FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LVIII
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO – SAM
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS - IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
EDITAL Nº 39/2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
em conformidade com o artigo 3º, inciso V, da Lei
Complementar nº 011, de 29 de dezembro de 1998, por
intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração
e Recursos Humanos – IMPARH, estabelece normas e divulga
a abertura de inscrições para realização da Seleção Pública
para Professor Substituto, destinada ao atendimento de
carências temporárias da Secretaria Municipal de Educação –
SME. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - A
seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar
candidatos para constituir cadastro de reserva de professores
substitutos aptos a atuarem na Educação Infantil (creche e préescola) e no Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) das escolas
do Sistema Municipal de Educação de Fortaleza. A aprovação
no processo seletivo garante a expectativa de vir a ser
convocado para assumir carências temporárias, conforme
previsto nos artigos 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794, de
27/12/1990). 1.2 - A seleção pública regida por este edital será
realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração
e Recursos Humanos – IMPARH, que, para tanto, designará
uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos
serviços de outros setores necessários à realização do
concurso, quer do Município, quer de outra esfera
administrativa. 1.3 - Os trabalhos da Comissão terminam com
o envio da classificação final dos aprovados à Gerência
Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração do Município - SAM. 1.4 - A seleção consistirá
da análise e avaliação do Curriculum Vitae, de caráter
eliminatório e classificatório. 1.5 - Os seguintes anexos são
parte integrante deste Edital: Anexo I – Área de
atuação/disciplina, carga horária e remuneração; Anexo II –
Requisitos básicos, área de atuação e atribuições; Anexo III –
Modelo padronizado de Curriculum Vitae. 1.6 - A contratação
dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o
art. 5º da Lei Complementar Municipal 011/98. 1.7 - O prazo de
validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data
de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez,
o
por igual período. 1.8 - Conforme estabelece o art. 7 , caput,
da Lei Complementar nº 011/98, ficam impedidos de serem
contratados os servidores da administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
inclusive os de Fortaleza, bem como os empregados ou
servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas. 1.9
SUPLEMENTO Nº 14.569
- As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do
quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o
qual dará publicidade às novas datas por meio de edital
divulgado exclusivamente na Internet, no endereço eletrônico
http://www.imparh.ce.gov.br. 2 - DAS VAGAS DESTINADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1 – As pessoas com
deficiência
poderão
participar
da
Seleção
Pública
regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja
compatível com as atribuições docentes, observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de
20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 2.2 - Fica
reservado aos candidatos com alguma deficiência,
enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto
Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas
permita a aplicação desse percentual. 2.2.1 - De acordo com o
que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99,
caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente. 2.3 - As vagas
reservadas às pessoas com deficiência que não forem
preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas
aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência,
observada a ordem classificatória. 2.4 - Os candidatos que, no
formulário de inscrição, se declararem como pessoa com
deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte,
observada a respectiva ordem de classificação. 2.5 - O
candidato de que trata o subitem 2.1 deste edital, se habilitado
e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica
do Instituto de Previdência do Município – IPM, que decidirá, de
forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
não cabendo recurso contra essa decisão. 2.6 - Os candidatos
que se declararem deficientes, se aprovados e convocados,
serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo
médico à Secretaria de Administração do Município - SAM. A
realização do exame médico será de responsabilidade do
candidato. 2.7 - O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá
atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente, segundo a Classificação
Internacional de Doenças - CID. 2.8 - Caso o candidato não
tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua
deficiência não tenha sido julgada compatível com as
atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou
não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista
geral de habilitados e classificados, será considerado
reprovado na seleção. 3 - DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não
poderá alegar desconhecimento. 3.2 - As inscrições serão
realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço
eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do
dia 18 de junho de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia
30 de junho de 2011 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de
pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição,
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento,
observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para
inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 3.2.1
- O candidato, para requerer sua inscrição, deverá
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FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Secretaria de Cultura de Fortaleza
GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS
Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA
Secretaria de Defesa do Consumidor
PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano
e Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretaria de Administração do Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
MOACIR DE SOUSA SOARES
Secretaria de Turismo de Fortaleza
FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA
Secretaria de Esporte e Lazer
LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO
Secretaria Executiva Regional
do Centro
acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br e
preencher o formulário de inscrição constante no presente
Edital. 3.2.2 - No formulário de inscrição consta uma
declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece
todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos
exigidos pelo presente Edital. 3.2.3 - Somente será aceito o
pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do
formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de
inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 3.2.4 - O
Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos
Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.2.5 - O
candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos
dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados
cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.2.6 - Após o
envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá
imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu
nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$ 15,00 (quinze reais) em quaisquer agências, terminais ou
correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet
Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento.
Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do
sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 3.2, e a
inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição. 3.2.6.1 - A inscrição só será deferida se
houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.6. Não
será aceito pagamento via depósito bancário, transferência
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
FÁBIO SANTIAGO BRAGA
Secretaria Executiva Regional I
FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional II
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretaria Executiva Regional III
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional IV
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA
Secretaria Executiva Regional VI
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
e/ou depósito com envelope. Caso seja detectado
que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por
um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 3.2.7 - Para a
correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá
ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.2.8 Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
3.2.9 - O recibo de pagamento do boleto bancário será
o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição
na Seleção. 3.2.10 - Não será válida a inscrição cujo
pagamento for realizado em desobediência às condições
previstas no subitem 3.2 deste Edital. 3.2.11 - O requerimento
da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à
taxa de inscrição é intransferível e irrestituível. 3.2.12 O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por
solicitação de inscrição via internet não-recebida em
decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação,
de congestionamento
nas
linhas
de
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.13 - O
candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 4 - DO
PROCESSO SELETIVO: 4.1 - Será constituído de uma análise
e avaliação do Currilum Vitae, de caráter eliminatório e
classificatório, com o valor de 120 (cento e vinte) pontos,
distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente
serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os
respectivos comprovantes, expedidos até a data da entrega,
observados os limites de pontos especificados no Quadro I, a
seguir:
QUADRO I
Cargo
Valor unitário
em pontos
Valor máximo
em pontos
Comprovantes
Doutorado em educação ou no campo de conhecimento relacionado
à área específica de atuação
30
30
Diploma ou Certidão
Oficial
Mestrado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área
específica de atuação
20
20
e
Diploma ou Certidão
Oficial
Professor de
Área
Específica
Especialização em educação ou na área correlata com a disciplina de
opção do candidato, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, oferecida de acordo com as resoluções n° 12/83, 03/99 e
01/10, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitada a 2 (dois) cursos
10
20
Certificado ou
Certidão
Oficial
Professor
Pedagogo
Denominação dos títulos
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(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
Formação continuada (cursos de aperfeiçoamento de extensão ou de
capacitação) com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizada a
partir de 2006, limitada a 5 (cinco) cursos.
