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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
ANO XXX n. 7.299
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
45 PÁGINAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 017/2006 Nº Cadastral
0016/2006-SEFAZ
Processo nº
11/000.009/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AZ
INFORMÁTICA LTDA.
Objeto:
Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n.
017/2006, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de setembro de 2008 a 10
de setembro de 2009.
Data de Assinatura:
08/09/2008
Do Prazo:
11/09/2008 a 10/09/2009
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e PAULO
CEZAR PIZZO SORATO.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 206/2008 – PROCESSO N. 11/042456/2006 (ALIM n. 0009279-E/2006) –
RECURSO: Voluntário n. 65/2007 – RECORRENTE: Reini Terezinha Trevisani Kron – CCE
N. 28.278.159-5 – Maracaju-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Jorge Augusto Anderson Mendes – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Roney Pereira Perrupato.
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO
REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO –
AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de
substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se
a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido
realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara
expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição
de indébito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 65/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular.
Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini.
Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Roney Pereira Perrupato – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves
Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valter
Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 207/2008 – PROCESSO N. 11/042861/2006 (ALIM n. 0009370-E/2006)
– RECURSO: Voluntário n. 08/2008 – RECORRENTE: José Fernandes Gomes dos Santos
– CCE N. 28.215.425-6 – Dourados-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual –
AUTUANTE: Nasri Muhamad Ibrahim – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Roney Pereira Perrupato.
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO
REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO –
AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de
substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se
a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido
realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara
expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição
de indébito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 08/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer,
pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular.
Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini.
Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Roney Pereira Perrupato – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves
Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valter
Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 208/2008 – PROCESSO N. 11/068022/2005 (ALIM n. 0006838-E/2005)
– RECURSO: Voluntário n. 97/2007 – RECORRENTE: Aidee Menegatti Sanchez. – CCE N.
28.554.121-8 – Três Lagoas-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Gervásio Alves de Oliveira
Júnior.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDAS – ALTERAÇÃO NO
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ALIM – SAÍDA
PRESUMIDA POR ENTRADA NÃO REGISTRADA – NÃO ELIDIDA – AUTUAÇÃO MANTIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
A alteração do enquadramento da infração não implica nulidade do ALIM.
A omissão de saída de gado bovino caracteriza-se por presunção quando o contribuinte
omite registro de entrada na DAP correspondente, que não foi negada nem sofreu retificação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 97/2007, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 08.05.2008, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Flávio
Nogueira Cavalcanti, Valter Rodrigues Mariano e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 209/2008 – PROCESSO N. 11/032908/2007 (ALIM n. 0012690-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 10/2008 – RECORRENTE: Ronaldo Belentani Junior – CCE N.
28.644.167-5 – Bataguassu-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Neuza Maria Mecatti.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO. PROCESSUAL – NULIDADE DO ALIM E DA DECISÃO
– DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO
TRABALHO FISCAL – DECISÃO OMISSA – NÃO-CONFIGURAÇÃO – PRELIMINARES
REJEITADAS. OMISSÃO DE ENTRADA E DE SAÍDA – FATOS PRESUMIDOS COM BASE EM
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18 DE SETEMBRO DE 2008
RESULTADO DE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA
FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
O pedido de baixa de inscrição estadual, que tem o efeito imediato de comunicar ao Fisco
o encerramento das atividades do estabelecimento, não caracteriza denúncia espontânea, que tem procedimento específico visando à regularização de determinada situação
fiscal.
O eventual descumprimento do prazo para conclusão do trabalho fiscal tem efeito em
favor do próprio sujeito passivo, que pode, após o seu vencimento, sem renovação, exercer o seu direito de denúncia espontânea, e de caracterizar o descumprimento de dever
funcional, por parte do autuante, sem, entretanto, contaminar o ato de lançamento, nem
o respectivo processo.
Demonstrado que foram analisadas todas as razões de defesa, não prevalece a argüição
de nulidade da decisão de primeira instância por insuficiência nesse aspecto.
Tratando-se de levantamento fiscal efetivado com base nas declarações prestadas na
Declaração Anual do Produtor (DAP) e nos documentos do próprio contribuinte, notas
fiscais de entrada e de saída de bovinos, em que não foi demonstrada a existência de
erros, nem apresentada prova em contrário, seu resultado é de ser tomado como válido
e, conseqüentemente, procedente a exigência fiscal nele alicerçada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 10/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2008, os Conselheiros Marcelo Barbosa
Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter
Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho e Flávio Nogueira
Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 210/2008 – PROCESSO N. 11/032909/2007 (ALIM n. 0012689-E/2007)
– RECURSO: Voluntário n. 9/2008 – RECORRENTE: Ronaldo Belentani Junior – CCE N.
28.644.167-5 – Bataguassu-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Neuza Maria Mecatti.
EMENTA: ICMS – GADO BOVINO. PROCESSUAL – NULIDADE DO ALIM E DA DECISÃO
– DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO
TRABALHO FISCAL – DECISÃO OMISSA – NÃO-CONFIGURAÇÃO – PRELIMINARES
REJEITADAS. OMISSÃO DE ENTRADA E DE SAÍDA – FATOS PRESUMIDOS COM BASE EM
RESULTADO DE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA
FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
O pedido de baixa de inscrição estadual, que tem o efeito imediato de comunicar ao fisco
o encerramento das atividades do estabelecimento, não caracteriza denúncia espontânea, que tem procedimento específico visando à regularização de determinada situação
fiscal.
O eventual descumprimento do prazo para conclusão do trabalho fiscal tem efeito em
favor do próprio sujeito passivo, que pode, após o seu vencimento, sem renovação, exercer o seu direito de denúncia espontânea, e de caracterizar o descumprimento de dever
funcional, por parte do autuante, sem, entretanto, contaminar o ato de lançamento, nem
o respectivo processo.
Demonstrado que foram analisadas todas as razões de defesa, não prevalece a argüição
de nulidade da decisão de primeira instância por insuficiência nesse aspecto.
Tratando-se de levantamento fiscal efetivado com base nas declarações prestadas na
Declaração Anual do Produtor (DAP) e nos documentos do próprio contribuinte, notas
fiscais de entrada e de saída de bovinos, em que não foi demonstrada a existência de
erros, nem apresentada prova em contrário, seu resultado é de ser tomado como válido
e, conseqüentemente, procedente a exigência fiscal nele alicerçada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 9/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a
decisão singular.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 18
Boletim de Licitações................................................................................................... 21
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29
Poder Legislativo ....................................................................................................... 29
Tribunal de Contas .................................................................................................... 30
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 35
Municipalidades.......................................................................................................... 41
Publicações a Pedido................................................................................................... 44
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2008, os Conselheiros Marcelo Barbosa
Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter
Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho e Flávio Nogueira
Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 211/2008 – PROCESSO N. 11/018430/2006 (ALIM n. 0008534-E/2006)
– RECURSO: Voluntário n. 155/2008 – RECORRENTE: Perkal Automóveis Ltda – CCE N.
28.090.093-7 – Campo Grande-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Julio Murilo de Matos – JULGADOR SINGULAR: Adileu Pimenta Junior – DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: IPVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CONFIGURAÇÃO – NULIDADE DO ATO DE
LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
O indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e documental pela autoridade julgadora de primeira instância não caracteriza cerceamento de defesa, pois tal
pedido pode ser renovado na instância superior.
Comprovada que a venda do veículo automotor ocorreu antes de 1º de janeiro de 1997,
época em que não havia previsão legal para se imputar ao alienante, que deixou de
comunicar o fato à autoridade competente, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA
referente aos exercícios posteriores, a sua identificação como sujeito passivo constitui
erro nesse aspecto, a ensejar a nulidade do ato de lançamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 155/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e declarar nulo o ALIM.
Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues
Mariano, Jânio Heder Secco e Neuza Maria Mecatti. Presente o representante da PGE, Dr.
Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 213/2008 – PROCESSO N. 11/042864/2006 (ALIM n. 0009613-E/2006)
– RECURSO: Reexame Necessário n. 23/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª
Instância – RECORRIDA: Adevaldo Alves Araújo – CCE N. 28.332.479-1 – DouradosMS – AUTUANTE: Antonio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: José Tiradentes
de Lima Netto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons.
Flávio Nogueira Cavalcanti.
EMENTA: ICMS – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO COM BASE NA FALTA
DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NO LIVRO PRÓPRIO – OPERAÇÕES
INTERNAS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO – EXCLUSÃO –
LEGITIMIDADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Comprovada a falta de registro de notas fiscais de entrada decorrentes de operações
internas com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do imposto pelo remetente,
na qualidade de substituto tributário, correta é a exclusão dos valores concernentes a
essas operações da exigência fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 23/2008, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada
a decisão singular.
Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 21.08.2008, os Conselheiros Hamilton
Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder
Secco, Ana Lúcia Hargreaves Calábria (Suplente), Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente)
e Valbério Nobre de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira
Jhunyor.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora
de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução.
Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 - EMPAV ENGENHARIA E COMERCIO LTDA IE 28.295.896-7
Ave Afonso Pena, 5264 – sala 03 - Chacara - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013187 - E
2 - FRUTCAV COM. E TRANSPORTES LTDA IE
Avenida Rene Frey, Sala, 000 – anexo posto combustível - Centro - Fraiburgo - SC
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0009499 - E
3 - OSMAR FERREIRA RIBEIRO FILHO IE
Rod Sidrolandia/ Maracaju, 0 - Zona Rural - Sidrolandia - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013036 - E
PÁGINA 3
18 DE SETEMBRO DE 2008
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
1 - PRESCILIANO ANTONIO DE AZEVEDO IE 28.232.078-4
Rua Andre G Brandao, 33 - Vila Sulmat - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011435 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) cientificado(s)
da decisão de primeira instância administrativa, que julgou improcedente, sem reexame
necessário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, a exigência fiscal contida no(s)
Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa abaixo indicado(s).
Embasamento legal: art. 23, I, c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - MARCELO DA COSTA NOGUEIRA IE 28.677.430-5
Rod Sidrolandia/maracaju Km 50 A Esq, 0 - Zona Rural - Sidrolandia - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013575 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - JULIO AUGUSTO GOMES NUNES IE 28.640.329-3
Tre Barras/anel Rod Dir Km, 03 - Zona Rural - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014644 - E
2 - MEGA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP IE 28.304.428-4
Rua General Reveleau, 389 - Faz Bandeira - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014626 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - IZONETH MACHADO IE 28.334.212-9
Rua Melanio Garcia Barbosa, 520 - Centro - Maracaju - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014736 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - PEDRO MARIOTO JUNIOR IE 28.680.750-5
Rod Br 60 Km 118 Ent Esq 3 Km Sede, 0 - Faz. S. Ignácio -Zona Rural - Água Clara MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014660 - E
Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08
Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011
Três Lagoas MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3509-3900
Francisco Carlos Azambuja Molina
Matrícula 0330825
Chefe do OPR-08 de Três Lagoas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0
Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014528 - E
2 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0
Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014583 - E
3 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0
Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014480 - E
4 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0
Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014477 - E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro Cep:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Roldao da Silva
Matrícula 0209538
Chefe do OPR-06 de Nova Andradina
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 91/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO
PM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, a
convocação dos candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público para
Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, de acordo com a relação constante no anexo único a este Edital, para efetuarem a matrícula no Curso de Formação de Soldado/
PM, observando-se:
I – a matrícula será efetuada:
a) no local e endereço:
Centro de Formação de Aperfeiçoamento Policial
Rua Marina Luiza Splenger, 240
Conjunto Ana Maria Couto II
Campo Grande-MS
b) na data e horário, estabelecidos no anexo único deste Edital;
II - no ato de matrícula, os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes
documentos e apresentar os respectivos originais para conferência:
a)
certidão de nascimento e/ou casamento;
b)
certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção,
exceto para o sexo feminino;
c)
título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;
d)
comprovante de escolaridade;
e)
três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte pelo Tribunal
Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados nos procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará
no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de
processo de execução.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
f)
carteira de Identidade;
g)
CPF;
h)
PIS ou PASEP;
PÁGINA 4
18 DE SETEMBRO DE 2008
i)
atestado de residência;
Data: 19/9/2008
j)
declaração de bens;
Horário: das 14 horas às 18 horas
k)
declaração de não-acúmulo de cargo;
l)
certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual,
Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco)anos;
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
m) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”;
SEXO: M
n)
declaração de exercício de função pública, se funcionário público;
INSCRIÇÃO NOME
o)
comprovante de conta em agência bancária.
III - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público para Ingresso
no Curso de Formação/Soldado PM, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado
e convocado que:
a)
não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de
Soldado PM no prazo fixado em Edital;
b)
não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de
Soldado PM;
c)
não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/
Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
GERALDO GARCIA ORTI
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
CLASSIFICAÇÃO
9875
JOSUÉ ALVES GOMES
129
20500
ADRIANO MACIEL GONCALVES
130
18838
APARECIDO BARBOSA FERREIRA
131
12240
HENRIQUE VIEIRA DE MACEDO
132
18735
BERNARDO TEIXEIRA DOMINGUES
133
7231
MARCO ANTONIO DE SOUZA
134
446
RAFAEL ANTONIO MONACO
135
12374
GRIECO MACHADO DIAS
136
12547
GILSON SILVEIRA COELHO
137
MARCELO AUGUSTO LUIZ DE
138
7649
FREITAS
5832
EVERTON MOSLAVES TEIXEIRA
139
16396
DAVI PIERRE DA SILVA
140
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 91/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS
12950
GILMAR RODRIGUES OLIVEIRA
141
Relação dos candidatos convocados para matrícula no Curso de Formação/
Soldado PM
2074
RONALD DE SOUZA GOMES DA
142
Data: 19/9/2008
Horário: das 8 horas às 12 horas
SILVA (SUB JUDICE)
19783
ALEXANDRE PROCOPIO DA SILVA
143
14782
ERICK COENE DE OLIVEIRA
144
524
RAFAEL GUIMARAES CAICARA
145
20940
ABRÃO PEDRO DE AMARAL FILHO
146
12567
GIOVANI ALMEIDA PORTELA
147
2515
RUDSON NOLASCO DE ABREU
148
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
579
RAFAEL RODOLFO ROSA
109
20517
ADRIANO PECHEFIST
110
57
ALEX CHAVES GARCIA
111
3195
SIRLEY ALVES NASCIMENTO
112
2855
SÉRGIO MARTINEZ
113
12664
HEBERSON JACKSON CHAVES DOS
114
Data: 20/9/2008
Horário: das 8 horas às 12 horas
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
SANTOS
21359
NEVITON LUNARDO DA SILVA
115
13030
FRANKLIN SOUZA DA ROCHA
116
11433
JADER ROSA SANDIM
117
21320
NELSON JOSE PEREIRA JUNIOR
118
14313
FÁBIO FONSECA OURIAS
119
20730
ADENILTON DA SILVA GOMES
120
546
RAFAEL MASCARO
121
14314
FÁBIO GOMES DOS SANTOS
122
2244
RONNEY DE LIMA FERREIRA
123
7828
LUZIANO CORREIA LUZ
124
10820
JOAO BATISTA DE MORAIS
125
RUBSON PIRES DE OLIVEIRA (SUB
126
17071
CLEITON BATISTA ESTEVAM
149
1753
RODRIGO HAYNAN PASSOS AMARAL
150
19750
ALEXANDRE JOSE DA SILVA
151
10301
JORGE LUIZ DE SOUZA MORAES
152
LINCOLN ARIEL DE CARVALHO
153
8931
NUNES
4205
VALMIR VALDES
154
4689
WAGNER FONSECA
155
21013
ADEIR ALVES DE OLIVEIRA
156
295
PEDRO OLIVEIRA DUAILIBI
157
RENATO BATISTA DE OLIVEIRA
158
1012
2499
STEGUN
13063
GABRIEL CORREA DE FARIA
159
21833
PATRICK ALVES
160
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES
161
JUDICE)
11156
JOÃO BATISTA MOREIRA
127
10196
JULIANO DA COSTA LIMA
128
6133
REBOUÇAS
3979
VAGNER ROBERTO DA COSTA
162
13369
FLORENCIO SOUZA RAMOS
163
PÁGINA 5
14226
18 DE SETEMBRO DE 2008
EVONILDO MARTINS PINTO (SUB
164
6992
JUDICE)
MARCOS PAULO DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
195
DOURADO
2646
SANDERSON NOBRE LIMEIRA
165
7189
20108
ALEX SANDRO DE LIMA VIANA
166
16073
4800
WALMIR ARAUJO FERNANDES
167
2919
SIDINEI BARBOSA SILVA
168
Data: 20/9/2008
Horário: das 14 horas às 18 horas
MARCIO OLIVEIRA SILVA
196
DOUGLAS ALZAMENDE MARTINS
197
(SUB JUDICE)
18428
ARIEL BARBOSA MARTINS
198
17334
CLAUDIO DOS SANTOS
199
12375
GUIDSON DE ALMEIDA SILVEIRA
200
EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
201
14521
JUNIOR
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
226
PAULO SERGIO GOMES RODRIGUES
202
704
RAPHAEL VALERIO PEREIRA
203
9663
JULIEN MARCOS BONFÁ DE JESUS
204
21196
NAERCIO DELAMARE CARDOSO
205
DIRCEU CORREA DA SILVA (SUB
206
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
4266
VANDERLEI DA COSTA FERREIRA
169
5065
WELTON ROBERTO FRTA
170
3044
SILVANO FIGUEREDO MIRANDA
171
2122
RONALDO FREITAS DE SOUZA
172
129
PAULO REGINALDO DOS SANTOS
173
11969
IGOR FLAVIO GREFFE MONTANIA
174
4746
WAGNO COELHO BARBA
175
22044
PAULO JOSE RODRIGUES DANTAS
176
16104
DOUGLAS LAERTES DE FREITAS
177
GILMAR FERREIRA DA SILVA (SUB
178
5926
15992
JUDICE)
11021
JEHAN CARLO PINHEIRO DE
20005
ALEX BRAGA RIBEIRO
20518
ADRIANO PERALTA CHAVES
179
15295
EDSON HERRERO RODRIGUES (SUB
180
Data: 21/9/2008
Horário: das 14 horas às 18 horas
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
17845
JUDICE)
EDER PEREIRA FERREIRA
208
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
JUDICE)
15803
207
REZENDE
181
21218
CLASSIFICAÇÃO
CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA
209
NARIO RENAN DE MACEDO FREIRE
210
PEIXOTO
17176
CLEYBE HENRIQUE DOS SANTOS
182
11568
CRUZ ALFONSO
9920
JOZIMAR MENDES DA ROCHA
183
15813
JAMIL DE FREITAS DAMACENO
211
EDNALDO VITAL DO NASCIMENTO
212
JUNIOR
12986
GILSON DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
184
10390
JOSÉ LUIZ LEITE
185
21537
ODENILSON MARQUES HORTEGA
186
5092
WENNDER SAUCEDO ALVES
214
18851
ANDRÉ JAIME BENITES
187
17866
CELSO DE ANDRADE PEREIRA
215
153
PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO
188
10245
JOSEMAR DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO
216
5508
ANDRÉ OLIVEIRA SALDANHA
217
6952
MARCOS ISAIAS COINETE RIBAS
218
WAGNER ROGERIO DE OLIVEIRA
219
6976
4736
Data: 21/9/2008
1825
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
11264
RODRIGO ROCHA BELINI
220
JEAN CARLOS ESCOBAR DOS
221
SANTOS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
21336
NELSON WILLIAN ARRUDA NANI
189
5289
WILLIAN DA COSTA SAMPAIO
190
543
RAFAEL MARQUES DA COSTA
191
ALEX PEREIRA DE SOUZA (SUB
192
JUDICE)
7025
213
AQUINO DA SILVA
Horário: das 8 horas às 12 horas
20069
MARCOS MAURICIO PEREIRA DA
SILVA
MARCOS ROBERTO OLIVEIRA
193
5024
12207
WELLINGTON SOUZA FERNANDES
222
HENRIQUE CESAR MELGAREJO DE
223
SOUZA
14126
EVERALDO RAMALHO LEAL
224
13166
GENILSON BEZERRA CHAVES
225
12497
HAGNER DOS SANTOS SILVA
226
4028
VALDECIR PEREIRA LIMA
227
21697
OSVANI KOMIYAMA VIANA
228
CHERIS
13313
FLAVIO JOSELINO BENITES
194
PÁGINA 6
18 DE SETEMBRO DE 2008
Data: 22/9/2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
9222
KLEBER GOMES DE SOUZA
263
13351
FLAVIO RENATO DA CRUZ MOREIRA
264
12475
GUSTAVO SEIKI ARISAKA LOPES
265
1036
RENATO DE FREITAS MARTINS
266
1219
RICARDO JOSÉ WESCHENFELDER
267
CLEBIO AQUINO ANUNCIATO
268
Horário: das 8 horas às 12 horas
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
7084
MARCOS VINICIUS PINHEIRO
CLASSIFICAÇÃO
229
SALGUEIRO
11934
18110
17480
JUNIOR
IANDERSON DE SOUZA QUEIRÓZ
230
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DO
231
Data: 23/9/2008
NASCIMENTO
Horário: das 8 horas às 12 horas
5313
WILLIAN FRANCISCO LIMA
232
15600
EDIVALDO PEREIRA LOPES
233
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
12255
HERIBERTO SEGOVIA NETO
234
SEXO: M
20221
ALAN RODRIGO JACQUES BENITES
235
941
RENAN OLIVEIRA AMARILHA
236
17509
CHRYS HERVE SILVA REIS
237
5283
WILLIAN CAMARGO DA SILVA
238
5514
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
239
12791
GERSON RODRIGUES DE FREITAS
240
7363
MARCOS COSTA DE SOUZA
241
LUDDIE GUTTEMBERG D`AGUSTIN
242
8459
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
7235
MARCO ANTONIO JOSE FERNANDES
269
5863
FABRÍCIO AMADO BATISTA
270
15951
DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA
271
3761
THIERRY DA SILVA GOMES
272
1447
ROBSON BARROS DE ALMEIDA
273
5629
CLEBERSON ORLANDINI DEFENDI
274
22002
PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA
275
9197
KLÉBER JOSÉ DOS SANTOS LEDESMO
276
13315
FLAVIO LARA ORTIZ
277
17523
CICERO DA SILVA
278
14952
ELOIR DE OLIVEIRA DREYER
279
733
RAUSEMAN CORRÊA DE FREITAS
280
11705
IVANDERSON ZANARDI AGUIRRE
281
20051
ALEX LOPES NANTES
282
51
ALESSANDRO CAMPOS SIQUEIRA
283
5050
WELLYNGTON MATOSO BATISTA
284
5088
WENDER ROGERIO DE FREITAS
285
FERREIRA
434
RAFAEL ARANTES SANDIM
243
18137
CARLOS ERNESTO LEITE DE MORAES
244
15957
DIOGO SEREJO DE MORAES
245
19510
ANDERSON FARIAS BATISTA
246
17740
CARLOS ROGERIO DA SILVA
247
OLIVEIRA
11939
IDACIO LOPES RIQUELME
248
Data: 22/9/2008
Horário: das 14 horas às 18 horas
ANTUNES
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
CLASSIFICAÇÃO
3748
THIAGO VERGINE DEDE
249
10852
JOAO CLAUDIO CLEMENTE
250
3747
THIAGO VARZIM CABISTANY
251
FREDIAN BROFATI DE OLIVEIRA
252
13051
5663
DANIEL DINIZ
286
11248
JEAN ADRIANO DA SILVA
287
9942
JUCILEI DE MATOS CHIMENEZ
288
Data: 23/9/2008
Horário: das 14 horas às 18 horas
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SILVA
21650
OSMAIR PEREIRA GOMES
253
7157
MARCIO JOSE COELHO
254
12760
GLEIDSON DA COSTA FRANÇA
255
12402
GUILHERME PIERIN FREITAS
256
20014
ALEX DA SILVA BARROS
257
10837
JOAO CARLOS DA SILVA REZENDE
258
2518
RUI BARBOSA DE OLIVEIRA
259
8839
LUCIANO ALVES DE LIMA
260
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
19807
ALEXANDRE VITAL DE SOUZA
289
14910
ERICK RIBEIRO BRONZE
290
15890
EDGAR ORTIZ PINTO FERREIRA
291
11340
JEDIELSON SANTANA DE LIMA
292
ARNALDO RODRIGUES VILLARINHO
293
18482
12066
ISAIAS ORTIZ DE SOUZA
261
21155
MURILO CARNEIRO SOUZA
262
CLASSIFICAÇÃO
NETO
11430
JADER LEONE SANCHES DIAS (SUB
294
JUDICE)
4927
WELD VICENTE DE CARLOS
295
PÁGINA 7
10929
18 DE SETEMBRO DE 2008
JOAO PEDRO LOPES OSSUNA
296
NORBERTO GARCIA DE MACEDO
Data: 24/9/2008
Horário: das 14 horas às 18 horas
JUNIOR
21487
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
297
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
JUNIOR
SEXO: M
12687
GIVANILDO SIMÃO DE BRITO
298
5193
WEVERTON DODISUWRT DE BRITO E
299
INSCRIÇÃO NOME
SILVA
5893
FLAVIO MARCAL FREIRE (SUB
300
JUDICE)
CLASSIFICAÇÃO
17938
CHARLES ALEKSEI TIVIROLI OMAIS
329
13152
GELSON VIEIRA BATISTA JUNIOR
330
18492
ARTHUR LOUBET JUNIOR
331
577
RAFAEL RIBEIRO SOARES
301
5699
DIEGO DE SOUZA NANTES
332
5376
WILSON ALVARO DA COSTA
302
3593
THIAGO DE LIMA LEITE
333
1021
RENATO CAVALCANTE FRANCO
303
18461
ARLEY RODRIGUES SOARES
334
12675
GIULIANO RODRIGUES FRÓES
304
6266
MARCELO BENOVIT
335
5894
FLAVIO PEREIRA REZENDE
305
15933
DIOGO CAMATTE MARKUS
336
ADEMIR PEREIRA DE SOUZA (SUB
306
4898
WARLEI ANDERSON SANTOS DO
337
20712
JUDICE)
NASCIMENTO
14849
ELISMAR SILVA DE ABREU
307
16086
DOUGLAS DANILO VITÓRIA DUARTE
338
2038
ROGERIO SENHORINHA DE ALMEIDA
308
12448
HOANDERSON GOMES DE SÁ
339
WELLINGTON LEANDRO GOMES
340
4999
Data: 24/9/2008
BATISTA
Horário: das 8 horas às 12 horas
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
10103
JOSE JOAQUIM CANDIDO NETO
341
21912
PAULO CELSO GIL LEITE
342
18171
BRUCE FRANCA BRUM
343
11688
IVAN FIGUEIREDO CHAVES
344
3759
THIELES FERREIRA DE PAULA
345
CLAUDEILSON DE BARROS
346
CLASSIFICAÇÃO
1566
RODOLFO BACH DE SANTANA
309
1791
RODRIGO MOURA DO NASCIMENTO
310
14440
EUCLIDES LUIS MALDONADO
311
17594
CHAPARRO
REINOSO
6170
LAURO AUGUSTO SANT\’ANNA DE
SOUZA
13653
FERNANDO VINICIUS BATISTELA
MARCOS VINICIUS JARDIM
THIAGO RAMOS GONÇALVES
347
14753
ERDELAN BARBOSA ALVES
348
313
ORTIZ
7079
3710
312
Data: 25/9/2008
314
Horário: das 8 horas às 12 horas
PACHECO
16085
DOUGLAS DA CONCEIÇÃO ORTIZ
315
20611
AGNALDO SANTOS DE OLIVEIRA
316
12729
GLAUCIO LOUREIRO RIBEIRO
317
11415
JACQUES ANDERSON PEREIRA LIMA
318
15199
ELIAS JONES VIEIRA GONCALVES
319
10072
JOSÉ EDELSON LIMA SAKAMOTO
320
4715
WAGNER MOREIRA DA SILVA XAVIER
321
5478
ZÉFERSON MARTINEZ (SUB JUDICE)
322
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: M
INSCRIÇÃO NOME
2602
SAMUEL ARAUJO LIMA (SUB JUDICE)
349
12229
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
350
FÁBIO ANDRÉ HOFFMEISTER
351
14295
19436
ANDERSON BRAGA DE CARVALHO
323
2036
ROGERIO RODRIGUES DE LIMA
324
13988
FABIANO REIS DE OLIVEIRA
325
16973
DÂNGELO ROCHA DOS SANTOS
326
CARLOS AUGUSTO BISPO DE
327
18075
CLASSIFICAÇÃO
RAMIRES
7153
13707
MARCIO INÁCIO LIMA
352
FABIO PINHEIRO SOUTO (SUB
353
JUDICE)
5549
ATAIDE JACQUES NETO
354
17346
CLAUDIO JULIO LEMES
355
14400
ERODE SOUZA LEITE
356
16094
DOUGLAS FARIAS ORTIGOZA
357
17991
CARLOS ADRIANO XIMENES
358
2111
RONALDO DE SOUZA DIAS
359
14300
FÁBIO CÉSAR VELASQUES
360
14105
FABIO GOMES LARA
361
18315
BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
362
OLIVEIRA
16752
DANIEL VICTORINO CALDAS
328
PÁGINA 8
18 DE SETEMBRO DE 2008
12835
GILBERTO BIANO MENDES VALIENTE
363
6022
12891
GLEISON BARROS AMORIM
364
16268
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
JAQUELINE DE LIMA SILVA
39
DYANNA DE FREITAS OROS DO
40
NASCIMENTO
19473
ANDERSON DE MATOS FONSECA
365
6159
KLEBER AYALA PEREIRA
366
20375
ALESSANDRA VELASQUES DE ASSIS
41
KELTON HENRIQUE MIRANDA DA
367
16803
DANNICHELLI RIBEIRO LEITE
42
9612
SILVA
13556
FERNANDO FREITAS OSSUNA
368
6403
MICHEL FERREIRA TRINDADE
369
EDITAL n. 7/2008 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS
9168
KENNY WILLIAM COSTA DO
370
NASCIMENTO ROSA
2118
RONALDO FERNANDES OLIVIO (SUB
371
JUDICE)
3106
SILVIO PEREIRA DE LIMA
372
Data: 25/9/2008
MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS
SEXO: F
CLASSIFICAÇÃO
6499
MARTA AMORIM DE ALMEIDA
13
5568
CACIANE FRANCISCA SCHMIDT
14
PAMELA MONTSERRAT SANABRIA
15
21751
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos relacionados no anexo único a este
Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 3.210, de 8 de setembro de 2008, publicado
no Diário Oficial n. 7.295, de 12 de setembro de 2008, aprovados no Concurso Público
de Provas e Títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de
Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.748, de
14 de junho de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as normas e
procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
Horário: das 14 horas às 18 horas
INSCRIÇÃO NOME
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À
EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1.1 – Do Local e Datas:
Datas:
Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital;
Horário:
7h30min;
Local:
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –
FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca
(Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com
os originais dos seguintes exames:
a) Avaliação Oftalmológica, com Laudo;
b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
c) Glicemia (jejum);
d) Hemograma Completo;
e) Machado Guerreiro;
f) Raio-X de Coluna Lombo Sacra, com Laudo (para candidatos à função de Agente
de Limpeza);
g) Raio-X de Tórax, com Laudo (para candidatos à função de Agente de
Merenda);
h) VDRL;
MONTIEL
13456
9300
FERNANDA CARDOSO DE ARANTES
16
LAINA SARAVI DA SILVA (SUB
17
JUDICE)
19925
350
ALINE FURTADO VAN ONSELEN
18
POLLIANE MAGALHAES SILVA (SUB
19
JUDICE)
12708
GLAUCE CORTEZ MATTOS
20
18181
BRUNA CORDEIRO DE JESUS
21
LARISSA MELGAREJO ZAPATA (SUB
22
9321
JUDICE)
19712
ANA CRISTINA BORGES
23
ALBUQUERQUE
17797
CASSILDA FELISBERTO BELARMINO
24
3022
SILVANA GOMES DA SILVA
25
21226
NATALIA DE SOUSA LESSA
26
2454
ROXANE VANDRESSA LEITE MORAES
27
19732
ANA KARLA OLIVEIRA VEIGA
28
LUZIA ARNALDA FREIRE RODRIGUES
29
7820
DA SILVA
10034
JULIANA RODRIGUES CAMOLEZ
30
7443
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
31
LORENA MARILEIDE COLMAN (SUB
32
6203
JUDICE)
13459
FERNANDA CHAVES DA SILVA
33
8369
LUCIENE DOS SANTOS FERREIRA
34
21210
NALVA SOUZA MORAES TOSTES
35
21804
PATRICIA MELE DE ANDRADE
36
21244
NATASHA CINTHIA RIBEIRO DIAS
37
1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
1.5 – Serão observados os critérios estabelecidos no subitem 1.3, quando da realização da realização da perícia médica pré-admissional.
2 – Da Posse:
2.1 – Do Local e Datas:
Data:
Conforme especificação constante no anexo único a este Edital;
Horário: 10h;
Local:
Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de
Educação – Bloco V – Parque dos Poderes
2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a escolha de vaga e posse no dia
e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia
dos seguintes documentos:
a)
b)
Carteira de Identidade;
Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (2º turno Eleições/06);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i)
Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação (Diploma e Histórico Escolar);
l)
Comprovante de tipagem sangüínea;
m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
QUEIROZ
3237
STÉFANI DIGIONE MOROZ
38
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 9
18 DE SETEMBRO DE 2008
3203028 Laide Gomes de Oliveira
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 7/2008 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS
Perícia Médica: 30/09/2008
Posse: 30/09/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Campo Grande – Coune Central
Inscr. Nome
3527761 Suely de Paula Moraes
3233564 Daniel Silva Mattos
3213953 Josivane Rodrigues Vasconcelos
3213890 Mariana Tavares Ananias Ferreira Neves
3206971 Valdeir Cristaldo de Souza
Documento
3564048-1 SSP RJ
946011 SSP MS
1410306 SSP MS
344012700 SSP SP
1142593 SSP MS
Class.
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
Município: Campo Grande/Coune Guaicuru
Inscr. Nome
3229167 Claudia Alcione Aureliano da Silva
3222196 Carlos Souza Paixão
3214118 Luciana Cabreira Barbosa Coelho
3216726 Janete de Jesus da Silva
Documento
001266939 SSP MS
000704182 SSP MS
000846755 SSP MS
001336016 SSP MS
Class.
6º
7º
8º
9º
Município: Campo Grande/Coune Hercules
Inscr. Nome
3214867 Catalina Salazar
Documento
000230340 SSP MS
Class.
4º
Documento
493318 SSP MS
10619020 SSP MT
575737 SSP MS
541766 SSP MS
1113134 SSP MS
001422866 SSP MS
000173957 SSP MS
001011449 SSP MS
001097137 SSP MS
Class.
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
000307462 SSP MS
14 º
Perícia Médica: 01/10/2008
Posse: 01/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Campo Grande/Coune Hercules
Inscr. Nome
3205603 Dileuza Goncalves da Silva Elias
3205501 Marlene Coelho Rosa
3527433 Wagner Nicomedes da Silva
3203174 Gislaine Dorcas Delmondes de Almeida
3214320 Marcos Domingos da Costa
3233345 Michelle Silva Franco Batista
3202154 Neves Lourdes Garcia Orti Felizardo
3216122 Sandra de Oliveira Xerez
3221799 Ana Lucia de Oliveira Pereira Cozer
Eliane Maria Borba de Menezes Lemes
3213959
Machado
Município: Campo Grande/Coune Sul
Inscr. Nome
3202118 Rudinei Anastácio dos Reis
3229549 Valdeci de Albuquerque
3214195 Roberto Candelaria Samaniego
3221568 Deise de Almeida Pinho
3219204 Jaqueline Santo Silva
3211755 Claudiomiro Suszek
3216366 Fabiana de Mello Espindola
3543164 Luciana Villa dos Santos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
000925471 SSP MS
25 º
Documento
1257473 SSP MS
720534 SSP MS
0000689856 SSP MS
000980123 SSP MS
1420117 SSP MS
348742 SSP MS
1096618 SSP MS
001417350 SSP MS
Class.
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
Documento
000955937 SSP MS
778041 SSP MT
Class.
2º
3º
001124167 SSP MS
851276 SSP MS
597147 SSP MS
1335836 SSP MS
730884 SSP MS
578208 SSP MS
001407369 SSP MS
000844517 SSP MS
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
Documento
001091220 SSP MS
001167200 SSP MS
Class.
3º
4º
Documento
991017 SSP MS
Class.
