FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................ 1
CAPÍTULO II – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) ......................................... 1
CAPÍTULO III – DAS INSTALAÇÕES E DA COORDENAÇÃO DO TCC....................................... 2
CAPÍTULO IV - DO ORIENTADOR DE TCC ..................................................................................... 2
CAPÍTULO V - DOS ORIENTANDOS ................................................................................................ 4
CAPÍTULO VI - DO PROJETO DE TCC.............................................................................................. 5
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DO TCC ............................................................................. 6
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DO TCC .................................................................................... 7
CAPÍTULO IX – DO TCC COMO PESQUISA .................................................................................... 7
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................... 8
MANUAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ............................................................. 9
ANEXO I: TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR DE TCC ........................................................ 10
ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVIDADO ......................................................... 11
ANEXO III: ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC ................................................................. 12
ANEXO IV: PROJETO DE TCC ......................................................................................................... 13
ANEXO V: REQUERIMENTO PARA DEFESA DE TCC................................................................. 14
ANEXO VI: CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES ........................................... 15
ANEXO VII: AVALIAÇÃO DO TCC PELO ORIENTADOR DE TCC ............................................ 16
ANEXO VIII: ATA DE AVALIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA....................................... 17
ANEXO IX: MODELO DE CAPA ...................................................................................................... 18
ANEXO X: MODELO DE FOLHA DE ROSTO ................................................................................. 19
ANEXO XI MODELO DE FOLHA DE APROVAÇÃO ..................................................................... 21
ANEXO XII: ORIENTAÇÕES GERAIS (síntese da ABNT) .............................................................. 22
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
1
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Tem o presente Regulamento a finalidade de normatizar as atividades destinadas
ao Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado simplesmente neste documento
como TCC, no que concerne à sua orientação, elaboração, defesa e avaliação.
Parágrafo único. A defesa e a aprovação do TCC são obrigatórias para a colação de grau
dos cursos oferecidos pela Faculdade de Hortolândia.
Art. 2º. O TCC consiste na investigação através da pesquisa ou da extensão, sobre
contexto pertinente ao curso em que o aluno esteja matriculado e sob a orientação de um ou
mais professor, especialmente designado para esses trabalhos, como Orientador de TCC .
Art. 3º. São objetivos inerentes ao TCC:
I - demonstrar os conhecimentos adquiridos pelo aluno;
II - estimular a produção científica;
III - doutrinar o manuseio de bibliografia especializada;
IV - aprimorar a capacidade de interpretação; e
V - discernir de forma crítica a área de formação.
CAPÍTULO II – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 4º. Para conclusão de curso oferecido pela FACULDADE DE HORTOLÂNDIA é
obrigatória a apresentação de TCC, devidamente formalizado no projeto pedagógico de cada
curso e coordenado pelo Núcleo de Prática Acadêmica – NPA.
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
2
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
§ 1º.
O TCC tem a finalidade de oportunizar ao discente a demonstração do
conhecimento adquirido durante o curso, mediante solução de questões complexas do
conhecimento.
§ 2º. Para a elaboração e regulamentação dos TCC são rigorosamente observadas as
Diretrizes Curriculares e demais legislação pertinente.
CAPÍTULO III – DAS INSTALAÇÕES E DA COORDENAÇÃO DO TCC
Art 5º. A Coordenadoria de TCC dispõe de pessoal e instalações adequadas para
organizar, orientar, supervisionar e avaliar a realização de TCC, sendo regida por regulamento
próprio, devidamente aprovado pela Congregação.
Parágrafo único. O Coordenador de TCC é indicado pelo Diretor e nomeado pela
Mantenedora, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 6º. Compete ao Coordenador de TCC:
I - elaborar proposta de regime didático e escolar dos TCC e submetê-los à apreciação do
Diretor;
II - solicitar semestralmente aos Coordenadores de Cursos a indicação dos docentes
necessários ao desenvolvimento das atividades dos TCC;
III - apresentar relatório semestral de sua Coordenadoria ao Diretor; e
IV - exercer outras atribuições por delegação do Diretor.
