RICARDO CORREA GOMES:86050494304 cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 ANO XXXII n. 7.778 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Saúde Secretário de Estado de Governo BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO Secretária de Estado de Habitação e das Cidades MIRNA ESTELA ARCE TORRES 47 PÁGINAS Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público de Contas Procurador-Geral TERTO DE MORAES VALENTE SECRETARIAS IF ST120 ECF-MFD IF ST200 IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 Técnico Autorizado SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 90 de 16 de agosto de 2010. CPF: 01230585117 RG: 001426148 Emissão: 26/12/2001 RESOLVE : I – Alterar a Credencial nº 193, concedida com base no Artigo 10, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 12.688/08, da empresa abaixo relacionada. Empresa : MORAES & KUHN LTDA CNPJ: 04.533.400/0001-13 Insc. Est. 28.318.880-4 II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ECF-IF MP-4000 TH FI Tipo ECF-MFD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CREDENCIAL: 193 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/006374/2002, de 05/03/2002, AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Subanexo. ESTABELECIMENTO CREDENCIADO C.N.P.J:04.533.400/0001-13 Endereço:RUA - CEARA 1415 Bairro:JD DOS ESTADOS C.E.P:79022-391 Município:CAMPO GRANDE UF:MS Nome: DIOGO DOS SANTOS SILVA CPF: 01445673185 RG: 1275859 Emissão: 26/05/1999 Emissor: SSP/MS Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Tipo Modelo Tipo ECF-IF ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO Modelo Tipo Modelo Tipo FS 700M ECF-MFD FS600 ECF-MFD FS700 H ECF-MFD FS700 L ECF-MFD Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Tipo Modelo Tipo 4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD 4610-SJ6 ECF-MFD 4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF 4679-3FB ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF POS ENTRY ECF-IF Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo IF S 9000 IIIE IF S-9000 I Tipo ECF-IF Modelo IF S-7000 IE Tipo ECF-IF ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF IF ST100 ECF-MFD IF ST1000 ECF-MFD IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD Técnico Autorizado Nome: VANDERLEI DARCI KUHN CPF: 44715366134 RG: 561526 Emissão: 26/08/1988 Emissor: SSP/MS Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. Tipo Modelo Tipo ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO Modelo ECF-IF FS2000 Tipo ECF-IF Modelo Tipo ECF-PDV FS 420 FS 345 ECF-IF FS 700M ECF-MFD FS-318 ECF-IF FS2100T ECF-MFD FS600 ECF-MFD FS700 H ECF-MFD FS700 L ECF-MFD PRINT PLUS-FS 315 ECF-IF Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Modelo Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. Modelo MP-20 FI MP-20 FI R Modelo Razão Social:MORAES & KUHN LTDA Modelo MP-20 FI II Modelo JADER RIFFER JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária Técnico Autorizado Emissor: SSP/MS Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto 12.688 de 30 de dezembro 2008. Complemento: ECF-MFD Nome: FABIO APARECIDO PARENTE MOTA Modelo Inscrição Estadual: 28.318.880-4 ECF-MFD Tipo Tipo Modelo 4610-KR4 Tipo 4610-KN4 ECF-MFD ECF-MFD 4610-SJ6 ECF-MFD 4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF 4679-3FB ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF POS ENTRY ECF-IF Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. 4610-KN4 ECF-MFD 4610-KR4 ECF-MFD 4610-SJ6 ECF-MFD 4679-3BM ECF-IF 4679-3BS ECF-IF 4679-3FB ECF-IF IF S 9000 IIIE ECF-IF IF S-9000 I ECF-IF IB 40 FI II ECF-IF ECF-IF IB-20 FI II ECF-IF ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF POS ENTRY ECF-IF IF ST100 ECF-MFD IF ST1000 ECF-MFD IF ST120 ECF-MFD IF ST200 ECF-MFD IF ST2000 ECF-MFD IF ST2500 ECF-MFD Modelo Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. Modelo IF S 9000 IIIE Tipo ECF-IF Modelo IF S-7000 IE Tipo ECF-IF IF S-9000 I ECF-IF IF S-9000 IE ECF-IF IF S-9000 IIE ECF-IF IF ST100 ECF-MFD Tipo Modelo Tipo Campo Grande - MS, 16 de agosto de 2010 Somente é válida a credencial Devidamente atualizada. ............................................................... JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administracao Tributária PÁGINA 2 30 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIA SAT nº 2163 de 27 de agosto de 2010. “Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto. R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão. CARVÃO VEGETAL (Portaria SAT nº 2163/10 altera 2139/10, com efeitos a partir de: 28/08/2010). CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO 26449 Carvão vegetal (Op. interna) 54547 Carvão vegetal (Op. interna) 26485 Carvão vegetal (Op. Interestadual) 20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg m³ kg m³ 0,87 217,50 0,52 130,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315, de 25.10.2001. ESPÓLIO DE JOSÉ DE MATTOS – CPF: 004.208.401-68 RUA ANTONIO JOÃO N.º 325 – CENTRO – CORUMBÁ - MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 19847 Série“E” de 25/08/2010 JANDIRA DE MATTOS – CPF: 726.241.401-15 RUA ANTONIO JOÃO N.º 336 – CENTRO – CORUMBÁ – MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 19847 Série“E” de 25/08/2010 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas Telefone: (067) 3234 - 4700 Luiz Carlos Pereira da Costa Matr. 030.237-6 Chefe da Agência Fazendária CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL 14033 Carvão vegetal kg 0,38 05539 Carvão vegetal m³ 95,00 05540 Carvão vegetal t 380,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010. Campo Grande, 27 de agosto de 2010. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária PAUTA DE JULGAMENTO Nº 46/2010 De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de setembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso Voluntário n. 56/2009 Processo: 11/043895/2008- ALIM n. 14954 “E” de 03.10.2008 - CCE: 28.298.659-6 Recorrente: Auto Posto Ricão Ltda. - Aparecida do Taboado-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Goro Shiota Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relatora: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra Recurso Voluntário n. 153/2009 Processo: 11/017503/2009-ALIM n. 15989 “E” de 01.04.2009 - CCE: 28.566.678-9 Recorrente: Niwton Benites Cicalise - Anastácio-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Heber Osório Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri Relator: Cons. Cid Eduardo Brown da Silva Recurso Voluntário n. 2/2010 Processo: 11/018325/2009-ALIM n. 16363 “E” de 26.05.2009 - CCE: 28.336.551-0 Recorrente: Emplal C.O. Embalagens Plásticas Ltda. - Três Lagoas-MS. - Advogada: Regina Célia Passos Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Roberto Vieira dos Santos Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano Campo Grande, 27 de agosto de 2010. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810, de 22.12.1997. 1 – APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7 ROD. Continental km 15 Faz. Tak S/N Pred Refei Rural – Angelica- MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 061399 “T” Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Roldao da Silva Matrícula 209538 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.? EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. 1 - MEK - CALCADOS, CONF E ACESSORIOS LTDA AVE WEIMAR GONCALVES TORRE, 341 - CENTRO - NAVIRAI - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 24063 - T Órgão Preparador Regional de Naviraí 03 Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000 Naviraí MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3461-1009 Rosa Marina Domingues Volpato Matrícula 210919 Chefe do OPR_03 de Naviraí Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 15 Boletim de Licitações................................................................................................... 21 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33 Poder Legislativo ....................................................................................................... 36 Municipalidades.......................................................................................................... 37 Publicações a Pedido................................................................................................... 45 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. ? Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7 ROD CONTINENTAL KM15 FAZ TAKUA, null - RURAL - ANGELICA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19720 - E 2 - APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7 ROD CONTINENTAL KM15 FAZ TAKUA, null - RURAL - ANGELICA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19719 - E Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Roldao da Silva Matrícula 209538 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina PÁGINA 3 30 DE AGOSTO DE 2010 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. ? Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA IE: 28.320.171-1 AVE CAMPO GRANDE, 536 - CENTRO - BATAGUASSU - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17512 - E Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07 Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000-Bataguassu MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3541-1173 Márcia Celeste Souza Cruz Matrícula 328260-Chefe do OPR_07 de Bataguassu EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. ? Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - L M JARA MERCEARIA IE: 28.338.268-6 AVE MARECHAL DUTRA, 1606 - CENTRO - PARANHOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19770 - E 2 - NELSON DOS SANTOS BRUNO IE: 28.331.564-4 AVE ADJALMO SALDANHA, 2239 - SAO JORGE - MUNDO NOVO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19768 - E 3 - STAY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA IE: 28.342.336-6 RUA CUIABA, 1479 - VL OPERARIA - IGUATEMI - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19781 - E 4 - D F DA SILVA IE: 28.347.245-6 RUA SETE DE SETEMBRO, 955 - CTO CENTRO - SETE QUEDAS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19780 - E Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04 Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000-Mundo Novo MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3474-1517 Nelson Jose Schneider Matrícula 8163961-Chefe do OPR_04 de Mundo Novo SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Termo de Adesão Processo Administrativo nº. PARTES: OBJETO: AMPARO LEGAL: DATA DA ASSINATURA: ASSINAM: 010/2010 13/000.537/2009 O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº 02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do Sistema de Registro de Preços“ e a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do Mato Grosso , CNPJ nº 03.507.415/0009-00, denominado “Aderente ao Sistema de Registro de Preços”. Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das Atas de Registro de Preços, controladas e gerenciadas pela Superintendência de Licitação/SAD. Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações. 24 de agosto de 2010. Thie Higuchi Viegas dos Santos e Jean Estevan Campos Oliveira THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Extrato do Convênio SAD/MS n. 21/2010 Processo n. Partes: Objeto: Prazo: Data da Assinatura: Assinam: 13/000.905/2010. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Administração e o Bradesco Vida e Previdência S.A. Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. 27/8/2010. Thie Higuchi Viegas dos Santos e Clayton de Carvalho. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE COMUNICADO A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena nº 3.547, convoca os cidadãos abaixo relacionados a comparecerem no setor de Órteses e Próteses, no horário das 07:00 às 13:00, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assunto de seu interesse. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Alison Barbosa Pereira Andrea Luiz dos Santos Nazareth Carlos Henrique Cardoso dos Santos Eugenio Pereira de Souza Expedito Pereira de Souza Fernando Custódio Almeida Frederico Vilalba Gilberto Cardoso Junior Guilherme Augusto Trinida Ferreira João Ricardo Barbosa Preste João Vitor Marks Medeiros Luiz Alfredo Trinida Ferreira Maria Pereira da Silva dos Santos Pedro Lucas Miranda Espindola Robson Dirceu Pedroso Rogério Maciel Braga Taysa Carvalho de Oliveira Vitoria Moura Recalde Wesley Cristian Holosback Atenciosamente, Vera Lúcia Gianotti Coordenadora das Casa da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, atendendo às disposições contidas na Resolução CONAMA n. 09/87 e na Resolução SEMAMS n. 04/89, e a pedido do Prefeito de Nova Andradina, convoca os interessados a participarem da Audiência Pública, onde será apresentado o Relatório de Impacto Ambiental, referente ao empreendimento TERRA VERDE BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A, localizada na Fazenda Viscaya, município de Nova Andradina/MS, que encontra-se em processo de licenciamento ambiental. Data: 02 de setembro 2010 (quinta-feira) Hora: 19 horas Local: Plenário Sidney Sanches – Câmara Municipal de Nova Andradina Endereço: – Rua São José n. 664 - Centro Cidade: Nova Andradina-MS Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010 Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE TEMPO DE SERVIÇO/ANTIGUIDADE O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 15, §8, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.778 de 25 de janeiro de 2000, o Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e o Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo interno para selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalidade Tempo de Serviço/Antiguidade, na forma deste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Da Finalidade 1.1.1 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar policiais militares no cargo 3º Sargento/PM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja seleção será efetuada entre Cabos QPPM integrantes da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Da Duração do CFS 1.2.1 - O Curso de Formação de Sargentos terá a duração de 6 (seis) meses, em regime escolar diuturno, integrando atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 - Das Vagas 1.3.1 - São oferecidas 150 (cento e cinquenta) vagas. 1.3.2 - O Processo de Seleção interna para o preenchimento das vagas será processado através de três fases: 1ª fase - Antiguidade, na graduação de Cabo PM. 2ª fase - Exame de Saúde. 3ª fase - Exame de Aptidão Física (TAF). 1.4 - Dos Candidatos 1.4.1 - Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares integrantes do cargo de Cabo/PMMS do Quadro QPPM Combatente, que atenderem os requisitos exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão preenchidas observando-se o quantitativo, em ordem de classificação por antiguidade na graduação. 1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos 1.5.1 - O CFS será realizado no seguinte endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) Rua Marina Luiza Spengler, 240 Bairro Ana Maria do Couto Campo Grande/MS 1.6 - Da Realização 1.6.1 - O Processo Seletivo Interno será realizado pelo Comando-Geral da PMMS, regido por este Edital e coordenado pela 3ª Seção do EMG. II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/PM 2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos e satisfeito as exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro QPPM, observada a ordem de classificação obtida no curso e será classificado, a critério da ad- PÁGINA 4 30 DE AGOSTO DE 2010 ministração, em qualquer das unidades da Polícia Militar sediadas no território de Mato Grosso do Sul. 2.2 - O policial militar promovido a 3º Sargento PM exercerá as seguintes atribuições: a) comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel; b) assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e participar na formação de policiais; c) supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares; d) atender ocorrências e apresentá-las à autoridade competente; e) redigir documentos; f) assumir função de escrivão em processo administrativo; g) atuar como auxiliar de seções administrativas; h) prestar serviços comunitários. 2.3 - Condições gerais de exercício do cargo: a) trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão; b) ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos; c) horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos); d) atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias ou de morte em sua rotina de trabalho. III - DOS REQUISITOS 3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CFS são: a) ser detentor de cargo de Cabo PM do Quadro QPPM Combatente com, no mínimo, doze anos de efetivo exercício na carreira, interstício de quatro anos ou mais na graduação e comportamento com conceito “bom” ou superior, devidamente atestado por seu comandante; b) ter concluído o ensino médio; c) ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”; d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; e) não estar licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP); f) não estar respondendo, simultaneamente, a mais de 3 (três) Procedimentos Administrativos (Sindicâncias, IP, IPM, IT, Conselho de Disciplina); g) não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado; h) não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso; i) ter aval de seu Comandante, Chefe ou Diretor, através da Ficha de Informações; j) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo. IV - DA INSCRIÇÃO 4.1 - Antes de efetuar a inscrição, para participar do Processo Seletivo o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, certificar-se de que seu nome encontra-se na lista de acesso, anexo I e que preenche todos os requisitos exigidos para realização do curso. 4.2 - As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas por comissão nomeada pelo Comando-Geral da PMMS, exclusivamente, na presença do candidato, conforme os seguintes procedimentos: 4.2.1 - Período: 1º a 15 de setembro de 2010. 4.2.2 - Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) Rua Marina Luiza Spengler, 240 Bairro Ana Maria do Couto Campo Grande-MS 4.3 - A PM-3 divulgará relação nominal dos inscritos e os locais de realização dos exames, através de Edital próprio. 4.4 - Serão consideradas nulas, para todos os efeitos, as inscrições realizadas sem o prévio deferimento do comandante de unidade, sem prejuízo das sanções correspondentes. 4.5 - O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados. 4.6 - Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão matriculados no CFS os candidatos cujas informações coincidirem com o registrado no cadastro da PMMS. 4.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.8 - A constatação, em qualquer época, de irregularidades, fraudes na inscrição, ou o não preenchimento de requisitos e condições previstos neste Edital, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo ou do Curso, quando este tenha sido iniciado. V - DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - O Processo Seletivo será desenvolvido em três fases, sendo: a) 1ª fase: Seleção, entre os candidatos que figuram na lista de acesso, de caráter eliminatório; b) 2ª fase: Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório; c) 3ª fase: Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório. 5.2 - Da 1ª Fase - Seleção: 5.2.1 - A Seleção na 1ª fase do Processo Seletivo consiste na análise da documentação apresentada pelos candidatos no momento da inscrição, compatibilizando o nome do candidato com aqueles constantes na lista de acesso, com rigorosa observância da antiguidade dos participantes. 5.2.2 - Havendo a comprovação de candidatos cujos nomes não constam na lista e com maior tempo de serviço do que aqueles constantes na lista de acesso será efetuada a retificação. 5.2.3 - As inscrições que não atenderem a todos os requisitos exigidos neste Edital serão indeferidas. 5.2.4 - Em hipótese alguma haverá prorrogação das inscrições. 5.3 - A relação dos candidatos com o tempo de serviço será divulgado em edital específico, e disponível na internet. 5.4 - Da 2ª Fase - Exame de Saúde 5.4.1 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, destina-se à verificação do estado de saúde do militar a ser convocado para o TAF e para a realização do curso, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios do respectivo teste e consequentemente frequentar o curso. 5.4.1.1 Serão convocados para realizar a 2ª fase do Processo Seletivo os candidatos selecionados dentre os mais antigos e por ordem decrescente de antiguidade, conforme o número de vagas oferecidas. 5.4.2 O Exame de Saúde será realizado na Policlínica da PMMS em dia e horário previamente agendado pela comissão organizadora. 5.4.3 Todos os militares convocados serão avaliados pela JISO. 5.4.4 Na avaliação médica dos militares convocados deverão ser considerados os exercícios do TAF e as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros discentes, nas disciplinas práticas, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial médico DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 responsável pela avaliação ter conhecimento da matriz curricular das atividades práticas do CFS. 5.5 - Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física 5.5.1 -Serão convocados para realização da 3ª fase do Processo Seletivo (TAF) os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde. 5.5.2 O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido como exigência para o exercício do cargo de Sargento PM. 5.5.3 Os candidatos que não atingirem o número de pontos necessários para serem considerados aptos no TAF serão eliminados do Processo Seletivo. 5.5.4 Para realização do TAF será obrigatória a aprovação do candidato na JISO e sua apresentação no local do exame com uniforme de educação física completo, sob pena da não realização do teste e consequente eliminação do Processo Seletivo. 5.5.5 O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme o constante nas Tabelas do Anexo III deste Edital. 5.5.6 O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas: a) Flexão na Barra Fixa, somente para os candidatos do sexo masculino; b) Flexão de Braço sobre o Solo para ambos os sexos (sexo masculino acima de 36 anos e feminino, com apoio dos joelhos); c) Abdominal, para ambos os sexos; d) Corrida de 3.200 m e 2.800 m, para o sexo masculino; e) Corrida de 2.400 m e 2.000 m, para o sexo feminino. 5.5.7 A execução dos exercícios do Exame de Aptidão Física será de acordo com os procedimentos especificados no Anexo II. 5.5.7.1 O policial militar masculino que contar com 36 ou mais anos de idade, terá direito de opção entre os testes de Flexão na Barra Fixa e de Flexão de Braço sobre o Solo. 5.5.7.2 Será considerado “apto” nesta fase o candidato que atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes no Anexo III deste Edital. 5.5.7.3 O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.5.7.3 O traje a ser usado para os exercícios acima especificados deverá ser o de educação física militar. 5.5.7.4 Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios. 5.5.7.5 Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação. 5.5.7.6 Serão consignados em ata e publicados em BCG os resultados do Exame de Aptidão Física, com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. VI - DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 6.1 - O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou testes, que dentre os aplicadores de seu grupo, existir qualquer parente consanguíneo até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova. 6.2 - Todos os documentos a serem analisados pela Comissão, relacionados a este Processo Seletivo, deverão ser encaminhados por escrito, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste Edital. 6.3 - Será eliminado do Processo Seletivo, dentre outras situações previstas neste Edital, o candidato que: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste; b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste, bem como para qualquer chamada previamente prevista; c) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização; d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do Processo Seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova ou teste; e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; f) não portar documento original de identidade para qualquer prova, teste ou exame. 6.4 - Para a realização de qualquer prova ou teste, o candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com a constante no seu documento de identidade, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 6.5 - Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata. 6.6 - Recomenda-se aos candidatos que se apresentem para realização das provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fim de acompanhamento das orientações específicas, as quais não serão mais repassadas após o seu início. 6.7 - Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização. 6.7.1 -O disposto neste item aplica-se a todas as fases do Processo Seletivo e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada pela administração do Processo Seletivo, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar alguma prova, teste ou exame. 6.8 - Para o TAF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TAF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo. 6.9 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizadas via internet no site www.pm.ms.gv.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao Processo Seletivo. VII - DOS RECURSOS 7.1 - Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir. 7.2 - O recurso deverá ser digitado, conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentada conforme modelo e orientações constantes no Anexo IV. 7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à PM-3 e obrigatoriamente protocolados, exceto quando se referir a documentos emitidos pelas OPM, os quais deverão ser dirigidos aos respectivos comandantes. 7.4 - A administração não se responsabiliza por recursos encaminhados via fax que chegarem incompletos ou ilegíveis. 7.5 - Para cada ato questionado deverá ser apresentado um recurso especí- PÁGINA 5 30 DE AGOSTO DE 2010 fico. Recursos interpostos contra mais de um assunto, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos. 7.6 - Recursos interpostos contra o ato de inscrição e matrícula deverão ser dirigidos ao presidente da comissão, a quem caberá a decisão, devendo ser protocolados na própria unidade. 7.7 - A contagem dos prazos estabelecidos para os recursos inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico. 7.8 - A análise e decisão dos recursos é de competência do presidente da comissão avaliadora e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do BCG. 7.9 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, ou os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato. VAGAS VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS 8.1 - Estará apto a concorrer às vagas oferecidas para realização do CFS o candidato que: a) for considerado apto no Exame de Saúde realizada pela JISO; b) for considerado “apto” no TAF; c) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS. 8.2 - A classificação final será apurada por ordem decrescente de antiguidade e as vagas serão preenchidas pelos candidatos mais antigos. 8.3 - Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo na graduação e, persistindo o empate, o mais antigo na carreira. IX - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS: 9.1 - Da Matrícula: 9.1.1 Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sua inscrição aceita e for classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital e no Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, e continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de cumpridas as seguintes situações: a) ter sido considerado apto no Exame de Saúde e no TAF; b) estar classificado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, dentro do limite das vagas previstas; c) apresentar, quando convocado para a matrícula, os seguintes documentos, perante a comissão responsável: 1. original e cópia de comprovante de residência; 2. original e cópia do comprovante de conclusão do ensino médio; 3. original e cópia da CNH, mesmo que provisória, para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”; 4. três fotografias 3x4, recentes, de frente, com a cabeça descoberta; 5. certidão que comprove não estar submetido a Conselho de Disciplina; 6. certidão atestando estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”; 7. certidão comprovando não estar licenciado para tratar de interesse particular (LTIP); 8. certidão atestando não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado; 9. certidão negativa de que não é réu em ação penal comum pela prática de crime doloso; 10. ofício-padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato. 9.1.2 -O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente. 9.1.3 A Comissão de Matrícula deverá conferir se os candidatos inscritos e classificados satisfazem as condições exigidas para a matrícula, devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente à PM-3, para efeito de convocação do próximo excedente, se houver. 9.1.4 Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual não poderão, se incluídos na lista de acesso e, inicialmente, classificados dentro do limite de vagas, realizarem o TAF e serem matriculados no curso. 9.1.5 Para a matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria da escola, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não detêm o diploma de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino. 9.1.6 Serão nulas as matrículas feitas com irregularidades ou máfé. 9.1.7 Os candidatos selecionados, nos termos deste Edital e no Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, constituirão uma única turma para o Curso de Formação de Sargentos PM. 9.2 - Da Classificação Final do Curso de Formação de Sargentos PM 9.2.1 A classificação final dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos PM/2010 será divulgada ao final do curso mediante ato do comandante do CFAP, observada a legislação específica e vigente. 9.2.2 Será considerado aprovado no CFS/PM o candidato que: a) obtiver Média Final no CFS igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na PPP; b) tiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada uma das matérias do Curso; c) obtiver conceito de aptidão para o serviço policial militar igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 9.2.3 A classificação final, observada a ordem decrescente da Média Final obtida por todos os discentes que realizaram, com aprovação, o CFS/2010, determinará a classificação para efeito de antiguidade na graduação de 3º Sargento/PM. 9.2.4 Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir: a) maior tempo na graduação; b) maior idade. 9.2.5 Os candidatos aprovados no CFS/2010 serão promovidos e classificados nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PM. X - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os que atenderem os requisitos e que estejam classificados dentro do limite de vagas previstas para a modalidade de tempo de serviço. 10.2 - O simples cumprimento a todos os requisitos não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas, cumprirem as exigências contidas neste Edital e haja interesse e oportunidade da Instituição em sua realização. 10.3 - O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso. 10.4 - A análise de recursos e a aplicação do TAF estarão a cargo de comissões compostas por Oficiais e Praças da Corporação, designadas pelo Comandante-Geral da PMMS, em ato específico. 10.4.1 Poderão ser escalados, a critério da PM-3, praças da DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Corporação para auxiliar a comissão de aplicação do TAF. 10.5 - Qualquer membro designado para compor a comissão de TAF deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 10.6 - De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o Processo Seletivo em pauta. 10.7 - Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente anterior. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente inscrito no Processo Seletivo. 10.8 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações. 10.9 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo somente será fornecida oficialmente pela PM-3, que não se responsabilizará por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa. 10.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 10.11 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das provas e testes poderão ser alterados, através da divulgação antecipada.. 10.12 A PM-3, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao Processo Seletivo, apurados no decorrer de sua realização. 10.13 Ao final do Processo Seletivo, havendo vagas ociosas, poderão, a critério da administração, ser convocados candidatos excedentes na ordem decrescente de antiguidade para realizar as demais fases, Exame Médico e TAF, no limite das vagas disponibilizadas e de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10.14 O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado na página da Internet, www.pm.ms.gov.br, devendo o resultado final ser publicado também em BCG. 10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMMS, através da PM-3. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2010. