sexta-feira, 21 de março de 2014 Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Bauru, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09. Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA Beatriz Crivelli Mesquita de Sampaio 000083336281768 52.739.177-3 HAI-7095 Posto Fiscal de Jaú Comunicado Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Jaú que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08. Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Bauru, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09. Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA Marco Antonio Hernandez Jau 001373611000148 53.354.491-9 BJT-4400 Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Jaú que deu provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto no artigo 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN. Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA Antonio Carlos Quaglia 000003867896810 52.806.665-1 BNI-3797 Fernando Marcos Rinaldini 000025797828855 53.351.575-0 BHX-5926 Jose Gilberto Maganha 008208072000130 53.878.566-4 FBD-7210 Luiz Carlos Noel dos Santos 000003712632800 53.558.243-2 CWR-1803 Maria Lavinia Pereira Masiero 000076955176820 53.393.831-4 BTC-6669 Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Jaú que deu provimento parcial ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. Para os exercícios a que foi dado provimento, extingue-se o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN. Para os exercícios a que foi negado provimento, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08, ou apresentar recurso, uma única vez, ao Sr. Delegado Regional Tributário, da Delegacia Regional Tributária de Bauru, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09. Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento. NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA EXERCÍCIOS DEFERIDOS Flavio Alexandre Barbieri 000028460644820 53.651.997-3 DHC-2014 2012-2013 Comunicado O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08. No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10-Jaú, sito à Rua Lions Clube, 150, Jardim Netinho Prado, Jaú, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei 6.606/89, para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2008. Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme: a) Resolução SF - 59, de 30-10-2007, D.O. 31-10-2007, exercício 2008; b) Resolução SF - 59, de 30-10-2008, D.O. 31-10-2008, exercício 2009; c) Resolução SF - 87, de 10-11-2009, D.O. 11-11-2009, exercício 2010; d) Resolução SF - 117, de 18-11-2010, D.O. 19-11-2010, exercício 2011; e) Resolução SF - 75, de 18-11-2011, D.O. 19-11-2011, exercício 2012; f) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012, exercício 2013. Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 6.606/89 ou a Lei 13.296/08. Multa de Mora ou acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 17 da Lei 6.606/89 ou artigo 27 da Lei 13.296/08, respectivamente. Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2º do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008. NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº CONTROLE EXERCÍCIO IPVA MULTA JUROS Antonio Alves da Silva 28028449115 00614982375 BJJ-5052 30.063.944-2 2011 167,48 33,50 76,51 Antonio Alves da Silva 28028449115 00614982375 BJJ-5052 30.063.944-2 2012 166,46 33,29 51,94 Antonio Alves da Silva 28028449115 00614982375 BJJ-5052 30.063.944-2 2013 151,76 30,35 25,50 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS 5 Posto Fiscal de Piracicaba Comunicado Os interessados abaixo identificados ficam cientificados da decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal de Piracicaba, que reconheceu a propriedade dos veículos abaixo identificados como isenta ou imune ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos do art. 13 da Lei 13.296/2008. A presente decisão terá validade enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição. Verificada, a qualquer tempo, por iniciativa do Fisco ou provocação das autoridades competentes, a falta de autenticidade e/ou legitimidade dos laudos, certificados e outros documentos usados na instrução do processo ou que o interessado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições legais e requisitos Diário Oficial Poder Executivo - Seção I necessários ao reconhecimento da isenção, a decisão proferida será revista e/ou cobrado o crédito tributário com os acréscimos legais. PROCESSO - INTERESSADO - PLACA - A PARTIR DE 12826-1281606/2013 - Adriana Scarpari Pereira - FLM-7189 - 11-10-2013 