5
25
Certificado com a
carga horária
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula,
com o mínimo de 1 (um) ano, limitada a 5 (cinco) anos, sendo 5,0 pontos
por cada ano.
5
25
Certidão ou contrato
ou declaração de
órgão público ou cópia
da CTPS
Máximo de pontos
4.2 - O candidato, ou o seu procurador, deverá entregar, no
período de 16/06/2011 a 1º/07/2011, no balcão de atendimento
do Departamento de Recursos Humanos – DRH/IMPARH, sito
na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, no horário das 9h às 17h,
a documentação abaixo discriminada, que será recebida em
envelope com a seguinte descrição: Ao Instituto Municipal de
Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH Seleção Pública para Professor Substituto da SME - Edital nº
39/2011.
CURRICULUM VITAE:
Nome do candidato: __________Nº de inscrição:___________
Área/disciplina:______________________.
DA DOCUMENTAÇÃO: a) cópia do boleto de pagamento
devidamente pago; b) curriculum vitae conforme modelo
padronizado, disponibilizado no Anexo III deste edital, sem
rasura, datado e assinado; c) cópias autenticadas em cartório
dos documentos comprobatórios descritos no quadro I do
subitem 4.1 e no curriculum vitae (Anexo III); d) cópia da
carteira de identidade e do CPF; e) cópia do comprovante de
endereço; f) uma foto 3 x 4 recente. 4.2.1 - Em nenhuma
hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer
documento fora do período estabelecido para a entrega de
títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio
eletrônico. 4.2.2 - A procuração prevista no subitem 4.2 poderá
ser formalizada por meio de instrumento particular ou público
(expedida em Cartório competente). 4.3 - As cópias previstas
nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.2 deverão ser
autenticadas em cartório. 4.4 - Não serão avaliados quaisquer
títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 4.1
deste edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido
no subitem 4.2. 4.5 - Os documentos apresentados pelos
candidatos em idioma diferente do português somente serão
aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor
juramentado. 4.6 - Os comprovantes de conclusão de curso
deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida por órgão público competente. 4.7 Somente serão aceitas certidões ou declarações das
instituições referidas no subitem anterior nas quais constem
todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 4.8 Certificados sem menção de carga horária ou inconclusos não
serão considerados. 4.9 - Para efeito de aferição de tempo de
serviço, não serão considerados os tempos concomitantes.
4.10 - Será desconsiderado o título que não preencher
devidamente os requisitos da comprovação. 4.11 - Os títulos de
mestrado e doutorado obtidos em programas de pósgraduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela
CAPES/MEC ou com validade no Brasil, devidamente
revalidado por instituição de ensino superior credenciada. 4.12
- A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação
stricto sensu poderá ser feita por certidão oficial, expedida por
Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela
constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as
exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado
do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de
mestrado e/ou doutorado, respectivamente. 4.13 - Os cursos de
pós-graduação lato sensu, e seus respectivos certificados de
conclusão, somente serão considerados de acordo com: a) o
art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12/83,
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com
vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99; b) o art. 6º e
120
demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03/99, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período
de 07/10/99 a 02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos
pertinentes da Resolução n° 01/2001, da CES/CNE, de
03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº
01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de
expedição deste edital. 4.14 - A comprovação de conclusão de
curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por
certidão oficial expedida por Instituição de Ensino Superior
credenciada, devendo dela constar: a) o cumprimento por parte
do candidato de todas as exigências para a conclusão do
Curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia,
no caso de curso de Especialização. 4.15 - Em hipótese
alguma serão aceitas declarações como documento
comprobatório de conclusão de cursos. 4.16 - A experiência de
trabalho deverá ser comprovada por cópia autenticada do
inteiro teor do contrato de trabalho, ou ainda declaração de
órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datada e
assinada pelo representante legal, ou com anotações
pertinentes da carteira profissional. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no
mínimo, 30 (trinta) pontos na análise e avaliação do Curriculum
Vitae. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão
automaticamente eliminados da seleção. 5.2 - A classificação
final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos na análise e avaliação do Curriculum
Vitae, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina
para a qual os candidatos se inscreveram. 5.3 - Ocorrendo
empate no total de pontos na classificação final, o desempate
beneficiará o candidato, que apresentar, em ordem de
prioridade: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na
titulação, com exceção dos pontos relativos à experiência de
trabalho no exercício da função docente em sala de aula; c)
Maior tempo de experiência no Magistério (exercício da função
docente em sala de aula, conforme disposto no QUADRO I subitem 4.1). 5.3.1 - Persistindo o empate, terá prioridade o
candidato de maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6 DA ELIMINAÇÃO: 6.1 - Será eliminado da Seleção o candidato
que: a) não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na análise e
avaliação do Curriculum Vitae; b) deixar de apresentar a
documentação exigida para a Seleção; c) apresentar documentação falsa ou inexata; d) descumprir as determinações
contidas neste edital. 7 - DO RESULTADO FINAL: 7.1 - O
resultado final da seleção, contendo a classificação dos
candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área
Específica, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do
IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br) e encaminhado ao
Secretário de Administração do Município para homologação e
publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 8 - DOS
RECURSOS: 8.1 - Aos candidatos regularmente inscritos está
assegurado o direito à interposição de recurso contra o
resultado preliminar da avaliação de títulos, no prazo máximo
de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação
desse item no sítio http://www.imparh.ce.gov.br. 8.2 - Os
recursos deverão ser interpostos por meio de formulário
padronizado disponível no sítio do IMPARH (acima indicado) e
deverão ser entregues no balcão de atendimento do
Departamento de Recursos Humanos – DRH, do IMPARH, sito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
na Av. João Pessoa 5609, bairro Damas, e serão protocolados
no sistema de protocolo único do referido instituto. 8.3 - No
recurso deverá constar a justificativa do pedido, apresentando
sua fundamentação teórica e/ou factual. 9 - DO CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA
ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011
DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA HORÁRIA
E DA REMUNERAÇÃO
Nº
CARGA
ÁREA/DISCIPLINA
HORÁRIA
01
PROFESSOR PEDAGOGO
Solicitação de impugnação ao presente edital
16 e 17/06/2011
02
PROFESSOR DE ARTES
Solicitação de inscrição pela Internet
de 18/06/2011 a 30/06/2011
03
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Entrega do curriculum vitae no IMPARH
de 20/06/2011 a 04/07/2011
04
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
até as 17h
05
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
Resultado preliminar da avaliação de títulos
15/07/2011
06
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Recebimento de recurso administrativo contra
18 e 19/07/2011
07
PROFESSOR DE HISTÓRIA
08
PREFESSOR DE INGLÊS
09
PROFESSOR DE ESPANHOL
10
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
11
PROFESSOR
PROVÁVEL
o resultado preliminar da avaliação de títulos
Resultado final da seleção e ato de homolo-
22/07/2011
gação
10 - DA CONVOCAÇÃO: 10.1 - A convocação de candidatos
aprovados será disciplinada por edital específico de
responsabilidade da SAM, publicado em DOM, com divulgação
no endereço eletrônico http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br. 10.2
- A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão Pessoas/Equipe de Lotação de Pessoas da SME. 10.3 - O candidato
aprovado que tiver seus dados de contato alterados deverá
dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas da
SME/Equipe de Lotação de Pessoas, sita na Rua Barbosa de
Freitas, 2267- Dionísio Torres, e atualizar o cadastro
informatizado. 10.4 - A SME não se responsabilizará por
contatos não realizados em decorrência de
dados
desatualizados, incorretos ou ilegíveis. 10.5 - O convocado que
não comparecer no dia e horário agendados perderá a
prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para
o final do cadastro de reserva, salvo com justificativa
documentada apresentada na data prevista para sua
convocação. 11 - DA CONTRATAÇÃO: 11.1 - A contratação do
candidato aprovado na seleção pública fica condicionada à
satisfação das exigências constantes no edital de convocação.
