Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 ANO XXX n. 7.299 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB 45 PÁGINAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 017/2006 Nº Cadastral 0016/2006-SEFAZ Processo nº 11/000.009/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e AZ INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços n. 017/2006, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de setembro de 2008 a 10 de setembro de 2009. Data de Assinatura: 08/09/2008 Do Prazo: 11/09/2008 a 10/09/2009 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e PAULO CEZAR PIZZO SORATO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO N. 206/2008 – PROCESSO N. 11/042456/2006 (ALIM n. 0009279-E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 65/2007 – RECORRENTE: Reini Terezinha Trevisani Kron – CCE N. 28.278.159-5 – Maracaju-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Jorge Augusto Anderson Mendes – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Roney Pereira Perrupato. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição de indébito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 65/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular. Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini. Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Roney Pereira Perrupato – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 207/2008 – PROCESSO N. 11/042861/2006 (ALIM n. 0009370-E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 08/2008 – RECORRENTE: José Fernandes Gomes dos Santos – CCE N. 28.215.425-6 – Dourados-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Nasri Muhamad Ibrahim – JULGADOR SINGULAR: Antônio de Oliveira Mendes – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Roney Pereira Perrupato. EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES DE SAÍDA – PAGAMENTO REALIZADO POR OCASIÃO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS – COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Comprovado que o imposto relativo às operações de saída foi pago, pelo regime de substituição tributária, por ocasião da entrada das respectivas mercadorias, impõe-se a decretação da improcedência da exigência fiscal, ainda que o pagamento tenha sido realizado pelo remetente sem estar qualificado como substituto tributário, se ele declara expressamente que o fez, voluntariamente, a propósito de débito do destinatário e reconhece que, em tal hipótese, o pagamento não se constitui indevido, a ensejar repetição de indébito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 08/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular. Vencido o Conselheiro Hamilton Crivelini. Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Roney Pereira Perrupato – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valbério Nobre de Carvalho, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Valter Rodrigues Mariano. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 208/2008 – PROCESSO N. 11/068022/2005 (ALIM n. 0006838-E/2005) – RECURSO: Voluntário n. 97/2007 – RECORRENTE: Aidee Menegatti Sanchez. – CCE N. 28.554.121-8 – Três Lagoas-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antônio Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior. EMENTA: ICMS – GADO BOVINO – OMISSÃO DE SAÍDAS – ALTERAÇÃO NO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ALIM – SAÍDA PRESUMIDA POR ENTRADA NÃO REGISTRADA – NÃO ELIDIDA – AUTUAÇÃO MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. A alteração do enquadramento da infração não implica nulidade do ALIM. A omissão de saída de gado bovino caracteriza-se por presunção quando o contribuinte omite registro de entrada na DAP correspondente, que não foi negada nem sofreu retificação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 97/2007, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 3 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 08.05.2008, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti, Valter Rodrigues Mariano e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 209/2008 – PROCESSO N. 11/032908/2007 (ALIM n. 0012690-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 10/2008 – RECORRENTE: Ronaldo Belentani Junior – CCE N. 28.644.167-5 – Bataguassu-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Neuza Maria Mecatti. EMENTA: ICMS – GADO BOVINO. PROCESSUAL – NULIDADE DO ALIM E DA DECISÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO TRABALHO FISCAL – DECISÃO OMISSA – NÃO-CONFIGURAÇÃO – PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO DE ENTRADA E DE SAÍDA – FATOS PRESUMIDOS COM BASE EM PÁGINA 2 18 DE SETEMBRO DE 2008 RESULTADO DE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. O pedido de baixa de inscrição estadual, que tem o efeito imediato de comunicar ao Fisco o encerramento das atividades do estabelecimento, não caracteriza denúncia espontânea, que tem procedimento específico visando à regularização de determinada situação fiscal. O eventual descumprimento do prazo para conclusão do trabalho fiscal tem efeito em favor do próprio sujeito passivo, que pode, após o seu vencimento, sem renovação, exercer o seu direito de denúncia espontânea, e de caracterizar o descumprimento de dever funcional, por parte do autuante, sem, entretanto, contaminar o ato de lançamento, nem o respectivo processo. Demonstrado que foram analisadas todas as razões de defesa, não prevalece a argüição de nulidade da decisão de primeira instância por insuficiência nesse aspecto. Tratando-se de levantamento fiscal efetivado com base nas declarações prestadas na Declaração Anual do Produtor (DAP) e nos documentos do próprio contribuinte, notas fiscais de entrada e de saída de bovinos, em que não foi demonstrada a existência de erros, nem apresentada prova em contrário, seu resultado é de ser tomado como válido e, conseqüentemente, procedente a exigência fiscal nele alicerçada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 10/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2008, os Conselheiros Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 210/2008 – PROCESSO N. 11/032909/2007 (ALIM n. 0012689-E/2007) – RECURSO: Voluntário n. 9/2008 – RECORRENTE: Ronaldo Belentani Junior – CCE N. 28.644.167-5 – Bataguassu-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Manoel Cândido Azevedo Abreu – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATORA: Cons. Neuza Maria Mecatti. EMENTA: ICMS – GADO BOVINO. PROCESSUAL – NULIDADE DO ALIM E DA DECISÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO TRABALHO FISCAL – DECISÃO OMISSA – NÃO-CONFIGURAÇÃO – PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO DE ENTRADA E DE SAÍDA – FATOS PRESUMIDOS COM BASE EM RESULTADO DE LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. O pedido de baixa de inscrição estadual, que tem o efeito imediato de comunicar ao fisco o encerramento das atividades do estabelecimento, não caracteriza denúncia espontânea, que tem procedimento específico visando à regularização de determinada situação fiscal. O eventual descumprimento do prazo para conclusão do trabalho fiscal tem efeito em favor do próprio sujeito passivo, que pode, após o seu vencimento, sem renovação, exercer o seu direito de denúncia espontânea, e de caracterizar o descumprimento de dever funcional, por parte do autuante, sem, entretanto, contaminar o ato de lançamento, nem o respectivo processo. Demonstrado que foram analisadas todas as razões de defesa, não prevalece a argüição de nulidade da decisão de primeira instância por insuficiência nesse aspecto. Tratando-se de levantamento fiscal efetivado com base nas declarações prestadas na Declaração Anual do Produtor (DAP) e nos documentos do próprio contribuinte, notas fiscais de entrada e de saída de bovinos, em que não foi demonstrada a existência de erros, nem apresentada prova em contrário, seu resultado é de ser tomado como válido e, conseqüentemente, procedente a exigência fiscal nele alicerçada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 9/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 18 Boletim de Licitações................................................................................................... 21 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 29 Poder Legislativo ....................................................................................................... 29 Tribunal de Contas .................................................................................................... 30 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 35 Municipalidades.......................................................................................................... 41 Publicações a Pedido................................................................................................... 44 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Neuza Maria Mecatti – Relatora Tomaram parte no julgamento, na sessão de 07.08.2008, os Conselheiros Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Valbério Nobre de Carvalho e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 211/2008 – PROCESSO N. 11/018430/2006 (ALIM n. 0008534-E/2006) – RECURSO: Voluntário n. 155/2008 – RECORRENTE: Perkal Automóveis Ltda – CCE N. 28.090.093-7 – Campo Grande-MS. – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Julio Murilo de Matos – JULGADOR SINGULAR: Adileu Pimenta Junior – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho. EMENTA: IPVA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CONFIGURAÇÃO – NULIDADE DO ATO DE LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e documental pela autoridade julgadora de primeira instância não caracteriza cerceamento de defesa, pois tal pedido pode ser renovado na instância superior. Comprovada que a venda do veículo automotor ocorreu antes de 1º de janeiro de 1997, época em que não havia previsão legal para se imputar ao alienante, que deixou de comunicar o fato à autoridade competente, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA referente aos exercícios posteriores, a sua identificação como sujeito passivo constitui erro nesse aspecto, a ensejar a nulidade do ato de lançamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 155/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular e declarar nulo o ALIM. Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 28.08.2008, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco e Neuza Maria Mecatti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 213/2008 – PROCESSO N. 11/042864/2006 (ALIM n. 0009613-E/2006) – RECURSO: Reexame Necessário n. 23/2008 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª Instância – RECORRIDA: Adevaldo Alves Araújo – CCE N. 28.332.479-1 – DouradosMS – AUTUANTE: Antonio Carlos de Mello – JULGADOR SINGULAR: José Tiradentes de Lima Netto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti. EMENTA: ICMS – OMISSÃO DE SAÍDA – FATO PRESUMIDO COM BASE NA FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NO LIVRO PRÓPRIO – OPERAÇÕES INTERNAS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO – EXCLUSÃO – LEGITIMIDADE. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Comprovada a falta de registro de notas fiscais de entrada decorrentes de operações internas com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do imposto pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, correta é a exclusão dos valores concernentes a essas operações da exigência fiscal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 23/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 4 de setembro de 2008. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 21.08.2008, os Conselheiros Hamilton Crivelini, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Jânio Heder Secco, Ana Lúcia Hargreaves Calábria (Suplente), Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Valbério Nobre de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido através do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I c/c 24, III e 78, i e II, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - EMPAV ENGENHARIA E COMERCIO LTDA IE 28.295.896-7 Ave Afonso Pena, 5264 – sala 03 - Chacara - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013187 - E 2 - FRUTCAV COM. E TRANSPORTES LTDA IE Avenida Rene Frey, Sala, 000 – anexo posto combustível - Centro - Fraiburgo - SC Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0009499 - E 3 - OSMAR FERREIRA RIBEIRO FILHO IE Rod Sidrolandia/ Maracaju, 0 - Zona Rural - Sidrolandia - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013036 - E PÁGINA 3 18 DE SETEMBRO DE 2008 Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 1 - PRESCILIANO ANTONIO DE AZEVEDO IE 28.232.078-4 Rua Andre G Brandao, 33 - Vila Sulmat - Dourados - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011435 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) cientificado(s) da decisão de primeira instância administrativa, que julgou improcedente, sem reexame necessário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, a exigência fiscal contida no(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa abaixo indicado(s). Embasamento legal: art. 23, I, c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - MARCELO DA COSTA NOGUEIRA IE 28.677.430-5 Rod Sidrolandia/maracaju Km 50 A Esq, 0 - Zona Rural - Sidrolandia - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0013575 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - JULIO AUGUSTO GOMES NUNES IE 28.640.329-3 Tre Barras/anel Rod Dir Km, 03 - Zona Rural - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014644 - E 2 - MEGA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP IE 28.304.428-4 Rua General Reveleau, 389 - Faz Bandeira - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014626 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - IZONETH MACHADO IE 28.334.212-9 Rua Melanio Garcia Barbosa, 520 - Centro - Maracaju - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014736 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - PEDRO MARIOTO JUNIOR IE 28.680.750-5 Rod Br 60 Km 118 Ent Esq 3 Km Sede, 0 - Faz. S. Ignácio -Zona Rural - Água Clara MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014660 - E Órgão Preparador Regional de Três Lagoas 08 Av. Olinto Mancini, 2462 ERPE Jd Primaveril Cep:79603-011 Três Lagoas MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3509-3900 Francisco Carlos Azambuja Molina Matrícula 0330825 Chefe do OPR-08 de Três Lagoas EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0 Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014528 - E 2 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0 Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014583 - E 3 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0 Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014480 - E 4 - ARTONI & GARCIA LTDA IE 28.341.353-0 Rua Iguacu, 1039 - Bai Cohab Nova Era - Bataypora - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0014477 - E Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro Cep:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 Roldao da Silva Matrícula 0209538 Chefe do OPR-06 de Nova Andradina SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 91/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, de acordo com a relação constante no anexo único a este Edital, para efetuarem a matrícula no Curso de Formação de Soldado/ PM, observando-se: I – a matrícula será efetuada: a) no local e endereço: Centro de Formação de Aperfeiçoamento Policial Rua Marina Luiza Splenger, 240 Conjunto Ana Maria Couto II Campo Grande-MS b) na data e horário, estabelecidos no anexo único deste Edital; II - no ato de matrícula, os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos e apresentar os respectivos originais para conferência: a) certidão de nascimento e/ou casamento; b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção, exceto para o sexo feminino; c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito; d) comprovante de escolaridade; e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta; EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto (5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) em parte pelo Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados nos procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. f) carteira de Identidade; g) CPF; h) PIS ou PASEP; PÁGINA 4 18 DE SETEMBRO DE 2008 i) atestado de residência; Data: 19/9/2008 j) declaração de bens; Horário: das 14 horas às 18 horas k) declaração de não-acúmulo de cargo; l) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco)anos; MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS m) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”; SEXO: M n) declaração de exercício de função pública, se funcionário público; INSCRIÇÃO NOME o) comprovante de conta em agência bancária. III - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado e convocado que: a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM no prazo fixado em Edital; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado PM; c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM. CAMPO GRANDE-MS, 16 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração/ Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul GERALDO GARCIA ORTI Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 CLASSIFICAÇÃO 9875 JOSUÉ ALVES GOMES 129 20500 ADRIANO MACIEL GONCALVES 130 18838 APARECIDO BARBOSA FERREIRA 131 12240 HENRIQUE VIEIRA DE MACEDO 132 18735 BERNARDO TEIXEIRA DOMINGUES 133 7231 MARCO ANTONIO DE SOUZA 134 446 RAFAEL ANTONIO MONACO 135 12374 GRIECO MACHADO DIAS 136 12547 GILSON SILVEIRA COELHO 137 MARCELO AUGUSTO LUIZ DE 138 7649 FREITAS 5832 EVERTON MOSLAVES TEIXEIRA 139 16396 DAVI PIERRE DA SILVA 140 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 91/2008 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS 12950 GILMAR RODRIGUES OLIVEIRA 141 Relação dos candidatos convocados para matrícula no Curso de Formação/ Soldado PM 2074 RONALD DE SOUZA GOMES DA 142 Data: 19/9/2008 Horário: das 8 horas às 12 horas SILVA (SUB JUDICE) 19783 ALEXANDRE PROCOPIO DA SILVA 143 14782 ERICK COENE DE OLIVEIRA 144 524 RAFAEL GUIMARAES CAICARA 145 20940 ABRÃO PEDRO DE AMARAL FILHO 146 12567 GIOVANI ALMEIDA PORTELA 147 2515 RUDSON NOLASCO DE ABREU 148 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 579 RAFAEL RODOLFO ROSA 109 20517 ADRIANO PECHEFIST 110 57 ALEX CHAVES GARCIA 111 3195 SIRLEY ALVES NASCIMENTO 112 2855 SÉRGIO MARTINEZ 113 12664 HEBERSON JACKSON CHAVES DOS 114 Data: 20/9/2008 Horário: das 8 horas às 12 horas MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO SANTOS 21359 NEVITON LUNARDO DA SILVA 115 13030 FRANKLIN SOUZA DA ROCHA 116 11433 JADER ROSA SANDIM 117 21320 NELSON JOSE PEREIRA JUNIOR 118 14313 FÁBIO FONSECA OURIAS 119 20730 ADENILTON DA SILVA GOMES 120 546 RAFAEL MASCARO 121 14314 FÁBIO GOMES DOS SANTOS 122 2244 RONNEY DE LIMA FERREIRA 123 7828 LUZIANO CORREIA LUZ 124 10820 JOAO BATISTA DE MORAIS 125 RUBSON PIRES DE OLIVEIRA (SUB 126 17071 CLEITON BATISTA ESTEVAM 149 1753 RODRIGO HAYNAN PASSOS AMARAL 150 19750 ALEXANDRE JOSE DA SILVA 151 10301 JORGE LUIZ DE SOUZA MORAES 152 LINCOLN ARIEL DE CARVALHO 153 8931 NUNES 4205 VALMIR VALDES 154 4689 WAGNER FONSECA 155 21013 ADEIR ALVES DE OLIVEIRA 156 295 PEDRO OLIVEIRA DUAILIBI 157 RENATO BATISTA DE OLIVEIRA 158 1012 2499 STEGUN 13063 GABRIEL CORREA DE FARIA 159 21833 PATRICK ALVES 160 JÚLIO CÉSAR RODRIGUES 161 JUDICE) 11156 JOÃO BATISTA MOREIRA 127 10196 JULIANO DA COSTA LIMA 128 6133 REBOUÇAS 3979 VAGNER ROBERTO DA COSTA 162 13369 FLORENCIO SOUZA RAMOS 163 PÁGINA 5 14226 18 DE SETEMBRO DE 2008 EVONILDO MARTINS PINTO (SUB 164 6992 JUDICE) MARCOS PAULO DE CARVALHO DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 195 DOURADO 2646 SANDERSON NOBRE LIMEIRA 165 7189 20108 ALEX SANDRO DE LIMA VIANA 166 16073 4800 WALMIR ARAUJO FERNANDES 167 2919 SIDINEI BARBOSA SILVA 168 Data: 20/9/2008 Horário: das 14 horas às 18 horas MARCIO OLIVEIRA SILVA 196 DOUGLAS ALZAMENDE MARTINS 197 (SUB JUDICE) 18428 ARIEL BARBOSA MARTINS 198 17334 CLAUDIO DOS SANTOS 199 12375 GUIDSON DE ALMEIDA SILVEIRA 200 EVANDRO BARBOSA DE SOUZA 201 14521 JUNIOR MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS 226 PAULO SERGIO GOMES RODRIGUES 202 704 RAPHAEL VALERIO PEREIRA 203 9663 JULIEN MARCOS BONFÁ DE JESUS 204 21196 NAERCIO DELAMARE CARDOSO 205 DIRCEU CORREA DA SILVA (SUB 206 SEXO: M INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 4266 VANDERLEI DA COSTA FERREIRA 169 5065 WELTON ROBERTO FRTA 170 3044 SILVANO FIGUEREDO MIRANDA 171 2122 RONALDO FREITAS DE SOUZA 172 129 PAULO REGINALDO DOS SANTOS 173 11969 IGOR FLAVIO GREFFE MONTANIA 174 4746 WAGNO COELHO BARBA 175 22044 PAULO JOSE RODRIGUES DANTAS 176 16104 DOUGLAS LAERTES DE FREITAS 177 GILMAR FERREIRA DA SILVA (SUB 178 5926 15992 JUDICE) 11021 JEHAN CARLO PINHEIRO DE 20005 ALEX BRAGA RIBEIRO 20518 ADRIANO PERALTA CHAVES 179 15295 EDSON HERRERO RODRIGUES (SUB 180 Data: 21/9/2008 Horário: das 14 horas às 18 horas SEXO: M INSCRIÇÃO NOME 17845 JUDICE) EDER PEREIRA FERREIRA 208 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS JUDICE) 15803 207 REZENDE 181 21218 CLASSIFICAÇÃO CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA 209 NARIO RENAN DE MACEDO FREIRE 210 PEIXOTO 17176 CLEYBE HENRIQUE DOS SANTOS 182 11568 CRUZ ALFONSO 9920 JOZIMAR MENDES DA ROCHA 183 15813 JAMIL DE FREITAS DAMACENO 211 EDNALDO VITAL DO NASCIMENTO 212 JUNIOR 12986 GILSON DIAS DE ALMEIDA JUNIOR 184 10390 JOSÉ LUIZ LEITE 185 21537 ODENILSON MARQUES HORTEGA 186 5092 WENNDER SAUCEDO ALVES 214 18851 ANDRÉ JAIME BENITES 187 17866 CELSO DE ANDRADE PEREIRA 215 153 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MACHADO 188 10245 JOSEMAR DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 216 5508 ANDRÉ OLIVEIRA SALDANHA 217 6952 MARCOS ISAIAS COINETE RIBAS 218 WAGNER ROGERIO DE OLIVEIRA 219 6976 4736 Data: 21/9/2008 1825 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS 11264 RODRIGO ROCHA BELINI 220 JEAN CARLOS ESCOBAR DOS 221 SANTOS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 21336 NELSON WILLIAN ARRUDA NANI 189 5289 WILLIAN DA COSTA SAMPAIO 190 543 RAFAEL MARQUES DA COSTA 191 ALEX PEREIRA DE SOUZA (SUB 192 JUDICE) 7025 213 AQUINO DA SILVA Horário: das 8 horas às 12 horas 20069 MARCOS MAURICIO PEREIRA DA SILVA MARCOS ROBERTO OLIVEIRA 193 5024 12207 WELLINGTON SOUZA FERNANDES 222 HENRIQUE CESAR MELGAREJO DE 223 SOUZA 14126 EVERALDO RAMALHO LEAL 224 13166 GENILSON BEZERRA CHAVES 225 12497 HAGNER DOS SANTOS SILVA 226 4028 VALDECIR PEREIRA LIMA 227 21697 OSVANI KOMIYAMA VIANA 228 CHERIS 13313 FLAVIO JOSELINO BENITES 194 PÁGINA 6 18 DE SETEMBRO DE 2008 Data: 22/9/2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 9222 KLEBER GOMES DE SOUZA 263 13351 FLAVIO RENATO DA CRUZ MOREIRA 264 12475 GUSTAVO SEIKI ARISAKA LOPES 265 1036 RENATO DE FREITAS MARTINS 266 1219 RICARDO JOSÉ WESCHENFELDER 267 CLEBIO AQUINO ANUNCIATO 268 Horário: das 8 horas às 12 horas MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME 7084 MARCOS VINICIUS PINHEIRO CLASSIFICAÇÃO 229 SALGUEIRO 11934 18110 17480 JUNIOR IANDERSON DE SOUZA QUEIRÓZ 230 CARLOS EDUARDO DE SOUZA DO 231 Data: 23/9/2008 NASCIMENTO Horário: das 8 horas às 12 horas 5313 WILLIAN FRANCISCO LIMA 232 15600 EDIVALDO PEREIRA LOPES 233 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS 12255 HERIBERTO SEGOVIA NETO 234 SEXO: M 20221 ALAN RODRIGO JACQUES BENITES 235 941 RENAN OLIVEIRA AMARILHA 236 17509 CHRYS HERVE SILVA REIS 237 5283 WILLIAN CAMARGO DA SILVA 238 5514 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 239 12791 GERSON RODRIGUES DE FREITAS 240 7363 MARCOS COSTA DE SOUZA 241 LUDDIE GUTTEMBERG D`AGUSTIN 242 8459 INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 7235 MARCO ANTONIO JOSE FERNANDES 269 5863 FABRÍCIO AMADO BATISTA 270 15951 DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA 271 3761 THIERRY DA SILVA GOMES 272 1447 ROBSON BARROS DE ALMEIDA 273 5629 CLEBERSON ORLANDINI DEFENDI 274 22002 PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA 275 9197 KLÉBER JOSÉ DOS SANTOS LEDESMO 276 13315 FLAVIO LARA ORTIZ 277 17523 CICERO DA SILVA 278 14952 ELOIR DE OLIVEIRA DREYER 279 733 RAUSEMAN CORRÊA DE FREITAS 280 11705 IVANDERSON ZANARDI AGUIRRE 281 20051 ALEX LOPES NANTES 282 51 ALESSANDRO CAMPOS SIQUEIRA 283 5050 WELLYNGTON MATOSO BATISTA 284 5088 WENDER ROGERIO DE FREITAS 285 FERREIRA 434 RAFAEL ARANTES SANDIM 243 18137 CARLOS ERNESTO LEITE DE MORAES 244 15957 DIOGO SEREJO DE MORAES 245 19510 ANDERSON FARIAS BATISTA 246 17740 CARLOS ROGERIO DA SILVA 247 OLIVEIRA 11939 IDACIO LOPES RIQUELME 248 Data: 22/9/2008 Horário: das 14 horas às 18 horas ANTUNES MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 3748 THIAGO VERGINE DEDE 249 10852 JOAO CLAUDIO CLEMENTE 250 3747 THIAGO VARZIM CABISTANY 251 FREDIAN BROFATI DE OLIVEIRA 252 13051 5663 DANIEL DINIZ 286 11248 JEAN ADRIANO DA SILVA 287 9942 JUCILEI DE MATOS CHIMENEZ 288 Data: 23/9/2008 Horário: das 14 horas às 18 horas MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SILVA 21650 OSMAIR PEREIRA GOMES 253 7157 MARCIO JOSE COELHO 254 12760 GLEIDSON DA COSTA FRANÇA 255 12402 GUILHERME PIERIN FREITAS 256 20014 ALEX DA SILVA BARROS 257 10837 JOAO CARLOS DA SILVA REZENDE 258 2518 RUI BARBOSA DE OLIVEIRA 259 8839 LUCIANO ALVES DE LIMA 260 SEXO: M INSCRIÇÃO NOME 19807 ALEXANDRE VITAL DE SOUZA 289 14910 ERICK RIBEIRO BRONZE 290 15890 EDGAR ORTIZ PINTO FERREIRA 291 11340 JEDIELSON SANTANA DE LIMA 292 ARNALDO RODRIGUES VILLARINHO 293 18482 12066 ISAIAS ORTIZ DE SOUZA 261 21155 MURILO CARNEIRO SOUZA 262 CLASSIFICAÇÃO NETO 11430 JADER LEONE SANCHES DIAS (SUB 294 JUDICE) 4927 WELD VICENTE DE CARLOS 295 PÁGINA 7 10929 18 DE SETEMBRO DE 2008 JOAO PEDRO LOPES OSSUNA 296 NORBERTO GARCIA DE MACEDO Data: 24/9/2008 Horário: das 14 horas às 18 horas JUNIOR 21487 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 297 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS JUNIOR SEXO: M 12687 GIVANILDO SIMÃO DE BRITO 298 5193 WEVERTON DODISUWRT DE BRITO E 299 INSCRIÇÃO NOME SILVA 5893 FLAVIO MARCAL FREIRE (SUB 300 JUDICE) CLASSIFICAÇÃO 17938 CHARLES ALEKSEI TIVIROLI OMAIS 329 13152 GELSON VIEIRA BATISTA JUNIOR 330 18492 ARTHUR LOUBET JUNIOR 331 577 RAFAEL RIBEIRO SOARES 301 5699 DIEGO DE SOUZA NANTES 332 5376 WILSON ALVARO DA COSTA 302 3593 THIAGO DE LIMA LEITE 333 1021 RENATO CAVALCANTE FRANCO 303 18461 ARLEY RODRIGUES SOARES 334 12675 GIULIANO RODRIGUES FRÓES 304 6266 MARCELO BENOVIT 335 5894 FLAVIO PEREIRA REZENDE 305 15933 DIOGO CAMATTE MARKUS 336 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA (SUB 306 4898 WARLEI ANDERSON SANTOS DO 337 20712 JUDICE) NASCIMENTO 14849 ELISMAR SILVA DE ABREU 307 16086 DOUGLAS DANILO VITÓRIA DUARTE 338 2038 ROGERIO SENHORINHA DE ALMEIDA 308 12448 HOANDERSON GOMES DE SÁ 339 WELLINGTON LEANDRO GOMES 340 4999 Data: 24/9/2008 BATISTA Horário: das 8 horas às 12 horas MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME 10103 JOSE JOAQUIM CANDIDO NETO 341 21912 PAULO CELSO GIL LEITE 342 18171 BRUCE FRANCA BRUM 343 11688 IVAN FIGUEIREDO CHAVES 344 3759 THIELES FERREIRA DE PAULA 345 CLAUDEILSON DE BARROS 346 CLASSIFICAÇÃO 1566 RODOLFO BACH DE SANTANA 309 1791 RODRIGO MOURA DO NASCIMENTO 310 14440 EUCLIDES LUIS MALDONADO 311 17594 CHAPARRO REINOSO 6170 LAURO AUGUSTO SANT\’ANNA DE SOUZA 13653 FERNANDO VINICIUS BATISTELA MARCOS VINICIUS JARDIM THIAGO RAMOS GONÇALVES 347 14753 ERDELAN BARBOSA ALVES 348 313 ORTIZ 7079 3710 312 Data: 25/9/2008 314 Horário: das 8 horas às 12 horas PACHECO 16085 DOUGLAS DA CONCEIÇÃO ORTIZ 315 20611 AGNALDO SANTOS DE OLIVEIRA 316 12729 GLAUCIO LOUREIRO RIBEIRO 317 11415 JACQUES ANDERSON PEREIRA LIMA 318 15199 ELIAS JONES VIEIRA GONCALVES 319 10072 JOSÉ EDELSON LIMA SAKAMOTO 320 4715 WAGNER MOREIRA DA SILVA XAVIER 321 5478 ZÉFERSON MARTINEZ (SUB JUDICE) 322 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: M INSCRIÇÃO NOME 2602 SAMUEL ARAUJO LIMA (SUB JUDICE) 349 12229 HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 350 FÁBIO ANDRÉ HOFFMEISTER 351 14295 19436 ANDERSON BRAGA DE CARVALHO 323 2036 ROGERIO RODRIGUES DE LIMA 324 13988 FABIANO REIS DE OLIVEIRA 325 16973 DÂNGELO ROCHA DOS SANTOS 326 CARLOS AUGUSTO BISPO DE 327 18075 CLASSIFICAÇÃO RAMIRES 7153 13707 MARCIO INÁCIO LIMA 352 FABIO PINHEIRO SOUTO (SUB 353 JUDICE) 5549 ATAIDE JACQUES NETO 354 17346 CLAUDIO JULIO LEMES 355 14400 ERODE SOUZA LEITE 356 16094 DOUGLAS FARIAS ORTIGOZA 357 17991 CARLOS ADRIANO XIMENES 358 2111 RONALDO DE SOUZA DIAS 359 14300 FÁBIO CÉSAR VELASQUES 360 14105 FABIO GOMES LARA 361 18315 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 362 OLIVEIRA 16752 DANIEL VICTORINO CALDAS 328 PÁGINA 8 18 DE SETEMBRO DE 2008 12835 GILBERTO BIANO MENDES VALIENTE 363 6022 12891 GLEISON BARROS AMORIM 364 16268 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 JAQUELINE DE LIMA SILVA 39 DYANNA DE FREITAS OROS DO 40 NASCIMENTO 19473 ANDERSON DE MATOS FONSECA 365 6159 KLEBER AYALA PEREIRA 366 20375 ALESSANDRA VELASQUES DE ASSIS 41 KELTON HENRIQUE MIRANDA DA 367 16803 DANNICHELLI RIBEIRO LEITE 42 9612 SILVA 13556 FERNANDO FREITAS OSSUNA 368 6403 MICHEL FERREIRA TRINDADE 369 EDITAL n. 7/2008 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS 9168 KENNY WILLIAM COSTA DO 370 NASCIMENTO ROSA 2118 RONALDO FERNANDES OLIVIO (SUB 371 JUDICE) 3106 SILVIO PEREIRA DE LIMA 372 Data: 25/9/2008 MUNICÍPIO POLO: CAMPO GRANDE-MS SEXO: F CLASSIFICAÇÃO 6499 MARTA AMORIM DE ALMEIDA 13 5568 CACIANE FRANCISCA SCHMIDT 14 PAMELA MONTSERRAT SANABRIA 15 21751 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos relacionados no anexo único a este Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 3.210, de 8 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.295, de 12 de setembro de 2008, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.748, de 14 de junho de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Da Inspeção Médica Horário: das 14 horas às 18 horas INSCRIÇÃO NOME CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1.1 – Do Local e Datas: Datas: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital; Horário: 7h30min; Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Avaliação Oftalmológica, com Laudo; b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); c) Glicemia (jejum); d) Hemograma Completo; e) Machado Guerreiro; f) Raio-X de Coluna Lombo Sacra, com Laudo (para candidatos à função de Agente de Limpeza); g) Raio-X de Tórax, com Laudo (para candidatos à função de Agente de Merenda); h) VDRL; MONTIEL 13456 9300 FERNANDA CARDOSO DE ARANTES 16 LAINA SARAVI DA SILVA (SUB 17 JUDICE) 19925 350 ALINE FURTADO VAN ONSELEN 18 POLLIANE MAGALHAES SILVA (SUB 19 JUDICE) 12708 GLAUCE CORTEZ MATTOS 20 18181 BRUNA CORDEIRO DE JESUS 21 LARISSA MELGAREJO ZAPATA (SUB 22 9321 JUDICE) 19712 ANA CRISTINA BORGES 23 ALBUQUERQUE 17797 CASSILDA FELISBERTO BELARMINO 24 3022 SILVANA GOMES DA SILVA 25 21226 NATALIA DE SOUSA LESSA 26 2454 ROXANE VANDRESSA LEITE MORAES 27 19732 ANA KARLA OLIVEIRA VEIGA 28 LUZIA ARNALDA FREIRE RODRIGUES 29 7820 DA SILVA 10034 JULIANA RODRIGUES CAMOLEZ 30 7443 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS 31 LORENA MARILEIDE COLMAN (SUB 32 6203 JUDICE) 13459 FERNANDA CHAVES DA SILVA 33 8369 LUCIENE DOS SANTOS FERREIRA 34 21210 NALVA SOUZA MORAES TOSTES 35 21804 PATRICIA MELE DE ANDRADE 36 21244 NATASHA CINTHIA RIBEIRO DIAS 37 1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 1.5 – Serão observados os critérios estabelecidos no subitem 1.3, quando da realização da realização da perícia médica pré-admissional. 2 – Da Posse: 2.1 – Do Local e Datas: Data: Conforme especificação constante no anexo único a este Edital; Horário: 10h; Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação – Bloco V – Parque dos Poderes 2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a escolha de vaga e posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) b) Carteira de Identidade; Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (2º turno Eleições/06); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; i) Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo); j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação (Diploma e Histórico Escolar); l) Comprovante de tipagem sangüínea; m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. 2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 17 de setembro de 2008. QUEIROZ 3237 STÉFANI DIGIONE MOROZ 38 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 9 18 DE SETEMBRO DE 2008 3203028 Laide Gomes de Oliveira ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 7/2008 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS Perícia Médica: 30/09/2008 Posse: 30/09/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Campo Grande – Coune Central Inscr. Nome 3527761 Suely de Paula Moraes 3233564 Daniel Silva Mattos 3213953 Josivane Rodrigues Vasconcelos 3213890 Mariana Tavares Ananias Ferreira Neves 3206971 Valdeir Cristaldo de Souza Documento 3564048-1 SSP RJ 946011 SSP MS 1410306 SSP MS 344012700 SSP SP 1142593 SSP MS Class. 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º Município: Campo Grande/Coune Guaicuru Inscr. Nome 3229167 Claudia Alcione Aureliano da Silva 3222196 Carlos Souza Paixão 3214118 Luciana Cabreira Barbosa Coelho 3216726 Janete de Jesus da Silva Documento 001266939 SSP MS 000704182 SSP MS 000846755 SSP MS 001336016 SSP MS Class. 6º 7º 8º 9º Município: Campo Grande/Coune Hercules Inscr. Nome 3214867 Catalina Salazar Documento 000230340 SSP MS Class. 4º Documento 493318 SSP MS 10619020 SSP MT 575737 SSP MS 541766 SSP MS 1113134 SSP MS 001422866 SSP MS 000173957 SSP MS 001011449 SSP MS 001097137 SSP MS Class. 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 000307462 SSP MS 14 º Perícia Médica: 01/10/2008 Posse: 01/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Campo Grande/Coune Hercules Inscr. Nome 3205603 Dileuza Goncalves da Silva Elias 3205501 Marlene Coelho Rosa 3527433 Wagner Nicomedes da Silva 3203174 Gislaine Dorcas Delmondes de Almeida 3214320 Marcos Domingos da Costa 3233345 Michelle Silva Franco Batista 3202154 Neves Lourdes Garcia Orti Felizardo 3216122 Sandra de Oliveira Xerez 3221799 Ana Lucia de Oliveira Pereira Cozer Eliane Maria Borba de Menezes Lemes 3213959 Machado Município: Campo Grande/Coune Sul Inscr. Nome 3202118 Rudinei Anastácio dos Reis 3229549 Valdeci de Albuquerque 3214195 Roberto Candelaria Samaniego 3221568 Deise de Almeida Pinho 3219204 Jaqueline Santo Silva 3211755 Claudiomiro Suszek 3216366 Fabiana de Mello Espindola 3543164 Luciana Villa dos Santos DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 000925471 SSP MS 25 º Documento 1257473 SSP MS 720534 SSP MS 0000689856 SSP MS 000980123 SSP MS 1420117 SSP MS 348742 SSP MS 1096618 SSP MS 001417350 SSP MS Class. 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º Documento 000955937 SSP MS 778041 SSP MT Class. 2º 3º 001124167 SSP MS 851276 SSP MS 597147 SSP MS 1335836 SSP MS 730884 SSP MS 578208 SSP MS 001407369 SSP MS 000844517 SSP MS 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º Documento 001091220 SSP MS 001167200 SSP MS Class. 3º 4º Documento 991017 SSP MS Class. 5º Função: Agente de Merenda Município: Campo Grande/Coune Central Inscr. Nome 3224118 Alexandre de Oliveira Vaz 3528707 Mary Jane Barbosa de Souza Lima Carlos Eduardo Pereira da Silva de 3202341 Andrade 3207113 Vera Lucia de Lima 3212496 Vânia Aparecida Gonçalves Siqueira 3533749 Carla Aparecida Oliveira Martins 3220230 Euza Farias Guides 3219202 Elza Ortiz Bitencourt 3544131 Paula Carolina de Freitas Gonçalves 3228922 Arli Luiz da Silva de Souza Município: Campo Grande/Coune Guaicuru Inscr. Nome 3528312 Luciane Oliveira Ferreira Carvalho 3204391 Hellen Cristie de Arruda Viedes Perícia Médica: 06/10/2008 Posse: 06/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Campo Grande/Coune Guaicuru Inscr. Nome 3214558 João Cláudio Gonçalves Larrea Município: Campo Grande/Coune Hercules Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu Inscr. Nome 3212193 Eliane Rosalina Inácio Taveira 3528479 Enia Maria Vilela Rodrigues 3527459 Bruna Ortiz Galeano 3204359 Camilla Gomes Jove 3204279 Lenice da Costa de Sá Município: Campo Grande/Coune Moreninha Inscr. Nome 3206182 EVA WILMA COSTA BENTO 3225222 GILSON APARECIDO DA SILVA RAMOS 3214438 ROGERIO TORRES BARBOSA 3206184 EDIMAR MEDEIROS DOS SANTOS 3214380 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA Inscr. Documento 0772362 SSP MS 0680246 SSP MS 988354 SSP MS 1326731 SSP MS 099130 SSP MS Class. 8º 9º 10 º 11 º 12 º Nome Neide Lencina Maria Luiza Tiago Pereira de Souza Roalderson Ishikawa Rocha Robson Martins Petinari dos Reis Myllene Georges Bichar Anizia Ovelar Benites Documento 001326683 SSP MS 000288049 SSP MS 1423646 SSP MS 1326990 SSP MS 0000036901 SSP MS 000951066 SSP MS Class. 2º 3º 4º 5º 6º 7º Documento 394501 SSP MS 1515790 SSP MS 1233515 SSP MS Class. 4º 5º 6º Documento 012285 SSP MS 398637 SSP MS 000511463 SSP MS 0317801140 MEX RJ 1273458 SSPMS MS 001184395 SSP MS Class. 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º Documento 01034773 SSP MS 000911160 SSP MS 001260375 SSP MS 1293319 SSP MS Class. 2º 3º 4º 5º Documento 000931866 SSP MS Class. 11 º Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu Documento 001190934 SSP MS 001256372 SSP MS 718674 SSP MS 001024943 SSP MS 000719847 SSP MS Class. 9º 10 º 11 º 12 º 13 º Perícia Médica: 02/10/2008 Posse: 02/10/2008 Função: Agente de Limpeza Inscr. Nome 3224143 Ana Paula Soares 3202637 Fabiani Alves Coimbra 3528289 Rosangela Odethe Ajala Loubet Pereira Perícia Médica: 07/10/2008 Posse: 07/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Campo Grande/Coune Imbiruçu Inscr. Município: Campo Grande/Coune Moreninha Inscr. Nome 3206199 Ivaneia Lourenço 3543816 Renata Kutter Bezerra Documento 000947381 SSP MS 001310013 SSP MS Class. 14 º 15 º Município: Campo Grande/Coune Segredo Inscr. Nome 3213851 Isael Ferreira Cabanha 3222257 Antonio Aparecido Mendes 3203194 Cristovao Gomes Reis Junior 3212061 Deonice das Dores Marques dos Santos 3202767 Sandreis Marcela Ferreira Lima do Prado 3207962 Jader Ângelo do Nascimento 3233897 Marineis Silva de Paula 3229360 Gildison Silva Documento 001315677 SSP MS 909871 SSP MS 0355593734 SSP BA 652009 SSP MT 001137422 SSP MS 001098217 SSP MS 00779805 SSPII MS 186110 SSP MS Class. 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º Perícia Médica: 03/10/2008 Posse: 03/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Campo Grande/Coune Segredo Inscr. Nome Elisabete Aparecida F. Nogueira Queiroz 3216353 Campos 3527258 Valmir Batista de Oliveira 3206778 Elinor Serafim Pessoa Filho 3216345 Laura Suzana dos Santos Samra 3216260 Geice Rodrigues de Oliveira 3405248 Lindinalva dos Santos Silva 3202891 Teoneide de Morais Pereira 3212054 Gilda Oliveira da Silva 3205730 Enecila Candelaria da Silva e Silva 3204286 3207480 3229374 3402750 3229147 3233421 3216621 3226188 3527427 3544030 3202356 3544088 Nome Ângela Maria Ferreira Érika Toshie Reis Kassawara Herdade Lucilene Santos Teixeira Edineide Maria Silva da Costa Valeria Aguirre Almada Edna Augusta Ferreira Município: Campo Grande/Coune Lagoa Inscr. 3543130 3207172 3527604 3527334 Nome Márcia Flores Bezerra Michele Ogeda Benites Luciana Amaral Dias Bruno Roberto dos Santos Leite Perícia Médica: 08/10/2008 Posse: 08/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Campo Grande/Coune Moreninha Documento 41686 CTPS MS 59364839 SSP PR 0000749704 SSP MS 000752324 SSP MS 001562339 SSP MS 000927433 SSP MS 15136035 SSP MT 001095742 SSP MS 0001584926 SSP MS Class. 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º Inscr. Nome 3543933 Edeilza Angelo Caldeira Município: Campo Grande/Coune Segredo Inscr. 3229987 3219543 3231659 3205722 3527434 Nome Ester Ferreira Cabanha Marivone Alexandre Ortiz Suene Rocheli Diniz Monteiro Estela Maria de Campos Arce Maria Bibiana de Oliveira Mateus Documento 001072933 SSP MS 001031952 SSP MS 000682137 SSP MS 03399 SSP MS 759971 SSP RO Class. 4º 5º 6º 7º 8º PÁGINA 10 18 DE SETEMBRO DE 2008 3406487 Município: Campo Grande/Coune Sul Inscr. 