O ARCABOUÇO JURÍDICO DE REGULAMENTAÇÃO DO PACTO
PELA EDUCAÇÃO DO PARÁ
Cassio Vale da Costa 1– UFPA
Terezinha F. A. Monteiro dos Santos 2- UFPA
Grupo de Trabalho: Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da educação básica.
Agencia financiadora: CNPq
Resumo
Trata-se de recorte de estudos e pesquisas realizadas pelo Observatório de gestão escolar
democrática (Observe) na Universidade Federal do Pará no período de agosto de 2014 a agosto
de 2015, com objetivo de analisar quais e o que dizem os documentos que norteiam as parcerias
público-privadas decorrentes do “Pacto Pela Educação no Pará”, especialmente, para o ensino
médio, por meio de pesquisa documental. Tal política do atual governo paraense foi lançada
em março de 2013 e diz que iniciativa privada é portadora de melhores condições e propostas
para contribuir para a mudança do quadro desanimador do ensino médio, principalmente pela
experiência de gestão eficiente dos negócios. Das análises empreendidas podemos depreender
que o arcabouço jurídico que regulamenta tal Pacto favorece intensamente a incorporação de
princípios próprios de empresas privadas nas unidades contempladas com as parcerias. Além
disso, segundo dados oficiais de 2015 no Estado do Pará do total da população com idade entre
15 e 17 anos apenas 75% estão na escola, dos quais segundo a taxa líquida menos de 40%
cursam o ensino médio o que representa elevados índices negativos e o Pacto Pela Educação
do Pará realmente não está conseguindo atingir o que se propôs, pois sua principal meta de
elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em 30% num período de 5
anos dificilmente será cumprida, tendo em vista que já se passou metade do período para
alcançar tal objetivo e a situação caótica educacional paraense só faz piorar. Podemos concluir
que a realidade concreta do ensino médio do Pará não condiz com tudo o que é divulgado, pois
até agora nada efetivamente foi colocado em prática por meio do Pacto, a não ser a propaganda
de investimentos na educação que caminha na contramão dos indicadores educacionais.
Palavras-chave: Pacto Pela Educação do Pará. Ensino Médio. Parcerias Público-privadas.
1
Discente do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal do Pará (UFPA) e bolsista
PIBIC/CNPq. E-mail: [email protected]
2
PhD em educação pela Universidade Metodista de Piracicaba, em São Paulo e pós-doutorado na UniRio no Rio
de Janeiro e pela Universidade de Aveiro – Portugal e professora Associada da graduação e pós-graduação da
Universidade Federal do Pará (Mestrado e Doutorado). E-mail: [email protected]
ISSN 2176-1396
13087
Introdução
Este trabalho apresenta os resultados de estudos e pesquisa realizados no período de
agosto de 2014 a agosto de 2015, no Grupo de pesquisas Observatório de gestão escolar
democrática (Observe) na Universidade Federal do Pará (UFPA) e financiado pelo Conselho
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O objeto de estudo é a atual grande
política voltada para a área educacional paraense que vem sendo alvo de inúmeros debates como
veremos no decorrer do trabalho. Aqui, faremos uma análise de quais e o que dizem os
documentos que norteiam as parcerias público-privadas decorrentes do Pacto pela Educação do
Pará, especialmente, para o ensino médio? Tal questão de pesquisa se origina, em grande parte
porque o ensino médio ocupa lugar de destaque nos discursos oficiais do governo do Pará e nos
documentos que regulamentam este Pacto que conta com grande apoio e participação de vários
entes da sociedade em geral, principalmente, do setor privado onde as empresas privadas
possuem papel de destaque nesta Política do governo paraense.
Essa relação ganhou maior destaque, em especial, na área educacional a partir do
primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso – FHC (1995-1998) que realizou
uma grande mudança no aparelho estatal com princípios orientados pelo seu Ministro da
Administração Federal e Reforma do Estado Luiz Carlos Bresser Pereira, com a justificativa de
que era necessário, segundo o então governante, tornar o Brasil um País moderno,
descentralizado em suas decisões, com maior agilidade e autonomia para os gestores públicos
e o Estado com menor participação no desenvolvimento de ações de intervenção em setores
sociais, como educação, saúde, trabalho, dentre outros.
