RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010
ANO XXXII n. 7.778
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Governo
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
47 PÁGINAS
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
SECRETARIAS
IF ST120
ECF-MFD
IF ST200
IF ST2000
ECF-MFD
IF ST2500
Técnico
Autorizado
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 90 de 16 de agosto de 2010.
CPF: 01230585117
RG: 001426148
Emissão: 26/12/2001
RESOLVE :
I – Alterar a Credencial nº 193, concedida com base no Artigo 10,
do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 12.688/08, da
empresa abaixo relacionada.
Empresa : MORAES & KUHN LTDA
CNPJ: 04.533.400/0001-13
Insc. Est. 28.318.880-4
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ECF-IF MP-4000 TH FI
Tipo
ECF-MFD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 193
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de
Receita e Controle do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, alterado pelo
Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas
no Processo nº 11/006374/2002, de 05/03/2002, AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo
15 do supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
C.N.P.J:04.533.400/0001-13
Endereço:RUA - CEARA 1415
Bairro:JD DOS ESTADOS
C.E.P:79022-391
Município:CAMPO GRANDE
UF:MS
Nome: DIOGO DOS SANTOS SILVA
CPF: 01445673185
RG: 1275859
Emissão: 26/05/1999
Emissor: SSP/MS
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI
ECF-MFD
MP-20 FI
ECF-IF
MP-20 FI II
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
MP-20 FI R
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Tipo
Modelo
Tipo
ECF-IF
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
FS 700M
ECF-MFD
FS600
ECF-MFD
FS700 H
ECF-MFD
FS700 L
ECF-MFD
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Tipo
Modelo
Tipo
4610-KN4
ECF-MFD
4610-KR4
ECF-MFD
4610-SJ6
ECF-MFD
4679-3BM
ECF-IF
4679-3BS
ECF-IF
4679-3FB
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
ECF-IF
IB-20 FI II ECF-IF
ECF-IF
POS ENTRY
ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
IF S 9000 IIIE
IF S-9000 I
Tipo
ECF-IF
Modelo
IF S-7000 IE
Tipo
ECF-IF
ECF-IF
IF S-9000 IE
ECF-IF
IF S-9000 IIE
ECF-IF
IF ST100
ECF-MFD
IF ST1000
ECF-MFD
IF ST120
ECF-MFD
IF ST200
ECF-MFD
IF ST2000
ECF-MFD
IF ST2500
ECF-MFD
Técnico
Autorizado
Nome: VANDERLEI DARCI KUHN
CPF: 44715366134
RG: 561526
Emissão: 26/08/1988
Emissor: SSP/MS
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Tipo
Modelo
Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI
ECF-MFD
MP-20 FI
ECF-IF
MP-20 FI II
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
MP-20 FI R
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Fabricante: DARUMA AUTOMAÇÃO
Modelo
ECF-IF FS2000
Tipo
ECF-IF
Modelo
Tipo
ECF-PDV FS 420
FS 345
ECF-IF
FS 700M
ECF-MFD
FS-318
ECF-IF
FS2100T
ECF-MFD
FS600
ECF-MFD
FS700 H
ECF-MFD
FS700 L
ECF-MFD
PRINT PLUS-FS 315
ECF-IF
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo
Fabricante: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.
Modelo
MP-20 FI
MP-20 FI R
Modelo
Razão Social:MORAES & KUHN LTDA
Modelo
MP-20 FI II
Modelo
JADER RIFFER JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
Técnico
Autorizado
Emissor: SSP/MS
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo
Decreto 12.688 de 30 de dezembro 2008.
Complemento:
ECF-MFD
Nome: FABIO APARECIDO PARENTE MOTA
Modelo
Inscrição Estadual: 28.318.880-4
ECF-MFD
Tipo
Tipo
Modelo
4610-KR4
Tipo
4610-KN4
ECF-MFD
ECF-MFD
4610-SJ6
ECF-MFD
4679-3BM
ECF-IF
4679-3BS
ECF-IF
4679-3FB
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
ECF-IF
IB-20 FI II ECF-IF
ECF-IF
POS ENTRY
ECF-IF
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
4610-KN4
ECF-MFD
4610-KR4
ECF-MFD
4610-SJ6
ECF-MFD
4679-3BM
ECF-IF
4679-3BS
ECF-IF
4679-3FB
ECF-IF
IF S 9000 IIIE
ECF-IF
IF S-9000 I
ECF-IF
IB 40 FI II ECF-IF
ECF-IF
IB-20 FI II ECF-IF
ECF-IF
IF S-9000 IE
ECF-IF
IF S-9000 IIE
ECF-IF
POS ENTRY
ECF-IF
IF ST100
ECF-MFD
IF ST1000
ECF-MFD
IF ST120
ECF-MFD
IF ST200
ECF-MFD
IF ST2000
ECF-MFD
IF ST2500
ECF-MFD
Modelo
Fabricante: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Modelo
IF S 9000 IIIE
Tipo
ECF-IF
Modelo
IF S-7000 IE
Tipo
ECF-IF
IF S-9000 I
ECF-IF
IF S-9000 IE
ECF-IF
IF S-9000 IIE
ECF-IF
IF ST100
ECF-MFD
Tipo
Modelo
Tipo
Campo Grande - MS, 16 de agosto de 2010
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
...............................................................
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administracao Tributária
PÁGINA 2
30 DE AGOSTO DE 2010
PORTARIA SAT nº 2163 de 27 de agosto de 2010.
“Dispõe sobre alteração do Valor
Real Pesquisado do produto que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão.
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2163/10 altera 2139/10, com efeitos a partir de: 28/08/2010).
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna)
54547 Carvão vegetal (Op. interna)
26485 Carvão vegetal (Op. Interestadual)
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
m³
kg
m³
0,87
217,50
0,52
130,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de
Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação
no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual
2.315, de 25.10.2001.
ESPÓLIO DE JOSÉ DE MATTOS – CPF: 004.208.401-68
RUA ANTONIO JOÃO N.º 325 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 19847 Série“E” de 25/08/2010
JANDIRA DE MATTOS – CPF: 726.241.401-15
RUA ANTONIO JOÃO N.º 336 – CENTRO – CORUMBÁ – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 19847 Série“E” de 25/08/2010
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030.237-6
Chefe da Agência Fazendária
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg
0,38
05539 Carvão vegetal m³
95,00
05540 Carvão vegetal t
380,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 28 de agosto de 2010.
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 46/2010
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de setembro,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 56/2009
Processo: 11/043895/2008- ALIM n. 14954 “E” de 03.10.2008 - CCE: 28.298.659-6
Recorrente: Auto Posto Ricão Ltda. - Aparecida do Taboado-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Goro Shiota
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relatora: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra
Recurso Voluntário n. 153/2009
Processo: 11/017503/2009-ALIM n. 15989 “E” de 01.04.2009 - CCE: 28.566.678-9
Recorrente: Niwton Benites Cicalise - Anastácio-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Heber Osório
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relator: Cons. Cid Eduardo Brown da Silva
Recurso Voluntário n. 2/2010
Processo: 11/018325/2009-ALIM n. 16363 “E” de 26.05.2009 - CCE: 28.336.551-0
Recorrente: Emplal C.O. Embalagens Plásticas Ltda. - Três Lagoas-MS. - Advogada:
Regina Célia Passos
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Roberto Vieira dos Santos
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de
débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c
art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810,
de 22.12.1997.
1 – APLANCO ALIMENTACAO LTDA
IE: 28.349.522-7
ROD. Continental km 15 Faz. Tak S/N Pred Refei Rural – Angelica- MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 061399 “T”
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL.?
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE
25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - MEK - CALCADOS, CONF E ACESSORIOS LTDA
AVE WEIMAR GONCALVES TORRE, 341 - CENTRO - NAVIRAI - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 24063 - T
Órgão Preparador Regional de Naviraí 03
Av. Campo Grande, 188 Centro CEP:79950-000
Naviraí MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3461-1009
Rosa Marina Domingues Volpato
Matrícula 210919
Chefe do OPR_03 de Naviraí
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 26
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 33
Poder Legislativo ....................................................................................................... 36
Municipalidades.......................................................................................................... 37
Publicações a Pedido................................................................................................... 45
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. ?
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7
ROD CONTINENTAL KM15 FAZ TAKUA, null - RURAL - ANGELICA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19720 - E
2 - APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7
ROD CONTINENTAL KM15 FAZ TAKUA, null - RURAL - ANGELICA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19719 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
PÁGINA 3
30 DE AGOSTO DE 2010
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. ?
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA IE: 28.320.171-1
AVE CAMPO GRANDE, 536 - CENTRO - BATAGUASSU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17512 - E
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro CEP:79780-000-Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Márcia Celeste Souza Cruz
Matrícula 328260-Chefe do OPR_07 de Bataguassu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. ?
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - L M JARA MERCEARIA IE: 28.338.268-6
AVE MARECHAL DUTRA, 1606 - CENTRO - PARANHOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19770 - E
2 - NELSON DOS SANTOS BRUNO IE: 28.331.564-4
AVE ADJALMO SALDANHA, 2239 - SAO JORGE - MUNDO NOVO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19768 - E
3 - STAY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA IE: 28.342.336-6
RUA CUIABA, 1479 - VL OPERARIA - IGUATEMI - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19781 - E
4 - D F DA SILVA IE: 28.347.245-6
RUA SETE DE SETEMBRO, 955 - CTO CENTRO - SETE QUEDAS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19780 - E
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000-Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Nelson Jose Schneider
Matrícula 8163961-Chefe do OPR_04 de Mundo Novo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Adesão
Processo Administrativo nº.
PARTES:
OBJETO:
AMPARO LEGAL:
DATA DA ASSINATURA:
ASSINAM:
010/2010
13/000.537/2009
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº
02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do
Sistema de Registro de Preços“ e a Secretaria de Estado
de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social do
Mato Grosso , CNPJ nº 03.507.415/0009-00, denominado
“Aderente ao Sistema de Registro de Preços”.
Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo
Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das Atas
de Registro de Preços, controladas e gerenciadas pela
Superintendência de Licitação/SAD.
Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei
8.666/93 e suas alterações.
24 de agosto de 2010.
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Jean Estevan Campos
Oliveira
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Extrato do Convênio SAD/MS n. 21/2010
Processo n.
Partes:
Objeto:
Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
13/000.905/2010.
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e o Bradesco Vida
e Previdência S.A.
Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
27/8/2010.
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Clayton de Carvalho.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMUNICADO
A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena nº
3.547, convoca os cidadãos abaixo relacionados a comparecerem no setor de Órteses
e Próteses, no horário das 07:00 às 13:00, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de
assunto de seu interesse.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Alison Barbosa Pereira
Andrea Luiz dos Santos Nazareth
Carlos Henrique Cardoso dos Santos
Eugenio Pereira de Souza
Expedito Pereira de Souza
Fernando Custódio Almeida
Frederico Vilalba
Gilberto Cardoso Junior
Guilherme Augusto Trinida Ferreira
João Ricardo Barbosa Preste
João Vitor Marks Medeiros
Luiz Alfredo Trinida Ferreira
Maria Pereira da Silva dos Santos
Pedro Lucas Miranda Espindola
Robson Dirceu Pedroso
Rogério Maciel Braga
Taysa Carvalho de Oliveira
Vitoria Moura Recalde
Wesley Cristian Holosback
Atenciosamente,
Vera Lúcia Gianotti
Coordenadora das Casa da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia,
atendendo às disposições contidas na Resolução CONAMA n. 09/87 e na Resolução SEMAMS n. 04/89, e a pedido do Prefeito de Nova Andradina, convoca os interessados a participarem da Audiência Pública, onde será apresentado o Relatório de Impacto Ambiental,
referente ao empreendimento TERRA VERDE BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
localizada na Fazenda Viscaya, município de Nova Andradina/MS, que encontra-se em
processo de licenciamento ambiental.
Data: 02 de setembro 2010 (quinta-feira)
Hora: 19 horas
Local: Plenário Sidney Sanches – Câmara Municipal de Nova Andradina
Endereço: – Rua São José n. 664 - Centro
Cidade: Nova Andradina-MS
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO
SUL - MODALIDADE TEMPO DE SERVIÇO/ANTIGUIDADE O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 15, §8, inciso II da
Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, o Decreto n. 9.778 de 25 de janeiro
de 2000, o Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e o Decreto n. 10.769, de 9 de
maio de 2002, torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo interno para
selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o Curso de Formação de
Sargentos - CFS, na modalidade Tempo de Serviço/Antiguidade, na forma deste
Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Da Finalidade
1.1.1 - O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar
policiais militares no cargo 3º Sargento/PM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja seleção será efetuada entre Cabos
QPPM integrantes da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições
estabelecidas neste Edital.
1.2 - Da Duração do CFS
1.2.1 - O Curso de Formação de Sargentos terá a duração de 6 (seis) meses,
em regime escolar diuturno, integrando atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.3 - Das Vagas
1.3.1 - São oferecidas 150 (cento e cinquenta) vagas.
1.3.2 - O Processo de Seleção interna para o preenchimento das vagas será
processado através de três fases:
1ª fase - Antiguidade, na graduação de Cabo PM.
2ª fase - Exame de Saúde.
3ª fase - Exame de Aptidão Física (TAF).
1.4 - Dos Candidatos
1.4.1 - Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares integrantes do cargo de Cabo/PMMS do Quadro QPPM Combatente, que atenderem os requisitos
exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão preenchidas observando-se o quantitativo, em ordem de classificação por antiguidade na graduação.
1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos
1.5.1 - O CFS será realizado no seguinte endereço:
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
Rua Marina Luiza Spengler, 240
Bairro Ana Maria do Couto
Campo Grande/MS
1.6 - Da Realização
1.6.1 - O Processo Seletivo Interno será realizado pelo Comando-Geral da
PMMS, regido por este Edital e coordenado pela 3ª Seção do EMG.
II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/PM
2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos e satisfeito as exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro QPPM,
observada a ordem de classificação obtida no curso e será classificado, a critério da ad-
PÁGINA 4
30 DE AGOSTO DE 2010
ministração, em qualquer das unidades da Polícia Militar sediadas no território de Mato
Grosso do Sul.
2.2 - O policial militar promovido a 3º Sargento PM exercerá as seguintes
atribuições:
a)
comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel;
b)
assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e
participar na formação de policiais;
c)
supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
d)
atender ocorrências e apresentá-las à autoridade competente;
e)
redigir documentos;
f)
assumir função de escrivão em processo administrativo;
g)
atuar como auxiliar de seções administrativas;
h)
prestar serviços comunitários.
2.3 - Condições gerais de exercício do cargo:
a)
trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão;
b)
ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos;
c)
horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos);
d)
atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias
ou de morte em sua rotina de trabalho.
III - DOS REQUISITOS
3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CFS são:
a)
ser detentor de cargo de Cabo PM do Quadro QPPM Combatente com,
no mínimo, doze anos de efetivo exercício na carreira, interstício de quatro anos ou mais
na graduação e comportamento com conceito “bom” ou superior, devidamente atestado
por seu comandante;
b)
ter concluído o ensino médio;
c)
ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo,
na categoria “B”;
d)
estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)
não estar licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
f)
não estar respondendo, simultaneamente, a mais de 3 (três)
Procedimentos Administrativos (Sindicâncias, IP, IPM, IT, Conselho de Disciplina);
g)
não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver
condenação transitada em julgado;
h)
não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
i)
ter aval de seu Comandante, Chefe ou Diretor, através da Ficha de
Informações;
j)
ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo.
IV - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Antes de efetuar a inscrição, para participar do Processo Seletivo o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital,
certificar-se de que seu nome encontra-se na lista de acesso, anexo I e que preenche
todos os requisitos exigidos para realização do curso.
4.2 - As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas por comissão
nomeada pelo Comando-Geral da PMMS, exclusivamente, na presença do candidato,
conforme os seguintes procedimentos:
4.2.1 - Período: 1º a 15 de setembro de 2010.
4.2.2 - Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
Rua Marina Luiza Spengler, 240
Bairro Ana Maria do Couto
Campo Grande-MS
4.3 - A PM-3 divulgará relação nominal dos inscritos e os locais de realização
dos exames, através de Edital próprio.
4.4 - Serão consideradas nulas, para todos os efeitos, as inscrições realizadas
sem o prévio deferimento do comandante de unidade, sem prejuízo das sanções correspondentes.
4.5 - O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal,
civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.6 - Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão
matriculados no CFS os candidatos cujas informações coincidirem com o registrado no
cadastro da PMMS.
4.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas
ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.8 - A constatação, em qualquer época, de irregularidades, fraudes na inscrição, ou o não preenchimento de requisitos e condições previstos neste Edital, implicará
na eliminação do candidato no Processo Seletivo ou do Curso, quando este tenha sido
iniciado.
V - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo será desenvolvido em três fases, sendo:
a)
1ª fase: Seleção, entre os candidatos que figuram na lista de acesso,
de caráter eliminatório;
b)
2ª fase: Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório;
c)
3ª fase: Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
5.2 - Da 1ª Fase - Seleção:
5.2.1 - A Seleção na 1ª fase do Processo Seletivo consiste na análise da documentação apresentada pelos candidatos no momento da inscrição, compatibilizando o
nome do candidato com aqueles constantes na lista de acesso, com rigorosa observância
da antiguidade dos participantes.
5.2.2 - Havendo a comprovação de candidatos cujos nomes não constam na
lista e com maior tempo de serviço do que aqueles constantes na lista de acesso será
efetuada a retificação.
5.2.3 - As inscrições que não atenderem a todos os requisitos exigidos neste
Edital serão indeferidas.
5.2.4 - Em hipótese alguma haverá prorrogação das inscrições.
5.3 - A relação dos candidatos com o tempo de serviço será divulgado em
edital específico, e disponível na internet.
5.4 - Da 2ª Fase - Exame de Saúde
5.4.1 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, destina-se à verificação do estado de saúde do militar a ser convocado para o TAF e para a realização
do curso, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os
exercícios do respectivo teste e consequentemente frequentar o curso.
5.4.1.1 Serão convocados para realizar a 2ª fase do Processo Seletivo
os candidatos selecionados dentre os mais antigos e por ordem decrescente de antiguidade, conforme o número de vagas oferecidas.
5.4.2 O Exame de Saúde será realizado na Policlínica da PMMS em
dia e horário previamente agendado pela comissão organizadora.
5.4.3 Todos os militares convocados serão avaliados pela JISO.
5.4.4 Na avaliação médica dos militares convocados deverão ser
considerados os exercícios do TAF e as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros
discentes, nas disciplinas práticas, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial médico
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
responsável pela avaliação ter conhecimento da matriz curricular das atividades práticas
do CFS.
5.5 - Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física
5.5.1 -Serão convocados para realização da 3ª fase do Processo Seletivo
(TAF) os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde.
5.5.2 O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por
finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido como exigência para o exercício
do cargo de Sargento PM.
5.5.3 Os candidatos que não atingirem o número de pontos necessários para serem considerados aptos no TAF serão eliminados do Processo Seletivo.
5.5.4 Para realização do TAF será obrigatória a aprovação do candidato na JISO e sua apresentação no local do exame com uniforme de educação física
completo, sob pena da não realização do teste e consequente eliminação do Processo
Seletivo.
5.5.5 O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica
habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação
estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme o constante nas Tabelas do Anexo III deste Edital.
5.5.6 O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de
Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”, compreendendo as seguintes provas:
a)
Flexão na Barra Fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;
b)
Flexão de Braço sobre o Solo para ambos os sexos (sexo masculino
acima de 36 anos e feminino, com apoio dos joelhos);
c)
Abdominal, para ambos os sexos;
d)
Corrida de 3.200 m e 2.800 m, para o sexo masculino;
e)
Corrida de 2.400 m e 2.000 m, para o sexo feminino.
5.5.7 A execução dos exercícios do Exame de Aptidão Física será de
acordo com os procedimentos especificados no Anexo II.
5.5.7.1 O policial militar masculino que contar com 36 ou mais anos
de idade, terá direito de opção entre os testes de Flexão na Barra Fixa e de Flexão de
Braço sobre o Solo.
5.5.7.2 Será considerado “apto” nesta fase o candidato que atingir
151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver
zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação
constantes no Anexo III deste Edital.
5.5.7.3 O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um) pontos será considerado inapto
e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.5.7.3 O traje a ser usado para os exercícios acima especificados
deverá ser o de educação física militar.
5.5.7.4 Será considerado inapto o candidato que receber qualquer
tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.
5.5.7.5 Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física
fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.
5.5.7.6 Serão consignados em ata e publicados em BCG os resultados
do Exame de Aptidão Física, com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.
VI - DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
6.1 - O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou
testes, que dentre os aplicadores de seu grupo, existir qualquer parente consanguíneo
até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de
anulação de sua prova.
6.2 - Todos os documentos a serem analisados pela Comissão, relacionados
a este Processo Seletivo, deverão ser encaminhados por escrito, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.
6.3 - Será eliminado do Processo Seletivo, dentre outras situações previstas
neste Edital, o candidato que:
a)
usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material
que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste;
b)
faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste,
bem como para qualquer chamada previamente prevista;
c)
deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização;
d)
tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do Processo Seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova ou
teste;
e)
usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f)
não portar documento original de identidade para qualquer prova, teste ou exame.
6.4 - Para a realização de qualquer prova ou teste, o candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com a constante no seu documento
de identidade, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
6.5 - Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.
6.6 - Recomenda-se aos candidatos que se apresentem para realização das
provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fim de acompanhamento das orientações específicas, as quais não serão mais repassadas após o seu início.
6.7 - Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua
aplicação fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.
6.7.1 -O disposto neste item aplica-se a todas as fases do Processo Seletivo
e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada pela administração
do Processo Seletivo, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar
alguma prova, teste ou exame.
6.8 - Para o TAF não será permitido o uso de qualquer substância química
capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de
avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TAF o candidato que se negar a fornecer o material para exame,
bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.
6.9 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no
Diário oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizadas via internet no site www.pm.ms.gv.br, referentes a instruções, orientações,
convocações e resultados relacionados ao Processo Seletivo.
VII - DOS RECURSOS
7.1 - Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir.
7.2 - O recurso deverá ser digitado, conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentada
conforme modelo e orientações constantes no Anexo IV.
7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à PM-3 e obrigatoriamente protocolados, exceto quando se referir a documentos emitidos pelas OPM, os quais deverão ser
dirigidos aos respectivos comandantes.
7.4 - A administração não se responsabiliza por recursos encaminhados via
fax que chegarem incompletos ou ilegíveis.
7.5 - Para cada ato questionado deverá ser apresentado um recurso especí-
PÁGINA 5
30 DE AGOSTO DE 2010
fico. Recursos interpostos contra mais de um assunto, em um mesmo requerimento, não
serão conhecidos.
7.6 - Recursos interpostos contra o ato de inscrição e matrícula deverão ser
dirigidos ao presidente da comissão, a quem caberá a decisão, devendo ser protocolados
na própria unidade.
7.7 - A contagem dos prazos estabelecidos para os recursos inicia-se no
primeiro dia útil posterior ao ato específico.
7.8 - A análise e decisão dos recursos é de competência do presidente da
comissão avaliadora e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte
de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer,
coletivamente, através do BCG.
7.9 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, ou os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato.
VAGAS
VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS
8.1 - Estará apto a concorrer às vagas oferecidas para realização do CFS o
candidato que:
a)
for considerado apto no Exame de Saúde realizada pela JISO;
b)
for considerado “apto” no TAF;
c)
atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS.
8.2 - A classificação final será apurada por ordem decrescente de antiguidade e as vagas serão preenchidas pelos candidatos mais antigos.
8.3 - Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo na graduação e, persistindo o empate, o mais antigo
na carreira.
IX - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS:
9.1 - Da Matrícula:
9.1.1 Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sua
inscrição aceita e for classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital e no Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, e continuar preenchendo os
mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de cumpridas as seguintes situações:
a)
ter sido considerado apto no Exame de Saúde e no TAF;
b)
estar classificado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital,
dentro do limite das vagas previstas;
c)
apresentar, quando convocado para a matrícula, os seguintes documentos, perante a comissão responsável:
1.
original e cópia de comprovante de residência;
2.
original e cópia do comprovante de conclusão do ensino médio;
3.
original e cópia da CNH, mesmo que provisória, para conduzir veículos
automotores, no mínimo, na categoria “B”;
4.
três fotografias 3x4, recentes, de frente, com a cabeça descoberta;
5.
certidão que comprove não estar submetido a Conselho de Disciplina;
6.
certidão atestando estar classificado, no mínimo, no comportamento
“Bom”;
7.
certidão comprovando não estar licenciado para tratar de interesse
particular (LTIP);
8.
certidão atestando não estar sendo processado pela Justiça por crime
hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado;
9.
certidão negativa de que não é réu em ação penal comum pela prática
de crime doloso;
10.
ofício-padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato.
9.1.2 -O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação
de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito
à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente.
9.1.3 A Comissão de Matrícula deverá conferir se os candidatos inscritos e classificados satisfazem as condições exigidas para a matrícula, devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente à PM-3, para efeito de convocação do
próximo excedente, se houver.
9.1.4 Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no
conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa
residual não poderão, se incluídos na lista de acesso e, inicialmente, classificados dentro
do limite de vagas, realizarem o TAF e serem matriculados no curso.
9.1.5 Para a matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações
ou certidões firmadas pela secretaria da escola, dos candidatos que concluíram o ensino
médio e ainda não detêm o diploma de conclusão de curso expedido pela Instituição de
Ensino.
9.1.6 Serão nulas as matrículas feitas com irregularidades ou máfé.
9.1.7 Os candidatos selecionados, nos termos deste Edital e no
Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, constituirão uma única turma para o Curso de
Formação de Sargentos PM.
9.2 - Da Classificação Final do Curso de Formação de Sargentos PM
9.2.1 A classificação final dos candidatos aprovados no Curso de
Formação de Sargentos PM/2010 será divulgada ao final do curso mediante ato do comandante do CFAP, observada a legislação específica e vigente.
9.2.2 Será considerado aprovado no CFS/PM o candidato que:
a)
obtiver Média Final no CFS igual ou superior a 50% (cinquenta por
cento) na PPP;
b)
tiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada
uma das matérias do Curso;
c)
obtiver conceito de aptidão para o serviço policial militar igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
9.2.3 A classificação final, observada a ordem decrescente da Média
Final obtida por todos os discentes que realizaram, com aprovação, o CFS/2010, determinará a classificação para efeito de antiguidade na graduação de 3º Sargento/PM.
9.2.4 Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir:
a)
maior tempo na graduação;
b)
maior idade.
9.2.5 Os candidatos aprovados no CFS/2010 serão promovidos e
classificados nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PM.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar
candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os que atenderem os requisitos e que estejam classificados dentro do
limite de vagas previstas para a modalidade de tempo de serviço.
10.2 - O simples cumprimento a todos os requisitos não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas
oferecidas, cumprirem as exigências contidas neste Edital e haja interesse e oportunidade da Instituição em sua realização.
10.3 - O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 30
(trinta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.
10.4 - A análise de recursos e a aplicação do TAF estarão a cargo de comissões compostas por Oficiais e Praças da Corporação, designadas pelo Comandante-Geral
da PMMS, em ato específico.
10.4.1 Poderão ser escalados, a critério da PM-3, praças da
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Corporação para auxiliar a comissão de aplicação do TAF.
10.5 - Qualquer membro designado para compor a comissão de TAF deverá
alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa
com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
10.6 - De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para
compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o
Processo Seletivo em pauta.
10.7 - Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das provas e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente anterior. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo
menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que se encontra regularmente
inscrito no Processo Seletivo.
10.8 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos
que o retifiquem, os quais deverão ser publicados, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais
retificações.
10.9 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo somente será
fornecida oficialmente pela PM-3, que não se responsabilizará por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa.
10.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas
e procedimentos do Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos, os quais não
terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
10.11 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem,
as datas e os locais de realização das provas e testes poderão ser alterados, através da
divulgação antecipada..
10.12 A PM-3, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer
erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais
aplicáveis ao Processo Seletivo, apurados no decorrer de sua realização.
