 10.13 - Ocorrendo empate, na forma do ítem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na pequeno ordem deporte classificação o exercício do mesmo ou revogar a a) A microempresa ou a empresa de detentorapara da proposta de menor valordireito será convocada licitação. para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; 10.21 O abenefício previsto eximirá microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de b) -Se microempresa ou não empresa de a pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 10.12 deste Edital,ea a empresa de pequeno porte,proposta, será automaticamente inabilitada. apresentação de nova no prazo previsto na alínea "a" deste item. 10.22 - Constatado o atendimentooudos requisitos de habilitação Edital, a licitante será habilitada 10.14 - Se nenhuma microempresa empresa de pequeno porte, previstos satisfazerneste aas exigências previstas neste Edital, e declarada vencedora adjudicado POR originariamente LOTE o objeto de do menor certame, caso não ocorra a será declarado vencedordo do certame, certame osendo-lhe(s) licitante detentor da proposta valor. manifestação de recurso. 10.15 - O disposto nos ítens 10.11 a 10.14 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial sido apresentada microempresa empresa de pequeno porte. 10.23 - Ativer adjudicação do objeto por desta licitação seráou feita a apenas um licitante por LOTE. 10.16 - O- Pregoeiro poderá negociar com ou o autor oferta de menor valor com vistas para à redução do preço.o Pregoeiro 10.24 Se a oferta não for aceitável, se a da licitante desatender as exigências a habilitação, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade 10.17 - Em seguida o Pregoeiro a aceitabilidade primeira(s) classificada(s), ao de valor, e, em caso positivo, verificaráexaminará as condições de habilitaçãoda(s) e assim sucessivamente, até a quanto apuração uma oferta decidindo motivadamente a respeito. aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.18 - O -critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de os preços praticados no de 10.25 O proponente é responsável pelas informações e compatibilidade documentações com apresentadas, sendo motivo mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e beneficios desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou e despesas indiretas. inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.19 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as 10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 exigências de habilitação previstas nesteo edital. 10.27 - Ao final da Sessão Pública Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados. 10.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação 11 - RECURSOS condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data, caso for declarada como da etapa lances. A nãolicitatório regularização no prazo, na e na 11.1 - Dos atosvencedora relacionados a estedeprocedimento cabemdaosdocumentação, recursos previstos na Leiimplicará nº 10.520/02 decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada ao Pregoeiro Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário convocar os de licitantes remanescentes, na ordem classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a Municipal Administração, para decidir sobre de o recurso, após informações do Pregoeiro. licitação. 11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério: 10.21 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. documentação pertinente; Sede não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei pequeno porte, será automaticamente inabilitada. 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá serrequisitos anexado ode instrumento procuratório (se ausente autos); será 10.22 - Constatado o atendimento dos habilitação previstos neste Edital,nos a licitante c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colatina-ES, habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso situada naaAv. Ângelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do prazo não ocorra manifestação de recurso. legal, não serão conhecidos. d) Os licitantes ficam cientes de que será deverão contra-razões prazo de 03 (três) dias corridos 10.23 - Ademais adjudicação do objeto desta licitação feita apresentar a apenas um licitante por no LOTE. (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer. 10.24 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que vencedor. esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 10.25 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de 12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da dados proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer ou documentos falsos. A desclassificação ou superior para deliberação quanto à suafase, homologação e a adjudicação da conhecimento licitação caso ocorra recurso. inabilitação poderá ocorrer em qualquer se porventura o Pregoeiro do vierobjeto a tomar de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO 10.26 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em13.1 qualquer momentoaelicitação, sempre que julgar prazo para atendimento, a elucidar ou a(s) - Homologada a PMC, pornecessário, intermédiofixando da Coordenadoria de Contratos destinados e Convênios, convocará complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual. constar originariamente em qualquer dos envelopes. 13. 2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada. 10.27 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção atos até ali praticados. 13.3 - de Norecorrer caso dodos licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo 11I,- RECURSOS aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02. 