SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
EDITAL DO PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR – PAAES
PROVAS EM 2011
EDITAL UFU/PROGRAD/DIRPS/Nº 10/2011, de 12 de setembro de 2011.
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber que estarão abertas as
inscrições ou renovações das inscrições para o PAAES - Programa de Ação
Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior, como se segue: inscrições para a 1ª
Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, as renovações ou inscrições para a 2ª
Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e as renovações das inscrições para a
3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012.
Os processos seletivos de que tratam o presente edital visam a preencher 50%
(cinquenta por cento) do total das vagas do 1º semestre de 2014 (1ª Etapa), 50%
(cinquenta por cento) do total de vagas do 1º semestre de 2013 (2ª Etapa) e 50 %
(cinquenta por cento) do total de vagas do 1º Semestre de 2012 (3ª Etapa) dos
cursos com entrada semestral; e, ainda, 25% (vinte e cinco por cento) do total das
vagas do 1º semestre de 2014 (1ª Etapa), 25% (vinte e cinco por cento) do total
de vagas do 1º Semestre de 2013 (2ª Etapa) e 25% (vinte e cinco por cento) do
total de vagas do 1º semestre de 2012 (3ª Etapa) – para os cursos com entrada
anual oferecidos pela UFU, de acordo com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Este Edital rege aspectos gerais da realização do PAAES -Programa de Ação Afirmativa de
Ingresso no Ensino Superior, com provas em 2011, como se segue: 1ª Etapa do
PAAES/Subprograma 2011/2014, 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e 3ª Etapa
do PAAES/Subprograma 2009/2012.
1.2.
O PAAES é um Processo Seletivo de ingresso na UFU, composto de três etapas (1ª, 2ª e 3ª
Etapas), nas quais ocorre, respectivamente, uma avaliação seriada do aprendizado dos
conteúdos programáticos da 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
1.3.
O candidato só poderá fazer sua opção de curso na 3ª Etapa do Subprograma. As provas de
cada uma das etapas possuem pesos diferentes: 1ª etapa peso 1, 2ª etapa peso 1,5 e 3ª
etapa peso 2.
1.4.
A inscrição do PAAES/Subprograma 2011/2014 (1ª Etapa), a renovação ou inscrição no
PAAES/Subprograma 2010/2013 (2ª Etapa) e a renovação no PAAES/Subprograma
2009/2012 (3ª Etapa) serão destinadas exclusivamente aos estudantes que,
comprovadamente, cursaram os últimos quatro anos do ensino fundamental e que estejam
cursando o ensino médio na Rede Pública.
1
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Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
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1.5.
Além deste Edital, o Manual do Candidato, que contém os Conteúdos Programáticos das
Disciplinas, a descrição dos cursos oferecidos pelo PAAES/UFU e outras informações sobre
os três Subprogramas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a
partir de 16 de setembro de 2011.
1.6.
O extrato deste edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG,
Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.
2. DAS VAGAS
2.1.
A UFU disponibilizará, via PAAES Subprograma 2009/2012, 84 (oitenta e quatro) opções
de cursos e 1162 (um mil cento e sessenta e duas) vagas nos Campi de Uberlândia-MG,
Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG. Os cursos da Universidade Federal
de Uberlândia, Campus, nomes dos cursos, turnos de funcionamento, vagas, modalidades,
são apresentados nos subitens a seguir.
2.1.1. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Cursos: 2; Vagas: 35)
Ordem
Numérica
Curso
Turno
Vagas
Grau
1
Educação Física
Integral
20
Bacharelado / Licenciatura
2
Fisioterapia
Integral
15
Bacharelado
2.1.2. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Cursos: 47; Vagas: 650)
Ordem
Numérica
1.
Curso
Turno
Vagas
Grau
Administração
Noturno
20
Bacharelado
2.
Administração
Integral
20
Bacharelado
3.
Arquitetura e Urbanismo
Integral
9
Bacharelado
4.
Artes Visuais
1
Integral
10
Bacharelado / Licenciatura
5.
Artes Visuais
1
Noturno
10
Bacharelado / Licenciatura
6.
Ciência da Computação
Integral
20
Bacharelado
7.
Ciências Contábeis
Noturno
20
Bacharelado
8.
Ciências Contábeis
Integral
20
Bacharelado
9.
Ciências Econômicas
Integral
20
Bacharelado
1
2
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10.
Ciências Sociais
Matutino
10
Bacharelado / Licenciatura
11.
Comunicação Social – Jornalismo
Integral
10
Bacharelado
12.
Dança
Diurno
5
Bacharelado
13.
Design de Interiores
Integral
9
Bacharelado
14.
Direito
Matutino
20
Bacharelado
15.
Direito
Noturno
20
Bacharelado
16.
Engenharia Aeronáutica
Integral
10
Bacharelado
17.
Engenharia Biomédica
Integral
15
Bacharelado
18.
Engenharia Civil
Integral
20
Bacharelado
19.
Engenharia Elétrica
Integral
30
Bacharelado
20.