10.13 Ao final do Processo Seletivo, havendo vagas ociosas, poderão, a critério da administração, ser convocados candidatos excedentes na ordem
decrescente de antiguidade para realizar as demais fases, Exame Médico e TAF, no limite
das vagas disponibilizadas e de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.14 O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado na página da Internet, www.pm.ms.gov.br, devendo o resultado final ser publicado também em BCG.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da
PMMS, através da PM-3.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2010.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS
Coronel PM Comandante-Geral da PMMS
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço
LISTA DE ACESSO
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM
ALM
MAT
GRAD
NOME
DTCB
DT INCL
N O T A
SD
CLAS SD
NOTA CB
0001
2023768
CB PM
MAURINHO ASSIS BEZERRA
10/12/2001
01/02/83
6,76
026
8,60646
0002
2039893
CB PM
JOAO LUCIO ECHEVERRIA
10/12/2001
15/03/88
0003
2029090
CB PM
NILTON ORTIGOSA VIEIRA
5/9/2002
30/07/79
6,50
JURUNA
0004
2021480
CB PM
JOSE RODRIGUES ALVES NETO
5/9/2002
01/02/80
5,15
JURUNA
0005
2026236
CB PM
JOAO
NETO
5/9/2002
01/02/80
5,00
JURUNA
0006
2023512
CB PM
JOSE RODRIGUES FILHO
5/9/2002
01/03/80
0007
2025906
CB PM
JEREMIAS MARTINS
5/9/2002
05/04/82
7,24
076
JURUNA
0008
2028255
CB PM
MARCILIO LEITE PEREIRA
5/9/2002
05/04/82
7,07
087
JURUNA
0009
2021897
CB PM
GILMAR JORGE ALVES
5/9/2002
05/04/82
6,93
099
JURUNA
0010
2006600
CB PM
JOSE LOURENCO CAMILO
5/9/2002
05/04/82
6,58
117
JURUNA
0011
2023741
CB PM
JORGE LUIZ BENEVIDES
5/9/2002
15/04/82
*6,04
150
JURUNA
0012
2067609
CB PM
EVALDO MONTEIRO
1/8/2003
10/08/98
8,37
028
9,42641
0013
2068273
CB PM
SUZETE COELHO MARTINS
1/8/2003
10/08/98
8,85
025
9,20332
0014
2071762
CB PM
ODAIR PASQUIM DE ARAUJO
1/8/2003
01/08/98
8,71
006
9,17119
0015
2067056
CB PM
LUIS CACERES GONZALES
1/8/2003
01/08/98
8,83
008
9,09644
0016
2071290
CB PM
REINALDO FRANCISCO COSTA
1/8/2003
01/08/98
8,72
005
9,08238
0017
2066106
CB PM
ELDO MACIEL PEREIRA
1/8/2003
01/08/98
8,50
007
9,06305
0018
2072750
CB PM
EDU WESLEY INACIO DE ALMEIDA
1/8/2003
10/08/98
8,75
005
9,03818
0019
2066289
CB PM
ELIAS VIEIRA TOLOTTI
1/8/2003
01/08/98
8,27
022
8,96602
0020
2062739
CB PM
JONIVAN RAMOS DE FREITAS
1/8/2003
01/10/97
011
8,95747
0021
2066300
CB PM
GILBERTO FELIX DA SILVA
1/8/2003
01/08/98
8,69
010
8,90648
0022
2067528
CB PM
CLEIBE JOSE DA SILVA
1/8/2003
10/08/98
8,56
006
8,86715
0023
2065924
CB PM
PEDRO REYNALDO REIS AYALA
1/8/2003
01/08/98
*7,99
061
8,8603
0024
2008009
CB PM
SEBASTIAO MENDES NUNES
1/8/2003
01/10/83
7.31
072
não fez
0025
2070286
CB PM
CLAUDINEY DE SOUZA ALVES
1/8/2003
10/08/98
8,49
076
8,81356
LOURENCO
DOS
SANTOS
8,21081
JURUNA
PÁGINA 6
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
ALM
MAT
GRAD
NOME
DTCB
DT INCL
N O T A
SD
CLAS SD
NOTA CB
ALM
MAT
GRAD
NOME
DTCB
DT INCL
N O T A
SD
CLAS SD
NOTA CB
0026
2064774
CB PM
ANDREA RODRIGUES DE BRITO
1/8/2003
10/08/98
9,05
006
8,80432
0075
2017059
CB PM
ISMAEL PEREIRA AURORA - ag
20/12/2005
01/10/83
*6,51
131
APTO
0027
2062143
CB PM
JARMESON ROMERO ARGUELHO
1/8/2003
15/10/97
*8,26
020
8,79198
0076
2007720
CB PM
JORGE MIGUEL ANUNCIATO
20/12/2005
01/10/83
*6,45
132
APTO
0028
2065908
CB PM
ELSON VLADINO ERLICH
1/8/2003
01/08/98
8,46
011
8,78627
0077
2006022
CB PM
ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA
20/12/2005
01/10/83
*6,44
134
APTO
0029
2069385
0078
2007797
CB PM
LUCIO ROLON
20/12/2005
01/10/83
*6,33
136
APTO
0030
2061325
0079
2007533
CB PM
DONIZETTI
ALBUQUERQUE
20/12/2005
01/10/83
**6,60
147
APTO
0031
2072017
0080
2028417
CB PM
TARCISO APARECIDO FERNANDES
- ag
20/12/2005
01/10/83
**5,85
0032
2065177
0081
2029197
CB PM
DANIEL CACIANO PONTES - ag
20/12/2005
01/10/83
**5,35
164
APTO
0033
2063468
0082
2016893
CB PM
APARECIDO JOSE DE MENDONCA
20/12/2005
01/10/83
**5,31
165
APTO
0034
2065100
0083
2013070
CB PM
VANDERLEY GREGOLETO
20/12/2005
01/03/84
7,60
040
APTO
0035
2066084
CB PM
CICERO JOSE DE LIMA
0036
2070758
CB PM
MALK
ANDERSON
PEREIRA
0037
2066483
CB PM
0038
2066904
0039
CB PM
CB PM
CB PM
HALISSON SERVIM PERDOMO
1/8/2003
JAIR MOURA DA SILVA
1/8/2003
RONUILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
CB PM
CLAUDIO JODIVAN CAVALCANTE
CB PM
EMERSON
COSTA
CB PM
CARLOS
COELHO
1/8/2003
1/8/2003
DA
VALDIR RAMOS PINTO
1/8/2003
1/8/2003
01/08/98
01/10/97
10/08/98
01/08/98
15/10/97
01/08/98
8,82
8,31
*8,33
8,27
8,23
8,07
003
029
313
015
020
028
8,69365
8,67557
8,64328
8,59599
8,58666
8,57255
TENORIO
DE
1/8/2003
01/08/98
*8,07
018
8,56043
0084
2006545
CB PM
JOAO APARECIDO DANTAS
20/12/2005
01/03/84
7,47
049
APTO
1/8/2003
10/08/98
7,84
234
8,54557
0085
2006162
CB PM
CLAUDIONOR DIAS
20/12/2005
01/03/84
7,47
050
APTO
KLEBER MIRANDA
1/8/2003
01/08/98
*8,02
030
8,51362
0086
2006111
CB PM
CARLOS JEAN CAMPOS LEMOS
20/12/2005
01/03/84
7,46
052
APTO
CB PM
ALCIDES BARBOSA JUNIOR
1/8/2003
01/08/98
*8,40
040
8,51329
0087
2006170
CB PM
CLAUDIONOR ALVES SIQUEIRA
20/12/2005
01/03/84
7,21
072
APTO
2066335
CB PM
ANDRE DE OLIVEIRA CASTRO
1/8/2003
01/08/98
8,57
016
8,50454
0088
2006774
CB PM
MAGNO BENEDITO DE ALMEIDA
20/12/2005
01/03/84
7,01
0040
2064561
CB PM
MARCELO CUBAS ARTEMAN
1/8/2003
10/10/97
7,69
017
8,49915
0089
2014491
CB PM
MATEUS NAPOLEAO ANDRE
20/12/2005
01/03/84
6,76
097
0041
2063263
CB PM
ANGELO ANTONIO CABRAL ALE
1/8/2003
15/10/97
8,31
012
8,4806
0090
2014882
CB PM
EGIDIO CARLOS MARTINS
20/12/2005
01/03/84
6,39
110
0042
2063298
CB PM
ARNALDO BATISTA DOS SANTOS
1/8/2003
15/10/97
8,34
010
8,44509
0091
2019744
CB PM
CLAUDEMIR LOPES
20/12/2005
01/03/84
*7,23
120
APTO
0043
2068605
CB PM
EURIPEDES
JUNIOR
0092
2022150
CB PM
DERALDO MEIRA SANTANA
20/12/2005
01/03/84
*7,13
123
APTO
0044
2066467
0093
2020041
CB PM
JURANDIR GONCALVES DA SILVA
20/12/2005
01/03/84
*6,55
136
APTO
0045
2065428
0094
2014289
CB PM
DEJAMIR FAVA
20/12/2005
01/03/84
*6,46
141
0046
2071118
0095
2031728
CB PM
NOEL ANTONIO SOARES
20/12/2005
01/03/84
*6,32
145
0047
2063778
0096
2017300
CB PM
MAURO CESAR PEREZ
20/12/2005
01/03/84
*6,28
146
APTO
0048
2061546
0097
2016494
CB PM
RUDNEY DE LIMA LEMES
20/12/2005
01/03/84
*6,21
150
APTO
0049
2061635
CB PM
OSMAIR CARLOS DE MOURA
1/8/2003
01/10/97
7,29
0050
2027933
CB PM
NELSON RICARDO BARBOSA
18/8/2003
30/07/79
6,00
0051
2069113
CB PM
RICARDO MARQUES BENITES
1/9/2003
01/08/98
0052
2067170
CB PM
VALDEMAR FERNANDES DO AMARAL
24/09/03
01/08/98
8,51
0053
2042622
CB PM
ADRIANO DE ARAUJO MELO - ag
12/12/2003
01/07/90
0054
2045966
CB PM
MAURI DE OLIVEIRA
12/12/2003
0055
2065533
CB PM
EIDSON RODRIGUES DO AMARAL
0056
2068087
CB PM
FLAVIO DE JESUS MUNIZ
0057
2066882
0058
2065606
0059
2067447
0060
2068621
0061
2060949
0062
2006090
0063
2035260
CB PM
SERGIO MARECO
20/12/2005
27/01/83
6,53
031
0064
2035251
CB PM
SEBASTIAO SAUL GOMES
20/12/2005
27/01/83
6,16
039
0065
2035219
CB PM
JOAO CLARINDO DA SILVA
20/12/2005
27/01/83
5,64
047
0066
2014050
CB PM
ALBERTO GOMES CARVALHEIRO
20/12/2005
01/02/83
7,88
0067
2005921
CB PM
ANTONIO DA SILVA
20/12/2005
01/02/83
0068
2014092
CB PM
JOSE ADAO PEREIRA DA SILVA
20/12/2005
0069
2025965
CB PM
JOSE LIMA FILHO
0070
2018721
CB PM
ANTONIO VERISSIMO DE OLIVEIRA
0071
2025698
0072
2012642
0073
2035308
0074
2010313
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
VALDONADO
ANTONIO
DA
SILVA
CRISTIANO VALENTIM
1/8/2003
ADEMIR VENANCIO DE OLIVEIRA
MARCIO FERREIRA DE MELO II
1/8/2003
MANOEL INACIO DA SILVA NETO
WANDERLEY LOPES BICA
FLAVIO ALVES DINIZ
CB PM
JOAO GREGORIO
GONZALES
OLIVEIRA
NEUTON CASTILHO DE OLIVEIRA
CB PM
AZEVEDO
ROSA
BIRAJARA RODRIGUES CALDEIRA
CB PM
HERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
CB PM
JOSE MONTEIRO DE MAGALHAES
FILHO
CB PM
CB PM
CARLOS FARIAS DE ARAUJO
JOSE MARQUES DE ARAUJO
10/08/98
01/08/98
01/08/98
01/08/98
15/10/97
01/10/97
8,28
8,68
7,79
8,63
8,17
7,61
129
011
34
011
024
082
8,37861
8,37119
8,34246
8,28625
8,28097
8,13729
APTO
7,92424
0098
2029260
CB PM
ADRIANO FABIO CARDOSO - ag
20/12/2005
01/03/84
*6,11
157
*7,12244
0099
2017261
CB PM
LUIZ AMIR MENDES
20/12/2005
01/03/84
*6,00
159
APTO
APTO
0100
2014378
CB PM
SEBASTIAO CARLOS DA SILVA
20/12/2005
01/03/84
*5,99
160
APTO
8
BRAVURA
0101
2012413
CB PM
EXPEDITO LUIZ BISPO
20/12/2005
01/03/84
**7,20
163
APTO
6,23
169
BRAVURA
0102
2031590
CB PM
LAERCIO SILVIO GONCALVES
20/12/2005
01/03/84
**6,62
164
APTO
01/09/92
*7,15
256
BRAVURA
0103
2014360
CB PM
DOMINGOS ANTONIO PONTES
20/12/2005
01/03/84
**6,15
196
12/12/2003
01/08/98
*8,03
21
BRAVURA
0104
2006448
CB PM
JAIR SEBASTIAO DE SANTANA - ag
20/12/2005
01/03/84
**6,06
177
15/12/2003
10/08/98
7,59
270
BRAVURA
0105
2029251
CB PM
ACIRLEY MARIANO
20/12/2005
01/03/84
**5,91
180
0106
2019981
CB PM
FELIX BALBINO MACIEL PINTO
20/12/2005
01/03/84
**5,88
181
0107
2018730
CB PM
GERALDO CARDOSO PRIMO - ag
20/12/2005
01/03/84
**5,63
187
9,039
0108
2006626
CB PM
JOSE MARQUES DE JESUS
20/12/2005
01/03/84
**5,63
188
APTO
0109
2017121
CB PM
JOAO SIMAO DA SILVA FILHO
20/12/2005
01/03/84
**5,30
193
APTO
0110
2020068
CB PM
VALDEMIR GONCALVES
20/12/2005
01/03/84
**5,20
195
0111
2006871
CB PM
OSEIAS DOS SANTOS
20/12/2005
08/05/84
5,95
083
APTO
0112
2030357
CB PM
LUIZ BISPO DA SILVA
20/12/2005
01/07/84
7,15
026
APTO
APTO
0113
2007541
CB PM
EDIVALDO ANTONIO CASSIMIRO
20/12/2005
01/07/84
*6,53
052
APTO
APTO
0114
2005913
CB PM
ADAO DA SILVA LACERDA
20/12/2005
01/07/84
*6,52
053
008
0115
2002132
CB PM
ANITA FERREIRA CAPUTTI
20/12/2005
01/07/84
*6,32
027
APTO
7,49
058
0116
2022168
CB PM
CELSO DE SOUZA JUNIOR
20/12/2005
01/07/84
*6,31
059
APTO
01/02/83
6,50
030
APTO
0117
2007479
CB PM
ALTAMIR VARGAS MACHADO
20/12/2005
01/07/84
*6,24
060
APTO
20/12/2005
01/02/83
*6,39
8,43
0118
2031191
CB PM
ARIZOLI VARONI DE MOURA
20/12/2005
01/07/84
*6,13
066
APTO
20/12/2005
01/02/83
**6,05
8.106
0119
2022095
CB PM
CARLOS DE OLIVEIRA
20/12/2005
01/07/84
*5,60
065
APTO
0120
2030128
CB PM
EVALDO JOSE DA SILVA
20/12/2005
01/07/84
**5,20
069
0121
2010119
CB PM
FLORENCIO IRIARTE MERCADO
20/12/2005
01/07/84
**5,00
072
0122
2014165
CB PM
CANDIDO RAMAO ORUE
20/12/2005
01/08/84
8,31
007
APTO
0123
2025736
CB PM
JOSE BEZERRA
20/12/2005
01/08/84
8,10
003
APTO
4/5/2004
DE
ANDERSON
REIS - ag
CB PM
1/8/2003
15/12/2003
CB PM
DE
1/8/2003
1/8/2003
RAELI SALES BEZERRA
CB PM
1/8/2003
APTO
21/04/04
21/04/04
2/12/2005
20/12/2005
20/12/2005
20/12/2005
20/12/2005
20/12/2005
01/08/98
01/08/98
10/08/98
10/08/98
01/10/97
01/01/83
01/02/83
02/02/83
01/10/83
01/10/83
*7,85
*8,00
8,26
7,44
7,88
7,37
**5,22
**6,07
7,43
*7,37
092
45
033
30
293
064
BRAVURA
BRAVURA
BRAVURA
BRAVURA
BRAVURA
065
164
168
039
APTO
APTO
062
117
APTO
APTO
APTO
PÁGINA 7
30 DE AGOSTO DE 2010
ALM
MAT
GRAD
NOME
DTCB
DT INCL
N O T A
SD
CLAS SD
NOTA CB
0124
2029413
CB PM
JOACIR SIMAO RODRIGUES
20/12/2005
01/08/84
7,84
014
APTO
0125
2026120
CB PM
GELTO BENITES RODRIGUES
20/12/2005
01/08/84
7,80
006
APTO
0126
2021889
CB PM
GILMAR DE SOUZA LIMA
20/12/2005
01/08/84
7,70
008
APTO
0127
2014548
CB PM
ROBERTO ALEXANDRE DE SOUZA
20/12/2005
01/08/84
7,64
0128
2014076
CB PM
ANGELO
FIGUEREDO
20/12/2005
01/08/84
7,53
023
APTO
0129
2025841
CB PM
SERGIO ROBERTO VICENTE
20/12/2005
01/08/84
7,50
010
APTO
0130
2025760
CB PM
CICERO PEREIRA
20/12/2005
01/08/84
7,50
012
8,75
0131
2026201
CB PM
REGINALDO DOS SANTOS FILHO
20/12/2005
01/08/84
7,50
013
8,42
0132
2035510
CB PM
LUIZ RUFINO
20/12/2005
01/08/84
7,48
009
APTO
0133
2014343
CB PM
ARIVALDO BATISTA DA CUNHA
20/12/2005
01/08/84
7,43
025
APTO
0134
2014408
CB PM
EDUARDO PINHO BULHOES
20/12/2005
01/08/84
7,43
026
APTO
0135
2026171
CB PM
LUIZ JULIO DA COSTA
20/12/2005
01/08/84
7,40
014
APTO
0136
2002469
CB PM
MANOEL APOLINARIO DE A FILHO
20/12/2005
01/08/84
7,38
027
8.537
0137
2014386
CB PM
DORIVAL ALVES
20/12/2005
01/08/84
7,37
017
APTO
0138
2014572
CB PM
WALCRER DA SILVEIRA BALTAR
20/12/2005
01/08/84
7,32
0139
2026015
CB PM
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
20/12/2005
01/08/84
7,30
016
7,95
0140
2026023
CB PM
ATAILDO RODRIGUES DA SILVA
20/12/2005
01/08/84
7,30
017
8,47
0141
2021811
CB PM
BENEDITO MACHADO DE CARVALHO
20/12/2005
01/08/84
7,30
019
0142
2025825
CB PM
DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
20/12/2005
01/08/84
7,30
020
0143
2026139
CB PM
JOSE EDSON DE SOUZA
20/12/2005
01/08/84
7,30
021
0144
2025850
CB PM
MANOEL RAMOS DE MORAES
20/12/2005
01/08/84
7,30
022
8,43
0145
2035448
CB PM
CICERO MARTINS RODRIGUES
20/12/2005
01/08/84
7,27
015
APTO
0146
2035588
CB PM
JOSE LUNARDO DA SILVA
20/12/2005
01/08/84
7,19
016
0147
2014211
CB PM
NABOR NARDELI PINHEIRO VIANA
20/12/2005
01/08/84
7,13
031
APTO
0148
2012189
CB PM
ANTONIO DONIZETTI SILVA
20/12/2005
01/08/84
7,05
015
APTO
0149
2035499
CB PM
ERCILIO JOSE DA SILVA
20/12/2005
01/08/84
6,99
020
0150
2014505
CB PM
MARCELINO GUTTIERRE NETO
20/12/2005
01/08/84
6,91
034
MANOEL
TORRES
APTO
APTO
APTO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os
polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um
afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços,
deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e
apoiados sobre o solo.
2.
Execução: O policial militar deverá abaixar o tronco e as pernas ao
mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente,
os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem
totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada militar deverá
executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do militar e não há limite
de tempo.
2.1 - O exercício não terá tempo de realização, sendo que os exercícios realizados de forma incorreta não serão considerados;
2.2 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.
B - ABDOMINAL, para ambos os sexos:
1.
Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas),
membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
2.
Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício,
os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e
os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com
o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar à posição
inicial;
3.
Regras de execução:
3.1.
O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto;
3.2.
Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar
à posição inicial;
3.3.
Os exercícios incompletos não serão computados;
3.4.
Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
feminino:
C - CORRIDA de 3.200m, para o sexo masculino e de 2.600m, para o sexo
1.
Regras de execução:
1.1.
Será realizada em uma pista adequada para o teste;
1.2.
No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de
tal forma a percorrerem a mesma distancia;
1.3.
O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de
equipamento sonoro semelhante;
1.4.
O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme
mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;
1.5.
O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.
ANEXO III AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço
APTO
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço
DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - 3ª FASE
A1 - FLEXÃO NA BARRA FIXA, somente para o sexo masculino:
1.
Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa:
1.1.
Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente
à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em
suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício; sendo opcional a flexão de joelhos;
1.2.
Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo
o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;
1.3.
Regras de execução:
1.3.1. Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;
1.3.2. Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer
parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;
1.3.3. Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
1.3.4. As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;
1.3.5. Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição
inicial para então soltar-se da barra;
1.3.6. Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;
1.3.7. Não há limite de tempo para a execução do exercício;
1.3.8. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar
à posição inicial;
1.3.9. Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a
realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha
a facilitar a empunhadura na barra;
1.3.10. Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor
firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;
1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
A2 - FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO, para ambos os sexos:
Obs.: Os candidatos do sexo masculino acima de 36 anos e as candidatas do
sexo feminino poderão realizar os exercícios com apoio dos joelhos sobre o solo.
1.
Posição inicial: Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o policial militar deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TABELA DE PONTUAÇÃO
TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA FIXA
18 a 25
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
26 a 30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
31 a 35
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
36 a 39
1
2
3
4
5
6
7
8
9
40 a 45
1
2
3
4
5
6
7
8
46 a 50
1
2
3
4
5
6
7
PONTOS
01
05
10
15
20
25
30
35
40
50
60
75
TABELA 2 - FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO
18 a 25
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
26 a 30
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
31 a 35
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
36 a 39
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
40 a 45
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
46 a 50
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
PONTOS
01
05
10
15
20
25
30
35
40
45
50
60
75
36 a 39
05
09
14
19
24
29
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
40 a 45
04
07
12
17
22
27
29
30
31
33
35
36
37
38
39
40
46 a 50
03
05
08
12
17
21
24
26
28
30
32
33
34
35
36
37
PONTOS
01
05
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
TABELA 3 - ABDOMINAL
18 a 25
11
15
20
25
30
35
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
26 a 30
09
13
18
23
28
33
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
31 a 35
07
11
16
21
26
31
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
PÁGINA 8
30 DE AGOSTO DE 2010
TABELA 4 - CORRIDA PARA O SEXO MASCULINO
3200m
2800m
PTS
18 a 25
26 a 30
31 a 35
36 a 39
40 a 45
46 a 50
19.31
19.50
a 20.01
20.20
a 20.31
20.50
a 21.31
21.50
a 20.01
20.20
a 20.41
21.00
a 01
19.11
19.30
a 19.41
20.00
a 20.11
20.30
a 21.11
21.30
a 19.41
20.00
a 20.21
20.40
a 05
18.51
19.10
a 19.21
19.40
a 19.51
20.10
a 20.51
21.10
a 19.21
19.40
a 20.01
20.20
a 10
18.31
18.50
a 19.01
19.20
a 19.31
19.50
a 20.31
20.50
a 19.01
19.20
a 19.41
20.00
a 15
18.11
18.30
a 18.41
19.00
a 19.11
19.30
a 20.11
20.30
a 18.41
19.00
a 19.21
19.40
a 20
17.51
18.10
a 18.21
18.40
a 18.51
19.10
a 19.51
20.10
a 18.21
18.40
a 19.01
19.20
a 25
17.31
17.50
a 18.01
18.20
a 18.31
18.50
a 19.31
19.50
a 18.01
18.20
a 18.41
19.00
a 30
17.11
17.30
a 17.41
18.00
a 18.11
18.30
a 19.11
19.30
a 17.41
18.00
a 18.21
18.40
a 35
16.51
17.10
a 17.21
17.40
a 17.51
18.10
a 18.51
19.10
a 17.21
17.40
a 18.01
18.20
a 40
16.31
16.50
a 17.01
17.20
a 17.31
17.50
a 18.31
18.50
a 17.01
17.20
a 17.41
18.00
a 45
16.16
16.30
a 16.46
17.00
a 17.16
17.30
a 18.16
18.30
a 16.46
17.00
a 17.26
17.40
a 50
15.51
16.15
a 16.31
16.45
a 17.01
17.15
a 18.01
18.15
a 16.31
16.45
a 17.11
17.25
a 55
15.31
15.50
a 16.15
16.45
a 16.46
17.00
a 17.46
18.00
a 16.15
16.45
a 16.56
17.10
a 60
15.21
15.30
a 16.01
16.15
a 16.31
16.45
a 17.31
17.45
a 16.01
16.15
a 16.41
16.55
a 65
15.11
15.20
a 15.46
16.00
a 16.16
16.30
a 17.16
17.30
a 15.46
16.00
a 16.26
16.40
a 70
15.01
15.10
a 15.31
15.45
a 16.01
16.15
a 17.01
17.15
a 15.31
15.45
a 16.11
16.25
a 75
14.45
15.00
a 15.16
15.30
a 15.46
16.00
a 16.46
17.00
a 15.16
15.30
a 15.56
16.10
a 80
14.31
14.45
a 15.01
15.15
a 15.31
15.45
a 16.31
16.45
a 15.01
15.15
a 15.41
15.55
a 85
14.15
14.30
a 14.46
15.00
a 15.16
15.30
a 16.16
16.30
a 14.46
15.00
a 15.26
15.40
a 90
14.01
14.15
a 14.31
14.45
a 15.01
15.15
a 16.01
16.15
a 14.31
14.45
a 15.11
15.25
a 95
13.51
14.00
a 14.21
14.30
a 14.51
15.00
a 15.51
16.00
a 14.21
14.30
a 15.01
15.10
a 100
13.41
13.50
a 14.11
14.20
a 14.41
14.50
a 15.41
15.50
a 14.11
14.20
a 14.51
15.00
a 105
13.31
13.40
a 14.01
14.10
a 14.31
14.40
a 15.31
15.40
a 14.01
14.10
a 14.41
14.50
a 110
13.21
13.30
a 13.51
14.00
a 14.21
14.30
a 15.21
15.30
a 13.51
14.00
a 14.31
14.40
a 115
13.11
13.20
a 13.41
13.50
a 14.11
14.20
a 15.11
15.20
a 13.41
13.50
a 14.21
14.30
a 120
13.01
13.10
a 13.31
13.40
a 14.01
14.10
a 15.01
15.10
a 13.31
13.40
a 14.11
14.20
a 125
12.51
13.00
a 13.21
13.30
a 13.51
14.00
a 14.51
15.00
a 13.21
13.30
a 14.01
14.10
a 130
12.41
12.50
a 13.11
13.20
a 13.41
13.50
a 14.41
14.50
a 13.11
13.20
a 13.51
13.00
a 135
12.31
12.40
a 13.01
13.10
a 13.31
13.40
a 14.31
14.40
a 13.01
13.10
a 13.41
13.50
a 140
12.21
12.30
a 12.51
13.00
a 13.21
13.30
a 14.21
14.30
a 12.51
13.00
a 13.31
13.40
a 145
Até 12.20
Até 12.50
Até 13.20
Até 14.20
Até 12.50
Até 13.30
26 a 30
31 a 35
2000m
36 a 39
40 a 45
46 a 50
a 18.31
a
18.50
a 18.11
a
18.30
a 17.51
a
18.10
a 17.31
a
17.50
a 17.11
a
17.30
a 16.51
a
17.10
a 16.31
a
16.50
a 16.11
a
16.30
a 15.51
a
16.10
a 15.31
a
15.50
a 15.16
a
15.30
a 15.01
a
15.15
a 14.46
a
15.00
a 14.31 a 1445
14.16
a
a 14.30
14.01
a
a 14.15
13.46
a
a 14.00
13.31
a
a 13.45
13.16
a
a 13.30
13.01
a
a 13.15
12.51
a
a 13.00
12.41
a
a 12.50
12.31
a
a 12.40
12.21
a
a 12.30
12.11
a
a 12.20
12.01
a
a 12.10
11.51
a
a 12.00
11.41
a
a 11.50
11.31
a
a 11.40
11.21
a
a 11.30
Até 11.20
19.01
19.20
18.41
19.00
18.21
18.40
18.01
18.20
17.41
18.00
17.21
17.40
17.01
17.20
16.41
17.00
16.21
16.40
16.01
16.20
15.46
16.00
15.31
15.45
15.16
15.30
15.01
15.15
14.46
15.00
14.31
14.45
14.16
14.30
14.01
14.15
13.46
14.00
13.31
13.45
13.21
13.30
13.11
13.20
13.01
13.10
12.51
13.00
12.41
12.50
12.31
12.40
12.21
12.30
12.11
12.20
12.01
12.10
11.51
12.00
Até 11.50
a 19.31
19.50
a 19.11
19.31
a 18.51
19.10
a 18.31
18.50
a 18.11
18.30
a 17.51
18.10
a 17.31
17.50
a 17.11
17.30
a 16.51
17.10
a 16.31
16.50
a 16.16
16.30
a 16.01
16.15
a 15.46
16.00
a 15.31
15.45
a 15.16
15.30
a 15.01
15.15
a 14.46
15.00
a 14.31
14.45
a 14.16
14.30
a 14.01
14.15
a 13.51
14.00
a 13.41
13.50
a 13.31
13.40
a 13.21
13.30
a 13.11
13.20
a 13.01
13.10
a 12.51
13.00
a 12.41
12.50
a 12.31
12.40
a 12.21
12.30
Até 12.20
a 18.31
a
18.50
a 18.11
a
18.30
a 17.51
a
18.10
a 17.31
a
17.50
a 17.11
a
17.30
a 16.51
a
17.10
a 16.31
a
16.50
a 16.11
a
16.30
a 15.51
a
16.10
a 15.31
a
15.50
a 15.16
a
15.30
a 15.01
a
15.15
a 14.46
a
15.00
a 14.31 a 1445
14.16
a
a 14.30
14.01
a
a 14.15
13.46
a
a 14.00
13.31
a
a 13.45
13.16
a
a 13.30
13.01
a
a 13.15
12.51
a
a 13.00
12.41
a
a 12.50
12.31
a
a 12.40
12.21
a
a 12.30
12.11
a
a 12.20
12.01
a
a 12.10
11.51
a
a 12.00
11.41
a
a 11.50
11.31
a
a 11.40
11.21
a
a 11.30
Até 11.20
19.41
20.00
19.21
19.40
19.01
19.20
18.41
19.00
18.21
18.40
18.01
18.20
17.41
18.00
17.21
17.40
17.01
17.20
16.41
17.00
16.21
16.40
16.01
16.20
15.41
16.00
15.21
15.40
15.01
15.20
16.41
15.00
16.21
16.40
16.01
16.20
15.41
16.00
15.21
15.40
15.01
15.20
14.41
15.00
14.21
14.40
14.01
14.20
13.41
14.00
13.21
13.40
13.01
13.20
12.41
13.00
12.21
12.40
12.01
12.20
Até 12.00
a 01
05
a 10
15
a 20
25
a 30
35
a 40
45
a 50
55
a 60
65
a 70
75
a 80
85
a 90
95
a 100
105
a 110
115
a 120
125
a 130
135
a 140
145
a 150
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
TABELA 6 - CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS
IDADE
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Padrão Mínimo
2000
1950
1950
1900
1900
1850
1850
1800
1750
1700
1650
1600
1550
1500
1450
TABELA 7 - FLEXÃO DE BRAÇOS PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS
150
TABELA 5 - CORRIDA PARA O SEXO FEMININO
2400m
18 a 25
17.41
18.00
17.21
17.40
17.01
17.20
16.41
17.00
16.21
16.40
16.01
16.20
15.41
16.00
15.21
15.40
15.01
15.20
14.41
15.00
14.26
14.40
14.11
14.25
13.56
14.10
13.41
13.55
13.26
13.40
13.11
13.25
12.56
13.10
12.41
12.55
12.26
12.40
12.11
12.25
12.01
12.10
11.51
12.00
11.41
11.50
11.31
11.40
11.21
11.30
11.11
11.20
11.01
11.10
10.51
11.00
10.40
10.50
10.31
10.40
Até 10.30
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PTS
IDADE
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Padrão Mínimo
15
15
14
14
14
13
13
12
12
11
11
10
10
9
9
TABELA 8 - ABDOMINAL PARA O SEXO MASCULINO ACIMA DE 50 ANOS
IDADE
51
52
53
54
55
56
Padrão Mínimo
24
24
23
22
21
20
PÁGINA 9
30 DE AGOSTO DE 2010
57
58
59
60
61
62
63
64
65
19
18
17
16
15
14
13
12
11
TABELA 9 - CORRIDA DE 12 MINUTOS PARA O SEXO FEMININO
IDADE
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Padrão Mínimo
1450
1450
1450
1450
1400
1400
1400
1350
1350
1350
1300
1300
1300
1250
1250
TABALA 10 - FLEXÃO DE BRAÇOS PARA O SEXO FEMININO
IDADE
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Padrão Mínimo
8
7
7
7
7
6
6
6
5
5
5
5
4
4
4
TABELA 11 - ABDOMINAL PARA O SEXO FEMININO
IDADE
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Padrão Mínimo
15
15
14
13
13
12
12
11
11
10
10
9
9
8
8
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Solicito a Vossa Senhoria revisão do exame abaixo assinalado, pelas razões fundamentadas em anexo:
(
) do TAF.
(
) __________________________.
* As RAZÕES DO RECURSO devem ser fundamentadas de fato e amparas no
direito.
Nestes termos,
pede deferimento.
Campo Grande-MS, _____ de _______________ de 2010.
___________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO
SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE
ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 15, § 7, inciso II da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, os Decreto n.
9.778 de 25 de janeiro de 2000, Decreto n. 10.767, de 9 de maio de 2002 e Decreto n.
10.769, de 9 de maio de 2002, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo interno para selecionar policiais militares da PMMS, interessados em realizar o
Curso de Formação de Sargentos - CFS, na modalidade habilitação por Processo de
Seleção, na forma deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Da Finalidade
1.1.1 -
O Curso de Formação de Sargentos (CFS) tem por finalidade formar policiais militares, cargo Sargento, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do respectivo cargo, cuja
seleção será efetuada entre Soldados e Cabos estáveis integrantes
da carreira Polícia Militar, através do preenchimento das condições
estabelecidas neste Edital.
1.2 - Da Duração do CFS
1.2.1 -
O curso terá a duração de 6 (seis) meses, em regime escolar diuturno, atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
1.3 - Das Vagas
1.3.1 -
São oferecidas 60 (sessenta) vagas.
1.3.2 -
A habilitação por processo de seleção será realizada em três fases:
1ª fase - Prova Escrita.
2ª fase - Exame Médico.
3ª fase - Exame de Aptidão Física (TAF).
1.4 - Dos Candidatos
1.4.1 -
ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Tempo de Serviço
Poderão concorrer às vagas oferecidas os policiais militares integrantes dos cargos de Soldado e Cabo/PMMS, estáveis, que atenderem os requisitos exigidos neste Edital, sendo que as vagas serão
preenchidas observando-se o quantitativo e a ordem de classificação
obtida na Prova Escrita.
1.5 - Do Local do Curso de Formação de Sargentos
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
POLÍCIA
MILITAR
DE
MATO FORMULÁRIO DE RECURSO
GROSSO DO SUL
3ª Seção do Estado-Maior Gera
1.5.1 -
O CFS será realizado no seguinte endereço:
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
Rua Marina Luiza Spengler, 240
Bairro Ana Maria do Couto
Campo Grande/MS
1.6 - Da Realização
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS/PM
1. IDENTIFICAÇÃO
Candidato ao CFS:
Graduação:
Unidade de Exercício:
Telefone Pessoal:
Endereço eletrônico (e-mail):
2. SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA
1.6.1 -
O Processo Seletivo Interno será realizado pelo Comando-Geral da
PMMS, regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Pessoal
(DP) e 3ª Seção do EMG.
II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 3º SARGENTO/PM
2.1 - O candidato aprovado no Curso de Formação de Sargentos, e satisfeitas as
exigências legais, será promovido à graduação de 3º Sargento do quadro
QPPM, observada a ordem de classificação obtida no curso e será lotado, a
critério da administração, em qualquer das unidades da Polícia Militar sediadas no território de Mato Grosso do Sul.
2.2 - O policial militar promovido a 3º Sargento PM exercerá as seguintes atribuições:
a) comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda
de quartel;
b) assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e participar na formação de policiais;
PÁGINA 10
30 DE AGOSTO DE 2010
c) supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
d) atender ocorrências e apresentá-las à autoridade competente;
e) redigir documentos;
f) assumir função de escrivão em processo administrativo;
g) atuar como auxiliar de seções administrativas;
h) prestar serviços comunitários.
2.3 - Condições gerais de exercício do cargo:
a) trabalho em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão;
b) ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículos;
c) horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos);
d) atuação em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias ou
de morte em sua rotina de trabalho.
III - DOS REQUISITOS
3.1 - Os requisitos básicos exigidos para os candidatos ao CFS são:
a) ser detentor de cargo de Cabo PM ou de Soldado PM com, no mínimo, três
anos de tempo de efetivo serviço na carreira, sendo computado o tempo,
para esse fim, até a data da matrícula ao CFS, devidamente atestado por
seu comandante;
b) ter concluído o ensino médio;
c) ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo, na
categoria “B”;
d) estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e) não estar licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
f) não estar respondendo, simultaneamente, a mais de 3 (três) Procedimentos
Administrativos (Sindicâncias, IP, IPM, IT, Conselho de Disciplina);
g) não estar sendo processado pela Justiça por crime hediondo e/ou tiver
condenação transitada em julgado;
h) não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
i) ser aprovado em todas as fases do Processo Seletivo.
IV - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Antes de efetuar a inscrição, para participar do Processo Seletivo o candidato
deverá tomar conhecimento das normas e condições deste Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para realização do curso.
4.2 - As inscrições para o Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, via
Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:
4.2.1 - Período: 1º a 15 de setembro de 2010.
4.2.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.
4.2.2.1 -
Nesse endereço será disponibilizado o Formulário de
Inscrição “on-line” para preenchimento.
4.3 - Local de realização:
a)
a Prova Escrita será realizada em Campo Grande/MS.
4.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônico
www.concurso.ms.gov.br.
4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 - A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar
de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica
ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 - Após às 19 horas do dia 15 de setembro de 2010 (horário de Mato Grosso
do Sul) o acesso às inscrições ao Processo Seletivo estará bloqueado.
4.8 - O preenchimento dos dados pessoais no ato de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder
penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
5.1 - O Processo Seletivo será desenvolvido em três fases, sendo:
a) 1ª fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase: Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório;
c) 3ª fase: Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
5.2 - Da 1ª Fase - Prova Escrita:
5.2.1 - A Prova Escrita da 1ª fase será realizada conforme data, horário e
local a serem divulgados em Edital próprio.
5.2.2 - A Prova Escrita conterá 100 (cem) questões objetivas pontuáveis
na escala de 1 a 100, sendo 70 (setenta) questões para Língua
Portuguesa, História do Brasil, História de Mato Grosso do Sul,
Geografia do Brasil, Geografia de Mato Grosso do Sul e Atualidade
Brasileira e 30 (trinta) questões de Suficiência Polícia Militar.
5.2.3 - Não será admitido nenhum tipo de rasura no cartão-resposta da
Prova Escrita, sendo que as questões rasuradas, bem como as em
branco ou com dupla marcação, serão consideradas nulas para o
candidato.
5.2.4 - As provas serão corrigidas através de leitura ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma
correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas no cartão-resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa não serão reconhecidas pela leitora
ótica, e portanto não serão computadas para o candidato, ainda que
assinalada a resposta correta.
5.2.5 - Havendo anulação de questão da Prova Escrita, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.
5.2.6 - As disciplinas e o conteúdo programático que serão avaliados na
Prova Escrita constam no Anexo I deste Edital.
5.2.7 - O tempo máximo permitido para a realização da Prova Escrita será
de quatro horas, sendo o cartão-resposta recolhido até o término do
horário estabelecido no dia da prova.
5.2.8 - Após o início das provas os candidatos somente poderão deixar a
sala depois de transcorrido o tempo mínimo de 2 horas e levar o
caderno de provas.
5.2.9 - Em caso de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, com acompanhamento de um fiscal do
Processo Seletivo, e a esta retornar, mesmo que sua ausência se
verifique antes do limite de uma hora de prova, podendo continuar
normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local de realização de sua prova.
5.2.10 - O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de
sanitário, bebedouro ou atendimento médico) necessitar ausentarse da sala antes do término da prova, deverá fazê-lo acompanhado
de um fiscal durante todo o período que estiver fora da sala e até seu
retorno.
5.2.11 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das
provas por qualquer razão, inclusive por afastamento do candidato
da sala de prova.
5.2.12 - A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas, ou
seja, a partir das 11h, até o seu final, nenhum candidato poderá
ausentar-se da sala, por qualquer motivo, sem ter entregue, definitivamente, o cartão-resposta da Prova Escrita.
5.2.13 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência
de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de
aplicação das provas.
5.2.14 - Os três últimos candidatos, ao término do horário das provas, deverão permanecer na sala de provas até a entrega do cartão-resposta
pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após a
aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
5.2.15 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o
mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova
Escrita.
5.3 - A relação dos candidatos com os pontos obtidos na Prova Escrita será divulgada em edital específico, por ordem decrescente de pontuação, no Diário
Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada via internet no site www.concurso.ms.gov.br.
5.4 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita:
5.4.1 -
4.9 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento.
O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita será divulgado
por edital da Secretaria de Estado de Administração e do ComandoGeral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do
Estado.
5.4.1.1 -
Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar
da Prova Escrita os candidatos poderão interpor
recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo, em duas vias, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua
publicação.
5.4.1.2 -
O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.
5.4.1.3 -
Poderá ocorrer alteração da assertiva, divulgada no
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, por
análise técnica ou erro de digitação.
4.10 - Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente
todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente
serão aceitos nas provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem
com o registrado no cadastro da PMMS.
4.11 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
4.12 - Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que
não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.13 - A constatação, em qualquer época, de irregularidades, fraudes na inscrição,
ou o não preenchimento de requisitos e condições previstos neste Edital, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo ou do Curso, quando
este tenha sido iniciado.
5.4.2 -
4.14 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário oficial do Estado,
no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br.
V - DO PROCESSO SELETIVO
Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da
Prova Escrita e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de
Administração e o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso
do Sul divulgarão, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos, mediante ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no
endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizarão, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
5.5 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita:
5.5.1 -
A Secretaria de Estado de Administração e o Comando-Geral da
PÁGINA 11
30 DE AGOSTO DE 2010
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul divulgarão, por edital, o
Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita no Diário Oficial do
Estado.
5.5.1.1 -
O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita é o
instrumento para a correção da Prova Escrita.
5.5.1.2 -
Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial
Definitivo.
5.6 - Da 2ª Fase - Exame de Saúde
5.6.1 - O Exame de Saúde destina-se à verificação do estado de saúde do
militar a ser convocado para o TAF e para a realização do curso,
objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para
executar os exercícios do respectivo teste e consequentemente frequentar o curso.
5.6.2 - A inspeção de saúde será realizada na Policlínica da PMMS em dia e
horário previamente agendado pela comissão organizadora.
5.6.3 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, serão convocados para serem avaliados pela JISO.
5.6.4 - Na avaliação médica dos militares convocados deverão ser considerados os exercícios do TAF e as atividades a serem desenvolvidas
pelos futuros discentes, nas disciplinas práticas, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, sob pena de responsabilidade administrativa, devendo o oficial médico responsável
pela avaliação ter conhecimento da matriz curricular das atividades
práticas do CFS.
