SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos EDITAL DO PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR – PAAES PROVAS EM 2011 EDITAL UFU/PROGRAD/DIRPS/Nº 10/2011, de 12 de setembro de 2011. A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber que estarão abertas as inscrições ou renovações das inscrições para o PAAES - Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, como se segue: inscrições para a 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, as renovações ou inscrições para a 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e as renovações das inscrições para a 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012. Os processos seletivos de que tratam o presente edital visam a preencher 50% (cinquenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2014 (1ª Etapa), 50% (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2013 (2ª Etapa) e 50 % (cinquenta por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2012 (3ª Etapa) dos cursos com entrada semestral; e, ainda, 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2014 (1ª Etapa), 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2013 (2ª Etapa) e 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2012 (3ª Etapa) – para os cursos com entrada anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do PAAES -Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, com provas em 2011, como se segue: 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012. 1.2. O PAAES é um Processo Seletivo de ingresso na UFU, composto de três etapas (1ª, 2ª e 3ª Etapas), nas quais ocorre, respectivamente, uma avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio. 1.3. O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. As provas de cada uma das etapas possuem pesos diferentes: 1ª etapa peso 1, 2ª etapa peso 1,5 e 3ª etapa peso 2. 1.4. A inscrição do PAAES/Subprograma 2011/2014 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no PAAES/Subprograma 2010/2013 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma 2009/2012 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos estudantes que, comprovadamente, cursaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e que estejam cursando o ensino médio na Rede Pública. 1 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 1.5. Além deste Edital, o Manual do Candidato, que contém os Conteúdos Programáticos das Disciplinas, a descrição dos cursos oferecidos pelo PAAES/UFU e outras informações sobre os três Subprogramas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir de 16 de setembro de 2011. 1.6. O extrato deste edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”. 2. DAS VAGAS 2.1. A UFU disponibilizará, via PAAES Subprograma 2009/2012, 84 (oitenta e quatro) opções de cursos e 1162 (um mil cento e sessenta e duas) vagas nos Campi de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG. Os cursos da Universidade Federal de Uberlândia, Campus, nomes dos cursos, turnos de funcionamento, vagas, modalidades, são apresentados nos subitens a seguir. 2.1.1. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Cursos: 2; Vagas: 35) Ordem Numérica Curso Turno Vagas Grau 1 Educação Física Integral 20 Bacharelado / Licenciatura 2 Fisioterapia Integral 15 Bacharelado 2.1.2. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 47; Vagas: 650) Ordem Numérica 1. Curso Turno Vagas Grau Administração Noturno 20 Bacharelado 2. Administração Integral 20 Bacharelado 3. Arquitetura e Urbanismo Integral 9 Bacharelado 4. Artes Visuais 1 Integral 10 Bacharelado / Licenciatura 5. Artes Visuais 1 Noturno 10 Bacharelado / Licenciatura 6. Ciência da Computação Integral 20 Bacharelado 7. Ciências Contábeis Noturno 20 Bacharelado 8. Ciências Contábeis Integral 20 Bacharelado 9. Ciências Econômicas Integral 20 Bacharelado 1 2 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 10. Ciências Sociais Matutino 10 Bacharelado / Licenciatura 11. Comunicação Social – Jornalismo Integral 10 Bacharelado 12. Dança Diurno 5 Bacharelado 13. Design de Interiores Integral 9 Bacharelado 14. Direito Matutino 20 Bacharelado 15. Direito Noturno 20 Bacharelado 16. Engenharia Aeronáutica Integral 10 Bacharelado 17. Engenharia Biomédica Integral 15 Bacharelado 18. Engenharia Civil Integral 20 Bacharelado 19. Engenharia Elétrica Integral 30 Bacharelado 20. Engenharia Mecânica Integral 20 Bacharelado 21. Engenharia Mecatrônica Integral 10 Bacharelado 22. Engenharia Química Integral 23 Bacharelado 23. Estatística Noturno 15 Bacharelado 24. Filosofia Noturno 13 Bacharelado / Licenciatura 25. Filosofia Matutino 8 Bacharelado / Licenciatura 26. Física Noturno 15 Licenciatura 27. Física de Materiais Integral 10 Bacharelado 28. Física Médica Integral 10 Bacharelado 29. Geografia Matutino 10 Bacharelado / Licenciatura 30. Geografia Noturno 10 Bacharelado / Licenciatura 31. Gestão da Informação Integral 20 Bacharelado 32. Gestão em Saúde Ambiental Vespertino 5 Bacharelado 33. História Matutino 10 Bacharelado / Licenciatura 34. História Noturno 10 Bacharelado / Licenciatura 35. Letras Matutino 15 Licenciatura 1 1 3 3 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 36. Letras 2 Noturno 13 Licenciatura 37. Matemática Integral 18 Bacharelado / Licenciatura 38. Música Integral 13 Bacharelado / Licenciatura 39. Pedagogia Matutino 10 Licenciatura 40. Pedagogia Noturno 10 Licenciatura 41. Química Noturno 8 Licenciatura 42. Química Industrial Integral 10 Bacharelado 43. Relações Internacionais Integral 20 Bacharelado 44. Sistemas de Informação Noturno 30 Bacharelado 45. Teatro 1 Integral 6 Bacharelado e Licenciatura 46. Teatro 1 Noturno 5 Licenciatura 47. Tradução Noturno 5 Bacharelado 1,4,5 1 1 Curso que exige Certificação em Habilidades Específicas. Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola. 3 Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; Francês e Literaturas de Língua Francesa. 4 Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Canto 5 Bacharelado e Licenciatura - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, , Trombone, Trompete, Viola, Violão, Violino, Violoncelo e Saxofone. 2 4 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2.1.3. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Cursos: 13; Vagas: 224) Ordem Numérica Curso Turno Vagas Grau 1 Agronomia Integral 20 Bacharelado 2 Biomedicina Integral 6 Bacharelado 3 Biotecnologia Integral 10 Bacharelado 4 Ciências Biológicas Integral 20 Bacharelado / Licenciatura 5 Ciências Biológicas Noturno 13 Licenciatura 6 Enfermagem Integral 20 Bacharelado / Licenciatura 7 Engenharia Ambiental Integral 20 Bacharelado 8 Medicina Integral 20 Bacharelado 9 Medicina Veterinária Integral 20 Bacharelado 10 Nutrição Integral 15 Bacharelado 11 Odontologia Integral 20 Bacharelado 12 Psicologia Integral 20 Formação de Psicólogo 13 Zootecnia Integral 20 Bacharelado 5 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2.1.4. Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Cursos: 16; Vagas: 163) Ordem Numérica Curso Turno Vagas Grau 1. Administração Diurno 10 Bacharelado 2. Ciências Biológicas Integral 10 Bacharelado / Licenciatura 3. Ciências Biológicas Noturno 10 Licenciatura 4. Ciências Contábeis Noturno 10 Bacharelado 5. Engenharia de Produção Integral 22 Bacharelado 6. Física Noturno 10 Licenciatura 7. Geografia Matutino 9 Bacharelado e Licenciatura 8. Geografia Noturno 10 Bacharelado e Licenciatura 9. História Noturno 10 Bacharelado e Licenciatura 10. Matemática Integral 5 Bacharelado 11. Matemática Noturno 10 Licenciatura 12. Pedagogia Integral 9 Licenciatura 13. Pedagogia Noturno 10 Licenciatura 14. Química Integral 5 Bacharelado 15. Química Noturno 10 Licenciatura 16. Serviço Social Diurno 13 Bacharelado 6 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 2.1.5. Cidade de Monte Carmelo - Campus Monte Carmelo (Cursos: 03; Vagas: 45) Ordem Numérica 1. 2. 3. Cursos Turno Agronomia Integral Engenharia de Agrimensura e Cartográfica Integral Sistemas de Informação Integral Vagas 15 15 15 Grau Bacharelado Bacharelado Bacharelado 2.1.6. Cidade de Patos de Minas - Campus Patos de Minas (Cursos: 03; Vagas: 45) Ordem Numérica 1. 2. 3. 2.2. Cursos Turno Vagas Grau Biotecnologia Integral 15 Bacharelado Engenharia de Alimentos Integral 15 Bacharelado Engenharia Eletrônica Telecomunicações e de Integral 15 Bacharelado Os cursos e vagas disponíveis para os outros subprogramas de que trata este edital 2011/2014 e 2010/2013 - somente serão divulgados por ocasião da realização de sua respectiva 3ª Etapa. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período. Inicia-se no dia 26 setembro de 2011 e se encerra às 23h59min do dia 13 de outubro de 2011. 3.2. Meio. A inscrição ou renovação da inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do candidato. A UFU disponibilizará computadores para a realização de inscrição ou renovação, durante o período de inscrições, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, no Setor de Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos localizado no Bloco 1A do Campus Santa Mônica em Uberlândia-MG. 3.3. A UFU não se responsabilizará por inscrição ou renovação não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. 7 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.4. Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais deverá informar o tipo de necessidade no ato da inscrição. Ele será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia nos setores da Biblioteca do Campus Santa Mônica. 3.4.1. O candidato deverá enviar à UFU, pelos Correios, até o dia 30 de setembro de 2011, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico, em que deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 3.4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar: a) b) c) d) provas ampliadas; auxílio de ledor; ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora; Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. 3.4.3. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais. 3.4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 14 de novembro de 2011 e deverá levar, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total da prova. 3.4.4.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 3.4.5. As solicitações de que trata o subitem 3.4., ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados. 3.4.6. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha de Identificação do Candidato no ato da confirmação de inscrição em um dos subprogramas de que trata este edital. 3.5. Procedimentos para inscrição ou renovação da inscrição. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas. Nesse endereço, o candidato encontrará o Edital, o Requerimento de Inscrição ou Renovação da Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição ou Renovação da Inscrição, o conteúdo programático das provas e sugestões bibliográficas, observando o seguinte: 8 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.5.1. O Requerimento de inscrição ou Renovação de Inscrição deverá ser preenchido por inteiro e conferido pelo candidato para ser impresso 3.5.2. No ato da Renovação da Inscrição da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012, o candidato deverá indicar as opções de curso. Para inscrição em curso oferecido nos Campi de Uberlândia, poderão ser indicada, no ato da inscrição, como 2ª ou 3ª opção, cursos equivalentes, definidos como: a) b) c) d) e) f) os cursos do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), de mesmo nome; o curso de Física, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e no Curso de Física Médica; o curso de Química, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Química Industrial; os cursos do Campus Monte Carmelo (Cidade de Monte Carmelo – MG), de mesmo nome; os cursos do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas – MG), de mesmo nome; o curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas-MG), para o candidato inscrito, em Uberlândia, no curso de Engenharia Elétrica; 3.5.3. Para inscrição em curso matutino ou integral no Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba-MG), poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno, o mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal. 3.5.4. Para inscrição em curso noturno no Campus Pontal, poderá ser indicado como 2ª opção, para período matutino ou integral, o mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal. 3.5.5. O Questionário Socioeconômico-Cultural deverá ser preenchido eletronicamente. As informações fornecidas no preenchimento desse questionário comporão o banco de dados do aluno. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados lançados equivocadamente. 3.5.6. No ato da inscrição, o candidato concorrente a vaga nos cursos da UFU em Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas do PAAES/Subprograma 2009/2012 poderá indicar os cursos da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU) como reopção. 3.5.6.1. A classificação dos candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente de Escore Final Total (EFT), conforme o método de cálculo descrito no item 8; 9 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.5.6.2. Os candidatos com reopção que não ocuparem vagas nos cursos de graduação, após todas as chamadas do PAAES/Subprograma 2009/2012, terão suas notas reprocessadas considerando-se o grupo de concorrentes para cada respectivo curso da ESTES. 3.5.7. Os seguintes cursos da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU) poderão ser considerados como reopção em relação ao PAAES/Subprograma 2009/2012: a. Curso Técnico/ Auxiliar em Enfermagem; b. Curso Técnico/ Auxiliar em Prótese Dentária; c. Curso Técnico em Análises Clínicas; d. Curso Técnico em Saúde Bucal; e. Curso Técnico em Controle Ambiental. 3.6. Confirmação da Inscrição ou Renovação da Inscrição. O candidato deverá verificar a confirmação da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição ou renovação da inscrição no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 28 de outubro de 2011. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS/UFU até o dia 04 de novembro de 2011. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela DIRPS/UFU. 3.7. Conferência dos dados do Requerimento de Inscrição e Solicitação de Retificação. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 28 de outubro a 04 de novembro de 2011, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será disponibilizado um formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação das informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de curso, cidade escolhida para a realização das provas, documento pessoal, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas à análise da DIRPS/UFU. Após esse período de solicitação de alteração de dados NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS DADOS INFORMADOS PELO CANDIDATO. 3.8. Ficha de Identificação do Candidato. A Ficha de Identificação do Candidato, que será o comprovante de confirmação da inscrição ou renovação da inscrição do candidato, para a 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, para a 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e para a 3ª. Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 18 de novembro de 2011. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Para candidatos concorrentes à 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012, também constará a opção de curso (nome, turno e campus). 3.9. É obrigatório colar, na Ficha de Identificação do Candidato impressa, uma foto recente (5x7 para documento) do candidato. A Ficha de Identificação do Candidato deverá ser entregue no dia de realização da prova. 10 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.10. O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo. 4. DAS TAXAS 4.1. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária no período de 26 de setembro de 2011 a 14 de outubro de 2011. 4.2. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela UFU. 4.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida. 4.2.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 4.2.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição ou da renovação da inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4.2.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de 13 de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2011, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. 4.2.5. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social –(NIS) deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 4.2.6. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 03 de outubro de 2011. 4.2.7. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição ou renovação da inscrição. 4.2.8. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição ou renovação da inscrição no dia 07 de outubro de 2011, a partir das 17 horas. 4.2.9. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 4.1. deste Edital. 