Página 1 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2012.01.16 18:49:08 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL AÇÃO RESCISÓRIA nº 022/11 - Nº Único: 0000127-71.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 1180/2004 – Comarca de Bauru) Autor: Fabio Rodrigo Alves de Souza, Sd PM RE 980309-2 Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Manifestem-se as partes se concordam, ou não, com o julgamento antecipado da lide. 3 – Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 5 – P.R.I.C. São Paulo, 13 de janeiro de 2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator. APELAÇÃO nº 2456/11 – Nº Único: 0003051-29.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3562/10 – 2ª Aud. Cível) Recte.: o Juízo “ex officio” Recdo.: Valgleber Tatiano Silva, Sd PM RE 123553-2 Advs.: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR, OAB/SP 145.063; RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA, OAB/SP 277.106; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Interessada: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref. Petição (Dr. Eliezer Pereira Martins) requerendo juntada de substabelecimento sem reservas – Protoc. 036760/11 – TJM Desp.: 1. Observo que a Defesa anterior era exercida, também, pelo Dr. RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA. 2. Informe o E. autor da petição, se aquele prossegue na Defesa. PRICC. São Paulo, 12/JAN/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator. RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6003/09 - Nº Único: 0002093-44.2008.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 51901/08 – 1ª Aud.) Aptes.: Paulo Gomes da Silva, ex-Cb PM RE 886783-6; Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd PM RE 934665-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 10 de janeiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 296/11 – Nº Único: 000356669.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1667/08 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1779/07 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Mário Cesar de Castro Rodrigues, ex-Sd PM RE 853578-7 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Embgda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474 Desp.: São Paulo, 10 de janeiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 2 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 064/11 – Nº Único: 0002478-31.2004.9.26.0010 (Ref.: Apelação n° 5914/08 – Proc. de Origem nº 40.027/04 – 1ª Aud.) Embgte.: Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-Sd Tempor PM RE 506773-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 549/558 Desp.: São Paulo, 10 de janeiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA nº 020/10 – Nº Único: 0006997-69.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária 2580/09 - 2ª Aud. Cível) Autor: Antonio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 049725-8 Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544 Ré: a Fazenda Pública do Estado Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107 Desp.: São Paulo, 10 de janeiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. 1ª AUDITORIA Proc. n.º: 50.358/08 - 1ª Aud. – SRA/MT Acusado(s): Ex PM Carlos Alberto Dias do Nascimento Advogado(s): Dra. CLEUSA DE FÁTIMA RODRIGUES DA COSTA, OAB/SP 200.582. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTES do r. despacho de fl. 455, o qual determinou o arquivamento dos autos, bem como da expedição da certidão de honorários que está disponível para retirada. Proc. nº: 57.762/10 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): Ten Cel Res PM Heyde de Lima Advogado(s): Dr. Fabiana Maria Ascenso, OAB/SP nº 273.510 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do despacho de fl. 1399, o qual tornou sem efeito a expedição de Guia de Recolhimento Provisória nos autos em epígrafe, tendo em vista a expedição de Alvará de Soltura em favor do réu, devendo, portanto, desconsiderar a intimação publicada aos 12/01/2012. Outrossim, fica a i. Causídica intimada para ciência do apensamento, aos 09/01/2012, dos Autos de Exceção de Suspeição de nº 000035/2011 e nº 000036/2011. Proc. nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e ex-1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus) Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da decretação, aos 16/01/12, da revelia do corréu ex-1º Sgt PM PIMENTEL nos termos do art. 290 do CPPM, em face de sua não-localização, no endereço constante dos autos, para ser cientificado da audiência de julgamento designada a fls. 568 (cf. informado a fls. 576/578, segundo o qual mudou de endereço sem informar a seus familiares), ficando outrossim Vossa Senhoria INTIMADO de vossa nomeação como curadora do corréu revel, bem como para assinar o competente termo de curatela. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4015/2011 - (Número Único: 0002214-37.