Parágrafo único O relatório semestral da Coordenadoria de TCC é apreciado pelo
Conselho de Coordenadores, que poderá determinar as reformulações consideradas
necessárias, devendo ser aprovado pela Congregação.
CAPÍTULO IV - DO ORIENTADOR DE TCC
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
3
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Art. 7º. O TCC deve ser elaborado sob a orientação de um ou mais professores
pertencentes ao corpo docente da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, podendo,
excepcionalmente, o acadêmico contar com a colaboração de profissional, devidamente
autorizado pela Coordenação do TCC, vetado caso acarretar despesas a Instituição.
Art. 8º. Cabe ao acadêmico a incumbência de constituir seu orientador de TCC,
respeitadas a legislação em vigor, as normas contidas neste Regulamento, além do rigoroso
cumprimento dos prazos determinados.
Parágrafo único. O vínculo do Orientador de TCC com o discente tem início a partir da
protocolização, junto ao NPA, do Termo de Aceite, e do Projeto de TCC, devidamente
assinados pelo Orientador de TCC.
Art. 9º. É permitido, no máximo, cinco protocolizações para cada Orientador de TCC.
Art. 10. É permitida a substituição de Orientador de TCC, desde que formalizado o
pedido, através de ofício, deferido pelo Coordenador do Curso.
Parágrafo único. Cabe recurso à Congregação das decisões referidas no caput, no prazo
máximo de cinco dias úteis, quando é exaurido o pleito.
Art. 11. São deveres específicos do Orientador de TCC;
I - freqüentar as reuniões, quando convocado pelo Coordenador de Curso;
II - atender os seus orientandos em horário previamente ajustado;
III - entregar, quando solicitadas, as fichas de controle e acompanhamento das atividades
de orientação, devidamente preenchidas e assinadas;
IV - avaliar o relatório parcial que lhe for entregue pelo orientando;
V - participar das defesas para as quais esteja designado, em especial as de seus
orientandos;
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
4
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
VI - subscrever, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as atas
das sessões de defesa; e
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Parágrafo único: Quando a escolha pelo aluno do Orientador de TCC recair sobre
profissional não pertencente ao Corpo Docente da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, o
seu “curriculum vitae” deve ser apreciado pelo Coordenador do Curso para posterior
deferimento.
Art. 12. A responsabilidade pela elaboração do TCC e do cumprimento dos prazos é
integralmente do acadêmico, o que não exime o seu Orientador de TCC de desempenhar
adequadamente e dentro das formalidades definidas pelo presente Regulamento, e das
atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Art. 13. O descumprimento do disposto neste Regulamento ou da legislação em vigor
pelo aluno autoriza o Orientador de TCC a desligar-se desses encargos mediante comunicação
escrita, endereçada ao Coordenador de TCC.
Art. 14. Ficam impedidos de admissão como Orientador de TCC, a qualquer título, o
cônjuge ou parente do discente até terceiro grau.
CAPÍTULO V - DOS ORIENTANDOS
Art. 15. São considerados orientandos todos os alunos regularmente matriculados nessa
atividade, competindo-lhes:
I - participar as sessões a que forem convocados pelo Coordenador de TCC ou pelo seu
Orientador de TCC;
II - manter contatos periódicos com o Orientador de TCC dando segmento aos trabalhos,
justificando, por escrito eventuais faltas;
III - cumprir rigorosamente a agenda e os prazos firmados;
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
5
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
IV - apresentar os relatórios parciais e final solicitados pelo Orientador de TCC, bem
como a apresentação da versão definitiva de seu TCC;
V - acatar as normas emanadas neste Regulamento bem como as instruções de seu
Orientador de TCC e as normas constantes do Manual do TCC; e
VI - apresentar-se em local, data e horário fixados para apresentação e defesa do TCC,
quando assim for determinado.
CAPÍTULO VI - DO PROJETO DE TCC
Art. 16. Para a elaboração do TCC as normas contidas neste Regulamento e no Manual
do TCC devem ser observadas, bem como as orientações do Orientador de TCC.
Art. 17. Os períodos mínimo e máximo para elaboração do projeto de TCC são definidos
em cada Projeto Pedagógico de Curso.