12826-1187827/2013 - Alan de Lima Palma - FMD-1698 - 31/8/2013 12826-123179/2014 - Alba Aparecida Alves Azevedo - FMU-9026 - 21/1/2014 12826-18629/2014 - Alexandrina Mondoni Martins - FMU-7754 - 12-12-2013 12826-753084/2013 - Ana Lucia Ferezini de Lima - FEK-3110 - 17/6/2013 12826-1584730/2013 - Andre Luiz Marcelino Garcia - FMU-7970 - 16-12-2013 12826-194856/2014 - Antonio Carlos Tadeu Rizzo - FMU-9049 - 20/1/2014 12826-437144/2013 - Camila Correa da Cunha Musico - EVB-8102 - 1/1/2014 12826-1550740/2013 - Celia Sampaio Provenzano - FIZ-6143 - 29-11-2013 12826-1582037/2013 - Cinthia Maria Pettenazzi - FXM-3737 - 11-12-2013 12826-820930/2013 - Cristina Maria Coleone Monguilod - EIB-4853 - 4/7/2013 12826-1582355/2013 - Edinei Antonio Belem - FLM-7361 - 29-11-2013 12826-56266/2014 - Edison Sebastião Rodrigues Junior - FFF-5998 - 16-12-2013 12826-69098/2014 - Elisabete Mazero - FMU-6760 - 17-12-2013 12826-18126/2014 - Fernanda Vanessa de Souza Pompeu - FHD-2621 - 1/1/2014 12826-1517801/2013 Gentil Benedito Canuto Junior - FMU-8210 - 28-11-2013 12826-219193/2014 - Hasime Tokeshi - FMU-8795 - 29/1/2014 12826-11577/2014 - Jose Fernando Fanchin - FLM-7032 - 20-12-2013 12826-1104753/2013 - Jose Gomes da Silva - FLM-6096 - 21/8/2013 12826-1587713/2013 - Juliana Ceccotti Fernandes - FMU-7089 - 10-12-2013 12826-11493/2014 - Magaly Elizabeth Zani - FMU-6401 - 19-12-2013 12826-13042/2014 - Manoel Salvador Alves da Silva Junior - FLM-7241 - 14-12-2013 12826-69119/2014 - Marcia Cristina Fedatto Vitti - FMU-6683 - 20-12-2013 12826-774792/2013 - Marcia Schievano Bueno de Campos - FKV-8550 - 20/6/2013 12826-132179/2014 - Margarida Ramos da Paixão - FMU-7594 - 15/1/2014 12826-42499/2014 - Maria Augusta Favaro - FSW-9393 - 9/1/2014 12826-179437/2014 - Maria Lucia Rossi Peixoto - FMU-6893 - 18/1/2014 12826-40898/2014 - Maria Margarida dos Santos Pinheiro - FMU-8725 - 7/1/2014 1282611-76680/2013 - Maria Roseli Vivencio Aroni - FLM-6227 - 3/9/2013 12826-58822/2014 - Marilena Aparecida Moretti Alves - FMU-9085 - 19-12-2013 12826-219233/2014 - Mariuza Barbosa do Carmo - FOF-8733 - 31/1/2014 12826-3158/2014 - Nathalia Liborio Macedo - FMU-7922 - 17-12-2013 12826-1575885/2013 - Nazareno Nicola Filizola - FDU-9755 - 1/1/2014 12826-19783/2014 - Orseni Sebastiana Galende - FMU-7351 - 23-12-2013 12826-11604/2014 - Oswaldo Modesto de Paula Filho - FMU-7686 - 16-12-2013 12826-13066/2014 - Paula Filippini Sicchi - FLM-7351 - 17-12-2013 12826-43281/2014 - Paulo Alcides Bortoleto - FMU-8176 - 27-12-2013 12826-11612/2014 - Raul Luiz Zambello - FNE-6075 - 16-12-2013 12826-1465378/2013 - Robson Alves da Silva - EZW-8896 - 1/11/2013 12826-198864/2014 - Rosana Matias Almeida Bunho - FMU-7693 - 17/2/2014 12826-646517/2013 - Roselys Seghese Alleoni - FKV-8302 - 20/5/2013 12826-207808/2014 - Rosenice Duarte Rodrigues - FMU-8916 - 30/1/2014 12826-31642/2014 - Rute dos Santos Alves - FMU-7651 - 7/1/2014 12826-215691/2014 - Salvador Maria Baccile Morelli - FMU-9240 - 5/2/2014 12826-1553343/2013 - Samir Guarnieri - FMU-7628 - 3/12/2013 12826-3122/2014 - Silvia Regina Perozzo Boaretto - FMU-7671 - 19-12-2013 12826-87008/2014 - Tania Rubia Turim Storer - FMU-8245 - 12-12-2013 12826-3207/2014 - Teodoro de Araujo Escobar - FMU-8203 - 17-12-2013 12826-917021/2013 - Tiago Alexandre Cecotte - DXY-7095 - 1/1/2014 12826-40921/2014 - Valdemir dos Santos - DHH-4697 - 1/1/2014 12826-236166/2014 - Vera Lucia de Santana Cruz - FMU-8447 - 7/2/2014 12826-1587636/2013 - Vinicius Barbosa Novello - EMM-1240 - 1/1/2014 Comunicado Os interessados abaixo identificados ficam cientificados da decisão do Sr. Chefe do Posto Fiscal de Piracicaba, que reconheceu a propriedade dos veículos abaixo identificados como isenta ou imune ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos do art. 13 da Lei 13.296/2008. A presente decisão terá validade enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição. Verificada, a qualquer tempo, por iniciativa do Fisco ou provocação das autoridades competentes, a falta de autenticidade e/ou legitimidade dos laudos, certificados e outros documentos usados na instrução do processo ou que o interessado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições legais e requisitos necessários ao reconhecimento da isenção, a decisão proferida será revista e/ou cobrado o crédito tributário com os acréscimos legais. PROCESSO - INTERESSADO - PLACA - A PARTIR DE 12826-1565359/2013 - Elias Donega - FJX-3160 - 27-11-2013 12826-879911/2013 - Flavio Jose Novolette - EVU-3990 - 27/5/2013 12826-128048/2014 - João Carlos da Silva - HKQ-8078 - 1/1/2015 