11.1 atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 14 -- Dos ACEITAÇÃO E PAGAMENTO 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro. 14.1 - O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos gêneros alimentícios solicitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente 11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério: atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, devolvida à Contratada para correção,pertinente; ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da acompanhado de documentação data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante. 14.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 Aspagamento razões do recurso, apresentadas por no prazo de 03 (art.bancária 4°, XVIII,em danome Lei da 14.3b)- O será efetuado por meio deescrito depósito bancário ou (três) ordemdias de corridos pagamento 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes contratada. específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos); recurso são deverão apresentadassem no Protocolo Geral da Prefeitura Colatina-ES, 14.4c)- As Os razões preços do propostos fixos ser e irreajustáveis, prejuízo do disposto no incisoMunicipal II, alíneade"d", do art. 65, situada na Av. Ângelo Giuberti, 343 Bairro Esplanada, Colatina-ES, no horário das 12 às 18 horas, e fora do da Lei nº 8.666/93; prazo legal, não serão conhecidos. demaispagamento licitantes ficam de que deverão enquanto apresentarhouver contra-razões no prazo de 03 (três) 14.5d)- Os Nenhum será cientes efetuado à empresa, pendência de liquidação de dias obrigação corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. de recorrer. 14.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede 12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que bancária ou de terceiros. esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.8 O pagamentodas serápropostas, feito apósoojulgamento efetivo fornecimento dos lanches solicitados. 12.2 - A- classificação da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 15 - FORMA DE ENTREGA 13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1 - Os alimentos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, localizada na rua Melvin nº 90, Esplanada, Colatina -de ES, de acordo com as quantidades, 13.1 - Homologada a licitação, a PMC,Jones, por intermédio da Coordenadoria Contratos e Convênios, convocarádatas a(s) e horários a serem definidos pela Secretaria requisitante. licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual. Os lanches serão requisitados, forma parcelada, pelaa sua Secretaria 13.15.2 2 - O- prazo para a assinatura do contratodeé de 03 (três) dias, após retirada.Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de ordem fornecimento, discriminando as quantidades, horários para dos produtos. 13.3 - Node caso do licitante vencedor do certame, dentro dodatas prazoe de validade daentrega sua proposta, não atender a exigência do item anterior (13.2), ou desatender ao disposto no Termo de Referência - Demais Condições - Anexo I, 15.3 - Poro ocasião entrega, seja4º,detectado que os alimentos não estão aptos ao consumo, poderá a aplicar-se-á previsto da no inciso XVI,caso do art. da Lei nº 10.520/02. Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos não aceitos no prazo de 02 (duas) horas. O transporte e carregamento dos alimentos não aceitos será 14alimentos - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO feito pelo fornecedor. 14.1 - O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação 16gêneros - PENALIDADES E SANÇÕES dos alimentícios solicitados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de 16.1 - À Contratada que ficando não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes apresentação penalidades:na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante. a) Multa; 14.2 - Vencidodo o prazo paraoupagamento acima sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMC, esta b) Rescisão Contrato cancelamento da estabelecido, ordem de fornecimento; pagará juros de do mora no valor de 1% (umapor cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos c) Suspensão direito de licitar junto Prefeitura Municipal de Colatina e, juntamente com a quitação do principal. d) Declaração de inidoneidade. 14.3 - O- Será pagamento será efetuado por meio depósito bancário de pagamento nome da 16.2 aplicada multa indenizatória dede 10% (dez por cento)ou doordem valor total contratado,bancária quando em a Contratada: contratada. a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do 14.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Contratante; Lei nº 8.666/93; c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; d) -praticar, ação ou será omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha de causar danos de aoobrigação Contratante ou a 14.5 Nenhumpor pagamento efetuado à empresa, enquanto houver pendência liquidação terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. 16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 14.6 - Não haverá, sob de hipótese antecipado. 16.4 - Sem prejuízo outrasalguma, sanções,pagamento aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da 14.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária gravidade da falta cometida. ou de terceiros. 16.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não 14.8 - O pagamento será feito após o praticando efetivo fornecimento dosdolosa lanches cumprir as obrigações assumidas, falta grave, ousolicitados. revestida de má fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis. 15 - FORMA DE ENTREGA 16.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, 15.1 - Os alimentos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. Cidadania, localizada na rua Melvin Jones, nº 90, Esplanada, Colatina - ES, de acordo com as quantidades, datas e horários a serem definidos pela Secretaria requisitante. 