5º
Função: Agente de Merenda
Município: Campo Grande/Coune Central
Inscr. Nome
3224118 Alexandre de Oliveira Vaz
3528707 Mary Jane Barbosa de Souza Lima
Carlos Eduardo Pereira da Silva de
3202341 Andrade
3207113 Vera Lucia de Lima
3212496 Vânia Aparecida Gonçalves Siqueira
3533749 Carla Aparecida Oliveira Martins
3220230 Euza Farias Guides
3219202 Elza Ortiz Bitencourt
3544131 Paula Carolina de Freitas Gonçalves
3228922 Arli Luiz da Silva de Souza
Município: Campo Grande/Coune Guaicuru
Inscr. Nome
3528312 Luciane Oliveira Ferreira Carvalho
3204391 Hellen Cristie de Arruda Viedes
Perícia Médica: 06/10/2008
Posse: 06/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Campo Grande/Coune Guaicuru
Inscr. Nome
3214558 João Cláudio Gonçalves Larrea
Município: Campo Grande/Coune Hercules
Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu
Inscr.
Nome
3212193 Eliane Rosalina Inácio Taveira
3528479 Enia Maria Vilela Rodrigues
3527459 Bruna Ortiz Galeano
3204359 Camilla Gomes Jove
3204279 Lenice da Costa de Sá
Município: Campo Grande/Coune Moreninha
Inscr. Nome
3206182 EVA WILMA COSTA BENTO
3225222 GILSON APARECIDO DA SILVA RAMOS
3214438 ROGERIO TORRES BARBOSA
3206184 EDIMAR MEDEIROS DOS SANTOS
3214380 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
Inscr.
Documento
0772362 SSP MS
0680246 SSP MS
988354 SSP MS
1326731 SSP MS
099130 SSP MS
Class.
8º
9º
10 º
11 º
12 º
Nome
Neide Lencina
Maria Luiza Tiago Pereira de Souza
Roalderson Ishikawa Rocha
Robson Martins Petinari dos Reis
Myllene Georges Bichar
Anizia Ovelar Benites
Documento
001326683 SSP MS
000288049 SSP MS
1423646 SSP MS
1326990 SSP MS
0000036901 SSP MS
000951066 SSP MS
Class.
2º
3º
4º
5º
6º
7º
Documento
394501 SSP MS
1515790 SSP MS
1233515 SSP MS
Class.
4º
5º
6º
Documento
012285 SSP MS
398637 SSP MS
000511463 SSP MS
0317801140 MEX RJ
1273458 SSPMS MS
001184395 SSP MS
Class.
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
Documento
01034773 SSP MS
000911160 SSP MS
001260375 SSP MS
1293319 SSP MS
Class.
2º
3º
4º
5º
Documento
000931866 SSP MS
Class.
11 º
Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu
Documento
001190934 SSP MS
001256372 SSP MS
718674 SSP MS
001024943 SSP MS
000719847 SSP MS
Class.
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
Perícia Médica: 02/10/2008
Posse: 02/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Inscr. Nome
3224143 Ana Paula Soares
3202637 Fabiani Alves Coimbra
3528289 Rosangela Odethe Ajala Loubet Pereira
Perícia Médica: 07/10/2008
Posse: 07/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu
Inscr.
Município: Campo Grande/Coune Moreninha
Inscr. Nome
3206199 Ivaneia Lourenço
3543816 Renata Kutter Bezerra
Documento
000947381 SSP MS
001310013 SSP MS
Class.
14 º
15 º
Município: Campo Grande/Coune Segredo
Inscr. Nome
3213851 Isael Ferreira Cabanha
3222257 Antonio Aparecido Mendes
3203194 Cristovao Gomes Reis Junior
3212061 Deonice das Dores Marques dos Santos
3202767 Sandreis Marcela Ferreira Lima do Prado
3207962 Jader Ângelo do Nascimento
3233897 Marineis Silva de Paula
3229360 Gildison Silva
Documento
001315677 SSP MS
909871 SSP MS
0355593734 SSP BA
652009 SSP MT
001137422 SSP MS
001098217 SSP MS
00779805 SSPII MS
186110 SSP MS
Class.
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
Perícia Médica: 03/10/2008
Posse: 03/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Campo Grande/Coune Segredo
Inscr. Nome
Elisabete Aparecida F. Nogueira Queiroz
3216353 Campos
3527258 Valmir Batista de Oliveira
3206778 Elinor Serafim Pessoa Filho
3216345 Laura Suzana dos Santos Samra
3216260 Geice Rodrigues de Oliveira
3405248 Lindinalva dos Santos Silva
3202891 Teoneide de Morais Pereira
3212054 Gilda Oliveira da Silva
3205730 Enecila Candelaria da Silva e Silva
3204286
3207480
3229374
3402750
3229147
3233421
3216621
3226188
3527427
3544030
3202356
3544088
Nome
Ângela Maria Ferreira
Érika Toshie Reis Kassawara Herdade
Lucilene Santos Teixeira
Edineide Maria Silva da Costa
Valeria Aguirre Almada
Edna Augusta Ferreira
Município: Campo Grande/Coune Lagoa
Inscr.
3543130
3207172
3527604
3527334
Nome
Márcia Flores Bezerra
Michele Ogeda Benites
Luciana Amaral Dias
Bruno Roberto dos Santos Leite
Perícia Médica: 08/10/2008
Posse: 08/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Campo Grande/Coune Moreninha
Documento
41686 CTPS MS
59364839 SSP PR
0000749704 SSP MS
000752324 SSP MS
001562339 SSP MS
000927433 SSP MS
15136035 SSP MT
001095742 SSP MS
0001584926 SSP MS
Class.
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
Inscr. Nome
3543933 Edeilza Angelo Caldeira
Município: Campo Grande/Coune Segredo
Inscr.
3229987
3219543
3231659
3205722
3527434
Nome
Ester Ferreira Cabanha
Marivone Alexandre Ortiz
Suene Rocheli Diniz Monteiro
Estela Maria de Campos Arce
Maria Bibiana de Oliveira Mateus
Documento
001072933 SSP MS
001031952 SSP MS
000682137 SSP MS
03399 SSP MS
759971 SSP RO
Class.
4º
5º
6º
7º
8º
PÁGINA 10
18 DE SETEMBRO DE 2008
3406487
Município: Campo Grande/Coune Sul
Inscr.
3216391
3227783
3527725
3229297
3526739
3216926
3204086
Nome
Luiz Carlos Gomes Correa da Costa
Elida Regina Bulde
Arianne Oliva
Márcia da Silva Haak A Costa
Andréa Ramos da Guia Leite
Maria de Fátima da Silva Lipu
Sillayne Espindola de Lima
Documento
001390455 SSP MS
337852 SSP MS
001553168 SSP MS
001033725 SSP MS
001597764 SSP MS
000305879 SSP MS
001391453 SSP MS
Class.
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
Função: Agente de Limpeza
Município: Água Clara
Inscr. Nome
3416008 Antonia Suzana de Souza
3204905 Elenir Cristina da Silva
3413985 Alaide Rezende de Souza
3410952 Iranir Aparecida Gato Fioratti
3411241 Deoclécio Ferreira Lacerda
Município: Angélica
Inscr. Nome
3404369 Veronice Fonsêca Francisco
Documento
1151352 SSP MS
Class.
1º
Município: Aral Moreira
Inscr. Nome
3403409 Elisangela Wyder da Silva de Matos
Documento
0712684 SSP MS
Class.
2º
Documento
000644696 SSP MS
698199 SSP MS
1174316 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
3219575
3213062
3205659
3206604
Nome
Deuzilda da Silva Santana
Gilberto Reginaldo dos Santos Saldanha
Jose Ivan Souza de Oliveira
Cleso Pereira Firmino
Documento
001037537 SSP MS
0001234130 SSP MS
297619995 SSP CE
000725516 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
4º
Município: Guia Lopes da Laguna
Inscr. Nome
3521112
Andréa Silva Areco
Documento
001125519 SSP MS
Class.
3º
Documento
001534148 SSP MS
Class.
2º
Documento
001344714 SSP MS
001342506 SSP MS
8015353306 SSP RS
320423 SSP MS
001412004 SSP MS
Class.
2º
3º
4º
5º
6º
Documento
52126 SSP MS
Class.
4º
Documento
001119728 SSP MS
0010126639 SSP SP
Class.
4º
5º
Município: Jardim
3231941
Nome
Alyne dos Reis Evangelista
Município: Maracajú
Inscr.
Documento
1284478 SSP MS
Class.
1º
3408860
3416574
3405380
3400370
3408423
Nome
Fabiana Mendonça Grance
Sandra do Prado Santos
Nelci Lourdes Rafalski do Amaral
Silvia Regina Cabrini Fantuci
Simone Aguero de Andrade Bauer
Perícia Médica: 13/10/2008
Posse: 13/10/2008
Documento
956312 SSP MS
1023805 SSP MS
Documento
0918430 SSP MS
1413807 SSP MS
1540519 SSP MS
Class.
5º
6º
Class.
2º
3º
4º
Função: Agente de Limpeza
Município: Nioaque
Inscr.
Nome
3211092 Rosana Mascarenhas Monteiro
Município: Nova Alvorada do Sul
Inscr.
3225959
3219611
Função: Agente de Merenda
Município: Amambai
Inscr.
Nome
3219675 Rozangela de Oliveira Chaparro
3227128 Silvia Adriana da Silva Marques
3409529 Angelita Antunes
3411024 Irma Antunes Colman
Inscr. Nome
3213824 Lenir Santana da Silva
3405637 Rosangela da Silva
3405269 Fredenice Luciane de Oliveira
Inscr.
Perícia Médica: 09/10/2008
Posse: 09/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Bodoquena
Inscr. Nome
3404055 Jailsa da Cruz de Oliveira Santos
3407202 Fabiana Rodrigues dos Santos
3406793 Eunicelene Santos de Souza
4º
Município: Camapuã
Inscr.
Class.
3º
4º
5º
6º
7º
Município: Bandeirantes
Inscr. Nome
3222523 Janeth Borges Oliveira Vieira
3219012 Elizangela Partichelli
001387704 SSP MS
Função: Agente de Merenda
Município: Coxim
Documento
4416483 SSP MG
340063580 SSP SP
001342124 N MS
770098 SSP MS
00623108 SSP MS
Município: Amambai
Inscr. Nome
3403534 Eliane Dutra do Nascimento
Nilcleia Pereira da Silva
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Documento
000871616 SSP MS
91720310 SSP PR
001249128 SSP MS
265657 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
4º
Perícia Médica: 10/10/2008
Posse: 10/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Nome
Selma Souza Silva
Aurora Vela Scala
Perícia Médica: 14/10/2008
Posse: 14/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Nova Andradina
Inscr.
Nome
3218121 Maria Aparecida de Barros Lobo Rossi
3413086 Vitor Matheus Dias de Matos
Documento
856236 SSP MS
1317587 SSP MS
Class.
5º
6º
Documento
Class.
Município: Rio Brilhante
Município: Camapuã
Inscr. Nome
3202800 Fabiane Peres de Oliveira
Documento
1286779 SSPMS
Class.
2º
Município: Coronel Sapucaia
Inscr.
Nome
3219944 Ângela Aparecida dos Santos
3211279 Noemi Gonçalves
3408286 Alexandra Machado Moreira
3219943 Graciete Barboza de Souza
Documento
000915580 SSP MS
397702 SSP MS
001426263 SSP MS
000648479 SSP MS
Class.
6º
7º
8º
9º
Município: Coxim
Inscr.
Nome
3226971 Auricleia Gomes da Silva
3201942 Cleia Aparecida da Silva
3527727 Lilian Pereira da Silva
3539499 Indiamara Santos Almeida
Documento
71545 CTPS MS
001123799 SSP MS
001549728 SSP MS
921117 SSP MS
Class.
7º
8º
9º
10 º
Município: Guia Lopes da Laguna
Inscr.
Nome
3213695 Valdinei da Silva Gomes
3521080 Adriana Ferreira
Documento
001219014 SSP MS
001356589 SSP MS
Class.
3º
4º
Município: Jardim
Inscr.
Nome
3211382 Ducilene Morel Pinto
Documento
925524 SSP MS
Class.
1º
Município: Ladário
Inscr.
Nome
3211127 Joilson Gonçalves Pereira
3228807 Mirian Aparecida Meaurio
Documento
001464011 SSP MS
000864559 SSP MS
Class.
1º
2º
Município: Maracaju
Inscr.
Nome
3406901 Ana Luiza Schelske
Documento
001198643 SSP MS
Class.
3º
Inscr.
Nome
3212528
3200113
3203708
Silvana Oliveira Dias
Edna Maria da Silva Melo
Lilian da Silva
001537484 SSP MS
000611628 SSP MS
001510251 SSP MS
6º
7º
8º
Função: Agente de Merenda
Município: Nova Andradina
Inscr.
3200925
3224184
3218510
Nome
Luciana Lazarini
Rosenira Rodrigues do Nascimento
Adriana Jardim Daleffi Santrini
Documento
0000852596 SSP MS
410993670 SSP SP
001361054 SSP MS
Class.
5º
6º
7º
Documento
626933 SSP MS
000739959 SSP MS
Class.
5º
6º
Documento
001060125 SSP MS
001269963 SSP MS
1332694 SSP MS
Class.
16 º
17 º
18 º
Município: Rio Brilhante
Inscr.
3215625
3407125
Nome
Marly Gonçalves Rebello
Adriana Fernandes de Lima
Perícia Médica: 15/10/2008
Posse: 15/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Ponta Porã
Inscr.
Nome
3201163 Mirian Fernandes da Silveira
3547049 Renata Chaves da Silva
3211673 Doralice Aparecida Machado Gonçalves
Município: São Gabriel D’oeste
Inscr. Nome
3413656 Leane Staud
3201931 Aldileia Laura Da Silva
Documento
001387815 SSP SC
000802461 SSP MS
Class.
13 º
14 º
PÁGINA 11
Município: Sidrolândia
Inscr. Nome
3216699 Alexandre Garcia Bael
3405759 Julio Paulo Novais
3211669 Eliane Antunes de Souza de Lima
18 DE SETEMBRO DE 2008
Documento
334548 SSP MS
1045500 MS MS
001201374 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
Nome
Erondina Cristaldo de Oliveira
Sara Vandira da Silva
Nidia Eliane Falcão Figueredo
Regiane Monteiro Soares Diniz
Marinete dos Reis de Souza
Sibelmara Esteves de Oliveira
Luciana Aparecida da Silva Sarate
Documento
000608650 SSP MS
001339943 SSP MS
000997895 SSP MS
001304459 SSP MS
001386854 SSP MS
099725517 IFP RJ
229296257 SSP SP
Class.
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
Documento
001130886 SSP/ MS
001509332 SSP MS
Class.
5º
6º
Documento
000750611 SSP MS
001603615 SSP MS
272235 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
Município: São Gabriel D’oeste
Inscr. Nome
3414043 Fernanda Pinheiro Canhete
3403961 Terezinha Nogueiro Severino de Paula
Município: Sidrolândia
Inscr.
Nome
3212414 Andréia Aparecida da Silva
3214270 Mirian Barreto Coelho
3214187 Karina Beatriz Ferreira de Lima
Perícia Médica: 16/10/2008
Posse: 16/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Anastácio
Inscr. Nome
3228056 Lucilene de Souza Almeida
3214781 Edir Souza da Costa
3225518 Sara Cristina Arruda Silva
Rosimeire da Conceição Florindo dos
3225629
Santos
3213632 Eliane de Almeida Silva
Município: Antonio João
Inscr. Nome
3211728 Ivane Maria Godoy Ferreira
3201055 Ruziane Vera da Silva
Documento
1470227 SSP MS
269211 SSP MS
001512377 SSP MS
001279778 SSP MS
Class.
3º
4º
5º
001480912 SSP MS
6º
7º
Documento
001145822 SSP MS
000903292 SSP MS
Class.
1º
2º
Município: Aparecida do Taboado
Inscr.
3406216
3217423
3231806
Nome
Selinda Felix Andreza
Joana Darc Ramos Rego
Márcia Aparecida dos Santos Xaves
Documento
140342576 SSP SP
000653862 SSP MS
001457882 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
Perícia Médica: 17/10/2008
Posse: 17/10/2008
Função: Agente de Limpeza
Município: Três Lagoas
Inscr. Nome
3218501 Bianca Gaspar da Silva
3202688 Edino Aparecido Borges
Nome
Raony Serra de Oliveira
Ingrid de Almeida Xavier
Maria Carla Nunes Santos
Maria Inês Domingues Maldonado
Município: Bela Vista
Inscr. Nome
3418087 Sonia Jenifer Amaral Irala
Documento
340361062 SSP SP
0000929748 SSP MS
Class.
7º
8º
Inscr.
Nome
Neide Silveira Medeiros
Jane Jara da Silva
Documento
1159404 SSP MS
001373862 SSP MS
001614490 SSP MS
001283457 SSP MS
Class.
5º
6º
7º
8º
Documento
243115003 SSP SP
001303615 SSP MS
001129175 SSP MS
Class.
3º
4º
5º
Documento
427585 SSP MS
Class.
2º
Documento
00790989 SSP MS
001132264 SSP MS
Class.
1º
2º
Documento
742951 SSP MS
525256 SSP MS
1032288 SSP MS
843780 SSP MS
100648 SSP MS
Class.
1º
2º
3º
4º
5º
3207601
3414346
3203522
3408131
3407035
Nome
Edna Maria de Oliveira
Rozani de Aguiar Ramos Dias
Rosilene Alves de Brito
Luciana Maria Paião
Vilma Regina Eichinger
Documento
000861597 SSP MS
Class.
4º
Nome
Rosimeire de Campos Saltiva
Elizabeth Amara de Oliveira
Helena Shizuka Hasegawa
Rosemeire Romao de Grandi
Fernanda Melo da Silva
Cilene Rodrigues da Silva
Maria Amélia Ferreira Tosta
Ricardo Ferreira Dias
Karla Fernanda de Sá Mota
Fernanda Aparecida Barroso
Clelvis da Silva Correa
Documento
44796309 SSP PR
000913331 SSP MS
041641 SSP MT
191834610 SSP SP
990773 SSP MS
400911 SSP MS
000704040 SSP MS
0001543899 SSP MS
001308924 SSP MS
419225766 SSP SP
001134885 SSP MS
Class.
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
Documento
095296901 SSP RJ
000139144 SSP MS
001411721 SSP MS
001447500 SSP MS
000610520 SSP MS
Class.
7º
8º
9º
10 º
11 º
000892331 SSP MS
000649003 SSP MS
001518600 SSP MS
000898525 SSP MS
759377 SSP MS
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
Perícia Médica: 20/10/2008
Posse: 20/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Corumbá
Inscr.
3220371
3228401
3405143
3412792
3228370
3417398
3228756
3228608
3228371
3220432
Nome
Adriana Miranda Barbosa
Eloiza Jose da Silva
Daniele Maria Nunes Barboza
Nilcilene Rodrigues Malheiros
Marilena de Moraes Ogaya
Thais Edith Andrade Bueno da Silva
Carneiro
Márcia Medina
Andersen da Silva Rodrigues
Oneize da Conceicao Surubi Santos
Maria de Lourdes do Nascimento
Perícia Médica: 22/10/2008
Posse: 22/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Glória de Dourados
Inscr. Nome
3219327 Iraci da Silva de Oliveira
Documento
565471 SSP MS
Class.
1º
Documento
001111988 SSP MS
Class.
1º
Município: Iguatemi
Inscr. Nome
3409498 Inês Araújo de Paula
Nome
Marcionilia Barreto dos Santos
Renata Gonçalves de Carvalho
Documento
352905 SSP MS
1441461 SSP MS
Class.
1º
2º
Município: Miranda
Inscr. Nome
3406770 Tatiani Cortez Caetano
Documento
001003138 SSP MS
Class.
1º
Inscr. Nome
3205360 Luzinete Pereira Subtil
3227832 Taine Fabrine de Souza
Documento
001089294 SSP MS
001363864 SSP MS
Class.
1º
2º
Documento
001622828 SSP MS
Class.
3º
Documento
714200 SSP MS
Class.
3º
Documento
Class.
Município: Novo Horizonte do Sul
Inscr. Nome
3405630 Marinete Folgaça Varjão
Município: Paranhos
Inscr. Nome
3409649 Silvio Jose Pereira da Silva
Município: Rio Verde de MT
Inscr. Nome
Shirley Aparecida Dantas de Andrade da
3401732
Silva
001521290 SSP MS
1º
Município: Selvíria
Inscr. Nome
3520184 Rosimeire Cerqueira
Documento
1180815 SSP MS
Class.
1º
Documento
001289951 SSP MS
278867340 SSP SP
Class.
1º
2º
Município: Sete Quedas
Município: Caarapó
Inscr.
Class.
1º
Município: Naviraí
Município: Bonito
3231895
3404849
Inscr.
3217854
3200853
3218168
3520216
3520561
3520276
3520460
3217925
3520172
3218478
3200837
Inscr.
Município: Bataguassu
Inscr. Nome
3409963 Mônica Cristina Alves dos Santos
3224674 Fátima Florentino da Silva
3404231 Eliane Dominical Thomazini
Documento
001320071 SSP MS
Município: Três Lagoas
3403957
3405800
Município: Aquidauana
Inscr.
Nome
Cristiane Fátima da Silva
Município: Ivinhema
Função: Agente de Merenda
3202431
3202433
3533504
3220933
Inscr.
3219444
Inscr. Nome
3408913 Luzia Garcia da Silva Neres
Município: Ponta Porã
Inscr.
Município: Cassilândia
Município: Chapadão do Sul
Função: Agente de Merenda
3216491
3201259
3547133
3227419
3201014
3227399
3201203
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Inscr. Nome
3403204 Alexsandra Aparecida dos Santos
3403984 Maria Elza Santos Navarro
PÁGINA 12
18 DE SETEMBRO DE 2008
Município: Terenos
Inscr.
Nome
3222163 Telma Maria dos Santos Mugartt
Município: Vicentina
Inscr. Nome
3217773 Evando Pinheiro Pimentel
Documento
349076 SSP MS
Class.
1º
Documento
Class.
0001040502 SSP MS
1º
Perícia Médica: 24/10/2008
Posse: 24/10/2008
Função: Agente de Merenda
Município: Dourados
Inscr.
3203866
3225279
3218807
3205144
3223063
3214128
3224873
3224011
3203617
3215156
3223494
3230013
3215619
3223263
3201786
3212779
3215568
3223040
Nome
Solange da Guia de Almeida
Marcela Regina Porta de Sousa
Claudia de Souza Neias
Helia Ruth Ferreira Vieira
Ana Rita Cornacioni
Cecília de Almeida
Daniela Rodrigues dos Santos Machado
Dulcineia Dias Gomes
Lucineia Souza Freire Ferreira Silva
Dina Mongeloz da Silva
Márcia Batista Alves
Adriana Valeria Dias Ricardo
Anay Matos Rodrigues
Rosiane Santana Alves
Givana Matias das Graças
Roger Vieira
Maria de Fátima Silva Monte
Tarcisio Moreira
Documento
001059222 SSP MS
1267046 SSP MS
700343 SSP MS
2013102 SSP DF
19219883 SSP SP
000803047 SSP MS
000953913 SSP MS
001150933 SSP MS
1363503 SSP MS
000812530 SSP MS
000882589 SSP MS
001082546 SSP MS
001379399 SSP MS
1199943 SSP MS
957590 SSP MS
0001073504 SSP MS
0000953723 SSP MS
7080377117 SSP RS
Class.
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
27 º
28 º
29 º
30 º
31 º
32 º
33 º
34 º
Documento
000772570 SSP MS
001102682 SSP MS
334524 SSP MS
501090 SSP MS
000865717 SSP MS
001359800 SSP MS
743479 SSP MS
0000512091 SSP MS
0000903862 SSP MS
Class.
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
Município: Paranaíba
Inscr.
3231017
3231081
3200702
3221456
3221683
3200515
3219706
3217313
3217158
Nome
Cirlene Luiza de Carvalho
Franciele Regina Galdino Siviero
Maribel Novatzky
Divina do Carmo Garcia de Souza
Marlene de Andrade
Jucelia Aparecida de Jesus
Jaqueline Cavalcante Berjas Seraguci
Fátima dos Santos Coimbra
Viulaine de Oliveira da Silva
EDITAL n. 20/2008 – SAD/DETRAN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público a convocação dos candidatos relacionados no anexo único a este
Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 3.179, de 3 de setembro de 2008, publicado
no Diário Oficial n. 7.295, de 12 de setembro de 2008, aprovados no Concurso Público
de Provas e Títulos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do
Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de 8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO
MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 – Do Local e Data:
Data: 29 de setembro de 2008.
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se
com os originais dos seguintes exames:
a) Avaliação Oftalmológica, com laudo;
b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);
c) Glicemia de Jejum;
d) Hemograma Completo;
e) Machado Guerreiro;
f) VDRL.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 – Da Posse:
2.1 – Do Local e data:
Data:
29 de setembro de 2008.
Horário: 10h
Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito,
Rodovia MS-080, KM-10.
2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Carteira de Identidade;
Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (2º turno Eleições/06);
Cadastramento no CIC/CPF;
Cadastramento no PIS/PASEP;
Quitação com as obrigações militares, quando couber;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Certidão de Casamento ou Nascimento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo);
Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação;
l)
Comprovante de tipagem sangüínea;
m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e
Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 20/2008 – SAD/DETRAN/MS
Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito
Função: Assistente de Atividades de Trânsito
Município: Campo Grande
Inscrição
2701670
2707962
2710269
2700784
Nome
Venancio Maia de Campos
Osmar Torres
Jairo Yukio Yto
Tauana Montier Onca
Documento
146921 SSP MT
845962 SSP MS
368041 SSP MS
11153807 SSP MS
Classificação
179º
180º
181º
182º
Documento
7045724783 SSP RS
0873313 SSP MS
342229114 SSP SP
Classificação
2º
3º
4º
Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito
Especialidade: Graduação em qualquer Área
Município: Paranaíba
Inscrição
2701422
2719246
2717445
Nome
Vanderleia Pizzinatto
Ronicleia Lemos de Freitas
Andrea Nishihara
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MS N.º 053
DE 17 DE SETEMBRODE 2008.
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul normas complementares à Resolução
da Diretoria Colegiada N° 67, de 8 de outubro de 2007, expedida pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações
Magistrais e Oficinais para uso humano em Farmácias no tocante ao dimensionamento
mínimo a ser adotado na construção, reforma ou adaptação das farmácias de manipulação no âmbito do Estado e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso XI do artigo 17 da lei
federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 217 da lei estadual n° 1.293 de 21
de setembro de 1992, considerando:
- a relevância pública das ações e serviços de saúde, nos termos do art. 197
da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle;
- a competência do órgão sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul para editar
normas e regulamentos complementares ou suplementares à legislação, fixando exigências e condições para o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de interesse
da saúde através de regulamentos ou normas técnicas especiais, previsto no art. 217 do
código sanitário estadual;
- a Resolução RDC 67, de 8 de outubro de 2007, expedida pela Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- a necessidade de detalhar os aspectos inerentes à área física, os ambientes
e as dimensões mínimas não previstas na legislação federal para o armazenamento,
manipulação e controle de qualidade dos insumos empregados pela farmácia de manipulação;
- a necessidade de exercer o controle e fiscalização nos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano;
- o alto risco sanitário inerente à Manipulação de Preparações Magistrais e
Oficinais para o uso humano, visando à qualidade, segurança, efetividade e promoção
de seu uso seguro e racional;
RESOLVE:
Art.1º Ficam instituídas no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos desta
Resolução, normas complementares à Resolução RDC n° 67 de 8 de outubro de 2007,
expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre as
Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano
em Farmácias.
Art. 2º São requisitos de infra-estrutura física para o funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam e comercializam Preparações
Magistrais e Oficinais para uso humano:
I – a farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais deve
ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura
compatível com as operações desenvolvidas e com o dimensionamento mínimo previsto
no anexo I desta resolução, no intuito de assegurar a qualidade das operações e preparações farmacêuticas, possuindo, no mínimo:
a) sala de armazenamento de matéria prima e embalagens, devidamente setorizada e identificada, com local ou área demarcada e distinta para insumos reprovados,
recolhidos, devolvidos, em quarentena ou com prazo de validade vencido;
b) sala de armazenamento de produtos industrializados correlatos, devidamente setorizada e identificada, com local ou área demarcada e distinta para produtos reprovados, recolhidos, devolvidos ou com prazo de validade expirado.
c) sala ou armário devidamente identificado, com dispositivo de segurança para
a guarda de cada grupo a seguir:
- medicamentos e/ou substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas
a regime especial de controle;
- medicamentos e substâncias de baixo índice terapêutico;
- matérias primas que foram submetidas a processo de diluição;
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18 DE SETEMBRO DE 2008
- hormônios;
- antibióticos;
- citostáticos.
d) local segregado, ventilado e devidamente identificado, longe de fontes de
calor e ignição ou de materiais que provoquem faíscas, para guarda de produtos inflamáveis, explosivos, cáusticos e corrosivos;
e) salas distintas para a manipulação de sólidos e semi-sólidos/líquidos, com
instalações compatíveis às operações a serem executadas e com dimensões que facilitem a manutenção e limpeza das mesmas;
f) sala específica para pesagem das matérias-primas para as linhas de sólidos
e semi-sólidos/líquidos dotadas de sistema de exaustão mecânica, com dimensões e
instalações compatíveis com o volume de matérias-primas a serem pesadas ou, área específica protegida (cabine, box ou capela de pesagem com sistema de exaustão) dentro
de cada sala de manipulação;
g) salas ou cabines separadas e dotadas de antecâmaras, dedicadas à manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos, sendo que cada sala deve possuir sistema
de exaustão independente e com pressão negativa em relação às áreas adjacentes,
dotada de pelo menos duas bancadas distintas, uma para pesagem e outra para encapsulamento, enchimento ou envase. O diferencial de pressão da sala/cabine deve ser
monitorado através de equipamento específico, por manômetros, micro-manômetros
ou manômetro diferencial. A pesagem dessas substâncias deverá ser realizada na sua
respectiva sala de manipulação;
h) local específico para encapsulamento e compressão nas salas de manipulação de sólidos, com exaustão direcionada;
i) capela de exaustão de gases de bancada para manuseio de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes em cada sala de manipulação, quando
aplicável e na sala de controle de qualidade;
j) sala de lavagem de utensílios e materiais utilizados na pesagem e manipulação, provida de bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm;
l) sala para controle de qualidade provida de bancada com pia, equipamentos
e instrumentos (peagâmetro, ponto de fusão, viscosímetro, alcoômetro, termômetro,
balança de precisão, vidrarias e pipetas calibradas, dentre outros) e com dimensões
compatíveis às atividades do setor.
m) área de dispensação com dimensões compatíveis à atividade proposta, com
local para guarda de produtos manipulados e/ou fracionados, protegida do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares;
n) vestiário de funcionários com armários compatíveis com o número de funcionários, de fácil acesso, sem comunicação direta com as áreas de armazenamento,
manipulação, e controle da qualidade;
o) sala de paramentação dimensionada como vestiário de barreira, ventilada,
com lavatório e local para paramentação e para guarda de roupa limpa e de equipamentos de proteção individual (EPI’s), servindo como acesso às salas de pesagem, de
manipulação, controle de qualidade e sala de lavagem;
p) área ou sala para as atividades administrativas e arquivo de documentação;
q) área ou local coberto para DML (Depósito de Material de Limpeza) com tanque;
r) local separado e identificado para guarda de resíduos a serem descartados;
s) copa, quando existente, separada dos demais ambientes e provida de bancada com pia;
t) sala de injeção, quando existente, contendo lavatório e bancada.
II – os ambientes da farmácia devem possuir superfícies internas, incluindo
piso, parede, teto e bancadas lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos
agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
III - a farmácia destinada à manipulação de preparações homeopáticas deve
ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura
compatível com as operações desenvolvidas e com o dimensionamento mínimo previsto
no anexo I desta resolução, no intuito de assegurar a qualidade das operações e preparações farmacêuticas, devendo cumprir ainda o disposto no anexo V da Resolução RDC
n° 67/2007 e possuir sala de lavagem e inativação para bioterápicos.
Art. 3º Nas salas de manipulação, na sala de armazenamento da matéria prima
e no laboratório de controle de qualidade, deve existir sistema de climatização de ar para
fins de conforto e manutenção de temperaturas e umidades especificadas. Deve haver
na empresa medidas visando a redução da umidade do ambiente, além de equipamento
que promova a desumidificação do ar.
Art. 4º As farmácias deverão fixar, tendo por base o seu procedimento operacional padrão, a periodicidade da reanálise de suas matérias primas, desde que dentro
do seu prazo de validade fixado pelo fornecedor ou fabricante.
Parágrafo único. Na reanálise, devem ser verificados todos os itens que comprovem a especificação e que garantam o teor, pureza e integridade das matérias-primas.
Art. 5º São obrigatórios os registros das manutenções preventivas e corretivas
realizadas.
Art. 6º A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal treinado do
próprio estabelecimento, empregando procedimentos escritos e padrões de referência
mantendo-se os registros.
Parágrafo único. A etiqueta com data referente à última calibração/verificação
deve estar afixada no equipamento.
Art. 7º Os documentos normativos e os registros das Preparações Magistrais e
Oficinais são de propriedade exclusiva da farmácia, ficando à disposição da autoridade
sanitária, quando solicitados.
Parágrafo único. Quando solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária competente devem os estabelecimentos prestar as informações e/ou proceder a entrega de
documentos, nos prazos fixados, a fim de não obstarem a ação de vigilância e as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 8º Os responsáveis técnico e legal pela farmácia responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores, comprovadamente decorrentes de desvios de qualidade na manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais, nos termos da
Lei.
Art. 9º As farmácias devem possuir e seguir um procedimento operacional
padrão para o transporte de medicamentos que necessitam de condições específicas de
temperatura e armazenamento, visando a manutenção das suas propriedades terapêuticas e características farmacêuticas.
Art. 10 O não cumprimento das exigências contidas na Resolução RDC n° 67
de 8 de outubro de 2007 e nesta Resolução constitui infração sanitária, ficando o infrator
sujeito as penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul lei estadual nº 1293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo das sanções de natureza
cível e penal cabíveis.
Art. 11 As farmácias que manipulam ou pretendem manipular substâncias pertencentes às classes terapêuticas de hormônios, citostáticos e/ou substâncias de baixo
índice terapêutico ficam sujeitas a cadastro junto à Coordenadoria Estadual de Vigilância
Sanitária em formulário específico, conforme o anexo II desta norma.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Art. 12 Os estabelecimentos novos ou a serem projetados ou construídos após
a publicação desta Resolução devem atender na íntegra as exigências desta norma,
como condição para funcionamento e licenciamento sanitário.
Parágrafo Único. Não estão sujeitas as disposições desta norma, as farmácias
já instaladas e com projeto arquitetônico aprovado no órgão de vigilância sanitária competente, desde que não modifique sua estrutura física e não realize ampliações ou reformas.
Art. 13 Os casos omissos ou controversos serão analisados e deliberados pela
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, após
parecer conjunto da Área Técnica de Arquitetura e Engenharia da CVISA e Gerência
Técnica de Medicamentos (GTMED/CVISA).
Art. 14 As orientações para cumprimento dos requisitos referentes à construção, ampliação e adequação da área física estão descritas no Anexo I desta Resolução,
requisitos definidos pelos técnicos citados no artigo anterior.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO I
Requisitos a serem observados na elaboração de projetos físicos de
construção, adequação e ampliação de farmácias destinadas à Manipulação de
Preparações Magistrais e Oficinais de uso humano.
Os projetos devem ser elaborados observando fluxos e setorização adequados,
volume e natureza das operações, porte da empresa, dimensão de equipamentos e
número de funcionários, entre outras variáveis, de tal forma que sejam eliminados, prevenidos ou minimizados os riscos de contaminação cruzada, favorecendo o cumprimento
das Boas Práticas de Manipulação.
No dimensionamento dos ambientes deverão ser observadas as metragens
abaixo mencionadas como limite mínimo de referência, devendo ser ampliadas quando
insuficientes para atender aos requisitos desta Resolução e da RDC 67/2007.
1 Programa físico-funcional mínimo:
1.1 sala para atividades administrativas, arquivo e documentação ou área sem
trânsito estranho às suas atividades: 5,5 m²;
1.2 sala de armazenamento setorizado e identificado de matéria–prima e embalagens, com acesso restrito. O dimensionamento mínimo vai variar conforme os grupos de substâncias que a farmácia pretenda manipular segundo a classificação da RDC
67/07: um grupo 6,0 m², dois grupos 7,0 m², três ou mais grupos 8 m².
1.3 Sala de armazenamento de matéria prima e embalagem contendo:
1.3.1 área para armazenamento de produtos em quarentena e para liberados;
1.3.2 local ou área demarcada, identificada e distinta para insumos reprovados,
recolhidos, devolvidos, em quarentena ou com prazo de validade vencido;
1.3.3 local com dispositivo de segurança para a guarda de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a regime especial de controle; medicamentos
e substâncias de baixo índice terapêutico; matérias primas que foram submetidas a
processo de diluição; hormônios; antibióticos; citostáticos, podendo este local ser substituído por armário de acesso restrito ou sala anexa;
1.3.4 local segregado e ventilado, longe de fontes de calor e ignição, de materiais que provoquem faíscas, para guarda de produtos inflamáveis, explosivos, cáusticos
e corrosivos, de acordo com orientação do Corpo de Bombeiros;
1.4 sala de paramentação dimensionada como vestiário de barreira, ventilada
ou climatizada, com lavatório e armário, destinada a paramentação e guarda de EPI’s,
servindo como acesso às áreas limpas da farmácia, como salas de pesagem, manipulação, lavagem e controle de qualidade: Dimensão mínima de 3,0 m².