5.7 - Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física
5.7.1 - Serão convocados para realização da 3ª fase do Processo Seletivo
(TAF) os candidatos aprovados na Prova Escrita, de acordo com a
ordem decrescente de pontuação, e considerados aptos no Exame
de Saúde.
5.7.2 - O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido
como exigência para o exercício do cargo de Sargento PM.
5.7.3 - Os candidatos que não atingirem o número de pontos necessários
para serem considerados aptos no TAF serão eliminados do Processo
Seletivo.
5.7.4 - Para realização do TAF será obrigatória a aprovação do candidato
na JISO e sua apresentação no local do exame com uniforme de
educação física completo, sob pena da não realização do teste e
consequente eliminação do Processo Seletivo.
5.7.5 - O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme o constante
nas Tabelas do Anexo III deste Edital.
5.7.6 - O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física
(TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “apto” e “inapto”,
compreendendo as seguintes provas:
a) Flexão na Barra Fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;
b) Conjugados, somente para os candidatos do sexo feminino;
c) Abdominal, para ambos os sexos;
d) Corrida de 3.200 m, para o sexo masculino;
e) Corrida de 2.600 m, para o sexo feminino.
5.7.7 - A execução dos exercícios do Exame de Aptidão Física será de acordo com os procedimentos especificados no Anexo II.
5.7.7.1 - Será considerado “apto” nesta etapa o candidato que
atingir 151 (cento e cinquenta e um) pontos no conjunto
das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das
3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação
constantes no Anexo III deste Edital.
5.7.7.2 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que
obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinquenta e um)
pontos será considerado inapto e estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
5.7.7.3 - O traje a ser usado para os exercícios acima especificados
deverá ser o de educação física militar.
5.7.7.4 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer
tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.
5.7.7.5 - Não será permitida a realização do Exame de Aptidão
Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital
de convocação.
5.7.7.6 - Serão consignados em ata e publicados em BCG os resultados do Exame de Aptidão Física, com a relação dos
candidatos considerados aptos ou inaptos.
VI - DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS
6.1 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identidade, não sendo
aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.2 - O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, exames ou testes,
que dentre os aplicadores de sua sala ou de seu grupo, existir qualquer parente consanguíneo até 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao
coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova.
6.3 - Todos os documentos a serem analisados pelo PM-3, relacionados a este
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Processo Seletivo, deverão ser encaminhados por escrito, observando-se os
prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.
6.4 - Todo conteúdo previsto no programa de matérias, Anexo I, será exigido devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações que modificaram
as normas relacionadas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
conhecimento e acompanhamento de todas as publicações e atualizações.
6.5 - Será eliminado do Processo Seletivo, dentre outras situações previstas neste
edital, o candidato que:
a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que
possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova ou teste;
b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova ou teste,
bem como para qualquer chamada previamente prevista;
c) deixar o local de realização das provas ou exames sem a devida autorização;
d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais servidores da administração do Processo
Seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a
realização de qualquer prova ou teste;
e) estabelecer comunicação, durante a realização da Prova Escrita, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
g) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas ou as demais
orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;
h) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante
a realização da Prova Escrita;
i)
não portar documento original de identidade para qualquer prova, teste
ou exame;
j) for surpreendido na sala de prova, após iniciada esta, com qualquer dos
aparelhos citados no item 6.8 deste Edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes;
k) ausentar-se da sala de Prova Escrita antes de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, exceto para a situação prevista no
item 5.2.9.
6.6 - Para a realização de qualquer prova ou teste, o candidato deverá colocar
sua assinatura na lista de presença, de acordo com a constante no seu documento de identidade, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
6.7 - Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.
6.8 - Durante a realização da Prova Escrita não se admitirá qualquer tipo de consulta,
sendo vedado o porte na sala de prova, de relógios digitais, aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato
que for surpreendido com qualquer dos aparelhos citados, ainda que desligados
ou acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciada a prova, será eliminado
do Processo Seletivo, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova.
6.8.1 - Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular que
deverá estar desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando
a administração do Processo Seletivo por perdas, extravios ou eventuais danos.
6.9 - Não será admitido para a realização da prova ou teste o candidato que chegar
a sua sala após o horário previsto para início de sua aplicação.
6.9.1 - Recomenda-se aos candidatos que se apresentem para realização
das provas com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência,
para fim de acompanhamento das orientações específicas, as quais
não serão mais repassadas após o seu início.
6.10 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação
fora do local ou horário estabelecidos para sua realização.
6.10.1 - O disposto neste item aplica-se a todas as fases do Processo Seletivo
e a qualquer situação de impedimento do candidato, não provocada
pela administração do Processo Seletivo, ainda que em decorrência
de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar alguma
prova, teste ou exame.
6.11 - É vedado o ingresso de candidato em sala de prova portando arma de fogo,
sendo facultado, para a Prova Escrita, o comparecimento em trajes civis.
6.12 - Para a Prova Escrita o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica
azul ou preta, lápis preto, borracha e o documento de identidade.
6.13 - Para o TAF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz
de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição
a exames laboratoriais. Será eliminado do TAF o candidato que se negar a
fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame
for positivo.
6.14 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas e testes previstos neste Edital poderá fazê-lo, desde que requeira
ao presidente da comissão avaliadora, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência da data do evento, atendimento especial para tal fim, sendo
necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas ou testes.
6.15 - É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, no Diário
Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizadas, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao
Processo Seletivo.
VII - DOS RECURSOS
PÁGINA 12
30 DE AGOSTO DE 2010
7.1 - Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados a partir da divulgação do ato a que se referir.
7.2 - O recurso deverá ser digitado, conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada e apresentada conforme modelo e orientações constantes no Anexo IV.
7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à PM-3 e obrigatoriamente protocolados,
exceto quando se referir a documentos emitidos pelas OPM, os quais deverão
ser dirigidos aos respectivos comandantes.
7.4 - A administração não se responsabiliza por recursos encaminhados via fax que
chegarem incompletos ou ilegíveis.
7.5 - Para os recursos contra a Prova Escrita, para cada questão questionada deverá ser apresentado um recurso específico. Recursos interpostos contra mais
de uma questão, em um mesmo requerimento, não serão conhecidos.
7.6 - Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao
Comandante do CFAP, a quem caberá a decisão, devendo ser protocolados na
própria unidade.
7.7 - A contagem dos prazos estabelecidos para os recursos inicia-se no primeiro
dia útil posterior ao ato específico.
7.8 - A análise e decisão dos recursos é de competência do presidente da comissão avaliadora e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por
parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será
dada a conhecer, coletivamente, através do sítio no Diário Oficial do Estado DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via
Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
7.9 - Serão definitivas as decisões de recursos que resultarem em anulação ou alteração no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, não cabendo recursos
ao Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita.
7.10 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos, ou os interpostos contra o resultado das provas ou teste de outro candidato.
VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1 - Estará apto a concorrer às vagas oferecidas para realização do CFS o candidato que:
a) obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Escrita;
b) for considerado apto no Exame de Saúde realizada pela JISO;
c) for considerado “apto” no TAF;
d) atender a todos os requisitos exigidos para a matrícula no CFS.
8.2 - A classificação final será apurada por ordem decrescente de pontuação e as
vagas serão preenchidas pelos candidatos melhores classificados.
8.3 - Em caso de empate no total de pontos obtidos, terá prioridade na classificação o candidato mais antigo na graduação, maior tempo de serviço na Polícia
Militar e, persistindo o empate, o mais idoso.
8.4 - Serão convocados para a realização do CFS apenas os candidatos aprovados,
observado o quantitativo de vagas oferecidas.
IX - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS:
9.1 - Da Matrícula:
9.1.1 - Somente será matriculado no CFS o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios
estabelecidos neste Edital, e continuar preenchendo os mesmos requisitos exigidos para a inscrição, além de cumpridas as seguintes
situações:
a) ter sido aprovado na Prova Escrita e considerado apto no Exame
de Saúde e no TAF;
b) estar classificado, conforme os critérios estabelecidos neste
Edital, dentro do limite das vagas previstas;
c) apresentar, quando convocado para a matrícula, os seguintes documentos, perante a comissão responsável:
1. original e cópia de comprovante de residência;
2. original e cópia do comprovante de conclusão do ensino médio;
3. original e cópia da CNH, mesmo que provisória, para conduzir
veículos automotores, no mínimo, na categoria “B”;
4. três fotografias 3x4, recentes, de frente, com a cabeça descoberta;
5. certidão que comprove não estar submetido a Conselho de
Disciplina;
6. certidão atestando estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
7. certidão comprovando não estar licenciado para tratar de interesse particular (LTIP);
8. certidão atestando não estar sendo processado pela Justiça
por crime hediondo e/ou tiver condenação transitada em julgado;
9. certidão negativa de que não é réu em ação penal comum
pela prática de crime doloso;
10. atestado de estabilidade do PM, sem computar o tempo passado em escola de formação.
11. ofício-padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
9.1.2 - O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação
de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará
na perda do direito à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente.
9.1.3 - A Comissão de Matrícula deverá conferir se os candidatos aprovados
e classificados satisfazem as condições exigidas para a matrícula,
devendo comunicar os casos de indeferimento imediatamente à PM3, para efeito de convocação do próximo excedente, se houver.
9.1.4 - Os militares dispensados pela JISO, de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial-militar e que mantenham capacidade laborativa residual não poderão, se aprovados no Processo
Seletivo e classificados dentro do limite de vagas, realizarem o TAF
e serem matriculados no curso.
9.1.5 - Para a matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria da escola, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não detêm o diploma de conclusão
de curso expedido pela Instituição de Ensino.
9.1.6 - Serão nulas as matrículas feitas com irregularidades ou má-fé.
9.2 - Da Classificação Final do Curso de Formação de Sargentos PM
9.2.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no Curso de Formação
de Sargentos PM/2010 será divulgada ao final do curso mediante ato
do comandante do CFAP, observada a legislação específica e vigente.
9.2.2 - Será considerado aprovado no CFS/PM o candidato que:
a) obtiver Média Final no CFS igual ou superior a 50% (cinquenta
por cento);
b) tiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em
cada uma das matérias do Curso;
c) obtiver conceito de Aptidão para o serviço policial militar igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento).
9.2.3 - A classificação final, observada a ordem decrescente da Média Final
obtida por todos os discentes que realizaram, com aprovação, o
CFS, determinará a classificação para efeito de antiguidade.
9.2.4 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) maior graduação;
b) maior idade.
9.2.5 - Os candidatos aprovados no CFS serão promovidos e classificados
nas unidades da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral
da PM.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser
matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas
previstas para o curso.
10.2 - A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula no
curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas
oferecidas, cumprirem as exigências contidas neste Edital e haja interesse e
oportunidade da Instituição em sua realização.
10.3 - O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.
10.4 - A elaboração e análise de recursos da Prova Escrita e a aplicação do TAF estarão a cargo de comissões compostas por Oficiais e Praças da Corporação,
designadas pelo Chefe do Estado-Maior, por indicação da PM-3, em ato específico.
10.4.1 - Poderão ser escalados, a critério da PM-3, praças da Corporação
para atuar como fiscais de prova e auxiliares à comissão de aplicação do TAF.
10.4.2 - A comissão de correção da Prova Escrita e da análise de recursos
desta poderá ser composta por oficiais e praças da Corporação que
possuam formação técnica e acadêmica condizente.
10.5 - Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, correção de prova ou análise de recursos deverá alegar suspeição à autoridade
que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha
parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição
deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando
a prova em sua sala ou grupo.
10.6 - De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor
comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou
o Processo Seletivo em pauta.
10.7 - Os candidatos deverão ser liberados do serviço no horário de realização das
provas e não deverão ser escalados após as 18 horas do dia imediatamente
anterior. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova, que
se encontra regularmente inscrito no Processo Seletivo.
10.8 - Possíveis alterações que ocorram no programa de matérias, após a publicação
deste Edital, deverão ser acompanhadas por aqueles diretamente envolvidos
(candidatos e elaboradores de prova), cabendo-lhes inteira responsabilidade
pelas devidas atualizações.
10.9 - Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o
retifiquem, os quais deverão ser publicados através de Edital próprio e lançados na página da PM na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de
eventuais retificações.
10.10 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo somente será fornecida oficialmente pela PM-3, que não se responsabilizará por informações
equivocadas, provenientes de fonte diversa.
PÁGINA 13
30 DE AGOSTO DE 2010
10.11 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos, os quais
não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer
natureza.
10.12 - Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os
locais de realização das provas e testes poderão ser alterados, através da
divulgação por meio de edital pertinente.
10.13 - A PM-3, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais
aplicáveis ao Processo Seletivo, apurados no decorrer de sua realização.
10.14 - Ao final do Processo Seletivo, havendo vagas ociosas, poderão, a critério
da administração, ser convocados candidatos aprovados na 1ª fase e não
submetidos as demais fases, para prosseguimento no Processo Seletivo, de
acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
10.15 - O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Diário
Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e
disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado
também em BCG.
Da Constituição de Mato Grosso do Sul: Dos Servidores Públicos Militares - Da
Segurança Pública - Do Processo Legislativo - Das Atribuições do Governador - Da
Auditoria Militar.
Do Código Penal Militar: Da aplicação da lei penal - Do crime - Da imputabilidade
penal - Do concurso de agentes - Crimes Militares em Tempo de Paz - Das Penas - Dos
Efeitos da Condenação - Da Ação Penal - Da Extinção da Punibilidade - Da Insubordinação
- Da Fuga de Presos - Da Deserção - Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em
Serviço - Do Homicídio - Da Lesão Corporal - Dos Crimes Contra a Honra - Dos Crimes
Contra a Liberdade Individual - Dos Crimes Contra o Patrimônio - Dos Crimes Contra a
Administração Militar.
Do Código de Processo Penal Militar: Da Polícia Judiciária Militar - Do Inquérito
Policial Militar - Da Prisão em Flagrante - Da Prisão Preventiva - Do Processo de Deserção
de Praça, com ou sem Graduação e de Praça Especial.
Do Abuso de Autoridade - Lei n. 4.898 de 9 de dezembro de 1965.
Do estatuto da PMMS - Lei Complementar n. 53 de 30 de agosto de 1990 e suas
alterações.
Do Regulamento Disciplinar da PMMS - Decreto n. 1.260 de 2/10/1981 e suas alterações.
Do Regulamento de Promoção de Praças - Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2001.
Do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as
Resoluções do CONTRAN.
Da Lei dos Crimes Ambientais - Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
10.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMMS, através da
PM-3.
Da Lei de drogas - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2010.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
de Mato Grosso do Sul
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS
Coronel PM Comandante-Geral da PMMS
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação
PROGRAMA DE MATÉRIAS DA PROVA ESCRITA - 1ª Fase
1 CONHECIMENTOS GERAIS
1.1 Língua Portuguesa:
Compreensão e Interpretação de texto. - Tipologia textual. - Significação das palavras. -Ortografia oficial. - Acentuação gráfica. - Emprego do sinal indicativo de crase. - Classificação, flexão e emprego das palavras. - Sintaxe da oração e do período.
- Pontuação. - Concordância nominal e verbal. - Regência nominal e verbal. - Redação
de correspondências oficiais.
Da Lei Estadual n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009.
Do Policiamento Ostensivo: Característica, princípios, tipos, processos, modalidades, circunstâncias, lugar, forma, duração, área, subárea, setor, subsetor e posto policial.
Da Segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública; policia ostensiva e policiamento ostensivo; ordem pública, tranqüilidade pública, tática policial militar,
técnica policial militar.
Do Manual do Operador de Segurança Pública da SEJUSP. 1. ed. 2009: Capítulos I,
II, IV,V, VIII, X e XIII.
Dos Direitos Humanos: Conceito, características, fontes, vertentes, gerações (dimensões) e atualidade. Da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dos
pactos e convenções. Das diretrizes de direitos humanos da PMMS.
Da Atuação Policial: Os principais aspectos da doutrina policial militar, das normas
constitucionais e da legislação internacional relacionadas à atuação policial no contexto
do Estado Democrático de Direito. O uso da força policial. Os Aspectos jurídicos relacionados à abordagem policial. Aspectos jurídicos que balizam a ação policial diante dos crimes de constrangimento ilegal, corrupção passiva, resistência, desobediência, desacato
e corrupção ativa. A Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis.
Da Polícia e do Policiamento Comunitário.
Do Sistema Nacional de Segurança Pública: A constituição dos órgãos de segurança
no Brasil, condição de emprego, órgãos formais e informais.
ANEXO II AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação
DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1.2 Geografia do Brasil
Características do Relevo, Hidrografia, Clima e Vegetação. A Dinâmica Demográfica
da População Brasileira. Aproveitamento Econômico do Espaço Brasileiro e Fontes de
Energia. O Processo de Industrialização. Contrastes Regionais: Complexos Centro-Sul,
Nordestino e Amazônico. Relações Comerciais e Meios de Transporte. A Questão Urbana
e a Questão Agrária. O Homem e o Meio Ambiente.
A - FLEXÃO NA BARRA FIXA, somente para o sexo masculino:
1.
Flexão e extensão de membros superiores na barra fixa:
1.1.
Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a
barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício;
sendo opcional a flexão de joelhos;
1.2.
Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará
sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;
1.3.
Regras de execução:
1.3 Geografia do Mato Grosso do Sul
Formação Territorial de Mato Grosso do Sul e sua Inserção no Contexto Sócio
Espacial Brasileiro. Aspectos do Relevo, Clima, Hidrografia e Vegetação. Mato Grosso
do Sul e a sua Composição Social. População, Economia, Educação, Cultura, Estrutura
Agrária. A Rede Urbana de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul no Contexto SócioEspacial Brasileiro e no Mundo Atual Globalizado.
1.4 História do Brasil
Brasil Colônia. O Brasil na Expansão Marítima Européia. O Povoamento Litorâneo
e a Agricultura de Exportação. A Pecuária e a Expansão para o Interior. A Escravidão
Negra na Colônia. Os Jesuítas e as Populações Indígenas. A ocupação Holandesa.
Mineração e Vilas do Ouro. Barroco e Sociedade. A Administração Portuguesa na Colônia,
A Inconfidência Mineira. O Período Joanino. O Primeiro Reinado. A Regência: Movimentos
Regionais e Centralização. O Brasil na Segunda Metade do Século XIX: Os Partidos
Políticos e o Poder Moderador. O Crescimento das Cidades. A Expansão das Ferrovias. O
Café e o Desenvolvimento Econômico. A Transição do Trabalho Escravo para o Trabalho
Livre. A Diplomacia Brasileira na Bacia do Prata. Arte e Literatura no Século XIX. A
Crise do Regime Monárquico. O Brasil República: As Oligarquias Políticas os Partidos
Republicanos. A Política do Café e os Interesses Regionais. O Coronelismo e Mandonismo
Local. Os Movimentos Messiânicos. Urbanização e Industrialização. O Tenentismo.
Centros Urbanos e Vida Cultural: O Modernismo. A Revolução de 1930. A Época de
Vargas e o Estado Novo. As Consequências da 2ª Guerra Mundial e a Redemocratização.
Tendências Culturais no Pós-Modernismo.
1.5 História de Mato Grosso do Sul
A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As
investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos
XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto
Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai;
O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate
na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no
início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso;
O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos
dias de hoje.
1.6 Atualidade Brasileira
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, social,
educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
responsabilidade socioambiental, segurança pública e ecologia, e suas vinculações históricas.
2 SUFICIÊNCIA POLICIAL MILITAR
Da Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais - Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos - Dos Militares dos Estados - Da Segurança Pública.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
1.3.1.
Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;
1.3.2.
Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer
parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;
1.3.3.
Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;
1.3.4.
As execuções do exercício realizado de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;
1.3.5.
Na execução do último exercício, o candidato deverá voltar à posição
inicial para então soltar-se da barra;
1.3.6.
Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;
1.3.7.
Não há limite de tempo para a execução do exercício;
1.3.8.
Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
1.3.9.
Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a
realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro
objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;
1.3.10. Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício,
antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra
ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao
exercício;
1.3.11. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;
B - CONJUGADOS (BURPEE), somente para os candidatos do sexo feminino:
1. Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores
estarão estendidos ao longo do corpo;
2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco
até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente a frente dos pés;
lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o
quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição
PÁGINA 14
30 DE AGOSTO DE 2010
de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição
agachada; voltar à posição inicial;
3. Regras de execução:
3.1. O exercício terá a duração de 1 (um) minuto;
3.2. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.3. Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços
e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;
3.4. Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que
as mãos toquem o solo;
3.5. Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores
e inferiores estendidos (posição de apoio facial);
3.6. Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de
apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição
agachada;
3.7. Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;
3.8. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.
C - ABDOMINAL, para ambos os sexos:
1.
Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;
2.
Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os
cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato
com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após retornar
à posição inicial;
3.
Regras de execução:
3.1.
O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto;
3.2.
Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;
3.3.
Os exercícios incompletos não serão computados;
3.4.
Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros
acima, a repetição não será computada;
D - CORRIDA de 3.200m, para o sexo masculino e de 2.600m, para o sexo feminino:
1.
Regras de execução:
1.1.
Será realizada em uma pista adequada para o teste;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
22
23
24
25
26
27
28
29
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
20
21
22
23
24
25
26
27
28
35
40
45
50
55
60
65
70
75
TABELA 3 - ABDOMINAL (masculino/feminino)
Idade de 18 a 29 anos
n. Exercícios
Pontos
0 a 10
0
11
1
15
5
18 a 22
10
23 a 27
15
28 a 32
20
33 a 37
25
38 a 40
30
41
35
42
40
43
45
44
50
45
55
46
60
47
65
48
70
49
75
Idade de 30 anos ou mais
n. Exercícios
Pontos
0a8
0
9
1
13
5
16 a 20
10
21 a 25
15
26 a 30
20
31 a 35
25
36 a 38
30
39
35
40
40
41
45
42
50
43
55
44
60
45
65
46
70
47
75
TABELA 4 - CORRIDA 3.200 m (masculino)
Idade de 18 a 29 anos
Idade de 30 anos ou mais
Tempo (minuto/segundo)
Pontos
Tempo (minuto/segundo)
Pontos
Acima de 20min 10s
0
Acima de 20min 40s
0
19min 51s a 20min 10s
1
20min 21s a 20min 40s
1
19min 31s a 19min 50s
5
20min 01s a 20min 20s
5
19min 11s a 19min 30s
10
19min 41s a 20min 00s
10
18min 51s a 19min 10s
15
19min 21s a 19min 40s
15
18min 31s a 18min 50s
20
19min 01s a 19min 20s
20
18min 11s a 18min 30s
25
18min 41s a 19min 00s
25
1.2.
No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distancia;
1.3.
O início da corrida se dará por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante;
17min 51s a 18min 10s
30
18min 21s a 18min 40s
30
1.4.
O término da prova se dará com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;
17min 31s a 17min 50s
35
18min 01s a 18min 20s
35
1.5.
O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou
paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova.
17min 11s a 17min 30s
40
17min 41s a 18min 00s
40
16min 51s a 17min 10s
45
17min 21s a 17min 40s
45
16min 31s a 16min 50s
50
17min 01s a 17min 20s
50
Tabela de Pontuação
16min 16s a 16min 30s
55
16min 46s a 17min 00s
55
TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA (masculino)
16min 01s a 16min 15s
60
16min 31s a 16min 45s
60
15min 46s a 16min 00s
65
16min 16s a 16min 30s
65
15min 31s a 15min 45s
70
16min 01s a 16min 15s
70
15min 16s a 15min 30s
75
15min 46s a 16min 00s
75
15min 01s a 15min 15s
80
15min 31s a 15min 45s
80
14min 46s a 15min 00s
85
15min 16s a 15min 30s
85
14min 31s a 14min 45s
90
15min 01s a 15min 15s
90
14min 16s a 14min 30s
95
14min 46s a 15min 00s
95
14min 01s a 14min 15s
100
14min 30s a 14min 45s
100
13min 46s a 14min 00s
105
14min 15s a 14min 29s
105
13min 31s a 13min 45s
110
14min 01s a 14min 14s
110
13min 21s a 13min 30s
115
13min 51s a 14min 00s
115
13min 11s a 13min 20s
120
13min 41s a 13min 50s
120
13min 01s a 13min 10s
125
13min 31s a 13min 40s
125
12min 51s a 13min 00s
130
13min 21s a 13min 30s
130
12min 41s a 12min 50s
135
13min 11s a 13min 20s
135
12min 31s a 12min 40s
140
13min 01s a 13min 10s
140
12min 21s a 12min 30s
145
12min 51s a 13min 00s
145
ANEXO III AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Idade de 18 a 29 anos
n. Flexões
Pontos
0
0
1
1
2
5
3
10
4
15
5
20
6
25
7
30
8
35
9
40
10
50
11
60
12
75
Idade de 30 anos ou mais
n. Flexões
Pontos
0
0
0
0
1
5
2
10
3
15
4
20
5
25
6
30
7
35
8
40
9
50
10
60
11
75
TABELA 2 - CONJUGADOS (feminino)
Idade de 18 a 29 anos
n. Exercícios
Pontos
0a8
0
9
1
10
3
11
4
12
7
13
6
14
7
15
8
16
9
17
10
18
15
19
20
20
25
21
30
Idade de 30 anos ou mais
n. Exercícios
Pontos
0a6
0
7
1
8
3
9
4
10
7
11
6
12
7
13
8
14
9
15
10
16
15
17
20
18
25
19
30
PÁGINA 15
30 DE AGOSTO DE 2010
TABELA 5 - CORRIDA 2.600 m (feminino)
Idade de 18 a 29 anos
Pontos
Tempo (minuto/segundo)
Pontos
Acima de 20min
0
Acima de 20min 40s
0
19min 41s a 20min 00s
1
20min 21s a 20min 40s
1
19min 21s a 19min 40s
5
20min 01s a 20min 20s
5
19min 01s a 19min 20s
10
19min 41s a 20min 00s
10
18min 41s a 19min 00s
15
19min 21s a 19min 40s
15
18min 21s a 18min 40s
20
19min 01s a 19min 20s
20
18min 01s a 18min 20s
25
18min 41s a 19min 00s
25
17min 41s a 18min 00s
30
18min 31s a 18min 40s
30
17min 21s a 17min 40s
35
18min 11s a 18min 30s
35
17min 01s a 17min 20s
40
17min 51s a 18min 10s
40
16min
16min
16min
15min
15min
15min
14min
14min
14min
13min
13min
13min
13min
12min
12min
12min
12min
12min
11min
11min
11min
41s
21s
01s
41s
21s
01s
41s
26s
11s
56s
41s
26s
11s
56s
41s
26s
11s
01s
51s
41s
21s
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17min
16min
16min
16min
15min
15min
15min
14min
14min
14min
13min
13min
13min
13min
12min
12min
12min
12min
12min
11min
11min
00s
40s
20s
00s
40s
20s
00s
40s
25s
10s
55s
40s
25s
10s
55s
40s
25s
10s
00s
50s
40s
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Idade de 30 anos ou mais
Tempo (minuto/segundo)
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
105
110
115
120
125
130
135
140
145
17min
17min
16min
16min
16min
15min
15min
15min
15min
14min
14min
14min
14min
13min
13min
13min
13min
12min
12min
12min
12min
31s
11s
51s
31s
11s
51s
31s
16s
01s
46s
31s
16s
01s
46s
31s
16s
01s
51s
41s
31s
21s
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17min
17min
17min
16min
16min
16min
15min
15min
15min
15min
14min
14min
14min
14min
13min
13min
13min
13min
12min
12min
12min
50s
30s
10s
50s
30s
10s
50s
30s
15s
00s
45s
30s
15s
00s
45s
30s
15s
00s
50s
40s
20s
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
105
110
115
120
125
130
135
140
145
ANEXO IV AO EDITAL n. 1/2010/PM3 - Habilitação
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
POLÍCIA MILITAR DE MATO
GROSSO DO SUL
3ª Seção do Estado-Maior Gera
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO PM
1. IDENTIFICAÇÃO
Candidato ao CFS:
Graduação:
Unidade de Exercício:
Telefone Pessoal:
Endereço eletrônico (e-mail):
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto
no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que
se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS – INMETRO
Servidor /
Cargo
(
(
) da Prova Escrita, questão n.________.
) do TAF.
* As RAZÕES DO RECURSO devem ser fundamentadas de fato e amparadas
no direito.
Nestes termos,
pede deferimento.
Campo Grande-MS, _____ de _______________ de 2010.
___________________________
Assinatura do Candidato
Matrícula/
CPF
Data
Viagem
Quant.
Diárias
Valor
Meio de
Transp.
Destino
Maracaju,
Bonito,
Jardim,
Itaporã,
Guia Lopes da Veículo
Laguna
Oficial
A c i o l i
Tesseroli/
T é c n i c o
Metrológico
8612941/
41048440982
30/08/10
03/09/10
4,5
663,55
Alberto Amaral
Gonçalves/
Auxiliar
Metrológico
8614051/
17505534149
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
8612001/
04069269134
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Aparecida
do Tabuado,
Inocência
Maracaju,
Bonito,
Jardim,
Itaporã, Guia
Lopes da
Laguna
8611971/
07040490153
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Aparecida
do Tabuado,
Inocência
Veículo
Oficial
8613081/
20046685120
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Amambaí,
Aral Moreira,
Ponta Porã
Veículo
Oficial
8611621/
40487679172
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Itaquiraí,
Mundo Novo,
Japorã
Veículo
Oficial
8612271/
93018231104
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Itaquiraí
Veículo
Oficial
8613591/
95989226187
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Amambaí
Veículo
Oficial
9324422/
02977877134
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Vicentina,
Dourados,
Fátima do Sul
Veículo
Oficial
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
São Gabriel
do Oeste
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Itaquiraí
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
São Gabriel
do Oeste
86152981/
10790233134
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Amambaí,
Aral Moreira,
Ponta Porâ
Veículo
Oficial
8615371/
61397156104
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Vicentina,
Fátima do
Sul, Dourados
Veículo
Oficial
Pedro Moura
de Oliveira/
Auxiliar
Metrológico
8616771/
10642080100
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Corumbá
Veículo
Oficial
Ricardo
Borges/
Agente
Metrológico
8617151/
85672998100
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Rio Verde de
Mato Grosso
8617311/
33778396153
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Amambaí
8617741/
23758422191
29/08/10
01/09/10
3,5
934,66
Goiânia
Américo
Bezerra da
Silva/Assis
tente III
Ari Ortiz
Costa/
Agente
Metrológico
Armando do
Espírito Santo
Filho/
Agente
Metrológico
Armando
Rangel/
Agente
Metrológico
Eder Luiz
de Oliveira
Martins/
Agente
Metrológico
Everton Paini
Malheiros/
Auxiliar
Metrológico
Hildebrando
Malheiros/
Assis
tente III
Irineu dos
Santos/
Auxiliar
Metrológico
José Fabio de
Castro Santos/
Auxiliar
Metrológico
Judicrei
Rossate
Cunha/
Agente
Metrológico
Leone Quinan
de Oliveira/
Agente
Condutor do
Veículo
2. SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA
Solicito a Vossa Senhoria revisão do exame abaixo assinalado, pelas razões
fundamentadas em anexo:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Marcos Luiz
Pereira/
Agente
Metrológico
Rosa Malena
Kruki de
Souza/
Agente
Metrológico
Sergio Maia
Miranda/
Diretor
Presidente
8618631/
33885087120
9292041/
55430597104
8614211/
51184575134
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Trans.
Aéreo
PÁGINA 16
Thiago dos
Santos
Gonçalves/
Agente
Metrológico
30 DE AGOSTO DE 2010
ALVES.
8617901/
95319247168
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Corumbá
Veículo
Oficial
Valdeny
Joaquim de
Alencar/
Auxiliar
Metrológico
8618041/
26717913134
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Rio Verde de
Mato Grosso
Veículo
Oficial
Tenilson Flores
Rodrigues/
DGA IV
9579683/
32529384134
30/08/10
03/09/10
4,5
818,80
Itaquiraí,
Japorã,
Mundo Novo
Veículo
Oficial
Helena Coelho
de Oliveira/
Agente
Metrológico
8613401/
29833191134
23/08/10
27/08/10
4,5
656,20
Mundo Novo
Veículo
Oficial
Daison Ramos
Saldanha/
Auxiliar
Metrológico
9595531/
40351173153
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Gloria de
Dourados,
Vicentina
Veículo
Oficial
8613401/
29833191134
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Caarapó,
Dourados
Veículo
Oficial
8614561/
00649453166
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Caarapó,
Dourados
Veículo
Oficial
656,20
Ivinhema,
Novo
Horizonte do
Sul
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Helena Coelho
de Oliveira/
Agente
Metrológico
João Ricardo
Batista de
Oliveira/
Agente
Metrológico
Renata Glaucia
Silva/Agente
Metrológico
Silvana Santos
de Oliveira/
Agente
Metrológico
8617231/
15493332833
30/08/10
03/09/10
4,5
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Ivinhema,
Novo
Horizonte do
Sul
8618121/
44468393149
30/08/10
03/09/10
4,5
656,20
Gloria de
Dourados,
Vicentina
Dário de Goes
Filho/ Agente
Metrológico
8613831/
20347936172
16/08/10
19/08/10
3,5
684,86
Curitiba
Walberty Filiu
da Silva/
Agente
Metrológico
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
8617401/
59555823120
Veículo
Oficial
Transp.
Aéreo
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 156/2010
N°
Cadastral
0270/2010-AGESUL
Processo nº
19/100.634/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
LUCA
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
Objeto:
Alteração do Contrato OV n. 156/2010, com acréscimo de R$ 118.487,42 (cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois
centavos).
Data de Assinatura:
19/8/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e LUCIANO FONSECA
COPPOLA.
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 161/2009
N°
Cadastral
0272/2009-AGESUL
Processo nº
19/100.732/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTAO
DE
EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E
PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
161/2009-PJUR por mais 60 (sessenta) dias.
Data de Assinatura:
20/8/2010
Do Prazo:
23/8/2010 a 21/10/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e WALDIR THOMAZ.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 244/2008
N°
Cadastral
0486/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.655/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto:
Prorrogação de prazo de vigência do Contrato n.
244/2008-AGESUL por mais 12 (doze) meses.
Data de Assinatura:
17/8/2010
Do Prazo:
1/9/2010 a 1/9/2011
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES, JOÃO EDÍLSON OLIVEIRA
ROCHA e JOEL MALHEIROS.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 305/2009 N° 0496/2009-AGESUL
Processo nº
19/101.450/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PROENERG ENGENHARIA
LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias e alteração do valor do Contrato OC n.
305/2009-PJUR com decréscimo de R$ 13.932,98
(treze mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa
e oito centavos).
Do Prazo:
31/7/2010 a 28/10/2010
Data de Assinatura:
29/7/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e JULIO CÉSAR PEREIRA
Extrato do TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao Contrato N° 137/2010
N
°
Cadastral 0245/2010-AGESUL
Processo nº
19/100.747/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PROVIAS ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Retificação do preâmbulo e da Cláusula Primeira
do Contrato OV n. 137/2010-PJUR, conforme justificativa anexa ao processo administrativo n.
19/100.747/2010.
Data de Assinatura:
23/8/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e FERNANDO CREMONESI
FERREIRA.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 056/2010
N°
Cadastral
0066/2010-AGESUL
Processo nº
19/102.726/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E
PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência da Ordem de
Execução de Serviços n. 56/2010, por mais 120
(cento e vinte) dias.
Data de Assinatura:
24/8/2010
Do Prazo:
31/8/2010 a 28/12/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e DIEGO FREIRE
THOMAZ.
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 454/2009
N°
Cadastral
0411/2009-AGESUL
Processo nº
19/101.464/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e EMPREITEIRA CENTRAL LTDA.
Objeto:
Alteração do valor da Ordem de Execução de Serviços
n. 454/2009, com o decréscimo de R$ 8.567,54 (oito
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos).
Data de Assinatura:
14/8/2010
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e ISAAC CARDOSO NETO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 844, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza a renovação do funcionamento do Centro de Formação de Condutores
que abaixo menciona e dá outras providências”
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 09/753189/1999 deste Departamento
e ao que dispõem as Resoluções CONTRAN n. 74/1998, 168/2004 e 169/2005 bem como
a Portaria DENATRAN n. 47/1999 e Portaria DETRAN-MS n. 047/2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autoriza o registro de funcionamento do Centro de Formação de
Condutores Sinal Verde LTDA - ME - CNPJ n. 03.300.735/0001-29, C.F.C. Sinal Verde,
localizado a Rua Albert Sabin, n. 2334, para ensino de prática de direção veicular, classificação “AB”, destinado à formação de condutores de veículos automotores nas categorias A, B, C, D e E, no município de Campo Grande – MS, com validade até 01/06/2011.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 2010.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 855, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
“Cancela o CRV que menciona”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n.