16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida. 15.2 - Os lanches serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de ordem de 16.8 - As multas aplicadasasdeverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de fornecimento, discriminando quantidades, datas e horários para entrega dos produtos. 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso. 15.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estão aptos ao consumo, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos 16.9 - Poderá, ainda,noa prazo Contratada, a juízo horas. do Contratante, responder por perdas danos, independentemente alimentos não aceitos de 02 (duas) O transporte e carregamento dose alimentos não aceitos será das demais sanções previstas neste edital. feito pelo fornecedor. - DISPOSIÇÕESEGERAIS 1617 - PENALIDADES SANÇÕES 17.1 Ao apresentar proposta, subentendido que o licitante conhece todas asaplicada condições estabelecidas no 16.1 - À-Contratada que não cumprirfica as obrigações assumidas ou preceitos legais, será as seguintes penalidades: presente edital, e seus anexos. a) Multa; do Contratoo ou cancelamento da diligências ordem de fornecimento; 17.2b)- Rescisão A PMC reserva-se direito de efetuar com a finalidade de verificação da autenticidade e c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal Colatina e, veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas de propostas. d) Declaração de inidoneidade. 17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 16.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada: embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; 17.4a)- causar O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, necessário. do Contratante; infrações às normas legais federais, assessorando-o, estaduais e municipais; 17.5c)- cometer Poderão quaisquer ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, quando necessário, profissionais de d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao Contratante ou a reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES. e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo 17.6estabelecido - Este Editalno será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 Edital. com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 16.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) O pregoeiropor resolverá os casosaté omissos base(vinte no ordenamento jurídico vigente. do17.7 valor- contratado, dia de atraso, o limitecom de 20% por cento) sobre o valor total do contrato. 17.8 - Informações inerentes a àeste Pregão aPresencial poderão ser pelos interessados 16.4 - Sem prejuízo de complementares outras sanções, aplicar-se-á Contratada pena de suspensão doobtidas direito de licitar com a pelo tel.:de(27) 3721-5141 3177-7866, em dias úteis 12 no (doze) horáriomeses de 08 eàspor 18 maiores horas. prazos, em função da Prefeitura Colatina, pelosou prazos de 06 (seis) meses, gravidade da falta cometida. 17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 16.5 - Será aplicada penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir 17.11.1 -aAnexo 1 - Termo de Referência; as obrigações assumidas, praticando falta dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante, 17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de grave, Credenciamento; independentemente demais sançõesdecabíveis. 17.11.3 -das Anexo 3 - Modelo Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias); 17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor); 16.6 - A pena de inidoneidade aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada 17.11.5 - Anexo 5 será - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes); a natureza, a17.11.6 gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. - Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal). 17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato. 16.7 - Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida. Colatina/ES, 16 de março de 2009. 16.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do ________________________________________ recurso. FRANCIELI PRANDO FINCO (Pregoeira) 16.9 - Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das ________________________________________ demais sanções previstas neste edital. PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Membro) 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos. 17.2 - A PMC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (27) 3721-5141 ou 3177-7866, em dias úteis no horário de 08 às 18 horas. 17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 17.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.11.1 - Anexo 1 - Termo de Referência; 17.11.2 - Anexo 2 - Modelo de Credenciamento; 17.11.3 - Anexo 3 - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias); 17.11.4 - Anexo 4 - Modelo de Declaração (Menor); 17.11.5 - Anexo 5 - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes); 17.11.6 - Anexo 6 - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal). 