§ 1º. Fica o aluno impedido de protocolizar TCC sem o cumprimento de, pelo menos, a
metade do período integralização curricular.
§ 2º. Depois de concluído, o TCC é arquivado no prontuário do aluno na Secretaria
Geral.
Art. 18. A alteração do tema protocolizado do TCC poderá ser procedida na seguinte
forma:
I - ser submetido e aprovado pelo do Coordenador de TCC ; e
II - haver a anuência do Orientador de TCC e de seu interesse na continuidade na
orientação, ou, ainda, em substituição, a concordância de outro Orientador de TCC
devidamente aprovado pelo NPET.
Art. 19. Alterações definidas pelo Orientador de TCC como não comprometedoras às
linhas fundamentais do projeto original são toleradas a qualquer tempo.
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
6
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO DO TCC
Art. 20. Os relatórios de TCC são definidos como parciais e final.
Art. 21. Tanto os relatórios parciais quanto o relatório final do TCC, consultado o
Orientador de TCC, devem observar rigorosamente as normas contidas neste Regulamento e
seus anexos e a legislação em vigor.
Art. 22. O relatório final do TCC pode ser apresentado sob a forma de artigo aprovado
para publicação em Revista Científica, comunicação oral e painel em eventos de natureza
científica da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA ou outra instituição.
§ 1º. A apresentação do relatório final do TCC, sob a forma admitida no caput, somente é
permitida mediante prévia consulta e deferimento do Coordenador do Curso, aplicando-se, no
caso, o regulamento do evento ou do periódico.
§ 2º. A apresentação do relatório final do TCC, sob as formas previstas no caput não
substitui a protocolização do TCC no NPA da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
§ 3º. O TCC deve conter o mínimo de 25 (vinte e cinco) laudas de conteúdo temático,
não considerados os elementos pré-textuais e pós-textuais.
§ 4º. O relatório final de TCC deve ser protocolizado junto ao NPA da FACULDADE
DE HORTOLÂNDIA em 3 (três) exemplares mais uma cópia em CD.
§ 5º. Os TCC cuja Média Final alcançou nota igual ou superior a 9,5 (nome e meio),
conforme “Ata de Avaliação pela Banca Examinadora” (v. Anexo VIII do Manual do TCC),
devem ser encaminhados à biblioteca da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, onde serão
tombados.
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
7
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Art. 23. Para a conclusão do curso e respectiva colação de grau é obrigatória a aprovação
do aluno no TCC.
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 24. O relatório final deve ser avaliado pelo Orientador, conforme “Avaliação pelo
Orientador de TCC” (v. Anexo VII do Manual do TCC).
§ 1º. Havendo sugestões de reformulação de conteúdo do relatório final ou pela Banca
Examinadora e aceita pelo aluno, a sua avaliação somente será deliberada com a apresentação
dos exemplares corrigidos, respeitados os prazos determinados.
§ 2º. O prazo para apresentar de alterações sugeridas é de, no máximo, dez dias.
Art. 25. As Médias Finais atribuídas ao relatório final ou pela Banca Examinadora são
definitivas, devendo o aluno, no caso de reprovação, constituir novo TCC, vedada a
apresentação no semestre em curso.
Parágrafo único. No caso de reprovação, fica a critério do discente manter ou não o
mesmo tema e o mesmo Orientador de TCC.
CAPÍTULO IX – DO TCC COMO PESQUISA
Art. 26. Pela ênfase inspiradora dos objetivos e visão a que a FACULDADE DE
HORTOLÂNDIA se propõe, torna-se imprescindível o incentivo à pesquisa por todos os
meios ao seu alcance, dentre os quais se destacam:
I – o intercâmbio com instituições científicas nacionais ou estrangeiras, estimulando a
investigação científica; e
II - divulgação interna ou externa dos resultados das pesquisas através de eventos ou
publicações em periódicos.
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
8
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Art. 27. O Coordenador de TCC, “ad referendum” do Coordenador de cada Curso,
elabora e disponibiliza aos alunos uma programação semestral que propicie aos alunos o
exercício da pesquisa.
Parágrafo único. A programação referida no caput obedece às linhas de pesquisa traçadas
pelos Projetos Pedagógicos de cada Curso de Graduação.
