Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Polícia Militar Comando de Gestão e Finanças Terceira Seção da Chefia de Recursos Humanos – CRH/3 PORTARIA Nº. 007176, 30 de novembro de 2015 O Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regulamentares convoca os 2ºs Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM), para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS 3ª Turma/2015, a realizar-se no Comando da Academia da Polícia Militar - CAPM. CONSIDERANDO a valorização e o reconhecimento do profissional por meio da especialização e do aperfeiçoamento nos diversos quadros, o que resulta em relevantes benefícios para a sociedade na prestação de serviços com mais qualidade; CONSIDERANDO que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS tem como alcance os 2ºs Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM); CONSIDERANDO que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), destinado aos 2ºs Sargentos, é requisito para a ascensão às demais graduações descritas na carreira miliciana; RESOLVE: Art. 1º - Convocar os 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos QPPM mais antigos da Corporação, que ainda não possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, a fim de serem matriculados no referido Curso. § 1º - Para melhor operacionalização da Convocação os 2ºs Sargentos QPPM a que se refere este artigo, deverão se apresentar junto a Terceira Seção da Chefia de Recursos Humanos - CRH/3, onde formalizarão a sua intenção ou não de frequentar o curso. § 2º - Serão convocados 50% a mais do total de vagas, para fins de cadastro de reserva. § 4º - Os 50% dos 2ºs Sargentos convocados somente serão matriculados no CAS - 3ª Turma/2015 no caso de desistências ou eliminações de candidatos dentre os 120 (cento e vinte) mais antigos, seguindo rigorosa ordem de antiguidade. Art. 2º - Em caso de desistência, o PM deverá apresentar uma declaração na CRH3, informando os motivos de sua desistência. Parágrafo único – Caberá à CRH3 a análise da declaração, e ao Comandante de Gestão e Finanças o deferimento ou não do pedido de sua desistência. Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected] Art. 3º - O CAS terá início no dia 28/12/2015 e conclusão no dia 28/03/2016, de 2ª a 6ª feira, período integral, com carga horária de 918 (novecentas e dezoito) horas/aula, permanecendo os matriculados sujeitos às escalas, de conformidade com as necessidades, conveniência e determinação do Comando da Corporação, observada a Portaria n. 2550, de 09 de julho de 2012 – Institui o sistema de controle da jornada de trabalho do policial militar. Art. 4º - São condições para matricular-se no CAS 3ª Turma/2015, dentro das vagas oferecidas: I - Ser 2º Sargento do QPPM da PMGO; II - Estar classificado no mínimo no “BOM” Comportamento; III - Não estar afastado do serviço mediante licença para tratar de interesse particular; IV - Ser considerado APTO na JCS. V - Ser considerado APTO no TAF. Parágrafo único - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, junto à CRH3, declaração assinada por si mesmo, informando sobre o seu comportamento, se está em gozo de licença para tratar de interesse particular. Art. 5º - Os candidatos ao processo seletivo tratados nesta Portaria deverão observar, rigorosamente, as normas e regulamentos que regem os estabelecimentos de ensino da PMGO. Art. 6º O Comando de Gestão e Finanças, por meio da CRH/3, deverá elaborar relação nominal dos 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos QPPM mais antigos inscritos de acordo com o art. 1º, e que preencham os requisitos previstos no art. 3º desta Portaria, para homologação final por este Comandante Geral e publicação em Diário Oficial PM. Art. 7º - Os Comandantes dos CRPMs, Assistências, PM/5 e demais Unidades Operacionais, Administrativas e de Apoio deverão dar ampla divulgação a presente Portaria, bem como fazer apresentar à CRH3 o Policial Militar convocado, que esteja sob seu comando. Art. 8º - Serão matriculados no referido curso os 120 (cento e vinte) 2ºs Sargentos mais antigos inscritos e considerados aptos em Inspeção de Saúde pela Junta Central Saúde JCS e no Teste de Avaliação Física - TAF. Caso o candidato venha a ser considerado inapto em uma dessas fases, será convocado o subseqüente mais antigo. Art. 9º - O Comando de Ensino deverá tomar todas as providências regulamentares e pertinentes que lhe competirem, para a matrícula e efetivação do referido Curso. Art. 10 - Os casos omissos na presente Portaria serão solucionados pelo Comandante Geral. Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da PMGO, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Comandante Geral, em Goiânia - GO, 30 de novembro de 2015. Original assinado e arquivado na CRH/3 SILVIO BENEDITO ALVES - Coronel PM COMANDANTE GERAL DA PMGO Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected] ANEXO I CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS 3ª TURMA/2015 CALENDÁRIO EVENTOS DATA/HORA/PERÍODO LOCAL 30/11 a 04/12/2015 CRH/3 10 a 14/12/2015 JCS/HPM 03. Resultado JCS 15/12/2015 Site PMGO/CRH/3 04. Recurso 16/12/2015 CRH/3 17 e 18/12/2015 Site PMGO/CRH/3 06. Resultado do TAF 21/12/2015 CRH/3 06. Recurso 22/12/2015 CRH/3 07. Resultado Final 23/12/2015 Site PMGO/CRH/3 08. Apresentação no CAPM 28/12/2015 CAPM 01. Formalização da inscrição do candidato convocado 02. Avaliação pela JCS 05. TAF ENDEREÇOS ÚTEIS: TERCEIRA SEÇÃO DA CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS - CRH/3: Av. Contorno nº 879 - Setor Central - Goiânia-GO, Fones: (0xx62) 3201-1809 e 3201-1894. HOSPITAL DO POLICIAL MILITAR - HPM: Av. Atílio Correia Lima, Setor Cidade Jardim, Goiânia-GO, Fone: (0xx62) 3201-1400. ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR - APM: Rua 252 s/nº, St. Universitário Goiânia-GO, Fone: (0xx62) 3201-1600 e 3201-1606. Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected] ANEXO II EXAMES NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO PELA JCS Hemograma Completo 28040481 Glicemia 28010973 Lipidograma 28011104 Creatinina 28010540 Gama GT 28010957 Teste Ergométrico 20010028 PSA – Sexo masculino superior a 40 anos) Mamografia- Sexo feminino superior a 40 anos) Acido úrico MASC e FEM superior a 40 anos) Prevenção (colpocitologia) Sexo Feminino) (igual ou (Igual ou (igual ou (somente 28061624 32080050 28010175 ******** *Os pedidos dos exames deverão ser providenciados pelos candidatos, através de um médico da rede pública ou privada de sua preferência, ou agendar no HPM. Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected] ANEXO III – TAF ANEXO II PORTARIA 042/2008 – PM/1 “2.3 – TABELAS TAF PADRÃO PROFISSIONAL – TAF/PP (item 2.3 alterado pela Port. 000535, de 09 março de 2010) 2.3.1 – Masculino (a vigorar a partir de 1º janeiro do ano de 2010) TABELA 2.3.1 – TAF/PP – MASCULINO PROVAS Tração Corrida Até Flexão Abdomin 21 na de 12 20 de al a Barra minutos Ano Braços Curl-up 25 * s IDADE/PONTOS 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 08 18 1550 09 20 1600 10 22 1650 0,0 11 24 1700 0,0 1,0 12 26 1750 0,0 1,0 2,0 13 28 1800 0,0 1,0 2,0 3,0 14 30 1850 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 15 32 1900 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 01 16 34 1950 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 02 18 36 2000 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 03 20 38 2100 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 04 22 40 2200 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 05 24 42 2300 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 06 26 44 2400 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 07 28 46 2500 7,0 8,0 9,0 10,0 08 30 48 2600 8,0 9,0 10,0 09 32 50 2700 9,0 10,0 10 34 52 2800 10,0 *Tração na Barra Fixa: Obrigatória somente até 30 (trinta) anos de idade. 46 a 48 Acim a de 48 Anos 0,0 0,0 1,0 1,0 2,0 2,0 3,0 3,0 4,0 4,0 5,0 5,0 6,0 6,0 7,0 7,0 8,0 8,0 9,0 9,0 10,0 10,0 Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected] 2.3.2 – Feminino (a vigorar a partir de 1º janeiro do ano de 2010) TABELA 2.3.2 – TAF/PP – FEMININO PROVAS IDADE/PONTOS Tração na Flexão Abdomin Corrida Até 21 de al a Isometri minutos Ano 25 Braços Curl-up a s Barra 10” 12” 14” 16” 18” 20” 22” 24” 26” 30” 35” 40” 45” 50” 55” 1’00” 1’05” 1’10” 08 09 10 11 12 13 14 15 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 de 12 20 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2100 2200 2300 2400 2500 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 46 a 48 Acim a de 48 anos 0,0 0,0 1,0 1,0 2,0 2,0 3,0 3,0 4,0 4,0 5,0 5,0 6,0 6,0 7,0 7,0 8,0 8,0 9,0 9,0 10,0 10,0 *Tração na Barra Isométrica: Obrigatória somente até 30 (trinta) anos de idade. A média mínima de aprovação é 50 (cinqüenta) e será convertida em conceito da seguinte forma: Média de 01 a 49 - Insuficiente (Reprovado) Média de 50 a 59 - Regular (Aprovado) Media de 60 a 79 - Bom (Aprovado) Média de 80 a 99 - Muito Bom (Aprovado) Média 100 - Excelente (Aprovado) Av. Contorno nº 879 – Setor Central – Cep: 74.055-140 Fone: (62) 3201-1809 / Fax: (62) 3201-1894 / E-mail: [email protected]