31/704991/2010, deste Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar o Certificado de Registro de Veículo conforme abaixo discriminado:
CRV
7353595570
PLACA
CWT 8483
MARCA/MODELO
Yamaha Virago XV 535
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.876, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“Cassar Carteiras Nacionais de Habilitação que menciona e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/709595/2009,
31/707999/2009 e 31/707402/2009 deste Departamento, e o que dispõem a Resolução
n. 182/2005 do CONTRAN; o artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira NacionaL de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
RODRIGO DIA MAGALHAES
DANIEL DILVA DE MELLO
WELLINGTON NUNES
CNH
83657013-0
16214231-0
51915355-3
REG/PGU
037554752-15
025763154-92
012601068-54
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS
PÁGINA 17
30 DE AGOSTO DE 2010
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.877, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“Revoga a Portaria DETRAN MS “T” n. 2547, de 19 de abril de 2007”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/752271/2005 deste
Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria DETRAN MS “T” n. 2547, de 19 de abril de 2007, publicada na página 08, do Diário Oficial n. 6953, de 20 de abril de 2007.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.878, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“Cassar Carteiras Nacionais de Habilitação que menciona e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/708132/2009, e
31/754476/2002 deste Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do
CONTRAN; o artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
EZIO RICARDO GONÇALVES
CNH
48351853-0
REG/PGU
003166378-28
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 879, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“Credencia Empresa para prestação de serviços de Guinchamento de veículos
recolhidos ou retirados dos pátios do DETRAN/MS e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/707417/2010
deste Departamento, e o que dispõe a Portaria DETRAN/MS “N” n. 96, de 19 de
março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, até 31 de dezembro de 2010, a empresa IRMÃOS NUNES
LTDA-ME, CNPJ n. 10.490.945/0001-92, para prestação de serviços de guinchamento de veículos nos termos da legislação aplicável, na circunscrição do município de
Amambai/MS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 24 de agosto de 2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 881, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
“Cassar Carteira Nacional de Habilitação Provisória e Cancelar Carteira Nacional de
Habilitação Definitiva que menciona e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704673/2008, deste
Departamento, e o que dispõe o artigo 148, parágrafos 3° e 4° do Código de Trânsito
Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória e cancelar a Carteira
Nacional de Habilitação Definitiva que menciona:
CNH DEFINITIVA
98784919-9
REG/PGU
040724445-40
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N. 059, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo máximo de 48h (quarenta
e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da
cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento do documento
de habilitação.
CONDUTOR
CNH
FUNDAMENTO
LUCIANO MARTINS
WAGNER
ALVES
DOS
SANTOS
JOÃO BATISTA DE LIMA
90050396-4
244 II
31/708795/2009
10073542-5
165
31/708584/2009
90451270-3
165
31/753517/2004
Campo Grande (MS), 24 de Agosto de 2010.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 064, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a
entregar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo de 30 (trinta) dias ou
para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de
conduzir veículos automotores pelo prazo especificado:
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
WELLINGTON DA SILVA
VILLA
90464594-0
02 MESES
Art. 244 II
EURICO MENDES LARA
63496510-0
01 MÊS
Art. 244 IV
JOSUE RODRIGUES CANNO
93853337-5
01 MÊS
Art. 244 I
31/701976/2010
CLEISON RIBEIRO DA SILVA
73759257-0
03 MESES
Art. 218 III
31/709245/2009
PROCESSO
PROCESSO
31/705545/2009
31/707406/2009
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do DETRAN/MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, inciso II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO
DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2010.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N. 0144, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de
Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA
o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme
infrações especificadas:
CONDUTOR: ALDENIR JOSE DA ROCHA
Nº auto (s)
MS00535218
MS00535216
MS00535214
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 73002239 DETRAN-MS
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº auto (s)
MS00433023
Tipificação:
Ó r g ã o
Autuador
MS00558105
MS00558106
Tipificação:
CNH: 84858530-2 DETRAN-MS
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
19/05/2009
–
AV
Presidente Vargas c/
07 (sete)
Rua Dos Colonos –
23:00h
5169-9 Desdobramento 01 - Dirigir sob influência de álcool.
DETRAN
BFL5684
CONDUTOR: VANDERLINO SIMÃO
Nº auto (s)
Nº Pontos
11/07/2009 – RUA
Gentil
Duarte
de
Souza, n° 2358 –.
21 (vinte e
DETRAN
ABT4221
11/07/2009 – Rua
Um)
Gentil
Duarte
de
Souza, n° 2358 –
19:20h
607-6 – Transpor sem autorização bloqueio viário policial;
521-5 Desdobramento 01 – Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública;
5169-1 – Dirigir veículo sob a influência de álcool.
CONDUTOR: DEGIVALDO DE ALMEIDA
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.880, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
“Revoga a Portaria DETRAN MS “T” n. 4439, de 20 de janeiro de 2009”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704673/2008 deste
Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria DETRAN MS “T” n. 4439, de 20 de janeiro de 2009,
publicada na página 20, do Diário Oficial n. 7386, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010.
CONDUTOR
CNH PROVISÓRIA
JOIR FERREIRA DE OLIVEIRA 84293624-3
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Ó r g ã o
Autuador
CNH: 06109838-2 DETRAN-MS
Placa/Veículo
Data/local/hora
Nº Pontos
26/07/2009
–
AV
14 de Março c/ Rua 14( catorDETRAN
HRG0638
Conde de Azambuja ze)
-23:20h
5169-1 Dirigir veículo sob a influência de álcool
527-4 Desdobramento 01 – Utilizar-se de veículo para demonstrar
ou exibir manobras perigosas.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 24 de Agosto de 2010.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo - DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRANMS N. 08/2010, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas
competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n°
9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa.
Nº do processo
31/706568/2009
31/707766/2009
31/707084/2009
Interessado
Francelo Cristiano Kist
João Meiado Arteiro
Jeferson Henning
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 27 de agosto de 2010.
ÉRICA DE CÁSSIA BITTENCOURT
PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS
Resultado
IMPROVIDO
IMPROVIDO
IMPROVIDO
PÁGINA 18
30 DE AGOSTO DE 2010
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2010 – TP N° 016/2010 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E JZ CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA – EPP.
OBJETO: é a construção do Escritório de atendimento ao cliente da SANESUL no município de Batayporã – Ms.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias e o
prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, ambos contados a partir da
emissão da Contratada na Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 250.345,56 (duzentos e cinqüenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
cinqüenta e seis centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.300.709
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2010
PROCESSO Nº 00.403/2010/GEPRO/SANESUL
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
José Adão Martins Pereira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2010 – TP N° 017/2010 – CELEBRADO ENTRE
A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E AJOTA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: é a construção do Escritório de atendimento ao cliente da SANESUL no município de Pedro Gomes – Ms.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias e o
prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, ambos contados a partir da
emissão da Contratada na Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 247.860,00 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.300.709
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2010
PROCESSO Nº 00.403/2010/GEPRO/SANESUL
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
José Audax Cesar Oliva
EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2010 – PP Nº 043/2010 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A YOUSSIF
AMIM YOUSSIF LTDA.
OBJETO: e a aquisição de papel toalha branca para serem utilizadas nas estações de
tratamento de água da SANESUL.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze e o prazo de fornecimento
do objeto contratado será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da emissão da
Ordem de Compra.
VALOR: R$ 7.344,00 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.204.
PROCESSO Nº 00. 324/2010/GEOTEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2.010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Luis Moreira de Lima
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CT N° 037/2010 – CV N° 50– CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E
CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 3.274,51 (três mil, duzentos e setenta e
quatro reais e cinqüenta e um centavos).
PROCESSO N.º 00472/2010/GEGRANDE/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 11.08.2010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADA:
Sr. Itamar Junior de Oliveira
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 020/2010 - CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO
DO SUL S/A – SANESUL.
OBJETO: Estabelecer critérios de pagamentos, através de Encontro de Contas, entre a
CONVENENTE e a CONVENIADA, relacionados aos débitos e/ou contas vincendas pelo
fornecimento de água e/ou coleta de esgotos pela CONVENENTE, e a sua compensação
desses com a prestação de serviços e materiais de reposição asfáltica, reaterro e calçadas pela CONVENIADA, decorrentes de reparos em rede de distribuição e/ou ligações
prediais realizadas pela Sanesul, em favor da CONVENENTE.
VALOR: A CONVENENTE se obriga a compensar os débitos correspondentes à execução
dos serviços de reposição asfáltica, reaterro e calçadas, no valor total de R$ 31.010,00
(trinta e um mil e dez reais).
PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será até 31/12/2010, contado a partir da
data de sua assinatura.
PROCESSO:455/10/GENORTE-COX/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 10/08/2010
ASSINAM:
CONVENENTE:
Sr.
José Carlos Barbosa
280.219.081-49
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
487.638.457-68
CONVENIADA:
Sr. William Douglas de Souza
404.566.681-87
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 141/2010
Nº Cadastral 0143/2010-FCMS
Processo nº
09/600.346/2010
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e TAIANNE PETELIN
FRANCA.
Objeto:
1.1 A FCMS no Processo n.º 09/600.346/2010,
contrata Taianne Petelin França, para que realize 05 (cinco) apresentações com o grupo “HendyGrupo de Experiência e Pesquisa em Teatro”, o espetáculo: “A Cabeleireira”, com 50 minutos de duração cada apresentação, nas cidades de: 26/08
- Naviraí; 27/08 Ivinhema; 28/08 - Fátima do Sul;
11/09 - Aquidauana e 12/09 - Nioaque, às 19h30,
pelo PROJETO CIRCUITO SUL-MATO-GROSSENSE DE
TEATRO/2010.
1.2 Nada neste contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e
CONTRATADA.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
FRANÇA.
Lei 8.666/93 e alterações..
R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
16/8/2010
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
NEUSA NARICO ARASHIRO e TAIANE PETELIN
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº0057/10 REFERENTE AO PROCESSO
Nº23/200.131/2009 SIAFEM Nº. 017132
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF
nº 15.461.510/0001-33
Outorgado: Rosana Cristina Zanelatto Santos
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do evento cientifico ‘‘VI
Congresso brasileiro de hispanistas II congresso internacional da associação brasileira
de hispanistas – redes de hispanismo”
Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 17/07/2003, Resolução Conjunta
SEGES/SERC nº 003 de 2.003 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações.
Recursos: R$ 13.483,20 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 01000000, Programa
de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 33902001, nota de empenho
2010NE00394 de 27.08.10.
Vigência: da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2010
Data da Assinatura: 27.08.10
Assinam: –
Fábio Edir dos Santos Costa
CPF 123.548.048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT
Célia Maria da Silva Oliveira
CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS
Rosana Cristina Zanelatto Santos
CPF 106.700.978-70 - Outorgado
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/200004/2010
NE:1817
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA EPP
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 22.080,00 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIGENIO GASOSO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200187/2010
NE:1821
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 1.642,80 (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS)
OBJETO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200476/2010
NE: 1786
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 449052
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 448,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMERA DIGITAIL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200481/2010
NE: 1788
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: I. A. CAMAPGNA JUNIOR E CIA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.407,76 (TRES MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200481/2010
NE: 1789
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.935,50 (UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1790
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C .LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 263,20 (DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1791
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 325,20 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1792
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 615,90 (SEISCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
PÁGINA 19
30 DE AGOSTO DE 2010
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1793
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: NUTRIR ALIMENTOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 461,32 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1794
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.606,66 (UM MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200482/2010
NE: 1795
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.750,00 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200484/2010
NE: 1796
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: MIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMB. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 896,90 (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200484/2010
NE: 1797
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: FORTE COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 27.361,60 (VINTE E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200484/2010
NE: 1798
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: NUTRIR ALIMENTOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 6.964,60 (SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200484/2010
NE: 1799
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: EMBUTIDOS TRADIÇÃO LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.725,10 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZ
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200484/2010
NE: 1800
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: JBS S.A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.544,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200485/2010
NE: 1801
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.884,90 (DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200485/2010
NE: 1802
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 54,00 (CINQUENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200485/2010
NE: 1803
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 11.144,00 (ONZE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200485/2010
NE: 1804
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: CAMERSON BENITES CARDOSO - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 718,20 (SETECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200485/2010
NE: 1805
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: ALEXANDRE DE LIMA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PROCESSO N.º 27/200501/2010
NE: 1806
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 77,76 (SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200501/2010
NE: 1807
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: IGNACIO & LOPES LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.116,00 (UM MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200501/2010
NE: 1808
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 106,11 (CENTO E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200501/2010
NE: 1809
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: LATICINIOS CAMBY LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 10.035,00 (DEZ MIL E TRINTA E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUCO, BISCOITO, LEITE E DERIVADOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200502/2010
NE: 1810
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: CLINICA NUTRICIONAL LTDA - NUTRIMIX
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 847,44 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMULAS INFANTIS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200503/2010
NE: 1811
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: PROBIO PROD. E SERV. NUTRICIONAIS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 86.540,00 (OITENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS MANIPULADAS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200504/2010
NE: 1812
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: ESPECIALISTA PRODS PARA LABORATORIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.759,75 (DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA
E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INDUSTRIALIZADAS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200504/2010
NE: 1813
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: CLINICA DIETETICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.574,30 (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INDUSTRIALIZADAS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200505/2010
NE: 1814
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.760,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS A GRANEL.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200097/2010
NE: 1815
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 18.009,60 (DEZOITO MIL, NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISICAO DE FIOS CIRÚRGICOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/120322/2007
NE: 1816
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339037
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 108.578,19 (CENTO E OITO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA HOSPITALAR.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL
PROCESSO N.º 27/200004/2010
NE: 1817
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA EPP
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 22.080,00 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA REAIS)
OBJETO: AQUISICAO DE OXIGENCIO GASSO MEDICINAL.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200101/2010
NE: 1818
DATA: 18/08/2010
FAVORECIDO: MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 36.029,10 (TRINTA E SEIS MIL, VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS)
OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS CORRELATOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200519/2010
NE: 1819
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA.
PÁGINA 20
30 DE AGOSTO DE 2010
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.375,00 (TRES MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200519/2010
NE: 1820
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 21.875,20 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200500/2010
NE: 1822
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.961,50 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAES E SALGADOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200507/2010
NE: 1823
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: BESTCOMP COMPUTADORES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.180,35 (DOIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200507/2010
NE: 1824
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 402,00 (QUATROCENTOS E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200507/2010
NE: 1825
DATA: 20/08/2010
FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
ORDENADOR DE DESPESAS
HRMS/FUNSAU
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTOS nº026/2010
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e API SPE 39 – PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF nº
09.082.326/0002-60, Rua da Divisão, s/nº Lote A – Jardim Monte Alegre, CEP.: 79074340 - Campo Grande – MS.
OBJETO: A locação do estacionamento dos portais KAIOWÁ e GUARANI II do Parque das
Nações Indígenas, para realização de evento “FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA” nas datas de
27 de agosto de 2010 à 05 de setembro de 2010.
VALOR: A presente locação corresponderá a R$ 7.280,00 (Sete mil duzentos e oitenta
reais) e deverá ser pago pelo Locatário antes da realização do evento.
DATA DE ASSINATURA: 11.08.2010.
ASSINAM:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente do IMASUL
PAULO CESAR PETRIN
CPF nº 834.297.009-49
Representante Legal da API SPE 39 LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
– SEMAC e Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL, pelo presente edital, conforme artigo 221, III e artigo 231, I, II e III da Lei
Federal n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil,
NOTIFICA, os infratores abaixo relacionados, a promoverem a quitação das multas
ambientais fixadas nos processos administrativos abaixo indicados.
O não atendimento desta notificação, no prazo estipulado, poderá acarretar no envio
do processo para inscrição do débito em Dívida Ativa e conseqüente formalização do
processo de Execução pela Procuradoria Geral do Estado.
Os autuados ou representantes legais poderão obter informações pelos telefones (67)
3318 6005, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30 horas, ou no IMASUL, sito
a rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3, Quadra 3 – Parque dos Poderes,
Campo Grande/MS – CEP 79.031-902, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da publicação deste edital.
Os autuados que já efetuaram o pagamento, deverão encaminhar o comprovante ao
IMASUL, no endereço acima mencionado, ou via fax pelo telefone (67) 3318 6005 – a/c
Coordenadoria Jurídica.
Campo Grande (MS), 25 de agosto de 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Diretor-Presidente do IMASUL
AUTUADO
ADILSON
APARECIDO
FERREIRA
PROCESSO
23/103.754/2009
A. I.
Nº
05729
VALOR
R$ 210,00
C.P.F./C.N.P.J.
580.075.711-91
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
AGNO FERREIRA
COSTA
23/100.168/2009
01071
R$ 1.700,00
201.658.381-91
AMANCIO VELOSO
DA SILVA
23/103.670/2007
3573
R$ 9.000,00
xxxxxxxxxxxxx
ANTONIO GRESPAN
FILHO
23/105.497/2008
00196
R$ 7.500,00
326.236.079-15
ANTONIO JOACIR
FERNANDES AJALA
23/103.775/2007
3357
R$ 6.000,00
01.605.770/000120
ANTONIO JOÃO
REINO MORILLO
23/100.445/2009
01409
R$ 5.400,00
557.998.179-15
ANTONIO PIRES
DOS SANTOS
23/103.468/2007
5020
R$ 3.000,00
338.672.081-15
ANTONIO SOTOLANI
DA SILVA
23/104.142/2007
2146
R$ 200,00
325.537.811-72
ANTONIO TEIXEIRA
23/104.010/2008
00976
R$ 1.000,00
202.906.401-72
ASSISTENCIA
MÉDICA SÃO PAULO
S/A
23/104.136/2009
0107
200 UFERMS
52.639.572/000119
ASSOCIAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO
FLORESTAL DE MS
23/104.460/2007
5042
R$ 3.000,00
05.553.807/000175
AYSLER CRISTIAN
FELICIANO
23/104.643/2007
3602
R$ 580,00
215.662.908-05
BONIFÁCIO
CORDEIRO DE
FREITAS
23/103.209/2009
00830
R$ 3.400,00
204.678.261-53
CARLOS CASTRO
LEMES
23/103.500/2007
1402
R$ 980,00
965.988.081-20
CARLOS CASTRO
LEMES
23/108.867/2009
02991
R$ 700,00
965.988.081-20
CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS
23/108.472/2009
05430
R$ 5.000,00
653.581.801-25
CESAR
DILERMANDO LYRIO
23/100.124/2007
0961
R$
12.900,00
157.639.781-53
CÍCERO PITHAN
REIS
15/102.170/2000
0813
R$
450.000,00
033.566.209-91
CICERO RODRIGUES
DA SILVA
23/105.879/2007
1283
R$ 500,00
421.241.071-00
DORIVAL ZANETI
23/105.426/2007
2868
R$ 1.590,00
129.544.578-64
EBER LAURENTINO
DE SOUZA
23/104.343/2008
00563
R$ 1.000,00
012.916.421-61
EBER LAURENTINO
DE SOUZA
23/104.342/2008
00566
R$ 6.000,00
012.916.421-61
EDUARDO CESAR
VILELA
23/101.750/2009
01026
R$ 1.000,00
588.493.279-00
ELIAS DE SOUZA
23/103.000/2009
02966
R$
10.000,00
542.679.601-78
ELIDIO RODRIGUES
DE SOUZA FILHO
23/103.817/2008
00919
R$ 3.400,00
070.326.468-08
ERASMO CARLOS
ALVES
23/108.933/2009
05856
R$ 1.400,00
821.895.441-49
ERICO BARBOSA
23/101.260/2009
03021
R$ 700,00
429.707.689-68
ERNANI DE SOUZA
SILVA
23/102.501/2009
02647
R$ 300,00
813.297.171-04
EUDER CLEMENTE
23/101.847/2008
BARCELOS DA SILVA
00315
R$ 4.300,00
583.141.561-91
F. A. PIMENTA DA
CUNHA
23/103.603/2009
02952
R$
13.500,00
08.191.633/000217
FABRICIANO
SILVERIO DA SILVA
23/104.503/2007
3274
R$ 500,00
060.285.856-96
FERNANDO
ANTONIO DA SILVA
23/106.188/2007
1966
R$
14.000,00
886.839.826-53
FLÁVIO GONÇALVES
SILVA
23/106.872/2008
01062
R$ 1.340,00
608.714.661-04
FRANCELINO DIAS
DE OLIVEIRA
23/105.923/2008
01315
R$
25.000,00
065.933.641-34
FRANCISCO ALVES
DA SILVA
23/102.850/2008
00433
R$
16.000,00
142.897.411-34
FRANCISCO DE
SOUZA
23/100.194/2009
01230
R$ 3.020,00
113.790.278-70
FRANCISCO DOS
SANTOS
23/102.997/2009
05778
R$ 500,00
859.194.971-49
FRANCISCO EUDES
PAZ NOGUEIRA
23/100.329/2008
2123
R$ 700,00
859.451.028-49
FRANK SAID SOUZA
DE BRITO
23/105.261/2008
00641
R$ 3.900,00
202.017.101-53
PÁGINA 21
30 DE AGOSTO DE 2010
FRANQUILINO
BRITO DE OLIVEIRA
23/105.871/2007
4931
R$ 1.490,00
489.915.111-04
FRIGO ESTRELA S/A
23/102.592/2008
02154
R$
20.000,00
52.645.009/001982
GAUDENCIO ADAO
CARL
23/104.315/2008
00567
R$ 1.000,00
189.665.000-72
GEOVANI
RODRIGUES DIAS
23/103.362/2008
02681
R$ 4.000,00
475.604.361-53
GEOVANI
RODRIGUES DIAS
23/103.384/2008
02643
R$ 5.800,00
475.604.361-53
GERALDO
VALENTINO ORTIZ
23/106.509/2008
01217
R$7.500,00
701.940.259-34
GERCINDO
CANDIDO SIQUEIRA
23/104.625/2008
00914
R$ 8.000,00
048.354.308-08
GILMAR ALVES
PEREIRA
23/107.280/2008
01179
R$ 3.000,00
500.959.271-15
GILSON CONCEIÇÃO
23/103.353/2008
SOARES
00911
R$ 3.000,00
655.239.036-04
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REPETIÇÃO E 2º ADENDO
A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS/FUNDTUR através da Coordenadoria de Processamento
de Licitação/SL/SAD, torna publico a repetição e segundo adendo da licitação:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE REDE
LÓGICA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA
PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2010
PROCESSO: 21/400.081/2009
ALTERAÇÕES: 1) Alterar no Anexo I “A” – TERMO DE REFERENCIA, nas Planilhas
orientativas dos Materiais do subitem 2.3., onde se lê: Fabricante; Leia-se: Marca/
Modelo.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
GILSON DE SOUZA
23/104.052/2008
00181
R$ 500,00
017.648.191-52
GILSON P. DE FARIA
- EPP
23/103.391-2008
00438
R$ 500,00
33.740.358/000100
GISLAINE DE
SOUZA BARBOSA
23/100.216/2009
01142
R$ 1.500,00
017.936.921-06
HOTEL RECANTO
BARRA MANSA LTDA
23/100.438/2009
01412
10 UFERMS
00.877.496/000186
ILTON FERREIRA
SANTOS
23/100.196/2008
2891
R$ 1.500,00
337.915.031-20
ILUSKA GOMES
23/100.330/2009
03257
R$ 1.680,00
487.446.971-04
INDUSTRIA
DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS
FLORENÇA LTDA
23/100.397/2008
00888
200 UFERMS
08.905.685/000127
IRAN RODRIGUES
DE PROENÇA
23/104.082/2008
00794
R$ 300,00
202.218.271-53
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
IRINEU ANTONIO
PEXE
23/103.441/2007
3265
R$ 1.600,00
470.353.318-91
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
IRINEU DA CUNHA
MARQUES
23/107.190/2008
02920
R$ 1.500,00
431.060.649-00
ISRAEL DOS
SANTOS BARBOSA
23/104.519/2008
01042
R$ 5.000,00
385.617.941-00
ISRAEL SILVA
LOPES
23/100.877/2009
03056
R$ 700,00
777.808.251-91
JERONIMO SILVEIRA
23/103.751/2009
05726
R$ 1.100,00
201.015.111-91
JOÃO VILHARGA
23/105.295/2008
02694
R$ 4.000,00
070.350.261-04
JORCELINO AMARO
DA SILVA
23/100.664/2009
03301
R$ 2.000,00
595.404.001-04
JORGE KALACHE E
OUTRO
23/105.173/2007
00243
R$ 1.217,00
110.320.651-68
JOSÉ ANTONIO
23/103.797/2009
PEREIRA DE ARAÚJO
05908
R$ 9.000,00
867.342.026-15
JOSE CARLOS DA
SILVA
23/108.509/2009
03536
R$ 600,00
727.211.628-53
JOSE CARLOS
VIEIRA DA SILVA
23/103.913/2009
00485
R$ 5.000,00
608.049.471-04
JOSE DONIZETE DA
SILVA
23/103.756/2009
05831
R$ 400,00
615.275.991-91
JOSE DOS ANJOS
23/105.247/2008
00789
R$ 1.000,00
322.773.421-49
JOSÉ VIEIRA
FRANCO
23/107.638/2008
02882
R$ 500,00
024.772.201-44
JOSMAR RIBEIRO
DE SOUZA
23/102782/2007
1124
R$ 2.000,00
733.696.596-20
MADEIREIRA
GUAPORÉ LTDA
23/103.524/2007
4722
R$ 2.358,00
05.806.042/000138
MOISES QUINTINO
DA SILVA
23/107.291/2008
00817
R$ 6.000,00
048.734.751-04
RICARDO ROJAS
EURICO
23/103.492/2009
05784
R$ 500,00
011.861.091-06
RM DA SILVA
MADEIRA
23/105.796/2009
06051
R$
18.000,00
09.335.655/000195
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico o primeiro
adendo da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 039/2010
PROCESSO: 31/000.466/2010
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 5.1., passando a constar: 5.1. Somente poderão ser habilitadas na presente licitação, as empresas inscritas no Cadastro Central de
Fornecedores (CCF/MS), comprovado pelo Certificado de Registro Cadastral/CERCA, emitido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Decreto Estadual n. 11.361, de 27
de agosto de 2003, devendo conter a inscrição na(s) Classificação(ões) n.: 344905212
(para os lotes 01, 02 e 03), 344905234 (para os lotes 04 ao 08) e 344905242
(para os demais lotes), com toda a documentação atualizada (certidões negativas e
balanço patrimonial), exceto a documentação fiscal das Micro e Pequenas Empresas,
devidamente informado na Declaração de Habilitação (subitem 4.1. “h”).
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 08/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE VACINAS ANTI – RÁBICA E ANTIAFTOSA
PREGÃO PRESENCIAL: 066/2010
PROCESSO: 13/001.031/2010
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GABINETE DE EXPANSÃO DE RACK E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
DE PISO ELEVADO
PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2010
PROCESSO: 11/023.828/2010
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização
da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS APÍCOLAS
PREGÃO ELETRÔNICO: 020/2010
PROCESSO: 21/500.937/2008
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 13/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 22
30 DE AGOSTO DE 2010
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da
licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISÃO E SUPORTE PARA TELEVISÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2010
PROCESSO: 31/000.455/2010
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ENDOSCOPIA
PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2010
PROCESSO: 27/200.180/2010
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 14/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, torna publico a realização da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
PREGÃO ELETRÔNICO: 169/2010
PROCESSO: 27/002.530/2010
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 13/09/2010, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Lote
Único
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, pelo pregoeiro da EP
01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 06/2010
PROCESSO: 11/020.303/2010
Lote
01
Empresa Vencedora
Valor
93.800,00
02
03
LLIMA ELETRÔN. INFORM. E REFRIG. LTDA- EPP
144.887,50
34.789,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação
pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
PREGÃO PRESENCIAL: 047/2010
PROCESSO: 13/000.413/2010
Lote
Aderente
01
1º
2º
EMPRESAS
MANDALA CONFECÇÕES LTDA-ME
GTR COMERCIAL LTDA-ME
RESULTADO DA ANÁLISE
REPROVADA
REPROVADA
3º
LOTE
01
02
NOME DA EMPRESA
C. RUBBO & CIA LTDA ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
02
1º
2º
3º
03
1,72
ALEXANDRE DE LIMA-ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
23,65
ALEXANDRE DE LIMA-ME
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
46,27
43,15
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
05
1º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
4,70
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
06
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
07
1º
08
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
26,35
49,90
ALEXANDRE DE LIMA-ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
1,60
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
09
12,04
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
10
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SED, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA as empresas participantes para o
PROSSEGUIMENTO do LOTE 13 da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E DE USO
DOMÉSTICO
PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2010
PROCESSO: 29/022.561/2010
DATA DO PROSSEGUIMENTO DO LOTE 13: Às 14:00 horas do dia 02/09/2010, (HORÁRIO
LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA : Até dia 01/09/2010
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Valor Unitário
(R$)
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
Conforme subitem 6.1.4 do edital fica estipulado o prazo de 3 dias úteis, para as
Empresas MANDALA CONFECÇÕES LTDA-ME e GTR COMERCIAL LTDA-ME Interpor
Recurso Administrativo contra a análise da amostra reprovada.
CONVOCAMOS o participante classificado em segundo lugar para apresentação da amostra do Lote 01 e 02.
Empresa Classificada
SOCIEDADE MERC. CENTRO NORTE LTDA
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
LOTE
01
02
Valor Total (R$)
23.800,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
04
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o
resultado da ANALISE DAS AMOSTRAS conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 031/2010
PROCESSO: 31/301.269/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E COTURNOS
Empresa Vencedora
CLINICA DIETÉTICA LTDA
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
7,05
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
11
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3º
42,00
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
12
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
13
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
5,84
13,25
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
14
Campo Grande, 27 de Agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
1º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
12,70
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/ FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pelo
pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS
PREGÃO ELETRÔNICO: 24 /2010
PROCESSO: 27/200.073/2010
15
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
12,70
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
16
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
54,15
PÁGINA 23
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDA
17
1º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
19,29
43
1º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
18
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
167,00
44
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
19
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
3º
45
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
ALEXANDRE DE LIMA-ME
32,65
46
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
21
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
22
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
47
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
25
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
48
1,99
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
2,40
3º
50
31,95
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
51
1º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
31
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
33
34
53
54
55
18,70
GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDA
20,10
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
36
1º
58
39,40
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
29,87
1º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
32,85
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
2,05
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
3º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
ALEXANDRE DE LIMA-ME
14,40
17,71
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3,62
89,40
30,37
2,00
1,60
0,67
1º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
9,70
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3,10
ALEXANDRE DE LIMA-ME
63
31,02
ALEXANDRE DE LIMA-ME
64
31,00
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
65
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
42
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
62
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
41
2º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
61
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
40
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
ALEXANDRE DE LIMA-ME
60
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
39
1º
59
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
38
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
23,95
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
3º
25,37
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
ALEXANDRE DE LIMA-ME
37
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
57
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
56
26,95
2º
1º
21,25
ALEXANDRE DE LIMA-ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
13,90
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
23,75
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
48,94
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
13,47
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
35
3,05
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
4,84
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
30
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
2º
1º
2,40
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2,80
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
29
ALEXANDRE DE LIMA-ME
2º
SOCIEDADE MERC. CENTRO NORTE LTDA
28
2,20
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
ALEXANDRE DE LIMA-ME
27
15,74
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
49
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
26
14,39
ALEXANDRE DE LIMA-ME
3,38
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
24
0,95
ALEXANDRE DE LIMA-ME
4,15
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
23
26,98
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1º
3º
3,10
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
33,18
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
20
11,73
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
4,00
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
66
5,80
PÁGINA 24
30 DE AGOSTO DE 2010
3º
67
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
1
180,00
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2
180,00
3
200,00
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1,05
4
01
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
68
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
1,05
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
69
1º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
3º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
148,00
JANDAIA HOTEL LTDA
30,00
6
30,00
7
16,00
8
13,00
9
400,00
690,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01
1.887,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
2,55
RESULTADO DE LICITAÇÃO
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após adjudicação pela
pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO SELETIVO E SANGUE DE CARNEIRO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2010
PROCESSO: 27/001.200/2010
ALEXANDRE DE LIMA-ME
71
5
10
1,05
ALEXANDRE DE LIMA-ME
70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
1º
J4 EMB. E NEG. MULTIPLOS LTDA - ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
3º
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
72
RIAJ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA - ME
3,19
8,09
1º
ALEXANDRE DE LIMA-ME
LOTES FRACASSADOS: 32 e 52
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
M.S DIAGNÓSTICA LTDA
Valor Total (R$)
6.900,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO
PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2010
PROCESSO: 21/200.583/2010
Lote
01
Empresa Vencedora
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Valor Total (R$)
28.200,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL/AGRAER através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, após
adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2010
PROCESSO: 21/500.268/2008
Lote
02
Empresa Vencedora
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Valor Total (R$)
68.000,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE UNIFORMES
PREGÃO ELETRÔNICO: 028/2010
PROCESSO: 31/500.467/2010
Lote
01
Empresa Vencedora
MANDALA CONFECÇÕES LTDA – ME
Valor Total (R$)
286.875,00
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2010
PROCESSO: 31/500.451/2010
Lote
Único
Empresa Vencedora
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Valor Total (R$)
335.000,00
Campo Grande/MS, 27 agosto de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação
pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE HOTEL COM FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO E DISPONIBILIDADE DE AUDITÓRIOS.
PREGÃO PRESENCIAL: 053/2010
PROCESSO: 13/000.824/2010
Lote
Item
Empresa Classificada
Valor Unitário (R$)
DESPACHO DA EXMª. SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: 29/028869/2010
FAVORECIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
ASSUNTO: Justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - conforme “Caput” do Art.
25 da Lei 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 25 da Lei nº. 8.666 de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em relação ao pagamento de taxas de
publicação de Contratos de Repasses – Emenda Parlamentar Federal, a favor da Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), visando atender a Secretaria de Estado de Educação/MS.
Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2010.
Cheila Cristina Vendrami
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo nº. 29/004.007 /2006
Parte Interessada: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COSTA RICA.
Valor: R$14.070,00 (quatorze mil e setenta Reais), despesas com exercício anterior.
ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de julho a dezembro
do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às
Escolas Estaduais do município de Costa Rica-MS.
Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e
artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979.
Cheila Cristina Vendrami
Secretaria de Estado de Educação/MS
Processo nº. 29/004.012/2006
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO
Valor: R$880,61(oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), despesas com
exercício anterior.
ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de novembro e dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e
esgoto às Escolas Estaduais do município de Rochedo-MS.
Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e
artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979.
Cheila Cristina Vendrami
Secretaria de Estado de Educação/MS
Processo nº. 29/004.013/2006
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA.
Valor: R$37.829,39 (trinta e sete mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove
centavos), despesas com exercício anterior.
ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de junho a dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto
às Escolas Estaduais do município de Cassilandia-MS.
Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e
artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979.
Cheila Cristina Vendrami
Secretaria de Estado de Educação/MS
Processo nº. 29/005.130/2006
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS.
Valor: R$10.060,00 (dez mil e sessenta reais), despesas com exercício anterior.
ASSUNTO: Despesa referente ao pagamento de faturas dos meses de junho/agosto/
set/novembro e dezembro do ano de 2006, prestação de serviços realizado no fornecimento de água e esgoto às Escolas Estaduais do município de Glória de Dourados-MS.
Reconheço a divida supracitada, em consonância com o artigo 37 da Lei 4.320/64 e
artigo 26 do Decreto-Lei n°. 17/1979.
Cheila Cristina Vendrami
Secretaria de Estado de Educação/MS
PÁGINA 25
30 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº 102/2010 - PROCESSO Nº 27/001.069/2010
Objeto: Aquisição de Material Laboratorial
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 102/2010: o objeto do Lote 01 à empresa W.N DIAGNÓTICA LTDA –
EPP - CNPJ/MF N° 09.100.467/0001-88, declarada vencedora da melhor proposta para
o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), Lote 02 à empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ/MF N°
52.202.744/0001-92, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante
na forma proposta, no valor global final de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto
de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em, 27/08/2010
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Ordenadora de Despesas
PROCESSO N° 27/002.871/2010
Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo
ao pagamento de inscrições, em favor da FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), nos termos do artigo 25, Inciso
II, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010
PROCESSO N° 27/002.027/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD.
