MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ
EDITAL PROPI Nº 06/2015
RESULTADO – RECURSO ADMINISTRATIVO
Nutrição Atividade Física e Promoção de Saúde
CANDITADO
RECURSO
AGNELO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
INDEFERIDO
MÁRCIO NÚBIO
BARBOSA
ALINNE CAFÉ SOTERO
BRAGA
INDEFERIDO
ALINE CALDAS PASSOS
INDEFERIDO
RENATA LUIZA DA
SILVA LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
A declaração de quitação com a justiça eleitoral foi um
documento exigido no ato da inscrição, não podendo ser anexada
à documentação apresentada pelo candidato posteriormente.
O Título Eleitoral não equivale à declaração de quitação com a
justiça eleitoral.
A declaração de quitação com a justiça eleitoral foi um
documento exigido no ato da inscrição, sendo de
responsabilidade do candidato à conferência dos mesmos.
A certidão de quitação com a justiça eleitoral não equivale ao
comprovante de votação, este demonstra que o candidato está
quite apenas com a referida eleição e não com a justiça eleitoral.
A Comissão de seleção resolve manter a pontuação da candidata,
baseada na documentação comprobatória apresentada no ato da
inscrição.
Geopolítica e Relações Internacionais
CANDITADO
AMANDA CAVALCANTE
OLIVEIRA MARTINS
DIEGO RAMIRES
PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO SILVÉRIO
SOARES DA SILVA
JÉSSICA RAMONA
CASTRO UCHÔA
JURANDIR CLEOMAR
LEITE FILHO
LAURO DO
NASCIMENTO PEREIRA
MÁRCIA REJANE DOS
SANTOS NASCIMENTO
MARINALVA DE JESUS
SANTOS
RAIMUNDO PEREIRA DA
SILVA FILHO
RECURSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
Missão: Promover uma educação de excelência direcionada às demandas sociais.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI.
Campus Pedro II – PI
Rua Manoel Jorge da Cruz, n°750. Engenho Novo.
CEP 64255-000 Pedro II- Piauí
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ
Geopolítica e Relações Internacionais
CANDITADO
RECURSO
SOLANGE LOPES SOUSA
DE ANDRADE
INDEFERIDO
EDINARDO JOSÉ DE
OLIVEIRA
MARCONI FRANCISCO
RODRIGUES ARAÚJO
INDEFERIDO
DEFERIDO
JUSTIFICATIVA
A certidão de quitação com a justiça eleitoral não equivale ao
comprovante de votação, este demonstra que o candidato está
quite a penas com a referida eleição; A conferência dos
documentos é de responsabilidade do candidato.
O corpo do edital PROPI nº 06/16 de Nov/15 é claro quando a
documentação exigida para efetivação de inscrição.
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Missão: Promover uma educação de excelência direcionada às demandas sociais.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI.
Campus Pedro II – PI
Rua Manoel Jorge da Cruz, n°750. Engenho Novo.
CEP 64255-000 Pedro II- Piauí
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