Nesse cenário, surgem as parcerias público-privadas que “são contratos ou acordos
firmados entre o poder público e a iniciativa privada ou da sociedade civil para desenvolver
determinado trabalho de interesse comum” (SANTOS, 2012, p.5), onde o setor privado poderia
auxiliar o setor público em alguns serviços essenciais à população, entre eles a educação “tendo
como justificativa que o privado mercantil é parâmetro de qualidade e eficiência” (PERONI,
2010, p.1-2), tendo em vista que suas estratégias gerenciais com metas a serem cumpridas
poderiam surtir efeitos nos índices quantitativos analisados pelas avaliações em larga escala.
Pacto Pela Educação do Pará
A partir da implementação da reforma administrativa do aparelho estatal, observa-se
uma nova configuração na relação do Estado com a sociedade e um conjunto de normas, leis e
13088
diretrizes passaram a regular o funcionamentos dos setores nos quais agentes privados prestam
serviços públicos, em estreita observância a orientações advindas dos organismos
internacionais, como o Fundo Monetário Internacional – FMI, Banco Mundial, dentre outros.
O quadro 1 apresenta o principal marco legal que regula as parcerias publico-privadas no Brasil
e no Pará.
Quadro 1 - Marco legal das parcerias público-privadas
Lei
Lei nº 8.666 de 21 de junho de1993
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995
Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de
1999
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei
Complementar nº 101/2000
Lei no 10.520, de 17 de julho de
2002.
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de
2004
Decreto estadual nº 5.385 de 4 de
março de 2005.
Decreto federal nº 5.977 de 1º de
dezembro de 2006.
Lei estadual nº 7.649 de 24/07/2012
Decreto estadual nº 713, de 1º de
abril de 2013
Descrição
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal,
e dá outras providências.
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de
Parceria, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que
dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de
Parceria, e dá outras providências.
Regulamentou a Emenda Constitucional nº 19 e limitou as
despesas com Pessoal em 60% dos Orçamentos públicos
também tem papel significativo para que o Estado realize as
parcerias
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública.
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada
Federal - CGP e dá outras providências.
Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 11.079, de 30 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias
público-privadas, do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, para
apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou
investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias
público-privadas no âmbito da administração pública federal, e
dá outras providências.
Dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias
Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras
providências
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e
regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e
procedimentos necessários para a contratação de Parcerias
Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado
do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de
2012.
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Fonte: Elaborado pelos autores deste trabalho.
Assim, as parcerias público-privadas ficaram mais fáceis de serem concretizadas, com
todo arcabouço jurídico de sustentação legal, tendo em vista que as Leis e Decretos citados no
quadro 1 não só abrem espaço para o setor privado colaborar da administração pública como
também entrega totalmente a responsabilidade para tal setor gerenciar serviços públicos por
meio de licitações ainda mais porque o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
apresenta um quadro desanimador, no ensino médio brasileiro e mais grave ainda no Pará, aqui
estudados com maior destaque, sendo que as metas estipuladas, por exemplo, para o ano de
2007 foram alcançadas, porém sem grandes elevações. Essa situação se repetiu nos anos
posteriores, com exceção da última avaliação realizada em 2013, onde a meta era 3,9 e, no
entanto, foi de 3,7 não alcançando, portanto a previsão (www.ideb.inep.gov.br). Essas
informações podem ser vistas na tabela 1.
Tabela 1 - IDEB do Ensino Médio - Pará
Ano
2007
2009
2011
Meta projetada
IDEB observado
3,4
3,5
3,5
3,6
3,7
3,7
2013
3,9
3,7
Fonte: Dados organizados pelos autores, com base nas informações do INEP.
No Pará, esta situação é um pouco pior, pois se analisarmos o mesmo período
constataremos que apenas no ano de 2009 a meta projetada foi alcançada, conforme pode ser
visto na tabela 2, nos anos de 2011 e 2013 ficaram bem abaixo.
Tabela 2 - IDEB do Ensino Médio - Pará
Ano
2007
2009
2011
Meta projetada
IDEB observado
2,9
2,7
2,9
3,1
3,1
2,8
2013
3,4
2,9
Fonte: Dados organizados pelos autores, com base nas informações do INEP.
Além disso,
13090
no estado do Pará, onde aproximadamente 75% da população entre 15 e 17 anos
estão na escola, somente 39,9% cursam o Ensino Médio (taxa líquida). Esta é a taxa
mais baixa de toda a Região Norte e muito abaixo da média nacional (54,4%) (GUIA
DE CONTRIBUIÇÃO DO SETOR PRIVADO NO PACTO PELA EDUCAÇÃO DO
PARÁ, 2015, p.6) (grifos do documento).