HOSPITALARES, no valor de R$ 400,80 (quatrocentos reais e oitenta centavos), o item
02 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de
R$ 476,28 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), o item 03 em
favor da empresa BSB COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 120,60 (cento e
vinte reais e sessenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras - CLO, comunica aos interessados que, conforme
autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar as licitações abaixo nomeadas, do
tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS n°: 197/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.902/2010
Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS E
AVENIDA JAIME GERÔNIMO DOS SANTOS, COM ÁREA 26.914,75m², NO
MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS.
Abertura: Dia quatorze de setembro de dois mil e dez, às 09h30min, Av.
Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo
Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos.
TOMADA DE PREÇOS n°: 198/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.968/2010
Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM UMA ÁREA DE 13.160,55m² NO
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.
Abertura: Dia quatorze de setembro de dois mil e dez, às 10h30min, Av.
Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo
Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 27 de agosto de 2010.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2010 – Processo Administrativo nº 067/2010
Objeto: Registro de Preços para aquisição de válvulas de esfera e válvulas reguladoras
de pressão com bloqueio por sobrepressão para estações comerciais e residenciais
A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de
Pregão, informa o resultado da licitação acima referenciada, conforme segue:
ITEM
PROCESSO N° 27/002.392/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamentos, o item 01 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD.
HOSPITALARES, no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), o item 02
em favor da empresa MERCK S/A, no valor de R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais e
oitenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
PROCESSO N° 27/002.475/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. E MED. E PROD.
HOSPITALARES, no valor de R$ 592,42 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta
e dois centavos), os itens 02, 03, 04, 05, 06 em favor da empresa HOSPFAR IND. E
COM. DE PROD. HOSPITALARES, no valor de R$ 1.964,70 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n°
8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
PROCESSO N° 27/002.827/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamentos, o item 01 em favor da empresa UNO HEALTHCARE INC, no valor de R$
5.193,12 (cinco mil, cento e noventa e três reais e doze centavos), nos termos do inciso
IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 27/08/2010.
PROCESSO N° 27/002.718/2010
Ratifico a inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamentos, o item 01 em favor da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, no valor
de R$ 46.921,42 (quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e dois
centavos), nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 25/08/2010.
DN
FOLHA DE
DADOS
EMPRESA
QUANT.
VALOR UNIT.
25
R$ 189,90
R$ 245,95
1
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
½”
FD-3030-F6511-200MSG-003
2
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
½”
FD-3030-F6511-200MSG-004
COMAP DO BRASIL
LTDA.
60
3
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
¾”
FD-3030-F6511-200MSG-005
COMAP DO BRASIL
LTDA.
80
COMAP DO BRASIL
LTDA.
80
R$ 360,90
60
R$ 275,04
R$ 185,15
R$ 378,95
4
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
¾”
FD-3030-F6511-200MSG-006
5
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
½”
FD-3030-F6511-200MSG-007
6
Reguladora de Pressão
c/ Válvula de Bloqueio
por sobrepressão
½”
FD-3030-F6511-200MSG-008
COMAP DO BRASIL
LTDA.
25
1”
FD-3030-F6512-200MSG-007
COMAP DO BRASIL
LTDA.
200
R$
26,04
½”
FD-3030-F6512-200MSG-021
COMAP DO BRASIL
LTDA.
150
R$
8,37
FD-3030-F6512-200MSG-020
COMAP DO BRASIL
LTDA.
100
R$
14,88
7
Válvula de
tipo Esfera
Bloqueio
8
Válvula de
tipo Esfera
Bloqueio
9
Válvula de
tipo Esfera
Bloqueio
¾”
COMAP DO BRASIL
LTDA.
Campo Grande – MS, 25 de agosto de 2010.
Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda
Pregoeira
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
PROCESSO N° 27/002.676/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de medicamentos, o item 01 em favor da empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD.
HOSPITALARES, no valor de R$ 705,60 (setecentos e cinco reais e sessenta centavos),
nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ESPECIFICAÇÃO
COMAP DO BRASIL
LTDA.
PROCESSO N° 27/002.557/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamentos, o item 01 em favor da empresa MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD.
HOSPITALARES, no valor de R$ 26.441,40 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e
um reais e quarenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
ARTPRINT
COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA
OBJETO
PROC.
Confecção de crachás em cartão PVC e de cordão
poliéster personalizado.
368/2010/ GEAP/
SANESUL
VALOR
R$ 5.110,00
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Retifica-se por ter constado erro no original
Publicado no Diário Oficial no 7.757 de 29 de Julho de 2010, pagina 26
Processo : 09/600.334/2010
Onde Consta:
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Federação de
Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de realizar uma apresentação com 05 bandas com 30 minutos de duração durante a 3.ª etapa do 4.º Circuito
Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras que na Praça Central, na cidade de
Gloria de Dourados/MS.
Passe a Constar:
Do Objeto :O presente Contrato tem por finalidade a contratação da Federação de
Bandas e Fanfarras do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de realizar uma apresentação com 05 bandas com 30 minutos de duração durante a 3.ª etapa do 4.º Circuito
Sul-Mato-Grossense de Bandas e Fanfarras que na Praça Central, na cidade de
Aquidauana/MS.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacio-
PÁGINA 26
30 DE AGOSTO DE 2010
nado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.409/2010
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação do Grupo Celestiales,
representado por Nelida Monção, a fim de realizar um show musical, no Salão
Paroquial da Igreja Matriz, Bairro Mata do Jacinto em Campo Grande, pelo Projeto
Ações Culturais para o Desenvolvimento, com 3h de duração.
Favorecido: Nelida Monção
CPF: 073.658.451-04
Do Preço: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Data da Ratificação: 27.de Agosto de 2010.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Pregão Eletrônico nº 042/2010
Processo nº. 27/200.252/2010/ FUNSAU
O Pregão Eletrônico nº 042/2010 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Foi observada em toda
sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações
posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES
LTDA para o LOTE 04 no valor total de R$ 2.325,00 (Dois mil trezentos e vinte e cinco
reais),. Conforme D.O 7.764, fls 11 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 25 de agosto de 2010.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor Presidente
Fundação de Serviços de Saúde de MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010.
DECRETO “P” n. 2.998, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de
conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do
Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve:
CONCEDER às personalidades civis e militares abaixo relacionadas a
MEDALHA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/303041/2010):
Nome
General de Brigada Walter Souza Braga Neto - Ch em CMO
Cel PM Alvaro Batista Camilo – Comandante-Geral da PMESP
Cel PM Mário Sérgio de Brito Duarte – Comandante-Geral da PMERJ
CEL QOBM José Antonio Pereira dos Santos – Comandante do CMB
Cnl DESP. Osvaldo Peláez Ramos - Polícia Boliviana
Dr. Jorge Razanauskas Neto – Delegado-Geral da Polícia Civil
Dra. Tania Garcia de Freitas Borges - Desembargadora TJMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Habilitação:
TOMADA DE PREÇOS nº 008/10
PROCESSO nº 23/300563/2010.
OBJETO: Contratação de empresa para ampliação da Escola Irmã Bartira Gardes local de
funcionamento da UEMS de Campo Grande.
EMPRESAS HABILITADAS: CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA – EPP, MARCO
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA – ME e REKINT ENGENHARIA LTDA – EPP
EMPRESA INABILITADA: BRILHANTE LIMPEZA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA por não
apresentar documento referente à qualificação econômico-financeira da empresa exigido
no item 4.1.5 letra a.5 (cálculo dos índices) do edital.
Com fulcro na alínea “a” do inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica
aberto prazo para interposição de recursos administrativos.
Dourados, 27 de agosto de 2010.
Ieda Romero Alves da Silva Assis
Comissão Permanente de Licitação/UEMS
Dr. Divoncir Schereiner Maran - Desembargador TJMS
Sra. Tereza Cristina Correa da Costa Dias – Secretária de Estado de Desenvolvimento
Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Sr. Álvaro Cardoso de Ávila – Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
Sra. Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula – Prefeita Municipal de Três LagoasMS
Sr. Claudio Valério da Silva – Prefeito Municipal de Anastácio-MS
Dr. Paulo Alberto de Oliveira – Procurador-Geral de Justiça
Dra. Daniela Corrêa Basmage – Procuradora-Geral Adjunta da PGE
Sr. Valter Aparecido Fávaro – Superintendente do DRPRF
Sr. Rodrigo de Paula Aquino – Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica Abertura de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/10/CPL/SEDE
PROCESSO Nº - 23/300563/2010.
OBJETO: Construção de galpão de experimentos com aves de corte na Unidade
Universitária da UEMS de Aquidauana/MS
DATA DA ABERTURA: 15 (quinze) de setembro de 2010.
HORÁRIO: 09:00h (nove horas).
O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br,
ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia
MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência
nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 27 de agosto de 2010
Ieda Romero Alves da Silva Assis
Comissão Permanente de Licitação / UEMS
REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010.
DECRETO “P” n. 2.999, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de
conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do
Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve:
CONCEDER às personalidades civis e militares abaixo relacionadas a
MEDALHA DA INSÍGNIA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/303041/2010):
Nome
General de Divisão R1 Sérgio Pedro Coelho Lima
Cel PM Nazareno Marcineiro - PMSC
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL através de sua pregoeira e equipe de apoio comunica Resultado de Licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 011/2010/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 23/300111/2010.
OBJETO: - Contratação de empresa especializada para manutenção e conservação de
máquinas e equipamentos (manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de laboratório com fornecimento de peças).
RESULTADO: - Lotes adjudicados
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: WASHINGTON ORLANDO POPIN & CIA LTDA-ME para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 com os respectivos valores globais estimados
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais),
R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), R$ 13.000,00 (treze mil reais), R$
8.000,00 (oito mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
Dourados, 26 de agosto de 2010.
Ieda Romero Alves da Silva Assis
Pregoeira/UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25, caput da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, conforme Parecer e Justificativas constantes no
Processo nº 23/102.683/2010, no valor total de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais), para a assinatura anual do BDA, em favor da Empresa NDJ – Nova Dimensão
Jurídica.
Campo Grande-MS, 29 de junho de 2010.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Diretor-Presidente
Cel PM Marcos Teodoro Scheremeta – PMPR
Ten. Cel. BM Mauro André Kaiser Cabral – BMDF
Dra. Ana Carolina Farah Borges da Silva - Juíza Direito de Fátima do Sul/MS
Sr. José Rita Martins Lara – Superintendente da Polícia Federal/MS
Sr. Ueze Elias Zahran - Empresário
Sr. João Alberto Dalaneze - Empresário
Sr. Vanildo Neves Barbosa – Vice-Prefeito de Aquidauana/MS
Dr. Thalys Franklyn de Souza - Promotor de Justiça
Sr. Paulo César de Matos Oliveira – Diretor-Presidente da Agência Municipal de
Habitação de Campo Grande/MS
Sr. Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes – Secretário de Estado de Meio
Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Sr. Marcos Antonio Lopes de Faria – Jornalista
Sr. Elídio Félix Mariani – Pres. Cons. Com. Seg. de Chapadão do Sul/MS
Sr. Izidoro José de Oliveira – Inspetor Chefe da Receita Federal de Mundo Novo/MS
Sr. Julio César Lira – Inspetor Chefe da Receita Federal de Ponta Porã/MS
Sr. Milton Rodrigues – Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de MS
Sra. Patricia de Carvalho Silva – Psicóloga do FAF
Sra. Vânia Ferreira Fiori – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
Sr. Oclilane Sanches do Nascimento – Vereador de Maracaju/MS
Sr. Elton Elias
Sr. Anibal de Lima
Sra. Clecí Teresinha Schleder da Rosa
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 27
30 DE AGOSTO DE 2010
REPUBLICA-SE POR TER CONSTADO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 7.777, 27 DE AGOSTO DE 2010.
DECRETO “P” n. 3.000, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora SYNARA CORREA AZAMBUJA WENDT, prontuário n.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e de
conformidade com o art. 7º do Decreto n. 1.089, de 12 de junho de 1981, art. 6º do
Decreto n. 1.540, de 25 de fevereiro de 1982 e homologando proposta do ComandanteGeral da Polícia Militar, resolve:
5493631, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de Recursos
CONCEDER aos policiais militares relacionados no anexo único a este Decreto
a MEDALHA DA INSÍGNIA DO MÉRITO, por terem prestado assinalados serviços à
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/ 303041/2010).
Campo Grande, 25 de agosto de 2010
Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h
30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE AGOSTO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 3.000, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Prontuário
n.
Nome
20023291
Major QOPM Inácio Rocha
20028921
Major QOPM Renato Tolentino Alves
20023531
Major QOPM Sólon Schumbert de Alencar Rodrigues
20494731
Major QOPM Anderson Rezende Diniz
20605231
Capitão QOPM Itamara Romeiro Nogueira
20028251
Capitão QOPM Renaldo Meitso Nakazato Júnior
20115221
Capitão QOPM Mário Angelo Ajala
20037321
Capitão QOAPM Nelson Hamilton Pereira da Silva
20603701
Capitão QOPM Admilson Cristaldo Barbosa
20449351
Capitão QOPM Élcio Almeida
20433431
Capitão QOPM Juracy Pereira da Paz
20460591
Capitão QOPM Musse Untar Junior
20736251
1º Ten. QOPM Anderson Machado Padilha
20411111
1º Sgt. QPPM Clóvis Lima Borges
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos o servidor WALTER VICENTE FERREIRA, prontuário n. 8533301, ocupante do cargo de Professor, a comparecer na Coordenadoria de
Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes,
Bloco V, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assuntos relativos a sua vida funcional
e financeira.
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.000/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ADEMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, prontuário n. 7677861, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B,
código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual São José, símbolo SES-E, no município
de Campo Grande, no período de 6 de agosto a 4 de outubro de 2010, em substituição
à servidora Solange Mendes da Silva, prontuário n. 3610031, em gozo de licença para
tratamento de saúde em prorrogação no período (Processo n. 29/037017/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
20079401
1º Sgt. QPPM Osmar Rodrigues dos Santos
20226481
1º Sgt. QPPM Anselmo Tolotti
20730641
1º Sgt. QPPM Willian Gustavo Ferreira Segóvia
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.001/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
20184461
1º Sgt. QPPM Márcio Guilherme Balbuena
20428861
1º Sgt. QPPM Edson Glenfel Aquino Pinheiro
20327671
2º Sgt. QPPM Sebastião Nogueira da Silva
20130371
2º Sgt. QPPM Valdir Postinguel
20297231
2º Sgt. QPPM José Eudes de Barros
20399151
3º Sgt. QPPM José Alves da Silva
20369161
Cabo QPPM Ercilio Farias Porangaba
20432201
Cabo QPPM Ernestina Ramona da Silva
DESIGNAR o servidor ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO BALBUENA,
prontuário n. 8365161, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof. Luiz Mongelli, símbolo DAE-G,
no município de Aquidauana, bem como exercer a função de ordenador de despesas na
unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 12 de julho a
10 de agosto de 2010, em substituição à servidora Ana Aparecida Brites Santana, prontuário n. 3416491, em gozo de férias no período (Processo n. 29/033577/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
20285571
Cabo QPPM Neilo José Ribeiro de Souza
20427111
Cabo QPPM Laudir Gaidarji da Costa
20108871
Cabo QPPM Francisco Joel Gonzales Teixeira
20300041
Cabo QPPM Adão dos Anjos
20470471
Cabo QPPM Leila Aparecida Ramão
20669551
Soldado QPPM Selmo Chaparro Ferreira
20642601
Soldado QPPM Leonel Julio da Cunha
20788801
Soldado QPPM Nivaldo Rodrigues dos Santos
20800951
Soldado QPPM Messias Alves de Oliveira
20684601
Soldado QPPM Evanir Marcelo da Silva Cruz
20629331
Soldado QPPM Everson da Costa Dolores
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.002/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ANGELA NAZARETE MARQUES, prontuário
n. 8411701, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual São Gabriel, símbolo SES-E, no município de
São Gabriel do Oeste, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição à servidora Sonia Maria Silva Montagna, prontuário n. 6883631, em gozo de férias no período
(Processo n. 29/030996/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 28
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.003/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.008/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora DALVA PAULO, prontuário n. 480111, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, símbolo SES-B, no
município de Dourados, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição à
servidora Maria da Silva Araújo, prontuário n. 7031171, em gozo de férias no período
(Processo n. 29/030529/2010).
DESIGNAR a servidora KEILA SILVA RODRIGUES, prontuário n.
8358201, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Dr. Arthur de Vasconcellos Dias, símbolo
SES-C, no município de Campo Grande, no período de 3 de agosto a 1o de setembro de
2010, em substituição à servidora Denise de Moraes Souza, prontuário n. 7536531, em
gozo de férias no período (Processo n. 29/034184/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.004/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.009/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GEISE MARA GROSSKOPFF, prontuário n.
7208011, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de DouradosCEEJA/MS, símbolo SES-B. no município de Dourados, no período de 2 a 31 de agosto de
2010, em substituição à servidora Nilza Gutierres Leite, prontuário n. 6995941, em gozo
de férias no período (Processo n. 29/024580/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.005/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA LUIZA DE SOUZA, prontuário n.
6693261, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção
da Escola Estadual Abadia Faustino Inácio, símbolo DAE-D, no município de Camapuã,
bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito
do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição
à servidora Magnoria Maria Furtado de Resende, prontuários n. 8583661 e 1396372, em
gozo de férias no período (Processo n. 29/033168/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.010/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora HELENA DE FÁTIMA CARDOSO, prontuário
n. 4208241, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dom Bosco, no Distrito de Indápolis, símbolo
SES-E, município de Dourados, no período de 2 a 31 de agosto de 2010, em substituição
à servidora Maria Izabel Vicente Pacheco Arruda, prontuário n. 6408671, em gozo de
férias no período (Processo n. 29/036872/2010).
DESIGNAR a servidora MARISA LARREIA ALVES, prontuário n.
7611761, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual José Alves Ribeiro, símbolo SES-D, no município de Rochedo, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição à servidora
Mariza de Souza Meira, prontuário n. 6557751, em gozo de férias no período (Processo
n. 29/095729/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.006/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.011/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ISABEL BIANCHI MARTINS, prontuário n.
3388851, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, símbolo SES-C, no
município de Nova Andradina, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição
à servidora Maria de Lourdes da Silva, prontuário n. 1547841, em gozo de férias no período (Processo n. 29/083277/2008).
DESIGNAR a servidora NERECI RODRIGUES BUSSINATI, prontuário n. 9603811, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Padre José Scampini, código 615,
no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais,
com validade a partir da data da publicação, até 31 de dezembro de 2010 (Processo n.
29/033624/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.012/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.007/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora IVANIR ALENCAR, prontuário n. 8401061,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha, símbolo SES-C,
no município de Coxim, no período de 1o a 30 de agosto de 2010, em substituição ao
servidor Ermes dos Santos de Albuquerque Júnior, prontuário n. 6999501, em gozo de
férias no período (Processo n. 29/036825/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NEREIDE MODESTO DE JESUS, prontuário
n. 5768161, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da
Escola Estadual Padroeira do Brasil, símbolo DAE-F, no município de Nioaque, bem como
exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime
Financeiro Especial, no período de 16 de agosto a 14 de setembro de 2010, em substituição ao servidor Clovis de Barros Calças, prontuário n. 453651, em gozo de férias no
período (Processo n. 29/037574/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 29
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.013/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.018/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
buições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor OILSON ANTONIO SOARES ENCISO, prontuário n. 9147621, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A,
código 25014, do Quadro P ermanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Nova Itamarati, símbolo SES-A, no município de Ponta Porã, no período de 19 de julho a 17 de agosto de 2010, em substituição à
servidora Aldenora Alves do Nascimento Silva, prontuário n. 2883651, em gozo de férias
no período (Processo n. 29/033123/2010).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora CLÁUDIA VILALVA DE GODOY, prontuário n. 8236191, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Luiz da
Costa Falcão, código 263, no município de Bonito, código 14031, para a Escola Estadual
Sidrônio Antunes de Andrade, código 574, no município de Sidrolândia, código 14147,
com carga horária de 40 horas semanais, com fundamento no inciso I, do art. 39, da
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período
de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n.
29/036664/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.014/10, de 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA INÊS DA SILVA ANDRADE, prontuário n.
3055701, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Maria
Helena Albaneze, código 628, no município de Corumbá, código 14051, nas Áreas
de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas
semanais, no período vespertino, com validade a contar de 28 de julho de 2010, por
retorno de cedência (Processo n. 29/036566/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.019/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora CLEIDE BARBOSA PRADO, prontuário n. 4253972, ocupante do
cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Sebastião
Santana de Oliveira, código 719, para a Escola Estadual 26 de Agosto, código 288, com
carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Campo Grande, código
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.015/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARIA LUIZA DE CAMPOS, prontuário n.
3884592, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível I, código 1360,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Maria Leite, código 373, no município de Corumbá, código 14051, carga horária de 36
horas semanais, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2010, para reorganização da
carga horária (Processo n. 29/036678/2010).
14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo
n. 29/031299/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.020/10, de 25 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.016/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, prontuário n. 5392361, ocupante do
cargo de Auxiliar de Inspeção de Alunos, classe D, código 25038, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Amando de Oliveira,
código 315, no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual
Álvaro Martins dos Santos, código 771, com carga horária de 40 horas semanais, no
LOTAR a servidora MARITANIA VAZATTA VIEIRA, prontuário n.
7399951, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Dolor
Ferreira de Andrade, código 653, no município de Campo Grande, código 14041, nas
Áreas de Conhecimento do Ensino Fundamental – Língua Estrangeira/Inglês, carga
horária de 4 horas semanais, no turno matutino, com validade a contar de 2 de agosto
de 2010, para reorganização da carga horária (Processo n. 29/037359/2010).
município de Laguna Carapã, código 14092, com fundamento no inciso I, do art. 39, da
Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período
de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n.
29/033240/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.017/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, o servidor CLARINDO FRANCISCO SILVA NETO, prontuário n. 4192731,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Guia Lopes, código 296, para a Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código 655,
com carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Campo Grande, código
14041, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo
n. 29/030923/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.021/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, a servidora SUELI MOREIRA DE ANDRADE, prontuário n. 7872562, ocupante
do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, código
655, no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Prof. João
Magiano Pinto, código 586, no município de Três Lagoas, código 14155, carga horária
de 20 horas semanais, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n.
87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a contar de 2 de agosto de 2010 (Processo
n. 29/033985/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 30
30 DE AGOSTO DE 2010
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.022/10, de 25 de agosto de 2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.027/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições legais, resolve:
buições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
DESIGNAR a servidora CRISTINA SORRILHA IRALA, prontuário n.
Estadual, a servidora ZULMIRA VERA CANALE, prontuário n. 2445701, ocupante do
6416001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código
cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exer-
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Carmelita
Canale Rebuá, código 632, para a Escola Estadual Indígena Professor Atanásio Alves,
código 1373, com carga horária de 40 horas semanais, ambas no município de Miranda,
código 14094, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com validade a partir da data da publicação desta Resolução
(Processo n. 29/031584/2010).
cer a função gratificada de Diretora, símbolo DAE-A, e de ordenadora de despesas, no
âmbito do Regime Financeiro Especial, no Núcleo de Tecnologia Educacional de Ponta
Porã, com sede no município de Ponta Porã, com validade a contar de 23 de agosto de
2010, em vaga decorrente da dispensa de Rogério Zaim de Melo, prontuário n. 8809731
(Protocolo n. 6.820/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.023/10, de 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.028/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ANDREA DE OLIVEIRA ARAÚJO, prontuário
n. 9074481, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção
da Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, símbolo DAE-D, no município de Novo
Horizonte do Sul, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 a 19 de agosto de 2010,
em substituição à servidora Edna Rosana Marques da Silva, prontuário n. 6700901, em
gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no período (Processo
n. 29/038097/2010).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública
Estadual, o servidor JEFFERSON DAMACENO DO NASCIMENTO, prontuário n. 8245341,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual
Fernando Corrêa da Costa, código 773, no município de Aral Moreira, código 14016,
para a Escola Estadual João Brembatti Calvoso, código 535, com carga horária de 40
horas semanais, no município de Ponta Porã, código 14122, com fundamento no inciso
I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete)
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
dias o período de trânsito, com validade a partir da data da publicação desta Resolução
(Processo n. 29/034334/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.024/10, de 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ANTONINO PEDRO VIEIRA, prontuário n.
7275551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Professor Lúcio
Dias, símbolo SES-G “Especial”, no município de Sidrolândia, no período de 15 de julho
a 13 de agosto de 2010, em substituição ao servidor Lúcio Lopes Nantes, prontuário
n. 7580191, que responderá pela direção da unidade escolar no período (Processo n.
29/035869/2010).
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
: 29/037915/2010
: FABIANE DA SILVA CHAGA, prontuário n. 9139101, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016.
: Solicita remoção da Escola Estadual Maria Constança Barros
Machado, para a Escola Estadual Profª Brasilina Ferraz
Mantero, ambas no município de Campo Grande.
: INDEFIRO, por falta de pessoal na unidade escolar.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.025/10, de 25 de agosto de 2010.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor LÚCIO LOPES NANTES, prontuário n.
7580191, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual “Kopenoti” de Ensino Médio Professor Lúcio Dias,
símbolo DAE-G “Especial”, no município de Sidrolândia, bem como exercer a função de
ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial,
no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2010, em substituição à servidora Nanci de
Azevedo Rocha Jorge, prontuário n. 4884101, em gozo de férias no período (Processo
n. 29/033220/2010).
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/032796/2010
: LUCIMAR DE SOUZA BARBOSA MARTINS, prontuário n.
9132941, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe
A, código 25016.
: Solicita remoção da Escola Estadual Jorge Amado, no
município de Chapadão do Sul, para o município de São
Gabriel do Oeste.
: INDEFIRO, por falta de pessoal na unidade escolar.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.026/10, de 25 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR, a pedido, o servidor ROGÉRIO ZAIM DE MELO, prontuário n. 8809731, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretor, símbolo DAE-A, e de ordenador de despesas, do Núcleo de Tecnologia
Educacional de Ponta Porã, com sede no município de Ponta Porã, com validade a contar
de 23 de agosto de 2010 (Protocolo n. 6.820/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/002625/2010
: MARACY DIAS DE ARAUJO, prontuário n. 7219211, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul.
: Solicita remoção da Escola Estadual Cel. Antônio Trindade,
para a Escola Estadual Marechal Deodoro da Fonseca, ambas no município de Aquidauana.
: INDEFIRO, por falta de vaga.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 31
30 DE AGOSTO DE 2010
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO n. 29/022837/2008 – PAD n. 11/2010
INTERESSADA: ELIANE FÁTIMA DE MOURA E SANTOS BENHOSSI
Município de Três Lagoas/MS
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar para apurar Abandono de Cargo
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls.
113/116, determinando a EXTINÇÃO do Processo Administrativo
Disciplinar e decidindo pela regular TRAMITAÇÃO DA EXONERAÇÃO.
2. Determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação do pedido de
EXONERAÇÃO da servidora ELIANE FÁTIMA DE MOURA E SANTOS
BENHOSSI, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5069231,
MAG/502/B/II, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, prevista no inciso I do art. 280 c/c com o inciso I, do
art. 56, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e
das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Após a publicação do Decreto de Exoneração em Diário Oficial/MS
remetam-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos
Humanos/SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em Atos
e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora.
4. Elaborar a Planilha de Exoneração, bem como, providenciar a juntada do
comprovante do depósito bancário efetuado pela servidora em favor do
Estado, conforme sugerido em relatório.
5. Sendo providenciada a quitação do débito com o Erário, no prazo
estabelecido em lei, proceda-se o arquivamento do processo na
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação.
6. Caso contrário, seja providenciada expedição de ofício para PGE/MS, a
fim de promover a inscrição em divida ativa, tudo em conformidade
com o parágrafo único, do art. 81, da Lei n. 1.102/90.
CAMPO GRANDE-MS, 25 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.029/10, de 27 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR a servidora VERA LÚCIA PIGARI BAPTISTA, prontuário n. 8115801, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada
de Diretora, símbolo DAE-C, e de ordenadora de despesas, da Escola Estadual Irman
Ribeiro de Almeida Silva, com sede no município de Nova Andradina, com validade a
contar de 25 de agosto de 2010 (Protocolo n. 29/256625/2010).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PORTARIA “P” 853/DP-1/DP/PMMS, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul 81,
c/c Art 6 § 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
Agregar os Policiais Militares abaixo relacionados, por terem passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP), fins de prestarem serviços de natureza Policial Militar, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a” da
Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), para fins de
regularização funcional, conforme segue:
1. Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP):
1.1 – ST PM ROBERTO LEAO, Mat 200693-1, com efeitos a contar de 01 Mai
2009;
1.2 – ST QPPM JOHALNSON BORGES DOS SANTOS, Mat 204099-9, com efeitos a contar de 01 Mai 2009;
1.
Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP) /
Coordenadoria de Inteligência ( COIN ):
1.2 – ST QPPM RICARDO JOSE SANCHES, Mat 200797-5, com efeitos a contar
de 01 Mai 2009;
2.2 – 2º Sgt QPPM VILSON BARTINIKOVSKI, Mat 203067-5, com efeitos a
contar de 01 Jan 2009;
3.2 – CB QPPM HILDA JARA MACIEL, Mat 204370-0, com efeitos a contar de
01 Jan 2009;
4.2 – SD QPPM CASSIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Mat 206579-7, com efeitos a contar de 01 Jan 2009.
(Solução ao Oficio nº 497/AJG/2010, de 23 Ago 10)
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 122, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Ana Paula Crepaldi, prontuário nº 8702771, ocupante do
cargo Assistente de Ações Sociais, referência SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 120 (cento e vinte) dias de licença para
repouso à Gestante, no período de 05.07.10 a 01.11.10, com fulcro no art. 147, da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000.
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.030/10, de 27 de agosto de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor EDVALDES DIAS TAVARES, prontuário n.
5675661, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Diretor, símbolo DAE-C, e de ordenador de despesas, no âmbito do Regime
Financeiro Especial, na Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, com sede no
município de Nova Andradina, com validade a contar de 25 de agosto de 2010, em vaga
decorrente do falecimento da servidora Vera Lúcia Pigari Baptista, prontuário n. 8115801
(Protocolo n. 29/256625/2010).
PORTARIA “P” AGRAER N. 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR a servidora Elia Custodio Nogueira, Prontuário 5326221,
ocupante do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Apoio
da Presidência - APRES, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização
funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 27 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 042/DP-2/DP/PMMS, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 214, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria “P” Nº 068/DP-2/DP/PMMS, de 10 de outubro de
2006, publicada no Boletim do Comando Geral nº 196, de 27 de outubro de 2006, página
2837, onde promoveu à graduação de Cabo QPPM o policial militar Valfrido Pereira Assis
Mat. 200385-9, onde constou “a contar de 20 de abril de 2005”, passe constar “a contar
de 20 de dezembro de 2005”. (Solução à Parte 001/RL/2010, de 09 de julho de 2010,
deliberada na Ata nº 009/CPPPM/2010).
Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2010.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat.200.102-01
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Hercules Arce, Prontuário 36869651, ocupante do Cargo
de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerencia de Pesquisa - GP, a contar
de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PÁGINA 32
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PORTARIA “P” AGRAER N. 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 212, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR a servidora Eliete Soares da Silva, Prontuário 8037741, ocupante
do Cargo de Gestor Socioorganizacional Rural, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Capacitação e
Economato - SECAPE, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
R
E
S
O
L
V
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 216, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Antonio Ayrton Morceli, Prontuário 36871471, ocupante do
Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, Função Pesquisador, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de
Pesquisa - SEPS, a contar de 01 de julho de 2009, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 208, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 217, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Luiz Carlos Dainezi, Prontuário 36866201, ocupante
do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Campos
Experimentais - SECAMP, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização
funcional.
PORTARIA “P” AGRAER N. 207, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Humberto César Mota Maciel, Prontuário 36540601,
ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerência
de Regularização Fundiária e Cartografia - GRF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para
fins de regularização funcional.
PORTARIA “P” AGRAER N. 206, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Jose Luiz Meira Ribeiro, Prontuário 36866041,
ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de
Agroindústria Rural – AGR, a contar de 01 de janeiro de 2009, para fins de regularização
funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
E :
DESIGNAR o servidor Eloisio Mendes de Araújo, Prontuário 36551481,
ocupante do Cargo de Procurador de Autarquia, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Procuradoria Jurídica - PJ,
a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 209, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
E :
DESIGNAR o servidor Silvio Pereira Vargas, Prontuário 15117001,
ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Gerência
de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento - GDA, a contar de 01 de janeiro de 2007,
para fins de regularização funcional.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
E :
DESIGNAR a servidora Vânia Abreu de Mello, Prontuário 36525481, ocupante
do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Cartografia e
Geoprocessamento - SCG, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização
funcional.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 205, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 210, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Josué Ferreira Caetano, Prontuário 8138931, ocupante
do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Regularização
Fundiária - SRF, a contar de 15 de maio de 2008, para fins de regularização funcional.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR a servidora Tânia Regina Mello M. Baltuilhe, Prontuário
8318911, ocupante do Cargo de Gestor Socioorganizacional Rural, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo
Setor de Crédito Fundiário - CF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 211, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
PORTARIA “P” AGRAER N. 204, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Jose Carlos Baptistotte, Prontuário 36501201, ocupante
do Cargo de Agente de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Núcleo de Acervo
Fundiário - NAF, a contar de 01 de janeiro de 2007, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR a servidora Izabel Cristina P. S. Rondon, Prontuário
8324561, ocupante do Cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo
Setor de Ater - ATER, a contar de 01 de janeiro de 2009, para fins de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de agosto de 2010.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PÁGINA 33
30 DE AGOSTO DE 2010
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 431 de 25 de agosto de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor ALEXANDRE MAGNO GENÚNCIO DIAS DE CARVALHO,
prontuário nº. 330.688.71, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia,
para desempenhar a Função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-2, de Diretor
do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semi-Aberto(Especial), no
Município de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 1/10/2010 a 30/10/2010,
acumulando suas funções, em substituição ao titular ÉDIS VILAS BOAS, prontuário
nº. 330.125.71, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de
outubro de 1990.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 432 de 25 de agosto de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora LÉA LEANDRO DA SILVA, prontuário nº. 330.585.61,
Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função
de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-3, de Diretora do Estabelecimento Penal
Feminino “Carlos Alberto Jonas Giordano” de Corumbá/MS, da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período
de 1/10/2010 a 30/10/2010, acumulando suas funções, em substituição a titular
LAILA RAMOS HASSAN, prontuário nº. 331.373.51, Gestor Penitenciário da área de
Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e
64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990.
PORTARIA “P” IMASUL N. 098, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 149 de 12 de novembro de 2009, publicada
no Diário nº 7.590, de 25 de novembro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/107.281/2009, com validade a contar de 22 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 097, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 149 de 12 de novembro de 2009, publicada
no Diário nº 7.590, de 25 de novembro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/107.281/2009, com validade a contar de 23 de julho de 2010.
CAMPO GRANDE, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 016 de 26 de fevereiro de 2010, publicada
no Diário nº 7.656, de 4 de março de 2010, para a conclusão dos trabalhos referente ao
processo nº 23/108.761/2009, com validade a contar de 16 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE, 24 DE AGOSTO DE 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0256 DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar para exercer Função Gratificada de Supervisor de Processo I, CGA
I, o servidor JOÃO ANTONIO MASCARENHAS ESTEVES, prontuário 9358321,
ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, lotado na Procuradoria
Jurídica desta Agência, em vaga decorrente da dispensa de Ruth Andrade Vieira
Botelho, a contar de 01 de setembro de 2010.
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2010.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora - Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº. 33/001.677/2010
Face ao exposto e de acordo com o parecer, autorizo a realização de Convênio entre a
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS e a Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul, observando a cedência de estagiário com ônus para a origem,
em razão da conveniência e oportunidade.