Engenharia Mecânica
Integral
20
Bacharelado
21.
Engenharia Mecatrônica
Integral
10
Bacharelado
22.
Engenharia Química
Integral
23
Bacharelado
23.
Estatística
Noturno
15
Bacharelado
24.
Filosofia
Noturno
13
Bacharelado / Licenciatura
25.
Filosofia
Matutino
8
Bacharelado / Licenciatura
26.
Física
Noturno
15
Licenciatura
27.
Física de Materiais
Integral
10
Bacharelado
28.
Física Médica
Integral
10
Bacharelado
29.
Geografia
Matutino
10
Bacharelado / Licenciatura
30.
Geografia
Noturno
10
Bacharelado / Licenciatura
31.
Gestão da Informação
Integral
20
Bacharelado
32.
Gestão em Saúde Ambiental
Vespertino
5
Bacharelado
33.
História
Matutino
10
Bacharelado / Licenciatura
34.
História
Noturno
10
Bacharelado / Licenciatura
35.
Letras
Matutino
15
Licenciatura
1
1
3
3
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Diretoria de Processos Seletivos
36.
Letras
2
Noturno
13
Licenciatura
37.
Matemática
Integral
18
Bacharelado / Licenciatura
38.
Música
Integral
13
Bacharelado / Licenciatura
39.
Pedagogia
Matutino
10
Licenciatura
40.
Pedagogia
Noturno
10
Licenciatura
41.
Química
Noturno
8
Licenciatura
42.
Química Industrial
Integral
10
Bacharelado
43.
Relações Internacionais
Integral
20
Bacharelado
44.
Sistemas de Informação
Noturno
30
Bacharelado
45.
Teatro
1
Integral
6
Bacharelado e Licenciatura
46.
Teatro
1
Noturno
5
Licenciatura
47.
Tradução
Noturno
5
Bacharelado
1,4,5
1
1
Curso que exige Certificação em Habilidades Específicas.
Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.
3
Habilitações: Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
Francês e Literaturas de Língua Francesa.
4
Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Canto
5
Bacharelado e Licenciatura - Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, ,
Trombone, Trompete, Viola, Violão, Violino, Violoncelo e Saxofone.
2
4
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2.1.3. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Cursos: 13; Vagas: 224)
Ordem
Numérica
Curso
Turno
Vagas
Grau
1
Agronomia
Integral
20
Bacharelado
2
Biomedicina
Integral
6
Bacharelado
3
Biotecnologia
Integral
10
Bacharelado
4
Ciências Biológicas
Integral
20
Bacharelado / Licenciatura
5
Ciências Biológicas
Noturno
13
Licenciatura
6
Enfermagem
Integral
20
Bacharelado / Licenciatura
7
Engenharia Ambiental
Integral
20
Bacharelado
8
Medicina
Integral
20
Bacharelado
9
Medicina Veterinária
Integral
20
Bacharelado
10
Nutrição
Integral
15
Bacharelado
11
Odontologia
Integral
20
Bacharelado
12
Psicologia
Integral
20
Formação de Psicólogo
13
Zootecnia
Integral
20
Bacharelado
5
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2.1.4. Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Cursos: 16; Vagas: 163)
Ordem
Numérica
Curso
Turno
Vagas
Grau
1.
Administração
Diurno
10
Bacharelado
2.
Ciências Biológicas
Integral
10
Bacharelado / Licenciatura
3.
Ciências Biológicas
Noturno
10
Licenciatura
4.
Ciências Contábeis
Noturno
10
Bacharelado
5.
Engenharia de Produção
Integral
22
Bacharelado
6.
Física
Noturno
10
Licenciatura
7.
Geografia
Matutino
9
Bacharelado e Licenciatura
8.
Geografia
Noturno
10
Bacharelado e Licenciatura
9.
História
Noturno
10
Bacharelado e Licenciatura
10.
Matemática
Integral
5
Bacharelado
11.
Matemática
Noturno
10
Licenciatura
12.
Pedagogia
Integral
9
Licenciatura
13.
Pedagogia
Noturno
10
Licenciatura
14.
Química
Integral
5
Bacharelado
15.
Química
Noturno
10
Licenciatura
16.
Serviço Social
Diurno
13
Bacharelado
6
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Diretoria de Processos Seletivos
2.1.5. Cidade de Monte Carmelo - Campus Monte Carmelo (Cursos: 03; Vagas: 45)
Ordem
Numérica
1.
2.
3.
Cursos
Turno
Agronomia
Integral
Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica
Integral
Sistemas de Informação
Integral
Vagas
15
15
15
Grau
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
2.1.6. Cidade de Patos de Minas - Campus Patos de Minas (Cursos: 03; Vagas: 45)
Ordem
Numérica
1.
2.
3.
2.2.
