CONTRATO Nº 152/2013
SMED – Secretaria Municipal de Educação
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente
Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito em
exercício, Sr. Arlindo Luiz Slayfer, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município,
denominada CONTRATANTE, e Paulo Cesar Marana Transportes EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
11.406.284/0001-37, estabelecida à Rua Constante Ometto, Nº 110, Bairro Jardim Carolina Ometto Pavan,
Iracemapolis/SP, CEP: 13.495-000, representada neste ato por Rafael Custódio, portador do RG nº 40.286.3343, inscrito no CPF sob o nº 415.356.618-79, brasileiro, solteiro, representante, denominada CONTRATADA,
celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Pregão Eletrônico nº 062/2013.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito,
firmado através do Pregão Eletrônico nº 062/2013, oriundo do Processo Administrativo nº 42637/2013, o qual
rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas
cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a aquisição de MATERIAIS DE COPA, COZINHA E
ELETRODOMÉSTICOS, para suprir a demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
ALVORADA – RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem origem junto ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº
062/2013 que se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº
019/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
O valor total a ser pago pelos equipamentos, referente ao objeto descrito na Cláusula I, é de R$
71.163,57 (setenta e um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
It.
5
9
12
13
15
16
Descrição
BACIA MÉDIA - De plástico,
transparente ou branco, 40cm de
diâmetro e capacidade para 14 litros
aproximadamente.
BALDE GRADUADO - De plástico,
para alimentos, transparente, com
alça de metal, capacidade de 20
litros, com a inscrição visível por fora
de 1 litro em 1 litro até 20 litros.
BORRACHA PANELA DE
PRESSÃO - Borracha (anel de
vedação) para panela de pressão de
capacidade de 20 litros, guarnição
de borracha nitrílica, com grande
resistência em altas temperaturas.
BORRACHA
PANELA
DE
PRESSÃO PEQUENA - Borracha
(anel de vedação) para panela de
pressão de capacidade de 7 litros,
guarnição de borracha nitrílica, com
grande resistência em altas
temperaturas, tipo doméstica.
CAIXA TÉRMICA - Caixa térmica 55
litros - caixa térmica com capacidade
de 55 litros, aproximadamente.
Tampa com dobradiça embutida,
válvula (dreno) para degelo: orifício
lateral com tampa para escorrer o
líquido excedente, alças laterais
retráteis para transporte.
Composição: corpo e interna plástica
- Dimensões: aproximadas externas
66x43 s/tampa x 48, sua altura com
a tampa seria 48cm (LxAxP) - cor
azul ou vermelha.
CANECA DE INOX - Toda de inox,
com 1 alça, capacidade de 250 ml,
não pode enferrujar, com bordas
arredondadas para evitar cortes.
Marca
Unid.
JAGUAR
UN
PLASUTIL
CATUMBI
CATUMBI
SOPRANO
MIX
Qtd
Valor
Unitário
Valor
Total
150
9,70
1.455,00
50
49,90
2.495,00
70
24,00
1.680,00
10
1,99
19,90
3
218,99
656,97
4000
5,05
20.200,00
UN
UN
UN
UN
UN
2
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
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20
21
24
25
27
28
30
31
38
COLHER DE MESA - Toda de inox,
sem cabo de madeira ou polietileno,
tamanho de 18 cm
aproximadamente.
COLHER DE SOBREMESA - Toda
de inox, sem cabo de madeira ou
polietileno, tamanho de 15cm
aproximadamente
CONCHA GRANDE - De alumínio,
com cabo chato, com 14 cm de
diâmetro e 42 cm de comprimento
aproximadamente
CORTADOR DE LEGUMES
GRANDE - Corpo de alumínio
fundido, facas em aço inox padrão
10mm, com tripé soldado, tamanho
grande.
DESCASCADOR DE LEGUMES Produto manual de aço inox, design
funcional que permite que legumes
sejam descascados com menos
esforço e mais agilidade.