Campo Grande, 25 de Agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública–Geral do Estado
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 014/DPGE/2010
PROCESSO Nº 33/001.677/2010
Partes:
PORTARIA “P” FUNSAU n° 0234, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Retificar a Portaria “P” FUNSAU n° 0221, de 02 de agosto de 2010, publicada
no Diário Oficial n° 7.762, de 05 de agosto de 2010, página 45, na parte que concedeu mais 05% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora Keila
Regina de Oliveira, prontuário n° 15061451, ocupante do cargo de Assistente Social,
classe B, código 94074, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Fundação Serviços de Saúde de MS (Processo n° 27/100.267/2006), de forma que:
Onde constou: matricula 15584201.
Objeto:
Vigência:
Data da assinatura:
Assinam:
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul e Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato
Grosso/MS.
Regular as condições legais, firmadas entre a
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS e
a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente à cedência de 03 (três) estagiários
para prestar estágio na Defensoria Pública da Comarca
de Rio Verde de Mato Grosso-MS, com ônus para a
Convenente.
12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
27 de Agosto de 2010.
Edna Regina Batista Nunes da Cunha e Wiliam Douglas
de Souza Brito.
Passe a constar: matricula 15061451.
PORTARIA “D” Nº 756/2009-DPGE, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE AGOSTO DE 2010.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor-Presidente da FUNSAU
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Convocar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para, sem
prejuízo de suas funções, participar do Mutirão Carcerário na Comarca de Ponta Porã/
MS, no período de 25 a 30.08.2010, conforme quadro abaixo:
PORTARIA “P” IMASUL N. 099, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 137 de 14 de outubro de 2009, publicada
no Diário nº 7.565, de 19 de outubro de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente
ao processo nº 23/103.210/2008, com validade a contar de 14 de agosto de 2010.
CAMPO GRANDE, 24 DE AGOSTO DE 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
DEFENSOR PÚBLICOS
OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
LOTAÇÃO
1ª DP Cível de Ponta Porã
Campo Grande, 25 de Agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 34
30 DE AGOSTO DE 2010
PORTARIA “D” Nº 758/2010-DPGE, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Estabelecer o gozo de férias remanescentes das Defensoras Públicas abaixo
relacionadas, para os seguintes períodos:
ELIZETE NOGUEIRA BARBOSA DPC de 2ª Instância
ENI MARIA SEREZINO DINIZ DP de Maracaju
PERÍODOS
08 a 10/09/2010
27/08/2010
27/08/2010
Campo Grande, 25 de Agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
7ª 5ª DPC de 2ª Instância
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
2ª 1ª DP de Maracaju
ENY CLEYDE DE MENDONÇA SARTORI 3ª DP Criminal de 2ª
NOGUEIRA – 4ª DP Criminal de 2ª Instância
Instância
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA – 36ª 52ª DPE de Campo Grande
DPE de Campo Grande
FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA –
Criminal de 2ª Instância
CAMPO GRANDE
DEFENSORAS PÚBLICAS
Auristela Machado Vidal
Eny Cleyde de Mendonça Sartori Nogueira
Renata Gomes Bernardes Leal
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
11ª DP 9ª DP Criminal
Instância
de
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
2ª 01/09/2010 a
30/09/2010
FLORISVALDO SOUZA CAYRES – 8ª DPE 11ª DPE de Campo Grande
de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
FRANCISCO CARLOS BARIANI – 40ª 9ª DPE de Campo Grande
DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DP 6ª DP Cível de 2ª Instância
Cível de 2ª Instância
01/09/2010 a
30/09/2010
FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO - 10ª DP Cível de 2ª Instância 01/09/2010 a
3ª DP CÍVEL de 2ª Instância
30/09/2010
PORTARIA “D” Nº 759/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Estabelecer o gozo de férias regulamentares do membro da Defensoria
Pública, abaixo relacionado, para o seguinte período:
RIO NEGRO
DEFENSOR PÚBLICO
Fabrício Cedro Dias de Aquino
PERÍODO
01/09/2010 a 30/09/2010
Campo Grande, 27 de Agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 760/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuar em
substituição nas seguintes Defensorias, nos períodos abaixo:
DEFENSORES PÚBLICOS - LOTAÇÃO
ALCEU CONTERATO JÚNIOR –
Criminal de Três Lagoas
DEFENSORIAS A
SUBSTITUIR
PERÍODOS
1ª DP 2ª DP Criminal de Três
Lagoas
ALÉSCIO ARTIOLLE – 6ª DP Cível de
Dourados
AMARILDO CABRAL – 2ª DP de Miranda
5ª DP Cível de Dourados
1ª DP de Miranda
ANDRÉA PEREIRA NARDON BRAGA – 2ª 1ª DP de Jardim
DP de Jardim
ANTONIO BERNARDES MOREIRA – 6ª 5ª DP Criminal
DP Criminal de 2ª Instância
Instância
de
08 a
10/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010,
exceto no dia
15/09/2010
2ª 01/09/2010 a
30/09/2010
ASTOLFO LOPES CANÇADO NETO – 1ª 3ª DP Cível de Ponta Porã
DP Criminal de Ponta Porã
01/09/2010 a
30/09/2010
CAHUÊ DUARTE E URDIALES – 1ª DP de DP de Rio Negro
São Gabriel do Oeste
02, 14, 16, 21
e 23/09/2010
CARMEN LÚCIA TRINDADE DUTRA – 39ª 6ª DPE de Campo Grande
DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
CÍCERO FEITOSA DE LIMA - 1a DP da DP do Tribunal do
Infância e Juventude de Dourados
e
Execução
Penal
Dourados
CLARENCE WILLIANS DUCCINI –
2ª
DP de Fátima do Sul
CLARENCE WILLIANS DUCCINI –
2ª
DP de Fátima do Sul
CLOVIS SYLVESTRE SANT’ANA - 1ª DP
de Coxim
DARCY TERRA FERNANDES – 2ª DP
Cível de 2ª Instância
DARVINO ANTONIO MACIEL JÚNIOR –
2ª DP Cível de Três Lagoas
DÉBORA MARIA DE SOUZA PAULINO –
2ª DP de Costa Rica
DENISE BANCI DOS SANTOS – DP de
Iguatemi
DENISE DA SILVA VIEGAS - 2ª DP
Criminal de 2ª Instância
EDMEIRY SILARA BROCH FESTI - 1ª
DPCRIM de Rio Brilhante
Júri 01/09/2010 a
de 30/09/2010
3ª DPCRIM de Dourados
01/09/2010 a
30/09/2010
1ª DP de Fátima do Sul
01/09/2010 a
30/09/2010
2ª DP de Coxim
01/09/2010 a
30/09/2010
1ª DP Cível de 2ª Instância 08/09/2010 a
10/09/2010
1ª DP Cível de Três Lagoas 01/09/2010 a
30/09/2010
1ª DP de Costa Rica
01/09/2010 a
30/09/2010
DP de Sete Quedas
02, 09, 16, 23
e 30/09/2010
1ª DP Criminal de 2ª 01/09/2010 a
Instância
30/09/2010
2ª DPC de Rio Brilhante
01/09/2010 a
30/09/2010
GENI TIBÚRCIO ZAWIERUCHA – 24ª 38ª DPE de Campo Grande
DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
GLÓRIA
DE
FÁTIMA
FERNANDES 55ª DPE de Campo Grande
GALBIATI – 13ª DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
GRAZIELE CARRA DIAS OCÁRIZ –
DP de Chapadão do Sul
2ª DP de Chapadão do Sul
01/09/2010 a
30/09/2010
GUILHERME CAMBRAIA DE OLIVEIRA - 45ª DPE de Campo Grande
34ª DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
HUMBERTO BERNARDINO SENA - 21ª
DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
1ª
20ª DPE de Campo Grande
IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI 2ª e 3ª DP’s Criminais de
- 1ª DP do TJ, Infância e Juventude e Corumbá
Execução Penal de Corumbá
ILTON BARRETO DA MOTTA - 42ª DPE 15ª DPE de Campo Grande
de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS –
Defesa da Mulher de Corumbá
01/09/2010 a
30/09/2010
DP de 3ª DP Cível de Corumbá
01/09/2010 a
30/09/2010
KRISCIA
CAVALCANTE
NAKAZONE 1ª DP de Amambai
GUSSO – 2ª DP de Amambai
01/09/2010 a
30/09/2010
LINDA MARIA SILVA COSTA - 29ª DPE 58ª DPE de Campo Grande
de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
LUCIANO MONTALLI – 26ª DPE de 25ª DPE de Campo Grande
Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
MARCO ANTONIO ZEFERINO DA SILVA – 4ª DPE de Campo Grande
2ª DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
MARCOS FRANCISCO PERASSOLO
1ª DP Cível de Dourados
01/09/2010 a
30/09/2010
– 8ª DP Cível de Dourados
MARCUS VINÍCIUS CARROMEU DIAS – 1ª DP Criminal de Três 20 a
2ª DP Criminal de Três Lagoas
Lagoas
24/09/2010
MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO SANT’ANA – 56ª DPE de Campo Grande
57ª DPE de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
MARIANE VIEIRA RIZZO - 2ª DP de 1ª DP de Cassilândia
Cassilândia
01/09/2010 a
30/09/2010
MARITZA BRANDÃO – 2ª DP Cível de 1ª DP Cível de Aquidauana
Aquidauana
01/09/2010 a
30/09/2010
MARTA ROSANGELA DA SILVA - 1ª DP DP de Eldorado
de Mundo Novo
01, 02, 14, 15,
16, 21, 22,
23, 28, 29 e
30/09/2010
13, 20 e
27/09/2010
MILENE CRISTINA GALVÃO RODRIGUES DP de Anastácio
– 1ª DP Criminal de Aquidauana
NEYLA FERREIRA MENDES – 12ª DP 11ª DP Cível de 2ª Instância 01/09/2010 a
Cível de 2ª Instância
30/09/2010
PAULA FERRAZ DE MELLO – 7ª DPE de 5ª DPE de Campo Grande
Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
PAULO DINIS MARTINS BRUM - 23ª DPE 14ª DPE de Campo Grande
de Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
PAULO HENRIQUE PAIXÃO – 60ª DPE de 28ª DPE de Campo Grande
Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
PAULO ROBERTO MATTOS - 10ª DPE de 47ª DPE de Campo Grande
Campo Grande
01/09/2010 a
30/09/2010
PEDRO PAULO GASPARINI – 1ª DP Cível 1ª DP Criminal de Paranaíba 01/09/2010 a
de Paranaíba
30/09/2010
REGINALDO MARINHO DA SILVA – DP DP da Cidadania Criminal
de Defesa da Cidadania de Dourados
e
Execução
Penal
de
Dourados
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS – 3ª 4ª DP Cível de Três Lagoas
DP Cível de Três Lagoas
RIVANA DE LIMA SOUZA COIMBRA – 1ª 3ª DP Cível
DP Cível de Nova Andradina
Andradina
de
RODRIGO ZOCCAL ROSA – 1ª DP de 2ª DP de Caarapó
Caarapó
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
Nova 01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
PÁGINA 35
30 DE AGOSTO DE 2010
RONALD CALIXTO NUNES - 2ª DP de 1ª DP de Camapuã
Camapuã
VALDIR FLORENTINO DE SOUZA –
2ª 1ª DP Cível de Corumbá
DP Cível de Corumbá
01/09/2010 a
30/09/2010
01/09/2010 a
30/09/2010
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 761/2010–DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública, abaixo nominados,
para atuar nos períodos abaixo, nas seguintes Turmas Recursais e Juizados Especiais:
DEFENSORES PÚBLICOS
ALCEU CONTERATO JUNIOR
JUIZADOS ESPECIAIS /
TURMAS RECURSAIS
Juizado Especial de Três
Lagoas
AMARILDO CABRAL
Juizado Especial de Miranda
ANDREA PEREIRA NARDON
BRAGA
ANTÔNIO
CESAR
BAUERMEISTER DE ARAUJO
ANTONIO
JOÃO
DE
ANDRADE
ANTONIO FARIAS DE ZOUZA
Juizado Especial de Jardim
APARECIDO
MARTINEZ
ESPÍNOLA
ASTOLFO LOPES CANÇADO
NETTO
BRUNO HENRIQUE GOBBO
CACILDA
KIMIKO
NAKASHIMA
CARLOS
EDUARDO
OLIVEIRA DE SOUZA
CARLOS RENATO COTRIM
LEAL
CARLOS RENATO COTRIM
LEAL
CAHUÊ DUARTE E URDIALES
Juizado Especial de Glória de
Dourados
7º Juizado Especial de Campo
Grande
11º Juizado Especial de
Campo Grande
3º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado Especial de Ponta
Porã
2º Juizado Especial de Campo
Grande
1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais
Criminais
Juizado Especial de Rio Verde
de Mato Grosso
Juizado
Especial
de
Bandeirantes
Juizado Especial
Irmãos do Buriti
Juizado Especial
Gabriel do Oeste
de
Dois
de
São
CAHUÊ DUARTE E URDIALES
Juizado Especial de Rio Negro
CÍCERO FEITOSA DE LIMA
1º
Juizado
Especial
de
Dourados
Juizado Especial de Fátima
do Sul
Juizado Especial de Coxim
CLARENCE
WILLIANS
DUCCINI
CLOVIS
SYLVESTRE
SANTANA
CRISTIANO RONCHI LOBO
DARVINO
ANTÔNIO
MACIEL JUNIOR
DÉBORA MARIA DE SOUZA
PAULINO
DENISE BANCI DOS SANTOS
DENISE BANCI DOS SANTOS
EDMEIRY SILARA
FESTI
EDSON CARDOSO
BROCHI
EDUARDO
CAVICHIOLI
MONDONI
ELIZETE
NOGUEIRA
BARBOSA
ENI MARIA SEZERINO DINIZ
ERNANY
ANDRADE
MACHADO
ESVERALDO TORRES CANO
EUCLIDES NUNES JÚNIOR
EUGENIO LUIZ DAMEÃO
EVANDRO CÉSAR CASALI
FABER PEREIRA KAMACHI
FRANCISCO
CARLOS
BARIANI
GRAZIELE
CARRA
DIAS
OCARIZ
Juizado Especial de Pedro
Gomes
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado Especial de Costa
Rica
Juizado Especial de Iguatemi
Juizado Especial de Sete
Quedas
Juizado Especial de Rio
Brilhante
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado Especial de Itaporã
1ª Turma Recursal Cível
Juizado Especial de Maracaju
Juizado Especial de Batayporã
Juizado Especial de Ribas do
Rio Pardo
Juizado Especial de Bela Vista
5º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado Especial de Inocência
Juizado Especial de Aparecida
do Taboado
2º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado Especial de Chapadão
do Sul
PERIODOS
01/09/2010
a
30/09/2010, exceto
no período de 20 a
24/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010, exceto
nos dias 03, 10, 17 e
24/09/2010
03,
10,
17
e
24/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010, exceto
nos dias 02, 14, 16,
21 e 23/09/2010
02, 14, 16, 21 e
23/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010, exceto
nos dias 02, 09, 16,
23 e 30/09/2010
02, 09, 16, 23 e
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
GUSTAVO
HENRIQUE
PINHEIRO SILVA
HELKIS CLARK GHIZZI
HENOCH
CABRITA
DE
SANTANA
HIRAM
NASCIMENTO
CABRITA DE SANTANA
HOMERO LUPOS MEDEIROS
IGOR CESAR DE MANZANO
LINJARDI
INES
BATISTI
DANTAS
VIEIRA
JOÃO FILHO DE ALMEIDA
PORTELA
JOÃO MIGUEL DE SOUZA
JOSÉ
GONÇALVES
FARIAS
JOSÉ RICARDO MERINI
DE
JULIANA CLAUDIA HONORIO
LYRIO
JÚLIO
CESAR
OCAMPOS
GONÇALVES
KRISCIA
CAVALCANTE
NAKASONE GUSSO
LIDIA HELENA DA SILVA
LINDA MARIA SILVA COSTA
LUCIANO MONTALLI
MARCELO MORAES SALLES
MARCUS
VINICIUS
CARROMEU DIAS
MARIA GISELE SCAVONE
DE MELLO
MARIANE VIEIRA RIZZO
MARITZA BRANDÃO
MARIZA FÁTIMA GONÇALVES
CALIXTO
MILENE CRISTINA GALVÃO
10º Juizado Especial de
Campo Grande
Juizado Especial de Nova
Andradina
2ª Turma Recursal Cível
Juizado Especial de Água
Clara
11º Juizado Especial de
Campo Grande
Juizado Especial de Corumbá
2º
Juizado
Especial
de
Dourados
1º Juizado Especial de Campo
Grande
4º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado Especial de Corumbá
Juizado Especial de Porto
Murtinho
Juizado Especial de Rio
Brilhante
1º
Juizado
Especial
de
Dourados
Juizado Especial de Amambaí
Juizado Especial de Bonito
9º Juizado Especial de Campo
Grande
10º Juizado Especial de
Campo Grande
Juizado Especial de Bonito
Juizado Especial de Três
Lagoas
6º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado
Especial
de
Cassilândia
Juizado
Especial
de
Aquidauana
Juizado Especial de Ivinhema
Juizado
Especial
Aquidauana
de
MILENE CRISTINA GALVÃO
Juizado Especial de Anastácio
NILTON
MARCELO
CAMARGO
Juizado
Especial
Bataguassu
DE
OLAVO COLLI JÚNIOR
OSVALDO
VIEIRA
DE
OLIVEIRA
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
PAULO
DINIZ
MARTINS
BRUM
PAULA FERRAZ DE MELLO
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
PAULO ROBERTO MATTOS
PEDRO PAULO GASPARINI
REGINALDO MARINHO DA
SILVA
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
RITA DE CASSIA VENDRAMI
PUSCH DE SOUZA
RIVANA DE LIMA SOUZA
RODRIGO
ANTÔNIO
STOCHIERO SILVA
RODRIGO
OLIVEIRA
ALVAREZ
RODRIGO ZOCCAL ROSA
de
Juizado
Especial
de
Anaurilândia
Juizado Especial de Ponta
Porã
Juizado Especial de Angélica
5º Juizado Especial de Campo
Grande
9º Juizado Especial de Campo
Grande
3º Juizado Especial de Campo
Grande
1º Juizado Especial de Campo
Grande
Juizado Especial de Paranaíba
2º
Juizado
Especial
de
Dourados
Juizado Especial de Três
Lagoas
Juizado Especial de Ponta
Porã
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado Especial de Nioaque
Juizado
Especial
de
Brasilândia
Juizado Especial de Caarapó
RONALD CALIXTO NUNES
Juizado Especial de Camapuã
SAMUEL
SEBASTIÃO
MAGALHÃES
SANDRA REGINA SANTOS
DE VASCONCELOS
SOLANGE NOBRE TORRES
JORGE
STELA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
THAÍS DOMINATO DA SILVA
Juizado Especial de Itaquiraí
3ª Turma Recursal Cível
Juizado Especial de Naviraí
Juizado Especial de Mundo
Novo
Juizado Especial de Terenos
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
17/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
16/09/2010
20/09/2010
a
24/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010,
exceto nos dias 13, 20 e
27/09/2010
13, 20 e 27/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010, exceto
no dia 03/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010,
exceto nos dias 02, 09,
14, 16, 21, 23, 28 e
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
02/08/2010
a
31/08/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
01/09/2010
a
30/09/2010
PÁGINA 36
30 DE AGOSTO DE 2010
THAISA RAQUEL MEDEIROS
DE ALBUQUERQUE
Juizado Especial
Alvorada do Sul
THAISA RAQUEL MEDEIROS
DE ALBUQUERQUE
VALDIR FLORENTINO DE
SOUZA
VANDIR ZULATO JORGE
Juizado Especial de Rio
Brilhante
Juizado Especial de Corumbá
WILLIAM
ABDONOR
Juizado
Deodápolis
COELHO
de
Nova
Juizado Especial de Naviraí
Especial
de
01/09/2010
a
30/09/2010,
exceto nos dias 01 e
09/09/2010
01 e 09/09/2010
01/09/2010
30/09/2010
01/09/2010
30/09/2010
01/09/2010
30/09/2010
a
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
a
a
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
PAUTA ATÉ 16/09/2010
(Art. 311, §3º do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. Emenda Constitucional
nº 002/10
Processo nº 259/10
Deputado JUNIOR MOCHI- Dispõe sobre
a Ação Declaratória e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 01/09/2010
(Art. 195 do RI)
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 762/2010-DPGE, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 161/10
Processo nº 245/10
Deputado CORONEL IVAN- Dispõe sobre
a implantaçã 0 o de sistema digital de registro de freqüência nos estabelecimentos
de ensino da rede pública estadual de Mato
Grosso do Sul e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
PAUTA ATÉ 01/09/2010
(Art. 188 do RI)
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos Substitutos, Símbolo DP-22, abaixo nominados, para atuarem nas seguintes Defensorias Públicas, nos seguintes períodos:
DEFENSORES PÚBLICOS
BRUNO HENRIQUE GOBBO
DEFENSORIAS
PERIODOS
PÚBLICAS
32ª
DPE
de
Campo 01/09/2010 a 30/09/2010
Grande
BRUNO HENRIQUE GOBBO
54ª
DPE
Grande
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
DE SOUZA
DP de Rio Verde de Mato
Grosso
01/09/2010 a 30/09/2010
CARLOS RENATO COTRIM
LEAL
DP de Bandeirantes
CARLOS RENATO COTRIM
LEAL
DP de Dois Irmãos do
Buriti
01/09/2010 a 30/09/2010,
exceto nos dias 03, 10, 17 e
24/09/2010
03, 10, 17 e 24/09/2010
DANIEL RADÜNZ
1ª DP de Sidrolândia
01/09/2010 a 30/09/2010
ERNANY ANDRADE MACHADO
DP de Batayporã
01/09/2010 a 30/09/2010
EVANDRO CÉSAR CASALI
DP de Inocência
01/09/2010 a 30/09/2010
de
Campo 01, 02, 03, 13, 14, 15, 16,
17, 27 e 28/09/2010
GUSTAVO
PINHEIRO SILVA
HENRIQUE 22ª e 43ª DPE’s de Campo 01/09/2010 a 30/09/2010
Grande
GUSTAVO
PINHEIRO SILVA
HENRIQUE 54ª DPE’s
Grande
de
Campo 08, 09, 10, 20, 21, 22, 23,
24 e 29/09/2010
HOMERO LUPO MEDEIROS
33ª
DPE
Grande
de
Campo 01/09/2010 a 30/09/2010
HOMERO LUPO MEDEIROS
53ª
DPE
Grande
de
Campo 02, 03, 09, 14, 16, 17, 21,
23, 28 e 30/09/2010
JOÃO FILHO
PORTELA
DE
ALMEIDA 30ª
DPE
Grande
de
Campo 01/09/2010 a 30/09/2010
JOÃO FILHO
PORTELA
DE
ALMEIDA 53ª
DPE
Grande
de
Campo 01, 08, 10, 13, 15, 20, 22,
24, 27 e 29/09/2010
JOSÉ RICARDO MERINI
DP de Porto Murtinho
01/09/2010 a 30/09/2010
OLAVO COLLI JÚNIOR
DP de Anaurilândia
01/09/2010 a 30/09/2010
OLAVO COLLI JÚNIOR
1ª DP de Bataguassu
01/09/2010 a 30/09/2010
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
DP de Angélica
01/09/2010 a 30/09/2010,
exceto nos dias 02, 09, 14,
16, 21, 23, 28 e 30/09/2010
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
1ª DP de Ivinhema
02, 09, 14, 16, 21, 23, 28 e
30/09/2010
RODRIGO ANTÔNIO
STOCHIERO SILVA
DP de Nioaque
01/09/2010 a 30/09/2010,
exceto no dia 15/09/2010
RODRIGO ANTÔNIO
STOCHIERO SILVA
1ª DP de Jardim
15/09/2010
RODRIGO OLIVEIRA ALVAREZ DP de Brasilândia
01/09/2010 a 30/09/2010
THAISA RAQUEL MEDEIROS DP de Nova Alvorada do 01/09/2010 a 30/09/2010,
DE ALBUQUERQUE
Sul
exceto nos dias 01 e
09/09/2010
THAISA RAQUEL MEDEIROS 1ª e 2ª DP’s Cíveis e 1ª DP 01 e 09/09/2010
DE ALBUQUERQUE
Criminal de Rio Brilhante
WILLIAN COELHO ABDONOR
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Proj. Decreto Legislativo nº
004/10
Processo nº 263/10
DP de Deodápolis
01/09/2010 a 30/09/2010
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Deputado PEDRO TERUEL- Autoriza o
Poder Executivo Estadual adotar medidas
de incentivo à inovação tecnológica no
Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
PAUTA ATÉ 01/09/2010
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 171/10
Processo nº 261/10
2-
Projeto de Lei nº 172/10
Processo nº 262/10
Deputado JUNIOR MOCHI- Institui o Dia
Estadual de Combate à Homofobia em Mato
Grosso do Sul.
Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre a
oferta de locais para o pagamento da conta
de energia elétrica em Mato Grosso do Sul e
dá outras providências.
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 529/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear CEZAR AUGUSTO ROCHA AMORIM no cargo em comissão
de Assessor de Gabinete Parlamentar VII, símbolo PLAP.07.7, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente
da exoneração de Fernando Ortega, para servir junto ao gabinete do Deputado ONEVAN
DE MATOS, com validade à contar de 02 de agosto de 2010.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010.
ATO Nº 530/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ALMEIDA no cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar IV, símbolo PLAP.07.4 do Quadro
Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com
validade à contar de 01 de agosto de 2010.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010.
ATO Nº 531/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ANDRE GALVÃO DE SOUZA no cargo em comissão de
Secretário da Presidência, símbolo PLAS.04.3 do Quadro Permanente de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de
agosto de 2010.
Gabinete da Presidência, 25 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE COM
FULCRO NO ARTIGO 148, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO
DE 1.992, À:
- SERGIO ALVES, matrícula nº 1541, ocupante do cargo efetivo de
Artífice Legislativo, símbolo PLSA.13.01, classe C, referência 07, do Quadro Permanente
de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, de 02 (dois)
Quinquênios de Licença Prêmio Por Assiduidade, correspondente aos períodos de 01 de
junho de 1.986 à 31 de maio de 1.992 e de 01 de junho de 1.992 à 31 de maio de 1.997,
referente à 06 (seis) meses de Licenças concedidas e não gozadas, totalizando 01 (hum)
ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco0 dias em dobro.
(Processos nºs 2.593/1996 e 3.312/1997)
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
PÁGINA 37
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº084/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº055/2010
O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS, através de sua Pregoeira Oficial, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte de servidores da
Secretaria Municipal de Educação, no qual faz parte, o veículo, bem como a mão de
obra necessária a execução – motorista.
EMPRESA CLASSIFICADA:
A. L. DA FONSECA ARTES GRÁFICAS-ME, item 01 no valor de R$1,50 (um real e
cinqüenta centavos) por quilometro rodado.
Bataguassu – MS, 26 de agosto de 2010.
MARIA APARECIDA DE SOUZA CINTRA
Pregoeira
Homologo o resultado adjudicado pela Pregoeira, ficando convocada a licitante
para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da
publicação.
JOÃO CARLOS AQUINO LEME
Prefeito Municipal
de Educação, os seguintes membros:
Nome
Cargo/Função
Adalzizo Ribeiro Paraguassu
Adriana Fernandes Borges
Andrezza Rocha de Almeida
Benedito Borges Fernandes
Celsio Antonio Cerioli
Eriosvaldo Batista de Souza Forte
Ironides Goés
Jalusa Barbosa Cação Stiirmer
José Gomes Pereira
Keila dos Santos Pereira
Lucimar Ibarrola de Azevedo
Nilcéia Gonçalves Cáceres
Sebastiana Francisca de Oliveira Dias
Vereador
Coordenadora Pedagógica
Aluna
Secretário de Educação
Chefe de Gabinete
Vereador
Diretora da Escola Frei Otávio
Pedagoga
Professor
Aluna
Coordenadora Pedagógica
Coordenadora Pedagógica
Diretora da Escola Francisco Nogueira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Teophilo Barboza Massi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA N° I/004/2010
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº
8.666/93 e posteriores alterações:
OBJETO: A presente concorrência destina-se a receber propostas para alienação, de
bens imóveis, do patrimônio publico, autorizado pela Lei Municipal nº. 873/2010 de
17/08/2010, conforme segue: LOTE 01 – Parte do Imóvel da municipalidade, com
área de 8.899,67 m2, constante da matricula nº 1575 do Serviço Registral de Imóvel
da Comarca de Batayporã-MS, formado por parte dos Lotes 961 e 979, localizado
na Gleba Cayuas, com valor mínimo de R$ 16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais).
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 01/10/2010 às 08:00
horas. O Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitação, sem qualquer
despesa, sito a Rua Luiz Antonio da Silva n° 1.249.
Batayporã-MS, 27 de agosto de 2010.
EDSON PERES IBRAHIM - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2010
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 069/2010
OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO: Aquisição de Veículos do tipo Ambulância para simples
remoção, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, Convênio Estadual nº
16.917/2010-123/2010. LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL. REGIME DE
EXECUÇÃO: Indireto DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
13 de Setembro de 2010 Até às 08h. DATA DA ABERTURA: 13 de Setembro de 2010
Às 08h. LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã – MS, Rua Bonfim, nº 441, Centro.
RETIRADA DO EDITAL: Os interessados poderão obter o Edital do Pregão Presencial na
Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
à Rua Bonfim, nº. 441 - Centro, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas)
antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao
disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pelo
valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais). Camapuã – MS, em 25 de Agosto de 2010. Sr.
Huilson Pasqualli - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 039/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 61.469/2010-61
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que de acordo com a
justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação,
apensa nos autos, fica prorrogado o prazo de abertura da referida licitação para o dia
10 de setembro de 2010, às 14 horas, bem como, ficam retificados os subitens 3.14
e 5.1.2.6, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
3.14. A proponente deverá recolher no Departamento do Tesouro da PMCG, até o dia
09 de setembro de 2010, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 16 horas, caução
da garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da
presente licitação, cujo comprovante deverá ser juntado aos documentos de habilitação
(envelope n. 1).
5.1.2.6. Atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e
Habitação de que o responsável técnico da empresa vistoriou os locais onde serão
executados as obras e serviços, bem como de que tomou conhecimento de todas as
informações inerentes ao fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação. O
Atestado deverá ser solicitado até o dia 09 de setembro de 2010.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 27 de agosto de 2010.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
Portaria nº. 67/2010
Corguinho, 26 de Agosto de 2010.
Teophilo Barboza Massi, Prefeito Municipal de Corguinho, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para constituir a Comissão para elaboração do Plano Municipal
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO/PROSSEGUIMENTO DA
LICITAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de Corumbá, através Gerência de Suprimento e de Patrimônio
(Setor de Licitações), com fulcro no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8666/93
e alterações posteriores, avisa aos interessados, empresas: BMA AGÊNCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA-ME e MIDIANOVA ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO
LTDA que os recursos administrativos com referência a Concorrência nº 03/2010-Processo
nº 8.636/2010, tornam-se improcedentes. Ficando determinado o prosseguimento do
procedimento licitatório com a abertura das propostas de preços, para 01/09/2010,
às 09:00h, no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de Corumbá, sala
de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom BoscoCorumbá-MS.
Corumbá / MS, 25 de Agosto de 2010.
(a) Anderson Pereira Garcia / Presidente da CPL.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 7.752 de 22/07/2010
Pág. 26
Retifica–se por incorreção o Aviso de Resultado de Licitação referente ao Processo n°
10.814/2010. Onde se lê: ... para o lote 09 no valor de 11.600,40 ... para o lote 03
no valor total de r4 1.690,00. Leia se: ... para o lote 09 no valor total de R$ 11.600,48
... para o lote 03 o valor total de R$ 1.690,00. As demais condições permanecem
inalteradas.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 103/2010-Processo nº 8.821/2010–SMGG/ FMIS
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/ Fundo Municipal de Investimento
Social.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado visando à aquisição de
material permanente (veículo), conforme especificações contidas em edital e proposta
vencedora, tendo por vencedora a empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEIC.
AUTO. LT para o lote 01 no valor total de R$ 49.950,00
Corumbá / MS 18 de Agosto de 2010
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Homologação
Pregão Presencial nº 108/2010-Processo nº 14.308/2010–SMPC/ SEE
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS através da Pregoeira torna pública a homologação
em 23 de agosto de 2010 do resultado da licitação supracitada pelo Sr. Ordenador de
Despesas titular da Pasta.
Maria Lúcia Ortiz Ribeiro - Secretária Municipal Promoção da Cidadania.
Maria Vitória da Silva - Pregoeira
Extrato da Nota de Empenho nº 504/2010/SMAS/FMAS
Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações
Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica
dos CRAS I, II, III E Extensão.
Valor: R$ 782,80 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos)
Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a
Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo.
Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até
20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por
documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações),
contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de
licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item
“9.4” do edital de licitação.
Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será
efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40,
inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93
e alterações.
Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis.
Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência
Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data
da Assinatura: 13/08/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº 505/2010/SMAS/FMAS
Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações
Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
PÁGINA 38
30 DE AGOSTO DE 2010
Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica
dos CRAS I, II, III E Extensão.
Valor: R$ 11.535,19 (onze mil quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos)
Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a
Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo.
Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até
20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por
documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações),
contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de
licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item
“9.4” do edital de licitação.
Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será
efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40,
inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93
e alterações.
Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis.
Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência
Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data
da Assinatura: 13/08/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº 506/2010/SMAS/FMAS
Processo nº 9.441/2010 Pregão Presencial nº 98/2010 – Secretaria Municipal das Ações
Sociais – Secretaria Executiva de Assistência Social: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de materiais de expediente para o Serviço de Proteção Social Básica
dos CRAS I, II, III E Extensão.
Valor: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)
Classificação Funcional: 19.92.08.244.103.8171 – Programa de Atendimento Integral a
Família – PAIF- Piso Básico Fixo - 33.90.30.00 - Material de consumo.
Prazo: A entrega dos materiais deverá ser efetuada em parcela única, no prazo de até
20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição por
documento equivalente (na forma do art. 62, § 2º da lei nº. 8.666/93 e alterações),
contados da data de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item “7.1” do edital de
licitação. O instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, conforme item
“9.4” do edital de licitação.
Pagamento: O Pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será
efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme item “10.1” do edital de licitação e disposições do art.40,
inciso XIV, alínea “a” combinada com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93
e alterações.
Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis.
Obrigações da Contratada: Conforme anexo II da minuta do contrato, claúsula quinta.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretario Executivo de Assistência
Social e Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Data
da Assinatura: 13/08/2010.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 072/2010SMAS/SESP
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a empresa In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda-EPP.
Objeto: Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológicos.
Valor Global: R$ 235.598,65 (Duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e oito
reais e sessenta e cinco centavos)
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 10/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais /
Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Márcio Tassinari –
In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda-EPP.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 073/2010SMAS/SESP
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a empresa Skala Medh Produtos Médicos Hospitalar Ltda-EPP.
Objeto: Fornecimento de materiais de consumo de uso odontológicos.
Valor Global: R$ 7.387,30 (Sete mil trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos)
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 10/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais /
Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Fabrício Ribeiro de
Moura – Skala Medh Produtos Médicos Hospitalar Ltda-EPP.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Bens nº 074/2010SMAS/SESP
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a empresa Camerson Benites Cardoso-ME.
Objeto: Fornecimento de jalecos.
Valor Global: R$ 4.970,00 (Quatro mil novecentos e setenta reais)
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 10/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais /
Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sr. Camerson Benites
Cardoso – Camerson Benites Cardoso-ME.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Produtos nº 075/2010SMAS/SESP
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a empresa Siméia A. H. M. Mustafá-ME.
Objeto: Fornecimento de produtos de higiene e outros.
Valor Global: R$ 26.638,94 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa
e quatro centavos)
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 19.00 - Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103.8647 – Gerenciamento Ações Atenção Básica – Saúde Bucal.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 10/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Secretaria Municipal de Ações Sociais /
Lauther da Silva Serra – Secretaria Executiva de Saúde Publica e Sra. Siméia Abdel Hag
Muhamad Mustafá – Siméia A. H. M. Mustafá-ME.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 84/2010-Processo nº 14.161/2010–SMGG
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado visando à aquisição de
combustível, conforme especificações contidas em edital tendo como resultado
procedimento DESERTO.
Corumbá / MS 27 de agosto de 2010
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Homologação
Pregão Presencial nº 111/2010- Processo nº 9.817/2010–SMAS/ SESP
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS através da Pregoeira torna pública a homologação
em 26 de agosto de 2010 do resultado da licitação supracitada pelo Sr. Ordenador de
Despesas titular da Pasta.