Art. 28. A execução dos projetos de pesquisa é supervisionada pelo Coordenador de
TCC, ad referendum do Coordenador do Curso.
Parágrafo único. Para cada trabalho de pesquisa deve haver um Orientador de TCC
responsável, ao qual compete a supervisão e o desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Compete ao Coordenador de TCC, ad referendum do Coordenador de Curso,
dirimir as dúvidas suscitadas por este Regulamento, bem como expedir os atos
complementares que se fizerem necessários.
Art. 30. O Manual do TCC fica fazendo parte integrante deste Regulamento.
Art. 31. Os casos omissos ao presente Regulamento são decididos pelo Diretor, cabendo
recurso, no prazo máximo de cinco dias úteis à Congregação, quando é exaurido o pleito.
Art. 32. O presente regulamento entra em vigor após sua aprovação do Conselho Superior
de Educação
da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA, revogadas as disposições em
contrário.
Hortolândia, 21 de junho de 2011.
Prof. Natalício Martins de Souza
Diretor Geral
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
9
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
lbsc)
MANUAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
10
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Parte integrante do regulamento do
Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de Hortolândia
Hortolândia/SP
20__
ANEXO I: TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR DE TCC
,
/
Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
Tenho a subida honra de comunicar-lhe que aceito orientar o Trabalho de Conclusão de Curso
conforme é especificado a seguir.
DADOS DO ORIENTADOR DE TCC:
NOME COMPLETO:
TITULAÇÃO:
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
/
11
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
CURSO:
TELEFONES :
E-MAIL:
DADOS DO ORIENTANDO:
NOME
CURSO
TELEFONE
E-MAIL
DADOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO A SER ORIENTADO:
TÍTULO:
Atenciosamente,
____________________________________
Orientador de TCC
(lbsc)
ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVIDADO
,
Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
Pelo presente, comunico a esta Coordenação que aceito a delegação de Convidado para
participar da Banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso abaixo especificado.
DADOS DO CONVIDADO:
NOME COMPLETO:
TITULAÇÃO:
CURSO:
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
/
/
12
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
TELEFONES :
E-MAIL:
DADOS DO ALUNO:
NOME
CURSO
TELEFONE
E-MAIL
DADOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO A SER ORIENTADO:
TÍTULO:
Atenciosamente,
____________________________________
Membro Convidado
(lbsc)
ANEXO III: ALTERAÇÃO DE ORIENTADOR DE TCC
,
/
Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
Pelo presente, solicito a esta Coordenação a substituição do Orientador de TCC, conforme
abaixo especificado.
DADOS DO SOLICITANTE:
NOME COMPLETO
TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
R.A. Nº
/
13
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
ORIENTADOR DE TCC
ATUAL:
NOVO ORIENTADOR DE
TCC:
TITULAÇÃO:
MOTIVO(S):
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
_____________________________
Assinatura
(lbsc)
ANEXO IV: PROJETO DE TCC
IDENTIFICAÇÃO
Autor
Titulo
Curso
Turma / ano
Orientador de TCC
OBJETO DEVIDAMENTE DELIMITADO ( com a revisão de literatura)
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
14
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
JUSTIFICATIVAS
OBJETIVOS
METODOLOGIA
CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
, ____ de ___________________de 20___.
________________________________
Aluno
_____________________________________________
Orientador de TCC
(lbsc)
ANEXO V: REQUERIMENTO PARA DEFESA DE TCC
Hortolândia,
/
Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
Pelo presente, comunico a esta Coordenação a realização da Sessão de Defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso abaixo especificado.
COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA:
ORIENTADOR DE TCC:
TITULAÇÃO
PROFESSOR INDICADO:
TITULAÇÃO
PROFESSOR CONVIDADO:
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
/
15
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
TITULAÇÃO
TÍTULO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
DADOS DO ORIENTANDO:
NOME COMPLETO
DIA:
SALA:
CURSO
HORÁRIO:
RECURSOS NECESSÁRIOS:
( ) – RETRO-PROJETOR
( ) - TELA P/ PROJETOR
( ) – TV E VÍDEO
( ) - DATA-SHOW
( ) – APARELHO DE SOM
( ) – OUTROS...
