FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVIII FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO – SAM INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME EDITAL Nº 39/2011 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, estabelece normas e divulga a abertura de inscrições para realização da Seleção Pública para Professor Substituto, destinada ao atendimento de carências temporárias da Secretaria Municipal de Educação – SME. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - A seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar candidatos para constituir cadastro de reserva de professores substitutos aptos a atuarem na Educação Infantil (creche e préescola) e no Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) das escolas do Sistema Municipal de Educação de Fortaleza. A aprovação no processo seletivo garante a expectativa de vir a ser convocado para assumir carências temporárias, conforme previsto nos artigos 55, 82 e 88 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794, de 27/12/1990). 1.2 - A seleção pública regida por este edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, que, para tanto, designará uma comissão coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização do concurso, quer do Município, quer de outra esfera administrativa. 1.3 - Os trabalhos da Comissão terminam com o envio da classificação final dos aprovados à Gerência Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município - SAM. 1.4 - A seleção consistirá da análise e avaliação do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório. 1.5 - Os seguintes anexos são parte integrante deste Edital: Anexo I – Área de atuação/disciplina, carga horária e remuneração; Anexo II – Requisitos básicos, área de atuação e atribuições; Anexo III – Modelo padronizado de Curriculum Vitae. 1.6 - A contratação dos candidatos classificados terá a vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o art. 5º da Lei Complementar Municipal 011/98. 1.7 - O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez, o por igual período. 1.8 - Conforme estabelece o art. 7 , caput, da Lei Complementar nº 011/98, ficam impedidos de serem contratados os servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive os de Fortaleza, bem como os empregados ou servidores de qualquer das suas subsidiárias e controladas. 1.9 SUPLEMENTO Nº 14.569 - As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente na Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 2 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1 – As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições docentes, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 2.2 - Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual. 2.2.1 - De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.3 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.4 - Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem como pessoa com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 2.5 - O candidato de que trata o subitem 2.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão. 2.6 - Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Administração do Município - SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato. 2.7 - O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.8 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados, será considerado reprovado na seleção. 3 - DAS INSCRIÇÕES: 3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 18 de junho de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de junho de 2011 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 3.2.1 - O candidato, para requerer sua inscrição, deverá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO S E C R E TA R I A D O CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952 www.fortaleza.ce.gov.br MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Saúde ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Educação DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA Secretaria de Esporte e Lazer LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro acessar o endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br e preencher o formulário de inscrição constante no presente Edital. 3.2.2 - No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 3.2.3 - Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 3.2.4 - O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.2.5 - O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição. 3.2.6 - Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações do subitem 3.2, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.6.1 - A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.6. Não será aceito pagamento via depósito bancário, transferência MARIA IVETE MONTEIRO Diretora FÁBIO SANTIAGO BRAGA Secretaria Executiva Regional I FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR Secretaria Executiva Regional II OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320 RÉCIO ELLERY ARAÚJO Secretaria Executiva Regional V CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA Secretaria Executiva Regional VI FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 e/ou depósito com envelope. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. 3.2.7 - Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.2.8 Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.9 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 3.2.10 - Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.2 deste Edital. 3.2.11 - O requerimento da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível. 3.2.12 O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.13 - O candidato poderá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://www.imparh.ce.gov.br. 4 - DO PROCESSO SELETIVO: 4.1 - Será constituído de uma análise e avaliação do Currilum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 120 (cento e vinte) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos especificados no Quadro I, a seguir: QUADRO I Cargo Valor unitário em pontos Valor máximo em pontos Comprovantes Doutorado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação 30 30 Diploma ou Certidão Oficial Mestrado em educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação 20 20 e Diploma ou Certidão Oficial Professor de Área Específica Especialização em educação ou na área correlata com a disciplina de opção do candidato, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecida de acordo com as resoluções n° 12/83, 03/99 e 01/10, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitada a 2 (dois) cursos 10 20 Certificado ou Certidão Oficial Professor Pedagogo Denominação dos títulos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 Formação continuada (cursos de aperfeiçoamento de extensão ou de capacitação) com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizada a partir de 2006, limitada a 5 (cinco) cursos. 