Ciclano da Silva
Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE BAIXA FLORESTA/PR.
FULANO DE TAL, pessoa física, CPF 000.000.000.00, residente à Rua das
Flores, nº 52, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, por seu advogado abaixo
assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua dos Girassóis, nº
215, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, onde recebem intimações, nos termos
dos artigos 2º, 3º 6º, 14, 20 39, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor;
artigos 112 e seguintes do Código Civil; artigo 273 do Código de Processo Civil e
demais dispositivos de lei cabíveis à espécie, vem propor a presente demanda:
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO
Em face de BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente,
nº 10, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, pelas razões de fato e de direito a
seguir declinadas.
SÍNTESE
Autor e Banco Réu firmaram o seguinte contrato de alienação fiduciária:
Contrato nº 101211599
Data da celebração: 15/02/2003
1º Vencimento: 15/03/2003
Valor financiado: R$ 300.000,00
Prazo/parcelas: 15 meses
Taxa efetiva mensal: 2,50% a.m.
Valor total: R$ 363.449,05
Valor da Parcela: R$ 24.229,94
O contrato encontra-se quitado, no entanto o autor entende que os encargos
praticados estão acima dos permitidos por lei. Diante dessa situação, solicita
que o contrato seja revisto.
MÉRITO
A prática da capitalização de juros por mora no pagamento, pelo devedor, é
prática proibida às instituições financeiras, pelo artigo 4º do Decreto Lei
22626/33, endossado pela Súmula 121 do STF.
Nesse sentido, vale citar a seguinte decisão: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DA TABELA PRICE IMPLICA
NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. Reconhece-se a existência de capitalização
de juros pela previsão de taxa nominal e taxa efetiva diversa de juros, bem como
pela utilização da Tabela Price, na qual a fórmula utilizada para se estabelecer o
valor das prestações fixas, comporta o sistema de contagem de juros
decrescentes e amortização crescente em função do tempo.” (TJPR – 18º CC –
AC 0569590-3 – Rel: Juíza Subst. 2º G. Lenice Bodstein – J. 27.05.2009).
PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:
a. Que sejam consideradas nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de
juros capitalizados;
b. Que seja afastado o uso da Tabela Price como método de cálculo de juros;
c. Que seja repetido o indébito no valor de R$ 63.449,05; e
d. A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a perícia
contábil.
Dá-se à causa o valor de R$ 63.449,05.
Pede Deferimento.
Alta Floresta, 15 de janeiro de 2012.
CICLANO DA SILVA
OAB/PR 99.999
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL
DE
ALTA
FLORESTA,
COMARCA
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR.
Processo nº 1218192021
Ação de revisão e nulidade de cláusulas contratuais
BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente, nº 10,
Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, vem mui respeitosamente apresentar sua
CONTESTAÇÃO aos pedidos de FULANO DE TAL, pelos fatos e fundamentos
a seguir narrados:
SÍNTESE
O Autor afirma que pagou ao banco Réu encargos superiores aos permitidos
em Lei para um financiamento. Contudo, as alegações do Autor não devem ser
acolhidas, pois se encontram equivocadas e desprovidas de quaisquer
fundamentos.
DO MÉRITO
As estipulações contratuais que tratam dos encargos pactuados, no caso e
tela, estão em consonância com a legislação vigente, foram ajustadas dentro
do espírito de livre negociação entre as partes e, acima de tudo, com um preço
justo pela remuneração do capital, que deve ser respeitada e cumprida, na
medida em que, no caso concreto, não há como se constatar afronta aos novos
princípios norteadores dos contratos surgidos tanto a partir da vigência do
Código de Defesa do Consumidor como do Código Civil de 2002.
Sendo o Réu uma instituição Financeira legalmente constituída, não há que se
falar em prática de usura de sua parte, posto que devidamente autorizada a
realizar operações no mercado financeiro, e praticar juros acima do limite de
12% ao ano, conforme súmulas 596 e 648 do STF.
DOS REQUERIMENTOS:
Sendo assim, contestada a inicial em todos os seus termos, REQUER-SE:
a. A improcedência dos pedidos em sua integralidade.
b. Seja o requerente condenado ao pagamento das custas processuais e
honorários de sucumbência a serem arbitrados por este Juízo.
c. Seja afastada a realização de perícia contábil, pois apenas acumularia
mais ônus ao processo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Alta Floresta, 12 de março de 2012.
