Nº 208 segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Diário Oficial do Distrito Federal
no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao MSG 2010.00.2.016314-0, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar da avaliação psicológica do candidato em situação sub judice,
do concurso público para o cargo de Especialista em Assistência Social, da Carreira Pública
de Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em conformidade com item
8 do Edital Normativo, conforme segue.
1. DO CANDIDATO CONSIDERADO NÃO-RECOMENDADO
1.1. O candidato que realizou a avaliação psicológica, em conformidade com o Edital n.º 65
do concurso público para o cargo de Especialista em Assistência Social, da Carreira Pública de
Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, foi considerado não-recomendado
para o cargo inscrito.
2. DA SESSÃO DE CONHECIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
2.1. Ao candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será concedida vista
de seu relatório, sempre em caráter reservado, mediante sessão para obter conhecimento das
razões da sua não-recomendação.
2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da sessão de conhecimento, conforme data e horário estabelecidos no subitem 2.7 do presente edital, munido de
documento de identidade original, na forma dos subitens 6.17 e 6.18 do Edital Normativo. O
candidato que deixar de apresentar o documento de identidade original não poderá ter vista
de seu relatório.
2.3. Não será concedida vista de seu relatório por procurador.
2.4. Não será admitida, em hipótese alguma, vista do relatório em data e/ou horário diversos
daqueles previstos no subitem 2.7 do presente edital, qualquer que seja o motivo alegado
pelo candidato.
2.5. O candidato, ou pode, ou não contratar um Psicólogo inscrito no Conselho Regional de
Psicologia - CRP, o qual deverá comparecer, juntamente com o candidato, à sessão de conhecimento das razões da não-recomendação.
2.6. Na sessão de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato e o
Psicólogo contratado receberão um laudo-síntese contendo os resultados da avaliação psicológica. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o
processo. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas
com o Psicólogo contratado.
2.6.1. Caso o candidato opte por não contratar Psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à
sessão de conhecimento das razões da sua não-recomendação. No entanto, não serão discutidos
aspectos técnicos da avaliação psicológica.
2.7. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE
CONHECIMENTO
2.7.1. A sessão de conhecimento será realizada na Fundação Universa, no seguinte endereço: SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no dia 29 de outubro de 2012, às 14h
(quatorze horas) – horário oficial de Brasília.
3. DOS RECURSOS
3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação
psicológica disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, nos dias 30 e 31 de outubro e 1.º de novembro de 2012. Conforme o modelo correspondente de formulário, que está disponibilizado
no endereço eletrônico http://www.universa.org.br.
3.2. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do
interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete)
horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada
na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.
3.3. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.
Somente serão aceitos recursos entregues presencialmente.
3.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas no Edital
Normativo serão indeferidos.
3.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos do formulário de recursos (1
(um) original e 1 (uma) cópia) junto com os devidos anexos.
3.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco
recurso de recurso.
3.7. Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
3.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
ALÍRIO NETO
JACY BRAGA RODRIGUES
Secretário de Estado de Justiça, Secretário de Estado de Administração Pública
Direitos Humanos e Cidadania Substituto
EDITAL Nº 73, DO CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE
CANDIDATOS EM SITUAÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei nº 3.669, de 13 de setembro
de 2005 e do Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, alterado pelos Decretos nº
24.109, de 1º de outubro de 2003, Decreto nº 24.278, de 8 de dezembro de 2003, Decreto
nº 24.687, de 24 de junho de 2004, e pelo Decreto nº 25.259, de 25 de outubro de 2004,
e na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do
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Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, torna público o resultado definitivo da avaliação psicológica do candidato em situação sub judice, do concurso público
para o cargo de Especialista em Assistência Social, da Carreira Pública de Assistência
Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em conformidade com item 8 do Edital
Normativo, conforme segue.
1. DO CANDIDATO CONSIDERADO RECOMENDADO
1.1. O candidato CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES, inscrito sob o número
105100495, realizou a avaliação psicológica, em conformidade com o Edital n.º 38 do concurso público para o cargo de Especialista em Assistência Social, da Carreira Pública de
Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e encontra-se recomendado
para o cargo inscrito.
ALÍRIO NETO
JACY BRAGA RODRIGUES
Secretário de Estado de Justiça, Secretário de Estado de Administração Pública
Direitos Humanos e Cidadania Substituto
EDITAL Nº 74, DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010 - SEJUS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CANDIDATOS
EM SITUAÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO
FEDERAL CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em obediência
as decisões proferidas nos autos da APC 2010.01.1.145891-5, APC 2010.01.1.146669-5,
MSG 2010.00.2.012962-4 e MSG 2010.00.2.012883-6, TORNAM PÚBLICO o resultado
definitivo da avaliação psicológica para os candidatos em situação sub judice do concurso
público para o cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme segue.
1. DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS RECOMENDADOS
1.1. Resultado definitivo da avaliação psicológica dos candidatos em situação sub judice
considerados recomendados para o cargo de Atendente de Reintegração Social - Código 202,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato. 104134503, DEBORA MOTA
GOMES DE ALMEIDA; 104105772, GLAUCIANE OLIVEIRA FEIJAO; 104124893,
HELOISA DA CUNHA MENEZES; 104110731, JOCIANE GONCALVES DE OLIVEIRA
CASTILHO; 104122947, SILVANIA PERDOMO DE JESUS; 104121277, SILVIA ALVES
NEVES; 104104064, SUELI DA CONCEICAO PEREIRA.
2. DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU À APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
2.1. O candidato RAFAEL LIMA DA CRUZ NETZNER, inscrito sob o número de inscrição
104104169, não compareceu à aplicação da avaliação psicológica e, portanto, esta eliminado
do presente certame, em conformidade com o subitem 1.4.1 do Edital n.º 66 do concurso
público para o cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência
Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
ALÍRIO NETO
JACY BRAGA RODRIGUES
Secretário de Estado de Justiça, Secretário de Estado de Administração Pública
Direitos Humanos e Cidadania Substituto
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2010.
Processo: 400.000.174/2010. Partes: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUS e ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS LTDA - EPP.
Objeto: 1. Prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, com vencimento em 05
de outubro de 2013, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 2.Suplementar
recurso no valor de R$ 17.886,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais), a ser
atendida a conta de dotações consignadas no orçamento, conforme Lei Orçamentária Anual.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do Contrato, para o exercício de 2012,
correrão à conta de orçamento específico da Contratante: Unidade Orçamentária: 44.101.
Programas de Trabalho: 04.122.6009.8517.7250; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte
de Recursos: 100. Vigência: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data
de sua assinatura. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo. Assinatura: 5 de outubro de 2012. Signatários: pela
Contratante, Jefferson Francisco Ribeiro, Secretário de Estado - SEJUS; pela Contratada,
Sergio Innecco, Sócio da Empresa.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO
DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 1/2011.
Processo: 400.001.047/2011. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS e INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON/DF. Objeto: Prorrogar a vigência da presente Cessão de Uso por mais 12 (doze)
meses, com vencimento em 11 de outubro de 2013, conforme previsto na cláusula
terceira do instrumento originário. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Termo de Cessão de Uso a que se refere o presente Termo Aditivo. Data
da assinatura: 28 de setembro de 2012. Signatários: pela Cedente, JOSÉ BOLIVAR
DA ROCHA CRUZ LEITE, Administrador Regional de Brazlândia; pelos Cessionários, Jefferson Francisco Ribeiro, Secretário de Estado Adjunto – SEJUS e Oswaldo
Francisco de Morais, Diretor Geral – PROCON/DF.
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