11 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.2.10. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.1., estará automaticamente excluído da respectiva etapa do processo de seleção em qualquer um dos três subprogramas de que trata o presente edital. 5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 5.1. Data, horário e locais de realização da prova. 5.1.1. As provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 serão aplicadas no dia 11 de dezembro de 2011. 5.1.2. Para as três etapas as provas serão aplicadas nas cidades de Araguari (MG), Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), com início às 8h e término às 12h30min. Portanto, sua duração máxima será de 4 horas e 30 minutos. 5.1.3. Na data das provas, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha de Identificação do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. 5.1.4. Os portões de acesso aos locais de Prova serão abertos às 7h15min e fechados, pontualmente, às 7h50min. 5.1.5. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 7h50min. 5.2. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Documento de Identidade; b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada caneta com estas características. 5.3. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.4. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 12 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 5.5. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares; b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) Óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) Cabelos longos soltos; e) Armas de qualquer espécie. 5.6. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. 5.7. A Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida que seja trazido pelos candidatos aos locais de realização provas. 5.8. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 3.4. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato. 5.9. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado. 5.9.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade e, para candidatos à 3ª Etapa, curso de opção) correspondem aos de sua inscrição ou renovação da inscrição. 5.9.2. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato. 5.10. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho das Questões de Múltipla Escolha, das Questões Discursivas e da Redação para as respectivas Folhas de Respostas. 5.11. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. 5.12. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá: a) b) c) d) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais; Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova; 13 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos e) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos. 5.13. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova. 5.14. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas. 5.14.1. Ao término da prova os candidatos deverão assinar novamente a lista de presença. 5.14.2. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. 5.15. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas. 5.16. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada. 5.17. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 6. DOS CURSOSQUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS 6.1. Os seguintes cursos da UFU exigem que seus ingressantes possuam Certificação em Habilidades Específicas: Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Dança, Design de Interiores, Música, Teatro e Tradução. 6.2. O candidato inscrito na 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 que pretende ingressar em quaisquer dos cursos mencionados no subitem 6.1 deverá apresentar a Certificação em Habilidades Específicas emitida pela UFU ou por outra instituição certificadora conforme quadro 1 a seguir. Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras 14 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos Ordem CURSOS INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS 1 Arquitetura e Urbanismo UFU e UnB (Universidade de Brasília) 2 Artes Visuais Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras 3 Dança UFU 4 Design de Interiores Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras 5 Música UFU 6 Teatro UFU 7 Tradução UFU 6.3. A UFU realiza exames de Certificação em Habilidades Específicas a cada semestre, conforme editais respectivos, publicados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br 6.4. O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá encaminhar cópia do certificado em habilidades específicas, até o dia 14 de outubro de 2011, para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-reitoria de Graduação - Diretoria de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica; CEP 38408100 – Uberlândia – MG; 6.5. O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio banco de dados. 6.6. O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas será divulgado no dia 28 de outubro de 2011, a partir das 17h, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br 7. DAS PROVAS MULTIDISCIPLINARES 7.1. As provas multidisciplinares da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 abordarão os conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (no ato da inscrição deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química e Redação. 15 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7.1.1. A prova será composta de uma redação, uma Questão Discursiva e trinta e cinco Questões Objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão Discursiva, que terá 3 questões objetivas), de modo que cada disciplina, inclusive a Redação, terá o valor total de 4 pontos. 