12 - DA LOTAÇÃO: 12.1 - A lotação obedecerá ao cronograma
constante do edital de convocação e demais disposições e será
conduzida pela Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de
Lotação da SME. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 - A
aprovação na seleção pública assegura ao candidato a
expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e
à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de
Fortaleza. 13.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo,
para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial do
Município. 13.3 - Recomenda-se que o candidato recolha o
valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para a
Seleção. 13.4 - Os prazos deste edital poderão ser prorrogados
a juízo do IMPARH, havendo a publicação das alterações nos
meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado
este Edital. 13.5 - Todos os processos desta seleção mobilizam
muitos candidatos; por essa razão, quaisquer dúvidas poderão
ser
dirimidas
exclusivamente
através
do
e-mail
[email protected]. As INFORMAÇÕES OFICIAIS para os
candidatos sobre esta seleção/edital serão prestadas pela
Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS,
UNICAMENTE pelo e-mail informado neste subitem. 13.6 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidenta do Instituto
Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos –
IMPARH, juntamente com a Comissão de Concursos e
Seleções do IMPARH – CCS, e com a Coordenação de Gestão
de Pessoas da SME, na esfera de suas competências.
Fortaleza, 15 de junho de 2011. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Ana
Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
DE
100 h
REMUNERAÇÃO
R$ 971,34
LÍNGUA
PORTUGUESA
TOTAL DE VAGAS
(*) valor da remuneração - R$ 971,34 (novecentos e setenta e
hum reais e trinta e quatro centavos) - correspondente ao
Vencimento Base de R$ 719,51 (setecentos e dezenove reais e
cinquenta e hum centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas
semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe
na proporção de 35% do Vencimento Base (Referência GRA
001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade
Educação).
ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011
REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E
DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR PEDAGOGO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente
reconhecido;
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de
classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas
e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do
município.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa, ou de graduação com bacharelado, acompanhado
do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho
Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será
aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no
verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA
PORTUGUESA E LITERATURA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA.
PROFESSOR DE ARTES
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou
Educação Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso
Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas,
acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição
de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou
Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente
reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de
conhecimento no verso do diploma, fornecido por instituição de ensino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho
Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes
educacionais do município.
PROFESSOR DE INGLÊS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, ou de graduação com
bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido
por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da
Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja
devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida
disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes
educacionais do Município.
PROFESSOR DE ESPANHOL
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Espanhol, ou de graduação
com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério
da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso
seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida
disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ESPANHOL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de ESPANHOL, em observância às políticas e
diretrizes educacionais do Município.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia,
ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo
Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual
de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o
apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do
diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes
educacionais do município.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, ou de graduação
com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério
da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso
seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida
disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e
diretrizes educacionais do Município.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física,
acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição
de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou
Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente
reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de
conhecimento no verso do diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9°
ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na
disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano,
ministrando aulas teóricas e práticas de EDUCAÇÃO FÍSICA, em
observância às políticas e diretrizes educacionais do município.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, ou de
graduação com bacharelado em áreas afins, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual
de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o
apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do
diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ENSINO
RELIGIOSO.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de ENSINO RELIGIOSO, em observância às políticas
e diretrizes educacionais do município.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual
de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o
apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do
diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e
diretrizes educacionais do Município.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação: licenciatura plena em História, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual
de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o
apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do
diploma.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas
teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes
educacionais do município.
ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________ ,
residente e domiciliado(a) na Rua/Av ___________________
_______________________________,
nº
_________,
Complemento: ____________, bairro ________________
____, CEP: __________________, no Município de ________
__________, Estado do _________________________, RG nº
_________________________________,
expedida
pela
____________, em ____/____/______, CPF nº _________
_____________________candidato(a) à função de Professor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
(a) Substituto (a), apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade
o
preenchimento
das
informações
apresentadas e que os títulos, declarações e documentos, por
mim entregues e a seguir relacionados, são verdadeiros e
válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias
em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas,
num total de ____ folhas, que compõem este Currículum Vitae
Padronizado, com a finalidade de atribuição de pontos no
processo seletivo conforme disposto no subitem 4.1 (Quadro I)
do Edital nº 39/2011.
1.
DIPLOMA LICENCIATURA PLENA / GRADUAÇÃO
(BACHARELADO) Nome do Curso, Instituição Credenciada e
Carga Horária Integral ou CERTIDAO OFICIAL(*).
2. DIPLOMA ou CERTIDÂO OFICIAL(*) de Curso de Mestrado
em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à
área específica de atuação.
3. DIPLOMA ou CERTIDÂO OFICIAL(*) de Curso Doutorado
em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à
área específica de atuação.
4. CERTIFICADO de Curso de Especialização em Educação ou
no campo de conhecimento relacionado à área específica de
atuação.– Nome do Curso / Instituição Credenciada / Carga
Horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido
de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do
Conselho Nacional de Educação – CNE, limitado a 02 (dois)
cursos.