Cursos
Turno
Vagas
Grau
Biotecnologia
Integral
15
Bacharelado
Engenharia de Alimentos
Integral
15
Bacharelado
Engenharia Eletrônica
Telecomunicações
e
de
Integral
15
Bacharelado
Os cursos e vagas disponíveis para os outros subprogramas de que trata este edital 2011/2014 e 2010/2013 - somente serão divulgados por ocasião da realização de sua
respectiva 3ª Etapa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Período. Inicia-se no dia 26 setembro de 2011 e se encerra às 23h59min do dia 13 de
outubro de 2011.
3.2.
Meio. A inscrição ou renovação da inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do candidato. A UFU
disponibilizará computadores para a realização de inscrição ou renovação, durante o
período de inscrições, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, no Setor de
Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos localizado no Bloco 1A do
Campus Santa Mônica em Uberlândia-MG.
3.3.
A UFU não se responsabilizará por inscrição ou renovação não recebida por motivos de
natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a
congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
7
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3.4.
Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais deverá informar o tipo de
necessidade no ato da inscrição. Ele será atendido em setores destinados para este fim,
exclusivamente na cidade de Uberlândia nos setores da Biblioteca do Campus Santa
Mônica.
3.4.1. O candidato deverá enviar à UFU, pelos Correios, até o dia 30 de setembro de
2011, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico, em
que deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a
realização das provas. Na ausência do relatório, o candidato não terá assegurado o
atendimento requerido.
3.4.2. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a)
b)
c)
d)
provas ampliadas;
auxílio de ledor;
ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas
ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da
prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
3.4.3. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato
com necessidades especiais.
3.4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da
certidão de nascimento da criança até o dia 14 de novembro de 2011 e deverá
levar, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total da prova.
3.4.4.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU
não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
3.4.5. As solicitações de que trata o subitem 3.4., ou qualquer outro tipo de solicitação de
atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos
campos apropriados.
3.4.6. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha de
Identificação do Candidato no ato da confirmação de inscrição em um dos
subprogramas de que trata este edital.
3.5. Procedimentos para inscrição ou renovação da inscrição. O candidato deverá acessar o
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e seguir rigorosamente todas as instruções nele
contidas. Nesse endereço, o candidato encontrará o Edital, o Requerimento de Inscrição ou
Renovação da Inscrição, o Questionário Socioeconômico-Cultural, o Boleto Bancário e o
Comprovante de Requerimento de Inscrição ou Renovação da Inscrição, o conteúdo
programático das provas e sugestões bibliográficas, observando o seguinte:
8
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3.5.1. O Requerimento de inscrição ou Renovação de Inscrição deverá ser preenchido por
inteiro e conferido pelo candidato para ser impresso
3.5.2. No ato da Renovação da Inscrição da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012,
o candidato deverá indicar as opções de curso. Para inscrição em curso oferecido
nos Campi de Uberlândia, poderão ser indicada, no ato da inscrição, como 2ª ou 3ª
opção, cursos equivalentes, definidos como:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
os cursos do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), de mesmo nome;
o curso de Física, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato
inscrito, em Uberlândia, no curso de Física de Materiais e no Curso de Física
Médica;
o curso de Química, do Campus Pontal (Cidade de Ituiutaba), para o candidato
inscrito, em Uberlândia, no curso de Química Industrial;
os cursos do Campus Monte Carmelo (Cidade de Monte Carmelo – MG), de
mesmo nome;
os cursos do Campus Patos de Minas (Cidade de Patos de Minas – MG), de
mesmo nome;
o curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, do Campus Patos de
Minas (Cidade de Patos de Minas-MG), para o candidato inscrito, em
Uberlândia, no curso de Engenharia Elétrica;
3.5.3. Para inscrição em curso matutino ou integral no Campus Pontal (Cidade de
Ituiutaba-MG), poderá ser indicado como 2ª opção, para período noturno, o
mesmo curso de 1ª opção do Campus Pontal.
3.5.4.
Para inscrição em curso noturno no Campus Pontal, poderá ser indicado como 2ª
opção, para período matutino ou integral, o mesmo curso de 1ª opção do Campus
Pontal.
3.5.5. O Questionário Socioeconômico-Cultural deverá ser preenchido eletronicamente.
As informações fornecidas no preenchimento desse questionário comporão o
banco de dados do aluno. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e
estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em
decorrência de dados lançados equivocadamente.
3.5.6. No ato da inscrição, o candidato concorrente a vaga nos cursos da UFU em
Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas do PAAES/Subprograma
2009/2012 poderá indicar os cursos da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU) como
reopção.
3.5.6.1. A classificação dos candidatos será feita de acordo com a ordem
decrescente de Escore Final Total (EFT), conforme o método de cálculo
descrito no item 8;
9
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3.5.6.2. Os candidatos com reopção que não ocuparem vagas nos cursos de
graduação, após todas as chamadas do PAAES/Subprograma 2009/2012,
terão suas notas reprocessadas considerando-se o grupo de concorrentes
para cada respectivo curso da ESTES.
