O ARCABOUÇO JURÍDICO DE REGULAMENTAÇÃO DO PACTO PELA EDUCAÇÃO DO PARÁ Cassio Vale da Costa 1– UFPA Terezinha F. A. Monteiro dos Santos 2- UFPA Grupo de Trabalho: Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da educação básica. Agencia financiadora: CNPq Resumo Trata-se de recorte de estudos e pesquisas realizadas pelo Observatório de gestão escolar democrática (Observe) na Universidade Federal do Pará no período de agosto de 2014 a agosto de 2015, com objetivo de analisar quais e o que dizem os documentos que norteiam as parcerias público-privadas decorrentes do “Pacto Pela Educação no Pará”, especialmente, para o ensino médio, por meio de pesquisa documental. Tal política do atual governo paraense foi lançada em março de 2013 e diz que iniciativa privada é portadora de melhores condições e propostas para contribuir para a mudança do quadro desanimador do ensino médio, principalmente pela experiência de gestão eficiente dos negócios. Das análises empreendidas podemos depreender que o arcabouço jurídico que regulamenta tal Pacto favorece intensamente a incorporação de princípios próprios de empresas privadas nas unidades contempladas com as parcerias. Além disso, segundo dados oficiais de 2015 no Estado do Pará do total da população com idade entre 15 e 17 anos apenas 75% estão na escola, dos quais segundo a taxa líquida menos de 40% cursam o ensino médio o que representa elevados índices negativos e o Pacto Pela Educação do Pará realmente não está conseguindo atingir o que se propôs, pois sua principal meta de elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em 30% num período de 5 anos dificilmente será cumprida, tendo em vista que já se passou metade do período para alcançar tal objetivo e a situação caótica educacional paraense só faz piorar. Podemos concluir que a realidade concreta do ensino médio do Pará não condiz com tudo o que é divulgado, pois até agora nada efetivamente foi colocado em prática por meio do Pacto, a não ser a propaganda de investimentos na educação que caminha na contramão dos indicadores educacionais. Palavras-chave: Pacto Pela Educação do Pará. Ensino Médio. Parcerias Público-privadas. 1 Discente do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal do Pará (UFPA) e bolsista PIBIC/CNPq. E-mail: [email protected] 2 PhD em educação pela Universidade Metodista de Piracicaba, em São Paulo e pós-doutorado na UniRio no Rio de Janeiro e pela Universidade de Aveiro – Portugal e professora Associada da graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará (Mestrado e Doutorado). E-mail: [email protected] ISSN 2176-1396 13087 Introdução Este trabalho apresenta os resultados de estudos e pesquisa realizados no período de agosto de 2014 a agosto de 2015, no Grupo de pesquisas Observatório de gestão escolar democrática (Observe) na Universidade Federal do Pará (UFPA) e financiado pelo Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O objeto de estudo é a atual grande política voltada para a área educacional paraense que vem sendo alvo de inúmeros debates como veremos no decorrer do trabalho. Aqui, faremos uma análise de quais e o que dizem os documentos que norteiam as parcerias público-privadas decorrentes do Pacto pela Educação do Pará, especialmente, para o ensino médio? Tal questão de pesquisa se origina, em grande parte porque o ensino médio ocupa lugar de destaque nos discursos oficiais do governo do Pará e nos documentos que regulamentam este Pacto que conta com grande apoio e participação de vários entes da sociedade em geral, principalmente, do setor privado onde as empresas privadas possuem papel de destaque nesta Política do governo paraense. Essa relação ganhou maior destaque, em especial, na área educacional a partir do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso – FHC (1995-1998) que realizou uma grande mudança no aparelho estatal com princípios orientados pelo seu Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado Luiz Carlos Bresser Pereira, com a justificativa de que era necessário, segundo o então governante, tornar o Brasil um País moderno, descentralizado em suas decisões, com maior agilidade e autonomia para os gestores públicos e o Estado com menor participação no desenvolvimento de ações de intervenção em setores sociais, como educação, saúde, trabalho, dentre outros. Nesse cenário, surgem as parcerias público-privadas que “são contratos ou acordos firmados entre o poder público e a iniciativa privada ou da sociedade civil para desenvolver determinado trabalho de interesse comum” (SANTOS, 2012, p.5), onde o setor privado poderia auxiliar o setor público em alguns serviços essenciais à população, entre eles a educação “tendo como justificativa que o privado mercantil é parâmetro de qualidade e eficiência” (PERONI, 2010, p.1-2), tendo em vista que suas estratégias