5. CERTIFICADO ou DOCUMENTO que comprove a Formação
Continuada (cursos de aperfeiçoamento, de extensão, ou de
capacitação) relacionados à Educação Infantil ou ao Ensino
Fundamental 1ª etapa, ou ao campo de conhecimento
relacionado à área específica de atuação no Ensino
Fundamental 2ª etapa – Nome do Curso, Instituição
reconhecida na área educacional, com carga horária mínima de
80h (oitenta) horas, realizados a partir de 2006, limitado a 5
(cinco) cursos.
6. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO no exercício da função
docente em sala de aula, no mínimo de 01 (um) ano,
comprovada e limitando-se a 05 (cinco) anos. (Nome da
instituição/função/período).
(*) A CERTIDÃO OFICIAL expedida por Instituição de Ensino
Superior credenciada pelo MEC, ou órgão normativo do
sistema de ensino (estadual ou municipal), é aceita desde que
dela conste: a) que o candidato cumpriu todas as exigências
para a conclusão do curso; b) a data da colação de grau; e c) a
Portaria de Reconhecimento do Curso.
Fortaleza, _______ / _______ / 2011. Assinatura
Candidato:_______________________________
Recebido por:
______________________________
do
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2008 - DA NATUREZA DO ATO: Terceiro Aditivo
ao Contrato n° 13/2008, relativo a prestação de serviços, que
fazem entre si o Município de Fortaleza/Guarda Municipal e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT, CNPJ n° 34.028.316/0010-02 para os fins que nele declaram. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste
aditivo é a prorrogação do Contrato n° 13/2008, relativo à comercialização em âmbito nacional pela ECT à Contratante de
produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais,
nas modalidades nacionais e internacionais que são disponibilizados em unidades de atendimento da ECT, para atender as
necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, por mais um
período de 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento que
ocorrerá em 17.06.2011, ampliando sua vigência até o dia
16.06.2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que
reza sobre a duração dos contratos administrativos, e no próprio Contrato n° 13/2008 - GMF, decorrente do Processo n°
2008.11-1628-PGM e Pareceres de n° 221/2008 e de n°
300/2010 e 229/2011 ambos da Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos em razão da
prorrogação da vigência, responderão as dotações consignadas aos seguintes Projetos/Atividades 04.122.0002.2054.0001,
04.122.0009.2018.0001 e 06.182.0065.2169.001, Elemento de
Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 0100 do orçamento da
Guarda Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente
termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente
aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou, ou
seja, a Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: Dr. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a
Sra. Catarina Maria de Miranda Frota - GERENTE REGIONAL DE VENDAS (REVEN-01) DA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de junho de 2011. CONTRATANTE –
José Arimá Rocha Brito – DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2009 - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo de
Aditivo ao Contrato n° 07/2009, que fazem entre si o Município
de Fortaleza, através da Guarda Municipal e a Empresa PROTSERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente
aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato
n° 07/2009 por mais um período de 12 (doze) meses, adiando
o seu vencimento, de 11.06.2011 para 11.06.2012, com o concomitante acréscimo de 12,5% do valor inicial do contrato,
resultando em um aumento de R$ 123.335,57 (cento e vinte e
três mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Com
fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93, que reza sobre as alterações dos contratos administrativos, seus acréscimos e supressões, art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos Administrativos, e Parecer de n° 317/2011
da Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita. CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos
pagamentos devidos, oriundos desta prorrogação, responderão
as dotações consignadas nos seguintes Projetos/Atividades
04.122.0009.2018.0001, 04.122.0002.2054.0001, 04.122.0009.
2167.0001 e 04.122.0009.2168.0001, Elemento de Despesa
3.3.90.30, Fontes de Recursos 0100 e 5181 do orçamento da
Guarda Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente
termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente
aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou, ou
seja, a Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: Dr. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e
Sr. Raimundo Nonato Paiva Recamonde – SÓCIO DIRETOR
COMERCIAL DA EMPRESA PROT-SERVIS INDÚSTRIA
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. DATA DA
ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de junho de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 142/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A,
de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de
SÂNGELO ANDRÉ R. ABREU, matrícula n° 24439.02, CPF n°
422.447.903-63, no valor de R$ 1.800,30 (um mil e oitocentos
reais e trinta centavos), relativa à diferença de remuneração,
cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: - Elemento de Despesa
31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana
Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 153/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A,
de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de JOSÉ
WELLINGTON CAMERINO DE OLIVEIRA, matrícula n°
1811.01, CPF n° 045.131.773-49, no valor de R$ 7.857,82
(sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois
centavos), relativa à diferença de remuneração, cujas despesas
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária
10.122.0002.2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria
de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA N° 154/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A,
de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da
legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de
MARFISA DE MELO PORTELA, matrícula n° 24743.01, CPF n°
267.123.853-34, no valor de R$ 6.476,01 (seis mil quatrocentos
e setenta e seis reais e um centavo), relativa à diferença de
remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: - Elemento de
Despesa 31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de
2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 155/2011 – A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha
Suplementar nº 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor
de JOSÉ MARTINS NETO, matrícula nº 4193.01, CPF nº
071.279.443-34, no valor de R$ 6.495,02 (seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dois centavos), relativa à Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014. 0011: Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique–se e cumpra-se.
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01
de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 162/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto 12.757-A, de
19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar nº
01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de FRANCISCA
LÚCIA MEDEIROS DO CARMO, matrícula nº 21593.01, CPF
nº 179.797.813-68, no valor de R$ 5.644,61 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos),
relativa à Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.
2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 344/2011 – A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha
Suplementar nº 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor
de CARLOS RENÊ DE LIMA LUZ, matrícula nº 65150-05, CPF
nº 768.400.263-53, no valor de R$ 3.777,36 (três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), relativa à
Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01
de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 13/2011. NATUREZA DO ATO: Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Estado do Ceará, com a interveniência do CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: O presente convênio tem por
objeto formalizar a contratação dos serviços odontológicos
ofertados pelo Centro de Especialidades Odontológicas da
Polícia Militar – CEO CEOP, localizado no Município de Fortaleza, definido a ele papel de atenção especializada no sistema
municipal de acordo com a abrangência e o perfil dos serviços
a serem oferecidos em função das necessidades de saúde da
população, determinado as metas físicas a serem cumpridas, o
volume de prestação de serviços, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população e outros fatores que tornem este Centro um efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de
Saúde (SUS). DATA: Fortaleza, 15 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
do objeto do presente convênio correrão a conta da dotação
orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 10.302.0031.