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VANE KUHL DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 96/97: "I.Vistos. II. De início, resenho o pertinente e cabível para a oferta do “decisum”. III.Vejamos. IV. Este magistrado, às fls. 74/84, lavrou sentença denegatória da segurança, o que Página 3 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ significa, destarte, o deslinde do bailado com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).V. À fl. 88, consta a certidão de óbito do impetrante, Vane Kuhl de Oliveira.VI. Por tal fato, houve a determinação, por este juízo, para que o ilustre advogado se manifestasse quanto à possibilidade de habilitação de herdeiros (fl. 90).VII. O douto causídico, então, informou que “não haverá habilitação de herdeiros na presente ação”, tendo requerido, por oportuno, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com lastro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil (fls. 91/92).VIII.Instado o Estado de São Paulo, houve por bem sua ínclita representante assim se pronunciar: “... se não há interesse na habilitação de herdeiros, o caso é de arquivar o processo simplesmente (e não de extingui-lo nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil...), já que o feito já foi julgado no mérito por meio de sentença que decretou a improcedência do mandamus.”IX.À fl. 95, consta certidão de trânsito em julgado.X. É o relatório do necessário.XI.Fundamento e decido.XII.Como não haverá habilitação de herdeiros neste remédio heroico de origem brasileira, bem como diante do fato deste Primeiro Grau Cível Castrense ter elaborado sentença com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do Diploma Processual Civil, o presente feito deve, efetivamente, ser arquivado, com base na norma mencionada neste item. XIII. Dessa forma, intimem-se o nobre defensor, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do inteiro teor desta decisão, cabendo, ainda, ser expedido ofício a Administração Militar, com cópia deste decisório.XIV.Caso não ocorra irresignação, no prazo legal, quanto ao decidido neste momento, lavre a digna Coordenadoria a certidão de prazo em branco e, após, autos conclusos. " SP, 01/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4192/2011 - (Número Único: 0004358-81.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOAQUIM MAURICIO GROTHE VALDOSKI X COMANDANTE DO CPI-6 (EC) - Despacho de fls. 66: "I – Vistos. II – Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as determinações abaixo. III – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 65, manifeste-se o Impetrante para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da sentença de fls. 61/63 e que também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. V - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. VI – Intimem-se e cumpra-se." SP, 25/11/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215269. 4096/2011 - (Número Único: 0003098-66.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDUARDO RIBEIRO REIS X COMANDANTE DO CPTRAN (1lk) - Despacho de fl. 79: "I Vistos. II - Abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 78, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 28.11.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI -Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). MARCIO GOMES MODESTO - OAB/SP 178829, ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA OAB/SP 267069, CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI - OAB/SP 272550. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGO FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pela Ré às fls. 111/149, bem como a mídia de fl. 112". SP, 16/01/2012. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). Dulce Myriam C F H Claver – OAB/SP 118.447. 4213/2011 - (Número Único: 0004680-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pela Ré às fls. 88/143". SP, 16/01/2012. Página 4 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LICÍNIO CELESTINO FERREIRA – OAB/SP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEÃO – OAB/SP 177272 E CÉSAR OCTÁVIO BRUM – OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 4431/2012 - (Número Único: 0000155-42.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCIA APARECIDA BRAGA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls.: "I.Vistos. II.Despachei, no final da tarde de hoje (sexta-feira – 17:30 horas), com a Ilma. Sra. Dra. Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP 262.891.III.Ainda que de forma sucinta, laboro a historicidade da causa.IV.Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de liminar, proposta por MÁRCIA APARECIDA BRAGA RODRIGUES, PM RE 872819-4, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.V.O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 6BPMI-063/007/08 (v. termo acusatório, doc. 04), feito administrativo este que rendeu a acusada (ora autora) a sanção de 02 (dois) dias de permanência disciplinar (v. édito sancionante, docs. 17/18, decisório ratificador, doc. 18 e solução em sede de recurso de reconsideração de ato, docs. 24/25 – obs.: não houve o manejo de recurso hierárquico).VI.Em peça atrial dotada de 14 (quatorze) laudas requer a acusada (ora autora), como pedido inicial, o seguinte: “seja determinada a suspensão da aplicação da sanção disciplinar, por meio da concessão da tutela cautelar, expedindo-se ordem para a suspensão do referido Procedimento Disciplinar até o julgamento do mérito da presente ação, nos termos da lei, para que não sofra dano irreparável e para que a decisão final não seja prejudicada, tornando-se ineficaz.”VII. Como pugnado de fundo, solicita que a “total procedência da ação pelos vícios demonstrados, anulando-se o Procedimento Disciplinar combatido (desde o termo acusatório ou, alternativamente, por prevenção, desde a aprovação da decisão sancionadora).”VIII.Por derradeiro, diga-se que na peça-gênese da ora autora acha-se o seguinte pedido: “por ser medida de urgência requer seja concedido prazo para juntada de instrumento de mandato e de declaração de pobreza, nos termos da lei.”IX.É o relatório do necessário.X.Passo, então, a fundamentar e decidir.XI.Após estudo do caso (cotejo da petição inicial com cópias do PD em comento), entendo que a medida liminar desejada deve ser INDEFERIDA. XII.Isso porque NÃO VISLUMBRO, NA HIPÓTESE EM APREÇO, A EXISTÊNCIA DE “FUMUS BONI IURIS”, REQUISITO PRIMORDIAL PARA O CONCESSIVO DA CAUTELARIDADE.XIII.No compasso do acima afirmado, demonstro o POSICIONAMENTO PRIMEVO deste juízo.XIV.Vejamos.XV. Em virtude da causa de pedir cravada na peça prefacial tratar de vários temáticos, promovo fundamentação de forma dissecada.XVI.Primeiro: o fato de o termo acusatório se achar na terceira folha do PD (doc. 04), NÃO significa que a acusada (ora autora) não tenha tido ciência, desde o início, dos docs. anteriores (02 e 03). XVII.Ainda que assim não fosse, fixe-se que A PARTE Nº 6BPMI519/230/08 (DOC. 02) TRADUZIU-SE NO TERMO ACUSATÓRIO (NO QUAL CONSTA CIÊNCIA DA ACUSADA); JÁ A PARTE Nº 6BPMI-528/260/08 (DOC. 03) TRATA-SE DA MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR DA PRÓPRIA ACUSADA (ORA AUTORA).XVIII. Segundo: na sétima folha da vestibular em testilha verificase o seguinte alinhavo: “Outro vício descrito na peça acusatória, refere-se ao campo de DADOS PESSOAIS, em que o nome ali inserido foi ‘MARCIA BRAGA RODRIGUES’, enquanto a POSTULANTE denomina-se MARCIA APARECIDA BRAGA RODRIGUES, deixando dúvidas quanto à qualificação do policial militar acusado pela Administração.” XIX. Sobredito arrozado não merece prosperar. XX.Ora, A ACUSADA TOMOU CIÊNCIA NO PRÓPRIO CORPO DO TERMO ACUSATÓRIO, DOCUMENTO ESTE QUE CONTÉM SEU NOME (MENOS O SOBRENOME APARECIDA) E SEU CORRETO REGISTRO ESTATÍSTICO (RE).XXI. Além disso, DISCORREU A ACUSADA SOBRE OS FATOS A ELA IMPUTADOS TRANQUILAMENTE, SEM DEIXAR QUALQUER DÚVIDA DE QUE O FEITO DISCIPLINAR DIZIA RESPEITO A ELA PRÓPRIA (V. DEFESA PRÉVIA, DOC. 05, ALEGAÇÕES FINAIS, DOCS. 13/14 E RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO, DOC. 23). XXII.Com efeito, consigno ser IMPOSSÍVEL DIZER QUE, “IN CASU”, A ADMINISTRAÇÃO MILITAR “DEIXOU DÚVIDAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO DA ACUSADA.”XXIII. Apenas no enfeixe da matéria em questão, vale mencionar TODOS OS INFORMES CONTIDOS NO TERMO ACUSATÓRIO, ISTO NO QUE TANGE AO CAMPO “DADOS PESSOAIS” (doc. 04): “RE – 872819-4; NOME – MÁRCIA BRAGA RODRIGUES; POSTO/GRADUAÇÃO – SD FEM PM; OPM – 6º BPMI – 2ª CIA.” (obs.: como se vê, há dados – mais do que – suficientes para identificar aquele que seria processado e julgado, “in casu”, a ora autora). XXIV. Terceiro: nada há de írrito quanto à instrução probante. XXV.A acusada (ora autora) SEQUER SE IRRESIGNOU EM SUAS RAZÕES DERRADEIRAS (DOCS. 13/14) QUANTO AOS DOCUMENTOS POR ELA REQUERIDOS (DOC. 10) E DEVIDAMENTE Página 5 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ INDEFERIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR (DOCS. 11/12).XXVI. Acresça-se no concernente a tal mister que ao apresentar, no processo administrativo, recurso de reconsideração de ato, A ACUSADA (ORA AUTORA) TAMBÉM NÃO ANOTOU QUALQUER INCONFORMISMO QUANTO AO INDEFERIMENTO DAS PROVAS (v. doc. 23). XXVII. Quarto: no que diz respeito à transgressão disciplinar (falta ao serviço, no dia 20.09.2008, quando estava prévia e nominalmente escalada, no horário das 06:30 horas às 19:00 horas, na função de Auxiliar do Serviço de Dia), esclareço que o entendimento primeiro deste juízo é o de EFETIVAMENTE TER OCORRIDO O ILÍCITO.XXVIII.Isso se assevera, pois: a) na manifestação preliminar a própria acusada (ora autora) aduz que “se equivocou no momento em que VIU A ESCALA” (doc. 03); b) em sede de defesa prévia a ora autora CONFESSOU a transgressão disciplinar ao relatar que (doc. 05): “... ESTA SD FEM ENTROU EM CONTATO TELEFÔNICO COM A CIA. PARA SABER A ESCALA DO DIA SEGUINTE, SENDO INFORMADA QUE ESTAVA ESCALADA DAS 06:30 ÀS 19:00 HS. DO DIA 20SET08 NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇO DE DIA.” XXIX. Como se apercebe, a própria acusada (ora autora) registra, de forma cristalina, que telefonou para a Companhia PM, a fim de saber a “ESCALA DO DIA SEGUINTE, SENDO-LHE