1.5 salas distintas e com acessos independentes para manipulação de sólidos e
semi-sólidos/líquidos: 8 m² por laboratório e dimensionamento mínimo de 2,2 m;
1.6 laboratórios de manipulação contendo:
1.6.1 sistema de climatização de ar para fins de conforto e manutenção de temperaturas e umidades especificadas. Deve haver na empresa medidas visando a redução
da umidade do ambiente, além de equipamento de desumidificação.
1.6.2 portas com largura mínima de 0,8 m e abertura no sentido de fuga, exceto portas de sanitário.
1.6.3 instalações e equipamentos compatíveis com as operações a serem executadas;
1.6.4 bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm na sala de manipulação de semi-sólidos/líquidos e bancada seca no setor de manipulação de sólidos;
1.6.5 local específico com exaustão direcionada para encapsulamento e/ou
compressão nas salas de manipulação de sólidos;
1.6.6 capela com exaustão mecânica para manipulação de substâncias voláteis,
tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes em cada sala de manipulação, quando aplicável;
1.7 sala específica com acesso independente e sistema de exaustão mecânica, para pesagem das matérias-primas utilizadas nas salas de manipulação: 4 m² e
dimensão mínima de 1,5m. Poderá ser utilizado cabine, box ou capela de pesagem com
sistema de exaustão mecânica, no interior de cada sala de manipulação, destinada à
pesagem das matérias-primas e prevenção da contaminação cruzada.
1.8 salas separadas e com acessos independentes, dedicadas para a manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos, cada uma com sistema de exaustão mecânica independente e com pressão negativa em relação às áreas adjacentes, devendo a
pesagem dessas substâncias ser realizada no interior de cada sala: 3 m² e com dimensão mínima de 1,2 m;
1.9 antecâmara de acesso a cada uma das salas mencionadas no item anterior,
com pressão superior em relação a sua respectiva sala de manipulação e às áreas externas: dimensão mínima de 1,2 m;
1.10 sala exclusiva para manipulação de preparações homeopáticas, dotada de
bancada com pia: 7 m²;
1.11 sala de inativação para bioterápicos, dotada de bancada com pia, 3 m²;
dimensão mínima de 1,5m;
1.12 sala exclusiva para coleta de material para o preparo de autoisoterápicos,
quando aplicável, provida de lavatório e bancada seca: 3 m²;
1.13 sala de lavagem de utensílios e de materiais utilizados nas operações de
pesagem, manipulação e controle de qualidade, com acesso independente e provida de
bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm: 4 m² e dimensão mínima de 1,5
m;
1.15 sala de controle de qualidade contendo capela de exaustão de gases de
bancada para manuseio de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes, provida de bancada com pia, equipamentos e instrumentos (peagâmetro, ponto de
fusão, viscosímetro, alcoômetro, termômetro, balança de precisão, vidrarias e pipetas
calibradas, dentre outros) e com dimensões compatíveis aos equipamentos e às atividades do setor, além de porta com largura mínima de 0,8 m e abertura no sentido de fuga:
7 m² e dimensão mínima de 1,5 m;
1.16 área de dispensação compatível com o porte do estabelecimento, com
local para guarda de produtos manipulados e para medicamentos fracionados, protegida
do calor, da umidade e da exposição aos raios solares;
1.17 sala de aplicação de injeção (opcional), contígua ou anexa à área de dispensação, provida de bancada com lavatório, sabonete líquido, papel toalha, e lixeira
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sem acionamento manual, além de porta com largura mínima de 0,8 m: 3 m² e dimensão mínima de 1,5 m;
1.18 DML – depósito de material de limpeza com tanque e acesso independente: 2 m² e dimensão mínima de 1,0 m;
1.19 sanitário de funcionários, dispondo de um conjunto de aparelhos sanitários para cada dez funcionários, de fácil acesso, fora dos setores de manipulação e de
atendimento ao público, provido de armários, lavatório(s) e box(es) individualizado(s)
para bacia(s) sanitária(s): 2 m² e dimensão mínima de 1,2 m.
1.20 copa, quando existente, provida de bancada com pia e com acesso independente, fora dos setores de manipulação e de atendimento ao público: 3,5 m² e
dimensão mínima de 1,5 m;
1.21 local fechado, ventilado, identificado e com acesso independente, para
guarda dos resíduos de manipulação e lixo, de acordo com a natureza do resíduo e
volume gerado, a serem encaminhados para destinação final, com base na legislação
vigente.
2 Outros requisitos:
2.1 acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, de acordo com a NBR 9050 da ABNT, entre outros dispositivos legais;
2.2 sanitário destinado ao público com uma bacia sanitária adaptada com dimensão mínima de 1,5 m por 1,7 m;
2.3 largura mínima de 1,2 m da circulação;
2.4 vedação até o teto nas laterais de forro rebaixado, para evitar o acúmulo
de poeira entre o forro e o teto;
2.5 caso optar pela instalação de ralos no interior e/ou exterior da farmácia,
estes devem ser sifonados e com tampa escamoteável, ficando proibida a presença de
ralos no interior de salas que pesam, manipulam ou envasam colírios e preparações
estéreis.
2.6 para a construção, reforma ou adaptação da farmácia deve ser entregue ao
órgão sanitário competente o projeto básico de arquitetura definido na RDC ANVISA nº
189/2003, composto por representação gráfica e relatório técnico descritivo.
2.7 o pé-direito mínimo da edificação deve ser de 2,70 m.
3 Observações:
3.1 A farmácia que manipule preparações estéreis deve possuir, além das áreas
comuns citadas no anexo I desta norma, aquelas definidas no Anexo IV da Resolução
RDC 67, de 08 de outubro de 2007, no que couber;
3.2 Em estabelecimentos instalados em shopping centers e galerias comerciais
somente fica dispensada a previsão de copa ou cozinha do programa físico-funcional.
3.3 A farmácia que manipula ou pretenda manipular substâncias das classes
terapêuticas do grupo III da RDC 67/2007 (antibióticos, hormônios ou citostáticos), deve
apresentar ao órgão sanitário competente o projeto complementar de instalação mecânica de ar das salas de manipulação com pressão negativa, além de memorial descritivo,
certificado dos filtros instalados, manual de operação e manutenção e a ART (anotação
de responsabilidade técnica) do responsável por este projeto.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA FARMÁCIA
Razão Social:
Nome Fantasia:
C.N.P.J. (C.G.C):
Nº da Autorização de Funcionamento:
Data de publicação:
N° da Autorização Especial:
Data de publicação:
Nº da Licença Sanitária:
Endereço:
Bairro:
CEP:
FONE:
FAX:
Nome do Responsável Técnico e Nº de inscrição no CRF/MS:
Nº
Cidade:
E-mail:
Considerando que a licença de funcionamento, expedida pelo órgão de Vigilância
Sanitária local, deve explicitar os grupos de atividades para os quais a farmácia está
habilitada. Quando o titular da licença de funcionamento for uma unidade hospitalar ou
qualquer equivalente de assistência médica, a inspeção para a concessão da licença deve
levar em conta o(s) grupo(s) de atividade(s) para os quais a farmácia deste estabelecimento pode ser habilitada (item 5.8 da RDC 67/2007).
Considerando que a farmácia que pretenda manipular substâncias de baixo índice terapêutico, em qualquer uma das formas farmacêuticas de uso interno, deve solicitar
inspeção à Vigilância Sanitária local. A manipulação destas substâncias somente poderá
ser iniciada após aprovação da Vigilância Sanitária local (item 2.7 do anexo II da RDC
67/2007)
Considerando que a farmácia que pretenda manipular hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial, deve notificar a Vigilância
Sanitária local de que se encontra apta a realizar esta atividade, e que as farmácias que
já desenvolvem as atividades de que trata este item devem notificar a vigilância sanitária
local que manipulam tais substâncias, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias a partir
da vigência da norma (itens 2.3, 2.3.1 do anexo III da RDC 67/2007)
Considerando que a Autoridade Sanitária deve observar na inspeção para concessão de Licença Sanitária, na sua renovação e nas demais ações de fiscalização, se
a farmácia que apresentou a Notificação disposta nos itens 2.3 e 2.3.1 do anexo III da
RDC 67/2007, atende aos requisitos das Boas Práticas de Manipulação de hormônios,
antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial (item 2.3.2 do anexo
III da RDC 67/2007).
Considerando que somente poderá ser iniciada a manipulação de substâncias
sujeitas a controle especial após a publicação em Diário Oficial da Autorização Especial
emitida pela ANVISA e que para a manipulação de preparações estéreis contendo substâncias de que trata este anexo, devem ser atendidas, ainda, as disposições do Anexo IV
(itens 2.4 e 2.5 do anexo III da RDC 67/2007).
Posto isto, em cumprimento ao item 5.8 da RDC 67, de 08 de outubro de 2007,
DECLARO à Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária os grupos
de atividade de manipulação que a empresa desenvolve ou está
habilitada a desenvolver, segundo os quadros abaixo:
GRUPOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FARMÁCIA:
( ) GRUPO I – Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas,
inclusive de origem vegetal.
( ) GRUPO II – Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico (SBIT).
( ) GRUPO III – Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias
sujeitas a controle especial.
(
(
(
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
) GRUPO IV Manipulação de produtos estéreis.
) GRUPO V Manipulação de medicamentos homeopáticos.
) GRUPO VI Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de
medicamentos em serviços de saúde.
A FARMÁCIA MANIPULA SUBSTÂNCIAS e FORMULAÇÕES:
( ) ALOPÁTICAS.
( ) SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (PSICOTRÓPICAS)
( ) HOMEOPÁTICAS
( ) FITOTERÁPICAS
( ) OUTRAS. Quais:
Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração.
Data: ____/____/____.
_____________________________
Nome/Carimbo/Assinatura
REPUBLICA-SE POR CONTER INCORREÇÃO NO ORIGINAL OS EXTRATOS DAS
NOTAS DE EMPENHOS, PUBLICADA NO DOE N°7298 DE 17/09/08
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3183/2008
Processo n° 27/002798/2007
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2 Global Comércio Ltda.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais
hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 313/2008,
com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 7.000,00(sete mil reais). As
despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n°
10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme Nota
de Empenho n°3183/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 7.000,00(sete mil
reais).
DATA ASS: 12/09/08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JULIO CÉSAR FERREIRA DE
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3184/2008
Processo n° 27/002798/2007
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Múltipla Com. Representações Ltda.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais
hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 314/2008,
com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 39.213,95(trinta e nove mil duzentos
e treze reais e noventa e cinco centavos). As despesas decorrentes do fornecimento
correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa
449052, Fonte 0281080086, conforme Nota de Empenho n°3184/2008, emitida em
04/09/2008, no valor de R$ 39.213,95(trinta e nove mil duzentos e treze reais e noventa
e cinco centavos)
DATA ASS: 15/09/08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ARGEMIRO FABIANO CRITÓFARO
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3185/2008
Processo n° 27/002798/2007
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2 Comecial Isototal Ltda.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais
hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 312/2008,
com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 9.899,00(nove mil oitocentos e noventa
e nove reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa
de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086,
conforme Nota de Empenho n°3183/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$
9.899,00(nove mil oitocentos e noventa e nove reais)
DATA ASS: 12/09/08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
LUCAS COUTINHO
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3186/2008
Processo n° 27/002798/2007
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2 Múltipla Com. Representações Ltda.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais
hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 315/2008,
com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 147,00(cento e quarenta e sete reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho
n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme
Nota de Empenho n°3186/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 147,00(cento
e quarenta e sete reais).
DATA ASS: 15/09/08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ARGEMIRO FABIANO CRITÓFARO
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 25, INC. E CAPUT I, II E III
PROCESSO: 27/002526/2008 NE:2612 DATA: 16JUL2008
FAVORECIDO PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA
VALOR 34.358,10
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1164 DATA: 03ABR2008
FAVORECIDO YOUSSIF AMIM
PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL
VALOR 447,50
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1165 DATA: 03ABR2008
FAVORECIDO I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA.
PÁGINA 15
18 DE SETEMBRO DE 2008
PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL
VALOR 66,00
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1166 DATA: 03ABR2008
FAVORECIDO COMERCIAL T & C LTDA
PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL
VALOR 48,60
DESPESA NORMAL
REPUBLICA-SE POR TER CONSTATADO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 7.279 DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2008 NA PAGINA
05.
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 24, INCS. CONFORME O CASO
PROCESSO: 27/001813/2008 NE:2434 DATA: 07JUL2008
FAVORECIDO ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS
PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA
VALOR 13.639,20
ANULAÇÃO DA NE 01910/08
CAMPO GRANDE – MS, 18 DE SETEMBRO DE 2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS.
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
LEI. FED. N º 8.666/93, ART. 24, INCS. CONFORME O CASO
PROCESSO: 27/003092/2008 NE:3346 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO HOSPEFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES.
PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA
VALOR 4.777,20
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003363/2008 NE:3347 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA
VALOR 15.248,48
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 25, INC. E CAPUT I, II E III
PROCESSO: 27/001071/2008 NE:3348 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO CEI COM.EXPORT.IMP.DE MAT.MED.LTDA
PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL
VALOR 255.200,00
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000436/2008 NE:3349 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO SEM LIMITES COM. E SERVICOS LTDA
PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL
VALOR 41.900,00
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/003463/2008 NE:3350 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO
PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0240000000 PI: FARMACIAGEN
VALOR 190.927,20
DESPESA NORMAL
EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA)
DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04
PROCESSO: 27/000030/2008 NE:3351 DATA: 17SET2008
FAVORECIDO MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
PT: 10302001126730000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: TFD
VALOR 200.000,01
DESPESA NORMAL
CAMPO GRANDE – MS, 18 DE SETEMBRO DE 2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
LEI 10.520/2002
Empresa:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
Espécie:
Estimativo
PT:
Objeto:
ND:
339033
NE:
Aquisição de Passagens
84
Data:
8/7/2008
Empresa:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
PT:
Objeto:
Aquisição de Passagens
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Copa Cozinha
Empresa:
Frontal Comercial Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Copo Descartável
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339033
339030
339030
339030
339030
NE:
102
Data:
NE:
NE:
NE:
Material de Copa Cozinha
14422003526110000
Valor:
3.000,00
25/400.008/2008
14422003526110000
8/8/2008
Valor:
Processo:
25/400.018/2008
20.000,00
104
PT:
Data:
12/8/2008
Valor:
Processo:
25/400.032/2008
14422003526110000
72,45
105
PT:
Data:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/400.032/2008
106
Data:
NE:
25/400.008/2008
107
Data:
PT:
14422003526110000
34,40
14422003526110000
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/400.032/2008
PT:
15/8/2008
67,00
14422003526110000
Valor:
160,62
Empresa:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
108
PT:
Objeto:
Aquisição de Passagens
Data:
18/8/2008
Valor:
Empresa:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
25/400.008/2008
ND:
339033
NE:
25/400.008/2008
14422003526110000
3.000,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagens
ND:
Empresa:
Infortech Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Estabilizador
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Ignácio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
317
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
8/8/2008
Valor:
Empresa:
Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda
Processo:
25/200.021/2008
Espécie:
Ordinário
318
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
11/8/2008
Valor:
Empresa:
Youssif Amim
Processo:
25/200.013/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Companhia Ultragaz
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de gás
Empresa:
Laticínios Camby Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339033
449052
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
110
PT:
Data:
25/8/2008
14422003526110000
Valor:
Processo:
25/200.069/2008
313
PT:
Data:
5/8/2008
8244003526010000
Valor:
Processo:
25/200.077/2008
ND:
339030
PT:
Data:
8/8/2008
Valor:
Processo:
8244003526010000
25/200.077/2008
315
PT:
Data:
8/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.077/2008
316
PT:
Data:
8/8/2008
319
Data:
PT:
8244003526010000
1.683,25
8244003526010000
Valor:
205,44
25/200.077/2008
8244003526010000
3.673,80
8244003526010000
15.409,80
8244003526010000
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.041/2008
919,20
320
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/200/057/2008
322
PT:
Data:
11/8/2008
323
PT:
8244003526010000
Data:
3.118,50
8244003526010000
Valor:
1.617,28
25/200.010/2008
8244003526010000
12/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.071/2008
2.938,32
PT:
Data:
13/8/2008
Valor:
Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda
Processo:
25/200.071/2008
Espécie:
Ordinário
328
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
13/8/2008
Valor:
Empresa:
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Processo:
25/200.083/2008
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Combustível
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
339030
339030
339030
NE:
1.335,20
327
ND:
339030
NE:
816,00
314
Processo:
ND:
1.900,00
NE:
NE:
NE:
Empresa:
Ignacio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
ND:
ND:
339030
8244003526010000
PT:
Data:
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.048/2008
330
PT:
Data:
13/8/2008
331
PT:
8244003526010000
Data:
22.000,00
8244003526010000
Valor:
1.903,78
25/200.048/2008
8244003526010000
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.048/2008
34,86
PT:
Data:
13/8/2008
Valor:
Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda
Processo:
25/200.048/2008
Espécie:
Ordinário
333
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
28/11/1900
Valor:
Empresa:
Frontal Comercial Ltda ME
Processo:
25/200.080/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Copo Descartável
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Copa Cozinha
Empresa:
ND:
ND:
339030
339030
NE:
NE:
334
Data:
75,33
8244003526010000
20,37
8244003526010000
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.080/2008
187,60
PT:
Data:
13/8/2008
Valor:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
25/001.336/2008
Espécie:
Ordinário
1291
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
4/8/2008
Valor:
Empresa:
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Processo:
25/000.388/2008
Espécie:
Estimativo
1292
PT:
Objeto:
Seguro de Vida
Data:
4/8/2008
Valor:
Empresa:
AMGL Comércio de Materi. Eletr. E Hid Ltda
Processo:
25/001.343/2008
Espécie:
Ordinário
1293
PT:
Objeto:
Aquisição de Lâmpada
Data:
4/8/2008
Empresa:
J &J Comercial Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Lâmpada
Empresa:
Refripar Comércio e Representações Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Serviço de Manutenção Preventiva
Empresa:
I. A Campagna Junior e Cia Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Copo Descartável
Empresa:
Compracita Comercial Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Copo Descartável
Empresa:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339039
339030
NE:
PT:
8244003526010000
335
ND:
339030
NE:
6.422,40
329
Processo:
NE:
2.322,00
332
ND:
339030
8244003526010000
NE:
NE:
NE:
Processo:
339030
339039
339030
NE:
NE:
8244003525760000
19.267,20
12364003521780000
49.200,00
8244003525760000
Valor:
261,00
25/001.343/2008
1294
PT:
Data:
4/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.339/2008
8244003525760000
148,80
1295
PT:
Data:
4/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.084/2008
1296
Data:
PT:
8244003525760000
73,14
8244003525760000
4/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.084/2008
16,50
PT:
Data:
4/8/2008
Valor:
Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda
Processo:
25/000.129/2008
Espécie:
Ordinário
1298
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
4/8/2008
1299
PT:
Data:
339030
NE:
108,73
1297
ND:
339030
NE:
8244003526010000
NE:
Processo:
8244003525760000
142,12
8244003525760000
Valor:
1.781,24
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Pão
4/8/2008
Valor:
Empresa:
Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda
Processo:
25/000.096/2008
Espécie:
Ordinário
1300
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
4/8/2008
Valor:
Empresa:
F. Rocha & Cia Ltda
Processo:
25/000.512/2008
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Locação de Impressora a Laser
Empresa:
Ignacio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
J &J Comercial Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Mangueira
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339039
339030
339030
NE:
NE:
NE:
1303
Data:
NE:
NE:
PT:
25/000.131/2008
8244003525760000
6.842,22
8244003525760000
9.851,96
8244003525760000
5/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.092/2008
44.730,00
1304
PT:
Data:
5/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.433/2008
1307
PT:
Data:
6/8/2008
8244003525760000
4.000,41
8244003521730000
Valor:
109,50
Empresa:
L. M Distribuidora de Produtos Médicos Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1309
PT:
Objeto:
Aquisição de Material de Consumo
Data:
6/8/2008
Valor:
Empresa:
Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda
Processo:
25/000.128/2008
Espécie:
Ordinário
1313
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
7/8/2008
Valor:
Empresa:
Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda
Processo:
25/000.127/2008
ND:
ND:
339030
339030
NE:
NE:
25/001.431/2008
14243003525740000
5,44
8244003525760000
3.190,57
PÁGINA 16
18 DE SETEMBRO DE 2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
ND:
339030
PT:
Data:
7/8/2008
8244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.912/2008
2.801,38
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda
Processo:
25/000.912/2008
Espécie:
Ordinário
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda
Espécie:
Ordinário
1320
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
7/8/2008
Valor:
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Processo:
25/000.577/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Ignacio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
NE:
1314
1315
ND:
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
1316
Data:
NE:
513,00
8244003525760000
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.495/2008
5.247,78
1317
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.492/2008
1318
Data:
PT:
8244003525760000
2.642,16
8244003525760000
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.494/2008
6.045,44
1319
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.044/2008
1321
PT:
Data:
7/8/2008
Processo:
NE:
8244003525760000
8244003525760000
1.565,34
8244003525760000
13.878,06
8244003525760000
Valor:
3.582,90
25/000.577/2008
1322
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.577/2008
1323
PT:
Data:
7/8/2008
8244003525760000
54,60
8244003525760000
Valor:
97,65
Empresa:
Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1324
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
7/8/2008
Valor:
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Processo:
25/000.562/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Companhia Ultragaz
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gás
Empresa:
SHV Gás Brasil Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gás
Empresa:
Companhia Ultragaz
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gás
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
25/000.577/2008
8244003525760000
965,70
1325
PT:
Data:
7/8/2008
8244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.587/2008
2.065,19
1327
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
8244003525760000
25/000.584/2008
4.513,65
1328
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.588/2008
1329
PT:
Data:
7/8/2008
8244003525760000
739,20
8244003525760000
Valor:
2.083,53
Empresa:
Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1330
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
7/8/2008
Valor:
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Processo:
25/000.684/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Ignácio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
SHV Gás Brasil Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gás
Empresa:
S. H Informática Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Manutenção de Veículos
Empresa:
Global Comercial Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Espécie:
Estimativo
101
PT:
Objeto:
Aquisição de Passagens
Data:
6/8/2008
Valor:
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Processo:
25/000.650/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Alexandre de Lima ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
I. A Campagna Junior e Cia Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339039
339030
339033
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
Empresa:
Clarear Com. Repr Materiais de Limp
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
ND:
ND:
339030
7/8/2008
NE:
Valor:
Processo:
25/000.686/2008
728,60
1332
PT:
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.578/2008
1334
PT:
8244003525760000
255,12
8244003525760000
8/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.490/2008
974,41
1335
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.095/2008
8244003525760000
3.800,16
1336
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.589/2008
8244003525760000
3.759,19
1339
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.436/2007
1343
PT:
8244003525760000
707,04
8244003521730000
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.650/2008
2.265,30
1344
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/400.008/2008
8244003525760000
55,80
14422003526110000
2.000,00
1345
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.650/2008
8244003525760000
438,48
1346
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.650/2008
1347
PT:
Data:
11/8/2008
1348
PT:
Processo:
Data:
8244003525760000
301,35
8244003525760000
Valor:
24,02
25/000.650/2008
8244003525760000
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.650/2008
209,75
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
25/000.331/2008
Espécie:
Estimativo
PT:
Objeto:
Aquisição de Passagens
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
ND:
ND:
339033
339030
339030
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Frontal Comercial Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Copo Descartável
Empresa:
Comercial T & C Ltda
ND:
ND:
NE:
8244003525760000
1349
ND:
339030
PT:
Data:
Data:
NE:
5.500,39
1331
Data:
NE:
25/000.130/2008
8244003525760000
NE:
1350
Data:
NE:
NE:
339030
NE:
8244003525760000
12/8/2008
Valor:
25/000.087/2008
1.800,00
1353
PT:
Data:
12/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.580/2008
1359
PT:
Data:
13/8/2008
1361
PT:
Data:
NE:
447,55
Processo:
Processo:
339030
8244003525760000
8244003525760000
2.539,06
8244003525760000
Valor:
714,32
25/000.579/2008
8244003525760000
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.566/2008
1.139,48
1362
PT:
Data:
13/8/2008
8244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.684/2008
499,82
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
Empresa:
Ignácio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Jandaia Hotel Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Fornecimento de Almoço
Empresa:
Hotel Chácara do Lago
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Almoço e Coffee Break
Empresa:
Hotel Chácara do Lago
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Fornecimento de Almoço
Empresa:
Hotel Chácara do Lago
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Fornecimento de Almoço
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Ignacio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339039
339039
339039
NE:
NE:
NE:
1363
PT:
Data:
14/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.684/2008
NE:
PT:
Data:
14/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.312/2008
1370
PT:
339030
339030
Valor:
25/001.651/2008
PT:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.312/2008
1377
PT:
15/8/2008
1383
PT:
8244003525760000
10.125,00
8244003525760000
Valor:
540,00
25/001.652/2008
8423003525750000
19/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.616/2008
23.540,00
1386
PT:
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.616/2008
1387
Data:
PT:
8244003525760000
1.828,86
82440035257600000
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.616/2008
3.838,75
PT:
Data:
20/8/2008
Valor:
Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda
Processo:
25/001.616/2008
Espécie:
Ordinário
1389
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
20/8/2008
339030
NE:
44,00
1388
ND:
339030
NE:
82440035257600000
14/8/2008
Data:
Data:
NE:
2,94
1376
Data:
NE:
8244003525760000
Processo:
Processo:
339039
19,40
1364
Data:
NE:
8244003525760000
NE:
8244003525760000
231,21
8244003525760000
Valor:
5.102,30
Empresa:
Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1392
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
20/8/2008
Valor:
Empresa:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
25/001.648/2008
Espécie:
Ordinário
1393
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
20/8/2008
Valor:
Empresa:
Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda
Processo:
25/001.610/2008
Espécie:
Ordinário
1394
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
20/8/2008
Valor:
Empresa:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
25/001.610/2008
Espécie:
Ordinário
1395
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
20/8/2008
Valor:
Empresa:
Youssif Amim
Processo:
25/001.336/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
3309030
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
1396
PT:
Data:
20/8/2008
25/001.648/2008
8244003525760000
7.800,65
8244003525760000
1.900,92
8244003525760000
3.289,00
8244003525760000
1.011,84
82440035257600000
Valor:
501,00
Empresa:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Empresa:
Global Comercial Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Comercial T & C Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Alexandre de Lima ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
I. A Campagna Junior e Cia Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Clarear Com. Repr Materiais de Limp
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Camerson Benites Cardoso
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Youssif Amim
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza e Higiene
Empresa:
Discautol Dist. CampoGran. De Automéveis
Processo:
Espécie:
Ordinário
1405
PT:
Objeto:
Veículo Utilitário
Data:
21/8/2008
Valor:
Empresa:
Enzo Veículos Ltda
Processo:
25/001.270/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Veículo de Passeio
Empresa:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
1397
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.583/2008
339030
339030
339030
339030
449052
PT:
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.583/2008
1399
PT:
Data:
20/8/2008
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
634,30
8244003525760000
Valor:
952,00
25/000.583/2008
1400
PT:
8244003525760000
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.583/2008
211,85
1401
PT:
Data:
20/8/2008
8244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.583/2008
273,02
1402
PT:
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
8244003525760000
25/000.583/2008
251,70
1403
PT:
Data:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.583/2008
1404
PT:
Data:
20/8/2008
8244003525760000
15,50
8244003525760000
Valor:
2.650,18
25/001.020/2008
8244003521730000
76.824,00
PT:
Data:
21/8/2008
Valor:
Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda
Processo:
25/000.331/2008
Espécie:
Estimativo
1410
PT:
Objeto:
Aquisição de Passagens
Data:
25/8/2008
Valor:
Empresa:
S. H Informática Ltda
Processo:
25/000.436/2007
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Manutenção de Veículos
Empresa:
S. H Informática Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Manutenção de Veículos
ND:
ND:
339033
339030
339039
NE:
8244003525760000
1406
ND:
449052
NE:
4.401,84
1398
Processo:
339030
25/001.650/2008
8244003525760000
NE:
NE:
NE:
8244003521710000
159.300,00
8244003525760000
1.900,00
1416
PT:
Data:
27/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.436/2007
1417
PT:
Data:
27/8/2008
8244003521730000
3.378,58
8244003521730000
Valor:
1.378,00
Empresa:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1432
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
28/8/2008
Valor:
Empresa:
Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda
Processo:
25/001.610/2008
Espécie:
Ordinário
1434
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
28/8/2008
Valor:
Empresa:
Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda
Processo:
25/001.648/2008
Espécie:
Ordinário
1435
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
28/8/2008
Valor:
Empresa:
Jandaia Hotel Ltda
Processo:
25/001.706/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Fornecimento de Alimentação
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339039
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
25/001.649/2008
8244003525760000
3.100,87
8244003525760000
4.267,32
8244003525760000
7.799,26
1438
PT:
Data:
29/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.494/2008
1439
PT:
Data:
29/8/2008
1440
PT:
Data:
66,00
8244003525760000
Valor:
610,42
Empresa:
Ignácio & Lopes Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
29/8/2008
Valor:
Empresa:
Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda
Processo:
25/001.574/2008
Espécie:
Ordinário
1441
PT:
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
Data:
29/08/208
Valor:
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Processo:
25/001.492/2008
ND:
ND:
339030
339030
Processo:
8244003525760000
NE:
NE:
25/001.574/2008
8244003525760000
134,66
8244003525760000
145,20
PÁGINA 17
18 DE SETEMBRO DE 2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
339030
NE:
Empresa:
Whitsell & Fabrício Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios
ND:
339030
1443
PT:
Data:
29/8/2008
1444
PT:
Data:
29/8/2008
Processo:
NE:
8244003525760000
Valor:
1.993,89
25/001.495/2008
8244003525760000
Valor:
1.089,74
Artigo 22 Inciso I, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações
Empresa:
Qualitas Assessoria Marketing e Comum.
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Cartilhas e Honorários
ND:
339039
NE:
Empresa:
Qualitas Assessoria Marketing e Comum.
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Folders e Honorários
Empresa:
Tavares e Soares Ltda ME
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Cestas de Alimentos
ND:
ND:
339039
339032
NE:
NE:
Empresa:
Qualitas Assessoria Marketing e Comum.
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Cartilhas e Honorários
Empresa:
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Combustível
ND:
ND:
339039
339030
Empresa:
S. H Informática Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Manutenção de Cartões
ND:
NE:
NE:
NE:
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Combustível
339030
NE:
25/300.010/2008
PT:
Data:
4/8/2008
336
PT:
Data:
18/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.320/2008
Processo:
8243003525910000
Valor:
3.869,25
25/200.082.2008
8243003526030000
1.051,00
1098
PT:
Data:
20/6/2008
1301
PT:
Data:
4/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.175/2008
Processo:
1302
PT:
Data:
5/8/2008
1356
PT:
Data:
13/8/2008
1367
PT:
Data:
14/8/2008
Processo:
339039
Empresa:
ND:
Processo:
20
Processo:
8244003521730000
Valor:
11.274.938,88
25/001.512/2008
Objeto:
Serviço de Manut. em Instrumentos
Empresa:
Comercial Brasmax Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Consumo
Empresa:
Kflex Comercial Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Televisão Colorida
Empresa:
Hipercom Ltda EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Manutenção em Longarina
Empresa:
Maximun Brasil Teleinformática Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
12364003521780000
Valor:
10.000,00
25/000.096/2006
8244003525760000
Valor:
980,00
25/000.175/2008
12364003521780000
Valor:
7.000,00
Infortech Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Expediente
Empresa:
S.L Comércio Representações Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Telefone sem Fio
Empresa:
Eletrônica Concord Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
Empresa:
Central da Construção Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
Empresa:
Hipercom Ltda EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
Empresa:
Vasconcelos & Cia Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Cartucho
ND:
339030
449052
449052
449052
449052
Processo:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
Desinset Desinsetizadora Ltda
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Contratação de Empresa
Empresa:
Infortech Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Expediente
ND:
Valor:
Processo:
25/200.074/2008
339039
339030
NE:
225,30
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.060/2008
325
PT:
8244003526010000
191,31
8244003526010000
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.060/2008
PT:
2.179,00
8244003526010000
13/8/2008
Valor:
Processo:
25/200.060/2008
799,00
326
PT:
Data:
13/8/2008
1281
PT:
Data:
1/8/2008
1288
PT:
Data:
4/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.349/2008
Processo:
NE:
14422003526110000
321
Processo:
339030
Empresa:
ND:
12/8/2008
Data:
NE:
25/400.030/2008
PT:
Data:
Data:
1308
PT:
Data:
6/8/2008
8244003526010000
Valor:
61,20
25/001.303/2008
8244003525760000
Valor:
38,20
25/000.788/2008
8244003525760000
645,00
14422003525710000
Valor:
226,25
Empresa:
Masthersul Suprimentos Elétricos e Escritor.
Processo:
Espécie:
Ordinário
1310
PT:
Objeto:
Aquisição de Pasta Catálago
Data:
6/8/2008
Valor:
Empresa:
Infortech Informática Ltda ME
Processo:
25/001.404/2008
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
ND:
ND:
339030
339030
NE:
NE:
1311
PT:
Data:
7/8/2008
Empresa:
Hipercom Ltda EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
Empresa:
Bigolin Materiais de Construção Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Consumo
Empresa:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Espécie:
Estimativo
PT:
Objeto:
ND:
ND:
ND:
Processo:
339030
339030
339039
NE:
1312
Data:
NE:
PT:
25/001.349/20008
14422003525710000
50,00
14243003525740000
Valor:
185,50
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.432/2008
471,45
1326
PT:
8244003521730000
Data:
7/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.208/2007
30,92
1333
Data:
8/8/2008
NE:
1337
PT:
Data:
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.040/2008
Valor:
6.684,33
Refrigeração Bueno Aires Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Manutenção de Bens Móveis
Empresa:
Refrigeração Bueno Aires Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Manutenção de Freezer
Empresa:
Comercial Isototal Ltda
Espécie:
Ordinário
NE:
1340
PT:
Objeto:
Aquisição de Materi. para Laboratório
Data:
11/8/2008
Empresa:
Water Tech Assistence e Com. De Filtros Ltda
Processo:
Espécie:
Ordinário
1360
PT:
Objeto:
Manutenção de Bens Móveis
Data:
13/8/2008
1368
PT:
Data:
14/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.271/2008
ND:
ND:
ND:
339030
339039
339030
339030
Processo:
8244003525760000
Empresa:
ND:
NE:
Data:
NE:
Empresa:
Bigolin Materiais de Construção Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Porta Divisória
Empresa:
Classica Comércio e Decorações Ltda EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Placa Divisória
Empresa:
CZM Produtos Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Expediente
Empresa:
Maximun Brasil Teleinformática Ltda
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Expediente
Empresa:
Infortech Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material de Expediente
Empresa:
Infortech Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Processamento de Dados
Empresa:
Tania da Silva Cavalcante ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Processamento de Dados
Empresa:
Alpha Sytem Informática Ltda ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Material Permanente
Empresa:
Valmira Ferreira ME
Espécie:
Ordinário
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
449052
339039
1338
NE:
NE:
NE:
NE:
PT:
NE:
NE:
NE:
NE:
265,00
8244003525760000
11/8/2008
Valor:
25/001.430/2008
150,00
14243003525740000
Valor:
211,12
25/001.227/2008
8244003525760000
Valor:
25/001.271/2008
260,00
PT:
14/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.568/2008
731,00
PT:
Data:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.568/2008
PT:
15/8/2008
8244003525760000
82,50
8244003525760000
Valor:
47,50
25/001.568/2008
1373
PT:
Data:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.567/2008
8244003525760000
45,63
1374
PT:
Data:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.567/2008
8244003525760000
60,07
1375
PT:
Data:
15/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.335/2008
8244003525760000
360,00
1380
PT:
Data:
18/8/2008
Valor:
Processo:
25/001.243/2008
1391
PT:
20/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.694/2008
1414
Data:
PT:
27/8/2008
Processo:
339039
449052
NE:
1442
Data:
NE:
PT:
Valor:
627,75
25/001.235/2008
8244003521710000
Valor:
25/001.671/2008
1433
PT:
Data:
28/8/2008
Processo:
1379
PT:
Objeto:
Material de Laboratório
Data:
15/8/2008
NE:
14422003525710000
29/8/2008
Pharma Mediacal Dist. Produto Hospitalar
339030
958,75
Processo:
Ordinário
ND:
8244003521730000
2.720,00
14422003525780000
Valor:
184,50
25/000.576/2008
25/000.576/2008
Valor:
527,28
Artigo 24, Inciso X, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações
Empresa:
Milton Thomaz
Espécie:
Estimativo
Processo:
Objeto:
Aluguel mês de Agosto a Dezembro
Empresa:
Marrisol Valtuille Franca Moraes
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aluguel mês de Agosto a Dezembro
ND:
ND:
339036
339036
NE:
NE:
1341
Data:
PT:
25/000.411/2006
8244003525760000
11/8/2008
Valor:
Processo:
25/000.541/2004
1436
PT:
Data:
28/8/2008
5.500,00
8244003525760000
Valor:
5.928,00
Artigo 22, Inciso III, da Lei 8666/93 e Suas Alterações
Empresa:
Rural Técnica Comercial Elétrica Ltda ME
Processo:
Espécie:
Ordinário
1289
PT:
Objeto:
Aquisição de Bermuda
Data:
4/8/2008
ND:
339030
NE:
25/001.126/2008
8244003521730000
Valor:
36.000,00
Empresa:
Departamento Estadual de Trânsito de MS
Processo:
Espécie:
Ordinário
1381
PT:
Objeto:
Pagamento de Seguro Obrigatório
Data:
19/8/2008
Valor:
Empresa:
Departamento Estadual de Trânsito de MS
Processo:
25/001.622/2008
Espécie:
Ordinário
1382
PT:
Objeto:
Recolhim. de Taxa de Emplacamento
Data:
19/8/2008
Valor:
Empresa:
Assetur- Assoc.das Emp. De Transp. Coletivo
Processo:
25/000.635/2004
Espécie:
Estimativo
1411
PT:
Objeto:
Aquisição de Cartões de Vale Tranp.