2332.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso
0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. RECURSOS FINANCEIROS: Os
recursos financeiros serão repassados sob duas modalidades:
I - Forma pré-fixada: a) Investimento; e b) Custeio. II – Forma pós-fixada: a) Meta física.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
MENSAL
PARA O CEOP
ANUAL
Pré-fixada na modalidade de investiemento
Parcela Única
R$
80.000,00
15.400,00
R$
184.800,00
-
R$
264.800,00
17.839,55
R$
214.074,60
-
R$
478.874,60
Pré-fixada na modalidade de custeio
R$
Total das parcelas pré-fixadas
Pós-fixada na modalidade de meta
física (máximo)
R$
Total das parcelas pré e pós-fixadas
(máximo)
§ 1° - O valor anual estimado da parcela pré-fixada para a
execução do objeto do presente convênio importará na quantia
de R$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), os quais serão distribuídos da forma que se segue: I
- O recurso de investimento destinado pela Convenente para a
execução do objeto deste instrumento será repassado em
parcela única no valor equivalente à R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) conforme habilitação do CEO CEOP, pelo Ministério da
Saúde, atendendo a ato normativo específico; II - O repasse de
que trata o inciso supra será realizado diretamente pelo Fundo
Municipal de Saúde - FMS, à conta corrente do Centro Odontológico da Política Militar do Estado do Ceará - CEOP/PMCE;
III - Os recursos anuais de custeio, de que trata a alínea “B”
do inciso I, a serem destinados pela Convenente para
a execução do objeto desse Convênio serão diretamente
repassados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, à conta
corrente do Centro Odontológico da PMCE, perfazendo o valor
anual de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), os quais serão distribuídos em duodécimos mensais
correspondente ao montante de R$ 15.400,00 (quinze mil e
quatrocentos reais); IV - Os recursos de investimento e custeio
serão repassados mediante publicação da portaria de habilitação do CEO CEOP pelo Ministério da Saúde, através da
Coordenação Nacional de Saúde Bucal, conforme a Portaria de
n° 600, de 23 de março de 2006, e serão alocados do limite
financeiro do bloco de média e alta complexidade do Município
de Fortaleza. § 2° - Com vistas a custear as Metas Físicas
pactuadas, haverá o repasse de recursos do Fundo Municipal
de Saúde - FMS, especificamente destinado para este fim,
podendo este perfazer um valor anual máximo de até
R$ 214.074,60 (duzento s e catorze mil e setenta e quatro reais
e sessenta centavos), o qual será distribuído em duodécimos
mensais que poderão atingir o montante máximo de até
R$ 17.839,55 (dezessete mil, oitocentos e trinta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente convênio
terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado e/ou
alterado mediante anuência, devidamente justificada, das partes através da lavratura do competente termo aditivo e em
observância ao que determina a legislação aplicável à matéria.
ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. Cel. Everardo Napoleão
Santana de Araújo - DIRETOR DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO N° 46/2011. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço discriminado na Dispensa
de Licitação (Proc. Administrativo n° 49225/2011 PMF), que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A. OBJETO: O Contrato tem
por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais destinados aos hospitais municipais: Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará - HDGM-BC - SER I, Hospital Gonzaga Mota - José Walter - HDGM-JW - SER V, Hospital
Distrital Gonzaga Mota - Messejana - HDGMM - SER VI, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - Conjunto Ceará - HDNSC SER V, Centro de Assistência à Criança Lucia de Fátima G. Sá - CROA - SER IV e SMS - SAMU 192 Fortaleza, conforme quadro
demonstrativo abaixo:
SER I - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - BARRA DO CEARÁ - HDGM-BC
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
medicinal
em
UNID.
QUANTIDADE
QUANTIDADE SEMESTRAL
VALOR UNIT.
VALOR SEMESTRAL
MENSAL
ESTIMADA
R$
R$
estado
gasoso
m³
2.700
16.200
R$ 5,00
R$ 81.000,00
Ar comprimido medicinal
m³
500
3.000
R$ 4,13
R$ 12.390,00
TOTAL
R$ 93.390,00
SMS - SAMU 192 FORTALEZA
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
medicinal
em
UNID.
QUANTIDADE
QUANTIDADE SEMESTRAL
VALOR UNIT.
VALOR SEMESTRAL
MENSAL
ESTIMADA
R$
R$
900
5.400
estado
gasoso
m³
R$ 7,14
TOTAL
R$ 38.556,00
R$ 38.556,00
SER IV - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA G. SA - CROA
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
gasoso
medicinal
em
UNID.
QUANTIDADE
MENSAL
QUANTIDADE SEMESTRAL
ESTIMADA
700
4.200
VALOR UNIT.
R$
VALOR SEMESTRAL
R$
estado
m³
R$ 4,84
TOTAL
R$ 20.328,00
R$ 20.328,00
SER V - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONJ. CEARÁ - HDNSC
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
medicinal
em
UNID.
QUANTIDADE
QUANTIDADE SEMESTRAL
VALOR UNIT.
VALOR SEMESTRAL
MENSAL
ESTIMADA
R$
R$
estado
gasoso
m³
1.200
7.200
R$ 4,48
R$ 32.256,00
Oxigênio Líquido
m³
4.800
28.800
R$ 2,57
R$ 74.016,00
TOTAL
SER V - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - JOSÉ WALTER - HDGM JW
R$ 106.272,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
gasoso
medicinal
em
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
UNID.
QUANTIDADE
MENSAL
QUANTIDADE SEMESTRAL
ESTIMADA
VALOR UNIT.
R$
VALOR SEMESTRAL
R$
estado
m³
2.200
TOTAL
13.200
R$ 5,00
R$ 66.000,00
R$ 66.000,00
SER VI - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - MESSEJANA - HDGM - M
ESPECIFICAÇÃO
Oxigênio
medicinal
em
UNID.
QUANTIDADE
QUANTIDADE SEMESTRAL
VALOR UNIT.
VALOR SEMESTRAL
MENSAL
ESTIMADA
R$
R$
4.200
25.200
R$ 4,41
R$ 111.132,00
estado
gasoso
m³
Ar comprimido medicinal
m³
500
3000
R$ 4,00
R$ 12.000,00
Oxigênio Líquido
m³
6.000
36.000
R$ 2,57
R$ 92.520,00
Oxido Nitroso
m³
50
300
R$ 16,00
R$
4.800,00
R$ 220.452,00
VALOR GLOBAL
R$ 544.998,00
DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2011. VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 544.998,00 (quinhentos e quarenta e
quatro mil novecentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da data de 15 de junho de 2011, ou enquanto durar o respectivo processo licitatório em andamento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações consignadas abaixo: • Hospital Distrital
Gonzaga Mota – Barra do Ceará: 25.901.10.302.0031.2043.0001, 339039, 0 212; • SAMU 192 Fortaleza: 25.901.10.302.0035.2156.
