PR/OI/1-HNJXVY/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS
Pregão Presencial N.º 001/2014
LOTE
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de telecomunicação de acesso dedicado à internet.
Abertura: 26/03/2014
LOCAL: Sala de Reunião
QUESTIONAMENTOS
PR/OI/1-HNJXVY/2014
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rua Lavradio,71 – Centro
Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
CEP: 20.230-070
CNPJ/MF: No. 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Inscrição Municipal: 0038.534-4
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rua Lavradio, 71 - Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
CEP: 20.230-070
CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
Inscrição Municipal: 0038.534-4
PR/OI/1-1G8IEUP/2014
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto
Referência
: Contribuições e Esclarecimentos
: Link de Internet.
A TELEMAR NORTE LESTE S/A, sociedade anônima prestadora de serviços de
telecomunicações, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede à
Rua Lavradio, 71 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, indicando como endereço para efeito de
correspondência Praça Milton Campos, nº 16 – 8º andar, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte/MG,
e-mail [email protected], telefone: 031 31 8801-0034, vem apresentar os seguintes
questionamentos ao edital referenciado :
1) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 1 – Anexo IV ( Objeto )
“Contratação de empresa para a prestação de serviço de telecomunicação de acesso
dedicado à Internet, através de 1 (uma) conexão com capacidade de tráfego real de dados de
no mínimo 8 Mbps (full duplex), solução de balanceamento de acesso e hospedagem de um
servidor DNS secundário, incluindo serviço de cabeamento, instalação e configuração dos
equipamentos.”
Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão apenas com função
“recursivo”, ou seja, ao receberem uma solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo
não tenha a informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele se encarrega
em buscar essa informação em outro servidor de DNS. Entendemos também que esta
solicitação não está intrínseca ao objeto licitado e gostaríamos que esta exigência fosse
retirada do Edital. Nossa solicitação será atendida?
2) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 2.1 – Anexo IV ( Justificativas )
“h)- necessidade de disponibilizar um link de Internet redundante, de forma a garantir caso o link
atual tenha problema de perda de pacote ou mesmo sofra interrupção, o link restante possa
suportar a demanda de forma satisfatória;”
Entendemos que a Contratante está licitando link de internet redundante ao atual
disponibilizado por outro fornecedor. Entendemos também que os serviços solicitados o
fornecedor do link atual atende as exigências . Nosso entendimento está correto?
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
CEP: 22.230-070
CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
2
Inscrição Municipal: 0038.534-4
PR/OI/1-1G8IEUP/2014
3) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.1 – Anexo IV ( Largura de Banda )
“o tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 20 (vinte) dias após
a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato”
Entendemos que a contratada deverá prover alteração da velocidade mediante a viabilidade
técnica prévia para que seja verificada a disponibilidade de atendimento e
consequentemente solicitar a alteração. Nosso entendimento está correto?
4) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.2 – Anexo IV ( Bloco de endereços IP )
“a CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco de endereços IP válidos e contínuos com no
mínimo 4 (quatro) endereços e mesma máscara de rede para uso pela CÂMARA MUNICIPAL
DE PASSOS.”
Entendemos que a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 4 IP’s fixo para que
seja utilizado pela Câmara municipal de Passos. Nosso entendimento está correto?
5) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.5 – Anexo IV ( Balanceamento )
“ a - o balanceamento de link e carga deverá ser inicialmente configurado considerando a
proporcionalidade da velocidade do link da CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS;”
Entendemos que para fazer o balanceamento de link e carga a CONTRATADA deverá
disponibilizar dois link de internet ativo – ativo para atender a solicitação deste edital .
Mas este item contradiz a justificativa supracitada no item H ( Justificativas ) que
propõe que o link ofertado seja redundante. Desta forma não conseguiremos formatar
uma proposta competitiva para a CONTRATANTE nas condições solicitadas. Sugerimos
a retirada desta solicitação do Edital. Seremos atendidos em nossa solicitação?
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
CEP: 22.230-070
CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
3
Inscrição Municipal: 0038.534-4
PR/OI/1-1G8IEUP/2014
6) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.5 – Anexo IV ( Balanceamento )
“ c - o equipamento deverá monitorar continuamente a qualidade do link disponível. Em caso
de queda do link, todo o tráfego deverá ser redirecionado automaticamente para o link ativo;”
Entendemos que em para disponibilizar o redirecionamento automático do link em sua
totalidade e o balanceamento de carga o CONTRATANTE deveria licitar dois acessos de
internet para que na queda de um dos links o outro assumiria todo o tráfego solicitado
no Edital. Sugerimos a retirada desta solicitação do Edital. Seremos atendidos em
nossa solicitação?
7) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.10 – Anexo IV ( Serviço de assistência técnica )
“i)- o tempo máximo para colocar o link de Internet em pleno funcionamento deverá ser de
5 (cinco) horas;”
As eventuais correções poderão demandar a realização de visita ao local ou até mesmo
a manutenção em rede de transmissão, ressaltamos que o prazo determinado pelo
edital para reparo, dependendo da falha, poderá ser inexequível. Com base no exposto,
solicitamos que seja aceito o prazo de 10 (Dez) horas para conclusão do reparo.
Seremos atendidos nesta solicitação?
8) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.12 – Anexo IV ( Descontos )
“a - CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, desconto proporcional à CÂMARA
MUNICIPAL DE PASSOS na nota fiscal de serviço de telecomunicação, quando ocorrer
indisponibilidade do circuito, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade;”
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
CEP: 22.230-070
CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
4
Inscrição Municipal: 0038.534-4
PR/OI/1-1G8IEUP/2014
Entendemos que o crédito proporcional a interrupção do serviço será concedido no
mês subsequente a falha, ou seja, na próxima fatura. Nosso entendimento está correto?
9) Termo de Referência
Quanto ao que descreve no item 3.1.14 – Anexo IV ( Condições Gerais )
“a)- no valor da proposta comercial deverão estar incluídos:
● o preço para instalação e configuração de toda a infraestrutura do link e do balanceador,
o qual deverá ser cobrado uma única vez;
● o preço mensal e o preço anual para a disponibilização do link, incluindo todos os custos
de materiais, equipamentos sob-regime de comodato e de serviços necessários ao seu
correto funcionamento, inclusive do balanceamento;”
Entendemos que todos os valores referentes ao link, roteador e Gerência deverão estar
incluso no custo mensal/global do objeto licitado; mas na apresentação da fatura os
serviços prestados serão discriminados e cobrados separadamente devido a diferença das
alíquotas/impostos inseridos em cada serviço que compõe a solução. Respeitando o valor
apresentado na proposta de preços. Nosso entendimento está correto?
Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 20 de Março de 2014.
Ricardo Oliveira Bueno
Executivo de Negócios
(35) 8801-0034
[email protected]
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
CEP: 22.230-070
CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79
Inscrição Estadual: 81.680.469
Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715
5
Inscrição Municipal: 0038.534-4
Download

CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS Pregão Presencial N.º 001/2014