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS Coronel PM Comandante-Geral da PMMS ANEXO I AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço LISTA DE ACESSO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM ALM MAT GRAD NOME DTCB DT INCL N O T A SD CLAS SD NOTA CB 0001 2023768 CB PM MAURINHO ASSIS BEZERRA 10/12/2001 01/02/83 6,76 026 8,60646 0002 2039893 CB PM JOAO LUCIO ECHEVERRIA 10/12/2001 15/03/88 0003 2029090 CB PM NILTON ORTIGOSA VIEIRA 5/9/2002 30/07/79 6,50 JURUNA 0004 2021480 CB PM JOSE RODRIGUES ALVES NETO 5/9/2002 01/02/80 5,15 JURUNA 0005 2026236 CB PM JOAO NETO 5/9/2002 01/02/80 5,00 JURUNA 0006 2023512 CB PM JOSE RODRIGUES FILHO 5/9/2002 01/03/80 0007 2025906 CB PM JEREMIAS MARTINS 5/9/2002 05/04/82 7,24 076 JURUNA 0008 2028255 CB PM MARCILIO LEITE PEREIRA 5/9/2002 05/04/82 7,07 087 JURUNA 0009 2021897 CB PM GILMAR JORGE ALVES 5/9/2002 05/04/82 6,93 099 JURUNA 0010 2006600 CB PM JOSE LOURENCO CAMILO 5/9/2002 05/04/82 6,58 117 JURUNA 0011 2023741 CB PM JORGE LUIZ BENEVIDES 5/9/2002 15/04/82 *6,04 150 JURUNA 0012 2067609 CB PM EVALDO MONTEIRO 1/8/2003 10/08/98 8,37 028 9,42641 0013 2068273 CB PM SUZETE COELHO MARTINS 1/8/2003 10/08/98 8,85 025 9,20332 0014 2071762 CB PM ODAIR PASQUIM DE ARAUJO 1/8/2003 01/08/98 8,71 006 9,17119 0015 2067056 CB PM LUIS CACERES GONZALES 1/8/2003 01/08/98 8,83 008 9,09644 0016 2071290 CB PM REINALDO FRANCISCO COSTA 1/8/2003 01/08/98 8,72 005 9,08238 0017 2066106 CB PM ELDO MACIEL PEREIRA 1/8/2003 01/08/98 8,50 007 9,06305 0018 2072750 CB PM EDU WESLEY INACIO DE ALMEIDA 1/8/2003 10/08/98 8,75 005 9,03818 0019 2066289 CB PM ELIAS VIEIRA TOLOTTI 1/8/2003 01/08/98 8,27 022 8,96602 0020 2062739 CB PM JONIVAN RAMOS DE FREITAS 1/8/2003 01/10/97 011 8,95747 0021 2066300 CB PM GILBERTO FELIX DA SILVA 1/8/2003 01/08/98 8,69 010 8,90648 0022 2067528 CB PM CLEIBE JOSE DA SILVA 1/8/2003 10/08/98 8,56 006 8,86715 0023 2065924 CB PM PEDRO REYNALDO REIS AYALA 1/8/2003 01/08/98 *7,99 061 8,8603 0024 2008009 CB PM SEBASTIAO MENDES NUNES 1/8/2003 01/10/83 7.31 072 não fez 0025 2070286 CB PM CLAUDINEY DE SOUZA ALVES 1/8/2003 10/08/98 8,49 076 8,81356 LOURENCO DOS SANTOS 8,21081 JURUNA PÁGINA 6 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 ALM MAT GRAD NOME DTCB DT INCL N O T A SD CLAS SD NOTA CB ALM MAT GRAD NOME DTCB DT INCL N O T A SD CLAS SD NOTA CB 0026 2064774 CB PM ANDREA RODRIGUES DE BRITO 1/8/2003 10/08/98 9,05 006 8,80432 0075 2017059 CB PM ISMAEL PEREIRA AURORA - ag 20/12/2005 01/10/83 *6,51 131 APTO 0027 2062143 CB PM JARMESON ROMERO ARGUELHO 1/8/2003 15/10/97 *8,26 020 8,79198 0076 2007720 CB PM JORGE MIGUEL ANUNCIATO 20/12/2005 01/10/83 *6,45 132 APTO 0028 2065908 CB PM ELSON VLADINO ERLICH 1/8/2003 01/08/98 8,46 011 8,78627 0077 2006022 CB PM ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA 20/12/2005 01/10/83 *6,44 134 APTO 0029 2069385 0078 2007797 CB PM LUCIO ROLON 20/12/2005 01/10/83 *6,33 136 APTO 0030 2061325 0079 2007533 CB PM DONIZETTI ALBUQUERQUE 20/12/2005 01/10/83 **6,60 147 APTO 0031 2072017 0080 2028417 CB PM TARCISO APARECIDO FERNANDES - ag 20/12/2005 01/10/83 **5,85 0032 2065177 0081 2029197 CB PM DANIEL CACIANO PONTES - ag 20/12/2005 01/10/83 **5,35 164 APTO 0033 2063468 0082 2016893 CB PM APARECIDO JOSE DE MENDONCA 20/12/2005 01/10/83 **5,31 165 APTO 0034 2065100 0083 2013070 CB PM VANDERLEY GREGOLETO 20/12/2005 01/03/84 7,60 040 APTO 0035 2066084 CB PM CICERO JOSE DE LIMA 0036 2070758 CB PM MALK ANDERSON PEREIRA 0037 2066483 CB PM 0038 2066904 0039 CB PM CB PM CB PM HALISSON SERVIM PERDOMO 1/8/2003 JAIR MOURA DA SILVA 1/8/2003 RONUILDO PEREIRA DE OLIVEIRA CB PM CLAUDIO JODIVAN CAVALCANTE CB PM EMERSON COSTA CB PM CARLOS COELHO 1/8/2003 1/8/2003 DA VALDIR RAMOS PINTO 1/8/2003 1/8/2003 01/08/98 01/10/97 10/08/98 01/08/98 15/10/97 01/08/98 8,82 8,31 *8,33 8,27 8,23 8,07 003 029 313 015 020 028 8,69365 8,67557 8,64328 8,59599 8,58666 8,57255 TENORIO DE 1/8/2003 01/08/98 *8,07 018 8,56043 0084 2006545 CB PM JOAO APARECIDO DANTAS 20/12/2005 01/03/84 7,47 049 APTO 1/8/2003 10/08/98 7,84 234 8,54557 0085 2006162 CB PM CLAUDIONOR DIAS 20/12/2005 01/03/84 7,47 050 APTO KLEBER MIRANDA 1/8/2003 01/08/98 *8,02 030 8,51362 0086 2006111 CB PM CARLOS JEAN CAMPOS LEMOS 20/12/2005 01/03/84 7,46 052 APTO CB PM ALCIDES BARBOSA JUNIOR 1/8/2003 01/08/98 *8,40 040 8,51329 0087 2006170 CB PM CLAUDIONOR ALVES SIQUEIRA 20/12/2005 01/03/84 7,21 072 APTO 2066335 CB PM ANDRE DE OLIVEIRA CASTRO 1/8/2003 01/08/98 8,57 016 8,50454 0088 2006774 CB PM MAGNO BENEDITO DE ALMEIDA 20/12/2005 01/03/84 7,01 0040 2064561 CB PM MARCELO CUBAS ARTEMAN 1/8/2003 10/10/97 7,69 017 8,49915 0089 2014491 CB PM MATEUS NAPOLEAO ANDRE 20/12/2005 01/03/84 6,76 097 0041 2063263 CB PM ANGELO ANTONIO CABRAL ALE 1/8/2003 15/10/97 8,31 012 8,4806 0090 2014882 CB PM EGIDIO CARLOS MARTINS 20/12/2005 01/03/84 6,39 110 0042 2063298 CB PM ARNALDO BATISTA DOS SANTOS 1/8/2003 15/10/97 8,34 010 8,44509 0091 2019744 CB PM CLAUDEMIR LOPES 20/12/2005 01/03/84 *7,23 120 APTO 0043 2068605 CB PM EURIPEDES JUNIOR 0092 2022150 CB PM DERALDO MEIRA SANTANA 20/12/2005 01/03/84 *7,13 123 APTO 0044 2066467 0093 2020041 CB PM JURANDIR GONCALVES DA SILVA 20/12/2005 01/03/84 *6,55 136 APTO 0045 2065428 0094 2014289 CB PM DEJAMIR FAVA 20/12/2005 01/03/84 *6,46 141 0046 2071118 0095 2031728 CB PM NOEL ANTONIO SOARES 20/12/2005 01/03/84 *6,32 145 0047 2063778 0096 2017300 CB PM MAURO CESAR PEREZ 20/12/2005 01/03/84 *6,28 146 APTO 0048 2061546 0097 2016494 CB PM RUDNEY DE LIMA LEMES 20/12/2005 01/03/84 *6,21 150 APTO 0049 2061635 CB PM OSMAIR CARLOS DE MOURA 1/8/2003 01/10/97 7,29 0050 2027933 CB PM NELSON RICARDO BARBOSA 18/8/2003 30/07/79 6,00 0051 2069113 CB PM RICARDO MARQUES BENITES 1/9/2003 01/08/98 0052 2067170 CB PM VALDEMAR FERNANDES DO AMARAL 24/09/03 01/08/98 8,51 0053 2042622 CB PM ADRIANO DE ARAUJO MELO - ag 12/12/2003 01/07/90 0054 2045966 CB PM MAURI DE OLIVEIRA 12/12/2003 0055 2065533 CB PM EIDSON RODRIGUES DO AMARAL 0056 2068087 CB PM FLAVIO DE JESUS MUNIZ 0057 2066882 0058 2065606 0059 2067447 0060 2068621 0061 2060949 0062 2006090 0063 2035260 CB PM SERGIO MARECO 20/12/2005 27/01/83 6,53 031 0064 2035251 CB PM SEBASTIAO SAUL GOMES 20/12/2005 27/01/83 6,16 039 0065 2035219 CB PM JOAO CLARINDO DA SILVA 20/12/2005 27/01/83 5,64 047 0066 2014050 CB PM ALBERTO GOMES CARVALHEIRO 20/12/2005 01/02/83 7,88 0067 2005921 CB PM ANTONIO DA SILVA 20/12/2005 01/02/83 0068 2014092 CB PM JOSE ADAO PEREIRA DA SILVA 20/12/2005 0069 2025965 CB PM JOSE LIMA FILHO 0070 2018721 CB PM ANTONIO VERISSIMO DE OLIVEIRA 0071 2025698 0072 2012642 0073 2035308 0074 2010313 CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM CB PM VALDONADO ANTONIO DA SILVA CRISTIANO VALENTIM 1/8/2003 ADEMIR VENANCIO DE OLIVEIRA MARCIO FERREIRA DE MELO II 1/8/2003 MANOEL INACIO DA SILVA NETO WANDERLEY LOPES BICA FLAVIO ALVES DINIZ CB PM JOAO GREGORIO GONZALES OLIVEIRA NEUTON CASTILHO DE OLIVEIRA CB PM AZEVEDO ROSA BIRAJARA RODRIGUES CALDEIRA CB PM HERNANDO FERREIRA DOS SANTOS CB PM JOSE MONTEIRO DE MAGALHAES FILHO CB PM CB PM CARLOS FARIAS DE ARAUJO JOSE MARQUES DE ARAUJO 10/08/98 01/08/98 01/08/98 01/08/98 15/10/97 01/10/97 8,28 8,68 7,79 8,63 8,17 7,61 129 011 34 011 024 082 8,37861 8,37119 8,34246 8,28625 8,28097 8,13729 APTO 7,92424 0098 2029260 CB PM ADRIANO FABIO CARDOSO - ag 20/12/2005 01/03/84 *6,11 157 *7,12244 0099 2017261 CB PM LUIZ AMIR MENDES 20/12/2005 01/03/84 *6,00 159 APTO APTO 0100 2014378 CB PM SEBASTIAO CARLOS DA SILVA 20/12/2005 01/03/84 *5,99 160 APTO 8 BRAVURA 0101 2012413 CB PM EXPEDITO LUIZ BISPO 20/12/2005 01/03/84 **7,20 163 APTO 6,23 169 BRAVURA 0102 2031590 CB PM LAERCIO SILVIO GONCALVES 20/12/2005 01/03/84 **6,62 164 APTO 01/09/92 *7,15 256 BRAVURA 0103 2014360 CB PM DOMINGOS ANTONIO PONTES 20/12/2005 01/03/84 **6,15 196 12/12/2003 01/08/98 *8,03 21 BRAVURA 0104 2006448 CB PM JAIR SEBASTIAO DE SANTANA - ag 20/12/2005 01/03/84 **6,06 177 15/12/2003 10/08/98 7,59 270 BRAVURA 0105 2029251 CB PM ACIRLEY MARIANO 20/12/2005 01/03/84 **5,91 180 0106 2019981 CB PM FELIX BALBINO MACIEL PINTO 20/12/2005 01/03/84 **5,88 181 0107 2018730 CB PM GERALDO CARDOSO PRIMO - ag 20/12/2005 01/03/84 **5,63 187 9,039 0108 2006626 CB PM JOSE MARQUES DE JESUS 20/12/2005 01/03/84 **5,63 188 APTO 0109 2017121 CB PM JOAO SIMAO DA SILVA FILHO 20/12/2005 01/03/84 **5,30 193 APTO 0110 2020068 CB PM VALDEMIR GONCALVES 20/12/2005 01/03/84 **5,20 195 0111 2006871 CB PM OSEIAS DOS SANTOS 20/12/2005 08/05/84 5,95 083 APTO 0112 2030357 CB PM LUIZ BISPO DA SILVA 20/12/2005 01/07/84 7,15 026 APTO APTO 0113 2007541 CB PM EDIVALDO ANTONIO CASSIMIRO 20/12/2005 01/07/84 *6,53 052 APTO APTO 0114 2005913 CB PM ADAO DA SILVA LACERDA 20/12/2005 01/07/84 *6,52 053 008 0115 2002132 CB PM ANITA FERREIRA CAPUTTI 20/12/2005 01/07/84 *6,32 027 APTO 7,49 058 0116 2022168 CB PM CELSO DE SOUZA JUNIOR 20/12/2005 01/07/84 *6,31 059 APTO 01/02/83 6,50 030 APTO 0117 2007479 CB PM ALTAMIR VARGAS MACHADO 20/12/2005 01/07/84 *6,24 060 APTO 20/12/2005 01/02/83 *6,39 8,43 0118 2031191 CB PM ARIZOLI VARONI DE MOURA 20/12/2005 01/07/84 *6,13 066 APTO 20/12/2005 01/02/83 **6,05 8.106 0119 2022095 CB PM CARLOS DE OLIVEIRA 20/12/2005 01/07/84 *5,60 065 APTO 0120 2030128 CB PM EVALDO JOSE DA SILVA 20/12/2005 01/07/84 **5,20 069 0121 2010119 CB PM FLORENCIO IRIARTE MERCADO 20/12/2005 01/07/84 **5,00 072 0122 2014165 CB PM CANDIDO RAMAO ORUE 20/12/2005 01/08/84 8,31 007 APTO 0123 2025736 CB PM JOSE BEZERRA 20/12/2005 01/08/84 8,10 003 APTO 4/5/2004 DE ANDERSON REIS - ag CB PM 1/8/2003 15/12/2003 CB PM DE 1/8/2003 1/8/2003 RAELI SALES BEZERRA CB PM 1/8/2003 APTO 21/04/04 21/04/04 2/12/2005 20/12/2005 20/12/2005 20/12/2005 20/12/2005 20/12/2005 01/08/98 01/08/98 10/08/98 10/08/98 01/10/97 01/01/83 01/02/83 02/02/83 01/10/83 01/10/83 *7,85 *8,00 8,26 7,44 7,88 7,37 **5,22 **6,07 7,43 *7,37 092 45 033 30 293 064 BRAVURA BRAVURA BRAVURA BRAVURA BRAVURA 065 164 168 039 APTO APTO 062 117 APTO APTO APTO PÁGINA 7 30 DE AGOSTO DE 2010 ALM MAT GRAD NOME DTCB DT INCL N O T A SD CLAS SD NOTA CB 0124 2029413 CB PM JOACIR SIMAO RODRIGUES 20/12/2005 01/08/84 7,84 014 APTO 0125 2026120 CB PM GELTO BENITES RODRIGUES 20/12/2005 01/08/84 7,80 006 APTO 0126 2021889 CB PM GILMAR DE SOUZA LIMA 20/12/2005 01/08/84 7,70 008 APTO 0127 2014548 CB PM ROBERTO ALEXANDRE DE SOUZA 20/12/2005 01/08/84 7,64 0128 2014076 CB PM ANGELO FIGUEREDO 20/12/2005 01/08/84 7,53 023 APTO 0129 2025841 CB PM SERGIO ROBERTO VICENTE 20/12/2005 01/08/84 7,50 010 APTO 0130 2025760 CB PM CICERO PEREIRA 20/12/2005 01/08/84 7,50 012 8,75 0131 2026201 CB PM REGINALDO DOS SANTOS FILHO 20/12/2005 01/08/84 7,50 013 8,42 0132 2035510 CB PM LUIZ RUFINO 20/12/2005 01/08/84 7,48 009 APTO 0133 2014343 CB PM ARIVALDO BATISTA DA CUNHA 20/12/2005 01/08/84 7,43 025 APTO 0134 2014408 CB PM EDUARDO PINHO BULHOES 20/12/2005 01/08/84 7,43 026 APTO 0135 2026171 CB PM LUIZ JULIO DA COSTA 20/12/2005 01/08/84 7,40 014 APTO 0136 2002469 CB PM MANOEL APOLINARIO DE A FILHO 20/12/2005 01/08/84 7,38 027 8.537 0137 2014386 CB PM DORIVAL ALVES 20/12/2005 01/08/84 7,37 017 APTO 0138 2014572 CB PM WALCRER DA SILVEIRA BALTAR 20/12/2005 01/08/84 7,32 0139 2026015 CB PM ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS 20/12/2005 01/08/84 7,30 016 7,95 0140 2026023 CB PM ATAILDO RODRIGUES DA SILVA 20/12/2005 01/08/84 7,30 017 8,47 0141 2021811 CB PM BENEDITO MACHADO DE CARVALHO 20/12/2005 01/08/84 7,30 019 0142 2025825 CB PM DANIEL GOMES DE OLIVEIRA 20/12/2005 01/08/84 7,30 020 0143 2026139 CB PM JOSE EDSON DE SOUZA 20/12/2005 01/08/84 7,30 021 0144 2025850 CB PM MANOEL RAMOS DE MORAES 20/12/2005 01/08/84 7,30 022 8,43 0145 2035448 CB PM CICERO MARTINS RODRIGUES 20/12/2005 01/08/84 7,27 015 APTO 0146 2035588 CB PM JOSE LUNARDO DA SILVA 20/12/2005 01/08/84 7,19 016 0147 2014211 CB PM NABOR NARDELI PINHEIRO VIANA 20/12/2005 01/08/84 7,13 031 APTO 0148 2012189 CB PM ANTONIO DONIZETTI SILVA 20/12/2005 01/08/84 7,05 015 APTO 0149 2035499 CB PM ERCILIO JOSE DA SILVA 20/12/2005 01/08/84 6,99 020 0150 2014505 CB PM MARCELINO GUTTIERRE NETO 20/12/2005 01/08/84 6,91 034 MANOEL TORRES APTO APTO APTO DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo. 2. Execução: O policial militar deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada militar deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do militar e não há limite de tempo. 2.1 - O exercício não terá tempo de realização, sendo que os exercícios realizados de forma incorreta não serão considerados; 2.2 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício. B - ABDOMINAL, para ambos os sexos: 1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial; 3. Regras de execução: 3.1. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto; 3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 3.3. Os exercícios incompletos não serão computados; 3.4. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; feminino: C - CORRIDA de 3.200m, para o sexo masculino e de 2.600m, para o sexo 1. Regras de execução: 1.1. Será realizada em uma pista adequada para o teste; 1.2. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia; 1.3. O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 1.4. O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova; 1.5. O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova. ANEXO III AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço APTO ANEXO II AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - 3ª FASE A1 - FLEXÃO NA BARRA FIXA, somente para o sexo masculino: 1. Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa: 1.1. Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos; 1.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra; 1.3. Regras de execução: 1.3.1. Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício; 1.3.2. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra; 1.3.3. Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados; 1.3.4. As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas; 1.3.5. Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra; 1.3.6. Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado; 1.3.7. Não há limite de tempo para a execução do exercício; 1.3.8. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 1.3.9. Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra; 1.3.10. Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício; 1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; A2 - FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO, para ambos os sexos: Obs.: Os candidatos do sexo masculino acima de 36 anos e as candidatas do sexo feminino poderão realizar os exercícios com apoio dos joelhos sobre o solo. 1. Posição inicial: Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o policial militar deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TABELA DE PONTUAÇÃO TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA FIXA 18 a 25 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 26 a 30 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 31 a 35 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 36 a 39 1 2 3 4 5 6 7 8 9 40 a 45 1 2 3 4 5 6 7 8 46 a 50 1 2 3 4 5 6 7 PONTOS 01 05 10 15 20 25 30 35 40 50 60 75 TABELA 2 - FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO 18 a 25 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 26 a 30 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 31 a 35 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 36 a 39 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 40 a 45 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 46 a 50 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 PONTOS 01 05 10 15 20 25 30 35 40 45 50 60 75 36 a 39 05 09 14 19 24 29 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 40 a 45 04 07 12 17 22 27 29 30 31 33 35 36 37 38 39 40 46 a 50 03 05 08 12 17 21 24 26 28 30 32 33 34 35 36 37 PONTOS 01 05 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 TABELA 3 - ABDOMINAL 18 a 25 11 15 20 25 30 35 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 26 a 30 09 13 18 23 28 33 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 31 a 35 07 11 16 21 26 31 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 PÁGINA 8 30 DE AGOSTO DE 2010 TABELA 4 - CORRIDA PARA O SEXO MASCULINO 3200m 2800m PTS 18 a 25 26 a 30 31 a 35 36 a 39 40 a 45 46 a 50 19.31 19.50 a 20.01 20.20 a 20.31 20.50 a 21.31 21.50 a 20.01 20.20 a 20.41 21.00 a 01 19.11 19.30 a 19.41 20.00 a 20.11 20.30 a 21.11 21.30 a 19.41 20.00 a 20.21 20.40 a 05 18.51 19.10 a 19.21 19.40 a 19.51 20.10 a 20.51 21.10 a 19.21 19.40 a 20.01 20.20 a 10 18.31 18.50 a 19.01 19.20 a 19.31 19.50 a 20.31 20.50 a 19.01 19.20 a 19.41 20.00 a 15 18.11 18.30 a 18.41 19.00 a 19.11 19.30 a 20.11 20.30 a 18.41 19.00 a 19.21 19.40 a 20 17.51 18.10 a 18.21 18.40 a 18.51 19.10 a 19.51 20.10 a 18.21 18.40 a 19.01 19.20 a 25 17.31 17.50 a 18.01 18.20 a 18.31 18.50 a 19.31 19.50 a 18.01 18.20 a 18.41 19.00 a 30 17.11 17.30 a 17.41 18.00 a 18.11 18.30 a 19.11 19.30 a 17.41 18.00 a 18.21 18.40 a 35 16.51 17.10 a 17.21 17.40 a 17.51 18.10 a 18.51 19.10 a 17.21 17.40 a 18.01 18.20 a 40 16.31 16.50 a 17.01 17.20 a 17.31 17.50 a 18.31 18.50 a 17.01 17.20 a 17.41 18.00 a 45 16.16 16.30 a 16.46 17.00 a 17.16 17.30 a 18.16 18.30 a 16.46 17.00 a 17.26 17.40 a 50 15.51 16.15 a 16.31 16.45 a 17.01 17.15 a 18.01 18.15 a 16.31 16.45 a 17.11 17.25 a 55 15.31 15.50 a 16.15 16.45 a 16.46 17.00 a 17.46 18.00 a 16.15 16.45 a 16.56 17.10 a 60 15.21 15.30 a 16.01 16.15 a 16.31 16.45 a 17.31 17.45 a 16.01 16.15 a 16.41 16.55 a 65 15.11 15.20 a 15.46 16.00 a 16.16 16.30 a 17.16 17.30 a 15.46 16.00 a 16.26 16.40 a 70 15.01 15.10 a 15.31 15.45 a 16.01 16.15 a 17.01 17.15 a 15.31 15.45 a 16.11 16.25 a 75 14.45 15.00 a 15.16 15.30 a 15.46 16.00 a 16.46 17.00 a 15.16 15.30 a 15.56 16.10 a 80 14.31 14.45 a 15.01 15.15 a 15.31 15.45 a 16.31 16.45 a 15.01 15.15 a 15.41 15.55 a 85 14.15 14.30 a 14.46 15.00 a 15.16 15.30 a 16.16 16.30 a 14.46 15.00 a 15.26 15.40 a 90 14.01 14.15 a 14.31 14.45 a 15.01 15.15 a 16.01 16.15 a 14.31 14.45 a 15.11 15.25 a 95 13.51 14.00 a 14.21 14.30 a 14.51 15.00 a 15.51 16.00 a 14.21 14.30 a 15.01 15.10 a 100 13.41 13.50 a 14.11 14.20 a 14.41 14.50 a 15.41 15.50 a 14.11 14.20 a 14.51 15.00 a 105 13.31 13.40 a 14.01 14.10 a 14.31 14.40 a 15.31 15.40 a 14.01 14.10 a 14.41 14.50 a 110 13.21 13.30 a 13.51 14.00 a 14.21 14.30 a 15.21 15.30 a 13.51 14.00 a 14.31 14.40 a 115 13.11 13.20 a 13.41 13.50 a 14.11 14.20 a 15.11 15.20 a 13.41 13.50 a 14.21 14.30 a 120 13.01 13.10 a 13.31 13.40 a 14.01 14.10 a 15.01 15.10 a 13.31 13.40 a 14.11 14.20 a 125 12.51 13.00 a 13.21 13.30 a 13.51 14.00 a 14.51 15.00 a 13.21 13.30 a 14.01 14.10 a 130 12.41 12.50 a 13.11 13.20 a 13.41 13.50 a 14.41 14.50 a 13.11 13.20 a 13.51 13.00 a 135 12.31 12.40 a 13.01 13.10 a 13.31 13.40 a 14.31 14.40 a 13.01 13.10 a 13.41 13.50 a 140 12.21 12.30 a 12.51 13.00 a 13.21 13.30 a 14.21 14.30 a 12.51 13.00 a 13.31 13.40 a 145 Até 12.20 Até 12.50 Até 13.20 Até 14.20 Até 12.50 Até 13.30 26 a 30 31 a 35 2000m 36 a 39 40 a 45 46 a 50 a 18.31 a 18.50 a 18.11 a 18.30 a 17.51 a 18.10 a 17.31 a 17.50 a 17.11 a 17.30 a 16.51 a 17.10 a 16.31 a 16.50 a 16.11 a 16.30 a 15.51 a 16.10 a 15.31 a 15.50 a 15.16 a 15.30 a 15.01 a 15.15 a 14.46 a 15.00 a 14.31 a 1445 14.16 a a 14.30 14.01 a a 14.15 13.46 a a 14.00 13.31 a a 13.45 13.16 a a 13.30 13.01 a a 13.15 12.51 a a 13.00 12.41 a a 12.50 12.31 a a 12.40 12.21 a a 12.30 12.11 a a 12.20 12.01 a a 12.10 11.51 a a 12.00 11.41 a a 11.50 11.31 a a 11.40 11.21 a a 11.30 Até 11.20 19.01 19.20 18.41 19.00 18.21 18.40 18.01 18.20 17.41 18.00 17.21 17.40 17.01 17.20 16.41 17.00 16.21 16.40 16.01 16.20 15.46 16.00 15.31 15.45 15.16 15.30 15.01 15.15 14.46 15.00 14.31 14.45 14.16 14.30 14.01 14.15 13.46 14.00 13.31 13.45 13.21 13.30 13.11 13.20 13.01 13.10 12.51 13.00 12.41 12.50 12.31 12.40 12.21 12.30 12.11 12.20 12.01 12.10 11.51 12.00 Até 11.50 a 19.31 19.50 a 19.11 19.31 a 18.51 19.10 a 18.31 18.50 a 18.11 18.30 a 17.51 18.10 a 17.31 17.50 a 17.11 17.30 a 16.51 17.10 a 16.31 16.50 a 16.16 16.30 a 16.01 16.15 a 15.46 16.00 a 15.31 15.45 a 15.16 15.30 a 15.01 15.15 a 14.46 15.00 a 14.31 14.45 a 14.16 14.30 a 14.01 14.15 a 13.51 14.00 a 13.41 13.50 a 13.31 13.40 a 13.21 13.30 a 13.11 13.20 a 13.01 13.10 a 12.51 13.00 a 12.41 12.50 a 12.31 12.40 a 12.21 12.30 Até 12.20 a 18.31 a 18.50 a 18.11 a 18.30 a 17.51 a 18.10 a 17.31 a 17.50 a 17.11 a 17.30 a 16.51 a 17.10 a 16.31 a 16.50 a 16.11 a 16.30 a 15.51 a 16.10 a 15.31 a 15.50 a 15.16 a 15.30 a 15.01 a 15.15 a 14.46 a 15.00 a 14.31 a 1445 14.16 a a 14.30 14.01 a a 14.15 13.46 a a 14.00 13.31 a a 13.45 13.16 a a 13.30 13.01 a a 13.15 12.51 a a 13.00 12.41 a a 12.50 12.31 a a 12.40 12.21 a a 12.30 12.11 a a 12.20 12.01 a a 12.10 11.51 a a 12.00 11.41 a a 11.50 11.31 a a 11.40 11.21 a a 11.30 Até 11.20 19.41 20.00 19.21 19.40 19.01 19.20 18.41 19.00 18.21 18.40 18.01 18.20 17.41 18.00 17.21 17.40 17.01 17.20 16.41 17.00 16.21 16.40 16.01 16.20 15.41 16.00 15.21 15.40 15.01 15.20 16.41 15.00 16.21 16.40 16.01 16.20 15.41 16.00 15.21 15.40 15.01 15.20 14.41 15.00 14.21 14.40 14.01 14.20 13.41 14.00 13.21 13.40 13.01 13.20 12.41 13.00 12.21 12.40 12.01 12.20 Até 12.00 a 01 05 a 10 15 a 20 25 a 30 35 a 40 45 a 50 55 a 60 65 a 70 75 a 80 85 a 90 95 a 100 105 a 110 115 a 120 125 a 130 135 a 140 145 a 150 a a a a a a a a a a a a a a TABELA 6 - CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS IDADE 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Padrão Mínimo 2000 1950 1950 1900 1900 1850 1850 1800 1750 1700 1650 1600 1550 1500 1450 TABELA 7 - FLEXÃO DE BRAÇOS PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS 150 TABELA 5 - CORRIDA PARA O SEXO FEMININO 2400m 18 a 25 17.41 18.00 17.21 17.40 17.01 17.20 16.41 17.00 16.21 16.40 16.01 16.20 15.41 16.00 15.21 15.40 15.01 15.20 14.41 15.00 14.26 14.40 14.11 14.25 13.56 14.10 13.41 13.55 13.26 13.40 13.11 13.25 12.56 13.10 12.41 12.55 12.26 12.40 12.11 12.25 12.01 12.10 11.51 12.00 11.41 11.50 11.31 11.40 11.21 11.30 11.11 11.20 11.01 11.10 10.51 11.00 10.40 10.50 10.31 10.40 Até 10.30 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PTS IDADE 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Padrão Mínimo 15 15 14 14 14 13 13 12 12 11 11 10 10 9 9 TABELA 8 - ABDOMINAL PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS IDADE 51 52 53 54 55 56 Padrão Mínimo 24 24 23 22 21 20 PÁGINA 9 30 DE AGOSTO DE 2010 57 58 59 60 61 62 63 64 65 19 18 17 16 15 14 13 12 11 TABELA 9 - CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA O SEXO FEMININO IDADE 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Padrão Mínimo 1450 1450 1450 1450 1400 1400 1400 1350 1350 1350 1300 1300 1300 1250 1250 TABALA 10 - FLEXÃO DE BRAÇOS PARA O SEXO FEMININO IDADE 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Padrão Mínimo 8 7 7 7 7 6 6 6 5 5 5 5 4 4 4 TABELA 11 - ABDOMINAL PARA O SEXO FEMININO IDADE 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Padrão Mínimo 15 15 14 13 13 12 12 11 11 10 10 9 9 8 8 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Solicito a Vossa Senhoria revisão do exame abaixo assinalado, pelas razões fundamentadas em anexo: ( ) do TAF. ( ) __________________________. * As RAZÕES DO RECURSO devem ser fundamentadas de fato e amparas no direito. Nestes termos, pede deferimento. Campo Grande-MS, _____ de _______________ de 2010. ___________________________ Assinatura do Candidato EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 15, § 7, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, os Decreto n. 9.778 de 25 de janeiro de 2000, Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo interno para selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalidade habilitação por Processo de Seleção, na forma deste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Da Finalidade 1.1.1 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar policiais militares, cargo Sargento, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja seleção será efetuada entre Soldados e Cabos estáveis integrantes da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Da Duração do CFS 1.2.1 - O curso terá a duração de 6 (seis) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 - Das Vagas 1.3.1 - São oferecidas 60 (sessenta) vagas. 1.3.2 - A habilitação por processo de seleção será realizada em três fases: 1ª fase - Prova Escrita. 2ª fase - Exame Médico. 3ª fase - Exame de Aptidão Física (TAF). 1.4 - Dos Candidatos 1.4.1 - ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares integrantes dos cargos de Soldado e Cabo/PMMS, estáveis, que atenderem os requisitos exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão preenchidas observando-se o quantitativo e a ordem de classificação obtida na Prova Escrita. 1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POLÍCIA MILITAR DE MATO FORMULÁRIO DE RECURSO GROSSO DO SUL 3ª Seção do Estado-Maior Gera 1.5.1 - O CFS será realizado no seguinte endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) Rua Marina Luiza Spengler, 240 Bairro Ana Maria do Couto Campo Grande/MS 1.6 - Da Realização PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS/PM 1. IDENTIFICAÇÃO Candidato ao CFS: Graduação: Unidade de Exercício: Telefone Pessoal: Endereço eletrônico (e-mail): 2. SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA 1.6.1 - O Processo Seletivo Interno será realizado pelo Comando-Geral da PMMS, regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Pessoal (DP) e 3ª Seção do EMG. II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/PM 2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos, e satisfeitas as exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro QPPM, observada a ordem de classificação obtida no curso e será lotado, a critério da administração, em qualquer das unidades da Polícia Militar sediadas no território de Mato Grosso do Sul. 2.2 - O policial militar promovido a 3º Sargento PM exercerá as seguintes atribuições: a) comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel; b) assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e participar na formação de policiais; PÁGINA 10 30 DE AGOSTO DE 2010 c) supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares; d) atender ocorrências e apresentá-las à autoridade competente; e) redigir documentos; f) assumir função de escrivão em processo administrativo; g) atuar como auxiliar de seções administrativas; h) prestar serviços comunitários. 2.3 - Condições gerais de exercício do cargo: a) trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão; b) ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos; c) horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos); d) atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias ou de morte em sua rotina de trabalho. III - DOS REQUISITOS 3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CFS são: a) ser detentor de cargo de Cabo PM ou de Soldado PM com, no mínimo, três anos de tempo de efetivo serviço na carreira, sendo computado o tempo, para esse fim, até a data da matrícula ao CFS, devidamente atestado por seu comandante; b) ter concluído o ensino médio; c) ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”; d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; e) não estar licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP); f) não estar respondendo, simultaneamente, a mais de 3 (três) Procedimentos Administrativos (Sindicâncias, IP, IPM, IT, Conselho de Disciplina); g) não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado; h) não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso; i) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo. IV - DA INSCRIÇÃO 4.1 - Antes de efetuar a inscrição, para participar do Processo Seletivo o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições deste Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para realização do curso. 4.2 - As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados: 4.2.1 - Período: 1º a 15 de setembro de 2010. 4.2.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br. 4.2.2.1 - Nesse endereço será disponibilizado o Formulário de Inscrição “on-line” para preenchimento. 4.3 - Local de realização: a) a Prova Escrita será realizada em Campo Grande/MS. 4.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br. 4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.6 - A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados. 4.7 - Após às 19 horas do dia 15 de setembro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Processo Seletivo estará bloqueado. 4.8 - O preenchimento dos dados pessoais no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 5.1 - O Processo Seletivo será desenvolvido em três fases, sendo: a) 1ª fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2ª fase: Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório; c) 3ª fase: Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório. 5.2 - Da 1ª Fase - Prova Escrita: 5.2.1 - A Prova Escrita da 1ª fase será realizada conforme data, horário e local a serem divulgados em Edital próprio. 5.2.2 - A Prova Escrita conterá 100 (cem) questões objetivas pontuáveis na escala de 1 a 100, sendo 70 (setenta) questões para Língua Portuguesa, História do Brasil, História de Mato Grosso do Sul, Geografia do Brasil, Geografia de Mato Grosso do Sul e Atualidade Brasileira e 30 (trinta) questões de Suficiência Polícia Militar. 5.2.3 - Não será admitido nenhum tipo de rasura no cartão-resposta da Prova Escrita, sendo que as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, serão consideradas nulas para o candidato. 5.2.4 - As provas serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas no cartão-resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa não serão reconhecidas pela leitora ótica, e portanto não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta. 5.2.5 - Havendo anulação de questão da Prova Escrita, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos. 5.2.6 - As disciplinas e o conteúdo programático que serão avaliados na Prova Escrita constam no Anexo I deste Edital. 5.2.7 - O tempo máximo permitido para a realização da Prova Escrita será de quatro horas, sendo o cartão-resposta recolhido até o término do horário estabelecido no dia da prova. 5.2.8 - Após o início das provas os candidatos somente poderão deixar a sala depois de transcorrido o tempo mínimo de 2 horas e levar o caderno de provas. 5.2.9 - Em caso de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, com acompanhamento de um fiscal do Processo Seletivo, e a esta retornar, mesmo que sua ausência se verifique antes do limite de uma hora de prova, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local de realização de sua prova. 5.2.10 - O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de sanitário, bebedouro ou atendimento médico) necessitar ausentarse da sala antes do término da prova, deverá fazê-lo acompanhado de um fiscal durante todo o período que estiver fora da sala e até seu retorno. 5.2.11 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas por qualquer razão, inclusive por afastamento do candidato da sala de prova. 5.2.12 - A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou seja, a partir das 11h, até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala, por qualquer motivo, sem ter entregue, definitivamente, o cartão-resposta da Prova Escrita. 5.2.13 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas. 5.2.14 - Os três últimos candidatos, ao término do horário das provas, deverão permanecer na sala de provas até a entrega do cartão-resposta pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas. 5.2.15 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita. 5.3 - A relação dos candidatos com os pontos obtidos na Prova Escrita será divulgada em edital específico, por ordem decrescente de pontuação, no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada via internet no site www.concurso.ms.gov.br. 5.4 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita: 5.4.1 - 4.9 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita será divulgado por edital da Secretaria de Estado de Administração e do ComandoGeral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado. 5.4.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em duas vias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação. 5.4.1.2 - O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento. 5.4.1.3 - Poderá ocorrer alteração da assertiva, divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, por análise técnica ou erro de digitação. 4.10 - Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos nas provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro da PMMS. 4.11 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.12 - Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.13 - A constatação, em qualquer época, de irregularidades, fraudes na inscrição, ou o não preenchimento de requisitos e condições previstos neste Edital, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo ou do Curso, quando este tenha sido iniciado. 5.4.2 - 4.14 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br. V - DO PROCESSO SELETIVO Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgarão, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos, mediante ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizarão, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 5.5 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita: 5.5.1 - A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da PÁGINA 11 30 DE AGOSTO DE 2010 Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita no Diário Oficial do Estado. 5.5.1.1 - O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita é o instrumento para a correção da Prova Escrita. 5.5.1.2 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo. 5.6 - Da 2ª Fase - Exame de Saúde 5.6.1 - O Exame de Saúde destina-se à verificação do estado de saúde do militar a ser convocado para o TAF e para a realização do curso, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios do respectivo teste e consequentemente frequentar o curso. 5.6.2 - A inspeção de saúde será realizada na Policlínica da PMMS em dia e horário previamente agendado pela comissão organizadora. 5.6.3 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, serão convocados para serem avaliados pela JISO. 5.6.4 - Na avaliação médica dos militares convocados deverão ser considerados os exercícios do TAF e as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros discentes, nas disciplinas práticas, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial médico responsável pela avaliação ter conhecimento da matriz curricular das atividades práticas do CFS. 5.7 - Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física 5.7.1 - Serão convocados para realização da 3ª fase do Processo Seletivo (TAF) os candidatos aprovados na Prova Escrita, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, e considerados aptos no Exame de Saúde. 5.7.2 - O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido como exigência para o exercício do cargo de Sargento PM. 5.7.3 - Os candidatos que não atingirem o número de pontos necessários para serem considerados aptos no TAF serão eliminados do Processo Seletivo. 5.7.4 - Para realização do TAF será obrigatória a aprovação do candidato na JISO e sua apresentação no local do exame com uniforme de educação física completo, sob pena da não realização do teste e consequente eliminação do Processo Seletivo. 5.7.5 - O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme o constante nas Tabelas do Anexo III deste Edital. 5.7.6 - O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas: a) Flexão na Barra Fixa, somente para os candidatos do sexo masculino; b) Conjugados, somente para os candidatos do sexo feminino; c) Abdominal, para ambos os sexos; d) Corrida de 3.200 m, para o sexo masculino; e) Corrida de 2.600 m, para o sexo feminino. 5.7.7 - A execução dos exercícios do Exame de Aptidão Física será de acordo com os procedimentos especificados no Anexo II. 5.7.7.1 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes no Anexo III deste Edital. 5.7.7.2 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.7.7.3 - O traje a ser usado para os exercícios acima especificados deverá ser o de educação física militar. 5.7.7.4 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios. 5.7.7.5 - Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação. 5.7.7.6 - Serão consignados em ata e publicados em BCG os resultados do Exame de Aptidão Física, com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos. VI - DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 6.1 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identidade, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas. 6.2 - O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou testes, que dentre os aplicadores de sua sala ou de seu grupo, existir qualquer parente consanguíneo até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova. 6.3 - Todos os documentos a serem analisados pelo PM-3, relacionados a este DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Processo Seletivo, deverão ser encaminhados por escrito, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste Edital. 6.4 - Todo conteúdo previsto no programa de matérias, Anexo I, será exigido devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações que modificaram as normas relacionadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações e atualizações. 6.5 - Será eliminado do Processo Seletivo, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste; b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste, bem como para qualquer chamada previamente prevista; c) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização; d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do Processo Seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova ou teste; e) estabelecer comunicação, durante a realização da Prova Escrita, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; g) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas ou as demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas; h) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante a realização da Prova Escrita; i) não portar documento original de identidade para qualquer prova, teste ou exame; j) for surpreendido na sala de prova, após iniciada esta, com qualquer dos aparelhos citados no item 6.8 deste Edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes; k) ausentar-se da sala de Prova Escrita antes de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, exceto para a situação prevista no item 5.2.9. 6.6 - Para a realização de qualquer prova ou teste, o candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com a constante no seu documento de identidade, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 6.7 - Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata. 6.8 - Durante a realização da Prova Escrita não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte na sala de prova, de relógios digitais, aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato que for surpreendido com qualquer dos aparelhos citados, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciada a prova, será eliminado do Processo Seletivo, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova. 6.8.1 - Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular que deverá estar desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando a administração do Processo Seletivo por perdas, extravios ou eventuais danos. 6.9 - Não será admitido para a realização da prova ou teste o candidato que chegar a sua sala após o horário previsto para início de sua aplicação. 6.9.1 - Recomenda-se aos candidatos que se apresentem para realização das provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fim de acompanhamento das orientações específicas, as quais não serão mais repassadas após o seu início. 6.10 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização. 6.10.1 - O disposto neste item aplica-se a todas as fases do Processo Seletivo e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada pela administração do Processo Seletivo, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar alguma prova, teste ou exame. 6.11 - É vedado o ingresso de candidato em sala de prova portando arma de fogo, sendo facultado, para a Prova Escrita, o comparecimento em trajes civis. 6.12 - Para a Prova Escrita o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e o documento de identidade. 6.13 - Para o TAF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TAF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo. 6.14 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e testes previstos neste Edital poderá fazê-lo, desde que requeira ao presidente da comissão avaliadora, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas ou testes. 6.15 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizadas, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao Processo Seletivo. VII - DOS RECURSOS PÁGINA 12 30 DE AGOSTO DE 2010 7.1 - Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir. 7.2 - O recurso deverá ser digitado, conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentada conforme modelo e orientações constantes no Anexo IV. 7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à PM-3 e obrigatoriamente protocolados, exceto quando se referir a documentos emitidos pelas OPM, os quais deverão ser dirigidos aos respectivos comandantes. 7.4 - A administração não se responsabiliza por recursos encaminhados via fax que chegarem incompletos ou ilegíveis. 7.5 - Para os recursos contra a Prova Escrita, para cada questão questionada deverá ser apresentado um recurso específico. Recursos interpostos contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos. 7.6 - Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao Comandante do CFAP, a quem caberá a decisão, devendo ser protocolados na própria unidade. 