12826-660069/2013 - Jose Francisco de Oliveira - EVU-4144 - 9/5/2013 12826-912911/2013 - Jovana Maria Braiao - EFO-8608 - 1/1/2014 12826-222532/2014 - Juarez da Silva Soares - NNA-1033 - 1/1/2015 12826-229150/2014 - Jurandir Aparecido Delvaje - FJX-2998 - 1/1/2014 12826-213986/2014 - Lucimara Aparecida de Souza Oliveira - CUE-4860 - 22/1/2014 12826-102933/2014 - Luis Carlos Abdala - DVS-1117 - 1/1/2014 12826-107642/2014 - Luiz Ferreira Dias - DVS-1118 - 1/1/2015 12826-209510/2014 - Marcos Antonio Fazolin - HGH-9026 - 1/1/2015 12826-852818/2013 - Patricia Pereira Lins Razera - EVU-2680 - 1/1/2014 12826-119451/2014 - Rosana Maria Sesso Consolmagno - FMF-1142 - 1/1/2014 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO 14 Comunicado O Delegado Regional Tributário de Osasco- DRT-14, nos termos do artigo 8º, caput, da Portaria CAT-02/2011, notifica o contribuinte abaixo a formalizar a renovação da Inscrição Estadual: 492.414.929.117 Contribuinte: CAUÃ COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA – IE: 492.414.929.117 CNPJ: 14.168.537/0001-70 Endereço: Rua: Piacatu, 701 – Jardim Munhoz – Osasco/ SP - CEP: 06240-160. Comunicado O Chefe do Posto Fiscal–10 de Osasco, comunica aos interessados que determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da não localização do seu estabelecimento: Razão Social: RECI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME IE: 239.091.816.110 - CNPJ: 49.647.472/0001-20 Endereço: Praça Waldir Luiz Mendonça, 41 – Jd Monte Alegre Gdoc: 1000325-262241/2014 Data Presumida da Inatividade: 05-05-2010 Posto Fiscal de Vinculação: PF-10 – Osasco Deste ato de cassação cabe recurso uma única vez no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, ao Delegado Regional Tributário de Osasco – DRT-14. DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE 10 Núcleo de Informações Comunicado Fica(m) cientificado(s) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) de que o Chefe do Núcleo de Informações da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente INDEFERIU o pedido apresentado, referente à contestação do lançamento IPVA. Desta decisão cabe recurso, uma só vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente, nos termos do artigo 8º do Decreto 54.714/2009, ou recolhimento do débito atualizado e com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89, ou artigo 48 da Lei 13.296/2008. Interessado: Embrascol Comércio e Serviços Ltda CNPF/CNPJ: 01.186.099/0003-92 Nº. DA COMUNICAÇÃO PLACA PROTOCOLO 30.060.828-7 MWL-1284 1000736-1431308/2013 30.060.829-9 MWL-1264 1000736-1431323/2013 30.060.830-5 MWW-4786 1000736-1431381/2013 30.060.831-7 OGI-7915 1000736-145787/2013 São Paulo, 124 (54) – 19 Posto Fiscal 10 - Presidente Prudente Comunicado Ato de Cassação de Eficácia de Inscrição Os Contribuintes, abaixo relacionados, ficam notificados que tiveram cassada a eficácia de suas inscrições estaduais nos termos da Portaria CAT 95/2006, a partir das datas indicadas, pela não localização do estabelecimento, com base legal no art. 20, inciso I da Lei 6.374/89 e art. 31, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000. DATA INATIVIRAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO DADE Wellington Roberto Uzeloto de Souza Transportes ME 562.004.617.116 12.344.290/0001-70 Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 15500 - Complemento a - Jardim Santa Monica 06-08-2010 - Presidente Prudente - SP - CEP 19.045-000 Jose Aparecido de Souza ME 572.016.352.111 04.828.098/0001-20 Av. Brasil, 324 - Espigão - Regente Feijó - SP - CEP 19.575-000 31-10-2013 Udigrãos do Brasil Comércio Indústria Importação e Exportação Ltda 570.025.692.119 10.245.528/0003-46 Rua Octaviano Heraclio Duarte, 119 - Complemento B - Vila Industrial - Rancharia - 29-11-2013 SP - CEP 19600-000 D C D Cordeiro Transportes ME 562.213.313.112 16.994.564/0001-27 Rua Mathias Bernhart, 99 - Jardim Rio 400 - Presidente Prudente - SP - CEP 19.053.