Estado de Goiás
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Polícia Militar
Comando de Gestão e Finanças
Terceira Seção da Chefia de Recursos Humanos – CRH/3
PORTARIA Nº. 007176, 30 de novembro de 2015
O Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e
regulamentares convoca os 2ºs Sargentos do
Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM),
para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos –
CAS 3ª Turma/2015, a realizar-se no Comando
da Academia da Polícia Militar - CAPM.
CONSIDERANDO a valorização e o reconhecimento do profissional por meio da
especialização e do aperfeiçoamento nos diversos quadros, o que resulta em relevantes
benefícios para a sociedade na prestação de serviços com mais qualidade;
CONSIDERANDO que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS tem como
alcance os 2ºs Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM);
CONSIDERANDO que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), destinado
aos 2ºs Sargentos, é requisito para a ascensão às demais graduações descritas na carreira
miliciana;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos QPPM mais antigos da
Corporação, que ainda não possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, a fim
de serem matriculados no referido Curso.
§ 1º - Para melhor operacionalização da Convocação os 2ºs Sargentos QPPM a que se
refere este artigo, deverão se apresentar junto a Terceira Seção da Chefia de Recursos
Humanos - CRH/3, onde formalizarão a sua intenção ou não de frequentar o curso.
§ 2º - Serão convocados 50% a mais do total de vagas, para fins de cadastro de
reserva.
§ 4º - Os 50% dos 2ºs Sargentos convocados somente serão matriculados no CAS - 3ª
Turma/2015 no caso de desistências ou eliminações de candidatos dentre os 120 (cento e
vinte) mais antigos, seguindo rigorosa ordem de antiguidade.
Art. 2º - Em caso de desistência, o PM deverá apresentar uma declaração na CRH3,
informando os motivos de sua desistência.
Parágrafo único – Caberá à CRH3 a análise da declaração, e ao Comandante de
Gestão e Finanças o deferimento ou não do pedido de sua desistência.
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
Art. 3º - O CAS terá início no dia 28/12/2015 e conclusão no dia 28/03/2016, de 2ª a
6ª feira, período integral, com carga horária de 918 (novecentas e dezoito) horas/aula,
permanecendo os matriculados sujeitos às escalas, de conformidade com as necessidades,
conveniência e determinação do Comando da Corporação, observada a Portaria n. 2550, de 09
de julho de 2012 – Institui o sistema de controle da jornada de trabalho do policial militar.
Art. 4º - São condições para matricular-se no CAS 3ª Turma/2015, dentro das vagas
oferecidas:
I - Ser 2º Sargento do QPPM da PMGO;
II - Estar classificado no mínimo no “BOM” Comportamento;
III - Não estar afastado do serviço mediante licença para tratar de interesse
particular;
IV - Ser considerado APTO na JCS.
V - Ser considerado APTO no TAF.
Parágrafo único - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, junto à
CRH3, declaração assinada por si mesmo, informando sobre o seu comportamento, se está
em gozo de licença para tratar de interesse particular.
Art. 5º - Os candidatos ao processo seletivo tratados nesta Portaria deverão observar,
rigorosamente, as normas e regulamentos que regem os estabelecimentos de ensino da
PMGO.
Art. 6º O Comando de Gestão e Finanças, por meio da CRH/3, deverá elaborar
relação nominal dos 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos QPPM mais antigos inscritos de acordo
com o art. 1º, e que preencham os requisitos previstos no art. 3º desta Portaria, para
homologação final por este Comandante Geral e publicação em Diário Oficial PM.
Art. 7º - Os Comandantes dos CRPMs, Assistências, PM/5 e demais Unidades
Operacionais, Administrativas e de Apoio deverão dar ampla divulgação a presente Portaria,
bem como fazer apresentar à CRH3 o Policial Militar convocado, que esteja sob seu
comando.
Art. 8º - Serão matriculados no referido curso os 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos
mais antigos inscritos e considerados aptos em Inspeção de Saúde pela Junta Central Saúde JCS e no Teste de Avaliação Física - TAF. Caso o candidato venha a ser considerado inapto
em uma dessas fases, será convocado o subseqüente mais antigo.
Art. 9º - O Comando de Ensino deverá tomar todas as providências regulamentares e
pertinentes que lhe competirem, para a matrícula e efetivação do referido Curso.
Art. 10 - Os casos omissos na presente Portaria serão solucionados pelo Comandante
Geral.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
PMGO, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Comandante Geral, em Goiânia - GO, 30 de novembro de 2015.
Original assinado e arquivado na CRH/3
SILVIO BENEDITO ALVES - Coronel PM
COMANDANTE GERAL DA PMGO
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
ANEXO I
CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS 3ª
TURMA/2015
CALENDÁRIO
EVENTOS
DATA/HORA/PERÍODO
LOCAL
30/11 a 04/12/2015
CRH/3
10 a 14/12/2015
JCS/HPM
03. Resultado JCS
15/12/2015
Site PMGO/CRH/3
04. Recurso
16/12/2015
CRH/3
17 e 18/12/2015
Site PMGO/CRH/3
06. Resultado do TAF
21/12/2015
CRH/3
06. Recurso
22/12/2015
CRH/3
07. Resultado Final
23/12/2015
Site PMGO/CRH/3
08. Apresentação no CAPM
28/12/2015
CAPM
01. Formalização da inscrição
do candidato convocado
02. Avaliação pela JCS
05. TAF
ENDEREÇOS ÚTEIS:
TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS - CRH/3: Av.