ESCORREDOR DE MACARRÃO
GRANDE - Modelo tacho furado com
orla e pé (sem emendas que
acumulem resíduos), de alumínio,
com 2 alças laterais reforçadas, com
aproximadamente 40cm de
diâmetro.
ESCUMADEIRA DE BUFFET - De
alumínio, com cabo chato de
baquelite com gancho, 10cm de
diâmetro e 25cm de comprimento
aproximadamente.
FACA COM SERRINHA - Com cabo
de polietileno (tipo churrasco),
tamanho total de 21 cm de
comprimento aproximadamente
FORMAS DE ALUMÍNIO - De
alumínio, sem alça, medidas de
48cm X 33cm X 6 cm
aproximadamente
SIMONAGGIO
SIMONAGGIO
MARANA
FAK
KEITA
MARANA
MARANA
SIMONAGGIO
MARANA
UN
1300
0,84
1.092,00
3000
1,19
3.570,00
20
16,80
336,00
30
99,00
2.970,00
60
7,99
479,40
15
52,80
792,00
60
8,96
537,60
200
2,46
492,00
50
31,20
1.560,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
3
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40
44
46
51
53
54
55
57
58
60
FRIGIDEIRA GRANDE - De
alumínio, com cabo de baquelite, 40
cm de diâmetro aproximadamente.
JARRA MEDIDORA - De plástico,
transparente, com medidas de 100
ml em 100 ml até 1 litro, expressas
na embalagem
LEITEIRA GRANDE - De alumínio
polido, com tampa, capacidade de 4
a 5 litros, cabo reforçado de alumínio
com baquelite
NAVALHA E MACHO PARA
CORTADOR DE LEGUMES Navalha e macho para cortador de
legumes, padrão facas de aço
inox de 10mm.
PANELA CAÇAROLA GRANDE - De
alumínio, com 2 alças laterais, tampa
com alça, capacidade de 20,4 litros e
38 cm de diâmetro
aproximadamente.
PANELA CAÇAROLA MÉDIA - De
alumínio, com 2 alças laterais, tampa
com alça, capacidade de 12 litros e
32 cm de diâmetro
aproximadamente.
PANELA CAÇAROLA PEQUENA De alumínio, com 2 alças laterais,
tampa com alça, capacidade de 8
litros e 28 cm de diâmetro
aproximadamente.
PANELA CALDEIRÃO MÉDIA - De
alumínio, com 2 alças laterais, tampa
com alça, capacidade de 22,5 litros e
32 cm de diâmetro
aproximadamente
PANELA CALDEIRÃO PEQUENA De alumínio, com 2 alças laterais,
tampa com alça, capacidade de 15,3
litros e 28 cm de diâmetro
aproximadamente
PANELA DE PRESSÃO - De
alumínio, de 20 litros, com 2 alças
MARANA
ERCAPLAST
MARANA
FAK
MARANA
MARANA
MARANA
MARANA
MARANA
FULGOR
UN
20
74,00
1.480,00
60
5,05
303,00
60
36,00
2.160,00
60
18,70
1.122,00
30
54,70
1.641,00
30
41,90
1.257,00
30
42,65
1.279,50
30
54,00
1.620,00
20
45,00
900,00
35
256,00
8.960,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
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laterais, com válvulas de segurança.
PÁ POLIETILENO - Toda de
MARALAR
61 polipropileno, cor branca, com 75 cm
de comprimento aproximadamente.
PEGADOR DE SALADA - Pegador SIMONAGGIO
de massa e saladas, de inox, com
63
aproximadamente 20cm e de fácil
higienização.
PRATO DE VIDRO - Vidro
NADIR
67
temperado, cor âmbar, de sopa.
UN
40
38,00
1.520,00
60
10,92
655,20
3000
3,31
9.930,00
UN
UN
Valor Total:
71.163,57
§1º. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
guias de recolhimento do GRPS e FGTS, bem como, atestado de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, no
prazo de até 28 (vinte e oito) no mês subsequente, contados do Termo de Recebimento Provisório.