Essa situação de baixos índices educacionais culminou em uma grande ação
denominada de “Pacto pela Educação do Pará” que, segundo informações contidas no site,
representa um esforço coletivo de vários setores da sociedade, inclusive com a participação de
atores de instituições privadas, liderados pelo Governo do Estado do Pará na busca de melhorar
quantitativamente o cenário da educação paraense (www.pactopelaeducacao.pa.gov.br).Vale
salientar, entretanto, que tal Pacto não é uma iniciativa do governo paraense e sim adesão ao
Pacto da educação do governo Federal
Assim, o objeto pesquisado é de extrema relevância, sobretudo porque o privado
ingressa no espaço público, por meio de parcerias realizadas entre instituições públicas e
entidades privadas, em nome da melhoria das condições das escolas públicas.
Como já frisado anteriormente, as parcerias na educação fazem parte da realidade
brasileira e esses acordos entre os setores públicos e privados no Pará estão presentes há alguns
anos, como nos mostra as investigações de Sousa (2012) no Município de Santarém-PA, onde
a Prefeitura realiza parceria com Instituto Ayrton Senna - IAS desde o ano de 1997 para
solucionar as dificuldades na educação municipal.
Esses estudos em Santarém revelaram que após a Prefeitura firmar acordos com o IAS
para melhorar a qualidade da educação algumas consequências foram geradas no interior das
escolas, como por exemplo, a disseminação da ideia de competição entre os alunos onde cada
um teria que conseguir notas superiores aos de seus colegas, como se a premiação dos
competidores indicasse ou induzisse à qualidade da educação. Outro destaque dessa
investigação era o constante preenchimento de planilhas por parte dos professores e gestores,
ou seja, a escola nessa parceria era similar a uma empresa onde o resultado era o mais
importante, revelando assim uma diminuição da autonomia da escola como um todo,
introduzindo materiais prontos sem nenhuma participação dos professores no processo de
elaboração e seleção.
As análises e discussões sobre a educação estão nas pautas dos governantes paraenses
há algum tempo, como nos mostra o Plano Estadual de Educação (PEE) que foi aprovado pela
Lei nº 7.441 de 2 de junho de 2010 no último ano de governo de Ana Júlia de Vasconcelos
Carepa.
13091
O PEE é resultado da Conferência Estadual de Educação realizada no ano de 2008 que
foi dividido em duas seções, das quais a primeira faz um grande balanço da real situação
educacional no Estado como as elevadas taxas de analfabetismo, índices de reprovação,
aprovação e evasão na educação básica, quadro docente que atua na rede pública e não possui
o ensino médio, entre outras coisas e a segunda parte é o resultado final desta conferência que
culminou num documento com diretrizes, objetivos e metas que darão suporte às políticas
educacionais que são e serão implantadas no Pará até 2020, tendo em vista que, o documento
tem duração de dez anos.
Em 2011, um ano após a aprovação do PEE há a mudança de governo, com a eleição do
atual governador Simão Robson de Oliveira Jatene foi iniciada uma série de Projetos em várias
áreas sociais, inclusive na educação, dos quais se destacam nesta pesquisa o “Pacto Pela
Educação do Pará” que foi lançado em 26/03/2013 e as propostas e metas deste pacto em grande
parte foram planejadas com o propósito de cumprir os objetivos expressos no Plano Estadual
de Educação, conforme informações contidas no site oficial do Pacto, mas na verdade, os
projetos desenvolvidos são do governo federal. A realidade concreta da área educacional não
condiz com tudo o que é divulgado, conforme poderemos observar nas análises a seguir.
De acordo com informações do site3 da Secretaria Estadual de Educação –SEDUC, a
cerimônia de lançamento do Pacto ocorreu no Centro de Convenções da Amazônia (Hangar)
que contou com a participação de vários atores da sociedade como os representantes das
empresas parceiras do Pacto Synergos, Fundação Vale, Fundação Itaú Social, entre outros e o
Governo do Estado foi representado pelo vice-governador em exercício Helenilson Pontes.
Entre as propagandas nacionais disseminadas na mídia que visam atrair a participação
da população na melhora da qualidade da educação em índices quantitativos estão o Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano de Metas Compromissos “Todos pela
Educação”, que são políticas definidas pelo governo brasileiro para o desencadeamento das
reformas educacionais necessárias para a inserção do Brasil no mundo desenvolvido, em
sintonia com o Plano de Aceleração do Crescimento Econômico (lançado pelo governo Lula da
Silva em 2007 pelo decreto 6.025)4, daí alguns autores, como Ghiraldelli Júnior (2009, p. 251):
denominarem o PDE de PAC da educação.