7.7 - A contagem dos prazos estabelecidos para os recursos inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico. 7.8 - A análise e decisão dos recursos é de competência do presidente da comissão avaliadora e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do sítio no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br. 7.9 - Serão definitivas as decisões de recursos que resultarem em anulação ou alteração no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, não cabendo recursos ao Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita. 7.10 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, ou os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato. VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 8.1 - Estará apto a concorrer às vagas oferecidas para realização do CFS o candidato que: a) obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita; b) for considerado apto no Exame de Saúde realizada pela JISO; c) for considerado “apto” no TAF; d) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS. 8.2 - A classificação final será apurada por ordem decrescente de pontuação e as vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados. 8.3 - Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo na graduação, maior tempo de serviço na Polícia Militar e, persistindo o empate, o mais idoso. 8.4 - Serão convocados para a realização do CFS apenas os candidatos aprovados, observado o quantitativo de vagas oferecidas. IX - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS: 9.1 - Da Matrícula: 9.1.1 - Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital, e continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de cumpridas as seguintes situações: a) ter sido aprovado na Prova Escrita e considerado apto no Exame de Saúde e no TAF; b) estar classificado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, dentro do limite das vagas previstas; c) apresentar, quando convocado para a matrícula, os seguintes documentos, perante a comissão responsável: 1. original e cópia de comprovante de residência; 2. original e cópia do comprovante de conclusão do ensino médio; 3. original e cópia da CNH, mesmo que provisória, para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”; 4. três fotografias 3x4, recentes, de frente, com a cabeça descoberta; 5. certidão que comprove não estar submetido a Conselho de Disciplina; 6. certidão atestando estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”; 7. certidão comprovando não estar licenciado para tratar de interesse particular (LTIP); 8. certidão atestando não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado; 9. certidão negativa de que não é réu em ação penal comum pela prática de crime doloso; 10. atestado de estabilidade do PM, sem computar o tempo passado em escola de formação. 11. ofício-padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 9.1.2 - O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente. 9.1.3 - A Comissão de Matrícula deverá conferir se os candidatos aprovados e classificados satisfazem as condições exigidas para a matrícula, devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente à PM3, para efeito de convocação do próximo excedente, se houver. 9.1.4 - Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual não poderão, se aprovados no Processo Seletivo e classificados dentro do limite de vagas, realizarem o TAF e serem matriculados no curso. 9.1.5 - Para a matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria da escola, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não detêm o diploma de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino. 9.1.6 - Serão nulas as matrículas feitas com irregularidades ou má-fé. 9.2 - Da Classificação Final do Curso de Formação de Sargentos PM 9.2.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos PM/2010 será divulgada ao final do curso mediante ato do comandante do CFAP, observada a legislação específica e vigente. 9.2.2 - Será considerado aprovado no CFS/PM o candidato que: a) obtiver Média Final no CFS igual ou superior a 50% (cinquenta por cento); b) tiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada uma das matérias do Curso; c) obtiver conceito de Aptidão para o serviço policial militar igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 9.2.3 - A classificação final, observada a ordem decrescente da Média Final obtida por todos os discentes que realizaram, com aprovação, o CFS, determinará a classificação para efeito de antiguidade. 9.2.4 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir: a) maior graduação; b) maior idade. 9.2.5 - Os candidatos aprovados no CFS serão promovidos e classificados nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PM. X - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso. 10.2 - A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas, cumprirem as exigências contidas neste Edital e haja interesse e oportunidade da Instituição em sua realização. 10.3 - O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso. 10.4 - A elaboração e análise de recursos da Prova Escrita e a aplicação do TAF estarão a cargo de comissões compostas por Oficiais e Praças da Corporação, designadas pelo Chefe do Estado-Maior, por indicação da PM-3, em ato específico. 10.4.1 - Poderão ser escalados, a critério da PM-3, praças da Corporação para atuar como fiscais de prova e auxiliares à comissão de aplicação do TAF. 10.4.2 - A comissão de correção da Prova Escrita e da análise de recursos desta poderá ser composta por oficiais e praças da Corporação que possuam formação técnica e acadêmica condizente. 10.5 - Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova ou análise de recursos deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou grupo. 10.6 - De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o Processo Seletivo em pauta. 10.7 - Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente anterior. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente inscrito no Processo Seletivo. 10.8 - Possíveis alterações que ocorram no programa de matérias, após a publicação deste Edital, deverão ser acompanhadas por aqueles diretamente envolvidos (candidatos e elaboradores de prova), cabendo-lhes inteira responsabilidade pelas devidas atualizações. 10.9 - Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados através de Edital próprio e lançados na página da PM na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações. 10.10 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo somente será fornecida oficialmente pela PM-3, que não se responsabilizará por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa. PÁGINA 13 30 DE AGOSTO DE 2010 10.11 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 10.12 - Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das provas e testes poderão ser alterados, através da divulgação por meio de edital pertinente. 10.13 - A PM-3, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao Processo Seletivo, apurados no decorrer de sua realização. 10.14 - Ao final do Processo Seletivo, havendo vagas ociosas, poderão, a critério da administração, ser convocados candidatos aprovados na 1ª fase e não submetidos as demais fases, para prosseguimento no Processo Seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10.15 - O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em BCG. Da Constituição de Mato Grosso do Sul: Dos Servidores Públicos Militares - Da Segurança Pública - Do Processo Legislativo - Das Atribuições do Governador - Da Auditoria Militar. Do Código Penal Militar: Da aplicação da lei penal - Do crime - Da imputabilidade penal - Do concurso de agentes - Crimes Militares em Tempo de Paz - Das Penas - Dos Efeitos da Condenação - Da Ação Penal - Da Extinção da Punibilidade - Da Insubordinação - Da Fuga de Presos - Da Deserção - Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Serviço - Do Homicídio - Da Lesão Corporal - Dos Crimes Contra a Honra - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Dos Crimes Contra a Administração Militar. Do Código de Processo Penal Militar: Da Polícia Judiciária Militar - Do Inquérito Policial Militar - Da Prisão em Flagrante - Da Prisão Preventiva - Do Processo de Deserção de Praça, com ou sem Graduação e de Praça Especial. Do Abuso de Autoridade - Lei n. 4.898 de 9 de dezembro de 1965. Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas alterações. Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações. Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001. Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as Resoluções do CONTRAN. Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 10.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMMS, através da PM-3. Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2010. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS Coronel PM Comandante-Geral da PMMS THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANEXO I AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação PROGRAMA DE MATÉRIAS DA PROVA ESCRITA - 1ª Fase 1 CONHECIMENTOS GERAIS 1.1 Língua Portuguesa: Compreensão e Interpretação de texto. - Tipologia textual. - Significação das palavras. -Ortografia oficial. - Acentuação gráfica. - Emprego do sinal indicativo de crase. - Classificação, flexão e emprego das palavras. - Sintaxe da oração e do período. - Pontuação. - Concordância nominal e verbal. - Regência nominal e verbal. - Redação de correspondências oficiais. Da Lei Estadual n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009. Do Policiamento Ostensivo: Característica, princípios, tipos, processos, modalidades, circunstâncias, lugar, forma, duração, área, subárea, setor, subsetor e posto policial. Da Segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública; policia ostensiva e policiamento ostensivo; ordem pública, tranqüilidade pública, tática policial militar, técnica policial militar. Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. ed. 2009: Capítulos I, II, IV,V, VIII, X e XIII. Dos Direitos Humanos: Conceito, características, fontes, vertentes, gerações (dimensões) e atualidade. Da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dos pactos e convenções. Das diretrizes de direitos humanos da PMMS. Da Atuação Policial: Os principais aspectos da doutrina policial militar, das normas constitucionais e da legislação internacional relacionadas à atuação policial no contexto do Estado Democrático de Direito. O uso da força policial. Os Aspectos jurídicos relacionados à abordagem policial. Aspectos jurídicos que balizam a ação policial diante dos crimes de constrangimento ilegal, corrupção passiva, resistência, desobediência, desacato e corrupção ativa. A Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis. Da Polícia e do Policiamento Comunitário. Do Sistema Nacional de Segurança Pública: A constituição dos órgãos de segurança no Brasil, condição de emprego, órgãos formais e informais. ANEXO II AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA 1.2 Geografia do Brasil Características do Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Dinâmica Demográfica da População Brasileira. Aproveitamento Econômico do Espaço Brasileiro e Fontes de Energia. O Processo de Industrialização. Contrastes Regionais: Complexos Centro-Sul, Nordestino e Amazônico. Relações Comerciais e Meios de Transporte. A Questão Urbana e a Questão Agrária. O Homem e o Meio Ambiente. A - FLEXÃO NA BARRA FIXA, somente para o sexo masculino: 1. Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa: 1.1. Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos; 1.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra; 1.3. Regras de execução: 1.3 Geografia do Mato Grosso do Sul Formação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio Espacial Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto SócioEspacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado. 1.4 História do Brasil Brasil Colônia. O Brasil na Expansão Marítima Européia. O Povoamento Litorâneo e a Agricultura de Exportação. A Pecuária e a Expansão para o Interior. A Escravidão Negra na Colônia. Os Jesuítas e as Populações Indígenas. A ocupação Holandesa. Mineração e Vilas do Ouro. Barroco e Sociedade. A Administração Portuguesa na Colônia, A Inconfidência Mineira. O Período Joanino. O Primeiro Reinado. A Regência: Movimentos Regionais e Centralização. O Brasil na Segunda Metade do Século XIX: Os Partidos Políticos e o Poder Moderador. O Crescimento das Cidades. A Expansão das Ferrovias. O Café e o Desenvolvimento Econômico. A Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho Livre. A Diplomacia Brasileira na Bacia do Prata. Arte e Literatura no Século XIX. A Crise do Regime Monárquico. O Brasil República: As Oligarquias Políticas os Partidos Republicanos. A Política do Café e os Interesses Regionais. O Coronelismo e Mandonismo Local. Os Movimentos Messiânicos. Urbanização e Industrialização. O Tenentismo. Centros Urbanos e Vida Cultural: O Modernismo. A Revolução de 1930. A Época de Vargas e o Estado Novo. As Consequências da 2ª Guerra Mundial e a Redemocratização. Tendências Culturais no Pós-Modernismo. 1.5 História de Mato Grosso do Sul A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos dias de hoje. 1.6 Atualidade Brasileira Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, social, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança pública e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR Da Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Militares dos Estados - Da Segurança Pública. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 1.3.1. Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício; 1.3.2. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra; 1.3.3. Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados; 1.3.4. As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas; 1.3.5. Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra; 1.3.6. Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado; 1.3.7. Não há limite de tempo para a execução do exercício; 1.3.8. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 1.3.9. Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra; 1.3.10. Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício; 1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; B - CONJUGADOS (BURPEE), somente para os candidatos do sexo feminino: 1. Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo; 2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição PÁGINA 14 30 DE AGOSTO DE 2010 de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial; 3. Regras de execução: 3.1. O exercício terá a duração de 1 (um) minuto; 3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 3.3. Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo; 3.4. Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo; 3.5. Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial); 3.6. Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada; 3.7. Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial; 3.8. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. C - ABDOMINAL, para ambos os sexos: 1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição inicial; 3. Regras de execução: 3.1. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto; 3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 3.3. Os exercícios incompletos não serão computados; 3.4. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; D - CORRIDA de 3.200m, para o sexo masculino e de 2.600m, para o sexo feminino: 1. Regras de execução: 1.1. Será realizada em uma pista adequada para o teste; DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 22 23 24 25 26 27 28 29 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 20 21 22 23 24 25 26 27 28 35 40 45 50 55 60 65 70 75 TABELA 3 - ABDOMINAL (masculino/feminino) Idade de 18 a 29 anos n. Exercícios Pontos 0 a 10 0 11 1 15 5 18 a 22 10 23 a 27 15 28 a 32 20 33 a 37 25 38 a 40 30 41 35 42 40 43 45 44 50 45 55 46 60 47 65 48 70 49 75 Idade de 30 anos ou mais n. Exercícios Pontos 0a8 0 9 1 13 5 16 a 20 10 21 a 25 15 26 a 30 20 31 a 35 25 36 a 38 30 39 35 40 40 41 45 42 50 43 55 44 60 45 65 46 70 47 75 TABELA 4 - CORRIDA 3.200 m (masculino) Idade de 18 a 29 anos Idade de 30 anos ou mais Tempo (minuto/segundo) Pontos Tempo (minuto/segundo) Pontos Acima de 20min 10s 0 Acima de 20min 40s 0 19min 51s a 20min 10s 1 20min 21s a 20min 40s 1 19min 31s a 19min 50s 5 20min 01s a 20min 20s 5 19min 11s a 19min 30s 10 19min 41s a 20min 00s 10 18min 51s a 19min 10s 15 19min 21s a 19min 40s 15 18min 31s a 18min 50s 20 19min 01s a 19min 20s 20 18min 11s a 18min 30s 25 18min 41s a 19min 00s 25 1.2. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia; 1.3. O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 17min 51s a 18min 10s 30 18min 21s a 18min 40s 30 1.4. O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova; 17min 31s a 17min 50s 35 18min 01s a 18min 20s 35 1.5. O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova. 17min 11s a 17min 30s 40 17min 41s a 18min 00s 40 16min 51s a 17min 10s 45 17min 21s a 17min 40s 45 16min 31s a 16min 50s 50 17min 01s a 17min 20s 50 Tabela de Pontuação 16min 16s a 16min 30s 55 16min 46s a 17min 00s 55 TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA (masculino) 16min 01s a 16min 15s 60 16min 31s a 16min 45s 60 15min 46s a 16min 00s 65 16min 16s a 16min 30s 65 15min 31s a 15min 45s 70 16min 01s a 16min 15s 70 15min 16s a 15min 30s 75 15min 46s a 16min 00s 75 15min 01s a 15min 15s 80 15min 31s a 15min 45s 80 14min 46s a 15min 00s 85 15min 16s a 15min 30s 85 14min 31s a 14min 45s 90 15min 01s a 15min 15s 90 14min 16s a 14min 30s 95 14min 46s a 15min 00s 95 14min 01s a 14min 15s 100 14min 30s a 14min 45s 100 13min 46s a 14min 00s 105 14min 15s a 14min 29s 105 13min 31s a 13min 45s 110 14min 01s a 14min 14s 110 13min 21s a 13min 30s 115 13min 51s a 14min 00s 115 13min 11s a 13min 20s 120 13min 41s a 13min 50s 120 13min 01s a 13min 10s 125 13min 31s a 13min 40s 125 12min 51s a 13min 00s 130 13min 21s a 13min 30s 130 12min 41s a 12min 50s 135 13min 11s a 13min 20s 135 12min 31s a 12min 40s 140 13min 01s a 13min 10s 140 12min 21s a 12min 30s 145 12min 51s a 13min 00s 145 ANEXO III AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Idade de 18 a 29 anos n. Flexões Pontos 0 0 1 1 2 5 3 10 4 15 5 20 6 25 7 30 8 35 9 40 10 50 11 60 12 75 Idade de 30 anos ou mais n. Flexões Pontos 0 0 0 0 1 5 2 10 3 15 4 20 5 25 6 30 7 35 8 40 9 50 10 60 11 75 TABELA 2 - CONJUGADOS (feminino) Idade de 18 a 29 anos n. Exercícios Pontos 0a8 0 9 1 10 3 11 4 12 7 13 6 14 7 15 8 16 9 17 10 18 15 19 20 20 25 21 30 Idade de 30 anos ou mais n. Exercícios Pontos 0a6 0 7 1 8 3 9 4 10 7 11 6 12 7 13 8 14 9 15 10 16 15 17 20 18 25 19 30 PÁGINA 15 30 DE AGOSTO DE 2010 TABELA 5 - CORRIDA 2.600 m (feminino) Idade de 18 a 29 anos Pontos Tempo (minuto/segundo) Pontos Acima de 20min 0 Acima de 20min 40s 0 19min 41s a 20min 00s 1 20min 21s a 20min 40s 1 19min 21s a 19min 40s 5 20min 01s a 20min 20s 5 19min 01s a 19min 20s 10 19min 41s a 20min 00s 10 18min 41s a 19min 00s 15 19min 21s a 19min 40s 15 18min 21s a 18min 40s 20 19min 01s a 19min 20s 20 18min 01s a 18min 20s 25 18min 41s a 19min 00s 25 17min 41s a 18min 00s 30 18min 31s a 18min 40s 30 17min 21s a 17min 40s 35 18min 11s a 18min 30s 35 17min 01s a 17min 20s 40 17min 51s a 18min 10s 40 16min 16min 16min 15min 15min 15min 14min 14min 14min 13min 13min 13min 13min 12min 12min 12min 12min 12min 11min 11min 11min 41s 21s 01s 41s 21s 01s 41s 26s 11s 56s 41s 26s 11s 56s 41s 26s 11s 01s 51s 41s 21s a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 17min 16min 16min 16min 15min 15min 15min 14min 14min 14min 13min 13min 13min 13min 12min 12min 12min 12min 12min 11min 11min 00s 40s 20s 00s 40s 20s 00s 40s 25s 10s 55s 40s 25s 10s 55s 40s 25s 10s 00s 50s 40s ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Idade de 30 anos ou mais Tempo (minuto/segundo) 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110 115 120 125 130 135 140 145 17min 17min 16min 16min 16min 15min 15min 15min 15min 14min 14min 14min 14min 13min 13min 13min 13min 12min 12min 12min 12min 31s 11s 51s 31s 11s 51s 31s 16s 01s 46s 31s 16s 01s 46s 31s 16s 01s 51s 41s 31s 21s a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 17min 17min 17min 16min 16min 16min 15min 15min 15min 15min 14min 14min 14min 14min 13min 13min 13min 13min 12min 12min 12min 50s 30s 10s 50s 30s 10s 50s 30s 15s 00s 45s 30s 15s 00s 45s 30s 15s 00s 50s 40s 20s 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110 115 120 125 130 135 140 145 ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL 3ª Seção do Estado-Maior Gera FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO PM 1. IDENTIFICAÇÃO Candidato ao CFS: Graduação: Unidade de Exercício: Telefone Pessoal: Endereço eletrônico (e-mail): AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS – INMETRO Servidor / Cargo ( ( ) da Prova Escrita, questão n.________. ) do TAF. * As RAZÕES DO RECURSO devem ser fundamentadas de fato e amparadas no direito. Nestes termos, pede deferimento. Campo Grande-MS, _____ de _______________ de 2010. ___________________________ Assinatura do Candidato Matrícula/ CPF Data Viagem Quant. Diárias Valor Meio de Transp. Destino Maracaju, Bonito, Jardim, Itaporã, Guia Lopes da Veículo Laguna Oficial A c i o l i Tesseroli/ T é c n i c o Metrológico 8612941/ 41048440982 30/08/10 03/09/10 4,5 663,55 Alberto Amaral Gonçalves/ Auxiliar Metrológico 8614051/ 17505534149 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 8612001/ 04069269134 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Aparecida do Tabuado, Inocência Maracaju, Bonito, Jardim, Itaporã, Guia Lopes da Laguna 8611971/ 07040490153 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Aparecida do Tabuado, Inocência Veículo Oficial 8613081/ 20046685120 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Amambaí, Aral Moreira, Ponta Porã Veículo Oficial 8611621/ 40487679172 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Itaquiraí, Mundo Novo, Japorã Veículo Oficial 8612271/ 93018231104 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Itaquiraí Veículo Oficial 8613591/ 95989226187 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Amambaí Veículo Oficial 9324422/ 02977877134 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Vicentina, Dourados, Fátima do Sul Veículo Oficial 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 São Gabriel do Oeste 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Itaquiraí 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 São Gabriel do Oeste 86152981/ 10790233134 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Amambaí, Aral Moreira, Ponta Porâ Veículo Oficial 8615371/ 61397156104 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Vicentina, Fátima do Sul, Dourados Veículo Oficial Pedro Moura de Oliveira/ Auxiliar Metrológico 8616771/ 10642080100 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Corumbá Veículo Oficial Ricardo Borges/ Agente Metrológico 8617151/ 85672998100 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Rio Verde de Mato Grosso 8617311/ 33778396153 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Amambaí 8617741/ 23758422191 29/08/10 01/09/10 3,5 934,66 Goiânia Américo Bezerra da Silva/Assis tente III Ari Ortiz Costa/ Agente Metrológico Armando do Espírito Santo Filho/ Agente Metrológico Armando Rangel/ Agente Metrológico Eder Luiz de Oliveira Martins/ Agente Metrológico Everton Paini Malheiros/ Auxiliar Metrológico Hildebrando Malheiros/ Assis tente III Irineu dos Santos/ Auxiliar Metrológico José Fabio de Castro Santos/ Auxiliar Metrológico Judicrei Rossate Cunha/ Agente Metrológico Leone Quinan de Oliveira/ Agente Condutor do Veículo 2. SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA Solicito a Vossa Senhoria revisão do exame abaixo assinalado, pelas razões fundamentadas em anexo: DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Marcos Luiz Pereira/ Agente Metrológico Rosa Malena Kruki de Souza/ Agente Metrológico Sergio Maia Miranda/ Diretor Presidente 8618631/ 33885087120 9292041/ 55430597104 8614211/ 51184575134 Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Trans. Aéreo PÁGINA 16 Thiago dos Santos Gonçalves/ Agente Metrológico 30 DE AGOSTO DE 2010 ALVES. 8617901/ 95319247168 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Corumbá Veículo Oficial Valdeny Joaquim de Alencar/ Auxiliar Metrológico 8618041/ 26717913134 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Rio Verde de Mato Grosso Veículo Oficial Tenilson Flores Rodrigues/ DGA IV 9579683/ 32529384134 30/08/10 03/09/10 4,5 818,80 Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo Veículo Oficial Helena Coelho de Oliveira/ Agente Metrológico 8613401/ 29833191134 23/08/10 27/08/10 4,5 656,20 Mundo Novo Veículo Oficial Daison Ramos Saldanha/ Auxiliar Metrológico 9595531/ 40351173153 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Gloria de Dourados, Vicentina Veículo Oficial 8613401/ 29833191134 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Caarapó, Dourados Veículo Oficial 8614561/ 00649453166 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Caarapó, Dourados Veículo Oficial 656,20 Ivinhema, Novo Horizonte do Sul Veículo Oficial Veículo Oficial Helena Coelho de Oliveira/ Agente Metrológico João Ricardo Batista de Oliveira/ Agente Metrológico Renata Glaucia Silva/Agente Metrológico Silvana Santos de Oliveira/ Agente Metrológico 8617231/ 15493332833 30/08/10 03/09/10 4,5 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Ivinhema, Novo Horizonte do Sul 8618121/ 44468393149 30/08/10 03/09/10 4,5 656,20 Gloria de Dourados, Vicentina Dário de Goes Filho/ Agente Metrológico 8613831/ 20347936172 16/08/10 19/08/10 3,5 684,86 Curitiba Walberty Filiu da Silva/ Agente Metrológico DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 8617401/ 59555823120 Veículo Oficial Transp. Aéreo AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 156/2010 N° Cadastral 0270/2010-AGESUL Processo nº 19/100.634/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e LUCA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Alteração do Contrato OV n. 156/2010, com acréscimo de R$ 118.487,42 (cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Data de Assinatura: 19/8/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e LUCIANO FONSECA COPPOLA. Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 161/2009 N° Cadastral 0272/2009-AGESUL Processo nº 19/100.732/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 161/2009-PJUR por mais 60 (sessenta) dias. Data de Assinatura: 20/8/2010 Do Prazo: 23/8/2010 a 21/10/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e WALDIR THOMAZ. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 244/2008 N° Cadastral 0486/2008-AGESUL Processo nº 19/101.655/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n. 244/2008-AGESUL por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 17/8/2010 Do Prazo: 1/9/2010 a 1/9/2011 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES, JOÃO EDÍLSON OLIVEIRA ROCHA e JOEL MALHEIROS. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 305/2009 N° 0496/2009-AGESUL Processo nº 19/101.450/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROENERG ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias e alteração do valor do Contrato OC n. 305/2009-PJUR com decréscimo de R$ 13.932,98 (treze mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Do Prazo: 31/7/2010 a 28/10/2010 Data de Assinatura: 29/7/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e JULIO CÉSAR PEREIRA Extrato do TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao Contrato N° 137/2010 N ° Cadastral 0245/2010-AGESUL Processo nº 19/100.747/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROVIAS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Retificação do preâmbulo e da Cláusula Primeira do Contrato OV n. 137/2010-PJUR, conforme justificativa anexa ao processo administrativo n. 19/100.747/2010. Data de Assinatura: 23/8/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e FERNANDO CREMONESI FERREIRA. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 056/2010 N° Cadastral 0066/2010-AGESUL Processo nº 19/102.726/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 56/2010, por mais 120 (cento e vinte) dias. Data de Assinatura: 24/8/2010 Do Prazo: 31/8/2010 a 28/12/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e DIEGO FREIRE THOMAZ. Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 454/2009 N° Cadastral 0411/2009-AGESUL Processo nº 19/101.464/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e EMPREITEIRA CENTRAL LTDA. Objeto: Alteração do valor da Ordem de Execução de Serviços n. 454/2009, com o decréscimo de R$ 8.567,54 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 14/8/2010 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e ISAAC CARDOSO NETO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” N. 844, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza a renovação do funcionamento do Centro de Formação de Condutores que abaixo menciona e dá outras providências” O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 09/753189/1999 deste Departamento e ao que dispõem as Resoluções CONTRAN n. 74/1998, 168/2004 e 169/2005 bem como a Portaria DENATRAN n. 47/1999 e Portaria DETRAN-MS n. 047/2006, RESOLVE: Artigo 1º - Autoriza o registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores Sinal Verde LTDA - ME - CNPJ n. 03.300.735/0001-29, C.F.C. Sinal Verde, localizado a Rua Albert Sabin, n. 2334, para ensino de prática de direção veicular, classificação “AB”, destinado à formação de condutores de veículos automotores nas categorias A, B, C, D e E, no município de Campo Grande – MS, com validade até 01/06/2011. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de agosto de 2010. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N. 855, DE 23 DE AGOSTO DE 2010 “Cancela o CRV que menciona”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 31/704991/2010, deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar o Certificado de Registro de Veículo conforme abaixo discriminado: CRV 7353595570 PLACA CWT 8483 MARCA/MODELO Yamaha Virago XV 535 Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN-MS “T” N.876, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. “Cassar Carteiras Nacionais de Habilitação que menciona e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/709595/2009, 31/707999/2009 e 31/707402/2009 deste Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN; o artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira NacionaL de Habilitação que menciona: CONDUTOR RODRIGO DIA MAGALHAES DANIEL DILVA DE MELLO WELLINGTON NUNES CNH 83657013-0 16214231-0 51915355-3 REG/PGU 037554752-15 025763154-92 012601068-54 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS PÁGINA 17 30 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIA DETRAN-MS “T” N.877, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. “Revoga a Portaria DETRAN MS “T” n. 2547, de 19 de abril de 2007”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/752271/2005 deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria DETRAN MS “T” n. 2547, de 19 de abril de 2007, publicada na página 08, do Diário Oficial n. 6953, de 20 de abril de 2007. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN-MS “T” N.878, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. “Cassar Carteiras Nacionais de Habilitação que menciona e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/708132/2009, e 31/754476/2002 deste Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN; o artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR EZIO RICARDO GONÇALVES CNH 48351853-0 REG/PGU 003166378-28 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 879, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. “Credencia Empresa para prestação de serviços de Guinchamento de veículos recolhidos ou retirados dos pátios do DETRAN/MS e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/707417/2010 deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRAN/MS “N” n. 96, de 19 de março de 2009; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2010, a empresa IRMÃOS NUNES LTDA-ME, CNPJ n. 10.490.945/0001-92, para prestação de serviços de guinchamento de veículos nos termos da legislação aplicável, na circunscrição do município de Amambai/MS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 881, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. “Cassar Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancelar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704673/2008, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4° do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira Nacional de Habilitação Definitiva que menciona: CNH DEFINITIVA 98784919-9 REG/PGU 040724445-40 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 059, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento do documento de habilitação. CONDUTOR CNH FUNDAMENTO LUCIANO MARTINS WAGNER ALVES DOS SANTOS JOÃO BATISTA DE LIMA 90050396-4 244 II 31/708795/2009 10073542-5 165 31/708584/2009 90451270-3 165 31/753517/2004 Campo Grande (MS), 24 de Agosto de 2010. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 064, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelo prazo especificado: CONDUTOR CNH PRAZO FUNDAMENTO WELLINGTON DA SILVA VILLA 90464594-0 02 MESES Art. 244 II EURICO MENDES LARA 63496510-0 01 MÊS Art. 244 IV JOSUE RODRIGUES CANNO 93853337-5 01 MÊS Art. 244 I 31/701976/2010 CLEISON RIBEIRO DA SILVA 73759257-0 03 MESES Art. 218 III 31/709245/2009 PROCESSO PROCESSO 31/705545/2009 31/707406/2009 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 0144, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: ALDENIR JOSE DA ROCHA Nº auto (s) MS00535218 MS00535216 MS00535214 Tipificação: Ó r g ã o Autuador CNH: 73002239 DETRAN-MS Placa/Veículo Data/local/hora Nº auto (s) MS00433023 Tipificação: Ó r g ã o Autuador MS00558105 MS00558106 Tipificação: CNH: 84858530-2 DETRAN-MS Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 19/05/2009 – AV Presidente Vargas c/ 07 (sete) Rua Dos Colonos – 23:00h 5169-9 Desdobramento 01 - Dirigir sob influência de álcool. DETRAN BFL5684 CONDUTOR: VANDERLINO SIMÃO Nº auto (s) Nº Pontos 11/07/2009 – RUA Gentil Duarte de Souza, n° 2358 –. 21 (vinte e DETRAN ABT4221 11/07/2009 – Rua Um) Gentil Duarte de Souza, n° 2358 – 19:20h 607-6 – Transpor sem autorização bloqueio viário policial; 521-5 Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública; 5169-1 – Dirigir veículo sob a influência de álcool. CONDUTOR: DEGIVALDO DE ALMEIDA PORTARIA DETRAN-MS “T” N.880, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. “Revoga a Portaria DETRAN MS “T” n. 4439, de 20 de janeiro de 2009”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704673/2008 deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria DETRAN MS “T” n. 4439, de 20 de janeiro de 2009, publicada na página 20, do Diário Oficial n. 7386, de 23 de janeiro de 2009. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010. CONDUTOR CNH PROVISÓRIA JOIR FERREIRA DE OLIVEIRA 84293624-3 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Ó r g ã o Autuador CNH: 06109838-2 DETRAN-MS Placa/Veículo Data/local/hora Nº Pontos 26/07/2009 – AV 14 de Março c/ Rua 14( catorDETRAN HRG0638 Conde de Azambuja ze) -23:20h 5169-1 Dirigir veículo sob a influência de álcool 527-4 Desdobramento 01 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 24 de Agosto de 2010. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo - DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRANMS N. 08/2010, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n° 9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa. Nº do processo 31/706568/2009 31/707766/2009 31/707084/2009 Interessado Francelo Cristiano Kist João Meiado Arteiro Jeferson Henning Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campo Grande - MS, 27 de agosto de 2010. ÉRICA DE CÁSSIA BITTENCOURT PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS Resultado IMPROVIDO IMPROVIDO IMPROVIDO PÁGINA 18 30 DE AGOSTO DE 2010 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2010 – TP N° 016/2010 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E JZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – EPP. OBJETO: é a construção do Escritório de atendimento ao cliente da SANESUL no município de Batayporã – Ms. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, ambos contados a partir da emissão da Contratada na Ordem de Serviço. VALOR: R$ 250.345,56 (duzentos e cinqüenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 16.300.709 DATA DE ASSINATURA: 13/08/2010 PROCESSO Nº 00.403/2010/GEPRO/SANESUL ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Adão Martins Pereira EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2010 – TP N° 017/2010 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: é a construção do Escritório de atendimento ao cliente da SANESUL no município de Pedro Gomes – Ms. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias e o prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, ambos contados a partir da emissão da Contratada na Ordem de Serviço. VALOR: R$ 247.860,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). RECURSOS: Próprios Conta: 16.300.709 DATA DE ASSINATURA: 13/08/2010 PROCESSO Nº 00.403/2010/GEPRO/SANESUL ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Audax Cesar Oliva EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2010 – PP Nº 043/2010 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A YOUSSIF AMIM YOUSSIF LTDA. OBJETO: e a aquisição de papel toalha branca para serem utilizadas nas estações de tratamento de água da SANESUL. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze e o prazo de fornecimento do objeto contratado será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da emissão da Ordem de Compra. VALOR: R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais). RECURSOS: Próprios Conta: 41.204. PROCESSO Nº 00. 