Maria Antonieta Silva Sabatel - Assessora Executiva I Decreto “P” nº 170/2009
Respondendo pela SMAS.
Maria Vitória da Silva – Pregoeira
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº
039/2010-SMDI/SEMA
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de
Meio Ambiente e a empresa Construtora Eficaz Ltda-ME.
Objeto: Prestação de serviço de engenharia de proteção dos canteiros com instalação
de grades em todos os canteiros da praça da independência, no quadrilátero
compreendendo entre as ruas Frei Mariano, 13 de Junho, 15 de Novembro e rua Dom
Aquino.
Valor Global: R$ 140.822,77 (Cento e quarenta mil oitocentos e vinte e dois reais e
setenta e sete centavos).
Duração: 30 (trinta) dias.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado.
Unidade Orçamentária: 21.96 – Fundo Municipal de Meio Ambiente.
21.96.18.541.0105.3150 – Desenvolvimento de Ações Integradas ao Proj. “Corumbá
Mais Verde” – Arborização Urbana.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 27/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Ricardo Campos Ametlla – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado / Sra. Luciene Deová de Souza Assis – Secretaria Executiva de Meio Ambiente
e Sr. Francisco Vieira Neto – Construtora Eficaz Ltda-ME.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº
040/2010-SMDI/SEMA
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de
Meio Ambiente e a empresa Construtora Eficaz Ltda-ME.
Objeto: Prestação de serviço de engenharia de cercamento de alambrado com mourão
de concreto e madeira, tela galvanizada e meio fio de concreto do aterro sanitário
municipal.
Valor Global: R$ 57.043,34 (Cinqüenta e sete mil quarenta e três reais e trinta e quatro
centavos).
Duração: 30 (trinta) dias.
Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 21.00 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Integrado.
Unidade Orçamentária: 21.96 – Fundo Municipal de Meio Ambiente.
21.96.18.541.0105.3150 – Desenvolvimento de Ações Integradas ao Proj. “Corumbá
Mais Verde” – Arborização Urbana.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 27/08/2010.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Ricardo Campos Ametlla – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado / Sra. Luciene Deová de Souza Assis – Secretaria Executiva de Meio Ambiente
e Sr. Francisco Vieira Neto – Construtora Eficaz Ltda-ME.
Aviso de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação – Processo n°
18.148/2010 – SMPC/FUNEC
Objeto: Referente a contratação do Clube de Xadrez Corumbá. CNPJ/MF:
05.288.990/0001-29 para realização de eventos esportivos na modalidade xadrez, no
município de Corumbá/MS, no valor de R$7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).
O prazo de vigência do instrumento contratual será de 06 (Seis) meses, computados a
partir da data de sua celebração.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, face ao que consta ao processo administrativo acima identificado.
Assina: Heliney Miranda Junior – Diretor - Presidente da Fundação de Esportes de
Corumbá.
Data: 26 de Agosto de 2010.
Extrato da Nota de Empenho nº 906/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal
das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP.
Valor: R$ 4.086,00 (Quatro mil e oitenta e seis reais). Classificação Funcional:
19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado
PÁGINA 39
30 DE AGOSTO DE 2010
mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao
órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a
quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do
responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente
autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou
instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de
entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato
ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do
registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na
imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta
bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação
fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso
XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e
alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme
anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei
n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá –
MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal
de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva
Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 907/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal
das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP.
Valor: R$ 3.693,50 (Três mil seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta centavos).
Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência
Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 908/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIPROLMEDI MEDICAMENTOS
LTDA.
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor:
R$ 2.475,00 (Dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Classificação Funcional:
19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá
ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade
participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo
e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade
requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada
pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência
da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados
da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data
do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do
edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da
data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento
será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73,
inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos
e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do
Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 909/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CENTERMEDI COM. PROD.
HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para
contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258,
de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n°
74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais). Classificação
Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica
Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá
ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade
participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo
e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade
requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada
pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência
da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados
da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data
do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da
data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento
será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73,
inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos
e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do
Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 910/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: AUDIFARMA COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços
de medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema
de registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5°
do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e
licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 4.200,00 (Quatro mil e
duzentos reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento
– Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 911/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO
CLARENSE.
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor:
R$ 2.985,00 (Dois mil novecentos e oitenta e cinco reais). Classificação Funcional:
19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado
mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao
órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a
quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do
responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente
autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou
instrumento equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de
entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato
ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do
registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na
imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta
bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação
fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso
XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e
alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme
anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei
n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá –
MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal
de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva
Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 912/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO
CLARENSE.
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP.
Valor: R$ 10.050,00 (Dez mil reais e cinqüenta centavos). Classificação Funcional:
19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá
ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade
participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo
e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade
requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada
pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência
da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados
da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data
do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do
edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da
data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento
será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73,
inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos
e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do
Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
PÁGINA 40
30 DE AGOSTO DE 2010
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 913/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PROSAÚDE DISTRIB. DE
MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços
para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n°
258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial
n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 838,10 (Oitocentos e trinta e oito reais e dez
centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento –
Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 914/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PROSAÚDE DISTRIB. DE
MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços
para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n°
258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial
n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 11.660,00 (Onze mil seiscentos e sessenta reais).
Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência
Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 01/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 960/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CENTERMEDI COM. PROD.
HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços
para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n°
258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial
n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 1.170,96 (Um mil cento e setenta reais e noventa
e seis centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento
– Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 08/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº 970/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal
das Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: STOCK COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no anexo I,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações futuras, na
forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme
processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor:
R$ 1.142,70 (Um mil cento e quarenta e dois reais e setenta centavos). Classificação
Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência Farmacêutica
Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada fornecimento deverá
ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade
participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo
e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade
requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada
pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência
da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados
da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos da lei, a data
do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do
edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da
data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O pagamento
será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor, mediante
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73,
inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão fixos
e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do
Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 971/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIMASTER COM. DE PROD.
HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para
contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de
14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009
- SMAS-SESP. Valor: R$ 4.598,85 (Quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta
e cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento
– Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito,
formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo
constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a
entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente
pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e
ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o
número de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de
10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos
termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens
11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 972/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: DIMENSÃO COM. ART.
MÉDICO HOSP. LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para
contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de
14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009
- SMAS-SESP. Valor: R$ 13.497,00 (Treze mil quatrocentos e noventa e sete reais).
Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência
Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr° Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 973/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: CRISTÁLIA PROD. QUÍM.
FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de
medicamentos, especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de
registro de preços para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do
decreto municipal n° 258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação
pregão presencial n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 352,00 (Trezentos e cinqüenta
e dois reais). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento –
Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
PÁGINA 41
30 DE AGOSTO DE 2010
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 974/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: PRATI, DONADUZZI & CIA
LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração visando o registro de preços de medicamentos, especificados no
anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para contratações
futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de 14.02.2007,
conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009 SMAS-SESP. Valor: R$ 5.865,00 (Cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento – Assistência
Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 975/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: SULMEDI COM. DE PROD.
HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços para
contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n° 258, de
14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial n° 74/2009
- SMAS-SESP. Valor: R$ 13.714,45 (Treze mil setecentos e quatorze reais e quarenta e
cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658 – Gerenciamento
– Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Cada
fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo
órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data,
o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega,
o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo
órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda
acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número
de referência da ata. O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 10 (dez)
dias, contados da assinatura d do contrato ou, caso de sua substituição nos termos
da lei, a data do recebimento de documento equivalente, de acordo com os itens 11.2
e 11.11 do edital de licitação. A vigência do registro de preços será de 12 meses,
contados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. Pagamento: O
pagamento será efetuado através de crédito em conta bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações. Reajuste: os preços serão
fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme anexo IX ao Edital de Licitação, minuta
do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei n° 8.666/93 suas alterações posteriores/
Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Maria Antonieta Silva
Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Ações Sociais conforme Decreto
“P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva Serra – Secretario Executivo de
Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 976/2010/SMAS
Processo nº. 19154/2009. Pregão Presencial n° 74/2009 – Secretaria Municipal das
Ações Sociais – Secretaria Executiva de Saúde Pública: SULMEDI COM. DE PROD.
HOSPITALARES LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração visando o registro de preços de medicamentos,
especificados no anexo I, objetivando a formação do sistema de registro de preços
para contratações futuras, na forma estabelecida no art. 5° do decreto municipal n°
258, de 14.02.2007, conforme processo n° 19154/2009 e licitação pregão presencial
n° 74/2009 - SMAS-SESP. Valor: R$ 130.318,75 (Cento e trinta mil trezentos e dezoito
reais e setenta e cinco centavos). Classificação Funcional: 19.91.10.303.103.8.658
– Gerenciamento – Assistência Farmacêutica Básica - 33.90.32.00 – Material de
Distribuição Gratuita. Prazo: Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante
solicitação por escrito, formalizada pelo órgão ou entidade participante ao órgão
gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade
pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável,
sendo efetuado diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado
pela autoridade superior, e ainda acompanhada pela nota de empenho ou instrumento
equivalente, contendo o número de referência da ata. O prazo máximo de entrega
dos medicamentos será de 10 (dez) dias, contados da assinatura d do contrato ou,
caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente, de acordo com os itens 11.2 e 11.11 do edital de licitação. A vigência do
registro de preços será de 12 meses, contados da data de publicação de seu extrato na
imprensa oficial. Pagamento: O pagamento será efetuado através de crédito em conta
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação
fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso
XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e
alterações. Reajuste: os preços serão fixos e irreajustáveis. Obrigações: Conforme
anexo IX ao Edital de Licitação, minuta do Contrato, Cláusula sétima. Base Legal: Lei
n° 8.666/93 suas alterações posteriores/Lei n° 4.320/64. Foro: Comarca de Corumbá –
MS. Assinam: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal
de Ações Sociais conforme Decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e o Sr. Lauther da Silva
Serra – Secretario Executivo de Saúde Pública. Data da Assinatura: 15/07/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas
atribuições, torna público a retificação do resultado final do certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador,
oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens
01, 03 e 04, a proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e no item 02, a
proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-ME.
Dourados (MS), 27 de agosto de 2010.
HEITO R PEREIRA RAMO S
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao
Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coletes
de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete
horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de
dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na
Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito
na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas
no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá
ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão
ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
[email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2010.
TATIANE C RISTINA DA SILVA MO RENO
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
rádios portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA
REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove
horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de
dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na
Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito
na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas
no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá
ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão
ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
[email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2010.
TATIANE C RISTINA DA SILVA MO RENO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 039/2010
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 021/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DE PRIMEIRA QUALIDADE,
A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS SERVIÇOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES
DESTA ADMINISTRAÇÃO, COM RECURSOS PROVENIENTES DA CIDE E DO TESOURO
MUNICIPAL.
Vencedor(es): DELEVATTI & KLEIN LTDA-ME, no Anexo I - itens: 2, 3, totalizando R$
152.500,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais); PEROBA FINA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA, no Anexo I - itens: 1, 4, 5, 6, totalizando R$ 108.700,00
(cento e oito mil e setecentos reais);
Eldorado/MS, 25 de agosto de 2010.
Luiz Roberto Nogueira Veiga
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.
Eldorado/MS, 25 de agosto de 2010.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PÁGINA 42
30 DE AGOSTO DE 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Consultoria
para atender ao Projeto de Promoção e Empreendimentos Inovadores do Município
de Ivinhema-MS, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n. 23/2009,
Processo n. 200822439465. EMPRESA CLASSIFICADA: GESTÃO & NEGÓCIOS
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, vencedor com os itens: 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, no valor de R$ 60.601,00 (sessenta mil seiscentos e um
reais). Ivinhema/MS, 26 de Agosto de 2010.
Éder Uilson França Lima
“Pregoeiro”
Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara
“Prefeito Municipal”
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2010
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Aquisição de Medicamentos
para serem utilizados na Farmácia Básica, Atenção Básica e Hospital Municipal, para
atender a Secretaria Municipal de Saúde.EMPRESA CLASSIFICADA: CENTERMEDI
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 02,
04, 15, 16, 74, 79, 87, 128, 129, 144, 177, no valor de R$ 4.740,60 (quatro mil
setecentos e quarenta reais e sessenta centavos). CIRUMED COMÉRCIO LTDA,
vencedor com os itens: 01, 86, 154, no valor de R$ 2.712,50 (dois mil setecentos e
doze reais e cinqüenta centavos). COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA,
vencedora com os itens: 07, 18, 28, 36, 38, 45, 50, 51, 58, 60, 90, 105, 126, 127,
130, 138, 167, 174, no valor de R$ 11.466,00 (onze mil quatrocentos e sessenta e
seis reais). DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA,
vencedor com os itens: 06, 12, 19, 35, 37, 40, 63, 64, 65, 73, 75, 84, 98, 99, 100,
116, 145, 153, 157, no valor de R$ 8.895,75 (oito mil oitocentos e noventa e cinco
reais e setenta e cinco centavos). DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA, vencedor
com os itens: 24, 32, 46, 47, 49, 96, 107, 110, 124, 137, 163, 166, no valor de R$
6.522,30 (seis mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos). HOSPFAR IND
E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 13,
14, 17, 25, 30, 31, 39, 42, 44, 59, 61, 62, 83, 93, 120, 121, 122, 123, 135, no valor
de R$ 36.688,86 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis
centavos). MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedor com os itens:
09, 29, 67, 78, 88, 108, 115, 119, 134, 136, 140, 147, 160, 164, 176, 179, no valor de
R$ 9.006,40 (nove mil seis reais e quarenta centavos). PROSAÚDE DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedor com os itens: 33, 34, 81, 92, 97, 112, 118,
131, 143, no valor de R$ 4.064,50 (quatro mil sessenta e quatro reais e cinqüenta
centavos). STOCK DIAGNÓSTICO LTDA, vencedor com os itens: 08, 11, 21, 26, 41,
48, 53, 66, 68, 69, 70, 71, 76, 80, 82, 85, 94, 101, 102, 103, 104, 117, 125, 132, 133,
139, 141, 146, 152, 155, 156, 159, 161, 168, 169, 170, 181, no valor de R$ 18.751,63
(dezoito mil setecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e três centavos). SULMEDI
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedor com os itens: 03, 05,
10, 20, 22, 23, 27, 43, 54, 55, 56, 77, 89, 95, 106, 109, 113, 114, 142, 148, 165, 171,
173, 180, no valor de R$ 28.813,30 (vinte e oito mil oitocentos e treze reais e trinta
centavos), totalizando o valor de R$ 131.661,84 (cento e trinta e um mil seiscentos e
sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Os itens: 91, 111, 150, 151, 158,
162, 172, 178 foram fracassados.Ivinhema/MS, 27 de Agosto de 2010.
Éder Uilson França Lima
“Pregoeiro”
Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara
“Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010
A Prefeitura Municipal de Jateí - MS, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna publico que o resultado da Tomada de Preços de nº 005/2010 de 23 de agosto de
2010, que teve por objeto a construção de pista de caminhada e ciclovia na estrada de
acesso ao município de Jateí - MS.
Empresa vencedora: PLANACON CONSTRUTORA LTDA
Valor da Proposta: R$: 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Jateí - MS, 23 de agosto de 2010.
Rogério da Silva
Presidente da CPL
TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2009,
OBRA DE EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO EM CBUQ.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ e PLANACON CONSTRUTORA
LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante
na cláusula quinta do contrato da EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO EM CBUQ, contrato
firmado em 03 de novembro de 2009, com a ordem de serviço assinada em 01 de
março de 2010, (por mais 090 noventa) dias, ficando o vencimento previsto para o dia
01 de dezembro de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57 inciso II do § 1º da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, GERALDO
ALVES DE ASSIS, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de
Matos e Eliete de Medeiros Pereira.
DATA: 25/08/2010.
TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2008, DE
EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ e PLANACON CONSTRUTORA
LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante
na cláusula quinta do contrato da EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, contrato
firmado em 29 de dezembro de 2008, com a ordem de serviço assinada em 01 de
março de 2010, por mais 060 (sessenta) dias, ficando o vencimento previsto para o dia
01 de novembro de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57 inciso II do § 1º da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, GERALDO
ALVES DE ASSIS, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de
Matos e Eliete de Medeiros Pereira.
DATA: 25/08/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2010. PROCESSO N.° 056/2010. A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUTI, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará
realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e posteriores
alterações:TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2010. PROCESSO N.º 056/2010. OBJETO:
Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica e
drenagem de águas pluviais, em Ruas e Avenidas do Município de Juti/MS, prazo de
03 (três) meses, de acordo com o projeto, memorial descritivo, planilha, cronograma e
demais anexos, em conformidade com o Contrato de Repasse n.º 0308.678-02/2009/
MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
Dia 16.09.2010 às 09:00 horas. O Edital estará a disposição dos interessados mediante
o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), na Prefeitura Municipal de Juti, localizada
na Avenida Gabriel de Oliveira n.º 1000 - Centro. O interessado, se preferir, poderá
entregar 01 (um) disquete formatado, CD gravável ou pen drive (+ taxa) para a cópia
dos documentos. Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0**67) 3463-1110
ou 3463-1105, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Poderão participar da licitação
em epígrafe, as empresas ou pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Juti ou aquelas que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o
recebimento dos envelopes. Juti/MS, 25 de agosto de 2010. RICARDO JUSTINO LOPES
- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
232/2009
PROC. ADM. Nº 3.665/2009;CONCORRÊNCIA Nº 001/2009;
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: PLANACON
CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 232/2009.Fica prorrogado
pelo período de 08 (oito) meses, o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do
Contrato Administrativo nº 232/2009, a contar de 19.07.2010.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.MaracajuMS, 17 de julho de 2010.
ASSINANTES:Contratante:Celso Luiz da Silva Vargas;Contratada:Geraldo Alves de
Assis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISOS DE LICITAÇÃO – O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e
Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos
da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei
10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL N° 153/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA PROCESSADORA DE FILMES DE RAIO X E MAMOGRAFIA,
PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE EXAMES EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO
SUS, CONFORME CONVÊNIO Nº 16.943/2010-171/2010 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO
DE NAVIRAÍ E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE .
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 09:00 H do dia 13/09/2010 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE MADEIRA
SOBRE O RIO TANGARAZINHO E REFORMA DAS PONTES SOBRE OS RIOS TATUÍ,
LARANJAÍ E CAMPO FLORIDO NO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 14:00 H do dia 13/09/2010 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 170/2010
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E ESQUADRIAS DE FERRO PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, PARA A INSTALAÇÃO DE PORTAS NO AEROPORTO MUNICIPAL E PARA
A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA NA UEMS – UNIDADE DE NAVIRAÍ
CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 619-TC/2010 FIRMADO ENTRE O
MUNICIPIO DE NAVIRAÍ E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 09:00 H do dia 14/09/2010 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2010
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS
PERMANENTES, INSTRUMENTAIS E CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER OS
CONSULTORIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E O CENTRO ODONTOLÓGICO DO
MUNICIPIO DE NAVIRAÍ-MS
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 14:00 H do dia 14/09/2010 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 172/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ROLO
COMPACTADOR PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES PARA UTILIZAÇÃO NA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DE
NAVIRAÍ-MS
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 09:00 H do dia 15/09/2010 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital no
site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser
obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 08:00 às
11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 –
Centro. Naviraí-MS, 26 de Agosto de 2010.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 206/2010 - PREGÃO N. º 146/2010.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: Aquisição de uniformes para atender aos programas e
projetos desenvolvidos pela Gerência de Assistência Social e para atender a educação
infantil e a rede municipal de ensino de Naviraí - Vencedoras: 3 S & Campos Confecções
e Distribuidora Ltda - ME, com o item: 002 totalizando o valor de R$ 89.139,90 (Oitenta
PÁGINA 43
30 DE AGOSTO DE 2010
e Nove mil Cento e Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos), Kuadradus Industria
e Comercio de Artigos Esportivos Ltda - ME com o item 004 totalizando o valor de
R$ 12.300,00 (Doze mil e Trezentos Reais) e Ribas & Cia Ltda - ME, com os itens:
001 e 005, totalizando o valor de R$ 8.386,00 (Oito mil Trezentos e Oitenta e Seis
Reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 206/2010 referente ao Pregão
Presencial nº 146/2010 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº
397/2010. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 206/2010 referente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2010. – Zelmo de Brida – Prefeito Municipal. Naviraí –
MS, 12 agosto de 2010.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 202/2010 – TOMADA DE PREÇOS N. º 004/2010.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através da sua C.P.L., torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: Seleção e Contratação de uma empresa para execução de
piso e rodapé de granilite no prédio do antigo Fórum e em duas salas de aula que serão
construídas na UEMS Unidade de Naviraí, conforme termo de cooperação mutua nº 619TC/2010 firmado entre o município de Naviraí e a Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul. Vencedora: J.Z. Construção Civil Ltda - EPP, totalizando o valor de R$ 77.787,48
(Setenta e Sete mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos).
JOSÉ RODRIGUES CARVALHO SOBRINHO - Presidente da C.P.L
ZELMO DE BRIDA – Prefeito Municipal - Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e
Adjudico o objeto à empresa. Naviraí – MS, 27 de agosto de 2010.
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES CONCORRÊNCIA - O MUNICÍPIO
DE NAVIRAÍ, através da C.P.L. torna público, que a data de recebimento e abertura
dos envelopes da CONCORRÊNCIA nº 010/2010 fica prorrogada devido a alterações
ocorridas no Edital.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até
as 09:00 H do dia 30/09/2010 (Horário Local).
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de
Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. – Naviraí-MS, 27 de agosto
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2010
Tomada de Preços n°007/2010
Processo n° 040/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / 2M Assessoria Contábil Ltda.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços técnicos,
consultoria, assessoria com vistas a assessoramento e acompanhamento Contábil de
forma continua das atividades, desde os lançamentos rotineiros até o fechamento de
balanços, e análises contábeis a serem prestados junto a Secretaria de Finanças do
Município de Nioaque – MS.
Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 02.02.01.04.122.0201.2002.0000.339039
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data: 05/08/2010
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante)
Antonio Estevao De Moraes Filho (contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2010
Convite n°011/2010
Processo n° 033/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / Nildo Leão Santana Me Objeto: contratação
de empresa para aquisição de materiais de consumo para suprir as atividades e ações
da Secretaria de Assistência Social / CRAS e CREAS com Recursos do FMAS e FMIS
(PVMC, CRAS PAIF, IGDBF, PBT e FEAS) e em conformidade com as especificações e
quantidades constantes no Anexo I, parte integrante deste Convite.
Valor: R$ 30.628,00 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 02.08.02.3.3.3.90.30.00 – FMAS R$ 25.421,24
02.08.03.3.3.3.90.30.00 – FMIS R$ 5.206,76
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data: 16/08/2010
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante)
Nildo Leão Santana (contratado)
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2010
Convite nº 016/2010
Processo nº 041/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Spielmann & Spielmann Ltda
Objeto: Contratação de Empresa de consultoria empresarial e assessoria técnica, para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO AS ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS E PATRIMONIAL
DE FORMA CONTINUA na Prefeitura Municipal de NIOAQUE MS.
Valor: R$ 78.000,00
Prazo: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária:
02.02.01.04.122.0201.2002.3.3.90.39 (GABINETE)
Data: 10/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Antonio Estevão de Moraes Filho (Contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2010
Convite n°011/2010
Processo n° 033/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Bela Vista / Welton Silveira Santana Me
Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo para suprir
as atividades e ações da Secretaria de Assistência Social / CRAS e CREAS com Recursos
do FMAS e FMIS (PVMC, CRAS PAIF, IGDBF, PBT e FEAS) e em conformidade com as
especificações e quantidades constantes no Anexo I, parte integrante deste Convite.
Valor: R$ 39.903.85 (trinta e nove mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco
centavos)
Prazo: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 02.08.02.3.3.3.90.30.00 – FMAS R$ 33.120.20
02.08.03.3.3.3.90.30.00 – FMIS R$ 6.783,65
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data: 16/08/2010
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (contratante)
Welton Silveira Santana (contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2010
Pregão Presencial nº 013/2010
Processo nº 042/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a
Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS
Valor: R$ 8.443,80
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária:
02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal
nº 068/07.
Data: 16/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Edivar Szymanski (Contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2010
Pregão Presencial nº 013/2010
Processo nº 042/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Cirumed Comércio Ltda
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a
Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS
Valor: R$ 6.120,00
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária:
02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal
nº 068/07.
Data: 16/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Aurélio Nogueira Costa (Contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2010
Pregão Presencial nº 013/2010
Processo nº 042/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Objeto:
contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria
Municipal de Saúde de Nioaque/MS
Valor: R$ 16.227,00
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária:
02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal
nº 068/07.
Data: 16/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Walter Prochnown Júnior (Contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2010
Pregão Presencial nº 013/2010
Processo nº 042/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Hospfar Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a
Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS
Valor: R$ 14.124,00
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária:
02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal
nº 068/07.
Data: 16/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Itamar Rodrigues Chaveiro (Contratado)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2010
Pregão Presencial nº 013/2010
Processo nº 042/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender a
Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS
Valor: R$ 18.118,80
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária:
02.05.01.10.301.0501.2007.3.3.90.30.00
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal
nº 068/07.
Data: 16/08/2010
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Dalci Filipetto (Contratado)
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2010
Processo nº 022/2010
Convite nº 009/2010
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque / Best Service Do Brasil Ltda Epp
Objeto: Aditamento ao contrato n º 034/2010, das condições mediante a “Cláusula
Terceira – Do Prazo de Vigência
Prazo: 05(cinco) meses
Dotação Orçamentária: 02.05.01.10.301.0501.1001.0000 – Fundo Municipal de
Saúde
Fundamento Legal: art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data: 20/07/2010
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Dinéia Fátima Fantinato (Contratado)
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOQUE - MS, por intermédio da Prefeita Municipal,
Srª Ilca Corral Mendes Domingos, do Pregoeiro, Sr. Anderson Neves e da Equipe
de Apoio, torna público o resultado da Licitação PREGÃO Modalidade Presencial
n° 013/10, com o objeto: contratação de empresa para o fornecimento de
medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque/MS, onde
foram declaradas vencedoras as seguintes empresas: CENTERMEDI COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 4,6,18,24,29,32,36,42 e 48 com o
valor total de R$ 8.443,80 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
oitenta centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 25,30 e 47, com um valor
total de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais); COMERCIAL CIRÚRGICA
PÁGINA 44
30 DE AGOSTO DE 2010
RIOCLARENSE LTDA, nos itens 10,15-17,19,21,3,37-39, com um valor total de R$
16.227,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais); HOSPFAR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 1,5,7,26,34,41 e 50,
com um valor total de R$ 14.124,00 (quatorze mil, cento e vinte e quatro reais) e
SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 2-3,8-9,1112,14,20,22,27,31,40,43-46 e 49, com um valor total de R$ 18.118,80 (dezoito mil,
cento e dezoito reais e oitenta centavos)
Nioaque-MS, 05 de agosto de 2010
Ilca Corral Mendes Domingos
PREFEITA MUNICIPAL
Anderson Neves
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2010.
A Prefeitura Municipal de Nova Andradina torna público, que fará realizar a licitação
abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: Processo
n° 5936/2010 – modalidade Tomada de Preços n° 003/2010, tipo menor preço,
regime execução indireta. Objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM
DE ÁGUAS PLUVIAIS EM PARTE DAS RUAS DO BAIRRO CENTRO EDUCACIONAL, trecho
compreendido na Rua Imaculada Conceição, Avenida Eurico Soares Andrade, Rua Santa
Catarina, Rua Mário Lopes Beiro, Rua Gentil Duarte de Souza e Rua Antonio Duarte, no
Município de Nova Andradina – MS, através do convenio nº 705953/2009 – MI Processo
nº 59150.00084/2009-57, recursos SICONV:703900/2009, a pedido da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as especificações e quantidades
constantes na relatório fotográfico da área, indicação do responsável pela obra, planilha
de preços, memória de calculo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo,
proposta de preços, anexo I, projetos, ART de projeto nº 11167140, ART de orçamento
nº 11185322, ART de fiscalização nº 11167128, plano de trabalho e condições previstas
no edital. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia: 15/09/2010 às 08:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), na Prefeitura Municipal, sito a Avenida Antonio J. M. Andrade
n. º 991. Poderá apresentar propostas, toda e qualquer empresa, cujo objeto social
expresso no Estatuto ou Contrato Social em vigor, especifique atividade pertinente e
compatível com objeto da presente licitação e que estejam devidamente inscritas no
Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, doravante denominada
simplesmente PMNA, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para o recebimento dos
envelopes.
Nova Andradina MS; 25 de agosto de 2010. Julio Cesar Castro Marques - Suplente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 45/2010
CONCORRÊNCIA N° 31/2010
O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída
pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal
11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA
“tipo melhor preço” nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações,
cujo objeto é a seleção de interessados na Concessão Real de Uso do Laticínio Municipal
com suas edificações e Equipamentos constantes do Anexo IV, de acordo com as regras
este edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo
Executivo de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento
das propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia
28 de Setembro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. O Edital de
Licitação estará à disposição dos interessados mediante pagamento de taxa no valor de
R$50,00 (cinqüenta Reais) junto à tesouraria do município situada na sede da Prefeitura
Municipal, na Av. Mal Dutra, n.º 1500, centro Paranhos – MS. Poderão participar do
presente certame, empresas interessadas, desde que devidamente cadastradas
na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse
no cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital
e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 26 de Agosto de
2010. Dorival Soares da Silva Presidente do Grupo Executivo de Licitações
EDITAL
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A PREFEITURA DE PARANHOS CNPJ 01.998.335/2001-03, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença
Ambiental de Operação LO n.º 274/2010, para a atividade de Laticínio (Beneficiamento
e industrialização de Leite e Derivados que Processam Quantidade menor que 5.000 L/
dia) com validade de 5 anos à constar de 10 de Agosto de 2010, localizada no Município
de Paranhos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, com sede na Rua Guia Lopes, 663,
centro, em Ponta Porã/MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Operação para a Agroindústria para
Envasamento do Mel-Casa do Mel, localizado no Núcleo Urbano do Assentamento
Itamarati, em Ponta Porã. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
A Empresa Quintino & Oliveira Ltda. - ME torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a Licença de Instalação-LI para
fabricação e comércio varejista de laticínios/iogurte, localizada na Rodovia MS 164, km
30, lado esquerdo a 2 km, Assentamento Itamarati II, Grupo Cut-Renovação, quadra
O, lote 226, zona rural, no Município de Ponta Porã/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO
AVISOS DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2010
O Município de Santa Rita do Pardo-MS, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial do
Município e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 031/2010, cujo objeto é a cujo
objeto é aquisição de equipamento/material permanente de Pediatria, para atender o
Convênio 16.835/2010 -103/2010 – Processo nº 27/002211/2010. Data de Abertura:
10/09/2010 (Sexta Feira) as 09:00 horas (horário oficial do estado de Mato Grosso
do Sul). O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal
de Santa Rita do Pardo-MS, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto 910, Centro,
informações pelo fone 67 3591 1123, mediante o recolhimento de taxa no valor de
R$30,00 (trinta reais).
Santa Rita do Pardo-MS, 25 de Agosto de 2010.
DIVINO DOS SANTOS DE ALMEIDA SILVA
“PREGOEIRO”
AVISOS DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2010
O Município de Santa Rita do Pardo-MS, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial do
Município e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 032/2010, cujo objeto é aquisição
de Equipamentos e Materiais Permanentes para Mini Usina de Pasteurização de Leite
no Município de Santa Rita do Pardo-MS, CTR 234340-44/2007/MDA/CAIXA. Data de
Abertura: 14/09/2010 (terça Feira) as 09:00 horas (horário oficial do estado de Mato
Grosso do Sul). O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura
Municipal de Santa Rita do Pardo-MS, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto 910,
Centro, informações pelo fone 67 3591 1123, mediante o recolhimento de taxa no valor
de R$30,00 (trinta reais).
Santa Rita do Pardo-MS, 25 de Agosto de 2010.
DIVINO DOS SANTOS DE ALMEIDA SILVA
“PREGOEIRO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Portaria nº 285/2010 PMSGO-Gab 25 de agosto de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 70 da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, realizado
em 11.11.2007, de conformidade com o discriminado abaixo, para fazer parte integrante
do quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste:
Classificação
Nome
Cargo
Função
C a r g a
Horária
10°
Fatima
Castilho
Flores de Lima
Técnico
de
Serviço Público
Assistente
Social
08 h/diárias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de agosto de 2010.
Sergio Luiz Marcon – Prefeito Municipal
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 060/2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, aquisição de medicamentos para Hospital Municipal José Valdir
Antunes de Oliveira, para atender as necessidades da Fundação de Saúde Pública do
Município de São Gabriel do Oeste – MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 13
de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias,
nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta
comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 061/2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, aquisição de materiais de consumo hospitalar para o Hospital
Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, para atender as necessidades da Fundação de
Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00
hs do dia 15 de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano
Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de
proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para
os interessados que realizará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº
511/2010, 396/2008 e 277-A/2007, na forma abaixo especificada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 089/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 054/2010
Data de Abertura: 13 de Setembro de 2010 – Horas: 10:00.
Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes para atender a Gerência Municipal de
Saúde, conforme Especificação constante na Proposta de Preço – Anexo III, parte
integrante deste Edital e seus anexos a ser adquirido com Recursos provenientes do
Convênio nº 12.691/2008 - 103/2008/Governo do Estado de MS/Secretaria de Estado
de Saúde e recursos do Município.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da
Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro,
Município de Sonora – MS.
Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a
Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Marcelo Miranda Soares,
nº 750, Centro, Sonora - MS ou através do Telefone (0**67) 3254-1127 ou 3254-1522.
PÁGINA 45
30 DE AGOSTO DE 2010
Sonora – MS, 26 de Agosto de 2010.
Ademar Batista Silva
Gerente Municipal de Administração, Planej. e Finanças
Cláudia Aparecida de Souza Pereira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO N° 004/2010.
A Comissão Permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Taquarussu, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao
principio da publicidade dos Atos Oficiais, torna Publico o Edital de Licitação, modalidade
LEILÃO n° 004/2010.Objeto: Alienação de 01 (um) Trator, marca Valtra Valmet 985 S,
ano 2000, 01 (uma) Grade Roma intermediária de 16 (dezesseis) discos, marca Tatu
e 01 (uma) Grade Roma espaçamento normal de16 (dezesseis) discos, marca Tatu.
Abertura e Julgamento das Propostas: a abertura e sessão de julgamento das propostas
realizar – se - ao no dia 14 de setembro de 2010, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal, sito a Rua Alcides Sãovesso, 47 – Centro - Taquarussu – MS- Fonefax (67)
34441122/1239.OBTENÇÃO DO EDITAL: no Departamento de Licitações e Contratos,
no endereço supra citado.TELEFONE: (67) 3444-1122/1239 das 07:00 às 13:00hs.
Taquarussu – MS, 27 de agosto de 2010.
Anderson Crivelli Silva
Presidente da C. P. L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
A Prefeitura Municipal de Terenos, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença de Operação,
nº 510/2009, para o Sistema de Esgotamento Sanitário - Estações de tratamento de
esgoto (10 L/s), elevatória e emissário final, localizados no prolongamento da Rua Dom
Aquino, s/n.º, no município de Terenos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão permanente de Licitação,
torna público que fará realizar a Licitação na modalidade Concorrência Pública, nos
termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, pelas normas que a alteraram.
PROCESSO N° 4325/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2010
OBJETO: Concessão onerosa de uso e exploração comercial da lanchonete do Shopping
Popular, no Município de Três Lagoas – MS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 30/09/2010 às 08:00 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados na Assessoria de Licitação e Compras,
sito à Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - 5º Andar, Centro. Três Lagoas – MS, 26 de
Agosto de 2.010.
FRANCISCO PEDROSO DE SOUZA
Presidente da C. P. L.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal
nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 065/2010 - PROCESSO Nº. 4364/2010
Objeto: Aquisição de medicamentos para atendimento em caráter de emergência a
pacientes de baixo poder aquisitivo, conforme Liminar do Poder Judiciário. – OBRIGAÇÃO
DE FAZER.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 14/09/2010, às 08:00 Horas, Edital
disponível no horário de expediente, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - Centro
5º andar - Assessoria de Licitação e Compras.