gerenciais com metas a serem cumpridas poderiam surtir efeitos nos índices quantitativos analisados pelas avaliações em larga escala. Pacto Pela Educação do Pará A partir da implementação da reforma administrativa do aparelho estatal, observa-se uma nova configuração na relação do Estado com a sociedade e um conjunto de normas, leis e 13088 diretrizes passaram a regular o funcionamentos dos setores nos quais agentes privados prestam serviços públicos, em estreita observância a orientações advindas dos organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional – FMI, Banco Mundial, dentre outros. O quadro 1 apresenta o principal marco legal que regula as parcerias publico-privadas no Brasil e no Pará. Quadro 1 - Marco legal das parcerias público-privadas Lei Lei nº 8.666 de 21 de junho de1993 Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 Decreto estadual nº 5.385 de 4 de março de 2005. Decreto federal nº 5.977 de 1º de dezembro de 2006. Lei estadual nº 7.649 de 24/07/2012 Decreto estadual nº 713, de 1º de abril de 2013 Descrição Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Regulamentou a Emenda Constitucional nº 19 e limitou as despesas com Pessoal em 60% dos Orçamentos públicos também tem papel significativo para que o Estado realize as parcerias Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências. Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências. Dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012. 13089 Fonte: Elaborado pelos autores deste trabalho. Assim, as parcerias público-privadas ficaram mais fáceis de serem concretizadas, com todo arcabouço jurídico de sustentação legal, tendo em vista que as Leis e Decretos citados no quadro 1 não só abrem espaço para o setor privado colaborar da administração pública como também entrega totalmente a responsabilidade para tal setor gerenciar serviços públicos por meio de licitações ainda mais porque o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) apresenta um quadro desanimador, no ensino médio brasileiro e mais grave ainda no Pará, aqui estudados com maior destaque, sendo que as metas estipuladas, por exemplo, para o ano de 2007 foram alcançadas, porém sem grandes elevações. Essa situação se repetiu nos anos posteriores, com exceção da última avaliação realizada em 2013, onde a meta era 3,9 e, no entanto, foi de 3,7 não alcançando, portanto a previsão (www.ideb.inep.gov.br). Essas informações podem ser vistas na tabela 1. Tabela 1 - IDEB do Ensino Médio - Pará Ano 2007 2009 2011 Meta projetada IDEB observado 3,4 3,5 3,5 3,6 3,7 3,7 2013 3,9 3,7 Fonte: Dados organizados pelos autores, com base nas informações do INEP. No Pará, esta situação é um pouco pior, pois se analisarmos o mesmo período constataremos que apenas no ano de 2009 a meta projetada foi alcançada, conforme pode ser visto na tabela 2, nos anos de 2011 e 2013 ficaram bem abaixo. Tabela 2 - IDEB do Ensino Médio - Pará Ano 2007 2009 2011 Meta projetada IDEB observado 2,9 2,7 2,9 3,1 3,1 2,8 2013 3,4 2,9 Fonte: Dados organizados pelos autores, com base nas informações do INEP. Além disso, 13090 no estado do Pará, onde aproximadamente 75% da população entre 15 e 17 anos estão na escola, somente 39,9% cursam o Ensino Médio (taxa líquida). Esta é a taxa mais baixa de toda a Região Norte e muito abaixo da média nacional (54,4%) (GUIA DE CONTRIBUIÇÃO DO SETOR PRIVADO NO PACTO PELA EDUCAÇÃO DO PARÁ, 2015, p.6) (grifos do documento). Essa situação de baixos índices educacionais culminou em uma grande ação denominada de “Pacto pela Educação do Pará” que, segundo informações contidas no site, representa um esforço coletivo de vários setores da sociedade, inclusive com a participação de atores de instituições privadas, liderados pelo Governo do Estado do Pará na busca de melhorar quantitativamente o cenário da educação paraense (www.pactopelaeducacao.pa.gov.br).Vale salientar, entretanto, que tal Pacto não é uma iniciativa do governo paraense e sim adesão ao Pacto da educação do governo Federal Assim, o objeto pesquisado é de extrema relevância, sobretudo porque o privado ingressa no espaço público, por meio de parcerias realizadas entre instituições públicas e entidades privadas, em nome da melhoria das condições das escolas públicas. Como já frisado anteriormente, as parcerias na educação fazem parte da realidade brasileira e esses acordos entre os setores públicos e privados no Pará estão presentes há alguns anos, como nos mostra as investigações de Sousa (2012) no Município de Santarém-PA, onde a Prefeitura realiza parceria com Instituto Ayrton Senna - IAS desde o ano de 1997 para solucionar as dificuldades na educação municipal. Esses estudos em Santarém revelaram que após a Prefeitura firmar acordos com o IAS para melhorar a qualidade da educação algumas consequências foram geradas no interior das