UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO DECISÃO Nº 01/2014 – COMGRAD/BIO Altera: Decisão no 02/2013 TRABALHO DE CONCLUSÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS A COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – COMGRAD/BIO, reunida em 12/09/2014, no uso de suas atribuições, DECIDE REGULAMENTAR a Atividade de Ensino TRABALHO DE CONCLUSÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (TCC/Bach), componente curricular do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, em conformidade à Resolução n o 03/06 da COMGRAD/BIO. CAPÍTULO 1 Da Organização da Atividade de Ensino TCC/Bach no Currículo Art. 1º - A atividade de ensino TCC/Bach é obrigatória da Etapa 6 do currículo do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas. Art. 2º - A matrícula na atividade TCC/Bach exige como pré-requisito: I. II. ter integralizado 122 créditos obrigatórios quando do pedido de matrícula no TCC/Bach; e possuir registro de presença em pelo menos uma sessão completa (manhã ou tarde) de apresentações de Seminário Público de TCC/Bach, em semestre anterior ao de matrícula. Art. 3º - A Atividade TCC/Bach apresenta uma carga horária total de 360 horas. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO Art. 4º - Ao final da atividade, o aluno deve redigir um Trabalho de Conclusão (TCC) na forma de uma monografia ou d e um artigo científico, no qual constem os resultados obtidos através do desenvolvimento do seu projeto de pesquisa. Art. 5º - O TCC/Bach deve ser apresentado em um Seminário Público, organizado pela COMGRAD/BIO, com a presença obrigatória do Orientador e presença facultativa dos demais membros da Banca Examinadora. § Único - Em casos excepcionais em que o orientador esteja impossibilitado de comparecer, deverá encaminhar, no mínimo 15 dias antes da data do Seminário, à COMGRAD-BIO uma justificativa por escrito e indicar um representante para comparecer ao Seminário. Art. 6º - Os membros da Banca Examinadora devem emitir parecer escrito. Art. 7º - O conceito final é definido pelo Coordenador do TCC/Bach a partir dos pareceres emitidos pelos membros da Banca Examinadora, o qual será encaminhado à COMGRAD/BIO para apropriação no Sistema da Universidade. CAPÍTULO 2 Da Matrícula Art. 8º - A matrícula na atividade TCC/Bach é efetivada seguindo procedimentos definidos e divulgados pela Secretaria da COMGRAD/BIO no período divulgado pela Comissão de Graduação. Na ocasião da matrícula, o aluno deve informar se o registro é para 1 (um) semestre ou 2 (dois) semestres. §1º - No caso de matrícula com duração de 1 (um) semestre, o Orientador pode solicitar junto à COMGRAD/BIO, por escrito e com justificativa, uma alteração de matrícula para 2 (dois) semestres, devendo ser entregue um cronograma complementar. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO §2º - No caso de matrícula informada para 2 (dois) semestres, o Orientador pode solicitar junto à COMGRAD/BIO, por escrito e com justificativa, a antecipação da apresentação no Seminário Público ao final do primeiro semestre. Art. 9º - A efetivação da matrícula é feita após envio da seguinte documentação: I. Carta de Aceite do Orientador; e II. Projeto de Pesquisa. Art. 10 - O aluno que retorne de Programa de Mobilidade Acadêmica, tendo realizado trabalho equivalente ao TCC, poderá submeter, à Coordenação do TCC, o texto e os documentos comprobatórios de avaliação realizada em outra instituição. Em caso de aprovação pela Coordenação o aluno será isentado da apresentação de carta de aceite e de projeto de pesquisa para a matrícula no TCC. CAPÍTULO 3 Do Coordenador do TCC/Bach Art. 11 - A Atividade TCC/Bach é de responsabilidade da COMGRAD/BIO, sendo indicado um Coordenador entre os seus membros com um encargo didático de 30 horas/semestre (2 créditos). Art. 12 - O Coordenador é responsável: I. II. pela avaliação dos projetos de TCC/Bach; pela definição do cronograma do Seminário Público do TCC/Bach; III. pelo recebimento dos pareceres escritos emitidos pela Banca Examinadora; IV. pela autorização da apresentação do TCC/Bach no Seminário Público com base nos pareceres recebidos; V. pela definição e encaminhamento do conceito final para apropriação pela COMGRAD/BIO no Sistema da Universidade. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO VI. pelo encaminhamento dos pareceres da Banca à Secretaria da COMGRAD-BIO, aos alunos e aos orientadores; VII. pela avaliação de texto de TCC apresentado por aluno que regresse de Programa de Mobilidade Acadêmica, podendo solicitar parecer ad hoc de especialista, quando necessário. CAPÍTULO 4 Do Orientador Art. 13 - A atividade TCC/Bach deve ser realizada sob a orientação de um docente da UFRGS com doutorado ou experiência profissional comprovada na área de pesquisa do projeto ou correlata. Art. 14 - O Orientador é responsável pelo aluno perante a COMGRAD/BIO desde a matrícula na atividade até a apresentação do Seminário Público do TCC/Bach. Por essa razão, o Orientador tem as seguintes atribuições: I. participar da escolha do tema do TCC/Bach com o aluno; II. orientar o aluno na elaboração e execução do projeto; III. orientar o aluno na elaboração do texto final do TCC/Bach; IV. solicitar à COMGRAD/BIO, quando necessário, a antecipação, adiamento ou cancelamento da atividade ou da apresentação no Seminário Público; V. indicar os membros da Banca Examinadora, informando instituições, e-mails e telefones para contato; VI. elaborar parecer de avaliação do processo de produção do TCC pelo aluno e encaminhá-lo ao Coordenador da atividade. CAPÍTULO 5 Da Organização do Projeto de Pesquisa _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO Art. 15 - O corpo do texto do projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens: I. II. identificação; título; III. orientador; IV. justificativa; V. VI. VII. objetivos; metodologia; cronograma incluindo prazo suficiente para análise do Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos em que tal encaminhamento seja necessário; e VIII. referências bibliográficas. Art. 16 - Após a entrega do projeto, seu conteúdo só pode ser modificado mediante solicitação encaminhada à COMGRAD/BIO com justificativa escrita do Orientador. Essa solicitação deve ser feita até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da apresentação no Seminário Público. CAPÍTULO 6 Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/Bach) Art. 17 - O TCC/Bach pode ser apresentado no formato monografia ou artigo científico. Art. 18 - O formato da monografia deve seguir as normas da ABNT e deve ser composto por: título; resumo; palavras-chave; introdução (justificativa e objetivos); referencial teórico; métodos; discussão e análise; considerações finais; e referências bibliográficas (ou itens correlatos). Art. 19 - O formato de artigo deve seguir as normas de formatação e estruturação do periódico científico escolhido. O artigo científico deve conter na capa o nome do periódico que serviu de referência para sua formatação e estruturação. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO Art. 20 - O aluno deve providenciar 3 (três) cópias do seu TCC/Bach: 1 (uma) cópia para o Orientador e 1 (uma) para cada um dos membros titulares da Banca Examinadora. Art. 21 - Os alunos devem entregar a monografia ou o artigo para o Orientador, para que este encaminhe para a Banca Examinadora no mínimo 15 (quinze) dias antes do início das apresentações no Seminário Público. CAPÍTULO 7 Da Banca Examinadora Art. 22 - A Banca Examinadora é composta pelo Orientador e mais 2 (dois) membros examinadores com título mínimo de mestrado ou experiência profissional comprovada na área do projeto ou correlata. Art. 23 - Os membros da Banca são indicados pelo Orientador com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de