5 25 Certificado com a carga horária Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, com o mínimo de 1 (um) ano, limitada a 5 (cinco) anos, sendo 5,0 pontos por cada ano. 5 25 Certidão ou contrato ou declaração de órgão público ou cópia da CTPS Máximo de pontos 4.2 - O candidato, ou o seu procurador, deverá entregar, no período de 16/06/2011 a 1º/07/2011, no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos – DRH/IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, no horário das 9h às 17h, a documentação abaixo discriminada, que será recebida em envelope com a seguinte descrição: Ao Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH Seleção Pública para Professor Substituto da SME - Edital nº 39/2011. CURRICULUM VITAE: Nome do candidato: __________Nº de inscrição:___________ Área/disciplina:______________________. DA DOCUMENTAÇÃO: a) cópia do boleto de pagamento devidamente pago; b) curriculum vitae conforme modelo padronizado, disponibilizado no Anexo III deste edital, sem rasura, datado e assinado; c) cópias autenticadas em cartório dos documentos comprobatórios descritos no quadro I do subitem 4.1 e no curriculum vitae (Anexo III); d) cópia da carteira de identidade e do CPF; e) cópia do comprovante de endereço; f) uma foto 3 x 4 recente. 4.2.1 - Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico. 4.2.2 - A procuração prevista no subitem 4.2 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em Cartório competente). 4.3 - As cópias previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.2 deverão ser autenticadas em cartório. 4.4 - Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro I do subitem 4.1 deste edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no subitem 4.2. 4.5 - Os documentos apresentados pelos candidatos em idioma diferente do português somente serão aceitos quando traduzidos para a língua nacional por tradutor juramentado. 4.6 - Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 4.7 Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 4.8 Certificados sem menção de carga horária ou inconclusos não serão considerados. 4.9 - Para efeito de aferição de tempo de serviço, não serão considerados os tempos concomitantes. 4.10 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação. 4.11 - Os títulos de mestrado e doutorado obtidos em programas de pósgraduação stricto sensu só serão aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, devidamente revalidado por instituição de ensino superior credenciada. 4.12 - A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certidão oficial, expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar: a) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; b) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese, no caso de curso de mestrado e/ou doutorado, respectivamente. 4.13 - Os cursos de pós-graduação lato sensu, e seus respectivos certificados de conclusão, somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12/83, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06/10/1983, com vigência no período de 27/10/83 a 06/10/99; b) o art. 6º e 120 demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03/99, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07/10/99, com vigência no período de 07/10/99 a 02/04/01; c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01/2001, da CES/CNE, de 03/04/01, com vigência no período de 03/04/01 a 07/06/2007; d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01/2007, da CES/CNE, de 08/06/07, em vigência na data de expedição deste edital. 4.14 - A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu poderá ser feita por certidão oficial expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada, devendo dela constar: a) o cumprimento por parte do candidato de todas as exigências para a conclusão do Curso; b) o título e o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de Especialização. 4.15 - Em hipótese alguma serão aceitas declarações como documento comprobatório de conclusão de cursos. 4.16 - A experiência de trabalho deverá ser comprovada por cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho, ou ainda declaração de órgãos públicos contendo o tempo de serviço, datada e assinada pelo representante legal, ou com anotações pertinentes da carteira profissional. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae. Aqueles que não atingirem a pontuação citada serão automaticamente eliminados da seleção. 5.2 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos na análise e avaliação do Curriculum Vitae, conforme o subitem 5.1, obedecendo à área/disciplina para a qual os candidatos se inscreveram. 5.3 - Ocorrendo empate no total de pontos na classificação final, o desempate beneficiará o candidato, que apresentar, em ordem de prioridade: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na titulação, com exceção dos pontos relativos à experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula; c) Maior tempo de experiência no Magistério (exercício da função docente em sala de aula, conforme disposto no QUADRO I subitem 4.1). 5.3.1 - Persistindo o empate, terá prioridade o candidato de maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6 DA ELIMINAÇÃO: 6.1 - Será eliminado da Seleção o candidato que: a) não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na análise e avaliação do Curriculum Vitae; b) deixar de apresentar a documentação exigida para a Seleção; c) apresentar documentação falsa ou inexata; d) descumprir as determinações contidas neste edital. 7 - DO RESULTADO FINAL: 7.1 - O resultado final da seleção, contendo a classificação dos candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área Específica, conforme subitem 5.2, será divulgado no sítio do IMPARH (http://www.imparh.ce.gov.br) e encaminhado ao Secretário de Administração do Município para homologação e publicação no Diário Oficial do Município - DOM. 8 - DOS RECURSOS: 8.1 - Aos candidatos regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação desse item no sítio http://www.imparh.ce.gov.br. 8.2 - Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário padronizado disponível no sítio do IMPARH (acima indicado) e deverão ser entregues no balcão de atendimento do Departamento de Recursos Humanos – DRH, do IMPARH, sito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 na Av. João Pessoa 5609, bairro Damas, e serão protocolados no sistema de protocolo único do referido instituto. 8.3 - No recurso deverá constar a justificativa do pedido, apresentando sua fundamentação teórica e/ou factual. 9 - DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: ATIVIDADE DATA ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011 DA ÁREA DE ATUAÇÃO/DISCIPLINA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO Nº CARGA ÁREA/DISCIPLINA HORÁRIA 01 PROFESSOR PEDAGOGO Solicitação de impugnação ao presente edital 16 e 17/06/2011 02 PROFESSOR DE ARTES Solicitação de inscrição pela Internet de 18/06/2011 a 30/06/2011 03 PROFESSOR DE CIÊNCIAS Entrega do curriculum vitae no IMPARH de 20/06/2011 a 04/07/2011 04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA até as 17h 05 PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO Resultado preliminar da avaliação de títulos 15/07/2011 06 PROFESSOR DE GEOGRAFIA Recebimento de recurso administrativo contra 18 e 19/07/2011 07 PROFESSOR DE HISTÓRIA 08 PREFESSOR DE INGLÊS 09 PROFESSOR DE ESPANHOL 10 PROFESSOR DE MATEMÁTICA 11 PROFESSOR PROVÁVEL o resultado preliminar da avaliação de títulos Resultado final da seleção e ato de homolo- 22/07/2011 gação 10 - DA CONVOCAÇÃO: 10.1 - A convocação de candidatos aprovados será disciplinada por edital específico de responsabilidade da SAM, publicado em DOM, com divulgação no endereço eletrônico http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br. 10.2 - A convocação obedecerá ao quadro de carências temporárias, atualizado pela Coordenação de Gestão Pessoas/Equipe de Lotação de Pessoas da SME. 10.3 - O candidato aprovado que tiver seus dados de contato alterados deverá dirigir-se à Coordenação de Gestão de Pessoas da SME/Equipe de Lotação de Pessoas, sita na Rua Barbosa de Freitas, 2267- Dionísio Torres, e atualizar o cadastro informatizado. 