Data:
25/8/2008
ND:
ND:
ND:
339039
339047
339030
NE:
NE:
NE:
25/001.622/2008
8244003525760000
176,15
8244003525760000
176,20
8244003525760000
Valor:
147,00
Tania Mara Garib
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DELIBERAÇÃO CECA/MS n° 125, de 20 de agosto de 2008.
O Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, conforme a Lei Estadual
nº 2.256, de 9 de julho de 2001, no uso de suas atribuições legais e considerando decisão da Plenária na 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2008,
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica aprovado por unanimidade pelos Conselheiros do CECA, o parecer do Conselheiro relator titular José Lemos Monteiro, representante da Associação
de Criadores do Estado de Mato Grosso do Sul - ACRISSUL, emitido ao Processo nº
23/104939/2004 - Coasa Armazéns Gerais Ltda.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande - MS, 20 de agosto de 2008.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Presidente do CECA
DELIBERAÇÃO CECA/MS n° 126, de 20 de agosto de 2008.
O Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, conforme a Lei Estadual
nº 2.256, de 9 de julho de 2001, no uso de suas atribuições legais e considerando decisão da Plenária na 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2008,
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica aprovado por unanimidade pelos Conselheiros do CECA, o parecer do Conselheiro relator titular José Lemos Monteiro, representante da Associação
de Criadores do Estado de Mato Grosso do Sul - ACRISSUL, emitido ao Processo nº
23.103870/2004 – Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema - COOPAVIL.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande - MS, 20 de agosto de 2008.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Presidente do CECA
12364003521780000
1371
Data:
PT:
Data:
12364003521780000
Data:
1372
1390
170,00
1369
Processo:
NE:
25/001.040/2008
8244003525760000
Processo:
Processo:
ND:
NE:
935,00
25/001.404/2008
14243003525740000
NE:
Serviço de Correspondência
ND:
449052
NE:
Valor:
25/001.243/2008
Caput do Artigo 25
103
324
ND:
339030
20/8/2008
Processo:
Espécie:
Artigo 24, Inciso II, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações
Empresa:
ND:
Data:
Empresa:
14422003525720000
2.269,25
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
14422003525710000
150,00
8244003521730000
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do Contrato Nº 092/2008
Nº Cadastral 0154/2008-SEJUSP
Processo nº
31/000.712/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e J. & J. COMERCIAL LTDA.
Objeto:
Aquisição de equipamentos, em conformidade com
as especificações constantes da Proposta de Preço
(Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com
o objetivo de atender o Grupo Armado de Repressão
a Roubos e Seqüestro - GARRAS e Departamento de
Operações de Fronteira - DOF/MS.
Ordenador de Despesas:
LUIZ SERAFIM DIAS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Art. 23, inciso II, Lei nº 8666/93.
Valor:
R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais)
Data de Assinatura:
09/09/2008
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados
a partir de sua assinatura.
PÁGINA 18
18 DE SETEMBRO DE 2008
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ CARLOS
BARBOSA DE SOUZA.
RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 433 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Divulga os concludentes do Curso Nacional de
Promotor de Polícia Comunitária – 9ª Turma
ano 2008 – Campo Grande-MS, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro
de 2000, e
Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-MS,
R E S O L V E:
Art.1º Certificar os concludentes da 9ª Turma do Curso Nacional de Promotor de
Polícia Comunitária ano 2008, realizado em Campo Grande-MS no período de 08 a 12 de
setembro de 2008.
I - Ailton Aparecido de Oliveira – CB BM;
II - Alex de Alencar Castro - 3º Sgt BM;
III - Claudeir Mikoleite - Sd PM;
IV - Creuza Benites da Silva - Assistente de Ações Sociais;
V - Daniela Souza Queiroz dos Santos - Agente de Ações Sócio-Educativas;
VI - Douglas José Figueiredo - Investigador de Polícia Judiciária;
VII - Edelson Ramos Bispo de Souza - CB PM;
VIII - Fernando de Oliveira Melo - Sd BM;
IX - Gilberto Maria - Cb PM;
X - Gladis Teodoro Caramalac - Sd PM;
XI - Glória Zunilda Mendes Cruz - Oficial Penitenciário;
XII - Hélio Calixto Paz - Escrivão de Polícia Judiciária;
XIII - Heliomar Silva dos Santos - Sd BM;
XIV - Jeferson da Silva Maidana - Agente de Ações Sócio-Educativas;
XV - Jonathan Tadeu Silva Candido - Policial Rodoviário Federal;
XVI - José Luíz Egues - 1º Sgt PM;
XVII - Luci Helen Queiroz de Carvalho Ribas - Investigadora de Polícia Judiciária;
XVIII - Maria Auxiliadora Ortiz - Investigador de Polícia Judiciária;
XIX - Maria Madalena Franco Coenga - Oficial Penitenciário;
XX - Maria Madalena Gomes Pereira Maciel - Escrivã de Polícia Judiciária;
XXI - Melchisadec Hiran da Silva - 1º Ten BM;
XXII - Osni de Souza Martins - Investigador de Polícia Judiciária;
XXIII - Paulo Luiz Dilkin - 2º Sgt BM;
XXIV - Ramisés Samuel de Araújo - Investigador de Polícia Judiciária;
XXV - Rodrigues Jesus Andrade Ferreira - 1º Sgt PM;
XXVI - Sady Ferraz de Souza - Cb PM;
XXVII - Sandro Clever A. de A. Corrêa - Policial Rodoviário Federal;
XXVIII - Sérgio Marcelo Carvalho Coelho - Policial Rodoviário Federal;
XXIX - Tânia Margarida Lopes de Arruda - Sd BM;
XXX - Valdir Vieira do Nascimento - 1º Sgt PM;
XXXI - Wender Souza Lima - Sd BM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de setembro de 2008.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICAÇÃO:
Retificamos por incorreção a publicação efetuada no Diário Oficial nº 7.297, de 16 de
setembro 2008, pág. 14.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 525/2008 – CADASTRO Nº 013074/2008
VALOR GLOBAL:
Onde se lê: O valor global da execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira
do Convênio é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
Leia-se: : O valor global da execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira do
Convênio é de até R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
JOÃO CARLOS GUASSO
Coordenador de Serviços de Apoio – SEJUSP/MS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no
Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
Servidor / Cargo
Matrícula/CPF
Data Viagem
Ademir de Sousa
Osiro/Diretor
Presidente
929166-1
527.927.901-30
10/09/08
12/09/08
Flávia
Caloni
Gomes/Diretora
de
Adm.
e
Finanças
861278-1
609.713.041-49
10/09/08
12/09/08
Q
.
Diárias
3
3
Valor
Destino
368,13
Rio de Janeiro
– RJ
368,13
Rio de Janeiro
– RJ
Meio
Transp
de
Transporte
Aéreo
Transporte
Aéreo
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO:
PROCESSO:
CONCEDENTE:
CONVENENTE:
Social-SETAS
013067/2008
21011612/2008
Agência Estadual de Metrologia/MS
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
OBJETO:
finitivo
FUNDAMENTO LEGAL:
VIGÊNCIA:
LOCAL:
DATA:
ASSINAM:
Doação de Produtos Pré Medidos em Caráter deArtigo 10 da Lei 9933/90
24 meses a partir da assinatura
Campo Grande
02/09/2008
ADEMIR DE SOUSA OSIRO(AEM/MS)
TANIA MARA GARIB (SETAS)
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 432/2008
Nº
Cadastral
0510/2008-AGESUL
Processo nº
19/100.944/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e TWI COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio da Escola Estadual Marechal
Castelo Branco, no município de Água Clara – MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0112130071 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 84.458,37 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e
cinqüenta e oito reais e trinta e sete centavos)
Data de Assinatura:
12/09/2008
Do Prazo:
O prazo será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente
OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e INDALÉCIO AQUINO FERREIRA.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 485/2008
Nº
Cadastral
0516/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.480/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e TS2 ARQUITETURA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio do Posto Fiscal de Selvíria, no município de Selvíria – MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 135.425,69 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos)
Data de Assinatura:
15/09/2008
Do Prazo:
O prazo será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e THYCIANO SANGALLI.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 486/2008
Nº
Cadastral
0517/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.484/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e PROVIAS ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio e construção do fosso para balança no Posto Fiscal do Trevo Mineiros, no município de
Costa Rica – MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 98.977,35 (Noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos)
Data de Assinatura:
15/09/2008
Do Prazo:
O prazo será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente
OES.
Assinam:
EDSON
GIROTO
e
FERMANDO
CREMONESI
FERREIRA.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 490/2008
Nº
Cadastral
0518/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.474/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e ATIVA CONSTRUÇÃO CIVIL E
COMÉRCIO LTDA.
Objeto:
Reforma do prédio do Posto Fiscal Itamarati, no município de Aparecida do Taboado - MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 47.792,00 (Quarenta e sete mil e setecentos e
noventa e dois reais)
Data de Assinatura:
15/09/2008
Do Prazo:
O prazo será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e RODRIGO TOMASI.
Edital
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia
n.° 226/2008 datada de 04/09/2008 com validade de 3 (três) anos a contar da presente
data, processo n.° 23/103.488/2008, para atividade de implantação drenagem urbana
e pavimentação asfáltica, localizado na rua Eulina P. Rocha no município de Inocência/
MS.
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
PÁGINA 19
18 DE SETEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença de
Instalação n.° 086/2008 datada de 12/09/2008 com validade de 3 (três) anos a contar
da presente data, processo n.° 23/105.081/2008, para atividade da obra de adequação
de capacidade (duplicação) – pavimentação asfáltica na rodovia MS/134 – trecho: Nova
Andradina – Entr°. MS/276 (Bataiporã), numa extensão de 8,807 km, nos municípios de
Nova Andradina/Bataiporã/MS.
Gás Natural Importado em 29.07.2008 entre PETROBRAS e MSGÁS;
10) Dar conhecimento sobre a AÇÃO POPULAR relativa à constituição da MSGÁS;
11) Dar conhecimento sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à
VCP;
12) Dar conhecimento sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural
às empresas MMX e Rio Tinto;
13) Outros.
Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2008.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Presidente do Conselho de Administração da MSGÁS
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Edital
Edital
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia
n.° 225/2008 datada de 04/09/2008, com validade de 3 (três) anos a contar da presente data, processo n.° 23/103.456/2008, para atividade de implantação de drenagem
de águas pluviais, localizado nas ruas Princesa Izabel e Maurílio Godoy, município de
Caracol/MS.
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Edital
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença
Prévia n.° 247/2008 datada de 04/09/2008 com validade de 3 (três) anos, processo n.°
23/103.452/2008, para atividade de implantação drenagem urbana sustentável, e pavimentação asfáltica, localizado na rua Sebastião Raimundo de Barros, bairro Loteamento
Nova Bodoquena, município de Bodoquena/MS.
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 003/2008
Processo n°: 23/ 104.926/2008
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, Campo Grande – MS e o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS
- CNPJ nº 15.389.588/0001-94, Av. Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste-MS.
OBJETO: A cooperação entre os partícipes, no sentido de compartilharem esforços para
a administração, manutenção e operacionalização do Viveiro de Mudas de São Gabriel
do Oeste, assim como o desenvolvimento de programas de recuperação de áreas degradadas no município de São Gabriel do Oeste e região, em conformidade com o plano e
trabalho.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 10.09.2008
ASSINAM:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor-Presidente do IMASUL
ADÃO UNÍRIO ROLIM
CPF nº 084.084.400-04
Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste-MS.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2005 Nº Cadastral 0004/2005JUCEMS
Processo nº
21/010.348/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e EDMILSON
ROBERTO CACCIA.
Objeto:
Alteração no valor do repasse financeiro para R$
415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais, a vigorar no período de 19 de setembro de 2008 até 18
de julho de 2009.
Data de Assinatura:
03/09/2008
Assinam:
WAGNER BERTOLI e EDMILSON ROBERTO CACCIA.
Extrato do Convênio de Transferência de Dados N° 08/2008 firmado com a SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Processo:
Partes:
Objeto:
Valor:
Do Prazo:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
21/300.250/2008
1)JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS
CNPJ: 03.979.614/0001-55;
2)SECRETARIA
DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL
CNPJ:00.394.460/0058-87;
Transferência de informações.
SEM ONÛS
POR PRAZO INDETERMINADO A PARTIR DE 01/09/2008.
Decreto nº 11.261/2003 e Resolução Conjunta SEGES/SERC
nº 002/2003.
01/09/2008
WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15 e
LINA MARIA VIEIRA – CPF:516.274.268-68.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O SR. LUIZ DAMACENA FRANCA.
OBJETO: É CESSÃO DE USO de 01 (um) lote de terreno com área de 2.085,75 m² (dois
mil e oitenta e cinco virgula setenta e cinco metros quadrados).
PRAZO: Será indeterminado, iniciando-se a vigência a partir da assinatura da
presente AUTORIZAÇÃO de USO.
PROCESSO Nº 00.229/2005/GESU/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 04.08.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADO:
Sr.
Luiz Damacena Franca
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 9º, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Estado de
Mato Grosso do Sul – MSGÁS convoca todos os membros do Conselho de Administração
para reunião a ser realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h, na sede da MSGÁS,
na Avenida Afonso Pena, 2.530, centro, em Campo Grande-MS, com a seguinte pauta:
1) Apresentação do Relatório da Auditoria da (GASPETRO);
2) Apresentação pela Diretoria Executiva das justificativas e soluções para cada item
apontado no Relatório da Auditoria;
3) Manifestar sobre a assinatura de Convênio para realização do ZEE (Zoneamento
Econômico Ambiental), entre o IMASUL e a MSGÁS;
4) Dar conhecimento sobre a situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia
contra a PETROBRAS/MSGÁS (Térmica Willian Arjona);
5) Deliberar sobre a contratação de novos concursados para área técnica e jurídica;
6) Dar conhecimento sobre a situação contratual da construção do Centro Operacional
de Três Lagoas;
7) Acompanhamento mensal do orçamento de 2008 pela MSGÁS (orçado x realizado
mês a mês);
8) Dar conhecimento sobre licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a
19/09/08;
9) Dar conhecimento do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de
Extrato do Contrato Nº 111/2008
Nº Cadastral 0165/2008-FCMS
Processo nº
09/600.423/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCUS PAULO
MALAGOLINI RIBEIRO.
Objeto:
Contratação do cantor Marcus Paulo Malagolini
Ribeiro, para realizar 1 (um) Show Musical, de 1
(uma) hora de duração, no dia 14 de setembro de
2008, às 19h00min, na Concha Acústica Helena
Meireles, com o Grupo Cachorro Velho, pelo Projeto
“Som da Concha”, atração principal, no Parque das
Nações Indígenas, em Campo Grande, MS.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8666/93 do artigo 25 no inciso III.
Valor:
R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Data de Assinatura:
11/09/2008
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCUS PAULO
MALAGOLINI RIBEIRO.
Extrato do Contrato Nº 118/2008
Nº Cadastral 0163/2008-FCMS
Processo nº
09/600.474/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e FRANCISCO DE
ASSIS DE SOUZA SILVA.
Objeto:
Trata-se da contratação de Francisco de Assis de
Souza Silva, para realizar com o grupo Juvenil de
Dança de Campo Grande, 5 (cinco) espetáculos de
dança, 20 minutos de duração cada um, no período
de 19 de setembro de até 08 de novembro de 2008,
sempre ás 20:00 horas cidade de MS, datas e locais
descritos as fl 02 deste, evento do projeto Circuito
Dança no Mato
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III.
Valor:
R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Data de Assinatura:
12/09/2008
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMERICO CALHEIROS e FRANCISCO DE ASSIS DE
SOUZA SILVA.
Extrato do Contrato Nº 118/2008
Nº Cadastral 0166/2008-FCMS
Processo nº
09/600.473/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCOS FLÁVIO
DE MATOS BEZERRA.
Objeto:
Contratação de Marcos Flavio de Mattos Bezerra, para
realizar com o grupo Dançurbana Cia. de Dança, 05
(cinco) espetáculos de dança, 20 minutos de duração
cada um, no período de 12 de setembro de até 26 de
outubro de 2008, sempre ás 20:00 horas cidade de
MS, datas e locais descritos as fl. 02 deste, evento do
projeto Circuito Dança no Mato
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Lei 8666/93 inciso III, do artigo 25.
Valor:
R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Data de Assinatura:
11/09/2008
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCOS FLAVIO
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18 DE SETEMBRO DE 2008
DE MATOS BEZERRA.
Extrato do Contrato Nº 121/2008
Nº Cadastral 0164/2008-FCMS
Processo nº
09/600.476/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO GINGA
COMPANHIA DE DANÇA.
Objeto:
Contratação do Grupo Ginga Companhia de Dança,
para realizar 5 (cinco) espetáculos de dança, 20 minutos de duração cada um, no período de 12 de setembro de até 26 de outubro de 2008, sempre ás
20h00min em cidades de MS, nas datas e locais descritos às fl. 2 deste, evento do projeto Circuito Dança
no Mato.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III.
Valor:
R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Data de Assinatura:
11/09/2008
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e FRANCISCO DE
ASSIS DE SOUZA.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “T” Nº 4165 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“Aplica a penalidade de multa moratória à empresa DAVERSON RAULINO
CHAVES-ME e dá outras providências”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no
Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações;
CONSIDERANDO que a empresa DAVERSON RAULINO CHAVES-ME, foi
vencedora dos itens constantes das Notas de Empenhos nºs 01400 e 01407 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente ao Processo
31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com a finalidade
de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de Preços da
empresa;
CONSIDERANDO que as Notas de Empenhos acima citadas foram recebidas pelo fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta nas fls. 755 e 756 do processo
acima mencionado e o Contrato nº 07/2007/PROJU, assinado no dia 20/11/2007;
CONSIDERANDO
que os materiais constantes do empenho supra
mencionado foram entregues em 14.12.2007, portanto com 03 (três) dias de atraso
sem justificativa, não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços
do fornecedor;
CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação
através do ofício nº 75/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência
dos atrasos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa DAVERSON RAULINO CHAVES-ME, estabelecida na
Av. das Bandeiras, 987 – Jardim América, em Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob
o n° 26834259/0001-21, a penalidade de multa moratória, com embasamento legal nos
Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, e subitem
10.1 do Pregão Presencial n° 07/2007-DETRAN e subitem 13.1, letra “b” do Contrato nº
007/2007/PROJU, no valor de R$ 128,69 (cento e vinte e oito reais e sessenta e nove
centavos), correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 8.579,56
(oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) da Nota de
Empenho n° 01400; bem como multa moratória no valor de R$ 18,39 (dezoito reais e
trinta e nove centavos) correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de
R$ 1.226,00 (um mil duzentos e vinte e seis reais) da Nota de Empenho n° 01407
Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor de R$ 2.732,51 (dois mil, setecentos e
trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos) referentes ao atraso dos materiais constantes da NF n° 17.690; bem como multa moratória no valor de R$ 110,55 (cento e dez
reais e cinqüenta e cinco centavos) correspondentes a 10% do valor da NF 18.682 de R$
1.105,54 (um mil, cento e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), ambas por inexecução parcial do contrato de fornecimento dos materiais sob o embasamento legal dos
Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, bem como
subitem 10.1 e 10.2 do edital e 13.1., letra “b” do Contrato nº 012/2007/PROJU.
Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente DETRAN-MS
PORTARIA “T” Nº 4167 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“Aplica a penalidade de multa moratória à empresa CENTRAL DA
CONSTRUÇÃO LTDA e dá outras providências”
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no
Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações;
CONSIDERANDO que a empresa CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA, foi
vencedora dos itens constantes das Notas de Empenhos nºs 01404 e 01408 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente ao Processo
31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com a finalidade
de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de Preços da
empresa;
CONSIDERANDO que as Notas de Empenhos acima citadas foram recebidas pelo fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta nas fls. 763 e 764 do processo
acima mencionado e o Contrato nº 013/2007/PROJU, assinado no dia 20/11/2007;
CONSIDERANDO
que os materiais constantes do empenho supra
mencionado foram entregues em 14.12.2007, portanto com 03 (três) dias de atraso
sem justificativa, não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços
do fornecedor;
CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação
através do ofício nº 79/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência
dos atrasos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida
na Av. Alexandre Fleming nº 2523 – Vila Jurema, em Campo Grande – MS, inscrita no
CNPJ sob o n° 05279680/0001-48, a penalidade de multa moratória, com embasamento
legal nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, e
subitem 10.1 e 10.2, do Pregão Presencial n° 07/2007-DETRAN e subitem 13.1, letra
“b” do Contrato nº 013/2007/PROJU, no valor de R$ 8,11 (oito reais e onze centavos),
correspondentes a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 540,96 (quinhentos
e quarenta reais e noventa e seis centavos) da Nota de Empenho n° 01404; bem como
multa moratória no valor de R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) correspondentes a
1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais) da
Nota de Empenho n° 01408.
Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente DETRAN-MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA/UEMS Nº. 051, de 16 de setembro de 2008.
Constitui comissão para realização dos estudos
sobre o horário de expediente na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente DETRAN-MS
PORTARIA “T” Nº 4166 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“Aplica a penalidade de multa moratória à empresa AMGL COMÉRCIO
MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no
Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações;
CONSIDERANDO que a empresa AMGL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS
E HIDRÁULICOS LTDA, foi vencedora dos itens constantes da Nota de Empenho nº
01403 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente
ao Processo 31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com
a finalidade de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega
de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de
Preços da empresa;
CONSIDERANDO que a Nota de Empenho acima citada foi recebida pelo
fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta na fl. 762 do processo acima mencionado e o Contrato nº 012/2007/PROJU, assinado no dia 19/11/2007;
CONSIDERANDO
que houve a entrega parcial dos materiais constantes do empenho supra mencionado e que os materiais referentes aos itens 01, 02, 03
e 05, constantes da NF n° 17.690, foram entregues em 26.12.2007 (doc. fl 878v) com
10 (dez) dias de atraso sem justificativa e, o referente ao item 04, constante da NF n°
18682 foi entregue em 18.02.2008, com 44 (quarenta e quatro) dias de atraso injustificado (fl. 902v), não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços
do fornecedor;
CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação
através do ofício nº 78/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência
dos atrasos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa AMGL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA, estabelecida na Rua Dr. Mário Correa, 430 – Vila Sta Dorotéia, em
Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o n° 05434101/0001-94 a penalidade de multa
moratória, no valor de R$ 136,62 (cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos),
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
RESOLVE
Art. 1º Constituir comissão para realização dos estudos sobre o horário de expediente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Maria Aparecida Silva Dias – PROAP, Jane Vivancos Hoffmann – SINTAUEMS,
Débora Pereira Simões – SINTAUEMS, Maria Helena de Queiroz – PROE e Alex Haroldo
Jeller – Divisão de Bibliotecas, para sob a presidência da primeira realizar estudos sobre
o horário de expediente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
dias).
Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Dourados, 16 de Setembro de 2008
Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor-UEMS
PORTARIA UEMS N.º 052, de 05 de setembro.
Constituir Comissão para análise das propostas de projetos
pedagógicos dos cursos e programas de pós-graduação e
participação no processo avaliativo dos cursos lato sensu,
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão para análise das propostas de projetos pedagógicos
dos cursos e programas de pós-graduação e participação no processo avaliativo dos cursos lato sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
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18 DE SETEMBRO DE 2008
Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Prof. Laércio Alves de Carvalho – representante da Divisão de Pós-Graduação;
Cláudia de Souza Zanella – representante do Setor de Apoio à Pós-Graduação; Maria
de Lurdes Machado – representante do Setor de Apoio à Pós-Graduação; Profª. Márcia
Maria de Medeiros – representante do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências
Humanas e Sociais; Prof. Edson Talarico Rodrigues – representante do Núcleo de Pesquisa
e Pós-Graduação em Ciências Agrárias, Biológicas e Exatas; Angela Merci Gonçalves
Almeida – representante da Assessoria de Legislação e Normas; Marianne Pereira de
Souza – representante da Assessoria de Legislação e Normas; Prof. Raquel Marcia Muller
– representante da Pró-Reitoria de Ensino; e Profª Rosa Maria Faria Asmus – representante dos coordenadores de cursos de pós-graduação.
ações:
Art. 3º Fica essa Comissão comprometida com a realização das seguintes
ELEMENTO DE DESPESA:
Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008.
GILBERTO CAVALCANTE
Ordenador de Despesas
Ratifico, em 12 de setembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Referente:
Favorecido:
Objeto:
IIIavaliar os cursos de pós-graduação lato sensu da UEMS, conforme as indicações constantes nos formulários de avaliação dos cursos de pós-graduação da UEMS,
aprovados pelos Órgãos Colegiados Superiores.
Art. 4º Os membros que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três)
alternadas, sem justificativa, serão excluídos da Comissão.
333903016
Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada.
Ianalisar as propostas de projetos pedagógicos dos cursos e programas de
pós-graduação da UEMS e respectivos regulamentos, elaborados por comissões institucionalizadas, tendo como parâmetro as normas internas vigentes, orientações contidas
no Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações nacionais pertinentes.
IIemitir e encaminhar ao órgão competente da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, parecer resultante da avaliação das propostas, considerando as questões legais, técnicas, administrativas e pedagógicas;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Elemento de Despesa:
Valor:
Art. 5º A Comissão terá duração de um ano.
Processo n. 13/002.671/2008
Empresa: Fundação de Apoio a Univ.Do RJ - FURJ
Serviços técnicos voltados à elaboração de cálculos atuariais previdenciários aplicados aos servidores do Regime
Próprio de Previdência Social, conforme justificativas constantes nos autos, nos termos do Art. 24 Inciso XIII, da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
33903905
R$ 7.990,00 (Sete Mil, Novecentos e Noventa Reais) estimado mensal.
Campo Grande, 16 / 09 /2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RATIFICO
Em, 16 / 09 /2008
Dourados, 17 de Setembro de 2008.
Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ERRATA ao Aviso de Resultado do Leilão n. 001/2008, publicado no Diário
Oficial n. 7.266, de 1º de agosto de 2008, páginas 31 e 32.
Onde se lê:
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso XVI do Artigo 24 da Lei
Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do
objeto abaixo:
PROCESSO:
FAVORECIDO:
OBJETO:
VALOR TOTAL – R$:
ELEMENTO DE DESPESA:
11/027.445/2008.
AGIOSUL – AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA
OFICIAL DE MS
Manual e cartaz
870,00
333913080
Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada.
Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008.
GILBERTO CAVALCANTE
Ordenador de Despesas
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso XVI do Artigo 24 da Lei
Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do
objeto abaixo:
11/023.502/2008.
AGIOSUL – AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA
OFICIAL DE MS
Termo de Verificação de Cargas – TVC.
540,00
333913080
Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada.
Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008.
GILBERTO CAVALCANTE
Ordenador de Despesas
Ratifico, em 12 de setembro de 2008.
39
HOMEWORDK MATERIAIS
DE HOBBY E REPAROS
LTDA
33.173.923/0001-02
Lote
Nome do Arrematante
CPF/CNPJ
39
HOMEWORDK MATERIAIS
DE HOBBY E REPAROS
LTDA
33.173.923/0001-02
Valor de
Arrematação
4.600,00
Valor de
Arrematação
5.108,77
1ª REPETIÇÃO E 1º ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação comunica a REPETIÇÃO e o ADENDO
do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual n. 11.676, de
17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que
especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 131/2008
PROCESSO: 27/002.826/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE MAMARIA.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
A repetição e o adendo encontram–se disponíveis aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 040/2008
PROCESSO: 27/200.378/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS E CARROS MACA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda/MS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal
nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do objeto
abaixo:
PROCESSO:
FAVORECIDO:
OBJETO:
VALOR TOTAL – R$:
CPF/CNPJ
As demais condições permanecem inalteradas.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda/MS
OBJETO:
VALOR TOTAL – R$:
ELEMENTO DE DESPESA:
Nome do Arrematante
ALTERAÇÕES:1) Excluir a alínea “d” e “d.1” do subitem 4.2.2 do edital supracitado.
Ratifico, em 12 de setembro de 2008.
PROCESSO:
FAVORECIDO:
Leia-se:
Lote
11/032.294/2008.
AMERICAN BANKNOTE S/A
Selo fiscal duplo.
67.500,00
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO PRESENCIAL: 048/2008
PROCESSO: 31/201.087/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGEMAS DESCARTÁVEIS
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18 DE SETEMBRO DE 2008
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 30/09/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 077/2008
PROCESSO: 27/002.761/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de
2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/
AGRAER.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2008
PROCESSO: 21/500.249/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DOMÉSTICOS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
2.700,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DE MS / SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 70/2008
PROCESSO:
27/003.035/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
LOTE
ÙNICO
EMPRESA VENCEDORA
PROHOSP DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA
VALOR TOTAL (R$)
8.056,80
Campo Grande/MS, 17de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados
através da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL/FCMS
PREGÃO PRESENCIAL N. 05/2008
PROCESSO: N. 09/600.246/2008
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos.
Lote único: Fracassado
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes do
Pregão Presencial 003/2008, Processo: 21/300.141/2008, para o PROSSEGUIMENTO da
licitação.
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/JUCEMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES.
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 13:30 horas do dia 19/09/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Retifica-se o resultado de licitação do PE 113/2008, processo 27/001.063/2008 publicado no D.O.E. 7.298 de 17 de setembro de 2008, pág. 15
ONDE SE LÊ: 29/001.063/2008
LEIA-SE: 27/001.063/2008
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
As demais condições permanecem inalteradas.
AVISO DE REPETIÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002,
dos Decretos Estaduais. 11.818, de 21 de março de 2005, 11.676, de 17 de agosto
de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n.
8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO ELETRÔNICO:003/2008
PROCESSO: 13/002.626/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃO E LEITE
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO do
lote 14 da licitação abaixo especificada por interesse da administração.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 024/2008
PROCESSO: 29/004.300/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após conclusão pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES
PREGÃO PRESENCIAL: 072/2008
PROCESSO:
27/001.030/2008
OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRÍFUGA REFRIGERADA.
RESULTADO: DESERTO
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira EP 04, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2008
PROCESSO: N. 29/011.786/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK E ESTABILIZADOR.
LOTE
02
EMPRESA
LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E
REFRIGERAÇÃO LTDA
VALOR TOTAL (R$)
7.479,60
LOTE FRACASSADO: 01
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da
licitação abaixo especificada para responder impugnação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 054/2008
PROCESSO: 13/002.136/2008.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - CORRELATOS HEMODINÂMICA
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira EP 04, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 115/2008
PROCESSO: N. 27/002.290/2008.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE JALECOS.
LOTE
01
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 62/2008
PROCESSO: 27/001.437/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA.
EMPRESA VENCEDORA
LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIG. LTDA
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
AVISO DE REPETIÇÃO
LOTE
01
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
VALOR TOTAL (R$)
EMPRESA
AGOSTO CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME
VALOR TOTAL (R$)
858,00
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e EP 05 comunicam aos interessados o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL / SES
PREGÃO PRESENCIAL: 73/2008
PROCESSO: 27/001.140/2008
OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM NOBREAK.
RESULTADO: DESERTO
PÁGINA 23
18 DE SETEMBRO DE 2008
Campo Grande, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 137/2008
PROCESSO: 27/002.326/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO (AMBULÃNCIA).
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL (R$)
01
ENZO VEICULOS LTDA
48.200,00
Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por ter constado erro no original, publicado no D.O n.º 7298 de
17/09/08
pág. 18.
Onde se Lê: Favorecido: Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos
Leia-se:
Favorecido: UCDB-Universidade Católica Dom Bosco
RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo Legal: inciso II do artigo 25, da Lei 8.666/93
Processo Administrativo: 173/2008
Objeto: Contratação de Empresa para serviços de revisão da Contabilidade Fiscal
Favorecido: Best Work do Brasil – Consultoria Empresarial
Data: 15/09/2008 Valor: percentual de 20% sobre o valor total e efetivamente recuperado.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial N. 005/2008
PROCESSO Nº 21/600.056/2008
A Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR/MS,
HOMOLOGA o resultado da Licitação Pregão Presencial n.º 005/2008 – FUNDTUR/MS,
Processo Administrativo n.º 21.600.056/2008, conforme resultado publicado no Diário
Oficial do Estado de MS nº 7.294, página 24, de 11 de setembro de 2008, nos termos da
Lei nº10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
OJETO: Aquisição de microcomputadores
EMPRESA VENCEDORA:
MILAN&MILAN LTDA
LOTE 01
VALOR TOTAL: R$ 25.290,00 (vinte e cinco mil duzentos e noventa reais)
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
Resumo da decisão: Para se evitar questionamentos com o órgão repassador dos recursos, que é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, na Produção, na
Indústria, do Comércio e do Turismo – SEPROTUR seja inserido no novo edital, a forma
aprovada pelo Ministério do Turismo. Declaro nula a referida licitação, para que outra
seja realizada, com o mesmo objeto.
Campo Grande - MS, 17 de Setembro de 2.008.
Adv. José Carlos Barbosa
Diretor Presidente
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
JOACIR JATOBÁ
DA SILVA EPP
– CAJS COMÉRCIO E
SERVIÇOS.
PROC.
Pintura
externa
do
Prédio
Administrativo da Gerência Regional
Pantanal/Corumbá.
00.218/2008/
GESU/
SANESUL
VALOR
R$ 4.556,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
AVISO DE PROSSEGUIMENTO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Equipe
de Pregão da UEMS, comunica PROSSEGUIMENTO de licitação, cujo Aviso de suspensão
foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.283 de 27 de agosto de 2008, página 21, a
fins de que fossem analisados os questionamentos sobre esclarecimentos do Edital, para
tanto comunicamos ainda a RETIFICAÇÃO do edital na divisão dos lotes e exigência de
documentação de apresentação da proposta.
PROCESSO nº - 23/300609/2008.
MODALIDADE: - Pregão Eletrônico nº 025/08
OBJETO: – Aquisição de material hospitalar e laboratorial.
O edital retificado e seus anexos pode ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site
http://www.uems.br, ou na Divisão de Compras da UEMS, Bloco “A”, Rodovia MS-162
(Dourados/Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis,
das 07:30 às 17:00 horas.
Outras informações, através do telefone 67-3411-9010 e 9012, no horário acima mencionado
Dourados, 17 de setembro de 2008.
Simone de Oliveira Rocha Cavalcante
Pregoeira/UEMS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUCICAÇÃO – Concorrência N. 001/2008
PROCESSO Nº 21/600.033/2008
A Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR/
MS, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da Licitação Concorrência n.º 001/2008 –
FUNDTUR/MS, Processo Administrativo n.º 21.600.033/2008, em decorrência do julgamento de mérito constante na ata exarada pela Coordenadoria de Processamento de
Licitação/SL/SAD/MS e resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 7.290,
página 14, de 05 de setembro de 2008, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
OJETO: contratação de consultoria especializada em planejamento estratégico para repassar metodologia e atuar como orientador/facilitador técnico no processo de elaboração do planejamento estratégico de desenvolvimento do turismo de Mato Grosso do Sul
– 2008/2020.
PARTICIPANTE VENCEDOR:
AMBIENS SOCIEDADE COOPERATIVA
VALOR TOTAL: R$ 49.798,71 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e
setenta e um reais)
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Pregão Presencial nº 036/2008
Processo nº. 27/200.451/08/ HRMS
O Pregão Presencial nº 036/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de clips ligadura para atender centro cirurgico para
o HRMS . Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal
nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa ENXATECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para
o Lote 01 com o Valor Total de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais)
Conforme D.O 7.294, fl 105 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 17 de Setembro de 2008.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Decisão Simples (PRES) n.º 022/2008 de 16/09/2008
OBJETO:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
CONCORRÊNCIA Nº 005/2008 ― PROC. N° 00.361/2008
Contratação de serviços de execução de obra de engenharia destinada a
ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Bodoquena/
MS, objetivando atender as necessidades da EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL e da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do
Turismo - SEPROTUR.
HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 027/2008,
executada pela equipe de pregão da UEMS,Processo n° 23/300654/2008, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS n° 7.298, página 18, de 17 de setembro de 2008, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (capela para exaustão de gases).
EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: CRISMAR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, para o único Lote, no valor de R$ 9.718,00 (nove mil setecentos e dezoito reais).
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17 de setembro de 2008.
GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor / UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 152 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, por
acidente de trabalho a servidora MARILÚ COELHO DE CARVALHO MARIANO, prontuário
n. 9380921, no cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código
3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Fazenda, de 15 dias, no período de 05 de setembro de 2008 a 19 de setembro
de 2008, com fulcro no artigo 145, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990. Processo
n. 11/035455/2008.
CAMPO GRANDE-MS, 16 de setembro de 2008.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 39/2008
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E A DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, com respectivo tempo de serviço, computado até 31 de julho
de 2008, para efeito de promoção funcional, conforme constante no anexo único deste
Edital, com fulcro no art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto
12.189, de 16 de novembro de 2006 e Decreto 11.895 de 8 de julho de 2005.
Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade
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18 DE SETEMBRO DE 2008
de Gestão de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Processo n.
13/003161/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TANIA MARA GARIB
Diretora - Presidente da Fundação do Trabalho
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 39/2008
Cargo: Agente de Ações do Trabalho
Função: Agente de Ações do Trabalho
Prontuário
n.
77901
4174591
3600821
1017531
3549531
7969051
4012261
6014701
5202331
6014891
1945061
30564221
4157661
2196571
7100751
4783771
Servidor
Aldanete da Silva Cardoso
Francisco Gamarra
Ivani Saraiva Cardoso
Ivone Franco Ferreira
Maria de Fátima Pereira Ibarra
Maria José da Silva Oliveira
Marilda Santana Correa
Mariza Glauce de Araújo Andrade
Marta de Oliveira Machado
Neuma Nizi Araújo Barbosa
Odila Ramona Gomes
Roberto Alves dos Santos
Semiramis Ferreira da Rocha
Shirlei Barbosa Prado
Vilma Ferreira da Silva
Walter da Silva
Admissão
1o/4/78
26/1/86
12/7/85
1o/4/78
12/7/85
13/3/03
9/5/86
30/10/80
8/9/92
15/9/77
1o/7/83
27/7/98
2/6/86
1o/7/83
29/7/98
3/6/85
Tempo de
Serviço em dias
11070
8217
8414
11070
8414
1963
8112
10126
5801
11269
9155
3654
8089
9155
3653
8452
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 41/2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca o servidor PAULO ROGÉRIO BARBOSA ALVES, prontuário n. 15607431,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, lotado
na Secretaria de Estado de Administração para comparecer, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque
dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis
(Processo n. 13/003259/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 42/2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora BEATRIZ OLIVEIRA BARBOSA, prontuário n. 8121101,
ocupante do cargo de Advogado, 3a classe, código 94000, lotada na Secretaria de Estado
de Administração, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para
tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo
estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n.
13/003051/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Cargo: Assistente de Ações de Trabalho
Função: Assistente de Ações de Trabalho
Prontuário
n.
3553301
6015781
7101991
7948641
8021581
5786221
4179391
1207661
5942881
4851521
6455831
7950621
Servidor
Carlos Alberto Bruno Marieto
Delza Ângela Moreira
Didi Maria A.dos Santos
Evanete Maria Rocha
Graciele Santos Correa
Heide Garcia dos Santos Fantucci
Ivan José Alkimin
Josefina de Fátima Santos
Lucia Aparecida Anselmo Ataíde
Maria Helena da Silva
Maria Severina Leite Cercarioli
Suzana Fátima de Souza
Admissão
12/7/85
1o/5/81
27/7/98
10/3/03
25/6/03
5/7/90
18/6/86
1o/7/83
31/8/90
5/7/90
20/8/92
17/2/03
Tempo de
Serviço em dias
8414
9946
3654
1967
1861
6596
8074
9155
6541
6626
5820
1987
Cargo: Gestor de Ações do Trabalho
Função: Analista de Empreendimentos Sociais
Prontuário
n.
7950031
8031701
8028401
8028671
7949961
6015941
8028591
2968801
4440141
7968751
8027001
7950701
7858221
8040451
7858811
7858901
7950971
Servidor
Davi Melgarejo
Dione Gonzáles Rios
Edeslaine Ramos Mieres
Fabiana Franzine
Felipa Leguizamon
Fernando Chaves Faustino
Gizelda Giffoni Dias
Gláucia Neves Perón
Iliana Aparecida Soares Diniz
Jane Aparecida da Silva
Maria Terezinha Lopes
Mônica Scheller
Neide Machado da Silva
Sheyla Cristina da S.B.Lima
Telma América M.O. Teixeira
Vanessa Jamile M.M. dos Santos
Waleska Azevedo Chaves
Admissão
24/2/03
4/7/03
3/7/03
9/7/03
24/2/03
1o/4/81
10/7/03
17/8/84
6/6/86
14/2/03
1o/7/03
24/2/03
2/8/02
3/7/03
5/8/02
2/8/02
28/2/03
Tempo de
Serviço em dias
1980
1853
1854
1848
1980
9977
1847
8744
8085
1990
1855
1980
2190
1854
2187
2190
1977
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Informática
Prontuário
n.
7950461
Servidor
Michael Luciano Mendes Chaves
Admissão
14/2/03
Tempo de
Serviço em dias
1990
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Recursos Humanos
Prontuário
n.
04263261
5747321
1030631
Servidor
Ilza Dias de Almeida
Sandra Rodrigues Mendes
Izalete Cheres Siqueira de Almeida
Admissão
31/3/86
4/6/90
25/5/82
Tempo de
Serviço em dias
8150
6627
9556
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 40/2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora RUTE MARA DE SOUZA, prontuário n. 3966801,
ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para
regularização de sua situação funcional, tendo em vista a denegação da segurança nos
autos de mandado de segurança n. 2008.003196-8. O não-comparecimento no prazo
estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n.
13/002315/2005).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 43/2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora ANTONIA EVA DOS SANTOS GOMES, prontuários
n. 5198631 e 5198632, ocupante dos cargos de Professor e de Técnico Penitenciário,
função Agente Penitenciário, classe D, nível III, código 1535 e classe A, código 50020,
lotada na Secretaria de Estado de Educação e Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para
tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo
estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n.
13/001647/08).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/
MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADA
ASSUNTO
RELATOR
REVISOR
: 3.894
: EAC/5694
: 23/300426/2008
: ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA
: EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
: CONS. JULIO DIAS DE ALMEIDA
: CONS. FABIANO GOMES FEITOSA
EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – SERVIDORA
OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
JUNTO A UEMS, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS
SEMANAIS EXERCIDA DAS 7:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS
17:00 HORAS, E OUTRO DE ENFERMEIRO NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS
SEMANAIS EXERCIDA DAS 6:00 ÀS 12:00 HORAS –
ILICITUDE. Haja vista que além da somatória das jornadas
de trabalho extrapolar o limite previsto no § 8º do art. 51,
da Lei n. 2.065/99, com a redação dada pelo art. 7º da Lei
n. 2.964/04, os cargos estão sendo exercidos em concomitância, em desacordo com o previsto no inciso XVI, do art.
37 da Constituição Federal, devendo a servidora no prazo
de 10 (dez) dias, comparecer junto a SGRH/SAD, a fim
de regularizar a situação funcional, sob pena das medidas
previstas no art. 226 da Lei n. 1.102/90.
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão
ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2008, por unanimidade de votos, em julgar
ilícita a acumulação acima enfocada, com base na legislação supra, na forma do voto do
relator.
CRASE/MS- Campo Grande, 12/08/2008.
JULIO DIAS DE ALMEIDA
Conselheiro relator
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS,
no ACÓRDÃO de nº 3.894. PUBLIQUE-SE
EM 16/09/2.008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/
MS
PÁGINA 25
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATORA
REVISORA
18 DE SETEMBRO DE 2008
: 3.896
: EAC/5695
: 23/300425/2008
: EDUARDO ESPÍNDOLA FONTOURA JÚNIOR
: EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
: CONSª. ALADIR SHIRADO
: CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA
EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – ILICITUDE. É ilícita
a acumulação de um cargo de professor 40 horas semanais
na UEMS com outro de Enfermeiro – 30 horas semanais na
rede municipal de Dourados/MS, por extrapolar a carga horária máxima permitida no § 8º do art. 51 da Lei 2.065/99
com a redação dada pelo art. 7º da Lei 2.964/04 e Parecer
da união n. GQ-145, bem como pelo exercício concomitante
dos citados cargos no horário das 13:00 às 17:00 horas,
situação vedada no XVI, do art.37, da Carta Política. O servidor deverá no prazo de 10 (dez) dias, comparecer junto
a SGRH/SAD, para efetuar a regularização de sua situação
funcional, podendo incorrer nos termos do art. 4º da Lei n.
1.756/97 e art. 226 da Lei n. 1.102/90.
Visto, relatado e discutido, o processo,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
RESOLUÇÃO “P” SES n. 281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o, do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1996, resolve:
AUTORIZAR o afastamento para estudo com compensação de horários na repartição, da servidora GLORIA DE ARAUJO PEREIRA, prontuário n. 17871751, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, classe A, código 31207, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 21 de julho de 2008 a 16 de
dezembro de 2008, com base no art. 172, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
(Processo n. 27/00437/2005).
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
Servidor
:
Assunto
Despacho
:
:
FABIANA GUERREIRO VILLALBA, prontuário n. 763681, ocupante
do cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe G, código 31207,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na
Secretaria de Estado de Saúde.
Licença Prêmio por Assiduidade.
AUTORIZO o afastamento para gozo de 03 (três) meses de licença
prêmio por assiduidade relativamente ao qüinqüênio aquisitivo de 26
de setembro de 1984 a 25 de setembro de 1989, conforme disposições do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1.996, a partir de 10 de
setembro de 2008 a 08.12.2008.
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão
ordinária realizada no dia 10 de julho de 2008, por unanimidade de votos, em considerar
ilícita a acumulação dos cargos acima reportados, haja vista que os mesmos além de
extrapolar a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais permitida na legislação em vigor, estão exercidos em horários concomitantes, das 13:00 às 17:00 horas,
contrariando o disposto na Carta Magna, conforme embasamento acima enfocado, na
forma do voto da relatora.
CRASE/MS- Campo Grande, 02/09/2008.
RESOLUÇÃO “P” SES n. 312, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ALADIR SHIRADO
Conselheira relatora
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
DESIGNAR o servidor CLAUDINEY LEAO CARNEIRO, prontuário 5134231, para
desempenhar a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da COES, com validade a partir de 1º de agosto de 2008, com fulcro no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613,
de 02 de setembro de 2008.
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS,
no ACÓRDÃO de nº 3.896. PUBLIQUE-SE
EM 16/09/2.008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
: 3.897
: CRASE/1320
: 29/073344/2008
: JOSÉ MARIA DE MIRANDA
: RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
: CONS. ILDO CALIANI
: CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES
EMENTA–JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA
–
HOMOLOGAÇÃO.
Reconhecimento do período de 27 de julho a 10 de dezembro de 1.981, como tempo de serviço prestado ao Estado
de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, na função docente, com fulcro no inciso II, § 4º, do artigo 3º do Decreto
n. 6.555/92, alterado pelo Decreto n. 6.910/92.
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2008, por unanimidade de votos, em
reconhecer e homologar o período acima como tempo de serviço prestado ao Estado no
cargo de Professor na função docente, nos termos da legislação supra, na forma do voto
do relator.
CRASE/MS- Campo Grande, 11/09/2008.
ILDO CALIANI
Conselheiro relator
HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS,
no ACÓRDÃO de nº 3.897. PUBLIQUE-SE
EM 16/09/2.008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
No Decreto “P” n. 297, de 09 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7293,
de 10 de setembro de 2008, que designou o servidor abaixo como Chefe do Setor de
Pesquisa da ESP, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA:
Nome
Joel Ferreira Soares Saraiva
PASSE A CONSTAR:
Prontuário
15581101
PORTARIA “P” 055/DP-4/DP/PMMS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 1.148
de 13 de junho de 1981, combinado com o art. 3º da Lei nº 1.699 de 20 de setembro
de 1996,
R E S O L V E :
Convocar o 3° SGT PM RR ANTONIO DE JESUS – MAT. 201841-11 para
compor o Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), disposto na Lei Estadual nº
1.699 de 20 de Setembro de 1.996 e Decreto nº 8.759 de 13 de Junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 10.550/01. Com os efeitos a contar da sua publicação. (Solução ao
processo nº 31/302089/2008 DE 17/07/2008)
GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203068-3
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 311, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob nº 4056, em 10 de
setembro de 2008;
Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do
Interior/MS, constante no verso do Ofício nº 913/DRP/Três Lagoas/MS, de 01 de setembro de 2008;
R E S O L V E:
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
Prontuário
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/
MS
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATOR
REVISORA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Nome
Joel Saraiva Ferreira
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, e para fins de regularização funcional, ROSALINO BRAMBILLA SILVA, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª
Classe, prontuário nº 8434581, código 27013, da Delegacia de Polícia de Água Clara/MS
para a 3ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas/MS, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de
2005, a contar de data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2008.
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 312, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob nº 4058, em 10 de
setembro de 2008;
Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do
Interior/MS, constante no verso do Ofício nº 540/DRP/Coxim/MS, de 01 de setembro
de 2008;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, EDUARDO UCHÔAS
SANTOS, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, prontuário nº 8749141, códi-
PÁGINA 26
18 DE SETEMBRO DE 2008
go 27013, da Delegacia de Polícia de Camapuã/MS para a Delegacia de Polícia de São
Gabriel do Oeste/MS, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III,
do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005, a contar de data da
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 542 de 15 de setembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispensar o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário nº 330.906.11,
Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, da função de Segurança
Penitenciária, Símbolo CGA-III, da Divisão de Operações de Inteligência Penitenciária, da
Gerência de Inteligência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 12 de setembro de 2008.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora Sabrina Gomes Rivas, prontuário nº 9104811, Atendente
Infantil, referência SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, a comparecer na Unidade de Gestão de Pessoal, da Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social, situada no Parque dos Poderes, Bloco III, no
prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assuntos de seu interesse.
Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2008
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 543 de 15 de setembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Álvaro Cardoso de Ávila
Diretor-Geral/SETAS
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Resolução “P” PGE/MS/nº 110/2008,
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
Campo Grande 15 de setembro de 2008.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e VIII e artigo 71, inciso V, alínea “e”,
da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
Remanejar “ex-offício”, o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário
nº. 330.906.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, da Divisão de
Operações de Inteligência Penitenciária, da Gerência de Inteligência da Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o
Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante/MS, com amparo no Artigo 2º., Inciso
II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei
nº. 2.518/02, a contar de 12/09/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
RESOLVE:
Dispensar os Procuradores do Estado constantes do quadro abaixo, da Chefia
das respectivas Procuradorias e Escola Superior de Advocacia Pública do Estado, a contar de 1º de outubro de 2008:
Prontuário
767034 1
5648341
Procurador do Estado
Denis Cleiber M. Castilho
Adalberto Neves Miranda
8158701
Cristiane Müller Dantas
Procuradorias
Procuradoria de Informática e Calculo
Escola Superior de Advocacia Pública da
Procuradoria-Geral do Estado-ESAP
Procuradoria de Assessoria ao Gabinete
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO/ ”P”/PGE/ Nº 119/2008
Campo Grande 17 de setembro de 2008.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 8º, VIII e XXIII, da Lei Complementar nº 95, de 26
de dezembro de 2001,
RESOLVE:
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 544 de 16 de setembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Elogiar e exaltar o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário nº.
330.906.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, por ter demonstrado, dia após dia, no desempenho de suas atribuições funcionais, quer nas unidades
penais, quer durante o período em que integrou a equipe de servidores da Gerência de
Inteligência Penitenciária no período de 2006/2008, especificamente frente à Divisão de
Operações de Inteligência Penitenciária, pelos relevantes serviços prestados, proporcionando excelentes resultados para a AGEPEN e para as forças de Inteligências Integradas
e, consequentemente para a sociedade do nosso Estado.
A AGEPEN e especificamente a Gerência Penitenciária, através do comprometimento e senso de responsabilidade do servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA engrandeceu e muito contribuiu para que a atividade de Inteligência Penitenciaria pudesse
galgar o patamar que hoje soma as demais Inteligências da Federação. Desta forma,
desejamos a este servidor o mesmo sucesso frente à Direção do Estabelecimento Penal
Masculino de Rio Brilhante.
Revogar, a partir de 1º de outubro de 2008, a Resolução “P” PGE Nº 0103, 08 de
setembro 2008, publicada no Diário Oficial nº 7293 de 10 de setembro de 2008, à página
26, que designou a Procuradora do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, para responder
pela Procuradoria de Informática e Calculo, durante as férias do titular, Denis Cleber
Miyashiro Castilho.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
Republica-se Por ter constado incorreção no original
Publicado do Diário Oficial nº 7.293, de 10 de setembro de 2008, página 26.
PORTARIA “P” AGEPAN Nº 033/08 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores relacionados abaixo, para exercerem as Funções de
Confiança e Supervisionar as Áreas ali mencionadas, na Agência Estadual de Regulação
de serviços Públicos de MS – AGEPAN, com fundamento no Art. 2º da Lei 2.599, de 26
de dezembro de 2002, combinado com Art. 2º, inciso II, parágrafo único, do Decreto
11.683, de 02 de setembro de 2004, a contar de 01 de setembro de 2008.
Nome
Cargo
9217771
Edson Alves
Delgado
L u c i a n a
Ramalho
Gomes
V a l t e r
Almeida da
Silva
Iara
Sônia
Marchioretto
8402461
8545651
8150711
Símbolo
Analista
Regulação
Analista
Regulação
Função
Confiança
Supervisor
Processo I
Supervisor
Processo I
Analista
Regulação
Supervisor
Processo I
CGA-1
Analista
Regulação
Supervisor
Processo I
CGA-1
ANÍZIO PEREIRA TIAGO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0255 de 15 de setembro de 2008.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Prontuário
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
CGA-1
CGA-1
Área
de
Supervisão
Câmara
de
Energia
Câmara
de
Saneamento
Área do Gás
Canalizado
Gerencia de
Tarifas
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU
no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Conceder, Licença Saúde, aos servidores abaixo relacionados no anexo um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0255 de 15 de setembro de 2008.
Matrícula
Nome
Cargo/C-R
Cód.
8912231
Adriano César
Augusto Ramires dos
Santos
GVC/SAU/MED/A
94095
15583151
Alberto Carlos Rodi
Júnior
GVC/SAU/SUP/A
94070
8977011
Aline Aimer Vieira
Ribeiro
GVC/SAU/FNC/A
94134
15015771
Ana Lucia Neves
Martins
GVC/SAU/MED/B
94110
8897841
Ana Maria Barbosa
de Oliveira Araújo
GVC/SAU/MED/A
94110
15584551
Ângela Lima Javeta
GVC/SAU/MED/A
94110
38551471
Ângela Maura Lemos
de Barros da Penha
GVC/SAU/FNC/D
94061
15018601
Antonia Arevalo
Pereira
GVC/SAU/FNC/B
94131
15646501
Aparecida
Clementina Caldeira
GVC/SAU/FNC/A
94142
Período
18/08/08
a
31/08/08
02/09/08
a
01/10/08
28/08/08
a
26/09/08
12/08/08
a
10/09/08
01/07/08
a
15/07/08
11/08/08
a
09/09/08
10/08/08
a
08/09/08
14/08/08
a
12/09/08
15/08/08
a
29/08/08
N.º
dia
JM
14
CG
30
CG
30
CG
30
CG
15
CG
30
CG
30
CG
30
CG
15
CG
PÁGINA 27
18 DE SETEMBRO DE 2008
15646501
Aparecida
Clementina Caldeira
GVC/SAU/FNC/A
94142
15021311
Bárbara Dias Santos
GVC/SAU/MED/B
94110
15178991
Bigair Ribeiro
Paraguassu
GVC/SAU/FNC/B
94128
15023601
Carmelita Gaspar de
Souza
GVC/SAU/FNC/B
94142
15023791
Carmen Teixeira
Souza
GVC/SAU/FNC/B
94128
15024331
Célia Barbosa de
Oliveira Bispo
GVC/SAU/FNC/B
94142
15026381
Claudia Biberg
Hartmann Bernardes
GVC/SAU/SUP/B
94078
15611701
Claudia Gislaine K.
de Souza Nogueira
GVC/SAU/SUP/A
94144
15573351
Claudineia de
Almeida Pinto
GVC/SAU/FNC/A
94142
15649001
Cleber Monteiro
Castilho
GVC/SAU/FNC/A
94137
8913471
Cleonice Pereira de
Jesus
GVC/SAU/FNC/A
94133
15029051
Cleuza Pereira da
Silva
GVC/SAU/FNC/B
94125
15652301
Cristiana Cássia
Chimenes Rocha
GVC/SAU/FNC/A
94128
9253901
Cristiane Dias Takata
GVC/SAU/MED/A
94115
15668571
Dalgiva Aparecida
Kruki Ramos
GVC/SAL/FNC/A
94142
15029991
Dalva Alves de Brasil
GVC/SAU/MED/B
94110
15164851
Daniele Cristine
Santos da Cruz
GVC/SAU/MED/A
94110
15031461
Deborah Almeida de
Castro Salamene
GVC/SAU/MED/B
94094
15260301
Delvair do Carmo
Benites Antunes
GVC/SAU/MED/B
94110
8913631
Dina Karla de
Oliveira Bizarria
GVC/SAU/MED/A
94095
15289121
Doraci Nunes da
Silva
GVC/SAU/MED/B
94096
15289121
Doraci Nunes da
Silva
GVC/SAU/MED/B
94096
15290641
Eder Rodrigues de
Lima
GVC/SAU/MED/B
94110
15630251
Edmar Gomes de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94117
15630251
Edmar Gomes de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94117
15630251
Edmar Gomes de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94117
15630251
Edmar Gomes de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94117
15287001
Elias Domingos da
Silva
GVC/SAU/FNC/B
94128
15037741
Elisa Aparecida
Souza Borges
GVC/SAU/MED/B
94110
15625681
Elizabeth Ribeiro
Rocha de Souza
GVC/SAU/MED/A
94110
15038801
Elizabeth Ricartes de
Souza Oliveira
GVC/SAU/FNC/B
94128
15038801
Elizabeth Ricartes de
Souza Oliveira
GVC/SAU/FNC/B
94128
15727921
Emerson Eltern
Guardacione
GVC/SAU/FNC/A
94128
15630761
Emerson Gauna
Arrais
GVC/SAU/SUP/A
94078
15040611
Emilia Emiko Tome
Alves
GVC/SAU/SUP/B
94144
15592491
Eriberto Florentim
Meza
GVC/SAU/FNC/A
94124
15281571
Erik Capobianco
GVC/SAU/SUP/B
94080
8845881
Érika Cristine Marrer
Rosa
GVC/SAU/SUP/A
94078
15175541
Ermelinda Soler
GVC/SAU/FNC/B
94128
30/08/08
a
01/09/08
12/08/08
a
16/08/08
29/08/08
a
27/09/08
18/08/08
a
29/08/08
25/08/08
a
23/09/08
18/08/08
a
01/09/08
21/08/08
a
29/08/08
08/08/08
a
16/08/08
18/08/08
a
16/10/08
04/09/08
a
10/09/08
25/07/08
a
21/09/08
27/08/08
a
03/09/08
09/06/08
a
09/06/08
03/09/08
a
12/09/08
10/08/08
a
08/09/08
12/08/08
a
10/09/08
04/06/08
a
04/06/08
29/08/08
a
04/09/08
29/08/08
a
27/10/08
02/09/08
a
16/09/08
09/05/08
a
07/07/08
07/08/08
a
20/08/08
28/08/08
a
06/09/08
01/07/08
a
01/07/08
02/07/08
a
02/07/08
14/07/08
a
14/07/08
29/07/08
a
01/08/08
29/08/08
a
27/09/08
23/07/08
a
20/09/08
03/09/08
a
01/11/08
04/07/08
a
04/07/08
05/08/08
a
14/08/08
09/06/08
a
09/06/08
04/08/08
a
08/08/08
12/08/08
a
19/08/08
06/06/08
a
20/06/08
21/08/08
a
03/09/08
15/08/08ª
19/08/08
22/08/08
a
05/09/08
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
03
CG
15041931
Eunice Garcia da
Silva
GVC/SAU/MED/B
94110
05
CG
15165401
Fernanda Matos da
Silva
GVC/SAU/MED/B
94115
30
CG
15165401
Fernanda Matos da
Silva
GVC/SAU/MED/B
94115
12
CG
8853551
Fernanda Mosconi
Arnulf
GVC/SAU/SUP/A
94085
30
CG
15579801
Gabriela Ferreira
Calarge Jankauskis
GVC/SAU/SUP/A
94144
15
CG
15047971
Gleice Elizabeth
Castilho Ramos
GVC/SAU/FNC/B
94128
09
CG
15047971
Gleice Elizabeth
Castilho Ramos
GVC/SAU/FNC/B
94128
09
CG
15048431
Haroldo Henrique de
Castro Graça
GVC/SAU/MED/B
94111
60
CG
15577181
Humberto Monteiro
Molinari
GVC/SAU/SUP/A
94070
07
CG
15585101
Inês Bragança de
Oliveira Alem
GVC/SAU/MED/A
94110
59
CG
15651501
Iracilda de Aquino
Leite Morandi
GVC/SAU/FNC/A
94128
08
CG
15051141
Iralice de Souza
Assunção
GVC/SAU/MED/B
94110
01
CG
15558391
Ivan Claro Correa
GVC/SAU/MED/A
94110
10
CG
15053431
Ivone Vicente
GVC/SAU/FNC/B
94128
30
CG
8479923
Janeide Gomes de
Albuquerque
GVC/DGA/DGA/6
92042
30
CG
15667921
Jeane dos Santos
Bezerra Adriano
GVC/SAU/MED/A
94147
01
CG
15272741
Jéferson Alves
Pereira
GVC/SAU/MED/B
94110
07
CG
15055211
Joana Batista
Ladislau
GVC/SAU/MED/B
94110
60
CG
38559021
Joana Darc Oliveira
GVC/SAU/FNC/D
94061
15
CG
15056101
João Francisco
Duarte
GVC/SAU/FNC/B
94128
60
CG
15646331
Jociane Laura da
Costa
GVC/SAU/FNC/A
94142
15
CG
15166631
Josiane Araújo
Freitas
GVC/SAU/MED/B
94096
10
CG
15587491
Josiane Nunes
GVC/SAU/MED/A
94110
01
CG
15059631
Juciana Ribeiro
Ferreira
GVC/SAU/FNC/B
94142
01
CG
8475503
Kátia Alessandra
Nascimento
GVC/DGA/DGA/6
92042
01
CG
15648381
Kênnia Angélica
Viana
GVC/SAU/FNC/A
94128
04
CG
15648381
Kênnia Angélica
Viana
GVC/SAU/FNC/A
94128
30
CG
15648381
Kênnia Angélica
Viana
GVC/SAU/FNC/A
94128
60
CG
15648381
Kênnia Angélica
Viana
GVC/SAU/FNC/A
94128
60
CG
15573191
Leila Aparecida de
Souza Canale
GVC/SAU/FNC/A
94142
GVC/SAU/MED/B
94110
01
CG
15266421
Leodir Sebastiana
Ferreira Borges de
Souza
10
CG
8932691
Leonardo de Almeida
Barbosa
GVC/SAU/MED/A
94094
01
CG
8971591
Leonardo Picolli da
Luz
GVC/SAU/MED/A
94094
05
CG
8906341
Liana Peres Dualibi
GVC/SAU/SUP/A
94144
08
CG
8906341
Liana Peres Dualibi
GVC/SAU/SUP/A
94144
15
CG
15292001
Liliany Angélica
Messias Saldanha
GVC/SAU/SUP/B
94087
15
CG
15292001
Liliany Angélica
Messias Saldanha
GVC/SAU/SUP/B
94087
05
CG
15066171
Lourdes da Silva
Menezes
GVC/SAU/FNC/B
94128
15
CG
12/08/08
a
26/08/08
14/08/08
a
28/08/08
29/08/08
a
12/09/08
29/08/08
a
27/09/08
13/08/08
a
16/08/08
09/04/08
a
06/06/08
06/08/08
a
04/10/08
29/08/08
a
27/09/08
28/06/08
a
26/08/08
12/08/08
a
10/09/08
14/08/08
a
02/09/08
25/08/08
a
08/09/08
28/08/08
a
26/10/08
13/08/08
a
11/09/08
25/08/08
a
29/08/08
11/07/08
a
11/07/08
07/08/08
a
11/08/08
26/08/08
a
25/09/08
17/08/08
a
15/09/08
29/08/08
a
27/09/08
07/08/08
a
08/09/08
14/07/08
a
28/07/08
28/08/08
a
31/08/08
21/08/08
a
02/09/08
14/07/08
a
14/07/08
27/05/08
a
30/05/08
16/06/08
a
25/06/08
26/06/08
a
05/07/08
14/07/08
a
12/08/08
01/09/08
a
30/09/08
17/08/08
a
15/10/08
17/08/08
a
15/09/08
03/09/08
a
17/09/08
06/08/08
a
20/08/08
21/08/08
a
19/09/08
03/07/08
a
03/07/08
04/07/08
a
04/07/08
09/08/08
a
23/08/08
15
CG
15
CG
15
CG
30
CG
04
CG
59
CG
60
CG
30
CG
60
CG
30
CG
20
CG
15
CG
60
CG
30
CG
05
CG
01
CG
05
CG
31
CG
30
CG
30
CG
30
CG
15
CG
04
CG
15
CG
01
CG
04
CG
10
CG
10
CG
30
CG
30
CG
60
CG
30
CG
15
CG
15
CG
30
CG
01
CG
01
CG
15
CG
PÁGINA 28
18 DE SETEMBRO DE 2008
15066171
Lourdes da Silva
Menezes
GVC/SAU/FNC/B
94128
8932851
Luci Vanda Leite
Ribeiro
GVC/SAU/MED/A
94110
15569161
Lucia Helena de
Oliveira Candido
GVC/SAU/MED/A
94110
15569161
Lucia Helena de
Oliveira Candido
GVC/SAU/MED/A
94110
9160801
Luciene da Silva
Gonçalves Correa
GVC/SAU/SUP/A
94078
15067651
Lueli Fernandes de
Souza
GVC/SAU/MED/B
94110
15067651
Lueli Fernandes de
Souza
GVC/SAU/MED/B
94110
15636531
Luiz Adriano Nolasco
Leite
GVC/SAU/MED/A
94094
15598261
Luiz Carlos Gomes
Marques
GVC/SAU/MED/A
94109
9058601
Luzia Clemência
Batista
GVC/SAU/MED/A
94110
15263591
Maluceli Bittencourt
Machado
GVC/SAU/MED/A
94054
15071251
Márcia Holanda de
Lemos
GVC/SAU/MED/B
94110
8916901
Márcia Rosana de
Souza Almeida
GVC/SAU/FNC/A
94131
15741241
Marcio Severiano de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94147
15741241
Marcio Severiano de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94147
15138691
Margarida da Silva
Lopes
GVC/SAU/FNC/B
94142
38569501
Maria Ângela Martins
de Oliveira
GVC/SAU/MED/E
94054
15734541
Maria do Socorro de
Castro Pereira de
Arruda
GVC/SAU/FNC/A
94143
8900301
Marilene Mosa
Batista
GVC/SAU/MED/A
94110
15580801
Mario Lino Aranda
Junior
GVC/SAU/SUP/A
94039
15597531
Marlene de Moraes
Moura
GVC/SAU/MED/A
94110
8910291
Marly Pereira de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94110
9336003
Marta Porto de
Aragão Barbosa
GVC/DGA/DGA/3
92066
8977791
Mateus Freitas Brito
GVC/SAU/FNC/A
94128
15268631
Milton Pereira
GVC/SAU/MED/B
94110
15139661
Miriam Pereira de
Amorim
GVC/SAU/FNC/B
94128
15139661
Miriam Pereira de
Amorim
GVC/SAU/FNC/B
94128
15173251
Mirian Farias de
França da Silva
GVC/SAU/MED/B
94111
15260221
Neide Alves de
Souza
GVC/SAU/MED/B
94110
15260221
Neide Alves de
Souza
GVC/SAU/MED/B
94110
15086871
Nilva dos Santos de
Souza Soares
GVC/SAU/MED/B
94110
8917201
Odenildo do Rego
Monteiro
GVC/SAU/MED/A
94094
15088901
Patrícia Maciel
Marques
GVC/SAU/MED/B
94110
8513293
Paulo Mira Batista
GVC/DGA/DGA/5
92037
15696191
Pedro Aurélio
Rodrigues
GVC/SAU/MED/A
94117
15757161
Rafaela Moraes Siufi
Silva
GVC/SAU/SUP/A
94070
15112621
Reinaldo Bazoni
ATO/APO/SUP/E
93004
8934041
Rosana de Araújo de
Amorim
GVC/SAU/MED/A
94094
8911261
Rosangela Maia de
Oliveira Gimenes
GVC/SAU/MED/A
94110
24/08/08
a
07/09/08
05/09/08
a
03/10/08
19/08/08
a
31/08/08
04/09/08
a
18/09/08
04/08/08
a
10/08/08
07/08/08ª
17/08/08
18/08/08
a
27/08/08
21/05/08
a
19/07/08
16/08/0 a
14/09/08
13/08/08
a
27/08/08
07/07/08
a
07/07/08
01/05/08
a
30/05/08
11/08/08
a
20/08/08
14/08/08
a
28/08/08
29/08/08
a
27/09/08
02/09/08
a
05/09/08
31/07/08
a
31/07/08
13/08/08
a
11/09/08
08/09/08
a
07/10/08
06/08/08
a
04/09/08
16/08/08
a
14/10/08
28/08/08
a
26/09/08
18/06/08
a
20/06/08
06/09/08
a
05/10/08
01/09/08
a
07/09/08
14/08/08
a
28/08/08
01/09/08
a
20/09/08
19/08/08
a
17/09/08
22/08/08
a
05/09/08
06/09/08
a
20/09/08
22/08/08
a
20/10/08
18/08/08
a
16/09/08
10/08/08
a
08/09/08
09/07/08
a
11/07/08
01/09/08
a
15/09/08
01/09/08
a
15/09/08
16/05/07
a
18/05/09
28/08/08
a
11/09/08
10/08/08
a
08/10/08
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
15
CG
9107911
Rosangela Maria
Bacanelli
GVC/SAU/MED/A
94094
30
CG
15177321
Roseli Alves da
Silveira
GVC/SAU/FNC/A
94128
13
CG
15576881
Rosiane Oliveira de
Melo Bária
GVC/SAU/MED/A
94110
15
CG
15097801
Rosilene Dias de
Oliveira
GVC/SAU/MED/B
94110
07
CG
8890321
Rosmary Castanho
Nascimento Alves
GVC/SAU/FNC/A
94134
11
CG
15289551
Ruth Maria Ferreira
dos Santos
GVC/SAU/FNC/B
94142
10
CG
15099421
Sandra Lúcia de
Oliveira
GVC/SAU/MED/B
94110
60
CG
15100881
Sebastiana Barbosa
Irala
GVC/SAU/MED/B
94110
30
CG
15582421
Selma Ramos
GVC/SAU/MED/A
94110
15
CG
9161451
94144
CG
Sergio Delvizio
Freire Junior
GVC/SAU/SUP/A
01
15101421
Sidney de Oliveira
Martini
GVC/SAU/MED/B
94115
15293901
Simone Sanches
GVC/SAU/SUP/B
94078
8107113
Sônia Maria Guizzi
Pedra
GVC/DGA/DGA/7
92044
8107113
Sônia Maria Guizzi
Pedra
GVC/DGA/DGA/7
92044
15105921
Suzana Vega Vieira
Navarro
GVC/SAU/MED/B
94054
15106811
Tereza Soares de
Sena Lima
GVC/SAU/MED/B
94094
9059251
Vanessa Martins
GVC/SAU/MED/A
94094
9009661
Vânia Lopes da Silva
GVC/SAU/MED/A
94094
15279161
Vera Lúcia Alves dos
Santos Marcelino
GVC/SAU/FNC/B
94142
15279161
Vera Lúcia Alves dos
Santos Marcelino
GVC/SAU/FNC/B
94142
15279161
Vera Lúcia Alves dos
Santos Marcelino
GVC/SAU/FNC/B
94142
15611891
Vera Lucia Pereira da
Silva Souza
GVC/SAU/MED/A
94095
15269361
Vera Lúcia Ribeiro da
Cunha
GVC/SAU/MED/B
94112
15262781
Vera Lucy Dias do
Espírito Santos
GVC/SAU/MED/B
94110
15262781
Vera Lucy Dias do
Espírito Santos
GVC/SAU/MED/B
94110
15274951
Vilma Ramos Souza
Moraes
GVC/SAU/MED/B
94110
8945671
Viviani da Silva
Soares Teixeira
GVC/SAU/SUP/A
94085
8861061
Waldir Ferreira de
Salvi Junior
GVC/SAU/SUP/A
94144
15574321
Washington Luiz
Pereira Souza
GVC/SAU/MED/A
94096
30
10
CG
15
CG
30
CG
04
CG
01
CG
30
CG
30
CG
30
CG
60
CG
30
CG
03
CG
30
CG
07
CG
15
CG
20
CG
30
CG
15
CG
15
CG
60
CG
30
CG
30
CG
03
CG
15
CG
15
CG
03
CG
11/07/08
a
21/07/08
07/09/08
a
06/10/08
20/08/08
a
19/09/08
20/08/08
a
23/08/08
26/08/08
a
30/08/08
08/09/08
a
15/09/08
04/09/08
a
08/09/08
11/08/08
a
09/09/08
18/08/08
a
22/08/08
22/04/08
a
23/04/08
27/08/08
a
10/09/08
06/08/08
a
10/08/08
03/07/08
a
04/07/08
17/07/08
a
17/07/08
07/08/08
a
08/08/08
08/09/08
a
17/09/08
27/08/08
a
10/09/08
20/08/08
a
19/09/08
21/08/08
a
28/08/08
29/08/08
a
04/09/08
05/09/08
a
08/09/08
25/08/08
a
28/08/08
25/08/08
a
31/08/08
12/08/08
a
14/08/08
15/08/08
a
29/08/08
08/08/08
a
06/10/08
09/08/08
a
07/09/08
03/09/08
a
02/10/08
17/08/08
a
15/09/08
11
CG
30
CG
31
CG
04
CG
05
CG
08
CG
05
CG
30
CG
05
CG
02
CG
15
CG
05
CG
02
CG
01
CG
02
CG
10
CG
15
CG
30
CG
08
CG
07
CG
04
CG
04
CG
07
CG
03
CG
15
60
CG
30
CG
30
CG
30
CG
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008.
JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA
Diretor-Presidente
PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0256 de 15 de setembro de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU
no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Conceder, Licença Maternidade, aos servidores abaixo relacionados no anexo
um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0256 de 15 de setembro de 2008.
Matrícula
Nome
Cargo/C-R
Cód.
15
CG
9182371
Ana Paula de Souza
Borges
GVC/SAU/SUP/A
94078
60
CG
9077901
Cíntia Grundler
GVC/SAU/SUP/A
94070
Período
06/08/08
a
03/12/08
31/07/08
a
27/11/08
N.º
dia
JM
120
CG
120
CG
PÁGINA 29
18 DE SETEMBRO DE 2008
15652301
Cristiana Cássia Chimenes
Rocha Lopes
GVC/SAU/FNC/A
94128
15579801
Gabriela Ferreira Calarge
Jankauskis
GVC/SAU/SUP/A
94144
15264211
Maria Rita Ortega
GVC/SAU/FNC/B
94121
8934121
Sabrina Fucina Mistura de
Souza
GVC/SAU/MED/A
94094
15105681
Suely Vicente Góes Fais
GVC/SAU/FNC/B
94128
02/09/08
a
30/12/08
08/09/08
a
05/01/09
14/08/08
a
11/12/08
21/06/08
a
18/10/08
22/08/08
a
19/12/08
120
CG
120
CG
120
CG
120
CG
120
CG
R E S O L V E:
Conceder, Readaptação Provisória, aos servidores abaixo relacionados no anexo
um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000.
15646501
15033081
15051491
15079741
Alexandre Frizzo
Aparecida Clementina
Caldeira
Dulce Aparecida de
Oliveira
Irene Rodrigues da
Silva
Marileide Almeida
Santos Oliveira
GVC/SAU/SUP/B
94144
GVC/SAU/FNC/A
94142
GVC/SAU/FNC/B
94142
GVC/SAU/FNC/B
94142
GVC/SAU/FNC/B
94132
01/08/2008
29/08/2008
a
Período
04/06/08 a
30/11/08
04/09/08 a
02/03/09
21/08/08 a
16/02/09
03/06/08 a
31/08/08
03/09/08 a
01/12/08
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria
“D” nº. 819/2008-DPGE, de 02.09.2008, publicada no D.O. nº 7.289, de 04.09.2008,
passando a designação do Defensor Público, abaixo relacionado a vigorar com a seguinte redação:
DEFENSOR PÚBLICO –
LOTAÇÃO
Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0257 de 15 de setembro de 2008.
15295951
PERÍODO
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU
no uso de suas atribuições legais:
Cód.
NILTON MARCELO DE CAMARGO – 1ª DP
de Caarapó
DEFENSORIA
PÚBLICA A
SUBSTITUIR
2ª DP de Caarapó
PORTARIA “D” Nº 890/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0257 de 15 de setembro de 2008.
Cargo/C-R
DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA
Diretor-Presidente
Nome
Art. 1º. Designar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar
em substituição, no período abaixo, na seguinte Defensoria:
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008.
Matrícula
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
TURMA RECURSAL/
JUIZADO ESPECIAL
N.º
dia
JM
180
CG
180
CG
Campo Grande, 16 de Setembro de 2008.
180
CG
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
90
CG
90
CG
Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008.
JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA
Diretor-Presidente
MARIZA
CALIXTO
FÁTIMA
GONÇALVES Juizado Especial de Ivinhema
PERÍODO
01/08/2008 a
18/08/2008
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 891/2008 – DPGE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, da Lei complementar n.111, de 17 de
outubro de 2005,
R E S O L V E:
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº030/2008 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDADÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para tratamento da própria saúde em caráter inicial, a servidora MARIA GRACIETE RAMIRES DE ALMEIDA,
ocupante do cargo em comissão Assistente, Símbolo DGA-7, prontuário nº 9286823, lotada nesta Fundação de Desporto e Lazer de MS-FUNDESPORTE, no período de 06/08/08
a 20/08/08, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 5º da lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2008.
JULIO CESAR KOMIYAMA
Diretor-Presidente da Fundação
de Desporto e Lazer de MS
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PORTARIA “D” Nº 889/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar, ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA, lotada na 19ª Defensoria
Pública Estadual de Campo Grande, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo 109.08.002084-1, perante o 9º Juizado Especial da Comarca de Campo Grande,
no dia 16.09.2008.
Campo Grande, 16 de Setembro de 2008.
Convocar os Defensores Públicos abaixo relacionados para participarem das reuniões de trabalho do Núcleo de Atendimento a Presos Provisórios e Condenados, a ser
realizada no dia 26.09.2008, às 08:00 h, na Defensoria Pública-Geral do Estado, auditório Pantanal.
DIA 26/09/2008
DEFENSORES PÚBLICOS
CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES
LUCIENNE BORIN LIMA
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Sessão Plenária
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/08
1- Proj. de Resolução nº 038/08
Processo nº 238/08
2- Proj. de Resolução nº 039/08
Processo nº 239/08
3- Projeto de Lei nº 082/08
Processo nº 118/08
Deputado PAULO CORRÊA- Concede a
Medalha de Mérito Legislativo.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS
REGIMENTAIS.
Deputado YOUSSIF DOMINGOS- Concede
Título Honorífico de Cidadão Sul-mato-grossense.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Deputada CELINA JALLAD- Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação de
Apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de
Campo Grande-MS.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS
REGIMENTAIS.
4- Projeto de Lei nº 086/08
Processo nº 122/08
Deputado AKIRA OTSUBO- Altera dispositivos da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro
de 1992- Assegura a estudantes o direito ao
pagamento de meia entrada em espetáculos
culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
5- Proj. de Lei 128/08
Processo nº 187/08
Deputado ARROYO- Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso
do Sul, a Exposição Agropecuária de Bela VistaEXPOBEL, realizada no Município de Bela Vista.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS
REGIMENTAIS.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 884/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
LOTAÇÃO
30ª Defensoria Pública Estadual de Campo
Grande
51ª Defensoria Pública Estadual de Campo
Grande
PÁGINA 30
18 DE SETEMBRO DE 2008
6-Proj. de Lei 129/08
Processo nº 188/08
Deputado ARROYO- Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do
Sul, a Exposição Agropecuária de Paranaíba –
EXPOPAR, realizada no Município de Paranaíba.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS
REGIMENTAIS.
7- Proj. de Lei 147/08
Processo nº 210/08
Deputado JUNIOR MOCHI- Inclui no
Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato
Grosso do Sul, a festa do Divino Espírito Santo,
realizada no Município de Coxim.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS
REGIMENTAIS.
PAUTA ATÉ 24 -09-08
(ART. 204 DO RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Proj. de Lei 170/08
Processo nº 244/08
Deputado DIOGO TITA- Cria o Cadastro
Estadual de Controle de Acidentes de
Consumo.
PAUTA ATÉ 24 -09-08
(ART. 204 DO RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei 171/08
Processo nº 245/08
Deputado MARCIO FERNANDES- Institui o
Programa de Seleta Coletiva Solidária nos estabelecimentos de ensino, órgãos e instituições
da administração pública estadual, direta ou indireta, com destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis
e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 23 -09-08
(ART. 263 DO RI)
2ª DISCUSSÃO
1-Proj. de Lei 135/08
Processo nº 198/08
Deputado DIONE HASHIOKA- Denomina Dr.
Ademir Aparecido Pimenta dos Reis a ponte sobre o Córrego do Baile, na Rodovia MS-473, na
divisa do Município de Nova Andradina com o
Município de Taquarussu.
PAUTA ATÉ 23 -09-08
(ART. 204 DO RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 168/08
Processo nº 242/08
2-Proj. de Lei nº 169/08
Processo nº 243/08
Deputado PAULO DUARTE – Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Altera
dispositivo da Lei nº 2.407 de 30 de janeiro de
2002, que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais que
ocorrerem no Estado de Mato Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 18 -09-08
(ART. 204 DO RI)
1ª DISCUSSÃO
1-Proj. de Lei nº 167/08
Processo nº 241/08
TRIBUNAL DE CONTAS/MENSAGEM/TCE/
MS/Nº 003/2008- Cria a Assessoria Militar do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul, estabelece vantagem ao pessoal lotado na
Assessoria Militar, e dá outras providências.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 099/2008
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de
28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de
15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Excluir por falecimento, WALFRIDO ARTIGAS ORRICO, ocupante do cargo de Auditor
de Controle Externo, código TCAC-510, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 03 de setembro de 2008.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 100/2008
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de
28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de
15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Conceder progressão funcional ao servidor abaixo relacionado, classificando-o na
respectiva referência, em razão de haver completado mais um biênio de efetivo exercício
no cargo, na data abaixo descrita, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 2.938 de 16 de
dezembro de 2004.
NILTON MOSCIARO
TCSA820-15
28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de
15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Exonerar MARIA EUGENIA PERÓN COUTO, do cargo em comissão de Assessor de
Controle Externo, símbolo TCAS-202, do Gabinete do Conselheiro José Ricardo Pereira
Cabral.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 102/2008
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de
28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de
15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Dispensar GIRLAINE GONÇALVES GOUVEIA, ocupante do cargo de Assistente de
Apoio Técnico, código TCA0-710, da função gratificada de Chefe de Setor de Expediente
e Arquivo, símbolo TCFC-402, da Divisão de Recursos Humanos, com validade a contar
de 01 de setembro de 2008.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 103/2008
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de
28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de
15 de julho de 1998;
RESOLVE:
Designar OGACIR OLIVEIRA REIS, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Técnico,
código TCA0-710, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor de Expediente e
Arquivo, símbolo TCFC-402, da Divisão de Recursos Humanos, com validade a contar de
01 de setembro de 2008.
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
Secretaria das Sessões
PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00HS.
Processo:
TC/3029/2007
Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/3015/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01026/2006 TC/04019/2006 TC/07428/2006 TC/09379/2006
TC/09380/2006 TC/10818/2006 TC/11732/2006 TC/00416/2007
TRIBUNAL DE CONTAS
120
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
19/09/2008
Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Cons. Cícero Antonio de Souza
Presidente.
PORTARIA ¨P¨ TC/MS 101/2008
O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de
Processo:
TC/3148/2007
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GLORIA DE DOURADOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Processo:
TC/18596/2005
Interessado:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MS
Assunto:
INSPECAO ORDINARIA
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/10472/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/9498/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/20748/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/20749/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/1461/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
PÁGINA 31
18 DE SETEMBRO DE 2008
Processo:
TC/10523/2005
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS
Assunto:
CONTRATO DE OBRA
Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/2641/2008
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/00242/2007 TC/01798/2007 TC/03240/2007 TC/04344/2007
TC/04395/2007
Processo:
TC/2827/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ANAURILÂNDIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Processo:
TC/2142/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONVENIO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
Processo:
TC/2143/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONVENIO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
Processo:
TC/2007/2006
Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
CONVENIO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/6591/2007
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
Assunto:
NAO CUMPRIMENTO DE DECISAO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
TC/16930/2004
Processo:
TC/4792/2006
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE
DEODAPOLIS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Processo:
TC/4382/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/7764/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
Processo:
TC/4616/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01122/2005 TC/08061/2005 TC/08062/2005 TC/10256/2005
TC/16526/2005 TC/17372/2005 TC/20316/2005 TC/00749/2006
TC/00748/2006
Processo:
TC/258/2004
Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/2180/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE TERENOS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Processo:
TC/15204/2004
Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO
Processo:
TC/2327/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARDIM
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/15205/2004
Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/17442/2004
Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/20759/2004
Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/20761/2004
Interessado:OSNEI OKUMOTO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/22130/2004
Interessado:OSNEI OKUMOTO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/22129/2004
Interessado:OSNEI OKUMOTO
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/13536/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/1400/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/4412/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/7885/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
Assunto:
EMPENHO
Processo:
TC/2323/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JARDIM
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Processo:
TC/2320/2008
Interessado:FUNDO MUNICPAL DO MEIO AMBIENTE DE JARDIM
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Processo:
TC/9831/2004
Interessado:FUNDACAO DE PROMOCAO SOCIAL DE MS
Assunto:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
Processo:
TC/10558/2006
Interessado:JOCELITO KRUG
Assunto:
ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: RECURSO ORDINÁRIO.
Processo:
TC/10393/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: PEDIDO DE REVISÃO.
Processo:
TC/4035/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
TC/18383/2005
Processo:
TC/4686/2008
Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBA
Assunto:
NAO CUMPRIMENTO DE DECISAO
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS.
ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
TC/11287/2006
Processo:
TC/1558/2000
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Assunto:
TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO.
TC/16588/2000
Processo:
TC/16817/2002
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Assunto:
CONTRATO DE OBRA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
PÁGINA 32
18 DE SETEMBRO DE 2008
Observação: NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
Processo:
TC/6087/2003
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Assunto:
CONTRATO DE OBRA
Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Processo:
TC/5963/2005
Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
TC/11113/2004 TC/11115/2004 TC/11116/2004 TC/13385/2004
TC/13899/2004 TC/18598/2004 TC/22186/2004 TC/00404/2005
TC/00683/2005 TC/01088/2005 TC/02134/2005 TC/02155/2005
Processo:
TC/1848/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01046/2006 TC/04968/2006 TC/07436/2006 TC/09316/2006
TC/09370/2006 TC/10926/2006 TC/00583/2007 TC/00584/2007
TC/01125/2007
Processo:
TC/2200/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01010/2006 TC/04762/2006 TC/07537/2006 TC/07538/2006
TC/09288/2006 TC/10808/2006 TC/10809/2006 TC/11819/2006
TC/00524/2007 TC/00525/2007
Processo:
TC/2566/2007
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA.
ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
TC/01060/2006 TC/05536/2006 TC/07554/2006 TC/09414/2006
TC/09415/2006 TC/10965/2006 TC/01142/2007 TC/01278/2007
TC/01110/2007
Processo:
TC/2214/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SELVIRIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Processo:
TC/2194/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SELVIRIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Processo:
TC/2209/2008
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SELVIRIA
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Intimação:
FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA
FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 17 DE SETEMBRO DE 2008
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TCE/MS
PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR OSMAR FERREIRA DUTRA.
DECISÃO SINGULAR Nº3474/08
PROCESSO TC/MS Nº 01646/2008
ASSUNTO: Contrato nº 02/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Fornecimento mensal de vales-transportes.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3475/08
PROCESSO TC/MS Nº 01324/2008
ASSUNTO: Contrato nº 03/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Fornecimento de vale-transporte rodoviário intermunicipal.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3476/08
PROCESSO TC/MS Nº 07672/2007
ASSUNTO: Contrato nº 47/2007
ÓRGÃO: Companhia de Gás do Estado de MS
OBJETO: Fornecimento e implantação de um sistema de gestão comercial (SGC) e um
sistema de informações georeferenciadas (GIS).
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
DECISÃO SINGULAR Nº3477/08
PROCESSO TC/MS Nº 06486/2007
ASSUNTO: Contrato nº 0129/2007 e o 1° Termo Aditivo.
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã
OBJETO: Aquisição de combustivel.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e aditivos.
DECISÃO SINGULAR Nº3478/08
PROCESSO TC/MS Nº 04984/2008
ASSUNTO: Contrato nº 027/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Prestação de serviço de transporte intermunicipal.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3479/08
PROCESSO TC/MS Nº 04985/2008
ASSUNTO: Contrato nº 30/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Fornecimento de passagens rodoviarias.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3480/08
PROCESSO TC/MS Nº 05424/2008
ASSUNTO: Contrato nº 17/2008
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência Social e Economia Solidária MS
OBJETO: Aquisição de veiculos.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3481/08
PROCESSO TC/MS Nº 01574/2008
ASSUNTO: Contrato nº 01/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá
OBJETO: Prestação de serviços de transporte urbano.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3482/08
PROCESSO TC/MS Nº 020/2008
ASSUNTO: Contrato nº 226/2007
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
OBJETO: Conservação das rodovias estaduais não pavimentadas.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3483/08
PROCESSO TC/MS Nº 0458/2008
ASSUNTO: Contrato nº 0237/2007
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
OBJETO: Conservação das rodovias estaduais não pavimentadas.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3484/08
PROCESSO TC/MS Nº 0929/2008
ASSUNTO: Contrato nº 0124/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bela Vista
OBJETO: Fornecimento de combustíveis.
DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR Nº3485/08
PROCESSO TC/MS 08414/2004
ASSUNTO: Contrato 0430/2003
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados
RESPONSÁVEL: Jose Laerte Cecílio Tetila
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3486/08
PROCESSO TC/MS 010910/2001
ASSUNTO: Contrato 0791001305/2001 e Termos Aditivos
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica
RESPONSÁVEL: Almir Silva Paixão
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e os termos aditivos
em tela foram totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR Nº3487/08
PROCESSO TC/MS 04331/2007
ASSUNTO: Contrato 067/2007
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimento de MS
RESPONSÁVEL: Edson Giroto
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3488/08
PROCESSO TC/MS 07543/2006
ASSUNTO: Empenhos n.087/2006 e 1488/06
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã
PÁGINA 33
18 DE SETEMBRO DE 2008
RESPONSÁVEL: Flavio Kayatt
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da
RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer
da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que os empenhos em tela foram
totalmente liquidados e pagos.
DECISÃO SINGULAR Nº3489/08
PROCESSO TC/MS 019640/2005
ASSUNTO: Contrato 0240/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu
RESPONSÁVEL: João Carlos Aquino Mendes
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3490/08
PROCESSO TC/MS 020926/2005
ASSUNTO: Contrato 029/2005
ÓRGÃO: Ministério Publico Estadual - PGJ
RESPONSÁVEL: Irma Vieira de Santana Anzoategui
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3491/08
PROCESSO TC/MS 010581/2004
ASSUNTO: Contrato 072/2004
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
RESPONSÁVEL: Roberto Hashioka Soler
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3492/08
PROCESSO TC/MS 016760/2005
ASSUNTO: Contrato 0162/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
RESPONSÁVEL: Roberto Hashioka Soler
DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo
37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN
nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da
execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago.
DECISÃO SINGULAR Nº3493/08
PROCESSO TC/MS 0739/2008
ASSUNTO: Contrato 01/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito
RESPONSÁVEL: Jose Arthur Soares de Figueiredo
DECISÃO: Decido pela Legalidade e Regularidade do Procedimento licitatorio, da formalização e da finalização Contratual em questão, com base no art. 13, inciso V e ainda 311,
inciso I e II c/c o art. 312, inciso I, todos do RITC/MS, por sua aprovação, uma vez que
foram juntados os documentos comprobatórios a finalização total do ato em apreço.
DECISÃO SINGULAR Nº3494/08
PROCESSO TC/MS 05120/2006
ASSUNTO: Contrato 33/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caracol
RESPONSÁVEL: Maria Odeth C. L. dos Santos
DECISÃO: Decido pela Legalidade e Regularidade do Procedimento licitatorio, da formalização e da finalização Contratual em questão, com base no art. 13, inciso V e ainda 311,
inciso I e II c/c o art. 312, inciso I, todos do RITC/MS, por sua aprovação, uma vez que
foram juntados os documentos comprobatórios a finalização total do ato em apreço.
TC/MS EM, 018 / 09 / 2008.
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA
E MENEZES WANDERLEY.
DECISÃO SINGULAR Nº3495/08
PROCESSO: TC/MS nº 01052/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO/MS
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 03/2007
TITULAR :Humberto Carlos Ramos Amaducci – Prefeito Municipal
BENEFICIADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo
VALOR: R$ 20.234,04
DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS
REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c.
o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3496/08
PROCESSO: TC/MS nº 01796/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS
ASSUNTO: Contrato nº 032/2008
TITULAR :Antônio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 561.600,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3497/08
PROCESSO: TC/MS nº 01812/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS
ASSUNTO: Contrato nº 031/2008
TITULAR :Antônio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 538.460,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
DECISÃO SINGULAR Nº3498/08
PROCESSO: TC/MS nº 02936/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS
ASSUNTO: Contrato nº 63/2008
TITULAR :Marcílio Álvaro Benedito – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3499/08
PROCESSO: TC/MS nº 03869/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Albertino Cano
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3500/08
PROCESSO: TC/MS nº 03870/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Adão Gomes
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3501/08
PROCESSO: TC/MS nº 03871/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Tânia Virginia Carrilho
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3502/08
PROCESSO: TC/MS nº 03873/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Clóvis Larsen
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3503/08
PROCESSO: TC/MS nº 03879/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Sebastião Gonçalves de Oliveira
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3504/08
PROCESSO: TC/MS nº 03882/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Antonia Oliveira da Silva
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3505/08
PROCESSO: TC/MS nº 03883/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Aparecida de Fátima Paula da Silva
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3506/08
PROCESSO: TC/MS nº 03893/2008
ÓRGÃO :SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Elaine Aparecida Nunes Tavares Rodrigues
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3507/08
PROCESSO: TC/MS nº 03894/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Ivanilde Alves Salazar
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3508/08
PROCESSO: TC/MS nº 03898/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Maria Aparecida da Silva
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3509/08
PROCESSO: TC/MS nº 04361/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS
ASSUNTO: Contrato nº 204/2008
TITULAR :Zelmo de Brida – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 148.676,00
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
PÁGINA 34
18 DE SETEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
DECISÃO SINGULAR Nº3510/08
PROCESSO: TC/MS nº 04408/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/MS
ASSUNTO: Contrato nº 176/2007 e Termos Aditivos 1º, 2º e 3º.
TITULAR :José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 112.770,40
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3520/08
PROCESSO: TC/MS nº 04315/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS
ASSUNTO: Contrato nº 180/2007
TITULAR :Evandro Antônio Bazzo – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 522.748,89
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3511/08
PROCESSO: TC/MS nº 04545/2008
ÓRGÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO/MS
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 003/2004
TITULAR :Wagner Bertoli - Presidente
BENEFICIADO: Empresa Junior UCDB/MS
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS
REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c.
o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3521/08
PROCESSO: TC/MS nº 05273/2007
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Empenho nº 1054/2007
TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado
VALOR: R$ 156.728,15
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo
311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3512/08
PROCESSO: TC/MS nº 05774/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 036/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3513/08
PROCESSO: TC/MS nº 06569/2006
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos
Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC
ASSUNTO: Contrato nº 26/2006
RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid. do Tribunal de Justiça, à época
VALOR: R$ 55.604,18
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3514/08
PROCESSO: TC/MS nº 10841/2006
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento Dos
Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC
ASSUNTO: Contrato nº 69/2006
RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid. do Tribunal de Justiça, à época
VALOR: R$ 790.876,32
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3515/08
PROCESSO: TC/MS nº 13295/2002
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS
ASSUNTO: Contrato nº 10/2002
TITULAR :Roberto Alcântara – Prefeito Municipal, à época.
VALOR: R$ 8.580,00 (oito mil e quinhentos e oitenta reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3516/08
PROCESSO: TC/MS nº 19351/2005
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/MS
ASSUNTO: Contrato nº 011/2005 e Termos Aditivos 1º e 2º
TITULAR :Valteci Ribeiro de Castro Junior – Secretário de Estado, à época.
VALOR: R$ 99.130,00 (noventa e nove mil e cento e trinta reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3517/08
PROCESSO: TC/MS nº 01240/2008
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/MS
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 002/2007
TITULAR :José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal
BENEFICIADO: Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton
VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS
REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c.
o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3518/08
PROCESSO: TC/MS nº 03874/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Cleunice Sérgio de Araújo
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3519/08
PROCESSO: TC/MS nº 03897/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
INTERESSADO(S): Marcelo Leonço dos Santos
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3522/08
PROCESSO: TC/MS nº 05702/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 035/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3523/08
PROCESSO: TC/MS nº 05773/2008
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 034/2008
TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado
VALOR: Menor preço por item
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3524/08
PROCESSO: TC/MS nº 08890/2006
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos
Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC
ASSUNTO: Contrato nº 55/2006
RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid.do Tribunal de Justiça, à época
VALOR: $ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3525/08
PROCESSO: TC/MS nº 10882/2006
ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos
Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC
ASSUNTO: Contrato nº 65/2006
RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte Presid.do Tribunal de Justiça, à época
VALOR: R$ 489.405,06
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3526/08
PROCESSO: TC/MS nº 13675/2005
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS
ASSUNTO: Contrato nº 49/2005 e Termos Aditivos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
TITULAR :Moacir Kohl – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 196.166,00 (cento e noventa e seis mil e cento e sessenta e seis reais)
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº3527/08
PROCESSO: TC/MS nº 19971/2005
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
ASSUNTO: Contrato de Obra nº 180/2005 e Termos Aditivos 1º, 2º e 3º.
RESPONSÁVEL: Edson Giroto – Secretário Municipal, à época.
VALOR: R$ 4.734.573,10
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
Retifica-se a Decisão Singular n. 6104/06, Publicada no DOE/MS 6759 pág. 30 e 31 em
04/07/06, referente ao Processo TC/MS 1536/05, por ter sido Publicada incorretamente.
Onde se Lê: Processo TC/MS 1536/05
Leia-sê: Processo TC/MS 11536/05
Retifica-se a Decisão Singular n. 6122/06, Publicada no DOE/MS 6759 pág. 30 e 31 em
04/07/06, referente ao Processo TC/MS 19933/05, por ter sido Publicada incorretamente.
Onde se Lê: Processo TC/MS 19933/05
Leia-sê: Processo TC/MS 19993/05
TC/MS EM, 018 / 09 / 2008.
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 35
18 DE SETEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPO GRANDE
BOLETIM Nº 033
Expediente do dia 17/09/2008
DESPACHOS/DECISÃO
2004.60.84.008554-4 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID)
X EDSON ROQUE NUNES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA
CANDIA):”Tendo em vista a interposição de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, intime-se
o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal de dez dias.
Viabilize-se.”
JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL,
Presidente da Turma Recursal da SJMS
2005.62.01.005970-3 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) X
GEOVANI MATEUS DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES): “Tendo em
vista a interposição de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal de dez dias. Viabilize-se.”
JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL,
Presidente da Turma Recursal da SJMS
2004.60.84.003378-7 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) X
WILMAR MARIA DE SOUZA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA):
“Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95, bem como revogo a decisão antecipatória de tutela concedida nos
autos. Sem custas e sem honorários, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita.
Transitada em julgado, baixem-se os autos ao arquivo.”
Relator: JFR2 RONALDO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Turma Recursal da SJMS: Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Supervisor da Seção de Apoio à Turma Recursal: Maurício Sérgio Luccas Correia
Secretaria da Turma Recursal do JEF – Campo Grande (MS)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2008/6201000079 DIA 19.09.2008
Publicação para os processos abaixo relacionados: do teor da última r. decisão proferida.
2005.62.01.002666-7 - CONSTANTINO DE SOUZA MARTINS (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2003.60.84.002882-9 - HERNANE SANCHES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.002776-3 - PAULO PEREIRA (ADV. MS006066 - MARCELOS ANTONIO ARISI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.002936-0 - ANTENOR LOPES
(ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.003619-3 - JOAQUIM LOPES DA SILVA (ADV. MS004826 - JOAO NEY DOS
SANTOS RICCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.003713-6 - DOZOLINA LOUVEIRA DE CASTRO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.006131-0 - ABILIO LINO DA CONCEIÇÃO (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.006619-7 - MARIA FURTADO DE ASSIS (ADV. MS7237 - EDSON MACHADO
ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.006958-7 - ALADIO LENZ (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA NARDI C.
MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2004.60.84.008631-7 - SANTIAGO MORALES (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO
DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2005.62.01.000768-5 - GERALDO BATISTA RAMALHO (ADV. PR35599 - WILSON OLSEN
JUNIOR e ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ e ADV. MS007749 - LARA
PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000429-9 - EMILIA THEREZINHA SOUBHIA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2006.62.01.003542-9 - EVANILDO DA COSTA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.007011-9 - ELIZABETE REGINALDO DE SOUZA SILVA (ADV. MS011051 ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2007.62.01.000516-8 - LILIAN PERDIGÃO FRANKLIN (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.000874-1 - MARIO RUBEN MENESES MONCADA (ADV. SP204049 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
2007.62.01.000966-6 - VINICIUS HENRIQUE ORTEGA INACIO E OUTRO (ADV. MS009140
- JAIR SOARES JUNIOR); ROSELY GRACIELI ORTEGA(ADV. MS009140-JAIR SOARES
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.002816-8 - PEDRO PAULO DE OLIVEIRA (ADV. MS011735 - VITORIO
MARCOS TOFFOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000341-3 - JUVENAL JOSE RODRIGUES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000612-8 - TEREZINHA ALVES DA CRUZ (ADV. MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2003.60.84.000510-6 - GIVALDO DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se renuncia
ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de
alçada do Juizado Especial Federal, tendo em vista o calculo apresentado pela Contadoria
nos termos do Enunciado nº 10 da TR/MS. Em caso de renúncia deverá ser anexada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela parte autora.
2003.60.84.001428-4 - APARECIDA FRANCISCO MARQUES E OUTROS (ADV. MS009584
- VERIATO VIEIRA LOPES); FRANCIANA APARECIDA FRANCISCO MARQUES ; INDIAJARA
LUANA FRANCISCO MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando que o advogado signatário da petição retro não possui procuração judicial nos autos, bem como que o Estatuto da OAB assegura o direito de vista em
Cartório para os processos não sigilosos, intime-se-o para, querendo, comparecer em
Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para a vista solicitada. Após, rearquivem-se.
2005.62.01.000399-0 - JOSE ROBERTO DE SOUZA (ADV. MS009030 - THAYS ROCHA DE
CARVALHO ) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Arquivem-se.
2005.62.01.002126-8 - ANA MIRIAN CARDEAL MARTOS BRITO (ADV. MS005782 WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte ré em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se.
2005.62.01.003988-1 - ANTONIO BENEDITO DOTTA (ADV. MS005782 - WILLIAM
DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Manifeste-se a parte ré em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, arquivem-se.
2005.62.01.003989-3 - FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE MORAES CARDOSO (ADV.
MS005782 - WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da inércia do INSS, proceda-se à baixa dos autos.
2005.62.01.014320-9 - JOAO PAULO PORFIRIO DE SOUZA E OUTROS (ADV. MS010840
- WILSON OLSEN JUNIOR); TIAGO PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN
JUNIOR); DEBORA PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN JUNIOR); DAIANE
PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo em parte a decisão anteriormente
proferida tão-somente quanto à determinação de agendamento do levantamento social,
de maneira que seja realizado na cidade de Dourados-MS, local de residência dos autores. Depreque-se, portanto, a perícia social, conforme determinado na decisão.
2006.62.01.006576-8 - MARIA CRISTINA MARTINEZ (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Petição anexada em 23-06-2008. Nos termos do art. 463, ao
publicar a sentença o magistrado cumpre e acaba seu ofício jurisdicional. O pedido de
concessão de pensão por morte formulado nestes autos foi julgado procedente, cuja
sentença transitada em julgado foi devidamente cumprida pela parte contrária. Portanto,
qualquer modificação posterior na situação fática, ou seja, se houve ou não a inclusão
de outra suposta dependente do falecido segurado na via administrativa, eventual inconformismo irá demandar nova provocação do Juízo. Indefiro o pedido. Intimem-se e
proceda-se à baixa definitiva dos autos.
2008.62.01.001435-6 - MARIA BORBA CEZAR (ADV. MS008346 - SONIA MARIA JORDÃO
FERREIRA BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Acolho a emenda da inicial. Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’
(anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Citese.
2008.62.01.002583-4 - MAKS JEAN ALVES (ADV. MS011250 - TIAGO ANDRE RIBEIRO
DOS SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito
de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do
processo em julgamento do mérito.
2008.62.01.002631-0 - CELSO HIGA (ADV. MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência),
sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito.
2008.62.01.002733-8 - EROTHIDES MOREIRA GARCIA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar
a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência
deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito.
2008.62.01.002734-0 - EMERENTINA DANTAS DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar
a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência
deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito.
2008.62.01.002743-0 - NEUZA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e
ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo
em julgamento do mérito.
2008.62.01.002765-0 - JULIA RODRIGUES NOGUEIRA (ADV. MS011423 - SOLANGE
FERREIRA SANTOS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número
originário, cujo processo veio da 1ª Vara Federal por declínio de competência. Verifico
que a parte autora atribuiu à causa valor muito aquém do valor pretendido com a ação.
Conforme o Enunciado 10 da Turma Recursal, o valor da causa deve ser calculado pela
soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da
propositura da ação. Assim, determino a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, para
adequar o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos termos do art. 284 do CPC.
2008.62.01.002784-3 - JOANA FERREIRA DE LIMA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS008264 - EDGAR CALIXTO PAZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no
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18 DE SETEMBRO DE 2008
prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação
no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de
extinção do processo em julgamento do mérito.
2008.62.01.002791-0 - JOSE ALMEIDA DE SOUZA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e
ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Cite-se. Designo perícia social e médica para os dias: - 04/12/2008 - às 08 horas
- levantamento social. - 20/04/2009 - às 09h30min - Drª Valeria Ribeiro (Neurologia).
Intimem-se.
2004.60.84.002916-4 - JURACY VIEIRA DE ARRUDA - ESPOLIO (ADV. MS008822 - REGIS
JORGE JUNIOR e ADV. MS006961 - LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE) ; ELIANE VIEIRA
DE MORAES(ADV. MS008822-REGIS JORGE JUNIOR); EDEMIR VIEIRA DE ARRUDA ;
ELIZABETH VIEIRA DE ARRUDA ; EDINEIA VIEIRA CUPERTINO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino que sejam realizadas
as devidas anotações face à habilitação ora deferida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a
baixa pertinente ao feito. P.R.I.
2006.62.01.007478-2 - EVA APARECIDA VEIBER (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTROS
; RAPHAEL DA CUNHA FELIX (ADV. MS006543-JOSE GREGORIO DE BARROS) ; TELMA
BARRETOS DA CUNHA (ADV. MS006543-JOSE GREGORIO DE BARROS) : Tendo em vista
a necessidade de oitiva de testemunhas, determino realização de audiência de instrução
e julgamento para o dia 15/10/2008, às 08:30 horas. A autora deverá comparecer acompanhada das duas testemunhas já arroladas. Intimem-se.
2004.60.84.004007-0 - MARGARIDA DE ARRUDA GREZZI (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista o Ofício do INSS, informando a autorização do pagamento do complemento positivo, vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se a baixa
pertinente.
2005.62.01.000253-5 - TEREZA PAULINO DA COSTA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA
LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pleiteia
a parte autora o restabelecimento do Benefício de Aposentadoria por Invalidez Rural ou a
concessão de Aposentadoria por Idade Rural ou, ainda, o restabelecimento do Benefício
Assistencial. Intimada a manifestar-se quanto à falta de requerimento administrativo
de aposentadoria por idade rural, a autora desiste desse pedido (Petição anexada em
17/05/2007). Subsiste, então, os pedidos de restabelecimento dos outros dois benefícios citados. Vieram os autos para análise do pedido de antecipação da tutela. Pois bem.