3.5.7. Os seguintes cursos da Escola Técnica de Saúde (ESTES/UFU) poderão ser
considerados como reopção em relação ao PAAES/Subprograma 2009/2012:
a. Curso Técnico/ Auxiliar em Enfermagem;
b. Curso Técnico/ Auxiliar em Prótese Dentária;
c. Curso Técnico em Análises Clínicas;
d. Curso Técnico em Saúde Bucal;
e. Curso Técnico em Controle Ambiental.
3.6. Confirmação da Inscrição ou Renovação da Inscrição. O candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição ou renovação da inscrição no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 28 de outubro de 2011. Caso o
pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a
DIRPS/UFU até o dia 04 de novembro de 2011. Só será efetivada a inscrição cujo
pagamento for confirmado pela DIRPS/UFU.
3.7. Conferência dos dados do Requerimento de Inscrição e Solicitação de Retificação. O
candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 28 de outubro a 04 de novembro
de 2011, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será disponibilizado um
formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação das informações
fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de curso, cidade escolhida para a
realização das provas, documento pessoal, endereço residencial, telefone e endereço
eletrônico. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato. Todas as
alterações estarão sujeitas à análise da DIRPS/UFU. Após esse período de solicitação de
alteração de dados NÃO SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS
DADOS INFORMADOS PELO CANDIDATO.
3.8. Ficha de Identificação do Candidato. A Ficha de Identificação do Candidato, que será o
comprovante de confirmação da inscrição ou renovação da inscrição do candidato, para a
1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, para a 2ª Etapa do PAAES/Subprograma
2010/2013 e para a 3ª. Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012, estará disponível ao
candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 18 de novembro
de 2011. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data,
horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do
estabelecimento, endereço e sala). Para candidatos concorrentes à 3ª Etapa do
PAAES/Subprograma 2009/2012, também constará a opção de curso (nome, turno e
campus).
3.9. É obrigatório colar, na Ficha de Identificação do Candidato impressa, uma foto recente (5x7
para documento) do candidato. A Ficha de Identificação do Candidato deverá ser entregue
no dia de realização da prova.
10
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3.10. O simples ato de inscrição para o PAAES obriga o candidato a observar as normas
contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU, constituindo
aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.
4. DAS TAXAS
4.1.
O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os candidatos e o
pagamento deverá ser efetuado na rede bancária no período de 26 de setembro de 2011 a
14 de outubro de 2011.
4.2.
O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser
solicitado pela UFU.
4.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.
4.2.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do
prazo.
4.2.3. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do
pagamento de taxa de inscrição ou da renovação da inscrição, nos termos do
Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de
2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
4.2.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de 13 de setembro de 2011 a 30 de
setembro de 2011, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br, com a indicação, no requerimento, do Número de
Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
4.2.5. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social
–(NIS) deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de
sua cidade.
4.2.6. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado
pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 03 de outubro de 2011.
4.2.7. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição ou renovação da inscrição.
4.2.8. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
para verificar sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição ou renovação
da inscrição no dia 07 de outubro de 2011, a partir das 17 horas.
4.2.9. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa
devida no prazo estipulado no subitem 4.1. deste Edital.
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4.2.10. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no
subitem 4.1., estará automaticamente excluído da respectiva etapa do processo de
seleção em qualquer um dos três subprogramas de que trata o presente edital.
5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1.
Data, horário e locais de realização da prova.
5.1.1. As provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, da 2ª Etapa do
PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012
serão aplicadas no dia 11 de dezembro de 2011.
5.1.2. Para as três etapas as provas serão aplicadas nas cidades de Araguari (MG),
Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG), Patos de Minas (MG), Ribeirão Preto (SP) e
Uberlândia (MG), com início às 8h e término às 12h30min. Portanto, sua duração
máxima será de 4 horas e 30 minutos.
5.1.3. Na data das provas, o candidato deverá comparecer ao local de realização
informado na Ficha de Identificação do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.
5.1.4. Os portões de acesso aos locais de Prova serão abertos às 7h15min e fechados,
pontualmente, às 7h50min.
5.1.5. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes
após as 7h50min.
5.2.
O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a) Documento de Identidade;
b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada;
c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser
utilizada caneta com estas características.
5.3.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem
e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para candidato estrangeiro.
5.4.
Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais.
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5.5.
Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado
do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:
a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares,
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos
eletrônicos ou similares;
b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de
quaisquer tipos), anotações ou similares;
c) Óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;
d) Cabelos longos soltos;
e) Armas de qualquer espécie.
5.6.
O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua
realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado,
qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.
5.7.
A Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de
material de utilização proibida que seja trazido pelos candidatos aos locais de realização
provas.
5.8.
Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado
necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o
estabelecido no subitem 3.4. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que
seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato.
5.9.
As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de
Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
5.9.1. O candidato deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (número
de inscrição, número de documento de identidade e, para candidatos à 3ª Etapa,
curso de opção) correspondem aos de sua inscrição ou renovação da inscrição.
5.9.2.
Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato.
5.10. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de
rascunho das Questões de Múltipla Escolha, das Questões Discursivas e da Redação para as
respectivas Folhas de Respostas.
5.11. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese
haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.