10.4 - A SME não se responsabilizará por contatos não realizados em decorrência de dados desatualizados, incorretos ou ilegíveis. 10.5 - O convocado que não comparecer no dia e horário agendados perderá a prerrogativa da ordem de classificação e será remanejado para o final do cadastro de reserva, salvo com justificativa documentada apresentada na data prevista para sua convocação. 11 - DA CONTRATAÇÃO: 11.1 - A contratação do candidato aprovado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes no edital de convocação. 12 - DA LOTAÇÃO: 12.1 - A lotação obedecerá ao cronograma constante do edital de convocação e demais disposições e será conduzida pela Coordenação de Gestão de Pessoas/Equipe de Lotação da SME. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 - A aprovação na seleção pública assegura ao candidato a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza. 13.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município. 13.3 - Recomenda-se que o candidato recolha o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para a Seleção. 13.4 - Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo do IMPARH, havendo a publicação das alterações nos meios de comunicação por intermédio dos quais foi divulgado este Edital. 13.5 - Todos os processos desta seleção mobilizam muitos candidatos; por essa razão, quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. As INFORMAÇÕES OFICIAIS para os candidatos sobre esta seleção/edital serão prestadas pela Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH - CCS, UNICAMENTE pelo e-mail informado neste subitem. 13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidenta do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, juntamente com a Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH – CCS, e com a Coordenação de Gestão de Pessoas da SME, na esfera de suas competências. Fortaleza, 15 de junho de 2011. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. DE 100 h REMUNERAÇÃO R$ 971,34 LÍNGUA PORTUGUESA TOTAL DE VAGAS (*) valor da remuneração - R$ 971,34 (novecentos e setenta e hum reais e trinta e quatro centavos) - correspondente ao Vencimento Base de R$ 719,51 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e hum centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe na proporção de 35% do Vencimento Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação). ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011 REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR PEDAGOGO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido; ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA. PROFESSOR DE ARTES REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Musical ou Educação Artística ou em Artes Visuais ou Artes Cênicas /Teatro. Curso Superior de Tecnologia em Artes Plásticas ou em Artes Cênicas, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, fornecido por instituição de ensino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. PROFESSOR DE INGLÊS REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. PROFESSOR DE ESPANHOL REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Espanhol, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ESPANHOL. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ESPANHOL, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. PROFESSOR DE CIÊNCIAS REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. PROFESSOR DE MATEMÁTICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, ou de graduação com bacharelado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de EDUCAÇÃO FÍSICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, ou de graduação com bacharelado em áreas afins, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ENSINO RELIGIOSO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ENSINO RELIGIOSO, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. PROFESSOR DE GEOGRAFIA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município. PROFESSOR DE HISTÓRIA REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município. ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 39/2011 CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO Eu, ______________________________________________ , residente e domiciliado(a) na Rua/Av ___________________ _______________________________, nº _________, Complemento: ____________, bairro ________________ ____, CEP: __________________, no Município de ________ __________, Estado do _________________________, RG nº _________________________________, expedida pela ____________, em ____/____/______, CPF nº _________ _____________________candidato(a) à função de Professor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 (a) Substituto (a), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos, por mim entregues e a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ folhas, que compõem este Currículum Vitae Padronizado, com a finalidade de atribuição de pontos no processo seletivo conforme disposto no subitem 4.1 (Quadro I) do Edital nº 39/2011. 1. DIPLOMA LICENCIATURA PLENA / GRADUAÇÃO (BACHARELADO) Nome do Curso, Instituição Credenciada e Carga Horária Integral ou CERTIDAO OFICIAL(*). 2. DIPLOMA ou CERTIDÂO OFICIAL(*) de Curso de Mestrado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação. 3. DIPLOMA ou CERTIDÂO OFICIAL(*) de Curso Doutorado em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação. 4. CERTIFICADO de Curso de Especialização em Educação ou no campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação.– Nome do Curso / Instituição Credenciada / Carga Horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE, limitado a 02 (dois) cursos. 5. CERTIFICADO ou DOCUMENTO que comprove a Formação Continuada (cursos de aperfeiçoamento, de extensão, ou de capacitação) relacionados à Educação Infantil ou ao Ensino Fundamental 1ª etapa, ou ao campo de conhecimento relacionado à área específica de atuação no Ensino Fundamental 2ª etapa – Nome do Curso, Instituição reconhecida na área educacional, com carga horária mínima de 80h (oitenta) horas, realizados a partir de 2006, limitado a 5 (cinco) cursos. 6. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO no exercício da função docente em sala de aula, no mínimo de 01 (um) ano, comprovada e limitando-se a 05 (cinco) anos. (Nome da instituição/função/período). (*) A CERTIDÃO OFICIAL expedida por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou órgão normativo do sistema de ensino (estadual ou municipal), é aceita desde que dela conste: a) que o candidato cumpriu todas as exigências para a conclusão do curso; b) a data da colação de grau; e c) a Portaria de Reconhecimento do Curso. Fortaleza, _______ / _______ / 2011. Assinatura Candidato:_______________________________ Recebido por: ______________________________ do GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2008 - DA NATUREZA DO ATO: Terceiro Aditivo ao Contrato n° 13/2008, relativo a prestação de serviços, que fazem entre si o Município de Fortaleza/Guarda Municipal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT, CNPJ n° 34.028.316/0010-02 para os fins que nele declaram. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste aditivo é a prorrogação do Contrato n° 13/2008, relativo à comercialização em âmbito nacional pela ECT à Contratante de produtos postais, de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacionais e internacionais que são disponibilizados em unidades de atendimento da ECT, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento que ocorrerá em 17.06.2011, ampliando sua vigência até o dia 16.06.2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos contratos administrativos, e no próprio Contrato n° 13/2008 - GMF, decorrente do Processo n° 2008.11-1628-PGM e Pareceres de n° 221/2008 e de n° 300/2010 e 229/2011 ambos da Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos em razão da prorrogação da vigência, responderão as dotações consignadas aos seguintes Projetos/Atividades 04.122.0002.2054.0001, 04.122.0009.2018.0001 e 06.182.0065.2169.001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 0100 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou, ou seja, a Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: Dr. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Sra. Catarina Maria de Miranda Frota - GERENTE REGIONAL DE VENDAS (REVEN-01) DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de junho de 2011. CONTRATANTE – José Arimá Rocha Brito – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 07/2009 - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato n° 07/2009, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Guarda Municipal e a Empresa PROTSERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 07/2009 por mais um período de 12 (doze) meses, adiando o seu vencimento, de 11.06.2011 para 11.06.2012, com o concomitante acréscimo de 12,5% do valor inicial do contrato, resultando em um aumento de R$ 123.335,57 (cento e vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Com fulcro no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93, que reza sobre as alterações dos contratos administrativos, seus acréscimos e supressões, art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos Administrativos, e Parecer de n° 317/2011 da Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consignadas nos seguintes Projetos/Atividades 04.122.0009.2018.0001, 04.122.0002.2054.0001, 04.122.0009. 2167.0001 e 04.122.0009.2168.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 0100 e 5181 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente aditivo permanece o mesmo do contrato que o originou, ou seja, a Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. ASSINAM: Dr. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Raimundo Nonato Paiva Recamonde – SÓCIO DIRETOR COMERCIAL DA EMPRESA PROT-SERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de junho de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 142/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de SÂNGELO ANDRÉ R. ABREU, matrícula n° 24439.02, CPF n° 422.447.903-63, no valor de R$ 1.800,30 (um mil e oitocentos reais e trinta centavos), relativa à diferença de remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 153/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de JOSÉ WELLINGTON CAMERINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 1811.01, CPF n° 045.131.773-49, no valor de R$ 7.857,82 (sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), relativa à diferença de remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA N° 154/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar n° 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de MARFISA DE MELO PORTELA, matrícula n° 24743.01, CPF n° 267.123.853-34, no valor de R$ 6.476,01 (seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo), relativa à diferença de remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 155/2011 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar nº 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de JOSÉ MARTINS NETO, matrícula nº 4193.01, CPF nº 071.279.443-34, no valor de R$ 6.495,02 (seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dois centavos), relativa à Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014. 0011: Elemento de Despesa 31.90.92 - Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique–se e cumpra-se. (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 162/2011 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar nº 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de FRANCISCA LÚCIA MEDEIROS DO CARMO, matrícula nº 21593.01, CPF nº 179.797.813-68, no valor de R$ 5.644,61 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), relativa à Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002. 2014.0011: - Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 344/2011 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em DOM em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta na Folha Suplementar nº 01/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida em favor de CARLOS RENÊ DE LIMA LUZ, matrícula nº 65150-05, CPF nº 768.400.263-53, no valor de R$ 3.777,36 (três mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), relativa à Diferença de Remuneração, cujas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária 10.122.0002.2014.0011: Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte de Recurso 102 referente às vantagens. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONVÊNIO Nº 13/2011. NATUREZA DO ATO: Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e o Estado do Ceará, com a interveniência do CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: O presente convênio tem por objeto formalizar a contratação dos serviços odontológicos ofertados pelo Centro de Especialidades Odontológicas da Polícia Militar – CEO CEOP, localizado no Município de Fortaleza, definido a ele papel de atenção especializada no sistema municipal de acordo com a abrangência e o perfil dos serviços a serem oferecidos em função das necessidades de saúde da população, determinado as metas físicas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem este Centro um efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). DATA: Fortaleza, 15 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto do presente convênio correrão a conta da dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 10.302.0031. 2332.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros serão repassados sob duas modalidades: I - Forma pré-fixada: a) Investimento; e b) Custeio. II – Forma pós-fixada: a) Meta física. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 MENSAL PARA O CEOP ANUAL Pré-fixada na modalidade de investiemento Parcela Única R$ 80.000,00 15.400,00 R$ 184.800,00 - R$ 264.800,00 17.839,55 R$ 214.074,60 - R$ 478.874,60 Pré-fixada na modalidade de custeio R$ Total das parcelas pré-fixadas Pós-fixada na modalidade de meta física (máximo) R$ Total das parcelas pré e pós-fixadas (máximo) § 1° - O valor anual estimado da parcela pré-fixada para a execução do objeto do presente convênio importará na quantia de R$ 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), os quais serão distribuídos da forma que se segue: I - O recurso de investimento destinado pela Convenente para a execução do objeto deste instrumento será repassado em parcela única no valor equivalente à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme habilitação do CEO CEOP, pelo Ministério da Saúde, atendendo a ato normativo específico; II - O repasse de que trata o inciso supra será realizado diretamente pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, à conta corrente do Centro Odontológico da Política Militar do Estado do Ceará - CEOP/PMCE; III - Os recursos anuais de custeio, de que trata a alínea “B” do inciso I, a serem destinados pela Convenente para a execução do objeto desse Convênio serão diretamente repassados pelo Fundo Municipal de Saúde - FMS, à conta corrente do Centro Odontológico da PMCE, perfazendo o valor anual de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), os quais serão distribuídos em duodécimos mensais correspondente ao montante de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais); IV - Os recursos de investimento e custeio serão repassados mediante publicação da portaria de habilitação do CEO CEOP pelo Ministério da Saúde, através da Coordenação Nacional de Saúde Bucal, conforme a Portaria de n° 600, de 23 de março de 2006, e serão alocados do limite financeiro do bloco de média e alta complexidade do Município de Fortaleza. § 2° - Com vistas a custear as Metas Físicas pactuadas, haverá o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, especificamente destinado para este fim, podendo este perfazer um valor anual máximo de até R$ 214.074,60 (duzento s e catorze mil e setenta e quatro reais e sessenta centavos), o qual será distribuído em duodécimos mensais que poderão atingir o montante máximo de até R$ 17.839,55 (dezessete mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante anuência, devidamente justificada, das partes através da lavratura do competente termo aditivo e em observância ao que determina a legislação aplicável à matéria. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. Cel. Everardo Napoleão Santana de Araújo - DIRETOR DO CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO N° 46/2011. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço discriminado na Dispensa de Licitação (Proc. Administrativo n° 49225/2011 PMF), que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais destinados aos hospitais municipais: Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará - HDGM-BC - SER I, Hospital Gonzaga Mota - José Walter - HDGM-JW - SER V, Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana - HDGMM - SER VI, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - Conjunto Ceará - HDNSC SER V, Centro de Assistência à Criança Lucia de Fátima G. Sá - CROA - SER IV e SMS - SAMU 192 Fortaleza, conforme quadro demonstrativo abaixo: SER I - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - BARRA DO CEARÁ - HDGM-BC ESPECIFICAÇÃO Oxigênio medicinal em UNID. QUANTIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL VALOR UNIT. VALOR SEMESTRAL MENSAL ESTIMADA R$ R$ estado gasoso m³ 2.700 16.200 R$ 5,00 R$ 81.000,00 Ar comprimido medicinal m³ 500 3.000 R$ 4,13 R$ 12.390,00 TOTAL R$ 93.390,00 SMS - SAMU 192 FORTALEZA ESPECIFICAÇÃO Oxigênio medicinal em UNID. QUANTIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL VALOR UNIT. VALOR SEMESTRAL MENSAL ESTIMADA R$ R$ 900 5.400 estado gasoso m³ R$ 7,14 TOTAL R$ 38.556,00 R$ 38.556,00 SER IV - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA G. SA - CROA ESPECIFICAÇÃO Oxigênio gasoso medicinal em UNID. QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE SEMESTRAL ESTIMADA 700 4.200 VALOR UNIT. R$ VALOR SEMESTRAL R$ estado m³ R$ 4,84 TOTAL R$ 20.328,00 R$ 20.328,00 SER V - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONJ. CEARÁ - HDNSC ESPECIFICAÇÃO Oxigênio medicinal em UNID. QUANTIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL VALOR UNIT. VALOR SEMESTRAL MENSAL ESTIMADA R$ R$ estado gasoso m³ 1.200 7.200 R$ 4,48 R$ 32.256,00 Oxigênio Líquido m³ 4.800 28.800 R$ 2,57 R$ 74.016,00 TOTAL SER V - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - JOSÉ WALTER - HDGM JW R$ 106.272,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 ESPECIFICAÇÃO Oxigênio gasoso medicinal em (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 UNID. QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE SEMESTRAL ESTIMADA VALOR UNIT. R$ VALOR SEMESTRAL R$ estado m³ 2.200 TOTAL 13.200 R$ 5,00 R$ 66.000,00 R$ 66.000,00 SER VI - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - MESSEJANA - HDGM - M ESPECIFICAÇÃO Oxigênio medicinal em UNID. QUANTIDADE QUANTIDADE SEMESTRAL VALOR UNIT. VALOR SEMESTRAL MENSAL ESTIMADA R$ R$ 4.200 25.200 R$ 4,41 R$ 111.132,00 estado gasoso m³ Ar comprimido medicinal m³ 500 3000 R$ 4,00 R$ 12.000,00 Oxigênio Líquido m³ 6.000 36.000 R$ 2,57 R$ 92.520,00 Oxido Nitroso m³ 50 300 R$ 16,00 R$ 4.800,00 R$ 220.452,00 VALOR GLOBAL R$ 544.998,00 DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2011. VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 544.998,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de 15 de junho de 2011, ou enquanto durar o respectivo processo licitatório em andamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderão as dotações consignadas abaixo: • Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará: 25.901.10.302.0031.2043.0001, 339039, 0 212; • SAMU 192 Fortaleza: 25.901.10.302.0035.2156. 0001, 339039, 0 212; • Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima G. Sá – CROA: 25.901.10.302.0031.2043.0004, 339039, 0 212; • Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição: 25.901.10.302.0031.2043.0006, 339039, 0 212; • Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter: 25.901.10.302.0031.2043.0005, 339039, 0 212; • Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana: 25.901.10.302.0031.2043.0007, 339039, 0 212. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Geraldo Magela de Araújo Leite – HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGM-BC. Perpetua Ma. Eduardo B. de Castro – CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA G. SÁ – CROA. Antonio de Padua S. Martins – HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONJUNTO CERÁ – HDNS. Francisco Gilvan Bezerra dos Santos – HOSPITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGM-JW. Antonio Euzebio Teixeira Rocha – HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA - HDGM-M. Vitório Fernando Acioli Lins Júnior – WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A. *** *** *** EXTRATO – Contrato n° 55/2011. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra de Medicamentos discriminado no Processo de Dispensa de Licitação (Processo Administrativo n° 51150/2011), que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados aos pacientes assistidos pela rede de Atenção Básica de Saúde do Município de Fortaleza, conforme abaixo discriminado: ITEM ESPECIFICAÇÃO 16 Metformina 500mg 22 Sulfato de salbutamol mg/ml solução inalante UNID. Comprimido QTD. 6.000.000 6 Frasco 5.000 DATA: Fortaleza, 14 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão da compra, responderão as dotações consignadas conforme descrição abaixo: 10.303.0032.2044.0001, Elemento de Despesa 33.90.32, Fontes 5 212, 5 102 da Ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos da Atenção Básica e Especializada. RECURSOS FINANCEIROS: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 394.150,00 (trezentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta reais). ITEM ESPECIFICAÇÃO 16 Mefformina 500 mg 22 Sulfato de salbutamol 6 UNID. Comprimido QTD. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ R$ 6.000.000 0,06 360.000,00 5.000 6,83 34.150,00 mg/ml solução inalante Frasco Valor total R$ 394.150,00 VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 180 dias contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado conforme os ditames legais. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Cladenir Barbosa - PRO-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO Aprovo e Ratifico a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a contratação com as empresas LINDE Gases Ltda e WHITE MARTINS Gases Industriais do Nordeste S/A, cujo objeto é o fornecimento de gases medicinais (oxigênio medicinal em estado gasoso, ar comprimido medicinal, oxigênio líquido e oxido nitroso) destinado aos hospitais municipais: Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - Antônio Bezerra, Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - Parangaba, Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - Messejana, Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará, Centro de Assistência à Criança Lucia de Fátima G. Sá - CROA, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição - Conjunto Ceará - Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana e SMS - SAMU 192 Fortaleza nos termos do Parecer n° 142/2011 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e do Parecer n° 037/2011 - PGA da Procuradoria Geral do Município - PGM, constantes no Processo Administrativo n° 49225/2011 PMF. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 13 de junho de 2011. Ana Maria de Carvalho Fontenele SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO EXTRATO DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2010 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 07.965.262/0004-82, neste ato representado pela Secretaria Executiva Regional do Centro - SERCEFOR, através de sua Secretária Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão, CPF n° 369.237.701-06, RG n° 2000002061920 - SSP-CE, brasileira, casada, Advogada, OAB-CE n° 17.147, residente e domiciliada nesta capital na Rua Thomaz Pompeu, 261, apto. 406 - Bairro Meireles. CONTRATADO: Empresa UNIVERSAL Distribuidora de Alimentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ n° 07.390.420/0001-70, com sede na cidade de Fortaleza-Ce, na Av. Mister Hall, 3200, Bairro Presidente Kennedy, CEP 60.356-000, representado pelo Sócio José Cláudio de Castro Pereira, brasileiro, casado, CPF n° 020.421.423-87 e RG 369950 - SSP-CE. DO MOTIVO DA REVOGAÇÃO DA RESCISÃO: A Secretaria de Administração do Município SAM, em Ofício Circular n° 021/2011, vem de comunicar que foi proferida decisão judicial constante no Processo n° 0142754-37.2011.8.06.0001 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública desta capital, ajuizada em desfavor do Município de Fortaleza, a concessão da tutela antecipada determinando que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para suspender o ato administrativo que impôs a Empresa UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza, em razão do descumprimento de suas obrigações contratuais através da Portaria n° 30/2011 da SAM, informando que “os efeitos da aludida penalidade estão suspensos até decisão em contrário, conforme determina a decisão judicial supra mencionada”. DA VIGÊNCIA DA RESCISÃO: Os efeitos decorrentes desta revogação do Termo de Rescisão Unilateral será de imediato. DO FORO: O foro da presente Revogação da Rescisão Unilateral do Contrato de Prestação de Serviços n° 03/2010, será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA/LOCAL: Fortaleza-Ce, 1° de junho de 2011. ASSINAM: A Dra. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão - pela SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO SERCEFOR. TESTEMUNHA: Danielle Maria Pinheiro de Freitas e Bárbara Carolina de Aquino Araújo. VISTO: Nilo da Fonseca Pereira - ASSESSOR JURÍDICO DA SERCEFOR. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I EXTRATO DO 5º ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/2006 - Tomada de Preço nº 02/2006 (Processo Administrativo: 085758/2011). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no art. 57, inc. II, § 4º da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores, no contrato firmado, na justificativa técnica apresentada pelo Chefe do Distrito de Saúde da SER I, bem como no Decreto Municipal nº 12.156/2007. CONTRATANTES: O Município de Fortaleza com interveniência da Secretaria Executiva Regional - SER I, representada neste ato pelo Sr. Fábio Santiago Braga e a empresa DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA, representada neste ato pelo seu Diretor Alexandre José Diógenes Andrade. O referido contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando necessária, em 23 consultórios odontológicos instalados nas unidades de saúde desta Secretaria Executiva Regional I. OBJETO: A prorrogação de prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir do término do 4º aditivo. (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 PRAZO: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir 09.07.2011 até 09.07.2012. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato. FORO: FortalezaCE. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2011. SIGNATÁRIOS: Fábio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I - SER I e EMPRESA DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA. VISTO: Patrícia Calazans Menescal Linhares ASSESSORA JURÍDICA. INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 080/2011 – ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO AMBIENTE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 10187, de 17 de novembro de 1997, Estatuto do IMPARH, em consonância com as disposições da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza, para o Ambiente de Especialidade Educação e com o Decreto nº 12304-A, de 05 de dezembro de 2007. RESOLVE: I - Estabelecer as diretrizes para a concessão da Progressão por Qualificação aos servidores do Ambiente Especialidade Educação no ano de 2011. II - A Progressão por Qualificação será em estrita observância do capítulo VI, seção I, subseção II, artigo 17 a 19, da Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007. III - A Progressão por Qualificação será concedida aos servidores que comprovem a obtenção de certificados em cursos correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária. IV - Para efeito da Progressão por Qualificação é permitida a soma das cargas horárias dos cursos concluídos posteriormente a janeiro de 2006. V - Cada certificado poderá ser apresentado apenas uma vez, e para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40 (quarenta) horas aulas. VI - Não farão jus à Progressão por Qualificação os servidores: a) Em estágio probatório; b) A disposição de outros órgãos não correlatos à área de educação; c) Já aposentados; d) Em gozo de licença para trato de interesse particular; e) Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar; f) Que tiverem incorrido em faltas superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatuto do Magistério; g) Que tiverem infringindo quaisquer das regras estabelecidas no Estatuto do Magistério e/ou no Estatuto do Servidor Municipal de Fortaleza, garantindo o direito de ampla defesa. VII - Observados os critérios estabelecidos, o(a) servidor(a) que se encontra aguardando aposentadoria, ainda que já afastado(a), poderá solicitar a Progressão por Qualificação. VIII - Para o requerimento da Progressão por Qualificação devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) O(A) interessado apresentará ao Serviço de Pessoal deste Instituto as cópias autenticadas dos certificados dos cursos; b) A autenticação que se refere a linha acima, poderá ser efetuada pelo Serviço de Pessoal mediante a análise conjunta dos documentos originais e de suas respectivas cópias, a qual consignará a expressão de acordo com o original; c) Após a conferência dos cursos, os documentos conferidos (validados) serão devolvidos ao servidor(a) para que proceda a devida abertura do processo administrativo; d) Além dos cursos apresentados, farão parte do processo administrativo, cópias do último extrato de pagamento e do RG; e) O processo administrativo será aberto pelo Setor de Protocolo do IMPARH. IX - Se a contagem do tempo dos cursos for inferir a 180 (cento e oitenta), ou se cada certificado apresentar carga horária menor que 40 (quarenta) horas, o mesmo não será aceito. X - O(A) servidor(a) terá prazo de 20 dias, para conferência e abertura do processo administrativo, a contar de 13 de junho de 2011 a 02 de julho de 2011. XI - Para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 o(a) servidor(a) ser contemplado com a Progressão por Qualificação, deverá cumprir com todos os procedimentos estabelecidos nesta portaria. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS IMPARH, em 07 de junho de 2011. Maria Íris Tavares Farias PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 002/2011 - DISP. LIC. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo Administrativo nº 58431/2011 - PMF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa ORTOGÊNESE Comércio e Importação de Materiais Médicos e Cirúrgicos Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de órteses e próteses e materiais especiais para traumatologia e neurocirurgia. VALOR GLOBAL: R$ 524.615,50 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividades Código 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, Sequencial de Despesa nº 50, do Instituto Dr. José Frota - IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Silvio Roberto Lourenço Cavalcante - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim COORDENADORA DA PROJUR - IJF. *** *** *** EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 004/2011 - DISP. LIC. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Processo Administrativo nº 58431/2011 - PMF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa ART MÉDICA Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de órteses e próteses e materiais especiais para traumatologia e neurocirurgia. VALOR GLOBAL: R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividades Código 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, Sequencial de Despesa nº 50, do Instituto Dr. José Frota - IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. João Marcos Rodrigues Seabra - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR - IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório nº 0255/2010, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 016/2010, (Registro de Preços), objetivando a contratação de empresa para compra de órteses e próteses e materiais especiais para traumatologia e neurocirurgia atender as necessidades do IJF, com a empresa: MARCELO SOUZA DUARTE - EPP, para os lotes 15 e 21, o valor global de R$ 600.982,50 (seiscentos mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para os respectivos lotes, total da empresa na licitação de R$ 1.349.183,47 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global da licitação de R$ 1.380.583,47 (um milhão, trezentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centa- (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 vos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 03 de junho de 2011. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório nº LC 0101/2011 PMF, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 15/2011 (Registro de Preços), objetivando a aquisição de dietas enterais, módulos de nutrientes e suplementos, com as empresas: NUTRIMED Industrial Ltda, para os lotes 01 e 07 e SELLENE Comércio e Representações Ltda, para os lotes 04, 05 e 06, perfazendo o valor global de R$ 985.972,32 (novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, CE 13 de junho de 2011. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2006. CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. CONTRATADA: TRANA Construções Ltda. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto as seguintes alterações: a) Postergação da opção de compra, constante na Cláusula Quinta do contrato em referência, para o 72º (septuagésimo segundo) mês de vigência, permanecendo inalterado o item “5.02” da Cláusula Quinta do contrato em apreço; b) Prorrogação da vigência contratual pelo período de mais de 12 (doze) meses, em conformidade à regra disposta no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO: O aditivo fundamenta-se na justificativa emitida pelo Chefe do NUTRAN da AMC adunada à Comunicação Interna nº 7065/2011 - AMC, onde consta a autorização da Autoridade Administrativa, no caso o Presidente da AMC e no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato permanecem inalteradas, correndo por conta das Fontes 100 e 280. VIGÊNCIA: Este aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura e publicação. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2011. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Sr. Fernando Faria Bezerra. Pela CONTRATADA: Sra. Mara Rôla de Paula. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. CONVENENTE: Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza - FCHFOR. CONVENIADA: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na justificativa contida no Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto propiciar aos estudantes dos cursos de graduação da FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE FORTALEZA - FCHFOR a realização de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, junto à Conveniada, entendido o estágio como uma complementação do processo ensino aprendizagem, conforme disposto na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e demais dispositivos legais aplicáveis. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, salvo se houver denúncia por escrito de qualquer uma das partes a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2011 qualquer momento mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente convênio. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2011. ASSINATURAS: Sylvia Helena Tartuce DIRETORA GERAL DA FCHFOR - CONVENENTE. José Ademar Gondim Vaconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONVENIADA. VISTO: Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR. *** *** *** CONVENENTE: Instituto de Ensino Superior de Fortaleza. CONVENIADA: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a na justificativa contida no Anexo I deste instrumento. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto propiciar aos estudantes dos cursos de graduação do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA - IESF a realização de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, junto à Conveniada, entendido o estágio como uma complementação do processo ensino aprendizagem, conforme disposto na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e demais dispositivos legais aplicáveis. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, salvo se houver denúncia por escrito de qualquer uma das partes a qualquer momento mediante aviso prévio, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente convênio. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2011. ASSINATURAS: Fábio Luiz Tartuce Filho - DIRETOR GERAL DA IESF - CONVENENTE. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONVENIADA. VISTO: Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR. *** *** *** CARTA-CONTRATO Nº 006/2011. CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A ETUFOR. CONTRATADA: Maria Vládia de Sousa Maia - ME. FONTE ORÇAMENTÁRIA: 3010107070001-8. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Carta Contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, e na Comunicação Interna nº 1572/2011. DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atualização de PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. DO VALOR: Dá-se a esta Carta Contrato o valor global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A Carta Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução da presente Carta Contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2011. ASSINATURAS: José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. Maria Vládia de Sousa Maia - MARIA VLÁDIA DE SOUSA MAIA - ME - CONTRATADA. VISTO: Virgilânia Fonseca Moreira - DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR. *** *** *** PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2010, que fazem entre si a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR e a Empresa DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S/A - LABPASTEUR MEDICINA LABORATORIAL. Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2011, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, pessoa jurídica integrante da administração indireta do Município de Fortaleza, constituída na forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ n° 86.762.622/0001-72, com sede nesta capital na Avenida dos Expedicionários, n° 5677, Bairro da Vila União, representada por seu Diretor Presidente, Dr. José Ade- (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 mar Gondim Vasconcelos, nomeado pelo Conselho de Administração da ETUFOR, consoante a sua nonagésima segunda ata de sessão, e a Empresa DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A - LABPASTEUR MEDICINA LABORATORIAL, inscrita no CNPJ n° 61.486.650/0234-77, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua República de Líbano, 723, Bairro Meireles, FortalezaCeará, representado pelo seu Diretor Marcelo Noll Barboza, brasileiro, casada, CPF n° 431.694.220-49 e RG n° 1007072356 SSP-RS, residente e domiciliado na cidade de São Paulo-SP e Rodrigo Perazzi Musiello, brasileiro, casado, CPF n° 053.338.347-17 e RG n° 084947506 IFP-RJ, residente e domiciliado na cidade de São Paulo-SP, resolvem celebrar o presente aditivo ao contrato, firmando em 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2010, mediante as cláusulas e condições a seguir mencionadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais (12) doze meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumento na cláusula segunda do referido contrato e art. 57, II, da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas. E por estarem justos e contratados, assim o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta legais e jurídicos efeitos. Fortaleza, 14 de junho de 2011. José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Marcelo Moll Barbosa - DIRETOR DA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA - CONTRATADA. Rodrigo Perazzi Musiello - DIRETOR DA DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA - CONTRATADA. VISTO: Virgillânia Fonseca Moreira DIRETORA JURÍDICA DA ETUFOR. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 1748/2011 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Fortaleza, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto n° 10.371 de 27 de março de 2000 e pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3° e 9° da Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, com alterações dadas pela Lei 12435 de 06 de julho de 2011. CONSIDERANDO o Decreto n° 6.308 de 14 de dezembro de 2008. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 16, de 05 de maio de 2010, com alterações dadas pelas Resoluções n° 33/2010, 10/2011 e 13/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução n° 1639/2011, do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 27, de 19 de setembro de 2011. CONSIDERANDO o Relatório Técnico de Visita do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro e CONSIDERANDO a ata da VI Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1° - Indeferir as solicitações de inscrição de entidades e organizações de assistência social, apresentadas pelas seguintes entidades: • Associação de Solidariedade da Maraponga; • ONG Consciência e Cidadania; • Centro Comunitário e Social de Granja Lisboa. Art. 2° - Indeferir as solicitações de inscrição no CMAS Fortaleza, referente aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, apresentados pelas seguintes entidades que não têm atuação preponderante na área da assistência social: • Associação dos Moradores da 4ª Etapa do Conjunto Ceará; • Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnicos, Eletrônica, Eletricista do Estado do Ceará. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com sua eficácia homologada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Fortaleza, 14 de junho de 2011. Mônica Sillan de Oliveira - PRESIDENTA DO CMAS - FORTALEZA. HOMOLOGAÇÃO: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. DATA: 14.06.11. *** *** ***