INFORMADO O HORÁRIO DAS 06:30 HORAS ÀS 19:00 HORAS.” XXX.Dessa forma, NÃO prospera a mudança de versão que a acusada (ora autora) tentou imprimir em suas alegações finais (docs. 13/14). XXXI.Ademais, consta no presente feito, como doc. 06, A ESCALA DE SERVIÇO (CPI-6, 6º BPM/I, 2ª CIA.) DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2008 (SÁBADO), OPORTUNIDADE EM QUE ALI SE VERIFICA, CLARAMENTE, O HORÁRIO DAS 06:30 HORAS ÀS 19:00 HORAS PARA O “SD FEM 872819-4 MÁRCIA BRAGA”.XXXII. Quinto: saliento, também como posicionamento prefacial, NÃO existir eiva no tocante a decisão do Ilmo. Sr. Oficial na função de Tenente Coronel PM (doc. 18), pois sobredita autoridade administrativa confirmou o ato cravado pelo Ilmo. Sr. Oficial na função de Capitão PM (docs. 17/18), o que, diga-se, é juridicamente válido. XXXIII.O delineamento motivacional deveria ocorrer se houvesse discordância do “decisum” antecedente, o que não se operou na espécie. XXXIV.“In casu”, O ILMO. SR. TENENTE CORONEL PM ACOLHEU (RATIFICOU) A MOTIVAÇÃO PUNITIVA LABORADA (TOMANDO-A TAMBÉM PARA SI), SENDO TAL ATO SOBEJAMENTE HÍGIDO.XXXV.Sexto: no dizente a dosimetria da pena, registro, em igual passo, não existir qualquer reparo a se fazer, posto que as faltas GRAVES (caso em apreço: artigo 13, parágrafo único, nº 75, da Lei Complementar Estadual nº 893/2001 – v. Nota de Culpa, doc. 20) são puníveis com permanência disciplinar de ATÉ 10 (DEZ) DIAS (v. artigo 42, inciso III, primeira parte, da mesma legislação citada neste item), sendo que, “in casu”, foi aplicada a acusada (ora autora) a sanção de 02 (dois) dias.XXXVI.Com espeque no acima gizado, nota-se que houve inexorável respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.XXXVII. Diante de todo o dedilhado nesta decisão de cunho interlocutório, entendo, ao menos inicialmente, que o processo administrativo ora atacado e a punição nele fulcrada não se encontram viciados.XXXVIII. Como se verificou, A PRÓPRIA ACUSADA CONFESSOU TER LIGADO PARA A COMPANHIA PM ANTES DO DIA EM QUE SE ACHAVA ESCALADA, SENDO-LHE FORNECIDA INFORMAÇÃO CORRETA QUANTO AO HORÁRIO EM QUE DEVERIA COMPARECER NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2008 PARA TRABALHAR (v., uma vez mais, doc. 05).XXXIX.Pois bem.XL.É em razão de todo o acima fundamentado que REALMENTE NÃO VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, A PRESENÇA DE “FUMUS BONI IURIS”.XLI.Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA.XLII. No prazo de 05 (cinco) dias traga o acusado (ora autor) o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência. XLIII. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta “actio”.XLIV. Em que pese a nobre e combativa advogada afirmar (após saber que a liminar restava indeferida) que não iria manejar agravo de instrumento, apenas desejando o sequenciamento do feito, publique-se no Diário Oficial Eletrônico, de forma “incontinenti”, a presente decisão." SP, 13/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4141/2011 - (Número Único: 0003693-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JEFFERSON LUIZ ANTONIO CLARO FAUSTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Despacho de fls. 148: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 147, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 28/11/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Página 6 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726. 3873/2010 - (Número Único: 0006978-3.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIOGENES OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 300/320: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR DIÓGENES OLIVEIRA, EX-PM RE 960285-2, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 179) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 04/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 4229/2011 - (Número Único: 0005296-76.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE WILSON RAMOS DA SILVA X PRESIDENTE DO CD (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 55/64: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 02/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 718/2005 - (Número Único: 0003646-4.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSEMIR SANTOS DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 367: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 1464/2007 - (Número Único: 0003251-41.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VALDIR DE SOUZA X DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 207: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4050/2011 - (Número Único: 0002685-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CLAUDIO ALVES BINDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 540: "I - Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado quanto ao requerido pelo n. Causídico às fls. 535/538. III Intimem-se as partes." SP, 21/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Página 7 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3376/2010 - (Número Único: 0004822-78.