5.12. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:
a)
b)
c)
d)
Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;
Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;
Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de
questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a
prova;
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e)
Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico
ou outros objetos proibidos.
5.13. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo
menos, duas horas e trinta minutos após o início da prova.
5.14. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para
realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três)
candidatos, até que todos entreguem suas provas.
5.14.1.
Ao término da prova os candidatos deverão assinar novamente a lista de
presença.
5.14.2.
Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a
interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de
Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova
automaticamente anulada.
5.15. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do
Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a
realização das provas.
5.16. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova,
ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU,
será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.
5.17. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as
questões.
6. DOS CURSOSQUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS
6.1.
Os seguintes cursos da UFU exigem que seus ingressantes possuam Certificação em
Habilidades Específicas: Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Dança, Design de
Interiores, Música, Teatro e Tradução.
6.2.
O candidato inscrito na 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 que pretende
ingressar em quaisquer dos cursos mencionados no subitem 6.1 deverá apresentar a
Certificação em Habilidades Específicas emitida pela UFU ou por outra instituição
certificadora conforme quadro 1 a seguir.
Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras
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Ordem
CURSOS
INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS
1
Arquitetura e Urbanismo
UFU e UnB (Universidade de Brasília)
2
Artes Visuais
Todas as Instituições Públicas de Ensino
Superior Brasileiras
3
Dança
UFU
4
Design de Interiores
Todas as Instituições Públicas de Ensino
Superior Brasileiras
5
Música
UFU
6
Teatro
UFU
7
Tradução
UFU
6.3. A UFU realiza exames de Certificação em Habilidades Específicas a cada semestre, conforme
editais respectivos, publicados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
6.4. O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá
encaminhar cópia do certificado em habilidades específicas, até o dia 14 de outubro de 2011,
para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-reitoria de Graduação - Diretoria
de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica; CEP 38408100 – Uberlândia – MG;
6.5. O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação
no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio
banco de dados.
6.6. O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em
Habilidades Específicas será divulgado no dia 28 de outubro de 2011, a partir das 17h, por
meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
7. DAS PROVAS MULTIDISCIPLINARES
7.1. As provas multidisciplinares da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 abordarão os
conteúdos das seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira
(no ato da inscrição deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou
Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química e Redação.
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7.1.1. A prova será composta de uma redação, uma Questão Discursiva e trinta e cinco
Questões Objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com Questão
Discursiva, que terá 3 questões objetivas), de modo que cada disciplina, inclusive a
Redação, terá o valor total de 4 pontos.
7.2. As provas multidisciplinares da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa
do PAAES/Subprograma 2009/2012 abordarão os conteúdos das seguintes disciplinas:
Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (no ato de inscrição ou
renovação da inscrição, deverá ser indicada uma das seguintes opções: Inglês, Espanhol ou
Francês); Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, Química, Sociologia e Redação.
7.2.1. A prova será composta de uma redação, uma questão discursiva e quarenta e três
questões objetivas (4 questões/disciplina, exceto a disciplina com questão
discursiva, que terá 3 questões objetivas), de modo que cada disciplina, inclusive a
redação, terá o valor total de 4 pontos.
7.3.
As provas estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas haverá a indicação do tipo
de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4), que o candidato deverá marcar na Folha de
Resposta que lhe será entregue no dia da prova. Haverá três Folhas de Respostas: uma
para as questões objetivas, outra para a questão discursiva e outra para a redação.
7.4.
A Folha de Resposta da prova da 1ª Etapa do PAAES/SUBPROGRAMA 2011/2014 estará
numerada de 01 a 36. As Folhas de Resposta da prova da 2ª Etapa do PAAES/Subprograma
2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012 estarão numeradas de 1 a 44.
A cada uma das questões corresponderá uma coluna de quatro itens e um campo de
respostas, conforme modelo a seguir. Em cada campo de respostas, haverá 3 (três) colunas
de células para preenchimento (V, F e SO). A primeira destinar-se-á aos itens julgados
verdadeiros (V), a segunda aos falsos (F) e a terceira deverá ser preenchida se o candidato
não fizer uma das opções anteriores (SO: sem opção). Essas células deverão ser
preenchidas como no exemplo a seguir.
Exemplo de resposta da questão 2:
7.5.
O item que for deixado sem o devido preenchimento, conforme exemplificado, será
considerado discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota.
7.6.
O item de uma questão que tiver marcação de mais de uma célula será considerado
discordante do gabarito oficial, subtraindo-lhe nota.
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7.7.
Na Folha de Resposta nada deverá ser escrito no campo marcado “Questão Discursiva”.
7.8.
Itens marcados com SO não contarão pontos, mas também não gerarão subtração de nota.
7.9.
As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico com a utilização
do gabarito oficial definitivo.
7.10. A resposta poderá ser computada desfavoravelmente ao candidato pela correção optoeletromecânica, se:
a)
b)
c)
d)
a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;
a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;
houver rasuras na Folha de Resposta.
