Ciclano da Silva Advogados Associados EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR. FULANO DE TAL, pessoa física, CPF 000.000.000.00, residente à Rua das Flores, nº 52, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua dos Girassóis, nº 215, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, onde recebem intimações, nos termos dos artigos 2º, 3º 6º, 14, 20 39, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 112 e seguintes do Código Civil; artigo 273 do Código de Processo Civil e demais dispositivos de lei cabíveis à espécie, vem propor a presente demanda: ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO Em face de BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente, nº 10, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas. SÍNTESE Autor e Banco Réu firmaram o seguinte contrato de alienação fiduciária: Contrato nº 101211599 Data da celebração: 15/02/2003 1º Vencimento: 15/03/2003 Valor financiado: R$ 300.000,00 Prazo/parcelas: 15 meses Taxa efetiva mensal: 2,50% a.m. Valor total: R$ 363.449,05 Valor da Parcela: R$ 24.229,94 O contrato encontra-se quitado, no entanto o autor entende que os encargos praticados estão acima dos permitidos por lei. Diante dessa situação, solicita que o contrato seja revisto. MÉRITO A prática da capitalização de juros por mora no pagamento, pelo devedor, é prática proibida às instituições financeiras, pelo artigo 4º do Decreto Lei 22626/33, endossado pela Súmula 121 do STF. Nesse sentido, vale citar a seguinte decisão: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DA TABELA PRICE IMPLICA NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. Reconhece-se a existência de capitalização de juros pela previsão de taxa nominal e taxa efetiva diversa de juros, bem como pela utilização da Tabela Price, na qual a fórmula utilizada para se estabelecer o valor das prestações fixas, comporta o sistema de contagem de juros decrescentes e amortização crescente em função do tempo.” (TJPR – 18º CC – AC 0569590-3 – Rel: Juíza Subst. 2º G. Lenice Bodstein – J. 27.05.2009). PEDIDOS Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência: a. Que sejam consideradas nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de juros capitalizados; b. Que seja afastado o uso da Tabela Price como método de cálculo de juros; c. Que seja repetido o indébito no valor de R$ 63.449,05; e d. A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a perícia contábil. Dá-se à causa o valor de R$ 63.449,05. Pede Deferimento. Alta Floresta, 15 de janeiro de 2012. CICLANO DA SILVA OAB/PR 99.999 UxÄàÜtÇÉ wx fÉâét TwäÉztwÉá TááÉv|twÉá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR. Processo nº 1218192021 Ação de revisão e nulidade de cláusulas contratuais BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente, nº 10, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, vem mui respeitosamente apresentar sua CONTESTAÇÃO aos pedidos de FULANO DE TAL, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados: SÍNTESE O Autor afirma que pagou ao banco Réu encargos superiores aos permitidos em Lei para um financiamento. Contudo, as alegações do Autor não devem ser acolhidas, pois se encontram equivocadas e desprovidas de quaisquer fundamentos. DO MÉRITO As estipulações contratuais que tratam dos encargos pactuados, no caso e tela, estão em consonância com a legislação vigente, foram ajustadas dentro do espírito de livre negociação entre as partes e, acima de tudo, com um preço justo pela remuneração do capital, que deve ser respeitada e cumprida, na medida em que, no caso concreto, não há como se constatar afronta aos novos princípios norteadores dos contratos surgidos tanto a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor como do Código Civil de 2002. Sendo o Réu uma instituição Financeira legalmente constituída, não há que se falar em prática de usura de sua parte, posto que devidamente autorizada a realizar operações no mercado financeiro, e praticar juros acima do limite de 12% ao ano, conforme súmulas 596 e 648 do STF. DOS REQUERIMENTOS: Sendo assim, contestada a inicial em todos os seus termos, REQUER-SE: a. A improcedência dos pedidos em sua integralidade. b. Seja o requerente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência a serem arbitrados por este Juízo. c. Seja afastada a realização de perícia contábil, pois apenas acumularia mais ônus ao processo. Termos em que, Pede Deferimento. Alta Floresta, 12 de março de 2012. BELTRANO DE SOUZA OAB/PR 99.991 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTA FLORESTA Revisão de Contrato Bancário Processo nº 1218192021 Autor: FULANO DE TAL Réu: BANCO DOS BANCOS S/A DESPACHO Trata-se de "ação ordinária de revisão de contrato bancário" proposta por Fulano de Tal em face de Banco dos Bancos S/A. A audiência designada para os fins previstos no artigo 331, do Código de Processo Civil, restou infrutífera (fls. 152). 