FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC SUMÁRIO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................ 1 CAPÍTULO II – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ......................................... 1 CAPÍTULO III – DAS INSTALAÇÕES E DA COORDENAÇÃO DO TCC....................................... 2 CAPÍTULO IV - DO ORIENTADOR DE TCC ..................................................................................... 2 CAPÍTULO V - DOS ORIENTANDOS ................................................................................................ 4 CAPÍTULO VI - DO PROJETO DE TCC.............................................................................................. 5 CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DO TCC ............................................................................. 6 CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DO TCC .................................................................................... 7 CAPÍTULO IX – DO TCC COMO PESQUISA .................................................................................... 7 CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 8 MANUAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ............................................................. 9 ANEXO I: TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR DE TCC ........................................................ 10 ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVIDADO ......................................................... 11 ANEXO III: ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC ................................................................. 12 ANEXO IV: PROJETO DE TCC ......................................................................................................... 13 ANEXO V: REQUERIMENTO PARA DEFESA DE TCC................................................................. 14 ANEXO VI: CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ........................................... 15 ANEXO VII: AVALIAÇÃO DO TCC PELO ORIENTADOR DE TCC ............................................ 16 ANEXO VIII: ATA DE AVALIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA....................................... 17 ANEXO IX: MODELO DE CAPA ...................................................................................................... 18 ANEXO X: MODELO DE FOLHA DE ROSTO ................................................................................. 19 ANEXO XI MODELO DE FOLHA DE APROVAÇÃO ..................................................................... 21 ANEXO XII: ORIENTAÇÕES GERAIS (síntese da ABNT) .............................................................. 22 Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 1 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) REGULAMENTO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Tem o presente Regulamento a finalidade de normatizar as atividades destinadas ao Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado simplesmente neste documento como TCC, no que concerne à sua orientação, elaboração, defesa e avaliação. Parágrafo único. A defesa e a aprovação do TCC são obrigatórias para a colação de grau dos cursos oferecidos pela Faculdade de Hortolândia. Art. 2º. O TCC consiste na investigação através da pesquisa ou da extensão, sobre contexto pertinente ao curso em que o aluno esteja matriculado e sob a orientação de um ou mais professor, especialmente designado para esses trabalhos, como Orientador de TCC . Art. 3º. São objetivos inerentes ao TCC: I - demonstrar os conhecimentos adquiridos pelo aluno; II - estimular a produção científica; III - doutrinar o manuseio de bibliografia especializada; IV - aprimorar a capacidade de interpretação; e V - discernir de forma crítica a área de formação. CAPÍTULO II – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) Art. 4º. Para conclusão de curso oferecido pela FACULDADE DE HORTOLÂNDIA é obrigatória a apresentação de TCC, devidamente formalizado no projeto pedagógico de cada curso e coordenado pelo Núcleo de Prática Acadêmica – NPA. Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 2 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC § 1º. O TCC tem a finalidade de oportunizar ao discente a demonstração do conhecimento adquirido durante o curso, mediante solução de questões complexas do conhecimento. § 2º. Para a elaboração e regulamentação dos TCC são rigorosamente observadas as Diretrizes Curriculares e demais legislação pertinente. CAPÍTULO III – DAS INSTALAÇÕES E DA COORDENAÇÃO DO TCC Art 5º. A Coordenadoria de TCC dispõe de pessoal e instalações adequadas para organizar, orientar, supervisionar e avaliar a realização de TCC, sendo regida por regulamento próprio, devidamente aprovado pela Congregação. Parágrafo único. O Coordenador de TCC é indicado pelo Diretor e nomeado pela Mantenedora, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 6º. Compete ao Coordenador de TCC: I - elaborar proposta de regime didático e escolar dos TCC e submetê-los à apreciação do Diretor; II - solicitar semestralmente aos Coordenadores de Cursos a indicação dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades dos TCC; III - apresentar relatório semestral de sua Coordenadoria ao Diretor; e IV - exercer outras atribuições por delegação do Diretor. Parágrafo único O relatório semestral da Coordenadoria de TCC é apreciado pelo Conselho de Coordenadores, que poderá determinar as reformulações consideradas necessárias, devendo ser aprovado pela Congregação. CAPÍTULO IV - DO ORIENTADOR DE TCC Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 3 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Art. 7º. O TCC deve ser elaborado sob a orientação de um ou mais professores pertencentes ao corpo docente da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, podendo, excepcionalmente, o acadêmico contar com a colaboração de profissional, devidamente autorizado pela Coordenação do TCC, vetado caso acarretar despesas a Instituição. Art. 8º. Cabe ao acadêmico a incumbência de constituir seu orientador de TCC, respeitadas a legislação em vigor, as normas contidas neste Regulamento, além do rigoroso cumprimento dos prazos determinados. Parágrafo único. O vínculo do Orientador de TCC com o discente tem início a partir da protocolização, junto ao NPA, do Termo de Aceite, e do Projeto de TCC, devidamente assinados pelo Orientador de TCC. Art. 9º. É permitido, no máximo, cinco protocolizações para cada Orientador de TCC. Art. 10. É permitida a substituição de Orientador de TCC, desde que formalizado o pedido, através de ofício, deferido pelo Coordenador do Curso. Parágrafo único. Cabe recurso à Congregação das decisões referidas no caput, no prazo máximo de cinco dias úteis, quando é exaurido o pleito. Art. 11. São deveres específicos do Orientador de TCC; I - freqüentar as reuniões, quando convocado pelo Coordenador de Curso; II - atender os seus orientandos em horário previamente ajustado; III - entregar, quando solicitadas, as fichas de controle e acompanhamento das atividades de orientação, devidamente preenchidas e assinadas; IV - avaliar o relatório parcial que lhe for entregue pelo orientando; V - participar das defesas para as quais esteja designado, em especial as de seus orientandos; Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 4 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC VI - subscrever, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as atas das sessões de defesa; e VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. Parágrafo único: Quando a escolha pelo aluno do Orientador de TCC recair sobre profissional não pertencente ao Corpo Docente da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, o seu “curriculum vitae” deve ser apreciado pelo Coordenador do Curso para posterior deferimento. Art. 12. A responsabilidade pela elaboração do TCC e do cumprimento dos prazos é integralmente do acadêmico, o que não exime o seu Orientador de TCC de desempenhar adequadamente e dentro das formalidades definidas pelo presente Regulamento, e das atribuições decorrentes da sua atividade de orientação. Art. 13. O descumprimento do disposto neste Regulamento ou da legislação em vigor pelo aluno autoriza o Orientador de TCC a desligar-se desses encargos mediante comunicação escrita, endereçada ao Coordenador de TCC. Art. 14. Ficam impedidos de admissão como Orientador de TCC, a qualquer título, o cônjuge ou parente do discente até terceiro grau. CAPÍTULO V - DOS ORIENTANDOS Art. 15. São considerados orientandos todos os alunos regularmente matriculados nessa atividade, competindo-lhes: I - participar as sessões a que forem convocados pelo Coordenador de TCC ou pelo seu Orientador de TCC; II - manter contatos periódicos com o Orientador de TCC dando segmento aos trabalhos, justificando, por