Com relação ao pedido principal de restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez
Rural, tem-se que o art. 143 da Lei de Benefícios não ampara pedido de auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez com base no simples exercício de atividade rural. Esse
dispositivo legal veicula norma transitória que concede o direito aos trabalhadores rurais
aos benefícios ali apontados mesmo nos casos daqueles que não recolhem as necessárias contribuições previdenciárias do trabalhador rural. O benefício ali apontado é o de
aposentadoria por idade, descabendo considerar também contemplado benefício diverso
como é o de auxílio-doença, ou, ainda, o de aposentadoria por invalidez. Indefiro, pois,
a medida antecipatória. Quanto ao pedido subsidiário, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, complementar o laudo, respondendo aos quesitos do Juízo e do Autor, naquilo que pertine
à sua especialidade médica, uma vez que afirma ser a autora portadora de Epilepsia e
Hipertensão Arterial.
2005.62.01.005920-0 - JOANA FRANCISCA ARGUELO (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado
o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O
benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz
jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou
por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste
Juizado:
“Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada
de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa
prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é total e permanentemente incapaz. Preenche, assim, o primeiro requisito. De acordo com o laudo social,
a autora tem 57 anos de idade e mora sozinha nos fundos da casa de sua filha adotiva,
de 39 anos. Não possui renda própria, depende de doações e da renda da filha. Em complementação ao laudo, a assistente respondeu que a filha da autora trabalha atualmente
como babá, ganhando R$ 150,00, para o seu sustento e de seu filho (neto da autora).
Portanto, resta demonstrado que a autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda
per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da
autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela,
devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência.
O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da
parte autora. Vista ao MPF e conclusos para sentença.
2005.62.01.012780-0 - MANOEL MARCELINO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pretende a
parte autora a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ocorre que,
em consulta ao Sistema da Previdência (consulta plenus.doc), verificou-se que o autor
encontra-se em gozo de aposentadoria por idade concedida em 26/03/2008. Manifestese a respeito o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito.
2005.62.01.014892-0 - JOÃO GOMES BARBOSA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Não obstante o silêncio da parte
autora, embora intimada, observa-se que o valor disponível para saque a que se refere
a CEF, refere-se ao valor que a parte autora chama de ‘incontroverso’, deduzindo-se sua
vontade de manter o recurso outrora interposto.
O recurso é tempestivo, porquanto interposto em 22/06/2006 em face da sentença
publicada em 19/06/2006. Tendo em vista que a CEF já se manifestou após o recurso,
decorreu o prazo para contra-razões. À Turma Recursal..
2005.62.01.014953-4 - ANGELO HIDELBRANDO VIEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução.
Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação
não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância
não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da
parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação.
Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se.
2005.62.01.014990-0 - ALCEBIADES BARBOSA NAVARRO (ADV. MS010813 - HORLEY
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Com razão a parte
autora. Revejo a decisão retro, uma vez que a condenação contida no acórdão traz a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/50, por ser o Autor beneficiário da justiça gratuita. Indefiro,
pois, o pedido formulado pela CEF. Intimem-se e, após, proceda-se à baixa dos autos.
2005.62.01.015029-9 - PAULINO FRANCISCO MARQUES (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença
proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum
recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado.
Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os
valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome
do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de
eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação.Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimemse.
2005.62.01.015032-9 - ELVINO NUNES DE BARROS (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA e ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL : Diante da comprovação do integral cumprimento pela CEF da
sentença e no silêncio do autor, ao arquivo.
2005.62.01.015062-7 - AMADOR ALVES DE CAMPOS FILHO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Diante da comprovação pela CEF do integral cumprimento da sentença e tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, o que o isenta da condenação contida no acórdão, ao arquivo.
Cumpre observar que eventual saque dos valores, como pretende o Autor, deverá ser
feito no âmbito administrativo, por não ter sido objeto da sentença.
2005.62.01.015092-5 - HERNANE SANCHES (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a admissibilidade do Recurso Extraordinário é feita pelo Presidente da Turma Recursal, remetam-se
os autos à Turma.
2005.62.01.015106-1 - JULIO RODRIGUES DE LIMA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a parte autora, para
que, no prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos por incompetência, apresente
os documentos solicitados pela Contadoria, a fim de possibilitar o cálculo do valor da
causa, diante da impossibilidade de renúncia, conforme manifestação ministerial.
2005.62.01.015582-0 - MARIA LUCIA DE ABREU (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o
estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O
benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz
jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou
por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste
Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela
privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que
possa prover o seu próprio sustento”. Examina-se, primeiramente, o requisito incapacidade. Segundo o laudo pericial, a autora é portadora de Artrite Reumatóide, Hipertensão
Arterial Sistêmica, sendo sua incapacidade parcial e definitiva apenas para atividades
que demandem esforços físicos. Desta feita, indefiro o pedido de antecipação da tutela,
por falta de prova inequívoca, ante a ausência de incapacidade total. Vista ao MPF e, em
seguida, conclusos para sentença.
2005.62.01.015777-4 - MARILENE OLIVEIRA DA SILVA (ADV. MS004689 - TEREZINHA
SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Consoante se infere da análise dos autos, a liminar pleiteada pela parte autora no mandado de segurança por ela impetrado foi deferida, de maneira que deverá ser
considerado o requerimento administrativo formulado em abril de 1997. Vieram os autos
para apreciar o pedido de antecipação da tutela. Postergo, todavia, a apreciação para o
momento da prolação da sentença, para que não haja mais prejuízo à parte autora com
a demora. Isso porque o MPF não se manifestou nos termos da Decisão n. 5287/2007, ou
seja, sobre o eventual direito da parte autora ao desdobramento da pensão por morte.
Vista ao MPF. Após, conclusos para sentença.
2005.62.01.015814-6 - ANTONIO LISBOA SIMOES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que, em consulta ao sistema do INSS, verificou-se que há benefício de aposentadoria por idade deferido administrativamente, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito. Prazo: cinco dias.Em seguida, conclusos.
2005.62.01.016231-9 - ERMES DOS SANTOS MOURAO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução.
Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação
já haviam sido pagos ou já haviam sido objeto de discussão em outra ação ou mesmo na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a
apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da
sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os
autos. Intimem-se.
2005.62.01.016240-0 - JARDELINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença
proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum
recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado.
Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os
valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome
do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de
eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimemse.
2006.62.01.000976-5 - JULIO BRABO ALBA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE
SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o
julgamento em diligência. O autor requer a conversão em tempo comum de períodos que
alega ter exercido atividade especial e, ao final, a concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez. Juntou comprovante
de agendamento de atendimento no INSS (petição anexada em 19/11/2007), mas, até
o momento não há prova de que tenha havido a provocação da via admnistrativa para
a concessão dos pedidos aqui pleiteados. A ausência do pedido na via administrativa
não se confunde com o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado
do recurso em face ao ato administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o
exercício do direito de ação. Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da
universalidade da jurisdição, uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos
pressupostos processuais são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função
jurisdicional possa ser prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional
exerce-se em termos de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não
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18 DE SETEMBRO DE 2008
compete ao Poder Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que
haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia
entre os Poderes. Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto
do direito de ação, que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia
quando existe entre as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma
delas não se opõe ao pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a
petição inicial daquele que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto, somente restará comprovado nos casos em que a parte autora
demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa
a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à
pretensão da Autora. Esse entendimento encontra amparo, também, na posição firmada
pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s referente ao processo
2005.72.95.006179-0/SC, julgado em 18/09/2006. Assim, determino a suspensão do
feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte formule o requerimento dos benefícios na
via administrativa (conversão em tempo comum de períodos que alega ter exercido atividade especial, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez),
apresentando em Juízo o indeferimento administrativo ou a não conclusão do processo
no prazo, a fim de comprovar o interesse de agir. Por conseguinte, indefiro, por ora, o
pedido de tutela antecipada. Em caso de negativa do INSS no deferimento dos benefícios
e havendo, ainda, interesse processual do autor no prosseguimento da ação, deverá, ao
final do prazo acima, apresentar formulário DSS 8030 para os períodos em que alega
ter exercido atividade especial até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído”, para
o qual será exigido laudo técnico, documento que deverá ser apresentado para todo o
período laborado a partir de 29/04/1995. Apresentado documento novo, vista ao INSS
por 10 (dez) dias. Intimem-se.
2006.62.01.000999-6 - GUERINO FELIPE (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. O autor pleiteia o reconhecimento dos períodos de agosto a
novembro de 1975 e julho de 1976, os quais afirma terem sido recolhidos na qualidade
de autônomo - prestador de serviço junto à empresa Nogueira Fiorese & Cia Ltda. Juntou
as Guias de recolhimento de p. 33/44 (proc.integral.pdf) como documento hábeis a comprovar os referidos recolhimentos de autônomo. Observo que alguns desses documentos
não informam a quantidade de trabalhares autônomos (p. 33/36-proc.integral.pdf) e
o de p. 37 (proc.integral.pdf) informa o recolhimento para titular/sócios/diretores; os
de p. 38/44 (porc.integral.pdf) informam a quantidade de trabalhadores autônomos,
porém, sem os identificar. Apresentou, ainda, o documento de p. 26 (proc.integral.pdf),
referente à competência 09/1974, no qual declara ser sua a assinatura que nele consta
e que comprova a prestação de serviço à empresa no período aqui vindicado. Por outro
lado, alega que o INSS já reconheceu os recolhimentos de autônomo de dezembro/1975
a junho/1976 (constante das microfichas). Verifico, no entanto, que para o mencionado
recolhimento foram apresentadas as guias de recolhimento emitidas pela empresa de
p. 28/31 (proc.integral.pdf) - nas quais há apenas a menção à quantidade de trabalhadores autônomos a que se referia o recolhimento -, devidamente, acompanhadas dos
documentos nominados CERA de p. 47/52 (proc.integral.pdf), em que há a especificação
dos meses de recolhimento, valores e os trabalhadores autônomos nele contemplados.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento
emitido pela empresa que comprove que os recolhimentos efetuados no período vindicado (p. 33/44-proc.integral.pdf) foram destinados, também, ao autor, ou informar qual o
meio de prova de que pretende se valer para tanto. Após, vista ao INSS por igual prazo
e, em seguida, retornem conclusos.
2006.62.01.001692-7 - VALDOMIRO DE MENDONÇA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto o julgamento em diligência, para intimar o autor para dizer, no prazo de 10
(dez) dias, se renuncia ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que
exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é
pleiteada (Enunciado n. 10 da TR deste Juizado). Frise-se que a renúncia a qual a autora
está sendo consultada é aquela voltada a fixar a competência do Juizado Especial Federal
(art. 3º da Lei 10.259/2001) e não aquela visando permitir a execução de valores independentemente de precatório (art. 17, § 4º da mesma lei). Intime-se.
2006.62.01.001786-5 - JUSELIA APARECIDA MARQUES E OUTRO (ADV. MS007778 ROSYMEIRE TRINDADE FRAZAO); PAULO MARQUES FUJII(ADV. MS007778-ROSYMEIRE
TRINDADE FRAZAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Designo o dia 15/10/2008, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução
e julgamento. A autora deverá comparecer acompanhada das testemunhas Kasuomi
Matsuda,Rosana Aparecida Costa e Elaine Cristina Ferreira.
2006.62.01.003334-2 - JULIO INACIO MARIO (ADV. MS011515 - SANIA CARLA BRAGA
e ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto julgamento em diligência, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da CTPS ou recolhimentos
de contribuições individuais que comprovem se houve recolhimentos ou vínculo empregatício em1998. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2006.62.01.005767-0 - PEDRO DE SOUZA CARVALHO - ESPOLIO (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Diante da
comprovação pela CEF do cumprimento da sentença e no silêncio da parte autora, proceda-se à baixa dos autos.
2006.62.01.005780-2 - CLOVIS DINIZ GUERREIRO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Chamo o feito à ordem, porquanto há recurso interposto pela parte autora. Admito o recurso, porque tempestivo. À parte
contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal.
2006.62.01.005788-7 - MARGARIDA GRACIANO DOS SANTOS (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos
do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A
sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra
ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de
execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da
condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja
circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova
provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se.
2006.62.01.006258-5 - EDIR COSME DOS SANTOS (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA
DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Baixo os autos em diligência.Tendo em vista o
pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação.Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte
autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito
de gratuidade de justiça.Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde
que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do
benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa
cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e,
portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato
que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário
demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar
elevado.Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder
Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim,
aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente,
pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes.Diante desse quadro,
outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder Judiciário,
diante dessa situação, exercer papel de fiscalização.O fato de a lei permitir que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda. Nesse
sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de
Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador:
5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007
p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO
REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da
Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está
em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2.
Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples
presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o
requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça
prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento
de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a
presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com
efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos
ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz
teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região
que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma
seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante
para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias.Após, conclusos.
2006.62.01.007181-1 - IVAN CLARO CORREA (ADV. MS008265 - KARINA C. S. DE
SIQUEIRA e ADV. MS007762 - ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA DIAS e ADV.
MS011458 - OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência.. Conforme documento nominado “consulta cnis - vínculos”, o autor está em gozo de auxílio-doença
desde 17/10/2007 (NB 522.306.833-1). Dessa forma e, considerando o princípio do
dispositivo, intime-se-o para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse processual no prosseguimento do feito e, em caso positivo, esclarecer qual o
interesse remanescente. Em seguida, vista à parte ré, por igual prazo. Após, conclusos
para sentença.
2006.62.01.007695-0 - AGNALDO DIAS AGUILAR (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS
BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Baixo os autos em diligência.Tendo em vista
o pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação.Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte
autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito
de gratuidade de justiça. Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde
que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do
benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa
cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e,
portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato
que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário
demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar
elevado.Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder
Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim,
aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente,
pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de
recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes.Diante desse quadro,
outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder Judiciário,
diante dessa situação, exercer papel de fiscalização. O fato de a lei permitir que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda. Nesse
sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de
Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador:
5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007
p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO
REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da
Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está
em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2.
Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples
presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o
requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça
prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento
de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a
presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com
efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos
ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz
teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região
que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma
seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante
para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos.
2007.62.01.000762-1 - HADSON LUIZ COSTA GARCIA (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o
estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O
benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz
jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou
por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste
Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela
privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com
que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é portador
de Retardo Mental grave, sendo total e permanentemente incapaz. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor tem 25 anos
e mora com a mãe de 63 anos, de quem depende para o seu sustento. Mora em casa
de padrão popular cedida pela irmã do autor. A mãe trabalha como faxineira e às vezes
como manicure, auferindo em torno de R$ 250,00 a R$ 280,00 mensais. Considerando
o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na
renda familiar o benefício recebido por idoso da família do requerente. É evidente que
o recebimento de aposentadoria no mesmo valor igualmente deve ser desconsiderado,
tendo em vista que o sentido da norma é reservar ao idoso a fruição integral do benefício, sem precisar sustentar outras pessoas da família. É esse o entendimento já sumulado pela Turma Recursal deste Juizado (Enunciado nº 12). Não é esse o caso dos autos,
mas também resulta evidente que a renda percebida por sua mãe deve ser excluída
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do cômputo, não só em razão da idade como também por tratar-se de renda eventual.
Além do que deve ser considerado o fato de o autor necessitar do cuidado permanente
dela, como restou consignado no laudo pericial (quesito 5 do Juízo), impedindo-a, por
certo, de exercer atividade laborativa. Portanto, demonstrado que o autor é incapaz para
a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a
antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10
dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime
de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável
à subsistência da parte autora. Vista ao MPF e conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.000996-4 - JOSE VITORIANO DE ARAUJO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte
autora, sob pena de extinção sem exame do mérito.
2007.62.01.000999-0 - PLINIO VESLASQUES - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido.
Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte
autora, sob pena de extinção sem exame do mérito.
2007.62.01.001003-6 - ANTONIO PEDRO FIRMINO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte
autora, sob pena de extinção sem exame do mérito.
2007.62.01.001004-8 - DONATO CUSTODIO PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido.
Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte
autora, sob pena de extinção sem exame do mérito.
2007.62.01.001738-9 - CATHARINA ANTONIA NOGUEIRA (ADV. MS004395 - MAURO
ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. A autora, de acordo com o termo de curatela de p.
22 (inicial.pdf) nasceu em 08/08/1938, preenchendo, pois, o requisito etário do art. 20
da LOAS, alterado pelo art. 34 da Lei 10741/03. De acordo com o Laudo Social reside
com a mãe, de 90 anos, em uma casa bastante modesta, sendo que aos fundos da residência mora um irnmão da autora, de 54 anos, com problemas mentais. As despesas
da casa são custeadas com a aposentadoria que aufere a genitora da autora, no valor
de um salário-mínimo. Desta forma, havendo verossimilhança nas alegações da autora,
bem assim prova inequívoca resultante do levantamento social que comprovou sua hipossuficiência, uma vez que a renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário mínimo,
defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena
de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se
tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia de seu RG ou certidão de nascimento,
cópia legível de seu CPF e do termo de curatela definitiva, uma vez que o apresentado no
processo é de curatela provisória, bem como cópia legível dos documentos pessoais da
curadora (RG e CPF), sob pena de extinção do feito. Após, vista à parte ré e, em seguida,
ao Ministério Público Federal, por igual prazo. Intimem-se.
2007.62.01.002208-7 - MARIA DOLORES GOMES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. A autora alega que seu cônjuge, Atanázio Gamarra, é aposentado. O documento nominado “consulta cnis- vínculos” informa que o mesmo possuía
vínculo estatutário com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante atualizado
dos proventos de aposentadoria de seu cônjuge. Após, vista ao INSS por igual prazo e,
emseguida, retornem conclusos para sentença.
2007.62.01.002636-6 - EDITHE MARIA DE JESUS (ADV. MS008942 - ESMERALDA DE
S. SANTA CRUZ e ADV. MS011409 - PATRICIA COSTA ANACHE) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL : Pretende a parte autora o saque do saldo existente em conta vinculada do
FGTS e do PIS de titularidade do seu ex-marido, já falecido. Decido. É de ser acolhida
a preliminar de incompetência absoluta desde Juizado para o julgamento da causa, eis
que se trata de levantamento de valores fundiários, cuja titularidade é de pessoa já falecida. Aplica-se, no caso, a Súmula 161 do STJ, segundo a qual “É da competência da
Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS
em decorrência do falecimento do titular da conta.”. De outra parte, entendo não ser o
caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão-somente de declarar
a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos
termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art.
51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez
que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria
objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo
Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito
de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em
razão da incompetência territorial [relativa] não pode levar à mesma conclusão no que
tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre
si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos
morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização
da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local
para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a
hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha”
do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva
possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar”
pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio
dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas
aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da
prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos
todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os por
ofício à Justiça Estadual. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema.
2007.62.01.002767-0 - SERGIO VERA RODRIGUES (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela
parte autora, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à Turma Recursal.
2007.62.01.002771-1 - HÉLIO DE ARAÚJO NOGUEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo.
À parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma
Recursal.
2007.62.01.002779-6 - BENEDITO PRESTES - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro em parte o pedido. Concedo o prazo de trinta dias para a regularização do feito, sob pena de extinção
sem exame do mérito.
2007.62.01.002859-4 - OTACIR LUIZ GONÇALVES SOTO (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A senten-
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ça proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução.
Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação
não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância
não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da
parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação.
Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se.
2007.62.01.002863-6 - CARMEM DE CARVALHO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a parte autora sobre
a memória de cálculo apresentada pela CEF, em cumprimento da sentença. Após, se em
termos, proceda-se à baixa do feito.
2007.62.01.002865-0 - APARECIDA PEDROZA DOS SANTOS (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art.
463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução.
Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação
não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância
não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da
parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação.
Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se.
2007.62.01.002875-2 - NEUZA FERREIRA
(ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO
CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida
nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso,
ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não
há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido
pagos ou já haviam sido objeto de discussão em outra ação ou mesmo na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de
nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se.
2007.62.01.003987-7 - MARIA FERNANDES DE ALMEIDA (ADV. MS010813 - HORLEY
ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no
prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal.
2007.62.01.004363-7 - EVA BEATRIZ BENITES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS
DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o
estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O
benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz
jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou
por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste
Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela
privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que
possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é portadora de
deficiência mental, sendo sua incapacidade total e definitiva. Preenche, assim, o primeiro
requisito. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento
Social, a autora mora com mais onze pessoas, dentre elas, seus pais (a mãe é sua curadora), duas pessoas maiores de idade e sete menores. A casa é pequena e de situação
bastante precária. Depende do pai (70 anos) que recebe benefício assistencial. Não
obstante a informação do laudo no sentido de que o pai recebe benefício assistencial,
conforme extrato juntado à contestação, percebe-se que se trata de aposentadoria por
invalidez, mas, ao que indica, também no valor de um salário mínimo. Considerando o
disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na
renda familiar o benefício recebido por idoso da família do requerente. É evidente que
o recebimento de aposentadoria no mesmo valor igualmente deve ser desconsiderado,
tendo em vista que o sentido da norma é reservar ao idoso a fruição integral do benefício, sem precisar sustentar outras pessoas da família. É esse o entendimento já sumulado pela Turma Recursal deste Juizado (Enunciado nº 12). Portanto, demonstrado que a
autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário
mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca
do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício
assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob
pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de
se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Vista ao MPF e conclusos
para sentença.
2007.62.01.004994-9 - SONIA MARIA DE MORAIS RODRIGUES (ADV. MS003209 - IRIS
WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se renuncia ao valor
de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada
do Juizado Especial Federal, tendo em vista o calculo apresentado pela Contadoria nos
termos do Enunciado nº 10 da TR/MS, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente.
Em caso de renúncia deverá ser anexada procuração com poderes para tanto ou termo
de renúncia assinado pela parte autora. Caso a decisão final lhe seja favorável, fica o
autor ciente de que terá de renunciar novamente ao crédito que eventualmente exceder
o limite de alçada no momento da execução, considerando o acréscimo das prestações
vencidas durante o processo de atualização monetária e juros, se optar recebê-la pela
via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório (art. 17, §
4.º, da Lei n.º 10.259/01).
2007.62.01.005218-3 - JAIRO SALES SOUZA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY
DE ABREU ABRÃO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO ; BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS006835-DENNER DE BARROS E M. BARBOSA) ;
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS012048-GIANCARLO JOAO
FERNANDES) ; BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS012450FERNANDA SANT’ANA ROBLES) : Defiro o pedido formulado pela parte autora. Vista, por
dez dias, sobre as contestações e, em seguida, conclusos para sentença.
2008.62.01.000459-4 - JOAO JERONIMO DA SILVA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA
DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro, contudo, por falta de prova inequívoca, uma vez que a parte autora nada juntou
para comprovar a qualidade de segurada. Intime-se o(a) Autor(a) para, em cinco dias,
comprovar que mantinha a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do início da
incapacidade laborativa. Não obstante a concessão do benefício administrativamente,
não se pode ter como certo referido requisito (qualidade de segurado). Incumbe à parte
autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício
pleiteado, apresentando cópia do CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Com os documentos, conclusos para sentença.
2008.62.01.000913-0 - MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Pretende a parte autora
o saque do saldo existente em conta vinculada do FGTS e do PIS de titularidade do seu
ex-marido, já falecido. Decido. É de ser acolhida a preliminar de incompetência absoluta
desde Juizado para o julgamento da causa, eis que se trata de levantamento de valores
fundiários, cuja titularidade é de pessoa já falecida. Aplica-se, no caso, a Súmula 161
do STJ, segundo a qual “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento
dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS em decorrência do falecimento do titular da
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18 DE SETEMBRO DE 2008
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conta.”. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento
do mérito, mas tão-somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende
ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não
tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de
prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos
praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de
o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial [relativa]
não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira
situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do
local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos.
Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando
o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo
raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta.
Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição
de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu
de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo
Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que
esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida
aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem
eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da
competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais
anexados ao presente feito, remetendo-os por ofício à Justiça Estadual. Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa no sistema.
(f. 28), denominado “Adefovir 10 mg”, na quantidade prescrita para o tratamento, tudo
sob a responsabilidade da médica Drª. Andyane Freitas Tetila - CRM/MS 4729. Cumpre
observar que a medida antecipatória, via de regra, requer cumprimento em prazo exíguo, dada a sua natureza e sob pena de tornar-se ineficaz. Entretanto, nestes casos
específicos que tratam de fornecimento de medicamentos, a dilatação do prazo para
vinte dias (o que não impede o cumprimento em prazo menor), tem por fundamento
o expediente CLN nº 207/08/DC/DAF/SES/MS, de 05/03/08, da Secretaria de Estado
de Saúde, onde há a informação de que, mesmo a aquisição direta dos medicamentos,
com dispensa de licitação, exige prazo maior, diante da necessidade de procedimento
administrativo tendente à aquisição. Aplicável, também, aos demais entes. Citem-se.
Intimem-se. Outrossim, designo perícia médica para o dia: - 21/10/2008 - às 14 horas
- Dr Walter Luiz Curty (Medicina do Trabalho). Intimem-se as partes da data da perícia,
bem como para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos. Após, intime-se
o perito da realização da perícia e para responder a todos os quesitos das partes e os
seguintes do Juízo: 1. De qual moléstia ou lesão o periciado é portador? Desde quando?
Em quais elementos de convicção se apóia essa conclusão? 2. O(s) medicamento(s) indicados nos autos ao periciado é(são) fornecido(s) pelo SUS? Caso contrário, existe(m)
medicamento(s) similar(es) ou com o mesmo princípio ativo? Descrevê-los e dizer se
são fornecidos pelo SUS. 3. Em caso negativo, ou seja, não havendo medicamento(s)
similar(es) ou com o mesmo princípio ativo, existe algum outro medicamento fornecido
pelo SUS e que possua igual eficácia? Tal medicamento poderia ser administrado no caso
do periciado? 4. Qual a dosagem necessária do(s) medicamento(s) e o tempo previsto
para o tratamento? 5. Qual a imprescindibilidade do(s) medicamento(s) na realização
das atividades normais (habituais) do periciado?
2008.62.01.000955-5 - VIVALDO RAMOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que o feito ficou suspenso desde março deste ano para comprovação do interesse de agir, concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntar aos autos o indeferimento
expresso do requerimento administrativo ou a demora excessiva e injustificável de sua
apreciação pelo INSS, sob pena de extinção do feito.
Publicação para os processos abaixo relacionados: para manifestar-se sobre o laudo, no
prazo de cinco dias (nos termos da O.S. 08/2006/SEMS/GA01).
2008.62.01.002753-3 - RODINEY TEODORO MAIDANA (ADV. MS008078 - CELIO
NORBERTO TORRES BAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Postergo a nomeação e a designação da perícia médica até que a falta do
profissional especialista em Psiquiatria seja suprida.Cite-se.
2008.62.01.003047-7 - DOROTI ARGENTON ALMEIDA (ADV. MS011671 - ANDREA
SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia social para o dia:
16/12/2008 - 08:00:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO
SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Cite-se.
2008.62.01.003062-3 - ALMIDIO BASILIO ALVES DA SILVA
(ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo indicado (2006.62.01.001690-3) no ‘termo de
prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção. Todavia, ele ainda encontra-se em
fase de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, por ausência de incapacidade. Assim, intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias e sob pena de extinção por coisa julgada, dizer se pretende desistir do
recurso lá interposto, o que deverá ser feito também por petição protocolizada naquele
processo. Caso manifeste-se pela desistência, deverá trazer nestes autos um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (água,
luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de
outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando
a localidade da moradia.
2008.62.01.003070-2 - CARLOS OSMAR TRAPP (ADV. DF025799 - CARLOS EDUARDO
CALS DE VASCONCELOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS ; ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL ; MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE : Pretende a parte autora a condenação da União, do Estado de MS ou do Município de Campo Grande a fornecer-lhe o
medicamento “Adefovir 10 mg”, na quantidade receitada e pelo prazo determinado para
a duração do tratamento, conforme prescrição médica, necessário ao seu tratamento
de saúde. Alega, em suma, ser portador de Hepatopatia Crônica por vírus B (Hepatite
B) com formação de varizes esofágicas e risco de sangramento grave e risco de morte.
Ainda, risco progressivo de câncer hepático. Aduz, ainda, não possuir recursos financeiros suficientes para a aquisição do referido medicamento. Colacionou aos autos o
relatório e a receita médica de f. 26-28. Requer a concessão da gratuidade de justiça
e tutela antecipada. DECIDO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, caput,
erigiu a saúde ao patamar de direito humano fundamental. Vale dizer: a dignidade da
pessoa humana somente adquire contornos efetivos nos casos em que o Estado brasileiro, diante de uma situação de necessidade premente, presta os serviços necessários e
indispensáveis aos seus cidadãos. A prestação dos serviços de saúde, certamente, é uma
dessas hipóteses. Sem a atuação do Estado, coloca-se em risco a vida do povo brasileiro,
conclusão inaceitável diante dos ditames do Texto Constitucional. A concretização dos
preceitos constitucionais necessita, na grande maioria das vezes, da efetiva intervenção
e ação dos entes estatais, tudo sob pena de vermos cair por terra todo o esforço do legislador constituinte ao prever um sem-número de direitos na Carta Cidadã. A omissão
estatal, conquanto não tenha sido efetivamente comprovada, haja vista a dificuldade de
fazê-lo, tem tanta importância quanto seus atos comissivos. É necessário que o Poder
Judiciário, ao exercer a fiscalização da inação do Estado, faça-lhe as vezes e haja como
protetor do direito à vida. É por isso que, pelo menos nessa fase do processo, é de darse razão ao pleito autoral. Mesmo no âmbito de tutela antecipada, há verossimilhança
do direito alegado pela Autora e, mesmo que assim não fosse, há que se dar prioridade
ao direito à vida quando em contraposição com os interesses da Administração Pública
(princípio da convivência das liberdades públicas). Aliás, nesse sentido vem decidindo,
de forma reiterada, o E. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de Justiça. RESP
n. 658323/SC. Órgão Julgador: 1ª Turma. Data da decisão: 03/02/2005. Fonte DJ de
21/03/2005, p. 272. Relator: LUIZ FUX Decisão Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ementa RECURSO ESPECIAL.
SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE C . DIREITO À VIDA
E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. 1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao
tratamento de Hepatite C. 2. O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem
em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado
medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio
maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver
atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é
direito de todos e dever do Estado. 4. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis
à saúde de pessoa carente. 5. Recurso especial desprovido.No caso específico, há nos
autos prova inequívoca da real necessidade do medicamento, conforme indica o relatório
médico f. 26. Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que a União, o
Estado de Mato Grosso do Sul ou o Município de Campo Grande forneça, no prazo de 20
(vinte) dias, ao Autor o medicamento descrito no documento que acompanham a inicial
2005.62.01.004205-3 - RAMÃO DE SOUZA BUENO (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
2005.62.01.002666-7 - CONSTANTINO DE SOUZA MARTINS (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2005.62.01.014469-0 - FERNANDO JORGE SANTOS DA SILVA (ADV. MS006024 MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2005.62.01.014568-1 - MARLENE ANEZ DE SIQUEIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2005.62.01.016561-8 - ELIO SABINO GONÇALVES (ADV. RS63302 - JULIANO FONTANA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000597-8 - ANTONIO LORIANO DE ALMEIDA (ADV. MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.000662-4 - MARCULINA SOUZA DE FIGUEIREDO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2006.62.01.001387-2 - USEIVA AJALA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA
CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.001679-4 - JOÃO MIGUEL DA CRUZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.001715-4 - MARIA DE LOURDES GALVÃO (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.002453-5 - JOSE APARECIDO JOÃO FILHO (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.004037-1 - ANDREIA DA COSTA XIMENES (ADV. MS009725 - EMMANUEL
AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2006.62.01.004606-3 - VALDIR GONÇALVES MARTINS (ADV. MS009421 - IGOR VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.001595-2 - WILSON FERNANDES CARVALHO (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2007.62.01.001997-0 - MARIA JOSE MARQUES CARVALHO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2007.62.01.002527-1 - EDIVALDINA BARBOSA DE OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.003547-1 - DERVAL ABUD ALVES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.004384-4 - CREUSA TELES DAMASIO DA SILVA
(ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2007.62.01.004714-0 - LUZIA ALVES DE OLIVEIRA CAMARGO
(ADV. MS008988
- ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.004747-3 - GERALDO VIEIRA BRAGA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA
SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.004913-5 - NAPOLEAO PINTO GUEDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.004919-6 - RODRIGO MOREIRA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005016-2 - JORGE MARTIN DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005197-0 - EDSON RODRIGUES PEREIRA PRATES (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005437-4 - JOSE VIEIRA DA SILVA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005479-9 - ELIZABETE JESUS DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005931-1 - CREUZA DOS SANTOS SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
PÁGINA 40
18 DE SETEMBRO DE 2008
2007.62.01.006086-6 - DIVINA ROSALINA DE RESENDE (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006219-0 - GLICELO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006293-0 - GERALDO AMERICO DA COSTA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
2008.62.01.001395-9 - SATURNINA VARGAS DE FREITAS (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001396-0 - ANTONIA COELHO RAMALHO (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS
DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001407-1 - CARMELITA DE SOUSA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006313-2 - NADIR RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001466-6 - JUDITH MORAES HONORIO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006333-8 - DOMINGOS JAMARIQUELI FILHO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.001471-0 - RENATO HAMANA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006355-7 - JANIO ALAMAM (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006498-7 - ELZA ELIETE ALVES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.006548-7 - ALMIRIO SEVERINO ALVES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000093-0 - CRISTIANE MELIZA LIMA FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000227-5 - AILTON CAMARGO DOS SANTOS (ADV. MS011100 - ROSANA
SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000360-7 - ORDONEZ FERNANDES LEGUIR (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000479-0 - ANGELINA GONCALVES FERREIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.000480-6 - EURINEMAR DELEON (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000599-9 - ARSENIO FRANCISCO CHAVES BRAGA (ADV. MS010932 ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.000602-5 - INACIO QUINTANA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000615-3 - ILMA GOMES ARGUELHO DE MACEDO (ADV. MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000618-9 - AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA NETO (ADV. MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000667-0 - TEREZINHA DINIZ CHIMENES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000706-6 - ELIZA ARGUELO LOPES (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO
DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000823-0 - ROSA CLECIR DO NASCIMENTO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.000889-7 - CESAR BARBOSA FONSECA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001482-4 - DARCI GOMES PINTO (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE
OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001497-6 - MARIA SENHORA NETA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001521-0 - CLOVIS ROGERIO CUBILA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001544-0 - MANOEL JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001577-4 - MARTA ALVES DE SOUZA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001648-1 - SERGIO DE BARROS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001715-1 - JORGE OCLECIO FERREIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.001719-9 - ADRIANO MACHADO DA COSTA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
PORTARIA Nº 040/2008/SEMS/GA01
O MM. Juiz Federal, Dr. Miguel Florestano Neto, Presidente do
Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Lei 10.259/2001, que instituiu os
Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam os Juizados Especiais,
sobretudo da celeridade e da informalidade (art. 2º da Lei 9099/95);
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício-Circular nº 10/2008-cordjef3, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Coordenadora dos Juizados Especiais
Federais da Terceira Região;
RESOLVE:
Art. 1º - A reativação do processo fica previamente autorizada, independentemente de despacho, nas seguintes hipóteses:
a) Protocolo de ofícios oriundos do INSS, Caixa Econômica Federal,
bem como de outros Juízos ou Tribunais;
b) Protocolo de petições recebidas tanto no setor de protocolo (físicas) como pela internet;
2008.62.01.000928-2 - VICENTE ALVES DE LIMA (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
c) Protocolo de petições elaboradas a pedido da parte no Setor de
Atendimento deste Juizado;
2008.62.01.000946-4 - NEUZA MARIA MARICATO (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
§ 1º - Procedida a anexação dos ofícios recebidos aos autos virtuais e, inexistindo hipótese
de decisão judicial, o servidor responsável deverá proceder novamente à baixa do processo.
2008.62.01.000960-9 - MANOEL MESSIAS CAROBA DOS SANTOS (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.000961-0 - JOSE FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001009-0 - IRACEMA MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA (ADV. MS008743 PERICLES GARCIA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID)
2008.62.01.001014-4 - OSVALDA DE SOUZA PRADO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001028-4 - MILTON DANIEL RODRIGUES (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001071-5 - IRACEMA MARTINS DINIZ
(ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001088-0 - BASILIO GIMENEZ DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001091-0 - APARECIDO FERNANDES BALIERO (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001166-5 - RENALVO DA SILVA FERNANDES (ADV. SP168476 - ONOR
SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001256-6 - ADÃO AGUIRRE DE OLIVEIRA (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001295-5 - MITIKO KOGA TOKO (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001309-1 - OSVALDO LUCIANO FERREIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA
SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001321-2 - NADIA RAQUEL DIAS DE MENDONCA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID)
§ 2º - Havendo necessidade de decisão judicial e tratando-se de processo arquivado sem
digitalização, além da reativação deverá o servidor proceder à digitalização antes de encaminhá-lo ao gabinete.