-220 31-03-2013 Prudente Coleta Ambiental Ltda 562.305.500.111 10.142.639/0001-65 Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 15500- Distrito Industrial - Presidente 15-07-2008 Prudente - SP - CEP 19.045-000 Desta decisão caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário da DRT-10, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação. DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ 16 Posto Fiscal de Amparo Comunicado Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual O Chefe do Posto Fiscal de Amparo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos interessados que à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio da “Declaração de não Localização de Estabelecimento”, determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída aos estabelecimentos dos contribuintes abaixo relacionados, a partir da data indicada, respectivamente, com aplicação das disposições constantes nos artigos 25, 31, § 1º, 1, e 184, inciso I, do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00). O expediente aguardará prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 13 da referida Portaria, no Posto Fiscal de Jundiaí, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre 4200: IE - CNPJ - CONTRIBUINTE - GDOC - ENDEREÇO - DATA DA INATIVIDADE 168.145.690.114 - 04.031.970/0001-05 - M. O. Gutierrez dos Santos ME - 1000814-224711/2014 - Rua Carlos Viaro, 90-A, Amparo-SP - 30/09/10 Posto Fiscal de Bragança Paulista Comunicado Interessado – NEUSA MARIA MARTINS SIMIOLI CPF 082.602.078-00 AIIM 4.015.345-9 de 05-12-2012 e-PAT - ITCMD Nos termos do Artigo 9º da Lei 13.457/2009, fica o interessado NOTIFICADO que o Auto de Infração e Imposição de Multa 4.015.345-9 lavrado em 05-12-2012, encontra-se nesta Unidade Fiscal de Cobrança (UFC) após julgamento na Unidade de Julgamento que manteve procedente o AIIM. Assim, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta, para o pagamento do débito à vista, com os descontos previstos no Artigo 24 da Lei 10.705/2000, ou para apresentar pedido de parcelamento. No caso de parcelamento do débito, o pedido deverá ser feito junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição com os descontos na multa previstos no artigo 101 da Lei 6.374, de 1989. Ressaltamos ainda que para o processo em referência não cabe mais recurso na esfera administrativa. Findo o prazo acima, o processo será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial, conforme § 2º do Artigo 35 da Lei 13.457/2009, bem como para a elaboração da Representação Criminal, sem prejuízo da inclusão dos dados do contribuinte no CADIN ESTADUAL, conforme Lei 12.799, de 11-10-2008 Vale lembrar que após a inscrição na Dívida Ativa não haverá mais descontos na multa e o débito ainda será acrescido dos Honorários Advocatícios em 20%. Além disso, conforme o artigo 16 da Lei Federal 8.137/90, poderá haver o encaminhamento ao Ministério Público de Notícia de Crime contra a Ordem Tributária. Posto Fiscal de Jundiaí Comunicado Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual O Chefe do Posto Fiscal de Jundiaí, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos interessados que à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio da “Declaração de não Localização de Estabelecimento”, determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída aos estabelecimentos dos contribuintes abaixo relacionados, a partir da data indicada, respectivamente, com aplicação das disposições constantes nos artigos 25, 31, § 1º, 1, e 184, inciso I, do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00). O expediente aguardará prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 13 da referida Portaria, no Posto Fiscal de Jundiaí, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre 4200: IE - CNPJ - CONTRIBUINTE - GDOC - ENDEREÇO - DATA DA INATIVIDADE 712.117.544.114 - 11.076.925/0001-32 - Sukamaro Reciclagem Plástica Ltda ME - 1000687-257037/2014 - Av. Pacaembu, 1910, Várzea Paulista - 14/05/11 Comunicado Contribuinte: CAMILA VASQUES WEISSER PINTO RODRIGUES CPF - 259.973.848-29 AIIM 4.006.420-7 de 27-06-2012 Nos termos do Artigo 9º da Lei 13.457/2009, fica o interessado NOTIFICADO que o Auto de Infração e Imposição de Multa 4.006.420-7 lavrado em 27-06-2012, encontra-se nesta Unidade Fiscal de Cobrança (UFC) após decisão da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas que manteve procedente o AIIM. Assim, fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, para o pagamento do débito à vista, com os descontos previstos no Artigo 24 da Lei 10.705/2000, ou para apresentar pedido de parcelamento. No caso de parcelamento do débito, o pedido deverá ser feito junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição com os descontos na multa previstos no artigo 101 da Lei 6.374, de 1989. Ressaltamos ainda que para o processo em referência não cabe mais recurso na esfera administrativa. Findo o prazo acima, o processo será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial, conforme § 2º do Artigo 35 da Lei 13.457/2009, bem como para a elaboração da Representação Criminal, sem prejuízo da inclusão dos dados do contribuinte no CADIN ESTADUAL, conforme Lei 12.799, de 11-10-2008. Vale