HÉLIO MANGIALARDO
PREGOEIRO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
RECEBIMENTO DE LICENÇA
Indústria e Comércio de Carvão F2 Ltda tornam público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de Instalação e Operação
para Carvoaria nº. 033/2010 para Atividade de Carvoejamento com validade de 03 anos
a contar de 26 de Julho de 2010, localizada no Imóvel Fazenda Iracema no Município
de Ribas do Rio Pardo - MS.
EDITAL
Indústria e Comércio de Carvão F2 Ltda tornam público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação
– LIO, para Carvoaria de 28 fornos, localizados no Imóvel Fazenda Dona Olga no
Município de Inocência – MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Antônio Ferreira Garcia Neto torna publico que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul – IMASUL, Licenciamento Ambiental Simplificado para
atividade de Transporte de Carvão Vegetal, no Estado do Mato Grosso do Sul – MS, Não
foi determinado o Estudo Impacto de Ambiental.
EDITAL
JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI e outros, tornam público que requereram
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização ambiental
para supressão vegetal em 472,9251 Ha (campo sujo) na Faz. São Francisco, em
Corumbá - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI e outros, tornam público que requereram
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, autorização ambiental
para supressão vegetal em 495,1733 Ha de cerrado na Fazenda São Francisco, em
Corumbá - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Ronã Aparecido Nogueira, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Operação atividade de Píer-Deck
(Particular), no Recanto Sonho Meu, localizado na Linha Clube de Campo, 6032, às
Margens esquerda do Rio Sucuriú, no município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
Renaldo Maziero torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato
Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para Atividade de Aproveitamento
de Material Lenhoso em 161,0000 ha, localizada no Imóvel Fazenda Santa Maria no
município do Figueirão – MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
BRENCO – COMPANHIA DE ENERGIA RENOVÁVEL S/A, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a licença de Operação
para atividade de Canteiro de Obras, localizado na Fazenda Triunfo, município de Costa
Rica - MS.
EDITAL
MARCELLO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO, torna público que requereu ao instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD EM 12,7895HA localizada no
imóvel FAZENDA IRACEMA I no município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado
o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ELIZANDRA CALÇADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para
atividade de Comércio de Calçados e Confecções, localizada na Avenida Marcelino Pires,
2312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Oswaldo Lemos Neto, brasileiro, inscrito no CPF/MF: nº 636.457.268-53, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL,
Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal, em área de 152,5900 ha, e Termo de
Compromisso de Restauração de Reserva Legal, em área de 342,4951 ha, localizado
na Fazenda Caiuá, município de Navirai/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
Leonardo Araújo de Oliveira, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de
Supressão Vegetal em 98,0000 ha, no imóvel Faz. Primavera no Município de Rio Verde
de Mato Grosso/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Jorge Ossamo Karimata e outro, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental n° 89/2010 para Supressão Vegetal de 47,4277 ha no Sítio Doka
I e II – Ribas do Rio Pardo-MS, com validade de 2 anos a contar de 29/07/2010.
EDITAL
Silmar Sorrilha Leite - ME, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Licença
Prévia para Atividade de Carvoaria com 30 fornos em 3,0 ha na Fazenda Boa Sorte –
Porto Murtinho-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Fernandes Ferreira de Assis, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC,
a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 80,00 ha na
Fazenda Rio Verde – Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Jorge Ferreira da Cunha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização
Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 38,26 ha na Fazenda “Posso
Fundo” – Camapuã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Oclécio de Oliveira Rezende, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental n° 128/2010 para Supressão Vegetal de 123,9803 ha na Fazenda
Córrego Liso – Campo Grande-MS, com validade de 2 anos a contar de 26/07/2010.
EDITAL
José Eduardo Annicchino, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal
para área existente de 19,4032 ha, para a Fazenda Santa Inês, localizada na Rod.
Bonito-Aquidauna, km 53, Distrito de Águas do Miranda, município de Bonito/MS.
EDITAL
Mauri Antonio Mazurek e Outros torna publico que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, o licenciamento ambiental para a atividade
de AVICULTURA, localizada no imóvel Lote n. 307. Localizado no Município de Itaquiraí/
MS. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
EDITAL
João Vieira de França, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a licença de Operação, para a atividade de
SUINOCULTURA na Fazenda Dois Lagos. Localizado no Município de Dourados/MS. Não
foi determinado o estudo de impacto ambiental.
EDITAL
PORTO MARINA LIMOEIRO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença de Operação
N° 314/2006, para atividade de Posto de Combustíveis, localizado no Porto Marina
Limoeiro, município de Corumbá - MS.
EDITAL
Paulo Rodrigues torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a Atividade de Loteamento Urbano
com área total de 45.722,00 m², Localizada na Rua Cayuas S/N no Município de
Batayporã/MS.
EDITAL
VENTURINI – FLORÊNCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/
MS a Licença de Instalação, para fabricação e engarrafamento de bebidas não alcoólicas
carbonatadas, Localizada na Rua Joaquim Balduino de Souza, 12, Centro, município de
Cassilândia - MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PÁGINA 46
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
Certificado de Registro de Poço
JUDITE XAVIER MACHADO, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado FAZENDA POUSO FRIO/ROD. MS 306 – KM 130, município de CHAPADÃO
DO SUL.
EDITAL
MK QUIMICA DO BRASIL LTDA torna público que REQUEREU do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para transporte
de produtos químicos perigosos, localizada na rua Egidio Thomé, n° 5701 no município
de Três Lagoas (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
Certificado de Registro de Poço
ODENIR LOPES JUNIOR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
FAZENDA MARINGA/ESTRADA COSTA RICA SENTIDO ALCINOPOLIS 35 KM A DIREITA,
município de COSTA RICA.
EDITAL
MK QUIMICA DO BRASIL LTDA torna público que REQUEREU do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para transporte
de produtos químicos perigosos, localizada na rua Egidio Thomé, n° 5701 no município
de Três Lagoas (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
Certificado de Registro de Poço
LOCATELLI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço
Tubular, localizado RODOVIA MS 306 – KM 123, município de CHAPADÃO DO SUL.
EDITAL
LAUDIMAR HERMINIO BENDER, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para
Avicultura Corte Industrial, localizada no Sitio Canarinho, município de Itaporã- MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
Certificado de Registro de Poço
JOSÉ ANIVALDO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado FAZENDA LAREDO/ROD. MS 306 – KM 20, município de CASSILÂNDIA.
Certificado de Registro de Poço
JOSÉ ANIVALDO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado FAZENDA LOTE 42 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 102, município de ÁGUA
CLARA.
Certificado de Registro de Poço
JOÃO OLIMPIO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
FAZENDA LOTE 33 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA.
Certificado de Registro de Poço
CHRISTOVAM CARLOS KRUG, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado FAZENDA GAVEA I/ROD. MS 306 – KM 110, município de CHAPADÃO DO
SUL.
Certificado de Registro de Poço
LUIZ SERGIO FIRMANO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
LOTE 35 – P.C.A/ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA.
Certificado de Registro de Poço
JOSÉ FIRMANI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado LOTE 28
/ROD. BR 060 – KM 100, município de ÁGUA CLARA.
EDITAL
João Carlos da Costa Sobrinho, torna público que requereu ao IMASUL, o Termo de
Compromisso de Restauração de Reserva Legal para área inexistente de 48,4290 ha
na Estância Paraíso e Natureza, município de Campo Grande/MS. Não foi determinado
o EIA/ RIMA.
EDITAL
HENRIQUE JUNIOR FARIAS AMARAL e OUTROS, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – SEMAC-MS, Termo de Averbação
Provisória da Reserva legal para área existente de 109,6388 ha, localizada na
Fazenda Combate, no município de Anaurilândia-MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAL
MADEIREIRA FLOR DA AMAZÔNIA LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente de Três Lagoas SMMA, a LICENÇA AMBIENTAL DE
OPERAÇÃO, para atividade de Serraria e Desdobramento de Madeira localizada na av.
cap. Olintho Mancini, 2560 Bairro Colinos no município de Três Lagoas - MS.
EDITAL
CASSIMIRO ZADROSK, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL o Licenciamento Ambiental , para Avicultura Corte
Industrial, localizada no Sitio Santo Ângelo, município de Laguna Carapã- MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL – Autorização Ambiental
GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que
requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS,
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade de Supressão Vegetal em 240,6316
ha na Fazenda Verona (área 02), localizada no município de Sonora-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL – Autorização Ambiental
GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que
requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS,
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para a atividade de Supressão Vegetal em 931,3894
ha na Fazenda Verona (área 03), localizada no município de Sonora-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL – Termo de Averbação
GEOVÁ GONTIJO BARBOSA e GEUVANI GONTIJO BARBOSA, tornam público que
requereram junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS,
TERMO DE AVERBAÇÃO DEFINITIVO DA RESERVA LEGAL em 163,9942 ha para
a Fazenda Verona (área 02), localizada no município de Sonora-MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A Usina Indaiá Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia no 195 para a atividade de Pequena
Central Hidrelétrica com validade de 3 (três) anos à contar de 29 de julho de 2010,
localizada no Município de Chapadão do Sul – MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Keyla Cristhina de Miranda Castro, sócia da empresa Fonoclinica- Clínica de
fonoaudiologia Ltda, inscrita no CNPJ 07.101.586/0001-20 com sede na Rua Marechal
Rondon, 2264, Vila Cidade em campo Grande-MS, CONVOCA por meio deste o sócio
WILTON SOUZA DO NASCIMENTO para tratar de assuntos de seu interesse perante a
empresa: Distrato Social.
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2.010
Keyla Cristhina de Miranda Castro - Sócia
EDITAL
João Vanderlei Mafia torna público que requereu ao Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul – IMASUL/MS a autorização para realização de queima controlada de 100
hectares, média extensão, de palhada (restos culturais) resultante da colheita de
sementes de pastagens na propriedade Lote 36 – Projeto de Colonização Alvorada,
no município de Água Clara-MS.
MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
CNPJ/MF no 03.327.988/0001-96 - NIRE 54300000027 (Companhia Fechada)
EXTRATO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO
1. Data, Local e Hora: Em 26 de fevereiro de 2009, às 9:00 horas, na sede social da Companhia, situada no ou restrições, a eleição dos seguintes membros para a Diretoria da Companhia: (i) Pedro Gutemberg Quariguasi
Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Cabral, nº 1.555, Centro. 2. Presença: Acionistas Netto, brasileiro, divorciado, engenheiro metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº 618.358 - SSP-MA,
representando 80% do capital social da Companhia, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de inscrito no CPF/MF sob o nº 945.380.777-04, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Presença de Acionistas da Companhia. 3. Convocação: O Edital de Convocação foi publicado no “Diário Oficial Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Graça Aranha, nº 26, 4º andar, Centro, CEP 20030-900; (ii) Cláudio
do Estado do Mato Grosso do Sul” e no “Diário Corumbaense”, nos dias 13, 16 e 17 de fevereiro de 2009. 4. de Oliveira Alves, brasileiro, casado sob regime da comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da cédula
Mesa: Presidente: Aloísio do Pinho Oliveira; Secretário: Lia Girão Barroso. 5. Ordem do Dia: (i) a ratificação da de identidade RG nº 007.440.704-0 - DCI, inscrito no CPF/MF sob o nº 966.391.727-04, residente e domiciliado
extinção do Conselho de Administração; (ii) a ratificação da aceitação da renúncia do Sr. Eduardo de Oliveira no Município do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Graça Aranha, nº 26, 5º
Rodrigues Filho ao cargo de diretor da Companhia; (iii) a ratificação da aceitação da renúncia do Sr. Pedro Afonso andar, Centro, CEP 20030-900; e (iii) Jorge Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico,
de Garcia Guerra ao cargo de diretor da Companhia; (iv) a destituição dos membros da Diretoria; e (v) a eleição portador da cédula de identidade RG nº 074.739.940-0 - IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 982.336.537-72,
de novos membros para a Diretoria da Companhia. 6. Deliberações Tomadas Por Unanimidade: 6.1. Sumário: residente e domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, com escritório na Avenida de
A lavratura desta ata sob a forma de sumário, como faculta o parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404/1976. Ligação, nº 3.580, prédio 1, 2º andar, Mina de Águas Claras, CEP 34.000-000. Ainda, foi decidido que um dos
6.2 Extinção do Conselho de Administração: Foi ratificada a aprovação da extinção do Conselho de cargos de diretor da Companhia não será preenchido nesta Assembléia. 6.5.1. Os Diretores ora indicados deverão
Administração da Companhia, com a conseqüente destituição de todos os conselheiros e revogação de todos os ser empossados em seus cargos por meio da assinatura dos respectivos termos de posse, depois de verificadas
dispositivos referentes ao funcionamento deste órgão no estatuto social da Companhia, conforme deliberação a ocorrência da condição suspensiva prevista no item 6.6 abaixo, cumprindo o prazo de gestão de 3 (três) anos
tomada em 6 de janeiro de 2006. 6.2.1. As matérias de competência do Conselho de Administração ficam a contar da posse. 6.5.2. Os Diretores eleitos declaram que não estão impedidos de exercer os cargos
transferidas à Assembléia Geral de Acionistas, passando o estatuto social da Companhia a vigorar com a redação administrativos da Companhia: (i) por lei especial; (ii) em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
que consta como Anexo I a esta ata. Tal Anexo I foi por todos rubricado e assinado. 6.3. Ratificação de renúncia
sob efeitos dela; (iii) em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
de diretores: Foi ratificada a (i) aceitação da renúncia ao cargo de Diretor da Companhia do Sr. Pedro Alfonso
(iv) em decorrência do cometimento de crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
de Garcia Guerra, chileno, casado, engenheiro de minas, portador da cédula de identidade RNE nº W334396ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
4 SPMAF/SR/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 430.246.107-15, residente e domiciliado no Município do Rio de
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. A declaração de desimpedimento do diretor eleito
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Praia do Flamengo, nº 154, 5º andar, Flamengo, CEP 22210Sr. Jorge Carvalho da Silva será feita em documento separado por não estar o mesmo presente à essa
906, conforme deliberado em 6 de janeiro de 2006; (ii) indicação de Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho,
assembléia. 6.5.3. A remuneração global anual dos membros da diretoria ora eleitos será de até R$14.940,00
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 03.144.859 - IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 442.810.487-15, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de (catorze mil novecentos e quarenta reais). 6.6. Condição Suspensiva: A presente assembléia geral e as
Janeiro, com escritório na Rua Lauro Müller, nº 116, sala 3506, Botafogo, CEP 22.290-160, e de Aloísio do deliberações nela aprovadas somente serão eficazes entre as partes e perante terceiros, podendo esta ata ser
Pinho Oliveira, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº M-2.276.047 - SSP/MG, registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, após (i) a obtenção de assentimento prévio do
inscrito no CPF/MF sob o nº 426.143.686-87, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Conselho de Defesa Nacional (“CDN”), nos termos da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e, cumulativamente,
Rio de Janeiro, com escritório na Rua Lauro Müller, nº 116, sala 3.505, Botafogo, CEP 22.290-160, para os cargos (ii) a assinatura de termo pela Companhia Vale do Rio Doce e Rio Tinto Brazilian Holdings Limited, na forma do
de diretores da Companhia, conforme deliberado em 6 de janeiro de 2006, ficando ainda ratificada a substituição Anexo II, atestando que as partes concordam com o protocolo e registro desta ata perante a Junta Comercial do
de Eduardo de Oliveira Rodrigues Filho por Sr. José Luiz de Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro, Estado do Mato Grosso do Sul. Após a realização destas condições, o Secretário levará Certidão desta ata a
portador da cédula de identidade nº 21.569 CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 230.871.456-53, e residente registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da lei. 7. Encerramento e
e domiciliado na Rua Lauro Muller, nº 116, salas 3.505/3.506, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse
Janeiro, para o cargo de diretor da Companhia, conforme deliberado em 22 de fevereiro de 2008. 6.4. Destituição fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo
de membros da Diretoria: Foi aprovada, pela unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, a necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada.
destituição dos seguintes membros da Diretoria da Companhia: (a) Aloísio do Pinho Oliveira, acima qualificado; Corumbá, 26 de fevereiro de 2009. Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária.
e (b) José Luiz de Carvalho, acima qualificado. A Companhia dá aos Srs. Aloísio do Pinho Oliveira e José Luiz Diretores Destituídos: Aloísio do Pinho Oliveira, José Luiz de Carvalho - Diretores Eleitos: Pedro Gutemberg
de Carvalho, e deles recebe, a mais ampla, plena, rasa e geral quitação. Tal quitação é dada antes que a Quariguasi Netto, Cláudio de Oliveira Alves. Acionista Presente: Rio Tinto do Brasil Ltda., por: José Luiz de
Companhia Vale do Rio Doce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, assuma o controle indireto da Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira (Diretores). JUCEMS sob o nº 54261886 em 11/11/2009. Nivaldo Domingos
Companhia. 6.5 Eleição de membros da Diretoria: Foi aprovada, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas da Rocha - Secretário Geral.
PÁGINA 47
30 DE AGOSTO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.778
MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
CNPJ/MF no 03.327.988/0001-96 - NIRE 54300000027 (Companhia Fechada)
EXTRATO ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO
1. Data, Local e Hora: Em 26/02/2009, às 11h, na sede social em Corumbá/MS, na R. Cabral, nº 1.555, Centro. superior a R$177.220,00; n) aprovar a celebração de contratos de venda de produtos ou de prestação de serviços
2. Mesa: Presidente: Aloísio do Pinho Oliveira; Secretária: Lia Girão Barroso. 3. Presença: 80% do capital social. pela Sociedade em valor superior ao determinado na alínea “l” do Art. 11 abaixo; o) aprovar a realização de
4. Convocação: O Edital de Convocação foi publicado no “Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul” e no depósitos judiciais e de prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos de valor superior a
“Diário Corumbaense”, nos dias 13, 16 e 17/02/2009. 5. Ordem do Dia: (i) a ratificação de deliberação relacionada R$8.861.000,00; p) aprovar a renúncia a direitos e outras transações, obrigações e compromissos no valor
a aumento de capital pretérito mediante a subscrição de ações; (ii) alteração do objeto social; (iii) alteração de superior a R$1.772.200,00; e q) aprovar a constituição de garantia real de qualquer natureza e de alienação
endereço da sede social; e (iv) a reformulação do estatuto social da Cia., alterando dispositivos relacionados à fiduciária em garantia. Cap. V - Da Diretoria - Art. 8 - A administração da Sociedade será exercida por uma
assembléia geral de acionistas, administração, distribuição de lucros e liquidação 6. Deliberações Aprovadas Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto. Art. 9 - A Diretoria será composta de até 3 membros, sendo um DiretorPor Unanimidade: 6.1 Sumário. A lavratura desta ata sob a forma de sumário, como faculta o § 1º do Art. 130 Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor sem designação específica, eleitos pela Assembléia Geral
da Lei nº 6.404/1976. 6.2 Capital Social. Foi aprovada a ratificação do aumento de capital social da Cia. de de Acionistas pelo prazo de gestão de 3 anos, podendo ser reeleitos. § 1º - Nos termos do Decreto nº
R$18.226.386,20 para R$36.886.386,20, um aumento, portanto, de R$18.660.000,00, com a emissão de 85.064/1980, a Diretoria será formada em sua maioria por brasileiros, assegurados a estes poderes
1.962.145 ações ordinárias nominativas sem valor nominal, conforme deliberado em 07/01/2000. A totalidade predominantes. § 2º - A investidura no cargo de Diretor será feita mediante assinatura de termo de posse lavrado
das 1.962.145 ações ordinárias nominativas emitidas foram subscritas e integralizadas pela acionista Rio Tinto no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. § 3º - O prazo de gestão dos Diretores se estenderá até a investidura
Brasil Ltda., conforme boletim de subscrição lavrado na data. 6.3 Alteração de Objeto Social. Foi aprovada a dos respectivos sucessores. § 4º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da
alteração do objeto social da Cia. para prever que a Cia. tenha como objetivo o exercício das seguintes atividades: Diretoria, este será substituído por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente. § 5º - Em caso de ausência ou
(a) a investigação e pesquisa de minérios e minerais, exploração, aproveitamento e administração de minas e impedimentos temporários do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice Presidente. § 6º - No caso
jazidas em geral, obtenção de alvarás de pesquisa, concessões de lavras de todas as espécies de minérios e de vacância de cargo de qualquer dos Diretores, compete à Assembléia Geral de Acionistas eleger o substituto,
minerais nos termos das legislações disciplinadoras da matéria, compra e arrendamento de terras, equipamentos que completará o prazo de gestão do substituído. § 7º - A Assembléia Geral de Acionistas fixará o montante
e instalações, inclusive direitos e interesses no subsolo e na superfície; (b) a compra, venda, beneficiamento, global da remuneração dos administradores, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e verbas de
processamento, refinação, industrialização, importação e exportação, comercialização e transporte ferroviário, representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e
rodoviário e/ou marítimo de minérios, minerais e metais de quaisquer espécies, por conta própria ou de terceiros; reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Art. 10 - A Diretoria reunir-se-á sempre que o
(c) a compra e venda de todos e quaisquer produtos manufaturados, maquinários e equipamentos relacionados interesse da Sociedade o exigir, com a presença da maioria dos seus membros, sendo certo que as deliberações
com as atividades acima enumeradas; (d) a representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; e da Diretoria somente serão válidas quando tomadas por unanimidade dos presentes. § Único - As reuniões da
(e) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, como sócia, acionista ou quotista. 6.4 Alteração Diretoria serão lavradas em atas que, após lidas e aprovadas, serão lavradas em livro próprio. Art. 11 - Compete
do Endereço da Sede. Foi aprovada a alteração do endereço da sede social da Cia. para Município de Corumbá, à Diretoria: a) aprovar as normas gerais de operação, administração e controle da Sociedade; b) aprovar as
Estado do Mato Grosso do Sul, Rodovia Morro Urucum, s/nº, CEP 79.301-970. 6.5 Estatuto Social. Após lida e normas de pessoal da Sociedade, inclusive as relativas à fixação de quadro de remuneração, direitos e vantagens,
discutida a minuta sugerida pela administração da Cia., foi aprovada a completa reformulação do estatuto social assegurando que a Companhia tenha, pelo menos, 2/3 de trabalhadores brasileiros, conforme requer o Decreto
da Cia., alterando, além das cláusulas referentes ao capital social, objeto social e da sede social deliberadas nº 85.064/1980; c) aprovar a organização interna da Sociedade e respectiva distribuição de competência; d)
acima, cláusulas relacionadas à assembléia geral de acionistas, administração, distribuição de lucros e liquidação. propor à Assembléia Geral de Acionistas os planos e programas de investimentos, bem como os orçamentos
Sendo assim, o estatuto social da Cia. passa a vigorar conforme redação que consta no Anexo I a esta ata. Tal anuais e plurianuais de capital e operacional da Sociedade; e) propor à Assembléia Geral de Acionistas a
Anexo foi por todos os presentes rubricado e assinado. 6.5.1 Em virtude da inclusão dos cargos de Diretor constituição de sociedades e a participação no capital de outras sociedades, inclusive fundações e outras
Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor sem designação específica no estatuto social, foi aprovado que tais instituições; f) autorizar a criação e o encerramento de filiais, sucursais, agências, depósitos, armazéns, escritórios
cargos serão distribuídos aos atuais administradores, mantido o prazo de gestão, da seguintes formas: (i) como de representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento, no País e no exterior; g) elaborar, em cada exercício,
diretor presidente - Jorge Carvalho da Silva; (ii) como diretor vice-presidente - Cláudio de Oliveira Alves; e (iii) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras a serem submetidas à Assembléia Geral de
como diretor sem designação específica - Pedro Gutemberg Quariguasi Netto. 6.6 Condição Suspensiva. A Acionistas; h) propor à Assembléia Geral de Acionistas a distribuição dos resultados, inclusive de dividendos; i)
presente assembléia geral e as deliberações nela aprovadas somente serão eficazes entre as partes e perante aprovar a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, no valor de até R$21.266.400,00; j) aprovar a
terceiros, podendo esta ata ser registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, após (i) a celebração de contratos relativos à aquisição de bens ou prestação de serviços no valor de até R$21.266.400,00;
obtenção de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (“CDN”), nos termos da Lei nº 6.634, de k) aprovar doações, contribuições e ações de relacionamento no valor de até R$35.444,00, bem como patrocínios
02/05/1979; e, cumulativamente, (ii) a assinatura de termo pela Cia. Vale do Rio Doce e Rio Tinto Brazilian institucionais no valor de até R$177.220,00, ressalvadas as doações para órgãos da administração pública
Holdings Limited, na forma do Anexo II, atestando que as partes concordam com o protocolo e registro desta ata federal, estadual e municipal, que são de competência da Assembléia Geral de Acionistas; l) aprovar a celebração
perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul. Após a realização destas condições, o Secretário
de contratos de venda de produtos ou de prestação de serviços pela Sociedade, cujo valor total esteja limitado
levará certidão desta ata a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da
a 5% do faturamento anual orçado para o produto ou serviço e não ultrapasse R$177.220.000,00; m) aprovar a
lei. 7. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a
realização de depósitos judiciais e de prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos de valor
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião
até R$8.861.000,00; n) aprovar a renúncia a direitos e outras transações, obrigações e compromissos no valor
pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes
de até R$1.772.200,00; e o) manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembléia Geral de
assinada. Corumbá, 26/02/2009. Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária.
Acionistas. § Único - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2 Diretores,
Acionista Presente: Rio Tinto do Brasil Ltda. - por: José Luiz de Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira
deliberando por maioria de votos dos Diretores. Art. 12 - São atribuições do Diretor-Presidente: I - presidir as
(Diretores). JUCEMS sob o nº 54261885 em 11/11/2009. Nivaldo Domingos da Rocha - Secretário Geral. Anexo
reuniões da Diretoria; II - exercer a direção executiva da Sociedade, diligenciando para que sejam fielmente
I da Ata de AGE Realizada em 26/02/2009 - Estatuto Social - Cap. I - Da Denominação, Sede e Prazo de
observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pela Assembléia Geral de Acionistas; e III - convocar e presidir
Duração - Art. 1 - A MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A é uma sociedade por ações regida por este
Assembléia Geral de Acionistas. Art. 13 - São atribuições dos demais Diretores: I - organizar as atividades que
Estatuto e pela legislação aplicável. Art. 2 - A Sociedade tem sede e foro no Município de Corumbá, Estado de
lhe competem; II - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para a definição das políticas a serem
Mato Grosso do Sul, na Rodovia Morro Urucum, s/nº, CEP 79.301-970. § Único - A Sociedade poderá, por
deliberação da Diretoria, criar ou extinguir filiais, agências, escritórios, representações e depósitos, em qualquer seguidas pela Sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de supervisão e coordenação; e III parte do Brasil ou no exterior. Art. 3 - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Cap. II - Do Objeto cumprir e fazer cumprir a política e a orientação geral dos negócios da Sociedade estabelecidas pela Assembléia
Social - Art. 4 - A Sociedade tem como objetivo: a) a investigação e pesquisa de minérios e minerais, exploração, Geral de Acionistas. Art. 14 - A representação da Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive
aproveitamento e administração de minas e jazidas em geral, obtenção de alvarás de pesquisa, concessões de na assinatura de documentos que importem em responsabilidade para esta, caberá a 2 diretores ou a 1 diretor
lavras de todas as espécies de minérios e minerais nos termos das legislações disciplinadoras da matéria, compra com 1 procurador ou a 2 procuradores constituídos pela Sociedade mediante instrumento de mandato firmado
e arrendamento de terras, equipamentos e instalações, inclusive direitos e interesses no subsolo e na superfície; por 2 diretores, podendo ditos procuradores, sempre em conjunto, exercer os poderes outorgados estritamente
b) a compra, venda, beneficiamento, processamento, refinação, industrialização, importação e exportação, na forma e nos limites constantes do respectivo instrumento de mandato. § Único - As citações e notificações
comercialização e transporte ferroviário, rodoviário e/ou marítimo de minérios, minerais e metais de quaisquer judiciais ou extrajudiciais serão feitas na pessoa do Diretor-Presidente. Art. 15 - No caso de obrigações a serem
espécies, por conta própria ou de terceiros; c) a compra e venda de todos e quaisquer produtos manufaturados, assumidas no exterior, a Sociedade poderá ser representada por apenas um membro da Diretoria, ou por um
maquinários e equipamentos relacionados com as atividades acima enumeradas; d) a representação de outras único procurador com poderes específicos e limitados, nos termos deste Estatuto Social. § 1º - Salvo quando da
sociedades, nacionais ou estrangeiras; e e) a participação em outras sociedades, comerciais ou civis, como essência do ato for obrigatória a forma pública, os mandatários serão constituídos por procuração sob a forma
sócia, acionista ou quotista. Cap. III - Do Capital Social e das Ações - Art. 5 - O capital social é de de instrumento particular, no qual serão especificados os poderes outorgados, limitado o prazo de validade das
R$36.886.386,20, dividido em 3.366.335 ações, sendo 3.085.497 ações ordinárias e 280.838 ações preferenciais procurações “ad negotia” ao dia 31 de dezembro do ano em que for outorgada a procuração. § 2º - Pode, ainda,
classe “A”, todas nominativas, sem valor nominal. § 1º - Cada ação dará direito a um voto nas deliberações da a Sociedade ser representada por um único procurador em atos decorrentes do exercício de poderes constantes
Assembléia Geral de Acionistas. § 2º - As ações preferenciais classe “A” gozarão de prioridade, em relação às de procuração “ad judicia” ou perante órgãos de qualquer esfera de governo, alfândega e concessionárias de
demais ações emitidas pela Cia., no recebimento de dividendo global, fixo e cumulativo de R$873.751,00, a ser serviço público para atos específicos nos quais não seja necessária ou até permitida a presença do segundo
dividido entre o total das ações desta espécie emitidas pela Cia., sujeita a atualização até a data de seu efetivo procurador. Cap. VI - Do Conselho Fiscal - Art. 16 - O Conselho Fiscal, órgão de funcionamento não
pagamento de acordo com os critérios legais, bem como o direito de aprovar, mediante votação em separado, a permanente, quando instalado, será composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
emissão de ações da mesma classe. § 3º - Nos termos do Decreto nº 85.064/1980, pelo menos 51% do capital Assembléia Geral de Acionistas, que fixará sua remuneração. Cap. VII - Do Exercício Social - Art. 17 - O
social da Cia. será de titularidade de brasileiros. Cap. IV - Da Assembléia Geral - Art. 6 - A Assembléia Geral exercício social coincidirá com o ano civil, terminando, portanto, em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
de Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o término do exercício social e, elaboradas as demonstrações financeiras. Art. 18 - Depois de constituída a reserva legal, a destinação da parcela
extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir. § Único - A Assembléia Geral de Acionistas será remanescente do lucro líquido apurado ao fim de cada exercício social (que coincidirá com o ano civil) será, por
presidida pelo Diretor-Presidente da Sociedade, ou, na sua ausência, por qualquer Diretor, ou ainda, na ausência proposta da Diretoria, submetida à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas. Art. 19 - Pelo menos 25% dos
destes, por qualquer acionista da Sociedade, a quem caberá a escolha do secretário da Assembléia. Art. 7 - lucros líquidos anuais, ajustados na forma da lei, serão destinados ao pagamento de dividendos. § Único - O
Compete à Assembléia Geral de Acionistas: a) alterar o estatuto social; b) eleger e destituir membros da Diretoria, dividendo previsto neste Artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar à AGO ser
bem como fixar sua remuneração; c) aprovar abertura do capital da Sociedade; d) aprovar a emissão de ele incompatível com a situação financeira da Sociedade. Art. 20 - O valor dos juros, pago ou creditado, a título
debêntures, conversíveis ou não em ações, ou ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, de juros sobre o capital próprio nos termos do Art. 9º, § 7º da Lei nº 9.249, de 26/12/95 e legislação e
no país ou no exterior; e) autorizar operações de transformação, cisão, fusão ou incorporação, bem como regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos
dissolução ou liquidação da Sociedade; f) examinar e decidir acerca do Relatório de Administração e das dividendos distribuídos pela Sociedade para todos os efeitos legais. Art. 21 - A Diretoria, poderá determinar o
demonstrações financeiras de cada exercício, bem como deliberar sobre a destinação dos resultados; g) aprovar levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital
aquisição, cessão, transferência ou oneração, a qualquer título e forma, de direitos minerários; h) aprovar os próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de
orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da Sociedade, bem como os planos de investimentos; reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. Art. 22 - Os dividendos e os juros sobre
i) constituir sociedades e a participação no capital de outras sociedades, inclusive fundações e outras instituições; capital próprio serão pagos nas datas e locais determinados pela Diretoria, revertendo a favor da Sociedade os
j) escolher e destituir o auditor independente; k) aprovar a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, que não forem reclamados dentro de 3 anos, a contar da data do início do pagamento. Cap. VIII - Da Liquidação
cujo valor exceder a R$21.266.400,00; l) aprovar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens ou - Art. 23 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da
prestação de serviços de valor superior a R$21.266.400,00; m) aprovar gastos discricionários em geral, os quais Assembléia Geral de Acionistas. § Único - Compete à Assembléia Geral de Acionistas estabelecer a forma de
incluem, mas não se limitam a: (i) consultorias desvinculadas na rotina operacional e administrativa da sociedade; liquidação, eleger os liquidantes e o Conselho Fiscal, que funcionará permanentemente, no período de liquidação.
(ii) doações para órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal; (iii) contribuições, ações Aloísio do Pinho Oliveira - Presidente, Lia Girão Barroso - Secretária. Acionista Presente: Rio Tinto do
de relacionamento e demais doações de valor superior a R$35.444,00; (iv) patrocínios institucionais de valor Brasil Ltda., por: José Luiz de Carvalho e Aloísio do Pinho Oliveira (Diretores).
SINDHESUL Sindicato dos hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do
estado de mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.555.329/0001-96
ao SINDHESUL para representá-lo na negociação, via fax, até o momento da mesma.
Campo Grande – MS, 27 de Agosto de 2010.
Dr. João Julio Dittmar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Entidade supra com base no Estatuto e no Titulo da CLT convoca
todos os associados e não associados para participarem da Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 02 de Setembro de 2010 (quinta-feira) às
10hs em 1º convocação e às 10h30 em 2º convocação, na sede do SINDHESUL,
na Rua 24 de Outubro nº 60, Vila Glória, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia:
A. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para negociar a celebração
da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho dos seguintes
Sindicatos: - SINDEESSAÚDE – Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de
Serviços de Saúde de Corumbá/MS, FEESSAÚDE – Federação dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, SINDHESAÚDE
– Sindicatos dos Empregados em Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde
de Paranaíba/MS e Região, e SINTERMS – Sindicato Técnicos Auxiliares Radiologia
Empresas, estabelecendo o reajuste salarial e outras condições de trabalho para os
funcionários da categoria representados pelos sindicatos acima nominados nos termos
do Art. 613 – inciso VL da CLT.
B. Concessão de poderes à Diretoria do SINDHESUL, para Instaurar e Contestar
Dissídio, celebrar Convenções e Acordo Coletivo, concordar e discordar de propostas e
mais que se fizer necessário.
C. Desconto a favor do SINDHESUL de todos os integrantes associados da categoria da
Contribuição Assistencial Patronal.
D. Assuntos Gerais.
No impedimento da sua participação na Assembléia favor manifestar-se dando poderes
EDITAL
SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA. torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença Prévia para atividade
de “LOTEAMENTO URBANO’’ denominado de “ECO PARK RESIDENCE”, com
200.050,00m², localizado no município de Ivinhema/MS.
EDITAL
Evanildo Pereira de Matos Filho, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal (TAP) para a área existente em 39,6000 ha, no imóvel Faz. Primavera no Município
de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Helion de Oliveira Garcia, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul\ IMASUL, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área
Degradada - PRAD em 13,3177 ha, no imóvel Fazenda Lindóia, localizado no município
de Paranaíba/MS.
EDITAL
Helion de Oliveira Garcia, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul\IMASUL, Termo de Averbação da Reserva Legal para área
existente de 12,2618 ha e o termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 205,5764 ha, localizado na Fazenda Lindóia, no Município de
Paranaíba – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Download

Edital - Diário Oficial