03. Por estar o feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, declaro- o saneado. Para a produção de prova pericial contábil, não é demais lembrar que, para o desempenho de sua função, o perito está autorizado a solicitar a apresentação de documentos que estejam em poder de qualquer das partes (artigo 429, do CPC). Fixo como ponto de fato controvertido, a cobrança de juros compostos. Em razão disso, e objetivando ver dirimida essa controvérsia, determino, de ofício, a realização de perícia contábil, a cargo do Sr. Contadorês Silva. Os honorários do Sr. Perito deverão ser pagos pelo autor (art. 33 do CPC). No prazo de cinco (05) dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Saliento, contudo, que os eventuais quesitos deverão guardar pertinência com os pontos controvertidos anteriormente citados, sob pena de serem indeferidos pelo Juízo. Alta Floresta, 20 de abril de 2012. JUIZÍNIO JUÍZO DA SILVA JUIZ DE DIREITO Ciclano da Silva Advogados Associados EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR. FULANO DE TAL, pessoa física, CPF 000.000.000.00, residente à Rua das Flores, nº 52, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua dos Girassóis, nº 215, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, onde recebem intimações, nos termos dos artigos 2º, 3º 6º, 14, 20 39, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 112 e seguintes do Código Civil; artigo 273 do Código de Processo Civil e demais dispositivos de lei cabíveis à espécie, vem requerer o que segue: ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO 1. Nomeação do assistente técnico Sr. JOÃO JOSÉ JOAREZ CRC/PR 99.999, com endereço para citação na Av. da Noite, nº 100, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000. Telefone (41) 9999-9999. 2. Deferimento dos seguintes quesitos: a) No que se refere ao Contrato objeto da lide, descreva o Sr. Perito em relação aos seguintes itens: - data de emissão; - valor do crédito; - valor efetivamente financiado; - taxa dos juros; - prazo de amortização; - valor das parcelas; e - sistema de amortização b) Demonstre o Sr. Perito o plano de amortização praticado, elucidando os valores previamente definidos para os vencimentos, destacando a parcela de juros e a parcela de amortização que compõe cada prestação. c) Apresente o Sr. Perito o plano de amortização para o caso de capitalização a juros simples. d) Preste os demais esclarecimentos que julgar pertinentes ao deslinde da controvérsia. e) Protesta pela posterior formulação de quesitos complementares e/ou suplementares, bem como o depoimento do Sr. Perito em audiência, caso seja necessário. Pede Deferimento. Alta Floresta, 24 de abril de 2012. CICLANO DA SILVA OAB/PR 99.999 UxÄàÜtÇÉ wx fÉâét TwäÉztwÉá TááÉv|twÉá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ALTA FLORESTA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BAIXA FLORESTA/PR. Processo nº 1218192021 Ação de revisão e nulidade de cláusulas contratuais BANCO DOS BANCOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.000.000/000-00, com endereço para citação na Av. do Sol Nascente, nº 10, Alta Floresta/ PR, CEP 00.000-000, vem apresentar o que segue: 1. Por entender desnecessária a realização de perícia contábil decide por não indicar assistente técnico. 2. Pela mesma razão, não faz apresentação de quesitos. Termos em que, Pede Deferimento. Alta Floresta, 25 de abril de 2012. BELTRANO DE SOUZA OAB/PR 99.991 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTA FLORESTA Revisão de Contrato Bancário Processo nº 1218192021 Autor: FULANO DE TAL Réu: BANCO DOS BANCOS S/A DESPACHO Defiro os quesitos apresentados pelas partes, por estarem de acordo com o ponto de fato controvertido. Intime-se o Sr. Perito para que em cinco (05) dias apresente sua proposta de honorários. Alta Floresta, 27 de abril de 2012. JUIZÍNIO JUÍZO DA SILVA JUIZ DE DIREITO