UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas
COMGRAD/BIO
DECISÃO Nº 01/2014 – COMGRAD/BIO
Altera:
Decisão no 02/2013
TRABALHO DE CONCLUSÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – COMGRAD/BIO,
reunida em 12/09/2014, no uso de suas atribuições,
DECIDE
REGULAMENTAR a Atividade de Ensino TRABALHO DE CONCLUSÃO EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS (TCC/Bach), componente curricular do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas,
em conformidade à Resolução n o 03/06 da COMGRAD/BIO.
CAPÍTULO 1
Da Organização da Atividade de Ensino TCC/Bach no Currículo
Art. 1º - A atividade de ensino TCC/Bach é obrigatória da Etapa 6 do currículo do Curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas.
Art. 2º - A matrícula na atividade TCC/Bach exige como pré-requisito:
I.
II.
ter integralizado 122 créditos obrigatórios quando do pedido de matrícula no TCC/Bach; e
possuir registro de presença em pelo menos uma sessão completa (manhã ou tarde) de
apresentações de Seminário Público de TCC/Bach, em semestre anterior ao de matrícula.
Art. 3º - A Atividade TCC/Bach apresenta uma carga horária total de 360 horas.
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Art. 4º - Ao final da atividade, o aluno deve redigir um Trabalho de Conclusão (TCC) na forma
de uma monografia ou d e um artigo científico, no qual constem os resultados obtidos através do
desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
Art. 5º - O TCC/Bach deve ser apresentado em um Seminário Público, organizado pela
COMGRAD/BIO, com a presença obrigatória do Orientador e presença facultativa dos demais membros
da Banca Examinadora.
§ Único - Em casos excepcionais em que o orientador esteja impossibilitado de comparecer,
deverá encaminhar, no mínimo 15 dias antes da data do Seminário, à COMGRAD-BIO uma justificativa
por escrito e indicar um representante para comparecer ao Seminário.
Art. 6º - Os membros da Banca Examinadora devem emitir parecer escrito.
Art. 7º - O conceito final é definido pelo Coordenador do TCC/Bach a partir dos pareceres
emitidos pelos membros da Banca Examinadora, o qual será encaminhado à COMGRAD/BIO para
apropriação no Sistema da Universidade.
CAPÍTULO 2
Da Matrícula
Art. 8º - A matrícula na atividade TCC/Bach é efetivada seguindo procedimentos definidos e
divulgados pela Secretaria da COMGRAD/BIO no período divulgado pela Comissão de Graduação.
Na ocasião da matrícula, o aluno deve informar se o registro é para 1 (um) semestre ou 2 (dois)
semestres.
§1º - No caso de matrícula com duração de 1 (um) semestre, o Orientador pode solicitar junto à
COMGRAD/BIO, por escrito e com justificativa, uma alteração de matrícula para 2 (dois) semestres,
devendo ser entregue um cronograma complementar.
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§2º - No caso de matrícula informada para 2 (dois) semestres, o Orientador pode solicitar junto à
COMGRAD/BIO, por escrito e com justificativa, a antecipação da apresentação no Seminário Público
ao final do primeiro semestre.
Art. 9º - A efetivação da matrícula é feita após envio da seguinte documentação:
I.
Carta de Aceite do Orientador; e
II. Projeto de Pesquisa.
Art. 10 - O aluno que retorne de Programa de Mobilidade Acadêmica, tendo realizado trabalho
equivalente ao TCC, poderá submeter, à Coordenação do TCC, o texto e os documentos
comprobatórios de avaliação realizada em outra instituição. Em caso de aprovação pela Coordenação o
aluno será isentado da apresentação de carta de aceite e de projeto de pesquisa para a matrícula no TCC.
CAPÍTULO 3
Do Coordenador do TCC/Bach
Art. 11 - A Atividade TCC/Bach é de responsabilidade da COMGRAD/BIO, sendo indicado
um Coordenador entre os seus membros com um encargo didático de 30 horas/semestre (2 créditos).