§2º. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e abrangem
todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, e qualquer outra despesa não especificada neste
Contrato.
§3°. A despesa correrá por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.28 – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
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08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.42 – Mobiliário em Geral
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.9.0.52.99 – Outros Materiais Permanentes
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo
3.4.4.9.0.30.19 – Material de Acondicionamento e Embalagem
08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo
3.4.4.9.0.30.21 – Material de Copa e Cozinha
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17 – Ensino Fundamental
2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município
36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico
3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo
3.4.4.9.0.30.22 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o descrito na Cláusula I, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após
o recebimento do empenho, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a entrega ser feita da
seguinte forma:
a) Na SMED – Secretaria Municipal de Educação, Av. Presidente Getúlio Vargas, 3719, Bairro: Maria
Regina - Alvorada/RS, fone (051) 3044-8642.
§1º. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao fornecedor.
§2°. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa
preservação dos mesmos e a segurança durante o transporte.
§3º. Os materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com o descrito no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA garante que os materiais a serem fornecidos é o descrito em sua proposta.
§ 1º. A partir da data de entrega dos materiais, a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir quaisquer
unidades e peças que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem ônus para a municipalidade, por um
período de, no mínimo, 02 (dois) anos, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia
legal de que trata a Lei nº 8078/90.
§ 2º. A CONTRATADA atenderá todas as obrigações que lhe competem e que durante a vigência da garantia,
todo o atendimento necessário será com prazo de atendimento no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da hora do chamado.
§ 3°. Todos os materiais que forem substituídos durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega,
todas as garantias previstas nesta Cláusula.
§4°. As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de materiais danificados em
decorrência de dolo, imperícia ou mau uso dos materiais por parte de funcionários ou prepostos do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da presente contratação é determinado, tendo início a contar da sua assinatura do presente
instrumento e término em 31 de dezembro de 2013.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega do material será acompanhada pelo fiscal do contrato Sra. Elenice Jardim Oliveira da Costa,
matricula nº 2013106809.
§1º. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Secretaria Municipal de Educação, através do fiscal do contrato, por ela indicada, a quem competirá comunicar
as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato assim como determinar as providências
necessárias para a respectiva correção.
§2º. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Secretaria Municipal de
Educação.
§3º. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
§4º. Qualquer fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Educação, feita em seu exclusivo
interesse, não implica co-responsabilidade pela execução do contrato e não exime a CONTRATADA de suas
obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
§5º. A fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, em especial, deverá verificar a qualidade dos
materiais fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando esta(s) não atender(em) os termos do que foi
proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
§6°. Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vício, defeito ou divergência do que foi proposto
será comunicado a contratada, a qual substituirá o objeto no prazo de 3 dias úteis, sob pena de aplicação das
penalidades descritas na Clausula Nona.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de
toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
§1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não
transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:
a)
Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em
consequência da imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b)
Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na
execução do serviço ou do fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de
Educação, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados.
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§4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço.
§5º. O recebimento definitivo do serviço ou material, não exime a CONTRATADA, das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante
os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato,
estará sujeito às seguintes penalidades:
1 – O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento)
sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato, quando houver.
1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.
2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos
causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da
aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos
profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de Licitação:
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I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa
CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação
expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da
incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.
4 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma não exclui a de
outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será
adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito
à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por
escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e
quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
5
– A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à
CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além
de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação.
6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, através da Secretaria Municipal de Educação, nos casos
previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de
antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que haja
conveniência para o Município;
c) pelo Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA
direito à indenização, quando esta:
I) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
III) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências, que
poderão advir ao presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor
e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Alvorada, 31 de dezembro de 2013.
Município de Alvorada
Arlindo Luiz Slayfer
Prefeito em exercício
Paulo Cesar Marana Transportes EPP
Rafael Custódio
Contratada
Testemunhas:
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152/2013