lembrar que após a inscrição na Dívida Ativa não haverá mais descontos na multa e o débito ainda será acrescido dos Honorários Advocatícios em 20%. Além disso, conforme o artigo 16 da Lei Federal 8.137/90, poderá haver o encaminhamento ao Ministério Público de Notícia de Crime contra a Ordem Tributária. Posto Fiscal de Mogi Guaçu Comunicado Nos termos do artigo 18 da Lei 13.296 de 23-12-2008, ficam os seguintes contribuintes ou responsáveis solidários notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, por falta de pagamento do imposto dos veículos abaixo discriminados nos exercícios indicados. No prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, deverá o contribuinte ou o responsável solidário recolher o débito fiscal ou apresentar contestação por escrito ao Chefe do Posto Fiscal, nos dias úteis e no horário das 9:00 h às 16h30, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 50.768/06, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Base de cálculo, alíquota e cálculo do imposto conforme artigos 7º a 11º da Lei 13.296 de 23-12-2008 ou 5° a 7° da Lei 6.606/89. As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O, conforme: a) Resolução SF-82, de 21-11-2012, D.O. 24-12-2012, exercício 2013. Juros de mora calculados conforme a Lei 10.175/98 e multa de mora conforme o artigo 27 da Lei 13.296 de 23-12-2008. Em caso de recolhimento parcial após o prazo legal, o valor da diferença de imposto foi obtido por imputação do valor recolhido, conforme o § 1º do artigo 18 da Lei 13.296 de 23-12-2008. O valor do débito fiscal abaixo discriminado é válido para pagamento em até 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, sendo atualizado após ela, nos termos da legislação vigente. NOME - CPF/CNPJ - PLACA - NÚMERO DO COMUNICADO EXERCÍCIO - VALOR DO IMPOSTO - MULTA E JUROS - TOTAL - POSTO FISCAL - ENDEREÇO Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GVO 4885 - 30.0626304-5 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GVP 5656 - 30.063.502-3 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GVP 7300 - 30.062.307-0 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GVO 3664 - 30.062.309-4 - 2013 - 291,76 - 58,35 - 350,11 - PF-12-Mogi-Guaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GVO 4209 - 30.062.311-2 - 2013 - 255,48 - 51,1 - 306,58 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5218 - 30.062.311-2 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5223 - 30.063.500-0 - 2013 - 277,37 - 55,47 - 332,84 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5317 - 30.063.510-2 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5437 - 30.063.511-4 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5509 - 30.063.512-6 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWI 5590 - 30.063.513-8 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWN 7950 - 30.063.514-0 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWP 9383 - 30.063.515-1 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWQ 1280 - 30.063.517-5 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWQ 9512 - 30.063.519-9 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GWQ 9645 - 30.063.521-7 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GYT 7242 - 30.063.522-9 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GYT 7978 - 30.063.523-0 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GYU 6322 - 30.063.524-2 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GZG 4900 - 30.063.526-6 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - GZG 4929 - 30.063.527-8 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HBN 9079 - 30.063.529-1 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HBN 9117 - 30.063.531-0 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HBN 9144 - 30.063.533-3 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HBN 9174 - 30.063.536-9 - 2013 - 191,55 - 38,31 - 229,86 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HEO 8324 - 30.063.542-4 - 2013 - 277,37 - 55,47 - 332,84 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HEO 8326 - 30.063.543-6 - 2013 - 400,2 - 80,04 - 480,24 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HEO 8327 - 30.063.544-8 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HEO 8593 - 30.063.545-0 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. Comercial Germânica Ltda. - 02.952.561/0001-16. - HEO 8596 - 30.063.548-5 - 2013 - 204,38 - 40,88 - 245,26 - PF-12-MogiGuaçu - Rua Dr. Silvio de Camargo, 91. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 21 de março de 2014 às 02:57:46.