Contorno nº 879 - Setor Central - Goiânia-GO, Fones: (0xx62) 3201-1809 e 3201-1894.
HOSPITAL DO POLICIAL MILITAR - HPM: Av. Atílio Correia Lima, Setor Cidade
Jardim, Goiânia-GO, Fone: (0xx62) 3201-1400.
ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR - APM: Rua 252 s/nº, St. Universitário Goiânia-GO, Fone: (0xx62) 3201-1600 e 3201-1606.
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
ANEXO II
EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO PELA JCS
Hemograma Completo
28040481
Glicemia
28010973
Lipidograma
28011104
Creatinina
28010540
Gama GT
28010957
Teste Ergométrico
20010028
PSA – Sexo masculino
superior a 40 anos)
Mamografia- Sexo feminino
superior a 40 anos)
Acido úrico MASC e FEM
superior a 40 anos)
Prevenção (colpocitologia)
Sexo Feminino)
(igual ou
(Igual ou
(igual ou
(somente
28061624
32080050
28010175
********
*Os pedidos dos exames deverão ser providenciados pelos candidatos, através de um
médico da rede pública ou privada de sua preferência, ou agendar no HPM.
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
ANEXO III – TAF
ANEXO II PORTARIA 042/2008 – PM/1
“2.3 – TABELAS TAF PADRÃO PROFISSIONAL – TAF/PP
(item 2.3 alterado pela Port. 000535, de 09 março de 2010)
2.3.1 – Masculino
(a vigorar a partir de 1º janeiro do ano de 2010)
TABELA 2.3.1 – TAF/PP – MASCULINO
PROVAS
Tração
Corrida Até
Flexão Abdomin
21
na
de 12
20
de
al
a
Barra
minutos Ano
Braços Curl-up
25
*
s
IDADE/PONTOS
26
a
30
31
a
35
36
a
40
41
a
45
08
18
1550
09
20
1600
10
22
1650
0,0
11
24
1700
0,0 1,0
12
26
1750
0,0 1,0 2,0
13
28
1800
0,0 1,0 2,0 3,0
14
30
1850
0,0 1,0 2,0 3,0 4,0
15
32
1900
0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0
01
16
34
1950
1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0
02
18
36
2000
2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0
03
20
38
2100
3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0
04
22
40
2200
4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0
05
24
42
2300
5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
06
26
44
2400
6,0 7,0 8,0 9,0 10,0
07
28
46
2500
7,0 8,0 9,0 10,0
08
30
48
2600
8,0 9,0 10,0
09
32
50
2700
9,0 10,0
10
34
52
2800 10,0
*Tração na Barra Fixa: Obrigatória somente até 30 (trinta) anos de idade.
46
a
48
Acim
a
de 48
Anos
0,0
0,0 1,0
1,0 2,0
2,0 3,0
3,0 4,0
4,0 5,0
5,0 6,0
6,0 7,0
7,0 8,0
8,0 9,0
9,0 10,0
10,0
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
2.3.2 – Feminino
(a vigorar a partir de 1º janeiro do ano de 2010)
TABELA 2.3.2 – TAF/PP – FEMININO
PROVAS
IDADE/PONTOS
Tração
na
Flexão Abdomin
Corrida Até
21
de
al
a
Isometri
minutos Ano
25
Braços Curl-up
a
s
Barra
10”
12”
14”
16”
18”
20”
22”
24”
26”
30”
35”
40”
45”
50”
55”
1’00”
1’05”
1’10”
08
09
10
11
12
13
14
15
16
18
20
22
24
26
28
30
32
34
14
16
18
20
22
24
26
28
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
de 12
20
1400
1450
1500
1550
1600
1650
1700
1750
1800
1850
1900
1950
2000
2100
2200
2300
2400
2500
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
26
a
30
31
a
35
36
a
40
41
a
45
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
46
a
48
Acim
a
de 48
anos
0,0
0,0 1,0
1,0 2,0
2,0 3,0
3,0 4,0
4,0 5,0
5,0 6,0
6,0 7,0
7,0 8,0
8,0 9,0
9,0 10,0
10,0
*Tração na Barra Isométrica: Obrigatória somente até 30 (trinta) anos de idade.
A média mínima de aprovação é 50 (cinqüenta) e será convertida em conceito da seguinte
forma:
Média de 01 a 49 - Insuficiente
(Reprovado)
Média de 50 a 59 - Regular
(Aprovado)
Media de 60 a 79 - Bom
(Aprovado)
Média de 80 a 99 - Muito Bom
(Aprovado)
Média 100
- Excelente
(Aprovado)
Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140
Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]
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cas 2015 - portaria - convocação - Polícia Militar do Estado de Goiás