Art. 2º - Fica autorizada, ainda, a reativação dos processos baixados
com providências pendentes tais como expedição de ofícios e requisição de RPV. Nestas
hipóteses, regularizada a pendência, e não havendo necessidade de decisão judicial, o servidor deverá proceder à baixa do processo.
Art. 3º - Fica expressamente vedada a reativação de processos baixados
por declínio de competência.
§ 1º -Ocorrendo recebimento de petição referente a tais processos, o servidor deverá:
a) se pela internet – descartar e informar no campo próprio que o
processo foi encaminhado a outro Juízo;
b) se fisicamente (malote ou correio) – encaminhar ao Juízo para o
qual o feito foi declinado.
§ 2º - Ocorrendo recebimento de ofício comunicando decisão de conflito de competência, a
secretaria deverá:
a) se competente o Juizado – solicitar ao Juízo suscitante a remessa
dos autos. Recebidos estes, proceder à reativação do feito e, após a digitalização e anexação das peças recebidas, remetê-los à conclusão.
b) se competente outro Juízo – reativar o processo, protocolizar o
ofício, anexar e proceder à nova baixa por incompetência.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Encaminhe-se cópia desta Portaria a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.
Cumpra-se. Registre-se.Publique-se
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
Miguel Florestano Neto
Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal
PÁGINA 41
18 DE SETEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
EDITAL
A Prefeitura do Município de Angélica/MS, CNPJ/MF: 03.747.649/0001-69, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL
– MS, a licença de instalação para atividade de abate de bovinos até 10 cabeças/dia,
obra localizada na Rodovia MS 141, km 03, bairro felicidade, no município de Angélica/
MS, já determinado estudos de impactos ambientais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2008
CELEBRADO EM: 14.08.2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS
CONTRATADO (A): SANDER VIEIRA MEDINA-ME.
OBJETO: Serviços de locação de estruturas p/ evento Pantaneta.
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 78.305,00 (setenta e oito mil trezentos
e cinco reais).
PRAZO: O presente instrumento tem duração de 02 (dois) meses.
ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES
e SANDER VIEIRA MEDINA.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2008
CELEBRADO EM: 14.08.2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS
CONTRATADO (A): HIBER FRANCO-ME.
OBJETO: Serviços de instalação elétrica e carpetes nos camarotes do evento
Pantaneta.
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 41.620,00 (quarenta e um mil seiscentos
e vinte reais).
PRAZO: O presente instrumento tem duração de 02 (dois) meses.
ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES
e HIBER FRANCO.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2008
CELEBRADO EM: 20.08.2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS
CONTRATADO (A): SANDER VIEIRA MEDINA-ME.
OBJETO: Serviços de locação de estruturas p/ realização de feiras livres.
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos
reais).
PRAZO: O presente instrumento tem duração de 03 (três) meses.
ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES
e SANDER VIEIRA MEDINA.
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/08
A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitações,
torna pública a realização de licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 15/08, que
será processada e julgada de conformidade com o edital e da Lei Federal nº 8.666/93,
e alterações posteriores.
Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de implantação e melhoramento
da iluminação pública ornamental em diversas avenidas, praças e próprios municipais do
Município de Aquidauana.
Data e Horário da Sessão de julgamento: 03/10/2008 às 09:00 horas.
Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais).
Tipo: Menor preço Global
Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas
como fornecedores desta municipalidade até o terceiro dia útil anterior a data de abertura
dos envelopes contendo documentação e propostas.
Aquidauana-MS, 17 de setembro de 2008.
Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO A CONCORRÊNCIA N. 060/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedor para
atender ao objeto deste certame o consórcio Complexo Vila Popular, composto pelas
empresas Cittá – Planejamento Urbano e Ambiental S/S Ltda e MP Assessoria e
Consultoria em Projetos Sociais Ltda, conforme parecer devidamente homologado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 136/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa UNIC – Unidade Campo-grandense de Diagnósticos Avançados S/S
Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito
em 15.09.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 139/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa G & L Indústria e Comércio Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela
Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.09.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Adriana Cardoso Zago
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 141/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa P.S. Serviços Temporários Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro
e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 144/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa Sanen´s Confecções Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 145/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a prestação de serviço
através de agência de viagens e turismo, visando o fornecimento de passagens aéreas,
para atender a Fundação Social do Trabalho - FUNSAT, neste município, foi revogado,
nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.09.2008.
Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Luciana Rezende Lopes Silva
Pregoeira
AVISO DE CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 071/2008
PROCESSO N. 67.429/2008-44
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Especial
de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para
no dia 19.09.2008, às 08 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras
e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal, para
procedermos à continuidade do certame.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008.
Múcio José Ramos Teixeira
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação - Adjudicação
Pregão Presencial nº 89/2008- Processo nº 50981/2008
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria
Executiva de Infra - Estrutura e Habitação.
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
comunica aos interessados a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado
visando á aquisição de equipamentos de informática conforme especificações contidas
em edital e propostas vencedoras, em que surtiram como vencedoras as empresas:
Bestcomp Computadores Ltda para o lote 01 no valor total de R$ 990,00 e para o lote
02 no valor total de R$ 19.260,00 e M. A. Dalponte-ME, para o Lote 03 no valor total de
R$ 3.280,00.
Corumbá / MS 17 de Setembro de 2008.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 41176/2008 – SMPC/FME/ FUNDEB
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte
da empresa Viação Canarinho Ltda, CNPJ 03.385.036/0001-29, no valor total de R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) FME, e R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
FUNDEB, para atender ao deslocamento dos servidores municipais, por um período de
4 (quatro) meses.
Corumbá / MS, 17 de Setembro de 2008.
(a) Maria Lúcia Ortiz Ribeiro - Secretária Municipal de Promoção da Cidadania.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 51663/2008 – SMDS/SETUR
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação do cantor “Leonardo”, para apresentação musical, para atender a
realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado
de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Talisma Administradora
de Shows e Editora Musical Ltda, CNPJ 07.694.879/0001-68 no valor total de R$
156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais).
Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 51682/2008 – SMDS/SETUR
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação das duplas regionais Jads & Jadson, Gilson & Junior e Thulio &
Thiago e da Banda Tentação Geral para apresentação musical, para atender a realização
do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17
á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Rosenilson Rodrigues da
Costa, CNPJ 06.289.056/0001-94 no valor total de R$ 44.919,79 (quarenta e quatro mil,
novecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).
Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
PÁGINA 42
18 DE SETEMBRO DE 2008
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Serviço de
Engenharia Nº 029/2007
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Construarq Engenharia e
Comércio Ltda.
Objeto: Readequação dos serviços sem reflexos financeiros, na forma da planilha
apresentada às Fls. 591 a 598 do processo administrativo nº 40.295/2007.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 17/09/2008.
Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
e Sr. Flávio Boabaid Bertazzo – Construarq Engenharia e Comércio Ltda.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.297 de 16/09/2008
pág.59
Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Termo de
Apostila ao Contrato Administrativo nº 009/2008.
Onde se lê: Readequação da Planilha Orçamentária, razão deste termo de apostila
que está expressa nas fls. 270 a 275 do presente processo sob nº 52.131/08, ficando
inalteradas todos os demais termos contratuais. Leia-se: Readequação da Planilha
Orçamentária, razão deste termo de apostila que está expressa nas fls. 270 a 275
do presente processo sob nº 52.131/07, ficando inalteradas todos os demais termos
contratuais.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 51714/2008 – SMDS/SETUR
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação do Grupo Os Tradicionais para apresentação musical, para atender a
realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado
de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, do Sr. Joacil Junior da Silva Covo,
CPF 027.328.131-33 no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil e quinhentos e quarenta
reais).
Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 51715/2008 – SMDS/SETUR
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação do Grupo Paixão Pantaneira para apresentação musical, para
atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que
será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, do Sr. Melquiades
Pauliquevis, CPF 005.141.521-68 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais).
Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo N° 51716/2008 – SMDS/SETUR
Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93
e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação da Dupla “Milionário e José Rico”, para apresentação musical, para
atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será
realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Estrela Show
Produções Musicais Ltda EPP, CNPJ 10.297.501/0001-35 no valor total de R$ 63.250,00
(sessenta e três mil e duzentos e cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento
Sustentável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 149/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro
designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para
conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por
objeto a aquisição de ferramentas e peças para manutenção de equipamentos
odontológicos, no qual se sagrou vencedor o proponente SALMAZO & SILVA LTDA.ME, nos lotes 01, 02 e 03. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação
fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Processo n° 686/2008/SCC/
PMD.
Dourados/MS., 01 de setembro de 2008.
CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 025/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do citado processo, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução
de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buracos), em diversos locais do
Município de Dourados/MS. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela
Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente
MS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso,
começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”
da Lei Federal n° 8.666/93. Processo n° 505/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 05 de setembro de 2008.
ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 009/2008
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público a re-ratificação do Resultado de Julgamento de Licitação, referente ao citado
processo licitatório, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, objetivando atender
as necessidades do Hospital Universitário de Dourados. Destacam-se como vencedoras
e assim declaradas pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus
membros, as proponentes: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., nos itens 35, 48, 72, 143, 157, 169, 206, 248, 283, 292, 295, 315, 321,
325, 338, 339, 345, 379, 387 e 406; DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., nos
itens 02, 05, 10, 25, 26, 29, 44, 50, 61, 68, 73, 89, 92, 101, 104, 106, 112, 150,
162, 165, 166, 171, 182, 192, 194, 208, 215, 256, 263, 282, 312, 320, 327,
342, 354, 356, 383, 384, 390, 400, 401 e 410; ESPECIALISTA PRODUTOS PARA
LABORATÓRIO LTDA., nos itens 285 e 294; DIMACI/PR MATERIAL QUÍMICO
LTDA. nos itens 04, 13, 15, 33, 64, 93, 116, 117, 120, 125, 129, 154, 220, 231,
232, 290, 293, 299, 300, 301, 305, 316, 330, 397 e 419; COMERCIAL CIRÚRGICA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
RIOCLARENSE LTDA., nos itens 11, 126, 146, 151, 172, 235, 267, 309 e 427.
Ratificam-se todas as demais decisões publicadas. Desta forma, a partir da publicação
deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso
I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Processo n° 087/2008/SCC/PMD.
Dourados/MS., 12 de setembro de 2008.
ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
LICENÇA PRÉVIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença Prévia para
atividade de Pavimentação Urbana na Rua Albino Torraca com obras de Macrodrenagem
na travessia do Córrego Laranja Doce., localizada na Rua: Albino Torraca. no Município
de .Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 013/2008
PROCESSO Nº: 034/2008
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de microcomputador, impressora,
armário de aço, arquivo de aço, projetor multimídia, longarina com 3 lugares, aparelho
de ar condicionado, máquina copiadora, fogão industrial, armário de cozinha, refrigerador
e mesa, com recursos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada - IGD - Programa
Bolsa Família.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados
no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e
condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 08:00 hs do dia 30 (trinta) de setembro de 2008.
Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.000
A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: [email protected] Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31
Eldorado/MS, 15 de setembro de 2008.
Fabiano Isaias Boaventura
Pregoeiro Oficial do Município
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2008
PROCESSO TP Nº 006/2008
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Silva & Silva-ME.
OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência
Municipal de Obras deste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000
VALOR ESTIMADO: R$ 23.087,49 (vinte e três mil e oitenta e sete reais e quarenta
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Antonio Marcos da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2008
PROCESSO TP Nº 006/2008
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Peroba Fina Materiais Para Construção
Ltda.
OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência
Municipal de Obras deste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000
VALOR ESTIMADO: R$ 57.704,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e quatro reais).
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Marcelo Antonio de Souza.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2008
PROCESSO TP Nº 006/2008
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Delevatti & Klein Ltda-ME.
OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência
Municipal de Obras deste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000
VALOR ESTIMADO: R$ 38.091,95 (trinta e oito mil e noventa e um reais e noventa e
cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Ivo Ademar Klein.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2008
PROCESSO TP Nº 006/2008
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Mauri Antonio Pase-ME.
OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência
Municipal de Obras deste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000
VALOR ESTIMADO: R$ 37.456,15 (trinta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e seis
reais e quinze centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Mauri Antonio Pase.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2008
PROCESSO TP Nº 006/2008
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Elétrica Zan Ltda.
OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência
Municipal de Obras deste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000
VALOR ESTIMADO: R$ 35.529,94 (trinta e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais e
noventa e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Blener Zan.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 156/2008
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2008
O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua C.P.L,
torna público o resultado da Tomada de Preços supra.
Objeto: Repetição da licitação de Contratação de empresa para reforma e adaptação de
escolas para acessibilidade física no atendimento educacional especializado a inclusão de
alunos com necessidades educacionais especiais - Convênio n. 816085/2007, celebrado
entre o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FNDE e a Prefeitura Municipal
de Ivinhema/MS, conforme projeto, planilha de custo, memorial descritivo e cronograma
físico-financeiro e demais Anexos, parte integrante do Edital.
Vencedor: EMPRESA MARK CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora no valor global
de R$ 25.356,37 (vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete
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18 DE SETEMBRO DE 2008
centavos).
Ivinhema-MS, 15 de setembro de 2008.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2008 - TOMADA DE PREÇO Nº 013/2008
ONDE SE LÊ: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de
26/06/2008 a 25/09/2008.
LEIA-SE: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de
01/07/2008 a 30/11/2008.
Ivinhema-MS, 16 de setembro de 2008.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N°
028/2008.
PARTES - Município de Ivinhema e a empresa E. F. CHACAROSQUI – ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto e da Cláusula Segunda – Do Valor do Presente
Contrato.
“Cláusula Primeira – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de 3.000
(três mil) cestas básicas para atendimento emergencial das famílias atendidas pelos
CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, dos Bairros Triguenã e Itapoã, com
entrega semanal na SAST (Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho), pelo
período de 12 (doze) meses, no município de Ivinhema-MS, e pelo programa ”Ivinhema
Cidadã”, previsto na Lei Municipal n. 948/2007 e Lei Complementar n. 047/2007”.
“Cláusula Segunda – Do Valor: fica fixado o valor do presente contrato em R$ 129.600,00
(cento e vinte e nove mil e seiscentos reais)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR A SER SUPRIMIDO: Fica suprimido do
Valor Inicial do Contrato o montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos
reais), que corresponde a 710 cestas básicas, passando o valor final para R$ 97.200,00
(noventa e sete mil e duzentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II c/c § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, e
demais alterações pertinentes.
DATA: 08 de setembro de 2008.
ASSINAM: Renato Pieretti Câmara - PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE – Enedina da
Fonseca Chacarosqui – Empresa E. F. Chacarosqui - ME CONTRATADA.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2008 - TOMADA DE PREÇO Nº 013/2008.
PARTES: O Município de Ivinhema-MS e a Empresa Concrevia Construtora Ltda.
OBJETO: Recuperação do Canal de Concreto e Controle do Passivo Ambiental – Córrego
Ponta Porã, conforme Contrato de Repasse n. 231.545-50/2007/MI/CAIXA, no Município
de Ivinhema/MS, conforme Especificações, Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma
Físico Financeiro e demais Anexos, parte integrante do Edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 29/08/2008
a 28/11/2008.
VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 369.578,01 (trezentos e
sessenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e um centavo).
ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e Ramiro Saraiva.
FORO: Ivinhema-MS, 29 de agosto de 2008.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 159/2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 123/2008 TOMADA DE PREÇO Nº. 014/2008.
PARTES: O Município de Ivinhema-MS e a Empresa Concrevia Construtora Ltda.
OBJETO: Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais
nas Ruas: Maria Crispin de Andrade Chacarosqui, José Batista, José Ribeiro de Carvalho
e José Antônio dos Santos, Bairro Centro, na Cidade de Ivinhema-MS, referente a
pavimentação comunitária.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 07/08/2008
a 06/11/2008.
VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 334.855,10 (trezentos
e trinta e quatro mil e oitocento e cinqüenta e cinco reais e dez centavos).
ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e Ramiro Saraiva.
FORO: Ivinhema-MS, 07 de Agosto de 2008.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO N. 017/2008 – PROCESSO Nº
061/2008.
ONDE SE LÊ: PROCESSO N. 017/2008; PREGÃO N. 061/2008.
LEIA-SE: PROCESSO N. 061/2008; PREGÃO N. 017/2008.
ONDE SE LÊ: EMPRESA A C DE MELLO & CIA LTDA-ME, com os itens 02, 05, 06, 09,
14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 45, 46, 47,
48 e 49, no valor de R$ 51.954,00 (cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e quatro
reais) e a EMPRESA BMRC – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAME, com os itens 1, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 19, 23, 27, 30, 31, 34, 40, 42, 43, 44 e
50, no valor de R$ 27.183,98 (vinte e sete mil cento e oitenta e três reais e noventa e
oito centavos).
LEIA-SE: EMPRESA A C DE MELLO & CIA LTDA-ME, com os itens 02, 05, 06, 09, 14,
15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 45, 46, 47, 48
e 49, no valor de R$ 51.954,00 (cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e quatro
reais) e a EMPRESA BMRC – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAME, com os itens 1, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 19, 23, 27, 30, 31, 34, 40, 42, 43, 44 e
50, no valor de R$ 27.183,98 (vinte e sete mil cento e oitenta e três reais e noventa e
oito centavos).
Ivinhema-MS, 17 de Setembro de 2008.
Éder Uilson França Lima
“Pregoeiro”
Homologo o resultado adjudicado pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara
“Prefeito Municipal”
EDITAL DE LICENÇA PRÉVIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA/MS torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia, para Sistema
de Drenagem Urbana, Localizada no Canal de Descarga existente do Bairro Piravevê e
Controle do Passivo Ambiental do Córrego Ponta Porã, município de IVINHEMA/MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Miranda, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, IMASUL/MS, a Licença de Operação para o abatedouro
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
municipal, com capacidade para abater 20 bois/dias, localizado no acesso a BR 262,
Vila Matadouro, Bairro Laranjal no Município de Miranda. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2008
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº
091/2005:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA METALURGICA PARA A CONFECÇÃO DE GRADE
METÁLICA QUE SERÁ UTILIZADA NO CERCEAMENTO DO LAGO SUCUPIRA E CONFEÇÃO
DE PORTÕES E PORTAS QUE SERÁ INSTALADO NO PÓRTICO DE ENTRADA DO PARQUE
SUCUPIRA E PARA READEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO PÓRTICO DE ACESSO COM
A GUARITA NO CAMPO PACOLÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 01/10/2008 (Horário Local).
Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet
no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067)
3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 16 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 250/2008 - PREGÃO N. º 131/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS (ORIGINAIS DO FABRICANTE
DA IMPRESSORA E NÃO REMANUFATURADOS) PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO. Vencedora (S): MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA com
o item: 002 – totalizando o Valor de R$ 6.640,00 (Seis Mil , Seiscentos e Quarenta Reais)
e MATRIX CARTUCHOS LTDA – ME com o item: 001 - totalizando o valor de R$ 5.400,00
(Cinco Mil e Quatrocentos Reais).
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 250/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 131/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 250/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 131/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 252/2008 - PREGÃO N. º 132/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO NOVO, O KM, ANO E
MODELO 2008, EQUIPADO COM 01 (UM) AUTOGUINCHO AÉREO, PARA SER UTILIZADO
NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Vencedora (S): GRANFER
CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA com o item: 001 – totalizando o Valor de R$ 187.000,00
(cento e oitenta e sete mil reais).
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 252/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 132/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 252/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 132/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 251/2008 CARTA CONVITE N. º 040/2008
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado
do Processo supra.
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de confecção de materiais gráficos
para a realização de palestras e atividades educativas nas escolas.
Vencedora: GRÁFICA CRISTAL LTDA com os itens: 004 totalizando o valor R$ 3.360,00
(Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais).
Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto a empresa vencedora.
ZELMO DE BRIDA- Prefeito Municipal - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2008. Núcleo
de Licitação e Contrato.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 249/2008 - PREGÃO N. º 130/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A
ESCOLA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E A GERENCIA MUNICIPAL DE SÁUDE. Vencedoras:
I. MUNDIAL – INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA com os itens: 001 E 003 - totalizando o
valor de R$ 1.939,00 (Um Mil e Novecentos e Trinta e Nove Reais ) e FABRICIO DOURADO
DA SILVA & CIA LTDA com o item: 002 - totalizando o valor de R$ 1.590,00 (Um Mil e
Quinhentos e Noventa Reais) - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2.008.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 249/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 130/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 249/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 130/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 142/2008
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº
091/2005:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERIVÇOS
DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PREEENCIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO PERMANEMTE
DA PREFEIRURA MUNICIPAL DE NAVIRAI, PARA ATENDER A GERENCIA DE SAÚDE E
GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 01/10/2008 (Horário Local).
Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet
no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067)
3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 143/2008
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº
091/2005:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 84.000 (OITENTA E QUATRO) MIL LITROS DE OLEO DIESEL,
PARA ATENDER A DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 02/10/2008 (Horário Local).
Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet
no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067)
3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos
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18 DE SETEMBRO DE 2008
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 144/2008
O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº
091/2005:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS HIDRAULICOS PARA A EXECUÇÃO DA
REDE HIDRAULICA NA QUAL SERÁ UTILIZADO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUAS POTÁVEL
PARA 34 UNIDADES HABITACIONAIS LOCALIZADO NO PROJETO DISTRITO VERDE.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 02/10/2008 (Horário Local).
Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet
no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067)
3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 250/2008 - PREGÃO N. º 131/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS (ORIGINAIS DO FABRICANTE
DA IMPRESSORA E NÃO REMANUFATURADOS) PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO. Vencedora (S): MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA com
o item: 002 – totalizando o Valor de R$ 6.640,00 (Seis Mil , Seiscentos e Quarenta Reais)
e MATRIX CARTUCHOS LTDA – ME com o item: 001 - totalizando o valor de R$ 5.400,00
(Cinco Mil e Quatrocentos Reais).
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 250/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 131/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 250/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 131/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 240/2008 - PREGÃO Nº 122/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 KM (KILOMETRO)
ANO 2008, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DA GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
Vencedora(s): ENZO VEÍCULOS LTDA com o item: 001, totalizando o valor de R$
52.000,00 (Cinqüenta e Dois Mil Reais) - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2.008.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 240/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 122/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 240/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 122/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 243/2008 - PREGÃO N. º 125/2008.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, MATERIAIS ESPORTIVOS,
LIXEIRAS SELETIVAS, CAMA ELÁSTICA E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER OS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS ESCOLAS DA REME. Vencedora (S): NATALI
BRINK BRINQUEDOS LTDA-ME com os itens: 001, 002, 003, 004, 006, 007, 009, 011,
013 e 014 – totalizando o Valor de R$ 15.495,45 (Quinze Mil , Quatrocentos e Noventa
e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e IRENILDO NEVES DA ROCHA LTDA – ME
com o item: 010 - totalizando o valor de R$ 3.420,00 (Três Mil e Quatrocentos e Vinte
Reais).
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 243/2008 referente ao Pregão Presencial
nº 125/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 243/2008 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 125/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 6044/2008, Pregão Presencial nº. 051/2008,
cujo recebimento dos envelopes realizar-se-ia no dia 19/09/2008 às 08:00 horas, para
o dia 01/10/2008, às 14:00 horas.
Três Lagoas – MS, 17 de Setembro de 2.008.
HÉLIO MANGIALARDO
Pregoeiro
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
3 M ARMAZÉNS GERAIS LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença de Operação nº 314/2008 para
atividade de Armazenamento e Secagem de Grãos com validade de 4 anos à contar
de 21 de agosto de 2008 localizada na Rodovia BR 267, Km 248 no município de Nova
Alvorada do Sul/MS.
EDITAL
VCP MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental
para Supressão Vegetal de uma área de 1,6163 ha localizada no imóvel HORTO NOVA
PALMITO no município de Três Lagoas – MS com a finalidade da Implantação de um
Ramal Ferroviário. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental .
EDITAL
Décio Pessota Martins, portador da cédula de Identidade RG n° 700.148 – SSP/RS
e CPF n° 044.029.870-91, torna publico que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS o Termo
de Averbação da Reserva Legal para área existente de 291,1382 ha e o Título de Cotas
de Reserva Legal sob servidão florestal em uma área de 245,1018 ha na fazenda
Combate, em Camapuã – MS.
EDITAL
GEP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Instalação para ampliação de
sua atividade de confecções de Artigos do Vestuários em geral, localizada na Av. Mabel,
esquina com a Rua Adar, S/Nº - Distrito Industrial II, no município de Três Lagoas-MS.
EDITAL
LUIZ ANTÔNIO MARCONATO e OUTRA, torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC-MS, a declaração ambiental para Termo Averbação Provisória de Reserva Legal
em área existente de 120,8366 ha, e para Termo de Compromisso de Restauração de
Reserva Legal em área inexistente de 346,4844 ha, no imóvel denominado FAZENDA
FLORESTA NOVA DOS MORROS II, localizado no município de RIBAS DO RIO PARDO
-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
FLÁVIO CARLOS SPEROTTO, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a
declaração ambiental para Termo Averbação Provisória de Reserva Legal em área existente
de 538,7610 ha, no imóvel denominado FAZENDA ALBERTO SPEROTTO, localizado no
município de COSTA RICA -MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
FLÁVIO CARLOS SPEROTTO, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a
Autorização Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas de 53,9000 ha, no imóvel
denominado FAZENDA ALBERTO SPEROTTO, localizada no município de COSTA RICA MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
AILTON DE RESENDE DIAS, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do sul/IMASUL,TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA DE RESERVA
LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 34,9834HA, no imóvel FAZENDA GURI III no
Município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de Aproveitamento
de Material de nº. 285 Ano 2008 com numero de Processo 2007-012596/TEC/AA-5005
com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 27/08/2008 localizada no imóvel
FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de
Aproveitamento de Material de nº. 292 do Ano 2008 com numero de Processo 2007012595TEC/AA-5004 com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 07/08/2008
localizada no imóvel FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de Aproveitamento
de Material de nº. 295 Ano 2008 com numero de Processo 2007-012597/TEC/AA-5006
com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 27/08/2008 localizada no imóvel
FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
APARECIDA SOARES BASTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte
no Sítio São Miguel 1, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
MARIA SOARES DE BASTOS VIEIRA, torna publico que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte
no Sítio São Miguel 4, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
JOSÉ SOARES DE BASTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de Restauração
da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte no Sítio
São Miguel 5, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
NEUZA SOARES BASTOS PERIGO, torna publico que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte
no Sítio São Miguel 7, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande/MS, CNPJ 08.545.555/000130, convoca seus associados e todos os guardas municipais de Campo Grande, para a
realização de assembléia geral a ser realizada no dia vinte o oito de agosto deste ano,
nove horas, na rua Pedro Celestino, setecentos e setenta e três, centro, nesta capital,
com o fim de deliberar sobre a alteração do estatuto e a transformação da associação
em sindicato. Campo Grande/MS, dezoito de agosto de dois mil e oito.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação dos Bacharéis em Direito de Mato Grosso do Sul, CNPJ 08.297.029/000199, convoca seus associados para a realização de assembléia geral a ser realizada no
dia vinte e cinco de agosto deste ano, nove horas, na rua Pedro Celestino, setecentos e
setenta e três, centro, nesta capital, para a realização das eleições da Diretoria Executiva.
Campo Grande/MS, dezoito de agosto de dois mil e oito.
EDITAIS
CARVOARIA E REFLORESTADORA SÃO JORGE LTDA, torna público que requereu à
SEMAC/IMASUL/MS, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal em
área de 192,5427ha, localizados na Fazenda Nova América no município de Ribas do Rio
Pardo. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CARVOARIA E REFLORESTADORA SÃO JORGE LTDA, torna público que requereu à
SEMAC/IMASUL/MS, Autorização Ambiental para a atividade de Carvoejamento em 20
fornos ocupando área de 0,3000ha, localizados na Fazenda Nova América no município
de Ribas do Rio Pardo. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
CARVOBEL COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto
do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para
Carvoejamento nº 304/2008, para atividade de carvoejamento, em 60 fornos, com
validade até 05/05/2010, na Fazenda Nova Barreiro, Município de Bela Vista (MS).
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18 DE SETEMBRO DE 2008
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para a
Recuperação de Área Degradada em 1,325 ha, localizada no imóvel PARTE DA FAZENDA
RANCHO T BARRA no município de PONTA PORÃ/MS.
EDITAIS
Cremilda da Silva Rezende, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 127,9355 ha na Fazenda São Pedro
– Gleba 05 – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
Jaime Roberto de Oliveira, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental nº 192/2008 para Carvoejamento com 18 fornos em 1,00 ha na
Fazenda Beira Rio – Bandeirantes-MS, com validade de 2 anos a contar de 07 de julho
de 2008.
Cleonice Maria Fontoura Jeha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 29,5300 ha na Fazenda Sorteio –
Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
Cleonice Maria Fontoura Jeha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o
Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal para área de 364,1137 ha na Fazenda
Sorteio – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
Edinaldo Severino dos Santos e outro, torna público que requereu ao IMASUL /
SEMAC, o Autorização Ambiental para carvoejamento com 25 fornos em 3,0 ha na
Fazenda Sorteio – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA.
EDITAL
ESPÓLIO DARCY LOBO DE REZENDE, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal para uma área existente de 239,3008 ha. localizada na Fazenda Ponte de Pedra,
no município de Córguinho/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Espólio José Muniz, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL, a Declaração Ambiental, para o Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal Existente de 21,00 há, localizada na Fazenda Pontal, no Município de
Corguinho – MS
EDITAL
Hugo Ramos de Almeida, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a
Autorização Ambiental para Exploração Vegetal em uma área de 900,00 na Fazenda
Lontrinha, Ribas do Rio Pardo - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
IREMAR ALVES PIMENTA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de nº
303/2008 da Fazenda Conquista e Riberãozinho, localizada no município de Ribas do Rio
Pardo- MS, com validade de 02 anos a contar de 11/09/2008.
EDITAL
GERALDO JUSTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato
Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de nº 317/2008
da Fazenda Santa Clementina, localizada no município de Cassilândia- MS, com validade
de 02 anos a contar de 09/09/2008.
EDITAL
José Maria de Souza, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização
Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 40 fornos em 6,00 ha na Fazenda
Bonsucesso, município de Miranda- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
LUIZ CARLOS ROTILLI, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura,
alojando 3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Vó Bina, no
município de Bandeirantes – MS.
EDITAL
WAGNER PESSATO, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura, alojando
3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Cachoeira Gleba N°1
– quinhão A no município de São Gabriel do Oeste – MS.
EDITAL
Jorge Rodrigues da Cunha, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura,
alojando 3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Nossa Senhora
da Aparecida no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
EDITAL
OSVALDO KIYOSHI NAMUICHI e outra,torna público que requereu ao IMASUL/
SEMAC-MS, Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal de 7,0000 ha., área
existente e Termos de Compromisso de Regularização da Reserva Legal de 22,3490 ha.,
de área inexistente, localizada na Fazenda Naony, no município de Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PROMAC EQUIPAMENTOS MS LTDA, torna público que recebeu do IMASUL a Autorização
Ambiental para Exploração Vegetal Nº 098/2008 valida por um ano, localizada na Rod
BR 163, S/N KM 376 ( parte desmembrada da Faz.. Estrela Dourada) em Nova Alvorada
do Sul – MS.
EDITAL
RIO TINTO BRASIL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória para área de Reserva
Legal, em uma área de 130,89 ha, localizado na Fazenda Tupacery, no município de
Corumbá – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
VETORIAL SIDERURGIA LTDA, torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental Para Carvoejamento de n.º
284/2008, processo n.º 2006-005937/TEC/AA-2217, localizada na Fazenda Reiel II, com
35 fornos, no município de Aquidauana – MS, com validade até 12/09/2010.
EDITAL
NEUSA RABELLO DE B.TRINDADE RESENDE, torna público que recebeu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental Supressão
Vegetal de n.º 399/2008, processo n.º 2008-013355/TEC/AA-5235, localizada na Fazenda
Reiel II, em 198,0618 hectares, no município de Aquidauana – MS, com validade até
11/09/2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.299
EDITAL
NEUSA RABELLO DE B.TRINDADE RESENDE, torna público que recebeu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória
de Reserva Legal n.º 112/2008, processo n.º 2008-013355/TEC/AA-5235, localizada na
Fazenda Reiel II, para comprovação da existência da área de 201,0881 ha, no município
de Aquidauana – MS.
EDITAL
GUILHERME ALVES CORRÊA COLOMBELLI, torna público que recebeu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental para
Exploração Vegetal de n.º 085/2008, processo n.º 2007-009564/TEC/AA-3874, localizada
na Fazenda Capim Branco, em 200,00 hectares, no município de Anastácio – MS, com
validade até 27/09/2009.
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL
DR. RONALDO CARRILHO DA SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração de
Reserva Legal para área inexistente em 8,08,97 ha, localizada no Imóvel Ponte Alta,
denominada Fazenda 2R no município de Paranaíba/MS.
EDITAL
Valdevino Aparecido Ribeiro e Outro, torna público que requereu do instituto de Meio
de Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração da Razão Social de Izabella
Noemia de Castro Alves para Valdevino Aparecido Ribeiro e Outro, para a atividade de
carvoejamento de 60 fornos, localizado na Fazenda Esperança – Parte A, no Município
de Porto Murtinho – MS.
DECISÃO COREN-MS n. º 019/2007
Normatiza e estabelece carga horária
do (a)
Enfermeiro (a) Responsável
Técnico.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso da sua competência,
assegurada nos incisos II e XIV, do art. 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o art. 11, inciso I e alínea a, b e c da Lei 7.498 de 25 de junho de
1986;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-146/1992, que normatiza em âmbito
Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde
são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da
instituição de saúde.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-255/2001, que dispõe sobre as
Normas para Registro de Empresas e anotações dos Dirigentes de suas atividades de
Enfermagem, com vista à Responsabilidade Técnica.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-293/2004, que Fixa e Estabelece
Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas
Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-302/2005, que baixa normas para
ANOTAÇÃO da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro (a), em virtude de Chefia de
Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas,
privadas e filantrópicas.
CONSIDERANDO por analogia o disposto na Portaria n° 2224/GM – 05/12/2002
que define o porte das Instituições de Saúde que atendem SUS;
CONSIDERANDO a deliberação da 290ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho
de 2007.
DECIDE:
Art. 1º - O Enfermeiro portador da Certidão de Responsabilidade Técnica, deverá,
obrigatoriamente, cumprir uma jornada mínima de trabalho de 04 (quatro) horas diárias,
e máxima de 08 (oito) horas diárias, no período diurno.
§ 1º. A atividade do Enfermeiro Responsável Técnico deverá ser desenvolvida no período
diurno.
§ 2º. Será permitido ao Enfermeiro assumir a responsabilidade técnica por até 02 (dois)
serviços de enfermagem, se a carga horária máxima de trabalho for de 12 (doze) horas
diárias, havendo previsão em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
Art. 2º - Nas Instituições onde há leitos hospitalares, a carga horária do Enfermeiro
Responsável Técnico deverá obedecer ao critério abaixo:
a) Hospital de porte I - 4 horas;
b) Hospital de porte II - 6 horas;
c) Hospital de portes III e IV - 8 horas.
§ 1º. Para efeitos da classificação dos hospitais neste artigo, em seu caput, utiliza-se
dos critérios previstos nos artigos 1º a 3º da Portaria nº 2244/GM, de 05.12.2002, que
define o porte das Instituições de Saúde que atendem SUS.
§ 2º. O critério de carga horária deste artigo deverá ser compatível com a jornada de
trabalho do Enfermeiro Técnico Responsável.
Art. 3° - Nas empresas onde há prestação de serviços de enfermagem, inexistindo leitos
hospitalares, deverá ser utilizado o que determina a legislação vigente, conforme critério
abaixo:
a) Home Care – 6 horas;
b) A. P. H – 6 horas;
c) Internação domiciliar – 6 horas;
d) Asilos e ambulatórios – 6 horas;
e) Empresas comerciais – 4 horas;
f) Empresas de diagnósticos – 4 horas.
Art. 4º - A existência obrigatória do Responsável Técnico, nos termos desta Decisão, não
exime a instituição de manter em todo o seu período de funcionamento a supervisão,
coordenação e orientação de enfermeiro quanto ao trabalho de técnicos e auxiliares de
enfermagem.
Art. 5º - Os casos omissos poderão ser decididos pelo(a) Presidente do Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, “ad referendum” do Plenário.
Art. 6º - A presente decisão entrará em vigor após homologação pelo COFEN, seguida
da publicação na Imprensa Oficial do Estado.
Campo Grande, 17 de julho de 2007.
Claudenice Valente da Silva
COREN-MS n. º 82.408
Secretária
Judith Willemann Flôr
COREN-MS n. º 41.476
Presidente
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Diário Oficial n. 7.299