3216391 3227783 3527725 3229297 3526739 3216926 3204086 Nome Luiz Carlos Gomes Correa da Costa Elida Regina Bulde Arianne Oliva Márcia da Silva Haak A Costa Andréa Ramos da Guia Leite Maria de Fátima da Silva Lipu Sillayne Espindola de Lima Documento 001390455 SSP MS 337852 SSP MS 001553168 SSP MS 001033725 SSP MS 001597764 SSP MS 000305879 SSP MS 001391453 SSP MS Class. 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º Função: Agente de Limpeza Município: Água Clara Inscr. Nome 3416008 Antonia Suzana de Souza 3204905 Elenir Cristina da Silva 3413985 Alaide Rezende de Souza 3410952 Iranir Aparecida Gato Fioratti 3411241 Deoclécio Ferreira Lacerda Município: Angélica Inscr. Nome 3404369 Veronice Fonsêca Francisco Documento 1151352 SSP MS Class. 1º Município: Aral Moreira Inscr. Nome 3403409 Elisangela Wyder da Silva de Matos Documento 0712684 SSP MS Class. 2º Documento 000644696 SSP MS 698199 SSP MS 1174316 SSP MS Class. 1º 2º 3º 3219575 3213062 3205659 3206604 Nome Deuzilda da Silva Santana Gilberto Reginaldo dos Santos Saldanha Jose Ivan Souza de Oliveira Cleso Pereira Firmino Documento 001037537 SSP MS 0001234130 SSP MS 297619995 SSP CE 000725516 SSP MS Class. 1º 2º 3º 4º Município: Guia Lopes da Laguna Inscr. Nome 3521112 Andréa Silva Areco Documento 001125519 SSP MS Class. 3º Documento 001534148 SSP MS Class. 2º Documento 001344714 SSP MS 001342506 SSP MS 8015353306 SSP RS 320423 SSP MS 001412004 SSP MS Class. 2º 3º 4º 5º 6º Documento 52126 SSP MS Class. 4º Documento 001119728 SSP MS 0010126639 SSP SP Class. 4º 5º Município: Jardim 3231941 Nome Alyne dos Reis Evangelista Município: Maracajú Inscr. Documento 1284478 SSP MS Class. 1º 3408860 3416574 3405380 3400370 3408423 Nome Fabiana Mendonça Grance Sandra do Prado Santos Nelci Lourdes Rafalski do Amaral Silvia Regina Cabrini Fantuci Simone Aguero de Andrade Bauer Perícia Médica: 13/10/2008 Posse: 13/10/2008 Documento 956312 SSP MS 1023805 SSP MS Documento 0918430 SSP MS 1413807 SSP MS 1540519 SSP MS Class. 5º 6º Class. 2º 3º 4º Função: Agente de Limpeza Município: Nioaque Inscr. Nome 3211092 Rosana Mascarenhas Monteiro Município: Nova Alvorada do Sul Inscr. 3225959 3219611 Função: Agente de Merenda Município: Amambai Inscr. Nome 3219675 Rozangela de Oliveira Chaparro 3227128 Silvia Adriana da Silva Marques 3409529 Angelita Antunes 3411024 Irma Antunes Colman Inscr. Nome 3213824 Lenir Santana da Silva 3405637 Rosangela da Silva 3405269 Fredenice Luciane de Oliveira Inscr. Perícia Médica: 09/10/2008 Posse: 09/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Bodoquena Inscr. Nome 3404055 Jailsa da Cruz de Oliveira Santos 3407202 Fabiana Rodrigues dos Santos 3406793 Eunicelene Santos de Souza 4º Município: Camapuã Inscr. Class. 3º 4º 5º 6º 7º Município: Bandeirantes Inscr. Nome 3222523 Janeth Borges Oliveira Vieira 3219012 Elizangela Partichelli 001387704 SSP MS Função: Agente de Merenda Município: Coxim Documento 4416483 SSP MG 340063580 SSP SP 001342124 N MS 770098 SSP MS 00623108 SSP MS Município: Amambai Inscr. Nome 3403534 Eliane Dutra do Nascimento Nilcleia Pereira da Silva DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Documento 000871616 SSP MS 91720310 SSP PR 001249128 SSP MS 265657 SSP MS Class. 1º 2º 3º 4º Perícia Médica: 10/10/2008 Posse: 10/10/2008 Função: Agente de Limpeza Nome Selma Souza Silva Aurora Vela Scala Perícia Médica: 14/10/2008 Posse: 14/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Nova Andradina Inscr. Nome 3218121 Maria Aparecida de Barros Lobo Rossi 3413086 Vitor Matheus Dias de Matos Documento 856236 SSP MS 1317587 SSP MS Class. 5º 6º Documento Class. Município: Rio Brilhante Município: Camapuã Inscr. Nome 3202800 Fabiane Peres de Oliveira Documento 1286779 SSPMS Class. 2º Município: Coronel Sapucaia Inscr. Nome 3219944 Ângela Aparecida dos Santos 3211279 Noemi Gonçalves 3408286 Alexandra Machado Moreira 3219943 Graciete Barboza de Souza Documento 000915580 SSP MS 397702 SSP MS 001426263 SSP MS 000648479 SSP MS Class. 6º 7º 8º 9º Município: Coxim Inscr. Nome 3226971 Auricleia Gomes da Silva 3201942 Cleia Aparecida da Silva 3527727 Lilian Pereira da Silva 3539499 Indiamara Santos Almeida Documento 71545 CTPS MS 001123799 SSP MS 001549728 SSP MS 921117 SSP MS Class. 7º 8º 9º 10 º Município: Guia Lopes da Laguna Inscr. Nome 3213695 Valdinei da Silva Gomes 3521080 Adriana Ferreira Documento 001219014 SSP MS 001356589 SSP MS Class. 3º 4º Município: Jardim Inscr. Nome 3211382 Ducilene Morel Pinto Documento 925524 SSP MS Class. 1º Município: Ladário Inscr. Nome 3211127 Joilson Gonçalves Pereira 3228807 Mirian Aparecida Meaurio Documento 001464011 SSP MS 000864559 SSP MS Class. 1º 2º Município: Maracaju Inscr. Nome 3406901 Ana Luiza Schelske Documento 001198643 SSP MS Class. 3º Inscr. Nome 3212528 3200113 3203708 Silvana Oliveira Dias Edna Maria da Silva Melo Lilian da Silva 001537484 SSP MS 000611628 SSP MS 001510251 SSP MS 6º 7º 8º Função: Agente de Merenda Município: Nova Andradina Inscr. 3200925 3224184 3218510 Nome Luciana Lazarini Rosenira Rodrigues do Nascimento Adriana Jardim Daleffi Santrini Documento 0000852596 SSP MS 410993670 SSP SP 001361054 SSP MS Class. 5º 6º 7º Documento 626933 SSP MS 000739959 SSP MS Class. 5º 6º Documento 001060125 SSP MS 001269963 SSP MS 1332694 SSP MS Class. 16 º 17 º 18 º Município: Rio Brilhante Inscr. 3215625 3407125 Nome Marly Gonçalves Rebello Adriana Fernandes de Lima Perícia Médica: 15/10/2008 Posse: 15/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Ponta Porã Inscr. Nome 3201163 Mirian Fernandes da Silveira 3547049 Renata Chaves da Silva 3211673 Doralice Aparecida Machado Gonçalves Município: São Gabriel D’oeste Inscr. Nome 3413656 Leane Staud 3201931 Aldileia Laura Da Silva Documento 001387815 SSP SC 000802461 SSP MS Class. 13 º 14 º PÁGINA 11 Município: Sidrolândia Inscr. Nome 3216699 Alexandre Garcia Bael 3405759 Julio Paulo Novais 3211669 Eliane Antunes de Souza de Lima 18 DE SETEMBRO DE 2008 Documento 334548 SSP MS 1045500 MS MS 001201374 SSP MS Class. 1º 2º 3º Nome Erondina Cristaldo de Oliveira Sara Vandira da Silva Nidia Eliane Falcão Figueredo Regiane Monteiro Soares Diniz Marinete dos Reis de Souza Sibelmara Esteves de Oliveira Luciana Aparecida da Silva Sarate Documento 000608650 SSP MS 001339943 SSP MS 000997895 SSP MS 001304459 SSP MS 001386854 SSP MS 099725517 IFP RJ 229296257 SSP SP Class. 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º Documento 001130886 SSP/ MS 001509332 SSP MS Class. 5º 6º Documento 000750611 SSP MS 001603615 SSP MS 272235 SSP MS Class. 1º 2º 3º Município: São Gabriel D’oeste Inscr. Nome 3414043 Fernanda Pinheiro Canhete 3403961 Terezinha Nogueiro Severino de Paula Município: Sidrolândia Inscr. Nome 3212414 Andréia Aparecida da Silva 3214270 Mirian Barreto Coelho 3214187 Karina Beatriz Ferreira de Lima Perícia Médica: 16/10/2008 Posse: 16/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Anastácio Inscr. Nome 3228056 Lucilene de Souza Almeida 3214781 Edir Souza da Costa 3225518 Sara Cristina Arruda Silva Rosimeire da Conceição Florindo dos 3225629 Santos 3213632 Eliane de Almeida Silva Município: Antonio João Inscr. Nome 3211728 Ivane Maria Godoy Ferreira 3201055 Ruziane Vera da Silva Documento 1470227 SSP MS 269211 SSP MS 001512377 SSP MS 001279778 SSP MS Class. 3º 4º 5º 001480912 SSP MS 6º 7º Documento 001145822 SSP MS 000903292 SSP MS Class. 1º 2º Município: Aparecida do Taboado Inscr. 3406216 3217423 3231806 Nome Selinda Felix Andreza Joana Darc Ramos Rego Márcia Aparecida dos Santos Xaves Documento 140342576 SSP SP 000653862 SSP MS 001457882 SSP MS Class. 1º 2º 3º Perícia Médica: 17/10/2008 Posse: 17/10/2008 Função: Agente de Limpeza Município: Três Lagoas Inscr. Nome 3218501 Bianca Gaspar da Silva 3202688 Edino Aparecido Borges Nome Raony Serra de Oliveira Ingrid de Almeida Xavier Maria Carla Nunes Santos Maria Inês Domingues Maldonado Município: Bela Vista Inscr. Nome 3418087 Sonia Jenifer Amaral Irala Documento 340361062 SSP SP 0000929748 SSP MS Class. 7º 8º Inscr. Nome Neide Silveira Medeiros Jane Jara da Silva Documento 1159404 SSP MS 001373862 SSP MS 001614490 SSP MS 001283457 SSP MS Class. 5º 6º 7º 8º Documento 243115003 SSP SP 001303615 SSP MS 001129175 SSP MS Class. 3º 4º 5º Documento 427585 SSP MS Class. 2º Documento 00790989 SSP MS 001132264 SSP MS Class. 1º 2º Documento 742951 SSP MS 525256 SSP MS 1032288 SSP MS 843780 SSP MS 100648 SSP MS Class. 1º 2º 3º 4º 5º 3207601 3414346 3203522 3408131 3407035 Nome Edna Maria de Oliveira Rozani de Aguiar Ramos Dias Rosilene Alves de Brito Luciana Maria Paião Vilma Regina Eichinger Documento 000861597 SSP MS Class. 4º Nome Rosimeire de Campos Saltiva Elizabeth Amara de Oliveira Helena Shizuka Hasegawa Rosemeire Romao de Grandi Fernanda Melo da Silva Cilene Rodrigues da Silva Maria Amélia Ferreira Tosta Ricardo Ferreira Dias Karla Fernanda de Sá Mota Fernanda Aparecida Barroso Clelvis da Silva Correa Documento 44796309 SSP PR 000913331 SSP MS 041641 SSP MT 191834610 SSP SP 990773 SSP MS 400911 SSP MS 000704040 SSP MS 0001543899 SSP MS 001308924 SSP MS 419225766 SSP SP 001134885 SSP MS Class. 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º Documento 095296901 SSP RJ 000139144 SSP MS 001411721 SSP MS 001447500 SSP MS 000610520 SSP MS Class. 7º 8º 9º 10 º 11 º 000892331 SSP MS 000649003 SSP MS 001518600 SSP MS 000898525 SSP MS 759377 SSP MS 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º Perícia Médica: 20/10/2008 Posse: 20/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Corumbá Inscr. 3220371 3228401 3405143 3412792 3228370 3417398 3228756 3228608 3228371 3220432 Nome Adriana Miranda Barbosa Eloiza Jose da Silva Daniele Maria Nunes Barboza Nilcilene Rodrigues Malheiros Marilena de Moraes Ogaya Thais Edith Andrade Bueno da Silva Carneiro Márcia Medina Andersen da Silva Rodrigues Oneize da Conceicao Surubi Santos Maria de Lourdes do Nascimento Perícia Médica: 22/10/2008 Posse: 22/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Glória de Dourados Inscr. Nome 3219327 Iraci da Silva de Oliveira Documento 565471 SSP MS Class. 1º Documento 001111988 SSP MS Class. 1º Município: Iguatemi Inscr. Nome 3409498 Inês Araújo de Paula Nome Marcionilia Barreto dos Santos Renata Gonçalves de Carvalho Documento 352905 SSP MS 1441461 SSP MS Class. 1º 2º Município: Miranda Inscr. Nome 3406770 Tatiani Cortez Caetano Documento 001003138 SSP MS Class. 1º Inscr. Nome 3205360 Luzinete Pereira Subtil 3227832 Taine Fabrine de Souza Documento 001089294 SSP MS 001363864 SSP MS Class. 1º 2º Documento 001622828 SSP MS Class. 3º Documento 714200 SSP MS Class. 3º Documento Class. Município: Novo Horizonte do Sul Inscr. Nome 3405630 Marinete Folgaça Varjão Município: Paranhos Inscr. Nome 3409649 Silvio Jose Pereira da Silva Município: Rio Verde de MT Inscr. Nome Shirley Aparecida Dantas de Andrade da 3401732 Silva 001521290 SSP MS 1º Município: Selvíria Inscr. Nome 3520184 Rosimeire Cerqueira Documento 1180815 SSP MS Class. 1º Documento 001289951 SSP MS 278867340 SSP SP Class. 1º 2º Município: Sete Quedas Município: Caarapó Inscr. Class. 1º Município: Naviraí Município: Bonito 3231895 3404849 Inscr. 3217854 3200853 3218168 3520216 3520561 3520276 3520460 3217925 3520172 3218478 3200837 Inscr. Município: Bataguassu Inscr. Nome 3409963 Mônica Cristina Alves dos Santos 3224674 Fátima Florentino da Silva 3404231 Eliane Dominical Thomazini Documento 001320071 SSP MS Município: Três Lagoas 3403957 3405800 Município: Aquidauana Inscr. Nome Cristiane Fátima da Silva Município: Ivinhema Função: Agente de Merenda 3202431 3202433 3533504 3220933 Inscr. 3219444 Inscr. Nome 3408913 Luzia Garcia da Silva Neres Município: Ponta Porã Inscr. Município: Cassilândia Município: Chapadão do Sul Função: Agente de Merenda 3216491 3201259 3547133 3227419 3201014 3227399 3201203 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Inscr. Nome 3403204 Alexsandra Aparecida dos Santos 3403984 Maria Elza Santos Navarro PÁGINA 12 18 DE SETEMBRO DE 2008 Município: Terenos Inscr. Nome 3222163 Telma Maria dos Santos Mugartt Município: Vicentina Inscr. Nome 3217773 Evando Pinheiro Pimentel Documento 349076 SSP MS Class. 1º Documento Class. 0001040502 SSP MS 1º Perícia Médica: 24/10/2008 Posse: 24/10/2008 Função: Agente de Merenda Município: Dourados Inscr. 3203866 3225279 3218807 3205144 3223063 3214128 3224873 3224011 3203617 3215156 3223494 3230013 3215619 3223263 3201786 3212779 3215568 3223040 Nome Solange da Guia de Almeida Marcela Regina Porta de Sousa Claudia de Souza Neias Helia Ruth Ferreira Vieira Ana Rita Cornacioni Cecília de Almeida Daniela Rodrigues dos Santos Machado Dulcineia Dias Gomes Lucineia Souza Freire Ferreira Silva Dina Mongeloz da Silva Márcia Batista Alves Adriana Valeria Dias Ricardo Anay Matos Rodrigues Rosiane Santana Alves Givana Matias das Graças Roger Vieira Maria de Fátima Silva Monte Tarcisio Moreira Documento 001059222 SSP MS 1267046 SSP MS 700343 SSP MS 2013102 SSP DF 19219883 SSP SP 000803047 SSP MS 000953913 SSP MS 001150933 SSP MS 1363503 SSP MS 000812530 SSP MS 000882589 SSP MS 001082546 SSP MS 001379399 SSP MS 1199943 SSP MS 957590 SSP MS 0001073504 SSP MS 0000953723 SSP MS 7080377117 SSP RS Class. 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º 25 º 26 º 27 º 28 º 29 º 30 º 31 º 32 º 33 º 34 º Documento 000772570 SSP MS 001102682 SSP MS 334524 SSP MS 501090 SSP MS 000865717 SSP MS 001359800 SSP MS 743479 SSP MS 0000512091 SSP MS 0000903862 SSP MS Class. 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º Município: Paranaíba Inscr. 3231017 3231081 3200702 3221456 3221683 3200515 3219706 3217313 3217158 Nome Cirlene Luiza de Carvalho Franciele Regina Galdino Siviero Maribel Novatzky Divina do Carmo Garcia de Souza Marlene de Andrade Jucelia Aparecida de Jesus Jaqueline Cavalcante Berjas Seraguci Fátima dos Santos Coimbra Viulaine de Oliveira da Silva EDITAL n. 20/2008 – SAD/DETRAN/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público a convocação dos candidatos relacionados no anexo único a este Edital, nomeados através do Decreto “P” n. 3.179, de 3 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.295, de 12 de setembro de 2008, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de 8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Da Inspeção Médica 1.1 – Do Local e Data: Data: 29 de setembro de 2008. Horário: 7h30min Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Avaliação Oftalmológica, com laudo; b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); c) Glicemia de Jejum; d) Hemograma Completo; e) Machado Guerreiro; f) VDRL. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 2 – Da Posse: 2.1 – Do Local e data: Data: 29 de setembro de 2008. Horário: 10h Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito, Rodovia MS-080, KM-10. 2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) Carteira de Identidade; Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (2º turno Eleições/06); Cadastramento no CIC/CPF; Cadastramento no PIS/PASEP; Quitação com as obrigações militares, quando couber; DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 f) g) h) i) j) k) Certidão de Casamento ou Nascimento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo); Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação; l) Comprovante de tipagem sangüínea; m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. 2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 17 de setembro de 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 20/2008 – SAD/DETRAN/MS Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito Função: Assistente de Atividades de Trânsito Município: Campo Grande Inscrição 2701670 2707962 2710269 2700784 Nome Venancio Maia de Campos Osmar Torres Jairo Yukio Yto Tauana Montier Onca Documento 146921 SSP MT 845962 SSP MS 368041 SSP MS 11153807 SSP MS Classificação 179º 180º 181º 182º Documento 7045724783 SSP RS 0873313 SSP MS 342229114 SSP SP Classificação 2º 3º 4º Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito Especialidade: Graduação em qualquer Área Município: Paranaíba Inscrição 2701422 2719246 2717445 Nome Vanderleia Pizzinatto Ronicleia Lemos de Freitas Andrea Nishihara SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES/MS N.º 053 DE 17 DE SETEMBRODE 2008. Institui no Estado de Mato Grosso do Sul normas complementares à Resolução da Diretoria Colegiada N° 67, de 8 de outubro de 2007, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano em Farmácias no tocante ao dimensionamento mínimo a ser adotado na construção, reforma ou adaptação das farmácias de manipulação no âmbito do Estado e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso XI do artigo 17 da lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 217 da lei estadual n° 1.293 de 21 de setembro de 1992, considerando: - a relevância pública das ações e serviços de saúde, nos termos do art. 197 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; - a competência do órgão sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul para editar normas e regulamentos complementares ou suplementares à legislação, fixando exigências e condições para o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde através de regulamentos ou normas técnicas especiais, previsto no art. 217 do código sanitário estadual; - a Resolução RDC 67, de 8 de outubro de 2007, expedida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; - a necessidade de detalhar os aspectos inerentes à área física, os ambientes e as dimensões mínimas não previstas na legislação federal para o armazenamento, manipulação e controle de qualidade dos insumos empregados pela farmácia de manipulação; - a necessidade de exercer o controle e fiscalização nos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano; - o alto risco sanitário inerente à Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para o uso humano, visando à qualidade, segurança, efetividade e promoção de seu uso seguro e racional; RESOLVE: Art.1º Ficam instituídas no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos desta Resolução, normas complementares à Resolução RDC n° 67 de 8 de outubro de 2007, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano em Farmácias. Art. 2º São requisitos de infra-estrutura física para o funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam e comercializam Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano: I – a farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura compatível com as operações desenvolvidas e com o dimensionamento mínimo previsto no anexo I desta resolução, no intuito de assegurar a qualidade das operações e preparações farmacêuticas, possuindo, no mínimo: a) sala de armazenamento de matéria prima e embalagens, devidamente setorizada e identificada, com local ou área demarcada e distinta para insumos reprovados, recolhidos, devolvidos, em quarentena ou com prazo de validade vencido; b) sala de armazenamento de produtos industrializados correlatos, devidamente setorizada e identificada, com local ou área demarcada e distinta para produtos reprovados, recolhidos, devolvidos ou com prazo de validade expirado. c) sala ou armário devidamente identificado, com dispositivo de segurança para a guarda de cada grupo a seguir: - medicamentos e/ou substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a regime especial de controle; - medicamentos e substâncias de baixo índice terapêutico; - matérias primas que foram submetidas a processo de diluição; PÁGINA 13 18 DE SETEMBRO DE 2008 - hormônios; - antibióticos; - citostáticos. d) local segregado, ventilado e devidamente identificado, longe de fontes de calor e ignição ou de materiais que provoquem faíscas, para guarda de produtos inflamáveis, explosivos, cáusticos e corrosivos; e) salas distintas para a manipulação de sólidos e semi-sólidos/líquidos, com instalações compatíveis às operações a serem executadas e com dimensões que facilitem a manutenção e limpeza das mesmas; f) sala específica para pesagem das matérias-primas para as linhas de sólidos e semi-sólidos/líquidos dotadas de sistema de exaustão mecânica, com dimensões e instalações compatíveis com o volume de matérias-primas a serem pesadas ou, área específica protegida (cabine, box ou capela de pesagem com sistema de exaustão) dentro de cada sala de manipulação; g) salas ou cabines separadas e dotadas de antecâmaras, dedicadas à manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos, sendo que cada sala deve possuir sistema de exaustão independente e com pressão negativa em relação às áreas adjacentes, dotada de pelo menos duas bancadas distintas, uma para pesagem e outra para encapsulamento, enchimento ou envase. O diferencial de pressão da sala/cabine deve ser monitorado através de equipamento específico, por manômetros, micro-manômetros ou manômetro diferencial. A pesagem dessas substâncias deverá ser realizada na sua respectiva sala de manipulação; h) local específico para encapsulamento e compressão nas salas de manipulação de sólidos, com exaustão direcionada; i) capela de exaustão de gases de bancada para manuseio de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes em cada sala de manipulação, quando aplicável e na sala de controle de qualidade; j) sala de lavagem de utensílios e materiais utilizados na pesagem e manipulação, provida de bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm; l) sala para controle de qualidade provida de bancada com pia, equipamentos e instrumentos (peagâmetro, ponto de fusão, viscosímetro, alcoômetro, termômetro, balança de precisão, vidrarias e pipetas calibradas, dentre outros) e com dimensões compatíveis às atividades do setor. m) área de dispensação com dimensões compatíveis à atividade proposta, com local para guarda de produtos manipulados e/ou fracionados, protegida do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares; n) vestiário de funcionários com armários compatíveis com o número de funcionários, de fácil acesso, sem comunicação direta com as áreas de armazenamento, manipulação, e controle da qualidade; o) sala de paramentação dimensionada como vestiário de barreira, ventilada, com lavatório e local para paramentação e para guarda de roupa limpa e de equipamentos de proteção individual (EPI’s), servindo como acesso às salas de pesagem, de manipulação, controle de qualidade e sala de lavagem; p) área ou sala para as atividades administrativas e arquivo de documentação; q) área ou local coberto para DML (Depósito de Material de Limpeza) com tanque; r) local separado e identificado para guarda de resíduos a serem descartados; s) copa, quando existente, separada dos demais ambientes e provida de bancada com pia; t) sala de injeção, quando existente, contendo lavatório e bancada. II – os ambientes da farmácia devem possuir superfícies internas, incluindo piso, parede, teto e bancadas lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. III - a farmácia destinada à manipulação de preparações homeopáticas deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, contando com uma infra-estrutura compatível com as operações desenvolvidas e com o dimensionamento mínimo previsto no anexo I desta resolução, no intuito de assegurar a qualidade das operações e preparações farmacêuticas, devendo cumprir ainda o disposto no anexo V da Resolução RDC n° 67/2007 e possuir sala de lavagem e inativação para bioterápicos. Art. 3º Nas salas de manipulação, na sala de armazenamento da matéria prima e no laboratório de controle de qualidade, deve existir sistema de climatização de ar para fins de conforto e manutenção de temperaturas e umidades especificadas. Deve haver na empresa medidas visando a redução da umidade do ambiente, além de equipamento que promova a desumidificação do ar. Art. 4º As farmácias deverão fixar, tendo por base o seu procedimento operacional padrão, a periodicidade da reanálise de suas matérias primas, desde que dentro do seu prazo de validade fixado pelo fornecedor ou fabricante. Parágrafo único. Na reanálise, devem ser verificados todos os itens que comprovem a especificação e que garantam o teor, pureza e integridade das matérias-primas. Art. 5º São obrigatórios os registros das manutenções preventivas e corretivas realizadas. Art. 6º A verificação dos equipamentos deve ser feita por pessoal treinado do próprio estabelecimento, empregando procedimentos escritos e padrões de referência mantendo-se os registros. Parágrafo único. A etiqueta com data referente à última calibração/verificação deve estar afixada no equipamento. Art. 7º Os documentos normativos e os registros das Preparações Magistrais e Oficinais são de propriedade exclusiva da farmácia, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados. Parágrafo único. Quando solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária competente devem os estabelecimentos prestar as informações e/ou proceder a entrega de documentos, nos prazos fixados, a fim de não obstarem a ação de vigilância e as medidas que se fizerem necessárias. Art. 8º Os responsáveis técnico e legal pela farmácia responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores, comprovadamente decorrentes de desvios de qualidade na manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais, nos termos da Lei. Art. 9º As farmácias devem possuir e seguir um procedimento operacional padrão para o transporte de medicamentos que necessitam de condições específicas de temperatura e armazenamento, visando a manutenção das suas propriedades terapêuticas e características farmacêuticas. Art. 10 O não cumprimento das exigências contidas na Resolução RDC n° 67 de 8 de outubro de 2007 e nesta Resolução constitui infração sanitária, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul lei estadual nº 1293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo das sanções de natureza cível e penal cabíveis. Art. 11 As farmácias que manipulam ou pretendem manipular substâncias pertencentes às classes terapêuticas de hormônios, citostáticos e/ou substâncias de baixo índice terapêutico ficam sujeitas a cadastro junto à Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária em formulário específico, conforme o anexo II desta norma. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Art. 12 Os estabelecimentos novos ou a serem projetados ou construídos após a publicação desta Resolução devem atender na íntegra as exigências desta norma, como condição para funcionamento e licenciamento sanitário. Parágrafo Único. Não estão sujeitas as disposições desta norma, as farmácias já instaladas e com projeto arquitetônico aprovado no órgão de vigilância sanitária competente, desde que não modifique sua estrutura física e não realize ampliações ou reformas. Art. 13 Os casos omissos ou controversos serão analisados e deliberados pela Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, após parecer conjunto da Área Técnica de Arquitetura e Engenharia da CVISA e Gerência Técnica de Medicamentos (GTMED/CVISA). Art. 14 As orientações para cumprimento dos requisitos referentes à construção, ampliação e adequação da área física estão descritas no Anexo I desta Resolução, requisitos definidos pelos técnicos citados no artigo anterior. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde ANEXO I Requisitos a serem observados na elaboração de projetos físicos de construção, adequação e ampliação de farmácias destinadas à Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais de uso humano. Os projetos devem ser elaborados observando fluxos e setorização adequados, volume e natureza das operações, porte da empresa, dimensão de equipamentos e número de funcionários, entre outras variáveis, de tal forma que sejam eliminados, prevenidos ou minimizados os riscos de contaminação cruzada, favorecendo o cumprimento das Boas Práticas de Manipulação. No dimensionamento dos ambientes deverão ser observadas as metragens abaixo mencionadas como limite mínimo de referência, devendo ser ampliadas quando insuficientes para atender aos requisitos desta Resolução e da RDC 67/2007. 1 Programa físico-funcional mínimo: 1.1 sala para atividades administrativas, arquivo e documentação ou área sem trânsito estranho às suas atividades: 5,5 m²; 1.2 sala de armazenamento setorizado e identificado de matéria–prima e embalagens, com acesso restrito. O dimensionamento mínimo vai variar conforme os grupos de substâncias que a farmácia pretenda manipular segundo a classificação da RDC 67/07: um grupo 6,0 m², dois grupos 7,0 m², três ou mais grupos 8 m². 1.3 Sala de armazenamento de matéria prima e embalagem contendo: 1.3.1 área para armazenamento de produtos em quarentena e para liberados; 1.3.2 local ou área demarcada, identificada e distinta para insumos reprovados, recolhidos, devolvidos, em quarentena ou com prazo de validade vencido; 1.3.3 local com dispositivo de segurança para a guarda de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a regime especial de controle; medicamentos e substâncias de baixo índice terapêutico; matérias primas que foram submetidas a processo de diluição; hormônios; antibióticos; citostáticos, podendo este local ser substituído por armário de acesso restrito ou sala anexa; 1.3.4 local segregado e ventilado, longe de fontes de calor e ignição, de materiais que provoquem faíscas, para guarda de produtos inflamáveis, explosivos, cáusticos e corrosivos, de acordo com orientação do Corpo de Bombeiros; 1.4 sala de paramentação dimensionada como vestiário de barreira, ventilada ou climatizada, com lavatório e armário, destinada a paramentação e guarda de EPI’s, servindo como acesso às áreas limpas da farmácia, como salas de pesagem, manipulação, lavagem e controle de qualidade: Dimensão mínima de 3,0 m². 1.5 salas distintas e com acessos independentes para manipulação de sólidos e semi-sólidos/líquidos: 8 m² por laboratório e dimensionamento mínimo de 2,2 m; 1.6 laboratórios de manipulação contendo: 1.6.1 sistema de climatização de ar para fins de conforto e manutenção de temperaturas e umidades especificadas. Deve haver na empresa medidas visando a redução da umidade do ambiente, além de equipamento de desumidificação. 1.6.2 portas com largura mínima de 0,8 m e abertura no sentido de fuga, exceto portas de sanitário. 1.6.3 instalações e equipamentos compatíveis com as operações a serem executadas; 1.6.4 bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm na sala de manipulação de semi-sólidos/líquidos e bancada seca no setor de manipulação de sólidos; 1.6.5 local específico com exaustão direcionada para encapsulamento e/ou compressão nas salas de manipulação de sólidos; 1.6.6 capela com exaustão mecânica para manipulação de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes em cada sala de manipulação, quando aplicável; 1.7 sala específica com acesso independente e sistema de exaustão mecânica, para pesagem das matérias-primas utilizadas nas salas de manipulação: 4 m² e dimensão mínima de 1,5m. Poderá ser utilizado cabine, box ou capela de pesagem com sistema de exaustão mecânica, no interior de cada sala de manipulação, destinada à pesagem das matérias-primas e prevenção da contaminação cruzada. 1.8 salas separadas e com acessos independentes, dedicadas para a manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos, cada uma com sistema de exaustão mecânica independente e com pressão negativa em relação às áreas adjacentes, devendo a pesagem dessas substâncias ser realizada no interior de cada sala: 3 m² e com dimensão mínima de 1,2 m; 1.9 antecâmara de acesso a cada uma das salas mencionadas no item anterior, com pressão superior em relação a sua respectiva sala de manipulação e às áreas externas: dimensão mínima de 1,2 m; 1.10 sala exclusiva para manipulação de preparações homeopáticas, dotada de bancada com pia: 7 m²; 1.11 sala de inativação para bioterápicos, dotada de bancada com pia, 3 m²; dimensão mínima de 1,5m; 1.12 sala exclusiva para coleta de material para o preparo de autoisoterápicos, quando aplicável, provida de lavatório e bancada seca: 3 m²; 1.13 sala de lavagem de utensílios e de materiais utilizados nas operações de pesagem, manipulação e controle de qualidade, com acesso independente e provida de bancada com pia com profundidade mínima de 30 cm: 4 m² e dimensão mínima de 1,5 m; 1.15 sala de controle de qualidade contendo capela de exaustão de gases de bancada para manuseio de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes, provida de bancada com pia, equipamentos e instrumentos (peagâmetro, ponto de fusão, viscosímetro, alcoômetro, termômetro, balança de precisão, vidrarias e pipetas calibradas, dentre outros) e com dimensões compatíveis aos equipamentos e às atividades do setor, além de porta com largura mínima de 0,8 m e abertura no sentido de fuga: 7 m² e dimensão mínima de 1,5 m; 1.16 área de dispensação compatível com o porte do estabelecimento, com local para guarda de produtos manipulados e para medicamentos fracionados, protegida do calor, da umidade e da exposição aos raios solares; 1.17 sala de aplicação de injeção (opcional), contígua ou anexa à área de dispensação, provida de bancada com lavatório, sabonete líquido, papel toalha, e lixeira PÁGINA 14 18 DE SETEMBRO DE 2008 sem acionamento manual, além de porta com largura mínima de 0,8 m: 3 m² e dimensão mínima de 1,5 m; 1.18 DML – depósito de material de limpeza com tanque e acesso independente: 2 m² e dimensão mínima de 1,0 m; 1.19 sanitário de funcionários, dispondo de um conjunto de aparelhos sanitários para cada dez funcionários, de fácil acesso, fora dos setores de manipulação e de atendimento ao público, provido de armários, lavatório(s) e box(es) individualizado(s) para bacia(s) sanitária(s): 2 m² e dimensão mínima de 1,2 m. 1.20 copa, quando existente, provida de bancada com pia e com acesso independente, fora dos setores de manipulação e de atendimento ao público: 3,5 m² e dimensão mínima de 1,5 m; 1.21 local fechado, ventilado, identificado e com acesso independente, para guarda dos resíduos de manipulação e lixo, de acordo com a natureza do resíduo e volume gerado, a serem encaminhados para destinação final, com base na legislação vigente. 2 Outros requisitos: 2.1 acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a NBR 9050 da ABNT, entre outros dispositivos legais; 2.2 sanitário destinado ao público com uma bacia sanitária adaptada com dimensão mínima de 1,5 m por 1,7 m; 2.3 largura mínima de 1,2 m da circulação; 2.4 vedação até o teto nas laterais de forro rebaixado, para evitar o acúmulo de poeira entre o forro e o teto; 2.5 caso optar pela instalação de ralos no interior e/ou exterior da farmácia, estes devem ser sifonados e com tampa escamoteável, ficando proibida a presença de ralos no interior de salas que pesam, manipulam ou envasam colírios e preparações estéreis. 2.6 para a construção, reforma ou adaptação da farmácia deve ser entregue ao órgão sanitário competente o projeto básico de arquitetura definido na RDC ANVISA nº 189/2003, composto por representação gráfica e relatório técnico descritivo. 2.7 o pé-direito mínimo da edificação deve ser de 2,70 m. 3 Observações: 3.1 A farmácia que manipule preparações estéreis deve possuir, além das áreas comuns citadas no anexo I desta norma, aquelas definidas no Anexo IV da Resolução RDC 67, de 08 de outubro de 2007, no que couber; 3.2 Em estabelecimentos instalados em shopping centers e galerias comerciais somente fica dispensada a previsão de copa ou cozinha do programa físico-funcional. 3.3 A farmácia que manipula ou pretenda manipular substâncias das classes terapêuticas do grupo III da RDC 67/2007 (antibióticos, hormônios ou citostáticos), deve apresentar ao órgão sanitário competente o projeto complementar de instalação mecânica de ar das salas de manipulação com pressão negativa, além de memorial descritivo, certificado dos filtros instalados, manual de operação e manutenção e a ART (anotação de responsabilidade técnica) do responsável por este projeto. ANEXO II DECLARAÇÃO DOS GRUPOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA FARMÁCIA Razão Social: Nome Fantasia: C.N.P.J. (C.G.C): Nº da Autorização de Funcionamento: Data de publicação: N° da Autorização Especial: Data de publicação: Nº da Licença Sanitária: Endereço: Bairro: CEP: FONE: FAX: Nome do Responsável Técnico e Nº de inscrição no CRF/MS: Nº Cidade: E-mail: Considerando que a licença de funcionamento, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, deve explicitar os grupos de atividades para os quais a farmácia está habilitada. Quando o titular da licença de funcionamento for uma unidade hospitalar ou qualquer equivalente de assistência médica, a inspeção para a concessão da licença deve levar em conta o(s) grupo(s) de atividade(s) para os quais a farmácia deste estabelecimento pode ser habilitada (item 5.8 da RDC 67/2007). Considerando que a farmácia que pretenda manipular substâncias de baixo índice terapêutico, em qualquer uma das formas farmacêuticas de uso interno, deve solicitar inspeção à Vigilância Sanitária local. A manipulação destas substâncias somente poderá ser iniciada após aprovação da Vigilância Sanitária local (item 2.7 do anexo II da RDC 67/2007) Considerando que a farmácia que pretenda manipular hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial, deve notificar a Vigilância Sanitária local de que se encontra apta a realizar esta atividade, e que as farmácias que já desenvolvem as atividades de que trata este item devem notificar a vigilância sanitária local que manipulam tais substâncias, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da vigência da norma (itens 2.3, 2.3.1 do anexo III da RDC 67/2007) Considerando que a Autoridade Sanitária deve observar na inspeção para concessão de Licença Sanitária, na sua renovação e nas demais ações de fiscalização, se a farmácia que apresentou a Notificação disposta nos itens 2.3 e 2.3.1 do anexo III da RDC 67/2007, atende aos requisitos das Boas Práticas de Manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial (item 2.3.2 do anexo III da RDC 67/2007). Considerando que somente poderá ser iniciada a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial após a publicação em Diário Oficial da Autorização Especial emitida pela ANVISA e que para a manipulação de preparações estéreis contendo substâncias de que trata este anexo, devem ser atendidas, ainda, as disposições do Anexo IV (itens 2.4 e 2.5 do anexo III da RDC 67/2007). Posto isto, em cumprimento ao item 5.8 da RDC 67, de 08 de outubro de 2007, DECLARO à Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária os grupos de atividade de manipulação que a empresa desenvolve ou está habilitada a desenvolver, segundo os quadros abaixo: GRUPOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FARMÁCIA: ( ) GRUPO I – Manipulação de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem vegetal. ( ) GRUPO II – Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico (SBIT). ( ) GRUPO III – Manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial. ( ( ( DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 ) GRUPO IV Manipulação de produtos estéreis. ) GRUPO V Manipulação de medicamentos homeopáticos. ) GRUPO VI Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde. A FARMÁCIA MANIPULA SUBSTÂNCIAS e FORMULAÇÕES: ( ) ALOPÁTICAS. ( ) SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (PSICOTRÓPICAS) ( ) HOMEOPÁTICAS ( ) FITOTERÁPICAS ( ) OUTRAS. Quais: Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração. Data: ____/____/____. _____________________________ Nome/Carimbo/Assinatura REPUBLICA-SE POR CONTER INCORREÇÃO NO ORIGINAL OS EXTRATOS DAS NOTAS DE EMPENHOS, PUBLICADA NO DOE N°7298 DE 17/09/08 EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3183/2008 Processo n° 27/002798/2007 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2 Global Comércio Ltda. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 313/2008, com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 7.000,00(sete mil reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme Nota de Empenho n°3183/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 7.000,00(sete mil reais). DATA ASS: 12/09/08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI JULIO CÉSAR FERREIRA DE EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3184/2008 Processo n° 27/002798/2007 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. Múltipla Com. Representações Ltda. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 314/2008, com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 39.213,95(trinta e nove mil duzentos e treze reais e noventa e cinco centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme Nota de Empenho n°3184/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 39.213,95(trinta e nove mil duzentos e treze reais e noventa e cinco centavos) DATA ASS: 15/09/08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ARGEMIRO FABIANO CRITÓFARO EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3185/2008 Processo n° 27/002798/2007 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2 Comecial Isototal Ltda. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 312/2008, com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 9.899,00(nove mil oitocentos e noventa e nove reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme Nota de Empenho n°3183/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 9.899,00(nove mil oitocentos e noventa e nove reais) DATA ASS: 12/09/08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI LUCAS COUTINHO EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 3186/2008 Processo n° 27/002798/2007 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2 Múltipla Com. Representações Ltda. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, em conformidade com as especificações constantes do PAM n° 315/2008, com o objetivo de atender as necessidades do Programa Estadual de DST/HIV/SES. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 147,00(cento e quarenta e sete reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080086, conforme Nota de Empenho n°3186/2008, emitida em 04/09/2008, no valor de R$ 147,00(cento e quarenta e sete reais). DATA ASS: 15/09/08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ARGEMIRO FABIANO CRITÓFARO AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 25, INC. E CAPUT I, II E III PROCESSO: 27/002526/2008 NE:2612 DATA: 16JUL2008 FAVORECIDO PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA VALOR 34.358,10 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1164 DATA: 03ABR2008 FAVORECIDO YOUSSIF AMIM PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL VALOR 447,50 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1165 DATA: 03ABR2008 FAVORECIDO I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA. PÁGINA 15 18 DE SETEMBRO DE 2008 PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL VALOR 66,00 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000896/2008 NE:1166 DATA: 03ABR2008 FAVORECIDO COMERCIAL T & C LTDA PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL VALOR 48,60 DESPESA NORMAL REPUBLICA-SE POR TER CONSTATADO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 7.279 DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2008 NA PAGINA 05. EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 24, INCS. CONFORME O CASO PROCESSO: 27/001813/2008 NE:2434 DATA: 07JUL2008 FAVORECIDO ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA VALOR 13.639,20 ANULAÇÃO DA NE 01910/08 CAMPO GRANDE – MS, 18 DE SETEMBRO DE 2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS. AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: LEI. FED. N º 8.666/93, ART. 24, INCS. CONFORME O CASO PROCESSO: 27/003092/2008 NE:3346 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO HOSPEFAR IND.E COM. PRODS.HOSPITALARES. PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA VALOR 4.777,20 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003363/2008 NE:3347 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: ACAOJUDICIA VALOR 15.248,48 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ART. 25, INC. E CAPUT I, II E III PROCESSO: 27/001071/2008 NE:3348 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO CEI COM.EXPORT.IMP.DE MAT.MED.LTDA PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL VALOR 255.200,00 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000436/2008 NE:3349 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO SEM LIMITES COM. E SERVICOS LTDA PT: 10302001126720000 ND: 339036 FONTES: 0100000000 PI: HEMOSUL VALOR 41.900,00 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/003463/2008 NE:3350 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO PT: 10303000926630000 ND: 339032 FONTES: 0240000000 PI: FARMACIAGEN VALOR 190.927,20 DESPESA NORMAL EMBASAMENTO LEGAL: LEI FED. Nº10.520/02, 8.666/93(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA) DEC. EST. N º 10.163/00, 11.282/03, 11.676/04 PROCESSO: 27/000030/2008 NE:3351 DATA: 17SET2008 FAVORECIDO MARINA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA PT: 10302001126730000 ND: 339032 FONTES: 0100000000 PI: TFD VALOR 200.000,01 DESPESA NORMAL CAMPO GRANDE – MS, 18 DE SETEMBRO DE 2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO LEI 10.520/2002 Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Processo: Espécie: Estimativo PT: Objeto: ND: 339033 NE: Aquisição de Passagens 84 Data: 8/7/2008 Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Processo: Espécie: Ordinário PT: Objeto: Aquisição de Passagens Empresa: Comercial T & C Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Comercial T & C Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Material de Copa Cozinha Empresa: Frontal Comercial Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Copo Descartável Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: ND: ND: ND: ND: ND: 339033 339030 339030 339030 339030 NE: 102 Data: NE: NE: NE: Material de Copa Cozinha 14422003526110000 Valor: 3.000,00 25/400.008/2008 14422003526110000 8/8/2008 Valor: Processo: 25/400.018/2008 20.000,00 104 PT: Data: 12/8/2008 Valor: Processo: 25/400.032/2008 14422003526110000 72,45 105 PT: Data: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/400.032/2008 106 Data: NE: 25/400.008/2008 107 Data: PT: 14422003526110000 34,40 14422003526110000 15/8/2008 Valor: Processo: 25/400.032/2008 PT: 15/8/2008 67,00 14422003526110000 Valor: 160,62 Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Processo: Espécie: Ordinário 108 PT: Objeto: Aquisição de Passagens Data: 18/8/2008 Valor: Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Processo: 25/400.008/2008 ND: 339033 NE: 25/400.008/2008 14422003526110000 3.000,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagens ND: Empresa: Infortech Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Estabilizador Empresa: Comercial T & C Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Ignácio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda Processo: Espécie: Ordinário 317 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 8/8/2008 Valor: Empresa: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda Processo: 25/200.021/2008 Espécie: Ordinário 318 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 11/8/2008 Valor: Empresa: Youssif Amim Processo: 25/200.013/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Companhia Ultragaz Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de gás Empresa: Laticínios Camby Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339033 449052 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: 110 PT: Data: 25/8/2008 14422003526110000 Valor: Processo: 25/200.069/2008 313 PT: Data: 5/8/2008 8244003526010000 Valor: Processo: 25/200.077/2008 ND: 339030 PT: Data: 8/8/2008 Valor: Processo: 8244003526010000 25/200.077/2008 315 PT: Data: 8/8/2008 Valor: Processo: 25/200.077/2008 316 PT: Data: 8/8/2008 319 Data: PT: 8244003526010000 1.683,25 8244003526010000 Valor: 205,44 25/200.077/2008 8244003526010000 3.673,80 8244003526010000 15.409,80 8244003526010000 11/8/2008 Valor: Processo: 25/200.041/2008 919,20 320 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/200/057/2008 322 PT: Data: 11/8/2008 323 PT: 8244003526010000 Data: 3.118,50 8244003526010000 Valor: 1.617,28 25/200.010/2008 8244003526010000 12/8/2008 Valor: Processo: 25/200.071/2008 2.938,32 PT: Data: 13/8/2008 Valor: Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda Processo: 25/200.071/2008 Espécie: Ordinário 328 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 13/8/2008 Valor: Empresa: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Processo: 25/200.083/2008 Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Combustível Empresa: Comercial T & C Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: ND: 339030 339030 339030 NE: 1.335,20 327 ND: 339030 NE: 816,00 314 Processo: ND: 1.900,00 NE: NE: NE: Empresa: Ignacio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: ND: ND: 339030 8244003526010000 PT: Data: 13/8/2008 Valor: Processo: 25/200.048/2008 330 PT: Data: 13/8/2008 331 PT: 8244003526010000 Data: 22.000,00 8244003526010000 Valor: 1.903,78 25/200.048/2008 8244003526010000 13/8/2008 Valor: Processo: 25/200.048/2008 34,86 PT: Data: 13/8/2008 Valor: Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda Processo: 25/200.048/2008 Espécie: Ordinário 333 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 28/11/1900 Valor: Empresa: Frontal Comercial Ltda ME Processo: 25/200.080/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Copo Descartável Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Material de Copa Cozinha Empresa: ND: ND: 339030 339030 NE: NE: 334 Data: 75,33 8244003526010000 20,37 8244003526010000 13/8/2008 Valor: Processo: 25/200.080/2008 187,60 PT: Data: 13/8/2008 Valor: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda Processo: 25/001.336/2008 Espécie: Ordinário 1291 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 4/8/2008 Valor: Empresa: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Processo: 25/000.388/2008 Espécie: Estimativo 1292 PT: Objeto: Seguro de Vida Data: 4/8/2008 Valor: Empresa: AMGL Comércio de Materi. Eletr. E Hid Ltda Processo: 25/001.343/2008 Espécie: Ordinário 1293 PT: Objeto: Aquisição de Lâmpada Data: 4/8/2008 Empresa: J &J Comercial Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Lâmpada Empresa: Refripar Comércio e Representações Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Serviço de Manutenção Preventiva Empresa: I. A Campagna Junior e Cia Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Copo Descartável Empresa: Compracita Comercial Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Copo Descartável Empresa: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339039 339030 NE: PT: 8244003526010000 335 ND: 339030 NE: 6.422,40 329 Processo: NE: 2.322,00 332 ND: 339030 8244003526010000 NE: NE: NE: Processo: 339030 339039 339030 NE: NE: 8244003525760000 19.267,20 12364003521780000 49.200,00 8244003525760000 Valor: 261,00 25/001.343/2008 1294 PT: Data: 4/8/2008 Valor: Processo: 25/001.339/2008 8244003525760000 148,80 1295 PT: Data: 4/8/2008 Valor: Processo: 25/000.084/2008 1296 Data: PT: 8244003525760000 73,14 8244003525760000 4/8/2008 Valor: Processo: 25/000.084/2008 16,50 PT: Data: 4/8/2008 Valor: Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda Processo: 25/000.129/2008 Espécie: Ordinário 1298 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 4/8/2008 1299 PT: Data: 339030 NE: 108,73 1297 ND: 339030 NE: 8244003526010000 NE: Processo: 8244003525760000 142,12 8244003525760000 Valor: 1.781,24 Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Pão 4/8/2008 Valor: Empresa: Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda Processo: 25/000.096/2008 Espécie: Ordinário 1300 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 4/8/2008 Valor: Empresa: F. Rocha & Cia Ltda Processo: 25/000.512/2008 Espécie: Estimativo Objeto: Locação de Impressora a Laser Empresa: Ignacio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: J &J Comercial Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Mangueira ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339039 339030 339030 NE: NE: NE: 1303 Data: NE: NE: PT: 25/000.131/2008 8244003525760000 6.842,22 8244003525760000 9.851,96 8244003525760000 5/8/2008 Valor: Processo: 25/000.092/2008 44.730,00 1304 PT: Data: 5/8/2008 Valor: Processo: 25/001.433/2008 1307 PT: Data: 6/8/2008 8244003525760000 4.000,41 8244003521730000 Valor: 109,50 Empresa: L. M Distribuidora de Produtos Médicos Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1309 PT: Objeto: Aquisição de Material de Consumo Data: 6/8/2008 Valor: Empresa: Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda Processo: 25/000.128/2008 Espécie: Ordinário 1313 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 7/8/2008 Valor: Empresa: Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda Processo: 25/000.127/2008 ND: ND: 339030 339030 NE: NE: 25/001.431/2008 14243003525740000 5,44 8244003525760000 3.190,57 PÁGINA 16 18 DE SETEMBRO DE 2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: ND: 339030 PT: Data: 7/8/2008 8244003525760000 Valor: Processo: 25/000.912/2008 2.801,38 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda Processo: 25/000.912/2008 Espécie: Ordinário PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda Espécie: Ordinário 1320 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 7/8/2008 Valor: Empresa: Comercial T & C Ltda Processo: 25/000.577/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Ignacio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 NE: 1314 1315 ND: 339030 NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: 1316 Data: NE: 513,00 8244003525760000 7/8/2008 Valor: Processo: 25/001.495/2008 5.247,78 1317 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/001.492/2008 1318 Data: PT: 8244003525760000 2.642,16 8244003525760000 7/8/2008 Valor: Processo: 25/001.494/2008 6.045,44 1319 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/000.044/2008 1321 PT: Data: 7/8/2008 Processo: NE: 8244003525760000 8244003525760000 1.565,34 8244003525760000 13.878,06 8244003525760000 Valor: 3.582,90 25/000.577/2008 1322 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/000.577/2008 1323 PT: Data: 7/8/2008 8244003525760000 54,60 8244003525760000 Valor: 97,65 Empresa: Ponto Certo Dist de Gen Alimentícios Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1324 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 7/8/2008 Valor: Empresa: Comercial T & C Ltda Processo: 25/000.562/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Companhia Ultragaz Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gás Empresa: SHV Gás Brasil Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gás Empresa: Companhia Ultragaz Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gás ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339030 339030 NE: NE: NE: NE: NE: 25/000.577/2008 8244003525760000 965,70 1325 PT: Data: 7/8/2008 8244003525760000 Valor: Processo: 25/000.587/2008 2.065,19 1327 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 8244003525760000 25/000.584/2008 4.513,65 1328 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/000.588/2008 1329 PT: Data: 7/8/2008 8244003525760000 739,20 8244003525760000 Valor: 2.083,53 Empresa: Peixoto Comércio Importação Exportação Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1330 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 7/8/2008 Valor: Empresa: Comercial T & C Ltda Processo: 25/000.684/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Ignácio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: Comercial T & C Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: SHV Gás Brasil Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gás Empresa: S. H Informática Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Manutenção de Veículos Empresa: Global Comercial Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Espécie: Estimativo 101 PT: Objeto: Aquisição de Passagens Data: 6/8/2008 Valor: Empresa: Comercial T & C Ltda Processo: 25/000.650/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Alexandre de Lima ME Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: I. A Campagna Junior e Cia Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339039 339030 339033 339030 339030 339030 NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: Empresa: Clarear Com. Repr Materiais de Limp Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: ND: ND: 339030 7/8/2008 NE: Valor: Processo: 25/000.686/2008 728,60 1332 PT: Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/000.578/2008 1334 PT: 8244003525760000 255,12 8244003525760000 8/8/2008 Valor: Processo: 25/001.490/2008 974,41 1335 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.095/2008 8244003525760000 3.800,16 1336 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.589/2008 8244003525760000 3.759,19 1339 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.436/2007 1343 PT: 8244003525760000 707,04 8244003521730000 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.650/2008 2.265,30 1344 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/400.008/2008 8244003525760000 55,80 14422003526110000 2.000,00 1345 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.650/2008 8244003525760000 438,48 1346 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.650/2008 1347 PT: Data: 11/8/2008 1348 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Alimentícios Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Empresa: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339039 339039 339039 NE: NE: NE: 1363 PT: Data: 14/8/2008 Valor: Processo: 25/000.684/2008 NE: PT: Data: 14/8/2008 Valor: Processo: 25/001.312/2008 1370 PT: 339030 339030 Valor: 25/001.651/2008 PT: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/001.312/2008 1377 PT: 15/8/2008 1383 PT: 8244003525760000 10.125,00 8244003525760000 Valor: 540,00 25/001.652/2008 8423003525750000 19/8/2008 Valor: Processo: 25/001.616/2008 23.540,00 1386 PT: Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/001.616/2008 1387 Data: PT: 8244003525760000 1.828,86 82440035257600000 20/8/2008 Valor: Processo: 25/001.616/2008 3.838,75 PT: Data: 20/8/2008 Valor: Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda Processo: 25/001.616/2008 Espécie: Ordinário 1389 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 20/8/2008 339030 NE: 44,00 1388 ND: 339030 NE: 82440035257600000 14/8/2008 Data: Data: NE: 2,94 1376 Data: NE: 8244003525760000 Processo: Processo: 339039 19,40 1364 Data: NE: 8244003525760000 NE: 8244003525760000 231,21 8244003525760000 Valor: 5.102,30 Empresa: Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1392 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 20/8/2008 Valor: Empresa: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda Processo: 25/001.648/2008 Espécie: Ordinário 1393 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 20/8/2008 Valor: Empresa: Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda Processo: 25/001.610/2008 Espécie: Ordinário 1394 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 20/8/2008 Valor: Empresa: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda Processo: 25/001.610/2008 Espécie: Ordinário 1395 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 20/8/2008 Valor: Empresa: Youssif Amim Processo: 25/001.336/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: ND: 339030 3309030 339030 339030 339030 NE: NE: 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A Campagna Junior e Cia Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Clarear Com. Repr Materiais de Limp Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Camerson Benites Cardoso Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Youssif Amim Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza e Higiene Empresa: Discautol Dist. CampoGran. De Automéveis Processo: Espécie: Ordinário 1405 PT: Objeto: Veículo Utilitário Data: 21/8/2008 Valor: Empresa: Enzo Veículos Ltda Processo: 25/001.270/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Veículo de Passeio Empresa: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 NE: NE: NE: 1397 Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/000.583/2008 339030 339030 339030 339030 449052 PT: Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/000.583/2008 1399 PT: Data: 20/8/2008 NE: NE: NE: NE: NE: 634,30 8244003525760000 Valor: 952,00 25/000.583/2008 1400 PT: 8244003525760000 Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/000.583/2008 211,85 1401 PT: Data: 20/8/2008 8244003525760000 Valor: Processo: 25/000.583/2008 273,02 1402 PT: Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 8244003525760000 25/000.583/2008 251,70 1403 PT: Data: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/000.583/2008 1404 PT: Data: 20/8/2008 8244003525760000 15,50 8244003525760000 Valor: 2.650,18 25/001.020/2008 8244003521730000 76.824,00 PT: Data: 21/8/2008 Valor: Marina Agência de Viagens e Turismo Ltda Processo: 25/000.331/2008 Espécie: Estimativo 1410 PT: Objeto: Aquisição de Passagens Data: 25/8/2008 Valor: Empresa: S. H Informática Ltda Processo: 25/000.436/2007 Espécie: Estimativo Objeto: Manutenção de Veículos Empresa: S. H Informática Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Manutenção de Veículos ND: ND: 339033 339030 339039 NE: 8244003525760000 1406 ND: 449052 NE: 4.401,84 1398 Processo: 339030 25/001.650/2008 8244003525760000 NE: NE: NE: 8244003521710000 159.300,00 8244003525760000 1.900,00 1416 PT: Data: 27/8/2008 Valor: Processo: 25/000.436/2007 1417 PT: Data: 27/8/2008 8244003521730000 3.378,58 8244003521730000 Valor: 1.378,00 Empresa: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1432 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 28/8/2008 Valor: Empresa: Mit Indústria e Comércio de Carnes e Em Ltda Processo: 25/001.610/2008 Espécie: Ordinário 1434 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 28/8/2008 Valor: Empresa: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda Processo: 25/001.648/2008 Espécie: Ordinário 1435 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 28/8/2008 Valor: Empresa: Jandaia Hotel Ltda Processo: 25/001.706/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Fornecimento de Alimentação Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339039 339030 NE: NE: NE: NE: NE: 25/001.649/2008 8244003525760000 3.100,87 8244003525760000 4.267,32 8244003525760000 7.799,26 1438 PT: Data: 29/8/2008 Valor: Processo: 25/001.494/2008 1439 PT: Data: 29/8/2008 1440 PT: Data: 66,00 8244003525760000 Valor: 610,42 Empresa: Ignácio & Lopes Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios 29/8/2008 Valor: Empresa: Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda Processo: 25/001.574/2008 Espécie: Ordinário 1441 PT: Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Data: 29/08/208 Valor: Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Processo: 25/001.492/2008 ND: ND: 339030 339030 Processo: 8244003525760000 NE: NE: 25/001.574/2008 8244003525760000 134,66 8244003525760000 145,20 PÁGINA 17 18 DE SETEMBRO DE 2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: 339030 NE: Empresa: Whitsell & Fabrício Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios ND: 339030 1443 PT: Data: 29/8/2008 1444 PT: Data: 29/8/2008 Processo: NE: 8244003525760000 Valor: 1.993,89 25/001.495/2008 8244003525760000 Valor: 1.089,74 Artigo 22 Inciso I, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações Empresa: Qualitas Assessoria Marketing e Comum. Espécie: Estimativo Objeto: Cartilhas e Honorários ND: 339039 NE: Empresa: Qualitas Assessoria Marketing e Comum. Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Folders e Honorários Empresa: Tavares e Soares Ltda ME Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Cestas de Alimentos ND: ND: 339039 339032 NE: NE: Empresa: Qualitas Assessoria Marketing e Comum. Espécie: Estimativo Objeto: Cartilhas e Honorários Empresa: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Combustível ND: ND: 339039 339030 Empresa: S. H Informática Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Manutenção de Cartões ND: NE: NE: NE: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Combustível 339030 NE: 25/300.010/2008 PT: Data: 4/8/2008 336 PT: Data: 18/8/2008 Valor: Processo: 25/000.320/2008 Processo: 8243003525910000 Valor: 3.869,25 25/200.082.2008 8243003526030000 1.051,00 1098 PT: Data: 20/6/2008 1301 PT: Data: 4/8/2008 Valor: Processo: 25/000.175/2008 Processo: 1302 PT: Data: 5/8/2008 1356 PT: Data: 13/8/2008 1367 PT: Data: 14/8/2008 Processo: 339039 Empresa: ND: Processo: 20 Processo: 8244003521730000 Valor: 11.274.938,88 25/001.512/2008 Objeto: Serviço de Manut. em Instrumentos Empresa: Comercial Brasmax Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Consumo Empresa: Kflex Comercial Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Televisão Colorida Empresa: Hipercom Ltda EPP Espécie: Ordinário Objeto: Manutenção em Longarina Empresa: Maximun Brasil Teleinformática Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente 12364003521780000 Valor: 10.000,00 25/000.096/2006 8244003525760000 Valor: 980,00 25/000.175/2008 12364003521780000 Valor: 7.000,00 Infortech Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Expediente Empresa: S.L Comércio Representações Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Telefone sem Fio Empresa: Eletrônica Concord Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente Empresa: Central da Construção Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente Empresa: Hipercom Ltda EPP Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente ND: ND: ND: ND: ND: Empresa: Vasconcelos & Cia Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Cartucho ND: 339030 449052 449052 449052 449052 Processo: NE: NE: NE: NE: NE: Desinset Desinsetizadora Ltda Espécie: Estimativo Objeto: Contratação de Empresa Empresa: Infortech Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Expediente ND: Valor: Processo: 25/200.074/2008 339039 339030 NE: 225,30 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/200.060/2008 325 PT: 8244003526010000 191,31 8244003526010000 13/8/2008 Valor: Processo: 25/200.060/2008 PT: 2.179,00 8244003526010000 13/8/2008 Valor: Processo: 25/200.060/2008 799,00 326 PT: Data: 13/8/2008 1281 PT: Data: 1/8/2008 1288 PT: Data: 4/8/2008 Valor: Processo: 25/001.349/2008 Processo: NE: 14422003526110000 321 Processo: 339030 Empresa: ND: 12/8/2008 Data: NE: 25/400.030/2008 PT: Data: Data: 1308 PT: Data: 6/8/2008 8244003526010000 Valor: 61,20 25/001.303/2008 8244003525760000 Valor: 38,20 25/000.788/2008 8244003525760000 645,00 14422003525710000 Valor: 226,25 Empresa: Masthersul Suprimentos Elétricos e Escritor. Processo: Espécie: Ordinário 1310 PT: Objeto: Aquisição de Pasta Catálago Data: 6/8/2008 Valor: Empresa: Infortech Informática Ltda ME Processo: 25/001.404/2008 Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente ND: ND: 339030 339030 NE: NE: 1311 PT: Data: 7/8/2008 Empresa: Hipercom Ltda EPP Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente Empresa: Bigolin Materiais de Construção Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Consumo Empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Espécie: Estimativo PT: Objeto: ND: ND: ND: Processo: 339030 339030 339039 NE: 1312 Data: NE: PT: 25/001.349/20008 14422003525710000 50,00 14243003525740000 Valor: 185,50 7/8/2008 Valor: Processo: 25/001.432/2008 471,45 1326 PT: 8244003521730000 Data: 7/8/2008 Valor: Processo: 25/000.208/2007 30,92 1333 Data: 8/8/2008 NE: 1337 PT: Data: 11/8/2008 Valor: Processo: 25/001.040/2008 Valor: 6.684,33 Refrigeração Bueno Aires Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Manutenção de Bens Móveis Empresa: Refrigeração Bueno Aires Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Manutenção de Freezer Empresa: Comercial Isototal Ltda Espécie: Ordinário NE: 1340 PT: Objeto: Aquisição de Materi. para Laboratório Data: 11/8/2008 Empresa: Water Tech Assistence e Com. De Filtros Ltda Processo: Espécie: Ordinário 1360 PT: Objeto: Manutenção de Bens Móveis Data: 13/8/2008 1368 PT: Data: 14/8/2008 Valor: Processo: 25/001.271/2008 ND: ND: ND: 339030 339039 339030 339030 Processo: 8244003525760000 Empresa: ND: NE: Data: NE: Empresa: Bigolin Materiais de Construção Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Porta Divisória Empresa: Classica Comércio e Decorações Ltda EPP Espécie: Ordinário Objeto: Placa Divisória Empresa: CZM Produtos Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Expediente Empresa: Maximun Brasil Teleinformática Ltda Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Expediente Empresa: Infortech Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material de Expediente Empresa: Infortech Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Processamento de Dados Empresa: Tania da Silva Cavalcante ME Espécie: Ordinário Objeto: Processamento de Dados Empresa: Alpha Sytem Informática Ltda ME Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Material Permanente Empresa: Valmira Ferreira ME Espécie: Ordinário ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 449052 339039 1338 NE: NE: NE: NE: PT: NE: NE: NE: NE: 265,00 8244003525760000 11/8/2008 Valor: 25/001.430/2008 150,00 14243003525740000 Valor: 211,12 25/001.227/2008 8244003525760000 Valor: 25/001.271/2008 260,00 PT: 14/8/2008 Valor: Processo: 25/001.568/2008 731,00 PT: Data: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/001.568/2008 PT: 15/8/2008 8244003525760000 82,50 8244003525760000 Valor: 47,50 25/001.568/2008 1373 PT: Data: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/001.567/2008 8244003525760000 45,63 1374 PT: Data: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/001.567/2008 8244003525760000 60,07 1375 PT: Data: 15/8/2008 Valor: Processo: 25/001.335/2008 8244003525760000 360,00 1380 PT: Data: 18/8/2008 Valor: Processo: 25/001.243/2008 1391 PT: 20/8/2008 Valor: Processo: 25/000.694/2008 1414 Data: PT: 27/8/2008 Processo: 339039 449052 NE: 1442 Data: NE: PT: Valor: 627,75 25/001.235/2008 8244003521710000 Valor: 25/001.671/2008 1433 PT: Data: 28/8/2008 Processo: 1379 PT: Objeto: Material de Laboratório Data: 15/8/2008 NE: 14422003525710000 29/8/2008 Pharma Mediacal Dist. Produto Hospitalar 339030 958,75 Processo: Ordinário ND: 8244003521730000 2.720,00 14422003525780000 Valor: 184,50 25/000.576/2008 25/000.576/2008 Valor: 527,28 Artigo 24, Inciso X, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações Empresa: Milton Thomaz Espécie: Estimativo Processo: Objeto: Aluguel mês de Agosto a Dezembro Empresa: Marrisol Valtuille Franca Moraes Espécie: Estimativo Objeto: Aluguel mês de Agosto a Dezembro ND: ND: 339036 339036 NE: NE: 1341 Data: PT: 25/000.411/2006 8244003525760000 11/8/2008 Valor: Processo: 25/000.541/2004 1436 PT: Data: 28/8/2008 5.500,00 8244003525760000 Valor: 5.928,00 Artigo 22, Inciso III, da Lei 8666/93 e Suas Alterações Empresa: Rural Técnica Comercial Elétrica Ltda ME Processo: Espécie: Ordinário 1289 PT: Objeto: Aquisição de Bermuda Data: 4/8/2008 ND: 339030 NE: 25/001.126/2008 8244003521730000 Valor: 36.000,00 Empresa: Departamento Estadual de Trânsito de MS Processo: Espécie: Ordinário 1381 PT: Objeto: Pagamento de Seguro Obrigatório Data: 19/8/2008 Valor: Empresa: Departamento Estadual de Trânsito de MS Processo: 25/001.622/2008 Espécie: Ordinário 1382 PT: Objeto: Recolhim. de Taxa de Emplacamento Data: 19/8/2008 Valor: Empresa: Assetur- Assoc.das Emp. De Transp. Coletivo Processo: 25/000.635/2004 Espécie: Estimativo 1411 PT: Objeto: Aquisição de Cartões de Vale Tranp. Data: 25/8/2008 ND: ND: ND: 339039 339047 339030 NE: NE: NE: 25/001.622/2008 8244003525760000 176,15 8244003525760000 176,20 8244003525760000 Valor: 147,00 Tania Mara Garib Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DELIBERAÇÃO CECA/MS n° 125, de 20 de agosto de 2008. O Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, conforme a Lei Estadual nº 2.256, de 9 de julho de 2001, no uso de suas atribuições legais e considerando decisão da Plenária na 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2008, D E L I B E R A: Art. 1º Fica aprovado por unanimidade pelos Conselheiros do CECA, o parecer do Conselheiro relator titular José Lemos Monteiro, representante da Associação de Criadores do Estado de Mato Grosso do Sul - ACRISSUL, emitido ao Processo nº 23/104939/2004 - Coasa Armazéns Gerais Ltda. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande - MS, 20 de agosto de 2008. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Presidente do CECA DELIBERAÇÃO CECA/MS n° 126, de 20 de agosto de 2008. O Conselho Estadual de Controle Ambiental - CECA, conforme a Lei Estadual nº 2.256, de 9 de julho de 2001, no uso de suas atribuições legais e considerando decisão da Plenária na 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2008, D E L I B E R A: Art. 1º Fica aprovado por unanimidade pelos Conselheiros do CECA, o parecer do Conselheiro relator titular José Lemos Monteiro, representante da Associação de Criadores do Estado de Mato Grosso do Sul - ACRISSUL, emitido ao Processo nº 23.103870/2004 – Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema - COOPAVIL. Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande - MS, 20 de agosto de 2008. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Presidente do CECA 12364003521780000 1371 Data: PT: Data: 12364003521780000 Data: 1372 1390 170,00 1369 Processo: NE: 25/001.040/2008 8244003525760000 Processo: Processo: ND: NE: 935,00 25/001.404/2008 14243003525740000 NE: Serviço de Correspondência ND: 449052 NE: Valor: 25/001.243/2008 Caput do Artigo 25 103 324 ND: 339030 20/8/2008 Processo: Espécie: Artigo 24, Inciso II, Da Lei 8666/93 e Suas Alterações Empresa: ND: Data: Empresa: 14422003525720000 2.269,25 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 14422003525710000 150,00 8244003521730000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do Contrato Nº 092/2008 Nº Cadastral 0154/2008-SEJUSP Processo nº 31/000.712/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e J. & J. COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preço (Anexo I), parte integrante do ato convocatório, com o objetivo de atender o Grupo Armado de Repressão a Roubos e Seqüestro - GARRAS e Departamento de Operações de Fronteira - DOF/MS. Ordenador de Despesas: LUIZ SERAFIM DIAS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2751.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Art. 23, inciso II, Lei nº 8666/93. Valor: R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) Data de Assinatura: 09/09/2008 Do Prazo: O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. PÁGINA 18 18 DE SETEMBRO DE 2008 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e JOSÉ CARLOS BARBOSA DE SOUZA. RESOLUÇÃO SEJUSP MS Nº 433 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Divulga os concludentes do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 9ª Turma ano 2008 – Campo Grande-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso II, da Lei nº 2.152, de 27 de dezembro de 2000, e Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-MS, R E S O L V E: Art.1º Certificar os concludentes da 9ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária ano 2008, realizado em Campo Grande-MS no período de 08 a 12 de setembro de 2008. I - Ailton Aparecido de Oliveira – CB BM; II - Alex de Alencar Castro - 3º Sgt BM; III - Claudeir Mikoleite - Sd PM; IV - Creuza Benites da Silva - Assistente de Ações Sociais; V - Daniela Souza Queiroz dos Santos - Agente de Ações Sócio-Educativas; VI - Douglas José Figueiredo - Investigador de Polícia Judiciária; VII - Edelson Ramos Bispo de Souza - CB PM; VIII - Fernando de Oliveira Melo - Sd BM; IX - Gilberto Maria - Cb PM; X - Gladis Teodoro Caramalac - Sd PM; XI - Glória Zunilda Mendes Cruz - Oficial Penitenciário; XII - Hélio Calixto Paz - Escrivão de Polícia Judiciária; XIII - Heliomar Silva dos Santos - Sd BM; XIV - Jeferson da Silva Maidana - Agente de Ações Sócio-Educativas; XV - Jonathan Tadeu Silva Candido - Policial Rodoviário Federal; XVI - José Luíz Egues - 1º Sgt PM; XVII - Luci Helen Queiroz de Carvalho Ribas - Investigadora de Polícia Judiciária; XVIII - Maria Auxiliadora Ortiz - Investigador de Polícia Judiciária; XIX - Maria Madalena Franco Coenga - Oficial Penitenciário; XX - Maria Madalena Gomes Pereira Maciel - Escrivã de Polícia Judiciária; XXI - Melchisadec Hiran da Silva - 1º Ten BM; XXII - Osni de Souza Martins - Investigador de Polícia Judiciária; XXIII - Paulo Luiz Dilkin - 2º Sgt BM; XXIV - Ramisés Samuel de Araújo - Investigador de Polícia Judiciária; XXV - Rodrigues Jesus Andrade Ferreira - 1º Sgt PM; XXVI - Sady Ferraz de Souza - Cb PM; XXVII - Sandro Clever A. de A. Corrêa - Policial Rodoviário Federal; XXVIII - Sérgio Marcelo Carvalho Coelho - Policial Rodoviário Federal; XXIX - Tânia Margarida Lopes de Arruda - Sd BM; XXX - Valdir Vieira do Nascimento - 1º Sgt PM; XXXI - Wender Souza Lima - Sd BM. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 12 de setembro de 2008. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública RETIFICAÇÃO: Retificamos por incorreção a publicação efetuada no Diário Oficial nº 7.297, de 16 de setembro 2008, pág. 14. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 525/2008 – CADASTRO Nº 013074/2008 VALOR GLOBAL: Onde se lê: O valor global da execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira do Convênio é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Leia-se: : O valor global da execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira do Convênio é de até R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. JOÃO CARLOS GUASSO Coordenador de Serviços de Apoio – SEJUSP/MS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO Servidor / Cargo Matrícula/CPF Data Viagem Ademir de Sousa Osiro/Diretor Presidente 929166-1 527.927.901-30 10/09/08 12/09/08 Flávia Caloni Gomes/Diretora de Adm. e Finanças 861278-1 609.713.041-49 10/09/08 12/09/08 Q . Diárias 3 3 Valor Destino 368,13 Rio de Janeiro – RJ 368,13 Rio de Janeiro – RJ Meio Transp de Transporte Aéreo Transporte Aéreo EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO: PROCESSO: CONCEDENTE: CONVENENTE: Social-SETAS 013067/2008 21011612/2008 Agência Estadual de Metrologia/MS Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 OBJETO: finitivo FUNDAMENTO LEGAL: VIGÊNCIA: LOCAL: DATA: ASSINAM: Doação de Produtos Pré Medidos em Caráter deArtigo 10 da Lei 9933/90 24 meses a partir da assinatura Campo Grande 02/09/2008 ADEMIR DE SOUSA OSIRO(AEM/MS) TANIA MARA GARIB (SETAS) AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 432/2008 Nº Cadastral 0510/2008-AGESUL Processo nº 19/100.944/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e TWI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Reforma do prédio da Escola Estadual Marechal Castelo Branco, no município de Água Clara – MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 - Fonte de Recursos 0112130071 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 84.458,37 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e sete centavos) Data de Assinatura: 12/09/2008 Do Prazo: O prazo será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e INDALÉCIO AQUINO FERREIRA. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 485/2008 Nº Cadastral 0516/2008-AGESUL Processo nº 19/101.480/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e TS2 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Reforma do prédio do Posto Fiscal de Selvíria, no município de Selvíria – MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000 - Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 135.425,69 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) Data de Assinatura: 15/09/2008 Do Prazo: O prazo será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e THYCIANO SANGALLI. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 486/2008 Nº Cadastral 0517/2008-AGESUL Processo nº 19/101.484/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROVIAS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reforma do prédio e construção do fosso para balança no Posto Fiscal do Trevo Mineiros, no município de Costa Rica – MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000 - Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 98.977,35 (Noventa e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) Data de Assinatura: 15/09/2008 Do Prazo: O prazo será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e FERMANDO CREMONESI FERREIRA. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 490/2008 Nº Cadastral 0518/2008-AGESUL Processo nº 19/101.474/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e ATIVA CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reforma do prédio do Posto Fiscal Itamarati, no município de Aparecida do Taboado - MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000 - Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 47.792,00 (Quarenta e sete mil e setecentos e noventa e dois reais) Data de Assinatura: 15/09/2008 Do Prazo: O prazo será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e RODRIGO TOMASI. Edital A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia n.° 226/2008 datada de 04/09/2008 com validade de 3 (três) anos a contar da presente data, processo n.° 23/103.488/2008, para atividade de implantação drenagem urbana e pavimentação asfáltica, localizado na rua Eulina P. Rocha no município de Inocência/ MS. Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes PÁGINA 19 18 DE SETEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença de Instalação n.° 086/2008 datada de 12/09/2008 com validade de 3 (três) anos a contar da presente data, processo n.° 23/105.081/2008, para atividade da obra de adequação de capacidade (duplicação) – pavimentação asfáltica na rodovia MS/134 – trecho: Nova Andradina – Entr°. MS/276 (Bataiporã), numa extensão de 8,807 km, nos municípios de Nova Andradina/Bataiporã/MS. Gás Natural Importado em 29.07.2008 entre PETROBRAS e MSGÁS; 10) Dar conhecimento sobre a AÇÃO POPULAR relativa à constituição da MSGÁS; 11) Dar conhecimento sobre a situação do contrato de fornecimento de Gás Natural à VCP; 12) Dar conhecimento sobre a situação das negociações de fornecimento de Gás Natural às empresas MMX e Rio Tinto; 13) Outros. Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2008. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Presidente do Conselho de Administração da MSGÁS Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Edital Edital A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia n.° 225/2008 datada de 04/09/2008, com validade de 3 (três) anos a contar da presente data, processo n.° 23/103.456/2008, para atividade de implantação de drenagem de águas pluviais, localizado nas ruas Princesa Izabel e Maurílio Godoy, município de Caracol/MS. Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes Edital A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS-AGESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Licença Prévia n.° 247/2008 datada de 04/09/2008 com validade de 3 (três) anos, processo n.° 23/103.452/2008, para atividade de implantação drenagem urbana sustentável, e pavimentação asfáltica, localizado na rua Sebastião Raimundo de Barros, bairro Loteamento Nova Bodoquena, município de Bodoquena/MS. Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 003/2008 Processo n°: 23/ 104.926/2008 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS e o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS - CNPJ nº 15.389.588/0001-94, Av. Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste-MS. OBJETO: A cooperação entre os partícipes, no sentido de compartilharem esforços para a administração, manutenção e operacionalização do Viveiro de Mudas de São Gabriel do Oeste, assim como o desenvolvimento de programas de recuperação de áreas degradadas no município de São Gabriel do Oeste e região, em conformidade com o plano e trabalho. VIGÊNCIA: Terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. Data de Assinatura: 10.09.2008 ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor-Presidente do IMASUL ADÃO UNÍRIO ROLIM CPF nº 084.084.400-04 Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste-MS. FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2005 Nº Cadastral 0004/2005JUCEMS Processo nº 21/010.348/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e EDMILSON ROBERTO CACCIA. Objeto: Alteração no valor do repasse financeiro para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais, a vigorar no período de 19 de setembro de 2008 até 18 de julho de 2009. Data de Assinatura: 03/09/2008 Assinam: WAGNER BERTOLI e EDMILSON ROBERTO CACCIA. Extrato do Convênio de Transferência de Dados N° 08/2008 firmado com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Processo: Partes: Objeto: Valor: Do Prazo: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: 21/300.250/2008 1)JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS CNPJ: 03.979.614/0001-55; 2)SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CNPJ:00.394.460/0058-87; Transferência de informações. SEM ONÛS POR PRAZO INDETERMINADO A PARTIR DE 01/09/2008. Decreto nº 11.261/2003 e Resolução Conjunta SEGES/SERC nº 002/2003. 01/09/2008 WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15 e LINA MARIA VIEIRA – CPF:516.274.268-68. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O SR. LUIZ DAMACENA FRANCA. OBJETO: É CESSÃO DE USO de 01 (um) lote de terreno com área de 2.085,75 m² (dois mil e oitenta e cinco virgula setenta e cinco metros quadrados). PRAZO: Será indeterminado, iniciando-se a vigência a partir da assinatura da presente AUTORIZAÇÃO de USO. PROCESSO Nº 00.229/2005/GESU/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 04.08.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADO: Sr. Luiz Damacena Franca COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 9º, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS convoca todos os membros do Conselho de Administração para reunião a ser realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h, na sede da MSGÁS, na Avenida Afonso Pena, 2.530, centro, em Campo Grande-MS, com a seguinte pauta: 1) Apresentação do Relatório da Auditoria da (GASPETRO); 2) Apresentação pela Diretoria Executiva das justificativas e soluções para cada item apontado no Relatório da Auditoria; 3) Manifestar sobre a assinatura de Convênio para realização do ZEE (Zoneamento Econômico Ambiental), entre o IMASUL e a MSGÁS; 4) Dar conhecimento sobre a situação da ação judicial impetrada pela Tractebel Energia contra a PETROBRAS/MSGÁS (Térmica Willian Arjona); 5) Deliberar sobre a contratação de novos concursados para área técnica e jurídica; 6) Dar conhecimento sobre a situação contratual da construção do Centro Operacional de Três Lagoas; 7) Acompanhamento mensal do orçamento de 2008 pela MSGÁS (orçado x realizado mês a mês); 8) Dar conhecimento sobre licença do Diretor Presidente no período de 20/08 a 19/09/08; 9) Dar conhecimento do Termo Aditivo 01/2008, relativo ao Contrato de Compra de Extrato do Contrato Nº 111/2008 Nº Cadastral 0165/2008-FCMS Processo nº 09/600.423/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCUS PAULO MALAGOLINI RIBEIRO. Objeto: Contratação do cantor Marcus Paulo Malagolini Ribeiro, para realizar 1 (um) Show Musical, de 1 (uma) hora de duração, no dia 14 de setembro de 2008, às 19h00min, na Concha Acústica Helena Meireles, com o Grupo Cachorro Velho, pelo Projeto “Som da Concha”, atração principal, no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande, MS. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8666/93 do artigo 25 no inciso III. Valor: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 11/09/2008 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCUS PAULO MALAGOLINI RIBEIRO. Extrato do Contrato Nº 118/2008 Nº Cadastral 0163/2008-FCMS Processo nº 09/600.474/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SILVA. Objeto: Trata-se da contratação de Francisco de Assis de Souza Silva, para realizar com o grupo Juvenil de Dança de Campo Grande, 5 (cinco) espetáculos de dança, 20 minutos de duração cada um, no período de 19 de setembro de até 08 de novembro de 2008, sempre ás 20:00 horas cidade de MS, datas e locais descritos as fl 02 deste, evento do projeto Circuito Dança no Mato Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Data de Assinatura: 12/09/2008 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMERICO CALHEIROS e FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SILVA. Extrato do Contrato Nº 118/2008 Nº Cadastral 0166/2008-FCMS Processo nº 09/600.473/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e MARCOS FLÁVIO DE MATOS BEZERRA. Objeto: Contratação de Marcos Flavio de Mattos Bezerra, para realizar com o grupo Dançurbana Cia. de Dança, 05 (cinco) espetáculos de dança, 20 minutos de duração cada um, no período de 12 de setembro de até 26 de outubro de 2008, sempre ás 20:00 horas cidade de MS, datas e locais descritos as fl. 02 deste, evento do projeto Circuito Dança no Mato Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Lei 8666/93 inciso III, do artigo 25. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Data de Assinatura: 11/09/2008 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e MARCOS FLAVIO PÁGINA 20 18 DE SETEMBRO DE 2008 DE MATOS BEZERRA. Extrato do Contrato Nº 121/2008 Nº Cadastral 0164/2008-FCMS Processo nº 09/600.476/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS e GRUPO GINGA COMPANHIA DE DANÇA. Objeto: Contratação do Grupo Ginga Companhia de Dança, para realizar 5 (cinco) espetáculos de dança, 20 minutos de duração cada um, no período de 12 de setembro de até 26 de outubro de 2008, sempre ás 20h00min em cidades de MS, nas datas e locais descritos às fl. 2 deste, evento do projeto Circuito Dança no Mato. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2211.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 artigo 25 inciso III. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Data de Assinatura: 11/09/2008 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “T” Nº 4165 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 “Aplica a penalidade de multa moratória à empresa DAVERSON RAULINO CHAVES-ME e dá outras providências” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações; CONSIDERANDO que a empresa DAVERSON RAULINO CHAVES-ME, foi vencedora dos itens constantes das Notas de Empenhos nºs 01400 e 01407 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente ao Processo 31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com a finalidade de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de Preços da empresa; CONSIDERANDO que as Notas de Empenhos acima citadas foram recebidas pelo fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta nas fls. 755 e 756 do processo acima mencionado e o Contrato nº 07/2007/PROJU, assinado no dia 20/11/2007; CONSIDERANDO que os materiais constantes do empenho supra mencionado foram entregues em 14.12.2007, portanto com 03 (três) dias de atraso sem justificativa, não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços do fornecedor; CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação através do ofício nº 75/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência dos atrasos; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa DAVERSON RAULINO CHAVES-ME, estabelecida na Av. das Bandeiras, 987 – Jardim América, em Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o n° 26834259/0001-21, a penalidade de multa moratória, com embasamento legal nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, e subitem 10.1 do Pregão Presencial n° 07/2007-DETRAN e subitem 13.1, letra “b” do Contrato nº 007/2007/PROJU, no valor de R$ 128,69 (cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 8.579,56 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) da Nota de Empenho n° 01400; bem como multa moratória no valor de R$ 18,39 (dezoito reais e trinta e nove centavos) correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 1.226,00 (um mil duzentos e vinte e seis reais) da Nota de Empenho n° 01407 Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor de R$ 2.732,51 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos) referentes ao atraso dos materiais constantes da NF n° 17.690; bem como multa moratória no valor de R$ 110,55 (cento e dez reais e cinqüenta e cinco centavos) correspondentes a 10% do valor da NF 18.682 de R$ 1.105,54 (um mil, cento e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), ambas por inexecução parcial do contrato de fornecimento dos materiais sob o embasamento legal dos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, bem como subitem 10.1 e 10.2 do edital e 13.1., letra “b” do Contrato nº 012/2007/PROJU. Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DETRAN-MS PORTARIA “T” Nº 4167 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 “Aplica a penalidade de multa moratória à empresa CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA e dá outras providências” O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações; CONSIDERANDO que a empresa CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA, foi vencedora dos itens constantes das Notas de Empenhos nºs 01404 e 01408 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente ao Processo 31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com a finalidade de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de Preços da empresa; CONSIDERANDO que as Notas de Empenhos acima citadas foram recebidas pelo fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta nas fls. 763 e 764 do processo acima mencionado e o Contrato nº 013/2007/PROJU, assinado no dia 20/11/2007; CONSIDERANDO que os materiais constantes do empenho supra mencionado foram entregues em 14.12.2007, portanto com 03 (três) dias de atraso sem justificativa, não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços do fornecedor; CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação através do ofício nº 79/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência dos atrasos; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa CENTRAL DA CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Av. Alexandre Fleming nº 2523 – Vila Jurema, em Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o n° 05279680/0001-48, a penalidade de multa moratória, com embasamento legal nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93 e suas posteriores alterações, e subitem 10.1 e 10.2, do Pregão Presencial n° 07/2007-DETRAN e subitem 13.1, letra “b” do Contrato nº 013/2007/PROJU, no valor de R$ 8,11 (oito reais e onze centavos), correspondentes a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 540,96 (quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) da Nota de Empenho n° 01404; bem como multa moratória no valor de R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) correspondentes a 1,5% (um e meio por cento) do valor total de R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais) da Nota de Empenho n° 01408. Art. 2º - O prazo para o recolhimento da multa é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DETRAN-MS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA/UEMS Nº. 051, de 16 de setembro de 2008. Constitui comissão para realização dos estudos sobre o horário de expediente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DETRAN-MS PORTARIA “T” Nº 4166 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 “Aplica a penalidade de multa moratória à empresa AMGL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 87, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações; CONSIDERANDO que a empresa AMGL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, foi vencedora dos itens constantes da Nota de Empenho nº 01403 da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2007-DETRAN, referente ao Processo 31/751.705/2007, objetivando a aquisição de ferramentas e outros, com a finalidade de atender as necessidades deste Departamento com prazo de entrega de 15 (quinze) dias úteis, constantes no item 4.1, letra “g” do Edital e da Proposta de Preços da empresa; CONSIDERANDO que a Nota de Empenho acima citada foi recebida pelo fornecedor no dia 20/11/2007, conforme consta na fl. 762 do processo acima mencionado e o Contrato nº 012/2007/PROJU, assinado no dia 19/11/2007; CONSIDERANDO que houve a entrega parcial dos materiais constantes do empenho supra mencionado e que os materiais referentes aos itens 01, 02, 03 e 05, constantes da NF n° 17.690, foram entregues em 26.12.2007 (doc. fl 878v) com 10 (dez) dias de atraso sem justificativa e, o referente ao item 04, constante da NF n° 18682 foi entregue em 18.02.2008, com 44 (quarenta e quatro) dias de atraso injustificado (fl. 902v), não atendendo o prazo estabelecido no edital e na proposta de preços do fornecedor; CONSIDERANDO que não houve manifestação da empresa após notificação através do ofício nº 78/2008-SELIC, datado de 03 de setembro de 2008, em decorrência dos atrasos; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa AMGL COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA, estabelecida na Rua Dr. Mário Correa, 430 – Vila Sta Dorotéia, em Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob o n° 05434101/0001-94 a penalidade de multa moratória, no valor de R$ 136,62 (cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 RESOLVE Art. 1º Constituir comissão para realização dos estudos sobre o horário de expediente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Maria Aparecida Silva Dias – PROAP, Jane Vivancos Hoffmann – SINTAUEMS, Débora Pereira Simões – SINTAUEMS, Maria Helena de Queiroz – PROE e Alex Haroldo Jeller – Divisão de Bibliotecas, para sob a presidência da primeira realizar estudos sobre o horário de expediente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. dias). Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Dourados, 16 de Setembro de 2008 Prof. Dr. Gilberto José de Arruda Reitor-UEMS PORTARIA UEMS N.º 052, de 05 de setembro. Constituir Comissão para análise das propostas de projetos pedagógicos dos cursos e programas de pós-graduação e participação no processo avaliativo dos cursos lato sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art.1º Constituir Comissão para análise das propostas de projetos pedagógicos dos cursos e programas de pós-graduação e participação no processo avaliativo dos cursos lato sensu, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. PÁGINA 21 18 DE SETEMBRO DE 2008 Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Prof. Laércio Alves de Carvalho – representante da Divisão de Pós-Graduação; Cláudia de Souza Zanella – representante do Setor de Apoio à Pós-Graduação; Maria de Lurdes Machado – representante do Setor de Apoio à Pós-Graduação; Profª. Márcia Maria de Medeiros – representante do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais; Prof. Edson Talarico Rodrigues – representante do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Agrárias, Biológicas e Exatas; Angela Merci Gonçalves Almeida – representante da Assessoria de Legislação e Normas; Marianne Pereira de Souza – representante da Assessoria de Legislação e Normas; Prof. Raquel Marcia Muller – representante da Pró-Reitoria de Ensino; e Profª Rosa Maria Faria Asmus – representante dos coordenadores de cursos de pós-graduação. ações: Art. 3º Fica essa Comissão comprometida com a realização das seguintes ELEMENTO DE DESPESA: Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008. GILBERTO CAVALCANTE Ordenador de Despesas Ratifico, em 12 de setembro de 2008. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda/MS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Referente: Favorecido: Objeto: IIIavaliar os cursos de pós-graduação lato sensu da UEMS, conforme as indicações constantes nos formulários de avaliação dos cursos de pós-graduação da UEMS, aprovados pelos Órgãos Colegiados Superiores. Art. 4º Os membros que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, sem justificativa, serão excluídos da Comissão. 333903016 Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada. Ianalisar as propostas de projetos pedagógicos dos cursos e programas de pós-graduação da UEMS e respectivos regulamentos, elaborados por comissões institucionalizadas, tendo como parâmetro as normas internas vigentes, orientações contidas no Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações nacionais pertinentes. IIemitir e encaminhar ao órgão competente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, parecer resultante da avaliação das propostas, considerando as questões legais, técnicas, administrativas e pedagógicas; DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Elemento de Despesa: Valor: Art. 5º A Comissão terá duração de um ano. Processo n. 13/002.671/2008 Empresa: Fundação de Apoio a Univ.Do RJ - FURJ Serviços técnicos voltados à elaboração de cálculos atuariais previdenciários aplicados aos servidores do Regime Próprio de Previdência Social, conforme justificativas constantes nos autos, nos termos do Art. 24 Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993. 33903905 R$ 7.990,00 (Sete Mil, Novecentos e Noventa Reais) estimado mensal. Campo Grande, 16 / 09 /2008. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. RATIFICO Em, 16 / 09 /2008 Dourados, 17 de Setembro de 2008. Prof. Dr. Gilberto José de Arruda Reitor BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ERRATA ao Aviso de Resultado do Leilão n. 001/2008, publicado no Diário Oficial n. 7.266, de 1º de agosto de 2008, páginas 31 e 32. Onde se lê: DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso XVI do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do objeto abaixo: PROCESSO: FAVORECIDO: OBJETO: VALOR TOTAL – R$: ELEMENTO DE DESPESA: 11/027.445/2008. AGIOSUL – AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS Manual e cartaz 870,00 333913080 Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada. Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008. GILBERTO CAVALCANTE Ordenador de Despesas DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso XVI do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do objeto abaixo: 11/023.502/2008. AGIOSUL – AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MS Termo de Verificação de Cargas – TVC. 540,00 333913080 Submeto a ratificação do Exmo. Senhor Secretário, em cumprimento às determinações contidas no artigo 26, da Lei acima mencionada. Campo Grande/MS, 12 de setembro de 2008. GILBERTO CAVALCANTE Ordenador de Despesas Ratifico, em 12 de setembro de 2008. 39 HOMEWORDK MATERIAIS DE HOBBY E REPAROS LTDA 33.173.923/0001-02 Lote Nome do Arrematante CPF/CNPJ 39 HOMEWORDK MATERIAIS DE HOBBY E REPAROS LTDA 33.173.923/0001-02 Valor de Arrematação 4.600,00 Valor de Arrematação 5.108,77 1ª REPETIÇÃO E 1º ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação comunica a REPETIÇÃO e o ADENDO do Edital, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual n. 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 131/2008 PROCESSO: 27/002.826/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE MAMARIA. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. A repetição e o adendo encontram–se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO PRESENCIAL: 040/2008 PROCESSO: 27/200.378/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS E CARROS MACA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda/MS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no Inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme solicitação constante no processo, para atendimento do objeto abaixo: PROCESSO: FAVORECIDO: OBJETO: VALOR TOTAL – R$: CPF/CNPJ As demais condições permanecem inalteradas. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda/MS OBJETO: VALOR TOTAL – R$: ELEMENTO DE DESPESA: Nome do Arrematante ALTERAÇÕES:1) Excluir a alínea “d” e “d.1” do subitem 4.2.2 do edital supracitado. Ratifico, em 12 de setembro de 2008. PROCESSO: FAVORECIDO: Leia-se: Lote 11/032.294/2008. AMERICAN BANKNOTE S/A Selo fiscal duplo. 67.500,00 Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO PRESENCIAL: 048/2008 PROCESSO: 31/201.087/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALGEMAS DESCARTÁVEIS PÁGINA 22 18 DE SETEMBRO DE 2008 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 077/2008 PROCESSO: 27/002.761/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/ AGRAER. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2008 PROCESSO: 21/500.249/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DOMÉSTICOS ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. 2.700,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DE MS / SES. PREGÃO PRESENCIAL: 70/2008 PROCESSO: 27/003.035/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. LOTE ÙNICO EMPRESA VENCEDORA PROHOSP DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA VALOR TOTAL (R$) 8.056,80 Campo Grande/MS, 17de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados através da EP 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL/FCMS PREGÃO PRESENCIAL N. 05/2008 PROCESSO: N. 09/600.246/2008 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos. Lote único: Fracassado Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, CONVOCA os participantes do Pregão Presencial 003/2008, Processo: 21/300.141/2008, para o PROSSEGUIMENTO da licitação. ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/JUCEMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES. DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 13:30 horas do dia 19/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Retifica-se o resultado de licitação do PE 113/2008, processo 27/001.063/2008 publicado no D.O.E. 7.298 de 17 de setembro de 2008, pág. 15 ONDE SE LÊ: 29/001.063/2008 LEIA-SE: 27/001.063/2008 Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD As demais condições permanecem inalteradas. AVISO DE REPETIÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico /PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais. 11.818, de 21 de março de 2005, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO ELETRÔNICO:003/2008 PROCESSO: 13/002.626/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃO E LEITE ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 30/09/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO do lote 14 da licitação abaixo especificada por interesse da administração. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 024/2008 PROCESSO: 29/004.300/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES PREGÃO PRESENCIAL: 072/2008 PROCESSO: 27/001.030/2008 OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRÍFUGA REFRIGERADA. RESULTADO: DESERTO Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira EP 04, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL/SED. PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2008 PROCESSO: N. 29/011.786/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK E ESTABILIZADOR. LOTE 02 EMPRESA LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA VALOR TOTAL (R$) 7.479,60 LOTE FRACASSADO: 01 Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica a SUSPENSÃO da licitação abaixo especificada para responder impugnação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 054/2008 PROCESSO: 13/002.136/2008. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - CORRELATOS HEMODINÂMICA Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008 Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira EP 04, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES. PREGÃO ELETRÔNICO N. 115/2008 PROCESSO: N. 27/002.290/2008. OBJETO: AQUISIÇÃO DE JALECOS. LOTE 01 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS / SES. PREGÃO PRESENCIAL: 62/2008 PROCESSO: 27/001.437/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA. EMPRESA VENCEDORA LLIMA ELETRONICA INFORMATICA E REFRIG. LTDA Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO AVISO DE REPETIÇÃO LOTE 01 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 VALOR TOTAL (R$) EMPRESA AGOSTO CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME VALOR TOTAL (R$) 858,00 Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e EP 05 comunicam aos interessados o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL / SES PREGÃO PRESENCIAL: 73/2008 PROCESSO: 27/001.140/2008 OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM NOBREAK. RESULTADO: DESERTO PÁGINA 23 18 DE SETEMBRO DE 2008 Campo Grande, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 137/2008 PROCESSO: 27/002.326/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO (AMBULÃNCIA). LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) 01 ENZO VEICULOS LTDA 48.200,00 Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por ter constado erro no original, publicado no D.O n.º 7298 de 17/09/08 pág. 18. Onde se Lê: Favorecido: Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos Leia-se: Favorecido: UCDB-Universidade Católica Dom Bosco RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Amparo Legal: inciso II do artigo 25, da Lei 8.666/93 Processo Administrativo: 173/2008 Objeto: Contratação de Empresa para serviços de revisão da Contabilidade Fiscal Favorecido: Best Work do Brasil – Consultoria Empresarial Data: 15/09/2008 Valor: percentual de 20% sobre o valor total e efetivamente recuperado. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial N. 005/2008 PROCESSO Nº 21/600.056/2008 A Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR/MS, HOMOLOGA o resultado da Licitação Pregão Presencial n.º 005/2008 – FUNDTUR/MS, Processo Administrativo n.º 21.600.056/2008, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 7.294, página 24, de 11 de setembro de 2008, nos termos da Lei nº10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. OJETO: Aquisição de microcomputadores EMPRESA VENCEDORA: MILAN&MILAN LTDA LOTE 01 VALOR TOTAL: R$ 25.290,00 (vinte e cinco mil duzentos e noventa reais) Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente Resumo da decisão: Para se evitar questionamentos com o órgão repassador dos recursos, que é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, na Produção, na Indústria, do Comércio e do Turismo – SEPROTUR seja inserido no novo edital, a forma aprovada pelo Ministério do Turismo. Declaro nula a referida licitação, para que outra seja realizada, com o mesmo objeto. Campo Grande - MS, 17 de Setembro de 2.008. Adv. José Carlos Barbosa Diretor Presidente PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO JOACIR JATOBÁ DA SILVA EPP – CAJS COMÉRCIO E SERVIÇOS. PROC. Pintura externa do Prédio Administrativo da Gerência Regional Pantanal/Corumbá. 00.218/2008/ GESU/ SANESUL VALOR R$ 4.556,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE PROSSEGUIMENTO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Equipe de Pregão da UEMS, comunica PROSSEGUIMENTO de licitação, cujo Aviso de suspensão foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.283 de 27 de agosto de 2008, página 21, a fins de que fossem analisados os questionamentos sobre esclarecimentos do Edital, para tanto comunicamos ainda a RETIFICAÇÃO do edital na divisão dos lotes e exigência de documentação de apresentação da proposta. PROCESSO nº - 23/300609/2008. MODALIDADE: - Pregão Eletrônico nº 025/08 OBJETO: – Aquisição de material hospitalar e laboratorial. O edital retificado e seus anexos pode ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://www.uems.br, ou na Divisão de Compras da UEMS, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30 às 17:00 horas. Outras informações, através do telefone 67-3411-9010 e 9012, no horário acima mencionado Dourados, 17 de setembro de 2008. Simone de Oliveira Rocha Cavalcante Pregoeira/UEMS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS. HOMOLOGAÇÃO E ADJUCICAÇÃO – Concorrência N. 001/2008 PROCESSO Nº 21/600.033/2008 A Diretora-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR/ MS, HOMOLOGA e ADJUDICA o resultado da Licitação Concorrência n.º 001/2008 – FUNDTUR/MS, Processo Administrativo n.º 21.600.033/2008, em decorrência do julgamento de mérito constante na ata exarada pela Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS e resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 7.290, página 14, de 05 de setembro de 2008, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. OJETO: contratação de consultoria especializada em planejamento estratégico para repassar metodologia e atuar como orientador/facilitador técnico no processo de elaboração do planejamento estratégico de desenvolvimento do turismo de Mato Grosso do Sul – 2008/2020. PARTICIPANTE VENCEDOR: AMBIENS SOCIEDADE COOPERATIVA VALOR TOTAL: R$ 49.798,71 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e um reais) Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Pregão Presencial nº 036/2008 Processo nº. 27/200.451/08/ HRMS O Pregão Presencial nº 036/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de clips ligadura para atender centro cirurgico para o HRMS . Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa ENXATECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o Lote 01 com o Valor Total de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) Conforme D.O 7.294, fl 105 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande - MS, 17 de Setembro de 2008. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Decisão Simples (PRES) n.º 022/2008 de 16/09/2008 OBJETO: DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 CONCORRÊNCIA Nº 005/2008 ― PROC. N° 00.361/2008 Contratação de serviços de execução de obra de engenharia destinada a ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Bodoquena/ MS, objetivando atender as necessidades da EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR. HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 027/2008, executada pela equipe de pregão da UEMS,Processo n° 23/300654/2008, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS n° 7.298, página 18, de 17 de setembro de 2008, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (capela para exaustão de gases). EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: CRISMAR EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, para o único Lote, no valor de R$ 9.718,00 (nove mil setecentos e dezoito reais). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17 de setembro de 2008. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor / UEMS BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 152 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, por acidente de trabalho a servidora MARILÚ COELHO DE CARVALHO MARIANO, prontuário n. 9380921, no cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 431, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, de 15 dias, no período de 05 de setembro de 2008 a 19 de setembro de 2008, com fulcro no artigo 145, da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990. Processo n. 11/035455/2008. CAMPO GRANDE-MS, 16 de setembro de 2008. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 39/2008 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com respectivo tempo de serviço, computado até 31 de julho de 2008, para efeito de promoção funcional, conforme constante no anexo único deste Edital, com fulcro no art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006 e Decreto 11.895 de 8 de julho de 2005. Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade PÁGINA 24 18 DE SETEMBRO DE 2008 de Gestão de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Processo n. 13/003161/2008). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração TANIA MARA GARIB Diretora - Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 39/2008 Cargo: Agente de Ações do Trabalho Função: Agente de Ações do Trabalho Prontuário n. 77901 4174591 3600821 1017531 3549531 7969051 4012261 6014701 5202331 6014891 1945061 30564221 4157661 2196571 7100751 4783771 Servidor Aldanete da Silva Cardoso Francisco Gamarra Ivani Saraiva Cardoso Ivone Franco Ferreira Maria de Fátima Pereira Ibarra Maria José da Silva Oliveira Marilda Santana Correa Mariza Glauce de Araújo Andrade Marta de Oliveira Machado Neuma Nizi Araújo Barbosa Odila Ramona Gomes Roberto Alves dos Santos Semiramis Ferreira da Rocha Shirlei Barbosa Prado Vilma Ferreira da Silva Walter da Silva Admissão 1o/4/78 26/1/86 12/7/85 1o/4/78 12/7/85 13/3/03 9/5/86 30/10/80 8/9/92 15/9/77 1o/7/83 27/7/98 2/6/86 1o/7/83 29/7/98 3/6/85 Tempo de Serviço em dias 11070 8217 8414 11070 8414 1963 8112 10126 5801 11269 9155 3654 8089 9155 3653 8452 EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 41/2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca o servidor PAULO ROGÉRIO BARBOSA ALVES, prontuário n. 15607431, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, lotado na Secretaria de Estado de Administração para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/003259/2008). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 42/2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora BEATRIZ OLIVEIRA BARBOSA, prontuário n. 8121101, ocupante do cargo de Advogado, 3a classe, código 94000, lotada na Secretaria de Estado de Administração, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/003051/2008). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Cargo: Assistente de Ações de Trabalho Função: Assistente de Ações de Trabalho Prontuário n. 3553301 6015781 7101991 7948641 8021581 5786221 4179391 1207661 5942881 4851521 6455831 7950621 Servidor Carlos Alberto Bruno Marieto Delza Ângela Moreira Didi Maria A.dos Santos Evanete Maria Rocha Graciele Santos Correa Heide Garcia dos Santos Fantucci Ivan José Alkimin Josefina de Fátima Santos Lucia Aparecida Anselmo Ataíde Maria Helena da Silva Maria Severina Leite Cercarioli Suzana Fátima de Souza Admissão 12/7/85 1o/5/81 27/7/98 10/3/03 25/6/03 5/7/90 18/6/86 1o/7/83 31/8/90 5/7/90 20/8/92 17/2/03 Tempo de Serviço em dias 8414 9946 3654 1967 1861 6596 8074 9155 6541 6626 5820 1987 Cargo: Gestor de Ações do Trabalho Função: Analista de Empreendimentos Sociais Prontuário n. 7950031 8031701 8028401 8028671 7949961 6015941 8028591 2968801 4440141 7968751 8027001 7950701 7858221 8040451 7858811 7858901 7950971 Servidor Davi Melgarejo Dione Gonzáles Rios Edeslaine Ramos Mieres Fabiana Franzine Felipa Leguizamon Fernando Chaves Faustino Gizelda Giffoni Dias Gláucia Neves Perón Iliana Aparecida Soares Diniz Jane Aparecida da Silva Maria Terezinha Lopes Mônica Scheller Neide Machado da Silva Sheyla Cristina da S.B.Lima Telma América M.O. Teixeira Vanessa Jamile M.M. dos Santos Waleska Azevedo Chaves Admissão 24/2/03 4/7/03 3/7/03 9/7/03 24/2/03 1o/4/81 10/7/03 17/8/84 6/6/86 14/2/03 1o/7/03 24/2/03 2/8/02 3/7/03 5/8/02 2/8/02 28/2/03 Tempo de Serviço em dias 1980 1853 1854 1848 1980 9977 1847 8744 8085 1990 1855 1980 2190 1854 2187 2190 1977 Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Informática Prontuário n. 7950461 Servidor Michael Luciano Mendes Chaves Admissão 14/2/03 Tempo de Serviço em dias 1990 Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Recursos Humanos Prontuário n. 04263261 5747321 1030631 Servidor Ilza Dias de Almeida Sandra Rodrigues Mendes Izalete Cheres Siqueira de Almeida Admissão 31/3/86 4/6/90 25/5/82 Tempo de Serviço em dias 8150 6627 9556 EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 40/2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora RUTE MARA DE SOUZA, prontuário n. 3966801, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para regularização de sua situação funcional, tendo em vista a denegação da segurança nos autos de mandado de segurança n. 2008.003196-8. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/002315/2005). DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 43/2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora ANTONIA EVA DOS SANTOS GOMES, prontuários n. 5198631 e 5198632, ocupante dos cargos de Professor e de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, classe D, nível III, código 1535 e classe A, código 50020, lotada na Secretaria de Estado de Educação e Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para comparecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, Bloco I, Parque dos Poderes, para tratar de assunto relacionado à sua vida funcional. O não-comparecimento no prazo estabelecido importará na aplicação de medidas administrativas cabíveis (Processo n. 13/001647/08). CAMPO GRANDE-MS, 10 DE SETEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/ MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADA ASSUNTO RELATOR REVISOR : 3.894 : EAC/5694 : 23/300426/2008 : ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS : CONS. JULIO DIAS DE ALMEIDA : CONS. FABIANO GOMES FEITOSA EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR JUNTO A UEMS, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS EXERCIDA DAS 7:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, E OUTRO DE ENFERMEIRO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS COM JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS EXERCIDA DAS 6:00 ÀS 12:00 HORAS – ILICITUDE. Haja vista que além da somatória das jornadas de trabalho extrapolar o limite previsto no § 8º do art. 51, da Lei n. 2.065/99, com a redação dada pelo art. 7º da Lei n. 2.964/04, os cargos estão sendo exercidos em concomitância, em desacordo com o previsto no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, devendo a servidora no prazo de 10 (dez) dias, comparecer junto a SGRH/SAD, a fim de regularizar a situação funcional, sob pena das medidas previstas no art. 226 da Lei n. 1.102/90. Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2008, por unanimidade de votos, em julgar ilícita a acumulação acima enfocada, com base na legislação supra, na forma do voto do relator. CRASE/MS- Campo Grande, 12/08/2008. JULIO DIAS DE ALMEIDA Conselheiro relator ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.894. PUBLIQUE-SE EM 16/09/2.008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/ MS PÁGINA 25 ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO RELATORA REVISORA 18 DE SETEMBRO DE 2008 : 3.896 : EAC/5695 : 23/300425/2008 : EDUARDO ESPÍNDOLA FONTOURA JÚNIOR : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS : CONSª. ALADIR SHIRADO : CONSª. ARLETHE MARIA DE SOUZA EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – ILICITUDE. É ilícita a acumulação de um cargo de professor 40 horas semanais na UEMS com outro de Enfermeiro – 30 horas semanais na rede municipal de Dourados/MS, por extrapolar a carga horária máxima permitida no § 8º do art. 51 da Lei 2.065/99 com a redação dada pelo art. 7º da Lei 2.964/04 e Parecer da união n. GQ-145, bem como pelo exercício concomitante dos citados cargos no horário das 13:00 às 17:00 horas, situação vedada no XVI, do art.37, da Carta Política. O servidor deverá no prazo de 10 (dez) dias, comparecer junto a SGRH/SAD, para efetuar a regularização de sua situação funcional, podendo incorrer nos termos do art. 4º da Lei n. 1.756/97 e art. 226 da Lei n. 1.102/90. Visto, relatado e discutido, o processo, DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 RESOLUÇÃO “P” SES n. 281, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1996, resolve: AUTORIZAR o afastamento para estudo com compensação de horários na repartição, da servidora GLORIA DE ARAUJO PEREIRA, prontuário n. 17871751, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, classe A, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 21 de julho de 2008 a 16 de dezembro de 2008, com base no art. 172, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, (Processo n. 27/00437/2005). BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE Servidor : Assunto Despacho : : FABIANA GUERREIRO VILLALBA, prontuário n. 763681, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Saúde, classe G, código 31207, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde. Licença Prêmio por Assiduidade. AUTORIZO o afastamento para gozo de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade relativamente ao qüinqüênio aquisitivo de 26 de setembro de 1984 a 25 de setembro de 1989, conforme disposições do Decreto n. 8.607, de 20 de junho de 1.996, a partir de 10 de setembro de 2008 a 08.12.2008. ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 10 de julho de 2008, por unanimidade de votos, em considerar ilícita a acumulação dos cargos acima reportados, haja vista que os mesmos além de extrapolar a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais permitida na legislação em vigor, estão exercidos em horários concomitantes, das 13:00 às 17:00 horas, contrariando o disposto na Carta Magna, conforme embasamento acima enfocado, na forma do voto da relatora. CRASE/MS- Campo Grande, 02/09/2008. RESOLUÇÃO “P” SES n. 312, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. ALADIR SHIRADO Conselheira relatora A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS DESIGNAR o servidor CLAUDINEY LEAO CARNEIRO, prontuário 5134231, para desempenhar a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da COES, com validade a partir de 1º de agosto de 2008, com fulcro no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.896. PUBLIQUE-SE EM 16/09/2.008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração : 3.897 : CRASE/1320 : 29/073344/2008 : JOSÉ MARIA DE MIRANDA : RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO : CONS. ILDO CALIANI : CONSª. VERA LUCIA FERREIRA RODRIGUES EMENTA–JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – HOMOLOGAÇÃO. Reconhecimento do período de 27 de julho a 10 de dezembro de 1.981, como tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de professor, na função docente, com fulcro no inciso II, § 4º, do artigo 3º do Decreto n. 6.555/92, alterado pelo Decreto n. 6.910/92. Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2008, por unanimidade de votos, em reconhecer e homologar o período acima como tempo de serviço prestado ao Estado no cargo de Professor na função docente, nos termos da legislação supra, na forma do voto do relator. CRASE/MS- Campo Grande, 11/09/2008. ILDO CALIANI Conselheiro relator HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO de nº 3.897. PUBLIQUE-SE EM 16/09/2.008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE No Decreto “P” n. 297, de 09 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7293, de 10 de setembro de 2008, que designou o servidor abaixo como Chefe do Setor de Pesquisa da ESP, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: Nome Joel Ferreira Soares Saraiva PASSE A CONSTAR: Prontuário 15581101 PORTARIA “P” 055/DP-4/DP/PMMS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o art. 3º da Lei nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, R E S O L V E : Convocar o 3° SGT PM RR ANTONIO DE JESUS – MAT. 201841-11 para compor o Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), disposto na Lei Estadual nº 1.699 de 20 de Setembro de 1.996 e Decreto nº 8.759 de 13 de Junho de 1997, alterado pelo Decreto nº 10.550/01. Com os efeitos a contar da sua publicação. (Solução ao processo nº 31/302089/2008 DE 17/07/2008) GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203068-3 PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 311, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob nº 4056, em 10 de setembro de 2008; Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS, constante no verso do Ofício nº 913/DRP/Três Lagoas/MS, de 01 de setembro de 2008; R E S O L V E: ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS Prontuário BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADO-CRASE/ MS ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADO ASSUNTO RELATOR REVISORA BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Nome Joel Saraiva Ferreira BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, e para fins de regularização funcional, ROSALINO BRAMBILLA SILVA, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, prontuário nº 8434581, código 27013, da Delegacia de Polícia de Água Clara/MS para a 3ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas/MS, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005, a contar de data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2008. FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 312, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Diretoria sob nº 4058, em 10 de setembro de 2008; Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS, constante no verso do Ofício nº 540/DRP/Coxim/MS, de 01 de setembro de 2008; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, EDUARDO UCHÔAS SANTOS, Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, prontuário nº 8749141, códi- PÁGINA 26 18 DE SETEMBRO DE 2008 go 27013, da Delegacia de Polícia de Camapuã/MS para a Delegacia de Polícia de São Gabriel do Oeste/MS, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005, a contar de data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, 15 de setembro de 2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 542 de 15 de setembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Dispensar o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário nº 330.906.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, da função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, da Divisão de Operações de Inteligência Penitenciária, da Gerência de Inteligência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 12 de setembro de 2008. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora Sabrina Gomes Rivas, prontuário nº 9104811, Atendente Infantil, referência SUB/MED/A/1, código 26003, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, a comparecer na Unidade de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, situada no Parque dos Poderes, Bloco III, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assuntos de seu interesse. Campo Grande-MS, 10 de setembro de 2008 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 543 de 15 de setembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Álvaro Cardoso de Ávila Diretor-Geral/SETAS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Resolução “P” PGE/MS/nº 110/2008, Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS Campo Grande 15 de setembro de 2008. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e VIII e artigo 71, inciso V, alínea “e”, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, Remanejar “ex-offício”, o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário nº. 330.906.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, da Divisão de Operações de Inteligência Penitenciária, da Gerência de Inteligência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante/MS, com amparo no Artigo 2º., Inciso II, do Decreto nº. 10.132, de 21 de novembro de 2000, e no Artigo 21, Inciso II, da Lei nº. 2.518/02, a contar de 12/09/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS RESOLVE: Dispensar os Procuradores do Estado constantes do quadro abaixo, da Chefia das respectivas Procuradorias e Escola Superior de Advocacia Pública do Estado, a contar de 1º de outubro de 2008: Prontuário 767034 1 5648341 Procurador do Estado Denis Cleiber M. Castilho Adalberto Neves Miranda 8158701 Cristiane Müller Dantas Procuradorias Procuradoria de Informática e Calculo Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado-ESAP Procuradoria de Assessoria ao Gabinete Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado RESOLUÇÃO/ ”P”/PGE/ Nº 119/2008 Campo Grande 17 de setembro de 2008. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, VIII e XXIII, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE: PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 544 de 16 de setembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Elogiar e exaltar o servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA, prontuário nº. 330.906.11, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, por ter demonstrado, dia após dia, no desempenho de suas atribuições funcionais, quer nas unidades penais, quer durante o período em que integrou a equipe de servidores da Gerência de Inteligência Penitenciária no período de 2006/2008, especificamente frente à Divisão de Operações de Inteligência Penitenciária, pelos relevantes serviços prestados, proporcionando excelentes resultados para a AGEPEN e para as forças de Inteligências Integradas e, consequentemente para a sociedade do nosso Estado. A AGEPEN e especificamente a Gerência Penitenciária, através do comprometimento e senso de responsabilidade do servidor CLODOALDO SILVA PEREIRA engrandeceu e muito contribuiu para que a atividade de Inteligência Penitenciaria pudesse galgar o patamar que hoje soma as demais Inteligências da Federação. Desta forma, desejamos a este servidor o mesmo sucesso frente à Direção do Estabelecimento Penal Masculino de Rio Brilhante. Revogar, a partir de 1º de outubro de 2008, a Resolução “P” PGE Nº 0103, 08 de setembro 2008, publicada no Diário Oficial nº 7293 de 10 de setembro de 2008, à página 26, que designou a Procuradora do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, para responder pela Procuradoria de Informática e Calculo, durante as férias do titular, Denis Cleber Miyashiro Castilho. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado Republica-se Por ter constado incorreção no original Publicado do Diário Oficial nº 7.293, de 10 de setembro de 2008, página 26. PORTARIA “P” AGEPAN Nº 033/08 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores relacionados abaixo, para exercerem as Funções de Confiança e Supervisionar as Áreas ali mencionadas, na Agência Estadual de Regulação de serviços Públicos de MS – AGEPAN, com fundamento no Art. 2º da Lei 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com Art. 2º, inciso II, parágrafo único, do Decreto 11.683, de 02 de setembro de 2004, a contar de 01 de setembro de 2008. Nome Cargo 9217771 Edson Alves Delgado L u c i a n a Ramalho Gomes V a l t e r Almeida da Silva Iara Sônia Marchioretto 8402461 8545651 8150711 Símbolo Analista Regulação Analista Regulação Função Confiança Supervisor Processo I Supervisor Processo I Analista Regulação Supervisor Processo I CGA-1 Analista Regulação Supervisor Processo I CGA-1 ANÍZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0255 de 15 de setembro de 2008. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Prontuário Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS CGA-1 CGA-1 Área de Supervisão Câmara de Energia Câmara de Saneamento Área do Gás Canalizado Gerencia de Tarifas O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Conceder, Licença Saúde, aos servidores abaixo relacionados no anexo um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000. Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0255 de 15 de setembro de 2008. Matrícula Nome Cargo/C-R Cód. 8912231 Adriano César Augusto Ramires dos Santos GVC/SAU/MED/A 94095 15583151 Alberto Carlos Rodi Júnior GVC/SAU/SUP/A 94070 8977011 Aline Aimer Vieira Ribeiro GVC/SAU/FNC/A 94134 15015771 Ana Lucia Neves Martins GVC/SAU/MED/B 94110 8897841 Ana Maria Barbosa de Oliveira Araújo GVC/SAU/MED/A 94110 15584551 Ângela Lima Javeta GVC/SAU/MED/A 94110 38551471 Ângela Maura Lemos de Barros da Penha GVC/SAU/FNC/D 94061 15018601 Antonia Arevalo Pereira GVC/SAU/FNC/B 94131 15646501 Aparecida Clementina Caldeira GVC/SAU/FNC/A 94142 Período 18/08/08 a 31/08/08 02/09/08 a 01/10/08 28/08/08 a 26/09/08 12/08/08 a 10/09/08 01/07/08 a 15/07/08 11/08/08 a 09/09/08 10/08/08 a 08/09/08 14/08/08 a 12/09/08 15/08/08 a 29/08/08 N.º dia JM 14 CG 30 CG 30 CG 30 CG 15 CG 30 CG 30 CG 30 CG 15 CG PÁGINA 27 18 DE SETEMBRO DE 2008 15646501 Aparecida Clementina Caldeira GVC/SAU/FNC/A 94142 15021311 Bárbara Dias Santos GVC/SAU/MED/B 94110 15178991 Bigair Ribeiro Paraguassu GVC/SAU/FNC/B 94128 15023601 Carmelita Gaspar de Souza GVC/SAU/FNC/B 94142 15023791 Carmen Teixeira Souza GVC/SAU/FNC/B 94128 15024331 Célia Barbosa de Oliveira Bispo GVC/SAU/FNC/B 94142 15026381 Claudia Biberg Hartmann Bernardes GVC/SAU/SUP/B 94078 15611701 Claudia Gislaine K. de Souza Nogueira GVC/SAU/SUP/A 94144 15573351 Claudineia de Almeida Pinto GVC/SAU/FNC/A 94142 15649001 Cleber Monteiro Castilho GVC/SAU/FNC/A 94137 8913471 Cleonice Pereira de Jesus GVC/SAU/FNC/A 94133 15029051 Cleuza Pereira da Silva GVC/SAU/FNC/B 94125 15652301 Cristiana Cássia Chimenes Rocha GVC/SAU/FNC/A 94128 9253901 Cristiane Dias Takata GVC/SAU/MED/A 94115 15668571 Dalgiva Aparecida Kruki Ramos GVC/SAL/FNC/A 94142 15029991 Dalva Alves de Brasil GVC/SAU/MED/B 94110 15164851 Daniele Cristine Santos da Cruz GVC/SAU/MED/A 94110 15031461 Deborah Almeida de Castro Salamene GVC/SAU/MED/B 94094 15260301 Delvair do Carmo Benites Antunes GVC/SAU/MED/B 94110 8913631 Dina Karla de Oliveira Bizarria GVC/SAU/MED/A 94095 15289121 Doraci Nunes da Silva GVC/SAU/MED/B 94096 15289121 Doraci Nunes da Silva GVC/SAU/MED/B 94096 15290641 Eder Rodrigues de Lima GVC/SAU/MED/B 94110 15630251 Edmar Gomes de Souza GVC/SAU/MED/A 94117 15630251 Edmar Gomes de Souza GVC/SAU/MED/A 94117 15630251 Edmar Gomes de Souza GVC/SAU/MED/A 94117 15630251 Edmar Gomes de Souza GVC/SAU/MED/A 94117 15287001 Elias Domingos da Silva GVC/SAU/FNC/B 94128 15037741 Elisa Aparecida Souza Borges GVC/SAU/MED/B 94110 15625681 Elizabeth Ribeiro Rocha de Souza GVC/SAU/MED/A 94110 15038801 Elizabeth Ricartes de Souza Oliveira GVC/SAU/FNC/B 94128 15038801 Elizabeth Ricartes de Souza Oliveira GVC/SAU/FNC/B 94128 15727921 Emerson Eltern Guardacione GVC/SAU/FNC/A 94128 15630761 Emerson Gauna Arrais GVC/SAU/SUP/A 94078 15040611 Emilia Emiko Tome Alves GVC/SAU/SUP/B 94144 15592491 Eriberto Florentim Meza GVC/SAU/FNC/A 94124 15281571 Erik Capobianco GVC/SAU/SUP/B 94080 8845881 Érika Cristine Marrer Rosa GVC/SAU/SUP/A 94078 15175541 Ermelinda Soler GVC/SAU/FNC/B 94128 30/08/08 a 01/09/08 12/08/08 a 16/08/08 29/08/08 a 27/09/08 18/08/08 a 29/08/08 25/08/08 a 23/09/08 18/08/08 a 01/09/08 21/08/08 a 29/08/08 08/08/08 a 16/08/08 18/08/08 a 16/10/08 04/09/08 a 10/09/08 25/07/08 a 21/09/08 27/08/08 a 03/09/08 09/06/08 a 09/06/08 03/09/08 a 12/09/08 10/08/08 a 08/09/08 12/08/08 a 10/09/08 04/06/08 a 04/06/08 29/08/08 a 04/09/08 29/08/08 a 27/10/08 02/09/08 a 16/09/08 09/05/08 a 07/07/08 07/08/08 a 20/08/08 28/08/08 a 06/09/08 01/07/08 a 01/07/08 02/07/08 a 02/07/08 14/07/08 a 14/07/08 29/07/08 a 01/08/08 29/08/08 a 27/09/08 23/07/08 a 20/09/08 03/09/08 a 01/11/08 04/07/08 a 04/07/08 05/08/08 a 14/08/08 09/06/08 a 09/06/08 04/08/08 a 08/08/08 12/08/08 a 19/08/08 06/06/08 a 20/06/08 21/08/08 a 03/09/08 15/08/08ª 19/08/08 22/08/08 a 05/09/08 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 03 CG 15041931 Eunice Garcia da Silva GVC/SAU/MED/B 94110 05 CG 15165401 Fernanda Matos da Silva GVC/SAU/MED/B 94115 30 CG 15165401 Fernanda Matos da Silva GVC/SAU/MED/B 94115 12 CG 8853551 Fernanda Mosconi Arnulf GVC/SAU/SUP/A 94085 30 CG 15579801 Gabriela Ferreira Calarge Jankauskis GVC/SAU/SUP/A 94144 15 CG 15047971 Gleice Elizabeth Castilho Ramos GVC/SAU/FNC/B 94128 09 CG 15047971 Gleice Elizabeth Castilho Ramos GVC/SAU/FNC/B 94128 09 CG 15048431 Haroldo Henrique de Castro Graça GVC/SAU/MED/B 94111 60 CG 15577181 Humberto Monteiro Molinari GVC/SAU/SUP/A 94070 07 CG 15585101 Inês Bragança de Oliveira Alem GVC/SAU/MED/A 94110 59 CG 15651501 Iracilda de Aquino Leite Morandi GVC/SAU/FNC/A 94128 08 CG 15051141 Iralice de Souza Assunção GVC/SAU/MED/B 94110 01 CG 15558391 Ivan Claro Correa GVC/SAU/MED/A 94110 10 CG 15053431 Ivone Vicente GVC/SAU/FNC/B 94128 30 CG 8479923 Janeide Gomes de Albuquerque GVC/DGA/DGA/6 92042 30 CG 15667921 Jeane dos Santos Bezerra Adriano GVC/SAU/MED/A 94147 01 CG 15272741 Jéferson Alves Pereira GVC/SAU/MED/B 94110 07 CG 15055211 Joana Batista Ladislau GVC/SAU/MED/B 94110 60 CG 38559021 Joana Darc Oliveira GVC/SAU/FNC/D 94061 15 CG 15056101 João Francisco Duarte GVC/SAU/FNC/B 94128 60 CG 15646331 Jociane Laura da Costa GVC/SAU/FNC/A 94142 15 CG 15166631 Josiane Araújo Freitas GVC/SAU/MED/B 94096 10 CG 15587491 Josiane Nunes GVC/SAU/MED/A 94110 01 CG 15059631 Juciana Ribeiro Ferreira GVC/SAU/FNC/B 94142 01 CG 8475503 Kátia Alessandra Nascimento GVC/DGA/DGA/6 92042 01 CG 15648381 Kênnia Angélica Viana GVC/SAU/FNC/A 94128 04 CG 15648381 Kênnia Angélica Viana GVC/SAU/FNC/A 94128 30 CG 15648381 Kênnia Angélica Viana GVC/SAU/FNC/A 94128 60 CG 15648381 Kênnia Angélica Viana GVC/SAU/FNC/A 94128 60 CG 15573191 Leila Aparecida de Souza Canale GVC/SAU/FNC/A 94142 GVC/SAU/MED/B 94110 01 CG 15266421 Leodir Sebastiana Ferreira Borges de Souza 10 CG 8932691 Leonardo de Almeida Barbosa GVC/SAU/MED/A 94094 01 CG 8971591 Leonardo Picolli da Luz GVC/SAU/MED/A 94094 05 CG 8906341 Liana Peres Dualibi GVC/SAU/SUP/A 94144 08 CG 8906341 Liana Peres Dualibi GVC/SAU/SUP/A 94144 15 CG 15292001 Liliany Angélica Messias Saldanha GVC/SAU/SUP/B 94087 15 CG 15292001 Liliany Angélica Messias Saldanha GVC/SAU/SUP/B 94087 05 CG 15066171 Lourdes da Silva Menezes GVC/SAU/FNC/B 94128 15 CG 12/08/08 a 26/08/08 14/08/08 a 28/08/08 29/08/08 a 12/09/08 29/08/08 a 27/09/08 13/08/08 a 16/08/08 09/04/08 a 06/06/08 06/08/08 a 04/10/08 29/08/08 a 27/09/08 28/06/08 a 26/08/08 12/08/08 a 10/09/08 14/08/08 a 02/09/08 25/08/08 a 08/09/08 28/08/08 a 26/10/08 13/08/08 a 11/09/08 25/08/08 a 29/08/08 11/07/08 a 11/07/08 07/08/08 a 11/08/08 26/08/08 a 25/09/08 17/08/08 a 15/09/08 29/08/08 a 27/09/08 07/08/08 a 08/09/08 14/07/08 a 28/07/08 28/08/08 a 31/08/08 21/08/08 a 02/09/08 14/07/08 a 14/07/08 27/05/08 a 30/05/08 16/06/08 a 25/06/08 26/06/08 a 05/07/08 14/07/08 a 12/08/08 01/09/08 a 30/09/08 17/08/08 a 15/10/08 17/08/08 a 15/09/08 03/09/08 a 17/09/08 06/08/08 a 20/08/08 21/08/08 a 19/09/08 03/07/08 a 03/07/08 04/07/08 a 04/07/08 09/08/08 a 23/08/08 15 CG 15 CG 15 CG 30 CG 04 CG 59 CG 60 CG 30 CG 60 CG 30 CG 20 CG 15 CG 60 CG 30 CG 05 CG 01 CG 05 CG 31 CG 30 CG 30 CG 30 CG 15 CG 04 CG 15 CG 01 CG 04 CG 10 CG 10 CG 30 CG 30 CG 60 CG 30 CG 15 CG 15 CG 30 CG 01 CG 01 CG 15 CG PÁGINA 28 18 DE SETEMBRO DE 2008 15066171 Lourdes da Silva Menezes GVC/SAU/FNC/B 94128 8932851 Luci Vanda Leite Ribeiro GVC/SAU/MED/A 94110 15569161 Lucia Helena de Oliveira Candido GVC/SAU/MED/A 94110 15569161 Lucia Helena de Oliveira Candido GVC/SAU/MED/A 94110 9160801 Luciene da Silva Gonçalves Correa GVC/SAU/SUP/A 94078 15067651 Lueli Fernandes de Souza GVC/SAU/MED/B 94110 15067651 Lueli Fernandes de Souza GVC/SAU/MED/B 94110 15636531 Luiz Adriano Nolasco Leite GVC/SAU/MED/A 94094 15598261 Luiz Carlos Gomes Marques GVC/SAU/MED/A 94109 9058601 Luzia Clemência Batista GVC/SAU/MED/A 94110 15263591 Maluceli Bittencourt Machado GVC/SAU/MED/A 94054 15071251 Márcia Holanda de Lemos GVC/SAU/MED/B 94110 8916901 Márcia Rosana de Souza Almeida GVC/SAU/FNC/A 94131 15741241 Marcio Severiano de Souza GVC/SAU/MED/A 94147 15741241 Marcio Severiano de Souza GVC/SAU/MED/A 94147 15138691 Margarida da Silva Lopes GVC/SAU/FNC/B 94142 38569501 Maria Ângela Martins de Oliveira GVC/SAU/MED/E 94054 15734541 Maria do Socorro de Castro Pereira de Arruda GVC/SAU/FNC/A 94143 8900301 Marilene Mosa Batista GVC/SAU/MED/A 94110 15580801 Mario Lino Aranda Junior GVC/SAU/SUP/A 94039 15597531 Marlene de Moraes Moura GVC/SAU/MED/A 94110 8910291 Marly Pereira de Souza GVC/SAU/MED/A 94110 9336003 Marta Porto de Aragão Barbosa GVC/DGA/DGA/3 92066 8977791 Mateus Freitas Brito GVC/SAU/FNC/A 94128 15268631 Milton Pereira GVC/SAU/MED/B 94110 15139661 Miriam Pereira de Amorim GVC/SAU/FNC/B 94128 15139661 Miriam Pereira de Amorim GVC/SAU/FNC/B 94128 15173251 Mirian Farias de França da Silva GVC/SAU/MED/B 94111 15260221 Neide Alves de Souza GVC/SAU/MED/B 94110 15260221 Neide Alves de Souza GVC/SAU/MED/B 94110 15086871 Nilva dos Santos de Souza Soares GVC/SAU/MED/B 94110 8917201 Odenildo do Rego Monteiro GVC/SAU/MED/A 94094 15088901 Patrícia Maciel Marques GVC/SAU/MED/B 94110 8513293 Paulo Mira Batista GVC/DGA/DGA/5 92037 15696191 Pedro Aurélio Rodrigues GVC/SAU/MED/A 94117 15757161 Rafaela Moraes Siufi Silva GVC/SAU/SUP/A 94070 15112621 Reinaldo Bazoni ATO/APO/SUP/E 93004 8934041 Rosana de Araújo de Amorim GVC/SAU/MED/A 94094 8911261 Rosangela Maia de Oliveira Gimenes GVC/SAU/MED/A 94110 24/08/08 a 07/09/08 05/09/08 a 03/10/08 19/08/08 a 31/08/08 04/09/08 a 18/09/08 04/08/08 a 10/08/08 07/08/08ª 17/08/08 18/08/08 a 27/08/08 21/05/08 a 19/07/08 16/08/0 a 14/09/08 13/08/08 a 27/08/08 07/07/08 a 07/07/08 01/05/08 a 30/05/08 11/08/08 a 20/08/08 14/08/08 a 28/08/08 29/08/08 a 27/09/08 02/09/08 a 05/09/08 31/07/08 a 31/07/08 13/08/08 a 11/09/08 08/09/08 a 07/10/08 06/08/08 a 04/09/08 16/08/08 a 14/10/08 28/08/08 a 26/09/08 18/06/08 a 20/06/08 06/09/08 a 05/10/08 01/09/08 a 07/09/08 14/08/08 a 28/08/08 01/09/08 a 20/09/08 19/08/08 a 17/09/08 22/08/08 a 05/09/08 06/09/08 a 20/09/08 22/08/08 a 20/10/08 18/08/08 a 16/09/08 10/08/08 a 08/09/08 09/07/08 a 11/07/08 01/09/08 a 15/09/08 01/09/08 a 15/09/08 16/05/07 a 18/05/09 28/08/08 a 11/09/08 10/08/08 a 08/10/08 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 15 CG 9107911 Rosangela Maria Bacanelli GVC/SAU/MED/A 94094 30 CG 15177321 Roseli Alves da Silveira GVC/SAU/FNC/A 94128 13 CG 15576881 Rosiane Oliveira de Melo Bária GVC/SAU/MED/A 94110 15 CG 15097801 Rosilene Dias de Oliveira GVC/SAU/MED/B 94110 07 CG 8890321 Rosmary Castanho Nascimento Alves GVC/SAU/FNC/A 94134 11 CG 15289551 Ruth Maria Ferreira dos Santos GVC/SAU/FNC/B 94142 10 CG 15099421 Sandra Lúcia de Oliveira GVC/SAU/MED/B 94110 60 CG 15100881 Sebastiana Barbosa Irala GVC/SAU/MED/B 94110 30 CG 15582421 Selma Ramos GVC/SAU/MED/A 94110 15 CG 9161451 94144 CG Sergio Delvizio Freire Junior GVC/SAU/SUP/A 01 15101421 Sidney de Oliveira Martini GVC/SAU/MED/B 94115 15293901 Simone Sanches GVC/SAU/SUP/B 94078 8107113 Sônia Maria Guizzi Pedra GVC/DGA/DGA/7 92044 8107113 Sônia Maria Guizzi Pedra GVC/DGA/DGA/7 92044 15105921 Suzana Vega Vieira Navarro GVC/SAU/MED/B 94054 15106811 Tereza Soares de Sena Lima GVC/SAU/MED/B 94094 9059251 Vanessa Martins GVC/SAU/MED/A 94094 9009661 Vânia Lopes da Silva GVC/SAU/MED/A 94094 15279161 Vera Lúcia Alves dos Santos Marcelino GVC/SAU/FNC/B 94142 15279161 Vera Lúcia Alves dos Santos Marcelino GVC/SAU/FNC/B 94142 15279161 Vera Lúcia Alves dos Santos Marcelino GVC/SAU/FNC/B 94142 15611891 Vera Lucia Pereira da Silva Souza GVC/SAU/MED/A 94095 15269361 Vera Lúcia Ribeiro da Cunha GVC/SAU/MED/B 94112 15262781 Vera Lucy Dias do Espírito Santos GVC/SAU/MED/B 94110 15262781 Vera Lucy Dias do Espírito Santos GVC/SAU/MED/B 94110 15274951 Vilma Ramos Souza Moraes GVC/SAU/MED/B 94110 8945671 Viviani da Silva Soares Teixeira GVC/SAU/SUP/A 94085 8861061 Waldir Ferreira de Salvi Junior GVC/SAU/SUP/A 94144 15574321 Washington Luiz Pereira Souza GVC/SAU/MED/A 94096 30 10 CG 15 CG 30 CG 04 CG 01 CG 30 CG 30 CG 30 CG 60 CG 30 CG 03 CG 30 CG 07 CG 15 CG 20 CG 30 CG 15 CG 15 CG 60 CG 30 CG 30 CG 03 CG 15 CG 15 CG 03 CG 11/07/08 a 21/07/08 07/09/08 a 06/10/08 20/08/08 a 19/09/08 20/08/08 a 23/08/08 26/08/08 a 30/08/08 08/09/08 a 15/09/08 04/09/08 a 08/09/08 11/08/08 a 09/09/08 18/08/08 a 22/08/08 22/04/08 a 23/04/08 27/08/08 a 10/09/08 06/08/08 a 10/08/08 03/07/08 a 04/07/08 17/07/08 a 17/07/08 07/08/08 a 08/08/08 08/09/08 a 17/09/08 27/08/08 a 10/09/08 20/08/08 a 19/09/08 21/08/08 a 28/08/08 29/08/08 a 04/09/08 05/09/08 a 08/09/08 25/08/08 a 28/08/08 25/08/08 a 31/08/08 12/08/08 a 14/08/08 15/08/08 a 29/08/08 08/08/08 a 06/10/08 09/08/08 a 07/09/08 03/09/08 a 02/10/08 17/08/08 a 15/09/08 11 CG 30 CG 31 CG 04 CG 05 CG 08 CG 05 CG 30 CG 05 CG 02 CG 15 CG 05 CG 02 CG 01 CG 02 CG 10 CG 15 CG 30 CG 08 CG 07 CG 04 CG 04 CG 07 CG 03 CG 15 60 CG 30 CG 30 CG 30 CG Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008. JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA Diretor-Presidente PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0256 de 15 de setembro de 2008. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Conceder, Licença Maternidade, aos servidores abaixo relacionados no anexo um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000. Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0256 de 15 de setembro de 2008. Matrícula Nome Cargo/C-R Cód. 15 CG 9182371 Ana Paula de Souza Borges GVC/SAU/SUP/A 94078 60 CG 9077901 Cíntia Grundler GVC/SAU/SUP/A 94070 Período 06/08/08 a 03/12/08 31/07/08 a 27/11/08 N.º dia JM 120 CG 120 CG PÁGINA 29 18 DE SETEMBRO DE 2008 15652301 Cristiana Cássia Chimenes Rocha Lopes GVC/SAU/FNC/A 94128 15579801 Gabriela Ferreira Calarge Jankauskis GVC/SAU/SUP/A 94144 15264211 Maria Rita Ortega GVC/SAU/FNC/B 94121 8934121 Sabrina Fucina Mistura de Souza GVC/SAU/MED/A 94094 15105681 Suely Vicente Góes Fais GVC/SAU/FNC/B 94128 02/09/08 a 30/12/08 08/09/08 a 05/01/09 14/08/08 a 11/12/08 21/06/08 a 18/10/08 22/08/08 a 19/12/08 120 CG 120 CG 120 CG 120 CG 120 CG R E S O L V E: Conceder, Readaptação Provisória, aos servidores abaixo relacionados no anexo um desta Portaria, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n.º 2.157, de 26 de outubro de 2000. 15646501 15033081 15051491 15079741 Alexandre Frizzo Aparecida Clementina Caldeira Dulce Aparecida de Oliveira Irene Rodrigues da Silva Marileide Almeida Santos Oliveira GVC/SAU/SUP/B 94144 GVC/SAU/FNC/A 94142 GVC/SAU/FNC/B 94142 GVC/SAU/FNC/B 94142 GVC/SAU/FNC/B 94132 01/08/2008 29/08/2008 a Período 04/06/08 a 30/11/08 04/09/08 a 02/03/09 21/08/08 a 16/02/09 03/06/08 a 31/08/08 03/09/08 a 01/12/08 R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente, para fins de regularização funcional, a Portaria “D” nº. 819/2008-DPGE, de 02.09.2008, publicada no D.O. nº 7.289, de 04.09.2008, passando a designação do Defensor Público, abaixo relacionado a vigorar com a seguinte redação: DEFENSOR PÚBLICO – LOTAÇÃO Anexo único da Portaria/FUNSAU “P” n.º 0257 de 15 de setembro de 2008. 15295951 PERÍODO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAU no uso de suas atribuições legais: Cód. NILTON MARCELO DE CAMARGO – 1ª DP de Caarapó DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR 2ª DP de Caarapó PORTARIA “D” Nº 890/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. PORTARIA/FUNSAU “P” N.º 0257 de 15 de setembro de 2008. Cargo/C-R DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA Diretor-Presidente Nome Art. 1º. Designar o membro da Defensoria Pública, abaixo nominado para atuar em substituição, no período abaixo, na seguinte Defensoria: Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008. Matrícula DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 TURMA RECURSAL/ JUIZADO ESPECIAL N.º dia JM 180 CG 180 CG Campo Grande, 16 de Setembro de 2008. 180 CG EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA 90 CG 90 CG Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2008. JOSÉ ROBERTO ALMEIDA E SILVA Diretor-Presidente MARIZA CALIXTO FÁTIMA GONÇALVES Juizado Especial de Ivinhema PERÍODO 01/08/2008 a 18/08/2008 Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 891/2008 – DPGE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, da Lei complementar n.111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº030/2008 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDADÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para tratamento da própria saúde em caráter inicial, a servidora MARIA GRACIETE RAMIRES DE ALMEIDA, ocupante do cargo em comissão Assistente, Símbolo DGA-7, prontuário nº 9286823, lotada nesta Fundação de Desporto e Lazer de MS-FUNDESPORTE, no período de 06/08/08 a 20/08/08, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2008. JULIO CESAR KOMIYAMA Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PORTARIA “D” Nº 889/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar, ZELIANA LUZIA DELARISSA SABALA, lotada na 19ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo 109.08.002084-1, perante o 9º Juizado Especial da Comarca de Campo Grande, no dia 16.09.2008. Campo Grande, 16 de Setembro de 2008. Convocar os Defensores Públicos abaixo relacionados para participarem das reuniões de trabalho do Núcleo de Atendimento a Presos Provisórios e Condenados, a ser realizada no dia 26.09.2008, às 08:00 h, na Defensoria Pública-Geral do Estado, auditório Pantanal. DIA 26/09/2008 DEFENSORES PÚBLICOS CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES LUCIENNE BORIN LIMA Campo Grande, 15 de setembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PODER LEGISLATIVO 1ª Parte A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Sessão Plenária MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/08 1- Proj. de Resolução nº 038/08 Processo nº 238/08 2- Proj. de Resolução nº 039/08 Processo nº 239/08 3- Projeto de Lei nº 082/08 Processo nº 118/08 Deputado PAULO CORRÊA- Concede a Medalha de Mérito Legislativo. RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS REGIMENTAIS. Deputado YOUSSIF DOMINGOS- Concede Título Honorífico de Cidadão Sul-mato-grossense. APROVADO. AO EXPEDIENTE. Deputada CELINA JALLAD- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS. RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS REGIMENTAIS. 4- Projeto de Lei nº 086/08 Processo nº 122/08 Deputado AKIRA OTSUBO- Altera dispositivos da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992- Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 5- Proj. de Lei 128/08 Processo nº 187/08 Deputado ARROYO- Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Bela VistaEXPOBEL, realizada no Município de Bela Vista. RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS REGIMENTAIS. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 884/2008-DPGE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. LOTAÇÃO 30ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande 51ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande PÁGINA 30 18 DE SETEMBRO DE 2008 6-Proj. de Lei 129/08 Processo nº 188/08 Deputado ARROYO- Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Paranaíba – EXPOPAR, realizada no Município de Paranaíba. RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS REGIMENTAIS. 7- Proj. de Lei 147/08 Processo nº 210/08 Deputado JUNIOR MOCHI- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, a festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Coxim. RETIRADO DA ORDEM DO DIA NOS TERMOS REGIMENTAIS. PAUTA ATÉ 24 -09-08 (ART. 204 DO RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Proj. de Lei 170/08 Processo nº 244/08 Deputado DIOGO TITA- Cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo. PAUTA ATÉ 24 -09-08 (ART. 204 DO RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei 171/08 Processo nº 245/08 Deputado MARCIO FERNANDES- Institui o Programa de Seleta Coletiva Solidária nos estabelecimentos de ensino, órgãos e instituições da administração pública estadual, direta ou indireta, com destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e dá outras providências. PAUTA ATÉ 23 -09-08 (ART. 263 DO RI) 2ª DISCUSSÃO 1-Proj. de Lei 135/08 Processo nº 198/08 Deputado DIONE HASHIOKA- Denomina Dr. Ademir Aparecido Pimenta dos Reis a ponte sobre o Córrego do Baile, na Rodovia MS-473, na divisa do Município de Nova Andradina com o Município de Taquarussu. PAUTA ATÉ 23 -09-08 (ART. 204 DO RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 168/08 Processo nº 242/08 2-Proj. de Lei nº 169/08 Processo nº 243/08 Deputado PAULO DUARTE – Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no Estado de Mato Grosso do Sul. Deputado MAURÍCIO PICARELLI- Altera dispositivo da Lei nº 2.407 de 30 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais que ocorrerem no Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 18 -09-08 (ART. 204 DO RI) 1ª DISCUSSÃO 1-Proj. de Lei nº 167/08 Processo nº 241/08 TRIBUNAL DE CONTAS/MENSAGEM/TCE/ MS/Nº 003/2008- Cria a Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece vantagem ao pessoal lotado na Assessoria Militar, e dá outras providências. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 099/2008 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Excluir por falecimento, WALFRIDO ARTIGAS ORRICO, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, código TCAC-510, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 03 de setembro de 2008. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 100/2008 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Conceder progressão funcional ao servidor abaixo relacionado, classificando-o na respectiva referência, em razão de haver completado mais um biênio de efetivo exercício no cargo, na data abaixo descrita, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 2.938 de 16 de dezembro de 2004. NILTON MOSCIARO TCSA820-15 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Exonerar MARIA EUGENIA PERÓN COUTO, do cargo em comissão de Assessor de Controle Externo, símbolo TCAS-202, do Gabinete do Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 102/2008 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Dispensar GIRLAINE GONÇALVES GOUVEIA, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Técnico, código TCA0-710, da função gratificada de Chefe de Setor de Expediente e Arquivo, símbolo TCFC-402, da Divisão de Recursos Humanos, com validade a contar de 01 de setembro de 2008. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 103/2008 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de 28 de junho de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 82 de 15 de julho de 1998; RESOLVE: Designar OGACIR OLIVEIRA REIS, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Técnico, código TCA0-710, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor de Expediente e Arquivo, símbolo TCFC-402, da Divisão de Recursos Humanos, com validade a contar de 01 de setembro de 2008. Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. Secretaria das Sessões PAUTA DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DA EGREGIA CORTE DE CONTAS AS 15:00HS. Processo: TC/3029/2007 Interessado:CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAI Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/3015/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01026/2006 TC/04019/2006 TC/07428/2006 TC/09379/2006 TC/09380/2006 TC/10818/2006 TC/11732/2006 TC/00416/2007 TRIBUNAL DE CONTAS 120 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 19/09/2008 Registre-se e cumpra-se Tribunal de Contas – MS Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Cons. Cícero Antonio de Souza Presidente. PORTARIA ¨P¨ TC/MS 101/2008 O CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 48 de Processo: TC/3148/2007 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GLORIA DE DOURADOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Processo: TC/18596/2005 Interessado:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MS Assunto: INSPECAO ORDINARIA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/10472/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/9498/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/20748/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/20749/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/1461/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PÁGINA 31 18 DE SETEMBRO DE 2008 Processo: TC/10523/2005 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: CARLOS RONALD ALBANEZE Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2641/2008 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/00242/2007 TC/01798/2007 TC/03240/2007 TC/04344/2007 TC/04395/2007 Processo: TC/2827/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ANAURILÂNDIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Processo: TC/2142/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVENIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/2143/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVENIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/2007/2006 Interessado:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: CONVENIO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/6591/2007 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA Assunto: NAO CUMPRIMENTO DE DECISAO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA TC/16930/2004 Processo: TC/4792/2006 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE DEODAPOLIS Assunto: BALANCO GERAL Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Processo: TC/4382/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/7764/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: OSMAR FERREIRA DUTRA Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/4616/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. E O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGO. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01122/2005 TC/08061/2005 TC/08062/2005 TC/10256/2005 TC/16526/2005 TC/17372/2005 TC/20316/2005 TC/00749/2006 TC/00748/2006 Processo: TC/258/2004 Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/2180/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL DE TERENOS Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/15204/2004 Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO Processo: TC/2327/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARDIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/15205/2004 Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/17442/2004 Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/20759/2004 Interessado:CELSO PEREIRA DO PRADO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/20761/2004 Interessado:OSNEI OKUMOTO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/22130/2004 Interessado:OSNEI OKUMOTO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/22129/2004 Interessado:OSNEI OKUMOTO Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/13536/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/1400/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/4412/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/7885/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA Assunto: EMPENHO Processo: TC/2323/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE JARDIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/2320/2008 Interessado:FUNDO MUNICPAL DO MEIO AMBIENTE DE JARDIM Assunto: BALANCO GERAL Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Processo: TC/9831/2004 Interessado:FUNDACAO DE PROMOCAO SOCIAL DE MS Assunto: TERMO DE RESPONSABILIDADE Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/10558/2006 Interessado:JOCELITO KRUG Assunto: ADMISSAO / REMANEJ. PESSOAL CONTRATADO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: RECURSO ORDINÁRIO. Processo: TC/10393/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE REVISÃO. Processo: TC/4035/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/18383/2005 Processo: TC/4686/2008 Interessado:CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBA Assunto: NAO CUMPRIMENTO DE DECISAO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS. ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/11287/2006 Processo: TC/1558/2000 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Assunto: TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ESTANDO APENSADO O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO. TC/16588/2000 Processo: TC/16817/2002 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS PÁGINA 32 18 DE SETEMBRO DE 2008 Observação: NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Processo: TC/6087/2003 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA Assunto: CONTRATO DE OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo: TC/5963/2005 Interessado:FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZACAO DO MAGISTERIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. TC/11113/2004 TC/11115/2004 TC/11116/2004 TC/13385/2004 TC/13899/2004 TC/18598/2004 TC/22186/2004 TC/00404/2005 TC/00683/2005 TC/01088/2005 TC/02134/2005 TC/02155/2005 Processo: TC/1848/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVÍRIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01046/2006 TC/04968/2006 TC/07436/2006 TC/09316/2006 TC/09370/2006 TC/10926/2006 TC/00583/2007 TC/00584/2007 TC/01125/2007 Processo: TC/2200/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01010/2006 TC/04762/2006 TC/07537/2006 TC/07538/2006 TC/09288/2006 TC/10808/2006 TC/10809/2006 TC/11819/2006 TC/00524/2007 TC/00525/2007 Processo: TC/2566/2007 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Observação: O ORÇAMENTO PROGRAMA. ESTANDO APENSADOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TC/01060/2006 TC/05536/2006 TC/07554/2006 TC/09414/2006 TC/09415/2006 TC/10965/2006 TC/01142/2007 TC/01278/2007 TC/01110/2007 Processo: TC/2214/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE SELVIRIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/2194/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SELVIRIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Processo: TC/2209/2008 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SELVIRIA Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 17 DE SETEMBRO DE 2008 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TCE/MS PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR OSMAR FERREIRA DUTRA. DECISÃO SINGULAR Nº3474/08 PROCESSO TC/MS Nº 01646/2008 ASSUNTO: Contrato nº 02/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Fornecimento mensal de vales-transportes. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3475/08 PROCESSO TC/MS Nº 01324/2008 ASSUNTO: Contrato nº 03/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Fornecimento de vale-transporte rodoviário intermunicipal. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3476/08 PROCESSO TC/MS Nº 07672/2007 ASSUNTO: Contrato nº 47/2007 ÓRGÃO: Companhia de Gás do Estado de MS OBJETO: Fornecimento e implantação de um sistema de gestão comercial (SGC) e um sistema de informações georeferenciadas (GIS). DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 DECISÃO SINGULAR Nº3477/08 PROCESSO TC/MS Nº 06486/2007 ASSUNTO: Contrato nº 0129/2007 e o 1° Termo Aditivo. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã OBJETO: Aquisição de combustivel. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato e aditivos. DECISÃO SINGULAR Nº3478/08 PROCESSO TC/MS Nº 04984/2008 ASSUNTO: Contrato nº 027/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Prestação de serviço de transporte intermunicipal. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3479/08 PROCESSO TC/MS Nº 04985/2008 ASSUNTO: Contrato nº 30/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Fornecimento de passagens rodoviarias. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3480/08 PROCESSO TC/MS Nº 05424/2008 ASSUNTO: Contrato nº 17/2008 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho Assistência Social e Economia Solidária MS OBJETO: Aquisição de veiculos. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3481/08 PROCESSO TC/MS Nº 01574/2008 ASSUNTO: Contrato nº 01/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Corumbá OBJETO: Prestação de serviços de transporte urbano. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3482/08 PROCESSO TC/MS Nº 020/2008 ASSUNTO: Contrato nº 226/2007 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL OBJETO: Conservação das rodovias estaduais não pavimentadas. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3483/08 PROCESSO TC/MS Nº 0458/2008 ASSUNTO: Contrato nº 0237/2007 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL OBJETO: Conservação das rodovias estaduais não pavimentadas. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3484/08 PROCESSO TC/MS Nº 0929/2008 ASSUNTO: Contrato nº 0124/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bela Vista OBJETO: Fornecimento de combustíveis. DECISÃO: Decido de conformidade com o artigo 13, item V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, pela Regularidade e Legalidade do procedimento licitatório e formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR Nº3485/08 PROCESSO TC/MS 08414/2004 ASSUNTO: Contrato 0430/2003 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Dourados RESPONSÁVEL: Jose Laerte Cecílio Tetila DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3486/08 PROCESSO TC/MS 010910/2001 ASSUNTO: Contrato 0791001305/2001 e Termos Aditivos ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica RESPONSÁVEL: Almir Silva Paixão DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato e os termos aditivos em tela foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR Nº3487/08 PROCESSO TC/MS 04331/2007 ASSUNTO: Contrato 067/2007 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Gestão de Empreendimento de MS RESPONSÁVEL: Edson Giroto DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3488/08 PROCESSO TC/MS 07543/2006 ASSUNTO: Empenhos n.087/2006 e 1488/06 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Ponta Porã PÁGINA 33 18 DE SETEMBRO DE 2008 RESPONSÁVEL: Flavio Kayatt DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que os empenhos em tela foram totalmente liquidados e pagos. DECISÃO SINGULAR Nº3489/08 PROCESSO TC/MS 019640/2005 ASSUNTO: Contrato 0240/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bataguassu RESPONSÁVEL: João Carlos Aquino Mendes DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3490/08 PROCESSO TC/MS 020926/2005 ASSUNTO: Contrato 029/2005 ÓRGÃO: Ministério Publico Estadual - PGJ RESPONSÁVEL: Irma Vieira de Santana Anzoategui DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3491/08 PROCESSO TC/MS 010581/2004 ASSUNTO: Contrato 072/2004 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina RESPONSÁVEL: Roberto Hashioka Soler DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3492/08 PROCESSO TC/MS 016760/2005 ASSUNTO: Contrato 0162/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Andradina RESPONSÁVEL: Roberto Hashioka Soler DECISÃO: Decido em conformidade com o artigo 13 inciso V do RITC/MS, c/c o artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, e ainda os artigos 311 inciso II e 312 inciso I da RN nº 057/06, pela Legalidade e Regularidade de todos os atos praticados no decorrer da execução em apreço, uma vez que foi comprovado que o contrato em tela foram totalmente liquidado e pago. DECISÃO SINGULAR Nº3493/08 PROCESSO TC/MS 0739/2008 ASSUNTO: Contrato 01/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Bonito RESPONSÁVEL: Jose Arthur Soares de Figueiredo DECISÃO: Decido pela Legalidade e Regularidade do Procedimento licitatorio, da formalização e da finalização Contratual em questão, com base no art. 13, inciso V e ainda 311, inciso I e II c/c o art. 312, inciso I, todos do RITC/MS, por sua aprovação, uma vez que foram juntados os documentos comprobatórios a finalização total do ato em apreço. DECISÃO SINGULAR Nº3494/08 PROCESSO TC/MS 05120/2006 ASSUNTO: Contrato 33/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caracol RESPONSÁVEL: Maria Odeth C. L. dos Santos DECISÃO: Decido pela Legalidade e Regularidade do Procedimento licitatorio, da formalização e da finalização Contratual em questão, com base no art. 13, inciso V e ainda 311, inciso I e II c/c o art. 312, inciso I, todos do RITC/MS, por sua aprovação, uma vez que foram juntados os documentos comprobatórios a finalização total do ato em apreço. TC/MS EM, 018 / 09 / 2008. DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY. DECISÃO SINGULAR Nº3495/08 PROCESSO: TC/MS nº 01052/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO/MS ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 03/2007 TITULAR :Humberto Carlos Ramos Amaducci – Prefeito Municipal BENEFICIADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo VALOR: R$ 20.234,04 DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3496/08 PROCESSO: TC/MS nº 01796/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS ASSUNTO: Contrato nº 032/2008 TITULAR :Antônio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 561.600,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3497/08 PROCESSO: TC/MS nº 01812/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA/MS ASSUNTO: Contrato nº 031/2008 TITULAR :Antônio Eduardo de Lima Ricardo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 538.460,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 DECISÃO SINGULAR Nº3498/08 PROCESSO: TC/MS nº 02936/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS ASSUNTO: Contrato nº 63/2008 TITULAR :Marcílio Álvaro Benedito – Prefeito Municipal VALOR: R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3499/08 PROCESSO: TC/MS nº 03869/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Albertino Cano DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3500/08 PROCESSO: TC/MS nº 03870/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Adão Gomes DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3501/08 PROCESSO: TC/MS nº 03871/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Tânia Virginia Carrilho DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3502/08 PROCESSO: TC/MS nº 03873/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Clóvis Larsen DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3503/08 PROCESSO: TC/MS nº 03879/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Sebastião Gonçalves de Oliveira DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3504/08 PROCESSO: TC/MS nº 03882/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Antonia Oliveira da Silva DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3505/08 PROCESSO: TC/MS nº 03883/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Aparecida de Fátima Paula da Silva DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3506/08 PROCESSO: TC/MS nº 03893/2008 ÓRGÃO :SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Elaine Aparecida Nunes Tavares Rodrigues DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3507/08 PROCESSO: TC/MS nº 03894/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Ivanilde Alves Salazar DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3508/08 PROCESSO: TC/MS nº 03898/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Maria Aparecida da Silva DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3509/08 PROCESSO: TC/MS nº 04361/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS ASSUNTO: Contrato nº 204/2008 TITULAR :Zelmo de Brida – Prefeito Municipal VALOR: R$ 148.676,00 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. PÁGINA 34 18 DE SETEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 DECISÃO SINGULAR Nº3510/08 PROCESSO: TC/MS nº 04408/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/MS ASSUNTO: Contrato nº 176/2007 e Termos Aditivos 1º, 2º e 3º. TITULAR :José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 112.770,40 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3520/08 PROCESSO: TC/MS nº 04315/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS ASSUNTO: Contrato nº 180/2007 TITULAR :Evandro Antônio Bazzo – Prefeito Municipal VALOR: R$ 522.748,89 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3511/08 PROCESSO: TC/MS nº 04545/2008 ÓRGÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO/MS ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 003/2004 TITULAR :Wagner Bertoli - Presidente BENEFICIADO: Empresa Junior UCDB/MS VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3521/08 PROCESSO: TC/MS nº 05273/2007 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Empenho nº 1054/2007 TITULAR :Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretaria de Estado VALOR: R$ 156.728,15 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução do empenho, em conformidade com o disposto no inciso I(2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3512/08 PROCESSO: TC/MS nº 05774/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 036/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3513/08 PROCESSO: TC/MS nº 06569/2006 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC ASSUNTO: Contrato nº 26/2006 RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid. do Tribunal de Justiça, à época VALOR: R$ 55.604,18 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3514/08 PROCESSO: TC/MS nº 10841/2006 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento Dos Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC ASSUNTO: Contrato nº 69/2006 RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid. do Tribunal de Justiça, à época VALOR: R$ 790.876,32 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3515/08 PROCESSO: TC/MS nº 13295/2002 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS ASSUNTO: Contrato nº 10/2002 TITULAR :Roberto Alcântara – Prefeito Municipal, à época. VALOR: R$ 8.580,00 (oito mil e quinhentos e oitenta reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3516/08 PROCESSO: TC/MS nº 19351/2005 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO/MS ASSUNTO: Contrato nº 011/2005 e Termos Aditivos 1º e 2º TITULAR :Valteci Ribeiro de Castro Junior – Secretário de Estado, à época. VALOR: R$ 99.130,00 (noventa e nove mil e cento e trinta reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3517/08 PROCESSO: TC/MS nº 01240/2008 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/MS ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio nº 002/2007 TITULAR :José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal BENEFICIADO: Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) DECISÃO: DECIDO pelo julgamento da supracitada prestação de contas como CONTAS REGULARES, nos termos do inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 13, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3518/08 PROCESSO: TC/MS nº 03874/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Cleunice Sérgio de Araújo DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3519/08 PROCESSO: TC/MS nº 03897/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado INTERESSADO(S): Marcelo Leonço dos Santos DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3522/08 PROCESSO: TC/MS nº 05702/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 035/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3523/08 PROCESSO: TC/MS nº 05773/2008 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/MS ASSUNTO: Ata de Registro de Preços nº 034/2008 TITULAR :Thie Higuchi Viegas dos Santos – Secretária de Estado VALOR: Menor preço por item DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3524/08 PROCESSO: TC/MS nº 08890/2006 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC ASSUNTO: Contrato nº 55/2006 RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte–Presid.do Tribunal de Justiça, à época VALOR: $ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3525/08 PROCESSO: TC/MS nº 10882/2006 ÓRGÃO: Fundo Especial Para Instalação Desenvolvimento E Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis E Criminais - FUNJECC ASSUNTO: Contrato nº 65/2006 RESPONSÁVEL: Claudionor Miguel Abss Duarte Presid.do Tribunal de Justiça, à época VALOR: R$ 489.405,06 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3526/08 PROCESSO: TC/MS nº 13675/2005 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS ASSUNTO: Contrato nº 49/2005 e Termos Aditivos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. TITULAR :Moacir Kohl – Prefeito Municipal VALOR: R$ 196.166,00 (cento e noventa e seis mil e cento e sessenta e seis reais) DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº3527/08 PROCESSO: TC/MS nº 19971/2005 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS ASSUNTO: Contrato de Obra nº 180/2005 e Termos Aditivos 1º, 2º e 3º. RESPONSÁVEL: Edson Giroto – Secretário Municipal, à época. VALOR: R$ 4.734.573,10 DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. Retifica-se a Decisão Singular n. 6104/06, Publicada no DOE/MS 6759 pág. 30 e 31 em 04/07/06, referente ao Processo TC/MS 1536/05, por ter sido Publicada incorretamente. Onde se Lê: Processo TC/MS 1536/05 Leia-sê: Processo TC/MS 11536/05 Retifica-se a Decisão Singular n. 6122/06, Publicada no DOE/MS 6759 pág. 30 e 31 em 04/07/06, referente ao Processo TC/MS 19933/05, por ter sido Publicada incorretamente. Onde se Lê: Processo TC/MS 19933/05 Leia-sê: Processo TC/MS 19993/05 TC/MS EM, 018 / 09 / 2008. DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 35 18 DE SETEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - CAMPO GRANDE BOLETIM Nº 033 Expediente do dia 17/09/2008 DESPACHOS/DECISÃO 2004.60.84.008554-4 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) X EDSON ROQUE NUNES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA):”Tendo em vista a interposição de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal de dez dias. Viabilize-se.” JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da Turma Recursal da SJMS 2005.62.01.005970-3 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) X GEOVANI MATEUS DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES): “Tendo em vista a interposição de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal de dez dias. Viabilize-se.” JFR1 JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da Turma Recursal da SJMS 2004.60.84.003378-7 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PREVID) X WILMAR MARIA DE SOUZA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA): “Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como revogo a decisão antecipatória de tutela concedida nos autos. Sem custas e sem honorários, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, baixem-se os autos ao arquivo.” Relator: JFR2 RONALDO JOSÉ DA SILVA Presidente da Turma Recursal da SJMS: Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Supervisor da Seção de Apoio à Turma Recursal: Maurício Sérgio Luccas Correia Secretaria da Turma Recursal do JEF – Campo Grande (MS) JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2008/6201000079 DIA 19.09.2008 Publicação para os processos abaixo relacionados: do teor da última r. decisão proferida. 2005.62.01.002666-7 - CONSTANTINO DE SOUZA MARTINS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2003.60.84.002882-9 - HERNANE SANCHES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.002776-3 - PAULO PEREIRA (ADV. MS006066 - MARCELOS ANTONIO ARISI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.002936-0 - ANTENOR LOPES (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.003619-3 - JOAQUIM LOPES DA SILVA (ADV. MS004826 - JOAO NEY DOS SANTOS RICCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.003713-6 - DOZOLINA LOUVEIRA DE CASTRO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.006131-0 - ABILIO LINO DA CONCEIÇÃO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.006619-7 - MARIA FURTADO DE ASSIS (ADV. MS7237 - EDSON MACHADO ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.006958-7 - ALADIO LENZ (ADV. MS008684 - NIDIA MARIA NARDI C. MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2004.60.84.008631-7 - SANTIAGO MORALES (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.000768-5 - GERALDO BATISTA RAMALHO (ADV. PR35599 - WILSON OLSEN JUNIOR e ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ e ADV. MS007749 - LARA PAULA ROBELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000429-9 - EMILIA THEREZINHA SOUBHIA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.003542-9 - EVANILDO DA COSTA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.007011-9 - ELIZABETE REGINALDO DE SOUZA SILVA (ADV. MS011051 ANTONIO CLAUDIO MAXIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.000516-8 - LILIAN PERDIGÃO FRANKLIN (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.000874-1 - MARIO RUBEN MENESES MONCADA (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2007.62.01.000966-6 - VINICIUS HENRIQUE ORTEGA INACIO E OUTRO (ADV. MS009140 - JAIR SOARES JUNIOR); ROSELY GRACIELI ORTEGA(ADV. MS009140-JAIR SOARES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.002816-8 - PEDRO PAULO DE OLIVEIRA (ADV. MS011735 - VITORIO MARCOS TOFFOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000341-3 - JUVENAL JOSE RODRIGUES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000612-8 - TEREZINHA ALVES DA CRUZ (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2003.60.84.000510-6 - GIVALDO DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se renuncia ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, tendo em vista o calculo apresentado pela Contadoria nos termos do Enunciado nº 10 da TR/MS. Em caso de renúncia deverá ser anexada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela parte autora. 2003.60.84.001428-4 - APARECIDA FRANCISCO MARQUES E OUTROS (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES); FRANCIANA APARECIDA FRANCISCO MARQUES ; INDIAJARA LUANA FRANCISCO MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que o advogado signatário da petição retro não possui procuração judicial nos autos, bem como que o Estatuto da OAB assegura o direito de vista em Cartório para os processos não sigilosos, intime-se-o para, querendo, comparecer em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para a vista solicitada. Após, rearquivem-se. 2005.62.01.000399-0 - JOSE ROBERTO DE SOUZA (ADV. MS009030 - THAYS ROCHA DE CARVALHO ) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Arquivem-se. 2005.62.01.002126-8 - ANA MIRIAN CARDEAL MARTOS BRITO (ADV. MS005782 WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte ré em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. 2005.62.01.003988-1 - ANTONIO BENEDITO DOTTA (ADV. MS005782 - WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Manifeste-se a parte ré em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. 2005.62.01.003989-3 - FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE MORAES CARDOSO (ADV. MS005782 - WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da inércia do INSS, proceda-se à baixa dos autos. 2005.62.01.014320-9 - JOAO PAULO PORFIRIO DE SOUZA E OUTROS (ADV. MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR); TIAGO PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN JUNIOR); DEBORA PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN JUNIOR); DAIANE PORFIRIO SOUZA(ADV. MS010840-WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo em parte a decisão anteriormente proferida tão-somente quanto à determinação de agendamento do levantamento social, de maneira que seja realizado na cidade de Dourados-MS, local de residência dos autores. Depreque-se, portanto, a perícia social, conforme determinado na decisão. 2006.62.01.006576-8 - MARIA CRISTINA MARTINEZ (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Petição anexada em 23-06-2008. Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença o magistrado cumpre e acaba seu ofício jurisdicional. O pedido de concessão de pensão por morte formulado nestes autos foi julgado procedente, cuja sentença transitada em julgado foi devidamente cumprida pela parte contrária. Portanto, qualquer modificação posterior na situação fática, ou seja, se houve ou não a inclusão de outra suposta dependente do falecido segurado na via administrativa, eventual inconformismo irá demandar nova provocação do Juízo. Indefiro o pedido. Intimem-se e proceda-se à baixa definitiva dos autos. 2008.62.01.001435-6 - MARIA BORBA CEZAR (ADV. MS008346 - SONIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Citese. 2008.62.01.002583-4 - MAKS JEAN ALVES (ADV. MS011250 - TIAGO ANDRE RIBEIRO DOS SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002631-0 - CELSO HIGA (ADV. MS011928 - VALDETE NASCIMENTO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002733-8 - EROTHIDES MOREIRA GARCIA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002734-0 - EMERENTINA DANTAS DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002743-0 - NEUZA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002765-0 - JULIA RODRIGUES NOGUEIRA (ADV. MS011423 - SOLANGE FERREIRA SANTOS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número originário, cujo processo veio da 1ª Vara Federal por declínio de competência. Verifico que a parte autora atribuiu à causa valor muito aquém do valor pretendido com a ação. Conforme o Enunciado 10 da Turma Recursal, o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Assim, determino a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos termos do art. 284 do CPC. 2008.62.01.002784-3 - JOANA FERREIRA DE LIMA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS008264 - EDGAR CALIXTO PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no PÁGINA 36 18 DE SETEMBRO DE 2008 prazo de 10 (dez) dias, aditar a inicial com documento atual que comprove a sua fixação no âmbito de competência deste Juizado (comprovantes de residência), sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 2008.62.01.002791-0 - JOSE ALMEIDA DE SOUZA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Cite-se. Designo perícia social e médica para os dias: - 04/12/2008 - às 08 horas - levantamento social. - 20/04/2009 - às 09h30min - Drª Valeria Ribeiro (Neurologia). Intimem-se. 2004.60.84.002916-4 - JURACY VIEIRA DE ARRUDA - ESPOLIO (ADV. MS008822 - REGIS JORGE JUNIOR e ADV. MS006961 - LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE) ; ELIANE VIEIRA DE MORAES(ADV. MS008822-REGIS JORGE JUNIOR); EDEMIR VIEIRA DE ARRUDA ; ELIZABETH VIEIRA DE ARRUDA ; EDINEIA VIEIRA CUPERTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e declaro extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino que sejam realizadas as devidas anotações face à habilitação ora deferida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente ao feito. P.R.I. 2006.62.01.007478-2 - EVA APARECIDA VEIBER (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTROS ; RAPHAEL DA CUNHA FELIX (ADV. MS006543-JOSE GREGORIO DE BARROS) ; TELMA BARRETOS DA CUNHA (ADV. MS006543-JOSE GREGORIO DE BARROS) : Tendo em vista a necessidade de oitiva de testemunhas, determino realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2008, às 08:30 horas. A autora deverá comparecer acompanhada das duas testemunhas já arroladas. Intimem-se. 2004.60.84.004007-0 - MARGARIDA DE ARRUDA GREZZI (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o Ofício do INSS, informando a autorização do pagamento do complemento positivo, vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se a baixa pertinente. 2005.62.01.000253-5 - TEREZA PAULINO DA COSTA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pleiteia a parte autora o restabelecimento do Benefício de Aposentadoria por Invalidez Rural ou a concessão de Aposentadoria por Idade Rural ou, ainda, o restabelecimento do Benefício Assistencial. Intimada a manifestar-se quanto à falta de requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural, a autora desiste desse pedido (Petição anexada em 17/05/2007). Subsiste, então, os pedidos de restabelecimento dos outros dois benefícios citados. Vieram os autos para análise do pedido de antecipação da tutela. Pois bem. Com relação ao pedido principal de restabelecimento de Aposentadoria por Invalidez Rural, tem-se que o art. 143 da Lei de Benefícios não ampara pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com base no simples exercício de atividade rural. Esse dispositivo legal veicula norma transitória que concede o direito aos trabalhadores rurais aos benefícios ali apontados mesmo nos casos daqueles que não recolhem as necessárias contribuições previdenciárias do trabalhador rural. O benefício ali apontado é o de aposentadoria por idade, descabendo considerar também contemplado benefício diverso como é o de auxílio-doença, ou, ainda, o de aposentadoria por invalidez. Indefiro, pois, a medida antecipatória. Quanto ao pedido subsidiário, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, complementar o laudo, respondendo aos quesitos do Juízo e do Autor, naquilo que pertine à sua especialidade médica, uma vez que afirma ser a autora portadora de Epilepsia e Hipertensão Arterial. 2005.62.01.005920-0 - JOANA FRANCISCA ARGUELO (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é total e permanentemente incapaz. Preenche, assim, o primeiro requisito. De acordo com o laudo social, a autora tem 57 anos de idade e mora sozinha nos fundos da casa de sua filha adotiva, de 39 anos. Não possui renda própria, depende de doações e da renda da filha. Em complementação ao laudo, a assistente respondeu que a filha da autora trabalha atualmente como babá, ganhando R$ 150,00, para o seu sustento e de seu filho (neto da autora). Portanto, resta demonstrado que a autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Vista ao MPF e conclusos para sentença. 2005.62.01.012780-0 - MANOEL MARCELINO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pretende a parte autora a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ocorre que, em consulta ao Sistema da Previdência (consulta plenus.doc), verificou-se que o autor encontra-se em gozo de aposentadoria por idade concedida em 26/03/2008. Manifestese a respeito o autor, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2005.62.01.014892-0 - JOÃO GOMES BARBOSA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Não obstante o silêncio da parte autora, embora intimada, observa-se que o valor disponível para saque a que se refere a CEF, refere-se ao valor que a parte autora chama de ‘incontroverso’, deduzindo-se sua vontade de manter o recurso outrora interposto. O recurso é tempestivo, porquanto interposto em 22/06/2006 em face da sentença publicada em 19/06/2006. Tendo em vista que a CEF já se manifestou após o recurso, decorreu o prazo para contra-razões. À Turma Recursal.. 2005.62.01.014953-4 - ANGELO HIDELBRANDO VIEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2005.62.01.014990-0 - ALCEBIADES BARBOSA NAVARRO (ADV. MS010813 - HORLEY DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Com razão a parte autora. Revejo a decisão retro, uma vez que a condenação contida no acórdão traz a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/50, por ser o Autor beneficiário da justiça gratuita. Indefiro, pois, o pedido formulado pela CEF. Intimem-se e, após, proceda-se à baixa dos autos. 2005.62.01.015029-9 - PAULINO FRANCISCO MARQUES (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação.Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimemse. 2005.62.01.015032-9 - ELVINO NUNES DE BARROS (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA e ADV. MS007068 - STELLA MARIA DE ARAUJO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Diante da comprovação do integral cumprimento pela CEF da sentença e no silêncio do autor, ao arquivo. 2005.62.01.015062-7 - AMADOR ALVES DE CAMPOS FILHO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Diante da comprovação pela CEF do integral cumprimento da sentença e tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, o que o isenta da condenação contida no acórdão, ao arquivo. Cumpre observar que eventual saque dos valores, como pretende o Autor, deverá ser feito no âmbito administrativo, por não ter sido objeto da sentença. 2005.62.01.015092-5 - HERNANE SANCHES (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a admissibilidade do Recurso Extraordinário é feita pelo Presidente da Turma Recursal, remetam-se os autos à Turma. 2005.62.01.015106-1 - JULIO RODRIGUES DE LIMA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a parte autora, para que, no prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos por incompetência, apresente os documentos solicitados pela Contadoria, a fim de possibilitar o cálculo do valor da causa, diante da impossibilidade de renúncia, conforme manifestação ministerial. 2005.62.01.015582-0 - MARIA LUCIA DE ABREU (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Examina-se, primeiramente, o requisito incapacidade. Segundo o laudo pericial, a autora é portadora de Artrite Reumatóide, Hipertensão Arterial Sistêmica, sendo sua incapacidade parcial e definitiva apenas para atividades que demandem esforços físicos. Desta feita, indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca, ante a ausência de incapacidade total. Vista ao MPF e, em seguida, conclusos para sentença. 2005.62.01.015777-4 - MARILENE OLIVEIRA DA SILVA (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Consoante se infere da análise dos autos, a liminar pleiteada pela parte autora no mandado de segurança por ela impetrado foi deferida, de maneira que deverá ser considerado o requerimento administrativo formulado em abril de 1997. Vieram os autos para apreciar o pedido de antecipação da tutela. Postergo, todavia, a apreciação para o momento da prolação da sentença, para que não haja mais prejuízo à parte autora com a demora. Isso porque o MPF não se manifestou nos termos da Decisão n. 5287/2007, ou seja, sobre o eventual direito da parte autora ao desdobramento da pensão por morte. Vista ao MPF. Após, conclusos para sentença. 2005.62.01.015814-6 - ANTONIO LISBOA SIMOES (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que, em consulta ao sistema do INSS, verificou-se que há benefício de aposentadoria por idade deferido administrativamente, manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito. Prazo: cinco dias.Em seguida, conclusos. 2005.62.01.016231-9 - ERMES DOS SANTOS MOURAO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos ou já haviam sido objeto de discussão em outra ação ou mesmo na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2005.62.01.016240-0 - JARDELINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimemse. 2006.62.01.000976-5 - JULIO BRABO ALBA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor requer a conversão em tempo comum de períodos que alega ter exercido atividade especial e, ao final, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez. Juntou comprovante de agendamento de atendimento no INSS (petição anexada em 19/11/2007), mas, até o momento não há prova de que tenha havido a provocação da via admnistrativa para a concessão dos pedidos aqui pleiteados. A ausência do pedido na via administrativa não se confunde com o exaurimento dela, este pressupõe a utilização pelo segurado do recurso em face ao ato administrativo, enquanto aquele (prévio pedido administrativo), como constituição originária do ato administrativo, trata-se se de condição para o exercício do direito de ação. Outrossim, não há que se falar em ofensa ao princípio da universalidade da jurisdição, uma vez que o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais são limitações naturais ao exercício de ação, para que a função jurisdicional possa ser prestada satisfatoriamente. Registre-se que a função jurisdicional exerce-se em termos de controle dos atos administrativos dos outros Poderes, mas não PÁGINA 37 18 DE SETEMBRO DE 2008 compete ao Poder Judiciário realizar uma análise do pleito da parte autora, sem que haja prévia manifestação do Réu. Portanto, a invasão na esfera de atividade administrativa pelo Poder Judiciário fere a essência do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes. Desta forma, inexistindo o ato administrativo, inexiste o pressuposto do direito de ação, que é o interesse de agir. O interesse de agir somente se evidencia quando existe entre as partes um conflito de interesses, o que não ocorre quando uma delas não se opõe ao pedido da outra. É por todos sabido que o juízo deve indeferir a petição inicial daquele que não observa o preenchimento das condições da ação. O interesse de agir, portanto, somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da Autora. Esse entendimento encontra amparo, também, na posição firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s referente ao processo 2005.72.95.006179-0/SC, julgado em 18/09/2006. Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para que a parte formule o requerimento dos benefícios na via administrativa (conversão em tempo comum de períodos que alega ter exercido atividade especial, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez), apresentando em Juízo o indeferimento administrativo ou a não conclusão do processo no prazo, a fim de comprovar o interesse de agir. Por conseguinte, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Em caso de negativa do INSS no deferimento dos benefícios e havendo, ainda, interesse processual do autor no prosseguimento da ação, deverá, ao final do prazo acima, apresentar formulário DSS 8030 para os períodos em que alega ter exercido atividade especial até 28/04/1995, salvo para o agente nocivo “ruído”, para o qual será exigido laudo técnico, documento que deverá ser apresentado para todo o período laborado a partir de 29/04/1995. Apresentado documento novo, vista ao INSS por 10 (dez) dias. Intimem-se. 2006.62.01.000999-6 - GUERINO FELIPE (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor pleiteia o reconhecimento dos períodos de agosto a novembro de 1975 e julho de 1976, os quais afirma terem sido recolhidos na qualidade de autônomo - prestador de serviço junto à empresa Nogueira Fiorese & Cia Ltda. Juntou as Guias de recolhimento de p. 33/44 (proc.integral.pdf) como documento hábeis a comprovar os referidos recolhimentos de autônomo. Observo que alguns desses documentos não informam a quantidade de trabalhares autônomos (p. 33/36-proc.integral.pdf) e o de p. 37 (proc.integral.pdf) informa o recolhimento para titular/sócios/diretores; os de p. 38/44 (porc.integral.pdf) informam a quantidade de trabalhadores autônomos, porém, sem os identificar. Apresentou, ainda, o documento de p. 26 (proc.integral.pdf), referente à competência 09/1974, no qual declara ser sua a assinatura que nele consta e que comprova a prestação de serviço à empresa no período aqui vindicado. Por outro lado, alega que o INSS já reconheceu os recolhimentos de autônomo de dezembro/1975 a junho/1976 (constante das microfichas). Verifico, no entanto, que para o mencionado recolhimento foram apresentadas as guias de recolhimento emitidas pela empresa de p. 28/31 (proc.integral.pdf) - nas quais há apenas a menção à quantidade de trabalhadores autônomos a que se referia o recolhimento -, devidamente, acompanhadas dos documentos nominados CERA de p. 47/52 (proc.integral.pdf), em que há a especificação dos meses de recolhimento, valores e os trabalhadores autônomos nele contemplados. Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento emitido pela empresa que comprove que os recolhimentos efetuados no período vindicado (p. 33/44-proc.integral.pdf) foram destinados, também, ao autor, ou informar qual o meio de prova de que pretende se valer para tanto. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos. 2006.62.01.001692-7 - VALDOMIRO DE MENDONÇA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência, para intimar o autor para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se renuncia ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é pleiteada (Enunciado n. 10 da TR deste Juizado). Frise-se que a renúncia a qual a autora está sendo consultada é aquela voltada a fixar a competência do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001) e não aquela visando permitir a execução de valores independentemente de precatório (art. 17, § 4º da mesma lei). Intime-se. 2006.62.01.001786-5 - JUSELIA APARECIDA MARQUES E OUTRO (ADV. MS007778 ROSYMEIRE TRINDADE FRAZAO); PAULO MARQUES FUJII(ADV. MS007778-ROSYMEIRE TRINDADE FRAZAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo o dia 15/10/2008, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. A autora deverá comparecer acompanhada das testemunhas Kasuomi Matsuda,Rosana Aparecida Costa e Elaine Cristina Ferreira. 2006.62.01.003334-2 - JULIO INACIO MARIO (ADV. MS011515 - SANIA CARLA BRAGA e ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto julgamento em diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da CTPS ou recolhimentos de contribuições individuais que comprovem se houve recolhimentos ou vínculo empregatício em1998. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2006.62.01.005767-0 - PEDRO DE SOUZA CARVALHO - ESPOLIO (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Diante da comprovação pela CEF do cumprimento da sentença e no silêncio da parte autora, proceda-se à baixa dos autos. 2006.62.01.005780-2 - CLOVIS DINIZ GUERREIRO (ADV. SP204049 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Chamo o feito à ordem, porquanto há recurso interposto pela parte autora. Admito o recurso, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal. 2006.62.01.005788-7 - MARGARIDA GRACIANO DOS SANTOS (ADV. SP204049 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2006.62.01.006258-5 - EDIR COSME DOS SANTOS (ADV. MS005948 - ANTONIO MOURA DE ALMEIDA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Baixo os autos em diligência.Tendo em vista o pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação.Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito de gratuidade de justiça.Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e, portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar elevado.Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim, aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente, pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes.Diante desse quadro, outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder Judiciário, diante dessa situação, exercer papel de fiscalização.O fato de a lei permitir que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda. Nesse sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador: 5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007 p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2. Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias.Após, conclusos. 2006.62.01.007181-1 - IVAN CLARO CORREA (ADV. MS008265 - KARINA C. S. DE SIQUEIRA e ADV. MS007762 - ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA DIAS e ADV. MS011458 - OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência.. Conforme documento nominado “consulta cnis - vínculos”, o autor está em gozo de auxílio-doença desde 17/10/2007 (NB 522.306.833-1). Dessa forma e, considerando o princípio do dispositivo, intime-se-o para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse processual no prosseguimento do feito e, em caso positivo, esclarecer qual o interesse remanescente. Em seguida, vista à parte ré, por igual prazo. Após, conclusos para sentença. 2006.62.01.007695-0 - AGNALDO DIAS AGUILAR (ADV. MS010092 - HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Baixo os autos em diligência.Tendo em vista o pedido de concessão da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos contemporâneo ao ajuizamento da ação.Impõe esclarecer que, em não atendendo a determinação judicial, a parte autora coadunar-se-á com a possibilidade de prolação de decisão indeferitória do pleito de gratuidade de justiça. Isso porque o princípio da lealdade processual e o poder instrutório do órgão jurisdicional permitem que o magistrado ingresse nessa seara, desde que haja indícios de que o peticionário aufira renda incompatível com a concessão do benefício ora analisado, como é o caso dos autos. É de se presumir que aquele que ocupa cargo público possui mais condições financeiras que a média da população nacional e, portanto, pode, pelo menos em tese, custear as despesas processuais. Também é fato que tal presunção é passível de ser desconstituída na medida em que o peticionário demonstre, por meio de documento idôneo, que sua renda não se situa em patamar elevado.Em outras palavras: a Constituição Federal permitiu o amplo acesso ao Poder Judiciário, mas tal primado não permite afirmarmos que tal acesso é irrestrito. Assim, aqueles que possuem capacidade econômica (contributiva) devem arcar, eventualmente, pelas despesas processuais, sob pena de esfacelamento do sistema e insuficiência de recursos para aqueles que, indubitavelmente, são hipossuficientes.Diante desse quadro, outra não é a opção que não a de determinar tal juntada. Cumpre ao Poder Judiciário, diante dessa situação, exercer papel de fiscalização. O fato de a lei permitir que a simples afirmação da parte autora autorize a concessão da gratuidade de justiça não implica dizermos que o magistrado deve fechar os olhos à realidade que o circunda. Nesse sentido, a posição adotada pelo c. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de Justiça. REsp 965756/SP. Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Órgão Julgador: 5a Turma. Data do Julgamento: 25/10/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17.12.2007 p. 336. Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, sua simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. 2. Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 3. Hipótese em que a Corte estadual, ao firmar o entendimento de que os recorrentes não teriam comprovado seu estado de miserabilidade, inverteu a presunção legal, o que não é admissível. 4. Recurso especial conhecido e provido. Com efeito, seria desarrazoado (para não dizermos ilegal e amoral) que o juiz, diante da afirmação da parte autora de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, tivesse o dever absoluto e intangível de concedê-la, sem ao menos ingressar minimamente em seu mérito. Ora, se levarmos o raciocínio ao limite, o juiz teria o dever de, em se deparando com o pedido de um milionário (conhecido na região que atua, por exemplo) para a concessão do benefício, concedê-lo. Pensar dessa forma seria macular os mais comezinhos princípios do Direito. Assim, intime-se o Demandante para que junte aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, sob pena de seu indeferimento, no prazo de dez dias. Após, conclusos. 2007.62.01.000762-1 - HADSON LUIZ COSTA GARCIA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é portador de Retardo Mental grave, sendo total e permanentemente incapaz. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor tem 25 anos e mora com a mãe de 63 anos, de quem depende para o seu sustento. Mora em casa de padrão popular cedida pela irmã do autor. A mãe trabalha como faxineira e às vezes como manicure, auferindo em torno de R$ 250,00 a R$ 280,00 mensais. Considerando o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na renda familiar o benefício recebido por idoso da família do requerente. É evidente que o recebimento de aposentadoria no mesmo valor igualmente deve ser desconsiderado, tendo em vista que o sentido da norma é reservar ao idoso a fruição integral do benefício, sem precisar sustentar outras pessoas da família. É esse o entendimento já sumulado pela Turma Recursal deste Juizado (Enunciado nº 12). Não é esse o caso dos autos, mas também resulta evidente que a renda percebida por sua mãe deve ser excluída PÁGINA 38 18 DE SETEMBRO DE 2008 do cômputo, não só em razão da idade como também por tratar-se de renda eventual. Além do que deve ser considerado o fato de o autor necessitar do cuidado permanente dela, como restou consignado no laudo pericial (quesito 5 do Juízo), impedindo-a, por certo, de exercer atividade laborativa. Portanto, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Vista ao MPF e conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.000996-4 - JOSE VITORIANO DE ARAUJO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte autora, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2007.62.01.000999-0 - PLINIO VESLASQUES - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte autora, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2007.62.01.001003-6 - ANTONIO PEDRO FIRMINO - ESPOLIO (ADV. MS010813 HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte autora, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2007.62.01.001004-8 - DONATO CUSTODIO PEREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro o pedido. Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para regularização do feito pela parte autora, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2007.62.01.001738-9 - CATHARINA ANTONIA NOGUEIRA (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. A autora, de acordo com o termo de curatela de p. 22 (inicial.pdf) nasceu em 08/08/1938, preenchendo, pois, o requisito etário do art. 20 da LOAS, alterado pelo art. 34 da Lei 10741/03. De acordo com o Laudo Social reside com a mãe, de 90 anos, em uma casa bastante modesta, sendo que aos fundos da residência mora um irnmão da autora, de 54 anos, com problemas mentais. As despesas da casa são custeadas com a aposentadoria que aufere a genitora da autora, no valor de um salário-mínimo. Desta forma, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca resultante do levantamento social que comprovou sua hipossuficiência, uma vez que a renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia de seu RG ou certidão de nascimento, cópia legível de seu CPF e do termo de curatela definitiva, uma vez que o apresentado no processo é de curatela provisória, bem como cópia legível dos documentos pessoais da curadora (RG e CPF), sob pena de extinção do feito. Após, vista à parte ré e, em seguida, ao Ministério Público Federal, por igual prazo. Intimem-se. 2007.62.01.002208-7 - MARIA DOLORES GOMES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. A autora alega que seu cônjuge, Atanázio Gamarra, é aposentado. O documento nominado “consulta cnis- vínculos” informa que o mesmo possuía vínculo estatutário com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante atualizado dos proventos de aposentadoria de seu cônjuge. Após, vista ao INSS por igual prazo e, emseguida, retornem conclusos para sentença. 2007.62.01.002636-6 - EDITHE MARIA DE JESUS (ADV. MS008942 - ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ e ADV. MS011409 - PATRICIA COSTA ANACHE) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Pretende a parte autora o saque do saldo existente em conta vinculada do FGTS e do PIS de titularidade do seu ex-marido, já falecido. Decido. É de ser acolhida a preliminar de incompetência absoluta desde Juizado para o julgamento da causa, eis que se trata de levantamento de valores fundiários, cuja titularidade é de pessoa já falecida. Aplica-se, no caso, a Súmula 161 do STJ, segundo a qual “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta.”. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão-somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial [relativa] não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os por ofício à Justiça Estadual. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. 2007.62.01.002767-0 - SERGIO VERA RODRIGUES (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal. 2007.62.01.002771-1 - HÉLIO DE ARAÚJO NOGUEIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal. 2007.62.01.002779-6 - BENEDITO PRESTES - ESPOLIO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro em parte o pedido. Concedo o prazo de trinta dias para a regularização do feito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2007.62.01.002859-4 - OTACIR LUIZ GONÇALVES SOTO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A senten- DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 ça proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2007.62.01.002863-6 - CARMEM DE CARVALHO (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a parte autora sobre a memória de cálculo apresentada pela CEF, em cumprimento da sentença. Após, se em termos, proceda-se à baixa do feito. 2007.62.01.002865-0 - APARECIDA PEDROZA DOS SANTOS (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação não foram creditados, por inexistência de conta em nome do autor, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2007.62.01.002875-2 - NEUZA FERREIRA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Nos termos do art. 463, ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional. A sentença proferida nestes autos foi devidamente publicada, não tendo havido contra ela nenhum recurso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado. Não há processo de execução. Portanto, não há o que ser extinto ou homologado. Se os valores objeto da condenação já haviam sido pagos ou já haviam sido objeto de discussão em outra ação ou mesmo na via administrativa, cuja circunstância não fora alegada no momento oportuno, a apreciação de eventual inconformismo da parte autora a respeito do cumprimento da sentença dependerá de nova provocação. Sendo assim, baixem-se definitivamente os autos. Intimem-se. 2007.62.01.003987-7 - MARIA FERNANDES DE ALMEIDA (ADV. MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. À parte contrária para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, à Turma Recursal. 2007.62.01.004363-7 - EVA BEATRIZ BENITES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é portadora de deficiência mental, sendo sua incapacidade total e definitiva. Preenche, assim, o primeiro requisito. Examina-se, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, a autora mora com mais onze pessoas, dentre elas, seus pais (a mãe é sua curadora), duas pessoas maiores de idade e sete menores. A casa é pequena e de situação bastante precária. Depende do pai (70 anos) que recebe benefício assistencial. Não obstante a informação do laudo no sentido de que o pai recebe benefício assistencial, conforme extrato juntado à contestação, percebe-se que se trata de aposentadoria por invalidez, mas, ao que indica, também no valor de um salário mínimo. Considerando o disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/03, não deve ser considerado na renda familiar o benefício recebido por idoso da família do requerente. É evidente que o recebimento de aposentadoria no mesmo valor igualmente deve ser desconsiderado, tendo em vista que o sentido da norma é reservar ao idoso a fruição integral do benefício, sem precisar sustentar outras pessoas da família. É esse o entendimento já sumulado pela Turma Recursal deste Juizado (Enunciado nº 12). Portanto, demonstrado que a autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Vista ao MPF e conclusos para sentença. 2007.62.01.004994-9 - SONIA MARIA DE MORAIS RODRIGUES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se renuncia ao valor de seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, tendo em vista o calculo apresentado pela Contadoria nos termos do Enunciado nº 10 da TR/MS, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente. Em caso de renúncia deverá ser anexada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Caso a decisão final lhe seja favorável, fica o autor ciente de que terá de renunciar novamente ao crédito que eventualmente exceder o limite de alçada no momento da execução, considerando o acréscimo das prestações vencidas durante o processo de atualização monetária e juros, se optar recebê-la pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório (art. 17, § 4.º, da Lei n.º 10.259/01). 2007.62.01.005218-3 - JAIRO SALES SOUZA (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO ; BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS006835-DENNER DE BARROS E M. BARBOSA) ; BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS012048-GIANCARLO JOAO FERNANDES) ; BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA (ADV. MS012450FERNANDA SANT’ANA ROBLES) : Defiro o pedido formulado pela parte autora. Vista, por dez dias, sobre as contestações e, em seguida, conclusos para sentença. 2008.62.01.000459-4 - JOAO JERONIMO DA SILVA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro, contudo, por falta de prova inequívoca, uma vez que a parte autora nada juntou para comprovar a qualidade de segurada. Intime-se o(a) Autor(a) para, em cinco dias, comprovar que mantinha a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do início da incapacidade laborativa. Não obstante a concessão do benefício administrativamente, não se pode ter como certo referido requisito (qualidade de segurado). Incumbe à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, apresentando cópia do CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Com os documentos, conclusos para sentença. 2008.62.01.000913-0 - MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Pretende a parte autora o saque do saldo existente em conta vinculada do FGTS e do PIS de titularidade do seu ex-marido, já falecido. Decido. É de ser acolhida a preliminar de incompetência absoluta desde Juizado para o julgamento da causa, eis que se trata de levantamento de valores fundiários, cuja titularidade é de pessoa já falecida. Aplica-se, no caso, a Súmula 161 do STJ, segundo a qual “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS em decorrência do falecimento do titular da PÁGINA 39 18 DE SETEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 conta.”. De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão-somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial [relativa] não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os por ofício à Justiça Estadual. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. (f. 28), denominado “Adefovir 10 mg”, na quantidade prescrita para o tratamento, tudo sob a responsabilidade da médica Drª. Andyane Freitas Tetila - CRM/MS 4729. Cumpre observar que a medida antecipatória, via de regra, requer cumprimento em prazo exíguo, dada a sua natureza e sob pena de tornar-se ineficaz. Entretanto, nestes casos específicos que tratam de fornecimento de medicamentos, a dilatação do prazo para vinte dias (o que não impede o cumprimento em prazo menor), tem por fundamento o expediente CLN nº 207/08/DC/DAF/SES/MS, de 05/03/08, da Secretaria de Estado de Saúde, onde há a informação de que, mesmo a aquisição direta dos medicamentos, com dispensa de licitação, exige prazo maior, diante da necessidade de procedimento administrativo tendente à aquisição. Aplicável, também, aos demais entes. Citem-se. Intimem-se. Outrossim, designo perícia médica para o dia: - 21/10/2008 - às 14 horas - Dr Walter Luiz Curty (Medicina do Trabalho). Intimem-se as partes da data da perícia, bem como para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o perito da realização da perícia e para responder a todos os quesitos das partes e os seguintes do Juízo: 1. De qual moléstia ou lesão o periciado é portador? Desde quando? Em quais elementos de convicção se apóia essa conclusão? 2. O(s) medicamento(s) indicados nos autos ao periciado é(são) fornecido(s) pelo SUS? Caso contrário, existe(m) medicamento(s) similar(es) ou com o mesmo princípio ativo? Descrevê-los e dizer se são fornecidos pelo SUS. 3. Em caso negativo, ou seja, não havendo medicamento(s) similar(es) ou com o mesmo princípio ativo, existe algum outro medicamento fornecido pelo SUS e que possua igual eficácia? Tal medicamento poderia ser administrado no caso do periciado? 4. Qual a dosagem necessária do(s) medicamento(s) e o tempo previsto para o tratamento? 5. Qual a imprescindibilidade do(s) medicamento(s) na realização das atividades normais (habituais) do periciado? 2008.62.01.000955-5 - VIVALDO RAMOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o feito ficou suspenso desde março deste ano para comprovação do interesse de agir, concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntar aos autos o indeferimento expresso do requerimento administrativo ou a demora excessiva e injustificável de sua apreciação pelo INSS, sob pena de extinção do feito. Publicação para os processos abaixo relacionados: para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de cinco dias (nos termos da O.S. 08/2006/SEMS/GA01). 2008.62.01.002753-3 - RODINEY TEODORO MAIDANA (ADV. MS008078 - CELIO NORBERTO TORRES BAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Postergo a nomeação e a designação da perícia médica até que a falta do profissional especialista em Psiquiatria seja suprida.Cite-se. 2008.62.01.003047-7 - DOROTI ARGENTON ALMEIDA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia social para o dia: 16/12/2008 - 08:00:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Cite-se. 2008.62.01.003062-3 - ALMIDIO BASILIO ALVES DA SILVA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado (2006.62.01.001690-3) no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção. Todavia, ele ainda encontra-se em fase de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, por ausência de incapacidade. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias e sob pena de extinção por coisa julgada, dizer se pretende desistir do recurso lá interposto, o que deverá ser feito também por petição protocolizada naquele processo. Caso manifeste-se pela desistência, deverá trazer nestes autos um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.003070-2 - CARLOS OSMAR TRAPP (ADV. DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS ; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ; MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE : Pretende a parte autora a condenação da União, do Estado de MS ou do Município de Campo Grande a fornecer-lhe o medicamento “Adefovir 10 mg”, na quantidade receitada e pelo prazo determinado para a duração do tratamento, conforme prescrição médica, necessário ao seu tratamento de saúde. Alega, em suma, ser portador de Hepatopatia Crônica por vírus B (Hepatite B) com formação de varizes esofágicas e risco de sangramento grave e risco de morte. Ainda, risco progressivo de câncer hepático. Aduz, ainda, não possuir recursos financeiros suficientes para a aquisição do referido medicamento. Colacionou aos autos o relatório e a receita médica de f. 26-28. Requer a concessão da gratuidade de justiça e tutela antecipada. DECIDO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, caput, erigiu a saúde ao patamar de direito humano fundamental. Vale dizer: a dignidade da pessoa humana somente adquire contornos efetivos nos casos em que o Estado brasileiro, diante de uma situação de necessidade premente, presta os serviços necessários e indispensáveis aos seus cidadãos. A prestação dos serviços de saúde, certamente, é uma dessas hipóteses. Sem a atuação do Estado, coloca-se em risco a vida do povo brasileiro, conclusão inaceitável diante dos ditames do Texto Constitucional. A concretização dos preceitos constitucionais necessita, na grande maioria das vezes, da efetiva intervenção e ação dos entes estatais, tudo sob pena de vermos cair por terra todo o esforço do legislador constituinte ao prever um sem-número de direitos na Carta Cidadã. A omissão estatal, conquanto não tenha sido efetivamente comprovada, haja vista a dificuldade de fazê-lo, tem tanta importância quanto seus atos comissivos. É necessário que o Poder Judiciário, ao exercer a fiscalização da inação do Estado, faça-lhe as vezes e haja como protetor do direito à vida. É por isso que, pelo menos nessa fase do processo, é de darse razão ao pleito autoral. Mesmo no âmbito de tutela antecipada, há verossimilhança do direito alegado pela Autora e, mesmo que assim não fosse, há que se dar prioridade ao direito à vida quando em contraposição com os interesses da Administração Pública (princípio da convivência das liberdades públicas). Aliás, nesse sentido vem decidindo, de forma reiterada, o E. Superior Tribunal de Justiça: Superior Tribunal de Justiça. RESP n. 658323/SC. Órgão Julgador: 1ª Turma. Data da decisão: 03/02/2005. Fonte DJ de 21/03/2005, p. 272. Relator: LUIZ FUX Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ementa RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE C . DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. UNIÃO. LEGITIMIDADE. 1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de Hepatite C. 2. O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente. 5. Recurso especial desprovido.No caso específico, há nos autos prova inequívoca da real necessidade do medicamento, conforme indica o relatório médico f. 26. Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul ou o Município de Campo Grande forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Autor o medicamento descrito no documento que acompanham a inicial 2005.62.01.004205-3 - RAMÃO DE SOUZA BUENO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01). 2005.62.01.002666-7 - CONSTANTINO DE SOUZA MARTINS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.014469-0 - FERNANDO JORGE SANTOS DA SILVA (ADV. MS006024 MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.014568-1 - MARLENE ANEZ DE SIQUEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2005.62.01.016561-8 - ELIO SABINO GONÇALVES (ADV. RS63302 - JULIANO FONTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000597-8 - ANTONIO LORIANO DE ALMEIDA (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.000662-4 - MARCULINA SOUZA DE FIGUEIREDO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.001387-2 - USEIVA AJALA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.001679-4 - JOÃO MIGUEL DA CRUZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.001715-4 - MARIA DE LOURDES GALVÃO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.002453-5 - JOSE APARECIDO JOÃO FILHO (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.004037-1 - ANDREIA DA COSTA XIMENES (ADV. MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2006.62.01.004606-3 - VALDIR GONÇALVES MARTINS (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.001595-2 - WILSON FERNANDES CARVALHO (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.001997-0 - MARIA JOSE MARQUES CARVALHO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.002527-1 - EDIVALDINA BARBOSA DE OLIVEIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.003547-1 - DERVAL ABUD ALVES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004384-4 - CREUSA TELES DAMASIO DA SILVA (ADV. MS008584 FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004714-0 - LUZIA ALVES DE OLIVEIRA CAMARGO (ADV. MS008988 - ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004747-3 - GERALDO VIEIRA BRAGA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004913-5 - NAPOLEAO PINTO GUEDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.004919-6 - RODRIGO MOREIRA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005016-2 - JORGE MARTIN DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005197-0 - EDSON RODRIGUES PEREIRA PRATES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005437-4 - JOSE VIEIRA DA SILVA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005479-9 - ELIZABETE JESUS DE SOUZA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005931-1 - CREUZA DOS SANTOS SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) PÁGINA 40 18 DE SETEMBRO DE 2008 2007.62.01.006086-6 - DIVINA ROSALINA DE RESENDE (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006219-0 - GLICELO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006293-0 - GERALDO AMERICO DA COSTA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 2008.62.01.001395-9 - SATURNINA VARGAS DE FREITAS (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001396-0 - ANTONIA COELHO RAMALHO (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001407-1 - CARMELITA DE SOUSA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006313-2 - NADIR RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001466-6 - JUDITH MORAES HONORIO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006333-8 - DOMINGOS JAMARIQUELI FILHO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001471-0 - RENATO HAMANA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006355-7 - JANIO ALAMAM (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006498-7 - ELZA ELIETE ALVES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.006548-7 - ALMIRIO SEVERINO ALVES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000093-0 - CRISTIANE MELIZA LIMA FERNANDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000227-5 - AILTON CAMARGO DOS SANTOS (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000360-7 - ORDONEZ FERNANDES LEGUIR (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000479-0 - ANGELINA GONCALVES FERREIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000480-6 - EURINEMAR DELEON (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000599-9 - ARSENIO FRANCISCO CHAVES BRAGA (ADV. MS010932 ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000602-5 - INACIO QUINTANA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000615-3 - ILMA GOMES ARGUELHO DE MACEDO (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000618-9 - AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA NETO (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000667-0 - TEREZINHA DINIZ CHIMENES (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000706-6 - ELIZA ARGUELO LOPES (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000823-0 - ROSA CLECIR DO NASCIMENTO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000889-7 - CESAR BARBOSA FONSECA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001482-4 - DARCI GOMES PINTO (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001497-6 - MARIA SENHORA NETA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001521-0 - CLOVIS ROGERIO CUBILA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001544-0 - MANOEL JOSE DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001577-4 - MARTA ALVES DE SOUZA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001648-1 - SERGIO DE BARROS (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001715-1 - JORGE OCLECIO FERREIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001719-9 - ADRIANO MACHADO DA COSTA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) PORTARIA Nº 040/2008/SEMS/GA01 O MM. Juiz Federal, Dr. Miguel Florestano Neto, Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO os princípios que norteiam os Juizados Especiais, sobretudo da celeridade e da informalidade (art. 2º da Lei 9099/95); CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício-Circular nº 10/2008-cordjef3, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região; RESOLVE: Art. 1º - A reativação do processo fica previamente autorizada, independentemente de despacho, nas seguintes hipóteses: a) Protocolo de ofícios oriundos do INSS, Caixa Econômica Federal, bem como de outros Juízos ou Tribunais; b) Protocolo de petições recebidas tanto no setor de protocolo (físicas) como pela internet; 2008.62.01.000928-2 - VICENTE ALVES DE LIMA (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) c) Protocolo de petições elaboradas a pedido da parte no Setor de Atendimento deste Juizado; 2008.62.01.000946-4 - NEUZA MARIA MARICATO (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) § 1º - Procedida a anexação dos ofícios recebidos aos autos virtuais e, inexistindo hipótese de decisão judicial, o servidor responsável deverá proceder novamente à baixa do processo. 2008.62.01.000960-9 - MANOEL MESSIAS CAROBA DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.000961-0 - JOSE FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001009-0 - IRACEMA MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA (ADV. MS008743 PERICLES GARCIA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001014-4 - OSVALDA DE SOUZA PRADO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001028-4 - MILTON DANIEL RODRIGUES (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001071-5 - IRACEMA MARTINS DINIZ (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001088-0 - BASILIO GIMENEZ DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001091-0 - APARECIDO FERNANDES BALIERO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001166-5 - RENALVO DA SILVA FERNANDES (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001256-6 - ADÃO AGUIRRE DE OLIVEIRA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001295-5 - MITIKO KOGA TOKO (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001309-1 - OSVALDO LUCIANO FERREIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001321-2 - NADIA RAQUEL DIAS DE MENDONCA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) § 2º - Havendo necessidade de decisão judicial e tratando-se de processo arquivado sem digitalização, além da reativação deverá o servidor proceder à digitalização antes de encaminhá-lo ao gabinete. Art. 2º - Fica autorizada, ainda, a reativação dos processos baixados com providências pendentes tais como expedição de ofícios e requisição de RPV. Nestas hipóteses, regularizada a pendência, e não havendo necessidade de decisão judicial, o servidor deverá proceder à baixa do processo. Art. 3º - Fica expressamente vedada a reativação de processos baixados por declínio de competência. § 1º -Ocorrendo recebimento de petição referente a tais processos, o servidor deverá: a) se pela internet – descartar e informar no campo próprio que o processo foi encaminhado a outro Juízo; b) se fisicamente (malote ou correio) – encaminhar ao Juízo para o qual o feito foi declinado. § 2º - Ocorrendo recebimento de ofício comunicando decisão de conflito de competência, a secretaria deverá: a) se competente o Juizado – solicitar ao Juízo suscitante a remessa dos autos. Recebidos estes, proceder à reativação do feito e, após a digitalização e anexação das peças recebidas, remetê-los à conclusão. b) se competente outro Juízo – reativar o processo, protocolizar o ofício, anexar e proceder à nova baixa por incompetência. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Encaminhe-se cópia desta Portaria a Excelentíssima Senhora Desembargadora Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. Cumpra-se. Registre-se.Publique-se Campo Grande, 15 de setembro de 2008. Miguel Florestano Neto Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal PÁGINA 41 18 DE SETEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA EDITAL A Prefeitura do Município de Angélica/MS, CNPJ/MF: 03.747.649/0001-69, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL – MS, a licença de instalação para atividade de abate de bovinos até 10 cabeças/dia, obra localizada na Rodovia MS 141, km 03, bairro felicidade, no município de Angélica/ MS, já determinado estudos de impactos ambientais. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2008 CELEBRADO EM: 14.08.2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS CONTRATADO (A): SANDER VIEIRA MEDINA-ME. OBJETO: Serviços de locação de estruturas p/ evento Pantaneta. VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 78.305,00 (setenta e oito mil trezentos e cinco reais). PRAZO: O presente instrumento tem duração de 02 (dois) meses. ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES e SANDER VIEIRA MEDINA. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2008 CELEBRADO EM: 14.08.2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS CONTRATADO (A): HIBER FRANCO-ME. OBJETO: Serviços de instalação elétrica e carpetes nos camarotes do evento Pantaneta. VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 41.620,00 (quarenta e um mil seiscentos e vinte reais). PRAZO: O presente instrumento tem duração de 02 (dois) meses. ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES e HIBER FRANCO. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2008 CELEBRADO EM: 20.08.2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA - MS CONTRATADO (A): SANDER VIEIRA MEDINA-ME. OBJETO: Serviços de locação de estruturas p/ realização de feiras livres. VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais). PRAZO: O presente instrumento tem duração de 03 (três) meses. ASSINATURAS: LUIZ FELIPE RIBEIRO ORRO, ZILDETE CARVALHO RODRIGUES e SANDER VIEIRA MEDINA. TOMADA DE PREÇOS Nº 15/08 A Prefeitura Municipal de Aquidauana, através da Comissão Permanente de Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 15/08, que será processada e julgada de conformidade com o edital e da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de implantação e melhoramento da iluminação pública ornamental em diversas avenidas, praças e próprios municipais do Município de Aquidauana. Data e Horário da Sessão de julgamento: 03/10/2008 às 09:00 horas. Valor da pasta R$ 100,00 (cem reais). Tipo: Menor preço Global Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedores desta municipalidade até o terceiro dia útil anterior a data de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas. Aquidauana-MS, 17 de setembro de 2008. Carlos Alberto Salamene - Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE RESULTADO RELATIVO A CONCORRÊNCIA N. 060/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedor para atender ao objeto deste certame o consórcio Complexo Vila Popular, composto pelas empresas Cittá – Planejamento Urbano e Ambiental S/S Ltda e MP Assessoria e Consultoria em Projetos Sociais Ltda, conforme parecer devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 136/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa UNIC – Unidade Campo-grandense de Diagnósticos Avançados S/S Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Márcio de Barros Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 139/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa G & L Indústria e Comércio Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.09.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Adriana Cardoso Zago Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 141/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa P.S. Serviços Temporários Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Márcio de Barros Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 144/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Sanen´s Confecções Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 15.09.