Art. 12 - O Coordenador é responsável:
I.
II.
pela avaliação dos projetos de TCC/Bach;
pela definição do cronograma do Seminário Público do TCC/Bach;
III.
pelo recebimento dos pareceres escritos emitidos pela Banca Examinadora;
IV.
pela autorização da apresentação do TCC/Bach no Seminário Público com base nos
pareceres recebidos;
V.
pela definição e encaminhamento do conceito final para apropriação pela COMGRAD/BIO
no Sistema da Universidade.
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VI.
pelo encaminhamento dos pareceres da Banca à Secretaria da COMGRAD-BIO, aos
alunos e aos orientadores;
VII.
pela avaliação de texto de TCC apresentado por aluno que regresse de Programa de
Mobilidade Acadêmica, podendo solicitar parecer ad hoc de especialista, quando
necessário.
CAPÍTULO 4
Do Orientador
Art. 13 - A atividade TCC/Bach deve ser realizada sob a orientação de um docente da UFRGS
com doutorado ou experiência profissional comprovada na área de pesquisa do projeto ou correlata.
Art. 14 - O Orientador é responsável pelo aluno perante a COMGRAD/BIO desde a matrícula na
atividade até a apresentação do Seminário Público do TCC/Bach. Por essa razão, o Orientador tem as
seguintes atribuições:
I. participar da escolha do tema do TCC/Bach com o aluno;
II. orientar o aluno na elaboração e execução do projeto;
III. orientar o aluno na elaboração do texto final do TCC/Bach;
IV. solicitar à COMGRAD/BIO, quando necessário, a antecipação, adiamento ou cancelamento
da atividade ou da apresentação no Seminário Público;
V. indicar os membros da Banca Examinadora, informando instituições, e-mails e telefones para
contato;
VI. elaborar parecer de avaliação do processo de produção do TCC pelo aluno e encaminhá-lo ao
Coordenador da atividade.
CAPÍTULO 5
Da Organização do Projeto de Pesquisa
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Art. 15 - O corpo do texto do projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens:
I.
II.
identificação;
título;
III.
orientador;
IV.
justificativa;
V.
VI.
VII.
objetivos;
metodologia;
cronograma incluindo prazo suficiente para análise do Comitê de Ética em Pesquisa, nos
casos em que tal encaminhamento seja necessário; e
VIII.
referências bibliográficas.
Art. 16 - Após a entrega do projeto, seu conteúdo só pode ser modificado mediante solicitação
encaminhada à COMGRAD/BIO com justificativa escrita do Orientador. Essa solicitação deve ser feita
até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da apresentação no Seminário Público.
CAPÍTULO 6
Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/Bach)
Art. 17 - O TCC/Bach pode ser apresentado no formato monografia ou artigo científico.
Art. 18 - O formato da monografia deve seguir as normas da ABNT e deve ser composto por:
título; resumo; palavras-chave; introdução (justificativa e objetivos); referencial teórico; métodos;
discussão e análise; considerações finais; e referências bibliográficas (ou itens correlatos).
Art. 19 - O formato de artigo deve seguir as normas de formatação e estruturação do periódico
científico escolhido. O artigo científico deve conter na capa o nome do periódico que serviu de
referência para sua formatação e estruturação.
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Art. 20 - O aluno deve providenciar 3 (três) cópias do seu TCC/Bach: 1 (uma) cópia para o
Orientador e 1 (uma) para cada um dos membros titulares da Banca Examinadora.
Art. 21 - Os alunos devem entregar a monografia ou o artigo para o Orientador, para que este
encaminhe para a Banca Examinadora no mínimo 15 (quinze) dias antes do início das apresentações no
Seminário Público.
CAPÍTULO 7
Da Banca Examinadora
Art. 22 - A Banca Examinadora é composta pelo Orientador e mais 2 (dois) membros
examinadores com título mínimo de mestrado ou experiência profissional comprovada na área do
projeto ou correlata.
