PR/OI/1-HNJXVY/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS Pregão Presencial N.º 001/2014 LOTE Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicação de acesso dedicado à internet. Abertura: 26/03/2014 LOCAL: Sala de Reunião QUESTIONAMENTOS PR/OI/1-HNJXVY/2014 TELEMAR NORTE LESTE S/A Rua Lavradio,71 – Centro Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CEP: 20.230-070 CNPJ/MF: No. 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Inscrição Municipal: 0038.534-4 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 TELEMAR NORTE LESTE S.A. Rua Lavradio, 71 - Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro CEP: 20.230-070 CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 Inscrição Municipal: 0038.534-4 PR/OI/1-1G8IEUP/2014 Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Assunto Referência : Contribuições e Esclarecimentos : Link de Internet. A TELEMAR NORTE LESTE S/A, sociedade anônima prestadora de serviços de telecomunicações, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, com sede à Rua Lavradio, 71 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, indicando como endereço para efeito de correspondência Praça Milton Campos, nº 16 – 8º andar, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte/MG, e-mail [email protected], telefone: 031 31 8801-0034, vem apresentar os seguintes questionamentos ao edital referenciado : 1) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 1 – Anexo IV ( Objeto ) “Contratação de empresa para a prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado à Internet, através de 1 (uma) conexão com capacidade de tráfego real de dados de no mínimo 8 Mbps (full duplex), solução de balanceamento de acesso e hospedagem de um servidor DNS secundário, incluindo serviço de cabeamento, instalação e configuração dos equipamentos.” Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão apenas com função “recursivo”, ou seja, ao receberem uma solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo não tenha a informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele se encarrega em buscar essa informação em outro servidor de DNS. Entendemos também que esta solicitação não está intrínseca ao objeto licitado e gostaríamos que esta exigência fosse retirada do Edital. Nossa solicitação será atendida? 2) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 2.1 – Anexo IV ( Justificativas ) “h)- necessidade de disponibilizar um link de Internet redundante, de forma a garantir caso o link atual tenha problema de perda de pacote ou mesmo sofra interrupção, o link restante possa suportar a demanda de forma satisfatória;” Entendemos que a Contratante está licitando link de internet redundante ao atual disponibilizado por outro fornecedor. Entendemos também que os serviços solicitados o fornecedor do link atual atende as exigências . Nosso entendimento está correto? TELEMAR NORTE LESTE S.A. Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro CEP: 22.230-070 CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 2 Inscrição Municipal: 0038.534-4 PR/OI/1-1G8IEUP/2014 3) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.1 – Anexo IV ( Largura de Banda ) “o tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 20 (vinte) dias após a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato” Entendemos que a contratada deverá prover alteração da velocidade mediante a viabilidade técnica prévia para que seja verificada a disponibilidade de atendimento e consequentemente solicitar a alteração. Nosso entendimento está correto? 4) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.2 – Anexo IV ( Bloco de endereços IP ) “a CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco de endereços IP válidos e contínuos com no mínimo 4 (quatro) endereços e mesma máscara de rede para uso pela CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.” Entendemos que a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 4 IP’s fixo para que seja utilizado pela Câmara municipal de Passos. Nosso entendimento está correto? 5) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.5 – Anexo IV ( Balanceamento ) “ a - o balanceamento de link e carga deverá ser inicialmente configurado considerando a proporcionalidade da velocidade do link da CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS;” Entendemos que para fazer o balanceamento de link e carga a CONTRATADA deverá disponibilizar dois link de internet ativo – ativo para atender a solicitação deste edital . Mas este item contradiz a justificativa supracitada no item H ( Justificativas ) que propõe que o link ofertado seja redundante. Desta forma não conseguiremos formatar uma proposta competitiva para a CONTRATANTE nas condições solicitadas. Sugerimos a retirada desta solicitação do Edital. Seremos atendidos em nossa solicitação? TELEMAR NORTE LESTE S.A. Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro CEP: 22.230-070 CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 3 Inscrição Municipal: 0038.534-4 PR/OI/1-1G8IEUP/2014 6) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.5 – Anexo IV ( Balanceamento ) “ c - o equipamento deverá monitorar continuamente a qualidade do link disponível. Em caso de queda do link, todo o tráfego deverá ser redirecionado automaticamente para o link ativo;” Entendemos que em para disponibilizar o redirecionamento automático do link em sua totalidade e o balanceamento de carga o CONTRATANTE deveria licitar dois acessos de internet para que na queda de um dos links o outro assumiria todo o tráfego solicitado no Edital. Sugerimos a retirada desta solicitação do Edital. Seremos atendidos em nossa solicitação? 7) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.10 – Anexo IV ( Serviço de assistência técnica ) “i)- o tempo máximo para colocar o link de Internet em pleno funcionamento deverá ser de 5 (cinco) horas;” As eventuais correções poderão demandar a realização de visita ao local ou até mesmo a manutenção em rede de transmissão, ressaltamos que o prazo determinado pelo edital para reparo, dependendo da falha, poderá ser inexequível. Com base no exposto, solicitamos que seja aceito o prazo de 10 (Dez) horas para conclusão do reparo. Seremos atendidos nesta solicitação? 8) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.12 – Anexo IV ( Descontos ) “a - CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, desconto proporcional à CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS na nota fiscal de serviço de telecomunicação, quando ocorrer indisponibilidade do circuito, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade;” TELEMAR NORTE LESTE S.A. Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro CEP: 22.230-070 CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 4 Inscrição Municipal: 0038.534-4 PR/OI/1-1G8IEUP/2014 Entendemos que o crédito proporcional a interrupção do serviço será concedido no mês subsequente a falha, ou seja, na próxima fatura. Nosso entendimento está correto? 9) Termo de Referência Quanto ao que descreve no item 3.1.14 – Anexo IV ( Condições Gerais ) “a)- no valor da proposta comercial deverão estar incluídos: ● o preço para instalação e configuração de toda a infraestrutura do link e do balanceador, o qual deverá ser cobrado uma única vez; ● o preço mensal e o preço anual para a disponibilização do link, incluindo todos os custos de materiais, equipamentos sob-regime de comodato e de serviços necessários ao seu correto funcionamento, inclusive do balanceamento;” Entendemos que todos os valores referentes ao link, roteador e Gerência deverão estar incluso no custo mensal/global do objeto licitado; mas na apresentação da fatura os serviços prestados serão discriminados e cobrados separadamente devido a diferença das alíquotas/impostos inseridos em cada serviço que compõe a solução. Respeitando o valor apresentado na proposta de preços. Nosso entendimento está correto? Sem mais para o momento colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Belo Horizonte, 20 de Março de 2014. Ricardo Oliveira Bueno Executivo de Negócios (35) 8801-0034 [email protected] TELEMAR NORTE LESTE S.A. Rua Lavradio, 71- Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro CEP: 22.230-070 CNPJ/MF: 33.000.118/0001-79 Inscrição Estadual: 81.680.469 Telefone: 0800 31 80 31 - Fax: (31) 3229-2715 5 Inscrição Municipal: 0038.534-4