7.11. A pontuação obtida em cada questão será determinada utilizando-se a equação (1), em
que se considera o critério de duas discordantes do gabarito oficial anular uma
concordante (“duas erradas anulam uma certa”):
PQ = (2C - D)/8
Eq.(1)
PQ: Pontuação total na questão: valores +1,0 (máximo) e -0,5 (mínimo)
C: Número de concordâncias com o gabarito oficial definitivo
D: Número de discordâncias com o gabarito oficial definitivo
7.12. Para cada candidato, o cálculo do resultado final na disciplina (Escore Bruto na disciplina)
será obtido pela soma algébrica de suas PQs, obtidas da equação 1 (poderão ocorrer
resultados negativos). O resultado da pontuação total na disciplina (PD) será calculado
utilizando-se a equação (2):
PD = PQ1 + PQ2 + PQ3 + PQ4
Eq.(2)
1, 2, 3 e 4: números das questões
7.13. Caso alguma questão objetiva seja anulada, o valor da questão será atribuído a todos os
candidatos.
7.14. Redação. Na prova de Redação serão apresentadas três situações que servirão de
motivação para o texto a ser produzido. O candidato deverá optar por uma delas.
7.15. O candidato deverá restringir-se à situação escolhida, escrevendo de forma legível e
utilizando no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas para não perder pontos relativos à
quantidade de linhas. A Folha de Resposta da Redação terá 31 (trinta e uma) linhas e
comprimento da linha de 17,5 cm, espaçadas de 0,6 cm.
7.16. O candidato deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Resposta da Redação, para a
escrita da Redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões.
7.17. Os gêneros para a prova de Redação de todas as Etapas estão descritos no Conteúdo
Programático do Manual do Candidato.
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7.18. Só serão consideradas redações escritas com caneta esferográfica (tinta azul e de corpo
transparente).
7.19. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação e nem escrever nos
espaços reservados à UFU.
7.20. O candidato automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)
fuga à situação escolhida;
texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;
constatação de assinaturas, recados, nomes pseudônimos ou quaisquer sinais que
possam identificá-lo;
utilização de material proibido, conforme subitem 5.5.
7.21. Questão Discursiva. O candidato deverá conferir se o número de sua inscrição ou da
renovação da inscrição e seu nome estão corretos, na Folha de Resposta da questão
discursiva, que não poderá ser substituída.
7.22. A questão discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica (tinta azul com corpo
transparente) na Folha de Resposta da questão discursiva. No Espaço para Resolução, deve
constar toda a resolução da questão, explicitando-se o raciocínio utilizado para a resposta.
7.23. O candidato não poderá escrever nos espaços da Folha de Resposta da questão discursiva
reservados à UFU.
7.24. O candidato automaticamente receberá nota zero se constarem, da Folha de Resposta da
questão discursiva, assinaturas, recados, nomes, pseudônimos ou quaisquer sinais que
permitam identificá-lo.
7.25. Nenhuma parte da Folha de Resposta da questão discursiva poderá ser destacada.
7.26. Correção e Pontuação. A prova de Redação e a questão discursiva serão corrigidas por
duplas de corretores de modo individual.
7.27. Ao atribuir nota a uma Questão Discursiva ou à Redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
7.28. Caso de discrepância (diferença de notas maior que 20% do valor total da questão) será
objeto de nova correção.
7.29. A redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de
nova correção.
7.30. A pontuação na redação será um valor entre zero e quatro pontos; na questão discursiva,
será de zero a um ponto.
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7.31. Caso alguma questão seja parcial ou totalmente anulada, contar-se-á, para todos os
candidatos, o valor correspondente ao da fração anulada. A questão passará a ser corrigida
com o valor igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para
todos os candidatos.
7.32. Para as provas de uma das três línguas estrangeiras, caso alguma questão seja anulada, as
questões de mesmo número das outras duas línguas passarão a ser corrigidas com o valor
igual à diferença entre o valor inicial da questão e os pontos contados para todos os
candidatos.
8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.
Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados
Escores Padronizados (EP), com base nos quais será dada a classificação final dos
candidatos no PAAES. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado
(EP) é apresentada a seguir (equação 3). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da
dispersão dos Escores Brutos (EB), em cada disciplina, em torno da média: escores
concentrados em torno da média possuem pequeno desvio padrão; escores afastados da
média, grande desvio padrão.
EP = 500 + 100.(EB - X)/S
Eq.(3)
EP: Escore padronizado do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
EB: Escore bruto do candidato, por disciplina e por curso, em uma etapa
X: Média dos EBs de todos os candidatos de um mesmo curso, por disciplina, em
uma etapa
S: Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo curso, por
disciplina, em uma etapa
8.2.
A equação (3) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da
média.
8.3.
Determina-se o Escore Total da Etapa 1 - ETE1 de cada candidato por meio do somatório
dos Escores Padronizados por disciplina da primeira etapa e por curso, conforme Equação
(4), com N = 10.
N
ETE1   EPn
n 1
Eq (4)
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8.4.