escolas, como por exemplo, a disseminação da ideia de competição entre os alunos onde cada um teria que conseguir notas superiores aos de seus colegas, como se a premiação dos competidores indicasse ou induzisse à qualidade da educação. Outro destaque dessa investigação era o constante preenchimento de planilhas por parte dos professores e gestores, ou seja, a escola nessa parceria era similar a uma empresa onde o resultado era o mais importante, revelando assim uma diminuição da autonomia da escola como um todo, introduzindo materiais prontos sem nenhuma participação dos professores no processo de elaboração e seleção. As análises e discussões sobre a educação estão nas pautas dos governantes paraenses há algum tempo, como nos mostra o Plano Estadual de Educação (PEE) que foi aprovado pela Lei nº 7.441 de 2 de junho de 2010 no último ano de governo de Ana Júlia de Vasconcelos Carepa. 13091 O PEE é resultado da Conferência Estadual de Educação realizada no ano de 2008 que foi dividido em duas seções, das quais a primeira faz um grande balanço da real situação educacional no Estado como as elevadas taxas de analfabetismo, índices de reprovação, aprovação e evasão na educação básica, quadro docente que atua na rede pública e não possui o ensino médio, entre outras coisas e a segunda parte é o resultado final desta conferência que culminou num documento com diretrizes, objetivos e metas que darão suporte às políticas educacionais que são e serão implantadas no Pará até 2020, tendo em vista que, o documento tem duração de dez anos. Em 2011, um ano após a aprovação do PEE há a mudança de governo, com a eleição do atual governador Simão Robson de Oliveira Jatene foi iniciada uma série de Projetos em várias áreas sociais, inclusive na educação, dos quais se destacam nesta pesquisa o “Pacto Pela Educação do Pará” que foi lançado em 26/03/2013 e as propostas e metas deste pacto em grande parte foram planejadas com o propósito de cumprir os objetivos expressos no Plano Estadual de Educação, conforme informações contidas no site oficial do Pacto, mas na verdade, os projetos desenvolvidos são do governo federal. A realidade concreta da área educacional não condiz com tudo o que é divulgado, conforme poderemos observar nas análises a seguir. De acordo com informações do site3 da Secretaria Estadual de Educação –SEDUC, a cerimônia de lançamento do Pacto ocorreu no Centro de Convenções da Amazônia (Hangar) que contou com a participação de vários atores da sociedade como os representantes das empresas parceiras do Pacto Synergos, Fundação Vale, Fundação Itaú Social, entre outros e o Governo do Estado foi representado pelo vice-governador em exercício Helenilson Pontes. Entre as propagandas nacionais disseminadas na mídia que visam atrair a participação da população na melhora da qualidade da educação em índices quantitativos estão o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o Plano de Metas Compromissos “Todos pela Educação”, que são políticas definidas pelo governo brasileiro para o desencadeamento das reformas educacionais necessárias para a inserção do Brasil no mundo desenvolvido, em sintonia com o Plano de Aceleração do Crescimento Econômico (lançado pelo governo Lula da Silva em 2007 pelo decreto 6.025)4, daí alguns autores, como Ghiraldelli Júnior (2009, p. 251): denominarem o PDE de PAC da educação. 3 www.seduc.pa.gov.br Representa um modelo de planejamento, gestão e execução dos recursos públicos, além de suas finalidades de crescimento econômico da economia e modernização objetiva a inclusão social e redução das desigualdades regionais (BRASIL, Decreto 6.025). 4 13092 É em função do Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação” criado pelo decreto nº. 6.094 de 24 de Abril de 2007 que o governo do Pará cria o projeto “Pacto Pela educação do Pará” como forma de aderir a esse projeto do governo federal. Algo similar a este projeto é o movimento “Todos pela educação – TPE” que foi criado por membros da sociedade brasileira e liderado por empresários, fundado em 2006 e mudado em 2014 para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) 5 que reúne vários atores, além da comunidade escolar, da sociedade civil, tais como: gestores de escolas, pais, empresários, entre outros que irão trabalhar em conjunto para contribuir no cumprimento da missão deste movimento que é assegurar a toda criança e jovem o direito a uma educação básica de qualidade até o ano de 2022 (www.todospelaeducacao.org.br) O objetivo do TPE, segundo informação do site é “ajudar a propiciar as condições de acesso, de alfabetização e de sucesso escolar, a ampliação de recursos investidos na Educação Básica e a melhora da gestão desses recursos” (www.todospelaeducacao.org.br). Esses objetivos foram traduzidos em cinco metas, das quais destacamos a meta 4 que é “Todo jovem