3
www.seduc.pa.gov.br
Representa um modelo de planejamento, gestão e execução dos recursos públicos, além de suas finalidades de
crescimento econômico da economia e modernização objetiva a inclusão social e redução das desigualdades
regionais (BRASIL, Decreto 6.025).
4
13092
É em função do Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação” criado pelo
decreto nº. 6.094 de 24 de Abril de 2007 que o governo do Pará cria o projeto “Pacto Pela
educação do Pará” como forma de aderir a esse projeto do governo federal.
Algo similar a este projeto é o movimento “Todos pela educação – TPE” que foi criado
por membros da sociedade brasileira e liderado por empresários, fundado em 2006 e mudado
em 2014 para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 5 que reúne vários
atores, além da comunidade escolar, da sociedade civil, tais como: gestores de escolas, pais,
empresários, entre outros que irão trabalhar em conjunto para contribuir no cumprimento da
missão deste movimento que é assegurar a toda criança e jovem o direito a uma educação básica
de qualidade até o ano de 2022 (www.todospelaeducacao.org.br)
O objetivo do TPE, segundo informação do site é “ajudar a propiciar as condições de
acesso, de alfabetização e de sucesso escolar, a ampliação de recursos investidos na Educação
Básica e a melhora da gestão desses recursos” (www.todospelaeducacao.org.br).
Esses objetivos foram traduzidos em cinco metas, das quais destacamos a meta 4 que é
“Todo jovem com o Ensino Médio concluído até os 19 anos” até 2022 (TODOS PELA
EDUCAÇÃO, 2012, p.12). Além disso, o movimento propõe cinco atitudes que tem como foco
os alunos, mas “visa envolver a família, a escola e a comunidade – atores que participam direta
ou indiretamente do dia a dia dessas crianças e jovens em um compromisso de
corresponsabilidade” (www.5atitudes.org.br)
Podemos perceber neste movimento que é liderado por empresários que objetiva
estabelecer acordos com o setor público, como recursos financeiros públicos que são de suma
importância para desenvolver um trabalho adequado e dando em troca sua maneira “eficiente”
de gerenciamento no modelo das empresas privadas em nome da melhoria da qualidade da
educação para que, segundo eles, haja uma troca justa e necessária em prol de uma sociedade
melhor e mais desenvolvida (idem).
Assim, ocorre a incorporação e consolidação dos atores da iniciativa privada no
gerenciamento do setor público que vem ocorrendo no Brasil desde a década de 90 e no Estado
do Pará, em particular, essa relação ganha mais força a partir do Pacto Pela Educação que
estreita relações com a iniciativa privada para que esta introduza seus princípios gerenciais de
metas e resultados quantitativos satisfatórios na busca de tirar a educação do Pará do quadro
5
De acordo com o Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 qualquer pessoa de direito privado sem fins lucrativo
que preencha alguns requisitos da Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 pode solicitar ao Ministério da Justiça o
certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
13093
desanimador em que se encontra, principalmente no ensino médio que conta com baixos índices
como mostramos no quadro 3, conforme discursos oficiais dos documentos analisados
Por que estabelecer as parcerias?
O Estado do Pará já vem efetivando parcerias com setores privados desde início dos
anos 2000, mas neste governo atual está se consolidando tal processo, especialmente devido à
situação caótica do ensino médio e a crenças nas formas de gestão usadas nas empresas privadas
como as mais eficientes para resolver a questão.
Essa desestatização da educação é uma maneira que o governo paraense encontrou para
melhorar quantitativamente essa situação na qual a sociedade em geral passa a ser responsável
pelos resultados educacionais. Assim, percebemos que se consolida no Pará algo que começou
no Governo FHC, mesmo partido do atual governador paraense – PSDB, que foi a transferência
de responsabilidade por um serviço essencial à população para entidades do Terceiro Setor por
meio das parcerias público-privados as quais se consolidam como premissa de quanto maior o
número de pessoas trabalhando melhor será o resultado alcançado, pois tem-se mais parceiros
trabalhando em prol de um objetivo, segundo os governantes.
Segundo Bezerra (2008, p. 62-63) “a expressão parceria púbico-privada [...] implica
também na capacidade de intervenção que o setor privado passa a dispor junto à administração
pública, por meio da assunção total ou parcial de responsabilidades até então atribuídas ao poder
público em sua totalidade”.