Atenciosamente,
___________________________________
Orientador de TCC
(lbsc)
ANEXO VI: CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES
Ilmo. Sr. Coordenador de TCC da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA.
Aluno:
R.A. nº
Orientador de TCC:
Período avaliado:
REUNIÕES REALIZADAS:
Data
Horário
Atividade desenvolvida
Rubrica do
Professor
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
Rubrica do
Aluno
16
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
,____ de ___________________de 20___.
________________________________
Orientador de TCC
(lbsc)
ANEXO VII: AVALIAÇÃO DO TCC PELO ORIENTADOR DE TCC
Aluno:
R.A. nº
Orientador de TCC:
Título do TCC:
Nome do avaliador:
I – PONTUAÇÃO:
ITENS
APRESENTAÇÃO
DO TEXTO
INDEPENDÊNCIA
INTELECTUAL
ESPECIFICAÇÕES
RUIM
2
Pontos
REGULAR
6
Pontos
Postura; recursos didáticos utilizados;
exposição clara; linguagem apropriada
Habilitado para apresentar-se perante Banca
Examinadora e o uso de prazos
Obediência às normas técnicas
Referências bibliográficas
APRESENTAÇÃO
FORMAL
Apresentação correta de citações e notas de
rodapé
Margens, recuos, tamanho de letra, número
de páginas
Importância do tema na área
envolvida/enfoque
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
BOM
10
Pontos
ÓTIMO
14
Pontos
17
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
RELEVÂNCIA
DO TEMA
DELIMITAÇÃO
DO TEMA
Esgotamento dos problemas Propostos
Contextualização do problema
Embasamento teórico preciso
Clareza do método utilizado
Identificação clara das fontes
utilizadas/citadas
Coerência entre argumentos e resultados
apresentados
Adequação e correto uso da metodologia
escolhida para a pesquisa
METODOLOGIA
Revisão bibliográfica e Documental
UTILIZADA
completa e atual
TOTAIS PARCIAIS ALCANÇADOS PELO ALUNO:
FUNDAMENTAÇÃO
TOTAL GERAL:
II – AVALIAÇÃO:
CONCEITOS
PONTOS
RESULTADO
Ruim
30 a 60
Reprovado
Regular
61 a 120
, ___ de ______________de 20__.
Bom
121 a 180
Aprovado
Ótimo
181 a 210
Pontuação
__________________________________
Orientador
(lbsc)
ANEXO VIII: ATA DE AVALIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA
Aos.......dias do mês de ..........................do ano de 20...., sendo..... horas e ......minutos, reuniram-se os
membros que compõem a Banca Examinadora designada pela Comissão de TCC da FACULDADE DE
HORTOLÂNDIA,
composta
conforme
................................................................................;
segue:
1)
Prof.
Indicado
2)
Orientador
pela
de
Comissão
TCC:
de
TCC:
.....................................................................................; 3) Prof. Convidado: ............................................................,
para a avaliação do TCC apresentado pelo(a) discente: ........................................................., R.A.nº........., Curso
de................................................,
sob
o
Título:
.......................................................................................................................................
Aberta a sessão, com duração máxima de 10 (dez) minutos, sob a Presidência do Orientador de TCC,
procedeu-se à apresentação do trabalho, dando-se a palavra ao(à) discente para a sua exposição. Prosseguindo, os
membros da Banca Examinadora, na seguinte ordem: Prof. Indicado, Prof. Convidado e Orientador de TCC
procederam à argüição pertinente, atribuindo as seguintes notas:
Componente
Indicado
Convidado
Orientador
Desenvolvimento/Conclusão
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
Média Final
18
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Organização Metodológica
Apresentação Oral:
Argüição:
MÉDIAS PARCIAIS
Assim, decidiram os membros da Banca Examinadora pela ___provação do TCC ora apresentado, cuja
Média Final foi de ___, ___ .
E, para que surtam todos os efeitos legais, é a presente ata firmada pelos membros na data abaixo.
,.......de ..........................de 20.....