com o Ensino Médio concluído até os 19 anos” até 2022 (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2012, p.12). Além disso, o movimento propõe cinco atitudes que tem como foco os alunos, mas “visa envolver a família, a escola e a comunidade – atores que participam direta ou indiretamente do dia a dia dessas crianças e jovens em um compromisso de corresponsabilidade” (www.5atitudes.org.br) Podemos perceber neste movimento que é liderado por empresários que objetiva estabelecer acordos com o setor público, como recursos financeiros públicos que são de suma importância para desenvolver um trabalho adequado e dando em troca sua maneira “eficiente” de gerenciamento no modelo das empresas privadas em nome da melhoria da qualidade da educação para que, segundo eles, haja uma troca justa e necessária em prol de uma sociedade melhor e mais desenvolvida (idem). Assim, ocorre a incorporação e consolidação dos atores da iniciativa privada no gerenciamento do setor público que vem ocorrendo no Brasil desde a década de 90 e no Estado do Pará, em particular, essa relação ganha mais força a partir do Pacto Pela Educação que estreita relações com a iniciativa privada para que esta introduza seus princípios gerenciais de metas e resultados quantitativos satisfatórios na busca de tirar a educação do Pará do quadro 5 De acordo com o Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 qualquer pessoa de direito privado sem fins lucrativo que preencha alguns requisitos da Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 pode solicitar ao Ministério da Justiça o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). 13093 desanimador em que se encontra, principalmente no ensino médio que conta com baixos índices como mostramos no quadro 3, conforme discursos oficiais dos documentos analisados Por que estabelecer as parcerias? O Estado do Pará já vem efetivando parcerias com setores privados desde início dos anos 2000, mas neste governo atual está se consolidando tal processo, especialmente devido à situação caótica do ensino médio e a crenças nas formas de gestão usadas nas empresas privadas como as mais eficientes para resolver a questão. Essa desestatização da educação é uma maneira que o governo paraense encontrou para melhorar quantitativamente essa situação na qual a sociedade em geral passa a ser responsável pelos resultados educacionais. Assim, percebemos que se consolida no Pará algo que começou no Governo FHC, mesmo partido do atual governador paraense – PSDB, que foi a transferência de responsabilidade por um serviço essencial à população para entidades do Terceiro Setor por meio das parcerias público-privados as quais se consolidam como premissa de quanto maior o número de pessoas trabalhando melhor será o resultado alcançado, pois tem-se mais parceiros trabalhando em prol de um objetivo, segundo os governantes. Segundo Bezerra (2008, p. 62-63) “a expressão parceria púbico-privada [...] implica também na capacidade de intervenção que o setor privado passa a dispor junto à administração pública, por meio da assunção total ou parcial de responsabilidades até então atribuídas ao poder público em sua totalidade”. Já é comum nas justificativas para a implantação de projetos envolvendo parceria público-privada, discursos não só oficiais como de empresários sobre a ineficiência do Estado ao prestar serviços essenciais à população. O discurso oficial do governo do Pará é de que a iniciativa privada é portadora de melhores condições e propostas para contribuir para a mudança do quadro desanimador do ensino médio, principalmente pela experiência de gestão eficiente dos negócios (http://pactopelaeducacao.pa.gov.br/). Compreendemos que esse discurso desconsidera a escola e sua cultura e permite que a lógica privada seja estabelecida no espaço público, determinando onde a escola deve melhorar, focando principalmente nos resultados, a exemplo do que ocorre nas empresas privadas. Nesse sentido, os resultados desta pesquisa poderão contribuir para o acervo acadêmico de pesquisas de iniciação científica e em geral, pois o “Pacto Pela Educação no Pará” a cada dia é alvo de novas pesquisas pela grandiosidade do seu projeto. Além de tentar facilitar à 13094 sociedade que não está ligada diretamente à Universidade o entendimento de como ocorreu este conjunto de normas, leis, decretos, enfim, todo o arcabouço jurídico que viabiliza tais acordos público-privados na educação. Alguns resultados O “Pacto Pela Educação do Pará” é liderado por um comitê de governança estadual (presidido pelo Governador do Estado) que é composto também por outros membros, entre eles está um representante da sociedade civil que é indicado pelo Governador e dois representantes de empresas que são escolhidos de acordos com seus respectivos segmentos. Entre suas competências podemos destacar