Já é comum nas justificativas para a implantação de projetos envolvendo parceria
público-privada, discursos não só oficiais como de empresários sobre a ineficiência do Estado
ao prestar serviços essenciais à população.
O discurso oficial do governo do Pará é de que a iniciativa privada é portadora de
melhores condições e propostas para contribuir para a mudança do quadro desanimador do
ensino médio, principalmente pela experiência de gestão eficiente dos negócios
(http://pactopelaeducacao.pa.gov.br/). Compreendemos que esse discurso desconsidera a
escola e sua cultura e permite que a lógica privada seja estabelecida no espaço público,
determinando onde a escola deve melhorar, focando principalmente nos resultados, a exemplo
do que ocorre nas empresas privadas.
Nesse sentido, os resultados desta pesquisa poderão contribuir para o acervo acadêmico
de pesquisas de iniciação científica e em geral, pois o “Pacto Pela Educação no Pará” a cada
dia é alvo de novas pesquisas pela grandiosidade do seu projeto. Além de tentar facilitar à
13094
sociedade que não está ligada diretamente à Universidade o entendimento de como ocorreu este
conjunto de normas, leis, decretos, enfim, todo o arcabouço jurídico que viabiliza tais acordos
público-privados na educação.
Alguns resultados
O “Pacto Pela Educação do Pará” é liderado por um comitê de governança estadual
(presidido pelo Governador do Estado) que é composto também por outros membros, entre eles
está um representante da sociedade civil que é indicado pelo Governador e dois representantes
de empresas que são escolhidos de acordos com seus respectivos segmentos. Entre suas
competências podemos destacar que são responsáveis pela aprovação da proposta anual do
Pacto, acompanhamento, execução e monitoramento dos resultados; já os comitês de
governanças regionais são presididos por representantes da Secretaria de Estado de Educação
(SEDUC) e o representante da sociedade civil também é indicado pelo presidente do comitê.
Ambos foram Instituídos pelo Decreto nº 694, de 26 de março de 2013 e expressam
claramente que embora a comunidade em geral seja convidada a participar do trabalho da
melhoria educacional, quem decide os encaminhamentos é alguém ligado diretamente aos
interesses do Estado e das empresas privadas que realizam parcerias, pois estão em maioria e o
representante da sociedade civil que é praticamente voto vencido e poderia discordar de certas
propostas que não satisfaçam a necessidade das escolas envolvidas nas parcerias também é
indicado pelo Estado, o que a nosso ver pode ser um agravante a verdadeira democracia na qual
qualquer membro da sociedade civil poderia ter efetivamente o direito de participar do comitê
se esta escolha não fosse dada meramente por indicação.
Para piorar a situação, o governo paraense por meio do documento “Sistema de
governança do Pacto pela educação do Pará” decidiu que o representante da sociedade civil no
Comitê Estadual do Pacto deve ser alguém ligado ao Instituto Synergos que é o coordenador
do Grupo de Parceiros Estratégicos do Pacto (GPEP) formado pelas empresas privadas, ou seja,
o Pacto com participação social tão disseminado nos discursos oficiais do governo paraense
fica apenas no ideário, pois o único representante de quem conhece realmente a realidade de
uma escola pública no Pará que poderia ser um aluno com mais de 18 anos ou um professor,
por exemplo, foram substituídos por alguém que tem experiência internacional em parceria
público-privada, mas que provavelmente não tem a vivência da realidade no Pará e está a
serviço da classe empresarial que tem objetivos diferentes dos profissionais da educação.
13095
De acordo com o documento (Guia de contribuição do setor privado para o Pacto pela
educação do Pará, 2015), as empresas privadas parceiras deste pacto são diferenciados em dois
grupos: Parceiros que colaboram de maneira sistemática, em sua maioria com consultorias
técnicas e de governança e atualmente totalizam um total de 23 empresas e os Apoiadores que
também colaboram de maneira sistemática, mas alocam recursos financeiros para o Pacto e
formam um total de apenas 6 empresas.
Esse mesmo documento diz que os dois grupos recebem o “Selo de Empresa parceira
do Pacto pela educação do Pará”, entretanto somente aproximadamente ¼ dos parceiros
contribui financeiramente o que pode acarretar em apenas marketing da empresa, pois de acordo
com esse mesmo documento há o benefício de “reconhecimento da empresa como socialmente
responsável, o que contribui para o aumento do valor da marca” (p.24), tendo em vista que
quem é somente parceiro não contribui com recursos e tão pouco com trabalho ou consultoria
se levarmos em consideração de após dois anos e meio da assinatura do Pacto o governo
paraense ainda não mostrou efetivamente nenhum resultado do se propôs a fazer nas escolas
públicas e na educação paraense em geral, ou seja, tais parceiros estão sendo beneficiados com
a propaganda de suas marcas o que muito importante para qualquer empresa, mas não estão
mostrando serviço.