17.11.7 - Anexo 7 - Minuta de Contrato. Colatina/ES, 16 de março de 2009. ________________________________________ FRANCIELI PRANDO FINCO (Pregoeira) ________________________________________ PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES (Membro) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA CRITÉRIOS CRITÉRIOSE EOBSERVAÇÕES OBSERVAÇÕES 1 -1ATRIBUIÇÕES - ATRIBUIÇÕESDA DACONTRATADA: CONTRATADA: 1.11.1 - Atender somente requisição emitida, controlada e devidamente assinadaassinada pela Secretaria Municipal de - Atender somente requisição emitida, controlada e devidamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania SEMAS; Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS; 1.21.2 - Manter a higiene, a conservação e aeboa aparência dosdos alimentos; - Manter a higiene, a conservação a boa aparência alimentos; 1.31.3 - Entregar notanota de controle diário diário no ato no de entrega lanches, discriminação, quantidades, valores - Entregar de controle ato de dos entrega dos contendo, lanches, contendo, discriminação, quantidades, unitários totais, horário e local de entrega dosentrega produtos, qual deverá ser assinada forma legível pelalegível pessoa valorese unitários e totais, horário e local de dosàprodutos, à qual deverá serdeassinada de forma pela recebedora dos mesmos; pessoa recebedora dos mesmos; 1.41.4 - Emitir Nota fiscal devidamente discriminada (quantidade, descrição do produto e valor) e entregar no setor - Emitir Nota fiscal devidamente discriminada (quantidade, descrição do produto e valor) e entregar no setor designado a acompanhar e controlar o fornecimento no último dia útil de cada mês, acompanhada das primeiras vias designado a acompanhar e controlar o fornecimento no último dia útil de cada mês, acompanhada das primeiras do vias controle diário, sob pena de dedução do valor não comprovado. do controle diário, sob pena de dedução do valor não comprovado. 2 - FORNECIMENTO: 2 - FORNECIMENTO: 2.1 - Os lanches serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 2.1 - Os lanches serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania - SEMAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários das reuniões, através de ordem Cidadania - SEMAS, prazo de 48data (quarenta e de oito) horasdos anteriores aos horários das reuniões, através de de efornecimento, contendonoquantidades, e horário entrega produtos; ordem de fornecimento, contendo quantidades, data e horário de entrega dos 2.2 - Entregar os lanches na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhoprodutos; e Cidadania - SEMAS, localizada Entregar os lanches na Secretaria Municipal Trabalho edatas Cidadania - SEMAS, localizada na 2.2 rua -Melvin Jones, nº 90, Esplanada, Colatina - ES,de deAssistência acordo comSocial, as quantidades, e horários a serem na rua Melvin Jones, nº 90, Esplanada, Colatina ES, de acordo com as quantidades, datas e horários a serem definidos pela Secretaria requisitante. definidos pela Secretaria requisitante. 2.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estejam aptos ao consumo, poderá a 2.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os alimentos não estejam aptos aoa substituição consumo, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar Administração rejeitá-los, em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazointegralmente de 02 (duas) ou horas. daqueles não aceitos no prazo de 02 (duas) horas. 3 - VIGÊNCIA: 3.13- -OVIGÊNCIA: contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009. 3.1 - O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009. Ítem Lote Código Especificação Marca Unidade Quantidade 00001 00001 00015625 REFRIGERANTE embalagem de 2 lt, sabores guarana e limao; UN 1.200 00002 00001 00011500 PÃO tipo frances, com 2 fatias de presunto (40g) e 1 fatia de queijo (25g); UN 4.800 00003 00001 00011504 BOLO bolo sabor laranja e chocolate; KG 320 Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 Unitário Valor Total ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 02 MODELO DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 AOAO PREGOEIRO MUNICIPAL COLATINA PREGOEIRO DA DA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DEDE COLATINA O(s) abaixo abaixo assinado(s),assinado(s), na qualidade de na responsável legal pelade Empresa O(s) qualidade responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., noo n°CNPJ sob o n° ...................................................................................................................., inscrita noinscrita CNPJ sob ................................................. vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ................................................. vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ....................................................................................., Carteira de Identidade nº ............................... é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, Carteira a pessoadejurídica acima durante a realização do Pregão ....................................................................................., Identidade nºcitada ............................... é pessoa em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. LOCAL E DATA ________________________________________________ LOCAL E DATA Assinatura Identificável com firma reconhecida (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável com firma reconhecida (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado. Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.2), bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 03 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DEÀS ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEDE COLATINA O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n° O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° ...................................................................................................................., inscrita no CNPJ o n° epigrafado, em 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas nosob certame obediência ao disposto no art. VII dasob Lei as n° penas 10.520/02. ................................................. DECLARA, da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em LOCAL DATA no art. VII da Lei n° 10.520/02. obediência aoEdisposto ________________________________________________ LOCAL E DATA Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 04 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO DO7ºART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII XXXIII DO ART. DA CONSTITUIÇÃO FEDERALFEDERAL Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 AO PREGOEIRO PREFEITURAMUNICIPAL MUNICIPALDE DECOLATINA COLATINA AO PREGOEIRO DA DA PREFEITURA Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18no (dezoito) em27trabalho noturno, perigoso insalubre não empregamos Declaramos, para os fins do disposto inciso Vanos do art. da Lei 8.666/93, acrescidoou pela Lei n.