que são responsáveis pela aprovação da proposta anual do Pacto, acompanhamento, execução e monitoramento dos resultados; já os comitês de governanças regionais são presididos por representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o representante da sociedade civil também é indicado pelo presidente do comitê. Ambos foram Instituídos pelo Decreto nº 694, de 26 de março de 2013 e expressam claramente que embora a comunidade em geral seja convidada a participar do trabalho da melhoria educacional, quem decide os encaminhamentos é alguém ligado diretamente aos interesses do Estado e das empresas privadas que realizam parcerias, pois estão em maioria e o representante da sociedade civil que é praticamente voto vencido e poderia discordar de certas propostas que não satisfaçam a necessidade das escolas envolvidas nas parcerias também é indicado pelo Estado, o que a nosso ver pode ser um agravante a verdadeira democracia na qual qualquer membro da sociedade civil poderia ter efetivamente o direito de participar do comitê se esta escolha não fosse dada meramente por indicação. Para piorar a situação, o governo paraense por meio do documento “Sistema de governança do Pacto pela educação do Pará” decidiu que o representante da sociedade civil no Comitê Estadual do Pacto deve ser alguém ligado ao Instituto Synergos que é o coordenador do Grupo de Parceiros Estratégicos do Pacto (GPEP) formado pelas empresas privadas, ou seja, o Pacto com participação social tão disseminado nos discursos oficiais do governo paraense fica apenas no ideário, pois o único representante de quem conhece realmente a realidade de uma escola pública no Pará que poderia ser um aluno com mais de 18 anos ou um professor, por exemplo, foram substituídos por alguém que tem experiência internacional em parceria público-privada, mas que provavelmente não tem a vivência da realidade no Pará e está a serviço da classe empresarial que tem objetivos diferentes dos profissionais da educação. 13095 De acordo com o documento (Guia de contribuição do setor privado para o Pacto pela educação do Pará, 2015), as empresas privadas parceiras deste pacto são diferenciados em dois grupos: Parceiros que colaboram de maneira sistemática, em sua maioria com consultorias técnicas e de governança e atualmente totalizam um total de 23 empresas e os Apoiadores que também colaboram de maneira sistemática, mas alocam recursos financeiros para o Pacto e formam um total de apenas 6 empresas. Esse mesmo documento diz que os dois grupos recebem o “Selo de Empresa parceira do Pacto pela educação do Pará”, entretanto somente aproximadamente ¼ dos parceiros contribui financeiramente o que pode acarretar em apenas marketing da empresa, pois de acordo com esse mesmo documento há o benefício de “reconhecimento da empresa como socialmente responsável, o que contribui para o aumento do valor da marca” (p.24), tendo em vista que quem é somente parceiro não contribui com recursos e tão pouco com trabalho ou consultoria se levarmos em consideração de após dois anos e meio da assinatura do Pacto o governo paraense ainda não mostrou efetivamente nenhum resultado do se propôs a fazer nas escolas públicas e na educação paraense em geral, ou seja, tais parceiros estão sendo beneficiados com a propaganda de suas marcas o que muito importante para qualquer empresa, mas não estão mostrando serviço. Defendemos a ideia de que todas as empresas privadas parceiras deveriam alocar recursos financeiros para o Pacto, pois é por meio do “financiamento que se materializam as reais prioridades (educacionais) e não nos discursos” (PERONI, 2003, p.10) e essa deveria ser a principal forma de colaboração do setor privado no Pacto, pois se o governo realmente tivesse interesse em colaboração técnica, poderia facilmente solicitar ajuda das Universidades públicas que a nosso ver possuem ótimos profissionais para colaborar em assistência educacional técnica. Este Pacto do Pará está em consonância com vários documentos oficiais e projetos do Governo Federal que objetivam melhorar a qualidade da educação em larga escala, que é seu instrumento de avaliação, porém não dever ser o único. Exemplo disso é o “Pacto nacional pelo fortalecimento do Ensino Médio” lançado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 1.140, de 22 de Novembro de 2013 e que o governo do Pará aderiu prontamente, tendo em vista que oito meses antes lançara seu Pacto Pela Educação e reforçou seu apoio a um projeto antigo do governo federal que é realizar parceria público-privada para surtir “efeitos positivos” das políticas públicas, em especial na educação. 