Defendemos a ideia de que todas as empresas privadas parceiras deveriam alocar
recursos financeiros para o Pacto, pois é por meio do “financiamento que se materializam as
reais prioridades (educacionais) e não nos discursos” (PERONI, 2003, p.10) e essa deveria ser
a principal forma de colaboração do setor privado no Pacto, pois se o governo realmente tivesse
interesse em colaboração técnica, poderia facilmente solicitar ajuda das Universidades públicas
que a nosso ver possuem ótimos profissionais para colaborar em assistência educacional
técnica.
Este Pacto do Pará está em consonância com vários documentos oficiais e projetos do
Governo Federal que objetivam melhorar a qualidade da educação em larga escala, que é seu
instrumento de avaliação, porém não dever ser o único. Exemplo disso é o “Pacto nacional pelo
fortalecimento do Ensino Médio” lançado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da
Portaria nº 1.140, de 22 de Novembro de 2013 e que o governo do Pará aderiu prontamente,
tendo em vista que oito meses antes lançara seu Pacto Pela Educação e reforçou seu apoio a um
projeto antigo do governo federal que é realizar parceria público-privada para surtir “efeitos
positivos” das políticas públicas, em especial na educação.
13096
Segundo essa Portaria, o Pacto pelo ensino médio tem como propósito elevar a
qualidade do ensino médio brasileiro por meio do esforço coletivo da União com os governos
dos Estados e do Distrito Federal para implantação de Diretrizes Curriculares Nacionais, ou
seja, por meio da formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos e do
desenvolvimento do Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI que foram as duas primeiras
ações estratégicas deste Pacto Nacional buscava-se implantar mesmo que aos poucos a ideia de
um único Currículo para todo o Brasil na qual esta seria a solução para por fim ao caos em que
se encontra o ensino médio.
Sobre a proposta de um currículo nacional, o instituto Natura que é um dos parceiros da
iniciativa privada do Pacto no Pará diz que
o instituto Natura apoia a concepção de um Currículo Nacional por meio do diálogo
entre parceiros, profissionais da educação e o Ministério da Educação, contribuindo
para o movimento de catálise entre os projetos já existentes e a produção de uma
solução inovadora para a construção da proposta curricular
(
www.institutonatura.org.br)
Embora os índices numéricos no cenário nacional e, em especial, no Pará não sejam
animadores entendemos que esta proposta é muita tendenciosa, pois na educação cada aluno
aprende no seu próprio tempo, com suas limitações e peculiaridades, além do que é necessário
levar-se em consideração as obras de autores locais que expressam determinada realidade
particular, o sotaque, a história que pertence a um povo específico, as tradições locais, enfim,
toda uma cultural regional que deve ser respeitada e preservada que influencia diretamente no
conteúdo sistematizado que é ministrado em sala de aula e esta proposta de unificar o conteúdo
determinaria por ensinar apenas uma história elitizada, um modo de pensar, uma verdade e uma
metodologia funcionalista positivista que não considera as relações de força estabelecidas,
contraditórias e historicamente determinadas.
O marco regulatório do Pacto Pela Educação do Pará que favorece intensamente o
estabelecimento de parcerias com o setor privado, tendo em vista o grande número de empresas
privadas participantes do Pacto pode causar sérias e perversas consequências para as
comunidades escolares da rede pública, sendo que um dos mais atingidos seria a gestão escolar
que precisa adequar a escola sob sua responsabilidade ao projeto do governo paraense quando
na verdade deveria ocorrer o inverso.
Os impactos na gestão escolar, “aqui entendida como mediação para a formação de
sujeitos, considerando meios e fins como um todo indivisível!” (SANTOS, 2012, p.11-12) são
graves e propiciam apenas o desenvolvimento de critérios técnicos para assumir a função de
13097
diretor e vice-diretor das escolas públicas, esquecendo ou minimizando os saberes pedagógicos
que são de suma importância para alguém que está à frente de projetos que influenciam
diretamente a vida de várias pessoas, como pais, alunos e professores.