Onde EPn é o escore padronizado para cada uma das disciplinas, por curso. Procedimento
idêntico correspondente é repetido para a obtenção do ETE2 (Escore Total da Etapa 2) e
ETE3 (Escore Total da Etapa 3), observando-se que para estas duas etapas o valor de N =
12.
8.5.
A classificação final do candidato no Subprograma 2009/2012 será feita somando-se seus
Escores Padronizados (Equação (3)) obtidos na 1ª, 2ª e 3ª etapas, considerando-se os pesos
específicos de cada etapa (subitem 1.4), obtendo-se então o Escore Final Total (EFT),
conforme Equação (5).
EFT = 1,0 * ETE1 + 1,5 * ETE2 + 2,0 * ETE3
Eq (5)
8.6.
Os candidatos que tiverem participado da 3ª Etapa e de apenas uma das duas anteriores
(1ª ou 2ª) do PAAES/Subprograma 2009/2012 terão seus EBs (equação 3) considerados
como os menores escores obtidos em cada disciplina, nesta mesma etapa, pelos
concorrentes ao mesmo curso.
8.7.
As médias e desvios padrão necessários para os cálculos dos Escores Padronizados (EP) de
um candidato, para as três etapas, serão calculados, considerando-se os Escores Brutos
(EB), por disciplina, apenas dos candidatos concorrentes ao mesmo curso.
8.8.
Na classificação final, em caso de empate nas notas de candidatos, serão comparados os EP
mínimos obtidos por eles na 3ª Etapa, por disciplina, classificando-se o candidato que tiver
alcançado o maior EP mínimo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1.
As vagas oferecidas pela UFU serão preenchidas pelos candidatos classificados, conforme
item 8, com as melhores pontuações e em número igual a 50% (cinquenta por cento) do
total das vagas dos cursos/turnos com entrada semestral e a 25% (vinte e cinco por cento)
do total das vagas dos cursos com entrada anual. Somente para o curso de Teatro, as vagas
serão oferecidas no 2º semestre de 2012.
9.2.
O resultado dos aprovados no PAAES/Subprograma 2009/2012 será divulgado na página
www.ingresso.ufu.br, nos meios de comunicação local e nos murais da Diretoria de
Processos Seletivos da UFU, no dia 13 de janeiro de 2012, a partir das 17 h.
10. DOS GABARITOS, DOS RECURSOS, DAS CONTESTAÇÕES E DA VISTA DE PROVAS
10.1. Quadro com as datas e horários de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares e
gabaritos oficiais definitivos.
GABARITO
1ª. ETAPA
2ª. ETAPA
3ª. ETAPA
20
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DATA DA PUBLICAÇÃO – todos a partir das 20 h
OFICIAL
PRELIMINAR
DAS QUESTÕES 11 de dezembro de 11 de dezembro de 11 de dezembro de
2011
2011
2011
OBJETIVAS
OFICIAL
DEFINITIVO
DAS QUESTÕES 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012
OBJETIVAS
OFICIAL
PRELIMINAR
DAS QUESTÕES 11 de dezembro de 11 de dezembro de 11 de dezembro de
2011
2011
2011
DISCURSIVAS
OFICIAL
DEFINITIVO
DAS QUESTÕES 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012 13 de janeiro de 2012
DISCURSIVAS
10.2. Os gabaritos oficiais definitivos das questões objetivas e discursivas serão utilizados na
correção das provas das etapas do PAAES.
10.3. O candidato terá direito à vista da Folha de Respostas das questões objetivas, da questão
discursiva e da redação por ele realizadas na 1ª, na 2ª ou na 3ª etapa.
10.4. O Boletim de Desempenho do candidato que tiver se submetido às provas da 3ª Etapa do
PAAES/Subprograma 2009/2012 estará disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das 17h. Para os candidatos
que tiverem se submetido às provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 ou da
2ª Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013, o boletim de desempenho será
disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 23 de março de 2012,
a partir das 17h
10.5. O candidato poderá efetuar as vistas de suas provas. A cópia (imagem digital) da Folha de
Resposta das questões objetivas, da folha de redação e da folha de respostas da questão
discursiva de cada candidato estará disponibilizada no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das 17h.
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10.6. A vista das folhas de respostas restringir-se-á à disponibilização ao candidato, no dia 20 de
janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, de uma cópia (imagem
digital) da Folha de Resposta das questões objetivas, da questão discursiva e da redação,
em que constará(ão) apenas a(s) resolução(ões) do candidato, não havendo anotações
nem registro das notas dos corretores, conforme normas da UFU.
10.7. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas multidisciplinares, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Contestação, por meio do endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br, e seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a
impugnação, a UFU poderá anular a questão ou alterar seu gabarito.
10.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será indeferido.
10.9. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser indeferido.
10.10. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão
divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
10.11. Caso haja contestações similares ou iguais, a banca elaboradora responderá a apenas uma
das contestações.
