MALDIVAS CONFISSÕES RELIGIOSAS 1 Budistas (0,6%) Cristãos (0,4%) Hindus (0,3%) Muçulmanos (98,7%) 3 População : 345.023 Superfície: 2 300 km Refugiados (internos)*: 31 * Refugiados estrangeiros a viver neste país. 4 Refugiados (externos)**: 22 2 Deslocados: - ** Cidadãos deste país a viver no estrangeiro. Características únicas As Maldivas são um arquipélago constituído por 1.192 ilhas, das quais apenas 188 são habitadas. É o país mais baixo do mundo, com uma elevação média de apenas 1,5 metros acima do nível do mar. O Governo anunciou no passado um plano para comprar novos terrenos nos países vizinhos, devido à possibilidade de inundação proveniente da subida do nível do mar. As Maldivas, que seguem um sistema de governo presidencial, tornaram-se numa democracia multipartidária em 2008, após trinta anos de presidência de Maumoon Abdul Gayoom. Mohamed Nasheed, o primeiro presidente eleito democraticamente, foi deposto num alegado golpe de estado em Fevereiro de 2012. Na eleição presidencial de 2013, Nasheed perdeu a segunda volta por uma margem curta contra o meio-irmão de Gayoom, Abdulla Yameen, que foi empossado como presidente a 17 de Novembro de 2013. Disposições legais sobre liberdade religiosa O Artigo 10 (alínea a) da Constituição de 2008 afirma que «a religião do Estado das Maldivas é o Islamismo», 5 e diz igualmente que «o Islamismo é uma das bases de todas as leis das Maldivas». A alínea b afirma ainda: «Nenhuma lei contrária a qualquer princípio do Islão será consagrada nas Maldivas.» O Artigo 9 (alíneas d e a) declara que «um não-muçulmano não pode tornar-se cidadão das Maldivas». Esta é a razão pela qual as Maldivas alegam ter uma população 100% muçulmana. 1 www.globalreligiousfutures.org/countries/maldives O Artigo 9 (alínea d e a) da Constituição de 2008 afirma que «um não-muçulmano não pode tornar-se cidadão das Maldivas». 3 http://databank.worldbank.org/data/views/reports/tableview.aspx 4 www.unhcr.org/cgi-bin/texis/vtx/page?page=49e487756&submit=GO 5 Constituição, tradução oficial em língua inglesa: www.presidencymaldives.gov.mv/Documents/ConstitutionOfMaldives.pdf 2 O Artigo 19 lida com a limitada liberdade de contenção, afirmando: «Um cidadão é livre de se envolver em qualquer conduta ou actividade que não seja expressamente proibida pela sharia islâmica ou por lei», e depois diz que «nenhum controlo ou contenção pode ser exercido sobre qualquer pessoa, excepto se expressamente autorizado por lei». O Artigo 27 prevê o direito à liberdade de pensamento e à liberdade de opinião e expressão, mas «de maneira que não seja contrária a qualquer princípio do Islão». O Artigo 67 (alínea f e g) afirma que é responsabilidade dos cidadãos «promover valores e práticas democráticos de maneira que não seja incoerente em relação a qualquer princípio do Islão»; e «preservar e proteger a religião estatal islâmica, a cultura, língua e património do país». O presidente e vice-presidente do país podem ser depostos por uma resolução no Parlamento em caso de «violação directa de um princípio do Islão», de acordo com o Artigo 100. Fazer um juramento para os lugares públicos implica jurar «em nome de Alá Todo-Poderoso» e afirmar que «vou respeitar a religião do Islão». Até a educação é usada para promover o Islamismo. O Artigo 36 (alínea c) afirma: «A educação esforçar-se-á por inculcar obediência ao Islamismo, incutir o amor ao Islamismo, promover o respeito pelos direitos humanos e a compreensão, tolerância e amizade entre todas as pessoas.» De acordo com o Artigo 70 (alínea c), o Parlamento «não aprovará nenhuma lei que entre em contravenção com qualquer princípio do Islão». O Artigo 142 requer que os juízes considerem a sharia islâmica quando decidirem assuntos sobre os quais a Constituição ou a lei são omissas. A Constituição define «princípio do Islão» como: «O Corão sagrado e os princípios da sharia cuja proveniência não seja disputada entre os que se encontram na Suna do Profeta Nobre, bem como os princípios derivados destes dois alicerces.» E a «sharia islâmica» é definida como: «O Corão sagrado e as formas preferidas dos eruditos dentro da comunidade e dos seguidores da Suna em relação aos assuntos criminais, civis, pessoais e outros encontrados na Suna.» Além das restrições apresentadas na Constituição, a Lei de Protecção da Unidade Religiosa de 1994 procura unir a prática e a pregação do Islamismo, bem como restringir a prática e a expressão das outras religiões para além do Islamismo sunita. Conforme o regulamento desta lei, publicado no diário governamental em Setembro de 2011, e de acordo com a Cláusula 2, é obrigatória autorização por parte do Governo para fazer sermões e palestras islâmicas e divulgar informação sobre princípios islâmicos. 6 De acordo com a Cláusula 4, estes sermões, palestras ou literatura não devem contradizer o Islão ou o acordo geral alcançado entre académicos islâmicos, o Corão, a Suna ou o Hadith. A Cláusula 4 também proíbe a pregação por parte de outras religiões. A Cláusula 6 afirma: «É ilegal nas Maldivas propagar qualquer fé para além do Islamismo ou envolver-se em qualquer esforço para converter qualquer pessoa a qualquer outra religião para 6 De acordo com uma tradução não oficial do Regulamento n.