CONTRATO Nº 152/2013 SMED – Secretaria Municipal de Educação O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito em exercício, Sr. Arlindo Luiz Slayfer, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e Paulo Cesar Marana Transportes EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.406.284/0001-37, estabelecida à Rua Constante Ometto, Nº 110, Bairro Jardim Carolina Ometto Pavan, Iracemapolis/SP, CEP: 13.495-000, representada neste ato por Rafael Custódio, portador do RG nº 40.286.3343, inscrito no CPF sob o nº 415.356.618-79, brasileiro, solteiro, representante, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Pregão Eletrônico nº 062/2013. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito, firmado através do Pregão Eletrônico nº 062/2013, oriundo do Processo Administrativo nº 42637/2013, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é a aquisição de MATERIAIS DE COPA, COZINHA E ELETRODOMÉSTICOS, para suprir a demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ALVORADA – RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem origem junto ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 062/2013 que se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 019/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO O valor total a ser pago pelos equipamentos, referente ao objeto descrito na Cláusula I, é de R$ 71.163,57 (setenta e um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos). 1 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br It. 5 9 12 13 15 16 Descrição BACIA MÉDIA - De plástico, transparente ou branco, 40cm de diâmetro e capacidade para 14 litros aproximadamente. BALDE GRADUADO - De plástico, para alimentos, transparente, com alça de metal, capacidade de 20 litros, com a inscrição visível por fora de 1 litro em 1 litro até 20 litros. BORRACHA PANELA DE PRESSÃO - Borracha (anel de vedação) para panela de pressão de capacidade de 20 litros, guarnição de borracha nitrílica, com grande resistência em altas temperaturas. BORRACHA PANELA DE PRESSÃO PEQUENA - Borracha (anel de vedação) para panela de pressão de capacidade de 7 litros, guarnição de borracha nitrílica, com grande resistência em altas temperaturas, tipo doméstica. CAIXA TÉRMICA - Caixa térmica 55 litros - caixa térmica com capacidade de 55 litros, aproximadamente. Tampa com dobradiça embutida, válvula (dreno) para degelo: orifício lateral com tampa para escorrer o líquido excedente, alças laterais retráteis para transporte. Composição: corpo e interna plástica - Dimensões: aproximadas externas 66x43 s/tampa x 48, sua altura com a tampa seria 48cm (LxAxP) - cor azul ou vermelha. CANECA DE INOX - Toda de inox, com 1 alça, capacidade de 250 ml, não pode enferrujar, com bordas arredondadas para evitar cortes. Marca Unid. JAGUAR UN PLASUTIL CATUMBI CATUMBI SOPRANO MIX Qtd Valor Unitário Valor Total 150 9,70 1.455,00 50 49,90 2.495,00 70 24,00 1.680,00 10 1,99 19,90 3 218,99 656,97 4000 5,05 20.200,00 UN UN UN UN UN 2 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br 20 21 24 25 27 28 30 31 38 COLHER DE MESA - Toda de inox, sem cabo de madeira ou polietileno, tamanho de 18 cm aproximadamente. COLHER DE SOBREMESA - Toda de inox, sem cabo de madeira ou polietileno, tamanho de 15cm aproximadamente CONCHA GRANDE - De alumínio, com cabo chato, com 14 cm de diâmetro e 42 cm de comprimento aproximadamente CORTADOR DE LEGUMES GRANDE - Corpo de alumínio fundido, facas em aço inox padrão 10mm, com tripé soldado, tamanho grande. DESCASCADOR DE LEGUMES Produto manual de aço inox, design funcional que permite que legumes sejam descascados com menos esforço e mais agilidade. ESCORREDOR DE MACARRÃO GRANDE - Modelo tacho furado com orla e pé (sem emendas que acumulem resíduos), de alumínio, com 2 alças laterais reforçadas, com aproximadamente 40cm de diâmetro. ESCUMADEIRA DE BUFFET - De alumínio, com cabo chato de baquelite com gancho, 10cm de diâmetro e 25cm de comprimento aproximadamente. FACA COM SERRINHA - Com cabo de polietileno (tipo churrasco), tamanho total de 21 cm de comprimento aproximadamente FORMAS DE ALUMÍNIO - De alumínio, sem alça, medidas de 48cm X 33cm X 6 cm aproximadamente SIMONAGGIO SIMONAGGIO MARANA FAK KEITA MARANA MARANA SIMONAGGIO MARANA UN 1300 0,84 1.092,00 3000 1,19 3.570,00 20 16,80 336,00 30 99,00 2.970,00 60 7,99 479,40 15 52,80 792,00 60 8,96 537,60 200 2,46 492,00 50 31,20 1.560,00 UN UN UN UN UN UN UN UN 3 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br 40 44 46 51 53 54 55 57 58 60 FRIGIDEIRA GRANDE - De alumínio, com cabo de baquelite, 40 cm de diâmetro aproximadamente. JARRA MEDIDORA - De plástico, transparente, com medidas de 100 ml em 100 ml até 1 litro, expressas na embalagem LEITEIRA GRANDE - De alumínio polido, com tampa, capacidade de 4 a 5 litros, cabo reforçado de alumínio com baquelite NAVALHA E MACHO PARA CORTADOR DE LEGUMES Navalha e macho para cortador de legumes, padrão facas de aço inox de 10mm. PANELA CAÇAROLA GRANDE - De alumínio, com 2 alças laterais, tampa com alça, capacidade de 20,4 litros e 38 cm de diâmetro aproximadamente. PANELA CAÇAROLA MÉDIA - De alumínio, com 2 alças laterais, tampa com alça, capacidade de 12 litros e 32 cm de diâmetro aproximadamente. PANELA CAÇAROLA PEQUENA De alumínio, com 2 alças laterais, tampa com alça, capacidade de 8 litros e 28 cm de diâmetro aproximadamente. PANELA CALDEIRÃO MÉDIA - De alumínio, com 2 alças laterais, tampa com alça, capacidade de 22,5 litros e 32 cm de diâmetro aproximadamente PANELA CALDEIRÃO PEQUENA De alumínio, com 2 alças laterais, tampa com alça, capacidade de 15,3 litros e 28 cm de diâmetro aproximadamente PANELA DE PRESSÃO - De alumínio, de 20 litros, com 2 alças MARANA ERCAPLAST MARANA FAK MARANA MARANA MARANA MARANA MARANA FULGOR UN 20 74,00 1.480,00 60 5,05 303,00 60 36,00 2.160,00 60 18,70 1.122,00 30 54,70 1.641,00 30 41,90 1.257,00 30 42,65 1.279,50 30 54,00 1.620,00 20 45,00 900,00 35 256,00 8.960,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 4 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br laterais, com válvulas de segurança. PÁ POLIETILENO - Toda de MARALAR 61 polipropileno, cor branca, com 75 cm de comprimento aproximadamente. PEGADOR DE SALADA - Pegador SIMONAGGIO de massa e saladas, de inox, com 63 aproximadamente 20cm e de fácil higienização. PRATO DE VIDRO - Vidro NADIR 67 temperado, cor âmbar, de sopa. UN 40 38,00 1.520,00 60 10,92 655,20 3000 3,31 9.930,00 UN UN Valor Total: 71.163,57 §1º. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, guias de recolhimento do GRPS e FGTS, bem como, atestado de recebimento emitido pelo fiscal do contrato, no prazo de até 28 (vinte e oito) no mês subsequente, contados do Termo de Recebimento Provisório. §2º. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, e qualquer outra despesa não especificada neste Contrato. §3°. A despesa correrá por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.28 – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 5 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.42 – Mobiliário em Geral 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 35470/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.9.0.52.99 – Outros Materiais Permanentes 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo 3.4.4.9.0.30.19 – Material de Acondicionamento e Embalagem 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo 3.4.4.9.0.30.21 – Material de Copa e Cozinha 08 – SMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17 – Ensino Fundamental 2213 – Manutenção do Ensino Fundamental do Município 36057/0031 FUNDEB Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 3.4.4.9.0.30 – Material de Consumo 3.4.4.9.0.30.22 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 6 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA A CONTRATADA obriga-se a fornecer o descrito na Cláusula I, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do empenho, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a entrega ser feita da seguinte forma: a) Na SMED – Secretaria Municipal de Educação, Av. Presidente Getúlio Vargas, 3719, Bairro: Maria Regina - Alvorada/RS, fone (051) 3044-8642. §1º. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao fornecedor. §2°. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e a segurança durante o transporte. §3º. Os materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com o descrito no Anexo I do Edital. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA garante que os materiais a serem fornecidos é o descrito em sua proposta. § 1º. A partir da data de entrega dos materiais, a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir quaisquer unidades e peças que venham a apresentar defeitos de fabricação, sem ônus para a municipalidade, por um período de, no mínimo, 02 (dois) anos, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8078/90. § 2º. A CONTRATADA atenderá todas as obrigações que lhe competem e que durante a vigência da garantia, todo o atendimento necessário será com prazo de atendimento no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do chamado. § 3°. Todos os materiais que forem substituídos durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta Cláusula. §4°. As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de materiais danificados em decorrência de dolo, imperícia ou mau uso dos materiais por parte de funcionários ou prepostos do Município. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo da presente contratação é determinado, tendo início a contar da sua assinatura do presente instrumento e término em 31 de dezembro de 2013. 7 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A entrega do material será acompanhada pelo fiscal do contrato Sra. Elenice Jardim Oliveira da Costa, matricula nº 2013106809. §1º. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Secretaria Municipal de Educação, através do fiscal do contrato, por ela indicada, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção. §2º. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Secretaria Municipal de Educação. §3º. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. §4º. Qualquer fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Educação, feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução do contrato e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. §5º. A fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, em especial, deverá verificar a qualidade dos materiais fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando esta(s) não atender(em) os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. §6°. Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vício, defeito ou divergência do que foi proposto será comunicado a contratada, a qual substituirá o objeto no prazo de 3 dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades descritas na Clausula Nona. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. §1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. §2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. §3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros: a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários; b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço ou do fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Educação, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados. 8 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br §4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço. §5º. O recebimento definitivo do serviço ou material, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato, estará sujeito às seguintes penalidades: 1 – O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. 1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93. 1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente. 2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – Perdas e danos. 2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de Licitação: 9 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula. 4 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos: a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso); b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso); c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência); d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência); e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso). 5 – A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova contratação. 6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses: a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato; b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou adulterados; c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) por ato unilateral e escrito da Administração, através da Secretaria Municipal de Educação, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; 10 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que haja conveniência para o Município; c) pelo Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta: I) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; II) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e III) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte; d) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e divergências, que poderão advir ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Alvorada, 31 de dezembro de 2013. Município de Alvorada Arlindo Luiz Slayfer Prefeito em exercício Paulo Cesar Marana Transportes EPP Rafael Custódio Contratada Testemunhas: 11 Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br