MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ EDITAL PROPI Nº 06/2015 RESULTADO – RECURSO ADMINISTRATIVO Nutrição Atividade Física e Promoção de Saúde CANDITADO RECURSO AGNELO PEREIRA DA SILVA JUNIOR INDEFERIDO MÁRCIO NÚBIO BARBOSA ALINNE CAFÉ SOTERO BRAGA INDEFERIDO ALINE CALDAS PASSOS INDEFERIDO RENATA LUIZA DA SILVA LIMA INDEFERIDO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA A declaração de quitação com a justiça eleitoral foi um documento exigido no ato da inscrição, não podendo ser anexada à documentação apresentada pelo candidato posteriormente. O Título Eleitoral não equivale à declaração de quitação com a justiça eleitoral. A declaração de quitação com a justiça eleitoral foi um documento exigido no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato à conferência dos mesmos. A certidão de quitação com a justiça eleitoral não equivale ao comprovante de votação, este demonstra que o candidato está quite apenas com a referida eleição e não com a justiça eleitoral. A Comissão de seleção resolve manter a pontuação da candidata, baseada na documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição. Geopolítica e Relações Internacionais CANDITADO AMANDA CAVALCANTE OLIVEIRA MARTINS DIEGO RAMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO SILVÉRIO SOARES DA SILVA JÉSSICA RAMONA CASTRO UCHÔA JURANDIR CLEOMAR LEITE FILHO LAURO DO NASCIMENTO PEREIRA MÁRCIA REJANE DOS SANTOS NASCIMENTO MARINALVA DE JESUS SANTOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO RECURSO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO JUSTIFICATIVA O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. Missão: Promover uma educação de excelência direcionada às demandas sociais. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI. Campus Pedro II – PI Rua Manoel Jorge da Cruz, n°750. Engenho Novo. CEP 64255-000 Pedro II- Piauí MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ Geopolítica e Relações Internacionais CANDITADO RECURSO SOLANGE LOPES SOUSA DE ANDRADE INDEFERIDO EDINARDO JOSÉ DE OLIVEIRA MARCONI FRANCISCO RODRIGUES ARAÚJO INDEFERIDO DEFERIDO JUSTIFICATIVA A certidão de quitação com a justiça eleitoral não equivale ao comprovante de votação, este demonstra que o candidato está quite a penas com a referida eleição; A conferência dos documentos é de responsabilidade do candidato. O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a documentação exigida para efetivação de inscrição. _ Missão: Promover uma educação de excelência direcionada às demandas sociais. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI. Campus Pedro II – PI Rua Manoel Jorge da Cruz, n°750. Engenho Novo. CEP 64255-000 Pedro II- Piauí