Orientador de TCC
Prof. Indicado
Prof. Convidado
(lbsc)
ANEXO IX: MODELO DE CAPA
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
CURSO DE ________________
[ autor do T C C ]
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
Orientando
19
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
[ título do T C ]
Hortolândia/SP
[ mês e ano ]
ANEXO X: MODELO DE FOLHA DE ROSTO
[ autor do TCC ]
[ título do TCC ]
TCC apresentado ao Curso de Graduação em
__________________ da FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
como requisito à obtenção do título de (Bacharel/
Licenciado/Tecnólogo) em (nome do curso).
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
20
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
Orientador de TCC: [nome]
/SP
[ mês e ano ]
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
21
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
ANEXO XI MODELO DE FOLHA DE APROVAÇÃO
Autor: [ autor do TCC ]
Título: [ título do TCC ]
Orientador de TCC: [ nome e titulação do Orientador do TCC ]
TCC apresentado ao Curso de Graduação em ???? da
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA como requisito à obtenção do
título de (Bacharel/Licenciado/ Tecnólogo) em (nome do curso),
aprovado com nota [
].
,
de
de 20 .
______________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ]
______________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ]
______________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação [ título, nome e IES ]
(lbsc)
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
22
FACULDADE DE HORTOLÂNDIA
Ato de Credenciamento: Decreto Gov. Federal de 21/01/1994
Mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP)
Inscrição Estadual: Isento
CNPJ nº 63.083.869/0001-67
NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA (NPA)
REGULAMENTO TCC
ANEXO XII: ORIENTAÇÕES GERAIS (síntese da ABNT)
ESTRUTURA
PRÉ-TEXTUAIS
TEXTUAIS
PÓS-TEXTUAIS
ELEMENTOS
Capa
Lombada
Folha de rosto
Errata
Folha de aprovação
Dedicatória(s)
Agradecimento(s)
Epígrafe
Resumo na língua vernácula
Resumo na língua estrangeira
Lista de ilustrações
Lista de tabelas
Lista de abreviaturas e siglas
Lista de símbolos
Sumário
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
Referências
Glossário
Apêndice
Anexos
Índices
OBRIGATÓRIO?
Sim
Opcional
Sim
Opcional
Sim
Opcional
Opcional
Opcional
Sim
Sim
Opcional
Opcional
Opcional
Opcional
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Opcional
Opcional
Opcional
Opcional
- Papel utilizado: Cor branca, formato A4 (21cm x 29,7cm).
Observação: Digitar somente no anverso, com exceção da folha de rosto cujo verso deve conter a ficha
catalográfica.
- Margens: Esquerda e superior: 3cm; Direita e inferior: 2 cm.
- Fonte (letra): Times New Roman ou Arial, tamanho 12, para todo o texto, com exceção das citações de mais
de 3 linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e das tabelas que devem ser digitadas em
tamanho menor e uniforme.
Observação: Quanto houver citação ou rodapé com mais de 3 linhas, avançar para 4cm a margem esquerda.
- Impressão: Sempre na cor preta (permitida cores somente nas ilustrações).
- Espacejamento: Todo texto deve ter espaço 1,5, com exceção das citações de mais de 3 linhas, notas de
rodapé, referências, legendas das ilustrações e das tabelas, ficha catalográfica, natureza do trabalho, objetivo,
nome da instituição a que é submetida a área de concentração, que devem ser datilografados em espaço
simples. As referência, ao final do trabalho, devem ser separadas entre si por 2 espaços simples.
Observação: Os títulos das subseções devem ser separados do texto que os precede e que os sucede por 2
espaços 1,5.
- Numeração de páginas: Sempre a partir da primeira folha DO TEXTO, no canto direito superior, a 2 cm da
borda superior e 2cm da borda direita o último algarismo, em algarismo arábico.
Observação: Quando o trabalho constar de mais de um volume, a numeração deve ter uma única sequência, do
primeiro ao último volume, lembrando que os apêndices e anexos devem também seguir a numeração do texto.
(lbsc)
Av. Santana nº 1070, CEP 13188-000 (Jd. Amanda) Hortolândia – SP
Fone/Fax (19) 3865-8320
www.Uniesp.edu.br
Download

FACULDADE DE HORTOLÂNDIA