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 145/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a prestação de serviço através de agência de viagens e turismo, visando o fornecimento de passagens aéreas, para atender a Fundação Social do Trabalho - FUNSAT, neste município, foi revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 16.09.2008. Campo Grande - MS, 17 de setembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO DE CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 071/2008 PROCESSO N. 67.429/2008-44 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Especial de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para no dia 19.09.2008, às 08 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro - Paço Municipal, para procedermos à continuidade do certame. Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2008. Múcio José Ramos Teixeira Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação - Adjudicação Pregão Presencial nº 89/2008- Processo nº 50981/2008 Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra - Estrutura e Habitação. A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação do objeto da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de equipamentos de informática conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, em que surtiram como vencedoras as empresas: Bestcomp Computadores Ltda para o lote 01 no valor total de R$ 990,00 e para o lote 02 no valor total de R$ 19.260,00 e M. A. Dalponte-ME, para o Lote 03 no valor total de R$ 3.280,00. Corumbá / MS 17 de Setembro de 2008. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 41176/2008 – SMPC/FME/ FUNDEB Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte da empresa Viação Canarinho Ltda, CNPJ 03.385.036/0001-29, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) FME, e R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) FUNDEB, para atender ao deslocamento dos servidores municipais, por um período de 4 (quatro) meses. Corumbá / MS, 17 de Setembro de 2008. (a) Maria Lúcia Ortiz Ribeiro - Secretária Municipal de Promoção da Cidadania. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 51663/2008 – SMDS/SETUR Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação do cantor “Leonardo”, para apresentação musical, para atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Talisma Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, CNPJ 07.694.879/0001-68 no valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais). Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008. (a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 51682/2008 – SMDS/SETUR Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação das duplas regionais Jads & Jadson, Gilson & Junior e Thulio & Thiago e da Banda Tentação Geral para apresentação musical, para atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Rosenilson Rodrigues da Costa, CNPJ 06.289.056/0001-94 no valor total de R$ 44.919,79 (quarenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008. (a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. PÁGINA 42 18 DE SETEMBRO DE 2008 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Serviço de Engenharia Nº 029/2007 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Construarq Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Readequação dos serviços sem reflexos financeiros, na forma da planilha apresentada às Fls. 591 a 598 do processo administrativo nº 40.295/2007. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/09/2008. Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Sr. Flávio Boabaid Bertazzo – Construarq Engenharia e Comércio Ltda. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.297 de 16/09/2008 pág.59 Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo nº 009/2008. Onde se lê: Readequação da Planilha Orçamentária, razão deste termo de apostila que está expressa nas fls. 270 a 275 do presente processo sob nº 52.131/08, ficando inalteradas todos os demais termos contratuais. Leia-se: Readequação da Planilha Orçamentária, razão deste termo de apostila que está expressa nas fls. 270 a 275 do presente processo sob nº 52.131/07, ficando inalteradas todos os demais termos contratuais. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 51714/2008 – SMDS/SETUR Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação do Grupo Os Tradicionais para apresentação musical, para atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, do Sr. Joacil Junior da Silva Covo, CPF 027.328.131-33 no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil e quinhentos e quarenta reais). Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008. (a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 51715/2008 – SMDS/SETUR Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação do Grupo Paixão Pantaneira para apresentação musical, para atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, do Sr. Melquiades Pauliquevis, CPF 005.141.521-68 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008. (a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo N° 51716/2008 – SMDS/SETUR Ratifico a inexigibilidade de licitação com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação da Dupla “Milionário e José Rico”, para apresentação musical, para atender a realização do Evento “Aniversário da Cidade – 230 Anos de Corumbá” que será realizado de 17 á 21 de Setembro de 2008 em Corumbá / MS, da empresa Estrela Show Produções Musicais Ltda EPP, CNPJ 10.297.501/0001-35 no valor total de R$ 63.250,00 (sessenta e três mil e duzentos e cinqüenta reais). Corumbá / MS, 12 de Setembro de 2008. (a) Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 149/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 4.588, de 07 de abril de 2008, torna público para conhecimento de todos os interessados o resultado final do citado processo, que tem por objeto a aquisição de ferramentas e peças para manutenção de equipamentos odontológicos, no qual se sagrou vencedor o proponente SALMAZO & SILVA LTDA.ME, nos lotes 01, 02 e 03. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao classificado conforme acima mencionado. Processo n° 686/2008/SCC/ PMD. Dourados/MS., 01 de setembro de 2008. CEZÁRIO DE FIGUEIREDO NETO Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 025/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do citado processo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buracos), em diversos locais do Município de Dourados/MS. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente MS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Processo n° 505/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 05 de setembro de 2008. ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA Presidenta da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 009/2008 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a re-ratificação do Resultado de Julgamento de Licitação, referente ao citado processo licitatório, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades do Hospital Universitário de Dourados. Destacam-se como vencedoras e assim declaradas pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, as proponentes: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 35, 48, 72, 143, 157, 169, 206, 248, 283, 292, 295, 315, 321, 325, 338, 339, 345, 379, 387 e 406; DIPROLMEDI MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 02, 05, 10, 25, 26, 29, 44, 50, 61, 68, 73, 89, 92, 101, 104, 106, 112, 150, 162, 165, 166, 171, 182, 192, 194, 208, 215, 256, 263, 282, 312, 320, 327, 342, 354, 356, 383, 384, 390, 400, 401 e 410; ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., nos itens 285 e 294; DIMACI/PR MATERIAL QUÍMICO LTDA. nos itens 04, 13, 15, 33, 64, 93, 116, 117, 120, 125, 129, 154, 220, 231, 232, 290, 293, 299, 300, 301, 305, 316, 330, 397 e 419; COMERCIAL CIRÚRGICA DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 RIOCLARENSE LTDA., nos itens 11, 126, 146, 151, 172, 235, 267, 309 e 427. Ratificam-se todas as demais decisões publicadas. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Processo n° 087/2008/SCC/PMD. Dourados/MS., 12 de setembro de 2008. ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA Presidenta da Comissão Permanente de Licitação LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC-MS, a Licença Prévia para atividade de Pavimentação Urbana na Rua Albino Torraca com obras de Macrodrenagem na travessia do Córrego Laranja Doce., localizada na Rua: Albino Torraca. no Município de .Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 013/2008 PROCESSO Nº: 034/2008 OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de microcomputador, impressora, armário de aço, arquivo de aço, projetor multimídia, longarina com 3 lugares, aparelho de ar condicionado, máquina copiadora, fogão industrial, armário de cozinha, refrigerador e mesa, com recursos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada - IGD - Programa Bolsa Família. MODALIDADE: Pregão (Presencial) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes no Edital. Recebimento e abertura dos envelopes: A partir das 08:00 hs do dia 30 (trinta) de setembro de 2008. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.000 A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: [email protected] Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31 Eldorado/MS, 15 de setembro de 2008. Fabiano Isaias Boaventura Pregoeiro Oficial do Município EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2008 PROCESSO TP Nº 006/2008 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Silva & Silva-ME. OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Obras deste município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000 VALOR ESTIMADO: R$ 23.087,49 (vinte e três mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Antonio Marcos da Silva. EXTRATO DE CONTRATO Nº 075/2008 PROCESSO TP Nº 006/2008 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Peroba Fina Materiais Para Construção Ltda. OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Obras deste município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000 VALOR ESTIMADO: R$ 57.704,00 (cinqüenta e sete mil setecentos e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Marcelo Antonio de Souza. EXTRATO DE CONTRATO Nº 076/2008 PROCESSO TP Nº 006/2008 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Delevatti & Klein Ltda-ME. OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Obras deste município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000 VALOR ESTIMADO: R$ 38.091,95 (trinta e oito mil e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Ivo Ademar Klein. EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2008 PROCESSO TP Nº 006/2008 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Mauri Antonio Pase-ME. OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Obras deste município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000 VALOR ESTIMADO: R$ 37.456,15 (trinta e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Mauri Antonio Pase. EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2008 PROCESSO TP Nº 006/2008 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e Elétrica Zan Ltda. OBJETO: Aquisição de matérias de construção, para atender as necessidades da Gerência Municipal de Obras deste município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.000 VALOR ESTIMADO: R$ 35.529,94 (trinta e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Mara Elisa Navacchi Caseiro - Prefeita Municipal e Blener Zan. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 156/2008 TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2008 O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua C.P.L, torna público o resultado da Tomada de Preços supra. Objeto: Repetição da licitação de Contratação de empresa para reforma e adaptação de escolas para acessibilidade física no atendimento educacional especializado a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais - Convênio n. 816085/2007, celebrado entre o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FNDE e a Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, conforme projeto, planilha de custo, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro e demais Anexos, parte integrante do Edital. Vencedor: EMPRESA MARK CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora no valor global de R$ 25.356,37 (vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete PÁGINA 43 18 DE SETEMBRO DE 2008 centavos). Ivinhema-MS, 15 de setembro de 2008. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2008 - TOMADA DE PREÇO Nº 013/2008 ONDE SE LÊ: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 26/06/2008 a 25/09/2008. LEIA-SE: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 01/07/2008 a 30/11/2008. Ivinhema-MS, 16 de setembro de 2008. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N° 028/2008. PARTES - Município de Ivinhema e a empresa E. F. CHACAROSQUI – ME. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto e da Cláusula Segunda – Do Valor do Presente Contrato. “Cláusula Primeira – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de 3.000 (três mil) cestas básicas para atendimento emergencial das famílias atendidas pelos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, dos Bairros Triguenã e Itapoã, com entrega semanal na SAST (Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho), pelo período de 12 (doze) meses, no município de Ivinhema-MS, e pelo programa ”Ivinhema Cidadã”, previsto na Lei Municipal n. 948/2007 e Lei Complementar n. 047/2007”. “Cláusula Segunda – Do Valor: fica fixado o valor do presente contrato em R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais)”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO VALOR A SER SUPRIMIDO: Fica suprimido do Valor Inicial do Contrato o montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), que corresponde a 710 cestas básicas, passando o valor final para R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II c/c § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes. DATA: 08 de setembro de 2008. ASSINAM: Renato Pieretti Câmara - PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE – Enedina da Fonseca Chacarosqui – Empresa E. F. Chacarosqui - ME CONTRATADA. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2008 - TOMADA DE PREÇO Nº 013/2008. PARTES: O Município de Ivinhema-MS e a Empresa Concrevia Construtora Ltda. OBJETO: Recuperação do Canal de Concreto e Controle do Passivo Ambiental – Córrego Ponta Porã, conforme Contrato de Repasse n. 231.545-50/2007/MI/CAIXA, no Município de Ivinhema/MS, conforme Especificações, Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro e demais Anexos, parte integrante do Edital. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 29/08/2008 a 28/11/2008. VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 369.578,01 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e um centavo). ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e Ramiro Saraiva. FORO: Ivinhema-MS, 29 de agosto de 2008. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº. 159/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 123/2008 TOMADA DE PREÇO Nº. 014/2008. PARTES: O Município de Ivinhema-MS e a Empresa Concrevia Construtora Ltda. OBJETO: Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nas Ruas: Maria Crispin de Andrade Chacarosqui, José Batista, José Ribeiro de Carvalho e José Antônio dos Santos, Bairro Centro, na Cidade de Ivinhema-MS, referente a pavimentação comunitária. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência deste Contrato será de 07/08/2008 a 06/11/2008. VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 334.855,10 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocento e cinqüenta e cinco reais e dez centavos). ASSINATURAS: Renato Pieretti Câmara e Ramiro Saraiva. FORO: Ivinhema-MS, 07 de Agosto de 2008. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO N. 017/2008 – PROCESSO Nº 061/2008. ONDE SE LÊ: PROCESSO N. 017/2008; PREGÃO N. 061/2008. LEIA-SE: PROCESSO N. 061/2008; PREGÃO N. 017/2008. ONDE SE LÊ: EMPRESA A C DE MELLO & CIA LTDA-ME, com os itens 02, 05, 06, 09, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 45, 46, 47, 48 e 49, no valor de R$ 51.954,00 (cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e quatro reais) e a EMPRESA BMRC – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAME, com os itens 1, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 19, 23, 27, 30, 31, 34, 40, 42, 43, 44 e 50, no valor de R$ 27.183,98 (vinte e sete mil cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). LEIA-SE: EMPRESA A C DE MELLO & CIA LTDA-ME, com os itens 02, 05, 06, 09, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 45, 46, 47, 48 e 49, no valor de R$ 51.954,00 (cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e quatro reais) e a EMPRESA BMRC – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAME, com os itens 1, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 19, 23, 27, 30, 31, 34, 40, 42, 43, 44 e 50, no valor de R$ 27.183,98 (vinte e sete mil cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). Ivinhema-MS, 17 de Setembro de 2008. Éder Uilson França Lima “Pregoeiro” Homologo o resultado adjudicado pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” EDITAL DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA/MS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia, para Sistema de Drenagem Urbana, Localizada no Canal de Descarga existente do Bairro Piravevê e Controle do Passivo Ambiental do Córrego Ponta Porã, município de IVINHEMA/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA EDITAL A Prefeitura Municipal de Miranda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, IMASUL/MS, a Licença de Operação para o abatedouro DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 municipal, com capacidade para abater 20 bois/dias, localizado no acesso a BR 262, Vila Matadouro, Bairro Laranjal no Município de Miranda. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2008 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA METALURGICA PARA A CONFECÇÃO DE GRADE METÁLICA QUE SERÁ UTILIZADA NO CERCEAMENTO DO LAGO SUCUPIRA E CONFEÇÃO DE PORTÕES E PORTAS QUE SERÁ INSTALADO NO PÓRTICO DE ENTRADA DO PARQUE SUCUPIRA E PARA READEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO PÓRTICO DE ACESSO COM A GUARITA NO CAMPO PACOLÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 01/10/2008 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 16 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 250/2008 - PREGÃO N. º 131/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS (ORIGINAIS DO FABRICANTE DA IMPRESSORA E NÃO REMANUFATURADOS) PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Vencedora (S): MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA com o item: 002 – totalizando o Valor de R$ 6.640,00 (Seis Mil , Seiscentos e Quarenta Reais) e MATRIX CARTUCHOS LTDA – ME com o item: 001 - totalizando o valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 250/2008 referente ao Pregão Presencial nº 131/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 250/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 252/2008 - PREGÃO N. º 132/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO NOVO, O KM, ANO E MODELO 2008, EQUIPADO COM 01 (UM) AUTOGUINCHO AÉREO, PARA SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. Vencedora (S): GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA com o item: 001 – totalizando o Valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 252/2008 referente ao Pregão Presencial nº 132/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 252/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 251/2008 CARTA CONVITE N. º 040/2008 A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de confecção de materiais gráficos para a realização de palestras e atividades educativas nas escolas. Vencedora: GRÁFICA CRISTAL LTDA com os itens: 004 totalizando o valor R$ 3.360,00 (Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais). Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e Adjudico o objeto a empresa vencedora. ZELMO DE BRIDA- Prefeito Municipal - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2008. Núcleo de Licitação e Contrato. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 249/2008 - PREGÃO N. º 130/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E A GERENCIA MUNICIPAL DE SÁUDE. Vencedoras: I. MUNDIAL – INFORMÁTICA E MÓVEIS LTDA com os itens: 001 E 003 - totalizando o valor de R$ 1.939,00 (Um Mil e Novecentos e Trinta e Nove Reais ) e FABRICIO DOURADO DA SILVA & CIA LTDA com o item: 002 - totalizando o valor de R$ 1.590,00 (Um Mil e Quinhentos e Noventa Reais) - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2.008. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 249/2008 referente ao Pregão Presencial nº 130/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 249/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 142/2008 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERIVÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREEENCIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO PERMANEMTE DA PREFEIRURA MUNICIPAL DE NAVIRAI, PARA ATENDER A GERENCIA DE SAÚDE E GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 01/10/2008 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 143/2008 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 84.000 (OITENTA E QUATRO) MIL LITROS DE OLEO DIESEL, PARA ATENDER A DIVERSAS GERENCIAS DESTA MUNICIPALIDADE Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 02/10/2008 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos PÁGINA 44 18 DE SETEMBRO DE 2008 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 144/2008 O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS HIDRAULICOS PARA A EXECUÇÃO DA REDE HIDRAULICA NA QUAL SERÁ UTILIZADO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUAS POTÁVEL PARA 34 UNIDADES HABITACIONAIS LOCALIZADO NO PROJETO DISTRITO VERDE. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 02/10/2008 (Horário Local). Os interessados em participar da presente licitação deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no email [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 17 de Setembro de 2008 – Núcleo de Licitações e Contratos AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 250/2008 - PREGÃO N. º 131/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS (ORIGINAIS DO FABRICANTE DA IMPRESSORA E NÃO REMANUFATURADOS) PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Vencedora (S): MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA com o item: 002 – totalizando o Valor de R$ 6.640,00 (Seis Mil , Seiscentos e Quarenta Reais) e MATRIX CARTUCHOS LTDA – ME com o item: 001 - totalizando o valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 250/2008 referente ao Pregão Presencial nº 131/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 250/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 240/2008 - PREGÃO Nº 122/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 KM (KILOMETRO) ANO 2008, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DA GERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 Vencedora(s): ENZO VEÍCULOS LTDA com o item: 001, totalizando o valor de R$ 52.000,00 (Cinqüenta e Dois Mil Reais) - Naviraí – MS, 16 de Setembro de 2.008. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 240/2008 referente ao Pregão Presencial nº 122/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 240/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 243/2008 - PREGÃO N. º 125/2008. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, MATERIAIS ESPORTIVOS, LIXEIRAS SELETIVAS, CAMA ELÁSTICA E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS ESCOLAS DA REME. Vencedora (S): NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA-ME com os itens: 001, 002, 003, 004, 006, 007, 009, 011, 013 e 014 – totalizando o Valor de R$ 15.495,45 (Quinze Mil , Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e IRENILDO NEVES DA ROCHA LTDA – ME com o item: 010 - totalizando o valor de R$ 3.420,00 (Três Mil e Quatrocentos e Vinte Reais). ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 243/2008 referente ao Pregão Presencial nº 125/2008 – Viviane Ribeiro Bogarim – Pregoeira Oficial / Portaria Nº 082/2008. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 243/2008 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2008. - ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 6044/2008, Pregão Presencial nº. 051/2008, cujo recebimento dos envelopes realizar-se-ia no dia 19/09/2008 às 08:00 horas, para o dia 01/10/2008, às 14:00 horas. Três Lagoas – MS, 17 de Setembro de 2.008. HÉLIO MANGIALARDO Pregoeiro PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL 3 M ARMAZÉNS GERAIS LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença de Operação nº 314/2008 para atividade de Armazenamento e Secagem de Grãos com validade de 4 anos à contar de 21 de agosto de 2008 localizada na Rodovia BR 267, Km 248 no município de Nova Alvorada do Sul/MS. EDITAL VCP MS CELULOSE SUL MATOGROSSENSE LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de uma área de 1,6163 ha localizada no imóvel HORTO NOVA PALMITO no município de Três Lagoas – MS com a finalidade da Implantação de um Ramal Ferroviário. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental . EDITAL Décio Pessota Martins, portador da cédula de Identidade RG n° 700.148 – SSP/RS e CPF n° 044.029.870-91, torna publico que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS o Termo de Averbação da Reserva Legal para área existente de 291,1382 ha e o Título de Cotas de Reserva Legal sob servidão florestal em uma área de 245,1018 ha na fazenda Combate, em Camapuã – MS. EDITAL GEP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença de Instalação para ampliação de sua atividade de confecções de Artigos do Vestuários em geral, localizada na Av. Mabel, esquina com a Rua Adar, S/Nº - Distrito Industrial II, no município de Três Lagoas-MS. EDITAL LUIZ ANTÔNIO MARCONATO e OUTRA, torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC-MS, a declaração ambiental para Termo Averbação Provisória de Reserva Legal em área existente de 120,8366 ha, e para Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal em área inexistente de 346,4844 ha, no imóvel denominado FAZENDA FLORESTA NOVA DOS MORROS II, localizado no município de RIBAS DO RIO PARDO -MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL FLÁVIO CARLOS SPEROTTO, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a declaração ambiental para Termo Averbação Provisória de Reserva Legal em área existente de 538,7610 ha, no imóvel denominado FAZENDA ALBERTO SPEROTTO, localizado no município de COSTA RICA -MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL FLÁVIO CARLOS SPEROTTO, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas de 53,9000 ha, no imóvel denominado FAZENDA ALBERTO SPEROTTO, localizada no município de COSTA RICA MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL AILTON DE RESENDE DIAS, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do sul/IMASUL,TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA DE RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 34,9834HA, no imóvel FAZENDA GURI III no Município de TRÊS LAGOAS-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de Aproveitamento de Material de nº. 285 Ano 2008 com numero de Processo 2007-012596/TEC/AA-5005 com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 27/08/2008 localizada no imóvel FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de Aproveitamento de Material de nº. 292 do Ano 2008 com numero de Processo 2007012595TEC/AA-5004 com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 07/08/2008 localizada no imóvel FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ANTONIO DUARTE MUNGO E OUTRA, torna em público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental de Aproveitamento de Material de nº. 295 Ano 2008 com numero de Processo 2007-012597/TEC/AA-5006 com validade de 2 anos a partir da data de Expedição 27/08/2008 localizada no imóvel FAZENDA DOMINGOS MUNGO no município de Três Lagoas – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL APARECIDA SOARES BASTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte no Sítio São Miguel 1, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MARIA SOARES DE BASTOS VIEIRA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte no Sítio São Miguel 4, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JOSÉ SOARES DE BASTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte no Sítio São Miguel 5, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL NEUZA SOARES BASTOS PERIGO, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 2,07428 ha localizada em parte no Sítio São Miguel 7, no município de Taquarussú/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande/MS, CNPJ 08.545.555/000130, convoca seus associados e todos os guardas municipais de Campo Grande, para a realização de assembléia geral a ser realizada no dia vinte o oito de agosto deste ano, nove horas, na rua Pedro Celestino, setecentos e setenta e três, centro, nesta capital, com o fim de deliberar sobre a alteração do estatuto e a transformação da associação em sindicato. Campo Grande/MS, dezoito de agosto de dois mil e oito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação dos Bacharéis em Direito de Mato Grosso do Sul, CNPJ 08.297.029/000199, convoca seus associados para a realização de assembléia geral a ser realizada no dia vinte e cinco de agosto deste ano, nove horas, na rua Pedro Celestino, setecentos e setenta e três, centro, nesta capital, para a realização das eleições da Diretoria Executiva. Campo Grande/MS, dezoito de agosto de dois mil e oito. EDITAIS CARVOARIA E REFLORESTADORA SÃO JORGE LTDA, torna público que requereu à SEMAC/IMASUL/MS, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal em área de 192,5427ha, localizados na Fazenda Nova América no município de Ribas do Rio Pardo. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARVOARIA E REFLORESTADORA SÃO JORGE LTDA, torna público que requereu à SEMAC/IMASUL/MS, Autorização Ambiental para a atividade de Carvoejamento em 20 fornos ocupando área de 0,3000ha, localizados na Fazenda Nova América no município de Ribas do Rio Pardo. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CARVOBEL COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para Carvoejamento nº 304/2008, para atividade de carvoejamento, em 60 fornos, com validade até 05/05/2010, na Fazenda Nova Barreiro, Município de Bela Vista (MS). PÁGINA 45 18 DE SETEMBRO DE 2008 REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Declaração Ambiental para a Recuperação de Área Degradada em 1,325 ha, localizada no imóvel PARTE DA FAZENDA RANCHO T BARRA no município de PONTA PORÃ/MS. EDITAIS Cremilda da Silva Rezende, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 127,9355 ha na Fazenda São Pedro – Gleba 05 – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. Jaime Roberto de Oliveira, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental nº 192/2008 para Carvoejamento com 18 fornos em 1,00 ha na Fazenda Beira Rio – Bandeirantes-MS, com validade de 2 anos a contar de 07 de julho de 2008. Cleonice Maria Fontoura Jeha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal de 29,5300 ha na Fazenda Sorteio – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. Cleonice Maria Fontoura Jeha, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal para área de 364,1137 ha na Fazenda Sorteio – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. Edinaldo Severino dos Santos e outro, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, o Autorização Ambiental para carvoejamento com 25 fornos em 3,0 ha na Fazenda Sorteio – Camapuã-MS. Não foi determinado EIA/RIMA. EDITAL ESPÓLIO DARCY LOBO DE REZENDE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para uma área existente de 239,3008 ha. localizada na Fazenda Ponte de Pedra, no município de Córguinho/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Espólio José Muniz, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Declaração Ambiental, para o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal Existente de 21,00 há, localizada na Fazenda Pontal, no Município de Corguinho – MS EDITAL Hugo Ramos de Almeida, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Exploração Vegetal em uma área de 900,00 na Fazenda Lontrinha, Ribas do Rio Pardo - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL IREMAR ALVES PIMENTA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de nº 303/2008 da Fazenda Conquista e Riberãozinho, localizada no município de Ribas do Rio Pardo- MS, com validade de 02 anos a contar de 11/09/2008. EDITAL GERALDO JUSTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de nº 317/2008 da Fazenda Santa Clementina, localizada no município de Cassilândia- MS, com validade de 02 anos a contar de 09/09/2008. EDITAL José Maria de Souza, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento de 40 fornos em 6,00 ha na Fazenda Bonsucesso, município de Miranda- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL LUIZ CARLOS ROTILLI, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura, alojando 3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Vó Bina, no município de Bandeirantes – MS. EDITAL WAGNER PESSATO, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura, alojando 3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Cachoeira Gleba N°1 – quinhão A no município de São Gabriel do Oeste – MS. EDITAL Jorge Rodrigues da Cunha, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença Prévia para a atividade de Suinocultura, alojando 3900 Suínos em Unidade de Terminação, localizada na Fazenda Nossa Senhora da Aparecida no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS. EDITAL OSVALDO KIYOSHI NAMUICHI e outra,torna público que requereu ao IMASUL/ SEMAC-MS, Termo de Averbação Provisório de Reserva Legal de 7,0000 ha., área existente e Termos de Compromisso de Regularização da Reserva Legal de 22,3490 ha., de área inexistente, localizada na Fazenda Naony, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PROMAC EQUIPAMENTOS MS LTDA, torna público que recebeu do IMASUL a Autorização Ambiental para Exploração Vegetal Nº 098/2008 valida por um ano, localizada na Rod BR 163, S/N KM 376 ( parte desmembrada da Faz.. Estrela Dourada) em Nova Alvorada do Sul – MS. EDITAL RIO TINTO BRASIL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória para área de Reserva Legal, em uma área de 130,89 ha, localizado na Fazenda Tupacery, no município de Corumbá – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL VETORIAL SIDERURGIA LTDA, torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental Para Carvoejamento de n.º 284/2008, processo n.º 2006-005937/TEC/AA-2217, localizada na Fazenda Reiel II, com 35 fornos, no município de Aquidauana – MS, com validade até 12/09/2010. EDITAL NEUSA RABELLO DE B.TRINDADE RESENDE, torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental Supressão Vegetal de n.º 399/2008, processo n.º 2008-013355/TEC/AA-5235, localizada na Fazenda Reiel II, em 198,0618 hectares, no município de Aquidauana – MS, com validade até 11/09/2010. DIÁRIO OFICIAL n. 7.299 EDITAL NEUSA RABELLO DE B.TRINDADE RESENDE, torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal n.º 112/2008, processo n.º 2008-013355/TEC/AA-5235, localizada na Fazenda Reiel II, para comprovação da existência da área de 201,0881 ha, no município de Aquidauana – MS. EDITAL GUILHERME ALVES CORRÊA COLOMBELLI, torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental para Exploração Vegetal de n.º 085/2008, processo n.º 2007-009564/TEC/AA-3874, localizada na Fazenda Capim Branco, em 200,00 hectares, no município de Anastácio – MS, com validade até 27/09/2009. REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL DR. RONALDO CARRILHO DA SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal para área inexistente em 8,08,97 ha, localizada no Imóvel Ponte Alta, denominada Fazenda 2R no município de Paranaíba/MS. EDITAL Valdevino Aparecido Ribeiro e Outro, torna público que requereu do instituto de Meio de Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração da Razão Social de Izabella Noemia de Castro Alves para Valdevino Aparecido Ribeiro e Outro, para a atividade de carvoejamento de 60 fornos, localizado na Fazenda Esperança – Parte A, no Município de Porto Murtinho – MS. DECISÃO COREN-MS n. º 019/2007 Normatiza e estabelece carga horária do (a) Enfermeiro (a) Responsável Técnico. O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no uso da sua competência, assegurada nos incisos II e XIV, do art. 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o art. 11, inciso I e alínea a, b e c da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986; CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-146/1992, que normatiza em âmbito Nacional a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde. CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-255/2001, que dispõe sobre as Normas para Registro de Empresas e anotações dos Dirigentes de suas atividades de Enfermagem, com vista à Responsabilidade Técnica. CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados. CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN-302/2005, que baixa normas para ANOTAÇÃO da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro (a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas. CONSIDERANDO por analogia o disposto na Portaria n° 2224/GM – 05/12/2002 que define o porte das Instituições de Saúde que atendem SUS; CONSIDERANDO a deliberação da 290ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2007. DECIDE: Art. 1º - O Enfermeiro portador da Certidão de Responsabilidade Técnica, deverá, obrigatoriamente, cumprir uma jornada mínima de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, e máxima de 08 (oito) horas diárias, no período diurno. § 1º. A atividade do Enfermeiro Responsável Técnico deverá ser desenvolvida no período diurno. § 2º. Será permitido ao Enfermeiro assumir a responsabilidade técnica por até 02 (dois) serviços de enfermagem, se a carga horária máxima de trabalho for de 12 (doze) horas diárias, havendo previsão em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. Art. 2º - Nas Instituições onde há leitos hospitalares, a carga horária do Enfermeiro Responsável Técnico deverá obedecer ao critério abaixo: a) Hospital de porte I - 4 horas; b) Hospital de porte II - 6 horas; c) Hospital de portes III e IV - 8 horas. § 1º. Para efeitos da classificação dos hospitais neste artigo, em seu caput, utiliza-se dos critérios previstos nos artigos 1º a 3º da Portaria nº 2244/GM, de 05.12.2002, que define o porte das Instituições de Saúde que atendem SUS. § 2º. O critério de carga horária deste artigo deverá ser compatível com a jornada de trabalho do Enfermeiro Técnico Responsável. Art. 3° - Nas empresas onde há prestação de serviços de enfermagem, inexistindo leitos hospitalares, deverá ser utilizado o que determina a legislação vigente, conforme critério abaixo: a) Home Care – 6 horas; b) A. P. H – 6 horas; c) Internação domiciliar – 6 horas; d) Asilos e ambulatórios – 6 horas; e) Empresas comerciais – 4 horas; f) Empresas de diagnósticos – 4 horas. Art. 4º - A existência obrigatória do Responsável Técnico, nos termos desta Decisão, não exime a instituição de manter em todo o seu período de funcionamento a supervisão, coordenação e orientação de enfermeiro quanto ao trabalho de técnicos e auxiliares de enfermagem. Art. 5º - Os casos omissos poderão ser decididos pelo(a) Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, “ad referendum” do Plenário. Art. 6º - A presente decisão entrará em vigor após homologação pelo COFEN, seguida da publicação na Imprensa Oficial do Estado. Campo Grande, 17 de julho de 2007. Claudenice Valente da Silva COREN-MS n. º 82.408 Secretária Judith Willemann Flôr COREN-MS n. º 41.476 Presidente