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ODINEI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MIITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem)0 Despacho de fls. 03: "I – Vistos.II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao valor da causa. " SP, 21/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083. 3376/2010 - (Número Único: 0004822-78.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ODINEI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MIITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem)0 Despacho de fls. 97: "I – Vistos.II – Aguarde-se o julgamento da impugnação ao valor da causa, uma vez que haverá reflexo na Sentença que resolverá os presentes Embargos (na condenação).III. Intimem-se." SP, 21/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s) JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732 e MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231 Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083. 488/2005 - (Número Único: 0003416-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERALDO MACHADO DE LIMA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (eem) - Despacho de fls. 417: "I – Vistos.II – Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado (fls. 416) e o silêncio do Autor (fls. 416 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 19/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104 3188/2009 - (Número Único: 0003842-32.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO TEIXEIRA NUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 231: "I – Vistos.II – Ante o silêncio do autor, conforme certidão de fls. 230 verso e a manifestação da Ré (fls. 230), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 1970/2008 - (Número Único: 0003224-24.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE MAGNO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EEM) - Despacho de fls. 220: "I – Vistos.II – Ante o silêncio do autor, conforme certidão de fls. 219 verso e a manifestação da Ré (fls. 219), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 1880/2007 - (Número Único: 0003667-9.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS GARCIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EEM) - Despacho de fls. 360: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504 e MARCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 061.692. 2693/2009 - (Número Único: 0003347-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO ANTONIO BERNARDIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EEM) - Despacho de fls. 388: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 386, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 205." SP, 11/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP Página 8 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 249042. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 3316/2010 - (Número Único: 0000641-95.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MAURICIO DE ALENCAR X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPM042/13/08 (eem) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 210, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 22." SP, 11/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCOS DE SOUZA BACCARINI - OAB/SP 192467, NILTON FERREIRA DOS SANTOS JR - OAB/SP 207452. 2802/2009 - (Número Único: 0003456-2.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO DE PAULA BRAMBILLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 113: "I – Vistos.II – Intimadas as Partes do trânsito em julgado da presente demanda, o Autor silenciou-se, conforme certidão de fls. 112vº e a Ré, às fls. 112, desistiu da execução.III – Diante do exposto é o caso da aplicação do art. 794, III, do CPC. IV – Intimem-se os Litigantes e Arquivem-se os autos." SP, 11/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 2288/2008 - (Número Único: 0003542-7.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (eem) - Despacho de fls. 138: "I – Vistos.II – Providencie o Exequente o necessário em 05 (cinco) dias. " SP, 19/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620 2273/2008 - (Número Único: 0003527-38.2008.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO BATISTA GAMA X PRESIDENTE DO PD N. 20BPMI-153/06/06 (eem) - Despacho de fls. 142: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). THIAGO DE SOUZA RINO - OAB/SP 230129. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 1828/2007 - (Número Único: 0003615-13.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - GIAN ALVES LACERDA X PRESIDENTE DO PAD N. 33BPMM-008/06/05 (eem) - Despacho de fls. 223: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MAURICIO DA SILVA LAGO - OAB/SP 257057. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 526/2005 - (Número Único: 0003454-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RUTE CANDIDA DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) Despacho de fls. 226: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159.519, OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199.077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227.547. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107. 1413/2007 - (Número Único: 0003200-30.2007.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO SCARDINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 319: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da FPESP às fls. 318 e o silêncio do Autor (fls. 318 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Página 9 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480. 1855/2007 - (Número Único: 0003642-93.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILSON KASUO ORTEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 310: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EDSON RODRIGUES DA COSTA - OAB/SP 200.600, ANGELICA DE SOUZA TESSARI - OAB/SP 223.288. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074.104. 2063/2008 - (Número Único: 0003317-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA - EMIR DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 137: "I – Vistos. II – Intimadas as Partes do trânsito em julgado da presente demanda, o Autor silenciou-se, conforme certidão de fls. 133vº e a Ré, às fls. 136, desistiu da execução. III – Diante do exposto é o caso da aplicação do art. 794, III, do CPC. IV – Intimem-se os Litigantes e Arquivem-se os autos." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132.249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188.544. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118.447. 2163/2008 - (Número Único: 0003417-39.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE AURELIO ALVES DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (ERF) - Despacho de fls. 124: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094.231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124.732. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107. 2212/2008 - (Número Único: 0003466-80.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOIZES APARECIDO SALES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 209: "I - Vistos. II Ante o silêncio do Autor (fls. 205 verso) e a manifestação da FPESP às fls. 208, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118.447. 2291/2008 - (Número Único: 0003545-59.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO SILVA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-002/308/06 (ERF) Despacho de fls. 173: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ERALDO JOSE DOS SANTOS - OAB/SP 124.808. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 2319/2008 - (Número Único: 0003573-27.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ELI ANDERSON DERLI CORREA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ERF) - Despacho de fls. 361: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS DE SOUZA - OAB/SP 144 518. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083 480. Página 10 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 965ª · São Paulo, terça-feira, 17 de janeiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2363/2008 - (Número Único: 0003617-46.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EGIDIO APARECIDO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 558: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MAURO DEL CIELLO - OAB/SP 032.599, VILMA REIS - OAB/SP 084.640, ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO - OAB/SP 152.713, CINTIA YURI YABUTA - OAB/SP 192.407, ANA CRISTINA ASSI P W VEIGA - OAB/SP 196.179. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971. 2569/2009 - (Número Único: 00032235.2009.9.26.0020) – AÇÃO ORDINÀRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JOSE CARLOS DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) – Despacho de fls. 221: "I - Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GERSON PEREIRA AMARAL OAB/SP 181.788. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OAB/SP 074.104. 3ª AUDITORIA Processo nº: 59.550/10 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Valentim Maurício Neves e Sd PM Ulysses de Almeida Lima Advogado: Drs. CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 70.579) e MARIA DO SOCORRO DIAS (OAB/SP N.º 130.215). Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de inquirição de testemunhas a realizar-se no Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de rio Claro-SP no dia 03.2.2011, às 13h:45min – Carta Precatória 510.01.2011.016358-3/000000-000-CP. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2514/10 - CECRIM/S2 Sentenciado: ANDRÉ ALVES DO NASCIMENTO Assunto: Processo de Execução nº 2514/10 – Cientificar-se de que foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao processo nº 47.789/07, da 3ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral de sua pena. Advogado: Dr. José Luis Siqueira - OAB/SP nº 132.119 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOJO: Deferindo a LISANI NUNES TINOCO, Mat. 060.901-3, o período de 29 a 30-11-11, em virtude do falecimento de sua avó paterna.