Sabemos que a única forma de gestão pública preconizada pela Constituição Federal de
1988 em seu Art. 206 é a gestão democrática e o Decreto nº 695, de 26 de março de 2013 que
estabelece critérios para exercer tal função nas escolas da rede pública estadual do Pará diz que
essa escolha deve ser realizada pelos critérios estipulados em cada escola, mas ao mesmo tempo
estabelece uma série de critérios e exigências para o candidato desempenhar função de direção
e vice-direção das escolas públicas e exige além da formação específica a realização de cursos
de capacitação. Precisava dar o mínimo de orientações para que as escolhas se dessem via
eleições diretas organizadas pelos Conselhos Escolares e que houvesse acompanhamento do
processo eletivo e o governador nomeasse exatamente que for eleito democraticamente.
O governo do Pará poderia até estabelecer prazos de mandatos e algumas exigências já
contidas no Decreto, que deveria ser uma Lei discutida pela comunidade e pelo Legislativo,
pois Decreto implica em autoritarismo, pois não advém, em geral, como este nº695 de debates
travados com a sociedade. Embora saibamos que a simples eleição direta não garante a gestão
democrática, mas é um passo importante pela participação da comunidade escolar e externa e
até mesmo para contribuir na formação política da comunidade escolar aí incluindo os alunos
das unidades educacionais.
Ainda de acordo com este documento, o diretor escolar deve realizar diversos cursos
que são ofertados especialmente para ele e são promovidos anualmente pelo Governo Estadual.
Aqui, temos uma séria crítica a este documento quando diz o diretor escolar para exercer de
maneira adequada sua função deve participar dos cursos de capacitação específicos para
gestores esquecendo que há inúmeros profissionais que desempenham muito bem sua função
sem terem formação nos cursos ofertados pelo Governo Estadual, pois a nosso ver tem-se a
ideia que a pessoa só exercerá de maneira eficiente sua função após realizar tais cursos, o que
não é verdade, tendo em vista que não concordamos com a imposição, o que não significa que
não seja importante a formação contínua.
Percebemos que as parcerias público-privadas na educação já são uma realidade no
Brasil há algum tempo, e em especial, após a instituição da lei nº 11.079 que fez com esta
prática se consolidasse e o Estado do Pará acompanha esta consolidação a partir de seu Pacto
pela educação.
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Os documentos que norteiam o “Pacto Pela Educação do Pará” direcionados para as
parcerias público-privadas nos deram a sensação de uma subserviência da educação pública aos
interesses das empresas privadas, pois quase não há abertura para os sujeitos escolares
participarem ativa e efetivamente da tomada de decisões que envolvem as escolas que estão em
tais parcerias como nos mostrou o Decreto nº. 624 publicado no Diário Oficial do Pará.
Segundo dados do relatório “De Olho nas Metas” divulgado em 2015 no site
(http://www.todospelaeducacao.org.br) que apresenta um panorama em diversos aspectos da
educação brasileira, no Estado do Pará do total de 2.238.379 de crianças e jovens com idade
entre 4 a 17 anos 164.391 estão fora da escola o que representa elevados índices negativos e o
Pacto Pela educação do Pará realmente não está conseguindo atingir o que se propôs, pois sua
principal meta de elevar o IDEB em 30% num período de 5 anos dificilmente será cumprida,
tendo em vista que já se passou metade do período para alcançar tal objetivo e a situação caótica
educacional paraense só faz piorar.
Outro destaque sobre estes documentos que a nosso ver pode ser um ponto negativo é a
forte disseminação da ideia de qualquer pessoa sem nenhuma formação em cursos de
licenciaturas pode ser um educador. Não estamos afirmando que esta premissa seja totalmente
equivocada, mas se os documentos oficiais estabelecem uniformização de critérios para exercer
funções na escola, como é que o governo do Pará se contradiz ao chamar e aceitar que qualquer
pessoa pode realizar uma educação pública de qualidade? E que educação de qualidade é esta
pauta exclusivamente em números?
Conclusão
Nos documentos analisados há bastante informações sobre o ensino médio,
especialmente, no que diz respeito às metas que devem ser alcançadas, os índices que precisam
de ajustes, os desafios a serem vencidos, o “currículo perfeito” que dará certo em todo o Brasil,
entre outros pontos que mais uma vez se assemelham à lógica das empresas privadas que
resumem-se ao planejamento, execução e bons resultados e esquecendo que na educação isto
não pode ocorrer porque o processo de aprendizagem é imprevisível e consequentemente o
resultado, tendo em vista que, uma verdadeira educação de qualidade é realizada diariamente,
de maneira processual e individual o que não pode ser mesurada em uma avaliação de larga
escala como o Exame Nacional do ensino Médio-ENEM.