apresentação no Seminário Público. As indicações devem ser aprovadas pelo Coordenador da atividade. Art. 24 - O Orientador deve encaminhar aos membros da Banca a cópia do TCC/Bach no mínimo 15 (quinze) dias antes do início das apresentações no Seminário Público. Art. 25 - O Orientador e os outros dois membros da Banca devem encaminhar ao Coordenador do TCC/Bach os pareceres escritos até 48h antes do dia da apresentação do aluno no Seminário Público. CAPÍTULO 8 Do Seminário Público Art. 26 - A apresentação do TCC/Bach no Seminário Público é condicionada ao recebimento _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO pelo Coordenador da atividade dos pareceres escritos emitidos pela Banca Examinadora. Art. 27 - O TCC/Bach será apresentado em um Seminário Público com a presença do Orientador, e presença facultativa dos demais membros da Banca Examinadora (ver artigo 5.0). Art. 28 - A apresentação tem duração máxima de 20 (vinte) minutos, com mais 10 (dez) minutos para discussão. CAPÍTULO 9 Da Avaliação Art. 29 - A avaliação do TCC/Bach é realizada pela Banca Examinadora, a qual encaminhará os pareceres ao Coordenador da atividade para a definição do conceito final a ser apropriado. Art. 30 – Os TCCs desenvolvidos, avaliados e aprovados em outras instituições, mediante a participação formal do aluno em Programas de Mobilidade Acadêmica, serão dispensados de submissão à nova Banca, desde que aprovados pela Coordenação da Atividade, quando da matrícula. Art. 31 - A apropriação do conceito final do TCC/Bach é condicionada à entrega pelo aluno da seguinte documentação junto à COMGRAD/BIO: I. a versão final do texto do TCC/Bach, em arquivo PDF, para posterior encaminhamento à Biblioteca Central da UFRGS; II. o Termo de Confirmação de Correção do TCC, assinado pelo Orientador, atestando que a cópia eletrônica, citada no item I, foi corrigida de acordo com as sugestões da Banca Examinadora; III. o Termo de Autorização para Disponibilidade de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no LUME (Repositório Digital da UFRGS), preenchido e assinado pelo aluno e seu Orientador. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. Bento Gonçalves, 9500, Bloco IV, Prédio 43433, Sala 208 - Campus do Vale – Bairro Agronomia CEP 91501-970 – Porto Alegre – RS – Brasil Fone: (0xx51) 3308-7674 / Fax: (0xx51) 3308-7755. / E-mail: [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas COMGRAD/BIO CAPÍTULO 10 Dos Conceitos Falta de Frequencia (FF) e Não Informado (NI) Art. 32 - Nos casos em que o aluno não executou o projeto no prazo previsto de matrícula é apropriado conceito Falta de Frequência (FF) e nova matrícula deve ser solicitada pelo aluno e este deve submeter-se novamente as regras que regem o TCC. Art. 33 - Nos casos em que o aluno executou o projeto, mas não apresentou, na época prevista, no Seminário Público, por recomendação do Coordenador da atividade, o conceito permanece Não Informado (NI). CAPÍTULO 11 Do Cancelamento da Matrícula Art. 34 - O Orientador pode solicitar, caso necessário, o cancelamento da matrícula na atividade TCC/Bach mediante solicitação escrita à COMGRAD/BIO acompanhada de justificativa. O prazo para essa solicitação segue o mesmo prazo divulgado no Calendário Acadêmico da UFRGS para cancelamento de disciplinas. CAPÍTULO 12 Das Excepcionalidades Art. 35 - O aluno que já tiver sido aprovado nas disciplinas TRABALHO DE CONCLUSÃO I (BIO99001) ou TRABALHO DE CONCLUSÃO I-A (BIO99004) deve registrar-se na atividade TCC/Bach, submetendo-se às regras que regem a sua realização. Art. 36 - Os casos omissos serão analisados e julgados pela COMGRAD/BIO. _____________________________________________________________________________________________ Instituto de Biociências – Comissão de Graduação do Curso de Ciências Biológicas Av. 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