324/2010/GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2.010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Luis Moreira de Lima EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CT N° 037/2010 – CV N° 50– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 3.274,51 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos). PROCESSO N.º 00472/2010/GEGRANDE/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 11.08.2010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADA: Sr. Itamar Junior de Oliveira EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2010 - CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL. OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, através de Encontro de Contas, entre a CONVENENTE e a CONVENIADA, relacionados aos débitos e/ou contas vincendas pelo fornecimento de água e/ou coleta de esgotos pela CONVENENTE, e a sua compensação desses com a prestação de serviços e materiais de reposição asfáltica, reaterro e calçadas pela CONVENIADA, decorrentes de reparos em rede de distribuição e/ou ligações prediais realizadas pela Sanesul, em favor da CONVENENTE. VALOR: A CONVENENTE se obriga a compensar os débitos correspondentes à execução dos serviços de reposição asfáltica, reaterro e calçadas, no valor total de R$ 31.010,00 (trinta e um mil e dez reais). PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será até 31/12/2010, contado a partir da data de sua assinatura. PROCESSO:455/10/GENORTE-COX/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 10/08/2010 ASSINAM: CONVENENTE: Sr. José Carlos Barbosa 280.219.081-49 Sr. Victor Dib Yazbek Filho 487.638.457-68 CONVENIADA: Sr. William Douglas de Souza 404.566.681-87 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 141/2010 Nº Cadastral 0143/2010-FCMS Processo nº 09/600.346/2010 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TAIANNE PETELIN FRANCA. Objeto: 1.1 A FCMS no Processo n.º 09/600.346/2010, contrata Taianne Petelin França, para que realize 05 (cinco) apresentações com o grupo “HendyGrupo de Experiência e Pesquisa em Teatro”, o espetáculo: “A Cabeleireira”, com 50 minutos de duração cada apresentação, nas cidades de: 26/08 - Naviraí; 27/08 Ivinhema; 28/08 - Fátima do Sul; 11/09 - Aquidauana e 12/09 - Nioaque, às 19h30, pelo PROJETO CIRCUITO SUL-MATO-GROSSENSE DE TEATRO/2010. 1.2 Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: FRANÇA. Lei 8.666/93 e alterações.. R$ 10.000,00 (Dez mil reais) 16/8/2010 O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. NEUSA NARICO ARASHIRO e TAIANE PETELIN FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0057/10 REFERENTE AO PROCESSO Nº23/200.131/2009 SIAFEM Nº. 017132 Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33 Outorgado: Rosana Cristina Zanelatto Santos Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do evento cientifico ‘‘VI Congresso brasileiro de hispanistas II congresso internacional da associação brasileira de hispanistas – redes de hispanismo” Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 17/07/2003, Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 003 de 2.003 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. Recursos: R$ 13.483,20 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 01000000, Programa de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 33902001, nota de empenho 2010NE00394 de 27.08.10. Vigência: da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2010 Data da Assinatura: 27.08.10 Assinam: – Fábio Edir dos Santos Costa CPF 123.548.048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT Célia Maria da Silva Oliveira CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS Rosana Cristina Zanelatto Santos CPF 106.700.978-70 - Outorgado FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/200004/2010 NE:1817 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA EPP P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 22.080,00 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGENIO GASOSO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200187/2010 NE:1821 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 1.642,80 (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200476/2010 NE: 1786 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 449052 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 448,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMERA DIGITAIL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200481/2010 NE: 1788 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: I. A. CAMAPGNA JUNIOR E CIA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.407,76 (TRES MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200481/2010 NE: 1789 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.935,50 (UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1790 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: COMERCIAL T & C .LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 263,20 (DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1791 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 325,20 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1792 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 615,90 (SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS PÁGINA 19 30 DE AGOSTO DE 2010 ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1793 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: NUTRIR ALIMENTOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 461,32 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1794 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.606,66 (UM MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200482/2010 NE: 1795 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.750,00 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200484/2010 NE: 1796 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMB. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 896,90 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200484/2010 NE: 1797 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: FORTE COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 27.361,60 (VINTE E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200484/2010 NE: 1798 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: NUTRIR ALIMENTOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 6.964,60 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200484/2010 NE: 1799 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: EMBUTIDOS TRADIÇÃO LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.725,10 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200484/2010 NE: 1800 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: JBS S.A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.544,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200485/2010 NE: 1801 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.884,90 (DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200485/2010 NE: 1802 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 54,00 (CINQUENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200485/2010 NE: 1803 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 11.144,00 (ONZE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200485/2010 NE: 1804 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: CAMERSON BENITES CARDOSO - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 718,20 (SETECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200485/2010 NE: 1805 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: ALEXANDRE DE LIMA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PROCESSO N.º 27/200501/2010 NE: 1806 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 77,76 (SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200501/2010 NE: 1807 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.116,00 (UM MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200501/2010 NE: 1808 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 106,11 (CENTO E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200501/2010 NE: 1809 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: LATICINIOS CAMBY LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 10.035,00 (DEZ MIL E TRINTA E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200502/2010 NE: 1810 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: CLINICA NUTRICIONAL LTDA - NUTRIMIX P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 847,44 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULAS INFANTIS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200503/2010 NE: 1811 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: PROBIO PROD. E SERV. NUTRICIONAIS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 86.540,00 (OITENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS MANIPULADAS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200504/2010 NE: 1812 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: ESPECIALISTA PRODS PARA LABORATORIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.759,75 (DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INDUSTRIALIZADAS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200504/2010 NE: 1813 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: CLINICA DIETETICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.574,30 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INDUSTRIALIZADAS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200505/2010 NE: 1814 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.760,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS A GRANEL. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200097/2010 NE: 1815 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 18.009,60 (DEZOITO MIL, NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISICAO DE FIOS CIRÚRGICOS. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/120322/2007 NE: 1816 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339037 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 108.578,19 (CENTO E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA HOSPITALAR. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL PROCESSO N.º 27/200004/2010 NE: 1817 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA EPP P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 22.080,00 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA REAIS) OBJETO: AQUISICAO DE OXIGENCIO GASSO MEDICINAL. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2004 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200101/2010 NE: 1818 DATA: 18/08/2010 FAVORECIDO: MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 36.029,10 (TRINTA E SEIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS CORRELATOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200519/2010 NE: 1819 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA. PÁGINA 20 30 DE AGOSTO DE 2010 P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.375,00 (TRES MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200519/2010 NE: 1820 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 21.875,20 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200500/2010 NE: 1822 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.961,50 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAES E SALGADOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200507/2010 NE: 1823 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: BESTCOMP COMPUTADORES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.180,35 (DOIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200507/2010 NE: 1824 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 402,00 (QUATROCENTOS E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200507/2010 NE: 1825 DATA: 20/08/2010 FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. RONALDO PERCHES QUEIROZ ORDENADOR DE DESPESAS HRMS/FUNSAU INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº026/2010 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e API SPE 39 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF nº 09.082.326/0002-60, Rua da Divisão, s/nº Lote A – Jardim Monte Alegre, CEP.: 79074340 - Campo Grande – MS. OBJETO: A locação do estacionamento dos portais KAIOWÁ e GUARANI II do Parque das Nações Indígenas, para realização de evento “FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA” nas datas de 27 de agosto de 2010 à 05 de setembro de 2010. VALOR: A presente locação corresponderá a R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do evento. DATA DE ASSINATURA: 11.08.2010. ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente do IMASUL PAULO CESAR PETRIN CPF nº 834.297.009-49 Representante Legal da API SPE 39 LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC e Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, pelo presente edital, conforme artigo 221, III e artigo 231, I, II e III da Lei Federal n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, NOTIFICA, os infratores abaixo relacionados, a promoverem a quitação das multas ambientais fixadas nos processos administrativos abaixo indicados. O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, poderá acarretar no envio do processo para inscrição do débito em Dívida Ativa e conseqüente formalização do processo de Execução pela Procuradoria Geral do Estado. Os autuados ou representantes legais poderão obter informações pelos telefones (67) 3318 6005, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30 horas, ou no IMASUL, sito a rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3, Quadra 3 – Parque dos Poderes, Campo Grande/MS – CEP 79.031-902, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital. Os autuados que já efetuaram o pagamento, deverão encaminhar o comprovante ao IMASUL, no endereço acima mencionado, ou via fax pelo telefone (67) 3318 6005 – a/c Coordenadoria Jurídica. Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia Diretor-Presidente do IMASUL AUTUADO ADILSON APARECIDO FERREIRA PROCESSO 23/103.754/2009 A. I. Nº 05729 VALOR R$ 210,00 C.P.F./C.N.P.J. 580.075.711-91 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 AGNO FERREIRA COSTA 23/100.168/2009 01071 R$ 1.700,00 201.658.381-91 AMANCIO VELOSO DA SILVA 23/103.670/2007 3573 R$ 9.000,00 xxxxxxxxxxxxx ANTONIO GRESPAN FILHO 23/105.497/2008 00196 R$ 7.500,00 326.236.079-15 ANTONIO JOACIR FERNANDES AJALA 23/103.775/2007 3357 R$ 6.000,00 01.605.770/000120 ANTONIO JOÃO REINO MORILLO 23/100.445/2009 01409 R$ 5.400,00 557.998.179-15 ANTONIO PIRES DOS SANTOS 23/103.468/2007 5020 R$ 3.000,00 338.672.081-15 ANTONIO SOTOLANI DA SILVA 23/104.142/2007 2146 R$ 200,00 325.537.811-72 ANTONIO TEIXEIRA 23/104.010/2008 00976 R$ 1.000,00 202.906.401-72 ASSISTENCIA MÉDICA SÃO PAULO S/A 23/104.136/2009 0107 200 UFERMS 52.639.572/000119 ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE MS 23/104.460/2007 5042 R$ 3.000,00 05.553.807/000175 AYSLER CRISTIAN FELICIANO 23/104.643/2007 3602 R$ 580,00 215.662.908-05 BONIFÁCIO CORDEIRO DE FREITAS 23/103.209/2009 00830 R$ 3.400,00 204.678.261-53 CARLOS CASTRO LEMES 23/103.500/2007 1402 R$ 980,00 965.988.081-20 CARLOS CASTRO LEMES 23/108.867/2009 02991 R$ 700,00 965.988.081-20 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 23/108.472/2009 05430 R$ 5.000,00 653.581.801-25 CESAR DILERMANDO LYRIO 23/100.124/2007 0961 R$ 12.900,00 157.639.781-53 CÍCERO PITHAN REIS 15/102.170/2000 0813 R$ 450.000,00 033.566.209-91 CICERO RODRIGUES DA SILVA 23/105.879/2007 1283 R$ 500,00 421.241.071-00 DORIVAL ZANETI 23/105.426/2007 2868 R$ 1.590,00 129.544.578-64 EBER LAURENTINO DE SOUZA 23/104.343/2008 00563 R$ 1.000,00 012.916.421-61 EBER LAURENTINO DE SOUZA 23/104.342/2008 00566 R$ 6.000,00 012.916.421-61 EDUARDO CESAR VILELA 23/101.750/2009 01026 R$ 1.000,00 588.493.279-00 ELIAS DE SOUZA 23/103.000/2009 02966 R$ 10.000,00 542.679.601-78 ELIDIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO 23/103.817/2008 00919 R$ 3.400,00 070.326.468-08 ERASMO CARLOS ALVES 23/108.933/2009 05856 R$ 1.400,00 821.895.441-49 ERICO BARBOSA 23/101.260/2009 03021 R$ 700,00 429.707.689-68 ERNANI DE SOUZA SILVA 23/102.501/2009 02647 R$ 300,00 813.297.171-04 EUDER CLEMENTE 23/101.847/2008 BARCELOS DA SILVA 00315 R$ 4.300,00 583.141.561-91 F. A. PIMENTA DA CUNHA 23/103.603/2009 02952 R$ 13.500,00 08.191.633/000217 FABRICIANO SILVERIO DA SILVA 23/104.503/2007 3274 R$ 500,00 060.285.856-96 FERNANDO ANTONIO DA SILVA 23/106.188/2007 1966 R$ 14.000,00 886.839.826-53 FLÁVIO GONÇALVES SILVA 23/106.872/2008 01062 R$ 1.340,00 608.714.661-04 FRANCELINO DIAS DE OLIVEIRA 23/105.923/2008 01315 R$ 25.000,00 065.933.641-34 FRANCISCO ALVES DA SILVA 23/102.850/2008 00433 R$ 16.000,00 142.897.411-34 FRANCISCO DE SOUZA 23/100.194/2009 01230 R$ 3.020,00 113.790.278-70 FRANCISCO DOS SANTOS 23/102.997/2009 05778 R$ 500,00 859.194.971-49 FRANCISCO EUDES PAZ NOGUEIRA 23/100.329/2008 2123 R$ 700,00 859.451.028-49 FRANK SAID SOUZA DE BRITO 23/105.261/2008 00641 R$ 3.900,00 202.017.101-53 PÁGINA 21 30 DE AGOSTO DE 2010 FRANQUILINO BRITO DE OLIVEIRA 23/105.871/2007 4931 R$ 1.490,00 489.915.111-04 FRIGO ESTRELA S/A 23/102.592/2008 02154 R$ 20.000,00 52.645.009/001982 GAUDENCIO ADAO CARL 23/104.315/2008 00567 R$ 1.000,00 189.665.000-72 GEOVANI RODRIGUES DIAS 23/103.362/2008 02681 R$ 4.000,00 475.604.361-53 GEOVANI RODRIGUES DIAS 23/103.384/2008 02643 R$ 5.800,00 475.604.361-53 GERALDO VALENTINO ORTIZ 23/106.509/2008 01217 R$7.500,00 701.940.259-34 GERCINDO CANDIDO SIQUEIRA 23/104.625/2008 00914 R$ 8.000,00 048.354.308-08 GILMAR ALVES PEREIRA 23/107.280/2008 01179 R$ 3.000,00 500.959.271-15 GILSON CONCEIÇÃO 23/103.353/2008 SOARES 00911 R$ 3.000,00 655.239.036-04 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REPETIÇÃO E 2º ADENDO A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS/FUNDTUR através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a repetição e segundo adendo da licitação: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2010 PROCESSO: 21/400.081/2009 ALTERAÇÕES: 1) Alterar no Anexo I “A” – TERMO DE REFERENCIA, nas Planilhas orientativas dos Materiais do subitem 2.3., onde se lê: Fabricante; Leia-se: Marca/ Modelo. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO GILSON DE SOUZA 23/104.052/2008 00181 R$ 500,00 017.648.191-52 GILSON P. DE FARIA - EPP 23/103.391-2008 00438 R$ 500,00 33.740.358/000100 GISLAINE DE SOUZA BARBOSA 23/100.216/2009 01142 R$ 1.500,00 017.936.921-06 HOTEL RECANTO BARRA MANSA LTDA 23/100.438/2009 01412 10 UFERMS 00.877.496/000186 ILTON FERREIRA SANTOS 23/100.196/2008 2891 R$ 1.500,00 337.915.031-20 ILUSKA GOMES 23/100.330/2009 03257 R$ 1.680,00 487.446.971-04 INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLORENÇA LTDA 23/100.397/2008 00888 200 UFERMS 08.905.685/000127 IRAN RODRIGUES DE PROENÇA 23/104.082/2008 00794 R$ 300,00 202.218.271-53 O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. IRINEU ANTONIO PEXE 23/103.441/2007 3265 R$ 1.600,00 470.353.318-91 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD IRINEU DA CUNHA MARQUES 23/107.190/2008 02920 R$ 1.500,00 431.060.649-00 ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA 23/104.519/2008 01042 R$ 5.000,00 385.617.941-00 ISRAEL SILVA LOPES 23/100.877/2009 03056 R$ 700,00 777.808.251-91 JERONIMO SILVEIRA 23/103.751/2009 05726 R$ 1.100,00 201.015.111-91 JOÃO VILHARGA 23/105.295/2008 02694 R$ 4.000,00 070.350.261-04 JORCELINO AMARO DA SILVA 23/100.664/2009 03301 R$ 2.000,00 595.404.001-04 JORGE KALACHE E OUTRO 23/105.173/2007 00243 R$ 1.217,00 110.320.651-68 JOSÉ ANTONIO 23/103.797/2009 PEREIRA DE ARAÚJO 05908 R$ 9.000,00 867.342.026-15 JOSE CARLOS DA SILVA 23/108.509/2009 03536 R$ 600,00 727.211.628-53 JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA 23/103.913/2009 00485 R$ 5.000,00 608.049.471-04 JOSE DONIZETE DA SILVA 23/103.756/2009 05831 R$ 400,00 615.275.991-91 JOSE DOS ANJOS 23/105.247/2008 00789 R$ 1.000,00 322.773.421-49 JOSÉ VIEIRA FRANCO 23/107.638/2008 02882 R$ 500,00 024.772.201-44 JOSMAR RIBEIRO DE SOUZA 23/102782/2007 1124 R$ 2.000,00 733.696.596-20 MADEIREIRA GUAPORÉ LTDA 23/103.524/2007 4722 R$ 2.358,00 05.806.042/000138 MOISES QUINTINO DA SILVA 23/107.291/2008 00817 R$ 6.000,00 048.734.751-04 RICARDO ROJAS EURICO 23/103.492/2009 05784 R$ 500,00 011.861.091-06 RM DA SILVA MADEIRA 23/105.796/2009 06051 R$ 18.000,00 09.335.655/000195 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico o primeiro adendo da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PREGÃO ELETRÔNICO: 039/2010 PROCESSO: 31/000.466/2010 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 5.1., passando a constar: 5.1. Somente poderão ser habilitadas na presente licitação, as empresas inscritas no Cadastro Central de Fornecedores (CCF/MS), comprovado pelo Certificado de Registro Cadastral/CERCA, emitido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Decreto Estadual n. 11.361, de 27 de agosto de 2003, devendo conter a inscrição na(s) Classificação(ões) n.: 344905212 (para os lotes 01, 02 e 03), 344905234 (para os lotes 04 ao 08) e 344905242 (para os demais lotes), com toda a documentação atualizada (certidões negativas e balanço patrimonial), exceto a documentação fiscal das Micro e Pequenas Empresas, devidamente informado na Declaração de Habilitação (subitem 4.1. “h”). ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 08/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTI – RÁBICA E ANTIAFTOSA PREGÃO PRESENCIAL: 066/2010 PROCESSO: 13/001.031/2010 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GABINETE DE EXPANSÃO DE RACK E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISO ELEVADO PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2010 PROCESSO: 11/023.828/2010 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS APÍCOLAS PREGÃO ELETRÔNICO: 020/2010 PROCESSO: 21/500.937/2008 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 13/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 22 30 DE AGOSTO DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISÃO E SUPORTE PARA TELEVISÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2010 PROCESSO: 31/000.455/2010 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ENDOSCOPIA PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2010 PROCESSO: 27/200.180/2010 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PREGÃO ELETRÔNICO: 169/2010 PROCESSO: 27/002.530/2010 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 13/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br Lote Único A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PREGÃO ELETRÔNICO: 06/2010 PROCESSO: 11/020.303/2010 Lote 01 Empresa Vencedora Valor 93.800,00 02 03 LLIMA ELETRÔN. INFORM. E REFRIG. LTDA- EPP 144.887,50 34.789,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PREGÃO PRESENCIAL: 047/2010 PROCESSO: 13/000.413/2010 Lote Aderente 01 1º 2º EMPRESAS MANDALA CONFECÇÕES LTDA-ME GTR COMERCIAL LTDA-ME RESULTADO DA ANÁLISE REPROVADA REPROVADA 3º LOTE 01 02 NOME DA EMPRESA C. RUBBO & CIA LTDA ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA 02 1º 2º 3º 03 1,72 ALEXANDRE DE LIMA-ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 23,65 ALEXANDRE DE LIMA-ME IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º 46,27 43,15 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 05 1º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 4,70 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 06 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 07 1º 08 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 26,35 49,90 ALEXANDRE DE LIMA-ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 1,60 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 09 12,04 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 10 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SED, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA as empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO do LOTE 13 da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E DE USO DOMÉSTICO PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2010 PROCESSO: 29/022.561/2010 DATA DO PROSSEGUIMENTO DO LOTE 13: Às 14:00 horas do dia 02/09/2010, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. COMERCIAL T & C LTDA - EPP I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA : Até dia 01/09/2010 LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Valor Unitário (R$) COMERCIAL T & C LTDA - EPP Conforme subitem 6.1.4 do edital fica estipulado o prazo de 3 dias úteis, para as Empresas MANDALA CONFECÇÕES LTDA-ME e GTR COMERCIAL LTDA-ME Interpor Recurso Administrativo contra a análise da amostra reprovada. CONVOCAMOS o participante classificado em segundo lugar para apresentação da amostra do Lote 01 e 02. Empresa Classificada SOCIEDADE MERC. CENTRO NORTE LTDA RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS LOTE 01 02 Valor Total (R$) 23.800,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO 04 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado: ÓRGÃO: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 031/2010 PROCESSO: 31/301.269/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E COTURNOS Empresa Vencedora CLINICA DIETÉTICA LTDA Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 7,05 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 11 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3º 42,00 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 12 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 13 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 5,84 13,25 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 14 Campo Grande, 27 de Agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 1º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º 12,70 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/ FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS PREGÃO ELETRÔNICO: 24 /2010 PROCESSO: 27/200.073/2010 15 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º 12,70 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 16 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 54,15 PÁGINA 23 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDA 17 1º ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 19,29 43 1º ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 18 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 167,00 44 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 19 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º 3º 45 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP ALEXANDRE DE LIMA-ME 32,65 46 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 21 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 22 ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 47 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 25 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 48 1,99 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º 2,40 3º 50 31,95 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º 51 1º ALEXANDRE DE LIMA-ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 31 ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º 33 34 53 54 55 18,70 GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDA 20,10 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º 36 1º 58 39,40 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 29,87 1º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 32,85 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 2,05 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 3º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME ALEXANDRE DE LIMA-ME 14,40 17,71 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3,62 89,40 30,37 2,00 1,60 0,67 1º ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 9,70 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3,10 ALEXANDRE DE LIMA-ME 63 31,02 ALEXANDRE DE LIMA-ME 64 31,00 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 65 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 42 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 62 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 41 2º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 61 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 40 COMERCIAL T & C LTDA - EPP ALEXANDRE DE LIMA-ME 60 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 39 1º 59 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 38 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 23,95 ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º 3º 25,37 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME ALEXANDRE DE LIMA-ME 37 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 57 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º ALEXANDRE DE LIMA-ME 56 26,95 2º 1º 21,25 ALEXANDRE DE LIMA-ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP 13,90 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 23,75 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º 48,94 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 13,47 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 35 3,05 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 4,84 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 30 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 2º 1º 2,40 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2,80 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 29 ALEXANDRE DE LIMA-ME 2º SOCIEDADE MERC. CENTRO NORTE LTDA 28 2,20 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME ALEXANDRE DE LIMA-ME 27 15,74 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 49 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 26 14,39 ALEXANDRE DE LIMA-ME 3,38 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 24 0,95 ALEXANDRE DE LIMA-ME 4,15 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 23 26,98 ALEXANDRE DE LIMA-ME 1º 3º 3,10 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 33,18 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 20 11,73 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 4,00 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 66 5,80 PÁGINA 24 30 DE AGOSTO DE 2010 3º 67 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 1 180,00 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2 180,00 3 200,00 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1,05 4 01 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 68 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 1,05 J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 69 1º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 3º ALEXANDRE DE LIMA-ME 148,00 JANDAIA HOTEL LTDA 30,00 6 30,00 7 16,00 8 13,00 9 400,00 690,00 VALOR TOTAL DO LOTE 01 1.887,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2,55 RESULTADO DE LICITAÇÃO 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO SELETIVO E SANGUE DE CARNEIRO. PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2010 PROCESSO: 27/001.200/2010 ALEXANDRE DE LIMA-ME 71 5 10 1,05 ALEXANDRE DE LIMA-ME 70 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 1º J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME 2º COMERCIAL T & C LTDA - EPP 3º I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 72 RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME 3,19 8,09 1º ALEXANDRE DE LIMA-ME LOTES FRACASSADOS: 32 e 52 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Lote ÚNICO Empresa Vencedora M.S DIAGNÓSTICA LTDA Valor Total (R$) 6.900,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2010 PROCESSO: 21/200.583/2010 Lote 01 Empresa Vencedora FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Valor Total (R$) 28.200,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL/AGRAER através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2010 PROCESSO: 21/500.268/2008 Lote 02 Empresa Vencedora FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Valor Total (R$) 68.000,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE UNIFORMES PREGÃO ELETRÔNICO: 028/2010 PROCESSO: 31/500.467/2010 Lote 01 Empresa Vencedora MANDALA CONFECÇÕES LTDA – ME Valor Total (R$) 286.875,00 Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP. PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2010 PROCESSO: 31/500.451/2010 Lote Único Empresa Vencedora NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Valor Total (R$) 335.000,00 Campo Grande/MS, 27 agosto de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE HOTEL COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE AUDITÓRIOS. PREGÃO PRESENCIAL: 053/2010 PROCESSO: 13/000.824/2010 Lote Item Empresa Classificada Valor Unitário (R$) DESPACHO DA EXMª. SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO: 29/028869/2010 FAVORECIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. ASSUNTO: Justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - conforme “Caput” do Art. 25 da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 25 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em relação ao pagamento de taxas de publicação de Contratos de Repasses – Emenda Parlamentar Federal, a favor da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), visando atender a Secretaria de Estado de Educação/MS. Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2010. Cheila Cristina Vendrami Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo nº. 29/004.007 /2006 Parte Interessada: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COSTA RICA. Valor: R$14.070,00 (quatorze mil e setenta Reais), despesas com exercício anterior. ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de julho a dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às Escolas Estaduais do município de Costa Rica-MS. Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979. Cheila Cristina Vendrami Secretaria de Estado de Educação/MS Processo nº. 29/004.012/2006 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO Valor: R$880,61(oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), despesas com exercício anterior. ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de novembro e dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às Escolas Estaduais do município de Rochedo-MS. Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979. Cheila Cristina Vendrami Secretaria de Estado de Educação/MS Processo nº. 29/004.013/2006 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA. Valor: R$37.829,39 (trinta e sete mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), despesas com exercício anterior. ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de junho a dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às Escolas Estaduais do município de Cassilandia-MS. Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979. Cheila Cristina Vendrami Secretaria de Estado de Educação/MS Processo nº. 29/005.130/2006 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS. Valor: R$10.060,00 (dez mil e sessenta reais), despesas com exercício anterior. ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de junho/agosto/ set/novembro e dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às Escolas Estaduais do município de Glória de Dourados-MS. Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979. Cheila Cristina Vendrami Secretaria de Estado de Educação/MS PÁGINA 25 30 DE AGOSTO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 102/2010 - PROCESSO Nº 27/001.069/2010 Objeto: Aquisição de Material Laboratorial Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 102/2010: o objeto do Lote 01 à empresa W.N DIAGNÓTICA LTDA – EPP - CNPJ/MF N° 09.100.467/0001-88, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), Lote 02 à empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ/MF N° 52.202.744/0001-92, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 27/08/2010 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Ordenadora de Despesas PROCESSO N° 27/002.871/2010 Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo ao pagamento de inscrições, em favor da FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), nos termos do artigo 25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010 PROCESSO N° 27/002.027/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 400,80 (quatrocentos reais e oitenta centavos), o item 02 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 476,28 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), o item 03 em favor da empresa BSB COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 120,60 (cento e vinte reais e sessenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras - CLO, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar as licitações abaixo nomeadas, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS n°: 197/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.902/2010 Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS E AVENIDA JAIME GERÔNIMO DOS SANTOS, COM ÁREA 26.914,75m², NO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS. Abertura: Dia quatorze de setembro de dois mil e dez, às 09h30min, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos. TOMADA DE PREÇOS n°: 198/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.968/2010 Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM UMA ÁREA DE 13.160,55m² NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Abertura: Dia quatorze de setembro de dois mil e dez, às 10h30min, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2010. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 008/2010 – Processo Administrativo nº 067/2010 Objeto: Registro de Preços para aquisição de válvulas de esfera e válvulas reguladoras de pressão com bloqueio por sobrepressão para estações comerciais e residenciais A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de Pregão, informa o resultado da licitação acima referenciada, conforme segue: ITEM PROCESSO N° 27/002.392/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), o item 02 em favor da empresa MERCK S/A, no valor de R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. PROCESSO N° 27/002.475/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. E MED. E PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 592,42 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), os itens 02, 03, 04, 05, 06 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 1.964,70 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. PROCESSO N° 27/002.827/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa UNO HEALTHCARE INC, no valor de R$ 5.193,12 (cinco mil, cento e noventa e três reais e doze centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 27/08/2010. PROCESSO N° 27/002.718/2010 Ratifico a inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, no valor de R$ 46.921,42 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 25/08/2010. DN FOLHA DE DADOS EMPRESA QUANT. VALOR UNIT. 25 R$ 189,90 R$ 245,95 1 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ½” FD-3030-F6511-200MSG-003 2 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ½” FD-3030-F6511-200MSG-004 COMAP DO BRASIL LTDA. 60 3 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ¾” FD-3030-F6511-200MSG-005 COMAP DO BRASIL LTDA. 80 COMAP DO BRASIL LTDA. 80 R$ 360,90 60 R$ 275,04 R$ 185,15 R$ 378,95 4 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ¾” FD-3030-F6511-200MSG-006 5 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ½” FD-3030-F6511-200MSG-007 6 Reguladora de Pressão c/ Válvula de Bloqueio por sobrepressão ½” FD-3030-F6511-200MSG-008 COMAP DO BRASIL LTDA. 25 1” FD-3030-F6512-200MSG-007 COMAP DO BRASIL LTDA. 200 R$ 26,04 ½” FD-3030-F6512-200MSG-021 COMAP DO BRASIL LTDA. 150 R$ 8,37 FD-3030-F6512-200MSG-020 COMAP DO BRASIL LTDA. 100 R$ 14,88 7 Válvula de tipo Esfera Bloqueio 8 Válvula de tipo Esfera Bloqueio 9 Válvula de tipo Esfera Bloqueio ¾” COMAP DO BRASIL LTDA. Campo Grande – MS, 25 de agosto de 2010. Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda Pregoeira EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA PROCESSO N° 27/002.676/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 705,60 (setecentos e cinco reais e sessenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ESPECIFICAÇÃO COMAP DO BRASIL LTDA. PROCESSO N° 27/002.557/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 26.441,40 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. EMPRESA ARTPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA OBJETO PROC. Confecção de crachás em cartão PVC e de cordão poliéster personalizado. 368/2010/ GEAP/ SANESUL VALOR R$ 5.110,00 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Retifica-se por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial no 7.757 de 29 de Julho de 2010, pagina 26 Processo : 09/600.334/2010 Onde Consta: Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Federação de Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de realizar uma apresentação com 05 bandas com 30 minutos de duração durante a 3.ª etapa do 4.º Circuito Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras que na Praça Central, na cidade de Gloria de Dourados/MS. Passe a Constar: Do Objeto :O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Federação de Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de realizar uma apresentação com 05 bandas com 30 minutos de duração durante a 3.ª etapa do 4.º Circuito Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras que na Praça Central, na cidade de Aquidauana/MS. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacio- PÁGINA 26 30 DE AGOSTO DE 2010 nado Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.409/2010 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação do Grupo Celestiales, representado por Nelida Monção, a fim de realizar um show musical, no Salão Paroquial da Igreja Matriz, Bairro Mata do Jacinto em Campo Grande, pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento, com 3h de duração. Favorecido: Nelida Monção CPF: 073.658.451-04 Do Preço: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) Data da Ratificação: 27.de Agosto de 2010. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Pregão Eletrônico nº 042/2010 Processo nº. 27/200.252/2010/ FUNSAU O Pregão Eletrônico nº 042/2010 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA para o LOTE 04 no valor total de R$ 2.325,00 (Dois mil trezentos e vinte e cinco reais),. Conforme D.O 7.764, fls 11 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande - MS, 25 de agosto de 2010. Ronaldo Perches Queiroz Diretor Presidente Fundação de Serviços de Saúde de MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010. DECRETO “P” n. 2.998, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve: CONCEDER às personalidades civis e militares abaixo relacionadas a MEDALHA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/303041/2010): Nome General de Brigada Walter Souza Braga Neto - Ch em CMO Cel PM Alvaro Batista Camilo – Comandante-Geral da PMESP Cel PM Mário Sérgio de Brito Duarte – Comandante-Geral da PMERJ CEL QOBM José Antonio Pereira dos Santos – Comandante do CMB Cnl DESP. Osvaldo Peláez Ramos - Polícia Boliviana Dr. Jorge Razanauskas Neto – Delegado-Geral da Polícia Civil Dra. Tania Garcia de Freitas Borges - Desembargadora TJMS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE HABILITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Habilitação: TOMADA DE PREÇOS nº 008/10 PROCESSO nº 23/300563/2010. OBJETO: Contratação de empresa para ampliação da Escola Irmã Bartira Gardes local de funcionamento da UEMS de Campo Grande. EMPRESAS HABILITADAS: CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA – EPP, MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – ME e REKINT ENGENHARIA LTDA – EPP EMPRESA INABILITADA: BRILHANTE LIMPEZA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA por não apresentar documento referente à qualificação econômico-financeira da empresa exigido no item 4.1.5 letra a.5 (cálculo dos índices) do edital. Com fulcro na alínea “a” do inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica aberto prazo para interposição de recursos administrativos. Dourados, 27 de agosto de 2010. Ieda Romero Alves da Silva Assis Comissão Permanente de Licitação/UEMS Dr. Divoncir Schereiner Maran - Desembargador TJMS Sra. Tereza Cristina Correa da Costa Dias – Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo Sr. Álvaro Cardoso de Ávila – Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social Sra. Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula – Prefeita Municipal de Três LagoasMS Sr. Claudio Valério da Silva – Prefeito Municipal de Anastácio-MS Dr. Paulo Alberto de Oliveira – Procurador-Geral de Justiça Dra. Daniela Corrêa Basmage – Procuradora-Geral Adjunta da PGE Sr. Valter Aparecido Fávaro – Superintendente do DRPRF Sr. Rodrigo de Paula Aquino – Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Abertura de Licitação. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/10/CPL/SEDE PROCESSO Nº - 23/300563/2010. OBJETO: Construção de galpão de experimentos com aves de corte na Unidade Universitária da UEMS de Aquidauana/MS DATA DA ABERTURA: 15 (quinze) de setembro de 2010. HORÁRIO: 09:00h (nove horas). O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br, ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 27 de agosto de 2010 Ieda Romero Alves da Silva Assis Comissão Permanente de Licitação / UEMS REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010. DECRETO “P” n. 2.999, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve: CONCEDER às personalidades civis e militares abaixo relacionadas a MEDALHA DA INSÍGNIA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/303041/2010): Nome General de Divisão R1 Sérgio Pedro Coelho Lima Cel PM Nazareno Marcineiro - PMSC RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL através de sua pregoeira e equipe de apoio comunica Resultado de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº - 011/2010/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 23/300111/2010. OBJETO: - Contratação de empresa especializada para manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de laboratório com fornecimento de peças). RESULTADO: - Lotes adjudicados EMPRESA ADJUDICATÁRIA: WASHINGTON ORLANDO POPIN & CIA LTDA-ME para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 com os respectivos valores globais estimados de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), R$ 13.000,00 (treze mil reais), R$ 8.000,00 (oito mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Dourados, 26 de agosto de 2010. Ieda Romero Alves da Silva Assis Pregoeira/UEMS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Parecer e Justificativas constantes no Processo nº 23/102.683/2010, no valor total de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais), para a assinatura anual do BDA, em favor da Empresa NDJ – Nova Dimensão Jurídica. Campo Grande-MS, 29 de junho de 2010. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Diretor-Presidente Cel PM Marcos Teodoro Scheremeta – PMPR Ten. Cel. BM Mauro André Kaiser Cabral – BMDF Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva - Juíza Direito de Fátima do Sul/MS Sr. José Rita Martins Lara – Superintendente da Polícia Federal/MS Sr. Ueze Elias Zahran - Empresário Sr. João Alberto Dalaneze - Empresário Sr. Vanildo Neves Barbosa – Vice-Prefeito de Aquidauana/MS Dr. Thalys Franklyn de Souza - Promotor de Justiça Sr. Paulo César de Matos Oliveira – Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande/MS Sr. Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes – Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia Sr. Marcos Antonio Lopes de Faria – Jornalista Sr. Elídio Félix Mariani – Pres. Cons. Com. Seg. de Chapadão do Sul/MS Sr. Izidoro José de Oliveira – Inspetor Chefe da Receita Federal de Mundo Novo/MS Sr. Julio César Lira – Inspetor Chefe da Receita Federal de Ponta Porã/MS Sr. Milton Rodrigues – Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de MS Sra. Patricia de Carvalho Silva – Psicóloga do FAF Sra. Vânia Ferreira Fiori – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos Sr. Oclilane Sanches do Nascimento – Vereador de Maracaju/MS Sr. Elton Elias Sr. Anibal de Lima Sra. Clecí Teresinha Schleder da Rosa CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 27 30 DE AGOSTO DE 2010 REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010. DECRETO “P” n. 3.000, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora SYNARA CORREA AZAMBUJA WENDT, prontuário n. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve: 5493631, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos CONCEDER aos policiais militares relacionados no anexo único a este Decreto a MEDALHA DA INSÍGNIA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/ 303041/2010). Campo Grande, 25 de agosto de 2010 Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.000, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Prontuário n. Nome 20023291 Major QOPM Inácio Rocha 20028921 Major QOPM Renato Tolentino Alves 20023531 Major QOPM Sólon Schumbert de Alencar Rodrigues 20494731 Major QOPM Anderson Rezende Diniz 20605231 Capitão QOPM Itamara Romeiro Nogueira 20028251 Capitão QOPM Renaldo Meitso Nakazato Júnior 20115221 Capitão QOPM Mário Angelo Ajala 20037321 Capitão QOAPM Nelson Hamilton Pereira da Silva 20603701 Capitão QOPM Admilson Cristaldo Barbosa 20449351 Capitão QOPM Élcio Almeida 20433431 Capitão QOPM Juracy Pereira da Paz 20460591 Capitão QOPM Musse Untar Junior 20736251 1º Ten. QOPM Anderson Machado Padilha 20411111 1º Sgt. QPPM Clóvis Lima Borges EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o servidor WALTER VICENTE FERREIRA, prontuário n. 8533301, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assuntos relativos a sua vida funcional e financeira. Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.000/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ADEMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, prontuário n. 7677861, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual São José, símbolo SES-E, no município de Campo Grande, no período de 6 de agosto a 4 de outubro de 2010, em substituição à servidora Solange Mendes da Silva, prontuário n. 3610031, em gozo de licença para tratamento de saúde em prorrogação no período (Processo n. 29/037017/2009). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação 20079401 1º Sgt. QPPM Osmar Rodrigues dos Santos 20226481 1º Sgt. QPPM Anselmo Tolotti 20730641 1º Sgt. QPPM Willian Gustavo Ferreira Segóvia RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.001/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 20184461 1º Sgt. QPPM Márcio Guilherme Balbuena 20428861 1º Sgt. QPPM Edson Glenfel Aquino Pinheiro 20327671 2º Sgt. QPPM Sebastião Nogueira da Silva 20130371 2º Sgt. QPPM Valdir Postinguel 20297231 2º Sgt. QPPM José Eudes de Barros 20399151 3º Sgt. QPPM José Alves da Silva 20369161 Cabo QPPM Ercilio Farias Porangaba 20432201 Cabo QPPM Ernestina Ramona da Silva DESIGNAR o servidor ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO BALBUENA, prontuário n. 8365161, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof. Luiz Mongelli, símbolo DAE-G, no município de Aquidauana, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 12 de julho a 10 de agosto de 2010, em substituição à servidora Ana Aparecida Brites Santana, prontuário n. 3416491, em gozo de férias no período (Processo n. 29/033577/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação 20285571 Cabo QPPM Neilo José Ribeiro de Souza 20427111 Cabo QPPM Laudir Gaidarji da Costa 20108871 Cabo QPPM Francisco Joel Gonzales Teixeira 20300041 Cabo QPPM Adão dos Anjos 20470471 Cabo QPPM Leila Aparecida Ramão 20669551 Soldado QPPM Selmo Chaparro Ferreira 20642601 Soldado QPPM Leonel Julio da Cunha 20788801 Soldado QPPM Nivaldo Rodrigues dos Santos 20800951 Soldado QPPM Messias Alves de Oliveira 20684601 Soldado QPPM Evanir Marcelo da Silva Cruz 20629331 Soldado QPPM Everson da Costa Dolores RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.002/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ANGELA NAZARETE MARQUES, prontuário n. 8411701, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual São Gabriel, símbolo SES-E, no município de São Gabriel do Oeste, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição à servidora Sonia Maria Silva Montagna, prontuário n. 6883631, em gozo de férias no período (Processo n. 29/030996/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação PÁGINA 28 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.003/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.008/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora DALVA PAULO, prontuário n. 480111, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, símbolo SES-B, no município de Dourados, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição à servidora Maria da Silva Araújo, prontuário n. 7031171, em gozo de férias no período (Processo n. 29/030529/2010). DESIGNAR a servidora KEILA SILVA RODRIGUES, prontuário n. 8358201, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias, símbolo SES-C, no município de Campo Grande, no período de 3 de agosto a 1o de setembro de 2010, em substituição à servidora Denise de Moraes Souza, prontuário n. 7536531, em gozo de férias no período (Processo n. 29/034184/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.004/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.009/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GEISE MARA GROSSKOPFF, prontuário n. 7208011, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de DouradosCEEJA/MS, símbolo SES-B. no município de Dourados, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição à servidora Nilza Gutierres Leite, prontuário n. 6995941, em gozo de férias no período (Processo n. 29/024580/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.005/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA LUIZA DE SOUZA, prontuário n. 6693261, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Abadia Faustino Inácio, símbolo DAE-D, no município de Camapuã, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição à servidora Magnoria Maria Furtado de Resende, prontuários n. 8583661 e 1396372, em gozo de férias no período (Processo n. 29/033168/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.010/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora HELENA DE FÁTIMA CARDOSO, prontuário n. 4208241, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dom Bosco, no Distrito de Indápolis, símbolo SES-E, município de Dourados, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição à servidora Maria Izabel Vicente Pacheco Arruda, prontuário n. 6408671, em gozo de férias no período (Processo n. 29/036872/2010). DESIGNAR a servidora MARISA LARREIA ALVES, prontuário n. 7611761, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual José Alves Ribeiro, símbolo SES-D, no município de Rochedo, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição à servidora Mariza de Souza Meira, prontuário n. 6557751, em gozo de férias no período (Processo n. 29/095729/2008). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.006/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.011/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ISABEL BIANCHI MARTINS, prontuário n. 3388851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, símbolo SES-C, no município de Nova Andradina, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição à servidora Maria de Lourdes da Silva, prontuário n. 1547841, em gozo de férias no período (Processo n. 29/083277/2008). DESIGNAR a servidora NERECI RODRIGUES BUSSINATI, prontuário n. 9603811, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Padre José Scampini, código 615, no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais, com validade a partir da data da publicação, até 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 29/033624/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.012/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.007/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora IVANIR ALENCAR, prontuário n. 8401061, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha, símbolo SES-C, no município de Coxim, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição ao servidor Ermes dos Santos de Albuquerque Júnior, prontuário n. 6999501, em gozo de férias no período (Processo n. 29/036825/2009). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NEREIDE MODESTO DE JESUS, prontuário n. 5768161, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo DAE-F, no município de Nioaque, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 16 de agosto a 14 de setembro de 2010, em substituição ao servidor Clovis de Barros Calças, prontuário n. 453651, em gozo de férias no período (Processo n. 29/037574/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação PÁGINA 29 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.013/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.018/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: buições legais, resolve: DESIGNAR o servidor OILSON ANTONIO SOARES ENCISO, prontuário n. 9147621, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro P ermanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Nova Itamarati, símbolo SES-A, no município de Ponta Porã, no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2010, em substituição à servidora Aldenora Alves do Nascimento Silva, prontuário n. 2883651, em gozo de férias no período (Processo n. 29/033123/2010). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CLÁUDIA VILALVA DE GODOY, prontuário n. 8236191, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Luiz da Costa Falcão, código 263, no município de Bonito, código 14031, para a Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade, código 574, no município de Sidrolândia, código 14147, com carga horária de 40 horas semanais, com fundamento no inciso I, do art. 39, da CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/036664/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.014/10, de 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA INÊS DA SILVA ANDRADE, prontuário n. 3055701, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Maria Helena Albaneze, código 628, no município de Corumbá, código 14051, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no período vespertino, com validade a contar de 28 de julho de 2010, por retorno de cedência (Processo n. 29/036566/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.019/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CLEIDE BARBOSA PRADO, prontuário n. 4253972, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Sebastião Santana de Oliveira, código 719, para a Escola Estadual 26 de Agosto, código 288, com carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Campo Grande, código RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.015/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARIA LUIZA DE CAMPOS, prontuário n. 3884592, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível I, código 1360, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Maria Leite, código 373, no município de Corumbá, código 14051, carga horária de 36 horas semanais, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2010, para reorganização da carga horária (Processo n. 29/036678/2010). 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/031299/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.020/10, de 25 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.016/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, prontuário n. 5392361, ocupante do cargo de Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe D, código 25038, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Amando de Oliveira, código 315, no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Álvaro Martins dos Santos, código 771, com carga horária de 40 horas semanais, no LOTAR a servidora MARITANIA VAZATTA VIEIRA, prontuário n. 7399951, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Dolor Ferreira de Andrade, código 653, no município de Campo Grande, código 14041, nas Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Estrangeira/Inglês, carga horária de 4 horas semanais, no turno matutino, com validade a contar de 2 de agosto de 2010, para reorganização da carga horária (Processo n. 29/037359/2010). município de Laguna Carapã, código 14092, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/033240/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.017/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor CLARINDO FRANCISCO SILVA NETO, prontuário n. 4192731, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Guia Lopes, código 296, para a Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código 655, com carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Campo Grande, código 14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/030923/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.021/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora SUELI MOREIRA DE ANDRADE, prontuário n. 7872562, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código 655, no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Prof. João Magiano Pinto, código 586, no município de Três Lagoas, código 14155, carga horária de 20 horas semanais, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 2 de agosto de 2010 (Processo n. 29/033985/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação PÁGINA 30 30 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.022/10, de 25 de agosto de 2010. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.027/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri- buições legais, resolve: buições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública DESIGNAR a servidora CRISTINA SORRILHA IRALA, prontuário n. Estadual, a servidora ZULMIRA VERA CANALE, prontuário n. 2445701, ocupante do 6416001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exer- Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá, código 632, para a Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves, código 1373, com carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Miranda, código 14094, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/031584/2010). cer a função gratificada de Diretora, símbolo DAE-A, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no Núcleo de Tecnologia Educacional de Ponta Porã, com sede no município de Ponta Porã, com validade a contar de 23 de agosto de 2010, em vaga decorrente da dispensa de Rogério Zaim de Melo, prontuário n. 8809731 (Protocolo n. 6.820/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.023/10, de 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.028/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ANDREA DE OLIVEIRA ARAÚJO, prontuário n. 9074481, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, símbolo DAE-D, no município de Novo Horizonte do Sul, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 a 19 de agosto de 2010, em substituição à servidora Edna Rosana Marques da Silva, prontuário n. 6700901, em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período (Processo n. 29/038097/2010). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor JEFFERSON DAMACENO DO NASCIMENTO, prontuário n. 8245341, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, código 773, no município de Aral Moreira, código 14016, para a Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com carga horária de 40 horas semanais, no município de Ponta Porã, código 14122, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/034334/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.024/10, de 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ANTONINO PEDRO VIEIRA, prontuário n. 7275551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Professor Lúcio Dias, símbolo SES-G “Especial”, no município de Sidrolândia, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2010, em substituição ao servidor Lúcio Lopes Nantes, prontuário n. 7580191, que responderá pela direção da unidade escolar no período (Processo n. 29/035869/2010). DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. : 29/037915/2010 : FABIANE DA SILVA CHAGA, prontuário n. 9139101, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016. : Solicita remoção da Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, para a Escola Estadual Profª Brasilina Ferraz Mantero, ambas no município de Campo Grande. : INDEFIRO, por falta de pessoal na unidade escolar. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.025/10, de 25 de agosto de 2010. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor LÚCIO LOPES NANTES, prontuário n. 7580191, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Professor Lúcio Dias, símbolo DAE-G “Especial”, no município de Sidrolândia, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2010, em substituição à servidora Nanci de Azevedo Rocha Jorge, prontuário n. 4884101, em gozo de férias no período (Processo n. 29/033220/2010). PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/032796/2010 : LUCIMAR DE SOUZA BARBOSA MARTINS, prontuário n. 9132941, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016. : Solicita remoção da Escola Estadual Jorge Amado, no município de Chapadão do Sul, para o município de São Gabriel do Oeste. : INDEFIRO, por falta de pessoal na unidade escolar. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. Secretária de Estado de Educação CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.026/10, de 25 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, o servidor ROGÉRIO ZAIM DE MELO, prontuário n. 8809731, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretor, símbolo DAE-A, e de ordenador de despesas, do Núcleo de Tecnologia Educacional de Ponta Porã, com sede no município de Ponta Porã, com validade a contar de 23 de agosto de 2010 (Protocolo n. 6.820/2010). CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/002625/2010 : MARACY DIAS DE ARAUJO, prontuário n. 7219211, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul. : Solicita remoção da Escola Estadual Cel. Antônio Trindade, para a Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca, ambas no município de Aquidauana. : INDEFIRO, por falta de vaga. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação PÁGINA 31 30 DE AGOSTO DE 2010 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO n. 29/022837/2008 – PAD n. 11/2010 INTERESSADA: ELIANE FÁTIMA DE MOURA E SANTOS BENHOSSI Município de Três Lagoas/MS ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar para apurar Abandono de Cargo 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 113/116, determinando a EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar e decidindo pela regular TRAMITAÇÃO DA EXONERAÇÃO. 2. Determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação do pedido de EXONERAÇÃO da servidora ELIANE FÁTIMA DE MOURA E SANTOS BENHOSSI, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5069231, MAG/502/B/II, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, prevista no inciso I do art. 280 c/c com o inciso I, do art. 56, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Após a publicação do Decreto de Exoneração em Diário Oficial/MS remetam-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em Atos e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora. 4. Elaborar a Planilha de Exoneração, bem como, providenciar a juntada do comprovante do depósito bancário efetuado pela servidora em favor do Estado, conforme sugerido em relatório. 5. Sendo providenciada a quitação do débito com o Erário, no prazo estabelecido em lei, proceda-se o arquivamento do processo na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação. 6. Caso contrário, seja providenciada expedição de ofício para PGE/MS, a fim de promover a inscrição em divida ativa, tudo em conformidade com o parágrafo único, do art. 81, da Lei n. 1.102/90. CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.029/10, de 27 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR a servidora VERA LÚCIA PIGARI BAPTISTA, prontuário n. 8115801, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretora, símbolo DAE-C, e de ordenadora de despesas, da Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, com sede no município de Nova Andradina, com validade a contar de 25 de agosto de 2010 (Protocolo n. 29/256625/2010). DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PORTARIA “P” 853/DP-1/DP/PMMS, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul 81, c/c Art 6 § 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : Agregar os Policiais Militares abaixo relacionados, por terem passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP), fins de prestarem serviços de natureza Policial Militar, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), para fins de regularização funcional, conforme segue: 1. Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP): 1.1 – ST PM ROBERTO LEAO, Mat 200693-1, com efeitos a contar de 01 Mai 2009; 1.2 – ST QPPM JOHALNSON BORGES DOS SANTOS, Mat 204099-9, com efeitos a contar de 01 Mai 2009; 1. Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP) / Coordenadoria de Inteligência ( COIN ): 1.2 – ST QPPM RICARDO JOSE SANCHES, Mat 200797-5, com efeitos a contar de 01 Mai 2009; 2.2 – 2º Sgt QPPM VILSON BARTINIKOVSKI, Mat 203067-5, com efeitos a contar de 01 Jan 2009; 3.2 – CB QPPM HILDA JARA MACIEL, Mat 204370-0, com efeitos a contar de 01 Jan 2009; 4.2 – SD QPPM CASSIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Mat 206579-7, com efeitos a contar de 01 Jan 2009. (Solução ao Oficio nº 497/AJG/2010, de 23 Ago 10) CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 122, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder à servidora Ana Paula Crepaldi, prontuário nº 8702771, ocupante do cargo Assistente de Ações Sociais, referência SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à Gestante, no período de 05.07.10 a 01.11.10, com fulcro no art. 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010 CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.030/10, de 27 de agosto de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor EDVALDES DIAS TAVARES, prontuário n. 5675661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Diretor, símbolo DAE-C, e de ordenador de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, com sede no município de Nova Andradina, com validade a contar de 25 de agosto de 2010, em vaga decorrente do falecimento da servidora Vera Lúcia Pigari Baptista, prontuário n. 8115801 (Protocolo n. 29/256625/2010). PORTARIA “P” AGRAER N. 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora Elia Custodio Nogueira, Prontuário 5326221, ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Apoio da Presidência - APRES, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” Nº 042/DP-2/DP/PMMS, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 214, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria “P” Nº 068/DP-2/DP/PMMS, de 10 de outubro de 2006, publicada no Boletim do Comando Geral nº 196, de 27 de outubro de 2006, página 2837, onde promoveu à graduação de Cabo QPPM o policial militar Valfrido Pereira Assis Mat. 200385-9, onde constou “a contar de 20 de abril de 2005”, passe constar “a contar de 20 de dezembro de 2005”. (Solução à Parte 001/RL/2010, de 09 de julho de 2010, deliberada na Ata nº 009/CPPPM/2010). Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2010. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat.200.102-01 R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Hercules Arce, Prontuário 36869651, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerencia de Pesquisa - GP, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PÁGINA 32 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PORTARIA “P” AGRAER N. 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 212, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora Eliete Soares da Silva, Prontuário 8037741, ocupante do Cargo de Gestor Socioorganizacional Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Capacitação e Economato - SECAPE, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente R E S O L V CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 216, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Antonio Ayrton Morceli, Prontuário 36871471, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, Função Pesquisador, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Pesquisa - SEPS, a contar de 01 de julho de 2009, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 208, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 217, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Luiz Carlos Dainezi, Prontuário 36866201, ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Campos Experimentais - SECAMP, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. PORTARIA “P” AGRAER N. 207, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Humberto César Mota Maciel, Prontuário 36540601, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerência de Regularização Fundiária e Cartografia - GRF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. PORTARIA “P” AGRAER N. 206, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Jose Luiz Meira Ribeiro, Prontuário 36866041, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Agroindústria Rural – AGR, a contar de 01 de janeiro de 2009, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente E : DESIGNAR o servidor Eloisio Mendes de Araújo, Prontuário 36551481, ocupante do Cargo de Procurador de Autarquia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Procuradoria Jurídica - PJ, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 209, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. E : DESIGNAR o servidor Silvio Pereira Vargas, Prontuário 15117001, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento - GDA, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, E : DESIGNAR a servidora Vânia Abreu de Mello, Prontuário 36525481, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Cartografia e Geoprocessamento - SCG, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 205, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 210, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Josué Ferreira Caetano, Prontuário 8138931, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Regularização Fundiária - SRF, a contar de 15 de maio de 2008, para fins de regularização funcional. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora Tânia Regina Mello M. Baltuilhe, Prontuário 8318911, ocupante do Cargo de Gestor Socioorganizacional Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Crédito Fundiário - CF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 211, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. PORTARIA “P” AGRAER N. 204, DE 20 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor Jose Carlos Baptistotte, Prontuário 36501201, ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Núcleo de Acervo Fundiário - NAF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente R E S O L V E : DESIGNAR a servidora Izabel Cristina P. S. Rondon, Prontuário 8324561, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Ater - ATER, a contar de 01 de janeiro de 2009, para fins de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente PÁGINA 33 30 DE AGOSTO DE 2010 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 431 de 25 de agosto de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor ALEXANDRE MAGNO GENÚNCIO DIAS DE CARVALHO, prontuário nº. 330.688.71, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-2, de Diretor do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto(Especial), no Município de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 1/10/2010 a 30/10/2010, acumulando suas funções, em substituição ao titular ÉDIS VILAS BOAS, prontuário nº. 330.125.71, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 432 de 25 de agosto de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LÉA LEANDRO DA SILVA, prontuário nº. 330.585.