13096 Segundo essa Portaria, o Pacto pelo ensino médio tem como propósito elevar a qualidade do ensino médio brasileiro por meio do esforço coletivo da União com os governos dos Estados e do Distrito Federal para implantação de Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, por meio da formação continuada de professores e coordenadores pedagógicos e do desenvolvimento do Programa Ensino Médio Inovador- ProEMI que foram as duas primeiras ações estratégicas deste Pacto Nacional buscava-se implantar mesmo que aos poucos a ideia de um único Currículo para todo o Brasil na qual esta seria a solução para por fim ao caos em que se encontra o ensino médio. Sobre a proposta de um currículo nacional, o instituto Natura que é um dos parceiros da iniciativa privada do Pacto no Pará diz que o instituto Natura apoia a concepção de um Currículo Nacional por meio do diálogo entre parceiros, profissionais da educação e o Ministério da Educação, contribuindo para o movimento de catálise entre os projetos já existentes e a produção de uma solução inovadora para a construção da proposta curricular ( www.institutonatura.org.br) Embora os índices numéricos no cenário nacional e, em especial, no Pará não sejam animadores entendemos que esta proposta é muita tendenciosa, pois na educação cada aluno aprende no seu próprio tempo, com suas limitações e peculiaridades, além do que é necessário levar-se em consideração as obras de autores locais que expressam determinada realidade particular, o sotaque, a história que pertence a um povo específico, as tradições locais, enfim, toda uma cultural regional que deve ser respeitada e preservada que influencia diretamente no conteúdo sistematizado que é ministrado em sala de aula e esta proposta de unificar o conteúdo determinaria por ensinar apenas uma história elitizada, um modo de pensar, uma verdade e uma metodologia funcionalista positivista que não considera as relações de força estabelecidas, contraditórias e historicamente determinadas. O marco regulatório do Pacto Pela Educação do Pará que favorece intensamente o estabelecimento de parcerias com o setor privado, tendo em vista o grande número de empresas privadas participantes do Pacto pode causar sérias e perversas consequências para as comunidades escolares da rede pública, sendo que um dos mais atingidos seria a gestão escolar que precisa adequar a escola sob sua responsabilidade ao projeto do governo paraense quando na verdade deveria ocorrer o inverso. Os impactos na gestão escolar, “aqui entendida como mediação para a formação de sujeitos, considerando meios e fins como um todo indivisível!” (SANTOS, 2012, p.11-12) são graves e propiciam apenas o desenvolvimento de critérios técnicos para assumir a função de 13097 diretor e vice-diretor das escolas públicas, esquecendo ou minimizando os saberes pedagógicos que são de suma importância para alguém que está à frente de projetos que influenciam diretamente a vida de várias pessoas, como pais, alunos e professores. Sabemos que a única forma de gestão pública preconizada pela Constituição Federal de 1988 em seu Art. 206 é a gestão democrática e o Decreto nº 695, de 26 de março de 2013 que estabelece critérios para exercer tal função nas escolas da rede pública estadual do Pará diz que essa escolha deve ser realizada pelos critérios estipulados em cada escola, mas ao mesmo tempo estabelece uma série de critérios e exigências para o candidato desempenhar função de direção e vice-direção das escolas públicas e exige além da formação específica a realização de cursos de capacitação. Precisava dar o mínimo de orientações para que as escolhas se dessem via eleições diretas organizadas pelos Conselhos Escolares e que houvesse acompanhamento do processo eletivo e o governador nomeasse exatamente que for eleito democraticamente. O governo do Pará poderia até estabelecer prazos de mandatos e algumas exigências já contidas no Decreto, que deveria ser uma Lei discutida pela comunidade e pelo Legislativo, pois Decreto implica em autoritarismo, pois não advém, em geral, como este nº695 de debates travados com a sociedade. Embora saibamos que a simples eleição direta não garante a gestão democrática, mas é um passo importante pela participação da comunidade escolar e externa e até mesmo para contribuir na formação política da comunidade escolar aí incluindo os alunos das unidades educacionais. Ainda de acordo com este documento, o diretor escolar deve realizar diversos cursos que são ofertados especialmente para ele e são promovidos anualmente pelo Governo Estadual. Aqui, temos uma séria crítica a este documento quando diz o diretor escolar para exercer de maneira adequada sua função deve participar dos cursos de capacitação específicos para gestores esquecendo que há inúmeros profissionais que desempenham muito bem sua função sem terem formação nos cursos ofertados pelo Governo Estadual, pois a nosso ver tem-se a ideia que a pessoa só exercerá de maneira eficiente sua função após realizar tais cursos, o que não é verdade, tendo em vista que não concordamos com a imposição, o que não significa que não seja importante a formação contínua. Percebemos que as parcerias público-privadas na educação já são uma realidade no Brasil há algum tempo, e em especial, após a instituição da lei nº 11.079 que fez com esta prática se consolidasse e o Estado do Pará acompanha esta consolidação a partir de seu Pacto pela educação. 