BELTRANO DE SOUZA
OAB/PR 99.991
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ALTA FLORESTA
Revisão de Contrato Bancário
Processo nº 1218192021
Autor: FULANO DE TAL
Réu: BANCO DOS BANCOS S/A
DESPACHO
Trata-se de "ação ordinária de revisão de contrato bancário"
proposta por Fulano de Tal em face de Banco dos Bancos S/A. A
audiência designada para os fins previstos no artigo 331, do Código de
Processo Civil, restou infrutífera (fls. 152). 03.
Por estar o feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir, declaro- o saneado.
Para a produção de prova pericial contábil, não é demais
lembrar que, para o desempenho de sua função, o perito está
autorizado a solicitar a apresentação de documentos que estejam em
poder de qualquer das partes (artigo 429, do CPC).
Fixo como ponto de fato controvertido, a cobrança de juros
compostos. Em razão disso, e objetivando ver dirimida essa controvérsia,
determino, de ofício, a realização de perícia contábil, a cargo do Sr.
Contadorês Silva.
Os honorários do Sr. Perito deverão ser pagos pelo autor (art. 33
do CPC). No prazo de cinco (05) dias, poderão as partes apresentar
quesitos e indicar assistentes técnicos. Saliento, contudo, que os
eventuais quesitos deverão guardar pertinência com os pontos
controvertidos anteriormente citados, sob pena de serem indeferidos
pelo Juízo.
Alta Floresta, 20 de abril de 2012.
JUIZÍNIO JUÍZO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
Ciclano da Silva
Advogados Associados
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE BAIXA FLORESTA/PR.
FULANO DE TAL, pessoa física, CPF 000.000.000.00, residente à Rua das
Flores, nº 52, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, por seu advogado abaixo
assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua dos Girassóis, nº
215, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, onde recebem intimações, nos termos
dos artigos 2º, 3º 6º, 14, 20 39, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor;
artigos 112 e seguintes do Código Civil; artigo 273 do Código de Processo Civil e
demais dispositivos de lei cabíveis à espécie, vem requerer o que segue:
ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO
1. Nomeação do assistente técnico Sr. JOÃO JOSÉ JOAREZ CRC/PR
99.999, com endereço para citação na Av. da Noite, nº 100, Alta
Floresta/ PR, CEP 00.000-000. Telefone (41) 9999-9999.
2. Deferimento dos seguintes quesitos:
a) No que se refere ao Contrato objeto da lide, descreva o Sr. Perito em
relação aos seguintes itens:
- data de emissão;
- valor do crédito;
- valor efetivamente financiado;
- taxa dos juros;
- prazo de amortização;
- valor das parcelas; e
- sistema de amortização
b) Demonstre o Sr. Perito o plano de amortização praticado, elucidando os
valores previamente definidos para os vencimentos, destacando a parcela
de juros e a parcela de amortização que compõe cada prestação.
c) Apresente o Sr. Perito o plano de amortização para o caso de
capitalização a juros simples.
d) Preste os demais esclarecimentos que julgar pertinentes ao deslinde da
controvérsia.
e) Protesta pela posterior formulação de quesitos complementares e/ou
suplementares, bem como o depoimento do Sr. Perito em audiência, caso
seja necessário.
Pede Deferimento.
Alta Floresta, 24 de abril de 2012.
CICLANO DA SILVA
OAB/PR 99.999
UxÄàÜtÇÉ wx fÉâét
TwäÉztwÉá TááÉv|twÉá
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL
DE
ALTA
FLORESTA,
COMARCA
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR.
Processo nº 1218192021
Ação de revisão e nulidade de cláusulas contratuais
BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente, nº 10,
Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, vem apresentar o que segue:
1. Por entender desnecessária a realização de perícia contábil decide por
não indicar assistente técnico.
2. Pela mesma razão, não faz apresentação de quesitos.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Alta Floresta, 25 de abril de 2012.
BELTRANO DE SOUZA
OAB/PR 99.991
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ALTA FLORESTA
Revisão de Contrato Bancário
Processo nº 1218192021
Autor: FULANO DE TAL
Réu: BANCO DOS BANCOS S/A
DESPACHO
Defiro os quesitos apresentados pelas partes, por estarem de
acordo com o ponto de fato controvertido.
Intime-se o Sr. Perito para que em cinco (05) dias apresente sua
proposta de honorários.
Alta Floresta, 27 de abril de 2012.
JUIZÍNIO JUÍZO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
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