º e9.854/99, que não menores de 16 (dezesseis) anos. empregamos menores deempregamos 18 (dezoito) menores, anos em trabalho perigoso ounainsalubre empregamos Ressalva (se houver): a partir denoturno, 14 (quatorze) anos, condição edenão aprendizes. menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva (seE houver): LOCAL DATA empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes. ________________________________________________ Assinatura Identificável LOCAL E DATA (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 05 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DECLARAÇÃO DEDECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 PREGOEIRODA DAPREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL AOAO PREGOEIRO MUNICIPALDE DECOLATINA COLATINA Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas da as Lei, exigências do presente Edital, bem como impeditivo nos submetemos a todasdeas disposições Declaramos, sob as penas de que não existe fato superveniente à habilitação nossa contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. empresa, que aceitamos todas as exigências do surta presente Edital, bem como nos submetemos a todas as Por ser everdade, firmamos a presente para que os devidos efeitos legais. disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. PorLOCAL ser verdade, E DATAfirmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais. LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 06 MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOLEI ARTIGO 29 DAMUNICIPAL LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA ORGÂNICA Pregão Presencial nº 063/2009 Pregão Presencial nº 063/2009 PREGOEIRODA DAPREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL AOAO PREGOEIRO MUNICIPALDE DECOLATINA COLATINA A empresa ........................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av ................................, Bairro..................., UF......., sob as penalidades da A empresa ........................,nº.........., devidamente inscrita no CNPJCidade............, sob o nº .................., comDECLARA, sede na Rua/Av Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame, ................................, Bairro..................., Cidade............, UF......., sobMunicipal as penalidades da Lei, que encontra-se ligadonº.........., a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 daDECLARA, Lei Orgânica por matrimônio ou parentesco, afimsócios ou consanguíneo, atépessoas o segundo oudesignados por adoção.para acompanhar o certame, encontra-se nenhum dos seus e qualquer das porgrau esses DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados ligado qualquer dasopessoas no artigo nos 29 da Lei Orgânica por matrimônio ou função parentesco, paraa acompanhar certamemencionadas exerce ou já exerceu, últimos 06 (seis)Municipal meses, cargo, emprego ou pública naou Administração Pública afim consanguíneo, até oMunicipal. segundo grau ou por adoção. DECLARO AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública E DATA Pública Municipal. na LOCAL Administração ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) LOCAL E DATA ________________________________________________ Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Minuta Contrato Fornecimento queDE entre si celebram Minuta de Contrato de Fornecimento nº de XXX/XX que de entre si celebram nº o XXX/XX MUNICÍPIO COLATINA - ESoe a MUNICÍPIO COLATINA - ES e a empresa ____________ para o empresa ____________ para o fornecimento deDE lanches. fornecimento de lanches. O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ______________, O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa de direito público por interno, inscrito com sede na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina - ES,jurídica neste ato representado seu Prefeito noMunicipal, CNPJ sobSr. o nºLEONARDO ______________, com sede na Av.casado, ÂngeloEngenheiro Giuberti, nº Mecânico 343, Bairroe Esplanada, Colatina -do ES,CPF nº DEPTULSKI, brasileiro, Contador, portador neste ato representado por seunesta Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, Engenheiro 658.687.067-49, residente Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e decasado, outro lado a empresa Mecânico e Contador,inscrita portador CPFsob nº 658.687.067-49, residente nesta doravante(Rua/Avenida/Travessa, denominado XXXXXXXXXXXXXX, nodoCNPJ o número _________, com sedeCidade, na _________ CONTRATANTE outro lado a empresa inscrita CNPJ sob (nacionalidade, o número _________, número, Bairro,e de Cidade, Estado), neste XXXXXXXXXXXXXX, ato representada pelo Sr. no _________ estadocom civil, sede na _________ (Rua/Avenida/Travessa, número, Bairro, Cidade, Estado), neste ato representada pelo Sr. profissão, C.I e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada _________ (nacionalidade, profissão, C.I e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente,Presencial proprietário CONTRATADA, tendo em estado vista ocivil, julgamento datado de 27/03/2009, referente ao Edital de Pregão n° etc), neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de 27/03/2009, referente ao Edital 063/2009, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 001526/2009, firmam o presente decontrato Pregão Presencial n° cláusulas 063/2009,seguintes: devidamente homologado pela autoridade competente no processo no mediante as 001526/2009, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA por meio deste, se obriga a fornecer no Município de Colatina, os lanches, especificados no Anexo CONTRATADA deste, beneficiários se obriga a fornecer no Município de Colatina,de os Renda lanches, 01, do presente A edital, destinados por aosmeio familiares do Programa de Transferência - Bolsa especificados no Anexo 01, do presente edital, destinados aos familiares beneficiários do Programa de Família, quando da participação em reuniões que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Transferência de Renda da participação em reuniões que serão realizadas pela Trabalho e Cidadania, no- Bolsa períodoFamília, de abril quando a dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no período de abril a dezembro de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO Os lanches, objeto deste contrato, serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Municipal de lanches,eobjeto deste- contrato, serão requisitados, de forma parcelada, pela Secretaria Assistência Social,Os Trabalho Cidadania SEMAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores aos horários Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores das reuniões, através de ordem de fornecimento, contendo quantidades, data e horário de entrega dos produtos, aos horários das reuniões, através de ordem de fornecimento, contendo quantidades, data e horário de entrega dos observando as especificações constantes na cláusula anterior. produtos, observando as especificações constantes na cláusula anterior. Os lanches solicitados, deverão ser entregues naser Secretaria Municipal de Assistência Trabalho Social, e Cidadania Os lanches solicitados, deverão entregues na Secretaria MunicipalSocial, de Assistência - SEMAS, localizada -na rua Melvin Jones,nanº Esplanada, - ES, de acordo nas Trabalho e Cidadania SEMAS, localizada rua90, Melvin Jones, Colatina nº 90, Esplanada, Colatinacom - ES,asdequantidades acordo comeas datas e horários serem definidosapela Secretaria quantidades e nas adatas e horários serem definidosrequisitante. pela Secretaria requisitante. Por ocasião da Por entrega, caso seja detectado que os alimentos estejam aoaptos consumo, poderá a ocasião da entrega, caso seja detectado que os não alimentos não aptos estejam ao consumo, Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a daqueles não aceitosnão no aceitos prazo deno02prazo (duas) substituição daqueles de horas. 02 (duas) horas. Os alimentos serão recusados, nos recusados, casos em nos quecasos não forem com quaisquer das especificações Os alimentos serão em quecompatíveis não forem compatíveis com quaisquer das especificações contidas anexoexigências 01 e demais exigências neste documento. contidas no anexo 01 eno demais contidas nestecontidas documento. Todas e quaisquer despesasedefornecimento transporte e fornecimento alimentos seráresponsabilidade de inteira Todas e quaisquer despesas de transporte dos alimentosdos será de inteira da responsabilidade CONTRATADA. da CONTRATADA. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, os alimentos que vierem a serem recusados. Nenhum produto que esteja em desacordo com este contrato será recebido. A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, os alimentos que vierem a serem recusados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE Nenhum produto que esteja em dos desacordo com este contratono será recebido. Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento alimentos, constantes Lote 01, o valor global de R$ __________ (________________). A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Assistência Social,sem Trabalho e Cidadania O valor do presente Municipal contrato éde fixo e irreajustável, prejuízo do disposto- SEMAS. no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e Receberá a CONTRATADA pelo dos alimentos, constantes no Lote 01, o valor outros, não acarretando mais nenhuma despesa à fornecimento Municipalidade. global de R$ __________ (________________). O pagamento será efetivado, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo do art. 65, da Lei nº 8.666/93. recebedor dos mesmos. No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, despesa a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma à Municipalidade. ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus correção mensalmente, a ser pago pelo O pagamento seráouefetivado, noCONTRATANTE. prazo de até 10 (dez) dias úteis, após entrega e aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura pelo recebedor dos mesmos. Municipal de Colatina, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação principal. Se houver alguma incorreção nado Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da O pagamento efetuado por meio de ou depósito bancário ou pelo ordem de pagamento bancária em nome da nova Nota Fiscal será / Fatura, sem qualquer ônus correção a ser pago CONTRATANTE. CONTRATADA. Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipalserá de Colatina, pagará juros deenquanto mora no valor de 1% (um por de cento) ao mês,de calculado Nenhum pagamento efetuadoesta à CONTRATADA, houver pendência liquidação obrigação Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal. financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. nome da CONTRATADA. É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de terceiros. de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através - Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 266 - Fonte de Recurso: 204009. de45010824400342.082 rede bancária ou de terceiros. CLÁUSULA QUARTA QUINTA - -DAS CONTRATADA CLÁUSULA DOSOBRIGAÇÕES RECURSOSDA FINANCEIROS Constituem obrigações da CONTRATADA, outras contrato inerentescorrerão ou decorrentes deste contrato:Orçamentária n.