Art. 23 - Os membros da Banca são indicados pelo Orientador com um prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes da data de apresentação no Seminário Público. As indicações devem ser aprovadas
pelo Coordenador da atividade.
Art. 24 - O Orientador deve encaminhar aos membros da Banca a cópia do TCC/Bach no mínimo
15 (quinze) dias antes do início das apresentações no Seminário Público.
Art. 25 - O Orientador e os outros dois membros da Banca devem encaminhar ao
Coordenador do TCC/Bach os pareceres escritos até 48h antes do dia da apresentação do aluno
no Seminário Público.
CAPÍTULO 8
Do Seminário Público
Art. 26 - A apresentação do TCC/Bach no Seminário Público é condicionada ao recebimento
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pelo Coordenador da atividade dos pareceres escritos emitidos pela Banca Examinadora.
Art. 27 - O TCC/Bach será apresentado em um Seminário Público com a presença do Orientador,
e presença facultativa dos demais membros da Banca Examinadora (ver artigo 5.0).
Art. 28 - A apresentação tem duração máxima de 20 (vinte) minutos, com mais 10 (dez)
minutos para discussão.
CAPÍTULO 9
Da Avaliação
Art. 29 - A avaliação do TCC/Bach é realizada pela Banca Examinadora, a qual encaminhará os
pareceres ao Coordenador da atividade para a definição do conceito final a ser apropriado.
Art. 30 – Os TCCs desenvolvidos, avaliados e aprovados em outras instituições, mediante a
participação formal do aluno em Programas de Mobilidade Acadêmica, serão dispensados de submissão
à nova Banca, desde que aprovados pela Coordenação da Atividade, quando da matrícula.
Art. 31 - A apropriação do conceito final do TCC/Bach é condicionada à entrega pelo aluno da
seguinte documentação junto à COMGRAD/BIO:
I. a versão final do texto do TCC/Bach, em arquivo PDF, para posterior encaminhamento à
Biblioteca Central da UFRGS;
II. o Termo de Confirmação de Correção do TCC, assinado pelo Orientador, atestando que a
cópia eletrônica, citada no item I, foi corrigida de acordo com as sugestões da Banca
Examinadora;
III. o Termo de Autorização para Disponibilidade de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação no LUME (Repositório Digital da UFRGS), preenchido e assinado pelo aluno e
seu Orientador.
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CAPÍTULO 10
Dos Conceitos Falta de Frequencia (FF) e Não Informado (NI)
Art. 32 - Nos casos em que o aluno não executou o projeto no prazo previsto de matrícula é
apropriado conceito Falta de Frequência (FF) e nova matrícula deve ser solicitada pelo aluno e este deve
submeter-se novamente as regras que regem o TCC.
Art. 33 - Nos casos em que o aluno executou o projeto, mas não apresentou, na época prevista, no
Seminário Público, por recomendação do Coordenador da atividade, o conceito permanece Não
Informado (NI).
CAPÍTULO 11
Do Cancelamento da Matrícula
Art. 34 - O Orientador pode solicitar, caso necessário, o cancelamento da matrícula na atividade
TCC/Bach mediante solicitação escrita à COMGRAD/BIO acompanhada de justificativa. O prazo para
essa solicitação segue o mesmo prazo divulgado no Calendário Acadêmico da UFRGS para
cancelamento de disciplinas.
CAPÍTULO 12
Das Excepcionalidades
Art. 35 - O aluno que já tiver sido aprovado nas disciplinas TRABALHO DE
CONCLUSÃO I (BIO99001) ou TRABALHO DE CONCLUSÃO I-A (BIO99004) deve registrar-se na
atividade TCC/Bach, submetendo-se às regras que regem a sua realização.
Art. 36 - Os casos omissos serão analisados e julgados pela COMGRAD/BIO.
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Art. 37 - A presente Decisão passa a vigorar a partir da data de sua divulgação.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.
(O original encontra-se assinado)
Maria Cecilia de Chiara Moço
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