7.2. As provas multidisciplinares da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 abordarão os conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (no ato de inscrição ou renovação da inscrição, deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Sociologia e Redação. 7.2.1. A prova será composta de uma redação, uma questão discursiva e quarenta e três questões objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com questão discursiva, que terá 3 questões objetivas), de modo que cada disciplina, inclusive a redação, terá o valor total de 4 pontos. 7.3. As provas estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas haverá a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma para as questões objetivas, outra para a questão discursiva e outra para a redação. 7.4. A Folha de Resposta da prova da 1ª Etapa do PAAES/SUBPROGRAMA 2011/2014 estará numerada de 01 a 36. As Folhas de Resposta da prova da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 estarão numeradas de 1 a 44. A cada uma das questões corresponderá uma coluna de quatro itens e um campo de respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens julgados verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser preenchidas como no exemplo a seguir. Exemplo de resposta da questão 2: 7.5. O item que for deixado sem o devido preenchimento, conforme exemplificado, será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota. 7.6. O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota. 16 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7.7. Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”. 7.8. Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão subtração de nota. 7.9. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico com a utilização do gabarito oficial definitivo. 7.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato pela correção optoeletromecânica, se: a) b) c) d) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada; forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida; houver rasuras na Folha de Resposta. 7.11. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anular uma concordante (“duas erradas anulam uma certa”): PQ = (2C - D)/8 Eq.(1) PQ: Pontuação total na questão: valores +1,0 (máximo) e -0,5 (mínimo) C: Número de concordâncias com o gabarito oficial definitivo D: Número de discordâncias com o gabarito oficial definitivo 7.12. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina) será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado utilizando-se a equação (2): PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4 Eq.(2) 1, 2, 3 e 4: números das questões 7.13. Caso alguma questão objetiva seja anulada, o valor da questão será atribuído a todos os candidatos. 7.14. Redação. Na prova de Redação serão apresentadas três situações que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma delas. 7.15. O candidato deverá restringir-se à situação escolhida, escrevendo de forma legível e utilizando no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas para não perder pontos relativos à quantidade de linhas. A Folha de Resposta da Redação terá 31 (trinta e uma) linhas e comprimento da linha de 17,5 cm, espaçadas de 0,6 cm. 7.16. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Resposta da Redação, para a escrita da Redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões. 7.17. Os gêneros para a prova de Redação de todas as Etapas estão descritos no Conteúdo Programático do Manual do Candidato. 17 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7.18. Só serão consideradas redações escritas com caneta esferográfica (tinta azul e de corpo transparente). 7.19. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação e nem escrever nos espaços reservados à UFU. 7.20. O candidato automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos: a) b) c) d) e) fuga à situação escolhida; texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos; constatação de assinaturas, recados, nomes pseudônimos ou quaisquer sinais que possam identificá-lo; utilização de material proibido, conforme subitem 5.5. 7.21. Questão Discursiva. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição ou da renovação da inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta da questão discursiva, que não poderá ser substituída. 7.22. A questão discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica (tinta azul com corpo transparente) na Folha de Resposta da questão discursiva. No Espaço para Resolução, deve constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio utilizado para a resposta. 7.23. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta da questão discursiva reservados à UFU. 7.24. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, da Folha de Resposta da questão discursiva, assinaturas, recados, nomes, pseudônimos ou quaisquer sinais que permitam identificá-lo. 7.25. Nenhuma parte da Folha de Resposta da questão discursiva poderá ser destacada. 7.26. Correção e Pontuação. A prova de Redação e a questão discursiva serão corrigidas por duplas de corretores de modo individual. 7.27. Ao atribuir nota a uma Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. 7.28. Caso de discrepância (diferença de notas maior que 20% do valor total da questão) será objeto de nova correção. 7.29. A redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de nova correção. 7.30. A pontuação na redação será um valor entre zero e quatro pontos; na questão discursiva, será de zero a um ponto. 18 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 7.31. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. A questão passará a ser corrigida com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os candidatos. 7.32. Para as provas de uma das três línguas estrangeiras, caso alguma questão seja anulada, as questões de mesmo número das outras duas línguas passarão a ser corrigidas com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os candidatos. 8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EP), com base nos quais será dada a classificação final dos candidatos no PAAES. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. EP = 500 + 100.(EB - X)/S Eq.(3) EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa S: Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em uma etapa 8.2. A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 8.3. Determina-se o Escore Total da Etapa 1 - ETE1 de cada candidato por meio do somatório dos Escores Padronizados por disciplina da primeira etapa e por curso, conforme Equação (4), com N = 10. N ETE1 EPn n 1 Eq (4) 19 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 8.4. Onde EPn é o escore padronizado para cada uma das disciplinas, por curso. Procedimento idêntico correspondente é repetido para a obtenção do ETE2 (Escore Total da Etapa 2) e ETE3 (Escore Total da Etapa 3), observando-se que para estas duas etapas o valor de N = 12. 8.5. A classificação final do candidato no Subprograma 2009/2012 será feita somando-se seus Escores Padronizados (Equação (3)) obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, considerando-se os pesos específicos de cada etapa (subitem 1.4), obtendo-se então o Escore Final Total (EFT), conforme Equação (5). EFT = 1,0 * ETE1 + 1,5 * ETE2 + 2,0 * ETE3 Eq (5) 8.6. Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e de apenas uma das duas anteriores (1ª ou 2ª) do PAAES/Subprograma 2009/2012 terão seus EBs (equação 3) considerados como os menores escores obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos concorrentes ao mesmo curso. 8.7. As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de um candidato, para as três etapas, serão calculados, considerando-se os Escores Brutos (EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso. 8.8. Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EP mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver alcançado o maior EP mínimo. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 9.1. As vagas oferecidas pela UFU serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme item 8, com as melhores pontuações e em número igual a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas dos cursos com entrada anual. Somente para o curso de Teatro, as vagas serão oferecidas no 2º semestre de 2012. 9.2. O resultado dos aprovados no PAAES/Subprograma 2009/2012 será divulgado na página www.ingresso.ufu.br, nos meios de comunicação local e nos murais da Diretoria de Processos Seletivos da UFU, no dia 13 de janeiro de 2012, a partir das 17 h. 10. DOS GABARITOS, DOS RECURSOS, DAS CONTESTAÇÕES E DA VISTA DE PROVAS 10.1. Quadro com as datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares e gabaritos oficiais definitivos. GABARITO 1ª. ETAPA 2ª. ETAPA 3ª. ETAPA 20 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos DATA DA PUBLICAÇÃO – todos a partir das 20 h OFICIAL PRELIMINAR DAS QUESTÕES 11 de dezembro de 11 de dezembro de 11 de dezembro de 2011 2011 2011 OBJETIVAS OFICIAL DEFINITIVO DAS QUESTÕES 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 OBJETIVAS OFICIAL PRELIMINAR DAS QUESTÕES 11 de dezembro de 11 de dezembro de 11 de dezembro de 2011 2011 2011 DISCURSIVAS OFICIAL DEFINITIVO DAS QUESTÕES 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 DISCURSIVAS 10.2. Os gabaritos oficiais definitivos das questões objetivas e discursivas serão utilizados na correção das provas das etapas do PAAES. 10.3. O candidato terá direito à vista da Folha de Respostas das questões objetivas, da questão discursiva e da redação por ele realizadas na 1ª, na 2ª ou na 3ª etapa. 10.4. O Boletim de Desempenho do candidato que tiver se submetido às provas da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 estará disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das 17h. Para os candidatos que tiverem se submetido às provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 ou da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013, o boletim de desempenho será disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 23 de março de 2012, a partir das 17h 10.5. O candidato poderá efetuar as vistas de suas provas. A cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das questões objetivas, da folha de redação e da folha de respostas da questão discursiva de cada candidato estará disponibilizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das 17h. 21 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 10.6. A vista das folhas de respostas restringir-se-á à disponibilização ao candidato, no dia 20 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, de uma cópia (imagem digital) da Folha de Resposta das questões objetivas, da questão discursiva e da redação, em que constará(ão) apenas a(s) resolução(ões) do candidato, não havendo anotações nem registro das notas dos corretores, conforme normas da UFU. 10.7. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas multidisciplinares, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Contestação, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, e seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a impugnação, a UFU poderá anular a questão ou alterar seu gabarito. 10.