As metas de documentos como “Guia de Contribuição do setor privado para o Pacto
Pela educação do Pará” e “Sistema de Governança do Pacto pela Educação do Pará” que são
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voltados para as parcerias público-privadas, especialmente, para o ensino médio eram muito
ousadas no início da assinatura do Pacto como a elevação do IDEB em 30% o que dificilmente
poderá ser concretizado como evidenciamos nos resultados desta pesquisa em grande parte
porque a situação do ensino médio no Pará a cada dia só faz piorar a consideramos o IDEB do
ensino médio que é de 2,9, enquanto que a média do Brasil é de 3,7, ou seja, tal política não
está surtindo o efeito positivo que é divulgado pelo governo nos meios de comunicação, pois
além de não colaborar efetivamente para mudar tal cenário está aumentando cada vez o espaço
do setor privado na educação pública causando outros problemas como a exclusão dos sujeitos
escolares na tomada de decisões que são de seus interesses, como por exemplo o lugar
direcionado ao público no Comitê estadual do Pacto está sendo ocupado por um representante
do Terceiro Setor, que na verdade mesmo sendo da sociedade civil não está ligado à educação
e sim ao meio empresarial.
O arcabouço jurídico que regulamenta o “Pacto pela educação do Pará” dá orientações
diretas também sobre como deve ser realizada a gestão nas escolas públicas e os documentos
induzem que o bom gestor é aquele que apresenta os critérios que em sua maioria são técnicos
e estipulados pelo governo paraense que inclui cursos específicos de capacitação para os
gestores. Tais cursos e critérios podem ser ofertados, mas um gestor para ser eficiente não
precisa necessariamente cumprir o que estipulam os documentos norteadores do Pacto, pois
alguém com iniciativa, compromissado com a comunidade escolar, eleito de forma democrática
pode realizar uma boa gestão escolar.
REFERÊNCIAS
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Pirassununga: estratégias para a oferta do ensino?. Dissertação de Mestrado da UNESP. Rio
Claro, 2008.
BRASIL. Decreto nº 3100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei nº 9790 que dispõe
sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui a disciplina o Termo de
Parceria, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, republicado em 13 de
julho de 1999, por ter saído com incorreções, no DOU de 1º de julho de 1999.
______. Decreto 6.094 de 24 de Abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração
com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade,
mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social
pela melhoria da qualidade da educação básica.
13100
______. Decreto 6.025 de 22 de janeiro de 2007. Institui o Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, o seu Comitê Gestor e dá outras providências. Brasília, 2007. Diário
Oficial da União, 22 de janeiro de 2007.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
______. Portaria n. 1.140 de 22 de Novembro de 2013. Institui o Pacto Nacional pelo
Fortalecimento do Ensino Médio e define suas diretrizes gerais, forma, condições e critérios
para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do ensino médio público, nas redes
estaduais e distrital de educação
____. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências.
____. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e
dá outras providências.
____. Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
____. Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999. Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e
disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
____. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Regulamenta a
Emenda Constitucional Nº 19 e limitou as despesas com Pessoal em 60% dos Orçamentos
públicos também tem papel significativo para que o Estado realize as parcerias.
____. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
____. Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
____. Decreto nº 5.385 DE 4 de março de 2005. Institui o Comitê Gestor de Parceria
Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
____. Decreto nº 5.977 de 1º de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias públicoprivadas, do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074,
de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou
investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da
administração pública federal, e dá outras
13101
CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisas em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
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PARÁ, Decreto nº 694 de 26.03.2013. Institui o Comitê de Governança Estadual e os
Comitês de Governança Regionais do Pacto pela Educação do Pará, e dá outras providências.
_____. Decreto nº 695 de 26.03.2013. Estabelece critérios para o exercício das funções de
Diretores e vice-diretores das escolas da rede Estadual de Educação de ensino a serem
adotadas pela secretaria de Estado de educação e dá outras providências.
_____. Lei nº 7.441, de 2 de Julho de 2010. Aprova o Plano Estadual de Educação e dá
outras providências. Diário Oficial. Pará, 02 de Julho de 2010.
_____. Lei nº 7.649 de 24 de julho 2012. Dispõe sobre normas de licitação e contratação de
Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.
____. Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado
do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a
contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do
Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.
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