10.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.13. As contestações da prova da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014 , da 2ª Etapa do
PAAES/Subprograma 2010/2013 e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma 2009/2012
deverão ser feitas a partir das 20h do dia 11 de dezembro de 2011 até as 23h59min do dia
13 de dezembro de 2011.
10.14. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito
oficial definitivo.
10.15. Recurso cujo teor desrespeite a banca de elaboração será indeferido.
10.16. A UFU disponibilizará em seu endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br as contestações
recebidas e as respectivas respostas, a partir das 20h do dia 11 de dezembro de 2011, até
as 23h59min dia 25 de janeiro de 2012
10.17. Candidatos poderão contestar as questões apenas com seu número de inscrição ou da
renovação da inscrição e CPF.
10.18. A UFU considera que, como durante o processo de correção das provas das etapas do
PAAES, todas elas serão automaticamente revisadas, não caberá uma segunda revisão.
11. DAS MATRÍCULAS DOS APROVADOS NO PAAES/SUBPROGRAMA 2009/2012
11.1. As vagas oferecidas para os diversos cursos/turnos serão preenchidas pelos candidatos
mais bem classificados e tenham sido considerados habilitados, se o curso escolhido exigir
prova de Habilidades Específicas.
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11.2. Os inscritos em 1ª opção terão prioridade de preenchimento das vagas.
11.3. Candidatos só poderão ocupar vagas de sua 2ª opção ou de 3ª opção que forem geradas
após todas as chamadas sucessivas dos candidatos de 1ª opção.
11.4. Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá quantas Chamadas Sucessivas forem
necessárias, e divulgará listas de classificação para preenchimento de possíveis vagas
resultantes de:
a)
casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga
por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital;
b)
casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem
oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre
letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva;
c)
candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período;
d)
candidato que tiver sua matrícula cancelada, por deixar de frequentar, no mínimo,
75% da carga horária total dos componentes curriculares nos quais estiver
matriculado, ministrados durante os 10 primeiros dias letivos do semestre ou ano
letivo de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e
deferida pelo Colegiado do respectivo curso.
11.5. As chamadas sucessivas à 1ª ocorrerão nas datas, horários e locais indicados no Manual do
Candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
11.6. As matrículas das chamadas sucessivas à primeira poderão ocorrer até o dia letivo
imediatamente anterior à data correspondente a 25% dos dias letivos do Calendário
Acadêmico.
11.7. PROGRAMAÇÃO DAS MATRÍCULAS. As matrículas de todos os candidatos classificados
serão realizadas nas datas, horários e locais indicados e detalhados no Manual do
Candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Para os cursos da cidade de
Uberlândia, a matrícula ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012. Para os cursos na
cidade de Ituiutaba, a matrícula ocorrerá no dia 25 e 26 de janeiro de 2012. Para os cursos
na cidade de Monte Carmelo, a matrícula ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2012 e para os
cursos na cidade de Patos de Minas, a matrícula ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2012.
11.8. O candidato aprovado no PAAES e aprovado simultaneamente no Processo Seletivo da
UFU/ENEM/SISU para um mesmo curso, turno e campus terá direito a realizar uma única
matrícula. Efetuada a matrícula, por aprovação em qualquer dos processos seletivos supra
mencionados, o candidato perderá o direito à matrícula na vaga conquistada no outro
processo seletivo
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Caberá à UFU aplicar as provas da 1ª Etapa do PAAES/Subprograma 2011/2014, da 2ª
Etapa do PAAES/Subprograma 2010/2013, e da 3ª Etapa do PAAES/Subprograma
2009/2012 segundo seus modelos de fiscalização, segurança e sigilo, garantindo o
cumprimento deste edital.
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12.2. O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do
Subprograma, será desclassificado.
12.3. O candidato ou ingressante que, para se inscrever nas etapas do PAAES ou para se
matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa,
ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no
Processo ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder a
Processo Administrativo Disciplinar, previsto no Regimento Geral da UFU, e a Processo Civil
ou Penal.
12.4. As comunicações sobre as etapas do PAAES ao candidato serão feitas por meio de Serviços
Postais – utilizando, por exemplo, os Correios – ou via mensagem eletrônica, expedidas
para o endereço que constar do Requerimento de Inscrição ou do Requerimento da
Renovação da Inscrição. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo
candidato em decorrência de erros no preenchimento.
12.5. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a
realização do Processo, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar
novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo
Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.
12.6. Todos os horários de publicação, contidos neste edital, estão sujeitos a alterações devido a
problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos,
na UFU, no Bloco 1A, nas datas e horários indicados.
12.7. Incorporar-se-ão a este edital:
a)
b)
c)
d)
o Manual do Candidato com os Conteúdos Programáticos das disciplinas da prova
multidisciplinar das três etapas do PAAES;
o formulário de Requerimento de Inscrição ou o formulário de Requerimento da
renovação da inscrição;
as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante proposta do
Pró-Reitor de Graduação da UFU.
Uberlândia, 12 de setembro de 2012
ALFREDO JULIO FERNANDES NETO
REITOR
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