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. 10.9. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser indeferido. 10.10. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.11. Caso haja contestações similares ou iguais, a banca elaboradora responderá a apenas uma das contestações. 10.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 10.13. As contestações da prova da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 , da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 deverão ser feitas a partir das 20h do dia 11 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia 13 de dezembro de 2011. 10.14. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 10.15. Recurso cujo teor desrespeite a banca de elaboração será indeferido. 10.16. A UFU disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br as contestações recebidas e as respectivas respostas, a partir das 20h do dia 11 de dezembro de 2011, até as 23h59min dia 25 de janeiro de 2012 10.17. Candidatos poderão contestar as questões apenas com seu número de inscrição ou da renovação da inscrição e CPF. 10.18. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas das etapas do PAAES, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão. 11. DAS MATRÍCULAS DOS APROVADOS NO PAAES/SUBPROGRAMA 2009/2012 11.1. As vagas oferecidas para os diversos cursos/turnos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados e tenham sido considerados habilitados, se o curso escolhido exigir prova de Habilidades Específicas. 22 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 11.2. Os inscritos em 1ª opção terão prioridade de preenchimento das vagas. 11.3. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª opção ou de 3ª opção que forem geradas após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção. 11.4. Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá quantas Chamadas Sucessivas forem necessárias, e divulgará listas de classificação para preenchimento de possíveis vagas resultantes de: a) casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital; b) casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva; c) candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período; d) candidato que tiver sua matrícula cancelada, por deixar de frequentar, no mínimo, 75% da carga horária total dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10 primeiros dias letivos do semestre ou ano letivo de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso. 11.5. As chamadas sucessivas à 1ª ocorrerão nas datas, horários e locais indicados no Manual do Candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br 11.6. As matrículas das chamadas sucessivas à primeira poderão ocorrer até o dia letivo imediatamente anterior à data correspondente a 25% dos dias letivos do Calendário Acadêmico. 11.7. PROGRAMAÇÃO DAS MATRÍCULAS. As matrículas de todos os candidatos classificados serão realizadas nas datas, horários e locais indicados e detalhados no Manual do Candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Para os cursos da cidade de Uberlândia, a matrícula ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012. Para os cursos na cidade de Ituiutaba, a matrícula ocorrerá no dia 25 e 26 de janeiro de 2012. Para os cursos na cidade de Monte Carmelo, a matrícula ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2012 e para os cursos na cidade de Patos de Minas, a matrícula ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2012. 11.8. O candidato aprovado no PAAES e aprovado simultaneamente no Processo Seletivo da UFU/ENEM/SISU para um mesmo curso, turno e campus terá direito a realizar uma única matrícula. Efetuada a matrícula, por aprovação em qualquer dos processos seletivos supra mencionados, o candidato perderá o direito à matrícula na vaga conquistada no outro processo seletivo 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Caberá à UFU aplicar as provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013, e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o cumprimento deste edital. 23 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 12.2. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do Subprograma, será desclassificado. 12.3. O candidato ou ingressante que, para se inscrever nas etapas do PAAES ou para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no Processo ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil ou Penal. 12.4. As comunicações sobre as etapas do PAAES ao candidato serão feitas por meio de Serviços Postais – utilizando, por exemplo, os Correios – ou via mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar do Requerimento de Inscrição ou do Requerimento da Renovação da Inscrição. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento. 12.5. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realização do Processo, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição. 12.6. Todos os horários de publicação, contidos neste edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos, na UFU, no Bloco 1A, nas datas e horários indicados. 12.7. Incorporar-se-ão a este edital: a) b) c) d) o Manual do Candidato com os Conteúdos Programáticos das disciplinas da prova multidisciplinar das três etapas do PAAES; o formulário de Requerimento de Inscrição ou o formulário de Requerimento da renovação da inscrição; as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br; quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do Pró-Reitor de Graduação da UFU. Uberlândia, 12 de setembro de 2012 ALFREDO JULIO FERNANDES NETO REITOR 24 Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo http://www.ingresso.ufu.br