0001, 339039, 0 212; • Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima G. Sá – CROA: 25.901.10.302.0031.2043.0004, 339039, 0
212; • Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição: 25.901.10.302.0031.2043.0006, 339039, 0 212; • Hospital Distrital Gonzaga
Mota – José Walter: 25.901.10.302.0031.2043.0005, 339039, 0 212; • Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana:
25.901.10.302.0031.2043.0007, 339039, 0 212. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Geraldo Magela de Araújo Leite – HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGM-BC. Perpetua Ma. Eduardo B. de Castro – CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA G. SÁ – CROA. Antonio de Padua
S. Martins – HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONJUNTO CERÁ – HDNS. Francisco Gilvan Bezerra
dos Santos – HOSPITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGM-JW. Antonio Euzebio Teixeira Rocha – HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA - HDGM-M. Vitório Fernando Acioli Lins Júnior – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A.
*** *** ***
EXTRATO – Contrato n° 55/2011. NATUREZA
DO ATO: Termo de Contrato de Compra de Medicamentos
discriminado no Processo de Dispensa de Licitação (Processo
Administrativo n° 51150/2011), que fazem entre si o Município
de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS e PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO:
O Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados aos pacientes assistidos pela rede de Atenção Básica de
Saúde do Município de Fortaleza, conforme abaixo discriminado:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
16
Metformina 500mg
22
Sulfato de salbutamol
mg/ml solução inalante
UNID.
Comprimido
QTD.
6.000.000
6
Frasco
5.000
DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra,
responderão as dotações consignadas conforme descrição
abaixo: 10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa
33.90.32, Fontes 5 212, 5 102 da Ação de Aquisição e
Distribuição de Medicamentos da Atenção Básica e Especializada. RECURSOS FINANCEIROS: Dá-se a este contrato o
preço global de R$ 394.150,00 (trezentos e noventa e quatro
mil cento e cinquenta reais).
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
16
Mefformina 500 mg
22
Sulfato de salbutamol
6
UNID.
Comprimido
QTD.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
R$
R$
6.000.000
0,06
360.000,00
5.000
6,83
34.150,00
mg/ml
solução inalante
Frasco
Valor total R$
394.150,00
VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 180 dias contados a
partir da sua assinatura, podendo ser renovado conforme os
ditames legais. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Cladenir
Barbosa - PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Aprovo e Ratifico a Dispensa de Licitação, nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a contratação com as empresas LINDE Gases Ltda e WHITE MARTINS
Gases Industriais do Nordeste S/A, cujo objeto é o fornecimento de gases medicinais (oxigênio medicinal em estado gasoso,
ar comprimido medicinal, oxigênio líquido e oxido nitroso) destinado aos hospitais municipais: Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - Antônio Bezerra, Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira - Parangaba, Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira - Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota
- Barra do Ceará, Centro de Assistência à Criança Lucia de
Fátima G. Sá - CROA, Hospital Distrital Nossa Senhora da
Conceição - Conjunto Ceará - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana e
SMS - SAMU 192 Fortaleza nos termos do Parecer n°
142/2011 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS e do Parecer n° 037/2011 - PGA da Procuradoria
Geral do Município - PGM, constantes no Processo Administrativo n° 49225/2011 PMF. Publique-se e registre-se. Fortaleza,
13 de junho de 2011.
Ana Maria de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
EXTRATO DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS N° 03/2010 - CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 07.965.262/0004-82, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional do Centro - SERCEFOR, através de sua Secretária Dra. Luiza de Marilac Martins e
Silva Perdigão, CPF n° 369.237.701-06, RG n° 2000002061920
- SSP-CE, brasileira, casada, Advogada, OAB-CE n° 17.147,
residente e domiciliada nesta capital na Rua Thomaz Pompeu,
261, apto. 406 - Bairro Meireles. CONTRATADO: Empresa
UNIVERSAL Distribuidora de Alimentos Ltda - ME, inscrita no
CNPJ n° 07.390.420/0001-70, com sede na cidade de Fortaleza-Ce, na Av. Mister Hall, 3200, Bairro Presidente Kennedy,
CEP 60.356-000, representado pelo Sócio José Cláudio de
Castro Pereira, brasileiro, casado, CPF n° 020.421.423-87 e
RG 369950 - SSP-CE. DO MOTIVO DA REVOGAÇÃO DA
RESCISÃO: A Secretaria de Administração do Município SAM, em Ofício Circular n° 021/2011, vem de comunicar que
foi proferida decisão judicial constante no Processo n°
0142754-37.2011.8.06.0001 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública desta capital, ajuizada em desfavor do Município de
Fortaleza, a concessão da tutela antecipada determinando que
sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para
suspender o ato administrativo que impôs a Empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME a suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza, em razão do descumprimento de suas obrigações contratuais através da Portaria n°
30/2011 da SAM, informando que “os efeitos da aludida penalidade estão suspensos até decisão em contrário, conforme
determina a decisão judicial supra mencionada”. DA VIGÊNCIA
DA RESCISÃO: Os efeitos decorrentes desta revogação do
Termo de Rescisão Unilateral será de imediato. DO FORO: O
foro da presente Revogação da Rescisão Unilateral do Contrato de Prestação de Serviços n° 03/2010, será o da Comarca de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
DATA/LOCAL: Fortaleza-Ce, 1° de junho de 2011. ASSINAM:
A Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão - pela
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO SERCEFOR. TESTEMUNHA: Danielle Maria Pinheiro de Freitas e Bárbara Carolina de Aquino Araújo. VISTO: Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SERCEFOR.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
EXTRATO DO 5º ADITIVO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/2006 - Tomada de Preço nº
02/2006 (Processo Administrativo: 085758/2011). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no art. 57,
inc. II, § 4º da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações
posteriores, no contrato firmado, na justificativa técnica apresentada pelo Chefe do Distrito de Saúde da SER I, bem como
no Decreto Municipal nº 12.156/2007. CONTRATANTES: O
Município de Fortaleza com interveniência da Secretaria Executiva Regional - SER I, representada neste ato pelo Sr. Fábio
Santiago Braga e a empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA, representada
neste ato pelo seu Diretor Alexandre José Diógenes Andrade.
O referido contrato tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para execução dos serviços de manutenção preventiva
e corretiva, quando necessária, em 23 consultórios odontológicos instalados nas unidades de saúde desta Secretaria Executiva Regional I. OBJETO: A prorrogação de prazo de vigência
será de 12 (doze) meses a partir do término do 4º aditivo.