º R-40/2011, tal como disponibilizado pela Minivan News. além do Islamismo. É também ilegal afixar em público quaisquer símbolos ou frases pertencentes a qualquer religião para além do Islamismo, ou criar interesse por esses artigos.» De acordo com a Cláusula 7, é igualmente ilegal nas Maldivas «transportar ou mostrar em público livros sobre outras religiões (para além do Islamismo), livros e textos que promovam e propaguem outras religiões, e a tradução para a língua dhivehi desses livros e textos sobre outras religiões». A Cláusula 9 diz: «É ilegal que não-muçulmanos vivam nas Maldivas, é ilegal que nãomuçulmanos visitem as Maldivas para expressarem os seus slogans religiosos de tal forma que a acção seja realizada em público, e é ilegal realizar essas actividades religiosas formando grupos e realizando essas actividades em locais públicos e envolvendo quaisquer habitantes das Maldivas em actividades desse tipo.» A Cláusula 10 afirma ainda: «É ilegal possuir, distribuir e publicitar programas, textos, obras de arte e anúncios sobre religiões que não sejam o Islamismo.» A pena por violar as normas, tal como prescrita na Cláusula 12, são dois a cinco anos de prisão para os habitantes das Maldivas. Os estrangeiros que as violem «serão entregues ao Departamento de Imigração e Emigração para deportação». Liberdade religiosa no terreno Não há liberdade de conversão do Islamismo a outra religião, ou liberdade para expressar a descrença no Islamismo. Para além do Islamismo sunita, nenhuma outra religião pode ser ensinada no país. As Maldivas alegam que os estrangeiros no país podem praticar a sua religião em privado, mas diversos estrangeiros cristãos foram detidos ou deportados no passado por terem participado em cultos em casas privadas. 7 Todos os que visitam as Maldivas são obrigados a assinar o formulário da imigração dizendo que não trazem consigo material pornográfico, ídolos, álcool, produtos de carne de porco ou «materiais contrários ao Islamismo». 8 A evangelização é proibida e é uma ofensa punível. Nenhum grupo religioso estrangeiro pode iniciar uma instituição ou uma sucursal local no país. O estabelecimento de locais de culto, excepto as mesquitas islâmicas sunitas, não é permitido. Não existe autorização para criticar a versão estatal do Islamismo seja de que forma for, tanto devido às disposições legais como aos factores sociais. Até mesmo pregar ou ensinar o Islamismo só pode ser feito por pessoas autorizadas pelo Ministério dos Assuntos Islâmicos ou obtendo autorização por parte das autoridades. Intolerância Zakir Naik, um pregador televisivo islâmico indiano de visita às Maldivas, falou num encontro na capital das Maldivas a 28 de Maio de 2010. Durante o evento, um cidadão das Maldivas, Mohamed Nazim, disse-lhe perante uma multidão de cerca de 11 mil participantes locais que, embora tivesse sido criado como muçulmano, estava a ter dificuldade em acreditar na religião. Isto enfureceu a multidão, que apelou a que ele fosse espancado e morto. A 7 8 Compass Direct News, «Prospects of Religious Freedom Appear Grim in Islamic Maldives», 12 de Agosto de 2010 ibidem polícia retirou-o do local e libertou-o apenas após ele ter confessado publicamente na televisão nacional a sua fé no Islamismo. 9 A tolerância religiosa é considerada por muitos no país como indesejável e perigosa para a identidade religiosa da nação. Por exemplo, o juiz presidente Ahmed Faiz Hussein criticou um protesto silencioso feito por cidadãos que apelavam à tolerância religiosa no país a 10 de Dezembro de 2011. 10 Disse que este protesto «chocou a nação» e apontou como causa o enfraquecimento da fé islâmica do país. O protesto pacífico realizou-se depois de símbolos da SAARC (Associação do Sul da Ásia para a Cooperação Regional) representando as religiões do Sul da Ásia terem sido criticados 11 e mais tarde vandalizados. 12 As faixas com os símbolos fizeram parte de uma cimeira da SAARC que se realizou nas Maldivas. Em 2012, as autoridades nas Maldivas detiveram um cristão do Bangladesh por trazer literatura cristã 13 para o país. Os funcionários da alfândega encontraram Jathish Biswas – director executivo da Way of Life Trust, uma agência cristã de desenvolvimento social e económico – com onze livros sobre o Cristianismo em língua dhivehi. Detido a 27 de Setembro no aeroporto internacional Ibrahim Nasir em Male, a capital do país, foi deportado a 19 Outubro, depois de ser mantido na prisão durante vinte e três dias. Um cidadão norteamericano, que não foi identificado, foi mais tarde detido e deportado por alegadas ligações a Biswas. O presidente Abdulla Yameen disse numa entrevista que não havia procura de liberdade religiosa por parte da população do país. «Se fizermos uma sondagem pública, 99% dos cidadãos vão dizer ‘não’ à liberdade religiosa», disse ele alegadamente. 14 Quando lhe perguntaram se os indivíduos tinham quaisquer direitos, ele respondeu: «Não.» 9 http://haveeru.com.mv/news/30405 Minivan News, «Calls for religious tolerance ‘shocked the nation’: Chief Justice Faiz», 1 de Janeiro de 2012 11 Minivan News, «Jesus on SAARC banners, reports Sun Online», 7 de Novembro de 2011 12 Minivan News, «Sri Lankan SAARC monument vandalised as PPM file case over import of ‘idols’», 16 de Novembro de 2011 13 http://morningstarnews.org/2012/11/christian-deported-from-maldives-for-bringing-in-literature/ 14 Compass Direct News, «Prospects of Religious Freedom Appear Grim in Islamic Maldives», 12 de Agosto de 2010 10