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-3, de Diretora do Estabelecimento Penal Feminino “Carlos Alberto Jonas Giordano” de Corumbá/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 1/10/2010 a 30/10/2010, acumulando suas funções, em substituição a titular LAILA RAMOS HASSAN, prontuário nº. 331.373.51, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990. PORTARIA “P” IMASUL N. 098, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 149 de 12 de novembro de 2009, publicada no Diário nº 7.590, de 25 de novembro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/107.281/2009, com validade a contar de 22 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” IMASUL N. 097, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 149 de 12 de novembro de 2009, publicada no Diário nº 7.590, de 25 de novembro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/107.281/2009, com validade a contar de 23 de julho de 2010. CAMPO GRANDE, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” IMASUL N. 096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 016 de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário nº 7.656, de 4 de março de 2010, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/108.761/2009, com validade a contar de 16 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE, 24 DE AGOSTO DE 2010. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA “P”/IAGRO Nº0256 DE 24 DE AGOSTO DE 2010. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar para exercer Função Gratificada de Supervisor de Processo I, CGA I, o servidor JOÃO ANTONIO MASCARENHAS ESTEVES, prontuário 9358321, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, lotado na Procuradoria Jurídica desta Agência, em vaga decorrente da dispensa de Ruth Andrade Vieira Botelho, a contar de 01 de setembro de 2010. Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora - Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda EXTRATO DE DECISÃO Processo nº. 33/001.677/2010 Face ao exposto e de acordo com o parecer, autorizo a realização de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, observando a cedência de estagiário com ônus para a origem, em razão da conveniência e oportunidade. Campo Grande, 25 de Agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública–Geral do Estado EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 014/DPGE/2010 PROCESSO Nº 33/001.677/2010 Partes: PORTARIA “P” FUNSAU n° 0234, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Retificar a Portaria “P” FUNSAU n° 0221, de 02 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial n° 7.762, de 05 de agosto de 2010, página 45, na parte que concedeu mais 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora Keila Regina de Oliveira, prontuário n° 15061451, ocupante do cargo de Assistente Social, classe B, código 94074, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de MS (Processo n° 27/100.267/2006), de forma que: Onde constou: matricula 15584201. Objeto: Vigência: Data da assinatura: Assinam: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Regular as condições legais, firmadas entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS e a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, referente à cedência de 03 (três) estagiários para prestar estágio na Defensoria Pública da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso-MS, com ônus para a Convenente. 12 (doze) meses, contados da data da assinatura. 27 de Agosto de 2010. Edna Regina Batista Nunes da Cunha e Wiliam Douglas de Souza Brito. Passe a constar: matricula 15061451. PORTARIA “D” Nº 756/2009-DPGE, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. CAMPO GRANDE-MS, 06 DE AGOSTO DE 2010. RONALDO PERCHES QUEIROZ Diretor-Presidente da FUNSAU INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Convocar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para, sem prejuízo de suas funções, participar do Mutirão Carcerário na Comarca de Ponta Porã/ MS, no período de 25 a 30.08.2010, conforme quadro abaixo: PORTARIA “P” IMASUL N. 099, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 137 de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário nº 7.565, de 19 de outubro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/103.210/2008, com validade a contar de 14 de agosto de 2010. CAMPO GRANDE, 24 DE AGOSTO DE 2010. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL DEFENSOR PÚBLICOS OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA LOTAÇÃO 1ª DP Cível de Ponta Porã Campo Grande, 25 de Agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 34 30 DE AGOSTO DE 2010 PORTARIA “D” Nº 758/2010-DPGE, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Estabelecer o gozo de férias remanescentes das Defensoras Públicas abaixo relacionadas, para os seguintes períodos: ELIZETE NOGUEIRA BARBOSA DPC de 2ª Instância ENI MARIA SEREZINO DINIZ DP de Maracaju PERÍODOS 08 a 10/09/2010 27/08/2010 27/08/2010 Campo Grande, 25 de Agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado 7ª 5ª DPC de 2ª Instância 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 2ª 1ª DP de Maracaju ENY CLEYDE DE MENDONÇA SARTORI 3ª DP Criminal de 2ª NOGUEIRA – 4ª DP Criminal de 2ª Instância Instância FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA – 36ª 52ª DPE de Campo Grande DPE de Campo Grande FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA – Criminal de 2ª Instância CAMPO GRANDE DEFENSORAS PÚBLICAS Auristela Machado Vidal Eny Cleyde de Mendonça Sartori Nogueira Renata Gomes Bernardes Leal DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 11ª DP 9ª DP Criminal Instância de 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 2ª 01/09/2010 a 30/09/2010 FLORISVALDO SOUZA CAYRES – 8ª DPE 11ª DPE de Campo Grande de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 FRANCISCO CARLOS BARIANI – 40ª 9ª DPE de Campo Grande DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DP 6ª DP Cível de 2ª Instância Cível de 2ª Instância 01/09/2010 a 30/09/2010 FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO - 10ª DP Cível de 2ª Instância 01/09/2010 a 3ª DP CÍVEL de 2ª Instância 30/09/2010 PORTARIA “D” Nº 759/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Estabelecer o gozo de férias regulamentares do membro da Defensoria Pública, abaixo relacionado, para o seguinte período: RIO NEGRO DEFENSOR PÚBLICO Fabrício Cedro Dias de Aquino PERÍODO 01/09/2010 a 30/09/2010 Campo Grande, 27 de Agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 760/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuar em substituição nas seguintes Defensorias, nos períodos abaixo: DEFENSORES PÚBLICOS - LOTAÇÃO ALCEU CONTERATO JÚNIOR – Criminal de Três Lagoas DEFENSORIAS A SUBSTITUIR PERÍODOS 1ª DP 2ª DP Criminal de Três Lagoas ALÉSCIO ARTIOLLE – 6ª DP Cível de Dourados AMARILDO CABRAL – 2ª DP de Miranda 5ª DP Cível de Dourados 1ª DP de Miranda ANDRÉA PEREIRA NARDON BRAGA – 2ª 1ª DP de Jardim DP de Jardim ANTONIO BERNARDES MOREIRA – 6ª 5ª DP Criminal DP Criminal de 2ª Instância Instância de 08 a 10/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto no dia 15/09/2010 2ª 01/09/2010 a 30/09/2010 ASTOLFO LOPES CANÇADO NETO – 1ª 3ª DP Cível de Ponta Porã DP Criminal de Ponta Porã 01/09/2010 a 30/09/2010 CAHUÊ DUARTE E URDIALES – 1ª DP de DP de Rio Negro São Gabriel do Oeste 02, 14, 16, 21 e 23/09/2010 CARMEN LÚCIA TRINDADE DUTRA – 39ª 6ª DPE de Campo Grande DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 CÍCERO FEITOSA DE LIMA - 1a DP da DP do Tribunal do Infância e Juventude de Dourados e Execução Penal Dourados CLARENCE WILLIANS DUCCINI – 2ª DP de Fátima do Sul CLARENCE WILLIANS DUCCINI – 2ª DP de Fátima do Sul CLOVIS SYLVESTRE SANT’ANA - 1ª DP de Coxim DARCY TERRA FERNANDES – 2ª DP Cível de 2ª Instância DARVINO ANTONIO MACIEL JÚNIOR – 2ª DP Cível de Três Lagoas DÉBORA MARIA DE SOUZA PAULINO – 2ª DP de Costa Rica DENISE BANCI DOS SANTOS – DP de Iguatemi DENISE DA SILVA VIEGAS - 2ª DP Criminal de 2ª Instância EDMEIRY SILARA BROCH FESTI - 1ª DPCRIM de Rio Brilhante Júri 01/09/2010 a de 30/09/2010 3ª DPCRIM de Dourados 01/09/2010 a 30/09/2010 1ª DP de Fátima do Sul 01/09/2010 a 30/09/2010 2ª DP de Coxim 01/09/2010 a 30/09/2010 1ª DP Cível de 2ª Instância 08/09/2010 a 10/09/2010 1ª DP Cível de Três Lagoas 01/09/2010 a 30/09/2010 1ª DP de Costa Rica 01/09/2010 a 30/09/2010 DP de Sete Quedas 02, 09, 16, 23 e 30/09/2010 1ª DP Criminal de 2ª 01/09/2010 a Instância 30/09/2010 2ª DPC de Rio Brilhante 01/09/2010 a 30/09/2010 GENI TIBÚRCIO ZAWIERUCHA – 24ª 38ª DPE de Campo Grande DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 GLÓRIA DE FÁTIMA FERNANDES 55ª DPE de Campo Grande GALBIATI – 13ª DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 GRAZIELE CARRA DIAS OCÁRIZ – DP de Chapadão do Sul 2ª DP de Chapadão do Sul 01/09/2010 a 30/09/2010 GUILHERME CAMBRAIA DE OLIVEIRA - 45ª DPE de Campo Grande 34ª DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 HUMBERTO BERNARDINO SENA - 21ª DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 1ª 20ª DPE de Campo Grande IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI 2ª e 3ª DP’s Criminais de - 1ª DP do TJ, Infância e Juventude e Corumbá Execução Penal de Corumbá ILTON BARRETO DA MOTTA - 42ª DPE 15ª DPE de Campo Grande de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS – Defesa da Mulher de Corumbá 01/09/2010 a 30/09/2010 DP de 3ª DP Cível de Corumbá 01/09/2010 a 30/09/2010 KRISCIA CAVALCANTE NAKAZONE 1ª DP de Amambai GUSSO – 2ª DP de Amambai 01/09/2010 a 30/09/2010 LINDA MARIA SILVA COSTA - 29ª DPE 58ª DPE de Campo Grande de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 LUCIANO MONTALLI – 26ª DPE de 25ª DPE de Campo Grande Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 MARCO ANTONIO ZEFERINO DA SILVA – 4ª DPE de Campo Grande 2ª DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 MARCOS FRANCISCO PERASSOLO 1ª DP Cível de Dourados 01/09/2010 a 30/09/2010 – 8ª DP Cível de Dourados MARCUS VINÍCIUS CARROMEU DIAS – 1ª DP Criminal de Três 20 a 2ª DP Criminal de Três Lagoas Lagoas 24/09/2010 MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO SANT’ANA – 56ª DPE de Campo Grande 57ª DPE de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 MARIANE VIEIRA RIZZO - 2ª DP de 1ª DP de Cassilândia Cassilândia 01/09/2010 a 30/09/2010 MARITZA BRANDÃO – 2ª DP Cível de 1ª DP Cível de Aquidauana Aquidauana 01/09/2010 a 30/09/2010 MARTA ROSANGELA DA SILVA - 1ª DP DP de Eldorado de Mundo Novo 01, 02, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30/09/2010 13, 20 e 27/09/2010 MILENE CRISTINA GALVÃO RODRIGUES DP de Anastácio – 1ª DP Criminal de Aquidauana NEYLA FERREIRA MENDES – 12ª DP 11ª DP Cível de 2ª Instância 01/09/2010 a Cível de 2ª Instância 30/09/2010 PAULA FERRAZ DE MELLO – 7ª DPE de 5ª DPE de Campo Grande Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 PAULO DINIS MARTINS BRUM - 23ª DPE 14ª DPE de Campo Grande de Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 PAULO HENRIQUE PAIXÃO – 60ª DPE de 28ª DPE de Campo Grande Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 PAULO ROBERTO MATTOS - 10ª DPE de 47ª DPE de Campo Grande Campo Grande 01/09/2010 a 30/09/2010 PEDRO PAULO GASPARINI – 1ª DP Cível 1ª DP Criminal de Paranaíba 01/09/2010 a de Paranaíba 30/09/2010 REGINALDO MARINHO DA SILVA – DP DP da Cidadania Criminal de Defesa da Cidadania de Dourados e Execução Penal de Dourados RENATO RODRIGUES DOS SANTOS – 3ª 4ª DP Cível de Três Lagoas DP Cível de Três Lagoas RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA – 1ª 3ª DP Cível DP Cível de Nova Andradina Andradina de RODRIGO ZOCCAL ROSA – 1ª DP de 2ª DP de Caarapó Caarapó 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 Nova 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 PÁGINA 35 30 DE AGOSTO DE 2010 RONALD CALIXTO NUNES - 2ª DP de 1ª DP de Camapuã Camapuã VALDIR FLORENTINO DE SOUZA – 2ª 1ª DP Cível de Corumbá DP Cível de Corumbá 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 Campo Grande, 27 de agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 761/2010–DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuar nos períodos abaixo, nas seguintes Turmas Recursais e Juizados Especiais: DEFENSORES PÚBLICOS ALCEU CONTERATO JUNIOR JUIZADOS ESPECIAIS / TURMAS RECURSAIS Juizado Especial de Três Lagoas AMARILDO CABRAL Juizado Especial de Miranda ANDREA PEREIRA NARDON BRAGA ANTÔNIO CESAR BAUERMEISTER DE ARAUJO ANTONIO JOÃO DE ANDRADE ANTONIO FARIAS DE ZOUZA Juizado Especial de Jardim APARECIDO MARTINEZ ESPÍNOLA ASTOLFO LOPES CANÇADO NETTO BRUNO HENRIQUE GOBBO CACILDA KIMIKO NAKASHIMA CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA CARLOS RENATO COTRIM LEAL CARLOS RENATO COTRIM LEAL CAHUÊ DUARTE E URDIALES Juizado Especial de Glória de Dourados 7º Juizado Especial de Campo Grande 11º Juizado Especial de Campo Grande 3º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Ponta Porã 2º Juizado Especial de Campo Grande 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais Criminais Juizado Especial de Rio Verde de Mato Grosso Juizado Especial de Bandeirantes Juizado Especial Irmãos do Buriti Juizado Especial Gabriel do Oeste de Dois de São CAHUÊ DUARTE E URDIALES Juizado Especial de Rio Negro CÍCERO FEITOSA DE LIMA 1º Juizado Especial de Dourados Juizado Especial de Fátima do Sul Juizado Especial de Coxim CLARENCE WILLIANS DUCCINI CLOVIS SYLVESTRE SANTANA CRISTIANO RONCHI LOBO DARVINO ANTÔNIO MACIEL JUNIOR DÉBORA MARIA DE SOUZA PAULINO DENISE BANCI DOS SANTOS DENISE BANCI DOS SANTOS EDMEIRY SILARA FESTI EDSON CARDOSO BROCHI EDUARDO CAVICHIOLI MONDONI ELIZETE NOGUEIRA BARBOSA ENI MARIA SEZERINO DINIZ ERNANY ANDRADE MACHADO ESVERALDO TORRES CANO EUCLIDES NUNES JÚNIOR EUGENIO LUIZ DAMEÃO EVANDRO CÉSAR CASALI FABER PEREIRA KAMACHI FRANCISCO CARLOS BARIANI GRAZIELE CARRA DIAS OCARIZ Juizado Especial de Pedro Gomes Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Costa Rica Juizado Especial de Iguatemi Juizado Especial de Sete Quedas Juizado Especial de Rio Brilhante Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Especial de Itaporã 1ª Turma Recursal Cível Juizado Especial de Maracaju Juizado Especial de Batayporã Juizado Especial de Ribas do Rio Pardo Juizado Especial de Bela Vista 5º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Inocência Juizado Especial de Aparecida do Taboado 2º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Chapadão do Sul PERIODOS 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto no período de 20 a 24/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 03, 10, 17 e 24/09/2010 03, 10, 17 e 24/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 02, 14, 16, 21 e 23/09/2010 02, 14, 16, 21 e 23/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 02, 09, 16, 23 e 30/09/2010 02, 09, 16, 23 e 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO SILVA HELKIS CLARK GHIZZI HENOCH CABRITA DE SANTANA HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA HOMERO LUPOS MEDEIROS IGOR CESAR DE MANZANO LINJARDI INES BATISTI DANTAS VIEIRA JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA JOÃO MIGUEL DE SOUZA JOSÉ GONÇALVES FARIAS JOSÉ RICARDO MERINI DE JULIANA CLAUDIA HONORIO LYRIO JÚLIO CESAR OCAMPOS GONÇALVES KRISCIA CAVALCANTE NAKASONE GUSSO LIDIA HELENA DA SILVA LINDA MARIA SILVA COSTA LUCIANO MONTALLI MARCELO MORAES SALLES MARCUS VINICIUS CARROMEU DIAS MARIA GISELE SCAVONE DE MELLO MARIANE VIEIRA RIZZO MARITZA BRANDÃO MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO MILENE CRISTINA GALVÃO 10º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Nova Andradina 2ª Turma Recursal Cível Juizado Especial de Água Clara 11º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Corumbá 2º Juizado Especial de Dourados 1º Juizado Especial de Campo Grande 4º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Corumbá Juizado Especial de Porto Murtinho Juizado Especial de Rio Brilhante 1º Juizado Especial de Dourados Juizado Especial de Amambaí Juizado Especial de Bonito 9º Juizado Especial de Campo Grande 10º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Bonito Juizado Especial de Três Lagoas 6º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Cassilândia Juizado Especial de Aquidauana Juizado Especial de Ivinhema Juizado Especial Aquidauana de MILENE CRISTINA GALVÃO Juizado Especial de Anastácio NILTON MARCELO CAMARGO Juizado Especial Bataguassu DE OLAVO COLLI JÚNIOR OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA PAULO DINIZ MARTINS BRUM PAULA FERRAZ DE MELLO PAULO HENRIQUE PAIXÃO PAULO ROBERTO MATTOS PEDRO PAULO GASPARINI REGINALDO MARINHO DA SILVA RENATO RODRIGUES DOS SANTOS RITA DE CASSIA VENDRAMI PUSCH DE SOUZA RIVANA DE LIMA SOUZA RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ RODRIGO ZOCCAL ROSA de Juizado Especial de Anaurilândia Juizado Especial de Ponta Porã Juizado Especial de Angélica 5º Juizado Especial de Campo Grande 9º Juizado Especial de Campo Grande 3º Juizado Especial de Campo Grande 1º Juizado Especial de Campo Grande Juizado Especial de Paranaíba 2º Juizado Especial de Dourados Juizado Especial de Três Lagoas Juizado Especial de Ponta Porã Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Especial de Nioaque Juizado Especial de Brasilândia Juizado Especial de Caarapó RONALD CALIXTO NUNES Juizado Especial de Camapuã SAMUEL SEBASTIÃO MAGALHÃES SANDRA REGINA SANTOS DE VASCONCELOS SOLANGE NOBRE TORRES JORGE STELA MARIA PEREIRA DE SOUZA THAÍS DOMINATO DA SILVA Juizado Especial de Itaquiraí 3ª Turma Recursal Cível Juizado Especial de Naviraí Juizado Especial de Mundo Novo Juizado Especial de Terenos 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 17/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 16/09/2010 20/09/2010 a 24/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 13, 20 e 27/09/2010 13, 20 e 27/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto no dia 03/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 02, 09, 14, 16, 21, 23, 28 e 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 02/08/2010 a 31/08/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 01/09/2010 a 30/09/2010 PÁGINA 36 30 DE AGOSTO DE 2010 THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE Juizado Especial Alvorada do Sul THAISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE VALDIR FLORENTINO DE SOUZA VANDIR ZULATO JORGE Juizado Especial de Rio Brilhante Juizado Especial de Corumbá WILLIAM ABDONOR Juizado Deodápolis COELHO de Nova Juizado Especial de Naviraí Especial de 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 01 e 09/09/2010 01 e 09/09/2010 01/09/2010 30/09/2010 01/09/2010 30/09/2010 01/09/2010 30/09/2010 a DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária a a Campo Grande, 27 de agosto de 2010. PAUTA ATÉ 16/09/2010 (Art. 311, §3º do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. Emenda Constitucional nº 002/10 Processo nº 259/10 Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre a Ação Declaratória e dá outras providências. PAUTA ATÉ 01/09/2010 (Art. 195 do RI) EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 762/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 161/10 Processo nº 245/10 Deputado CORONEL IVAN- Dispõe sobre a implantaçã 0 o de sistema digital de registro de freqüência nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, PAUTA ATÉ 01/09/2010 (Art. 188 do RI) R E S O L V E: Art. 1º. Designar os Defensores Públicos Substitutos, Símbolo DP-22, abaixo nominados, para atuarem nas seguintes Defensorias Públicas, nos seguintes períodos: DEFENSORES PÚBLICOS BRUNO HENRIQUE GOBBO DEFENSORIAS PERIODOS PÚBLICAS 32ª DPE de Campo 01/09/2010 a 30/09/2010 Grande BRUNO HENRIQUE GOBBO 54ª DPE Grande CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA DP de Rio Verde de Mato Grosso 01/09/2010 a 30/09/2010 CARLOS RENATO COTRIM LEAL DP de Bandeirantes CARLOS RENATO COTRIM LEAL DP de Dois Irmãos do Buriti 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 03, 10, 17 e 24/09/2010 03, 10, 17 e 24/09/2010 DANIEL RADÜNZ 1ª DP de Sidrolândia 01/09/2010 a 30/09/2010 ERNANY ANDRADE MACHADO DP de Batayporã 01/09/2010 a 30/09/2010 EVANDRO CÉSAR CASALI DP de Inocência 01/09/2010 a 30/09/2010 de Campo 01, 02, 03, 13, 14, 15, 16, 17, 27 e 28/09/2010 GUSTAVO PINHEIRO SILVA HENRIQUE 22ª e 43ª DPE’s de Campo 01/09/2010 a 30/09/2010 Grande GUSTAVO PINHEIRO SILVA HENRIQUE 54ª DPE’s Grande de Campo 08, 09, 10, 20, 21, 22, 23, 24 e 29/09/2010 HOMERO LUPO MEDEIROS 33ª DPE Grande de Campo 01/09/2010 a 30/09/2010 HOMERO LUPO MEDEIROS 53ª DPE Grande de Campo 02, 03, 09, 14, 16, 17, 21, 23, 28 e 30/09/2010 JOÃO FILHO PORTELA DE ALMEIDA 30ª DPE Grande de Campo 01/09/2010 a 30/09/2010 JOÃO FILHO PORTELA DE ALMEIDA 53ª DPE Grande de Campo 01, 08, 10, 13, 15, 20, 22, 24, 27 e 29/09/2010 JOSÉ RICARDO MERINI DP de Porto Murtinho 01/09/2010 a 30/09/2010 OLAVO COLLI JÚNIOR DP de Anaurilândia 01/09/2010 a 30/09/2010 OLAVO COLLI JÚNIOR 1ª DP de Bataguassu 01/09/2010 a 30/09/2010 PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA DP de Angélica 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto nos dias 02, 09, 14, 16, 21, 23, 28 e 30/09/2010 PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA 1ª DP de Ivinhema 02, 09, 14, 16, 21, 23, 28 e 30/09/2010 RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA DP de Nioaque 01/09/2010 a 30/09/2010, exceto no dia 15/09/2010 RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA 1ª DP de Jardim 15/09/2010 RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ DP de Brasilândia 01/09/2010 a 30/09/2010 THAISA RAQUEL MEDEIROS DP de Nova Alvorada do 01/09/2010 a 30/09/2010, DE ALBUQUERQUE Sul exceto nos dias 01 e 09/09/2010 THAISA RAQUEL MEDEIROS 1ª e 2ª DP’s Cíveis e 1ª DP 01 e 09/09/2010 DE ALBUQUERQUE Criminal de Rio Brilhante WILLIAN COELHO ABDONOR DISCUSSÃO ÚNICA 1- Proj. Decreto Legislativo nº 004/10 Processo nº 263/10 DP de Deodápolis 01/09/2010 a 30/09/2010 Campo Grande, 27 de agosto de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Deputado PEDRO TERUEL- Autoriza o Poder Executivo Estadual adotar medidas de incentivo à inovação tecnológica no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. PAUTA ATÉ 01/09/2010 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 171/10 Processo nº 261/10 2- Projeto de Lei nº 172/10 Processo nº 262/10 Deputado JUNIOR MOCHI- Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia em Mato Grosso do Sul. Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre a oferta de locais para o pagamento da conta de energia elétrica em Mato Grosso do Sul e dá outras providências. 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 529/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear CEZAR AUGUSTO ROCHA AMORIM no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Fernando Ortega, para servir junto ao gabinete do Deputado ONEVAN DE MATOS, com validade à contar de 02 de agosto de 2010. Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010. ATO Nº 530/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ALMEIDA no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4 do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de agosto de 2010. Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010. ATO Nº 531/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ANDRE GALVÃO DE SOUZA no cargo em comissão de Secretário da Presidência, símbolo PLAS.04.3 do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de agosto de 2010. Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE COM FULCRO NO ARTIGO 148, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.992, À: - SERGIO ALVES, matrícula nº 1541, ocupante do cargo efetivo de Artífice Legislativo, símbolo PLSA.13.01, classe C, referência 07, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, de 02 (dois) Quinquênios de Licença Prêmio Por Assiduidade, correspondente aos períodos de 01 de junho de 1.986 à 31 de maio de 1.992 e de 01 de junho de 1.992 à 31 de maio de 1.997, referente à 06 (seis) meses de Licenças concedidas e não gozadas, totalizando 01 (hum) ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco0 dias em dobro. (Processos nºs 2.593/1996 e 3.312/1997) Deputado ARY RIGO 1º Secretário PÁGINA 37 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº084/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº055/2010 O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, através de sua Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte de servidores da Secretaria Municipal de Educação, no qual faz parte, o veículo, bem como a mão de obra necessária a execução – motorista. EMPRESA CLASSIFICADA: A. L. DA FONSECA ARTES GRÁFICAS-ME, item 01 no valor de R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) por quilometro rodado. Bataguassu – MS, 26 de agosto de 2010. MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA Pregoeira Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira, ficando convocada a licitante para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação. JOÃO CARLOS AQUINO LEME Prefeito Municipal de Educação, os seguintes membros: Nome Cargo/Função Adalzizo Ribeiro Paraguassu Adriana Fernandes Borges Andrezza Rocha de Almeida Benedito Borges Fernandes Celsio Antonio Cerioli Eriosvaldo Batista de Souza Forte Ironides Goés Jalusa Barbosa Cação Stiirmer José Gomes Pereira Keila dos Santos Pereira Lucimar Ibarrola de Azevedo Nilcéia Gonçalves Cáceres Sebastiana Francisca de Oliveira Dias Vereador Coordenadora Pedagógica Aluna Secretário de Educação Chefe de Gabinete Vereador Diretora da Escola Frei Otávio Pedagoga Professor Aluna Coordenadora Pedagógica Coordenadora Pedagógica Diretora da Escola Francisco Nogueira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teophilo Barboza Massi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA N° I/004/2010 O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: OBJETO: A presente concorrência destina-se a receber propostas para alienação, de bens imóveis, do patrimônio publico, autorizado pela Lei Municipal nº. 873/2010 de 17/08/2010, conforme segue: LOTE 01 – Parte do Imóvel da municipalidade, com área de 8.899,67 m2, constante da matricula nº 1575 do Serviço Registral de Imóvel da Comarca de Batayporã-MS, formado por parte dos Lotes 961 e 979, localizado na Gleba Cayuas, com valor mínimo de R$ 16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais). RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 01/10/2010 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitação, sem qualquer despesa, sito a Rua Luiz Antonio da Silva n° 1.249. Batayporã-MS, 27 de agosto de 2010. EDSON PERES IBRAHIM - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2010 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 069/2010 OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO: Aquisição de Veículos do tipo Ambulância para simples remoção, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, Convênio Estadual nº 16.917/2010-123/2010. LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireto DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 13 de Setembro de 2010 Até às 08h. DATA DA ABERTURA: 13 de Setembro de 2010 Às 08h. LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã – MS, Rua Bonfim, nº 441, Centro. RETIRADA DO EDITAL: Os interessados poderão obter o Edital do Pregão Presencial na Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à Rua Bonfim, nº. 441 - Centro, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pelo valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais). Camapuã – MS, em 25 de Agosto de 2010. Sr. Huilson Pasqualli - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 039/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 61.469/2010-61 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que de acordo com a justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, apensa nos autos, fica prorrogado o prazo de abertura da referida licitação para o dia 10 de setembro de 2010, às 14 horas, bem como, ficam retificados os subitens 3.14 e 5.1.2.6, passando os mesmos a ter a seguinte redação: 3.14. A proponente deverá recolher no Departamento do Tesouro da PMCG, até o dia 09 de setembro de 2010, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, caução da garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da presente licitação, cujo comprovante deverá ser juntado aos documentos de habilitação (envelope n. 1). 5.1.2.6. Atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de que o responsável técnico da empresa vistoriou os locais onde serão executados as obras e serviços, bem como de que tomou conhecimento de todas as informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação. O Atestado deverá ser solicitado até o dia 09 de setembro de 2010. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 27 de agosto de 2010. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO Portaria nº. 67/2010 Corguinho, 26 de Agosto de 2010. Teophilo Barboza Massi, Prefeito Municipal de Corguinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que a lei lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para constituir a Comissão para elaboração do Plano Municipal AVISO DE RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO/PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Corumbá, através Gerência de Suprimento e de Patrimônio (Setor de Licitações), com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, avisa aos interessados, empresas: BMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-ME e MIDIANOVA ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA que os recursos administrativos com referência a Concorrência nº 03/2010-Processo nº 8.636/2010, tornam-se improcedentes. Ficando determinado o prosseguimento do procedimento licitatório com a abertura das propostas de preços, para 01/09/2010, às 09:00h, no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom BoscoCorumbá-MS. Corumbá / MS, 25 de Agosto de 2010. (a) Anderson Pereira Garcia / Presidente da CPL. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 7.752 de 22/07/2010 Pág. 26 Retifica–se por incorreção o Aviso de Resultado de Licitação referente ao Processo n° 10.814/2010. Onde se lê: ... para o lote 09 no valor de 11.600,40 ... para o lote 03 no valor total de r4 1.690,00. Leia se: ... para o lote 09 no valor total de R$ 11.600,48 ... para o lote 03 o valor total de R$ 1.690,00. As demais condições permanecem inalteradas. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 103/2010-Processo nº 8.821/2010–SMGG/ FMIS Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/ Fundo Municipal de Investimento Social. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado visando à aquisição de material permanente (veículo), conforme especificações contidas em edital e proposta vencedora, tendo por vencedora a empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEIC. AUTO. LT para o lote 01 no valor total de R$ 49.950,00 Corumbá / MS 18 de Agosto de 2010 Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Homologação Pregão Presencial nº 108/2010-Processo nº 14.308/2010–SMPC/ SEE Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS através da Pregoeira torna pública a homologação em 23 de agosto de 2010 do resultado da licitação supracitada pelo Sr. Ordenador de Despesas titular da Pasta. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro - Secretária Municipal Promoção da Cidadania. Maria Vitória da Silva - Pregoeira Extrato da Nota de Empenho nº 504/2010/SMAS/FMAS Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica dos CRAS I, II, III E Extensão. Valor: R$ 782,80 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo. Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações), contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item “9.4” do edital de licitação. Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40, inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data da Assinatura: 13/08/2010. Extrato da Nota de Empenho nº 505/2010/SMAS/FMAS Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. PÁGINA 38 30 DE AGOSTO DE 2010 Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica dos CRAS I, II, III E Extensão. Valor: R$ 11.535,19 (onze mil quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo. Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações), contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item “9.4” do edital de licitação. Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40, inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data da Assinatura: 13/08/2010. Extrato da Nota de Empenho nº 506/2010/SMAS/FMAS Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica dos CRAS I, II, III E Extensão. Valor: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo. Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações), contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item “9.4” do edital de licitação. Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40, inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data da Assinatura: 13/08/2010. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 072/2010SMAS/SESP Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a empresa In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda-EPP. Objeto: Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológicos. Valor Global: R$ 235.598,65 (Duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) Duração: 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 10/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais / Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Márcio Tassinari – In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda-EPP. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 073/2010SMAS/SESP Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a empresa Skala Medh Produtos Médicos Hospitalar Ltda-EPP. Objeto: Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológicos. Valor Global: R$ 7.387,30 (Sete mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) Duração: 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 10/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais / Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Fabrício Ribeiro de Moura – Skala Medh Produtos Médicos Hospitalar Ltda-EPP. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 074/2010SMAS/SESP Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a empresa Camerson Benites Cardoso-ME. Objeto: Fornecimento de jalecos. Valor Global: R$ 4.970,00 (Quatro mil novecentos e setenta reais) Duração: 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 10/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais / Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Camerson Benites Cardoso – Camerson Benites Cardoso-ME. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Produtos nº 075/2010SMAS/SESP Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a empresa Siméia A. H. M. Mustafá-ME. Objeto: Fornecimento de produtos de higiene e outros. Valor Global: R$ 26.638,94 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) Duração: 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 10/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais / Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sra. Siméia Abdel Hag Muhamad Mustafá – Siméia A. H. M. Mustafá-ME. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 84/2010-Processo nº 14.161/2010–SMGG Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado visando à aquisição de combustível, conforme especificações contidas em edital tendo como resultado procedimento DESERTO. Corumbá / MS 27 de agosto de 2010 Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Homologação Pregão Presencial nº 111/2010- Processo nº 9.817/2010–SMAS/ SESP Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS através da Pregoeira torna pública a homologação em 26 de agosto de 2010 do resultado da licitação supracitada pelo Sr. Ordenador de Despesas titular da Pasta. Maria Antonieta Silva Sabatel - Assessora Executiva I Decreto “P” nº 170/2009 Respondendo pela SMAS. Maria Vitória da Silva – Pregoeira Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº 039/2010-SMDI/SEMA Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e a empresa Construtora Eficaz Ltda-ME. Objeto: Prestação de serviço de engenharia de proteção dos canteiros com instalação de grades em todos os canteiros da praça da independência, no quadrilátero compreendendo entre as ruas Frei Mariano, 13 de Junho, 15 de Novembro e rua Dom Aquino. Valor Global: R$ 140.822,77 (Cento e quarenta mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). Duração: 30 (trinta) dias. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. Unidade Orçamentária: 21.96 – Fundo Municipal de Meio Ambiente. 21.96.18.541.0105.3150 – Desenvolvimento de Ações Integradas ao Proj. “Corumbá Mais Verde” – Arborização Urbana. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Data da Assinatura: 27/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Ricardo Campos Ametlla – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Sra. Luciene Deová de Souza Assis – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sr. Francisco Vieira Neto – Construtora Eficaz Ltda-ME. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº 040/2010-SMDI/SEMA Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de Meio Ambiente e a empresa Construtora Eficaz Ltda-ME. Objeto: Prestação de serviço de engenharia de cercamento de alambrado com mourão de concreto e madeira, tela galvanizada e meio fio de concreto do aterro sanitário municipal. Valor Global: R$ 57.043,34 (Cinqüenta e sete mil quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). Duração: 30 (trinta) dias. Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado. Unidade Orçamentária: 21.96 – Fundo Municipal de Meio Ambiente. 21.96.18.541.0105.3150 – Desenvolvimento de Ações Integradas ao Proj. “Corumbá Mais Verde” – Arborização Urbana. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Data da Assinatura: 27/08/2010. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Ricardo Campos Ametlla – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Sra. Luciene Deová de Souza Assis – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sr. Francisco Vieira Neto – Construtora Eficaz Ltda-ME. Aviso de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação – Processo n° 18.148/2010 – SMPC/FUNEC Objeto: Referente a contratação do Clube de Xadrez Corumbá. CNPJ/MF: 05.288.990/0001-29 para realização de eventos esportivos na modalidade xadrez, no município de Corumbá/MS, no valor de R$7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). O prazo de vigência do instrumento contratual será de 06 (Seis) meses, computados a partir da data de sua celebração. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, face ao que consta ao processo administrativo acima identificado. Assina: Heliney Miranda Junior – Diretor - Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá. Data: 26 de Agosto de 2010. Extrato da Nota de Empenho nº 906/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 4.086,00 (Quatro mil e oitenta e seis reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado PÁGINA 39 30 DE AGOSTO DE 2010 mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 907/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 3.693,50 (Três mil seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 908/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 2.475,00 (Dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 909/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 910/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: AUDIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 911/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 2.985,00 (Dois mil novecentos e oitenta e cinco reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 912/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 10.050,00 (Dez mil reais e cinqüenta centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva PÁGINA 40 30 DE AGOSTO DE 2010 Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 913/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PROSAÚDE DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 838,10 (Oitocentos e trinta e oito reais e dez centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 914/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PROSAÚDE DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 11.660,00 (Onze mil seiscentos e sessenta reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 960/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 1.170,96 (Um mil cento e setenta reais e noventa e seis centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 08/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº 970/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 1.142,70 (Um mil cento e quarenta e dois reais e setenta centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 971/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 4.598,85 (Quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 972/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIMENSÃO COM. ART. MÉDICO HOSP. LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 13.497,00 (Treze mil quatrocentos e noventa e sete reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 973/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 352,00 (Trezentos e cinqüenta e dois reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo PÁGINA 41 30 DE AGOSTO DE 2010 órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 974/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 SMAS-SESP. Valor: R$ 5.865,00 (Cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 975/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: SULMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 13.714,45 (Treze mil setecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/ Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 976/2010/SMAS Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: SULMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 130.318,75 (Cento e trinta mil trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador, oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03 e 04, a proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e no item 02, a proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-ME. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. HEITO R PEREIRA RAMO S Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coletes de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. TATIANE C RISTINA DA SILVA MO RENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. TATIANE C RISTINA DA SILVA MO RENO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 039/2010 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 021/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, COM RECURSOS PROVENIENTES DA CIDE E DO TESOURO MUNICIPAL. Vencedor(es): DELEVATTI & KLEIN LTDA-ME, no Anexo I - itens: 2, 3, totalizando R$ 152.500,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais); PEROBA FINA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, no Anexo I - itens: 1, 4, 5, 6, totalizando R$ 108.700,00 (cento e oito mil e setecentos reais); Eldorado/MS, 25 de agosto de 2010. Luiz Roberto Nogueira Veiga Pregoeiro Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 25 de agosto de 2010. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PÁGINA 42 30 DE AGOSTO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Consultoria para atender ao Projeto de Promoção e Empreendimentos Inovadores do Município de Ivinhema-MS, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n. 23/2009, Processo n. 200822439465. EMPRESA CLASSIFICADA: GESTÃO & NEGÓCIOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, vencedor com os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, no valor de R$ 60.601,00 (sessenta mil seiscentos e um reais). Ivinhema/MS, 26 de Agosto de 2010. Éder Uilson França Lima “Pregoeiro” Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2010 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Aquisição de Medicamentos para serem utilizados na Farmácia Básica, Atenção Básica e Hospital Municipal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.EMPRESA CLASSIFICADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 02, 04, 15, 16, 74, 79, 87, 128, 129, 144, 177, no valor de R$ 4.740,60 (quatro mil setecentos e quarenta reais e sessenta centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA, vencedor com os itens: 01, 86, 154, no valor de R$ 2.712,50 (dois mil setecentos e doze reais e cinqüenta centavos). COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, vencedora com os itens: 07, 18, 28, 36, 38, 45, 50, 51, 58, 60, 90, 105, 126, 127, 130, 138, 167, 174, no valor de R$ 11.466,00 (onze mil quatrocentos e sessenta e seis reais). DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 06, 12, 19, 35, 37, 40, 63, 64, 65, 73, 75, 84, 98, 99, 100, 116, 145, 153, 157, no valor de R$ 8.895,75 (oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA, vencedor com os itens: 24, 32, 46, 47, 49, 96, 107, 110, 124, 137, 163, 166, no valor de R$ 6.522,30 (seis mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos). HOSPFAR IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 13, 14, 17, 25, 30, 31, 39, 42, 44, 59, 61, 62, 83, 93, 120, 121, 122, 123, 135, no valor de R$ 36.688,86 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos). MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedor com os itens: 09, 29, 67, 78, 88, 108, 115, 119, 134, 136, 140, 147, 160, 164, 176, 179, no valor de R$ 9.006,40 (nove mil seis reais e quarenta centavos). PROSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedor com os itens: 33, 34, 81, 92, 97, 112, 118, 131, 143, no valor de R$ 4.064,50 (quatro mil sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos). STOCK DIAGNÓSTICO LTDA, vencedor com os itens: 08, 11, 21, 26, 41, 48, 53, 66, 68, 69, 70, 71, 76, 80, 82, 85, 94, 101, 102, 103, 104, 117, 125, 132, 133, 139, 141, 146, 152, 155, 156, 159, 161, 168, 169, 170, 181, no valor de R$ 18.751,63 (dezoito mil setecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos). SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 03, 05, 10, 20, 22, 23, 27, 43, 54, 55, 56, 77, 89, 95, 106, 109, 113, 114, 142, 148, 165, 171, 173, 180, no valor de R$ 28.813,30 (vinte e oito mil oitocentos e treze reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 131.661,84 (cento e trinta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Os itens: 91, 111, 150, 151, 158, 162, 172, 178 foram fracassados.Ivinhema/MS, 27 de Agosto de 2010. Éder Uilson França Lima “Pregoeiro” Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010 A Prefeitura Municipal de Jateí - MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna publico que o resultado da Tomada de Preços de nº 005/2010 de 23 de agosto de 2010, que teve por objeto a construção de pista de caminhada e ciclovia na estrada de acesso ao município de Jateí - MS. Empresa vencedora: PLANACON CONSTRUTORA LTDA Valor da Proposta: R$: 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais). Jateí - MS, 23 de agosto de 2010. Rogério da Silva Presidente da CPL TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2009, OBRA DE EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO EM CBUQ. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ e PLANACON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante na cláusula quinta do contrato da EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO EM CBUQ, contrato firmado em 03 de novembro de 2009, com a ordem de serviço assinada em 01 de março de 2010, (por mais 090 noventa) dias, ficando o vencimento previsto para o dia 01 de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57 inciso II do § 1º da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, GERALDO ALVES DE ASSIS, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de Matos e Eliete de Medeiros Pereira. DATA: 25/08/2010. TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2008, DE EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ e PLANACON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante na cláusula quinta do contrato da EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, contrato firmado em 29 de dezembro de 2008, com a ordem de serviço assinada em 01 de março de 2010, por mais 060 (sessenta) dias, ficando o vencimento previsto para o dia 01 de novembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57 inciso II do § 1º da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, GERALDO ALVES DE ASSIS, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de Matos e Eliete de Medeiros Pereira. DATA: 25/08/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2010. PROCESSO N.° 056/2010. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações:TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2010. PROCESSO N.º 056/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, em Ruas e Avenidas do Município de Juti/MS, prazo de 03 (três) meses, de acordo com o projeto, memorial descritivo, planilha, cronograma e demais anexos, em conformidade com o Contrato de Repasse n.º 0308.678-02/2009/ MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 16.09.2010 às 09:00 horas. O Edital estará a disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Prefeitura Municipal de Juti, localizada na Avenida Gabriel de Oliveira n.º 1000 - Centro. O interessado, se preferir, poderá entregar 01 (um) disquete formatado, CD gravável ou pen drive (+ taxa) para a cópia dos documentos. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0**67) 3463-1110 ou 3463-1105, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas ou pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Juti ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento dos envelopes. Juti/MS, 25 de agosto de 2010. RICARDO JUSTINO LOPES - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 232/2009 PROC. ADM. Nº 3.665/2009;CONCORRÊNCIA Nº 001/2009; PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 232/2009.Fica prorrogado pelo período de 08 (oito) meses, o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 232/2009, a contar de 19.07.2010. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.MaracajuMS, 17 de julho de 2010. ASSINANTES:Contratante:Celso Luiz da Silva Vargas;Contratada:Geraldo Alves de Assis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO – O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL N° 153/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA PROCESSADORA DE FILMES DE RAIO X E MAMOGRAFIA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE EXAMES EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SUS, CONFORME CONVÊNIO Nº 16.943/2010-171/2010 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE . Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 13/09/2010 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO TANGARAZINHO E REFORMA DAS PONTES SOBRE OS RIOS TATUÍ, LARANJAÍ E CAMPO FLORIDO NO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 13/09/2010 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº 170/2010 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ESQUADRIAS DE FERRO PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA A INSTALAÇÃO DE PORTAS NO AEROPORTO MUNICIPAL E PARA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA NA UEMS – UNIDADE DE NAVIRAÍ CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 619-TC/2010 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 14/09/2010 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2010 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS PERMANENTES, INSTRUMENTAIS E CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER OS CONSULTORIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E O CENTRO ODONTOLÓGICO DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 14/09/2010 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES PARA UTILIZAÇÃO NA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 15/09/2010 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 26 de Agosto de 2010. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 206/2010 - PREGÃO N. º 146/2010. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: Aquisição de uniformes para atender aos programas e projetos desenvolvidos pela Gerência de Assistência Social e para atender a educação infantil e a rede municipal de ensino de Naviraí - Vencedoras: 3 S & Campos Confecções e Distribuidora Ltda - ME, com o item: 002 totalizando o valor de R$ 89.139,90 (Oitenta PÁGINA 43 30 DE AGOSTO DE 2010 e Nove mil Cento e Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos), Kuadradus Industria e Comercio de Artigos Esportivos Ltda - ME com o item 004 totalizando o valor de R$ 12.300,00 (Doze mil e Trezentos Reais) e Ribas & Cia Ltda - ME, com os itens: 001 e 005, totalizando o valor de R$ 8.386,00 (Oito mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 206/2010 referente ao Pregão Presencial nº 146/2010 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 397/2010. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 206/2010 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2010. – Zelmo de Brida – Prefeito Municipal. Naviraí – MS, 12 agosto de 2010. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 202/2010 – TOMADA DE PREÇOS N. º 004/2010. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através da sua C.P.L., torna público o resultado do Processo supra - Objeto: Seleção e Contratação de uma empresa para execução de piso e rodapé de granilite no prédio do antigo Fórum e em duas salas de aula que serão construídas na UEMS Unidade de Naviraí, conforme termo de cooperação mutua nº 619TC/2010 firmado entre o município de Naviraí e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Vencedora: J.Z. Construção Civil Ltda - EPP, totalizando o valor de R$ 77.787,48 (Setenta e Sete mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos). JOSÉ RODRIGUES CARVALHO SOBRINHO - Presidente da C.P.L ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto à empresa. Naviraí – MS, 27 de agosto de 2010. PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES CONCORRÊNCIA - O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da C.P.L. torna público, que a data de recebimento e abertura dos envelopes da CONCORRÊNCIA nº 010/2010 fica prorrogada devido a alterações ocorridas no Edital. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 30/09/2010 (Horário Local). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. – Naviraí-MS, 27 de agosto de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2010 Tomada de Preços n°007/2010 Processo n° 040/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / 2M Assessoria Contábil Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços técnicos, consultoria, assessoria com vistas a assessoramento e acompanhamento Contábil de forma continua das atividades, desde os lançamentos rotineiros até o fechamento de balanços, e análises contábeis a serem prestados junto a Secretaria de Finanças do Município de Nioaque – MS. Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) Prazo: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0201.2002.0000.339039 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data: 05/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante) Antonio Estevao De Moraes Filho (contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2010 Convite n°011/2010 Processo n° 033/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / Nildo Leão Santana Me Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo para suprir as atividades e ações da Secretaria de Assistência Social / CRAS e CREAS com Recursos do FMAS e FMIS (PVMC, CRAS PAIF, IGDBF, PBT e FEAS) e em conformidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I, parte integrante deste Convite. Valor: R$ 30.628,00 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais) Prazo: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: 02.08.02.3.3.3.90.30.00 – FMAS R$ 25.421,24 02.08.03.3.3.3.90.30.00 – FMIS R$ 5.206,76 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante) Nildo Leão Santana (contratado) EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2010 Convite nº 016/2010 Processo nº 041/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Spielmann & Spielmann Ltda Objeto: Contratação de Empresa de consultoria empresarial e assessoria técnica, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO AS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS E PATRIMONIAL DE FORMA CONTINUA na Prefeitura Municipal de NIOAQUE MS. Valor: R$ 78.000,00 Prazo: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0201.2002.3.3.90.39 (GABINETE) Data: 10/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Antonio Estevão de Moraes Filho (Contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2010 Convite n°011/2010 Processo n° 033/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / Welton Silveira Santana Me Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo para suprir as atividades e ações da Secretaria de Assistência Social / CRAS e CREAS com Recursos do FMAS e FMIS (PVMC, CRAS PAIF, IGDBF, PBT e FEAS) e em conformidade com as especificações e quantidades constantes no Anexo I, parte integrante deste Convite. Valor: R$ 39.903.85 (trinta e nove mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos) Prazo: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: 02.08.02.3.3.3.90.30.00 – FMAS R$ 33.120.20 02.08.03.3.3.3.90.30.00 – FMIS R$ 6.783,65 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante) Welton Silveira Santana (contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2010 Pregão Presencial nº 013/2010 Processo nº 042/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS Valor: R$ 8.443,80 Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00 Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 068/07. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Edivar Szymanski (Contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2010 Pregão Presencial nº 013/2010 Processo nº 042/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Cirumed Comércio Ltda Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS Valor: R$ 6.120,00 Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00 Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 068/07. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Aurélio Nogueira Costa (Contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2010 Pregão Presencial nº 013/2010 Processo nº 042/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS Valor: R$ 16.227,00 Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00 Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 068/07. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Walter Prochnown Júnior (Contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2010 Pregão Presencial nº 013/2010 Processo nº 042/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS Valor: R$ 14.124,00 Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00 Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 068/07. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Itamar Rodrigues Chaveiro (Contratado) EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2010 Pregão Presencial nº 013/2010 Processo nº 042/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS Valor: R$ 18.118,80 Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00 Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 068/07. Data: 16/08/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Dalci Filipetto (Contratado) EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2010 Processo nº 022/2010 Convite nº 009/2010 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Best Service Do Brasil Ltda Epp Objeto: Aditamento ao contrato n º 034/2010, das condições mediante a “Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência Prazo: 05(cinco) meses Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.1001.0000 – Fundo Municipal de Saúde Fundamento Legal: art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data: 20/07/2010 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Dinéia Fátima Fantinato (Contratado) AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOQUE - MS, por intermédio da Prefeita Municipal, Srª Ilca Corral Mendes Domingos, do Pregoeiro, Sr. Anderson Neves e da Equipe de Apoio, torna público o resultado da Licitação PREGÃO Modalidade Presencial n° 013/10, com o objeto: contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS, onde foram declaradas vencedoras as seguintes empresas: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 4,6,18,24,29,32,36,42 e 48 com o valor total de R$ 8.443,80 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 25,30 e 47, com um valor total de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais); COMERCIAL CIRÚRGICA PÁGINA 44 30 DE AGOSTO DE 2010 RIOCLARENSE LTDA, nos itens 10,15-17,19,21,3,37-39, com um valor total de R$ 16.227,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais); HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 1,5,7,26,34,41 e 50, com um valor total de R$ 14.124,00 (quatorze mil, cento e vinte e quatro reais) e SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 2-3,8-9,1112,14,20,22,27,31,40,43-46 e 49, com um valor total de R$ 18.118,80 (dezoito mil, cento e dezoito reais e oitenta centavos) Nioaque-MS, 05 de agosto de 2010 Ilca Corral Mendes Domingos PREFEITA MUNICIPAL Anderson Neves PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2010. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo n° 5936/2010 – modalidade Tomada de Preços n° 003/2010, tipo menor preço, regime execução indireta. Objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM PARTE DAS RUAS DO BAIRRO CENTRO EDUCACIONAL, trecho compreendido na Rua Imaculada Conceição, Avenida Eurico Soares Andrade, Rua Santa Catarina, Rua Mário Lopes Beiro, Rua Gentil Duarte de Souza e Rua Antonio Duarte, no Município de Nova Andradina – MS, através do convenio nº 705953/2009 – MI Processo nº 59150.00084/2009-57, recursos SICONV:703900/2009, a pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na relatório fotográfico da área, indicação do responsável pela obra, planilha de preços, memória de calculo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, proposta de preços, anexo I, projetos, ART de projeto nº 11167140, ART de orçamento nº 11185322, ART de fiscalização nº 11167128, plano de trabalho e condições previstas no edital. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 15/09/2010 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Antonio J. M. Andrade n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e qualquer empresa, cujo objeto social expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com objeto da presente licitação e que estejam devidamente inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, doravante denominada simplesmente PMNA, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. Nova Andradina MS; 25 de agosto de 2010. Julio Cesar Castro Marques - Suplente PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 45/2010 CONCORRÊNCIA N° 31/2010 O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA “tipo melhor preço” nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, cujo objeto é a seleção de interessados na Concessão Real de Uso do Laticínio Municipal com suas edificações e Equipamentos constantes do Anexo IV, de acordo com as regras este edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 28 de Setembro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. O Edital de Licitação estará à disposição dos interessados mediante pagamento de taxa no valor de R$50,00 (cinqüenta Reais) junto à tesouraria do município situada na sede da Prefeitura Municipal, na Av. Mal Dutra, n.º 1500, centro Paranhos – MS. Poderão participar do presente certame, empresas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 26 de Agosto de 2010. Dorival Soares da Silva Presidente do Grupo Executivo de Licitações EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A PREFEITURA DE PARANHOS CNPJ 01.998.335/2001-03, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença Ambiental de Operação LO n.º 274/2010, para a atividade de Laticínio (Beneficiamento e industrialização de Leite e Derivados que Processam Quantidade menor que 5.000 L/ dia) com validade de 5 anos à constar de 10 de Agosto de 2010, localizada no Município de Paranhos PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, com sede na Rua Guia Lopes, 663, centro, em Ponta Porã/MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Operação para a Agroindústria para Envasamento do Mel-Casa do Mel, localizado no Núcleo Urbano do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL A Empresa Quintino & Oliveira Ltda. - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a Licença de Instalação-LI para fabricação e comércio varejista de laticínios/iogurte, localizada na Rodovia MS 164, km 30, lado esquerdo a 2 km, Assentamento Itamarati II, Grupo Cut-Renovação, quadra O, lote 226, zona rural, no Município de Ponta Porã/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO AVISOS DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2010 O Município de Santa Rita do Pardo-MS, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial do Município e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 031/2010, cujo objeto é a cujo objeto é aquisição de equipamento/material permanente de Pediatria, para atender o Convênio 16.835/2010 -103/2010 – Processo nº 27/002211/2010. Data de Abertura: 10/09/2010 (Sexta Feira) as 09:00 horas (horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul). O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo-MS, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto 910, Centro, informações pelo fone 67 3591 1123, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$30,00 (trinta reais). Santa Rita do Pardo-MS, 25 de Agosto de 2010. DIVINO DOS SANTOS DE ALMEIDA SILVA “PREGOEIRO” AVISOS DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2010 O Município de Santa Rita do Pardo-MS, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial do Município e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 032/2010, cujo objeto é aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Mini Usina de Pasteurização de Leite no Município de Santa Rita do Pardo-MS, CTR 234340-44/2007/MDA/CAIXA. Data de Abertura: 14/09/2010 (terça Feira) as 09:00 horas (horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul). O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo-MS, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto 910, Centro, informações pelo fone 67 3591 1123, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$30,00 (trinta reais). Santa Rita do Pardo-MS, 25 de Agosto de 2010. DIVINO DOS SANTOS DE ALMEIDA SILVA “PREGOEIRO” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Portaria nº 285/2010 PMSGO-Gab 25 de agosto de 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear o aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, realizado em 11.11.2007, de conformidade com o discriminado abaixo, para fazer parte integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste: Classificação Nome Cargo Função C a r g a Horária 10° Fatima Castilho Flores de Lima Técnico de Serviço Público Assistente Social 08 h/diárias Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gabriel do Oeste – MS, 25 de agosto de 2010. Sergio Luiz Marcon – Prefeito Municipal Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 060/2010 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, aquisição de medicamentos para Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, para atender as necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste – MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 13 de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.010. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 061/2010 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, aquisição de materiais de consumo hospitalar para o Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, para atender as necessidades da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 15 de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.010. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para os interessados que realizará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 511/2010, 396/2008 e 277-A/2007, na forma abaixo especificada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 089/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 054/2010 Data de Abertura: 13 de Setembro de 2010 – Horas: 10:00. Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes para atender a Gerência Municipal de Saúde, conforme Especificação constante na Proposta de Preço – Anexo III, parte integrante deste Edital e seus anexos a ser adquirido com Recursos provenientes do Convênio nº 12.691/2008 - 103/2008/Governo do Estado de MS/Secretaria de Estado de Saúde e recursos do Município. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Município de Sonora – MS. Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Sonora - MS ou através do Telefone (0**67) 3254-1127 ou 3254-1522. PÁGINA 45 30 DE AGOSTO DE 2010 Sonora – MS, 26 de Agosto de 2010. Ademar Batista Silva Gerente Municipal de Administração, Planej. e Finanças Cláudia Aparecida de Souza Pereira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO N° 004/2010. A Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao principio da publicidade dos Atos Oficiais, torna Publico o Edital de Licitação, modalidade LEILÃO n° 004/2010.Objeto: Alienação de 01 (um) Trator, marca Valtra Valmet 985 S, ano 2000, 01 (uma) Grade Roma intermediária de 16 (dezesseis) discos, marca Tatu e 01 (uma) Grade Roma espaçamento normal de16 (dezesseis) discos, marca Tatu. Abertura e Julgamento das Propostas: a abertura e sessão de julgamento das propostas realizar – se - ao no dia 14 de setembro de 2010, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Alcides Sãovesso, 47 – Centro - Taquarussu – MS- Fonefax (67) 34441122/1239.OBTENÇÃO DO EDITAL: no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado.TELEFONE: (67) 3444-1122/1239 das 07:00 às 13:00hs. Taquarussu – MS, 27 de agosto de 2010. Anderson Crivelli Silva Presidente da C. P. L. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS A Prefeitura Municipal de Terenos, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença de Operação, nº 510/2009, para o Sistema de Esgotamento Sanitário - Estações de tratamento de esgoto (10 L/s), elevatória e emissário final, localizados no prolongamento da Rua Dom Aquino, s/n.º, no município de Terenos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão permanente de Licitação, torna público que fará realizar a Licitação na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, pelas normas que a alteraram. PROCESSO N° 4325/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2010 OBJETO: Concessão onerosa de uso e exploração comercial da lanchonete do Shopping Popular, no Município de Três Lagoas – MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 30/09/2010 às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Assessoria de Licitação e Compras, sito à Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - 5º Andar, Centro. Três Lagoas – MS, 26 de Agosto de 2.010. FRANCISCO PEDROSO DE SOUZA Presidente da C. P. L. AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 065/2010 - PROCESSO Nº. 4364/2010 Objeto: Aquisição de medicamentos para atendimento em caráter de emergência a pacientes de baixo poder aquisitivo, conforme Liminar do Poder Judiciário. – OBRIGAÇÃO DE FAZER. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 14/09/2010, às 08:00 Horas, Edital disponível no horário de expediente, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. HÉLIO MANGIALARDO PREGOEIRO PUBLICAÇÕES A PEDIDO RECEBIMENTO DE LICENÇA Indústria e Comércio de Carvão F2 Ltda tornam público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de Instalação e Operação para Carvoaria nº. 033/2010 para Atividade de Carvoejamento com validade de 03 anos a contar de 26 de Julho de 2010, localizada no Imóvel Fazenda Iracema no Município de Ribas do Rio Pardo - MS. EDITAL Indústria e Comércio de Carvão F2 Ltda tornam público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação – LIO, para Carvoaria de 28 fornos, localizados no Imóvel Fazenda Dona Olga no Município de Inocência – MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Antônio Ferreira Garcia Neto torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licenciamento Ambiental Simplificado para atividade de Transporte de Carvão Vegetal, no Estado do Mato Grosso do Sul – MS, Não foi determinado o Estudo Impacto de Ambiental. EDITAL JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI e outros, tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização ambiental para supressão vegetal em 472,9251 Ha (campo sujo) na Faz. São Francisco, em Corumbá - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI e outros, tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização ambiental para supressão vegetal em 495,1733 Ha de cerrado na Fazenda São Francisco, em Corumbá - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Ronã Aparecido Nogueira, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Operação atividade de Píer-Deck (Particular), no Recanto Sonho Meu, localizado na Linha Clube de Campo, 6032, às Margens esquerda do Rio Sucuriú, no município de Três Lagoas/MS. EDITAL Renaldo Maziero torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para Atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso em 161,0000 ha, localizada no Imóvel Fazenda Santa Maria no município do Figueirão – MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL BRENCO – COMPANHIA DE ENERGIA RENOVÁVEL S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a licença de Operação para atividade de Canteiro de Obras, localizado na Fazenda Triunfo, município de Costa Rica - MS. EDITAL MARCELLO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD EM 12,7895HA localizada no imóvel FAZENDA IRACEMA I no município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ELIZANDRA CALÇADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio de Calçados e Confecções, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Oswaldo Lemos Neto, brasileiro, inscrito no CPF/MF: nº 636.457.268-53, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal, em área de 152,5900 ha, e Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal, em área de 342,4951 ha, localizado na Fazenda Caiuá, município de Navirai/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Leonardo Araújo de Oliveira, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal em 98,0000 ha, no imóvel Faz. Primavera no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Jorge Ossamo Karimata e outro, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental n° 89/2010 para Supressão Vegetal de 47,4277 ha no Sítio Doka I e II – Ribas do Rio Pardo-MS, com validade de 2 anos a contar de 29/07/2010. EDITAL Silmar Sorrilha Leite - ME, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Licença Prévia para Atividade de Carvoaria com 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Boa Sorte – Porto Murtinho-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Fernandes Ferreira de Assis, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 80,00 ha na Fazenda Rio Verde – Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Jorge Ferreira da Cunha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 38,26 ha na Fazenda “Posso Fundo” – Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Oclécio de Oliveira Rezende, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental n° 128/2010 para Supressão Vegetal de 123,9803 ha na Fazenda Córrego Liso – Campo Grande-MS, com validade de 2 anos a contar de 26/07/2010. EDITAL José Eduardo Annicchino, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 19,4032 ha, para a Fazenda Santa Inês, localizada na Rod. Bonito-Aquidauna, km 53, Distrito de Águas do Miranda, município de Bonito/MS. EDITAL Mauri Antonio Mazurek e Outros torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, o licenciamento ambiental para a atividade de AVICULTURA, localizada no imóvel Lote n. 307. Localizado no Município de Itaquiraí/ MS. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. EDITAL João Vieira de França, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a licença de Operação, para a atividade de SUINOCULTURA na Fazenda Dois Lagos. Localizado no Município de Dourados/MS. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. EDITAL PORTO MARINA LIMOEIRO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença de Operação N° 314/2006, para atividade de Posto de Combustíveis, localizado no Porto Marina Limoeiro, município de Corumbá - MS. EDITAL Paulo Rodrigues torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a Atividade de Loteamento Urbano com área total de 45.722,00 m², Localizada na Rua Cayuas S/N no Município de Batayporã/MS. EDITAL VENTURINI – FLORÊNCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/ MS a Licença de Instalação, para fabricação e engarrafamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas, Localizada na Rua Joaquim Balduino de Souza, 12, Centro, município de Cassilândia - MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 46 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 Certificado de Registro de Poço JUDITE XAVIER MACHADO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA POUSO FRIO/ROD. MS 306 – KM 130, município de CHAPADÃO DO SUL. EDITAL MK QUIMICA DO BRASIL LTDA torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para transporte de produtos químicos perigosos, localizada na rua Egidio Thomé, n° 5701 no município de Três Lagoas (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. Certificado de Registro de Poço ODENIR LOPES JUNIOR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA MARINGA/ESTRADA COSTA RICA SENTIDO ALCINOPOLIS 35 KM A DIREITA, município de COSTA RICA. EDITAL MK QUIMICA DO BRASIL LTDA torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para transporte de produtos químicos perigosos, localizada na rua Egidio Thomé, n° 5701 no município de Três Lagoas (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. Certificado de Registro de Poço LOCATELLI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado RODOVIA MS 306 – KM 123, município de CHAPADÃO DO SUL. EDITAL LAUDIMAR HERMINIO BENDER, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura Corte Industrial, localizada no Sitio Canarinho, município de Itaporã- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Certificado de Registro de Poço JOSÉ ANIVALDO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA LAREDO/ROD. MS 306 – KM 20, município de CASSILÂNDIA. Certificado de Registro de Poço JOSÉ ANIVALDO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA LOTE 42 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 102, município de ÁGUA CLARA. Certificado de Registro de Poço JOÃO OLIMPIO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA LOTE 33 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA. Certificado de Registro de Poço CHRISTOVAM CARLOS KRUG, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado FAZENDA GAVEA I/ROD. MS 306 – KM 110, município de CHAPADÃO DO SUL. Certificado de Registro de Poço LUIZ SERGIO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado LOTE 35 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA. Certificado de Registro de Poço JOSÉ FIRMANI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado LOTE 28 /ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA. EDITAL João Carlos da Costa Sobrinho, torna público que requereu ao IMASUL, o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal para área inexistente de 48,4290 ha na Estância Paraíso e Natureza, município de Campo Grande/MS. Não foi determinado o EIA/ RIMA. EDITAL HENRIQUE JUNIOR FARIAS AMARAL e OUTROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC-MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva legal para área existente de 109,6388 ha, localizada na Fazenda Combate, no município de Anaurilândia-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MADEIREIRA FLOR DA AMAZÔNIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Três Lagoas SMMA, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para atividade de Serraria e Desdobramento de Madeira localizada na av. cap. Olintho Mancini, 2560 Bairro Colinos no município de Três Lagoas - MS. EDITAL CASSIMIRO ZADROSK, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura Corte Industrial, localizada no Sitio Santo Ângelo, município de Laguna Carapã- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL – Autorização Ambiental GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade de Supressão Vegetal em 240,6316 ha na Fazenda Verona (área 02), localizada no município de Sonora-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – Autorização Ambiental GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade de Supressão Vegetal em 931,3894 ha na Fazenda Verona (área 03), localizada no município de Sonora-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – Termo de Averbação GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, TERMO DE AVERBAÇÃO DEFINITIVO DA RESERVA LEGAL em 163,9942 ha para a Fazenda Verona (área 02), localizada no município de Sonora-MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA A Usina Indaiá Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia no 195 para a atividade de Pequena Central Hidrelétrica com validade de 3 (três) anos à contar de 29 de julho de 2010, localizada no Município de Chapadão do Sul – MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Keyla Cristhina de Miranda Castro, sócia da empresa Fonoclinica- Clínica de fonoaudiologia Ltda, inscrita no CNPJ 07.101.586/0001-20 com sede na Rua Marechal Rondon, 2264, Vila Cidade em campo Grande-MS, CONVOCA por meio deste o sócio WILTON SOUZA DO NASCIMENTO para tratar de assuntos de seu interesse perante a empresa: Distrato Social. Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2.010 Keyla Cristhina de Miranda Castro - Sócia EDITAL João Vanderlei Mafia torna público que requereu ao Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a autorização para realização de queima controlada de 100 hectares, média extensão, de palhada (restos culturais) resultante da colheita de sementes de pastagens na propriedade Lote 36 – Projeto de Colonização Alvorada, no município de Água Clara-MS. MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. CNPJ/MF no 03.327.988/0001-96 - NIRE 54300000027 (Companhia Fechada) EXTRATO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO 1. Data, Local e Hora: Em 26 de fevereiro de 2009, às 9:00 horas, na sede social da Companhia, situada no ou restrições, a eleição dos seguintes membros para a Diretoria da Companhia: (i) Pedro Gutemberg Quariguasi Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Cabral, nº 1.555, Centro. 2. Presença: Acionistas Netto, brasileiro, divorciado, engenheiro metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº 618.358 - SSP-MA, representando 80% do capital social da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de inscrito no CPF/MF sob o nº 945.380.777-04, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Presença de Acionistas da Companhia. 3. Convocação: O Edital de Convocação foi publicado no “Diário Oficial Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Graça Aranha, nº 26, 4º andar, Centro, CEP 20030-900; (ii) Cláudio do Estado do Mato Grosso do Sul” e no “Diário Corumbaense”, nos dias 13, 16 e 17 de fevereiro de 2009. 4. de Oliveira Alves, brasileiro, casado sob regime da comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da cédula Mesa: Presidente: Aloísio do Pinho Oliveira; Secretário: Lia Girão Barroso. 5. Ordem do Dia: (i) a ratificação da de identidade RG nº 007.440.704-0 - DCI, inscrito no CPF/MF sob o nº 966.391.727-04, residente e domiciliado extinção do Conselho de Administração; (ii) a ratificação da aceitação da renúncia do Sr. Eduardo de Oliveira no Município do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Graça Aranha, nº 26, 5º Rodrigues Filho ao cargo de diretor da Companhia; (iii) a ratificação da aceitação da renúncia do Sr. Pedro Afonso andar, Centro, CEP 20030-900; e (iii) Jorge Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, de Garcia Guerra ao cargo de diretor da Companhia; (iv) a destituição dos membros da Diretoria; e (v) a eleição portador da cédula de identidade RG nº 074.739.940-0 - IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 982.336.537-72, de novos membros para a Diretoria da Companhia. 6. Deliberações Tomadas Por Unanimidade: 6.1. Sumário: residente e domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, com escritório na Avenida de A lavratura desta ata sob a forma de sumário, como faculta o parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404/1976. Ligação, nº 3.580, prédio 1, 2º andar, Mina de Águas Claras, CEP 34.000-000. Ainda, foi decidido que um dos 6.2 Extinção do Conselho de Administração: Foi ratificada a aprovação da extinção do Conselho de cargos de diretor da Companhia não será preenchido nesta Assembléia. 6.5.1. Os Diretores ora indicados deverão Administração da Companhia, com a conseqüente destituição de todos os conselheiros e revogação de todos os ser empossados em seus cargos por meio da assinatura dos respectivos termos de posse, depois de verificadas dispositivos referentes ao funcionamento deste órgão no estatuto social da Companhia, conforme deliberação a ocorrência da condição suspensiva prevista no item 6.6 abaixo, cumprindo o prazo de gestão de 3 (três) anos tomada em 6 de janeiro de 2006. 6.2.1. As matérias de competência do Conselho de Administração ficam a contar da posse. 6.5.2. Os Diretores eleitos declaram que não estão impedidos de exercer os cargos transferidas à Assembléia Geral de Acionistas, passando o estatuto social da Companhia a vigorar com a redação administrativos da Companhia: (i) por lei especial; (ii) em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem que consta como Anexo I a esta ata. Tal Anexo I foi por todos rubricado e assinado. 6.3. Ratificação de renúncia sob efeitos dela; (iii) em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou de diretores: Foi ratificada a (i) aceitação da renúncia ao cargo de Diretor da Companhia do Sr. Pedro Alfonso (iv) em decorrência do cometimento de crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, de Garcia Guerra, chileno, casado, engenheiro de minas, portador da cédula de identidade RNE nº W334396ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 4 SPMAF/SR/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.246.107-15, residente e domiciliado no Município do Rio de contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. A declaração de desimpedimento do diretor eleito Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 154, 5º andar, Flamengo, CEP 22210Sr. Jorge Carvalho da Silva será feita em documento separado por não estar o mesmo presente à essa 906, conforme deliberado em 6 de janeiro de 2006; (ii) indicação de Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho, assembléia. 6.5.3. A remuneração global anual dos membros da diretoria ora eleitos será de até R$14.940,00 brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 03.144.859 - IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 442.810.487-15, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de (catorze mil novecentos e quarenta reais). 6.6. Condição Suspensiva: A presente assembléia geral e as Janeiro, com escritório na Rua Lauro Müller, nº 116, sala 3506, Botafogo, CEP 22.290-160, e de Aloísio do deliberações nela aprovadas somente serão eficazes entre as partes e perante terceiros, podendo esta ata ser Pinho Oliveira, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº M-2.276.047 - SSP/MG, registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, após (i) a obtenção de assentimento prévio do inscrito no CPF/MF sob o nº 426.143.686-87, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Conselho de Defesa Nacional (“CDN”), nos termos da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e, cumulativamente, Rio de Janeiro, com escritório na Rua Lauro Müller, nº 116, sala 3.505, Botafogo, CEP 22.290-160, para os cargos (ii) a assinatura de termo pela Companhia Vale do Rio Doce e Rio Tinto Brazilian Holdings Limited, na forma do de diretores da Companhia, conforme deliberado em 6 de janeiro de 2006, ficando ainda ratificada a substituição Anexo II, atestando que as partes concordam com o protocolo e registro desta ata perante a Junta Comercial do de Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho por Sr. José Luiz de Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro, Estado do Mato Grosso do Sul. Após a realização destas condições, o Secretário levará Certidão desta ata a portador da cédula de identidade nº 21.569 CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 230.871.456-53, e residente registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da lei. 7. Encerramento e e domiciliado na Rua Lauro Muller, nº 116, salas 3.505/3.506, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse Janeiro, para o cargo de diretor da Companhia, conforme deliberado em 22 de fevereiro de 2008. 6.4. Destituição fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo de membros da Diretoria: Foi aprovada, pela unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, a necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. destituição dos seguintes membros da Diretoria da Companhia: (a) Aloísio do Pinho Oliveira, acima qualificado; Corumbá, 26 de fevereiro de 2009. Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária. e (b) José Luiz de Carvalho, acima qualificado. A Companhia dá aos Srs. Aloísio do Pinho Oliveira e José Luiz Diretores Destituídos: Aloísio do Pinho Oliveira, José Luiz de Carvalho - Diretores Eleitos: Pedro Gutemberg de Carvalho, e deles recebe, a mais ampla, plena, rasa e geral quitação. Tal quitação é dada antes que a Quariguasi Netto, Cláudio de Oliveira Alves. Acionista Presente: Rio Tinto do Brasil Ltda., por: José Luiz de Companhia Vale do Rio Doce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, assuma o controle indireto da Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira (Diretores). JUCEMS sob o nº 54261886 em 11/11/2009. Nivaldo Domingos Companhia. 6.5 Eleição de membros da Diretoria: Foi aprovada, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas da Rocha - Secretário Geral. PÁGINA 47 30 DE AGOSTO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.778 MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. CNPJ/MF no 03.327.988/0001-96 - NIRE 54300000027 (Companhia Fechada) EXTRATO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO 1. Data, Local e Hora: Em 26/02/2009, às 11h, na sede social em Corumbá/MS, na R. Cabral, nº 1.555, Centro. superior a R$177.220,00; n) aprovar a celebração de contratos de venda de produtos ou de prestação de serviços 2. Mesa: Presidente: Aloísio do Pinho Oliveira; Secretária: Lia Girão Barroso. 3. Presença: 80% do capital social. pela Sociedade em valor superior ao determinado na alínea “l” do Art. 11 abaixo; o) aprovar a realização de 4. Convocação: O Edital de Convocação foi publicado no “Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul” e no depósitos judiciais e de prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos de valor superior a “Diário Corumbaense”, nos dias 13, 16 e 17/02/2009. 5. Ordem do Dia: (i) a ratificação de deliberação relacionada R$8.861.000,00; p) aprovar a renúncia a direitos e outras transações, obrigações e compromissos no valor a aumento de capital pretérito mediante a subscrição de ações; (ii) alteração do objeto social; (iii) alteração de superior a R$1.772.200,00; e q) aprovar a constituição de garantia real de qualquer natureza e de alienação endereço da sede social; e (iv) a reformulação do estatuto social da Cia., alterando dispositivos relacionados à fiduciária em garantia. Cap. V - Da Diretoria - Art. 8 - A administração da Sociedade será exercida por uma assembléia geral de acionistas, administração, distribuição de lucros e liquidação 6. Deliberações Aprovadas Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto. Art. 9 - A Diretoria será composta de até 3 membros, sendo um DiretorPor Unanimidade: 6.1 Sumário. A lavratura desta ata sob a forma de sumário, como faculta o § 1º do Art. 130 Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor sem designação específica, eleitos pela Assembléia Geral da Lei nº 6.404/1976. 6.2 Capital Social. Foi aprovada a ratificação do aumento de capital social da Cia. de de Acionistas pelo prazo de gestão de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º - Nos termos do Decreto nº R$18.226.386,20 para R$36.886.386,20, um aumento, portanto, de R$18.660.000,00, com a emissão de 85.064/1980, a Diretoria será formada em sua maioria por brasileiros, assegurados a estes poderes 1.962.145 ações ordinárias nominativas sem valor nominal, conforme deliberado em 07/01/2000. A totalidade predominantes. § 2º - A investidura no cargo de Diretor será feita mediante assinatura de termo de posse lavrado das 1.962.145 ações ordinárias nominativas emitidas foram subscritas e integralizadas pela acionista Rio Tinto no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. § 3º - O prazo de gestão dos Diretores se estenderá até a investidura Brasil Ltda., conforme boletim de subscrição lavrado na data. 6.3 Alteração de Objeto Social. Foi aprovada a dos respectivos sucessores. § 4º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da alteração do objeto social da Cia. para prever que a Cia. tenha como objetivo o exercício das seguintes atividades: Diretoria, este será substituído por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente. § 5º - Em caso de ausência ou (a) a investigação e pesquisa de minérios e minerais, exploração, aproveitamento e administração de minas e impedimentos temporários do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice Presidente. § 6º - No caso jazidas em geral, obtenção de alvarás de pesquisa, concessões de lavras de todas as espécies de minérios e de vacância de cargo de qualquer dos Diretores, compete à Assembléia Geral de Acionistas eleger o substituto, minerais nos termos das legislações disciplinadoras da matéria, compra e arrendamento de terras, equipamentos que completará o prazo de gestão do substituído. § 7º - A Assembléia Geral de Acionistas fixará o montante e instalações, inclusive direitos e interesses no subsolo e na superfície; (b) a compra, venda, beneficiamento, global da remuneração dos administradores, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e verbas de processamento, refinação, industrialização, importação e exportação, comercialização e transporte ferroviário, representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e rodoviário e/ou marítimo de minérios, minerais e metais de quaisquer espécies, por conta própria ou de terceiros; reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Art. 10 - A Diretoria reunir-se-á sempre que o (c) a compra e venda de todos e quaisquer produtos manufaturados, maquinários e equipamentos relacionados interesse da Sociedade o exigir, com a presença da maioria dos seus membros, sendo certo que as deliberações com as atividades acima enumeradas; (d) a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; e da Diretoria somente serão válidas quando tomadas por unanimidade dos presentes. § Único - As reuniões da (e) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, como sócia, acionista ou quotista. 6.4 Alteração Diretoria serão lavradas em atas que, após lidas e aprovadas, serão lavradas em livro próprio. Art. 11 - Compete do Endereço da Sede. Foi aprovada a alteração do endereço da sede social da Cia. para Município de Corumbá, à Diretoria: a) aprovar as normas gerais de operação, administração e controle da Sociedade; b) aprovar as Estado do Mato Grosso do Sul, Rodovia Morro Urucum, s/nº, CEP 79.301-970. 6.5 Estatuto Social. Após lida e normas de pessoal da Sociedade, inclusive as relativas à fixação de quadro de remuneração, direitos e vantagens, discutida a minuta sugerida pela administração da Cia., foi aprovada a completa reformulação do estatuto social assegurando que a Companhia tenha, pelo menos, 2/3 de trabalhadores brasileiros, conforme requer o Decreto da Cia., alterando, além das cláusulas referentes ao capital social, objeto social e da sede social deliberadas nº 85.064/1980; c) aprovar a organização interna da Sociedade e respectiva distribuição de competência; d) acima, cláusulas relacionadas à assembléia geral de acionistas, administração, distribuição de lucros e liquidação. propor à Assembléia Geral de Acionistas os planos e programas de investimentos, bem como os orçamentos Sendo assim, o estatuto social da Cia. passa a vigorar conforme redação que consta no Anexo I a esta ata. Tal anuais e plurianuais de capital e operacional da Sociedade; e) propor à Assembléia Geral de Acionistas a Anexo foi por todos os presentes rubricado e assinado. 6.5.1 Em virtude da inclusão dos cargos de Diretor constituição de sociedades e a participação no capital de outras sociedades, inclusive fundações e outras Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor sem designação específica no estatuto social, foi aprovado que tais instituições; f) autorizar a criação e o encerramento de filiais, sucursais, agências, depósitos, armazéns, escritórios cargos serão distribuídos aos atuais administradores, mantido o prazo de gestão, da seguintes formas: (i) como de representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento, no País e no exterior; g) elaborar, em cada exercício, diretor presidente - Jorge Carvalho da Silva; (ii) como diretor vice-presidente - Cláudio de Oliveira Alves; e (iii) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras a serem submetidas à Assembléia Geral de como diretor sem designação específica - Pedro Gutemberg Quariguasi Netto. 6.6 Condição Suspensiva. A Acionistas; h) propor à Assembléia Geral de Acionistas a distribuição dos resultados, inclusive de dividendos; i) presente assembléia geral e as deliberações nela aprovadas somente serão eficazes entre as partes e perante aprovar a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, no valor de até R$21.266.400,00; j) aprovar a terceiros, podendo esta ata ser registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, após (i) a celebração de contratos relativos à aquisição de bens ou prestação de serviços no valor de até R$21.266.400,00; obtenção de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (“CDN”), nos termos da Lei nº 6.634, de k) aprovar doações, contribuições e ações de relacionamento no valor de até R$35.444,00, bem como patrocínios 02/05/1979; e, cumulativamente, (ii) a assinatura de termo pela Cia. Vale do Rio Doce e Rio Tinto Brazilian institucionais no valor de até R$177.220,00, ressalvadas as doações para órgãos da administração pública Holdings Limited, na forma do Anexo II, atestando que as partes concordam com o protocolo e registro desta ata federal, estadual e municipal, que são de competência da Assembléia Geral de Acionistas; l) aprovar a celebração perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul. Após a realização destas condições, o Secretário de contratos de venda de produtos ou de prestação de serviços pela Sociedade, cujo valor total esteja limitado levará certidão desta ata a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da a 5% do faturamento anual orçado para o produto ou serviço e não ultrapasse R$177.220.000,00; m) aprovar a lei. 7. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a realização de depósitos judiciais e de prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos de valor quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião até R$8.861.000,00; n) aprovar a renúncia a direitos e outras transações, obrigações e compromissos no valor pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes de até R$1.772.200,00; e o) manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembléia Geral de assinada. Corumbá, 26/02/2009. Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária. Acionistas. § Único - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2 Diretores, Acionista Presente: Rio Tinto do Brasil Ltda. - por: José Luiz de Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira deliberando por maioria de votos dos Diretores. Art. 12 - São atribuições do Diretor-Presidente: I - presidir as (Diretores). JUCEMS sob o nº 54261885 em 11/11/2009. Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário Geral. Anexo reuniões da Diretoria; II - exercer a direção executiva da Sociedade, diligenciando para que sejam fielmente I da Ata de AGE Realizada em 26/02/2009 - Estatuto Social - Cap. I - Da Denominação, Sede e Prazo de observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pela Assembléia Geral de Acionistas; e III - convocar e presidir Duração - Art. 1 - A MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A é uma sociedade por ações regida por este Assembléia Geral de Acionistas. Art. 13 - São atribuições dos demais Diretores: I - organizar as atividades que Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2 - A Sociedade tem sede e foro no Município de Corumbá, Estado de lhe competem; II - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para a definição das políticas a serem Mato Grosso do Sul, na Rodovia Morro Urucum, s/nº, CEP 79.301-970. § Único - A Sociedade poderá, por deliberação da Diretoria, criar ou extinguir filiais, agências, escritórios, representações e depósitos, em qualquer seguidas pela Sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de supervisão e coordenação; e III parte do Brasil ou no exterior. Art. 3 - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Cap. II - Do Objeto cumprir e fazer cumprir a política e a orientação geral dos negócios da Sociedade estabelecidas pela Assembléia Social - Art. 4 - A Sociedade tem como objetivo: a) a investigação e pesquisa de minérios e minerais, exploração, Geral de Acionistas. Art. 14 - A representação da Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive aproveitamento e administração de minas e jazidas em geral, obtenção de alvarás de pesquisa, concessões de na assinatura de documentos que importem em responsabilidade para esta, caberá a 2 diretores ou a 1 diretor lavras de todas as espécies de minérios e minerais nos termos das legislações disciplinadoras da matéria, compra com 1 procurador ou a 2 procuradores constituídos pela Sociedade mediante instrumento de mandato firmado e arrendamento de terras, equipamentos e instalações, inclusive direitos e interesses no subsolo e na superfície; por 2 diretores, podendo ditos procuradores, sempre em conjunto, exercer os poderes outorgados estritamente b) a compra, venda, beneficiamento, processamento, refinação, industrialização, importação e exportação, na forma e nos limites constantes do respectivo instrumento de mandato. § Único - As citações e notificações comercialização e transporte ferroviário, rodoviário e/ou marítimo de minérios, minerais e metais de quaisquer judiciais ou extrajudiciais serão feitas na pessoa do Diretor-Presidente. Art. 15 - No caso de obrigações a serem espécies, por conta própria ou de terceiros; c) a compra e venda de todos e quaisquer produtos manufaturados, assumidas no exterior, a Sociedade poderá ser representada por apenas um membro da Diretoria, ou por um maquinários e equipamentos relacionados com as atividades acima enumeradas; d) a representação de outras único procurador com poderes específicos e limitados, nos termos deste Estatuto Social. § 1º - Salvo quando da sociedades, nacionais ou estrangeiras; e e) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, como essência do ato for obrigatória a forma pública, os mandatários serão constituídos por procuração sob a forma sócia, acionista ou quotista. Cap. III - Do Capital Social e das Ações - Art. 5 - O capital social é de de instrumento particular, no qual serão especificados os poderes outorgados, limitado o prazo de validade das R$36.886.386,20, dividido em 3.366.335 ações, sendo 3.085.497 ações ordinárias e 280.838 ações preferenciais procurações “ad negotia” ao dia 31 de dezembro do ano em que for outorgada a procuração. § 2º - Pode, ainda, classe “A”, todas nominativas, sem valor nominal. § 1º - Cada ação dará direito a um voto nas deliberações da a Sociedade ser representada por um único procurador em atos decorrentes do exercício de poderes constantes Assembléia Geral de Acionistas. § 2º - As ações preferenciais classe “A” gozarão de prioridade, em relação às de procuração “ad judicia” ou perante órgãos de qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de demais ações emitidas pela Cia., no recebimento de dividendo global, fixo e cumulativo de R$873.751,00, a ser serviço público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo dividido entre o total das ações desta espécie emitidas pela Cia., sujeita a atualização até a data de seu efetivo procurador. Cap. VI - Do Conselho Fiscal - Art. 16 - O Conselho Fiscal, órgão de funcionamento não pagamento de acordo com os critérios legais, bem como o direito de aprovar, mediante votação em separado, a permanente, quando instalado, será composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela emissão de ações da mesma classe. § 3º - Nos termos do Decreto nº 85.064/1980, pelo menos 51% do capital Assembléia Geral de Acionistas, que fixará sua remuneração. Cap. VII - Do Exercício Social - Art. 17 - O social da Cia. será de titularidade de brasileiros. Cap. IV - Da Assembléia Geral - Art. 6 - A Assembléia Geral exercício social coincidirá com o ano civil, terminando, portanto, em 31 de dezembro de cada ano, quando serão de Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o término do exercício social e, elaboradas as demonstrações financeiras. Art. 18 - Depois de constituída a reserva legal, a destinação da parcela extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir. § Único - A Assembléia Geral de Acionistas será remanescente do lucro líquido apurado ao fim de cada exercício social (que coincidirá com o ano civil) será, por presidida pelo Diretor-Presidente da Sociedade, ou, na sua ausência, por qualquer Diretor, ou ainda, na ausência proposta da Diretoria, submetida à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Art. 19 - Pelo menos 25% dos destes, por qualquer acionista da Sociedade, a quem caberá a escolha do secretário da Assembléia. Art. 7 - lucros líquidos anuais, ajustados na forma da lei, serão destinados ao pagamento de dividendos. § Único - O Compete à Assembléia Geral de Acionistas: a) alterar o estatuto social; b) eleger e destituir membros da Diretoria, dividendo previsto neste Artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à AGO ser bem como fixar sua remuneração; c) aprovar abertura do capital da Sociedade; d) aprovar a emissão de ele incompatível com a situação financeira da Sociedade. Art. 20 - O valor dos juros, pago ou creditado, a título debêntures, conversíveis ou não em ações, ou ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, de juros sobre o capital próprio nos termos do Art. 9º, § 7º da Lei nº 9.249, de 26/12/95 e legislação e no país ou no exterior; e) autorizar operações de transformação, cisão, fusão ou incorporação, bem como regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dissolução ou liquidação da Sociedade; f) examinar e decidir acerca do Relatório de Administração e das dividendos distribuídos pela Sociedade para todos os efeitos legais. Art. 21 - A Diretoria, poderá determinar o demonstrações financeiras de cada exercício, bem como deliberar sobre a destinação dos resultados; g) aprovar levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital aquisição, cessão, transferência ou oneração, a qualquer título e forma, de direitos minerários; h) aprovar os próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da Sociedade, bem como os planos de investimentos; reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. Art. 22 - Os dividendos e os juros sobre i) constituir sociedades e a participação no capital de outras sociedades, inclusive fundações e outras instituições; capital próprio serão pagos nas datas e locais determinados pela Diretoria, revertendo a favor da Sociedade os j) escolher e destituir o auditor independente; k) aprovar a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, que não forem reclamados dentro de 3 anos, a contar da data do início do pagamento. Cap. VIII - Da Liquidação cujo valor exceder a R$21.266.400,00; l) aprovar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens ou - Art. 23 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da prestação de serviços de valor superior a R$21.266.400,00; m) aprovar gastos discricionários em geral, os quais Assembléia Geral de Acionistas. § Único - Compete à Assembléia Geral de Acionistas estabelecer a forma de incluem, mas não se limitam a: (i) consultorias desvinculadas na rotina operacional e administrativa da sociedade; liquidação, eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal, que funcionará permanentemente, no período de liquidação. (ii) doações para órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal; (iii) contribuições, ações Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária. Acionista Presente: Rio Tinto do de relacionamento e demais doações de valor superior a R$35.444,00; (iv) patrocínios institucionais de valor Brasil Ltda., por: José Luiz de Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira (Diretores). SINDHESUL Sindicato dos hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do estado de mato Grosso do Sul CNPJ: 15.555.329/0001-96 ao SINDHESUL para representá-lo na negociação, via fax, até o momento da mesma. Campo Grande – MS, 27 de Agosto de 2010. Dr. João Julio Dittmar EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente da Entidade supra com base no Estatuto e no Titulo da CLT convoca todos os associados e não associados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 02 de Setembro de 2010 (quinta-feira) às 10hs em 1º convocação e às 10h30 em 2º convocação, na sede do SINDHESUL, na Rua 24 de Outubro nº 60, Vila Glória, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: A. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para negociar a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho dos seguintes Sindicatos: - SINDEESSAÚDE – Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Corumbá/MS, FEESSAÚDE – Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, SINDHESAÚDE – Sindicatos dos Empregados em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Paranaíba/MS e Região, e SINTERMS – Sindicato Técnicos Auxiliares Radiologia Empresas, estabelecendo o reajuste salarial e outras condições de trabalho para os funcionários da categoria representados pelos sindicatos acima nominados nos termos do Art. 613 – inciso VL da CLT. B. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para Instaurar e Contestar Dissídio, celebrar Convenções e Acordo Coletivo, concordar e discordar de propostas e mais que se fizer necessário. C. Desconto a favor do SINDHESUL de todos os integrantes associados da categoria da Contribuição Assistencial Patronal. D. Assuntos Gerais. No impedimento da sua participação na Assembléia favor manifestar-se dando poderes EDITAL SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença Prévia para atividade de “LOTEAMENTO URBANO’’ denominado de “ECO PARK RESIDENCE”, com 200.050,00m², localizado no município de Ivinhema/MS. EDITAL Evanildo Pereira de Matos Filho, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal (TAP) para a área existente em 39,6000 ha, no imóvel Faz. Primavera no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Helion de Oliveira Garcia, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul\ IMASUL, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área Degradada - PRAD em 13,3177 ha, no imóvel Fazenda Lindóia, localizado no município de Paranaíba/MS. EDITAL Helion de Oliveira Garcia, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul\IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 12,2618 ha e o termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 205,5764 ha, localizado na Fazenda Lindóia, no Município de Paranaíba – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.