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
PRAZO: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir 09.07.2011 até 09.07.2012. RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do contrato. FORO: FortalezaCE. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2011. SIGNATÁRIOS: Fábio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I e EMPRESA DIOTEC
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR
LTDA. VISTO: Patrícia Calazans Menescal Linhares ASSESSORA JURÍDICA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 080/2011 – ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO POR
QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO AMBIENTE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO. A PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei nº 10187, de 17 de novembro de 1997,
Estatuto do IMPARH, em consonância com as disposições da
Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para o
Ambiente de Especialidade Educação e com o Decreto nº
12304-A, de 05 de dezembro de 2007. RESOLVE: I - Estabelecer as diretrizes para a concessão da Progressão por Qualificação aos servidores do Ambiente Especialidade Educação no
ano de 2011. II - A Progressão por Qualificação será em estrita
observância do capítulo VI, seção I, subseção II, artigo 17 a 19,
da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007. III - A Progressão por
Qualificação será concedida aos servidores que comprovem a
obtenção de certificados em cursos correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o mínimo de 180
(cento e oitenta) horas de carga horária. IV - Para efeito da
Progressão por Qualificação é permitida a soma das cargas
horárias dos cursos concluídos posteriormente a janeiro de
2006. V - Cada certificado poderá ser apresentado apenas uma
vez, e para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40
(quarenta) horas aulas. VI - Não farão jus à Progressão por
Qualificação os servidores: a) Em estágio probatório; b) A disposição de outros órgãos não correlatos à área de educação;
c) Já aposentados; d) Em gozo de licença para trato de interesse particular; e) Que tenham sido penalizados em processo
administrativo disciplinar; f) Que tiverem incorrido em faltas
superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatuto do
Magistério; g) Que tiverem infringindo quaisquer das regras
estabelecidas no Estatuto do Magistério e/ou no Estatuto do
Servidor Municipal de Fortaleza, garantindo o direito de ampla
defesa. VII - Observados os critérios estabelecidos, o(a) servidor(a) que se encontra aguardando aposentadoria, ainda que
já afastado(a), poderá solicitar a Progressão por Qualificação.
VIII - Para o requerimento da Progressão por Qualificação
devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) O(A)
interessado apresentará ao Serviço de Pessoal deste Instituto
as cópias autenticadas dos certificados dos cursos; b) A autenticação que se refere a linha acima, poderá ser efetuada pelo
Serviço de Pessoal mediante a análise conjunta dos documentos originais e de suas respectivas cópias, a qual consignará a
expressão de acordo com o original; c) Após a conferência dos
cursos, os documentos conferidos (validados) serão devolvidos
ao servidor(a) para que proceda a devida abertura do processo
administrativo; d) Além dos cursos apresentados, farão parte
do processo administrativo, cópias do último extrato de pagamento e do RG; e) O processo administrativo será aberto pelo
Setor de Protocolo do IMPARH. IX - Se a contagem do tempo
dos cursos for inferir a 180 (cento e oitenta), ou se cada certificado apresentar carga horária menor que 40 (quarenta) horas,
o mesmo não será aceito. X - O(A) servidor(a) terá prazo de 20
dias, para conferência e abertura do processo administrativo, a
contar de 13 de junho de 2011 a 02 de julho de 2011. XI - Para
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
o(a) servidor(a) ser contemplado com a Progressão por Qualificação, deverá cumprir com todos os procedimentos estabelecidos nesta portaria. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS IMPARH, em 07 de junho de 2011. Maria Íris Tavares Farias PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 002/2011 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Processo Administrativo nº 58431/2011
- PMF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa ORTOGÊNESE Comércio e Importação
de Materiais Médicos e Cirúrgicos Ltda. OBJETO: Aquisição de
materiais de órteses e próteses e materiais especiais para
traumatologia e neurocirurgia. VALOR GLOBAL: R$ 524.615,50
(quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e
cinquenta centavos). VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de
vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividades Código 10.302.0031.2058.0001, Elemento de
Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, Sequencial de
Despesa nº 50, do Instituto Dr. José Frota - IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IJF. Silvio Roberto Lourenço Cavalcante - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 004/2011 - DISP. LIC. FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Processo Administrativo nº 58431/2011
- PMF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa ART MÉDICA Comércio e Representação
de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de órteses e próteses e materiais especiais para traumatologia e neurocirurgia. VALOR GLOBAL: R$ 3.960,00 (três mil,
novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: Este contrato terá
prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data
de sua assinatura. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no
Projeto/Atividades Código 10.302.0031.2058.0001, Elemento
de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, Sequencial de
Despesa nº 50, do Instituto Dr. José Frota - IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IJF. João Marcos Rodrigues Seabra - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR - IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório nº 0255/2010, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 016/2010, (Registro de Preços), objetivando a contratação de empresa para compra de
órteses e próteses e materiais especiais para traumatologia e
neurocirurgia atender as necessidades do IJF, com a empresa:
MARCELO SOUZA DUARTE - EPP, para os lotes 15 e 21, o
valor global de R$ 600.982,50 (seiscentos mil, novecentos e
oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para os respectivos
lotes, total da empresa na licitação de R$ 1.349.183,47 (um
milhão, trezentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e três
reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global da
licitação de R$ 1.380.583,47 (um milhão, trezentos e oitenta
mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centa-
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
vos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza, 03 de junho de 2011. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório nº LC 0101/2011 PMF, na
modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 15/2011 (Registro de
Preços), objetivando a aquisição de dietas enterais, módulos
de nutrientes e suplementos, com as empresas: NUTRIMED
Industrial Ltda, para os lotes 01 e 07 e SELLENE Comércio e
Representações Ltda, para os lotes 04, 05 e 06, perfazendo o
valor global de R$ 985.972,32 (novecentos e oitenta e cinco
mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza,
CE 13 de junho de 2011. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO Nº 16/2006. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. CONTRATADA: TRANA Construções Ltda. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto as seguintes alterações:
a) Postergação da opção de compra, constante na Cláusula
Quinta do contrato em referência, para o 72º (septuagésimo
segundo) mês de vigência, permanecendo inalterado o item
“5.02” da Cláusula Quinta do contrato em apreço; b) Prorrogação da vigência contratual pelo período de mais de 12 (doze)
meses, em conformidade à regra disposta no art. 57, § 4º, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO:
O aditivo fundamenta-se na justificativa emitida pelo Chefe do
NUTRAN da AMC adunada à Comunicação Interna nº
7065/2011 - AMC, onde consta a autorização da Autoridade
Administrativa, no caso o Presidente da AMC e no artigo 57, §
4º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato permanecem inalteradas, correndo por conta das Fontes
100 e 280. VIGÊNCIA: Este aditivo passará a vigorar a partir da
data de sua assinatura e publicação. DATA DA ASSINATURA:
13 de junho de 2011. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE:
Sr. Fernando Faria Bezerra. Pela CONTRATADA: Sra. Mara
Rôla de Paula.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S.A.