13098 Os documentos que norteiam o “Pacto Pela Educação do Pará” direcionados para as parcerias público-privadas nos deram a sensação de uma subserviência da educação pública aos interesses das empresas privadas, pois quase não há abertura para os sujeitos escolares participarem ativa e efetivamente da tomada de decisões que envolvem as escolas que estão em tais parcerias como nos mostrou o Decreto nº. 624 publicado no Diário Oficial do Pará. Segundo dados do relatório “De Olho nas Metas” divulgado em 2015 no site (http://www.todospelaeducacao.org.br) que apresenta um panorama em diversos aspectos da educação brasileira, no Estado do Pará do total de 2.238.379 de crianças e jovens com idade entre 4 a 17 anos 164.391 estão fora da escola o que representa elevados índices negativos e o Pacto Pela educação do Pará realmente não está conseguindo atingir o que se propôs, pois sua principal meta de elevar o IDEB em 30% num período de 5 anos dificilmente será cumprida, tendo em vista que já se passou metade do período para alcançar tal objetivo e a situação caótica educacional paraense só faz piorar. Outro destaque sobre estes documentos que a nosso ver pode ser um ponto negativo é a forte disseminação da ideia de qualquer pessoa sem nenhuma formação em cursos de licenciaturas pode ser um educador. Não estamos afirmando que esta premissa seja totalmente equivocada, mas se os documentos oficiais estabelecem uniformização de critérios para exercer funções na escola, como é que o governo do Pará se contradiz ao chamar e aceitar que qualquer pessoa pode realizar uma educação pública de qualidade? E que educação de qualidade é esta pauta exclusivamente em números? Conclusão Nos documentos analisados há bastante informações sobre o ensino médio, especialmente, no que diz respeito às metas que devem ser alcançadas, os índices que precisam de ajustes, os desafios a serem vencidos, o “currículo perfeito” que dará certo em todo o Brasil, entre outros pontos que mais uma vez se assemelham à lógica das empresas privadas que resumem-se ao planejamento, execução e bons resultados e esquecendo que na educação isto não pode ocorrer porque o processo de aprendizagem é imprevisível e consequentemente o resultado, tendo em vista que, uma verdadeira educação de qualidade é realizada diariamente, de maneira processual e individual o que não pode ser mesurada em uma avaliação de larga escala como o Exame Nacional do ensino Médio-ENEM. As metas de documentos como “Guia de Contribuição do setor privado para o Pacto Pela educação do Pará” e “Sistema de Governança do Pacto pela Educação do Pará” que são 13099 voltados para as parcerias público-privadas, especialmente, para o ensino médio eram muito ousadas no início da assinatura do Pacto como a elevação do IDEB em 30% o que dificilmente poderá ser concretizado como evidenciamos nos resultados desta pesquisa em grande parte porque a situação do ensino médio no Pará a cada dia só faz piorar a consideramos o IDEB do ensino médio que é de 2,9, enquanto que a média do Brasil é de 3,7, ou seja, tal política não está surtindo o efeito positivo que é divulgado pelo governo nos meios de comunicação, pois além de não colaborar efetivamente para mudar tal cenário está aumentando cada vez o espaço do setor privado na educação pública causando outros problemas como a exclusão dos sujeitos escolares na tomada de decisões que são de seus interesses, como por exemplo o lugar direcionado ao público no Comitê estadual do Pacto está sendo ocupado por um representante do Terceiro Setor, que na verdade mesmo sendo da sociedade civil não está ligado à educação e sim ao meio empresarial. O arcabouço jurídico que regulamenta o “Pacto pela educação do Pará” dá orientações diretas também sobre como deve ser realizada a gestão nas escolas públicas e os documentos induzem que o bom gestor é aquele que apresenta os critérios que em sua maioria são técnicos e estipulados pelo governo paraense que inclui cursos específicos de capacitação para os gestores. Tais cursos e critérios podem ser ofertados, mas um gestor para ser eficiente não precisa necessariamente cumprir o que estipulam os documentos norteadores do Pacto, pois alguém com iniciativa, compromissado com a comunidade escolar, eleito de forma democrática pode realizar uma boa gestão escolar. REFERÊNCIAS BEZERRA, Egle Pessoa. Parceria público-privada nos municípios de Brotas e Pirassununga: estratégias para a oferta do ensino?. Dissertação de Mestrado da UNESP. Rio Claro, 2008. BRASIL. Decreto nº 3100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei nº 9790 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui a disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, republicado em 13 de julho de 1999, por ter saído com incorreções, no DOU de 1º de julho de 1999. ______. Decreto 6.094 de 24 de Abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. 