º As despesas decorrentesdentre do presente por conta da Dotação a) Entregar os alimentos, objeto do presente, no local estabelecido neste instrumento, e nos prazos, datas e 45010824400342.082 - Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 266 - Fonte de Recurso: 204009. horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS; b) Assumir QUINTA o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre o fornecimento dos produtos; c) Responsabilizar-se pelos danos que causar CONTRATANTE a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre ao outras inerentes ou ou decorrentes deste durante a execução do presente contrato; d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos alimentos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato; e) Sujeitar à fiscalização dos produtos no ato da sua entrega; f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos produtos a não conformidade das suas Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 especificações, acontrato: CONTRATADA deverá repô-los imediatamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) a) Entregar os alimentos, objeto do presente, no local estabelecido neste instrumento, e nos horas; prazos, datas e horários a serem definidos pela Secretaria Assistência Social, Trabalho e Cidadania g) Emitir Nota fiscal devidamente discriminada, no últimoMunicipal dia útil dedecada mês, acompanhada das primeiras vias- do SEMAS; controle diário, sob pena de dedução do valor não comprovado; b) toda Assumir o ônus pelos diretos indiretos que incidam a aquisição e entrega, todas h) Manter durante a execução destecustos contrato, em ecompatibilidade com assobre obrigações aqui assumidas, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre o fornecimento dos as condições de habilitação exigidas na licitação. produtos; i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do presente contrato; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega dos alimentos, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução Constituem obrigações do CONTRATANTE: deste contrato; a) Efetuar os pagamentos e condições contratadas; e) Sujeitarna à forma fiscalização dos produtos no ato da sua entrega; b) Acompanhar ef) fiscalizar a entrega dos lanches, objetopelo do presente contrato, comunicando à CONTRATADA Caso seja detectado pelo responsável recebimento dos produtos a não conformidade dasas ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; suas especificações, a CONTRATADA deverá repô-los imediatamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) c) Proceder a avaliação dos alimentos fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de horas; suas especificações; g) Emitir Nota fiscal devidamente discriminada, no último dia útil de cada mês, acompanhada das d) Dar vias o devido recebimento alimentos fornecidos, apóscomprovado; verificação da sua qualidade, quantidade e primeiras do controle diário, sobaos pena de dedução do valor não especificação; h) Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui e) Publicartodas o extrato deste contrato, na forma da Lei;na licitação. assumidas, as condições de habilitação exigidas f) Fornecer, mediante escrita da CONTRATADA, informações i) Zelarsolicitação pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos forma e condições contratadas; A critério do CONTRATANTE, obriga-se anaCONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, b) Acompanhar fiscalizar a entrega dos lanches, objeto presente comunicando à acréscimos e supressões do totale dos produtos licitados, até o limite de do 25% (vinte contrato, e cinco) por cento do valor CONTRATADA as ocorrências inicial atualizado do contrato.que a seu critério exijam medidas corretivas; c) Proceder a avaliação dos alimentos fornecidos pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de suas-especificações; CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA d) Dar o devido recebimento aos alimentos fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade e especificação; O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2009, contados a partir do recebimento da ordem de e) expedida Publicar opela extrato deste contrato, da Lei;Social, Trabalho e Cidadania. fornecimento a ser Secretaria Municipalna deforma Assistência f) Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições a- Multa; deste contrato, acréscimos e supressões do total dos produtos licitados, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento Rescisão Contratodo oucontrato. cancelamento da ordem de fornecimento; dobvalor inicial do atualizado c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, d- Declaração de inidoneidade. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Será aplicada multa indenizatória de 10% (dezaté porocento) total do quandoaapartir CONTRATADA: O presente contrato vigorará dia 31 do de valor dezembro decontrato, 2009, contados do a) fornecer produto(s) em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento; recebimento da ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; Cidadania. c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor CONTRATADA não de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos serão aplicadas do Contrato, por Àdia de atraso, até que o limite 20% (vinte por cento) sobre o valor total do legais, contrato. as seguintes penalidades: Multa;sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Sem prejuízo dea-outras b- Rescisão Contrato ou (seis) cancelamento da (doze) ordem de fornecimento; Prefeitura de Colatina, pelos do prazos de 06 meses, 12 meses e por maiores prazos, em função da cSuspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Colatina e, gravidade da falta cometida. d- Declaração de inidoneidade. Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão aplicadaaté multa 10% (dez porprejuízo cento) do total do a por será automática Será e perdurará que indenizatória seja feita suadeentrega, sem da valor aplicação da contrato, multa de quando 10% (dez CONTRATADA: cento) do valor total do contrato. a) fornecer produto(s) em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento; b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização; Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, porasescrito, do CONTRATANTE; independentemente das demais sanções cabíveis.às normas legais federais, estaduais e municipais; d) cometer quaisquer infrações e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao A pena de inidoneidade será independentemente aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a CONTRATANTE ou a terceiros, da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. causados. f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais; Caso o CONTRATANTE exerçaa assinar o direitoo de aplicaraceitá-lo a pena ou de retirá-lo multa, este sedo obriga notificar a CONTRATADA, g) se recuse contrato, dentro prazoaestabelecido no Edital. justificando a medida. Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por As do multas deverão serderecolhidas Tesouraria da(vinte Prefeitura, dentro do oprazo de 10 cento) valoraplicadas do Contrato, por dia atraso, aténao limite de 20% por cento) sobre valor improrrogável total do contrato. (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito recurso. de licitar com a Prefeitura de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida. Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato. Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: Será ou aplicada penalidade a- A inexecução total parcialado Contrato;de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, ou revestida de má fé, do b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil,dolosa dissolução da sociedade ou ao juízo falecimento do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis. proprietário, em caso de firma individual; c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao execução do Contrato; infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial. d- O não cumprimento de cláusulas contratuais; e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem de prévia e expressa autorização doseCONTRATANTE; Caso o CONTRATANTE exerça o direito aplicar a pena de multa, este obriga a notificar a fAtraso superior a 02 (duas) horas na entrega dos lanches; CONTRATADA, justificando a medida. g- Por conveniência da Administração Municipal. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo A rescisão amigável pelodias, CONTRATANTE precedidaindependentemente da autorização escrita fundamentada, assegurada improrrogável de 10 (dez) contados dadeverá data daser notificação, do ejulgamento de pedido de o contraditóriodoe recurso. ampla defesa. reconsideração No caso de arescisão amigávela do contrato por razões deresponder interessepor do perdas serviçoe público, Poderá, ainda, CONTRATADA, juízo do CONTRATANTE, danos, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver. Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 independentemente das demais sanções previstas neste contrato. No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL relativas ao fornecimento dos alimentos, objeto deste contrato. Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO contratuais aplicáveis: inexecuçãopela totalpublicação ou parcial do O CONTRATANTEa-éAresponsável na Contrato; imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos bA decretação de falência ou a do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual; c- ASEGUNDA alteração -social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO que prejudiquem a execução do Contrato; d- O não cumprimento de cláusulas contratuais; O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, que designará o servidor responsavel pelo serviço. CONTRATANTE; f- Atraso superior a 02 (duas) horas na entrega dos lanches; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS da CASOS OMISSOS Municipal. g- Por conveniência Administração Os casos omissos serão resolvidos acordo, respeitadas disposições da Lei nº escrita 8.666/93 A rescisão amigável de pelocomum CONTRATANTE deverá ser as precedida da autorização e e suas alterações assegurada o contraditório e ampla defesa. fundamentada, CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO No QUARTA caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato. A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Colatina. Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará efeito. em: Retençãode dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Colatina, ___ de a_________ _______. CONTRATANTE; b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver. ______________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA No casoDE deCOLATINA rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas MUNICÍPIO as atividades relativas ao fornecimento dos alimentos, objeto deste contrato. ________________________________ ______________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO TESTEMUNHA TESTEMUNHA O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - SEMAS, que designará o servidor responsavel pelo serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS EDITAL Pregão Presencial Nº 000063/2009 Data: 27/03/2009 16:30 Processo Nº: 001526/2009 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato. Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e efeito. Colatina, ___ de _________ de _______. ________________________________ CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA ______________________________ CONTRATADA ________________________________ TESTEMUNHA ______________________________ TESTEMUNHA Avenida Angelo Giuberti, 343 - Bairro Esplanada - Colatina - ES Cep.: 29.702-902