escrito eventuais faltas; III - cumprir rigorosamente a agenda e os prazos firmados; Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 5 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC IV - apresentar os relatórios parciais e final solicitados pelo Orientador de TCC, bem como a apresentação da versão definitiva de seu TCC; V - acatar as normas emanadas neste Regulamento bem como as instruções de seu Orientador de TCC e as normas constantes do Manual do TCC; e VI - apresentar-se em local, data e horário fixados para apresentação e defesa do TCC, quando assim for determinado. CAPÍTULO VI - DO PROJETO DE TCC Art. 16. Para a elaboração do TCC as normas contidas neste Regulamento e no Manual do TCC devem ser observadas, bem como as orientações do Orientador de TCC. Art. 17. Os períodos mínimo e máximo para elaboração do projeto de TCC são definidos em cada Projeto Pedagógico de Curso. § 1º. Fica o aluno impedido de protocolizar TCC sem o cumprimento de, pelo menos, a metade do período integralização curricular. § 2º. Depois de concluído, o TCC é arquivado no prontuário do aluno na Secretaria Geral. Art. 18. A alteração do tema protocolizado do TCC poderá ser procedida na seguinte forma: I - ser submetido e aprovado pelo do Coordenador de TCC ; e II - haver a anuência do Orientador de TCC e de seu interesse na continuidade na orientação, ou, ainda, em substituição, a concordância de outro Orientador de TCC devidamente aprovado pelo NPET. Art. 19. Alterações definidas pelo Orientador de TCC como não comprometedoras às linhas fundamentais do projeto original são toleradas a qualquer tempo. Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 6 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DO TCC Art. 20. Os relatórios de TCC são definidos como parciais e final. Art. 21. Tanto os relatórios parciais quanto o relatório final do TCC, consultado o Orientador de TCC, devem observar rigorosamente as normas contidas neste Regulamento e seus anexos e a legislação em vigor. Art. 22. O relatório final do TCC pode ser apresentado sob a forma de artigo aprovado para publicação em Revista Científica, comunicação oral e painel em eventos de natureza científica da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA ou outra instituição. § 1º. A apresentação do relatório final do TCC, sob a forma admitida no caput, somente é permitida mediante prévia consulta e deferimento do Coordenador do Curso, aplicando-se, no caso, o regulamento do evento ou do periódico. § 2º. A apresentação do relatório final do TCC, sob as formas previstas no caput não substitui a protocolização do TCC no NPA da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. § 3º. O TCC deve conter o mínimo de 25 (vinte e cinco) laudas de conteúdo temático, não considerados os elementos pré-textuais e pós-textuais. § 4º. O relatório final de TCC deve ser protocolizado junto ao NPA da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA em 3 (três) exemplares mais uma cópia em CD. § 5º. Os TCC cuja Média Final alcançou nota igual ou superior a 9,5 (nome e meio), conforme “Ata de Avaliação pela Banca Examinadora” (v. Anexo VIII do Manual do TCC), devem ser encaminhados à biblioteca da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, onde serão tombados. Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 7 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Art. 23. Para a conclusão do curso e respectiva colação de grau é obrigatória a aprovação do aluno no TCC. CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DO TCC Art. 24. O relatório final deve ser avaliado pelo Orientador, conforme “Avaliação pelo Orientador de TCC” (v. Anexo VII do Manual do TCC). § 1º. Havendo sugestões de reformulação de conteúdo do relatório final ou pela Banca Examinadora e aceita pelo aluno, a sua avaliação somente será deliberada com a apresentação dos exemplares corrigidos, respeitados os prazos determinados. § 2º. O prazo para apresentar de alterações sugeridas é de, no máximo, dez dias. Art. 25. As Médias Finais atribuídas ao relatório final ou pela Banca Examinadora são definitivas, devendo o aluno, no caso de reprovação, constituir novo TCC, vedada a apresentação no semestre em curso. Parágrafo único. No caso de reprovação, fica a critério do discente manter ou não o mesmo tema e o mesmo Orientador de TCC. CAPÍTULO IX – DO TCC COMO PESQUISA Art. 26. Pela ênfase inspiradora dos objetivos e visão a que a FACULDADE DE HORTOLÂNDIA se propõe, torna-se imprescindível o incentivo à pesquisa por todos os meios ao seu alcance, dentre os quais se destacam: I – o intercâmbio com instituições científicas nacionais ou estrangeiras, estimulando a investigação científica; e II - divulgação interna ou externa dos resultados das pesquisas através de eventos ou publicações em periódicos. Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 8 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Art. 27. O Coordenador de TCC, “ad referendum” do Coordenador de cada Curso, elabora e disponibiliza aos alunos uma programação semestral que propicie aos alunos o exercício da pesquisa. Parágrafo único. A programação referida no caput obedece às linhas de pesquisa traçadas pelos Projetos Pedagógicos de cada Curso de Graduação. Art. 28. A execução dos projetos de pesquisa é supervisionada pelo Coordenador de TCC, ad referendum do Coordenador do Curso. Parágrafo único. Para cada trabalho de pesquisa deve haver um Orientador de TCC responsável, ao qual compete a supervisão e o desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Compete ao Coordenador de TCC, ad referendum do Coordenador de Curso, dirimir as dúvidas suscitadas por este Regulamento, bem como expedir os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 30. O Manual do TCC fica fazendo parte integrante deste Regulamento. Art. 31. Os casos omissos ao presente Regulamento são decididos pelo Diretor, cabendo recurso, no prazo máximo de cinco dias úteis à Congregação, quando é exaurido o pleito. Art. 32. O presente regulamento entra em vigor após sua aprovação do Conselho Superior de Educação da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, revogadas as disposições em contrário. Hortolândia, 21 de junho de 2011. Prof. Natalício Martins de Souza Diretor Geral Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 9 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC lbsc) MANUAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 10 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Parte integrante do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de Hortolândia Hortolândia/SP 20__ ANEXO I: TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR DE TCC , / Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. Tenho a subida honra de comunicar-lhe que aceito orientar o Trabalho de Conclusão de Curso conforme é especificado a seguir. DADOS DO ORIENTADOR DE TCC: NOME COMPLETO: TITULAÇÃO: Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br / 11 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC CURSO: TELEFONES : E-MAIL: DADOS DO ORIENTANDO: NOME CURSO TELEFONE E-MAIL DADOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO A SER ORIENTADO: TÍTULO: Atenciosamente, ____________________________________ Orientador de TCC (lbsc) ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVIDADO , Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. Pelo presente, comunico a esta Coordenação que aceito a delegação de Convidado para participar da Banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso abaixo especificado. DADOS DO CONVIDADO: NOME COMPLETO: TITULAÇÃO: CURSO: Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br / / 12 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC TELEFONES : E-MAIL: DADOS DO ALUNO: NOME CURSO TELEFONE E-MAIL DADOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO A SER ORIENTADO: TÍTULO: Atenciosamente, ____________________________________ Membro Convidado (lbsc) ANEXO III: ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC , / Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. Pelo presente, solicito a esta Coordenação a substituição do Orientador de TCC, conforme abaixo especificado. DADOS DO SOLICITANTE: NOME COMPLETO TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br R.A. Nº / 13 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC ORIENTADOR DE TCC ATUAL: NOVO ORIENTADOR DE TCC: TITULAÇÃO: MOTIVO(S): __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Termos em que, Pede deferimento. _____________________________ Assinatura (lbsc) ANEXO IV: PROJETO DE TCC IDENTIFICAÇÃO Autor Titulo Curso Turma / ano Orientador de TCC OBJETO DEVIDAMENTE DELIMITADO ( com a revisão de literatura) Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 14 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC JUSTIFICATIVAS OBJETIVOS METODOLOGIA CRONOGRAMA REFERÊNCIAS , ____ de ___________________de 20___. ________________________________ Aluno _____________________________________________ Orientador de TCC (lbsc) ANEXO V: REQUERIMENTO PARA DEFESA DE TCC Hortolândia, / Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. Pelo presente, comunico a esta Coordenação a realização da Sessão de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso abaixo especificado. COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA: ORIENTADOR DE TCC: TITULAÇÃO PROFESSOR INDICADO: TITULAÇÃO PROFESSOR CONVIDADO: Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br / 15 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC TITULAÇÃO TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: DADOS DO ORIENTANDO: NOME COMPLETO DIA: SALA: CURSO HORÁRIO: RECURSOS NECESSÁRIOS: ( ) – RETRO-PROJETOR ( ) - TELA P/ PROJETOR ( ) – TV E VÍDEO ( ) - DATA-SHOW ( ) – APARELHO DE SOM ( ) – OUTROS... Atenciosamente, ___________________________________ Orientador de TCC (lbsc) ANEXO VI: CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA. Aluno: R.A. nº Orientador de TCC: Período avaliado: REUNIÕES REALIZADAS: Data Horário Atividade desenvolvida Rubrica do Professor Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br Rubrica do Aluno 16 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC ,____ de ___________________de 20___. ________________________________ Orientador de TCC (lbsc) ANEXO VII: AVALIAÇÃO DO TCC PELO ORIENTADOR DE TCC Aluno: R.A. nº Orientador de TCC: Título do TCC: Nome do avaliador: I – PONTUAÇÃO: ITENS APRESENTAÇÃO DO TEXTO INDEPENDÊNCIA INTELECTUAL ESPECIFICAÇÕES RUIM 2 Pontos REGULAR 6 Pontos Postura; recursos didáticos utilizados; exposição clara; linguagem apropriada Habilitado para apresentar-se perante Banca Examinadora e o uso de prazos Obediência às normas técnicas Referências bibliográficas APRESENTAÇÃO FORMAL Apresentação correta de citações e notas de rodapé Margens, recuos, tamanho de letra, número de páginas Importância do tema na área envolvida/enfoque Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br BOM 10 Pontos ÓTIMO 14 Pontos 17 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC RELEVÂNCIA DO TEMA DELIMITAÇÃO DO TEMA Esgotamento dos problemas Propostos Contextualização do problema Embasamento teórico preciso Clareza do método utilizado Identificação clara das fontes utilizadas/citadas Coerência entre argumentos e resultados apresentados Adequação e correto uso da metodologia escolhida para a pesquisa METODOLOGIA Revisão bibliográfica e Documental UTILIZADA completa e atual TOTAIS PARCIAIS ALCANÇADOS PELO ALUNO: FUNDAMENTAÇÃO TOTAL GERAL: II – AVALIAÇÃO: CONCEITOS PONTOS RESULTADO Ruim 30 a 60 Reprovado Regular 61 a 120 , ___ de ______________de 20__. Bom 121 a 180 Aprovado Ótimo 181 a 210 Pontuação __________________________________ Orientador (lbsc) ANEXO VIII: ATA DE AVALIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA Aos.......dias do mês de ..........................do ano de 20...., sendo..... horas e ......minutos, reuniram-se os membros que compõem a Banca Examinadora designada pela Comissão de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, composta conforme ................................................................................; segue: 1) Prof. Indicado 2) Orientador pela de Comissão TCC: de TCC: .....................................................................................; 3) Prof. Convidado: ............................................................, para a avaliação do TCC apresentado pelo(a) discente: ........................................................., R.A.nº........., Curso de................................................, sob o Título: ....................................................................................................................................... Aberta a sessão, com duração máxima de 10 (dez) minutos, sob a Presidência do Orientador de TCC, procedeu-se à apresentação do trabalho, dando-se a palavra ao(à) discente para a sua exposição. Prosseguindo, os membros da Banca Examinadora, na seguinte ordem: Prof. Indicado, Prof. Convidado e Orientador de TCC procederam à argüição pertinente, atribuindo as seguintes notas: Componente Indicado Convidado Orientador Desenvolvimento/Conclusão Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br Média Final 18 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Organização Metodológica Apresentação Oral: Argüição: MÉDIAS PARCIAIS Assim, decidiram os membros da Banca Examinadora pela ___provação do TCC ora apresentado, cuja Média Final foi de ___, ___ . E, para que surtam todos os efeitos legais, é a presente ata firmada pelos membros na data abaixo. ,.......de ..........................de 20..... Orientador de TCC Prof. Indicado Prof. Convidado (lbsc) ANEXO IX: MODELO DE CAPA FACULDADE DE HORTOLÂNDIA CURSO DE ________________ [ autor do T C C ] Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br Orientando 19 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC [ título do T C ] Hortolândia/SP [ mês e ano ] ANEXO X: MODELO DE FOLHA DE ROSTO [ autor do TCC ] [ título do TCC ] TCC apresentado ao Curso de Graduação em __________________ da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA como requisito à obtenção do título de (Bacharel/ Licenciado/Tecnólogo) em (nome do curso). Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 20 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC Orientador de TCC: [nome] /SP [ mês e ano ] Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 21 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC ANEXO XI MODELO DE FOLHA DE APROVAÇÃO Autor: [ autor do TCC ] Título: [ título do TCC ] Orientador de TCC: [ nome e titulação do Orientador do TCC ] TCC apresentado ao Curso de Graduação em ???? da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA como requisito à obtenção do título de (Bacharel/Licenciado/ Tecnólogo) em (nome do curso), aprovado com nota [ ]. , de de 20 . ______________________________________________ Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ] ______________________________________________ Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ] ______________________________________________ Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ] (lbsc) Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br 22 FACULDADE DE HORTOLÂNDIA Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994 Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) Inscrição Estadual: Isento CNPJ nº 63.083.869/0001-67 NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA) REGULAMENTO TCC ANEXO XII: ORIENTAÇÕES GERAIS (síntese da ABNT) ESTRUTURA PRÉ-TEXTUAIS TEXTUAIS PÓS-TEXTUAIS ELEMENTOS Capa Lombada Folha de rosto Errata Folha de aprovação Dedicatória(s) Agradecimento(s) Epígrafe Resumo na língua vernácula Resumo na língua estrangeira Lista de ilustrações Lista de tabelas Lista de abreviaturas e siglas Lista de símbolos Sumário Introdução Desenvolvimento Conclusão Referências Glossário Apêndice Anexos Índices OBRIGATÓRIO? Sim Opcional Sim Opcional Sim Opcional Opcional Opcional Sim Sim Opcional Opcional Opcional Opcional Sim Sim Sim Sim Sim Opcional Opcional Opcional Opcional - Papel utilizado: Cor branca, formato A4 (21cm x 29,7cm). Observação: Digitar somente no anverso, com exceção da folha de rosto cujo verso deve conter a ficha catalográfica. - Margens: Esquerda e superior: 3cm; Direita e inferior: 2 cm. - Fonte (letra): Times New Roman ou Arial, tamanho 12, para todo o texto, com exceção das citações de mais de 3 linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e das tabelas que devem ser digitadas em tamanho menor e uniforme. Observação: Quanto houver citação ou rodapé com mais de 3 linhas, avançar para 4cm a margem esquerda. - Impressão: Sempre na cor preta (permitida cores somente nas ilustrações). - Espacejamento: Todo texto deve ter espaço 1,5, com exceção das citações de mais de 3 linhas, notas de rodapé, referências, legendas das ilustrações e das tabelas, ficha catalográfica, natureza do trabalho, objetivo, nome da instituição a que é submetida a área de concentração, que devem ser datilografados em espaço simples. As referência, ao final do trabalho, devem ser separadas entre si por 2 espaços simples. Observação: Os títulos das subseções devem ser separados do texto que os precede e que os sucede por 2 espaços 1,5. - Numeração de páginas: Sempre a partir da primeira folha DO TEXTO, no canto direito superior, a 2 cm da borda superior e 2cm da borda direita o último algarismo, em algarismo arábico. Observação: Quando o trabalho constar de mais de um volume, a numeração deve ter uma única sequência, do primeiro ao último volume, lembrando que os apêndices e anexos devem também seguir a numeração do texto. (lbsc) Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP Fone/Fax (19) 3865-8320 www.Uniesp.edu.br