13100 ______. Decreto 6.025 de 22 de janeiro de 2007. Institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o seu Comitê Gestor e dá outras providências. Brasília, 2007. Diário Oficial da União, 22 de janeiro de 2007. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. ______. Portaria n. 1.140 de 22 de Novembro de 2013. Institui o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio e define suas diretrizes gerais, forma, condições e critérios para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do ensino médio público, nas redes estaduais e distrital de educação ____. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. ____. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. ____. Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. ____. Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999. Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. ____. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Regulamenta a Emenda Constitucional Nº 19 e limitou as despesas com Pessoal em 60% dos Orçamentos públicos também tem papel significativo para que o Estado realize as parcerias. ____. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. ____. Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. ____. Decreto nº 5.385 DE 4 de março de 2005. Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências. ____. Decreto nº 5.977 de 1º de dezembro de 2006. Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias públicoprivadas, do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras 13101 CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisas em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991. GHIRALDELLI JÚNIOR, P.. Filosofia e História da Educação Brasileira. Barueri: Manole, 2009. PARÁ, Decreto nº 694 de 26.03.2013. Institui o Comitê de Governança Estadual e os Comitês de Governança Regionais do Pacto pela Educação do Pará, e dá outras providências. _____. Decreto nº 695 de 26.03.2013. Estabelece critérios para o exercício das funções de Diretores e vice-diretores das escolas da rede Estadual de Educação de ensino a serem adotadas pela secretaria de Estado de educação e dá outras providências. _____. Lei nº 7.441, de 2 de Julho de 2010. Aprova o Plano Estadual de Educação e dá outras providências. Diário Oficial. Pará, 02 de Julho de 2010. _____. Lei nº 7.649 de 24 de julho 2012. Dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. ____. Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa de Parcerias PúblicoPrivadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012. ___. Sistema de Governança do Pacto pela Educação do Pará, 2015. Disponível em: <https://drive.google.com/folderview?id=0B9a0W67j4SX_fk00ZkhrUmRzdWEtb3BBVkFIV VEyRG13MVhpbmpGbzBMeEwzMFVyakZNU00&usp=sharing>. Acesso em: 25 jul. 2015. ____. Guia de Contribuição do setor Privado para o Pacto pela Educação do Pará, 2015. Disponível em: <https://drive.google.com/folderview?id=0B9a0W67j4SX_fk00ZkhrUmRzdWEtb3BBVkFIV VEyRG13MVhpbmpGbzBMeEwzMFVyakZNU00&usp=sharing>. Acesso em: 25 jul. 2015. ___. Pacto Pela Educação do Pará. Secretária especial de Promoção Social. Belém, 2015. Disponível em: http://pactopelaeducacao.pa.gov.br/. Acesso em : 04 ago. 2015 INSTITUTO NATURA. Currículo Nacional, SL, 2015. Disponível em: http://institutonatura.dedalus.com.br/projetos/curriculo-nacional/. Acesso em: 04 ago. 2015. PERONI, Vera M. Vidal. Redefinições no papel do Estado: parcerias público/privadas e a gestão da educação. ANPAE, 2010. Disponível em: <http://www.anpae.org.br/iberolusobrasileiro2010/cdrom/123.pdf> Acesso em: 19 jul. 2015. ____. Política educacional e papel do estado no Brasil dos anos de 1990. São Paulo: Xamã, 2003. 13102 SANTOS, T. F. A. Monteiro dos. Administração pública e educação no Brasil: as parcerias público-privadas. Revista Êxitus, Vol.02. nº01.jan/jun, 2012. ______. Gestão e Qualidade de Ensino: Reflexões e práticas atuais(p.11-30). In: LIMA, Francisco W. Campos; SANTOS, Terezinha F. A. M. dos (orgs). Versus e Reversus da gestão das políticas educacionais. Belém-PA: Ponto Press Ltda, 2012. P. 11-30. SOUSA, Walter Lopes de. O Programa Gestão Nota 10 do Instituto Ayrton Senna e a Educação em Santarém-Pa: A Teatralização dos atos necessários. Tese de Doutorado da Universidade Federal do Pará/PPGED. Belém, 2013. TODOS PELA EDUCAÇÃO. Relatório de Olho nas Metas, 2015. 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