CONVENENTE: Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza - FCHFOR. CONVENIADA: Empresa de
Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio na Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, e na justificativa contida
no Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto propiciar aos estudantes dos cursos de graduação da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE FORTALEZA - FCHFOR a realização de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, junto à Conveniada, entendido o
estágio como uma complementação do processo ensino aprendizagem, conforme disposto na Lei nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008 e demais dispositivos legais aplicáveis. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de
60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, salvo
se houver denúncia por escrito de qualquer uma das partes a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011
qualquer momento mediante aviso prévio, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito
o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir as questões que porventura surgirem durante a
execução do presente convênio. DATA DA ASSINATURA: 13
de junho de 2011. ASSINATURAS: Sylvia Helena Tartuce DIRETORA GERAL DA FCHFOR - CONVENENTE. José
Ademar Gondim Vaconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR - CONVENIADA. VISTO: Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR.
*** *** ***
CONVENENTE: Instituto de Ensino Superior de
Fortaleza. CONVENIADA: Empresa de Transporte Urbano de
Fortaleza S/A - ETUFOR. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio na Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, a na justificativa contida no Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto propiciar
aos estudantes dos cursos de graduação do INSTITUTO DE
ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA - IESF a realização de
estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, junto à Conveniada, entendido o estágio como uma complementação do
processo ensino aprendizagem, conforme disposto na Lei nº
11.788 de 25 de setembro de 2008 e demais dispositivos legais
aplicáveis. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio
terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua
assinatura, salvo se houver denúncia por escrito de qualquer
uma das partes a qualquer momento mediante aviso prévio, por
escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem durante a execução do presente convênio. DATA DA
ASSINATURA: 13 de junho de 2011. ASSINATURAS: Fábio
Luiz Tartuce Filho - DIRETOR GERAL DA IESF - CONVENENTE. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR - CONVENIADA. VISTO: Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR.
*** *** ***
CARTA-CONTRATO Nº 006/2011. CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A ETUFOR. CONTRATADA: Maria Vládia de Sousa Maia - ME.
FONTE ORÇAMENTÁRIA: 3010107070001-8. FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se a presente Carta Contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, e na Comunicação Interna nº 1572/2011. DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de atualização de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. DO VALOR: Dá-se a esta Carta Contrato o valor global de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A Carta Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura. DO FORO: Fica
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução da presente Carta Contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2011. ASSINATURAS: José Ademar
Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR
- CONTRATANTE. Maria Vládia de Sousa Maia - MARIA
VLÁDIA DE SOUSA MAIA - ME - CONTRATADA. VISTO:
Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA
ETUFOR.
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2010, que fazem entre si a Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR e a Empresa DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S/A - LABPASTEUR MEDICINA LABORATORIAL. Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2011, a
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR,
pessoa jurídica integrante da administração indireta do Município de Fortaleza, constituída na forma de sociedade anônima,
inscrita no CNPJ n° 86.762.622/0001-72, com sede nesta capital na Avenida dos Expedicionários, n° 5677, Bairro da Vila
União, representada por seu Diretor Presidente, Dr. José Ade-
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
mar Gondim Vasconcelos, nomeado pelo Conselho de Administração da ETUFOR, consoante a sua nonagésima segunda
ata de sessão, e a Empresa DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A
- LABPASTEUR MEDICINA LABORATORIAL, inscrita no CNPJ
n° 61.486.650/0234-77, com sede na cidade de Fortaleza, na
Rua República de Líbano, 723, Bairro Meireles, FortalezaCeará, representado pelo seu Diretor Marcelo Noll Barboza,
brasileiro, casada, CPF n° 431.694.220-49 e RG n°
1007072356 SSP-RS, residente e domiciliado na cidade de
São Paulo-SP e Rodrigo Perazzi Musiello, brasileiro, casado,
CPF n° 053.338.347-17 e RG n° 084947506 IFP-RJ, residente
e domiciliado na cidade de São Paulo-SP, resolvem celebrar o
presente aditivo ao contrato, firmando em 14 (quatorze) dias do
mês de junho de 2010, mediante as cláusulas e condições a
seguir mencionadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em
epígrafe por mais (12) doze meses, contados a partir da data
de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o
presente instrumento na cláusula segunda do referido contrato
e art. 57, II, da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA:
As demais cláusulas permanecem inalteradas. E por estarem
justos e contratados, assim o presente aditivo em 03 (três) vias
de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para
que surta legais e jurídicos efeitos. Fortaleza, 14 de junho de
2011. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Marcelo Moll Barbosa - DIRETOR
DA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA - CONTRATADA. Rodrigo
Perazzi Musiello - DIRETOR DA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA - CONTRATADA. VISTO: Virgillânia Fonseca Moreira DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 1748/2011 - O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Fortaleza, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo
Decreto n° 10.371 de 27 de março de 2000 e pela Lei n° 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3° e 9° da Lei
8742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, com alterações
dadas pela Lei 12435 de 06 de julho de 2011. CONSIDERANDO o Decreto n° 6.308 de 14 de dezembro de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 16, de 05 de maio de 2010,
com alterações dadas pelas Resoluções n° 33/2010, 10/2011 e
13/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução n° 1639/2011, do Conselho Municipal
de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°
109, de 11 de novembro de 2009. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 27, de 19 de setembro de 2011. CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Visita do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro e CONSIDERANDO a ata da VI
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1° - Indeferir as solicitações de inscrição de
entidades e organizações de assistência social, apresentadas
pelas seguintes entidades: • Associação de Solidariedade da
Maraponga; • ONG Consciência e Cidadania; • Centro Comunitário e Social de Granja Lisboa. Art. 2° - Indeferir as solicitações de inscrição no CMAS Fortaleza, referente aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, apresentados pelas seguintes entidades que não têm atuação preponderante na área da assistência social: • Associação dos Moradores da 4ª Etapa do Conjunto Ceará; • Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnicos, Eletrônica, Eletricista do Estado do Ceará. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação, com sua eficácia homologada pela
Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 14 de
junho de 2011. Mônica Sillan de Oliveira - PRESIDENTA DO
CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 14.06.11.
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Suplemento - 15062011 - 14569